DECRETO “P” Nº 415, de 24 de setembro de 2021.
“Revogação de Gratificação por Função de Confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogada, a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores
relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei
Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da
Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
conforme anexo único.
Dourados (MS), 24 de setembro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 416, de 24 de setembro de 2021.
“Concede Gratificação por Função de Confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 24 de setembro de 2021, Gratificação por
Função de Confiança no percentual de 30% (trinta por cento) ao servidor Jonecir
dos Santos Ferreira, na função de Guarda Inspetor de 2ª. Classe, lotado na Guarda
Municipal de Dourados, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29
de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de
18 de abril de 2017.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 24 de setembro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 417, de 27 de setembro de 2021.
“Dispõe sobre a nomeação de servidora no Gabinete do Prefeito”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município
de Dourados,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de setembro de 2021, a servidora Juliana
Araújo Ozório, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo
DGA-5, lotada no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de setembro de 2021.
Dourados (MS), 27 de setembro de 2021
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
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REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 671, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
“Constitui e nomeia Grupo de Trabalho Intersetorial, para a implementação dos
procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de
Licitações e Contratos Administrativos.”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas
no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a edição da Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Considerando a necessidade de realização de estudos e debates para implementar os
procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e propor regulamentação
de dispositivos;
D E C R E T A:
Art. 1º. Constitui-se o Grupo de Trabalho Intersetorial para a implementação dos
procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de
Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho Intersetorial compete:
I – elaborar estudos técnicos e jurídicos, promover debates e discussões voltados
à implementação das disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito da
Administração Pública Municipal;
II – acompanhar a evolução doutrinária e jurisprudencial relativa às disposições da
Lei Federal nº 14.133, de 2021;
III – elaborar minutas de atos normativos, inclusive propostas voltadas à adequação
da legislação municipal, visando à aplicação das normas da Lei Federal nº 14.133,
de 2021;
IV – recomendar às autoridades competentes a adoção das providências necessárias
ao fiel cumprimento da referida lei e do regulamento;
V – elaborar os estudos necessários à adequação das minutas de editais de licitação
e de contratos, em suas diversas modalidades, e dos processos administrativos, cujo
objeto envolva licitações e contratos, às regras da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
VI – elaborar os estudos necessários à padronização dos procedimentos, editais e
contratos, nos termos do art. 19 da Lei 14.133/2021.
Art. 3º. Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem o Grupo de
Trabalho Intersetorial para implementação da Lei 14.133/2021:
I. Vander Soares Matoso – Secretário Municipal de Administração;
II. Representantes do Departamento de Licitações e Contratos:
– Lilian Lourenço Rodrigues;
– Eduardo Loss Cenci;
– Laryssa de Vito Rosa;
III. Representante da Procuradoria Geral do Município:
– Yasmin Ayaka Toyama;
IV. Representante da Controladoria Interna do Município:
– Katiússia Gomes dos Santos.
§ 1º Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho Intersetorial serão
indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam, exceto quanto
ao inciso I deste artigo, mediante Comunicação Interna endereçada ao Secretário
Municipal de Administração.
§ 2º Fica a servidora Lilian Lourenço Rodrigues nomeada como Coordenadora e
o servidor Eduardo Loss Cenci como Secretário-Executivo deste Grupo de Trabalho
Intersetorial.
§ 3° A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial não será remunerada.
§ 4° O Coordenador poderá convidar representantes de outros Poderes, de órgãos
e de entidades públicas a participar das reuniões do Grupo de Trabalho Intersetorial,
em razão da matéria constante da pauta.
§ 5° As atividades do Grupo de Trabalho Intersetorial se encerrarão após a
entrega das ações constantes do art. 2º deste Decreto à Secretaria Municipal de
Administração.
§ 6º Cabe à Secretaria Municipal de Administração, à Procuradoria Geral do
Município e à Controladoria Geral do Município prestar apoio técnico-administrativo
às atividades do Grupo de Trabalho Intersetorial.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Dourados (MS), 21 de setembro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município
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