Edição 5.499 – 17/09/2021

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DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 397, de 16 de setembro de 2021.
“Revoga Gratificação de Secretário de CEIM”.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogada a partir de 06 de setembro de 2021, a Gratificação de
Secretário de CEIM José Marques da Silva (Vô Cazuza) – tipologia A, da servidora
Tadna Felix Marinho, matrícula funcional nº 114774986 -1, lotada na Secretaria
Municipal de Educação
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 06 de setembro de 2021.
Dourados (MS), 16 de setembro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 398, de 16 de setembro de 2021.
“Exonera servidora – Tadna Felix Marinho”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município
de Dourados:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 06 de setembro de 2021, Tadna Felix
Marinho, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, na
função de categoria “A”, nível “ASE 1”, matrícula funcional Nº 114774986 -1,
lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 06 de setembro de 2021.
Dourados (MS), 16 de setembro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 399 de 16 de setembro de 2021
“Torna sem efeito a exoneração constante no Decreto ¨P¨ nº 371, de 27 de agosto
de 2021”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o
inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Torna sem efeito a exoneração da servidora Carolina Cardoso, lotada na
Secretária Municipal de Saúde, cargo Assessor de Planejamento, símbolo “DGA-4”
constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 371, de 27 de agosto de 2021, publicado
no Diário Oficial nº 5.489 do dia 01 de setembro de 2021.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de setembro de 2021.
Dourados (MS), 16 de setembro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
ANO XXIII / Nº 5.499 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 – 13 PÁGINAS
Prefeito
Alan Aquino Guedes de Mendonça
3411-7664
Vice-Prefeito
Carlos Augusto Ferreira Moreira
3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados
Mariana de Souza Neto
3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social
Diego Zanoni Fontes
3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial
Ginez Cesar Bertin Clemente
3411-7626
Chefe de Gabinete
Alfredo Barbara Neto
3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados
Luis Arthur Spinola Castilho
3411-7120
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
Edvan Marcelo Morais
3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados
Jairo José de Lima
3411-7731
Guarda Municipal
Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento
3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados
Wolmer Sitadini Campagnoli
3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd
Theodoro Huber Silva
3427-4040
Procuradoria Geral do Município
Paulo César Nunes da Silva
3411-7761
Secretaria Municipal de Administração
Vander Soares Matoso
3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar
Ademar Roque Zanatta
3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social
Elizete Ferreira Gomes de Souza
3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura
Francisco Marcos Rosseti Chamorro
3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Cleriston Jose Recalcatti
3426-3672
Secretaria Municipal de Educação
Ana Paula Benitez Fernandes
3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda
Everson Leite Cordeiro
3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica
Henrique Sartori de Almeida Prado
3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Luis Gustavo Casarin
3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento
Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino)
3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde
Waldno Pereira de Lucena Junior
3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Romualdo Diniz Salgado Junior
3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados
Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E
CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626
E-mail:
diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.499 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
Republica-se por Incorreção
DECRETO N° 657 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre medidas restritivas para prevenção do contágio do Coronavírus
– COVID 19.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, desde
que com o máximo de 65% (sessenta e cinco) da capacidade de lotação do local ou
recinto, e respeitadas as demais condições e medidas especificadas neste decreto:
I. Atividades religiosas, essencial, nos termos da Lei Municipal nº 4.502 de 15 de
maio de 2.020;
II. Academias de ginástica e estúdios de atividades físicas, essenciais nos termos
da Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020;
III. As bibliotecas e museus;
IV. Eventos culturais, inclusive em espaços abertos ou assemelhados;
V. Restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias, bares, espaços kids, e conveniências;
VI. Supermercados, hipermercados, atacadistas, mercados e lojas de pequeno,
médio e grande porte;
VII. Feiras locais, Agroecológica do Parque dos Ipês e feiras de artesanato;
VIII. Saunas; e
IX. Praças e parques públicos, bem como praças e parques mantidos pela iniciativa
privada, permitida a prática esportiva em geral, e vedada a aglomeração de pessoas
nesses locais ou no seu entorno a qualquer hora do dia e da noite, bem como
consumo de tereré e narguilé.
Parágrafo único. Para o funcionamento das atividades deverão ser atendidas as
seguintes medidas restritivas:
I. Disponibilização na entrada de álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos
que forem adentrar ao recinto;
II. Aferição de temperatura corporal mediante utilização de termômetro
infravermelho, não admitida entrada de pessoas em estado febril (temperatura
corporal maior ou igual a 37,8ºC);
III. Controle do fluxo de entrada de pessoas, em havendo filas, respeitado o
distanciamento social (distância mínima de um metro entre cada pessoa);
IV. Funcionamento com no máximo 65% (sessenta e cinco por cento) da
capacidade total de cada local;
V. Distanciamento entre as pessoas deve ser de no mínimo 1m (um metro) no
recinto;
VI. Obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou tecido de dupla camada, por
todos no recinto;
VI. O horário de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; e
VIII. Todas as demais medidas de biossegurança recomendadas pelas autoridades
sanitárias e de saúde.
Art. 2º. Fica autorizada realização de eventos, de qualquer natureza, com o
máximo de até 300 (trezentas) pessoas, atendidas as demais condições especificadas
neste decreto relativamente à biossegurança.
§ 1º. Fica autorizada realização de eventos, com capacidade maior do que a
estipulada no caput, para pessoas vacinadas, desde que com controle de prova de
vacinação completa, e registro de todos os participantes com nome completo, CPF
e telefone de contato, cuja lista deverá estar disponível aos agentes de fiscalização
durante e após o evento, para fins de eventual rastreabilidade.
§ 2º. Antes do funcionamento, cada empresa, espaço de evento, clubes de
lazer e recreação devem protocolar junto à Vigilância Sanitária autodeclaração
de responsabilidade, pelo cumprimento das normas de biossegurança vigentes,
principalmente as aqui descritas.
§ 3º. Recomenda-se que os eventos sejam realizados em locais abertos ou em
locais arejados, onde seja possível manter portas e janelas abertas, de modo a
permitir adequada circulação do ar.
§ 4º. Deve ser respeitado o toque de recolher estabelecido para o Município.
Art. 3º. As atividades educacionais, em todos os níveis, poderão funcionar, nos
termos de regulamento municipal próprio, respeitando sempre o horário do toque
de recolher.
Art. 4º. As atividades eventualmente não citadas neste decreto como proibidas de
funcionarem, ou mesmo com limitação de funcionamento, presumem-se permitidas,
e eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelos órgãos da Central de Fiscalização.
Art. 5º. Fica mantida a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta
ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de
bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite.
Art. 6º. Fica permitido o serviço de delivery de comida pronta para o consumo até
às 0:00h, todos os dias.
Parágrafo único. A partir das 23:00h fica vedada qualquer forma de venda de
bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery.
Art. 7º. Ficam permitidas as apresentações com música ao vivo, proibida, no
entanto, a prática da dança.
Art. 8º. Fica proibida a utilização nas conveniências de mesas, cadeiras ou
quaisquer estruturas que permitam o consumo de bebidas no local (tambores, por
exemplo).
Art. 9º. Fica autorizada a realização de atividades físicas orientadas, incluindo
eventos nacionais ou regionais, o treinamento das equipes comprovadamente
classificadas a campeonatos promovidos pelas Federações, Confederações, Comitês
Olímpico e Paraolímpico Nacionais, FUNED e FUNDESPORTE, além de eventos
realizados com a parceria da FUNED, ficando a cargo desta a fiscalização do
cumprimento das medidas de biossegurança, nestes casos.
Parágrafo único. Fica permitido nas atividades esportivas, culturais ou similares
supervisionadas pela Prefeitura Municipal de Dourados ser o limite de público
ampliado, pontual e individualmente considerado, levando-se em consideração
a capacidade total do local, bem como o acesso às atividades apenas a pessoas
totalmente vacinadas, devendo os organizadores apresentarem prévio plano de
biossegurança e termo de responsabilidade sanitária à Vigilância Sanitária, que os
analisará no âmbito da Central de Fiscalização antes do deferimento.
Art. 10. A municipalidade poderá manter restrições à abertura de determinadas
praças ou parques públicos, ou mesmo restringir o horário de funcionamento, tendo
em vista razões específicas e peculiares a cada caso, devendo, nesses casos, informar
a coletividade por meio de cartazes ou outro meio eficaz tais restrições.
Art. 11. Fica autorizada, excepcionalmente, desde que cumpridos todos os
protocolos de biossegurança, sobretudo o distanciamento social, a realização de
solenidades organizadas por órgãos públicos, previamente agendadas e comunicadas
à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 12. Fica vedada a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o
compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação
do Coronavírus.
Art. 13. Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público
ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas.
Art. 14. Fica vedado consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e passeios
públicos, à exceção dos estabelecimentos que estejam legalmente autorizados a
usar o passeio público, de acordo com o § 6º do art. 126 da Lei nº 1.067, de 28 de
dezembro de 1979.
Art. 15. Os estabelecimentos para os quais é exigido Plano de Biossegurança
devem manter uma cópia do protocolo no local, para fins de fiscalização.
Art. 16. Todo e qualquer estabelecimento com acesso ao público deve manter na
entrada, em local visível, placa indicando a capacidade máxima de lotação, sob pena
de aplicação das penalidades previstas neste decreto e na legislação sanitária em
vigor.
Parágrafo único. As filas que eventualmente se formarem serão de responsabilidade
do proprietário do estabelecimento, sob pena de autuação.
Art. 17. As atividades de estabelecimentos comerciais, serviços e os demais
autorizados a funcionar deverão atender ao horário do toque de recolher, das 0:00h
às 5 horas.
Parágrafo único. Os profissionais envolvidos no processo de vacinação, as
pessoas que estiverem em deslocamento em local de vacinação, bem como, em
retorno destes locais diretamente para suas residências após a vacinação, enquanto
estiverem nessas condições, ficam dispensadas do cumprimento do horário do toque
de recolher estipulado no caput.
Art. 18. Fica autorizada limitação de circulação de pessoas e veículos em vias
públicas, pela AGETRAN ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir
aglomerações de pessoas.
Art. 19. Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa
prevista no art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com
lançamento no Cadastro imobiliário.
