Edição 5.545 – 30/11/2021

Download do Arquivo

DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.545 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 – 28 PÁGINAS Republica-se por incorreção DECRETO N° 811 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. “Autoriza servidor a movimentação de contas bancárias e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o período de férias regulamentares do Secretário Municipal de Fazenda, Everson Leite Cordeiro; Considerando o Decreto nº 482 de 05 de julho de 2021, alterado pelo Decreto 535 de 26 de julho de 2021, e que designa servidores para atuar como substitutos imediatos dos Secretários Municipais e Diretores Presidentes; Considerando o Decreto nº 806 de 17 de novembro de 2021 que designa servidor como Ordenador de Despesas Interino da Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ D E C R E T A: Art. 1°. Fica autorizado o servidor Claudio Matos Leite a movimentar as contas bancárias do Município, do Instituto de Meio Ambiente de Dourados e dos Fundos Municipais à exceção do Fundo Municipal de Saúde, através de cheques, ofícios e por meio eletrônico, pelo período de 09 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022, juntamente com os designados pelo Decreto nº 114, de 18 de fevereiro de 2021. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos no período de 09 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022. Dourados (MS), 17 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 838 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. “Designa Chefe da Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o gozo de férias de 15 (quinze) dias do senhor Procurador André Luiz Schroder Rosa, Chefe da Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária, a partir de 03 de dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a senhora Procuradora Paula de Mendonça Nonato para responder interinamente como Chefe da Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária, no período de 03 a 17 de dezembro de 2021. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2021. Dourados (MS), 25 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº 23/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – APLICAR ao guarda municipal LUIZ CARLOS GAMA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 44021-1, a penalidade de SUSPENSÃO de 06 ( seis ) dias a partir da publicação em Boletim Interno da Guarda Municipal, conforme preconiza o §3º do artigo 109 da Lei Complementar n° 121/2007 (Estatuto GMD), nos termos da Decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 16/2019, instaurada pela Portaria nº 21/CORR/GMD/2019, por ter transgredido os deveres específicos previstos no artigo 88, incisos X, XVI e XVII; e praticado a conduta descrita no artigo 96, inciso XII, todos do Estatuto desta Guarda Municipal. Art. 2º – DETERMINAR a reclassificação do servidor para o comportamento “BOM”, nos termos do artigo 120, inciso III do mesmo dispositivo Estatutário. Art. 3º – CONVERTER A PENALIDADE aplicada em MULTA, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, devendo o servidor permanecer em serviço, considerando o disposto no artigo 103, §2º do mencionado Estatuto. Art. 4º – Ao Departamento Administrativo para registros e demais providências. Art. 5º – À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 25 de Novembro de 2021. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Av/11/1.685/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal, JULIANA CRISTINA SALUSTIANO TEIXEIRA, matrícula funcional nº 114770732-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.113” (dois mil, cento e treze) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 23001060.1.01871/21-3 emitida em 05/10/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 19/09/2006 a 01/02/2010 (03 anos, 04 meses e 13 dias – TIM Celulares S/A); 01/03/2011 a 01/09/2011 (06 meses e 01 dia – Contax S/A); 01/09/2011 a 29/02/2012 (05 meses e 29 dias – Único Contact Center e Serviços de Telemarketing Ltda); 03/02/2016 a 08/07/2016 (05 meses e 06 dias – Município de Dourados); 26/07/2016 a 30/07/2016 (05 dias – Município de Dourados); 01/08/2016 a 31/12/2016 (05 meses – Município de Dourados); 13/02/2017 a 07/07/2017 (04 meses e 25 dias – Município de Dourados) e de 21/02/2018 a 19/04/2018 (01 mês e 29 dias – (Município de Dourados), em todos os períodos não foram especificados as funções, dias para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 833/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.800/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/1.686/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal, DEBORA CAVALCANTE DE MATOS DIAS, matrícula funcional nº “501446-12”,, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.634” (quatro mil, seiscentos e trinta e quatro) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 10021010.1.00599/21-1 emitida em 31/08/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/2001 a 31/12/2001 (11 meses – Município de Dourados); 18/02/2002 a 31/12/2002 (10 meses e 13 dias – Município de Dourados); 10/02/2003 a 30/06/2003 (04 meses e 21 dias – Municipio de Dourados); 01/07/2003 a 31/12/2003 (06 meses – Municipio de Dourados); 09/09/2004 a 08/10/2004 (01 mês – Municipio de Dourados); 01/02/2005 a 31/12/2005 (11 meses – Município de Dourados); 09/05/2006 a 30/06/2006 (01 mês e 22 dias – Município de Dourados); 01/09/2007 a 30/11/2007 (03 meses – Municipio de Dourados); 09/02/2009 a 10/07/2009 (05 meses e 02 dias – Municipio de Dourados); 28/07/2009 a 31/12/2009 (05 meses e 03 dias – Municipio de Dourados); 03/02/2010 a 07/07/2010 (05 meses e 07 dias – Município de Dourados); 27/07/2010 a 17/12/2010 (04 meses e 21 dias – Município de Dourados); 01/02/2012 a 06/07/2012 (05 meses e 06 dias – Municipio de Dourados); 24/07/2012 a 21/12/2012 (04 meses e 28 dias – Municipio de Dourados); 01/02/2013 a 05/07/2013 (05 meses e 05 dias – Municipio de Dourados); 23/07/2013 a 19/12/2013 (04 meses e 27 dias – Município de Dourados); 03/02/2014 a 27/06/2014 (04 meses e 25 dias – Município de Dourados); 01/07/2014 a 19/12/2014 (05 meses e 19 dias – Municipio de Dourados); 02/02/2015 a 10/07/2015 (05 meses e 09 dias – Municipio de Dourados); 20/07/2015 a 18/12/2015 (04 meses e 29 dias – Municipio de Dourados); 04/01/2016 a 08/07/2016 (06 meses e 05 dias – Município de Dourados); 26/07/2016 a 19/12/2016 (04 meses e 24 dias – Município de Dourados); 26/02/2017 a 19/04/2017 (01 mês e 24 dias – Secretaria de Estado de Educação do MS); 20/04/2017 a 09/07/2017 (02 meses e 20 dias – Secretaria de Estado de Educação do MS); 10/07/2017 a 19/12/2017 (05 meses e 10 dias – Município de Dourados); 20/03/2018 a 16/04/2018 (27 dias – Secretaria de Estado de Educação do MS); 24/04/2018 a 23/05/2018 (01 mês – Secretaria de Estado RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ADRIANA DOS SANTOS GONCALVES 114771212-7 SEMED 3.961/2021 ESTABILIDADE PROVISÓRIA ADRIANA LIMA DOS SANTOS 114762371-1 SEMED 4.012/2021 LICENÇA POR MORTE ANDREA LONDERO BONATTO 502026-4 PREVID 3.049/2021 ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO ARIANNE TIEMI JYOBOJI MORAES ITO 114771921-1 SEMS 3.785/2021 LOTAÇÃO E VERBAS CREUZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 4781-2 SEMED 674/2019 RECURSO ACRÉSCIMO DE CARGA HORÁRIA DANIEL MARTINS FONTOURA 73689869-2 SEMS 3.780/2021 REAVALIAÇÃO DO LAUDO MÉDICO- BIM DEIVID PAULO MORAES CORREA 114764207-1 SEMS 3.724/2021 REVISÃO DE DESCONTO NO SALÁRIO ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SANTOS 114768261-8 SEMED 3.934/2021 ESTABILIDADE PROVISÓRIA IOLINDA UTUARI DE CASTRO 501439-4 SEMED 3.689/2021 ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR MOTIVO DE DOENÇA IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR WOLMANN 114766448-1 SEMS 2.902/2021 REVISÃO DE RESSARCIMENTO DE FALTAS JOSE JOAQUIM DE SOUZA 141241-2 SEMAF 3.786/2021 PAGAMENTO RETROATIVO LUCIANA CHIMENES IBARRO 114766488-1 SEMED 3.960/2021 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA LUIZ MACHADO DE SOUZA 24081-1 SEMS 2.532/2021 DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA 34491-1 SEMS 3.579/2021 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA MAURICIO CESCON 114762751-2 SEMAD 3.882/2021 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO ROSE SIQUEIRA AIFFNER 114771751-13 SEMED 3.995/2021 ESTABILIDADE PROVISÓRIA SEBASTIAO HENRIQUE DA SILVA 84051-1 SEMS 2.776/2021 REVISÃO DE LETRA SILVANIA FREITAS DONHO BENEDETTE ALVES 501326-7 SEMED 3.722/2021 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO SIMONI NEGRELLI LEMOS DE MORAES 114771977-16 SEMED 4.075/2021 ESTABILIDADE PROVISÓRIA SINDRACSE 2.327/2021 REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO SINDICATO REGIONAL SINSEMD 2.328/2021 REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE DOURADOS SINSEMD 153/2019 RECURSO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA AOS AGENTES PATRIMONIAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 de Educação do MS; 04/06/2018 a 13/07/2018 (01 mês e 10 dias – Município de Dourados; 25/02/2019 a 30/09/2019 (04 meses e 26 dias – Secretaria de Estado de Educação do MS); 16/07/2019 a 19/12/2019 (05 meses e 04 dias – Secretaria de Estado de Educação do MS) e de 19/02/2020 a 02/12/2020 (09 meses e 18 dias – Secretaria de Estado de Educação do MS), dias para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 836/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.919/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/1.687/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder á Servidor Público Municipal efetivo, PEDRO DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº “84511-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.503” (mil, quinhentos e três) dias, de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 26001020.1.00802/21-4 emitida em 20/10/2021, nos períodos compreendidos de: 01/04/1986 a 07/05/1986 (01 mês e 07 dias – Copacel S/A Comercios Paranaense de Cereais); 01/07/1987 a 30/09/1987 (03 meses – Per. Contr. CNIS 2); 01/04/1988 a 31/05/1988 (02 meses – Per. Contr. CNIS 3); 01/08/1988 a 28/02/1989 (07 meses – Per. Contr. CNIS 4); 01/06/1989 a 31/08/1989 (03 meses – Gertrudes Eberhart); 01/10/1989 a 11/12/1989 (02 meses e 11 dias – Liange Construções Ltda); 25/09/1990 a 01/11/1990 (01 mês e 07 dias – Solar Arquitetura e Engenharia Ltda); 01/05/1992 a 09/08/1992 (03 meses e 09 dias – Paviforte Engenharia Ltda); 21/01/1994 a 29/12/1995 (01ano, 11 meses e 09 dias – Guara ngenharia e Industria Ltda) e de 01/03/2000 a 29/05/2000 (03 meses – Iguma Construções, Industria e Comercio Ltda), em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 837/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.920/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/1.688/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, VALSIR CANELA CORREA, matrícula funcional nº 114763009-1, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “5.047” (cinco mil, e quarenta e sete) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 23001060.1.01402/20-5 emitida em 17/04/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 11/05/1987 a 08/01/1988 (07 meses e 28 dias – Francisco Osvaldo Liborio de Alencar); 30/09/1990 a 09/12/1992 (02 anos, 02 meses e 10 dias – Mariza Rodrigues Malheiros); 18/01/1993 a 23/02/1998 (05 anos, 01 mês e 06 dias – Bunge Alimentos S/A); 01/06/1998 a 02/05/2000 (01 ano, 11 meses e 02 dias – Hemoport Insdustria e Comercio de Produtos Frigorificos); 17/07/2001 a 31/03/2002 (08 meses e 14 dias – Município de Dourados); e de 09/08/2002 a 10/11/2005 (03 anos, 03 meses e 02 dias – (Construforte Serviços e Comercio Ltda), dias para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 838/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.986/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/1.689/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, JANAINA PEREIRA ROCHA, matrícula funcional nº “114771830-2”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada no Instituto do Meio Ambiente (IMAM), Averbação do Tempo de Serviço de “559” ( quinhentos e cinquenta e nove) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 7/2021 emitida em 10/09/2021, fornecida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, nos períodos compreendidos de 04/05/2017 A 13/11/2018, para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 884/2021, constante no Processo Administrativo nº. 4.077/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/1.690/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal, ADRIANA PEREIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº 144121-4, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.991” (mil, novecentos e noventa e um) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 26001250.1.01303/19-8 emitida em 25/09/2019, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 15/02/2001 a 30/09/2001 (07 meses e 17 dias – Município de Dourados); 01/01/2002 a 31/12/2002 (01 ano – Município de Dourados); 01/02/2003 a 31/07/2003 (05 meses – Município de Dourados); 02/09/2013 a 31/05/2015 (01 ano e 02 dias – Fundo Municipal de Saúde); e de 01/06/2015 a 31/12/2016 (01 ano e 07 meses – (Fundo Municipal de Saúde), em todos os períodos não foram especificados as funções, dias para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 863/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.997/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Can/11/1697/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar a pedido da servidora, a Resolução nº. Lp/11/1579/2021/SEMAD, Publicada na pg 06 do Diário Oficial do Município nº. 5.531, de 09/11/2021, que concedeu 12 (Doze) meses de “Licença Prêmio por Assiduidade” a partir de 16/11/2021, referente ao período aquisitivo 07/06/1989 a 07/06/2009, da Servidora RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 Pública Municipal, DONIZETI APARECIDA BOLZAN, matrícula nº. 19141-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e com base no Processo Administrativo nº 3.952/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/11/1698/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KAMILA TEIXEIRA OSHIRO, matrícula funcional nº. “114763525-1”, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 778/2021, do Processo Administrativo nº 4.047/2021 a partir do dia 31/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/11/1699/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RODRIGO DOS SANTOS SOUZA, matrícula funcional nº. “114771816-1”, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 777/2021, do Processo Administrativo nº 4.046/2021 a partir do dia 03/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1700/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal RICARDO PEDRA LOURENCO, matrícula nº 18811-1, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/12/1996 a 01/12/2001, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 812/2021. Constante no Processo Administrativo nº 3.718/2021, pelo período de: 05/01/2022 a 04/04/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1701/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal RICARDO PEDRA LOURENCO, matrícula nº 18811-1, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/12/2004 a 30/11/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 812/2021. Constante no Processo Administrativo nº 3.718/2021, pelo período de: 05/04/2022 a 04/07/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/11/1693/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula 81371-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Institucional (SEMAD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 29/09/2021 a 13/10/2021, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº Adc/11/1694/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, AUGUSTO CUEVA RA, matrícula nº 114.772.429-1, Guarda Municipal (GMD), o ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, no percentual de 05% (cinco por cento) em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 março de 2016 e, a partir de 09/10/2018, conforme determinado no processo judicial nº 0800942-79.2020.8.12.0101, bem como autorizado pelo CI nº 041/2021 da Procuradoria Geral do Município, protocolada neste Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em 19/11/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Con/11/1706/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula 114771910-1, ocupante do cargo de Nutricionista (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 08/09/2021 a 22/09/2021, referente ao período aquisitivo 2019/2020, para regularização, conforme CI 2132/2021 protocolada na SEMAD em 24/11/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. 1719/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO Resolução nº. Canc./09/1471/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.510 – pag. 20 do dia 04/10/2021, que cancelou as ferias solicitada no periodo de 15/10/2021 a 29/10/2021 ao Servidor Público Municipal JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional n°. 114763121-5, ocupante do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho, lotado na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÕES Retificação do item 6 do edital de chamamento público do CMDCA n.º 001/2021/FMDCA/CMDCA. EDITAIS EXTRATO DE EMPENHO N° 2822/2021. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE: Rota Serviços e Comércio de Produtos Hospitalares Eireli ME CNPJ: 19.554.904/0001-97 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 047/2021 OBJETO: Aquisição de canetas de alta rotação odontológica, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. VALOR: R$ 21.564,00 (Vinte e um mil e quinhentos e sessenta e quatro reais). DATA DE EMPENHO: 26/11/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 2823/2021. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE: Rota Serviços e Comércio de Produtos Hospitalares Eireli ME CNPJ: 19.554.904/0001-97 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 047/2021 OBJETO: Aquisição de canetas de alta rotação odontológica, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. VALOR: R$ 1.797,00 (Um mil e setecentos e noventa e sete reais). DATA DE EMPENHO: 26/11/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 170/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CERDIL – CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA. CNPJ: 03.304.188/0003-11. PROCESSO DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 010/2021. OBJETO: Contratação da empresa visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento no Projeto Examina MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as Leis nºs. 8.666/93, 8.080/90 e 8.142/90 e posteriores alterações, Resolução N.56/SES/MS de 25.08.2021, Resolução N° 61/SES de 22.09.2021, , com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93 e todas as outras normas Ministeriais vigentes que regulem os serviços objeto deste instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: EXTRATOS 6. DOS PRAZOS 6.1 Publicação e divulgação do Edital de Chamamento Público CMDCA nº. 001/2021. 16/11/2021 6.2 Impugnação do edital. 16/11 a 26/11/2021 6.3 Publicação da(s) decisão(ões) da(s) impugnação(ões) apresentada(s) sobre o edital. 29/11/2021 6.4 Entrega dos envelopes contendo a proposta e Habilitação: Rua JOÃO ROSA GÓES, Nº 395, CENTRO DOURADOS. Sala do CMDCA. Horário de 08:00 as 13:00 horas. 16/11/2021 a 16/12/2021 6.5 Publicação do resultado de habilitação do processo de seleção pela comissão de seleção. 26/01/2022 6.6 Interposição de recurso 26/01/2022 a 31/01/2022 6.7 Publicação do(s) resultado(s) do(s) recurso(s) 02/02/2022 6.8 Publicação do resultado da etapa competitiva 04/02/2022 6.9 Interposição de recurso 04/02/2022 a 09/02/2022 6.10 Publicação do(s) resultado(s) do(s) recurso(s) 14/02/2022 6.11 Publicação do resultado final do processo de seleção de projetos 15/02/2022 6. DOS PRAZOS 6.1 Publicação e divulgação do Edital de Chamamento Público CMDCA nº. 001/2021. 16/11/2021 6.2 Impugnação do edital. 16/11 a 26/11/2021 6.3 Publicação da(s) decisão(ões) da(s) impugnação(ões) apresentada(s) sobre o edital. 29/11/2021 6.4 Entrega dos envelopes contendo a proposta e Habilitação: Rua JOÃO ROSA GÓES, Nº 395, CENTRO DOURADOS. Sala do CMDCA. Horário de 08:00 as 13:00 horas. 16/11/2021 a 16/12/2021 6.5 Publicação do resultado de habilitação do processo de seleção pela comissão de seleção. 26/01/2022 6.6 Interposição de recurso 26/01/2022 a 31/01/2022 6.7 Publicação do(s) resultado(s) do(s) recurso(s) 02/02/2022 6.8 Publicação do resultado da etapa competitiva 04/02/2022 6.9 Interposição de recurso 04/02/2022 a 09/02/2022 6.10 Publicação do(s) resultado(s) do(s) recurso(s) 14/02/2022 6.11 Publicação do resultado final do processo de seleção de projetos 15/02/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte : 131041 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato terá o prazo de execução de serviços por um período estimado de 03 (três) meses, limitado ao presente exercício financeiro(1). Tendo em vista o cronograma de processamento de dados estipulado pelo Ministério da Saúde, o qual atualmente é regido pela Portaria de Consolidação n° 1 de 28.09.2017 e Portaria Conjunta n° 1, de 07.05.2015 (Secretaria de Atenção à Saúde / Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa- Ministério da Saúde), bem com diante o exposto no Art. 6° da Resolução N. 56/SES/MS(2), aliado ao fato de que é de até 30 (trinta) dias, a partir da data da apresentação da fatura, o prazo comum a processos de pagamento (Lei 8666/93), o período total da contratação deverá ser de 05 (cinco)(3) meses. VALOR DO CONTRATO: Estima-se o valor total do contrato em R$ 2.209.378,20 (dois milhões, duzentos e nove mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte centavos). A estimativa de pagamento mensal é de R$ 736.459,40 (setecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e quarenta centavos pelos serviços efetivamente prestados. FISCAL DO CONTRATO: Maria Piva Fujino (Resolução SEMS nº. 29, de 03 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial de Dourados n° 5.471 de 06 de agosto de 2021). Wando Capistana da Silva (Idem). DATA DE ASSINATURA: 18 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. 