Edição 5.404 – 04/05/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 208 de 03 de maio de 2021. “Exonera Tânia Carina Rodrigues de Souza – SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º- Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de maio de 2021, Tânia Carina Rodrigues de Souza, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo “DGA-6”, lotada na Secretária Municipal de Administração. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2021. Dourados (MS), em 03 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 209 de 04 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 04 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.404 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 – 25 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 209, de 04 de maio de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: DAWISON FREITAS MARQUES ASSESSOR II DGA-5 GABINETE 04/05/2021. PEDRO YURI DE OLIVEIRA FRANCA ASSESSOR III DGA-6 SEPLAN 04/05/2021. DECRETO N° 321 DE 03 DE MAIO DE 2021. “Dispõe sobre medidas restritiva para prevenção do contágio do Coronavirus – COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Nos dias 05, 06, 07, 08 e 09 de maio, considerando a manifestação proferi da pelo Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados/MS, o horário de vedação à circulação de pessoas, veículos e funcionamento de estabelecimentos previstos neste decreto, será das 22 às 05 horas, atendido o Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021, no que couber. Parágrafo Único. Nos dias 10 e 11 de maio o horário de vedação à circulação de pessoas, veículos e funcionamento de estabelecimentos previstos neste decreto, será das 21 às 05 horas, atendido o Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021, no que couber. Art. 2º. Fica autorizado o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, aten didas as condições especificadas. Parágrafo único: As atividades religiosas, atendida a Lei Municipal nº 4.502 de 15 de maio de 2.020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se en contrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada; III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, de vendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; VI. poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local; VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 (um mero e meio); VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento in disponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificul dade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco, tais como: a) idosos (maiores de 60 anos); b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA. XIII. após cada reunião o local deve ser higienizado o local com limpeza de as sentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XIV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XV. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVI. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XVIII. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XIX. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima 30% de espaço interno; XX. os encontros de catequese e de outras atividades em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXI. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; e XXII. dar preferência de realização de cultos ou missas online. Art. 3º. As academias de ginástica, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de de zembro de 2020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. poderá haver atendimento todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições; II. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Mu nicípio; III. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; IV. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e pro fessor; V. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno; VI. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VII. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orien tações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VIII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; IX. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; X. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equi pamentos; XI. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XII. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XIII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIV. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um fun cionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XVI. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a tem peratura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaborado res e terceirizados XVII. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apre senta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respi rar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVIII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XIX. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.404 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 DECRETOS XX. disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabe lecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XXI. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXII. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXIII. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; XXIV. é obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. Art. 4º. Os estúdios de atividades físicas, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% (trinta por cento) de sua capacidade de lotação, e respei tadas as condições estipulas no art. 2º do presente artigo. Art. 5º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários: I. Comércio: de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, e aos sábados, das 08h às 16h; II. Shopping Center: a) Lojas e praça de alimentação: nos dias 05, 06, 07 e 08 de maio, das 10h às 22h e nos dias 10 e 11 de maio das 10h às 21; b) No dia 09 de maio, lojas das 13h às 20h, e praça de alimentação das 10h às 22h. III. Mercados e atacados: Nos dias 05, 06, 07, 08 e 09 de maio, das 07h30min às 22h. Nos dias 10 e 11 de maio das 07h30min às 21h; e IV. Restaurantes e bares: Nos dias 05, 06, 07, 08 e 09 de maio, das 11h às 22h. Nos dias 10 e 11 de maio das 11h às 21h. §1º. Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas, e máximo 4 (quatro) cadeiras em cada uma delas, à exceção de quando se tratar de membros de uma mesma fa mília, comprovadamente. §2º. O limite de ocupação será de acordo com a área interna do estabelecimento, sendo admitida 1 (uma) pessoa a cada 4m2 (quatro metros quadrados). §3º. Fica mantida a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. Art. 6º. Supermercados, hipermercados, atacadistas, mercados e lojas de médio e grande porte deverão: I. disponibilizar no interior de suas dependências, álcool a 70%; II. deverão fazer aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, não permitindo a entrada daqueles que apresentarem temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC; III. respeitar a ocupação máxima de 50% da lotação; IV. fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local; V. recomenda-se a não entrada e permanência de crianças. Parágrafo único. A implementação das medidas indicadas neste artigo deverão ser intensificadas e ostensivas, Art. 7º. Fica autorizado o funcionamento de conveniências nos dias 05, 06, 07, 08 e 09 de maio, das 11h às 22h. Nos dias 10 e 11 de maio das 11h às 21h. Art. 8º. Fica autorizado o funcionamento da Feira Agroecológica do Parque dos Ipês, mantida a proibição de funcionamento do parque, cabendo à Secretaria de Agricultura Familiar providenciar o isolamento da feira em relação às demais de pendências do parque ou zelar para que a proibição seja cumprida, incluindo aten dimento drive-thru. Art. 9º. Fica autorizada, para realização de atividades físicas orientadas, desde que supervisionadas pela Fundação de Esportes de Dourados, a abertura do espaço público denominado Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Antônio Sa lomão (Jorjão). Art. 10º. Fica autorizada, excepcionalmente, desde que cumpridos todos os pro tocolos de biossegurança, sobretudo o distanciamento social, a realização de sole nidades organizadas por órgãos públicos, previamente agendadas e comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde. § 1º. Fica autorizado a realização de celebrações religiosas de casamento, suas festividades, e eventos que poderão ocorrer com no máximo 50 (cinquenta) pessoas, com distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre elas, além do atendimento das regras prevista no Decreto n° 133, de 24 de fevereiro de 2021. § 2º. Os espaços reservados para a prática de jogo de mesa na modalidade sinuca e similares poderão ser liberados desde que respeitado o limite de 50% da ocupação total do ambiente, com a devida higienização dos materiais utilizados. § 3º. Fica autorizado o funcionamento de boliches, com limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da capacidade instalada, e desde que apresentado protocolo de biossegurança previamente à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 11. Fica suspenso o funcionamento das atividades abaixo relacionadas: I. Bibliotecas e museus; II. Teatros, cinemas e arenas; III. Praças e Parques públicos; IV. Saunas; e V. Espaços Kids, em qualquer tipo de estabelecimento e local. Art. 12. Fica vedada a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o com partilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do co ronavírus. Art. 13. Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 14. Fica vedado consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e passeios públicos, à exceção dos estabelecimentos que estejam legalmente autorizados a usar o passeio público, de acordo com o § 6º do art. 126 da Lei nº 1.067, de 28 de de zembro de 1979. Parágrafo único. A partir das 22h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery. Art. 15. Os estabelecimentos para os quais é exigido Plano de Biossegurança de vem manter uma cópia do protocolo no local, para fins de fiscalização. Art. 16. Todo e qualquer estabelecimento com acesso ao público deve manter na entrada, em local visível, placa indicando a capacidade máxima de lotação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste decreto. Parágrafo único. As filas que eventualmente se formarem serão de responsabilida de do proprietário do estabelecimento, sob pena de autuação. Art. 17. Fica autorizada limitação de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, pela AGETRAN ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir aglo merações de pessoas. Art. 18. Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa prevista no art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no cadastro imobiliário. Art. 19. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização do Covid, de acordo com o previsto no Decreto n° 46, de 25 de janeiro de 2021. Art. 20. A realização de atividade e o funcionamento de serviços e empreendimen tos autorizados, com ou sem fins econômicos, a exceção dos indicados nos arts. 1º, 2º, 3º e §1º do art. 9º todos deste decreto, fica limitado o atendimento ao público de no máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade instalada. Art. 21. Fica revogado o Decreto nº 274, de 19 abril de 2021. Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 05 de maio de 2021 até 11 de maio 2.021, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS) 03 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Municipal DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.404 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 DECRETOS Portaria de Benefício nº. 029/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora YARA SIMONE CABEÇAS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora YARA SIMONE CABEÇAS, matrícula 86071-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Física, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA N.º 12/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, IX da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1°- Constituir comissão para estudo sobre o desenvolvimento e implementação de Tecnologias da Informação e comunicação no âmbito da Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º – Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão: I – GM Supervisor – Marcos Augusto de Alencastro Silva II – GM 3ª Classe – Carmen Paiva Azambuja III – GM 3ª Classe – Hélio Soares de Oliveira IV – GM 3ª Classe – Jeferson Esmério dos Santos V – GM 3ª Classe – Wellington Luiz Benedito Ostermberg § 1° A comissão será presidida pelo GM Supervisor Marcos Augusto de Alencastro Silva. § 2° A Comissão será secretariada pelo GM 3ª Classe – Hélio Soares de Oliveira. Art. 3º – Estabelecer que a comissão deverá elaborar relatório dos estudos realizados, e apresentar ao comando da Guarda Municipal de Dourados com periodicidade máxima de 3 ( três) meses. Art. 4º – Estabelecer que os estudos devam ser realizados em consonância com as diretrizes do Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Dourados, sendo que todo trabalho proposto e/ou elaborado pela comissão seja público e de uso exclusivo da Guarda Municipal de Dourados ou outro órgão da Administração Municipal. Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de maio de 2021 Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.404 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº 05/GMD/2021 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – APLICAR ao guarda municipal PORFIRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR, matrícula funcional nº 47931-1, a penalidade de SUSPENSÃO por 08 (oito) dias a partir da publicação em Boletim Interno da Guarda Municipal, conforme preconiza o §3º do artigo 109 da LC n° 121/2007 (Estatuto GMD), nos termos da Decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2020, instaurada pela Portaria nº 03/CORR/GMD/2020, por ter transgredido o dever específico previsto no artigo 88, inciso X, e praticado a conduta descrita no artigo 96, inciso VIII, todos da Lei Complementar 121/2007 (Estatuto GMD). Art. 2º – DETERMINAR a regressão do servidor penalizado para o comportamento “BOM”, nos termos do artigo 120, inciso III do mesmo dispositivo Estatutário. Art. 3º – CONVERTER A PENALIDADE de 08 dias de Suspensão em MULTA, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, devendo o servidor permanecer em serviço, considerando o disposto no artigo 103, §2º do mencionado Estatuto. Art. 4º – Ao Departamento Administrativo para registros e demais providências. Art. 5º – À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 30 de abril de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD RESOLUÇÃO Nº 06/GMD/2021 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – ABSOLVER a guarda municipal: GIOVANNA APARECIDA BEZERRA DUARTE SAKAGUTI, matrícula nº 114.772.477-1, das imputações constantes da comunicação recebida pela Corregedoria desta Guarda Municipal e que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 12/2020, por comprovada falta de objeto destas incriminações, já que não restou demonstrada a configuração de evidente infração disciplinar ao fato narrado, conforme Decisão constante destes autos. Art. 2º – ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 15/CORR/GMD/2020, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º – Ao Departamento Administrativo para Registros e demais providências. Art. 4º – À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 30 de Abril de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD RESOLUÇÃO Nº 07/GMD/2021 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – ABSOLVER o guarda municipal: OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS, matrícula nº 44131-1, das imputações constantes da comunicação recebida pela Corregedoria desta Guarda Municipal e que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 20/2019, por comprovada falta de objeto destas incriminações, já que não restou demonstrada a configuração de evidente infração disciplinar ao fato narrado, conforme Decisão constante destes autos. Art. 2º – ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 25/CORR/GMD/2019, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º – Ao Departamento Administrativo para Registro e demais providências. Art. 4º – À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 30 de Abril de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.404 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 Resolução nº. Disp/04/627/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “02” (dois) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/04/628/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N° 049/2021/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2020 a 2021 e dá outras providencias.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 e 47 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 08 de agosto de 2018. R E S O L V E: Art. 1º Divulgar as pontuações dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente aos períodos de janeiro de 2020 a janeiro de 2021 (1º e 2º Período), conforme Anexo I desta Resolução; Art. 2º Divulgar as pontuações dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente aos períodos de março de 2020 a março de 2021 (1º e 2º Período), conforme Anexo II desta Resolução; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 30 de abril de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Resolução n.Rf/04/630/2021/SEMAD Vander Soares Matoso – Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I e II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 04/627/2021/SEMAD FOLGA DE 02 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ALINE SILVA BATISTA LOPES 114763420-1 SEMED 12/03/2021 E 16/03/2021 05/10/2014. CARLOS EDUARDO PARRA 114766528-1 SEMAD 02/03/2021 A 03/03/2021 31/09/2016. CARLOS EDUARDO PARRA 114766528-1 SEMAD 04/03/2021 A 05/03/2021 01/10/2018. HELAINE NONATO CAMILO 114763499-2 SEMAS 11/03/2021 A 12/03/2021 07/10/2018. JENIFFER DAIANY DOS SANTOS 114773782-1 SEMAD 15/03/2021 E 16/03/2021 15/11/2020. JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA 114761156-1 SEMAD 12/03/2021 E 15/03/2021 02/10/2018. LENILSON ALMEIDA DA SILVA 114767115-1 PROCON 05/03/2021 E 08/03/2021 02/10/2016. MARTA CARDOSO 73690289-4 SEMAD 11/03/2021 A 12/03/2021 15/11/2020. RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS 114763880-6 SEMAD 08/03/2021 A 09/03/2021 04/11/2020. RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS 114763880-6 SEMAD 10/03/2021 A 11/03/2021 14/11/2020. SIDNEI MOIA 82661-1 SEMED 15/03/2021 A 16/03/2021 13/11/2020. SIDNEI MOIA 82661-1 SEMED 17/03/2021 A 18/03/2021 10/11/2020. SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA 502193-1 SEMED 01/03/2021 A 02/03/2021 26/10/2014. SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA 502193-1 SEMED 03/03/2021 A 04/03/2021 05/10/2014. TAMMI JULIENE LEITE DE AGUIAR 114771796-2 SEMAD 01/03/2021 E 16/03/2021 13/11/2020. THEODORO HUBER SILVA 114762613-2 PREVID 15/03/2021 A 16/03/2021 09/11/2020. THEODORO HUBER SILVA 114762613-2 PREVID 17/03/2021 A 18/03/2021 11/11/2020. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 04/628/2021/SEMAD FOLGA DE 01 (UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ALINE PAULOVIC DE LIMA 114770176-1 SEMAD 15/03/21 03/11/20 CARLOS EDUARDO PARRA 114766528-1 SEMAD 08/03/21 01/10/18 EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA 114766298-1 SEMAS 01/03/21 04/11/20 FABIO BARBOSA DE SOUZA 114762565-1 SEPLAN 25/03/21 07/10/12 POLIANA RECALDE DA ROCHA 114763664-1 AGETRAN 06/03/21 13/11/20 RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS 114763880-6 SEMAD 12/03/21 15/11/20 SIDNEI MOIA 82661-1 SEMED 19/03/21 15/11/20 THEODORO HUBER SILVA 114762613-2 PREVID 19/03/21 15/11/20 ANEXO I – RESOLUÇÃO N° 049/2021/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO ADMITIDA EM JANEIRO DE 2020/2021 Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR (A) ADMISSÃO PERÍODOS TOTAL 1º 2º 1 501198-6 Zenilda Alves Dos Santos 14/01/2020. 206 257 463 ANEXO II – RESOLUÇÃO N° 049/2021/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM MARÇO DE 2020/2021 Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR (A) ADMISSÃO PERÍODOS TOTAL 1º 2º 1 114766564-8 Elaine Aparecida Amaral Silva De Moura 13/03/2020. 265 265 530 2 114769112-5 Malvina Auxiliadora Benites De Oliveira 13/03/2020. 265 265 530 3 114771003-5 Thais Da Silva Gomes 11/03/2020. 257 261 518 4 114771659 – 5 Rafael Ramos Da Silva 12/03/2020. 257 265 522 5 114773293-4 Marilene Cristaldo Camargo 11/03/2020. 