Edição 5.396 – 22/04/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 407, DE 16 DE ABRIL DE 2021. “Acrescenta o § 5º ao Art. 182 da Lei Complementar nº 71 de 29 de dezembro de 2003 que institui o Código Tributário Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica acrescido o § 5º ao art. 182, da Lei Complementar nº 71 de 29 de dezembro de 2003 que institui o Código Tributário Municipal com a seguinte redação: Art. 182. (…) (…) § 5º. A isenção deverá ser renovada a cada 03 (três) anos, devendo o contribuinte comparecer a Prefeitura apresentando todos os documentos necessário, sob pena de perda do benefício. Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados 16, de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo Cesar Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.612, DE 15 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre desafetação de áreas públicas que indica, e autorização de alienação para fins de regularização de patrimônio público.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam desafetadas, nos termos do contido nos Processos Administrativos nº 30.687/13 e nº 27.716/17, as áreas abaixo descritas, conforme memoriais de f. 126/129: I – Área 01 – Desafetação de parte da Rua Oliveira Marques: Uma área a ser desafetada, denominada Área 01, com 113,37 m² (cento e treze vírgula trinta e sete metros quadrados) de formato irregular, localizada entre as Rua Oliveira Marques e a Quadra 16 (Matrícula 55.105) da Vila Maxwell, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 103,04m com a Rua Oliveira Marques; Ao Sul: 103,04 m, sendo 0,79m com Área 04 a ser desafetada, 100,00m com a Quadra 16 (Matrícula 55.105) da Vila Maxwell e 2,25m com a Área 03 a ser desafetada; Ao Leste: 1,22m com a Rua dos Caiuás; Ao Oeste: 0,99m com a Rua Alberto Maxwell; II- Área 02 – Desafetação de parte da Rua Major Capilé: Uma área a ser desafetada, denominada Área 02, com 215,02m² (duzentos e quinze vírgula zero dois metros quadrados) de formato irregular, localizada entre a Rua Major Capilé e a Quadra 16 (Matrícula 55.105) da Vila Maxwell, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 103,23m, sendo 0,71 com a Área 04 a ser desafetada, 100,00m com a Quadra 16 (Matrícula 55.105) da Vila Maxwell e 2,52m com a Área 03 a ser desafetada; ANO XXIII / Nº 5.396 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 – 13 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.396 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 LEIS Ao Sul: 103,23 metros Rua Major Capilé; Ao Leste: 2,08m com a Rua dos Caiuás; Ao Oeste: 2,08m com a Rua Alberto Maxwell; III – Área 03 – Desafetação de parte da Rua Major Capilé: Uma área a ser desafetada, denominada Área 03, com 238,59m² (duzentos e trinta e oito vírgula cinquenta e nove metros quadrados) de formato irregular, localizada entre a Rua dos Caiuás e a Quadra 16 (Matrícula 55.105) da Vila Maxwell, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 2,25m com a parte da Área 01 a ser desafetada; Ao Sul: 2,52m com a parte da Área 02 a ser desafetada; Ao Leste: 100,00m com a Rua dos Caiuás; Ao Oeste: 100,00m com a Quadra 16 (Matrícula 55.105) Vila Maxwell; IV – Área 04 – Desafetação de parte da Rua Alberto Maxwell: Uma área a ser desafetada, denominada Área 04, com 75,10m² (setenta e cinco vírgula dez metros quadrados) de formato irregular, localizada entre a Rua Alberto Maxwell e a Quadra 16 (Matrícula 55.105) da Vila Maxwell, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 0,79m com parte da Área 01 a ser desafetada; Ao Sul: 0,71m com parte da Área 02 as ser desafetada; Ao Leste: 100,00m com a Quadra 16 (Matrícula 55.105) da Vila Maxwell; Ao Oeste: 100,00m com a Rua Alberto Maxwell; Total das áreas desafetadas: 642,08m² (seiscentos e quarenta e dois vírgula zero oito metros quadrados). Art. 2º. A desafetação das áreas descritas no art. 1º artigo desta lei tem por fim a regularização de patrimônio público consistente em parte de passeio público. Parágrafo único: As desafetações não causam prejuízo urbanístico, nem comprometimento do uso das calçadas, passeios públicos e ruas pela população. Art. 3º. Fica declarado inexigível licitação para alienação das áreas de que trata esta lei, nos termos do parecer técnico jurídico de f. 141/142 do Processo Administrativo nº 30.687/2013, por se tratar de regularização fundiária de situação consolidada. Art. 4º. Fica autorizada a aquisição das áreas desafetadas pela única lindeira, proprietária da Matrícula nº 55.105, Hannah Engenharia e Construção Ltda, com inscrição no CNPJ nº 24.602.500.0001/61, mediante o recolhimento aos cofres públicos de valor de R$ 444.105,33 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e cinco reais e trinta e três centavos), conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica de f. 169/187, do Processo Administrativo nº 30.687/2013, corrigidos pelo IGPM, até a data da efetiva emissão da Guia DAM. Tendo como data inicial o dia avaliação. Parágrafo único: o recolhimento do valor aos cofres públicos se dará de forma parcelada, em cinco parcelas iguais, mensais e sucessivas, mediante Guia DAM, a serem juntadas aos autos, sendo em até 30 dias a partir a publicação desta lei, para quitação da primeira parcela. Art. 5º. A escritura pública para a transferência imobiliária deverá ser providenciada pela parte adquirente, no prazo de até 90 dias da data de juntada da última parcela quitada e juntada ao Processo Administrativo nº 30.687/2013. Parágrafo único: as despesas e tributos para a efetivação das transferências imobiliárias e registros junto ao Cartório de Registro Imobiliário correrão por conta da parte adquirente das áreas. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo Cesar Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 196, DE 19 DE MARÇO DE 2021. “Designa servidor da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar para acompanhar e fiscalizar os contratos citados”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Kallen Christiany Miranda Ferreira, matrícula n° 114760060-8, para atuar como gestora de Contrato para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 062/2020/DL/PMD cujo objetivo refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral (marmitex) em atendimento aos funcionários que trabalham nos projetos coordenados pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 19 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 257, DE 13 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia para substituição membros do Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.110 de 27 de novembro de 2015: I. Farmacêutico Presidente: – Melissa Cristina Bento Brandolis em substituição a servidora Flávia Patussi Correia Sacchi. II. Farmacêutico Relator: – Flávia Patussi Correia Sacchi em substituição a servidora Melissa Cristina Bento Brandolis. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 268 DE 14 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia membros para compor a Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Altera o “caput” do art. 1º do Decreto nº 2.617, de 26 de maio de 2020, que nomeia membros para compor a Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo, para o biênio 2020-2022: Art. 2º Ficam criados os incisos XVII, XVIII e XXIX, no Decreto n. 2.617, de 26 de maio de 2020 que nomeia membros para compor a Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo, com a seguinte redação: Art. 1º…. … XVII – Representantes do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul – IFMS: Titular: Carlos Vinícius da Silva Figueiredo. Suplente: Ariana Trajano de Oliveira. XVIII Representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC: Titular: Lucelia de Almeida Castro. Suplente: Priscila Sayonara Almeida Melo. Titular: Lígia Magna Moreira Lima. Suplente: Edna Márcia Soncini Pontes. Art. 3º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo, biênio 2020-2022: I – Representantes do CREAS: Titular: Maria de Fátima Ferreira, em substituição à Juliana Caetano Rodrigues. II – Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: Titular: Aline Hellen dos Santos Viscard, em substituição à Artidiana Aparecida Betoni Silva. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados (MS), 14 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS XXIX – Representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI: DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.396 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 DECRETO Nº 273, DE 19 DE ABRIL DE 2021. “Constitui Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados, exercício 2021-2024” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO que a elaboração de levantamento patrimonial de bens imóveis compreende a discriminação organizada e analítica de todas as infraestruturas, equipamentos públicos e terrenos, bem como seus respectivos valores; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de infraestrutura pertencentes a Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP); CONSIDERANDO o Inventário dos Bens Imóveis e de infraestrutura e a necessidade de confrontar os registros do Sistema Patrimonial, Contabilidade e a situação física dos bens imóveis e de infraestrutura do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica constituída a Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados, conforme relacionados abaixo: I – Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): -Roberto Pereira da Silva. Matrícula: 114771262-3 II – Representantes da Secretaria Mun. de Planejamento (SEPLAN): -Henrique José de Souza Oliveira. Matrícula: 114760277, CRECI:7714, CNAI 26274; – Paulo Cesar Rodeline. Matrícula: 1313111 -Cibelle Silveira Doffinger. Matrícula: 1147634641 III – Representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM): -Luciane Fernandes Mendes. Matrícula: 82711 -Lourdes Peres Benaduce. Matrícula: 811712 IV – Representantes da Agência Municipal de Habitação (AGEHAB): -Ana Laura Praxedes Soares. Matrícula: 114768395 -Joaquim Lucas Franco Quintana. Matrícula: 1147750201 -Caryne Correia da Silva Matos. Matrícula: 1496114 V – Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ): – Jaime Ribeiro de Santana Júnior. Matrícula: 114763505 – Solange Lopes dos Santos. Matrícula: 87251. CRECI: 9828. VI – Representantes da Secretaria Mun. de Obras Públicas (SEMOP): – Anielthon Hilário Bággio Areco. Matrícula: 1147659886 – Túlio Ferreira Bianchi Rocha. Matrícula: 1147749911 Parágrafo único: a presente comissão terá como Presidente o servidor Roberto Pereira da Silva; Vice- presidente o servidor Henrique José de Souza Oliveira e membro representante a servidora Solange Lopes dos Santos. Art. 2º Aos membros da Comissão de Levantamento e avaliação, competem: I. levantar todos os bens patrimoniais imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados; II. analisar isoladamente todos os imóveis com tipo de aquisição: compra, permuta, doação, investidura e/ou cessão de uso municipalidade, construção e ampliação área construída; III. avaliar ou Reavaliar os bens imóveis e de infraestruturas já lançados no Sistema Patrimonial; IV. abrir processo Administrativo, via Sistema de Protocolo, de todos os imóveis levantados remetendo o referido processo ao Departamento de Patrimônio para ciência e providências necessárias. Art. 3º Os processos administrativos abertos pela Comissão devem conter, no mínimo, as documentações descritas abaixo: I – Bens imóveis e de infraestrutura, já lançados no Sistema Patrimonial, que sofrerão atualização cadastral de descrição ou valores: a) Ficha patrimonial de identificação do imóvel; b) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC) c) Parecer Técnico Mercadológico atualizado, devidamente assinado por portador de credenciamento específico; d) Projeto da obra ou croqui, assinado por um profissional arquiteto ou engenheiro; e) Mapa de Localização; f) Matrícula do ano em exercício. II – Permuta de Área a) Lei autorizativa; b) Laudo Avaliativo expedido pela Comissão Inventariante em questão; c) Documentação das áreas permutadas; d) matrícula do imóvel referente ao ano corrente; e) mapa de localização expedida pelo geoprocessamento. III – Doação de área a) Lei autorizativa; b) Laudo Avaliativo expedido pela Comissão Inventariante em questão; c) Documentação das áreas doadas; d) matrícula do imóvel referente ao ano corrente; e) mapa de localização expedida pelo geoprocessamento. IV – Bens de infraestrutura a) Processo licitatório contendo a última medição e o Termo de entrega da obra. V – Terrenos, Construção Predial ou ampliação de imóveis anteriores ao exercício 2021 que não estão lançados no Sistema Patrimonial a) Boletim Imobiliário Cadastral; b) Parecer Técnico Mercadológico atualizado, devidamente assinado por portador de credenciamento específico; c) Projeto da obra ou croqui, assinado por um profissional arquiteto ou engenheiro; d) Mapa de Localização; e) Matrícula do ano em exercício. VI – Imóveis com ocupação irregulares: a) Ficha patrimonial de identificação do imóvel, caso haja; b) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC); c) Parecer Técnico Mercadológico atualizado, devidamente assinado por portador de credenciamento específico, caso o imóvel não esteja lançado no Sistema Patrimonial; d) Mapa de Localização; f) Matrícula do ano em exercício; g) Laudo fotográfico do imóvel ocupado irregularmente. Parágrafo único: o encaminhamento ao Departamento de Gestão Patrimonial/ SEMAD, dos processos referentes á permuta, doação, investidura e/ou cessão de uso, construção ou ampliação com início ou término dentro da gestão 2021-2024 serão de responsabilidade da pasta que finalizar os referidos processos sendo esta Comissão Inventariante isenta do levantamento e avaliação das mesmas. Art.5º Fica estipulada a entrega mensal dos processos elaborados pela Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados, exercício 2021-2024 ao Departamento de Gestão Patrimonial (DGP)/SEMAD. Art.6º Os trabalhos da Comissão aqui constituída, serão realizados toda segunda feira, na presença dos membros, insentando-se da presença apenas mediante justificativa plausível. Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando os demais Dourados – MS, 19 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 277, DE 20 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 14.113/2020, e pela Lei Municipal nº 4.611 de 24 de março de 2021.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.611 de 24 de março de 2021; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município (Fundeb) nos termos do art. 212 da Constituição Federal, Lei Federal nº 14.113/2020 Lei Municipal nº 4.611 de 24 de março de 2021, com validade até 31/12/2022: I. Representante do Poder Executivo (governo e SEMED): Titular – Wellington Henrique Rocha de Lima Suplente – Jéssica Medeiros Silva II. Representante da SEMED: Titular – Cristina Fátima Pires Ávila Santana Suplente – Betânia Avalhães dos Santos III. Representante dos professores da Educação Básica pública da Rede Municipal de Ensino: Titular – Jussara Heck Vidal Suplente – Elizangela Tiago da Maia IV. Representante dos Diretores das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino: Titular – Diogo Ferreira de Morais Suplente – Neliton de Almeida Simões V- Representante de servidores técnico-administrativos das escolas da Rede Municipal de Ensino: Titular – Ana Maria Magro Lino Suplente – Rodrigo Stein Quast VI- Representante de Pais de Estudantes da Rede Municipal de Ensino: Titular – Thânia Van Suypene Suplente – Lindineia Pegorari da Silva Titular – Davi Caetano Silva Suplente – Márcia Regina Carvalho VII- Representante dos estudantes da Rede Municipal de Ensino: Titular – Paulo Henrique Oliveira do Prado Suplente – Guilherme Duarte Rodrigues Junior Titular – Jonas Zimermann Brizola Suplente – Nidia Ramona Cespedes VIII- Representante do Conselho Municipal de Educação – COMED: Titular – Deborah Salette Fernandes Cruz Suplente – Sabrina Vieira Leite IX- Representante do Conselho Tutelar: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.396 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 Titular – Tiago Fernando Aquino Soares Suplente – Viviane Maria Conceição IX- Representantes de organizações da Sociedade Civil: Titular – Patricia Roberta da Silva Suplente – Clóvia Irala Titular – Amarildo Jonas Ricci Suplente – Hermes de Araújo Rodrigues X- Representantes das Escolas do Campo: Titular – Mariana Aparecida Cordeiro Pinto Suplente – Ana Lucia Pereira Borges Ebenritter XI- Representantes das Escolas Indígenas: Titular – Nilva Silva