Edição 5.422 – 28/05/2021

Download do Arquivo

DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 371, DE 24 DE MAIO DE 2021. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Procuradoria Geral do Município. 05 (cinco) Scanners (atualização 2018) Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 372 DE 24 DE MAIO DE 2021 “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, para o biênio 2019-2021. I. Representante Governamentais: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES: Titular: Sandra Helena Spillas Era, em substituição à Adolfo Ribeiro Garcia; Suplente: Adolfo Ribeiro Garcia, em substituição à Edevaldo Sétimo Carollo. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.422 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 – 20 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.422 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 DECRETO Nº 373 DE 24 DE MAIO DE 2021 “Institui e nomeia membros da Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF do Município de Dourados e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana – CMRF do Município de Dourados, que será composta pelos seguintes membros: I. 02 Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda; II. 02 Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas; III. 02 Representantes do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; IV. 02 Representantes da Procuradoria Geral do Município; V. 02 Representantes da Assessoria de gestão de bens patrimoniais permanentes da Secretaria Municipal de Administração. VI. 06 Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento; VII. 05 Representantes da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social. § 1º. Os membros da Comissão deverão ser exclusivamente do quadro de funcionários da Prefeitura. § 2º. O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos podendo ocorrer substituições, em caso de alterações nos quadros funcionais da Prefeitura. Art. 2º. Compete a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana: I. analisar os requerimentos de instauração de REURB e classificá-los de forma fundamentada em REURB-S ou REURB-E, nos termos do Art. 5º do Decreto da Presidência da República n. 9.310/2018; II. acompanhar o trâmite do processo de regularização fundiária urbana; III. sanear o processo administrativo; IV. expedir o parecer favorável ou desfavorável, anexar ao processo de regularização e publicar em Diário Oficial. Art. 3º. A coordenação e organização da comissão serão exercidas pela Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, através de um de seus membros indicados. Art. 4º. A CMRF poderá solicitar informações ou documentos diretamente de órgãos da Administração Direta ou Indireta. Art. 5º. A CMRF terá, para cada REURB instaurada, prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos para concluir as obrigações previstas no inciso I do Art. 2º deste dispositivo, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa. Art. 6º. A prestação de serviço da comissão instituída por este Decreto será prioritária, de relevante interesse público e não remunerada. Art. 7º. Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana: I. Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda: – Jaime Ribeiro de Santana Junior – Cristiane Gonçalves dos Santos II. Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas: – Meiriéllen Menani Brito Holanda – Giselle Andrea de Souza Cazarim III. Representantes do Instituto do Meio Ambiente de Dourados: – Cristiano Garcia Rodrigues – Tarik Cazeiro El Kadri IV. Representantes da Procuradoria Geral do Município: – Lourdes Peres Benaduce – Luciane Fernandes Mendes V. Representantes da Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração: – Doraline Helen Marques dos Santos Bitencourt – Ana Paula Barbosa Coelho VI. Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento: – Ana Luiza de Avila Lacerda – Rosmari Covatti – Ênio Alencar da Silva – Fábio Barbosa de Souza – Danilo de Arruda Bernal – Rodrigo Vinnicius Leite de Almeida VII. Representantes da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social: – Joaquim Lucas Franco Quintana – Ana Laura Praxedes Soares – Caryne Correia da Silva Matos – Marcelle Alessandra Santos Pereira – Vanessa de Oliveira Queiroz Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 374 DE 24 DE MAIO DE 2021 “Designa servidora para responder como Coordenadora da Casa dos Conselhos, da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS” O Prefeito Municipal de Dourados- MS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Marly Maria Morgenhotti Ferreira, para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, como Coordenadora da Casa dos Conselhos. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 2.520 de 13 de abril de 2020. Dourados (MS), 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 375, DE 24 DE MAIO DE 2021. “Homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno e organograma da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, constante nos anexos, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 665, de 09 de novembro de 2017. Dourados (MS), 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I DO DECRETO N° 375, DE 24 DE MAIO DE 2021. REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR. CAPÍTULO I DA ESTRUTURA Art. 1º. À Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, conforme dispõe o art. 26, da Lei Complementar nº 329, de 18 de abril de 2017 compete: I – o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento agropecuário e da piscicultura; II – o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários e de piscicultura; III – a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento social, técnico, ambiental e econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais; IV – a organização social e econômica dos agricultores familiares com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento da produção sustentável, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda; V – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção; VI – a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar; VII – o incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, identificando propriedades economicamente viáveis, visando agregar valor à pequena produção e preservando as características culturais e ambientais, para retirar o pequeno produtor da clandestinidade e proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar; VIII – o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda; IX – a disponibilidade de serviços ao meio rural, de modo a obter melhorias de infraestrutura e meio ambiente, no âmbito das comunidades indígenas; X – o incentivo e a orientação ao associativismo e ao cooperativismo, mediante apoio à criação de organismos e a promoção de cursos, palestras e eventos afins; XI – a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário Municipal e a regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.422 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 processo de assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica, o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento; XII – a definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar realizadas por pequenos produtores rurais, assentados e comunidades indígenas; XIII – a promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural; XIV – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; XV – implantação de políticas de estímulo à produção associativa, cooperada ou em parceria com micro e pequenos produtores rurais e urbanos, visando a produção de hortifrutigranjeiros e incentivando a criação de núcleos produtivos em consonância com o sistema de abastecimento municipal; XVI – apoiar e articular com organizadores e produtores familiares a realização de feiras livres, visando dinamizar o mercado local de hortifrutigranjeiros e outros que predominam na produção de pequenas propriedades e comumente ofertado neste tipo de evento; XVII – integrar suas ações junto às demais instituições estaduais e federais de desenvolvimento da agricultura familiar, bem como universidades, escolas técnicas e outras instituições públicas e privadas, visando o resgate da competitividade dos produtos gerados nas pequenas e médias produtividades. XVIII – organizar e manter o Serviço de Inspeção Municipal – SIM – Dourados, para promover a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária, bem como conceder Alvará de Registro e Certificado de Registro dos estabelecimentos e produtos de origem animal. XXIX – promover a política de economia solidária e incentivar todas as formas associativas de economia popular, estruturando redes de produção, desenvolvimento de produtos e articulação de pontos de vendas, redes do consumo e canais de mercado, transversamente com as demais Secretarias. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º. A Secretaria de Agricultura Familiar – SEMAF tem a seguinte composição: I – Secretário Municipal. a) Assessoria de Gabinete; b) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; II – Unidade de Distribuição da Agricultura Familiar – UDAF; III – Departamento de Produção; a) Coordenadoria de Agricultura; b) Coordenadoria de Piscicultura; IV – Departamento da Economia Local; a) Coordenadoria da Economia Solidária; b) Coordenadoria das Feiras/Comercialização. V – Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD; VI – Departamento de Administração; a) Recursos Humanos / Almoxarifado / Gestão de Documentos; b) Zeladoria / Financeiro / Contratos / Copa; c) Recepção / Protocolo. VII – Departamento de Logística; a) Frota / Patrimônio; CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DE CADA DEPARTAMENTO, COORDENADORIA OU SETOR. Seção I SECRETÁRIO E CARGOS DE CHEFIA. Art. 3º. Ao Secretário de Agricultura Familiar incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de sua Secretaria e exercer outras atribuições que lhe for incumbida. Parágrafo único. Aos Diretores, Coordenadores, Assessoria de Gabinete e Chefes de Divisão ou de Serviço incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades. Art. 4º. À Assessoria de Gabinete compete: I – prestar assistência ao Secretário Municipal em assuntos de natureza administrativa, técnica, de informação e comunicação, de representação política e social; II – promover os serviços de recepção, registro e controle de informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário, bem como desenvolver outras atividades por ele determinadas; III – assistir ao Secretário na definição e cumprimento de sua agenda executiva e institucional; IV – examinar, preparar e despachar o expediente institucional do Secretário; V – elaborar relatório anual de trabalho do Gabinete e consolidar o da Secretaria, analisando e emitindo parecer, se necessário, sobre os relatórios parciais de atividades encaminhadas pelos setores; VI – controlar e solicitar materiais de consumo e permanentes para o Gabinete; VII – preparar a documentação a ser expedida; VIII – desempenhar outras competências que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Secretário Municipal de Agricultura inerentes à sua área de atuação. Seção II. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, o Conselho da Economia Solidária e a Unidade de Distribuição da Agricultura Familiar – UDAF. Art. 5º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, o Conselho da Economia Solidária e a Unidade de Distribuição da Agricultura Familiar – UDAF, vinculados a esta Secretaria, são regulamentados por legislação específica. Seção III Departamento de Produção. Art. 6º. A Coordenadoria de Agricultura tem como competências regimentais específicas: I – coordenar as políticas de financiamento e proteção da produção da agricultura familiar; II – garantir o acesso dos vários segmentos de agricultores familiares ao financiamento, com especial atenção para os agricultores de baixa renda e para a superação das desigualdades regionais e relativas a gênero, geração e etnia; III – coordenar a elaboração das propostas referentes aos orçamentos anuais e aos planos de safra para a agricultura familiar, consolidando os recursos necessários ao financiamento, equalização e custos operacionais, bem como os ajustes normativos e legais necessários à viabilização dos planos; IV – subsidiar o Secretário nas negociações com os órgãos do Governo Federal ou Estadual, agentes financeiros, entidades representativas e demais atores envolvidos com a operacionalização do financiamento e da proteção da agricultura familiar; V – monitorar a execução das políticas de financiamento e proteção da agricultura familiar; VI – coordenar e implementar ações voltadas: a) ao fortalecimento do cooperativismo de crédito; b) à expansão do microcrédito, da poupança popular e de outros instrumentos da economia solidária voltados aos agricultores familiares; c) ao financiamento habitacional no meio rural, às ações de seguro e outras formas de proteção e garantia da produção e da renda dos agricultores familiares; VII – coordenar a política de financiamento para a agricultura familiar; VIII – elaborar as propostas referentes aos orçamentos anuais e aos planos de safra para a agricultura familiar, auxiliando na consolidação dos recursos necessários ao financiamento, equalização e custos operacionais, bem como coordenar a elaboração dos ajustes normativos e legais necessários à viabilização dos planos; IX – fornecer subsídios para as negociações do Secretário com os órgãos do Governo Federal ou Estadual, agentes financeiros, entidades representativas e demais atores envolvidos na operacionalização do financiamento da agricultura familiar; X – viabilizar o monitoramento da execução da política de financiamento para a agricultura familiar, preparando relatórios e informes gerenciais que subsidiem o processo de tomada de decisões, no âmbito desta Secretaria; XI – identificar, propor e acompanhar a realização de estudos que avaliem a eficiência, eficácia e efetividade das operações de financiamento para a agricultura familiar; XII – propor ajustes técnicos e legais visando o aperfeiçoamento das políticas de financiamento para a agricultura familiar; XIII – coordenar e implementar ações voltadas ao fortalecimento do cooperativismo de crédito, ampliando a participação dessas organizações no financiamento para a agricultura familiar; XIV – estudar e propor alternativas com o objetivo de garantia as operações de crédito, estimulando a constituição de fundos de aval; XV – produzir e divulgar sistematicamente análises conjunturais sobre o tema; XVI – definir e propor diretrizes norteadoras para implementação de políticas públicas para a agricultura familiar; XVII – planejar, desenvolver e acompanhar programas implementados pela SEMAF; XVIII – estimular o desenvolvimento e a aplicação de técnicas modernas e inovadoras para a agricultura familiar; XIX – desenvolver, implantar, acompanhar e avaliar programas de apoio aos pequenos e médios produtores rurais baseados na agricultura familiar; XX – desenvolver, implantar, acompanhar e avaliar programas direcionados ao aprimoramento da organização e funcionamento da agricultura familiar em Dourados; XXI – supervisionar a elaboração e acompanhar o cumprimento do calendário das ações desenvolvidas pela SEMAF; XXII – implementar ações articuladas com órgãos governamentais e não governamentais para enriquecimento das atividades desenvolvidas na agricultura familiar; XXIII -acompanhar a execução de convênios, de contratos e de acordos para desenvolvimento das ações concernentes à agricultura familiar; XXIV – determinar a realização de estudos, de pesquisas, de diagnósticas e de experiências para orientar a aplicação de novas metodologias e técnicas para a agricultura familiar; XXV – executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; XXVI – coordenar e implantar políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar nas unidades tradicionais quilombolas, indígenas, ribeirinhos e outros, auxiliando no plantio de lavouras tradicionais a essas comunidades; XXVII – identificar e incluir na cadeia produtiva a parcela mais vulnerável das populações rurais, com política de crédito, assistência técnica e comercialização, com foco na melhoria da qualidade de vida; XXVIII – viabilizar e fortalecer o desenvolvimento integrado da produção, na transformação e no acesso aos mercados, considerando a produção para além do agrícola e pecuário, projetando a capacidade multifuncional da agricultura familiar DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.422 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 (turismo étnico, turismo rural, etc); XXIX – controlar e monitorar as atividades de equipamentos, máquinas e implementos. Com emissão de ordens de serviços e relatórios de execução. Art. 7º. A Coordenadoria de Piscicultura compete: I – programar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o desenvolvimento da piscicultura; II – estabelecer um fluxo de informações das atividades desenvolvidas pelas entidades vinculadas a esta Secretaria, no que concerne a pesca artesanal e piscicultura; III – sugerir ações prioritárias para o desenvolvimento da pesca; IV – manter o Secretário permanentemente informado sobre o andamento das atividades na sua área de ação; V – mapear a piscicultura de Dourados, com cadastro e georeferenciamento (se possível), com objeto de embasar as políticas futuras; VI – sistematizar a cadeia produtiva da piscicultura; VII – gerenciar o empreendimento “Frigorífico do Peixe”, cuidando-o e gerindo seu espaço; VIII – idealizar parceria público-privado, como curso de qualificação, programa de apoio e outros. Seção IV. Departamento da Economia Local. Art. 8º. O Departamento da Economia Local, subordinada ao Secretário Municipal de Agricultura Familiar, é subdividido em: Coordenadoria da Economia Solidária; Coordenadoria das Feiras/Comercialização. Art. 9º. A Coordenadoria da Economia Solidária tem como competências regimentais específicas: I – promover estratégias de desenvolvimento através de planos, projetos e ações voltados para criação e fortalecimento dos Empreendimentos da Economia Solidária – EES; II – promover a formação pessoal, social, econômica, técnica e política de trabalhadores e trabalhadoras dos EES, por meio de recursos oriundos de fonte própria da SEMAF e em parceria com a Unidade Executora, com equipes de formação ilibada e conhecimento das peculiaridades local; III – estimular o Fórum Municipal; IV – apoiar a formação de cooperativas, associações, grupos coletivos de trabalho e empresas de autogestão, com vistas à geração de trabalho e renda e integração social; V – estimular a capacitação de gestores públicos municipais envolvidos com a questão da economia solidária; VI – incentivar a legislação municipal da economia solidária; VII – estimular a criação de espaços públicos para comercialização dos produtos e serviços da economia solidária; VIII – fomentar e promover a realização de feiras municipais, regionais e estaduais voltadas para a economia solidária; IX – fomentar redes regionais de produção, distribuição, comercialização, consumo, serviços e compra coletiva; X – promover continuamente a discussão com os empreendimentos de maneira que se tenha uma visão ampla do processo da Economia Solidária no país; XI – propor programas e ações objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de Economia Solidária, organizar cursos, oficinas, debates, seminários, eventos sobre temas relevantes para Economia Solidária e para o Fórum da Economia Solidária no Município e entorno; XII – assessorar os empreendimentos no desenvolvimento de uma cultura autogestionária; XIII – articular com prefeituras para compor parceria e atividades em comum; XIV – contribuir para criação de bancos comunitário; XV – estimular as trocas solidárias; XVI – motivar as comunidades ao uso do crédito solidário. XVII – organizar e fomentar a produção dos piscicultores para a “Festa do Peixe” e a “Semana do Peixe”; Art. 10. A Coordenadoria das Feiras/Comercialização tem como competências regimentais específicas: I – cadastrar, organizar e orientar o funcionamento dos espaços de comercialização; II – manifestar-se sobre os recursos impetrados por expositores notificados por infração, exceto as notificações da Vigilância Sanitária; III – avaliar a substituição dos expositores no prazo máximo de 30 (trinta) dias; IV – reavaliar qualquer de seus expositores credenciados; V – apresentar sugestões para melhoria do funcionamento das feiras e demais espaços; VI – executar com urbanidade, probidade e isenção às tarefas para as quais foi constituída; VII – opinar sobre o eventual apoio da iniciativa privada as feiras e demais espaços de comercialização; VIII – promover estudos visando a criação e extinção das feiras, mediante reivindicação da comunidade, entidades e grupos representativos de setores ligados ao ramo pretendido; IX – distribuir credenciais aos expositores para as vagas existentes nas feiras; X – fiscalizar as feiras no que diz respeito à identidade, credenciamento, frequência, cumprimento de horário e outras determinações pertinentes de que trata este regimento; XI – fiscalizar as feiras e demais espaços de comercialização no que se refere ao espaço e ambiente, saúde, limpeza e conservação, comercialização, forma e uso do mobiliário e outras condições definidas na legislação específica; XII – dirigir os trabalhos da Comissão das Feiras e informar aos interessados as deliberações. XIII – quando for do interesse público, disponibilizar espaços de exposição e comercialização dos produtos advindo da produção da local. Parágrafo Único. Apoiar a criação da Comissão das Feiras, em associações. Seção V. Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD. Art. 11. O Serviço de Inspeção Municipal de Dourados, vinculado a esta Secretaria, é regulamentado por legislação específica. Seção VI. Departamento de Administração. Art. 12. O Departamento de Administração, departamento subordinado diretamente ao Secretário, é composto pelos seguintes setores: Recursos Humanos / Almoxarifado / Gestão de Documentos; Zeladoria / Financeiro / Contratos / Copa; Recepção / Protocolo. Art. 13. A seção de Recursos Humanos / Almoxarifado / Gestão de Documentos, tem como competências regimentais específicas: I – gerenciar as atividades inerentes a gestão de pessoas em relação aos servidores da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; II – analisar, prever e submeter à apreciação superior as necessidades de provimento de cargos; III – propor ações de planejamento e adequação dos recursos humanos disponíveis; IV – submeter ao Secretário, para aprovação ou não, dos processos devidamente instruídos, visando autorizar ou conceder: a) acumulação do período de férias de servidor, quando necessário; b) afastamentos na forma da lei vigente; c) afastamento para exercício de mandato eletivo; d) licença para atividade política; e) licença para o serviço militar; f) limitação de atividades; g) redução ou mobilidade de jornada de trabalho ao servidor pai ou responsável por portador de necessidades especiais, na forma da legislação vigente; h) remoção de ofício; i) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; j) licença à adotante; k) afastamento para congressos, reuniões e similares. V – registrar e informar à Unidade competente as designações e as dispensas de servidores com cargo em comissão; VI – adotar providências necessárias à vacância de cargos; VII – orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais; VIII – executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 14. A seção do Almoxarifado tem como competências regimentais específicas: I – controlar, armazenar e distribuir material de expediente e permanente sob sua guarda; II – receber, mediante conferência, o material destinado a esta Secretaria, zelando pela sua escrituração, guarda e conservação; III – comunicar à Chefia as necessidades materiais do Almoxarifado, de acordo com o controle de material. Art. 15. A seção Gestão de Documentos tem como competências regimentais específicas: I – receber os documentos protocolados e registrados, realizando a autuação deles e o devido encaminhamento para o setor; II – anotar no prazo e aguardar a resposta do setor específico; III – despachar com o Secretário e realizar os encaminhamentos; IV – cobrar os setores que excederam os prazos; V – acompanhar os prazos das solicitações externas; VI – realizar registros gerais e arquivar; VII – manter arquivo digital de todos os documentos que passarem pelo setor, preferencialmente em tempo real; VIII – manter cronograma de todas as atividades e prazos da Secretaria. Art. 16. A seção Zeladoria tem como competências regimentais específicas: I – supervisionar os trabalhos de limpeza e conservação das partes de uso comum; II – organizar e destinar os resíduos desta Secretaria ao lixo comum ou selecionálos e encaminhá-los às cooperativa/associações de reciclagem; III – verificar o perfeito funcionamento dos sistemas elétricos e hidráulicos, comunicando aos responsáveis quaisquer irregularidades ocorridas; IV – elaborar rotinas para efetivar manutenção preventiva. Art. 17. A seção Financeira e de Contratos tem como competências regimentais específicas: I – submeter a proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ao Secretário; II – elaborar instrumentos de programação orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; III – coordenar a elaboração do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; IV – definir, de acordo com a programação estabelecida, os programas de trabalho, natureza e fonte de recurso de cada despesa da Secretaria de Municipal de Agricultura Familiar; V – proceder quando necessário, mediante autorização superior, a solicitação no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; VI – acompanhar os planos, os programas e os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, em articulação com as demais unidades da Prefeitura Municipal de Dourados, verificando o cumprimento da Lei Orçamentária Anual; VII – controlar e avaliar, em estreita colaboração com as demais unidades da DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.422 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, no Plano de Ação Anual e na Lei Orçamentária Anual; VIII – sugerir a adoção de normas e critérios para aplicação dos recursos públicos destinados à esta Secretaria; IX – acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários destinados à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; X – solicitar ao órgão central de finanças do Município de Dourados a fixação de Cota Financeira Trimestral para empenho de despesas correntes; XI – efetuar a Liquidação de Despesas, devendo: a) controlar os saldos de Notas de Empenho; b) instruir processo para autorização de pagamento de despesa; c) emitir solicitação de recursos financeiros para pagamento de despesa; d) emitir as autorizações de fornecimento; e) executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. XII – analisar e emitir parecer sobre documentação das empresas interessadas em formalizar ajustes; XIII – manter arquivo de contratos, de acordos e de outros ajustes; XIV – manter cadastro de executores de cada contrato; XV – elaborar e propor normas relativas à sua área de atuação; XVI – fornecer aos órgãos interessados dados e informações relativas a contratos e outros ajustes, quando solicitados; XVII – orientar os executores quanto ao acompanhamento dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; XVIII – acompanhar os prazos dos contratos, providenciando os devidos aditivos quando necessário; XIX – executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 18. A Recepção e Protocolo tem como competências regimentais específicas: I – receber, autuar, registrar e distribuir processos e correspondências; II – expedir a correspondência oficial; III – zelar pelo sigilo da documentação de natureza reservada ou confidencial; IV – determinar os procedimentos a serem adotados para receber, autuar, registrar e distribuir processos e correspondências; V – elaborar o plano de destinação de documentos de arquivo juntamente com o arquivo e supervisionar sua execução; VI – controlar a movimentação de documentos e de processos que saem e chegam na Secretaria; VII – executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; VIII – registrar a entrada de pessoas, contendo informações de nome, CPF, telefone e com quem deseja falar; IX – orientar o público desta Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Seção VI. Departamento de Logística. Art. 19. O Departamento de Logística, departamento subordinado diretamente ao Secretário, é composto pelos seguintes setores: Frota / Patrimônio. Art. 20. A Coordenadoria de Frota e Patrimônio compete: I – supervisionar a execução das manutenções preventivas dos veículos envolvidos deste setor, bem como zelas pela integridade deles, conservando-os em perfeito estado de conservação; II – manter relatório das atividades dos veículos com quilometragem inicial e final de cada atividade e o nome do operador do veículo, com a assinatura devida assinatura; III – manter atualizada a conferência do material patrimonial distribuído nos diversos setores da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; IV – acompanhar e orientar o fornecimento de água, de energia elétrica, telefonia e manutenção dos equipamentos da Secretaria; V – orientar e controlar o cumprimento de normas complementares sobre conservação e utilização de bens próprios; VI – orientar e fiscalizar a vigilância nas dependências internas e externas da Secretaria e instalações inerentes a Secretaria; VII – acompanhar e orientar sobre uso dos equipamentos e dos bens móveis (carros, tratores, caminhões, etc); VIII – acompanhar a agenda dos funcionários para uso dos veículos oficiais; IX – orientar e controlar o cumprimento de normas sobre movimentação, uso e conservação dos veículos; X – elaborar o plano de manutenção, conservação e reparos dos veículos desta Secretaria; XI – encaminhar ao órgão competente (Frotas, entre outros) as solicitações de reparos dos veículos; XII – receber, registrar e distribuir veículos; XIII – apurar e registrar ocorrências com veículos, providenciando laudos periciais; XIV – regularizar alterações de características dos veículos; XV – manter cadastro de condutores de veículos; XVI – consolidar o controle de abastecimento e de consumo de combustíveis; XVII – consolidar as informações relativas à utilização de peças de reposição; XVIII – prestar, ou providenciar, socorro mecânico aos veículos da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; XIX – controlar por meio de planilhas a quilometragem dos veículos desta Secretaria; XX – orientar a inspeção dos dispositivos de segurança contra sinistros; XXI – promover a conservação da sede da Secretaria, junto com a Zeladoria, bem como as reposições necessárias; XXII – executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; XXIII – orientar e controlar o cumprimento de normas sobre movimentação, uso e conservação de veículos; XXIV – conferir anualmente o inventário da Secretaria de Agricultura; XXV – acompanhar as transferências dos bens da Secretaria, seja movimentação entre setores ou encaminhamento para outras Secretarias; XXVI – recepcionar os bens que chegarem à Secretaria, seja por aquisição ou por doação de novos bens passíveis de serem patrimoniados; XXVII – manter cadastro atualizado de todos os bens da secretaria com a movimentação simultânea em planilhas; XXVIII – orientar os servidores dos procedimentos a serem adotados para a transferência de bens sob sua responsabilidade; XXIX – manter os dados sempre atualizados no Patrimônio Geral da Prefeitura (SEMAD), além de recepcionar e efetuar as orientações expedidas por aquele setor. XXX – encaminhar os bens sem destinação para o setor responsável da prefeitura a fim de que seja dado a devida destinação final deles, dando-se baixa do bem. CAPITULO IV. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 21. O horário de trabalho da Secretaria obedecerá à legislação vigente. Art. 22. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Agricultura Familiar, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias e promover a sua efetivação. Art. 23. O Secretário baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente Regimento Interno. ANEXO II DO DECRETO N° 375, DE 24 DE MAIO DE 2021 ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR DECRETO Nº 376 DE 24 DE MAIO DE 2021. “Autoriza servidoras a realizarem os procedimentos de execução e assinatura dos Termos de Compromisso de Estágios Curriculares.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam autorizadas as servidoras Sueli de Oliveira Ramos – Matrícula 141231-2 e Thalita de Mattos Lange – Matrícula 73691417-2, lotadas na Secretaria Municipal de Administração, através do Núcleo de Estágio da Secretaria Municipal de Administração a realizarem os procedimentos de execução e assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio – TCE, celebrados entre o Município de Dourados e as Instituição de Ensino para a devida concessão de estagio curriculares aos estudantes. Parágrafo único: A realização dos estágios de que trata este convênio não-financeiro não acarretará qualquer vínculo de natureza trabalhista. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 377, DE 24 DE MAIO DE 2021. “Designa servidor da Guarda Municipal de Dourados para acompanhar e fiscalizar contratos”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.422 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 Art. 1º.Ficam designados os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar o contrato de aquisição de Equipamentos de informática, objeto do processo licitatório com protocolo eletrônico nº 905/2021: I – Fiscais: Fiscal: Hélio Soares de Oliveira – matricula: 114.772.414-1 Fiscal Suplente: Wellington Luiz Benedito Ostemberg matricula: 114.772.428-1 II – Gestor do contrato: Kalyana Gianello Santini, matricula nº 114.771.856-1 Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 378, DE 24 DE MAIO DE 2021. “Cria dispositivo no Decreto nº 339 de 10 de maio de 2021, dispõe do retorno ao trabalho presencial dos servidores vacinados para Covid-19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o parágrafo único no art. 1º do Decreto nº 339 de 10 de maio de 2021, que dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial dos servidores vacinados para Covid-19, com a seguinte redação: Art. 1º (…) Parágrafo único: Considerando a Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que trata do afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a disposição contida no caput deste artigo não se aplica às servidoras gestantes, às quais continuam sob a vigência do disposto no Decreto nº 20/2021 que regulamenta o home office e teletrabalho no serviço público no Município de Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 381, DE 25 DE MAIO DE 2021. “Homologa o Regimento Interno do Centro de Referência Especializado Para Pessoas em Situação de Rua – Centro Pop Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Centro de Referência Especializado Para Pessoas em Situação de Rua – Centro Pop Dourados, constantes nos Anexos I e II, deste decreto. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 25 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I DO DECRETO N° 381, DE 25 DE MAIO DE 2021 – REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTRO POP DOURADOS-MS CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES Seção I Do Órgão Público Municipal Art. 1º O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop de média complexidade é uma unidade pública estatal de abrangência municipal vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social previsto na Resolução n°109, de 11 de dezembro de 2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e instituído pela Lei Municipal 3.783/2014, Art. 84, §2º, do Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados/MS. Seção II Das finalidades Art. 2º. O Centro Pop tem como finalidade atender Jovens, Adultos, Idosos (as) e Famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, tendo em comum à pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, conforme estabelece o Art. 1º, Parágrafo Único, do Decreto 7.053/2009. § 1° Compreendem-se como espaço de moradia das pessoas em situação de rua os logradouros públicos como: ruas, praças, canteiros, marquises e baixo de viaduto e as áreas degradadas (prédios abandonados, ruínas, cemitérios e carcaças de veículos), sendo estes os espaços comuns de moradia e/ou sobrevivência. § 2° O Centro Pop é o ponto fixo de atendimento para receber pessoas encaminhadas pela abordagem social e/ou pela rede socioassistencial, rede intersetorial, entre outros, e ainda, as demandas espontâneas, visando o convívio grupal e social, e o desenvolvimento de relações de solidariedade, estimulando a organização, a mobilização e a participação social. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º. O Centro Pop tem como objetivo: I – Identificar famílias e indivíduos em situação de rua com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições; II – o processo de saída das ruas, auxiliando-os a construção de novas relações sociais e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; III – Contribuir para a construção de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento; IV – Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autonomia da população em situação de rua; V – Possibilitar condições de acolhida na rede socioassitencial; VI – Promover ações para a reinserção familiar e/ou comunitária; VII – Promover acesso a espaço de guarda de pertences, higiene pessoal, de alimentação e de documentação civil; Parágrafo Único: O serviço do Centro Pop não compreende retirar as pessoas das ruas de forma involuntária ou compulsória, mas busca a sensibilização da pessoa que por ventura venha aceitar a proposta pela equipe. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º. O Centro Pop, de acordo com a Resolução 269, do Ministério de Desenvolvimento Social (NOB-RH SUAS 2006), dispõe de 01(um) Coordenador, 02 (dois) Assistentes Sociais, 02 (dois) Psicólogos, 01 (um) Técnico de Nível Superior, 04 (quatro) Profissionais de nível superior ou médio para realização do serviço de Abordagem Social e 02 (dois) Auxiliares Administrativos. Parágrafo Único: Os técnicos especializados formarão equipe multidisciplinar que contribuirá para potencializar a capacidade de proteção dos usuários (as) e reparação da situação de violação de direitos. Art. 5º. O atendimento à população em situação de rua é prestado no Centro Pop e mediante o deslocamento da equipe de Busca Ativa, de acordo com sua especificidade. Art. 6º. Os serviços ofertados no Centro Pop devem funcionar em estreita articulação com a rede de serviços socioassistenciais, com outros serviços de políticas públicas setoriais, articulação interinstitucional com os demais Sistemas de Garantia de Direitos, Sistema de Segurança Pública; Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias. CAPÍTULO IV DOS SERVIÇOS Art. 7º. O Centro Pop presta serviços de natureza especializada e continuada, conforme Resolução CNAS nº. 109, de 11/11/09, a qual traz os seguintes serviços: I – Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua (SEPSR); II – Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS); Art. 8. O SEPSR compreende as seguintes ações: I – Oferta de serviços para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência; II – Oferta de atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares; III – Oferta de orientações buscando a construção de novos projetos de vida, visando alcançar autonomia e condições de bem estar; IV – Oferta de trabalho técnico para análise das demandas dos usuários; V – Orientação individual e grupal; VI – Encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção aos usuários nas violações de direitos; VII – Realizar a alimentação de sistema de registro dos dados de pessoas em situação de rua, permitindo a localização pela família, parentes e pessoas de referência, assim como um melhor acompanhamento do trabalho social; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.422 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 VIII – Auxiliar o usuário a ter acesso à documentação civil; IX – Auxiliar o usuário a ter acesso a serviços do sistema de proteção social e indicação de acesso a benefícios sociais e programas de transferência de renda; X – Orientar o usuário sobre direitos e como acessá-los. Parágrafo Único: para realização das ações supracitadas, o Centro Pop possui as seguintes intervenções: acolhida inicial, escuta qualificada, atendimento psicossocial individualizado e/ou em grupo, orientação jurídico-social, orientação e encaminhamentos, visitas domiciliares, plano de acompanhamento individual ou familiar, mobilização e sensibilização por meio de campanhas e de palestras, estudo social, busca ativa. Art. 9º. O SEAS é o serviço que visa assegurar trabalho social de abordagem social e busca ativa que identifique, no território, a incidência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de drogas, dentre outras. Art. 10. A Abordagem Social constitui-se em processo de trabalho planejado de aproximação, escuta qualificada, e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos. Art. 11. Os locais considerados o serviço do SEAS são: ruas, praças, entroncamentos de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais (ex: feiras e mercados), locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, rodoviárias, trens, metrô, semáforos, prédios abandonados, ruínas, cemitérios, entre outros locais. Art. 12. O serviço do SEAS caracteriza-se a partir da presença, continuada e ativa de profissionais nos espaços públicos, para identificar e conhecer as reais demandas e necessidades das pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos. Art. 13. Considerando que os usuários do SEAS, por vezes, encontram-se fragilizados física, mental e moralmente pelas condições de vida a que estão submetidos, cabe a Abordagem Social ir ao encontro dessas pessoas, antecipando-se a procura espontânea ou às costumeiras comunicações/chamadas ou até denúncias de moradores ou pessoas da comunidade. Art. 14. O SEAS compreende as seguintes ações: I – Identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados, a natureza das violações em que vivem, as condições em que vivem, as estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições; II – Construir o processo de saída e redução de pessoas em situação de rua e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; III – Promover ações de sensibilidade para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias; IV – Promover ações para a reinserção familiar e comunitária, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento. V – Oferta de orientações buscando a construção de novos projetos de vida, visando alcançar autonomia e condições de bem estar; VI – Oferta de trabalho técnico para análise das demandas dos usuários; VII – Encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência dos usuários; VIII – Realizar a alimentação de sistema de registro dos dados de pessoas em situação de rua, permitindo a localização pela família, parentes e pessoas de referência, assim como um melhor acompanhamento do trabalho social; IX – Orientar o usuário a ter acesso à documentação civil; X – Orientar o usuário a ter acesso a serviços do sistema de proteção social; Art. 15. Para realização do trabalho do SEAS faz-se indispensável à criação de vínculos de confiança com as pessoas que se encontram nos espaços públicos, que deve acontecer respeitando as especificidades e identificações que regem os grupos dos usuários e deixando sempre claro os objetivos e valores que regulam as ações do Serviço. Art. 16. De acordo com a Resolução CNAS n. 09/2013, em cada unidade de oferta do SEAS deverá ser assegurada equipe técnica de referência para a sua execução. Essa equipe deve ser composta por, no mínimo, 03 (três) profissionais (Técnico de Nível Superior ou Médio), sendo, pelo menos 01 (um) desses de Nível Superior, tendo em vista o caráter especializado do serviço. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CENTRO POP Seção I Da Coordenação Art. 17. A coordenação, indicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, entidade gestora do serviço, será exercida por profissional concursado de nível superior que acompanha o Sistema Único de Assistência Social – SUAS; com experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; experiências e conhecimentos sobre população em situação de rua; conhecimento das normativas e legislações referentes à Política Nacional de Assistência Social e às pessoas em situação de rua; habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informação, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços. Art. 18. A coordenação deverá representar o Serviço do Centro Pop e responder pelas suas atividades inerentes, quando solicitada. Art. 19. São atribuições do Coordenador: I – Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; II – Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; III – Coordenar a relação cotidiana entre o Centro Pop e as demais Unidades e serviços Socioassistenciais, especialmente com os serviços de acolhimento para a população em situação de rua; IV – Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor, sempre que necessário; V – Definir com a equipe, a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; VI – Discutir com a equipe técnica, estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; VII – Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e usuários; VIII – Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s) ofertado, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; IX – Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular, de informações sobre a unidade ao órgão gestor; X – Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade ou capacitação da equipe e informar ao órgão gestor de Assistência Social; XI – Contribuir para avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo Centro Pop; XII – Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; XIII – Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. XIV – Designar membro da equipe técnica de nível superior para responder, de forma provisória, em sua ausência, pelo Equipamento, conforme determina Resolução/SEMAS n.º 12, de 23 de março de 2021, art. 3º. Seção II Dos Técnicos de Nível Superior Art. 20. São atribuições dos técnicos de Nível Superior do Centro Pop: I – Efetuar a acolhida, a escuta qualificada, a oferta de informações e as orientações; II – Elaborar, com os usuários, o Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades do acompanhamento especializado de cada usuário; III – Realizar o acompanhamento, por meio de metodologias e técnicas individuais e coletivas que contemplem as demandas identificadas; IV – Realizar as visitas domiciliares às famílias e/ou pessoas de referência, sempre que possível, com vistas ao resgate e/ou fortalecimento de vínculos; V – Articular, discutir, planejar e desenvolver as atividades com a equipe técnica e com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação das intervenções; VI – Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassitencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos diversos; VII – Participar nas atividades de capacitação e formação continuada; VIII – Participar nas reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos no (s) serviço (s) e planejamento das ações a serem desenvolvidas, na definição de fluxos de articulação, no estabelecimento de rotina de atendimento e acolhida dos usuários, na organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; IX – Estimular a participação dos usuários na definição das ações desenvolvidas ao longo do acompanhamento; X – Alimentar o sistema de informação, registro das ações e planejamento das atividades a serem desenvolvidas; XI – Relacionamento cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor acompanhamento dos casos; XII – Conhecer as normativas e legislações referentes à política de Assistência Social; XIII – Conhecer a rede socioassitencial, das demais políticas e órgão de defesa de direitos; Seção III Do Orientador Social e/ou Técnico de Nível ou Superior Art. 21. São atribuições do Técnico de Nível Superior do SEAS: I – Promover os processos de trabalho, construindo junto com a equipe o mapeamento dos principais pontos de atuação para a abordagem; II – Elaborar instrumentais de trabalho que facilite o monitoramento e acompanhamento dos registros realizados dos atendimentos; III – Acompanhar os direcionamentos (Referência e Contra-referência) realizados aos órgãos que compõe a rede socioassistencial, intersetorial e de Garantia de Direitos com o intuito de avaliar os resultados obtidos, na perspectiva de construir outras estratégias de trabalho; IV – Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; V – Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; VI – Construir atividades de formação, planejamento e assessoria para o técnico de nível médio (orientador social), que proporcione melhorias no trabalho da abordagem; VII – Monitorar junto á equipe os registros de informações obtidos nas abordagens, construindo um diagnóstico do perfil dos atendidos pelo Serviço para envio mensal ao órgão gestor de Assistência Social; VIII – Organizar atividades que proporcionem integração entre os profissionais e usuários fora do processo de abordagem em si; IX – Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e/ou Centro Pop