Edição 5.542 – 25/11/2021 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.543 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 – 02 PÁGINAS DECRETO Nº 819 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a revogação da designação de Procurador Municipal para responder pela Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogada a designação da Procuradora Viviane Carvalho Eich para responder pela Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 22 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 828, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. “Designa servidores para representar o Município de Dourados na Copa Assomasul”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para representar o Município de Dourados na Copa Assomasul, em Nova Andradina, nos dias 26 e 27 de novembro: 1 – Antonio Carlos Barbosa – FUNED 2 – Moacir Carlos Roncari Amorim – FUNED 3- Altair Rodrigues- SEMED 4- Fábio Hildebrand Arias – SEMS 5 – Fabio Bezerra – Sems 6- Christian Wagner da Encarnação- GMD 7- Leandro de Souza Silva – GMD 8- Claudeir Figueiredo de Jesus – Semed 9- Paulo Sérgio Fogaça Almeida- Funed 10 – Robson Molina Marques- FUNED 11- Henrique Maia Bezerra – FUNED 12 – Vanderley Miranda de Oliveira – SEMS 13- Wisley Junior Arguelho Alencar amaral – SEMED 14 – Josimar Crespan – SEMED 15 Neliton de Almeida Simões Semed 16- Ramão Gabriel Bernado SEMED 17- Leonardo Douglas Cunha – AGETRAN 18 – Junior Gomes Camilo- SEMED 19-John Lenos Santos da Silva – FUNED 20- Adriano Caetano Ferreira – Semfaz 21 – Cristhian de Jesus Lelis – Agetran 22 – Marcelo Ribeiro Costa – SEMC Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.542 – SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução/SEMAS nº 50, de 25 de novembro de 2021. “Torna Sem Efeito os Extratos de Termo de Adesão ao Serviço Família Acolhedora: Termo 001, 002, 003, 004, 005, 006, 008, 009 e 010/ PMD/SEMAS/SFA, Publicados em 19 de Novembro de 2021, Diário Oficial n. 5.538” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017 e considerando o artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Dourados; RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito os Extratos de Termo de Adesão ao Serviço Família Acolhedora: Termo 001/PMD/SEMAS/SFA, 002/PMD/SEMAS/SFA, 003/PMD/SEMAS/SFA, 004/PMD/SEMAS/SFA, 005/PMD/SEMAS/SFA, 006/PMD/SEMAS/ SFA, 008/PMD/SEMAS/SFA, 009/PMD/SEMAS/SFA e 010/PMD/SEMAS/SFA, publicados em 19 de Novembro de 2021, Diário Oficial n. 5.538, Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 25 de novembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 51, de 25 de novembro de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal dos Termos de Adesão do Serviço Família Acolhedora” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017; RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal dos Termos de Adesão do Serviço Família Acolhedora, celebrados com as famílias acolhedoras cadastradas e habilitadas no referido Serviço. a) Gestor dos Termos de Adesão: Amarilda de Jesus Alves Amorim; b) Fiscal dos Termos de Adesão: Shirley Flores Zarpelon. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 25 de novembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 52, de 25 de novembro de 2021. “Altera-se a Fundamentação Legal dos Termos de Adesão do Serviço Família Acolhedora, em razão da superveniência da Lei n. 4669, de 01 de setembro de 2021” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017; RESOLVE: Art. 1º Altera –se a Fundamentação Legal dos Termos de Adesão do Serviço Família Acolhedora n. 001, 003, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, os quais passam a ser regidos pela Lei n. 4.669 de 01 de setembro de 2021, publicada no dia 10 de setembro de 2021, Diário Oficial n. 5.494, que entrou em vigor a partir de 11 de novembro de 2021. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 25 de novembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Declaro inexigível de Chamamento Público a efetivação de Termo de Colaboração a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dourados, por intermédio da Guarda Municipal e a Guarda Mirim de Dourados – Dr. João Adolfo Astolfi, considerando que esta é uma entidade única e exclusiva no Município de Dourados, com a finalidade de preparar jovens de 13 (treze) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, para o mercado de trabalho, com profissionalização básica e formação de cidadania, visando contribuir para sua boa formação intelectual, moral, civil e física, pelo que compreende a impossibilidade de competição entre poossíveis interessados. Dourados, novembro de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados DEMAIS ATOS

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