Art. 20. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização da Covid-19,
bem como por todos os Agentes de Fiscalização Municipais e Órgãos Estaduais,
detendo os mesmos Poder de Polícia Administrativo para certificarem eventual
ocorrência de infração às Normas Sanitárias por meio de Boletins de Atendimento
ou Autos de Infração e Notificação.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor em 17 de setembro de 2021, com vigência
prevista até 28 de setembro de 2021.
Dourados (MS), 16 de setembro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ANEXO ÚNICO
AUTODECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (Nome /Razão
Social Responsável legal pelo evento)____________, CNPJ/CPF _____________,
realizarei evento de __________(tipo do evento) á realizar-se
_____________________(data e horário do evento)__________________ Localizado
à____ _________________nº _______, Bairro ____________________, Município de
_________________________________, por ser representante(s) legal(is) e
fornecedores auto responsáveis solidariamente abaixo-assinado
1-(Nome/Razão Social)__________________________________________________,
CPF/CNPJ____________________________, Fornecedor de
_______________________________,na qualidade de (Cargo/Função que ocupa na
empresa fornecedora)__________________, DECLARA que cumprirá todas a
exigências do Decreto nº 133 de 24/02/2021 para realização do evento, bem como a
elaboração e aplicação de medidas de biossegurança referentes ao serviço prestado.
2-(Nome/Razão Social)__________________________________________________
________________________, CPF/CNPJ___________________________________,
Fornecedor de ______________________________________________,na qualidade
de (Cargo/Função que ocupa na empresa fornecedora)__________________,
DECLARA que cumprirá todas a exigências do decreto nº 133 de 24/02/2021 para
realização do evento, bem como a elaboração e aplicação de medidas de biossegurança
referentes ao serviço prestado.
3-(Nome/Razão Social)__________________________________________________
___________________________________________,CPF/CNPJ_________________
__________________, Fornecedor de ___________________________________,na
qualidade de (Cargo/Função que ocupa na empresa
fornecedora)__________________, DECLARA que cumprirá todas a exigências do
decreto nº 133 de 24/02/2021 para realização do evento, bem como a elaboração e
aplicação de medidas de biossegurança referentes ao serviço prestado. Oferecem
condições de segurança e higiene para os fins pretendidos e cumprirá todos os itens do
Decreto 133 de 24 de fevereiro de 2021, que assumem total responsabilidade pelo não
cumprimento das mesmas.
DECLARA, ainda, possuir capacidade financeira suficiente para manutenção das
medidas de biossegurança durante o andamento evento.
Local e Data Assinatura(s) e Identificação Personalizada
A autodeclaração solidária deve ser preenchida pelo responsável legal e por todos os
fornecedores do evento;
A autodeclaração solidária deve ser protocolada em duas vias;
Preferencialmente deve ser protocolada entregue na Vigilância Sanitária Municipal
até quarta-feira da semana que antecede a realização do evento.
DECRETOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.499 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
Resolução Read. Prov. Nº.1194 /2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados….
R E S O L V E:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma
função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da
remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM – Boletim de Inspeção Médica
da Central de Perícias Médicas do Município de Dourados.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de SETEMBRO de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
ANEXO RESOLUÇÃO Nº1194 READ.PROV./2021/SEMAD
MATRÍCULA:
114765158-1 ALZENI APARECIDA ALVES LOPES
Documento
Data
Emissão
Tipo
Cargo Origem
Função Origem
Cargo Destino
Função Destino
Data Inicial / Data Final
Qtd. Dias
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
13/08/21
PROVISÓRIA
AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL
MERENDEIRA
AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL
INSPETORA DE PÁTIO
13/08/2021 / 08/02/2022
180
Total de Registros por Funcionário:
1
MATRÍCULA:
80481-1 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA
Documento
Data
Emissão
Tipo
Cargo Origem
Função Origem
Cargo Destino
Função Destino
Data Inicial / Data Final
Qtd. Dias
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
10/07/20
PROVISÓRIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA DE
10/07/2020 / 05/01/2021
180
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
28/01/21
PROVISÓRIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA DE
28/01/2021 / 26/07/2021
180
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
20/08/21
PROVISÓRIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA DE
27/07/2021 / 26/07/2022
365
Total de Registros por Funcionário:
3
MATRÍCULA:
114762309-1 ALIADNE NALIN
Documento
Data
Emissão
Tipo
Cargo Origem
Função Origem
Cargo Destino
Função Destino
Data Inicial / Data Final
Qtd. Dias
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
10/02/21
PROVISÓRIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA DE ARTES
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE
10/02/2021 / 08/08/2021
180
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
17/08/21
PROVISÓRIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA DE ARTES
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE
09/08/2021 / 08/08/2022
365
Total de Registros por Funcionário:
2
MATRÍCULA:
114772483-1 ELVIS FERNANDES FERREIRA LIMA
Documento
Data
Emissão
Tipo
Cargo Origem
Função Origem
Cargo Destino
Função Destino
Data Inicial / Data Final
Qtd. Dias
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
17/08/21
PROVISÓRIA
GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE
GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE
GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE
CLASSE COM RESTRIÇÕES GUARDA MUNICIPAL 3ª
17/08/2021 / 12/02/2022
180
Total de Registros por Funcionário:
1
MATRÍCULA:
114760498-4 GILMARA VIEIRA DE MELO
Documento
Data
Emissão
Tipo
Cargo Origem
Função Origem
Cargo Destino
Função Destino
Data Inicial / Data Final
Qtd. Dias
BIM – BOL INFORM
MÉDICAS
28/01/21
PROVISÓRIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA DE LÍNGUA INGLESA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
COORDENADORA PROFESSORA
28/01/2021 / 26/07/2021
180
BIM – BOL INFORM
MÉDICAS
11/08/21
PROVISÓRIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA DE LÍNGUA INGLESA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
COORDENADORA PROFESSORA
27/07/2021 / 26/07/2022
180
Total de Registros por Funcionário:
2
MATRÍCULA:
142011-4 IVONETE LAURINDA FERREIRA
Documento
Data
Emissão
Tipo
Cargo Origem
Função Origem
Cargo Destino
Função Destino
Data Inicial / Data Final
Qtd. Dias
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
24/02/21
PROVISÓRIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA ANOS INICIAIS
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA
23/02/2021 / 21/08/2021
180
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
25/08/21
PROVISÓRIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA ANOS INICIAIS
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA
23/08/2021 / 22/08/2021
365
Total de Registros por Funcionário:
2
MATRÍCULA:
142011-6 IVONETE LAURINDA FERREIRA
Documento
Data
Emissão
Tipo
Cargo Origem
Função Origem
Cargo Destino
Função Destino
Data Inicial / Data Final
Qtd. Dias
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
24/02/21
PROVISÓRIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA ANOS INICIAIS
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA
23/02/2021 / 21/08/2021
180
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
25/08/21
PROVISÓRIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA ANOS INICIAIS
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA
23/08/2021 / 22/08/2022
365
Total de Registros por Funcionário:
2
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.499 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
RESOLUÇÕES
MATRÍCULA:
150221-3 LAIDE DE BESSA RIBEIRO
Documento
Data
Emissão
Tipo
Cargo Origem
Função Origem
Cargo Destino
Função Destino
Data Inicial / Data Final
Qtd. Dias
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
06/04/2019
PROVISÓRIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES
27/03/2019 / 22/09/2019
180
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
12/08/19
PROVISÓRIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES
23/09/2019 / 31/03/2021
556
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
29/06/21
PROVISÓRIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES
01/04/2021 / 31/03/2022
365
Total de Registros por Funcionário:
3
MATRÍCULA:
114761902-2 LUZIA DA SILVA NETO
Documento
Data
Emissão
Tipo
Cargo Origem
Função Origem
Cargo Destino
Função Destino
Data Inicial / Data Final
Qtd. Dias
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
19/02/20
PROVISÓRIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA ANOS INICIAIS
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA
24/08/2019 / 19/02/2020
180
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
09/06/20
PROVISÓRIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA ANOS INICIAIS
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA
20/02/2020 / 18/02/2021
365
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
09/03/21
PROVISÓRIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA ANOS INICIAIS
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA
19/02/2021 / 17/08/2021
180
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
25/08/21
PROVISÓRIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA ANOS INICIAIS
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA
18/08/2021 / 17/08/2022
365
Total de Registros por Funcionário:
4
MATRÍCULA:
114762575-1 MARIA REGINA DA MOTA MATOS
Documento
Data
Emissão
Tipo
Cargo Origem
Função Origem
Cargo Destino
Função Destino
Data Inicial / Data Final
Qtd. Dias
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
30/01/20
PROVISÓRIA
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
SERVENTE
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL
22/01/2020 / 19/07/2020
180
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
19/05/21
PROVISÓRIA
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
SERVENTE
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
PORTEIRA
20/07/2020 / 19/07/2021
365
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
20/08/21
PROVISÓRIA
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
SERVENTE
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
PORTEIRA
/19/07/2022 20/07/2021
365
Total de Registros por Funcionário:
3
MATRÍCULA:
79161-1 MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ
Documento
Data
Emissão
Tipo
Cargo Origem
Função Origem
Cargo Destino
Função Destino
Data Inicial / Data Final
Qtd. Dias
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
11/04/19
PROVISÓRIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSORA DE
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA SALA DE TECNOLOGIA
08/04/2019 / 04/10/2019
180
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
10/02/21
PROVISÓRIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSORA DE
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA SALA DE TECNOLOGIA
10/02/2021 / 08/08/2021
180
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
25/08/21
PROVISÓRIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSORA DE
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
COORDENADORA PROFESSORA
09/08/2021 / 08/08/2022
365
Total de Registros por Funcionário:
3
MATRÍCULA:
88271-1 NEREIDE BARLATTI ABELHAN
Documento
Data
Emissão
Tipo
Cargo Origem
Função Origem
Cargo Destino
Função Destino
Data Inicial / Data Final
Qtd. Dias
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
09/06/14
PROVISÓRIA
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
PORTEIRA
16/06/2014 / 12/12/2014
180
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
14/03/17
PROVISÓRIA
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
PORTEIRA
06/03/2017 / 05/03/2018
365
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
02/12/20
PROVISÓRIA
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
PORTEIRA
06/03/2018 / 05/03/2019
365
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
11/08/20
PROVISÓRIA
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
PORTEIRA
06/03/2019 / 31/03/2021
757
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
19/07/21
PROVISÓRIA
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
PORTEIRA
01/04/2021 / 31/03/2022
365
Total de Registros por Funcionário:
5
MATRÍCULA:
114761462-2 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA
Documento
Data
Emissão
Tipo
Cargo Origem
Função Origem
Cargo Destino
Função Destino
Data Inicial / Data Final
Qtd. Dias
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
10/02/21
PROVISÓRIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSORA DE
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE
10/02/2021 / 08/08/2021
180
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
13/08/21
PROVISÓRIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSORA DE
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE
09/08/2021 / 08/08/2021
365
Total de Registros por Funcionário:
2
MATRÍCULA:
114761334-2 SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI SILVA
Documento
Data
Emissão
Tipo
Cargo Origem
Função Origem
Cargo Destino
Função Destino
Data Inicial / Data Final
Qtd. Dias
BIM – BOM INFORM
MEDICAS
24/02/21
PROVISÓRIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA DE ARTES
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE
03/02/2021 / 01/08/2021
180
BIM – BOM INFORM
MEDICAS
17/08/21
PROVISÓRIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA DE ARTES
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE
02/08/2021 / 01/08/2022
365
Total de Registros por Funcionário:
2
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.499 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
Resolução nº 1356/09/2021/SEMAD.
