Edição 5.529 – 05/11/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXIII / Nº 5.529 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 – 24 PÁGINAS LEI Nº 4.698 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. “Dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação das áreas verdes no Município de Dourados-MS, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Obedecidos os princípios da Constituição Federal, disposições da legislação federal e municipal, pertinente à proteção, à conservação e ao monitoramento de árvores isoladas e associações vegetais no Município de Dourados-MS, os fatores relativos a arborização ficam sujeitos às prescrições da presente Lei. TÍTULO I DA ATUAÇÃO DO EXECUTIVO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º. Para os efeitos desta lei, considera-se como bem de interesse comum a todos os munícipes a vegetação de porte arbóreo existente ou que venha a existir no território do Município, tanto de domínio público como privado, bem como as mudas de árvores plantadas em logradouros públicos. Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I. Árvore: todo espécime representante do reino vegetal que possua sistema radicular, tronco, fuste, estipe ou caule lenhoso e sistema foliar, independentemente do diâmetro, altura e idade; II. Fuste: porção inferior do tronco de uma árvore, desde o solo até a primeira inserção de galhos; III. Estipe: é o caule das palmeiras, compreendido desde a inserção com o solo até a gema que antecede a copa; IV. Copa: parte aérea dos vegetais superiores, não lenhosa, constituída por ramos e folhas; V. Espécie nativa: espécie vegetal que suposta ou comprovadamente é originária de área geográfica em que atualmente ocorre; VI. Espécie exótica: espécie vegetal que não é nativa de uma determinada área ou que foi introduzida numa área ou região por ação humana, mas se adaptou ao novo ambiente; VII. Espécie exótica invasora: espécie introduzida, intencionalmente ou não, em habitats onde é capaz de se estabelecer, invadir nichos de espécies nativas, competir com elas e dominar novos ambientes; VIII. Poda: visa basicamente conferir à árvore uma forma adequada durante o seu desenvolvimento, de modo a melhorar as suas qualidades sanitárias, visuais, de equilíbrio, conciliar sua forma ao local e proporcionar condições de segurança à população; IX. Poda especial: autorização de poda em casos especiais ou omissos nesta lei, mediante manifestação técnica fundamentada do técnico do órgão municipal responsável; X. Poda excessiva ou drástica: corte de mais de cinquenta por cento do total do volume (massa verde) da copa; o corte da parte superior da copa eliminando a gema apical; o corte de somente um lado da copa ocasionando deficiência no desenvolvimento estrutural da árvore, ou ainda, em caso de palmeiras, a remoção das frondes vivas e saudáveis abaixo de um ângulo de 45º graus com o plano horizontal; XI. Frondes: folhas de palmeiras; XII. Transplante: transferir de um local para outro uma árvore existente; XIII. Supressão: corte de árvores; XIV. Arborização Urbana: o conjunto de exemplares arbóreos que compõe a vegetação localizada em área urbana e na sede do distrito, sendo considerada bem de interesse comum; XV. Manejo: as intervenções aplicadas à arborização, mediante o uso de técnicas específicas, com o objetivo de mantê-la, conservá-la e adequá-la ao ambiente; XVI. Fitossanidade: consiste nas condições de saúde de um determinado indivíduo florestal analisado; XVII. Estaca ou tutor: pedaço de madeira afiado em um dos lados, introduzido no solo com o objetivo de sustentar a muda; XVIII. DAP: o diâmetro do caule da árvore à altura de aproximadamente 1,30 metros (um metro e trinta centímetros) do solo; Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.529 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 XIX. Árvore de pequeno porte: espécie arbórea que, quando adulta, atinja, no máximo, 6 (seis) metros de altura total; XX. Árvore de médio porte: espécie arbórea que, quando adulta, atinja, no máximo, 12 (doze) metros de altura total; XXI. Árvore de grande porte: espécie arbórea que, quando adulta, tenha altura superior a 12 (doze) metros; XXII. Passeio público: é a porção da calçada que deve ser devidamente pavimentada para a circulação de pedestres e cadeirantes, visando manter um padrão de pavimento; XXIII. Área livre: área livre de pavimentação, onde cresce a árvore, em metros quadrados, compreendida no passeio público; XXIV. FMMA: Fundo Municipal de Meio Ambiente; XXV. PDAU: Plano Diretor de Arborização Urbana; XXVI. IMAM: Instituto do Meio Ambiente de Dourados; XXVII – Árvores imunes ao corte: árvores protegidas por lei por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta sementes; XXVIII – Bosques Urbanos: os maciços de mata nativa ou espécies exóticas na proporção máxima de 50%, que proporcionem a preservação dos recursos hídricos existentes, do hábitat da fauna, da estabilidade dos solos, da proteção paisagística e manutenção da distribuição equilibrada dos maciços florestais. Art. 4º. Fica proibido o plantio das árvores de espécies frutíferas de grande porte, espinhosa, ou qualquer espécie que coloque em risco a segurança dos transeuntes e a integridade do patrimônio público ou privado em observância ao Plano Diretor de Arborização Urbana de Dourados – PDAU, devidamente regulamentado por decreto. Art. 5º. Fica proibido o plantio de árvores de espécies com princípios tóxicos, bem como das que produzam frutos grandes e carnosos na área urbana do município. Art. 6º. As prescrições desta lei serão aplicadas às árvores de qualquer espécie, independente de seu diâmetro, altura e idade. Art. 7º. Esta Lei determina o Fundo Municipal de Meio Ambiente FMMA, como Fundo destinado a receber os recursos oriundos das compensações ambientais referentes às atividades relacionadas à Arborização Urbana. CAPÍTULO II DO CORTE OU DA DERRUBADA DE ÁRVORES Art. 8º. É vedado o corte, derrubada ou prática de qualquer ação que possa provocar dano, alterações no desenvolvimento natural ou morte de árvore em bem público ou em terreno particular. SEÇÃO I DO MANEJO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS EM PROPRIEDADE PARTICULAR E NO PASSEIO PÚBLICO Art. 9º. O manejo da vegetação arbórea poderá ser autorizado nas seguintes circunstâncias: I. Quando o estado fitossanitário da árvore o justificar; II. Quando a árvore, ou parte dela, apresentar risco iminente de queda; III. Em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização de obra; IV. Nos casos em que a árvore comprovadamente esteja causando danos permanentes ao patrimônio público ou privado; V. Quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies arbóreas impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas; VI. Quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada; VII. Quando esteja disposta a menos de sete metros da esquina, atrapalhando a visão dos motoristas podendo causar acidentes; VIII. Quando seu posicionamento impeça a implantação de faixa livre nas calçadas com, no mínimo, 1,20 metros (um metro e vinte centímetros) de largura. IX. Quando as raízes ou o tronco da árvore causar danos ou impedir a acessibilidade do passeio público; X. Árvores frutíferas de grande porte ou em vias públicas e/ou logradouros públicos ou privados. Art. 10. Para árvores com Diâmetro à Altura do Peito – DAP inferior a 15 (quinze) centímetros, localizadas no interior de lote particular, o munícipe fica isento do processo de autorização para o manejo do indivíduo, devendo, neste caso, preencher formulário próprio disponível no endereço eletrônico do IMAM a fim de obter a declaração ambiental eletrônica. Parágrafo único: Não se aplica ao disposto no caput para espécies protegidas por lei específica, sendo que, nesta hipótese, o manejo dependerá de processo de autorização ambiental pelo órgão competente. Art. 11. Em caso de necessidade de poda especial, supressão ou transplantio de árvores situadas no passeio público, com Diâmetro à Altura do Peito – DAP inferior a 15 (quinze) centímetros, qualquer que seja a finalidade do procedimento, o munícipe deverá requisitar autorização para o manejo da árvore perante o órgão competente. Art. 12. Em caso de necessidade de poda especial, supressão ou transplantio de árvores situadas dentro de lote particular ou em passeio público, com Diâmetro à Altura do Peito – DAP igual ou superior a 15 (quinze) centímetros, qualquer que seja a finalidade do procedimento, o munícipe deverá requisitar autorização para o manejo da árvore perante o órgão competente. Art. 13. O pedido para qualquer manejo da árvore deverá ser protocolado junto ao Serviço de Protocolo Geral do Município, em formulário próprio, mediante solicitação do proprietário do imóvel ou seu representante legal, devidamente assinado: I. Pelo proprietário do imóvel ou de seu representante legal, mediante declaração de anuência do proprietário do imóvel; II. Pelos proprietários dos imóveis envolvidos ou seus representantes legais, no caso de árvores localizada (s) na divisa do imóvel; III. Pelo síndico, com a apresentação da ata de sua assembleia que deliberou sobre o assunto, contendo a concordância da maioria absoluta dos condomínios, com o corte solicitado no caso de árvore localizada em condomínios; IV. No caso de imóveis pertencentes a mais de um proprietário, o pedido poderá ser feito por um deles, por todos os proprietários responsáveis ou seus representantes legais, e, considerando a celeridade das atividades administrativas, o pedido poderá ser solicitado por um dos proprietários que assumirá toda e qualquer responsabilidade perante aos demais. § 1º. O requerimento deverá ser instruído com: I. O título de propriedade do imóvel – escritura devidamente registrada em cartório ou talão do IPTU; II. Os documentos pessoais dos responsáveis mencionados no caput. § 2º. No caso de corte de árvore com a justificativa de construção de muro, será firmado o Termo de Compromisso para edificação num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias sob pena de imposição de penalidade prevista nesta Lei. § 3º. Somente após a realização da vistoria e expedição da autorização, se for o caso, poderá ser efetuada a supressão, poda ou o transplantio da árvore. § 4°. Qualquer interferência no imóvel antes da emissão da declaração ou da manifestação do órgão ambiental municipal competente estará sujeita às penalidades previstas nesta lei. Art. 14. Com relação às propriedades particulares ou estabelecimentos comerciais e/ou industriais que utilizem madeira de reflorestamento para gerarem energia ou utilizá-la comercialmente, ficarão dispensados do procedimento para autorização de supressão vegetal, desde que atenda os seguintes procedimentos: I. Preenchimento de formulário próprio disponível no endereço eletrônico do IMAM; II. Ateste que a madeira seja utilizada para uso energético ou fins comerciais; III. No caso de estabelecimentos comerciais, deverá anexar documentação que comprove a regularidade da empresa, cabendo ao órgão responsável listar ou solicitar a documentação que entender necessária. Art. 15. Tratando-se de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada pelo técnico responsável pela autorização de manejo, o requerente responsável ficará isento de compensação ambiental. Art. 16. Vetado. Art. 17. No caso de construção civil e intervenções de obras, sejam de corte, aterro e movimentação de terra no terreno, fica o solicitante dispensado de apresentar projetos e alvarás, respeitadas alocação de todas as árvores de diâmetro igual ou superior a 15 (quinze) centímetros de DAP existentes no lote e no passeio público, para serem analisadas. Parágrafo único. Prevalece a prioridade do terreno que é construir a curto, médio e longo prazo, sendo que o proprietário precisa fazer adequações no terreno conforme o artigo e assim obter a autorização para o manejo das árvores que viabilizará a construção. Art. 18. Na hipótese de apresentação de projeto de construção civil aprovado com declaração inverídica de inexistência de árvore no imóvel, o responsável técnico ou quem o emitiu sofrerá as penalidades previstas nesta Lei. Art. 19. Com exceção dos casos descritos nos art. 9º, inciso I e II, art. 10, art. 14 e art. 15, seja qual for a justificativa para o manejo e supressão de vegetação de porte arbóreo, seja em propriedade pública ou privada, é obrigatória a compensação ambiental pelo impacto causado, nos termos da Seção II do Capítulo II desta lei. Art. 20. As árvores que venham a morrer em decorrência de poda mal executada ou supressão autorizada ou não, deverão ser obrigatoriamente substituídas em igual número pelo responsável do imóvel, ficando este, também responsável pela preservação das novas árvores. Parágrafo único: A substituição se dará de acordo com as normas de plantio estabelecidas pelo Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a morte da árvore. Art. 21. Constatada a presença de fauna em período reprodutivo ou colmeias de espécies nativas nas árvores a serem cortadas, podadas ou transplantadas, o procedimento deverá ser adiado até o momento em que os animais estejam aptos a desocupar seu abrigo ou a retirada da colmeia, sob pena de nulidade da respectiva permissão, salvo em casos de urgência, pela manifesta ruína de árvores, em decorrência de caso fortuito ou força maior, ou, ainda, pela conclusão de parecer técnico de servidor do IMAM, sem prejuízo do adequado manejo. SEÇÃO II DA COMPENSAÇÃO Art. 22. O órgão responsável pela emissão da autorização para o manejo da espécie analisará o caso concreto e emitirá parecer técnico, determinando em qual tipo de compensação o manejo se enquadra: I. Plantio de mudas; II. Plantio e doação de mudas; III. Doação de mudas. § 1º. O plantio deverá ser realizado no mesmo imóvel ou no logradouro público, em observância ao adequado manejo, conforme planejamento da arborização urbana do Município. § 2º. A doação de mudas ao Município poderá variar de 02 (duas) a 100 (cem) mudas, conforme Anexo I desta lei. § 3º. A doação de mudas poderá ser convertida em pagamento em espécie, cabendo ao órgão responsável pela compensação, a emissão da guia para o pagamento da Doação de Mudas e o valor será depositado em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.529 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 § 4º. O cálculo para conversão da doação de mudas em pagamento em espécie deverá considerar para cada muda o equivalente a 0,5 (meio) UFERMS – Unidade Fiscal de Referência do Mato Grosso do Sul. Art. 23. Para atender as diretrizes do Plano Diretor de Arborização Urbana, condições ambientais de contorno e as características do(s) indivíduo(s) a ser(em) cortado(s), caberá ao órgão municipal responsável a definição da quantidade e respectivas espécies de mudas a serem doadas ou plantadas, devendo estar dentro dos limites estabelecidos pelas relações matemáticas dispostas no Anexo I. Art. 24. Não será admitida a compensação por meio da doação de exemplares de mudas, com exceção da compensação prevista no Art. 26, inciso I desta lei. Art. 25. A compensação por meio do plantio de mudas dentro da área urbana deverá atender às seguintes especificações técnicas: a) Altura mínima de 1,80m com fuste único, livre de ramificações abaixo de 1,5m e com correta condução do sistema radicular; b) Quando não especificado pelo órgão municipal responsável, preferencialmente espécie nativa que seja compatível com a arborização urbana; c) Ramificações da copa dispostas de forma equilibrada; d) Sem injúrias mecânicas; e) Não apresentar ataque por pragas e doenças; f) Apresentar bom estado fitossanitário; g) Canteiros mínimos ou áreas livres mínimas de 1,0m² (um metro quadrado) para árvores de pequeno porte, 2m² (dois metros quadrados) para árvores de médio porte e 3m² (três metros quadrados) para árvores de grande porte; h) As mudas devem ser sustentadas por tutores de madeira enterrados a uma profundidade na qual permaneçam estáveis; os tutores não devem prejudicar o torrão onde estão as raízes, devendo para tanto serem fincados no fundo da cova ao lado do torrão; i) Deverá ser colocado junto ao solo, envolvendo o caule da muda, um protetor contra danos mecânicos; j) O local de plantio deve observar as construções e demais intervenções físicas existentes para desenvolvimento adequado da muda. Art. 26. A critério do órgão responsável, a compensação ambiental a que se refere o artigo anterior poderá ser convertida, isolada ou cumulativamente, parcialmente ou em sua totalidade, visando os interesses da coletividade e os princípios da Administração Pública, sendo aceitos, em ordem de prioridade: I. Execução de obras ou serviços para implantação, urbanização e manutenção de áreas verdes públicas, sendo obrigatória execução por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e vistoria final do órgão responsável, que atestará ou não o cumprimento de todas as disposições constantes nesta lei. II. Fornecimento de materiais, equipamentos, serviços e insumos a serem comprovadamente utilizados em projetos ou atividades direta ou indiretamente de interesse ambiental. III. Em casos excepcionais, pecúnia, considerando