DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO
DECRETOS
ANO XXIII / Nº 5.533 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 – 25 PÁGINAS
DECRETO Nº 769 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
“Designa substituição de servidor efetivo para atuar como preposto do Município
de Dourados”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica designada em substituição a servidora Gabriela de Jesus Chaves
Medeiro para atuar como preposta do Município de Dourados nas audiências de
ações judiciais trabalhistas ou cíveis, como representante da Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos, em substituição ao servidor Marcelo Tiburcio Rezende,
designado através do Decreto nº 44, de 22 de janeiro de 2021
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 04 de novembro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 770 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dispõe substituição de membros que compõem o Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeada, em substituição, o membro abaixo relacionado, para
compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os
membros nomeados pelo Decreto nº 576 de 12 de agosto de 2021:
I. Representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED:
Titular: Nilda Maria de Figueiredo, em Substituição à Sonia Virginia F. Souza.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 26 de outubro de 2021.
Dourados (MS), 04 de novembro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 771 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dispõe substituição de membros que compõem o Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada, em substituição, o membro abaixo relacionado, para
compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os
membros nomeados pelo Decreto nº 576 de 12 de agosto de 2021:
Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664
Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626
Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731
Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040
Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761
Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672
Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.533 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ:
Titular: Maria de Lourdes Artuzi, em substituição à Adriana Aquino Reinozo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 07 de outubro de 2021.
Dourados (MS), 04 de novembro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 772 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
“Designa servidores como Procurador Operacional – PO em atendimento às
normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere
o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; e
Considerando a necessidade de dar cumprimento as normas estabelecidas pela
Resolução TCE-MS n. 149 de 28 de julho de 2021, Art. 15 parágrafo III do Tribunal
de Contas – TCE/MS.
CONSIDERANDO a Portaria n. 71/2021/ADM/PREVID publicado em Diário
Oficial n. 5.497 em 15 de setembro de 2021, que designa os servidores do respectivo
órgão a atuarem como Responsável Procurador Operacional – PO.
CONSIDERANDO a necessidade de designar os servidores desta Unidade
Administrativa através de vínculo de Procurador Operacional – PO para efetuarem o
envio de remessas de informações e documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas
do Mato Grosso do Sul.
D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam designadas as servidoras abaixo relacionadas para atuar como
Responsável Procurador Operacional – PO na plataforma OPERAR TCE DIGITAL,
na plataforma OPERAR SICAP, na plataforma OPERAR E-CONTAS e na
plataforma OPERAR SICOM, conforme às normas instituídas pela Resolução TCEMS n. 149 de 28 de julho de 2021:
I. SEPLAN:
1) Cibele Silveira Doffinger – Matrícula: 1147634641;
2) Rebeca Andreatta Vigne – Matricula: 114775045-1.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dourados (MS), 04 de novembro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 773 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
“Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Política Sobre DrogasCOMAD”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1° – Fica nomeado, em substituição, membro abaixo relacionado, para compor
o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, juntamente com demais
nomeados pelo Decreto nº 340, de 10 de maio de 2021, conforme segue:
Representante da Guarda Municipal de Dourados – GMD:
Titular: Leandro de Souza Silva, em substituição a Giovana A. Bezerra Duarte
Sakaguti;
Suplente: Carla da Silva Silveira, em substituição a Leandro de Souza Silva.
Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 18 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 774, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
“Designa servidores para atuar como Equipe Técnica para acompanhamento do
processo de licitação, bem como Gestor e Fiscal do Contrato oriundo do mesmo
processo, conforme especificado abaixo.”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas
no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam designados os servidores da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos para atuarem como Equipe Técnica para acompanhamento do processo
de licitação oriundo do Processo de Licitação nº 252/2021/DL/PMD, que tem
objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza
e conservação de vias, logradouros, parques, praças, e espaços públicos, nestes
incluídos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil do Município
de Dourados-MS, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas,
implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores
habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários
para prestar os serviços:
I. Equipe Técnica para acompanhamento do Processo de Licitação:
a) Juliana de Lima Araújo
Engenheira Civil
Mat.: nº 73690406-3
b) Neilton José Barbosa,
Engenheiro Eletricista,
Mat. nº 114773437-1.
c) Ana Paula da Silva de Andrade
Diretora de Departamento
Mat.: 114.775.019-1
d) Helmar Santana
Diretor de Departamento
Mat: 114.775.022-1
Art. 2º Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como
Gestor e Fiscal do Contrato:
I. Gestor do Contrato:
a) Helmar Santana
Diretor de Departamento
Mat: 114.775.022-1
II. Fiscal do Contrato:
a) Juliana de Lima Araújo
Engenheira Civil
Mat.: nº 73690406-3
b) Cirsso Evangelista da Silva
Diretor de Departamento
Mat.: 114.761.391-2
c) Ana Paula da Silva de Andrade
Diretora de Departamento
Mat.: 114.775.019-1
d) Precila Azambuja Vedovato
Assessora II
Mat.: 114.771.377-3
e) Andreia Alonso Ajala
Assessora de Planejamento
Mat.: 114.775.141-1
f) Elianne Silva Bezerra
Assistente Administrativa
Mat.: 82.411-1
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 302, de 27 de abril de 2021.
Dourados (MS), 04 de novembro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município
DECRETOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.533 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
DECRETO N° 779, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Nomeia em substituição membros da Comissão Inventariante de Levantamento
Físico e Avaliação de Bens imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica
do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeado membro abaixo relacionado para compor a Comissão
Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de
Infraestrutura do Município de Dourados, juntamente com os membros nomeados
através do Decreto nº 273, de 19 de abril de 2021.
I. Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD):
– José dos Santos da Silva – matricula nº 019221-1.
Art. 2º Altera o Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 273, de 19 de abril de
2021, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º…
…
Parágrafo único: a presente comissão terá como Presidente o servidor Roberto
Pereira da Silva; Vice- presidente o servidor José dos Santos da Silva e membro
representante a servidora Solange Lopes dos Santos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 05 de novembro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 781, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica
do Município.
CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93;
Considerando os Pedidos de Licitação nºs 59 e 60/2021, em cumprimento as
emendas impositivas de 2019/2020.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria
Municipal de Saúde:
– 05 impressoras multifuncional;
– 06 computadores;
– 12 tablets.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 05 de novembro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 777 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Nomeia membros em substituição para compor o Conselho Municipal de Defesa
Civil – COMDEC.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para
comporem o Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC, juntamente com
demais nomeados pelo Decreto n° 166, de 08 de março de 2021, conforme segue:
I – – Representantes da Secretaria Municipal de Governo:
Titular: Rafael Bulgakov Klock Rodrigues em substituição a Daisy da Rosa Vargas
Gonçalves
Suplente: Daisy da Rosa Vargas Gonçalves em substituição a Mário Cesar Marques
Galeano
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município
Republicação por incorreção
DECRETO Nº. 778 DE 05 DE NOVEMBRO 2021.
“Dispõe sobre encerramento do exercício de 2021 estabelecendo normas relativas
à execução orçamentária, financeira e patrimonial e a elaboração dos balanços gerais
do Município de Dourados/MS, no exercício de 2021, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições legais, conferidas pelo inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município
de Dourados/MS e considerando:
• as normas estabelecidas na Lei n°4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal,
Lei nº 101/2000, quanto ao encerramento de exercício;
• as providências a serem adotadas para o encerramento do exercício de 2021 e
elaboração do balanço anual em atendimento às exigências contidas nas normas
contábeis, em especial no MCASP/2021 – Manual Contabilidade Aplicada ao Setor
Público;
• a necessidade de estabelecer prazos para procedimentos de execução orçamentária,
processos licitatórios, pagamento de fornecedores, e aquisição de bens e serviços:
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS LICITAÇÕES E AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS
Art. 1º. Fica determinado aos Secretários Municipais e dirigentes de Fundos e
demais órgãos da administração indireta que encaminhem até 26 de novembro/2021
à Secretaria Municipal de Administração as solicitações de aquisição de bens e
serviços a serem adquiridos neste exercício, de forma que o setor possa iniciar os
procedimentos licitatórios.
Art. 2º. Para o exercício de 2022 as solicitações de aquisição de bens e serviços
deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração até 10 de
dezembro/2021.
CAPÍTULO II
DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3°. O encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do
exercício de 2021 deve observar os preceitos constantes neste Decreto, sem prejuízo
do princípio da anualidade do orçamento, previsto no art. 2° da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, e do regime de competência determinado pelo art. 50, inciso
II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4°. Para a observância do regime de competência da despesa, poderão ser
empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro as parcelas dos contratos,
convênios e demais ajustes cujo fato gerador ocorra até 31 de dezembro do respectivo
exercício financeiro.
Parágrafo único. No início do exercício financeiro subsequente, após a publicação
do respectivo orçamento, os ordenadores de despesas deverão providenciar a
solicitação dos empenhos dos valores das parcelas remanescentes.
Seção I
DO EMPENHO DA DESPESA
Art. 5º. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo encaminharão
à Secretaria Municipal de Fazenda, as suas solicitações de empenhos,
impreterivelmente até o dia 26 de novembro de 2021.
Art. 6º. O prazo máximo para emissão de notas de Empenho à conta das dotações
orçamentárias do corrente exercício, será o dia 01 de dezembro de 2021, após esta
data não será permitida sua emissão.
Parágrafo único. A vedação de emissão de empenho de despesa estabelecido no
caput tem como exceção os empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas
com pagamento de dívidas de longo prazo, precatórios, débitos autorizados em conta
corrente, despesas com energia elétrica, abastecimento de água e telefonia, diárias,
despesas necessárias para cumprimento de índices constitucionais, contratos objeto
de processos licitatórios abertos ou em andamento até 26 de novembro de 2021
e compromissos resultantes de Convênios, Termos de Ajustes ou transferências
voluntárias realizados com outros entes da federação.
Art. 7º. O prazo máximo para emissão de Autorização de Fornecimento – AF à
conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, será o dia 03 de dezembro
de 2021, após esta data não será permitida sua emissão, à exceção de aquisições
para atender a educação que sejam imprescindíveis para cumprimento dos limites
constitucionais
DECRETOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.533 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Seção II
DO PAGAMENTO
Art. 8º. A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites:
I. A folha de pagamento do décimo terceiro salário será paga até dia 25 de
novembro/2021;
II. O pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas será realizado
até o dia 17 de dezembro de 2021;
III. As despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no
mês de dezembro/2021 e os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida
pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União e pagamento da
folha de servidores serão realizadas até o dia 31 de dezembro de 2021;
IV. Os pagamentos de despesas no mês de janeiro/2022 serão realizados a partir do
dia 17 de janeiro/2022, à exceção de tributos com prazo fixado antes desse período.
V. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos
efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido a conta de dotação constante
da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no
exercício caso venha ocorrer o reconhecimento da dívida;
VI. As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2021
poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações
Patrimoniais, nas variações ativas, independentemente de ter ocorrido o recebimento,
de acordo com normas legais;
VII. A Secretaria Municipal de Fazenda deverá fazer o levantamento dos valores
existentes na Tesouraria no final do exercício de 2021, no dia 31 de dezembro de
2021;
VIII. Até o dia 10 de dezembro de 2021 a Secretaria Municipal de Fazenda deverá
solicitar às instituições financeiras ou outros credores a posição da dívida fundada
em 31 de dezembro de 2021 para inscrição no balanço patrimonial.
Art. 9º. Fica determinado o dia 10 de dezembro de 2021 como data limite para
os órgãos da administração municipal entregarem as notas fiscais e ou recibos para
conferência e liquidação.
Art. 10. As despesas de diárias de pessoal necessárias até 31 de dezembro de 2021
deverão ser pagas até o dia 15 de dezembro de 2021.
Art. 11. A concessão de Suprimento de Fundos concedida a Servidor, fica limitado
ao prazo de 15 de dezembro de 2021.
Art. 12. Os responsáveis por Suprimento de Fundos deverão efetuar o recolhimento
dos saldos aplicados e apresentar a prestação de contas até o dia 17 de dezembro de
2021, exceção feita, quando o suprimento for concedido ao motorista de ambulância.
Art. 13. Os relatórios de diárias de motoristas da Secretaria Municipal de Saúde,
realizados após o dia 17 de dezembro de 2021, deverão ser entregues no início do
exercício de 2022.
CAPÍTULO III
DOS RESTOS A PAGAR
Art. 14. Os Secretários Municipais e demais ordenadores de despesas deverão
rever todos os contratos vigentes e empenhos emitidos e providenciar a supressão
ou rescisão dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens e consumo
que não serão consumidos ou prestados neste exercício de 2021, encaminhando à
Secretaria de Fazenda até 10 de novembro de 2021, de forma a anular os empenhos
do orçamento vigente.
§1º. Os restos a pagar de exercícios anteriores deverão ser objeto de análise
para pagamento daqueles processados e cancelamento daqueles que não serão
processados.
§ 2º. Após a data prevista no caput a Secretaria Municipal de Fazenda fica
autorizada a cancelar os empenhos não processados, bem como os restos a pagar
relativos aos exercícios anteriores não processados.
Art. 15. As despesas efetivamente liquidadas e não pagas até o final do exercício,
poderão ser inscritas em Restos a Pagar, até o limite do saldo da disponibilidade
financeira de cada órgão, para atender exigências da Lei Complementar nº 101/2000
e da Lei nº 10.028 de 19/10/2000.
§ 1º. Consideram-se efetivamente liquidadas, as despesas em que o material
ou serviço tenha sido recebido ou prestado nos termos do art. 63 da Lei Federal
4.320/64.
§ 2º. O Setor de Contabilidade providenciará até 31 de dezembro de 2021, o
cancelamento dos saldos das contas de Restos a Pagar Não Processados, relativos
aos exercícios anteriores a 2021, que não tenham disponibilidades de caixa, em
observância ao art. 2.º da Lei Federal n.º 10.028 de 19.10.2000, assegurando ao
credor, através da emissão da nota de empenho no exercício de reconhecimento da
dívida à conta do elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”.
§ 3º. É vedado o cancelamento de restos a pagar liquidados e processados, salvo
em situações excepcionais, em que o objeto da obrigação deixa de existir ou é
devolvido, abrindo-se a possibilidade de um estorno da obrigação, com a devida
comprovação conforme Resolução TCE nº 124/2020.
Art. 16. As despesas empenhadas poderão serão inscritas em Restos a Pagar, nos
termos abaixo:
I – restos a pagar processados: as empenhadas cujo serviço ou material contratado
tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante, em conformidade com o
Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64;
II – restos a pagar não-processados: aquelas empenhadas cujo serviço esteja sendo
prestado ou material contratado esteja em fase de recebimento, condicionado a
verificação do direito adquirido pelo credor.
§ 1º. Os saldos de empenho provenientes de despesas que não serão concretizadas,
por quaisquer motivos, deverão ser anulados antes do término do respectivo
exercício financeiro.
§ 2º. Serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2021, após a liquidação e pagamento
das faturas do mês, todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como
os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações,
bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal,
entre outros.
Art. 17. Poderão ser consideradas para fins de inscrição em Restos a Pagar Não
Processados, desde que haja disponibilidade financeira as despesas do exercício
relativas a:
I – Compromissos resultantes de contratos, convênios celebrados, acordos, ajuste
ou instrumento congênere;
II – Amortização e encargos da dívida;
III – Serviços públicos considerados de natureza continuada;
IV – Serviços de engenharia e obras em andamento.
Art. 18. É vedada a reinscrição em Restos a Pagar, assegurando-se, todavia o direito
do credor, através da emissão da Nota de Empenho no exercício de reconhecimento
da dívida, à conta do elemento “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos termos do
artigo 37 da Lei 4.320/64.
CAPÍTULO IV
DA DÍVIDA ATIVA
Art. 19. O setor encarregado do controle da Dívida Ativa adotará providência
quando ao crédito a receber registrado no balanço patrimonial de 2021 do Município,
tanto no âmbito administrativo como no judicial.
Art. 20. Cabe ao setor responsável o levantamento da dívida ativa tributária e não
tributária do Município para fins de ajustes e regularização junto a Prestação de
Contas de 2021 e encaminhar à contabilidade até 17 de janeiro de 2022.
CAPÍTULO V
DA BAIXA/CANCELAMENTO DAS DÍVIDAS PASSIVAS/ATIVAS
Art. 21. Poderá o Ordenador de Despesa determinar a baixa/cancelamento de
Dívidas Passivas/Ativas nos termos da legislação sobre a Fazenda Pública, que
possam prejudicar o resultado Patrimonial do exercício financeiro de 2021, devendo
ser esclarecido em Nota Explicativa junto a Prestação de Contas de 2021.
CAPÍTULO VI
DOS INVENTÁRIOS
Art. 22. Fica determinado aos servidores responsáveis por bens móveis e imóveis
de todas as unidades orçamentárias que confiram detalhadamente todos os bens
que estão sob a sua responsabilidade e proceda a solicitação para que a Secretaria
Municipal de Fazenda atualize no sistema de patrimônio, caso tenha havido alguma
alteração.
§ 1º. Cabe ao setor responsável o levantamento real do patrimônio, para fins de
registros contábeis, conforme as normas estabelecidas no MCASP.
§ 2º. Deverá ser entregue ao setor contábil o relatório dos inventários de
almoxarifado e patrimônio, devidamente assinados pelo responsável, até 10 de
janeiro de 2022.
CAPÍTULO VII
DOS PRECATÓRIOS
Art. 23. A Procuradoria Geral do Município deverá apresentar até 17 de
dezembro/2021 a relação nominal dos precatórios judiciais para contabilização
desses junto a Prestação de Contas do exercício de 2021, nos termos do Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a relação de precatórios
recebidos em 2021.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os Secretários Municipais e demais ordenadores de despesa deverão
encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda até 21 de janeiro de 2022 o relatório
de gestão orçamentária e financeira realizadas em 2021, com as metas físicas
alcançadas no período.
Art. 25. Os Fundos Especiais meramente contábeis instituídos por Lei, regerão
suas atividades de encerramento do exercício, no que couber, em consonância com
as normas fixadas neste decreto.
Art. 26. A partir da publicação deste Decreto serão consideradas urgentes e
prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao
inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
Art. 27. Os casos excepcionais serão autorizados pelo Secretário Municipal de
Fazenda.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 05 de novembro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município
DECRETOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.533 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
PORTARIA N. 36/GMD/2021
Dispõe sobre a composição da Comissão para estudos e elaboração dos
regulamentos relativos ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores
da Guarda Municipal de Dourados/MS.
A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 20 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro
de 2007 e em consonância com as demais determinações, nos seguintes termos:
CONSIDERANDO que a elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
dos servidores da Guarda Municipal de Dourados/MS foi concluída;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar alguns procedimentos
referentes ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração;
DETERMINA:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para compor Comissão que
visa dar prosseguimento aos estudos de elaboração dos regulamentos relativos ao
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Guarda Municipal
(PCCR):
I – GM Inspetor de 1ª Classe João Vicente Chencarek
II – GM Inspetor de 3ª Classe João Augusto Dourado Alves
III – GM Inspetor de 3ª Classe Eleandro Aparecido Miqueletti
IV -GM Inspetor de 3ª Classe Weslei Henklain Ferruzzi
V – GM 3ª Classe Miriam dos Santos Ricco
VI – GM 3ª Classe Máximo William Caetano Rocha
VII – GM 3ª Classe Elvis Fernandes Ferreira Lima
Art. 2º – A comissão será presidida pelo GM Inspetor Eleandro Aparecido
Miqueletti.
Art. 3º – A comissão se reunirá sempre que convocada pelo presidente, registrando
em ata as deliberações e estudos realizados.
Art. 4º – O membro da comissão que não comparecer a mais de três reuniões
consecutivas ou cinco alternadas, no período de 12 (doze) meses, será
automaticamente substituído por outro representante da respectiva turma de ingresso
na Guarda Municipal de Dourados.
Art. 5º – Fica revogada a Portaria n. 027/GMD/2021;
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 08 de novembro de 2021.
Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento
Comandante da Guarda Municipal
PORTARIAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2021
Edital Nº002/2021 de Chamamento Público para seleção de propostas de projetos
a serem financiados pelo FMDPI no ano de 2021, na modalidade de Captação de
Recursos, aprovado pela Resolução CMDPI n.º 002, de 26 de Agostode 2021.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, de acordo com a seguinte base legal: Lei Federal
nº 10.741/2003,Lei Municipal nº 2717, de Novembro de 2004. Lei Federal n.º
13.019/2014 e alterações e o Decreto Municipal n.º 4278/2019 e decreto nº 2049,
torna público o Chamamento Público, na modalidade de Captação de Recursos, para
seleção de propostas de projetos a serem financiados através de captação de recursos
por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados – FMDPI.
2. DO OBJETO
2.1 O presente Edital tem por objeto selecionar PROJETOS de Organizações da
Sociedade Civil – OSC, sem fins lucrativos cujas atividades e finalidades específicas
sejam voltadas as ações de defesa e garantia dos direitos da Pessoa Idosa, estejam
previstas em estatuto social da proponente e que atendam ao preconizado da Lei
Municipal nº , a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa de Dourados – FMDPI, na forma de arrecadação identificada, na
modalidade de captação de recursos, com execução para o ano de 2019/2021.
2.1.1 Para apresentação das propostas de projetos das organizações da sociedade
civil deverão estar devidamente registradas no CMDPI de Dourados.
2.1.2 As propostas de projetos deverão observar as seguintes diretrizes, segundo
previsto no
Art. 4º – Os recursos do Fundo Municipal para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
serão aplicados:
EDITAIS
Resolução nº. Ret.Av/11/1.583/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Retificar a Resolução nº Av/03/309/01/SEMAD que concedeu a Servidora Pública
Municipal efetiva IZABEL CRISTINA PEREIRA DIAS matrícula funcional nº.
“80061-2” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação
do Tempo de Serviço de “4.487 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete) dias
de serviços prestados a esta Municipalidade, nos cargos de técnico de saúde II e
de professor, nos períodos compreendidos de: 01/02/88 a 18/05/92 e de 20/04/92
a 18/05/2000; passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 4.487 (quatro
mil, quatrocentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados a esta municipalidade,
nos cargos de técnico de saúde II e de professor, nos períodos compreendido de:
01/02/88 a 16/05/2000); Conforme autos da certidão fornecida pelo departamento
de Recursos Humanos desta secretaria, bem como a informação prestada pela
Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Parecer nº. 072/2001, constante
do Processo Administrativo nº. 2063/2000.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ret.Av/11/1.584/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Retificar a Resolução nº Av/01/239/12/SEMAD que concedeu a Servidora
Pública Municipal efetiva OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME matrícula
funcional nº. “80771-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO
MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED),
onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “574 (quinhentos e setenta e quatro)
dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de:
01/02/1993 a 31/12/1993, 01/02/1994 a 28/02/1994, 01/06/1994 a 30/06/1994,
01/10/1994 a 31/10/1994, 01/12/1994 a 31/12/1994, 01/10/1995 a 31/10/1995 e de
17/03/1997 a 11/11/1997; passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 574
(quinhentos e setenta e quatro) dias de serviços prestados a esta municipalidade,
nos períodos compreendido de: 01/02/1993 a 31/12/1993, 01/02/1994 a 28/02/1994,
01/06/1994 a 30/06/1994, 01/10/1994 a 31/10/1994, 01/12/1994 a 31/12/1994,
01/10/1995 a 31/10/1995, 17/03/1997 a 10/05/1997 e de 09/10/1997 a 11/11/1997;
, nos termos da decisão do Secretario Municipal de Administração e do Parecer nº.
076/2012, constante do Processo Administrativo nº. 1.477/2009
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO/SEMED n. 099 de 28 de Outubro de 2021.
“Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à
Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições
legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31
de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no
anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. .
Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da
SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal
de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do
servidor.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 28 de Outubro de 2021.
Ana Paula Benitez Fernandes
Secretária Municipal de Educação
ANEXO – ÚNICO – RESOLUÇÃO N.° 099/2021 SEMED
RESOLUÇÕES
Lotar MARIANNE SILVA – Matrícula Funcional nº 81571-1, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Assistente de Apoio Educacional, para fins de regularização da vida funcional
na EM Profª Efantina de Quadros, a partir de 03/02/2021.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.533 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
I No financiamento de despesas indispensáveis à operacionalização do
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de suas comissões,
de acordo com o Regimento Interno do Conselho ou deliberação específica de seu
plenário devendo ser publicado por Resoluções;
II No apoio ao desenvolvimento das ações pertinentes à Política Municipal
de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, na forma da Lei vigente;
III No apoio aos programas e projetos de pesquisas, de estudos de capacitação
de recursos humanos, necessários à execução das ações, que visem assegurar o bemestar das Pessoas Idosas;
IV No apoio aos programas de atualização de conhecimentos dos membros
do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, em nível Estadual e
Municipal e, em cooperação com as respectivas instâncias;
V No apoio aos programas e projetos de comunicação e divulgação e às
ações de defesa e garantia dos direitos da Pessoa Idosa;
VI No apoio ao desenvolvimento e à implementação de sistema de
diagnóstico, controle, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, programas
governamentais de caráter municipal, voltados para a Pessoa Idosa;
VII Na promoção do intercâmbio de informações tecnológicas e experiências
entre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e os demais
Conselhos afins, sejam de âmbito nacional, estadual ou municipal;
VIII No apoio aos programas e projetos de Assistência Social especializada,
destinados às Pessoas Idosas;
IX Manutenção do funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa Idoso;
Capacitação dos Conselheiros do Conselho Municipal da Pessoa
Idosa; Organização dos encontros municipais e regionais da pessoa idosa;
Manutenção do Fórum Intersetorial da Gestão Participativa da Política da Pessoa
Idosa, destinado ao monitoramento dos programas e serviços;
2.1.3 Por PROJETO compreende-se o conjunto de operações, limitadas no tempo,
das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela
Administração Pública e pela Organização da Sociedade Civil (Lei n.º 13.019/2014,
art. 2º, c, III); ficando vedada a captação de recursos para atividades de manutenção
de serviços já executados;
2.1.4 A Resolução Autorizativa de Captação de Recursos deve ser entendida como
a autorização para captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa – FMDPI, destinados a projetos aprovados pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa e pela Comissão de Seleção.
