Edição 5.349 – 09/02/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 53 de 27 de JANEIRO de 2021. “Dispõe sobre readaptação definitiva de função de servidores” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função aos servidores relacionados no Anexo Único deste decreto, em conformidade com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Art. 2º Os servidores readaptados passarão a ocupar as novas funções, as quais terão respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o provimento do cargo, além da equivalência de vencimentos ou da remuneração. Art. 3º Todos os servidores readaptados definitivamente deverão ser submetidos a perícia médica anualmente para confirmação do laudo pericial. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração – Interino ANO XXIII / Nº 5.349 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 – 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Antônio Carlos Barbosa (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Milton Batista Pedreira Junior 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Raphael da Silva Matos (Interino) 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Claudio Matos Leite (interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Frederico de Oliveira Weissinger 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº. 53/2021 DE 27 DE JANEIRO DE 2021. READAPTAÇÃO DEFINITIVA SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ELMIRA DE MATOS SILVA 32111-1 4781/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL SEMED CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS OBS: Servidora é readaptada definitiva desde 16/10/2008, de acordo com a Portaria Gab Nº 620 de 09/12/2008. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 87721-1 4387/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO INSTITUCIONAL AUXILIAR DE APOIO SOCIAL CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO INSTITUCIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL SEMED CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS OBS.: Servidora é readaptada definitiva desde 14/10/2008, de acordo com a Portaria Gab nº 602 de 24/12/2008. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº AURORA FERREIRA SANTE 87001-1 4388/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL PORTEIRA EM MANOEL SANTIAGO CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE: OBS.: Servidora é readaptada definitiva desde 30/06/2011, de acordo com a Decreto P nº. 2855 de 25/07/2011. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº CLEONICE BELARMINO NEVES 143301-2 4389/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL CEIM VITORIO FEDRIZZI CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS OBS.: Servidora Readaptada Definitiva desde 04/08/2010, de acordo com Decreto P nº 1.813 de 14/10/2010. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.349 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 DECRETO N.º 73, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021. “Nomeia em substituição membros, para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 153, do capítulo II, da Lei nº 055, de 19, de dezembro de 2002 que dispõe sobre a política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, instituindo o Sistema Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, para o biênio 2020 a 2022, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n.º 2.435, de 03 de março de 2020: I – Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados: Titular: Rudolf Guimarães da Rocha em substituição ao senhor Welington Luís Santana Lopes I – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Titular: Romualdo Diniz Salgado em substituição ao senhor Marcelo Tibúrcio Rezende Suplente: Helmar Santana em substituição ao senhor Rômulo Foscaches Pavão Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N.º 74, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021. “Estabelece fluxo de encaminhamento de atos para publicação no Diário Oficial do Município.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando que o Diário Oficial do Município é o veículo pelo qual são realizadas as publicações dos atos oficiais do Poder Executivo e Legislativo, além de matérias de relevante interesse da comunidade; Considerando que o Diário Oficial é organizado pela Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial – ASSECOM e esta legalmente é vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; Considerando a necessidade de estabelecer-se uma rotina de fluxos internos e encaminhamentos de atos, normativos e não normativos, da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Câmara Municipal e atos privados de interesse da comunidade, para serem publicados no Diário Oficial; Considerando a necessidade de estabelecer-se uma rotina de horário para disponibilização do Diário Oficial no sítio eletrônico do Município: D E C R E T A: Art. 1º. Fica estabelecida a rotina para os fluxos de documentos, atos normativos e não normativos, e demais atos oficiais da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Conselhos Municipais e Poder Legislativo, bem como aqueles de interesse privado da comunidade, para veiculação no Diário Oficial do Município – DOM, na seguinte forma: I – Os documentos para veiculação no Diário Oficial devem ser encaminhados ao seguinte endereço de e-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br, até às 10hs da manhã de dia útil, para fins de veiculação no próximo dia útil. II – Os documentos recebidos até às 10hs da manhã serão encaminhados ao Secretário Municipal de Governo e Gestão Estratégica para conhecimento e despacho com o Prefeito, quando necessário; III – Os documentos aprovados serão encaminhados à ASSECOM para a devida diagramação e publicação no Diário Oficial, no dia útil seguinte ao recebimento; IV- Os documentos não adequados serão devolvidos para a origem, com justificativa, para adequações e novo envio segundo novo fluxo. Art. 2º. Os gestores de cada ente público ou privado que faça uso do serviço de publicação oficial deve encaminhar para a SEGOV o nome e endereço eletrônico e telefone do servidor ou colaborador responsável pelo envio de documentos, com solicitação de publicação no Diário Oficial do Município. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 75 DE 03 DE FEVEREIRO 2021. “Designa servidor da Secretaria Municipal de Educação para acompanhar e fiscalizar os contratos.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Sidiclei Roque Deparis para acompanhar e fiscalizar os contratos vinculados a Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 03 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 77, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021. “Nomeia para substituição membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.650, de 28 de abril de 2020: I. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: – Titular: Hayanna Alves Mota, em substituição a Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias; – Suplente: Talita Amorim, em substituição a Daiane Marilu Ranzi Dias. