Edição 5.623 – 04/04/2022

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DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO
ANO XXIII / Nº 5.623 – DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 – 30 PÁGINAS
Prefeitura Municipal de Dourados
Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E
CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626
E-mail:
diariooficial@dourados.ms.gov.br
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http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETO “P” Nº 552 de 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre readaptação definitiva de função de servidores”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função aos servidores relacionados no Anexo Único deste decreto, em conformidade com a Lei Complementar nº 107,
de 27 de dezembro de 2006 nos termos dos respectivos Processos Administrativos.
Art. 2º Os servidores readaptados passarão a ocupar as novas funções, as quais terão respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o provimento do
cargo, além da equivalência de vencimentos ou da remuneração.
Art. 3º Todos os servidores readaptados definitivamente deverão ser submetidos a perícia médica anualmente para confirmação do laudo pericial.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Dourados, MS, 22 de FEVEREIRO 2022.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
DECRETOS
Prefeito
Alan Aquino Guedes de Mendonça
3411-7664
Vice-Prefeito
Carlos Augusto Ferreira Moreira
3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados
Mariana de Souza Neto
3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social
Diego Zanoni Fontes
3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial
Ginez Cesar Bertin Clemente
3411-7626
Chefe de Gabinete
Alfredo Barbara Neto
3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados
Luis Arthur Spinola Castilho
3424-0363
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
Edvan Marcelo Morais
3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados
Jairo José de Lima
3411-7731
Guarda Municipal
Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento
3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados
Wolmer Sitadini Campagnoli
3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd
Theodoro Huber Silva
3427-4040
Procuradoria Geral do Município
Paulo César Nunes da Silva
3411-7761
Secretaria Municipal de Administração
Vander Soares Matoso
3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar
Ademar Roque Zanatta
3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social
Elizete Ferreira Gomes de Souza
3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura
Francisco Marcos Rosseti Chamorro
3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Cleriston Jose Recalcatti
3426-3672
Secretaria Municipal de Educação
Ana Paula Benitez Fernandes
3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda
Everson Leite Cordeiro
3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica
Wellington Henrique Rocha de Lima
3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Luis Gustavo Casarin
3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento
Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino)
3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde
Waldno Pereira de Lucena Junior
3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Romualdo Diniz Salgado Junior
3424-3358
Controladoria Geral Do Município
Raphael da Silva Matos
3411-7760
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 552 /2022 DE FEVEREIRO DE 2022.
READAPTAÇÃO DEFINITIVA
SERVIDOR
MATRÍCULA
PROCESSO Nº
ELDA PEREIRA VERÃO
114760671-1
4.215/2021
CARGO ORIGEM
FUNÇÃO ORIGEM
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
SERVENTE
CARGO DESTINO
FUNÇÃO DESTINO
LOTAÇÃO
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
PORTEIRA
E.M. LÓIDE BONFIM DE ANDRADE
CARGA HORÁRIA:
READAPTAÇÃO DEFINITIVA:
30H
A PARTIR DE 01/04/2021
SERVIDOR
MATRÍCULA
PROCESSO Nº
ELZA SANABRIA CHAVES
86471-1
4.216/2021
CARGO ORIGEM
FUNÇÃO ORIGEM
AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL
SERVENTE
CARGO DESTINO
FUNÇÃO DESTINO
LOTAÇÃO
AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL
E.M. PROFª IRIA LUCIA W. KONZEN
CARGA HORÁRIA:
READAPTAÇÃO DEFINITIVA:
30H
A PARTIR DE 09/09/2021
SERVIDOR
MATRÍCULA
PROCESSO Nº
FLORACI SILVEIRA DE OLIVEIRA
114761960-1
4.217/2021
CARGO ORIGEM
FUNÇÃO ORIGEM
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
SERVENTE
CARGO DESTINO
FUNÇÃO DESTINO
LOTAÇÃO
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
PORTEIRA
E.M. WEIMAR GONÇALVES TORRES
CARGA HORÁRIA:
READAPTAÇÃO DEFINITIVA:
30H
01/04/2021.
SERVIDOR
MATRÍCULA
PROCESSO Nº
IZILDINHA SILVA RODRIGUES
60841-1
449/2022
CARGO ORIGEM
FUNÇÃO ORIGEM
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSOR ANOS INICIAIS
CARGO DESTINO
FUNÇÃO DESTINO
LOTAÇÃO
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA COORDENADORA
E.M. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA
CARGA HORÁRIA:
READAPTAÇÃO DEFINITIVA:
20H
03/12/2021.
SERVIDOR
MATRÍCULA
PROCESSO Nº
IZILDINHA SILVA RODRIGUES
60841-3
449/2022
CARGO ORIGEM
FUNÇÃO ORIGEM
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA ANOS INICIAIS
CARGO DESTINO
FUNÇÃO DESTINO
LOTAÇÃO
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA COORDENADORA
E.M. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA
CARGA HORÁRIA:
READAPTAÇÃO DEFINITIVA:
20H
03/12/2021.
SERVIDOR
MATRÍCULA
PROCESSO Nº
MARIA APARECIDA NUNES II
25841-1
451/2022
CARGO ORIGEM
FUNÇÃO ORIGEM
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
SERVENTE
CARGO DESTINO
FUNÇÃO DESTINO
LOTAÇÃO
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
PORTEIRA
E.M. LÓIDE BONFIM DE ANDRADE
DECRETOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
CARGA HORÁRIA:
READAPTAÇÃO DEFINITIVA:
30H
01/04/2021.
SERVIDOR
MATRÍCULA
PROCESSO Nº
MIGUELA GENEROSA RIBEIRO
88771-1
450/2022
CARGO ORIGEM
FUNÇÃO ORIGEM
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
AUXILIAR DE MERENDEIRA
CARGO DESTINO
FUNÇÃO DESTINO
LOTAÇÃO
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
PORTEIRA
E.M. ARTHUR CAMPOS MELLO
CARGA HORÁRIA:
READAPTAÇÃO DEFINITIVA:
30H
01/04/2021.
SERVIDOR
MATRÍCULA
PROCESSO Nº
NIUZA SOARES RIBEIRO
114764041-1
452/2022
CARGO ORIGEM
FUNÇÃO ORIGEM
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSORA ANOS INICIAIS
CARGO DESTINO
FUNÇÃO DESTINO
LOTAÇÃO
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROF. DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
E.M. AURORA PEDROSO DE CARMARGO
CARGA HORÁRIA:
READAPTAÇÃO DEFINITIVA:
20H
17/02/2022.
SERVIDOR
MATRÍCULA
PROCESSO Nº
SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI
MORAIS
114764283-1
4.218/2021
CARGO ORIGEM
FUNÇÃO ORIGEM
AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL
MERENDEIRA
CARGO DESTINO
FUNÇÃO DESTINO
LOTAÇÃO
AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL
AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL
CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO
CARGA HORÁRIA:
READAPTAÇÃO DEFINITIVA:
30H
01/04/2021.
SERVIDOR
MATRÍCULA
PROCESSO Nº
ZULEIDE DO CARMO BOFIM
114760296-1
453/2022
CARGO ORIGEM
FUNÇÃO ORIGEM
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
CARGO DESTINO
FUNÇÃO DESTINO
LOTAÇÃO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE ENFERMAGEM C/ RESTRIÇÕES
ESF CAMPO DOURADO
CARGA HORÁRIA:
READAPTAÇÃO DEFINITIVA:
40H
31/01/2022.
Portaria de Benefício nº. 036/2022/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora INEZ MARIA DE JESUS INSABRAL e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora INEZ MARIA DE JESUS INSABRAL, matrícula 40141-1, ocupante do cargo efetivo
de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com
fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor
midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 01 de abril de 2022.
THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
PORTARIAS
DECRETOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
Portaria de Benefício nº. 033/2022/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARLI MARIA ZEMOLIN e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARLI MARIA ZEMOLIN, matrícula 50901-1, ocupante do cargo efetivo de Profissio
nal do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento
no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor
midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 31 de março de 2022.
THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Portaria de Benefício nº 035/2022/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ANTONIO NUNES DE LIMA e dá outras providências. ”
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ANTONIO NUNES DE LIMA, matrícula 43781-1, ocupante do cargo efetivo e função
de Guarda Municipal Subinspetor, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Cons
titucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor
midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 31 de março de 2022.
THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Portaria de Benefício nº 034/2022/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELIZA CRISTALDO ROMERO OGIMA e dá outras providências. ”
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELIZA CRISTALDO ROMERO OGIMA, matrícula 31501-1, ocupante do cargo efetivo
de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Sala de Tecnologia Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com
proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor
midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 31 de março de 2022.
THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
PORTARIAS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
Portaria de Benefício nº 037/2022/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor WAYNE CESAR RUIZ e dá outras providências. ”
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor WAYNE CESAR RUIZ, matrícula 44231-1, ocupante do cargo efetivo e função de
Guarda Municipal Inspetor Geral, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Consti
tucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor
midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 01 de abril de 2022.
THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Portaria de Benefício nº 032/2022/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ERALDO FUCHS VIANA e dá outras providências”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ERALDO FUCHS VIANA, matrícula 46001-1, ocupante do cargo efetivo e função de Engenheiro Civil,
do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso III, da
Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, artigo 92, §1º, I, da Lei Orgânica Municipal, e artigo 50 da Lei Complementar Mu
nicipal nº. 108/2006.
Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004,
sendo reajustado anualmente em conformidade com o artigo 70 da Lei Complementar Municipal 108/2006 e artigo 40, § 8º da Constituição Federal.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 31 de março de 2022.
THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Resolução nº.Lm/184/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados.
R E S O L V E:
Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/11/1197/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – Nº. 5.552 de 10 de dezembro de 2021 – pág. 01 a 03, onde Concede
aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº
107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em NOVEMBRO/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
PORTARIAS
Onde Consta:
MATRICULA
NOME
LOTAÇÃO
DIAS
PERÍODO
84971-1
LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO
GMD
60
10/10/2021 A 08/01/2022
Passe a constar:
MATRICULA
NOME
LOTAÇÃO
DIAS
PERÍODO
84971-1
LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO
GMD
60
10/10/2021 A 08/12/2021
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
Resolução nº.Lm/185/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados.
R E S O L V E:
Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/12/1199/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – Nº. 5.557 de 17 de dezembro de 2021 – pág. 08, onde Concede aos
Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06
e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em DEZEMBRO/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lm/186/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados.
R E S O L V E:
Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/01/11/2022/SEMAD publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – Nº. 5.585 de 04 de fevereiro de 2022 – pág. 04, onde Concede aos
Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06
e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em JANEIRO/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/02/212/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dou
rados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal CLEICE ROBERTA ZIMIANI, matrícula funcional nº. “114763596-2”, ocupante do cargo de Profissional de Educação Infantil,
lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “20”(vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo
de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/11/2021 a 17/12/2022, com base no relatório de visita do
Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 985/2021, constante no Processo Administrativo nº. 4.359/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de Fevereiro de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
Onde Consta:
MATRICULA
NOME
LOTAÇÃO
DIAS
PERÍODO
80031-4
ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA
SEMS
5
29/11/2021 A 03/12/2021
Passe a constar:
MATRICULA
NOME
LOTAÇÃO
DIAS
PERÍODO
114764190-1
ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA
SEMS
5
29/11/2021 A 03/12/2021
Onde Consta:
MATRICULA
NOME
LOTAÇÃO
DIAS
PERÍODO
87771-2
LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA
SEMS
60
02/01/2022 A 02/03/2022
Passe a constar:
MATRICULA
NOME
LOTAÇÃO
DIAS
PERÍODO
87771-2
LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA
SEMS
32
02/01/2022 A 02/02/2022
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
Resolução nº. Lg/03/286/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, GABRIELLA ALMEIDA ANDRADE CATTANIO, matrícula funcional nº. “73690797-4”, ocupante do cargo de Pro
fissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício
restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão,
pelo período de “03/02/2022 a 02/06/2022”;
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lg/03/289/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, ELZA PEREIRA CORDEIRO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114769954-2”, ocupante do cargo de Auxiliar de
Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo
INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período
de “07/02/2022 a 06/06/2022”;
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Rch/03/292/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal ELURDIANE PRUDENCIO DOS SANTOS, matrícula nº. “114760603-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDU
CACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01
(um) ano, a partir da data de 04/12/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relató-
rio das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo
PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo
regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 24/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.451/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lg/03/441/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, ALINE DIAS DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114773392-3”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educa
cional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme
Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “26/02/2022 a
25/06/2022”;
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
Resolução nº.Gl/03/443/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal JOZIANE SANTOS DA SILVA, matrícula funcional nº. “114761087-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada
na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte
integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/02/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de Março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/03/444/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu
nicípio de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder á Servidora Pública Municipal ELISANDRA PEREIRA SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114767144-5” ocupante do cargo Auxiliar de Apoio
Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Vivaldo Ferreira Souza,
conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/12/2021.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de Março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Gl/03/445/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal EDUARDA MARIA COLTRO, matrícula funcional nº. “114773289-4”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Muni
cipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “06” (seis) dias de “Licença Gala”(considerando que o casamento ocorreu em 31/01/2022 e a
servidora estava de férias no período de 03/01/2022 a 01/02/2022), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir
do dia 02/02/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de Março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº/Lp/03/446/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dou
rados…
R E S O L V E:
Conceder ao Servidor Público Municipal, KLEITON VIEGAS DA SILVA MASCARENHAS, matrícula funcional nº. “114771831-1” ocupante do cargo de Assistente Ad
ministrativo, lotado na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº.
107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/02/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
Resolução nº.Gl/03/447/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal ELZA MOREIRA DE LIMA, matrícula funcional nº. “88741-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e
Apoio, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/
SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do 13/01/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Gl/03/448/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao Servidor Público Municipal IAGO PRADO RACHID, matrícula funcional nº. “114774976-1”, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotado
na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante
deste ato de concessão, a partir do dia 28/01/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Rch/03/449/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº. ”114760613-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de
01 (um) ano, a partir da data de 01/03/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar rela
tório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo
PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo
regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 205/2022
constante no Processo Administrativo nº. 773/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Mob.hr/03/450/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula nº. ”86571-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDU
CACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), MOBILIDADE DE HORÁRIO todos os dias das 17:30 (dezessete e trinta) horas ás 18:30
(dezoito e trinta) horas, pelo período de 1 ano, a partir do dia 21 de Fevereiro de 2022, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001,
“condições de o servidor apresentar anualmente, novo laudo médico ser feita avaliação pelo PROAS?SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamen
tação da LEI nº 2.406 de 20 de Abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no relatório de visita do PROAS e nos termos da
decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 171/2022, constante no Processo Administrativo nº. 518/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
Resolução nº.Lm/460/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados.
R E S O L V E:
Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/02/182/2022/SEMAD publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – Nº. 5.606 de 10 de março de 2022 – pág. 08, onde Concede aos
Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06
e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em FEVEREIRO/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lm/461/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados.
R E S O L V E:
Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/02/182/2022/SEMAD publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – Nº. 5.606 de 10 de março de 2022 – pág. 08, onde Concede aos
Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06
e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em FEVEREIRO/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
Onde Consta:
MATRICULA
NOME
LOTAÇÃO
DIAS
PERÍODO
82761-1
EDILENE ALVES DOS SANTOS
SEMS
15
24/01/2022 A 07/02/2022
114773638-1
DIEGO ROBERTO PAULILLO BAZAN
SEMS
7
18/01/2022 A 24/01/2022
Passe a constar:
MATRICULA
NOME
LOTAÇÃO
DIAS
PERÍODO
82761-1
EDILENE ALVES DOS SANTOS
SEMC
15
24/01/2022 A 07/02/2022
114773638-1
DIEGO RODRIGO PAULILLO BAZAN
SEMS
7
18/01/2022 A 24/01/2022
Onde Consta:
MATRICULA
NOME
LOTAÇÃO
DIAS
PERÍODO
11476330-1
JOSIAS CARMONA
SEMED
7
03/02/2022 A 09/02/2022
Passe a constar:
MATRICULA
NOME
LOTAÇÃO
DIAS
PERÍODO
11476330-1
JOSIAS CARMONA
SEMED
7
09/02/2022 A 15/02/2022
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
Resolução nº. Lg/03/466/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, THALITA DE LIMA SILVA, matrícula funcional nº. “114775324-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educa
cional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme
Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “23/02/2022 a
22/06/2022”;
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lg/03/467/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114770142-3”, ocupante do cargo de Auxiliar de
Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo
INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período
de “16/02/2022 a 15/06/2022”;
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº/Lp/03/468/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao Servidor Público Municipal, MARCELO PIVETTA, matrícula funcional nº. “114772164-1” ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/01/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº/Lp/03/469/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao Servidor Público Municipal MARCELO PIVETTA, matrícula funcional nº. “114772164-1” ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotado na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de 25/01/2022, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº.
