Edição 5.623 – 04/04/2022

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.623 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 – 30 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 552 de 23 DE FEVEREIRO DE 2022. “Dispõe sobre readaptação definitiva de função de servidores” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função aos servidores relacionados no Anexo Único deste decreto, em conformidade com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Art. 2º Os servidores readaptados passarão a ocupar as novas funções, as quais terão respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o provimento do cargo, além da equivalência de vencimentos ou da remuneração. Art. 3º Todos os servidores readaptados definitivamente deverão ser submetidos a perícia médica anualmente para confirmação do laudo pericial. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de FEVEREIRO 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 552 /2022 DE FEVEREIRO DE 2022. READAPTAÇÃO DEFINITIVA SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ELDA PEREIRA VERÃO 114760671-1 4.215/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA E.M. LÓIDE BONFIM DE ANDRADE CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H A PARTIR DE 01/04/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ELZA SANABRIA CHAVES 86471-1 4.216/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL E.M. PROFª IRIA LUCIA W. KONZEN CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H A PARTIR DE 09/09/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº FLORACI SILVEIRA DE OLIVEIRA 114761960-1 4.217/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA E.M. WEIMAR GONÇALVES TORRES CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 01/04/2021. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº IZILDINHA SILVA RODRIGUES 60841-1 449/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA E.M. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 20H 03/12/2021. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº IZILDINHA SILVA RODRIGUES 60841-3 449/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA E.M. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 20H 03/12/2021. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARIA APARECIDA NUNES II 25841-1 451/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA E.M. LÓIDE BONFIM DE ANDRADE DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 01/04/2021. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MIGUELA GENEROSA RIBEIRO 88771-1 450/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA E.M. ARTHUR CAMPOS MELLO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 01/04/2021. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº NIUZA SOARES RIBEIRO 114764041-1 452/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. AURORA PEDROSO DE CARMARGO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 20H 17/02/2022. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS 114764283-1 4.218/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 01/04/2021. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ZULEIDE DO CARMO BOFIM 114760296-1 453/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM C/ RESTRIÇÕES ESF CAMPO DOURADO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 40H 31/01/2022. Portaria de Benefício nº. 036/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora INEZ MARIA DE JESUS INSABRAL e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora INEZ MARIA DE JESUS INSABRAL, matrícula 40141-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Portaria de Benefício nº. 033/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARLI MARIA ZEMOLIN e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARLI MARIA ZEMOLIN, matrícula 50901-1, ocupante do cargo efetivo de Profissio nal do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 035/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ANTONIO NUNES DE LIMA e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ANTONIO NUNES DE LIMA, matrícula 43781-1, ocupante do cargo efetivo e função de Guarda Municipal Subinspetor, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Cons titucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 034/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELIZA CRISTALDO ROMERO OGIMA e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELIZA CRISTALDO ROMERO OGIMA, matrícula 31501-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Sala de Tecnologia Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Portaria de Benefício nº 037/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor WAYNE CESAR RUIZ e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor WAYNE CESAR RUIZ, matrícula 44231-1, ocupante do cargo efetivo e função de Guarda Municipal Inspetor Geral, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Consti tucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 032/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ERALDO FUCHS VIANA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ERALDO FUCHS VIANA, matrícula 46001-1, ocupante do cargo efetivo e função de Engenheiro Civil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso III, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, artigo 92, §1º, I, da Lei Orgânica Municipal, e artigo 50 da Lei Complementar Mu nicipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o artigo 70 da Lei Complementar Municipal 108/2006 e artigo 40, § 8º da Constituição Federal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Resolução nº.Lm/184/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/11/1197/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – Nº. 5.552 de 10 de dezembro de 2021 – pág. 01 a 03, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em NOVEMBRO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 84971-1 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO GMD 60 10/10/2021 A 08/01/2022 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 84971-1 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO GMD 60 10/10/2021 A 08/12/2021 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lm/185/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/12/1199/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – Nº. 5.557 de 17 de dezembro de 2021 – pág. 08, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em DEZEMBRO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/186/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/01/11/2022/SEMAD publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – Nº. 5.585 de 04 de fevereiro de 2022 – pág. 04, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em JANEIRO/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/212/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dou rados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLEICE ROBERTA ZIMIANI, matrícula funcional nº. “114763596-2”, ocupante do cargo de Profissional