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº EDNA FERREIRA PRATES ALVES 88361-1 4124/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL EM ARTHUR CAMPOS MELLO CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS OBS.: Servidora é readaptada definitiva desde 27/09/2010, de acordo com Decreto P nº 1.737 de 27/09/2010. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA 6311-3 4288/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DA SALA DE TECNOLOGIA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 22/10/2020. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ROSANA BORGES ROSENDO RODRIGUES 501725-1 4411/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL EM ALVARO BRANDÃO CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS OBS.: Servidora é readaptada definitiva desde 24/03/2010, de acordo com Decreto P nº 1.146 de24/03/2010. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº SILVIA DA SILVA MANDACARI 26621-1 4412/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL EM PROF. AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS OBS.: Servidora readaptada definitiva desde 24/03/2010, de acordo com Decreto P nº 1.142 de 24/10/2010. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.349 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 DECRETO Nº 78, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021. “Nomeia em substituição membro para compor o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para compor o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 60, de 23 de janeiro de 2017: I – Representantes Governamentais: a) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Elizete Ferreira Gomes de Souza, em substituição a Maria de Fátima Silveira de Alencar. b) Representante do Gabinete da Prefeita: Wellington Henrique Rocha de Lima em substituição a Sarita Ribeira da Silva. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 03 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 79, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório, os servidores relacionados abaixo. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data constante no anexo único, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 03 de fevereiro de 2020. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 81, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021. “Declara estável no serviço público servidor efetivo aprovado em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório, o servidor relacionado no anexo único. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da estabilidade constante no anexo único, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 04 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 076 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 “Torna sem efeito a nomeação constante no Decreto ¨P¨ nº 67, de 30 de Janeiro de 2021” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A Art. 1º Torna sem efeito a nomeação do servidor Carlos Humberto Rodrigues Flores, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, cargo Assessor de Planejamento, símbolo “DGA-4” constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 67, de 30 de Janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.342 do dia 30 de janeiro de 2021. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021. Dourados, 08 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 077 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º – Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021. Dourados (MS), em 08 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 79, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 Encerramento do estágio probatório dos profissionais do magistério público Municipal – Agosto de 2017/2020 Nº MATRÍCULA NOME COMPLETO ADMISSÃO 1 114772067-1 Aline Rodrigues dos Santos 02/08/2017. 2 114765407-4 Ana Lucia Costa de Souza 02/08/2017. 3 114771621-2 Andréia Viviani Gomez 01/08/2017. 4 114761876-5 Emília Marques Gonçalves 07/08/2017. 5 114771609-2 Lucilene da Silva Lima 01/08/2017. 6 114763649-3 Paloma Espindola da Silva Souza 01/08/2017. 7 114772061-1 Poliana Herber Bortoli 02/082017. Encerramento do estágio probatório dos profissionais do magistério público Municipal – Dezembro de 2017/2020 Nº MATRÍCULA NOME COMPLETO ADMISSÃO 1 114762389-4 Simone Martins Freitas 13/12/2017. 2 114768309-3 Silvia Maria Magistral Hein 12/12/2017. Anexo Único Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Matrícula Rúbrica Servidor Data de Exercício Data da Estabilidade 114.761.569 7 Micheli Alves Machado 11/12/2017. 11/12/2020. ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 077 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS ASSESSOR I DGA-3 SEMAD 01/02/2021. EMERSON RICARDO KINTSCHEV ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAD 01/02/2021. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.349 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 DECRETO “P” Nº 078 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS e EMERSON RICARDO KINTSCHEV indicados no anexo único desde decreto, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021 Dourados (MS), em 08 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO Nº 83 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. “Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a tradicional comemoração do carnaval dia 16 (dezesseis) de fevereiro do corrente ano; Considerando o Decreto 15.603, de 05 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 15 a 17 de fevereiro de 2021. Art. 2º. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Paragrafo único: O PAM funcionará normalmente das 6:00 às 0:00h no período indicado. Art. 3º. Fica determinado, em todo o território do Município de Dourados, em razão da emergência de saúde pública ocasionada pela Covid-19, entre os dias 12 a 17 de fevereiro de 2021, a suspensão das atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas, em espaços públicos ou privados de uso coletivo, como: I – eventos em logradouros, quais sejam, ruas, avenidas, praças, viadutos, entre outros; II – shows de música com banda ou grupo ou o funcionamento, nos ambientes internos ou externos, de pista de dança, nos espaços referidos no caput deste artigo. III – outras atividades que, mesmo não descritas nos incisos anteriores, possam acarretar aglomeração de pessoas. Parágrafo único: Durante o período estabelecido neste artigo deverão ser intensificadas as ações de fiscalização e medidas de controle e combate à disseminação da Covid-19. Art. 4º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 05 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS PORTARIA N.º 04/GMD/2021 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1.