Edição 5.368 – 11/03/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Portaria nº. 005/2021/AGETRAN A Diretora Presidente Interina da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 20 de 06 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o inciso IV do artigo 8º da Lei Municipal nº. 1.632, de 06 de Julho de 1990. R e s o l v e: Art.1º: SUSPENDER os taxistas abaixo relacionados, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização da vistoria de 2021 nos veículos autorizados, bem como a apresentação de documentos estabelecidos na Portaria nº. 01/2021/Agetran. Art.2º:Os taxistas suspensos deverão se apresentar no prazo de 05 (cinco) dias uteis na Agetran, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930 – 1º Andar – Terminal Rodoviario Renato Lemes Soares com seus respectivos veículos onde serao realizadas as vistorias no veículo e na documentaçao do condutor, Art. 3º: De posse do resultado da vistoria realizada, caso seja aprovado, o taxista receberá autorização para retirar o Alvará 2021, do qual deverá fornecer uma cópia a Agetran. Parágrafo Único – O não atendimento a esta determinação legal dentro do prazo estabelecido poderá acarretar na cassação do alvará de autorização para exploração dos serviços de táxi. Art.4º – Ficam mantidas as demais normas e considerações contidas nas leis vigentes. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 03 de Março de 2021. Mariana de Souza Neto Diretora Presidente Agetran (Interina) Portaria nº. 06/2021/AGETRAN A Diretora Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e Decreto nº 20 de 06 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998; R e s o l v e: Art. 1º: Convocar os mototaxistas abaixo relacionados, para a vistoria nos veículos autorizados. ANO XXIII / Nº 5.368 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021 – 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Milton Batista Pedreira Junior 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Frederico de Oliveira Weissinger 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 RG NOME 4 Josemir de Souza Fernandes 24 Cleonice de Souza Duarte 64 Osvaldo Gomes Yamashita 89 Nelson Alves da Silva Junior 98 Wander Alves Leite 101 Marcos Gomes de Paula 102 Aluisio Alves de Brito DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.368 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIAS DATA: 22/03/2021. (segunda-feira) RG NOME HORÁRIO 1 LAUDELINO PAVÃO DOS SANTOS 8:00 hs 5 CÍCERO ROMÃO FERREIRA DE MELO 8:00 hs 6 JOSÉ MORENO FILHO 8:30 hs 7 ANTONIA LOPES 9:00 hs 10 JANILTON MARQUES DOS SANTOS 9:00 hs 16 JOÃO DAMIÃO DE SOUZA NETO 9:30 hs 17 GERALDO BARBOSA DE SOUZA 9:30 hs 20 ADEMIR TEIXEIRA PAVÃO 10:00 hs 22 DIOMARO ALERDANIA MAYER 10:00 hs 24 ALDAIR DE SOUZA FREITAS 10:30 hs 26 FRANCINALDO RODRIGUES DA SILVA 10:30 hs 28 LUÍZ AURÉLIO DE MOURA 11:00 hs 29 CLAUDINEI FERREIRA VAZ 11:00 hs 30 JULIO CESAR CANTEIRO DE ALMEIDA 11:30 hs 31 ANTONIO SÉRGIO ULISSES DE LIMA 11:30 hs 32 GEOVÁ LORIANO DA SILVA 12:00 hs 33 JUCILEI BENITES DA SILVA 12:00 hs 36 MARCOS GONÇALVES FREITAS 12:30 hs DATA: 23/03/2021. (Terça-feira) 40 EDUARDO DO NASCIMENTO SILVA 8:00 hs 42 JULEMAR BENITES MARQUES 8:00 hs 43 EDEMILSON GOMES DA SILVA 8:30 hs 44 AIRTON BARBOSA DA SILVA 8:30 hs 48 NEEMIAS COSTA PERUZZO 9:00 hs 52 JOSÉ MILITÃO 9:00 hs 54 LUIZ CIRINO DA SILVA 9:30 hs 57 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 9:30 hs 62 MARLENE DE OLIVEIRA LEME 10:00 hs 63 ELDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 10:00 hs 70 RAMÃO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA 10:30 hs 71 MARIO FÉLIX CACERES 10:30 hs 78 DARCI DALBOSCO 11:00 hs 79 MESSIAS ROBERTO DE ANDRADE 11:00 hs 80 GILMAR BARBOSA 11:30 hs 84 EVERSON BRESSAN 11:30 hs 85 SIDNEI FERNANDES LIMA 12:00 hs 86 REGINALDO BARROS DA SILVA 12:00 hs 91 SIDNEYS RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA 12:30 hs 92 EDVALDO APARECIDO SOARES 12:30 hs 95 AMARILDO LOPES 13:00 hs 96 JAZIEL CAMPOS VELOSO 13:00 hs DATA: 25/03/2021. (Quinta-feira) 97 ADEMIR PEREIRA DE SOUZA 8:00 hs 98 JAIME GOMES LEAL 8:00 hs 99 ARLI CARNEIRO DE SOUZA 8:30 hs 101 SILVERIO GONÇALVES DINIZ FILHO 8:30 hs 103 MARCOS DE JESUS FLORES DOS SANTOS 9:00 hs 105 VANDERLEI GOMES DA SILVA 9:00 hs 106 VALDEMIR DE SOUZA 9:30 hs 107 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 9:30 hs 110 EDUARDO DO VALLE CAROLINO 10:00 hs 112 CLAUDEMIR MONTEIRO DE BARROS 10:00 hs 116 MARTIMIANO CESAR BENITES 10:30 hs 122 WANILTON MARENGO 10:30 hs 123 ALFREDO DA SILVA SANTOS 11:00 hs 124 ARIOVALDO PEREIRA DA SILVA 11:00 hs 126 GLADSTOM BORGES DE FRANCA 11:30 hs 128 ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA 11:30 hs 129 MANOEL ANTONIO BENITES ROLON 12:00 hs 131 NILSON RAMOS DOS SANTOS 12:00 hs 135 JOSÉ RODRIGUES PEREIRA DA ROCHA 12:30 hs 136 ELY CHAVES ALENCAR 12:30 hs 141 VANDERLEY CARLOS DA SILVA 13:00 hs 142 PAULO FERNANDES DOS SANTOS 13:00 hs DATA: 26/03/2021 (Sexta-feira) 144 JOSÉ MESSIAS BORGES DA SILVA 8:00 hs 145 EDILSON FIDELIS DA SILVA 8:00 hs 147 LUIZ RIGON 8:30 hs 148 JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS 8:30 hs 149 DIRCEU NUNES DIAS 9:00 hs 152 LUIZ CARLOS DA ROCHA 9:00 hs 155 CHAILLES MARIANO FERREIRA 9:30 hs 157 LUIZ NORBERTO QUINHONES RODRIGUES 9:30 hs 158 CLAUDEMIR ANTONIO DE SOUZA 10:00 hs 159 CARLOS LUCIRIO PAVÃO 10:00 hs 160 SÉRGIO RAMOS DOS SANTOS 10:30 hs 161 FRANCISCO LOPES DA SILVA 10:30 hs 163 ROGERIO DA SILVA QUEIROZ 11:00 hs 163 ROGERIO DA SILVA QUEIROZ 11:00 hs 165 ADOLFO MARQUES MULINA 11:30 hs 166 LUIZ CARLOS DA SILVA 11:30 hs 170 FERNANDO ROBERTO SANTOS JULIO 12:00 hs 171 FRANCISCO DE ALMEIDA 12:00 hs 173 RICARDO MARTINS DO NASCIMENTO 12:30 hs 174 WELLINGTHON M. DA S. PRADO 13:00 hs 175 DEROSSI CAVALHEIRO DA