Edição 5.414 – 18/05/2021

Download do Arquivo

DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.414 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 – 11 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 215, de 06 de maio de 2021. “Torna pública a designação da servidora Ivone Cavalcante Micael como Secretária de CEIM”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a CI nº 531/2021/DRH/SEMED; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A: Art. 1º Fica designada, a partir de 14 de abril de 2021, para exercer a função de Secretária do CEIM Sebastiana Soares Vieira, Tipologia A, a servidora Ivone Cavalcante Micael, matrícula funcional nº 89641-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de abril de 2021. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 235 DE 17 DE MAIO DE 2021. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A; Art. 1º Ficam nomeados em cumprimento de Termo de Acordo Judicial da Justiça Federal de Primeiro Grau, Autos nº 5000076-86.2019.4.03.6002, que decide pela nomeação dos candidatos relacionados no anexo único do presente decreto: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Municipal Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 235 DE 17 DE MAIO DE 2021. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 57º Priscilla Pereira de Toledo Espindola 2º 58º Walquiria Martins Cordeiro Lopes DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.414 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 DECRETO “P” Nº 240 de 18 de maio de 2021 “Torna sem efeito a nomeação constante no Decreto ¨P¨ nº 239, de 17 de maio de 2021” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a nomeação da servidora Patricia Leonardo Ariose, lotada na Secretária Municipal de Administração, cargo Assessor III, símbolo “DGA-6” constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 239, de 17 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.413 do dia 17 de maio de 2021. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de maio de 2021. Dourados (MS), 18 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 241 de 18 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de Marinalva de Oliveira Alcantes Portela – SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a servidora Marinalva de Oliveira Alcantes Portela, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo “DGA-6”, lotada na Secretária Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Resolução nº.Lt/05/773/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NATALI FRANCISCO MIYAZAKI, matrícula funcional nº. “114772695-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Sergio Takeo Miyazaki, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/774/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATYANY SANTANA MALTA, matrícula funcional nº. “114760677-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Hiroyoshi konno, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 17, de maio de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando o artigo 10 do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, homologado pelo Decreto Municipal n. 621, de 24 de outubro de 2017. Considerando, ainda, a necessidade de nomear a Comissão de Monitoramento, Avaliação e Aprimoramento da Vigilância Socioassistencial/DGSUAS. R E S O L V E: Art. 1° Nomear, em substituição, o servidor abaixo relacionado para compor a Comissão de Monitoramento, Avaliação e Aprimoramento da Vigilância Socioassistencial/DGSUAS, exercício 2021, juntamente com os nomeados pela Resolução n. 13, de 12 de abril de 2021. Eliana Moreira de Moraes, em substituição à Jozimar Nunes dos Santos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados-MS, 17 de maio de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução nº. Con/05/0784/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SANDRA YUKI KANOMATA, matrícula 500.948-2, ocupante do cargo de Médica (SEMS), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 15/05/2021 a 13/06/2021, referente ao período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.414 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº 08/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º – APLICAR ao guarda municipal WILSON BINSFELD, matrícula funcional nº 44241-1, a penalidade de SUSPENSÃO por 03 (três) dias a partir da publicação em Boletim Interno da Guarda Municipal, conforme preconiza o §3º do artigo 109 da LC n° 121/2007 (Estatuto GMD), nos termos da Decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 02/2019, instaurada pela Portaria nº 02/CORR/GMD/2019, por ter transgredido o dever específico previsto no artigo 88, inciso VIII, e praticado a conduta descrita no artigo 96, inciso X, todos da Lei Complementar 121/2007 (Estatuto GMD). Art. 2º – ABSOLVER a guarda municipal RENATA MOREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 114.771.827-2, por falta de provas no que tange a conduta prevista no artigo 95, inciso III da Lei Complementar 121/2007, nos termos da decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 02/2019, instaurada pela Portaria nº 02/CORR/GMD/2019. Art. 3º – DETERMINAR a regressão do servidor WILSON BINSFELD para o comportamento “BOM”, nos termos do artigo 120, inciso III do mesmo dispositivo Estatutário. Art. 4º – CONVERTER A PENALIDADE de 03 dias de Suspensão em MULTA, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, devendo o servidor permanecer em serviço, considerando o disposto no artigo 103, §2º do mencionado Estatuto. Art. 5º – Ao Departamento Administrativo para registros e demais providências. Art. 6º – À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 17 de Maio de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD Resolução nº. Con/05/0759/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JULIO SÉRGIO ALVES MACHADO, matrícula 83.201-1, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação (CONTROLADORIA), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 17/05/2021 a 31/05/2021, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Ret/05/0767/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/04/0602/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.403 folhas 07 do dia 03/05/2021, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/05/0781/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO, matrícula 114.768.504-1, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal (AGETRAN), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 17/05/2021 a 15/06/2021, referente ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/782/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER os (as) Servidores Públicos Municipais, relacionados em anexo, ocupantes de cargos em Comissão, para as respectivas secretarias. