Edição 5.519 – 20/10/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR N° 418 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. “Institui programa de regularização de edificações em imóveis no Município de Dourados e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído no Município de Dourados programa destinado a regularizar construções, reformas, ampliações e obras em processo de finalização nos imóveis no Município; Art. 2°. Poderão ser regularizadas junto aos órgãos públicos municipais as edificações construídas sem aprovação prévia de projeto arquitetônico, em desconformidade com o projeto aprovado pela Administração Pública Municipal, concluídas até a data de publicação desta lei e que não atendam aos parâmetros urbanísticos contidos na Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2012, de acordo com as condições estabelecidas nos artigos seguintes. Art. 3°. O programa de regularização abrangerá: I – As edificações comprovadamente construídas e identificadas nas imagens de satélite quikbird de 2004 (de propriedade do Município de Dourados), poderão ser regularizadas independentemente dos limites máximos de todos os parâmetros urbanísticos, com isenção de outorga onerosa do direito de construir, e mediante pagamento e 100% das multas cabíveis. II – As edificações comprovadamente construídas e identificadas nas imagens de satélite de 2013 (de propriedade do Município de Dourados), poderão ser regularizadas, independentemente dos limites máximos de todos os parâmetros urbanísticos, com isenção de 50% do valor de outorga onerosa do direito de construir, e mediante pagamento de 100% das multas cabíveis. III – As edificações comprovadamente construídas e identificadas nas imagens resultantes da aerofotogrametria realizada em dezembro de 2018 (de propriedade do Município de Dourados), poderão ser regularizadas, independentemente dos limites máximos de todos os parâmetros urbanísticos, mediante pagamento de 100% da outorga onerosa do direito de construir, e de 100% das multas cabíveis. Parágrafo único. As regularizações que tratam a presente lei não abrangem as construções com abertura na divisa as quais, caso existente, deverão ser fechadas antes da data do protocolo do projeto, sob pena de indeferimento do processo de regularização. Art. 4º. Para auferir os benefícios previstos nesta lei o proprietário do imóvel deverá protocolizar requerimento acompanhado dos documentos indicados no art. 5º, nos seguintes prazos: I – de até 06 (seis) meses, a partir da data da publicação desta lei, para protocolar o projeto de regularização do imóvel; II – no processo constará todas as solicitações da equipe de análise da SEPLAN e o atendimento destas pelo proprietário interessado, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias do encaminhamento da solicitação. § 1º. A Secretaria Municipal de Planejamento finalizará as análises dos processos em até 10 (dez) meses, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, se necessário, a critério da administração. § 2º. O não atendimento das solicitações no prazo indicado no inciso II deste artigo acarretará a extinção do processo da regularização, ficando, ainda, vedado novo pedido de regularização sobre o mesmo objeto. Art. 5º. Para análise do pedido de regularização da edificação o interessado deverá apresentar: I – projeto arquitetônico com representação gráfica idêntica à obra edificada; II – laudo técnico, relatando as condições técnicas em que a edificação se encontra na data de apresentação do projeto e as condições de habitabilidade do espaço construído; III – comprovações das edificações por meio de 02 fotos recentes do imóvel, sendo uma do imóvel e outra do seu entorno, demonstrando e identificando claramente as condições da edificação e do seu entorno, apresentando imagens do passeio público, mobiliário urbano instalado, postes, placas, lixeiras, pontos de ônibus, arborização, etc. As fotos da edificação devem ser coloridas, comprovando as condições reais do imóvel na data de protocolo do pedido de regularização; ANO XXIII / Nº 5.519 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 – 24 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.519 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 IV – indicação do número de eventuais processos anteriores; V – cópias digitalizadas da situação documental do imóvel até o momento de solicitação da regularização, como: a) projetos aprovados anteriormente, com datas de aprovação; b) “habite-se” (se houve em algum tempo), com data; c) carnê de IPTU atual. VI – certidão de inteiro teor, com base no ano de 2018, emitida pela secretaria Municipal de Fazenda. § 1º. No caso de edificação construída em desconformidade com o projeto aprovado pela Administração Pública Municipal, o interessado, além dos documentos acima indicados, solicitará a substituição do projeto original; § 2º. Para análise e aprovação do pedido serão utilizados documentos de propriedade do Município de Dourados; § 3º Findo os prazos estabelecidos no art. 4º, desta lei a Secretaria Municipal de Planejamento receberá requerimento de regularização de edificações, porém serão exigidas as determinações contidas na Lei Complementar nº205/2012 (LUOS); Art. 6º. Para a finalização do processo de regularização, as exigências de calçada e passeio público devem atender rigorosamente ao indicado na Lei Complementar nº 205/2012 (LUOS); Art. 7º. Para os casos não alcançados pela isenção prevista no art. 3º, o valor da outorga onerosa será calculado nos termos da Lei Complementar nº 205/2012. Art. 8º. As cartas de habite-se das edificações que forem regularizadas serão emitidas mediante vistoria de funcionário do órgão responsável pela aprovação, que verificará o conteúdo gráfico apresentado no projeto arquitetônico. Parágrafo único: caso as condições locais não correspondam ao projeto apresentado, o requerente perderá as isenções concedidas. Art. 9º. Os valores devidos pelas regularizações de que tratam esta lei serão recolhidos ao Fundo Municipal de Urbanização, criado pela Lei Complementar nº 72/2003, com exceção daqueles devidos ao fisco municipal. Art. 10º. Fica vedado o desarquivamento de processos anteriores para análise dos efeitos desta lei. Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.690, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Agrosório dos Produtores de Horti-Fruti-Granjeiro, Leite e seus Derivados, inscrita no CNPJ n° 27.838.737/0001-34. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 15 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.691, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. “Institui o Dia Municipal da Saudade.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Saudade, a ser celebrado anualmente no dia 02 de novembro, passando esta data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará as ações para esse dia por ato próprio. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.692, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. “Institui o Dia Municipal do Vigilante Patrimonial.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Vigilante Patrimonial do Setor Público e Privado, a ser celebrado anualmente no dia 20 de junho, passando esta data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.693, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. “Dispõe sobre o livre acesso dos Vereadores aos órgãos e repartições públicas.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da Administração Direta ou Indireta, devendo ser atendido pelos seus responsáveis na forma desta Lei. Parágrafo único. Fica vedado o acesso imediato do Vereador a locais com acesso controlado e ambientes com risco de contágio ou contaminação, centros cirúrgicos, salas de exames clínicos, salas de provas, locais cuja a presença de pessoas não autorizadas coloque em risco a integridade do servidor público e/ou cidadão ou afete substancialmente o serviço ali prestado, ocasião que deverá ser agendado, com urgência, o melhor horário para a diligência a ser realizada. Art. 2º O Vereador poderá entrar, livremente, em qualquer dependência do órgão ou repartição pública, e terá acesso imediato a todo e qualquer documento, registro, processo administrativo, expediente e arquivo, que poderá examinar, vistoriar e copiar, no próprio local. Art. 3º No caso do responsável não estar presente no momento da diligência, o Vereador deverá ser atendido por quem, respondendo pelo órgão, puder tornar viáveis os objetivos do Legislador. Art. 4º A diligência pretendida pelo Vereador não poderá ser dificultada ou impedida em nenhuma hipótese, nem mesmo sob a alegação de ausência do responsável ou de outro servidor do órgão ou repartição. Art. 5º Em caso de haver dificuldade ou impedimento para a realização da diligência, o Vereador poderá solicitar o acompanhamento da Guarda Municipal para garantir a realização dos trabalhos. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 18 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.694, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. “Altera o § 2º do Art. 60 da Lei n° 2.551, de 01 de abril de 2003, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O § 2º do Art. 60 da Lei nº 2.551, de 01 de abril de 2003 passa viger com a seguinte texto: Art. 60 […] […] § 2º Todos os prazos processuais expressos em dias nos procedimentos administrativos, processos administrativos disciplinares, sindicâncias e inquéritos, entre outros, serão computados somente em dias úteis. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 18 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.519 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 LEI N° 4.695, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. “Dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas não possam assumir cargos públicos no Município de Dourados e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Dourados, no âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres e meninas tendo como base os direitos previstos na Lei. Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. § 1º Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento total da pena. Devendo ser atestada a idoneidade moral no ato da inscrição do concurso ou na entrega de documentos para posse de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. § 2º O Atestado de Antecedentes criminais, documento que descarta a ausência de idoneidade deve estar previsto em edital, em caso de concursos públicos e em lista oficial de documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração. § 3º A prática de violência contra mulheres e meninas, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas no caput dessa Lei. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO Nº 713 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 “Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão de Educação Permanente”.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, artigo 66, da Lei Orgânica do Município; Considerando o Decreto nº 2.519 de 13 de abril de 2020, publicado em 16 de abril de 2020, o qual nomeou e atribuiu competências a Comissão de Educação Permanente D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: I – Representante do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS: Titular: Simone Brasil Chamorro, em substituição à Elisa de Oliveira Kuhn. II – Representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Titular: Kelly Cristina de Matos Florencio, em substituição à Marcia Adriana Freire Medeiros Alves; Suplente: Dorca Soares de Lima Brito, em substituição à Mônica Roberta Marin de Medeiros. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados MS, 05 de outubro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 718 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. “Substitui membro da Comissão Permanente Sindicante e Processante.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente Sindicante e Processante juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.837 de 24 de maio de 2019: I – Sonia Maria Ferreira, matricula nº 82381-1 em substituição a Cássio Medeiros Ahmed; II – Alzenir de Jesus Borges Nascimento, matricula nº 71.441-1 em substituição a Ricardo Delessandro de Carvalho. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de outubro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 719 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. “Nomeia membro para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescido o membro abaixo relacionado para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 218 de 29 de março de 2021. I. Representante da Fundação de Esportes de Dourados (FUNED): Sandra Giselly Amaral de Assunção. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 720 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. “Designa fiscal do Contrato nº 032/2018/DL/PMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Igor Leonardo Veloso da Silva para atuar como Fiscal responsável pelo serviço executado na Secretaria Municipal de Saúde através do Contrato nº 032/2018/DL/PMD, pela empresa Vett – Via Express Tecnologia e Telecomunicações, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telecomunicações, para instalação, operação e manutenção de circuitos de dados formando uma Rede Metropolitana (MAN) Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 725, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. “Declara estável no serviço público servidor efetivo aprovado em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório, o servidor relacionado no anexo único. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da estabilidade constante no anexo único, revogadas as disposições em contrário. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.519 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 Dourados (MS), 13 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 727, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membro da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado em substituição o membro abaixo relacionado para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias do Município de Dourados, para a Gestão 2021-2024, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 218, de 29 de março de 2021. I – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): – Érico da Cruz Lira, em substituição a Marco Antônio Souza Silva; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 730 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologado o deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, da servidora Maria Rejane Cavalheiro Nascimento, conforme anexo único do presente Decreto. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de setembro 2021. Dourados (MS), 14 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 732, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. “Dispõe sobre medidas de biossegurança para manejo de cadáveres para a prevenção de contágio por coronavírus (COVID-19) em serviços funerários e congêneres.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1° Ficam adotadas, no que couber, as orientações da Revisão 2, de 16 de novembro de 2020, da Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, e do Centro de Operações de Emergências do Mato Grosso do Sul, que dispõem sobre medidas de biossegurança para manejo de cadáveres para a prevenção de contágio por coronavírus (COVID-19) em serviços funerários e congêneres no Município de Dourados– MS, conforme anexo único ao presente Decreto, com adequação da permissão e duração de velório em casos de óbitos por covid-19 e de óbitos por outras causas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 608 de 26 de agosto de 2021. Dourados (MS), 15 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO – ORIENTAÇÕES PARA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO POR CORONAVÍRUS (COVID-19) EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS E CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DE DOURADOS – MS Considerando os casos de óbitos confirmados para COVID 19; Considerando que os casos de óbitos notificados preliminarmente com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG; são considerados suspeitos de COVID – 19; Considerando as recentes informações epidemiológicas e publicações referentes ao COVID-19; Considerando os profissionais envolvidos com a assistência à morte, como médicos legistas, técnicos de autópsia, diretores de funerais e outros trabalhadores funerários; Considerando os riscos de infecção e transmissão do COVID-19 pela exposição à saliva, sangue e outros fluidos corporais, através do manejo com instrumentos cortantes, equipamentos e o próprio cadáver; Com base nessas considerações essa secretaria municipal de saúde de Dourados, embasando-se nas recomendações da secretaria de Estado de Saúde, vem apresentar aos serviços de saúde, serviços de verificação de óbito, serviços funerários e afins este protocolo sobre os cuidados no manejo do corpo de pacientes infectados por COVID -19. I. MEDIDAS DE CONTROLE DO AMBIENTE ASSISTENCIAL a) Higienizar adequadamente as mãos, respeitando os cinco momentos de higienização. Recomenda-se a realização de treinamentos sobre higienização de mãos a todos os profissionais envolvidos; b) Os profissionais de saúde e demais profissionais que têm contato com o cadáver devem seguir as precauções para controle de infecção por SARS-CoV2, tais como: utilizar gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental impermeável e luvas. Se for necessário realizar procedimentos que geram aerossol com extubação, usar máscaras com filtro tipo PFF2, N95 ou equivalente. c) O SARS-CoV2 pode permanecer viável em superfícies ambientais por 24 horas ou mais, e também pode ser transmitido por aerossóis. Como o SARS-CoV2 é transmitido por contato é fundamental que os profissionais sejam protegidos da exposição a sangue e fluídos corporais infectados, objetos contaminados ou outras superfícies ambientais contaminadas; d) Importante: Nos procedimentos de limpeza não deve ser utilizado ar comprimido ou água sob pressão, ou qualquer outro método que possam gerar respingos ou aerossóis. e) Os procedimentos pós-óbito devem ser realizados ainda no quarto de isolamento na unidade de atendimento, com porta fechada e pelo menor número possível de profissionais (todos com EPI). f) Os tubos, drenos e cateteres devem ser removidos do corpo, tendo cuidado especial com a remoção de cateteres intravenosos, outros dispositivos cortantes e do tubo endotraqueal. g) Descartar imediatamente os resíduos perfurocortantes em recipientes rígidos, à prova de perfuração e vazamento, e com o símbolo de resíduo infectante. h) Está recomendado desinfetar e tapar/ bloquear os orifícios de drenagem de feridas e punção de cateter com cobertura impermeável. i) Limpar as secreções nos orifícios orais e nasais com compressas. j) Tapar/bloquear orifícios naturais do cadáver (oral, nasal, retal) para evitar extravasamento de fluídos corporais. k) -Enrolar o corpo com lençóis; l) – Acondicionar o corpo em saco impermeável à prova de vazamento e selado; m) Quando possível, colocar o corpo em segundo saco (externo); n) Desinfetar a superfície externa do saco (pode-se utilizar álcool a 70%, solução clorada [0.5% a 1%], ou outro saneante desinfetante regularizado junto a Anvisa). o) Identificar adequadamente o cadáver; p) Identificar o saco externo de transporte com a informação relativa a risco biológico; no contexto da COVID-19: agente biológico classe de risco 3; q) Usar luvas ao manusear o saco de acondicionamento do cadáver; r) A maca de transporte de cadáveres deve ser utilizada apenas para esse fim e ser de fácil limpeza e desinfecção; s) Após remover os EPIs, sempre proceder à higienização das mãos. II. PROCEDIMENTOS DE NECROPSIA a) Em todos os casos, deve-se coletar material para realização de exames laboratoriais e notificar às autoridades competentes. A coleta de material neste caso segue as mesmas orientações para coleta de Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG), que é a coleta de swab. DECRETOS Anexo Único Instituto de Previdência Social dos Servidores de Dourados – PREVID Matrícula Servidor Data de Admissão Data da Estabilidade 19 Paloma Gancedo 01/08/2018. 