ROCHA 13:00 hs DATA: 29/03/2021. (Segunda-feira) 176 GILMAR FERNANDES 8:00 hs 177 LUIZ GUILHERME GABANA 8:00 hs 178 DORGIVAL FERREIRA DA SILVA 8:30 hs 184 JOAO BATISTA FELIZARDO DE LIMA 8:30 hs 185 GILBERTO GOMES DE LIMA 9:00 hs 186 PLINIO HEMETERIO DE SOUZA FILHO 9:00 hs 188 ABILIO DE SOUZA FILHO 9:30 hs 189 ABELARDO FRANÇA RODRIGUES 9:30 hs 191 JOSÉ CARLOS DE SOUZA 10:00 hs 196 ALVANIR TREVISAN 10:00 hs 197 MARCIO JORGE GAUNA 10:30 hs 202 ARY RUFINO DA SILVA 10:30 hs 206 ROSENEI LIMA MATOSO 11:00 hs 208 AILTON PEREIRA LOPES 11:00 hs 209 CLAUDIO OSORIO NOGUEIRA 11:30 hs 210 EDIMAR SOARES DA SILVA 11:30 hs 211 WANILTON DE OLIVEIRA LEME 12:00 hs 212 ADILSON FERREIRA DA SILVA 12:00 hs 176 GILMAR FERNANDES 12:30 hs 177 LUIZ GUILHERME GABANA 12:30 hs 178 DORGIVAL FERREIRA DA SILVA 13:00 hs 184 JOAO BATISTA FELIZARDO DE LIMA 13:00 hs DATA: 30/03/2021. (Terça-feira) 185 GILBERTO GOMES DE LIMA 8:00 hs 186 PLINIO HEMETERIO DE SOUZA FILHO 8:00 hs 188 ABILIO DE SOUZA FILHO 8:30 hs 189 ABELARDO FRANÇA RODRIGUES 8:30 hs 191 JOSÉ CARLOS DE SOUZA 9:00 hs 196 ALVANIR TREVISAN 9:00 hs 197 MARCIO JORGE GAUNA 9:30 hs 202 ARY RUFINO DA SILVA 9:30 hs 206 ROSENEI LIMA MATOSO 10:00 hs 208 AILTON PEREIRA LOPES 10:00 hs 209 CLAUDIO OSORIO NOGUEIRA 10:30 hs 210 EDIMAR SOARES DA SILVA 10:30 hs 211 WANILTON DE OLIVEIRA LEME 11:00 hs 212 ADILSON FERREIRA DA SILVA 11:00 hs 215 EDER JOSÉ MENDES 11:30 hs 218 VALDEIRES XAVIER TAVARES 11:30 hs 219 PAULO DIAS DE MORAIS 12:00 hs 224 JURACI PORTO 12:00 hs 227 ADEMAR DOS SANTOS PLANA 12:30 hs 232 TIAGO DA ROCHA PRATES 12:30 hs DATA: 01/04/2021. (Quinta-feira) 233 MILTON RAMOS DOS SANTOS 8:00 hs 235 WALDNIR ROHOD LINO 8:00 hs 237 MOISES ROBERTO DE ANDRADE 8:30 hs 239 PAULO DA SILVA 8:30 hs 246 RIVELINO XAVIER DA SILVA 9:00 hs 248 EDGAR LEGUIZAMON 9:00 hs 251 DAVI GOMES DE PINHO 9:30 hs 254 AROLDO RAMIRES KOCH 9:30 hs 255 CÍCERO ALVES DE LIMA 10:00 hs 259 MARCELO ALVES VIEIRA 10:00 hs 266 ARZEMIRO VARGAS 10:30 hs 268 NILTON GONÇALVES DIAS 10:30 hs 273 PEDRO PAULO DA SILVA 11:00 hs 274 VILMAR RODRIGUES ARTHMAN 11:00 hs e apresentação do alvará. Artigo 6º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e cassação caso não regularize sua situação junto a esta Agência. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 10 de março de 2021. MARIANA DE SOUZA NETO Diretora Presidente AGETRAN – Interina PORTARIA Nº 05/GMD/2021, DE 08 DE MARÇO DE 2021 Designar servidores Guardas Municipais para a realização de curso de armeiro, sendo esse interesse da instituição. A COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no uso das atribuições e competências que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, resolve: Art. 1º Designar os Guardas Municipais: Inspetor Dirceu Aparecido Martins Arbués; Inspetor Moisés Gonçalves de Souza; Inspetor Samuel Vieira de Lima e Subinspetor Juvenal Costa dos Santos a participarem de treinamento para armeiro, no 28º B Log. Art. 2º O Curso ocorrerá no 28º B Log, no período de 09 a 11 de março de 2021, no período das 09h30min às 11h30min e das 13h30min às 15h30min, devendo os Guardas Municipais Relacionados no Art. 1º comparecerem no local devidamente fardado, salvo solicitação do instrutor em contrário. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO PORTARIA Nº 06/GMD/2021, DE 08 DE MARÇO DE 2021 Designar servidores Guardas Municipais para a realização de curso de manutenção em rádio portátil, sendo esse interesse da instituição. A COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no uso das atribuições e competências que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, resolve: Art. 1º Designar os Guardas Municipais: Inspetor Moisés Gonçalves de Souza e Guarda Municipal de 3ª Classe Hélio Soares de Oliveira para participarem de treinamento em manutenção de equipamentos de rádios na 14ª Cia Com Mec. Art. 2º O Curso ocorrerá nos dias 15 e 16 de março de 2021, no período das 10 horas às 11h30min e das 13 horas às 16h30min, devendo os Guardas Municipais relacionados no Art. 1º comparecerem no local devidamente fardados, salvo solicitação do instrutor em contrário. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO Artigo 2º: Os mototaxistas relacionados, acima citados, deverão apresentar no momento da vistoria o comprovante do seguro quitado ou em dia, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e documento do veículo (CRLV). Artigo 3º: Os mototaxistas deverão se apresentar na AGETRAN, situada a Av. Marcelino Pires, 3930 – Cabeceira Alegre – 1º Piso – Anexo ao Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, com suas respectivas motocicletas conforme data e horário estabelecidos, onde serão realizadas as vistorias na documentação pessoal e do veículo. Artigo 4º: Os mototaxistas proprietários de motocicletas modelo 2014 deverão apresentar nota fiscal de revisão, contendo os dados da motocicleta e a descrição do serviço realizado. Artigo 5º: A colagem dos adesivos será realizada mediante aprovação na vistoria DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.368 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIAS 278 ANTONIO JOSÉ DE JESUS 11:30 hs 281 CLAUDOMIRO RIBEIRO 11:30 hs 288 DANIEL MARTINS DIAS 12:00 hs 294 ELIAS DA SILVA 12:00 hs 301 FABIO DE SOUZA MANFRE 12:30 hs 304 GEDELSON LEAO DAS NEVES 12:30 hs DATA: 02/04/2021. (sexta-feira) 310 GERSI MIRANDA DA SILVA 8:00 hs 314 BENONI GOLÇALVES TEIXEIRA JUNIOR 8:00 hs 317 FABIO JUNIOR DA SILVA FAUSTINO 8:30 hs 318 GLEIDSON DE OLIVEIRA DANTAS 8:30 hs 323 JEFFERSON FLORES SALDIVAR 9:00 hs 326 EVANILDO ALVES LOPES 9:00 hs 329 ANTONIO AGOSTINHO GONDIM 9:30 hs 333 WALFRIDO PINTO VIEGAS 9:30 hs 337 PEDRO LUIZ DE LIMA 10:00 hs 342 CRISTOVÃO MARTINS SOARES 10:00 hs 344 MIGUEL SANCHES 10:30 hs 345 OZEIAS DE