Edição 5.348 – 08/02/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXIII / Nº 5.338 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021 - 10 PÁGINAS Resolução nº. Lg/02/187/2021/SEMAD. Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal RAQUEL DA SILVA ARAUJO, matrícula funcional nº. “114774616-1” ocupante do cargo de ASSESSOR IV, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “29/01/2021 a 28/05/2021”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “29/05/2021 a 27/07/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (03) três dias do mês de (02) Fevereiro do ano de (2021) dois mil e vinte e um. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Rch/02/189/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JUCELIA RODRIGUES DA SILVA GARCIA, matrícula funcional nº. “114765232-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), PRORROGAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 33 (trinta e três) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, a partir de 01/01/2021, com redução proporcional de remuneração, por tempo indeterminado até que a servidora peça seu retorno, para regularização de sua vida funcional, de acordo com o Processo Administrativo nº. 4.824/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Antônio Carlos Barbosa (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Milton Batista Pedreira Junior 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Raphael da Silva Matos (Interino) 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Claudio Matos Leite (interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Frederico de Oliveira Weissinger 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.348 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021 Resolução nº.Lt/02/191/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MATEUS GONCALVES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114774804-2” ocupante do cargo de ASSIS- TENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Mãe: Aparecida Madalena Gonçalves da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/01/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Lt/02/192/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSIMARI DA SILVA OLI- VEIRA, matrícula funcional nº. “114760739-4” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Mãe: Luzia da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/01/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino PORTARIA Nº 19/CORR/GMD/2021 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 01/2021, de natu- reza investigativa, tendo em vista o Memorando nº 03/OP/GMD/2021 que noticiou suposta transgressão disciplinar praticada por agente(s) desta Guarda Municipal, no exercício da função – bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com os fatos relacionados à referida comuni- cação a serem determinados durante os trabalhos apuratórios. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 43791-1 e LUIZ SÉRGIO GABRIEL, matrícula nº 440311 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação do mencionado Memorando, com seus anexos. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 05 de Fevereiro de 2021. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS Resolução n.Rf/01/70/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos - Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Es- tatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações ne- cessárias. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Janeiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração – Interino RESOLUÇÃO/SEMSUR Nº01 de 03 de fevereiro de 2021. “Dispõe sobre regularização dos procedimentos necessários para as reformas e edificações nos terrenos perpétuos nos Cemitérios Públicos Municipais e dá outras providências”. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR, Secretário Municipal de Serviços Urbanos no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Fica determinado que os proprietários dos terrenos, covas, sepulturas e afins, dos Cemitérios Públicos Municipais para realizar serviços de limpeza, edificações e reformas nos mesmos, deverão se dirigir à administração dos referidos cemitérios para solicitação formal e expressa, em formulário próprio do cemitério, com a descrição dos serviços a serem realizados, munidos dos documentos pessoais com foto e comprovante de residência. Art. 2º. Fica determinado ainda que, as pessoas que executarão os serviços elencados no artigo 1º, deverão estar previamente identificadas. Para tanto deverão preencher previamente, um cadastro junto à secretaria dos cemitérios). Paragrafo único: para os serviços executados por terceiros contratados pelo solicitante, o contratado deverá preencher CADASTRO PRÉVIO, em formulário próprio do Cemitério e apresentar cópia dos seguintes documentos pessoais; I. RG e CPF II. Comprovante de endereço III. Número do telefone para contato Art. 3º. Será de inteira responsabilidade do proprietário do título perpétuo, sob pena de responder civil e/ou penalmente: I. a retirada e destinação final de todo lixo e entulhos provenientes da limpeza, reforma ou edificação nos cemitérios; II. quaisquer danos causados a terceiros, provenientes das suas ações praticadas no interior dos Cemitérios Públicos Municipais. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de fevereiro de 2021. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.321 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2021 Resolução Read. Prov. Nº. 190/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica da Central de Perícias Médicas do Município de Dourados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.321 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.321 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.321 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.321 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2021 RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF N° 5, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021 Por não ser localizado no endereço cadastral e, consequentemente, ineficazes as tentativas de notificar pessoalmente ou por via postal, em conformidade com o artigo 370, § 1º, 374 e 375, I, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal - CTM, o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação para dar ciência ao sujeito passivo NUNESPRIME PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 27.956.476/0001-57 e no Cadastro de Atividades Econômicas Municipal - CAE n° 1000203317, sob titularidade de Alice Nunes, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF n° 083.892.541-31, da lavratura, contra si, dos Autos de Lançamento e Imposição de Multa - ALIM n° 1, 2 e 3/2021, para constituir, de ofício, crédito tributário referente a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente em conformidade com o art. 229 do CTM, art. 1º da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, e art. 156, III, da Constituição Federal, apurado em levantamento fiscal efetuado em cumprimento à Ordem de Serviço n° 36/2020, documentado em Processo n° 25.512/2020, e aplicar penalidades imputáveis pelo não recolhimento do tributo, conforme detalhado no Anexo Único deste