e representar o Serviço em outros espaços, quando solicitado; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.422 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 X – Realizar abordagem social e busca ativa. Art. 22. São atribuições do Orientador Social: I – Realizar abordagem social e busca ativa; II – Criar estratégias de monitoramento dos lugares de demanda; III – Fazer a identificação e registrar as necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; IV – Atuar de forma receptiva com os usuários possibilitando ambiência acolhedora; V – Propiciar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; VI – Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, das avaliações de processos e fluxos de trabalho e resultado; VII – Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; VIII – Contribuir no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e/ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; IX – Auxiliar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; X – Elaborar registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e/ou familiar; XI – Corroborar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; XII – Contribuir na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e outras políticas públicas; Seção IV Do Auxiliar Administrativo Art. 23. São atribuições do Técnico Administrativo: I – Apoiar os profissionais do Centro Pop no que se refere às funções administrativas da unidade; II – Realizar agendamentos e contatos telefônicos quando solicitados; III – Conduzir a rotina administrativa da unidade, relacionadas a seu funcionamento e relação com o órgão gestor e com a rede; IV – Participar das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; V – Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do Centro Pop. Seção V Do Motorista Art. 24. São atribuições do Motorista: I – Conduzir os funcionários do Centro Pop para as atividades pertinentes; II – Conduzir os usuários do Centro Pop, bem como suas famílias à rede de serviços, com o acompanhamento de um membro da equipe técnica, quando necessário; III – Conduzir os usuários, famílias e funcionários buscando manter o sigilo e evitar situações de constrangimento; IV – Manter bom relacionamento com os profissionais do Centro Pop e prestar atendimento relacionados ao trabalho, quando solicitado; V – Manter o veículo limpo, abastecido e as requisições preparadas; VI – Observar a documentação, equipamentos e condições mecânicas do veículo, informando as irregularidades à coordenação do Centro Pop; VII – Conduzir o veículo respeitando a legislação de trânsito; VIII – Comunicar, imediatamente, à coordenação do Centro Pop, quando for solicitado para prestação de serviço em outro programa ou serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social. Seção VI Do Auxiliar de Serviços Gerais Art. 25. São atribuições do Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio: I – Zelar pela limpeza e organização de todas as dependências do Centro Pop; II – Utilizar o material de limpeza de forma que não haja desperdício, fazendo uso apropriado ao seu fim; III – Realizar faxina e manutenção diária de limpeza no Centro Pop; IV – Zelar pelos utensílios, materiais de limpeza e eletrodomésticos evitando que estes sejam danificados ou mal utilizados; V – Fazer café e chá, bem como servir o lanche aos usuários; VI – Elaborar lista mensal de produtos de higiene, limpeza e alimentos e repassar ao Coordenador do Centro Pop para transcrever a mesma e solicitar ao almoxarifado da SEMAS; VII – Repassar, à equipe técnica, todas as informações que tomar conhecimento, junto aos usuários ou sua família, no Centro Pop, e que forem pertinentes ao trabalho, observando à ética e discrição. Seção VII Do Agente de Apoio Administrativo Art. 26. São atribuições do Agente de Apoio Administrativo: I – Anotar os recados; II – Acolher os usuários e sua família para atendimento no Centro Pop; III – Receber documentos e ofícios que chegam ao Centro Pop e encaminhá-los para o setor administrativo; IV – Receber todas as pessoas que procuram informações ou serviços no Centro Pop, encaminhando-as para atendimento com um dos técnicos ou para coordenação, quando necessário, bem como registrar no livro de controle o nome, endereço e demais dados que se fizerem necessários dessas pessoas; V – Dar acolhimento a todos os usuários para tornar o ambiente do Centro Pop mais humanizado; VI – Repassar, à equipe técnica, todas as informações que tomar conhecimento, junto aos usuários ou sua família, no Centro Pop e que forem pertinentes ao trabalho, observando à ética e discrição. Seção VIII Do Estagiário Art. 27. Quanto ao Estagiário, fica estabelecido que: I – No interstício de 01 (um) ano a equipe técnica do Centro Pop poderá disponibilizar vaga para estagiários institucionais dos cursos de Serviço Social e Psicologia; II – Ficará vinculado ao técnico do Centro Pop referente ao seu curso acadêmico. CAPÍTULO VI DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS Centro Pop Seção I Dos Direitos dos Usuários Art. 28. São direitos dos usuários do Centro Pop: I – Ser tratado com respeito e atenção por todos os profissionais do Centro Pop; II – Participar das atividades do Centro Pop, bem como serem conhecedores da sua natureza e dos seus objetivos; III – Ser acompanhado e orientado durante o atendimento; IV – Ter acesso a espaço de guarda de pertences, higiene pessoal, alimentação e provisão de documentação civil, de acordo com a disponibilidade do equipamento. V – Participar das atividades externas programadas pela equipe técnica. Seção II Dos deveres dos Usuários Art. 29. São deveres dos usuários do Centro Pop: I – Integrar-se com comprometimento nos atendimentos e acompanhamentos disponibilizados pelo Centro Pop; II – Cumprir os horários, frequentando com assiduidade as atividades e atendimentos psicossociais programadas; III – Zelar pela limpeza, organização e conservação das instalações, equipamentos eletrônicos, móveis e utensílios diversos utilizados pelo Centro Pop; IV – Tratar com respeito os funcionários que trabalham no Serviço; V – Não estar sob efeito de uso excessivo de álcool e outras drogas no momento do atendimento dentro do Centro Pop. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS e TRANSITÓRIAS Art. 30. Fica estabelecido que: I – A equipe técnica do serviço deverá usar o telefone de acordo com as normas da Administração Municipal; II – Não é permitido à divulgação de nomes, endereços, telefones ou dados pessoais dos usuários do Centro Pop. A identificação somente será fornecida a terceiros mediante autorização primeiramente do usuário, posteriormente pela coordenação do Centro Pop, visando exclusivamente à promoção e o bem estar do usuário; III – Cada servidor deverá assinar, diariamente, a sua folha de freqüência; IV – A solicitação de dados estatísticos para pesquisa, informações e publicidade somente serão disponibilizados após autorização do Departamento de Proteção Social Especial. Art. 31. O Centro Pop funcionará pelo período de no mínimo 08 (oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira, observando-se: I – A carga horária de cada técnico; II – O atendimento psicossocial do usuário ocorrerá de acordo com suas necessidades específicas no espaço físico do Centro Pop ou mediante visita domiciliar; III – O Centro Pop desenvolverá ações articuladas com entidades governamentais e não-governamentais; IV – O serviço manterá os compromissos éticos, morais e político das ações, preservando o sigilo e a privacidade dos usuários atendidos; V – Efetuará uma rede de procedimentos técnicos especializados, com o objetivo de estruturar ações de atendimento e de proteção àqueles que tiveram seus direitos violados, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da autoestima, potencializando o direito à convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida, contribuindo, assim, para a superação da violação de direitos e interrupção do ciclo de violência; VI – Denunciará e/ou encaminhará ao Sistema de Garantia de Direitos casos de violação de direitos; VII – Oferecerá serviços de atendimento e orientação psicossocial. CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pela equipe técnica do Centro Pop e sua Coordenação. Art. 33. Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições contrárias. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.422 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 DECRETO N° 382, DE 25 DE MAIO DE 2021. “Homologa o Regimento Interno da Casa da Acolhida.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno Regimento Interno da Casa da Acolhida, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1.615, de 04 de março de 2015. Dourados, 25 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I DO DECRETO N° 382, DE 25 DE MAIO DE 2021 – REGIMENTO INTERNO DA CASA DA ACOLHIDA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES Seção I Do Órgão Público Municipal Art. 1º. A Casa da Acolhida Elena Efigênia Pereira é instituição de acolhimento para adultos e famílias, pública municipal, nas modalidades institucional e institucional de passagem, com sede à Rua Jandaia, nº 1765, Jardim Vista Alegre, em Dourados (MS), instituída pela Lei Municipal 3.783/2014, Art. 85, §2º, do Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados/MS, e mantida pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados. Seção II Das Finalidades, Objetivos e Princípios Art. 2º. A Casa da Acolhida tem por finalidade oferecer serviço de proteção integral de acolhimento à famílias e indivíduos que se encontram em situação de alta vulnerabilidade pessoal e social, com vínculos familiares interrompidos ou fragilizados. Art. 3º. A Casa da Acolhida tem por objetivos: I – Primar pelo bem estar do usuário no período de permanência na Casa, preservando o respeito, resgate, construção de seu protagonismo e novos projetos de vida; II – Promover a construção de vínculos familiares e a reintegração familiar e comunitária junto com o usuário, sempre respeitando sua opinião; III – Desenvolver ações que favoreçam o exercício dos direitos básicos do ser humano; IV – Desenvolver a política da Casa Acolhida através do atendimento individual, grupal e/ou familiar; V – Consolidar mecanismos de sensibilização dos valores fundamentais ao bem comum e ao interesse social, dos direitos e deveres da pessoa como cidadão; VI – Promover a inserção dos usuários nas políticas públicas do sistema municipal, estadual e federal; VII – Aprimorar continuamente a equipe multiprofissional através da formação de grupos de estudo, realização de cursos e seminários de atualização; VIII – Realizar intercâmbios com outras instituições, universidades possibilitando campo de estágios, estudos e pesquisas na área da população de rua, migrante, entre outros. CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE ACOLHIMENTO E DESLIGAMENTO Art. 4º. A Casa da Acolhida acolherá exclusivamente os seguintes usuários: I – Pessoas nacionais e estrangeiras em trânsito que vem de outras cidades à procura de trabalho ou somente de passagem, sem condições de autosustento; II – Pessoas impedidas de permanência na moradia habitual, residente no município de Dourados (MS), por situações de intempéries e riscos; III – Pessoas em situação de rua. §1º A entrada dos usuários se dará por meio de encaminhamento da rede socioassistencial como Centro Pop, Órgãos de Saúde, Corpo de Bombeiros, Segurança Pública/Prisional, Poder Judiciário, Ministério Público, entre outras em geral, ou ainda de forma espontânea, encaminhados por populares ou por meio de busca ativa, respeitando o número de vagas ofertado pelo serviço; §2º Havendo vagas, o Cuidador fará a acolhida preliminar, procedendo ao preenchimento de registro sucinto dos dados da pessoa, orientação e auxílio na elaboração do Boletim de Ocorrência/Protocolo no caso de ausência de documentos, oferta de banho, alimentação, pernoite, encaminhamento para atendimento da equipe técnica, e desligamento preliminar sem atendimento técnico, se for da vontade da pessoa ou no caso de descumprimento de regras estabelecidas da Casa da Acolhida; §3º O atendimento da equipe técnica do serviço psicossocial da Casa da Acolhida realizará: escuta qualificada, preenchimento de instrumental técnico, elaboração de relatório de atendimento, definição de acolhimento ou não do usuário de acordo com a análise do perfil, construção do Plano de Intervenção individual e/ou familiar, encaminhamentos à rede, acompanhamento dos acolhidos, estudo de caso e desligamentos. §4º Após o atendimento, a equipe técnica determinará o tempo de permanência do acolhimento que deverá ser reavaliado pela equipe técnica sempre que necessário; §5º. Havendo familiares do usuário residentes no Município, a equipe técnica entrará em contato para comunicar o acolhimento da pessoa em situação de vulnerabilidade, prevalecendo o incentivo à vida comunitária e familiar. Art. 5º. As pessoas em situação de rua de Dourados poderão ser acolhidas na Casa da Acolhida, se assim desejarem e após avaliação de perfil pela equipe técnica. §1º – Toda negativa de acolhimento para pessoas em situação de rua deverá ser encaminhada ao Centro Pop acompanhada de relatório explicativo de seus motivos para ciência do mesmo. §2º – A pessoa em situação de rua acolhida na Casa da Acolhida que se ausentar por um período acima de 24 horas, deverá ser feita comunicação por escrito ao Centro Pop com encaminhamento de relatório objetivo/informativo, por pressupor que o usuário retornou à situação de rua. Artigo 6. Para acolhimento na Casa da Acolhida, todos os usuários deverão apresentar no ato do cadastramento, os documentos pessoais ou se for o caso boletim de ocorrência/protocolo. Caso a pessoa não possua nenhum documento, nem o boletim de ocorrência, o mesmo deverá ser providenciado imediatamente. §1º – Em casos de acolhimento no período noturno ou fora do horário de expediente, será permitido o acolhimento preliminar desde que o Boletim de Ocorrência/ Protocolo seja providenciado no primeiro horário/dia de expediente seguinte, condição esta que será informada ao usuário no ato do acolhimento. §2º – O registro do Boletim de Ocorrência/Protocolo é de responsabilidade do próprio usuário que deverá ser orientado e auxiliado pela equipe da Casa da Acolhida em como ter acesso a esse registro, caso necessário. §3º – A equipe técnica da Casa da Acolhida, após atendimento socioassistencial, medirá esforços para providenciar os documentos pessoais daqueles que forem acolhidos que estejam somente com Boletim de Ocorrência/Protocolo. Art. 7º. O processo de desligamento será construído juntamente com o usuário. Serão previstas ações e articulação com outros serviços da rede de atendimento das diversas políticas públicas, quando a pessoa permanecer no Município. §1º – O processo de desligamento deve ser encarado pelo usuário, equipe técnica e pelos outros integrantes do serviço de acolhimento como um processo de construção de autonomia, devendo ser desenvolvido atividades que possam ressignificar os vínculos construídos e as novas possibilidades de vida. §2º – O desligamento dos acolhidos se dará: I – de forma espontânea; II – pelo descumprimento de regras estabelecidas no regimento interno; III – por não possuir o perfil para o acolhimento; IV – por conclusão do trabalho técnico elaborado (benefício eventual – auxílio passagem, fonte de renda, reconstrução de vínculos, encaminhamento a outro serviço, família, etc). §3º – No caso de desligamento por descumprimento de regras relacionadas à entrada e permanência na Casa, bem como aos deveres do usuário, a equipe técnica de forma motivada definirá o prazo de suspensão do acolhimento e dará ciência ao usuário. §4º – Se o descumprimento de regra ocorrer no período das 17 horas às 7 horas o Cuidador fará o desligamento preliminar e comunicará a equipe técnica que definirá pela suspensão ou não do acolhimento, bem como a possibilidade de acolhimento caso o usuário voltar a procurar o serviço. §5º – O prazo de suspensão de acolhimento a ser aplicado pela equipe técnica, pelo descumprimento de regras, será de 01 (um) dia até 30 (trinta) dias, levando-se em consideração o gravidade da conduta do usuário, o risco e segurança aos demais usuários e servidores da Casa. §6º – As pessoas em situação de rua que forem desligadas da Casa deverão ser comunicados ao Centro POP, por documento escrito, para conhecimento ou acompanhamento e tomada das providências cabíveis. Art. 8º. No caso de atendimento de pessoas que já foram acolhidas e se desligaram ou foram desligadas do serviço, mas que querem novamente o acolhimento deverá ser feito o acolhimento preliminar e encaminhado pelo Cuidador para atendimento com a equipe técnica que, após escuta qualificada e análise de relatório de atendimento, se for o caso, decidirá pelo acolhimento ou não da pessoa. Parágrafo único – No caso de não acolhimento deverá ser elaborado relatório com as devidas justificativas e encaminhado ao órgão ou instituição da rede que fez o encaminhamento ou, no caso de demanda espontânea, somente para arquivamento no serviço, após dar ciência ao usuário. Art. 9º. Não será permitida a acolhida ou permanência na Casa: I – De usuários que estiverem portando armas de fogo/branca e drogas ilícitas, bem como fizerem uso de drogas ilícitas e bebidas alcoólicas nas dependências internas da Casa; II – Pessoas embriagadas sem condições de autonomia, agressivas e/ou com estado psíquico alterado nas dependências da Casa; III – Doentes que dependem de acompanhamento especializado (não conseguem se locomover, se alimentar e fazer a higiene pessoal de forma independente); IV – Crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis; V – Pessoas e/ou acompanhantes que vêm de outros municípios para tratamento de saúde. VI- Pessoas que não aceitarem a inspeção da bagagem; VII – Pessoas que se recusarem a seguir as orientações dos profissionais e normas regimentais da Casa; VIII- Pessoas com transtorno mental grave ou que estejam em crise psiquiátrica; IX – Pessoas idosas, por falta de vagas nas instituições adequadas de acolhimento. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.422 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 Art. 10. A Casa da Acolhida contará com os seguintes critérios de permanência: I – O prazo de acolhimento será de até 03 (três) meses para as pessoas em trânsito e de até 06 (seis) meses para pessoas em acolhimento institucional, a ser fixado pela equipe técnica de referência em conjunto com o usuário, onde serão avaliadas, por meio da construção do Plano Individual e Familiar de Atendimento as necessidades, potencialidades e desafios que interferem no processo de desligamento do serviço; II – Será admitida, excepcionalmente, a permanência do usuário na Casa da Acolhida por prazo superior aos estipulados no Inciso I, mediante avaliação da Equipe Técnica; III – O processo de desligamento será construído pela equipe técnica em conjunto com o usuário, de acordo com definições do Plano Individual e Familiar de Atendimento, considerando a particularidade de cada usuário; IV – Todas as pessoas que precisarem do atendimento da Casa deverão ser submetidas à inspeção de sua bagagem, tanto na entrada, como na saída do equipamento; V – Os usuários, que saírem da Casa durante o dia, deverão retornar até as 19 horas do mesmo dia, sob pena de não ser permitido seu ingresso para pernoite, salvo mediante justificativa admitida pelo Cuidador Social; VI – Em situações devidamente autorizadas pela Casa será permitida a entrada e saídas de seus usuários após as 19 horas, de acordo com as suas necessidades. CAPÍTULO III DOS HORÁRIOS, DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DA CAPACIDADE FÍSICA DE ATENDIMENTO Art. 11. A Casa da Acolhida funciona 24 horas por dia, em regime de plantão, possui capacidade de 36 leitos para abrigamento, sendo 08 femininos e 28 masculinos, podendo haver adequação nos casos de necessidades dos acolhidos ou modificação física/estrutural do local. Art. 12. O repouso noturno e as refeições seguirão os seguintes horários: I – O café da manhã será servido das 07 horas às 08 horas da manhã; II – O almoço será servido das 11h30min às 13h; III – O jantar será servido das 19 horas às 20 horas. IV – Os usuários deverão se recolher, para repouso noturno, nos quartos até as 22 horas, deixando os quartos até as 06h30min do dia seguinte, salvo as hipóteses excepcionais admitidas pela Casa da Acolhida. Art. 13. Os usuários poderão contribuir durante o período de permanência da organização e atividades da Casa, por meio de: I – Cooperação, de forma livre e espontânea, com a limpeza dos banheiros, corredores, quartos, sala de estar e calçadas externas; II – Colaboração com a manutenção da horta e limpeza do pátio externo; III – Participação nas atividades grupais como: dinâmicas, palestras, momentos de reflexão, rodas de conversa, etc. CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS Seção I Dos Direitos dos Usuários Art. 14. São direitos dos Usuários: I – Ser acolhido com dignidade e respeito à diversidade; II – Usufruir de serviços como café da manhã, almoço e janta durante o tempo de permanência na casa; III – Ter condições para higiene pessoal e repouso; IV – Ser atendido pelos técnicos da equipe multiprofissional; V – Receber encaminhamentos, se necessário; VI – Participar de momentos de lazer, reflexão e palestras; VII – Ter acesso ao espaço para lavar roupas de uso pessoal; VIII – Sair da casa sem perder o direito de permanência, desde que seja respeitado o horário estipulado pela Casa. IX – Ter acesso ao guarda volume em horários predeterminados, acompanhado do Cuidador Social. X – Ter acesso ao regimento interno quando solicitado. Seção II Dos Deveres dos Usuários Art. 15. São deveres dos Usuários: I – Não fazer uso de substâncias psicoativas ou bebidas alcoólicas dentro da Casa; II – Tratar os demais usuários e servidores com respeito, sem discriminação, sendo vedado qualquer ato que atente contra integridade física; III – Transitar nas dependências da Casa com traje apropriado; IV – Fazer a higiene pessoal; V – Cumprir horários em relação à rotina da casa; VI – Zelar pelo patrimônio público; VII – Autorizar revista aos pertences na oportunidade da entrada e saída da Casa; VIII – Cumprir prazos de permanência na Casa; IX – Devolver os materiais de cama e banho fornecidos pela Casa, tais como: lençol, fronha, toalha de banho e cobertor, no ato do desligamento; X – Aceitar o recolhimento no guarda volume de pertences não autorizados na inspeção; XI – Não é permitido o trânsito e permanência de mulheres nos dormitórios masculinos e homens nos dormitórios femininos; XII – Atender às solicitações e orientações da equipe da Casa; XIII – Cuidar e zelar pelo espaço físico e equipamentos da Casa; XIV – Limpar e cuidar dos materiais que lhe são oferecidos para o uso pessoal. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS Seção I Do Patrimônio Art. 16. O patrimônio da Casa da Acolhida será constituído de: I – Bens móveis e imóveis que lhe foram transferidos ou colocados à disposição pela Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Doações diversas recebidas de outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, pessoas jurídicas ou físicas. Parágrafo Único – O patrimônio da Casa da Acolhida, somente poderá ser utilizado na persecução de seus objetivos e finalidades. Em caso de extinção o seu patrimônio permanecerá no Município, devendo ser revertido para a Secretaria de Assistência Social. Seção II Dos Recursos Financeiros Art. 17. Os recursos financeiros da Casa da Acolhida serão provenientes de: I – Dotações consignadas no Orçamento do Município, da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Investimento Social, do Fundo Estadual de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social; II – Auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais. Art. 18. As despesas da Casa da Acolhida serão efetuadas pela Diretoria Financeira da Secretaria Municipal de Assistência Social, seguindo Cronograma e plano de aplicação próprio. CAPÍTULO VI DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 19. A Casa da Acolhida para cumprir e executar suas finalidades contará com a seguinte estrutura organizacional: I – Coordenação; II – Auxiliar Administrativo; III – Equipe Técnica; IV – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio/função limpeza; V – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio de Copa e Cozinha; VI – Cuidador Social; VII – Motorista. CAPÍTULO VII DOS DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES Seção I Dos Direitos dos Servidores Art. 20. É assegurado ao servidor os seguintes direitos: I – Ser tratado com respeito, urbanidade e cortesia; II – Participar de capacitações/formações e/ou reuniões referentes às áreas de atuação correspondentes; III – Atuar conforme as diretrizes profissionais estabelecidas no respectivo conselho de classe profissional; IV – Ter acesso ao regimento interno e demais documentos oficiais do equipamento. Seção II Dos Deveres dos Servidores Art. 21. São deveres do servidor: I – Tratar os usuários e demais servidores com respeito, urbanidade e cortesia; II – Não portar qualquer tipo de arma de fogo e/ou branca no local de trabalho; III – Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; IV – Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V – Zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; VI – Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; VII – Ser assíduo e pontual ao serviço. CAPÍTULO VIII DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE REFERÊNCIA DA CASA DA ACOLHIDA Seção I Da Coordenação Art. 22. A coordenação, indicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, entidade gestora do serviço, será exercida por profissional de nível superior ou médio, preferencialmente com experiência em gestão pública e domínio de legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; com conhecimento dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e mediar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais e gerenciar a rede socioassistencial local. Art. 23. São atribuições da Coordenação: I – Supervisionar e cumprir o Regimento Interno; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.422 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 II – Representar a Casa da Acolhida, quando necessário; III – Responsabilizar-se pelos documentos, materiais de consumo, limpeza e equipamentos permanentes da Casa; IV – Manter a Diretoria de Proteção Social Especial, informada de todos os assuntos pertinentes ao desenvolvimento do Serviço; V – Advertir os servidores da Casa pelo descumprimento deste Regimento Interno; VI – Manter livro de registro de ocorrências da Casa da Acolhida; VII – Desenvolver a integração da equipe; VIII – Solicitar, em tempo hábil, material de consumo permanente e servidores para substituições, quando necessário; IX – Delegar responsabilidades, quando se fizerem necessárias; X – Promover reuniões periódicas com a equipe; XI – Manter organizado e atualizado o setor administrativo da Casa, efetuando: relatórios mensais e entregando-os dentro dos prazos determinados, bem como monitorar a frequência dos funcionários; XII – Planejar a rotina e atividades da Casa; XIII – Manter sistema de divulgação das normas da Casa; XIV – Articular a rede de atendimento; XV – Exigir anotações pormenorizadas no livro de registro, com descrição dos fatos e especificação das horas; XVI – Designar membro da equipe técnica de nível superior para responder, de forma provisória, em sua ausência, pelo Equipamento, conforme determina Resolução/SEMAS n.º 12, de 23 de março de 2021, art. 3º. Seção II Do Auxiliar Administrativo Art. 24. O Assistente Administrativo é responsável pelo conjunto de funções destinadas a oferecer suporte operacional às atividades afins do Serviço, tais como: I – Digitação de documentos oficiais; II – Auxiliar na organização dos registros cadastrais dos usuários; III – Organizar o álbum de recortes de divulgação da imprensa, relacionados a Casa; IV – Colaborar com elaboração do relatório quantitativo mensal de atividades; V – Disponibilizar, a quem interessar, o Regimento Interno e demais normas gerais da Casa; VI – Organizar pastas de correspondências expedidas e recebidas; VII – Organizar o Livro Ata; VIII – Manter atualizado o controle de materiais de consumo/estoque/entrada e recebimento de mercadorias; IX – Zelar pelo material permanente; X – Cumprir as determinações emanadas da Coordenação; XI – Cumprir carga horária estabelecida em Lei Municipal; XII – Manter, junto com os colegas, espírito de colaboração e solidariedade, indispensável à eficiência da ação. Seção III Da Equipe Técnica da Casa da Acolhida Art. 25. A Equipe Técnica da Casa da Acolhida é composta por Assistente Social e Psicólogo, conforme estabelece o Art. 1º, inciso III, da Resolução CNAS n. 17/2011. Art. 26. São atribuições da Equipe Técnica: I – Elaborar ações voltadas aos usuários da Casa; II – Elaborar projetos e Plano de Intervenção junto com os usuários; III – Encaminhar providências e prestar orientação psicossocial aos indivíduos, familiares e grupos da Casa; IV – Realizar estudo de casos na defesa dos direitos dos usuários; V – Realizar atendimento individualizado ou grupal para as orientações e encaminhamentos necessários; VI – Realizar acompanhamentos dos usuários após desligamento, quando necessário; VII– Analisar e promover o alcance de benefícios eventuais; VIII – Realizar estudos sócio-econômicos dos usuários para fins de benefícios, bem como serviços junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; IX – Elaborar relatório de atendimento e fazer os devidos encaminhamentos; X – Trabalhar a reintegração do usuário junto aos seus familiares quando estiverem devidamente comprovadas as informações e, se for, de desejo de ambas as partes; XI – Realizar visitas domiciliares, quando houver necessidade; XII – Organizar os arquivos de atendimentos, fichas, documentos dos usuários, desde a chegada até a saída dos mesmos da Casa; XIII – Encaminhar, para a coordenação, em tempo hábil, os dados para o preenchimento do relatório mensal de atendimento; XIV – Manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade, indispensável à eficiência da ação; XV – Conhecer e cumprir as normas regimentais da Casa. XVI – Atuar conforme as diretrizes profissionais estabelecidas nos respectivos conselhos de classe profissional. Seção IV Do Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio de Copa e Cozinha. Art. 27. São atribuições do Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio de Copa e Cozinha: I – Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções sanitárias; II – Preparar refeições, separando-os e medindo-os de acordo com o cardápio do dia; III – Selecionar ingredientes necessários ao preparo das refeições; IV – Distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada, para atender aos usuários; V – Efetuar o controle do material existente na cozinha, descriminando-os por peças e respectivas quantidades, de modo a organizar o estoque e evitar extravios; VI – Receber e recolher louças e talheres após as refeições, colocando-as no setor de lavagem, para limpeza; VII – Deixar a cozinha sempre em condições de uso imediato; VIII – Saber utilizar os diversos tipos de fogão e demais aparelhos ou equipamentos de cozinha; IX – Zelar para que o material e equipamentos de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de uso, funcionamento, higiene e segurança, observando as normas e instruções para prevenir acidentes; X – Manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência da ação; XI – Apresentar-se convenientemente trajado, conforme normas do serviço de Vigilância Sanitária (touca, jaleco, etc.); XII – Comunicar ao superior imediato toda e qualquer necessidade da cozinha; XIII – Não permitir a entrada e permanência de usuário na cozinha; XIV – Manter-se imparcial em relação aos usuários, não privilegiando ninguém, tratando-os com profissionalismo inerente as atribuições; XV – Conhecer e cumprir as normas regimentais da Casa; XVI – Organizar e limpar a cozinha; XVII – Cumprir horário estabelecido. Art. 28. São atribuições do Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio/função limpeza: I – Efetuar a limpeza, em geral, de todas as dependências da Casa; II – Lavar e passar os lençóis, toalhas de banho e cobertores; III – Zelar pela limpeza em todos os setores e a qualquer momento que necessitar; IV – Zelar pelo material e equipamento de limpeza, primando pela economia e guardando-os devidamente higienizados e em local adequado; V – Manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade, indispensável à eficiência da ação. VI – Cumprir carga horária estabelecida; VII – Conhecer e cumprir as normas regimentais da Casa. Seção V Dos Cuidadores Sociais Art. 29. São atribuições dos Cuidadores Sociais: I – Vistoriar as bagagens, com a retirada e depósito no guarda volumes de objetos cortantes, materiais inflamáveis, armas brancas, entre outros, salientando ser vedado à retenção de objetos ilícitos