quantidade equivalente de mudas para compensação, revertida para o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA a fim de financiar projetos de interesse ambiental tais como: a) campanhas educativas; b) recuperação de áreas degradadas; c) manutenção e consolidação de áreas verdes municipais; d) zoneamentos e mapeamento das fontes de poluição e reflorestamento das áreas de preservação permanente; e) fomento à agricultura orgânica; f) reforço das ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento, inclusive com a aquisição de materiais e pagamento de pessoal; g) manejo dos recursos naturais. Art. 27. Aplica-se a compensação no patamar mínimo previsto para os requerentes que se enquadrem nas situações descritas abaixo: I. Pessoas de baixa renda, segundo os critérios do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conforme apreciação do órgão técnico municipal competente; II. Pessoas que apresentarem declaração de hipossuficiência financeira acompanhada de documentos comprobatórios desta condição. Parágrafo único: Aplica-se este artigo para obras de interesse social, e obras públicas. Art. 28. A compensação de que trata a seção desta lei será especificada na própria autorização para supressão vegetal expedida pelo órgão competente, contendo condicionantes e penalidades por descumprimento da(s) obrigação(ões) imposta(s). Art. 29. A compensação será formalizada por meio do Termo de Compensação e Responsabilidade Ambiental (TCRA), de forma que somente poderá haver intervenção no vegetal após ter sido firmado o referido termo. § 1º. O TCRA conterá, no mínimo: I. Nome do requerente/compromitente; II. A compensação determinada, expressa de forma detalhada; III. Número da Autorização para Supressão Vegetal que gerou a compensação, quando for o caso; IV. Pena administrativa de multa simples individualizada para cada obrigação constante do termo, no valor igual ao da conversão pecuniária da compensação. § 2º. Constará no Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental um item referente à Valoração da Compensação Ambiental, a ser utilizado nos casos de compensação em pecúnia. § 3º. O valor da compensação ambiental a que se refere o artigo 26 será definido e pormenorizado no Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental, considerando a quantidade equivalente de mudas de compensação (Anexo I) nas espécies indicadas pelo órgão competente, e os custos de recuperação mediante plantio. § 4º. Nos casos de maior complexidade, a critério do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, o TCRA será enviado para apreciação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM. § 5º. A responsabilidade de assinatura e execução do estabelecido no TCRA é do proprietário do imóvel, na impossibilidade deste, poderá ser nomeado um procurador, mediante apresentação de procuração. § 6º. A responsabilidade de assinatura e execução do estabelecido no TCRA, em caso de obras públicas, será da empresa ganhadora do processo licitatório responsável pela execução da obra. SEÇÃO III DA ARBORIZAÇÃO PÚBLICA Art. 30. O corte de árvores de arborização pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal, podendo ser delegada a terceiros, mediante processo licitatório ou executado pelo munícipe, desde que atenda o estabelecido nos arts. 6° e 8° desta lei. Art. 31. Nos casos em que a supressão ou a retirada de árvores situadas em logradouros públicos decorrer do rebaixamento de guias ou quaisquer obras justificáveis de interesse particular, as despesas referentes ao replantio, incluindo mudas, protetor, fertilizantes, transporte e mão de obra, deverão ser custeadas pelo interessado. Art. 32. Em caso de danos materiais provocados pela árvore ou em situações em que se caracterize como emergência, situação devidamente constatada pelos técnicos responsáveis do órgão municipal competente e após a expedição de autorização para supressão vegetal, poderá o munícipe executar a remoção ou transplante, ou ainda, solicitar ao Corpo de Bombeiros, Defesa Civil ou Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) que o faça, sem ônus para o mesmo. Art. 33. É vedada a fixação de faixas, placas, cartazes, bem como qualquer tipo de pintura na arborização, sendo permitido holofote ou lâmpada, desde que não perfure o tronco ou comprometa de alguma forma a estrutura das árvores, com o compromisso de retirada assim que cessar o motivo de sua colocação. Art. 34. Caberá à Administração Municipal proceder ao tombamento de árvores isoladas ou coletivas indicadas para receberem proteção especial, nos termos da lei específica para o ato. CAPÍTULO II DA PODA DAS ÁRVORES Art. 35. É vedada a poda excessiva ou drástica de arborização pública ou de árvores em propriedade de particular, que afete significativamente o desenvolvimento natural da copa. Parágrafo único: entende-se por poda excessiva ou drástica: a) o corte de mais de 50% (cinquenta por cento) do total do volume da copa (massa verde); b) o corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical; c) o corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore; d) no caso de palmeiras, o corte e/ou remoção das frondes vivas e saudáveis abaixo de um ângulo de 45 graus com o plano horizontal. Art. 36. Os casos omissos serão analisados pelo órgão competente e, havendo necessidade, será emitida autorização para poda especial em propriedade particular ou em bem público, mediante manifestação técnica fundamentada. Art. 37. Em se tratando de árvore em propriedade particular ou em passeio público é dispensada a autorização para execução de poda, para a manutenção e formação da árvore, respeitando os parâmetros do art. 8º e art. 35 desta lei, sendo obrigatória a remoção e destinação final dos resíduos da poda pelo proprietário. Art. 38. A poda de árvore em bem público poderá ser executada pelo interessado, desde que não seja poda excessiva ou drástica. Art. 39. As raízes e ramos de árvores que ultrapassem a divisa externa entre imóveis poderão ser cortadas até o plano vertical divisório, pelo proprietário do imóvel invadido, nos termos do artigo 1.283 do Código Civil Brasileiro, respeitando os parâmetros do art. 8º e art. 35, sendo obrigatória a remoção e destinação final dos resíduos da poda pelo executor da poda. Art. 40. A poda de raízes em árvores de arborização pública, dependerá de avaliação prévia do técnico do órgão ambiental competente. Art. 41. A autorização para realização de poda e corte de árvores pelas empresas concessionárias de serviços públicos ou de outras por elas contratadas para a execução dos serviços, só poderá ser concedida mediante a celebração de convênio com o município, no qual deverá constar a necessidade de observância das condições estabelecidas no art. 35 desta lei. § 1º. No caso de ausência de convênio, as empresas mencionadas no caput deste artigo deverão apresentar as solicitações de realização de serviços de poda e corte de árvores, devidamente acompanhadas de laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, identificando e fundamentando, individualmente, árvore a árvore, a necessidade do procedimento, desde que observem as condições estabelecidas no artigo 35 desta lei, responsabilizando-se pela sua execução. § 2º. Em caso de morte da árvore em decorrência da poda mal executada, a empresa concessionária será obrigada a substituí-la, além de incorrer em multa estabelecida no artigo 53 desta Lei. CAPÍTULO III DO TRANSPLANTE Art. 42. O transplante de vegetais, nativos ou exóticos, poderá ser autorizado pelo órgão competente através da expedição de autorização. § 1º. Somente será expedida autorização mediante manifestação técnica fundamentada. LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.529 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 § 2º. Para a concessão de autorização será necessária apresentação de laudo técnico de transplante elaborado por profissional devidamente habilitado mediante ART de laudo e execução, conforme exigências do órgão competente, para qualquer indivíduo arbóreo que possua DAP acima de 15 cm. § 3º. É obrigatório o monitoramento dos vegetais transplantados por profissional habilitado, com a apresentação de ART, por prazo não inferior a 12 (doze) meses, devendo apresentar relatório ao órgão que emitiu a autorização, após 12 (doze) meses da realização do transplante, informando as condições do vegetal transplantado e do local de destino do mesmo, acompanhado de registro fotográfico. § 4º. Considera-se insucesso o vegetal transplantado que perecer até o prazo de 12 (doze) meses, contados do dia da realização do transplante vegetal. § 5º. No caso de insucesso do transplante o interessado deverá proceder à compensação ambiental, como se supressão vegetal fosse, observando o disposto no Anexo I. § 6º. O transplante deverá ser executado no mesmo dia da retirada do vegetal de seu local de origem. Art. 43. O local de destino do vegetal deverá permanecer em condições adequadas após o transplante, obrigando-se o responsável pelo procedimento à sua reparação ou reposição em caso de danos decorrentes do transplante. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DAS COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS Art. 44. O Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA – é o fundo destinado ao recebimento dos recursos oriundos das compensações ambientais referentes ao manejo da Arborização Urbana no município de Dourados-MS. Parágrafo único: O órgão responsável pela análise da compensação ambiental deverá emitir a guia para pagamento do valor correspondente, que será depositado no Fundo Municipal de Meio Ambiente em conta específica, ficando vedada a transferência para o caixa único. Art. 45. A compensação ambiental será calculada pela quantidade equivalente de mudas para compensação a serem doadas, calculadas conforme Anexo I, convertidas para UFERMS, mediante pagamento da Guia de Doação de Mudas que será recolhida em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) e deverá ser empregada em projetos e/ou atividades afins relacionados a melhorias da Arborização Urbana do Município de Dourados, tais como: I. Aquisição de bens e serviços necessários à implantação, à gestão, à manutenção, ao monitoramento de plantios em áreas públicas, entre outras atividades correlacionadas, em área urbana no município de Dourados-MS; II. Produção, manutenção, melhorias, entre outras atividades relacionadas ao funcionamento do viveiro de mudas; III. Aquisição de bens e serviços, materiais, equipamentos e itens essenciais ao reforço das ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento, inclusive com o pagamento de pessoal; IV. Financiamento e execução de projetos de interesse ambiental, tais como: a) campanhas educativas; b) recuperação de áreas degradadas; c) manutenção e consolidação de áreas verdes municipais; d) zoneamentos e mapeamento das fontes de poluição e reflorestamento das áreas de preservação permanente; e) fomento à agricultura orgânica; f) manejo dos recursos naturais. Art. 46. O Conselho Financeiro do FMMA será responsável pela gestão do recurso. TÍTULO II DAS FORMAÇÕES VEGETAIS Art. 47. Fica o Poder Executivo autorizado a criar incentivos para a preservação e implantação de áreas verdes no Município de Dourados. § 1º. A título de incentivos, os proprietários ou possuidores de terrenos poderão requerer a redução de impostos imobiliários, proporcionalmente à taxa de cobertura florestal, com espécies de características relevantes a proteção ambiental conforme Anexo II desta Lei. § 2º. Os imóveis que possuam bosques urbanos ou árvores imunes ao corte, também poderão pleitear incentivos fiscais, conforme Anexo II desta Lei. TÍTULO III DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA. Art. 48. A fiscalização ambiental será exercida por servidores habilitados do quadro próprio do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e através de seus agentes credenciados ou conveniados, bem como pela Guarda Municipal Ambiental, por meio de laudos, pareceres ou autos previstos nas normas legais. Art. 49. No exercício da ação fiscalizadora ficam assegurados aos funcionários do IMAM e aos seus agentes credenciados ou por esta conveniados, a entrada a qualquer dia e hora, e a permanência pelo tempo que se fizer necessário, mediante as formalidades legais, em quaisquer estabelecimentos públicos ou privados, não se lhes podendo negar informações, vistas a projetos, instalações, dependências, maquinários e equipamentos ou produtos nas formas da lei. Parágrafo único: Nos casos de embaraço à ação fiscalizadora, os agentes solicitarão a intervenção policial para a execução da medida ordenada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Art. 50. É facultado ao IMAM apreender os instrumentos, equipamentos ou objetos utilizados na infração aos dispositivos desta lei, por meio de lavratura do devido termo de apreensão. CAPÍTULO II DAS PENALIDADES Art. 51. Para os efeitos desta lei, constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância dos preceitos nela estabelecidos ou na desobediência às determinações de caráter normativo dos órgãos ou das autoridades administrativas competentes. Art. 52. Serão impostas penalidades a quem contribuir, de qualquer forma, à consecução de dano ou degradação de espécies vegetais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. § 1º. A aplicação das penalidades previstas nesta lei não extingue a obrigatoriedade de atendimento às exigências de reparação do dano, às demais exigências previstas pela legislação federal e estadual pertinentes, bem como a responsabilização penal e civil cabível. § 2º. As penalidades incidirão sobre os autores, sejam eles: I. Diretos; II. Arrendatários, parceiros, possuidores a qualquer título, gerentes, administradores, promitentes compradores ou proprietários das áreas, desde que praticado o ato ilícito no interesse dos proponentes ou superiores hierárquicos; III. Autoridades que se omitirem, permitirem ou facilitarem, por consentimento legal, a prática do ato ilícito. Art. 53. O descumprimento às disposições da presente lei sujeitará o responsável ao pagamento de multas, arbitradas em valores correspondentes a Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS nas seguintes hipóteses: I. Supressão/corte não autorizado de árvores isoladas: multa de 10 (dez) a 40 (quarenta) UFERMS por unidade ou metro quadrado; II. Supressão/corte não autorizado de árvore em área de domínio público: multa de 15 (quinze) a 45 (quarenta e cinco) UFERMS por unidade ou metro quadrado. III. Poda excessiva de que trata o art. 35 desta lei: multa de 08 (oito) a 30 (trinta) UFERMS por unidade. IV. Multa de 03 (três) a 07 (sete) UFERMS por unidade, em caso de inobservância do art. 33 desta lei. V. Na hipótese de descumprimento das obrigações e prazos previstos no TCRA, o responsável pagará multa simples individualizada para cada obrigação constante do termo, no valor igual ao da conversão pecuniária da compensação, bem como pagará, a título de multa moratória, o valor de 0,33% da quantia estabelecida no TCRA, por dia de atraso no cumprimento da obrigação (até o limite vinte por cento), valor este que deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA, sem prejuízo à obrigação de reparar o dano, da responsabilidade civil e criminal. Art. 54. Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro, independentemente, da responsabilidade civil ou penal cabíveis. Art. 55. A pena de multa levará em consideração: I. Gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e a espécime alvo do corte ou poda. II. Antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III. Situação econômica do infrator; IV. As circunstâncias atenuantes ou agravantes. §1º. Constituem circunstâncias atenuantes: I. Ter procurado, de modo efetivo e comprovado, evitar ou atenuar as consequências danosas do fato, ato ou omissão; II. Ser o infrator primário; III. Possuir baixo grau de instrução ou escolaridade; IV. Colaborar com os agentes da fiscalização; § 2º. Constituem circunstâncias agravantes: I. Ter cometido, anteriormente, infração à legislação ambiental; II. Deixar de comunicar, de imediato, a ocorrência de fato, ato, ou omissão que coloque ou possa colocar o meio ambiente e a saúde pública em risco; III. Dificultar o atendimento da fiscalização ambiental, dos agentes credenciados; IV. Cometer a infração para obter vantagem pecuniária ou com o emprego de coação, fraude, abuso de confiança, ou abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; V. Coagir outrem para a execução material da infração; VI. Gerar a infração efeitos sobre à propriedade alheia; VII. Ter a infração atingido áreas de preservação permanente e unidades de conservação; VIII. Ter a infração gerado impacto sobre qualquer espécie da fauna ou da flora ameaçadas de extinção. Art. 56. Os valores arrecadados na aplicação da presente Lei, serão recolhidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Art. 57. A apuração de qualquer infração dará origem à formação de processos administrativos, que serão instruídos com os seguintes elementos: a) parecer técnico; b) cópia da notificação; c) outros documentos indispensáveis a comprovação do auto; d) cópia do auto de infração; e) atos e documentos de defesa apresentados pela parte infratora; f) decisão no caso de recurso e, g) despacho de aplicação da pena. Art. 58. O auto de infração será lavrado pela fiscalização do órgão competente, devendo conter: I. Nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos necessários a sua qualificação e identificação civil; LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.529 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 II. Local, data e hora da infração; III. descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido; IV. Penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição; V. Ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo administrativo; VI. Assinatura do autuante e do autuado, devendo ser consignado a circunstância em que o infrator recusar-se a assinar o auto de infração; VII. prazo para apresentação de defesa;. Art. 59. As omissões ou incorreções na lavratura do auto de infração não acarretarão nulidade do mesmo quando do processo constarem os elementos necessários à determinação da infração e do infrator. Art. 60. Os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição por falta grave, em caso de falsidade ou omissão dolosa. Art. 61. O infrator será notificado para ciência da infração: I. Pessoalmente; II. Pelo correio, comprovado com aviso de recebimento (AR); III. Por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido. § 1º. Se o infrator for notificado pessoalmente e se recusar a exarar ciência, deverá essa circunstância ser mencionada expressamente pela autoridade que efetuou a notificação. § 2º. O edital referido no inciso III deste artigo será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação 05 (cinco) dias após a publicação. Art. 61-A. O infrator poderá oferecer ao IMAM defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 20 (vinte) dias contados da ciência da autuação. Parágrafo único. Antes do julgamento da defesa ou da impugnação a que se refere este artigo, deverá ser ouvido o autuante, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para se pronunciar a respeito. Art. 62. A instrução do processo deverá ser conduzida por funcionário(s) do Instituto de Meio Ambiente especialmente designado(s) para tal fim. § 1º. Não poderão ser designados os funcionários pertencentes aos quadros da fiscalização ambiental. § 2º. O processo deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, mediante autorização do Diretor Presidente do IMAM, mediante despacho fundamentado. Art. 63. Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IMAM publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município. Art. 64. Os recursos interpostos nas decisões não definitivas terão efeito suspensivo relativo ao pagamento de penalidades pecuniárias, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação. Art. 65. O infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. Parágrafo único: a demonstração do interesse legítimo será apreciada como preliminar durante o julgamento do recurso. Art. 66. Os recursos interpostos das decisões não definitivas terão efeito suspensivo relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente, salvo para as penas de inutilização ou destruição de matérias primas ou produtos e de demolição. Art. 67. Os servidores são responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição, por falta grave, em caso de falsidade ou omissão dolosa. Art. 68. Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotado os prazos para recursos, o Diretor Presidente do IMAM ratificará a decisão final da comissão julgadora, dando o processo por encerrado, ordenando a notificação do infrator. Art. 69. Quando aplicada a pena de multa, esgotados os recursos administrativos, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, recolhendo o respectivo valor à conta do FMMA- Fundo Municipal de Meio Ambiente. § 1º. O valor estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes, por ocasião da expedição da notificação para o seu pagamento. § 2º. A notificação para pagamento da multa poderá ser conforme artigo 44 desta lei. § 3º. O não recolhimento da multa, dentro do prazo fixado neste artigo, implicará na sua inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial, na forma da legislação pertinente. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 70. Para efeito de aplicação do disposto nesta lei, o Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM atuará em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), Defesa Civil e Bombeiros Militares. Art. 71. Fica o Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, autorizado a expedir normas técnicas, padrões e critérios destinados a complementar esta lei. Art. 72. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, em especial a Lei 3.959 de 22 de dezembro de 2015. Dourados, 21 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 1577/06/2021/SEMAD. Vander Matoso Soares, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal Antônio Carlos de Oliveira Barreto, matrícula funcional nº 90220-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal de Dourados, afastamento com remuneração, para prestar etapa do concurso público da Polícia Rodoviária Federal – Curso de Formação Policial a ser realizado na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal na cidade de Florianópolis-SC , no período de 04/12/2021 a 25/12/2021, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 3442/2021. Parágrafo Único: O servidor não poderá receber ajuda de custo ou outros valores para o curso de formação, durante o período de afastamento; e em caso de desistência/afastamento do curso de formação, deverá retornar imediatamente ao cargo de origem, sob pena de registro de faltas, descontos salariais ou ressarcimento dos dias, além das demais ações administrativas inerentes aos fatos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 03 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. RESOLUÇÕES INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO DANDARA NOGUEIRA CAMPOS 114764285-2 SEMED AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.529 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução nº. Disp/10/1576/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “02” (dois) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/10/1577/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n.Rf/10/1.500/2021/SEMAD Vander Soares Matoso – Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXOS I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, de 29 Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 10/1576/2021/SEMAD FOLGA DE 02 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ADRIANA DE SOUZA SANTOS 86971-1 SEMED 09/09/2021 A 10/09/2021 30/10/2020 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 30/08/2021 A 31/08/2021 23/10/2018 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 01/09/2021 E 08/09/2021 25/10/2018 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 14/09/2021 E 15/09/2021 28/10/2018 AIDIR DOS SANTOS VILHARVA PEREIRA 25601-1 SEMED 27/09/2021 A 28/09/2021 02/10/2016 ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA 114762954-5/12 SEMED 30/08/2021 A 31/08/2021 22/09/2020 ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA 114762954-5/12 SEMED 01/09/2021 A 02/09/2021 15/11/2020 ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS 114762052-1 SEMED 27/09/2021 A 28/09/2021 02/10/2020 ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS 114762052-1 SEMED 29/09/2021 A 30/09/2021 15/11/2020 CARLOS EDUARDO PARRA 114766528-1 SEMAD 27/09/2021 06/10/2018 CARLOS EDUARDO PARRA 114766528-1 SEMAD 28/09/2021 A 29/08/2021 07/10/2018 CARLOS EDUARDO PARRA 114766528-1 SEMAD 30/09/2021 A 01/10/2021 23/10/2018 CLAUDAIR APARECIDO DE SOUZA 114766182-4 SEMED 21/09/2021 A 22/09/2021 15/11/2020 CLAUDIA OLSEN MATOS PEREIRA 114772581-1 FUNED 01/09/2021 A 02/09/2021 14/11/2020 CLAUDIA OLSEN MATOS PEREIRA 114772581-1 FUNED 03/09/2021 15/11/2020 EDSON LEANDRO PRIETO MORENO 114771116-1 SEPLAN 09/09/2021 A 10/09/2021 15/11/2020 ELAINE GONCALVES RIBEIRO 114767900-1 SEMED 17/09/2021 E 22/09/2021 11/11/2020 ELAINE GONCALVES RIBEIRO 114767900-1 SEMED 20/09/2021 A 21/09/2021 15/11/2020 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-2 SEMED 13/09/2021 A 14/09/2021 09/11/2020 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-2 SEMED 16/09/2021 A 17/09/2021 10/11/2020 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-2 SEMED 23/09/2021 15/11/2020 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114764867-2 SEMED 27/09/2021 A 28/09/2021 11/11/2020 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114764867-2 SEMED 29/09/2021 A 30/09/2021 15/11/2020 JOZI ALVES PEREIRA INACIO 114760710-1 SEMED 02/09/2021 A 03/09/2021 28/10/2018 JOZI ALVES PEREIRA INACIO 114760710-1 SEMED 06/09/2021 A 07/09/2021 15/11/2020 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 61131-1 SEMED 22/09/2021 E 27/09/2021 23/10/2018 MARLI AEDO MARQUES 69581-2/4 SEMED 20/09/2021 A 21/09/2021 13/11/2020 MARLI AEDO MARQUES 69581-2/4 SEMED 22/09/2021 A 23/09/2021 10/11/2020 MARLI AEDO MARQUES 69581-2/4 SEMED 24/09/2021 15/11/2020 MIGUELA GENEROSA RIBEIRO 88771-1 SEMED 29/09/2021 A 30/09/2021 15/11/2020 NEIDE AUGUSTO PEREIRA 114760885-3/12 SEMED 21/09/2021 A 22/09/2021 12/11/2020 NEIDE AUGUSTO PEREIRA 114760885-3/12 SEMED 23/09/2021 A 24/09/2021 15/11/2020 PAULO HENRIQUE ROSEGHINI DOS SANTOS 114770353-4 SEMED 27/09/2021 A 28/09/2021 31/10/2020 PAULO HENRIQUE ROSEGHINI DOS SANTOS 114770353-4 SEMED 30/09/2021 A 01/10/2021 15/11/2020 SANDRA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA 42751-2 SEMED 04/10/2021 A 05/10/2021 27/10/2020 SANDRA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA 42751-2 SEMED 07/10/2021 A 08/10/2021 15/11/2020 SILVIA MARA DOS SANTOS 114760625-1 SEMED 21/09/2021 A 22/09/2021 07/10/2018 SUELI MATOS CHAVES DA SILVA 114772214-2 SEMED 23 E 27/09/2021 13/10/2020 SUELI MATOS CHAVES DA SILVA 114772214-2 SEMED 30/09/2021 15/11/2020 TATIANE MARTINS GOMES 114771876-1 SEMAS 08/09/2021 A 09/09/2021 30/10/2021 RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 10/1577/2021/SEMAD FOLGA DE 01 (UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ELIANE MARIA DA SILVA DUARTE 88421-1 SEMED 21/09/2021 30/10/2020 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA 501737-1 SEMED 03/09/2021 15/11/2020 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA 114761454-1 IMAM 20/09/2021 30/10/2020 TARIK CAZEIRO EL KADRI 114774157-1 IMAM 20/09/2021 10/11/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 10/1.500/2021 – ANEXO I Matricula Nome Secret. Horas E Minutos Ref mês e Ano 114772254-1 ADRIELE APARECIDA SQUINCALHA DA SILVA SEMED 04 HORAS SETEMBRO/2021 114766860-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO SEMAS 1 HORA SETEMBRO/2021 502184-1 ISABELA DOS SANTOS CARDOSO SEMED 1 H E 12 MIN SETEMBRO/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 10/1.500/2021 ANEXO II Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114763478-1 ADARLEY MEDEIROS RODRIGUES SEMS 10 01 A 10 SETEMBRO/2021 17771-1 ALYNE SANTANA GONCALVES SEMS 2 22 E 23 SETEMBRO/2021 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 1 01 SETEMBRO/2021 73689869-2 ANDRE LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114760067-3 ANDREIA DE JESUS GOES REIS SEMED 1 08 AGOSTO/2021 114761977-1 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR SEMED 1 03 AGOSTO/2021 114775336-1 APARECIDA PEREIRA DA COSTA IMAM 1 28 SETEMBRO/2021 114765288-2 BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA SEMS 15 08 A 22 SETEMBRO/2021 114761914-1 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114760616-1 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA SEMED 1 27 AGOSTO/2021 114775456-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114761997 CLEUSA TERESINHA VIEIRA CASTILHA SEMED 1 15 SETEMBRO/2021 89401-1 CLEUZA APARECIDA ROLA SEMED 1 13 AGOSTO/2021 114774805-2 DANIEL MARTINS FONTOURA SEMS 2 29 E 30 JUNHO/2021 114775109 DANILO ALVES SILVA SPINOLA BARBOSA SEMS 2 17 E 28 SETEMBRO/2021 114771576-2 DANILO ALVES SILVA SPINOLA BARBOSA SEMS 1/2 08 SETEMBRO/2021 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS SEMAS 2 14 A 15 SETEMBRO/2021 114768480-1 EDIMILSON LOPES E SILVA AGETRAN 1 15 SETEMBRO/2021 114769537-2 EDINEI FERNANDES RIBEIRO SEMS 1 24 SETEMBRO/2021 114761362-3 EDUARDO DA ROCHA LIMA SEMS 15 08 A 22 SETEMBRO/2021 114765997-1 ERICA NUNES RODRIGUES MAGNO SEMS 1 02 AGOSTO/2021 114761105-2 EUNICE AEDO JERONIMO SEMED 7 13 A 19 SETEMBRO/2021 114775252-1 FERNANDO MENDES DA SILVA FUNED 4 27 A 30 SETEMBRO/2021 83981-1 FLAVIO AUGUSTO GONCALVES DA SILVA SEMED 1 05 SETEMBRO/2021 114774789-2 GABRIELLY FERNANDA FRANCO SANTANA SEMS 3 08 A 10 SETEMBRO/2021 501958-2 GEOVANI CAETANO VIEIRA SEMS 1 14 SETEMBRO/2021 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 9 02 A 03, 08 A 10, 13, 17, 20, 27 SETEMBRO/2021 114766860-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO SEMAS 1 15 SETEMBRO/2021 114763486-1 IDENILZA ROSANGELA BORGES SEMED 1 02 AGOSTO/2021 114766393-2 IGOR GOMES GONCALVES SEMAS 2 13, 23 SETEMBRO/2021 114761096-1 ISMAEL DE SOUZA DIAS SEMS 3 01 A 03 SETEMBRO/2021 114773223-1 IZABEL GONCALVES DAVI SEMED 2 20, 30 SETEMBRO/2021 114763346-1 JACKSON VIEIRA FIGUEIREDO SEMS 4 27 A 30 SETEMBRO/2021 114761087-2 JOZIANE SANTOS DA SILVA SEMAS 1 13 SETEMBRO/2021 114770639-1 JULIANA LOPES TRINDADE PATRICIO SEMED 2 13 A 14 SETEMBRO/2021 114762375-1 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114762398-1 LANIE DUEK SEMED 1 30 SETEMBRO/2021 114762584-1 LARISSA DE ARAUJO MONTES SEMS 4 02 A 04 AGOSTO/2021 114765900-1 LARISSA MICHELE RODRIGUES MARQUES SEMFAZ 3 28 A 30 SETEMBRO/2021 114773540-3 LEIA TORRACA DOS SANTOS PEREIRA SEMS 1 24 SETEMBRO/2021 114773540-3 LEONIDA BRASILINA SOUSA SILVA SEMS 1 02 SETEMBRO/2021 114774585-2 LUCAS ALVES DE ALENCAR SEMS 04 27 A 30 SETEMBRO/2021 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114774988-1 LUCILIA OTERO DIAS SEMED 2 16 E 23 AGOSTO/2021 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.529 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. Republica-se por incorreção Resolução/SEMED n. 98 de 26 de outubro de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal nas categorias Professor, Coordenador Pedagógico, Professor Coordenador e Professor Inspetor Pedagógico para a Rede Municipal de Ensino de Dourados”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º – Iniciar processo de remoção, a pedido, de Profissionais do Magistério Municipal nas categorias “Professor”, “Coordenador Pedagógico”, “Professor Coordenador”, “Professor de Sala de Tecnologia” e “Professor Inspetor Pedagógico”, obedecendo às disposições desta Resolução. Art. 2º – A inscrição para o concurso de remoção a pedido será feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído nos dias 04, 05 e 08 de novembro de 2021, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover. Parágrafo Único: O Diretor/Coordenador da Unidade de Ensino será o responsável direcionar os pedidos para a Secretaria Municipal de Educação através de Comunicação Interna (CI), contendo todos os requerimentos e solicitações de remoção a pedido no dia 09 de novembro de 2021, até as 13h30. Os requerimentos entregues após esta data não serão apreciados Art. 3º – O candidato à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher requerimento em formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução, e anexar: I – Declaração de tempo de serviço da Unidade Educacional onde o candidato está em exercício; II – Holerite atualizado; III – Documento de identidade com foto (cópia); IV – Comprovante de residência (cópia). §1º A declaração por tempo de serviço deverá ser emitida e assinada pelo Responsável da Unidade de Ensino, constando o dia, o mês, o ano e o turno de início das atividades na respectiva Unidade, conforme modelo do Anexo II; §2º O preenchimento do requerimento deverá considerar a carga horária EM SALA. É necessária atenção ao turno de lotação na Unidade e ao NÚMERO e RUBRICA (dígito) da MATRÍCULA. Requerimentos preenchidos incorretamente não serão apreciados. §3º Os candidatos lotados em mais de uma unidade de ensino devem preencher um requerimento e encaminhar uma declaração por cada Unidade de Ensino em que é lotado e da qual deseja remover. A documentação constante dos incisos II, III e IV podem ser encaminhadas apenas uma vez, preferencialmente através da Unidade em que possua maior carga horária. Art. 4º – As vagas puras disponibilizadas neste concurso de remoção, decorrentes de aposentadoria, falecimento, readaptação definitiva, exoneração, demissão e ampliação de salas de aula, foram limitadas até a data de 26 de outubro de 2021. §1º Serão igualmente disponibilizadas para este concurso, as vagas decorrentes da remoção do servidor para uma vaga pura dentro deste concurso de remoção, podendo assim o candidato concorrer a uma vaga que não tenha sido disponibilizada no anexo III, mas que passará a existir a partir do momento em que algum candidato for removido para outra vaga, atendidos os critérios do art. 5º; §2º No