º Convocar os servidores abaixo relacionados para compor Comissão prevista no Artigo 64 da Lei nº 121 de 31 de dezembro de 2007 para realizar Classificação/Reclassificação dos Guardas Municipais referente ao ano de 2020. I – GM Inspetor de 2ª Classe Orlean Catellan Teixeira II- GM Inspetor de 2ª Classe Crislaine da Silva Andrade III- GM Inspetor de 2ª Classe Ademir Martins, IV – GM Inspetor de 2ª Classe Elizelda Freitas da Costa, V – GM Inspetor de 2ª Arnaldo Barbosa Ferreira, VI – GM Inspetor de 2ª Silvio Reginaldo Peres Costa, VI- GM Inspetor de 2ª Wilson Binsfeld. Art. 2º A reunião se dará no dia 12/02/2021 as 07h30 na sede desta Guarda Municipal. Art. 3º Em caso de impossibilidade de participação do servidor na comissão deverá fazer a justificativa por escrito ao Comandante até dois dias após conhecimento de sua convocação. Art. 4º fica convocado por indicação do Prefeito Municipal o GM Inspetor 3ª Classe Eleandro Aparecido Miqueletti. Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Dourados, 05 de fevereiro de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal PORTARIA N.º 08/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º – Fixar o calendário e convocar todos os membros da Guarda Municipal, para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF) referente ao exercício do ano de 2021. Art. 2º – O servidor deverá apresentar-se para o TAF com roupa adequada à prática de atividade física, no entanto, deverá protocolar com 2 (dois) dias de antecedência a avaliação médica constando aptidão para a realização do teste, emitida por médico devidamente inscrito no CRM ou conforme Art. 57 § 2º da LC nº 121 de 31/12/2007, na Diretoria de Ensino da Guarda Municipal de Dourados. Parágrafo único – Não será aceito atestado de aptidão física fora do prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Art. 3º – O Teste será realizado na pista de corrida do Estádio Fredis Saldivar (Douradão), a 1ª chamada dia 12/03/2021 (sexta-feira), a 2ª chamada dia 17/09/2021 (sexta-feira) e a 3ª chamada dia 12/11/2021 (sexta-feira), todos às 07h30min. Parágrafo único – Em caso de condições adversas de tempo no dia da realização do teste, ou ainda, em caso de impossibilidade do uso da pista, devido às condições físicas desta (excesso de lama, acúmulo de água em possas ou outro motivo), serão definidos pela comissão, novo local ou data para realização do teste. Art. 4º – O servidor que, por qualquer motivo, esteja impossibilitado de realizar o Teste de Aptidão Física nas datas e horários previstos no art. 3º, deverá apresentar atestado conforme Art. 88 inciso VI da LC nº 121 de 31/12/2007, ou por caso fortuito apresentar justificativa escrita e fundamentada à Comissão, entre os dias 01/11/2021 a 16/11/2021. Parágrafo único – Não será aceito atestado de Inaptidão para atividade física ou justificativa fora do prazo estipulado. Art. 5º – Os servidores que discordarem do resultado poderão interpor recursos endereçados ao Comandante da Guarda Municipal em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do Teste. Art. 6º – Fica instituída a Comissão Prevista no art. 20, IX da LC nº 121 de 31/12/2007, conforme relação abaixo: I – Chefe de Dep. de Formação e Ensino Guarda Inspetora de 3ª Classe Angela Cristina Decian de Pellegrin; II – Guarda Inspetora de 1ª Classe Crislaine da Silva Andrade; III – Guarda Inspetor de 2ª Classe Vanderly Pedro de Lima; IV – Guarda Inspetora de 3ª Classe Ivonete da Silva; V – Guarda Inspetora de 3ª Classe; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires; VI – Guarda Inspetor de 3ª Classe Marcos Cezar da Silva Leite; VII- Guarda Supervisor Rodriano Fernandes; Art. 07º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 08 de fevereiro de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIAS Anexo do Decreto “P” nº 078, de 08 de fevereiro de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAD 01/02/2021. EMERSON RICARDO KINTSCHEV ASSESSOR I DGA-3 SEMAD 01/02/2021. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.349 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 RESOLUÇÃO NEEI/SEMED Nº 004, de 14 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a aprovação da Matriz Curricular do Ensino Fundamental para a Escola Municipal Indígena Agustinho, de Dourados-MS, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Base Nacional Comum Curricular, e Resolução nº 05, de 22 de Junho de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e nos incisos lll e lV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados-MS, R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar a Matriz Curricular do Ensino Fundamental a ser operacionalizada pela Escola Municipal Indígena Agustinho, a partir do ano de 2021, conforme anexos desta Resolução. Art. 2º. Nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental deverá ser assegurada a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas aula semanal, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) horas aulas anuais. § 1º. Os componentes curriculares previstos na Matriz Curricular para os anos iniciais deverão ser ministrados: I – Língua Portuguesa, Matemática Ciências, História e Geografia por docente licenciado em Pedagogia, Normal Superior e na falta de um destes, Magistério; II – Arte por docente licenciado em Artes ou Educação Artística; III – Educação Física por docente em Educação Física; IV – Cultura Religiosa, por docente licenciado em Pedagogia, Normal Superior ou Ciências Humanas, na falta de um destes, Magistério; V – Cultura Indígena, por docente licenciado em Pedagogia, Ciências Humanas, na falta de um destes, Magistério; VI – Língua Indígena Guarani/Kaiowá, por docente licenciado em Pedagogia ou áreas afins, falante na língua da etnia. § 2º. Os componentes curriculares previstos na Matriz Curricular para os anos finais – 6º ao 9º ano deverão ser ministrados por docentes com Licenciatura Plena Específica: I – Língua Portuguesa por docente licenciado em Letras ou Linguagem; II – Matemática por docente licenciado em Matemática; III – Ciências, por docente licenciado em Ciências Biológicas; IV – História, por docente licenciado em História ou Ciências Humanas; V – Geografia, por docente licenciado em Geografia ou Ciências Humanas; VI – Arte, por docente licenciado em Artes ou Educação Artística; VII – Educação Física por docente em Educação Física; VIII – Cultura Religiosa, por docente licenciado em Ciências Humanas, em Pedagogia ou outra área das acima relacionadas; IX – Cultura Indígena, por docente com Licenciatura em Ciências Humanas, numa das áreas acima e na falta destes em Pedagogia; X – Língua Indígena Guarani/Kaiowá, por docente licenciado em Pedagogia, Normal Superior, Magistério ou outra Licenciatura na área da Educação, falante na língua da etnia. Art. 3º. O componente curricular Cultura Religiosa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais da Unidade, assegurando o respeito e diversidade cultural indígena religiosa, vedada quaisquer formas de proselitismo. Art. 4º. