Edição 5.624 – 05/04/2022

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DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO
ANO XXIII / Nº 5.624 – DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 – 29 PÁGINAS
Prefeitura Municipal de Dourados
Mato Grosso do Sul
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LEI Nº 4.806 DE 28 DE MARÇO DE 2022.
“Regulamenta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Dourados.”
O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei disciplina no Município de Dourados a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, nos termos do inciso XIII do
art. 5º, parágrafo único do art. 170, da Constituição da República Federativa do Brasil e dos arts. 11-A e 11-B da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, alterada pela
Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, bem como suas alterações.
Parágrafo único. Considera-se serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros a realização de transporte, não aberto ao público, de viagens individuali
zadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas digitais de comunicação em rede, como meio
de intermediação.
Art. 2º. A autorização de exploração de atividade econômica de serviço de transporte individual privado remunerado, efetivado por meio de aplicativo ou outras platafor
mas de comunicação em rede, somente será concedida a pessoas jurídicas operadoras que promoverem seu credenciamento junto à Agência Municipal de Transporte e Trânsito
(AGETRAN), que será o órgão responsável pela fiscalização da prestação do serviço no Município.
Seção I
Do Credenciamento de empresa operadora do serviço digital.
Art. 3º. Para devido credenciamento, a empresa Operadora do Serviço Digital – ODT – deverá efetuar requerimento junto à AGETRAN, anexando documentos que com
provem, no momento da solicitação:
I. inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
II. regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante apresentação das respectivas certidões negativas de débitos;
§ 1º. O credenciamento dar-se-á mediante solicitação junto à AGETRAN, manifestando expressa concordância, irrevogável e irretratável, com as disposições da presente lei,
e se efetivará com o seu respectivo deferimento.
§ 2º. Deferida a solicitação, a AGETRAN expedirá o respectivo Certificado de Autorização.
LEIS
Prefeito
Alan Aquino Guedes de Mendonça
3411-7664
Vice-Prefeito
Carlos Augusto Ferreira Moreira
3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados
Mariana de Souza Neto
3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social
Diego Zanoni Fontes
3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial
Ginez Cesar Bertin Clemente
3411-7626
Chefe de Gabinete
Alfredo Barbara Neto
3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados
Luis Arthur Spinola Castilho
3424-0363
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
Edvan Marcelo Morais
3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados
Jairo José de Lima
3411-7731
Guarda Municipal
Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento
3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados
Wolmer Sitadini Campagnoli
3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd
Theodoro Huber Silva
3427-4040
Procuradoria Geral do Município
Paulo César Nunes da Silva
3411-7761
Secretaria Municipal de Administração
Vander Soares Matoso
3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar
Ademar Roque Zanatta
3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social
Elizete Ferreira Gomes de Souza
3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura
Francisco Marcos Rosseti Chamorro
3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Cleriston Jose Recalcatti
3426-3672
Secretaria Municipal de Educação
Ana Paula Benitez Fernandes
3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda
Everson Leite Cordeiro
3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica
Wellington Henrique Rocha de Lima
3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Luis Gustavo Casarin
3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento
Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino)
3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde
Waldno Pereira de Lucena Junior
3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Romualdo Diniz Salgado Junior
3424-3358
Controladoria Geral Do Município
Raphael da Silva Matos
3411-7760
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§ 3º. O Certificado de Autorização terá validade de 12 (doze) meses, devendo a Operadora do Serviço Digital, caso tenha interesse, requerer sua renovação com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias do vencimento, mediante a demonstração de atendimento das condições descritas nesta lei e do recadastramento dos condutores e veículos à ela
vinculados.
§ 4º. A empresa solicitante deverá comprovar a regularidade de sua representação perante AGETRAN no momento da solicitação, mediante apresentação de cópia do Con
trato Social atualizado, e, caso se faça representar por procurador, de instrumento público de procuração.
Seção II
Do cadastramento de veículos e condutores.
Art. 4º. São requisitos para o cadastramento do condutor junto às Operadoras do Serviço Digital – ODT:
I. Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, na categoria correspondente ao veículo vinculado ao serviço, e que contenha a observação “Exerce Atividade
Remunerada” (EAR);
II. Possuir Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
III. Comprovar quitação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
IV. Estar inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, nos termos da alínea “h”, do inciso V, do art. 11 da Lei nº 8.213 de 24 de
julho de 1991 ou apresentar inscrição de Microempresário individual (MEI);
V. Comprovante de residência no Município de Dourados, com data dos últimos 03 (três) meses;
VI. Apresentar documento comprobatório de conclusão do curso previsto no § 1º deste artigo;
VII. Inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuintes do Município de Dourados.
VIII. Regularidade perante a Seguridade Social – INSS;
IX. Documento que ateste a legalidade da posse do veículo, caso o condutor não seja seu proprietário;
§ 1º. O curso de que trata o inciso VI deste artigo deverá ser ministrado pelas ODTs ou por instituições aprovadas pelo Poder Público Municipal e obedecer ao conteúdo
mínimo exigido na Resolução nº 456/2016 – CONTRAN.
§ 2º. A aprovação obtida pelo motorista em um único curso que cumpra os requisitos definidos será válida para cadastramento em qualquer Plataforma Digital de Transporte.
§ 3º. Será aceita a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) realizada pela ODTs.
Art. 5º. Os veículos que serão utilizados na operação das ODTs deverão obedecer aos seguintes requisitos mínimos:
I. Estar padronizado com a identificação visual, definida pela AGETRAN e fornecida pela ODT;
II. Automóvel com, no máximo, 10 (dez) anos de vida útil, contada a partir do ano de fabricação, comprovado pelo Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo –
CRVL;
III. A capacidade máxima de pessoas de cada tipo de veículo, incluído o condutor, indicada pelo fabricante.
§ 1º. Fica vedada a realização de modificações das características de fábrica dos veículos utilizados para a prestação dos serviços a que se refere esta Lei, exceto adaptação
para condução de pessoas com deficiência.
§ 2º. O veículo utilizado estará sujeito a fiscalização dos agentes de fiscalização de trânsito do Município, para verificação do cumprimento dos requisitos e condições desta lei.
Seção III
Das competências da Agência Municipal de transporte e Trânsito.
Art.6º. Compete à AGETRAN gerir, regular e fiscalizar os serviços estabelecidos nesta Lei, devendo ainda:
I. Gerir os processos de análise de credenciamento relacionados à ODT;
II. Receber da ODT os dados e informações relacionadas ao serviço, garantindo a confidencialidade e o sigilo dos dados pessoais de usuários, condutores, e da própria ODT,
nos termos da legislação federal vigente;
III. Gerir os processos de aplicação de sanções administrativas direcionadas à ODT e aos condutores;
IV. Estabelecer os padrões de identificação visual para os veículos vinculados ao serviço;
V. Definir requisitos mínimos do curso a ser ministrado aos motoristas de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, nos termos da Resolução nº
456/2016 – CONTRAN;
VI. Aplicar penalidades cabíveis à ODT, aos condutores e aos veículos em caso de descumprimento da presente regulamentação, dos atos normativos e das demais legisla-
ções correlatas;
VII. Editar atos normativos complementares sobre o serviço de que trata esta lei;
VIII. Efetuar o credenciamento das Operadoras Digitais de Transporte – ODTs.
IX. Expedir o Certificado de Autorização de exploração do serviço digital, quando atendidos os requisitos desta lei.
X. Fiscalizar o cumprimento da presente lei.
Seção IV
Das Operadoras Digitais de Transporte – ODT.
Art. 7º. As ODTs credenciadas compartilharão com o Município de Dourados, por intermédio da AGETRAN, os dados necessários ao controle e regulação de políticas
públicas de mobilidade urbana, com atualizações em períodos não superiores a 30 (trinta) dias ou sempre que solicitado pelo órgão.
Parágrafo único. Os dados necessários ao controle devem conter, no mínimo:
I. Origem e destino da viagem;
II. Tempo e distância do trajeto;
III. Mapa do trajeto;
IV. Preço e forma de pagamento;
V. Avaliação do serviço prestado;
VI. Identificação do condutor;
VII. Identificação do modelo do veículo e do número das placas de identificação;
VIII. Disponibilizar ao condutor a localização inicial do usuário e seu destino final, no momento da solicitação do serviço, antes do aceite do motorista.