1 – Resolução n° 56/SES/MS, Art.1° Parágrafo Único: realização dos procedimentos no âmbito do presente Programa poderá ocorrer por meio do atendimento eventual e/ou de mutirões, no período de setembro de 2021 a dezembro de 2021. 2 – Art. 6º O pagamento dos procedimentos será efetuado após apuração do processamento no SIA/SUS do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado – BPAI, nas competências setembro/2021 a dezembro/2021. Parágrafo único. Somente serão consideradas para pagamento os procedimentos apresentados até a competência dezembro/2021 que será apresentada e processada no mês de janeiro/2022. 3 – Corresponde aos 03 (três) meses de execução dos serviços, acrescido de 01 (um) mês para fins de processamento de dados, e 01 (mês) referente ao processo comum de pagamento ( Lei 8666/93). EXTRATO DO CONTRATO Nº 162/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. PAIOL RESTAURANTE LTDA. CNPJ: 18.209.927/001-00. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 012/2021 – Ata de Registro de Preços nº 021/2021. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral (marmitex), objetivando atender diversos órgãos e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 012/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 079/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundação Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp, Urgencia e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 109.250,00 (cento e nove mil duzentos e cinquenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 22 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2019/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SERIEMA INSDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP PROCESSO: Pregão Presencial nº 129/2018. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SOBRAL-CHAVES E CARIMBOS LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 071/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 6 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 30/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ONDE CONSTA: DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. PASSA A CONSTAR DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE EMPENHO N° 2821/2021. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE: Rota Serviços e Comércio de Produtos Hospitalares Eireli – ME CNPJ: 19.554.904/0001-97 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 047/2021 OBJETO: Aquisição de canetas de alta rotação odontológica, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. VALOR: R$ 106.023,00 (Cento e seis mil e vinte e três reais). DATA DE EMPENHO: 26/11/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS PORTARIA nº 201, de 24 de novembro de 2021. Institui e disciplina a Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, no âmbito da Fundação de Saúde de Dourados/MS. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAUDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições legais e institucionais, e Considerando que o Processo Disciplinar é definido como a sucessão de atos da administração pública destinados a apurar, apreciar e julgar as faltas funcionais do servidor; Considerando a necessidade de que o Processo Administrativo Disciplinar seja conduzido por uma qualificada Comissão, com conhecimentos específicos em Direito Administrativo Disciplinar; Considerando o disposto no art. 46 do Decreto 1072, de 14 de maio de 2014, que homologou o Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, resolve: CAPÍTULO I DA FINALIDADE E OBJETIVOS Art.1º A Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, constitui função administrativa e será inserida na estrutura organizacional FUNSAUD – PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 da Fundação de Saúde de Dourados, e aprovada pelo Conselho Curador, cujo objetivo será apurar responsabilidade de servidor ou funcionário por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre revestida, na forma do direito público administrativo que impõe modelos de comportamento a seus agentes, com o fim de manter a regularidade em sua estrutura interna, na execução e na prestação dos serviços públicos. Art. 2º Constituem objetivos da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar: I – zelar pelo cumprimento da legislação pertinente à ética e à disciplina dos Servidores e Funcionários da Fundação de Saúde de Dourados – FUNSAUD; II – planejar e executar as ações processuais; III – apurar as denúncias que envolvam irregularidades e ilegalidades relacionadas à Ética e à Disciplina dos Servidores e Funcionários da Fundação de Saúde de Dourados – FUNSAUD. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 3º São atribuições da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar: I – apurar responsabilidade de servidor e funcionário por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido; II – exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, realizando as reuniões e as audiências da Comissão em caráter reservado; III – verificar eventuais impedimentos ou suspeição dos seus membros; IV- convocar servidores, com ciência do titular da respectiva unidade, e terceiros para promover tomada de depoimentos, acareações, investigações, perícias e sindicâncias, bem como as providências que se fizerem necessárias visando à coleta de provas, propondo a requisição, quando necessário, de técnicos e peritos, de modo a permitir uma completa elucidação dos fatos e das irregularidades administrativas; V – indiciar servidor, quando for o caso, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas, bem como os dispositivos legais ou regulamentares transgredidos, assegurando-lhe ampla defesa; VI – autorizar vista dos autos e cópias do processo ao acusado ou patrono da defesa; VII – elaborar relatório conclusivo de processo disciplinar, propondo as providências cabíveis, e apresentá-lo ao Diretor Presidente da FUNSAUD para julgamento; e VIII – desenvolver quaisquer outras atividades típicas da área que lhe forem determinadas pelo Diretor Presidente. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar é composta por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, escolhidos entre os servidores da FUNSAUD, designados pelo Diretor Presidente. § 1º Os membros da Comissão são escolhidos entre os servidores do quadro permanente da FUNSAUD que não tenham inquérito disciplinar em tramitação ou que não estejam cumprindo pena disciplinar julgada. § 2º Dentre os membros da Comissão deve ser indicado o presidente, que por sua vez, preferencialmente, deverá ter graduação em Direito e ou em Administração de Empresas. § 3º No curso do mandato de 01 (um) ano, os integrantes da Comissão só poderão ser destituídos em razão de falta grave apurada em processo administrativo disciplinar por Comissão instituída para tal fim. § 4º Aos servidores titulares integrantes da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar será atribuída premiação através de 01 (uma) dia de folga remunerada a cada processo administrativo disciplinar concluído, desde que tenha atuado no mesmo na maioria dos atos, não sendo permitida a antecipação da folga. § 5º Aos servidores suplentes integrantes da Comissão de Sindicância e Processo Disciplinar será atribuída a mesma gratificação prevista no parágrafo anterior quando estiverem exercendo atividades de instrução processual. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 5º A Comissão tem caráter permanente, funcionando sempre com todos os componentes presentes. §1º As reuniões da Comissão são marcadas de acordo com o cronograma de trabalho, preferencialmente nas sextas feiras, das 13:00 às 17:00 horas, ou em virtude de formalização de processo de sindicância ou de inquérito administrativo. § 2º As decisões são tomadas por maioria de seus integrantes. Art. 6º Todas as atividades da Comissão serão consignadas em atas da reunião ou deliberação, termos, despachos, bem como memorandos, ofícios e editais com numeração própria, e demais atos correspondentes e sua atuação não pode ser comprovada de outra forma. Parágrafo único. O Presidente da Comissão pode denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES SEÇÃO I DO PRESIDENTE DA COMISSÃO Art. 7º Compete ao Presidente da Comissão: I – proceder à instalação e o encerramento dos trabalhos da Comissão; II – designar o servidor que desempenhará a função de secretário; III – presidir e dirigir os trabalhos da Comissão; IV – fixar os prazos e os horários, obedecidas as normas vigentes; V – assegurar ao indiciado todos os direitos e prazos legais; VI – qualificar e inquirir, o(s) indiciado(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s), reduzindo a termo suas declarações; VII – determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de documentos e demais atos necessários ao bom desempenho da Comissão; VIII – autorizar ou denegar provas requeridas, quando manifestamente protelatórias; IX – deliberar sobre os casos omissos, tomar decisões de emergência, requerer a ampliação do prazo para a conclusão, sempre efetuando a justificativa por escrito, dirigida à autoridade competente; X – garantir o sigilo das declarações; XI – comunicar o início do feito ao Diretor Presidente, fornecendo-lhes o nome do servidor, sua individualização funcional, sua lotação e o número do processo. SEÇÃO II DOS MEMBROS DA COMISSÃO Art. 8º Compete aos Membros da Comissão: I – assessorar os trabalhos gerais da Comissão; II – diligenciar na busca da verdade real; III – sugerir medidas no interesse da Comissão; IV – auxiliar o Presidente na condução de todos os trabalhos de inquirição, vistorias, perícias e outros; V – velar pela incomunicabilidade das testemunhas; VI – garantir o sigilo das declarações; VII – assinar com os demais membros, os documentos necessários; VIII – substituir o Presidente ou o Secretário, quando designado. SEÇÃO III DO SECRETÁRIO Art. 9º Compete ao Secretário da Comissão: I- receber e autuar os processos e os documentos; II- registrar e digitar os depoimentos e as inquirições; III- elaborar as atas das reuniões; IV- proceder à juntada de documentos; V- certificar atos processuais; VI- proceder a intimações; VII- emitir expedientes; VIII- manter controle sobre os prazos processuais; IX- organizar a pauta de reuniões e depoimentos; X- efetuar o arquivamento das segundas vias dos documentos; XI- realizar o controle dos documentos da CPP. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.10. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar deve apresentar, trimestralmente, relatório de suas atividades ao Diretor Presidente e ao Conselho Curador. Art.11. A comissão permanente será norteada pelo Manual Rápido e Prático de processos administrativos disciplinares da Fundação e os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente. Art.12. Os membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar acumulam as atribuições dos seus respectivos cargos com as funções da Comissão e deverão dedicar-se prioritariamente aos trabalhos da Comissão Permanente Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar. Art.13. Os processos já instaurados por Portaria permanecerão a cargo das Comissões originárias. Art.15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fundação de Saúde de Dourados, 24 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021 FUNSAUD – PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD – MANUAL RÁPIDO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2021 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 099/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, INTERPRETAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDOS MÉDICOS PARA EXAMES DE ANGIORESSONANCIA E RESSONANCIA MAGNÉTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 26 de Novembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNSAUD – LICITAÇÕES ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13. ADJUDICADO CERDIL – CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA R$ 176.949,93 FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MANUAL RÁPIDO E PRÁTICO DO PROCEDIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 1ª Edição Portaria n. 066/FUNSAUD/2018 de 19/05/2018 Dourados, 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente Daniely Heloise Toledo Diretora Administrativa Jociane de Souza Marques Diretora Técnica Paula Bravo Branquinho Assessora Jurídica Licença deste documento O conteúdo deste documento é de domínio público, sendo vedada sua utilização para fins lucrativos. A reprodução pode ser feita em qualquer suporte, sem necessidade de autorização específica, desde que sejam mencionados os créditos à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – MS. FUNSAUD – Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Rua Toshinobu Katayama, n. 820, Jardim Caramuru, CEP 79.806-030, Dourados – MS; Telefone: (67) 3423-0793 E-mail: recepcaoadm_2020.funsaud@dourados.ms.gov.br *Créditos: Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância – Corregedoria-Geral da Advocacia da União. 1.ed. Brasília: Advocacia-Geral da União, 2015. FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MANUAL RÁPIDO E PRÁTICO DO PROCEDIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 1ª Edição Portaria n. 066/FUNSAUD/2018 de 19/05/2018 Dourados, 2021. FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MANUAL RÁPIDO E PRÁTICO DO PROCEDIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 1ª Edição Portaria n. 066/FUNSAUD/2018 de 19/05/2018 Dourados, 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente Daniely Heloise Toledo Diretora Administrativa Jociane de Souza Marques Diretora Técnica Paula Bravo Branquinho Assessora Jurídica Licença deste documento O conteúdo deste documento é de domínio público, sendo vedada sua utilização para fins lucrativos. A reprodução pode ser feita em qualquer suporte, sem necessidade de autorização específica, desde que sejam mencionados os créditos à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – MS. FUNSAUD – Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Rua Toshinobu Katayama, n. 820, Jardim Caramuru, CEP 79.806-030, Dourados – MS; Telefone: (67) 3423-0793 E-mail: recepcaoadm_2020.funsaud@dourados.ms.gov.br *Créditos: Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância – Corregedoria-Geral da Advocacia da União. 1.ed. Brasília: Advocacia-Geral da União, 2015. Sumário A P R E S E N T A Ç Ã O…………………………………………………………………………………………….6 I N T R O D U Ç Ã O…………………………………………………………………………………………………8 CAPÍTULO 1 – INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR …………………11 1. Conteúdo da portaria instauradora ……………………………………………………………………11 MODELO DE PORTARIA INSTAURADORA………………………………………………………………….11 2. Atribuições dos membros ………………………………………………………………………………..12 3. Substituição dos membros……………………………………………………………………………….13 4. Foco de atuação da comissão processante………………………………………………………….13 5. Prazo para conclusão dos trabalhos…………………………………………………………………..14 6. Prorrogação do prazo para conclusão dostrabalhos e reconduçãoda comissão processante……………………………………………………………………………………………………14 7. Publicação da portaria instauradora…………………………………………………………………..16 8. Efeito da instauração do processo administrativo disciplinar …………………………………17 CAPÍTULO 2 – INSTALAÇÃO E TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE………………………17 1. Sigilo do processo administrativo disciplinar……………………………………………………….19 2. Organização de documentos e dos autos do PAD…………………………………………………21 3. Independência e imparcialidade da comissão processante ……………………………………22 4. Impedimento e suspeição ………………………………………………………………………………..22 5. Comunicaçõesiniciais necessárias……………………………………………………………………..23 6. Reuniões deliberativas…………………………………………………………………………………….25 7. Elaboração de atas, termos e outros expedientes………………………………………………..26 CAPÍTULO 3 – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA………………………………………………………………………..30 CAPÍTULO 4 – DEFESA PRÉVIA…………………………………………………………………………………33 4.1 Disponibilização de cópias e vista do processo…………………………………………………….33 4.2.Constituição ou não de advogado ou procurador pelo acusado ……………………………..34 4.3.Possibilidade de apresentação de defesa prévia ………………………………………………….34 CAPÍTULO 5 – COLETA DE PROVA (INSTRUÇÃO PROCESSUAL) ……………………………………..35 5.1.Princípio da verdade real………………………………………………………………………………….35 5.2.Participação do acusado/procurador na produção de prova………………………………….36 5.3.Intimação para acompanhar os atos instrutórios…………………………………………………36 5.4.Provas admitidas no processo administrativo disciplinar……………………………………….37 5.5.Participação como testemunha…………………………………………………………………………37 5.6.Audiência para oitiva de testemunha…………………………………………………………………38 5.7.Prova documental…………………………………………………………………………………………..45 5.8.Prova pericial e assistência técnica…………………………………………………………………….46 CAPÍTULO 6 – INTERROGATÓRIO …………………………………………………………………………….48 6.1.Momento de realização do interrogatório…………………………………………………………..48 6.2.Roteiro para realização do interrogatório……………………………………………………………48 6.3.Confissão……………………………………………………………………………………………………….51 CAPÍTULO 7 – FASE DE INDICIAÇÃO …………………………………………………………………………52 7.1.Possibilidade de não haver indiciação ………………………………………………………………..54 7.2.Hipótese de indiciação …………………………………………………………………………………….55 7.3.Termo de indiciação………………………………………………………………………………………..55 7.4.Aspectos importantes……………………………………………………………………………………..56 CAPÍTULO 8 – FASE DE CITAÇÃO E DEFESA PRÉVIA …………………………………………………….57 8.1.Conteúdo do mandado de citação……………………………………………………………………..57 MODELO – MANDADO DE CITAÇÃO………………………………………………………………………..57 8.2.Procedimento para entrega da citação……………………………………………………………….58 8.3.Indiciado se recusa a receber a citação ………………………………………………………………58 8.4.Defesa Escrita…………………………………………………………………………………………………59 8.5.Não apresentação da defesa (revelia) e designação de defensor dativo…………………..60 CAPÍTULO 09 – RELATÓRIO FINAL ……………………………………………………………………………61 9.1. Penalidades…………………………………………………………………………………………………..62 9.2.Proposta de medidas para melhorias da gestão administrativa………………………………62 9.3.Proposta de encaminhamentos…………………………………………………………………………62 9.4.Sugestão de roteiro para elaboração do relatório final………………………………………….62 9.5.Encerramento dos trabalhos da comissão processante e remessa dos autos à autoridade instauradora ………………………………………………………………………………….64 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 9 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD – MANUAL RÁPIDO CAPÍTULO 10 – JULGAMENTO…………………………………………………………………………………65 10.1. Autoridade competente para o julgamento…………………………………………….65 10.2. Acatamento total ou parcial do relatório final da comissão processante..65 10.3. Julgamento pelo arquivamento dos autos do processo……………………………..66 10.4. Aplicação de penalidades……………………………………………………………………..66 10.4.2. Suspensão………………………………………………………………………………………….67 10.4.3. Demissão ou destituição de cargo em comissão ou de função comissionada .67 6 A P R E S E N T A Ç Ã O O presente Manual Rápido e Prático de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da FUNSAUD destina-se a orientar as comissões processantes quanto à estrutura básica desses procedimentos. O objetivo é apresentar, com a maior simplicidade possível, através de um texto claro e objetivo, para o rápido manuseio, contendo o passo-a-passo para a condução do processo administrativo disciplinar/sindicância, além de modelo praticos de despachos, a fim de auxiliar efetivamente na condução dos trabalhos. A lei não estabeleceu um rito específico para a sindicância, de forma que esta pode ser conduzida, via de regra, da mesma forma que o processo administrativo disciplinar. Assim, as orientações indicadas referentes ao processo administrativo disciplinar, indicadas no presente Manual também se aplicam ao desenvolvimento da sindicância. Buscou-se dar ao Manual uma estrutura em formato de roteiro, portanto, os dispositivos legais, em especial os da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Portaria n. 66/FUNSAUD/2018 de 19 de maio de 2018 que trata especificamente do regulamento de pessoal da Funsaud, serão utilizados e comentados no decorrer da explanação. É imprescindível alertar que as orientações contidas neste Manual não são obrigatórias, nem sua inobservância acarreta, necessariamente, nulidade do processo administrativo disciplinar. A intenção é facilitar o trabalho das comissões processantes, apresentando as alternativas mais seguras para sua atuação, visto que, em larga medida, não existem formas predeterminadas para a prática dos atos necessários à condução do processo administrativo disciplinar. A ideia é auxiliar as comissões na observância aos princípios jurídicos e as normas vigentes, evitando-se retrabalho ou ainda a anulação do PAD por irregularidade ou descuprimento de lei. Em complementação às orientações procedimentais, serão disponibilizados em Anexo ao presente Manual os modelos de atos e documentos referenciados. Os modelos constantes no Anexo são apenas sugestões para a prática dos atos concernentes ao processo administrativo disciplinar e sindicância, de forma que sua utilização deve se adaptar à peculiaridade de cada caso concreto. O Manual ficará disponível no sítio eletrônico da FUNSAUD na internet, no seguinte endereço: https://funsaud.dourados.ms.gov.br/ Menu “Publicações”. 