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Núcleo de Educação Escolar Indígena da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. Esta Resolução possui caráter regimental e entra em vigor na data de sua publicação, e será operacionalizado a partir do ano de 2021. Dourados-MS 14 de janeiro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO NEEI/SEMED Nº 005, de 14 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a aprovação da Matriz Curricular do Ensino Fundamental para a Escola Municipal Indígena Araporã, de Dourados-MS, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Base Nacional Comum Curricular, a Deliberação COMED Nº 080, de 16 de junho de 2014 e Resolução nº 05, de 22 de Junho de 2012 e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, e considerando os incisos lll e lV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados-MS, R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar a Matriz Curricular do Ensino Fundamental a ser operacionalizada pela Escola Municipal Indígena Araporã, a partir do ano de 2021, conforme quadros abaixo, desta Resolução. Art. 2º. Nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental deverá ser assegurada a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas aula semanal, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) horas aulas anuais. § 1º. Os componentes curriculares previstos na Matriz Curricular para os anos iniciais – 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental deverão ser ministrados: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.349 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 I – Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia por docente licenciado em Pedagogia ou Normal Superior, na falta de um destes, Magistério; II – Arte por docente licenciado em Arte ou Educação Artística; III – Educação Física por docente licenciado em Educação Física; IV – Cultura Religiosa, por docente licenciado em Pedagogia ou em Ciências Humanas, e na falta de um destes, Magistério; V – Cultura Indígena, por docente licenciado em Pedagogia ou em Ciências Humanas, e na falta de um destes, Magistério; VI- Língua Indígena Guarani/Kaiowá, por docente licenciado em Pedagogia, Normal Superior, Magistério ou áreas afins, falante na língua da etnia. § 2º. Os componentes curriculares previstos na Matriz Curricular para os anos finais – 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental deverão ser ministrados por docentes com Licenciatura Plena: I – Língua Portuguesa, por docente licenciado em Letras ou Linguagens; II – Matemática, por docente licenciado em Matemática; III – Ciências, por docente licenciado em Ciências Biológicas; IV – História por docente licenciado em História ou Ciências Humanas; V – Geografia, por docente licenciado em Geografia ou Ciências Humanas; VI – Arte por docente licenciado em Artes ou Educação Artística; VII – Língua Inglesa, por docente licenciado em Letras com Habilitação em Língua Inglesa ou Inglês; VIII – Educação Física por docente em Educação Física; IX – Cultura Religiosa, por docente licenciado em Ciências Humanas, em Pedagogia ou outra área das acima relacionadas; X – Cultura Indígena, por docente com Licenciatura em Ciências Humanas, numa das áreas acima e na falta destes em Pedagogia; XI – Língua Indígena Guarani/Kaiowá, por docente licenciado em Pedagogia, Normal Superior, Magistério ou outra Licenciatura na área da Educação, falante na língua da etnia. Art. 3º. O componente curricular Cultura Religiosa é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais da Unidade, assegurando o respeito e diversidade cultural indígena religiosa, vedada quaisquer formas de proselitismo. Art. 4º. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Núcleo de Educação Escolar Indígena da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. Esta Resolução possui caráter regimental e entra em vigor na data de sua publicação, e será operacionalizado a partir do ano de 2021. Dourados-MS 14 de janeiro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO NEEI/SEMED Nº 006, de 14 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a aprovação da Matriz Curricular do Ensino Fundamental para a Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard, de Dourados-MS, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Base Nacional Comum Curricular, a Deliberação COMED Nº 080, de 16 de junho de 2014 e Resolução nº 05, de 22 de Junho de 2012 e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, e considerando os incisos lll e lV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados-MS, R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar a Matriz Curricular do Ensino Fundamental, do 1º ao 5º Ano a ser operacionalizada pela Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard, a partir do ano de 2021, conforme quadros abaixo, desta Resolução. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.349 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 Art. 2º. Nos anos iniciais do Ensino Fundamental deverá ser assegurada a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas aula semanal, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) horas aulas anuais. Parágrafo único. Os componentes curriculares previstos na Matriz Curricular para os anos iniciais – 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental deverão ser ministrados: I – Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia por docente licenciado em Pedagogia ou Normal Superior, e na falta destes, Magistério; II- Arte por docente licenciado em Arte s ou Educação Artística; III – Educação Física por docente licenciado em Educação Física; IV – Cultura Religiosa, por docente licenciado em Pedagogia ou em Ciências Humanas e na falta destes, Magistério; V – Cultura Indígena, por docente licenciado em Pedagogia ou em Ciências Humanas e na falta destes, Magistério; VI- Língua Indígena Guarani/Kaiowá, por docente licenciado em Pedagogia, Normal Superior, Magistério ou áreas afins, falante na língua da etnia. Art. 3º. O componente curricular Cultura Religiosa é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais da Unidade, assegurando o respeito e diversidade cultural indígena religiosa, vedada quaisquer formas de proselitismo. Art. 4º. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Núcleo de Educação Escolar Indígena da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. Esta Resolução possui caráter regimental e entra em vigor na data de sua publicação, e será operacionalizado a partir do ano 2021. Dourados-MS 14 de janeiro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO NEEI/SEMED nº 007, de 14 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a aprovação da Matriz Curricular do Ensino Fundamental para a Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Base Nacional Comum Curricular, e Resolução nº 05, de 22 de Junho de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e nos incisos lll e lV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados-MS, R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar a Matriz Curricular do Ensino Fundamental a ser operacionalizada pela Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro, a partir do ano de 2021, conforme anexos desta Resolução. Art. 2º. Nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental deverá ser assegurada a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas aula semanal, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) horas aulas anuais. § 1º. Os componentes curriculares previstos na Matriz Curricular para os anos iniciais – 1º ao 5º ano deverão ser ministrados: I – Língua Portuguesa Matemática Ciências, História e Geografia por docente licenciado em Pedagogia, Normal Superior e na falta de um destes Magistério; II – Arte por docentes licenciados em Artes ou Educação Artística; III – Educação Física por docente em Educação Física; IV – Cultura Religiosa, por docente licenciado em Pedagogia, Normal Superior ou Ciências Humanas; V – Cultura Indígena, por docente licenciado em Pedagogia, Ciências Humana ou Magistério; VI- Língua Indígena Guarani/Kaiowá, por docente licenciado em Pedagogia ou áreas afins, falante na língua da etnia; § 2º. Os componentes curriculares previstos na Matriz Curricular para os anos finais – 6º ao 9º ano deverão ser ministrados por docentes com Licenciatura Plena Específica: I – Língua Portuguesa por docente licenciado em Letras ou Linguagem; II – Matemática por docente licenciado em Matemática; III – Ciências, por docente licenciado em Ciências Biológicas; IV – História, por docente licenciado em História ou Ciências Humanas; V – Geografia, por docente licenciado em Geografia ou Ciências Humanas; VI – Arte, por docente licenciado em Artes ou Educação Artística; VII – Educação Física, por docente em Educação Física; VIII – Cultura Religiosa, por docente licenciado em Ciências Humanas, em Pedagogia ou outra área das acima relacionadas; IX – Cultura Indígena, por docente com Licenciatura em Ciências Humanas, numa das áreas acima e na falta destes em Pedagogia; X – Língua Indígena Guarani/Kaiowá, por docente licenciado em Pedagogia, Normal Superior, Magistério ou outra Licenciatura na área da Educação, falante na língua da etnia; Art. 3º. O componente curricular Cultura Religiosa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais da Unidade, assegurando o respeito e diversidade cultural indígena religiosa, vedada quaisquer formas de proselitismo. Art. 4º. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Núcleo de Educação Escolar Indígena da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. Esta Resolução possui caráter regimental e entra em vigor na data de sua publicação, e será operacionalizado a partir do ano de 2021. Dourados-MS 14 de janeiro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.349 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 RESOLUÇÃO NEEI/SEMED nº 008, de 14 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a aprovação da Matriz Curricular do Ensino Fundamental para a Escola Municipal Indígena Ramão Martins, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Base Nacional Comum Curricular, e Resolução nº 05, de 22 de Junho de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e nos incisos lll e lV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados-MS, R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar a Matriz Curricular do Ensino Fundamental a ser operacionalizada pela Escola Municipal Indígena Ramão Martins, a partir do ano de 2021, conforme anexos desta Resolução. Art. 2º. Nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental deverá ser assegurada a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas aula semanal, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) horas aulas anuais. § 1º. Os componentes curriculares previstos na Matriz Curricular para os anos iniciais – 1º ao 5º ano deverão ser ministrados: I – Língua Portuguesa Matemática Ciências, História e Geografia por docente licenciado em Pedagogia, Normal Superior e na falta de um destes, Magistério; II – Arte por docentes licenciados em Artes ou Educação Artística; III – Educação Física por docente em Educação Física; IV– Cultura Religiosa, por docente licenciado em Pedagogia, Normal Superior ou Ciências Humanas e na falta destes, Magistério; V – Cultura Indígena, por docente licenciado em Pedagogia, Ciências Humana ou Magistério, e na falta destes, Magistério; VI- Língua Indígena Guarani/Kaiowá, por docente licenciado em Pedagogia ou áreas afins, falante na língua da etnia; VII – Língua Indígena Terena, por docente licenciado em Pedagogia ou áreas afins, falante na língua da etnia. § 2º. Os componentes curriculares previstos na Matriz Curricular para os anos finais – 6º ao 9º ano deverão ser ministrados por docentes com Licenciatura Plena Específica: I – Língua Portuguesa por docente licenciado em Letras ou Linguagem; II – Matemática por docente licenciado em Matemática; III – Ciências, por docente licenciado em Ciências Biológicas; IV – História por docente licenciado em História ou Ciências Humanas; V – Geografia, por docente licenciado em Geografia ou Ciências Humanas; VI – Arte por docente licenciado em Artes ou Educação Artística; VII – Língua Inglesa, por docente licenciado em Letras com Habilitação em Língua Inglesa; VIII – Educação Física por docente em Educação Física; IX– Cultura Religiosa, por docente licenciado em Ciências Humanas, em Pedagogia ou outra área das acima relacionadas; X – Cultura Indígena, por docente com Licenciatura em Ciências Humanas, numa das áreas acima e na falta destes em Pedagogia; XI – Língua Indígena Guarani/Kaiowá, por docente licenciado em Pedagogia, Normal Superior, Magistério ou outra Licenciatura na área da Educação, falante na língua da etnia; XII – Língua Indígena Terena, por docente licenciado em Pedagogia, Normal Superior, Magistério ou outra Licenciatura na área da Educação, falante na língua da etnia; Art. 3º. O componente curricular Cultura Religiosa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais da Unidade, assegurando o respeito e diversidade cultural indígena religiosa, vedada quaisquer formas de proselitismo. Art. 4º. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Núcleo de Educação Escolar Indígena da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. Esta Resolução possui caráter regimental e entra em vigor na data de sua publicação, e será operacionalizado a partir do ano de 2021. Dourados-MS 14 de janeiro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.349 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 RESOLUÇÃO NEEI/SEMED Nº 009, de 14 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a aprovação da Matriz Curricular do Ensino Fundamental para a Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu – Polo, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Base Nacional Comum Curricular, e Resolução nº 05, de 22 de Junho de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e nos incisos lll e lV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados-MS, R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar a Matriz Curricular do Ensino Fundamental a ser operacionalizada pela Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu – Polo, a partir do ano de 2021, conforme anexos desta Resolução. Art. 2º. Nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental deverá ser assegurada a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas aula semanal, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) horas aulas anuais. § 1º. Os componentes curriculares previstos na Matriz Curricular para os anos iniciais – 1º ao 5º ano deverão ser ministrados: I – Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia por docente licenciado em Pedagogia, Normal Superior e na falta de um destes, Magistério; II – Arte por docente licenciado em Artes ou Educação Artística; III – Educação Física por docente em Educação Física; IV – Cultura Religiosa, por docente licenciado em Pedagogia, Normal Superior ou Ciências Humanas e na falta de um destes, Magistério; V – Cultura Indígena, por docente licenciado em Pedagogia, Ciências Humana ou Magistério; VI – Língua Indígena Guarani/Kaiowá, por docente licenciado em Pedagogia ou áreas afins, falante na língua da etnia; VII – Língua Indígena Terena, por docente licenciado em Pedagogia ou áreas afins, falante na língua da etnia. § 2º. Os componentes curriculares previstos na Matriz Curricular para os anos finais – 6º ao 9º ano, deverão ser ministrados por docentes com Licenciatura Plena Específica: I – Língua Portuguesa por docente licenciado em Letras ou Linguagem; II – Matemática por docente licenciado em Matemática; III – Ciências, por docente licenciado em Ciências Biológicas; IV – História por docente licenciado em História ou Ciências Humanas; V – Geografia, por docente licenciado em Geografia ou Ciências Humanas; VI – Arte por docente licenciado em Artes ou Educação Artística; VII – Língua Inglesa, por docente licenciado em Letras com Habilitação em Língua Inglesa ou Inglês; VIII – Educação Física por docente em Educação Física; IX – Cultura Religiosa, por docente licenciado em Ciências Humanas, em Pedagogia ou outra área das acima relacionadas; X – Cultura Indígena, por docente com Licenciatura em Ciências Humanas, numa das áreas acima e na falta destes em Pedagogia; XI – Língua Indígena Guarani/Kaiowá, por docente licenciado em Pedagogia, Normal Superior, Magistério ou outra Licenciatura na área da Educação, falante na língua da etnia; XII – Língua Indígena Terena, por docente licenciado em Pedagogia, Normal Superior, Magistério ou outra Licenciatura na área da Educação, falante na língua da etnia; Art. 3º. O componente curricular Cultura Religiosa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais da Unidade, assegurando o respeito e diversidade cultural indígena religiosa, vedada quaisquer formas de proselitismo. Art. 4º. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Núcleo de Educação Escolar Indígena da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. Esta Resolução possui caráter regimental e entra em vigor na data de sua publicação, e será operacionalizado a partir do ano de 2021. Dourados-MS, 14 de janeiro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.349 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 011, de 15 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a aprovação da Matriz Curricular do Ensino Fundamental para a Escola Municipal Francisco Meireles, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Base Nacional Comum Curricular, a Deliberação COMED Nº 080, de 16 de junho de 2014, os artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e nos incisos lll e lV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar a Matriz Curricular do Ensino Fundamental, a ser operacionalizada pela Escola Municipal Francisco Meireles, a partir do ano de 2021, conforme anexos desta Resolução. Art. 2º. Nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental deverá ser assegurada a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas aula semanal, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) horas aulas anuais. § 1º. Os componentes curriculares previstos na matriz curricular para os anos iniciais deverão ser ministrados: I – Língua Portuguesa Matemática Ciências, História e Geografia por docente licenciado em Pedagogia; II – Arte por docentes licenciados em Artes ou Educação Artística; III – Educação Física por docente em Educação Física; IV – Ensino Religioso, por docente licenciado em Pedagogia e/ou em Ciências Humanas; V – Cultura Indígena, por docente licenciado em Pedagogia ou em Ciências Humanas. § 2º. Os componentes curriculares para os anos finais previstos na Matriz Curricular deverão ser ministrados por docentes com Licenciatura Plena Específica: I – Língua Portuguesa por docente licenciado em Letras ou Linguagem; II – Matemática por docente licenciado em Matemática; III – Ciências, por docente licenciado em Ciências Biológicas; IV – História por docente licenciado em História ou Ciências Humanas; V – Geografia, por docente licenciado em Geografia ou Ciências Humanas; VI – Arte por docente licenciado em Artes ou Educação Artística; VII – Língua Inglesa, por docente licenciado em Letras com Habilitação em Língua Inglesa ou Inglês; VIII – Educação Física, por docente em Educação Física; IX – Ensino Religioso, por docente licenciado em Ciências Humanas, em Pedagogia ou outra área das acima relacionadas; X – Cultura Indígena, por docente com Licenciatura em Ciências Humanas, em uma das áreas acima e na falta destes, em Pedagogia. Art. 3º. O componente curricular Ensino Religioso, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais da unidade, assegurando o respeito e diversidade cultural religiosa, vedada quaisquer formas de proselitismo. Art. 4º. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. Esta Resolução possui caráter regimental e entra em vigor na data de sua publicação, e será operacionalizado a partir do ano de 2021. Dourados-MS, 15 de janeiro de 2.021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.349 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF N° 5, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021 Por não ser localizado no endereço cadastral e, consequentemente, ineficazes as tentativas de notificar pessoalmente ou por via postal, em conformidade com o artigo 370, § 1º, 374 e 375, I, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação para dar ciência ao sujeito passivo NUNESPRIME PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ nº 27.956.476/0001-57 e no Cadastro de Atividades Econômicas Municipal – CAE n° 1000203317, sob titularidade de Alice Nunes, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF n° 083.892.541-31, da lavratura, contra si, dos Autos de Lançamento e Imposição de Multa – ALIM n° 1, 2 e 3/2021, para constituir, de ofício, crédito tributário referente a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente em conformidade com o art. 229 do CTM, art. 1º