OLIVEIRA BRITO 10:30 hs 348 MARCOS ROBERTO SILVEIRA 11:00 hs 349 MARCELO COLMAN POLDO 11:00 hs 350 JOSÉ GIVALDO RIBEIRO 11:30 hs 352 JOÃO FALCONIERI NETO 11:30 hs 354 ALCIDES DOS SANTOS COSTA 12:00 hs 358 ROBERLEI DOS SANTOS MELO 12:00 hs 360 ORCIRIO CARVALHO DAUZAKER 12:30 hs DATA: 05/04/2021. (Segunda-feira) 362 ALFREDO LESCANO VILHALVA 8:00 hs 370 RONALDO LUIZ DA SILVA 8:00 hs 371 SIMONE FELIX DE ALMEIDA OLIVEIRA 8:30 hs 374 JOSÉ H. FERREIRA 8:30 hs 375 SINVAL DE SOUZA SILVA 9:00 hs 378 MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA 9:00 hs 380 VALDEIR DE CARVALHO LUNA 9:30 hs 382 EDILSON GOMES DAMACENA 10:00 hs 384 JOSÉ APARECIDO TEIXEIRA 10:00 hs 386 LUIZ ROSA DE ALENCAR 10:30 hs 388 ARNALDO NUNES DA SILVEIRA 10:30 hs 391 IVAN A. DE AZEVEDO 11:00 hs 392 OSIAS JOAQUIM DOS SANTOS 11:00 hs 394 JOSÉ LUIZ SIQUEIRA PEIXOTO 11:30 hs 396 JOZUEL ALVES DA SILVA 11:30 hs 397 JOSE FELIPE DE OLIVEIRA SOUZ 12:00 hs 399 EDNALDO VITURINO DA SILVA 12:00 hs 400 ROGERIO DE MELO MACHADO 12:30 hs DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.368 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. META COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI. CNPJ: 27.518.373/0001-05. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 066/2020. OBJETO: Aquisição de material de sinalização visual e afins a serem utilizados em fiscalização, bloqueios e outros eventos coordenados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018,Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 066/2020, constante do Processo de Licitação nº 254/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 106.393,02 (cento e seis mil e trezentos e noventa e três reais e dois centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eric Massahide Ono DATA DE ASSINATURA: 03 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SUL.COM ATACADO E VAREJO LTDA. CNPJ: 26.469.541/0001-57. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 073/2020. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral, necessários para a restauração da rede de iluminação pública no Município de Dourados, na extensão da Avenida Hayel Bon Faker. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 073/2020, constante do Processo de Licitação nº 393/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura e término no final do exercício financeiro. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.220,00 (dezenove mil duzentos e vinte reais). FISCAL DO CONTRATO: Neilton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 03 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2021/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. MALLONE COMERCIAL EIRELI. CNPJ: 00.589.733/0001-03. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2020. OBJETO: Aquisição de camisetas e bonés, objetivando atender campanhas relacionadas a educação no trânsito realizadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº 009/2020, constante do Processo de Licitação nº 236/2020, aplicando se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eric Massahide Ono DATA DE ASSINATURA: 03 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2021/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. MARIA DO SOCORRO SOUSA DO VALE ME. CNPJ: 26.461.086/0001-43. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2020. OBJETO: Aquisição de camisetas e bonés, objetivando atender campanhas relacionadas a educação no trânsito realizadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº 009/2020, constante do Processo de Licitação nº 236/2020, aplicando se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2021. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.368 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eric Massahide Ono DATA DE ASSINATURA: 03 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2021/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. NR SERIGRAFIA E CONFECÇÕES LTDA. CNPJ: 07.097.360/0001-00. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2020. OBJETO: Aquisição de camisetas e bonés, objetivando atender campanhas relacionadas a educação no trânsito realizadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº 009/2020, constante do Processo de Licitação nº 236/2020, aplicando se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.850,00 (seis mil oitocentos e cinquenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eric Massahide Ono DATA DE ASSINATURA: 03 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS EXTRATO DO DECIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ VIPE SERVIÇOS E DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA-ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de ULTRASSONOGRAFIA na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar do vencimento do 13° Termo Aditivo. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: JEFFERSON ANDRE REZZADORI / VIPE SERVIÇOS E DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA-ME Assinatura: 28 de Dezembro de 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2020 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 122/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de produtos de gênero alimentício do tipo não perecível, sob o regime de entrega parcelado, visando atender às necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 03 de Março de 2021. ALEXSANDER GONÇALVES DE ALMEIDA Diretor Administrativo – FUNSAUD Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 45, 46, 47, 50, 51, 52 e 56. ADJUDICADO SANTI – COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI R$ 219.657,72 49, 53, 54, 55, 57 e 58. DESERTO 13, 20, 43, 44 e 48 FRACASSADO Portaria Nº 28/FUNSAUD de 10 de março de 2021 – REPUBLICA-SE POR RETIFICAÇÃO R E S O L V E: Art. 1º. Normativa