107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em
conformidade com o Parecer nº. 75/2022 constante no Processo Administrativo nº. 355/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
Resolução nº. Ldf/03/470/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal CAMILA SALMORIA, matrícula funcional nº. “114772528-1”, ocupante do cargo de Biólogo, lotada na SECRETARIA MUNI
CIPAL de SAÚDE (SEMS), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143
e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/01/2022 a 09/02/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário
Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 25/2022, constante no Processo Administrativo nº. 8/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Rch/03/471/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANE MULLER DEZAN, matrícula nº. “85161-1”, ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotada na SECRETA
RIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias do seu primeiro cargo, por um período de 01 (um) ano, a partir
da data de 03/12/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas
(atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”.
A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com
base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 903/2021 constante no Processo
Administrativo nº. 4.056/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/03/472/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal JAINE VIANA CORBARI, matrícula funcional nº. “114772228-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal,
lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo
de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/11/2021 a 14/12/2021, com base no relatório de visita do
Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 983/2021, constante no Processo Administrativo nº. 4.354/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº/Lp/03/473/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao Servidor Público Municipal, WILLIAN SANTOS RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114772465-1” ocupante do cargo de Guarda Municipal 3ª Classe,
lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto
do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/01/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
Resolução nº/Lp/03/474/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao Servidor Público Municipal, WILLIAN SANTOS RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114772465-1” ocupante do cargo de Guarda Municipal 3ª Classe,
lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de 26/01/2022, com fulcro no artigo 133
da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008, nos termos da decisão do Secretário Municipal
de Administração em conformidade com o Parecer nº. 58/2022 constante no Processo Administrativo nº. 267/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lest/03/480/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BRUNA SORDI RODRIGUES SOUZA, matrícula funcional nº. “114769928-2” ocupante do cargo efetivo de Profissio
nal do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), Prorrogação da “Licença para Estudo no Curso de Doutorado em Educação, pela
Universidade Estadual Paulista (UNESP) com sede em Marília-SP ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 10/03/2022 a 10/03/2023, conforme artigos 152 a 160 da
Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 617/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de março do ano de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Laf/03/486/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, NATALIA TORRES MAZARIM, matrícula funcional nº. “114772550-1”, ocupante do cargo efetivo de Arte Educador,
lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do
artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 212/2022, do Processo Administrativo nº 841/2022 a partir
do dia 01/04/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de março do ano de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Laf/03/487/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCOS AURELIO SIMPLICIO GERALDINI, matrícula funcional nº. “114760409-1”, ocupante do cargo efetivo
de Técnico de Geoprocessamento, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem
remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 214/2022, do Processo Adminis
trativo nº 854/2022 a partir do dia 22/03/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de março do ano de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
Resolução nº. Laf/03/488/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, REGINA LUCIA EMBERCICS BOMFIM, matrícula funcional nº. “114771598-2”, ocupante do cargo efetivo de Pro
fissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP),
sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 215/2022, do Processo
Administrativo nº 881/2022 a partir do dia 18/04/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de março do ano de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/03/503/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal OSANEA MARQUES ROSA, matrícula nº 39891-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público
Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 18/02/2004 a
17/02/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal),
com base no Parecer 248/2022. Constante no Processo Administrativo nº 1.016/2022, pelo período de: 04/04/2022 a 03/07/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/03/504/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE, matrícula nº 80201-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do
Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisi
tivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor
Público Municipal), com base no Parecer 249/2022. Constante no Processo Administrativo nº 1.041/2022, pelo período de: 01/04/2022 a 30/06/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/03/505/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal CICERO JOAQUIM GRIPP, matrícula nº 42671-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público
Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 23/03/2007 a
22/03/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal),
com base no Parecer 250/2022. Constante no Processo Administrativo nº 1.042/2022, pelo período de: 02/05/2022 a 01/08/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
Resolução nº. Lest/03/506/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CAMILA BENITES BIELESKI MORE, matrícula funcional nº. “114771115-3” ocupante do cargo efetivo de Profissional
do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em
Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 28/03/2022 a 28/03/2023, conforme artigos 152 a 160 da
Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 425/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução n. Canc/03/507/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
R E S O L V E:
Cancelar a Resolução nº. Lp/02/312/2022/SEMAD Publicada no DO n. 5.602 do dia 04/03/2022, que concedeu a servidora ANA ELZA ALVES DA SILVA LIMA, matrícula
Nº 32611-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03(três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”
a partir de 02/03/2022, com base no Processo Administrativo nº 298/2022/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO/SEMSUR Nº. 04, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados.
R E S O L V E:
Art. 1º. RESCINDIR o Contrato Administrativo, Por conveniência exclusiva do Contratante, dos SERVIDORES CONTRATADOS oriundos do Processo Seletivo no cargo/
função Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio, conforme relação anexa, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumen
to originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de
que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente.
Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Dourados, MS, 29 de março de 2022.
Romualdo Diniz Salgado Junior
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
RESOLUÇÕES
ANEXO RESOLUÇÃO N° 004/2022
NOME DO FUNCIONÁRIO
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
VINCULO
DATA DE
EXONERAÇÃO
JASSINÉIA BARBOSA SOARES
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO
SEMSUR
CONTRATO
08/03/2022.
LEONARDO GONÇALVES FREITAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO
SEMSUR
CONTRATO
01/03/2022.
MARLINDA GONÇALVES DA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO
SEMSUR
CONTRATO
14/03/2022.
ROZICLER FLRIST DANTAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO
SEMSUR
CONTRATO
07/03/2022.
UBALDO GONÇALVES
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO
SEMSUR
CONTRATO
21/03/2022.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA Nº 02, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados,
inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a tentativa infrutífera de notificação por via pessoal e postal, uma vez que o
infrator não foi localizado, RESOLVE, com fulcro no disposto no § 2º, do artigo 149 da Lei Complementar Municipal, n. 55/2002, notificar os autuados abaixo relacionados,
pessoas física e jurídica, a COMPARECER, no prazo de 05 (cinco) dias, no Instituto do Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque
Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, para a RETIRADA DO BOLETO BANCÁRIO, bem como efetuar o pagamento da multa aplicada decorrente dos Processos Administra
tivos em epígrafe, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão legal contida no § 3º, do art. 149, da Lei Complementar Municipal n. 055/2002:
Wolmer Sitadini Campagnoli
Diretor Presidente
Instituto do Meio Ambiente de Dourados
EDITAL OSC Nº 001/2022/SEMAF/PMD
DIVULGA RESULTADO PRELIMINAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO OSC Nº 001/2022.
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, em cumprimento das disposições da Lei Federal 13.019/2014 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, TORNA PÚBLI
CO para conhecimento dos interessados o resultado preliminar referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO OSC nº 001/2022, a saber.
Proposta classificada da OSC:
Interessados poderão interpor recurso administrativo endereçado à Comissão de Seleção de Chamamento Público, nos termos regulamentares.
Informações serão prestadas aos interessados no horário normal de expediente, na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, onde poderão ser obtidas cópias do edital
e demais documentos necessários.
DOURADOS, 23 DE MARÇO DE 2022.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA
Prefeito Municipal de Dourados
Registre-se e Publique-se;
Data Supra:
ADEMAR ROQUE ZANATTA
Secretário Municipal de Agricultura Familiar
EDITAIS
AUTUADO
CPF/CNPJ
LAUDO DE
CONSTATAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
INFRAÇÃO AUTO DE
MULTA (R$) VALOR DA
CONCRESOLO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
02.965.598/0001-89
9027/2021
8071/2021
2586/2021
R$ 1.297,20
UNIVALDO JOÃO MAESTRI
181.737.309-97
9834/2021
9230/2021
1962/2021
R$378,92
Edital Nº 005/2022/SEMS/DVS/CCZ
A Prefeitura Municipal de Dourados através do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) que, dentre outras funções, fiscaliza o cumprimento da Lei 3965 de 22 de Fevereiro
de 2016 que dispõe sobre o controle de doenças zoonóticas como, febre amarela, dengue, zika vírus, febre Chikungunyia, dentre outras, no âmbito do Município de Doura
dos.
Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial.
Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas, bem como animais sinantrópicos peçonhentos ou não.
Encontram-se multados os imóveis abaixo descritos.
Os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para defesa ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com
posterior execução judicial.
A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada exclusivamente via correios, com aviso de recebimento (A.R.) ou via SEDEX, dentro do prazo acima citado,
para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 79837-066.
Proprietário/ Responsável
Logradouro
Bairro
Quadra
Lote
BIC
Insc. Imobiliária
Notificação
Auto de
Infração
Infração
Valor em R$
Aparecida Lopes Pereira
Rua Monte
Alegre
Chácara
Parte
00
P/103
67814
00.02.14.13.060.000-0
5125/2021
03/2022
Art. 2º
R$ 800,00
Cerro Alegrre Participações
e Empreendimentos LTDA
Rua Major
Capilé
Jd. Itama
raca
02
18
133879
00.03.04.03.070.000-2
5750/2021
127/2022
Art. 3º, Art.
2º inciso I
R$ 1.300,00
Corpal Incorporadora e
Construtora LTDA
Rua Brusque
Vival dos Ipês
54
12
108334
00.05.97.38.100.000-6
5454/2021
120/2022
2º inciso I Art. 3º, Art.
R$ 1.300,00
Corpal Incorporadora e
Construtora LTDA
Rua Antonio
Martins de Souza
Chácara
Castelo I
04
06
110240
00.03.07.37.250.000-1
5653/2021
157/2022
2º inciso I Art. 3º, Art.
R$ 1.300,00
Corpal Incorporadora e
Construtora LTDA
Rua Nossa Se
nhora de Lourdes
Chácara
Castelo I
04
17
110251
00.03.07.37.140.000-3
5649/2021
181/2022
2º inciso I Art. 3º, Art.
R$ 1.300,00
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
Corpal Incorporadora e
Construtora LTDA
Rua Raul Frost
Castelo I Chácara
07
28
110353
00.03.07.45.040.000-6
5436/2021
134/2022
2º inciso I Art. 3º, Art.
R$ 1.300,00
Corpal Incorporadora e
Construtora LTDA
Rua Raul Frost
Castelo I Chácara
07
29
110354
00.03.07.45.030.000-1
5435/2021
135/2022
2º inciso I Art. 3º, Art.
R$ 1.300,00
Corpal Incorporadora e
Construtora LTDA
Rua Raul Frost
Castelo I Chácara
09
06
110387
00.03.07.44.260.000-0
5432/2021
136/2022
2º inciso I Art. 3º, Art.
R$ 1.300,00
Corpal Incorporadora e
Construtora LTDA
Rua Santo
Antonio
Chácara
Castelo I
09
21
110407
00.03.07.44.110.000-3
5412/2021
132/2022
2º inciso I Art. 3º, Art.
R$ 1.300,00
Corpal Incorporadora e
Construtora LTDA
Rua Santo
Antonio
Chácara
Castelo I
11
12
110462
00.03.07.43.200.000-0
5418/2021
84/2022
2º inciso I Art. 3º, Art.
R$ 1.300,00
Corpal Incorporadora e
Construtora LTDA
Rua Pancho
Torraca
Chácara
Castelo I
13
29
110570
00.03.07.42.030.000-3
5571/2021
112/2022
2º inciso I Art. 3º, Art.
R$ 1.300,00
Corpal Incorporadora e
Construtora LTDA
Rua Pancho
Torraca
Chácara
Castelo I
15
05
110617
00.03.07.41.270.000-6
5568/2021
107/2022
Art. 3º, Art.
2º inciso I
Art.14º
R$ 2.600,00
Corpal Incorporadora e
Construtora LTDA
Rua Emilia
Fuzly
Chácara
Castelo I
24
09
111276
00.03.16.31.260.000-9
5606/2021
159/2022
2º inciso I Art. 3º, Art.
R$ 1.300,00
Corpal Incorporadora e
Construtora LTDA
Rua Yuki Fuziy
Castelo I Chácara
26
22
111398
00.03.16.30.120.000-4
5629/2021
148/2022
2º inciso I Art. 3º, Art.
R$ 1.300,00
Corpal Incorporadora e
Construtora LTDA
Rua Emilia
Fuzly
Chácara
Castelo I
24
17
111712
00.03.16.31.180.000-4
5608/2021
158/2022
2º inciso I Art. 3º, Art.
R$ 1.300,00
Corpal Vival dos Ipês Em
preendimentos LTDA
Rua Joinville
Vival dos Ipês
20
12
107261
00.05.97.14.110.000-6
5465/2021
122/2022
2º inciso I Art. 3º, Art.
R$ 1.300,00
Corpal Vival dos Ipês Em
preendimentos LTDA
Rua Joinville
Vival dos Ipês
22
05
107302
00.05.97.16.050.000-6
5462/2021
121/2022
2º inciso I Art. 3º, Art.
R$ 1.300,00
Corpal Vival dos Ipês Em
preendimentos LTDA
Rua Joinville
Vival dos Ipês
25
08
107386
00.05.98.08.070.000-7
5453/2021
117/2022
2º inciso I Art. 3º, Art.
R$ 1.300,00
Corpal Vival dos Ipês Em
preendimentos LTDA
Rua Floriano
polis
Vival dos
Ipês
32
05
107551
00.05.97.22.050.000-7
5460/2021
118/2022
2º inciso I Art. 3º, Art.
R$ 1.300,00
Darci Seixas Lemos
Rua Dom
Pedro II
Vila
Industrial
176
09
27390
00.05.16.31.090.000-8
5167/2021
73/2022
2º inciso I Art. 3º, Art.
R$ 1.300,00
Eliezer de Melo
Rua Nely
Todesquini
Jd. Santa
Maria
05
05
57523
00.03.03.23.220.000-2
5137/2021
04/2022
Art.14º Art. 2º
R$ 1.600,00
Elza Ronchini Alves e
Outros
Rua Nely
Todesquini
Jd. Santa
Maria
05
03
16470
00.03.03.23.200.000-3
5136/2021
05/2022
Art.14º Art. 2º
R$ 1.600,00
Empreendimentos Centro
Oeste LTDA
Rua Assai
Jd. Joquei Clube
27
15
41048
00.06.39.31.030.000-6
5476/2021
221/2022
2º inciso I Art. 3º, Art.
Art.14º
R$ 2.600,00
Empreendimentos Imobiliá-
rios Coqueiros LTDA
Rua Dr. Aureo
Garcia Ribeiro
Pq. dos
Jequitibás
15
10
30550
00.05.46.12.040.000-6
4828/2021
59/2022
Art. 3º, Art.
2º inciso I
Art.14º
R$ 2.600,00
Espolio Maria Jose de
Azambuja Peral e Outros
Avenida Indaiá
Primaveras Jd. das
01
15
66429
00.01.10.21.180.000-0
4647/2021
2111/2021
Art.14º Art. 2º
R$ 1.600,00
Fagner Bispo Romualdo e
Outros
Rua Manuel
Bandeira
Jd. Cris
thais I
15
08
92740
00.01.29.35.200.000-1
4378/2021
2053/2021
2º inciso I Art. 3º, Art.
R$ 1.300,00
Gabriella Marques Hetzel
e Outros
Rua Ignacia de
Mattos Brandão
Jd. Novo
Horizonte
27
11
50609
00.04.29.51.110.000-4
4755/2021
2113/2021
Art. 4º,
incisos I e III
Art. 14º
R$ 3.200,00
Gilberto Santana
Rua João
Fagundes de
Menezes
Jd. Europa
17
08
9882
00.01.41.06.180.000-0
5008/2021
29/2022
Art. 3º, Art.
2º inciso I
Art.14º
R$ 2.600,00
Guaxinin Investimentos
Imobiliários LTDA
Rua Inglaterra
Res.
Waldomiro
A. Monteiro
04
02
15970
00.02.51.42.030.000-4
4872/2021
34/2022
Art. 3º, Art.
2º inciso I
R$ 1.300,00
Helio Congro Filho e
Outros
Rua Anibal
Pavão
Alto das
Paineiras
17
06
15832
00.02.41.22.100.000-3
4888/2021
41/2022
2º inciso I Art. 3º, Art.