3. DO EDITAL
3.1 O Edital deverá ter seu extrato publicado e divulgado em página do site oficial
na internet e prever prazo para apresentação das propostas não inferior a 30 (trinta)
dias.
4. DAS VEDAÇÕES
4.1 É vedada a doação, cessão ou alienação de bens permanentes adquiridos com
recursos do fundo no prazo de 05 (cinco) anos de sua aquisição.
4.2 Aquisição de bens permanentes com recursos do fundo deve vir acompanhada
de justificativa da necessidade e impacto social da ação a ser desenvolvida, com
comprovação de que a entidade reúne condições de uso e manutenção desses bens.
5. DA INSCRIÇÃO E APRESENTAÇAO DAS PROPOSTAS DE PROJETOS
5.1 Poderão participar desta seleção de propostas das organizações da sociedade
civil, programas ou serviços registradas/inscritos no CMDPI de Dourados que
atendam o objeto do presente edital, bem como apresentem adequadamente a
documentação exigida no CheckListconstante no Anexo V, deste edital.
5.2. As propostas de projetos deverão ser apresentadas à Comissão de Seleção,
na Casa dos Conselhos, situada na Rua João Rosa Góes, 395, Centro – Dourados/
MS, CEP 79804-020, Telefone: (67) 3411-7144, no dia, 13/12/2021, no horário das
07h00 às 09h00 horas, logo após terá início a sessão pública.
5.2.1 Não serão recebidas as propostas de projetos apresentadas após as 09h, não
cabendo qualquer tipo de recurso dessa negativa de recebimento.
5.2.2 Segue a relação de documentos que deverão compor a proposta da OSC a
ser apresentada:
I Declaração de Ciência e Concordância (ANEXO II);
II Proposta de projeto descritivo obrigatoriamente de acordo com o modelo
(ANEXO III), com todas as páginas devidamente numeradas, rubricadas e assinadas
pelo representante legal da OSC e técnico responsável pela proposta;
III Declaração de que a OSC atende aos seguintes requisitos do art. 32 do Decreto
13019/2014;
a) ser regida por estatuto social nos termos do art. 33 da Lei Federal nº
13.019/2014 e alterações, e quando tratar-se de sociedade cooperativa, certidão
simplificada emitida por junta comercial;
b) possuir tempo mínimo de existência de 01 (um) ano, com cadastro ativo no
CNPJ nos termos da alínea “a” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014
e alterações;
c) possuir experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de
natureza semelhante, nos termos da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal
nº 13.019/2014 e alteração;
d) possuir instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à
salubridade e segurança, quando necessárias para realização do objeto e capacidade
técnica e operacional para o desenvolvimento da atividade ou projeto, nos termos
da alínea “c” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, ou
previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
IV a estimativa das despesas a serem realizadas, incluindo os custos indiretos
necessários à execução do objeto;
5.3 As propostas de projetos deverão contemplar uma ou mais ações da política
de atendimento ao idoso, conforme previsto na Lei Federal nº 10.741/2003, bem
como as ações governamentais para implementação da política nacional do idoso,
conforme prevista na Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994,abaixo elencadas:
Ação 1 – na área de promoção e assistência social, na área de saúde, na área de
educação, na área de trabalho e previdência social, na área de habitação e urbanismo,
na área de justiça, na área de cultura, esporte e lazer, previstas na Lei no 8.842, de
04 de janeiro de 1994;
Ação 2 – políticas sociais básicas e programas de assistência social, em caráter
supletivo, para aqueles que necessitarem;
Ação 3 – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência,
maustratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
Ação 4 – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por
idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
Ação 5 – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
Ação 6 – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos
segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
5.4 A apresentação da proposta de projeto deverá ser feita em documento original,
devendo as páginas ser numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo
representante legal da OSC.
5.5 Cada OSC poderá apresentar até 02 (duas) propostas de projeto, sendo no
máximo 01 (uma) proposta por ação apresentada no item 5.3 deste edital.
5.6 Com a inscrição da Proposta de Projeto, a OSC autoriza desde já, sem quaisquer
ônus, a utilização do nome, imagem e voz dos dirigentes e demais profissionais
envolvidos com a prática, bem como o projeto no todo ou em parte, seja para fins de
pesquisa ou divulgação em qualquer meio de comunicação, por prazo indeterminado.
5.7 As propostas de projetos selecionadas sob captação de recursos comporão o
“Banco de Projetos Autorizados” e serão financiados exclusivamente com recursos
arrecadados mediante destinações identificadas, preferencialmente em consonância
com as prioridades definidas neste edital.
6. DO PLANO DE TRABALHO
6.1. Somente será aprovado o PLANO DE TRABALHO que estiver de acordo
com as condições estabelecidas neste EDITAL, e que apresente, no mínimo, os
requisitos do §1º do artigo 04, do Decreto Municipal n° 4278/26/06/2019.
6.2.A estimativa das despesas de que trata §1º do artigo 19, do Decreto Municipal
n° 04e suas alterações, deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da
compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou
com outras parcerias da mesma natureza, tais como 03 (três) cotações, tabelas de
preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras
fontes de informação disponíveis ao público.
7. DA FORMA DE IMPUGNAÇÃO A ESTE EDITAL
7.1. Além das OSC, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente
EDITAL e seus anexos, mediante manifestação endereçada ao Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI e protocolizada em sua Sede, no prazo de até
03 (três) dias úteis, contados da divulgação do EDITAL no site oficial do Município.
7.2. A análise das eventuais impugnações sobre o teor do presente EDITAL e
seus anexos caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI,
em decisão irrecorrível;
7.3. Sendo acolhida alguma impugnação que implique em alteração dos termos
do EDITAL, a decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa –
CMDPI poderá determinar a adequação dos prazos inicialmente estabelecidos, caso
a alteração afete a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
7.4. Não ocorrendo o disposto no item anterior, o pedido de impugnação não
suspenderá os prazos previstos neste EDITAL.
8.DA COMISSÃODE SELEÇÃO
8.1A Comissão de Seleção constituída nos termos da resolução CMDPI, nº
002/2021, será o órgão colegiado destinado a processar e julgar as propostas na
modalidade de chancela, que posteriormente deverão ser homologadas pelo CMDPI
Dourados.
8.2 Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha
participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital,
como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer
OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção
configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de
2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 5º da Lei Municipal nº.
3.655/2017).
8.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta
a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro
impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação
equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27,
§§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 5º, §4º da Lei Municipal nº. 3.655/2017).
8.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar
assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1 O processo de seleção deverá observar as seguintes etapas:
EDITAIS
ETAPA EVENTO ESTIMATIVA DE PRAZO
1 Publicação do Edital 10 dias
2 Sessão Pública para entrega da Proposta de Projeto à
Comissão de Seleção 13/12/2021
3 Análise das Propostas de Projeto apresentadas 10 dias úteis após data
de entrega
4
*Divulgação da análise das Propostas de Projeto
*Solicitação de adequações, caso existam
*Dia seguinte ao fim
do prazo do item 3
*05 dias a partir do
recebimento da
solicitação de
adequação
5 Análise das adequações solicitadas e Divulgação do Resultado
Preliminar 2 dias úteis
6 Interposição de Recurso ao resultado preliminar 5 dias
7 Divulgação do Resultado do Recurso e encaminhamento ao
CMDPI 3 dias úteis
8 Sessão Pública para apresentação de documentos 13/01/2022
9 Análise da documentação 5 dias úteis
10 *Resultado da análise da documentação
*Comunicação para regularização da documentação
necessária
*No dia seguinte ao
prazo do item 9
*5 dias para
regularizar
11
Encaminhamento do Resultado Final de análise das Propostas
de Projeto ao CMDPI
Até 02 dias após a
apresentação da
documentação
regularizada
12 Apreciação, deliberação e emissão de Resolução autorizativa
de carta de captação pela modalidade de captação de
recursos, pelo CMDPI
05 dias
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.533 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
9.2 Etapa 1 – Publicação do Edital
9.2.1 O presente edital será divulgado em página do site oficial do Município de
Dourados, por prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
9.3 Etapa 2 – Sessão Pública
9.3.1 A Sessão Pública parar entrega das propostas à Comissão de Seleção fica
designada para o dia 13/12/2021, no horário das 7:00 às9:00 horas, na Casa dos
Conselhos, situada na Rua João Rosa Góes, 395, Centro, Dourados/MS, CEP79804-
020, Telefone: (67) 3411-7144, ressaltando que as propostas devem observar os
itens 2 e 5 do presente edital.
9.4 Etapa 3 – Análise das Propostas de Projeto
9.4.1 As propostas de projetos apresentadas em conformidade com os itens 2 (Do
Objeto) e 5 (Da Inscrição e Apresentação das propostas de projetos) deste edital
serão analisadas no prazo de até 10 (dez) dias úteis pela Comissão de Seleção
designada para este fim, a partir de 08 (oito) itens/aspectos com pontuação de 00
a 03 pontos, no total de 15 pontos, conforme disposto no ANEXO IV deste edital,
considerando préclassificadas as propostas que obtiverem pontuação igual ou
superior a 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos.
9.4.2 Serão consideradas tecnicamente habilitadas, as propostas de projetos que
obtiverem pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total dos
pontos, ficando tal habilitação condicionada à realização das adequações apontadas
pela Comissão de Seleção, caso existam.
9.5 Etapa 4 – Divulgação da análise das propostas e solicitação de adequações
9.5.1 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis caso seja constatada a necessidade
de adequação na proposta de projeto enviada pela OSC, a Comissão de Seleção
divulgará o resultado da análise das propostas, solicitando a realização de ajustes e
a OSC deverá fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento
da solicitação apresentada, exceto nos casos em que tratar-se de adequações que
impactem nos critérios de julgamento, situação em que não será possível realizar
adequações.
9.5.2 – Caso não haja nenhuma adequação a ser solicitada pela Comissão de
Seleção a Etapa 4 será suprimida, devendo a Comissão passar automaticamente para
a Etapa 5 – Divulgação do Resultado Preliminar.
9.6 Etapa 5 – Análise das adequações e Divulgação do Resultado Preliminar
10.6.1 A Comissão de Seleção terá até 02 (dois) dias úteis para analisar as
adequações descritas no item 10.5.1 e emitir/divulgar Resultado Preliminar,
contendo os aspectos que foram considerados no projeto para sua aprovação ou não.
9.7 Etapa 6 – Interposição de Recurso ao Resultado Preliminar
9.7.1 Do Resultado Preliminar de seleção das propostas de projetos caberá recurso
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação.
9.8 Etapa 7 – Divulgação do Resultado do Recurso e encaminhamento ao CMDPI
9.8.1 No prazo de 03 (três) dias úteis a Comissão de Seleção deverá analisar o
recurso recebido, divulgar o resultado da análise desse recurso e encaminhá-lo à
plenária do CMDPI.
9.8.2 O CMDPI terá cinco (05) dias úteis para apreciação e deliberação.
9.9 Etapa 8 – Sessão Pública para apresentação da documentação
9.9.1 As OSC que tiveram suas propostas habilitadas serão convocadas para
apresentar a documentação apontada noCheckListem Sessão Pública a ser realizada
na data de 13/01/2022 às 7:00, na Casa dos Conselhos, situada na Rua João Rosa
Góes, 395, Centro, Dourados/MS, CEP 79804-020, Telefone: (67) 3411-7144.
9.10. Etapa 9 – Análise da Documentação
9.10.1 A Comissão de Seleção terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar a
documentação apresentada, emitir decisão seja para aprovar a documentação, seja
para solicitar sua regularização.
9.11 Etapa 10 – Resultado da análise da documentação e comunicação para
regularização da documentação necessária
9.11.1 A Comissão de Seleção deverá publicar o resultado da análise da
documentação das OCS no dia seguinte ao fim do prazo de 5 (cinco) dias úteis
estabelecido na Etapa 9.
9.10.2 Caso seja necessária a regularização de alguma documentação, a OCS
deverá fazê-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.12 Etapa 11 – Encaminhamento do Resultado Final de análise das Propostas de
Projeto ao CMDPI.
9.12.1 Com a proposta e a documentação devidamente regularizados, a Comissão
de Seleção terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para elaboração e encaminhamento do
Resultado Final de análise das propostas de projetos ao CMDPI.
9.13 Etapa 12 Apreciação, deliberação e emissão de Resolução autorizativa de
carta de captação pela modalidade de Chancela, pelo CMDPI
9.13.1 Após o recebimento do Resultado Final de análise das propostas de projetos
encaminhado pela Comissão de Seleção, o CMDPI terá o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para apreciação, deliberação e emissão da Resolução Autorizativa de Carta de
captação, na modalidade Chancela.
10. DA CAPTAÇÃO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1. O Edital de Chamamento Público para captação de recursos financeiros
será Autorizativo e publicado em forma de Resolução, divulgada em página do
site oficial no site oficial do Município de Dourados, constitui a autorização para
captação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados
– FMDPI.
10.2 Os recursos financeiros para a celebração dos TERMOS DE FOMENTO, a
serem formalizados por conta deste EDITAL, serão atendidos pelos acréscimos de
receitas das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária vigente, relativas à
captação de recursos oriundas dos projetos aprovados por intermédio deste EDITAL.
10.3. Os recursos captados, ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de
Dourados – FMDPI, terão um percentual mínimo de 20% (vinte por cento) retido
no FMDPI para serem destinados a universalização da política de atendimento à
pessoa idosa.
10.3.1. O percentual mínimo aludido no caput será incorporado para universalização
da política no momento em que a OSC for retirar seu valor captado.
10.4. A captação de recursos, para constituir receita do FMDPI, deverá ser realizada
pela OSC proponente, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação
da Resolução Autorizativa, para financiamento do projeto habilitado neste Edital.
10.5.O valor arrecadado via captação identificada poderá financiar o projeto total ou
parcialmente, sendo que, quando parcial, o financiamento poderá ser complementado
com recursos próprios da OSC proponente, devidamente demonstrados junto ao
CMDPI, não obrigando que tal complemento seja oriundo do FMDPI.
10.6.Quando a receita captada for insuficiente para o financiamento total do
projeto, também poderá a OSC proponente adequar o plano de trabalho aprovado,
compatibilizando-o com o valor arrecadado, observando-se as prioridades neles
consignadas, mantendo-se o objeto.
10.6.1.Decorrido o prazo de 12 (doze) meses e havendo novo edital de captação de
recursos publicado e interesse da OSC proponente, a proposta de projeto poderá ser
submetida a um novo processo de captação.
10.6.2.Qualquer valor captado extra-limites da resolução autorizativa passa a
integrar a receita universalizada do FMDPI.
10.7.O pedido de retirada dos recursos para financiamento mediante parceria
será formulado pela OSC proponente, reapresentando os documentos exigidos no
checklist (ANEXO V) e submetido à Comissão de Seleção constituída nos termos da
Resolução CMDPI nº 002 de 26 de Agosto de 2021, para reanálise da documentação.
10.8.A Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para reanalisar a
documentação apresentada pela OSC a fim de proceder com a parceria para repasse
dos recursos captados via chancela.
10.9.Caso seja constatada a necessidade de adequação/regularização em alguma
documentação apresentada pela OSC, a Comissão de Seleção solicitará a realização
de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data
de recebimento da solicitação apresentada, exceto nos casos em que se tratar de
adequações que impactem no objeto do projeto/plano de trabalho, situação em que
não será possível realizar adequações.
10.10.A Comissão de Seleção terá 05 (cinco) dias úteis para reanalisar as
adequações descritas na etapa 4, emitir decisão final, aprovando ou não a proposta e
encaminhá-lo para ciência ao CMDPI dos planos de trabalho aprovados e respectivos
valores a serem repassados.
10.11.Caso a OSC proponente de posse da Resolução Autorizativa, não atende aos
demais procedimentos deste Edital o recurso depositado passará a integrar a receita
do FMDPI.
10.12.O CMDPI terá cinco (05) dias úteis para emissão das Resoluções
Autorizativas dos projetos selecionados pela Comissão de Seleção;
10.13.A OSC fará a formalização ao CMDPI sobre a captação do recurso, ficando
o CMDPI no prazo de até 05 (cinco) dias úteis para dar ciência ao Gestor do FMDPI,
para que proceda à abertura dos procedimentos necessários à celebração da parceria.
10.14.A OSC que não tiver seu projeto aprovado poderá recorrer dessa decisão no
prazo de 5 (cinco) dias, a contar da divulgação do resultado.
10.15.A Comissão de Seleção analisará o recurso da OSC no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, encaminhando sua decisão ao CMDPI.
10.16.O repasse de recursos da receita captada será feito por meio de parceria
prevista junto à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e reger-se-á
pela legislação Municipal e Federal pertinentes.
10.17.A fiscalização, o monitoramento e a avaliação da prestação de contas
físicofinanceira das parcerias celebradas com recursos do FMDPI são de competência
da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, que realiza por meio da
Comissão de Monitoramento e Avaliação e do CMDPI.
10.18.O acompanhamento da execução do projeto financiado é de competência do
Órgão Gestor, que designará o Gestor da Parceria.
10.19.O CMDPI poderá solicitar ao Órgão Gestor, sempre que entender necessário,
informações quanto à prestação de contas das parcerias de sua competência, sem
prejuízo das prerrogativas asseguradas aos órgãos de controle interno e externo,
inclusive o controle direto da sociedade assegurado pela Lei Federal 12.527/11.
10.20. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais
permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, e ela deverá
formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na
hipótese de sua extinção, nos termos do artigo 35, § 5º, da Lei Federal nº 13.019/2014
e suas alterações.
11. DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
11.1. A Comissão Especial de Avaliação, Seleção e Acompanhamento, constituída
por meio da Resolição CMDPI, nº 002 de 26 de Agosto de 2021, é o órgão colegiado
destinado a monitorar e avaliar a execução das propostas aprovadas na modalidade
de chancela.
11.2. O Gestor da Parceria deverá elaborar relatório técnico contendo:
I descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto
do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base
nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III irregularidades apuradas, providências a serem tomadas, prazos para
solução e data de retorno para verificação de pleno atendimento;
IV valores efetivamente transferidos pela administração pública;
V análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela
organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado
o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração
ou de fomento;
VI análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo,
no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas
que tomaram em decorrência dessas auditorias
12. USO DE IMAGEM DE PROJETOS PELO FMDPI
12.1. Todo e qualquer destinador ou doador do Fundo poderá vincular sua marca
junto ao respectivo projeto patrocionado, desde que observando o seguinte:
I – Nunca se referir como destinador de tal projeto, mas de destinador do Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI/CMDPI);
12.2 É obrigatória a referência ao CMDPI e FMDPI de Dourados nos materiais de
divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do
FMDPI, como fonte pública de financiamento.
12.2.1 Esta referência também se aplica em qualquer menção pública do projeto
como em entrevistas, releases e/ou eventos que abordem o projeto.
12.2.2 Quando se tratar de material de divulgação para impressão ou confecção,
deverá ser enviada uma prova (digital) para ciência e apontamentos do CMDPI,
antes de sua produção.
12.3 Quando solicitado pelo CMDPI, as OSC’s parceiras terão de elaborar e
apresentar seus “cases” do projeto, com objetivo de prestar contas à comunidade,
divulgar e captar recursos para o FMDPI de Dourados e consequentemente para
a OSC. Por “case” do projeto, se entende dossiê como o registro audiovisual e
fotográfico das seguintes situações como exemplo: testemunhos pessoais sobre a
EDITAIS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.533 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
execução do projeto, amostras dos materiais gráficos usados, mídia (se aplicável),
entre outros.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O não cumprimento de quaisquer dos requisitos descritos neste edital poderá
implicar no imediato indeferimento da proposta.
13.2.Mais informações poderão ser obtidas na Casa dos Conselhos, Rua João Rosa
Góes, 395, Centro, Dourados-MS, CEP 79804-020, Telefone (67) 3411-7144, das
07h00 às 13h00.
13.3. O acompanhamento da aplicação dos recursos do FMDPI, a implementação
dos projetos beneficiados são de competência do CMDPI, que, segundo critérios e
meios próprios, poderá solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações
necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades apoiadas pelo Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
13.4. Casos especiais ou omissos serão deliberados e decididos pela Comissão de
Seleção juntamente com a Diretoria do CMDPI, cabendo recurso no prazo de 05
(cinco) dias, para o Plenário do Colegiado, devendo ser decidido na primeira sessão
Plenária que ocorrer.
13.5. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante os
seguintes formulários:
Anexo I – Ofício de apresentação do Projeto Descritivo;
Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância do Edital;
Anexo III – Projeto Descritivo
Anexo IV – Matriz de distribuição da pontuação;
Anexo V – CheckList de Documentos;
Anexo VI – Declaração em atendimento as vedações previstas no artigo – 39 da
Lei 13.019/2014.
Anexo VII – Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a
execução do plano de trabalho;
Anexo VIII- Declaração de abertura de conta corrente;
Anexo IX – Declaração – Item 23 do CheckList;
Anexo X – Declaração – Item 24 do CheckList;
Anexo XI – Declaração – Item 25 do CheckList;
Anexo XII – Declaração – Item 26 do CheckList;
Anexo XIII – Declaração – Item 27 do CheckList;
Anexo XIV – Declaração- Item 28 do CheckList;
Anexo XV – Identificação da OSC;
Anexo XVI – Controle de Protocolo;
Anexo XVII – Minuta do Termo de Fomento;
Anexo XVIII – Cronograma de Estimativa de Prazos
Anexo XIX – Termo de Referência
Dourados, 04 de Novembro de 2021.
CARLOS ARTURO VALIENTE FILHO
Presidente do CMDPI Dourados
EDITAIS
ANEXO I
OF/Nº —–/20__.
Dourados/MS, …. de …………………. de 20__.
À Senhora
NOME COMPLETO
Presidente da Comissão de Seleção
Resolução CMDPI n.º 002, de 26 de Agosto de 2021.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentá-la, aproveito o presente para apresentar a Vossa Senhoria o Projeto Descritivo,
com o objetivo de participar da captação pela modalidade de Chancela, conforme Resolução do
CMDPI nº ——–.
.
Na oportunidade segue anexo:
– DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA (ANEXO II)
– PROJETO DESCRITIVO (ANEXO III)
__________________________________
Nome e assinatura do Presidente da OSC
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e
concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº
………../20……. e de seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da
Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados
durante o processo de seleção.
Dourados-MS,….. de……. de 20__ .
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal da OSC
CPF.nº ________
ANEXO III
PROJETO DESCRITIVO
1 – DADOS GERAIS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – FMDPI
Nome:
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA –
FMDPI
CNPJ:
4.288.966/0001-27
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.)
RuaJoão Rosa Góes, nº 395.
Bairro:
Centro
Cidade:
Dourados
CEP:
79.830-000
E-mail da Instituição:
cmdpidourados@gmail.com
Home Page
Telefone 1
(67) 3411- 7144
Nome do Responsável
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
2 – DADOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO
Nome: CNPJ:
Segmento:
Organização Pública
Organização Privada
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.)
Bairro: Cidade: CEP:
E-mail da Instituição: Home Page
Telefone 1
( )
Telefone 2
()
Telefone 3
()
3 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL DA OSC
Nome: CPF:
N° RG Órgão Expedidor Cargo: Função:
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.)
Bairro: Cidade: CEP:
Telefone 1
()
Telefone 2
()
Telefone 3
()
4 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome:
Área de Formação: Nº do Registro no Conselho Profissional
Bairro Cidade CEP
E-mail do Técnico:
Telefone do Técnico:
()
Telefone do Técnico:
()
Assinatura do Responsável Técnico: ____________________________________________________________
5 – DESCRIÇÃO DA REALIDADE
Descrever a evolução do trabalho da instituição a partir da sua fundação:
1. Breve Histórico da Organização da Sociedade Civil (Sugere informar a data de criação,
diretrizes da OSC, capacidade de atendimento, número de associados, principais trabalhos
realizados e qualificação técnica dos profissionais permanente);
2. Informar quais projetos, programas ou campanhas na área da criança e do adolescente a
instituição participou, os objetivos e resultados alcançados, período em que ocorreram, as fontes
financiadoras e os valores investidos, bem como as parcerias estabelecidas com outras
organizações no ano de 2016 e 2017;
3. Descrever de forma sucinta as parcerias existentes, origem das fontes de recursos e sua
destinação;
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.533 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
EDITAIS
3 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL DA OSC
Nome: CPF:
N° RG Órgão Expedidor Cargo: Função:
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.)
Bairro: Cidade: CEP:
Telefone 1
()
Telefone 2
()
Telefone 3
()
4 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome:
Área de Formação: Nº do Registro no Conselho Profissional
Bairro Cidade CEP
E-mail do Técnico:
Telefone do Técnico:
()
Telefone do Técnico:
()
Assinatura do Responsável Técnico: ____________________________________________________________
5 – DESCRIÇÃO DA REALIDADE
Descrever a evolução do trabalho da instituição a partir da sua fundação:
1. Breve Histórico da Organização da Sociedade Civil (Sugere informar a data de criação,
diretrizes da OSC, capacidade de atendimento, número de associados, principais trabalhos
realizados e qualificação técnica dos profissionais permanente);
2. Informar quais projetos, programas ou campanhas na área da criança e do adolescente a
instituição participou, os objetivos e resultados alcançados, período em que ocorreram, as fontes
financiadoras e os valores investidos, bem como as parcerias estabelecidas com outras
organizações no ano de 2016 e 2017;
3. Descrever de forma sucinta as parcerias existentes, origem das fontes de recursos e sua
destinação;
6 – SÍNTESE DA PROPOSTA
6.1 -Título da Proposta:
6.2 – Identificação do Objeto(Breve descrição, clara e objetiva, do que se pretende realizar na proposta
e os resultados esperados):
6.3 – Objetivo Geral da Proposta(relacionando com a situação problema que se deseja enfrentar com a
execução do objeto, devendo estar em consonância com os eixos temáticos referidos no Edital:
6.4 – Objetivos Específicos da Proposta (Devem ser concretos e viáveis, devidamente relacionados
com as atividades que serão desenvolvidas durante o projeto e com os resultados previstos. Eles devem
estar ligados a algo concreto e viável que se busca alcançar no âmbito do projeto, devendo também ter
conexão com os resultados e as atividades propostas, ou seja, as atividades apresentadas são
importantes para o alcance dos objetivos e assim dos resultados propostos):
6.5 – Justificativa da Proposta (Explicitar e fundamentar a pertinência e relevância do projeto como
resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva e que atinge diretamente as
crianças e adolescentes. Nessas informações será importante haver ênfase em
aspectosqualitativosequantitativosque justifiquem a execução do projeto, evitando-sedissertações
genéricas sobre o tema. É importante que as considerações contenham dados e indicadores sobre a
temática a ser abrangida pelo projeto e, especialmente, informações que permitam a análise da situação
em âmbito municipal. Apresentar a capacidade técnica, administrativa e operacional da instituição para
desenvolver o projeto e, principalmente, a experiência que possui para o trabalho a ser desenvolvido com
a implementação do mesmo. Indicar os parceiros envolvidos para a boa execução do projeto, inclusive o
trabalho em rede):
6.6 – Abrangência da Proposta:
6.7 – Público Beneficiário (Direto e Indireto):
6.7.1 Perfil do Público Beneficiário Direto (Indicar faixa etária, renda, escolaridade, condição de
moradia. Informar o perfil do público beneficiário do projeto (qual o contexto comunitário em que vivem,
características sociais e econômicas…)
6.8 – Meta de Atendimento:
6.9 – Período Referência para Execução do Objeto:
Início: _____/____/_____ Término: _____/____/_____
6.10 – Metodologia e Abordagem da Proposta (Deve descrever como serão realizadas as
ações/atividades, incluindo as estratégias e os procedimentos detalhados para a sua execução. É a
maneira pela qual os objetivos serão alcançados):
7 – CAPACIDADE INSTALADA
7.1 Equipe de Profissionais Permanente da OSC (Informar a composição da equipe de
profissionais atualmente existente e que atuarão na execução da proposta).
