Edição 5.346 – 04/02/2021

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DIÁRIO OFICIAL[gview file="http://do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/04-02-2021.pdf"] ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.346 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021 - 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Antônio Carlos Barbosa (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Milton Batista Pedreira Junior 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Raphael da Silva Matos (Interino) 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Claudio Matos Leite (interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Frederico de Oliveira Weissinger 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DECRETO Nº 82, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021. “Nomeia em substituição membros para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 05 de 06, de janeiro de 2021: I. Representante do Poder Executivo Municipal: Titular: Wellington Henrique Rocha de Lima, em substituição a Mariana Gomes Rocha II. Representante dos Alunos da Educação básica: Titular: Paulo Henrique Oliveira do Prado, em substituição a João Pedro de Souza Machine; Suplente: Guilherme Duarte Rodrigues Junior, em substituição a Yasmin Vitória Cristaldo Coca; Titular: Pedro Henrique Estemberg Lopes, em substituição a Julia Alves Araújo; Suplente: Kauã Vieira, em substituição a Bernardo Henrique Espinosa Gonçalves. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 03 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Resolução nº. Lg/02/179/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SAMARA GOMES BERNARDES ROSARIO, matrícula funcional nº. “114770393-10” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “14/01/2021 a 13/05/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 14/05/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Av/02/180/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JOSE CARLOS DE SOUZA, matrícula funcional nº 114766445-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.524” (dois mil e quinhentos e vinte e quatro) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 12022040.1.00001/21-8 emitida em 09/01/2021, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/07/1992 a 18/01/1993 (POP S LANCHES LTDA), 01/02/1994 a 01/11/1994 (EMPREENDIMENTOS TURISTICOS DOURADOS LTDA), 09/01/1996 a 16/02/1996 (BUNGE ALIMENTOS S/A), 03/01/1997 a 03/03/1997 (COLISEU RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA), 02/08/2004 a 10/03/2005 (MW1 INFORMATICA E SERVICOS LTDA), 01/06/2005 a 30/06/2005 (CAPITAL HUMANO TRABALHO TEMPORARIO LTDA), 03/04/2006 a 12/07/2006 (RESTAURANTE VEGETARIANO NATURAL LTDA), 13/07/2006 a 08/07/2007 (CONDOMINIO SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS), 10/09/2007 a 31/10/2008 (SEBIVAL SEGURADORA BANCÁRIA INDUSTRIAL E DE VALORES LTDA), e de 01/11/2008 a 27/01/2011 (UNIGRAN EDUCACIONAL); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 093/2021, constante no Processo Administrativo nº. 212/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 02 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO Nº 80 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021. “Nomeia membros para comporem o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavirus – COVID 19.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo para comporem o Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19, formado pelos seguintes órgãos e entidades: I. Gabinete do Prefeito: - Oscar Henrique Peres de Souza Kruger; - Fabiana Baggio Cassel. II. Procuradoria Geral do Municipal do Município: - Ilo Rodrigo de Farias Machado - Tayla Campos Weschenfelder II. Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica: - Wellington Henrique Rocha de Lima III. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: - Cleriston José Recalcatti. IV. Guarda Municipal: - José Rubens Barbosa. V. Secretaria Municipal de Saúde: a) Gabinete do Secretário: - Edvan Marcelo Morais Marques. b) Departamento de Vigilância em Saúde - DVS; - Emerson Eduardo Corrêa c) Núcleo de Vigilância Epidemiológica - VIGEP; - Devanildo de Souza Santos d) Núcleo de Vigilância Sanitária: - Ana Paula Pinto Triches e) Departamento de Atenção Primária; - Vagner da Silva Costa. f) Núcleo de Atenção Primária de Sídrome Gripal - Ana Paula Batista dos Santos g). Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo Coronavírus: - Frederico de Oliveira Weissinger; - Luiz Alexandre Bela Farage; - Renato Cezar Nasser; - Gecimar Teixeira Junior; - Carlos Magno Júnior; - David Tibiriça Caravelas. VI. Fundação de Serviço de Saúde de Dourados: - Alexsander Gonçalves Almeida. VII. Central de Fiscalização: - Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento; - Paulo César Nunes da Silva. VIII. Departamento de Tecnologia da Informação: - Rafael Koller. IX. Câmara Municipal de Dourados: - Daniela Weiler Wagner Hall; - Diogo Castilho. X. Secretaria de Estado de Saúde; - Ricardo do Carmo XI. Ministério Público do Trabalho: - Jeferson Pereira XII. Exército Brasileiro: - Capitão Gilberto Joni Tokunaga. XIII. OAB/MS, subseção Dourados: - Mariana Dourados Narciso XIV. Sindicato dos Agentes Comunitário e de Agentes de Combate a Endemias da Região da Grande Dourados – SINDRACSE: - Silvia Regina do Nascimento Salgueiro. XV. Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED: - Flavio Donizete Delgado XVI. membro da sociedade civil indicado pelo Prefeito: - Sergio Luiz Domingos Miranda. Parágrafo único. O Comitê de Gerenciamento será presidido pelo senhor David Tibiriça Caravelas e secretariado pela senhora Mariana Dourados Narciso. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.356 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021 DECRETOS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.356 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021 Resolução nº. Ldf/02/181/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELZIRA DA SILVA, matrícula nº. “114766525-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “11” (onze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/01/2021 a 15/01/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 083/2021, constante no Processo Administrativo nº. 120/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 02 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Rch/02/182/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA MARTA CAPUANO LONDERO, matrícula nº. ”114766063-3”, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 03/02/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 089/2021, constante no Processo Administrativo nº. 163/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 02 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Rch/02/183/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA PELEGRINI BRITO, matrícula nº. ”114765031-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 04 (quatro) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 17/01/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 090/2021, constante no Processo Administrativo nº. 164/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 02 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Rch/02/184/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IVANETE DE MOURA, matrícula nº. ”71531-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 20 (vinte) horas semanais, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 03/02/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 091/2021, constante no Processo Administrativo nº. 176/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 02 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. 