Edição 5.528 – 04/11/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0668 DE 17 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 644.984,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339032-Material de Distribuição Gratuita 53.150,00 12.02.10.302.0152.145-339032-Material de Distribuição Gratuita 235.110,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 53.150,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 235.110,00 12.02.10.303.0162.097-339091-Sentenças Judiciais 14.765,72 12.02.10.303.0162.104-339032-Material de Distribuição Gratuita 341.958,28 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal ANO XXIII / Nº 5.528 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16 PÁGINAS 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 244.264,00 12.02.10.303.0162.097-339030-Material de Consumo 112.460,00 Resolução nº. Con/10/1572/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, NADIA CRISTINA DA SILVA CANDIDO, matrícula 114768024-3, ocupante do cargo de Assessor IV (SEMAS), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 09/11/2021 a 08/12/2021, referente ao período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Ret./10/1573/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLUÇÕES Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe.10/1506/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.525, folhas 19, do dia 28/10/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Ret./10/1574/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe.10/1506/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.525, folhas 19, do dia 28/10/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/10/1575/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MAXIMO WILLIAN CAETANO ROCHA, matrícula 114770296-2, ocupante do cargo de Guarda Municipal 3ª Classe (GMD), período de férias solicitado de 01/11/2021 à 15/11/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.525, Resolução nº Fe/10/1506/2021/SEMAD, folhas 19, dia 28/10/2021, conforme CI 458/2021 protocolada no RH/SEMAD em 27/10/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760646-1 MARIANA DE SOUZA NETO 2019-2020 08/11/2021 - 22/11/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760646-1 MARIANA DE SOUZA NETO 2019-2020 18/11/2021 - 02/12/2021 ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 44231-1 WAYNE CESAR RUIZ 2020-2021 03/11/2021 - 17/11/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 44231-1 WAYNE CESAR RUIZ 2020-2021 22/11/2021 - 06/12/2021 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021 Republica-se por incorreção, matéria veiculada no Diário Oficial do Estado nº 10.659, página 160/161 e no Diário Oficial do Município nº 5.519, página 09, publicadas no dia 20/10/2021. PROCESSO: nº 178/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral, para serem utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS, na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., no item 02; GIGA ATACADO EIRELI, nos itens 03 e 04; JVC ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., no item 06. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. O pregoeiro informa, ainda, que os itens 01 e 07 foram considerados fracassados e o item 05 foi considerado deserto, sendo assim, ficam sem atendimento neste certame. Dourados, 29 de outubro de 2021. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2021 Comunicamos que, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração, conforme Termo de Referência em anexo, efetuou-se alteração na especificação dos itens constantes na Proposta de Preços e Planilha de Preços - Unitário Máximo, Anexo I, II e III do edital em epigrafe. Face ao exposto, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo inicialmente estabelecido. PROCESSO: nº 74/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de aparelho de telefonia móvel. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para os itens da cota reservada e exclusivo. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 03. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 04/11/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 18/11/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS DIMASTER - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 083/2020. OBJETO: Faz-se necessário a o Reequilíbrio Econômico Financeiro de itens do contrato original, sendo o item 80 - valor unitário de R$0,648 (Seiscentos e quarenta oito centavos de real), valor acrescido de R$12.360,00 ( Doze mil, trezentos e sessenta reais) valor global para o item de R$ 77.760,00; Item 88 - valor unitário de R$ 0,184 ( Cento e oitenta e quatro centavos de real ), valor acrescido de R$ 1.710,00 ( Um mil setecentos e dez reais ) e valor global para o item de R$ 16.560,00 ( Dezesseis mil quinhentos e sessenta reais), elevando assim o montante global do contrato para R$ 94.320,00 (Noventa e quatro mil trezentos e vinte reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: SCM COMERCIO E SERVICOS EIRELI CNPJ: 41.499.247/0001-81 Valor: R$ 97.720,58 Processo de Licitação nº 074/2021 - Pregão Presencial nº 020/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste futura e eventual aquisição de EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) E DIVERSOS para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 20/2021. FUNDAÇOES SCM COMERCIO E SERVICOS EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 35 PARES 100 INNPRO R$ 32,00 R$ 3.200,00 2 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 36 PARES 100 INNPRO R$ 32,00 R$ 3.200,00 3 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 37 PARES 100 INNPRO R$ 32,00 R$ 3.200,00 4 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 38 PARES 150 INNPRO R$ 32,00 R$ 4.800,00 5 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 39 PARES 200 INNPRO R$ 32,00 R$ 6.400,00 6 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 40 PARES 200 INNPRO R$ 32,00 R$ 6.400,00 7 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 41 PARES 50 INNPRO R$ 32,00 R$ 1.600,00 8 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 42 PARES 20 INNPRO R$ 32,00 R$ 640,00 9 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 43 PARES 20 INNPRO R$ 32,00 R$ 640,00 10 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 44 PARES 20 INNPRO R$ 32,00 R$ 640,00 11 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 46 PARES 20 INNPRO R$ 32,00 R$ 640,00 12 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 34 PARES 20 BELLGA R$ 72,00 R$ 1.440,00 13 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 35 PARES 20 BELLGA R$ 72,00 R$ 1.440,00 14 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 36 PARES 20 BELLGA R$ 72,00 R$ 1.440,00 15 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 37 PARES 30 BELLGA R$ 72,00 R$ 2.160,00 16 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 38 PARES 30 BELLGA R$ 72,00 R$ 2.160,00 17 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 39 PARES 50 BELLGA R$ 72,00 R$ 3.600,00 18 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 40 PARES 60 BELLGA R$ 72,00 R$ 4.320,00 19 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 41 PARES 30 BELLGA R$ 72,00 R$ 2.160,00 20 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 42 PARES 30 BELLGA R$ 72,00 R$ 2.160,00 21 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 43 PARES 20 BELLGA R$ 72,00 R$ 1.440,00 22 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 44 PARES 20 BELLGA R$ 72,00 R$ 1.440,00 23 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 45 PARES 20 BELLGA R$ 72,00 R$ 1.440,00 24 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 46 PARES 20 BELLGA R$ 72,00 R$ 1.440,00 25 Avental de PVC 70 x 70 UNIDADES 100 MANFRO R$ 13,00 R$ 1.300,00 26 Luvas de látex punho reto antiderrapante cano médio TAM P PARES 1300 MEDIX MB LIFE R$ 2,38 R$ 3.094,00 27 Luvas de látex punho reto antiderrapante cano médio TAM M PARES 700 MEDIX MB LIFE R$ 2,38 R$ 1.666,00 28 Luvas de látex punho reto antiderrapante cano médio TAM G PARES 300 MEDIX MB LIFE R$ 2,38 R$ 714,00 30 Luvas de látex cano longo e reto TAM P PARES 65 SUPER SAFTY R$ 7,50 R$ 487,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sra. Andreia Rodrigues Muller. DATA DE ASSINATURA: 25 de Outubro de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Promitente Fornecedor: SCM COMERCIO E SERVICOS EIRELI Testemunhas: Ass.: _________________________ Ass.:______________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: FUNDAÇOES NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 03/11/2021 VILSON DANTAS Diretor de Convênios ATO REVOGATÓRIO N. 007/2021 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n. 1700, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Diego Zanoni Fontes, brasileiro, divorciado, advogado, titular da Cédula de Identidade n. 1121781 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 005.694.171-47, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO que, em visita realizada pelo servidor(a) público Luana Pereira Rodrigues da AGEHAB em 13 de outubro de 2021, foi constatado que o imóvel esta ocupado por terceiros; CONSIDERANDO que, restou provado em Processo Administrativo n. R007/2021, que os promitentes-donatários não cumprem com o que determina o artigo 20, da Lei n. 3.601, de 09 de julho de 2012; CONSIDERANDO que o senhor MARCOS ROBERTO SANT’ANNA não apresentou defesa por escrito conforme Notificação publicada no Diário oficial do Município em 18 de outubro de 2021. R E S O L V E: CANCELAR a promessa de doação do imóvel determinado pelo LOTE 22, QUADRA 01, do LOTEAMENTO SOCIAL JOÃO ANTÔNIO LUIZ BRAGA, feita ao promitente-donatário MARCOS ROBERTO SANT’ANNA. Dourados/MS, 29 de outubro de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 095/2018 Modalidade: P. P. 025/2018 Contrato Número: 075/2019 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, FARMACOLÓGICO, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 234.633,21 (duzentos e trinta e quatro mil seiscentos e trinta e três reais e vinte e um centavos). Dourados-MS, 25 de outubro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS 31 Luvas de látex cano longo e reto TAM M PARES 25 SUPER SAFTY R$ 7,50 R$ 187,50 32 Luvas de látex cano longo e reto TAM G PARES 20 SUPER SAFTY R$ 7,50 R$ 150,00 33 Luva térmica para forno industrial punho alto (CA37966) TAMANHO ÚNICO UNIDADES 5 RIO VALLEY R$ 78,00 R$ 390,00 38 Luva de vaqueta de punho alto PARES 50 ZANEL R$ 22,17 R$ 1.108,50 40 Avental de raspa de coura para soldador (CA31397) TAMANHO ÚNICO. UNIDADES 4 ZANEL R$ 35,57 R$ 142,28 42 Máscara para Solda automática, escurecimento automático, comprimento do visor 110 mm, largura 90 mm. UNIDADES 2 LYNUS R$ 96,15 R$ 192,30 43 Cone sinalizador branco e laranja comprimento 50 cm. UNIDADES 10 VONDER R$ 24,00 R$ 240,00 44 Pedestal de plástico para corrente, altura 0,95 cm, peso 3,5 kg UNIDADES 12 PLASTCOR R$ 25,00 R$ 300,00 48 LACRE DE SEGURANÇA de 23cm amarela e numerado caixa com 1000. CAIXA 100 POLIVIG R$ 237,20 R$ 23.720,00 50 Termômetro digital (para alimentos) com infravermelho e mira a laser. UNIDADES 50 BENETCH R$ 120,00 R$ 6.000,00 55 Protetor auditivo plug-silicone cordão poliéster UNIDADES 30 SUPER SAFTY R$ 0,95 R$ 28,50 Órgão repassador Nº Convênio Nº C/ Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.528-6 IGDBF 25/10/2021. 