Edição 5.532 – 10/11/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.532 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09 PÁGINAS Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 453, de 05 de novembro de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 05 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 453 de 05 de novembro de 2021 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR EDILENE ALVES DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMC 50% 05/11/2021 RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO CAMILA PAULO DOS SANTOS FERREIRA 114772184-9 SEMED AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.532 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução nº Can/11/1591/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CAMYLLA LOPES GALHARDO, matrícula 114771925-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional (SEMED), período de férias solicitado de 03/11/2021 à 17/11/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.525, Resolução nº Fe/10/1506/2021/ SEMAD, folhas 19, dia 28/10/2021, conforme CI 1162/2021 protocolada no RH/ SEMAD em 04/11/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Cd/11/1619/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CILENE DA SILVA MOREIRA, matrícula funcional nº. 114761915-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, 30 horas semanais lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), sem ônus para a origem, a partir de 27/10/2021, em conformidade com o Oficio nº 650/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 45, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021. Designa servidores para atuarem como membros da Comissão de Estágio, Projetos, Programas, Pesquisa, Extensão e Trabalhos (CEPET) e designa o presidente, vicepresidente e secretários. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o regimento interno da CEPET, publicado por meio do DECRETO DE 1.292, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018; Considerando o Decreto 1.292 de 20 de setembro de 2018, que institui a CEPET (Comissão de Estágio, Projetos, Programas, Pesquisa, Extensão e Trabalhos) e publica o seu Regimento Interno; Considerando o DECRETO DE 1.292 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 que dispõe sobre a concessão de campo de estágio curricular, pesquisa, extensão e trabalho para estudantes de nível médio e superior no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, institui a Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Programas, Extensões e Trabalhos (CEPET) e publica o seu Regimento Interno. Considerando DECRETO N° 2.352 DE 15 DE JANEIRO DE 2020 que homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS; RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores relacionados abaixo para atuarem como membros da CEPET I – Assessoria do Gabinete do Secretário. Bruno Radaelli de Assis II - Departamento de Vigilância em Saúde: Núcleo de Vigilância Epidemiológica - Devanildo de Souza Santos III. Departamento de Atenção Primária: Núcleo de Atenção Primária – Titular: Márcia Adriana Fokura e Suplente: Claudia Janayna Carollo. Núcleo de Atenção a Saúde Bucal – Titular: Humberto Luis Candeo Fontanini e Suplente: Elizandra de Queiroz Venâncio. Núcleo de Nutrição e Promoção em Saúde – Titular: Daiany Sampaio Carnaúba e Suplente: Lorraine Aparecida Pinto. Núcleo de Assistência Farmacêutica - Titular: Michele Cristina Carvalho e Suplente: Débora Libia Correa Scarabelli. IV. Departamento de Atenção Especializada: Núcleo de Atenção Psicossocial - Elenita Sureke Abílio. Núcleo de Especialidades Médicas, Hospitalar e Serviços em Saúde – Simone Aparecida de Freitas – Posto de Atendimento Médico (PAM) e Edilsom Maciel de Souza Serviço Móvel de Urgência (SAMU 192). V. Departamento de Gestão Estratégica: Núcleo de Educação em Saúde – Josiane França Peralta Dan e Sandra Regina Imada Akimura. Núcleo de Gestão Participativa e do Trabalho - Rosa Gomes de Souza. VI. Departamento de Serviços e Controle Patrimonial: Núcleo de Gestão de Almoxarifado - Marcelo Aparecido de Oliveira. Art. 2º. Os cargos de presidente, vice presidente e secretários serão exercidos, respectivamente, pelos seguintes representantes: I – Presidente: Sandra Regina Imada Akimura; II – Vice – Josiane França Peralta Dan; III – 1º Secretária: Gislaine Alexandra Lescano; IV – 2º Secretária: Daiany Sampaio Carnaúba de Matos. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de Novembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO Nº 003/2021/SEMC FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Artigo 29 do Decreto 569 de 22 de setembro de 2017 e Item 4.10 do Edital 001/2021/ FIP: RESOLVE: Artigo 1º: Tornar pública a classificação final dos proponentes aprovados no Edital 001/2021 do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP), e convocá-los para a entrega da documentação complementar, conforme Item 11 do Edital 001/2021/FIP. RESOLUÇÕES Processo Proponente Projeto Área Pontos Valor 003/21 Ariane Guerra Barros “A terceira batida de Molière” Artes Cênicas 100 R$ 15.000,00 005/21 Giovanna Xavier Lavagnoli “O Pote Vazio” Artes Cênicas 100 R$ 7.857,15 035/21 Karla Neves “Estorvos! Se essa rua fosse nossa!” Artes Cênicas 100 R$ 5.000,00 029/21 Roberto Mônaco “Litoral do Centro-Oeste” Artes Cênicas 97 R$ 7.857,15 040/21 Instituto de Desenvolvimento Artístico e Cultural – Sucata Cultural “Roda Sucata Cultural” Artes Cênicas 96 R$ 7.857,15 036/21 João Paulo Vadora Vieira “Nômades” Artes Cênicas 93 R$ 5.000,00 022/21 Társila Bonelli Calegari Paulino “Nossas Mulheres” Artes Cênicas 90 R$ 5.000,00 030/21 Jacyene Brasileiro Mantarraia “Mulheres Brasileiras” Artes Cênicas 88 R$ 5.000,00 010/21 Gil de Medeiros Esper “Outros Olhos + Mini Doc” Artes Visuais 100 R$ 15.000,00 038/21 Steffany Castelli Gandolpho “Retratos de Eus” Artes Visuais 100 R$ 7.857,15 008/21 Thays Nogueira da Silva “O Balaio Feira” Artesanato 100 R$ 15.000,00 042/21 Iulik Lomba de Farias “Laboratório de Criação de Imagem e Som” Audiovisual 100 R$ 15.000,00 037/21 Adriano Paes dos Santos “(Des) Monumento” Audiovisual 77 R$ 7.857,15 001/21 Associação Cultural Casulo “Mitãngwe Ñemombe´u – Histórias da Criançada” Folclore 100 R$ 15.000,00 039/21 João Dias da Mota Neto “Conhecendo Dourados: Uma Visitação Guiada” Folclore 79 R$ 7.857,15 046/21 Júnia Cristina Pereira Publicação do texto dramatúrgico “Jaity Muro” Livro, Leitura, Literatura 99,20 R$ 15.000,00 028/21 Emamnuel Marinho do Nascimento Filho “O Poema Secreto de S.J. e outras Revelações” Livro, Leitura, Literatura 95 R$ 7.857,15 018/21 Marcos Coelho Cardoso “Fragmentos e Poesias: Pedaços de Mim” Livro, Leitura, Literatura 90,40 R$ 5.000,00 027/21 Eli Coelho Pereira “Rosas e Poesias: Perspectivas de Mulher” Livro, Leitura, Literatura 88 R$ 5.000,00 004/21 João Otavio Duarte Farias “I Encontro Nyabinghi Rastafari – Vibração Ancestral” Música 100 R$ 15.000,00 014/21 Gilson Cortes Buzzio “Misbehaviour 25 anos” Música 100 R$ 5.000,00 TOTAL R$ 195.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.532 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF N° 32, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 Por não ser localizado no endereço cadastral e, consequentemente, ineficazes as tentativas de notificar pessoalmente ou por via postal, em conformidade com o artigo 370, § 1º, 374 e 375, I, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal - CTM, o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação para dar ciência ao sujeito passivo Douraco Metarlúgica Ltda - ME, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ nº 20.150.091/0001-59 e no Cadastro de Atividades Econômicas Municipal CAE nº 1000128609, sob administração do sócio Generaldo da Silva Junior, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF n° 814.327.041-68, da lavratura, contra si, do Auto de Infração n° 8/2021, para aplicar multa pela utilização de documento fiscal em desacordo com a legislação tributária, e dos Autos de Lançamento e Imposição de Multa - ALIM n° 13, 14 e 15/2021, para constituir, de ofício, crédito tributário referente a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente em conformidade com o art. 229 do CTM, art. 1º da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, e art. 156, III, da Constituição Federal, apurado em levantamento fiscal efetuado em cumprimento à Ordem de Serviço n° 4/2021, documentado em Processo n° 14.547/2021, e aplicar penalidades imputáveis pelo não recolhimento do tributo, conforme detalhado no Anexo Único deste edital. Fica o autuado INTIMADO para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento do crédito tributário constituído e da multa imposta, podendo, no mesmo prazo, apresentar defesa administrativa a ser juntada aos respectivos processos indicados no Anexo Único, nos termos dos art. 453 e 469 a 472 do CTM. O sujeito passivo ou seu representante legal, munido de identificação, poderá retirar via impressa dos ALIM e seus respectivos anexos demonstrativos, bem como obter vista dos processos, junto ao Núcleo de Fiscalização e Auditoria, do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, localizado no 2º andar da Central de Atendimento EDITAIS EDITAIS Artigo 2º. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento, conforme relação abaixo: I – Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa Municipal; c) Certidão Negativa da Receita Estadual; d) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; II – Pessoa Jurídica: a) Certidão Negativa Municipal; b) Certidão Negativa da Receita Estadual; c) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e) Certidão de Regularidade do FGTS; f) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC). Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 09 de novembro de 2021. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.532 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2021 Comunicamos que a licitação em epígrafe foi declarada “deserta”, face à ausência de interessados, motivo pelo qual o prazo foi reaberto. Comunicamos, ainda, que a Secretaria Municipal de Obras Públicas efetuou a atualização dos valores orçados inicialmente. PROCESSO: nº 179/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de complementação da construção de quadras escolares cobertas pequenas localizadas na Escola Municipal “Prefeito Luiz Antonio” e na Escola Municipal Indígena “Agustinho”, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso PAC2 09593/2014 do FNDE e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. NOVA DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 26/11/2021 (vinte e seis de novembro do ano de dois mil e vinte um), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de DouradosMS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega. Dourados, 09 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2020 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 261/2020. OBJETO: Aquisição de aparelhos de refrigeração, equipamentos médico hospitalar, equipamentos de processamento de dados, aparelhos e utensílios laboratoriais e mobiliário em geral, de acordo com Emenda Parlamentar - Proposta n° 13896.863000/1140-02, Proposta n° 13896.863000/117002, Proposta n° 13896.863000/1160-01, Proposta n° 13896.863000/1140-03, Proposta n° 13896.863000/1160-03, Proposta n° 13896.863000/1170-07, em atendimento ao Posto de Atendimento Médico-PAM, CAPD AD CAPS II, Policlínica de Atendimento Infantil-PAI, Laboratório do Posto de Atendimento Médico-PAM e Centro de Atendimento a Mulher. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: AUDISERVICE - ASSISTENCIA DE APARELHOS AUDITIVOS EIRELI, nos itens 32, 38 e 39; HOSPLIFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.-EPP, no item 13; CIRURGICA PLENA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, no item 54; EMSA EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA., nos itens 08 e 09; M.H.M. DO COUTO - COMERCIAL, no item 05. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. O pregoeiro informa, ainda, que os itens 03, 04, 07, 12, 14, 15, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29, 31, 33, 34, 35, 36, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 51, 53, 55, 58, 60, 61 e 62 foram considerados fracassados e os itens 01, 02, 06, 10, 11, 16, 18, 24, 25, 26, 30, 37, 48, 49, 50, 52, 56, 57 e 59 restou deserto, desta forma, ficam sem atendimento neste certame. Dourados, 29 de outubro de 2021. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2021 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o procedimento operacional na condução e encerramento dos processos licitatórios tramitantes em sua instância, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1.462 de 10 de dezembro de 2018, torna público a revogação do Pregão Eletrônico nº 6/2021, relativo ao Processo nº 42/2021/DL/ PMD, cujo objeto trata da “aquisição de testes rápidos para diagnóstico de COVID-19 IGG/IGM, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”. A justificativa e despacho autorizando a aludida revogação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de DouradosMS.Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 08 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS T S CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 13 ( Treze) meses, com inicio em 20/11/2021 e previsão de vencimento em 20/12/2022, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 12 (Doze) meses, com inicio em 26/10/2021 e previsão de vencimento em 26/10/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 018/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Hospital Santa Rita LTDA. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto o repasse dos recursos financeiros oriundos da PORTARIA GM/MS Nº 2.336, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021, bem como recursos de origem do Governo Estadual e Municipal, ao Hospital Santa Rita Ltda referente a diárias de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II COVID-19 disponibilizadas ao Sistema Único de Saúde- SUS em período sem cobertura contratual (Agosto/2021). DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais). 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11– Programa de Gestão Administrativa 2224 – Enfrentamento de emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 114331 e/ou 131331 e/ou 102000 O repasse será realizado em parcela única, por fonte de financiamento, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do extrato do presente termo. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, e Parecer Jurídico n° 0525/2021/PGM da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 05 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS ao Cidadão, na Av. Presidente Vargas, n° 309, Centro - Dourados - MS. A não apresentação de defesa no prazo legal ensejará a revelia, reputandose verdadeiros os fatos afirmados, sendo o processo encaminhado para imediato julgamento, nos termos do art. 454 do CTM. Norato Marques de Oliveira Auditor Fiscal de Tributos Municipais Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO ÚNICO EDITAIS Número do Processo Número do AI / ALIM Fundamentação Legal da Penalidade / Multa Valor Principal do ISSQN Valor dos Encargos de Mora Valor da Multa (Penalidade) Valor do AI / ALIM Atualizado até 10/11/2021 29.179 / 2021 AI 8/2021 Art. 