02/185/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REVOGAR a Resolução n° Rch/10/1280/2020/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.231- Ano XXII do dia 21/10/2020 na pag n° 02, que deferiu a Redução de Carga Horária sem prejuízo a remuneração pelo período de um ano a partir de 25/09/2020, sendo 02 (duas) horas diárias da Servidora Pública Municipal EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA, matrícula funcional n° 114766298-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 04/01/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 de Fevereiro do ano de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Av/02/186/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ODILAR ANTONIO CESCON, matrícula funcional nº 68691-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “5.436” (cinco mil, quatrocentos e trinta e seis) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 10021010.100369/20-8 emitida em 07/11/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 19/05/1980 a 16/01/1987 (BANCO SISTEMA S.A), 03/08/1987 a 22/02/1988 (BANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA), 02/05/1988 a 01/03/1993 (RADEKE LOGISTICA LTDA), 02/08/1993 a 17/01/1996 (RADEKE LOGISTICA LTDA), 01/04/1997 a 04/08/1997 (RADEKE LOGISTICA LTDA) e de 03/02/1999 a 30/12/1999 (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DE MATO GROSSO DO SUL); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 087/2021, constante no Processo Administrativo nº. 198/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações neces- sárias. Secretaria Municipal de Administração, 02 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.356 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021 Resolução nº.Lm/02/118/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/01/115/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII/Nº. 5.339 de 27 de janeiro de 2021 – pág. 05, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em JANEIRO/2021. Onde Consta: Passe a constar: Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 de fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Reint/02/210/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DORACI DA LUZ GONSALVES, matrícula funcional nº. 79211-3, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), constante no Processo Administrativo nº. 175/2021, a partir do dia 01/02/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº. Lp/02/205/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARCELE DE SOUZA SANCHES, matrícula nº 90398-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Odontologia, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/07/2003 a 27/07/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 056/2021. Constante no Processo Administrativo nº 160/2021, pelo período de: 18/02/2021 a 17/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº. Lp/02/206/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ROBERTINA PIRES DE PONTES DA SILVA, matrícula nº 153511-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Educacionais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 06/05/2002 a 05/05/2007, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 094/2021. Constante no Processo Administrativo nº 224/2021, pelo período de: 08/02/2021 a 07/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº. Lp/02/207/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal TEODORA DE SOUZA, matrícula nº 10351-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 12 (doze) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 15/04/1991 a 14/04/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 084/2021. Constante no Processo Administrativo nº 173/2021, pelo período de: 03/02/2021 a 02/02/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº. Lp/02/208/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal TEODORA DE SOUZA, matrícula nº 79461-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 085/2021. Constante no Processo Administrativo nº 174/2021, pelo período de: 03/02/2021 a 02/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.356 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº SD/01/38/21 SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Republique-se por incorreção R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, no âmbito do Centros de Referência de Assistência Social - Crás Indígena, nos termos da CI 904/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de fevereiro(02) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino RESOLUÇÃO Nº SD/01/42/21 SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto à multas de trânsito recaídas sobre veículo oficial de placa NRZ3606, marca VW/Amarok, renavam 00555821528, de uso da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, nos termos da CI nº 067/DGO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de fevereiro (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 04 – 03 de Fevereiro de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO ÚNICO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 06/2021 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.356 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021 EDITAIS Dourados, 4 de fevereiro de 2021 MÁRCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.356 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: C KOZAR DOS SANTOS INFO ELETRO. CNPJ: 32.314.972/0001-47. Valor Total: R$ 9.000,00 (nove mil reais). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 059/2020. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de equipamentos de informática, suprimentos de informática e ferramentas, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DEMAIS ATOS Republica-se por incorreção Instrução Normativa N° 001/SEMED/2021 “Dispõe sobre o Calendário de Agenda das Obrigações a ser observado pelas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Dourados para o ano letivo de 2021.