alunos por turma, conforme Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014.
Art. 4º. A Supervisão Técnica Escolar, fica responsável por informar o COMED
sobre as providências tomadas.
Art. 5º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal
de Educação – SEMED, que deverá informar a este Conselho.
Art. 6º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na
estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade.
Art. 7º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação
– SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando
a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos
prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação.
Art. 8º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.
Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGO EM:
29/10/2021.
Ana Paula Benitez Fernandes
Secretária Municipal de Educação
Dourados – MS
DELIBERAÇÃO Nº 017/2021/CMDCA.
“Chamada do CMDCA para projetos governamentais que visem as garantias de
direitos de crianças e adolescentes do município de Dourados”.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 54 e seguintes da Lei Municipal n.º
226/2013, de acordo com a ata11 de reunião extraordinária do CMDCA de n.°
09/2021/CMDCA, realizada em 03 de SETEMBRO de 2021,
D E L I B E R A:
Art. 1º) Chamada de projetos governamentais que visem garantia de direitos de
crianças e adolescentes, no montante de R$188.479,43 (cento e oitenta e oito mil
quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos, sendo destinado a
duas propostas de R$94.239,71.
Art. 2º) o CMDCA selecionará projetos GOVERNAMENTAIS no Município de
Dourados, que tenham interesse em executar propostas voltados ao atendimento
de crianças e adolescentes, dentro da faixa etária de 0 (zero) a 18(dezoito)anos
incompletos, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990, dentro
dos eixos e diretrizes prioritárias descritas no artigo 3º.
Art. 3º) EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
Diretriz 01 – Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos
de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado.
a) Promover atividades públicas como instrumento para divulgação e exercício
das políticas.
b) Apoiar projetos que tenham como objetivo a garantia dos direitos humanos.
c) Incentivar a realização de projetos para acesso à cultura, lazer e esportes, como
práticas para desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Diretriz 02 – Facilitar o acesso a políticas públicas de qualidade que garantam
os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e que contemplem a
superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade
e inclusão social.
a) Priorizar ações voltadas para crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social e/ou riscos articulando com as diversas políticas públicas
municipais, vítimas de abuso sexual e/ou exploração sexual; em situação de
acolhimento institucional; LGBTQI+; com sofrimento mental; usuários de álcool e
outras drogas; combate à violência contra crianças e
adolescentes negros; combate à violência de gênero contra crianças e adolescentes
e criança
e adolescentes com deficiência, crianças e adolescentes em trajetória de rua;
erradicados do trabalho infanto-juvenil;
b) Potencializar as políticas públicas que tenham como objetivo o incremento das
ações que contemplem as temáticas de gênero, raça/cor e orientação sexual.
c) Incentivar ações para abranger e alcançar a promoção dos direitos à saúde,
educação, Desenvolvimento social, cultura, esporte e lazer da população de crianças
e adolescentes.
d) Potencializar ações de prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, bem
como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias.
EIXO 2 – PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
Diretriz 01 – Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos
ameaçados ou violados.
a) Apoiar iniciativas que visem qualificar o cumprimento das Medidas Protetivas
para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social.
b) Apoiar ações para o enfrentamento da violência, suicídios e os homicídios de
adolescentes.
c) Fortalecer ações de enfrentamento as violações de direitos, com destaque para
|
violência doméstica, violência sexual e o trabalho Infantil nas suas piores formas.
d) Apoiar iniciativas da rede de promoção e proteção da criança e do adolescente
vítima ou testemunha de violência que tenham como objetivo o aprimoramento dos
processos para identificação das violações de direitos deste público.
Diretriz 02 – Universalização do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de
justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos.
a) Estimular ações que visem o aprimoramento dos mecanismos de denúncia,
notificação e investigação de violações dos direitos de crianças e adolescentes.
b) Incentivar a ampla divulgação dos dados de violação de direitos de crianças e
adolescentes em parceria com o SGD.
EIXO 3 – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
Diretriz 01 – Fomento de estratégias e mecanismos que propiciem a participação
organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os
assuntos a eles relacionados.
a) Incentivar a elaboração de projetos que fomentem o protagonismo juvenil, ações
de empoderamento e a participação de crianças e adolescentes.
b) Realizar campanhas educativas, com linguagem adequada a crianças e
adolescentes, para sensibilização quanto aos valores, conhecimentos e direitos
garantidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente – ECA.
c) Elaborar estratégias para garantir a participação de crianças e adolescentes na
formulação e controle social das políticas públicas.
Art. 4º) A proposta de projeto deverá ser apresentada em 01 (uma) via original
física, devendo as páginas ser numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas
pelo representante legal governamental e 01 via com as mesmas exigências, porém
enviadas por email ao cmdca_ddos@hotmail.com e cmdcados@gmail.com. A
documentação deverá ser entregue do dia 01/11/2021 a 10/11/2021, das 8:00 às
12:00 horas, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Dourados-MS, localizado na Rua João Rosa Góes, 395, centro, Dourados-MS.
Art. 5º) Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 01 de novembro de 2021.
KATIA PEREIRA PETELIN
PRESIDENTE DO CMDCA.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO CMDCA Nº. 001/2021, DE 16
DE NOVEMBRO DE 2021
SELEÇÃO DE PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE
DOURADOS INSCRITOS E REGISTRADOS NO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DOURADOS – CMDCA,
QUE TENHAM INTERESSE EM EXECUTAR PROJETOS DESTINADAS À
PROMOÇÃO, À PROTEÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
E DOS ADOLESCENTES, A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
FMDCA/ DOURADOS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, torna
de conhecimento público que, mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO,
selecionará projetos de Organizações da Sociedade Civil, regularmente constituídas,
com sede ou instalações no Município de Dourados, que tenham interesse em
executar propostas voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, dentro da
faixa etária de 0 (zero) a 17(dezessete)anos e 11 meses de idade, nos termos do artigo
2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990, dentro dos eixos e diretrizes prioritárias
descritas neste edital.
A política municipal da criança e do adolescente se baseia no artigo 227 da
Constituição Federal de 1988, na Lei Federal n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança
e do Adolescente no Plano Municipal para Infância e Adolescência – PMIA, Plano
Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes
à Convivência Familiar e Comunitária e Plano Municipal de Combate ao Trabalho
Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador de Dourados, dentre outros
instrumentos normativos.
O presente edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis para consulta através
do Portal Oficial do Município, no diário oficial e no CMDCA.
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente seleção rege-se pelos princípios e normas emanadas pela, Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, Constituição do Estado de Mato Grosso
do Sul de 1989, Lei Federal nº. 8.069, de 13 de Julho de 1990, Lei Federal nº. 8.666,
21 de junho de 1993, Lei Complementar Federal n°. 101, de 04 de maio de 2000,
Lei Orgânica do Município de Dourados, Lei Municipal nº. 226, de 09 de setembro
de 2013, Decreto Municipal nº. 2710, de 24 de novembro de 2015, Resolução nº.
88 de 14 de dezembro de 2018 do Tribunal de Contas, pela Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas
neste Edital.
2. OBJETO
2.1 Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público a seleção de propostas de
Organizações da Sociedade Civil constituídas e inscritas ou registradas no CMDCA
de Dourados, com sede ou instalações no Município de Dourados, destinadas ao
atendimento de crianças e adolescentes dentro da faixa etária de 0 (zero) a 17
anos e 11 meses, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990, em
conformidade com os eixos e diretrizes prioritárias abaixo relacionadas, a saber:
|