270, III, t, da Lei Complementar n° 71/2003 - - R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 27.868 / 2021 ALIM 13/2021 Art. 35 da LC 123/2006 c/c art. 44, I, da Lei 9430/1996 R$ 43.760,25 R$ 24.744,23 R$ 32.820,19 R$ 101.324,67 28.867 / 2021 ALIM 14/2021 Art. 35 da LC 123/2006 c/c art. 44, I, da Lei 9430/1996 R$ 2.031,53 R$ 923,89 R$ 1.523,65 R$ 4.479,07 28.979 / 2021 ALIM 15/2021 Art. 35 da LC 123/2006 c/c art. 44, I, da Lei 9430/1996 R$ 3.377,00 R$ 1.528,60 R$ 2.532,75 R$ 7.438,35 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.532 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS T S CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 13 ( Treze) meses, com inicio em 20/11/2021 e previsão de vencimento em 20/12/2022, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 12 (Doze) meses, com inicio em 26/10/2021 e previsão de vencimento em 26/10/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 018/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Hospital Santa Rita LTDA. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto o repasse dos recursos financeiros oriundos da PORTARIA GM/MS Nº 2.336, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021, bem como recursos de origem do Governo Estadual e Municipal, ao Hospital Santa Rita Ltda referente a diárias de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II COVID-19 disponibilizadas ao Sistema Único de Saúde- SUS em período sem cobertura contratual (Agosto/2021). DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais). 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11– Programa de Gestão Administrativa 2224 – Enfrentamento de emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 114331 e/ou 131331 e/ou 102000 O repasse será realizado em parcela única, por fonte de financiamento, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do extrato do presente termo. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, e Parecer Jurídico n° 0525/2021/PGM da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 05 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 155/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ASTRA CIENTIFICA EIRELI. CNPJ: 05.431.736/0001-38. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 011/2021 - Ata de Registro de Preços nº 020/2021. OBJETO: Aquisição de material laboratorial (lanceta), objetivando atender ao Bloco da Assistência Farmacêutica-BAF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 011/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 071/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Remume e Protocolos 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 22 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. R.P FERRAGENS LTDA. CNPJ: 29.309.583/0001-19. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020. OBJETO: Aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020 - constante do Processo de Licitação nº 015/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa - SEMS 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.671,10 (cinco mil seiscentos e setenta e um reais e dez centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.532 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 ATA 014/2021 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos vinte e nove (29) de setembro de dois mil e vinte e um, às 17 horas e 02 minutos, reuniram-se, de forma remota e On Line, os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados (FUNSAUD), sob a presidência do Sr. Everaldo Leite Dias - membro indicado pela Associação Empresarial e Comercial de Dourados – ACED, com a participação dos seguintes conselheiros: Paulo Cesar Nunes de da Silva – membro indicado pelo Governo Municipal, Edvan Marcelo Morais Marques – membro indicado da Secretaria Municipal de Saúde, Carlos Alberto Longo – membro indicado do Conselho Municipal de Saúde (segmento dos usuários), Raissa Moreira Rodrigues Uehara – membro indicada pela OAB/ MS subseção Dourados/MS, e dos membros suplentes Maria Piva Fujino e Wellington Rocha de Lima. Claudinei dos Santos Moreira – membro representante dos trabalhadores da FUNSAUD, justificando sua ausência. Participaram como convidados Jairo José de Lima – Diretor Presidente da FUNSAUD, Daniely Heloise Toledo – Diretora Administrativa da FUNSAUD e Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD. Everaldo deu boas vindas a todos e apresentou as pautas do dia, que seguem: 1. Proposta de Contrato de Gestão a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD pelo período de 06 meses nos moldes do Contrato de Gestão nº 001/2014 e seus aditivos. Após aberta a reunião, o sr. Jairo informou os conselheiros presentes sobre o recebimento do Oficio nº 819/2021/DGE/SEMS, que propõe a FUNSAUD a formalização de um novo Contrato de Gestão, em caráter excepcional, por um período de 06 (seis) meses, prevendo os mesmos parâmetros de prestação de serviços e remuneração até então previstos no extinto Contrato nº 001/2014. Diante do assunto proposto, o sr. Jairo passou a palavra a Diretora Administrativa da FUNSAUD, Sra Daniely Toledo que explanou as