Edição 5.595 – 18/02/2022

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.595 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 - 39 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de S. Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0006 DE 6 DE JANEIRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 15.056.901,57, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 609.014,73 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 54.000,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 980.000,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 127.500,00 12.02.10.124.0122.084-339040-Serviços de Tecnologia da Informação 4.331,89 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.010.000,00 12.02.10.301.0142.090-339040-Serviços de Tecnologia da Informação 96.867,10 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 71.705,84 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 2.324.171,43 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 3.224.931,81 12.02.10.302.0152.095-339014-Diárias - Civil 20.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 164.600,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.316.000,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 300.000,00 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 304.000,00 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 268.188,88 12.02.10.302.0152.145-339040-Serviços de Tecnologia da Informação 8.669,89 12.02.10.302.0152.200-339030-Material de Consumo 30.000,00 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 12.02.10.304.0172.098-339040-Serviços de Tecnologia da Informação 3.854,57 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 44.188,80 12.02.10.305.0172.202-339040-Serviços de Tecnologia da Informação 2.904,88 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 77.400,00 12.02.10.331.0172.105-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 245,56 12.02.10.331.0172.105-339040-Serviços de Tecnologia da Informação 4.326,19 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/01/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Janeiro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0058 DE 27 DE JANEIRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.608.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/01/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Janeiro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 609.014,73 12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.331,89 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 1.000.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 54.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.086.867,10 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 20.000,00 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 71.705,84 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 8.540.931,81 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 2.300.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 766.788,88 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 127.500,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00 12.02.10.304.0172.098-339030-Material de Consumo 10.000,00 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.854,57 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 8.669,89 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 24.171,43 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 124.493,68 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.571,75 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500.000,00 12.02.10.302.0152.200-339030-Material de Consumo 25.000,00 12.02.10.302.0152.200-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00 12.02.10.305.0172.201-339030-Material de Consumo 1.000,00 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 10.000,00 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 12.02.10.301.0142.222-339030-Material de Consumo 40.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 12.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.525.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 2.000.000,00 12.02.10.305.0172.201-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº 01, de 04 de fevereiro de 2022 Conselho Deliberativo da Fundação de Esporte de Dourados Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestão de Contas da Fundação de Esporte de Dourados, relativas ao exercício de 2021. O Pleno do Conselho Deliberativo da Fundação de Esporte de Dourados, em reunião extraordinária realizada em 04 de fevereiro de 2022, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Municipal nº 1.261 de 05 de agosto de 1983. Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.261 de 05 de agosto de 1983. Considerando o Decreto Municipal n°928 de 03 de janeiro de 2022. Considerando a Ata de reunião extraordinária de 04 de fevereiro de 2022, para análise de balancetes mensais, balanço anual e relatório de gestão anual do exercício de 2021 da Fundação de Esportes de Dourados -FUNED. R e s o l v e: Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão do Fundação de Esporte de Dourados, referente ao ano de 2021. Dourados, 04 de fevereiro de 2022. PARECER DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS AVALIAÇÃO DA GESTÃO 1. O Conselho deliberativo da Fundação de Esportes de Dourados, em atendimento às exigências legais, notadamente o Art. 3, da Lei Municipal nº 1.261 de 05 de Agosto de 1983, prerrogativas do Decreto Municipal n°928 de 03 de janeiro de 2022 e considerando a Ata de reunião extraordinária de 04 de fevereiro de 2022, realizada para análise de balancetes mensais, balanço anual e relatório de gestão anual do exercício de 2021 para fins de Prestação de Contas da Fundação de Esportes de dourados, resolve, pelo parecer de APROVAÇÃO das contas da gestão, encontrando-se o processo em condição de ser submetido ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em atendimento a Resolução n°88 de 03 de Outubro de 2018-TCE/MS. 2. A opinião supra está consubstanciada na apreciação dos Relatórios Financeiros de Gestão e nos balancetes e balanços anuais da Fundação, relativamente ao exercício financeiro de 2021, segundo o planejamento definido para o período, observando as competências legais do Conselho. 3. A opinião supra não elide, nem respalda irregularidades não detectadas nos trabalhos desenvolvidos. Dourados, 04 de fevereiro de 2022 Membros: RESOLUÇÕES Cargos Nome Assinatura Presidente Alan Aquino Guedes de Mendonça Vice-Presidente Luís Arthur Spinola Castilho Conselheiro Valmor Gerônimo Ranzi Júnior Conselheiro Rodrigo Navarro de Mattos Conselheiro Antonio Carlos Barbosa Conselheiro Cyrano Moraes Lope Conselheiro Rener de Oliveira Figueiredo Cargos Nome Assinatura Presidente Alan Aquino Guedes de Mendonça Vice-Presidente Luís Arthur Spinola Castilho Conselheiro Valmor Gerônimo Ranzi Júnior Conselheiro Rodrigo Navarro de Mattos Conselheiro Antonio Carlos Barbosa Conselheiro Cyrano Moraes Lope Conselheiro Rener de Oliveira Figueiredo DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 ATA DE ANÁLISE DE BALANCETES MENSAIS, BALANÇO ANUAL, RELATÓRIO ANUAL DE CONTAS DO EXERCICIO DE 2021 DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS. Ata da reunião extraordinária do Conselho Deliberativo da Fundação de Esportes de Dourados para aprovação dos Balancetes Financeiros de Janeiro a dezembro de 2021 e do Balanço Anual de 2021 da Fundação de Esportes de Dourados. Aos quatro dias do mês de fevereiro de 2022, na sede da Fundação de Esportes de Dourados-MS, às 08:00horas, reuniram-se em 1ª primeira convocação os membros do Conselho Deliberativo da Fundação de Esportes de Dourados. Aberta a sessão pelo Senhor Luis Arthur Spinola Castilho, Vice-Presidente do Conselho Deliberativo verificou a existência de número legal de membros e deu-se início à leitura da ordem do dia: A) Aprovação pelo Conselho Deliberativo dos Balancetes Financeiros de Janeiro a dezembro de 2021; B) Aprovação do Balanço Anual de 2021; C) Outros assuntos. Dando atendimento aos itens “A” e “B” da ordem do dia, o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo analisou os documentos apresentados e os Balancetes Financeiros e Balanço Anual e distribuiu para os demais conselheiros para respectivas analises. Após cuidadoso exame, o Conselho Deliberativo considerou aprovados os Balancetes Financeiros de 2021, o Balanço Anual de 2021 e demais documentos apresentados. Esgotados os assuntos, o Senhor Vice-Presidente do Conselho Deliberativo ofereceu a palavra a quem dela desejasse fazer uso e, não havendo manifestação agradeceu a presença de todos e considerou encerrada a reunião a qual eu Luís Arthur Spinola Castilho, na qualidade de Vice-Presidente do conselho, lavrei a presente Ata, que segue por mim assinada e pelos demais presentes. Dourados-MS, 04 de fevereiro de 2022. Membros: Resolução nº. Rev/02/0272/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores público municipal, relacionados no anexo I (Cargo efetivo de ensino médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-12-2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÃO Nº. 007/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 15 de fevereiro de 2022. “KALLEN CHRISTIANY MIRANDA FERREIRA, Secretária Municipal de Agricultura Familiar(interina) , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa ALISSON ALVES DOS SANTOS (CASA DE CARNE INDEPENDÂNCIA), CNPJ 30.907.377/0001-90, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 075 (zero setenta e cinco). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: RESOLUÇÕES Cargos Nome Assinatura Presidente Alan Aquino Guedes de Mendonça Vice-Presidente Luís Arthur Spinola Castilho Conselheiro Valmor Gerônimo Ranzi Júnior Conselheiro Rodrigo Navarro de Mattos Conselheiro Antonio Carlos Barbosa Conselheiro Cyrano Moraes Lope Conselheiro Rener de Oliveira Figueiredo ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 02/0272/SEMAD/2022 - ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.765.087 3 ALINE MATHEUS COSTA SEMS Conclusão Ensino Médio 5% 114.760.216 1 ANDREA CRISTINA DA CUNHA QUANDT SEMS Graduação em Farmacia 5% PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CUPIM NA MOSTARDA 101/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem de polipropileno, flexível de baixa den sidade. Rótulo/etiqueta plástica adesiva de polipropileno colado externamente na embalagem. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1,000kg a 4,000kg. PRODUTO RESFRIADO. 2 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CUPIM NO CONHAQUE 102/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem de polipropileno, flexível de baixa den sidade. Rótulo/etiqueta plástica adesiva de polipropileno colado externamente na embalagem. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1,000kg a 4,000kg. PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 3 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEM PERADO - COXA E SOBRECOXA 103/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem de polipropileno, flexível de baixa den sidade. Rótulo/etiqueta plástica adesiva de polipropileno colado externamente na embalagem. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1,000kg a 4,000kg. PRODUTO RESFRIADO. 4 CHARQUE 104/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem de polipropileno, flexível de baixa den sidade. Rótulo/etiqueta plástica adesiva de polipropileno colado externamente na embalagem. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1,000kg a 2,000kg. PRODUTO MANTIDO EM TEMPERATURA AMBIENTE. 5 LINGUIÇA MISTA 105/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem de polipropileno, flexível de baixa den sidade. Rótulo/etiqueta plástica adesiva de polipropileno colado externamente na embalagem. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1,000kg a 4,000kg. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA TOSCANA 106/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem de polipropileno, flexível de baixa den sidade. Rótulo/etiqueta plástica adesiva de polipropileno colado externamente na embalagem. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1,000kg a 4,000kg. PRODUTO RESFRIADO. 7 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA 107/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem de polipropileno, flexível de baixa den sidade. Rótulo/etiqueta plástica adesiva de polipropileno colado externamente na embalagem. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1,000kg a 4,000kg. PRODUTO RESFRIADO. 8 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MA RACAJU 108/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem de polipropileno, flexível de baixa den sidade. Rótulo/etiqueta plástica adesiva de polipropileno colado externamente na embalagem. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1,000kg a 4,000kg. PRODUTO RESFRIADO. 9 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARA CAJU COM QUEIJO 109/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem de polipropileno, flexível de baixa den sidade. Rótulo/etiqueta plástica adesiva de polipropileno colado externamente na embalagem. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1,000kg a 4,000kg. PRODUTO RESFRIADO. Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. KALLEN CHRISTIANY MIRANDA FERREIRA Secretário Municipal de Agricultura Familiar (interina) RESOLUÇÃO/SEMED n. 013 de 17 de Fevereiro de 2022. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Adminis tração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 17 de Fevereiro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 013/2022 SEMED RESOLUÇÕES Lotar Ana Claudia Pereira da Silva Brito - Matrícula n. 114760250-2 – Professor de Arte, a partir de 03/02/2022, para fins de regularização da vida funcion al – Excedente de: 02 h/a. Vespertino na E.M. Neil Fioravanti – para: 02 horas/aula Vespertino no CEIM Katia Marques Barbosa. Lotar Bruno Costa Ponciano - Matrícula n. 114771554-8 – Professor de Educação Física, a partir de 03/02/2022, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: 04 h/a. Vespertino no CEIM Pedro da Silva Mota – para: 04 horas/aula Vespertino na E.M. Profª Maria da Conceição Angélica. Lotar Cesuia Barbosa Arguelho - Matrícula n. 114775817-1 – Professor de Educação Infantil, a partir de 03/02/2022, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: 04 h/a. Vespertino no CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – para: 04 horas/aula Vespertino na E.M. Neil Fioravanti. Lotar Clenilda Maria Fernandes Carneiro - Matrícula n. 114768093-2 – Professora de Centro de Educação Infantil, a partir de 03/02/2022, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: CEIM Pedro da Silva Mota – 33 Horas Matutino – Excedente. Para: CEIM Prof. Mario Kumagai – 33 Horas Matutino – Vaga sobreposta a Marcia Regina Xixa de Santana, em mandato classista. Lotar Francielly de Souza Carvalho - Matrícula n. 114766629-2 – Professora de Língua Estrangeira – Inglês, a partir de 03/02/2021, para fins de regular ização da vida funcional de: 02 Horas/Aula Matutino na E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva para: 02 horas/aula Vespertino na E.M. Pref. Ruy Gomes. Lotar Janaina Gomes Katsuragi - Matrícula n. 114770105-4 – Professor de Matemática, a partir de 03/02/2022, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: 10 h/a. Matutino na E.M. Etalivio Penzo – para: 10 horas/aula Matutino na E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 Lotar José Carlos dos Santos - Matrícula n. 79241-1 – Professor de Educação Física, a partir de 14/02/2022, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: 02 h/a. Vespertino na E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas – Para: 02 horas/aula Integral na E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli. Lotar Leticia Berloffa Rodrigues - Matrícula n. 114771693-2 – Professora de História, a partir de 03/02/2022, para fins de regularização da vida funcional de: 03 horas/aula Integral na E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli. Para: 03 horas/aula Vespertino na E.M. Pref. Ruy Gomes. Lotar Manoel Domingos dos Santos Neto - Matrícula n. 114771659-5 – Professor de Ciências, a partir de 21/02/2022, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: 03 horas/aula Matutino na E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real. h/a. – Para: 03 horas/aula Matutino na E.M. Weimar Gonçalves Torres. Lotar Milleni Evangelista de Assis Alves - Matrícula n. 114762362-10 – Professora de Anos Iniciais, a partir de 03/02/2022, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: 16 horas/aula Matutino na E.M. Profª Maria da Conceição Angélica. Para: 16 horas/aula Matutino na E.M. Frei Eucar io Schmitt. Lotar Rafael Ramos da Silva - Matrícula n. 114771659-5 – Professor de História, a partir de 21/02/2022, para fins de regularização da vida funcional – Exce dente de: 03 horas/aula Matutino na E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real. h/a. – Para: 03 horas/aula Vespertino na E.M. Weimar Gonçalves Torres. Lotar Sandra Regina de Lima Góes Pereira - Matrícula n. 114761332-2 – Professor de Educação Física, a partir de 14/02/2022, para fins de regularização da vida funcional de: 02 horas/aula Matutino no CEIM Manoel Pedro Nolasco – Para: 02 horas/aula Vespertino na E.M. Pref. Ruy Gomes.. Lotar Sebastiana Paz - Matrícula n. 114775819-1 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2022, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: 04 horas/aula Vespertino no CEIM Pedro da Silva Mota. Para: 04 horas/aula Vespertino na E.M. Profª Maria da Conceição Angélica. Lotar Silvana Stefanes - Matrícula n. 114772156-1 – Professora de Educação Física, a partir de 03/02/2022, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: 04 horas/aula Matutino no CEIM Pedro da Silva Mota. Para: 04 horas/aula Matutino na E.M. Profª Maria da Conceição Angélica. Lotar Simone Katiuscia dos Santos - Matrícula n. 114769504-3 – Professor de Educação Infantil, a partir de 03/02/2022, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: 04 h/a. Matutino no CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – para: 04 horas/aula Matutino na E.M. Prof. Manoel Santia go de Oliveira. Resolução nº. Con/02/271/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELZA BERNARDINO DA SILVA, matrícula 780971-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem (SEMS), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, solicitadas entre os dias 15/02/2022 a 16/03/2022, referente ao período aquisitivo 2021/2022, conforme CI nº 269/2022 protocolada na SEMAD em 15/02/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 EDITAL Nº. 028/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 034/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.555, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 22 de fevereiro de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. Dourados/MS, 17 de fevereiro de 2022 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS RESOLUÇÕES NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 02 Class. Protocolo Nome Completo CPF 10º L081 VANESSA MARIA DOS SANTOS ***043061** NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 04 Class. Protocolo Nome Completo CPF 5º L247 SIMONE CARDOSO MACHADO ***270821** NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 05 Class. Protocolo Nome Completo CPF 5º L014 ZULEIDE MENDES GUERREIRA ***787611** NIVEL MÉDIO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS Class. Protocolo Nome Completo CPF 50º A161 SILVIA BEZERRA DE MACEDO ***639491** 51º A472 ALETÉIA MARCELLE PRIMÃO DA SILVA ***021242** DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 EDITAL Nº 18/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 11/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Pro fessores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem nos dias 21 e 22 de Fevereiro de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simpli ficado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 16 de Fevereiro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 21/02/2022 Horário: 8:30 Data: 21/02/2022 Horário: 10:00 EDITAIS DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 40º RENATA GONÇALVES LOPES 41º REGINA APARECIDA MARTINS PECORARI FELICIANO 42º JAQUELINE DA CRUZ OLIVEIRA 43º JADE SIMONE LEITE GARCIA 44º MIRELA DA SILVA DIAS 45º JOSÉ MARTINS RAMOS NETO 46º CRISTIANE RODRIGUES DE SOUZA MELGAREJO 47º SUZANA NERES DOS SANTOS 48º AMANDA BRASILEIRO CABRERA 49º ELZA ALVES PEREIRA BONFÁ 50º MARIA APARECIDA DOS SANTOS FERNANDES 51º LEONICE PIEDADE GOMES 52º MARLENE PEIXOTO 53º ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO 54º HELOIZA PALMEIRA DE BRITO CHIARE 55º ESTER DE SOUZA FARIA DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 26º CARINA COSTA GENTIL BACCHI 27º JACQUELINE LUCIANO DOS SANTOS 28º KELLY ROJAS DE MORAES 29º EDUARDO CARVALHO URA 30º JOÃO VALADÃO BORGES 31º PATRICIA SARAIVA GONÇALVES 32º GISLAINE AMORIM COSTA 33º DIEGO ARMANDO DIAS VOSS 34º JOSIARA STEFANES FRANÇA NASCIMENTO 35º ALINE RODRIGUES DO NASCIMENTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 Data: 21/02/2022 Horário: 11:30 Data: 21/02/2022 Horário: 12:30 Data: 21/02/2022 Horário: 13:30 Data: 21/02/2022 Horário: 14:30 Data: 21/02/2022 Horário: 15:00 Data: 21/02/2022 Horário: 15:30 EDITAIS DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 11º EDER OLINSKI FARIAS 12º RICHELE RODRIGUES DE BRITO 13º ADRIANA DA SILVA LIMA 14º VÂNIA DE SOUZA BARROS MENDES 15º TANIA INSAURALDE SANABRIA 16º ANDREIA CRISTINA SILVA DE JESUS 17º FERNANDO DUARTE GUERRA BAGORDACHE 18º DÉBORA FABIANA SOARES DE OLIVEIRA YASSUDA 19º EDERSON MARQUES DOLORES DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA PESSOA COM DEFICIENCIA – AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º CIRENEU ALTINO DA SILVA JUNIOR DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 13º EDINEUZA DE PAULA FONSECA 14º JANICE MUNIZ MARQUES DE OLIVEIRA 15º KELI BARBOSA DA SILVA 16º LÚCIA APARECIDA DA ROCHA PRATIS 17º VANESSA ELAINE ATANAZIO NERY 18º KEILLA DA SILVA LEITE ZANATA 19º BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA ROZATI FERNANDES 20º TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO 21º AMANDA SIMÕES NASCIMENTO 22º SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO 23º KELY APARECIDA LOZANO DE AZAMBUJA 24º CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ DISCIPLINA: ARTE AREA RURAL | PESSOA COM DEFICIÊNCIA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º GLAUCIA CARDOSO DE SOUZA BRIGNONI DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º ANDERSON PEREIRA TOLOTTI 2º WÁLLAS MATOS CERQUEIRA 3º THAIS CAROLINE RAULINO