requerimento, o candidato PODERÁ optar por até três Unidades de Ensino, em ordem de preferência. Art. 5º – Para fins de classificação para o concurso de remoção a pedido, serão observados os seguintes critérios conforme Art. 29 da Lei Complementar n.118 de 31 de Dezembro de 2007: I – Maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; II – O Profissional da Educação Municipal mais antigo na função, no Município de Dourados, considerando o início da função em concurso; III – O que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; IV – O profissional mais antigo no Serviço Público Municipal de Dourados; V – O que apresentar maior idade. Art.6º – Caberá à Direção/Coordenação da Unidade de lotação do servidor a divulgação desta Resolução, assim como a instrução do candidato quanto à participação no referido concurso. Art. 7º – Os trabalhos relativos ao concurso de remoção, previstos nesta resolução, ficarão ao cargo do Departamento de Recursos Humanos/SEMED. Art. 8º – O Resultado do concurso de remoção será divulgado através do Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. RESOLUÇÕES 88401-1 LUIZ CARLOS DA SILVA SEMED 1 07 SETEMBRO/2021 114774616-1 LUIZ CARLOS DA SILVA SEMED 1 14 SETEMBRO/2021 114775294-2 MAIARA LAIS PINTO SEMED 1 14 SETEMBRO/2021 114771910-1 MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA SEMS 3 04 A 06 AGOSTO/2021 114766330-1 MARIA APARECIDA CANDIA MACHADO SEMS 1/2 23 SETEMBRO/2021 502181-1 MARIA DA GLORIA LICHT MARTINS ASSUMPCAO SEMED 1 22 SETEMBRO/2021 114773036-1 MARIA DAS GRACAS BENITES CARMONA SEMED 1 01 SETEMBRO/2021 114774626-1 MARIA DE LOURDES ORRIGO SEMS 10 01 A 10 SETEMBRO/2021 131561-1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO SEMED 2 02 A 03 AGOSTO/2021 114774756-1 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 3 02 A 04 AGOSTO/2021 114760430-3 MARIANO DURAN VERA SEMED 1 15 SETEMBRO/2021 114763469-1 MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS SEMED 2 27 A 28 SETEMBRO/2021 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114760394-1 MAYARA AZZOLINI GONZALEZ SEMS 2 20 E 21 SETEMBRO/2021 114775543-1 MILTON DO CANTO PALMA JUNIOR SEMS 1 13 SETEMBRO/2021 114775161-1 NAJLA DELGADO MARQUES SEMS 2 10 E 28 SETEMBRO/2021 114775043-3 NATHALIA PREMULI DE SOUZA SEMAS 1 10 AGOSTO/2021 87491-1 ONIZETE LOURENCO DE SOUZA PADILHA SEMED 1 20 SETEMBRO/2021 114770186-4 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA SEMED 1 20 SETEMBRO/2021 114774458-2 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 12 09, 11, 18 A 27 AGOSTO/2021 114761381-1 PATRICIA CRUZ FERREIRA SANTOS SCOCA SEMED 3 01 A 03 SETEMBRO/2021 151321-3 PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM SEMS 7 14, 16, 20 , 27 A 30 SETEMBRO/2021 114775562-1 RAISSA BATISTA MELO SEMSUR 4 20 A 23 SETEMBRO/2021 114774178-3 RAQUEL DA SILVA CANETE SEMS 3 04 A 06 AGOSTO/2021 88531-1 RONALDO AMANCIO CAVALCANTE SEMED 1 06 AGOSTO/2021 501088-11 ROSANIZ MARTINS PONTES SEMED 2 18 E 24 AGOSTO/2021 114775381-1 ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA SEMS 02 21 E 24 SETEMBRO/2021 73690739-3 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI SEMS 1 31 AGOSTO/2021 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 31 01 A 31 AGOSTO/2021 500674-5/14 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO SEMED 2 30 A 31 AGOSTO/2021 114774775-1 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 4 12 A 13 E 23 A 24 AGOSTO/2021 71611-1/4 SILVIA SANABRIA ROCHA SEMED 1 08 SETEMBRO/2021 114773157-2 SIMONE MARTINS DE PAULA SEMS 1 16 AGOSTO/2021 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114765974-1 TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS SEMED 1 30 SETEMBRO/2021 114773592-1 THALYTA GABRIELLY ESQUIVEL BLAN SEMAS 10 01 A 10 SETEMBRO/2021 114772524-2 TIAGO MENDES DA SILVA FUNED 2 29 A 30 SETEMBRO/2021 114762511-2 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114766393-2 VERUSKA REZENDE SOARES SEMAS 1 06 AGOSTO/2021 114766393-2 VERUSKA REZENDE SOARES SEMAS 1 10 SETEMBRO/2021 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO SETOR N. PROC. ASSUNTO ADRIANA ARCE DE SOUZA SEMED 3.351/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ADRIANA FERREIRA DA ROCHA SEMED 3.354/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ADRIANA LOPES DA SILVA SEMED 3.356/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE CAROLINA MACIEL DOS SANTOS SEMED 3.381/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE CELIA ALVES MIGUEL DA ROCHA SEMS 3.494/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE CELIA DE SOUZA RAMOS SEMED 3.330/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA SEMS 3.495/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE CREONICE PEREIRA SEMED 3.343/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE CREUSELI SANTOS OROZIMBO SEMED 3.344/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE DELMA REGINA FLORES SALDIVAR SEMED 3.471/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE DENILCE APARECIDA SYROKA SEMS 3.480/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ELENITA SUREKE ABILIO SEMS 3.481/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ELIANE DA SILVA NATAL NUNES SEMED 3.286/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ELIETE MARCIA DA CUNHA DE SOUZA SEMED 3.291/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ELIZANDRA DA CRUZ NUNES SEMED 3.297/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES SEMED 3.312/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE GIDIANA APARECIDA LESCANO TEIXEIRA SEMS 3.498/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE GISLAINE REGINA BERGAMO GODOY SEMS 3.482/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE GIVANA MATIAS DAS GRACAS PINHEIRO SEMED 3.318/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ILDA ARAUJO DE ANDRADE SEMED 3.323/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE JOAO JOSE DOS SANTOS HEICHEBERG SEMED 3.267/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE JOSEFA QUEIROZ ALVES SEMS 3.499/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE LUZIA FABRES MIRANDA SEMED 3.468/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA APARECIDA LIMA SOUZA SEMED 3.469/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA AUXILIADORA MARTINS DE LIMA SEMED 3.231/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA FRANCISCA RODRIGUES DE MOURA SEMED 3.203/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA IVANI BENITES SEMED 3.205/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA SILVA DE OLIVEIRA SEMED 3.214/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARILZA PEREIRA DE SOUZA SEMS 3.503/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARLI LONGO SEMED 3.485/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE NADIR NOGUEIRA DIAS SEMED 3.184/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE PATRICIA DE GOIS JUREMEIRA ESCORSE SEMED 3.169/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA SEMED 3.110/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA FRANCISCA RODRIGUES DE MOURA SEMED 3.203/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA IVANI BENITES SEMED 3.205/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA SILVA DE OLIVEIRA SEMED 3.214/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARILZA PEREIRA DE SOUZA SEMS 3.503/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARLI LONGO SEMED 3.485/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE NADIR NOGUEIRA DIAS SEMED 3.184/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE PATRICIA DE GOIS JUREMEIRA ESCORSE SEMED 3.169/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA SEMED 3.110/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.529 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 9º – Será facultado ao candidato à remoção a pedido, o direito de recurso mediante requerimento, protocolado na SEMED no prazo de 2 (dois) dias uteis após a divulgação dos resultados. Parágrafo Único – Após a publicação do resultado do recurso e classificação final, o servidor não poderá desistir da remoção, não existindo a possibilidade de reversão da remoção para a lotação anterior, a não ser através de um novo concurso de remoção. Art. 10 – O candidato classificado no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade Escolar no dia 09 de dezembro de 2021. Art. 11 – As disposições desta Resolução não se aplicam a servidores que estiverem em processo de readaptação de função. Art. 12 – Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 13 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 26 de outubro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO I (Resolução/SEMED n. 98 de 26 de Outubro de 2021) Requerimento para concurso de remoção a pedido de profissional do Magistério Municipal na Categoria Professor Eu____________________________________________________________________ Matrícula/Rubrica:_____________________________, Lotado na SEMED, inscrito no CPF n.:___________________________, nascido em ____/_____/_____, Nome da mãe: ______________________________________________________________, residente a Rua:_____________________________________________ n.__________ Bairro: _____________________ Cidade: __________________________ Telefone:_____________________ Venho por meio deste solicitar a Remoção da Matricula/Rubrica: _____________________ Professor (Área de Conhecimento): ________________________________ DE: Unidade Escolar:____________________________________________________________ PARA: 01- Unidade Escolar:__________________________________________________________ 02- Unidade Escolar:__________________________________________________________ 03- Unidade Escolar:__________________________________________________________ Assinatura do Servidor (a) ANEXO II (Resolução/SEMED n. 98 de 26 de Outubro de 2021) Declaração de Tempo de Serviço Declaro que o servidor ______________________________________________________________________ cargo__________________________________ iniciou suas atividades nesta Unidade de Ensino ________________________________________________ (nome da Unidade) no dia ____ /____/____. Dourados/MS, ____/____/____ Assinatura e carimbo do responsável pela Unidade Escolar ANEXO III (Resolução/SEMED n. 98 de 26 de outubro de 2021) VAGAS DISPONÍVEIS NA REME CEIM Austrílio Ferreira de Souza 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Beatriz de Barros Bumlai 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Celso de Almeida 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Claudete Pereira Lima 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 16 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Claudina da Silva Teixeira 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Dalva Vera Martines 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 12 h/a. Mat. 5. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 7. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 8. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 9. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 10. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 11. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Décio Bastos Rosa 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp 4. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Geny Ferreira Milan 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 16 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Helena Efigênia Pereira 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Física 04 h/a. Vesp. 5. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 7. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Vesp. 8. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Hélio Lucas 1. Arte 02 h/a. Mat. Arte 02 h/a. Vesp. 2. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Ivo Benedito Carneiro 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 0 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. ANEXO III (Resolução/SEMED n. 98 de 26 de outubro de 2021) VAGAS DISPONÍVEIS NA REME CEIM Austrílio Ferreira de Souza 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Beatriz de Barros Bumlai 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Celso de Almeida 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Claudete Pereira Lima 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 16 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Claudina da Silva Teixeira 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Dalva Vera Martines 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 12 h/a. Mat. 5. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 7. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. CEIM José Marques da Silva (Vô Cazuza) 1. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 2. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Katia Marques Barbosa 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Manoel Pedro Nolasco 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Maria de Lourdes Silva 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Maria de Nazaré 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Maria Madalena de Aguiar 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Mat. 5. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 7. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 8. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Paulo Gabiatti 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Pedro da Silva Mota 1. Arte 10 h/a. Mat. 2. Arte 10 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 5. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Vesp. 6. Língua Inglesa 05 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 05 h/a. Vesp. CEIM Professor Bertilo Binsfeld 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Professor Guilherme Silveira Gomes 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Professor Mario Kumagai 1. Educação Física 02 h/a. Vesp. 2. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.529 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa 1. Arte 08 h/a. Mat. 2. Arte 08 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Física 08 h/a. Vesp. 5. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 6. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 04 h/a. Vesp. CEIM Profª Clarinda Matos e Souza 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Profª Irany Batista de Matos 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 12 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 08 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 4. Língua Inglesa 03 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 04 h/a. Vesp. CEIM Profª Lucia Licht Martins 1. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 2. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 3. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 4. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. CEIM Profª Zeli da Silva Ramos 1. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. CEIM Ramão Vital Viana 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 08 h/a. (06h 40) Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Recanto da Criança 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Educação Física 02 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Recanto Raízes 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM São Francisco 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Sarah Penzo 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Física 02 h/a. Vesp. 5. Educação Infantil 12 h/a. Mat. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 7. Educação Infantil 12 h/a. Vesp. 8. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Vittorio Fedrizzi 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Wilson Benedito Carneiro 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli 1. Arte 06 h/a. Integral 2. Geografia 03 h/a. Integral 3. Língua Inglesa 12 h/a. Integral E.M. Armando Campos Belo 1. Arte 02 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Ciências 09 h/a. Mat. 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 03 h/a. Vesp. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Arthur Campos Melo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 7. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 8. Arte 06 h/a. Vesp. 9. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Aurora Pedroso de Camargo 1. Educação Física 04 h/a. Vesp. 2. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. CEIM Vittorio Fedrizzi 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Wilson Benedito Carneiro 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli 1. Arte 06 h/a. Integral 2. Geografia 03 h/a. Integral 3. Língua Inglesa 12 h/a. Integral E.M. Armando Campos Belo 1. Arte 02 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Ciências 09 h/a. Mat. 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 03 h/a. Vesp. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Arthur Campos Melo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 7. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 8. Arte 06 h/a. Vesp. 9. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Aurora Pedroso de Camargo 1. Educação Física 04 h/a. Vesp. 2. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. E.M. Bernardina Correa de Almeida 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 02 h/a. Mat. 4. Arte 02 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 05 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 2. Educação Infantil 16 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Geografia 12 h/a. Mat. 5. História 12 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 06 h/a. Vesp. 7. Matemática 05 h/a. Mat. E.M. Clarice Bastos Rosa 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Arte 14 h/a. Mat. 4. Arte 16 h/a. Vesp. 5. Ciências 03 h/a. Mat. 6. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 7. Geografia 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 07 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 16 h/a. Vesp. 10. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Dom Aquino Corrêa 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. E.M. Etalivio Penzo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 7. Ciências 09 h/a. Mat. 8. Educação Física 04 h/a. Mat. 9. Educação Física 02 h/a. Vesp. 10. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 11. Geografia 09 h/a. Mat. 12. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 13. Língua Inglesa 14 h/a. Vesp. E.M. Fazenda Miya 1. Educação Física 08 h/a. Mat. 2. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. E.M. Franklin Luiz Azambuja 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 16 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 09 h/a. Vesp. E.M. Frei Eucario Schmitt 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 3. Arte 02 h/a. Vesp. 4. Educação Física 02 h/a. Vesp. 5. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. E.M. Geraldino Neves Correa 1. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 2. Língua Inglesa 03 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Etalivio Penzo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 7. Ciências 09 h/a. Mat. 8. Educação Física 04 h/a. Mat. 9. Educação Física 02 h/a. Vesp. 10. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 11. Geografia 09 h/a. Mat. 12. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 13. Língua Inglesa 14 h/a. Vesp. E.M. Fazenda Miya 1. Educação Física 08 h/a. Mat. 2. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. E.M. Franklin Luiz Azambuja 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 16 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 09 h/a. Vesp. E.M. Frei Eucario Schmitt 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 3. Arte 02 h/a. Vesp. 4. Educação Física 02 h/a. Vesp. 5. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. E.M. Geraldino Neves Correa 1. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 2. Língua Inglesa 03 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Izabel Muzzi Fioravanti 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 06 h/a. Vesp. E.M. Januário Pereira de Araújo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 4. Arte 10 h/a. Vesp. 5. Ciências 03 h/a. Mat. 6. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 7. Geografia 03 h/a. Mat. 8. História 09 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 07 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. E.M. Joaquim Murtinho 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Arte 14 h/a. Mat. 6. Arte 10 h/a. Vesp. 7. Educação Física 04 h/a. Vesp. 8. Educação Infantil 08 h/a. Mat. 9. Educação Infantil 16 h/a. Vesp. 10. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 11. Língua Inglesa 07 h/a. Mat. 12. Língua Inglesa 06 h/a. Vesp. E.M. Laudemira Coutinho de Melo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 3. Arte 06 h/a. Mat. 4. Arte 12 h/a. Vesp. 5. Ciências 09 h/a. Mat. 6. Educação Física 02 h/a. Vesp. 7. Geografia 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Loide Bonfim Andrade 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Arte 16 h/a. Vesp. 3. Arte 02 h/a. Vesp. 4. Geografia 03 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 12 h/a. Vesp. E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 3. Arte 04 h/a. Vesp. 4. Educação Física 04 h/a. Mat. 5. Educação Física 16 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 7. Geografia 09 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Neil Fioravanti 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 7. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 8. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 9. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 10. Arte 04 h/a. Mat. 11. Ciências 09 h/a. Mat. 12. Educação Física 08 h/a. Mat. 13. Geografia 15 h/a. Mat. 14. Língua Inglesa 07 h/a. Mat. 15. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. E.M. Pe. Anchieta 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 02 h/a. Vesp. 4. Ciências 12 h/a. Vesp. 5. Educação Física 02 h/a. Mat. 6. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 7. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 8. Geografia 12 h/a. Vesp. 9. Língua Inglesa 05 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Pedro Palhano 1. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Pref. Alvaro Brandão 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Arte 01 h/a. Mat. 3. Ciências 06 h/a. Mat. 4. Educação Física 02 h/a. Vesp. 5. História 03 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 15 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. E.M. Pref. Ruy Gomes 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Ciências 09 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 5. Geografia 09 h/a. Vesp. E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. E.M. Profª Antonia Candida de Melo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 4. Arte 02 h/a. Mat. 5. Arte 04 h/a. Vesp. 6. Educação Física 04 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 10 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 10 h/a. Vesp. E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer 1. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 2. Arte 02 h/a. Mat. 3. Arte 16 h/a. Vesp. 4. Arte 06 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas 1. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. Arte 16 h/a. Mat. 7. Arte 08 h/a. Mat. 8. Arte 02 h/a. Vesp. 9. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 11. Língua Inglesa 05 h/a. Vesp. E.M. Profª Efantina de Quadros 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Arte 06 h/a. Mat. 3. Arte 08 h/a. Vesp. 4. Educação Física 02 h/a. Vesp. 5. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 05 h/a. Vesp. E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 03 h/a. Vesp. 3. Ciências 03 h/a. Vesp 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 09 h/a. Mat. 6. Geografia 03 h/a. Vesp. 7. História 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Profª Maria da Conceição Angélica 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 10 h/a. Mat. 4. Arte 16 h/a. Vesp. 5. Arte 08 h/a. Vesp. 6. Educação Física 06 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Física 16 h/a. Mat. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.529 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 027/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 011/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.491, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 09 de novembro de 2021 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 04 de novembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº 04/2021/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, foram identificadas a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no anexo único deste edital, sendo assim identificando os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações e embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados-MS, 04 de Novembro de 2021. Fabio Barbosa de Souza Fiscal de Obras – Matr. 114762565-1 RESULTADO DOS RECURSOS DO EDITAL 01/2021 DO FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL – FIP O Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, foram identificadas a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no anexo único deste edital, sendo assim identificando os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações e embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/ secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados-MS, 04 de Novembro de 2021. Fabio Barbosa de Souza Fiscal de Obras – Matr. 114762565-1 RESULTADO DOS RECURSOS DO EDITAL 01/2021 DO FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL – FIP No dia 26 de outubro de 2021 foi publicada a relação dos proponentes habilitados na fase de Análise Técnica Jurídica do Edital 01/2021 do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural – FIP, realizada pela Comissão de Análise Técnica, nomeada pela Resolução nº 002/2021/FIP. De acordo com a ATA 001/2021 publicada no Diário Oficial em 26/10/2021, e republicada no dia 29/10/2021 com as devidas correções, do total de 48 (quarenta e oito) projetos inscritos para o certame, 21 (vinte e um) foram INDEFERIDOS. Do total de projetos indeferidos, foram recebidos 10 (dez) recursos, conforme cronograma do Item 4.10 do Edital 01/2021/FIP. Sendo assim, a Secretaria Municipal de Cultura – SEMC divulga o resultado dos recursos e respectivos pareceres jurídicos emitidos pela servidora Rose Rizzo Rodrigues – OAB/MS 19.449: Processo nº AV – 34/2021 Projeto: “Interferência – Mostra de Arte” Área Cultural: Artes Visuais Proponente: Ana Gabriela Lobo Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma a proponente em seu recurso que “os cálculos estão corretos, havendo confusão nos campos C, D e E, que não foram preenchidos”. De acordo com o art. 22 do Decreto 569/2017, foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que a proponente não preencheu corretamente a planilha, embora tenha indícios de que leu todas as orientações de como proceder, já que as Declarações Obrigatórias, o Termo de Responsabilidade, e as Instruções para o Preenchimento da Planilha estão devidamente assinados, demonstrando seu conhecimento das exigências, (fls. 12-140). Ainda, o item 4.3 do edital, exige que a proponente no ato da inscrição apresente formulário padrão devidamente preenchido. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Interferência – Mostra de Arte”, nos moldes do art. 22, II do Decreto 569/2017 e por força do item 4.3 do edital. Processo nº AC-31/2021 Projeto: “Tamboril Estelar: Um olhar especial sobre a vida e consumo na Terra” Área Cultural: Artes Cênicas Proponente: Aurea Novaes S. Santos Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma a proponente em seu recurso que a mesma cumpriu com os requisitos do EDITAIS E.M. Weimar Gonçalves Torres 1. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 6. Arte 11 h/a. Mat. 7. Ciências 03 h/a. Mat. 8. Educação Física 14 h/a. Mat. 9. Geografia 12 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 08 h/a. Mat. 11. Língua Inglesa 12 h/a. Vesp. E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 03 h/a. Vesp. 3. Ciências 03 h/a. Vesp 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 09 h/a. Mat. 6. Geografia 03 h/a. Vesp. 7. História 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Profª Maria da Conceição Angélica 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 10 h/a. Mat. 4. Arte 16 h/a. Vesp. 5. Arte 08 h/a. Vesp. 6. Educação Física 06 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Física 16 h/a. Mat. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 03 h/a. Vesp. 3. Ciências 03 h/a. Vesp 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 09 h/a. Mat. 6. Geografia 03 h/a. Vesp. 7. História 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Profª Maria da Conceição Angélica 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 10 h/a. Mat. 4. Arte 16 h/a. Vesp. 5. Arte 08 h/a. Vesp. 6. Educação Física 06 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Física 16 h/a. Mat. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 03 h/a. Vesp. 3. Ciências 03 h/a. Vesp 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 09 h/a. Mat. 6. Geografia 03 h/a. Vesp. 7. História 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Profª Maria da Conceição Angélica 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 10 h/a. Mat. 4. Arte 16 h/a. Vesp. 5. Arte 08 h/a. Vesp. 6. Educação Física 06 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Física 16 h/a. Mat. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 03 h/a. Vesp. 3. Ciências 03 h/a. Vesp 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 09 h/a. Mat. 6. Geografia 03 h/a. Vesp. 7. História 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Profª Maria da Conceição Angélica 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 10 h/a. Mat. 4. Arte 16 h/a. Vesp. 5. Arte 08 h/a. Vesp. 6. Educação Física 06 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Física 16 h/a. Mat. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 03 h/a. Vesp. 3. Ciências 03 h/a. Vesp 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 09 h/a. Mat. 6. Geografia 03 h/a. Vesp. 7. História 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Profª Maria da Conceição Angélica 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 10 h/a. Mat. 4. Arte 16 h/a. Vesp. 5. Arte 08 h/a. Vesp. 6. Educação Física 06 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Física 16 h/a. Mat. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. E.M. Weimar Gonçalves Torres 1. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 6. Arte 11 h/a. Mat. 7. Ciências 03 h/a. Mat. 8. Educação Física 14 h/a. Mat. 9. Geografia 12 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 08 h/a. Mat. 11. Língua Inglesa 12 h/a. Vesp. CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30 h) Classificação Geral Protocolo Nome CPF 15 19 EUCLIDES ALVES DE BRITO ***402771** 16 22C95B27 KESIA CARLA DOS SANTOS ***865541** 17 797A040D MARA LIDIA LOPES CABREIRA ***726981** 18 215E197A PAULO SERGIO CORREA AMARILHA ***345281** 19 62 MARIA HELENA DOS SANTOS ***038451** DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.529 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 item 5.1, alíneas c e d, tendo encaminhado juntamente com o projeto. De acordo com o edital nº 01/2021/FIP – item 5.1, alíneas c e d, foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que a proponente deixou de enviar o documento/comprovante de residência referente aos 3 últimos meses anteriores a publicação do edital do FIP/2021, bem como não enviou o documento exigido e expresso na observação do anexo III que diz: OBS: Juntamente com essa declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros. (Grifo nosso) O recurso visa ainda contestar o indeferimento quanto à falta de cumprimento do item 4.19 do edital 01/2021, retificado pelo edital 02/2021, afirmando que “não há na equipe do projeto, servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo com a secretaria municipal de cultura”. Não assiste razão a proponente, tendo em vista que o Sr. Rodrigo Bento Correia (iluminador nominado às fls. 02) é esposo da servidora Andiara Pacco Coquemala, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, sendo ela, ainda, membro da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto ““Tamboril Estelar: Um olhar especial sobre a vida e consumo na Terra”, nos moldes do art. 22, I do Decreto 569/2017 por falta de documentação na instrução do processo. Processo nº AC- 43/2021 Projeto: “Cadê as Sapas” Área Cultural: Artes Cênicas Proponente: Camille Cecília dos Anjos Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma a proponente em seu recurso que “trata-se de um pequeno erro de digitação que não implicou em nenhuma alteração no restante da planilha, mantendo os valores de todos os itens, subtotais e totais corretos…afirma que não há orientação expressa no edital de que os materiais de divulgação devem constar com valores unitários, afirmando ainda que não há indícios de supervalorização”. Ao analisarmos a planilha contestada (fls. 009 do projeto), item 1-B, a mesma apresenta erro de digitação no campo valor unitário. Temos ainda que tal planilha não foi preenchida conforme determina o item 4.22 do edital nº 01/2021/FIP que diz: O orçamento do projeto deverá ser o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos que não expressem com clareza a quantidade, e os custos dos serviços e bens.(Grifos nosso) A proponente deixou de cumprir com o exigido no edital quando não preencheu corretamente os campos, quantidade, unidade de medida, valor unitário de cada produto/serviço, e sim, colocando apenas o valor total. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Cadê as Sapas”, nos moldes do art. 22, II do Decreto 569/2017 erro de calculo na planilha de previsão de custo, bem como item 4.22 do edital 01/2021. Processo nº AUD-37/2021 Projeto: “(DES) Monumentos” Área Cultural: Artes Cênicas Proponente: Adriano Paes dos Santos Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma o proponente em seu recurso que a readequação “descaracteriza a proposta inicial, deformando o que foi pensado e construído para o projeto, não alterando apenas as necessidades técnicas e abordagem do filme, mas também toda criação artística, suas motivações e anseios”. Diante da argumentação do proponente, a Comissão de Avaliação e Seleção de Projeto esclarece que o pedido de readequação foi proposto com a finalidade de contemplar o projeto recorrente, embora com valores diversos do proposto para a categoria, tendo em vista que na categoria Audiovisual, houve duas classificações de projetos para o montante de R$15.000 (quinze mil), podendo haver a classificação final de apenas um deles, em ordem decrescente de classificação nos termos do 10.1 do edital. Sendo assim, o recorrente alcançou o segundo lugar, conforme Ata publicada no Diário Oficial do Município de Dourados em 26/10/2021, pag. 07. Conforme dito anteriormente, no intuito de contemplar o recorrente, e nos termos do item 3.3 do edital, foi indicada a readaptação. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém a decisão de indicação de readequação de valor do projeto “(Des) Monumentos”, nos moldes do art. 24, do Decreto 569/2017, bem como item 3.3 do edital 01/2021. Processo nº FOLC -41/2021 Projeto: “Feira Multiétnica de Oportunidades Sustentáveis” Área Cultural: Folclore Proponente: Gicelma da Fonseca ChacarosquiTorchi Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma a proponente em seu recurso que em sua interpretação do edital a mesma cumpriu com os requisitos do item 5.1, alíneas c e d. De acordo com o edital nº 01/2021/FIP – item 5.1, alíneas c e d, foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que a proponente deixou de enviar o documento/comprovante expresso na observação do anexo III que diz: OBS: Juntamente com essa declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros. (Grifo nosso) Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantem o indeferimento do projeto “Feira Multiétnica de Oportunidades Sustentáveis”, nos moldes do art. 22, I do Decreto 569/2017 por falta de documentação na instrução do processo. Processo nº LIT-12/2021 Projeto: “Sarah quer desaparecer” Área Cultural: Livro, Leitura e Literatura Proponente: José Dantas Feitosa Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma o proponente em seu recurso que para cumprir os requisitos exigidos no item 5.1, alíneas c e d do edital “adotou como referência o contido na cartilha de apoio a produção do projeto FIP, pois o anexo III induz a erro”. De acordo com o edital nº 01/2021/FIP – item 5.1, alíneas c e d foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que o proponente não juntou ao projeto os comprovantes de endereço solicitados, juntando apenas a auto declaração (Anexo III), no entanto não enviou o documento exigido e expresso na observação do anexo III que diz: OBS: Juntamente com essa declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros. (Grifo nosso) Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Sarah quer desaparecer”, nos moldes do art. 22, I do Decreto 569/2017 por falta de documentação na instrução do processo. Processo nº LIT-16/2021 Projeto: “Poesia e Canções” Área Cultural: Livro, Leitura e Literatura Proponente: Paulo Sérgio da Silva Caiano Valor: R$ 5.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma o proponente em seu recurso que “cumpriu todos os requisitos obrigatórios da documentação exigida sem incorrer na falta de qualquer documento”, encaminhando juntamente com o recurso cópia dos documentos faltantes no projeto. De acordo com oedital nº 01/2021/FIP – item 5.1, alíneas c e d foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que o proponente não juntou ao projeto os comprovantes de endereço solicitados. Outrossim, o Edital 01/2021/FIP, item 4.8 não possibilita o envio posterior de tais comprovantes, como solicitado no recurso em apreço. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Poesia e Canções”, nos moldes do art. 22, I do Decreto 569/2017 por falta de documentação na instrução do processo. Processo nº LIT -23/2021 Projeto: “Re-Pense por 1 minuto (com poesia)” Área Cultural: Livro, Leitura e Literatura Proponente: Natalia Torres Mazarim Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma a proponente em seu recurso que “não há obra pronta em sua para se estabelecer anexo com Termo de Autorização de uso de Obra” afirmando ainda que“ a proponente optou por garantir as suas artistas o direito de receberem pelo trabalho que será feito pós aprovação deste projeto, garantindo, assim também, o ineditismo e a produção exclusiva para o fim deste”. De acordo com o edital nº 01/2021/FIP, foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que a proponente não pode por suas convicções e forma de trabalhar deixar de observar as normas expressas no edital que impõem regras claras para a condução do certame. Conforme análise da Comissão Técnica, o formulário contido no item 4.11, alínea d, é essencial para a propositura do projeto, e, logo, deixando a proponente de juntar o anexo VI, este deve ser considerado indeferido, nos termos do art. 22, I do Decreto 569/2017, por falta de documentação na instrução do processo. Ainda, a proponente deixou de enviar o documento/comprovante de residência no município anterior a agosto de 2019 (item 5.1 c), bem como deixou de cumprir a exigência do anexo III que diz: OBS: Juntamente com essa declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros. (Grifo nosso) Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Re-Pense por 1 minuto (com poesia)”, nos moldes do art. 22, I do Decreto 569/2017 por falta de documentação na instrução do processo. Processo nº LIT- 24/2021 Projeto: “O Coelho Branco” Área Cultural: Livro, Leitura e Literatura Proponente: Biblio Editora Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma o proponente em seu recurso que “a solicitação de troca de documentação não se aplica como incoerente”, encaminhando juntamente com o recurso cópia do comprovante de endereço exigido no Anexo III, o qual não foi anexado ao projeto. Tal afirmação diz respeito ao item 4.8 do edital 01/2021 – FIP. De acordo com o edital nº 01/2021/FIP – item 5.1, alínea c foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que o proponente não juntou ao projeto o comprovante de endereço solicitados, e embora o proponente junte o comprovante de endereço ao recurso, o que é vedado pelo edital no item 4.8, tal comprovante está totalmente em desconformidade ao exigido na observação do Anexo III que diz: OBS: Juntamente com essa declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros, apresentando junto com o recurso comprovante de endereço em nome de Rogerio Fernandes Lemes. (Grifo nosso) Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “O Coelho Branco”, nos moldes do art. 22, I do Decreto 569/2017 por falta de documentação na instrução do processo. Processo nº LIT- 48/2021 Projeto: “Contos Matuchos” Área Cultural: Livro, Leitura e Literatura Proponente: Odila Schwingel Lange Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma a proponente em seu recurso que “por equívoco juntou o modelo fornecido pelo Estado-FIC e não o modelo fornecido pelo município de DouradosEDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.529 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 FIP” (exigência do edital nos itens 4.11 e 4.28)…afirma que “não importa onde a proponente estava nos últimos 3 meses anteriores a publicação do edital, que tal requisito apenas burocratiza o certame”, encaminhando juntamente com o recurso cópia dos documentos faltantes no projeto. De acordo com o edital nº 01/2021/FIP, foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que embora a proponente tenha juntado ao projeto o Termo de Anuência Das Pessoas Envolvidas disponibilizado pelo FIC-Estadual, e não o termo do FIP – Municipal, não assiste razão o seu inconformismo, visto que a proponente deixou de atender os requisitos especificados nos itens 4.11.1 e 4.28 do edital. Outrossim, o Edital 01/2021/FIP, item 4.8 não possibilita o envio posterior de documentos (comprovantes de residência dos 3 últimos meses), como solicitado no recurso em apreço. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Contos Matuchos”, nos moldes do art. 22, I do Decreto 569/2017 por falta de documentação na instrução do processo. Processo nº MUS-7/2021 Projeto: “Louco, louco coração” Área Cultural: Música Proponente: Marcio Beraldo da Silva Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO O proponente deixou de juntar ao projeto os Anexos II e III, itens 4.11.1 e 5.1, c e d do edital. Em seu recurso o proponente apenas contestou a falta de envio do anexo III, justificando que “reside com a mãe e que o anexo dá a certeza que substitui os comprovantes de residência, pois está escrito comprovantes OU anexo III”. De acordo com o edital nº 01/2021/FIP – item 5.1, alíneas c e d foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que o proponente não juntou ao projeto os comprovantes de endereço solicitados, juntando apenas a auto declaração (Anexo III), no entanto não enviou o documento exigido e expresso na observação do anexo III que diz: OBS: Juntamente com essa declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros. (Grifo nosso) Ainda houve indeferimento do projeto por falta do Anexo II, que exige o Termo de anuência das pessoas envolvidas (executor). Por fim, observamos que o proponente ao interpor seu recurso, enviou-o em nome de um projeto de terceiro, (projeto Sarah quer desaparecer) o que por si só já constitui indeferimento do recurso. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Louco, louco Coração”, nos moldes do art. 22, I do Decreto 569/2017 por falta de documentação na instrução do processo. Nada mais havendo a tratar, a Comissão Técnica após ler e aprovar os respectivos pareceres jurídicos emitidos pela servidora Rose Rizzo Rodrigues, assinam o presente documento. Dourados, 05 de novembro de 2021. Rose Rizzo Rodrigues – advogada OAB/MS 19.449 Anaia Beatriz Cappi (Coordenadora) Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior (Gestor Analista) Marcelo Ribeiro Costa (Gestor Analista) Amarildo Matos Palacio (Contador) Daiane Garcia Theobald (Assistente Administrativa) REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº. 26/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de Processo Seletivo SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária, para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016, Lei 4.629 de 08 de junho de 2021 e Lei 310 de 29 de março de 2016, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante a seguinte etapa: a) inscrição presencial, com entrega de documentação na Sede do CEREST localizado a Avenida Weimar Gonçalves Torres n° 4225 Vila Maxwell. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021 no Diário Oficial do Município. 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL 26/2021: • Ser brasileiro nato ou naturalizado; • Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; • Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); • Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; • Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. • Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; • Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; • Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; 2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; 2.4 O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na Sede do CEREST localizado a Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 4225 vila Maxwell nos dias constantes no anexo V no horário das 08h00min até as 12h00min. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.5. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 3.6. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 – Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. Mediante apresentação dos seguintes documentos: I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.529 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão de curso) exigida para a função a que concorre. d) Registro no Conselho Regional, na área de atuação obrigatória para o exercício da função; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso(s) de Pós-graduação em nível de Especialização; graduação; e nível médio, conforme o cargo a que concorre conforme anexo IV. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de Capacitação Profissional relacionados à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária e quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV. c) Declaração do setor de recursos humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício) que comprovem tempo de serviço prestado na função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação, na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de termino), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço, sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregue em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente, dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibas na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2” no horário das 8h00m às 12h00m. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade (RG); b) Comprovante de escolaridade; (Na função a ser contratado) c) Declaração de vinculo com outra instituição. (Com carga horária semanal e horário de entrada e saída, se for o caso); d) Registro Profissional; (Carteira do conselho de classe contendo número do registro); e) Certidão negativa junto ao conselho de classe; f) Extrato de Inscrição do PIS/PASEP;( Caixa Econômica/Banco do Brasil); g) Cartão SUS; h) Título de Eleitor; i) Certidão de Quitação Eleitoral; – http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/ certidoes j) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); k) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; l) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; m) Certificado Militar (para os homens); n) Certidão de Nascimento ou casamento; o) Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); p) Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); – https://esaj.tjms. jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus.br/ csp/jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) q) Certidão Negativa Eleitoral; – http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/ certidoes r) Certidão negativa do Tribunal de Contas da União – https://contas.tcu.gov. br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF s) Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa t) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; u) 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; v) Atestado de Saúde Ocupacional. w) Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). x) Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta y) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima, inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Saúde publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.8. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.9. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.10. A Secretaria de Saúde reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabelecido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Complementar. 10.12. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.13. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados – MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 28 de Setembro de 2021 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.529 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS 1 ANEXO I Função Requisito Atribuição vagas C. H. Semanal Remuneração Fonoaudiólog o Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fonoaudiologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia CREFONO 5ª REGIÃO. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Realizar registros nos prontuários; participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso no TEA; planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo; orientação familiar; implementação de técnicas e recursos alternativos de linguagem; coletas de dados e registro de desempenho. Elaborar parecer fonoaudiólogo, na área da 3 30 R$ 4.581,17 2 comunicação oral e escrita, voz e audição para possibilitar a seleção profissional ou escolar. Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado. Efetuar a avaliação audiológica procedendo a indicação de aparelho auditivo, se necessário. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. Encaminhar os pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes. Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação. Elaborar relatórios e laudos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas correlatas. Fonoaudiólog o Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fonoaudiologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia CREFONO 5ª REGIÃO. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar 1 40 R$ 6.108,31 3 alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Realizar registros nos prontuários; participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso no TEA; planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo; orientação familiar; implementação de técnicas e recursos alternativos de linguagem; coletas de dados e registro de desempenho. Elaborar parecer fonoaudiólogo, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição para possibilitar a seleção profissional ou escolar. Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado. Efetuar a avaliação audiológica procedendo a indicação de aparelho auditivo, se necessário. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. Encaminhar os pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes. Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação. 4 Elaborar relatórios e laudos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas correlatas. Psicólogo clinico Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Psicologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Psicologia CRP/MS. Atuar na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional. Utilizando protocolos e procedimentos específicos de psicologia. Realizar pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de crianças e adolescentes, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando os pacientes durante o processo de tratamento ou cura. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual, tornando-os conscientes. Realizar pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual. Colaborar em projetos de construção e adaptação de ferramentas de trabalho, de forma a garantir a saúde da criança e/ou adolescente. Realizar psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade. Atuar de forma a identificar e compreender os fatores psicológicos para intervir 4 30 R$ 4.581,17 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.529 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS 5 na saúde geral do paciente. Realizar registros nos prontuários; participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso comportamentais, planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo, aplicação de programas comportamentais, análise e aplicação de princípios comportamentais para redução de comportamentos-problema. Coletar dados e registro de desempenho, análise de variáveis que interferem na aprendizagem; arranjo de contigências que favoreçam aquisição de habilidades, orientação familiar e escolar, produção de relatórios evolutivos, interlocução com áreas terapêuticas, assistenciais e jurídicas, condução de reuniões em grupo. Aplicar métodos de avaliação para confirmação diagnóstica e de intervenção para crianças e adolescentes com hipótese ou diagnóstico de TEA. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Médico Ortopedista pediátrico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo 6 Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre cargo. bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Cardiologista pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o 7 avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Endocrinologi sta Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 8 doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade adulta; diagnosticar e tratar os distúrbios de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes de 20 de agosto de 2019. Médico Endocrinologi sta pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e avaliar planos, programas e 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.529 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS 9 subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade pediátrica; diagnosticar e tratar os distúrbio de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS. Realizar o cuidado integral à saúde da população adstrita à UBS/UBSF, ponto de apoio, dentro do perímetro urbano e rural do município (consultas clínicas incluindo casos suspeitos ou confirmados de COVID ou outros agraves de relevância epidemiológica, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo, entre outros) prioritariamente no âmbito da UBS/UBSF, e quando necessário no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem 4 40 R$ 8.418,76 + 50% Gratificação por produtividad e conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 10 necessidades específicas, em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas; Buscar a integralidade do cuidado por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito, realizando a gestão das filas de espera, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência); Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente, para registro das ações de saúde no PEC eSUS/AB; Planejar, gerenciar e 11 avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, conforme preconizado na PNAB. Médico Neuropediatr a Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar atendimento médico individual, com enfoque especializado e condutas adequadas a cada situação clínica; Realizar alta ambulatorial contra referenciando o usuário para a Atenção primária visando à continuidade do cuidado; Participar da elaboração dos protocolos clínicos de acesso/encaminhamento de sua especialidade; Utilizar os protocolos clínicos e fluxos definidos na rede municipal; Participar das reuniões de especialistas quando solicitado; Realizar encaminhamento de usuários para outros níveis de atenção quando necessário; Apoiar os profissionais que atuam na atenção primária em saúde por meio das ferramentas de integração de rede preconizadas pela SMS; Adequar-se ao atendimento das diferentes demandas específicas de sua especialidade, conforme a necessidade do serviço; Realizar registro de suas atividades assistenciais no sistema de prontuário eletrônico da SMS; Emitir atestados médicos, laudos e declarações dentro de sua área de atuação; Realizar, executar e avaliar projetos terapêuticos em conjunto com outros especialistas, e para o bem coletivo; Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME; Realizar notificações de 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. 12 interesse epidemiológico; Realizar o atendimento em situações de Urgência e Emergência na eventualidade de ocorrerem nas policlínicas com os usuários em atendimento e encaminhar a outros pontos da rede de atenção; Planejar, apoiar e acompanhar o desenvolvimento de atividades docenteassistenciais em conjunto com os preceptores, de estudantes de graduação e/ou pós graduação; Realizar avaliação e atendimento multidisciplinar aos transtornos do neurodesenvolvimento, prioritariamente aos transtornos específicos de aprendizagem Médico Psiquiatra Geral Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Prestar assistência integral a saúde do indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustar-se; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.529 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS 13 programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Psiquiatra Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Prestar assistência integral a saúde do indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente 14 transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustar-se; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de crianças e adolescentes, de pais, outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Cirurgião Cabeça e Pescoço Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e 1 20 R$ 4.209,38 bas e por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo 15 Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Enfermeiro Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em enfermagem emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de enfermagem COREN /MS O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe privativamente: Gerenciar, supervisionar e organizar os serviços de enfermagem. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública; no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde; atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou administrativa/gerenciais; seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme demanda da administração pública; executar tarefas para atender unidades de saúde.  Realizar consulta de 1 40 R$ 6.108,31 16 enfermagem tendo como norteador, protocolos de saúde publica do ministério de saúde bem como os pertencentes a atenção básica.  Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a assistência de enfermagem em domicilio, por meio da sistematização do atendimento de enfermagem (SAE).  Avaliar a qualidade da assistência por meio de indicadores assistenciais.  Capacitar a equipe de enfermagem inserida no SAD.  Proporcionar educação permanente à equipe de enfermagem nas tarefas relativas à assistência de Enfermagem.  Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem. Capacitar o cuidador para assistir ao cliente nas suas necessidades básicas biopsicossociais.  Realizar os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exigem conhecimento científico adequado e capacidade de tomar decisões imediatas.  Realizar a SAE valorizando a consulta de Enfermagem ao longo do ciclo vital, no contexto domiciliar.  Planejar, realizar e avaliar as visitas domiciliárias determinando as prioridades de assistência.  Identificar as demandas de enfermagem, implantando, implementando e avaliando os meios para a solução das mesmas, minimizando danos e seqüelas.  Fazer o prognóstico de enfermagem de acordo com os níveis de complexidade do cliente no domicílio, atendendo as interfaces das intercorrências clínicas.  Controlar o agendamento dos pacientes.  Verificar o cumprimento do cronograma de visitas de enfermagem.  Elaborar escala de visitas de enfermagem.  Dar alta dos cuidados de enfermagem.  Servir de apoio à equipe de enfermagem e à família intermediando situações que interfiram no bom atendimento ao dependente de cuidados.  Monitorar o estoque e DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.529 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS 17 empréstimo de materiais de enfermagem.  Monitorar o consumo diário e semanal de material de enfermagem.  Orientar cuidados com o lixo originado no cuidado do usuário e do lixo domiciliar (separação, armazenamento e coleta).  Elaborar e aprovar escalas mensal de folga e atividades da equipe de enfermagem. Fisioterapeuta Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fisioterapia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fisioterapia CREFITO/MS Realizar assistência ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção de saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Física. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda de administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde. Elaboração de relatórios e pareceres técnico 1 40 R$ 6.108,31 Nutricionista Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em nutrição emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de nutrição CRN Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênicosanitário; participar de programas de educação nutricional. 1 40 R$ 6.108,31 Educador Físico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Profissional de Educação Física emitida por instituição Conhecimento da legislação referente a política de assistência social, direitos socioassistencial e legislações relacionados aos direitos específicos ( criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, dentre outros);incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que amplie o sentimento de pertinência 1 40 R$ 6.108,31 18 oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Profissional de Educação Fisica – CREF social na comunidade, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais, desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território,; atuar de forma interdisciplinar; contribuir com a execução dos serviços de fortalecimento de vínculos de crianças, jovens e idosos; articular ações de forma integrada às equipes de CRAS e CREAS e demais serviços socioassistenciais.; promover eventos que estimule ações que valorizem atividade física/práticas corporais; realizar o acompanhamento de práticas físico/desportivas, artístico culturais, de recreação e entretenimento; executar outras atividades pertinentes ao cargo Assistente social Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Assistência Social emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Assistência Social – CRESS Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar ou orientar estudos no campo da assistência social que atendam aos interesses das diversas classes sociais e aspirações da população; elaborar e implementar programas destinados a resgatar a cidadania das pessoas; planejar nesse caso realiza triagem para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; orientar a seleção socioeconômica para concessão de auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada e a cegos; efetuar levantamentos socioeconômicos com vista a planejamento habitacional; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais; participar no desenvolvimento de pesquisas médicosociais e interpretar junto ao médico a situação social do doente e de sua família; orientar e executar levantamentos de dados científicos relativos ao comportamento humano; elaborar diagnósticos, prognósticos e 1 40 R$ 6.108,31 19 controles do comportamento de pacientes na vida social; analisar fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; propor solução conveniente para problemas de desajuste social de pacientes; desenvolver psicoterapia em situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas reações de imaturidade; atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar; confeccionar e selecionar material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo e solução de casos; encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos; responsabilizar-se por equipes auxiliares Técnico em higiene dental Certificado de Conclusão de Curso Técnico de Saúde Bucal emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na Unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais. Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Apoiar as atividades dos ASB nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde. Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças 1 30 R$ 1984,88 20 bucais. Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista. Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas. Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista. Auxiliar e instrumentar o cirurgião-dentista nas intervenções clínicas e procedimentos demandados pelo mesmo. Realizar a remoção de sutura conforme indicação do Cirurgião-dentista. Executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Processar filme radiográfico. Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Manipular materiais de uso odontológico. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Auxiliar de Odontologia Certificado de Conclusão de Curso Auxiliar de Saúde Bucal emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Acompanhar, apoiar e 05 30 R$ 1.084,59 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.529 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS 21 Odontologia – CRO desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equioe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Processar filmes radiográfico. Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos. Participar de realização de levantamento e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 22 ANEXO II ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 026/2021 Inscrição n.: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) Fonoaudiólogo (30h) ( ) Fonoaudiólogo (40h) ( ) Psicólogo (30h) ( ) Médico Especialista (20h) ______________ ( ) Médico (40h ( ) Enfermeiro (40h) ( ) Fisioterapeuta (40h) ( ) Nutricionista (40h) ( ) Educador físico (40h) ( ) Assistente Social (40h) ( ) Técnico de higiene dental (30 h) ( ) Auxiliar de odontologia – ASB (30 h) II. DADOS PESSOAIS 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo: 9. Telefone Celular: 10. Endereço (logradouro): 11. N°: 12. Complemento: 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:______________________________________________________ ( ) Não ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 026/2021 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato:___________________________________ 23 ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 026/SEMS/2021 Nº da inscrição: ______________ Função a que concorre: ___________________________ Nome do Candidato: ________________________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: _______________ _______________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do responsável pelo recebimento Dourados-MS, _____, de ________ de 2021 Horário:______________ Descrição dos documentos da inscrição Documentos para inscrição: Quantidade de paginas apresentadas Documento de identificação com foto CPF Comprovação de escolaridade (diploma, certificado de conclusão de nível fundamental, médio ou graduação conforme o cargo a que concorre) Registro no órgão de classe Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). Documentos para a prova de títulos 24 ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas* 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 10 (a cada certificado) 50 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 *O Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização apresentado como requisito para as funções de médico especialista não será contabilizado na prova de títulos, podendo ser apresentada outros certificados de pós graduação. 