de Presidente e Vice-presidente. Após convocatória de inscrição para concorrer
aos cargos supracitados, apresentaram-se como concorrentes: Presidente: Diogo
Ferreira Moraes, Vice-presidente: Amarildo Jonas Ricci. Não tendo nenhuma outra
chapa concorrente, convocado regime de votação por aclamação, a mesa diretora foi
eleita por unanimidade. Após a eleição, o presidente e vice-presidente manifestaram
suas expectativas e perspectivas de atuação no conselho. Referente a representação
no CMMA-PME manifestaram interesse as conselheiras Mariana Aparecida
Cordeiro Pinto (Titular) e Ana Maria Magro Lino (suplente), sendo aprovadas
pelos demais conselheiros presentes. Sugeriu-se, ainda, a possibilidade de, no novo
Regimento Interno do CACS, incluir um/a secretário/a a ser disponibilizado/a
pela Secretaria de Educação. Ao finalizar a reunião, o Sr. Wellington, em nome do
Governo, agradeceu aos trabalhos da gestão biênio 2018-2020. Também, o novo
presidente Sr. Diogo enalteceu e parabenizou aos conselheiros da gestão anterior
pelos préstimos e dedicação; agradeceu a participação e contribuição de todos os
presentes e fez votos de comprometimento para melhor condução dos trabalhos
deste conselho. Ficou acordado que a próxima reunião será comunicada por meio
de convocação via e-mail e WhatsApp, para fins de organização do calendário de
reuniões e encaminhamentos. Nada mais a tratar, às dezesseis horas encerrou-se
a reunião. Eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente Ata, que será
assinada por mim e pelos demais presentes.
INTERESSADOS: População local, Entidades e Órgãos de Controle Externo
ASSUNTO: Prestação de Contas 2020
PARECER: 02/2021
APROVADO EM: 29/04/2021
I – RELATÓRIO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS) a quem compete
o acompanhamento, controle social, comprovação e fiscalização do Fundo público
Fundeb, reuniu-se no dia 29/04/2020, às 13h.30min., na sede do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação (SIMTED), localizado à Rua Maria da Glória, nº670,
Vila Insdustrial, para apreciação do Relatório que compreende os demonstrativos
da execução financeira e orçamentária do Fundo de Manutenção Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referente ao exercício 2020,
encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e Departamento de
Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados-MS.
O Conselho analisou e discutiu os balancetes dos meses de janeiro a dezembro
e ressalta o atraso na entrega dos Relatórios resumidos mensais como assegurava
o artigo 25, da Lei 11.494/2007. Nesse sentido, o Conselho só teve acesso aos
documentos no início do primeiro semestre de 2021, referentes aos meses de
janeiro a junho de 2020, ou seja, não foram entregues os Relatórios resumidos do
segundo semestre de 2020, dificultando a fiscalização da verba financeira de sua
competência. Somado a isso, houve demora na entrega dos balancetes mensais,
acarretando o acúmulo de trabalho, a exemplo disso, o balancete de dezembro/2020
foi recebido pelo Conselho somente no mês de fevereiro/2021. Acrescenta-se ainda
que, a prestação de contas do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE),
referente ao ano de 2019 não foi entregue a este Conselho para estudo, análise e
manifestação na pagina eletrônica do FNDE, mesmo após solicitação por escrito e
verbal, assim como, não foi solucionada a indisponibilidade no sistema do FNDE
referente aos gastos do Programa de Jovens e Adultos (PEJA/2015) para que o
Conselho concluísse o preenchimento das informações na Plataforma eletrônica, da
mesma forma que não foi encaminhada a prestação de contas do PEJA 2019 e 2020.
No que se refere à arrecadação do FUNDEB, segundo o comparativo mensal das
receitas e o site do MEC, o município de Dourados recebeu R$ 135.954.506,13
(cento e trinta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e
seis e treze centavos) em 2020. Além desse montante, a Lei 11.494/2007, estabelece
no inciso I, do Parágrafo único, do Artigo 1º que pelo menos 5% (cinco por cento)
do montante dos impostos e transferências que compõem a cesta de recursos do
Fundeb, a que se referem os incisos I a IX do capítulo e o parágrafo 1º do art.3º
da Lei, de modo que os recursos previstos no art.3º da Lei somados aos referidos
no inciso garantam a aplicação no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) desses
impostos e transferências em favor da manutenção e desenvolvimento do ensino.