IX. Outros dados solicitados pelo Município de Dourados, necessários para o controle e a regulação de políticas públicas de mobilidade urbana;
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Art. 8º. As ODTs deverão disponibilizar ao Município de Dourados, sem ônus, equipamentos, programas, sistemas, serviços ou qualquer outro mecanismo físico ou infor
matizado que viabilize, facilite, agilize e dê segurança à fiscalização de suas operações pelos órgãos competentes.
Art. 9º. Compete às Operadoras Digitais de Transporte – ODTs:
I. Organizar a atividade e o serviço prestado pelos motoristas cadastrados;
II. Cadastrar condutores e veículos que atendam os requisitos desta regulamentação;
III. Intermediar a conexão entre os usuários e os motoristas, mediante adoção de plataforma tecnológica;
IV. Fixar os preços do serviço;
V. Intermediar o pagamento entre o usuário e o motorista, disponibilizando meios eletrônicos para os pagamentos, permitindo o desconto da taxa de intermediação pactuada;
VI. Registrar, gerir, e assegurar a veracidade das informações prestadas pelos motoristas prestadores de serviço e a conformidade com os requisitos estabelecidos;
VII. Certificar-se e garantir que o veículo cadastrado e utilizado pelo condutor, encontra-se em perfeitas condições de uso e funcionamento, higiene, segurança e conforto, e
que possui todos os equipamentos obrigatórios;
VIII. Suspender as atividades do condutor que não estiver com as suas obrigações em dia, por meio da não distribuição de chamadas, até a regularização da pendência;
IX. Realizar mensalmente o pagamento das taxas e dos tributos referentes ao serviço de TRPIP, de sua responsabilidade, perante o poder público competente;
X. Apresentar, semestralmente, Certidão Negativa de Débitos Municipais;
XI. Recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN calculado sobre o valor da intermediação do serviço, conforme legislação municipal;
XII. Disponibilizar ao usuário, passageiro e condutor, antes do início da corrida, informações sobre a forma de cálculo da remuneração a ser cobrada e a estimativa do valor
final;
XIII. Apresentar, na forma, periodicidade e prazo definidos pela AGETRAN, relação atualizada de condutores e veículos cadastrados pela ODT para prestação do serviço;
XIV. Comunicar imediatamente à AGETRAN, qualquer mudança de dados cadastrais de condutores e veículos;
XV. A ODT autorizada deverá, sempre que solicitado, disponibilizar à Administração Pública Municipal dados estatísticos e estudos necessários ao controle, aprimoramento
e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, respeitada a legislação federal vigente
XVI. Fornecer ao condutor a identificação visual do veículo, que consistirá de elementos discretos, a ser definida pela AGETRAN;
XVII. Efetuar o recadastramento anual dos condutores e veículos a ela vinculados, caso tenha interesse em renovar o Certificado Anual de Autorização;
XVIII. Credenciar-se, obrigatoriamente, junto a AGETRAN, no prazo estabelecido nesta lei e compartilhar dados, sob pena de aplicação das multas nela impostas.
XIX. As empresas ODTs que queiram atuar na organização, suporte e intermediação dos serviços de TRPIP, previsto nesta Lei, deverão ter domicílio fiscal e inscrição no
Município de Dourados;
§ 1º. Além do disposto deste artigo, são requisitos mínimos para a operação do serviço de que trata esta seção:
a) utilização de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real;
b) avaliação da qualidade do serviço pelos usuários, a ser efetuada por intermédio da própria plataforma tecnológica;
c) disponibilização tecnológica ao usuário da identificação do motorista com foto, do modelo do veículo e do número da placa de identificação;
d) emissão de recibo eletrônico para o usuário, que contenha as seguintes informações:
1. origem e destino da viagem;
2. tempo total e distância da viagem;
3. mapa do trajeto percorrido conforme sistema de GPS;
4. especificação dos itens do preço total pago.
§ 2º. A emissão de recibo eletrônico prevista na alínea “d” do § 1º deste artigo não elide outras obrigações acessórias de natureza tributária previstas em legislação própria.
Art.10. A liberalidade estabelecida neste artigo não impede que o Poder Público exerça sua competência de fiscalizar ou de reprimir práticas e condutas desleais e abusivas.
Seção V
Dos Condutores.
Art. 11. Constituem proibições aos condutores que realizam o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros
I. Efetuar o serviço com o veículo que não esteja em perfeitas condições de uso e funcionamento, que não esteja higienizado e que não possua todos os equipamentos obri
gatórios;
II. Prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros sem estar vinculado a uma ODT;
III. Efetuar negociação econômica direta com o usuário do serviço, fora do aplicativo ou de outra plataforma digital de comunicação em rede sem autorização;
IV. Operar o serviço por meio de veículo que não esteja vinculado em seu cadastro;
V. Confiar o seu cadastro e/ou o seu veículo para que terceiro não cadastrado opere o serviço;
VI. Operar o serviço com veículo com limite de vida útil ultrapassado;
VII. Praticar, na operação do serviço, qualquer ato que possa configurar, direta ou indiretamente, a discriminação, violência ou assédio de usuário;
VIII. Transportar ou permitir o transporte de produtos ilícitos, explosivos, inflamáveis ou qualquer objeto incompatível com o veículo;
IX. Transportar passageiros, excedendo a capacidade de lotação do veículo;
X. Parar ou estacionar o veículo para aguardar chamadas, em fila ou não, até 50 metros de distância de pontos de parada do sistema de transporte público coletivo de passa
geiros do Município ou nos pontos do serviço de táxi ou moto-taxi;
Art. 12. É vedada a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Dourados, sem as prévias autorizações impostas
nesta lei, sob pena de configuração de transporte ilegal de passageiros, nos termos do parágrafo único do artigo 11-B da Lei Federal n° 12.587, de 03 de janeiro de 2012.
Art. 13. As solicitações e demandas de viagens deverão ser necessária e exclusivamente realizadas por meio de uma plataforma tecnológica registrada junto ao órgão gestor
de trânsito e transporte do Município de Dourados.
Art. 14. Fica vedada a solicitação ou embarque de usuários diretamente nas vias públicas sem que estes tenham requisitado previamente por meio de plataforma tecnológica.
Seção VI
Das penalidades e medidas administrativas.
Art. 15. O descumprimento de qualquer obrigação estabelecida nesta lei ou em atos normativos complementares que disciplinam a exploração do serviço de que trata esta
lei ensejará aplicação de respectiva penalidade, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e de outras penalidades previstas em legislações e regulamentações vigen
tes.
Art. 16. As penalidades e sanções administrativas a serem aplicadas à ODT e/ou aos condutores, em decorrência da infração às disposições do presente nesta lei e demais
atos normativos complementares são:
I. Penalidades:
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a. advertência escrita;
b. multa;
c. suspensão do Certificado Anual de Autorização;
d. cassação do Certificado de Anual de Autorização;
II. Sanções administrativas:
a. notificação para regularização;
b. retenção do veículo;
c. remoção do veículo;
d. apreensão do veículo;
e. recolhimento de documentos;
f. apreensão de documentos ou equipamentos;
g. restrição para cadastramento;
h. impedimento para prestação do serviço.
§ 1º. As penalidades e as sanções administrativas serão aplicadas separadas ou cumulativamente.
§ 2º. Considerando a gravidade da infração e a necessidade de imediata regularização do caso, a AGETRAN poderá decidir pela aplicação da penalidade e/ou da sanção
administrativa mais grave, ainda que a mais leve ainda não tenha sido aplicada.
Art. 17. As infrações punidas com multas, independentemente de outros procedimentos, terão os valores pecuniários correspondentes à seguinte classificação gradativa:
I. Operadora Digital de Transporte – ODT:
a. Grupo 01: correspondente ao valor da multa leve prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB multiplicado por 5 (cinco);
b. Grupo 02: correspondente ao valor da multa média prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB multiplicado por 5 (cinco);
c. Grupo 03: correspondente ao valor da multa grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB multiplicado por 5 (cinco);
d. Grupo 04: correspondente ao valor da multa gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB multiplicado por 5 (cinco).
II. Condutores:
a. Grupo 05: correspondente ao valor da multa leve prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
b. Grupo 06: correspondente ao valor da multa média prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
c. Grupo 07: correspondente ao valor da multa grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
d. Grupo 08: correspondente ao valor da multa gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
§ 1º. As infrações de cada grupo citados nos incisos I e II deste artigo, encontram-se no Anexo Único desta lei.
§ 2º. As infrações não especificadas no Anexo Único desta lei serão punidas com multas com valores correspondes às do Grupo 02, em se tratando de ODT, e às do Grupo
06, em se tratando de condutores.