265 263 528 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 04/630/2021 – ANEXO I Matricula Nome Secretaria Horas E Minutos Ref. mês e Ano 146331-1 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SEMAS 2 HORAS Mar-21 114767904-3 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA SEMS 05 HORAS Mar-21 114763563-2 MARCELO PANSERA SEMS 36 HORAs Mar-21 83321-1 RICARDO LUIS DE LUCIA SEMS 50 HORAS Jan-21 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 04/630/2021 – ANEXO II Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114774111-2 ADRIELLY DA SILVA QUEIROZ SEMS 25 01 A 25 Mar-21 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.404 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 14, DE 03 DE MAIO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Por conveniência exclusiva do Contratante, RESCINDIR o Contrato Administrativo a partir de 03/05/2021, de todos os SERVIDORES CONTRATADOS exercendo cargo/função de Assistente Administrativo, conforme relação anexa, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de maio de 2021. Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde Interino 32611-1 ANA ELZA ALVES DA SILVA SEMS 3 01 A 03 Mar-21 114764304-3 ANA PAULA DE LIMA PACHECO SEMS 2 25 E 26 Jan-21 114760330-1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO AGETRAN 1 10 Mar-21 114763478-1 ANDRE LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 31 01 A 31 Mar-21 114760647-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 5 15 A 19 Mar-21 114761443-2 ANGELA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA SEMFAZ 1 15 Mar-21 114763108-5 ANGELA DALTO DE OLIVEIRA SEMS 1/2 16 Mar-21 114769147-4 ANGELA MARIA DE AMORIM SEMED 3 24 A 26 Mar-21 114761914-1 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 31 01 A 31 Mar-21 114765011 CLAUDIA JANAYNA CAROLLO SEMS 1 22 Feb-21 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 31 01 A 31 Mar-21 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 31 01 A 31 Mar-21 114774612-1 CRISTIANE DOS SANTOS RODRIGUES SEMS 1/2 22 Jan-21 73689869-2 DANIEL MARTINS FONTOURA SEMS 31 01 A 31 Dec-20 114766517 DEOCI LOPES DE OLIVEIRA SEMS 1 3 Feb-21 114773470-1 DIEGO SILVA DE CASTRO SEMS 1 19 Mar-21 114761365-8 DIOMARA ROBERTO DA SILVA SEMS 1 1 Feb-21 114769537-2 EDINEI FERNANDES RIBEIRO SEMS 1 12 Feb-21 114762417-2 EDUARDO ARTEIRO MARCONDES SEMS 6 10 A 15 Mar-21 114762947-1 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SEMAS 2 11, 12 Mar-21 46001-1 ERALDO FUCHS VIANA SEPLAN 19 04 A 22 Apr-21 114771872-1 ERIK FERREIRA CASADIA SEMS 31 01 A 31 Mar-21 73692015-2 FERNANDA RADAI DE FREITAS SEMS 1 1 Feb-21 114774082-1 GLEICIANE TAMBANI RODRIGUES RUIVO DA SILVA SEMS 1 12 Jan-21 114764373-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 30 01 A 30 Apr-21 114773503-7 HELLEN CRISTINA ROCHA COSTA RIBEIRO SEMS 3 01 A 03 Mar-21 114766393-2 IGOR GOMES GONCALVES SEMAS 6 05 A 10 Mar-21 75741-9 IVONETE DA SILVA RODRIGUES SEMS 2 01 A 02 Mar-21 114772611-2 JAQUELINE SOARES PEREIRA SEMS 1 18 Mar-21 114774067 JOANA DARC DE LIMA SEMS 1 23 Feb-21 114760570-1 JOCICLEA MENDONSA DA COSTA SEMS 2 03 A 04 Feb-21 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 01 A 31 Mar-21 114768502-1 JOSE CARLOS DE SOUZA SEMED 1 11 Mar-21 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA SEMS 3 01 A 03 Feb-21 114760271-3 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO SEMS 1 21 Jan-21 114768504-1 JOSIAS CARMONA SEMED 4 05, 10, 25, 31 Mar-21 114774619-2 JUSSARA PALACIO DO AMARAL BRANDAO SEMS 2 25 A 26 Feb-21 114762375-1 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 01 A 31 Mar-21 114771886-1 KENIDE DE SOUZA MORAIS SEMAS 10 01 A 10 Mar-21 114773544-1 LETICIA DA COSTA NUNES SEMAS 4 01 A 04 Mar-21 114760347 LUCIANO BORGES OLIVEIRA NORONHA SEMS 1 8 Mar-21 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 31 01 A 31 Mar-21 114760608-1 LUIZ CARLOS RODRIGUES SEMS 1 2 Feb-21 73690502-2 MAIRA REGIANE FERNANDES CAPELAXIO SEMS 1/2 3 Mar-21 114764300 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA SEMS 1 23 Mar-21 114763665 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES SEMS 1 30 Mar-21 17771-1 MARIA DE LOURDES DE ARAUJO LEITE SEMED 1 16 Mar-21 114771879 MARIA LUCIA SILVA LIMA SEMS 6 26 A 31 Mar-21 501242-6 MARIA MARLI CAVALCANTE LEITE AGETRAN 1 22 Mar-21 114762563-7 MARIANE BARBOSA SILVEIRA SEMS 2 25 E 26 Feb-21 114762964-4 MARILZA DA CRUZ SEMS 2 – 1/2 01 E 05 Mar-21 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 31 01 A 31 Mar-21 73691681-3 MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR SEMED 31 01 A 31 Mar-21 90396-1 NERCI DE CASTRO MATOS SILVA SEMS 2 04 A 05 Jan-21 33411-1 NEZIAS AEDO DOS SANTOS SEMS 1 1 Feb-21 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 1 4 Feb-21 114760647-1 ROGERIO APARECIDO SERAFIM SEMED 1 5 Mar-21 114767917-1 ROSANGELA MATOS NASSARO BERBEL SEMS 2 25 A 26 Feb-21 114763952-2 ROSELY MENDES DE OLIVEIRA SEMS 3 03 A 05 Feb-21 1147658483-3 ROSINEIDE MOURA DA SILVA SEMS 3 3 Feb-21 114764250-3 SANDRA APARECIDA DA COSTA SEMS 2 22 E 23 Feb-21 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 31 01 A 31 Mar-21 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 2 04, 05 Mar-21 114763187-2 SILVANIO GONCALVES DOS SANTOS SEMS 1 7 Jan-21 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 31 01 A 31 Mar-21 114771964-1 TATIANE DE OLIVEIRA ANTUNES ESCAVASSINI SEMS 1 31 Mar-21 89871-1 VANESSA DE OLIVEIRA QUEIROZ AGEHAB 1 30 Mar-21 90424-3 VERUSKA REZENDE SOARES SEMAS 2 11 E 12 Mar-21 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 31 01 A 31 Mar-21 Anexo Resolução/SEMS n° 14, de 03 de maio de 2021 MATRICULA RUB NOME DO FUNCIONARIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DA FUNÇÃO NOME DO VINCULO NOME DO SETOR 114774785 1 ANNA CAROLINY TETILIA DE ALENCAR 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 114773851 2 BIANCA VIEIRA TEIXEIRA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS PAM/ UNIDADE RESPIRATORIA 114774813 2 BRENDA BARROS LANGE 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA SANITARIA 114774739 1 CAROLINE GONCALVES SOARES DE JESUS 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 114767472 5 ELENIR LINS CAETANO DE ANDRADE 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 114774767 1 FERNANDA MARIA ROCHA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 114774789 1 GABRIELLY FERNANDA FRANCO SANTANA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS ATENDIMENTO AS UNIDADE COVID 19 114774071 4 GISELLI MATOS DE LIMA GOMES 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 73691777 2 GUSTAVO APARECIDO VIEIRA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS PAM/ UNIDADE RESPIRATORIA 114773653 3 IGOR HENRIQUE MATOSO CARAVANTE 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 73689676 2 INGRID FARIAS LEITE BISPO 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 114772834 3 JAYNE CAMARGO MATOS 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS ATENDIMENTO AS UNIDADE COVID 19 114774803 2 JOEDER PALHANO BARBOSA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS NUCLEO DE ALMOXARIFADO 73690084 4 KARINA CASSAL LOPES 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS NUCLEO GESTAO OPERACIONAL 114772937 2 LETICIA LOPES DOS SANTOS 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS ATENDIMENTO AS UNIDADE COVID 19 114774751 1 MARCOS ANTONIO GOMES PEREIRA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS ATENDIMENTO AS UNIDADE COVID 19 114774853 2 MARCOS CAVALHEIRO 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS ATENDIMENTO AS UNIDADE COVID 19 114774783 1 MARCOS PAULO NETO DE OLIVEIRA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 114774791 1 MARIA EDUARDA BATISTA DOS SANTOS 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS ATENDIMENTO AS UNIDADE COVID 19 73691479 3 MARIANA SOUZA ALMEIDA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 114774809 2 MATEUS CASTRO BARBOSA DOS SANTOS 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS PAM/ UNIDADE RESPIRATORIA 114774804 2 MATEUS GONCALVES DA SILVA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 114774798 2 MAYCON HENRIQUE NOVAES SILVA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS PAM/ UNIDADE RESPIRATORIA 114775040 1 RAFAEL ARANDA DOS SANTOS 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 114774778 1 RAMON SARAMAGO DE SOUZA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 114774737 1 RODRIGO YUDI KUMAGAI 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS IMUNIZACAO 114774769 1 SANDY VANZ 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 114771993 3 TAMARA STEIN NALLINI FERNANDES 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS ATENDIMENTO AS UNIDADE COVID 19 114774792 1 THALITA SARAMAGO DE SOUZA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 114774779 1 WESLEY RIBEIRO FERREIRA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS PAM/ UNIDADE RESPIRATORIA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.404 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 RESOLUÇÕES EDITAIS EDITAL N° 14/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED, de 12 de fevereiro de 2021, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 06 e 07 de maio às 08h00min impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados MS, CEP 79830-220. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I e II deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 30 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I Data – 06/05/2021 as 08h00min – na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo – Auxiliar de Apoio Educacional ZELADOR Portador de necessidades especiais – NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 231 MARLIFERREIRADASILVALEITE ***.214.411-** 18 54 50 12 232 VIVIANE GONÇALVES GREFF ***.245.151-** 18 54 26 12 233 ADEMIR HENRIQUE DE FREITAS ***.890.061-** 12 60 38 12 234 ROSANA DE SOUZA SANTOS ***.568.631-** 12 60 34 12 235 ELAINE SUZANA DE MORAIS ***.990.701-** 12 60 26 12 236 SIVALDO DOS SANTOS ***.580.021-** 10 64 47 12 237 GEORGE FRANCISCO DA SILVA ***.128.901-** 6 66 62 12 238 NILTON SERGIO GARCIA ***.317.821-** 0 72 51 12 239 CLAUDETE MOREIRA DA SILVA ***.750.411-** 0 75 50 12 240 DOMINGOS NATALINO DANTAS ***.271.901-** 0 74 48 12 241 CONSORCIA SALINA ***.224.601-** 0 72 48 12 242 SANDRA REGINA SANTOS DO NASCIMENTO DE SOUZA ***.795.622-** 0 72 47 12 243 SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO ***.859.181-** 0 72 44 12 244 FRANCISCO EDIVANDO PATROCÍNIO BEZERRA ***.844.348-** 0 74 42 12 245 MARCOS FERNANDES SILVA ***.262.671-** 0 72 40 12 246 MAIKE JACKSON LESCANO DOS SANTOS ***.305.431-** 0 72 26 12 247 ANDRÉIA LESCANO ***.656.781-** 66 3 41 11 248 MARCIA PEREIRA NUNES ***.278.381-** 60 6 49 11 249 IVANI DOS SANTOS CÁCERES DA SILVA ***.673.711-** 60 6 46 11 250 CRISTIANE ERTES DA SILVA ***.404.271-** 36 33 32 11 251 DAYANE LUIZ FERRER ***.104.531-** 36 33 30 11 252 MARIA LÚCIA JESUS DE OLIVEIRA ***.705.991-** 21 48 41 11 253 RUTH ELIZA LEIVAS VAREIRO ***.820.251-** 16 52 25 11 254 JOSE APARECIDO SIQUEIRA DE LIMA ***.349.561-** 12 54 60 11 255 EDUARDO LOPES DA SILVA ***.097.581-** 7 60 24 11 256 CAROLINE ALMADA DE AJALA SANTOS ***.248.011-** 6 60 30 11 257 JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES ***.426.014-** 0 66 37 11 258 ANDREIA LUIZ DA SILVA ***.442.611-** 0 71 37 11 259 ZENEIDE DE FÁTIMA ABREU DIAS ***.764.111-** 60 0 51 10 260 SILENE RODRIGUES DA SILVA ***.022.941-** 60 0 47 10 261 SILVANA APARECIDA LOPES BARBOSA ***.742.081-** 60 0 46 10 262 DANIELA CRISTINA MENDES COLTRE ***.637.338-** 60 0 41 10 263 CLEONICE BENTO ***.434.611-** 42 22 37 10 264 JAIME ALMIRAO ***.665.541-** 36 24 62 10 265 MICHELLE CHRISTIANE DA COSTA SILVA ***.979.391-** 36 24 41 10 266 JEAN EVERTON ALVES DOS SANTOS ***.846.661-** 36 24 33 10 267 SILVIA RODRIGUES DE JESUS FONSECA ***.875.841-** 24 36 60 10 268 EUNICE APARECIDA BRUNO NEGRAO ***.805.068-** 24 36 60 10 269 ELIZANGELA APARECIDA VICENTE ***.442.731-** 24 36 45 10 270 AUTA RITA DOS SANTOS BONFIM ***.483.102-** 24 36 45 10 271 ANDREIA LEONI ***.980.621-** 24 36 44 10 272 GLEIDE VILHALVA DA SILVA ***.577.801-** 24 36 36 10 273 FERNANDA DA SILVA ***.672.381-** 24 36 31 10 274 TATIANA APARECIDA DOS SANTOS ***.468.431-** 12 48 33 10 275 RÉGES AUGUSTO FRUBEL CAVILHAS ***.969.001-** 10 55 52 10 276 EUNICE DE SOUZA SILVA ***.405.901-** 10 53 51 10 277 EDINEIA DOS SANTOS NASCIMENTO ***.952.971-** 8 55 43 10 278 ANDRE LUIZ SOUZA DE OLIVEIRA ***.722.321-** 8 54 31 10 279 ANDRÉIA VILHALVA RAMOS ***.813.211-** 6 54 41 10 280 FERNANDA ANDREA DA SILVA ***.908.017-** 0 60 46 10 ANEXO II Data – 07/05/2021 as 08h00min – na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo – Auxiliar de Apoio Educacional SERVENTE CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 661 ROSIMARI TORRES GONÇALVES TEODORO ***.735.571-** 36 0 50 6 662 KATIA LUCIANA ÁVALO ONOFRE ***.901.841-** 36 0 48 6 663 SUELI APARECIDA DE SOUZA GONÇALVES ***.141.431-** 36 0 46 6 664 ANGELA FÁTIMA FERREIRA ***.017.034-** 36 0 45 6 665 ELIZANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO FERREIRA ***.591.891-** 36 3 42 6 666 LÉIA APARECIDA PERITO ***.816.661-** 36 0 39 6 667 ELISANGELA ARAUJO BATISTA YAMAMOTO ***.715.391-** 36 0 39 6 668 KARINA ALVES DA SILVA ***.336.751-** 36 0 38 6 669 ISABELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ***.006.501-** 36 0 36 6 670 CÉLIA VILHALVA DE CARVALHO ***.707.281-** 36 1 31 6 671 ALINE DE ASSIS BRITO ***.813.511-** 36 0 28 6 672 REGINA SILVA DE SOUZA ***.704.541-** 36 3 28 6 673 LILIANA DOS SANTOS DE ALMEIDA ***.877.021-** 36 0 23 6 674 CAROLINA VITORIA PEREIRA DA SILVA ***.420.011-** 36 0 18 6 675 ELISANGELA NAZARETH DE OLIVEIRA ***.848.831-** 26 10 37 6 676 FRANCISCA CORDEIRO PACHECO ***.515.441-** 26 12 29 6 677 IRENE DE OLIVEIRA ***.256.021-** 24 12 49 6 678 MARA CLEUSA AMARAL RODRIGUES ***.232.611-** 24 12 46 6 679 ODETE NERY DE JESUS ***.478.029-** 24 12 44 6 680 ELIANE DE OLIVEIRA SANTOS ***.942.721-** 24 12 44 6 681 RUTE SALES DE SOUZA ALVES ***.762.151-** 24 12 41 6 682 JAQUELINE DA SILVA DIAS ***.608.841-** 24 12 38 6 683 ANGELA SANGUINA DA SILVA ***.862.561-** 24 12 37 6 684 REGIANE FERREIRA BRITO ***.108.941-** 24 12 36 6 685 JULIANA DA SILVA MERELES ***.590.751-** 24 12 36 6 686 VIVIANE CRISTINA DE LIMA SOUZA ***.313.201-** 24 12 30 6 687 NORELYS VIVIANA ROMERO CEDENO ***.928.242-** 24 12 29 6 688 NASH HASHIMITSU LEMOS DA COSTA BORTOLUZZI ***.365.202-** 22 16 34 6 689 BIANCA DA CONCEIÇÃO VIEIRA ***.371.831-** 21 19 27 6 690 BRUNA FIGUEREDO DIAS ***.188.581-** 20 20 25 6 691 LUSCILEIDE ALVES LOPES DOS SANTOS ***.380.991-** 18 23 48 6 692 ALESSANDRA ALVES DO NASCIMENTO ***.937.931-** 18 19 39 6 693 ROSEANE NASCIMENTO FARIAS ***.529.321-** 18 18 35 6 694 SILVANA GARCIA PEREIRA ***.611.471-** 18 18 29 6 695 JONI CLEI LUIZ DOS SANTOS ***.140.861-** 18 18 21 6 696 MARINÊS LOPES LIMA ***.787.988-** 16 24 41 6 697 MARLY MARQUES PINTO ***.301.771-** 15 26 54 6 698 MAIRA PALHANO CHAVES ***.755.201-** 12 24 56 6 699 RAMÃO VIEIRA DOS SANTOS ***.855.131-** 12 24 45 6 700 ELIANE DA SILVA ***.242.471-** 12 24 45 6 701 SOLANGE FREITAS ***.291.091-** 12 24 41 6 702 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA ***.991.751-** 12 24 40 6 703 ROSINEIA DA SILVA ***.274.571-** 12 24 36 6 704 JESSICA KATIUSCI VICENTE DA SILVA ***.279.411-** 12 24 30 6 705 VANESSA OLIVEIRA SANTOS ***.104.451-** 12 24 26 6 706 CAROLINA DOMINGUES DIAS ***.411.731-** 12 24 20 6 707 ROSILEI FERNANDES ***.553.871-** 10 30 38 6 708 HELENA MARIA DA CONCEIÇÃO ***.114.041-** 9 31 48 6 709 CAMILA BENITES LIMA ***.007.211-** 9 31 38 6 710 ADRIANA DAMAZIO GAMA ***.866.751-** 7 30 28 6 711 REGIANE PAMELA OLIVEIRA DA SILVA ***.737.281-** 7 31 26 6 712 ROSENI DE JESUS VILIAHAR ***.298.411-** 6 30 43 6 713 ROSELI PEREIRA CAVALCANTE ***.445.001-** 6 31 35 6 714 LUANA SOUZA PEDREIRO ***.534.161-** 6 30 24 6 715 ROSANEA DOS SANTOS ***.139.231-** 1 36 45 6 716 SELY LOPES QUEIROZ ***.219.981-** 0 36 55 6 717 MARILENE FIXINA PEREIRA DOS SANTOS ***.896.331-** 0 38 46 6 718 VALDIRENE MARTINS ARBUES DOS SANTOS ***.043.871-** 0 36 45 6 719 SIMONE APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS DIAS ***.203.981-** 0 36 44 6 720 LUCICLEID PEREIRA MAIA DUTRA ***.647.391-** 0 36 43 6 721 LAUDEMIRA BARCELOS DE LARA ***.613.611-** 0 36 43 6 722 ROZANA DA SILVA ***.431.831-** 0 37 40 6 723 EDNA RODRIGUES MARTINS ***.195.991-** 0 36 40 6 724 ANA PAULA DA SILVA GOMES ***.161.461-** 0 36 37 6 725 SIDNEI PANTALEAO DA SILVA ***.391.921-** 0 36 36 6 726 FABRICIA DE LIMA GOMES BALDIVIA ***.108.531-** 0 36 36 6 727 ZULMIRA ALVES VERÃO ***.606.201-** 0 36 35 6 728 KEILA LEANDRA HAMURA ***.594.769-** 0 36 33 6 729 THABATA JOELMA MORAIS LOUREIRO ***.071.181-** 0 36 32 6 730 ANDRESSA FERREIRA MARTIMIANO ***.006.721-** 0 36 32 6 731 ROSELI SILVA SANTOS ***.180.021-** 0 36 30 6 732 DENISE DA SILVA SOUZA ***.580.981-** 0 36 22 6 733 CAMILA BELO LOPES ***.313.591-** 0 36 21 6 734 MAKZIEL BORGES DOS SANTOS ***.486.019-** 0 36 20 6 735 GISLAINE PEREIRA MOREIRA ***.340.791-** 34 0 21 5 736 VALDINEIA SERIACO DA SILVA ***.848.091-** 33 0 41 5 737 GISELE PEREIRA MOREIRA ***.482.821-** 32 3 26 5 738 LUZIMEIRE LESSA RODRIGUES BULHÕES ***.077.041-** 30 0 47 5 739 MÁRCIA MATOSO ALVES ***.342.771-** 30 0 42 5 740 MIRIÉLI DA SILVA MEDINA ***.642.961-** 30 0 20 5 741 CICERA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS RAMOS ***.194.981-** 28 5 55 5 742 WENDY LISET NUNEZ CANDIA ***.888.911-** 28 6 32 5 743 ADRIANA RIBEIRO ***.388.191-** 27 6 38 5 744 IVONEYDE LACERDA TEIXEIRA DE SOUZA ***.039.385-** 24 6 60 5 745 CONCEIÇÃO APARECIDA NEVES ***.263.211-** 24 6 52 5 746 LUCIMAR DE SOUSA ***.283.081-** 24 6 49 5 747 JAILMA BARBOZA DE MELO ***.832.471-** 24 6 46 5 748 GENILZA MOREIRA DOS SANTOS SILVA ***.641.941-** 24 11 46 5 749 SUELY FARIA DOS SANTOS SOUSA ***.674.031-** 24 6 36 5 750 MARIANA PEDROZO ROJAS MARTINES ***.598.831-** 23 10 27 5 751 VANESSA MARIA DOS SANTOS ***.043.061-** 22 12 29 5 752 JULIANA LOPES TRINDADE PATRÍCIO ***.960.721-** 22 11 27 5 753 MARIA APARECIDA FERMINO DA SILVA ALBERTONI ***.148.811-** 21 12 57 5 754 JANE PAZ DE MIRANDA ***.558.711-** 20 12 60 5 755 MARIA APARECIDA DA SILVA ***.199.911-** 18 17 53 5 756 ALENICE FARIAS DOS SANTOS ***.312.311-** 18 12 51 5 757 TATIANA FÁTIMA DE MELO ***.776.431-** 18 12 36 5 758 VALERIA MATOS DE OLIVEIRA ***.741.551-** 18 15 24 5 759 CLAUDIA SERIACO DA SILVA ***.110.401-** 17 15 35 5 760 NEIDE APARECIDA MOREIRA DA SILVA ***.025.831-** 12 18 51 5 761 SANDRA HELENA MENDES ***.977.701-** 12 23 50 5 762 ROSILEY SOUZA DUTRA ***.407.751-** 12 20 45 5 763 JOÃO CARLOS ALMEIDA MARIANO ***.005.531-** 12 18 36 5 764 ANDRIELLI LOUVEIRA BATISTA ***.768.481-** 12 18 22 5 765 GIOVANNA GONCALVES PENHA ***.283.491-** 11 24 42 5 766 SANDRA DE ABREU GOMES DE OLIVEIRA ***.300.551-** 10 24 41 5 767 TÂNIA VASCONCELOS OLIVEIRA ***.785.898-** 10 20 35 5 768 VALDENE RAIMUNDA DE OLIVEIRA ***.826.831-** 10 24 35 5 769 ELIANE AZARIA DE SOUZA ***.513.111-** 10 24 -1 5 770 TEREZINHA DE OLIVEIRA BARBOSA ***.509.131-** 9 24 33 5 771 PATRICIA NAYARA LOPES MATOS ***.540.721-** 7 26 30 5 772 JULIANA DA SILVA LELES ***.047.671-** 6 24 34 5 773 FRANCISCA REGILENE DA COSTA SILVA ***.702.953-** 6 24 32 5 774 SIRLEI FERREIRA DE SOUZA ***.535.261-** 3 30 50 5 775 VANIA APARECIDA DE OLIVEIRA ***.214.051-** 3 30 38 5 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.404 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2021 PROCESSO: nº 18/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de confecção de carimbos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 ao 21, a proponente SOBRAL CHAVES E CARIMBOS LTDA.