edital. Fica o autuado INTIMADO para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento do crédito tributário constituído e da multa imposta, podendo, no mesmo prazo, apresentar defesa administrativa, nos termos dos art. 453, 469 a 472 do CTM. O sujeito passivo ou seu representante legal, munido de identificação, poderá retirar via impressa dos ALIM e seus respectivos anexos demonstrativos, junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, na Av. Presidente Vargas, n° 309, Centro - Dourados - MS. A não apresentação de defesa no prazo legal ensejará a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados, sendo o processo encaminhado para imediato julgamento, nos termos do art. 454 do CTM. Norato Marques de Oliveira Auditor Fiscal de Tributos Municipais Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal - Interino ANEXO ÚNICO EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.321 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2021 Republica-se por incorreção EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 07/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAIS EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA PARTES: Município de Dourados/MS – Secretaria Municipal de Saúde CETEPS – Centro de Tecnologia e de Educação Profissional OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a cooperação mútua entre as partes para a utilização das dependências da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS visando a realização de estágio profissional supervisionado obrigatório, estágio extracurricular e projetos de pesquisas, dos alunos regularmente matriculados nos Cursos Técnicos de nível médio ofertados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, acompanhado e avaliado em conformidade com o Projeto Político Pedagógico, com o programa e com o calendário acadêmico do respectivo curso, como instrumento de integração teórico-prática, de acordo com os termos dispostos na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) anos. DATA DE ASSINATURA: 20 de janeiro de 2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATOS ATA DE Nº 001/2021 Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico FUMSAN Aos 06 dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte um (06/01/2021), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às nove horas 09h00min, com a presença dos seguintes membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Basico - FUMSAN: Adriana Benicio Toneloto (Presidente do Conselho Gestor), Fabio Barbosa de Souza, (Representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN), Paulo César Marques Torraca, (Representante da SANESUL) e Lourdes Peres Benaduce (Representante da Procuradoria Geral do Município). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: 1-Aprovação das contas do exercício de 2020 para balanço anual de 2020. Em observância a pauta, foi procedida á prestação de contas, inicio do exercício de 2020 com o saldo de R$ 735.604,99 (Setecentos e trinta e cinco mil e seiscentos e quatro reais e noventa e nove centavos), ao ano foram obtidas receitas no valor de R$ 3.388.914,35 (Três milhões e trezentos e oitenta e oito mil e novecentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos) e despesas no valor de R$ 26.250,33 (Vinte e seis mil e duzentos e cinquenta reais e trinta e três centavos). Restando um saldo de R$ 4.124.519,34 (Quatro milhões e cento e vinte e quatro mil e quinhentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos). Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 06 de Janeiro de 2021 Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Fabio Barbosa de Souza Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Paulo César Marques Torraca Representante da Sanesul Lourdes Peres Benaduce Representante da Procuradoria Geral do Município Deliberação Nº 004/2021/CMDCA. “Dispõe sobre novos membros da Comissão de Fundos/CMDCA.” O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 05 de fevereiro de 2021. DELIBERA: Art. 1º - Aprova os novos membros da Comissão de Fundo do biênio 2020 a 2022. Comissão de Fundo: Presidente: Francelly Dutra Rosa (FMEAS/Casa Criança Feliz). Hayanna Alves Motta (SEMAS), Talita Rolim da Silva (SEMAS), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Sirlene Dalvi Dalvi (FMEAS –Movimento Espirita Francisco de Assis-MEFA), Isabel Arteman Leonel (OAB) Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 05 de fevereiro de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA Resolução Nº 002/2021/CMDCA. Dispõe sobre a aprovação da nova Comissão do CMDCA/2021. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em reunião ordinária por videoconferência com a plenária conforme ATA 001/2021, do dia 15 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a constituição da Comissão Especial para elaboração e estruturação do Plano Municipal de Prevenção e Atendimento da Criança e Adolescentes ATAS / RESOLUÇÕES / DELIBERAÇÕES OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.321 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2021 Vítimas ou Testemunhas de Violência da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. I Comissão Especial. Elis Regina dos Santos (Governamental), Wellington Nogueira Leite da Silva (Governamental), Solange Vilarim de Araújo (Governamental), Sandra Giselly Amaral de Assunção (Governamental), Katia Pereira Petelin (não governamental), Francelly Dutra Rosa (não governamental), Patrícia Brito de Oliveira (não Governamental). Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 15 de janeiro de 2021. Dourados – MS, 04 de fevereiro de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA ATAS / RESOLUÇÕES / DELIBERAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N. º 001/2021/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa LDB PRÓ-GESTÃO LTDA – EPP CNPJ Nº: 28.611.848/0001-76 PROCESSO: Nº. 026/2020/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 017/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para Locação de Plataforma Web para Gestão de Investimentos em RPPS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.36 – Locação de Software Fonte 143000 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Dhiego Troquez GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 19/2021 DATA DE ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2021 VALOR GLOBAL: R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 006/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MARIELLE LOPES COELHO, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 815611, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 18 de fevereiro de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de fevereiro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 007/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal LEONARDO LANDEIRA, matrícula nº. 4, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 01 de março de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de fevereiro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 008/2021/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidor DHIEGO TROQUEZ para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 001/2021/PREVID, referente a contratação de empresa especializada para locação de plataforma web para gestão de investimentos em RPPS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar a servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS como substituta legal, nos momentos de ausência da fiscal de contrato supracitada Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 02 de fevereiro de 2021. Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID Repulica-se por Incorreção. PORTARIA 02/2021/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, 04 de fevereiro de 2021. Disciplina o procedimento para publicações dos licenciamentos ambientais para as atividades que especifica. O DIRETOR PRESIDENTE DO IMAM, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, e Considerando que Lei Complementar Municipal n. 055 de 19 de dezembro de 2002, determina que os pedidos de licenciamento, em qualquer das suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença serão objeto de publicação resumida, paga pelo interessado, no jornal oficial do Município e em periódico de grande circulação local, e, Considerando que o Município de Dourados não mais dispõe de jornais impressos de grande circulação local e; Considerando o dever de publicidade e transparência dos atos da administração pública e; Considerando a necessidade de racionalização e desburocratização em favor das empresas no município de Dourados, RESOLVE: Artigo 1° - As obrigações de publicidade dos empreendimentos relacionadas aos pedidos de licenciamento ambiental, em quaisquer modalidades, sua concessão e respectivas renovações, com exclusão daquelas sujeitas à Avaliação de Impacto Ambiental, se darão mediante publicações: I - no Diário Oficial do Município de Dourados das solicitações de licença, e sua posterior concessão, feitas periodicamente pelo IMAM, paga pelo interessado, e II - no sítio eletrônico mantido pelo IMAM. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rudolf Guimarães da Rocha Diretor Presidente IMAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.321 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2021 Repulica-se por Incorreção. PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 05/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.988, ANO XXI DE 27/08/2019. DATA DA REUNIÃO: 21 DE JANEIRO DE 2021 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 21 de janeiro de 2021 para o julgamento dos 06 (seis) processos listados abaixo: Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. IMAM PANIFICADORA PÃO E QUEIJO LTDA- ME, Torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Renovação Licença Ambiental Simplificada - RLAS, para atividade Padaria e confeitaria com predominância de revenda, localizada na Rua Leonidas Alem, nº 2291 – Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCADOMOVEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio varejista de móveis, localizada na Av. Marcelino Pires, 1614 - Bairro: Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PORTOFINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio varejista de moveis, localizada na Rua: João Candido da Camara, 1013, sala 02, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERNANDO GOMES DO NASCIMENTO73409499172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Renovação da Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO DE GLP CLASSE II E AGUA, localizada na Rua EURIDES DE MATTOS PEDROSO,2790,JARDIM NOVO HORIZONTE , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BIG CONVENIENCIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental AA, para a atividade de comercio varejista d bebidas , localizada na Rua Manoel Santiago ,170,Jardim Universitario no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MOACIR PEREIRA DOS SANTOS 63848767104, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Fabricação de artefatos de tapeçaria localizada na Rua Oliveira Marques, 2595, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. Toplaser Serviços de Beleza LTDA (Via Laser) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de Estética e Outros Cuidados com a Beleza, localizada na Rua João Candido Câmara, n°938, Centro , no Município de Dourados (MS), CEP 79804-000. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Iza Batista dos Santos 73358150100, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença Ambiental LP ( Licença Prévia) – LI ( Licença de Instalação) e LO (Licença de Operação) para atividade de Serviços de lavagem, polimento e lubrificação de veículos automotores, localizada na rua Brasil, 1040 – Vila São Francisco – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Iza Batista dos Santos 73358150100, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença Ambiental LP ( Licença Prévia) – LI ( Licença de Instalação) e LO (Licença de Operação) para atividade de Serviços de lavagem, polimento e lubrificação de veículos automotores, localizada na rua Brasil, 1040 – Vila São Francisco – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. IGREJA EL SHADDAI COMUNIDADE CRISTÃ, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de organização religiosa, templo religioso, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira – Nº 1731 – Bairro Jardim Caramuru no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IGREJA EL SHADDAI COMUNIDADE CRISTÃ, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de organização religiosa, templo religioso, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira – Nº 1731 – Bairro Jardim Caramuru no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A. A. FOLLE-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (LS), para atividade de Comercio Varejista de Materiais de Construção em geral, localizada na Rua Natal, 1.190. – Bairro: Jardim Guanabara - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALDERICO ANTÔNIO FOLLE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (LS), para atividade de Barracão para Materiais de Construção/Depósito, localizada na Rua Natal, s/n. – Bairro: Jardim Guanabara - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Osmar Mendes da Silva - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Imunização e Controle de Pragas Urbanas, localizada na Rua General Osório, 1327 – Vila Amaral/ Jardim Maringá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BIAGI & CIA LTDA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de restaurante com serviço completo, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, n. 172, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCADOMOVEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio varejista de móveis, localizada na Av. Marcelino Pires, 1614 - Bairro: Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Clarice Fiedler Alves LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de MAQUINA DE ARROZ OI, localizada na Rua/Av.Fradique Correia - Bairro_Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Gráfica e Editora Luar Eireli , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de impressão de material para uso publicitário, localizada na Rua Mozart Calheiros, nº 855, Jardim Água Boa - Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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