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/783/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADEMAR FERNANDES DE SOUZA, matricula 38801-4, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) a partir de 12/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 131.411-1 PAULINO FERREIRA ESPINDOLA 2019-2020 18/05/2021 – 16/06/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 131.411-1 PAULINO FERREIRA ESPINDOLA 2019-2020 18/05/2021 – 01/06/2021 Anexo a Resolução n. Rm/05/782/2021/SEMAD MATRICULA NOME CARGO ORIGEM DESTINO A PARTIR DE 114766159-3 SEVERINO DE LIMA SILVA ASSESSOR III SEPLAN SEMSUR 12/05/2021. 114773932-4 MARCELLO RODRIGO NOVAES SILVA ASSESSOR II SEMDES SEMAD 07/05/2021. 81991-2 RODRIGO DE MELLO TOSTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS SEMAD 10/05/2021. 114775130-1 VIRLENE PINTO GOMES ASSESSOR III SEMED SEMS 14/05/2021. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.414 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 EDITAIS EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 24 de maio de 2021 as 08:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). 02 – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Dourados/MS, 12 de maio de 2021. Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde Interino Classificação Protocolo Nome Total Pontos 220 7EBB4FF2 MARIA DA SILVA 0 221 8E31BEAB VALDIRENE MIRANDA BRITO 0 222 B6C9B11F ROSANGELA AMORIM 0 223 24F8EBFD VALDIR CARVALHO DA TRINDADE 0 224 B276A976 JOEL DE OLIVEIRA BRITO 0 225 7D75AAEA ANTONIA BATISTA DE OLIVEIRA 0 226 1D53E623 MARLUCI ALAGUEZ DA COSTA 0 227 51C7394B ROSALICE DUTRA RIBEIRO 0 228 F2313162 JOSE MANUEL GALAN 0 229 53A8F9DD MARCIA ESTERQUE 0 230 D49B7B35 ELENIR LOPES MENDES 0 231 9E53E63E MARTA MACIEL DE MATOS 0 232 BB5379BD VANILZA MOREIRA DOS SANTOS 0 233 9A3DF289 SANDRA DOS SANTOS BARROS 0 234 27A92F81 MARIA HELENA DE ARAUJO SOUZA 0 235 C9FE0FDA LILIAN ROSANA FRANCO ALMEDO 0 236 D690EE4C ARLETE AGUILAR DA COSTA 0 237 F4A49750 GLAUCIA CRISTINA MACHADO DE RESENDE 0 238 0A35D73E IVANILDA RECALDE 0 EDITAL Nº 84 DE 17 DE MAIO DE 2021 – 49 CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Alan Aquino Guedes Mendonça, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº235 DE 17 DE MAIO DE 2021, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Decisão Judicial – Sub judice Considerando o Termo de Acordo Judicial da Justiça Federal de Primeiro Grau, Autos nº 5000076-86.2019.4.03.6002. 2. Da Avaliação médico – pericial 2.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município – Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. 2.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 2.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. Enfermeiro 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; AST; ALT; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS Quantitativo Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: – Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). – Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. – Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); – Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). – Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. – Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; RX de calcâneos; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Ultrassom de joelhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Ecocardiograma; Teste ergométrico; Eletrocardiograma com laudo. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.414 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 6.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 17 de maio de 2.021. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: – Carteira de identidade (RG); – Comprovante de escolaridade; – A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. – Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). – Título de Eleitor; – Certidão de Quitação Eleitoral; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; – Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; – Certificado Militar (para os homens); – Certidão de Nascimento ou casamento; – Certidão de nascimento dos filhos; – Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; – Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); – Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; – Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). – Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: – PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: – ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 57º Priscilla Pereira de Toledo Espindola 2º 58º Walquiria Martins Cordeiro Lopes ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município – Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS. OBS: Os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. DIA 14/06/2021 (segunda-feira) 08:00- Entrega, Digitalização dos Exames ePerícia Médica CARGO: – PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: – ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 57º Priscilla Pereira de Toledo Espindola 2º 58º Walquiria Martins Cordeiro Lopes ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração – Bloco C Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 18/06/20201(sexta-feira) HORÁRIO: 8:00 h OBS: Os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. CARGO: – PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: – ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: – ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 57º Priscilla Pereira de Toledo Espindola 2º 58º Walquiria Martins Cordeiro Lopes DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.414 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA – SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 2 – DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1.