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
Vander Matoso Soares, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados
R E S O L V E:
Conceder a Servidora Pública Municipal Cleberson Lopes dos Santos, matrícula funcional nº 131491-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio
Educacional, afastamento com remuneração, para prestar etapa do concurso público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado do Paraná e Estado de Goiás, cargo
de Juiz Substituto, no período de 16 de setembro de 2021 a 26 de setembro de 2021, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão
no Processo Administrativo nº 2617/2021.
Parágrafo Único: O servidor não poderá receber ajuda de custo ou outros valores para o curso de formação, durante o período de afastamento.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de setembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração.
RESOLUÇÕES
FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS-FUNED
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 PARA CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE CHAMAMENTO
PÚBLICO.
Edital nº.001/2021/FUNED
A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED, no uso de suas
atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público para
credenciamento da Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de
parcerias para o ano de 2021 e 2022 por meio de Termo de Colaboração, Termo
de Fomento ou Acordo de Cooperação. Tendo por objeto a execução de projetos
voltados às práticas esportivas.
1.DO OBJETO
1.1 Constitui-se objeto do presente Edital o CREDENCIAMENTO de organizações
da sociedade civil da área do ESPORTE E LAZER, sediadas no município de
Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para celebração futuras de parcerias nos
termos da lei 13.019/2014.
2. JUSTIFICATIVA
A Fundação de Esportes de Dourados – FUNED, na conformidade com o PPA
2022/2025 definiu prioridades na realização de programas, ações e atividades,
destinados à ampliação e melhoria da oferta do esporte e do lazer no Município
de Dourados, com a finalidade de fomentar e incentivar a pratica esportiva
entre crianças, adolescentes, adultos e idosos, partir da compreensão de que tal
fortalecimento representa a implantação de políticas públicas consistentes.
2.1. O credenciamento será regido pelas normas e condições constantes neste
Edital, na lei Federal nº. 4.320/64, na lei Federal nº 13.019/2014, na Resolução do
TCE nº 88/18 e demais legislações pertinentes.
3. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO:
3.1 Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade
Civil (OSC), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2°, inciso I, alíneas “a”,
“b” ou “c”, da Lei Federal n° 13.019/14 e que atendam os itens especificados neste
edital:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou
associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções
de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante
o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do
respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei Federal nº 9.867, de 10 de novembro
de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal
ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de
trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores
rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as
capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de
cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse
público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
3.2 Para participar deste Edital a OSC deverá declarar, conforme Modelo do
Anexo I (Termo de Ciência e Aceitação) deste Edital que está ciente e concorda com
as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam
pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante
o processo de seleção.
4. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do presente credenciamento as organizações da sociedade
civil que atendam aos requisitos previstos nos artigos 33 e 39 da lei federal nº
13.019/2014 e sejam regidas por normas de organização interna que prevejam
expressamente:
I – Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública
e social;
II – Que, em caso de dissolução da Organização da Sociedade Civil-OSC, o
respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual
natureza que preencha os requisitos da lei federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social
seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta;
III – Que tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade;
IV – Que possuir:
a)No mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio
EDITAIS
MATRÍCULA:
114762741-1 SUZIANA REGINA BETT
Documento
Data
Emissão
Tipo
Cargo Origem
Função Origem
Cargo Destino
Função Destino
Data Inicial / Data Final
Qtd. Dias
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
20/08/21
PROVISÓRIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA ANOS INICIAIS
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
COORDENADORA PROFESSORA
20/08/2021 / 15/02/2021
180
Total de Registros por Funcionário:
1
MATRÍCULA:
114762741-3 SUZIANA REGINA BETT
Documento
Data
Emissão
Tipo
Cargo Origem
Função Origem
Cargo Destino
Função Destino
Data Inicial / Data Final
Qtd. Dias
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
20/08/21
PROVISÓRIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA ANOS INICIAIS
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
COORDENADORA PROFESSORA
20/08/2021 / 15/02/2021
180
Total de Registros por Funcionário:
1
MATRÍCULA:
34431-1 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA
Documento
Data
Emissão
Tipo
Cargo Origem
Função Origem
Cargo Destino
Função Destino
Data Inicial / Data Final
Qtd. Dias
BIM – BOL INFORM
MEDICAS
12/08/21
PROVISÓRIA
SERVIÇOES DE SAÚDE AGENTE DE
AGENTE DE SERVIÇOES DE SAÚDE
SERVIÇOES DE SAÚDE AGENTE DE
COPEIRA
12/08/2021 / 07/02/2022
180
Total de Registros por Funcionário:
1
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.499 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
de documentação emitida pela secretaria da receita federal do Brasil, com base no
cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato
específico da autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização atingi
los;
b) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de
natureza semelhante, que possa ser comprovada por meio de documentação;
c) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o
desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento
das metas estabelecidas.
4.2 Será vedada a participação de Organização da Sociedade Civil que:
I – Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a
funcionar no território nacional;
II – Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público,
dirigente de órgão ou OSC da administração pública de qualquer esfera
governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III – Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5
(cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e
não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for
reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
IV – Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a
penalidade:
a)Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Dourados;
b)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
c) A prevista no inciso II e III do art. 73 da Lei nº13.019/2014;
5. DO LOCAL CREDENCIAMENTO E CRONOGRAMA
5.1 Os interessados deverão apresentar todos os documentos elencados no item 4
deste Edital, na Fundação de Esporte de Dourados -FUNED, (Jorjão) situada na Rua
Itamarati n.º 100 – Bairro Jardim Água Boa– Dourados, estado de Mato Grosso do
Sul, de acordo com o seguinte cronograma:
5.2 Somente serão credenciadas as OSC que estejam de acordo com o item 4.2,
bem como, apresentem todos os documentos listados no item 6 deste Edital, sendo
que a falta de qualquer um deles resultará na inabilitação da OSC.
5.3 Não serão aceitos envelopes entregues fora do prazo estipulado, não sendo
permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com este
edital.
6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO
6.1 A documentação deverá ser protocolada, em envelope lacrado contendo na
parte externa/frente os seguintes dados:
CREDENCIAMENTO Nº01/2021/FUNED
ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
NOME DA OSC (indicar o nome)
CNPJ:( indicar Nº do CNPJ)
6.2 O envelope mencionado no subitem acima deverá conter a seguinte
documentação obrigatória, em consonância com o disposto no artigo 33 da Lei
Federal nº 13.019/2014, sob pena de inabilitação da OSC interessada:
a) Oficio assinado pelo representante legal da OSC, conforme modelo que
constitui o Anexo I desde Edital, contendo a solicitação de credenciamento para
celebração de parceria;
b) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual da OSC;
d) Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, cópia do RG e CPF – RFB
da Secretaria da Receita Federal do Brasil e certidão de casamento Certidão com
endereço;
e) Estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
f) Documento comprobatório da propriedade do imóvel no qual funciona ou de
sua posse legítima, mediante a apresentação de certidão de matrícula do imóvel
registrada no Cartório de Registro Imobiliário competente, contrato de locação em
vigor ou documento equivalente;
g) Indicação das instalações físicas e quadro de pessoal;
h) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço
por ela declarado;
i) Certidões do Certificado de Regularidade do FGTS;
j) Certidão Débitos Trabalhistas (Lei 12.440/11);
k) Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
l) Certidão Negativa Débitos Estaduais;
m) Certidão Negativa Débitos Municipais;
n) Endereço eletrônico da OSC para divulgação das informações das transferências
recebidas da Prefeitura Municipal de Dourados
o) Declaração contendo o nome de um gestor indicado pela OSC para ser o
responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria;
p) Declaração de que os dirigentes da OSC não são agentes políticos;
q) Declaração de que a OSC não contratará parentes ou empresas cujos sócios
sejam parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes da proponente ou de membros
do poder público concedente;
r) Atestado de capacidade técnica ou comprovante de experiência em parcerias ou
convênios anteriores;
s) Declaração, firmada por seu representante legal, de que não se encontra impedida
de celebrar parceria com a administração pública ou com qualquer de seus órgãos
descentralizados, a qualquer título;
6.3 Os documentos necessários ao credenciamento e futuras parcerias poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião
de notas ou por funcionário da unidade que realiza o credenciamento, ou publicação
em órgão de imprensa oficial.
7. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1 Ao ingressar neste procedimento de Credenciamento, pleiteando a habilitação
para a celebração de eventuais e futuras parcerias, cada interessado adere
automaticamente às condições estabelecidas pelo Município de Dourados, por
intermédio da FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS, a este Edital de
chamada pública e se submete ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2 O representante legal deverá manter atualizado seu cadastro junto à Fundação
de Esporte de Dourados do Município de Dourados, durante todo o procedimento de
credenciamento, bem como durante todo o prazo de vigência da parceria.