Nome Formação Função na
Entidade
Carga Horária
Semanal de
Trabalho
7.2 Estrutura Física:
() Própria () Cedida ( ) Alugada ( ) Outra
7.3 Instalações Físicas (Informar o número de cômodos existentes na instituição e quais são
as principais atividades realizadas em cada espaço):
Cômodo Quantidade Tipo de atividades desenvolvidas no espaço
7.4 Equipamentos Disponíveis (Informar os tipos e a quantidade de equipamentos existentes
na instituição que poderão ser utilizados durante a execução do objeto. Exemplo: carros,
equipamentos, máquinas, terrenos e etc.)
Tipo de Equipamento Quantidade
8 – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA
8.1 Quais Técnicas de Monitoramento e Avaliação serão aplicadas durante a execução do
objeto (Indicar quais são as técnicas, quando serão aplicadas, e quais os objetivos da
aplicação e quais ospossíveis encaminhamentos que serão adotados com base nas
informações obtidas durante omonitoramento e avaliação):
8.2 Sustentabilidade da Proposta (Indicar se as ações/atividades terão continuidade após o
término da vigência deste Termo ou quais estratégias serão utilizadas para garantir a
continuidade das ações/atividades):
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE DOURADOS – ES
Lei Municipal Nº 3.215 de 16/08/2012
8.3 – Atividades e ações propostas (para cada objetivo, elaborar uma tabela desta. Cada objetivo pode ter mais de uma ação).
Objetivo Específico 1:
Ação Meta Metodologia de execução da
ação
Recursos Necessários Indicador Previsão de
execução
Humanos/Materiais Quantidade
Indicador
quantitativo /
qualitativo
Meio de
Verificação Início Término
Ação 01:
Meta 01:
Etapa 01:
Indicador 01:
Fonte de
Verificação 01:
Data
Início:
Data
Término:
Fonte de
Verificação 02:
Fonte de
Verificação 03:
Fonte de
Verificação 04:
Fonte de
Verificação 05:
Indicador 02:
Indicador 03:
Indicador 04:
Indicador 05:
Etapa 02:
Etapa 03:
Etapa 04:
Etapa 05:
Meta 02:
Meta 03:
Meta 04:
Meta 05:
7 – CAPACIDADE INSTALADA
7.1 Equipe de Profissionais Permanente da OSC (Informar a composição da equipe de
profissionais atualmente existente e que atuarão na execução da proposta).
Nome Formação Função na
Entidade
Carga Horária
Semanal de
Trabalho
7.2 Estrutura Física:
() Própria () Cedida ( ) Alugada ( ) Outra
7.3 Instalações Físicas (Informar o número de cômodos existentes na instituição e quais são
as principais atividades realizadas em cada espaço):
Cômodo Quantidade Tipo de atividades desenvolvidas no espaço
7.4 Equipamentos Disponíveis (Informar os tipos e a quantidade de equipamentos existentes
na instituição que poderão ser utilizados durante a execução do objeto. Exemplo: carros,
equipamentos, máquinas, terrenos e etc.)
Tipo de Equipamento Quantidade
8 – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA
8.1 Quais Técnicas de Monitoramento e Avaliação serão aplicadas durante a execução do
objeto (Indicar quais são as técnicas, quando serão aplicadas, e quais os objetivos da
aplicação e quais ospossíveis encaminhamentos que serão adotados com base nas
informações obtidas durante omonitoramento e avaliação):
8.2 Sustentabilidade da Proposta (Indicar se as ações/atividades terão continuidade após o
término da vigência deste Termo ou quais estratégias serão utilizadas para garantir a
continuidade das ações/atividades):
9 – DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Preencher planilha de Excel Anexo VI_9. Detalhamento Aplicação de Recursos
Financeiros_V1_2018.08.01.
Enviar planilha Excel salva em um pendrive, juntamente com as cópias impressas.
10 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
REPASSE(S) DO CONCEDENTE
/ / / / / /
/ / / / / /
10.1 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
APLICAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO (MENSAL)
/ / / / / /
/ / / / / /
10 – DECLARAÇÃO DA OSC
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil – OSC, declaro, para
fins de prova junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa- FMDPI, para os efeitos e
sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o
Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que impeça
a realização deste termo ou qualquer instrumento legal com o Estado do Espírito Santo, na forma
deste plano de trabalho.
Pede e espera deferimento.
Em ___ de _____________ de 20__.
____________________________________ Assinatura do Representante Legal
12 – APROVAÇÃO PELO CMDPI E GESTOR DO FMDPI
APROVADO.
Dourados-MS, _____ de ___________ de 20__.
Nome do presidente
Presidente do CMDPI/Dourados-MS
Secretário Municipal de Assistência Social
Gestor do FMDPI
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.533 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
EDITAIS
ANEXO IV DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS AOS PROJETOS
APRESENTADOS AO FMDPI
Para a avaliação das propostas, se levará em conta os critérios abaixo: onde cada item receberá valor de 0 a 2 pontos,
onde os projetos serão hierarquizados pelo maior número de pontos, mediante parecer da Comissão.
MATRIZ DE PONTUAÇÃO
Nome da OSC:
Projeto:
Data da Análise: _____/_____/_______
Item Critério de Pontuação Pontuação
1 Informações sobre as ações a serem executadas 0 a 1
2 A adequação da proposta aos objetivos da Política Nacional do Idoso no âmbito do
municipal. 0 a 1
3
Impacto da ação e viabilidade: o projeto promove resultados concretos, em termos
quantitativos e qualitativos, que objetivem melhorias significativas nas condições de
vida das pessoas idosas.
0 a 3
4 Detalhamento da metodologia e adequação da abordagem sócio pedagógica em
relação ao público-alvo, equipe do projeto e atividades a serem desenvolvidas.
0 a 2
5
Proposta de monitoramento e avaliação do projeto, com indicadores e meios de
verificação bem estabelecidos e capazes de indicar se as metas propostas foram
alcançados.
0 a 2
6 Recursos Humanos envolvidos no projeto com qualificação adequada nas áreas das
especificidades necessárias para a realização do projeto. 0 a 1
7 Trabalho em rede e articulação e mobilização comunitária e/ou de políticas públicas
como mais um instrumento para o alcance dos objetivos e resultados propostos.
0 a 3
8 Coerência do orçamento entre os valores explicitados, recursos necessários e
atividades/ações propostas. 0 a 2
TOTAL de pontos: 15
LEGENDA:
Pontuação 0 = Não está especificado no projeto
Pontuação 1 = Especificado, mas de maneira insatisfatória, havendo lacunas nas informações
Pontuação 2 = Está bem especificado no projeto e de maneira satisfatória
Total de pontos >=15: Projeto Habilitado
Total de pontos <15: Projeto Inabilitado
ANEXO V
CHECK LIST
ITEM REQUISITO LEGAL SITUAÇÃO
1 PLANO DE TRABALHO
2 CÓPIA DO ESTATUTO REGISTRADO E SUAS ALTERAÇÕES/ ART. 13.019/2014
3 COMPROVANTE DE INSCRIÇAO NO CNPJ / MÍNIMO DE 1 ANO COM CADASTRO ATIVO,
COM ENDEREÇO ATUALIZADO DA OSC.
4
COMPROVANTE DE EXPERIENCIA PREVIA NA REALIZAÇÃO DO OBJETO
– Relatório de execução de objeto
5 CERTIDÃO DE DÉBITOS FEDERAL
6 CERTIDÃO DE DÉBITO ESTADUAL
7 CERTIDÃO FGTS
8 CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
9 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS
10 RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL CONFORME ESTATUTO (ENDEREÇO, IDENTIDADE, CPF)
11 COPIA DO COMPROVANTE DE RESIDENCIA DA SEDE DA OSC no município de Dourados
(contas de água, luz, telefone), de até 3 (três) meses.
12 DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA SOCIEDADE CIVIL DA INOCORRÊNCIA DE
VEDAÇÕES DO ARTIGO 39 * da Lei Federal nº 13.019/2014
13 DECLARAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
14
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DE QUE POSSUI INSTALAÇÕES, CONDIÇOES
MATERIAIS E CAPACIDADE OPERACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
PREVISTAS
15 COPIA DA ATA DE ELEIÇÃO DO QUADRO DIRIGENTE ATUAL
16 ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS
17 LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, em nome da própria OSC e com endereço
da mesma, conforme comprovante de endereço do município.
18 ALVARÁ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
19 DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA COM A APRESENTAÇÃO DO
EXTRATO DA CONTA COM SALDO ZERADO
20 COMPROVANTE DE REGISTRO NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA
IDOSA
21 Cópia do comprovante residencial, atualizado, de até três (03) meses, do representante legal e do
responsável técnico pelo projeto.
22 cópia do RG e CPF do representante legal da OSC e do responsável técnico do projeto.
23 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea l
24 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea m
CHECK LIST
ITEM REQUISITO LEGAL SITUAÇÃO
25 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea n
26 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea o
27 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea p
28 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 32, inciso II, alínea “a,b,c,e d”
29 Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho e/ou outra norma trabalhista utilizada (quando houver
contratação de recursos humanos)
OBSERVAÇÕES:
23 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea l
24 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea m
CHECK LIST
ITEM REQUISITO LEGAL SITUAÇÃO
25 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea n
26 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea o
27 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea p
28 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 32, inciso II, alínea “a,b,c,e d”
29 Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho e/ou outra norma trabalhista utilizada (quando houver
contratação de recursos humanos)
OBSERVAÇÕES:
ANEXO VI – Item 12 do CheckList
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AS VEDAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO – 39 DA LEI
13.019/2014.
Declaro para os devidos fins que os dirigentes, da _________________________ (nome da OSC),
não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
.
Dourados-MS, _____ de _______________ de 20__.
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal da OSC
CPF.nº _________
ANEXO VII – Item 14 do CheckList
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL PARA
AEXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
_________________________________, presidente, CPF __________________, declaro para
os devidos fins e sob penas da lei, que o(a)
______(entidade)________________________, dispõe de estrutura física e de pessoal, com
capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho proposto,
assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e
prestação de contas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Dourados-MS, _____ de _______________ de 20__.
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal da OSC
CPF.nº _________
ANEXO VIII – Item 19 do CheckList
DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE
ESPECÍFICA:
_________________________________, presidente do (a)
_____________________________, CPF __________________, declaro para os devidos fins
e sob penas da lei, que abriremos conta específica, isenta de tarifa bancária, no Banco
Banestes, e encaminharemos os dados tão logo sejamos solicitados.
Banco: Banestes
Endereço: __________________________________________________
Município: __________________________________________________
Telefone: ___________________________________________________
Agência n°: __________________________________________________ Conta
n°: ___________________________________________________
Dourados-MS, _____ de _______________ de 20__.
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal da OSC
CPF.nº _________
.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.533 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
EDITAIS
ANEXO IX – Item 23 do CheckList
DECLARAÇÃO
………………………………………………………….(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ)
……………………………………., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)………………………………………………………………………………………………………..
portador(a) da Carteira de Identidade – RG nº…………………………………………. e do CPF
nº……………………………..DECLARA, sob as penas da lei, que não haverá membro de Poder ou do
Ministério Público, ou dirigente d eórgão ou entidadee da Administração Pública Municipal,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha
reta , ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Dourados-MS, _____ de _______________ de 20__.
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal da OSC
CPF.nº _________
ANEXO X – Item 24 do CheckList
DECLARAÇÃO
………………………………………………………….(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ)
……………………………………., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)………………………………………………………………………………………………………..
portador(a) da Carteira de Identidade – RG nº…………………………………………. e do CPF
nº……………………………..ATESTAM, que não incorreem nas situações de vedações previstas nas
alineas “a”, “b” e “c” do inciso VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
Dourados-MS, _____ de _______________ de 20__.
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal da OSC
CPF.nº _________
ANEXO XI Item 25 do CheckList
DECLARAÇÃO
………………………………………………………….(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ)
……………………………………., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)………………………………………………………………………………………………………..
portador(a) da Carteira de Identidade – RG nº…………………………………………. e do CPF
nº……………………………..DECLARA, sob as penas da lei, de que não haverá contratação ou
remuneração a qualquer título, pela OSC comos recursos repassados, de servidor ou empregado
público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou
entidade da Administração Pública Municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros
ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade..
Dourados-MS, _____ de _______________ de 20__.
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal da OSC
CPF.nº _________
ANEXO XII Item 26 do CheckList
DECLARAÇÃO
………………………………………………………….(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ)
……………………………………., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)………………………………………………………………………………………………………..
portador(a) da Carteira de Identidade – RG nº…………………………………………. e do CPF
nº……………………………..DECLARA, sob as penas da lei, que não haverá contratação de
empresa pertencente a parentes ate 2º grau, inclusive por afinidade, de dirigente da OSC, ou
de agentes politicos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da
Administração Pública Municipal ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade.
Dourados-MS, _____ de _______________ de 20__.
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal da OSC CPF.nº
ANEXO XIII Item 27 do CheckList
DECLARAÇÃO
………………………………………………………….(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ)
……………………………………., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)………………………………………………………………………………………………………..
portador(a) da Carteira de Identidade – RG nº…………………………………………. e do CPF
nº……………………………..DECLARA, sob as penas da lei, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo
na condição de aprendiz, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de
qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
Dourados, _____ de _______________ de 2019.
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal da OSC
CPF.nº _________
ANEXO XIV – Item 28 do CheckList
DECLARAÇÃO
………………………………………………………….(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ)
……………………………………., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)………………………………………………………………………………………………………..
portador(a) da Carteira de Identidade – RG nº…………………………………………. e do CPF
nº……………………………..DECLARA:
a) Ser regida por estatuto social nos termos do art.33da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, e
quando tratar-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
b) Possuir tempo mínimo de existência de 01(um) ano, com cadastro ativo no CNPJ nos termos da
alínea “a” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações;
c) Possuir experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante,
nos termos da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações;
d) Possuir instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança,
quando necessárias para realização do objeto e capacidade técnica e operacional para o
desenvolvimento da atividade ou projeto, nos termos da alínea “c” do inciso V do art. 33 da Lei
Federal nº 13.019/2014 e alterações, ou previsão de contratar ou adquirir com recurso da
parceria.
Dourados-MS,….. de……. de 20__.
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal da OSC
CPF.nº _________
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ANEXO XVII
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO Nº—–/201__ QUE ENTRE SI
CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
(FMDPI), __________ E A/O (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)
O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – FMDPI,
inscrito no CNPJ sob nº ________________, neste ato representado pelo
Secretário Municipal De Assistência Social – ____________________, e a
_____________________ (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL), inscrita
no CNPJ sob nº. XXXXXX , com sede na Rua XXXX, nº XX, bairro XXXX,
Dourados – ES, Cep.: 29.XXXX, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL – OSC, representado pelo seu Presidente XXXXXXXXXXX,
inscrito no CPF nº XXXX, RG nº XXXX, residente na rua XXXXXXXXX, nº XX,
bairro XXXX, Dourados-MS, Cep.: XX.XXXXX (cargo do representante legal
da organização da sociedade civil, seguido da respectiva qualificação), resolvem
celebrar o presente termo de fomento, na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações,
consoante o processo administrativo nº 015863/2019 e mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar PROJETOS de Organizações da
Sociedade Civil, sem fins econômicos cujas atividades e finalidades específicas
sejam voltadas à criança e ao adolescente, estejam previstas em estatuto social da
proponente e que atendam ao preconizado no art. 20 da Lei nº 3.490/2015, a serem
financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, na
forma de arrecadação identificada, na modalidade de chancela, com execução para
o ano de _____/_______.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
2.1 – Não poderão ser destinados recursos do FMDPI para atender a despesas
vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como para atividades
de manutenção de serviços já executados.
2.2 – É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou
incluam, direta ou indiretamente:
I delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder
de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho
administrativo do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 – São obrigações dos Partícipes:
I – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – FMDPI
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da
sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e
publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais
alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o
submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará,
independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas
devida pela organização da sociedade civil;
c) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao
cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas
de execução do objeto do termo de fomento;
d) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da
parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser
lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo
gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as
respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de
recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas
e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo
encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular
dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação
de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria;
l) é atribuída a Administração Pública Municipal assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar
sua descontinuidade.
II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
a) obrigação de efetuar a escrituração contábil e patrimonial em conformidade
com as Normas Brasileiras de Contabilidade, inclusive, na hipótese de aquisição de
bens com os recursos da parceria;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos
estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o
poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único
do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado
o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014, que corresponde ao inciso XV do artigo
46 e artigo 61 do Decreto
Municipal nº qual a lei municipal que disciplina;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas
repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas
correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos
instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem
como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro
dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de
investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto
no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da
administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação
ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos
decorrentes de restrição à sua execução;
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta,
em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o
objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos;
i) fica obrigada a restituir os recursos, nos casos previstos no Decreto
Municipal nº 464/2017;
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 – O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do
presente Termo de Fomento é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
4.2 – O FMDPI transferirá, para execução do presente termo de fomento, recursos
no valor de R$ ____________ (XXXXXXXXXXXX), correndo a despesa à
conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social, UG
inserir o numero– Fortalecimento da Política Municipal da Pessoa Idosa, conforme
discriminação abaixo:
Fonte: 13900090000 ED: 37.Inserir a fonte correta
CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS
5.1 – OFUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – FMDPI
transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade
de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
5.2 – É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não
utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão
do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de
curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública
federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
5.3 – Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados
no objeto do termo de fomento/termo de fomento ou da transferência, estando
sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos
transferidos.
5.4 – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão
liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I – quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela
anteriormente recebida; II – quando constatado desvio de finalidade na aplicação
dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação
a obrigações estabelecidas no termo de fomento; III- quando a organização da
sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras
apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
6.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes,
de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada
EDITAIS
ANEXO XV
IDENTIFICAÇÃO DA OSC
NOME DA
INSTITUIÇÃO:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE: BAIRRO:
CEP:
Telefone:
e-mail:
ANEXO XVI
CONTROLE DE PROTOCOLO
EDITAL ______/201__ – DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE
FOMENTO
Nome da OSC:
Data de Entrega:
Assinatura do recebedor:
EDITAL ______/201__ – DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE
FOMENTO
Nome da OSC:
Data de Entrega:
Assinatura do recebedor:
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.533 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de
nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I – realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou
similar;
II – finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
III – realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV – realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou
correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos
prazos;
V – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
e
VI – repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições
privadas com fins lucrativos;
VII – pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos
vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de
diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 – O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da
sua publicação até o ____/____/____ (indicar data certa – dd/mm/aaaa), conforme
prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
7.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta)
dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e
regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente
Termo de Fomento.
7.3 – Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI promoverá a
prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente
de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de
prorrogação ao exato período do atraso verificado.
7.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser
formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da
vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente
vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos
financeiros retroativos.
CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO
E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – O relatório técnico a que se refere o art. 58 e seguintes da Lei n.º 13.019/2014
e suas alterações e art. 67 a 72 do Decreto Municipal nº sem prejuízo de outros
elementos, deverá conter:
I – descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto
do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base
nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – irregularidades apuradas, providências a serem tomadas, prazos para
solução e data de retorno para verificação de pleno atendimento;
IV – valores efetivamente transferidos pela administração pública;
V – análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela
organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado
o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento ou
de fomento;
VI – análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e
externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das
medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 – A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil
deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento
ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição
pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e
dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, conforme
determinações regulamentadas no Decreto Municipal nº número do decreto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura
de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
10.2 – As alterações, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral
do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS
SANÇÕES
11.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com
as normas da Lei nº 13.019, de 2014 e suas alterações e do Decreto Municipal
nº número a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento
de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da
administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração
pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência
exclusiva de Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo
processo, nos prazos previstos no art. 102, incisos I a III do Decreto Municipal nºnº
número do decreto
11.2 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da
prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada
à execução da parceria.
11.3 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado
à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS BENS REMANESCENTES
12.1 – Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza
permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários
à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
12.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e
equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos
com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento/Fomento.
12.3 – Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade
Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da
sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração
pública, na hipótese de sua extinção.
12.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos dessa parceria
poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da
Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização
donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para
assegurar a continuidade do objeto pactuado,
12.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e
deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto
igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em
favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
13.1 – O presente termo de fomento poderá ser:
I denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis
somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de
antecedência para a publicidade dessa intenção;
II rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer
documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração
de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
14.1 – A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem
em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica
condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial, a qual deverá ser
providenciada pela administração pública municipal no prazo de até 20 (vinte) dias
a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1 – Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I – as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas
por correspondência ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando
comprovado o recebimento;
II – as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não
poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser
encaminhados no prazo de cinco dias; e
III – as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem
como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento
serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de
Fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de da
Comarca de Dourados, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que
forem.
16.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao
total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido
e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, que vão
assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo
ou fora dele.
Dourados-MS, ___________de ____________ de 20____.
_______________________________________
COMPLETO
Secretario Municipal de Assistência Social
EDITAIS
ANEXO XVIII
CRONOGRAMA DE ESTIMATIVA DE PRAZOS
EVENTO (fase de seleção das propostas) ESTIMATIVA DE PRAZO
Publicação do Edital
Apresentação da Proposta de Projeto Descritivo à Comissão de Seleção
Análise pela Comissão de Seleção da documentação apresentada 10 dias após data de entrega
Adequação/regularização de documentos/propostas pelas Entidades
governamentais e não governamentais
05 dias a partir do recebimento da
solicitação de
adequação/regularização
Reanálise pela Comissão de Seleção, emissão de parecer e
encaminhamento ao CMDPI do Resultado final das Propostas
Tecnicamente Habilitadas
02 dias
Apreciação, deliberação e emissão de Resolução autorizativa de carta
de captação pela modalidade de Chancela, pelo CMDPI 05 dias
Valores: R$60.000,00 para os governamentais
R$25.000,00 CMDPI
R$210.000,00 organizações não governamentais
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.533 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
EDITAL Nº 04/2021/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
O Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da
Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de
obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de
obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará
da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta
municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando
garantir sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes.
Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, foram identificadas
a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no anexo
único deste edital, sendo assim identificando os imóveis e respectivos proprietários
e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações e embargos – autos de
infração para apresentação de defesa em prazo hábil.
Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de
19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem
as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município,
ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento,
ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver,
notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão
de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos
previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias
contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá
protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente
no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.”
Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es)
/ e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações
solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação.
As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de
Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram
entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto,
concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de
15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das
multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa.
A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo
citado acima, para o Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de
Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano,
1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900.
Dourados-MS, 10 de Novembro de 2021.