de utilização do relógio ponto § 1º O ponto biométrico deverá ser registrado OBRIGATORIAMENTE em todos os inícios e términos de jornada de trabalho, e seus intervalos, conforme art. 74 da CLT; § 2º As jornadas de 12 horas de trabalho deverão ter OBRIGATORIAMENTE intervalo de 01 hora, devendo ser registrado no ponto biométrico a saída e o retorno do intervalo, conforme escala de trabalho para não haver desfalque ao setor, o descanso deverá ser realizado OBRIGATORIAMENTE nas dependências da unidade; § 3º A tolerância máxima para atrasos é de 10 minutos, o que exceder esse período haverá desconto em folha; § 4º Nas jornadas de trabalho de 06 horas, o funcionário terá direito a 15 minutos de descanso e não será necessário registrar a biometria; Art 2º. Do não registro do ponto biométrico § 1º Em caso de não registro do ponto biométrico por quaisquer circunstâncias, as justificativas relacionadas ao ponto biométrico deverão ser preenchidos de forma clara e legível em formulário específico disponibilizado pela Coordenadoria administrativa e de Pessoal do Hospital da Vida e UPA, assinado pelo funcionário e pela chefia imediata no prazo de 48h (quarenta e oito horas). Caso o documento entregue esteja fora do prazo, ilegível ou sem identificação será desconsiderado. As justificativas aceitas serão: Esqueceu, Defeito no aparelho, Emergência ao sair (anexar comprovação) e Aparelho sem papel. § 2º O registro biométrico da jornada de trabalho é de inteira responsabilidade do funcionário, caso não seja registrado de forma correta, poderá ser penalizado, na primeira vez será feita uma advertência verbal , na segunda vez será feita a advertência por escrito em duas vias e na terceira vez será encaminhado para a coordenação da sede para providências, conforme art. 481, 482 da CLT; Art 3º Das trocas de plantão § 1º. Serão autorizados apenas 3 (três) trocas mensais entre funcionários em FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.368 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021 formulário específico fornecido pela Coordenadoria administrativa e de Pessoal do Hospital da Vida e UPA de forma legível, respeitando a competência do dia 16 a 15 de cada mês. As trocas de jornada deverão ser comunicadas com no mínimo 72 horas de antecedência ao Supervisor e/ou coordenação. As 3 (três) trocas devem ser programadas e justificadas. § 2º. Não serão autorizadas trocas entre os funcionários das instituições UPA e Hospital da Vida, com exceção de solicitação expressa da Gerência ou Coordenação. Art 4º Das horas extras § 1º A realização de horas extras serão somente autorizadas pela gerência, coordenação ou supervisão da área mediante justificativa e preenchimento do formulário específico fornecido pela Coordenadoria administrativa e de Pessoal do Hospital da Vida e UPA de forma legível. O formulário deverá ser entregue ao RH da unidade no prazo de 72 horas após a realização da mesma, com pena do recebimento acontecer apenas no mês subsequente. Fechamento da folha de pagamento todo dia 15; § 2º Não serão permitidas mais do que 80 horas mensais, conforme art. 59 da CLT. Art 5º Dos Atestados Médicos § 1º Em caso de atestado médico, o mesmo deverá ser entregue à Coordenadoria administrativa e de Pessoal do Hospital da Vida, UPA ou no RH da sede sito à Rua Toshinobu Katayama, 820, Jardim Caramuru, no prazo de 48h pelo funcionário e/ ou familiar. §2º O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) Art. 473; I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 ( Lei do Serviço Militar ). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969) VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997) VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999) IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006) X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016) XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016) XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018 § 3° – Caso haja descumprimento pelo funcionário para entrega dos documentos no prazo de 48 horas após o início do atestado, o colaborador terá como seguinte sanção receberá falta justificada que implica desconto em folha dos dias durante o atestado, contudo não penalizará para fins de férias. Art 6º Faltas § único – Serão descontados o dia trabalhado e o DSR dos empregados que trabalham em escalas de plantão. Para os empregados em escala de 12×36 horas será descontado o dia da falta, o dia de folga e o descanso semanal remunerado, conforme decreto 27048/49. Art. 7° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dourados – MS, 10/03/2021. Alexander Gonçalves Almeida Diretor Administrativo da FUNSAUD PORTARIA Nº 049/FUNSAUD/2021 de 10 de Março de 2021. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, ALEXSANDER GONÇALVES ALMEIDA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 028 de 07 de Janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – NOMEAR, a servidora, MICHELE SCHVARCZ GASPAROTTO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ENCARREGADO DE INFRAESTRURA E LOGISTICA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 02/03/2021, revogados as disposições em contrário. ALEXSANDER GONÇALVES ALMEIDA Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD ATA 472ª/2021/CMAS Aos Vinte e Seis Dias do Mês de Janeiro de Dois Mil e Vinte e Um, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Conselheira Mônica Roberta Marin de Medeiros, já que a Presidente do CMAS, Ekelis Cris Pires Sales Pina está ausente por motivo de férias de suas funções e a Vice Presidente, Marcia Adriana Freire de Medeiros Alves está ausente dessa reunião. Participaram da reunião. Conselheiros Não Governamentais: 1) Patrícia Brito de Oliveira,2) Mônica Roberta Marin de Medeiros 3) Marísia de Paula Martins(Suplente). Representantes Governamentais 4) Adriana Aquino Reinozo, 5) Solange Vilarim de Araujo (Suplente). Estavam presentes nessa reunião on-line, o representante da Gestão SEMAS/ Financeiro, Marcio Prudenciano Angélico. Foram tratadas as seguintes pautas: 1.