-ME. Dourados-MS, 22 de abril de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira EXTRATO Nº 007/2021 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCACAO 2074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL VIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES EXTRATOS ANEXO EXTRATO Nº 007/2021 NOME DO FUNCIONARIO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DA FUNÇÃO ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA 01/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CARINA LAIER ARAUJO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CLECI REISDORFER 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CRISTIANE RODRIGUES DE SOUZA MELGAREJO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES DEBORA MILITAO TRINDADE MOURA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS EVANILDE GOMES DE PINHO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS GABRIELA ARCAS DE OLIVEIRA 01/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL IASMIN CRISTINA DOS SANTOS CARMO 01/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JAYNE ZANON MARTINS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES JOSE ALEXANDRE FERREIRA DA COSTA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES LILIANE MARA DE ALBUQUERQUE 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA LUCIA DINIZ FRUTUOSO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL MAIARA SILVA PRESTES 05/04/21 28/05/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL MARCOS SANCHES DA COSTA MACHADO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA MARIA JULDETE MUNIN 01/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL MARIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 01/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL MONIQUE DE CAMPOS RIBEIRO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS NAIARA DANTAS PITERI 05/04/21 02/06/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NILZA BARBOSA RAMOS 05/04/21 02/06/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PAULA GAUNA SENA BRITO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES TATIANA CARVALHO DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.404 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 BALANCETES FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2020 DE 30/04/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CIPE – DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA PEDIATRICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA PEDIATRICA no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendido pela CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida, oriundo da Tomada de Preço nº 006/2019 – Processo de Licitação nº 123/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato Nº 057/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima / Camila Michelan de Almeida Assinatura: 30 de Abril de 2021 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 CIPE – DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CAMILA MICHELAN DE ALMEIDA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2020 DE 30/04/2020 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD Biomega Medicina Diagnostica LTDA Objeto: Alteração da cláusula quarta – da vigência contratual – Prorrogação do Contrato nº 028/2020 de 30 de abril de 2020, referente à contratação de estabelecimento de saúde para a execução de serviços de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD, segundo os encaminhamentos feitos pela FUNSAUD, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, oriundo do Pregão Presencial nº 001/2020 – Processo de Licitação nº 005/2020. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato nº 028/2020, de 30/04/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Do Valor: O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas a prorrogação do contrato nº 028/2020 pelo período 12 (doze) meses, é de R$ 2.610.230,53 (Dois Milhões Seiscentos e Dez Mil, Duzentos e Trinta Reais e Cinquenta e Três Centavos). Dotação Orçamentaria: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta do Contrato de Gestão nº001/2014 ou outro instrumento celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Assinantes: Jairo José de Lima e Eduardo Antônio Pires Cardoso. DATA DA ASSINATURA: 30 de Abril de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA Eduardo Antônio Pires Cardoso EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2020 DE 29/04/2020 Partes: Fundação de Serviços de Saúde / Endosurgical Importação e Comercio de Produtos Médicos Ltda. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Da Vigência Contratual, referente à futura eventual aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias conforme tabela SUS destinada ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 007/2019 – Processo de Licitação nº 026/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 06 (seis) meses a contar do vencimento do contrato 054/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Fiscal do Contrato: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Supervisora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida, e BLENDA FLAVIA SILVA JARA, Coordenadora Administrativa do Hospital da Vida. Assinantes: Jairo José de Lima / Gabriel Santos Holtman Dourados/MS, 29 de Abril de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 Gabriel Santos Holtman Endosurgical Importação e Comercio de Produtos Médicos Ltda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2020 DE 30/04/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MM CARDIOLOGIA S/S Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CARDIOLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em cardiologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE, sendo que o atendimento será realizado no Hospital da Vida, oriundo da Tomada de Preço nº 005/2019 – Processo de Licitação nº 116/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato Nº 056/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.404 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.404 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima / Marcos Antônio Zeuli Assinatura: 30 de Abril de 2021 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 MM CARDIOLOGIA S/S MARCOS ANTÔNIO ZEULI EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2020 DE 30/04/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS NEUROCLIN DOURADOS CLINICA DE NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA S/S OBJETO: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em Neurocirurgia neonatal, pediátrica e adulto de urgência, emergência e responsabilidade técnica em neurocirurgia neonatal, pediátrica e adulto no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os pacientes atendidos pela CONTRATANTE, oriundo da concorrência Nº 004/2019 – processo de licitação Nº 084/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato nº 053/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Do valor: O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas a prorrogação do contrato, no período 12 (doze) meses, será de R$ 1.813.800,00 (Hum Milhão Oitocentos e Treze Mil e Oitocentos Reais), pagos mensalmente a contratada na quantia de R$ 151.150,00 (Cento e Cinquenta e Hum Mil, Cento e Cinquenta Reais). Dotação Orçamentária: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta do Contrato de Gestão nº001/2014 ou outro instrumento celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Assinantes: Jairo José de Lima / Marcel Rozin Pierobon Assinatura: 30 de Abril de 2021 JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021 NEUROCLIN DOURADOS CLINICA DE NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA S/S MARCEL ROZIN PIEROBON EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2020 DE 30/04/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SUSIN & CIA SS LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em cirurgia de cabeça e pescoço no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE, sendo que o atendimento será realizado no Hospital da Vida, oriundo da Tomada de Preço nº 004/2019 – Processo de Licitação nº 115/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato Nº 050/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima / Rafael Simionato Susin Assinatura: 30 de Abril de 2021 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 SUSIN & CIA SS LTDA RAFAEL SIMIONATO SUSIN EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI ME CNPJ nº 35.042.079/0001-06, Processo de Licitação nº 78/2020 – Pregão nº 014/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 40.686,00 (quarenta mil seiscentos e oitenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 29 de Abril de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI CNPJ: 03.916.634/0001-87 Valor: R$580.908,61 Processo de Licitação nº 002/2021 – Pregão Presencial nº 002/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das cirurgias de coluna, destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 002/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sr. Marcelo Edson Frota. DATA DE ASSINATURA: 23 de Abril de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSE DE LIMA BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI MARCELO EDSON FROTA Ass.:_________________________ Ass.:_________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI Item Cod. Tabela SUS Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 07.02.05.015-6 Dispositivo intersomático de Manutenção de espaço invertebral Unid. 16 NEOORTHO R$ 1.356,21 R$ 21.699,43 2 07.02.05.033-4 Haste para associação com parafuso e ou gancho de titânio Unid. 90 NEOORTHO R$ 461,31 R$ 41.518,25 3 07.02.05.082-2 Dispositivo Pedicular Para Fixação De Haste (Inclui Bloqueador) Unid. 230 NEOORTHO R$ 499,95 R$ 114.988,50 4 07.02.05.040-7 Parafuso de titânio associável a placa cervical Unid. 64 NEOORTHO R$ 175,76 R$ 11.248,80 5 07.02.05.045-8 Placa Cervical associada a parafuso cervical Unid. 16 NEOORTHO R$ 2.419,48 R$ 38.711,65 6 07.02.05.052-0 Sistema para fixação transversal de titânio Unid. 47 NEOORTHO R$ 781,18 R$ 36.715,55 7 07.02.03.045-7 Halo craniano Unid. 20 SARTORI R$ 678,81 R$ 13.576,24 8 07.02.03.138-0 Cimento S/ Antibiótico Unid. 40 CIMTECH R$ 60,58 R$ 2.423,36 9 07.02.03.008-2 Cimento C/ Antibiótico Unid. 40 VINCULA R$ 109,61 R$ 4.384,36 10 07.02.03.005-8 Arruelas De Titanio Para Cirurgia Da Coluna Unid. 50 NEOORTHO R$ 86,80 R$ 4.340,07 11 07.02.05.024-5 Gancho laminar de compressao-sistema harrington (todos) Unid. 10 NEOORTHO R$ 661,83 R$ 6.618,34 12 07.02.05.022-9 Gancho laminar inferior de distracao sistema harrington (todos) Unid. 10 NEOORTHO R$ 661,83 R$ 6.618,34 13 07.02.05.023-7 Gancho laminar superior de distracao sistema harrington (todos) Unid. 10 NEOORTHO R$ 661,83 R$ 6.618,34 14 07.02.05.015-6 Dispositivo intersomático de manutenção de espaço intervertebral carreador de enxerto (tipo cesta fixa, cunha e outros) de titânio Unid. 15 NEOORTHO R$ 1.356,21 R$ 20.343,22 15 07.02.05.037-7 Parafuso associável a placa tóraco-lombo sacra tipo pedicular mono-axial. Unid. 150 NEOORTHO R$ 410,20 R$ 61.529,85 16 07.02.03.132-1 Parafuso bloqueado Unid. 150 NEOORTHO R$ 21,60 R$ 3.239,68 17 07.02.05.041-5 Parafusos associáveis a placas tóraco lombo-sacrais de titânio Unid. 100 NEOORTHO R$ 209,28 R$ 20.927,91 18 07.02.03.110-0 Placas tóraco-lombo-sacral associada a parafusos intra-somáticos de titânio Unid. 15 NEOORTHO R$ 2.245,89 R$ 33.688,28 19 07.02.05.049-0 Placas toraco-lombo-sacral associadas a parafusos pediculares de titânio Unid. 15 NEOORTHO R$ 2.744,98 R$ 41.174,63 20 07.02.05.078-4 Conector barra junção cervico torácica Unid. 80 NEOORTHO R$ 69,99 R$ 5.599,44 21 07.02.05.014-8 Dispositivo de bloqueio Unid. 80 NEOORTHO R$ 71,09 R$ 5.687,43 22 07.02.03.061-9 Mini-parafuso de auto-compressão Unid. 50 NEOORTHO R$ 154,36 R$ 7.718,23 23 07.02.03.103-8 Placa occipito-cervical Unid. 20 NEOORTHO R$ 737,78 R$ 14.755,52 24 07.02.05.046-6 Placa cervical associada a parafusos de titânio p/ fixação em estruturas posteriores Unid. 20 NEOORTHO R$ 1.280,26 R$ 25.605,24 25 07.02.05.051-2 Retângulo tipo hartshill / similar Unid. 20 NEOORTHO R$ 829,16 R$ 16.583,14 26 07.02.03.126-7 Sistema de fixacao occipito-cervical associado a parafuso gancho e fio Unid. 10 NEOORTHO R$ 1.459,48 R$ 14.594,84 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.404 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO – FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2021 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 014/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de serviço de cópias reprográficas com fornecimento, sob regime de comodato, de cinquenta (50) máquinas fotocopiadoras multifuncionais (copiadora /impressora /scanner/fax) digitais, a laser, monocromáticas, com reposição de todas as peças e suprimentos, exceto papel, na quantidade necessária e suficiente para atender à demanda dos diversos setores da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 30 de Abril de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº034/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE AORTOGRAFIA ABDOMINAL E ARTERIOGRAFIA DOS MEMBROS INFERIORES AO PACIENTE Manuella de Souza Farias, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA. CNPJ sob nº 19.080.416/0001-95 Valor total: R$ 346,48 (Trezentos e Quarenta e Seis Reais e Quarenta e Oito Centavos). Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 020/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 27 de Abril de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 035/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM AUTOCLAVE DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DR. AFRÂNIO MARTINS QUE SE ENCONTRAM SEM, POR FALHAS MECÂNICOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ANESTERILAV COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA ME CNPJ n° 36.780.922/0001-06 Valor total: R$ 9.100,00 (Nove Mil e Cem Reais). Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 066/2019. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 29 de Abril de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 027/2021. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E BENS DESCARTÁVEIS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, PARA SEREM UTILIZADOS POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) MESES, ATÉ A CONCLUSÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL EM ANDAMENTO. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: DISK EMBALAGENS LTDA CNPJ: 02.646.135/0001-54 Valor Total: R$ 680,00 (Seiscentos e Oitenta Reais) EFICAZ ATACADÃO DA LIMPEZA DESCARTAVEIS E EMBALAGENS EIRELI CNPJ: 35.564.775/0001-74 Valor Total: R$ 54.583,30 (Cinquenta e Quatro Mil e Quinhentos e Oitenta e Três Reais e Trinta Centavos) Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 016/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, ou outro instrumento que venha a substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 27 de Abril de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) 1 e 2 ADJUDICADO FG COPIADORAS EIRELI – ME R$ 132.000,00 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS / CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.528-6 IGDBF 19/04/2021. 26.401,87 FNDE 10.646-1 PNATE 20/04/2021. 47.764,89 74.166,76 Dourados, 03/05/2021 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.404 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 EMENDAS IMPOSITIVAS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 69/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 77/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ELIAS ISHY (…) Elias Ishy de Mattos Vereador – PT REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 45/2020 (item 7) REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MADSON VALENTE Vereador Madson Valente – DEM Republica-se por incorreção EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 30/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 65/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB PODER LEGISLATIVO OBJETO DA EMENDA – AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de manutenção, contratação de serviços de terceiros para pequenos consertos à sede da instituição. Fundação de Esportes (FUNED) Associação de Pais e Atletas da Escolinha de Futsal (APAEFS) Diversos 5.000,00 Pagamento integral Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Qtde. Valor Observação Beneficiar o setor cultural do município com repasse destinado exclusivamente à aquisição de equipamentos e material permanente Secretaria de Cultura SEMC 1 R$ 3.000,00 Pagamento em parcela única. OBJETO DA EMENDA – AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO 7 – Aquisição de equipamentos e matérias permanente Secretaria de Cultura SEMC AAVV – Associação Atlética Vila Vargas 4.000,00 (quatro Mil Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Construção e instalação de cobertura de estrutura metálica para garagem, incluso material e mão de obra. Secretaria Municipal de Educação APM da Associação Pestalozzi de Dourados Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos Secretaria Municipal de Educação Associação Pestalozzi de Dourados Diversos 3.000,00 Pagamento integral ATA – COMDAM Ata da 07ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 03 de dezembro de 2020, Ata nº 13/2020/COMDAM – Em três de dezembro de dois mil e vinte (03/12/2020), com início às 08h39min (nove horas e trinta e nove minutos), on-line por meio da plataforma de comunicação do Google Meet, teve início a Reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Welington Luiz Santana – Representante Titular do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Daniela da Silveira Sangalli – Representante Suplente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Thais Avancini – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) CAU/AEAD; Paulino Barroso Medina Júnior – Representante Suplente da Universidade Federal da Grande Dourados; Kallen Christiany Miranda Ferreira – Representante Suplente Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo – Representante Titular Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Roseane Soares Ramos – Representante Titular da SEMAGRO/IMASUL; Andréa Luciana Assunção O. Degutti; Representante da Empresa Estadual de Saneamento; Niuza Maria Duarte Leite – Representante Titular do Grupo Esc. Laranja Doce; Marcos Duarte – Representante Titular ACED; Ronaldo Ferreira Ramos – Representante das Organizações Sindicais de trabalhadores e Servidores; João Bosco, representante da AEAGRAN, Suplente do CREA / MS; A Presidente do Conselho, Thaís Avancini, cumprimentou e agradeceu a presença de todos e em seguida realizou a leitura da pauta: I. – Solicitação para a deliberação de verbas do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, referentes a CI nº 524/2020 e CI nº 12/2020; II. – Substituição de conselheiros para a composição e mandato COMDAM 2020/2022; III. – Ajustes e homologação do Regimento Interno do COMDAM; IV. – Assuntos gerais; V. – Encerramento. Na sequência a presidente Thaís Avancini, inicia com o item I da pauta e passou a palavra para o Diretor presidente do IMAM, Welington Luiz Santana que iniciou sua fala informando aos conselheiros sobre o pedido de aquisição de materiais para as novas instalações da Guarda Municipal Ambiental baseado no Art. 60 incisos 6º, e solicitou que fosse feito uma reunião ao COMDAM, para anuência. Ele solicitou a Guarda municipal, um levantamento discriminado dos itens individualizados e seus respectivos valores, em um total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), e informou que o mesmo será pago pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente. Foi passada a fala para Eleandro OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.404 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 Miqueletti, onde informou sobre o estudo efetuado dos valores dos itens, posto em planilha. E esclareceu que o investimento dará aporte necessário para a Guarda Municipal Ambiental exercer o ato de FISCALIZAÇÃO no flagrante de delito. A presidente colocou em votação, que foi favorável, pela maioria, com as abstenções dos conselheiros Kallen e João Bosco. Logo em seguida Thais passou para o item II da pauta, onde informou que não poderá ser efetivada uma nova gestão com membros deste conselho do biênio de 2020/2022, com a troca de todos os conselheiros, e sim que deverá ser feita as substituições dos membros, devido ao Decreto n° 2.435 de 03 de março de2020, que decreta: “Ficam nomeados os membros titulares e suplentes, abaixo relacionados, para comporem o conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, para o biênio 2020 a 2022.”, a presidente, explicou ainda, que o quadro de conselheiros deverá ser mantido conforme a determinação da Lei Verde e de acordo com a CI nº 102/PROLEGIS/2020 de 04/12/2020 da PGM, que informa ao IMAM, com encaminhamento para o COMDAM, que não poderão ser alterados ou migrados nas representações dentro das categorias, conforme o capítulo II – da Composição, em destaque nos incisos XIV e XV e suas representatividades, como no caso da ACED, que desde o início da formação deste conselho, sempre representou as Organizações Patronais e que no fórum realizado em 2020 entrou como representante das Organizações Profissionais, portanto, uma vez que por um erro técnico, onde foram realizados estes fóruns específicos e com a intenção de ajustar corretamente os representantes destas entidades, no caso das Associações e Organizações Profissionais e os Representantes das Organizações Sindicais Patronais, serão refeito os fóruns e ajustes adequados, em momento futuro, uma vez que não teremos tempo hábil para organizar e deliberar, uma vez que já estamos em tempo de recesso de fim de ano, esta situação que voltará a ser discutida em reuniões futuras a forma e a maneira de como deverão ser conduzidas, o conselheiro Ronaldo sugeriu que não há necessidade de fazer um novo fórum das Entidades das Associações e Organizações Profissionais, apenas utilizar o que já foi feito, selecionando o segundo mais votado entre os profissionais liberais, para compor o cargo. A senhora Kallen fez uma observação, se há viabilidade na fala do Ronaldo, a presidente explicou que não é possível fazer desta forma, uma vez que, na Lei Verde, não existe esta hipótese, e sim a realização de fórum, sendo colocado em votação a sugestão da presidente em que em