Resolução nº.Lt/02/292/2021/SEMAD
Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA CRISTINA AMORIM
MUSSURY ARAUJO, matrícula funcional nº. “7731-1” ocupante do cargo de
AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo
falecimento de seu Sogro: José Holanda De Araujo, conforme documentação em
anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/02/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Fevereiro de 2021.
Raphael da Silva Matos
Secretário Municipal de Administração – Interino
Resolução nº.Lg/02/293/2021/SEMAD.
Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal MAYARA PAULA DA SILVA
MARQUES HORTELAN, matrícula funcional nº. “114773191-1” ocupante do
cargo de FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, lotada na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á
GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que
altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei
Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “17/02/2021 a
15/08/2021”.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Fevereiro de 2021.
Raphael da Silva Matos
Secretário Municipal de Administração – Interino
Resolução nº. Lg/02/294/2021/SEMAD
Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal CASSIA LAIER ZANATTA DA SILVA,
matrícula funcional nº. “114774655-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à
GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710
de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91
(Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo
período de “22/02/2021 a 21/06/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da
Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da
servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o
que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada,
deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 22/06/2021, um dia após
o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final
de sua licença, com suspensão de pagamento.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de Fevereiro de 2021.
Raphael da Silva Matos
Secretário Municipal de Administração – Interino
Resolução nº. Reint/02/284/2021/SEMAD
Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MAYARA CARLESSO DE
SOUZA UHDE, matrícula funcional nº. 114765167-2, ocupante do cargo efetivo de
Profissional de Educação Infantil, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo
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150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
constante no Processo Administrativo nº. 387/2021, a partir do dia 10/02/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021.
Raphael da Silva Matos
Secretário Municipal de Administração Interino
Resolução nº. Lp/02/310/2021/SEMAD
Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal KAREN LETICIA TARASIUK,
matrícula nº 90421-2, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado
(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio
Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/07/2003 a 27/07/2008, com
fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), com base no Parecer 157/2021. Constante no Processo Administrativo
nº 489/2021, pelo período de: 22/02/2021 a 21/05/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano
de 2021.
Raphael da Silva Matos
Secretário Municipal de Administração Interino
Resolução nº. Lp/02/311/2021/SEMAD
Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal KAREN LETICIA
TARASIUK, matrícula nº 129131-1, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIÃO
DENTISTA, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses
de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 30/05/2000
a 29/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto
do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 158/2021. Constante no
Processo Administrativo nº 490/2021, pelo período de: 22/02/2021 a 21/05/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano
de 2021.
Raphael da Silva Matos
Secretário Municipal de Administração Interino
RESOLUÇÃO/SEMED n. 017 de 03 de Fevereiro de 2021.
“Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio
à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições
legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31
de dezembro de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no
anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. .
Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da
SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal
de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do
servidor.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 03 de Fevereiro de 2021.
Ana Paula Benitez Fernandes
Secretária Municipal de Educação
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