Soares Suplente – Rubens Rosário Pinheiro Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 279, DE 16 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre a instituição do Programa de Estímulo à Regularidade Fiscal – PROERF, com a finalidade de mitigar os impactos decorrentes da adoção de medidas de combate à pandemia da Covid-19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO o artigo 182 da Lei Complementar Municipal nº 071, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 1.395, de 23 de outubro de 2014, que regulamenta requerimento de isenção do IPTU. CONSIDERANDO a necessidade da restrição de atividades no período da Pandemia, em razão do aumento dos índices de contaminação do Coronavírus; CONSIDERANDO que, no intuito de diminuir a proliferação da doença COVID-19, decorrente do Coronavírus (SARS-CoV-2), o poder público vem adotando medidas restritivas ao trânsito e a reuniões de pessoas, inclusive para fins laborais. D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Estímulo à Regularidade Fiscal do Município de Dourados, PROERF, com a finalidade de mitigar os impactos decorrentes da adoção de medidas de combate à pandemia da Covid-19. Art. 2°. Fica prorrogado o vencimento das parcelas vincendas do IPTU 2021 para: I – 25 de maio de 2021, a quarta parcela; II – 25 de junho de 2021, a quinta parcela; III – 26 de julho de 2021, a sexta parcela; IV – 25 de agosto de 2021, a sétima parcela; V – 27 de setembro de 2021, a oitava parcela; VI – 25 de outubro de 2021, a nona parcela; e VII – 25 de novembro de 2021, a décima parcela. Art. 3º. Fica suspensa a prova de vida estabelecida no § 1º do artigo 2°-A do Decreto nº 1.395 de 23 de outubro de 2014 que regulamenta requerimento de isenção do IPTU previsto no artigo 182 da Lei Complementar Municipal nº 071, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal, para o IPTU 2022. § 1º. As isenções concedidas anteriormente para o ano de 2021, serão mantidas para o IPTU 2022, sem a necessidade de prova de vida. § 2º. A suspensão indicada no caput não prejudica o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 182 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 4°. As datas de vencimento da taxa de fiscalização de localização, instalação e funcionamento ficam prorrogadas em conformidade com os seguintes incisos: I – vencimento original em 22 de março de 2021 vencerá em 20 de agosto de 2021; II – vencimento original em 20 de abril de 2021 vencerá em 20 de setembro de 2021; e III – vencimento original em 20 de maio de 2021 vencerá em 20 de outubro de 2021. Art. 5°. O prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos, previstas no artigo 437 da Lei Complementar nº 071/2003, será de 90 (noventa) dias. Parágrafo único – As certidões de que trata o caput, válidas na data da publicação deste Decreto, ficam automaticamente prorrogadas por 60 (sessenta) dias. Art. 6°. Nos casos de concessão de parcelamentos de débitos tributários fica estabelecido : I – Pagamento inicial não inferior ao valor mínimo de cada parcela nem inferior a 10% (dez por cento) do montante corrigido do débito tributário a ser parcelado; II – Valor mínimo de cada parcela não será inferior a R$ 90,00 (noventa reais), se pessoa física, ou R$ 100,00 (cem reais), se pessoa jurídica, para sujeitos passivos do Cadastro de Atividade Econômica; III – Valor mínimo de cada parcela não será inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de pessoas jurídicas e sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário. Art. 7°. As prorrogações de prazo e parcelas mínimas estabelecidas neste Decreto não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. Art. 8°. As medidas disciplinadas nos artigos 4°, 5° e 6° deste Decreto terão validade por 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de sua publicação. Parágrafo único – Findo o prazo estabelecido no caput do presente artigo, ficam reestabelecidas as normas anteriormente constantes na legislação específica. Art. 9°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 219 de 29 de março de 2021. Dourados (MS), 20 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 280, DE 20 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/ catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Secretaria Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, conforme segue: – Cleison Marin; – Elisangela da Silva Nascimento Libório; – Fábio José Espindola Sandim – Gracielly França de Brito Pagnocelli; – Heber Pinheiro de Mello; – José Carlos Deboleto; – José Othawio Dutra; – Leandro Marques Borba; – Lucia Fernandes de Oliveira; – Luiz Felipe da Silva Chaves; – Marinalva de Souza Santos Silva; – Mirian Yumi Joboji; – Roberto Pereira da Silva; – Robson Elias dos Santos; – Suely de Oliveira Ramos; – Tammi Juliene Leite de Aguiar; – Tatiane Cimara Ikeda; – Thalita Mattos Lange; – Thiago Pires de Almeida; – Valter Pires dos Santos. Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 20 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 269, DE 15 DE ABRIL DE 2021. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO, o Protocolo Eletrônico n° 905/2021. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Guarda Municipal. 02 – COMPUTADORES COMPLETOS TIPO 01; 01 – COMPUTADOR COMPLETO TIPO 02; 11 – COMPUTADORES COMPLETOS TIPO 03; 14 – MONITORES FULL HD; 11 – NOBREAK; 03 – NOTEBOOK; 02 – PROJETORES DATASHOW Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 15 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.396 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 DECRETO N° 271, DE 16 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado em substituição o membro abaixo relacionado para compor o do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 2.563, de 28 de abril de 2020. I – Governamental a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Suplente: Regina Helena Vargas Valente de Alencar, em substituição à Talita Rolim da Silva. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09 de abril de 2021, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 16 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 201, de 22 de abril de 2021. “Rerratifica o Decreto “P” nº 199, de 20 de abril de 2021.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o anexo único do Decreto “P” nº 199, publicado no Diário Oficial nº 5.395, de 20 de abril de 2021, conforme abaixo: Onde consta no Anexo Único do Decreto nº 199 de 20/04/2021: “Servidor: Odimar Assis Freitas – Cargo: Gerente de Núcleo – Símbolo: DGA-5 Lotação: SEMSUR – Nomeação a partir de 20/04/2021.” Passa a constar no Anexo Único do Decreto nº 199 de 20/04/2021: “Servidor: Odimar Assis Freitas – Cargo: Assessor II – Símbolo: DGA-5 – Lotação: SEMSUR – Nomeação a partir de 20/04/2021.” Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos. Dourados (MS), 22 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 202 de 22 de abril de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, o servidor Gean Francisco Silva Costa, do cargo comissionado símbolo “DGA-5”, da função de Assessor II, lotado na Secretária Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 22 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 203 de 22 de abril de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 22 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO N° 274, DE 19 DE ABRIL DE 2021. “Regulamenta a interdição de estabelecimentos infringentes às medidas restritivas para a prevenção do contágio do coronavirus – Covid-19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados MS. D E C R E T A: Art. 1º. Os agentes municipais de fiscalização, indicados no Decreto nº 46 de 25 de janeiro de 2021, verificando o descumprimento das medidas restritivas para a prevenção do contágio do coronavirus – Covid-19, poderão efetuar imediatamente a interdição dos estabelecimentos infringentes e esclarecerão ao responsável acerca da aplicação das cominações legais previstas, fazendo constar estas informações no registro do Boletim de Atendimento. § 1º. Os Boletins de Atendimento relativos aos estabelecimentos que possuem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento, que publicará no Diário Oficial os nomes dos estabelecimentos e/ou responsáveis infratores. § 2º. Os Boletins de Atendimento relativos aos estabelecimentos