Edição 5.319 – 31/12/2020

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXII / Nº 5.319 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Tayla Campos Weschenfelder 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 LEI COMPLEMENTAR N° 403 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020. “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso XXIII, e acrescentados os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 ao art. 237, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, com as seguintes redações: “Art. 237. .......................................................................... XXIII - do domicílio do tomador do serviço do subitem 15.09. ......................................................................................... § 3º Ressalvadas as exceções e especificações estabelecidas nos §§ 4º a 10 deste artigo, considera-se tomador dos serviços referidos nos incisos XXI, XXII e XXIII do caput deste artigo o contratante do serviço e, no caso de negócio jurídico que envolva estipulação em favor de unidade da pessoa jurídica contratante, a unidade em favor da qual o serviço foi estipulado, sendo irrelevantes para caracterizá-la as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. § 4º No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres, referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, o tomador do serviço é a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. § 5º Nos casos em que houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins do disposto no § 4º deste artigo. § 6º. No caso dos serviços de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, referidos no subitem 15.01 da lista de serviçosanexa a esta Lei Complementar, prestados diretamente aos portadores de cartões de crédito ou débito e congêneres, o tomador é o primeiro titular do cartão. § 7º. O local do estabelecimento credenciado é considerado o domicílio do tomador dos demais serviços referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar relativos às transferências realizadas por meio de cartão de crédito ou débito, ou a eles conexos, que sejam prestados ao tomador, direta ou indiretamente, por: I - bandeiras; II - credenciadoras; ou III - emissoras de cartões de crédito e débito. § 8º. No caso dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários e dos serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, o tomador é o cotista. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.319 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 LEIS § 9º. No caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o consorciado. § 10. No caso dos serviços de arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário, pessoa física ou a unidade beneficiária da pessoa jurídica, domiciliado no País, e, no caso de arrendatário não domiciliado no País, o tomador é o beneficiário do serviço no País.” (NR) Art. 2º. Fica acrescentado o inciso V ao art. 246, da Lei Complementar n. 71, de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação: “Art. 246. ........................................................................... IV - as pessoas referidas nos incisos II ou III do § 7º do art. 237 desta Lei Complementar, pelo imposto devido pelas pessoas a que se refere o inciso I do mesmo parágrafo, em decorrência dos serviços prestados na forma do subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar.” Art. 3º. Fica acrescentado os artigos 260-A e 260-B à Lei Complementar n. 71, de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação: “Art. 260-A O ISSQN devido em razão dos serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, será apurado pelo contribuinte e declarado por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo o território nacional. § 1º O sistema eletrônico de padrão unificado de que trata o caput será desenvolvido pelo contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros contribuintes sujeitos às disposições da Lei Complementar n. 175, de 23 de setembro de 2020, e seguirá; leiautes e padrões definidos pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA). § 2º O contribuinte deverá franquear ao Município acesso mensal e gratuito ao sistema eletrônico de padrão unificado utilizado para cumprimento da obrigação acessória padronizada. § 3º Quando o sistema eletrônico de padrão unificado for desenvolvido em conjunto por mais de um contribuinte, cada contribuinte acessará o sistema exclusivamente em relação às suas próprias informações. § 4º O Município acessará o sistema eletrônico de padrão unificado dos contribuintes exclusivamente em relação às informações de sua respectiva competência. Art. 260-B O contribuinte do ISSQN declarará as informações objeto da obrigação acessória de que trata o artigo anterior, de forma padronizada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico nele previsto, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores”. Art. 4º. Fica acrescentada a alínea h ao inciso IV, do art. 270, da Lei Complementar n. 71, de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação: “Art. 270 ................................................................................ IV- ........................................................................................ h) deixar de apresentar a declaração prevista no art. 260-A - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por declaração. Art. 5º. Fica acrescentado o artigo 519-A à Lei Complementar n. 71, de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação: “Art. 519-A O produto da arrecadação do ISSQN relativo aos serviços descritos no Art. 260-A, cujo período de apuração esteja compreendido entre a data de publicação desta Lei e o último dia do exercício financeiro de 2022 será partilhado entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador desses serviços, da seguinte forma: I - relativamente aos períodos de apuração ocorridos no exercício de 2021, 33,5% (trinta e três inteiros e cinco décimos por cento) do produto da arrecadação pertencerão ao Município do local do estabelecimento prestador do serviço, e 66,5% (sessenta e seis inteiros e cinco décimos por cento), ao Município do domicílio do tomador; II - relativamente aos períodos de apuração ocorridos no exercício de 2022, 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação pertencerão ao Município do local do estabelecimento prestador do serviço, e 85% (oitenta e cinco por cento), ao Município do domicílio do tomador; III - relativamente aos períodos de apuração ocorridos a partir do exercício de 2023, 100% (cem por cento) do produto da arrecadação pertencerão ao Município do domicílio do tomador. § 1º Na ausência de convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os Municípios interessados ou entre esses e o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN - CGOA para regulamentação do disposto no caput deste artigo, o Município do domicílio do tomador do serviço deverá transferir ao Município do local do estabelecimento prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao seu recolhimento. § 2º O Município do domicílio do tomador do serviço poderá atribuir às instituições financeiras arrecadadoras a obrigação de reter e de transferir ao Município do estabelecimento prestador do serviço os valores correspondentes à respectiva participação no produto da arrecadação do ISSQN”. Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN - CGOA, instituído pela Lei Complementar Nacional n. 175/20, revogando-se o § 1º, do art. 246, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Dourados (MS), 31 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral do Municipio LEI N° 4.575 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020. “Denomina prédio público municipal” A Prefeita Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado “Nicanor Souza Coelho” o prédio da Secretaria Municipal de Educação do Município de Dourados – SEMED, construído junto ao Centro Administrativo Municipal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral do Municipio DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.319 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 EDITAIS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 126/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE JOÃO CELINO MATOS DOS SANTOS QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ R$ 3.000,00 (Três mil reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 082/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 02 de Dezembro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD PORTARIA Nº 328/FUNSAUD/2020 de 30 de Dezembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, a pedido, a servidora PATRICIA KROTH MACEDO, do cargo de provimento em comissão de SUPERVISORA JURÍDICA, o qual a mesma foi designada através da Portaria nº 304/FUNSAUD/2020 de 29 de Outubro de 2020, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 30/12/2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 59, DE 27 DEZEMBRO DE 2020 Por terem sido ineficazes as tentativas de notificação por via postal, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários vencidos, lançados e constituídos em definitivo em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos - ND e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 309, Centro. O contribuinte ou seu representante legal poderá obter via impressa da notificação e vista do processo administrativo na supracitada Central de Atendimento ao Cidadão. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO ÚNICO Número do Número da Notificação – ND (2020) Número da Sujeito Passivo CNPJ / CPF Valor Principal dos Tributos (R$) Processo (2020) Inscrição no CAE 28.829 219 e 220 1000128218 ORDEM SEGURANÇA - EIRELI - ME 20.135.647/0001-38 1.253,34 28.830 252 e 253 1000130441 MARIA DOS ANJOS SILVA PEREIRA KUHN - ME 20.318.301/0001-75 906,98 28.831 823 e 824 100116825 CAMARGO & MATASSA LTDA-ME 05.027.580/0001-24 1.725,98 28.832 818, 820 e 821 1000188130 MERCEARIA E ACOUGUE DA FAMILIA EIRELI - ME 26.173.615/0001-03 1.824,25 28.833 825 1000224179 CLAUS SCHOLLMEIER ME 02.570.065/0001-06 258,5 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.319 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 146/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA CNPJ 19.080.416/0001-95 Ref. Processo de Licitação nº 127/2020. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com ou sem fins lucrativos, para realização de Exames de Hemodinâmica, por um período de 3 (três) meses para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da Dispensa de Licitação nº 083/2020. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.691,50 (Vinte e Oito Mil Seiscentos e Noventa e Um Reais e Cinquenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de Novembro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 PORTARIA CMD/RH Nº.185 DE 23 de dezembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a servidora Elaine Ferreira dos Santos, Secretaria Executiva da Presidência, lotada na Câmara Municipal de Dourados MS, em 31 de dezembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA RESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.186 DE 23 de dezembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a servidora Michele Souza Nogueira Sobrinho, Chefe da recepção da Presidencia, lotada na Câmara Municipal de Dourados MS, em 31 de dezembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 083/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº127/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE HEMODINÂMICA, POR UM PERÍODO DE 3(TRÊS) MESES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, ATÉ A REALIZAÇÃO DO CERTAME. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA. CNPJ sob nº 19.080.416/0001-95 Valor total: R$ 28.691,50 (Vinte e Oito Mil Reais, Seiscentos e Noventa e Um Reais e Cinquenta Centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 083/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 25 de novembro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 085/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 130/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE FIOS CIRÚRGICOS PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES HOSPITAL DA VIDA E DR. AFRÂNIO MARTINS (UPA 24 HORAS), PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, PARA SEREM UTILIZADOS POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) MESES. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: GDB COMÉRCIO E SERVIÇÕES EIRELI - EPP; CNPJ: 23.813.386/0001-56 Valor Total: R$ 9.552.96 (Nove Mil Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Noventa e Seis Centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 085/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl.Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 15 de Dezembro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.319 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 001/2020 Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), PARA USO NOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Contratada: PERRONI & MORO LTDA – CNPJ 02.761.380/0003-74 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PERRONI & MORO LTDA – CNPJ 02.761.380/0003-74 Dourados-MS, 31 de dezembro de 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 002/2020 Objeto: Passagens aéreas Contratada: AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI – CNPJ 12.146.604/0001-20 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI – CNPJ 12.146.604/0001-20 Dourados-MS, 31 de dezembro de 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 004/2020 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE POLTRONAS TIPO PRESIDENTE PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Contratada: FG COPIADORAS – EIRELI – CNPJ 13.676824/0001-28 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS FG COPIADORAS – EIRELI – CNPJ 13.676824/0001-28 Dourados-MS, 31 de dezembro de 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 005/2020 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de lanches e congêneres, para atender as sessões ordinárias e extraordinárias, solenidades institucionais, reuniões técnicas e de comissões da Câmara Municipal de Dourados. Contratada: COMERCIO E IND. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – CNPJ 01.205.306/0001-47 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS COMERCIO E IND. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – CNPJ 01.205.306/0001-47 Dourados-MS, 31 de dezembro de 2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.319 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 006/2020 Objeto: Aquisição de pneus e serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem e caster para os veículos oficiais da Câmara Municipal de Dourados. Contratada: VERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME – CNPJ 03.482.601/0001-76 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS VERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME – CNPJ 03.482.601/0001-76 Dourados-MS, 31 de dezembro de 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 007/2020 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E SERVIÇOS DE SERIGRAFIA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Contratada: SANTOS & ALVES LTDA – CNPJ 34.690.598/0001-00 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS SANTOS & ALVES LTDA – CNPJ 34.690.598/0001-00 Dourados-MS, 31 de dezembro de 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 008/2020 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEICULOS, PARA VEICULOS OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS /MS Contratada: LAVA RÁPIDO CAPRICHO – CNPJ 014.245.3790001-04 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS LAVA RÁPIDO CAPRICHO – CNPJ 014.245.3790001-04 Dourados-MS, 31 de dezembro de 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 009/2020 Objeto: A presente Dispensa tem por objeto a aquisição de gás de cozinha para esta Edilidade Contratada: GABIATTI & GABIATTI LTDA – CNPJ 04.075.654/0001-35 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS GABIATTI & GABIATTI LTDA – CNPJ 04.075.654/0001-35 Dourados-MS, 31 de dezembro de 2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.319 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 010/2020 Objeto: Contratação de empresa para aquisição de molduras a Câmara Municipal de Dourados. Contratada: SOLANGE MAIA DE OLIVEIRA– CNPJ 12.570.290/0001-86 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS SOLANGE MAIA DE OLIVEIRA– CNPJ 12.570.290/0001-86 Dourados-MS, 31 de dezembro de 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 011/2020 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAIS ELETRICOS E DE MANUTENÇÃO GERAL PARA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Contratada: SOLDA TECNICA COMERCIO E SERVIÇO LTDA– CNPJ 37.191.608/0001-50 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS SOLDA TECNICA COMERCIO E SERVIÇO LTDA – CNPJ 37.191.608/0001-50 Dourados-MS, 31 de dezembro de 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 013/2020 Objeto: AQUISIÇÃO DE AGUA MINERAL PARA USO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Contratada: PRIMAVERA COM. DE AGUA MINERAL LTDA ME – CNPJ 26.848.515/0001-30 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PRIMAVERA COM. DE AGUA MINERAL LTDA ME – CNPJ 26.848.515/0001-30 Dourados-MS, 31 de dezembro de 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 014/2020 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA À AQUISIÇÃO MATERIAL DE LIMPEZA E DE COPA E COZINHA PARA USO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Contratada: MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ 00.589.733/0001-03 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ 00.589.733/0001-03 Dourados-MS, 31 de dezembro de 2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.319 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 015/2020 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA À AQUISIÇÃO MATERIAL DE LIMPEZA E DE COPA E COZINHA PARA USO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Contratada: DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – CNPJ 08.409.136/0001-61 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – CNPJ 08.409.136/0001-61 Dourados-MS, 31 de dezembro de 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 016/2020 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA E REPAROS NAS ESTRUTURAS METÁLICAS E AQUISIÇÃO DE COBERTURAS TIPO SOMBRITE PARA AS ESTRUTURAS METALICAS INSTALADAS NO ESTACIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Contratada: SALAZAR E CIA LTDA ME– CNPJ 33.758.848/0001-33 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS SALAZAR E CIA LTDA ME– CNPJ 33.758.848/0001-33 Dourados-MS, 31 de dezembro de 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 017/2020 Objeto: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SERIGRAFIA, IMPRESSÃO DIGITAL EM PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO E LONA FRONTLIGHT. Contratada: GRAFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA EPP– CNPJ 06.119.270/0001-00 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS GRAFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA EPP– CNPJ 06.119.270/0001-00 Dourados-MS, 31 de dezembro de 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 018/2020 Objeto: Contratação de empresa para a execução de serviço de manutenção nos condicionadores de ar da Câmara Municipal de Dourados. Contratada: BERTA E BERTA LTDA ME – CNPJ 09.291.023/0001-77 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS BERTA E BERTA LTDA ME – CNPJ 09.291.023/0001-77 Dourados-MS, 31 de dezembro de 2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.319 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO NALEPA & MACHADO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercado; correspondentes de instituições financeiras e comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (intermediação - sem depósito), localizada na Rua Monte Alegre, nº 5545, Jardim Guanabara, no município Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ZÉ DA LATA COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA ME portadora do CNPJ -06.117.076/0001-88, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RLO- Renovação de Licença de Operação, para atividade de DEPÓSITO DE RECICLÁVEIS, COMÉRCIO DE RESÍDUOS E SUCATAS, localizada na Rua Iracema, nº 1555, Jardim Vista Alegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 019/2020 Objeto: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUBSTITUÇÃO DE PEÇAS NOS VEICULOS OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS: COROLLA 2010, PLACA: HSH-5420; COBALT 2012, PLACA: HTO-2515; COBALT 2014, PLACA: NRZ-3653. Contratada: VERAUTO CENTO AUTOMOTIVO LTDA ME – CNPJ 03.482.601/0001-76 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS VERAUTO CENTO AUTOMOTIVO LTDA ME – CNPJ 03.482.601/0001-76 Dourados-MS, 31 de dezembro de 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 020/2020 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CHAVEIRO Contratada: ADELINO ALVAREZ FLORENCIANO – CNPJ 11.532.931/0001-57 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS ADELINO ALVAREZ FLORENCIANO – CNPJ 11.532.931/0001-57 Dourados-MS, 31 de dezembro de 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 021/2020 Objeto: AQUISIÇÃO DE MICRO COMPUTADORES E NOBREAK PARA USO DESTA CASA DE LEIS Contratada: COMERCIAL GALIPHE LTDA ME – CNPJ 23.475.963/0001-47 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS COMERCIAL GALIPHE LTDA ME – CNPJ 23.475.963/0001-47 Dourados-MS, 31 de dezembro de 2020 obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual:  As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;  As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;  A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS ADELINO ALVAREZ FLORENCIANO – CNPJ 11.532.931/0001-57 Dourados-MS, 31 de dezembro de 2020
share