de Educação Infantil, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “20”(vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/11/2021 a 17/12/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 985/2021, constante no Processo Administrativo nº. 4.359/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 80031-4 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA SEMS 5 29/11/2021 A 03/12/2021 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114764190-1 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA SEMS 5 29/11/2021 A 03/12/2021 Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA SEMS 60 02/01/2022 A 02/03/2022 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA SEMS 32 02/01/2022 A 02/02/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Lg/03/286/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, GABRIELLA ALMEIDA ANDRADE CATTANIO, matrícula funcional nº. “73690797-4”, ocupante do cargo de Pro fissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/02/2022 a 02/06/2022”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/03/289/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, ELZA PEREIRA CORDEIRO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114769954-2”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “07/02/2022 a 06/06/2022”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/292/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELURDIANE PRUDENCIO DOS SANTOS, matrícula nº. “114760603-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDU CACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 04/12/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 24/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.451/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/03/441/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, ALINE DIAS DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114773392-3”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educa cional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “26/02/2022 a 25/06/2022”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Gl/03/443/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOZIANE SANTOS DA SILVA, matrícula funcional nº. “114761087-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/02/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/444/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados… R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal ELISANDRA PEREIRA SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114767144-5” ocupante do cargo Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Vivaldo Ferreira Souza, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/12/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/03/445/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDUARDA MARIA COLTRO, matrícula funcional nº. “114773289-4”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Muni cipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “06” (seis) dias de “Licença Gala”(considerando que o casamento ocorreu em 31/01/2022 e a servidora estava de férias no período de 03/01/2022 a 01/02/2022), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/02/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/03/446/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dou rados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, KLEITON VIEGAS DA SILVA MASCARENHAS, matrícula funcional nº. “114771831-1” ocupante do cargo de Assistente Ad ministrativo, lotado na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/02/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Gl/03/447/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELZA MOREIRA DE LIMA, matrícula funcional nº. “88741-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do 13/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/03/448/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal IAGO PRADO RACHID, matrícula funcional nº. “114774976-1”, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/449/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº. ”114760613-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 01/03/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar rela tório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 205/2022 constante no Processo Administrativo nº. 773/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Mob.hr/03/450/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula nº. ”86571-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDU CACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), MOBILIDADE DE HORÁRIO todos os dias das 17:30 (dezessete e trinta) horas ás 18:30 (dezoito e trinta) horas, pelo período de 1 ano, a partir do dia 21 de Fevereiro de 2022, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de o servidor apresentar anualmente, novo laudo médico ser feita avaliação pelo PROAS?SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamen tação da LEI nº 2.406 de 20 de Abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 171/2022, constante no Processo Administrativo nº. 518/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lm/460/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/02/182/2022/SEMAD publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – Nº. 5.606 de 10 de março de 2022 – pág. 08, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em FEVEREIRO/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/461/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/02/182/2022/SEMAD publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – Nº. 5.606 de 10 de março de 2022 – pág. 08, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em FEVEREIRO/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 82761-1 EDILENE ALVES DOS SANTOS SEMS 15 24/01/2022 A 07/02/2022 114773638-1 DIEGO ROBERTO PAULILLO BAZAN SEMS 7 18/01/2022 A 24/01/2022 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 82761-1 EDILENE ALVES DOS SANTOS SEMC 15 24/01/2022 A 07/02/2022 114773638-1 DIEGO RODRIGO PAULILLO BAZAN SEMS 7 18/01/2022 A 24/01/2022 Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 11476330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 7 03/02/2022 A 09/02/2022 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 11476330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 7 09/02/2022 A 15/02/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Lg/03/466/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, THALITA DE LIMA SILVA, matrícula funcional nº. “114775324-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educa cional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “23/02/2022 a 22/06/2022”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/03/467/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114770142-3”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/02/2022 a 15/06/2022”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/03/468/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, MARCELO