5.2.Participação do acusado/procurador na produção de prova………………………………….36 5.3.Intimação para acompanhar os atos instrutórios…………………………………………………36 5.4.Provas admitidas no processo administrativo disciplinar……………………………………….37 5.5.Participação como testemunha…………………………………………………………………………37 5.6.Audiência para oitiva de testemunha…………………………………………………………………38 5.7.Prova documental…………………………………………………………………………………………..45 5.8.Prova pericial e assistência técnica…………………………………………………………………….46 CAPÍTULO 6 – INTERROGATÓRIO …………………………………………………………………………….48 6.1.Momento de realização do interrogatório…………………………………………………………..48 6.2.Roteiro para realização do interrogatório……………………………………………………………48 6.3.Confissão……………………………………………………………………………………………………….51 CAPÍTULO 7 – FASE DE INDICIAÇÃO …………………………………………………………………………52 7.1.Possibilidade de não haver indiciação ………………………………………………………………..54 7.2.Hipótese de indiciação …………………………………………………………………………………….55 7.3.Termo de indiciação………………………………………………………………………………………..55 7.4.Aspectos importantes……………………………………………………………………………………..56 CAPÍTULO 8 – FASE DE CITAÇÃO E DEFESA PRÉVIA …………………………………………………….57 8.1.Conteúdo do mandado de citação……………………………………………………………………..57 MODELO – MANDADO DE CITAÇÃO………………………………………………………………………..57 8.2.Procedimento para entrega da citação……………………………………………………………….58 8.3.Indiciado se recusa a receber a citação ………………………………………………………………58 8.4.Defesa Escrita…………………………………………………………………………………………………59 8.5.Não apresentação da defesa (revelia) e designação de defensor dativo…………………..60 CAPÍTULO 09 – RELATÓRIO FINAL ……………………………………………………………………………61 9.1. Penalidades…………………………………………………………………………………………………..62 9.2.Proposta de medidas para melhorias da gestão administrativa………………………………62 9.3.Proposta de encaminhamentos…………………………………………………………………………62 9.4.Sugestão de roteiro para elaboração do relatório final………………………………………….62 9.5.Encerramento dos trabalhos da comissão processante e remessa dos autos à autoridade instauradora ………………………………………………………………………………….64 7 Por fim, espera-se que os órgãos e comissões processantes que fizerem uso deste trabalho possam colaborar com seu aperfeiçoamento, apresentando críticas e sugestões a serem consideradas nas próximas edições e que poderão ser encaminhadas à Diretoria Administrativa da FUNSAUD. 8 I N T R O D U Ç Ã O O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é uma investigação interna em que o órgão, autarquia, fundações e outros entes fazem a apuração de possíveis atos ilícitos praticados pelos seus servidores e/ou empregados. O empregado ou pessoa pertencente ao quadro de pessoal que exerce suas atividades de modo ilegal pode responder um Processo Administrativo Disciplinar. Assim, após comprovarem os atos ilícitos, o mesmo poderá sofrer penalidades como advertência, suspensão e até demissão. No entanto, a abertura do PAD contra o empregado não significa que há a comprovação do ato ilícito ou, ainda, que sempre terá a penalidade. O PAD foi criado na área que chamamos de direito administrativo disciplinar, em que investiga, mas protege a estabilidade do empregado e abre a possibilidade de efetuar a ampla defesa das acusações. Isso porque, antes de existir qualquer penalidade, você tem alguns direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Com isso, é preciso garantir o respeito aos seus direitos. Por fim, o objetivo do PAD é garantir o funcionamento adequado das Entidades Públicas. Mas esse processo administrativo não exclui a possibilidade de investigação por ato ilícito nas áreas civil e penal. Os objetivos do processo administrativo disciplinar são: a) Esclarecer se houve a prática de infração disciplinar por determinado empregado e suas circunstâncias; b) Garantir que o empregado tenha oportunidade de defesa em relação aos fatos a ele imputados e; c) Respaldar a decisão da autoridade julgadora. A Lei n. 8.112, de 1990, em seu art. 151, divide o processo administrativodisciplinar em três fases: a) Instauração: publicação do ato que constitui a comissão processante; b) Inquérito administrativo: fase conduzida pela comissão processante, que compreende instrução, defesa e relatório; c) Julgamento pela autoridade competente. Logo, o PAD somente tem início com a portaria instauradora pelo Diretor Presidente, ou seu substituto 9 legal. Tão logo seja designada, a comissão processante atuará da seguinte forma: providenciará a coleta de provas (instrução); concederá oportunidade de defesa ao acusado (contraditório); formulará o relatório final e, por fim, remeterá o processo administrativo disciplinar ao Diretor Presidente para que se profira o julgamento. Na condução do processo administrativo disciplinar, a comissão processante deverá conferir especial atenção às formalidades legais na prática dos atos em respeito ao princípio do devido processo legal, registrando nos autos todas as suas atividades, que são imprescindíveis para que se garanta ao acusado o direito de se defender dos fatos a ele imputados. Além disso, necessário observar o direito à ampla defesa e ao contraditório do acusado, os quais, em linhas gerais, se desdobram nos seguintes direitos: a) direito de ser informado; b) direito de vista e de acesso à cópia de todas as peças dos autos; c) direito de manifestação; d) direito de apresentação de provas; e e) direito de ter seus argumentos analisados. Caso não sejam estritamente observados tais aspectos, o processo administrativo disciplinar é passível de anulação, total ou parcial, dando-se por ineficaz o trabalho realizado. A função da comissão processante é conduzir o processo administrativo disciplinar, a partir da portaria de instauração até a entrega do processo à autoridade competente para julgamento. Para cumprir seu encargo, a comissão deverá, em síntese: a) Praticar os atos relativos a sua competência previstos na Lei n. 8.112, de 1990 e da Portaria n. 66/FUNSAUD/2018, com a devida observância às formalidades legais; b) Envidar todos os esforços na coleta de provas com vistas a esclarecer os fatos; c) Possibilitar a ampla defesa e o contraditório ao acusado; d) Elaborar relatorio final, contendo o juízo preliminar sobre a responsabilidade ou não do acusado, com base nas provas produzidas. A importância do trabalho bem feito da comissão processante se revela na medida em que a apuração por ela conduzida respaldará a decisão da autoridade julgadora, no caso do Diretor Presidente, sobre a vida funcional do empregado investigado. Da comissão se exige ainda a atuação sensata, cuidadosa e célere, pois sua condução refletirá na justiça quanto à aplicação ou não da penalidade e no restabelecimento da normalidade no serviço público. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD – MANUAL RÁPIDO 10 Este Manual foi concebido com o propósito de auxiliar as comissões processantes na execução dessa importante missão, com indicação dos principais aspectos a serem observados em cada fase do processo administrativo disciplinar. Boa leitura e boa sorte na condução dos trabalhos! 11 PORTARIA N. XXXXXXXXXX, DE (dia) DE (mês) DE (ano). O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD, Sr. (nome completo), no uso da competência que lhe confere pelo Decreto de nomeação “P” n. xxxx, de xxx de xxx de xxx, e tendo em vista o disposto nos artigo 57, parágrafo 1º e seguintes do Regulamento de Pessoal da Portaria n. 66/FUNSAUD/2018, RESOLVE: Art. 1º – Designar os empregados: xxxxx (nome completo, cargo e lotação), sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (ou Sindicância) visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas nos documentos que compõem o Processo em questão, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Art. 2º – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias (se for sindicância) 45 dias (se for PAD) para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (AUTORIDADE COMPETENTE) CAPITULO 1 – INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A instauração do processo administrativo disciplinar cabe à autoridade competente e ocorre com a publicação do ato que constituir a comissão (art. 151, inc. I,da Lei nº 8.112, de 1990). 1. Conteúdo da portaria instauradora MODELO DE PORTARIA INSTAURADORA A portaria instauradora, a cargo da autoridade, tem por função: a) Designar os membros da comissão processante, com indicação de seu presidente, informando os respectivos cargos; b) Identificar o tipo de procedimento que está sendo instaurado (processo administrativo disciplinar ou sindicância contraditória); c) Determinar o prazo de duração dos trabalhos da comissão processante; d) Delimitar o objeto da apuração, com remissão genérica aos fatos ou ao número do processo que contém a documentação pertinente, sendo recomendável que se indique também a possibilidade de apuração dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. A portaria instauradora não deverá mencionar o nome do servidor acusado, a conduta supostamente ilícita nem o respectivo enquadramento legal. 12 A presidência da comissão será exercida por profissional com graduação igual ou superior ao cargo do processado. Tais requisitos não são exigidos em relação aos demais membros. É necessário também que os membros da comissão processante não apresentem qualquer circunstância de impedimento ou suspeição (artigo 61, paragrafo 2º do Regulamento de Pessoal). 2. Atribuições dos membros Os membros da comissão processante têm por principal atribuição praticar os atos necessários ao regular desenvolvimento do processo, sendo assim, todos os membros poderão: a) Propor medidas no interesse dostrabalhos da comissão; b) Formular indagações às testemunhas; c) Deliberar sobre as diligências; d) Participar da elaboração do relatório final; etc. Embora não haja uma distribuição de tarefas de forma rigorosa entre os membros, de um modo geral, cabe ao presidente coordenar os trabalhos e ao secretário cuidar dos registros dos atos do processo e da organização das atividades. Os principais atos de competência do presidente da comissão são os seguintes: a) Designar secretário da comissão (art. 149, §1º, da Lei n. 8.112, de 1990); b) Determinar a lavratura da ata de instalação dos trabalhos; c) Notificar o acusado de todos os atos do processo; d) Expedir mandado de intimação às testemunhas (art. 157); e) Presidir as audiências e diligências; f) Denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos (art. 156, §1º); g) Solicitar à autoridade instauradora a nomeação de defensor dativo, na hipótese de o acusado não apresentar defesa escrita (art. 164, §2º); h) Solicitar à autoridade a prorrogação ou recondução da comissão processante; i) Expedir mandado de citação ao servidor indiciado para apresentação de defesa escrita (art. 161, § 1º); j) Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento. Não existe relação de hierarquia entre os membros. 13 3. Substituição dos membros O servidor nomeado como membro de comissão processante não pode se eximir desse encargo, exceto na ocorrência de alguma causa relevante que impossibilite o exercício das atividades ou prejudique a necessária imparcialidade na condução do processo administrativo disciplinar. São exemplos de situações que ensejam a substituição de membro: impedimento, suspeição, aposentadoria, exoneração ou demissão, falecimento, entre outras. Em tais casos, o próprio membro ou a comissão deverá apresentar requerimento à autoridade instauradora, informando o motivo que impede a atuação daquele. Somente após a publicação de nova portaria contendo a substituição do servidordesignado é que este se desincumbe da sua função. 4. Foco de atuação da comissão processante A comissão deve se ater à apuração do(s) fato(s) descrito(s) na portaria instauradora ou às questões indicadas nos documentos constantes dos autos, caso a portaria faça remissão ao processo. Deverá apurar também as infrações conexas que surgirem. Costuma-se indicar na portaria instauradora: “apurar os fatos descritos no Processo nº xxx e demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos”. Caso a comissão processante se depare com outras infrações não relacionadas à indicada na portaria instauradora, deverá, obrigatoriamente, reportar tal questão à autoridade competente. O dever de comunicar qualquer irregularidade verificada no curso da apuração perdura por todo desenvolvimento do processo. Os fatos a serem apurados devem estar relacionados à atuação funcional do empregado, nos termos do art.148 da Lei n. 8.112, de 1990, aqui utilizado de forma subsidiaria. Não devem ser objeto do PAD fatos referentes à vida privada do empregado, ressalvados aqueles relacionados com as atribuições de seu cargo, ou que impliquem descumprimento de deveres e proibições, ou, ainda, inobservância ao respectivo regime jurídico. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD – MANUAL RÁPIDO 14 5. Prazo para conclusão dos trabalhos A portaria instauradora do processo administrativo disciplinar indicará o prazo para conclusão dos trabalhos, que não poderá exceder 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da publicação, admitida prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem (art. 60 do Regulamento de Pessoal e art. 152 da Lei n. 8.112, de 1990). No caso da sindicância, o prazo para conclusão é de até 30 (trinta) dias, com possibilidade de prorrogação por igual período (art. 60 do Regulamento de Pessoal e art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 1990). Os prazos em processo administrativo disciplinar serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente (art. 238 da Lei n. 8.112, de 1990). 6. Prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos e recondução da comissão processante MODELO – PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. xxxx ______________ CI – Comissão Processante PAD n. ____/____ Em __ de ____ de ____ Ao Sr. Diretor Presidente (cargo da autoridade instauradora) Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo 1. Na condição de presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada por V.Sa., por intermédio da Portaria n. ______, de ___ de _____ de _____, para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo n. ___________, informo a Vossa Senhoria a necessidade de dilatação do prazo inicialmente estipulado para a conclusão dos trabalhos, diante do que se expõe a seguir: (Neste tópico, faz-se referência aos atos já praticados pelo colegiado e aos motivos que justificam a dilatação do prazo inicialmente estipulado para os trabalhos) 2. Diante do exposto, em benefício da elucidação dos fatos e da efetiva busca da verdade, solicito a prorrogação do prazo anteriormente estabelecido, por igual período. Atenciosamente, ………………………………………………………………….. (Nome e assinatura do presidente da comissão) 15 O presidente da comissão processante deverá solicitar à autoridade competente a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos, caso não seja possível concluir a apuração e apresentar o relatório no prazo indicado na portaria instauradora. O requerimento deverá: a) Justificar a não conclusão dos trabalhos no tempo devido; b) Informar os atos ainda pendentes de execução; c) Ser apresentado antes da expiração do prazo e em tempo hábil para apreciação da justificativa pela autoridade e emissão de nova portaria de prorrogação ou recondução. Sendo deferida a prorrogação, a autoridade deverá publicar portaria consignando esse ato. MODELO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PORTARIA N. , DE DE DE . O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD (AUTORIDADE COMPETENTE), no uso da competência que lhe conferem (FUNDAMENTO LEGAL), com fundamento nos arts. 143, 148 e 152, todos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar, por ____ (____) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria n. ____, de __ de _____ de _____, publicada no D.O. n. ____, de __ de _____ de _____, p.___, referente ao Processo n. ___________, ante as razões apresentadas na CI n. _________, de __ de _____ de _____. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (AUTORIDADE COMPETENTE) Se tal prorrogação de prazo ainda não for suficiente à conclusão dos trabalhos, a comissão deverá apresentar novo requerimento à autoridade, nos moldes do anterior, solicitando a sua recondução ou a designação de nova comissão. Nesses casos, a autoridade poderá reconduzir a comissão, ou seja, formular nova designação mediante portaria, mantendo os mesmos membros da comissão anterior, ou parte deles, para concluir os trabalhos, concedendo, para tanto, novo prazo. Este novo prazo será contado a partir do término do prazo consignado na portaria anterior. 16 MODELO – DE RECONDUÇÃO DA COMISSÃO PORTARIA N. , DE DE DE . O (AUTORIDADE COMPETENTE), no uso da competência que lhe conferem (FUNDAMENTO LEGAL), e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º – Designar (PRESIDENTE), (cargo); (MEMBRO), (cargo); e (MEMBRO), (cargo); para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração das eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo n. ___________, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Art. 2º – Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (AUTORIDADE COMPETENTE) Na hipótese de serem alterados os membros da comissão processante, os novos integrantes poderão aproveitar os atos já praticados pelos membros da comissão anterior ou deliberar por refazê-los. Caso a portaria de prorrogação não seja publicada em tempo hábil, ou seja, antes da expiração do prazo da anterior, a comissão processante deverá ser reconduzida. É recomendável que a comissão processante providencie a juntada aos autos do comprovante de publicação da portaria de prorrogação ou recondução. 7. Publicação da portaria instauradora A publicação da portaria instauradora constitui-se no ato que autoriza a comissão processante a iniciar seus trabalhos. Ordinariamente, a publicação da portaria13 se dá em boletim de serviço ou no boletim de 17 pessoal do órgão responsável pela publicação dos atos da autoridade instauradora. Excepcionalmente, a publicação deverá ser feita no Diário Oficial da União, a exemplo das portarias interministeriais. 8. Efeito da instauração do processo administrativo disciplinar O principal efeito da instauração do processo é a interrupção da prescrição: inicia-se novamente a contagem do prazo de quedispõe a Administração para apurar a irregularidade e julgar o caso, desprezando-se o tempo até então transcorrido (art. 81, parágrafo 3º do Regulamento de Pessoal e parágrafo 3º, do artigo 142 da Lei n. 8112/90). CAPÍTULO 2 – INSTALAÇÃO E TRABALHOS DA COMISSÃOPROCESSANTE DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD – MANUAL RÁPIDO 18 Logo após a publicação da portaria de instauração do PAD, ao receber o processo, o presidente da comissão processante: a) Cuidará para que o processo administrativo disciplinar tenha seu acesso restrito, independentemente do grau de classificação de sigilo; b) Designará o secretário da comissão; c) Convocará a primeira reunião da comissão processante. O registro da primeira reunião constitui-se na ata de instalação. A ata de instalação é o documento que formaliza o início da atuação da comissão processante. Habitualmente, aproveita-se a ata de instalação para consignar a designação do secretário pelo presidente da comissão e as deliberações da comissão processante referentes às comunicações necessárias, ao roteiro de atividades que serão realizadas, à notificação do acusado, dentre outras providências. Neste caso, é chamada de ata de instalação e deliberações da comissão processante. MODELOD – ATA DE INSTALAÇÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS Aos ______ dias do mês de ___________________ de __________, na (Órgão), no (Endereço), (Cidade/Estado), com horário de funcionamento de _________________, presentes (nome do presidente), (nome do 1º vogal) e (nome do 2º vogal), respectivamente presidente e membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria n. _____, de ___ de _______ de _____, foram iniciados os trabalhos destinados à apuração dos fatos mencionados no Processo n. ____________________________, deliberando-se por: • encaminhar memorando à autoridade instauradora e ao titular da unidade em que ocorreram as irregularidades, informando acerca do início dos trabalhos da presente comissão; • providenciar cópia dos autos (meio físico ou digital); • designar como secretário da comissão o servidor ______________________________; e • realizar a leitura dos autos. Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrado o presente termo que vai assinado pelo presidente e pelos membros. _______________________________________________ Presidente _______________________________________________ Membro ________________________________________________ Membro 19 MODELO – PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE SECRETARIO PORTARIA CPAD N. , DE DE DE . O presidente da comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n. _________, de (data), publicada no DO n. ____, de ____ de __________ de _______, com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades constantes do Processo n.