ATA Nº 02/2021 – DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA NONA (149ª)
REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS.
Aos dezesseis (16) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um
(2021), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
(Procon), atualmente na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 1.910, Centro, CEP
79802-020, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), com início
às oito (08) horas, em reunião excepcionalmente realizada de modo virtual, em razão
das cautelas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19) e tendo em vista que o
Decreto Municipal nº 175, de 11 de março de 2021 (publicado no Diário Oficial do
Município nº 5.370, de 13 de maço de 2021), em seu artigo 12, estabeleceu que:
“Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto, sob pena de infração
ao art. 268 do Código Penal”, reuniram-se, através de sistema de videoconferência
(aplicativo Zoom), os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades:
Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente),
representantes do Procon de Dourados; Flávio Donizete Delgado (titular) –
representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED; Aline
Hellen dos Santos Viscard (titular), representante da Ordem dos Advogados do
Brasil – Subseção de Dourados; Mariza Fátima Gonçalves (titular), representante da
Defensoria Pública de Defesa do Consumidor de Dourados; e Adolfo Ribeiro Garcia
(suplente), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
de Dourados. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas
ausências, em razão de conflito de agenda, os representantes das seguintes entidades:
Saulo Luiz Patrício Sabino (titular) e Mário César Marques Galeano (suplente),
representantes do Executivo Municipal de Dourados; Eliane Fernandes Dantas
(titular) e Vagner da Silva Costa (suplente), representantes da Vigilância Sanitária de
Dourados; Sabrina Silva Nogueira (titular) e Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente),
representantes da Secretaria Municipal de Educação de Dourados; Daniel de Araújo
Ramalho (titular) e Erão Pereira Carvalho (suplente), representantes do Sindicato
dos Comerciários de Dourados. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do
artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a
seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e aprovação do plano de aplicação dos
recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon)/
Procon – ano 2021; 3) Assuntos gerais. Em seguida, tendo em vista a ausência
justificada dos representantes do Executivo Municipal, pelo plenário, em observância
ao art. 3º do Regimento Interno do Comdecon, foi eleito o conselheiro Antonio
Marcos Marques especificamente para presidir a presente reunião, e este, na
qualidade de presidente ad hoc, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando
continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a
conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são
depositadas as multas, encontrava-se (até 15/03/2021) com saldo de R$ 2.668.079,92
(dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, setenta e nove reais e noventa e dois
centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são
depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos
dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 15/03/2021) com saldo de R$
1.262,85 (mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). Em
seguida, passou-se a análise e aprovação do plano anual (2021) de aplicação dos
recursos do Fumdecon, o qual é composto pelos seguintes itens: “PLANEJAMENTO
ANUAL DE 2021: I – JUSTIFICATIVA: Cumprindo determinação constante no
inciso II do artigo 13 da Lei nº. 2.454, de 26 de novembro de 2001, apresentamos a
esse Conselho de Proteção e Defesa do Consumidor (Comdecon) de Dourados o
plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Defesa e Proteção do
Consumidor (Fumdecon) para o ano de 2021. II – AÇÕES PREVISTAS: a)
implementar ações educativas para um consumo sustentável, inclusive quanto à
educação financeira do consumidor; b) realização de eventos sobre direitos do
consumidor, no ano de 2021, trazendo palestrante da Fundação Procon de São Paulo
ou da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça ou de
outro Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor com notório status em âmbito
nacional; c) realização de evento, no mês de setembro de 2021, na semana do
aniversário do Código de Defesa do Consumidor, envolvendo consumidores e
fornecedores, trazendo palestrante da Fundação Procon de São Paulo ou da
Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça ou de outro
Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor com notório status em âmbito nacional;
d) promover palestras educativas nas Escolas e Universidades, conforme convite
previamente apresentado ao Procon; e) participação de servidores do Procon e de
Conselheiros do Comdecon em eventos estaduais ou nacionais relacionados com a
defesa do consumidor, inclusive os eventos coordenados pela Superintendência do
Procon Estadual ou pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, sem
necessidade de prévia aprovação pelo Comdecon; f) fiscalização preventiva e
punitiva no comércio local, inclusive aos finais de semana e no período noturno; g)
promover mensalmente pesquisas de preços com a finalidade de manter o
consumidor informado sobre as ofertas do mercado; h) firmar convênios visando o
estágio de servidores do Procon na Fundação Procon/SP e outros órgãos de Defesa
do Consumidor; i) firmar convênios visando propiciar Estágio no Procon a alunos da
UEMS, da UFGD, a alunos bolsistas do Programa Universidade para Todos
(ProUni) e a alunos de outras instituições ou convênios públicos; j) constituir
parceria com a Secretaria de Educação para incluir o Direito do Consumidor nos
temas transversais e distribuição de material educativo nas escolas; k) promover
através de rádio, jornal, televisão e internet a informação sobre direitos e questões
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de interesse do consumidor, desde que o espaço do veículo de comunicação seja
gratuito, cedido ou de utilidade pública; l) dar continuidade a interação entre os
Procons do Estado objetivando a uniformização das políticas de defesa do
consumidor; m) promover reuniões com os órgãos representativos dos fornecedores
em Dourados (Aced, CDL, Sindicom), com a finalidade de adequar as condutas dos
comerciantes e demais fornecedores ao Código de Defesa do Consumidor; n)
implantação do Procon itinerante nos bairros do Município de Dourados; o)
realização de congresso ou outro evento de Direito do Consumidor, em Dourados,
em parceria com a OAB/MS e/ou outras entidades; p) realização de parcerias com a
Vigilância Sanitária de Dourados a fim de possibilitar a execução de fiscalizações
conjuntas, bem como de ações educativas destinadas a consumidores e/ou a
fornecedores; q) execução das ações já aprovados no plano de aplicação 2020 e em
reuniões do Comdecon, realizadas no ano de 2020, e que ainda estejam sendo
executadas; III – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE: Aquisição dos
seguintes materiais permanentes e/ou de consumo para o Procon de Dourados: a) 05
un. arquivo deslizante com quatro gavetas; b) 05 un. computador completo de alta
performance e das últimas gerações; c) 01 un. computador servidor completo de alta
performance e das últimas gerações; d) 01 un. notebook de alta performance e das
últimas gerações; e) 01 un. dispensador de senhas digital completo; f) 12 un.