dificuldades da FUNSAUD em trabalhar com o valor do Contrato de Gestão nos moldes dos R$ 4.555.000,00. É sabido por todos sobre as dificuldades em se manter os serviços com este valor, e mais, com a demanda expressiva do COVID a fundação precisou dar conta de muitos gastos extras até então, não reembolsados a tempo. Daniely ressalta ainda, que somente de folha de pagamento a FUNSAUD desembolsa, mensalmente, um valor aproximado de R$ 2.000.000,00 entre salários e tributos trabalhistas e mais ou menos o mesmo valor de médicos, com isso é impossível honrar com os demais fornecedores. A contento, Daniely informa ainda, que com a não contratualização de um novo Contrato de Gestão está sendo impossível cumprir com muitos dos débitos negociados e parcelados, o que reflete na emissão das certidões negativas de tributos exigidas na formalização de um novo contrato. Além, a folha salarial da FUNSAUD vem sendo paga através da formalização de TAC entre a Secretaria de Saúde e a FUNSAUD, porem o processo é moroso e muitas vezes acarreta atraso, o que gera descontentamento e um stress muito grande. Daniely ressalta ainda, que sem uma diretriz de trabalho entre todos os envolvidos fica inviável conseguir trabalhar. Após as explicações da Diretora Daniely, o conselheiro Edvan, nesse momento exercendo a função de Secretário Municipal de Saúde informa que neste momento não há nenhuma possibilidade de o orçamento da Secretaria Municipal de saúde, aumentar o valor do contrato de gestão, por isso a sugestão da formalização excepcional de um Contrato de Gestão por 06 meses, eliminando a formalização da grande quantidade de TAC – Termo de Ajustes de Contas que muitas das vezes demora os tramites e acarreta o atraso dos pagamentos, principalmente o pagamento do salários dos servidores. Diante das explicações e dificuldades encontradas, o Conselheiro Everaldo sugere a suspensão da presente reunião, visando buscar uma melhor proposta de Contrato de Gestão junto aos representantes da Prefeitura Municipal de Dourados; O conselheiro Paulo Cesar relembra ainda, a importância da realização de uma Auditoria e Consultoria na FUNSAUD buscando levantar os custos com a finalidade de precificar todos os serviços que deverão compor esse novo contrato de gestão. Considerando todas as colocações expostas, por unanimidade fica suspensa a presente pauta, ficando formado uma comissão de conselheiros que mediante agenda junto a Prefeitura, de preferência com a participação de todos os interessados, secretários de Saúde, Fazenda, Governo e representantes do Gabinete do Prefeito, em conjunto com a Diretoria da FUNSAUD, buscando evoluir uma proposta de Contrato de Gestão, com um valor suficiente para fazer frente as despesas da FUNSAUD. Sendo assim o Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião, ficando o conselho curador intimado a marcar reunião extraordinária para tratar a pauta SUSPENSA, por ora. Everaldo Leite Dias Paulo Cesar Nunes de da Edvan Marcelo Morais Carlos Alberto Longo Raissa Moreira Rodrigues Uehara Maria Piva Fujino Wellington Rocha de Lima ATA 015/2021 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos vinte e sete (27) de outubro de dois mil e vinte e um, às dez horas e seis minutos, na sala de reuniões da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, reuniram-se, de forma remota e On Line, os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados (FUNSAUD), sob a presidência do Sr. Everaldo Leite Dias - membro indicado pela Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED, com a participação dos seguintes conselheiros: Paulo Cesar Nunes de da Silva – membro indicado pelo Governo Municipal, Carlos Alberto Longo – membro indicado do Conselho Municipal de Saúde (segmento dos usuários), Raissa Moreira Rodrigues Uehara – membro indicada pela OAB/MS subseção Dourados/MS e do membro suplente Maria Piva Fujino. O membro Edvan Marcelo Morais Marques – membro indicado da Secretaria Municipal de Saúde justificou a ausência por férias. Estiveram ausentes também o membro Claudinei dos Santos Moreira – membro representante dos trabalhadores da FUNSAUD e o suplente Wellington Rocha de Lima. Participaram como convidados Jairo José de Lima – Diretor Presidente da FUNSAUD, Daniely Heloise Toledo – Diretora Administrativa da FUNSAUD, Paula Bravo Branquinho – Assessora Jurídica da FUNSAUD e Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD. Everaldo deu boas vindas a todos e apresentou as pautas do dia, que seguem: 1. Relatório da reunião com o Prefeito e secretários referente a Proposta de Contrato de Gestão a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD pelo período de 06 meses nos moldes do Contrato de Gestão nº 001/2014 e seus aditivos. Relato da Reunião da comissão constituída pelos conselheiros Everaldo, Carlos Longo e Dra. Raissa juntamente com a Administração Municipal, na presença do Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Alan Aquino Guedes de Mendonça, do Secretário de Governo Sr. Henrique Sartori de Almeida Prado e do Secretário de Saúde Sr. Waldno Pereira de Lucena Junior. Na presente reunião, o Presidente do