___________________, bem como outros atos e fatos conexos que emergirem no curso da apuração, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º – Designar (Nome completo), (Cargo), para desempenhar as funções de Secretário da referida comissão. ______________________________________________ Presidente Ao início dos trabalhos, é recomendável que: a) Sejam autuados os documentos recebidos da autoridade instauradora, por meio de termo de autuação datado e assinado pelo secretário; numeradas e rubricadas as folhas e providenciada à numeração do processo, caso essas providências ainda não tenham sido tomadas; b) A comissão processante analise os autos com vistas a identificar os fatos e circunstâncias a serem apurados, com base no disposto na portaria instauradora; c) Seja verificado se algum dos membros da comissão processante encontra- se suspeito ou impedido de atuar no processo; d) A comissão processante defina o roteiro e o cronograma de atividades a serem desenvolvidas, estabelecendo a estratégia de apuração dos fatos, sem prejuízo da readequação do roteiro e do cronograma de atividades no decorrer dos trabalhos. e) O presidente da comissão processante proceda às comunicações necessárias; f) A comissão processante delibere pela notificação prévia do acusado; 1. Sigilo do processo administrativo disciplinar MODELO – TERMO DE COMPROMISSO Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ 20 TERMO DE COMPROMISSO Firmo o presente termo de compromisso, comprometendo-me, perante os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. _________, instaurado pela Portaria n. ____, de____ de________de_____ __, publicada no DO n. ____, de ____ de __________ de _______, a desempenhar bem e fielmente os trabalhos de Secretário (ou membro) desta Comissão, atuando com discrição, zelo e prudência, ciente do dever de guardar sigilo acerca das informações de que tiver conhecimento em razão desta função, nos termos do art. 150 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990 e Regulamento de Pessoal, artigo 59, parágrafo 6º. Local, ___de ____________ de 201__. ______________________________________________ Nome e assinatura É assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração (art. 150 da Lei nº 8.112, de 1990). Além do sigilo legal o processo administrativo disciplinar pode conter informações que demandem outros níveis de restrição de acesso. Portanto, a comissão processante deve atentar também para a preservação do sigilo peculiar a determinados documentos eventualmente juntados, a exemplo daqueles constantes de processo judicial que tramita em segredo de justiça; ou acobertados por sigilo fiscal e bancário, telefônico, telemático, de correspondência; ou ainda informações relativas à intimidade, a vida privada, a honra, e a imagem das pessoas, descritas na Constituição Federal. O acesso ao processo administrativo disciplinar restringe-se, normalmente, aos interessados no processo, ou seja, ao acusado, seu procurador1 e à Administração. Caso sejam requisitados documentos sigilosos por outros órgãos de fiscalização ou investigação, tais como o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público, a Polícia Federal, etc., a comissão processante deverá, conforme o caso, encaminhar os documentos diretamente ao órgão requisitante ou remeter a requisição àautoridade competente (Diretor Presidente) para que esta decida a respeito. Na hipótese de requisição de documento originário de processo judicial, é recomendável que a 1 O procurador do acusado pode ser seu advogado constituído ou, simplesmente, uma pessoa com ou sem formação jurídica à qual foi concedida procuração com poderes expressos para representá-lo no PAD. 21 comissão processante avalie se é caso de submetê-la ao juiz da causa para deliberação sobre a remessa. Em qualquer caso, é recomendável que seja juntada ao processo administrativo disciplinar cópia ou original da requisição do órgão solicitante. 2. Organização de documentos e dos autos do PAD Todos os documentos recebidos pela comissão processante, seja no início do processo administrativo disciplinar, seja no decorrer dos trabalhos, devem ser juntados aos autos. Os documentos devem ser organizados com as seguintes observações: a) As folhas dos autos devem ser numeradas e rubricadas pelo secretário da comissão processante; b) Caso necessário renumerar as folhas, deve-se passar um traço na aposição de número incorreto mantendo-o legível; c) A numeração deve ser aposta a partir da folha seguinte à capa dos autos, considerando-se a capa como fl. 01; d) O verso ou anverso das folhas em branco deverá conter a expressão “em branco”, carimbada ou escrita, ou um traço oblíquo; e) Os documentos produzidos pelos membros da comissão devem conter a assinatura de todos os integrantes na última folha e rubrica nas demais; f) Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, comdata e o local de sua realização e assinatura dosresponsáveis(art. 22, § 1º, da Lei nº 9.784,de 1999); g) As cópias reprográficas trazidas aos autos devem ser certificadas com a expressão “Confere com o original”, constando em seguida a assinatura do secretário ou membro da comissão; h) Os documentos juntados devem estar datados e assinados, se for o caso; i) Ao receber documentos não produzidos pela comissão, o presidente deve despachar ordenando a sua juntada, com identificação da data de recebimento; j) Os documentos podem ser juntados mediante despacho neles próprios ou, havendo a necessidade de listá-los, pode ser elaborado “termo de juntada”; k) Ao se completar 200 folhas, recomenda-se a abertura de novo volume; l) Havendo a juntada de documento que exceda a 200 folhas dos autos do DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD – MANUAL RÁPIDO 22 processo, recomenda-se a abertura de um novo volume, evitando-se, sempre que possível, o desmembramento do documento; m) O volume encerrado deve conter o “Termo de Encerramento do Volume x”, datado e assinado, devendo-se informar o número da primeira e da última folha do volume, correspondendo esta ao próprio termo de encerramento; n) A abertura de novo volume também deve conter “Termo de Abertura do Volume y” com data e assinatura; o) A numeração das folhas dos autos de um novo volume corresponderá à sequência da numeração do volume anterior; p) Em caso de documentos de tamanho inferior a uma folha, recomenda-se que sejam colados ou grampeados a uma folha em branco (devidamente numerada e rubricada), cuidando-se para que se possibilite a consulta do verso do documento quando necessário; q) Documentos com tamanho superior ao de uma folha devem ser dobrados; r) Se necessário/conveniente, dois processos administrativos (disciplinares ou não) podem ser anexados ou apensados. 3. Independência e imparcialidade da comissão processante A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade (artigo 59, parágrafo 6º do Regulamento de Pessoal). Para que possa atuar com independência, a autoridade instauradora não poderá interferir nos trabalhos de apuração, quando regularmente desenvolvidos, pela comissão processante. A comissão deve proceder também com imparcialidade na condução do processo administrativo disciplinar, buscando desvendar os fatos, sem tomar partido contra ou a favor do acusado. Nesse sentido, é recomendável que a comissão processante, em suas deliberações ou atos, procedidos antes da fase de indiciação, não realize juízo de valor acerca de eventual responsabilidade do acusado. 4. Impedimento e suspeição Impedimento e suspeição são circunstâncias que prejudicam a necessária imparcialidade dos agentes que atuam no processo administrativo disciplinar. 23 O impedimento ocorre quando há impossibilidade absoluta de atuação do agente no processo administrativo disciplinar. “Não poderá participar de comissão de sindicancia ou PAD, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau” – art. 61 parágrafo 2° do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Exemplos: marido e/ou mulher; irmãos; pais; tios, etc. A suspeição ocorre quando há presunção relativa de parcialidade do agente atuante no processo administrativo disciplinar e possui natureza subjetiva, ou seja, refere-se ao elemento psíquico do agente. Caso não suscitada, não gera nulidade no processo administrativo disciplinar. Exemplos: amizade íntima ou inimizade notória com o acusado; tenha interesse direto ou indireto com a causa. 5. Comunicaçõesiniciais necessárias Uma vez instalada, a comissão processante deverá comunicar este ato à autoridade instauradora (Diretor Presidente) e o recomendável é que referida comunicação seja acompanhada de um cronograma de atividades, poderá indicar ainda eventuais dificuldades materiais encontradas para o desenvolvimento dos trabalhos. É recomendável que as comunicações informem o local e horário de funcionamento, telefone e endereço eletrônico de contato da comissão. MODELO – COMUNICAÇÃO DE INSTALAÇÃO Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ CI-CPAD N. ____/____ Em __ de ____ de ____ Ao Sr. (cargo da autoridade instauradora) Assunto: Comunica a instalação e início dos trabalhos 1. Na condição de presidente da comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada por meio da Portaria n. ______, de ____ de __________ de _________, publicada no DO n. ____, de ____ de __________ de _______, para apurar os fatos constantes do Processo n. ____________________, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, COMUNICO a Vossa Senhoria que a comissão deu início aos seus trabalhos, em ____ de __________ de ______, encontrando-se instalada no (endereço), (Cidade/Estado), com horário de funcionamento _____________________ horas, de segunda a sexta-feira. Atenciosamente, ………………………………………………………………….. (Nome e assinatura do presidente da comissão) MODELO – COMUNICAÇÃO DE INSTALAÇÃO AO RH 24 Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ CI-CPAD N. ____/____ Em __ de ____ de ____ Ao Sr. (cargo do titular do setor de recursos humanos) Assunto: Solicitação de cópias de documentos 1. Na condição de presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada para apurar os fatos constantes no Processo n. _____________________, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto do presente, COMUNICO que, no dia ______________, mediante a lavratura da Ata de Deliberação, foi decidido por notificar previamente, na condição de acusados, os seguintes servidores: ________________________________________________. 2. Solicito que essa comissão seja consultada previamente sobre a possibilidade de se autorizar a concessão de férias ou quaisquer outros afastamentos que a lei atribua à Administração o poder discricionário para seu deferimento, enquanto necessário o comparecimento dos servidores acusados perante a comissão, sob pena de prejudicar o andamento do processo. 4. Igualmente, requisito à Vossa Senhoria, que disponibilize cópia dos assentamentos funcionais dos servidores acima relacionados, onde constam penalidades eventualmente aplicadas, inclusive informando os locais de lotação e exercício pelos quais os servidores já laboraram neste Órgão. Alerta-se que tais assentamentos não se restringem a listagem do conteúdo das pastas, e sim envio de cópias de todos os documentos arquivados. Atenciosamente, (Nome e assinatura do presidente da comissão) MODELO – COMUNICAÇÃO AO CHEFE IMEDIATO Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ CI-CPAD N. ____/____ Em __ de ____ de ____ Ao Sr. (CHEFE IMEDIATO DO ACUSADO) Assunto: Informação sobre instalação sindicancia/PAD 1. Na condição de presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada para apurar os fatos constantes no Processo n. _____________________, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto do presente, COMUNICO que, no dia ______________, mediante a lavratura da Ata de Deliberação, foi decidido por notificar previamente, na condição de acusado(s), o(s) seguinte(s) servidore(s): 25 ________________________________________________. 2. Solicito que essa comissão seja consultada previamente sobre a possibilidade de se autorizar a concessão de férias ou quaisquer outros afastamentos que a lei atribua à Administração o poder discricionário para seu deferimento, enquanto necessário o comparecimento do(s) servidor(es) acusado(s) perante a comissão, sob pena de prejudicar o andamento do processo. Atenciosamente, (Nome e assinatura do presidente da comissão) 6. Reuniões deliberativas MODELO – ATA DELIBERATIVA Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ ATA DE DELIBERAÇÃO Aos ______ dias do mês de ___________________ de __________, no (Órgão), no (Endereço), (Cidade/Estado), presentes (nome do presidente), (nome 1º vogal) e (nome 2º vogal), respectivamente presidente e membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. _______________, deliberou-se por: a) proceder às oitivas das testemunhas a seguir nominadas: ………………………………………………………… (Nome, data da oitiva, horário, local) b) comunicar aos respectivos chefes da repartição acerca das oitivas dos servidores públicos arrolados no item anterior; c) notificar o(s) acusados das oitivas de testemunhas arroladas no item “a”. _______________________________________________ Presidente _______________________________________________ Membro ________________________________________________ Membro No transcorrer dos trabalhos, deverá a comissão processante se reunir para deliberar sobre o curso da apuração e os atos a serem praticados. Os votos dos membros da comissão processante têm o mesmo peso, de modo que, não havendo consenso, o desempate será estabelecido pela decisão da maioria. É recomendável que a comissão processante cientifique o acusado e/ou seu procurador, se DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD – MANUAL RÁPIDO 26 constituído, acerca das deliberações registradas em ata. MODELO – INTIMAÇÃO DO ACUSADO DA ATA DELIBERATIVA Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ INTIMAÇÃO Ao Sr. …………………… (nome do acusado/procurador) …………………. (endereço do acusado/procurador) Na condição de presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n. ______, de _____ de _____________ de ________, publicada no DO, de _____ de _____________ de ________, constituída para apurar irregularidades constantes do Processo n. ___________________________ e fatos conexos, NOTIFICO Vossa Senhoria acerca do teor da Ata Deliberativa n. ___ de ___ de ____ de ____, cuja cópia segue anexa. Local, ___de ____________ de 201___. ………………………………………………………………….. (Nome e assinatura do presidente da comissão) Ciente em ___/___/201__. __________________________________________ (Nome e assinatura do acusado) 7. Elaboração de atas, termos e outros expedientes Os atos do processo administrativo disciplinar dispensam formas determinadas para sua prática, salvo quando a lei expressamente a exigir (princípio do formalismo moderado). Contudo, as atividades da comissão devem ser registradas, com vistas a certificar a prática de determinado ato (princípio da segurança jurídica). Sendo assim, a comissão deverá registrar seus atos por meio de termos, despachos e atas. De igual modo, as solicitações ou encaminhamentos de documentos devem ser formalizados mediante ofícios ou comunicações internas. É recomendável que tais expedientes: 27 a) Recebam numeração sequencial; b) Identifiquem a comissão, o número do processo, o acusado (a depender do caso); c) Indiquem o local de instalação, número de telefone ou outro meio de contato da comissão; d) Sejam assinados e datados pelo presidente ou por outro membro da comissão. É recomendável que todos os incidentes ou ocorrências relativos ao processo sejam registradas em atas ou termos. Exemplo: solicitações verbais de adiamento de oitivas, comparecimento de advogado para vista ou requerimento de cópia dos autos, contatos telefônicos, etc. MODELO – OUTRO MODELO DE ATA DE DELIBERAÇÃO Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ ATA DE DELIBERAÇÃO Aos ______ dias do mês de ___________________ de __________, no (Órgão), no (Endereço), (Cidade/Estado), presentes (nome do presidente), (nome 1º vogal) e (nome 2º vogal), respectivamente presidente e membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. _______________, deliberou-se por: a) solicitar ao acusado ______________ que motive a necessidade de oitivas das seguintes testemunhas por eles arroladas: …………………………………………………………………; b) solicitar que especifique nome completo, endereço, profissão, telefone e outras informações necessárias para que a comissão contate a testemunha arrolada. _______________________________________________ Presidente _______________________________________________ Membro ________________________________________________ Membro MODELO – INTIMAÇÃO DO ACUSADO – OITIVA DE TESTEMUNHAS 28 Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ INTIMAÇÃO Ao Sr. …………………… (nome do acusado) …………………. (endereço do acusado) Na condição de presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n. ______, de _____ de _____________ de ________, constituída para apurar irregularidades constantes do Processo n. ___________________________ e fatos conexos, e com fulcro no art. 156 da Lei nº 8.112/90, SOLICITO a Vossa Senhoria que motive a necessidade de oitiva das seguintes testemunhas requeridas _________________________ e que especifique nome completo, endereço, profissão, telefone e outras informações necessárias para que a comissão consiga, se for o caso, intimá-las para prestar depoimento. Local, ___de ____________ de 201___. ………………………………………………………………….. (Nome e assinatura do presidente da comissão) Ciente em ___/___/201__. __________________________________________ (Nome e assinatura do acusado) MODELO – ATA DE DELIBERAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHAS Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ ATA DE DELIBERAÇÃO Aos ______ dias do mês de ___________________ de __________, no (Órgão), no (Endereço), (Cidade/Estado), presentes (nome do presidente), (nome 1º vogal) e (nome 2º vogal), respectivamente presidente e membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. _______________, deliberou-se por: rejeitar a solicitação das oitivas das testemunhas ______________________________indicadas pelo acusado ___________________, tendo em vista (não apresentação de justificativas dos motivos pelos quais foram arrolados os servidores/particulares) OU (o caráter protelatório, impertinente e de nenhum interesse para os 29 esclarecimentos dos fatos, consoante se demonstra pelos seguintes fundamentos: ______________________________). _______________________________________________ Presidente _______________________________________________ Membro ________________________________________________ Membro MODELO – INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ INTIMAÇÃO Ao Sr. (nome e matrícula do servidor) (unidade onde exerce seu cargo) Na condição de presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n. ______, de _____ de _____________ de ________, constituída para apurar irregularidades constantes do Processo n. ___________________________ e fatos conexos, e tendo em vista o disposto no art. 157 da Lei nº 8.112/90, INTIMO Vossa Senhoria a comparecer perante esta comissão, que se encontra instalada na ………………………….. (rua, número, andar e sala onde funciona a comissão), às ….. horas do dia …….. de ………… de 201__, a fim de prestar depoimento sobre atos e fatos constantes do processo administrativo disciplinar n. ………………………………. (indicar o nº do processo). Local, de ………………… de 201___. ………………………………………………………………….. (Nome e assinatura do presidente da comissão) Ciente em ___/___/201___. __________________________________________ (Nome e assinatura do servidor) MODELO – CIENCIA DO ACUSADO DA OITIVA DE TESTEMUNHA Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº ______________ NOTIFICAÇÃO Ao Sr. (nome do acusado) (endereço do acusado) Na condição de presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº ______, de _____ de _____________ de ________, constituída para apurar irregularidades constantes do Processo n. ___________________________ e fatos conexos, e com fulcro no art. 156 da Lei nº 8.112/90, COMUNICO a V. Sa. que esta comissão estará DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD – MANUAL RÁPIDO 30 procedendo à oitiva da(s) testemunha(s) abaixo, no dia e horário que se lhe(s) segue(s): Saliento que essa(s) oitiva(s) será(ao) realizada(s) na sede desta comissão de processo administrativo disciplinar, no _______________(endereço) Local, ___de ____________ de 201__. ………………………………………………………………….. (Nome e assinatura do presidente da comissão) Ciente em ___/___/201__. __________________________________________ (Nome e assinatura do acusado) CAPÍTULO 3 – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA 31 MODELO – NOTIFICAÇÃO PREVIA DO ACUSADO Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Ao Sr. (nome do acusado) (unidade onde exerce seu cargo) O presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria n. ______, de _____ de _____________ de ________, constituída para apurar irregularidades constantes do Processo n. ___________________________ e fatos conexos, vem à presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO de que se encontra na situação de ACUSADO, com fundamento no art. 156 da Lei nº 8.112/90. Assim sendo, Vossa Senhoria poderá acompanhar o processo pessoalmente ou por procurador, podendo ter vista dos autos, arrolar testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. No caso de solicitação de provas testemunhais, requer-se que seja apresentado rol de testemunhas no qual deve ser esclarecida a pertinência de cada oitiva em breve arrazoado e que deverá conter, tanto quanto possível, o nome completo da testemunha, cargo ou emprego ocupado (se for o caso), endereços residencial e comercial e telefones para contato. Ressalto que, juntamente com a presente notificação, segue cópia integral do Processo n. ____________________________, contendo fls. 01 a _____. Por fim, ressalto que a comissão encontra-se funcionando de (segunda a sexta-feira), das __________________ horas, no local acima mencionado. Local, ___de ____________ de 201__. ………………………………………………………………….. (Nome e assinatura do presidente da comissão) Ciente em ___/___/201_. __________________________________________ (Nome e assinatura do acusado) Instalada a comissão processante e analisados os autos, deve ser promovida a notificação prévia do acusado. 32 O objetivo da notificação prévia é dar ciência ao acusado da instauração do processo administrativo disciplinar para que ele possa exercitar, desde o início, seu direito de defesa. A obrigatoriedade de se notificar o acusado ao início do processo decorre da interpretação do art. 156 da Lei n. 8.112, de 1990, e da aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa. Deve ser realizada a notificação prévia logo ao início do processo, antes de efetivado qualquer ato de instrução, para que o acusado tenha ciência de que responde a um processo administrativo disciplinar e possa, desse modo, exercer plenamente seu direito de defesa. Deve-se conferir especial atenção ao conteúdo e ao ato de entrega da notificação prévia. A ausência ou vício do ato pode ser causa de nulidade do processo administrativo disciplinar, caso haja prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório do acusado. É possível aproveitar a oportunidade da notificação prévia para intimar o acusado para apresentar o rol de testemunhas a serem ouvidas pela comissão processante e para requerer a produção de provas tidas como indispensáveis à elucidação dos fatos. A notificação prévia não deve indicar a infração disciplinar supostamente cometida e o respectivo dispositivo legal, porém deve dar ciência dos fatos. A notificação prévia deve ser emitida em duas vias, uma das vias deve ser entregue ao acusado e outra será juntada no processo com a assinatura de ciência e recebimento. Deverá ser entregue pessoalmente ao servidor acusado, de forma discreta, isto é, sem chamar atenção de outras pessoas para o ato. Caso não seja possível a entrega pessoal poderá ser remetida pelos correios, com aviso de recebimento. Deve ser acompanhada da cópia integral do processo sem qualquer custo ao acusado. 