Edição 5.503 – 23/09/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 663, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. “Declara Hóspede Oficial do Município de Dourados o Governador do Distrito LB-1 do Lions Club Internacional”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado Hóspede Oficial do Município de Dourados, no dia 25 setembro de 2021, o Governador do Distrito LB-14 Lions Club Internacional, Senhor José Antônio Aparecido Fernandes, Ano Leonístico 2021/2022. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 16 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 560 DE 03 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 13.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.094-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.542.1261.033-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/08/2021, revogados as disposições em contrário. ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 561 DE 03 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: ANO XXIII / Nº 5.503 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 - 07 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.503 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.500.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 562 DE 03 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 300.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-449052-Equipamento E Material Permanente 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0563 DE 03 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 236.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 76.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339093-Indenizações E Restituições 236.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 566 DE 04 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 311.004,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-319096-Ressarcimento de Despesas Com Pessoal 311.004,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-Obrigações Patronais 311.004,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 04 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 578 DE 13 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.27.812.1052.115-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 584 DE 17 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.200,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-449052-Equipamento E Material Permanente 1.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-339030-Material de Consumo 1.200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS 01.01.01.031.1012.108-339035-Serviços de Consultoria 60.000,00 01.01.01.031.1012.108-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 100.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.503 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 585 DE 17 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 78.900,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-335041-Contribuições 78.900,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 78.900,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 586 DE 17 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.04 - FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS-REMAD 11.04.08.244.7022.135-339032-Material de Distribuição Gratuita 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.04 - FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS-REMAD 11.04.08.244.7022.135-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 594 DE 25 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.763,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.124.7022.057-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.104-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.763,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 595 DE 25 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-449052-Equipamento E Material Permanente 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-339014-Diárias - Civil 1.000,00 04.02.06.181.7012.206-339030-Material de Consumo 1.000,00 04.02.06.181.7012.206-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 624 DE 31 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 80.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 80.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 625 DE 31 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: DECRETOS Comunicação 200,00 11.02.08.244.7022.167-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 563,00 11.02.08.244.7022.168-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 2.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.503 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 130.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 13.02.12.365.1042.073-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.125-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 13.02.12.361.1042.125-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 13.02.12.361.1042.125-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 13.02.12.365.1042.162-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 626 DE 31 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 145.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-319013-Obrigações Patronais 80.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.151-319013-Obrigações Patronais 65.