Assim, pelo cálculo o município teria que ter investido R$33.988.626,53 (trinta e três
milhões, novecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta
e três centavos) correspondentes a 5% das mesmas receitas que compõem o fundo
estadual formado pelo percentual de 20%, na manutenção e desenvolvimento da
educação básica pública e na valorização dos trabalhadores em educação. Juntos
somados, ou seja, o valor de 20% do Fundo estadual (R$135.954.506,13) e 5%
(R$33.988.626,53) que o município deveria ter investido na rede municipal pelos
mesmos impostos que compõem o FUNDEB estadual, chegaria ao valor de R$
169.943.132,66 (cento e sessenta e nove milhões, novecentos e quarenta e três mil,
cento e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), totalizando a aplicação mínima
de 25%, como dispõe o artigo 212 da Constituição Federal e a Lei do FUNDEB. No
entanto, esse valor não consta nas prestações de contas enviadas ao Conselho e, a
gestão passada, quando questionada alegava não ter conhecimento do percentual de
5% que deve ser gasto na educação municipal, dando indício que o percentual de
5% não foi aplicado em 2020.
No ano de 2020 o gasto com a folha de pagamento totaliza cerca de R$93.888.565,29
(noventa e três milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e sessenta e
cinco reais e vinte e nove centavos). Foi observado alto custo no pagamento de
contratações temporárias. No mês de dezembro, por exemplo, foi pago o valor de
R$3.351.545,13 (três milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e quarenta
e cinco reais e treze centavos). Valor muito elevado se comparado aos valores gastos
com licenças legais, readaptação, profissionais que atuam na educação especial,
além do mais, houve chamada de concurso para o preenchimento das vagas puras
existentes para o cargo de professor. Acrescenta-se ainda que, no decorrer do ano
houve dificuldade em relação à fiscalização da folha de pagamento pela falta de
detalhamento, como solicitado por diversas vezes pelo Conselho. Nesse sentido,
para a devida fiscalização da folha de pagamento deve ser especificado: lotação
por escola; função que exerce; horário de trabalho; salário bruto, relação de
contratados, relação dos profissionais que atuam como apoio na educação especial,
sala multifuncional, cedidos para as Associações. Também se observou na folha de
pagamento dos profissionais da educação o pagamento de aposentados, profissionais
que não estão em efetivo exercício nas escolas e centros de educação infantil ou em
licenças legais.
Nos estudos e análises foi constatado o pagamento do Aporte para Cobertura
de Déficit Atuarial ao Previd (janeiro a dezembro/2020) no valor total de
R$10.573.989,60 (dez milhões e quinhentos e setenta e três mil, novecentos e
oitenta e nove reais e sessenta centavos). Conforme o ofício nº.681/2020/Previd/
Presidência, datado de 18/08/2020, encaminhado após reunião remota no dia
12/08/2020, na qual participaram vereadores da Câmara Municipal de Dourados, o
montante de recurso é destinado ao pagamento de futuras aposentadorias, pensões
e outros. Sobre isso, a Lei 11.494/2007, que disciplinava a aplicação da receita do
Fundeb em 2020, estabelece que o pagamento da remuneração dos profissionais
do magistério da educação básica deve ser para aqueles que estiverem em efetivo
exercício na rede púbica, consistindo a remuneração: o total de pagamentos devidos
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aos profissionais do magistério da educação, em ocorrência do efetivo exercício em
cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores
do Estado, Distrito Federal ou município, conforme o caso, inclusive os encargos
sociais incidentes. Portanto, a prefeitura de Dourados aplicou indevidamente o
recurso do Fundeb ao pagar mensalmente o Déficit Atuarial em 2020.