ª PAUTA: Plano de Ação/2021 e Relatório de Atividades/2020 das Entidades; 2ª PAUTA: Eleição da Vice Presidente do CMAS; 3ª PAUTA: Crás Guaicurus – Despesas; 4ª PAUTA: Apresentação e aprovação do Relatório das ações SEMAS/2020; 5ª PAUTA: Agendamento de visita a Mitra Diocesana de Dourados; 6ª PAUTA: Apresentação, discussão e aprovação do Relatório de análise de Prestação de Contas FMAS – 3º Trimestre/2020; 7ª PAUTA: Solicitação do Ministério Público ao CMAS, de visitas aos CREAS e CRAS de Dourados/MS. Após aguardar 40 minutos e extrapolado o limite de tolerância, a Conselheira do CMAS, Mônica Roberta Marin de Medeiros, declarou encerrada a reunião por falta de quórum, deixando em aberto para a próxima reunião extraordinária as pautas da reunião. Nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente Ata, a qual por mim assinada, Vania Regina Garcia, Secretária Executiva do CMAS e demais membros do Conselho Municipal de Assistência Social, que participaram da reunião. Vania Regina Garcia Secretária Executiva – CMAS Monica Roberta Marin de Medeiros Conselheira – CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira – CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira – CMAS Marísia de Paula Martins Conselheira Suplente – CMAS Solange Vilarim de Araújo Conselheira Suplente – CMAS ATA 473ª/2021/CMAS Aos Vinte e Tres Dias do Mês de Fevereiro de Dois Mil e Vinte e Um, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a coordenação da Presidente Ekelis Cris Pires Sales Pina. Participaram da reunião. Conselheiros Não Governamentais: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros,2) Simone Chagas Brasil (suplente), 3) Patricia Brito de Oliveira, 4) Dulcinéia de Almeida Lima, 5) Marisia de Paula Brandão (suplente) 6)Valdemir Cáceres, 7)José Antonio Moura (suplente). Representantes Governamentais: 8)Ekelis Cris Pires Sales Pina, 9) Jaina Garcia Duarte Guirardi (suplente), 10) Rodrigo Rodrigues de Lima, 11) Vanessa de Oliveira Queiroz (suplente), 12) Adriana Aquino Reinozo, 13) Claudia Olsen Matos Pereira. A presidente do CMAS, acolheu os novos membros que compõem o Conselho Municipal de Assistência Social. Foram tratadas as seguintes pautas: 1.ª PAUTA: Plano de Ação/2021 e Relatório de Atividades/2020 das Entidades; A presidente informou sobre que as entidades regularizadas estão enviando o Relatório de Atividades/2020 e o Plano de ação/2021 e que posteriormente haverá o monitoramento a essas instituições para avaliar e fiscalizar o funcionamento e a atuação quanto a organização dos serviços ofertados. Sendo que os novos Conselheiros serão orientados para os procedimentos dos monitoramentos e que as visitas serão agendadas assim que haver a disposição do veículo. 2ª PAUTA: Eleição da Vice Presidente do CMAS; A presidente, Srª Ekelis, ressaltou sobre que a nova vice presidente do CMAS, deveria ser de representação não governamental, conforme orienta o Regimento Interno do Conselho. Em seguida abriu-se para que os conselheiros se disponibilizassem ao cargo. A conselheira Mônica Roberta Marin ATAS – CMAS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.368 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021 de Medeiros se candidatou ao cargo e unanimamente os conselheiros presentes votaram favorável a sua eleição. 3ª PAUTA: Critério de Partilha 2021; A diretora do Departamento de Gestão do SUAS, Marcia Floriano, pontuou sobre a reunião realizada em conjunto com a Comissão de Critério de Partilha, composta por: Mônica Roberta Marin de Medeiros, Adriana Aquino Reinozo, Solange Vilarim Araujo e Patricia Brito de Oliveira e que havia após a reunião encaminhado ao CMAS a planilha do Critério de Partilha do FEAS/2021 para as observações dos conselheiros e a posterior deliberação no colegiado. A conselheira não governamental, Monica Roberta Marin de Medeiros questionou sobre o fato de que a Comissão não tinha conhecimento da planilha na reunião anterior, que foram discutidos sobre recursos, mas não teve discussão de divisão de valore e que os valores quantitativos foram diminuídos e foram retirados os recursos das OSCs para o Serviço de Acolhimento Governamental. Considerando o impasse a presidente do CMAS afirmou a necessidade de maior clareza e análise sobre os recursos do Critério de Partilha FEAS/2021 e direcionou para que fosse votado uma nova Comissão de Partilha 2021para integrar a comissão existente. Após votação a comissão ficou composta com os seguintes Conselheiras: Mônica Roberta Marin de Medeiros, Adriana Aquino Reinozo, Solange Vilarim Araujo e Patricia Brito de Oliveira , Ekelis Cris Pires Sales Pina, Jaina Garcia Duarte Guirardi, e Simone Chagas Brasil. Dessa forma será publicada a nova comissão. A presidente agradeceu a participação da diretora de Gestão do SUAS. 4ª PAUTA: Agendamento de visita a Mitra Diocesana de Dourados; Sobre essa visita, a presidente do CMAS, argumentou que será agendada juntamente com as visitas de monitoramento que serão realizadas nas entidades. 