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 80.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.151-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 65.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS RESOLUÇÃO/SEMED n. 084 de 19 de Agosto de 2021. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de Agosto de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 084/2021 SEMED Lotar THAIS MATTOS KANIESKI – Matrícula Funcional nº 88081-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, a partir de 19/08/2021, para fins de regularização da vida funcional na EM Bernardina Corrêa de Almeida. RESOLUÇÃO N° 089/2021/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito, a partir de 01 de JANEIRO de 2021, conforme o Anexo Único desta Resolução e decisão da Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação conforme a ATA Nº 04/2021, 30/08/2021; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas o Anexo Único. Dourados, 21 de Setembro de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO N° 090/2021/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito, a partir de 01 de JULHO de 2021, conforme o Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas o Anexo Único. Dourados, 21 de Setembro de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 089/2021/CVP/SEMED PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO COM DIREITO A PARTIR DE 01/01/2021 MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR (A) CLASSE 1. 114766115-3 Angela Silveira da Silva A B 2. 114771604-2 Danielle Duarte Dominicio Pereira A B 3. 114768865-2 Emanuele Bernal A B 4. 72751-2 Ivani Euvira da Rocha A B 5. 501373-4 Rosangela Abreu Dias D E 6. 114764470-1 Sandra Cristina Vital Nogueira de Oliveira D E ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 090/2021/CVP/SEMED PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO COM DIREITO A PARTIR DE 01/07/2021 MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR (A) CLASSE 1. 114770984-4 Ana Paula Lopes Dos Santos A B 2. 114764429-1 Jaqueline de Oliveira D E 3. 114763148-8 Sonia Regina Campanholi Gilbert A B DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.503 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2021/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS W.A TANIAZAKI -ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 019/2021 OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiro no valor da unidade, com índice de 13,64% (treze virgula sessenta e quatro por cento) gerando o acréscimo de R$216,00 (duzentos e dezesseis reais e seis centavos) ao valor original do contrato, perfazendo novo valor global do contrato em R$ 2.416,06 ( dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitentes Fornecedores: CLINICA NUTRICIONAL LTDA – EPP CNPJ: 05.155.405/0001-12 Valor: R$ 8.268,00 Processo de Licitação nº 060/2021 - Pregão Presencial nº 015/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste futura e eventual aquisição de produtos de gênero alimentício do tipo não perecível, hortifrutigranjeiros e dieta enteral industrializada objetivando atender as necessidades e demanda das unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 15/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sr. João Victor Paschoa Soler. DATA DE ASSINATURA: 21 de Setembro de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSE DE LIMA CLINICA NUTRICIONAL LTDA - EPP JOÃO VICTOR PASCHOA SOLER Testemunhas: Ass.:___________________________ Ass.:_____________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 056/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 21 de Setembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES / EXTRATO / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1.DECISÃO: Processo Data de Instauração Acusado/Interessado Decisão/Secretário PAD 31.10.2017 IARA VENANCIO ADVERTENCIA 2.649/2017 Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 21 de Setembro de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR 1.DECISÃO PAD/SIND. Data Instauração Requerido/Interessado Decisão do Exmo. Sr. Prefeito PAD. 3.256/2018 13.12.2018 DONIZETI ALVES FELIPE ABSOLVIÇÃO Dourados-MS – MS, 21 de Setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal CLINICA NUTRICIONAL LTDA – EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 11 FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO-fórmula infantil de origem vegetal para lactentes de 6 a 12 meses, à base de proteína isolada de soja, isenta de lactose e sacarose, enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos atendendo as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS, acondicionadas em embalagens de 800g que garanta a integridade do produto. Lata 12 APTAMIL SOJA 2 R$ 75,00 R$ 900,00 12 FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA - Fórmula infantil para lactentes de 0 a 6 meses com proteínas lácteas, isenta de lactose e sacarose, adicionada de prebióticos, óleos vegetais, enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos, atendendo as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS, acondicionada em embalagem de 800g que garanta a integridade do produto. Lata 12 ENFAMIL PREMIUM 1 R$ 49,00 R$ 588,00 13 DIETA ENTERAL em pó adulto – Alimento nutricionalmente completo para nutrição enteral ou oral em pó, normocalórico e com baixo