25 PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de graduação 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 10 (a cada certificado) 50 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 26 PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de nível médio 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 08 (a cada certificado) 40 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 29/10 Inscrição e entrega de documentação 04 e 05/11 Resultado 11/11 Interposição de Recurso 12/11 Resultado final e homologação 16/11 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.529 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: POR ITEM PROCESSO Nº: 055/2021/DL/CMD EDITAL Nº: 014/2021 ATA: REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2021 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecimento de uniformes, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 001/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.02.2021, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 23/11/2021, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 04 de novembro de 2021. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe. PROCESSO: nº 103/2021/ DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de saneamento básico para manutenção predial (desentupimento e limpeza), visando atender as instalações das unidades administrativas e autarquias da Prefeitura de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Destinado exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 06. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 05/11/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 19/11/2021, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 03 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o procedimento operacional na condução e encerramento dos processos licitatórios tramitantes em sua instância, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1.462 de 10 de dezembro de 2018, torna público a revogação do Pregão Eletrônico nº 9/2021, relativo ao Processo nº 80/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil do Município de Dourados-MS, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestação dos serviços”. A justificativa e despacho autorizando a aludida revogação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 04 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 036/2020 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 425/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CEIM NO BAIRRO SITIOCAS CAMPINA VERDE, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, POR MEIO DE RECURSOS DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 201900023-1 PACTUADO COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃOFNDE, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente TANGERE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, com o valor global da proposta de R$ 3.748.470,24 (três milhões setecentos e quarenta e oito mil quatrocentos e setenta reais e vinte e quatro centavos). Dourados (MS), 03 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 160/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TRANSCOLITA TURISMO LTDA – EPP CNPJ: 00.586.938/0001-35 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 045/2021. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual, com fornecimento de motorista, objetivando atender os Jogos da Melhor Idade de MS-2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 045/2021, Processo de Licitação nº. 253/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais. 8.244.702. – Programa de Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais. 33.90.39.38. – Serviços de Transporte de Pessoas. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.529 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e otiocentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 03 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 333/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS RADEKE ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LDTA PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 086/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de vigência contratual original por 06 (Seis) meses, com inicio em 10/10/2021 e previsão de vencimento em 10/04/2022, nos termos do §4º, do inciso II,do Artigo 57, da lei nº 8.666/93. Permanecendo o valor mensal do aluguel inalterado em R$ 30.708,08 (Trinta mil setecentos e oito reais e oito centavos) , totalizando o montante do período prorrogado em R$ 184.248,48 (Cento e oitenta e quatro mil duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) , perfazendo novo valor global do contrato de R$ 2.068.883,16 (Dois milhões sessenta e oito mil oitocentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS DP-COMP SISTEMAS EIRELI. PROCESSO: Dispensa de Licitação 065/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE GESTÃO CONTÁBIL E DEPARTAMENTO DE PESSOAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO LICENCIAMENTO DO DIREITO DE USO DE SISTEMA DO SOFTWARE E PROPRIEDADE DO BANCO DE DADOS, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CONVERSÃO DE DADOS E SUPORTE TÉCNICO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 065/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. FISCAIS DO CONTRATO: Angelo Doná (Coordenador de Tecnologia e Informação) e Maurício Rodrigues Martins (Supervisor Tecnologia e Informação). Vigência Contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 16.065,96 (Dezesseis Mil e Sessenta e Cinco Reais e Noventa e Seis Centavos). Dourados/MS, 28 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA PARTES: Município de Dourados/MS – Secretaria Municipal de Saúde Estado de Mato Grosso do Sul – Secretaria de Estado de Educação OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a cooperação mútua entre as partes para a utilização das dependências das Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Atendimento Especializado da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS para a realização de estágio profissional supervisionado obrigatório dos alunos regularmente matriculados nos Cursos Técnicos de nível médio ofertados pela Rede Estadual de Ensino. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses. DATA DE ASSINATURA: 25 de outubro de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240/2020/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2020, em decorrência Processo de Carona 001/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual estabelecida em contrato original por mais 5 (Cinco) meses, com inicio em 17/11/2021 e previsão de vencimento em 17/04/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 250/2020/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS GERA-OBRAS TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES EIRELLI PROCESSO: Tomada de Preços nº 028/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual estabelecida no contrato original , com acréscimo de mais 13 ( Treze) meses, com inicio em 03/11/2021 e previsão de vencimento em 03/12/2022, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 12 (Doze) meses, com inicio em 16/11/2021 e previsão de vencimento em 19/11/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELLI – EPP. CNPJ: 30.701.265/0001-88. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2020 – Ata de Registro de Preços nº 032/2020. OBJETO: Aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 040/2020 – Ata de Registro de Preços nº 032/2020 – constante do Processo de Licitação nº 015/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa – SEMS 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 2199. – Conservação do Patrimônio Público – MAC 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.529 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas patologias InfectocontagiosasTB/HANS 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA. CNPJ: 20.784.313/0001-95. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2020 – Ata de Registro de Preços nº 032/2020. OBJETO: Aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 040/2020 – Ata de Registro de Preços nº 032/2020 – constante do Processo de Licitação nº 015/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa – SEMS 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 2197. – Conservação do Patrimônio Público da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 2199. – Conservação do Patrimônio Público – MAC 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas patologias InfectocontagiosasTB/HANS 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implem. e Manutenção das Atividades do CEREST-Centro Referência Saúde do Trabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.223,50 (seis mil duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CNPJ: 29.309.583/0001-19. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2020 – Ata de Registro de Preços nº 032/2020. OBJETO: Aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 040/2020 – Ata de Registro de Preços nº 032/2020 – constante do Processo de Licitação nº 015/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa -SEMS 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.671,10 (cinco mil seiscentos e setenta e um reais e dez centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. VINICCIUS E LOUISE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA. CNPJ: 12.110.956/0001-25. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 048/2020 – Ata de Registro de Preços nº 005/2021. OBJETO: Prestação de serviços de coordenação e arbitragem para atendimento de todas as atividades esportivas desenvolvidas pela Fundação de Esporte de Dourados FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.529 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 anexos do Pregão Eletrônico nº 048/2020 – Ata de Registro de Preços nº 005/2021 – constante do Processo de Licitação nº 208/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.03. – Fundação de Esportes de Dourados 27.812.105. – Esporte: Direito de Todos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Práticas de Esportes e Lazer 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 30.470,00 (trinta mil quatrocentos e setenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Rodrigo Navarro de Mattos (Decreto nº 262, de 13 de abril de 2021, publicado em 19/04/2021). DATA DE ASSINATURA: 27 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE EMPENHO N° 127/2021. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados – FUNED CONTRATANTE: Miranda & Bruno Ltda – ME CNPJ: 24.950.329/0001-81 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 046/2021 OBJETO: Contratação de empresa fornecimento de refeição self-service (modadalide buffet), a fim de atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. VALOR: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais). DATA DE EMPENHO: 03/11/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS AUDIÊNCIA PÚBLICA PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Juscelino Cabral Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Passaporte Sanitário – Segurança ou um Ato de Discriminação O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara e, em atendimento ao Requerimento protocolado sob o nº 5291, de autoria do Vereador Juscelino Cabral e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema “Passaporte Sanitário – Segurança ou um Ato de Discriminação”, no dia 05 de novembro de 2021, a partir das 18 h no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 03 de novembro de 2021 Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente FUNSAUD – TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, CAPUT e Inciso I do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 088/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTO ULTRASSOM (TRANSDUTOR CONVEXO MARCA ALFAMED), UTILIZADOS NO PRONTO ATENDIMENTO AFRÂNIO MARTINS (UPA) UNIDADE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa ENGETEC MEDICAL LTDA – CNPJ n° 26.813.651/0001-94, cujo valor total do contrato é R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). Fundamento Legal: Artigo 25, Caput e inciso I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 20 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 093/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E INSTALAÇÃO DE NOVOS APARELHOS CLIMATIZADORES DE ARES CONDICIONADOS NAS UNIDADES DA FUNSAUD DE DOURADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIAS, E DEMAIS TERMOS AFINS CONTIDOS NO PROCESSO LICITATÓRIO. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: RICARDO ALVES DE FREITAS 97730980100 CNPJ n° 15.525.934/0001-14 Valor Total: R$ 8.130,00 (Oito Mil Cento e Trinta Reais). Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 063/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 29 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.529 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Portaria de Benefício nº. 109/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARCIA CRISTINA BARBOSA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARCIA CRISTINA BARBOSA, matrícula 81451-2, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, na função de Assistente de Atividades Educacionais II, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de novembro de 2021. GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº. 110/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CRISTINA PIRES DIAS LINS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CRISTINA PIRES DIAS LINS, matrícula 42691-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR DE MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 111/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CRISTINA PIRES DIAS LINS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CRISTINA PIRES DIAS LINS, matrícula 70651-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR DE MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 112/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora GILDAMIR MARIA MOROZ e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora GILDAMIR MARIA MOROZ, matrícula 153341-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR DE MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS – PREVID ATOS – AGEHAB OUTROS ATOS ATO REVOGATÓRIO N. 008/2021 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n. 1700, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Diego Zanoni Fontes, brasileiro, divorciado, advogado, titular da Cédula de Identidade n. 1121781 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 005.694.171-47, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO que, em visita realizada pelo servidor(a) público Luana Pereira Rodrigues da AGEHAB em 19 de outubro 2021, foi constatado que o imóvel esta abandonado, sem nenhuma construção; CONSIDERANDO que, restou provado em Processo Administrativo n. R008/2021, que o promitente-donatário não cumpre com o que determina o artigo 20, da Lei n. 3.601, de 09 de julho de 2012; CONSIDERANDO que o senhor WAGNER SOARES BAMBERG não apresentou defesa por escrito conforme Notificação publicada no Diário oficial do Município em 21 de outubro de 2021. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do imóvel determinado pelo LOTE 11, QUADRA 67-A, do LOTEAMENTO SOCIAL VILA SÃO BRAZ, feita ao promitente-donatário WAGNER SOARES BAMBERG. Dourados/MS, 04 de novembro de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB TAINA CAMPARA DE SOUZA 00752667173 torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO), para a atividade de Entreposto de recepção, beneficiamento e envase de mel e derivados da colméia, localizada na Rua Professora Maria Aparecida Gonzaga Cerqueira, Nº 920, Chácara Nº 16, Parque das Nações II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ANDERSON FREITAS BARBOSA 98245457191, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de LANCHONETE, CAS DE CHÁ, SUCOS E SIMILARES, localizada na Rua Manoel Santiago, 550, sala 01, Jardim Universitário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GB da Silva – EIRELI , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a de licença prévia (LP), licença de Instalação (LI) e licença de Operação (LO), para atividade de manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos industriais não especificados anteriormente, localizado na rua Álvaro Brandão 1070 – Jd. João Paulo II – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CARLOS AUGUSTO PEREIRA MATHIAS 07323407133, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TABACARIA, LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES localizada na RUA CUIABA nº 1951 – CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS DE LICENÇA AMBIENTAL

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