Edição 5.343 – 01/02/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Portaria de Benefício nº. 009/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor GILBERTO ANTONIO CANTU e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor GILBERTO ANTONIO CANTU, matrícula 22461-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de História, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de janeiro de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 010/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VERA LUCIA DOURADO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VERA LUCIA DOURADO, matrícula 86111-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de História, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de janeiro de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios ANO XXIII / Nº 5.343 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021 – 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Antônio Carlos Barbosa (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Milton Batista Pedreira Junior 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Raphael da Silva Matos (Interino) 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Claudio Matos Leite (interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Frederico de Oliveira Weissinger 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.343 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021 Portaria de Benefício nº 008/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora IRENE TEREZINHA VON FRUHAUF TECCHIO e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora IRENE TEREZINHA VON FRUHAUF TECCHIO, matrícula 1147610264, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, na função de Coordenadora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a” e § 3º da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 29 de janeiro de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 012/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO POR MORTE À SANDRA MARIA DA ROCHA LIMA, em razão do falecimento de MARIA DA ROCHA LIMA, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º – Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, e art. 52, I, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Por Morte à SANDRA MARIA DA ROCHA LIMA, filha maior de 21 anos e inválida da segurada MARIA DA ROCHA LIMA, servidora pública municipal aposentada no cargo de Agente de Serviços de Saúde, beneficiária deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º – O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme artigo 201, §2º da Constituição Federal, e, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, considerando que o segurado falecido foi aposentado na regra transitória do artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 12 de junho de 2020. Dourados/MS, 29 de janeiro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 011/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À LOIR PEREIRA FLOR, em razão do falecimento de ANTONIO DA SILVA FREITAS, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º – Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, e art. 52, I, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Vitalícia à LOIR PEREIRA FLOR, esposa do segurado falecido ANTONIO DA SILVA FREITAS, servidor público municipal aposentado no cargo de Agente de Serviços Especializados, beneficiário deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º – O benefício será devido a partir da data do requerimento, por força do artigo 54, §2º, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme artigo 201, §2º da Constituição Federal, e será reajustado em conformidade com o Artigo 70 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 12 de janeiro de 2021. Dourados/MS, 29 de janeiro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS Resolução SEMED nº 013, de 20 de janeiro de 2021. “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2021 nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais; considerando a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1966, nas legislações do Sistema Municipal de Ensino de Dourados-MS, e nas diretrizes das autoridades de saúde, RESOLVE: Art. 1º. O ano escolar e o ano letivo, nas Unidades Escolares (Urbanas, do Campo e Indígenas) e nos Centros de Educação Infantil terão início em 03 (três) e 08 (oito) de fevereiro de 2021, respectivamente. Art. 2º. O Calendário Escolar para o ano de 2021 deverá ser operacionalizado independentemente da situação em que se encontrar o Município de Dourados em virtude da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID 19: I – remotamente através de Atividades Pedagógicas Não Presenciais – APNP, conforme ocorrido no ano letivo de 2020. II – presencialmente com aulas normais com autorização e a aprovação do Plano de Biossegurança pelo Departamento de Vigilância em Saúde. Art. 3º. O ano escolar terá: I – Nas unidades Escolares: a) 200 dias Letivos no mínimo; b) 03 dias de Atividades Pedagógicas (3, 4 e 5 de fevereiro); c) 03 dias destinados aos Exames Finais; d) 03 dias atividades finais para o encerramento do ano escolar. II – Nos Centros de Educação Infantil: a) 200 dias Letivos no mínimo; b) 03 dias de Atividades Pedagógicas (3, 4 e 5 de fevereiro); c) 06 dias às atividades finais para o encerramento do ano escolar. Art. 4º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como