Conselho Curador da FUNSAUD, Sr. Everaldo, expos que o valor proposto para a celebração do novo Contrato de Gestão é insuficiente para os fazeres frente aos custos existentes hoje da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. O Sr. Prefeito se sensibiliza com a situação das dificuldades diárias existentes na fundação e explica que o valor da alta e média complexidade que o município recebe da União e do Estado estão defasados de valores, e a proposta de se fazer um Contrato de Gestão por seis (06) meses e para dar oportunidade para a gestão municipal melhorar esses valores junto aos parceiros da gestão plena de saúde (Estado e União). Diante deste cenário, propõe então, solicitar um aporte de recursos junto ao Fundo Municipal de Saúde e outros fundos e entidades que possam ajudar, a fim de complementar o atual repasse a FUNSAUD nos meses de novembro e dezembro, com o objetivo de regularizar férias em atrasos, além de pagar o 13 salário. O sr. Prefeito informa-se ainda, a este conselho que contratara empresa especializada para fazer uma auditoria na Fundação e solicita, ainda, que seja aprovada o mais rápido possível por parte do Conselho Curador uma reforma administrativa na FUNSAUD, visando resultar no enxugamento da folha salarial da mesma. Apresentadas as devidas explicações, foi colocado em votação a proposta de celebrar um novo Contrato de Gestão, com início em 1 de novembro de 2021 e encerramento no dia 30 de abril de 2022, com os mesmos parâmetros de prestação de serviços e remuneração até então previstos no extinto Contrato nº 001/2014 e seus aditivos. Sendo colocado em votação, o item proposto foi aprovado por todos os membros aqui presentes. Sendo assim o Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião, as dez horas e vinte e quatro minutos, tendo sido lavrado a presente ata que segue assinada por todos. Everaldo Leite Dias Paulo Cesar Nunes de da Carlos Alberto Longo Raissa Moreira Rodrigues Uehara Maria Piva Fujino FUNDAÇOES - FUNSAUD - ATAS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 069/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 0104/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE GILSON ARANDA DE SOUZA QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 069/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 27 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇOES - FUNSAUD - LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.532 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 08/11/2021 VILSON DANTAS Diretor de Convênios DEMAIS ATOS Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 22.292-5 PISO ALTA COMPLEXIDADE 01/11/2021 3.669,77 FNAS 22.292-5 PISO FIXO M. COMPLEXIDADE 04/11/2021 16.228,52 FNAS 22.292-5 PISO ALTA COMPLEXIDADE 04/11/2021 14.882,94 FNAS 22.292-5 PISO TRANS. M. COMPLEXIDADE 15/09/2021 4.271,00 TOTAL 39.052,23 DECRETOS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO Decreto Legislativo nº 1.288, de 26 de outubro de 2021. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor José Raul Espinosa Cacho, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 26 de outubro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.289, de 26 de outubro de 2021. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Embrapa Agropecuária Oeste Dourados/MS, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 26 de outubro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.290, de 26 de outubro 2021. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Pérola, à Escola Municipal Etalívio Penzo, alusivo aos 30 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 26 de outubro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.290, de 26 de outubro 2021. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Pérola, à Escola Municipal Etalívio Penzo, alusivo aos 30 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 26 de outubro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.292, de 08 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Brilhante Mackenzie Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, alusivo aos 75 anos de fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº.425 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar DORACY MORAES DOS SANTOS do cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02) lotada no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.426 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar JONATAS PINTO SIMÕES do cargo de Assessor Parlamentar VIII (AGP-08) lotado no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.427 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar MARIA DE FÁTIMA VIEIRA AZEVEDO do cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05) lotada no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de novembro de 2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.532 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 PORTARIAS LEGISLATIVAS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.428 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar PAULO VICTOR FRANÇA CAMPOS do cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02) lotado