R$ 1.300,00
João Serafim Giansante e
Outros
Rua Suecia
Paineiras Alto das
03
01
10088
00.01.51.41.060.000-9
4957/2021
30/2022
2º inciso I Art. 3º, Art.
R$ 1.300,00
José Candido Pessoa de
Mello Netto
Rua Paranhos
Jd. Pirati ninga –
35
01
15715
00.02.36.53.060.000-9
5266/2021
74/2022
2º inciso I Art. 3º, Art. Art.14º
R$ 2.600,00
EDITAIS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
Leandro Santo Macedo
Rua José de
Mattos Pereira
Alto das
Paineiras
16
09
15874
00.02.41.32.110.000-0
4884/2021
31/2022
Art. 3º, Art.
2º inciso I
Art.14º
R$ 2.600,00
Lucivani Thomaz de Souza
e Outros
Rua Santo
Antonio
Chácara
Castelo I
10
21
110448
00.03.07.34.060.000-0
5082/2021
27/2022
2º inciso I Art. 3º, Art.
R$ 1.300,00
Luiza Fernanda Satoko
Nishigaki
Rua Filomeno
João Pires
Jd. João
Paulo II
15
11
37085
00.06.11.24.110.000-7
5150/2021
02/2022
Art. 2º
R$ 800,00
Marcelo Hissati de Almeida
Nakamura
Rua Silidonio
Verão
Pq. dos
Coqueiros
13
17
30836
00.05.51.26.050.000-0
4304/2021
2020/2021
2º inciso I Art. 3º, Art.
R$ 1.300,00
Moacir Leandro
Rua Alfenas
Jd. Joquei
Clube
24
10
40891
00.06.39.12.220.000-8
4830/2021
2198/2021
Art. 3º, Art.
2º inciso I
Art.14º
R$ 2.600,00
Nabih Afif Rizk
Rua Leônidas
Alem
Jd. Água
Boa
113
16
45899
00.04.53.31.120.000-8
4458/2021
2019/2021
Art. 3º, Art.
2º inciso I
Art.14º
R$ 2.600,00
Nilce Alves de Almeida
Rua Bela Vista
Jd. Água
Boa
90
18
46870
00.04.41.42.100.000-0
4842/2021
20/2022
Art. 2º
R$ 800,00
Nova Roma Loteadora e
Incorporadora S/S LTDA
Rua Coronel
Noronha
Jd. Ingla
terra
02
08
93582
00.06.11.12.080.000-8
5180/2021
56/2022
2º inciso I Art. 3º, Art.
R$ 1.300,00
Nova Roma Loteadora e
Incorporadora S/S LTDA
Rua Coronel
Noronha
Jd. Ingla
terra
02
09
93583
00.06.11.12.090.000-2
5181/2021
55/2022
Art. 3º, Art.
2º inciso I
Art.14º
R$ 2.600,00
Orlando Batista Brunel
Rua Ignacia de
Mattos Brandão
Jd. Novo
Horizonte
29
14
50628
00.04.28.53.140.000-5
4651/2021
2109/2021
Art. 2º
R$ 800,00
Residencial Dourados
Empreendimentos
Imobiliários LTDA
Rua Curicaca
Res.
Esplanada
01
15
104084
00.05.50.01.040.000-6
4770/2021
2195/2021
2º inciso I Art. 3º, Art.
R$ 1.300,00
Silvio Correa de Assunção
Rua Portugal
Jd.
Mônaco
18
05
72695
00.02.41.23.320.000-2
4924/2021
66/2022
Art. 3º, Art.
2º inciso I
Art.14º
R$ 2.600,00
Sinesio de Souza Junior
Alameda 06
Jd.
Mônaco
17
27
73159
00.02.41.34.200.000-4
4940/2021
64/2022
Art. 3º, Art.
2º inciso I
R$ 1.300,00
União dos Escoteiros do
Brasil
Rua Portugal
Paineiras Alto das
17
08
15834
00.02.41.22.120.000-2
4889/2021
28/2022
2º inciso I Art. 3º, Art.
Art.14º
R$ 2.600,00
Valdinei Carbonari
Alameda 05
Jd.
Mônaco
03
19
73193
00.02.51.33.050.000-4
4877/2021
60/2022
Art. 3º, Art.
2º inciso I
Art.14º
R$ 2.600,00
Valdinei Carbonari
Rua Inglaterra
Jd.
Mônaco
03
17
73237
00.02.51.33.030.000-5
4876/2021
33/2022
Art. 3º, Art.
2º inciso I
R$ 1.300,00
Valdinei Carbonari
Rua Inglaterra
Jd.
Mônaco
03
18
73240
00.02.51.33.040.000-0
4878/2021
61/2022
Art. 3º, Art.
2º inciso I
R$ 1.300,00
Waldomiro Alves da Silva
e Outros
Rua Coronel
Noronha
Vila
Industrial
145
15
27044
00.05.15.04.190.000-6
4536/2021
2075/2021
Art.14º Art. 2º
R$ 1.600,00
Luis Carlos Luciano Junior
Médico Veterinário
CRMV- MS 06229
Centro de Controle de Zoonoses
Dourados – MS
EDITAIS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
EDITAL Nº 45/2022/SEMED
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 20 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 –
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL – INSPETOR DE PÁTIO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro
de 2007.
R E S O L V E:
1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 20/2022/SEMED de 18 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Inspe
tor de Pátio, a comparecerem no dia 06 de abril de 2022, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro
Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme
número de vagas existentes e ordem de classificação.
2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos
indicados no Anexo II deste Edital.
3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo
toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação.
4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado.
Dourados, 01 de abril de 2022.
Ana Paula Benitez Fernandes
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
DATA: 06/04/2022
HORA: 08:00h
EDITAIS
Classificação
Nome
Data de Nasc
Pontuação
726
Milena de Oliveira
27/01/1998
0
727
Cristiane Aparecida Nunes Dos Santos
14/02/1998
0
728
Ronaldo Fernandes
16/02/1998
0
729
Beatriz Dos Santos Generoso
22/04/1998
0
730
Maria Eduarda Almeida Silva
23/07/1998
0
731
Weverton Bezerra Machado
12/08/1998
0
732
Natalia Louveira De Assis Chaves
16/11/1998
0
733
Wallace Leite Nogueira Da Silva
25/02/1999
0
734
Amanda Alves Ribeiro
10/04/1999
0
735
Danilo Apolonio Da Silva
30/04/1999
0
736
Júlia Lima Fernandes
08/05/1999
0
737
Jaine Matos
19/06/1999
0
738
Danielle Farinha Dos Santos
19/06/1999
0
739
Milena Bonini Pinho
29/08/1999
0
340
Isabela dos Santos Torquette
06/11/1999
0
741
Wellington Da Silva Eugenio
11/05/2000
0
742
Taynara Cristina Oliveira Da Silva
14/05/2000
0
743
Paula Eduarda Valderino Silva
28/06/2000
0
744
Kemily Marques Silva Santos
10/07/2000
0
745
Cassiane Alves De Araujo Maria
16/08/2000
0
746
Fabiane Simões Pereira
26/08/2000
0
747
Cristian Rafael Alves Machado
28/08/2000
0
748
Elton Ricardi Neres
26/09/2000
0
749
Sheila Angélica Brites De Carvalho
28/09/2000
0
750
Danielle Alves De Souza
16/11/2000
0
751
Maiara Além Chaves
25/11/2000
0
752
Isabela Ribeiro Alves
17/12/2000
0
753
João Vitor Rodrigues De Souza
29/01/2001
0
754
Suelen Dos Santos Teixeira
30/01/2001
0
755
Victória Eduarda da Silva Mendes
01/02/2001
0
756
Fernanda Canhete Kaskelis
06/03/2001
0
757
Rafael Marques
20/04/2001
0
758
Pedro Henrique Da Silva Gomide
14/06/2001
0
759
Leticia Da Costa Mamedio
10/07/2001
0
760
Camila De Oliveira Souza
30/07/2001
0
761
Camila De Oliveira Souza
30/07/2001
0
762
Barbara Cristina Santoro De Freitas
16/08/2001
0
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
763
Julio Cesar da Silva
10/10/2001
0
764
Mariany Pereira da Silva
18/11/2001
0
765
Cleudo Jonatas De Oliveira
23/11/2001
0
766
Gabriele Chaves Do Nascimento
08/01/2002
0
767
João Daniel Morisco Medeiros
09/01/2002
0
768
Emilly Vieira Da Silva
11/04/2002
0
769
Anna Leticia Cavalcante Gossler
18/05/2002
0
770
Matheus Silva Santos
29/05/2002
0
771
Natasha Alves De Abreu
28/06/2002
0
772
Caroline Nascimento Devecchi
11/07/2002
0
773
Gabriel De Oliveira Bezerra
13/10/2002
0
774
Cauê Chaves De Lima
26/11/2002
0
775
Aline Do Nascimento Canuto
12/12/2002
0
776
Andressa Almeida Bernardes Gonçalves
22/12/2002
0
777
Bruno Araujo Zanon
06/01/2003
0
778
Jhenifer Pacito Marques
21/01/2003
0
779
Elizabeth Adorno Da Silva
10/02/2003
0
780
Rafaella De Paula Araujo
10/02/2003
0
781
Kauany Silva Miranda Ferreira
05/05/2003
0
782
Ryan Martins Da Silva
20/05/2003
0
783
Eduarda Ribeiro Leite
13/06/2003
0
784
Aline De Lima Borges
16/06/2003
0
785
Amanda Sayuri Takahara
20/06/2003
0
786
Diogo Bogarim De Souza Benites
09/07/2003
0
787
Giovanna Cardoso Teodoro
08/09/2003
0
788
Gustavo Sozzi Bom
23/09/2003
0
789
Maria Eduarda Bento Lima Pereira
22/10/2003
0
790
João Augusto Ribeiro Dos Santos
10/11/2003
0
791
João Victor Ceccon De Morais
01/12/2003
0
792
Anna Victória Feitosa Marques
07/01/2004
0
793
Maria Luiza Gonçalves
06/02/2004
0
794
Felipe Anderson De Souza
04/03/2004
0
795
Manoel Edson Cassemiro Dos Santos
07/03/2004
0
