Edição 5.557 – 17/12/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Republica-se por incorreção LEI Nº 4.742 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. “Autoriza o Executivo Municipal adquirir através de permuta o imóvel de propriedade de E.R. Construtora, Incorporadora, Administradora e Imobiliária LTDA com o imóvel que indica, de propriedade do Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam desafetadas as Áreas 01 e 02 de propriedade do Município de Dourados, descritas nos incisos I e II do art. 2º desta lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 2º do art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a permutar os imóveis descritos nas Áreas 01 e 02 dos incisos I e II deste artigo, de propriedade do Município de Dourados, com os imóveis de Área 03 e 04, descritos nos incisos III e IV deste artigo, de propriedade E.R. Construtora, Incorporadora, Administradora e Imobiliária LTDA inscrito no CNPJ nº 01.065.750/0001-04, como abaixo discriminado: I – ÁREA 01 – do Município – MATRÍCULA Nº 80.549: Um terreno designado por fração nº 16 do quinhão 34 situado no loteamento denominado “Sitiocas Campo Belo I e II”, zona rural desta cidade, medindo a área de 1.000,00 (um mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte 50,00 metros com a fração 17; ao Sul 50,00 metros com a fração 15; ao Leste 20,00 metros com a fração 07; ao Oeste 20,00 metros com Corredor Público 07. Matrícula anterior 67.756. Área do imóvel avaliada em R$ 44.666,67 (quarenta e quatro mi, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM CAPP 19007 – 04/2019 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 1.445/2.018, constantes no Processo Administrativo nº 5.054/2018. II – ÁREA 02 – do Município – MATRÍCULA Nº 80.611: Um terreno designado por fração nº 09 do quinhão 40A situado no loteamento denominado “Sitiocas Campo Belo I e II”, zona rural desta cidade, medindo a área de 1.000,00 (um mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte 50,00 metros com a fração 08; ao Sul 50,00 metros com a fração 10; ao Leste 20,00 metros com Corredor Público 19; ao Oeste 20,00 metros com a fração 18. Matrícula anterior 67.756. Área do imóvel avaliada em R$ 44.666,67 (quarenta e quatro mi, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM CAPP 19007 – 04/2019 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 1.445/2.018, constantes no Processo Administrativo nº 5.054/2018. III – ÁREA 03 – de E.R. Construtora, Incorporadora, Administradora e Imobiliária LTDA – MATRÍCULA Nº 141.010: Um terreno designado por fração nº 20 (vinte) do quinhão 33 (trinta e três) situado no loteamento denominado “Sitiocas Campo Belo I e II”, perímetro urbano desta cidade, caracterizado como Zona de Baixa Densidade II, de formato regular com área de 1.000,00 (um mil metros quadrados), com frente voltada para o Corredor Público 17, nº 3.540, lado par distante 124,70 metros da Estrada Municipal, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte 50,00 metros com a fração 21; ao Sul 50,00 metros com a fração 19; ao Leste 20,00 metros com a fração 09; ao Oeste 20,00 metros com Corredor Público 17. Matrícula anterior 64.201. Área do imóvel avaliada em R$ 44.666,67 (quarenta e quatro mi, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM CAPP 19007 – 04/2019 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 1.445/2.018, constantes no Processo Administrativo nº 5.054/2018. IV – ÁREA 04 – de E.R. Construtora, Incorporadora, Administradora e Imobiliária LTDA – MATRÍCULA Nº 141.011: Um terreno designado por fração n° 03 (três) do quinhão 39 (trinta e nove) situado no loteamento denominado “ Sitiocas Campo Belo I e II”, perímetro urbano desta cidade, caracterizado como Zona de Baixa Densidade II, de formato regular com área de 1.000,00 (um mil metros quadrados), tem sua frente voltada para o Corredor Público 18 nº 3.695, lado ímpar distante 152 metros do Corredor Público 21, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte 50,00 metros com a fração 02; ao Sul 50,00 metros com a fração 04; ao Leste 20,00 metros com Corredor Público 18; ao Oeste 20,00 metros com a fração 21. Matrícula anterior 64.201. ANO XXIII / Nº 5.557 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 – 24 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.557 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Área do imóvel avaliada em R$ 44.666,67 (quarenta e quatro mi, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM CAPP 19007 – 04/2019 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 1.445/2.018, constantes no Processo Administrativo nº 5.054/2018. Art. 3º.Cada parte se responsabilizará pela escrituração de seus novos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes. Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.745 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Esporte Clube São Pedro, entidade sem fins lucrativos fundada em 09/01/2019, inscrita no CNPJ nº 37.566.603/0001-65. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO Nº 879, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre investidura de área” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 34.094/2019 e os documentos nele acostados; DECRETA: Art. 1º. Fica Comid Máquinas Ltda, CNPJ nº 03.151.289/0001, investida na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Um terreno determinado por sobra de área da quadra 26 (vinte e seis), situado no loteamento denominado JARDIM FLÓRIDA, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 370,08m² (trezentos e setenta metros quadrados e oito centímetros quadrados), situado na Avenida Aziz Rasselen, nº 695, portanto lado ímpar, formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 7,15 sete e quinze metros com a lote 2B (149.882); Ao Sul – 5,13 cinco e treze metros com uma sobra de área na quadra; Ao Leste – 71,45 setenta e um e quarenta e cinco metros com a Avenida Aziz Rasselen. Ao Oeste – 73,00 setenta e três metros com o lote nº 2B (149.882); Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avalição em: R$ 87.854,91 (oitenta e sete mil oitocentos e cinquenta e quatro e noventa e um centavos), devidamente quitado através das Guias DAM nº 145280541 paga em 15/09/2021, nº 145280574 paga em 14/10/2021, nº 145280616 paga em 11/11/2021 e nº 145280673 paga em 25/11/2021. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de dezembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de dezembro de 2021 Dourados (MS), 13 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 883 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021. “Revoga e designa servidora na função de Coordenador Administrativo Pedagógico”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogada a designação da servidora Jaqueline Sachs Milan como Coordenadora Administrativo Pedagógico do CEIM Claudina Silva Teixeira, a partir de 09/12/2021. Art. 2º. Fica designada a servidora Amanda Ellen Rodrigues para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico do CEIM Claudina Silva Teixeira, pelo período de 09/12/2021 a 31/12/2021, bem como com a devida gratificação que faz jus. DECRETO Nº 888, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a designação de Diretora Adjunta da Escola Municipal Arthur Campos Mello.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a Professora Thania Caetano Chaves, para ocupar a Função de Diretora Adjunta da Escola Municipal Arthur Campos Mello pelo período de 06 a 31 de dezembro de 2021. Paragrafo único: A Diretora Adjunta enquanto no exercicio da função terá complementação de carga horária de 20H/A e fará jus ao recebimento de gratificação, conforme previsto na tipologia estipulada por Decreto próprio sobre a materia. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 791, de 10 de novembro de 2021. Dourados (MS), 15 de dezembro 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 889 DE 15 DE NOVEMBRO DE 2021 “Nomeia em substituição membros para compor o Conselho Municipal de Juventude – CMJ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Juventude – CMJ, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 564, de 04 de agosto de 2021, conforme segue: I- Representantes Não Governamentais: a) Representantes da Entidade Religiosas: Titular: Gustavo Fonteles em substituição ao senhor Jonatan Melhado Lemes; Suplente: Brenda Barbosa Bronzim Dantas em substituição ao senhor Gustavo Fonteles. Art. 2°.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.557 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Dourados, 15 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 882, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021. “Declara estável no serviço público servidor efetivo aprovado em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório, o servidor relacionado no anexo único. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 04/04/2016, conforme reconhecido no processo administrativo n° 902/2016 (parecer PGM n° 320/2021 e Decisão n° 079/2021). Dourados (MS), 13 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Anexo Único DECRETO N° 903 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a homologação da Eleição Extraordinária de Diretor(a) da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1° Fica homologado o resultado da Eleição Extraordinária de diretor(a) da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti, sendo eleita como Diretora Neusa da Rocha Carrion, para iniciar o seu mandato a partir de 17 de dezembro de 2021, para complementação do mandato em vigência do triênio 2020/2022. Art. 2º A Diretora eleita enquanto no exercício da função, fará jus ao recebimento de função gratificada, conforme previsto na tipologia estipulada por decreto próprio sobre a matéria. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de dezembro de 2021. Dourados, 16 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 878, 13 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. DECRETA: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01/12/2021. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO ATUAL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO ATUAL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0775 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 411.912,10, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 82.928,47 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 328.983,63 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.303.0162.097-339032-Material de Distribuição Gratuita 56.270,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/11/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0780 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 28.891.822,02, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 20.433,83 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.500,00 12.02.10.122.0112.082-339093-Indenizações E Restituições 5.724,64 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 211.483,63 12.02.10.303.0162.097-339030-Material de Consumo 116.500,00 NÍVEL NÍVEL 31991 1 Dalva De Souza Santos I AUE 3 4 SEMED Aux. Apoio Educacional Servente 32111 1 Elmira De Matos Silva I AUE 1 2 SEMED Aux. Apoio Educacional Aux. Serv. Educacionais 130741 1 Iraci Friske G A I 1 2 SEMS Agente de Serv. Saúde Agente de Serv. Saúde 114763104 1 Luiz Carlos Mariano De Lima D A I 1 2 SEMS Vigilante Patr. Munic. Vigilante Patr. Munic. 45081 1 Sonia Cristina Xavier De Souza I A 1 2 3 SEMFAZ Aux. Apoio Administro Aux. Apoio Administro NÍVEL NÍVEL 114761680 1 Aparecida Pereira De Souza F ASE 2 3 SEMED Assist. Apoio Educação Assistente de Ativ. Ed. II 114761663 1 Elaine Silva Pereira F ASE 2 3 SEMED Assist. Apoio Educação. Assistente de Ativ. Ed. II 114762170 1 Josiane De Souza Silveira E ASE 1 2 SEMED Assist. Apoio Educação Escriturário 114761051 1 Marileide Ferreira R. Silva E A 2 2 3 SEMS Auxiliar Enfermagem Auxiliar Enfermagem 114760780 3 Thania Martins R. De Brito E A 2 1 2 SEMS Auxiliar Enfermagem Auxiliar Enfermagem MAT. R SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA EXERCÍCIO ESTABILIDADE A PARTIR DE 114.768.498 1 Anderson de Souza Calixto Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal AGETRAN 04/04/2013 04/04/2016 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.557 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.451.551,03 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.440.270,99 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/11/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/11/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0782 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.125.916,88, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 700,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 700,00 12.02.10.301.0141.085-339040-Serviços de Tecnologia da Informação 20.681,20 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 38.180,38 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 56.280,13 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.010.075,17 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/11/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0789 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.500,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.500,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0796 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.432,96, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 3.432,96 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.432,96 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/11/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0798 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.618.800,01, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 112.539,53 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.202.460,48 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 303.800,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/11/2021,revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0801 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal DECRETOS 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 58.861,58 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 56.280,13 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 10.075,17 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 3.000.000,00 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 1.202.460,48 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 303.800,00 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 112.539,53 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.557 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.245,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339014-Diárias – Civil 35,00 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.210,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.245,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/11/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 93.575,48 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 86.297,78 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 853.182,83 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 138.925,00 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 15.011,82 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 200.487,76 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 6.572,32 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 75.897,82 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 5.672,64 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 70.139,51 12.02.10.305.0172.202-319113-Obrigações Patronais 16.780,03 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.442,77 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 75.347,68 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 18.097,06 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 44.546,78 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 4.760.369,86 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 687,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 138.925,00 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 40.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/11/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0818 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.500,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.500,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/11/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0825 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor deR$ 4.939.981,86, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 11.749,24 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 199.586,59 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 1.512.500,59 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 448.250,97 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0844 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 459.114,88, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 400,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 8.