________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2.________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3.________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4.________________________________________________________________________________________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA – SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento CPF SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 – REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA – SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 – REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA – SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.414 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 01/2021 (1ª Notificação) Expedido, em 14/05/2021, nos autos de processos administrativos do Procon de Dourados/MS, abaixo relacionados. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 5°, §4° do Decreto Municipal 313/21, a Direção Administrativa do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, 1910 – Centro, CEP: 79802-020 Dourados – MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, ficam NOTIFICADAS as fornecedoras (reclamadas) mencionadas no Anexo I deste Edital, por estarem em lugar incerto e desconhecido ou por não terem sido encontradas no endereço informado nos autos, para ciência de que no respectivo processo administrativo, instaurado em seu desfavor, conforme descrito no Anexo I deste Edital, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando-se multa em desfavor da fornecedora (reclamada), no valor e pela prática de infrativa descritas no Anexo I deste Edital, bem como para que as reclamadas (fornecedoras) efetuem o recolhimento da multa fixada em seu desfavor, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador CNPJ do Fornecedor depositante, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 52 do Decreto Municipal 313/21). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator (fornecedor) será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 52, § 1º, do Decreto Municipal 313/21, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será fixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, 1910 – Centro, CEP: 79802-020 Dourados – MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 01/2021 / AUTO DE INFRAÇÃO Expedido, em 03/05/2021, nos autos de processos administrativos do Procon de Dourados/MS, abaixo relacionados. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão dos arts. 5°, § 4°, e art. 29 § 2° do Decreto Municipal 313/21, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, nº 1910, Centro, CEP 79802-020, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, ficam NOTIFICADAS as fornecedoras (reclamadas) mencionadas no Anexo I deste Edital, por estarem em lugar incerto e desconhecido ou por não terem sido encontradas no endereço informado nos autos, para ciência de que no respectivo processo administrativo, instaurado em seu desfavor, conforme descrito no Anexo I deste Edital, foi lavrado o Auto de Infração nº 2661, 2515, 2638, 2948, 2398, 2939, 2849, 2381, 2833, 2847, 2946, 2874, 2751, pela Fiscalização do Procon de Dourados, autuando-se a reclamada, pela prática infrativa descrita no Anexo I deste Edital. Facultando-se à reclamada o direito de apresentar impugnação ao referido auto de infração, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 29, § 2° do Decreto Municipal 313/21), ficando, ainda, ciente a reclamada de que se o fornecedor não apresentar defesa (impugnação) formal presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados no mencionado auto de infração (art. 29, § 3° do Decreto Municipal 313/21). O presente edital será, por extrato, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP 79802-020 Dourados/MS. EDITAIS Anexo I do Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 01/2021 Processo Administrativo Reclamada (fornecedora) CNPJ ou CPF da reclamada Endereço de cadastro da reclamada Valor da multa aplicada Prática infrativa sancionada e fundamentação legal 50.005.001.17-0009854 GAP PARTICIPAÇÕES LTDA 21.500.893/0001-04 R 6, n°370, SALA 1403-B EDIF EMPIRE CENTER, SETOR OESTE, CEP:74.115-070, GOIANIA/GO 135 UFERMS Arts. 39, “caput” e V, e 51, II da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 12, II e VI e 13, XVIII do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, IX do Decreto Municipal 384/09. 0115-004.374-6 AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 07.707.650/0059-37 Rua Treze de Maio, n°2900, SOBRE LOJA, Centro, CEP:79.002-356, Campo Grande/MS. 250 UFERMS Art. 42, § único, da Lei Federal 8.078 c/c art. 12, VI do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XII do Decreto Municipal 384/09 50.005.001.19-0001968 RENATO ALMEIDA NUNES 04298932133 25.901.223/0001-50 Rua Salviano Pedroso, n° 430 Fundos, Jardim Agua Boa, CEP:79.801-014, Dourados/MS. 150 UFERMS Art. 55, § 4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.17-0013827 CLINICA ODONTOLOGICA DR. CHECK-UP 18.342.195/0001-13 Rua Ciro de Melo, n°1550, Jardim Central, CEP:79.805-031, Dourados/MS. 110 UFERMS Art. 39, V da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 12, VI do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, IX do Decreto Municipal 384/09. 0114-000.413-9 DEVANIL CALAZANS CORREIA-EPP 06.217.070/0001-82 Rua Firmino Vieira de Mattos, n°1552, Vila Progresso, CEP: 79.825-050, Dourados/MS 250 UFERMS Art. 42, § único da Lei 8.078/90 c/c arts. 12, VI do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XII do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.18-0004485 LUCIANO FRANSERGIO RIBEIRO NETO 59639814172 Rua Laura Moraes Mattos, n°1600, Novo Horizonte, CEP:79.822-320, Dourados-MS 150 UFERMS Art. 55, §4° da Lei 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Municipal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.16-0006467 LUCAS HENRIQUE BELLO – ME 23.439.196/0001-10 Av. Joaquim Teixeira Alves, n°1606, Centro, CEP:79.801-015, Dourados/MS. 200 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 0115-005.463-2 UNIVERSO MOTOS PEÇAS E SERVIÇOS 21.445.479/0001-40 Rua Monte Alegre, n°5305, Jardim Ouro Verde, CEP:79.833-120, Dourados/MS. 130 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 0115-004.662-6 ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE LTDA 08.407.581/0001-92 Rua Dr. João Teixeira, n°522 SALA 4 ANDAR 1 – Centro, CEP:72.800-440, Luziânia/GO. 180 UFERMS Art. 6°, III, 14, 20 e 42 § único da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 12, VI, IX “a”, ”b”, “d” e 13, IV do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, I e XII do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.16-0006414 SKY BRASIL SERVICOS LTDA 72.820.822/0001-20 Av. das Nações Unidas, n°12901 (14° ANDAR TORRE NORTE), Bairro: Brooklin Paulista, CEP:04.578-910, São Paulo/SP. 220 UFERMS Art. 42, § único da Lei Federal n° 8.078/90 c/c art. 12, VI do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XII do Decreto Municipal 384/09. 