5ª PAUTA: Explanação do relatório de visitas aos CREAS E CRAS de Dourados MS; A presidente do CMAS, Ekelis Cris Pires Sales Pina, destacou sobre o ofício n. 0996/2020/17PJ/DOS do Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol, que solicitou informações ao Ministério Público e a realização de vistorias dos serviços dos CRAS e CREAS do município de Dourados-MS, conforme Termo de Ajustamento de Conduta/TAC. Informou também a presidente, que as visitas foram realizadas e solicitou que cada equipe de Conselheiros relatassem e apresentassem o relatório . As conselheiras Marisia de Paula Brandão Martins e Patricia Brito de Oliveira realizaram a visita no dia 10 (dez) de fevereiro. No CREAS/Dourados. Foram recebidas pela coordenadora Regina Helena Vargas Valente de Alencar e no CRAS Joquei Clube, pela coordenadora Margarete Medina Maciel, as quais ofereceram todas as informações sobre as questões de instalações físicas, de recursos humanos e de atendimento da unidade. As conselheiras observaram que na equipe técnica ambos não há um orientador social e concluíram que as demais questões estão otimizadas. As conselheiras Simone Chagas Brasil e Jaina Garcia Duarte Guirardi, realizaram a visita no dia 08 (oito) de fevereiro. No CRAS Cachoeirinha. Recebidas pela coordenadora Nilza Jesus dos Anjos Santana e no CRAS Parque do Lago I, recebidas pela coordenadora Lucimeire Aparecida Palombo Pereira Gomes, as quais ofereceram todas as informações sobre as questões de instalações físicas, de recursos humanos e de atendimento da unidade. A equipe de visita observaram que no CRAS Cachoeirinha a função do Orientador Social é exercida por um técnico administrativo e no CRAS Parque do Lago I, a função é exercida por um servidor cedido da Secretaria de Educação do município. As demais questões de instalações e de atendimento estão regulares. As Marisia de Paula Brandão Martins e Mônica Roberta Marin de Medeiros, realizaram as visitas no dia 9 (nove) de fevereiro. Foram recebidas pela coordenadora do CRAS Canaã, Ivania Auxiliadora Paixão de Souza e CRAS Vila Vargas pela pedagoga Maria Cristina Nascimento Farias Alves, as quais ofereceram todas as informações sobre as questões de instalações físicas, de recursos humanos e de atendimento da unidade. A equipe de visita observaram que na equipe técnica de ambos não há um orientador social e que as instalações físicas do CRAS Canaã estão precárias, necessitam de reforma nos espaços de atendimento que são pequenos, com falta de móveis, materiais de escritório e aparelho telefônico; O CRAS Vila Vargas está com dificuldades para realizar atendimento aos Distritos pelo fato do automóvel ser de modelo de carro de passeio, necessitando de uma camioneta, e encontram dificuldades nos atendimentos aos Distritos por não haver espaço adequado para o atendimento. As conselheiras (os) Simone Chagas Brasil e Aurélio da Silva Alencar, realizaram as visitas no dia 11(onze) de fevereiro. Foram recebidas pela coordenadora do CRAS Guaicurus/Agua Boa pela coordenadora Adjunta Tania Santos Bernardes e pela coordenador do CRAS Indígena , Carlos de Oliveira Silva. A equipe de visita observou que no CRAS Guaicurus estão em falta com materiais de escritório e outros equipamentos, as instalações físicas estão irregulares, o espaço físico (salão) é cedido para o “Poupa Tempo”. O CRAS Indígena a equipe de visita observou que não existe Orientador Social e não há Pedagogo para os atendimentos, a estrutura física está deficiente com falta de salas de reunião e outros. Após as apresentações dos relatórios das visitas realizadas pelas equipes de conselheiros, a presidente afirmou que encaminhara o ofício ao Ministério público sobre os serviços do CREAS E CRAS do município. 6ª PAUTA: Apresentação, discussão e aprovação do Relatório de análise de Prestação de Contas FMAS – 3º Trimestre/2020; Após a leitura do Relatório de Análise da Prestação de Contas FMAS, a Conselheira Monica Roberta Marin de Medeiros, componente da Comissão Interna, explanou sobre as solicitações do relatório de Prestação de Contas sobre a falta de notas fiscais para a comprovação de despesas da Família Acolhedora. A presidente do CMAS, Ekelis, se pronunciou sobre a questão e solicitará junto a SEMAS através de oficio os comprovantes de despesas. Após explanações, foi colocado em votação e aprovado o Relatório de Análise e Prestação de Contas FMAS – 3º Trimestre 2020. 7ª PAUTA: Indicação de Representante para o DGSUAS, para compor comissão de visitas in loco nas OSCs; Realizado a leitura do ofício nº 018/2021 de 03 de Fevereiro em que a diretora de Departamento de Gestão do SUAS, Marcia Floriano solicita um representante do CMAS para acompanhar as visitas in loco nas OSCs, a presidente do CMAS se pronunciou sobre que solicitara a SEMAS, mais informações. A conselheira Jaina Garcia Duarte Guirardi pediu esclarecimentos, se este conselheiro irá assinar relatório e qual o objetivo desse acompanhamento. Já que o nosso regimento interno, para monitoramento temos que estar em comissão com representatividade governamental e não governamental. 8ª PAUTA: Prestação de contas do FMAS, referente ao ano de 2020; Em seguida da leitura do Ofício 11/2021/ PMD/SEMAS sobre o Encaminhamento da Prestação de Contas do FMAS referente ao Ano de 2020, a presidente do CMAS informa a todos sobre a ciência do mesmo. 