18.858,48 FNAS 19.532-4 PISO BASICO FIXO 28/10/2021. 29.369,08 FNAS 19.532-4 SERVIÇO DE CONVIVENCIA F.C 28/10/2021. 13.008,16 TOTAL 61.235,72 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS Adriano Carlos Piasseski e Outro, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade Produtora de Leitões (UPL) sem creche com capacidade para alojar 2.400 matrizes, localizada na Estrada Geral do Potreirito - Km 08 - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BARBOSA & CATTELAN LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de comércio varejista de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação, localizada na Rua Albino Torraca nº 842, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRASIL AUTOSHOP PRODUTOS AUTOMOTIVOS, IMOBILIARIOS E FERRAMENTAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental –AA, para atividade de comércio varejista de tintas e materiais para pintura, comércio varejista de ferragens e ferramentas, comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, localizada na Rua Aquidauana nº 726, Sala 01, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLINICA DA DOR DOURADOS / CTD - CLINICA DE TRATAMENTO DA DOR LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de fisioterapia, localizada na Rua Ciro Melo nº 1480, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELOHIM PRODUTOS PARA FESTAS EIRELI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Comércio varejista de doces, balas, bombons, e artigos para festas, artefatos de papéis laminados, fantasias e comércio de produtos alimentícios, localizado na Avenida Marcelino Pires, 3923-B, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 EVO ELECTRONICS LTDA– ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na rua Av. Marcelino Pires, n° 3600, loja 33, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRIDA SOERGER E FREDI SOERGER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de FRIDA SOERGER para FRIDA SOERGER E FREDI SOERGER e a Licença de Instalação e a Licença de Operação – LI e LO, para atividade de avicultura de produção de ovos férteis, localizada na Rod. MS 270, km 35 à esquerda granja Soerger I, na Zona Rural, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. N & K LIVRARIA E DISTRIBUIDORA LTDA. (COMPANHIA DOS LIVROS) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comercio Varejista de Jornais e Revistas, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres n. 2072, sala 2, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VIP LAVACAR LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia – LP; Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para a atividade de SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 955 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL IMAM PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 04/2021/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.417, ANO XXIII DE 21/05/2021. DATA DA REUNIÃO: 03 DE NOVEMBRO DE 2021 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 03 de novembro de 2021 para o julgamento dos 12 (doze) processos listados abaixo: Parecer data Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão 03/11/2021. PARÓQUIA RAINHA DOS APÓSTOLOS 03.063.856/0044-34 2255/2021 Art. 3º e inciso I do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2255/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 20 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. FRANCISCA FALEIROS MARQUES 366.647.661-91 2742/2021 Art. 3º e art. 36 da Lei Municipal n. 3.959 de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2742/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 10 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS AUT. LTDA 08.285.771/0001-84 2253/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2253/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. LIMMPPE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA ME 05.500.334/0001-48 2470/2021 Art. 131, inciso II da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2470/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. ROBERTO MIAGUI 222.645.079-34 2191/2021 Art. 22 e inciso III, do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2191/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 16 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. EDSON KENZI MORISHITA 041.992.428-05 2175/2021 Art. 22 e inciso III do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2175/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 14 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. ESCOLA ESTADUAL ANTONIA DA SILVEIRA CAPILÉ 02.585.924/0196-56 1898/2020 Art. 3º e inciso I do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959 de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1898/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 144 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. ANTONIO GENIVALDO SEGOVIA PONTO CHIC 13.976.290/0001-55 1897/2020 Art. 131, inciso IX da Lei Complementar Municipal 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1897/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. SONIR PEREIRA DO NASCIMENTO 349.185.239-00 2014/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2014/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.444,66 (mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEÍCULOS LTDA 01.096.346/0001-06 1642/2018 Art. 22 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1642/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 25 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. ALESSANDER ZANDONA CAVALHEIRO 822.345.151-49 1650/2018 Art. 22 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1650/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 25 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. JOSE VALDENIR DE FARIA 174.314.761-91 1582/2018 Art. 22 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1582/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 20 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 DELIBERAÇÃO COMED Nº 234, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para o Colégio Paraiso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil e Ensino Fundamental realizada em 24/08/2021, o termo do Parecer/CEI/CEF/COMED n.º 010, de 24/08/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 24/08/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Colégio Paraíso, localizado à Rua Albino Torraca, 170, Centro, nesta cidade de Dourados o seguinte: I - Integração ao Sistema Municipal de Ensino de Dourados a partir de 01 de janeiro de 2021, conforme determina o artigo 89, da Lei 9394/96; II - Credenciamento da Entidade Mantenedora; III - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2021; Art. 2º. Adequação do Regimento Escolar quanto ao quantitativo de alunos nas turmas de Berçário I e Berçário III, conforme estabelece as alíneas “a” e “c”, inciso I do art. 12 da Deliberação COMED nº080. Art. 3º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este conselho. Art. 4º. Qualquer reforma, ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 6º. Esta Deliberação, entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 de agosto de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 29/10/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 235, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Pe. Anchieta e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas, realizada em 20/09/2021, o termo do Parecer CEI/CEF/COMED n.º 011, de 20/09/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 20/09/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para Escola Municipal Pe. Anchieta, localizada à Rua São Paulo, nº 4.150, Distrito de Vila Formosa, neste município de Dourados – MS o seguinte: I - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro 2022; II - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro 2022; III - Validação de Estudos para a Educação Infantil no período de 2005 a 2014; IV - Validação de Estudos para o Ensino Fundamental no período de 2007 a 2014. Art. 2º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar a este Conselho. Art. 3º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 4º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 5º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Dourados, 20 de setembro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira Presidente HOMOLOGO EM: 29/10/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 236, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Profª Irany Batista de Matos e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 20/09/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 012, de 20/09/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 20/09/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Profª Irany Batista de Matos, situado à Rua Ernesto de Matos s/n, Vila Cachoeirinha, nesta cidade de Dourados-MS, a I Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 3º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 4º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Dourados, 20 de setembro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 29/10/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 237, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 20/09/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 013, de 20/09/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 20/09/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira, localizado à Rua Demenciano de Matos Pereira, s/nº, Bairro Parque do Lago II, no Município de Dourados, a Ratificação de Autorização de funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 4 (quatro) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Providenciar imediatamente: - Recarga do extintor de incêndio; - Manutenção da caixa d’agua. Art. 3º. Providenciar para o decorrer do ano letivo de 2022: - Conserto ou aquisição de televisores, computadores, ventiladores, cadeiras da Sala de Vídeo; - Adaptação dos banheiros dos funcionários e dos alunos conforme Lei de Acessibilidade; - Tela de proteção na janela do depósito para mantimentos; - Cercado em torno do Parque Infantil; - Reparos na fresta da parede da Sala do Berçário II. Art. 4º. A Supervisão Técnica Escolar, fica responsável por informar o COMED sobre as providências tomadas. I - A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de