Fabio Barbosa de Souza
Fiscal de Obras – Matr. 114762565-1
EDITAIS
NOTIFICAÇÃO EMBARGO QUADRA LOTE BAIRRO DATA INSCRIÇÃO IMOB. INFRAÇÃO VALOR (R$)
7985 5303 4 22 ADELINA I 25/02/2019 00.04.30.52.190.000
Notificado por estar ampliando
residencia e comercio em alvenaria com
área de 126,00m², EXISTENTE:
13.534,08
7173 2086 36 12 ALTOS INDAIÁ 23/11/2017 00.01.09.28.270.000
Notificado por estar construindo
residencia em alvenaria com área de
50,00m², EXISTENTE: 130,00M²
7.660,80
7819 5266 17 13 ALTOS INDAIÁ 25/01/2019 00.01.08.39.360.000
Notificado por estar construindo
comércio em alvenaria com área de
72,00m²
3.064,32
7823 5284 42 8 ALTOS INDAIÁ 04/02/2019 00.01.08.24.020.000
Notificado por estar construindo
comercio em alvenaria com área de
78,00m²
3.319,68
7825 5270 53 1 ALTOS INDAIÁ 04/02/2019 00.01.08.23.020.000
Notificado por estar construindo
residencia multifamiliar em alvenaria
com área de 125,00m², EXISTENTE:
140,00M²
11.278,40
8004 2137 45 9 ALTOS INDAIÁ 16/02/2018 00.01.09.11.020.000
Notificado por estar construindo
comercio em alvenaria com área de
21,00m², EXISTENTE: 230,00M²
4.198,96
7737 5327 30 10 BNH III PLANO 13/03/2019 00.01.31.51.070.000
Notificado por estar construindo
residencia em alvenaria com área de
145,00m², EXISTENTE: 43,00M²
8.001,28
7953 2544 27 18 BNH IV PLANO 17/12/2018 00.04.73.22.310.000
Notificado por estar construindo
residencia em alvenaria com área de
134,70m²
5.732,83
7650 2318 96 1 CABECEIRA ALEGRE 15/08/2018 00.02.06.01.010.000
Notificado por estar construindo
comércio com estrutura metalica com
área de 500,00m²
21.280,00
5638 2122 49 EB CENTRO 17/01/2018 00.04.03.23.021.000 Notificado por estar construindo com
área de 13,20 m², EXISTENTE: 4.873,97
8228 2399 37 P/C CENTRO 16/08/2018 00.04.02.14.030.000
Notificado por estar construindo
comércio em pré moldado de alvenaria
com área de 690,00m²
16.172,80
7387 2243 28 0 CHÁCARAS CALIFÓRNIA 19/04/2018 00.06.27.21.030.000
Notificado por estar construindo
comércio em alvenaria com área de
387,00m²
16.470,72
7986 5304 28 17 JD CLÍMAX 28/02/2019 00.04.05.31.060.000
Notificado por estar construindo
comercio em alvenaria com área de
77,00m², EXISTENTE 145,00M²
6.171,20
7506 2341 15 9 COLIBRI 10/07/2018 00.05.74.04.100.000
Notificado por estar construindo
residencia multifamiliar em alvenaria
com área de 140,00m²
5.958,40
7215 2107 13 14 ESPLANADA 12/01/2018 00.06.50.09.230.000
Notificado por estar construindo
residencia multifamiliar em alvenaria
com área de 119,00m²
5.064,64
8414 5299 18 1 FLOR DE MAIO 22/02/2019 00.06.21.86.260.000
Notificado por estar ampliando
residencia em alvenaria com área de
85,00m², EXISTENTE 50,00
5.745,60
8255 2436 31 12 GUAICURUS 10/09/2018 00.05.85.18.260.000
Notificado por estar construindo
residencia em alvenaria com área de
150,00m², EXISTENTE 60,00M²
8.937,60
7233 2102 4 2 HYRAN DE MATOS 09/10/2017 00.02.32.16.120.000
Notificado por estar construindo
residencia em alvenaria com área de
73,00m²
3.106,88
Página 1 de 3
5632 2095 67 23 JD ÁGUA BOA 15/12/2017 00.04.41.01.050.000
Notificado por estar construindo
residencia em alvenaria com área de
80,00m²
3.404,80
8203 2298 169 01-H JD ÁGUA BOA 08/06/2018 00.04.53.22.161.000
Notificado por estar construindo
alvenaria para fins religiosos, com área
de 138,00m², EXISTENTE 52,00M²
8.086,40
8316 2486 84 1 JD ÁGUA BOA 23/10/2018 00.04.41.32.010.000
Notificado por estar construindo
comércio em alvenaria medindo 72 m²,
EXISTENTE: 245,00M²
13.491,52
8324 2494 164 14 JD ÁGUA BOA 05/11/2018 00.05.51.22.090.000
Notificado por estar construindo
residencial multifamiliar em alvenaria
com área de100,00m², EXISTENTE
140,00M²
10.214,40
8453 2571 94 2 JD ÁGUA BOA 27/03/2019 00.04.52.02.260.000
Notificado por estar construindo
residencia em alvenaria com área de
54,47m², EXISTENTE 130,00
7.851,04
7346 2563 14 16 JD BARÁ 21/03/2019 00.01.23.01.010.000
Notificado por estar reformando
residencia em alvenaria com área de
270,00m², OBS: 171,75m² existente,
regularizado em matrícula.
3.306,06
7383 2220 19 9 JD MÁRCIA 10/04/2018 00.06.03.15.260.000
Notificado por estar construindo
comércio em alvenaria com área de
240,00m²
10.214,40
7987 5309 7 24 JD RIGOTTI 01/03/2019 00.04.21.22.230.000
Notificado por estar construindo
residencia em alvenaria com área de
50,00m², EXISTENTE: 75,00M²
5.320,00
7725 5291 18 33 MONACO 11/02/2019 00.02.41.23.210.000
Notificado por estar construindo
garagem em alvenaria com área de
30,00m², EXISTENTE: 200,00M²
9.788,80
7641 2378 25 23 PORTAL DE DOURADOS 23/07/2021 00.02.31.62.050.000
Notificado por estar construindo
residencia em alvenaria com área de
461,00m²
19.620,16
7496 2533 55 A PQ NAÇÕES II 28/11/2018 00.06.26.31.010.000
Notificado por estar construindo
comércio e residencia em alvenaria com
área de 150,00m², EXISTENTE:
6.159,28
7990 5318 1 2 SANTO ANDRÉ 08/03/2019 00.05.11.02.110.000
Notificado por estar construindo
comercio em alvenaria com área de
50,00m², EXISTENTE 130,00M²
7.660,80
7997 5334 23 17 SANTO ANDRÉ 19/03/2019 00.05.12.42.200.000
Notificado por estar construindo
residência em alvenaria com área de
86,00m², EXISTENTE: 120,00M²
8.767,36
7999 5333 10 6 SANTO ANDRÉ 19/03/2019 00.05.11.23.020.000
Notificado por estar construindo
residencia em alvenaria com área de
187,80m², EXISTENTE: 60M²
10.546,36
5647 2147 2 21 VILA AMARAL 07/02/2018 00.04.13.03.210.000
Notificado por estar construindo
comercio em alvenaria com área de
15,00m², EXISTENTE: 140,00M²
6.596,80
7972 5275 16 37 VILA ERONDINA I 30/01/2019 00.04.54.32.200.000
Notificado por estar ampliando
residencia em alvenaria com área de
45,00m², existente 55,00m²
4.256,00
7735 5320 5 8 VILA INDIO 11/03/2019 00.02.22.26.120.000
Notificado por estar construindo
comercio em alvenaria com área de
40,00m², EXISTENTE: 200,00M²
10.214,40
8276 2472 155 1 VILA INDUSTRIAL 09/10/2018 00.05.15.14.010.000
Notificado por estar ampliando
comércio em alvenaria com área de
100,00m², EXISTENTE 145,00M²
10.427,20
Página 2 de 3
5632 2095 67 23 JD ÁGUA BOA 15/12/2017 00.04.41.01.050.000
Notificado por estar construindo
residencia em alvenaria com área de
80,00m²
3.404,80
8203 2298 169 01-H JD ÁGUA BOA 08/06/2018 00.04.53.22.161.000
Notificado por estar construindo
alvenaria para fins religiosos, com área
de 138,00m², EXISTENTE 52,00M²
8.086,40
8316 2486 84 1 JD ÁGUA BOA 23/10/2018 00.04.41.32.010.000
Notificado por estar construindo
comércio em alvenaria medindo 72 m²,
EXISTENTE: 245,00M²
13.491,52
8324 2494 164 14 JD ÁGUA BOA 05/11/2018 00.05.51.22.090.000
Notificado por estar construindo
residencial multifamiliar em alvenaria
com área de100,00m², EXISTENTE
140,00M²
10.214,40
8453 2571 94 2 JD ÁGUA BOA 27/03/2019 00.04.52.02.260.000
Notificado por estar construindo
residencia em alvenaria com área de
54,47m², EXISTENTE 130,00
7.851,04
7346 2563 14 16 JD BARÁ 21/03/2019 00.01.23.01.010.000
Notificado por estar reformando
residencia em alvenaria com área de
270,00m², OBS: 171,75m² existente,
regularizado em matrícula.
3.306,06
7383 2220 19 9 JD MÁRCIA 10/04/2018 00.06.03.15.260.000
Notificado por estar construindo
comércio em alvenaria com área de
240,00m²
10.214,40
7987 5309 7 24 JD RIGOTTI 01/03/2019 00.04.21.22.230.000
Notificado por estar construindo
residencia em alvenaria com área de
50,00m², EXISTENTE: 75,00M²
5.320,00
7725 5291 18 33 MONACO 11/02/2019 00.02.41.23.210.000
Notificado por estar construindo
garagem em alvenaria com área de
30,00m², EXISTENTE: 200,00M²
9.788,80
7641 2378 25 23 PORTAL DE DOURADOS 23/07/2021 00.02.31.62.050.000
Notificado por estar construindo
residencia em alvenaria com área de
461,00m²
19.620,16
7496 2533 55 A PQ NAÇÕES II 28/11/2018 00.06.26.31.010.000
Notificado por estar construindo
comércio e residencia em alvenaria com
área de 150,00m², EXISTENTE:
6.159,28
7990 5318 1 2 SANTO ANDRÉ 08/03/2019 00.05.11.02.110.000
Notificado por estar construindo
comercio em alvenaria com área de
50,00m², EXISTENTE 130,00M²
7.660,80
7997 5334 23 17 SANTO ANDRÉ 19/03/2019 00.05.12.42.200.000
Notificado por estar construindo
residência em alvenaria com área de
86,00m², EXISTENTE: 120,00M²
8.767,36
7999 5333 10 6 SANTO ANDRÉ 19/03/2019 00.05.11.23.020.000
Notificado por estar construindo
residencia em alvenaria com área de
187,80m², EXISTENTE: 60M²
10.546,36
5647 2147 2 21 VILA AMARAL 07/02/2018 00.04.13.03.210.000
Notificado por estar construindo
comercio em alvenaria com área de
15,00m², EXISTENTE: 140,00M²
6.596,80
7972 5275 16 37 VILA ERONDINA I 30/01/2019 00.04.54.32.200.000
Notificado por estar ampliando
residencia em alvenaria com área de
45,00m², existente 55,00m²
4.256,00
7735 5320 5 8 VILA INDIO 11/03/2019 00.02.22.26.120.000
Notificado por estar construindo
comercio em alvenaria com área de
40,00m², EXISTENTE: 200,00M²
10.214,40
8276 2472 155 1 VILA INDUSTRIAL 09/10/2018 00.05.15.14.010.000
Notificado por estar ampliando
comércio em alvenaria com área de
100,00m², EXISTENTE 145,00M²
10.427,20
Página 2 de 3 7703 2547 12 6 VILA PLANALTO 13/12/2018 QGIS ESTÁ Q. 120
Notificado por estar construindo
estacionamento em alvenaria com área
de 150,00m²
6.384,00
7410 2222 6 20 VILA PROGRESSO 05/04/2018 00.01.22.24.070.000
Notificado por estar reformando e
amplicando residencia em alvenaria
com área de 100,00m²
4.256,00
7673 2462 F 18 VILA ROSA 03/10/2018 00.02.22.25.200.000
Notificado por estar construindo
varanda em alvenaria com área de
40,00m², EXISTENTE: 80,00M²
855,03
7724 5286 E P/01 VILA ROSA 05/02/2019 00.02.22.34.340.002
Notificado por estar ampliando
comercio em alvenaria com área de
8,00m², EXISTENTE: 250,00M²
10.980,48
7974 5285 14 24 VISTA ALEGRE 05/02/2019 00.04.72.21.250.000
Notificado por estar construindo
comercio em alvenaria com área de
120,00m²
5.107,20
7048 2098 59 2 VIVAL DOS IPES 28/11/2017 00.05.97.40.020.000
Notificado por estar construindo
comércio em alvenaria com área de
150,00m²
6.384,00
7223 2127 61 6 VIVAL DOS IPES 02/02/2018 00.05.97.48.060.000
Notificado por estar construindo
residencia em alvenaria com área de
70,00m
2.979,20
8055 2150 45 12F VIVAL DOS IPES 20/02/2018 00.05.98.16.180.000
Notificado por estar construindo
residencia em alvenaria com área de
100,00m²
4.256,00
9049 5942 2 12 ALTOS DA BOA VISTA 11/12/2019 00.01.52.64.090.000-0 ÁREA EM CONSTRUÇÃO 181,48M² 7.723,78
10863 6738 1 6 RESIDENCIAL YPACARAÍ 01/12/2020 00.01.35.21.450.000-0 ÁREA EXISTENTE 155,00M² 6.596,80
10864 6739 1 5 RESIDENCIAL YPACARAÍ 01/12/2020 00.01.35.21.440.000-9 ÁREA EM CONSTRUÇÃO: 57,00M²,
EXISTENTE 320,00M² 1.773,90
11664 7394 1 pHKeL CENTRO 12/07/2021 00.01.03.03.030.000-0 ÁREA EM CONSTRUÇÃO: 90,00M²,
EXISTENTE 200,00M² 12.342,40
11951 7481 0 0 PARTE CHÁCARA 36 08/09/2021 00.01.03.12.150.000-0 ÁREA EM CONSTRUÇÃO: 260,00 11.065,60
13699 7264 F 8 RUI BARBOSA 04/06/2021 00.01.13.05.060.000-0 ÁREA EM CONSTRUÇÃO: 15,00M²,
EXISTENTE 232,89M² 10.550,19
14909 6956 A 2 VILA VIEIRA 19/02/2021 00.05.24.01.240.000-0 ÁREA EM CONSTRUÇÃO: 50,00M²,
EXISTENTE 150,00M² 8.512,00
Página 3 de 3
EDITAL Nº. 030/2021 – Dourados MS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 44 de 28 de outubro
de 2021, torna pública a relação de candidatos inscritos e resultado da avaliação de prova de títulos referente ao processo seletivo simplificado Edital 026/2021 de 29 de
outubro de 2021, publicado na edição 5.526 do Diário Oficial do Município de Dourados, conforme anexo:
Dourados, 11 de novembro de 2021
Fabio Roberto dos Santos Hortelan
Presidente da Comissão
DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES E RESULTADOS
CARGO/FUNÇÃO: ASSITENTE SOCIAL 40H
Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo
Serviço
Total
Pontos
PNE DEFERIMENTO
DA INSCRIÇÃO
287 ADRIELI FERNANDA COELHO DO NASCIMENTO
ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***817.141** 4/18/1990 0 20 0 20 NÃO SIM
213 ANA CRISTINA VERISSIMO PEREIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***709.991** 7/5/1980 10 40 12 62 NÃO SIM
070 CLAUDINÉIA PEREIRA DE ASSIS ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***638.901** 1/2/1984 0 30 0 30 NÃO SIM
258 DANIELA BENITES DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***340.121** 10/21/1990 10 20 0 30 NÃO SIM
216 EDILEUZA ALVES DA SILVA FERREIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***887.301** 8/19/1971 10 50 24 84 NÃO SIM
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.533 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
148 FABIANI FARIAS CAETANO ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***334.331** 8/28/1988 0 20 0 20 NÃO SIM
296 GISELLE FERREIRA DE ALCANTARA FARIAS ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***706.141** 6/11/1994 10 0 0 10 NÃO SIM
280 JURANDI DA SILVA XERES BETRAME ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***785.781** 1/28/1965 0 0 0 0 NÃO NÃO
283 KELLY CRISTINA OLIVEIRA MARTINELLI ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***075.212** 6/6/1988 10 0 0 10 NÃO SIM
186 LUIZ CESAR ALMEIDA SILVA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***297.221** 3/28/1983 0 50 8 58 NÃO SIM
099 MARCOS DE SOUZA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***023.451** 5/18/1982 10 50 40 100 NÃO SIM
076 MARIA JOSÉ DUARTE ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***534.651** 9/27/1969 0 50 40 90 NÃO SIM
169 MARILDA DIAS MEDRADO ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***590.191** 1/26/1985 0 40 40 80 NÃO SIM
235 NILCIMAR CABREIRA MORAES ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***624.961** 8/22/1980 10 0 40 50 NÃO NÃO
045 PERLLA DA SILVA BUARQUE GUAMARROZ ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***203.561** 1/14/1985 10 50 40 100 NÃO SIM
156 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***593.421** 5/20/1980 10 50 0 60 NÃO SIM
094 ROSA MARIA FERREIRA DE M. FEIL ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***399.861** 11/3/1978 0 10 18 28 NÃO SIM
071 ROSANA DAINEZ SOZZI ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***635.661** 6/8/1979 10 50 40 100 NÃO SIM
041 ROSANA FERREIRA DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***842.221** 5/16/1971 10 0 0 10 NÃO SIM
074 ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***435.831** 2/9/1968 10 10 40 60 NÃO SIM
306 ROSECLER LOPES FERREIRA PIRES ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***123.591** 4/26/1969 0 10 4 14 NÃO SIM
286 ROSILENE VILHALVA PEREIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***490.051** 10/25/1980 0 0 0 0 NÃO SIM
079 ROSIVALDO DE ARAÚJO FERREIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***553.931** 9/18/1985 10 50 0 60 NÃO SIM
103 SIMONE APARECIDA DE FREITAS ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***237.241** 12/8/1984 10 20 0 30 NÃO SIM
056 TANIA MARIA SORDI ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***744.581** 5/20/1974 10 50 24 84 NÃO SIM
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA – ASB 30H
Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo
Serviço
Total
Pontos
PNE DEFERIMENTO
DA INSCRIÇÃO
139 ANA PAULA VIEIRA DA SILVA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***622.081** 5/31/1994 10 0 8 18 NÃO SIM
191 ESTER DE OLIVEIRA MARQUES DOS SANTOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***706.301** 7/18/1961 10 0 40 50 NÃO SIM
110 EVANDRO DOS SANTOS CARLOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***102.411** 4/3/1996 0 0 4 4 NÃO SIM
254 KELY MOREIRA DOS REIS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***105.641** 1/4/1987 0 0 40 40 NÃO SIM
001 LUCIMAR DE SOUZA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***283.081** 5/2/1971 0 10 8 18 NÃO SIM
42 MARIA ANTONIA RODRIGUES DA SILVA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***804.791** 3/28/1974 10 0 36 46 NÃO SIM
170 MARIA DE JESUS DOS SANTOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***077.851** 3/20/1974 0 20 32 52 NÃO SIM
203 NAIARA ALVES PALMEIRA SANTANA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***885.951** 11/30/1986 0 0 40 40 NÃO SIM
097 NILMA CAIRES DE OLIVEIRA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***812.071** 9/16/1981 0 10 20 30 NÃO SIM
200 SILVANA CRUZ MARTINS ALVES AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***646.722** 6/11/1976 10 0 0 10 NÃO SIM
038 SILVANA GUEVARA DA SILVA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***844.131** 6/5/1980 10 0 0 10 NÃO SIM
063 VALDIRENE MARTINES ARBUES DOS SANTOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***043.871** 6/29/1975 10 0 0 10 NÃO SIM
086 ZELITA DE OLIVEIRA PEREIRA SOARES AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***478.591** 2/1/1973 0 0 12 12 NÃO SIM
CARGO/FUNÇÃO: EDUCADOR FÍSICO 40H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo
Serviço
Total
Pontos
PNE DEFERIMENTO
DA INSCRIÇÃO
187 ALTAIR RODRIGUES EDUCADOR FÍSICO 40H. ***289.061** 9/4/1983 10 50 16 76 NÃO SIM
262 ALYSSON DAUBIAN DO NASCIMENTO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***299.501** 4/30/4990 0 10 20 30 NÃO SIM
270 AMAURI SANTANA PAULOVIC EDUCADOR FÍSICO 40H. ***005.858** 6/13/1989 10 0 12 22 NÃO SIM
18 ANA CAROLINA DAQUILA GARCIA EDUCADOR FÍSICO 40H. ***572.788** 1/2/1997 0 0 0 0 NÃO SIM
326 BRUNO CAVALCANTE ARECO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***803.931** 6/4/1981 10 10 40 60 NÃO SIM
27 CIRENEU ALTINO DA SILVA JUNIOR EDUCADOR FÍSICO 40H. ***223.801** 7/3/1981 0 10 40 50 NÃO SIM
294 FLÁVIO HENRIQUE PRADO SOARES EDUCADOR FÍSICO 40H. ***234.751** 1/28/1979 0 0 12 12 NÃO SIM
245 JEAN VIEIRA GARCIA EDUCADOR FÍSICO 40H. ***572.071** 4/19/1991 0 0 40 40 NÃO SIM
137 KAIO DA SILVA BARCELOS EDUCADOR FÍSICO 40H. ***100.881** 11/20/1990 10 50 40 100 NÃO SIM
278 MARCIO LUIZ VOLPATO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***205.261** 2/5/1972 0 0 40 40 NÃO SIM
279 MICHELL FREIRE CABANAS EDUCADOR FÍSICO 40H. ***928.771** 8/18/1986 0 0 40 40 NÃO SIM
361 MILENA DOS SANTOS PEIXOTO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***267.761** 7/6/1979 0 10 0 10 NÃO SIM
297 RAFAELA MARCOMINE VILELLA EDUCADOR FÍSICO 40H. ***495.791** 10/16/1991 10 30 4 44 NÃO SIM
357 ROBSON RUIS CARDOSO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***736.921** 12/9/1978 10 30 12 52 NÃO SIM
332 VANESSA OLIVEIRA DA SILVA EDUCADOR FÍSICO 40H. ***450.451** 1/7/1974 10 20 20 50 NÃO SIM
212 WESLEY RICARDO MARTINS EDUCADOR FÍSICO 40H. ***030.241** 4/28/1986 10 0 0 10 NÃO SIM
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO 40H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo
Serviço
Total
Pontos
PNE DEFERIMENTO
DA INSCRIÇÃO
223 ADINILSON MOREIRA COSTA ENFERMEIRO 40H. ***833.111** 5/11/1978 10 50 40 100 NÃO SIM
224 ADRIANA AMARILLA CRISTALDO SARMENTO
ENFERMEIRO 40H. ***347.491** 11/14/1982 10 0 8 18 NÃO SIM
323 ALESSANDRA GONÇALVES ENFERMEIRO 40H. ***848.731** 12/17/1986 10 30 40 80 NÃO SIM
177 ALINE DENIS MAGALHÃES TALARICO ENFERMEIRO 40H. ***700.221** 8/2/1981 0 0 8 8 NÃO SIM
155 ANA CAROLINA DA SILVA FREIRE ENFERMEIRO 40H. ***905.391** 4/29/1999 0 0 0 0 NÃO NÃO
111 ANA PAULA GRÜNWALD ENFERMEIRO 40H. ***777.250** 9/15/1982 10 40 0 50 NÃO SIM
162 ANA PAULA VIEIRA ENFERMEIRO 40H. ***035.871** 10/30/1990 0 20 24 44 NÃO SIM
150 ANALICE DE OLIVEIRA DANTAS ENFERMEIRO 40H. ***687.061** 11/8/1980 10 0 24 34 NÃO SIM
288 ANDERSON ALVES DE LIMA ENFERMEIRO 40H. ***657.801** 2/8/1984 10 10 24 44 NÃO SIM
260 ANDERSON MARECO MALAQUIAS ENFERMEIRO 40H. ***456.471** 6/14/1975 10 0 40 50 NÃO SIM
226 ANDRESSA RAIANI ROSATI CLEMM ENFERMEIRO 40H. ***629.701** 9/9/1997 0 50 8 58 NÃO SIM
192 ANNA CAROLINA BUGOTT F. SEGATEL ENFERMEIRO 40H. ***140.232** 5/13/1985 0 30 12 42 NÃO SIM
319 ANTONIO CARLOS ALVES DA COSTA JUNIOR ENFERMEIRO 40H. ***895.161** 1/27/1989 10 0 40 50 NÃO SIM
030 BEATRIZ LIMA FIGUEIREDO ENFERMEIRO 40H. ***462.351** 4/9/1984 0 50 0 50 NÃO SIM
106 BEATRIZ ZORZAN PINHEIRO ENFERMEIRO 40H. ***975.811** 8/17/1998 10 20 8 38 NÃO SIM
182 BREMER CESAR XIMENES FERRARI ENFERMEIRO 40H. ***906.101** 5/26/1986 10 40 40 90 NÃO SIM
146 BRENO PIRES DE CASTRO SCRIPTORE ENFERMEIRO 40H. ***832.161** 11/24/1986 10 40 40 90 NÃO SIM
305 BRUNO CESAR FERNANDES ENFERMEIRO 40H. ***477.359** 2/18/1989 10 50 40 100 NÃO SIM
048 CARLA BRAUM ENFERMEIRO 40H. ***390.911** 10/15/1982 10 10 32 52 NÃO SIM
344 CAROLINA PAULA BRITO DA CRUZ ENFERMEIRO 40H. ***371.761** 10/29/1992 10 10 24 44 NÃO SIM
367 CLELIA ODETE ZIMMER BOGORNI ENFERMEIRO 40H. ***334.460** 8/12/1970 10 0 40 50 NÃO SIM
244 CREUSA DE OLIVEIRA MARTINELLI ENFERMEIRO 40H. ***401.701** 2/15/1968 10 0 0 10 NÃO SIM
327 CRISLAINE DOS SANTOS CONCEIÇÃO ENFERMEIRO 40H. ***815.688** 4/27/1993 10 0 0 10 NÃO SIM
285 CRISTIANE MARIA DE ANDRADE DA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***614.051** 10/4/1984 10 50 32 92 NÃO SIM
336 DANIELA VERÃO DE MATOS ENFERMEIRO 40H. ***791.471** 12/9/1993 10 50 16 76 NÃO SIM
347 DANIELE DE ARAÚJO ENFERMEIRO 40H. ***283.401** 3/1/1988 10 30 0 40 NÃO SIM
272 DANIELE DOS SANTOS BARTOLOMEU ENFERMEIRO 40H. ***979.291** 9/10/1988 10 20 24 54 NÃO SIM
354 DANIELLE TEIXEIRA ALBERTINI ENFERMEIRO 40H. ***849.591** 1/24/1994 10 50 8 68 NÃO SIM
346 DORALINE PORTILLO MATOSO ENFERMEIRO 40H. ***202.601** 5/13/1991 10 50 20 80 NÃO SIM
234 ELIS REGINA BRAS PEDROZA DE FRANÇA ENFERMEIRO 40H. ***898.254** 3/30/1977 0 20 40 60 NÃO SIM
327 ELISANGELA FERREIRA DE LIMA OLIVEIRA ENFERMEIRO 40H. ***843.961** 9/28/1979 10 0 40 50 NÃO SIM
253 ELISANGELA MARA ALENCAR ENFERMEIRO 40H. ***323.991** 8/10/1973 10 20 40 70 NÃO SIM
309 ELIZABETH MARIA DOS SANTOS CORREA ENFERMEIRO 40H. ***770.431** 11/3/1977 10 50 40 100 SIM SIM
358 EVELINE ANDRADE PINTO ENFERMEIRO 40H. ***059.171** 11/9/1976 10 40 40 90 NÃO SIM
225 FATIMA APARECIDA BALBINO ENFERMEIRO 40H. ***358.538** 10/9/1969 10 0 40 50 NÃO SIM
075 FERNANDA SANT´ANA DE MORAES ENFERMEIRO 40H. ***900.381** 1/15/1982 10 50 36 96 NÃO SIM
175 FRANCIELLY PAULINA ESPINOLA SOUZA ENFERMEIRO 40H. ***430.551** 11/30/1991 0 0 8 8 NÃO SIM
135 GEDSON ARAÚJO GOMES ENFERMEIRO 40H. ***905.641** 9/27/1972 10 50 40 100 NÃO SIM
337 GEOVANI NARCISO MENDES ENFERMEIRO 40H. ***343.571** 12/31/1987 0 0 0 0 NÃO SIM
232 GRASIELE SANTANA AMARAL ENFERMEIRO 40H. ***852.612** 9/23/1993 0 0 0 0 NÃO SIM
338 GRAZIANA SILVA CERQUEIRA FERREIRA ENFERMEIRO 40H. ***845.243** 10/20/1982 10 30 40 80 NÃO SIM
350 GREICIANE MUNHOZ ENFERMEIRO 40H. ***362.271** 1/31/1993 10 20 4 34 NÃO SIM
295 GUILHERME CAMARGO ENFERMEIRO 40H. ***558.700** 7/6/1997 0 10 8 18 NÃO SIM