9ª PAUTA: CRAS Guaicurus; A conselheira Marisia de Paula Brandão Martins, coordenadora do CRAS Guaicurus, expos sobre as questões das instalações físicas do CRAS. Informou que o espaço físico está insuficiente, que após a ocupação do “Poupa Tempo” nas salas maiores, o equipamento não tem espaço suficiente para as atividades, não há ar condicionado nas salas existentes, o uso do banheiro para usuário é limitado, falta de materiais de escritório e armários com chaves de arquivos de documentos, diante do exposto o colegiado definiu por um encaminhamento através de ofício a Gestão Municipal, solicitando o retorno do espaço físico para otimizar o atendimento do CRAS Guaicurus. Nada mais havendo a ser deliberado e/ ou discutido, a presidente do CMAS declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente Ata, a qual por mim assinada, Vania Regina Garcia, Secretária Executiva do CMAS, Ekelis Cris Pires Sales Pina, presidente e demais membros do Conselho Municipal de Assistência Social, que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Vania Regina Garcia Secretária Executiva CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Patricia Brito de Oliveira Conselheira CMAS Dulcinéia de Almeida Lima Conselheira CMAS Marisia de Paula Brandão Conselheira Suplente CMAS Valdemir Cáceres Conselheiro CMAS José Antonio Moura Conselheiro Suplente CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS Rodrigo Rodrigues de Lima Conselheiro CMAS Vanessa de Oliveira Queiroz Conselheira Suplente CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira CMAS Claudia Olsen Matos Pereira. Conselheira CMAS ATAS – CMAS REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE DOURADOS – FMSP – REALIZADA EM 09 DE MARÇO DE 2021 ATA n° 01/2021/FMSP Aos nove dias do mês de maço de dois mil e vinte e um, com início às 08h (oito horas), na sala de reuniões da Sede da Guarda Municipal de Dourados, localizada no Complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, N° 4120, Jardim Caramuru, teve início a reunião ordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Publica Do Município De Dourados, se fizeram presentes os seguintes Membros do Conselho: Comandante da Guarda Municipal de Dourados, Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento; Ioná Cristina Fava de Oliveira, Conselheira titular, representante da Secretaria de Fazenda; Tayla Campos Weschenfelder, Conselheira Titular representante da Procuradoria do Municipio; João Vicente Chencareck, Conselheiro Titular representante do SINGMD. A reunião tinha a seguinte pauta: Eleição do secretário do conselho; definição do calendário das reuniões ordinárias do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública; Analise e deliberação sobre as contas do FMSP referente ao ano de 2020; Análise e deliberação sobre a aquisição de equipamentos de informática para a Guarda Municipal; Análise e deliberação sobre a necessidade de aquisição de EPIs para os motociclistas da Guarda Municipal de Dourados; elaboração de Convenio entre a Guarda Municipal de Dourados por meio do Fundo Municipal de Segurança Pública e o IMAM ( instituto de Meio Ambiente de Dourados, por meio do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Iniciada a reunião a presidente do conselho deu as boas-vindas aos novos membros nomeados via decreto nº 148 de 1º de março de 2021, publicado no diário oficial do município de 03 de março de 2021, na sequência, visando cumprir o previsto no art. 10 do regimento interno do Fundo Municipal de Segurança Pública e considerando o ingresso de novos membros, passou para a eleição do secretário do Conselho, quem tem a função de redigir a ata, sendo eleito o conselheira Ioná Cristina Fava de Oliveira com secretaria sendo substituídas em suas ausências pela conselheira suplente Zilva Aparecida Ramirez. Na sequência foi elaborado o calendário de reuniões para o ano de 2021 sendo deliberado o que as reuniões ATA – FMSP DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.368 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021 ordinárias ocorram na segunda semana dos meses de abril, junho, agosto, outubro e dezembro, sendo que a data exata seja definida na semana anterior visando adequar aos compromissos de trabalho dos conselheiros. Após a definição do calendário foram analisadas as prestações de contas do do FMSP referente ao ano de 2020, considerando que em 01 dezembro de 2020, foi analisado as contas até aquela data, sendo apresentado os ingressos e despesas ocorridos com recursos provenientes do FMSP, considerando que foi apresentado os ingressos e despesas apresentados posteriormente a esta reunião, considerando que foi analisado os balancetes dos meses de janeiro a dezembro de 2020 o conselho aprova a prestação de contas do FMSP referente ao ano de 2020. Quando a Análise e deliberação sobre a aquisição de equipamentos de informática para a Guarda Municipal, foi apresentado pelo Diretor Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, o Inspetor Eleandro Aparecido Miqueletti, a urgência de aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades administrativas da Guarda Municipal, visto que, os equipamentos em uso encontram-se em mal funcionamento o que prejudica o andamento dos trabalhos, sendo solicitado autorização para adquirir 7 computadores completos, incluindo monitores, 3 notebook e 2 datashow, relatando que estes equipamentos irão auxiliar para o melhor serviço prestado a população, principalmente em relação ao trânsito, visto que atualmente não possuir equipamentos nem mesmo para a realização de palestras, pois não possuir Datashow e notebook em funcionamento e os computadores principalmente dos departamentos de ensino que em muito auxiliam na formação e aperfeiçoamento inclusive na formação de agentes de transito estão em péssimo estado de funcionamento, sendo autorizado a aquisição por todos os presentes. Em relação a análise e deliberação sobre a necessidade de aquisição de EPIs para os motociclistas da Guarda Municipal de Dourados, foi relatado que estes equipamentos se compõe de capacetes, joelheiras, cotoveleiras e luvas, visto ser equipamentos indispensáveis a segurança dos agentes da Guarda Municipal que trabalham nas motocicletas, sendo um material de consumo de uso individual, sendo necessário a aquisição de pelo menos 15 jogos completos, visto ser este o número de Guardas motociclistas que trabalham na fiscalização do trânsito de Dourados. Autorizado ate o limite da dispensa de licitação. Ao que se refere a pauta de elaboração de Convênio entre a Guarda Municipal