MARCIANO 4º VANUSA RODRIGUES HORAS DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 6º DAYELLE SILVA COSTA LEITE 7º EDSON VEGA XIMENEZ 8º MILENE PIRES PEDROSO SOARES 9º EDILEUZA SANTOS LIGERON DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 Data: 22/02/2022 Horário: 08:30 Data: 22/02/2022 Horário: 10:00 Data: 22/02/2022 Horário: 10:45 Data: 22/02/2022 Horário: 11:30 Data: 22/02/2022 Horário: 12:30 Data: 22/02/2022 Horário: 13:00 EDITAIS DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO 2º ELIZANGELA DE OLIVEIRA RAULINO GULLICH 3º VERA LUCIA PEREIRA BORGES SILVA 4º KATIUSCIA CONTE GABI 5º ANA CLAUDIA CAVALCANTI DA SILVA CAETANO 6º DANIELI DE OLIVEIRA RAULINO 7º LILIANE COSTA DIAS BEZERRA 8º ROZANGELA NUNES DA SILVA 9º MARIA HELENA LAIER DISCIPLINA: GEOGRAFIA AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º CICERO RESENDE NASCIMENTO 2º SIMONE APARECIDA ROSA PONSE 3º DIONNES SOARES DE OLIVEIRA 4º WESLEY LUAN MARIANO RODRIGUES DISCIPLINA: HISTÓRIA AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º MARCOS SANCHES DA COSTA MACHADO 2º VALERIA CRISTINA MOREIRA 3º DJALMA LINO GONÇALVES DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º LUCIANO PRIMO DA SILVA 2º SHEILA MARQUES OLIVEIRA 3º SANDRA GOMES DE LIMA SANTOS 4º EDILENE ALVES LAIER DAUZACKER 5º ZULEIDE DO CARMO FERREIRA RIBEIRO DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º LUCIANO PRIMO DA SILVA 2º SHEILA MARQUES OLIVEIRA 3º SANDRA GOMES DE LIMA SANTOS 4º EDILENE ALVES LAIER DAUZACKER 5º ZULEIDE DO CARMO FERREIRA RIBEIRO DISCIPLINA: MATEMÁTICA AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º DEBORA CAVALCANTE DE MATOS DIAS 2º ALEX SANDRO ALVES FERREIRA 3º ELIANA ALVES PEREIRA 4º JUCIMAR SANCHES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 42/2022/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em agen ciamento de viagens aéreas nacionais e internacionais (com emissão de Seguro de Viagem), compreendendo cotação, reserva, emissão, marcação, cancelamento, reembolso e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atendimento das necessidades dos órgãos integrantes da Prefeitura de Dourados-MS.. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 05. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 21/02/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 09/03/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 17 de fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DO IMAM DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 303/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 054/2021, com funda mento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação de empresa para o manejo preventivo de árvores com risco de queda, em decorrência das fortes chuvas que atingiram o Município, conforme situação de emergência declarada pelo Decreto nº 735 de 15 de outubro de 2021. CONTRATADA: ANSU CONSTRUTORA LTDA - ME. CNPJ: 26.262.900/0001-09 Endereço: Rua Major Capilé, nº 2103, Jardim Central Município: Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.03. – Fundo Municipal do Meio Ambiente 18.542.134. – Programa de Proteção, Controle e Educação Ambiental. 2095. – Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente 33.90.39.39 – Serviços de Contratação Transitória de Pessoal Valor: R$ 636.000,00 (Seiscentos e trinta e seis mil reais) Publique-se. Dourados-MS, 16 de fevereiro de 2022. WOLMER SITADINI CAMPAGNOLI Diretor Presidente do Instituto Municipal do Meio Ambiente - IMAM Município de Dourados EXTRATO DO EMPENHO Nº 60 TERMO DE COLABORAÇÃO 100/2022/FNAS EMENDA PARLAMENTAR Nº40860009/2021 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Fraternidade de Aliança Toca de Assis– inscrita no CNPJ/MF nº 02019254/0017/44. Presidente: Antônia Soares da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento a prestação de serviços, entidade civil filan trópica, de caráter assistencial, serviços Acolhimento destinado a adultos acima de 30 anos e idosos, do sexo masculino com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O auxílio financeiro será utilizado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta e a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 100.000,00(Cem mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social repassados do pelo Fundo Nacional da Assistência Social por meio de Emenda Parlamentar. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividade da Assistência Social 2.143– Proteção Social Especial de Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1396– Fonte: 229311 VIGÊNCIA: 01 Fevereiro de 2022 a 31 de Janeiro de 2023 EMPENHO: Nº 60 de 15/02/2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 EXTRATO DO EMPENHO Nº 59 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 101/2022/FNAS EMENDA PARLAMENTAR Nº40860009/2021 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e in denizações desta, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 100.000,00(Cem mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social repassados do pelo Fundo Nacional da Assistência Social por meio de Emenda Parlamentar. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividade da Assistência Social 2.143– Proteção Social Especial de Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1396– Fonte: 229311 VIGÊNCIA: 01 Fevereiro de 2022 a 31 de Janeiro de 2023 EMPENHO: Nº 059 de 15/02/2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO Nº 63/2022 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 103/2022/FNAS EMENDA PARLAMENTAR Nº40860009/2021 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Associação de Pais e Amigos dos Autista da Grande Dourados- AAGD – inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67. Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, as pessoas e suas famílias, com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de matérias de consumo e serviços de terceiros, para custear atendimento de usuários conforme, plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal As sistência Social repassados do pelo Fundo Nacional da Assistência Social por meio de Emenda Parlamentar. 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividade da Assistência Social 2.142–Proteção Social Especial de Média Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1384 - Fonte: 229311 VIGÊNCIA: 01 Fevereiro de 2022 a 31 de Janeiro de 2023 EMPENHO: Nº 63 de 15/02/2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO CONSIGNAÇÃO EM FOLHA EXTRATO DE CONVÊNIO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Administração; e a ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (A.P.M.D.), com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignações em folha de pagamento de servidores do Poder Executivo do Município de Dourados-MS a ela associados. PARTES. Primeiro (a) Contratante: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. PREFEITO: Alan Aquino Guedes de Mendonça. CPF-MF nº 013.473.971-28. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Administração. Secretário: Vander Soares Matoso. CPF-MF nº 691.888.901-04. Segundo (a) Contratante: ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (A.P.M.D.). CNPJ-MF: sob nº 07.123.061/0001-95. Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira (Coronel Ponciano) nº 1.700, bairro Parque dos Jequitibás. REPRESENTANTE: Dr. LENILSON ALMEIDA DA SILVA, brasileiro, casado, Procurador Municipal, Advogado inscrito na OAB/MS sob nº 11.065 (fls. 30 e verso e 31), portador da CI-RG nº 617.065-SSP/MS, inscrito no CPF-MF sob nº 519.855.941-53, com domicílio e endereço comercial o acima descrito e residencial na Rua Rui Barbosa nº 62, Lote 10, Quadra 31, CEP 79814-337, bairro Jardim CL (Jardim Maringá). OBJETO. O presente convênio tem por objeto credenciar a SEGUNDA CONTRATANTE [ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (A.P.M.D.)], para permitir o processamento de averbação de consignações, a seu favor, na remuneração de servidores ativos, inativos e de pensionistas do Município de Dourados-MS e a ela associados, pagas por meio de folha de pagamento, para pagamento de contribuição mensal voluntária ou anuidade em favor da referida entidade representativa de classe, por meio de documento próprio de autorização e nos termos da legislação vigente, em especial Decreto nº 370, de 02-07-2001 e alterações, do Município de Dourados-MS, e conforme convênio firmado. VIGÊNCIA, LEGISLAÇÃO E FORO. Este convênio terá vigência de 05 (cinco) anos, contados da sua assinatura feita em 14 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes, a ser manifestado por escrito no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência deste Convênio conforme legislação; suspensão e rescisão. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 Cláusulas sétima e oitava do convênio. As cláusulas e condições deste Convênio se submetem às disposições do §2º do artigo 77 da Lei Complementar (LC) n° 107, de 27 de dezembro de 2006, c/c o disposto no Decreto nº 370, de 02 de julho de 2001 e suas alterações, todos do Município de Dourados-MS, Decreto (Nacional) nº 3.297, de 17-12-2001 e suas alterações ou normas que o substitua; e legislação aplicável à espécie, e demais normas e Princípios de Direito Administrativo, bem como da documentação constante dos autos de Processo Administra tivo nº 4.464/2021/SEMAD. A rescisão poderá ser feita a qualquer tempo, de acordo com as cláusulas sétima e oitava do convênio. O foro para dirimir controvérsias sobre a aplicação do convênio é o da Justiça Estadual da Comarca de Dourados-MS ou respectiva Jurisdição, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja (cláusula 10ª), ficando sucessores, herdeiros e legatários obrigados ao cumprimento do Convênio. Data da assinatura: 14 de janeiro de 2022. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: EASYTECH INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 05.462.543/0001-44. Valor Total: R$ 258.813,00 (duzentos e cinquenta e oito mil oitocentos e treze reais). PROCESSO Nº 074/2021: Pregão Eletrônico nº 026/2021. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de aparelho de telefonia móvel. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução dos serviços constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO N° 03/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (30 e 40 horas semanais), Enfermeiro (40 horas), Assistente Administrativo (30 e 40 horas) e Técnico de Enfermagem (30 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.084,59 (Aux. de Serv. Manutenção e Apoio 30 horas) R$ 1.446,12 (Aux. de Serv. Manutenção e Apoio 40 horas) R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas) R$ 1.984,87 (Técnico de Enfermagem) R$ 2.362,94 (Assistente Administrativo 40 horas) R$ 1.772,21 (Assistente Administrativo 30 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS Item Cota Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário Valor 02 Principal (75%) APARELHO CELULAR TIPO 2 - Tecnologia: Quad Band (850/900/1800/1900). Memória interna de 32Gb (mínimo) expansível por micro SD. 3Gb de memória RAM. Processador Octa-Core (ou similar). Bateria de Lítio de 3000 Mah. Câme ras Frontal e Traseira, uma com no mínimo 5 MP. Display com Visor Colorido de no mínimo 5.5 polegadas. Conexões: Bluetooth, Wireless, USB, GPS. UNID. 225 LG K415 R$ 862,71 03 Reservada (25%) APARELHO CELULAR TIPO 2 - Tecnologia: Quad Band (850/900/1800/1900). Memória interna de 32Gb (mínimo) expansível por micro SD. 3Gb de memória RAM. Processador Octa-Core (ou similar). Bateria de Lítio de 3000 Mah. Câme ras Frontal e Traseira, uma com no mínimo 5 MP. Display com Visor Colorido de no mínimo 5.5 polegadas. Conexões: Bluetooth, Wireless, USB, GPS. UNID. 75 LG K415 R$ 862,71 ANEXO EXTRATO N° 011/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO DATA DE NOME DO SETOR REGINA RODRIGUES GONÇALVES DANTAS AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 04/01/2022 03/01/2023 SAUDE NUCLEO NUTRIÇÃO/PROMOÇÃO A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 ROSANGELA DE SOUZA FRANÇA ÇÃO E APOIO AUX. DE SERVIÇOS MANUTEN05/01/2022 04/01/2023 CAPS II JULIANA APARECIDA LIMA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 10/01/2022 09/01/2023 CUIABAZINHO RAQUEL ELISA MAKERT ENFERMEIRO 03/01/2022 02/01/2023 IV PLANO ZENILDO AVALHAES FONSECA AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 05/01/2022 04/01/2023 SAMU CLAUDIO GOMES FERREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 10/01/2022 09/01/2023 IV PLANO MARIA MARGARETE ADORNO FER RAZ TECNICO DE ENFERMAGEM 06/01/2022 05/01/2023 CAPS II JESSICA CABULAO OLIVEIRA AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 07/01/2022 06/01/2023 CAPS I NAIARA ROSA DE SOUZA TECNICO DE ENFERMAGEM 06/01/2022 05/01/2023 CAPS I JAQUELINE LIMA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 10/01/2022 09/01/2023 CAPS AD TATIANE ROCHA BARBOSA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 10/01/2022 09/01/2023 SECRETARIA: 30047 DIVISÃO: 1 SETOR: 7 SELETA WANDERSON REIS MATTOS DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 10/01/2022 09/01/2023 SETOR: 14 CAPS I SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 ODILIA LOYO DOMINGOS AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 05/01/2022 04/01/2023 CAM MARIA LUZIA SOARES DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 10/01/2022 09/01/2023 CAPS II ROZINEIDE DA CUNHA SOUZA AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 05/01/2022 04/01/2023 CAM JULIANA RIBAS FERREIRA ENFERMEIRO 03/01/2022 02/01/2023 BEM TI VI SONIA PERPETUA SOCORRO RAMOS AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 04/01/2022 03/01/2023 NOVO HORIZONTE THAIS FERNANDA DE SOUZA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 10/01/2022 09/01/2023 GUAICURUS ERIK MENDES MIURA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 10/01/2022 09/01/2023 GUAICURUS MARILICE CRISTINA WERLANG ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 10/01/2022 09/01/2023 SELETA ROSILENE MARQUES DA SILVA LIMA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 10/01/2022 09/01/2023 CABECEIRA ALEGRE JULIE ANNE DE SOUZA LIMA DE CUNHA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 10/01/2022 09/01/2023 VILA INDIO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR DECISÃO: Dourados-MS – MS, 08 de Fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal BALANCETES EXTRATOS PAD/SIND. Data Instauração Requerido/Interessado Decisão do Exmo. Sr. Prefeito PAD. 637/2016 06.05.2016 GABRIEL DE SOUZA DEMISSÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 111/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 205/2021/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021, torna publico o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 111/2021 – Pregão Presencial 031/2021, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Dourados- MS, 17 de Fevereiro de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira Oficial – FUNSAUD PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DISMART DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI CNPJ: 33.688.692/0001-61 Ref. Processo de Licitação nº 047/2021– Pregão Presencial nº 13/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel - Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 215.164,40 (Duzentos e Quinze Mil Cento e Sessenta e Quatro Reais e Quarenta Centavos) DATA DA ASSINATURA: 07 de Fevereiro de 2022 JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 OXIGENIO MODELO COMERCIO DE GASES LTDA CNPJ: 27.479.311/0001-31 Ref. Processo de Licitação nº 108/2021 – Pregão Presencial nº 029/2021 OBJETO: Aquisição de Oxigênio Medicinal Criogênico (oxigênio líquido) grau de pureza mínimo de 99,0% (com fornecimento de tanque criogênico, vaporizador, cilindros reserva e acessórios em comodato para o Hospital da Vida e unidade de Pronto Atendimento - UPA) e de gases medicinais comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 A contratação ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: DANIEL DOFF SOTTA, Gerente da FUNSAUD - PORTARIA Nº 026/FUNSAUD/2022 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022., MICHELE SCH VARCZ GASPAROTTO - Responsável de Infraestrutura e Logistica, BLENDA FLAVIA SILVA JARA- Coordenadora Administrativo/HOSP. VIDA, ROBERTO HOCHICA COORDENADOR ADMINISTRATIVO - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24H PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 244.500,00 (Duzentos e Quarenta e Quatro Mil e Quinhentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 04 de Fevereiro de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 04/2022 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias úteis para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento - sendo devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO / NOTIFICAÇÃO - CCZ FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1925/2021 32978 Anibal Gonçalves de Souza e outros Rua Das Mangueiras, Q-25, L-04/Jardim Colibri 1921/2021 47136 Cledivalda Teixeira Santos E outros Rua Equador, Q-26, L-06/Parque das Nações I 2125/2021 125147 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Rua Criciuma, Q-05, L-06/Vival dos Ipes III 2126/2021 125188 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Rua Cardeal, Q-06, L-10/Vival dos Ipes III 2127/2021 107582 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Rua Florianopolis, Q-33, L-05/Vival dos Ipes III 2128/2021 108179 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Rua Chapecó, Q-48, L-24/Vival dos Ipes III 2129/2021 134355 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Rua Concordia, Q-45, L-12H/Vival dos Ipes 2140/2021 49925 Empreendimentos Imobiliarios Recano das Gaivotas Rua Lauro Moraes, Q-23, L-03/Jardim Novo Horizonte 217/2022 36903 Espolio de Floriano Viegas Machado Rua Wilson Dias de Pinho, Q-02, L-05/Jardim Márcia 237/2022 16355 Espolio de Floriano Viegas Machado Av. Weimar G. Torres, Q-28, L15/Jardim Márcia 1910/2021 35764 Izulei Alves e outros Rua Cezario Domingues Peres, Q-15, L-03/Vila Ubiratan 1959/2021 19044 João Batista dos Santos Rua Traira, Q-03, L-08/Jardim Laranja Doce 238/2022 13541 Josue Ribeiro Costa e outros Rua Izzat Bussuan, Q-03, L-22/Vila Indio 2046/2021 80073 Maria Ester Welch Rua Paranhos, Q-01, L-03/Jardim Parati Dourados, 16 de Fevereiro de 2022. Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS - 06229 Coordenador do Centro Controle de Zoonoses Dourados - MS EDITAL DE NOTIFICAÇÕES 04/2022 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quin tais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias úteis para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento – sendo devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO / NOTIFICAÇÃO - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 612/2022 14650 Carlos Alberto Mazetto Tokunaga Rua Alameda das Camélias, Q-19 L-14/Portal de Dourados 5075/2021 110607 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Pancho Torraca, Q-14, L-17/Chacara Castelo I 5599/2021 111286 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Elza M. Takahashi, Q-24, L-20/Chacara Castelo I 5742/2021 9468 Daniele Sayumi Yasunaka Rua Olivio Waldemar Becker, Q-87, L-15/Parque Alvorada 626/2022 109972 Empreendimentos Imobiliarios Guaicurus LTDA Rua Adelino Cardoso dos Santos, Q-26, L-17/Jardim Ibirapuera 3587/2021 34779 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva, Q-28, L-20/Jardim Guaicurus 5741/2021 9467 Expedito Coelho de Souza Rua Olivio Waldemar Becker, Q-87, L-14/Parque Alvorada 5102/2021 37591 George Takimoto Rua Equador, Q-18, L-16/Parque das Naçoes I 621/2022 13344 Helder Gonçalves Bezerra Rua Humberto de Campos, Q-08, L-12/Jardim Murakami 3484/2021 80400 Helio Itiro Sakaguti Rua Hertis, Q-10, L-06/Chacara Cidelis 3487/2021 80396 Helio Itiro Sakaguti Rua Hertis, Q-10, L-02/Chacara Cidelis 3488/2021 80462 Helio Itiro Sakaguti Rua Hertis, Q-05, L-06/Chacara Cidelis 3489/2021 80461 Helio Itiro Sakaguti Rua Hertis, Q-05, L-05/Chacara Cidelis 3491/2021 139473 Helio Itiro Sakaguti Rua Severino Porto, Q15, L-C3/Chacara Cidelis 3494/2021 96920 Helio Itiro Sakaguti Rua Cidelis, Q10, L-A4/Chácara Cidelis 3496/2021 97110 Helio Itiro Sakaguti Rua Cidelis, Q-06, L-A14/Chácara Cidelis 610/2022 54772 Henrique Bitencourt Antunes Rua Franco Cinato, Q-09, L-01/Chacara Flora 607/2022 4315 Jeferson Luiz Arnold Rua Eulalia Pires, Q-14, L-04/Vila Matos 5495/2021 110634 João de Oliveira Gomes Rua Pancho Torraca, Q-15, L-14/Chacara Castelo I 570/2022 104488 João Rafael Da Silva Neves Rua Azulão, Q-15, L-11/Residencial Esplanada 611/2022 14649 Jorge Roberto Salomão Rua Alameda das Camélias, Q-19 L-12/Portal de Dourados 641/2022 21411 José Benedito Capelacho Rua Porto Alegre, Q-078, L-15/Jardim Italia 615/2022 26319 Laura Lopes da Silva e outros Rua 20 de Dezembro, Q-05, L-P/01/Jardim Santo André 4773/2021 37901 Lucia Tieko Murakami Konaka Rua Guiana, Q-35, L-19/Parque das Nações I 4941/2021 73169 Luiz Roberto Schamedecke Filho Rua Alameda 06, Q-17, L-01/Jardim Monaco 630/2022 92179 Luzia Gomes de Pinho Rua Da Abolição, Q-00, L-08/Residencial Oliveira I 613/2022 48833 Marcio carvalho Nogueira Junioe E/ou Rua Alameda das Camélias, Q-0019 L-0022/Portal de Dourados 614/2022 4728 Maria Luciana Menezes Rua Sidnei Fernandes de Souza, Q-10, L-13/Jardim Florida I 574/2022 97388 Mario Massuo Hiroi e outros Rua Frei Hugolino Becker, Q-10, /L-13/Alto da Boa Vista 4750/2021 13846 Ozualdo Aparecido Barrios da Lavia Rua Ponta Grossa, Q-10, L-13/Vila Arapongas 4682/2021 44097 Pascoal Moreira da Silva Rua Porto Alegre, Q-0012, L-0014/Jardim Italia 575/2022 126584 Pedro Ivo Franco de Freitas Rua Frei Hugolino Becker, Q-10, L-09A/Alto da Bos Vista 22/2022 9991 Pedro Milfont Sobreira Rua Austria, Q-10, L-09/Jardim Europa 5285/2021 133518 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Noe de Mello, Q-108, L-10/Residencial Greenville II DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 600/2022 104503 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Azulão, Q-16, L-04/Residencial Esplanada 647/2022 104520 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Av. Esplanada, Q-16, L-18/Residencial Esplanada 648/2022 104519 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Av. Esplanada, Q-16, L-17/Residencial Esplanada 649/2022 104516 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Av. Esplanada, Q-16, L-14/Residencial Esplanada 650/2022 104485 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Azulão, Q-15, L-08/Residencial Esplanada 651/2022 104487 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Azulão, Q-15, L-10/Residencial Esplanada 652/2022 104482 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Av Azulão, Q-15, L-05/Residencial