educação, que deverá informar este Conselho. II - Qualquer ampliação, reforma e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. III - Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art. 5º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Dourados, 20 de setembro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 29/10/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÕES/EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 DELIBERAÇÃO COMED Nº 238, 20 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Pref. Ruy Gomes, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 20/09/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 017, de 20/09/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 20/09/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Pref. Ruy Gomes, situada na Rua Bahia s/nº - Distrito de Vila São Pedro, no Município de Dourados-MS, o seguinte: I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil Pré-Escolar, por 04 (quatro) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022; II - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano, por 04 (quatro) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Que a Unidade Escolar providencie para o início do ano letivo de 2022: I - Construção do Parque Infantil para os alunos do Pré-Escolar; II - Troca das tabelas danificadas de basquete; III - Revitalização do pátio da Hora Cívica e conserto dos bancos de alvenaria; IV - Substituição do vidro da janela da sala do Arquivo. Art. 3º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 6º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Dourados, 20 de setembro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 29/10/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 239, DE 04 OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de Atos para Escola Adventista de Dourados I e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/10/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 014, de 04/10/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 04/10/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Adventista de Dourados I, localizada à Rua Onofre Pereira de Matos, nº 970, centro, nesta cidade de Dourados - MS, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 05 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 3º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 4º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 5º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Dourados, 04 de outubro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 29/10/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 240, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Nova Época, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/10/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 015, de 04/10/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 04/10/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para Escola Nova Época, localizada à Rua Oliveira Marques, nº 1939 – Jardim Central, nesta cidade de Dourados - MS, a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por (04) quatro anos, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Adequação do quantitativo de alunos do Maternal, de acordo com o Art. 12 da Deliberação COMED nº 080, de 16/06/2014. § 1o. A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, fica responsável com relação à orientação para o cumprimento do caput do artigo. § 2o. A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, deverá comunicar à Central de Matricula quanto a decisão deste colegiado, no que diz respeito à quantidade de crianças matriculadas através do convênio com a Prefeitura Municipal de Dourados, na sala do Maternal da referida Unidade Escolar. Art. 3º. A Supervisão Técnica Escolar, fica responsável por informar o COMED sobre as providências tomadas. Art. 4º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 5º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 7º. As orientações contidas nesta Deliberação deverão ser cumpridas conforme o estabelecido, o não cumprimento estará sujeito as sanções cabíveis. Art. 8º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 29/10/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 241, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Arthur Campos Mello e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/10/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED Nº 016 de 04/10/2021, e a decisão da Sessão Plenária realizada em 04/10/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Arthur Campos Mello, localizada à Rua Ernesto de Matos Carvalho, n° 815 – Vila Cachoeirinha, nesta cidade Dourados MS, o seguinte: I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos, a partir 01 de janeiro de 2022; II – Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Que seja providenciado imediatamente: I - Recarga dos extintores de incêndio; II - Tela de proteção contra insetos para a janela da cozinha; III - Manutenção ou substituição da geladeira danificada; IV - Lixeiras e assentos para os sanitários dos banheiros masculino e feminino dos alunos; V - Reparos ou substituição das portas danificadas (Sala de aula), janelas quebradas, prateleiras estragadas (Sala para Reforço) e divisórias de armários danificadas (Depósitos); VI - Reparos e substituição dos equipamentos da Sala de Recurso Multifuncional (computador e notebooks); VII - Pintura e Reparos da quadra poliesportiva; VIII - Reparos e substituição dos ventiladores danificados, bem como seus interruptores. Art. 3º. Para o início do ano letivo de 2022, que seja adequado o quantitativo de DELIBERAÇÕES/EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 alunos por turma, conforme Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. Art. 4º. A Supervisão Técnica Escolar, fica responsável por informar o COMED sobre as providências tomadas. Art. 5º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 6º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 7º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 8º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 29/10/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO Nº 017/2021/CMDCA. “Chamada do CMDCA para projetos governamentais que visem as garantias de direitos de crianças e adolescentes do município de Dourados”. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 54 e seguintes da Lei Municipal n.º 226/2013, de acordo com a ata11 de reunião extraordinária do CMDCA de n.° 09/2021/CMDCA, realizada em 03 de SETEMBRO de 2021, D E L I B E R A: Art. 1º) Chamada de projetos governamentais que visem garantia de direitos de crianças e adolescentes, no montante de R$188.479,43 (cento e oitenta e oito mil quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos, sendo destinado a duas propostas de R$94.239,71. Art. 2º) o CMDCA selecionará projetos GOVERNAMENTAIS no Município de Dourados, que tenham interesse em executar propostas voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, dentro da faixa etária de 0 (zero) a 18(dezoito)anos incompletos, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990, dentro dos eixos e diretrizes prioritárias descritas no artigo 3º. Art. 3º) EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Diretriz 01 - Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado. a) Promover atividades públicas como instrumento para divulgação e exercício das políticas. b) Apoiar projetos que tenham como objetivo a garantia dos direitos humanos. c) Incentivar a realização de projetos para acesso à cultura, lazer e esportes, como práticas para desenvolvimento de crianças e adolescentes. Diretriz 02 – Facilitar o acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e que contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social. a) Priorizar ações voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e/ou riscos articulando com as diversas políticas públicas municipais, vítimas de abuso sexual e/ou exploração sexual; em situação de acolhimento institucional; LGBTQI+; com sofrimento mental; usuários de álcool e outras drogas; combate à violência contra crianças e adolescentes negros; combate à violência de gênero contra crianças e adolescentes e criança e adolescentes com deficiência, crianças e adolescentes em trajetória de rua; erradicados do trabalho infanto-juvenil; b) Potencializar as políticas públicas que tenham como objetivo o incremento das ações que contemplem as temáticas de gênero, raça/cor e orientação sexual. c) Incentivar ações para abranger e alcançar a promoção dos direitos à saúde, educação, Desenvolvimento social, cultura, esporte e lazer da população de crianças e adolescentes. d) Potencializar ações de prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, bem como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias. EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS Diretriz 01 - Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados. a) Apoiar iniciativas que visem qualificar o cumprimento das Medidas Protetivas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social. b) Apoiar ações para o enfrentamento da violência, suicídios e os homicídios de adolescentes. c) Fortalecer ações de enfrentamento as violações de direitos, com destaque para violência doméstica, violência sexual e o trabalho Infantil nas suas piores formas. d) Apoiar iniciativas da rede de promoção e proteção da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência que tenham como objetivo o aprimoramento dos processos para identificação das violações de direitos deste público. Diretriz 02 – Universalização do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos. a) Estimular ações que visem o aprimoramento dos mecanismos de denúncia, notificação e investigação de violações dos direitos de crianças e adolescentes. b) Incentivar a ampla divulgação dos dados de violação de direitos de crianças e adolescentes em parceria com o SGD. EIXO 3 – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Diretriz 01 – Fomento de estratégias e mecanismos que propiciem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados. a) Incentivar a elaboração de projetos que fomentem o protagonismo juvenil, ações de empoderamento e a participação de crianças e adolescentes. b) Realizar campanhas educativas, com linguagem adequada a crianças e adolescentes, para sensibilização quanto aos valores, conhecimentos e direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente - ECA. c) Elaborar estratégias para garantir a participação de crianças e adolescentes na formulação e controle social das políticas públicas. Art. 4º) A proposta de projeto deverá ser apresentada em 01 (uma) via original física, devendo as páginas ser numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal governamental e 01 via com as mesmas exigências, porém enviadas por email ao cmdca_ddos@hotmail.com e cmdcados@gmail.com. A documentação deverá ser entregue do dia 01/11/2021 a 10/11/2021, das 8:00 às 12:00 horas, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados-MS, localizado na Rua João Rosa Góes, 395, centro, Dourados-MS. Art. 5º) Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 01 de novembro de 2021. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO CMDCA Nº. 001/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 SELEÇÃO DE PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE DOURADOS INSCRITOS E REGISTRADOS NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DOURADOS – CMDCA, QUE TENHAM INTERESSE EM EXECUTAR PROJETOS DESTINADAS À PROMOÇÃO, À PROTEÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES, A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA/ DOURADOS. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, torna de conhecimento público que, mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, selecionará projetos de Organizações da Sociedade Civil, regularmente constituídas, com sede ou instalações no Município de Dourados, que tenham interesse em executar propostas voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, dentro da faixa etária de 0 (zero) a 17(dezessete)anos e 11 meses de idade, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990, dentro dos eixos e diretrizes prioritárias descritas neste edital. A política municipal da criança e do adolescente se baseia no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente no Plano Municipal para Infância e Adolescência – PMIA, Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e Plano Municipal de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador de Dourados, dentre outros instrumentos normativos. O presente edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis para consulta através do Portal Oficial do Município, no diário oficial e no CMDCA. 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente seleção rege-se pelos princípios e normas emanadas pela, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989, Lei Federal nº. 8.069, de 13 de Julho de 1990, Lei Federal nº. 8.666, 21 de junho de 1993, Lei Complementar Federal n°. 101, de 04 de maio de 2000, Lei Orgânica do Município de Dourados, Lei Municipal nº. 226, de 09 de setembro de 2013, Decreto Municipal nº. 2710, de 24 de novembro de 2015, Resolução nº. 88 de 14 de dezembro de 2018 do Tribunal de Contas, pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 2. OBJETO 2.1 Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público a seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil constituídas e inscritas ou registradas no CMDCA de Dourados, com sede ou instalações no Município de Dourados, destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes dentro da faixa etária de 0 (zero) a 17 anos e 11 meses, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990, em conformidade com os eixos e diretrizes prioritárias abaixo relacionadas, a saber: DELIBERAÇÕES/EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Os projetos apresentados deverão estar alinhados com um dos eixos do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e Adolescentes. Para conhecimento na íntegra, acesse o link abaixo: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/download/plano_decenal_conanda. pdf EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Diretriz 01 – Prom oção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado. a) Promover atividades públicas como instrumento para divulgação e exercício das políticas. b) Apoiar projetos que tenham como objetivo a garantia dos direitos humanos. c) Incentivar a realização de projetos para acesso à cultura, lazer e esportes, como práticas para desenvolvimento de crianças e adolescentes. Diretriz 02 – Facilitar o acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e que contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social. a) Priorizar ações voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e/ou riscos articulando com as diversas políticas públicas municipais, vítimas de abuso sexual e/ou exploração sexual; em situação de acolhimento institucional; LGBTQI+; com sofrimento mental; usuários de álcool e outras drogas; combate à violência contra crianças e adolescentes negros; combate à violência de gênero contra crianças e adolescentes e criança e adolescentes com deficiência, crianças e adolescentes em trajetória de rua; erradicados do trabalho infanto-juvenil; b) Potencializar as políticas públicas que tenham como objetivo o incremento das ações que contemplem as temáticas de gênero, raça/cor e orientação sexual. c) Incentivar ações para abranger e alcançar a promoção dos direitos à saúde, educação, Desenvolvimento social, cultura, esporte e lazer da população de crianças e adolescentes. d) Potencializar ações de prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, bem como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias. EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS Diretriz 01 - Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados. a) Apoiar iniciativas que visem qualificar o cumprimento das Medidas Protetivas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social. b) Apoiar ações para o enfrentamento da violência, suicídios e os homicídios de adolescentes. c) Fortalecer ações de enfrentamento as violações de direitos, com destaque para violência doméstica, violência sexual e o trabalho Infantil nas suas piores formas. d) Apoiar iniciativas da rede de promoção e proteção da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência que tenham como objetivo o aprimoramento dos processos para identificação das violações de direitos deste público. Diretriz 02 – Universalização do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos. a) Estimular ações que visem o aprimoramento dos mecanismos de denúncia, notificação e investigação de violações dos direitos de crianças e adolescentes. b) Incentivar a ampla divulgação dos dados de violação de direitos de crianças e adolescentes em parceria com o SGD. EIXO 3 – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Diretriz 01 – Fomento de estratégias e mecanismos que propiciem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados. a) Incentivar a elaboração de projetos que fomentem o protagonismo juvenil, ações de empoderamento e a participação de crianças e adolescentes. b) Realizar campanhas educativas, com linguagem adequada a crianças e adolescentes, para sensibilização quanto aos valores, conhecimentos e direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente - ECA. c) Elaborar estratégias para garantir a participação de crianças e adolescentes na formulação e controle social das políticas públicas. 2.2 Os projetos deverão ser desenvolvidos obrigatoriamente no âmbito do Município de Dourados, sob pena de rescisão da parceria. 3. OBJETIVOS 3.1 Objetivo Geral: Fomentar iniciativas que tenham como foco a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes do município de Dourados, através de políticas públicas de promoção social, educação, saúde, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral e social, em condições de liberdade e dignidade, em consonância com as diretrizes e linhas de ação prioritárias definidas pelo CMDCA por meio da cláusula 2.1 deste edital. 3.2 Objetivos específicos: Ênfase na promoção de direitos humanos e na proteção integral e prioritária do segmento etário previsto no que se refere a crianças e adolescentes, particularmente das seguintes ações: I. Realizar atividades/ações que busquem fortalecer a prevenção e/ou proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e/ou social; II. Realizar atividades/ações que possam fomentar e ampliar o acesso das crianças e adolescentes à cultura, à arte, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer e ao brincar, à ciência e à tecnologia, criando oportunidades de desenvolvimento integral; III. Realizar atividades/ações intersetoriais, articulando e integrando os serviços da Assistência social, da saúde, da educação, da cultura, da segurança e de outras políticas setoriais, com o objetivo de criar condições que favoreçam a ocupação e o senso de pertencimento urbano, de crianças e adolescentes, assim como seu desenvolvimento integral; IV. Realizar atividades/ações de mobilização e apoio à rede de proteção visando a valorização, acompanhamento, inclusão e a permanência de crianças e adolescentes nos serviços e programas voltados à sua proteção social; V. Realizar atividades/ações de mobilização e apoio que visem o envolvimento e o protagonismo das crianças e adolescentes em atividades voltadas à prevenção de violências, participação democrática, conhecimento da realidade local e à promoção da convivência familiar e comunitária; VI. Realizar atividades/ações que visem à transformação social, redução de ameaças ou violações de direitos educacionais, contribuindo com o acesso e permanência das crianças e adolescentes nas escolas e nos espaços educacionais; VII. Realizar atividades/ações que visem à prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, bem como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias; VIII. Projetos que contemplam o atendimento à criança e ao adolescente nos distritos e povoados e Comunidades tradicionais e quilombolas de Dourados. 4. JUSTIFICATIVA Sendo o CMDCA o órgão deliberativo, controlador da política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, tendo como objetivo garantir a efetivação dos direitos do público infanto-juvenil, suas normativas são também, premissas a serem consideradas neste chamamento público. Todos esses instrumentos normativos buscam sistematicamente: a proteção integral de crianças e adolescentes, bem como a atenção para o seu desenvolvimento físico, intelectual, cognitivo, afetivo, social e cultural, sendo de responsabilidade do Estado, da família e da sociedade a sua promoção, proteção e defesa, colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a devida averiguação e reparação decorrente de violações, conforme orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diante disso, os recursos deste Chamamento Público oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Dourados- FMDCA serão destinados, exclusivamente, à execução de projetos, voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, cujo objeto esteja em consonância com as diretrizes e linhas de ação prioritárias definidas pelo CMDCA. Tendo como norte a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e as diretrizes do CMDCA descritas neste edital, as propostas das Organizações da Sociedade Civil deverão, necessariamente, observar as normativas contidas nas legislações supracitadas, dentre outras, bem como deverão privilegiar e prever metodologias inovadoras e complementares a iniciativas já existentes e que atendam às condições elementares do público alvo descrito na cláusula 2 deste edital, bem como estar em conformidade com os eixos e diretrizes prioritárias constantes na cláusula 2.1 deste edital. 5. DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. Para este chamamento público serão aprovados projetos com recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados – FMDCA, apresentados de acordo com os eixos I, II e III deste edital, com ênfase nas ações e números de atendimentos diretos com criança e adolescentes. 5.2. Havendo valor remanescente este será revertido para a universalidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados – FMDCA. 5.3. O repasse dos recursos será realizado por meio de Termo de Colabração a ser celebrado com o Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, desde que atendidos os pressupostos legais para o conveniamento. 5.4. As despesas decorrentes da execução do objeto deste edital serão acobertadas pela dotação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente- FMDCA. 5.4.1 A proposta do presente edital prevê ações de organizações sediadas unicamente no Município de Dourados ou em seus distritos pertencentes e serão selecionados 10 projetos de R$ 94.239, 71 (noventa e quatro mil e duzentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos). Somente serão convocados para celebração do Termo de Fomento as Organizações da Sociedade Civil que possuírem as propostas habilitadas, respeitado o limite do valor total de recursos disponibilizados para este chamamento público, conforme previsto neste edital. 5.5. O valor do recurso será repassado na periodicidade estabelecida no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho (Anexo II), respeitada a vigência da parceria, bem como os pressupostos legais, além de estar condicionado à avaliação positiva pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, quanto à execução da proposta, à manutenção da habilitação, bem como à regular prestação de contas. DELIBERAÇÕES/EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 6. DOS PRAZOS 7. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 7.1. As consultas referentes ao presente edital deverão ser formalizadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados – CMDCA, via INTERNET, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): cmdcados@gmail.com e cmdca_ddos@hotmail.com, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de publicação deste edital. 7.2. As respostas das consultas que vierem a ser formalizadas serão encaminhadas pelo CMDCA, por meio eletrônico (e-mail) e por ordem de envio, para o mesmo endereço eletrônico (e-mail) remetente da consulta. 7.2.1 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos (e-mail) fornecidos pelas organizações da sociedade civil proponentes. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, DOS RECURSOS E DAS CONTRARAZÕES 8.1. O prazo para impugnação deste edital é de até 07 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação no sítio da Prefeitura Municipal, NO DIÁRIO OFICIAL/CMDCA. 8.2. As razões de impugnação do edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando interpostas, deverão ser formalizadas por escrito e ser protocoladas exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rua JOÃO ROSA GÓES, Nº 395, CENTRO, DOURADOS-MS, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 13:00 horas, exceto em feriados e pontos facultativos, COM OBSERVÂNCIA AO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DISPOSTOS NESTE EDITAL. 8.3. Não serão recebidas e protocoladas as impugnações, os recursos e as contrarrazões, caso apresentados fora dos prazos, local e horários previstos neste edital, bem como que não estejam subscritos pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil ou, por procurador habilitado regular e legalmente, ou, caso esteja subscrito por pessoa não identificada no processo para representar a instituição proponente. 8.3.1. As razões da impugnação do edital, as razões do recurso e as contrarrazões, não serão recebidas e protocoladas, caso estejam ilegíveis e/ou manuscritas. 8.4. Não caberá recurso da decisão que indeferir a impugnação deste edital. 8.5. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso à Comissão de Seleção contra o resultado preliminar da etapa competitiva e habilitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação das respectivas decisões registradas no sítio DA PREFEITURA/CMDCA. 8.6. Os recursos que não forem reconsiderados pela Comissão de Seleção serão encaminhados à Mesa Diretora do CMDCA para análise e decisão final. 8.7. Não caberá interposição de novo recurso da decisão da Comissão de Seleção e/ou da decisão da Mesa Diretora do CMDCA. 9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9.1. Poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil com registro e/ou inscrição regular, atualizada e em vigor perante o CMDCA, em conformidade com os artigos 90 e 91 da Lei Federal nº. 8.069/1990, cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas ao atendimento à criança e ao adolescente e se relacionem diretamente às características dos eixos e diretrizes prioritárias às quais concorrerão, bem como: a) Que estejam com o registro ou inscrição em vigor, regular e atualizado perante ao CMDCA, em conformidade com o art. 90, §1º, da Lei Federal nº. 8.069/1990; b) Que demonstrem a qualificação técnica exigida e atendam aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, conforme normas e legislação vigentes. 9.2. Será exigida contrapartida em bens e serviços das Organizações da Sociedade Civil que ultrapassarem o valor do projeto. 9.3. A participação das Organizações da Sociedade Civil no presente Chamamento Público, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, bem como nas leis em âmbito municipal, estadual e federal constantes neste edital. 10. DA ETAPA COMPETITIVA – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. Cada Organização da Sociedade Civil pode apresentar apenas 01 (uma) proposta, consoante com pelo menos 1 (uma) das diretrizes e ações prioritárias constantes na cláusula 2 deste edital (Do Objeto) e com o programa/regime de atendimento inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 10.2 A proposta deverá ser elaborada pela OSC em estrita consonância com o disposto nas cláusulas 2 (Do objeto), 3 (Política, Plano, Programa e Ação) e 4 (Objetivos) deste edital, no modelo do Anexo I deste edital, sob pena de desclassificação da proposta e eliminação do proponente do chamamento público. 10.3 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original física, devendo as páginas ser numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil ou, por procurador(a) regular e legalmente habilitado(a) e 01 via com as mesmas exigências, porém enviadas por email ao cmdca_ddos@hotmail.com 10.3.1. Em se tratando de representação por procurador(a), deverá ser apresentada a procuração original com uma cópia simples, acompanhada de cópias simples do documento de identificação oficial com foto e CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do(s) outorgante(s) e do(a) procurador(a). 10.3.2 Serão aceitos para fins comprobatórios os seguintes documentos oficiais de identidade: carteira de identidade, carteira de identificação profissional, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), passaporte e/ou certificado de alistamento militar. 10.3.3 Verificada a existência de irregularidades formais relacionadas aos requisitos para apresentação da proposta, conforme mencionado na cláusula 10.3. páginas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal ou por procurador(a) regular e legalmente habilitado(a) -, a Comissão de Seleção poderá convocar a OSC, mediante notificação por meio eletrônico (e-mail), para saná-las no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a data de envio da notificação. 10.3.4 A notificação deverá ser efetivada pela Comissão de Seleção dentro do prazo previsto para análise das propostas, conforme o prazo deste edital. 10.3.5 As irregularidades formais que não forem sanadas dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis previstos no edital, ensejarão na desclassificação da proposta para todos os fins de direito. 10.4 A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado, contendo a identificação conforme Anexo VIII exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Rua JOÃO ROSA GÓES, Nº 395, CENTRO, DOURADOS-MS, a ser protocolada no período informado na cláusula 6.4 deste edital, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 13:00 horas, exceto em feriados e pontos facultativos, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: 10.5 A proposta que for entregue fora do prazo, local e/ou horários diferentes daqueles estabelecidos neste edital, não será objeto de análise pela Comissão de Seleção-CMDCA, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e/ou em desacordo com quaisquer condições estabelecidas no presente edital. 10.6 Após o prazo limite para apresentação da proposta, nenhuma outra será recebida. 11 - DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1 As propostas protocoladas no prazo e forma estipuladas neste edital serão analisadas e julgadas pela Comissão de Seleção, que utilizará os seguintes critérios de julgamento: 1) Fase: Análise de Documentos de Habilitação; 2) Fase: Análise do Projeto; I. Adequação; II. Consistência e coerência; III. Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes – SGD; IV. Exequibilidade; V. Relevância e impacto social; VI. Atendimento exclusivo ao público prioritário; 3) Fase: Visita Técnica, se necessário; 4) Fase: Divulgação de Resultados; Grau de atendimento DELIBERAÇÕES/EDITAIS 6.1 Publicação e divulgação do Edital de Chamamento Público CMDCA nº. 001/2021. 16/11/2021 6.2 Impugnação do edital. 19/11/2021 6.3 Publicação da(s) decisão(ões) da(s) impugnação(ões) apresentada(s) sobre o edital. 24/11/2021 6.4 Entrega dos envelopes contendo a proposta e Habilitação: Rua JOÃO ROSA GÓES, Nº 395, CENTRO DOURADOS. Sala do CMDCA. Horário de 08:00 as 13:00 horas. 16/11/2021 à 01/12/2021 6.5 Publicação do resultado de habilitação do processo de seleção pela comissão de seleção. 06/12/2021 6.6 Interposição de recurso 06/12/2021 6.7 Publicação do(s) resultado(s) do(s) recurso(s) 09/12/2021 6.8 Publicação do resultado da etapa competitiva 14/12/2021 6.9 Interposição de recurso 17/12/2021 6.10 Publicação do(s) resultado(s) do(s) recurso(s) 22/12/2021 6.11 Publicação do resultado final do processo de seleção de projetos 23/12/2021 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ITEM NOTA PPONTUAÇÃO MÁXIMA PONTUAÇÃO OBTIDA I - Adequação Proposta em consonância com pelo menos 01 (uma) das diretrizes e ações prioritárias constantes no item 2 deste edital. Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Proposta em consonância com o programa/regime de atendimento inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Adequação da satisfatório (05 pontos) 5,0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Conselho Municipal dos Direitos da Grau de atendimento parcialmente 2,5 comunidade ou território de atuação. pontos) Grau de atendimento 11.2 A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório. 11.3 Cada um dos 07 (sete) critérios de avaliação constantes da tabela da cláusula 11.1 deste edital serão avaliados e pontuados pela Comissão de Seleção. 11.3.1. Serão classificadas apenas as propostas que obtiveram pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. 11.3.2. Serão eliminadas as propostas que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos. 11.4 Serão eliminadas as propostas que não contenham ou não atendam as seguintes informações: I – a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; II – as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; III – os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; IV – o valor global. 11.5 A Comissão de Seleção poderá promover ou solicitar visita técnica a Organização da Sociedade Civil em locais indicados na proposta, com vistas à emissão do parecer técnico que definirá sua classificação. 11.6 Havendo empate na classificação das propostas, a Comissão de Seleção deverá observar os seguintes critérios para fins de desempate: I) Maior alcance direto de crianças e adolescentes descrito no critério de julgamento VI da clausula 11.1 deste edital; II) Entidades que não receberam recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA nos últimos 02 (dois) anos; III) O projeto que abranger maior número de crianças e adolescentes; IV) Persistindo o empate, será realizado sorteio público pela Comissão de Seleção, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em data a ser divulgada no Diário Oficial do Município e no sítio do CMDCA. 11.7 O resultado preliminar da etapa competitiva do processo de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município, no sítio do CMDCA e na sede do CMDCA, à Rua JOAO ROSA GOES, 395, CENTRO, DOURADOS-MS. 12 DA HABILITAÇÃO – AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 12.1 A apresentação dos documentos para fins de habilitação conforme a cláusula 12.3 deste edital. 12.2 A(as) Organização(ões) da Sociedade Civil, deverá(ão) entregar a documentação em envelope lacrado exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Rua Joao Rosa Goes, 395, centro, Dourados-MS a ser protocolado no período informado na cláusula 6.4 deste edital, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 13:00 horas, exceto em feriados e pontos facultativos, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: Proposta eliminada 0,0 Proposta eliminada DELIBERAÇÕES/EDITAIS Proposta em consonância com o programa/regime de atendimento inscrito no Criança e do Adolescente – CMDCA Grau de atendimento satisfatório 5,0 satisfatório Não atendimento 0,0 II - Consistência e coerência Adequação da proposta aos objetivos deste edital. Grau de atendimento satisfatório (05 pontos) 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Descrição da realidade do território e o nexo entre esta realidade e a ação proposta pelo projeto. Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Metas a serem alcançadas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações. Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 A metodologia aponta, de forma clara e bem definida, como as ações serão executadas, incluindo os procedimentos, instrumentos necessários e, os detalhes técnicos para a execução. Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Caracteriza o público alvo de forma quantitativa e qualitativa. Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 III-Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes – SGD Apresenta perspectiva de atuação intersetorial, articulando e integrando ações com as políticas setoriais como a cultura, esporte e lazer, educação, trabalho e aprendizagem, saúde, educação, Desenvolvimento social, entre outras, com a rede local e com os órgãos de defesa de direitos. Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 IV - Exequibilidade A proposta demonstra capacidade técnica operacional da proponente com recursos humanos e materiais compatíveis com a execução do objeto e alcance das metas apresentadas. Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 O plano de aplicação discrimina todos os Grau de atendimento satisfatório 10,0 recursos necessários para a execução da proposta e o custo médio de cada um deles, em consonância com as metas apresentadas. Grau de atendimento parcialmente satisfatório 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 V - Relevância e impacto social V-Relevância e impacto social Benefícios gerados ao público diretamente ou indiretamente envolvido, à comunidade ou território de atuação. Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos) 5,0 Grau de atendimento insatisfatório (2,5 pontos) 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Potencial para transformação e superação das situações de vulnerabilidade e risco social, de acordo com a descrição da realidade apresentada. Grau de atendimento satisfatório (10 pontos) 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos) 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 VI. Atendimento Atendimento a crianças e dolescentes: Grau de atendimento satisfatório 10,0 ▪ violência de gênero: LGBTQI+; ▪ Com sofrimento mental; ▪ Usuários de álcool e outras drogas; ▪ Com deficiência; ▪ Atendimento direcionado as ▪ famílias de ▪ crianças e ▪ adolescente em situação de risco; ▪ Combate à ▪ violência contra ▪ crianças e ▪ adolescentes negros; indígenas; imigrantes. Total de pontos impacto social público diretamente ou indiretamente envolvido, à parcialmente satisfatório (05 5,0 insatisfatório (2,5 pontos) 2,5 Não atendimento Potencial para transformação e superação das situações de vulnerabilidade e risco social, de acordo com a descrição da realidade apresentada. Grau de atendimento satisfatório (10 pontos) 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos) 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 VI. Atendimento exclusivo ao público prioritário Atendimento a crianças e adolescentes: ▪ Em trajetória de rua; atendimento ▪ Erradicados ou em situação do trabalho infantojuvenil; ▪ Vítimas de abuso sexual e/ou exploração sexual; ▪ Em situação de acolhimento institucional; ▪ Combate à Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 5,0 Grau de atendimento insatisfatório Não atendimento Proposta eliminada 0,0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DOURADOS – CMDCA COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO INSTITUIÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: (67) EMAIL: 12.3 Deverá constar a seguinte documentação para sua habilitação: I – Cópia legível do Ato Oficial de nomeação do representante legal da Organização da Sociedade Civil de Dourados, que celebrará o convênio publicado no Diário Oficial do Município; II – Cópias legíveis do documento oficial de identidade com foto e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do representante legal da Organização da Sociedade Civil de Dourados, que celebrará o convênio; III – Declaração de Capacidade Técnica e Operacional para operar a despesa de acordo com a legislação vigente, conforme Anexo VI deste edital. 12.4 A vigência, regularidade e atualização do registro e/ou da inscrição das Organizações da Sociedade Civil de Dourados, perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados, – CMDCA serão verificadas pela própria Comissão de Seleção dentro do prazo previsto deste edital. 12.5 A Comissão de Seleção avaliará a regularidade da Organização da Sociedade Civil de Dourados, considerando-o habilitado ou não habilitado à formalização do convênio, publicando o resultado da etapa de habilitação no Diário Oficial do Município e no sítio do CMDCA, no prazo estabelecido neste edital. 12.6 Caberá recurso do resultado preliminar do processo de habilitação no prazo estabelecido na cláusula 6.6 deste edital. 13 DO RESULTADO FINAL A(as) Organização(ões) da Sociedade Civil melhor(es) classificado(s) na etapa competitiva e apta(s) na habilitação, após o julgamento dos recursos porventura apresentados, será(ão) declarada(s) vencedora(es), sendo o resultado final do Chamamento Público homologado pelo CMDCA e publicado no Diário Oficial do Município e no sítio do CMDCA. 14 DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 14.1 O plano de trabalho deverá ser apresentado em 01 (uma) via original, devendo as páginas ser numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil, por procurador habilitado regular e legalmente, por procurador(a) regular e legalmente habilitado(a). 14.2 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA poderá, a seu critério, solicitar a Organização da Sociedade Civil, a apresentação de outras vias originais do plano de trabalho. 14.3 O plano de trabalho deverá estar de acordo com as informações apresentadas na proposta, observados ainda os termos e as condições constantes neste edital e no modelo do Anexo II deste edital. 14.3.1 O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I) identificação do objeto a ser executado; II) metas a serem atingidas; III) etapas ou fases de execução; IV) plano de aplicação dos recursos financeiros; V) cronograma de desembolso; VI) previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; 14.3.2 Não caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção que reprovar o(s) plano(s) de trabalho. 14.3.3. A aprovação dos planos de trabalho não gerará direito à celebração dos convênios. 15 DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA 15.1 Homologado o resultado final do chamamento público e aprovados os projetos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, bem como cumpridas as disposições previstas neste edital, a(as) Organização(ões) da Sociedade Civil de Dourados, melhor(es) classificada(s) e habilitada(s), será(ão) convocada(s) pela Prefeitura Municipal de Dourados,- por intermédio da SEMAS, mediante publicação no Diário Oficial do Município, para assinar o Termo de Fomento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito de celebração, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na legislação em vigor. 15.2 Caso a organização da sociedade civil de Dourados, não assine o Termo de Fomento no prazo estabelecido na cláusula anterior, é prerrogativa do Município de Dourados, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, convocar a(s) organização(ões) da sociedade civil imediatamente, seguindo rigorosamente a ordem dos classificado(s). 