teor de gordura sataruda, isenta de sacarose, lactose e glúten, acondicionado em embalagens de 800g que garanta a integridade do produto. Lata 48 ENTERAL COMP R$ 72,00 R$ 3.456,00 14 FÓRMULA POLIMÉRICA PEDIÁTRICA - fórmula nutricionalmente completa, para crianças maiores de 01 ano de idade, normocalórica, normoproteica, em pó com proteína de alto valor biológico e idr macro e micro nutrientes. Utilizada por via oral ou enteral isento de lactose e glúten com no mínimo 80% do prazo de validade. Embalagem com no mínimo 400 g acondicionado em material que garanta a integridade do produto. Marcas de referência: Fortini, Nutren Jr, Pediasure, Trophic Infant. Lata 12 PEDIASURE R$ 57,00 R$ 684,00 15 NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ - nutricionalmente completa e balanceada, com densidade calórica de 1,0 até 2,0 kcal por ml. Isenta de lactose e glúten com no mínimo 80% do prazo de validade. Embalagem com no mínimo 400 g acondicionado em material que garanta a integridade do produto. Marca de referência: Nutridrink, Ensure, Trophic Basic. Lata 48 ENSURE PÓ R$ 55,00 R$ 2.640,00 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 7, 8, 9, 11, 12, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 34, 36, 39, 45, 46, 47, 48, 49,50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 63, 74, 76, 77, 78, 83, 84 e 85. ADJUDICADO COMERCIAL GALIPHE EIRELI ME R$ 26.503,50 14, 15, 37, 38, 79 e 81. ADJUDICADO POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 5.776,40 66 ADJUDICADO LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI R$ 66.500,00 1, 2, 3, 4, 5, 10, 16, 21, 22, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 35, 40, 41, 42, 43, 44, 59, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 75, 80, 82, 86, 87, e 88. FRACASSADOS 6, 13, 31, 61, 62, 64, 65 e 69. DESERTOS PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº.412 de 21 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar MARCO ANTONIO ICASSATTI DA SILVA do cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-7), lotado no Gabinete do Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 20 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.413 de 21 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear NATHALIA PREMULI DE SOUZA no cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-7), lotado no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 21 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.503 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 ATA - SEMC ATA nº 03/2021 Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados MS Ao(s) 17 dia(s) do mês de Setembro de 2021, às 10 horas, ocorreu a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DE DOURADOS MS, online via wattsapp em concordância dos membros do Conselho e a participação dos seguintes conselheiros: I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Titular: Francisco Marcos Rosseti Chamorro; Suplente: Marcelo Ribeiro Costa; Titular: Jocelãnia dos Santos Oliveira Souza; Suplente: Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Titular: Sueli Aparecida Fernandes Morais; III - REPRESENTANTES DO INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Suplente: Janaina Pereira Rocha; IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - Titular: Ivan Barrios da Vila; V. REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS - Titular: Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas; VI.REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – UFGD - Titular: Carlos Barros Gonçalves; VIII. REPRESENTANTE DO GRUPO LITERÁRIO ARANDU - Titular: Carlos Magno Mieres Amarilha. A reunião teve início com a seguinte pauta: 1 – Realizar a votação sobre a supressão da terceira Figueira, situada no canteiro Central da rua João Cândido Câmara, entre as ruas Ciro Melo e Oliveira Marques em Dourados, devido ao seu estado fitossanitário. Tal Figueira faz parte de um conjunto de 12 Figueiras que pertencem ao Patrimônio Cultural de Dourados-MS, conforme Decreto nº 075 de 20 de setembro de 1985. De acordo com o parecer Técnico feito pelo IMAM sobre o estado fitossanitário da terceira árvore, recomendou-se um tratamento para a recuperação da mesma, mas foi constatada recentemente a mesma deterioração semelhante ao da quarta árvore, que apresenta risco a população. Pelo motivo de urgência, a vice-presidente Jocelãnia dos Santos Oliveira Souza pediu para que todos os membros do Conselho votassem a favor do destombamento e concordância com a posterior remoção da terceira árvore. Por unanimidade, todos cientes da situação, concordaram pela supressão da referida árvore. Assinam a presente Ata: Francisco Marcos Rosseti Chamorro Marcelo Ribeiro Costa Jocelãnia dos Santos Oliveira Souza Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior Sueli Aparecida Fernandes Morais Janaina Pereira Rocha Ivan Barrios da Vila Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas Carlos Barros Gonçalves Carlos Magno Mieres Amarilha OUTROS ATOS TERMO DE AUTORIZAÇÃO - SEMC TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CANCELAMENTO DE TOMBAMENTO FIGUEIRA (Avenida João Cândido Câmara – entre as ruas Ciro Melo e Oliveira Marques) Ao(s) 17 dia(s) do mês de Setembro de 2021, às 10 horas, ocorreu a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DE DOURADOS MS, online