§ 3º. Em caso de aplicação de advertência escrita em que as determinações nela contida não sejam atendidas no prazo fixado será aplicada multa pelo descumprimento.
§ 4º. A aplicação de multa, nos termos do parágrafo anterior, não desobriga o infrator do cumprimento da exigência que lhe deu causa.
Seção VII
Da suspensão, cassação e extinção.
Art. 18. A penalidade de suspensão do Certificado Anual de Autorização será aplicada à ODT que reiteradamente cometer, diretamente ou por meio dos condutores a ela
vinculados, infrações do Grupo 3.
Art. 19. A penalidade de cassação do Certificado Anual de Autorização será aplicada à ODT que:
I. explorar o serviço com o Certificado Anual de Autorização suspenso;
II. deixar de preencher os requisitos desta lei;
III. não efetuar o pagamento das taxas e dos tributos relativos a exploração do serviço;
IV. reiteradamente cometer, diretamente ou por meio dos condutores a ela vinculados, infrações do Grupo 4.
Art. 20. A extinção do Certificado Anual de Autorização dar-se-á:
I. pela fluência do prazo;
II. a pedido da ODT; e
III. pela cassação.
Art. 21. A ODT responde solidariamente pelas ações e/ou omissões praticadas pelos condutores a ela vinculados.
Art. 22. A aplicação das penalidades previstas nesta lei não excluem quaisquer responsabilidades de natureza civil ou criminal perante o poder público e terceiros.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. As ODTs terão o prazo de 30 (trinta dias), a partir da publicação desta lei, para solicitarem seu credenciamento junto a AGETRAN, para fins de obterem a autori
zação de que trata o art. 2º desta lei.
§ 1º. A exploração pelas ODTs do serviço de transporte individual privado remunerado, efetivado por meio de aplicativo ou outras plataformas de comunicação em rede,
sem o devido credenciamento previsto nesta lei, sujeitará a operadora a multa equivalente a 500 vezes o valor da multa gravíssima prevista no CTB, podendo ser duplicado o
valor a cada 30 dias de mora.
§ 2º. Para se adequarem às demais exigências desta lei as ODTs terão prazo de 60 dias.
Art. 24. As Plataformas Digitais de Transporte credenciadas ficam obrigadas a abrir e compartilhar com o Município de Dourados dados necessários ao controle e à regu
lação de políticas públicas de mobilidade urbana, garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários.
Parágrafo único. É vedada a divulgação pelo Município de informações obtidas das Plataformas Digitais de Transporte em razão do ofício protegidas por sigilo legal, salvo
em caso de interesse público.
Art. 25. A identidade visual dos veículos cadastrados para prestar o serviço de que trata esta Lei consistirá em elementos discretos de reconhecimento do serviço, o que será
ser regulamentado pela AGETRAN.
Art. 26. É obrigatório o transporte de cão-guia, carrinhos de bebê, cadeira de rodas ou outros meios auxiliares de locomoção para pessoas com mobilidade reduzida, a
exceção das plataformas digitais informarem a não elegibilidade do veículo para tais transportes.
Art. 27. Caberá à AGETRAN decidir sobre eventuais aspectos omissos desta lei por meio da edição de atos normativos complementares.
Art. 28. Aos motoristas de taxi, regulamente credenciados, que fizerem uso de aplicativos para exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de pas
sageiros, aplica-se o disposto nesta lei, no que couber.
Art. 29. Ficam criados o inciso VIII no art. 8º e o artigo 9ºA na Lei nº 1.632 de 06 de junho de 1990, com as seguintes redações:
LEIS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
Art. 8º (…)
(…)
VIII – ser inscrito no Cadastro de Contribuinte de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Art. 9ºA – Os veículos que serão utilizados para a prestação do serviço deverão ter no máximo, 10 (dez) anos de vida útil, contada a partir do ano de fabricação, comprovado
pelo Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – CRVL.
Art. 30. Esta lei será regulamentada no que couber no prazo de 60 dias a partir de sua publicação.
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 28 de março de 2022.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES DAS OPERADORAS DIGITAIS DE TRANSPORTE (ODT)
GRUPO 01
01.01 Não fornecer ao usuário mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real;
01.02 Não fornecer ao usuário sistema de avaliação da qualidade do serviço.
GRUPO 02
02.01 Não divulgar os preços do serviço de forma clara e acessível, aos usuários ou motorista.
GRUPO 03
03.01 Não disponibilizar ao usuário meios eletrônicos de pagamento.
03.02 Não fornecer ao condutor a identificação visual do veículo, definida pela AGETRAN
03.03 Não informar ao usuário ou motorista, de forma clara e acessível, antes do início da viagem, informações sobre o valor final do serviço, o trajeto e o tempo estimado
do percurso;
03.04 Não informar, antes de iniciada a viagem, ao usuário do serviço a cobrança de preço diferenciado, e não atestar expressamente o seu aceite;
03.05 Deixar de comunicar à AGETRAN a ocorrência de qualquer infração praticada por condutor integrante de seu cadastro à esta lei, aos atos normativos complementares
e demais legislações correlatas, tão logo tenha conhecimento;
03.06 Não suspender a conexão e o serviço disponível, entre o usuário e condutor, através do aplicativo ou outra plataforma digital de comunicação em rede, quando consta
tado algum ato ou prática indevida ou contrária às suas normas internas ou que contrarie as determinações desta regulamentação, cometida pelo condutor cadastrado;
03.07 Não suspender as atividades do condutor que não estiver com as suas obrigações em dia, por meio da não distribuição de chamadas, até a regularização da pendência;
03.08 Não adotar as medidas cabíveis para evitar a operação do serviço por condutores e veículos não cadastrados;
03.09 Não apresentar, semestralmente, Certidão Negativa de Débitos Municipais;
03.10 Não comunicar imediatamente à AGETRAN qualquer mudança de dados cadastrais de condutores e veículos;
03.11 Não apresentar documentos à fiscalização sempre que solicitados;
03.12 Não permitir ou dificultar, de qualquer forma, a fiscalização no exercício de suas funções;
03.13 Não cumprir as providências determinadas pela AGETRAN em notificações e intimações expedidas, conforme o prazo estipulado;
GRUPO 04
04.01 Explorar do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Dourados, sem prévia autorização da AGETRAN;
04.02 Não apresentar, na forma, na periodicidade e no prazo, definidos pela AGETRAN, relação atualizada de condutores e veículos cadastrados pela ODT para prestação
do serviço;
04.03 Não disponibilizar previamente, por meio eletrônico, ao usuário, a identificação do condutor, com nome completo, foto, número de cadastro, bem como marca, modelo
e número da placa de identificação do veículo;
04.04 Não emitir Nota Fiscal Eletrônica para o usuário, que contenha, no mínimo, as informações exigidas por esta regulamentação;
04.05 Não registrar, gerir e assegurar a veracidade das informações apresentadas pelos condutores e a conformidade com os requisitos estabelecidos nesta lei, mantendo a
documentação comprobatória em seus arquivos;
04.06 Não certificar-se e/ou garantir que o veículo cadastrado e utilizado pelo condutor encontra-se em perfeitas condições de uso e funcionamento, higiene, segurança e
conforto, e que possui todos os equipamentos obrigatórios;
04.07 Permitir a operação de condutor e/ou de veículo não cadastrado;
04.08 Não descadastrar, imediatamente, condutores que, mesmo tendo sido suspensos, persistirem no não cumprimento do teor da presente lei, dos atos normativos comple
mentares e demais legislações correlatas ou que tenham sido alvo de denúncias e reclamações;
04.09 Não assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos usuários;
04.10 Não disponibilizar à AGETRAN os dados ou sistema informatizado de consulta aos dados atualizados das viagens realizadas sempre que requisitado
04.17 Utilizar ou permitir a utilização de terminais e de pontos de parada do sistema de transporte público coletivo de passageiros e do serviço de táxi para operação/prestação
do serviço;
4.18 Utilizar ou permitir a utilização, na prestação do serviço, dos seguintes veículos de transporte de passageiros: a) Ônibus; b) Midiônibus; c) Miniônibus; d) Microônibus;
e) Vans.
4.19 Cobrar quaisquer valores ou encargos adicionais pela prestação dos serviços utilizados por pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida.