01/08/2021. ANEXO ÚNICO PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO ATUAL NÍVEL NOVO NÍVEL SECRET CARGO NOME FUNCAO NOME 131.561 1 Maria Rejane Cavalheiro do Nascimento D ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividade Educacional DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.519 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 b) Os procedimentos geradores de aerossóis devem ser restringidos ao mínimo necessário; c) O número de funcionários presentes ao executar esses procedimentos deve ser restringido ao mínimo necessário; d) Equipamentos como serras, devem ser equipados com capas de vácuo para capturar aerossóis; e) – Sempre que possível, devem ser utilizadas cabines de biossegurança para o manuseio e exame de amostras; f) Os sistemas de tratamento de ar devem permanecer ligados enquanto é realizada a limpeza do local; g) Considere usar tesouras e/ou facas como uma ferramenta de corte alternativa, evitando-se o uso de serrilhas elétricas que possam gerar perdigotos e/ou aerossóis; h) Os EPIs para os profissionais que realizam a necropsia incluem: i) Luvas cirúrgicas duplas interpostas com uma camada de luvas de malha sintética à prova de corte; j) Macacão deve ser usado sob um avental ou avental impermeável; k) Óculos ou escudo facial; l) Capas de sapatos ou botas impermeáveis; m) Máscaras N95, PFF2 ou EPR; n) Os EPIs devem ser removidos antes de sair do conjunto de necropsia e descartados apropriadamente, como resíduos infectantes (RDC 222/2018); o) Resíduos perfuro-cortantes devem ser descartados em recipientes rígidos, à prova de perfuração e vazamento, e com o símbolo de resíduo infectante; p) Após remoção dos EPI, sempre proceder à higienização das mãos; q) Artigos não descartáveis (ex. óculos ou escudo facial) deverão ser encaminhados para limpeza e desinfecção/esterilização, conforme rotina do serviço, e em conformidade com a normatização; r) Câmeras, telefones, computadores e outros itens que ficam na sala de necropsia, ou preferencialmente na antessala, devem ser tratados como artigos contaminados e devem ser limpos e desinfetados frequentemente conforme recomendação do fabricante. s) Recomendações para os demais trabalhadores de serviços póstumos: 1. – Todos os profissionais que atuam no transporte, guarda do corpo e colocação do corpo no caixão, também devem adotar as medidas de precaução, que devem ser mantidas até o fechamento do caixão. 2. – É importante que os envolvidos no manuseio do corpo, equipe da funerária e os responsáveis pelo funeral sejam informados sobre o risco biológico classe de risco 3, para que medidas apropriadas possam ser tomadas para se proteger contra a infecção. 3. – O manuseio do corpo deve ser o menor possível. 4. – O corpo não deve ser embalsamado. 5. – Deve-se realizar a limpeza externa do caixão com álcool líquido a 70% antes de levá-lo para ao velório. t) Os profissionais de serviço póstumos que tem contato com o cadáver devem equipar-se com: 1. – Luvas não estéreis e nitrílicas ao manusear materiais potencialmente infecciosos. Se houver risco de cortes, perfurações ou outros ferimentos na pele, usar luvas resistentes sob as luvas de nitrila; 2. – Avental limpo, de mangas compridas, resistente a líquidos ou impermeável para proteger a roupa; 3. – Protetor facial de plástico ou uma máscara cirúrgica e óculos para proteger o rosto, olhos, nariz e boca de fluidos corporais potencialmente infecciosos, que possam respingar durante os procedimentos. Procedimentos que geram aerossóis devem ser evitados; 4. – Após remoção dos EPI, sempre proceder à higienização das mãos. III. TRANSPORTE DO CADÁVER a) O transporte do cadáver deve ser feito conforme procedimentos de rotina, com utilização de revestimentos impermeáveis para impedir o vazamento de líquido. O carro funerário deve ser submetido à limpeza e desinfecção de rotina após o transporte do cadáver. b) Remover adequadamente o EPI após transportar o corpo e higienizar as mãos com água e sabão imediatamente após remover o EPI. IV. FUNERAL DE CORPO CONFIRMADO PARA COVID-19: a) Os velórios de pessoas confirmadas por infecção ao vírus em questão, cujo início dos sintomas seja datado a um período igual ou menor a 20 (vinte) dias, NÃO deverão ocorrer para evitar aglomeração, diminuir a probabilidade de contágio e como medida de controle; b) Recomenda-se que o corpo sem vida saia do local de falecimento direto para o sepultamento, respeitando o horário de funcionamento dos cemitérios públicos e particulares, tendo o serviço funerário prazo de 48h para providenciar a documentação e apresentar no cemitério onde o corpo foi sepultado, caso ultrapasse esse prazo sofrerá as penalidades previstas em lei; c) Manter o caixão fechado para evitar contato físico com o cadáver, pois o vírus permanece viável em fluidos corpóreos e superfícies ambientais; d) Evitar contato físico ou dar condolências com abraços, beijos ou aperto de mãos entre os participantes nas despedidas fúnebres, mantendo distância uns dos outros; V. FUNERAL DE CORPO CUJO ÓBITO SEJA DE CAUSA NÃO-COVID a) Será permitido o velório de pessoas que faleceram por causas não covid-19, sem tempo pré-estabelecido, exceto quanto às próprias recomendações funerárias; b) Deverá ser evitada a presença de pessoas sintomáticas respiratórias; se porventura ocorrer, é imprescindível que venham ao funeral usando máscara cirúrgica comum, e permanecer no local o menor tempo possível; c) Não é recomendada a participação de pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou com doença crônica) nos funerais; d) Devem ser evitados apertos de mão e outros tipos de contato físico entre os participantes do funeral; e) Não podem ser servidos alimentos e/ou refeições; f) Devem ser disponibilizados materiais