feriado ou dias letivos. Art. 5º. Os dias previstos para Organização das Atividades Pedagógicas no período de 08 a 26 de fevereiro, deverão ser ofertadas nas unidades como Atividades Pedagógicas Não Presenciais – APNs subsequentemente aos dias em que ocorrerão essas Atividades, ou seja concomitantemente com as aulas após início com os alunos. Parágrafo único. No período de Organização das Atividades Pedagógicas no Diário de Classe deverá ser registrado as atividades desenvolvidas pelos professores na elaboração das APNs e de outros estudos realizados para compreensão e desenvolvimento do Plano de Biossegurança que será adotado pela Unidade. Art. 6º. O período de 02 a 16 de julho de 2021, será reservado para as férias dos docentes e discentes de todas as Unidades da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único. Os funcionários administrativos das Unidades poderão usufruir de recesso nesse período desde que elaborada pela direção uma escala entre eles. Art. 7º. O Calendário Escolar deverá ser cumprido na íntegra e alterado em casos de absoluta necessidade. § 1º. Se houver necessidade de alteração do Calendário publicado no Anexo Único dessa Resolução, a gestão das Unidades encaminharão uma informação para análise e apreciação pela Supervisão Técnica Escolar com antecedência mínima de (10) dez dias. § 2º. Qualquer alteração do Calendário Escolar, conforme o determinado no parágrafo acima só deverá ser efetivada após a análise, apreciação e a devolutiva da Supervisão Técnica Escolar. Art. 8º. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.343 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021 SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bimestre da sua ocorrência. §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subsequente. Art. 9º. O Calendário Escolar das Unidades não poderão ser alterados por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 10. As Escolas Municipais Indígenas deverão elaborar um Calendário Pedagógico com as datas dos cursos de Capacitação dos Saberes Indígenas e o Cronograma de suas festividades e Jogos Escolares e encaminhar para o Núcleo Indígena e este para a Supervisão Técnica Escolar. Art. 11. As Atividades Extraclasses poderão ser utilizadas pela Unidade num limite de 3% (três por cento) do total anual dos dias letivos previstos. Art. 12. Do total anual dos dias letivos num limite de 5% (cinco por cento) serão destinados à Formação Continuada, assim distribuídos: a – 05 (cinco) dias para uso da Secretaria Municipal de Educação: b – 05 (cinco) dias para uso da Unidade. Art. 13. As Atividades Pedagógica Não Presenciais serão planejadas com antecedência e desenvolvidas pelo aluno, individual ou coletivamente sem a presença do professor e poderão ser utilizada para os seguintes fins: I – organização de Atividades pedagógicas; II – período de aulas remotas ou home office em virtude da pandemia; III – Formação Continuada em Serviço; IV – dias letivos em feriado prolongado; V– Conselho Didático Pedagógico (Conselho de Classe). Parágrafo único. Para viabilização de Formação Continuada em Serviço e do Conselho Didático Pedagógico (Conselho de Classe), independentemente se aulas remotas ou presenciais as unidades deverão encaminhar para os alunos Atividades Pedagógicas Não Presenciais – APN, para efetivação do dia letivo em si. Art. 14. Para a Formação Continuada em Serviço a Unidade deverá: I – elaborar o Projeto de Formação Continuada em Serviço com o Cronograma dos dias e encaminhar para a Diretoria Pedagógica da SEMED para acompanhamento e avaliação; II – a Atividade Pedagógica Não Presencial será elaborada pelo professor que será analisada e acompanhada a sua execução pelo coordenador pedagógico da Unidade. Art. 15. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados à realização de Formação Continuada em Serviço com a utilização de Atividades Pedagógicas Não Presenciais tanto pela Secretaria Municipal de Educação, como pela Unidade não implicará na antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Parágrafo único. No dia em que não ocorrer a Formação Continuada em Serviço previsto, o dia letivo deverá ocorrer normalmente. Art. 16. A Atividade Extraclasse é toda e qualquer ação, previamente elaborada com fins exclusivamente pedagógicos, e que é executada fora do ambiente de sala de aula, sob a presença e orientação do docente. Art. 17. A Atividade Extraclasse (3% do total dos dias letivos) poderá ser efetivada em: I – comemorações cívicas; II – atividade cultural; III – visitas e feiras culturais; IV – feiras de ciências; V – jogos escolares; VI – pesquisa sócio antropológica. § 1º. Na realização da Atividade Extraclasse deverá ser assegurada a presença dos professores da turma durante a atividade para observação, acompanhamento e orientação ao aluno. § 2º. Os dias reservados para os Jogos Escolares tanto das Unidades Indígenas quanto das outras Unidades da rede deverá ser realizada no máximo em três dias, pois essas atividades entram no cômputo das Atividades Extraclasses. Art. 18. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento dos dias previstos no Calendário Escolar. Parágrafo único. É de inteira responsabilidade da gestão da Unidade cumprir e fazer cumprir na íntegra o Calendário Escolar. Art. 19. Cabe à Direção da Unidade Escolar fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade educativa e zelar pelo seu cumprimento. Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 21. Fica revogada a Resolução SEMED nº 111, de 14 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2020. Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 20 de janeiro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Gestão 2007- 2010 Anexo único da Resolução SEMED nº 013, de 20 de janeiro de 2021. Calendário Escolar 2021 INSTITUTO RESOLUÇÕES CNPJ 08.797.960/0001-36 Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215 – Centro – Dourados-MS CEP 79.800-025 Fone: (67) 3427-4040 / 3427-5050 Site: www.previd.ms.gov.br INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Criado pela Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006 Janeiro D S T Q Q S S 1 a 31 – Férias para docentes e discentes 4 Início das Atividades Administrativas 4 a 15 – Período de Rematrícula 27 a 30 – Matrículas de Alunos Novos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Fevereiro 12 DIAS LETIVOS D S T Q Q S S 1 e 2 – férias docentes e discentes 3 – Início do Ano Escolar 3, 4 e 5 – Atividades Pedagógicas 8 – Início do Ano Letivo e 1º Bimestre ib 8 A 26 – Organização 16 – Feriado – Carnaval 15 – 17Não Letivo 1 2 3 AP 4 AP 5 AP 6 7 8 ib OAP 9 OAP 10 OAP 11 OAP 12 OAP 13 14 15NL 16F 17NL 18 OAP 19 OAP 20 21 22 OAP 23 OAP 24 OAP 25 OAP 26 OAP 27 28 Março 23 DIAS LETIVOS D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Abril 20 Dias Letivos (15 + 5) DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID Criado pela Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006 CNPJ 08.797.960/0001-36 Gestão 2007- 2010 D S T Q Q S S 1 – Não Letivo – quinta – feira santa 2 – Feriado – Sexta Feira Santa 21 – Feriado ´Tiradentes 22 e 23 – Cons. Did. Ped. com APN para os alunos 24 – Término do 1º Bimestre com 50 dias Letivos 26 – Início do 2º bimestre ib 1º Bimestre = 15 Dias Letivos 2º Bimestre = 05 Dias Letivos 1 NL 2F 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21F 22 23 24 tb 25 26 ib 27 28 29 30 Maio 21 Dias Letivos D S T Q Q S S 1 Feriado – Dia do Trabalhador 1F 2 3 ib 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 JUNHO 22 DIAS LETIVOS D S T Q Q S S 3 Feriado – Corpus Christi 3 – Feriado – Corpus Christi 4 – APN com os alunos 5 – Sábado Letivo – APN com os alunos 30 – Conselho Didático Pedagógico com APN para os alunos 1 2 3F 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 15 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Calendário Escolar – 2021 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.343 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021 SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID Criado pela Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006 Criado pela Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006 Resolução nº 007/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15/12/2020. Autuado: Ricardo Pedra Lourenço CNPJ/CPF – 443.009.809-34 Auto de Infração nº 3264/2020 Data da Autuação: 10/12/2020 Data da Decisão: 16/12/2020 1ª instância. Processo nº: 42/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 015/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 08/10/2020. Autuado: ACADEMIA DOURADOS FITNESS LTDA – ME CNPJ: 34.354.010/0001-47 Auto de Infração nº 3154/2020 Data da Autuação: 08/10/2020 Data da Decisão: 03/11/2020 1ª instância. Processo nº:29/2020 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215 – Centro – Dourados-MS CEP 79.800-025 Fone: (67) 3427-4040 / 3427-5050 Site: www.previd.ms.gov.br Legenda: Resumo Geral 1º Semestre= 99 dias letivos 2º Semestre= 101 dias letivos 1º Bimestre: 50 dias letivos – de 08 de fevereiro a 24 de abril 2º Bimestre: 49 dias letivos – de 26 de abril a 01 de Julho 3º Bimestre: 52 dias letivos – de 19 de Julho a 25 de Setembro Início do Ano Escolar : 03 de fevereiro Término do Ano Escolar: 17 de dezembro Início do ano Letivo: 08 de fevereiro Término do Ano Letivo: 10 de dezembro Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215 – Centro – Dourados-MS CEP 79.800-025 Fone: (67) 3427-4040 / 3427-5050 Site: www.previd.ms.gov.br INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID Criado pela Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006 CNPJ 08.797.960/0001-36 Gestão 2007- 2010 Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Gestão 2007- 2010 Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215 – Centro – Dourados-MS CEP 79.800-025 Gestão 2007- 2010 RESOLUÇÕES CNPJ 08.797.960/0001-36 Gestão 2007- 2010 Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215 – Centro – Dourados-MS CEP 79.800-025 Fone: (67) 3427-4040 / 3427-5050 Site: www.previd.ms.gov.br INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Julho 11 Dias Letivos (1 + 10) D S T Q Q S S 1 – Conselho Didático Pedagógico com APN para os alunos 1 – Término do 2º bimestre com 49 dias Letivos 02 a 16 – Férias escolares 19 – Início do 3º bimestre – ib 2º Bimestre = 01 Dias Letivos 3º Bimestre = 10 Dias Letivos 1 tb 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 ib 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Agosto 23 Dias Letivos D S T Q Q S S 14 – sábado letivo com APN para o aluno 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Setembro 23 Dias Letivos (19 + 4) D S T Q Q S S 7 – Feriado Letivo 25 – Sábado Letivo 24 e 25 – Cons. Did. Ped. com APN