15.2.1. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA a ocorrência de não assinatura dos termos nos prazos determinados na cláusula 15.1 deste edital para as providências previstas na cláusula 15.2. deste edital. 15.3 As despesas com a publicação do(s) extrato(s) do(s) Termo(s) de Fomento celebrado(s) no Diário Oficial do Município, correrão por conta da Administração Pública Municipal, por intermédio da SEMAS. 15.4 O(s) Termo(s) de Fomento(s) será(ão) firmado(s) pelo prazo de até 12 (doze) meses, conforme o cronograma de desenvolvimento das ações da proposta, podendo ser prorrogado(s), de acordo com a conveniência e disponibilidade orçamentária da Administração Pública Municipal/ FMDCA e legislação em vigor, respeitado o prazo máximo. 15.4.1. A parceria com recurso disponibilizado e não utilizado pela organização da sociedade civil, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de assinatura do Termo de Cônvênio, deverão ser rescindidas, salvo quando houver justificativa pelo gestor da parceria e autorizado pelo(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 15.5 A(as) Organização(ões) da Sociedade Civil de Dourados, deverão divulgar nos seus sítios eletrônicos institucionais oficiais, quando houver, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações com banner, desde a celebração das parcerias até 180 (cento e oitenta) dias, as seguintes informações: I) Data de assinatura e identificação do Termo de Fomento, bem como do órgão da administração pública responsável; II) Nome da Organização da Sociedade Civil de Dourados, e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; III) Descrição do objeto do Termo de Fomento; IV) Valor total do Termo de Fomento e os valores liberados; 16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará a aplicação a juízo do Pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA das seguintes sanções, independentemente da rescisão do Termo de Fomento, facultada a defesa prévia no prazo de 03 (três) dias: I) Advertência; II) Suspensão das parcelas; III) Suspensão temporária do direito de apresentar projetos junto ao CMDCA até a regularização dos compromissos estabelecidos no presente Edital; IV) Nos casos apurados de má utilização dos recursos ou de desvio de finalidade, será obrigatória a devolução dos valores liberados, sem prejuízos das sanções criminais, cíveis e administrativas; V) Demais penalidades previstas em lei. 17 DOS ANEXOS 17.1 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 18 DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 A Comissão de Seleção de Projetos do CMDCA é aquela instituída pela Resolução Nº.011/2020/CMDCA. 18.2 Será facultado à Comissão de Seleção, promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente Chamamento Público e a aferição dos critérios de habilitação de cada proponente, bem como solicitar adequação da proposta pelo proponente por apenas uma vez e aos órgãos competentes a elaboração de pareceres destinados a fundamentar suas decisões. 18.3 As propostas e seus anexos, bem como os demais documentos entregues pelos proponentes, não serão devolvidos qualquer que seja o resultado do Chamamento Público. 18.4 Os prazos e as datas constantes na cláusula 6 deste edital, poderão sofrer alterações por decisão da Mesa Diretora do CMDCA em decorrência de interesse público, conveniência administrativa ou por motivo de força maior, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Dourados e no sítio do CMDCA. 18.5 O Município de Dourados, por meio do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, poderá revogar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, interesse público ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade, mediante publicação no Diário Oficial do Município e no sítio do CMDCA. 18.5.1. A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização. 18.6 A(as) Organização(ões) da Sociedade Civil declarada(s) vencedor(as) estará(ão) credenciada(s) para firmar convênio(s) com o Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, visando à execução do objeto e objetivos descritos neste edital. 18.7 A habilitação plena da Organização da Sociedade Civil de Dourados, não implica relação de obrigatoriedade para formalização de convênio, contudo, havendo a celebração, será obedecida a ordem de classificação no presente Chamamento Público, conforme resultado final homologado pelo CMDCA e publicado no site da Prefeitura Municipal de Dourados, e do CMDCA. 18.8 Para a formalização do convênio, o proponente classificado e habilitado deverá comprovar estar com inscrição de programa(s) em vigor, regular e atualizado perante o CMDCA. 18.9 O(s) Termo(s) de Fomento que vier(em) a ser celebrado(s) será(ão) DELIBERAÇÕES/EDITAIS ANEXOS DOCUMENTOS: Anexo I Modelo de proposta Anexo II Modelo de Plano de Trabalho Anexo III Declaração – Art. 39 Lei Federal nº. 13.019/2014 Anexo IV Declaração - Art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil. Anexo V Declaração de não impedimento Anexo VI Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do plano de trabalho Anexo VII Declaração de atendimento a lei federal nº 12,527/2011 e o artigo 11 da lei nº 13019/2014 – Publicidade Anexo VIII Identificação do Envelope DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Apresente parcerias, equipe ou outras estratégias de articulação com atores de referência e comprovada expertise nessa temática. publicado(s) pela Secretaria Municipal de Assistencia Social- SEMAS, por extrato, no Diário Oficial do Município de Dourados e link do CMDCA. 18.10 Na aplicação dos recursos públicos serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência. 18.11 As questões não previstas neste edital serão decididas pela Comissão de Seleção e Diretoria executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Dourados/MS. Dourados, 16 de Novembro 2021. ELIZETE GOMES Secrerária Municipal de Assistência Social KATIA PEREIRA PETELIN Presidente do Conselho Municipla dos Diretiros da Criança e do Adolescente WELLINGTON NOGUEIRA Presidente da Comissão de Seleção Comissão de Seleção de Projetos: Governo Elis Regina (SEMED) Sandra Giselly Assunção (FUNED) Wellington Nogueira (FUNED) Sociedade Civil Organizada Emilia Pott Kátia Petelin ANEXO I PROPOSTA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 4CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA DELIBERAÇÕES/EDITAIS 4.8-RESUMO DO PROJETO Descreva o projeto de modo claro e objetivo, incluindo as informações essenciais ao entendimento do projeto, de sua relevância, das dimensões trabalhadas e do seu potencial transformador. Faça um resumo contendo a apresentação do problema, participantes diretos e indiretos, os principais objetivos, o método de trabalho a ser aplicado, as principais ações, a forma de participação da comunidade e os resultados esperados. Outros aspectos podem ser considerados, desde que relevantes para a compreensão do projeto e seu alcance. 4.9 - Objetivos Específicos Ações/ Atividades Indicadores Meios de Verificação Período de Verificação Resultado esperado Mês Mês 07 Mês 09 Total (R$) Mês Mês 07 Mês 09 Total (R$) 4.7-JUSTIFICATIVA: Nesta seção, deve ser possível compreender a razão da existência do projeto. A pergunta central a ser respondida deve ser: Por que executar o projeto? Por que o projeto é relevante para a sociedade e para as crianças e adolescentes? Para tanto, é fundamental descrever a situação atual do contexto a ser trabalhado e as mudanças que esperam promover. É importante que você justifique e contextualize a execução do projeto, demonstrando sua compreensão da situação sócioeconômica do território onde o projeto será inserido, bem como a situação de exclusão, privação e vulnerabilidade ressaltando as possíveis violações dos direitos. PROPOSTA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA Nº DO PROTOCOLO DATA: _/ __/__ Assinatura CMDCA DE DOURADOS EDITAL CMDCA Nº 001/2021, de __/__/2021 Nº DO REGISTO NO CMDCA_ Resolução CMDCA nº , de / /____ 1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Nome da Proponente: CNPJ: Endereço Sede: Bairro: Email: Telefone Endereço Residencial: Município: Bairro: CEP: Telefone de Contato Email: Site: 2- IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL Nome do Responsável: Cargo: Endereço Residencial: Bairro: Município: CPF: RG: Telefone: 3 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nome do Responsável Técnico Endereço Residencial: Bairro: Município: CEP: Telefone: E-Mail: Cargo: Formação: Reg. Profissional: CPF: RG: 4.1-Eixo: 4.3 - Nome do Projeto: 4.4-Área de Abrangência: 4.5 - Estimativa de Público-Alvo Abarcado: Público Direto: Faixa Etária: Público Indireto: Faixa Etária: 4.6- APRESENTAÇÃO DA OSC : Nesta seção, é importante falar sobre sua instituição, contextualizando resumidamente seu histórico, sua capacidade técnica e suas experiências, indicando o conhecimento e experiência da equipe que atuará no projeto. Utilize os tópicos abaixo para orientar o seu texto: Por que e quando sua instituição foi criada? Qual é a missão de sua instituição? Quais são os principais objetivos e linhas de atuação conforme o Estatuto Social da Instituição. A instituição e/ou os membros da equipe principal que atuarão no projeto já atuaram no território e/ou junto à população onde o projeto será realizado? Possui histórico de participação em redes, conselhos e sistema de garantias de direitos? Apresente parcerias, equipe ou outras estratégias de articulação com atores de referência e comprovada expertise nessa temática. 4 JUSTIFICATIVA: 1234.10-METODOLOGIA (explicitar a organização das ações e o modo como essa organização contribuirá para os resultados, demonstrando o encadeamento lógico das propostas). Nesta seção, descreva como o projeto será desenvolvido na prática, relatando como as etapas e ações serão realizadas para atingir os objetivos específicos, o que e como será feito, quem será responsável, quem serão os participantes, quais os resultados que se espera com esta ação etc. Descreva os processos e rotinas previstas para o projeto, assim como os principais procedimentos, técnicas e instrumentos a serem empregados. Indique conteúdos trabalhados pelo projeto (exemplo: plano de ação, pedagógico e de comunicação, cronograma de cursos etc). 4.11-AVALIAÇÃO DO PROJETO (Esta seção diz respeito à avaliação do andamento do projeto e dos resultados que se pretende alcançar. Devem ser apresentados indicadores simples, concretos e facilmente mensuráveis para demonstrar o avanço do projeto para realização dos resultados pretendidos. Esses indicadores podem ser qualitativos ou quantitativos, de processo ou de resultados. Não esqueça de incluir indicadores relacionados à(s) linha(s) de atuação prioritária(s) selecionadas para o projeto.) ANO I RECURSOS SOLICITADOS FMDCA Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 08 Mês 10 Mês 11 Mês 12 1. Pessoal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2. Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica (somente serviços eventuais) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3. Serviço de Terceiros – Pessoa Física (somente serviços eventuais RPA) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 08 Mês 10 Mês 11 Mês 12 4. Materiais de Consumo e Expediente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5. Equipamentos Subtotal 6. Transporte A instituição e/ou os membros da equipe principal que atuarão no projeto já atuaram no território e/ou junto à população onde o projeto será realizado? Possui histórico de participação em redes, conselhos e sistema de garantias de direitos? DELIBERAÇÕES/EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Mês 01 02 03 04 05 06 Mês 07 08 Mês 09 10 11 12 Total (R$) ANEXO II PLANO DE TRABALHO 1- DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE 2 - DADOS CADASTRAIS DO CONCEDENTE 3 - IDENTIFICAÇÕES DO PROJETO 4 - OBJETIVOS DO PROJETO 4 - OBJETIVOS DO PROJETO 5 - PÚBLICO ALVO Objetivo Geral - Objetivos Específicos 6 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA 7 - PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS 8 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 9 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 10 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 2 2 A utilização do recurso financeiro deverá obedecer ao disposto na legislação 11 - Detalhamento da Despesa : (Descrição precisa e clara dos itens solicitados de forma que possam caracterizar o objeto em questão, a serem custeados com recurso FMDCA; discriminálos em “despesas de custeio” e “Investimento” (materiais e equipamentos permanentes) RECURSOS SOLICITADOS FMDCA Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Subtotal 7. Alimentação Subtotal 8. Outros Gastos Subtotal TOTAL GERAL 5. CONTRAPARTIDA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (SE HOUVER): DOURADOS, de _ de 2021 __ Nome/Assinatura do Representante legal da Organização da Sociedade Civil Organização da Sociedade Civil: CNPJ: Registro/Inscrição de Programa no CMDCA: Endereço: Cidade: UF CEP: DDD/Telefone ( ) E-mail Responsável Institucional pela Assinatura do Termo de Fomento (OSC) CPF: RG.: Cargo/Função: Período de Mandato da Diretoria (OSC): Coordenador/responsável pelo Projeto: Cargo/Função: Setor de Trabalho: Matrícula: E-mail: Telefone Fixo: ( ) Celular:( ) Denominação Município de DOURADOS/ CMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA CNPJ FMDCA CNPJ Endereço: Cidade: UF: CEP: 3.5 Justificativa do Projeto Origem Valor Repasse Contrapartida Total Natureza da Despesa Origem do Recurso Valor 7.1 – Previsão de Receitas 7.2 – Previsão de Despesas Metas Ações e Prazos Indicadores: Início Término Meta 01 Etapa 1: Etapa 2: Meta 02 Etapa 1: Etapa 2: Meta 03 Etapa 1: Etapa 2: Meya 04 Etapa 2: Etapa 2: 3.1 - Título do Projeto 3.2 - Período de Execução mês (es) Após o recebimento integral do recurso ou; mês (es) Após o recebimento da primeira parcela. 3.2 - Objeto da parceria: 3.4 - Descrição da realidade 3.5 Justificativa do Projeto Natureza do recurso Custeio Investimento Valor Total Solicitado (recurso a ser disponibilizado pelo FMDCA) Contrapartida (recurso a ser disponibilizado pela entidade proponente) Total Descrição da contrapartida: Item da despesa Valor médio de mercado 3 Quantidade Custeio Investimento Total Geral (solicitado ao FMDCA) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no DELIBERAÇÕES/EDITAIS território nacional; 11.1 Cronograma de Desembolso: (Informar a previsão de desembolso das parcelas, demonstrando o valor dos recursos financeiros necessários para realização do projeto) Não há nada que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. DOURADOS, / / . Representante legal da proponente ANEXO III DECLARAÇÃO – ART. 39 LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014 Declaramos que nossa Organização da Sociedade Civil , CNPJ: , bem como nossos dirigentes, não se enquadram nos motivos de impedimento do Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014: Art. 39 - Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VII - tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. § 1o Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária. § 2o Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente. § 3o (Revogado). § 4o Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2o, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento. § 5o A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de fomento, ou no acordo de cooperação III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; simultaneamente como dirigente e administrador público. § 6o Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. Local e data Assinatura do representante legal da Organização da Sociedade Civil Cronograma de Desembolso (em reais). 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela 6ª Parcela 7ª Parcela 8ª Parcela 9ª Parcela 10ª Parcela 11ª Parcela 12ª Parcela Proponente (Contrapartida) 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela 6ª Parcela 7ª Parcela 8ª Parcela 9ª Parcela 10ª Parcela 11ª Parcela 12ª Parcela PARECER DA COMISSÃO DE SELEÇÃO Conferido e Aprovado. Presidente da Comissão de Seleção DOURADOS, / / . APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE Aprovado. DOURADOS, / / . Presidente do CMDCA entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo Art. 39 - Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO Organização sem fins lucrativos, ............................. .inscrita no CNPJ sob o nº..............................sediada a Rua ..............................Nº bairro .............................., Cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, neste ato representado por .........de cargo ...................... nacionalidade ...................... estado, civil ......................, portador da RG ......................, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado Rua ........................ Nº ........................ bairro na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, DECLARA, para devidos fins e sob pena das leis, do art. 299 do Código Penal, que esta organização da sociedade civil bem como seus ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 12,527/2011 E O ARTIGO 11 DA LEI Nº 13019/2014 – PUBLICIDADE Organização sem fins lucrativos, ..............................inscrita no CNPJ sob o nº..............................sediada a Rua ..............................Nº bairro .............................., Cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul neste ato representado por ...................de cargo ...................... nacionalidade ......................,estado civil ......................, portador da RG ......................, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado Rua ........................, Nº ........................, bairro na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul. DECLARA, para devidos fins e sob pena das leis, que a entidade se compromete em atender os requisitos previstos na Lei Federal n° 12.527/2011 e 13.019/2014, de forma especial à publicidade, aos recursos públicos, recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. Por ser verdade, firmo a presente. DOURADOS, .......de de 2021 Representante Legal ANEXO IV ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES Organização sem fins lucrativos, .............................. inscrita no CNPJ sob o nº..............................sediada a Rua ..............................Nº bairro ............................, Cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado por .........de cargo ......................, nacionalidade ......................, estado civil ......................, portador da RG ......................, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado Rua ........................, Nº ........................ bairro ........................, na cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, DECLARA, para devidos fins e sob pena das leis, que a instituição não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre, alem de não oferecer atividades de aprendizagem (formação técnico-profissional) a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, e, nessa condição, que está estritamente de acordo com o que determina os artigos 61 a 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por ser verdade firmo a presente. DOURADOS, de de 2021. Assinatura Representante Legal ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. Declaro para os devidos fins que Organização da Sociedade Civil de DOURADOS possui capacidade técnica e operacional para execução da proposta/plano de trabalho, não incorrendo em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas para celebração do Termo de Fomento. DECLARA ainda, para devidos fins e sob pena das leis, que dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução do plano de trabalho proposto, bem assim que ira contratar, com recursos das parcerias, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestações de contas. Por ser verdade firmo o presente, Local e data ........................................................................ Assinatura do representante legal da Organização da Sociedade Civil ANEXO VIII IDENTIFICAÇÃO DE ENVELOPE AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 PROPOSTA/ PROJETO: INSTITUIÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: ( ) EMAIL: DOURADOS, de_________________de 2021 . ELIZETE GOMES Secrerária Municipal de Assistência Social KATIA PEREIRA PETELIN Presidente do Conselho Municipla dos Diretiros da Criança e do Adolescente inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado Rua ........................ Nº ........................ bairro na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, DECLARA, para devidos fins e sob pena das leis, do art. 299 do Código Penal, que esta organização da sociedade civil bem como seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. Por ser verdade firmo a presente. DOURADOS, .......de de 2021. Assinatura Representante Legal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 de Dourados, Mato Grosso do Sul, neste ato representado por .........de cargo ...................... DELIBERAÇÕES/EDITAIS nacionalidade ...................... estado, civil ......................, portador da RG ......................, dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº Organização sem fins lucrativos, ............................. .inscrita no CNPJ sob o nº..............................sediada a Rua ..............................Nº bairro .............................., Cidade
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