102 HELLEN CRISTINA ROCHA COSTA RIBEIRO ENFERMEIRO 40H. **953.451** 11/10/1987 0 30 4 34 NÃO SIM
EDITAIS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.533 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
029 HELOISA HONORIO DO AMARAL ENFERMEIRO 40H. ***552.661** 3/28/1981 10 50 40 100 NÃO SIM
252 IVONETE TEIXEIRA BONFIM ENFERMEIRO 40H. ***418.561** 1/25/1977 10 20 16 46 NÃO SIM
009 IZABEL FREITAS DA ROCHA ENFERMEIRO 40H. ***335.031** 5/10/1975 10 50 40 100 NÃO SIM
140 IZABEL MARQUES GONÇALVES ROMERO ENFERMEIRO 40H. ***097.861** 5/9/1984 10 10 40 60 NÃO SIM
093 JACKELINE DO AMARAL HETZEL ENFERMEIRO 40H. ***503.491** 2/21/1998 10 50 8 68 NÃO SIM
243 JANAINA NUNES SERRA ENFERMEIRO 40H. ***964.881** 5/3/1988 0 0 0 0 NÃO SIM
340 JOÃO ALFREDO ARAÚJO DO ESPIRITO
SANTO
ENFERMEIRO 40H. ***661.821** 7/13/1984 10 0 40 50 NÃO SIM
008 JOICE BEZERRA MACIEL ENFERMEIRO 40H. ***577.701** 8/17/1979 10 0 36 46 NÃO SIM
301 JOSIENE DA CRUZ RODRIGUES TEXEIRA ENFERMEIRO 40H. ***632.461** 7/22/1985 10 0 4 14 NÃO SIM
006 JULIANA RIBAS FERREIRA ENFERMEIRO 40H. ***293.001** 4/20/1980 10 50 32 92 NÃO SIM
218 JURIAN FERREIRA CORREIA ENFERMEIRO 40H. ***170.191** 8/5/1996 0 10 0 10 NÃO SIM
298 KAROLINE ÁVILA DOS SANTOS ENFERMEIRO 40H. ***066.391** 1/1/1983 10 30 0 40 NÃO SIM
035 KEILA CRISTINA GORBAÇA ROSIN ENFERMEIRO 40H. ***227.041** 1/5/1984 10 50 40 100 NÃO SIM
317 KEVERSON RESENDE PEREIRA ENFERMEIRO 40H. ***796.082** 5/29/1992 0 10 12 22 NÃO SIM
098 LAIS APARECIDA KOKUDAI SUZUKI ENFERMEIRO 40H. ***965.471** 2/4/1987 10 10 40 60 NÃO SIM
104 LARISSA BEZERRA DE MELLO ENFERMEIRO 40H. ***694.341** 5/7/1997 10 50 0 60 NÃO SIM
202 LEONARDO OLIVEIRA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***940.536** 8/25/1985 10 50 32 92 NÃO SIM
096 LUCIANA DALTO ENFERMEIRO 40H. ***602.271** 10/23/1971 0 40 40 80 NÃO SIM
351 LUCINÉIA TEODORO DE ANDRADE ENFERMEIRO 40H. ***511.821** 7/25/1987 10 0 0 10 NÃO SIM
359 LUCIVANIA MARQUES DA SILVA SALVIANO ENFERMEIRO 40H. ***074.641** 3/6/1979 0 10 0 10 NÃO SIM
248 LUIS FERNANDO SELAIA DO NASCIMENTO
CHAVES
ENFERMEIRO 40H. ***258.871** 4/23/1990 10 50 0 60 NÃO SIM
028 MARCELO GUENZER ENFERMEIRO 40H. ***514.469** 11/20/1971 10 50 40 100 NÃO SIM
060 MÁRCIO DOS SANTOS COSTA ENFERMEIRO 40H. ***804.171** 5/26/1977 10 10 4 24 NÃO SIM
335 MARCO ANTONIO DA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***654.061** 2/6/1982 10 0 20 30 NÃO SIM
266 MARIA ALCIONE SILVA GOMES ROSENO ENFERMEIRO 40H. ***650.924** 6/17/1983 10 50 40 100 NÃO SIM
289 MARIA EDNA RODRIGUES DE MATOS ENFERMEIRO 40H. ***288.101** 7/14/1989 10 50 40 100 NÃO SIM
005 MARIA ELOIZA F. OLIMPIO DE SOUZA ENFERMEIRO 40H. ***067.711** 9/17/1970 0 0 0 0 NÃO SIM
249 MARIANA KEIDANN DE LIMA ENFERMEIRO 40H. ***167.351** 11/5/1996 0 0 0 0 NÃO SIM
119 MARIANA RIBEIRO MARQUES ENFERMEIRO 40H. ***729.811** 6/13/1991 10 50 8 68 NÃO SIM
349 MICHELLE LAUARA MAGALHÃES DA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***367.791** 2/9/1990 10 0 40 50 NÃO SIM
141 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS ENFERMEIRO 40H. ***515.591** 6/6/1993 0 50 0 50 NÃO SIM
355 PATRICIA CRISTALDO BOEIRA ENFERMEIRO 40H. ***724.341** 7/12/1984 0 10 0 10 NÃO SIM
101 RAIANY NUNES MERCANTE BERTOCHE ENFERMEIRO 40H. ***700.641** 1/12/1985 10 50 0 60 NÃO SIM
341 RAIZA CAWANA CORREA DA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***432.371** 12/14/1992 0 50 36 86 NÃO SIM
010 RAQUEL ELISA MARKET ENFERMEIRO 40H. ***968.561** 10/9/1989 10 50 28 88 NÃO SIM
339 ROSELI RIBEIRO SILVA ENFERMEIRO 40H. ***825.551** 12/25/1976 10 30 4 44 NÃO SIM
077 ROZENAIDE APARECIDA DE ARAÚJO DE
SOUZA
ENFERMEIRO 40H. ***698.651** 12/10/1977 10 50 0 60 NÃO SIM
122 SIMONY BIFARONE BEZERRA DO CARMO ENFERMEIRO 40H. ***827.011** 7/28/1984 10 50 40 100 NÃO SIM
016 SIRLEY GALLI ENFERMEIRO 40H. ***110.532** 5/10/1980 10 10 40 60 NÃO SIM
120 SOLANGE GUEIROZ FELIPE ENFERMEIRO 40H. ***416.161** 7/27/1975 10 50 0 60 NÃO SIM
233 THANIA DA SILVA GUILHERME ENFERMEIRO 40H. ***452.271** 4/17/1983 10 0 40 50 NÃO SIM
181 THIAGO SHINDI SILVA TANAKA ENFERMEIRO 40H. ***042.651** 8/5/1989 10 10 40 60 NÃO SIM
158 VALDECIR SANTANA ENFERMEIRO 40H. ***723.568** 9/10/1970 10 20 40 70 NÃO SIM
276 VALDIRENE FELIPE LOPES ENFERMEIRO 40H. ***388.101** 5/14/1974 0 0 0 0 NÃO SIM
116 VIVIANE ALVES DE ALMEIDA ENFERMEIRO 40H. ***337.171** 2/19/1992 10 50 16 76 NÃO SIM
215 VIVIANE SILVA SANTOS ENFERMEIRO 40H. ***107.531** 7/15/1979 0 40 0 40 NÃO SIM
CARGO/FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA 40H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo
Serviço
Total
Pontos
PNE DEFERIMENTO
DA INSCRIÇÃO
144 ADRIANI MONTIEL ALMEIDA FISIOTERAPEUTA 40H. ***682.331** 7/5/1993 10 0 40 50 NÃO SIM
024 ALINE KASSIA S. ARANTES GONÇALVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***550.121** 12/30/1991 10 10 8 28 NÃO SIM
159 ALINE RIBEIRO DA ROSA FISIOTERAPEUTA 40H. ***885.701** 9/5/1989 10 0 40 50 NÃO SIM
330 ALTER JUNIOR OLIVEIRA AMARAL FISIOTERAPEUTA 40H. ***607.311** 4/27/1985 0 0 16 16 NÃO SIM
033 AMANDA CORREA DE MORAES FISIOTERAPEUTA 40H. ***943.761** 7/24/1990 10 30 12 52 NÃO SIM
087 ANA CLARA NERY DA SILVA FISIOTERAPEUTA 40H. ***784.691** 11/16/1998 0 40 4 44 NÃO SIM
153 ANDERSON ALVES MACHADO FISIOTERAPEUTA 40H. ***327.345** 4/14/1994 10 0 16 26 NÃO SIM
080 ANDRÉIA DE CARVALHO LANGE FISIOTERAPEUTA 40H. ***148.211** 3/7/1981 0 0 40 40 NÃO SIM
183 ANDRELAINE CAETANO DE SANTI FISIOTERAPEUTA 40H. ***120.551** 4/24/1997 0 50 12 62 NÃO SIM
149 AYLLA MACIEL FREITAS FISIOTERAPEUTA 40H. ***347.541** 9/22/1998 0 20 0 20 NÃO SIM
199 CAREN BARBOSA FISIOTERAPEUTA 40H. ***585.331** 6/6/1988 10 0 28 38 NÃO SIM
271 CHRISTIAN MARCELO BERGAMINE FISIOTERAPEUTA 40H. ***146.008** 8/14/1968 0 0 0 0 NÃO SIM
214 CLAUDIA GRACIELA DE OLIVEIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***466.701** 1/29/1981 0 10 40 50 NÃO SIM
250 CLAUDIA REGINA PERATELLI MENDES FISIOTERAPEUTA 40H. ***739.611** 8/22/1971 10 0 40 50 NÃO SIM
311 DANIELA GOMES ROCHA FISIOTERAPEUTA 40H. ***000.211** 1/23/1996 10 20 4 34 NÃO SIM
058 DIOGENES GUADAGNUCCI JUNIOR FISIOTERAPEUTA 40H. ***212.671** 7/29/1983 0 0 24 24 NÃO SIM
036 ELIANE LOPES ALVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***064.591** 12/16/1980 0 40 40 80 NÃO SIM
130 EMELLY CONAZZA FISIOTERAPEUTA 40H. ***548.010** 11/10/1995 10 40 12 62 NÃO SIM
142 EVERLYN SUELEN BISPO DE SANTANA FISIOTERAPEUTA 40H. ***504.201** 4/26/1983 10 0 40 50 NÃO SIM
178 FERNANDA CARRION DA CRUZ FISIOTERAPEUTA 40H. ***912.188** 11/30/1980 10 50 40 100 NÃO SIM
145 FERNANDA SOUZA SANTOS FISIOTERAPEUTA 40H. ***818.861** 3/5/1993 0 20 24 44 NÃO SIM
247 FRANCIELE DE OLIVEIRA SANTANA FISIOTERAPEUTA 40H. ***573.781** 12/14/1992 10 50 32 92 NÃO SIM
237 FRANCIELLY DE JESUS PEREIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***618.591** 0711/1983 0 0 20 20 NÃO SIM
267 GABRIELA OLIVEIRA VIEIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***998.411** 1/31/1996 0 40 24 64 NÃO SIM
273 GEOVANA COUTINHO VENCIGUERRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***146.621** 3/17/1997 10 0 8 18 NÃO SIM
151 GUSTAVO MURIEL FERREIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***044.391** 9/7/1985 10 0 40 50 NÃO SIM
114 JESSICA ZARELLI PRIETO FISIOTERAPEUTA 40H. ***686.931** 7/18/1991 10 10 40 60 NÃO SIM
221 LARISSA FRAGNAN CRISTOFARI FISIOTERAPEUTA 40H. ***137.541** 6/24/1996 10 50 40 100 NÃO SIM
246 LETICIA BARBOZA DA SILVA FISIOTERAPEUTA 40H. ***099.871** 7/20/1998 0 0 12 12 NÃO SIM
129 LOURIANE CARNEIRO JANUARIO SOBRAL FISIOTERAPEUTA 40H. ***517.131** 1/11/1983 10 20 36 66 NÃO SIM
171 LUCAS DOS ANJOS ROSSONI FISIOTERAPEUTA 40H. ***351.551** 4/2/1984 10 50 40 100 NÃO SIM
264 MARCELO DE LIMA ACAMINE FISIOTERAPEUTA 40H. ***800.461** 9/29/1980 10 40 40 90 SIM SIM
290 MARIA ERICA REODRIGUES DE MATOS FISIOTERAPEUTA 40H. ***333.461** 1/11/1998 0 50 4 54 NÃO SIM
154 MARIA GORETE OLIVEIRA DA SLVA FISIOTERAPEUTA 40H. ***125.216** 7/6/1970 0 10 0 10 NÃO SIM
039 MARLOVA DEBASTIANI ESTEVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***535.949** 2/17/1986 10 50 40 100 NÃO SIM
189 MAYCOW FELIPE ASSIS BARROS FISIOTERAPEUTA 40H. ***776.671** 9/25/1993 0 10 32 42 NÃO SIM
067 MICAEL CARLOS DA SILVA FISIOTERAPEUTA 40H. ***944.591** 8/12/1998 0 50 4 54 NÃO SIM
318 MICHELE DE MOURA GONÇALVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***483.351** 9/12/1995 0 0 8 8 NÃO SIM
152 MICHELI SILVA ALVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***524.361** 9/5/1989 0 50 8 58 NÃO SIM
059 MISLAINE ALVES FERREIRA DOS SANTOS FISIOTERAPEUTA 40H. ***280.319** 8/3/1985 0 20 40 60 NÃO SIM
020 NAYARA ISHI DE SOUZA SUZUKE FISIOTERAPEUTA 40H. ***389.031** 11/3/1989 10 10 40 60 NÃO SIM
238 REGILENE MONTEIRO DE ARAÚJO BORDIN FISIOTERAPEUTA 40H. ***161.399** 12/21/1978 10 40 40 90 NÃO SIM
180 RICARDO AKIRA MURAKAMI FISIOTERAPEUTA 40H. ***032.461** 12/14/1979 10 0 40 50 NÃO SIM
057 RONICE SILVA SANTANA FISIOTERAPEUTA 40H. ***411.811** 6/9/1994 10 10 40 60 NÃO SIM
078 SUELLEN FIGUEIREDO ONÇA MONTAGNER FISIOTERAPEUTA 40H. ***776.061** 5/3/1985 10 50 16 76 NÃO SIM
197 TALITA EMANUELLE BISPO YELBOLES FISIOTERAPEUTA 40H. ***507.948** 11/29/1983 0 0 36 36 NÃO SIM
002 TÁSSIA RENATA F. KLEIN DE OLIVEIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***623.301** 9/4/1985 10 0 40 50 NÃO SIM
310 THIAGO ANDRADE MARTINEZ FISIOTERAPEUTA 40H. ***248.989** 9/22/1980 0 20 40 60 NÃO SIM
345 VANESSA DOS SANTOS CARVALHO FISIOTERAPEUTA 40H. ***055.031** 8/25/1994 10 20 40 70 NÃO SIM
143 VILMAR PANTALEÃO ESCOBAR DE
ASSUNÇÃO
FISIOTERAPEUTA 40H. ***695.661** 9/6/1986 10 50 40 100 NÃO SIM
230 WAGNER FLORENTIN AGUIAR FISIOTERAPEUTA 40H. ***599.991** 1/25/1993 10 30 40 80 NÃO SIM
EDITAIS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.533 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
CARGO/FUNÇÃO: FONOAUDIÓLOGO 30H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo
Serviço
Total
Pontos
PNE DEFERIMENTO
DA INSCRIÇÃO
325 ADNA MACEDO LIMA FONOAUDIÓLOGO 30H. ***186.245** 10/23/1982 10 40 20 70 NÃO SIM
013 ALYNE SANTANA GONÇALVES FONOAUDIÓLOGO 30H. ***328.561** 5/26/1989 0 50 12 62 NÃO SIM
047 ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI FONOAUDIÓLOGO 30H. ***736.816** 6/22/1973 10 40 40 90 NÃO SIM
064 CELIA CRISTINA DA CRUZ PAVÃO FONOAUDIÓLOGO 30H. ***963.341** 4/21/1976 0 0 40 40 NÃO SIM
240 ROSANITA COSTA NUNES CUTRIN FONOAUDIÓLOGO 30H. ***339.183** 9/8/1998 0 0 0 0 NÃO SIM
037 TAISA DE ALMEIDA C. FLÁVIO FERREIRA FONOAUDIÓLOGO 30H. ***669.291** 7/7/1980 10 50 8 68 NÃO SIM
239 WALLESKA MARINHO ATAÍDE FONOAUDIÓLOGO 30H. ***831.473** 10/21/1999 0 30 4 34 NÃO SIM
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO 40H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo
Serviço
Total
Pontos
PNE DEFERIMENTO
DA INSCRIÇÃO
019 ALINE REBERTE MÉDICO 40H. ***085.509** 2/13/1983 10 0 8 18 NÃO SIM
369 ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA DE ARAÚJO MÉDICO 40H. ***480.918** 5/4/1983 0 0 0 0 NÃO SIM
356 JUSCILENE ARANDA E SILVA LEITE MÉDICO 40H. ***133.141** 11/14/1983 0 10 0 10 NÃO SIM
034 LARISSA DOS SANTOS PALHANO MÉDICO 40H. ***164.141** 3/14/1996 0 0 0 0 NÃO SIM
368 LAURA VIRGINIA ZACOLARO MÉDICO 40H. ***435.751** 3/23/1981 10 0 0 10 NÃO SIM
302 PABLO RODRIGUES ALVES MÉDICO 40H. ***207.401** 4/28/1989 0 0 8 8 NÃO SIM
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESPECIALISTA CIRURGIÃO CABEÇA E PESCOÇO 30H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo
Serviço
Total
Pontos
PNE DEFERIMENTO
DA INSCRIÇÃO
367 RAFAEL SIMIONATO SUSIN MÉDICO ESPECIALISTA 20H. ***306.559** 9/13/1978 0 0 40 40 NÃO SIM
CARGO/FUNÇÃO: NUTRICIONISTA 40H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo
Serviço
Total
Pontos
PNE DEFERIMENTO
DA INSCRIÇÃO
265 ADALGIZA JONISMAR ANUNCIATO DA SILVA
DINIZ
NUTRICIONISTA 40H. ***654.638** 9/7/1994 0 10 0 10 NÃO SIM
138 ALINE JANAINA GIUNCO NUTRICIONISTA 40H. ***679.281** 2/14/1989 10 50 32 92 NÃO SIM
117 AMANDA GOMES LIBÓRIO ALVES NUTRICIONISTA 40H. ***438.921** 11/16/1994 10 0 0 10 NÃO SIM
073 ANA CAROLINA ZEMOLIN FIGUEIREDO NUTRICIONISTA 40H. ***491.301** 6/2/1995 0 0 8 8 NÃO SIM
342 ANA PAULA ALVES DENIZ NUTRICIONISTA 40H. ***009.091** 10/21/1978 0 50 0 50 NÃO SIM
147 ANDRESSA ELENA SOUZA DE MATOS NUTRICIONISTA 40H. ***214.931** 9/22/1992 10 0 20 30 NÃO SIM
193 BARBARA FRANCINE MUSSI NUTRICIONISTA 40H. ***674.191** 4/19/1994 0 0 16 16 NÃO SIM
113 BARBARA LOANE LIMA NUTRICIONISTA 40H. ***261.311** 11/25/1994 10 50 0 60 NÃO SIM
032 CAMILA CAVALCANTE DE SOUZA BASE NUTRICIONISTA 40H. ***494.421** 5/6/1993 0 50 0 50 NÃO SIM
353 DAIANY SAMPAIO CARNAUBA DE MATOS NUTRICIONISTA 40H. ***645.991** 11/1/1987 0 10 12 22 NÃO SIM
003 DANIELE WENCESLAU NUTRICIONISTA 40H. ***424.971** 9/2/1985 10 50 40 100 NÃO SIM
308 DANIELLE BACH NUTRICIONISTA 40H. ***730.401** 3/29/1994 10 0 16 26 NÃO SIM
251 DARA NASCIMENTO DA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***493.621** 11/8/1995 10 0 4 14 NÃO SIM
072 ELENICE KOCH TASSO NUTRICIONISTA 40H. ***948.350** 11/23/1973 10 30 4 44 NÃO SIM
044 EMILLY DA SILVA GABRIEL NUTRICIONISTA 40H. ***288.161** 3/25/1986 10 0 40 50 NÃO SIM
053 FAUSTINO DE ANDRADE NUTRICIONISTA 40H. ***870.281** 10/26/1979 10 50 36 96 NÃO SIM
198 FERNANDA NOGUEIRA DA SILVA MELLO NUTRICIONISTA 40H. ***822.878** 2/5/1990 10 20 40 70 NÃO SIM
100 HANNA VERGINIO NOGUEIRA NUTRICIONISTA 40H. ***408.781** 7/18/1997 10 50 16 76 NÃO SIM
313 ISABELA RESENDE FERREIRA NUTRICIONISTA 40H. ***231.661** 5/28/1992 10 50 12 72 NÃO SIM
040 JAINE PAES COENE NUTRICIONISTA 40H. ***832.751** 8/1/1996 10 20 8 38 NÃO SIM
282 JALIANE CABRAL FARIA NUTRICIONISTA 40H. ***261.961** 5/1/1995 10 10 0 20 NÃO SIM
331 JESSICA CRISTINA COSTA ALMEIDA NUTRICIONISTA 40H. ***941.621** 3/4/1992 0 0 0 0 NÃO SIM
292 KARINA OLIVEIRA DOS SANTOS SATER NUTRICIONISTA 40H. ***463.381** 5/5/1980 10 10 0 20 NÃO SIM
084 KEILA BECKER ERANI NUTRICIONISTA 40H. ***616.691** 4/17/1989 0 50 40 90 NÃO SIM
291 KELLY DE MATOS SARAIVA NUTRICIONISTA 40H. ***221.501** 2/19/1997 0 0 8 8 NÃO SIM
011 LAÍS DONATA B. CORREIA DE ALENCAR NUTRICIONISTA 40H. ***393.471** 11/16/1992 0 0 8 8 NÃO SIM
206 LARISSA MARQUES DE PAULA NUTRICIONISTA 40H. ***898.951** 10/28/1998 0 0 8 8 NÃO SIM
220 LAURA RAFAELA MONTEIRO DE A. MACIEL NUTRICIONISTA 40H. ***079.111** 11/21/1985 10 20 36 66 NÃO SIM
268 LETICIA ALINE SANTOS BATISTA NUTRICIONISTA 40H. ***483.241** 7/14/1996 0 0 8 8 NÃO SIM
049 LORRAINY RAMIRES DA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***187.281** 11/9/1995 0 0 0 0 NÃO SIM
329 LUCIANA DE ALMEIDA SOUSA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***456.301** 5/29/1981 10 10 40 60 NÃO SIM
174 LUCIANA NONATO XAVIER NUTRICIONISTA 40H. ***977.401** 4/19/1989 0 50 12 62 NÃO SIM
167 MAIARA PERRONI PIRES NUTRICIONISTA 40H. ***738.541** 5/8/1993 10 50 0 60 NÃO SIM
256 MARCELA RAMOS BRIGUEDO NUTRICIONISTA 40H. ***816.581** 10/6/1995 10 50 4 64 NÃO SIM
128 MARIA COSTA DA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***896.751** 1/8/1992 10 10 0 20 NÃO SIM
222 MARILICE CRISTINA WERLANNG NUTRICIONISTA 40H. ***163.771** 10/4/1992 10 30 0 40 NÃO SIM
015 MARINA TARGAS DA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***462.101** 11/28/1976 10 10 20 40 NÃO SIM
209 MARISA KLEIN E LIMA RAMOS NUTRICIONISTA 40H. ***448.510** 2/11/1976 0 0 8 8 NÃO SIM
172 POLIANA DE BRITO DOMINGUES NUTRICIONISTA 40H. ***489.111** 11/13/1998 0 50 12 62 NÃO SIM
360 RAYANE LOLLI GUETTI DE SOUZA NUTRICIONISTA 40H. ***371.841** 5/19/1994 10 10 0 20 NÃO SIM
315 RENATA DE MATOS VICENTE NUTRICIONISTA 40H. ***659.731** 12/2/1944 10 50 24 84 NÃO SIM
284 SARAH LIMA DE OLIVEIRA NUTRICIONISTA 40H. ***746.582** 9/27/1991 10 0 0 10 NÃO SIM
185 SHEILA DE LIMA ALEXANDRE NUTRICIONISTA 40H. ***327.751** 3/5/1997 0 50 12 62 NÃO SIM
179 TAIS MARINA FRANÇA CAMPOS NUTRICIONISTA 40H. ***478.211** 11/12/1991 10 40 40 90 NÃO SIM
121 TATIANE BIELESKI NUTRICIONISTA 40H. ***495.321** 11/9/1994 0 0 0 0 NÃO SIM
095 TATIANE ROCHA BARBOSA NUTRICIONISTA 40H. ***996.361** 5/21/1991 10 50 8 68 NÃO SIM
161 YASMIN PUSSI STRADA DE OLIVEIRA NUTRICIONISTA 40H. ***639.571** 8/18/1993 10 50 32 92 NÃO SIM
CARGO/FUNÇÃO: PSICOLOGO 30H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo
Serviço
Total
Pontos
PNE DEFERIMENTO
DA INSCRIÇÃO
134 ALINE FERNANDA VIEIRA ALVES PSICÓLOGO 30H. ***453.311** 12/16/1991 10 0 0 10 NÃO SIM
334 ANA PAULA CEOLIN PSICÓLOGO 30H. ***028.461** 12/4/1990 10 30 20 60 NÃO SIM
168 ANA SALETE MORAES LIBÓRIO PSICÓLOGO 30H. ***298.921** 8/30/1965 0 30 4 34 NÃO SIM
164 ANGELITA LOPES PSICÓLOGO 30H. ***727.941** 7/3/1973 0 50 4 54 NÃO SIM
316 ANY CAROLINE OLIVEIRA LIMA PSICÓLOGO 30H. ***983.018** 4/17/1991 10 0 20 30 NÃO SIM
184 BRUNA KAROLLINE SCHENATTO CUNHA PSICÓLOGO 30H. ***593.771** 9/23/1997 0 30 12 42 NÃO SIM
055 CAMILA BERNARDINO ROCHA PSICÓLOGO 30H. ***507.961** 1/4/1997 0 40 8 48 NÃO SIM
031 CÉLIA HORÁCIO CONSTÂNCIA PSICÓLOGO 30H. ***919.281** 2/12/1967 0 10 8 18 NÃO SIM
364 CLAUDIONOR FIRMIANO DA SILVA FILHO PSICÓLOGO 30H. ***593.351** 5/28/1995 10 50 16 76 NÃO SIM
123 DANIELA OLMOS LOPES PSICÓLOGO 30H. ***951.851** 9/1/1984 0 10 40 50 NÃO SIM
190 DANIELLI FERNANDA ROBERTO PSICÓLOGO 30H. ***709.461** 3/9/1993 0 50 32 82 NÃO SIM
007 DAYANA INSFRAN JORCUVICH PSICÓLOGO 30H. ***546.381** 12/4/1994 10 0 20 30 NÃO SIM
046 DEBORA CANDIDO DE SOUZA PSICÓLOGO 30H. ***436.661** 12/28/1997 10 30 0 40 NÃO SIM
009 DEISE REGINA VIEIRA DE LIMA PSICÓLOGO 30H. ***667.631** 4/14/1995 0 0 0 0 NÃO SIM
136 ELLEN DE SOUZA VALÉRIO BARBOSA PSICÓLOGO 30H. ***102.121** 3/18/1986 10 10 12 32 NÃO SIM
014 ERICA DE CARVALHO LANGE PSICÓLOGO 30H. ***933.131** 4/10/1982 10 50 40 100 NÃO SIM
052 EUDES PEREIRA LEITE PSICÓLOGO 30H. ***810.861** 7/13/1981 10 50 0 60 NÃO SIM
160 FABIANA MARIA ALVES DE OLIVEIRA PSICÓLOGO 30H. ***528.521** 1/3/1998 0 0 0 0 NÃO SIM
343 FABIANE DA SILVA MARTINS AOKI PSICÓLOGO 30H. ***953.621** 4/17/1986 10 0 0 10 NÃO SIM
228 FRANCIELE CARVALHO DE OLIVEIRA PSICÓLOGO 30H. ***166.931** 9/21/1994 10 40 0 50 NÃO SIM
201 GEANI GUEDES DEFENDI FERREIRA PSICÓLOGO 30H. ***551.761** 7/13/1977 10 0 0 10 NÃO SIM
281 GESSICA BORGONI PSICÓLOGO 30H. ***807.415** 5/22/1993 0 10 8 18 NÃO SIM
269 GISELLE TERESINHA ARAÚJO DE B. SILVA PSICÓLOGO 30H. ***031.371** 7/17/1985 10 50 40 100 NÃO SIM
088 GISENLAN STRUZIATO ROJAS SANCHES PSICÓLOGO 30H. ***791.971** 9/14/1983 0 10 20 30 NÃO SIM
163 INGRID MACEDO CABRAL PSICÓLOGO 30H. ***005.081** 10/19/1994 0 0 0 0 NÃO SIM
EDITAIS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.533 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
277 ISABELA FERREIRA MARQUES PSICÓLOGO 30H. ***721.051** 3/4/1992 0 0 0 0 NÃO SIM
157 JAKELINE DIAS DOS PASSOS ARISTIMUNHA PSICÓLOGO 30H. ***637.941** 1/24/1986 0 40 0 40 NÃO SIM
211 JAMILI RODRIGUES BALESTRIN PSICÓLOGO 30H. ***488.921** 12/28/1989 10 20 40 70 NÃO SIM
165 JANE DA SILVA FREITAS PSICÓLOGO 30H. ***649.041** 10/8/1974 0 0 0 0 NÃO SIM
257 JAQUELINE SOUZA VENTURA PSICÓLOGO 30H. ***137.359** 9/6/1994 0 50 16 66 NÃO SIM
241 JÉSSICA APARECIDA ALVES SIMON PSICÓLOGO 30H. ***598.051** 8/13/1988 10 20 12 42 NÃO SIM
227 JESSIKA THAINA ESTANCIA PERIN SONTAG PSICÓLOGO 30H. ***950.771** 10/5/1989 10 50 36 96 NÃO SIM
188 JOÃO CARLOS VIDINHA DA CUNHA PSICÓLOGO 30H. ***663.167** 2/10/1956 0 0 40 40 NÃO SIM
132 JOICE CHIMENES BRITO PSICÓLOGO 30H. ***022.301** 2/9/1992 0 0 0 0 NÃO SIM
229 JOSIVALDO DOURADO VIANA DE FARIAS PSICÓLOGO 30H. ***727.107** 7/17/1982 0 50 40 90 NÃO SIM
025 JUCILENE APARECIDA MANFRÉ LOPES NÓIA PSICÓLOGO 30H. ***822.271** 8/1/1977 10 50 8 68 NÃO SIM
026 JULLYANE CAETANO DE LIMA PSICÓLOGO 30H. ***921.731** 1/1/1996 0 40 4 44 NÃO SIM
085 KEYLA RODRIGUES NUNCIO PSICÓLOGO 30H. ***094.441** 6/18/1997 0 0 0 0 NÃO SIM
236 LETÍCIA MARIA CAPELARI TOBIAS VENÂNCIA
PSICÓLOGO 30H. ***321.431** 6/4/1993 10 30 20 60 NÃO SIM
081 LIGIA MARIA RUEL CABREIRA PSICÓLOGO 30H. ***764.241** 10/28/1987 10 30 4 44 NÃO SIM
065 LIVIA BORGES SOUZA PSICÓLOGO 30H. ***817.051** 8/3/1990 10 50 0 60 NÃO SIM
131 LUIZ HENRIQUE ARRUDA DIAS PSICÓLOGO 30H. ***809.771** 1/30/1992 10 40 16 66 NÃO SIM
261 MAIARA APARECIDA NUNES DA SILVA PSICÓLOGO 30H. ***280.071** 2/13/1992 10 50 12 72 NÃO SIM
363 MAILSON GARAHI DA SILVA PSICÓLOGO 30H. ***068.191** 10/4/1988 0 0 0 0 NÃO SIM
126 MARCELO GONÇALVES DA SILVA PSICÓLOGO 30H. ***093.611** 2/10/1985 10 50 36 96 NÃO SIM
217 MARI MARTINS ORTIZ SANTOS PSICÓLOGO 30H. ***905.981** 1/3/1990 10 50 20 80 NÃO SIM
207 MARIA CARLA FREIRE LEITE PSICÓLOGO 30H. ***986.703** 9/29/1982 10 0 24 34 NÃO SIM
322 MARINALVA FLORES VALENSUELA PSICÓLOGO 30H. ***275.671** 2/24/1981 10 50 0 60 NÃO SIM
090 MICHELE CRISTIANE FALAVIGNA PSICÓLOGO 30H. ***927.481** 7/10/1998 0 10 0 10 NÃO SIM
242 NADIA VERONICA GYORFI DOS SANTOS PSICÓLOGO 30H. ***134.911** 3/19/1992 10 50 0 60 NÃO SIM
054 NAIR MARTINS ROCHA PSICÓLOGO 30H. ***472.772** 10/30/1984 10 50 32 92 NÃO SIM
112 NATALIA CARDOSO DE OLIVEIRA PSICÓLOGO 30H. ***290.761** 12/22/1993 10 10 28 48 NÃO SIM
205 NATALIA LIMA PARRON PSICÓLOGO 30H. ***714.661** 3/6/1990 10 20 0 30 NÃO SIM
083 NATASHA DEÇATPRRE MARTINS PSICÓLOGO 30H. ***991.391** 10/8/1991 10 0 24 34 NÃO SIM
195 NAYANE CRISANTO DOS SANTOS PSICÓLOGO 30H. ***560.081** 11/30/1996 0 30 0 30 NÃO SIM
231 PAULO EMERSON FERNANDES BEZERRA PSICÓLOGO 30H. ***105.971** 7/3/1986 0 0 0 0 NÃO SIM
051 POLIANA FARIAS ALVES SGARAVATTI PSICÓLOGO 30H. ***361.681** 4/29/1995 10 50 12 72 NÃO SIM
050 PRISCILA JOYCE VIEIRA DO AMARAL PSICÓLOGO 30H. ***651.521** 8/29/1990 0 50 20 70 NÃO SIM
107 RAFAELA PEREZ REGINATO PSICÓLOGO 30H. ***810.941** 4/16/1999 10 30 4 44 NÃO SIM
082 RAISSA TAIANE ALENCAR GOMES PSICÓLOGO 30H. ***345.751** 4/27/1992 10 30 0 40 NÃO SIM
275 REGIANE NASCIMENTO DA SILVA PSICÓLOGO 30H. ***257.081** 7/19/1985 0 0 0 0 NÃO SIM
299 REGINA CELIA SOUZA DIAS PSICÓLOGO 30H. ***161.781** 3/5/1984 10 0 28 38 NÃO SIM
012 RENATA BISPO RODRIGUES PSICÓLOGO 30H. ***249.531** 1/7/1993 10 10 12 32 NÃO SIM
255 RONY MAURICIO BENVENUTTI PSICÓLOGO 30H. ***362.891** 8/22/1992 10 0 0 10 NÃO SIM
210 ROSILENE PEREIRA MARQUES PSICÓLOGO 30H. ***213.568** 5/5/1974 0 0 0 0 NÃO SIM
004 ROSINEIDE BIGATÃO REGINATO PSICÓLOGO 30H. ***530.911** 6/10/1970 10 30 40 80 NÃO SIM
176 ROZINEI DA SILVA BARBOSA ABREU PSICÓLOGO 30H. ***512.131** 6/15/1976 0 0 0 0 NÃO SIM
196 SARANNA CARDOSO MALAQUIAS PSICÓLOGO 30H. ***263.051** 1/4/1996 0 20 8 28 NÃO SIM
348 SOLANGE CAVALHEIRO ALVES PSICÓLOGO 30H. ***137.161** 5/17/1983 10 0 0 10 NÃO SIM
173 SONIA TSAI HUONG PSICÓLOGO 30H. ***653.331** 11/8/1995 0 10 12 22 NÃO SIM