no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.429 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar SARAH GONÇALVES do cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-04) lotada no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.430 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear DORACY MORAES DOS SANTOS no cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-01) lotada no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.431 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JONATAS PINTO SIMÕES no cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-07) lotado no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.432 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear MARIA DE FÁTIMA VIEIRA AZEVEDO no cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-04) lotada no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.433 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear PAULO VICTOR FRANÇA CAMPOS no cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-01) lotado no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de novembro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.434 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear SARAH GONÇALVES no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03) lotada no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: GLOBAL PROCESSO Nº: 056/2021/DL/CMD EDITAL Nº: 015/2021 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agência Nacional de Aviação CivilANAC, em território nacional que compreende a programação emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ ou físico, mediante solicitação de acordo com as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 001/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.02.2021, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 25/11/2021, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 09 de novembro de 2021. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro LICITAÇÕES LEGISLATIVAS Republica-se por incorreção EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Secretaria Municipal de Fazenda Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Apresentação da Proposta Orçamentária para 2022. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em atendimento ao Oficio n° 32/2021/SEMFAZFAZ/GAB, da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público que será realizada Audiência Pública para apresentação da Proposta Orçamentária para 2.022 e Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025, no dia 10 de novembro de 2021 às 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 10 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.532 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO N. º 012/2021/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa ECOVIL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. CNPJ Nº: 24.050.421/0001-95 PROCESSO: Nº. 013/2021/PreviD, Dispensa de Licitação nº 008/2021/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de higienização Fonte 143000 VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até a data de 31 de dezembro de 2021. FISCAL DE CONTRATO: Rozângela da Matta Diniz GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 156/2021 DATA DE ASSINATURA: 13 de outubro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 2.631,00 (Dois mil, seiscentos e trinta e um reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - EXTRATOS ATA Nº. 18/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 28 DE OUTUBRO DE 2021. No dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre: A) Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de expediente e processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; B) Renovação do contrato de locação do imóvel localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3215, sala D, centro, Dourados/MS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; C) PG 113/2021 Parcelamento de dívida da Prefeitura Municipal de Dourados com o PreviD do ano de 2020; D) Devolutiva do treinamento apresentado pelo TCE/ MS, sobre a ‘’A Nova Taxa de Administração dos RPPS’’. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Ana Rose Vieira, José Vieira Filho, Blavett da Rocha Fucks, Solange Tumelero, João Vicente Chencarek, Eugênio Mendes, Sonia Maria Ferreira, Keila Jonair Soares Pieto, e Irene Quaresma Azevedo Viana. Os membros do Conselho Curador: Karla de Almeida Battaglin, Dilma Canedo da Silva e Marcia Adriana Fokura, justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação. O presidente sugeriu a inclusão de pauta, do seguinte assunto: Alteração do artigo 1º, §2º da Resolução nº 002/2016. Tendo as pautas sido aprovadas por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente do PreviD, Senhor Theodoro Huber Silva, que em conjunto com a Diretora Administrativa, Senhora Silvana Maria Radaelli de Assis, apresentou a possibilidade de Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de expediente e processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Após análise, o Conselho deliberou por aprovar a contratação