PIVETTA, matrícula funcional nº. “114772164-1” ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/03/469/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCELO PIVETTA, matrícula funcional nº. “114772164-1” ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de 25/01/2022, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 75/2022 constante no Processo Administrativo nº. 355/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Ldf/03/470/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CAMILA SALMORIA, matrícula funcional nº. “114772528-1”, ocupante do cargo de Biólogo, lotada na SECRETARIA MUNI CIPAL de SAÚDE (SEMS), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/01/2022 a 09/02/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 25/2022, constante no Processo Administrativo nº. 8/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/471/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANE MULLER DEZAN, matrícula nº. “85161-1”, ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotada na SECRETA RIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias do seu primeiro cargo, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 03/12/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 903/2021 constante no Processo Administrativo nº. 4.056/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/472/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JAINE VIANA CORBARI, matrícula funcional nº. “114772228-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/11/2021 a 14/12/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 983/2021, constante no Processo Administrativo nº. 4.354/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/03/473/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, WILLIAN SANTOS RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114772465-1” ocupante do cargo de Guarda Municipal 3ª Classe, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº/Lp/03/474/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, WILLIAN SANTOS RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114772465-1” ocupante do cargo de Guarda Municipal 3ª Classe, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de 26/01/2022, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 58/2022 constante no Processo Administrativo nº. 267/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/03/480/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BRUNA SORDI RODRIGUES SOUZA, matrícula funcional nº. “114769928-2” ocupante do cargo efetivo de Profissio nal do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), Prorrogação da “Licença para Estudo no Curso de Doutorado em Educação, pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) com sede em Marília-SP ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 10/03/2022 a 10/03/2023, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 617/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/03/486/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, NATALIA TORRES MAZARIM, matrícula funcional nº. “114772550-1”, ocupante do cargo efetivo de Arte Educador, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 212/2022, do Processo Administrativo nº 841/2022 a partir do dia 01/04/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/03/487/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCOS AURELIO SIMPLICIO GERALDINI, matrícula funcional nº. “114760409-1”, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Geoprocessamento, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 214/2022, do Processo Adminis trativo nº 854/2022 a partir do dia 22/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Laf/03/488/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, REGINA LUCIA EMBERCICS BOMFIM, matrícula funcional nº. “114771598-2”, ocupante do cargo efetivo de Pro fissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 215/2022, do Processo Administrativo nº 881/2022 a partir do dia 18/04/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/503/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal OSANEA MARQUES ROSA, matrícula nº 39891-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 18/02/2004 a 17/02/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 248/2022. Constante no Processo Administrativo nº 1.016/2022, pelo período de: 04/04/2022 a 03/07/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/504/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE, matrícula nº 80201-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisi tivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 249/2022. Constante no Processo Administrativo nº 1.041/2022, pelo período de: 01/04/2022 a 30/06/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/505/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal CICERO JOAQUIM GRIPP, matrícula nº 42671-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 23/03/2007 a 22/03/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 250/2022. Constante no Processo Administrativo nº 1.042/2022, pelo período de: 02/05/2022 a 01/08/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Lest/03/506/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CAMILA BENITES BIELESKI MORE, matrícula funcional nº. “114771115-3” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 28/03/2022 a 28/03/2023, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 425/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Canc/03/507/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº. Lp/02/312/2022/SEMAD Publicada no DO n. 5.602 do dia 04/03/2022, que concedeu a servidora ANA ELZA ALVES DA SILVA LIMA, matrícula Nº 32611-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03(três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade” a partir de 02/03/2022, com base no Processo Administrativo nº 298/2022/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMSUR Nº. 04, DE 29 DE MARÇO DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. RESCINDIR o Contrato Administrativo, Por conveniência exclusiva do Contratante, dos SERVIDORES CONTRATADOS oriundos do Processo Seletivo no cargo/ função Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio, conforme relação anexa, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumen to originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 29 de março de 2022. Romualdo Diniz Salgado Junior Secretário Municipal de Serviços Urbanos RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO N° 004/2022 NOME DO FUNCIONÁRIO FUNÇÃO LOTAÇÃO VINCULO DATA DE EXONERAÇÃO JASSINÉIA BARBOSA SOARES AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR CONTRATO 08/03/2022. LEONARDO GONÇALVES FREITAS AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR CONTRATO 01/03/2022. MARLINDA GONÇALVES DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR CONTRATO 14/03/2022. ROZICLER FLRIST DANTAS AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR CONTRATO 07/03/2022. UBALDO GONÇALVES AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR CONTRATO 21/03/2022. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA Nº 02, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a tentativa infrutífera de notificação por via pessoal e postal, uma vez que o infrator não foi localizado, RESOLVE, com fulcro no disposto no § 2º, do artigo 149 da Lei Complementar Municipal, n. 55/2002, notificar os autuados abaixo relacionados, pessoas física e jurídica, a COMPARECER, no prazo de 05 (cinco) dias, no Instituto do Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, para a RETIRADA DO BOLETO BANCÁRIO, bem como efetuar o pagamento da multa aplicada decorrente dos Processos Administra tivos em epígrafe, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão legal contida no § 3º, do art. 149, da Lei Complementar Municipal n. 055/2002: Wolmer Sitadini Campagnoli Diretor Presidente Instituto do Meio Ambiente de Dourados EDITAL OSC Nº 001/2022/SEMAF/PMD DIVULGA RESULTADO PRELIMINAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO OSC Nº 001/2022. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, em cumprimento das disposições da Lei Federal 13.019/2014 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, TORNA PÚBLI CO para conhecimento dos interessados o resultado preliminar referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO OSC nº 001/2022, a saber. Proposta classificada da OSC: Interessados poderão interpor recurso administrativo endereçado à Comissão de Seleção de Chamamento Público, nos termos regulamentares. Informações serão prestadas aos interessados no horário normal de expediente, na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, onde poderão ser obtidas cópias do edital e demais documentos necessários. DOURADOS, 23 DE MARÇO DE 2022. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal de Dourados Registre-se e Publique-se; Data Supra: ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar EDITAIS AUTUADO CPF/CNPJ LAUDO DE CONSTATAÇÃO NOTIFICAÇÃO INFRAÇÃO AUTO DE MULTA (R$) VALOR DA CONCRESOLO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 02.965.598/0001-89 9027/2021 8071/2021 2586/2021 R$ 1.297,20 UNIVALDO JOÃO MAESTRI 181.737.309-97 9834/2021 9230/2021 1962/2021 R$378,92 Edital Nº 005/2022/SEMS/DVS/CCZ A Prefeitura Municipal de Dourados através do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) que, dentre outras funções, fiscaliza o cumprimento da Lei 3965 de 22 de Fevereiro de 2016 que dispõe sobre o controle de doenças zoonóticas como, febre amarela, dengue, zika vírus, febre Chikungunyia, dentre outras, no âmbito do Município de Doura dos. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas, bem como animais sinantrópicos peçonhentos ou não. Encontram-se multados os imóveis abaixo descritos. Os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para defesa ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada exclusivamente via correios, com aviso de recebimento (A.R.) ou via SEDEX, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. Proprietário/ Responsável Logradouro Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Auto de Infração Infração Valor em R$ Aparecida Lopes Pereira Rua Monte Alegre Chácara Parte 00 P/103 67814 00.02.14.13.060.000-0 5125/2021 03/2022 Art. 2º R$ 800,00 Cerro Alegrre Participações e Empreendimentos LTDA Rua Major Capilé Jd. Itama raca 02 18 133879 00.03.04.03.070.000-2 5750/2021 127/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Brusque Vival dos Ipês 54 12 108334 00.05.97.38.100.000-6 5454/2021 120/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Antonio Martins de Souza Chácara Castelo I 04 06 110240 00.03.07.37.250.000-1 5653/2021 157/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Nossa Se nhora de Lourdes Chácara Castelo I 04 17 110251 00.03.07.37.140.000-3 5649/2021 181/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Raul Frost Castelo I Chácara 07 28 110353 00.03.07.45.040.000-6 5436/2021 134/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Raul Frost Castelo I Chácara 07 29 110354 00.03.07.45.030.000-1 5435/2021 135/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Raul Frost Castelo I Chácara 09 06 110387 00.03.07.44.260.000-0 5432/2021 136/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Santo Antonio Chácara Castelo I 09 21 110407 00.03.07.44.110.000-3 5412/2021 132/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Santo Antonio Chácara Castelo I 11 12 110462 00.03.07.43.200.000-0 5418/2021 84/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Pancho Torraca Chácara Castelo I 13 29 110570 00.03.07.42.030.000-3 5571/2021 112/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Pancho Torraca Chácara Castelo I 15 05 110617 00.03.07.41.270.000-6 5568/2021 107/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Emilia Fuzly Chácara Castelo I 24 09 111276 00.03.16.31.260.000-9 5606/2021 159/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Yuki Fuziy Castelo I Chácara 26 22 111398 00.03.16.30.120.000-4 5629/2021 148/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Emilia Fuzly Chácara Castelo I 24 17 111712 00.03.16.31.180.000-4 5608/2021 158/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Em preendimentos LTDA Rua Joinville Vival dos Ipês 20 12 107261 00.05.97.14.110.000-6 5465/2021 122/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Em preendimentos LTDA Rua Joinville Vival dos Ipês 22 05 107302 00.05.97.16.050.000-6 5462/2021 121/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Em preendimentos LTDA Rua Joinville Vival dos Ipês 25 08 107386 00.05.98.08.070.000-7 5453/2021 117/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Em preendimentos LTDA Rua Floriano polis Vival dos Ipês 32 05 107551 00.05.97.22.050.000-7 5460/2021 118/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Darci Seixas Lemos Rua Dom Pedro II Vila Industrial 176 09 27390 00.05.16.31.090.000-8 5167/2021 73/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Eliezer de Melo Rua Nely Todesquini Jd. Santa Maria 05 05 57523 00.03.03.23.220.000-2 5137/2021 04/2022 Art.14º Art. 2º R$ 1.600,00 Elza Ronchini Alves e Outros Rua Nely Todesquini Jd. Santa Maria 05 03 16470 00.03.03.23.200.000-3 5136/2021 05/2022 Art.14º Art. 2º R$ 1.600,00 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Rua Assai Jd. Joquei Clube 27 15 41048 00.06.39.31.030.000-6 5476/2021 221/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Dr. Aureo Garcia Ribeiro Pq. dos Jequitibás 15 10 30550 00.05.46.12.040.000-6 4828/2021 59/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Espolio Maria Jose de Azambuja Peral e Outros Avenida Indaiá Primaveras Jd. das 01 15 66429 00.01.10.21.180.000-0 4647/2021 2111/2021 Art.14º Art. 2º R$ 1.600,00 Fagner Bispo Romualdo e Outros Rua Manuel Bandeira Jd. Cris thais I 15 08 92740 00.01.29.35.200.000-1 4378/2021 2053/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Gabriella