gaveteiro com 04 gavetas; g) 08 un. armário fechado; h) 08 un. armário aberto; i) 25
un. suporte para pés; j) 05 un. scanner de alta performance e de última geração; k) 01
un. jogo de sofá em couro; l) 15 un. mesa completas em L (com conexão); m) 01 un.
mesa de reuniões com 14 cadeiras; n) 01 un. mesa redonda; o) 40 un. cadeira fixa
para atendimento, salas de audiências e reuniões; p) 20 un. cadeira executiva com
braços; q) 10 un. cadeira fixa para recepção ou sala de espera; r) 20 un. nobreak 600
VA; s) 12 un. baia para atendimento; t) 05 un. prateleira de ferro para arquivo; u) 03
un. poltrona Diretor fixa; v) 10 un. telefone sem fio; w) 29 un. toner para impressoras
do Procon; x) 20 un. cartucho de toner para impressoras do Procon; y) 01 un. sofá
para sala de direção; z) 10 un. aparelho de ar Condicionado de 12.000 btu; aa) 05 un.
aparelho de ar condicionado de 18.000 btu; bb) 02 un. balança de alta precisão para
a fiscalização do Procon; cc) 01 un. carro (tipo automóvel sedam de quatro portas,
com ar, direção hidráulica ou compatível) para o Procon de Dourados; dd) 01 un.
carro tipo van para Procon Itinerante; ee) suporte de antena para teto de van itinerante
e aquisição de ar condicionado para a parte traseira de van itinerante, desde que esses
itens não constem na van itinerante que vier a ser adquirida para o Procon de
Dourados; ff) 02 un. termômetro profissional de alta performance para verificar
temperaturas de equipamentos de conservação de alimentos, com certificação de
calibragem; gg) 01 un. equipamento de ponto eletrônico para o Procon de Dourados.
hh) 01 un. lavadora de alta pressão para limpeza de superfícies; ii) aquisição de
baterias para nobreaks do Procon de Dourados; jj) 05 un. scaner de mesa para o
Procon; kk) a aquisição de uma unidade de cafeteira elétrica industrial em inox de
dois ou quatro litros para o Procon de Dourados; ll) a aquisição de cinco unidades de
webcam de alta resolução para computador, com microfone integrado; mm)
aquisição dos materiais, equipamentos e veículos aprovados no plano de aplicação
2020 e em reuniões do Comdecon, realizadas no ano de 2020, para os quais ainda
não se tenha finalizado a aquisição; 3.1. Observação: a configuração dos
equipamentos e materiais a serem adquiridos deverá ser a adequada às necessidades
do Procon, inclusive para a substituição de equipamentos obsoletos existentes no
atual prédio do Procon; e a configuração, modelo ou edição deverá estar atualizada
em relação ao momento da aquisição. IV – AQUISIÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS E OBRAS PARA A PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO: Aquisição dos seguintes materiais permanentes e/ou de
consumo para a Procuradoria Geral do Município: a) despesas com as obras de
melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral do Município
de Dourados, incluindo, demolições e retiradas, cobertura, instalações elétricas,
instalações de rede e lógica, alvenaria e revestimentos de paredes, vidros, pintura,
serviços complementares e limpeza, nos termos aprovados no ano de 2020 (atas do
Comdecon nºs 02/2020 e 06/2020); aa) aquisição/contratação dos materiais,
equipamentos, veículos, obras e serviços aprovados no plano de aplicação 2020 e em
reuniões do Comdecon, realizadas no ano de 2020, para os quais ainda não se tenha
finalizado a aquisição/contratação ou execução. V – AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE DOURADOS: a)
aquisição dos materiais, equipamentos e veículos aprovados no plano de aplicação
2020 e em reunião do Comdecon, realizadas no ano de 2020, para os quais ainda não
se tenha finalizado a aquisição. VI – AQUISIÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO DE
IMÓVEL, SERVIÇOS, OBRAS E MATERIAS DE CONSUMO: a) instalação e
atualização da rede de informática e de telefonia da sede do Procon, inclusive, dos
equipamentos que se fizerem necessários para o adequado funcionamento da rede de
informática e telefonia da sede do Procon; b) aquisição de passagens aéreas e/ou
terrestres destinadas à participação dos servidores em eventos da Senacon e outros
relacionados com a defesa e proteção dos consumidores; c) pagamento de suprimento
de viagem e/ou diárias para viabilização da participação de funcionários do Procon
e/ou conselheiros do Comdecon em eventos estaduais ou nacionais de interesse do
Procon de Dourados; d) contratação de serviços de sistema de alarme e monitoramento
por câmera para o Procon de Dourados; e) confecção de material (panfletos, folder,
gibis, cartilhas, cartazes, pastas, etc.) e de camisetas para divulgação de direitos dos
consumidores e para realização de eventos e campanhas educativas do Procon de
Dourados; f) aquisição de pastas de reunião, blocos para anotações, canetas
personalizadas destinados à realização de reuniões e eventos de interesse do Procon;
g) confecção de exemplares do Código de Defesa do Consumidor; h) serviços de
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