7.3 Fica vedado às Organizações da Sociedade Civil credenciadas e parceiras
cobrar da família beneficiada qualquer taxa a título de alimentação, uniforme,
material escolar, apostilas, higiene, limpeza, matrícula mensalidade ou qualquer
serviço, como contra prestação aos atendimentos subvencionados por meio da
parceria
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
8.1 A Comissão de Seleção, analisará os documentos apresentados pelas
organizações da sociedade civil, dentro do prazo estabelecido neste edital e, se
necessário, poderá solicitar informações adicionais, estabelecendo o prazo de 2
(dois) dias para que as OSC se manifestem por escrito quanto ao solicitado.
8.2 Na análise da documentação para credenciamento, a Comissão de Seleção
verificará a validade da mesma, de acordo com a data de protocolo na Fundação de
Esporte de Dourados.
8.3 Os interessados deverão apresentar a atualização de todos os documentos que
se vencerem ao longo do procedimento, mantendo-os atualizados junto aos órgãos
responsáveis, sempre que solicitado.
8.4 As impugnações aos termos do presente edital de chamada pública poderão ser
protocolizadas junto à sede da FUNED, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da
sessão pública de recebimento dos envelopes de credenciamento.
8.5 A comissão de seleção, depois da manifestação da Procuradoria Geral do
Município, publicará o resultado preliminar do credenciamento.
8.6 Deste resultado, caberá recurso para a própria comissão de seleção, que
decidirá no prazo de 5(cinco) dias úteis.
8.7 O resultado do julgamento do (s) recurso (s) será (ão) divulgado (s), no site do
Município de Dourados e no Diário Oficial do Município
8.8 Decididos os recursos ou esgotado o prazo, a Comissão de Seleção publicará o
resultado definitivo e homologado com o nome das OSC credenciadas.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A comissão de seleção sempre se reunirá para análise de documentação
atualizada, bem como para distribuir as vagas e valores entre as OSC credenciadas
e aptas a formalizar parcerias.
9.2 A Comissão de Seleção encerrará os seus trabalhos e encaminhará o
procedimento à Fundação de Esportes de Dourados, para adoção das seguintes
providências, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.019/2014:
a) Portaria nomeado a Comissão de Avaliação e Monitoramento, publicando o ato
em meio oficial de comunicação, (DOM) assegurada a participação de pelo menos
um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal
da administração pública.
b) Designação do gestor da parceria (em ato ou própria minuta da parceria);
c) Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade
técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são
compatíveis com o objeto;
d) Elaboração das minutas da Parceria e do plano de trabalho, que serão partes
indissociáveis;
e) Aprovação do Plano de Trabalho preenchido pela OSC;
f) Encaminhamento dos autos à PGM para análise e parecer jurídico;
g) Formalização da parceria e publicação de seu extrato no Diário Oficial;
9.3 A parceria a ser firmada terá vigência de até 12 (doze) meses, após a data de
assinatura, podendo ser prorrogada.
9.4 As OSC credenciadas deverão manter todas as condições de habilitação até o
momento em que forem convocadas para assinarem a Parceria e durante toda sua
vigência.
9.5 Em caso de desistência da OSC em celebrar futuro e eventual Parceria, a
qualquer tempo após a entrega da documentação solicitada, será o responsável pela
OSC notificado para que explique as razoes que conduziram a essa situação, bem
como requeira por escrito a desistência do credenciamento.
9.6 O prazo de validade do credenciamento será de 24 meses, a contar da data da
publicação da homologação e do resultado definitivo, podendo ser prorrogado por
igual período uma única vez, a critério da administração pública.
EDITAIS
AÇÃO
DATA/PRAZO
Publicação do Edital no site da Prefeitura Municipal de
Dourados. www.dourados.ms.gov.br
17/09/2021.
Entrega da Documentação para Credenciamento
22/09/2021 a 29/09/2021
Horário 08:00 às 13:00
Divulgação do Resultado Preliminar
13/10/2021.
Divulgação do resultado definitivo de Credenciamento
das OSC
25/10/2021.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.499 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
9.7 A qualquer tempo, o presente edital de chamada pública poderá ser revogado
por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que
isso implique direto à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Dourados 13 de agosto de 2021.
Luis Arthur Spinola Castilho
Diretor Presidente – FUNED
ANEXO I
Dourados,_____de_________de 2021
Oficio nº ______/2021
Excelentíssimo Senhor (nome do diretor presidente da) Fundação de Esportes de
Dourados
Senhor Diretor Presidente,
Em atenção ao edital nº 01/2021, viemos solicitar credenciamento da ( nome
da osc)_________________________________________,localizado(a) no end
ereço________________________,(endereço da sede da osc) inscrita no CNPJ
Nº_________________________, e encaminhamos a documentação, conforme
prevê a legislação pertinente.
Atenciosamente,
__________________________________
Assinatura do Representante Legal da OSC
Telefone para contato:______________
E-mail:__________________________
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
(Art. 33, V, “C” da Lei n° 13.019/2014 )
Eu, __________, brasileiro (a), portador (a) da CI Nº ____________, e CPF
Nº __________, residente e domiciliado à Rua/Av. _____________________,
representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de
_______________, com Sede à ___________, nº ___________, Bairro ___________,
na cidade de ________________, inscrito no CNPJ nº ________________,
DECLARO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos
da Lei nº 13.019/2014, art. 33, “c” , que a referida entidade possui capacidade técnica
e operacional e está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades
estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para execução do Termo de
Colaboração/Fomento, em especial as seguintes:
1. RECURSOS HUMANOS
2. INSTALAÇÕES FÍSICAS
3. EQUIPAMENTOS
4. MOBILIÁRIOS
Declara ainda que, para cumprimento do objeto da parceria, a capacidade técnica
e operacional da organização será complementada mediante aquisição/contratação,
conforme previsão do Plano de Trabalho, dos seguintes recursos materiais/humanos:
(identificar os itens que serão implementados – recursos humanos, equipamentos,
mobiliários, etc…)
Local e data de assinatura (…..) de de .
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal da OSC
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO EDITAL E SEUS ANEXOS
Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a)
carteira de identidade n.º________________expedida pela_______inscrito (a)
no CPF sob o n.º________________, na qualidade de representante legal, declaro
que a [Nome Organização da Sociedade Civil], sediada no________________,
Bairro________________, CEP:________________, inscrita no CNPJ sob o
n.º________________ , está ciente e concorda com as disposições previstas no
Edital de CREDENCIAMENTO nº 001/2021 e em seus anexos, bem como que se
responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados durante o processo de seleção.
Dourados – MS,___ de ______ de 2021
___________________
(assinatura)
_______________________________
(nome e cargo do representante legal da OSC)
EDITAIS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CARTA CONVITE
EDITAL Nº 01/2021
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93
e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem
como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais
documentos que compõe o PROCESSO N° 172/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da
Contratação de empresa especializada em engenharia para a elaboração de projetos
executivos de infraestrutura para a implantação de obras de drenagem de águas
pluviais e pavimentação asfáltica na Rua Nina Gomes da Silva/MS-247 (parte) e
instalação de tubulação de emissário até o corpo fluvial através da Rodovia MS-
247, no Distrito de Macaúba/Município de Dourados/MS resolve HOMOLOGAR o
processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o
objeto licitado em favor da proponente PAE ENGENHARIA EIRELI, com o valor
global da proposta de R$ 77.920,59 (setenta e sete mil e novecentos e vinte reais e
cinquenta e nove centavos).
Dourados (MS), 14 de setembro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL Nº 022/2021
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n°
8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão
Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas
informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral
do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo
n° 173/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de gêneros de alimentação
(produtos de açougue), objetivando atender aos Programas Socioassistenciais da
Secretaria Municipal de Assistência Social, visando o enfrentamento ao COVID-19,
resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus
efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E
ADJUDICATÁRIA: ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT EIRELI, pelo valor
global de R$ 316.578,00 (trezentos e dezesseis mil e quinhentos e setenta e oito
reais).
Dourados (MS), 16 de setembro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/2021
PARTES:
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS
CNPJ N° 20.267.427/0001-68
CERDIL – CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM
LTDA
CNPJ Nº 03.304.188/0004-00
Ref. Processo de Licitação nº 064/2021 – Pregão Presencial nº 016/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM,
INTERPRETAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDOS MÉDICOS PARA EXAMES
DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA MULTISLICE COM NO MÍNIMO
16 CANAIS , PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93.
As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros
repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde
de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de
contas ou outro cabível.
FISCAL DO CONTRATO: BLENDA FLAVIA SILVA JARA (Coordenadora
Administrativa – Hospital da Vida); FRANCIELY OLIANI PIETROBOM MARIN
(coordenadora administrativa – unidade de pronto atendimento – UPA 24H) e
ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO, (Supervisor de Imagem FUNSAUD
-Técnico em Radiologia – CRTR nº 0047/MS).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 119.200,00 (Cento e Dezenove Mil e Duzentos
Reais).
DATA DA ASSINATURA: 03 de Setembro de 2021.
JAIRO JOSE DE LIMA
DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD
DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021
FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.499 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº 161/FUNSAUD/2021 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº
137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de
03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14
de Maio de 2014, no uso de suas atribuições:
R E S O L V E:
Art. 1° – EXONERAR A PEDIDO, a servidora, GLAUCIA FREITAS NOVAES,
do cargo de provimento em comissão de RESPONSÁVEL DE FARMÁCIA, a qual a
mesma foi designada através da Portaria nº 032/FUNSAUD/2019 de 13 DE MARÇO
DE 2019, conforme quadro estabelecido na Portaria nº 083/FUNSAUD/2018 de 01
de novembro de 2018.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a
partir da data de 09/09/2021, revogados as disposições em contrário.
Jairo Jose de Lima
Diretor Presidente da FUNSAUD
FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD
TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2021
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto
no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram
conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a
DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 076/2021.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de segurança
e medicina do trabalho, visando: Elaboração e Manutenção do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Consulta (Atestado de Saúde
Ocupacional – ASO) Admissionais e demissionais, para atender as necessidades da
Fundação de Serviços de Saúde, por um período de 12 (doze) meses.
Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃO
COMO SEGUE:
Empresa a ser contratada:
QUALITY CONSULTAS MEDICAS LTDA.
CNPJ sob o n°. 26.569.322/0001-40
Valor Total – R$ 33.600,00 (Trinta e Três Mil e Seiscentos Reais).
Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 050/2021.
Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão
nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de
Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que
venha substituí-lo.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista
no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente
expediente devidamente autuado e arquivado.
Dourados/MS, 15 de Setembro de 2021.
JAIRO JOSÉ DE LIMA
DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD
DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 062/2021
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em
conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso
das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da
Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº
092/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA
VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS,
PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES,
DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA
REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NA PACIENTE ZÉNIO GREGÓRIO
LOURO QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADA NO HOSPITAL DA VIDA.
Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às
CONTRATAÇÕES COMO SEGUE:
Empresa a ser contratada:
NELIO SHIGUERU KURIMORI.
CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14.
Valor total: R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais).
Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 062/2021.
As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros
repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde
de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de
contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista
no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente
expediente devidamente autuado e arquivado.
Dourados/MS, 14 de Setembro de 2021.
JAIRO JOSÉ DE LIMA
DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD
DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2021
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em
conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso
das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da
Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº
083/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA
VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO
AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS
O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTO NO PACIENTE DANIEL FRANCOSO DE SOUZA QUE SE
ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA.
Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às
CONTRATAÇÕES COMO SEGUE:
Empresa a ser contratada:
NELIO SHIGUERU KURIMORI.
CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14.
Valor total: R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais).
Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 055/2021.
As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros
repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde
de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de
contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista
no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente
expediente devidamente autuado e arquivado.
Dourados/MS, 25 de Agosto de 2021.
JAIRO JOSÉ DE LIMA
DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD
DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021
FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD
EMENDAS IMPOSITIVAS
PODER LEGISLATIVO
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 84/2019
REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020
AUTORIA: VEREADOR OLAVO SUL
-Aquisição de material
permanente e bens de consumo.
Secretaria de
Educação
APM da E. Mun. Dr. Camilo
Hermelindo da Silva.
RS 5.000.00
-Incluso material e mão de obra
R. Linha do Barreirinho Km 04,
distrito de Dourados/MS.
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 06/2020
REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021
AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS
-Aquisição de material
permanente e bens de consumo.
Secretaria de
Educação
APM da E.M Clori Benedetti
de Freitas
RS 10.000.00
-Incluso material e mão de obra
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.499 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
EMENDAS IMPOSITIVAS
ATA Nº 13/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 15/09/2021
Aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às oito horas,
na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município
de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do
Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Aprovação do Balancete Financeiro
e Orçamentário do mês de Abril de 2021 e análise da Folha de Pagamento do mês
de Julho de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho
Fiscal: Albino João Zanolla representante do Executivo Municipal; Nardélio
Ferreira da Rosa representante do SIMTED. E como suplente com direito a voto:
Vivian Aparecida de Araújo Lima representante do Executivo; Jucélia Hilária dos
Santos representante do Legislativo; Henrique José de Souza Oliveira representante
do Executivo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que,
aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19,
estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o senhor Albino
João Zanolla, Presidente em substituição legal a senhora Zilda Aparecida Rodrigues
Ramires, deu início a reunião. Onde foi analisado o Balancete Financeiro e
Orçamentário do mês de Abril de 2021 e Folha de Pagamento do mês de Julho de
2021. Após análise, não havendo nenhuma irregularidade, foi aprovado o Balancete
Financeiro e Orçamentário do mês de Abril de 2021 e Folha de Pagamento do mês de
Julho de 2021. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Albino
João Zanolla, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por
todos os presentes.
Albino João Zanolla Jucélia Hilária dos Santos
Vivian Aparecida de Araújo Lima Nardélio Ferreira da Rosa
Henrique José de Souza Oliveira
ATA – PREVID
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 55/2020
REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021
AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS
Objeto da Emenda – Ação/
Especificação
Secretaria
Unidade
Valor (R$)
Observação
– Aquisição de aparelho de ar
condicionado
Secretaria de
Assistência Social
CRASS de VILA
VARGAS
R$ 3.000,00
-Incluso material e mão de obra
(Aquisição de material
permanente e bens de
consumo)
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 60/2020
REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021
AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS
Objeto da Emenda – Ação/
Especificação
Secretaria
Unidade
Valor (R$)
Observação
– Aquisição de aparelho de ar
condicionado
Secretária de
Assistência Social
CRASS do
Jardim Canaã 1
R$ 4.000.00
-Incluso material e mão de obra
-Aquisição de material
permanente e bens de
consumo.
OUTROS ATOS
Resolução nº. 161, de 13 de setembro de 2021.
“Dispõe a aprovação do encaminhamento às autoridades competentes do
Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pelo Ato nº 07,
de 06 de abril de 2021.”
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Laudir Antonio
Munaretto, em conformidade com o Art. 20, inciso II, Alínea “m”, do Regimento
Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução.
Considerando que a Comissão Parlamentar de Inquérito, criada através do Ato
da Presidência nº 007/2021, de 06 de abril de 2.021, e publicado no Diário Oficial
de Município nº 5.387, de 08 de abril de 2.021, que se destinou a apurar possíveis
irregularidades na aplicação de verbas federais recebidas pelo Município de
Dourados para enfrentamento da Covid-19 no exercício de 2020;
Considerando o teor do Relatório Final, apresentado pela Comissão Parlamentar
de Inquérito, objeto do protocolo nº 3872/2021.
R E S O L V E:
Art. 1° Aprovar, “ad referendum” do Plenário da Câmara o encaminhamento às
autoridades competentes do Relatório Final produzido pela Comissão Parlamentar
de Inquérito, criada através do Ato da Presidência nº 007/2021, de 06 de abril de
2.021, e publicado no Diário Oficial de Município nº 5.387, de 08 de abril de 2.021,
que se destinou a apurar possíveis irregularidades na aplicação de verbas federais
recebidas pelo Município de Dourados para enfrentamento da Covid-19 no exercício
de 2.020, conforme prescreve o Artigo 85 e incisos do Regimento Interno desta Casa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de setembro de
2021.
Ver. Laudir Antonio Munaretto
Presidente da Câmara Municipal
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
EDITAL DE SESSÃO SOLENE
Propositor: Vereador Olavo Sul
Local: Câmara Municipal de Dourados/MS
Assunto: Homenagem aos 10 anos de criação da AGETRAN
O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de
Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art.
71, todos do Regimento interno da Câmara, torna público, que será realizada Sessão
Solene em homenagem ao 10 anos de criação da Agência Municipal de Transportes
e Trânsito”, no dia 16 de setembro de 2021, a partir das 18h no Plenário da Câmara
Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495.
Câmara Municipal de Dourados, 13 de setembro de 2021
Ver. Laudir Antonio Munaretto
Presidente
EDITAL DE SESSÃO SOLENE
Propositor: Vereador Laudir Munaretto
Local: Centro de Tradições Gaúchas-CTG
Assunto: Homenagem à Semana Farroupilha e o Dia do Gaúcho.
O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de
Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art.
71, todos do Regimento interno da Câmara, torna público, que será realizada Sessão
Solene em homenagem a Semana Farroupilha e o Dia do Gaúcho, no dia 17 de
setembro de 2021, a partir das 19h no Centro de Tradições Gaúchas-CTG.
Câmara Municipal de Dourados, 13 de setembro de 2021
Ver. Laudir Antonio Munaretto
Presidente
EDITAIS / SESSÕES SOLENES
EXTRATO CONTRATO
Processo Administrativo Nº 033/2020
Inexigibilidade N.º 007/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS.
CONTRATADA: CORREIOS – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS.
OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência
do Contrato n° 17214271/2020 sem alteração de valor, em atendimento as demandas
da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS.
CONTRATO: 17214271/2020.
VALOR TOTAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
VIGÊNCIA: 18 de setembro de 2021 à 17 de setembro de 2022.
DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2192-3.3.90.39.01.00 – Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica.
FISCAL DE CONTRATO: Tatiane Cristina da Silva Morena – Matricula Nº 6688
FUNDAMENTAÇÃO: Inciso I, do Artigo 25 da Lei 8.666/93
ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto.
EXTRATO
Ata nº. 05/2021 (Reunião Extraordinária)
Aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e vinte um, às oito horas e quinze
minutos, iniciou-se a 1ª Reunião Extraordinária do COMAD na forma remota pelo
Google Meet. Estiveram presentes de forma online os conselheiros: Antônio Carlos
Caetano (Titular – Clubes de Serviços), Eliane A. V. Jagmin (Suplente – CONPED),
Elziane de Cássia Zacarias (Titular – SIMTED), Erivaldo Bezerra (Suplente –
SIMTED), Giovanna A. B. Duarte Sakaguti (Titular – GMD), Gislaine de S. Fonseca
Schveiger (Titular – AGEPEN), Henrique Maia Bezerra, Ivan Pereira (Titular –
Amor Exigente), João Batista Borges (Gabinete Prefeito), John Lenos Santos da
Silva (Suplente – FUNED), Julice Angélica Antoniazzo Gadani (Titular – Unigran),
Kelly Cristina de Matos, Lucimar Ramos (Titular – SINDRACSE), Luciane Andriela
Cardoso (Suplente – PMMS), Neimar Machado (Suplente – UFGD), Marcela Luiz
Lima (Suplente – SINDRACSE), Marcelo Ribeiro, Rangel Schveiger (Suplente –
AGEPEN), Reginaldo da Silva Canhete (Titular – IFMS), Rogério Fernandes Lemes
(Titular – DOF), Valdomiro Cardoso Filho (Salvare) e o Presidente Elvio Bogarim
(Titular – PF). Essa reunião iniciou com o cumprimento do Presidente Bogarim a
todos os conselheiros online, bem como justificando a convocação extraordinária
tendo em vista que na reunião ordinária do dia 10 de junho não houve quórum
suficiente. Essa reunião extraordinária tem o intuito de reunir maior quantidade de
membros participantes do Conselho, bem como a apresentação desses conselheiros
para a confecção de um vídeo a ser apresentado a Denise do CEAD para que seja
exposto os trabalhos do COMAD e seja apresentado na semana sobre Drogas em
âmbito estadual, assim foi feita a contribuição e apresentação dos conselheiros
presentes, também está em pauta a eleição da mesa diretora e o calendário de
reuniões ordinárias. O presidente do Conselho Bogarim perguntou a todos os
presentes se havia alguém interessado em se candidatar para compor a mesa diretora,
nesse momento Rogério (2º secretário) e Giovanna (1ª secretária) se dispuseram
a abrir espaço para que outros conselheiros pudessem participar da mesa diretora,
dado o tempo necessário de fala a todos, não houve objeções e nem interesse no
momento presente para os novos conselheiros em compor a mesa e assim resultou
mantida a mesma mesa diretora, sendo, Bogarim (Presidente), Antônio Carlos
(Vice-presidente), Giovanna (1ª Secretária) e Rogério (2º Secretário). O Presidente
Bogarim falou um pouco sobre os objetivos do COMAD que é buscar através de
ações a prevenção do uso de drogas afim de não evoluir para outros delitos ou crimes
resultantes do uso dessas substâncias e que em parceria com a Prefeitura Municipal
de Dourados e a Secretaria de Serviços Sociais é possível trabalhar essa prevenção.