796
Adrielly Echeverria Pires
12/03/2004
0
797
Leticia Balbueno Pinto
02/04/2004
0
798
Jaqueline Ortiz Alves
10/05/2004
0
799
Anne Beatriz Sanches Da Mata
03/08/2004
0
800
Isadora Regina Santos Barros De Oliveira
12/08/2004
0
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO
– CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG);
– CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA)
– 01(UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE
– TÍTULO DE ELEITOR
– CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO
– ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASSINADO PELO MÉDICO DO TRABALHO
– CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO)
– CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS)
– CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARI
DADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR)
– CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP
OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO POSSUÍREM INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP PREENCHERÃO A DECLARAÇÃO PARA O CADASTRAMENTO NO ATO DA
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA INSCRIÇÃO (SOLICITAR NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
E NO BANCO DO BRASIL).
– SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL;
Site: www.receita.fazenda.gov.br
– CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br
– CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br
– CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br
– CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br
– CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL;
Site: www.tse.jus.br
– COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOMPANHADO DE
DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO;
EDITAIS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
EDITAL Nº 46/2022/SEMED
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 –
PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro
de 2007.
R E S O LV E:
1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profes
sores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 05 de Abril de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área,
para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de
acordo com o Anexo Único desse Edital.
O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto.
2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível.
2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos
de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação
(escolas e ceim’s).
3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado.
4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simpli
ficado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso
implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação.
5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem
efeito a contratação.
5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela
Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação.
6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS.
Dourados, 01 de ABRIL de 2022.
Ana Paula Benitez Fernandes
Secretária Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
Data: 05/04/2022
Horário: 08:30
Data: 05/04/2022
Horário: 10:00
EDITAIS
DISCIPLINA: ANOS INICIAIS
AREA URBANA
Ordem de Classificação e Escolha
Candidato
271º
MARIA LUCILENE MAZARIM DA COSTA
272º
SÔNIA FERREIRA DOS SANTOS TROQUEZ
273º
EULINA ANARO DA SILVA PRADELLA
274º
ELISA DILETA ROMANN
275º
NEUSA FERREIRA DA SILVA
276º
MARLENE SALOMONE DA MATTA
277º
JOELMA GONZALEZ DA SILVA
278º
VERA LUCIA VALIM
279º
MARILENE CARDOSO DA SILVA
280º
CARMEM LUCIA ARAUJO BUSINARI
281º
JOSIMARA MARTINS DE SOUZA
282º
SILVIA ELISÂNGELA DA SILVA ARAÚJO
283º
SILVANA MARIN CASAGRANDE
284º
EDILEINE TIMOTEO DO NASCIMENTO SANCHES
285º
GELSON MARANGUELI DE ASSIS
DISCIPLINA: ANOS INICIAIS
AREA URBANA
Ordem de Classificação e Escolha
Candidato
286º
CRISTIANE DA SILVA GONCALVES DE SOUZA
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
287º
CLAUDETE FELICIO DO NASCIMENTO
288º
VILMA CARVALHO DOS SANTOS CAETANO
289º
CHRISTIANE CUNHA DE OLIVEIRA
290º
ELISÂNGELA DOS SANTOS BARROS
291º
JOZIANI GONÇALVES DE ARAÚJO
292º
BIANCA CAVALHEIRO GARROS
293º
SONIA ACACIA DE OLIVEIRA BRUNO
294º
LILIANE PEDROSO MIRA DOS SANTOS
295º
CAROLINE SGANZERLA SILVA
296º
LUCINEIDE RUFINO CAVALCANTI MOTA
297º
LISIANE BORGES DE MELO
298º
MEIREANGELA CONCEIÇÃO DA SILVA CRUZ
299º
ELISANGELA CORRÊA DE OLIVEIRA
300º
VIVIANE FLORIA GALEANO
Data: 05/04/2022
Horário: 11:30
Data: 05/04/2022
Horário: 12:30
Data: 05/04/2022
Horário: 13:00
EDITAIS
DISCIPLINA: CIÊNCIAS
AREA URBANA
Ordem de Classificação e Escolha
Candidato
36º
DAYANA ALVES DA SILVA CUNHA
37º
ANTONIO MENDONÇA DOS SANTOS
38º
NATHASKIA SILVA PEREIRA NUNES
39º
ALMIR GONÇALVES LEITE
40º
ELIVELTO DA SILVA CAVALCANTE
41º
FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA
42º
JULIANA TEIXEIRA DA SILVA
43º
ROSEMERI TEREZINHA PRESTES HOFMANN
44º
MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES SOUZA
45º
ELEIDA PEREIRA ARTEMAN MENDES
DISCIPLINA: ARTE
AREA URBANA
Ordem de Classificação e Escolha
Candidato
92º
ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA
93º
ANA PAULA GALDINO DA SILVA
94º
SUIANE FERREIRA LAVANHOLI DO MAR LIMA
95º
ANDRESSA TERTULIANO ALVES DE OLIVEIRA
96º
MARILZA DIAS DOS SANTOS
DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA
AREA URBANA
Ordem de Classificação e Escolha
Candidato
59º
ROZEMERI DA SILVA LIMA
60º
MANOEL JOAO DO ESPIRITO SANTO
61º
ROSANA DE OLIVEIRA MATOS SANTOS
62º
HERMELINDA MARTINEZ DE MAGALHÃES
63º
JENIFER MESQUITA GIMENES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022
Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe, destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individu
al. PROCESSO: nº 81/2022/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (computador desktop) para atender a Escola Municipal “Coronel
Firmino Vieira de Matos”, com recursos provenientes do Convênio nº 30.838 firmado com o Governo do Estado e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço,
tendo como critério de julgamento o valor do item. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 05/04/2022 das 08:30 às 14:30, no
Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage
“www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA
PROPOSTA: Em 18/04/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo
e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados, 01 de abril de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
EXTRATO DO EMPENHO
TERMO DE COLABORAÇÃO 01/2022/FMAS
EMENDA IMPOSITIVA Nº 28/2021
1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza
E o Fraternidade de Aliança Toca de Assis– inscrita no CNPJ/MF nº 02019254/0017/44.
Presidente: Antônia Soares da Silva
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes.
2.Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento a prestação de serviços, entidade civil filan
trópica, de caráter assistencial, serviços Acolhimento destinado a adultos acima de 30 anos e idosos, do sexo masculino com deficiência, cujos vínculos familiares estejam
rompidos ou fragilizados, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O auxílio financeiro será utilizado ao pagamento de despesas
de aquisição de material de consumo, conforme plano de trabalho.
3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 15.000,00(quinze mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assis
tência Social.