Marques Hetzel e Outros Rua Ignacia de Mattos Brandão Jd. Novo Horizonte 27 11 50609 00.04.29.51.110.000-4 4755/2021 2113/2021 Art. 4º, incisos I e III Art. 14º R$ 3.200,00 Gilberto Santana Rua João Fagundes de Menezes Jd. Europa 17 08 9882 00.01.41.06.180.000-0 5008/2021 29/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Rua Inglaterra Res. Waldomiro A. Monteiro 04 02 15970 00.02.51.42.030.000-4 4872/2021 34/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Congro Filho e Outros Rua Anibal Pavão Alto das Paineiras 17 06 15832 00.02.41.22.100.000-3 4888/2021 41/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 João Serafim Giansante e Outros Rua Suecia Paineiras Alto das 03 01 10088 00.01.51.41.060.000-9 4957/2021 30/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 José Candido Pessoa de Mello Netto Rua Paranhos Jd. Pirati ninga 35 01 15715 00.02.36.53.060.000-9 5266/2021 74/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. Art.14º R$ 2.600,00 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Leandro Santo Macedo Rua José de Mattos Pereira Alto das Paineiras 16 09 15874 00.02.41.32.110.000-0 4884/2021 31/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Lucivani Thomaz de Souza e Outros Rua Santo Antonio Chácara Castelo I 10 21 110448 00.03.07.34.060.000-0 5082/2021 27/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Luiza Fernanda Satoko Nishigaki Rua Filomeno João Pires Jd. João Paulo II 15 11 37085 00.06.11.24.110.000-7 5150/2021 02/2022 Art. 2º R$ 800,00 Marcelo Hissati de Almeida Nakamura Rua Silidonio Verão Pq. dos Coqueiros 13 17 30836 00.05.51.26.050.000-0 4304/2021 2020/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Moacir Leandro Rua Alfenas Jd. Joquei Clube 24 10 40891 00.06.39.12.220.000-8 4830/2021 2198/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Nabih Afif Rizk Rua Leônidas Alem Jd. Água Boa 113 16 45899 00.04.53.31.120.000-8 4458/2021 2019/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Nilce Alves de Almeida Rua Bela Vista Jd. Água Boa 90 18 46870 00.04.41.42.100.000-0 4842/2021 20/2022 Art. 2º R$ 800,00 Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S LTDA Rua Coronel Noronha Jd. Ingla terra 02 08 93582 00.06.11.12.080.000-8 5180/2021 56/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S LTDA Rua Coronel Noronha Jd. Ingla terra 02 09 93583 00.06.11.12.090.000-2 5181/2021 55/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Orlando Batista Brunel Rua Ignacia de Mattos Brandão Jd. Novo Horizonte 29 14 50628 00.04.28.53.140.000-5 4651/2021 2109/2021 Art. 2º R$ 800,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Curicaca Res. Esplanada 01 15 104084 00.05.50.01.040.000-6 4770/2021 2195/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Silvio Correa de Assunção Rua Portugal Jd. Mônaco 18 05 72695 00.02.41.23.320.000-2 4924/2021 66/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Sinesio de Souza Junior Alameda 06 Jd. Mônaco 17 27 73159 00.02.41.34.200.000-4 4940/2021 64/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 União dos Escoteiros do Brasil Rua Portugal Paineiras Alto das 17 08 15834 00.02.41.22.120.000-2 4889/2021 28/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. Art.14º R$ 2.600,00 Valdinei Carbonari Alameda 05 Jd. Mônaco 03 19 73193 00.02.51.33.050.000-4 4877/2021 60/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Valdinei Carbonari Rua Inglaterra Jd. Mônaco 03 17 73237 00.02.51.33.030.000-5 4876/2021 33/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Valdinei Carbonari Rua Inglaterra Jd. Mônaco 03 18 73240 00.02.51.33.040.000-0 4878/2021 61/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Waldomiro Alves da Silva e Outros Rua Coronel Noronha Vila Industrial 145 15 27044 00.05.15.04.190.000-6 4536/2021 2075/2021 Art.14º Art. 2º R$ 1.600,00 Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV- MS 06229 Centro de Controle de Zoonoses Dourados – MS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 EDITAL Nº 45/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 20 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL – INSPETOR DE PÁTIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 20/2022/SEMED de 18 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Inspe tor de Pátio, a comparecerem no dia 06 de abril de 2022, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação. 2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos indicados no Anexo II deste Edital. 3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. Dourados, 01 de abril de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I DATA: 06/04/2022 HORA: 08:00h EDITAIS Classificação Nome Data de Nasc Pontuação 726 Milena de Oliveira 27/01/1998 0 727 Cristiane Aparecida Nunes Dos Santos 14/02/1998 0 728 Ronaldo Fernandes 16/02/1998 0 729 Beatriz Dos Santos Generoso 22/04/1998 0 730 Maria Eduarda Almeida Silva 23/07/1998 0 731 Weverton Bezerra Machado 12/08/1998 0 732 Natalia Louveira De Assis Chaves 16/11/1998 0 733 Wallace Leite Nogueira Da Silva 25/02/1999 0 734 Amanda Alves Ribeiro 10/04/1999 0 735 Danilo Apolonio Da Silva 30/04/1999 0 736 Júlia Lima Fernandes 08/05/1999 0 737 Jaine Matos 19/06/1999 0 738 Danielle Farinha Dos Santos 19/06/1999 0 739 Milena Bonini Pinho 29/08/1999 0 340 Isabela dos Santos Torquette 06/11/1999 0 741 Wellington Da Silva Eugenio 11/05/2000 0 742 Taynara Cristina Oliveira Da Silva 14/05/2000 0 743 Paula Eduarda Valderino Silva 28/06/2000 0 744 Kemily Marques Silva Santos 10/07/2000 0 745 Cassiane Alves De Araujo Maria 16/08/2000 0 746 Fabiane Simões Pereira 26/08/2000 0 747 Cristian Rafael Alves Machado 28/08/2000 0 748 Elton Ricardi Neres 26/09/2000 0 749 Sheila Angélica Brites De Carvalho 28/09/2000 0 750 Danielle Alves De Souza 16/11/2000 0 751 Maiara Além Chaves 25/11/2000 0 752 Isabela Ribeiro Alves 17/12/2000 0 753 João Vitor Rodrigues De Souza 29/01/2001 0 754 Suelen Dos Santos Teixeira 30/01/2001 0 755 Victória Eduarda da Silva Mendes 01/02/2001 0 756 Fernanda Canhete Kaskelis 06/03/2001 0 757 Rafael Marques 20/04/2001 0 758 Pedro Henrique Da Silva Gomide 14/06/2001 0 759 Leticia Da Costa Mamedio 10/07/2001 0 760 Camila De Oliveira Souza 30/07/2001 0 761 Camila De Oliveira Souza 30/07/2001 0 762 Barbara Cristina Santoro De Freitas 16/08/2001 0 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 763 Julio Cesar da Silva 10/10/2001 0 764 Mariany Pereira da Silva 18/11/2001 0 765 Cleudo Jonatas De Oliveira 23/11/2001 0 766 Gabriele Chaves Do Nascimento 08/01/2002 0 767 João Daniel Morisco Medeiros 09/01/2002 0 768 Emilly Vieira Da Silva 11/04/2002 0 769 Anna Leticia Cavalcante Gossler 18/05/2002 0 770 Matheus Silva Santos 29/05/2002 0 771 Natasha Alves De Abreu 28/06/2002 0 772 Caroline Nascimento Devecchi 11/07/2002 0 773 Gabriel De Oliveira Bezerra 13/10/2002 0 774 Cauê Chaves De Lima 26/11/2002 0 775 Aline Do Nascimento Canuto 12/12/2002 0 776 Andressa