Esplanada 555/2022 104492 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Esplanada, Q-15, L-15/Residencial Esplanada 556/2022 104478 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Azulão, Q-15, L-01/Residencial Esplanada 557/2022 104774 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Juriti, Q-28, L-02/Residencial Esplanada 558/2022 104778 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Juriti, Q-28, L-06/Residencial Esplanada 559/2022 104780 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Juriti, Q-28, L-08/Residencial Esplanada 560/2022 104773 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Juriti, Q-28, L-01/Residencial Esplanada 561/2022 104781 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Juriti, Q-28, L-09/Residencial Esplanada 562/2022 104923 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Juriti, Q-34, L-22/Residencial Esplanada 563/2022 104924 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Juriti, Q-34, L-23/Residencial Esplanada 564/2022 104919 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Juriti, Q-34, L-18/Residencial Esplanada 565/2022 104914 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Juriti, Q-34, L-13/Residencial Esplanada 566/2022 104915 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Juriti, Q-34, L-1/Residencial Esplanada 567/2022 104496 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Esplanada, Q-15, L-19/Residencial Esplanada 588/2022 105940 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Tucano, Q-58, L-19/Residencial Esplanada 589/2022 105943 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Tucano, Q-58, L-20/Residencial Esplanada 590/2022 105954 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Tucano, Q-58, L-25/Residencial Esplanada 592/2022 104523 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Esplanada, Q-16, L-21/Residencial Esplanada 593/2022 104524 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Esplanada, Q-16, L-22/Residencial Esplanada 594/2022 104525 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Esplanada, Q-16, L-23/Residencial Esplanada 595/2022 10504 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Azulão, Q-16, L-05/Residencial Esplanada 596/2022 104478 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Azulão, Q-15, L-01/Residencial Esplanada 597/2022 104479 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Azulão, Q-15, L-02/Residencial Esplanada 598/2022 104480 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Azulão, Q-15, L-03/Residencial Esplanada 599/2022 104481 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Azulão, Q-15, L-04/Residencial Esplanada 4730/2021 139414 Saad Lorensini Incoporadora e Construtora LTDA Rua Alcides José de Macedo, Q-11, L-11B/Terra Dourada V 529/2022 38101 Silvana Aparecida da Silva Castro e outros Alameda Fabio, Q-02, L-05/Jardim Alhambra 579/2022 9300 Tenir Miranda Rua Claudio Goelzer, Q-77, L-07/Parque Alvorada 3477/2021 17032 Thiago Moreira Rebordes Rua Darcy Pedroso de Almeida, Q-09, L-06/Jardim Maracanã 4184/2021 114988 Vera Elena Romero Beloto Greer e outros Rua Eduvirges Lazari da Silva, Q-14. L-18/Jardim das Palmeiras Dourados, 16 de Fevereiro de 2022 Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS - 06229 Coordenador do Centro Controle de Zoonoses Dourados - MS FÓRUM DOS TRABALHADORES EM SAÚDE REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DA NATUREZA, FINALIDADE E SEDE Artigo 1º. O Fórum dos Trabalhadores em Saúde é o espaço de articulação política, de caráter deliberativo, com a finalidade de congregar as Instituições e/ou Entidades representativas dos Trabalhadores da área da saúde de Dourados-MS, funcionando com sede neste município, em local determinado pela Plenária, podendo mudar de local de funcionamento por deliberação da mesma, por tempo indeterminado. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Artigo 2º. Compete ao Fórum dos Trabalhadores em Saúde: I – Discutir e Deliberar sobre a política de saúde a ser implantada nos três níveis de governo, contribuindo para a elevação da qualidade dos serviços de saúde prestados à população; II – Promover a indicação de seus representantes ao Conselho Municipal de Saúde assessorando-o política e tecnicamente para o cumprimento de seus mandatos; III – Lutar pelo fortalecimento e consolidação do Sistema Único de Saúde; IV – Promover periodicamente encontros, seminários e outros eventos para aprofundamento dos temas considerados de interesse dos Trabalhadores em Saúde; V – Atuar na defesa de uma política de recursos humanos que leve em consideração a quantificação, a qualificação e a valorização dos Trabalhadores em Saúde; VI – Representar perante as autoridades competentes os interesses comuns dos Trabalhadores em Saúde do Sistema Único de Saúde. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DO FÓRUM Artigo 3º. Este fórum é composto por Entidades e/ou Instituições representativas dos Trabalhadores em Saúde, sendo elas: Associações, Sindicatos e Conselhos de Classe. Artigo 4º. A inclusão das Entidades e/ou Instituições representativas dos Trabalhadores em Saúde neste fórum será solicitada através de ofício e aprovada em Plenária. § 1º. As Deliberações referente à inclusão ou exclusão exigem a aprovação de 2/3 (dois terços) das Entidades e/ou Instituições componentes deste fórum, para avaliação da documentação de comprovação da Entidade e/ou Instituição requerente; § 2º. Somente serão aceitos para compor o fórum, Entidades e/ou Entidades representativas que possuam e indiquem membros de seus quadros de filiados, que sejam Tra balhadores em Saúde, vinculados aos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde. DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO - FÓRUM DOS TRABALHADORES EM SAÚDE DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO / NOTIFICAÇÃO - CCZ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 § 3º. A indicação do (a) representante do Fórum dos Trabalhadores ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde, se recair sobre trabalhador em saúde, com exercício de cargo de confiança ou cargo de direção, deverá ficar a juízo do fórum, para ser avaliado sobre possível impedimento na representação, por se tratar de um fórum dotado de autonomia e ser independente. Artigo 5º. Cada Entidade e/ou Instituição será representada neste fórum através de 01 (um) integrante de sua categoria profissional, sendo 1 (um) Titular, indicado através de ofício que é uma indicação formal da Diretoria da Entidade e/ou Instituição, que indicou representante à Comissão Executiva deste fórum. Parágrafo Único. Cada Entidade e/ou Instituição terá direito a um voto na Plenária. Artigo 6º. A Comissão Executiva solicitará à Entidade e/ou Instituição a substituição de seu representante que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões sucessivas ou a 5 (cinco) intercaladas, durante um ano, desde que sem justificativa, tanto para as reuniões Ordinárias quanto para as Extraordinárias. § 1º. Os representantes indicados pelas respectivas entidades e/ou instituições, poderão ser substituídos, desde que haja “anuência ou de acordo”, por escrito, de seus repre sentantes já indicados e aceitos pelo Plenário do fórum, bastando para tal, enviarem novo ofício à Comissão Executiva, conforme artigo quinto. § 2º. A justificativa deverá ser feita por ofício até à próxima reunião após a falta, seja ela Ordinária ou Extraordinária, devendo a Plenária acatar ou não a mesma. CAPÍTULO IV DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES Artigo 7º. São direitos das Entidades e/ou Instituições componentes deste fórum: I – Participar de todas as suas reuniões e deliberações; II – Votar e ser votado (a), a partir da aprovação de sua inclusão no Fórum; III – Recorrer das penalidades deliberadas pelo fórum. Artigo 8º. São deveres das Entidades e/ou Instituições componentes deste fórum: I – Comparecer a todas reuniões do fórum, através de seus representantes convocadas pela Comissão Executiva, justificando sempre suas ausências; II – Contribuir financeiramente de acordo com as deliberações da Plenária a fim de assegurar a manutenção do funcionamento deste fórum; III – Manter continuidade de seus representantes neste fórum. Artigo 9º. São penalidades às ENTIDADES E/OU Instituições componentes deste fórum: I – Advertência; II – Suspensão; III – Exclusão. Parágrafo Único. Compete à Plenária definir a aplicação das penalidades definidas. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES DESTE FÓRUM Artigo 10º. A Plenária composta por todos os representantes (titulares e suplentes) das Entidades e/ou Instituições regularmente inscritas, é a instância máxima de deliberação deste fórum e se reúne ordinariamente uma vez por mês, com calendário previamente divulgado a seus participantes. § 1º. As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que necessárias, convocadas pela Comissão Executiva, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Artigo 11. O quorum para a instalação da Plenária é de ½ (metade) das Entidades e/ou Instituições componentes e as deliberações serão tomadas pelo maior número de votos presentes. I – Excetuam-se as situações definidas no artigo 4º e artigo 14., que exigem 2/3 dos votantes. Artigo 12. Compete á Plenária I – Aprovar a inclusão ou penalização das Entidades e/ou Instituições que compõe o fórum, inclusive as descritas no § 1º., e § 2º., do artigo 13; II – Eleger os Conselheiros de Saúde de que trata o artigo 2º, inciso II, deste Regimento, dentre os membros participantes deste fórum; III – Eleger os membros da Comissão Executiva do fórum; IV –Alterar, no todo ou em parte, o atual regimento; V – Estabelecer a contribuição financeira para custeio das atividades deste fórum. § 1º. A eleição dos Conselheiros que serão indicados pelo fórum dos Trabalhadores em Saúde para comporem o Plenário do Conselho Municipal de Saúde, se dará de forma direta e secreta, com um voto por Entidade e/ou Instituição, sendo que cada Entidade e/ou Instituição indicará em cédula própria, de acordo com a preferência individual, sendo: 4 (quatro) Entidades e/ou Instituições das aptas a serem votadas. § 2º. A excrutinação sempre será realizada pelo (a) Coordenador (a) do fórum, a quem caberá a leitura de cada voto, sem identificar o votante, procedendo imediatamente após leitura dos votos, a classificação das Entidades e/ou Instituições votadas, anunciando 4 (quatro) Entidades e/ou Instituições mais votadas. § 3º. Após o anúncio do resultado da eleição dos membros do fórum ao cargo de Conselheiros Municipais de Saúde, o (a) Secretário (a) do fórum, imediatamente após leitura da ata de eleição e o Coordenador, terão o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para oficiar ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde, com a cópia da ata em anexo da nova relação de Conselheiros Titulares e Suplentes. § 4º. Fica definido que o (a) Coordenador (a) ao confeccionar a relação e Conselheiros eleitos, deverá obedecer a ordem do resultado da eleição por Entidade e/ou Instituição, de forma que o (a) membro (a) Titular e Suplente, serão obrigatoriamente os Conselheiros Titular e Suplentes do fórum dos Trabalhadores no Conselho Municipal de Saúde. Artigo 13. Os Conselheiros titulares eleitos, ficam obrigados a participar de todas as reuniões, tanto do