que não possuem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que publicará no Diário Oficial os nomes dos estabelecimentos e/ou responsáveis infratores. Art. 2º Interditado o estabelecimento, pelo período de 07 (sete) dias, será lavrado de Termo de Interdição, e aplicada multa no valor de 90 (noventa) UFERMS. § 1º Somente poderá ser retomado o exercício da atividade após o período da interdição e da assinatura de Termo de Responsabilidade Sanitária junto à Secretaria Municipal de Planejamento. § 2º. Em caso de desrespeito à interdição e retomando o exercício da atividade sem a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária, ou em caso de reincidência mesmo após a celebração do Termo de Responsabilidade Sanitária, o estabelecimento será imediatamente fechado pelos fiscais da Central de Fiscalização, ficando suspensas as atividades por prazo de 30 (trinta) dias bem como aplicada em dobro a multa prevista no caput deste artigo. §3º. Ficará interditado por prazo indeterminado o estabelecimento flagrado em nova reincidência. § 4º. Os fiscais encaminharão o procedimento à Secretaria Municipal de Planejamento para as devidas providências. § 5º. Os estabelecimentos sem alvará só poderão voltar a funcionar após a regularização e expedição do competente alvará de funcionamento Art. 3º. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos providenciará a lavratura das multas cabíveis aos infratores indicados nos Boletins de Atendimento. Parágrafo único: as multas deverão ser recolhidas aos cofres públicos nos prazos legais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Art. 4º. As medidas previstas neste decreto são aplicáveis quando o descumprimento das normas ocorra no horário de funcionamento, bem como após o encerramento do horário admitido para o funcionamento do estabelecimento. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.789, de 30 de junho de 2020. Dourados, 19 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA (Nome /Razão Social Responsável legal pelo estabelecimento)____________, CNPJ/CPF _____________, Localizado à_____________________nº _______, Bairro___________________, Município de _____________________________, por ser representante(s) legal(is) : (Nome/RazãoSocial)_________________________________________________, CPF/CNPJ___________________________________, DECLARA que cumprirá todas a exigências do decreto nº 274 de 19/04/2021 para abertura do estabelecimento, bem como a elaboração e aplicação de medidas de biossegurança referentes ao serviço prestado. Que oferecem condições de segurança e higiene para os fins pretendidos. DECLARA, ainda, possuir capacidade financeira suficiente para manutenção das medidas de biossegurança durante a abertura do estabelecimento. Local e Data Assinatura(s) e Identificação Personalizada; • A autodeclaração solidária deve ser preenchida pelo responsável legal; • A autodeclaração deve ser protocolada em duas vias; • Preferencialmente deve ser protocolada entregue na Vigilância Sanitária Municipal. DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 203, de 22 de abril de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ABENEL DO NASCIMENTO ASSESSOR II DGA-5 SEMSUR 22/04/2021. REGINALDO CANDIDO MOREIRA ASSESSOR II DGA-5 SEMAS 22/04/2021. MARCELLO RODRIGO NOVAES SILVA ASSESSOR II DGA-5 SEMDES 22/04/2021. CLEUCIR GARGANTINI ASSESSOR II DGA-5 SEPLAN 22/04/2021. KARINE KOBILARZ DO NASCIMENTO ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMDES 22/04/2021. TATIANE DO NASCIMENTO BENITES ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMOP 22/04/2021. DANIEL DE OLIVEIRA AZEVEDO ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEPLAN 22/04/2021. REGIANE NASCIMENTO DA SILVA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 22/04/2021. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.396 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 PORTARIA Nº 034/2021/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ANA PAULA MACHADO DA SILVA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 114764070-2, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 08 (oito) dias de Licença Gala, no período de 09/04/2021 a 16/04/2021, conforme documentação apresentada, parte integrante deste ato de concessão. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09/04/2021. Dourados-MS, 19 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício n.º 028/2021/PREVID “Dispõe sobre a extinção do benefício de pensão temporária concedida à Poliana Correa da Silva” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Fica extinto, a partir de 22/09/2020, o benefício de pensão temporária de Poliana Correa da Silva, concedido nos termos da Portaria de Benefício n.º 063 de 16 de junho de 2020; publicada no Diário Oficial do Município – Ano XXII – N.º 5.185 em 17 de junho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 22 de setembro de 2020. Dourados-MS, 16 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS Resolução nº 39/ 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22/10/2020. Autuado: Matozo Casa de Carne Ltda Me CNPJ – 34.006.533/0001-73 Auto de Infração nº 2924 Data da Autuação: 18-09-2020 Data da Decisão: 22-10-2020 1ª instância. Processo nº: 25/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso II….funcionar estabelecimento sem alvará sanitário. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Aplica-se a penalidade de Multa em 14 UFRMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 42/ 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13/10/2020. Autuado: Clinica São Camilo Ltda CNPJ – 15.505.738/0001-88 Auto de Infração nº 2832 Data da Autuação: 17-09-2020 Data da Decisão: 13-10-2020 1ª instância. Processo nº: 24/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Aplica-se a penalidade de Multa em 68 UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 49/ 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 23/10/2020. Autuado: Unei Laranja Doce CNPJ – 03.015.475/0001-40 Auto de Infração nº 3153 Data da Autuação: 02-10-2020 Data da Decisão: 23-10-2020 1ª instância. Processo nº: 28/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Aplica-se a penalidade de Multa em 68 UFERMS, equivalente R$2.253,52(dois mil duzentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e dois centavos) Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO Nº. 012/2021/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 20 de abril de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa TOP 20 DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA (AÇOUGUE E CONVENIÊNCIA TOP 20), CNPJ 36.432.378/0001-01, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° – Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 070 (zero setenta). Artigo 3° – Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA TOSCANA 134/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 5,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA MISTA 135/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 5,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA DE COSTELA BOVINA 136/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 5,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 4 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA APIMENTADA 137/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 5,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 5 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA COM QUEIJO 138/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 5,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU 139/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 5,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 7 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM BACON E CALABRESA 140/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 5,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 8 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA CUPIM NO CONHAQUE 141/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 3,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.396 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 Artigo 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES 9 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA CUPIM NA MOSTARDA 142/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 