0115-000.316-7 CASA PLENA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA – EPP 07.228.279/0002-95 Rua Onofre Pereira de Matos, n°2565, Centro, CEP:79.802-011, Dourados/MS. 180 UFERMS Art. 18, “caput”, §1° da Lei Federal n° 8.078/90 c/c art. 13, XXIV do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, I do Decreto Municipal 384/09. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do PROCON de Dourados/MS Anexo I do Edital de Notificação (AUTO DE INFRAÇÃO) Assejur/Procon/Dourados/MS n° 01/2021 Processo Administrativo Reclamada (fornecedora) CNPJ ou CPF da reclamada Endereço de cadastro da reclamada Prática infrativa autuada e fundamentação legal Auto de Infração Número 50.005.001.16-0006361 NAZI IBRAIM MANGALI 600.397.951-87 Rua Projetada L, 12 Parque do Lago CEP 79822-560 Art. 20, da Lei Federal n° 8.078/90 c/c art. 12, IX, “d”, Do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, I, do Decreto Municipal 384/2009. 2661 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.414 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SEBRAE/MS. CNPJ: 15.419.591/0001-03. PROCESSO DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 007/2021. OBJETO: Contratação da associação sem fins lucrativos SEBRAE/MS para prestação de serviço de consultoria, instrutoria e orientação em gestão de processos, nas áreas de desburocratização, compras públicas, sala do empreendedor, lideranças, educação empreendedora e no eixo de competitividade Cidade de Negócios. As ações serão realizadas baseadas em diagnósticos que serão aplicados para verificar a situação da ambiência de negócios no município e a partir deste, serão construídos em conjunto planos de ações para melhoria das áreas descritas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso XIII, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 007/2021, Processo de Licitação nº. 049/2021/DL/PMD e à proposta da CONTRATADA. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.00. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável 10.01. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 22.661.109. – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Local 2111. – Programa e Apoio as Atividades Empreendedoras 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 15 (quinze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). DATA DE ASSINATURA: 16 de Abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CECAFES – COOPERATIVA CENTRAL DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ECONOMIA SOLIDÁRIA. PROCESSO: Inexigibilidade nº 007/2020 OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro dos itens 01 (de R$ 23,40 para R$ 26,98), 02 (de R$ 3,50 para R$ 3,81) e 04 (de R$ 6,03 para R$ 7,53), gerando assim o montante de R$ 196.203,03 (cento e dezenove mil e duzentos e três reais e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS GENTE SEGURADORA S/A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 22/04/2021 e previsão de vencimento em 22/04/2022, acrescendo o valor correspondente ao período prorrogado estimado em R$ 18.876,00 (dezoito mil e oitocentos e setenta e seis reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EDITAIS 50.005.001.16-0002201 WENDELL DO CARMO SOUZA SILVA / TOLDOS NOVA ALIANÇA 15.129.098/0001-59 Rua Corredor 01, S/N, BNH IV Plano, CEP 79.813-210, Dourados/MS. Art. 35, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, XXIII, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29,V, do Decreto Municipal 384/09. 2515 50.005.001.17-0009697 EDILBERTO FABRICIO DA SILVA – ME / FABRICIU’S PUBLICIDADE 10.655.949/0001-83 Rua Palmeiras n° 1005 – A, Jardim São Pedro CEP 79.810-020, Dourados/MS. Arts. 30,35, e 48, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e XVI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, do Decreto Municipal 384/09. 2638 50.005.001.17-0009941 RAUL DOROTEU PEREIRA HARTMANN Não Consta Rua Aquidauana, n° 90, Centro, CEP 79.806-070 Dourados/MS. Art. 30 e 35 da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, do Decreto Municipal 384/2009. 2948 0115-003.513-9 I.FERNANDES SERAFINI – ME 12.794.276/0001-78 Rua João Rosa Goes, 559, Jardim América CEP 79.804-020 Dourados/ms. Arts. 30 e 35 da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e XXIV, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, do Decreto Municipal 384/09. 2398 50.005.001.17-0013613 PRIMECLASS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME 19.556.393/0001-42 Rua Poeta Leminski Filho n° 74, Jardim Itaipu CEP 87.065-410 Maringá/PR. Art. 18, caput e § 1°, da Lei Federal 8.078/90 c/c o artigo 13, XXIV, do Decreto Federal 2.181/97 c/c artigo 30, I, do Decreto Municipal 384/2009. 2939 50.005.001.17-0011316 HN TELEFONIA CELULAR & INFORMÁTICA LTDA-EPP 05.862.111/0005-54 Avenida Marcelino Pires, n° 3600 – Loja 109 SHOPPING – Cabeceira Alegre CEP 79.830-903 Dourados/MS. Arts. 30 e 35, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, do Decreto Municipal 384/09. 2849 50.005.001.17-0007257 INDUSTRIAL IMAD LTDA – METALURGICA BUCHOLZ 84.989.136/0001-66 Rua Campinas, n° 746, Centro CEP 85.930-000 Nova Santa Rosa – PR Arts. 18, caput e § 1°, e 22 da Lei Federal 8.078/1990 c/c art. 13, XXIV, do Decreto Federal 2.181/1997 c/c 30, I, do Decreto Municipal 384/2009. 2381 50.005.001.18-0005868 EMPRESA BRASILEIRA DE ESQUADRIAS EIRELI 59.691.907/0003-59 Avenida Perimetral, n° 110, Distrito INDL I, CEP 17.180-000 Iacanga/SP. Arts. 14 e § 1°, art. 20, art. 55, § 4°, da Lei Federal 8.078/1990, art. 13, IV, art. 33 § 2 do Decreto Federal 2.181/1997 c/c art. 30, V, XV do Decreto Municipal 384/09. 