data futura seja realizado os fóruns, sendo, aprovado por unanimidade. Em seguida a presidente passou para o item III da pauta, a presidente expos aos membros do conselho de que o Regimento Interno não foi Homologado, isto é Decretado, foi apenas aprovado por este COMDAM em ata, publicado em diário oficial, mas que ainda não foi decretado, a presidente passou a palavra para o conselheiro Paulino que complementou, que para efeito de posse e regulamentação de regimento precisa ser homologado pelo executivo através de um decreto, o mandato de 2018/2020 não havia sido homologado, foi homologado no início do ano de 2020, e por lei devesse cumprir o mandato de dois anos, não podendo ocorrer um novo mandato, e sim apenas substituições. Passada a fala para Ronaldo Ramos, ele sugeriu que o decreto do regimento interno seja efetuado antes das substituições, onde as substituições serão embasadas no regimento, solicitou uma reunião extraordinária para alteração do regimento. Paulino, explica que não é possível aprovar o regimento interno antes da posse e a homologação de todos os novos membros do conselho, Paulino se manifestou, citando a procuradora, que esclareceu, que tanto a nomeação dos mandatos, dos conselheiros, quanto ao regimento, precisa ser homologada, se não existiu homologação, portanto não são oficiais, assim sendo, deve ser baseado na Lei Verde. A presidente colocou em votação que será verificado junto a PGM (Procuradoria Geral do Município), sobre a viabilidade da Substituição de conselheiros para a composição e mandato do COMDAM, sendo favorável por unanimidade. Seguindo a pauta, no item III, a presidente citou também que não foi decretado o regimento interno do COMDAM, e sugeriu acrescentar a normatização das reuniões on-line, a presidente então colocou em votação que será feito uma revisão do regimento interno, aprovado em ata anterior, publicado em diário oficial, para posterior homologação, que será tratado em outras reuniões. Todos concordaram por unanimidade. Dado seguimento a pauta, Daniela dá início a fala, informando os demais conselheiros, sobre o projeto de lei que de visa modificar a lei verde, alterando o tempo de renovação das licenças, a lei inicialmente foi aprovada com validade de quatro (04) anos, e a mudança é aumentar essa validade entre seis (06) a dez (10) anos. Daniela expressou a opinião e posicionamento do IMAM (Instituto do Meio Ambiente), não concordando com a mudança, e segundo ela a lei verde estava tramitando, passado em primeira instancia, e devido o projeto de lei do vereador, a lei verde irá para segunda instancia. A presidente Thais citou, que a câmara dos vereadores, enviou um oficio para o IMAM E COMDAM, pedindo um posicionamento, ela respondeu argumentando que o IMAM e COMDAM manteriam o posicionamento de acordo com a lei verde. Os conselheiros, então passaram por uma discussão. Após o debate todos ficaram de acordo em enviar um oficio para a comissão técnica da câmara, vereadores e para o ministério público, e solicitar ocupação da tribuna. Devido a necessidade de finalizar a reunião, sem mais assuntos a serem tratados, a Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu Charles Henrique de Souza Boffe, secretário substituto, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pela presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados –MS, 11 de dezembro de 2020. ATA – COMDAM EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 005/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM S.A. CNPJ: 30.822.936/0001-69 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO E GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 FUNDOS DE INVESTIMENTO: EXTRATOS – PREVID BB AÇÕES IBOVESPA INDEXADO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 09.005.823/0001-84 BB AÇÕES IBOVESPA INDEXADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 73.899.759/0001-21 BB AÇÕES IBrX INDEXADO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 09.004.364/0001-14 BB AÇÕES IBRX INDEXADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 30.847.180/0001-02 BB AÇÕES INFRAESTRUTURA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 11.328.904/0001-67 BB AÇÕES PETROBRAS I FUNDO DE INVESTIMENTO 30.518.554/0001-46 BB AÇÕES MULTI SETORIAL QUANTITATIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 07.882.792/0001-14 BB AÇÕES PETROBRAS FUNDO DE INVESTIMENTO 03.920.413/0001-82 BB AÇÕES RETORNO TOTAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 09.005.805/0001-00 BB AÇÕES SAÚDE E BEM ESTAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 27.565.832/0001-01 BB AÇÕES SETOR FINANCEIRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 08.973.948/0001-35 BB AÇÕES SIDERURGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 08.973.951/0001-59 BB AÇÕES SMALL CAPS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 05.100.221/0001-55 BB AÇÕES SUSTENTABILIDADE FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 06.349.816/0001-01 BB AÇÕES TECNOLOGIA BDR NIVEL I FUNDO DE INVESTIMENTO 01.578.474/0001-88 BB AÇÕES US BIOTECH BDR I FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 38.110.562/0001-60 BB AÇÕES VALE FUNDO DE INVESTIMENTO 04.881.682/0001-40 BB AÇÕES VALOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 29.258.294/0001-38 BB ETF IBOVESPA FUNDO DE ÍNDICE 34.606.480/0001-50 BB ETF S&P DIVIDENDOS BRASIL F INDICE 17.817.528/0001-50 BB INSTITUCIONAL FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO 07.541.281/0001-39 BB INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA 02.296.928/0001-90 BB IRF-M 1 FI DE RENDA FIXA 11.839.250/0001-36 BB MULTIMERCADO BLACKROCK INVESTIMENTO NO EXTERIOR FUNDO DE INVESTIMENTO 17.397.125/0001-08 BB MULTIMERCADO DINÂMICO LP FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.079.634/0001-23 BB MULTIMERCADO GLOBAL SELECT EQUITY INVESTIMENTO NO EXTERIOR FUNDO DE INVESTIMENTO 17.413.636/0001-68 BB MULTIMERCADO LONGO PRAZO BALANCEADO DIVIDENDOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 11.046.635/0001-46 BB MULTIMERCADO LP JUROS E MOEDAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 06.015.368/0001-00 BB MULTIMERCADO LP MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.322.192/0001-02 BB MULTIMERCADO MACRO LP FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 05.962.491/0001-75 BB MULTIMERCADO NORDEA INVESTIMENTO NO EXTERIOR FUNDO DE INVESTIMENTO 21.752.617/0001-33 BB MULTIMERCADO SCHRODER INVESTIMENTO NO EXTERIOR FUNDO DE INVESTIMENTO 17.431.816/0001-72 BB NORDEA GLOBAL CLIMATE AND ENVIRONMENT INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES 28.578.936/0001-13 BB PREVIDENCIÁRIO MULTIMERCADO ALOCAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO 35.292.597/0001-70 BB PREVIDENCIÁRIO MULTIMERCADO FUNDO DE INVESTIMENTO LONGO PRAZO 10.418.362/0001-50 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA ALOCAÇÃO ATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 25.078.994/0001-90 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA FLUXO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IDKA 2 TÍTULOS PÚBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO 13.322.205/0001-35 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IMA GERAL EX-C TÍTULO PÚBLICO FUNDO DE INVESTIMENTO 14.964.240/0001-10 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IMA-B 5 LONGO PRAZO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 03.543.447/0001-03 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IMA-B TÍTULOS PÚBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO 07.442.078/0001-05 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IMA-B FUNDO DE INVESTIMENTO 07.861.554/0001-22 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IMA-B5+ TÍTULOS PÚBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO 13.327.340/0001-73 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IRF-M 1+ FUNDO DE INVESTIMENTO 32.161.826/0001-29 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO 07.111.384/0001-69 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IRF-M1 TÍTULOS PÚBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 11.328.882/0001-35 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.404 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 APROVAÇÃO: ATA Nº 07/2021 DO DIA 13/04/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 06/2021 DO DIA 15/04/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 26/03/2021 – 25/03/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 004/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0001-04 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO E GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 FUNDOS DE INVESTIMENTOS: APROVAÇÃO: ATA Nº 07/2021 DO DIA 13/04/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 06/2021 DO DIA 15/04/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 26/03/2021 – 25/03/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATOS – PREVID BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA PERFIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.418/0001-49 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULOS PÚBLICOS IPCA I FUNDO DE INVESTIMENTO 19.303.793/0001-46 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULOS PÚBLICOS IPCA III FUNDO DE INVESTIMENTO 19.303.795/0001-35 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO IPCA III FUNDO DE INVESTIMENTO 14.091.645/0001-91 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULOS PÚBLICOS IPCA IV FUNDO DE INVESTIMENTO 19.515.015/0001-10 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULOS PÚBLICOS IPCA V FUNDO DE INVESTIMENTO 19.515.016/0001-65 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULOS PÚBLICOS IPCA VI FUNDO DE INVESTIMENTO 19.523.306/0001-50 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULOS PÚBLICOS IPCA FUNDO DE INVESTIMENTO 15.486.093/0001-83 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULOS PÚBLICOS VII FUNDO DE INVESTIMENTO 19.523.305/0001-06 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULOS PÚBLICOS X FUNDO DE INVESTIMENTO 20.734.931/0001-20 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULOS PÚBLICOS XI FUNDO DE INVESTIMENTO 24.117.278/0001-01 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA ALOCAÇÃO ATIVA RETORNO TOTAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 35.292.588/0001-89 BB RF CURTO PRAZO ABSOLUTO SETOR PÚBLICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 04.061.762/0001-59 BB RF CURTO PRAZO AUTOMATICO MAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 05.102.500/0001-58 BB RF CURTO PRAZO AUTOMÁTICO SETOR PUBLICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 04.288.966/0001-27 BB RF CURTO PRAZO CLÁSSICO SETOR PÚBLICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 02.010.147/0001-98 BB RF CURTO PRAZO DIFERENCIADO SETOR PÚBLICO FUNDO DE 07.214.377/0001-92 INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO BB RF CURTO PRAZO SOBERANO SETOR PÚBLICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 09.632.730/0001-80 BB RF DÍVIDA EXTERNA MIL 00.360.293/0001-18 BB RF LP AUTOMATICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 68.599.141/0001-06 BB RENDA FIXA LONGO PRAZO BRASIL HEDGE CRÉDITO PRIVADO 29.215.556/0001-87 INVESTIMENTO NO EXTERIOR FUNDO DE INVESTIMENTO BB RENDA FIXA LP DEDICADO ANS 5 MIL 09.324.673/0001-71 BB RENDA FIXA LONGO PRAZO GLOBAL CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR FUNDO DE INVESTIMENTO 32.841.189/0001-31 BB RENDA FIXA LONGO PRAZO GLOBAL HEDGE CRÉDITO PRIVADO 32.841.087/0001-16 INVESTIMENTO NO EXTERIOR FUNDO DE INVESTIMENTO BB RF LONGO PRAZO SELIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 04.857.834/0001-79 BB RF REFERENCIADO DI TITULOS PUBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO LONGO PRAZO 11.046.645/0001-81 BB RF SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 22.051.699/0001-51 CAIXA BRASIL 2022 I TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 18.598.117/0001-84 CAIXA BRASIL 2030 III TÍTULOS PÚBLICOS 20.139.534/0001-00 CAIXA AÇÕES MULTIGESTOR FIC AÇÕES 30.068.224/0001-04 CAIXA ALIANÇA TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 05.164.358/0001-73 CAIXA ALOCAÇÃO MACRO FIC MULTIMERCADO LP 08.070.841/0001-87 CAIXA BRASIL 2020 II TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 19.769.171/0001-08 CAIXA BOLSA AMERICANA FI MULTIMERCADO LP 30.036.235/0001-02 CAIXA BRASIL 2020 I TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 18.598.154/0001-92 CAIXA BRASIL 2020 III TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 20.139.342/0001-02 CAIXA BRASIL 2020 IV TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 21.919.953/0001-28 CAIXA BRASIL 2024 I TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 18.598.288/0001-03 CAIXA BRASIL 2024 II TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA RIXA 18.598.088/0001-50 CAIXA BRASIL 2024 III TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 19.769.135/0001-44 CAIXA BRASIL 2024 IV TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 20.139.595/0001-78 CAIXA BRASIL 2024 V TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 19.768.682/0001-05 CAIXA BRASIL 2024 VI TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 22.791.074/0001-26 CAIXA BRASIL 2030 I TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 18.598.042/0001-31 CAIXA BRASIL 2030 II TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 19.769.046/0001-06 CAIXA BRASIL AÇÕES LIVRE FIC AÇÕES 30.068.169/0001-44 CAIXA BRASIL DISPONIBILIDADES FI RENDA FIXA 14.508.643/0001-55 CAIXA BRASIL ESTRATÉGIA LIVRE FIC MULTIMERCADO LP 34.660.276/0001-18 CAIXA BRASIL ETF IBOVESPA AÇÕES 15.154.236/0001-50 CAIXA BRASIL FI RENDA FIXA REFERENCIADO DI LP 03.737.206/0001-97 CAIXA BRASIL GESTÃO ESTRATÉGICA FIC RENDA FIXA 23.215.097/0001-55 CAIXA BRASIL IBOVESPA FI AÇÕES 13.058.816/0001-18 CAIXA BRASIL IBX-50 AÇÕES 03.737.217/0001-77 CAIXA BRASIL IDKA IPCA 2A TÍTULOS PÚBLICOSFI RENDA FIXA LP 14.386.926/0001-71 CAIXA BRASIL IMA-B 5 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP 11.060.913/0001-10 CAIXA BRASIL IMA-B 5+ TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP 10.577.503/0001-88 CAIXA BRASIL IMA-B TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP 10.740.658/0001-93 CAIXA BRASIL IMA-GERAL TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP 11.061.217/0001-28 CAIXA BRASIL IPCA XVI FI RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO 21.918.896/0001-62 CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 10.740.670/0001-06 CAIXA BRASIL IRF-M 1+ TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP 10.577.519/0001-90 CAIXA BRASIL IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP 14.508.605/0001-00 CAIXA BRASIL MATRIZ FI RENDA FIXA 23.215.008/0001-70 CAIXA BRASIL TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP 05.164.356/0001-84 CAIXA BRASIL 2020 V TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 22.791.028/0001-27 CAIXA CAPITAL PROTEGIDO BOLSA DE VALORES FIC MULTIMERCADO 29.388.994/0001-47 CAIXA CAPITAL PROTEGIDO BOLSA DE VALORES II FIC MULTIMERCADO 22.790.987/0001-28 CAIXA CAPITAL PROTEGIDO BRASIL IBOVESPA II FIC MULTIMERCADO 14.386.860/0001-10 CAIXA CONSTRUÇÃO CIVIL FI AÇÕES 10.551.375/0001-01 CAIXA CONSUMO FI AÇÕES 10.577.512/0001-79 CAIXA DIVIDENDOS FI AÇÕES 05.900.798/0001-41 CAIXA IBOVESPA FIC AÇÕES 01.525.057/0001-77 CAIXA INFRAESTRUTURA FI AÇÕES 10.551.382/0001-03 CAIXA INSTITUCIONAL FI AÇÕES BDR NÍVEL I 17.502.937/0001-68 CAIXA JUROS E MOEDAS FI MULTIMERCADO LP 14.120.520/0001-42 CAIXA NOVO BRASIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO IMA-B LP 10.646.895/0001-90 CAIXA PETROBRAS FI AÇÕES 03.914.671/0001-56 CAIXA PETROBRAS PRÉ-SAL FI AÇÕES 11.060.594/0001-42 CAIXA RS TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP 05.164.364/0001-20 CAIXA RV 30 FI MULTIMERCADO LP 03.737.188/0001-43 CAIXA SMALL CAPS ATIVO FI AÇÕES 15.154.220/0001-47 CAIXA SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL ISE FI AÇÕES 08.070.838/0001-63 CAIXA VALE DO RIO DOCE FI AÇÕES 04.885.820/0001-69 CAIXA VALOR DIVIDENDOS RPPS FIC AÇÕES 15.154.441/0001-15 CAIXA VALOR RPPS FIC AÇÕES 14.507.699/0001-95 ANTONIO LUIZ SILVA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de padaria; fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria e revenda; fabricação de bolachas e biscoitos; comércio varejista de artigos diversos, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n. 43, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLEOMAR C.DE CAMPOS EIRELLI , CNPJ. 40.202.702/0001-72 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de COMERCIO VAREGISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 3079 sala 02, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), para atividade de LOTEAMENTO URBANO, localizada na “Área 1B, parte da fazenda Coqueiro, Matrícula Nº 152.403 e 152.374, S/Nº– Bairro: Perímetro Urbano – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. R V EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.404 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de Atividade Sistema de Drenagem de 134,68 mts lineares, COD: 255A, localizada na Rua Guanabara, nº 204, Lote X2 da Quadra 01, Parque das Nações (Flor de Maio III), Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. R V EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI), para atividade de Atividade de Loteamento Urbano com 25 Lotes e Pavimentação Asfáltica 246,61 mts Lineares, COD: 249, localizada na Rua Guanabara, nº 204, Lote X2 da Quadra 01, Parque das Nações (Flor de Maio III), Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOYAGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para a atividade de Comércio e depósito de insumos agropecuários e agrotóxicos, localizado na Rua Santa Fé, 2.200 Bairro Santa Fé – Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TASS MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS S/A, CNPJ 17.715.051/0001-00 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para a atividade de Comércio a Varejo de Automóveis e Reparação, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 3000 – Jardim Europa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL Plano Municipal Decenal de Enfrentamento à Violência Contra a Criança e o Adolescente Dourados – Ms 2021 Prefeitura Municipal de Dourados Prefeito Alan Guedes Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza Mesa diretora do Conselho Municiapal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados (CMDCA) Presidente: Kátia Pereira Petelin-Presidente (Representante da OAB/MS) Vice Presidente: Sandra Giselly Amaral de Assunção (Representante da FUNED) Secretário Executivo: Wellington Nogueira Leite Silva (Representante da FUNED) Membros do CMDCA governamentais Hayanna Alves Motta – SEMAS Regina Helena Valente de Alencar – SEMAS Solange Vilarim de Araújo – SEMS Mayara Bezerra da Silva – SEMS Elis Regina dos Santos Viegas – SEMED Naura Rosa Pissini Battagin – SEMED Saulo Luiz Patrício Sabino – SEGOV Daisy da Rosa Vargas Gonçalves – SEGOV Membros do CMDCA não-governamentais Patrícia Brito de Oliveira – FEMEAS Sirlene Dalvi – FEMEAS Francelly Dutra Rosa – FEMEAS Amanda Rosangela Gonçalves Kist – FEMEAS Simone Chamorro Brasil – FEMEAS Monica Roberta Marin de Medeiros – FEMEAS Emilia Fátima Pott – NUCRESS/CRESS Isabel Arteman Leonel – OAB/MS Orientação: Ministério Público de Mato Grosso do Sul – 17ª Promotoria de Justiça Promotor: Luiz Gustavo Camacho Terçariol. Comissão da Infância e Juventude da OAB-MS 4ª Subseção Dourados/Itaporã Advogadas: Katia Pereira Petelin e Franciele Lopes Dutra SUMÁRIO APRESENTAÇÃO 7 1 INTRODUÇÃO 8 2 FORMAS DE VIOLÊNCIA 8 2.1 Violência Sexual 8 2.1.1 Intra familiar 9 2.1.2 Extra familiar com autor conhecido: 9 2.1.4 Extra familiar com autor desconhecido 9 2.2 Exploração Sexual Comercial 9 2.3 Violência Física 9 2.4 Violência Psicológica 9 2.5 Negligência 9 2.6 Situação de Rua/Trabalho Infantil: 10 2.7 Violência Fatal: 10 2.8 Violência Auto Infligida 10 3 QUANDO SUSPEITAR QUE UMA CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE ESTÁ SOFRENDO VIOLÊNCIA? 