166 STELA VICTÓRIO FAUSTINO PSICÓLOGO 30H. ***846.391** 8/23/1985 10 10 36 56 NÃO SIM
304 SUELLY THAIS DE ALMEIDA PSICÓLOGO 30H. ***834.601** 1/16/1992 10 50 0 60 NÃO SIM
300 TÁBATA NAYARA POPOWSKI PSICÓLOGO 30H. ***596.971** 8/16/1987 0 0 0 0 NÃO SIM
270 TALITA TORRES TEIXEIRA PSICÓLOGO 30H. ***391.431** 12/1/1994 10 50 0 60 NÃO SIM
089 TAMYRIS MONTEAGUDO OLIVEIRA PSICÓLOGO 30H. ***630.461** 6/7/1989 0 0 4 4 NÃO SIM
263 TAYNARA OLIVEIRA DE A. NASCIMENTO PSICÓLOGO 30H. ***656.241** 8/2/1995 0 0 4 4 NÃO SIM
320 VANESSA MARIA DE CASTRO MARANHÃO PSICÓLOGO 30H. ***501.281** 4/17/1995 10 30 8 48 NÃO SIM
293 VANIA CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA PSICÓLOGO 30H. ***193.241** 6/8/1983 0 0 12 12 NÃO SIM
259 VIVIAN ARAUJO LEITE PSICÓLOGO 30H. ***613.571** 7/31/1981 0 0 16 16 NÃO SIM
062 YARA LETICIA TEIXEIRA RAMOS PSICÓLOGO 30H. ***689.341** 6/10/1994 0 0 0 0 NÃO SIM
CARGO/FUNÇÃO: TECNICO DE HIGIENE DENTAL Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo
Serviço
Total
Pontos
PNE DEFERIMENTO
DA INSCRIÇÃO
021 FRANCIELE ARANDA DOS SANTOS TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
30H.
***840.831** 9/9/1995 0 0 0 0 NÃO SIM
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Protocolo Nome Cargo/Função Deferimento Motivo
280 JURANDI DA SILVA XERES BETRAME ASSISTENTE SOCIAL 40H. NÃO Não apresentou registro no órgão de classe conforme requisito 2.1 do edital 026/2021
235 NILCIMAR CABREIRA MORAES ASSISTENTE SOCIAL 40H. NÃO Não apresentou registro no órgão de classe conforme requisito 2.1 do edital 026/2021
155 ANA CAROLINA DA SILVA FREIRE ENFERMEIRO 40H. NÃO Não apresentou registro no órgão de classe conforme requisito 2.1 do edital 026/2021
157 JAKELINE DIAS DOS PASSOS ARISTIMUNHA PSICÓLOGO 30H. NÃO Não apresentou registro no órgão de classe conforme requisito 2.1 do edital 026/2021
EDITAIS
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
EDITAL Nº. 26/2021 – Dourados MS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de
Saúde, torna público a realização de Processo Seletivo SIMPLIFICADO destinado
a selecionar candidatos, mediante contratação temporária, para preenchimento de
vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria
Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no
presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo
Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde.
1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei
3.990 de 20 de maio de 2016, Lei 4.629 de 08 de junho de 2021 e Lei 310 de 29 de
março de 2016, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas,
jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital.
1.3 Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na
forma da Lei.
1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de
Mato Grosso do Sul.
1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste
Edital.
1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante a seguinte etapa:
a) inscrição presencial, com entrega de documentação na Sede do CEREST localizado a Avenida Weimar Gonçalves Torres n° 4225 Vila Maxwell.
b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV.
1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações,
referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021 no Diário Oficial do Município.
1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da
União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato,
apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3.
2. DOS REQUISITOS
2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL 26/2021:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado;
• Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e
civis;
• Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);
• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
• Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga.
• Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições
– não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro;
• Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou
municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja
compatibilidade de horários;
• Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência
de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);
2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados;
2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1;
2.4 O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição
cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo
que o fato for constatado posteriormente.
3. DAS INSCRIÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.533 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
EDITAIS
3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na Sede do CEREST
localizado a Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 4225 vila Maxwell nos dias constantes no anexo V no horário das 08h00min até as 12h00min. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando
reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma
incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a
documentação exigida no item 5.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis
e penais aplicáveis.
3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado
estabelecido neste Edital.
3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021, sobre os quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento.
3.5. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares;
3.6. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do
protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato.
4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam
fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da
Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para
funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006
– Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das
vagas oferecidas.
4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2,
observado inclusive o número de candidatos já nomeados.
4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e
suas alterações.
4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º,
participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação.
4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem
em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei.
4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas
serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação.
4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de
Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo.
4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva
classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação.
4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os
demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo
ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição.
4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a
prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência.
5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS
5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos
na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme
pontuação no anexo IV. Mediante apresentação dos seguintes documentos:
I) Documentos para inscrição:
a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade
de classe profissional;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração
de conclusão de curso) exigida para a função a que concorre.
d) Registro no Conselho Regional, na área de atuação obrigatória para o exercício
da função;
e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital
II) Documentos para a prova de títulos:
a) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso(s) de Pós-graduação em nível de Especialização; graduação; e nível médio, conforme o cargo a que
concorre conforme anexo IV.
b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de Capacitação Profissional
relacionados à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária
e quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV.
c) Declaração do setor de recursos humanos ou declaração do Chefe Imediato,
todos em papel timbrado e, devidamente assinado ou Carteira Profissional (folha de
rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício) que comprovem tempo
de serviço prestado na função a que concorre a vaga, em que conste o período de
início e término da atuação, na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o
registro de termino), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que
o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de
pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço,
sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto.
5.2 Deverão ser entregue em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber.
5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e
do remetente, conforme anexo II.
5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos
entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento
dos títulos (anexo III).
5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado
ou substituído.
5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do
item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição.
5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos,
sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV.
5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021.
6. DOS RECURSOS
6.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento de inscrição;
b) da publicação com erro ou omissão.
6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo V deste
edital.
6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente, dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria
Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibas
na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no
item “6.2” no horário das 8h00m às 12h00m.
6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele
que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados
ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues.
6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021, digitado em duas vias, e assinado;
b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes;
6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima
serão indeferidos.
6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota
Final.
7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da
pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional;
7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que:
a) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica);
b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço;
c) obtiver maior pontuação em formação profissional;
d) tiver maior idade.
7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e
publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br),
conforme cronograma anexo V.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem
de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante
deste Edital.
8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será
considerada como desistência, independente de notificação prévia.
8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os
originais e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade (RG);
b) Comprovante de escolaridade; (Na função a ser contratado)
c) Declaração de vinculo com outra instituição. (Com carga horária semanal
e horário de entrada e saída, se for o caso);
d) Registro Profissional; (Carteira do conselho de classe contendo número do
registro);
e) Certidão negativa junto ao conselho de classe;
f) Extrato de Inscrição do PIS/PASEP;( Caixa Econômica/Banco do Brasil);
g) Cartão SUS;
h) Título de Eleitor;
i) Certidão de Quitação Eleitoral; – http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/
certidoes
j) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
k) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes;
l) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal;
m) Certificado Militar (para os homens);
n) Certidão de Nascimento ou casamento;
o) Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação
(menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar);
p) Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); – https://esaj.tjms.
jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus.br/
csp/jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal)
q) Certidão Negativa Eleitoral; – http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes
r) Certidão negativa do Tribunal de Contas da União – https://contas.tcu.gov.
br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF
s) Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
– http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa
t) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato
ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
u) 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente;
v) Atestado de Saúde Ocupacional.
w) Carteira de Trabalho (Página da foto e verso).
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.533 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
EDITAIS
x) Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta
número da Agencia e da Conta
y) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública
ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37,
incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988);
8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma
Declaração no ato da apresentação dos documentos;
8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão
conferidos, mediante a apresentação dos originais;
8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima, inviabilizará a celebração do contrato.
8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal.
9. DO PRAZO DE VALIDADE
9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar
da homologação da Secretaria Municipal de Saúde publicado no Diário Oficial do
Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por
igual período, nos termos legais.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação
no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em
qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de
acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos
termos elucidados por este edital.
10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital;
10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e
dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do
contrato, o candidato terá o contrato encerrado.
10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021, bem como, pelo acompanhamento no
Diário Oficial do Município de Dourados-MS.
10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado,
relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a
prejudicar o Processo de Seleção.
10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo
para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados.
10.8. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital
de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021,
devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob
sua inteira responsabilidade.
10.9. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as)
desistentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de
classificação.
10.10. A Secretaria de Saúde reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade
estabelecido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade
de dotação orçamentária suficiente para tal.
10.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital
Complementar.
10.12. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital
serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção.
10.13. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da
Comarca de Dourados – MS.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital.
Dourados/MS, 28 de Setembro de 2021
Waldno Pereira de Lucena Junior
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
Função Requisito Atribuição vagas C. H.
Semanal Remuneração
Fonoaudiólogo
Infantil
Diploma ou
declaração de
Conclusão de
Graduação em
Fonoaudiologia
emitida por
instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC
e registro no
Conselho
Regional de
Fonoaudiologia
CREFONO 5ª
REGIÃO.
Atender pacientes para prevenção,
habilitação e reabilitação, utilizando
protocolos e procedimentos específicos de
fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar
avaliação e diagnóstico fonoaudiológico;
orientar pacientes e familiares; desenvolver
programas de prevenção, promoção da saúde
e qualidade de vida.
Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar
sistema auditivo; desenvolver percepção
auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar
alterações da fala, de linguagem oral, leitura e
escrita; tratar alterações de deglutição; tratar
alterações de fluência; tratar alterações das
funções orofaciais; desenvolver cognição;
adequar funções percepto-cognitivas; avaliar
resultados do tratamento. Prescrever
atividades; preparar material terapêutico;
indicar e adaptar tecnologia assistiva;
introduzir formas alternativas de
comunicação; estimular adesão e
continuidade do tratamento; reorientar
condutas terapêuticas. Realizar registros nos
prontuários; participar de reuniões técnicas.
Avaliar déficits e excesso no TEA;
planejamento terapêutico individualizado de
curto, médio e longo prazo; orientação
familiar; implementação de técnicas e
recursos alternativos de linguagem; coletas de
dados e registro de desempenho. Elaborar
parecer fonoaudiólogo, na área da
comunicação oral e escrita, voz e audição para
possibilitar a seleção profissional ou escolar.
Programar, desenvolver e/ou supervisionar o
treinamento de voz, fala, linguagem,
expressão e compreensão do pensamento
verbalizado. Efetuar a avaliação audiológica
procedendo a indicação de aparelho auditivo,
se necessário. Promover a reintegração dos
pacientes à família e a outros grupos sociais.
Encaminhar os pacientes, de acordo com o
diagnóstico, a médicos especialistas,
odontólogos, assistentes sociais, psicólogos,
3 30 R$ 4.581,17
escolas e outros profissionais ou instituições
competentes. Desenvolver um trabalho
preventivo e curativo às crianças que
apresentarem problemas fonoaudiológicos,
contribuindo para a melhoria e/ou
recuperação. Elaborar relatórios e laudos.
Utilizar recursos de informática. Executar
outras tarefas correlatas.
Fonoaudiólogo
Diploma ou
declaração de
Conclusão de
Graduação em
Fonoaudiologia
emitida por
instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC
e registro no
Conselho
Regional de
Fonoaudiologia
CREFONO 5ª
REGIÃO.
Atender pacientes para prevenção,
habilitação e reabilitação, utilizando
protocolos e procedimentos específicos de
fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar
avaliação e diagnóstico fonoaudiológico;
orientar pacientes e familiares; desenvolver
programas de prevenção, promoção da saúde
e qualidade de vida.
Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar
sistema auditivo; desenvolver percepção
auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar
alterações da fala, de linguagem oral, leitura e
escrita; tratar alterações de deglutição; tratar
alterações de fluência; tratar alterações das
funções orofaciais; desenvolver cognição;
adequar funções percepto-cognitivas; avaliar
resultados do tratamento. Prescrever
atividades; preparar material terapêutico;
indicar e adaptar tecnologia assistiva;
introduzir formas alternativas de
comunicação; estimular adesão e
continuidade do tratamento; reorientar
condutas terapêuticas. Realizar registros nos
prontuários; participar de reuniões técnicas.
Avaliar déficits e excesso no TEA;
planejamento terapêutico individualizado de
curto, médio e longo prazo; orientação
familiar; implementação de técnicas e
recursos alternativos de linguagem; coletas de
dados e registro de desempenho. Elaborar
parecer fonoaudiólogo, na área da
comunicação oral e escrita, voz e audição para
possibilitar a seleção profissional ou escolar.
Programar, desenvolver e/ou supervisionar o
treinamento de voz, fala, linguagem,
expressão e compreensão do pensamento
verbalizado. Efetuar a avaliação audiológica
procedendo a indicação de aparelho auditivo,
se necessário. Promover a reintegração dos
1 40 R$ 6.108,31
pacientes à família e a outros grupos sociais.
Encaminhar os pacientes, de acordo com o
diagnóstico, a médicos especialistas,
odontólogos, assistentes sociais, psicólogos,
escolas e outros profissionais ou instituições
competentes. Desenvolver um trabalho
preventivo e curativo às crianças que
apresentarem problemas fonoaudiológicos,
contribuindo para a melhoria e/ou
recuperação. Elaborar relatórios e laudos.
Utilizar recursos de informática. Executar
outras tarefas correlatas.
Psicólogo
clinico Infantil
Diploma ou
declaração de
Conclusão de
Graduação em
Psicologia
emitida por
instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC
e registro no
Conselho
Regional de
Psicologia
CRP/MS.
Atuar na área específica da saúde,
colaborando para a compreensão dos
processos intra e interpessoais, utilizando
enfoque preventivo ou curativo, isoladamente
ou em equipe multiprofissional. Utilizando
protocolos e procedimentos específicos de
psicologia. Realizar pesquisa, diagnóstico,
acompanhamento psicológico, e intervenção
psicoterápica individual ou em grupo, através
de diferentes abordagens teóricas.
Estudar, pesquisar e avaliar o
desenvolvimento emocional e os processos
mentais e sociais de crianças e adolescentes,
com a finalidade de análise, tratamento,
orientação e educação. Diagnosticar e avaliar
distúrbios emocionais e mentais e de
adaptação social, elucidando conflitos e
questões e acompanhando os pacientes
durante o processo de tratamento ou cura.
Investigar os fatores inconscientes do
comportamento individual, tornando-os
conscientes. Realizar pesquisa, diagnósticos e
intervenção psicopedagógica em grupo ou
individual. Colaborar em projetos de
construção e adaptação de ferramentas de
trabalho, de forma a garantir a saúde da
criança e/ou adolescente. Realizar
psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque
preventivo e/ou curativo e técnicas
psicológicas adequadas a cada caso, a fim de
contribuir para que o indivíduo elabore sua
inserção na sociedade. Atuar de forma a
identificar e compreender os fatores
psicológicos para intervir na saúde geral do
paciente. Realizar registros nos prontuários;
4 30 R$ 4.581,17
ANEXO I
Função Requisito Atribuição vagas C. H.