Nas análises foi constatado o pagamento do transporte escolar terceirizado GWA
(março e abril/2020) que totaliza R$1.967.311,60 (um milhão novecentos e sessenta e
sete mil e trezentos e onze reais e sessenta centavos). Isso porque, devido à pandemia
houve interrupção das aulas no mês de março, a partir do dia 18/03/2020, por isso, os
demais meses não foram pagos. Contudo, a empresa requereu o pagamento mesmo
sem ter transportado os estudantes, tanto o Conselho como a Procuradoria Geral
do Município (PGM) se manifestaram contrários ao pagamento. Chama a atenção
o pagamento no valor de R$931.218,67 (novecentos e trinta e um mil, duzentos e
dezoito reais e sessenta e sete centavos), enquanto que no mês de abril foi pago
R$1.036.092,93 (um milhão, trinta e seis mil, noventa e dois reais e noventa e três
centavos), apesar da empresa não ter transportado estudantes o mês todo, segundo
informações a diferença é em decorrência do aumento do valor do KM rodado que já
era elevado. Sobre isso, a gestão anterior foi orientada a romper o contrato e adquirir
frota própria, pois o custo com transporte terceirizado tem sido muito elevado, além
da forma de cobrança ter dificultado a fiscalização, ou seja, para verificar se o valor
pago corresponde ao trajeto percorrido, os Conselheiros e Conselheiras teriam que
fazer diariamente o mesmo percurso de todas as rotas, pois até então, não havia
tacógrafo na frota. Além do mais, observou-se que havia linhas percorridas de
uso exclusivo para o transporte de universitários, estudantes de escolas privadas,
ou seja, constatou-se desvio de finalidade no uso do transporte pago com recurso
do Fundeb, o qual deve ser destinado ao transporte de alunos residentes em área
rural, com o objetivo de melhorar as condições de acesso à educação básica pública.
Somado a isso, o próprio contrato previa na cláusula terceira – do objeto que o
contrato celebrado entre a empresa e o município tem como objetivo atender alunos
da Rede Pública Municipal de Ensino, ou seja, fere o próprio princípio do contrato
licitado via pregão presencial. Acrescenta-se ainda que o Conselho do Fundeb
recebeu o Ofício nº44654/2019/Coate/Cgame/Dirae-FNDE, do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, assinado eletronicamente em 05/12/2019 e recebido
pelo Conselho no mês de março/2020, trata do Relatório de ação de controle
com o objetivo de avaliar a aplicação de recursos realizadas pelo Ministério da
Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), após inspeção realizada no
período de 18/08/2017 foram verificadas falhas na execução do Programa Nacional
de Apoio ao Transporte Escolar-PNATE, dentre elas: Indicativo de veículos entre
as empresas pesquisadas e correlação entre orçamentos com vistas a inflar o limite
global aceitável para o preço licitado; licitação para contratação dos serviços de
transporte escolar conduzida com restrições ao caráter competitivo e violações
aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da igualdade,
com direcionamento do objeto para a empresa contratada; favorecimento pelo
Pregoeiro à GWA Transportes Ltda, mediante aceitação de certidões positivas com
efeito de negativa em desconformidade com os requisitos do edital; Termo aditivo
realizado de forma ilegal, gerando acréscimo indevido no valor global do contrato
de R$3.559.825,92; Impossibilidade de Avaliação do preço praticado pela empresa
GWA Transportes Ltda, no contrato decorrente do Pregão Presencial nº085/2016 da
Prefeitura de Dourados, devido à ausência de discriminação da composição de custos
e dos preços unitários praticados; pagamentos realizados à empresa contratada sem
a efetiva comprovação de execução de serviços. O ofício finaliza solicitando que
o Conselho tome providências a fim de sanar as falhas apontadas, diante disso, o
Conselho encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Educação requerendo a
tomada de providencias e à Câmara Municipal de Dourados para que atuasse no
sentido de fiscalizar as irregularidades. Contudo, o Conselho não foi informado
por escrito sobre os procedimentos adotados para sanar as irregularidades, o que
também não foi verificado na prática, pois a empresa permanece com contrato
junto à prefeitura, sendo inclusive prorrogado seu prazo de vigência. Acrescenta
se ainda que, o Conselho foi informado sobre o número reduzido de estudantes
transportados nas rotas percorridas, elevando o gasto com transporte terceirizado,
que a contrapartida do estado do MS para transportar estudantes da rede estadual
não consta na prestação de contas, ou seja, não há transparência sobre a aplicação
desta verba financeira e que a GWA Transporte além de terceirizar a frota própria ao
município também presta serviço de mecânica aos ônibus da frota própria municipal.