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 450.714,88 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DECRETOS 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 59.247,37 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 550,00 12.02.10.122.0112.082-339093-Indenizações E Restituições 137,00 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 83.930,44 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 321.433,02 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 39.077,09 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 203.361,57 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 40.000,00 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 42.676,82 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 41.316,53 12.02.10.304.0172.098-319013-Obrigações Patronais 226,85 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 9.903,50 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 148.577,15 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 27.399,90 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 4.372,73 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 15.599,10 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 10.714,53 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 6.715,03 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 1.678,56 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.557 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 400,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 458.714,88 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/11/2021,revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 14.478,92 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 184.673,00 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 574,32 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 14.360,47 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 155.594,76 12.02.10.305.0172.202-319113-Obrigações Patronais 16.860,25 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.571,33 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 28.692,01 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 176.956,62 12.02.10.305.0172.208-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 55.110,55 12.02.10.305.0172.208-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 960,00 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 145,56 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 92.119,91 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 10.770,86 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 466,11 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 13.564,55 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 1.678,56 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 180,02 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/11/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0848 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 10.383.488,97, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 22.980,58 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 35.369,35 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 133.865,02 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 548.467,96 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 2.271.364,45 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 992.366,67 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 24.729,20 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 460.234,26 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 331.800,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 122.068,57 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 94.239,54 12.02.10.301.0142.221-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 18.803,82 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 283.162,24 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 118.509,56 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.909,52 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 42.808,50 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 27.688,47 12.02.10.302.0152.145-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 141.197,80 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 146.598,50 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 881.161,30 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 85.464,80 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 195,49 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 109.895,61 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 27.831,59 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.476,46 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0853 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.542.084,04, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 31.143,93 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 1.228.377,48 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 282.562,63 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.542.084,04 DECRETOS 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 102.640,38 12.02.10.122.0112.196-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.228.377,48 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 142.895,20 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 113.744,15 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 333.418,11 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 64.877,12 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 76.632,64 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 208.739,86 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 44.365,01 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.273,90 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 292.123,60 12.02.10.304.0172.098-319013-Obrigações Patronais 1.327,65 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 10.551,33 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 4.916,05 12.02.10.305.0172.103-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.643,19 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 16.931,14 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 1.176,34 12.02.10.305.0172.208-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.616,02 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 18.292,74 12.02.10.122.0112.196-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 26.357,66 12.02.10.124.0122.084-339030-Material de Consumo 960,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.235.930,47 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 120.240,84 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.557 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/11/2021,revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 10.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1800 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 1800 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01.09.272.1242.076-319001-Aposentadorias E Reformas 10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/12/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Dezembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0885 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: DECRETOS RESOLUÇÃO N° 02/SEMFAZ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre horário de expediente da Central de Atendimento ao Cidadão, durante o recesso de final de ano. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do art. 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando o Decreto n° 871, de 06 de dezembro de 2021, que estabeleceu que os Secretários Municipais poderão, pelo período de 23 a 31 dezembro de 2021, a seu critério, instituir os dias e horários de trabalho dos servidores lotados nos órgãos de atendimento essencial a população. R E S O L V E: Art. 1°. A Central de Atendimento ao Cidadão prestará atendimento ao público durante o período de recesso nos dias 21, 22, 23, 27, 28 e 29 de dezembro de 2021, com rodízio de servidores, em regime de plantão, no horário das 08 às 12 horas. Parágrafo Único: Caberá ao Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal proceder com a organização do rodízio dos servidores de modo que não comprometa o atendimento ao público. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados/MS, 15 de dezembro de 2021. Claudio Matos Leite Secretario Municipal de Fazenda em substituição Decreto 482 de 05 de julho de 2021. 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. RESOLVE: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa IMPÉRIO DA CARNE LTDA (IMPÉRIO DA CARNE), localizada na Rua Amael Pompeu Filho, n°. 1395, Parque Alvorada, CEP 79.823-108, Dourados-MS, com CNPJ 39.238.108/0001-52, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados SIMD sob o nº. 064, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Carlos Eduardo Lopes Dutra, com CRMV-MS Nº. 4217. Artigo 2°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa SANTA MADALENA COMERCIO DE CARNES EIRELI – ME (BISTECÃO), localizada na Av. Marcelino Pires, n°. 4455, Vila São Francisco, CEP 79.833-000, Dourados MS, com CNPJ 27.521.667/0001-96, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD sob o nº. 050, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Vili Schulz, com CRMV-MS Nº. 1467. Artigo 3° – As renovações têm vigência de um ano a partir da data de emissão dos Certificados, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar Republica-se por incorreção. RESOLUÇÃO Nº. 027/2021/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 16 de dezembro de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. RESOLVE: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa A.L DA SILVA ESTULANO (CASA DE CARNE BIG BEEF), localizada na Rua Raul Frost, n°. 1395, bairro Chacara Castelo II, CEP 79.835-004, Dourados-MS, com CNPJ Nº 31.648.242/0001-10, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados SIMD sob o Nº. 054, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Diego Barbosa da Silva Lobo, com CRMV-MS nº. 4370. Artigo 2° – A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 028/2021/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 15 de dezembro de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo RESOLUÇÃO/SEMS Nº50, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: Art.1º. Publicar a DECISÃO FINAL em processo da Vigilância Sanitária; Art.2º. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a seguinte decisão final em Processo Administrativo Sanitário registrado na data de 08 de junho de 2021. Autuado: HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 79.379.491/0054-95 Auto de Infração nº 3338/2021 Data da Autuação: 08/06/2021 Data da Decisão: 09/12/2021 2ª instância. Processo nº 93/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Aplica-se a penalidade Multa de 136 (cento e trinta e seis) UFERMS, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 326 . Art.3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados, MS, 15 de dezembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES 18.01.09.272.1242.076-339098-Compensações ao RGPS 10.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.557 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 RESOLUÇÃO/SEMS Nº51, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: Art.1º. Publicar a DECISÃO FINAL em processo da Vigilância Sanitária; Art.2º. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a seguinte decisão final em Processo Administrativo Sanitário registrado na data de 04 de maio de 2021. Autuado: SESI – Serviço Social da Industria CNPJ/CPF: 03.769.599/0009-78 Auto de Infração nº 3317/2021 Data da Autuação: 04/05/2021 Data da Decisão: 13/12/2021 2ª instância. Processo nº 56/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso II e VII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Aplica-se a ADVENTÊNCIA, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 326, I. Art.3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados, MS, 15 de dezembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em OUTUBRO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Passe a constar: Onde Consta: Passe a constar: lic Resolução nº.Lm/1760/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/09/1193/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – Nº. 5.510 de 04 de outubro de 2021 – pág. 11 a 13, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em SETEMBRO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Pub Passe a constar: Onde Consta: Passe a constar: Resolução nº.Lm/1761/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/10/1195/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – Nº. 5.527 de 03 de novembro de 2021 – pág. 04 a 06, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento Resolução nº.Lm/12/1199/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com lançamentos no mês de DEZEMBRO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ado no Diário Oficial do Município nº _____________ página _______ do dia ______/_________/__________. RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº. LM/12/1199/2021/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 86251-3 ADELIA GARCIA NAVARRO DA LUZ SEMED 14 23/11/2021 A 06/12/2021 47741-1 ADEMIR RIBEIRO GMD 7 06/12/2021 A 12/12/2021 114775207-1 ADRIANA FEITOZA DOS SANTOS GONÇALVES SEMED 5 22/11/2021 A 26/11/2021 114760936-3 ADRIANA LINE SEMED 30 03/12/2021 A 01/01/2022 43721-1 ADRIANA NARCISO SIMÃO GMD 30 11/11/2021 A 10/12/2021 114765229-4 ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA LEMOS SEMED 5 29/11/2021 A 03/12/2021 114765229-8 ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA LEMOS SEMED 5 29/11/2021 A 03/12/2021 500756-1 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE SEMFAZ 30 22/11/2021 A 21/12/2021 114772254-3 ADRIELE APARECIDA SQUINCALHA DA SILVA SEMED 9 02/12/2021 A 10/12/2021 114772254-10 ADRIELE APARECIDA SQUINCALHA DA SILVA SEMED 9 02/12/2021 A 10/12/2021 114762390-1 ALCIR RODRIGUES MEDINA SEMED 15 11/11/2021 A 25/11/2021 114762390-1 ALCIR RODRIGUES MEDINA SEMED 20 29/11/2021 A 18/12/2021 500233-5 ALDACELIA FLORES BARBOSA SEMS 30 08/11/2021 A 07/12/2021 114766519-2 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN SEMED 10 02/12/2021 A 11/12/2021 114771012-13 ALINE OLIVEIRA AGUIAR SEMED 4 23/11/2021 A 26/11/2021 114771012-13 ALINE OLIVEIRA AGUIAR SEMED 6 27/11/2021 A 02/12/2021 114772621-3 AMANDA DE MATOS SANTOS SEMS 10 01/12/2021 A 10/12/2021 114760342-1 AMARILDO LEITE DE ALMEIDA SEMS 10 25/11/2021 A 04/12/2021 114771359-1 ANA CAROLINA BERGUERAND SEMED 21 22/11/2021 A 12/12/2021 114763687-3 ANA CLAUDIA SOUZA SANTOS FERNANDES SEMED 7 06/12/2021 A 12/12/2021 MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114774899-1 NAIARA ANTONINI SEMS 15 23/09/2021 A 07/10/2021 MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 153341-2 GILDAMIR MAIRA MOROZ SEMED 60 18/10/2021 A 16/12/2021 114763469-1 MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS SEMED 30 28/08/2021 A 26/09/2021 45211-1 MARCOS ALVES DE ALMEIDA PGM 13 30/09/2021 A 12/10/2021 45211-1 MARCOS ALVES DE ALMEIDA PGM 17 28/10/2021 A 13/11/2021 MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 153341-2 GILDAMIR MAIRA MOROZ SEMED 18 18/10/2021 A 04/11/2021 114763469-1 MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS SEMED 33 28/08/2021 A 29/09/2021 45211-1 MARCOS ALVES DE ALMEIDA PGM 45 30/09/2021 A 13/11/2021 MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL SEMED 22 06/09/2021 A 27/09/2021 114761995-1 JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO SEMED 7 17/09/2021 A 23/09/2021 114764478-1 MAIARA ROGELIA FERNANDES CAPELAXIO SEMS 15 02/09/2021 A 16/09/2021 114764430-3 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA SEMS 30 30/08/2021 A 28/09/2021 114762234-4 MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO SEMED 30 21/08/2021 A 19/09/2021 114762234-6 MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO SEMED 15 21/08/2021 A 04/09/2021 MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114769087-2 LUCIA FABIANA MIRANDA SEMED 30 09/09/2021 A 08/10/2021 114769087-10 LUCIA FABIANA MIRANDA SEMED 15 09/09/2021 A 23/09/2021 MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114769087-2 LUCIA FABIANA MIRANDA SEMED 38 01/09/2021 A 08/10/2021 114769087-10 LUCIA FABIANA MIRANDA SEMED 15 01/09/2021 A 15/09/2021 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.557 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES 114763687-7 ANA CLAUDIA SOUZA SANTOS FERNANDES SEMED 7 06/12/2021 A 12/12/2021 114766973-2 ANDREIA CAMILO DOS SANTOS BAMBIL SEMED 4 16/11/2021 A 19/11/2021 114766973-5 ANDREIA CAMILO DOS SANTOS BAMBIL SEMED 4 16/11/2021 A 19/11/2021 114760386-1 ANDREIA CRISTINA URNAU SEMED 31 17/11/2021 A 17/12/2021 114764205-1 ANDREIA FERREIRA SILVA SEMS 14 03/12/2021 A 16/12/2021 114770088-2 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS SEMED 21 04/11/2021 A 24/11/2021 114770632-4 ANGELA MARIA BORGES DA SILVA SEMED 8 24/11/2021 A 01/12/2021 114770632-10 ANGELA MARIA BORGES DA SILVA SEMED 8 24/11/2021 A 01/12/2021 502062-5 ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO SEMED 30 17/11/2021 A 16/12/2021 114772200-1 ANIANDRA KAROL GONÇALVES SGARBI SEMS 4 16/11/2021 A 19/11/2021 114763070-2 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO SEMED 30 10/11/2021 A 09/12/2021 114766713-2 ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO SEMED 11 16/11/2021 A 26/11/2021 114766713-8 ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO SEMED 11 16/11/2021 A 26/11/2021 87821-1 APARECIDA DA SILVA FERREIRA SEMED 14 06/12/2021 A 19/12/2021 88931-1 APARECIDA MARIA FREITAS FELICIANO SEMED 120 02/11/2021 A 01/03/2022 114768478-1 ARIADNE VOLOBUEFF NORILER AGETRAN 7 29/11/2021 A 05/12/2021 43791-1 ARNALDO BARBOSA FERREIRA GMD 14 18/11/2021 A 01/12/2021 90145-1 BENONI GONÇALVES TEIXEIRA JUNIOR SEMAS 90 22/11/2021 A 19/02/2022 114771799-1 BRUNA DE PAULA BICUDO SEMS 4 22/11/2021 A 26/11/2021 73689481-4 BRUNA MORENO MARTINS SEMED 14 27/11/2021 A 10/12/2021 114773405-3 CAROLINE PINHEIRO DA SILVA SEMED 10 04/12/2021 A 13/12/2021 114765674-1 CATIA DA SILVA SEMED 30 23/11/2021 A 22/12/2021 86681-1 CELIA DE JESUS DA SILVA SEMED 15 26/11/2021 A 10/12/2021 147071-3 CELIA VELASQUE DE VILHAGRA SEMED 14 09/12/2021 A 22/12/2021 114771730-2 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING SEMED 30 24/11/2021 A 23/12/2021 114766469-1 CEZAR NASCIMENTO CARVALHO SEMED 30 10/11/2021 A 09/12/2021 501491-12 CLAUDEMIR VIEIRA DA SILVA SEMED 15 25/11/2021 A 09/12/2021 114765089-3 CLAUDIA NARA MELO DE ANDRADE MACHADO SEMS 8 17/11/2021 A 24/11/2021 114765089-3 CLAUDIA NARA MELO DE ANDRADE MACHADO SEMED 30 30/11/2021 A 29/12/2021 114762934-9 CLAUDINEI DOS SANTOS MOREIRA SEMED 12 19/11/2021 A 30/11/2021 501929-2 CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO SEMS 10 09/12/2021 A 18/12/2021 501805-4 CLENIR GOMES FREITAS SEMED 8 07/12/2021 