2833 50.005.001.17-0010507 C.M. JARA EIRELI-ME (O TELHEIRO) 23.389.961/0001-35 Rua Paissandu, n° 590, Vila Cuiaba, CEP 79.841-020 Dourados/MS. Arts. 39, V, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 12, VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, IX, do Decreto Municipal 384/09. 2847 50.005.001.17-0011615 JK PUBLICIDADE ONLINE LTDA-ME 24.355.456/0001-32 Rua Itinguçu, n° 2256, CJ 04, Vila Ré, CEP 03.658-001, São Paulo/SP. Art. 37, da Lei Federal 8.078/90. 2946 50.005.001.17-0012538 MARQUES & JUCHEM LTDA – ME/ EMAGRECENTRO CENTRO ESPECIAL EM EMAG E ESTETICA 18.703.901/0001-05 Rua Ciro Melo, n° 1614, Jardim Central CEP 79.805-030 Dourados/MS. Art. 14 e § 1°; art. 20 da Lei Federal 8.078/1990 c/c, art. 13, IV, do Decreto Federal 2.181/1997 c/c art. 30, V, do Decreto Municipal 384/09. 2874 50.005.001.17-0007547 MOVEIS PLANEJADOS ESMERO EIRELI-ME 21.309.210/0001-36 Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 4007 Centro Jardim Caramuru CEP 79.830-020 Dourados/MS. Arts. 30, 35 da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, do Decreto Municipal 384/09. 2751 ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.414 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 07/2021 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 19/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada o fornecimento de alimentação hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA da FUNSAUD de dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 17 de Maio de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro – Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD ATA 479ª/2021/CMAS Aos Seis Dias do Mês de Maio de Dois Mil e Vinte e Um, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de vídeo conferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 1.Mônica Roberta Marin de Medeiros, 2.Patricia Brito de Oliveira, 3. Dulcinéia de Almeida Lima e Conselheiros Suplentes Não Governamental: 4. Marísia de Paula Martins, 5.Francelly Dutra Rosa. 6. Simone Chagas Brasil. Representantes Governamentais Titulares: 7. Jaina Garcia Duarte, 8. Claudia Olsen Matos Pereira, 9. Adriana Aquino Reinozo, 10.Sonia Virginia F. Souza. Representantes Governamentais Suplentes: 11. Solange Vilarim de Araújo. A vice-presidente do CMAS , Mônica Roberta Marin de Medeiros, cumprimentou a todos os presentes na reunião, e solicitou inclusão de pauta, oficio da APAE, datado de 05/05/2021. Todos os presentes concordaram com a inclusão. 1.ª PAUTA: APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS DE MONITORAMENTOS/2021. Realizou-se a leitura dos relatórios do CIEE, Centro Espírita Bezerra de Menezes e Fundação Terceiro Milênio. Ainda, foi esclarecido, um questionamento, que ficou pendente da última reunião, referente a atualização do estatuto, do Lar Ebenézer. Em contato com a entidade, foi enviado a este conselho o protocolo do cartório e, posteriormente, o estatuto atualizado em 2021, que será encaminhado para avalição da comissão de monitoramento. A vice-presidente, Mônica Roberta, colocou em votação, sendo todos os presentes favoráveis. 2.ª PAUTA: CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES: Sendo assim, não há pendencias, até o momento, em relação as certificações no CMAS. A conselheira Francely, questionou, qual embasamento, onde o conselho buscou, para exigir equipe técnica, nos prestadores de serviços de Convivência e Fortalecimento de vínculos. Destacou que esse questionamento, é em razão, que o ano de 2020, sua técnica de nível superior, ficou de licença maternidade, e a gestão/setor convênios/DGSUAS, notificou, que teriam que contratar outro profissional nesse período. Que ela recebeu, essa informação, questionou a gestão, porque dessa necessidade. A resposta que obteve, foi que essa exigência é do conselho, ter técnico de nível superior na entidade. A vice-presidente Mônica, esclareceu que, para certificação, segue-se a legislação, parâmetros de certificação (deliberação CMAS nº 006, de 13 de Março de 2017), conforme as orientações técnicas, para execução dos serviços. A conselheira Solange, esclareceu que nas orientações técnicas, fica claro, que não necessita uma equipe mínima, porém, exige um profissional de nível superior. Ainda pontuou, se a gestão falou que o conselho colocou essa norma, tem que solicitar o documento, porque as vezes jogar a responsabilidade para o outro, por verbal, é fácil. Que o conselhos, realiza suas ações, seguindo as orientações técnicas. 3.ª PAUTA: Apresentação Ofício, nº 128/SEMAS, recebido em 05/05/2021, realizou-se a leitura do oficio, qual solicita disponibilidade de cópia dos relatórios de atividades dos anos de 2019 e 2020, cópia do plano de ação 2020 e 2021, cópia de ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) 01 e 02 ADJUDICADO PAIOL RESTAURANTE LTDA R$ 1.309.996,80 TERMOS DE RATIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO ATA – CMAS OUTROS ATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 025/2021 Inexigibilidade Nº 005/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de Assessoria Contábil e Parlamentar para Assessorar, orientar e auxiliar os técnicos na elaboração de Projetos de Leis, Decretos, Portarias, Resoluções e demais instrumentos legais de natureza contábil, quando solicitado, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: EXATA Contabilidade S/C Ltda. VALOR TOTAL ANUAL: R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. II c/c Art. 13 inc. III e VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os RELATÓRIOS, e PARECERES: JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO FAVORÁVEIS, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 18 de maio de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 026/2021 Inexigibilidade Nº 006/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de Assessoria Jurídica e Parlamentar para CPI/SAÚDE/COVID, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: NBM & Advogados Associados EPP. VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. II c/c Art. 13 inc. III e VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os RELATÓRIOS, e PARECERES: JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO FAVORÁVEIS, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 18 de maio de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 