Semanal Remuneração
Fonoaudiólogo
Infantil
Diploma ou
declaração de
Conclusão de
Graduação em
Fonoaudiologia
emitida por
instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC
e registro no
Conselho
Regional de
Fonoaudiologia
CREFONO 5ª
REGIÃO.
Atender pacientes para prevenção,
habilitação e reabilitação, utilizando
protocolos e procedimentos específicos de
fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar
avaliação e diagnóstico fonoaudiológico;
orientar pacientes e familiares; desenvolver
programas de prevenção, promoção da saúde
e qualidade de vida.
Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar
sistema auditivo; desenvolver percepção
auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar
alterações da fala, de linguagem oral, leitura e
escrita; tratar alterações de deglutição; tratar
alterações de fluência; tratar alterações das
funções orofaciais; desenvolver cognição;
adequar funções percepto-cognitivas; avaliar
resultados do tratamento. Prescrever
atividades; preparar material terapêutico;
indicar e adaptar tecnologia assistiva;
introduzir formas alternativas de
comunicação; estimular adesão e
continuidade do tratamento; reorientar
condutas terapêuticas. Realizar registros nos
prontuários; participar de reuniões técnicas.
Avaliar déficits e excesso no TEA;
planejamento terapêutico individualizado de
curto, médio e longo prazo; orientação
familiar; implementação de técnicas e
recursos alternativos de linguagem; coletas de
dados e registro de desempenho. Elaborar
parecer fonoaudiólogo, na área da
comunicação oral e escrita, voz e audição para
possibilitar a seleção profissional ou escolar.
Programar, desenvolver e/ou supervisionar o
treinamento de voz, fala, linguagem,
expressão e compreensão do pensamento
verbalizado. Efetuar a avaliação audiológica
procedendo a indicação de aparelho auditivo,
se necessário. Promover a reintegração dos
pacientes à família e a outros grupos sociais.
Encaminhar os pacientes, de acordo com o
diagnóstico, a médicos especialistas,
odontólogos, assistentes sociais, psicólogos,
3 30 R$ 4.581,17
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.533 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
EDITAIS
participar de reuniões técnicas. Avaliar
déficits e excesso comportamentais,
planejamento terapêutico individualizado de
curto, médio e longo prazo, aplicação de
programas comportamentais, análise e
aplicação de princípios comportamentais para
redução de comportamentos-problema.
Coletar dados e registro de desempenho,
análise de variáveis que interferem na
aprendizagem; arranjo de contigências que
favoreçam aquisição de habilidades,
orientação familiar e escolar, produção de
relatórios evolutivos, interlocução com áreas
terapêuticas, assistenciais e jurídicas,
condução de reuniões em grupo. Aplicar
métodos de avaliação para confirmação
diagnóstica e de intervenção para crianças e
adolescentes com hipótese ou diagnóstico de
TEA. Utilizar recursos de informática. Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
Médico
Ortopedista
pediátrico
Diploma ou
declaração de
Conclusão de
Graduação em
Medicina
emitida por
instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC com
registro no
Conselho
Regional de
Medicina
CRM/MS,
Certificado de
especialização
e/ou
Residência na
área que
concorre
Realizar exames clínicos e diagnóstico de
doenças na área de especialização; recuperar
e preservar a saúde de pacientes; prescrever
tratamento para cura de enfermidades e
avaliação de resultados; executar
microcirurgias; realizar estudos e pesquisas
relativas a enfermidades e avaliação de
resultados; emitir laudos médicos; realizar
atendimento emergencial e de primeiros
socorros; alimentar o sistema de informação
em saúde; executar as tarefas específicas às
funções do cargo.
1 20
R$ 4.209,38
base por
padrão
mínimo de
atendimento
+ gratificação
de
produtividade
sendo
concedido a
cada novo
bloco de
atendimento
o equivalente
a 10% do
vencimento
base até o
limite de 50%
de acordo
com o anexo I
e II da
RESOLUÇÃO/
SEMS Nº 44
de 20 de
agosto de
2019.
Médico
Cardiologista
pediatra
Diploma ou
declaração de
Conclusão de
Graduação em
Medicina
emitida por
instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC com
registro no
Conselho
Regional de
Medicina
CRM/MS,
Certificado de
especialização
e/ou
Residência na
área que
concorre
Realizar exames clínicos e diagnóstico de
doenças na área de especialização; recuperar
e preservar a saúde de pacientes; prescrever
tratamento para cura de enfermidades e
avaliação de resultados; realizar estudos e
pesquisas relativas a enfermidades e
avaliação de resultados; emitir laudos
médicos; realizar atendimento emergencial e
de primeiros socorros; alimentar o sistema de
informação em saúde; executar as tarefas
específicas às funções do cargo. Realizar
assistência médica em postos de saúde e
demais unidades assistenciais da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme sua
especialização; atuar na recuperação e
preservação da saúde de pacientes; emissão
de laudos técnicos e avaliação de resultados;
elaborar, executar e avaliar planos, programas
e subprogramas de saúde pública; realizar
consultas médicas e orientação médicosanitário e ações de medicina preventiva;
matriciamento e contrarreferência; realizar a
função de especialista de acordo com as
diretrizes ministeriais e/ou municipais;
conhecer e obedecer às normatizações
vigentes.
1 20
R$ 4.209,38
base por
padrão
mínimo de
atendimento
+ gratificação
de
produtividade
sendo
concedido a
cada novo
bloco de
atendimento
o equivalente
a 10% do
vencimento
base até o
limite de 50%
de acordo
com o anexo I
e II da
RESOLUÇÃO/
SEMS Nº 44
de 20 de
agosto de
2019.
Médico
Endocrinologist
a
Diploma ou
declaração de
Conclusão de
Graduação em
Medicina
emitida por
instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC com
registro no
Conselho
Regional de
Medicina
CRM/MS,
Certificado de
especialização
e/ou
Residência na
área que
concorre
Realizar exames clínicos e diagnóstico de
doenças na área de especialização; recuperar
e preservar a saúde de pacientes; prescrever
tratamento para cura de enfermidades e
avaliação de resultados; realizar estudos e
pesquisas relativas a enfermidades e
avaliação de resultados; emitir laudos
médicos; realizar atendimento emergencial e
de primeiros socorros; alimentar o sistema de
informação em saúde; executar as tarefas
específicas às funções do cargo. Realizar
assistência médica em postos de saúde e
demais unidades assistenciais da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme sua
especialização; atuar na recuperação e
preservação da saúde de pacientes; emissão
de laudos técnicos e avaliação de resultados;
elaborar, executar e avaliar planos, programas
e subprogramas de saúde pública; realizar
consultas médicas e orientação médicosanitário e ações de medicina preventiva;
matriciamento e contrarreferência;
diagnosticar e tratar a diabetes mellitus;
diagnosticar e tratar as doenças funcionais
metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios
glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade
adulta; diagnosticar e tratar os distúrbios de
crescimento e outros; realizar o atendimento
e o acompanhamento de pacientes
encaminhados pela rede; participar de
programas voltados para saúde pública;
realizar atendimento a endocrinologia clínica,
solicitar exames e prescrever medicamentos
que se fizerem necessários, bem como
executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade correlatas ao cargo.
Realizar a função de especialista de acordo
com as diretrizes ministeriais e/ou municipais;
conhecer e obedecer às normatizações
vigentes
1 20
R$ 4.209,38
base por
padrão
mínimo de
atendimento
+ gratificação
de
produtividade
sendo
concedido a
cada novo
bloco de
atendimento
o equivalente
a 10% do
vencimento
base até o
limite de 50%
de acordo
com o anexo I
e II da
RESOLUÇÃO/
SEMS Nº 44
de 20 de
agosto de
2019.
Médico
Endocrinologist
a pediatra
Diploma ou
declaração de
Conclusão de
Graduação em
Medicina
emitida por
instituição
oficialmente
Realizar exames clínicos e diagnóstico de
doenças na área de especialização; recuperar
e preservar a saúde de pacientes; prescrever
tratamento para cura de enfermidades e
avaliação de resultados; realizar estudos e
pesquisas relativas a enfermidades e
avaliação de resultados; emitir laudos
médicos; realizar atendimento emergencial e
1 20
R$ 4.209,38
base por
padrão
mínimo de
atendimento
+ gratificação
reconhecida
pelo MEC com
registro no
Conselho
Regional de
Medicina
CRM/MS,
Certificado de
especialização
e/ou
Residência na
área que
concorre
de primeiros socorros; alimentar o sistema de
informação em saúde; executar as tarefas
específicas às funções do cargo. Realizar
assistência médica em postos de saúde e
demais unidades assistenciais da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme sua
especialização; atuar na recuperação e
preservação da saúde de pacientes; emissão
de laudos técnicos e avaliação de resultados;
elaborar, executar e avaliar planos, programas
e subprogramas de saúde pública; realizar
consultas médicas e orientação médicosanitário e ações de medicina preventiva;
matriciamento e contrarreferência;
diagnosticar e tratar a diabetes mellitus;
diagnosticar e tratar as doenças funcionais
metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios
glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade
pediátrica; diagnosticar e tratar os distúrbio
de crescimento e outros; realizar o
atendimento e o acompanhamento de
pacientes encaminhados pela rede; participar
de programas voltados para saúde pública;
realizar atendimento a endocrinologia clínica,
solicitar exames e prescrever medicamentos
que se fizerem necessários, bem como
executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade correlatas ao cargo.
Realizar a função de especialista de acordo
com as diretrizes ministeriais e/ou municipais;
conhecer e obedecer às normatizações
vigentes
de
produtividade
sendo
concedido a
cada novo
bloco de
atendimento
o equivalente
a 10% do
vencimento
base até o
limite de 50%
de acordo
com o anexo I
e II da
RESOLUÇÃO/
SEMS Nº 44
de 20 de
agosto de
2019.
Médico
Diploma ou
declaração de
Conclusão de
Graduação em
Medicina
emitida por
instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC
e registro no
Conselho
Regional de
Medicina
CRM/MS.
Realizar o cuidado integral à saúde da
população adstrita à UBS/UBSF, ponto de
apoio, dentro do perímetro urbano e rural do
município (consultas clínicas incluindo casos
suspeitos ou confirmados de COVID ou outros
agraves de relevância epidemiológica,
pequenos procedimentos cirúrgicos,
atividades em grupo, entre outros)
prioritariamente no âmbito da UBS/UBSF, e
quando necessário no domicílio e demais
espaços comunitários (escolas, associações,
entre outros), com atenção especial às
populações que apresentem necessidades
específicas, em conformidade com
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas;
4 40
R$ 8.418,76
+ 50%
Gratificação
por
produtividad
e conforme
Decreto Nº
328 de 23 de
maio de
2017
pacientes à família e a outros grupos sociais.
Encaminhar os pacientes, de acordo com o
diagnóstico, a médicos especialistas,
odontólogos, assistentes sociais, psicólogos,
escolas e outros profissionais ou instituições
competentes. Desenvolver um trabalho
preventivo e curativo às crianças que
apresentarem problemas fonoaudiológicos,
contribuindo para a melhoria e/ou
recuperação. Elaborar relatórios e laudos.
Utilizar recursos de informática. Executar
outras tarefas correlatas.
Psicólogo
clinico Infantil
Diploma ou
declaração de
Conclusão de
Graduação em
Psicologia
emitida por
instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC
e registro no
Conselho
Regional de
Psicologia
CRP/MS.
Atuar na área específica da saúde,
colaborando para a compreensão dos
processos intra e interpessoais, utilizando
enfoque preventivo ou curativo, isoladamente
ou em equipe multiprofissional. Utilizando
protocolos e procedimentos específicos de
psicologia. Realizar pesquisa, diagnóstico,
acompanhamento psicológico, e intervenção
psicoterápica individual ou em grupo, através
de diferentes abordagens teóricas.
Estudar, pesquisar e avaliar o
desenvolvimento emocional e os processos
mentais e sociais de crianças e adolescentes,
com a finalidade de análise, tratamento,
orientação e educação. Diagnosticar e avaliar
distúrbios emocionais e mentais e de
adaptação social, elucidando conflitos e
questões e acompanhando os pacientes
durante o processo de tratamento ou cura.
Investigar os fatores inconscientes do
comportamento individual, tornando-os
conscientes. Realizar pesquisa, diagnósticos e
intervenção psicopedagógica em grupo ou
individual. Colaborar em projetos de
construção e adaptação de ferramentas de
trabalho, de forma a garantir a saúde da
criança e/ou adolescente. Realizar
psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque
preventivo e/ou curativo e técnicas
psicológicas adequadas a cada caso, a fim de
contribuir para que o indivíduo elabore sua
inserção na sociedade. Atuar de forma a
identificar e compreender os fatores
psicológicos para intervir na saúde geral do
paciente. Realizar registros nos prontuários;
4 30 R$ 4.581,17
Buscar a integralidade do cuidado por meio da
realização de ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde, prevenção de doenças
e agravos e da garantia de atendimento da
demanda espontânea, da realização das ações
programáticas, coletivas e de vigilância em
saúde, e incorporando diversas racionalidades
em saúde, inclusive Práticas Integrativas e
Complementares; Participar do acolhimento
dos usuários, proporcionando atendimento
humanizado, realizando classificação de risco,
identificando as necessidades de intervenções
de cuidado, responsabilizando-se pela
continuidade da atenção e viabilizando o
estabelecimento do vínculo; Realizar
estratificação de risco e elaborar plano de
cuidados para as pessoas que possuem
condições crônicas no território, junto aos
demais membros da equipe; Encaminhar,
quando necessário, usuários a outros pontos
de atenção, respeitando fluxos locais,
mantendo sob sua responsabilidade o
acompanhamento do plano terapêutico
prescrito, realizando a gestão das filas de
espera, com base nos processos de regulação
locais (referência e contrarreferência); Indicar
a necessidade de internação hospitalar ou
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento da pessoa; Utilizar o
Sistema de Informação da Atenção Básica
vigente, para registro das ações de saúde no
PEC eSUS/AB; Planejar, gerenciar e avaliar as
ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em
conjunto com os outros membros da equipe;
e Exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação,
conforme preconizado na PNAB.
Médico
Neuropediatra
Diploma ou
declaração de
Conclusão de
Graduação em
Medicina
emitida por
instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC com
registro no
Realizar atendimento médico individual, com
enfoque especializado e condutas adequadas
a cada situação clínica; Realizar alta
ambulatorial contra referenciando o usuário
para a Atenção primária visando à
continuidade do cuidado; Participar da
elaboração dos protocolos clínicos de
acesso/encaminhamento de sua
especialidade; Utilizar os protocolos clínicos e
fluxos definidos na rede municipal; Participar
das reuniões de especialistas quando
1 20
R$ 4.209,38
base por
padrão
mínimo de
atendimento
+ gratificação
de
produtividade
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.533 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
EDITAIS
Conselho
Regional de
Medicina
CRM/MS,
Certificado de
especialização
e/ou
Residência na
área que
concorre
solicitado; Realizar encaminhamento de
usuários para outros níveis de atenção
quando necessário; Apoiar os profissionais
que atuam na atenção primária em saúde por
meio das ferramentas de integração de rede
preconizadas pela SMS; Adequar-se ao
atendimento das diferentes demandas
específicas de sua especialidade, conforme a
necessidade do serviço; Realizar registro de
suas atividades assistenciais no sistema de
prontuário eletrônico da SMS; Emitir
atestados médicos, laudos e declarações
dentro de sua área de atuação; Realizar,
executar e avaliar projetos terapêuticos em
conjunto com outros especialistas, e para o
bem coletivo; Prescrever medicamentos
observando a padronização de condutas
médicas e de uso de medicamentos da
Prefeitura Municipal de acordo com
REMUME; Realizar notificações de interesse
epidemiológico; Realizar o atendimento em
situações de Urgência e Emergência na
eventualidade de ocorrerem nas policlínicas
com os usuários em atendimento e
encaminhar a outros pontos da rede de
atenção; Planejar, apoiar e acompanhar o
desenvolvimento de atividades
docenteassistenciais em conjunto com os
preceptores, de estudantes de graduação
e/ou pós graduação; Realizar avaliação e
atendimento multidisciplinar aos transtornos
do neurodesenvolvimento, prioritariamente
aos transtornos específicos de aprendizagem
sendo
concedido a
cada novo
bloco de
atendimento
o equivalente
a 10% do
vencimento
base até o
limite de 50%
de acordo
com o anexo I
e II da
RESOLUÇÃO/
SEMS Nº 44
de 20 de
agosto de
2019.
Médico
Psiquiatra
Geral
Diploma ou
declaração de
Conclusão de
Graduação em
Medicina
emitida por
instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC com
registro no
Conselho
Regional de
Medicina
Prestar assistência integral a saúde do
indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade
técnica profissional e dos meios
propedêuticos, de apoio diagnósticos,
cirúrgicos e terapêuticos existentes e
reconhecidos pela comunidade médica
científica no modelo mundial, bem como,
desenvolver ações no âmbito da Saúde
Coletiva, direto ou indiretamente na busca da
promoção da saúde, prevenção das doenças,
para conseguir melhor qualidade de vida à
população; Examina o paciente, anotando em
meios específicos a observação, o
desenvolvimento da empatia e outros, para
1 20
R$ 4.209,38
base por
padrão
mínimo de
atendimento
+ gratificação
de
produtividade
sendo
concedido a
CRM/MS,
Certificado de
especialização
e/ou
Residência na
área que
concorre
situar a sua problemática conflitiva;
Estabelecer a intercomunicação e a
transferência, para elaborar o diagnóstico;
Encaminha o paciente a sessões de
psicoterapia individual ou em grupo,
baseando-se nas necessidades e nas
indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustarse; Procede ao planejamento, orientação e/ou
execução de programas de higiene mental,
formando grupos de adolescentes, de pais, de
alcoólatras e outros, para proporcionar
orientação sexual, terapia ocupacional,
psicoterapia de grupo e outras atividades de
apoio; Aconselha familiares dos pacientes,
entrevistando-os e orientando-os, para
possibilitar a formação de atitudes adequadas
ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou
aplicar tratamentos biológicos específicos
empregando medicamentos ou aparelhos
especiais, para promover estímulos cerebrais
ou diminuir excitações; Efetuar exames
médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de
tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da
medicina; Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
cada novo
bloco de
atendimento
o equivalente
a 10% do
vencimento
base até o
limite de 50%
de acordo
com o anexo I
e II da
RESOLUÇÃO/
SEMS Nº 44
de 20 de
agosto de
2019.
Médico
Psiquiatra
Infantil
Diploma ou
declaração de
Conclusão de
Graduação em
Medicina
emitida por
instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC com
registro no
Conselho
Regional de
Medicina
CRM/MS,
Certificado de
especialização
e/ou
Residência na
área que
Prestar assistência integral a saúde do
indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade
técnica profissional e dos meios
propedêuticos, de apoio diagnósticos,
cirúrgicos e terapêuticos existentes e
reconhecidos pela comunidade médica
científica no modelo mundial, bem como,
desenvolver ações no âmbito da Saúde
Coletiva, direto ou indiretamente na busca da
promoção da saúde, prevenção das doenças,
para conseguir melhor qualidade de vida à
população; Examina o paciente, anotando em
meios específicos a observação, o
desenvolvimento da empatia e outros, para
situar a sua problemática conflitiva;
Estabelecer a intercomunicação e a
transferência, para elaborar o diagnóstico;
Encaminha o paciente a sessões de
psicoterapia individual ou em grupo,
baseando-se nas necessidades e nas
1 20
R$ 4.209,38
base por
padrão
mínimo de
atendimento
+ gratificação
de
produtividade
sendo
concedido a
cada novo
bloco de
atendimento
o equivalente
a 10% do
concorre indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustarse; Procede ao planejamento, orientação e/ou
execução de programas de higiene mental,
formando grupos de crianças e adolescentes,
de pais, outros, para proporcionar orientação
sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de
grupo e outras atividades de apoio; Aconselha
familiares dos pacientes, entrevistando-os e
orientando-os, para possibilitar a formação de
atitudes adequadas ao trato com os mesmos;
Prescrever e/ou aplicar tratamentos
biológicos específicos empregando
medicamentos ou aparelhos especiais, para
promover estímulos cerebrais ou diminuir
excitações; Efetuar exames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina; Executa outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior
imediato.
vencimento
base até o
limite de 50%
de acordo
com o anexo I
e II da
RESOLUÇÃO/
SEMS Nº 44
de 20 de
agosto de
2019.
Médico
Cirurgião Cabeça
e Pescoço
Diploma ou
declaração de
Conclusão de
Graduação em
Medicina
emitida por
instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC com
registro no
Conselho
Regional de
Medicina
CRM/MS,
Certificado de
especialização
e/ou Residência
na área que
concorre
Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças
na área de especialização; recuperar e preservar a
saúde de pacientes; prescrever tratamento para
cura de enfermidades e avaliação de resultados;
realizar estudos e pesquisas relativas a
enfermidades e avaliação de resultados; emitir
laudos médicos; realizar atendimento emergencial
e de primeiros socorros; alimentar o sistema de
informação em saúde; realizar consultas médicas
e orientação médico-sanitário e ações de
medicina preventiva; matriciamento e
contrarreferência; realizar a função de especialista
de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou
municipais; conhecer e obedecer às
normatizações vigentes.
1 20
R$
4.209,38 bas
e por padrão
mínimo de
atendimento
+ gratificação
de
produtividade
sendo
concedido a
cada novo
bloco de
atendimento
o equivalente
a 10% do
vencimento
base até o
limite de 50%
de acordo
Buscar a integralidade do cuidado por meio da
realização de ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde, prevenção de doenças
e agravos e da garantia de atendimento da
demanda espontânea, da realização das ações
programáticas, coletivas e de vigilância em
saúde, e incorporando diversas racionalidades
em saúde, inclusive Práticas Integrativas e
Complementares; Participar do acolhimento
dos usuários, proporcionando atendimento
humanizado, realizando classificação de risco,
identificando as necessidades de intervenções
de cuidado, responsabilizando-se pela
continuidade da atenção e viabilizando o
estabelecimento do vínculo; Realizar
estratificação de risco e elaborar plano de
cuidados para as pessoas que possuem
condições crônicas no território, junto aos
demais membros da equipe; Encaminhar,
quando necessário, usuários a outros pontos
de atenção, respeitando fluxos locais,
mantendo sob sua responsabilidade o
acompanhamento do plano terapêutico
prescrito, realizando a gestão das filas de
espera, com base nos processos de regulação
locais (referência e contrarreferência); Indicar
a necessidade de internação hospitalar ou
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento da pessoa; Utilizar o
Sistema de Informação da Atenção Básica
vigente, para registro das ações de saúde no
PEC eSUS/AB; Planejar, gerenciar e avaliar as
ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em
conjunto com os outros membros da equipe;
e Exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação,
conforme preconizado na PNAB.
Médico
Neuropediatra
Diploma ou
declaração de
Conclusão de
Graduação em
Medicina
emitida por
instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC com
registro no
Realizar atendimento médico individual, com
enfoque especializado e condutas adequadas
a cada situação clínica; Realizar alta
ambulatorial contra referenciando o usuário
para a Atenção primária visando à
continuidade do cuidado; Participar da
elaboração dos protocolos clínicos de
acesso/encaminhamento de sua
especialidade; Utilizar os protocolos clínicos e
fluxos definidos na rede municipal; Participar
das reuniões de especialistas quando
1 20
R$ 4.209,38
base por
padrão
mínimo de
atendimento
+ gratificação
de
produtividade
CRM/MS,
Certificado de
especialização
e/ou
Residência na
área que
concorre
situar a sua problemática conflitiva;
Estabelecer a intercomunicação e a
transferência, para elaborar o diagnóstico;
Encaminha o paciente a sessões de
psicoterapia individual ou em grupo,
baseando-se nas necessidades e nas
indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustarse; Procede ao planejamento, orientação e/ou
execução de programas de higiene mental,
formando grupos de adolescentes, de pais, de
alcoólatras e outros, para proporcionar
orientação sexual, terapia ocupacional,
psicoterapia de grupo e outras atividades de
apoio; Aconselha familiares dos pacientes,
entrevistando-os e orientando-os, para
possibilitar a formação de atitudes adequadas
ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou
aplicar tratamentos biológicos específicos
empregando medicamentos ou aparelhos
especiais, para promover estímulos cerebrais
ou diminuir excitações; Efetuar exames
médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de
tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da
medicina; Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
cada novo
bloco de
atendimento
o equivalente
a 10% do
vencimento
base até o
limite de 50%
de acordo
com o anexo I
e II da
RESOLUÇÃO/
SEMS Nº 44
de 20 de
agosto de
2019.
Médico
Psiquiatra
Infantil
Diploma ou
declaração de
Conclusão de
Graduação em
Medicina
emitida por
instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC com
registro no
Conselho
Regional de
Medicina
CRM/MS,
Certificado de
especialização
e/ou
Residência na
área que
Prestar assistência integral a saúde do
indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade
técnica profissional e dos meios
propedêuticos, de apoio diagnósticos,
cirúrgicos e terapêuticos existentes e
reconhecidos pela comunidade médica
científica no modelo mundial, bem como,
desenvolver ações no âmbito da Saúde
Coletiva, direto ou indiretamente na busca da
promoção da saúde, prevenção das doenças,
para conseguir melhor qualidade de vida à
população; Examina o paciente, anotando em
meios específicos a observação, o
desenvolvimento da empatia e outros, para
situar a sua problemática conflitiva;
Estabelecer a intercomunicação e a
transferência, para elaborar o diagnóstico;
Encaminha o paciente a sessões de
psicoterapia individual ou em grupo,
baseando-se nas necessidades e nas
1 20
R$ 4.209,38
base por
padrão
mínimo de
atendimento
+ gratificação
de
produtividade
sendo
concedido a
cada novo
bloco de
atendimento
o equivalente
a 10% do
com o anexo I
e II da
RESOLUÇÃO/
SEMS Nº 44
de 20 de
agosto de
2019.