A 14/12/2021 114760805-2 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS SEMED 15 17/11/2021 A 01/12/2021 80151-3 CLOTILDES MARTINS MORAIS SEMED 30 18/11/2021 A 17/12/2021 114764425-7 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES SEMED 6 06/12/2021 A 11/12/2021 33401-3 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ SEMED 30 25/11/2021 A 24/12/2021 33401-1 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ SEMED 30 25/11/2021 A 24/12/2021 88171-1 DENISE AUGUSTA PEREIRA SEMED 4 16/11/2021 A 19/11/2021 114762482-10 DENISE DA COSTA RODRIGUES SEMED 15 13/11/2021 A 27/11/2021 79951-2 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN SEMED 15 03/12/2021 A 17/12/2021 114761455-2 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO SEMED 4 19/11/2021 A 22/11/2021 114761455-6 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO SEMED 4 19/11/2021 A 22/11/2021 501339-5 EDNA MARTINS CANDIA SEMED 8 12/11/2021 A 19/11/2021 501339-5 EDNA MARTINS CANDIA SEMED 20 25/11/2021 A 14/12/2021 114768854-2 EDNA MENDES DE SOUZA SEMED 7 18/11/2021 A 24/11/2021 114772158-1 EDNEA BORCK ROCHA DE ANDRADE SEMED 20 29/11/2021 A 18/12/2021 114771640-4 ELAINE ALVES CANDIDO NOLASCO SEMED 15 20/11/2021 A 04/12/2021 114771640-2 ELAINE ALVES CANDIDO NOLASCO SEMED 20 20/11/2021 A 09/12/2021 114764469-1 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS SEMED 60 09/11/2021 A 07/01/2022 151491-6 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA SEMED 29 19/11/2021 A 17/12/2021 151491-2 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA SEMED 29 19/11/2021 A 17/12/2021 114760672-1 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES SEMED 15 20/10/2021 A 03/11/2021 88421-1 ELIANE MARIA DA SILVA DUARTE SEMED 30 17/11/2021 A 16/12/2021 87431-1 ELIETE VILELA ROCHA SEMED 15 09/11/2021 A 23/11/2021 114768346-2 ELIZETE MARIA FRANKEN SEMED 5 01/12/2021 A 05/12/2021 114768346-11 ELIZETE MARIA FRANKEN SEMED 5 01/12/2021 A 05/12/2021 78651-1 ELVIRA ROSA DE SOUZA SEMED 9 18/11/2021 A 26/11/2021 78651-1 ELVIRA ROSA DE SOUZA SEMED 30 26/11/2021 A 25/12/2021 153931-1 ENEDINA FERREIRA DA SILVA SEMED 8 24/08/2021 A 31/08/2021 790512-3 ENIVALDO VICENTE DA SILVA SEMS 5 28/11/2021 A 02/12/2021 114771421-1 ERIVALDO BEZERRA SEMED 7 04/11/2021 A 10/11/2021 114771421-8 ERIVALDO BEZERRA SEMED 7 04/11/2021 A 10/11/2021 114775190-1 ERNANI DE ALMEIDA SILVA JUNIOR SEMFAZ 15 02/11/2021 A 16/11/2021 33381-1 EUDES NASCIMENTO DA SILVA SEMED 30 25/11/2021 A 24/12/2021 114760897-3 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA SEMS 30 11/11/2021 A 10/12/2021 22551-1 FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA SEMED 30 01/12/2021 A 30/12/2021 114774159-1 FELIPE CASSAO BRAULIO SEMS 5 22/11/2021 A 26/11/2021 790375-5 FERNANDA CARVALHO PINHEIRO SEMED 15 18/11/2021 A 02/12/2021 790375-6 FERNANDA CARVALHO PINHEIRO SEMED 15 18/11/2021 A 02/12/2021 90413-2 FLAVIA MATOS DOS SANTOS SEMED 5 06/10/2021 A 10/10/2021 114773500-1 FLAVIA THAIS SILVA DE ASSIS SEMS 7 26/11/2021 A 02/12/2021 114773500-1 FLAVIA THAIS SILVA DE ASSIS SEMS 3 03/12/2021 A 05/12/2021 114761285-4 FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO SEMED 60 17/11/2021 A 15/01/2022 131171-1 GABRIELA BARBOSA TAGARES SEMED 14 01/12/2021 A 14/12/2021 69521-3 GILDELICE SILVA OLIVEIRA SEMS 180 01/12/2021 A 29/05/2022 114761925-1 GISELE RIBEIRO DOS SANTOS SEMED 7 23/11/2021 A 29/11/2021 114762027-1 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA NUNES SEMED 15 25/11/2021 A 09/12/2021 114768950-2 HANAY RODRIGUES FERNANDES SEMED 4 23/11/2021 A 26/11/2021 114768950-10 HANAY RODRIGUES FERNANDES SEMED 4 23/11/2021 A 26/11/2021 501370-3 IOLANDA RODRIGUES MEDINA SEMED 30 08/11/2021 A 07/12/2021 114762382-1 IRINEIA GONÇALVES BENITEZ SEMED 10 24/11/2021 A 03/12/2021 63421-1 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO SEMED 60 23/11/2021 A 21/01/2022 114760516-1 IVAN SABER GASPAROTTO SEMS 30 22/11/2021 A 21/12/2021 114761961-1 IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ SEMED 30 18/11/2021 A 17/12/2021 114761961-4 IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ SEMED 15 18/11/2021 A 02/12/2021 501532-10 JANE LUIZ ARAUJO SEMED 30 19/11/2021 A 18/12/2021 114770201-2 JESSIKA MAYARA SOUZA FRANCO SEMS 6 21/11/2021 A 26/11/2021 114772471-1 JHONATAN ACOSTA COSTANCIO GMD 30 29/11/2021 A 28/12/2021 114774501-2 JOAO CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA SEMED 5 26/11/2021 A 30/11/2021 114774501-2 JOAO CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA SEMED 5 01/12/2021 A 05/12/2021 114760301-1 JOELMA ELZA LIMA COSTA FERNANDES SEMED 40 16/11/2021 A 22/12/2021 114772157-1 JOSEANE MENDONÇA PEREIRA SEMED 29 12/11/2021 A 10/12/2021 114772157-4 JOSEANE MENDONÇA PEREIRA SEMED 15 12/11/2021 A 26/11/2021 32081-1 JOSEFA ALVES DA SILVA SEMED 8 19/11/2021 A 26/11/2021 114772237-2 JOSHILEY COELHO GUINDO DE AQUINO SEMED 43 28/10/2021 A 09/12/2021 114760271-3 JOSIANE MIRIAM VILHALVA PINHEIRO SEMS 11 02/12/2021 A 12/12/2021 114761087-1 JOZIANE SANTOS DA SILVA SEMAS 5 10/11/2021 A 14/11/2021 114761087-1 JOZIANE SANTOS DA SILVA SEMAS 5 16/11/2021 A 20/11/2021 114760695-1 JULIA GRACIELA DE OLIVEIRA SEMFAZ 14 01/12/2021 A 14/12/2021 114766636-2 JULIANO DE ALMEIDA DOMINGOS AGETRAN 7 29/11/2021 A 05/12/2021 501815-3 JUSSARA MARQUES LOPES SEMED 7 12/09/2021 A 18/09/2021 114765872-5 KARIN MASSIRER SEMED 15 17/11/2021 A 01/12/2021 114765872-11 KARIN MASSIRER SEMED 15 17/11/2021 A 01/12/2021 114771477-4 KELLY CRISTINA RIOS SEMED 5 29/11/2021 A 03/12/2021 114771477-13 KELLY CRISTINA RIOS SEMED 5 29/11/2021 A 03/12/2021 114766487-1 KLEBERSON TREVISAN PIRES SEMS 5 24/11/2021 A 28/11/2021 114762380-1 LAIDE SPERTI SEMED 10 10/12/2021 A 19/12/2021 1174768099-4 LAIS APARECIDA GONÇALVES PEREIRA SEMED 7 23/11/2021 A 29/11/2021 1174768099-12 LAIS APARECIDA GONÇALVES PEREIRA SEMED 7 23/11/2021 A 29/11/2021 114764504-4 LEILA AREIAS NEVOLA SEMED 30 03/12/2021 A 01/01/2022 114764504-2 LEILA AREIAS NEVOLA SEMED 30 03/12/2021 A 01/01/2022 79941-1 LEISE REGINA DE SOUZA SEMED 4 19/11/2021 A 22/11/2021 79941-1 LEISE REGINA DE SOUZA SEMED 30 23/11/2021 A 22/12/2021 114760368-1 LEONICE PIEDADE GOMES SEMED 30 29/11/2021 A 28/12/2021 114771782-1 LIANE DE SOUZA GONÇALVES SEMS 5 22/11/2021 A 26/11/2021 114765298-2 LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO SEMED 56 24/11/2021 A 18/01/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.557 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES 114764933-2 LIDIANE AZAMBUJA DA SILVA FERREIRA SEMS 14 22/11/2021 A 05/12/2021 114768452-1 LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS SEPLAN 30 24/11/2021 A 23/12/2021 114771817-1 LUAN ESTELAI FONSECA SEMS 30 11/11/2021 A 10/12/2021 87091-1 LUCIA BORBA DE SOUZA SEMED 45 09/11/2021 A 23/12/2021 114763650-1 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO FERNANDES SEMS 30 23/11/2021 A 22/12/2021 114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI SEMS 7 16/11/2021 A 22/11/2021 114766027-6 LUCIANO FELIPE BRITO AZEVEDO FUNED 5 24/11/2021 A 28/11/2021 114761038-3 LUCIENE CONCEIÇÃO DE MELO SEMS 14 23/11/2021 A 06/12/2021 7131-1 LUCIENE PAIS PALHANO SEMED 14 30/11/2021 A 13/12/2021 114772245-7 LUCIENE WIDER SEMED 7 23/10/2021 A 29/10/2021 114774988-1 LUCILIA OTERO DIAS SEMED 30 29/11/2021 A 28/12/2021 77681-3 LUCINDA DOS REIS DE ANDRADE SEMED 21 22/11/2021 A 12/12/2021 114764921-2 LUZIA APARECIDA CONDE SEMED 90 08/11/2021 A 05/02/2022 28961-1 LUZIA MORAES DE LIMA SEMAS 60 26/11/2021 A 24/01/2022 86811-1 LUZIMARA CAETANO DA SILVA SEMAS 30 19/11/2021 A 18/12/2021 114761437-2 LUZINEIDE DANTAS DA COSTA SEMED 30 22/11/2021 A 21/12/2021 88061-1 MAGNA SILVA SANTOS SEMS 60 01/12/2021 A 29/01/2022 114760312-1 MARCIA ALVES ROMEIRO SEMED 14 04/12/2021 A 17/12/2021 501556-6 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO SEMED 30 24/11/2021 A 23/12/2021 501556-4 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO SEMED 30 24/11/2021 A 23/12/2021 114772338-2 MARCIA PETRY SEMS 5 08/11/2021 A 12/11/2021 114772338-2 MARCIA PETRY SEMS 120 17/11/2021 A 16/03/2022 44041-1 MARCIO TELES ARGUELHO GMD 30 08/11/2021 A 07/12/2021 81181-2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA GMD 30 28/10/2021 A 26/11/2021 114765717-1 MARIA APARECIDA DA SILVA SEMED 6 16/11/2021 A 21/11/2021 114765708-1 MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO SEMED 30 29/11/2021 A 28/12/2021 501714-2 MARIA APARECIDA LIMA SOUZA SEMED 45 28/10/2021 A 11/12/2021 32441-1 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA SEMED 30 11/11/2021 A 10/12/2021 114763277-1 MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO SEMSUR 4 22/11/2021 A 25/11/2021 114763277-1 MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO SEMSUR 48 26/11/2021 A 12/01/2022 153091-2 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS SEMED 5 25/11/2021 A 29/11/2021 114768011-11 MARIA JOSE ALVES DA TRINDADE SEMED 15 12/11/2021 A 26/11/2021 114768011-4 MARIA JOSE ALVES DA TRINDADE SEMED 45 12/11/2021 A 26/12/2021 114766523-9 MARIA MADALENA CASTILHO CORONA SEMED 7 29/11/2021 A 05/12/2021 114765101-4 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO SEMED 8 19/11/2021 A 26/11/2021 114765101-11 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO SEMED 8 19/11/2021 A 26/11/2021 32331-1 MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS SEMAD 30 23/11/2021 A 22/12/2021 114767170-2 MARIANA FERREIRA SIMOES BRANDAO NUNES SEMED 26 27/11/2021 A 22/12/2021 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA SEMS 7 23/11/2021 A 29/11/2021 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA SEMS 30 30/11/2021 A 29/12/2021 114765893-1 MARILENE BATISTA DA SILVA SEMED 66 21/10/2021 A 25/12/2021 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA SEMS 15 06/12/2021 A 20/12/2021 114762079-1 MARILZA PEREIRA DE SOUZA SEMS 7 23/11/2021 A 29/11/2021 114762437-1 MARINEIDE BRONEL CORREA SEMED 7 23/11/2021 A 29/11/2021 501713-2 MARLENE SANTO PIETRO SEMED 4 07/12/2021 A 10/12/2021 501713-13 MARLENE SANTO PIETRO SEMED 4 07/12/2021 A 10/12/2021 114771469-1 MARY ANE DE SOUZA SEMED 15 22/11/2021 A 06/12/2021 114771469-7 MARY ANE DE SOUZA SEMED 15 22/11/2021 A 06/12/2021 150821-3 MAURA MARCIA BENITES CORONEL SEMS 10 30/11/2021 A 09/12/2021 114763291-3 MICHELE CRISTINA CARVALHO SEMS 7 09/12/2021 A 15/12/2021 114772065-1 MICHELLE CRYSTINE VIEIRA DE MORAES SEMED 5 29/11/2021 A 03/12/2021 114772180-2 MIDIAN RODRIGUES DA SILVA RUIS SEMED 30 10/11/2021 A 09/12/2021 114772180-5 MIDIAN RODRIGUES DA SILVA RUIS SEMED 15 10/11/2021 A 24/11/2021 114768134-12 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA SEMED 15 18/11/2021 A 02/12/2021 114768134-4 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA SEMED 30 18/11/2021 A 17/12/2021 501264-2 MIRIAN VILHALVA DE OLIVEIRA FIDELIS SEMED 16 24/11/2021 A 09/12/2021 114766308-3 MOACIR CARLOS RONCARI AMORIN FUNED 4 25/11/2021 A 28/11/2021 114768082-2 NAIARA DANTAS PITERI SEMED 12 07/12/2021 A 18/12/2021 114768082-10 NAIARA DANTAS PITERI SEMED 12 07/12/2021 A 18/12/2021 114762588-1 NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA SEMED 30 25/11/2021 A 24/12/2021 114772588-1 NAYHARA XAVIER MACHADO FUNED 30 06/12/2021 A 04/01/2022 114760256-1 NERY RIBEIRO PENZO SEMED 180 01/11/2021 A 29/04/2022 114762169-1 NILSON SENA DE OLIVEIRA SEMED 7 03/12/2021 A 09/12/2021 501593-5 NOEMI FRANCISCO SEMED 15 01/11/2021 A 15/11/2021 11470354-5 NOEMIA RICARTE NUNES SEMED 15 25/10/2021 A 08/11/2021 15011-1 ODAIR DE CASSIO AGETRAN 90 12/12/2021 A 11/03/2022 114760120-1 ODETH MOURA DA SILVA SEMS 15 30/11/2021 A 14/12/2021 21781-1 OSCAR BENEDITO DA MOTA SEMS 5 29/11/2021 A 03/12/2021 114766788-1 PATRICK DE VASCONCELOS IRBER SEMED 15 20/11/2021 A 04/12/2021 114771682-4 PAULA BRAZ SEMED 30 22/11/2021 A 21/12/2021 114771682-8 PAULA BRAZ SEMED 30 22/11/2021 A 21/12/2021 81931-1 PAULO SERGIO QUEIROS SOBRINHO SEMS 60 24/11/2021 A 22/01/2022 114765103-2 PRISCILA CARVALHO DA SILVA SEMED 15 16/11/2021 A 30/11/2021 114772115-17 RAFAEL MATIAS VIEIRA DOS SANTOS SEMED 6 12/11/2021 A 17/11/2021 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ SEMS 15 04/11/2021 A 18/11/2021 88991-1 RENATA PEREIRA TEIXEIRA AGETRAN 30 24/11/2021 A 23/12/2021 153511-1 ROBERTINA PIRES DE PONTES DA SILVA SEMED 30 04/11/2021 A 03/12/2021 130231-3 ROSA AMELIA DA SILVA ALENCAR SEMS 7 01/12/2021 A 07/12/2021 89901-1 ROSALINA SILVEIRA DE BARROS SEMED 59 05/11/2021 A 02/01/2022 87701-1 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES SEMED 15 17/11/2021 A 01/12/2021 89501-1 ROSANA GOMES DE SOUZA SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 9721-1 ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE SEMED 60 29/11/2021 A 27/01/2022 9721-10 ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE SEMED 15 29/11/2021 A 13/12/2021 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIMIONATO SEMED 90 16/11/2021 A 13/02/2022 114755237-1 ROSANGELA DIAS DE OLIVEIRA SEMED 8 22/11/2021 A 29/11/2021 114775237-1 ROSANGELA DIAS DE OLIVEIRA SEMED 4 30/11/2021 A 03/12/2021 78261-1 ROSANGELA FERREIRA LUZ SEMED 2 11/11/2021 A 12/11/2021 78261-2 ROSANGELA FERREIRA LUZ SEMED 2 17/11/2021 A 18/11/2021 78261-1 ROSANGELA FERREIRA LUZ SEMED 1 11/19/2021 78261-2 ROSANGELA FERREIRA LUZ SEMED 1 11/19/2021 114761462-2 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA SEMED 45 08/11/2021 A 22/12/2021 114762504-4 ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO SEMED 30 19/11/2021 A 18/12/2021 114762504-2 ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO SEMED 30 19/11/2021 A 18/12/2021 114763592-2 ROSELY MENDES DE OLIVEIRA SEMS 4 23/11/2021 A 26/11/2021 80381-1 ROSIANA MARTINS BARBOSA SEMED 4 06/12/2021 A 09/12/2021 501607-4 ROSICLEIA GONÇALVES SEMED 15 12/11/2021 A 26/11/2021 80031-4 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA SEMS 5 29/11/2021 A 03/12/2021 114760764-3 ROZANA TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA LUCIO SEMED 30 17/11/2021 A 16/12/2021 114761822-1 ROZANGELA DA SILVA DOS SANTOS MONTEIRO SEMS 60 29/10/2021 A 27/12/2021 114762988-1 RUBENS FELIX DA CRUZ SEMED 60 29/11/2021 A 27/01/2022 114762125-1 SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR SEMED 1 11/24/2021 114762125-1 SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR SEMED 1 11/26/2021 114762125-1 SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR SEMED 3 29/11/2021 A 01/12/2021 114760346-1 SANDRA VIEIRA RIBEIRO SEMED 30 24/11/2021 A 23/12/2021 114760346-2 SANDRA VIEIRA RIBEIRO SEMED 30 24/11/2021 A 23/12/2021 114775281-1 SANDRO GABRIEL GALDEIAS PEREIRA SEMED 15 29/11/2021 A 13/12/2021 84751-1 SEBASTIÃO RAMÃO BRITO SEMED 30 19/11/2021 A 18/12/2021 501325-5 SELMA GARCIA CONDE SEMED 30 22/11/2021 A 21/12/2021 501325-9 SELMA GARCIA CONDE SEMED 30 22/11/2021 A 21/12/2021 502187-1 SILVANA REGINA FERREIRA CAMPOS DA SILVA SEMED 30 28/10/2021 A 26/11/2021 114761846-2 SILVIA MARA ASSUNÇÃO FERREIRA BARICHELO SEMED 20 16/11/2021 A 05/12/2021 44181-1 SILVIO REGINALDO PERES COSTA GMD 5 23/11/2021 A 27/11/2021 502015-4 SIMONE APARECIDA DA SILVA SEMED 35 18/11/2021 A 22/12/2021 114769504-3 SIMONE KATIUSCIA DOS SANTOS SEMED 15 25/11/2021 A 09/12/2021 114760130-1 SIRLEI RIBEIRO LOPES SEMED 10 23/11/2021 A 08/12/2021 502128-2 SIRLENE RIBEIRO LOPES SEMED 30 20/11/2021 A 19/12/2021 114762773-2 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR SEMED 7 16/11/2021 A 22/11/2021 114762773-2 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR SEMED 30 26/11/2021 A 25/12/2021 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.557 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 RESOLUÇÃO SEMFAZ N° 03, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. “Atualiza as redações das alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º e das alíneas “a” e “b” do artigo 5º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de 2009”. O Secretário Municipal de Fazenda, usando o expediente que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º. De acordo com o artigo 9º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de 2009, ficam atualizados em 10,7304% (dez vírgula setenta e três mil e zero quatro por cento),da referida Resolução, os valores mencionados: I – nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 4º. (…) III – (…) a) R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais), se pessoa física, ou R$ 303,00 (trezentos e três reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro de Atividades Econômicas; b) R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), se pessoa física, ou R$ 121,00 (cento e vinte um reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.”; II – nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 5º, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 5º. (…) III – (…) a) R$ 303,00 (trezentos e três reais), se pessoa física, ou R$ 607,00 (seiscentos e sete reais),se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro de Atividades Econômicas; b) R$ 121,00 (cento e vinte um reais), se pessoa física, ou R$ 244,00 (duzentos e quarenta e quatro reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.” Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 16 dezembro de 2021 Claudio Matos Leite Secretário Municipal de Fazenda em substituição Decreto 482 de 05 de julho de 2021 Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO N° 117/2021/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2020 a 2021 e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 18 de Outubro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Divulgar as pontuações e as médias dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente aos períodos de Dezembro de 2020 a Dezembro de 2021 (1º e 2º Período), conforme Anexo I desta Resolução; Art. 2º Divulgar as pendências do Profissional do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente ao período de Junho de 2021 a Dezembro de 2021, conforme Anexo II desta Resolução; Art. 3º Determina-se o prazo de dez dias após a publicação, para legalizarem as pendências junto a Secretaria Municipal de Educação na Comissão de Valorização dos Profissionais de Educação; Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 14 de Dezembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação 38. 