4.Dotação Orçamentária:
04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial:
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividade da Assistência Social
2.143– Proteção Social Especial de Alta Complexidade
3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais – Ficha: 620– Fonte: 100000
5. VIGÊNCIA: 02 Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022
6. EMPENHO: Nº 147 de 29/03/2022
Elizete Ferreira Gomes de Souza
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO EMPENHO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 06/2022/FMAS
REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA Nº 13/2021 e 125/2021
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza
E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98
Presidente: Edmilson de Souza Ozório
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes.
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em
grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho
social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e
serviços de terceiros, conforme plano de trabalho.
3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 15.000,00 (Cinco mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. Com
contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais), totalizando o valor geral da parceria de R$
16.850,00 (Dezesseis mil e oitocentos e cinquenta reais).
4. Dotação Orçamentária:
04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária;
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
EXTRATOS
LICITAÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social
2.144 – Proteção Social Básica
33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 987 – Fonte: 100000
7. VIGÊNCIA: 03 de Março a 31 de Dezembro de 2022
8. EMPENHO: Nº 148 de 29/03/2022
Elizete Ferreira Gomes de Souza
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO EMPENHO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 93/2022/FMAS
EMENDA IMPOSITIVA Nº 45,80,85/2021
1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza
E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88.
Presidente: Leonel José Freire
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes.
2.Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos
os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O
presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho.
3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 25.000,00(Vinte e Cinco mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal
Assistência Social.
4.Dotação Orçamentária:
04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial:
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social
2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade
33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 620 – Fonte: 100000
5. VIGÊNCIA: 03 Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022
6. EMPENHO: Nº 149 de 29/03/2022
Elizete Ferreira Gomes de Souza
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 104/2022/FMAS
EMENDA PARLAMENTAR Nº 52/2021
1 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
nterveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93.
Presidente: Jose Carlos Calemes
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes.
2.Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado
em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos, de ambos os sexos com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, inte
lectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação
de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a destinado ao pagamento de aquisição de materiais de consumo e permanente,
conforme, plano de trabalho.
3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 8.000,00(Oito mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social.
4.Dotação Orçamentária:
04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial:
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividade da Assistência Social
2.142–Proteção Social Especial de Média Complexidade
33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 908 – Fonte: 100000
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 910 – Fonte: 100000
5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022.
Elizete Ferreira Gomes de Souza
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 105/2022/FMAS
REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 093/2021
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza
E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto – CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58
Presidente: Laércio Pereira dos Santos
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes.
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em
grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho
social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e
permanente, conforme plano de trabalho.
3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social.
4. Dotação Orçamentária:
04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária;
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social
2.144 – Proteção Social Básica
33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 987 – Fonte: 100000
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 990 – Fonte: 100000
5 . VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2022
Elizete Ferreira Gomes de Souza
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 106/2022/FMAS
REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 06/2021
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza
E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto – CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58
Presidente: Laércio Pereira dos Santos
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes.
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em
grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho
social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e
permanente, conforme plano de trabalho.
3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social.
4. Dotação Orçamentária:
04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária;
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social
2.144 – Proteção Social Básica
33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 987 – Fonte: 100000
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 990 – Fonte: 100000
5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2022
Elizete Ferreira Gomes de Souza
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 107/2022/FMAS
EMENDA PARLAMENTAR Nº 100/2021
1. 1 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93.
Presidente: Jose Carlos Calemes
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes.
2.Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado
em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos, de ambos os sexos com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, inte
lectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação
de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a destinado ao pagamento de aquisição de serviços de terceiros, conforme, plano
de trabalho.
3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 5.000,00(Cinco mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social.
4.Dotação Orçamentária:
04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial:
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividade da Assistência Social
2.142–Proteção Social Especial de Média Complexidade
33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 908 – Fonte: 100000
5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022.
Elizete Ferreira Gomes de Souza
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2022/DL/PMD
PARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS.
CNPJ: 03.155.926/0001-44.
DELGADO & MANTELLI LTDA – EPP.
CNPJ: 36.802.890/0001-00.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 003/2022.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (HD Externo e Tablet), objetivando atender a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 003/2022, Processo
de Licitação nº. 043/2022/DL/PMD.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar
09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar
20.122.115. – Programa Desenv. e Fortalecimento da Agricultura
2001. – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria
44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados
VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de
dezembro de 2022.
VALOR DO CONTRATO:R$ 2.599,90 (Dois mil e quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos).
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Agnaldo Ferreira da Silva (Decreto nº 265, de 14 de abril de 2021, publicado em 19/04/2021).
DATA DE ASSINATURA: 31 de março de 2022.
Secretaria Municipal de Administração.
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Pregão Eletrônico nº 066/2020/DL/PMD
Contrato nº 011/2021/DL/PMD
Objeto: Aquisição de material de sinalização visual e afins a serem utilizados em fiscalização, bloqueios e outros eventos coordenados pela Agencia Municipal de Transporte
e Trânsito – Agetran.
Contratante: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – Agetran
Contratada: META COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERAMENTAS EIRELI
TERMOS
Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe.
Assim, sendo consignamos que não houve a execução do referido contrato, tendo em vista a solicitação de reequilíbrio por parte da empresa, sendo, indeferido seu pedido
através da CI nº 137/2021/GAB/SEMAD por considerar os totalmente defasados, o prazo relativamente grande entre inicio de processo e sua efetiva contratação, todas as
intercorrências, o interesse da Administração em buscar garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa, reincidiu-se de
forma unilateral o contrato.
Dourados MS 10 de Março de 2022
Mariana de Souza Neto
Diretora Presidente – AGETRAN
EXTRATO DE DECISÃO/SEMAS
CONTRATO: N. 132/2021/DL/PMD, ADITIVO N. 132/2021/DL/PMD; PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 048/2021/DL, PREGÃO ELETRÔNICO N. 010/2021, ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS N. 019/2021.
1. PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS –MS
C.N.PJ: 03.155.926/0001-44
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS.
SECRETÁRIA: ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA.
C.P.F.: 833.751.471-04
CONTRATADA: PAIOL RESTAURANTE LTDA., CNPJ N. 18.209.927/001-00
RESPONSÁVEL LEGAL: TAYANI ETHIERI DE SOUZA ALBANEZ.
C.P.F.: 0125.934.201-74
2. OBJETO: TENDO COMO PRÁTICA O RESPEITO INCONDICIONAL AOS PRINCÍPIOS DA SUPREMACIA DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, E COM FUNDAMENTO NO ART. 87, DA LEI 8.666/93 E CLÁUSULA 10.1,
10.2 E 11.4 DO CONTRATO N. 132/2021/DL/PMD, DECIDE APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO A EMPRESA PAIOL RESTAURANTE
LTDA, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OUTRAS PENALIDADES E SANÇÕES ESTABELECIDAS NO CONTRATO.
DOURADOS/MS, 31 DE MARÇO DE 2022.
Elizete Ferreira Gomes de Souza
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2022/DL/PMD
PARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS.
CNPJ: 03.155.926/0001-44.
INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA.
CNPJ: 59.309.302/0001-99.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 011/2021 – Ata de Registro de Preços nº 020/2021.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024,
de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 011/2021, no correspondente Termo de Referência, bem
como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 071/2021, que integram este
instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie..
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.303.144. – Assistência Farmacêutica
2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite (Remume e Protocolos)
33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita
VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31
de dezembro 2022.
VALOR DO CONTRATO: R$ 79.875,00 (setenta e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais).
GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021).
FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem)
DATA DE ASSINATURA: 22 de março de 2022.
Secretaria Municipal de Administração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2022/DL/PMD
PARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS.
CNPJ: 03.155.926/0001-44.
ELFA MEDICAMENTOS S.A..
CNPJ: 09.053.134/0001-45.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 083/2020 – Ata de Registro de Preços nº 013/2021.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024,
de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem
como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este
instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb.
2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde
33.90.91. – Sentenças Judiciais
VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31
de dezembro 2022.
VALOR DO CONTRATO: R$ 79.629,00 (setenta e nove mil e seiscentos e vinte e nove reais).
GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021).
FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem)
DATA DE ASSINATURA: 24 de março de 2022.
Secretaria Municipal de Administração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2022/DL/PMD
PARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS.
CNPJ: 03.155.926/0001-44.
HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA – EPP.