para os alunos 25 -Término do 3º Bimestre com 52 dias letivos 27 – Início do 4º Bimestre – ib 3º Bimestre = 19 Dias Letivos 4º Bimestre = 04 Dias Letivos 1 2 3 4 5 6 7FL 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 tb 26 27 ib 28 29 30 Fone: (67) 3427-4040 / 3427-5050 Site: www.previd.ms.gov.br INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID Criado pela Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006 CNPJ 08.797.960/0001-36 Outubro 17 Dias Letivos D S T Q Q S S 11 – Feriado – Divisão do Estado 12 – Feriado – Nossa Sra. Aparecida 15 – Feriado – Dia do Prof. e Antecipação do Dia do Funcionário Público para a Educação 13, 14 – Não Letivo 23 – Sábado Letivo com APN para os alunos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11F 12F 13NL 14NL 15F 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Novembro 21 Dias Letivos D S T Q Q S S 1 – Aula com APN para os alunos 2 Feriado 13 – Sábado Letivo com APN para o aluno 15 – Feriado 1 2F 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15F 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Dezembro 7 Dias Letivos D S T Q Q S S 8 – feriado municipal 9 e 10 Conselho Did. Ped. com APN para os alunos 10 – Término do 4º Bimestre com 49 dias Letivos 10 – Entrega de notas do 4º Bimestre aos alunos 13,14 e 15 -Exames Finais, 15 – Conselho Didático Ped. Final. 16 – Resultado final aos alunos/Fechamento dos Diários de Classe/Entrega na Secretaria 17 – Avaliação Institucional Interna e Encerramento do Ano Escolar 20Feriado Municipal – Aniversário de Dourados 21 a 31 – Recesso Escolar (docentes e administrativos) 1 2 3 4 5 6 7 8 F 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20F 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID CNPJ 08.797.960/0001-36 Férias Atividades não letivas e feriado Dia Letivo Feriado Letivo Recesso ib Início do Bimestre tb Término do bimestre AP Atividades Pedagógicas OAP Organização de Atividades Pedagógicas 4º Bimestre: 49 dias letivos – de 27 de Setembro a 10 de Dezembro Total: 200 dias letivos DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.343 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº. 001/2021/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 29 de janeiro de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa IDERSON ALVES REITMANN EIRELI (DISTRIBUIDORA DE CARNES BOM BEEF), localizada na Rua Osmar Farias Leite, N° 335, Vila Cachoeirinha, CEP 79.814-113, Dourados-MS, com CNPJ Nº 16.640.817/0001-64, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 023, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Carlos Eduardo Lopes Dutra, com CRMV-MS Nº. 4217. Artigo 2° – A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 002/2021/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 29 de janeiro de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa IRANI DA SILVA JUNIOR – EIRELI (MERCADO BRASIL), localizada na Rua Leonidas Alem, N° 1950, bairro Jardim Água Boa, CEP 79.812-060, Dourados-MS, com CNPJ Nº 30.923.309/0001-14, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 056, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Carlos Eduardo Lopes Dutra, com CRMV MS Nº. 4217. Artigo 2° – A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 003/2021/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 29 de janeiro de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa DRIELLY NAISA RUFINO LTDA (CASA DE CARNES RUFFINU’S), localizada na Rua Monte Alegre, N° 3725, bairro Jardim Paulista, CEP 79.830-070, Dourados-MS, com CNPJ Nº 36.108.891/0001-41, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 029, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Carlos Eduardo Lopes Dutra, com CRMV MS Nº. 4217. Artigo 2° – A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 004/2021/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 29 de janeiro de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa BOUTIQUE DA CARNE COMERCIO DE CARNES LTDA (BOUTIQUE DA CARNE), CNPJ 38.276.490/0001-26, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° – Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 067 (zero sessenta e sete). Artigo 3° – Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 005/2021/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 29 de janeiro de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa BARBOSA & FARIAS LTDA (MERCADO BIG), CNPJ 35.962.041/0001-43, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° – Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 066 (zero sessenta e seis). Artigo 3° – Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU 101/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade; rótulo adesivo plástico de polipropileno, embalagem lacrada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1 a 4 kg. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM BACON E LINGUIÇA TIPO CALABRESA 102/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade; rótulo adesivo plástico de polipropileno, embalagem lacrada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1 a 4 kg. PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM QUEIJO 103/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade; rótulo adesivo plástico de polipropileno, embalagem lacrada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1 a 4 kg. PRODUTO RESFRIADO. PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA MISTA 104/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rótulo em polietileno colocado na parte interna da embalagem, embalagem lacrada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA MISTA COM PIMENTA 105/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rótulo em polietileno colocado na parte interna da embalagem, embalagem lacrada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA 106/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rótulo em polietileno colocado na parte interna da embalagem, embalagem lacrada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 4 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA 107/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rótulo em polietileno colocado na parte interna da embalagem, embalagem lacrada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 5 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU 108/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rótulo em polietileno colocado na parte interna da embalagem, embalagem lacrada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.343 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021 Artigo 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES 6 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM PIMENTA 109/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rótulo em polietileno colocado na parte interna da embalagem, embalagem lacrada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 7 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM QUEIJO 110/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rótulo em polietileno colocado na parte interna da embalagem, embalagem lacrada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 8 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADO – COXA E SOBRECOXA 111/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rótulo em polietileno colocado na parte interna da embalagem, embalagem lacrada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO 9 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA CUPIM NA LARANJA 112/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rótulo em polietileno colocado na parte interna da embalagem, embalagem lacrada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 10 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA DESIDRATADA 113/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rótulo em polietileno colocado na parte interna da embalagem, embalagem lacrada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 11 CARNE BOVINA SALGADA DESSECADA – CHARQUE 114/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rótulo em polietileno colocado na parte interna da embalagem, embalagem lacrada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO MANTIDO EM TEMPERATURA AMBIENTE. EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 01/2021 “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n.º 01/2019, Edital n.º 01/2020 e Edital n.º 02/2020” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sr. Raphael da Silva Matos, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2019, Edital n.º 01/2020 e do Edital n.º 02/2020. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as necessidades do Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I (Edital n.º 01/2019), Anexo II (Edital 01/2020) e Anexo III (Edital n.º 02/2020) deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas nos Anexos I, II e III. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas nos Anexos I, II e III deste Edital no Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados, no endereço discriminado no item 1.6, com a seguinte relação de documentos para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Não serão admitidos estudantes menores de 16 anos. d) Comprovante de residência atual e) PIS/Pasep ou NIS (cópia) f) Atestado/Declaração de Matrícula – Original e Atualizado (nos casos de atestado/ declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). g) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 – Parque dos Jequitibás – CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C – Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio/SEMAD Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:30 hrs. 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, até a data no qual foi convocado para comparecer para a entrega das documentações de contratação, devendo realizar a solicitação ao CIEE através do email empresas.dourados@ciee.ong.br. 1.9.1. Somente serão aceitos os pedidos de realocação que forem encaminhados até o horário das 23hs59min do dia no qual o candidato foi convocado. 1.9.2. Será desclassificado o candidato que enviar a solicitação após esse prazo. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o CIEE Dourados confeccionará o Termo de Compromisso de Estágio e enviará para o email informado pelo candidato; 2.2. O Candidato deverá imprimir 04 (qutro) vias do Termo de Compromisso de Estágio e providenciar as assinaturas necessárias. 2.3. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos e deveres da concedente, da instituição e do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. 