da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, e art. 156, III, da Constituição Federal, apurado em levantamento fiscal efetuado em cumprimento à Ordem de Serviço n° 36/2020, documentado em Processo n° 25.512/2020, e aplicar penalidades imputáveis pelo não recolhimento do tributo, conforme detalhado no Anexo Único deste edital. Fica o autuado INTIMADO para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento do crédito tributário constituído e da multa imposta, podendo, no mesmo prazo, apresentar defesa administrativa, nos termos dos art. 453, 469 a 472 do CTM. O sujeito passivo ou seu representante legal, munido de identificação, poderá retirar via impressa dos ALIM e seus respectivos anexos demonstrativos, junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, na Av. Presidente Vargas, n° 309, Centro – Dourados – MS. A não apresentação de defesa no prazo legal ensejará a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados, sendo o processo encaminhado para imediato julgamento, nos termos do art. 454 do CTM. Norato Marques de Oliveira Auditor Fiscal de Tributos Municipais Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal – Interino EDITAIS ANEXO ÚNICO Número do Processo Número do ALIM Fundamentação Legal da Penalidade / Multa Valor Principal do ISSQN Valor dos Encargos de Mora Valor da Multa (Penalidade) Valor do ALIM Atualizado até 06/02/2021 202 / 2021 01/2021 Art. 35 da LC 123/2006 c/c art. 44, I, da Lei 9430/1996 R$ 3.881,91 R$ 1.120,67 R$ 2.911,43 R$ 7.914,01 218 / 2021 02/2021 Art. 270, I, a , da LC 71/2003 R$ 28.714,67 R$ 7.097,92 R$ 14.357,34 R$ 50.169,93 221 / 2021 03/2021 Art. 270, I, a , da LC 71/2003 R$ 32.169,63 R$ 6.821,51 R$ 16.084,83 R$ 55.075,97 EXTRATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4.645/2020 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS – CNPJ: 03.155.926/0001-44 RUANA COMERCIAL EIRELI – ME – CNPJ: 12.047.604/0001-72 DECISÃO Considerando os elementos constantes no Processo Administrativo n° 4.645/2020 que comprovam a inexecução parcial pela empresa em epígrafe do Contrato n° 073/2020/DL/PMD proveniente do Pregão Eletrônico n° 003/2019 – Processo de Licitação n° 034/2019, que visava o fornecimento de material de limpeza e higiene para atender diversas Secretarias desta Municipalidade, e ainda diante do parecer da Procuradoria Geral do Município n° 006/2021/PGM, e a não apresentação de recurso pela empresa no prazo estipulado, DECIDIMOS pela Suspensão Temporária de Participar em Licitação com o Município de Dourados/MS pelo período de 02 (dois) anos nos termos do art. 87, III da Lei 8.666/93 e Cláusula Décima Primeira Das Penalidades e Sanções, sub item 11.1.1, inciso V, prevista no contrato firmado entre as partes. Dourados-MS, 05 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração – Interino Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA 501093-2 SEMS 4.139/2020 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO APOLINARIA ORTIZ MARQUES 30011-1 SEMS 3.187/2018 ABONO PERMANÊNCIA MARINALVA DA SILVA PEDRO DE ALMEIDA 79191-1 SEMED 3.261/2018 ABONO PERMANÊNCIA NATALI FRANCISCO MIYAZAKI 114772695-1 SEMAS Mar-21 DIFÍCIL ACESSO PROCESSOS INDEFERIDOS PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO 44191-1 GMD 289/2017 REVISÃO DE LETRA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.349 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SOBRAL-CHAVES E CARIMBOS LTDA. CNPJ: 01.088.055/0001-68. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 071/2020. OBJETO: Serviços de confecção de carimbos autoentintados/automáticos e de madeira, objetivando atender as diversas secretarias e autarquias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 071/2020 – Ata de Registro de Preços nº 039/2020 – constante do Processo de Licitação nº 362/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: Contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 46.836,26 (quarenta e seis mil e oitocentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos). FISCAL DO CONTRATO: Mirian Yumi Joboji GESTOR DO CONTRATO: Luiz Felipe da Silva Chaves DATA DE ASSINATURA: 08 de fevereiro de de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020 DE 03/02/2020 Partes: Fundação de Serviços de Saúde / Biomed Materiais de Implantes Cirúrgicos EIRELI Objeto: Aditivar em 25% (vinte e cinco por cento) o item 03 e 15 do contrato 001/2020 para fins de manter o fornecimento de futura e eventual aquisição de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das cirurgias de coluna, destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 028/2019 – Processo de Licitação nº 096/2019. Do Valor: acréscimo no contrato é de R$ 18.333,12 (Dezoito Mil Trezentos e Trinta e Três Reais e Doze Centavos) que corresponde a um percentual de aumento de 3,632% (três inteiros e seiscentos e trinta e dois milésimos por cento). da quantidade inicialmente pactuada, para fins de manter fornecimento de tal produto, distribuídos entre o item do contrato. Fiscal do Contrato: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida e THIAGO SHINDI SILVA TANAKA Gerente de Unidade – Hospital da Vida. Assinantes: Milton Batista Pedreira Junior / Marcelo Edson Frota Dourados/MS, 15 de Janeiro de 2021. MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 014 DE 04 DE JANEIRO DE 2021. MARCELO EDSON FROTA BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS VIDAL & VIDAL LTDA CNPJ 19.785.686/0001-00 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS – Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão de segunda a sexta-feira, e R$ 130,00 (Cento e Trinta Reais) pela hora do plantão de sábados, domingos e feriados.. DATA DA ASSINATURA: 05 de Janeiro de 2021. MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR Diretor Presidente – FUNSAUD Decreto “P” nº 014 de 04 de Janeiro de 2021. FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DEMAIS ATOS / AVISO DE RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA – SEMED DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.349 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 264/2020 Modalidade: Dispensa 059/2020 Contrato Número: 179/2020 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS SOB REGIME DE FRETAMENTO PARA TRANSPORTAR PACIENTES DA CIDADE DE DOURADOS X CAMPO GRANDE X DOURADOS. CONFORME PE Nº 1443/2020, CI Nº 285/2020, PEDIDO 87/2020, REQ. Nº 1930/2020, RO Nº 322/2020. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: GWA TRANSPORTES LTDA. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Dourados-MS, 08 de Fevereiro de 2021. Frederico de Oliveira Weissinger Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 264/2019 Modalidade: P. P. 003/2019 Contrato Número: 053/2020 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO E MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA E NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 129.200,00 (cento e vinte e nove mil e duzentos reais). Dourados-MS, 08 de Fevereiro de 2021. Frederico de Oliveira Weissinger Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 264/2019 Modalidade: P. P. 003/2019 Contrato Número: 057/2020 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO E MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA E NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: AGLON COM. E REP. LTDA TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 232.404,00 (duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e quatro reais). Dourados-MS, 08 de Fevereiro de 2021. Frederico de Oliveira Weissinger Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO – SEMS PORTARIA Nº 002/LICITAÇÃO/CMD de 16 de janeiro de 2020. Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de 20 de novembro de 2012, sob a exegese do artigo 37 inc. XXI – CF/88 e artigos 6º inc. XVI e 51 ambos da Lei 8666/93, assim resolve: Art. 1º Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Dourados/MS, será composta, Presidente: Alessandro Correia Paulovich e, Membros: Anderson Moraes Moreira e Alfredo Marques de Andrade. Art. 2° À Comissão Permanente, ficam delegados todos os poderes e atribuições regulamentadas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes que regulamentam as licitações. Art. 3° Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021. Câmara Municipal de Dourados/MS, 03 de fevereiro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal PORTARIA LEGISLATIVA PODER LEGISLATIVO CONVOCAÇÃO – SINJORGRAN SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com os Artigos 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais e considerando a excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus (covid19), que requer distanciamento social para prevenção do contágio, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada por meio de WEBCONFERÊNCIA, no dia 11 de fevereiro de 2021, com primeira chamada às 19h00. A publicação do endereço eletrônico para a webconferência via google meet será feita na página das redes sociais (@sinjorgran.dourados) e no blog do sindicato, (https://sinjorgranms.wordpress.com/). A pauta da assembleia é a seguinte: – Preenchimento de vacância do diretor Cultural e Recreativo; – Campanha de filiação; – Campanha de refiliação; – Outros assuntos. Dourados (MS), 09 de fevereiro de 2021 João Carlos Torraca Brandão Presidente do SINJORGRAN OUTROS ATOS EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ISABELLA LUIZA SILVEIRA CLEMENTE 04206340102, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comércio varejista de bebidas (Conveniência), localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 562-B, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ ANTONIO BARBOSA – ME / DINAMICA SISTEMAS HIDRAULICO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Joaquim dos Santos Verissimo, nº 1065, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental TORNEARIA ROTTA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Serviços de Usinagem, Tornearia e Solda, localizada na Rua Maria da Glória, 1.085. – Bairro: Vila Industrial – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.349 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 ATA DE Nº 001/2021 Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico FUMSAN Aos 06 dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte um (06/01/2021), reuniram se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às nove horas 09h00min, com a presença dos seguintes membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Basico – FUMSAN: Adriana Benicio Toneloto (Presidente do Conselho Gestor), Fabio Barbosa de Souza, (Representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN), Paulo César Marques Torraca, (Representante da SANESUL) e Lourdes Peres Benaduce (Representante da Procuradoria Geral do Município). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: 1-Aprovação das contas do exercício de 2020 para balanço anual de 2020. Em observância a pauta, foi procedida á prestação de contas, inicio do exercício de 2020 com o saldo de R$ 735.604,99 (Setecentos e trinta e cinco mil e seiscentos e quatro reais e noventa e nove centavos), ao ano foram obtidas receitas no valor de R$ 3.388.914,35 (Três milhões e trezentos e oitenta e oito mil e novecentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos) e despesas no valor de R$ 26.250,33 (Vinte e seis mil e duzentos e cinquenta reais e trinta e três centavos). Restando um saldo de R$ 4.124.519,34 (Quatro milhões e cento e vinte e quatro mil e quinhentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos). Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 06 de Janeiro de 2021 Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Fabio Barbosa de Souza Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Paulo César Marques Torraca Representante da Sanesul Lourdes Peres Benaduce Representante da Procuradoria Geral do Município PARECER DA COMISSÃO Senhores Conselheiros do Conselho Gestor Do Fundo Municipal De Saneamento Básico – FUMSAN A Comissão de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 4.523 de 12/08/2020, atendendo a Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS para apreciação dos relatórios que compreendem os demonstrativos de execução financeira e orçamentária apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Planejamento e Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados-MS no dia 06/01/2021 com a presença dos membros abaixo assinados. Considerando, a análise efetuada nos atos econômicos e financeiros praticados no mês de Janeiro a Dezembro/2020 do Fundo Municipal De Saneamento Básico, onde apresenta da as receitas recebidas: Por fim, este Conselho fundamentado nas peças Contábeis analisadas, resolve pela aprovação das contas ou aprovação com ressalva e assim remetemos a apreciação de todos os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico em assembleia. Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Fabio Barbosa de Souza Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Paulo César Marques Torraca Representante da Sanesul Lourdes Peres Benaduce Representante da Procuradoria Geral do Município ATA – FUMSAN INSS 1.443,77 Obras e Instalações/Projetos 24.444,31 Valor Retido 362,25 Rendimento Bancário de Janeiro/Dezembro/2020 8.194,53 ATA – PREVID Ata nº. 003/2021/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto e Dhiego Troquez, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 003/2021/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 003/2021/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de gás GLP P13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa W.A. TANIZAKI, inscrita no CNPJ nº 31.531.568/0001-62, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após a análise do processo, esta Comissão deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 09 de fevereiro de 2021. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Fernando Abreu Pinto Dhiego Troquez Membro Membro

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