027/2021 Inexigibilidade Nº 007/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para ministrar curso de aperfeiçoamento dos servidores do legislativo municipal, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO: IFAG/MS/INSTITUTO DE FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. VALOR: R$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. II c/c Art. 13 inc. VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os PARECERES: JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO FAVORÁVEIS acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 18 de maio de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.414 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 pareceres da comissão específica, ATAS e resoluções que levaram a conclusão e habilitação das OSCs (Organização de Sociedade Civil), APAE, PESTALOZZI e AAGD. Ainda o referido Oficio, coloca a impossibilidade de realizar assinaturas dos novas termos de colaboração, uma vez que, foram “alertados pela PJM da impossibilidade…. Que as certificações das OSCs junto ao CMAS estão desatualizadas.” Solicita providencias necessárias. A vice Presidente, solicita para passarmos para próxima pauta, porque a discussão será complementar. 4.ª PAUTA: OFÍCIO DA APAE SOLICITAÇÂO DE MUDANÇA DE CERTIFICAÇÂO. Sra. Elizabete, solicita ao conselho mudança em sua certificação. Hoje ela é certificada como Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade – Centro Dia. Solicitou credenciamento para Serviço Especializado para pessoas com deficiência, Idosos e SUAS famílias. Porém, recebeu a informação do órgão Gestor/SEMAS, que sua entidade pode não conseguir firmar o termo de parceria, em razão do conselho ter certificado errado. Ainda, relata que, em 2019, foi posto pela Secretaria Municipal de Assistência/DGSUAS, que eles deveriam ser certificados como centro dia. Se não fizessem, perderiam recurso. Agora, na atual gestão, foram convocados para uma reunião no setor de convênios/DGSUAS, informados como são certificado na modalidade de Centro Dia, a gestão não teriam como firmar o termo de colaboração. Sra. Elizabete, informou que, ainda na data de hoje, teriam agenda com a Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Elizete Ferreira Gomes. A assistente social da APAE, Sra. Dorcas, assistente social da APAE, relata que essa situação está causando um desconforto, uma vez que a entidade está amparada na tipificação. A conselheira Monica, perguntou, para Sra. Elizabete, se ela havia conversado com outra entidade / APAE. Se o recurso é repassado normalmente. Elizabete, relata que sim. O município de Campo Grande relatou que o recurso é único, é repassado por meio de termo de colaboração, não é tão engessado, como aqui, no Município de Dourados. Ainda destacou que, o plano de trabalho é mais flexível, fácil de executar. A conselheira Monica, relatou que é importante, verificar sempre quem está mais atualizado, buscar experiência em outros municípios. Que esse direcionamento, teremos que discutir, juntamente com a gestão. A conselheira Monica, esclarece que o Conselho Municipal de Assistência Social, sempre seguiu as orientações da Gestão. Que sempre teve comunicação com a SEDHAST, e que precisariam entender, se está errado a certificação, uma vez que ainda não teve contato com o conselho. A conselheira Jaina, informou que, em 2019, teve dúvidas, em relação a certificação, na ocasião foi orientada, pela Técnica da Gestão DGSUAS, Sra. Graziela Gonçalves, Diretora de Gestão do SUAS no eriodo de 2020, de cobrar a execução dos serviços. E que era necessário, orientar, para que começassem a dar visibilidade ao serviço da política pública de assistência social. A conselheira Jaina, ainda pontuou que estudou as orientações técnicas na época, que orientou a entidade, quanto ao serviço de centro dia. Que realmente, no monitoramento, não cobrou da entidade a equipe de referência, que comtemplassem 10 cuidadores. A conselheira Monica, relata lembrar, que no período de mudança, CMAS foi orientado, pelo Órgão Gestor/DGSUAS, que deveria ser assim, porém, destacou que toda orientação nova, sempre era foi seguida de estudo das orientações técnicas, pelos conselheiros, Quando necessário, sempre teve respaldo do órgão gestor para esclarecimento, como também da SEDHAST. Conselheira Monica, solicitou para Sra. Elizabete, se poderiam alguns membros do conselho, participar dessa reunião, para entender o que está acontecendo. Sra. Elizabete, foi favorável, os conselheiros que irão, ainda hoje na reunião é |Jaina Duarte e Monica Marin. Sra. Elizabete, ainda, explicou que ficou uma situação muito desconfortável, pois estão exigindo, cuidadores e Terapeuta Ocupacional, sendo que o recurso é insuficiente. A vice Presidente Mônica, orientou em relação a resposta do oficio, 128/SEMAS, para aguardar os direcionamentos dessa reunião, que os conselheiros irão ouvir a Secretária Sra. Elizete, para entender e esclarecer. Que não tem a necessidade de encaminhar toda a documentação, no momento. Sra. Elizabete agradeceu a oportunidade, de falar para o colegiado. A vice-presidente, ainda aproveitou para pontuar referente a entidade Instituto Fuziy, que é urgente, deliberar em relação as particularidades de entidade ser classificada como OCIPs. AS conselheiras Francely, Jaina e Monica, irão se reunir com a Patrícia, coordenadora da entidade. 