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, c/c o artigo 48, inciso III e IV, da Lei Complementar Municipal nº 138/2009... Considerando a necessidade de sistematizar, disciplinar e aperfeiçoar os procedimentos administrativos do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE: Art. 1° Instituir o Calendário de Agenda das Obrigações a ser observado pelas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Dourados, para o ano letivo de 2021, conforme anexo único. Parágrafo único. Entende-se por Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Dourados as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantis Municipais. Art. 2° A verificação da regularidade quanto ao cumprimento desta Instrução Normativa será efetivada, periodicamente, pelos controles internos de cada setor administrativo. Art. 3° Para os efeitos desta Instrução Normativa considera-se em situação de inadimplência o Gestor Educacional que apresentar documentos fora dos prazos estabelecidos em normas específicas. Art. 4° A inobservância do cumprimento do Calendário de Agenda das Obrigações constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação, conforme norma específica. Art.5° Esta Instrução Normativa entra em vigor aos 29 de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Educação, 29 de janeiro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.356 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021 PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO PORTARIA CMD/RH Nº. 050, de 13 de Janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Luciano Fernandes de Oliveira no cargo de Assessor de Administração Geral (DAS-4), no Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Tornar sem Efeito. ATAS - PREVID OUTROS ATOS Ata nº. 002/2021/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuni- ram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdên- cia Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto e Fernando Abreu Pinto, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declina- do. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 001/2021/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 001/2021/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de água mineral, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empre- sa VITÓRIA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 08.236.653/0001-86, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após a análise do processo, esta Comissão deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação neces- sária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendi- mento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 03 de fevereiro de 2021. Leonardo Landeira Presidente Ana Carolina Gonino Barreto Membro Fernando Abreu Pinto Membro Dhiego Troquez Membro ATA Nº 01/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 03/02/2021 Aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta a elaboração do calendário de reuniões do ano de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do executivo, Nardélio Ferreira da Rosa representante do SIMTED; e Luciana Moisés de Oliveira representante do legislativo. E como suplente com direito a voto: Henrique José de Souza Oliveira representante do executivo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia do COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião, onde foi elaborado o calendário de reuniões e aprovado por todos conselheiros presentes. Na sequência, o Presidente informou que na próxima reunião deverá ser eleito o novo Presidente e Vice-Presidente do Conselho Fiscal. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Matheus Marcelo Medina Silva, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Albino João Zanolla Nardélio Ferreira da Rosa Luciana Moisés de Oliveira Henrique José de Souza Oliveira EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL SILVA & PENHA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. - COD: 438, localizada na Rua/Av. Coronel Noronha, nº 1065 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRADESCO S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para a atividade de BANCO MÚLTIPLOS, COM CARTEIRA COMER- CIAL. - COD: 341, localizada na Rua/Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 1750 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambien- tal. CENTRO DE ESTUDOS INSPIRAR DOURADOS LTDA, torna Público que re- quereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de ESTABELECIMENTO DE EN- SINO, localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 1216 – Sala 05, bairro Alto das Pai- neiras, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANZOL DE OURO CAÇA E PESCA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENO- VAÇÃO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( RAA ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAPING, localizada na Rua Oliveira Marques, 3355, Vila Maxwell, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CASA DO PESCADOR MS COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PESCA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL de EVERTON LUIZ NASCIMENTO PORTO 02712702174 para CASA DO PESCADOR MS COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PESCA LTDA - ME para a mesma atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING, locali- zada no mesmo endereço na Av. Marcelino Pires, 263, Jardim Climax, no município de Dourados (MS) e permanecendo o mesmo CNPJ. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TOMODATY COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PESCA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL de COMERCIAL TOMODATY LTDA – ME para TOMODATY COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PESCA LTDA – ME para a mesma atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING, COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, localizada no mesmo endereço na Av. Marcelino Pires, 4115, Cabecei- ra Alegre, no município de Dourados (MS) e permanecendo o mesmo CNPJ. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TOMODATY COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PESCA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL de COMERCIAL TOMODATY LTDA – ME para TOMODATY COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PESCA LTDA – ME para a mesma atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING, COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, localizada no mesmo endereço na Av. Marcelino Pires, 4115, Cabecei- ra Alegre, no município de Dourados (MS) e permanecendo o mesmo CNPJ. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARLISE MICHEL PIRES torna público que Requereu do Instituto de Meio Am- biente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS Nº36.666/2016), para Atividade de Consultório Odontológico, COD: 352, localizada na Rua Melvin Jones, 820, Centro, no Município de Dourados/MS. Não foi determi- nado estudo de impacto ambiental. MENON & CERCHIARI LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Licença Simplificada, para a atividade de MÉDICA AMBULATORIAL, SEM INTERNAÇÃO (CURATIVOS) - COD: 349, localizada na Rua/Av. Olinda Pires de Almeida, nº 1535 – Jardim Itaipu, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambien- tal. A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANE- SUL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados/IMAM a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEE Morada do Sol, localizada na Rua Dourados esquina com a Rua Francisca de Carvalho, no município de Dourados-MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
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