3,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 10 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA RECHEADA – COSTELA RECHEADA 143/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 5,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 11 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA RECHEADA – LAGARTO RECHEADO 144/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 5,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 12 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA RECHEADA – MATAMBRE RECHEADO 145/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 5,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 13 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA CARNE NO MOLHO MEXICANO 146/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 3,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 14 FRANGO RESFRIADO (SEM MIÚDO) TEMPERADO RECHEADO 147/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 3,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 15 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADO 148/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 3,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 16 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA EM ESPETO 149/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 5,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 17 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADOS EM ESPETO 150/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 3,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 18 MIÚDOS RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADO ESPETINHO DE CORAÇÃO DE FRANGO 151/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 3,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 19 CARNE MOÍDA RESFRIADA DE BOVINO TEMPERADA EM ESPETO – KAFTA 152/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 5,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 20 HAMBURGUER DE CARNE BOVINA 153/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 350 g. PRODUTO RESFRIADO. Edital de arquivamento de processos do Procon/Dourados/MS n° 03/2021 Expedido, em 20/04/2021. Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados no Procon de Dourados. Os interessados, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP: 79802-020, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados EDITAIS NUMERO DO PROCESSO RECLAMANTE (CONSUMIDOR) RECLAMADA (FORNECEDOR) MOTIVO DO ARQUIVAMENTO 50.005.001.17-0008735 LENY DA ROCHA SANTOS ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.001.001.18-0001697 DAIANE DA SILVA BEZERRA BANCO DO BRASIL S/A PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.18-0003949 ROMULO CRETO DE CARVALHO CAMARGO PNEUS LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0011190 VAGNER ALMEIDA DOS SANTOS COMÉRCIO DERIVADO PETRÓLEO 14 DE JULHO LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001058 JOSE SILVA CARLOS ADRIANO FERNANDO MARTINS DA SILVA – ME (TIGO CELL ASSISTÊNCIA TÉCNICA) AUSENCIA DE ELEMENTOS 2467/2009 TEREZA SILVA DOS SANTOS NASCIMENTO BRASIL TELECOM S/A – (OI S/A) PRESCRIÇÃO 50.005.001.18-0000103 CAIO VINICIUS LIMA DA ROCHA APLLE COMPUTER BRASIL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0005747 HAMILTON LUIZ PEREIRA HAVAN LOJAS E DEPARTAMENTOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0005097 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS UNIGRAN – CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0009300 KELLY GABRIELA GONÇALVES CENTURION PARQUE AQUATICO AGUAS DO PANTANAL CLUBE S/S LTDA – ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011594 CELSO MOTA NOVAIS CIELO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003139 ALEXANDRE LIMA MARTINS BANCO DO BRASIL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0005830 FLAVIO JULIO CANTEIRO VALDOVINO BANCO DO BRASIL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001-17-0013177 DRIELLY DE ALMEIDA TEIXEIRA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 0116-000.557-4 DRIELY DE SOUZA DA SILVA ELIARA SOUZA DOS SANTOS AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007903 ENIO GUILHERME PAVIN BANCO PAN S/A CANCELAMENTO DE MULTA PELA PGM 50.005.001.16-0002505 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BANCO DO BRASIL S/A CANCELAMENTO DE MULTA PELA PGM 50.005.001.16-0004617 ELIZABETH DOS SANTOS BARBOZA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 1497/03 CLAUDIO PENADEZ DOS SANTOS EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A (ENERSUL S/A) PRESCRIÇÃO 50.005.001.17-0007832 ADAUTO FERREIRA CARDOSO ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 2964/2009 GILMAR DE OLIVEIRA BANCO PANAMERICANO S/A (ATUAL BANCO PAN S/A) PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 0114-004.508-5 ALLINY DAIANY MICHELS HSBC – BANK BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO (ATUAL BANCO BRADESCO S/A) PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 1016/2004 PROCON DOURADOS – MS / POR ATO DE OFICIO MULTIFACIL CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA E CAPITALIZAÇÃO S/A PRESCRIÇÃO 0115-002.535-5 PRISCILA LOUVEIRA SILVA FERREIRA UNIVERSO ONLINE S/A PAGAMENTO VIA DIVIDA ATIVA 50.005.001.17-0010687 ELCI TEREZINHA BRUN CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A E SABEMI SEGURADORA S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0013730 JUSSARA JOSE DE ANDRADE IMOBILIARIA COLMEIA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012992 MARIA MARTA DOS SANTOS CREFISA S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000507 ROSILENE MENDES DA SILVA CHAVES EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL HOUVE SOLUÇÃO 1038/2003 RACIB PANAGE HARD BANCO DO BRASIL S/A PRESCRIÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.396 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 09/2021, de 20 de Abril de 2021. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS 50.005.001.17-0012734 RAFAEL FORIGO BOTELHO D Z M EVENTOS LTDA – ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013471 TALUANA FERREIRA DE OLIVEIRA TELEFONICA BRASIL S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012345 TAYNNA SANTOS CALDAS REIS EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013942 BRUNO DE ALMEIDA LIMA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO E AUSENCIA DE ELEMENTOS SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 1318/2003 MARCO ANTONIO ORTIZ FERREIRA LISBRATEL RC EDITORA DE CATALOGOS LTDA PRESCRIÇÃO 50.005.001.17-0011380 SUELY DE OLIVEIRA RAMOS OI S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000439 JAMIL FERREIRA PRATES MODULATTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS MOPER MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ORLANDO ALVES DA COSTA – ME 367/2004 APARECIDA FERNANDES DE ALCANTARA A. M. ADRIANO LIVROS – ME (SIP – SISTEMA DE INFORMAÇÃO E PESQUISA) PRESCRIÇÃO 50.005.001.18-0000631 JOSÉ ALFREDO ERBANO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0013809 DOMINGO DE MORAIS BARROSO FREITAS E CORREA LTDA, AUSENCIA DE ELEMENTOS SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 50.005.001.17-0013703 DANIELA TRINDADE ELAINE HENRIQUE DA MOTA ORTEGA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0012229 MARILZA CORREIA DE CAMARGO SABEMI SEGURADORA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 006/2005 BENEDITO RIBEIRO DE OLIVEIRA UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A PRESCRIÇÃO 50.005.001.17-0013620 ERICK MARCIUS ANELI CLARO S/A – NET AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000667 IVANETE MARQUES DOS SANTOS ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A – ZURICH SEGUROS AUSENCIA DE ELEMENTOS 541/2003 OLEIDE GOMES KATSURAGI NOBEL PROHAVESP EMPREENDIMENTOS LTDA E SANTOS CAPITALIZAÇÃO S/A PRESCRIÇÃO 50.005.001.16-0003761 AMANDA SUSZEK NATURALY ACADEMIA LTDA – ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013458 GEDERSON MIGUEL COLMAN NOGUEIRA BANCO DO BRASIL S/A PAGAMENTO DE MULTA SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO DÉBITO PROCESSO ADM. Cassio Kenedy de Oliveira 25075471 R: Egídio Nonato, Nº 80, Comp: Lt 08 Qd 06, Bairro: Terra Dourada V – Cep: 79.800000 – Dourados MS, R: Guiana, Nº 1745, Bairro: Parque das Nações – Cep: 79.841-490 – Dourados MS. Sócios: Cassio Kenedy de Oliveira 1.809/2020 R$ 2.899,72 1000234921 R: Agenor Pedrosa, Nº 3836, Bairro: Jardim Brandini II – Cep: 79.570-000 – Aparecida do Taboado MS. Pessoa -Transportes e Serviços Ltda – ME 2.404/2021 R$ 21.946,24 Urrutia Clínica Médica Eireli 100155685 Av: Marechal Floriano Peixoto, Nº 451, Bairro: Centro – Cep: 79.904-722 – Ponta Porã MS, Av: Marechal Floriano Peixoto, Nº 451, Bairro: Centro – Cep: 79.904-722 – Ponta Porã MS. Sócios: Karen Fabíola Acosta Urrutia 2.444/2021 R$ 579,59 Severo & Severo Ltda ME 1000165296 R: Floriano Brum, Nº 418, Bairro: Jardim Paulista – Cep: 79.830-160 – Dourados MS, R: Veneza, Nº 100, Bairro: Estação Experimental – Cep: 69.918-210 – Rio Branco AC, R: Veneza, Nº 100, Bairro: Estação Experimental – Cep: 69.918-210 – Rio Branco AC. 3.014/2020 R$ 5.311,85 Sócios: Michael Jacson Silva Severo, Valter de Oliveira Severo. 