Conselho quanto deste fórum, inclusive, as de caráter extraordinário, tendo que justificar qualquer de suas faltas através de comunicação escrita, feita pessoalmente ou protocolada junto à Comissão Executiva do fórum, até a reunião subseqüente, sendo essa submetida à Plenária para apreciação. § 1º. O Conselheiro titular que faltar 3 (três) vezes seguidas ou 5 (cinco) alternadas às reuniões do Conselho Municipal de Saúde, será a Entidades e/ou Instituição automa ticamente substituída, pela primeira entidade suplente subseqüente. § 2º. Em todas as situações que figurem o descrito pelo parágrafo primeiro, caberá à Comissão Executiva solicitar de imediato è Entidade e/ou Instituição faltosa a substituição de seus representantes até à próxima reunião ordinária subseqüente, o que se não for atendido caberá exclusão da entidade deste fórum. Artigo 14. As deliberações referente ao artigo 12, incisos I, II, III, IV e V, parágrafo primeiro a parágrafo quarto, exigem a aprovação de 2/3 das Entidades e/ou Instituições deste fórum.. Parágrafo Único. Não havendo o quorum de que trata o caput deste artigo convoca-se nova reunião no prazo de 48 (quarenta oito) horas, podendo esta deliberar com o número mínimo de Entidades e/ou Instituições descritas pelo artigo 11. CAPÍTULO VI DA COMISSÃO EXECUTIVA Artigo 15. A Comissão Executiva é o órgão intermediário deste fórum, composta por 2 (dois) membros eleitos entre seus titulares e/ou suplentes em reunião Plenária, com a finalidade de convocar e coordenar as reuniões mensais e/ou extraordinárias deste fórum e encaminhar as deliberações delas decorrentes. Artigo 16. O mandato da Comissão Executiva é de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita. § 1º. As reuniões ordinária da Comissão Executiva ocorrerão sempre antes das reuniões mensais e/ou extraordinárias deste fórum, sempre que se fizer necessário. § 2º. A composição da Comissão Executiva é a seguinte: Coordenação e Secretaria Geral. § 3º. Quando houver necessidade de gerir recursos financeiros a responsabilidade será da Comissão Executiva. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 17. O atual regimento entrará em vigor, após apreciação e aprovação em reunião plenária deste fórum, pela maioria de votos dos presentes. Artigo 18. A contagem de tempo para o mandato se inicia a partir da data registrada na ata de eleição e posse, realizada pela Plenária. Artigo 19. As questões omissas serão discutidas e deliberadas pela Plenária do fórum. Dourados-MS, 05 de maio de 2015, na Sala do Plenário do fórum dos Trabalhadores em Saúde. DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO - FÓRUM DOS TRABALHADORES EM SAÚDE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL TERMO DE APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE JULHO A DEZEMBRO DE 2021 Pelo presente instrumento, os Conselheiros do Conselho Municipal de Defesa Civil abaixo relacionados, após análise dos balancetes financeiros do Fundo Municipal de Defesa Civil referentes aos meses de JULHO a DEZEMBRO DE 2021, APROVAM a prestação de contas disponibilizadas pelo setor de contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda. Dourados –MS, 16 de Fevereiro de 2022. EUDÚLIA DELGADO MEDEIROS ANDREA LUCIANA ASSUNÇÃO OLIVEIRA DEGUTI JOSÉ ROBERTO CARLI DANILO DE ARRUDA BERNAL RAFAEL BULGAKOV KLOCK RODRIGUES RONALDO MARQUES SOBRINHO RODRIGO ALEX POTRICH RODRIGO VITORINO DA CRUZ NELCIONI LACERDA DUARTE ATO DA MESA DIRETORA Nº 03, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro em suas atribuições regimentais, RESOLVE: Art. 1º. Em razão do ponto facultativo estabelecido no dia 28 de fevereiro, através do Ato da Mesa Diretora nº 001 de 04 de fevereiro de 2.022, a 4ª Sessão Ordinária, que ocorreria em 28/02/2022, será antecipada e realizada no dia 23/02/2022, às 15 h (quarta-feira), servindo o presente como convocação para todos os Parlamentares. Art. 2º. Este ato entrará em vigor a partir de sua publicação. Palácio Jaguaribe, 16 de fevereiro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Ver. Jucemar Almeida Arnal Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral Verª. Liandra Ana Brambilla 1º Secretário 2ª Secretária ATO DA MESA DIRETORA PODER LEGISLATIVO PORTARIA CMD/RH Nº. 021 DE 31 de janeiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022, os seguintes servidores lotados no Gabinete do Vereador Marcos Roberto Soares: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 033 de 07 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022, os seguintes servidores: DEMAIS ATOS / TERMO DE APROVAÇÃO - DEFESA CIVIL PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a) Cargo Alessandro Aparecido Vilaça Assessor Parlamentar V (AGP-05) Celso Caldeira da Silva Assessor Parlamentar III (AGP-03) Claudinei dos Santos Assessor Parlamentar II (AGP-02) Leiza Martins da Silva Machado Assessor Parlamentar III (AGP-03) Thiago Osman Duarte de Morais Assessor Parlamentar III (AGP-03) Servidor(a) Cargo ALESSANDRO CORREIA PAULOVICH Assessor Técnico (DAS-4) ANDERSON MORAES MOREIRA Chefe da Recepção da Presidência (DAS-5) DONIZETE ALVES DA SILVA Diretor de Departamento de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado (DAS-3) FAISSAL MOUHANNA FERNANDES Secretário Executivo da Presidência (DAS-4) HEBE DE OLIVEIRA BARRIOS Subdiretor Legislativo(DAS-5) IVANO SOUSA CLINK PEREIRA Chefe de Setor da Segurança (DAS-6) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 JESSICA BEATRIZ DA SILVA Assessor Financeiro (DAS-6) JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA Assessor Técnico (DAS-4) JOSÉ LAERTE PRIETTO JUNIOR Chefe de Setor das Comissões (DAS-6) JOSÉ NERES DE ARAUJO IRMÃOS Diretor de Departamento de Segurança e Transporte (DAS-3) JULIA GRACIELA RAFAEL Chefe de Setor de Audiovisual (DAS-6) JULIANA NOGUEIRA DE AZEVEDO GOULART Assessor da Procuradoria Geral (DAS-6) LUIZ CARLOS POYER Assessor de Administração Geral (DAS-4) MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor de Departamento de Atendimento Institucional (DAS-3) RAFAEL FERRI CURY Assessor Especial da Administração Geral (DAS-6) VALDECIR DA SILVA BOTTINI Chefe de Setor de Arquivo (DAS-6) Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA CMD/RH Nº. 034, de 07 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Rescindir Contrato Temporário de Trabalho dos seguintes servidores temporários da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 047, de 07 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Reclassificar ISRAEL DA SILVA ALVES para o cargo de Chefe do Setor de Segurança (DAS-6), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 065, de 08 de fevereiro de 2022. sidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear MATEUS TAVARES FERNANDES no cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-001) do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Laudir Antonio Munaretto, a partir 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 069, de 11 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear LETICIA DOS SANTOS PRIOR SAMPATI no cargo de Assessor Parlamentar IX (AGP-09), do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Sergio Nogueira, a partir de 10 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a) Cargo/Função Ana Regina Mendes dos Santos Assistente Administrativo Andreia Luciane Braga Marinho Auxiliar de Serviços Gerais Carlos Augusto de Melo Pimentel Advogado Claudevaldo Moura de Carvalho Vigia João Carlos Torraca Brandão Jornalista Lidiana Aparecida Caldeira Vigia Maria Celma de Lima Auxiliar de Serviços Gerais Maria Fernanda Silva Melo Dourados Borba Técnico de Manutenção de Computador Roberto Alves Ferreira Assistente Administrativo Roberto Borges de Farias Assistente Administrativo Sedilei Pereira da Silva Assessor de Imprensa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIA CMD/RH Nº. 076 DE 11 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022, os seguintes servidores lotados no Gabinete do Vereadora Maria Imaculada Nogueira: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 077, de 11 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ANA PAULA DUARTE no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05), do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete da Vereadora Maria Imaculada Nogueira, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 078, de 11 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear GUILHERME DO NASCIMENTO RIBEIRO no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03), do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Muni cipal de Dourados, junto ao Gabinete da Vereadora Maria Imaculada Nogueira, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 079, de 11 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JOÃO PINHEIRO FILHO no cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02), do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete da Vereadora Maria Imaculada Nogueira, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 080, de 11 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear TAILA JANIELE GOMES DA SILVA no cargo de Assessor Parlamentar IX (AGP-09), do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete da Vereadora Maria Imaculada Nogueira, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 082, de 14 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear MARIA FERNANDA RODRIGUES MORAIS no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05), do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Muni cipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Marcos Roberto Soares, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a) Cargo Ana Paula Duarte Assessor Parlamentar VI (AGP-06) Guilherme do Nascimento Ribeiro Assessor Parlamentar I (AGP-01) João Pinheiro Filho Assessor Parlamentar IV (AGP-04) Taila Janiele Gomes da Silva Assessor Parlamentar X (AGP-10) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 ATA Nº. 001/2022 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às 8h30min (oito horas e trinta minutos), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Ha bitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se ordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com os seguintes membros: Diego Zanoni Fontes (Diretor Presidente), Rodrigo Rodrigues de Lima (Representante da AGEHAB), Joaquim Lucas Franco Quintana (Representante da AGEHAB), Luciane Mendes (Represen tante da PGM), Juliano Lovatto (Representante da UFGD), Geigue Alves da Silva (Representante da UDAM), Rudiney Alves da Silva (Representante da UDAM), Jackson Jotaro Takahachi (Representante das Universidades Particulares), Maristela Toko Barros (Representante do CREA/MS) e Thiago Quintas (Representante da Caixa Econômica Federal), para tratar da seguinte pauta: 01) Apresentação das contas do ano de 2021 para aprovação do balanço anual – registre-se que foram previamente encaminhados relatórios financeiros das contas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social para os membros do Conselho. A Diretora Financeira, Luciana Clemente, explanou sobre os balancetes e tirou as dúvidas levantadas pelos membros do CMHIS sobre as contas do ano de 2021, especifi cando cada conta de titularidade do FMHIS. O Conselheiro Jackson Jotaro Takahachi questionou a respeito da utilização do saldo de contas vinculadas a bairros de interesse social, se haveria a possibilidade de empregar tais recursos para construção de asfalto ou serviço de drenagem. O Diretor Presidente perguntou se todos estavam de acordo com as explicações sobre as contas apresentadas, aberta a votação, todos os presentes manifestaram-se em acordo com a prestação de contas apresentada. O Presidente agradeceu a presença do(a)s Conselheiro(a)s. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Gabriel Lopes Zani Carrascosa, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: - Diego Zanoni Fontes - Rodrigo Rodrigues de Lima - Joaquim Lucas Franco Quintana (suplente) - Rudiney Alves da Silva - Maristela Toko de Barros - Jackson Jotaro Takahachi - Juliano Lovatto - Luciane F. Mendes - Thiago Quintas - Geigue Alves da Silva Conselheiro(a)s ausentes: - Maristela Toko de Barros - Andréia Alonso Ajala - Luciane F. Mendes ATA Nº. 001/2022 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às 8h30min (oito horas e trinta minutos), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Ha bitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se ordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com os seguintes membros: Diego Zanoni Fontes (Diretor Presidente), Rodrigo Rodrigues de Lima (Representante da AGEHAB), Joaquim Lucas Franco Quintana (Representante da AGEHAB), Luciane Mendes (Represen tante da PGM), Juliano Lovatto (Representante da UFGD), Geigue Alves da Silva (Representante da UDAM), Rudiney Alves da Silva (Representante da UDAM), Jackson Jotaro Takahachi (Representante das Universidades Particulares), Maristela Toko Barros (Representante do CREA/MS) e Thiago Quintas (Representante da Caixa Econômica Federal), para tratar da seguinte pauta: 01) Apresentação das contas do ano de 2021 para aprovação do balanço anual – registre-se que foram previamente encaminhados relatórios financeiros das contas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social para os membros do Conselho. A Diretora Financeira, Luciana Clemente, explanou sobre os balancetes e tirou as dúvidas levantadas pelos membros do CMHIS sobre as contas do ano de 2021, especifi cando cada conta de titularidade do FMHIS. O Conselheiro Jackson Jotaro Takahachi questionou a respeito da utilização do saldo de contas vinculadas a bairros de interesse social, se haveria a possibilidade de empregar tais recursos para construção de asfalto ou serviço de drenagem. O Diretor Presidente perguntou se todos estavam de acordo com as explicações sobre as contas apresentadas, aberta a votação, todos os presentes manifestaram-se em acordo com a prestação de contas apresentada. O Presidente agradeceu a presença do(a)s Conselheiro(a)s. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Gabriel Lopes Zani Carrascosa, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: - Diego Zanoni Fontes - Rodrigo Rodrigues de Lima - Joaquim Lucas Franco Quintana (suplente) - Rudiney Alves da Silva - Maristela Toko de Barros - Jackson Jotaro Takahachi - Juliano Lovatto - Luciane F. Mendes - Thiago Quintas - Geigue Alves da Silva Conselheiro(a)s ausentes: - Maristela Toko de Barros - Andréia Alonso Ajala - Luciane F. Mendes ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS Aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas e quinze minutos, nas dependências da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil situada à Rua Joaquim Teixeira Alves, s/n, Parque Antenor Martins, Dourados-MS, em sessão ordinária, teve inicio a reunião do Conselho Municipal de Defesa Civil instituído pela Lei n. 3276 de 19 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 292 de 25 de junho de 2009, estando presentes os seguintes conselheiros abaixo subscritos designados pelo Decreto n. 166 de 08 de março de 2021, Decreto n. 599 de 25 de Agosto de 2021, Decreto n. 777 de 05 de Novembro de 2021 e Decreto n. 942 de 12 de janeiro de 2022: Eudúlia Delgado Medeiros, Andrea Luciana Assunção Oliveira Deguti presidente e segundo secretário do Conselho Municipal de Defesa Civil respectiva mente, Ronaldo Marques Sobrinho – vice presidente, José Roberto Carli, Danilo de Arruda Bernal, Rodrigo Alex Potrich, Nelcioni Lacerda Duarte, Rodrigo Vitorino da Cruz e Rafael Bulgakov Klock Rodrigues. Presentes nesta reunião: Jamil da Costa Matos – Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, Johnes Aniceto Santana – Diretor Administrativo da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. A Senhora Presidente iniciou a reunião cumprimentando os presentes expondo a pauta a ser tratada: análise e aprovação da prestação de contas do Fundo Municipal de Defesa Civil referentes aos meses de julho a dezembro do ano de dois mil e vinte e um. Passada a palavra para o servidor Santana que explicou sobre a movimentação do fundo, a previsão orçamentária e a compra das lonas anteriormente autorizada pelos conselheiros e que serão entregues em breve, já que o contrato de compra fora assinado na data de hoje. Passada a palavra para o Coordenador Jamil que pontuou sobre as atividades da Defesa Civil ATA - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL ATAS - CMHIS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 em relação aos atendimentos que vem sendo realizado pelas equipes. Pontou sobre a questão de situação de emergência em relação ao período de estiagem e sobre os critérios do ministério do desenvolvimento regional para liberação de recursos financeiros para os casos de necessidade. Explanou que somente houve movimentação do fundo de Defesa Civil para a compra das lonas. Doutor Carli pontou que alguns órgãos da administração como exemplo a Guarda Municipal tem conseguido doações de equipamentos junto ao Ministério Público. Coronel Alex pontuou que é conselheiro no Conselho de Segurança Pública e que o conselho tem atuado para realizar donativos às instituições ali cadastradas e representadas. Jamil considerou sobre a possibilidade de incluir a Defesa Civil como participante do conselho. Após outras discussões, a senhora presidente colocou em votação e por unanimidade os presentes APROVARAM a prestação de contas apresentada. Após, a senhora presidente ofereceu oportunidade para os presentes se manifestarem, não havendo nada mais a acrescentar. Às nove horas e trinta e quatro minutos, a presidente do conselho deu por encerrada a reunião. Eu, Andrea Luciana Assunção Oliveira Deguti, lavrei esta ata, que após lida, analisada e aprovada, foi assinada por mim e demais presentes. Andrea Luciana Assunção Oliveira Deguti 2º Secretário do Conselho Municipal de Defesa Civil Eudúlia Delgado Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil Jamil da Costa Matos Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Danilo de Arruda Bernal José Roberto Carli Nelcioni Lacerda Duarte Ronaldo Marques Sobrinho Rodrigo Vitorino da Cruz Rodrigo Alex Potrich Rafael Bulgakov Klock Rodrigues Johnes Aniceto Santana Diretor Adm. da Defesa Civil COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 02/2022 Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD/RH, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade do cargos e/ou funções exercidas pelos servidores com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes - Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a SEMAD: Eliane Alves dos Santos; Representando a GMD: Laura Rodrigues Patrício; Representante a SEMS: Sandra Regina Imada Akimura (participação on-line); Representando a SEMED: Jouze Kelly Oliveira de Sousa. Deliberações: Foram analisados pela comissão os processos administrativos protocolados em janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, constantes nos anexos I e II da Resolução nº Adc/02/0218/2022/SEMAD. Por fim foram analisados os seguintes pedidos de análise de compatibilidade; - Valsir Canela Correa, matrícula 114763009-1, cargo de Vigilante Patrimonial Municipal (SEMS), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Pós-Graduação em Segurança Pública, 420h/a e de Gestão em Segurança Pública, 720 h/a. Após análise a comissão considera compatíveis os cursos apresentados com o cargo/função do servidor. Próxima reunião, conforme calendário será realizada no mês de março: 10/03/2021, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e quinze minutos e, eu, Eliane Alves dos Santos, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. ATA DE Nº 001/2022 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização FMU Aos 16 dias do mês de Fevereiro do ano Dois mil e vinte e dois (16/02/2022), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às nove horas 09h00min, com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Romualdo Diniz Salgado Junior (Presidente do Conselho Fiscalizador), Adriana Benicio Toneloto, (representante titular do Departamento de Urbanismo/Seplan), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano/CMDU), Roberta Rodrigues (Representante dos Órgãos Seccionais- SEGOV). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: 1-Aprovação das contas do exercício de 2021 para balanço anual de 2021. Em observância a pauta, foi procedida á prestação de contas, inicio do exercício de 2021 com o saldo de R$ 1.136.336,97 (hum milhão e cento e trinta e seis mil e trezentos e trinta e seis reais e noventa e sete cen tavos), ao ano foram creditados valores que totalizaram R$ 1.569.355,95 (hum milhão quinhentos e sessenta e nove mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) totalizando o valor de R$ 2.705.692,92 (Dois milhões e setecentos e cinco mil e seiscentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos) e debitados valores que totalizaram R$ 793.361,49 (Setecentos e noventa e três mil e trezentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos). Restando um saldo de R$ 1.912.331,43 (hum milhão e novecentos e doze mil e trezentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos) no dia 31/12/21. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 16 de Fevereiro de 2021 Romualdo Diniz Salgado Junior Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Adriana Benicio Toneloto Galvão Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU ATA - COMISSÃO ESPECIAL - SEMAD ATA / PARECER - FMU ATA - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL César Augusto Rassllan Câmara Gilvona Cavalcante Micael Presidente da Comissão Especial Representante da SEMAD Sandra Regina Imada Akimura Laura Rodrigues Patrício Representante da SEMS Representante da GMD Jouze Kelly Oliveira de Sousa Eliane Alves dos Santos Representando a SEMED Repr. SEMAD - Secretária DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 Roberta Rodrigues Representante Órgãos Seccionais PARECER DA COMISSÃO Senhores Conselheiros do Conselho Municipal de Urbanização – (FMU) A Comissão de membros do Conselho Municipal de Urbanização, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 223 de 21/08/2013, atendendo a Reso lução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS para apreciação dos relatórios que compreendem os demonstrativos de execução financeira e orçamentária apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Planejamento e Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados-MS no dia 16/02/2022 com a presença dos membros abaixo assinados. Considerando, a análise efetuada nos atos econômico e financeiro praticados no mês de Janeiro a Dezembro/2021 do Fundo Municipal de Urbanização, onde apresenta as seguintes movimentações: Por fim, este Conselho fundamentado nas peças Contábeis analisadas, resolve pela aprovação das contas ou aprovação com ressalva e assim remetemos a apreciação de todos os membros do Conselho Municipal de Urbanização em assembléia. Romualdo Diniz Salgado Junior Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Adriana Benicio Toneloto Galvão Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU Roberta Rodrigues Representante Órgãos Seccionais ATA DE Nº 001/2022 Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico FUMSAN Aos 14 dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e dois (14/02/2022), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às nove horas 09h00min, com a presença dos seguintes membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Basico - FUMSAN: Romualdo Diniz Salgado Junior (Presidente do Conselho Gestor), Marcia Aparecida de Brito, (Representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN), Paulo César Marques Torraca, (Representante da SANESUL), Lourdes Peres Benaduce (Representante da Procuradoria Geral do Município). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: 1-Demonstração das contas do exercício de 2021 em observância a pauta, foi procedida á prestação de contas, inicio do exercício de 2021 com o saldo de R$ 4.124.519,34 (Quatro Milhões cento e vinte e quatro mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos), aos meses foram obtidas receitas no valor de R$ 3.793.799,19 (Três milhões setecentos e noventa e três mil e setecentos e noventa e nove reais e dezenove centavos), mais os rendimentos bancários no valor de R$ 158.726,02 (Cento e cinquenta e oito mil setecentos e vinte e seis reais e dois centavos), totalizando o saldo de R$ 8.077.044,55 (Oito milhões e setenta e sete mil e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e despesas no valor de R$ 2.337.938,97 (Dois Milhões e trezentos e trinta e sete mil e novecentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos). Restando um saldo de R$ 5.739.105,58 (Cinco milhões e setecentos e trinta e nove mil e cento e cinco reais e cinquenta e oito centavos) no dia 31/12/2021. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 14 de Fevereiro de 2022 Romualdo Diniz Salgado Junior Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Márcia Aparecida de Brito Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Lourdes Peres Benaduce Representante da Procuradoria Geral do Município Paulo César Marques Torraca Representante da SANESUL PARECER DA COMISSÃO Senhores Conselheiros do Conselho Gestor Do Fundo Municipal De Saneamento Básico - FUMSAN A Comissão de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 4.523 de 12/08/2020, aten dendo a Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS para apreciação dos relatórios que compreendem os demonstrativos de execução financeira e orçamentária apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Planejamento e Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados-MS no dia 14/02/2022 com a presença dos membros abaixo assinados. Considerando, a análise efetuada nos atos econômico e financeiro praticados no mês de Janeiro a Dezembro/2021 do Fundo Municipal de Saneamento Básico, onde apre senta as movimentações bancárias ATA / PARECER - FUMSAN ATA / PARECER - FMU Tarifa Bancária( -) 114,95 INSS(-) 15.361,95 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica(-) 73.819,07 Equipamento e Material Permanente(-) 33.641,59 Obras e Instalações/Projetos(-) 309.043,31 Valor Retido - ISSQN - IRRF (-) 13.391,27 Transferência Financeira (+) 1.521.842,89 Rendimento Bancário de Janeiro/Dezembro/2021 (+) 47.513,06 Repasse fonte 20 para fonte 0 (-) 30% ref 2020 e 2021 347.989,35 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 INSS(-) 15.378,38 Obras e Instalações/Projetos(-) 260.369,88 Valor Retido Prefeitura Municipal ISSQN(-) 3.858,58 Rendimento Bancário de Janeiro/Dezembro/2021(+) 158.726,02 Repasse fonte 25 para fonte 0(-) 2.058.332,13 Repasse SANESUL (+) 3.793.799,19 Por fim, este Conselho fundamentado nas peças Contábeis analisadas, resolve pela aprovação das contas ou aprovação com ressalva e assim remetemos a apreciação de todos os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico em assembléia. Romualdo Diniz Salgado Junior Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Márcia Aparecida de Brito Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Lourdes Peres Benaduce Representante da Procuradoria Geral do Município Paulo César Marques Torraca Representante da SANESUL Ata nº. 003/2022/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Albino João Zanolla, Ana Carolina Gonino Barreto, Gislaine Aparecida Alves Brito, Ana Paula Machado da Silva e Dhiego Troquez, designados pela Portaria doze de dois mil e vinte e dois, pu blicada no Diário Oficial número cinco mil, quinhentos e noventa, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e dois, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 006/2022/PreviD, de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2022/PreviD, que tem por objeto o pagamento de anuidade/mensalidades à Associação dos Institutos Municipais e Estadual de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul (ADIMP/MS), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servi dores do Município de Dourados/MS. Desta feita, prosseguiu-se a análise da proposta e da documentação apresentada pela ASSOCIAÇÃO DOS INSTITUTOS MUNICIPAIS E ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – ADIMP/MS inscrita no CNPJ nº 03.433.584/0001-87. Após a análise do processo, esta Comissão Permanente de Licitação deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 25, caput, da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averi guação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 16 de fevereiro de 2022. Ata nº. 004/2022/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuni ram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Albino João Zanolla, Ana Carolina Gonino Barreto, Gislaine Aparecida Alves Brito, Dhiego Troquez e Ana Paula Machado da Silva designados pela Portaria doze de dois mil e vinte e dois, publicada no Diário Oficial número cinco mil quinhentos e noventa, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e dois, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 003/2022/PreviD, de Dispensa de Licitação nº 003/2022/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, tendo como critério de julgamento o menor valor global orçado. Assim, declarou esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa à Administração Pública foi apresentada pela empresa GRAFICA SOL NASCENTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.992.600/0001-60. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa que apresentou o primeiro menor preço pelo valor global da proposta, a qual esta Comissão Permanente de Licitação deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regula ridade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 16 de fevereiro de 2022. ATAS - PREVID ATA / PARECER - FUMSAN Leonardo Landeira Albino João Zanolla Presidente Membro Ana Carolina Gonino Barreto Ana Paula Machado da Silva Membro Membro Dhiego Troquez Gislaine Aparecida Alves Brito Membro Membro Leonardo Landeira Albino João Zanolla Presidente Membro Ana Carolina Gonino Barreto Ana Paula Machado da Silva Membro Membro Dhiego Troquez Gislaine Aparecida Alves Brito Membro Membro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 MERLYN AGUIRRE ARANDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 370, fundos – Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMARAL E CARDOSO LUMINOSOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de EXPLORAÇÃO DO RAMO DE EDIÇÃO INTEGRADA A IMPRESSÃO DE CADASTROS, LISTAS E DE PRODUTOS GRÁFICOS, INSTA LAÇÃO DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS, COMÉRCIO VAREJISTA DE TOLDOS E LONAS, COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA, COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS, IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO E IMPRESSÃO DE MATERIAL SOB CONTRATO, localizada na Rua Lindalva Marques Ferreira, 555, Jardim Novo horizonte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MENDES ALIMENTOS NATURAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LS, para atividade de Comercialização de produtos farmacêuticos Homeopáticos, Fabricação de produtos alimentícios, lanchonete e casa de sucos, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas e para consumo familiar, comércio de cosméticos, perfumaria e higiene, localizada na Rua Oliveira marques, 1679, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FLORENTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO 20328958115, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para a atividade de Alojamento para estudantes, hotelzinho para crianças, localizado na Rua Josué Garcia Pires, 2725 – Bairro Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VENCEDORA COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de coleta, transporte e comércio atacadista de resíduos de papéis, plásticos e sucatas em geral, localizada na Rua Filinto Muller, 1050, Jardim santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Rodrigues e Mazarim LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Restaurante, localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres, 2672 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CASA DE RECUPERAÇÃO JEOVA JIRE, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para ati vidade de CLINICA DE PSICOLOGIA, localizada na Estrada Travessão do Castelo, KM 02 – ST OURO VERDE, no município de Dourados (MS). Válida até 10/02/2025. A FERTILIZANTES HERINGER S.A. – Empresa em recuperação judicial,, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Re novação da Licença Ambiental de Operação sob Processo RLO nº 11.920/2019, para atividade de fabricação e comercialização de adubos e fertilizantes, localizada na Rod. BR 163 km 247, S/N - Bairro Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – LS N° 6.426/2019, para atividade de Adutora de Água Tratada, interligando o Centro De Reservação Cr-001 à Zona Alta e Zona Baixa (Loteamentos), em diversas ruas Residencial Monte Carlo, Residencial Santa Fé, Porto Seguro, Jardim Palmeiras, Jardim Universitário, Jardim Itaipu, Vila Matos, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – LS N° 18.827/2019, para atividade de Travessia de Rede de Distribuição de Água sobre o Córrego Água Boa, com 10,40 metros de extensão, material dúctil, com diâmetro nominal de 600 mm, localizado na Vila Roma II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – LS N° 18.829/2019, para atividade de Travessia de Rede de Distribuição de Água sobre o Córrego Paragem, com 10,40 me tros de extensão, material dúctil, com diâmetro nominal de 400 mm, localizado na Rua Vereador Aguiar Ferreira de Souza, Parque dos Coqueiros, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – LS N° 18.831/2019, para atividade de Travessia de Rede de Distribuição de Água sobre o Córrego Rego D’Água, com 10,40 metros de extensão, material dúctil, com diâmetro nominal de 600 mm, localizado na Rua Pureza Carneiro Alves, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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