33 CAPÍTULO 4 – DEFESA PRÉVIA Depois de notificado, ou mesmo antes do recebimento da notificação prévia,se tiver notícia, por outros meios, da instauração do processo administrativo disciplinar, é possível que o acusado adote as seguintes ações: a) Compareça à sede da instalação da comissão, solicitando vista dos autos do processo; b) Constitua advogado ou procurador; c) Apresente defesa prévia ou apenas solicite produção de provas; d) Abstenha-se de praticar qualquer ato. 4.1 Disponibilização de cópias e vista do processo MODELO – VISTAS E COPIAS DOS AUTOS Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ TERMO VISTA/CÓPIA DOS AUTOS ( ) Parte ( ) Procurador (Procuração às fls. _____) Nome: _________________________________________________________________ CPF n.:__________________________RG n._________________ OAB n. _____________ Número do Processo:_______________________________________________ Nome do Representado:_____________________________________________ Certifico que, nesta data, procedi à entrega de cópia/abertura de vista ao interessado acima indicado. Local, ___de ____________ de 201__. ………………………………………………………………….. (Nome e assinatura do secretário da comissão) Eu, _______________________, declaro ter recebido cópia/vistas referente ao Processo n. __________________. Local, ___de ____________ de 201__. ………………………………………………………………….. (assinatura do acusado/procurador) A comissão processante deve disponibilizar vista dos autos, na repartição, ao acusado e ao seu procurador constituído em todo transcorrer do processo, especialmente quando houver deliberação acerca de alguma diligência, decisão a respeito de pedido formulado pelo acusado, bem como na hipótese de juntada de novos documentos ou provas. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD – MANUAL RÁPIDO 34 É recomendável que as oportunidades de vista dos autos e a disponibilização de cópias sejam registradas nos autos, acompanhadas de data e assinatura do acusado oude seu procurador. As cópias que acompanham a notificação prévia devem ser fornecidas gratuitamente ao acusado. As demais cópias reprográficas, solicitadas ao longo do processo administrativo disciplinar, ficam as expensas do acusado e/ou seu procurador. 4.2. Constituição ou não de advogado ou procurador pelo acusado Não é obrigatória a constituição de advogado ou procurador pelo acusado, sendo a ele possível acompanhar, pessoalmente, o desenrolar do processo. Na hipótese de o acusado constituir procurador ou advogado, a procuração com poderes expressos para acompanhamento do processo administrativo disciplinar deve ser juntada aos respectivos autos. Não é obrigatório que o procurador do acusado seja advogado ou profissional com formação jurídica. 4.3. Possibilidade de apresentação de defesa prévia Embora não haja previsão legal de apresentação de defesa prévia, caso seja apresentada pelo acusado, a comissão processante deverá providenciar sua juntada aos autos. Aausência de apresentação de defesa prévia no início da instrução processualnão implica revelia. Em sua defesa prévia, o acusado poderá adiantar suas razões de defesa, requerer produção de provas, apresentar provas documentais, etc. Caso reste provada, indubitavelmente, desde logo, a inocência do acusado quanto ao fato investigado, a comissão deverá apreciar a defesa prévia, elaborar relatório final e submetê-lo à autoridade julgadora. 35 CAPÍTULO 5 – COLETA DE PROVA (INSTRUÇÃO PROCESSUAL) Os atos da comissão processante que visem à coleta ou produção de provas constituem a instrução processual, etapa que compõe a fase do inquérito administrativo do processo administrativo disciplinar. A comissão processante buscará produzir todas as provas lícitas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias, com foco no objeto do processo administrativo disciplinar, possibilitando, a cada ato instrutório, a participação do acusado (princípio da ampla defesa e do contraditório). É dever funcional da comissão processante se empenhar na busca das provas possíveis para demonstrar os fatos e definir eventual responsabilidade do acusado. A produção de qualquer prova no processo administrativo disciplinar deve atender, em linhas gerais, aos seguintes preceitos: a) Observância ao princípio da verdade real; b) Participação do acusado na produção de prova, em decorrência do princípio do contraditório e da ampla defesa; c) Licitude da prova, ou seja, deve ser admitida em direito; d) Registro da prova na forma escrita, quando possível, ainda que originalmente produzida de outra forma; 5.1. Princípio da verdade real O princípio da verdade real consiste na busca da reprodução fiel para o processo dos fatos e circunstâncias ocorridos no caso concreto, tanto quanto possível e dentro das limitações legais. Em decorrência do princípio da verdade real, inerente ao processo administrativo disciplinar, pode-se afirmar que: a) Ainda que ultrapassada a fase própria da instrução processual, podem ser recepcionadas ou produzidas novas provas, observando-se o direito do acusado ao contraditório e à ampla defesa; b) A comissão processante, ao praticar os atos instrutórios, não se restringe à 36 produção das provas indicadas pelo acusado, devendo diligenciar outras que entender necessárias à elucidação do fato (princípio da oficialidade); c) Podem ser utilizadas no processo administrativo disciplinar provas produzidas em outro processo, seja disciplinar, seja de outra espécie (prova emprestada). 5.2. Participação do acusado/procurador na produção de prova A comissão processante deve possibilitar a participação do acusado e de seu procurador constituído na produção de prova, basicamente, de duas formas: a) Intimando-os previamente para participar dos atos instrutórios, se desejarem; b) Viabilizando a produção das provas indicadas pelo acusado/procurador, quando admitidas pela comissão. 5.3. Intimação para acompanhar os atos instrutórios O acusado deve ser intimado previamente da realização do ato instrutório, com antecedência mínima de três dias úteis, para que possa ter ciência e participar, se assim entender conveniente. Na hipótese de o acusado ter constituído procurador, este também poderá ser intimado. A intimação pode ser entregue pessoalmente, por e-mail, por Aviso de Recebimento-AR, por ciência nos autos ou até mesmo informada em audiência e consignada a ciência na respectiva ata. Em qualquer caso, a comissão processante deve cuidar para que haja prova inequívoca de recebimento ou conhecimento da intimação pelo acusado. A prova quanto ao recebimento da intimação dá-se com a segunda via da intimação pessoal assinada pelo acusado, e-mail confirmando recebimento, AR assinadopelo próprio acusado, etc. e deve ser anexada aos autos. Embora seja obrigatória a intimação do acusado para acompanhar a produção de prova, a sua presença é facultativa, de forma que sua ausência não obsta a prática do ato nem demanda a nomeação de defensor dativo. 37 5.4. Provas admitidas no processo administrativo disciplinar Como regra geral, são admitidas no processo administrativo disciplinar todas as provas permitidas pelo ordenamento jurídico para as demais espécies de procedimento administrativo. São inadmissíveis, por outro lado, as provas produzidas por meios ilícitos, por exemplo: interceptação telefônica ilegal (vulgarmente chamada de “grampo telefônico”), uso de coação física ou psicológica para obter confissão, prova obtida mediante invasão de domicílio, etc. As provas mais comuns no processo administrativo disciplinar são: testemunhal e acareação, documental, pericial e assistência técnica e confissão. A comissão processante poderá ainda promover diligências, visando à obtenção de provas necessárias ao esclarecimento de fatos. A comissão processante deverá intimar também o acusado e seu procurador para participação na audiência, caso desejem. Havendo muitas testemunhas, a comissão processante poderá consignar em apenas uma intimação ao acusado o cronograma com as datas de todas as oitivas. 5.5. Participação como testemunha a) Participação obrigatória como testemunha: O empregado, por dever de lealdade às instituições a que servir, é obrigado a depor em processo administrativo disciplinar, quando convocado como testemunha. Caso o servidor, indicado como testemunha não se apresente, a comissão processante deverá firmar certidão de não comparecimento e informar o incidente ao respectivo chefe imediato, designando nova data para sua oitiva. b) Participação vedada como testemunha Havendo dois acusados no processo administrativo disciplinar, um não poderá atuar como testemunha do outro, embora possam ser ouvidos como informantes. Da mesma forma, “são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD – MANUAL RÁPIDO 38 guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho”. c) Participação não obrigatória como testemunha Pessoa estranha ao emprego público e o empregado aposentado não são obrigados a depor no processo administrativo disciplinar como testemunhas. d) Possibilidade de participação como testemunha O denunciante ou aquele que representou a suposta infração praticada pelo servidor pode ser testemunha, cabendo à comissão processante valorar essa prova. e) Participação de autoridades como testemunha Considera-se autoridade todo agente público ou político que detenha o poder de decisão hierárquica ou de representatividade que o legitime a ser considerado como tal. A comissão solicitará que a autoridade convocada para depor como testemunha indique a data, compreendida num determinado período, hora e local a ser ouvida. 5.6. Audiência para oitiva de testemunha É aconselhável que a comissão processante estabeleça, previamente, à audiência para oitiva de testemunha, um roteiro com as principais perguntas, sem prejuízo de outras que vislumbre no decorrer da audiência. No caso de duas ou maistestemunhas, a inquirição será feita separadamente. É conveniente que as testemunhas sejam ouvidas uma seguida da outra, preferencialmente no mesmo dia ou em datas próximas, para evitar, tanto quanto possível, que tenham conhecimento de antemão do depoimento umas das outras. Na audiência para oitiva da testemunha, deve-se registar no termo: a) Local, data e hora da audiência; b) Identificação da comissão processante e do processo administrativo disciplinar; c) Identificação da testemunha (nome, cargo/profissão, órgão de lotação, 39 naturalidade, estado civil, número do documento de identidade e do CPF, residência e domicílio), devendo ser solicitada, para conferência, a apresentação de seu documento de identidade ou outro documento pessoal com foto; d) Seu procurador, caso presentes à audiência, interferir nas perguntas feitas pela comissão e nas respostas das testemunhas, com a faculdade, porém, de que venha a reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão, após promovida a inquirição por parte da comissão processante; e) Se a testemunha é parente, e em que grau de parentesco, se possui amizade íntima ou inimizade notória com o acusado ou se há alguma circunstância que possa comprometer seu depoimento (neste caso, poderá ser ouvido como informante); f) Que a testemunha foi advertida sobre sua obrigação de dizer a verdade, não podendo omiti-la, sob pena de incorrer no crime de falso testemunho (art. 342 do CP – Código Penal); g) Qualquer questão alegada pelo acusado ou seu procurador e a decisão exarada pela comissão processante, na própria audiência; h) As respostas da testemunha às perguntas formuladas pelo presidente, pelos demais membros da comissão processante, pelo acusado e pelo seu procurador; i) A explicação da testemunha sobre como teve conhecimento do fato e outras circunstâncias pelas quais a comissão processante possa avaliar a credibilidade do seu depoimento; j) Que, ao final do depoimento, foi questionado se a testemunha tem algo mais a acrescentar quanto ao fato apurado; k) Indicação de que a testemunha se compromete a trazer aos autos determinado documento ou prova, em certo prazo, se for o caso; l) Qualquer incidente relevante ocorrido na audiência; m) Encerramento do termo, indicando-se que foi lido e achado conforme por todos; n) As assinaturas de todos os presentes ao final do depoimento, com as respectivas rubricas em todas as folhas do termo. Deve ser juntada uma via do termo de oitiva de testemunha ao processo e fornecida outra ao acusado, se presente. Caso a testemunha também requeira uma via, a comissão poderá deliberar por fornecê-la somente depois de prestados todos os demais depoimentos. A testemunha poderá comprovar sua ausência total ou parcial ao serviço, no período em que 40 esteve na audiência, requerendo à comissão processante que lhe conceda termo de comparecimento. MODELO – TERMO DE OITIVA DE TESTEMUNHA Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ TERMO DE OITIVA DE TESTEMUNHA Aos (dias) do (mês) de (ano), às (horas), no (endereço, cidade), estando reunida a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria n. ____ de ________(data), publicada no Diário Oficial n. ______________, de ________(data), da lavra do Senhor ____________(autoridade instauradora), incumbida de apurar os fatos constantes no processo n. ________, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto do presente, com a presença dos servidores _____________(nome completo), _____________(cargo), _____________(nome completo), _____________(cargo), e _____________(nome completo), _____________(cargo), respectivamente presidente e vogais da referida comissão, COMPARECEU o(a) Sr (a). ______________(nome completo), _____________(nacionalidade), ______________(estado civil), ________________, CPF n. ___________, Carteira de Identidade n. ___________________, _______________(profissão), com endereço (residencial e/ou profissional) _________________________, _________________(cidade/estado), telefone(s) _______________, e-mail ___________________, a fim de prestar depoimento sobre os atos e fatos relacionados com o referido processo, na condição de testemunha. Questionada a testemunha, pelo Sr. presidente, se conhece o(s) acusado(s) (nome completo de todos eles), esta afirmou que (SIM/NÃO). Questionada se, em relação aos acusados ou aos seus respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3º grau, é amigo íntimo ou inimigo notório, se é parente até 3º grau, se atua ou atuou como procurador ou perito, se está litigando judicial ou administrativamente, ou se tem interesse direto ou indireto na matéria do processo, disse que (NÃO / SIM – caso a testemunha afirme que “sim” e comprove se encontrar em alguma condição de suspeição/impedimento poderá ser ouvida como declarante, sem prestar o compromisso legal – ver modelo seguinte.). (Caso o acusado/representante legal contradite a testemunha e comprove-se alegação de suspeição/impedimento, deve a Comissão deliberar imediatamente sobre o assunto e, seguidamente, prosseguir com a oitiva, a depender, mantendo a condição de testemunha ou ouvindo-a como declarante – ver modelo seguinte). Testemunha sem contradita. 41 Advertida a testemunha de que se fizer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade incorre no crime de falso testemunho, conforme capitulado no art. 342 do Código Penal, Sobre as perguntas do Sr. Presidente abaixo transcritas, a testemunha assim se pronunciou: 01. PERGUNTADO __________? RESPONDEU QUE _________ 02. PERGUNTADO __________? RESPONDEU QUE _________ Franqueada a palavra ao membro vogal ______________, o mesmo perguntou à testemunha através do Presidente: 03. PERGUNTADO __________? RESPONDEU QUE _________ Franqueada a palavra ao membro vogal ______________, o mesmo perguntou à testemunha através do Presidente: 04. PERGUNTADO __________? RESPONDEU QUE _________ Franqueada a palavra ao acusado, o mesmo perguntou à testemunha através do Presidente: 05. PERGUNTADO __________? RESPONDEU QUE _________ Franqueada a palavra ao representante do acusado, o mesmo perguntou à testemunha através do Presidente: 06. PERGUNTADO __________? RESPONDEU QUE _________ Passada a palavra à testemunha para querendo aduzir algo que não lhe foi perguntado essa consignou: ________________________________________. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Nada mais havendo a tratar, mandou o Sr. Presidente, às (horas), solicitou encerrar o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, seguindo assinado pelo depoente e pelos membros da comissão, de modo a registrar a espontaneidade do mesmo. Eu, (membro e/ou secretário), o digitei. _______________________________________________ Testemunha ________________________________________________ Presidente _______________________________________________ Membro _______________________________________________ Membro _______________________________________________ Acusado _______________________________________________ Procurador DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD – MANUAL RÁPIDO 42 MODELO – OITIVA DE DECLARANTE Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ TERMO DE OITIVA DE DECLARANTE Aos (dias) do (mês) de (ano), às (horas), no (endereço, cidade), estando reunida a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria n. ____ de ________(data), publicada no Diário Oficial n. ______________, de ________(data), da lavra do Senhor ____________(autoridade instauradora), incumbida de apurar os fatos constantes no processo nº ________, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto do presente, com a presença dos servidores _____________(nome completo), _____________(cargo), _____________(nome completo), _____________(cargo), e _____________(nome completo), _____________(cargo), respectivamente presidente e vogais da referida comissão, COMPARECEU o(a) Sr (a).______________(nome completo), _____________(nacionalidade), ______________(estado civil), ________________, CPF n° ___________, Carteira de Identidade nº ___________________, _______________(profissão), com endereço (residencial e/ou profissional) _________________________, _________________(cidade/estado), telefone(s) _______________, e-mail __________________, a fim de prestar depoimento sobre os atos e fatos relacionados com o referido processo, na condição de declarante. Questionado o declarante, pelo Sr. Presidente, se conhece os acusados (nome completo de todos eles), esta afirmou que (SIM/NÃO). Questionado se, em relação aos acusados ou aos seus respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3º grau, é amigo íntimo ou inimigo notório, se é parente até 3º grau, se atua ou atuou como procurador ou perito, se está litigando judicial ou administrativamente, ou se tem interesse direto ou indireto na matéria do processo, disse que (NÃO / SIM – caso a testemunha afirme que “sim” e comprove se encontrar em alguma condição de suspeição/impedimento poderá ser ouvida como declarante, sem prestar o compromisso legal). (Passada a oportunidade ao acusado/representante legal para contraditar a testemunha, caso afirme-se e comprove-se alegação de suspeição/impedimento, deve a Comissão deliberar imediatamente sobre o assunto e, seguidamente, prosseguir com a oitiva, a depender, mantendo a condição de testemunha ou ouvindo-a como declarante). Dessa forma a comissão deliberou por tomar seu depoimento na condição de declarante, afastando o compromisso legal insculpido no art. 342 do Código Penal. 43 Sobre as perguntas do Sr. Presidente abaixo transcritas, o declarante assim se pronunciou: 01. PERGUNTADO __________? RESPONDEU QUE _________ 02. PERGUNTADO __________? RESPONDEU QUE _________ Franqueada a palavra ao membro vogal ______________, o mesmo perguntou ao declarante através do Presidente: 03. PERGUNTADO __________? RESPONDEU QUE _________ Franqueada a palavra ao membro vogal ______________, o mesmo perguntou ao declarante através do Presidente: 04. PERGUNTADO __________? RESPONDEU QUE _________ Franqueada a palavra ao acusado, o mesmo perguntou ao declarante através do Presidente: 05. PERGUNTADO __________? RESPONDEU QUE _________ Franqueada a palavra ao representante do acusado, o mesmo perguntou ao declarante através do Presidente: 06. PERGUNTADO __________? RESPONDEU QUE _________ Passada a palavra ao declarante para querendo aduzir algo que não lhe foi perguntado essa consignou: ________________________________________. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Nada mais havendo a tratar, mandou o Sr. Presidente, às (horas), encerrar o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelo depoente e pelos membros da comissão, de modo a registrar a espontaneidade do mesmo. Eu, (membro e/ou secretário), o digitei. _______________________________________________ Declarante ________________________________________________ Presidente _______________________________________________ Membro _______________________________________________ Membro _______________________________________________ Acusado _______________________________________________ Procurador 44 MODELO – TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHA Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHA Aos (dias) do (mês) de (ano), às (horas), no (endereço, cidade), estando reunida a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria n. ____ de ________(data), Publicada no Diário Oficial n. ______________, de ________(data), da lavra do Senhor ____________(autoridade instauradora), incumbida de apurar os fatos constantes no processo nº ________, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto do presente, com a presença dos servidores _____________(nome completo), ____________(cargo), _____________(nome completo), _____________(cargo), e _____________(nome completo), _____________(cargo), respectivamente presidente e vogais da referida comissão, REGISTRA-SE o NÃO COMPARECIMENTO do(a) Sr.