DOS CONDUTORES
GRUPO 05
05.01 Não agir com prontidão, respeito e urbanidade nas relações com os demais profissionais que operam o serviço, fiscais e outros agentes públicos, usuários e o público
em geral;
LEIS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
GRUPO 06
06.01 Operar o serviço com veículo com limite de vida útil ultrapassado;
06.02 Praticar, na operação do serviço, qualquer ato que possa configurar, direta ou indiretamente, a discriminação, violência ou assédio de usuário;
06.03 Não portar os originais de toda a documentação obrigatória;
GRUPO 07
07.01 Não utilizar a identificação visual no veículo, conforme definição da AGETRAN, e/ou não zelar pela sua manutenção;
07.02 Não comunicar imediatamente à ODT qualquer mudança de seus dados cadastrais e/ou do veículo;
07.03 Não apresentar documentos à fiscalização sempre que solicitados;
07.04 Não permitir e/ou dificultar a fiscalização no exercício de suas funções;
07.06 Não cumprir as providências determinadas pela AGETRAN em notificações e intimações expedidas, conforme o prazo estipulado;
07.07 Retardar, desnecessariamente, a viagem, ou seguir itinerário mais extenso, salvo com autorização ou solicitação do usuário;
GRUPO 08
08.01 Efetuar o serviço com o veículo que não esteja em perfeitas condições de uso e funcionamento e/ou que não esteja higienizado e/ou que não possua todos os equipa
mentos obrigatórios;
08.02 Oferecer e/ou aceitar chamadas de usuários realizadas por outros meios, que não seja aplicativo ou de outra plataforma digital de comunicação em rede administrada
pela ODT à qual estiver vinculado, inclusive as realizadas diretamente em vias públicas;
08.03 Permitir que terceiro utilize o seu cadastro para a prestação do serviço;
08.04 Dirigir o veículo de modo a prejudicar a segurança e o conforto dos passageiros;
08.05 Utilizar veículo que não esteja devidamente cadastrado;
08.06 Conduzir o veículo efetuando partidas, freadas ou conversões bruscas ou de qualquer forma que configure direção perigosa;
08.07 Realizar o transporte de passageiros, bagagens ou volumes além da capacidade específica do veículo;
08.08 Prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros sem estar vinculado à uma ODT;
08.09 Negociar viagem e/ou preço diretamente com o usuário do serviço fora do aplicativo ou de outra plataforma digital de comunicação em rede;
08.10 Operar o serviço por meio de veículo ao qual não esteja vinculado em seu cadastro;
08.11 Confiar o seu cadastro e/ou o seu veículo para que terceiro, não cadastrado, opere o serviço;
08.12 Transportar ou permitir o transporte de produtos ilícitos, explosivos, inflamáveis ou qualquer objeto incompatível com o veículo;
08.13 Ingerir bebida alcoólica ou qualquer substância psicoativa durante o exercício da atividade de transporte de passageiros;
08.14 Parar ou estacionar o veículo para aguardar chamadas, em fila ou não, em pontos de parada do sistema de transporte público coletivo de passageiros do Município ou
nos pontos do serviço de táxi;
08.24 Utilizar, na prestação do serviço, os seguintes veículos de transporte de passageiros:
a) Ônibus; b) Midiônibus; c) Miniônibus; d) Micro-ônibus; e) Vans.
08.25. Realizar viagens coletivas caracterizadas pelo embarque de passageiros estranhos em pontos distintos, em chamadas distintas, e preço fracionado ou não.
Republica-se por incorreção
DECRETO N° 945, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre o enquadramento dos Centros de Educação Infantil Municipais da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, da Secretaria Municipal de Educação,
por Tipologia de lotação e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando a necessidade de lotação e a distribuição de pessoal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, de acordo com as funções e atribuições exigidas para o desen
volvimento da ação educativa,
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica definida a lotação do Quadro de Pessoal dos Centros de Educação Infantil, da Rede Municipal de Ensino – Secretaria Municipal de Educação, consoante o
disposto no Anexo III deste Decreto.
Art. 2º. Os Centros de Educação Infantil Municipais (CEIM) serão classificados por Tipologia que variam de “A” até “E”, conforme pontuação alcançada nos termos do
Anexo I deste Decreto.
Art. 3º. Constam no Anexo I, para efeitos de Classificação dos Centros de Educação Infantil em um determinado grupo, as seguintes variáveis:
I – segmentos oferecidos;
II – período de funcionamento;
III – quantitativo de salas de aulas;
IV – quantitativo de outras dependências;
V – número de crianças matriculadas.
Art. 4º. De um ano para outro poderá haver alteração na Tipologia da Unidade do Centro de Educação Infantil, desde que haja modificações nas variáveis ou na somatória
das variáveis e, consequentemente na pontuação geral.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 24 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 102, de 04 de fevereiro de 2009,
publicado em 19 de fevereiro de 2009.
Dourados-MS, 14 de janeiro de 2022.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município
DECRETOS
LEIS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
Anexo I, ao Decreto nº 945, de 14 de janeiro de 2022.
Anexo II, ao Decreto Nº 945, de 14 de janeiro de 2022.
DECRETOS
Variáveis para Definição da Tipologia
Ordem
Variáveis
Turmas
Pontos
1
Segmentos
Berçário I
1
Berçário II
1
Maternal I
1
Maternal II
1
Pré Escolar I
1
Pré Escolar II
1
2
Período de Funcionamento
Matutino
1
Vespertino
1
Integral
3
3
Quantitativo de Salas de Aulas
4
4
5
5
6
6
7
7
8
8
9
9
Acima de 10
10
4
Quantitativos de Outras Dependências
De 04 a 08
2
09 e 10
3
11 e 12
4
13 e 14
5
15 e 16
6
A partir de 17
7
5
Número de Crianças
Matriculadas
De 51 a 100
3
De 101 a 150
4
De 151 a 200
5
De 201 a 250
6
De 250 a 300
7
Acima de 301
8
PONTUAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
A partir de 25
A
De 20 a 24
B
De 17 a 19
C
De 14 a 16
D
De 11 a 13
E
Lotação por Tipologia
TIPOLOGIA
coordenador
Assistente de Apoio Educacional
Assistente de
Atividades
Educacionais I
Agente de Apoio
Educacional
Auxiliar de
Apoio Educacional
Agente de
Serviços
Educacionais
Secretário
Escriturário
Merendeira
Auxiliar de
Merendeira
Servente
Zelador
Vigilante
Patrimonial
A
1
1
1
2
1
6
1
2
B
1
1
1
2
1
4
1
2
C
1
1
1
2
1
4
1
2
D
1
1
2
3
2
E
1
1
2
2
2
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
Anexo III, ao Decreto Nº 945, de 14 de janeiro de 2022.
Republica-se por incorreção
DECRETO N°946, DE 14 DE JANEIRO-DE 2022.
“Dispõe sobre o enquadramento das Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS por Tipologia de lotação e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de organizar e distribuir os Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino e o pessoal do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, de
acordo com as funções e atribuições exigidas para o desenvolvimento da ação educativa;
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica definida a lotação do Quadro de Pessoal das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS, constante no disposto nos Anexos I, II, III e
VII deste Decreto.
Art. 2°. Para determinar a classificação da Tipologia da Unidade Escolar e seu posicionamento em um dos grupos que constam no Anexo IV deste Decreto, serão conside
radas as seguintes variáveis:
I – número de alunos matriculados na escola;
II – número de salas de aula;
DECRETOS
Enquadramento dos Centros de Educação Infantil Municipal – Classificação
Ordem
Centro de Educação Infantil Municipal
Pontuação
Tipologia
1
Pedro da Silva Mota
31
A
2
Professora Argemira dos Santos Silva
31
3
Isilda Aparecida dos Santos Souza
31
4
Kátia Marques Barbosa
27
5
Sebastiana Vieira Soares
27
6
Celso de Almeida
27
7
Maria do Rosário Moreira Sechi
26
8
José Marques da Silva – Vô Cazuza
26
9
Maria de Lourdes Silva
25
10
Professor Bertilo Binsfeld
25
11
Beatriz de Barros Bumlai
24
B
12
Claudete Pereira Lima
24
13
Maria Alice Silvestre
24
14
Décio Rosa Bastos
22
15
Paulo Gabiatti
22
16
Profª Zeli da Silva Ramos
22
17
Recanto da Criança
22
18
Austrilio Ferreira de Souza
21
19
Ivo Benedito Carneiro
21
20
Maria de Nazaré
21
21
Maria Madalena de Aguiar – Raio de Sol
21
22
Professor Mário Kumagai
21
23
Professora Clarinda Mattos e Souza
21
24
Profª. Dejanira Queiroz Teixeira
21
25
Profª. Irany Batista Matos
21
26
São Francisco
21
27
Claudina da Silva Teixeira
20
28
Dalva Vera Martines
20
29
Helena Efigênia Pereira
20
30
Manoel Pedro Nolasco
20
31
Professor Guilherme Silveira Gomes
20
32
Profª Lucia Licht Martins
20
33
Geny Ferreira Milan
19
C
34
Hélio Lucas
19
35
Ramão Vital Viana
19
36
Wilson Benedito Carneiro
18
37
Vittório Fedrizzi
17
38
Recanto Raízes
15
D
39
Sarah Penzo
15
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
III – número de turmas de alunos;
IV – número de outras dependências;
V – segmentos de Ensino;
VI – turnos de funcionamento.