via wattsapp em concordância dos membros do Conselho e a participação dos seguintes conselheiros: I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Titular: Francisco Marcos Rosseti Chamorro; Suplente: Marcelo Ribeiro Costa; Titular: Jocelãnia dos Santos Oliveira Souza; Suplente: Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Titular: Sueli Aparecida Fernandes Morais; III - REPRESENTANTES DO INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Suplente: Janaina Pereira Rocha; IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - Titular: Ivan Barrios da Vila; V. REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS - Titular: Maria Cristiane Fernandes da DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.503 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 TERMO DE AUTORIZAÇÃO - SEMC Silva Lunas; VI.REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – UFGD - Titular: Carlos Barros Gonçalves; VIII. REPRESENTANTE DO GRUPO LITERÁRIO ARANDU - Titular: Carlos Magno Mieres Amarilha, UNIGRAN: ausente. A reunião teve início com a seguinte pauta: 1 – Realizar a votação de Cancelamento de Tombamento para a supressão da terceira Figueira, situada no canteiro Central da rua João Cândido Câmara, entre as ruas Ciro Melo e Oliveira Marques em Dourados, devido ao seu estado fitossanitário. Tal Figueira faz parte de um conjunto de 12 Figueiras, espécie Ficus Microcarpa, tombadas pelo Patrimônio Histórico e Ambiental Municipal, registrada sob o nº 02 no Livro de Tombo do Município – Decreto Municipal nº 75 de 20 de setembro de 1985, publicado no Jornal “O Progresso”, edição nº 4.157 de 21/22 de setembro 1985. A Figueira (terceira árvore) apresenta o estado fitossanitário ruim, totalmente desprovida de folhas, o que não condiz com a sua espécie e o seu tronco e raízes mostram presença de fungos, além disso, vem ocorrendo a queda proeminente de galhos, característicos da espécie, trazendo riscos à população. Sendo assim, com a aprovação unânime deste Conselho e o parecer do Laudo Técnico, recomendou-se que seja feito o cancelamento do Tombamento como Patrimônio Histórico de Dourados e a Autorização para a supressão da Figueira. Posteriormente tal procedimento será registrado no Livro de Tombo pelo responsável, precedida de publicação no Diário Oficial do Município. Esta autorização será encaminhada à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR e ao Instituto Municipal do Meio Ambiente – IMAM, com o acompanhamento de todo o processo de destombamento do patrimônio pela Secretaria Municipal de Cultura -SEMC. Assinam este Termo de Autorização para Cancelamento de Tombamento: Francisco Marcos Rosseti Chamorro Ivan Barrios da Vila Marcelo Ribeiro Costa Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas Jocelãnia dos Santos Oliveira Souza Carlos Barros Gonçalves Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior Carlos Magno Mieres Amarilha Sueli Aparecida Fernandes Morais Janaina Pereira Rocha COSTA & BARROS LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para a atividade de Supermercado com açougue e padaria, localizado na Rua Ponta Pora, 160, Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERSUL METALURGICA LTDA., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Serralheria, confecção de estruturas ou artefatos metálicos, localizada na Rua Antônio Emilio Figueiredo, n° 2.781- Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 20/09/2024. FERSUL METALURGICA LTDA., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Serralheria, confecção de estruturas ou artefatos metálicos, localizada na Rua Antônio Emilio Figueiredo, n° 2.781- Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 20/09/2024. GS3 COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Previa LO, a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS E sucatas metalicos, localizada na Rod. BR 163 , ,3750,LOTE C-3D LOTE DESMEMBRADO AREA C3,PARQUE DAS NAÇOES, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Hospital Veterinário Santa Cecília EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Hospital Veterinário, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 355 - Bairro Jardim Hasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NADILMA DE FÁTIMA SOUZA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Serviços de Inspeção Veicular em Automóveis, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 1422, A – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Renovação de Licença Simplificada (RLS), para atividade de Reforma e Ampliação do Ginásio de Esporte, localizada na Rua Monte Alegre, n° 3553, Bairro Jardim Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Resolução Nº 11/2021/CMDCA. Dispõe sobre a suplência do Conselheiro Benoni Gonçalves Teixeira Junior O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. R e s o l v e: Art. 1º -Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria de Lourdes da Silva Paiva para assumir a função de Conselheira Tutelar, no período de férias da Conselheiro Tutelar Benoni Gonçalves Teixeira Junior a partir de 08/09/2021 à 22/09/2021. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08/09/2021. Dourados – MS, 09 de setembro de 2021. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. RESOLUÇÃO - CMDCA
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