(a) (testemunha), (cargo), embora tenha sido regularmente intimado(a) para prestar depoimento neste processo. Presente (ou ausente) o acusado ___________, representado (ou não) por seu advogado ______________, OAB/UF nº__________. Nada mais havendo a tratar, mandou o Sr. Presidente, encerrar o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelos membros da comissão e demais presentes. Eu, (membro e/ou secretário), o digitei. ________________________________________________ Presidente _______________________________________________ Membro _______________________________________________ Membro _______________________________________________ Acusado (se presente) _______________________________________________ Procurador (se presente) Outros aspectos a serem observados pela comissão processante quanto à audiência para oitiva de testemunha: a) A comissão não deverá coagir ou intimidar a testemunha; b) “O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à 45 testemunha trazê-lo por escrito” (art. 158 da Lei nº 8.112, de 1990); c) O acusado pode assistir ao depoimento da testemunha; d) Para evitar constrangimentos, é recomendável que a testemunha não preste depoimento frente a frente com o acusado; e) A comissão processante somente poderá impedir o acusado de assistir ao depoimento da testemunha em casos excepcionais, que justifiquem a sua não permanência no recinto, devendo-se consignar os motivos no respectivo termo. Nessa hipótese, o acusado será representado na audiência pelo seu procurador; f) Em que pese o caráter sigiloso do PAD, a comissão processante pode permitir que a testemunha obtenha vista de determinados documentos do processo administrativo disciplinar, caso necessário para o depoimento; g) Pode haver pausa no depoimento da testemunha, caso seja necessário, com reinício da assentada no mesmo ou em outro dia, consignando-se no termo a respectiva data e/ou horário; h) A testemunha deverá ser instada a ler atentamente o termo de depoimento registrado, a fim de verificar se corresponde ao que declarou; i) É recomendável que os demais presentes também leiam atentamente o consignado na ata de audiência para conferência e eventuais retificações; j) Não comparecendo a testemunha, será firmado termo de não comparecimento pelos presentes (modelo acima); k) Quando a testemunha, por enfermidade, ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, o presidente da comissão designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la; l) Caso a testemunha resida em local diverso daquele em que será realizada a audiência, a comissão processante poderá realizar a oitiva através de videoconferência. A comissão poderá esclarecer fato controverso entre duas testemunhas, através de audiência de acareação. 5.7. Prova documental Em sentido amplo, qualquer meio físico capaz de conter informações relevantes ao processo pode ser considerado prova documental. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD – MANUAL RÁPIDO 46 São exemplos de provas documentais: documentos públicos e particulares, relatórios, certidões, declarações, fotografias, correspondência eletrônica, laudos periciais, vídeos, gravações e degravações, etc. A comissão processante deverá solicitar aos órgãos e unidades responsáveis os documentos necessários à instrução dos autos. Em regra, não é necessário que a comissão processante intime o acusado/procurador a cada juntada de novo documento, bastando que proceda à intimação para vista dos autos quando reunida uma quantidade razoável de documentos, salvo na hipótese em que se entenda que um determinado documento, pela sua relevância, deve ser de conhecimento imediato do acusado. 5.8. Prova pericial e assistência técnica Tratando-se de diligências imprescindíveis para esclarecimento dos fatos e que requeiram conhecimento técnico especializado, a comissão processante poderá deliberar pela produção de prova pericial, com a nomeação de perito. Normalmente, a produção da prova pericial observa os seguintes passos: a) O presidente da comissão processante, diretamente ou por intermédio da autoridade instauradora, providenciará a designação de perito, através de portaria publicada em boletim de serviço; b) Não sendo perito oficial, deverá prestar compromisso; c) A comissão processante formulará os quesitos e concederá prazo razoável ao perito para resposta; d) O acusado será intimado para ter ciência das perguntas formuladas pela comissão, podendo apresentar outras, caso deseje, em prazo de 5 (cinco) dias ou outro prazo razoável, a depender da complexidade da matéria; Obs.: a comissão processante poderá indeferir, fundamentadamente, quesitos impertinentes, protelatórios ou de nenhum interesse para a elucidação dos fatos; e) O perito elaborará laudo ou relatório com as considerações sobre a matéria e as respostas aos questionamentos formulados; f) O acusado será intimado novamente para ciência das conclusões do perito, podendo contestá-las. 47 Outros aspectos a serem observados pela comissão processante quanto à produção da prova pericial são os seguintes: a) Se a comissão entender necessário, poderá intimar o perito para prestar esclarecimentos oralmente sobre determinada questão; b) A comissão processante deverá basear suas conclusões no que for posto nolaudo pericial, sem prejuízo, no entanto, de formar convicção diversa, desde que amparada em outras provas e que o faça de forma fundamentada; c) A comissão processante poderá solicitar, de ofício ou a requerimento do acusado, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida; São exemplos de prova pericial: perícia grafotécnica, perícia referente à insanidade mental do acusado, perícia contábil, perícia de engenharia, perícia médica. Indicado o assistente técnico, que firmará termo de compromisso, a comissão processante providenciará a publicação da portaria de sua nomeação em boletim interno ou de serviço e dará ciência desse ato ao acusado. Não existe previsão legal de participação de assistente técnico indicado pelo acusado no processo administrativo disciplinar. Contudo, a depender das circunstâncias do caso concreto, a comissão processante poderá deliberar por deferir sua participação na produção da prova pericial. 48 CAPÍTULO 6 – INTERROGATÓRIO O interrogatório constitui-se na oitiva do acusado pela comissão processante. É considerado ato relativo à instrução do processo (produção de prova) e também exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório. A comissão processante procederá à intimação do acusado, com antecedência mínima de três dias úteis, informando dia, hora e local em que ele prestará depoimento, juntando-se a contrafé por ele assinada nos autos. Ainda que não respeitado esse prazo, se o acusado comparecer ao interrogatório, não há que se falar em nulidade do ato. Na hipótese de o acusado ter constituído procurador ou advogado, a comissão processante também poderá promover sua intimação para participar do ato, acompanhando o acusado. É aconselhável, ademais, que sejam comunicadas a data e a hora do interrogatório ao chefe imediato do acusado. 6.1. Momento de realização do interrogatório O ato de interrogatório do acusado, em regra, deve ser promovido como último ato da fase instrutória, ou seja, após produzidas todas as provas. A comissão processante poderá deliberar por proceder à oitiva do acusado em qualquer fase do processo, principalmente se houver requerimento deste. Contudo, se assim proceder, é recomendável que realize nova oitiva (interrogatório) após colhidastodas as provas, com vistas a evitar eventual alegação de cerceamento ao direito de defesa. Do mesmo modo, caso seja produzida prova após o interrogatório do acusado, é recomendável que a comissão processante o intime para se manifestar acerca da prova juntada, podendo a comissão deliberar pela realização de novo interrogatório,se entendernecessário. 6.2. Roteiro para realização do interrogatório 49 MODELO – ATA DE DELIBERAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº ______________ ATA DE DELIBERAÇÃO Aos ______ dias do mês de ___________________ de __________, no (Órgão), no (Endereço), (Cidade/Estado), presentes (nome do presidente), (nome 1º vogal) e (nome 2º vogal), respectivamente presidente e membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. _______________, deliberou-se por: a) designar data e horário para a realização de interrogatórios dos acusados consoante quadro abaixo, expedindo as devidas intimações: (nome do acusado) (data da oitiva) (horário da oitiva) (nome do acusado) (data da oitiva) (horário da oitiva) Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrado o presente termo que vai assinado pelo presidente e pelos membros. _______________________________________________ Presidente _______________________________________________ Membro ________________________________________________ Membro É aconselhável que a comissão processante já estabeleça, previamente ao interrogatório, as principais perguntas a serem efetuadas ao acusado (tendo por base as provas colhidas nos autos), sem prejuízo de outros questionamentos vislumbrados no decorrer da oitiva. MODELO – INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA INTERROGATÓRIO Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº ______________ INTIMAÇÃO Ao Sr. (nome do acusado) Na condição de presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n. ______, de _____ de ________ de _____, constituída para apurar irregularidades constantes do Processo n. ______________ e fatos conexos, e com fulcro no art. 156 da Lei n. 8.112/90, INTIMO Vossa Senhoria, a comparecer no dia ____, às ____, no _________(endereço), a fim de ser interrogado por esta comissão quanto aos fatos e atos narrados nos autos do processo em epígrafe. Notifico que no(s) dia(s), horário(s) e local abaixo especificado será realizado o interrogatório dos DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD – MANUAL RÁPIDO 50 demais acusados neste Processo, sendo facultada participação pessoal ou por meio de procurador. NOME DATA HORÁRIO ENDEREÇO Acusado 1 Acusado 2 Local, ___de _________ de __. ………………………………………………………………….. (Nome e assinatura do presidente da comissão) Ciente em ___/___/____. __________________________________________ (Nome e assinatura do acusado) O ato de interrogatório segue, com as adaptações necessárias, o roteiro estabelecido para oitiva de testemunhas (vide Audiência para oitiva de testemunha), devendo ser registrada no termo: a) Data, hora e local do interrogatório; b) Identificação da comissão processante e do processo administrativo disciplinar; c) Identificação do acusado (nome, cargo, órgão de lotação, naturalidade, estado civil, número do documento de identidade e do CPF, endereço da residência), devendo ser solicitado, para conferência, seu documento de identidade ou outro documento pessoal com foto; d) É vedado ao advogado do acusado, caso presente à audiência, interferir nas perguntas feitas pela comissão processante e nas respostas do interrogado, com a faculdade, porém, de que venha a reinquiri-lo, por intermédio do presidente da comissão,após promovida a inquirição por parte da comissão processante; e) Se o acusado é parente (e em que grau), possui amizade íntima ou inimizade notória com qualquer membro da comissão processante, testemunha, perito ou qualquer outro agente atuante no processo administrativo disciplinar; f) O direito do acusado de permanecer calado e de não responder as perguntasque lhe forem formuladas, e que seu silêncio não importará em confissão, nem será interpretado em prejuízo de sua defesa; Obs.: o acusado não prestará compromisso de dizer a verdade; g) Qualquer questão alegada pelo acusado ou seu procurador; 51 h) As decisões tomadas pela comissão processante; i) As respostas do acusado às perguntas formuladas pelo presidente, pelos demais membros da comissão processante e pelo seu procurador; j) A explicação do acusado acerca do fato investigado e suas circunstâncias; k) As perguntas eventualmente não respondidas pelo acusado também deverão ser registradas na ata de interrogatório; l) Que, ao final do depoimento, foi questionado se o acusado tem algo mais a acrescentar quanto ao fato apurado; m) Indicação de que o acusado se compromete a trazer aos autos determinado documento ou prova, em certo prazo, se for o caso; n) Qualquer incidente relevante ocorrido no interrogatório; o) Encerramento da ata, indicando-se que foi lido e achado conforme por todos; p) As assinaturas de todos os presentes ao final do depoimento, com as respectivas rubricas em todas as folhas do termo. 6.3. Confissão Ocorre a confissão quando o acusado declara sua responsabilidade quanto aos fatos apurados, cabendo à comissão processante indagar sobre a motivação e demais circunstâncias relativas ao que foi confessado, caso entenda necessário. Mesmo com confissão escrita é comum que se dê no ato de interrogatório. “A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos” (art. 199 do Código de Processo Penal), preferencialmente. 52 CAPÍTULO 7 – FASE DE INDICIAÇÃO Analisadas todas as provas, inclusive o interrogatório do acusado, e não havendo mais qualquer prova a ser produzida, é recomendável que a comissão processante formule a ata de encerramento de instrução. Na ata de encerramento de instrução, será posta a deliberação da comissão processante pela adoção de uma das seguintes providências: a) Ou se verificará, diante das provas colhidas, não ser caso de indiciação do acusado (absolvição sumária), passando, de logo, para a fase de elaboração do relatório final; b) Ou se entenderá pela indiciação do acusado e pela sua citação para apresentar defesa. MODELO – ATA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO – ABSOLVIÇÃO Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ Ao Senhor Diretor, (Autoridade Instauradora) A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) designada pela Portaria n. _____, de (data), de Vossa Senhoria, publicada no (veículo de publicação), de (data), com o objetivo de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo n. _____________, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente, vem, respeitosamente, apresentar o respectivo RELATÓRIO FINAL: 1) Dos Antecedentes A presente apuração decorreu de _______________. (Resumir os fatos ocorridos antes da instauração da comissão, indicando, inclusive, a data da ciência da suposta irregularidade pela autoridade instauradora – ponto importante para a análise da prescrição anterior à instauração). 2) Da Instauração A Comissão foi instaurada pela Portaria n. _____, de (data), do (autoridade instauradora), publicada no (veículo de publicação), de (data), prorrogada pela Portaria n. _____, de (data), publicada no (veículo de publicação), de (data), reconduzida pela Portaria n. _____, de (data), publicada no (veículo de publicação), de (data), (especificar todas as prorrogações e reconduções). Este Processo Administrativo Disciplinar teve por objeto principal a apuração das supostas irregularidades cometidas pelo servidor __________________, referentes a _______________________________________________. 3) Da Instrução Esta CPAD iniciou seus trabalhos no dia _____________ (data), conforme Ata de Instalação e Inícios dos Trabalhos (fl. ___, volume ____ – Processo Principal). A notificação inicial do acusado foi feita em _________ (data) (fl. ___, volume ____ – Processo Principal). Na ocasião lhe foi facultado acompanhar, por si ou por procurador devidamente constituído, todos os atos e diligências a serem praticados, bem como ter vista do processo na 53 repartição, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial, conforme garantias constitucionais. Na oportunidade, foram disponibilizadas ao servidor cópias dos autos que integravam este PAD. A partir da Ata de Deliberação de _________ (data), às fls. _____, decidiu-se por (elencar o que foi deliberado – cada caso é um caso): a) solicitar à autoridade instauradora a designação de assistente técnico para atuar em relação a seguinte matéria objeto do presente processo: ____________________________ b) encaminhar memorando solicitando imediata cópia e acesso ao e-mail institucional do acusado; c) encaminhar memorando solicitando relação de ligações telefônicas do acusado; d) encaminhar ofício à autoridade judicial competente solicitando compartilhamento de provas; e) encaminhar ofício à autoridade judicial competente solicitando quebra de sigilo bancário do acusado; f) encaminhar ofício à Polícia Federal solicitando cópia de Inquérito Policial; g) encaminhar ofício à Policia Federal solicitando exame grafotécnico; h) encaminhar ofício ao (órgão/entidade) solicitando cópia do processo/documento _________; i) encaminhar ofício à Empresa ______________ (nome) solicitando cópia do documento _________________ (especificar). j) encaminhar ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil solicitando o compartilhamento de dados fiscais do acusado; k) encaminhar ofício ao Cartório de Imóveis; l) encaminhar ofício ao DETRAN; m) encaminhar ofício à Capitania dos Portos; n) notificação do acusado dos tópicos acima; A partir da Ata de Deliberação de _______ (data), às fls. _____, decidiu-se por realizar a busca e apreensão de computadores. Às fls. ___________ consta o Termo de Diligência da busca e apreensão. Foram ainda colhidos os seguintes depoimentos (indicar as oitivas de testemunhas e respectivas folhas, evitando transcrições integrais): – (depoente) (fls. ) Já a partir da Ata de Deliberação de _________ (data), às fls. _____, decidiu-se solicitar o exame de sanidade mental do acusado ___________________________________ (nome). 4) Da Indiciação Remeter-se ao termo de indiciação, descrevendo as irregularidades que foram ali identificadas e especificar as provas levadas em consideração, o nexo causal entre essas provas e a irregularidade praticada, a autoria e a tipificação adotada. 5) Da Defesa O servidor _______________ apresentou defesa escrita em (data), por meio da qual formulou as seguintes alegações: – Das preliminares (especificar e analisar as alegações preliminares): a) _______________________________________________________________; b) _______________________________________________________________; – Do mérito (especificar e analisar as alegações de mérito): a) _______________________________________________________________; b) _______________________________________________________________; 6) Da Conclusão Em virtude de todo o exposto, com atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, esta comissão entende pela absolvição do servidor ______________, matrícula __________, lotado na _________________(unidade de lotação) e em exercício na _______________(unidade de exercício), pelos seguintes motivos: ________________________________. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD – MANUAL RÁPIDO 54 Em virtude de todo o exposto, com atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, esta comissão entende que o servidor ______________, matrícula __________, lotado na ___________(unidade de lotação) e em exercício na _______________(unidade de exercício), pelos fatos acima descritos, incorreu nas seguintes infrações ____________________, respectivamente enquadradas nos arts. __________ da Lei n. 8.112, de 1990. Como atenuantes, apontam-se ____________________________. Como agravantes identificam-se ___________________________. Nesse sentido, este colegiado manifesta-se a Vossa Senhoria pela aplicação da pena de ________ ao servidor ______________, matrícula __________. 7) Das Recomendações Por fim, recomenda-se encaminhar cópia do presente Relatório Final ao (órgão/autoridade competente), em razão de _____________________________ (especificar os motivos ou sugestões de medidas de melhorias de gestão). 8) Do Encaminhamento à Autoridade Instauradora Encerrados os trabalhos, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar submete à apreciação de Vossa Senhoria os autos do presente processo, nos termos do art. 166 da Lei n. 8.112, de 1990. Local, ___de ____________ de ____. _______________________________________________ Presidente _______________________________________________ Membro ________________________________________________ Membro 7.1. Possibilidade de não haver indiciação A comissão processante poderá não indiciar o acusado, caso verifique, a despeito de todo o esforço para apuração do fato, pelo menos uma dasseguintes hipóteses: a) não foram encontradas provas que indicassem a prática do ilícito pelo acusado (não há provas da autoria); b) ficou comprovado que este não praticou o fato (ausência de autoria); c) não há provas que demonstrem a ocorrência da irregularidade (não há provas da materialidade); d) ficou comprovado que a suposta infração investigada não ocorreu (ausência de materialidade); e) restou provado que o acusado praticou a irregularidade, mas não estão presentes circunstâncias que justificam o enquadramento da conduta como infração de natureza disciplinar, o que implicaria eventual penalidade. Nessas hipóteses, em que ocorrerá a chamada absolvição sumária, a comissão processante passará direto à fase de elaboração do relatório, sem que seja necessária a abertura de prazo 55 para apresentação da defesa. Caso reste dúvida sobre a ocorrência de qualquer uma dessas hipóteses, a comissão processante deverá promover diligências, a fim de esclarecer qualquer questão pendente, deliberando em seguida pela indiciação ou não do acusado. 