§ 1°. As variáveis acima indicadas, pela somatória de pontuação resultarão em indicadores para determinar a Tipologia da Unidade Escolar.
§ 2º. As dependências disponíveis para Sala de Recursos Multifuncional, Sala de Tecnologia Educacional, POLEM, ou outros Programas serão computadas na variável
“Outras Dependências”.
Art. 3°. De acordo com as variáveis apresentadas, as Escolas Municipais da Área Urbana, Área Rural, Distritos e as Escolas Municipais Indígenas ficam classificadas por
tipologia que vão de “A” até “E”, conforme Anexo V deste Decreto.
§ 1º. Terão lotação diferenciada das demais unidades escolares, por sua especificidade:
I – Escolas Municipais Indígenas – Anexo II;
II – Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capelli – Anexo III;
III – Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC – José de Matos Pereira “Juca de Matos” – Anexo III.
§ 2º. As escolas com menos de cem (100) alunos matriculados serão classificadas na Tipologia E.
Art. 4°. A Escola Municipal Neil Fioravanti, integrante do Centro de Atenção à Criança e ao Adolescente – CAIC – José de Matos Pereira “Juca de Matos” terá sua lotação
de acordo com a sua classificação de tipologia.
Parágrafo único. O Centro de Atenção à Criança e ao Adolescente – CAIC – José de Matos Pereira “Juca de Matos” terá seu quadro de lotação estabelecido no Anexo III,
diferenciado das unidades que compõem o complexo, considerando que cada unidade terá sua própria lotação.
Art. 5°. O número de Coordenadores Pedagógicos ou Professor Coordenador, por Unidade Escolar, conforme Anexo VII, será definido pelas seguintes variáveis, conforme
consta no Anexo VI, deste Decreto:
I – segmento de ensino;
II – número de turmas.
Art. 6º. Para a lotação do Professor Coordenador será usado os critérios, na seguinte ordem:
I – prioritariamente as unidades que oferecem os três segmentos da Educação Básica: Educação Infantil: Pré-Escolar, Ensino Fundamental: Anos Iniciais e Anos Finais;
II – unidades que oferecem Educação de Jovens e Adultos;
III – unidades que oferecem os anos iniciais com mais de 25 (vinte e cinco) turmas de alunos;
IV – unidades que atendem só um período com menos de 100 alunos.
Parágrafo único. O cargo de Professor Coordenador não ocupará ou substituirá o cargo do Coordenador Pedagógico, nem preencherá as vagas de Coordenador Pedagógico
que existem nas unidades.
Art. 7º. As Unidades Escolares que comportarão Diretor Adjunto serão definidas por meio de Decreto próprio sobre a matéria, no ano em que ocorrerem as eleições para
Direção.
Art. 8º. Comportará mais 01 (um) Escriturário a Unidade Escolar que:
I – tiver mais de 1.000 (mil) alunos efetivamente matriculados;
II – tiver o turno noturno com 02 (duas) turmas ou mais;
III – tiver mais de uma extensão.
Art. 9º. Comportará mais 01 (um) Assistente de Biblioteca a Unidade Escolar que tiver turno noturno com 04 (quatro) turmas ou mais.
Art. 10. Comportará mais 02 (dois) Serventes a Unidade Escolar que:
I – atender alunos oriundos de região desprovidas de malha asfáltica;
II – contar com mais de 1.000 (mil) alunos efetivamente matriculados ou mais de vinte salas de aula;
III – a Unidade Escolar que contar com a instalação de um POLEM.
Art. 11. Comportará com mais 01 (uma) Merendeira a Unidade Escolar que oferecer curso noturno ou que tiver uma extensão ou mais, independentemente da distância
entre a extensão e a sede.
Art. 12. De um ano para outro poderá haver alteração a Tipologia da Unidade Escolar, desde que haja modificações nas variáveis ou na somatória das variáveis e, conse
quentemente na pontuação geral.
Art. 13. Este Decreto entrará em vigor a partir de 24 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.638, de 27 de setembro de 2.005
e o Decreto nº 98, de 04 de fevereiro de 2.009.
Dourados-MS, 14 de janeiro de 2022.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Munícipio
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Anexo I Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022.
DECRETOS
Lotação de Pessoal das Escolas Municipais
TIPOLOGIA
DIREÇÃO Assistente de
Apoio
Educacional
Agente de
Apoio
Educacional
Auxiliar de
Apoio
Educacional
Agente de
Serviços
Educacionais
DIRETOR
SECRETÁRIO
ESCOLAR
ESCRITURÁRIO
Assistente de
BIBLIOTECA
MERENDEIRA
AUXILIAR DE
MERENDEIRA
SERVENTE
ZELADOR
VIGILANTE
PATRIMONIAL
A 1 1 4 2 2 2 10 1 2
B 1 1 3 2 2 2 08 1 2
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
DECRETOS
ERE
ER
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Anexo III Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022.
**CAIC: Complexo do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente José de Matos
Pereira
– “Cel. Juca de Matos”
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Anexo IV – ao Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022.
De 01 a 09 1
1
Anexo II Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022.
M
S
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Lotação de Pessoal
Unidades
Cargos e Funções
Diretor
Assistente de Apoio
Educacional
Agente de Apoio
Educacional
(Merendeira)
Auxiliar de
Apoio
Educacional
Agente de Serviços Educacionais
(Vigilante Patrimonial)
Auxiliar de serviços
Agropecuários
(Zelador de Campo)
Secretário
Escolar
Escriturário
Assistente de
Biblioteca
Monitor
de
Pátio
Aux. de Merendeira
Servente
Zelador
Escola Municipal Agrotécnica
Pe. André Capelli
1 1 2 1 2 2 2 6 4 2 4
CAIC José de Matos Pereira
Cel. Juca de Matos” **
1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
VARIÁVEIS PARA DEFINIÇÃO DA TIPOLOGIA
VARIÁVEIS DADOS PONTUAÇÃO
Números de
Alunos
De 01 a 150 1
De 151 a 300 2
De 301 a 450 3
De 451 a 600 4
De 601 a 750 5
De 751 900 6
Acima de 900 7
Salas de Aula
Até 08 1
De 09 a 12 2
De 13 a 15 3
Acima de 16 4
Turmas de Alunos
De 10 a 20 2
De 21 a 30 4
Lotação das Escolas Municipais Indígenas
Tipologia
CARGOS E FUNÇÕES
Direção
Assistente de Apoio
Educacional Indígena
Agente de Apoio
Educacional indígena
(
Merendeira indígena)
Auxiliar de Apoio Educacional
indígena
Agente de
Serviços
Educacionais
Assistente de Atividades
Educacionais
Secretário
Escolar
Escriturário
Assistente
de
Biblioteca
Monitor
de Pátio
Aux. de
Merendeira
Indígena
Servente
Indígena
Zelador
Indígena
Vigilante
Patrimonial.
A 1 1 4 2 2 2 2 8 1 2
B 1 1 3 2 2 2 2 6 1 2
C 1 1 2 1 1 2 2 6 1 2
D 1 1 1 1 1 1 1 3 1 2
E 1 1 – –
– – – – 1
TIPO
DIRETOR
SECRETÁRIO
ESCOLAR
ESCRITURÁRIO
Assistente de
BIBLIOTECA
MERENDEIRA
AUXILIAR DE
DEIRA
VENTE
ZELADOR
VIGILANTE
PATRIMONIAL
A 1 1 4 2 2 2 10 1 2
B 1 1 3 2 2 2 08 1 2
C 1 1 2 1 2 2 06 1 2
D 1 1 1 1 1 1 03 1 2
E 1 1 1 1 1 1 02 1 2
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
DECRETOS
De 13 a 15 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Anexo V ao Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022.