2.4. É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados, 27 de Janeiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretária Municipal de Administração INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID Criado pela Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006 CNPJ 08.797.960/0001-36 Gestão 2007- 2010 ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 01/2019 EDITAIS Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215 – Centro – Dourados-MS CEP 79.800-025 Fone: (67) 3427-4040 / 3427-5050 Site: www.previd.ms.gov.br Data: 08/02/2021 Curso: CIÊNCIAS ECONÔMICAS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 5 GERANDY GOUVEIA NETTO 2 6 NATHALIA CRISITNA MENDES DOS SANTOS Data: 08/02/2021 Curso: DIREITO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 79 HARYELE RAMOS ROCHA 2 80 PAULO ELIAS VIEIRA 3 81 CARLOS AUGUSTO RIOS CARVALHO FERREIRA 4 82 ROSIANE OLIVEIRA LOPES 5 83 GISELLE DA SILVA LIMA TAVARES 6 84 MARJORIE PEREIRA MACHADO 7 85 THALIA APARECIDA DUCH ALVES 8 86 HENRIQUE ALVES COLPO Data: 08/02/2021 Curso: ENGENHARIA CIVIL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 32 NATALIA AKEMI OHARA 2 33 BEATRIZ ALVES VICENTE 3 34 ALEXANDRE GIMENEZ MONGE 4 35 RENAN MARTINEZ DA SILVA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.343 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID Criado pela Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006 CNPJ 08.797.960/0001-36 EDITAIS Criado pela Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006 CNPJ 08.797.960/0001-36 Gestão 2007- 2010 Gestão 2007- 2010 ANEXO II RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 01/2020 ANEXO III RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 02/2020 Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215 – Centro – Dourados-MS CEP 79.800-025 Fone: (67) 3427-4040 / 3427-5050 Site: www.previd.ms.gov.br EXTRATOS Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215 – Centro – Dourados-MS CEP 79.800-025 Fone: (67) 3427-4040 / 3427-5050 Site: www.previd.ms.gov.br liberatória de todas as obrigações dos contratados, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Dourados-MS, 29 Janeiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração – Interino Claudio Matos Leite Secretário Municipal de Fazenda – Interino EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2021/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA – EIRELI. CNPJ: 32.605.118/0001-30. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 038/2019. OBJETO: Aquisição de água mineral, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 038/2019 – Ata de Registro de Preços nº 001/2020 – constante do Processo de Licitação nº 219/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. –Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de julho de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Mirian Yumi Joboji GESTOR DO CONTRATO: Luiz Felipe da Silva Chaves DATA DE ASSINATURA: 15 de janeiro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos Deferidos de Processos Administrativos. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 235/2020/DL/PMD Processo de Licitação: 037/2020/DL/PMD Pregão Eletrônico : 004/2020 Contrato Número: 216/2020/DL/PMD Objeto: Refere-se à aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionados, objetivando atender as necessidades das diversas Secretarias desta Municipalidade. Contratante: MUNICIPIO DE DOURADOS. Contratada: TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução se encontra encerrada, não havendo montante executado. Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração – Interino EXTRATO DOTERMO DE ENCERRAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO: 037/2019 MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 007/2019 ATA DE REGISTO DE PREÇOS: 033/2019 OBJETO: registro de preços para aquisição futura e eventual de materiais diversos, para manutenção e conservação das edificações e instalações da Prefeitura. CONTRATANTE: Município de Dourados CONTRATADA: Diluz Comércio de Materiais Elétricos Ltda – EPP Fer–Max Ferramentas Ltda – EPP MGS Brasil Distribuidora Eireli – EPP Vivo Licitações Eireli – EPP Lumus Maxima Gestão Empresarial Ltda – ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento da Ata de Registro de Preços em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes dos contratos celebrados com base na referida Ata de Registro de Preços, com eficácia 5 36 NATALIA GONÇALVES CORREA Data: 08/02/2021 Curso: FARMÁCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4 REGISMARA NUNES DA COSTA 2 5 LIZIANI RAMOS BEZERRA Data: 09/02/2021 Curso: GESTÃO AMBIENTAL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 LORENA ZACHEO FERREIRA Data: 09/02/2021 Curso: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 81 FERNANDO GOULART DE MATOS 2 82 ALESSANDRA VIEIRA DE SOUSA SILVA 3 83 ARLETE TEIXEIRA CANUTO SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID Data: 09/02/2021 Curso: ENGENHARIA ELÉTRICA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 OTTO NAVARRO REITMAN Data: 09/02/2021 Curso: ENSINO MÉDIO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 85 ISABELA DOS SANTOS XAVIER CARDOSO 2 86 VINICIUS DA SILVA MINELI 3 87 FILIPE MENDES DAUTO 4 88 KAUAN DE ALMEIDA SILVA 5 89 LETÍCIA DA COSTA MAMEDIO 6 90 LARA GABRIELLY MORALES PEDROSO 7 91 CINTIA APARECIDA PIGARE LIMA 8 92 MAINÁ ALMIRÃO ALVES 9 93 MAYCON SOUZA FOGAÇA 10 94 YNDIANE HELLEN ANDRIGO GRANGEIRO 11 95 ANTHONY GABRIEL DO NASCIMENTO 12 96 ALISON PROCÓPIO DE ARAUJO 13 97 ALINE PEREIRA DOS SANTOS 14 98 LARYSSA DA SILVA NASCIMENTO EXTRATO EXTRATO CONTRATO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.469.091/000186; HERITON LUIZE SPOLADOR – ME, CNPJ 33.359.000/0001-31. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO DE AMBIENTE, PARA USO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS NAS SESSÕES SOLENES. CONTRATO: 002/2021/DL/CMD, 29 de janeiro de 2021. VALOR: R$ 13.130,00 (Treze mil cento e trinta reais). VIGÊNCIA: 29 de janeiro de 2021 até 28 de março de 2021. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.0.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Tatiani Lazzarini Marçal. LICITAÇÃO: Proc. Adm. Lic. 002/2021/DL/CMD, Dispensa nº 002/2021. ORDENADORA DE DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.343 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021 EXTRATOS Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino ATA – FMU ATA DE Nº 001/2021 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização FMU Aos 06 dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e um (06/01/2021), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às nove horas 11h00min, com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Adriana Benicio Toneloto (Presidente do Conselho Fiscalizador), Patrícia Pereira Fernandes, (representante titular do Departamento de Urbanismo/Seplan), João Bosco Sarubbi Mariano, (Representante do Conselho Municipal Plano Diretor, Saulo Luiz Patrício Sabino, (Representante Órgãos Seccionais), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: 1-Aprovação das contas do exercício de 2020 para balanço anual de 2020. Em observância a pauta, foi procedida á prestação de contas, inicio do exercício de 2020 com o saldo de R$ 1.090.774,37 (hum milhão e noventa mil reais e setecentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos), ao ano foram obtidas receitas no valor de R$ 1.049.163,15 (Hum milhão e quarenta e nove mil e cento e sessenta e três reais e quinze centavos) e despesas no valor de R$ 602.003,69 (Seiscentos e dois mil e três reais e sessenta e nove centavos), e valor de R$ 390.993,82 (Trezentos e noventa mil e novecentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), Desvinculado. da Rec. Arrec. de janeiro a julho/2019, de conformidade com a Emenda Const. Nº 93 de 08/09/16 e Decreto Municipal nº 2.741 de 07/12/16. Conforme solicitação através da CI nº 599/2020/Gabinete, sem necessidade de aprovação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Urbanização. Restando um saldo de R$ 1.146.940,01 (hum milhão e cento e quarenta e seis mil e novecentos e quarenta reais e hum centavo). Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 06 de Janeiro de 2021 Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Patrícia Pereira Fernandes Representante do Departamento Urbanismo/Seplan João Bosco Sarubbi Mariano Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor Saulo Luiz Patrício Sabino Representante Órgãos Seccionais/Segov Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor PARECER DA COMISSÃO Senhores Conselheiros do Conselho Municipal de Urbanização – (FMU) A Comissão de membros do Conselho Municipal de Urbanização, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 223 de 21/08/2013, atendendo a Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS para apreciação dos relatórios que compreendem os demonstrativos de execução financeira e orçamentária apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Planejamento e Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados-MS no dia 06/01/2021 com a presença dos membros abaixo assinados. Considerando, a análise efetuada nos atos econômico e financeiro praticados no mês de Janeiro a Dezembro/2020 do Fundo Municipal de Urbanização, onde apresenta da as receitas recebidas: Por fim, este Conselho fundamentado nas peças Contábeis analisadas, resolve pela aprovação das contas ou aprovação com ressalva e assim remetemos a apreciação de todos os membros do Conselho Municipal de Urbanização em assembléia. Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Patrícia Pereira Fernandes Marra Representante do Departamento Urbanismo/Seplan João Bosco Sarubbi Mariano Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor Saulo Luiz Patrício Sabino Representante Órgãos Seccionais/Segov Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor OUTROS ATOS Tarifa Bancária 47,97 INSS 10.485,23 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 17.864 Equipamento e Material Permanente 7.138,00 Obras e Instalações/Projetos 535.712,92 Valor Retido – ISSQN – IRRF 30.755,57 Transferência Financeira 390.003,82 Rendimento Bancário de Janeiro/Dezembro/2020 6.220,54 ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, nas dependências da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil situada à Rua Joaquim Teixeira Alves, s/n, Parque Antenor Martins, Dourados-MS, em sessão ordinária, teve inicio a reunião do Conselho Municipal de Defesa Civil instituído pela Lei n. 3276 de 19 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 292 de 25 de junho de 2009, estando presentes os seguintes conselheiros abaixo subscritos designados pelo Decreto n. 1.994 de 24/7/2019: Eudúlia Delgado Medeiros e Gustavo Franco Felix, presidente e secretário do Conselho Municipal de Defesa Civil respectivamente. Presentes na reunião o Inspetor GM Ademir Martins, e Johnes Aniceto Santana, Coordenador