supramencionada. Na sequência, os diretores apresentaram ao Conselho o processo de renovação do contrato de locação do imóvel localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3215, sala D, centro, Dourados/MS, onde é sediado este Instituto, demonstrando as razões pelas quais é mais vantajoso a esta Autarquia a renovação contratual. Tendo o processo sido aprovado pelo Conselho. Ainda com a palavra, o senhor Theodoro Huber Silva apresentou aos Conselheiros o PG 113/2021 referente aos débitos do Municipal de Dourados para com o PreviD dos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, informou que o Município está com toda as parcelas do ano de 2021 em dia e que também já quitou os débitos de 2017 a 2019, restando apenas os débitos do ano de 2020 ao qual o Município solicitou o parcelamento através do Ofício nº 21/2021/SEMFAZ/GAB em sessenta parcelas. O Presidente em conjunto com os Conselheiros acordaram em propor uma contraproposta com parcelamento em vinte e quatro parcelas, continuando aberto para negociações. Seguindo, os presentes avaliaram o treinamento apresentado pelo TCE/MS, sobre a “A Nova Taxa de Administração dos RPPS”, foi acordado marcar um novo treinamento com a participação do atuário do Instituto. Por último, o Presidente deste Conselho propôs reajuste dos valores do anexo I da Resolução nº 002/2016, que trata das diárias previstas no artigo 3º A do Decreto nº 2560 de 17 de Agosto de 2016. Os conselheiros, após análise dos pontos elencados, decidiram por alterar a redação do parágrafo segundo do artigo primeiro da resolução nº 002/2016. Sendo assim, o Conselho Curador aprovou as solicitações conforme Memorando nº 907/2021/PREVID. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento José dos Santos da Silva Ana Rose Vieira José Vieira Filho Blavett da Rocha Fucks Solange Tumelero João Vicente Chencarek Eugênio Mendes Sonia Maria Ferreira Keila Jonair Soares Pieto Irene Quaresma Azevedo Viana Leonardo Landeira PREVID - ATAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO OUTROS ATOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL IGREJA PENTECOSTAL LUZ PARA O MUNDO O Presidente da Comissão de Elaboração do Estatuto da IGREJA PENTECOSTAL LUZ PARA O MUNDO – IPLM, Pastor Amado Barboza de Souza, portador da Cédula de Identidade RG. n° 000.813.884, da SSP/MS, titular do CPF n° 847.058.761-72, usando das atribuições que lhes foram conferidas nas reuniões de fundação e da Comissão de Elaboração do estatuto da IPLM, CONVOCA todos os fundadores e pessoas interessadas a se inscreverem como membros da congregação, para uma Assembleia Geral. A Assembleia Geral ocorrerá no dia 20 de novembro de 2021, (sábado) na Rua Arthur Manoel de Matos, Jardim Canaã I, Dourados (MS), às 16 horas, com a seguinte Ordem do Dia: a) aprovação do regimento interno da assembleia; b) discussão e deliberação sobre o estatuto da IPLM; c) eleição da primeira diretoria executiva e primeiro conselho fiscal. Dourados (MS), 18 de outubro de 2021. Pastor Amado Barboza de Souza Fundador e presidente da comissão de elaboração do estatuto EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS, para atividade de Adutora de Água Bruta do Poço PG - 005, em diversas Ruas do Bairro Sitioca Campos Belo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MJ SOLUÇÕES EM LIMPEZA LTDA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para Atividades relacionadas a recuperação e processamento de óleo vegetal e derivado vegetal, sendo óleo vegetal, cebo bovino, óleo de aves, borra de soja e milho resultante de processo de extração vegetal, localizada na rua travessa 05, lote nº17, 18 e 19, n° 975, distrito industrial do município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NETO CELULARES LMTD, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, comercio varejista especializado de equipamentos e suprimento de informática, reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos, reparação e manutenção de equipamentos de comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires, 1708 - c - Bairro: Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIMONE PEREIRA LUNA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade principal de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, e atividade secundária de Comércio varejista de bebidas, localizada na Avenida Esplanada, 720A - Bairro Vival dos Ipês, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Dourabloco- Industria e comércio de blocos de concreto Ltda - ME , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de Licença de operação (RLO) nº 38.496/2017, para atividade de indústria e comércio de blocos de concreto, localizado na rua Travessa 02, lote 28, quadra 04- Distrito Industrial - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Eliane Martins 92787894100 , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a de licença Simplificada (LAS) para atividade de comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, localizado na Av. Esplanada, 1880 - Esplanada - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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