10 3.1 Casos suspeitos de violência sexual que requerem medidas urgentes quando a criança e/ou adolescente 10 3.2 Casos Suspeitos de Violência Sexual 11 3.3 Casos Suspeitos de Exploração Sexual Comercial 11 3.4 Casos de Violência Intrafamiliar de Natureza Física, Psicológica e Negligência que necessitam de Acompanhamento/Encaminhamentos 12 4 PARÂMETROS LEGAIS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, COM ENFOQUE NOS DIREITOS VIOLADOS 13 5 UNIDADE IDENTIFICADORA 17 6 NOTIFICAÇÃO DAS SITUAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS 17 7 A FICHA DE NOTIFICAÇÃO 17 8 FATORES DE RISCO E PROTEÇÃO 18 8.1 Fatores de Risco Imediato 18 8.2 Fatores de Proteção 18 9 AÇÕES INTERSETORIAIS DE ENFRENTAMENTO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES 19 10 DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA REDE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA COM RISCO IMEDIATO 19 11 CONSELHO TUTELAR 20 11.1 Quando se trata situação de risco imediato 20 11.2 Quando a situação aconteceu há mais tempo e não há, naquele momento evidencias de situação de risco imediato 21 _Toc7068976212 ATRIBUIÇÕES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ENFRENTAMENTO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES 22 12.1 Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS/PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos 22 12.2 A Produção de Relatório no SUAS 24 12.3 Centro Regional de Assistencia Social – CRAS – PAIF: Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família 26 12.4 SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 27 12.5 Serviço de Acolhimento Institucional 27 13 ATRIBUIÇÕES DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO NO ENFRENTAMENTO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES 29 14 ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO ENFRENTAMENTO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 31 14.1 A forma de atendimento e referências do acompanhamento quando há suspeita de violência sexual e há necessidade de atendimento de urgência. 32 14.2 A forma de atendimento e referências do acompanhamento quando se tratar das demais violências: física, negligência, auto infligida 33 14.3 Atribuições do Serviço de Saúde Mental 33 14.4 Suspeita de Situação de violência: violência sexual, física, negligência, exploração sexual, situação de rua 34 15 ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ENFRENTAMENTO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 34 16 ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR DO PLANO DE ENFRENTAMENTO 35 17 METODOLOGIA DE TRABALHO EM REDE NO ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS 36 18 FLUXOGRAMAS 37 18.1 Fluxograma de notificação de violência contra crianças e adolescentes 38 18.2 Fluxograma do acompanhamento do CREAS a partir do recebimento da ficha de notificação de violência contra crianças e adolescentes encaminhada pelo Conselho Tutelar 39 18.3 Fluxograma do atendimento da política de saúde a crianças e adolescentes vitimas de violência – porta de entrada 40 18.4 Fluxograma de atendimento e notificação das situações de violência contra crianças e adolescentes da política de educação 41 18.5 Fluxograma do acompanhamento do serviço de acolhimento institucional após a aplicação de medida de proteçao de acolhimento institucional 42 19 ANEXOS 43 19.1 Ficha do SINAN 43 19.2 FOLHA COMPLEMENTAR DE NOTIFICAÇÃO DO SINAN 45 20 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 47 APRESENTAÇÃO O presente plano municipal de enfrentamento as violências de crianças e adolescentes aborda as atribuições da rede de serviços de Dourados no enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente, e será executado dentro do princípio da integralidade das ações, ou seja, as intervenções propostas serão de natureza intersetorial e interinstitucional. É de fundamental importância que a rede de Proteção Social do município se organize numa relação intersetorial e interinstitucional para garantir maior assertividade e celeridade nas intervenções de enfrentamento a violação de direitos de crianças e adolescentes. A construção de fluxos e atribuições de cada política pública e/ou órgão de defesa de diretos e a formação de uma rede integrada contribui sobremaneira para uma melhor comunicação entres os atores da rede o que garante a integralidade da proteção, posto que o fluxo de informações fica mais claro e objetivo. 1 INTRODUÇÃO A violência é um fenômeno construído socialmente, presente nas relações de classe social, de gênero, étnicas e por ciclo de vida. Sua essência está nas relações assimétricas de poder e se intensificam em sociedades com maior desigualdade social. O Estatuto da Criança e do Adolescente disciplinou a organização da rede em um Sistema de Garantia de Direitos, que tem como proposta a articulação e integração dos diversos serviços, instancias, atores do poder público e da sociedade civil PLANO MUNICIPAL – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.404 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 na aplicação de mecanismos para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Responsabilidades compartilhadas, fluxos organizado e cumpridos, conhecimento das atribuições dos diferentes serviços e atores da rede são determinantes para o enfrentamento da violação de direitos. Essa luta não é de uma política pública, mas de toda a rede. Esse plano, construído pela rede que compõe o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e adolescentes de Dourados se propõe a fortalecer o atendimento a criança e adolescentes como disposto na resolução 004/2021/CMDCA que visa em seu artigo 5º a implementação de um Centro especializado e a assinatura do termo de cooperação. Para isso, é importante que todos os atores compreendam que assim como a realidade social é dinâmica e se transforma a cada tempo, assim também é necessário a constante revisão desse documento pelo Comitê intersetorial criado pela resolução 003/2021/CMDCA, para que ele esteja sempre atualizado, pautado nas regulações vigentes e, efetivamente, respondendo aos seus objetivos, que de forma resumida é: fortalecer a rede de proteção na atenção a criança e adolescente em situação de violência. 2 FORMAS DE VIOLÊNCIA Grande parcela das crianças e adolescentes estão submetidas a uma série de violações de direitos, no âmbito familiar, doméstico, institucional e outros, entretanto, o presente documento disciplina o fluxo e atribuições da rede para o enfrentamento das situações de violência intra e extra familiar abaixo relacionadas. 2.1 Violência Sexual: É todo ato ou jogo sexual, hetero ou homossexual, cujo agressor está em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado do que o da criança ou adolescente. Tem como intenção estimulá-la sexualmente ou utilizá-la para obter satisfação sexual. Baseia-se em relação de poder e pode incluir desde carícias, manipulação da genitália, mama ou ânus, voyeurismo, pornografia e exibicionismo, até o ato sexual com ou sem penetração. Tais práticas eróticas e sexuais são impostas à criança ou ao adolescente pela violência física, por ameaças ou pela indução de sua vontade. O abuso sexual pode ser: 2.1.1 Intra familiar: Nesse caso corresponde ao abuso praticado por quem possui vínculo com a criança e ou adolescente, o que dificulta a quebra do silêncio. O mais comum é que esse tipo de abuso seja praticado no domicílio de moradia da família, mas pode ocorrer em outros espaços. Os principais abusadores são: pais, padrastos, irmãos, avôs, tios, entre outros. 2.1.2 Extra familiar com autor conhecido: Nesse caso pode ocorrer mais de uma vez, tem início com o uso da sedução e conforme vai se estabelecendo um pacto de silêncio entre a vítima e o abusador, os abusos podem ser tornar cada vez mais intensos e graves. 2.1.4 Extra familiar com autor desconhecido: o abuso por desconhecido, em geral, ocorre uma única vez e com o uso de violência. 2.2 Exploração Sexual Comercial: Refere-se às relações de caráter comercial, em que “crianças e adolescentes são utilizados como mão-de-obra nas diversas atividades sexuais (exploração sexual em bordéis, turismo sexual, shows eróticos, call girls, participação em fotos, vídeos, filmes pornográficos, produção e comércio de objetos sexuais, entre outros)”. As vítimas são exploradas, pois produzem lucro para os aliciadores, proprietários dos estabelecimentos ou da indústria sexual. 2.3 Violência Física: Definida como o uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas, com o objetivo de ferir, provocar dano ou levar a criança ou o adolescente à morte, deixando ou não marcas evidentes. 2.4 Violência Psicológica: Caracteriza-se por toda forma de submissão da criança ou adolescente aos pais ou responsáveis por meio de agressões verbais, humilhação, desqualificação, discriminação, depreciação, culpabilização, responsabilização excessiva, indiferença ou rejeição. É considerada também violência psicológica a utilização da criança ou adolescente para atender às necessidades psíquicas dos adultos. Todas essas formas de maus tratos podem causar danos, muitas vezes irreversíveis, ao desenvolvimento biopsicossocial. Pela sutileza do ato e pela falta de evidências imediatas de maus tratos, esse tipo de violência é difícil de ser identificada, apesar de muitas vezes estar associada às demais formas de violência. 2.5 Negligência: É o ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para o seu desenvolvimento físico, emocional e social. O abandono é considerado como a forma extrema de negligência. Pode caracterizar-se pela omissão de cuidados básicos como a privação de medicamentos, falta de atendimento aos cuidados necessários com a saúde, descuido com a higiene, ausência de proteção contra as condições adversas do meio ambiente (como frio ou calor), não provimento de estímulos e de condições para a freqüência à escola. Devido à situação de miséria e de extrema pobreza em que muitas famílias vivem no Brasil, grande parte delas chefiada por mulheres que precisam trabalhar fora de casa para garantir a sobrevivência dos filhos, a identificação da negligência frequentemente é um ato de difícil discernimento. É também importante avaliar a negligência a partir das condições de saúde e cognitivas dos responsáveis por crianças e adolescentes. É crescente o número de famílias cujos responsáveis possuem situação de transtorno mental e/ou são usuárias de álcool e outras drogas. Nesses casos, a interrupção da violência está estritamente relacionada ao atendimento no campo da saúde. 2.6 Situação de Rua/Trabalho Infantil: Crianças que usam a rua como espaço de sobrevivência de si e de sua família, com atividades de trabalho infantil como: flanelinhas, guardador de carros, mendicância; venda de balas, sorvetes, doces e outros; aliciados pelo tráfico, exploração sexual, entre outros. Passam o dia na rua e retornam para suas casas ao final do dia. Alguns permanecem por um tempo na escola, mais acabam abandonando devido a baixa frequência e reprovação. 2.7 Violência Fatal: é a forma mais perversa de violência e, infelizmente encerra de forma trágica um ciclo que não foi interrompido pala sociedade e, particularmente pelas políticas públicas. Trata-se de atos e/ou omissões praticados por pais, parentes ou responsáveis em relação à criança e/ou adolescente que, sendo capazes de causar lhes dano físico, sexual e/ou psicológico podem ser considerados condicionantes (únicos ou não) de sua morte. (Azevedo, M.A. & Guerra, V.N.A. Infância e Violência Fatal em Família, SP, Iglu, 1998). 2.8 Violência Auto Infligida: Trata-se da violência provoca contra si mesmo e compreendem as situações de ideação suicida, autoagressões, tentativas de suicídio e suicídios. Segundo a Organização Mundial de Saúde esse tipo de violência é a 14ª causa de morte no mundo. 3 QUANDO SUSPEITAR QUE UMA CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE ESTÁ SOFRENDO VIOLÊNCIA? 3.1 Casos suspeitos de violência sexual que requerem medidas urgentes quando a criança e/ou adolescente: • Relatar que vivenciou uma ou mais situações abusivas, seja com ou sem contato físico de natureza sexual, com vistas a satisfazer o prazer do agressor. É importante compreender que esse relato pode ocorrer em qualquer serviço da rede; • Apresentar evidências físicas como dores na região genital/anal, sangramentos e esses estejam acompanhados de relatos da criança relacionando-os ou não a situações abusivas; • Apresentar evidências físicas, tais como: fissuras/lacerações na região genital/ anal, rompimento de hímen, DSTs, entre outros; • Apresentar gravidez resultante de estupro ou não: a violência sexual pode resultar em gravidez na adolescência e os serviços têm identificado situações de crianças e adolescentes que foram vitimados pelos próprios pais, padrastos ou outros, e que se encontram grávidas dos mesmos, havendo necessidade de cuidados especiais. IMPORTANTE: Vale lembrar que se configura estupro de vulnerável o contato sexual ou atos libidinosos com crianças e adolescentes abaixo de 14 anos, independente do seu consentimento. 3.2 Casos Suspeitos de Violência Sexual Casos que não requerem medidas urgentes, mais que requerem notificação obrigatória, em até 24 horas, do conhecimento dos fatos pela UNIDADE IDENTIFICADORA: • Apresentar relatos e/ou comportamentos com conteúdo sexual incongruente com sua fase de desenvolvimento, expressos de diversas formas: desenhos, gestos, brincadeiras, masturbação excessiva, trocas sexuais, entre outros; • Existir relatos de pessoas da comunidade, familiares e rede de serviços, indicando que a criança ou adolescente sofre violência sexual; • Quando o relato, estiver acompanhado de informações sobre evidências físicas, como dores na região genital/anal, sangramentos, deverão ser seguidos os mesmos procedimentos dos casos urgentes; • Constatar envolvimento sexual com pessoa de idade significativamente superior à do (a) adolescente, onde se identifica relação assimétrica de poder e dominação. IMPORTANTE: Quando houver dúvidas com relação aos indícios da suspeita é necessário dialogar com os profissionais do CREAS. 3.3 Casos Suspeitos de Exploração Sexual Comercial • Quando a criança e/ou adolescente está constantemente com dinheiro e/ou roupas, sapatos, jogos, maquiagens entre outros consumos não condizentes com a renda familiar; • Existir relatos de pessoas da comunidade, familiares e rede de serviços, indicando que a criança ou adolescente possa estar sendo assediada ou sofrendo abuso de pessoas com idade superior a sua, recebendo presentes, dinheiro, entre outros; • Quando pessoas da comunidade, familiares ou outros trouxerem informações, mesmo que vagas, de que responsáveis coloquem crianças e adolescentes a mercê de abusadores em troca de dinheiro, alimentos ou outros; • Quando a criança/adolescente permanece na rua, em praças6, bares, portas de hotéis e/ou pousadas, ou outros estabelecimentos comerciais com grande fluxo de pessoas adultas; • Quando há grande fluxo de crianças e adolescentes em residências de pessoas que residem sozinhas ou não, mas que não possuem crianças e adolescentes (filhos, netos, outros) na residência que justifique a ida desse público. 3.4 Casos de Violência Intrafamiliar de Natureza Física, Psicológica e Negligência que necessitam de Acompanhamento/Encaminhamentos São considerados casos de violência física, psicológica e/ou negligência que necessitam de acompanhamento/encaminhamentos: • Quando crianças/adolescentes relatam ter sofrido violência física no âmbito familiar, praticada por seus responsáveis ou pessoas que exerçam o papel de cuidador. A situação de violência descrita causa danos à integridade física e emocional da criança/adolescente, considerando sua intensidade e freqüência (ex: queimaduras e lesões intencionais de natureza grave). É importante compreender que esse relato pode ocorrer em qualquer serviço da rede; • Quando a criança ou adolescente apresenta lesões e as relaciona a situações de violência física; • Quando a criança ou adolescente apresenta lesões e oculta as causas dos ferimentos, ou não fornece explicações plausíveis para o fato; • Quando a criança ou adolescente apresenta comportamentos com objetivo de ocultar as lesões e/ou há atraso injustificado da família na procura por atendimento médico; • Quando a criança e adolescente, falta recorrentemente no serviço, ou vem para as atividades escolares /ou do SCFV com roupas inadequadas ao clima; • Quando a criança/adolescente relata situação extrema e recorrente de constrangimento, humilhação e tortura, direcionadas a ela própria, associada a comportamentos autodepreciativos, fugas e/ou evitação do lar, medo/pavor extremo de um familiar ou cuidador- pessoa responsável pelos cuidados; • Quando a criança/ adolescente apresenta ausência de cuidados essenciais (alimentação, higiênica e médica), associada à consequências ao seu desenvolvimento, como desnutrição, graves problemas de saúde decorrentes de má higiene e/ou da falta de procura por atendimento médico, e extremo sofrimento/apatia. A negligência (falta ou insuficiência de cuidados) deve ser avaliada considerando-se o contexto e as condições de saúde dos membros adultos responsáveis pelos cuidados (uso de álcool e outras drogas, transtorno mental) e as condições socioeconômicas da família. 4 PARÂMETROS LEGAIS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, COM ENFOQUE NOS DIREITOS VIOLADOS Desde a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069 em 1990, a notificação obrigatória de situações de violação de direitos contra crianças e adolescentes vem sendo debatidas. Muitas estratégias foram definidas para a sua PLANO MUNICIPAL – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.404 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 efetivação, entretanto, vários serviços públicos, por desconhecimento do Estatuto, resistência e/ou omissão, tem negado a proteção desse público tão vulnerável. Nos últimos anos, houve várias alterações no ECA, com o objetivo de explicitar essa obrigatoriedade e definir estratégias para a notificação das situações de violência, que envolvem o Trabalho em Rede, a definição de fluxos e a capacitação dos trabalhadores das diferentes políticas públicas. Abaixo estão relacionados os principais artigos, incisos e parágrafos do Estatuto que estabelecem a obrigatoriedade da NOTIFICAÇÃO. Segundo a Lei 13.010/2014: Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações: I – a promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos; II – a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; III – a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente; IV – o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente; V – a inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo; VI – a promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Parágrafo único. As famílias com crianças e adolescentes com deficiência terão prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção. Art. 70-B. As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes. Parágrafo único. São igualmente responsáveis pela comunicação de que trata este artigo, as pessoas encarregadas por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes, punível na forma deste Estatuto, o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos.” A notificação para o Conselho Tutelar, das situações de suspeita de violação de direitos contra crianças e adolescentes é obrigatória para todos os serviços e órgãos. O Estatuto da Criança e do Adolescente define essa obrigatoriedade: No capítulo do Direito à Saúde: Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. No capítulo do direito à educação, a cultura, o esporte e o lazer dispõe que: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos envolvendo seus alunos; No caso da Saúde, com a portaria GM/MS número 204, de fevereiro de 2016, define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos serviços de saúde, públicos e privados em todo o território nacional. De acordo com essa portaria, a notificação é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doenças, agravo ou evento de violência. Dessa forma, todos os serviços de saúde públicos e privados que atenderem (identificarem ou suspeitarem) de violência contra a criança ou adolescentes devem notificar o serviço de Vigilância Epidemiológica. (BRASIL, 2016) Todos os artigos do ECA e portarias da saúde, aqui enumerados, evidenciam a obrigatoriedade de a unidade identificar uma situação suspeita de violação de direito e notificar o Conselho Tutelar. Apesar da centralidade na notificação é também importante as ações de prevenção e enfrentamento que essas política devem empreender. No campo da Educação, as ações de prevenção estão previstas e devem ser organizadas no calendário escolar. Já a Saúde, na sua rede de atenção básica através do Programa Saúde da Família – PSF e NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, os CAPs Adulto e para criança e adolescentes devem organizar um fluxo para acompanhamento das famílias com crianças e adolescentes em situação de violência. A lei 13.431/2017, que normatiza o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes, com enfoque na organização da Rede de Proteção para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Segundo a lei: Art. 2º A criança e o adolescente gozam dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo- lhes asseguradas a proteção integral e as oportunidades e facilidades para viver sem violência e preservar sua saúde física e mental e seu desenvolvimento moral, intelectual e social, e gozam de direitos específicos à sua condição de vítima ou testemunha. Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios desenvolverão políticas integradas e coordenadas que visem a garantir os direitos humanos da criança e do adolescente no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão. (BRASIL, 2017, p. 01). A referida Lei apresenta as formas de violência contra a criança e adolescente e assevera da importância do atendimento prioritário, digno, a preservação da sua intimidade, a não exposição a nenhuma forma de discriminação, o acesso a informações sobre direitos, serviços existentes, representação jurídica, de expressão, de ser atendido por profissionais capacitados e o direito a convivência familiar e comunitária. É destaque o artigo 7º e 8º que tratam da Escuta Especial e o Depoimento Especial: Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. A minuta do decreto que regulamenta a lei 13.431/2016 foi aprovado pelo CONANDA, explicita com maior clareza os papeis desempenhados pelas diferentes políticas públicos e órgãos de defesa de direitos na atenção a criança e adolescente em situação e/ou vitima de violência, de modo a evitar o que segue no artigo 5º. Art. 5º Para fins de aplicação deste Decreto, consideram-se: I – Violência institucional: aquela praticada por agente público ou no uso da função pública, através de atos comissivos ou omissivos que prejudiquem o atendimento à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, incluindo-se entre os que praticarem esse tipo de violência, os serventuários do Sistema de Justiça, Juizes e Promotores, delegados, policiais civis e militares; II – Revitimização: É todo discurso ou prática institucional que submeta crianças e adolescentes a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que levem as vítimas ou testemunhas a reviver a situação de violência e outras vivências que trazem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem III – acolhimento ou acolhida: abordagem integral durante o todo o processo de atendimento, que consiste em um posicionamento ético do profissional em identificar as necessidades apresentadas pela criança ou adolescente e suas famílias, buscando o cuidado com responsabilização e resolutividade; (BRASIL, 2018). O capítulo que trata do Sistema de Garantia de direitos dá ênfase ao atendimento integral á criança e adolescente, o que implica em um trabalho intersetorial para discussão, encaminhamentos e acompanhamento das situações suspeitas ou confirmadas de violência. Art. 9º Os órgãos, serviços, programas e equipamentos públicos dos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação, saúde, direitos humanos, cultura esporte e lazer trabalharão de forma integrada e coordenada, garantindo os cuidados necessários e a proteção das crianças, adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão instituir, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de direitos das crianças e adolescentes, comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência para articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, colaborando para definir fluxos de atendimento, aprimorando sua integração. § 3º Cada rede municipal deve pactuar os fluxos de atendimento, devendo dar especial atenção a necessidade de articulação, evitando a superposição de tarefas, priorizando a cooperação, estabelecendo mecanismos de compartilhamento das informações, definindo o papel de cada instância/serviço, definindo um serviço ou profissional de referência que supervisionará o fluxo. 4º Deverão ser criados grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamentos de casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes. O presente documento está ancorado na direção dada por este decreto, posto que estabelece os fluxos e organiza as atribuições de cada política pública e demais órgãos de defesa de direitos da criança e adolescente do município, garantindo dessa forma maior celeridade na acolhida da criança/adolescente e sua família. É especialmente importante a clareza da rede de políticas públicas na identificação e acompanhamento dessas famílias, de modo que não sejam confundidas com as atribuições dos Conselhos Tutelares e do Sistema de Justiça. Quando trata da escuta especializada, a lei assevera que se trata de: Art. 19. Procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas PLANO MUNICIPAL – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.404 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar, devendo limitar-se ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção social e provimento de cuidados. (BRASIL, 2018). Fica evidente o papel de proteção social dos atores da rede de políticas públicas, o que requer a manutenção de vínculo com a família para a identificação de suas demandas e sua superação no campo do acesso aos seus direitos. O enfoque, portanto se dá sobre o contexto familiar, para as formas de cuidado e de proteção e não para a produção de provas, atribuição essa específica de outros pontos da rede, como a de Segurança Pública (Polícia Civil) que tem a atribuição de investigar casos de violência contra a criança e adolescente. A seguir, é apresentado como a rede de proteção social de Birigui se organiza para o atendimento integral de crianças e adolescentes vítimas de violência. 5 UNIDADE IDENTIFICADORA Qualquer serviço da rede e/ou demais órgãos do SGD, será a unidade identificadora, quando em contato com crianças e/ou adolescentes que relatem ou apresentem manifestações físicas e emocionais de violência. A unidade identificadora deve acolher a criança e/ou adolescente, de modo a criar um ambiente onde ela se sinta segura para dialogar sobre a situação violadora de direitos. É importante que a unidade identificadora não faça perguntas sobre o ocorrido, não faça inquirição da criança, apenas ouça o que ela está disposta a relatar e haja com sensibilidade. Acolher é ouvir o que a criança quer e consegue contar, sem fazer qualquer juízo de valor. 6 NOTIFICAÇÃO DAS SITUAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS Quando a unidade identificar uma situação ou uma suspeita de violação de direitos ela deve notificar. Vale lembrar que a notificação das situações de qualquer suspeita de violação de direitos é obrigatória, devendo ser encaminhada em até 24 horas da tomada de conhecimento do fato, salvo em situações que requerem ações urgentes. Quando a suspeita de violência for de natureza sexual e vier acompanhada de relatos da criança e/ou adolescente ou relatos consistentes de pessoas próximas das crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser acionado de forma urgente através de contato telefônico e, a Ficha de Notificação deve ser encaminhada em até 24 horas, após o contato telefônico. Tal procedimento também se aplica as situações de violência Física e Negligência de natureza grave que apresentam indícios de dano a saúde das crianças e/ou adolescentes, como queimaduras, hematomas, abandono, entre outros. 7 A FICHA DE NOTIFICAÇÃO A Ficha de Notificação é de preenchimento obrigatório e deve ser encaminhada, primeiro por e-mail e depois por meio físico, em duas vias, sendo uma para o Conselho Tutelar e uma para o CREAS. Quando as unidades notificadoras forem das unidades/serviços de saúde (UBS, CAPS, hospital ou outros), a ficha de notificação será encaminhada ao Conselho Tutelar e ao CREAS e ainda, para o setor de Vigilância Epidemiológica. Quando a unidade notificadora for de serviços socioassistenciais, educação, demais políticas públicas, órgãos e/ou procura espontânea, a equipe do CREAS enviará cópia para a Vigilância Epidemiológica. Todos os campos devem ser preenchidos e no campo que trata da descrição da situação de violação identificada, deve ser o mais detalhado possível, com a descrição do contexto da violência, do histórico da criança/adolescente, para que não haja revitimização dos mesmos e de sua família, assim como se garanta a celeridade do processo de interrupção da violação de direitos. A FICHA DE NOTIFICAÇÃO será é documento padrão para toda a rede, constitui se na ficha do SINAN – Sistema Nacional de Agravos de Notificações – anexo 01, que terá uma folha complementar para que sejam detalhadas as informações sobre os elementos que justifiquem a suspeita da violência. 8 FATORES DE RISCO E PROTEÇÃO 8.1 Fatores de Risco Imediato • Ausência de pessoas adultas no domicílio em condições de exercer a proteção da criança e/ou adolescente; • Responsável adulto da criança/adolescente não acredita que a violência aconteceu e tenta desqualificar o relato ou evidência; • O Agressor é o único responsável pela criança/adolescente; • A criança foi hospitalizada em razão da violência sofrida; • No caso de violência física, a violência é recorrente, ou seja, não foi uma situação circunstancial ou isolada; • A criança/adolescente já apresentou tentativa de suicídio; • Há uma forte dependência financeira e emocional da família com o agressor; • Agressor convive com a criança/adolescente; • Pessoa adulta responsável pela criança e/ou adolescente também sofre violência; • Baixa participação da criança/adolescente e família nos serviços da rede; • Pessoa responsável pela proteção da criança e/ou o agressor possui transtorno psiquiátrico; • Pessoa responsável pela proteção da criança e/ou o agressor faz uso de drogas; • Possibilidade de DST. 8.2 Fatores de Proteção • Responsável pela criança/adolescente acredita no relato de violência; • Tomada das providencia realizada pela pessoa responsável pela criança; • Afastamento do agressor e/ou agressor não convive no mesmo domicílio com a criança e/ou adolescente; • A família extensa está apoiando a família de origem da criança e/ou adolescente; • A família está inserida/participa das atividades das diferentes políticas públicas (assistência social, saúde, educação, outras); • A criança relata a violência sofrida; • O tempo decorrido entre a denúncia e a violência sofrida é curto. 9 AÇÕES INTERSETORIAIS DE ENFRENTAMENTO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES As diferentes políticas públicas e órgãos, que compõem o Sistema de Garantia de direitos tem atribuições bastante específicas na proteção a Crianças e adolescentes, entretanto, a articulação intersetorial e interinstitucional é fundamental para que o conjunto de ações desenvolvidas por cada ponto da rede contribuam efetivamente na superação da violação de direitos e a não sobreposição de ações. O parágrafo 5º do artigo 9º aponta que: § 5º O atendimento intersetorial poderá conter as seguintes dimensões: I – Acolhimento ou acolhida; II – Escuta especializada nos serviços das políticas sociais; III – atendimentos de rede de saúde e da rede de assistência social (SUS e SUAS); IV – Comunicação ao Conselho Tutelar; V – Comunicação às autoridades competentes; VI – Seguimento na rede de cuidado e de proteção social; VII – Depoimento especial pelo sistema de justiça; VIII – Aplicação de medida de proteção pelo conselho tutelar, caso necessário. (BRASIL, 2018) 10 DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA REDE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA COM RISCO IMEDIATO A unidade notificadora acionará o Conselho Tutelar via telefone e, em até 24 horas encaminhará a ficha de notificação contendo as informações identificadas no momento da acolhida da criança/adolescente e/ou família. É importante que as informações sejam detalhadas para que possam contribuir no processo de identificação da situação de risco vivenciada, em especial o risco imediato que a criança e/ou adolescente esteja submetido. Quando as informações forem determinantes para contribuir nos fatores de proteção da criança e adolescente, é necessário encaminhá-las por e-mail, imediatamente após o contato telefônico com o Conselho Tutelar, para que as medidas urgentes possam ser realizadas de forma mais assertiva. 11 CONSELHO TUTELAR 11.1 Quando se trata situação de risco imediato Ao ser acionado pela unidade notificadora para atender situação de violência que, inicialmente, trata-se de risco imediato, o conselheiro tutelar responsável pelo plantão, deverá se deslocar até o local, ouvir o representante da unidade notificadora, ouvir a criança e/ou adolescentes caso identifique a necessidade, acolher e fazer os encaminhamentos necessários tais como: • Acionar responsável pela criança e adolescente, informá-lo da situação, buscar novas informações e avaliar se há condições dessa pessoa assegurar a proteção da criança e/ou adolescente. É importante preservar a criança e adolescente do provável agressor; • Não sendo possível assegurar a proteção da criança e/ou adolescente na família de origem, avaliar a existência de membros da família extensa/ampliada em condições de acolher e proteger a criança contra o provável agressor e ou pessoas da família que possam garantir a proteção; • Não sendo identificado ninguém na família de origem em condições de acolher e proteger a criança/adolescente, aplicar medida de proteção de acolhimento institucional e comunicar o judiciário em até 24 horas, depois de esgotado as possibilidades de inserção da criança na família extensa; • Acompanhar a criança/adolescente até a Santa Casa, hospital de referência para atendimento de situações de violência para: o atendimento clinico, exames, profilaxias e outras demandas pertinentes a garantia de saúde da criança e/ou adolescente; • Esgotadas as ações emergenciais de saúde, o Conselheiro Tutelar deve orientar a família a registrar o Boletim de Ocorrência; • Nos casos em que a família se nega a elaborar o B. O, o conselheiro deve acompanhar e representar a criança/adolescente na Delegacia de Polícia para a feitura do Boletim; • Proceder a orientação, notificação, busca ativa dos pais ou responsável pela criança/adolescente e encaminhá-la ao serviço, sempre que a família não comparecer ao CREAS PAEFI (acolhida/atendimentos/acompanhamentos). Essa ação será realizada após serviço ter esgotado todas as tentativas de reagendamento e busca ativa, ou mediante recusa expressa da família; • Caso os pais ou responsáveis não acatarem as orientações e encaminhamentos do Conselho Tutelar e demais serviços da rede, o Ministério Público e a Vara da Infância e Juventude deverão ser comunicados; • Participar das discussões de caso e ou troca de informações para contribuir com o acompanhamento e proteção das crianças e adolescentes, até que a situação que originou a notificação esteja solucionada, atuando como contra referência no acompanhamento; • Quando identificado a necessidade, decorrente da impossibilidade de permanência da criança/adolescente na família de origem, realizar a busca de membros da família extensa que estejam em condições de acolhê-la; • Avaliar junto a REDE e sugerir o acolhimento institucional quando esgotadas as medidas de proteção a criança e ao adolescente; • Garantir o sigilo profissional das informações na unidade, salvo para as pessoas envolvidas no acompanhamento da família, respeitando-se o repasse de informações estritamente necessárias a proteção da criança/adolescente e sua família; • Outras ações pertinentes ao conselho para garantia de proteção da criança e do adolescente; 11.2 Quando a situação aconteceu há mais tempo e não há, naquele momento evidencias de situação de risco imediato • Receber a ficha de notificação; • Acionar a familia; • Realizar atendimento aos pais ou responsáveis, a escuta da criança/adolescente. • Quando a situação se apresentar como necessária, realizar visita para a família e a aplicação das medidas pertinentes ao Conselho Tutelar disciplinadas no Estatuto da criança e do adolescente disciplinadas no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente. PLANO MUNICIPAL – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.404 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II – orientação, apoio e acompanhamento temporários; III – matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV – inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII – acolhimento institucional; VIII – inclusão em programa de acolhimento familiar; IX – colocação em família substituta. Monitorar o acompanhamento do CREAS e das demais políticas públicas, de modo que haja um trabalho articulado para garantir a integralidade da atenção da família no serviço PAEFI e demais serviços da rede que compõem o SGD; IMPORTANTE: No caso de disque 100 e ou denúncia na sede do conselho: o conselheiro recebe a denúncia, realiza atendimento da família, aplica medida de proteção, conforme suas atribuições, e realiza o encaminhamento para o CREAS e demais serviços, ambulatório, conforme a necessidade. No caso de o Conselho Tutelar identificar que a situação de violência (física, psicológica e negligência) inicialmente, não indique gravidade, e foi uma circunstancial, ou seja, não é recorrente, a medida de proteção aplicada poderá ser para acompanhamento no CRAS, que incluirá a família no PAIF. 12 ATRIBUIÇÕES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ENFRENTAMENTO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES A política de assistência social atua no enfrentamento as situações de desproteção social, ou seja, sobre as vulnerabilidades e situação de risco. Para isso organiza sua rede em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. O Decreto que regulamenta a Lei 13.431, assevera que: Art. 12º. O Sistema Único de Assistência Social disporá de serviços, programas, projetos e benefícios para prevenção e atenção às situações de vulnerabilidades, riscos e violações de direitos de crianças e adolescentes e suas famílias. § 1º A proteção social básica deve atuar para fortalecer a capacidade protetiva das famílias e prevenir nos territórios as situações de violência e violação de direitos, referenciando à proteção social especial o atendimento especializado quando essas situações forem identificadas. (BRASIL, 2018) Para o cumprimento do seu papel no enfrentamento a violência contra criança e adolescente, a política de assistência social desenvolve um conjunto de serviços, programas e projetos socioassistenciais, que tem suas atribuições descritas abaixo: 12.1 Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS/PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos O CREAS é a Unidade de referência da Política de Assistência Social para atendimento as crianças/adolescentes e as suas famílias nos casos de situação de violação de direitos . O serviço desenvolvido é o PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e indivíduos, responsável por garantir apoio e orientação para famílias e ou indivíduos com violação de direitos. Esse serviço atua no desenvolvimento de ações de enfrentamento das situações de violação de direitos, tento como base teórico metodológica o Trabalho Social com Famílias. Nessa perspectiva, o PAEFI é, na política de assistência social, referência das famílias com direitos violados, ou seja, atua no acompanhamento direto da família e, é o articulador da rede socioassistencial e das demais políticas públicas que atuarão como contrareferência – apoio – na proteção integral e efetiva interrupção da situação violadora de direitos. A partir do recebimento da cópia da ficha de notificação conforme fluxograma 1, a equipe vinculada ao serviço PAEFI terá como principais atribuições: • Avaliação do risco imediato do caso, a partir do conteúdo da notificação; • Contatos telefônicos com a rede de serviços e demais órgãos para avaliação de risco e identificação das medidas de proteção já tomadas pelos órgãos competentes; • Agendamento do atendimento, que deverá ser realizado a partir da análise da gravidade, podendo ser incluído como urgência ou rotina; • Realização de acolhida da criança/adolescente e sua família; • Orientação jurídica para a família e/ou responsável pela proteção da criança e do adolescente. • Inserção em acompanhamento psicossocial (atendimento particularizado, familiar, em grupo, visitas domiciliares e institucionais, estudos de caso, ações em rede, busca ativa nos casos de não comparecimento ao serviço e nos casos faltosos, entre outros); • Inserção em outros serviços socioassistenciais; • Articulação com os demais serviços da REDE de atendimento; • Avaliação junto a Equipe de Saúde Mental (atual CEMADI), quanto a necessidade de inserção da criança e/ou adolescente e sua família em atendimento psicológico clínico. Nessa avaliação será considerado o sofrimento emocional e o seu impacto na vida dos mesmos; • Elaboração de relatórios para os seguintes órgãos: Poder judiciário e Minitério Público com informações sobre o processo de acompanhamento da família; • Participação nas discussões de caso com a rede de serviço para construção e revisão do Plano de Acompanhamento das famílias; • Articulação com o Abrigo para acompanhamento das famílias com crianças/ adolescentes acolhidas em acompanhamento no CREAS; • Elaboração e envio de contra-referência ao conselho tutelar com a finalidade de notificar a família a comparecer no serviço, quando esgotadas as tentativas de busca ativa pela equipe; • Quando esgotadas todas as