de higiene tais como: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool gel a 70% para higienização das mãos nos locais de funeral. Essas mesmas medidas estão autorizadas, inclusive, para os casos de óbitos por COVID-19, cujo início dos sintomas seja superior a vinte dias da data do óbito. Para tanto, é obrigatória uma declaração assinada pelo médico que emite a declaração de óbito (DO) e anexada nas vias branca e rosa da DO, nos seguintes termos: “Declaramos para os devidos fins que o paciente ________________ _________________, registro geral ________________________, CPF __________________________, foi admitido neste hospital em ___/___/2021, tendo recebido o diagnóstico de COVID-19 e, embora tenha evoluído a óbito hoje, já estava fora do período de transmissibilidade da doença.” DECRETO “P” Nº 428, de 14 de outubro de 2021. “Vacância de cargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 27 de setembro de 2021, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Anos Iniciais, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência do falecimento da servidora Terezinha Aparecida Sutier de Lima, matrícula funcional nº “501348 -5”, lotada na Secretária Municipal de Educação, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de setembro de 2021. Dourados (MS), 14 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 429, de 14 de outubro de 2021 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 429, de 14 de outubro de 2021 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 44841-2 ROSANA FATIMA RAMOS GONCALVES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 090/2021. 13/09/2021. 114760641-1 MATILDE SOARES LEITE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 086/2021. 13/09/2021. 85791-2 JANDIRA MADALENA DA SILVA ESPECIALISTA EM EDUCACAO 084/2021. 13/09/2021. 24961-1 MARIA JOSE MACHADO AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 085/2021. 13/09/2021. 89291-1 MALVINA MARTINS SIQUEIRA AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENÇÃO E APOIO 089/2021. 13/09/2021. 79241-1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 093/2021. 20/09/2021. 17701-1 ANTONIA DE FATIMA CAPOANO MOTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 092/2021. 20/09/2021. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.519 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº 22/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – APLICAR ao guarda municipal GLEDSON GIMENES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 48171-1, a penalidade de ADVERTÊNCIA a partir da publicação em Boletim Interno da Guarda Municipal, conforme preconiza o §3º do artigo 109 da LC n° 121/2007 (Estatuto GMD), nos termos da Decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 10/2019, instaurada pela Portaria nº 15/CORR/GMD/2019, por ter descumprido o dever específico previsto no artigo 88, inciso X e praticado a conduta descrita no artigo 94, inciso V, tudo do Estatuto desta Guarda Municipal. Art. 2º – ABSOLVER o guarda municipal GLEDSON GIMENES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 48171-1, conforme Decisão proferida no mesmo procedimento disciplinar, da imputação de transgressão ao dever do artigo 88, inciso XVIII, da incidência na proibição do artigo 89, inciso II e da prática da conduta descrita no artigo 96, inciso IV, tudo do mesmo Estatuto. Art. 3º – DETERMINAR a reclassificação do servidor para o comportamento “ÓTIMO”, nos termos do artigo 120, inciso II do mesmo dispositivo Estatutário. Art. 4º – Ao Departamento Administrativo para registros e demais providências. Art. 5º – À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 15 de Outubro de 2021. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS Resolução nº.Rch/10/1.486/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva JAQUELINE DA SILVA CAMARGO LIMA, matrícula funcional nº. “114766996-1”, ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Redução de Carga Horária em 2 (duas) horas diárias, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 01.09.2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/ SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 679/2021 constante no Processo Administrativo nº. 2.724/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/09/1.487/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva MARIA ROSIANE ALVES, matrícula funcional nº. “114765012-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Odontologia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Redução de Carga Horária em 2 (duas) horas diárias, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 06.10.2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/ SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 707/2021 constante no Processo Administrativo nº. 2.768/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1.488/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI, matrícula funcional nº “114764476-1”, ocupante do cargo de Fonoaudióloga, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “3.915” (três mil, novecentos e quinze dias) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021080.1.00001/11-0 emitida em 20/08/2011, nos períodos compreendidos de: 05/09/1997 a 10/10/2000 – (03 anos, 01 mês e 06 dias – Prefeitura Municipal de Deodápolis); 11/10/2000 a 30/04/2002 – (01 ano, 06 meses e 20 dias- Contribuiçao Individual) e de 01/05/2002 a 29/05/2008 – (06 anos e 29 dias – Associação Pestalozzi de Dourados), em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 697/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.900/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/10/1.489/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANESSA LUCIANA SILVA DE ALBUQUERQUE FERNANDES, matrícula funcional nº. “501741-1”, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Redução de Carga Horária em 2 (duas) horas diárias, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 04.10.2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 764/2021 constante no Processo Administrativo nº. 3.420/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1.490/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, ANGELO MAX SANCHES, matrícula funcional nº “114765321-2”, ocupante do cargo de Agente de Endemias, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.861” (mil, oitocentos e sessenta e um) dias, de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 26001250.1.00740/21-7 emitida em 15/08/2021, nos períodos compreendidos de: 01/03/2001 a 19/04/2001- (1 mês e 19 dias-Vinicius G. de Andrade); 01/04/2002 a 31/07/2002- (04 meses- Vinicius G. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.519 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 de Andrade); 01/10/2002 a 30/06/2004 – (01 ano e 09 meses- Andréia Gabiatti); 01/10/2004 a 18/01/2005 – (03 meses e 18 dias- Aligran Comércio de Alimentos Ltda); 02/05/2006 a 30/09/2007 – (01 ano, 04 meses e 29 dias – Andréia Gabiatti); 01/07/2008 a 30/11/2008 – (05 meses – Comercial Estrela Produtos Alimentícios Ltda) e de 15/12/2008 a 10/09/2009 – (09 meses – G. C. Fernandes), em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 712/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.008/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1.491/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ANA MARCIA DA SILVA TRILHA, matrícula funcional nº. “114764047-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.280” (dois mil, duzentos e oitenta) dias de serviços prestados a empresa vinculada a Agência de Previdência Social de MS – AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 277/2019 emitida em 01/06/2021, nos períodos compreendidos de: 02/05/1989 a 16/08/1989; 23/02/1990 a 21/12/1990; 18/03/1991 a 31/12/1991; 01/05/1993 a 30/05/1993; 26/07/1993 a 31/12/1993; 11/03/1994 a 18/04/1994; 27/04/1994 a 26/05/1994; 30/05/1994 a 14/06/1994; 03/08/1994 a 01/09/1994; 16/09/1994 a 31/12/1994; 01/02/1995 a 27/08/1995; 01/02/1996 a 31/12/1996; 24/02/1997 a 31/12/1997 e de 02/02/1998 a 15/12/1998, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 713/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.009/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./10/1.508/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI, matrícula funcional nº “114760355-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente aos dias 14 a 30 de Junho/2021, publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – nº 5.514 de 13 de Outubro de 2021 – pág. 05, na Resolução N.Rf/09/1.350/2021/SEMAD, conforme Boletim de Inspeção Médica, sendo restituído o valor na folha de Outubro/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n. 091 de 27 de Setembro de 2021. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 27 de Setembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO – RESOLUÇÃO N.° 091/2021 SEMED Lotar RENATA DA SILVA PEREIRA – Matrícula Funcional nº 114774983-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, a partir de 27/09/2021, para fins de regularização da vida funcional no CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza. Resolução/SEMAS nº 44, de 18 de outubro de 2021. “Nomeia Fiscal do Contrato n. 089/2021/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor, abaixo relacionado para atuar como Fiscal do Contrato n. 089/2021/DL/PMD, oriundo da Dispensa de Licitação n. 019/2021, Processo de Licitação n. 104/2021, firmado com a empresa W.A. TANIZAKI – ME. Fiscal do Contrato: Sinivaldo dos Santos, em substituição à Ediana Mariza Bach. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em sentido contrário. Dourados-MS, 18 de outubro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social. Resolução/SEMAS nº 46, de 18 de outubro de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n.129/2021/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 129/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação n. 032/2021, Processo de Licitação n. 188/2021, firmado com a Empresa Keize Graziele Amaral Neves – ME. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira. b) Fiscal do Contrato: Érico da Cruz Lira. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 18 de outubro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 47, de 18 de outubro de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n.143/2021/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 143/2021/DL/PMD, Pregão Eletrônico 022/2021, Processo de Licitação n. 173/2021, firmado com a Empresa Antonio Antunes Bittencourt Eireli. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira. b) Fiscal do Contrato: Tania Maria Teodoro de Oliveira Teixeira. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 18 de outubro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.519 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 Resolução/SEMAS nº 48, de 18 de outubro de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n.133/2021/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 133/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação n.034/2021, Processo de Licitação n. 195/2021, firmado com a Empresa Priscilla Malhas LTDA EPP. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira. b) Fiscal do Contrato: Érico da Cruz Lira. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 18 de outubro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 45, de 18 de outubro de 2021. “Nomeia Fiscal do Contrato n. 100/2021/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor, abaixo relacionado para atuar como Fiscal do Contrato n. 100/2021/DL/PMD, oriundo do Pregão Presencial n. 001/2021, Processo de Licitação n. 001/2021, firmado com a empresa TSS TRANSPORTES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Fiscal do Contrato: Marcus Vinicius Figueredo Neias, em substituição à Ediana Mariza Bach. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em sentido contrário. Dourados-MS, 18 de outubro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social. RESOLUÇÕES ORGÃOS COLEGIADOS JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 004/2021 Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/AGETRAN/ DOURADOS-MS torna público o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: I)- a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a constante no quadro em anexo a este edital, utilizando a seguinte legenda: PROVIDO = ganho de causa; PROVIDO PARCIALMENTE= recurso foi acatado parcialmente; NÃO PROVIDO ou NÃO CONHECIMENTO = perda de causa; AO ORGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de Dourados-MS. II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigindo ao CETRAN/MS; b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multa. Dourados-MS, 04 de outubro de 2021. Rodrigo Thiago Ximenes de Almeida Renovato Presidente da Jari/Dourados-MS EDITAIS Dourados – MS Nota Dourada 20/09/2021 10:19:23 Sorteios Filtros: Campanha: Nota Dourada 2021 – Data Sorteio: 20/09/2021 Números Loteria Federal Data e hora do sorteio 20/09/2021 10:11:50 Data da extração 