e Diretor Administrativo da Defesa Civil respectivamente. A Senhora Presidente iniciou a reunião cumprimentando os presentes. Ato contínuo apresentou a pauta a ser tratada: aprovação dos balancetes financeiros do Fundo Municipal de Defesa Civil referentes aos meses de Julho a ATA – DEFESA CIVIL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA /DEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. NADIA CRISTINA DA SILVA CANDIDO 114768024-3 SEMAS 131/2021 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.343 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021 ATA – DEFESA CIVIL Dezembro de dois mil e vinte e apresentação do Relatório de Gestão em Defesa Civil alusivo ao quadriênio dois mil e dezessete a dois mil e vinte. A senhora presidente expôs sobre a não realização de reunião presencial com os demais conselheiros por medidas de prevenção da transmissão do Covid 19. O senhor Gustavo Franco Felix, secretário do conselho, fez a explanação sobre o encaminhamento dos balancetes financeiros pelo setor de contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda. Os balancetes e o relatório de gestão foram enviados nos e-mails dos conselheiros, que após terem sidos analisados, assinaram o termo de aprovação por unanimidade, declarando APROVADAS as movimentações financeiras sem ressalvas referentes aos meses de Julho a Dezembro do ano de dois mil e vinte, fazendo constar que o presente termo de aprovação será publicado em diário oficial anexo a esta ata. Após, a senhora presidente ofereceu oportunidade para os presentes se manifestarem, não havendo nada mais a acrescentar. Às oito horas e trinta minutos, a presidente do conselho deu por encerrada a reunião. Eu, Gustavo Franco Felix, lavrei esta ata, que após lida, analisada e aprovada, foi assinada por mim e demais presentes. Eudúlia Delgado Medeiros SEMDES Gustavo Franco Felix Secretário do CMPDC Insp. GM Ademir Martins Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Johnes Aniceto Santana Diretor Adm. da Defesa Civil Deliberação Nº 003/2021/CMDCA. “Dispõe sobre a aprovação do Projeto de reutilização de recurso remanescente em conta da Associação Pestalozzi de Dourados.”. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em reunião ordinária por videoconferência com a plenária conforme ATA 001/2021, do dia 15 de janeiro de 2021. D E L I B E R A: Art. 1º – Aprovar o Projeto de reutilização de recurso remanescente em conta da Organização Civil Associação Pestalozzi de Dourados, advinda do recurso referente ao Edital de Chamamento Público 001/2019/FMDCA/CMDCA. Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15/01/2021. Dourados – MS, 26 de janeiro de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO – CMDCA BENJAMIN ANTONIO SALLES ARCURI NETO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada LS, para a atividade de Clínica Médica e Odontológica, localizada na Av. Presidente Vargas, 1695, Vila Progresso no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EVELISE FERNADES CAPILÉ DARDE 31215556187- ME, / DEVON TEMPEROS torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada – LSA, para atividade comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearia e armazéns, localizada na Rua Oliveira Marques, nº 1881 – fundos, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Iza Batista dos Santos – MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença Ambiental LP ( Licença Prévia) – LI ( Licença de Instalação) e LO (Licença de Operação) para atividade de Serviços de lavagem, polimento e lubrificação de veículos automotores, localizada na rua Brasil, 1040 – Vila São Francisco – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ATA DE Nº 002/2021 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização No dia 29 de janeiro do ano dois mil e vinte e um (29/01/2021), reuniram se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às dez horas (11h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Romualdo Diniz Salgado Junior (Presidente do Conselho Fiscalizador), Patrícia Pereira Fernandes Marra (representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), Saulo Luiz Patrício Sabino (Representante Órgãos Seccionais), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano/CMDU), João Bosco Sarubbi Mariano (Representante do Conselho municipal do Plano Diretor – CMPD). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com a seguinte proposta para processo licitatório a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanismo: Reserva de recurso no valor de R$ 120.000,00 (cento e oitenta mil reais), para contratação de profissionais de Arquitetos e/ou Engenharia Civil para suprir a ausência de servidores afastados por licença médica, para atender demandas nos setores de analise de projetos e planejamento urbano. Após discussão e análise por parte de conselheiros, a proposta foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados-MS, 29 de Janeiro de 2021 Romualdo Diniz Salgado Junior Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Patrícia Pereira Fernandes Marra Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Saulo Luiz Patrício Sabino Representante Órgãos Seccionais Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU João Bosco Sarubbi Mariano Representante do Conselho municipal do Plano Diretor – CMPD ATA – FMU

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