Foi abordado sobre a questão do Calendário desse ano de 2021 e ficou decidido
que as Reuniões Ordinárias ficarão mantidas em todas as segundas quintas-feiras
de cada mês, sempre às 08 horas da manhã. Bogarim falou sobre os projetos em
andamento e que devido a pandemia ficou, de certa forma paralisado, em relação as
Comissões de Visita e Monitoramento, de Projetos, a Comissão Jurídica e o REMAD
e que oportunamente será aberto para que os novos conselheiros possam participar
dessas Comissões, Bogarim informou que em outro momento a conselheira Talita
teve a ideia de montar uma Comissão de Redes Sociais que será definida em outro
momento, tendo em vista a divulgação do Conselho nas mídias e alimentar o Blog,
site, fazer artigos para que o Conselho tenha mais visibilidade. Por fim o Presidente
abordou a questão da Semana Nacional de Combate as Drogas (instituída pela Lei
11.343/06), o conselheiro Rangel expos a ideia de fazer vídeos curtos sobre o tema
de cada instituição, Bogarim achou a ideia interessante e também sugeriu fazer
vídeos em alguma entidade terapêutica. Professor Neimar falou sobre a semana
sobre drogas e também sobre a apresentação do Projeto Tekohá Maraney durante
a semana e falou também sobre a atualização sobre o calendário da programação
de Capacitação Permanente do COMAD que já está disponível no grupo do
watssapp para ser divulgado pelos conselheiros. O presidente deste Conselho fez
as considerações finais e abriu espaço para que os conselheiros se manifestem e se
despeçam fazendo também as suas considerações, essa Reunião Ordinária terminou
as dez horas e 07 minutos e eu Giovanna A. Bezerra Duarte Sakaguti (Guarda
Municipal), 1ª secretária e conselheira do COMAD, redigi e lavrei a presente Ata,
que vai assinada por mim, o Presidente e demais Conselheiros.
GIOVANNA A. B. DUARTE SAKAGUTI
1ª Secretária do Comad
ELVIO BOGARIM
Presidente do Comad
ANTONIO CARLOS CAETANO DE SOUZA
Vice-Presidente do Comad
ATAS – COMAD
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.499 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE DOURADOS
– FMSP – REALIZADA EM 10 DE SETEMBRO DE 2021
ATA n° 04/2021/FMSP – Aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um,
com início às 08h (oito horas), na sala do comando da Guarda Municipal de Dourados,
localizada no Complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa
Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, N° 4120, Jardim Caramuru, teve início
a reunião ordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública
Do Município De Dourados (FMSP). Se fizeram presentes os seguintes Membros
do Conselho, nomeado conforme Decreto Nº 338 de 10 de maio de 2021, publicado
no diário oficial do município de 17 de maio de 2021: Liliane Graziele Cespedes de
Souza Nascimento, Comandante da Guarda Municipal de Dourados; Tania Cristina
da Silva, Conselheira Titular representante do Gabinete; Hernandes Vidal Oliveira,
Conselheiro Titular, representante da Secretaria de Fazenda; Ilo Rodrigo de Farias
Machado, Conselheiro Suplente representante da Procuradoria do Município;
Orlean Catellan Teixeira, Conselheiro Titular representante do SINGMD, a reunião
contou ainda com a presença da senhora Ioná Cristina Fava de Oliveira, conselheira
titular do conselho na gestão 2019-2021. A reunião teve como pauta: Renovação
de Convênio entre o FMSP e AGETRAN; prestação de contas das licitações em
andamento com recursos do FMSP e Aquisição de equipamentos de informática.
Iniciada a reunião a Comandante da Guarda Municipal e Presidente do Conselho,
solicitou auxílio do diretor Administrativo da Guarda Municipal o Inspetor Eleandro
Aparecido Miqueletti, que relatou que o convênio 001/2019/AGETRAN, vence em
08 de outubro de 2021, com possibilidade de prorrogação de vigência conforme
cláusula quinta, foi relatado ainda que a AGETRAN já foi comunicada, via CI
Nº 73/2021/Trânsito/GMD, sobre o vencimento do convênio e da necessidade
de aditamento, quanto a pauta os conselheiros, por unanimidade manifestaram
o interesse na renovação do convênio. Na sequencia o Inspetor Miqueletti
apresentou o andamento das licitações sobre aferição de bafômetro, aquisição de
motocicletas, aquisição de equipamento de GPS e aquisição de fardamento, não
havendo questionamentos pelos conselheiros presentes. Quanto a pauta de aquisição
de equipamentos de informática o Inspetor relatou que, embora tenha ocorrido a
aprovação pelo Conselho Gestor do FMSP para a aquisição de 7 computadores, 3
notebook e 2 Datashow, nas reuniões dos dias 09/03/2021 e 28/04/2021, sendo que
a Guarda Municipal iniciou o processo de aquisição, conforme protocolo eletrônico
905/2021, sendo que os equipamentos chegaram a serem cotados, no entanto, a
administração municipal, visando efetuar aquisição de equipamentos em maior
volume, com objetivo de atender a demanda de todas as secretarias do Município, e
assim buscar um valor mais atrativo, solicitou a manifestação da Guarda Municipal
quanto ao interesse em aderir a esta aquisição coletiva, que provavelmente ocorrerá
via adesão a ata de registro de preços Nº 11/2021 – CPL/PMPA, isto posto o Inspetor
apresentou levantamento de necessidade de computadores da instituição, em um
total de 30 (trinta), estes equipamentos são utilizados pelos agentes da instituição,
para elaborar relatórios, elaborar boletins de atendimento e/ou de ocorrência,
envolvendo também a fiscalização de transito, central de atendimento e chamadas
para fiscalização, entre outras atividades, foi também relatado que os equipamentos
atualmente usados na instituição foram em sua grande maioria adquiridos a mais de
8 (oito) e desta forma tem seu funcionamento prejudicado e a aquisição de maquinas
novas, reduzirá os custos e de tempo de manutenção, agilizando os trabalhados
dos agentes, que passam a ter mais tempo para atender à população, inclusive na
fiscalização de trânsito, foi relatado ainda, que parte das despesas para esta aquisição
será custeadas com recursos disponibilizados pela emenda impositiva individual Nº
02/2020 de autoria do Vereador Olavo Sul, após a explanação o Conselheiro Ilo,
solicitou maiores esclarecimentos quanto aos valores da aquisição, sendo relatado
que em caso de adesão a ata de registro de preços supracitada e considerando os
recursos disponibilizados via emenda impositiva Nº 02/2020 o valor para compra
dos demais equipamentos estaria em torno de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil
reais), neste momento foi também apresentado a disponibilidade financeira
atual do FMSP bem como a expectativa de novos ingressos de recursos. Após a
apresentação da solicitação e esclarecimento dos questionamentos, os conselheiros,
por unanimidade, deliberaram favoravelmente pela aquisição solicitada. Nada mais
havendo a relatar eu, Kalyana Glanello Santini, lavrei a presente ata, que depois de
lida e aprovada vai ser assinada pelos conselheiros presentes.
Dourados, 10 de setembro de 2021.
Hernandes Vidal Oliveira Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento
Orlean Catellan Teixeira Ilo Rodrigo de Farias Machado
Tania Cristina da Silva
ATA – FMSP
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.499 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
Eliane A. V. Jagmin
(Suplente – CONPED)
Elziane de Cássia Zacarias
(Titular – SIMTED)
Erivaldo Bezerra
(Suplente – SIMTED)
Gislaine de S. Fonseca Schveiger
(Titular – AGEPEN)
Henrique Maia Bezerra
(…)
Ivan Pereira
(Titular – Amor Exigente)
João Batista Borges
(Gabinete Prefeito)
John Lenos Santos da Silva
(Suplente – FUNED)
Julice Angélica Antoniazzo Gadani
(Titular – Unigran)
Kelly Cristina de Matos
(…)
Lucimar Ramos
(Titular – SINDRACSE)
Luciane Andriela Cardoso
(Suplente – PMMS)
Neimar Machado
(Suplente – UFGD)
Marcelo Ribeiro
(….)