7.2. Hipótese de indiciação Acomissão processante somente formulará a indiciação do acusado se houverreunido provas que, nessa fase processual, indiquem, concomitantemente: a) que ocorreu uma ou mais infrações disciplinares; e b) que a infração disciplinar foi cometida pelo acusado notificado previamente para acompanhar o processo administrativo disciplinar. Caso a comissão processante verifique que o cometimento da infração se deupor outro servidor ou com sua participação, não poderá formular, nesse momento, indiciação dirigida a este, tendo em vista que não lhe foi concedida oportunidade de defesa desde o início do processo. Nesta hipótese, é recomendável que a comissão processante informe à autoridade instauradora acerca da possibilidade de cometimento da infração por outro servidor ou com sua participação, solicitando que sejam tomadas as devidasprovidências. 7.3. Termo de indiciação MODELO – TERMO DE INDICIAÇÃO Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n ______________ ATA DE DELIBERAÇÃO Aos ______ dias do mês de ______________de __________, no (Órgão), no (Endereço), (Cidade/Estado), presentes (nome do presidente), (nome 1º vogal) e (nome 2º vogal), respectivamente presidente e membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n._______, deliberou-se por indiciar o(s) seguinte(s) acusado(s), providenciando o devido termo de indiciação e citando-os para apresentação de defesa escrita: – _____________________(nome do acusado, cargo,lotação): – _____________________(nome do acusado, cargo, lotação): – _____________________(nome do acusado, cargo, lotação): Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrado o presente termo que vai assinado pelo presidente e pelos membros. _______________________________________________ Presidente _______________________________________________ Membro ________________________________________________ Membro 56 O objetivo do termo de indiciação é especificar os fatos em relação aos quais o servidor elaborará sua defesa, ou seja, é nesse documento que se delimita qual seria a “acusação” . Após a indiciação, passa-se a denominar o acusado de indiciado. O termo de indiciação deverá conter: a) Identificação da comissão processante e do processo administrativo disciplinar; b) Identificação do indiciado (nome, cargo, lotação, naturalidade, estado civil, número do documento de identidade e do CPF, endereço da residência); c) Especificação pormenorizada dos fatos que são objeto de apuração e da conduta irregular imputada ao indiciado; d) Indicação das respectivas provas que demonstrem os fatos imputados, recomendando-se que sejam referidas as folhas dos autos correspondentes; e) Embora não seja obrigatório, é recomendável que o termo de indiciação contenha o dispositivo legal supostamente infringido (tipificação); Obs.: caso a comissão processante entenda que houve descumprimento de norma pelo indiciado, deve indicar o dispositivo não observado. 7.4. Aspectosimportantes Alguns aspectos referentes à fase de indiciação devem merecer atenção especial da comissão processante, a saber: a) A critério da comissão processante, o termo de indiciação e a citação para apresentar defesa podem compor um mesmo documento; b) A motivação expressa na indiciação deve ser proporcional à gravidade e/ou complexidade da infração, indicando com clareza os fatos imputados ao acusado, para que ele possa exercer plenamente seu direito de defesa. 57 CAPÍTULO 8 – FASE DE CITAÇÃO E DEFESA PREVIA Na hipótese de a comissão processante entender pela indiciação, deverá proceder à citação do indiciado para apresentar defesa escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, assegurando-lhe vista do processo na repartição. “Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 10 (dez) dias” (inciso II do parágrafo 3º, artigo 59 do Regulamento de Pessoal). O objetivo da citação é dar ciência ao acusado dos termos da indiciação (acusação), para que ele possa elaborar sua defesa escrita. A comissão deve conferir especial atenção ao conteúdo e ao ato de entrega da citação para apresentar defesa. A ausência ou vício quanto a esse ato pode ser causa de nulidade (total ou parcial) do processo administrativo disciplinar, se houver prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório do acusado. 8.1. Conteúdo do mandado de citação MODELO – MANDADO DE CITAÇÃO Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n ______________ CITAÇÃO Ao Sr. (nome do indiciado) (endereço do indiciado) Na condição de presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n. ______, de _____ de ______ de _____, publicada no (Boletim de Pessoal/DOU), de _____ de _____________ de ________, constituída para apurar irregularidades constantes do Processo n. ___________________ e fatos conexos, e com fulcro no art. 161, § 1º da Lei n. 8.112/90, CITO Vossa Senhoria para, no prazo de ____ dias (especificar se em dez dias, caso de apenas um indiciado, ou vinte dias, caso de mais de um indiciado), apresentar defesa final no referido processo, permanecendo os autos à sua disposição para eventual obtenção de vista, na (endereço), nos dias úteis, das _____às ______horas e das _____ às _____horas. Em anexo, segue cópia integral do termo de indiciação e das folhas _____a _____ do referido processo disciplinar que complementam as cópias já disponibilizadas a Vossa Senhoria. Local, ___de ____________ de 201___. ………………………………………………………………….. (Nome e assinatura do presidente da comissão) Ciente em ___/___/201___. __________________________________________ (Nome e assinatura do indiciado) DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD – MANUAL RÁPIDO 58 O mandado de citação deverá conter: a) Identificação do processo administrativo disciplinar e da comissão processante; b) Identificação do indiciado (nome, cargo, matrícula funcional, lotação/órgão onde exerce suas atividades, endereço da residência); c) Indicação de que a comissão notifica o indiciado para apresentar defesa escrita na sede de instalação da comissão processante (ou outro local), no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento do mandado de citação; d) Informação sobre o direito de vista do processo administrativo disciplinar na sede de instalação da comissão (ou outro local) em determinado horário de atendimento; e) Alerta ao indiciado para a obrigação de comunicar à comissão processante o lugar onde poderá ser encontrado, caso mude de residência. 8.2. Procedimento para entrega da citação A citação deve ser emitida em duas vias. I) Uma das vias deve ser entregue: a) Pessoalmente ao indiciado, de forma discreta, isto é, sem chamar atenção de outras pessoas para o ato; b) Acompanhada de cópia de todas as folhas dos autos do processo169, 170, produzidas após a notificação prévia, sem custo para o indiciado; c) Acompanhada do termo de indiciação; II) Na outra via da citação: a) A comissão deve colher assinatura do indiciado no momento da entrega; b) Deve ser indicada a data do recebimento; c) Devem constar indicadas as cópias das peças dos autos recebidas pelo indiciado e as respectivas folhas. Essa via da citação, que se constitui em recibo, deve ser juntada aos autos do processo administrativo disciplinar. 8.3. Indiciado se recusa a receber a citação 59 Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n ______________ TERMO DE RECUSA DE RECEBIMENTO DE CITAÇÃO Aos ____ dias do mês de _______ de ________, às _____ horas, na qualidade de membro (ou secretário) da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n.___________, compareci em ______________, endereço do indiciado _______, (cargo), lotação, a fim de realizar sua citação. Tendo em vista que o indiciado se negou a receber o mandado de citação, procedi à leitura de seu inteiro teor para o servidor, que foi informado quanto ao prazo de dez dias para apresentação da defesa, a contar da presente data. Registro que o ato foi presenciado pelas testemunhas ___________ e _____________________, nos termos do artigo 161, § 4º, da Lei n. 8.112, de 1990. Nada mais havendo a tratar, encerrei o presente Termo, que, lido e achado conforme, segue assinado por mim e pelas testemunhas. ________________________________________________ (Nome e Assinatura do Membro/Secretário) ________________________________________________ (1ª testemunha) ________________________________________________ (2ª testemunha) Na hipótese de recusa do indiciado em receber ou apor seu “ciente” (com sua assinatura) na via de citação, a comissão processante lavrará termo consignando a ocorrência. Esse termo deverá ser firmado pelo servidor responsável pela citação. Sendo possível, será colhida a assinatura de duas testemunhas, que presenciarem a tentativa da comissão processante de citar o indiciado. Nessa hipótese, o prazo para apresentar defesa de 10 (dez) dias, contar-se-á a partir da data declarada no sobredito termo de recusa de recebimento de citação. 8.4. Defesa Escrita Realizada regularmente a citação, a comissão processante aguardará o decurso do prazo concedido ao indiciado para apresentação de sua defesa escrita. No prazo especificado, é possível que o indiciado adote as seguintes ações: a) Apresente defesa escrita e/ou; b) Requeira a realização de determinada diligência; c) Requeira a prorrogação de prazo; d) Se abstenha de praticar qualquer ato. A defesa escrita, elaborada pelo próprio indiciado ou pelo seu procurador regularmente constituído, terá por base os fatos elencados no termo de indiciação, podendo destacar 60 questões preliminares e/ou trazer argumentos sobre o mérito do processo administrativo disciplinar. A comissão processante providenciará a juntada da defesa escrita aos autos do processo administrativo disciplinar e registrará a data de seu recebimento. A comissão processante deve velar para que seja garantido ao indiciado pleno exercício do direito à ampla defesa e contraditório. Sendo assim, se a defesa escrita apresentada não estiver minimamente coerente com os fatos indicados no termo de indiciação, poderá a comissão processante intimar o acusado para, querendo, apresentar nova ou complementar a sua defesa. Na hipótese de omissão do acusado ou se persistir a inépcia da defesa, deverá a comissão processante providenciar, junto à autoridade instauradora, a nomeação de defensor dativo. Juntamente com a defesa escrita, o acusado poderá trazer qualquer prova que esteja em seu poder e não tenha sido apresentada até então. 8.5. Não apresentação da defesa (revelia) e designação de defensor dativo No processo administrativo disciplinar, a revelia não implica confissão do indiciado quanto aos fatos referidos no termo de indiciação, em razão da aplicação do princípio da verdade real. Nesta hipótese, a comissão processante deverá tomar as seguintes medidas: a) Elaborará e juntará aos autos termo de revelia; e b) Solicitará à autoridade instauradora que proceda à designação de um defensor dativo, que deverá ser estudante do curso de direito sorteado pela instituição de ensino onde a FUNSAUD manterá termo de cooperação e convênio, ou um funcionário ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. Designado o defensor dativo, a comissão processante entregará o mandado de citação, acompanhado das principais peças dos autos, oportunizará vista dos autos e concederá prazo para apresentar defesa. 61 CAPÍTULO 09 – RELATÓRIO FINAL Após a completa apuração dos fatos, havendo ou não a indiciação e aconsequente apresentação de defesa escrita pelo indiciado, a comissão processante deverá, em qualquer caso, elaborar o relatório final. O objetivo do relatório final é apresentar à autoridade competente o resultado dos trabalhos desenvolvidos pela comissão processante, considerando que suas conclusões, embora não vinculantes, servirão de base para o julgamento. Portanto, deve ser minucioso, com a apresentação dos fatos apurados, destacando-se os principais atos praticados e demais ocorrências verificadas no processo administrativo disciplinar, com indicação, ao final, do entendimento fundamentado da comissão processante, que será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do acusado. Caso a comissão processante entenda pela responsabilidade do indiciado, deverá indicar, com base nas provas colhidas: a) O dispositivo legal ou regulamentar transgredido; b) A natureza e a gravidade da infração cometida; c) Os danos ocasionados ao serviço público; d) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; e e) Os antecedentes funcionais do indiciado. Nessa hipótese, cabe à comissão processante demonstrar cabalmente a culpabilidade do indiciado, proporcionando seguro juízo de valor sobre a verdade dos fatos. Na dúvida sobre a existência de falta disciplinar ou da autoria, a comissão processante não deverá sugerir aplicação de penalidade. O relatório final deverá indicar, ainda, a natureza e a gravidade da infração cometida, ou seja, deverá avaliar o grau de lesividade da conduta, a repercussão causada no serviço e a extensão do dano material ou à imagem da instituição. Ocorrendo dano material por culpa do indiciado, é recomendável que a comissão processante o indique e, se possível, o quantifique. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD – MANUAL RÁPIDO 62 9.1. Penalidades É recomendável que a comissão processante indique a penalidade no relatório, pois a aferição do prazo de prescrição e da competência da autoridade para julgamento, a princípio, terá como base a penalidade indicada. 9.2. Proposta de medidas para melhorias da gestão administrativa Ao realizar os trabalhos de apuração e tomar conhecimento da rotina administrativa do órgão, é comum que a comissão processante identifique formas de sanar ou evitar eventuais falhas que tenham ocasionados ou influenciados na ocorrência da irregularidade apurada no processo administrativo disciplinar. Neste caso, embora não seja obrigatório, é recomendável que a comissão processante indique no relatório, se possível, as medidas que podem ser adotadas visandoao saneamento de falhas ou à melhoria da gestão administrativa. Exemplos: aprimoramento da rotina de trabalho ou de controle de trâmite de processos; capacitação de servidores em certa matéria; aperfeiçoamento da gestão de pessoas. 9.3. Proposta de encaminhamentos A depender do caso concreto, pode ser necessário que outros órgãos ou autoridades tomem providências, tendo em vista o resultado obtido no processo. Desta feita, a comissão processante poderá propor à autoridade julgadora o encaminhamento de comunicações a determinadas autoridades, para conhecimento do resultado do processo administrativo disciplinar e providências. 9.4. Sugestão de roteiro para elaboração do relatório final A lei não indica uma forma específica para elaboração do relatório final, bastando que sejam indicados os requisitos obrigatórios referidos no art.165 da Lei n. 8.112, de 1990. Apenas a título de sugestão, considerando os tópicos já debatidos acima, o relatório final pode ser estruturado da seguinte forma: I – Introdução:  Identificação do processo administrativo disciplinar ou sindicância contraditória, do ato 63 de designação da comissão processante e do respectivo ato de publicação;  Identificação do acusado;  Indicação sucinta das supostas irregularidades imputadas;  Indicação das portarias de prorrogação e recondução da comissão processante. II – Fatos que originaram a instauração do PAD:  Informação sobre os antecedentes do processo;  Breve resumo dos fatos reportados nas peças iniciais dos autos que motivaram a abertura do processo administrativo disciplinar. III – Instrução processual:  Indicação do início dos trabalhos da comissão processante (ata de instalação dos trabalhos) e as providências adotadas;  Referência à notificação prévia e cópias fornecidas;  Alusão à defesa prévia, se houver, provas solicitadas e documentos trazidosaos autos pelo acusado;  Indicação dos principais atos praticados pela comissão processante edemais ocorrências, com as respectivas folhas dos autos, destacando-se, principalmente, os atos instrutórios (exemplo: oitiva de testemunhas, expedição de ofícios, interrogatóriodo acusado, etc). IV – Análise das provas e da defesa escrita:  Conclusão que se extrai das provas produzidas, com indicação das folhas e volume dos autos correspondentes;  Conteúdo do termo de indiciação, se houver;  Apreciação das questões preliminares referidas na defesa;  Análise de cada argumento de mérito aduzido pela defesa, com base nas provas juntadas, para refutá-los ou acatá-los com a devida motivação;  Entendimento conclusivo e fundamentado pela absolvição ou responsabilidade do servidor processado quanto ao fato descrito no termo de indiciação; Obs. 1) em caso de absolvição: fundamentação pelo arquivamento do processo administrativo disciplinar; 64 Obs. 2) em caso de responsabilização do indiciado: indicação do dispositivo legal ou regulamentar transgredido, da natureza e gravidade da infração cometida, dos danos ocasionados no serviço público, das circunstâncias agravantes ou atenuantes e dos antecedentes funcionais do indiciado. V – Conclusão:  Resumo do entendimento da comissão quanto à responsabilidade ou absolvição do acusado;  Sugestão pelo arquivamento do processo administrativo disciplinar em caso de absolvição ou sugestão de penalidade em caso de responsabilização do indiciado;  Proposta de medidas para melhorias da gestão administrativa;  Propostas de encaminhamentos;  Assinatura de todos os membros. 9.5. Encerramento dos trabalhos da comissão processante e remessa dos autos à autoridade instauradora Elaborado o relatório final, a comissão processante formulará o termo de encerramento dos trabalhos e remeterá os autos à autoridade instauradora, que verificará sua competência ou não para julgamento. 65 CAPÍTULO 10 – JULGAMENTO O julgamento, última fase do processo administrativo disciplinar, consiste no ato da autoridade competente que, de forma motivada, observada a regularidade e o conteúdo do processo administrativo disciplinar e ponderando a conclusão exarada no relatório final, resolverá pelo(a): a) Arquivamento dos autos do processo; b) Aplicação de penalidade ao indiciado; b.1) Impossibilidade de aplicar penalidade (em razão de prescrição, decisão judicial, advertência e suspensão de servidor aposentado, etc); c) Declaração de nulidade total ou parcial do processo administrativo disciplinar e necessidade de refazimento dos trabalhos da comissão processante; d) Conversão do julgamento em diligência. Por ocasião do julgamento, serão determinadas eventuais providências sugeridas no relatório da comissão processante, nas manifestações prévias ao julgamento ou suscitadas pela própria autoridade julgadora. 10.1. Autoridade competente para o julgamento A competência para julgamento do processo administrativo é do Diretor Presidente da Fundação, de acordo com o Regulamento de Pessoal vigente e a mesma regra se aplica aos cargos comissionados nomeados por ele. A motivação do julgamento pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, nessecaso, serão parte integrante do ato. Desse modo, havendo concordância da autoridade julgadora quanto ao relatorio final da comissão processante que efetivou a análise do processo administrativo disciplinar, o ato de julgamento restará motivado ao referendar tal conclusão. 10.2. Acatamento total ou parcial do relatório final da comissão processante A autoridade julgadora poderá, ao apreciar o relatório final, acatá-lo, total ou parcialmente ou não acatá-lo, consoante seu juízo de valoração das provas, resolvendo pela aplicação ou não de penalidade ao indiciado. Ao acatar parcialmente o relatório final, a autoridade julgadora poderá discordar de determinadas circunstâncias ou da ocorrência/inocorrência de certos fatos. Poderá, inclusive, DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD – MANUAL RÁPIDO 66 desqualificar a conduta. Ou seja, poderá concordar com a fundamentação exposta no relatório final quanto à ocorrência do fato, mas discordar do enquadramento consignado pela comissão processante, seja para agravar a penalidade, seja para atenuá-la ou mesmo para isentar o indiciado de penalidade. A autoridade poderá discordar totalmente do relatório da comissão processante, contudo, não poderá incluir, no julgamento, fatos que resultem no agravamento da situação do acusado e que não foram considerados no termo de indiciação, sob pena de inobservância ao princípio do contraditório. De modo semelhante, caso a comissão processante tenha deliberado pela não indiciação do acusado e, por consequência, apresentado relatório final pelo arquivamento (não havendo, portanto, a fase de apresentação de defesa escrita), o julgamento não poderá imputar penalidade, sem que tenham sido observadas todas as fases do processo administrativo disciplinar. 10.3. Julgamento pelo arquivamento dos autos do processo Na hipótese de julgamento pela absolvição do indiciado, a autoridade competente determinará o arquivamento dos autos do processo. A autoridade julgadora deverá considerar, em sua decisão, as questões mencionadas no relatório final quanto ao comportamento e atuação funcional do indiciado, e as que aludem à conduta supostamente infracional. A decisão pelo arquivamento do processo administrativo disciplinar pode ser juntada aos autos por despacho, não sendo necessária a publicação de portaria. 10.4. Aplicação de penalidades Tendo sido cabalmente comprovada nos autos a ocorrência da infração disciplinar, bem como a responsabilidade do indiciado, estando o processo formalmente regular e não havendo qualquer causa que impeça a aplicação de penalidade, a autoridade decidirá pela sua aplicação. 10.4.1. Advertência 67 A penalidade de advertência consiste na admoestação ao apenado, por escrito, quanto ao cometimento de uma determinada infração, com publicação desse ato em Diário Oficial. Ainda que a lei preveja a penalidade de advertência para determinada infração, a penalidade de suspensão poderá ser aplicada se as circunstâncias do caso concreto, a gravidade da conduta e a análise dos antecedentes funcionais assim recomendarem. 