de Dourados por meio do Fundo Municipal de Segurança Pública e o IMAM ( instituto de Meio Ambiente de Dourados, por meio do Fundo Municipal de Meio Ambiente, foi apresentado aos conselheiros a deliberação da reunião de 01 de dezembro de 2020, que considerando a necessidade da Guarda Municipal Ambiental ( GMA) de adquirir equipamentos e mobiliários necessários para organizar o serviço de fiscalização ambiental que presta, pela possibilidade de aditivo de valor ao Convenio nº 131/2020/IMAM. No entanto, com a mudança de administração e considerando que as necessidades da GMA em equipamentos serão constantes, visto que trabalham em turno de 24 horas, de forma que veículos e demais equipamentos sofrem naturalmente maior desgate, considerando ainda que é competência da GMA a lavratura de infrações, conforme Art. 59, VI da Lei Complementar Municipal nº 055 de 19 de dezembro de 2002, foi proposto aos Conselheiro a analise quanto a elaboração de convênio prevendo que um percentual dos valores da efetiva arrecadação de autos de infração lavrados pela GMA retornem para o custeio de despesas da propria equipe, via Fundo Municipal de Segurança Pública, no entanto, considerando que após a possível assinatura de um convênio nesta modalidade até que inicie o ingresso de recursos para a instituição levará um tempo considerável, considerando a necessidade emergencial em equipar a GMA que já esta em funcionamento desde novembro de 2019 e considerando que neste período de atuação já lavrou diversos autos de infração, sugere que ocorra um aporte inicial, para atender as necessidades relatadas pela GMA e apresentadas na reuniao do 01 de dezembro de 2020. Nada mais havendo a relatar eu, Ioná Cristina Fava de Oliveira, Conselheira titular, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada vai ser assinada por mim e pelos conselheiros presentes. Dourados, 09 de março de 2021 de dezembro de 2020. Liliana Graziele Cespedes de Souza Nascimento João Vicente Chencarek Tayla Campos Weschenfelder Ioná Cristina Fava de Oliveira ATA – FMSP DELIBERAÇÃO CMAS nº 001 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do FMAS, referente 3º trimestre, meses de Julho, Agosto e Setembro do exercício do ano de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 473ª/2021, realizada via vídeo conferencia pela plataforma Google Meet, no dia 23 de Fevereiro de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar, na íntegra, a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente 3º trimestre, meses de Julho, Agosto e Setembro do exercício do ano de 2020. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 24 de Fevereiro de 2021. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÃO – CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 003 DE 23 DE FEVEIRO DE 2021. Dispõe sobre a substituição da vice presidente da mesa diretora do CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e seu Regimento Interno. Através do plenário em reunião ordinária, ata nº 473ª, realizada na data de 23 de Fevereiro de 2021, R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar a eleição da Conselheira Não Governamental Mônica Roberta Marin de Medeiros, como vice presidente em substituição a Conselheira Marcia Adriana Freire Medeiros Alves. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 24 de Fevereiro de 2021 Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do CMAS RESOLUÇÃO – CMAS ANA PAULA ANDRADE VAZ , torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Higiene e embelezamento de animais domésticos, localizada na Rua Santa Fé n° 630, Santa Fé, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DAROM MOVEIS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DIVERSOS, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 1953 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELSON KATSUHIKO TAKEUCHI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção civil de imóvel Comercial, localizado na Avenida Marcelino Pires, Q.B, Lote T4, Vila Helena, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSE ALVES DE OLIVEIRA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de comercio varejista de carnes-Açougue, localizada na Rua Equador n° 1470, Parque das Nações II, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. KARDAPIO CARIOCA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR, localizada na R EULALIA PIRES, 105 – VILA CACHOEIRINHA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEONARDO ALBIERI CALDERON @ CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a licenciamento ambiental LS, para a atividade de construção de um prédio comercial em alvenaria , localizada na Rua Alemanha ,lote 19,quadra 10,Jardim das Palmeiras, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ORTO-TRAUMA SERVIÇOS MÉDICOS S/S e MAURO GABRIEL KALIFE , tornam Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO MÉDICO, localizado na Av. Presidente Vargas, 1695, salas 509 e 510, Vila Progresso, Edifício Medical Center, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PIVETA DISTRIBUIDORA DE TINTAS AUTOMOTIVAS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS para atividade comércio varejista de tintas e materiais para pintura, localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres, 3053 – A – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RENATA DO AMARAL NACANICHI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a atividade de Odontologia, localizada na Rua/Av. OLINDA PIRES DE ALMEIDA, N° 665, Bairro Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. S.C RODRIGUES, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves n° 1690, Centro, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

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