tentativas de busca ativa com a família e/ou quando a situação de violência contra a criança e ou adolescente persistir comunicar o Ministério Público; • Desligamento dos casos após esgotadas as ações pertinentes ao serviço e não há mais fatores de risco ou em casos que não apresentam demandas para este serviço; • Nos casos já desligados, se houver conhecimento de nova situação de violência ou reincidência, o serviço que identificar essa nova violação deverá comunicar o conselho tutelar através de ficha de notificação; • Participar e desenvolver ações comunitárias em conjunto com as demais políticas públicas voltadas a divulgação da Ficha de Notificação dentro dos territórios – tanto no âmbito da Assistência Social quanto das outras Políticas que compõe a Rede de Proteção da criança e do adolescente no município; • Promover capacitações, campanhas sobre temas relacionados a violência. É importante ter presente que, segundo a regulação nacional denominada Orientações Técnicas do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social (2011, p.25), não compete aos serviços vinculados a essa unidade: • Ocupar lacunas provenientes da ausência de atendimentos que devem ser ofertados na rede pelas outras políticas públicas e/ou órgãos de defesa de direito; • Ter seu papel institucional confundido com o de outras políticas ou órgãos, e por conseguinte, as funções de sua equipe com as de equipes interprofissionais de outros atores da rede, como, por exemplo, da segurança pública (Delegacias Especializadas, unidades do sistema prisional, etc), órgãos de defesa e responsabilização (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho Tutelar) ou de outras políticas (saúde mental, etc.); • Assumir a atribuição de investigação para a responsabilização dos autores de violência, tendo em vista que seu papel institucional é definido pelo papel e escopo de competências do SUAS. 12.2 A Produção de Relatório no SUAS Com relação a produção de informações sobre a violação de direitos contra a criança e ao adolescente, as Orientações Técnicas apontam que “Os relatórios do CREAS não devem se confundir com a elaboração de “laudos periciais”, relatórios ou outros documentos com finalidade investigativa que constituem atribuição das equipes interprofissionais dos órgãos do sistema de defesa e responsabilização” (2011, p. 43). Os relatórios produzidos pela equipe versam sobre o processo de acompanhamento da família, os vínculos, suas fragilidades e potencialidade. Quando identificada situação de violação de direitos, são informadas, porém seu conteúdo não tem a função de produzir provas, garantindo o disposto nos códigos de ética profissionais (assistentes sociais e psicólogos) da equipe vinculada ao serviço. No caso de acompanhamento de crianças e adolescentes atentar-se para os artigos 150 e 1518 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata das equipes profissionais auxiliares do Juiz, vinculadas a Vara da Infância e Juventude. Além desses, o Provimento 36/2014 do Conselho Nacional de Justiça orienta que os Tribunais de Justiça devem prever a constituição de equipes técnicas, vinculados á Vara da Infância e Juventude, para auxiliar os Juízes. Outro documento que visa disciplinar a relação do SUAS com o Sistema de Justiça é a Nota Técnica 02/2016 da Secretaria Nacional de Assistência Social – Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Segundo o documento: são requisições que extrapolam a atuação das equipes profissionais do SUAS: • Requisição de perícias; • Inquirição de vitimas e acusados; • Oitiva para fins judiciais; • Produção de provas de acusação; • Guarda ou tutela de crianças e adolescentes, de forma impositiva aos profissionais do serviço de acolhimento e órgão gestor, salvo nas previsões estabelecidas em lei; • Adoção de crianças e adolescentes; • As situações de alienação também se configuram requisições que extrapolam o trabalho social desenvolvido no SUAS. • Averiguação de denúncias de maus tratos contra idosos, crianças e adolescentes, Pessoas com Deficiência, violência contra a mulher. Segundo o documento “não compete as equipes de referência dos serviços do SUAS atestar a veracidade dos fatos e produzir provas de acusação. […] tais condutas extrapolam o escopo da atuação da Política de Assistência Social e possuem implicações éticas supramencionadas.” Os pedidos de relatórios devem ser remetidos ao órgão gestor que designará o serviço de referência para elaboração do documento. É importante ter presente que os Relatórios para uso externo do SUAS, são documentos elaborados a partir de requisições de outras políticas setoriais, órgãos de defesa e/ou sistema de justiça com o objetivo de prestar informações sobre a inserção no acompanhamento da família pela rede socioassistencial (nota técnica 02/2016). Deve ser organizado pelo técnico de referência e versar sobre a evolução do acompanhamento, e deve ser observado o caráter sigiloso das informações de cada área profissional. Além disso, não devem ser anexados documentos, prontuários ou qualquer outro documento de registro de informações sobre o acompanhamento como fotos, documentos pessoais, fichas, cadastros ou prontuários. 12.3 Centro Regional de Assistencia Social – CRAS – PAIF: Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família O CRAS é a unidade pública da política de Assistência Social responsável pela gestão territorial da assistência social, benefícios e pela oferta do PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral ás Famílias. Esse serviço atua no desenvolvimento de ações de prevenção e enfrentamento das situações de vulnerabilidade social, tendo como base teórico metodológica o Trabalho Social com Famílias. Nessa perspectiva, o PAIF é, na política de assistência social, referência das famílias em situação de vulnerabilidade social, de modo que não haja o aprofundamento da vulerabilidade e a conseqüente instalação de situação de risco e/ou violação de direitos. Quando a violação de direito se instala, a família é referencia da no CREAS PAEFI e o CRAS PAIF, passa a atuar como contrareferência, ou seja, atua no apoio com algumas ações do PAIF e acesso á benefícios de modo a garantir a integralidade do atendimento no SUAS. Essa relação de referência e contrareferência deve estar expressa no Plano de Acompanhamento da Família. PLANO MUNICIPAL – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.404 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 Compete ao CRAS como contra referência no enfrentamento da violação de Direitos: • Notificar o conselho tutelar e CREAS das situações de violação de direitos contra a criança e adolescentes que tenha conhecimento, na área de abrangência da unidade; • Acolher as famílias/crianças e/ou adolescentes que apresentarem relatos sobre violação de direitos; • Não fazer inquirição sobre a situação apresentada; • Garantir o sigilo profissional das informações na unidade, salvo para as pessoas envolvidas no acompanhamento da família, respeitando-se o repasse de informações estritamente necessárias a proteção da criança/adolescente e sua família; • Participar das discussões de caso para Elaboração, Avaliação e Revisão do Plano de Acompanhamento da Família; • Avaliar em conjunto com o CREAS – PAEFI a inserção da família em ações coletivas do PAIF e ou SCFV; • Desenvolver oficinas de prevenção sobre temas relacionados a Violação de direitos nos trabalho coletivos do PAIF. 12.4 SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é complementar as ações do PAIF, organizado com um conjunto de atividades lúdicas e arte educativas, que garantam convivência social para fortalecer o protagonismo e os vínculos familiares e comunitários. Trata-se de um serviço que atua como contra referência dos serviços de referência PAIF e PAEFI, posto que complementará as ações de enfrentamento das vulnerabilidades e ou violações de direitos das famílias atendidas. Na violação de direitos, compete ao SCFV: Notificar o conselho tutelar e CREAS das suspeitas de violação de direitos contra a criança e adolescentes identificadas na unidade; • Acolher as famílias/crianças e/ou adolescentes que apresentarem relatos sobre violação de direitos; • Estar atento a manifestações “não verbais” que possam indicar situações de violação de direitos; • Não fazer inquirição da criança/adolescente sobre a situação apresentada; • Buscar orientação junto à equipe do CREAS, quando estiver em dúvida quanto ao comportamento de alguma criança ou adolescente, durante as atividades desenvolvidas; • Garantir o sigilo profissional das informações na unidade, salvo para as pessoas envolvidas no acompanhamento da família, respeitando-se o repasse de informações estritamente necessárias a proteção da criança/adolescente e sua família; • Participar das discussões de caso para Elaboração, Avaliação e Revisão do Plano de Acompanhamento da Família; • Desenvolver oficinas de modo a construir um percurso sobre temas relacionados a Violação de direitos, com enfoque na prevenção; 12.5 Serviço de Acolhimento Institucional O Serviço de Acolhimento Institucional atual na Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Trata-se de serviço voltado ao cumprimento de medida judicial de proteção de crianças e adolescentes. Tal medida é aplicada quando, a rede de serviço apresenta informações para o poder judiciário, indicando que há naquele momento, necessidade de acolhimento institucional para garantir a proteção de crianças e adolescentes em situação de violação de direitos. Compete ao Serviço de acolhimento institucional: • Acolher a criança/adolescente com medida de proteção de acolhimento; • Quando a criança e adolescente chegar ao serviço de acolhimento institucional, a equipe deve ser acolhedora, garantindo que se sintam protegidos; • Realizar a integração da criança/adolescente com os demais acolhidos, educadores e inseri-los na rotina da unidade; • Orientar a todos os trabalhadores da unidade a não fazerem perguntas sobre a situação que originou o acolhimento, porém todos (cuidadores/educadores) devem estar atentos as manifestações de sofrimento ou relatos das situações vivenciadas que devem ser discutidos com a equipe técnica do acolhimento que atuara e orientará os procedimentos junto a criança e/ou adolescente. Havendo a necessidade a equipe técnica do acolhimento poderá buscar apoio e orientação da equipe técnica do CREAS; • Elaborar o PIA – Plano Individual de Atendimento da Criança/Adolescente e sua Família, com vistas ao retorno familiar. Como o serviço de Acolhimento Institucional é a referencia da criança/adolescente e sua família deve elaborar o PIA, entretanto, em conjunto com a rede de proteção, de modo a atender a integralidade das necessidades da família. Deve articular a reunião para a discussão do PIA, envolvendo o CRAS, ESF/NAS, SCFV, Educação e CREAS. No caso do CREAS, essa unidade de serviço será acionada para participar do PIA, se já estava acompanhando a família e/ou se a família possuir demandas afetas ao CREAS; • Todo ano, no mês anterior as datas das Audiências Concentradas, a equipe técnica do Acolhimento Institucional deverá acionar toda a rede de proteção e equipe técnica do Judiciário para a realização de Estudo de Caso de todas as crianças e adolescentes acolhidas, cujos pais não estejam destituídos, para avaliação conjunta a cerca das possibilidades de retorno familiar e/ou permanência no acolhimento. Como resultados desses estudos de caso conjuntos, serão elaborados os relatórios e/ou reavaliações de PIA a serem utilizados pelo judiciário no processo de decisão quanto a manutenção do acolhimento ou desacolhimento; • No caso de determinação judicial indicando o desacolhimento, a referência da família volta para o CRAS. Esse processo de referenciamento da Alta Complexidade para a Proteção Social Básica deverá ser feita de forma gradativa, de modo que não haja rupturas que podem prejudicar a continuidade do acompanhamento na política de assistência social; • O retorno para o CREAS ocorrerá apenas quando houver nova notificação de violação de direitos, seguindo o fluxo já estabelecido nesse documento; • Pós -desacolhimento das crianças e adolescentes a família deverá ser referenciada no CRAS. A Casa Abrigo realiza o monitoramento desta família por um período de 6 meses; • A Casa Abrigo articula as reuniões para construção do PIA. 13 ATRIBUIÇÕES DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO NO ENFRENTAMENTO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES A rede Educacional do município é de extrema relevância para a identificação de situações suspeitas de violação de direitos de criança e adolescente. O tempo de permanência diária nas unidades de ensino e o vínculo estabelecido entre aluno e professor, podem ser mecanismos importantes de proteção. Professores capacitados e o cumprimento desse fluxo serão determinantes no enfrentamento da violação de direitos de crianças e adolescentes. O decreto que regulamenta a lei n.º 13.431/2017, aponta que: Art. 11. Caso o profissional da educação identifique, ou a criança ou adolescente revele atos de violência inclusive no ambiente escolar, deverá respectivamente: I – acolher a criança ou adolescente; II – informar a criança ou adolescente sobre os seus direitos, procedimentos de comunicação à autoridade policial, ao Conselho Tutelar e atendimento do Sistema de Garantia de Direitos; e III – encaminhar a criança ou adolescente ao Conselho Tutelar. Parágrafo único. As redes de ensino deverão contribuir para o enfrentamento das vulnerabilidades que possam comprometer o pleno desenvolvimento escolar por meio da implementação de programas de prevenção à violência. A notificação será realizada pela direção da unidade escolar, sem identificar as pessoas (professores) responsáveis pelas informações de modo a garantir sua proteção. Para cumprir com o disposto no artigo 70 B – do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei n.º 13.431/2017, a Política de Educação do município instituirá uma equipe de referência da Secretaria Municipal de Educação para orientar as unidades escolares acerca dos procedimentos no acompanhamento desses casos. Trata-se de uma equipe responsável pela orientação, de coordenadores pedagógicos, diretores, professores e demais funcionários (inspetores de alunos, administrativo, agentes de limpeza e outros…) das unidades escolares, sobre os procedimentos no acompanhamento dos casos de violência. Essa equipe tem a atribuição de capacitar profissionais (a ser definidos por cada unidade escolar) para serem referência em casos de situações de violação de direitos. No caso da Educação Estadual, a estrutura já está montada com uma equipe que atua com esses casos, procedendo a orientação da unidade escolar e adotando os procedimentos aqui disciplinados. A Educação Municipal não conta com essa equipe formada, tendo assumido o compromisso de criar estrutura conforme determina a lei. Quando a unidade escolar (estadual ou municipal) identificar qualquer suspeita de situação de violação de direitos, deverá considerar os fatores de risco imediatos e os fatores de proteção, descritos nesse documento e, havendo dúvidas entrar em contato com o CREAS para orientação. Se a situação tiver indícios de risco imediato, o conselho tutelar deverá ser acionado via telefone, imediatamente, e, em até 24 horas a ficha de notificação deverá ser encaminhada. São ações das unidades escolares, subseqüentes a notificação: • Acompanhar a situação, prestando o apoio necessário a criança/adolescente e manter-se articulado com os demais serviços das outras políticas públicas que atuarão junto á família; • Participar das discussões de caso em conjunto com a rede; • Após a notificação para o Conselho Tutelar, manter-se atento ao comportamento da criança/adolescente e manter contato com a rede de serviços envolvida no acompanhamento da família, para troca de informações e participação na Elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar; • Garantir atendimento/vaga prioritária para crianças e adolescentes em situação de violência, sobretudo na educação infantil; • Realizar busca ativa das crianças e adolescentes em evasão escolar, decorrente de negligência dos pais ou responsáveis • Garantir capacitação aos profissionais da política de educação. • No caso de identificação de crianças e adolescentes com manifestação de violência física, psicológica, exploração sexual, situação de rua ou negligência, quando a situação não requer medidas urgentes; • Encaminhar ficha de notificação ao Conselho Tutelar, com informações mais detalhadas possíveis que apontem a situação ou suspeita de violência, em até 24 horas; • O gestor ou coordenador da unidade escolar deve participar das discussões de caso, em conjunto com a rede, e quando for identificado a necessidade, incluir outros agentes educacionais; • Observar os comportamentos das crianças e adolescentes e informar os demais serviços que atuam na proteção; • Garantir atendimento/vaga prioritária para crianças e adolescentes em situação de violência, sobretudo na educação infantil; • Realizar busca ativa das crianças e adolescentes em evasão escolar, decorrente de negligência dos pais ou responsáveis; • Ampliar a divulgação da Ficha de Notificação para todos os profissionais vinculados a sua política. • Desenvolver ações de prevenção a violência contra criança e adolescentes, conforme Art. 70- B, disposto na Lei 13.046/2014, que inclui alterações no ECA. 14 ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO ENFRENTAMENTO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES A violência é questão de saúde pública, portanto, a política de saúde tem a atribuição de acompanhar os casos de violência contra crianças e adolescentes. Segundo o decreto que regulamenta a Lei n.º 13.431/17, aprovado pelo CONANDA: Art. 10º No âmbito do SUS – Sistema Único de Saúde, a atenção à saúde das crianças e adolescentes em situação de violência será realizada por equipe multiprofissional, nos diversos níveis de atenção, englobando o acolhimento, atendimento, tratamento especializado, notificação e seguimento da rede. Parágrafo único. Nos casos de violência sexual, o atendimento inclui os exames, as medidas profiláticas contra infecções sexualmente transmissíveis, anticoncepção de emergência, orientações quando houver necessidade de interrupção da gestação para os casos previstos em lei, além da coleta, identificação, descrição e guarda dos vestígios. PLANO MUNICIPAL – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.404 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 Assim, o referenciamento desse acompanhamento ocorre através do Programa Saúde da Família – ESF e do NASF, que tem a atribuição de articulação com os demais serviços de sua rede: como os serviços de urgência, emergência e Saúde Mental, de acordo com a situação apresentada pela família. Quando a porta de entrada for por decorrente de acompanhamento da família pelos serviços de saúde e/ou por procura espontânea da vítima família ou outro, nas unidades de serviços de saúde – UBS/ESF/NASF, Saúde Mental, clinicas particulares, SAE/DST, UNIMED, Santa Casa e/ou clinicas particulares – e, tratar se de suspeita de situação de violência com risco imediato: violência sexual, física, negligência, auto infligida, em que há a necessidade de medidas urgentes do campo da saúde: A equipe da referida unidade notifica o conselho tutelar, imediatamente por telefone e encaminha a ficha de notificação (SINAN com folha complementar) em até 24 horas para o referido órgão, com cópia para a Vigilância Epidemiológica, e realiza todos os procedimentos, inclusive de encaminhamento ao hospital de referência para atendimento, quando se tratar de casos que exija tal procedimento. Através do Conselho Tutelar, que tendo recebido denúncia de outra unidade notificadora, encaminha e/ou acompanha a vítima e a família nos procedimentos de saúde, conforme descritos nas atribuições do Conselho Tutelar. 