114769439-3 Jéssica Brasileiro Mantarraia 03/12/2020 265 273 538 RESOLUÇÕES 130791-1 SUELI BERNARDINO DOS SANTOS SEMED 20 10/11/2021 A 29/11/2021 114765306-3 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO SEMED 29 24/11/2021 A 22/12/2021 114765306-5 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO SEMED 29 24/11/2021 A 22/12/2021 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT SEMED 30 23/11/2021 A 22/12/2021 114762741-3 SUZIANA REGINA BETT SEMED 30 23/11/2021 A 22/12/2021 114769193-2 SYNAILLA NAYARA DA SILVA DENGO SEMED 14 17/11/2021 A 30/11/2021 114765185-1 TATHIANE FANTI BONATO DE ARAUJO SEMED 14 24/11/2021 A 07/12/2021 114772676-1 TEREZINHA CARDOSO DE SOUZA SEMAS 14 01/12/2021 A 14/12/2021 114761992-3 THAYS BOSQUETI LOPES SEMED 10 01/12/2021 A 10/12/2021 114761992-11 THAYS BOSQUETI LOPES SEMED 10 01/12/2021 A 10/12/2021 114771993-5 TOMARA STEIN NALLINI FERNANDES SEMS 4 23/11/2021 A 26/11/2021 114760299-1 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA SEMS 7 17/05/2021 A 23/05/2021 114774953-1 VALERIA IKEDA PINZAN GMD 4 11/11/2021 A 14/11/2021 114760436-3 VIVIANE SILVA CREPALDI SEMED 60 25/10/2021 A 23/12/2021 147911-3 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT SEMED 60 17/11/2021 A 15/01/2022 147911-1 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT SEMED 60 17/11/2021 A 15/01/2022 61381-1 WILLIAN LEITE DA SILVA SEMED 11 02/12/2021 A 12/12/2021 114760674-1 WYLLE SOARES CAMARGO SEMS 60 22/11/2021 A 20/01/2022 114768749-2 ZILDA APARECIDA DE ARAUJO SEMED 10 16/11/2021 A 25/11/2021 ANEXO I – RESOLUÇÃO N° 117/2021/CVP/SEMED PONTUAÇÕES E MÉDIA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM DEZEMBRO DE 2020 Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR ADMISSÃO PERÍODOS TOTAL 1º 2º 1. 114764734-7 Adriene Cristina Assunção dos Santos 02/12/2020 257 265 522 2. 114772285-2 Alessandra Domingos de Souza 03/12/2020 257 265 522 3. 114764938-8 Alzeni de Araujo Silva Bueno 04/12/2020 265 265 530 4. 114765850-7 Ana Antonia Arevalos 04/12/2020 265 265 530 5. 114774972-1 Ana Lucia Pastor Lazzarin 03/12/2020 265 257 522 6. 114769424-10 Andreia Braga dos Santos 02/12/2020 265 265 530 7. 114765924-7 Bianca do Amaral Facco Dias 03/12/2020 265 265 530 8. 114769485-11 Bianka Santos Leite 03/12/2020 265 265 530 9. 114769400-8 Bruna Bobadilha Maciel 04/12/2020 257 265 522 10. 114774980-1 Carla Aparecida de Melo 01/12/2020 265 265 530 11. 114769268-8 Cecilia da Silva Barros 02/12/2020 265 265 530 12. 114774978-1 Cecilia Gleide Gomês Costa 03/12/2020 265 265 530 13. 114769103-7 Cintia Alves Machado Pereira 02/12/2020 265 265 530 14. 114771691-8 Claudia Anesia da Silva 01/12/2020 265 265 530 15. 114769862-5 Cristiane Aparecida Galvão de Moraes 02/12/2020 265 265 530 16. 114760560-9 Cristina Gonçalves de Souza 03/12/2020 265 265 530 17. 114764425-7 Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues 03/12/2020 271 271 542 18. 114767792-5 Débora da Silva Pereira Ragoni 03/12/2020 257 273 530 19. 114769533-7 Doralina Garcia 02/12/2020 263 265 528 20. 114762749-11 Edilza Silveira Zaninie Dias 02/12/2020 265 265 530 21. 114767900-5 Elaine Gonçalves Ribeiro Cavalcante 03/12/2020 265 265 530 22. 114766026-10 Elaine Rodrigues de Alencar Pereira 03/12/2020 265 265 530 23. 114769302-7 Elcio Cinturião Marcelino 03/12/2020 265 265 530 24. 114760204-3 Elcio Vermieiro Gonçalves 04/12/2020 265 257 522 25. 114766612-2 Elenir Alves da Costa Gauna 03/12/2020 271 273 544 26. 73690612-8 Eliane de Souza Rodrigues 02/12/2020 265 265 530 27. 114767485-5 Elizangela Leme dos Reis 01/12/2020 265 265 530 28. 114770216-10 Erica da Silva Machado Rodrigues 01/12/2020 265 265 530 29. 114771641-5 Eula Paula Correia Patrocinio 01/12/2020 265 273 538 30. 114769990-9 Evangela Soares Libório Rodrigues 04/12/2020 257 265 522 31. 114771648-8 Evelize Paulino Batista Ribeiro 04/12/2020 273 273 546 32. 114769097-8 Glaucia Aparecida Ferreira de Assunção 03/12/2020 273 273 546 33. 114761557-2 Ilcineia Rosa da Silva dos Santos 02/12/2020 265 265 530 34. 114761961-2 Ivanir Rosani Hartmann Queiroz 01/12/2020 265 265 530 35. 114770752-8 Janaina da Silva Souza 04/12/2020 265 265 530 36. 501532-10 Jane Luiz de Araujo 03/12/2020 265 265 530 37. 114768856-6 Jane Paula Fonseca Fernandes Sayão 02/12/2020 265 265 530 39. 114774974-1 Juliana Bastos da Silva 03/12/2020 265 265 530 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.557 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 35. 114770752-8 Janaina da Silva Souza 04/12/2020 265 265 530 61. 114771661-12 Paula Gaúna Sena Brito 03/12/2020 265 265 530 RESOLUÇÕES 36. 501532-10 Jane Luiz de Araujo 03/12/2020 265 265 530 37. Jane Paula Fonseca Fernandes 62. 114771706-10 Regiane de Santana Vieira 04/12/2020 273 265 538 64. 114763086-11 Rosangela Alves Coelho Silva 03/12/2020 265 265 530 114768856-6 Sayão 02/12/2020 265 265 530 63. 114771617-9 Renata da Silva Souza 01/12/2020 265 265 530 65. 114774985-1 Roseane Arce Romeiro 03/12/2020 271 271 542 PORTARIAS 66. 502173-9 Rosimar Ferreira Luna 03/12/2020 257 257 514 67. 114763835-8 Rozimeire de Jesus Ferraz 0412/2020 265 265 530 68. 90144-9 Sandra Santos de Oliveira 03/12/2020 273 265 538 71. 114768271-8 Sirlene Pereira da Silva Percigili 02/12/2020 265 265 530 72. 501329-13 Solange Aparecida dos Santos 02/12/2020 265 265 530 73. 114774984-1 Taiana Verissimo de Oliveira Lima 03/12/2020 265 265 530 74. 114766180-6 Tatiana Rodrigues Monge Silva 02/12/2020 265 265 530 75. 114761992-11 Thays Bosqueti Lopes 02/12/2020 265 265 530 PORTARIA Nº 46/CORR/GMD/2021 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Art. 1º – Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 05/2021, de natureza investigativa, visando apurar os fatos narrados no Boletim de Ocorrência n° 945/2021 trazidos ao conhecimento desta Corregedoria por meio do Memorando nº 32/OP/GMD/2021 do Diretor de Operações da GMD, tendo em vista os danos ocasionados na Viatura de prefixo 65, decorrente de acidente de trânsito que envolveu o mencionado veículo oficial e uma motocicleta – bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com os fatos relacionados à referida comunicação a serem determinados durante os trabalhos apuratórios. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: MOISÉS GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 44081-1 e WESLEI HENKLAIN FERRUZZI, matrícula nº 47631-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º – Determinar a autuação do Memorando e seus anexos. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 13 de Dezembro de 2021. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS 76. 114761944-2 Valéria Castilho de Andrade Souza 03/12/2020 265 265 530 77. EDITAIS 79. 114774987-1 Vanessa Mangolin El Kadri 03/12/2020 257 265 522 80. 501647-15 Vera Lucia Bezerra 02/12/2020 265 265 530 81. 114770084-4 Wanderley Prestes dos Santos 04/12/2020 263 263 526 82. 501753-4 Yuriko Sato de Vasconcelos 03/12/2020 265 265 530 PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital nº001/2021/SEMAS de Chamada Pública para credenciamento Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de parcerias para o ano de 2022 por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação. 1. DO OBJETO Constitui-se objeto do presente Edital o CREDENCIAMENTO de organizações da sociedade civil regularmente constituídas e com atuação da área de assistência social, sediadas no Estado do Mato Grosso do Sul, para celebração futuras de parcerias para que em regime de mútua cooperação com o Poder Executivo (Prefeitura Municipal de Dourados), contribuam para a realização de atividades de relevante interesse público e recíproco, por meio da celebração de Termo de Colaboração, de modo a atender à exigência do inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014. 1.1 O credenciamento será regido pelas normas e condições constantes neste Edital, na lei Federal nº 13.019/2014, na Resolução do TCE nº 88/18 e demais legislações pertinentes. Os serviços a serem desenvolvidos pelas OSCs encontram se definidos, sendo os seguintes: 1.2 Serviço da Proteção Social Básica: Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. a) Descrição geral: Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. 1.3 Serviço da Proteção Social Especial – Média Complexidade: Serviço de Proteção Social Especial Para Pessoas com Deficiência, Idosas e Suas Famílias. 57. 114774981-1 Milca Gandine Bueno da Silva 04/12/2020 265 273 538 58. 114767175-3 Neusa Maria de Brazil Nascimento 03/12/2020 265 273 538 59. 114771631-10 Patricia Aparecida Barboza Duarte 02/12/2020 265 265 530 60. 114769114-6 Patricia Dambrós Franco 02/12/2020 265 263 528 61. 114771661-12 Paula Gaúna Sena Brito 03/12/2020 265 265 530 62. 114771706-10 Regiane de Santana Vieira 04/12/2020 273 265 538 63. 114771617-9 Renata da Silva Souza 01/12/2020 265 265 530 69. 114770747-4 Silvia Buque Trindade da Silva 04/12/2020 257 265 522 70. 114769834-9 Sirlei Rosa Machado 03/12/2020 265 265 530 114771687-3 Valeska Lima Cardoso Cabral 01/12/2020 257 265 522 78. 114770255-15 Vanesca da Silva Ribeiro Aranda 03/12/2020 265 265 530 ANEXO II – RESOLUÇÃO N° 117/2021/CVP/SEMED PENDÊNCIA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM DEZEMBRO DE 2020 Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR ADMISSÃO PERÍODOS 1º 2º TOTAL 1. 501446-12 Debora Cavalcante de Matos Dias 03/12/2020 265 S/AV -2. 114772089-12 Maria Lucia Gomes 04/12/2020 265 S/AV -3. 71571-6 Naura Rosa Pissini Battaglin Merey 03/12/2020 273 S/AV -/12/2020 34. 114761961-2 Ivanir Rosani Hartmann Queiroz 01/12/2020 265 265 530 38. 114769439-3 Jéssica Brasileiro Mantarraia 03/12/2020 265 273 538 39. 114774974-1 Juliana Bastos da Silva 03/12/2020 265 265 530 40. 80601-4 Katia Regina dos Santos 17/12/2020 265 265 530 41. 114770515-11 Kelli Campos da Silva 04/12/2020 265 265 530 42. 114773456-5 Leide Daiana Santos Dias 14/12/2020 265 265 530 43. 114768073-6 Liliane Pedroso Mira dos Santos 03/12/2020 265 265 530 44. 114772576-9 Lúcia da Silva Silveira 03/12/2020 265 265 530 45. 114768941-8 Luciana Louveira Matoso 02/12/2020 265 265 530 46. 114765779-4 Lucielma Teles Martins Rodrigues 09/12/2020 265 265 530 47. 114774596-3 Lucinéia Francisco da Silva 03/12/2020 265 265 530 48. 114769974-6 Manuella Vieira Sacramento 03/12/2020 265 265 530 49. 114764803-9 Marcia de Lima Ajala Ferreira 02/12/2020 265 265 530 50. 114771626-9 Maria Elessandra Pereira Reis 03/12/2020 265 265 530 51. 114762729-5 Marieza Tiburtino Ferraz Martins 04/12/2020 265 265 530 52. 114769371-7 Mariléia Rojas Gauna de Andrade 02/12/2020 265 265 530 53. 114768704-8 Marlene Moreira Dias 04/12/2020 257 273 530 54. 114763335-9 Marta Salvadora Colman Tuneca 02/12/2020 257 265 522 55. 114770021-8 Meire Alves Campos 03/12/2020 265 271 536 56. 114773207-5 Michelly dos Santos Gonçalves 02/12/2020 265 265 530 114771631-10 Duarte 02/12/2020 265 265 530 60. 114769114-6 Patricia Dambrós Franco 02/12/2020 265 263 528 64. 114763086-11 Rosangela Alves Coelho Silva 03/12/2020 265 265 530 65. 114774985-1 Roseane Arce Romeiro 03/12/2020 271 271 542 66. 502173-9 Rosimar Ferreira Luna 03/12/2020 257 257 514 67. 114763835-8 Rozimeire de Jesus Ferraz 0412/2020 265 265 530 68. 90144-9 Sandra Santos de Oliveira 03/12/2020 273 265 538 69. 114770747-4 Silvia Buque Trindade da Silva 04/12/2020 257 265 522 70. 114769834-9 Sirlei Rosa Machado 03/12/2020 265 265 530 71. 114768271-8 Sirlene Pereira da Silva Percigili 02/12/2020 265 265 530 72. 501329-13 Solange Aparecida dos Santos 02/12/2020 265 265 530 73. 114774984-1 Taiana Verissimo de Oliveira Lima 03/12/2020 265 265 530 74. 114766180-6 Tatiana Rodrigues Monge Silva 02/12/2020 265 265 530 75. 114761992-11 Thays Bosqueti Lopes 02/12/2020 265 265 530 76. 114761944-2 Valéria Castilho de Andrade Souza 03/12/2020 265 265 530 77. 114771687-3 Valeska Lima Cardoso Cabral 01/12/2020 257 265 522 78. 114770255-15 Vanesca da Silva Ribeiro Aranda 03/12/2020 265 265 530 79. 114774987-1 Vanessa Mangolin El Kadri 03/12/2020 257 265 522 80. 501647-15 Vera Lucia Bezerra 02/12/2020 265 265 530 81. 114770084-4 Wanderley Prestes dos Santos 04/12/2020 263 263 526 82. 501753-4 Yuriko Sato de Vasconcelos 03/12/2020 265 265 530 Dezembro de 2007, RESOLVE: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.557 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 a) Descrição: Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários. A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados. As ações devem possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família do dependente convive e compartilha cultura, troca vivências e experiências. A partir da identificação das necessidades, deverá ser viabilizado o acesso a benefícios, programas de transferência de renda, serviços de políticas públicas setoriais, atividades culturais e de lazer, sempre priorizando o incentivo à autonomia da dupla “cuidador e dependente”. Soma-se a isso o fato de que os profissionais da equipe poderão identificar demandas do dependente e/ou do cuidador e situações de violência e/ou violação de direitos e acionar os mecanismos necessários para resposta a tais condições. A intervenção será sempre voltada a diminuir a exclusão social tanto do dependente quanto do cuidador, a sobrecarga decorrente da situação de dependência/prestação de cuidados prolongados, bem como a interrupção e superação das violações de direitos que fragilizam a autonomia e intensificam o grau de dependência da pessoa com deficiência ou pessoa idosa. 1.4 Serviços da Proteção Social Especial Alta Complexidade: Serviço de acolhimento institucional. a) Descrição Geral: Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis. Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. b) Descrições Específicas: I. Para crianças e adolescentes: Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem- -se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco – irmãos, primos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” II. Para jovens e adultos com deficiência: Acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados. É previsto para jovens e adultos com deficiência que não dispõem de condições de autosustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência. Deve ser desenvolvido em Residências Inclusivas inseridas na comunidade, funcionar em locais com estrutura física adequada e ter a finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária. III. Para idosos: Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, 46 com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento. 2. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do presente credenciamento as organizações da sociedade civil que atendam aos requisitos previstos nos artigos 33 e 39 da lei federal nº 13.019/2014 e sejam regidas por normas de organização interna que prevejam expressamente: I – Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; II – Que, em caso de dissolução da Organização da Sociedade Civil, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da lei federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da Organização da Sociedade Civil extinta; III – Que tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade; IV – Que possuir: No mínimo, 2 (dois) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela secretaria da receita federal do Brasil, com base no cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato específico da autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização atingi los; a) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; b) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. c) Inscrição no Conselho Municipal correspondente; 2.2 Será vedada a participação de Organização da Sociedade Civil que: I – Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II – Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou Organização da Sociedade Civil da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; III – Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; IV – Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Dourados; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) A prevista no inciso II e III do art. 73 da Lei nº13.019/2014; 3. DO LOCAL CREDENCIAMENTO E CRONOGRAMA 3.1 Os interessados deverão apresentar todos os documentos elencados no item 4 deste Edital, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Coronel Ponciano n.º 1.700 – Bairro dos Jequitibás– Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o seguinte cronograma: 3.2 Somente serão credenciadas as Organização da Sociedade Civil que apresentem todos os documentos listados no item 4.2 deste Edital, sendo que a falta de qualquer um deles resultará na inabilitação da Organização da Sociedade Civil. 3.3 Não serão aceitos envelopes entregues fora do prazo estipulado, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com este edital. 4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO 4.1 A documentação deverá ser protocolada, em envelope lacrado contendo na parte externa/frente os seguintes dados: CREDENCIAMENTO Nº01/2021/SEMAS ENVELOPE DE DOUMENTAÇÃO NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (indicar o nome) CNPJ:( indicar Nº do CNPJ) 4.2 O envelope mencionado no subitem acima deverá conter a seguinte documentação obrigatória, em consonância com o disposto no artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, sob pena de inabilitação da Organização da Sociedade Civil interessada: A. Oficio assinado pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil, conforme modelo que constitui o Anexo I desde Edital, contendo a solicitação de credenciamento para celebração de parceria; B. Estatuto registrado e de eventuais alterações C. Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; EDITAIS CRONOGRAMA AÇÃO DATA/PRAZO Publicação do Edital no site da Prefeitura Municipal de Dourados – www.dourados.ms.gov.br 17/12/2021 Entrega da Documentação para Credenciamento 17/12/2021 a 17/01/2022 Horário 08:00 às 13:00 Divulgação do Resultado Preliminar 25/01/2022 Prazo de Recurso 25/01/2022 a 31/01/2022 Divulgação do Credenciamento das Organização da Sociedade Civil04/02/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.557 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 D. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual da Organização da Sociedade Civil; E. Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e certidão de casamento, número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles; F. Indicação das instalações (material e pessoal); G. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; H. Certidões do Certificado de Regularidade do FGTS; I. Certidão Débitos Trabalhistas (Lei 12.440/11); J. Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; K. Certidão Negativa Débitos Estaduais; L. Certidão Negativa Débitos Municipais; M. Endereço eletrônico do site da Organização da Sociedade Civil para divulgação das informações das transferências recebidas da Prefeitura Municipal de Dourados. (A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública). N. Declaração contendo o nome do Contador responsável pela Organização da Sociedade Civil e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade; O. Declaração contendo o nome de um gestor indicado pela Organização da Sociedade Civil para ser o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria; P. Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução ou manutenção das ações previstas na parceria; Q. Declaração de que os dirigentes da Organização da Sociedade Civil não são agentes políticos; R. Declaração de que a Organização da Sociedade Civil não contratará parentes ou empresas cujos sócios sejam parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes da proponente ou de membros do poder público concedente; S. Atestado de capacidade técnica ou comprovante de experiência em parcerias ou convênios anteriores; T. Declaração, firmada por seu representante legal, de que não se encontra impedida de celebrar parceria com a administração pública ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, a qualquer título; U. Certificado da OSC inscrita no conselho Municipal correspondente; V. Último Plano de ação e Relatório Anual de Atividades com comprovação das ações desenvolvidas; 4.3 Os documentos necessários ao credenciamento e futuras parcerias poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza o credenciamento, ou publicação em órgão de imprensa oficial. 5. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 5.1 Ao ingressar neste procedimento de Credenciamento, pleiteando a habilitação para a celebração de eventuais e futuras parcerias, cada interessado adere automaticamente às condições estabelecidas pelo Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a este Edital de chamada pública e se submete ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014. 5.2 O representante legal deverá manter atualizado seu cadastro junto à Secretaria de Assistência Social do Município de Dourados, durante todo o procedimento de credenciamento, bem como durante todo o prazo de vigência da parceria. 5.3 Fica vedado às Organizações da Sociedade Civil credenciadas e parceiras cobrar da família beneficiada qualquer taxa a título de alimentação, uniforme, material escolar, apostilas, higiene, limpeza, matrícula mensalidade ou qualquer serviço, como contra prestação aos atendimentos subvencionados por meio da parceria. 6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 6.1 A Comissão de Seleção, analisará os documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil, dentro do prazo estabelecido neste edital e, se necessário, poderá solicitar informações adicionais, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias para que as Organizações da Sociedade Civil-OSCs se manifestem por escrito quanto ao solicitado. 6.2 Na análise da documentação para credenciamento, a Comissão de Seleção verificará a validade da mesma, de acordo com a data de protocolo na Secretaria Municipal de Assistência Social. 6.3 Os interessados deverão apresentar a atualização de todos os documentos que se vencerem ao longo do procedimento, mantendo-os atualizados junto aos órgãos responsáveis, sempre que solicitado. 6.4 As impugnações aos termos do presente edital de chamada pública poderão ser protocolizadas junto à sede da SEMAS, no prazo de até dois dias úteis antes da sessão pública de recebimento dos envelopes de credenciamento. 6.5 A comissão de seleção, depois da manifestação da Procuradoria Geral do Município, publicará o resultado preliminar do credenciamento. 6.6 Deste resultado, caberá recurso para a própria comissão de seleção, que decidirá no prazo de 5(cinco) dias. 6.7 O resultado do julgamento do (s) recurso (s) será (ão) divulgado (s), no site do Município de Dourados e no Diário Oficial do Município 6.8 Decididos os recursos ou esgotado o prazo, a Comissão de Seleção publicará o resultado definitivo e homologado com o nome das Organizações da Sociedade Civil-OSCs credenciadas. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A comissão de seleção sempre se reunirá para análise de documentação atualizada, bem como para distribuir as vagas e valores entre as Organizações da Sociedade Civil-OSCs credenciadas e aptas a formalizar parcerias. 7.2 A Comissão de Seleção encerrará os seus trabalhos e encaminhará o procedimento à Secretária Municipal de Assistência Social, para adoção das seguintes providências, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.019/2014: a) Portaria nomeado a Comissão de Avaliação e Monitoramento, publicando o ato em meio oficial de comunicação, (DOM) assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública. b) Designação do gestor da parceria (em ato ou própria minuta da parceria); c) Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto e; d) Elaboração das minutas da Parceria e do plano de trabalho, que serão partes indissociáveis; e) Aprovação do Plano de Trabalho preenchido pela Organização da Sociedade Civil; f) Encaminhamento dos autos à PGM para análise e parecer jurídico; g) Formalização da parceria e publicação de seu extrato no Diário Oficial; 7.3 A parceria a ser firmada terá vigência de até 12(doze) meses, após a data de assinatura, podendo ser prorrogada. 7.4 As Organização da Sociedade Civil-OSCs credenciadas deverão manter todas as condições de habilitação até o momento em que forem convocadas para assinarem a Parceria e durante toda sua vigência. 7.5 Em caso de desistência da OSC em celebrar futuro e eventual Parceria, a qualquer tempo após a entrega da documentação solicitada, será o responsável pela Organização da Sociedade Civil notificado para que explique as razões que conduziram a essa situação, bem como requeira por escrito a desistência do credenciamento. 7.6 O prazo de validade do credenciamento será de 12 meses, a contar da data da publicação da homologação e do resultado definitivo, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a critério da administração pública. 7.7 A qualquer tempo, o presente edital de chamada pública poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direto à indenização ou reclamação de qualquer natureza. Dourados 13 de Dezembro de 2021. Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina ANEXO I Timbre da instituição Dourados, ____ de ____________ de 2021. Ofício n°_____/2021 Excelentíssimo Senhora (nome) Secretaria Municipal de Assistência Social Senhora secretária, Em atenção ao Edital nº 01/2021, vimos solicitar credenciamento da (nome da OSC) ____, localizada no endereço ______(endereço da sede da OSC)__________, inscrita no CNPJ nº __________________, e encaminhamos o a documentação, conforme prevê a legislação pertinente. Atenciosamente, Assinatura e nome do Responsável legal pela instituição Telefone de contato: _____________ E-mail:_________________________ EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.557 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2021 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, informa que, até ulterior deliberação, fica suspenso o certame licitatório em epígrafe, referente ao Processo nº 252/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil do Município de Dourados-MS, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestação dos serviços. O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 866/2021/SEMSUR) e se dá pela necessidade de prazo para readequação e atualização das planilhas que compõe o edital, e, também, em decorrência do recesso nos órgãos públicos e período de férias coletivas das empresas, objetivando assim evitar condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 16 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 279/2021/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 013/2021, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação da empresa visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia e Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento nos Projetos Examina MS e Opera MS. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE – HOSPITAL EVANGÉLICO DRº E SRª GOLDSBY KING CNPJ: 03.604.782/0001-66 Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, nº 81, Centro – Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 3.799.826,21 (Três milhões e setecentos e noventa e nove mil reais e oitocentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos) Publique-se. Dourados-MS, 16 de dezembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados Republica-se por incorreção TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar LICITAÇÕES EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA – EPP PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 083/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 05 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 01/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, através da GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, comunica que torna sem efeito o Termo de Colaboração e Fomento lavrado com a GUARDA MIRIM DE DOURADOS – Dr. JOÃO ADOLFO ASTOLFI, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.512 de 06 de outubro de 2021. Dourados – MS, 07 de dezembro de 2021. EXTRATOS PORTARIA Nº 210/FUNSAUD/2021 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – NOMEAR o servidor REDMAR MOMOSE LIMA, inscrito no CRM MS nº 3392, no cargo de provimento em comissão de DIRETOR TÉCNICO MÉDICO da Unidade de Pronto Atendimento 24h – UPA – Dr. Afrânio Martins, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 16/12/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNSAUD – PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.557 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 EDITAL nº 047/FUNSAUD/2021 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Primeiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 17 de março de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 22/12/2021 e 23/12/2021 para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 16 de dezembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I – CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIROS ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 22/12/2021 e 23/12/2021 Hora: 07:30h às 10:30h FUNSAUD – EDITAIS TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 007/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, CAPUT e Inciso I do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 101/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS (PERFURADORES ÓSSEO CANULADO MARCA MICRODENT), UTILIZADOS NO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa MICRODENT APARELHOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA – CNPJ n° 58.061.557/0001-12, cujo valor total do contrato é R$ 8.338,77 (Oito Mil Trezentos e Trinta e Oito Reais e Setenta e Sete Centavos). Fundamento Legal: Artigo 25, Caput e inciso I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/ MS, 09 de Dezembro ode 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNSAUD – LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.520.829/0001-40 Ref. Processo de Licitação nº 047/2021– Pregão Presencial nº 13/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel – Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 325.200,00 (trezentos e vinte e cinco mil e duzentos reais). DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNSAUD – EXTRATOS NOME FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Andréa de Oliveira Souza ENFERMEIRO 10 41 42º Pollyana Barbosa Garcia ENFERMEIRO 10 29 43º Solange Gueiros Felipe ENFERMEIRO 5 45 44º Aline Denis Magalhães ENFERMEIRO 5 31 45º Sueli da Silva Reis ENFERMEIRO 0 56 46º Irma Slaviero ENFERMEIRO 0 54 47º Silvio Ortiz ENFERMEIRO 0 53 48º DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.557 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 1 químicas: Inodoro, Insípido, não inflamável, comburente. toxicológico. Aplicações: Anestesias. Reanimação Cardíaca. O Prefeito Municipal de DOURADOS – MS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o Processo Administrativo nº 4.002/2021, CERTIFICA, em conformidade com a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, a aprovação do Processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), do imóvel sito à Rua Mozart Calheiros, nº 2970, Quadra 38, Lote 04 – Conjunto Habitacional Izidro Pedroso – Bairro Izidro Pedro, localizado neste município, pela modalidade REURB de Interesse Específico (REURB-E), através do Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária, nos Termos da Lei Estadual nº 5.577/2020, ora contratado Sr. ANTÔNIO ROBERTO DE MELO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, nascido em 28/09/1971, autônomo, portador do RG n. 919.860 SSP/MT e inscrito no CPF n. 468.325.641-04, filho de Antônio Batista do Nascimento e de Araci de Melo Nascimento, para a devida titulação e averbação do contrato ao seu respectivo lote, registrado na Matrícula nº 132.841 Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Dourados/MS. Certificamos para fins da Regularização Urbana de Interesse Específico – REURB-E, que o município cumpriu com todos os requisitos legais e procedimentais previsto na Lei Federal nº 13.465/2017, referente ao imóvel objeto desta CRF. Declaramos que não existem compensações urbanísticas, ambientais ou outras obras e serviços essenciais a serem executados. Em anexo encaminhamos: – Contrato de Compra e Venda com a Alienação Fiduciária; – Lei Estadual nº 5.577/2020 – Declaração de infraestrutura; – Demais documentos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal de Dourados/MS 5 em cilindro de 33 kg. (COTA RESERVADA) KG 300 MESSER R$ 45,00 R$ 13.500,00 em cilindro entre 07 e 10 m³ – (m³). 7 Oxigênio gasoso Medicinal, mínima média pureza 99,55 PPU em cilindro entre 07 e 10 m³ – (m³). (COTA RESERVADA) M³ 16.875 MESSER R$ 15,90 R$ 268.312,50 8 Nitrogênio Medicinal Cil. T10 m³ de 06 a 10 m³ M³ 2.400 MESSER R$ 18,00 R$ 43.200,00 empreendimentos já registrados, é dispensada, conforme artigo 21, § 2º, inciso II, do Decreto Federal nº 9.310/2018. Em anexo encaminhamos: – Contrato de Compra e Venda com a Alienação Fiduciária; – Lei Estadual nº 5.577/2020 – Declaração de infraestrutura; – Demais documentos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal de Dourados/MS CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF O Prefeito Municipal de DOURADOS – MS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o Processo Administrativo nº 4.186/2021, CERTIFICA, em conformidade com a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, a aprovação do Processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), do imóvel sito à Rua Mozart Calheiros, nº 3000 – Quadra 38, Lote 07 – Conjunto Habitacional Izidro Pedroso – Bairro Izidro Pedro, localizado neste município, pela modalidade REURB de Interesse Específico (REURB-E), através do Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária, nos Termos da Lei Estadual nº 5.577/2020, ora contratado Sr. EDIVAIR DE OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, divorciado, nascido em 21/03/1972, comerciante, portador do RG n. 581.110 SSP/ MS e inscrito no CPF n. 502.137.681-00, filho de Manoel dos Santos e Zilda de Oliveira Santos, para a devida titulação e averbação do contrato ao seu respectivo lote, registrado na Matrícula nº 132.844 Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Dourados/MS. Certificamos para fins da Regularização Urbana de Interesse Específico – REURB-E, que o município cumpriu com todos os requisitos legais e procedimentais previsto na Lei Federal nº 13.465/2017, referente ao imóvel objeto desta CRF. Atestamos a implantação do imóvel nos exatos termos do projeto registrado. Declaramos que não existem compensações urbanísticas, ambientais ou outras obras e serviços essenciais a serem executados. Ressaltamos, que a elaboração do Projeto de Regularização Fundiária para os CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF O Prefeito Municipal de DOURADOS – MS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o Processo Administrativo nº 3.998/2021, CERTIFICA, em conformidade com a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, a aprovação do Processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), do imóvel sito à Rua Mozart Calheiros, nº 2920 – Quadra 38, Lote 01 – Conjunto Habitacional Izidro Pedroso – Bairro Izidro Pedro, localizado neste município, pela modalidade REURB de Interesse Específico (REURB-E), através do Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária, nos