3
Acima de 16 4
Anexo VI – ao Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022.
Variáveis para definição do número de Coordenador Pedagógico
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CLASSIFICAÇÃO GERAL
Or ESCOLAS MUNICIPAIS PONTOS TIPOLOGIA
01 Agrotécnica Pe. André Capelli Especial
02 Loide Bonfim Andrade 31 A
03 Neil Fioravanti 31 A
04 Clarice Bastos Rosa 31 A
05 Indígena Tengatui Marangatu – Polo 31 A
06 Francisco Meireles 30 A
07 Armando Campos Belo 28 A
08 Profª. Clori Benedetti de Freitas 28 A
09 Weimar Gonçalves Torres 28 A
10 Etalívio Penzo 28 A
11 Pref. Álvaro Brandão 28 A
12 Profª. Efantina de Quadros 27 A
13 Laudemira Coutinho de Melo 27 A
14 Aurora Pedroso de Camargo 27 A
15 Januário Pereira de Araújo 26 A
16 Indígena Agustinho 25 B
17 Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 25 B
18 Indígena Araporã 24 B
19 Profª Maria da Conceição Angélica 23 B
20 Arthur Campos Mello 23 B
21 Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 23 B
22 Franklin Luiz Azambuja 23 B
23 Indígena Ramão Martins 23 B
24 Profª Avani Cargnelutti Fehlauer 22 B
25 Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 21 B
26 Sócrates Câmara 21 B
27 Pref. Ruy Gomes 19 C
28 Profª Antônia Candida de Melo 18 C
29 Cel. Firmino Vieira de Matos 18 C
30 Pe. Anchieta 18 C
5
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
CLASSIFICAÇÃO GERAL
Or Escolas Municipais PONTOS TIPOLOGIA
31 Dom Aquino Corrêa
18 C
32 Prof. Manoel Santiago de Oliveira 17 C
33 Joaquim Murtinho 17 C
34 Fr. Eucário Schmitt 17 C
35 José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté 16 C
36 Izabel Muzzi Fioravanti 16 C
37 Ver. Albertina Pereira de Matos 16 C
38 Prof.ª Elza Farias Kintschev Real 14 C
39 Rotary Dr. Nelson de Araújo 14 C
40 Bernardina Corrêa de Almeida 13 C
41 Indígena Lacu’i Roque Isnard 11 D
42 Pedro Palhano 11 D
43 Fazenda Miya – – E
44 Dr. Camilo Hermelindo da Silva
– E
45 Geraldino Neves Corrêa-Pólo
– E
46 Indígena Pa’i Chiquito-Chiquito Pedro – E
Números de
Acima de 900 7
Salas de Aula
Até 08 1
De 09 a 12 2
Turmas de Alunos
De 01 a 09 1
De 10 a 20 2
De 21 a 30 4
Acima de 31 6
Outras Dependências
Até 05 1
De 06 a 10 2
De 11 a 15 3
Acima de 16 4
Segmentos de Ensino
Pré Escolar 1
Anos Iniciais 4
Anos Finais 3
Turnos ou Períodos
Matutino 1
Matutino e Vespertino 2
Matutino, Vespertino e Noturno 3
Resultado Final – Classificação
Pontuação Tipologia
De 26 ou mais A
De 20 a 25 B
De 13 a 19 C
De 07 a 12 D
ESCOLAS COM MENOS DE 100 ALUNOS E
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
VARIÁVEIS
NÍVEL SEGMENTOS Número de Turmas Pontos
EDUCA
ÇÃO
INFANTIL
PRÉ-ESCOLAR
De 01 a 03 Turmas 0
De 04 a 06 Turmas 1
De 07 Turmas acima 2
ENSINO
FUNDAMENTAL
ANOS INICIAIS
De 04 a 05 Turmas 1
De 06 a 08 Turmas 2
De 09 a 11 Turmas 3
De 12 a 14 Turmas 4
De 15 a 17 Turmas 5
De 18 Turmas acima 6
ANOS FINAIS
De 03 a 05 Turmas 2
De 06 a 08 Turmas 3
De 09 a 11 Turmas 4
De 12 a 14 Turmas 5
De 15 a 17 Turmas 6
De 18 Turmas acima 8
PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 a 3 pontos 1 Coordenador Pedagógico
4 a 5 pontos 2 Coordenadores Pedagógicos
6 a 7 pontos 3 Coordenadores Pedagógicos
8 a 10 pontos 4 Coordenadores Pedagógicos
12 pontos acima 6 Coordenadores Pedagógicos

DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
DECRETOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Anexo VII – ao Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Anexo VII – ao Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022.
9
Anexo VIII – ao Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022.
Lotação de Professor Coordenador
7
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Coordenador Pedagógico
Ordem Escolas Municipais Pontuação Coordenador
Pedagógico
01
Loide Bonfim Andrade 12 06
02
Neil Fioravanti 12 06
03
Indígena Tengatuí Marangatu Polo 10 04
04
Francisco Meireles 10 04
05
Clarice Bastos Rosa 10 04
06
Laudemira Coutinho de Melo 10 04
07
Armando Campos Belo 09 04
08
Weimar Gonçalves Torres 09 04
09
Profª. Efantina de Quadros 09 04
10
Etalívio Penzo 09 04
11
Profª. Clori Benedetti de Freitas 08 04
12
Aurora Pedroso de Camargo 09 04
13
Pref. Álvaro Brandão 09 04
14
Indígena Agustinho 08 04
15
Indígena Araporã 08 04
16
Januário Pereira de Araújo 08 04
17
Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 07 03
18
Arthur Campos Mello 07 03
19
Indígena Ramão Martins 07 03
20
Franklin Luiz Azambuja 07 03
21
Profª. Iria Lúcia Wilhelm Konzen 07 03
22
Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves 07 03
23
Sócrates Câmara 07 03
24
Profª Avani Cargnelutti Fehlauer 07 03
25
Profª. Antônia Cândida de Melo 06 03
26
Profª. Maria da Conceição Angélica 06 03
27
Joaquim Murtinho 04 02
28
Pref. Ruy Gomes 04 02
29
Prof. Manoel Santiago de Oliveira 04 02
30
Prof.ª Elza Farias Kintschev Real 04 02
31
Fr. Eucário Schmitt 04 02
32
Ver. Albertina Pereira de Matos 03 01
33
Izabel Muzzi Fioravanti 03 01
34
Bernardina Corrêa de Almeida 03 01
35
Rotary Dr. Nelson de Araújo 03 01
36
José Eduardo Canuto Estolano Perequeté 03 01
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Coordenador Pedagógico
Ordem Escolas Municipais Pontuação Coordenador
Pedagógico
37
Cel. Firmino Vieira de Matos 03 01
38
Pe. Anchieta 03 01
39
Agrotécnica Pe. André Capélli 03 01
40
Dom Aquino Corrêa 03 01
41
Dr. Camilo Hermelindo da Silva 01 01
42
Fazenda Miya 01 01
43
Geraldino Neves Corrêa -Pólo 01 01
44
Indígena Lacu’i Roque Isnard 01 01
45
Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro 01 01
46
Pedro Palhano 01 01
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ORD ESCOLAS MUNICIPAIS ALUNOS TURMAS Nº PROFESSOR
CORDENADOR
Escola Técnica
01 Agrotécnica Padre André Capelli 161 12 00
02
Loide Bonfim Andrade 1.365 42 02
03
Neil Fioravanti 1.355 46 02
04
Clarice Bastos Rosa 1022 34 02
05
Armando Campos Belo 996 29 04
06
Profª. Clori Benedetti de Freitas 968 33 02
07
Profª Maria da Conceição Angélica 936 30 00
08
Weimar Gonçalves Torres 933 28 02
09
Etalívio Penzo 917 28 02
10
Francisco Meireles 904 33 02
11
Profª. Efantina de Quadros 891 28 02
12
Arthur Campos Melo 859 28 00
13
Laudemira Coutinho de Melo 859 28 04
14
Pref. Álvaro Brandão 855 27 04
15
Aurora Pedroso de Camargo 788 24 03
16
Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 783 26 00
17
Franklin Luiz Azambuja 753 24 01
18
Januário Pereira de Araujo 699 21 02
19
Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 661 22 02
20
Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 658 22 00
21
Prof.ª Avani Cargnelutti Fehlauer 633 22 01
22
Profª Antonia Cândida de Melo 571 20 00
23
Sócrates Câmara 566 21 00
24
Prof. Manoel Santiago de Oliveira 435 14 00
25
Joaquim Murtinho 434 16 00
26
Fr. Eucário Schmidt 362 13 00
27
José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté 361 14 00
28
Profª Elza Farias Kintschev Real 379 10 00
29
Izabel Muzzi Fioravanti 337 12 00
30
Ver. Albertina Pereira de Matos 328 12 00
31
Rotary Dr. Nelson de Araújo 304 10 00
32
Bernardina Corrêa de Almeida 290 10 00
33
Cel. Firmino Vieira de Matos 233 11 00
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ORD ESCOLAS MUNICIPAIS ALUNOS TURMAS Nº PROFESSOR
COORDENADOR
34 Pref. Ruy Gomes 218 14 00
35
Pe. Anchieta 201 11 01
36
Dom Aquino Corrêa 130 11 01
37
Pedro Palhano 102 5 01
38
Fazenda Miya 72 4 00
39
Geraldino Neves Corrêa-Pólo 69 5 00
40
Dr. Camilo Hermelindo da Silva 71 6 00
Escolas Indígenas
41
Indígena Tengatui Marangatu – Polo 942 34 00
42
Indígena Araporã 686 24 00
42
Indígena Agustinho 674 24 00
44
Indígena Ramão Martins 511 22 00
45
Indígena Lacu’i Roque Isnard 139 5 00
46
Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro 58 5 00
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
DECRETO N° 1.187, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
“Acrescenta Responsáveis Tributários ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam acrescentados como responsáveis tributários ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo único
do presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 29 de março de 2022.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município
Anexo Único do Decreto n° 1.187, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
DECRETO Nº 1.192 DE 31 DE MARÇO DE 2022.