Reginaldo da Silva Canhete
(Titular – IFMS)
Marcela Luiz Lima
(Suplente – SINDRACSE)
Rangel Schveiger
(Suplente – AGEPEN)
Rogério Fernandes Lemes
(Titular – DOF)
Valdomiro Cardoso Filho
(Salvare)
Ata nº. 06 (Reunião Ordinária)
Aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e um, às oito horas iniciou-se a
5ª Reunião Ordinária do COMAD na forma virtual (home office), pela plataforma
Google Meet. Estiveram presentes, de forma online, os conselheiros Elvio Bogarim
(Polícia Federal), presidente do Conselho, o vice-presidente Antonio Carlos Caetano
de Souza (Titular – Clubes de Serviços), Luciane Andriele Cardoso (Polícia Militar),
Ivam Pereira (Titular – Amor Exigente), Henrique Maia Bezerra, Tiago Fernando
Aquino Soares (Conselho Tutelar), Lucimar Ramos (Titular – SINDRACSE),
Erivaldo Bezerra, Elziane de Cássia Zacarias (Titular – SIMTED), Eliane Aparecida
de Vargas Jagmin (CONPED), Leandro de Souza Silva (suplente da GMD), Gislaine
de Souza Fonseca Schveiger (suplente – AGEPEN), Juarez Carlos de Souza (Titular
– Jeová Jiré), Danielly Perentel Miranda (Conselho Tutelar), Talita Rolim da Silva
(Titular – SEMAS), Marcelo Ribeiro Costa (Secretaria Municipal de Cultura),
Rogério Cardoso (DOF) e o membro convidado Valdomiro Cardoso Filho (Titular
– Salvare). O Conselheiro Rogério Fernandes Lemes (DOF) falou sobre a falta de
apoio do poder público às atividades do COMAD; das inúmeras vezes em que o
Conselho tentou, de forma frustrada, marcar reunião para informar ao Executivo
sobre as ações do COMAD. Falou, ainda, sobre a possibilidade de aquisição de
cestas básicas com o fundo REMAD, uma vez que a necessidade material de
existência dos necessitados são urgentes, e tal situação se agravou com a pandemia. O
presidente Elvio Bogarim falou sobre a utilização do fundo para adquirir camisetas,
canecas e um banner, para divulgação e uniformização dos conselheiros nas ações
institucionais. Os conselheiros deram suas opiniões sobre o fundo do REMAD
e a maioria concordou em utilizar o recurso para os materiais acima expostos. A
conselheira Talita Rolim falou sobre a necessidade de aprovação do REMAD. O
Pastor Valdomiro, da SALVARE, pediu a palavra e falou sobre a necessidade da
criação de um calendário com as ações do COMAD, bem como planejar essas ações
para o próximo ano (2022), considerando o final da pandemia. Dentre as ações estão
as visitas nas escolas, com rodas de conversa; divulgação nas ruas com a distribuição
de panfletos; capacitações presenciais (oficinas de formação continuada); entrevistas
em rádios, jornais, sites e TV sobre as datas de enfrentamento aos uso e abuso de
drogas. Tais ações e metas deverão compor o Calendário de Atividades do COMAD
2022. O conselheiro Rogério falou sobre o artigo 2º, da Lei do COMAD, que versa
sobre as várias atribuições do Conselho previstas na Lei. Pediu para que os novos
conselheiros façam a leitura da Lei Municipal nº. 4.228, de 26 de novembro de 2018,
disponível em www.comaddourados.blogspot.com, no menu Institucional e no link:
Legislação do COMAD de Dourados. Foi perguntado aos conselheiros presentes
se todos estavam de acordo com a utilização o fundo REMAD para aquisição de
camisetas, canecas e banner, para fins de divulgação e conscientização dos trabalhos
do COMAD, tendo a aprovação da maioria presente. O pastor Juarez questionou a
viabilidade e a utilização do fundo para a compra de camisetas, já que, segundo o
conselheiro, não atingiria o objetivo de divulgação; mas disse que aprova a decisão
da maioria. Logo em seguida nomeou-se a Comissão do REMAD, tendo como
componentes o presidente do COMAD; os conselheiros titulares Ivan e Marcelo;
e os conselheiros suplentes Antonio Carlos e Rogério. Convencionou-se solicitar
uma agenda de audiência com o Prefeito Municipal. Nada mais a tratar, o Presidente
Bogarim agradeceu a presença e a participação de todos os conselheiros presentes.
Essa Reunião Ordinária online teve encerramento às 10h, eu Rogério Fernandes
Lemes (Departamento de Operações de Fronteira), 2º Secretário e conselheiro do
COMAD redigi e lavrei a presente Ata, que vai assinada por mim, o Presidente e
demais Conselheiros presentes.
ROGÉRIO FERNANDES LEMES
2º Secretário do Comad
ELVIO BOGARIM
Presidente do Comad
ANTONIO CARLOS CAETANO DE SOUZA
Vice-Presidente do Comad
Eliane A. V. Jagmin
(Suplente – CONPED)
Elziane de Cássia Zacarias
(Titular – SIMTED)
Erivaldo Bezerra
(Suplente – SIMTED)
Gislaine de S. Fonseca Schveiger
(Titular – AGEPEN)
Henrique Maia Bezerra
(…)
Ivan Pereira
(Titular – Amor Exigente)
João Batista Borges
(Gabinete Prefeito)
John Lenos Santos da Silva
(Suplente – FUNED)
Julice Angélica Antoniazzo Gadani
(Titular – Unigran)
Kelly Cristina de Matos
(…)
Lucimar Ramos
(Titular – SINDRACSE)
Luciane Andriela Cardoso
(Suplente – PMMS)
Neimar Machado
(Suplente – UFGD)
Marcelo Ribeiro
(….)
Reginaldo da Silva Canhete
(Titular – IFMS)
Marcela Luiz Lima
(Suplente – SINDRACSE)
Rangel Schveiger
(Suplente – AGEPEN)
Rogério Fernandes Lemes
(Titular – DOF)
Valdomiro Cardoso Filho
(Salvare)
ATAS – COMAD
ADRIANA SALDANHA DO PRADO ME, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação
da Licença Simplificada (RLS), para atividade de comércio varejista de bebidas,
localizada na Rua Ponta Porã, n. 535 – Vila Aurora, no Município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
BALDASSO & ENDO LOTÉRICAS LTDA – ME, torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( AA ) para atividade de CASA LOTÉRICA,
localizada na Av. Marcelino Pires, 5845, Jardim São Francisco, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Comercio De Roupas Gorethy EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para
a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada
na Rua Antonio Candido De Carvalho, 885, Sala 01- Bairro Vila Ubiratan, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDNA MARIA DA SILVA VASCONCELOS 58231226168 ( Simples Salgados),
torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM
de Dourados (MS), a renovação da Licença simplificada – LS para a atividade de
Lanchonete, casas de chá, sucos, sorvetes e similares , localizada na Rua Bela Vista,
1670 , Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
JUSSARA DUTRA MACIEL – ME torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental para
atividade de comércio varejista de produtos alimentícios em geral, localizada na
Rua Ranulfo Saldivar, n° 916, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
LOJAS RENNER S.A. torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação
(RLO), para atividade de Lojas de departamentos ou magazines, localizada na
Av. Marcelino Pires nº 3600, LUC A7B, L82, L83, L84, L85, L86, L87 e L88 –
Jardim Caramuru, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
LR COMÉRCIO DE AÇO LTDA torna público que requereu do Instituto do
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para a atividade de Comércio atacadista de produtos siderúrgicos
e metalúrgicos, exceto para construção, localizada na Rua Arara, Nº 1585, Jardim
Rasslem, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto
ambiental.
NKN ODONTOLOGIA LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio
Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade
odontológica / consultório, localizado na Rua Bela Vista n°643, Jardim Água Boa,
Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
Santos Gorethy Roupas EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a
atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na
Rua Hayel Bon Faker, Galeria Ketty, 2937, Sala 01 – Bairro Centro, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Santos Gorethy Roupas EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para
a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada
na Av. Marcelino Pires, 5370, Sala 01 – Bairro Vila Industrial, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
VALDERICO FERNANDES DOS SANTOS LTDA, torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização
Ambiental – AA, para a atividade de BAR, localizada na Rua/Av. ALICE LIGTH
MARTINS 570 – Bairro JOQUEI CLUBE, no município de Dourados (MS). Não
foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.499 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
RESOLUÇÃO Nº 004/CC, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
Estabelece procedimento de apuração de denúncias ou irregularidades na
concessão de benefícios previdenciários.
O CONSELHO CURADOR do Instituto de Previdência Social dos Servidores
do município de Dourados/MS – PreviD, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 34, I, da Lei Complementar municipal nº 108/2006, e de acordo com o
disposto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal; Lei municipal nº 2551/2003; Lei
Complementar municipal nº 107/2006 e Lei Complementar municipal nº 108/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar o procedimento de apuração de denúncias de irregularidades na
concessão e no pagamento de benefícios previdenciários.
CAPÍTULO I – DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
Art. 2º. A verificação de irregularidade na concessão e no pagamento de benefícios
previdenciários poderá ser feita de ofício pelo PreviD ou por provocação de terceiro.
Art. 3º. A denúncia ou notificação de fato que aponte qualquer irregularidade ou
ilegalidade no pagamento ou na concessão de benefícios previdenciários poderá ser
feito por escrito ou de forma oral, cabendo ao servidor, previamente designado pelo
Diretor Presidente, colher a denúncia ou notificação oral e transcrevê-la na forma
escrita.
Art. 4º. A denúncia ou notificação de irregularidade ou de ilegalidade deverá conter
os seguintes dados:
I – órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II – exposição detalhada dos fatos considerados irregulares ou ilegais;
III – apresentação de todos os documentos e informações que possam comprovar
suas alegações;
IV – data e identificação do denunciante.
Parágrafo único. Admite-se a abertura de processo administrativo com base em
denúncia anônima, desde que a autoridade competente para a instauração, identifique
ao menos evidências mínimas de veracidade das informações narradas.
Art. 5º. Quando o indício de irregularidade for detectado na concessão, no
pagamento ou na revisão de benefícios, o Diretor Presidente do PreviD deverá
elaborar Despacho de Instauração do Processo de Apuração e solicitar cópia do
processo concessório do benefício para juntar ao processo de apuração.
Art. 6º. O Diretor Presidente ou o Presidente da Comissão de Apuração nomeará
servidor para desempenhar a função de Secretário do processo administrativo,
que será o responsável pelos registros de todos os atos do processo para fins de
organização, dentre tais formalidades:
I – encapar devidamente o processo de apuração, numerar e rubricar sem emendas
e rasuras todas as folhas, em ordem cronológica conforme o disposto em ato próprio;
II – conferir a numeração das folhas e regularizar as falhas por acaso encontradas
(faltas de folhas ou duplicidade de numeração etc.), fazendo a devida ressalva, em
despacho simples, observando o disposto em ato próprio;
III – caso o processo de apuração possua folhas cujo verso esteja em branco,
deverá ser registrada a expressão “EM BRANCO”, observando-se o disposto em
ato próprio;
IV – anexar todas as pesquisas feitas em fontes externas disponíveis;
V – anexar as pesquisas realizadas para verificação da procedência da denúncia ou
da regularidade da concessão ou manutenção do benefício;
VI – anexar os expedientes emitidos referentes às solicitações de dados
complementares, convocações, defesa, recurso, comunicação de decisões, etc.;
VII – anexar cópia de documentos apresentados pelos interessados, ou retidos ou
apreendidos;
VIII – anexar a defesa escrita e documentos;
IX – anexar resposta do(s) expedientes enviados solicitando informações
complementares;
X – anexar o relatório conclusivo da apuração do indício de irregularidade e demais
documentos relativos ao fato apurado.