Termos da Lei Estadual nº 5.577/2020, ora contratado Sr. EUCLIDES PEREIRA DA CRUZ, brasileiro, solteiro, nascido em 19/11/1955, comerciário, portador do RG n. 47.980 SSP/MT e inscrito no CPF n. 139.184.781-49, filho de Ricardo Pereira da Cruz e de Filonilia Gomes Pereira, para a devida titulação e averbação do contrato ao seu respectivo lote, registrado na Matrícula nº 132.838 Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Dourados/MS. Certificamos para fins da Regularização Urbana de Interesse Específico – REURB-E, que o município cumpriu com todos os requisitos legais e procedimentais previsto na Lei Federal nº 13.465/2017, referente ao imóvel objeto desta CRF. Declaramos que não existem compensações urbanísticas, ambientais ou outras obras e serviços essenciais a serem executados. Em anexo encaminhamos: – Contrato de Compra e Venda com a Alienação Fiduciária; – Lei Estadual nº 5.577/2020 – Declaração de infraestrutura; – Demais documentos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal de Dourados/MS CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF O Prefeito Municipal de DOURADOS – MS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o Processo Administrativo nº 4.006/21, CERTIFICA, em conformidade com a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, a aprovação do Processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), do imóvel sito à Rua Mozart Calheiros, nº 2980 – Quadra 38, Lote 05 – Conjunto Habitacional Izidro Pedroso – Bairro Izidro Pedro, localizado neste município, pela modalidade REURB de Interesse Específico (REURB-E), através do Contrato de Compra e DEMAIS ATOS em cilindro entre 0,6 e 1,10 m³ – (m³). (COTA RESERVADA) 4 Gás Óxido Nitroso, incolor, oxidante e de efeito anestésico, em cilindro de 33 kg. KG 900 MESSER R$ 45,00 R$ 40.500,00 Gás Óxido Nitroso, incolor, oxidante e de efeito anestésico, EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: OXIGENIO MODELO COMERCIO DE GASES LTDA CNPJ: 27.479.311/0001-31 Valor: R$ 1.805.700,00 Processo de Licitação nº 108/2021 – Pregão Presencial nº 029/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste futura e eventual aquisição de Oxigênio Medicinal Criogênico (oxigênio líquido) grau de pureza mínimo de 99,0% (com fornecimento de tanque criogênico, vaporizador, cilindros reserva e acessórios em comodato para o Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA) e de gases medicinais comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 029/2021. Item Especificação Unid. Qtd. Marca Total 3 Oxigênio Gasoso Medicinal, mínima média pureza 99,55 PPU M³ 562,5 MESSER R$ 65,00 R$ 36.562,50 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sr. Willian Lopes Gomes. DATA DE ASSINATURA:16 de Dezembro de 2021. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Promitente Fornecedor: Oxigênio Modelo Comércio De Gases LTDA 2 Oxigênio Gasoso Medicinal, mínima média pureza 99,55 PPU em cilindro entre 0,6 e 1,10 m³ – (m³). M³ 1.687,50 MESSER R$ 65,00 R$ 109.687,50 FUNSAUD – EXTRATOS Terapia Profilática ou Curativa, insuficiência respiratória etc. Com fornecimento de tanque CRIOGÊNICO, VAPORIZADOR, CILINDROS. CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF OXIGENIO MODELO COMERCIO DE GASES LTDA Preço Expresso em Reais (R$) Unitário 1 Oxido Medicinal criogênico (oxigênio líquido) grau de pureza mínimo de 99,0 %; Símbolo: O2; Características físico químicas: Inodoro, Insípido, não inflamável, comburente. Peso molecular = 31.99822, produto sem efeito toxicológico. Aplicações: Anestesias. Reanimação Cardíaca. Terapia Profilática ou Curativa, insuficiência respiratória etc. Com fornecimento de tanque CRIOGÊNICO, VAPORIZADOR, CILINDROS. M³ 300.000 MESSER R$ 1,63 R$ 489.000,00 2 Oxigênio Gasoso Medicinal, mínima média pureza 99,55 PPU em cilindro entre 0,6 e 1,10 m³ – (m³). M³ 1.687,50 MESSER R$ 65,00 R$ 109.687,50 6 Oxigênio gasoso Medicinal, mínima média pureza 99,55 PPU M³ 50.625 MESSER R$ 15,90 R$ 804.937,50 Unitário Total Oxido Medicinal criogênico (oxigênio líquido) grau de pureza mínimo de 99,0 %; Símbolo: O2; Características físico Peso molecular = 31.99822, produto sem efeito M³ 300.000 MESSER R$ 1,63 R$ 489.000,00 3 Oxigênio Gasoso Medicinal, mínima média pureza 99,55 PPU em cilindro entre 0,6 e 1,10 m³ – (m³). (COTA RESERVADA) M³ 562,5 MESSER R$ 65,00 R$ 36.562,50 4 Gás Óxido Nitroso, incolor, oxidante e de efeito anestésico, em cilindro de 33 kg. KG 900 MESSER R$ 45,00 R$ 40.500,00 5 Gás Óxido Nitroso, incolor, oxidante e de efeito anestésico, em cilindro de 33 kg. (COTA RESERVADA) KG 300 MESSER R$ 45,00 R$ 13.500,00 6 Oxigênio gasoso Medicinal, mínima média pureza 99,55 PPU em cilindro entre 07 e 10 m³ – (m³). M³ 50.625 MESSER R$ 15,90 R$ 804.937,50 7 Oxigênio gasoso Medicinal, mínima média pureza 99,55 PPU em cilindro entre 07 e 10 m³ – (m³). (COTA RESERVADA) M³ 16.875 MESSER R$ 15,90 R$ 268.312,50 8 Nitrogênio Medicinal Cil. T10 m³ de 06 a 10 m³ M³ 2.400 MESSER R$ 18,00 R$ 43.200,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.557 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Venda com Alienação Fiduciária, nos Termos da Lei Estadual nº 5.577/2020, ora contratado Sr. LUIZ FERNANDO DE LOSS, brasileiro, casado regime comunhão parcial de bens, comerciante, portador do RG nº 2.403.587 SEJUSP/MS e inscrito no CPF nº 033.098.549-30, filho de Darcy de Loss e de Jozefa de Loss, e, sua cônjuge CARLA BERTOLLO DE LOSS, brasileira, casada regime comunhão parcial de bens, gerente, portadora do RG nº 2.151.581 SEJUSP/MS e inscrita no CPF nº 038.202.919-46, filha de Ademir Afonso Bertollo e de Leurita Ana Bertollo, para a devida titulação e averbação do contrato ao seu respectivo lote, registrado na Matrícula nº 132.842 no Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Dourados/ MS. Certificamos para fins da Regularização Urbana de Interesse Específico – REURB-E, que o município cumpriu com todos os requisitos legais e procedimentais previsto na Lei Federal nº 13.465/2017, referente ao imóvel objeto desta CRF. Declaramos que não existem compensações urbanísticas, ambientais ou outras obras e serviços essenciais a serem executados. Em anexo encaminhamos: – Contrato de Compra e Venda com a Alienação Fiduciária; – Lei Estadual nº 5.577/2020 – Declaração de infraestrutura; – Demais documentos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal de Dourados/MS – Declaração de infraestrutura; – Demais documentos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal de Dourados/MS CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF O Prefeito Municipal de DOURADOS – MS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o Processo Administrativo nº 4.007/2021, CERTIFICA, em conformidade com a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, a aprovação do Processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), do imóvel sito à Rua Mozart Calheiros, nº 2990 – Quadra 38, Lote 06 – Conjunto Habitacional Izidro Pedroso – Bairro Izidro Pedro, localizado neste município, pela modalidade REURB de Interesse Específico (REURB-E), através do Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária, nos Termos da Lei Estadual nº 5.577/2020, ora contratado Sr. PAULO CÉSAR DE LOSS, brasileiro, casado regime comunhão parcial de bens, comerciante, portador do RG nº 4.612.518 SESP/ SC e inscrito no CPF nº 023.448.961-80, filho de Darcy de Loss e de Jozefa de Loss, e, sua cônjuge SUELEN TRAMM LASSEN DE LOSS, brasileira, casada regime comunhão parcial de bens, gerente, portadora do RG nº 1.773.235 SEJUSP/MS e inscrita no CPF nº 730.095.711-00, filha de Aceu Gilberto Lassen e de Rosângela Aparecida dos Santos, para a devida titulação e averbação do contrato ao seu respectivo lote, registrado na Matrícula nº 132.843 no Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Dourados/MS. Certificamos para fins da Regularização Urbana de Interesse Específico – REURB-E, que o município cumpriu com todos os requisitos legais e procedimentais previsto na Lei Federal nº 13.465/2017, referente ao imóvel objeto desta CRF. Declaramos que não existem compensações urbanísticas, ambientais ou outras obras e serviços essenciais a serem executados. Em anexo encaminhamos: – Contrato de Compra e Venda com a Alienação Fiduciária; – Lei Estadual nº 5.577/2020 – Declaração de infraestrutura; – Demais documentos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal de Dourados/MS CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF O Prefeito Municipal de DOURADOS – MS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o Processo Administrativo nº 4.187/2021, CERTIFICA, em conformidade com a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, a aprovação do Processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), do imóvel sito à Rua Mozart Calheiros, nº 29400 – Quadra 38, Lote 03 – Conjunto Habitacional Izidro Pedroso – Bairro Izidro Pedro, localizado neste município, pela modalidade REURB de Interesse Específico (REURB-E), através do Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária, nos Termos da Lei Estadual nº 5.577/2020, ora contratada Sra. ELIZANGELA DE MELO NASCIMENTO, brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG n. 26028 DRT/MS e inscrita no CPF n. 621.780.591-04, filha de Antônio Batista do Nascimento e Araci de Melo Nascimento, união estável com PAULO CESAR DAS NEVES, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 1302297090 SSP/BA, e inscrito no CPF nº 163.816.058-98, filho de Elitom Marques das Neves Elza Rodrigues das Neves, para a devida titulação e averbação do contrato ao seu respectivo lote, registrado na Matrícula nº 132.840 Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Dourados/MS. Certificamos para fins da Regularização Urbana de Interesse Específico – REURB-E, que o município cumpriu com todos os requisitos legais e procedimentais previsto na Lei Federal nº 13.465/2017, referente ao imóvel objeto desta CRF. Atestamos a implantação do imóvel nos exatos termos do projeto registrado. Declaramos que não existem compensações urbanísticas, ambientais ou outras obras e serviços essenciais a serem executados. Ressaltamos, que a elaboração do Projeto de Regularização Fundiária para os empreendimentos já registrados, é dispensada, conforme artigo 21, § 2º, inciso II, do Decreto Federal nº 9.310/2018. Em anexo encaminhamos: – Contrato de Compra e Venda com a Alienação Fiduciária; – Lei Estadual nº 5.577/2020 PROCESSO: 93/2021 NOME FANTASIA: HAVAN RAZÃO SOCIAL: HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA CNPJ Nº: 79.379.491/0054-95 BASE LEGAL: Código Sanitário Estadual – Lei Estadual n° 1293 de 21/09/1992. ASSUNTO: Auto de infração nº3338 JULGADOR: Waldno Pereira de Lucena Júnior – Secretaria Municipal de Saúde INSTÂNCIA: 2ª Instância/Secretaria Municipal de Saúde HISTÓRICO: -08/06/2021: Foi lavrado auto de infração nº3338, assinado pelos fiscais Ana Paula Pinto Trinches, Atila Nunes e Bruna Soares, por constatar alguns funcionários no estabelecimento comercial, os quais romperam o lacre de interdição anteriormente colocado no local como medida de prevenção, e permanecerem no estabelecimento em total descumprimento ao Decreto nº400 de 28 de maio de 2021, bem como, por descumprir atos das autoridades sanitárias ao romper o lacre e transgredir as recomendações, agindo de forma reincidente. -08/06/2021: Realizada a interdição do estabelecimento através do termo de interdição nº2158, com fundamento na Lei Estadual 1.293/92, descumprimento do inciso XXXII do Artigo 341, “ Transgredir outras normas legais federais, estaduais e municipais destinadas à promoção, proteção ou recuperação da saúde”. -02/08/2021: Recebimento da defesa apresentada pela empresa, com a justificativa de que estariam apenas com equipe e colaboradores no interior do estabelecimento, para realizar tramites inerentes a folha de pagamento. 03/08/2021: Julgamento em 1ª instancia, restou decidido que houve ocorrência de infração nos termos do art. 341, da Lei Estadual 1.293/92, tendo punição conforme os termos do art. 326 do mesmo dispositivo legal, sendo aplicada a multa 100 UFERMS, em razão da reincidência (auto de infração nº3333 lavrado em 30/05/2021) em descumprimento do Decreto Municipal nº400/2021, que é uma agravante nos termos do art.339, Lei 1.239/92. MÉRITO: Analisar e julgar em 2ª instancia, o auto de infração LEGISLAÇÃO: A legislação aplicada no auto de infração é a Lei estadual 1.293, art. 341, XXXII – Transgredir outras normas legais federais, estaduais e municipais destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde; PENA: Advertência, educativa, interdição, apreensão, inutilização, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará ou licença do estabelecimento, proibição de propaganda, intervenção de estabelecimentos de prestação de serviços de interesse para a saúde e/ou multa; PARECER: Na instrução processual, fica evidenciado, pela documentação presente nos autos, que o estabelecimento autuado infringiu a Lei Estadual 1293/92, Art. 341, inciso XXXII – Transgredir outras normas legais federais, estaduais e municipais destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, descumprindo pela segunda vez, o que dispõe no Decreto Municipal n°400, de 28 de maio de 2021, logo, incorre nas sanções devidas. Forçoso reiterar que o estabelecimento HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA é reincidente em descumprimento do Decreto Municipal nº400/2021, nos termos da lavratura de Auto de Infração n° 3333 de 30/05/2021, considera-se, portanto, o agravante. Com objetivo de resguardar o interesse de coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (COVID-19), o não cumprimento ao que dispõe as normas legais municipais corrobora para um risco iminente a saúde pública. Destarte, o mesmo infringe similarmente o Código Penal Brasileiro – Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 em seu art. 268: “Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Por fim, resta o entendimento de que a legislação aplicada é legal e devida. DECISÃO: Em face da documentação anexa ao processo e em consideração a Lei Estadual N°. 1.293/92. Considerando que o Processo Administrativo N°. 93/2021 seguiu os ritos legais. Considerando o Decreto Municipal n° 400, de 28 de maio de 2021, em seu artigo 1° e ss; Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual – segundo a Lei Estadual N°. 1293/92, 341, XXXII e considerando o art. 326 – “Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I – Advertência, II – Penas educativas; III – Multa de 14 a 540 vezes o valor nominal da UFERMS”. Considerando o art. 328 – “A pena educativa consiste, alternada ou cumulativamente, nas seguintes modalidades: V – Obrigatoriedade de prestação de serviços públicos que reparem o dano moral ou material causados. ” Considerando o art. 335 – “As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; II – Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; III – Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes. Considerando o art. 336 – “A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que corresponde os seguintes limites: III – Para as do item III, entre 136 e 540 UFERMS. Considerando o art. 337 – “Para a imposição de pena e a sua graduação, a autoridade sanitária dirigente do órgão de Vigilância Sanitária levará em conta: I – DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.557 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 As circunstâncias atenuantes e agravantes; II – A gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública; III- Os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias”. Considerando o art. 339 – “São circunstâncias agravantes: I – Ser o infrator reincidente”; Diante de todo o exposto e após a análise do Auto de Infração n° 333, tendo em vista a ausência de fundamentação que justifique a má conduta do estabelecimento, bem como, a gravidade do ato de romper lacre das autoridades sanitárias para adentrar no estabelecimento indevidamente, e contrariando o Decreto Municipal quanto as medidas restritivas para prevenção do contágio do COVID 19 reiteradamente, colocando a saúde dos colabores da empresa e por conseguinte, da sociedade, em risco. Considerando os agravantes supracitados, decido classificar a infração sanitária como GRAVÍSSIMA, e por fim aplicar a seguinte penalidade: Multa de 136 (cento e trinta e seis) UFERMS = 136 x R$ 41,90 (quarenta e um reais e noventa centavos) – valor referente à julho/2021 (Res. SEFAZ nº 3.170/2021), totalizando R$ 5.698,40 (cinco mil seiscentos e noventa e oito e quarenta centavos). OBSERVAÇÃO 01: O infrator poderá recorrer no prazo de 15 (quinze) dias, à autoridade superior imediata. Em caso de recurso em 3ª Instância o infrator deverá protocolar recurso no Núcleo de Vigilância Sanitária, que fica localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 4.225, Vila Maxwell. OBSERVAÇÃO 02: Conforme disposto nos artigos da Lei N°. 1.293/92, Código Sanitário Estadual. Nos quais constam: Art. 367. O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado nos artigos 365 e 366 implicará no Registro em Dívida ativa e consequente cobrança através de Processo de Execução. Art. 371. Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotados os prazos para recurso sem apresentação de defesa, ou apreciados os recursos, a autoridade sanitária julgadora proferirá a decisão final, dando o referido processo por concluso, após a publicação desta última na imprensa oficial e a adoção das medidas impostas. Dourados-MS, 09 de dezembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde potenciais riscos, depende da exequibilidade das decisões das autoridades sanitárias que infringem sanções previstas na Lei 1293/92. Dos documentos apensados no processo, principalmente os referentes as licenças sanitárias, verifica-se que a licença nº51603 e os certificados de vistoria das unidades móvel, foram emitidos pela Vigilância Sanitária Municipal de Campo Grande, o que não tem validade na jurisdição de Dourados. Sendo que, a adequação a normatização local se faz necessária independente de atuação fiscal. Em que pese a Vigilância tenho exarado o auto de infração nº3317 acertadamente, considerando as penas previstas na legislação aplicada, art.341 da Lei Estadual nº1293/92, após a avaliação de todo o processo em curso, considerando as circunstancias atenuantes expostas e a plausibilidade das alegações, esta Secretaria Municipal de Saúde, representada pelo gestor Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições decide conforme abaixo explicitado. DECISÃO: Em face da documentação anexa ao processo e em consideração a Lei Estadual N°. 1.293/92. Considerando que o Processo Administrativo N°. 56/2021 seguiu os ritos legais. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual – segundo a Lei Estadual N°. 1293/92, art.341; Considerando que as infrações são punidas nos termos do art. 326– “Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I – Advertência, II – Penas educativas; III – Multa de 14 a 540 vezes o valor nominal da UFERMS”. Considerando o art. 337 – “Para a imposição de pena e a sua graduação, a autoridade sanitária dirigente do órgão de Vigilância Sanitária levará em conta: I – As circunstâncias atenuantes e agravantes; II – A gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública; III- Os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias”. Considerando o art. 335 – “As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; II – Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; III – Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes. Considerando o art. 338 – “São circunstancias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Decido, ante o exposto e após a análise do Auto de Infração n° 3317, tendo em vista as circunstancias atenuantes supracitados, classificar a infração sanitária como LEVE sendo punida com a ADVERTÊNCIA, considerando a primariedade do autuado, atendendo o requisito exposto na Lei Estadual 1293/92, em seu artigo 338, inciso IV, bem como, em razão dos demais argumentos plausíveis apresentados. OBSERVAÇÃO: Conforme disposto nos artigos da Lei N°. 1.293/92, Código Sanitário Estadual, no qual consta: Art. 371. Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotados os prazos para recurso sem apresentação de defesa, ou apreciados os recursos, a autoridade sanitária julgadora proferirá a decisão final, dando o referido processo por concluso, após a publicação desta última na imprensa oficial e a adoção das medidas impostas. Após cientificado o autuado da presente Decisão via publicação em Diário Oficial, aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA, dar-se-á o fim da instrução do processo. Dourados-MS, 14 de dezembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde PROCESSO: 56/2021 NOME FANTASIA: Centro de Atividade Mario Amato RAZÃO SOCIAL: SESI – Serviço Social da Industria CNPJ Nº: 03.769.599/0009-78 BASE LEGAL: Código Sanitário Estadual – Lei Estadual n° 1.293 de 21/09/1992, art. 341. ASSUNTO: Auto de Infração nº3317/2021 JULGADOR: Waldno Pereira de Lucena Júnior – Secretaria Municipal de Saúde INSTÂNCIA: 2ª Instância/Secretaria Municipal de Saúde HISTÓRICO: 04/05/2021: Foi emitido o auto de infração nº3317, aos 04 (quatro) dias do mês de maio de 2021 as 10h48, após visita da Vigilância Sanitária, que constatou que o estabelecimento estava prestando serviço de saúde sem autorização da Vigilância. Ainda, estariam deixando de notificar doenças transmissíveis de acordo com a resolução nº04/2021 da Secretaria Municipal de Saúde. Por fim, constatou se que o estabelecimento também não estaria notificando o núcleo de Vigilância Epidemiológica, a respeito dos testes realizados. 07/05/2021: Foi recebida a Defesa administrativa em razão do auto de infração nº3317/2021. 26/05/2021: Foi emitido parecer de julgamento em 1ª Instância, o qual decidiu pela aplicação de multa de 90 UFERMS ou, alternativamente, penalidade educativa. 02/06/2021: Foi recebido no Departamento de Vigilância em Saúde, o Recurso administrativo referente ao auto de infração nº3317/2021 emitido em razão das irregularidades verificadas pela Vigilância, no estabelecimento em questão, o qual requereu pelo afastamento da penalidade. Documentos apresentados pela defesa: Requerimento, licença sanitária nº51603, certificados de vistoria de 04 unidades móvel para realização de coleta, com vencimento para 23/02/2022. MÉRITO: Analisar e julgar em 2ª instancia o auto de infração e documentos da defesa. LEGISLAÇÃO: A legislação aplicada no auto de infração é a Lei estadual 1.293, art. 341, incisos II e VII. II – Construir, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos de prestação de serviços de interesse para a saúde ou organizações afins, que se dediquem a promoção, proteção e recuperação da saúde, sem alvará, licença e autorização do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes; PENA: advertência, educativa, interdição, cancelamento de alvará de licença e de autorização de funcionamento, intervenção e/ou multa. IV – Construir, instalar ou fazer funcionar clínicas veterinárias, canis e outros estabelecimentos congêneres sem alvará ou licença do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto nas demais normas legais e regulamentares pertinentes; PENA: advertência, educativa, interdição, apreensão, cancelamento da licença e/ou multa; PARECER: Na instrução processual, fica evidenciado, pela documentação presente nos autos, que o estabelecimento autuado infringiu a Lei Estadual 1293/92, Art. 341, sendo que a legislação aplicada é legal e devida. A intervenção da Vigilância Sanitária nas atividades afins, a exemplo do controle e da fiscalização de TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA N. 005 1 – PARTES: Município de Dourados Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Requerente: SANDRA REGINA DA SILVA CPF: 001.000.591-98 2 – TERMO DE ADESÃO N. 007 3 – OBJETO: Desligamento a pedido 4 – DATA DO DESLIGAMENTO: 14/11/2021 5 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 4.669 de 1 de setembro 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social. Dourados – MS, 16 de dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social PROTOCOLO E FLUXOGRAMA ENTRE SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA E OS CONSELHOS TUTELARES CENTRO E LESTE PARA INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO SERVIÇO. O protocolo e fluxograma são processos descritos e imagéticos utilizados a partir de um padrão repetível e sequencial garantindo a organização das rotinas administrativas e sua fluidez, visando minimizar restrições ou empecilhos burocráticos. O serviço família acolhedora, foi implantando sob a lei 3.991 de 02 de junho de 2016, tendo seu primeiro acolhimento nessa modalidade familiar em 28 de novembro de 2018 e, até julho de 2021, houveram 39 acolhimentos sendo destes, 8 indígenas. Tem atualmente 10 famílias acolhedoras com diversos perfis, que recebem uma Bolsa Auxilio no valor de umSalário Mínimo para contribuir com as despesas do DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.557 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 acolhido, e uma Bolsa à título de incentivo para as famílias acolhedoras também no valor de um Salário Mínimo. Segundo a Orientação Técnica de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, destaca que para cada Equipe de Referência possam ter até 15 famílias acolhedoras e deverá ser estruturado seu atendimento pautado nos seguintes princípios: Excepcionalidade do afastamento do convívio familiar; provisoriedade do afastamento do convívio familiar; preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; garantia de acesso e respeito à diversidade e não discriminação; oferta de atendimento personalizado e individualizado; garantia de liberdade de crença e religião; respeito à autonomia da criança, do adolescentes e do jovem.O serviço é organizado em residências de famílias acolhedoras cadastradas, capacitadas e habilitadas, que recebem crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, art. 101), em função de negligência/ violação de direitos, abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. O diferencial nessa modalidade é a atenção individualizada e convivência familiar e comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança ou adolescente. Desta feita, o perfil das famílias acolhedoras é imprescindível para que a rotina de sua família não seja desestabilizada com a chegada de um novo membro, mesmo que breve. Pois o acolhimento é temporário, mas a transformação é para toda vida. Essa modalidade de acolhimento familiar para crianças e adolescentes, tem se mostrado também muito eficiente para crianças pequenas que vivenciam situações de violação de direitos, pois se configura uma forma de atendimento adequado a suas especificidades, além de acolhimento de grupos de irmãos. Assim o processo para se tornar família acolhedora é de suma importância para que possa se cumprirem os princípios norteadores do serviço de acolhimento, já que dentro dessa sistemática jurídica, a família acolhedora ao receber o acolhidodo município de Dourados é autorizada por termo de guarda provisória para execução desse trabalho social. Sendo assim, o serviço família acolhedora de Dourados sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, com funcionamento das 7h às 13h de segunda à sexta-feira (exceto feriado), sito à rua Hiran Pereira de Matos, 1520 Vila Mary, com e-mail familiaacolhedora@dourados.ms.gov.br , com telefone profissional número (067) 98468-8133, precisa atualizar os Conselhos tutelares de disponibilidade de famílias acolhedoras semanalmente, para caso ocorra determinação de acolhimento em finais de semana, feriados ou período noturno, possam atender prontamente o chamamento judicial. Para isso esse protocolo pretende esclarecer e o fluxograma demonstrar o processo de disponibilidade de famílias, sendo que toda quinta-feira, via CI, o serviço deverá informar aos Conselhos Tutelares da disponibilidade ou indisponibilidade de famílias acolhedoras, com perfil, endereço e telefone para que caso seja solicitado acolhimento fora do horário de expediente do serviço, os Conselhos Tutelares possam consultar as famílias destacadas na Circular Interna. O Fluxograma com sua diagramação de trabalho inicia com: 1: Informação pelo SFA de disponibilidade de família Acolhedora, devendo enviar via CI para o Conselho Tutelar Centro e Conselho Tutelar Leste com cópia para o núcleo de proteção social especial (Semas) apenas para ciência, com perfil de acolhimento dessa família, com endereço contendo bairro, telefones. 2: Os conselhos tutelares Centro e Leste, que receberem a comunicação para realizarem o acolhimento, dependendo da região/endereço, se possível informar ao outro conselho tutelar que estará utilizando a família informada, se for o caso, para que fique ciente a partir de então da indisponibilidade daquela família. 3: O Conselho Tutelar que for realizar o acolhimento, deverá ligar para a família acolhedora disponível e combinar quando e como será entregue o acolhido, levando consigo a determinação judicial ou documento de acolhimento excepcional, autorizando a família acolhedora em específico a receber o acolhido e os documentos pessoais e pertences que tiver no momento. 4: Os conselhos tutelares Centro e Leste, que receberem a comunicação para realizarem o acolhimento, verificando na CI a indisponibilidade de família acolhedora, imediatamente encaminhará para outra modalidade de acolhimento disponível no município. 5: Para ciência do Conselho Tutelar que realizar o acolhimento, a família acolhedora informará o Serviço Família Acolhedora, via e-mail ou telefone, do acolhimento realizado no período fora de horário de funcionamento do serviço. 6. O Conselho Tutelar Centro e Conselho Tutelar Leste encaminhará relatório preliminar com informação e documentos colhidos posteriormente ao acolhimento, enviando cópia ao Serviço Família Acolhedora dentro do prazo de 48h. Esse Protocolo e fluxograma estão em funcionamento desde o dia 04 de fevereiro de 2021, tendo uma avaliação considerada positiva, ocorrido no mês de maio do corrente ano, junto aos coordenadores dos Conselhos Tutelares Centro e Leste. Em anexo modelo de CI com disponibilidade de família acolhedora e indisponibilidade de família acolhedora e o fluxograma. Dourados, 02 de setembro de 2021 Coordenação Serviço Família Acolhedora PROTOCOLO DE ATENDIMENTO DE CASOS DE TRABALHO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE DOURADOS – MS. As portas de entrada das notícias de fato/denúncias contra o Trabalho Infantil em Dourados serão o Conselho Tutelar, a Gerência Regional do Trabalho e o SEAS (Serviço Especializado em Abordagem Social). Para definirmos o fluxo a ser seguido para atendimento de casos de trabalho infantil a primeira questão a ser identificada deve ser: a criança ou adolescente está em vias públicas? E se a resposta para esta pergunta for negativa outra questão deve ser respondida: Trabalha para empregador? Assim, segue-se o fluxo: 1- Gerência Regional do Trabalho (GRTE):As denúncias que envolvem empregador podem ser encaminhadas diretamente à Gerência Regional do Trabalho, ou se encaminhadas ao Conselho Tutelar, este deve encaminhá-las imediatamente à Gerência Regional do Trabalho para averiguação da denúncia, se procedente, deve tomar as providências cabíveis à GRTE (-Ficha de identificação; -Termo de Afastamento/Mudança de função; -Pagamento de Verbas Rescisórias; -Auto de Infração; -Oficiar MPT, quando for o caso) e encaminhar o caso ao Conselho Tutelar solicitando providências. O Conselho Tutelar deverá tomar as providências cabíveis de acionamento da rede para proteção e acompanhamento do caso. 2-SEAS: A criança e/ou adolescente em situação de trabalho infantil/mendicância que estão em vias públicas serão abordadas pelo SEAS (Serviço Especializado em Abordagem Social) que tomará as devidas providências, conforme as diretrizes/ resoluções do Serviço, que procede com orientação sobre os serviços oferecidos pela rede socioassistencial e intersetorial, recondução familiar e encaminhamento a rede de atendimento. Após esses procedimentos, a equipe do SEAS deverá encaminhar relatório para conhecimento do caso aos órgãos CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), Conselho Tutelar e a Comissão do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) para ciência e demais providências conforme demanda apresentada. Em se tratando de casos onde a criança/adolescente não informar seu endereço e/ou responsáveis ou tratar-se de reincidência frequente, o SEAS deverá acionar o Conselho Tutelar para tomada de providências e atuação em conjunto. No horário em que o SEAS não estiver atuando ou na impossibilidade de sua atuação momentânea, o Conselho Tutelar poderá fazer o atendimento da denúncia, tomando as providências e encaminhamentos necessários. 3- Conselho Tutelar: quando o Conselho Tutelar receber a notícia de fato fará a análise para identificar se possui elementos suficientes que demonstram tratar-se de situação de trabalho infantil/mendicância. Constatando a presença dos elementos da notícia de fato, o Conselho fará o encaminhamento do caso ao SEAS para ciência e atuação. Se a notícia de fato envolver empregador, o Conselho fará o encaminhamento a GRTE. Na hipótese da notícia de fato não possuir elementos suficientes da demonstração de situação de trabalho infantil, o próprio Conselho fará DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.557 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 a averiguação da denúncia no local. Outros casos de denúncias de trabalho infantil de crianças e adolescentes, não especificados nos itens acimas, a exemplo de trabalho infantil em residência, deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar que fará a averiguação da denúncia e, se procedente, deverá tomar as providências cabíveis e fazer o acionamento da rede socioassistencial e intersetorial, conforme as necessidades de cada caso e encaminhar o caso ao CREAS. 4- CREAS: o CREAS ao receber o encaminhamento do Conselho Tutelar, do SEAS ou, de outro órgão da rede, fará o atendimento da criança ou adolescente, na hipótese de constatação de violação de direitos por exploração do trabalho infantil, inserindo e acompanhando a família no serviço PAEFI, referenciando o caso ao CRAS, já no primeiro atendimento, e contrareferenciado o caso ao Conselho Tutelar e/ou SEAS. Obs: Caso ocorra interrupção do fluxo por não localização da criança ou adolescente ou mesmo por não interesse destes em serem encaminhados à rede, o CREAS comunicará o Conselho Tutelar para ciência e atuação. 5- CRAS: o CRAS ao receber a demanda do CREAS fará a inserção da família no CadÚnico, se necessário, com a devida marcação no campo 10 (trabalho infantil), devendo acompanhar a família no PAIF e encaminhar a criança ou adolescente ao SCFV do próprio CRAS ou entidade conveniada. O caso deve ser registrado no SISC. Obs: Caso ocorra interrupção do fluxo por não localização da criança ou adolescente ou mesmo por não interesse destes em serem encaminhados à rede, o CRAS comunicará através de ofício ao Conselho Tutelar para ciência e atuação. 