18/09/2021 (Horário de Brasília – DF) ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 004/2021. n. Processo n. Placa n. Auto de Infração Resultado 5938/2021 HTI-5930 MS3006115 PROVIDO 6707/2021 HSG-3582 MS3005735 NÃO PROVIDO 7532/2021 KKB-8850 MS3018468 NÃO CONHECIDO 7932/2021 QAH-3083 MS3160343 NÃO PROVIDO 8426/2021 QAP-3068 MS3069630 PROVIDO 8591/2021 HTC-0634 MS3157754 NÃO PROVIDO 9530/2021 HSJ-6056 MS3068888 PROVIDO 7194/2021 QAK-7407 MS2622608 NÃO PROVIDO 8099/2021 QAD-4533 MS2870245 NÃO PROVIDO 8103/2021 QAD-4533 MS3160293 NÃO PROVIDO 8113/2021 QAO-5546 MS3068823 NÃO PROVIDO 8117/2021 RFG-1F23 MS3161182 NÃO CONHECIMENTO 10100/2021 HTG-9484 MS2936974 NÃO PROVIDO 8951/2021 KAI-2481 MS3005467 NÃO PROVIDO 10288/2021 QBM-9907 MS2936252 NÃO CONHECIMENTO 10127/2021 OOO-5873 MS3069509 PROVIDO 7996/2021 HSA-8912 MS3037020 PROVIDO 8110/2021 RFG-1F23 MS3159404 NÃO CONHECIMENTO 8107/2021 QAR-3533 MS3068607 NÃO PROVIDO 7643/2021 QAK-7407 MS3070253 NÃO PROVIDO Prefeitura Municipal de Dourados Sorteios Vinicius Pael Resende Secretaria de Finanças 20684 38300 15136 35151 45196 Prêmio Núm. Sorteado Cupom Sorteado CPF Ganhador I.M. Prestador Doc. Fiscal 1º R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) 840036516 860313754 31827020172 Adao Ercides Pavao 11296003 40775 2º R$ 1.250,00 (Mil Duzentos e Cinquenta Reais) 840044516 860422417 58274057104 Luzimar Gonçalves de Souza 1000072794 5063 3º R$ 1.000,00 (Mil Reais) 840052516 860615104 97062588172 Izabel Lemes da Silva 100173453 2391 4º R$ 500,00 (Quinhentos Reais) 840060516 861119053 48088986168 Ramona Amaral dos Santos 100078559 139125 5º R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) 840068516 861242835 83528482168 Rosilaine Roberto Seve 15280004 90572 Página 1 de 2 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.519 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2021 Comunicamos que a licitação em epígrafe foi declarada “deserta”, face à ausência de interessados, motivo pelo qual o prazo foi reaberto. Comunicamos, ainda, que a Secretaria Municipal de Obras Públicas efetuou a atualização dos valores orçados inicialmente. PROCESSO: nº nº 141/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de construção de 01 quadra esportiva coberta com vestiário, nas instalações da Escola Municipal “Geraldino Neves Correa”, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso 202000009-1 FNDE, com a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. NOVA DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 08/11/2021 (oito de novembro do ano de dois mil e vinte um), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados. ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega. Dourados-MS, 19 de outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021 PROCESSO: nº 178/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral, para serem utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS, na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., nos itens 01 e 02; GIGA ATACADO EIRELI, nos itens 03 e 04; JVC ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., nos itens 05 e 06. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. O pregoeiro informa, ainda, que o item 07 foi considerado fracassado, sendo assim, ficando sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 14 de outubro de 2021. Marcos Aurélio Simplício Geraldini Pregoeiro LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE. PROCESSO: Inexigibilidade nº 007/2020 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de 25% os quantitativos e valores dos itens 01, 04, 07, 08, 09 e 11 do contrato original , acrescendo o valor de R$ 55.225,60 (Cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), perfazendo novo valor global do contrato em R$674.424,76 (Seiscentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS COOPERAPOMS – COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE REDE DOS PRODUTORES ORGANICOS DE MATO GROSSO DO SUL PROCESSO: Inexigibilidade nº 007/2020 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no quantitativos e valores dos itens 02, 07, 09, 10, 12 e 20 do contrato original , acrescendo o valor de R$ 39.052,75 (Trinta e nove mil e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), perfazendo novo valor global do contrato em R$ 1.350.406,66 (Um milhão trezentos e cinquenta mil quatrocentos e seis reais e sessenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 100/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS TSS TRANSPORTE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2021. OBJETO: Faz-se necessário a atualização dos recursos nas dotações orçamentarias abaixo citadas: Dotação Orçamentaria: 11.00- Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02- Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.169 – Proteção Social Básica 33.90.32.00 – Material de Distribuirão Gratuita – Ficha1260 – Fonte: 182000 Saldo Atual : R$ 428.904,00 Saldo a Transferir : R$ 61.152,00 Saldo Após Apostilamento: R$367.752,00 Transferir Para: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Insvestimento Social 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.059 – Implementação do Programa de Investimento Sociais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita – Ficha; 1305 – Fonte 1810000 Saldo Atual : R$ 267.960,00 Saldo a Receber : R$ 61.152,00 Saldo Após Apostilamento : R$ 329.112,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 062/2021/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: AIQ FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS LTDA-EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 238/2019. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 75/2020. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS PORTÁTEIS DE MEDIÇÃO E TESTES DE GRANDEZAS ELÉTRICAS (ALICATE AMPERÍMETRO TRUE RMS), OBJETIVANDO ATENDER DEMANDAS E NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, NO MUNICIPIO DE DOURADOS – MS. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 876,30. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 03 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO LETICIA LOPES DOS SANTOS 114772937-3 SEMS AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES MICHELLI VILHALVA CHAGAS ORO GONCALVES 114765257-4 SEMS AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES MICHELLY GOMES SANTOS 114775070-1 SEMAF AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.519 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2021 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 072/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIOS CIRURGICOS, TELAS E HEMOSTÁTICOS, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis Dourados–MS, 18 de Outubro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro – Portaria nº 321/2020 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2021 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 074/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EPIS E DIVERSOS, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis Dourados–MS, 19 de Outubro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro – Portaria nº 321/2020 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2021 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 077/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS – OPME, ITENS DESERTOS DO PREGÃO 10/2021, COM ENTREGA PARCELADA, NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE NEUROCIRURGIAS DESTINADA AO USO INTERNO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 06 de Outubro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro – Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 1, 8, 15, 50, 51, 52, 69 e 78. ADJUDICADO PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA R$ 30.834,24 9, 12, 14, 16, 17, 18, 19, 22, 27, 29, 45, 49, 63, 65, 66, 73, 79, 80 e 84. ADJUDICADO POLLO HOSPITALAR LTDA R$ 64.987,92 24, 36, 44 e 71. RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP R$ 82.948,80 6, 7, 13, 26, 31, 33, 37, 38, 41, 42, 46, 55, 61 e 72. COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA R$ 106.095,84 11, 21, 25, 28, 30 35, 40, 43, 48, 54, 56, 57, 59, 60, 70, 77, 82, 89 e 90. BRIATO COMERCIO MÉDICO HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI -EPP R$ 154.927,64 2, 3, 4, 5, 10, 23, 47, 53, 58, 64, 67, 68, 81, 87 e 88 FRACASSADOS 20, 32, 34, 39, 62, 74, 75, 76, 83, 85 e 86. DESERTOS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 38, 40, 42, 43, 44, 48, 50 e 55. ADJUDICADO SCM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 97.720,58 29, 34, 35, 41 e 45. FRACASSADOS 36, 37, 39, 46, 47, 49, 51, 52, 53, 54 e 56. DESERTOS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 1, 2, 3, 4, 5 e 6. ADJUDICADO ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA R$ 173.400,00 7. DESERTO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.519 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.519 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.519 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.519 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.519 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.519 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.519 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.519 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.519 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.519 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.519 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.519 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.519 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.519 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 03/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR IDENOR MACHADO – PSDB Objeto da Emenda – Ação/ Secretaria Unidade Valor (R$) Observação PORTARIA LEGISLATIVA mão de obra. Educação PORTARIA CMD/RH Nº. 422 de 19 de outubro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Designar o servidor IVANO SOUSA CLINK PEREIRA do cargo de Chefe de Setor de Segurança (DAS-06) para o Setor de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de outubro de 2021. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE (…) REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 10/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – MDB PODER LEGISLATIVO Especificação (…) – Aquisição de material permanente e bens de consumo. – Incluso pagamento de material e Secretaria Municipal de APM Escola Municipal Sócrates Câmara R$ 4.500,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA Parcela única REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 50/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS – PTB REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 03/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR IDENOR MACHADO – PSDB Especificação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 10/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – MDB Especificação – Aquisição de material APM Escola R$ 10.000,00 Parcela única (…) – Aquisição de material permanente e bens de consumo. – Incluso pagamento de material e mão de obra. Secretaria Municipal de Educação APM Escola Municipal Sócrates Câmara R$ 10.000,00 (…) Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação – Aquisição de material permanente e bens de consumo. – Incluso pagamento de material e mão de obra. Secretaria Municipal de Educação APM Escola Municipal Sócrates Câmara R$ 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Secretaria Unidade Valor (R$) Observação (…) – Aquisição de material permanente e bens de consumo. – Incluso pagamento de material e mão de obra. Secretaria Municipal de Educação APM Escola Municipal Sócrates Câmara R$ 4.500,00 Parcela única (…) Objeto da Emenda – Ação/ Secretaria Unidade Valor (R$) Observação (…) permanente e bens de consumo. – Incluso pagamento de material e mão de obra. Secretaria Municipal de Educação Municipal Sócrates Câmara (…) REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 50/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS – PTB Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação – Aquisição de material permanente e bens de consumo. – Incluso pagamento de material e mão de obra. Secretaria Municipal de Educação APM Escola Municipal Sócrates Câmara R$ 5.000,00 Parcela única JL LOCAÇÃO EVENTOS E FESTAS LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade locação, recepção e organização de festas e eventos, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 308, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SUPERMIX CONCRETO S/A torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RLO- Renovação de Licença de Operação, para atividade de PREPARO DE MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA, localizada na Rodovia Ivo Anunciato Cerzosimo, Anel Viário Norte, n°8555, Fazenda Bom Futuro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OUTROS ATOS

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