Enfermeiro
Diploma ou
declaração de
Conclusão de
Graduação em
enfermagem
emitida por
instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC
e registro no
Conselho
Regional de
enfermagem
COREN /MS
O Enfermeiro exerce todas as atividades de
enfermagem cabendo-lhe privativamente:
Gerenciar, supervisionar e organizar os serviços de
enfermagem. Desenvolver um conjunto de ações
de saúde, de qualquer nível de complexidade,
conforme demanda da administração pública; no
âmbito individual e coletivo, que abrange a
promoção e a proteção de saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a
manutenção da saúde; atuar nas áreas de
vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e
ambiental, por meios de práticas assistenciais
e/ou administrativa/gerenciais; seguir protocolos
ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo
Gestor Municipal, observadas as disposições legais
da profissão, conforme demanda da
administração pública; executar tarefas para
atender unidades de saúde. • Realizar consulta de
enfermagem tendo como norteador, protocolos
de saúde publica do ministério de saúde bem
como os pertencentes a atenção básica. •
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar
a assistência de enfermagem em domicilio, por
meio da sistematização do atendimento de
enfermagem (SAE). • Avaliar a qualidade da
assistência por meio de indicadores assistenciais. •
Capacitar a equipe de enfermagem inserida no
SAD. • Proporcionar educação permanente à
equipe de enfermagem nas tarefas relativas à
assistência de Enfermagem. • Avaliar o
desempenho da equipe de enfermagem. Capacitar
o cuidador para assistir ao cliente nas suas
necessidades básicas biopsicossociais. • Realizar
os cuidados de enfermagem de maior
complexidade técnica, que exigem conhecimento
científico adequado e capacidade de tomar
decisões imediatas. • Realizar a SAE valorizando a
consulta de Enfermagem ao longo do ciclo vital,
no contexto domiciliar. • Planejar, realizar e
avaliar as visitas domiciliárias determinando as
prioridades de assistência. • Identificar as
demandas de enfermagem, implantando,
1 40 R$ 6.108,31
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.533 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Educador Físico Diploma ou
declaração de
Conclusão de
Graduação em
Profissional de
Educação Física
emitida por
instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC
e registro no
Conselho
Regional de
Profissional de
Educação Fisica
– CREF
Conhecimento da legislação referente a política de
assistência social, direitos socioassistencial e
legislações relacionados aos direitos específicos (
criança e adolescentes, idosos, pessoas com
deficiência, mulheres, dentre outros);incentivar a
criação de espaços de inclusão social, com ações
que amplie o sentimento de pertinência social na
comunidade, por meio de atividade física regular,
do esporte e lazer, das práticas corporais,
desenvolvimento de atividades coletivas e
comunitárias no território,; atuar de forma
interdisciplinar; contribuir com a execução dos
serviços de fortalecimento de vínculos de crianças,
jovens e idosos; articular ações de forma
integrada às equipes de CRAS e CREAS e demais
serviços socioassistenciais.; promover eventos que
estimule ações que valorizem atividade
física/práticas corporais; realizar o
acompanhamento de práticas físico/desportivas,
artístico culturais, de recreação e entretenimento;
executar outras atividades pertinentes ao cargo
1 40 R$ 6.108,31
Assistente social Diploma ou
declaração de
Conclusão de
Graduação em
Assistência
Social emitida
por instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC
e registro no
Conselho
Regional de
Assistência
Social – CRESS
Graduação de nível superior completo, com
habilitação específica e registro no órgão
fiscalizador da área de atuação da respectiva
função. Realizar ou orientar estudos no campo da
assistência social que atendam aos interesses das
diversas classes sociais e aspirações da população;
elaborar e implementar programas destinados a
resgatar a cidadania das pessoas; planejar nesse
caso realiza triagem para estudo, prestando
orientação com vistas à solução adequada do
problema; orientar a seleção socioeconômica para
concessão de auxílios do Município; selecionar
candidatos a amparo pelos serviços de assistência
à velhice, à infância abandonada e a cegos;
efetuar levantamentos socioeconômicos com vista
a planejamento habitacional; pesquisar problemas
relacionados com o trabalho; centro de cuidados
diurnos de oportunidades sociais; participar no
desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e
interpretar junto ao médico a situação social do
doente e de sua família; orientar e executar
levantamentos de dados científicos relativos ao
comportamento humano; elaborar diagnósticos,
prognósticos e controles do comportamento de
pacientes na vida social; analisar fatores
psicológicos que intervém no diagnóstico,
tratamento e prevenção de enfermidades mentais
e de transtornos emocionais de personalidade;
propor solução conveniente para problemas de
desajuste social de pacientes; desenvolver
psicoterapia em situações de envolvimento
emocional, nos bloqueios inconscientes e nas
1 40 R$ 6.108,31
LICITAÇÕES
implementando e avaliando os meios para a
solução das mesmas, minimizando danos e
seqüelas. • Fazer o prognóstico de enfermagem
de acordo com os níveis de complexidade do
cliente no domicílio, atendendo as interfaces das
intercorrências clínicas. • Controlar o
agendamento dos pacientes. • Verificar o
cumprimento do cronograma de visitas de
enfermagem. • Elaborar escala de visitas de
enfermagem. • Dar alta dos cuidados de
enfermagem. • Servir de apoio à equipe de
enfermagem e à família intermediando situações
que interfiram no bom atendimento ao
dependente de cuidados. • Monitorar o estoque e
empréstimo de materiais de enfermagem. •
Monitorar o consumo diário e semanal de
material de enfermagem. • Orientar cuidados com
o lixo originado no cuidado do usuário e do lixo
domiciliar (separação, armazenamento e coleta). •
Elaborar e aprovar escalas mensal de folga e
atividades da equipe de enfermagem.
Fisioterapeuta Diploma ou
declaração de
Conclusão de
Graduação em
Fisioterapia
emitida por
instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC
e registro no
Conselho
Regional de
Fisioterapia
CREFITO/MS
Realizar assistência ao cliente na área de
promoção e proteção de saúde, prevenção de
agravos, reabilitação e manutenção de saúde.
Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia
Física. Planejar, executar, monitorar e avaliar
processos individuais e coletivos dos programas
afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde.
Integrar equipes multiprofissionais em unidades
de saúde, de qualquer nível de complexidade,
conforme demanda de administração pública.
Executar tarefas para atender unidades de saúde.
Elaboração de relatórios e pareceres técnico
1 40 R$ 6.108,31
Nutricionista Diploma ou
declaração de
Conclusão de
Graduação em
nutrição
emitida por
instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC
e registro no
Conselho
Regional de
nutrição CRN
Nível superior completo, graduação com
habilitação e registro no órgão fiscalizador da área
de atuação da respectiva função. Prestar
assistência nutricional a indivíduos e
coletividades; planejar, organizar, administrar e
avaliar unidades de alimentação e nutrição;
efetuar controle higiênico-sanitário; participar de
programas de educação nutricional.
1 40 R$ 6.108,31
reações de imaturidade; atender crianças
excepcionais com problemas de deficiência
mental e sensorial ou portadores de desajuste
familiar ou escolar; confeccionar e selecionar
material psicopedagógico e psicológico necessário
ao estudo e solução de casos; encaminhar
enfermos a estabelecimentos de beneficência e
hospitais, acompanhando o tratamento e a
recuperação dos mesmos; responsabilizar-se por
equipes auxiliares
Técnico em
higiene dental
Certificado de
Conclusão de
Curso Técnico
de Saúde Bucal
emitida por
instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC
e registro no
Conselho
Regional de
Odontologia –
CRO
Realizar a atenção em saúde bucal individual e
coletiva das famílias, indivíduos e a grupos
específicos, atividades em grupo na Unidade de
saúde e, quando indicado ou necessário, nos
demais espaços comunitários (escolas,
associações entre outros), segundo programação
e de acordo com suas competências técnicas e
legais. Coordenar a manutenção e a conservação
dos equipamentos odontológicos. Acompanhar,
apoiar e desenvolver atividades referentes à
saúde bucal com os demais membros da equipe,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de
forma multidisciplinar. Apoiar as atividades dos
ASB nas ações de prevenção e promoção da saúde
bucal. Participar do treinamento e capacitação de
auxiliar em saúde bucal e de agentes
multiplicadores das ações de promoção à saúde.
Participar das ações educativas atuando na
promoção da saúde e na prevenção das doenças
bucais. Participar da realização de levantamentos
e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de
examinador. Realizar o acolhimento do paciente
nos serviços de saúde bucal. Fazer remoção do
biofilme, de acordo com a indicação técnica
definida pelo cirurgião-dentista. Realizar
fotografias e tomadas de uso odontológico
exclusivamente em consultórios ou clínicas
odontológicas. Inserir e distribuir no preparo
cavitário materiais odontológicos na restauração
dentária direta, sendo vedado o uso de materiais
e instrumentos não indicados pelo cirurgiãodentista. Auxiliar e instrumentar o cirurgiãodentista nas intervenções clínicas e
procedimentos demandados pelo mesmo. Realizar
a remoção de sutura conforme indicação do
Cirurgião-dentista. Executar a organização,
limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do
instrumental, dos equipamentos odontológicos e
do ambiente de trabalho. Proceder à limpeza e à
antissepsia do campo operatório, antes e após
atos cirúrgicos. Aplicar medidas de biossegurança
no armazenamento, manuseio e descarte de
produtos e resíduos odontológicos. Processar
1 30 R$ 1984,88
com o anexo I
e II da
RESOLUÇÃO/
SEMS Nº 44
de 20 de
agosto de
2019.
Enfermeiro
Diploma ou
declaração de
Conclusão de
Graduação em
enfermagem
emitida por
instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC
e registro no
Conselho
Regional de
enfermagem
COREN /MS
O Enfermeiro exerce todas as atividades de
enfermagem cabendo-lhe privativamente:
Gerenciar, supervisionar e organizar os serviços de
enfermagem. Desenvolver um conjunto de ações
de saúde, de qualquer nível de complexidade,
conforme demanda da administração pública; no
âmbito individual e coletivo, que abrange a
promoção e a proteção de saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a
manutenção da saúde; atuar nas áreas de
vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e
ambiental, por meios de práticas assistenciais
e/ou administrativa/gerenciais; seguir protocolos
ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo
Gestor Municipal, observadas as disposições legais
da profissão, conforme demanda da
administração pública; executar tarefas para
atender unidades de saúde. • Realizar consulta de
enfermagem tendo como norteador, protocolos
de saúde publica do ministério de saúde bem
como os pertencentes a atenção básica. •
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar
a assistência de enfermagem em domicilio, por
meio da sistematização do atendimento de
enfermagem (SAE). • Avaliar a qualidade da
assistência por meio de indicadores assistenciais. •
Capacitar a equipe de enfermagem inserida no
SAD. • Proporcionar educação permanente à
equipe de enfermagem nas tarefas relativas à
assistência de Enfermagem. • Avaliar o
desempenho da equipe de enfermagem. Capacitar
o cuidador para assistir ao cliente nas suas
necessidades básicas biopsicossociais. • Realizar
os cuidados de enfermagem de maior
complexidade técnica, que exigem conhecimento
científico adequado e capacidade de tomar
decisões imediatas. • Realizar a SAE valorizando a
consulta de Enfermagem ao longo do ciclo vital,
no contexto domiciliar. • Planejar, realizar e
avaliar as visitas domiciliárias determinando as
prioridades de assistência. • Identificar as
demandas de enfermagem, implantando,
1 40 R$ 6.108,31
Educador Físico Diploma ou
declaração de
Conclusão de
Graduação em
Profissional de
Educação Física
emitida por
instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC
e registro no
Conselho
Regional de
Profissional de
Educação Fisica
– CREF
Conhecimento da legislação referente a política de
assistência social, direitos socioassistencial e
legislações relacionados aos direitos específicos (
criança e adolescentes, idosos, pessoas com
deficiência, mulheres, dentre outros);incentivar a
criação de espaços de inclusão social, com ações
que amplie o sentimento de pertinência social na
comunidade, por meio de atividade física regular,
do esporte e lazer, das práticas corporais,
desenvolvimento de atividades coletivas e
comunitárias no território,; atuar de forma
interdisciplinar; contribuir com a execução dos
serviços de fortalecimento de vínculos de crianças,
jovens e idosos; articular ações de forma
integrada às equipes de CRAS e CREAS e demais
serviços socioassistenciais.; promover eventos que
estimule ações que valorizem atividade
física/práticas corporais; realizar o
acompanhamento de práticas físico/desportivas,
artístico culturais, de recreação e entretenimento;
executar outras atividades pertinentes ao cargo
1 40 R$ 6.108,31
Assistente social Diploma ou
declaração de
Conclusão de
Graduação em
Assistência
Social emitida
por instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC
e registro no
Conselho
Regional de
Assistência
Social – CRESS
Graduação de nível superior completo, com
habilitação específica e registro no órgão
fiscalizador da área de atuação da respectiva
função. Realizar ou orientar estudos no campo da
assistência social que atendam aos interesses das
diversas classes sociais e aspirações da população;
elaborar e implementar programas destinados a
resgatar a cidadania das pessoas; planejar nesse
caso realiza triagem para estudo, prestando
orientação com vistas à solução adequada do
problema; orientar a seleção socioeconômica para
concessão de auxílios do Município; selecionar
candidatos a amparo pelos serviços de assistência
à velhice, à infância abandonada e a cegos;
efetuar levantamentos socioeconômicos com vista
a planejamento habitacional; pesquisar problemas
relacionados com o trabalho; centro de cuidados
diurnos de oportunidades sociais; participar no
desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e
interpretar junto ao médico a situação social do
doente e de sua família; orientar e executar
levantamentos de dados científicos relativos ao
comportamento humano; elaborar diagnósticos,
prognósticos e controles do comportamento de
pacientes na vida social; analisar fatores
psicológicos que intervém no diagnóstico,
tratamento e prevenção de enfermidades mentais
e de transtornos emocionais de personalidade;
propor solução conveniente para problemas de
desajuste social de pacientes; desenvolver
psicoterapia em situações de envolvimento
emocional, nos bloqueios inconscientes e nas
1 40 R$ 6.108,31
filme radiográfico. Selecionar moldeiras. Preparar
modelos em gesso. Manipular materiais de uso
odontológico. Exercer outras atribuições que
sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
Auxiliar de
Odontologia
Certificado de
Conclusão de
Curso Auxiliar
de Saúde Bucal
emitida por
instituição
oficialmente
reconhecida
pelo MEC
e registro no
Conselho
Regional de
Odontologia –
CRO
Realizar ações de promoção e prevenção em
saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos,
mediante planejamento local e protocolos de
atenção à saúde. Executar organização, limpeza,
assepsia, desinfecção e esterilização do
instrumental, dos equipamentos odontológicos e
do ambiente de trabalho. Auxiliar e instrumentar
os profissionais nas intervenções clínicas. Realizar
o acolhimento do paciente nos serviços de saúde
bucal. Acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da equioe de Atenção Básica,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de
forma multidisciplinar. Aplicar medidas de
biossegurança no armazenamento, transporte,
manuseio e descarte de produtos e resíduos
odontológicos. Processar filmes radiográfico.
Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso.
Manipular materiais de uso odontológico
realizando manutenção e conservação dos
equipamentos. Participar de realização de
levantamento e estudos epidemiológicos, exceto
na categoria de examinador e exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua
área de atuação.
05 30 R$ 1.084,59
ANEXO II
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 026/2021 Inscrição n.:
I. CARGO/FUNÇÃO
( ) Fonoaudiólogo (30h)
( ) Fonoaudiólogo (40h)
( ) Psicólogo (30h)
( ) Médico Especialista (20h) ______________
( ) Médico (40h
( ) Enfermeiro (40h)
( ) Fisioterapeuta (40h)
( ) Nutricionista (40h)
( ) Educador físico (40h)
( ) Assistente Social (40h)
( ) Técnico de higiene dental (30 h)
( ) Auxiliar de odontologia – ASB (30 h)
II. DADOS PESSOAIS
1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível):
3. Data de Nascimento
_____ / _____ / _____
4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F.
7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo: 9. Telefone Celular:
10. Endereço (logradouro): 11. N°:
12. Complemento:
13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF:
16. CEP: 17. Email:
18. É Portador de Necessidades Especiais:
( ) Sim – especificar:______________________________________________________
( ) Não
( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 026/2021 que rege este Processo
Seletivo na legislação pertinente.
( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se
convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de
escolaridade e profissionais para assinar o contrato.
Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________
Assinatura do candidato:___________________________________
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.533 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
EDITAIS
ANEXO III
COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
EDITAL 026/SEMS/2021
Nº da inscrição: ______________
Função a que concorre: ___________________________
Nome do Candidato: ________________________________________________________________________
Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital:
_______________ _______________________________________
Assinatura do Candidato Assinatura do responsável pelo recebimento
Dourados-MS, _____, de ________ de 2021
Horário:______________
Descrição dos documentos da inscrição
Documentos para inscrição: Quantidade de paginas
apresentadas
Documento de identificação com foto
CPF
Comprovação de escolaridade (diploma, certificado de conclusão de nível fundamental, médio ou graduação
conforme o cargo a que concorre)
Registro no órgão de classe
Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício).
Documentos para a prova de títulos
ANEXO IV
AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
PARA OS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR
Itens Títulos
Pontuação
Unitária
(pontos)
Máxima
(pontos)
01
Formação Profissional:
Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária
mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas*
10 10
02
Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão
considerados:
Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a
uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75%
de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o
ano de 2015 até a data de publicação deste edital.
10 (a cada
certificado)
50
03
Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga:
Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s)
de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço
prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de
início e término da atuação.
04 por
semestre
ininterrupto
até o limite
de 40 pontos
40
*O Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização
apresentado como requisito para as funções de médico especialista não será contabilizado na prova de títulos,
podendo ser apresentada outros certificados de pós graduação.
PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Itens Títulos
Pontuação
Unitária
(pontos)
Máxima
(pontos)
01
Formação Profissional:
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de graduação
10 10
02
Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão
considerados:
Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a
uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75%
de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o
ano de 2015 até a data de publicação deste edital.
10 (a cada
certificado)
50
03
Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga:
Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s)
de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço
prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de
início e término da atuação.
04 por
semestre
ininterrupto
até o limite
de 40 pontos
40
ANEXO II
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 026/2021 Inscrição n.:
I. CARGO/FUNÇÃO
( ) Fonoaudiólogo (30h)
( ) Fonoaudiólogo (40h)
( ) Psicólogo (30h)
( ) Médico Especialista (20h) ______________
( ) Médico (40h
( ) Enfermeiro (40h)
( ) Fisioterapeuta (40h)
( ) Nutricionista (40h)
( ) Educador físico (40h)
( ) Assistente Social (40h)
( ) Técnico de higiene dental (30 h)
( ) Auxiliar de odontologia – ASB (30 h)
II. DADOS PESSOAIS
1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível):
3. Data de Nascimento
_____ / _____ / _____
4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F.
7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo: 9. Telefone Celular:
10. Endereço (logradouro): 11. N°:
12. Complemento:
13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF:
16. CEP: 17. Email:
18. É Portador de Necessidades Especiais:
( ) Sim – especificar:______________________________________________________
( ) Não
( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 026/2021 que rege este Processo
Seletivo na legislação pertinente.
( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se
convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de
escolaridade e profissionais para assinar o contrato.
Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________
Assinatura do candidato:___________________________________
PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Itens Títulos
Pontuação
Unitária
(pontos)
Máxima
(pontos)
01
Formação Profissional:
Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de nível
médio 10 10
02
Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão
considerados:
Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a
uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75%
de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o
ano de 2015 até a data de publicação deste edital.
08 (a cada
certificado)
40
03
Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga:
Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s)
de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço
prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de
início e término da atuação.
04 por
semestre
ininterrupto
até o limite
de 40 pontos
40
ANEXO V
CRONOGRAMA
* Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do
Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br
ETAPA DATAS PREVISTAS
Divulgação do Edital 29/10
Inscrição e entrega de documentação 04 e 05/11
Resultado 11/11
Interposição de Recurso 12/11
Resultado final e homologação 19/11
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021
Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe. PROCESSO: nº 96/2021/DL/
PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços de desintetização, descupinização e desratização, objetivando
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço,
tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Destinado
exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 03. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 12/11/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de
Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito
na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-
-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques
> Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.
dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA
DA PROPOSTA: Em 29/11/2021, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo
Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755
ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados, 10 de novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.533 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2021/DL/PMD
PARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS.
CNPJ: 03.155.926/0001-44.
TCO PANIFICADORA LTDA – ME
CNPJ: 10.299.939/0001-52
PROCESSO:
Dispensa de Licitação nº 042/2021.
OBJETO:
Contratação de empresa para fornecimento de alimentação (coffee break), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu
art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 042/2021,
Processo de Licitação nº. 246/2021/DL/PMD.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
05.00. – Secretaria Municipal de Governo
05.01. – Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica
4.122.108. – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental
2013. – Apoio a Assistência Imediata ao Gabinete do Prefeito e a Assessoria Especial
33.90.39.12. – Fornecimento de Alimentação
VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura,
com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em
31 de dezembro de 2021.
VALOR DO CONTRATO:
R$ 13.600,00 (Treze mil e seiscentos reais).
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:
Ginez Cesar Bertin Clemente (Decreto n° 89, de 08 de fevereiro de 2021, publicado em 14/05/2021).
DATA DE ASSINATURA:
08 de novembro de 2021.
Secretaria Municipal de Administração.
PORTARIAS LEGISLATIVAS
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA/CMD/RH Nº.435 de 09 de novembro de 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno
de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar VALMIR CRUZ DE SOUZA do cargo de Assessor Parlamentar
VI (AGP-06) lotado no Gabinete do Vereador Mauricio Roberto Lemes Soares do
quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 09 de
novembro de 2021.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAUDIR ANTONIO MUNARETTO
PRESIDENTE
EDITAIS LEGISLATIVOS
Republica-se por incorreção
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Propositor: Secretaria Municipal de Fazenda
Local: Câmara Municipal de Dourados/MS
Assunto: Apresentação da Proposta Orçamentária para 2022.
O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em atendimento ao Oficio n° 32/2021/SEMFAZFAZ/GAB, da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público que será realizada Audiência Pública para apresentação da Proposta Orçamentária para 2.022 e Plano Plurianual do Município para
o período de 2022 a 2025, no dia 10 de novembro de 2021 às 09 horas, no Plenário
da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495.
Câmara Municipal de Dourados, 10 de novembro de 2021.
Ver. Laudir Antonio Munaretto
Presidente
OUTROS ATOS
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL torna Público que reque- reu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da
Licença Ambiental Simplificada – RLS, para atividade de Adutora de Água Tratada do CR-1
com 3.356,15 metros de Extensão até a interligação da Zona Baixa, em diversas Ruas, Parque
Alvorada, Residencial Santa Fé, Residencial Monte Carlo e Adjacentes no município de Doura- dos (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
NATÁLIA CARBONARI BARBOZA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Am- biente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS),
para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO, localizado na Rua Antônio de Carvalho, n. 1715,
Sala 10, Vila Planalto, município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM
de Dourados (MS) a Licença Prévia e Licença de Instalação (LP/LI) para a atividade de Sistema
de Drenagem Urbana – Diversas ruas – Vila Macaúba (Parte) no município de Dourados-MS.
Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM,
Licença de Simplificada (LS), para atividade de Sistema de Pavimentação asfáltica em Parte da
Rua Nina Gomes da Silva, localizada na Vila Macaúba, no município de Dourados (MS). Não
foi determinado estudo de impacto ambiental.
FISIOCLINICA CARDIOPULMONAR MM LTDA- ME, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA
E TERAPEUTICA NÃO ESPECIFICADA ANTERIORMENTE. ATIVIDADES MÉDICAS
AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS. ATIVIDADE DE FISIOTERAPIA, localiza- da na Rua: ANTÔNIO DE CARVALHO, 1715 – Bairro: VILA PLANALTO, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
WERNERSBACH E OLIVEIRA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de comércio
varejista de equipamentos elétricos, eletrônicos e de comunicação, localizada na Av. Marcelino
Pires, nº 3600, L 94 Shopping Avenida Center, Jd. Caramuru, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
MARCOS GERSON DE BRITO CORREIA, torna público que requereu do Instituto do Meio
Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de MARCOS GERSON DE BRI- TO CORREIA 01148752196 para MARCOS GERSON DE BRITO CORREIA para atividade de
padaria e confeitaria com predominância de revenda, localizado na Rua Albertina de Matos, n°
6812, Vila São Francisco, Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
FABIANO RITTER EIRELI portadora do CNPJ 05.238.037/0001-76 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividade de ESCRITÓRIO PREST. DE SERV. DE MANUTENÇÃO
E REP. DE MÁQUINAS, localizada na RUA JOSÉ LUIZ DA SILVA , 1175, Jardim Agua Boa,
no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Danilo S. Vidal de Arruda EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Consultório
Médico (classe 349), localizada na Rua Presidente Vargas, n° 1695, 3° Andar, Sala n° 311 – Vila
Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
PEGORER IDIOMAS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para
atividade de ESCOLA DE IDIOMAS localizada na Rua Major Capilé, 1590, Jardim Central, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental de Operação – LO, para
atividade de Fabricação de Produtos de Limpeza e Polimento, localizado na Rodovia BR 163,
KM 256 S/N, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
2T SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a
atividade de CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRI- CA, OUTROS REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMEÉRCIO ESPE- CIALIZADO EM PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, COMÉRCIO
VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO, RECARGA DE CARTUCHOS PARA EQUIPA- MENTOS DE INFORMÁTICA, PROMOÇÃO DE VENDAS, ATIVIDADES DE COBRANÇA
E INFORMAÇÕES CADASTRAIS, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, localizada na Rua/Av.JOÃO ROSA GÓES, 1578 – Bairro
JARDIM AMÉRICA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL PARA MUDANÇA DO ESTATUTO DA IGREJA BATISTA ARAUTOS DO REI JESUS
DOURADOS, 09 de novembro de 2021
O Presidente da Diretoria Geral da Igreja Batista Arautos do Rei Jesus (IBARJ)
convoca todos os membros para participarem da assembleia geral para alteração do
estatuto, dia 12 de dezembro de 2021 ás 19:00 hrs na IBARJ situada na Rua Aldelino
Garcia Camargo, nº 375, na Vila Cachoeirinha, Dourados-MS.
Rodney Alves da Silva
Presidente da IBARJ
EDITAIS – CONVOCAÇÃO