Parágrafo único. Na hipótese de ser implantado o processo eletrônico no PreviD, o
servidor designado para exercer as atividades de secretário, será o responsável pelos
atos de armazenamento digital do processo e demais atos acima apontados.
Art. 7º No mesmo ato de instauração do processo administrativo de apuração de
irregularidade ou ilegalidade, o Diretor Presidente poderá delegar os seus poderes
instrutórios à Comissão de Apuração constituída por três servidores do PreviD que
deverão investigar a veracidade dos fatos narrados na denúncia.
Parágrafo único. Na hipótese de delegação dos poderes instrutórios à Comissão
apuradora, caberá ao Presidente da Comissão nomear, dentre os integrantes,
o secretário da Comissão que será o responsável pela guarda e confecção dos
documentos necessários à elucidação do fato apurado.
CAPÍTULO II – DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Art. 8º. A instrução do processo consiste no levantamento de elementos probatórios
que evidenciem ou não a irregularidade do fato apurado.
Art. 9º. Para instruir o processo, o Diretor Presidente ou a Comissão de Apuração,
assim designada, deverá:
I – analisar minuciosamente o fato relatado na denúncia;
II – solicitar a reapresentação de documentos, se for caso;
III – reter ou apreender os documentos, se necessário;
IV – emitir pesquisa externa, se necessário;
V – realizar consultas e expedir ofícios e pesquisas em órgãos públicos, se for o
caso;
RESOLUÇÃO – PREVID
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.499 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
VI – avaliar se o ato concessório ou as atualizações obedeceram à legislação e/ou
às decisões judiciais;
VII – aceitar todas as provas em direito admitidas.
Art. 10. Adotadas as providências acima narradas, o Diretor Presidente ou
a Comissão delegada deverá fazer relatório apontando a regularidade ou a
irregularidade do fato narrado.
Art. 11. Se não for verificada qualquer irregularidade pela Comissão delegada, esta
deverá apresentar a sua conclusão ao Diretor Presidente que poderá homologar ou
não o entendimento exposto.
Art. 12. Na hipótese de não ser constatada qualquer irregularidade, a denúncia
será arquivada, cabendo a reabertura do processo mediante apresentação de novas
provas.
Art. 13. Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade, deverá ser
emitida notificação ao segurado ou beneficiário para apresentar defesa, provas ou
documentos que julgar cabíveis.
CAPÍTULO III – DA APRESENTAÇÃO DE DEFESA
Art. 14. O segurado ou beneficiário será notificado para apresentar defesa, provas
ou documentos sobre os fatos narrados na denúncia:
I – por via postal com aviso de recebimento;
II – pessoalmente;
III – por edital, nos casos de retorno com a não localização do segurado ou do
beneficiário.
Art. 15. O segurado ou beneficiário terá 15 dias úteis para apresentar defesa.
Art. 16. Decorrido o prazo concedido pela notificação postal, sem que tenha
havido resposta, ou caso seja considerada pela previdência social como insuficiente
ou improcedente a defesa apresentada, o benefício será cancelado, dando-se
conhecimento da decisão ao beneficiário.
Art. 17. Na impossibilidade de notificação do beneficiário ou segurado ou na
falta de atendimento à convocação por edital, o pagamento será suspenso até o
comparecimento do beneficiário e regularização dos dados cadastrais.
Art. 18. A defesa apresentada no prazo estabelecido no artigo 15 deverá ser
apreciada quanto ao mérito, podendo ser considerada procedente, procedente em
parte ou improcedente.
Art. 19. O segurado ou o beneficiário que for notificado para apresentar defesa,
poderá ser representado por advogado ou por qualquer pessoa por ele autorizada em
todo o transcurso do processo administrativo, desde que munida de procuração com
poderes outorgados pelo segurado ou beneficiário.
CAPÍTULO IV – DA DECISÃO
Art. 19. Após a apreciação da defesa e dos demais elementos constantes do
processo de apuração, ou decorrido o prazo regulamentar, o Diretor Presidente
decidirá:
I – pela regularidade, devendo ser elaborado despacho de conclusão da análise da
defesa e ser comunicada a decisão ao interessado;
II – pela irregularidade, em se tratando de benefício, deverá efetuar a sua imediata
suspensão, cessação ou revisão, conforme o caso, e emitir ofício ao segurado/
beneficiário comunicando a decisão;
Parágrafo único. Se o segurado/beneficiário receber notificação e não apresentar
defesa no prazo definido, deverá ser adotada uma das providências previstas nos
incisos I e II, conforme o caso.
CAPÍTULO IV – DO RECURSO
Art. 20. Da decisão proferida pelo Diretor-Presidente caberá a interposição de
recurso no prazo de 15 dias úteis ao Conselho Curador.
Art. 21. O recurso será interposto perante o Diretor-Presidente que poderá se
retratar da decisão proferida ou então encaminhar para o Conselho Curador, na
hipótese de não retratação.
Art. 22. Se ocorrer a retratação da decisão do Diretor Presidente, será aberto novo
prazo para interposição de recurso.
Art. 23. São legitimados a recorrer da decisão proferida pelo Diretor Presidente:
o denunciante, o segurado/beneficiário atingido, qualquer pessoa que comprove
interesse no fato apurado.
Art. 24. O Conselho Curador terá o prazo máximo de 90 dias para decidir sobre
o recurso interposto, sendo permitida a oitiva do Diretor Presidente e da Comissão
delegada para fins de formação da decisão deste órgão deliberativo.
CAPÍTULO V – DO PROCEDIMENTO DE RECURSO NO CONSELHO
CURADOR
Art. 25. Para análise do recurso, o Conselho Curador designará Comissão
composta por 03 integrantes para apuração da irregularidade.
Art. 26. Os integrantes da Comissão apuradora serão escolhidos por meio de sorteio
em reunião que contará com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros.
Art. 27. A Comissão apuradora será composta por membros que terão as seguintes
funções:
I – Relator – responsável por registrar as razões fáticas e de direito da decisão
apontada pela Comissão e apresentar o voto de sua decisão;
II – Revisão – responsável pela análise dos termos do Relatório, emitirá
concordância ou discordância com o Relatório apresentado e com a decisão tomada
pelo Relator;
III – Vogal – somente emitirá a sua decisão.
Art. 28. Os integrantes da Comissão apresentarão o seu voto em sessão do
Conselho Curador, sendo autorizada em seguida a votação sobre o caso para os
demais integrantes do Conselho Curador.
Art. 29. A decisão do recurso será tomada com base no voto da maioria simples do
Conselho Curador.
CAPÍTULO VI – DA POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES
Art. 30. Durante o curso da apuração, caso o interessado manifeste o desejo de
ressarcir as importâncias recebidas indevidamente, o pedido de ressarcimento ao
erário deverá ser expresso, sendo formalizado o processo de cobrança, uma vez que
o ressarcimento ao erário não encerra a apuração.
Art. 31. Ao finalizar o processo de apuração, se houver valores a serem ressarcidos
ao erário, deverá ser formalizado processo de cobrança administrativa, conforme
disciplinado em ato próprio.
Art. 32. Em se tratando de erro, o levantamento dos valores recebidos indevidamente
será efetuado retroagindo cinco anos, contados da data do Despacho de Instauração
do processo de apuração, incluindo-se os valores recebidos a partir dessa data,
atualizado os valores correspondentes a esse período até a data da constituição do
crédito.
Art. 33. Concluída apuração e comprovada a fraude, o processo de apuração
original deve ser encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, para análise e
providências cabíveis.
Art. 34. Concluída a apuração e comprovada a fraude com envolvimento de
servidor, o Diretor Presidente determinará a abertura de novo processo administrativo
para a sanção disciplinar cabível.
CAPÍTULO VI – DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA
Art. 35. A instauração do processo de apuração, materializada pelo Despacho de
Instauração, gera a suspensão da prescrição a qual durará cinco anos.
Parágrafo único. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o prazo
prescricional fica suspenso até o julgamento do recurso.
Art. 36. Nos casos de comprovação de fraude, o levantamento do montante
recebido indevidamente abrangerá a integralidade dos valores pagos com base no
ato administrativo anulado, não estando sujeito a prazo decadencial, nem a prazo
prescricional.
CAPÍTULO VI – DAS NOTIFICAÇÕES E DOS PRAZOS
Art. 37. Os prazos serão contados a partir do recebimento e consideram-se
prorrogados até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento recair em dia em que
não houver expediente ou este for encerrado antes do horário normal.
Art. 38. Quando o interessado não receber a notificação ou ocorrendo à devolução
da notificação com AR, estando o mesmo em local incerto e não sabido, será
providenciada, de imediato, a publicação ou afixação de edital, conforme o disposto
no § 4º do art. 26 da Lei federal nº 9.784/1999.
Art. 39. A publicação de edital de que trata o artigo anterior poderá ser coletiva e
deverá conter referência sumária do assunto e, se tratar de edital de defesa e recurso,
deverá constar ainda o montante dos valores passíveis de devolução, quando for o
caso.
Art. 40. No caso de notificação ocorrida por meio de edital, o prazo para atender
convocação, apresentar defesa e interpor recurso, será contado a partir do primeiro
dia útil após o prazo de quinze dias da data da publicação do edital, e, recaindo em
sábado, domingo ou feriado, prorrogar-se-á para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 41. As comprovações de notificações por meio de AR, de edital e da ciência
entregues em mãos deverão, obrigatoriamente, ser juntadas ao processo, com a
finalidade de se evitar alegação de nulidade no procedimento.
Art. 42. Na falta de atendimento à convocação o benefício será suspenso até o
comparecimento do interessado.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. Aplicam-se subsidiariamente à presente Instrução Normativa, as
disposições da Lei municipal nº 2551/2003, da Lei Complementar municipal nº
107/2006, da Lei Complementar municipal nº 108/2006; do Código de Processo
Civil e do Decreto nº 3.048/1999 que estabelece o Regulamento da Previdência
Social.
Art. 44. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo
que eventuais omissões deverão ser supridas pelo Conselho Curador.
Dourados/MS, 02 de setembro de 2021.
Hélio do Nascimento
Presidente do Conselho Curador
RESOLUÇÃO – PREVID
share