CNPJ: 00.064.780/0001-33.
PROCESSO:
Pregão Eletrônico nº 083/2020 – Ata de Registro de Preços nº 013/2021.
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024,
de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem
como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este
instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.303.144. – Assistência Farmacêutica
2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite
2126. – Aquisição de Medicamentos Pactuados – Remume – Para Pessoas Privadas de Liberdade
2125. – Aquisição de Medicamentos Não Pactuados
10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde
2118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde
10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, AMB
2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde
10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde
2129. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica
33.90.30. – Material de Consumo
33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita
VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31
de dezembro 2022.
VALOR DO CONTRATO: R$ 492.939,78 (quatrocentos e noventa e dois mil e novecentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos).
GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021).
FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem)
DATA DE ASSINATURA: 23 de março de 2022.
Secretaria Municipal de Administração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2022/DL/PMD
PARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS.
CNPJ: 03.155.926/0001-44.
RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI.
CNPJ: 35.042.079/0001-06.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 083/2020 – Ata de Registro de Preços nº 013/2021.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024,
de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem
como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este
instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.303.144. – Assistência Farmacêutica
2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite
2126. – Aquisição de Medicamentos Pactuados – Remume – Para Pessoas Privadas de Liberdade
2125. – Aquisição de Medicamentos Não Pactuados
10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde
2118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde
33.90.30. – Material de Consumo
33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita
VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31
de dezembro 2022.
VALOR DO CONTRATO: R$ 276.496,21 (duzentos e setenta e seis mil e quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos).
GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021).
FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem)
DATA DE ASSINATURA: 22 de março de 2022.
Secretaria Municipal de Administração.
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2022 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 014/2022
Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em
vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto:
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIRO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo
com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório.
Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Sr. Gisele
Manvailer Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem:
Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial.
Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências.
Dourados – MS, 30 de Março de 2022.
JAIRO JOSÉ DE LIMA
Diretor Presidente – FUNSAUD
DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021.
PODER LEGISLATIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO
FORMA: PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO: POR ITEM
PROCESSO Nº: 014/2022/DL/CMD
EDITAL Nº: 004/2022
REGISTRO DE PREÇO Nº: 001/2022
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecer coffee-break, lanches e congêneres para atender as de
mandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS.
Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 003/DL/CMD (Legislativa Municipal)
de 01.01.2022, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 20/04/2022, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru,
certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações.
Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no
sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente
disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos.
Dourados /MS, 01 de abril de 2022.
Alessandro Correia Paulovich
Pregoeiro
OUTROS ATOS
POLAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Simplificada (LS), para atividade de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, localizada na Rua Filomeno João Pires, n. 1925, letra A – Jardim João Paulo II,
no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
SAMER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Au
torização Ambiental – AA, para atividade de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, localizada na Rua Filomeno João Pires, n° 1925, Letra B – Jardim João
Paulo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
RONEI PEREIRA STROPPA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a
atividade de Construção civil de imóvel Comercial e para atividade de comercio varejista/atacadista de produtos diversos, localizado na Rua Cassiano Raimundo Ojeda, 1636,
Lote 03, Quadra 62, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – FUNSAUD
ITENS
SITUAÇÃO DOS
ITENS
EMPRESA VENCEDORA
VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO
1, 3, 7, 10, 13, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 24 e 25.
ADJUDICADO
S. E. OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA – ME
R$ 121.173,30
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.623 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
MARQUES E MOURAO LTDA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada(LS),
para atividade de açougue, localizada na Rua Andrelina Vilela dos Reis , 215 – Parque das Nacões II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto
ambiental.
PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA – IMAM
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº.
01/2022/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.574, ANO XXIII DE 20/01/2022.
DATA DA REUNIÃO: 29 DE MARÇO DE 2022
Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN,
publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 29 de março de 2022 para o julgamento dos 10 (dez) processos listados abaixo:
Parecer data
Autuado
CPF/CNPJ
Auto de
Infração
Infração
Decisão
29/03/2022
J V PRÉ MOLDA
DOS E ESTRUTURAS
METÁLICAS
36.590.134/0001-57
2128/2020
Art. 131, XIX da
Lei Complementar
055/2002
Considerando a legalidade do auto de infração, esta
comissão julgadora decide julgar procedente o auto de
infração nº 2128/2020, no qual foi arbitrada a penalida
de de multa no valor de R$ 613,80 (seiscentos e treze
reais e oitenta centavos), a ser recolhido em favor do
Fundo Municipal do Meio Ambiente.
29/03/2022
WILSON TAVARES
PEREIRA
436.713.061-49
2699/2021
Art. 131, XXIII da
Lei Complementar
055/2002
Considerando a legalidade do auto de infração, esta
comissão julgadora decide julgar procedente o auto de
infração nº 2699/2021, no qual foi arbitrada a penalida
de de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
29/03/2022
S. DE OLIVEIRA JU
NIOR E CIA LTDA
08.844.676/0001-73
2246/2021
Art. 131, XVI da
Lei Complementar
055/2002
Considerando a legalidade do auto de infração, esta
comissão julgadora decide julgar procedente o auto de
infração nº 2246/2021, no qual foi arbitrada a penali
dade de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
29/03/2022
ADILSON PACAG
NELLI DOS REIS
555.714.681-49
2509/2022
Art. 131, XXIII da
Lei Complementar
055/2002
Considerando a legalidade do auto de infração, esta
comissão julgadora decide julgar procedente o auto de
infração nº 2509/2022, no qual foi arbitrada a penalida
de de multa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais),
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
29/03/2022
JOSÉ ROBERTO
CORTES BUZZIO
529.201.781-72
2265/2021
Art. 131, XIX da
Lei Complementar
055/2002
A Comissão Julgadora de Processos de Auto de In
fração Ambiental, Instituída pela Portaria n. 01/2022/
IMAM, decide anular o Auto de Infração n. 2265/2021.
29/03/2022
AGINDUS IND.
E COMÉRCIO DE
PROD. ALIMENTÍ-
CIOS LTDA
09.244.411/0001-05
2408/2021
Art. 131, XXIII da
Lei Complementar
055/2002
Considerando a legalidade do auto de infração, esta
comissão julgadora decide pela manutenção do auto de
infração nº 2408/2021, porém, reduzindo a penalidade
de multa para o valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem
reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do
Meio Ambiente.
29/03/2022
SANESUL – EMPRE
SA DE SANEAMENTO
DE MATO GROSSO
DO SUL
03.982.931/0001-20
2680/2021
Art. 131, XXI da
Lei Complementar
055/2002
Considerando a legalidade do auto de infração, esta
comissão julgadora decide julgar procedente o auto de
infração nº 2680/2021, no qual foi arbitrada a penalida
de de multa no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal
do Meio Ambiente.
29/03/2022
WAGNER BUENO
LOPES
043.930.011-84
2264/2020
Art. 22 e Inciso III,
do Art. 36, da Lei Mu
nicipal N. 3.959/2015
Considerando a legalidade do auto de infração, esta
comissão julgadora decide julgar procedente o auto de
infração nº 2264/2021, no qual foi arbitrada a pena
lidade de multa no valor de 15 (quinze) UFERMS, a
ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
29/03/2022
ADELSON PIRES
MARIANO JUNIOR
039.549.151-70
2736/2021
Art. 3º e Inciso II, do
Art. 36, da Lei Munici
pal N. 3.959/2015
Considerando a legalidade do auto de infração, esta
comissão julgadora decide julgar procedente o auto de
infração nº 2736/2021, no qual foi arbitrada a penalida
de de multa no valor de 30 (trinta) UFERMS, a ser reco
lhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
29/03/2022
ROCHA E AZAMBU
JA – POSTO UNIVER
SITÁRIO
05.306.888/0001-09
1665/2019
Art. 131, XXIII da
Lei Complementar
055/2002
Considerando a legalidade do auto de infração, esta
comissão julgadora decide julgar procedente, porém,
reduzindo a penalidade de multa do auto de infração nº
1665/2019, para o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito
mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal
do Meio Ambiente.
29/03/2022
MILTON MILLON
003.722.341-00
2286/2021
Art. 131, XIX da
Lei Complementar
055/2002
A Comissão Julgadora de Processos de Auto de In
fração Ambiental, Instituída pela Portaria n. 01/2022/
IMAM, decide julgar EXTINTO o Auto de Infração n.
2286/2021.
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