Almeida Bernardes Gonçalves 22/12/2002 0 777 Bruno Araujo Zanon 06/01/2003 0 778 Jhenifer Pacito Marques 21/01/2003 0 779 Elizabeth Adorno Da Silva 10/02/2003 0 780 Rafaella De Paula Araujo 10/02/2003 0 781 Kauany Silva Miranda Ferreira 05/05/2003 0 782 Ryan Martins Da Silva 20/05/2003 0 783 Eduarda Ribeiro Leite 13/06/2003 0 784 Aline De Lima Borges 16/06/2003 0 785 Amanda Sayuri Takahara 20/06/2003 0 786 Diogo Bogarim De Souza Benites 09/07/2003 0 787 Giovanna Cardoso Teodoro 08/09/2003 0 788 Gustavo Sozzi Bom 23/09/2003 0 789 Maria Eduarda Bento Lima Pereira 22/10/2003 0 790 João Augusto Ribeiro Dos Santos 10/11/2003 0 791 João Victor Ceccon De Morais 01/12/2003 0 792 Anna Victória Feitosa Marques 07/01/2004 0 793 Maria Luiza Gonçalves 06/02/2004 0 794 Felipe Anderson De Souza 04/03/2004 0 795 Manoel Edson Cassemiro Dos Santos 07/03/2004 0 796 Adrielly Echeverria Pires 12/03/2004 0 797 Leticia Balbueno Pinto 02/04/2004 0 798 Jaqueline Ortiz Alves 10/05/2004 0 799 Anne Beatriz Sanches Da Mata 03/08/2004 0 800 Isadora Regina Santos Barros De Oliveira 12/08/2004 0 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO – CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); – CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA) – 01(UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE – TÍTULO DE ELEITOR – CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASSINADO PELO MÉDICO DO TRABALHO – CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO) – CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS) – CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARI DADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR) – CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO POSSUÍREM INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP PREENCHERÃO A DECLARAÇÃO PARA O CADASTRAMENTO NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA INSCRIÇÃO (SOLICITAR NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E NO BANCO DO BRASIL). – SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL; Site: www.receita.fazenda.gov.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 EDITAL Nº 46/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O LV E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profes sores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 05 de Abril de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simpli ficado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 01 de ABRIL de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 05/04/2022 Horário: 08:30 Data: 05/04/2022 Horário: 10:00 EDITAIS DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 271º MARIA LUCILENE MAZARIM DA COSTA 272º SÔNIA FERREIRA DOS SANTOS TROQUEZ 273º EULINA ANARO DA SILVA PRADELLA 274º ELISA DILETA ROMANN 275º NEUSA FERREIRA DA SILVA 276º MARLENE SALOMONE DA MATTA 277º JOELMA GONZALEZ DA SILVA 278º VERA LUCIA VALIM 279º MARILENE CARDOSO DA SILVA 280º CARMEM LUCIA ARAUJO BUSINARI 281º JOSIMARA MARTINS DE SOUZA 282º SILVIA ELISÂNGELA DA SILVA ARAÚJO 283º SILVANA MARIN CASAGRANDE 284º EDILEINE TIMOTEO DO NASCIMENTO SANCHES 285º GELSON MARANGUELI DE ASSIS DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 286º CRISTIANE DA SILVA GONCALVES DE SOUZA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 287º CLAUDETE FELICIO DO NASCIMENTO 288º VILMA CARVALHO DOS SANTOS CAETANO 289º CHRISTIANE CUNHA DE OLIVEIRA 290º ELISÂNGELA DOS SANTOS BARROS 291º JOZIANI GONÇALVES DE ARAÚJO 292º BIANCA CAVALHEIRO GARROS 293º SONIA ACACIA DE OLIVEIRA BRUNO 294º LILIANE PEDROSO MIRA DOS SANTOS 295º CAROLINE SGANZERLA SILVA 296º LUCINEIDE RUFINO CAVALCANTI MOTA 297º LISIANE BORGES DE MELO 298º MEIREANGELA CONCEIÇÃO DA SILVA CRUZ 299º ELISANGELA CORRÊA DE OLIVEIRA 300º VIVIANE FLORIA GALEANO Data: 05/04/2022 Horário: 11:30 Data: 05/04/2022 Horário: 12:30 Data: 05/04/2022 Horário: 13:00 EDITAIS DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 36º DAYANA ALVES DA SILVA CUNHA 37º ANTONIO MENDONÇA DOS SANTOS 38º NATHASKIA SILVA PEREIRA NUNES 39º ALMIR GONÇALVES LEITE 40º ELIVELTO DA SILVA CAVALCANTE 41º FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA 42º JULIANA TEIXEIRA DA SILVA 43º ROSEMERI TEREZINHA PRESTES HOFMANN 44º MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES SOUZA 45º ELEIDA PEREIRA ARTEMAN MENDES DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 92º ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 93º ANA PAULA GALDINO DA SILVA 94º SUIANE FERREIRA LAVANHOLI DO MAR LIMA 95º ANDRESSA TERTULIANO ALVES DE OLIVEIRA 96º MARILZA DIAS DOS SANTOS DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 59º ROZEMERI DA SILVA LIMA 60º MANOEL JOAO DO ESPIRITO SANTO 61º ROSANA DE OLIVEIRA MATOS SANTOS 62º HERMELINDA MARTINEZ DE MAGALHÃES 63º JENIFER MESQUITA GIMENES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe, destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individu al. PROCESSO: nº 81/2022/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (computador desktop) para atender a Escola Municipal “Coronel Firmino Vieira de Matos”, com recursos provenientes do Convênio nº 30.838 firmado com o Governo do Estado e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 05/04/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 18/04/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 01 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO 01/2022/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 28/2021 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Fraternidade de Aliança Toca de Assis– inscrita no CNPJ/MF nº 02019254/0017/44. Presidente: Antônia Soares da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento a prestação de serviços, entidade civil filan trópica, de caráter assistencial, serviços Acolhimento destinado a adultos acima de 30 anos e idosos, do sexo masculino com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O auxílio financeiro será utilizado ao pagamento de despesas de aquisição de material de consumo, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 15.000,00(quinze mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assis tência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividade da Assistência Social 2.143– Proteção Social Especial de Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais – Ficha: 620– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 02 Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 6. EMPENHO: Nº 147 de 29/03/2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 06/2022/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA Nº 13/2021 e 125/2021 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: Edmilson de Souza Ozório Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 15.000,00 (Cinco mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais), totalizando o valor geral da parceria de R$ 16.850,00 (Dezesseis mil e oitocentos e cinquenta reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.144 – Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 987 – Fonte: 100000 7. VIGÊNCIA: 03 de Março a 31 de Dezembro de 2022 8. EMPENHO: Nº 148 de 29/03/2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 93/2022/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 45,80,85/2021 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 25.000,00(Vinte e Cinco mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 620 – Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 03 Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 6. EMPENHO: Nº 149 de 29/03/2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 104/2022/FMAS EMENDA PARLAMENTAR Nº 52/2021 1 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 nterveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos, de ambos os sexos com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, inte lectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a destinado ao pagamento de aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme, plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 8.000,00(Oito mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividade da Assistência Social 2.142–Proteção Social Especial de Média Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 908 – Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 910 – Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 105/2022/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 093/2021 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto – CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Laércio Pereira dos Santos Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.144 – Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 987 – Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 990 – Fonte: 100000 5 . VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 106/2022/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 06/2021 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto – CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Laércio Pereira dos Santos Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.144 – Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 987 – Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 990 – Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 107/2022/FMAS EMENDA PARLAMENTAR Nº 100/2021 1. 1 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos, de ambos os sexos com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, inte lectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a destinado ao pagamento de aquisição de serviços de terceiros, conforme, plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 5.000,00(Cinco mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividade da Assistência Social 2.142–Proteção Social Especial de Média Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 908 – Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. DELGADO & MANTELLI LTDA – EPP. CNPJ: 36.802.890/0001-00. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 003/2022. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (HD Externo e Tablet), objetivando atender a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 003/2022, Processo de Licitação nº. 043/2022/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa Desenv. e Fortalecimento da Agricultura 2001. – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO:R$ 2.599,90 (Dois mil e quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Agnaldo Ferreira da Silva (Decreto nº 265, de 14 de abril de 2021, publicado em 19/04/2021). DATA DE ASSINATURA: 31 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Eletrônico nº 066/2020/DL/PMD Contrato nº 011/2021/DL/PMD Objeto: Aquisição de material de sinalização visual e afins a serem utilizados em fiscalização, bloqueios e outros eventos coordenados pela Agencia Municipal de Transporte e Trânsito – Agetran. Contratante: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – Agetran Contratada: META COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERAMENTAS EIRELI TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe. Assim, sendo consignamos que não houve a execução do referido contrato, tendo em vista a solicitação de reequilíbrio por parte da empresa, sendo, indeferido seu pedido através da CI nº 137/2021/GAB/SEMAD por considerar os totalmente defasados, o prazo relativamente grande entre inicio de processo e sua efetiva contratação, todas as intercorrências, o interesse da Administração em buscar garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa, reincidiu-se de forma unilateral o contrato. Dourados MS 10 de Março de 2022 Mariana de Souza Neto Diretora Presidente – AGETRAN EXTRATO DE DECISÃO/SEMAS CONTRATO: N. 132/2021/DL/PMD, ADITIVO N. 132/2021/DL/PMD; PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 048/2021/DL, PREGÃO ELETRÔNICO N. 010/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 019/2021. 1. PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS –MS C.N.PJ: 03.155.926/0001-44 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS. SECRETÁRIA: ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA. C.P.F.: 833.751.471-04 CONTRATADA: PAIOL RESTAURANTE LTDA., CNPJ N. 18.209.927/001-00 RESPONSÁVEL LEGAL: TAYANI ETHIERI DE SOUZA ALBANEZ. C.P.F.: 0125.934.201-74 2. OBJETO: TENDO COMO PRÁTICA O RESPEITO INCONDICIONAL AOS PRINCÍPIOS DA SUPREMACIA DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, E COM FUNDAMENTO NO ART. 87, DA LEI 8.666/93 E CLÁUSULA 10.1, 10.2 E 11.4 DO CONTRATO N. 132/2021/DL/PMD, DECIDE APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO A EMPRESA PAIOL RESTAURANTE LTDA, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OUTRAS PENALIDADES E SANÇÕES ESTABELECIDAS NO CONTRATO. DOURADOS/MS, 31 DE MARÇO DE 2022. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. CNPJ: 59.309.302/0001-99. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 011/2021 – Ata de Registro de Preços nº 020/2021. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 011/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 071/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie.. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite (Remume e Protocolos) 33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 79.875,00 (setenta e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem) DATA DE ASSINATURA: 22 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ELFA MEDICAMENTOS S.A.. CNPJ: 09.053.134/0001-45. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 083/2020 – Ata de Registro de Preços nº 013/2021. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 33.90.91. – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 79.629,00 (setenta e nove mil e seiscentos e vinte e nove reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem) DATA DE ASSINATURA: 24 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA – EPP. CNPJ: 00.064.780/0001-33. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 083/2020 – Ata de Registro de Preços nº 013/2021. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite 2126. – Aquisição de Medicamentos Pactuados – Remume – Para Pessoas Privadas de Liberdade 2125. – Aquisição de Medicamentos Não Pactuados 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, AMB 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2129. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica 33.90.30. – Material de Consumo 33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 492.939,78 (quatrocentos e noventa e dois mil e novecentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem) DATA DE ASSINATURA: 23 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI. CNPJ: 35.042.079/0001-06. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 083/2020 – Ata de Registro de Preços nº 013/2021. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite 2126. – Aquisição de Medicamentos Pactuados – Remume – Para Pessoas Privadas de Liberdade 2125. – Aquisição de Medicamentos Não Pactuados 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 33.90.30. – Material de Consumo 33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 276.496,21 (duzentos e setenta e seis mil e quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem) DATA DE ASSINATURA: 22 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2022 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 014/2022 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIRO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Sr. Gisele Manvailer Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 30 de Março de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. PODER LEGISLATIVO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: POR ITEM PROCESSO Nº: 014/2022/DL/CMD EDITAL Nº: 004/2022 REGISTRO DE PREÇO Nº: 001/2022 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecer coffee-break, lanches e congêneres para atender as de mandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 003/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.01.2022, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 20/04/2022, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 01 de abril de 2022. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro OUTROS ATOS POLAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, localizada na Rua Filomeno João Pires, n. 1925, letra A – Jardim João Paulo II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SAMER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Au torização Ambiental – AA, para atividade de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, localizada na Rua Filomeno João Pires, n° 1925, Letra B – Jardim João Paulo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RONEI PEREIRA STROPPA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção civil de imóvel Comercial e para atividade de comercio varejista/atacadista de produtos diversos, localizado na Rua Cassiano Raimundo Ojeda, 1636, Lote 03, Quadra 62, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AVISO DE LICITAÇÃO EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 3, 7, 10, 13, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 24 e 25. ADJUDICADO S. E. OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA – ME R$ 121.173,30 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.623 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 MARQUES E MOURAO LTDA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada(LS), para atividade de açougue, localizada na Rua Andrelina Vilela dos Reis , 215 – Parque das Nacões II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA – IMAM EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 01/2022/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.574, ANO XXIII DE 20/01/2022. DATA DA REUNIÃO: 29 DE MARÇO DE 2022 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 29 de março de 2022 para o julgamento dos 10 (dez) processos listados abaixo: Parecer data Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão 29/03/2022 J V PRÉ MOLDA DOS E ESTRUTURAS METÁLICAS 36.590.134/0001-57 2128/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2128/2020, no qual foi arbitrada a penalida de de multa no valor de R$ 613,80 (seiscentos e treze reais e oitenta centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 WILSON TAVARES PEREIRA 436.713.061-49 2699/2021 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2699/2021, no qual foi arbitrada a penalida de de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 S. DE OLIVEIRA JU NIOR E CIA LTDA 08.844.676/0001-73 2246/2021 Art. 131, XVI da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2246/2021, no qual foi arbitrada a penali dade de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 ADILSON PACAG NELLI DOS REIS 555.714.681-49 2509/2022 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2509/2022, no qual foi arbitrada a penalida de de multa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 JOSÉ ROBERTO CORTES BUZZIO 529.201.781-72 2265/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 A Comissão Julgadora de Processos de Auto de In fração Ambiental, Instituída pela Portaria n. 01/2022/ IMAM, decide anular o Auto de Infração n. 2265/2021. 29/03/2022 AGINDUS IND. E COMÉRCIO DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA 09.244.411/0001-05 2408/2021 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2408/2021, porém, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 SANESUL – EMPRE SA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL 03.982.931/0001-20 2680/2021 Art. 131, XXI da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2680/2021, no qual foi arbitrada a penalida de de multa no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 WAGNER BUENO LOPES 043.930.011-84 2264/2020 Art. 22 e Inciso III, do Art. 36, da Lei Mu nicipal N. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2264/2021, no qual foi arbitrada a pena lidade de multa no valor de 15 (quinze) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 ADELSON PIRES MARIANO JUNIOR 039.549.151-70 2736/2021 Art. 3º e Inciso II, do Art. 36, da Lei Munici pal N. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2736/2021, no qual foi arbitrada a penalida de de multa no valor de 30 (trinta) UFERMS, a ser reco lhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 ROCHA E AZAMBU JA – POSTO UNIVER SITÁRIO 05.306.888/0001-09 1665/2019 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente, porém, reduzindo a penalidade de multa do auto de infração nº 1665/2019, para o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 MILTON MILLON 003.722.341-00 2286/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 A Comissão Julgadora de Processos de Auto de In fração Ambiental, Instituída pela Portaria n. 01/2022/ IMAM, decide julgar EXTINTO o Auto de Infração n. 2286/2021.

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