10.4.2. Suspensão A penalidade de suspensão consiste no afastamento do apenado do exercício de suas funções, com a consequente perda remuneratória proporcional aos dias suspensos, que, ademais, não serão computados como de efetivo exercício (exemplo: para contagem de tempo de efetivo exercício para promoção, prioridade em remoção, aposentadoria, etc). Incorre em reincidência o indiciado que comete nova infração disciplinar igual ou diversa em relação à cometida anteriormente e cujo respectivo registro da pertinente penalidade ainda não tenha sido cancelado. A aplicação da penalidade de suspensão pode variar de 1 a 90 dias. A dosimetria da pena, quer dizer, a quantidade da pena imposta, dependerá da ponderação entre as circunstâncias do caso concreto, a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais do indiciado. A autoridade julgadora poderá consultar a chefia imediata do apenado para verificar o período mais oportuno para cumprimento da penalidade da suspensão, de modo a não afetar a regularidade do serviço. 10.4.3. Demissão ou destituição de cargo em comissão ou de função comissionada As penalidades de demissão, destituição de cargo em comissão ou de função comissionada, aplicáveis às infrações mais graves, consistem na extinção do vínculo do agente apenado com a Administração Pública. Se o enquadramento da conduta do indiciado, uma vez configurada a hipótese de demissão, não é possível desclassificar a conduta para advertência ou suspensão. 68 Referindo-se ainda ao não ocupante de cargo efetivo, nas hipóteses de aplicação originária da penalidade de advertência, cujo agravamento culmine na imposição da penalidade de suspensão também se aplica a destituição de cargo em comissão. Em se tratando de servidor efetivo que detém cargo em comissão ou função de confiança, a pena de demissão decorrente de processo administrativo disciplinar recairá sobre o cargo efetivo, ainda que a infração tenha sido cometida enquanto ocupante do cargo ou função comissionados. FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MANUAL RÁPIDO E PRÁTICO DO PROCEDIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 1ª Edição Portaria n. 066/FUNSAUD/2018 de 19/05/2018 Dourados, 2021. FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MANUAL RÁPIDO E PRÁTICO DO PROCEDIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 1ª Edição Portaria n. 066/FUNSAUD/2018 de 19/05/2018 Dourados, 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente Daniely Heloise Toledo Diretora Administrativa Jociane de Souza Marques Diretora Técnica Paula Bravo Branquinho Assessora Jurídica Licença deste documento O conteúdo deste documento é de domínio público, sendo vedada sua utilização para fins lucrativos. A reprodução pode ser feita em qualquer suporte, sem necessidade de autorização específica, desde que sejam mencionados os créditos à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – MS. FUNSAUD – Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Rua Toshinobu Katayama, n. 820, Jardim Caramuru, CEP 79.806-030, Dourados – MS; Telefone: (67) 3423-0793 E-mail: recepcaoadm_2020.funsaud@dourados.ms.gov.br *Créditos: Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância – Corregedoria-Geral da Advocacia da União. 1.ed. Brasília: Advocacia-Geral da União, 2015. FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MANUAL RÁPIDO E PRÁTICO DO PROCEDIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 1ª Edição Portaria n. 066/FUNSAUD/2018 de 19/05/2018 Dourados, 2021. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 26/11/2021 VILSON DANTAS Diretor de Convênios DEMAIS ATOS Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ MAPA 832005/2016 647121-3 Aquisição de Equipam. Veiculo Utilitário 03/01/2018 100.000,00 MCIDADES 866101/2018 071014-3 Obras Dre. Pav. Asf. Pq Jetiquibás 30/12/2018 81.609,19 SUDECO 849627/2017 071001-1 Obras Dre. Pav. Asf. Bairro JD Caiman 25/10/2019 164.535,22 MCIDADES 866101/2018 071014-3 Obras Dre. Pav. Asf. Pq Jetiquibás 16/03/2020 81.609,20 MCIDADES 866101/2018 071014-3 Obras Dre. Pav. Asf. Pq Jetiquibás 23/11/2020 486.636,00 SUDECO 849627/2017 071001-1 Obras Dre. Pav. Asf. Bairro JD Caiman 23/03/2020 156.000,00 SUDECO 849627/2017 071001-1 Obras Dre. Pav. Asf. Bairro JD Caiman 17/08/2020 69.464,78 MCIDADES 866101/2018 071014-3 Obras Dre. Pav. Asf. Pq Jetiquibás 08/06/2021 166.237,56 TOTAL 1.306.091,95 LICITAÇÕES LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º 015/2021/DL/CMD Processo nº 056/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Global Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, e demais documentos, que compõe a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC, em território nacional que compreende a programação emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ou físico, mediante solicitação de acordo com as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente adjudicada WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.340.993/0001-90, sendo que o valor total negociado importa em R$ 107.896,57 (cento e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos). Dourados/MS, 30 de novembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 062/2021 Dispensa Nº 024/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para confecção de móveis planejados em MDF, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: GASTARDELO MÓVEIS LTDA (17.184.556/0001-88), valor total R$ 2.655,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao “caput” do Art. 24 – inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 25 de novembro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Secretaria Municipal de Assistência Social Local: Câmara Municipal de Dourados Assunto: Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Assistência Social referente ao ano de 2021. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em atendimento ao Ofício nº 54/2021/GAB/SEMAS, torna público que será realizada Audiência Pública no dia 03 de dezembro de 2021, a partir das 8h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de Assistência Social fará a Prestação de Contas referente ao ano de 2021. Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Daniel Junior – Patriota Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Regulamentação da Atividade dos Motoristas de Aplicativo. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema “Regulamentação da Atividade dos Motoristas de Aplicativo”, no dia 30 de novembro de 2021, a partir das 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAIS LEGISLATIVOS EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 Edital de Licitação: Nº 012/2021 Modalidade: Pregão Forma: Presencial Tipo: Menor Preço Critério: Por Itens Processo Licitatório: Nº 052/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, com sede na Avenida Marcelino Pires, 3495 – Jd. Caramuru, inscrita no CNPJ 15.469.091/0001-86, neste ato devidamente representada pelo Presidente Senhor LAUDIR ANTONIO MUNARETTO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma presencial, para Registro DE Preços, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), regidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Resolução 155/2021 – Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS (Sistema de Registro de Preços – SRP / Poder Legislativo Municipal), e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 1. OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecimento de molduras, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. (conforme as especificações técnicas em anexo). 1.2 As especificações, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência, no Contrato e na Proposta de Preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, constantes no Processo Licitatório. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as EXTRATOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATOS LEGISLATIVOS demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem: 3. VALIDADE DA ATA 5.1 A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, conforme art. 29 da Resolução 155/2021 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. Registra-se, Cumpra-se, Publica-se, Dourados/MS, 22 de novembro de 2021. Pela Câmara Mun. Dourados/MS: Laudir Antonio Munaretto Presidente Pela Empresa/Proponente: ANTONIO BARRETO DE LIMA, CNPJ/MF Nº 04.182.090/0001-30 neste ato representada pelo Sr. ANTONIO BARRETO DE LIMA, CPF Nº 44784635149. SOLANGE MAIA DE OLIVEIRA, CNPJ/MF SOB Nº 12.570.239/0001-86 neste ato representada pelo Sr. UACILIO RIMOLI DE OLIVEIRA, CPF Nº 35835737653. EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021 Edital de Licitação: Nº 013/2021 Modalidade: Pregão Forma: Presencial Tipo: Menor Preço Critério: Global Processo Licitatório: Nº 053/2021 Contrato Administrativo: Nº 032/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, com sede na Avenida Marcelino Pires, 3495 – Jd. Caramuru, inscrita no CNPJ 15.469.091/0001-86, neste ato devidamente representada pelo Presidente Senhor LAUDIR ANTONIO MUNARETTO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma presencial, para Registro DE Preços, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), regidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Resolução 155/2021 – Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS (Sistema de Registro de Preços – SRP / Poder Legislativo Municipal), e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 1. OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecimento de combustível (gasolina comum), para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. 1.2 As especificações, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência, no Contrato e na Proposta de Preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, constantes no Processo Licitatório. 1 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condição ofertada na proposta são as que seguem: 1 VALIDADE DA ATA 5.1 A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, conforme art. 29 da Resolução 155/2021 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. Registra-se, Cumpra-se, Publica-se, Dourados/MS, 22 de novembro de 2021. Pela Câmara Mun. Dourados/MS: Laudir Antonio Munaretto Presidente Pela Empresa/Proponente: Perroni & Moro Ltda José Tarso Moro da Rosa Sócio Proprietário CPF 243.676.800-53 EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 044/2021 Pregão Presencial Nº 009/2021 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Gênesis Comércio e Tecnologia – Eireli. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para locação de software para a implantação de Sistema Legislativo Eletrônico e Digital em plataforma web, objetivando a informatização das rotinas, controle das funções e demais trâmites processuais internos desenvolvidos pela área legislativa e administrativa, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 031/2021/DL/CMD – datado de 22 de novembro de 2021. VALOR TOTAL: R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais). VIGÊNCIA: 22 de novembro de 2021 à 21 de novembro de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.34.3.3.9.0.40.00-100000 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica) – Recursos Ordinários. GESTOR DE CONTRATO: Tatiane Cristina da Silva Moreno (Mat. 6688-4). FISCAL DE CONTRATO: Eduardo da Silva Silveira (Mat. 6876-3). ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 053/2021 Pregão Presencial Nº 013/2021 Ata Registro de Preço Nº 008/2021 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Perroni & Moro Ltda. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecimento de combustível (gasolina comum), para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 032/2021/DL/CMD – datado de 22 de novembro de 2021. VALOR: R$ 62.880,00 (sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 22 de novembro de 2021 à 21 de novembro de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.19.3.3.9.0.30.00-100000 (Material Consumo). GESTOR CONTRATO: José Neres de Araújo Irmãos (Matrícula 6646-4) FISCAL CONTRATO: Valdecir da Silva Bottini (Matrícula 6970-1) ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. Fornecedor: ANTONIO BARRETO DE LIMA, inscrita no CNPJ/MF Nº 04182090000130 neste ato representada pelo Sr. ANTONIO BARRETO DE LIMA, portador do CPF Nº 44784635149. Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Reais (R$) Unitário Total 01 MOLDURAS 30X40 COM PERFIL AF-15 UNID. 100 *** 30,00 3.000,00 Valor Total R$ 3.000,00 (três mil reais) Fornecedor: SOLANGE MAIA DE OLIVEIRA – EIRELI/ME, inscrita no CNPJ/MF Nº 12570239000186 neste ato representada pelo Sr. UACILIO RIMOLI DE OLIVEIRA, portador do CPF Nº 35835737653. Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Reais (R$) Unitário Total 02 MOLDURAS 52X40 COM PERFIL AF-15 UNID. 160 *** 60,00 R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) 1. Fornecedor: PERRONI & MORO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 02.761.380/0003-74, com sede na Rua Marcelino Pires, nº 6680, Bairro Jardim Maringá, na cidade de Dourados/MS, representada neste ato pelo senhor José Tarso Moro da Rosa, CPF 243.676.80053, residente e domiciliado na Rua Marcelino Pires, nº 6680, Bairro Jardim Maringá, na cidade de Dourados/MS. Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Reais (R$) Unitário Total 01 Combustível (gasolina comum). Litros 10.000 Petrobras 6,288 62.880,00 Valor Total R$ 62.880,00 (sessenta e dois mil e oitocentos e oitenta reais) 1 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO ATA REGISTRO DE PREÇOS IDENTIFICAÇÃO e TERMO DE CONDIÇÕES ATA REGISTRO DE PREÇO Nº: 007/2021 Processo Nº: 052/2021 OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para registro de preço, para fornecimento de molduras, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE:Câmara Municipal de Dourados/MS CONTRATADAS:Antônio Barreto de Lima Eireli/ME CNPJ: 04.182.090/000130 Solange Maia de Oliveira Eireli/ME CNPJ: 12.570.239/0001-86 PERÍODO DE VIGÊNCIA: 22/11/2021 à 31/12/2021 VALOR VIGÊNCIA: R$ 12.600,00 I. Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar que o presente contrato está sendo encerrado por motivo definitivo, após entrega total dos produtos, nos termos do artigo 73 inc. II alínea “b” da Lei 8666/1993. II. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. III. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual: III.1. As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; IV.1. As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; IV. A reclamação, de qualquer tipo, sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. Dourados – Estado de Mato Grosso do Sul, 29 de novembro de 2021 Laudir Antonio Munaretto Representante da Contratante Antônio Barreto de Lima Representante da Contratada Uacilio Rimoli De Oliveira Representante da Contratada EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 045/2021 Pregão Presencial Nº 010/2021 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Rosely Teixeira de Faria Mariano – Eireli/ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para locação de equipamentos e prestação de serviços para instalação e operacionalização de sistema técnico operacional de transmissão ao vivo (streaming), para captação, produção, finalização, armazenamento e publicação de vídeos dos trabalhos realizados, como sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões de comissões, seminários, debates, audiências públicas e demais eventos, internos e externos, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 030/2021/DL/CMD – datado de 16 de novembro de 2021. VALOR GLOBAL (12 meses): R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais). VIGÊNCIA: 16 de novembro de 2021 à 15 de novembro de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.19.3.3.9.0.3900.100000–Outros Serviços Terceiros. GESTOR DE CONTRATO: Henrique de Matos Moraes Carneiro (Mat. 2252-8). FISCAL DE CONTRATO: Thalita Rafaela Goncalves Peixoto (Mat. 6813-2). ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATOS LEGISLATIVOS OUTROS ATOS Portaria de Benefício nº. 124/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JOANA BARROS DA SILVA SANTOS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JOANA BARROS DA SILVA SANTOS, matrícula 87021-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Secretária de Escola, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 125/2021/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 122/2021/PREVID “Retifica a Portaria de Benefício nº. 122/2021/PREVID que concedeu Aposentadoria a APARECIDA DA SILVA FIGUEIREDO e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando que na Portaria 122/2021/PREVID, de Concessão de Aposentadoria Voluntária Integral à APARECIDA DA SILVA FIGUEIREDO, constou errada a função da servidora aposentada, o Diretor Presidente desta Autarquia: RESOLVE: Art. 1º – Onde constou: “Art. 1º – […] ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, na função de Supervisora Escolar”, passe a constar: “Art. 1º – ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, na função de Supervisão Técnica Escolar”. Art. 2º – Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 123/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EDIA MARIA DA ROSA CASTILHO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EDIA MARIA DA ROSA CASTILHO, matrícula 27091-1, ocupante do cargo efetivo e função de Agente de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 090/2021/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do PREVID – PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.545 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que o servidor EDIMAR ZUNTINI, passe a acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 016/2021/PREVID, referente à contratação de empresa especializada em locação de equipamentos multifuncionais para impressão, cópia e digitalização, incluindo insumos (exceto papel) e manutenção dos equipamentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar o servidor ALBINO JOÃO ZANOLLA como substituto legal, nos momentos de ausência da fiscal do contrato supracitado. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID – PORTARIAS EXTRATO DO CONTRATO N. º 014/2021/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa JOÃO ADMAR CUSTÓDIO LOPES EIRELI. CNPJ Nº: 23.190.679/0001-24 PROCESSO: Nº. 015/2021PreviD, Dispensa de Licitação nº 010/2021/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de gênero alimentício e de copa e cozinha, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das atividades do IPSSD 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral 3.3.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha Fonte 143000 VIGÊNCIA: O presente instrumento contratual tem vigência a partir da data de assinatura até a data de 31 de dezembro de 2021. FISCAL DE CONTRATO: Rosangela da Matta Diniz SUBSTITUTO LEGAL DO FISCAL DE CONTRATO: Leonardo Landeira GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 195/2021 DATA DE ASSINATURA: 25 de novembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 2.688,48 (Dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 17/2021; PROCESSO Nº 017/2021/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2021/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos multifuncionais para impressão, cópia e digitalização, incluindo insumos (exceto papel) e manutenção dos equipamentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.04 – Locação de aparelhos e equipamentos Ficha 2349 Fonte 143000 Valor Global Orçado: R$ 11.249,00 (onze mil, duzentos e quarenta e nove reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2013/ PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa PORTAL EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ DA CONTRATADA: nº 11.110.609/0001-30 PROCESSO: nº 026/2013/PreviD; Dispensa de Licitação nº 016/2013/PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Locação de parte do imóvel localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215 – Centro, para instalação da sede administrativa e da central de perícias do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação por mais 30 (trinta) meses da vigência contratual, estabelecida na Cláusula 8.1 do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2013/Previd; alteração dos valores pactuados na Cláusula 3.1 do seu 2º Termo Aditivo e Apostilamentos seguintes, conforme acordo entre as partes; limitação de aplicação do índice de reajuste constante na Cláusula 04.02 do instrumento contratual, conforme acordo entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X da Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 021/2013/PreviD e em seu 2º Termo Aditivo, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas, mantidas todas as obrigações. FISCAL DE CONTRATO: Dhiego Troquez. GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto DATA DE ASSINATURA: 25 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID – EXTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de equipamentos multifuncionais para impressão, cópia e digitalização, incluindo insumos (exceto papel) e manutenção dos equipamentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 26 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste ADJUDICAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de equipamentos multifuncionais para impressão, cópia e digitalização, incluindo insumos (exceto papel) e manutenção dos equipamentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES inscrita no CNPJ nº 21.585.475/0001-67 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 11.249,00 (onze mil, duzentos e quarenta e nove reais). Dourados/MS, 29 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID – LICITAÇÕES WILLIAN NUNES DOS SANTOS 98190598104 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio de peças para motos e reparação mecânica, localizada na Rua Bela Vista, 510, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DOURAGLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – (IMAM -Dourados, MS), a licença ambiental – LO, para atividade: Indústria e Comércio de Vidros, Esquadrias metálicas e Afins, localizada à Rua Coronel Francisco Rocha Junior, 60, Jaedim Márcia, no município de Dourados. Não foi determinado estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

share