no guarda volume, tais como drogas ilícitas e armas de fogo; II – Preencher a ficha de identificação; III – Manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência da ação; IV – Acompanhar e supervisionar o usuário a guardar os pertences no guarda volumes. V – Inspecionar os quartos prezando pela organização, verificando a existência de colchões, objetos, móveis e outros bens danificados, e comunicar a Coordenação; VI – Manter os portões fechados, controlando a entrada e saída de pessoas; VII – Manter a Coordenação e equipe técnica informada dos acontecimentos diários da Casa através do Livro de Registro (com datas, dia da semana, horários, motivos, assuntos relacionados aos usuários, ocorrências relevantes, número de pessoas na casa, etc.); VIII – Registrar o número de usuários recebidos em cada plantão; IX – Orientar os usuários acerca da proibição de trânsito e permanência de mulheres nos dormitórios masculinos e de homens nos dormitórios femininos; X – Após o acolhimento e preenchimento da ficha de identificação, orientar os usuários sobre o Regimento Interno, bem como encaminhar os mesmos para atendimento com a equipe técnica do serviço; XI – Repassar as informações necessárias ao Cuidador Social subseqüente, informando-lhe, dentre outras circunstâncias, a entrada ou saída de usuários do serviço; XII – Manter a Coordenação e a equipe técnica informados das particularidades existentes em relação a cada usuário que for acolhido pela Casa, prioritariamente, os que forem acolhidos no período noturno e aos finais de semana e feriados; XIII – O Cuidador Social diurno repassará as chaves dos portões aos Cuidadores Sociais noturnos no momento de repasse dos plantões; XIV – Manter a organização da Casa, nos finais de semana e feriados; XV – Interagir com os usuários por meio de atividades planejadas e estabelecidas no Plano de Ação Anual, ouvindo-os com atenção e mantendo empatia com os mesmos; XVI – Conhecer e cumprir as normas regimentais da Casa; XVII – Manter a coordenação informada sobre os acontecimentos da Casa. Parágrafo Único: Sendo o Cuidador Social a primeira pessoa da Casa que estabelece contato com o usuário, é dever do mesmo acolher bem o usuário, com cortesia, aceitabilidade, educação e respeito, evitando, assim, discriminação e preconceitos. Seção VI Do Motorista Art. 30. São atribuições do Motorista: I – Manter e zelar pelo veículo que lhe foi confiado, deixando o mesmo sempre em condições de uso imediato; II – Zelar para que o veículo esteja sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança, observando as normas e instruções para prevenir acidentes; III – Manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência da ação; IV – Transportar com segurança, acompanhar a equipe técnica e coordenação nas visitas necessárias, abordagens de rua, entre outras ações ligadas ao trabalho desenvolvido pela Casa; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.422 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 V – Utilizar o veículo exclusivamente a serviço da Casa da Acolhida; VI – Cumprir com as determinações da coordenação, na utilização do veículo; VII – Sair com o veículo somente com a devida autorização; VIII – Conhecer e cumprir as normas regimentais da Casa. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 31. Este Regimento Interno poderá ser reformulado, caso haja necessidade de adequação, sendo submetido à apreciação e homologação do prefeito, mediante decreto. Art. 32. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pela Coordenação, em consonância com o que prevê a Lei aplicável ao caso. Art. 33. Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições anteriores e contrárias ANEXO II DO DECRETO N° 382, DE 25 DE MAIO DE 2021 FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO CASA DA ACOLHIDA PROTOCOLO DE ATENDIMENTO CASA DA ACOLHIDA – De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução CNAS nº 109/2009 este serviço configura-se como acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. Deve ser ofertado em unidades distribuídas no espaço urbano de forma democrática, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos. – O perfil de demandas do serviço de acolhimento presta-se à pessoas adultas e famílias em situação de vulnerabilidade social que estejam: em trânsito sem condições de autossustento, em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência. – Não é permitido o acolhimento de pessoas sem autonomia para expressar sua vontade ou para auto cuidado, como por exemplo: pessoas alcoolizadas sem condições de autonomia, com transtornos mentais graves, ou enfermos que necessitem de cuidados específicos de saúde. – A entrada dos usuários se dará por meio de encaminhamentos da rede socioassistencial como Centro Pop, Órgãos de Saúde, Corpo de Bombeiros, Segurança Pública/Prisional, Judiciário, entre outras ou ainda de forma espontânea, encaminhados por populares ou por meio de busca ativa, respeitando o número de vagas ofertados pelo serviço; – Havendo vagas o cuidador ou outro técnico que estiver no equipamento de plantão fará a acolhida por meio de: atendimento para acolhimento preliminar (diz se preliminar o acolhimento realizado antes da escuta qualificada da equipe técnica que definirá a permanência ou não do usuário na Casa de acordo com a análise do perfil e relatório de atendimento), preenchimento de registro sucinto dos dados da pessoa, orientação e auxílio na elaboração do Boletim de Ocorrência/Protocolo no caso de ausência de documentos, oferta de banho, alimentação, pernoite, encaminhamento para atendimento da equipe técnica, desligamento preliminar sem atendimento técnico, se for da vontade da pessoa ou no caso de descumprimento de regras estabelecidas da Casa da Acolhida; – O atendimento da equipe técnica do serviço psicossocial da Casa da Acolhida, realizará: escuta qualificada, ficha cadastral, elaboração de relatório de atendimento, definição de acolhimento ou não do usuário de acordo com a análise do perfil, construção do Plano de Intervenção com encaminhamentos à rede, se necessário; acompanhamento dos acolhidos, estudo de caso se necessário; – Após o atendimento a equipe técnica determinará o tempo de permanência do acolhimento que deverá ser reavaliado pela equipe técnica sempre que necessário; – O Centro Pop poderá encaminhar usuários para acolhimento preliminar de pernoite, banho e/ou refeição, quando for necessário o acolhimento e estiver fora do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO II DO DECRETO N° 382, DE 25 DE MAIO DE 2021 – FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO CASA DA ACOLHIDA Demanda espontânea ou Encaminhadas Desligamento espontâneo ou por Descumprimento de regras horário de expediente de trabalho. O encaminhamento deve ser comunicado sempre que possível com antecedência, principalmente no que diz respeito a alimentação que tem ser programada e no número de vagas. Estes não passarão pelo atendimento da equipe técnica da Casa da Acolhida. – Os acolhimentos preliminares de pernoite que forem de pessoas em situação de rua do município de Dourados (MS) deverão ser referenciados/encaminhados ao Centro Pop; – As pessoas em situação de rua de Dourados poderão ser acolhidas na Casa da Acolhida, se assim desejarem e se após atendimento da equipe técnica da Casa for aprovado o acolhimento. A não aprovação deverá ser acompanhada de relatório explicativo dos motivos do não acolhimento. Estes acolhidos serão acompanhados pela equipe técnica da Casa da Acolhida que deverá trabalhar de forma articulada com o Centro Pop. Se estes usuários se ausentarem da Casa por um período acima de 24 horas, deverá ser feita comunicação oficial ao Centro Pop com encaminhamento de relatório objetivo/informativo. – Para acolhimento na Casa da Acolhida, mesmo que preliminar, se faz necessária a apresentação de documentos pessoais ou se for o caso Boletim de Ocorrência/ Protocolo. Caso a pessoa não possua nenhum documento, nem Boletim de Ocorrência/Protocolo, o mesmo deverá ser providenciado imediatamente. Em casos de acolhimento no período noturno ou fora do horário de expediente, será permitido o acolhimento preliminar desde que o Boletim de Ocorrência/Protocolo seja providenciado no primeiro horário/dia de expediente seguinte sendo a pessoa atendida comunicada, no ato do acolhimento dessa condição. A busca/providência de documentos ou Boletim de Ocorrência/Protocolo é de responsabilidade do próprio usuário que será orientado/auxiliado no procedimento. A equipe técnica da Casa da Acolhida fará o possível para providenciar documentos daqueles que forem acolhidos após atendimento técnico que estejam somente com Boletim de Ocorrência/Protocolo; – No caso de atendimento de pessoas que já foram acolhidas e se desligaram ou foram desligadas do serviço, mas que querem novamente o acolhimento, deverá ser feito o acolhimento preliminar e agendado pelo cuidador o atendimento com a equipe técnica que após escuta qualificada e análise de relatório de atendimento, se for o caso, decidirá pelo acolhimento ou não da pessoa. No caso de negação deverá ser elaborado relatório com as devidas justificativas da negação e encaminhado ao órgão ou instituição da rede que fez o encaminhamento ou no caso de demanda espontânea somente para arquivamento no serviço, após ciência do usuário. – No caso de desligamento por descumprimento de regras relacionadas à entrada e permanência na Casa, bem como aos deveres do usuário, o Cuidador não fará o acolhimento preliminar, antes do atendimento pela equipe técnica. – As demandas encaminhadas para a Casa da Acolhida para acolhimento deverão, preferencialmente, ser acompanhadas com relatório objetivo/informativo do órgão ou instituição solicitante com todas as informações necessárias, que devam ser repassadas à equipe técnica da Casa da Acolhida. – As demandas encaminhadas entre Centro Pop e Casa da Acolhida deverão sempre ser acompanhadas de referência e contra referência. – Os desligamentos dos acolhidos se darão: de forma espontânea, pelo descumprimento de regras, por não possuir o perfil para o acolhimento ou pelo esgotamento do trabalho socioassistencial e encaminhamentos realizados. DECRETO Nº 383 DE 25 DE MAIO DE 2021. “Ficam designados os servidores para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Educação.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para responderem pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Educação. I. Sidiclei Roque Deparis, matrícula nº. 114762975-1, responsável pela direção do Departamento de Finanças; II. Marcia Escobar Alencar, matrícula nº. 114771249-2, responsável pela direção do Departamento de Recursos Humanos; III. Aviney Davi Aguilar Souza, matrícula nº. 114770268-3, responsável pela gerência do Departamento de Manutenção de Informática; IV. Sabrina Silva Nogueira, matrícula nº. 114775030-1, responsável pela gerência do Departamento Jurídico; V. Aparecida Silva de Figueiredo, matrícula nº. 114761160-2, responsável pela gerência do Departamento de Supervisão Técnica e Estatística; VI. Hilda Aparecida de Souza, matrícula nº. 79381-2, responsável pela Coordenação da Central de Atendimento à Matrícula; VII. Gilberto Gonçalves dos Santos, matrícula nº. 131131-1, responsável pela gerência do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado; VIII. Cilmar Antônio Rodrigues de Oliveira, matrícula nº. 114768386-1, responsável pela gerência do Departamento de Arquitetura; IX. Thiago Paredes dos Santos, matrícula nº. 114770352-3, responsável pela gerência do Departamento da Frota e Transporte Escolar; X. Denize Leise Assunção de Lázari Campinas, matrícula nº. 114771918-1, CRN3 45.861, responsável pela gerência do Departamento de Nutrição; XI. Rose Cristiane Franco Seco Liston, matrícula nº. 114768976-2, responsável pela gerência do Departamento Ensino. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 558 de 18 de setembro de 2017. Dourados/MS, 25 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Encaminhamento para Atendimento Técnico Escuta qualificada / Análise do Perfil Acolhimento provisório Desligamento motivado Providências/Encaminhamentos/ / Desligamento Atendimento inicial Registro e acolhida preliminar (equipe da casa) DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.422 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 DECRETO Nº 384 DE 25 DE MAIO DE 2021. “Nomeia servidores para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias e designa presidente da Comissão”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado Markus Vitorio Padovan para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias em substituição ao senhor Roberto Pereira da Silva. Art. 2º Fica o servidor Luiz Carlos de Araújo Bittencourt nomeado para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias como representante da Secretaria Municipal de Administração, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 218 de 29 de março de 2021. Art. 3º Altera o §1º do art. 1º do Decreto nº 218 de 29 de março de 2021, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º. … § 1º. A presidência da referida Comissão será exercida pelo servidor Markus Vitorio Padovan, tendo o servidor Luiz Carlos de Araújo Bittencourt como vice presidente. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de maio de 2021. Dourados (MS), 25 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 387, DE 26 DE MAIO DE 2021. “Nomeia, em substituição, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano- CMDU.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 311, de 30 de abril de 2021, para o Biênio 2021 a 2023: I. Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES Suplente: Elainne Maria Echague Peres Pereira em substituição a Edevaldo Sétimo Carollo; II. Representante da Secretaria de Fazenda – SEMFAZ Titular: Titular: José Roberto Barbosa em substituição a Rosélia Azambuja; III. Representante do Instituto de Meio Ambiente- IMAM: Titular: Wanilton Finamore Neto, em substituição a Gelson Lino Braga Bueno; Suplente: Daniela da Silveira Sangalli, em substituição a Wanilton Finamore Neto. Art. 2º. Fica revogado o Decreto n° 361, de 19 de maio de 2021. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS PORTARIA N.º 016/GMD/2021 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para compor Comissão de elaboração do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da Guarda Municipal de Dourados. I – GM Inspetor de 1ª Classe Orlean Catellan Teixeira II – GM Inspetora de 3ª Classe Angela Cristina Decian de Pellegrin III – GM Inspetor de 3ª Classe Eleandro Aparecido Miqueletti IV – GM Supervisor Jean Pierre Sott V – GM 3ª Classe Elvis Fernandes Ferreira Lima VI – GM 3ª Classe Márcio dos Santos Barcelos VII – GM 3ª Classe Leandro de Souza Silva Art. 2º – A comissão será presidida pela GM Inspetora Angela Cristina Decian de Pellegrin. Art. 3º – A comissão se reunirá sempre que convocada pela presidente, registrando em ata as deliberações e estudos realizados, tendo o prazo máximo de 18(dezoito) meses para conclusão dos trabalhos. Art. 4º – O membro da comissão que não comparecer a mais de duas reuniões consecutivas ou 3 alternadas, no período de 12( doze) meses, será automaticamente substituído por outro representante da respectiva turma de ingresso na Guarda Municipal de Dourados. Art. 5º – A comissão poderá receber orientação de profissionais não vinculados a Guarda Municipal de Dourados, tais como profissionais vinculados a instituições de Ensino Superior. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de maio de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal PORTARIA Nº 040/2021/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhamento e fiscalização, em substituição legal, de contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 037/2020/ADM/PREVID que designa a servidora SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA para que acompanhe e fiscalize o Contrato nº 003/2020/PreviD; R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora MARIELLE LOPES COELHO em substituição legal a servidora SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, em seus momentos de ausência, para acompanhamento e fiscalização do contrato supracitado do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 27 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº 09/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – ABSOLVER os guardas municipais: ALVANEI SOUZA PEREIRA, matrícula nº 44171-1, JEAN PIERRE SOTT, matrícula funcional nº 114.764.185-1, ODAIR ALVES TEIXEIRA, matrícula funcional nº 44121-1 e CLEBER AFONSO DE SOUZA, matrícula funcional nº 114.764.163-1 das imputações constantes da comunicação recebida pela Corregedoria desta Guarda Municipal e que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2018, por comprovada falta de objeto destas incriminações, já que restou demonstrado que os servidores acima mencionados não praticaram a infração disciplinar ao fato narrado, conforme Decisão constante destes autos. Art. 2º – ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 05/CORR/GMD/2018, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º – Ao Departamento Administrativo para Registro e demais providências. Art. 4º – À Corregedoria, para os devidos fins. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.422 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 27 de Maio de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD Resolução nº. Disp/05/808/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “02” (dois) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/05/809/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/810/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSIANE GONCALVES OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114774592-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/05/2021 a 12/09/2021”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/09/2021 a 11/11/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (05) Maio do ano de (2021) dois mil e vinte e um. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/05/811/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, BENEDITO DE PAULA, matrícula funcional nº 114760221 -1, ocupante do cargo efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR (SEMAF), Averbação do Tempo de Serviço de “2.469” (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00050/15-3 emitida em 24/12/2015, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/07/1988 a 29/08/1990 (Osvaldo Cardoso de Lara e/ou Egon Simn), 07/03/1991 a 14/11/1991 (Santo Andre Montagens e Terraplenagem S A), 13/08/1993 a 12/08/1996 (Rui Aparecido Carlos Peixoto e Outros), 01/07/1997 a 22/11/1997 (Colorado Telecomunicações Ltda) e de 01/03/1999 a 01/09/1999 (Raul Carlos Peixoto); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 430/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1402/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/812/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IANARA VALESCA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114767491-9” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/05/2021 a 13/09/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 14/09/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 05/808/2021/SEMAD FOLGA DE 02 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 501503-1 SEMED 17/03/2021 A 18/03/2021 02/09/2016. EDEVALDO SETIMO CAROLLO 114762346-1 SEMDE 22/04/2021 A 23/04/2021 27/10/2018. ELIANE DE SANTANA 82171-1 PROCON 22/04/2021 A 23/04/2021 07/10/2018. FILOMENO GUIMENES AEDO 90422-1 ASSECOM 22/04/2021 A 23/04/2021 06/02/2011. JORGE SANCHES 501581-4 SEMED 19/04/2021 E 20/04/2021 09/10/2020. JORGE SANCHES 501581-4 SEMED 22/04/2021 E 23/04/2021 15/11/2020. JORGE SANCHES 114764225-1 SEMED 19/04/2021 E 20/04/2021 09/10/2020. JORGE SANCHES 114764225-1 SEMED 22/04/2021 E 23/04/2021 15/11/2020. NEUZA DE MELO OLIVEIRA 89741-1 SEMED 15/04/2021 A 16/04/2021 07/10/2018. POLIANA RECALDE DA ROCHA 114763664-1 AGETRAN 15/04/2021 E 29/04/2021 15/11/2020. ROSANA FERREIRA FARIAS AGUERO 502170-2 SEMED 29/04/2021 A 30/04/2021 28/10/2018. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 05/809/2021/SEMAD FOLGA DE 01 (UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 114766463-1 SEMED 10/04/2021. 26/10/2020. SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 114766463-1 SEMED 12/04/2021. 26/10/2020. SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 114766463-1 SEMED 14/04/2021. 15/11/2020. SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 114766463-1 SEMED 16/04/2021. 15/11/2020. HELAINE NONATO CAMILO 114763499-2 SEMAS 27/04/2021. 08/09/2018. GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 114766449-1 SEMED 11/04/2021. 14/11/2020. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.422 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 Resolução nº. Lg/05/813/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NADIA CRISTINA DA SILVA CANDIDO, matrícula funcional nº. “114768024-3” ocupante do cargo de ASSESSOR IV lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/05/2021 a 09/09/2021”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “10/09/2021 a 08/11/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (05) Maio do ano de (2021) dois mil e vinte e um. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/05/814/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALINE PERDOMO SOUTELO, matrícula funcional nº. “114771844-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM), “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 29/09/2020 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, no dia “ 24/05/2021” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de Maio de 2021 . Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/815/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ, matrícula funcional nº. “114762379-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Eunice Benites Ortiz, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/05/816/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JAQUELINE ROCHA DA SILVA, matrícula nº. “114762090-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: JAQUELINE ROCHA DA SILVA RIBEIRO Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/05/817/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114765376-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/05/818/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114765376-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/05/819/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/03/297/2021/SEMAD que concedeu à Servidora Pública Municipal EDMARI GOMES DA SILVA, matrícula nº. 114766995-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “1.480” (um mil, quatrocentos e oitenta) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de 04/02/1986 a 25/08/1989 (Itaú Unibanco S.A), 05/01/2004 a 05/04/2004 (Chialvo Industria e Comércio de Balanças Eireli), 01/02/2010 a 28/02/2011 (Empregador não cadastrado) e de 01/04/2011 a 31/05/2011 (Empregador não cadastrado), que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 1.845 (um mil, oitocentos e quarenta e cinco) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: 04/02/1986 a 25/08/1989 (Itaú Unibanco S.A), 05/01/2004 a 05/04/2004 (Chialvo Industria e Comércio de Balanças Eireli), 01/02/2010 a 28/02/2011 (Empregador não cadastrado) e de 01/04/2011 a 31/05/2011 (Empregador não cadastrado), conforme RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.422 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 Certidão de Tempo de Contribuição n.º 11001060.1.00232/19-0 de 07/08/2019, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 437/2021, constante do Processo Administrativo nº 388/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (05) Maio do ano de (2021) dois mil e vinte e um. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/05/820/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DAISY DA ROSA VARGAS GONÇALVES, matrícula funcional nº 114767012-6, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV), Averbação do Tempo de Serviço de “6.207” ( seis mil, duzentos e sete) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 19021040.1.00955/20-3 emitida em 25/09/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 09/05/1984 a 02/05/1985 (Banco Auxiliar SA em Liquidação), 14/08/1985 a 08/07/1986 (Itau Unibanco S.A.), 20/11/1986 a 08/06/1990 (Unibanco- União de Bancos Brasileiros S.A. ), 01/02/1991 a 31/12/1992 (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul), 01/01/1993 a 31/12/1994 (Município de Dourados), 06/02/1996 a 31/12/1996 (Município de Dourados), 01/02/2004 a 31/07/2005 (Per. Cont. Cnis 6) 01/09/2005 a 31/07/2006 ( Per. Cont. Cnis 7), 01/02/2007 a 30/06/2008 (Fundação Universidade Estadual de MS) e de 01/07/2008 a 31/05/2011( Per. Contr. Cnis 9); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 431/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.403/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/821/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DANUSA ALBUQUERQUE VEGA, matrícula nº. “114761988-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “04” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/05/2021 a 06/05/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 423/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.289/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/822/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KAREN KAROLINE SALATIN RECH ANDREUS, matrícula nº. “114773778-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “06” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/04/2021 a 03/05/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 424/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.359/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/830/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE CARLOS DE SOUZA, matrícula nº. “114766445-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/05/2021 a 04/06/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 425/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.368/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/831/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DULCINEIA PEREIRA BONETTI, matrícula nº. “147791-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/05/2021 a 22/05/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 426/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.369/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/832/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IARA VENANCIO, matrícula nº. “501166-2”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/03/2021 a 27/03/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 427/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.370/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.422 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº. 14/SEMAD/DGF, DE 25 DE MAIO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 130/2020/ DL/PMD. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada o servidor Sidnei Lemos Filho – Matricula: 114.775.087-1 para atuar como Fiscal do Contrato N°130/2020/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 194/2020 – Inexigibilidade de Licitação n° 005/2020, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa VIAÇÃO DOURADOS LTDA: Art. 2º. Fica designado o servidor Luiz Felipe da Silva Chaves Matricula:114.772.963-2, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato supra, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório – Matricula: 114.771.843-1, designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga a resolução nº 08/SEMAD/DGF. de 08 de Setembro de 2020. Dourados (MS), 25 de Maio de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/05/0844/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, BIANCA PALHANO ISHY DE MATTOS PAUROSI, matrícula 114.773.781-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMAS), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 24/05/2021 a 22/06/2021, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2021 PROCESSO: nº 40/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s, projetos e atividades coordenados pela Secretaria Municipal de Educação. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para itens da cota principal e “exclusiva” de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para itens da cota reservada e itens exclusivos. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 93. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 31/05/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www. gov.br/compras/edital/989073-5-00008-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 14/06/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 26 de maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2021 PROCESSO: nº 64/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de calçamento e acessibilidade em conclusão das obras de recuperação da pavimentação asfáltica na Rua Balbina de Mattos – Setor 13 – Lote 01 – Etapa 02, no Município de Dourados-MS, com recurso provenientes do Contrato de Financiamento e Repasse nº 399.927-25/2014/Caixa/Programa Pró-Transporte, e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 15/06/2021 (quinze de junho do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 26 de maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO N° 31/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Walleska Marinho Ataide PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação do profissional Médica (30 horas), para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 11/05/21 a 10/11/21, para o cargo mencionado. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.314,07 (médico 30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde Interino EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO CRISTINA FARIAS 502058-1 SEMAD AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DEBORA LUIZ DE LIMA 114771803-1 SEMSUR AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES JULIELI ARAUJO DO ESPIRITO SANTO 114771007-1 ASSECOM AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES SUZANE CARVALHO DA SILVA 114772424-1 GMD AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.422 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 196/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: PATRICIA RIBEIRO CPF Nº: 723.501.721-04 OBJETO: Alterar a cláusula 6° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, e do Extrato do 1º Termo Aditivo publicado em 24 de Novembro de 2020 que prorrogava a vigência do presente termo para 31 de Maio de 2021, prorrogamos o prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 196/2020/SEMED, para 30 de Novembro de 2021. Dourados-MS, 10 de Maio de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 160/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HÉLIO LUCAS CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: MIRIAN PEREIRA CRUZ CPF Nº: 013.394.021-73 OBJETO: Alterar a cláusula 6° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, e do Extrato do 1º Termo Aditivo publicado em 24 de Novembro de 2020 que prorrogava a vigência do presente termo para 31 de Maio de 2021, prorrogamos o prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 160/2020/SEMED, para 30 de Julho de 2021. Dourados-MS, 19 de Maio de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 199/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: LUIZ GUSTAVO BEM IMADA CPF Nº: 702.969.871-15 OBJETO: Alterar a cláusula 6° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, e do Extrato do 1º Termo Aditivo publicado em 24 de Novembro de 2020 que prorrogava a vigência do presente termo para 31 de Maio de 2021, prorrogamos o prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 199/2020/SEMED, para 17 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 19 de Maio de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 206/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA CPF Nº: 866.285.261-00 OBJETO: Alterar a cláusula 6° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, e do Extrato do 1º Termo Aditivo publicado em 24 de Novembro de 2020 que prorrogava a vigência do presente termo para 31 de Maio de 2021, prorrogamos o prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 206/2020/SEMED, para 09 de Julho de 2021. Dourados-MS, 27 de Maio de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS PORTARIA Nº 228/2021/FUNSAUD de 27 DE MAIO DE 2021 PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Artigo 1º – Designar os membros para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados para o exercício de 2021/2022, com competência para condução dos trabalhos de apuração de descumprimento contratual em sede de processo administrativo sancionador de responsabilização de pessoa jurídica, conforme segue: I. Presidente: Rafael Ferri Cury; II. 1ºMembro: Leila Lara Silva Escobar Tavares; III. 2ºMembro: Jhone Roberto Fernandes; IV. Suplente: Juliana Matos Fernandes. § 1º Havendo impedimento ou ausência do presidente da Comissão, para exercer a respectiva função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima da FUNSAUD. § 2º Nas ausências do 1º ou 2º membro, assumirá o suplente desta Comissão. Artigo 2º – As sanções de que trata esta Portaria são aquelas descritas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos administrativos. Artigo 3º – Caberá à Comissão Processante notificar a pessoa jurídica sobre a instauração do Processo Administrativo Sancionador – PAS, proceder à eficiente instrução do PAS, podendo utilizar-se de todos os meios probatórios admitidos em lei, bem como realizar quaisquer diligências necessárias à elucidação dos fatos, além de emitir relatório final. Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de levantamento radiométrico do ambiente e controle de qualidade de aparelhos de imagem das unidades da FUNDSAUD: Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento. Da Vigência : O prazo de vigência deste contrato será 03 (três) meses contado a partir de sua assinatura, sendo finalizado com a realização dos serviços, entrega dos laudos e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários e consoante os termos do Art. 57 da Lei 8.666/93. Do Valor: R$ 11.447,75 (Onze Mil Quatrocentos e Quarenta e Sete Reais e Setenta e Cinco Centavos), Fiscais do contrato: BLENDA FLAVIA SILVA JARA (Coordenadora Administrativa – Hospital da Vida); FRANCIELY OLIANI PIETROBOM MARIN (coordenadora administrativa unidade de pronto atendimento – UPA 24H) ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO, (Supervisor de Imagem FUNSAUD -Técnico em Radiologia – CRTR nº 0047/MS). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Dourados/MS, 19 de Maio de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.422 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL O MUNICÍPIO DE DOURADOS, por meio da Procuradoria-Geral do Município, neste ato representado pelo Procurador-Geral que ao final assina, e, em comum acordo com a Empresa EDINO ALVES FERREIRA EIRELI, vem pelo presente instrumento rescindir o Contrato nº. 035/2021/DL/PMD, oriundo do Processo da Modalidade Pregão Eletrônico nº. 004/2020 – Ata de Registro de Preços nº. 009/2020 – Constante do Processo de Licitação nº. 037/2020. Atenciosamente, PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA Procurador-Geral do Município OAB/MS nº. 12.293 EDINO ALVES FERREIRA Edino Alves Ferreira Eireli-ME DEMAIS ATOS / TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL – PGM ATA N. 07/2021 Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, foi realizada reunião extraordinária e presencial do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), na Escola Municipal Lóide Bonfim, sito a Rua Maria de Carvalho, 520 – Jardim Água Boa, Dourados – MS, presidida pelo presidente Sr. Diogo Ferreira Moraes. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Jéssica Medeiros Silva, representante do Poder Executivo; Jussara Heck Vidal, representante dos professores da Educação Básica Pública da Rede Municipal; Davi Caetano Silva e Thânia Van Suypene, representantes de pais de estudantes da Rede Municipal de Ensino; Cristina Fátima Pires Ávila Santana, representante da Secretaria de Educação; Patrícia Roberta da Silva Cavalheiro e Amarildo Jonas Ricci (vice-presidente), ambos representantes de organizações da sociedade civil; Mariana Aparecida Cordeiro Pinto, representante das escolas do campo e Nilva Silva Soares, representante das escolas indígenas. Tendo os seguintes pontos de pauta: 1. Reestruturação do cabeçalho dos ofícios e documentos do conselho; 2. Organização do calendário de reuniões; 3. Leitura e decisão sobre a reestruturação do Regimento Interno, com base na legislação atual; 4. Organização de grupos para fins de análise dos documentos, balancetes e elaboração de relatórios; 5. Conhecimento dos sistemas SIOPE/MAVS; 6. Encaminhamentos gerais. O presidente deu início à reunião agradecendo a presença dos membros e apresentado os pontos de pauta. Esclareceu que devido à pandemia e ao fato de a sala de reuniões ser pequena para manter o distanciamento orientado legalmente, a reunião ocorreu no espaço da escola. Em seguida solicitou que os conselheiros assinassem a ATA n. 06, considerando que todos já haviam lido e contribuído com as intervenções necessárias, por meio do grupo de WhatsApp. Inicialmente, apresentou-se a proposta do novo cabeçalho para ser usado nos documentos oficiais do conselho, sendo aprovado por todos os presentes. Após, decidiu-se sobre o calendário de reuniões, ficando da seguinte forma: toda a segunda quarta-feira do mês, alternando uma no período matutino e outra no vespertino. A conselheira Cristina, em condição de secretária (pró-tempore) apresenta a proposta de organizar dois grupos: um para reestruturar o Regimento Interno (RI) e; outro, para a análise dos balancetes e relatórios, haja vista a necessidade de agilizar os encaminhamentos de ambos. Referente a esta questão, ficou assim organizado: Análise e reestruturação do RI, conselheiros: Amarildo, Patrícia, Jéssica, Nilva, Cristina e Thânia; análise dos balancetes e relatórios, conselheiros: Davi, Mariana, Jussara e Diogo. Aos demais que não se fizeram presentes na reunião, serão convocados a participarem nos grupos que melhor se adequem. Quanto ao Regimento Interno, ficou acertado que a primeira versão da reestruturação será apresentada à plenária, no início de setembro. Novamente, sugeriu-se a previsão de um/a secretário/a executivo (20h) a ser disponibilizado/a pela Secretaria de Educação. As reuniões dos grupos serão combinadas pelos mesmos, posteriormente. O presidente esclareceu que, segundo o responsável do financeiro da Secretaria de Educação, o balancete de janeiro está pronto, desta forma, segundo ele, é necessário que o grupo se reúna para a análise o mais rápido possível. Em seguida, a conselheira Cristina abriu os sistemas SIOPE e MAVS para que todos tivessem conhecimento. Verificou-se que os pareceres do ano de 2020 estão irregulares, ou seja, ainda não foram enviados. Há, ainda, os pareceres do Programa Nacional do Transporte Escolar (PNATE); do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e; do Programa Educação Infantil – Apoio Complementar a serem enviados após análise da documentação que deverá ser disponibilizada pelo setor financeiro da Secretaria de Educação. Registrou-se, também, a atribuição do Conselho de acompanhar o Censo Escolar. Neste sentido, a conselheira Cristina apresentou o documento do FNDE “Orientações sobre o novo CACS- Fundeb”, onde constam, entre outras informações, as atribuições dos conselheiros. Considerando que há vários conselheiros iniciantes na função, ficou acordado que será enviada, via e-mail, uma lista de documentos e legislações pertinentes ao Conselho para que todos fiquem inteirados sobre os assuntos que lhe compete. Ao finalizar a reunião, o presidente Sr. Diogo agradeceu a participação de todos os presentes e fez votos de comprometimento para melhor condução dos trabalhos deste conselho. Ficou acordado que a próxima reunião será comunicada por meio de convocação via e-mail e WhatsApp, para fins de apresentação dos resultados da análise do balancete de janeiro, bem como de análise dos documentos já citados, os quais devem ser enviados os pareceres ao sistema SIGECON, SIOPE/ MAVS. Nada mais a tratar, às noves horas e trinta minutos encerrou-se a reunião. Eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente Ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. ATA N. 08/2021 Aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, foi realizada reunião extraordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), na Escola Municipal Lóide Bonfim, sito a Rua Maria de Carvalho, 520, Jardim Água Boa, Dourados – MS, presidida pelo presidente Sr. Diogo Moraes. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Jéssica Medeiros silva, representante do Poder Executivo; Jussara Heck Vidal, representante dos professores da Educação Básica Pública da Rede Municipal; Diogo Ferreira de Moraes (presidente), representante dos Diretores das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino; Ana Maria Magro Lino, representante dos Servidores técnico-administrativos das escolas da Rede Municipal de Ensino; Davi Caetano Silva, representante de pais de estudantes da Rede Municipal de Ensino; Cristina Fátima Pires Ávila Santana, representante da Secretaria de Educação; Patrícia Roberta da Silva Cavalheiro e Amarildo Jonas Ricci, ambos representantes de organizações da sociedade civil; Mariana Aparecida Cordeiro Pinto, representante das escolas do campo e; Nilva Silva Soares, representante das escolas indígenas. Tendo os seguintes pontos de pauta: 1. Apreciação e Parecer sobre a prestação de Contas Programa Nacional do Transporte Escolar (PNATE) 2015, 2018 e 2019; do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA) 2015, 2018, 2019 e 2020; do Programa da Educação Infantil – Apoio Suplementar. 2. Leitura do Ofício n. 083/2021/SEED/GAB, informando a respeito das prestações de conta PEJA. 3. Leitura para conhecimento do Oficio Circular n. 028/202/CACS/FUNDEB destinado ao prefeito e a secretária de educação solicitando espaço e materiais para o funcionamento do Conselho. O presidente deu início à reunião explicitando os pontos de pauta. Após, foi solicitado que todos assinassem a ATA anterior e; fez a leitura do ofício n. 083/2021/SEED/GAB, o qual informa que “[…] as prestações de contas do PEJA correspondem a reprogramação de saldo e que tal programa não contempla mais a rede municipal de ensino” e o saldo existente e reprogramado na prestação de contas 2020 juntamente com os rendimentos do exercício 2021 até a data de gerar a GRU serão devolvidos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no exercício atual. O presidente esclareceu quanto às prestações de contas, quais deveriam ser analisadas e a forma de emissão do parecer no Sistema SIGECON. Assim sendo, passou-se a análise dos documentos pertinentes. Neste interim, o conselheiro vice-presidente, Sr. Amarildo Ricci, posicionou-se quanto à responsabilidade do conselho atual, em analisar documentos de gestões passadas, sem o adequado tempo e que, tais documentos deveriam, portanto, terem sido analisados pelo Conselho anterior. O presidente esclareceu que, mesmo sendo documentos de gestões anteriores, faz parte da atribuição do Conselho atual tal trabalho. Ressaltou ainda, que entende a necessidade de que os documentos sejam enviados pelos gestores em tempo adequado, sendo possível avaliá-los no ano em curso, porém, muitas vezes, o próprio sistema federal de gestão de prestação de contas, inviabiliza o lançamento no devido período. A conselheira Ana Maria, sendo da gestão anterior afirmou a ocorrência desta questão. O presidente salientou ainda, que mesmo sendo desafiador seria necessária uma força tarefa de análise com vistas a não causar prejuízos na captação de recursos para o desenvolvimento dos projetos da educação municipal. Após os devidos esclarecimentos, e com base nos documentos apresentados, os conselheiros, em unanimidade, aprovaram as contas do PEJA, PNATE e Programa EI – Apoio Complementar, com pendências de emissão de parecer, conforme consta nos pontos de pauta, com as seguintes ressalvas: que as prestações de conta foram aprovadas sem análise aprofundada, devido a urgência requerida, e que os documentos do ano em curso, bem como do próximo, sejam encaminhados ao CACS – FUNDEB municipal, em tempo hábil para análise, apreciação e emissão de parecer, com o objetivo de não ocasionar acúmulo de trabalho e possíveis pendências. Antes de finalizar, o presidente expôs que os balancetes dos meses de janeiro e fevereiro estão prontos, mas que ainda não teve acesso, haja vista que o responsável pela organização dos documentos, se encontra afastado devido a estar com COVID 19, mas que na reunião ordinária, dia 09/06, o Conselho terá os documentos para a análise apreciação. Ao finalizar o presidente agradeceu a presença, a participação e a contribuição de todos os presentes. Ficou acordado que a presente ATA será enviada ao grupo do WhatsApp para as devidas contribuições e ajustes. Nada mais a tratar, às dez horas encerrou-se a reunião. Eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente Ata, registrada em três páginas, que será assinada por mim e pelos demais presentes. ATAS – CACS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.422 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 CENTRO CELULARES COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA PARA CELULARES LTDA – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS, para atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente, Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação, localizada na Rua Doutor Nelson de Araújo, 340 A, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CHARLES RODRIGO MAILAN DE SOUZA, CNPJ 37.782.536/0001-16, requereu do IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PRECOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS, em Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COLT CONVENIÊNCIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de comércio varejista de bebidas – conveniência, localizada na Rua/Av. Esplanada, nº 675 – Bairro Vival dos Ipês, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CORREIA & MAGALHÃES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada LS, para atividade de comércio varejista de lubrificantes, peças e acessórios novos para veículos automotores, manutenção e reparação de veículos automotores, troca de óleo, alinhamento e balanceamento, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 5911, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIO SANTO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Simplificada para atividade de restaurante e similares – pizzaria, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1285, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INVICTO INSTITUTO DE VIDEO CIRURGIA E TRATAMENTO DE OBESIDADE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a licenciamento ambiental LS, para a atividade de construção de um prédio comercial em alvenaria , localizada na Rua ALBINO TORRACA ESQ. COM RUA GUSTAVO ADOLFO PAEL,LOTE 01,QUADRA 07,VILA PROGRESSO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JULIANA MAMEDE MIRANDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS),) para a atividade de Clínica médica, cirurgia geral, proctologista, localizado na Rua João Vicente Ferreira, 1670, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Nauber Giolando Moreira, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação com capacidade para alojar 16.100 animais, localizada na Fazenda Palmital – Bod. BR 163, km 27 – Distrito de Macaúba – Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAULO ZEQUIM COLHADO NETO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO DE GLP, CLASSE I localizada na Rua ROUXINOL,1510,SALA A, Jardim Rasselen no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PETERSON AVILA DA SILVA 92352642191, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizado na Rua Cananéia n° 45 , III Plano, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TOCHIC SHOP COMERCIO VAREJISTA DE UNIFORMES E BRINDES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada para atividade de confecção de roupas profissionais, exceto sob medida; impressão de material para uso publicitário e comércio varejista de artigos em geral, localizada na Rua Osmar Farias Leite, nº 280, Vila Cachoeirinha, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE CNPJ DA CONTRATADA: 61.600.839/0001-55 PROCESSO: nº 014/2020/PreviD de Dispensa de Licitação nº 010/2020/PreviD OBJETO DO CONTRATO: Contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e/ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD OBJETO DO ADITIVO: acréscimo do quantitativo e valor inicial do Contrato nº 008/2020/PreviD em até 25% (vinte e cinco por cento) nos termos da Cláusula 12.1., item I, do instrumento contratual originário, e do Art. 65, inciso I, alínea “b”, e §1º da Lei n.º 8.666/1993. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, com fundamento em seu artigo 65, inciso I, alínea “b” e §1º. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 008/2020/PreviD e mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais) EMPENHO: nº 097/2020. VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até 28 de maio de 2021. FISCAL DE CONTRATO: Eunice Santos Lima GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto. DATA DE ASSINATURA: 18 de agosto de 2020 THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO – PREVID

share