6 – CASO INDÍGENA: quando se tratar de criança ou adolescente indígena, a rede deverá também comunicar a FUNAI e SESAI. As outras políticas de atendimento da rede de proteção: Saúde, Educação, Cultura, Esporte e qual mais se fizer necessária, cabe inserir e/ou acompanhar essas crianças e adolescentes em seus programas, projetos e políticas de atendimento. Todos os casos identificados de trabalho infantil devem ser registrados em sistemas pertinentes e poderão ser comunicados ao PETI por meio de ofício/CI, através do e-mail: núcleopse@dourados.ms.gov.br. À equipe de referência do PETI cabe o monitoramento deste fluxo através de levantamentos periódicos dos dados nos sistemas de registros. (SIPIA, SISC, CadÚnico, etc). NOTÍCIA DE FATO TRABALHA PARA EMPREGADOR NÃO ESTÁ EM VIAS PÚBLICAS Encaminhamento a rede socioassistencial e intersetorial GERENCIA REGIONAL DO TRABALHO CONSELHO TUTELAR SEAS DEMAIS ATOS SIM GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO CONSELHO TUTELAR AVERIGUAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO AVERIGUAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO Procedente Providências Providências da GRTE CREAS (PAEFI) CRAS CRAS CREAS CONSELHO TUTELAR DISQUE MPT 100 GRTE CADÚNICO SAÚDE EDUCAÇÃO SEAS Encaminhamento ao Conselho Tutelar para providências SEAS NÃO SIM ABORDAGEM SOCIAL Providências/Orientação Encaminhamento ao Conselho Tutelar para ciência e outras providências se necessárias OUTROS PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA CMD/RH Nº. 448 de 02 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder férias regulamentares, conforme Art. 126 “caput” e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 463 de 13 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder férias regulamentares, conforme Art. 126 “caput” e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: PORTARIA CMD/RH Nº. 464 de 13 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO Servidor(a): Período Aquisitivo Dias Período de Gozo Leiza Martins da Silva Machado 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 Thiago Osmar Duarte de Morais 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 Claudinei dos Santos 04/01/2021-2022 15 04/01/2022 a 18/01/2022 Servidor(a): Período Aquisitivo Dias Período de Gozo Ana Paula Marques Calça 06/01/2021-2022 20 06/01/2022 a 25/01/2022 Jurandir Israel dos Santos 06/01/2021-2022 20 06/01/2022 a 25/01/2022 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo Terezinha Aparecido França 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 Danizete Capile Cunha 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 Camila Renata Pereira da Silva 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 Arnaldo Rodrigues de Alencar 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 Zaqueo Goller 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 Mario Aparecido de Souza Romero 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 Lenir do Nascimento Blans 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 Claudio Alencastro de Jesus 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 Eduardo Rodrigo O. Nascimento 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 Roseli Antonia Siqueira Vitro 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 Carlito Machado dos Santos 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.557 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 PORTARIA CMD/RH Nº. 465, de 13 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Prorrogar a cedência do servidor VENANCIO RIBEIRO QUEIROZ, Assistente Legislativo, do Quando de Provimento Efetivo, para a Escola Municipal Sócrates Câmara, com ônus para origem, pelo período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 471, de 16 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Prorrogar a cedência da servidora ANDRESSA ARAUJO MARTINS, Assistente Administrativo do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Dourados, sem ônus para origem, para a Prefeitura Municipal de Dourados, pelo período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. PORTARIA Nº. 15 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 O Vereador Laudir Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhes conferidas, CONSIDERANDO a portaria n° 13 de 01 de Dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial dia 02 de dezembro de 2021, em que dispõe sobre o recesso parlamentar, vêm por meio desta retificar os seguintes artigos, que passam a viger: Art. 1º Fica concedido recesso aos servidores públicos no âmbito Poder Legislativo, no período de 21 de dezembro de 2021 a 03 de janeiro de 2022; Art. 3° no período compreendido de 03 a 28 de janeiro de 2022, os servidores trabalharão em regime de escala e/ou plantão, conforme acordado com as chefias imediatas e autorizados pela Presidência. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 15 de dezembro de 2021. Ver. Laudir Munaretto Presidente PORTARIAS LEGISLATIVAS EXTRATO 1° TERMO ADITIVO CONTRATANTE Câmara Municipal de Dourados/MS, CNPJ 15.469.091/000186; CONTRATADA COMERCIAL GALIPHE EIRELI-ME, CNPJ 23.475.963/000147. CONTRATO 027/2021/CMD, data inicial – 21 de julho de 2021. ATA DE REGISTRO PREÇOS: 005/2021. OBJETO Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer Material de Expediente, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. VIGÊNCIA 21 de julho de 2021 até 20 de julho de 2022. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 15 de dezembro de 2021. VALOR INICIAL ITEM: R$ 2.860,00 (dois mil oitocentos e sessenta reais). VALOR ITEM ADITIVADO: R$ 762,80 (setecentos e sessenta e dois reais e QUANTIDADE INICIAL: 15 caixas Papel A4. QUANTIDADE ADITIVADA: 04 Caixas Papel A4. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2192-3.390.39.01.00 – Material Consumo. LICITAÇÃO Proc. Adm. 034/2021. PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2021. FUNDAMENTO LEGAL Art. 65 §1º a Lei 8.666/93. ORDENADOR DE DESPESA LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Operações Compromissadas 5% 0% 5% Art. 7º, II Fundos de Renda Fixa 40% 0% 16,14% 40% Art. 7º, IV, “a” EXTRATOS LEGISLATIVOS oitenta centavos). ATA Nº 22/2021 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 30/11/2021. Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião extraordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Finalização da elaboração da Política de Investimentos para o exercício de 2022, juntamente com a Consultoria de Investimentos contratada pelo PreviD. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, José dos Santos da Silva, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena Moraes, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, Theodoro Huber Silva e o senhor Marcos Almeida representando a empresa LDB Consultoria Financeira LTDA. EPP, contratada pelo PreviD para prestação de serviços de consultoria. Deu-se início a reunião com o assunto da pauta, onde o senhor Marcos Almeida aproveitou a oportunidade para explanar sobre a nova Resolução nº 4.963 CMN de 25/11/2021, que entrará em vigor no dia 03/01/2022 e que revoga a Resolução nº 3.922 de 25/11/2010. Na ocasião, Marcos discorreu que não houve grandes mudanças e que a Política de Investimentos pode seguir na sua construção, fazendo assim os devidos “De/Para” no intuito de contemplar a nova Resolução. Diante do exposto, os membros do Comitê de Investimentos decidiram por colocar as duas tabelas de alocação objetiva na Política de Investimentos, conforme a Resolução nº 3.922/2010: Títulos Públicos 100% 0% 100% Art. 7º, I, “a” Fundos 100% Títulos Públicos 100% 0% 51,40% 100% Art. 7º, I, “b” Fundos de Índice 100% Títulos Públicos 100% 0% 100% Art. 7º, I, “c” Operações Compromissadas 5% 0% 5% Art. 7º, II Fundos Renda Fixa Referenciados 60% 0% 3,15% 60% Art. 7º, III, “a” Fundos de Índice Renda Fixa Referenciados 60% 0% 60% Art. 7º, III, “b” Fundos de Renda Fixa 40% 0% 16,14% 40% Art. 7º, IV, “a” Fundos de Índice de Renda Fixa 40% 0% 40% Art. 7º, IV, “b” Letras Imobiliárias Garantidas 20% 0% 20% Art. 7º, V, “b” Cédula de Depósito Bancario 15% 0% 15% Art. 7º, VI, “a” Poupança 15% 0% 15% Art. 7º, VI, “b” Cota Sênior de FIDC 5% 0% 0,15% 5% Art. 7º, VII, “a” Fundos Renda Fixa “Crédito Privado” 5% 0% 0,72% 5% Art. 7º, VII, “b” Fundo de Debêntures 5% 0% 5% Art. 7º, VII, “c” Fundos de Ações Referenciados 30% 0% 2,23% 30% Art. 8º, I, “a” Fundos de Índices Referenciados 30% 0% 30% Art. 8º, I, “b” Fundos de Ações 20% 0% 14,66% 20% Art. 8º, II, “a” Fundos de Índice de Ações 20% 0% 20% Art. 8º, II, “b” Fundos Multimercados 10% 0% 7,36% 10% Art. 8º, III Fundos de Participações 5% 0% 5% Art. 8º, IV, “a” Fundos de Investimentos Imobiliários 5% 0% 5% Art. 8º, IV, “b” Fundos de Ações – Mercado de Acesso 5% 0% 5% Art. 8º, IV, “c” Renda Fixa – Dívida Externa 10% 0% 10% Art. 9º A, I Fundos de Investimento no Exterior 10% 0% 10% Art. 9º A, II Ações – BDR Nível I 10% 0% 4,19% 10% Art. 9º A, III Diante do exposto, e em consenso de todos os membros presentes, a Política de Investimentos segue para aprovação do Conselho Curador, e posterior envio para Secretaria de Previdência Social – SPREV. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Rosane fez as considerações finais e encerrou a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Presidente Andréa Londero Bonatto Secretária Theodoro Huber Silva Membro Orlando Conceição Malheiros Membro Luis Carlos Rodrigues Morais Membro Luiz Constâncio Pena Moraes Membro José dos Santos da Silva Membro E pela Resolução CMN nº 4.963/2021 de 25 de Novembro de 2021: Ações – BDR Nível I 10% 0% 4,19% 10% Art. 9º A, III Enquadramento Tipo de Ativo % Limite Legislação Limite Inferior Alocação Atual Alocação Objetivo Limite Superior PREVID – ATAS Fundos de Ações – Mercado de Acesso 5% 0% 5% Art. 8º, IV, “c” Renda Fixa – Dívida Externa 10% 0% 10% Art. 9º A, I Fundos de Investimento no Exterior 10% 0% 10% Art. 9º A, II OUTROS ATOS E pela Resolução CMN nº 4.963/2021 de 25 de Novembro de 2021: Tipo de Ativo Limite Legislação Limite Inferior Alocação Atual Alocação Objetivo Limite Superior Enquadramento Enquadramento Art Tipo de Ativo Títulos Públicos % Limite Legislação Limite Inferior Alocação Atual Alocação Objetivo Limite Superior 100% 0% 100% Tipo de Ativo Limite Legislação Limite Inferior Alocação Atual Alocação Objetivo Limite Superior Enquadramento Títulos Públicos 100% 0% 100% Art. 7º, I, “a” Fundos 100% Títulos Públicos 100% 0% 51,40% 100% Art. 7º, I, “b” Fundos de Índice 100% Títulos Públicos 100% 0% 100% Art. 7º, I, “c” Fundos Renda Fixa Referenciados 60% 0% 3,15% 60% Art. 7º, III, “a” Fundos de Índice Renda Fixa Referenciados 60% 0% 60% Art. 7º, III, “b” Fundos de Índice de Renda Fixa 40% 0% 40% Art. 7º, IV, “b” Letras Imobiliárias Garantidas 20% 0% 20% Art. 7º, V, “b” Cédula de Depósito Bancario 15% 0% 15% Art. 7º, VI, “a” Poupança 15% 0% 15% Art. 7º, VI, “b” Cota Sênior de FIDC 5% 0% 0,15% 5% Art. 7º, VII, “a” Fundos Renda Fixa “Crédito Privado” 5% 0% 0,72% 5% Art. 7º, VII, “b” Fundo de Debêntures 5% 0% 5% Art. 7º, VII, “c” Fundos de Ações Referenciados 30% 0% 2,23% 30% Art. 8º, I, “a” Fundos de Índices Referenciados 30% 0% 30% Art. 8º, I, “b” Fundos de Ações 20% 0% 14,66% 20% Art. 8º, II, “a” Fundos de Índice de Ações 20% 0% 20% Art. 8º, II, “b” Fundos Multimercados 10% 0% 7,36% 10% Art. 8º, III Fundos de Participações 5% 0% 5% Art. 8º, IV, “a” Fundos de Investimentos Imobiliários 5% 0% 5% Art. 8º, IV, “b” Art. 7º, I, “a” Títulos Públicos 100% 0% 100% Art. 7º, I, “b” Fundos 100% Títulos Públicos 100% 0% 51,90% 51,40% 100% Art. 7º, I, “c” Fundos de Índice 100% Títulos Públicos 100% 0% 100% Art. 7º, II Operações Compromissadas 5% 0% 5% Art. 7º, III, “a” Fundos Renda Fixa 60% 0% 21,41% 19,29% 60% Art. 7º, III, “b” Fundos de Índice Renda Fixa 60% 0% 60% Art. 7º, IV Ativos de Renda Fixa (Inst. Finananceira) 20% 0% 20% Art. 7º, V, “a” Cota Sênior de FIDC 5% 0% 0,15% 0,15% 5% Art. 7º, V, “b” Fundos Renda Fixa “Crédito Privado” 5% 0% 0,72% 0,72% 5% Art. 7º, V, “c” Fundo de Debêntures Incentivadas 5% 0% 5% Art. 8º, I Fundos de Ações 30% 0% 16,89% 16,89% 30% Art. 8º, II Fundos de Índice de Ações 30% 0% 30% Art. 9º, I Renda Fixa – Dívida Externa 10% 0% 10% Art. 9º, II Fundos de Investimento no Exterior 10% 0% 10% Art. 9º, III Ações – BDR Nível I 10% 0% 1,41% 4,19% 10% Art. 10, I Fundos Multimercados 10% 0% 7,52% 7,36% 10% Art. 10, II Fundo de Participação 5% 0% 5% Art. 10, III Fundos de Ações – Mercado de Acesso 5% 0% 5% Art. 11 Fundo de Investimento Imobiliário 5% 5% 0% 5% Art. 12, I Empréstimos Consignado – Sem Pró Gestão 5% 0% 5% Art. 12, II Empréstimos Consignado – Sem Pró Gestão 10% 0% 10% 10% 15% 100% 30% DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.557 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 PORTARIA Nº 093/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MARIELLE LOPES COELHO, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 815611, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 05 (cinco) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 13 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/12/2021. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Dourados/MS, 13 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 094/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar a Diretora de Benefícios do PreviD, Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO, para substituir a Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D’ SAMPAIO no cargo de Diretora Financeira, no período de 03/01/2022 a 17/01/2022, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares da substituída e perdurará até que a mesma retorne às suas atividades normais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 095/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar a Diretora Administrativa do PreviD, Senhora SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS, para substituir o Senhor THEODORO HUBER SILVA, no cargo de Diretor Presidente, no período de 03/01/2022 a 17/01/2022, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 13, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 096/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal CLAUDIA FONTANELLE VIANA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 501734-2, ocupante do cargo de Assistente Social, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 03 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 100/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal EUNICE SANTOS LIMA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 818711, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 03 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 097/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal DHIEGO TROQUEZ, matrícula n.º 14, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 03 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 098/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 114762378-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 03 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 099/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal PALOMA GANCEDO, matrícula nº. 19, ocupante do cargo de Contadora Previdenciária, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 03 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID – PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.557 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Dourados/MS, 13 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 103/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ETIANE ALEXANDRE NANTES BALBINO, matrícula nº. 16, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 10 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 101/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MILENA ALVES CRAVEIRO, matrícula n.º 5, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 03 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 102/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, matrícula nº 9, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 10 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 104/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal EDIMAR ZUNTINI, matrícula nº. 11, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 10 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID – PORTARIAS Resolução nº.020/2021 CMDCA. Dispõe sobre a aprovação do protocolo e fluxograma dos Serviços do Família acolhedora O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013 e Ata 11/2021. Resolve: Art. 1º- aprovar o protocolo e o fluxograma referente aos Serviços do Família Acolhedora. Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de setembro de 2021. Dourados – MS, 15 de dezembro de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA Resolução nº.021/2021 CMDCA. Dispõe sobre a aprovação do protocolo e fluxograma do Programa pela Erradicação do Trabalho Infantil-PETI O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013 e Ata 13/2021. Resolve: Art. 1º – aprovar o protocolo e o fluxograma referente ao Programa pela Erradicação do Trabalho Infantil-PETI, que trata do protocolo de atendimento de casos de trabalho infantil no município de Dourados-MS. Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 12 de novembro de 2021. Dourados – MS, 15 de dezembro de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA RESOLUÇÕES – CMDCA EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL R. D. SANCHES E CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Ambiental Simplificada e a Alteração da Razão Social de R. D. SANCHES – ME para R. D. SANCHES E CIA LTDA para atividade de capela mortuária, localizada na Rua Hayel Bon Faker, n° 1830, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REFRIGERACAO LG SERVICE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico, localizada na Rua Cuiabá, 1632 A, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. AKITO TOMONAGA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de Irrigação por Aspersão – Pivô Central até 290 há – 5 Pivôs Centrais – COD: 370, localizada na Fazenda Guaçu, S/N, Zona Rural, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIAGNOSTIKA CENTRO DE DIAGNÓSTICO ANIMAL LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para a atividade de Atividades veterinárias – Laboratório animal de análises clínicas localizado na Rua Iguassu, 2300 Jardim Santana, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

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