Edição 5.505 – 27/09/2021 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 408, de 22 de setembro de 2021. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado, a partir de 20 de setembro de 2021, o percentual de 30% (trinta por cento) para 40% (quarenta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, da servidora Eudulia Delgado Medeiros, na função de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados , com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 409, de 22 de setembro de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme anexo único. Dourados (MS), 22 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.505 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 - 02 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 409 de 22 de setembro de 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR DANIEL LEITE MONTEIRO GUARDA MUNICIPAL 3ª. CLASSE GMD 50% 22/09/2021. RODRIGO ACUNHA FERREIRA GUARDA MUNICIPAL 3ª. CLASSE GMD 50% 22/09/2021. GIOVANNA CLEUNICE MUGLIA GUARDA MUNICIPAL 3ª. CLASSE GMD 50% 22/09/2021. DECRETO “P” Nº 415, de 24 de setembro de 2021. “Revogação de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme anexo único. Dourados (MS), 24 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 416, de 24 de setembro de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 24 de setembro de 2021, Gratificação por Função de Confiança no percentual de 30% (trinta por cento) ao servidor Jonecir dos Santos Ferreira, na função de Guarda Inspetor de 2ª. Classe, lotado na Guarda Municipal de Dourados, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 417, de 27 de setembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidora no Gabinete do Prefeito”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de setembro de 2021, a servidora Juliana Araújo Ozório, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo DGA-5, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2021. Dourados (MS), 27 de setembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 671, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021. “Constitui e nomeia Grupo de Trabalho Intersetorial, para a implementação dos procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a edição da Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Considerando a necessidade de realização de estudos e debates para implementar os procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e propor regulamentação de dispositivos; D E C R E T A: Art. 1º. Constitui-se o Grupo de Trabalho Intersetorial para a implementação dos procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho Intersetorial compete: I - elaborar estudos técnicos e jurídicos, promover debates e discussões voltados à implementação das disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal; II - acompanhar a evolução doutrinária e jurisprudencial relativa às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021; III - elaborar minutas de atos normativos, inclusive propostas voltadas à adequação da legislação municipal, visando à aplicação das normas da Lei Federal nº 14.133, de 2021; IV - recomendar às autoridades competentes a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento da referida lei e do regulamento; V - elaborar os estudos necessários à adequação das minutas de editais de licitação e de contratos, em suas diversas modalidades, e dos processos administrativos, cujo objeto envolva licitações e contratos, às regras da Lei Federal nº 14.133, de 2021; VI - elaborar os estudos necessários à padronização dos procedimentos, editais e contratos, nos termos do art. 19 da Lei 14.133/2021. Art. 3º. Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem o Grupo de Trabalho Intersetorial para implementação da Lei 14.133/2021: I. Vander Soares Matoso – Secretário Municipal de Administração; II. Representantes do Departamento de Licitações e Contratos: - Lilian Lourenço Rodrigues; - Eduardo Loss Cenci; - Laryssa de Vito Rosa; III. Representante da Procuradoria Geral do Município: - Yasmin Ayaka Toyama; IV. Representante da Controladoria Interna do Município: - Katiússia Gomes dos Santos. § 1º Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho Intersetorial serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam, exceto quanto ao inciso I deste artigo, mediante Comunicação Interna endereçada ao Secretário Municipal de Administração. § 2º Fica a servidora Lilian Lourenço Rodrigues nomeada como Coordenadora e o servidor Eduardo Loss Cenci como Secretário-Executivo deste Grupo de Trabalho Intersetorial. § 3° A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial não será remunerada. § 4° O Coordenador poderá convidar representantes de outros Poderes, de órgãos e de entidades públicas a participar das reuniões do Grupo de Trabalho Intersetorial, em razão da matéria constante da pauta. § 5° As atividades do Grupo de Trabalho Intersetorial se encerrarão após a entrega das ações constantes do art. 2º deste Decreto à Secretaria Municipal de Administração. § 6º Cabe à Secretaria Municipal de Administração, à Procuradoria Geral do Município e à Controladoria Geral do Município prestar apoio técnico-administrativo às atividades do Grupo de Trabalho Intersetorial. Art. 4º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 415 de 24 de setembro de 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR RODINEIA ALVES DE SOUZA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 50% 01/09/2021. ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO GUARDA SUB INSPETOR GMD 30% 24/09/2021. ELISANGELA DA SILVA NASCIMENTO LIBORIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 50% 15/09/2021. KAROLINE ANDRADE SOUZA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 30% 01/09/2021.
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