No ano de 2020 o recurso do FUNDEB também foi gasto no pagamento das
Associações APAE e Pestallozi que totaliza R$643.385,55 (seiscentos e quarenta
e três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) mesmo
sem aulas presenciais, devido à pandemia do novo Coronavírus. Pelo Termo
de Cooperação a APAE teria o direito de receber 11 parcelas fixas mensais de
R$31.562,31 (trinta e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e um
centavos) e a Pestalozzi R$39.301,00 (trinta e nove mil e trezentos e um reais).
No entanto, observou-se que no mês de abril a Pestalozzi recebeu R$44.916,76
(quarenta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos), ou
seja, valor acima do estipulado no Termo de Cooperação. Sobre as Associações
o Conselho solicitou à gestão passada a relação dos estudantes que frequentam
as Instituições, as escolas ou centros de educação infantil que são matriculadas, a
relação dos profissionais da educação cedidos, especificando a função que exercem,
contudo, não obteve resposta. Tendo em vista a atribuição do Conselho de fiscalizar,
deve ser objeto de estudo e análise o Termo de Cooperação, os valores pagos, assim
como, findando o período de pandemia, há que se fazer visita in loco para verificar a
aplicação da verba financeira, a qualidade no atendimento dos estudantes.
Em 2020 também foi pago com recurso do FUNDEB a parte patronal da Caixa de
Assistência dos Servidores do Estado do MS (Cassems) (abril, setembro, novembro
e dezembro) que totaliza o gasto de cerca de R$38.290,31 (trinta e oito mil, duzentos
e noventa reais e trinta e um centavos). Sobre isso, o Artigo 71 da Lei de Diretrizes
e Bases (LDB, Lei9394/96) disciplina que não constituirá despesa de manutenção
e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com programas de assistência
médico-odontológica. Assim, tal gasto não deve ser pago com recurso do Fundeb.
Nos estudos observou-se também o alto custo com energia elétrica. Por conta disso,
o Conselho já havia orientado a Secretaria Municipal de Educação a fazer um estudo
e planejamento, juntamente com o Conselho e a comunidade escolar para verificar
a necessidade da troca da fiação elétrica, a viabilidade de colocação de energia solar
a partir de um planejamento a curto e médio prazo, de forma a contribuir com a
qualidade do ensino público.
Cabe esclarecer que o atraso no pagamento dos salários no mês de janeiro não
decorre da falta de recurso, pois conforme extrato bancário do Banco do Brasil, em
anexo ao balancete do mês de dezembro, em 31/12/2020 tinha o saldo bancário de
R$9.859.000,80 do Fundeb 20%, portanto, em termos financeiros havia recurso em
caixa para pagar a folha.
Ainda sobre as receitas do Fundeb, ressalta-se que no ano de 2020, no qual foram
canceladas as aulas presenciais, em detrimento da pandemia, houve economia de
recurso, pois não houve transporte de estudantes, utilização do espaço escolar,
culminado na economia de água e luz, além de não ter tido nenhum investimento
por parte da prefeitura nas aulas remotas, pois os recursos tecnológicos são de uso
particular dos professores e professoras, assim como, as máscaras, álcool em gel. Por
isso, o Conselho questionou no ano de 2020 qual seria o planejamento em relação à
aplicação desse recurso, contudo não obteve nenhuma resposta. Tal questionamento
também deve ser direcionado à gestão atual, assim como, sobre o planejamento
do uso da verba financeira por parte da Secretaria Municipal de Educação, o qual
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