DECRETOS | |
REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 441, de 27 de outubro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidor na SEMS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de outubro de 2021, o servidor Anderson Alves de Lima, no cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de saúde III, símbolo DGAS-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de outubro de 2021. Dourados (MS), 27 de outubro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 441, de 27 de outubro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidor na SEMS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município |
de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de outubro de 2021, o servidor Anderson Alves de Lima, no cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de saúde III, símbolo DGAS-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de outubro de 2021. Dourados (MS), 27 de outubro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 446, de 28 de outubro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidora na SEMAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 28 de outubro de 2021, a servidora Maria Aparecida dos Santos Silva, no cargo de provimento em comissão de Assessor III, |
Prefeito | Alan Aquino Guedes de Mendonça | 3411-7664 |
Vice-Prefeito | Carlos Augusto Ferreira Moreira | 3411-7665 |
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados | Mariana de Souza Neto | 3424-2005 |
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social | Diego Zanoni Fontes | 3411-7745 |
Assessoria de Comunicação e Cerimonial | Ginez Cesar Bertin Clemente | 3411-7626 |
Chefe de Gabinete | Alfredo Barbara Neto | 3411-7664 |
Fundação de Esportes de Dourados | Luis Arthur Spinola Castilho | 3411-7120 |
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados | Edvan Marcelo Morais | 3410-3000 |
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados | Jairo José de Lima | 3411-7731 |
Guarda Municipal | Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento | 3424-2309 |
Instituto do Meio Ambiente de Dourados | Wolmer Sitadini Campagnoli | 3428-4970 |
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd | Theodoro Huber Silva | 3427-4040 |
Procuradoria Geral do Município | Paulo César Nunes da Silva | 3411-7761 |
Secretaria Municipal de Administração | Vander Soares Matoso | 3411-7105 |
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar | Ademar Roque Zanatta | 3411-7299 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | Elizete Ferreira Gomes de Souza | 3411-7710 |
Secretaria Municipal de Cultura | Francisco Marcos Rosseti Chamorro | 3411-7709 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | Cleriston Jose Recalcatti | 3426-3672 |
Secretaria Municipal de Educação | Ana Paula Benitez Fernandes | 3411-7158 |
Secretaria Municipal de Fazenda | Everson Leite Cordeiro | 3411-7107 |
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica | Henrique Sartori de Almeida Prado | 3411-7672 |
Secretaria Municipal de Obras Públicas | Luis Gustavo Casarin | 3411-7112 |
Secretaria Municipal de Planejamento | Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) | 3411-7788 |
Secretaria Municipal de Saúde | Waldno Pereira de Lucena Junior | 3410-5500 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos | Romualdo Diniz Salgado Junior | 3424-3358 |
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.530 – SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 | ||
símbolo DGA-6, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de outubro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 447, de 03 de novembro de 2021. “Vacância de cargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 03 de outubro de 2021, o cargo de provimento efetivo de Médico, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de pedido de exoneração do servidor Osmar Maia Filho, matrícula funcional nº “501944 -1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de outubro de 2021. Dourados (MS), 03 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 448, de 03 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; DECRETA Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 448, de 03 de novembro de 2021 Rua Rua |
DECRETO “P” Nº 449, de 03 de novembro de 2021. “Rerratifica o Decreto “P” nº 425, de 04 de outubro de 2021.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o anexo único do Decreto “P” nº 425, publicado no Diário Oficial nº 5.522 – Suplementar, 04 de outubro de 2021, conforme abaixo: Onde consta no Anexo Único do Decreto nº 425 de 04/10/2021: Passa a constar no Anexo Único do Decreto nº 425 de 04/10/2021: Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos. Dourados (MS), 03 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 450, de 03 de novembro de 2021. “Rerratifica o Decreto “P” nº 031, de 07 de janeiro de 2021.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º.Fica rerratificado o anexo único do Decreto “P” nº 31, publicado no Diário Oficial nº 5.328, 07 de janeiro de 2021, conforme abaixo: Onde consta no Anexo Único do Decreto nº 31 de 07/01/2021: Passa a constar no Anexo Único do Decreto nº 31 de 07/01/2021: Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos. Dourados (MS), 03 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 451 de 04 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. oronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br oronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: MARIA GEDALVA DE JESUS ZANCHETTA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/10/2021 Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: REGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ROGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 ARRUDA Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: REGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ROGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 |
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DECRETOS |
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.530 – SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 | |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 04 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 451, de 04 de novembro de 2021. DECRETO “P” Nº 452 de 04 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 04 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 452, de 04 de novembro de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: REGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ROGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 |
DECRETO “P” Nº 453, de 05 de novembro de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 05 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 453 de 05 de novembro de 2021 DECRETO “P” Nº 454, de 04 de novembro de 2021. “Alteração de percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme anexo único. Dourados (MS), 04 de n de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 454 de 04 de novembro de 2021 |
DECRETOS | |
Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br EDITAL nº. 007/FUNSAUD/2021 8 DE NOVEMBRO DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; |
Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quinto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 13 de agosto de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 10/11/2021 e 11/11/2021. |
FUNDAÇÕES – FUNSAUD – EDITAIS |
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.530 – SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 | |
– Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 8 novembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I – CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM NOME IDADE CLASSIF Alessandra Jaqueline Doria Souza 36 29º Cristiane Fernandes Guilherme 34 30º Iva Livrada Iglesias Dias 023.***.841.28 Técnica de Enfermagem 0 33 31º Jessica Soares da Silva 004.***.971-00 Técnica de Enfermagem 0 30 32º Tatiane Martins de Souza 046.***.581-62 Técnica de Enfermagem 0 28 33º EC Claudia Luiza Oliveira da Silva Sarate 614.***.271-53 Copeira 0 50 4º Leticia Gonçalves Campos 017.***.761-06 Copeira 0 41 5º Ivanildo Rodrigues dos Santos 021.***.091-26 Vigia 20 34 8º |
EDITAL nº010 /FUNSAUD/2021 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital IV/2021 de 04 de junho de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 10/11/2021 e 11/10/2021. – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou |
FUNDAÇÕES – FUNSAUD – EDITAIS |
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.530 – SUPLEMENTAR 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 | |
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 08 de novembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 044/FUNSAUD/2021 DE 08 DE NOVEMBRO 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; Horário: 07:30h às 10:30h |
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Primeiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 17 de março de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 10/11/2021 e 11/11/2021: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 08 de novembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD Hora: 07:30h às 10:30h |
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