14.1 A forma de atendimento e referências do acompanhamento quando há suspeita de violência sexual e há necessidade de atendimento de urgência. • A unidade de referência da saúde para situações de urgência para atendimento da violência sexual é o Hospital Universitário e deverá demandar o fluxo da rede cegonha(projeto acalento)que está em vigor para atender TODAS as crianças e adolescentes de 0(zero) a (18) anos, independente de gênero. Não podendo portanto os profissionais da saúde transferir a obrigação de atendimento para o Hospital da Vida, visto que o HU fora estruturado para esse fim. • No HU, o profissional responsável por acolher a vítima e a família é o enfermeiro, que encaminha para avaliação de risco imediato, se necessário. No caso de violência sexual, se constatada, será realizado os procedimentos de profilaxia, medicação de anticoncepção de emergência, avaliação de lesões e risco e, encaminhamento para o SAE – Serviço de Assistência Especializada com base no fluxo da rede de atendimento disposto na resolução 004/2021/CMDCA. • O SAE – Serviço de Assistência especializada realizará: acompanhamento médico das profilaxias; a realização das sorologias de segmento; a profilaxia IST/ HIV; a anticoncepção de emergência e o acolhimento psicológico individual. • Se encerrado o acompanhamento do SAE e/ou se não houver necessidade de atendimento hospitalar o referenciamento da vítima e família será junto as ESF – Equipes de Saúde da Família e NASF. • Caso a equipe identifique o sofrimento psíquico, será encaminhado para a equipe especializada da rede. • Os profissionais da saúde se atentarão para a realização do exame físico, a descrição das lesões, o registro de informações que serão encaminhados, quando requisitados, à autoridade policial – não se trata de constatar se houve estupro ou a existência de vestígios. As unidades contam com equipe multiprofissional (médico, enfermeiro, assistente social, psicólogo, farmacêutico, técnico em enfermagem) e dispõem do conjunto de procedimentos previstos nas normas técnicas do Ministério da Saúde, como acolhimento, atendimento multiprofissional, realização de exames e profilaxias necessárias, orientações, articulação em rede, entre outras. 14.2 A forma de atendimento e referências do acompanhamento quando se tratar das demais violências: física, negligência, auto infligida • Se existe a necessidade de atendimento hospitalar, a referência é o Hospital Universitário(em casos mais gravosos) e UPA (em casos menos gravosos). • – setor de pediatria que fará o acolhimento e intervenções necessárias; • Encerradas as medidas urgentes e/ou não havendo a necessidade de medidas urgentes o referenciamento dessas situações será com as ESF/NASF; • Caso a equipe identifique indícios de sofrimento psíquico, será encaminhado para a equipe de Saúde Mental. • Tratando-se de casos graves, a ESF inicia o acompanhamento, e a equipe NASF – Núcleo de Saúde da Família inicia o matriciamento. O NASF, em conjunto com a ESFs – Equipes de Saúde da Família elaboram o PTS – Projeto Terapêutico Singular, apoiando no fortalecimento das equipes para lidar com as situações de violência se necessário, sempre em articulação com os demais serviços de proteção, especialmente com o CREAS. 14.3 Atribuições do Serviço de Saúde Mental • Se durante o acompanhamento da criança e/ou adolescente pela ESF ou pelo CREAS se identifique que a crianças/adolescentes está em sofrimento, ela será referenciada para a equipe de saúde mental. • Quando as equipes o CREAS ou ESF/NASF, identificarem que a violência contra a criança/adolescente, é também, associada ao uso de álcool e outras drogas, a equipe de Saúde Mental deverá elaborar um Projeto terapêutico Singular, devendo prever as dificuldades de adesão da pessoa e de possíveis estratégias para o estabelecimento e restabelecimento de vínculo e participação. • Cabe frisar que a não adesão não pode ser motivo para o encerramento do atendimento, cabendo o acionamento dos demais atores da rede (de saúde, assistência social, e outros) para o estabelecimento de estratégias conjuntas. Esgotadas as tentativas de contato com a família para adesão, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. 14.4 Suspeita de Situação de violência: violência sexual, física, negligência, exploração sexual, situação de rua • Se durante as visitas do Agente Comunitário de Saúde ele suspeitar das situações acima, acionará a ESF que realizará visita no domicilio da família e buscará o apoio do NASF; • Caso se avalie que a situação pode ser caracterizada de violência o Conselho Tutelar deverá ser notificado, com cópia para a Vigilância Epidemiológica; • A partir da notificação do Conselho Tutelar, iniciam-se ações de acompanhamento da rede de proteção, especialmente equipe CREAS e ESF, que estabeleceram contatos, discussão de caso e elaboração de Plano de Acompanhamento conjunto; • Identificado demandas de saúde mental, seja por decorrência de transtornos, de sofrimento da criança/adolescente, por uso de álcool e outras drogas pelos responsáveis, a família também será referenciada na Saúde Mental. 15 ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ENFRENTAMENTO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES O Ministério Público também é uma Unidade Identificadora. Tomando conhecimento de uma situação de violência contra criança e adolescente, o Ministério Público deve adotar as seguintes providências: • Comunicar o Conselho Tutelar para que avalie a situação e aplique as medidas previstas nos artigos 101 e 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente; • Instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude; • Ingressar com ação para o afastamento do agressor do lar familiar; • Propor ação de suspensão ou destituição do poder familiar; • Processar adultos ou adolescentes que pratiquem a violência; • Fiscalizar as unidades de atendimento à criança e ao adolescente; • Ingressar com ação para o afastamento do agressor do lar familiar; • Inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas; • Oferecer representação por fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente. 16 ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR DO PLANO DE ENFRENTAMENTO A implantação do presente documento inicia-se com a sua aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverá instituir um Comitê Gestor do Protocolo, composto por representantes, um titular e um suplente, dos segmentos abaixo nominados: • Conselho Tutelar; • Secretaria Municipal de Educação; • Secretaria Municipal de Assistência Social; • Secretaria Municipal de Saúde; • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; • Ordem dos Advogados do Brasil; • Guarda municipal. • Os representantes indicados pelos respectivos órgãos deverão ser designados para esse grupo, mediante resolução do CMDCA, e terão as seguintes atribuições: • Definir estratégias de implantação do Protocolo mediante o cumprimento pela rede de serviços do Fluxograma constante nesse documento e as atribuições de cada unidade de serviço das diferentes políticas públicas; • Sensibilizar as equipes dos diferentes equipamentos dos órgãos e/ou política da qual faz parte e dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; • Monitorar, através de acompanhamento sistemático, a execução do protocolo no seu órgão/política identificando pontos que facilitam ou dificultam sua execução e apresentar nas reuniões do Comitê, para avaliação e revisão, se houver necessidade; • Participar das reuniões mensais do Comitê Gestor; • Solicitar reuniões do Comitê, sempre que identificar o descumprimento do protocolo por qualquer órgão, política/unidade de serviço; • Manter as equipes informadas sobre o protocolo. • Outras atribuições definidas pelo CMDCA. A metodologia de monitoramento do fluxo adotada pelo Comitê Gestor deve prever: reuniões periódicas, visitas institucionais, capacitações, apoio, orientação e assessoramento as equipes vinculadas as diferentes políticas públicas. O presente documento deverá passar por revisão após o período de 12 meses de sua implantação e/ou quando o CMDCA identificar que ele está em desacordo com novas regulações voltadas ao enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes. 17 METODOLOGIA DE TRABALHO EM REDE NO ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS O acompanhamento das famílias com crianças e adolescentes em situação de violação de direitos das situações nominadas nesse documento deve prever a realização de estudos de caso em rede, com periodicidade mensal, para a análise da situação, das ações já realizadas e das próximas intervenções em rede. Trata-se de tomada de decisões em rede. Identificado a necessidade de envio de informações para o Ministério Público e ou Judiciário, a rede fará a partir do resultado da tomada de decisão do estudo de caso, por meio de Relatório Intersetorial, informando o trabalho já realizado e a avaliação da rede sobre o caso. O calendário das reuniões da rede deve prever duas reuniões, uma para prevenção das violações de direitos e a outra para o enfretamento: • Na primeira se discute as medidas a serem tomadas pela rede para a prevenção da violação de direitos, inclusive com discussões de casos, situações de famílias que caso não haja uma intervenção ocorrerá a violação. • Na segunda, se discute os casos em que a violação de direitos já foi violado e as medidas a serem adotadas pela rede. É possível realizar essa reunião no mesmo dia para otimizar o tempo de todos. A rede deve se organizar de forma territorializada, devendo os serviços que são centralizados, como CREAS, Acolhimento Institucional, Serviços de Saúde Mental e outros com essa característica, designar representantes para participação em cada uma das redes territorializadas. As reuniões devem ser registradas em ata para que haja informações sobre o trabalho de cada território. 18 FLUXOGRAMAS Antes da implementação do Centro Especializado os entes da rede de proteção deverão obedecer o seguinte modelo previsto no guia prático. Conforme orientações abaixo, passíveis de alterações de acordo com a necessidade visualizada pelo Comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e proteção social de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, sendo levado para o conhecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para aprovação que será dada mediante deliberação e publicada por meio de resolução com suas possíveis alterações, conforme resolução 003/2021/CMDCA. PLANO MUNICIPAL – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.404 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 18.1 Fluxograma de notificação de violência contra crianças e adolescentes Em casos urgentes, primeiro acionar o CT e, posteriormente, encaminhar a ficha de notificação em até 24 horas. 18.2 Fluxograma do acompanhamento do CREAS a partir do recebimento da ficha de notificação de violência contra crianças e adolescentes encaminhada pelo Conselho Tutelar 18.3 Fluxograma do atendimento da política de saúde a crianças e adolescentes vitimas de violência – porta de entrada 18.4 Fluxograma de atendimento e notificação das situações de violência contra crianças e adolescentes da política de educação 18.5 Fluxograma do acompanhamento do serviço de acolhimento institucional após a aplicação de medida de proteçao de acolhimento institucional 19 ANEXOS 19.1 Ficha do SINAN 19.2 FOLHA COMPLEMENTAR DE NOTIFICAÇÃO DO SINAN INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Esse campo é destinado ao detalhamento da situação que ocasionou a notificação. É importante relatar as impressões, observações e demais elementos que possam contribuir para compreender a situação e não revitimizar a criança e/ou adolescente. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: a) Em casos de violência sexual, deve-se levar em consideração o fluxo da rede cegonha implementado no hospital universitário conforme abaixo: b) Após a implementação do Centro Especializado e realizado o termo de cooperação, os órgãos da rede de proteção deverão obedecer o seguinte modelo de fluxo: Fonte: Livro de Escuta Especializada do Conselho Nacional do Ministério Público, p. 74 20 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Ministério da Saúde. Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências: orientação para gestores e profissionais de Saúde. Brasília : Ministério da Saúde, 2010a.. Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/linha_cuidado_criancas_familias_ violencias.pdf> Acesso em: 25 Mar.2021 BRASIL. Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes: norma técnica. 3ª ed. atual. e ampl. – Brasília: Ministério da Saúde, 2012. Guia prático para implementação da política de atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemuna de violência/Conselho Nacional do Ministério Público – Brasília: CNMP, 2019. LONDRINA, Prefeitura do Município. Protocolo de atendimento às pessoas em situação de violência doméstica e/ou sexual e outras violências. Londrina: Secretaria Municipal de Saúde, 2015. 190 p. no prelo. Plano estadual de enfrentamento a violência sexual. COMCEX, Mato Grosso do Sul. Plano municipal de enfrentamento a violência sexual. COMCEX, Dourados/Mato Grosso do Sul. Plano municipal de Americana-Sp Plano municipal de Birigui-Sp Plano municipal do Rio Grande Do Sul-Rs Plano municipal do Rio De Janeiro-Rj MORESCHI, Márcia Terezinha. Violência contra Crianças e adolescentes: Análise de Cenários e Propostas de políticas Públicas. Brasilia: Ministério dos Direitos Humanos, 2018, 377p. 18 FLUXOGRAMAS Antes da implementação do Centro Especializado os entes da rede de proteção deverão obedecer o seguinte modelo previsto no guia prático. Conforme orientações abaixo, passíveis de alterações de acordo com a necessidade visualizada pelo Comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e proteção social de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, sendo levado para o conhecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para aprovação que será dada mediante deliberação e publicada por meio de resolução com suas possíveis alterações, conforme resolução 003/2021/CMDCA. Fonte: Livro de Escuta Especializada do Conselho Nacional do Ministério Público, p. 74 2 18.1 Fluxograma de notificação de violência contra crianças e adolescentes Em casos urgentes, primeiro acionar o CT e, posteriormente, encaminhar a ficha de notificação em até24 horas . NOTIFICA CREAS Vigilância Conselho Tutelar Epidemiológica Acolhe, identifica/avalia fatores de risco, aplica medida protetiva Crianças e Adolescentes em situação de risco não imediato Acompanha a criança/adolescente e família nos procedimentos de saúde e posteriormente, a família para delegacia , entre outros conforme a necessidade Avalia fatores de risco e de proteção, faz contato com a rede havendo necessidade . Crianças e Adolescentes em situação de risco imediato Avalia a necessidade de aplicação de medida de proteção: PSF Aplica medida de proteção: CREAS – PAEFI para acompanhamento Plano de acompanhamento do creas envolvendo a rede socioassistencial e demais políticas públicas 18.2 Fluxograma do acompanhamento do CREAS a partir do recebimento da ficha de notificação de violência contra crianças e adolescentes encaminhada pelo Conselho Tutelar CONSELHO TUTELAR  Acolhida  Atendimento particularizado (elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar)  Oficinas/grupos  Inserção em serviços complementares – contrareferência  Articulação em rede intersetorial/socioassistencial  Articulação com os demais órgãos do SGD;  Produção de relatórios;  Outras ações. Foram reestabelecidos os fatores de roteção – superados a violação de Direitos Referência passa para o CRAS Conselho Tutelar encaminha a ficha do SINAN para a VigilânciaEpidemiológica (salvo quando a notificação já tiver vindo da saúde) IMPORTANTE BUSCA ESPONTÂNEA Quando umafamília ou alguém da comunidade procurar o CREAS será preenchida a ficha de notificação na unidade e notificado ao conselho tutelar PLANO MUNICIPAL – CMDCA UNIDADE IDENTIFICADORA ACOLHE, APOIA E DISQUE 100 3 Encaminha a ficha de notificação para o CREAS com detalhamento dos fatos e do(s)seu(s) atendimento(s) a família CREAS Analisa o conteúdo e complementa as informações com contatos com a rede que atende a família. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.404 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 PLANO MUNICIPAL – CMDCA 4 18.3 Fluxograma do atendimento da política de saúde a crianças e adolescentes vitimas de violência – porta de entrada UBS/ESF/NASF SAÚDE MENTAL UNIMED PRIVADO SAE/DST PRONTO SOCORRO Cópia para vigilância epidemiológica CONSELHO TUTELAR SAE Agendar consulta Fazer acompanhamento das profilaxias e sorologias Acompanhamento psicológico e após alta referência na ESF/NASF CAPSI Se houver sofrimento psíquico VIOLÊNCIA FÍSICA/ AUTOPROVOCADA/ OUTRAS Pediatria da Unidade de Pronto Antendimento (UPA) 18.4 Fluxograma de atendimento e notificação das situações de violência contra crianças e adolescentes da política de educação Unidade Escolar Identificadora Profissional da unidade escolar suspeita que ma criança adolescente esteja sofrendo violência e discute caso com a direção escolar. Aciona o conselho tutelar por telefone Encaminha filha de notificação em até 24após discutir com equipe de referência de situação de violência. Equipe de referência auxilia/orienta o preenchimento da ficha de notificação Encaminha ficha de notificação para oConselho Tutelar Acompanhar a situação, prestando o apoio necessário a criança/adolescente, participar dos estudos de caso e manter-se articulado com os demais serviços das políticas públicas que atuarão junto à família. 6 18.5 Fluxograma do acompanhamento do serviço de acolhimento institucional após a aplicação de medida de proteçao de acolhimento institucional CONSELHO TUTELAR Cnselho tutelar acompanhaa criança para o acolhimentoinstitucional com a guia de acolhimento ELABORA O PIA Envolvendo a rede de proteção – PSF/NASF – CRAS – SCFV Educação e outros com vistas ao retorno familiar ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS PARA O JUDICIÁRIO Quando se tratar de relatórios para as audiências concentradas – deverá ser produzido em conjunto com a rede de proteção indicando parecer conjunto quanto apermanência no acolhimento ou desacolhimento. NO CASO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE DESACOLHIMENTO A referência da família e criança/adolescente volta para o CRAS IMPORTANTE O retorno para acompanhamento do CREAS ocorrerá quando houver nova notificação de violação de direitos. 19 ANEXOS 19.1 Ficha do SINAN FICHA DE NOTIFICAÇÃO Se houver situação de risco imediato o Conselho tutelar deve seracionado imediatamente e a ficha encaminhada em até 24H. VIOLÊNCIA SEXUAL Quando há necessidade de atendimento hospitalar Hospital Universitário Acolhimento Avaliação de risco e lesões Profilaxia IST/DST Anticoncepção de emergência Encaminhamento por escrito no SAE Quando não há necessidade de atendimento hospitalar Referenciamento da família NOESF/NASF Que fará articulação com o CREAS eCRAS conforme a necessidade Crianças e adolescentes em situação de risco imediato Crianças e adolescentes em situação de risco não imediato Direção escolar aciona a equipe de referência das situações de violência para discussão. UNIDADE DE ACOLHIMENTO Acolhe a criança, analisa a guia de acolhimento ,identifica suas necessidades médicas e escolares, complementa as informações através de contatos com a rede que atende a família. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.404 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 PLANO MUNICIPAL – CMDCA 8 10 a) Em casos de violência sexual, deve-se levar em consideração o fluxo da rede cegonha implementado no hospital universitárioconforme abaixo: b) Após a implementação do Centro Especializado e realizado o termo de cooperação, os órgãos da rede de proteção deverão obedecer o seguinte modelo de fluxo: Fonte: Livro de Escuta Especializada do Conselho Nacional do Ministério Público, p. 74 20 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Ministério da Saúde. Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências: orientação para gestores e profissionais de Saúde . Brasília : Ministério da Saúde, 2010a.. Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/linha_cuidado_criancas_familias_violencias.pdf> Acesso em: 25 Mar.2021 BRASIL. Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes : norma técnica. 3ª ed. atual. e ampl. – Brasília: Ministério da Saúde, 2012. Guia prático para implementação da política de atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemuna de violência/Conselho Nacional do Ministério Público – Brasília: CNMP, 2019. LONDRINA, Prefeitura do Município. Protocolo de atendimento às pessoas em situação de violência doméstica e/ou sexual e outras violências . Londrina: Secretaria Municipal de Saúde, 2015. 190 p. no prelo . Plano estadual de enfrentamento a violência sexual. COMCEX, Mato Grosso do Sul. Plano municipal de enfrentamento a violência sexual. COMCEX, Dourados/Mato Grosso do Sul. Plano municipal de Americana-Sp Plano municipal de Birigui-Sp Plano municipal do Rio Grande Do Sul-Rs Plano municipal do Rio De Janeiro-Rj MORESCHI, Márcia Terezinha. Violência contra Crianças e adolescentes: Análise de Cenários e Propostas de políticas Públicas . Brasilia: Ministério dos Direitos Humanos, 2018, 377p. 19.2 FOLHA COMPLEMENTAR DE NOTIFICAÇÃO DO SINAN INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Esse campo é destinado ao detalhamento da situação que ocasionou a notificação. É importante relatar as impressões, observações e demais elementos que possam contribuir para compreender a situação e não revitimizar a criança e/ou adolescente. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: 11

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