1000003075 R: Major Capilé, Nº 46, Bairro: Jardim Tropical – Cep. 79.820-060 – Dourados MS, R: Carlos Cimatti, Nº 46, Bairro: Jardim Tropical – Cep. 79.820-060 – Dourados MS, R: Satiro Luis Viegas, Nº 55, Bairro: Viegas – Cep. 79.800-000 – Dourados MS, R: Major Capilé, Nº 46, Bairro: Jardim Tropical – Cep. 79.820-060 – Dourados MS. 3.134/2020 Nene Topografia Ltda ME Sócios: Itair Marques Gonzaga, João Marques Gonzaga, Rodrigo Echverria Marques R$ 333,93 Maria Anita de Jesus 25075473 R: Pedro Rechi, Nº 2210, Comp: Esq. c/ Rua Cabral N 2745 Qd. 24 Lt. 15, Bairro: Jardim Piratininga – Cep: 79.831-388 – Dourados MS, R: Ciro Melo, SN, Bairro: Jardim Central – Cep: 79.805-030 – Dourados MS. 3.233/2021 Sócios: Maria Anita de Jesus. R$ 1.795,50 Tania Cristina Custodio da Silva ME 1000066042 3.736/2020 Sócios: Tania Cristina Custodio da Silva. R: Oliveira Marques, Nº 1578, Comp: Sala A, Bairro: Jardim Central – Cep: 79.805-020 – Dourados MS, R: São Francisco, Nº 111, Bairro: Jardim Independência – Cep: 79.800000 – Dourados MS. R$ 578,84 Tiago Rodrigues Ferreira Engenharia – ME 1000216311 Rod. Dourados/Itahum, SN, Bairro: Área Rural – Cep: 79.804-970 – Dourados MS, Rod. Dourados/Itahum, SN, Bairro: Área Rural – Cep: 79.804-970 – Dourados MS. 3.948/2020 Sócios: Tiago Rodrigues Ferreira. R$ 1.099,82 Juliano Vieira 25075597 R: Floriano Viegas, Nº 7360, Comp: Lt 07 Qd 01A, Bairro: Terra Dourada – Cep: 79.800000 – Dourados MS, R: Maria de Carvalho, Nº 1620, Bairro: Jardim Água Boa – Cep: 79.812-010 – Dourados MS. 4.713/2020 Sócios: Juliano Vieira. R$ 2.373,74 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.396 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS L.C. Riguetto – Representações – ME 1000103088 R: Allan Kardec, Nº 632, Bairro: Jardim Flórida – Cep: 79.822-180 – Dourados MS, R: Oliveira Marques, Nº 1545, Comp: Apto 104, Bairro: Jardim Central – Cep: 79.805-020 – Dourados MS. 14.351/2019 Sócios: Luz Carlos Riguetto. R$ 13.492,51 M. V. de Souza 1000243017 R: Dezidério Felipe de Oliveira, Nº 561, Bairro: Jardim Flórida – Cep: 79.822-190 Dourados MS, R: Guanabara, Nº 383, Bairro: Jardim Guanabara – Cep: 79.804-970 – Dourados MS. 14.906/2020 Sócios: Marcos Wagner de Souza. R$ 346,75 Marcus Vinícius dos Santos Ferreira 1000233780 Av: Weimar Júnior, Nº 222, Comp: Apto 113, Bairro: Jardim Universitário – Cep: 79.823200 – Dourados MS. 15.183/2020 R$ 501,40 Rodrigues & Belini Ltda 100110061 R: Josué Garcia Pires, Nº 3235, Bairro: Parque Nova Dourados – Cep: 79.840-460 – Dourados MS, R: Luiz Egídio de Cerqueira Cezar, Nº 2705, Bairro: Izidro Pedroso Cep: 79.840-340 – Dourados MS, Av: Marcelino Pires, Nº 1740, Bairro: Centro – Cep: 79.801-002 – Dourados MS 16.662/2020 Sócios: Everaldo Rodrigues Belini, Rosemere Rodrigues Cabral Belini R$ 928,32 Milton Antonio da Silva Eireli – ME 1000215366 Av: Marcelino Pires, Nº 7100, Bairro: Jardim Márcia – Cep: 79.841-000 – Dourados MS, R: Wlademiro do Amaral, Nº 655, Bairro: Vila Amaral – Cep: 79.814-022 – Dourados MS. 17.447/2020 Sócios: Milton Antonio da Silva. R$ 1.115,67 Richard Fernandes Rosa – ME 1000207916 R: Quintino Bocaiúva, Nº 725, Bairro: Jardim América – Cep: 79.803-030 – Dourados MS, R: Quintino Bocaiúva, Nº 725, Bairro: Jardim América – Cep: 79.803-030 Dourados MS. 21.411/2019 Sócios: Richard Fernandes Rosa. R$ 2.938,92 Doc Print Comércio e Serviços Ltda – ME 1000039096 R: Oliveira Marques, Nº 2509, Bairro: Jardim Central – Cep: 79.805-021 – Dourados MS, R: Waldomiro de Souza , Nº 4135, Bairro: Vila Industrial – Cep: 79.800-030 – Dourados MS, R: Joaquim Alves Taveira, Nº 4075, Bairro: Altos Monte Alegre – Cep: 79.830-080 – Dourados MS. 23.670/2019 Sócios: Estela Dejane Piesanti, Mario Leandro Alcaraz Rodrigues. R$ 645,10 Antonio Albres Viegas – Eireli 1000079128 R: Itapuã, Nº 70, Bairro: Cohafaba III Plano – Cep: 79.826-281 – Dourados MS, R: Itapuã, Nº 70, Bairro: Cohafaba III Plano – Cep: 79.826-281 – Dourados MS. 23.692/2019 Sócios: Antonio Albres Viegas. R$ 127,22 Eletro Nordeste Instalações Elétricas Ltda 1000112273 R: Adroaldo Pizzini, Nº 2590, Bairro: Jardim Independência – Cep: 79.814-020 Dourados MS, R: Adroaldo Pizzini, Nº 2590, Bairro: Jardim Independência – Cep: 79.814-020 – Dourados MS. 23.969/2019 Sócios: Ediane Pereira da Silva. R$ 1.755,00 Geromini & Fagundes Ltda – ME 1000079160 Av: Weimar Gonçalves Torres, Nº 2971-C, Bairro: Centro – Cep: 79.800-023 – Dourados MS, R: Quintino Bocaiúva, Nº 215, Bairro: Jardim América – Cep: 79.800-000 Dourados MS, R: Benjamin Constant, Nº 70, Bairro: Jardim América – Cep: 79.803-040 – Dourados MS, R: Benjamin Constant, Nº 70, Bairro: Jardim América – Cep: 79.803-040 – Dourados MS. 24.833/2020 Sócios: Carlos Casagrande Poleis, Marcia Geromini Fagundes, Marcos Geromini Fagundes. R$ 661,88 Edinilson de Almeida Campos 25075655 R: Humberto de Andrade Carvalho, Nº 3455, Comp: Lt 03 Qd 40, Bairro: Residencial Cidade Jardim I – Cep: 79.822-726 – Dourados MS, Av: José Roberto Teixeira, Nº 394, Bairro: Jardim Flórida I – Cep: 79.822-090 – Dourados MS. 28.633/2019 Sócios: Edinilson de Almeida Campos. R$ 3.937,37 Nunesprime Produtos Agrícolas Eireli 1000203317 R: Benjamin Constant, Nº 827, Bairro: Jardim América – Cep: 79.803-040 – Dourados MS, R: Doutor Arthur Jorge, Nº 1328, Bairro: Centro – Cep: 79.002-450 – Campo Grande MS. 30.238/2020 Sócios: Alice Nunes. R$ 1.754,48 Junior Aparecido Torres 1000070180 R: Maria da Glória, Nº 2095, Bairro: Vila Alba – Cep: 79.830-230 – Dourados MS, R: Maria da Glória, Nº 2095, Bairro: Vila Alba – Cep: 79.830-230 – Dourados MS. 35.046/2019 Sócios: Junior Aparecido Torres. R$ 61,44 Gleiciane Tambani Rodrigues Ruivo da Silva 1000154626 R: João Rosa Goes, Nº 1090, Bairro: Vila Progresso – Cep: 79.025-070 – Dourados MS, R: Oliveira Marques, Nº 1545,Comp: Apto 304, Bairro: Jardim Central – Cep: 79.805-020 – Dourados MS. 39.012/2019 Sócios: Gleiciane Tambani Rodrigues Ruivo da Silva. R$ 366,71 Rogério de Melo Gonçalves 25069612 R: Hiran Pereira de Matos, SN, Bairro: Cabeceira Alegre – Cep: 79.800-000 – Dourados MS, R: João Vicente Ferreira, Nº 6505, Bairro: Jardim Maracanã – Cep: 79.833-085 Dourados MS. 40.633/2016 Sócios: Rogério de Melo Gonçalves. R$ 3.836,02 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.396 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 EXTRATO Nº 005/2021 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCACAO 2074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL VIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES ANEXO EXTRATO Nº 005/2021 EXTRATO DO CONTRATO N° 23/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (30 e 40 horas), Enfermeiro (30 horas), Farmacêutico (30 horas) e Auxiliar de Serv. Manutenção e Apoio (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.314,07 (Médico 30 horas); R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 6.314,07 (Enfermeiro) R$ 4.581,17 (Farmacêutico) e R$ 1.446,12 (Aux. De Serviços Manutenção e Apoio) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde Interino EXTRATO DO CONTRATO N° 24/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Maria Alice Roseghini dos Santos Ferreira PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação da profissional Técnica de Enfermagem (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo período de 12/04/21 a 11/10/21, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde Interino EXTRATO DO CONTRATO N° 25/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Pedro Henrique de Souza PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação do profissional Farmacêutico (20 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01/06/21 a 31/10/21, para o cargo mencionado. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 3.054,23 (Farmacêutico 20 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde Interino EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO TOTAL DO CONVÊNIO Nº 319/2016 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO TOTAL DO CONVÊNIO Nº 319/2016 QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA – SEMAFES E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA RURAL QUILOMBOLA DE DEZIDÉRIO FELIPE DE OLIVEIRA. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA-SEMADES SECRETÁRIO: Ademar Roque Zanatta CPF nº 143.202.071-49 PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA QUILOMBOLA DE DEZIDÉRIO FELIPE DE OLIVEIRA. CNPJ nº 07.567.799/0001-41 PRESIDENTE: Ramão Castro de Oliveira CPF nº 447.156.251-72. O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAFES, firmou o convênio nº 319/2016, com a Associação da Comunidade Negra Quilombola de Dezidério Felipe de Oliveira, em 29/06/2016, com prazo de duração previsto para dezembro/2026, tendo como objeto a cedência, sem ônus, de um trator agrícola modelo 7630, marca New Holland, ano e modelo 2013, de cor azul, série S76CR211223, motor nº 84188405, para uso exclusivo no preparo do solo dos produtores associados. Considerando-se que o bem acima especificado foi devolvido à Secretaria de Agricultura pela Associação Quilombola, as partes em comum acordo resolvem firmar o presente Termo de Rescisão total do convênio nº 319/2016 nos termos e condições de seu fato original e demais termos aditivos. Dourados-MS, 22/04/2021. EXTRATOS NOME DO FUNCIONARIO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DA FUNÇÃO ANA PAULA ALVES GONCALVES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA ARACY VARGAS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CARLA CRISTINA VARGAS ROSA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA DALVA PAULO VALLEJO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS DIANA DAVILA DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR GEOGRAFIA ELIANE VARGAS SAMUDIO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ELIZANGELA MORALES GARCIA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS EVANDRO DE SOUZA MORAIS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA ILDA BARBOSA DE ALMEIDA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES IONE GABRIEL AEDO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JESSICA FREITAS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JOSABEL VALERIO AVILA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JUCIRA DE ALMEIDA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES KELLYN MARIANO DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS LENILZA FLORES DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL LUCIANE CARMONA NIMBU 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA MARY ROSA MORALES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR CIENCIAS NATALIA JOAQUIM 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS RAMAO GABRIEL BERNADO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA RIBELINO ESCOBAR 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA ROSANIA RIBEIRO BERTOLINO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA ROSILENE DA SILVA MORAIS SOUZA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA ROSSANDRA CABREIRA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA SARA SILVA SOARES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES SOLANGE MACHADO DE SOUZA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA TANIA MARA DE PAULO VALLEJO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA TATIANE SOUZA DE OLIVEIRA BATTAGLIN 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA TAYANE CAVALHEIRO GONCALVES OLIVEIRA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA VALDENIR DE SOUZA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA VALDENIR MARTINS PONTES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES VALDINEIA JORGE AQUINO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL VANESSA AMARILIA HIRTO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.396 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2021 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 002/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das cirurgias de coluna para utilização na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 16 de Abril de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – FUNSAUD PORTARIA Nº 71/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – NOMEAR, o servidor ADRIANO DE SOUZA SANTOS, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR TÉCNICO MÉDICO – HOSPITAL DA VIDA, CRM MS Nº 6360, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/ FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 13/04/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 72/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – Exonerar a pedido, o servidor Irineu Renzi, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR TÉCNICO MÉDICO – HOSPITAL DA VIDA, CRM MS Nº 5984, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 13/04/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2021, a comparecer no dia 23 de Abril de 2021, impreterivelmente às 8h30, para atribuição de aulas, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empossados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; 1.2 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.3 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o professor comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida. 4.1 Deverá o professor, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas. Deverá o candidato fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do documento para Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 19 de Abril de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ATO CONVOCATÓRIO – SEMED ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26. ADJUDICADO BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI R$ 580.908,61 ANEXO ÚNICO Data: 23.04.2021 Hora: 08:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 82º 115º SERGIO BRAZILIANO FERREIRA 83º 116º JANAINA SALGUEIRO DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 15º 36º ELISÂNGELA RODRIGUES DE MOURA PORANGABA 16º 37º MARIANA AGUIAR DA SILVA 17º 38º SAMARA GOMES BERNARDES ROSARIO 18º 39º DANIELLY APARECIDA LOPES PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº. 281, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar SIRLEY RIBEIRO DA SILVA do cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), junto ao Gabinete Vereador Juscelino Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de abril de 2021. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 282, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar FRANCISCO CABRAL GOMES do cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-4), junto ao Gabinete Vereador Juscelino Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de abril de 2021. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 283, de 14 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar ANA MARIA SILVA FUCHS do cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), junto ao Gabinete Vereador Juscelino Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de abril de 2021. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 284, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar GLEDSON BRUNO BEIN DE LIMA do cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), junto ao Gabinete Vereador Juscelino Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de abril de 2021. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 285, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear DAYANE ALVES PEREIRA no cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-4), junto ao Gabinete Vereador Juscelino Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 15 de abril de 2021. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 286, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear SIRLEY RIBEIRO DA SILVA no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5), junto ao Gabinete Vereador Juscelino Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 15 de abril de 2021. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 287, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear FRANCISCO CABRAL GOMES no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5), junto ao Gabinete Vereador Juscelino Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 15 de abril de 2021. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 288, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear ANA MARIA SILVA FUCHS do cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-4), junto ao Gabinete Vereador Juscelino Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 15 de abril de 2021. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 289, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear GLEDSON BRUNO BEIN DE LIMA no cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-4), junto ao Gabinete Vereador Juscelino Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 15 de abril de 2021. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 290, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar MAYARA BARROS PAGANI do cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), junto ao Gabinete Vereador Jânio Miguel, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de abril de 2021. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 291, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar JAQUELINE MARIANA SOUZA do cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-1), junto ao Gabinete Vereador Jânio Miguel, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de abril de 2021. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.396 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.396 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº. 292, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear MAYARA BARROS PAGANI do cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-1), junto ao Gabinete Vereador Jânio Miguel, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 06 de abril de 2021. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 293, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear JAQUELINE MARIANA SOUZA do cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-2), junto ao Gabinete Vereador Jânio Miguel, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 06 de abril de 2021. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 294, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear NEUZA ALVES PRACIDELLI do cargo de Assessor Parlamentar VIII (AGP-8), junto ao Gabinete Vereador Jânio Miguel, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de abril de 2021. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS HIROTA & HIROTA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de comércio varejista especializado de equipamentos de telefone e comunicação, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, n.2006 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HIROTA & HIROTA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de comércio varejista especializado de equipamentos de telefone e comunicação, localizada na Rua Marcelino Pires, n. 1577 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA-CMDCA 2021 Dispõe sobre o credenciamento para certificação das entidades Art. 1º do objeto: CREDENCIAMENTO CMDCA PARA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES 2021. Art.2º Da fundamentação legal: Na forma do disposto nos arts.90, par. único e 91, da Lei nº 8.069/90, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuar o registro: a) das entidades não governamentais sediadas em sua base territorial que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, executando os programas a que se refere o art.90, caput e correspondentes às medidas previstas nos arts.101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90; b) dos referidos programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, em execução por entidades governamentais ou não governamentais; Parágrafo único. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente realizará periodicamente, a cada 02 (dois) anos, o recadastramento das entidades e dos programas em execução, certificando-se de sua contínua adequação à política de atendimento traçada. Aos novos cadastros a certificação será de um ano. Artigo 3º. Da documentação: O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, indica a relação de documentos a ser fornecida pela entidade para fins de registro ou recadastramento, da qual deverá constar, no mínimo: a) documentos comprobatórios de sua regular constituição como pessoa jurídica, com indicação de inscrição de seu CNPJ na receita; b) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria; c) relação nominal e documentos comprobatórios da identidade e idoneidade de seus dirigentes e funcionários; d) documentos comprobatórios da habilitação profissional de seus dirigentes e funcionários; e) atestados, fornecidos pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária ou órgãos públicos equivalentes, relativos às condições de segurança, higiene e salubridade, alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal. f) descrição detalhada da proposta de atendimento e do programa que se pretende executar, com sua fundamentação técnica, metodologia e forma de articulação com outros programas e serviços já em execução; g) relatório das atividades desenvolvidas no período anterior ao recadastramento, com a respectiva documentação comprobatória; h) prestação de contas dos recursos recebidos nos 02 (dois) anos anteriores ou desde o último recadastramento, com a indicação da fonte de receita e forma de despesa. i) certidões negativas de débitos tributários em âmbito federal, estadual e municipal, bem como na esfera trabalhista, inscrição no INSS e certidão negativa de debito. Artigo 4º os documentos deverão ser encaminhados via ofício com solicitação para credenciamento a Comissão de Seleção do CMDCA entre os dias 19 de abril de 2021 a 19 de maio de 2021, com uma cópia física a ser protocolado na rua Joao Rosa Góes, 395, centro, Dourados-MS das 7:30 as 12:30hs de segunda a sexta-feira e uma cópia a ser enviada no email: cmdca_ddos@hotmail.com e cmdcados@gmail.com Artigo 5º da impugnação do Edital: poderá ser impugnado o presente edital em até dois dias após a sua publicação; a) Serão apreciados somente os recursos feitos por escrito e protocolado junto ao CMDCA, no horário das 7:30 as 12:30, nos dois dias subsequentes a publicação deste edital. b) Quaisquer manifestações fora do prazo e horário estipulados não serão apreciados, ainda que protocolado. Art. 6º A divulgação do resultado preliminar será publicado no diário oficial no dia 26 de maio de 2021. a) Podendo ser o recurso interposto por escrito no dia 27 das 7:30 as 12:30 hs, no CMDCA. b) o resultado definitivo será publicado no diário oficial no dia 01 de junho 2021. Art. 7º . Será negado registro à entidade nas hipóteses relacionadas pelo art.91, par. único, da Lei nº 8.069/90 e em outras situações definidas pela mencionada resolução do Conselho de Direitos; a). Será negado registro ao programa que não respeite os princípios estabelecidos pela Lei nº 8.069/90 e/ou seja incompatível com a política de atendimento traçada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; b). Verificada a ocorrência de alguma irregularidade e hipóteses previstas na alínea anterior, poderá ser a qualquer momento cassado o registro originalmente concedido à entidade ou programa, comunicando-se o fato ao Ministério Público. Art. 8º das disposições finais: a) os interessados deverão realizar reconhecer firma em uma declaração a ser enviada junto com a documentação a ser protocolada, firmando ser verdadeiros todos os documentos apresentados; b) a apresentação de documentação falsa implicará nas medidas cabíveis, na esfera administrativas e judicial. c) Casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada pública serão resolvidos pela Comissão de seleção que submeterá o parecer a Plenária do CMDCA, Dourados, 19 de abril de 2021. Katia Pereira Petelin Presidente do CMDCA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA – CMDCA

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