5ª PAUTA – Ofício nº 005/2021-PMD/SEMAS/PBF- Plano Intersetorial do Programa Bolsa Família 2021. O coordenador do Programa Bolsa Família/CadÚnico-SEMAS, Edivaldo Corrêa de Oliveira, iniciou a explanação sobre o Plano de ação. A conselheira Monica Roberta, passou a palavra para Edvaldo, coordenador do Programa Bolsa Família. Fez um resumo do plano integrado do bolsa família, já que o plano foi enviado, via e-mail a todos aos conselheiros, com antecedência para conhecimento. Destacou que esse plano de ação é elaborado, com os responsáveis de cada área, pelo plano de ação do bolsa família. Destacou que teve a participação das conselheiras do CMAS Sonia e Ozana, representes da comissão de acompanhamento aos benefícios socioassitenciais e de transferência de renda Bolsa Família. Que o segmento educação participou da reunião, sendo a secretaria de saúde não pode participar, porém, fizeram alguma chamadas de videio, para colaborar na elaboração e do plano de ação. Edvaldo, ainda destacou que desde março de 2020, não há obrigatoriedade de cumprir as atividades de acompanhamento das condicionalidades da saúde, assistência social e educação. Essa obrigatoriedade está suspensa, por meio da portaria por portaria nº 624 – governo federal. A transferência de renda está acontecendo. Aberto para questionamento, a conselheira Monica, relatou quer já participou de capacitação para conhecer o programa e a forma como cadastram as famílias. Que é tudo detalhado, com clareza e muitas informações. Que é importante conhecer o trabalho do programa, como suas ações são executadas. Ainda pontuou que quanto a condicionalidade da saúde e Saúde, temos uma questão bem particular, que para o recurso do IGD, temos que atingir 30%, de acompanhamento dessas condicionalidades. Edvaldo, pontuou que, mesmo não estar sendo obrigatório nesse período de pandemia, ano passado a Saúde fechou em 30%. Destacou que todo trabalho é realizado na equipe de saúde, e colocam as metas bem realistas. O beneficiário e desligado somente com a com superação da pobreza, isso acontece por meio de atualização cadastral, ou, verificação do governo. Quando existe indícios de irregularidades, a Gestão Municipal do Bolsa família, se posiciona, no sentido de averiguar. O recurso não consegue abranger a todos, a fiscalização e extremamente importante, para que o recurso possa ser direcionado a quem realmente interessa. Edvaldo ainda destacou que, sair dessa situação de pobreza, somente o benefício de transferência de renda não resolve. Precisa de outras políticas públicas, como Educação, Habitação. O Benefício de transferência de renda, bolsa família, é suporte para não passar fome. A vice presidente abriu para plenária, sem questionamentos, colocou em votação o Intersetorial do Programa Bolsa Família 2021. Todos os presente deliberam favoravelmente. |5.ª PAUTA: OFÍCIO RECEBIDO LAR EBENÉZER, Nº 069/2021, RECEBIDO 30/03/2021. Após a leitura do oficio, A vice-presidente, expõe que foram realizadas reuniões, juntamente com o órgão gestor, secretária, Sra. Elizete e Diretora de Gestão do SUAS, Marcia Floriano. Que os conselheiros presente, argumentaram para que não houvesse diminuição de recursos, porém, não teve êxito. A secretaria Sra. Elizete, pontuou que não tem o que fazer, que essas era a proposta da gestão. Ainda destacou, que o colegiado, sugeriu se está diminuindo, para buscar outra fonte de recursos, ainda questionou se o prefeito, tinha conhecimento dessa diminuição de recurso para 2021. A secretária, Sra. Elizete, destacou que que essa e a situação do momento. A vice-presidente, ainda destacou que, participaram de uma reunião, com a secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Elizete, com Sr. Ex. Juiz, Eduardo e Promotor de Justiça Luiz Gustavo Terçarial. Que o Juiz, pontuou que, a entidade quer não concordar, poderia entrar com uma ação no intuito de reverter, o critério de partilha/2021. A vice-presidente, informou que nessa reunião, foram tratadas discussões referente ao critério de partilha, que irá solicitar essa ata ao Ministério Público. Monica ainda pontuou que é tudo muito preocupante. A conselheira Jaina, destaca que é importante deter atenção em duas questões que estão sendo questionadas no oficio, redução de recurso e a forma de distribuição igualitária para o serviço de acolhimento Lar Ebenézer e Lar Santa Rita. Como responderia em relação isso. Primeiro é importante destacar que, a primeira discussão, em relação a tudo isso, foi em relação ao Lar Ebenézer estar atendendo outros municípios, no ano de 2020. A colocação da Gestão, Sra. Elizete – Secretária Municipal, e Sra. Marcia Floriano, Diretora de Gestão do SUAS, foi a seguinte, como eles estão atendendo outros municípios, como vão ofertar 40 vagas para Dourados. Ainda pontuou que, este oficio enviado ao conselho, não cita, as pactuações que foram realizadas com outro municípios, no ano de 2020. Importante destacar que, o CMAS, deliberou em relação as propostas enviadas pela Gestão/DGUAS, a este conselho e que, essas propostas foram discutidas amplamente, com a comissão do critério de partilha e gestão. Ainda é importante destacar, que a entidade/Lar Ebenézer, tem sua representatividade no conselho – CMAS, pelo FEMEAS (Fórum entidades Municipais de Assistência Social). Nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente Ata, a qual elaborada por mim, Adriana Aquino Reinoso (conselheira CMAS), que segue assinada e também, pela Mônica Roberta Marin Medeiros, vice presidente, e demais membros do Conselho Municipal de Assistência Social, que participaram da reunião. Mônica Roberta Marin de Medeiros Vice – Presidente CMAS Adriana Pereira Souza Conselheira CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira CMAS Solange Vilarim de Araújo Conselheira Suplente CMAS Claudia Olsen Matos Pereira Conselheira CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Francelly Dutra Rosa Conselheira Suplente CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira CMAS Dulcinéia de Almeida Lima Conselheira CMAS Sonia Virginia F. Souza Conselheira CMAS Marisia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS ATA – CMAS AGROPAMPA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo, serviço de banho e tosa – Pet Shop e consultório veterinário, localizada na Rua Pedro Celestino, nº 465 – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO SAN FRANCISCO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, conveniência, troca de óleo e lavagem de veículos, localizado na Rua Ponta Porã, nº 2575, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PANIFICADORA E CONFEITARIA OURO VERDE LTDA – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – LS n° 10.120/2018, para atividade de PADARIA E CONFEITARIA, localizada na Rua Dom Pedro I, 895, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. POSTO TROLLER – LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação e Alteração da Razão Social – ARS, alterando a Razão Social de AUTO POSTO PAULISTÃO LTDA, para POSTO TROLLER – LTDA, com atividade de Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes para Veículos Automotores e Loja de Conveniência, localizada na Av. Hayel Bom Faker – Nº 2374 – Jardim Caramuru, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.414 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 Republica por incorreção RESOLUÇÃO CMAS nº 004 DE 27 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMAS/2021. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 478ª, realizada por meio de vídeo conferência – plataforma Google Meet, na data de 27 de abril de 2021, e em assembleia extraordinária, ata nº 479ª, realizada por meio de vídeo conferência – plataforma Google Meet, na data de 06 de Maio de 2021, no uso de suas atribuições conferidas pela lei Municipal nº 3718 de 30 de Setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Tornar pública a relação das Entidades Socioassistenciais Inscritas e Formalmente Regulares que cumpriram os requisitos, entregando os documentos exigidos e evidenciando a execução de ações de assistência social, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014, conforme anexo único. Art. 2º Ressaltar que as entidades e organizações constantes na lista anexa, estão com suas regularidades de funcionamento declaradas com vencimento para 30 de abril de 2022. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Maio de 2021. Dourados/MS, 06 de Maio de 2021. Mônica Roberta Marin de Medeiros Vice Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS Republica-se por incorreção. RESOLUÇÃO CMAS nº 005 DE 06 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a aprovação plano de ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para o exercício de 2021. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 449ª, realizada via videoconferência, por meio da plataforma Google Meet, no dia 06 de Maio de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar, na íntegra, o Plano de Ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para o exercício de 2021. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 06 de Maio de 2021. Monica Roberta Marin de Medeiros Vice – Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 006 DE 11 DE Maio DE 2021 Dispõe sobre a substituição de conselheiros representantes na composição Comissões Temáticas, Interna e permanente CMAS. O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e através do plenário em reunião ordinária, ata 476ª, realizada na data de 16 de Março de 2021. R E S O L V E: Art. 1º – Substituir os membros da composição de Comissões Temáticas, Internas e permanente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. I – Comissão de acompanhamento a Legislação e Normas do SUAS e CMAS Conselheiros(as) Representantes Governamental 1 – Vânia Regina Garcia em Substituição à Jaina Garcia Duarte Guirardi; 2 – Vanessa Queiroz em Substituição à Helton Brunoi Giomes P. Bezerra II – Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social: Conselheiros(as) Representantes Governamental 1 – Jaina Garcia Duarte Guirardi em substituição à Ekelis Cris Pires Sales Pina; 2 – Adriana Aquino Reinozo em substituição à Vivian Aparecida de Araújo Lima. Conselheiros(as) Representantes Não Governamental 1 – Dulcinéia de Almeida Lima em substituição à Priscila Soares Teruya; 2 – Patrícia Brito de Oliveira em substituição à Zildo Maria de Souza. III – Comissão de Acompanhamento aos Benefícios Socioassistenciais e de Transferência de Renda Programa Bolsa Família: Conselheiros(as) Representantes Governamental 1 – Adriana Pereira de Souza em substituição à Mauro Ferreira Ramos 2 – Sonia Virginia F. Souza em substituição à Debora de Andrade Maldonado; Conselheiros(as) Representantes Não Governamental 1- Eliane Alves Espindola em substituição à Wanderlei Silva Rosa; 2 – Ozana Marques da Silva em substituição à Eva Wilma Bueno. IV – Comissão da Política de Assistência Social, fiscalização e monitoramento terá a seguinte composição: Conselheiros(as) Representantes Governamental 1 – Vânia Regina Garcia em Substituição à Jaina Garcia Duarte Guirardi; 2 – Jaina Garcia Duarte Guirardi em substituição à Ekelis Cris Pires Sales Pina. 3 – Heloisa Bortolotto da Silva em substituição à Edilene Alves dos Santos; 4 – Adriana Aquino Reinozo em substituição Vivian Aparecida de Araújo Lima; 5 – Sonia Virginia Ferreira Souza em substituição à Debora de Andrade Maldonado; 6 – Adriana Pereira de Souza em substituição à Mauro Ferreira Ramos; 7- Solange Vilarim de Araújo em substituição à Gislaine Regina Bergamo Godoy; 8 – Rodrigo Rodrigues de Lima em substituição à Carlos Augusto de Mello Pimentel; 9 – Vanessa de Oliveira Queiroz em substituição à Helton bruno Gomes P. Bezerra; 10 – Claudia Olsen Matos Pereira em substituição à Waldemar Álvaro Gonçalves. Conselheiros(as) Representantes Não Governamental 1- Dulcinéia Lima em substituição à Priscilla Soares Teruya; 2- Patrícia Brito de Oliveira em substituição à Zildo Maria de Sousa; 3- “Vago” em substituição a Marcia Adriana Freire; 4- Ozana Marques da Silva em substituição à Eva Wilma Bueno; 5- Eliane Alves Espindola em substituição à Wanderlei Silva Rosa; 6- Valdemir Cáceres em substituição à Ramona Olasar Gadelha; 7- Jose Antônio Moura em substituição à Janes Oliveira da Silva Ossuna; 8- Francelly Dutra Rosa em substituição à Patrícia Brito de Oliveira. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de Abril de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 17 de Maio de 2019. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÕES – CMAS ENTIDADES COM INSCRIÇÕES ATIVAS NO CMAS/2021 Nº ENTIDADE Nº DE INSCRIÇÃO PSE – Proteção Social Especial – ALTA COMPLEXIDADE – Acolhimento 1. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar Idoso 1 2. Lar de Crianças Santa Rita 6 3. Associação Douradense de Assistência Social – ADAS – “Lar Ebenezer Hilda Maria Correa” 8 4. Fraternidade de Aliança Toca de Assis 9 PSB – Proteção Social Básica – SCFV-Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos 5. Casa Criança Feliz 2 6. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” Ceia 3 7. Ação Familiar Cristã 5 8. Instituto Fuziy 38 PSB – Proteção Social Básica – Serviços, Programas, Projetos e Benefícios 9. Centro de Integração Empresa e Escola – CIEE 20 10. Fundação Terceiro Milênio – Rádio Coração 23 11. Centro Espirita Bezerra de Menezes 28 12. Movimento Espírita Francisco de Assis 41 Mônica Roberta Marin de Medeiros Vice Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS

share