“Designa gestor e fiscal do Contrato nº 309/2019/DL/PMD.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam designados os servidores da Secretaria Municipal de Obras Públicas abaixo relacionados para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 309/2019/DL/
PMD com a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, proveniente do Pregão Eletrônico n° 026/2019 e Processo de Licitação n° 288/2019,
cujo objeto é a prestação de serviços comuns continuados para manutenção preventiva de veículos e equipamentos automotivos da frota do Município de Dourados-MS:
a) GESTOR: Lincoln Rezende de Oliveira;
b) FISCAL: Gilvano de Oliveira Rodrigues.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 31 de março de 2022.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 1.193, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
“Nomeia, em substituição, membros para comporem o Comitê de Monitoramento do Plano Diretor de Arborização Urbana.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, membro para compor o Comitê de Monitoramento do Plano Diretor de Arborização Urbana, juntamente com os membros nomea
dos pelo Decreto n° 323, de 03 de maio de 2021:
I. representante da Secretaria Municipal de Planejamento:
Titular: Ana Luiza de Avila Lacerda em substituição a Ivan Barrios da Vila.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 31 de março de 2022.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município
DECRETOS
Razão Social
CAE
CNPJ
INPASA AGROINDUSTRIAL
100192217
29.316.596/0003-87
INPASA AGROINDUSTRIAL
100181837
29.316.596/0002-04
SEST SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE
25078783
73.471.989/0001-95
ENGEPAR – ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
25076299
01.618.204/0001-53
VIVERE DO LAGO DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOB. SPE L
25078560
36.435.198/0001-83
ERICK SMANHOTTO & CIA LTDA
25077857
34.440.910/0001-07
SICREDI CENTRO SUL MS
25078794
26.408.161/0025-80
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
PORTARIA Nº 036/2022/ADM/PREVID
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Mu
nicipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a Diretora de Benefícios do PreviD, Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO, para substituir a Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D’ SAM
PAIO FERRAZ no cargo de Diretora Financeira, no período de 28/03/2022 a 11/04/2022, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27
de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares da substituída e perdurará até que a mesma retorne às suas atividades
normais.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28/03/2022.
Dourados/MS, 04 de abril de 2022.
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 037/2022/ADM/PREVID
“Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos da aposentada Sra. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO, matrícula
nº63421, e dá outras providências”
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei
Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º – Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte –(IRRF) aos rendimentos da Sra. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO, matrícula nº63421, aposen
tada pelo PreviD com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo
6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95.
Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante a isenção em conformidade com a alínea “a”, inc. I, § 4º do
art. 6º da Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014.
art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 07 de fevereiro de 2022.
Dourados-MS, 04 de abril de 2022.
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Presidente
PORTARIA N.º016/DFE/GMD/2022
O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Com
plementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º – Publicar os resultados aferidos pela Comissão de Aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF),1ªedição 18/03/2022 e 2ªedição 25/03/2022, conforme convocação
em Portaria Nº009/DFE/GMD/2022.
Art. 2º – Ressaltar que a segunda edição do TAF 2022 que estava prevista para acontecer na data do dia 25 de março de 2022 foi adiada para a data do dia 28 de março de
2022 por condições de adversidade de clima/tempo, situação já prevista em portaria e descrita na ATA Nº004/2022.
Art. 3º – Homologar o resultado após cumpridas as exigências da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007.
Art. 4º – Resultado:
PORTARIAS
NOME
RESULTADO
1
Acácio Kobus Junior
APTO
2
Ademar Cabral de Araujo
APTO
3
Adilson Sanches da Silva
APTO
4
Adriano Santos de Jesus
APTO
5
Agnaldo Ribeiro da Silva
APTO
6
Alair Teixeira Rodrigues
APTO
7
Alisson Bruno Nogueira Hermann
APTO
8
Ana Paula da Silva Gonzales
INAPTA
9
Augusto Cueva Ramalheiro
APTO
10
Barbara Pivetta Queiroz
APTA
11
Carla da Silva Silveira
APTA
12
Cauê Alexandre Anderson Serra
APTO
13
César Augusto Sestari
APTO
14
César de Camargo Leme
APTO
15
Claudia Vieira da Silva
APTA
16
Crislaine da Silva de Andrade
APTA
17
Daniel Alves dos Santos
APTO
18
Denisvaldo Rodrigues Barbosa de Souza
APTO
19
Dirceu Aparecido Martins Arbués
APTO
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
20
Divaldo Machado de Menezes
APTO
21
Eduardo Mendes Rocha
APTO
22
Eugênio Mendes
APTO
23
Eunice Gonçalves Gomes
APTA
24
Evaldo Eliandro de Souza
APTO
25
Fábio Luis Comelli
APTO
26
Fernando Henrique Miguelão da Silva
APTO
27
Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues
APTO
28
Gledson Gimenes dos Santos
APTO
29
Guilherme Pinto Vieira
APTO
30
Gustavo Alberto Pereira dos Anjos
APTO
31
Iva Cirqueira do Nascimento
APTA
32
Ivonete da Silva
APTA
33
Jadir da Rosa Luiz
APTO
34
Jamil da Costa Matos
APTO
35
Jean Pierre Sott
APTO
36
Jonatan Calebe Diniz Costa
APTO
37
José Ailton Melo do Nascimento
APTO
38
José Rubens Barbosa
APTO
39
Josimar Cavalcante de Oliveira
APTO
40
Leandro de Souza Silva
APTO
41
Liliane Graziele Cespedes de Souza
APTA
42
Liliane Kelly Oliveira Santos Cardoso
APTA
43
Lindalva dos Santos Oliveira
APTA
44
Lourival Freitas Santos
APTO
45
Luiz Henrique Muhl de Carvalho
APTO
46
Luiz Henrique Roberto da Silva
APTO
47
Márcio dos Santos Barcelos
APTO
48
Marcio Rocha Escobilha Rodrigues
APTO
49
Marcos César da Silva Leite
APTO
50
Maria Sonia Marques de Oliveira
APTA
51
Mauricio Firmino de Andrade
APTO
52
Maximo William Caetano Rocha
APTO
53
Michelly Mendes da Silva
APTA
54
Nadia Rosa dos Santos
APTA
55
Paula Da Silva Buarque Gusmão Bonilha
APTA
56
Reginaldo Pirolo
APTO
57
Rodriano Fernandes
APTO
58
Rodrigo Vitorino da Cruz
APTO
59
Rosane Johann Braun
APTA
60
Rosimeire Ferreira Costa
APTA
61
Samuel Roldino Gonçale
APTO
62
Silvio Melgarejo de Oliveira
APTO
63
Solange Gomes Lysik
APTA
64
Stefano Patrick Moura
APTO
65
Tércio Antonio Oliveira Carvalho
APTO
66
Vanderly Pedro de Lima
APTO
67
Wellington Luiz Benedito Ostermberg
APTO
Dourados/MS, 04 de abril de 2022.
Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento
Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS
PORTARIAS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
RESOLUÇÃO Nº. 08/SEMAD/DGF, DE 01 DE ABRIL DE 2.022.
Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 038/2022/DL/PMD.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgâni
ca do Município de Dourados.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica designado o servidor Fábio José Espindola Sandim – Matricula:114775155-2 para atuar como Fiscal do Contrato N° 038/2022/DL/PMD, em decorrência da
Carona nº 001/2022 celebrado entre o Município de Dourados e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A.
Art. 2º. Fica designado o servidor Cleison Marin – Matricula: 114775132-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da
atuação do fiscal titular.
Art. 3º. A gestão do contrato será feita pelo servidor Leandro Marques Borba – Matricula: 114771419-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do
Decreto nº 421, de 14 de Junho de 2021, publicado no D.O.M. n° 5.436 do dia 18 de Junho de 2021.
Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Dourados (MS), 01 de Abril de 2.022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Av/03/479/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao Servidor Público Municipal, WALDEMYR MARQUES MARTINS, matrícula funcional nº. 15831-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO
ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO URBANOS (SEMSUR), Averbação do Tempo de Serviço de “2.977” (dois mil, novecentos
e setenta e sete) dias de serviços prestados ao Governo do Estado, que serão considerados para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº 516/2019 emitida em
09/03/2022, no (s) período (s) compreendido (s) de: 19/01/1982 a 14/03/1990; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor
Público Municipal), e nos termos do Parecer nº. 213/2022, constante no Processo Administrativo nº. 851/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Con/03/0511/2022/SEMAD
VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgâ-
nica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JAMIL DA COSTA MATOS, matrícula 114764167-1, ocupante do cargo de Guarda Municipal Supervisor
(GMD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, solicitadas entre os dias 05/04/2022 a 19/04/2022, referente ao período aquisitivo 2020/2021, conforme CI
nº 122/2022 protocolado em 30/03/2022 na SEMAD-RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
VANDER SOARES MATOSO
Secretário Municipal de Administração
Resolução n. Rm/03/482/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
R E S O L V E:
REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal ERICA RENATA BELA DE MENEZES GOMES, matricula 89851-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de
Manutenção e Apoio, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir 28/03/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
Resolução n.Rf/03/360/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso – Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Mu
nicipal de Dourados-MS.
R E S O L V E:
Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXOS I e II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com
o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de Março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD
EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 03/360/2022 – ANEXO I
MATRICULA
NOME
SECRETARIA
HORAS E MINUTOS
REF. MÊS E ANO
114768482-1
ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA
AGETRAN
40 MIN
FEVEREIRO/2022
114775909-1
JOSEIA MARTINS AQUINO
SEMSUR
04 HORAS
FEVEREIRO/2022
114773044-1
MARIA HELENA DE ARAUJO SOUZA
SEMED
04 HORAS
FEVEREIRO/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD
EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 03/360/2022 ANEXO II
Matricula
Nome
SECRETARIA
QUANTIDADE
DE DIAS
REFERÊNCIA DOS DIAS
REF. MÊS E ANO
502063-1
ALYNE DE JESUS DA SILVA FERREIRA
SEMS
1
08
FEVEREIRO/2022
86881-1
ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES
SEMS
1
04
FEVEREIRO/2022
114768482-1
ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA
AGETRAN
2
23, 25
FEVEREIRO/2022
114761914-1
ANDREIA AMBROSIO
SEMED
7
01, 04, 07, 11, 14, 18,22
FEVEREIRO/2022
114763108-6
ANGELA DALTO DE OLIVEIRA
SEMS
2
10 E 11
FEVEREIRO/2022
114764373-1
CLAUDIA ROSA DOS SANTOS
SEMS
30
01 A 30
NOVEMBRO/2021
114761361-3
DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA
SEMS
1
16
FEVEREIRO/2022
114760133-1
EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS
SEMAS
5
10, 21,23, 24, 25
FEVEREIRO/2022
780971-3
ELZA BERNARDINO DA SILVA
SEMS
19
01 A 19
OUTUBRO/2021
114775867-1
ESTEFANY MALDONADO OLIVEIRA
SEMS
2
01 E 02
FEVEREIRO/2022
87611-2
ESTELA MARI FERREIRA
SEMS
1
09
FEVEREIRO/2022
114760414-1
FATIMA GOMES DE ANDRADE
SEMS
1
25
FEVEREIRO/2022
501428-3
GENI CARNEIRO DA SILVA
SEMS
1
02
FEVEREIRO/2022
501958-2
GEOVANI CAETANO VIEIRA
SEMS
1
18
FEVEREIRO/2022
114760195-1
GLORIA DE LAZARI MENDES
SEMS
1/2
03
FEVEREIRO/2022
114768504-1
GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO
AGETRAN
6
16 A 21
FEVEREIRO/2022
501166-2
IARA VENANCIO
SEMS
1
24
FEVEREIRO/2022
114766393-2
IGOR GOMES GONCALVES
SEMAS
2
07, 08
FEVEREIRO/2022
114773865-1
JENIFFER KLEIA RODRIGUES SANCHES
SEMS
16
13 A 17 E 21 A 31
DEZEMBRO/2021
114773005-1
JOAO VICTOR DOMINGUES DE FREITAS
SEMFAZ
1
10
FEVEREIRO/2022
114760570-1
JOCICLEA MENDONSA DA COSTA
SEMED
2
01, 02
FEVEREIRO/2022
114771904-1
JOELMA TELES DA ROSA
SEMS
1
24
FEVEREIRO/2022
75751-3
JOSEFA MOREIRA DA SILVA
SEMS
15
17 A 31
JANEIRO/2022
114760271-3
JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO
SEMS
2 -1/2
09 E 10
FEVEREIRO/2022
114770773-3
JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS
SEMS
2
02 E 18
FEVEREIRO/2022
114760330-1
JOSIAS CARMONA
SEMED
2
03,04, 05, 06, 07, 08, 17, 21
FEVEREIRO/2022
114769693-1
JOSILENE DO NASCIMENTO SOBRINHO
SEMAD
2
17, 21
FEVEREIRO/2022
85991-3
JULIANA MARIA GIZZI MACHADO TETILA
SEMS
2
17 A 18
FEVEREIRO/2022
114771860-1
JULIANO ALVES MALAQUIAS
SEMAD
12
14 A 25
FEVEREIRO/2022
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
114762375-1
KATIANA RODRIGUES NUNES
SEMED
28
01 A 28
FEVEREIRO/2022
114775079-2
LARISSA FERREIRA PEDROZO SILVEIRA
SEMAD
8
24 A 31
JANEIRO/2022
501679-6
LEILA SILVIA DE CARVALHO SOUZA
PROCON
1
25
FEVEREIRO/2022
501761-1
LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS
SEMED
3
18, 21, 22
FEVEREIRO/2022
114760347-1
LUCIANO BORGES OLIVEIRA NORONHA
SEMS
1
21
FEVEREIRO/2022
114762947-1
LUCIANO MARTINS
SEMED
28
01 A 28
FEVEREIRO/2022
32151-1
LURDES GABRIEL DA SILVA
SEMS
2
02 E 03
FEVEREIRO/2022
84501-1
MARIANO GOMES
SEMED
22
06, 08, 12 A 31
JANEIRO/2022
24041-1
MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA
SEMS
20
01 A 20
OUTUBRO/2021
114762930-1
MARINILVA SAMPATTI NAZARETH
SEMAS
28
01 A 28
FEVEREIRO/2022
114774899-1
NAIARA ANTONINI
SEMS
1/2
25
FEVEREIRO/2022
90396-1
NERCI DE CASTRO MATOS SILVA
SEMS
1
02
FEVEREIRO/2022
114763346-1
PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA
SEMS
1
15
FEVEREIRO/2022
114771774-1
RAFAEL FARIAS BENITES
SEMAD
2
06, 18
FEVEREIRO/2022
114775058-1
RAFAEL MATIAS FIGUEREDO
SEMAS
1
21
FEVEREIRO/2022
114775834-1
REGINA APARECIDA DOS SANTOS
SEMS
1/2
14
FEVEREIRO/2022
84821-1
RIVELINO VERA BARROS
SEMS
3
01, 03 E 05
NOVEMBRO/2021
129981-3
ROSILEI PEREIRA DOS SANTOS
SEMS
1
02
FEVEREIRO/2022
114773560-1
ROSILENE DA SILVA MORAES VAZ
SEMS
1
02
FEVEREIRO/2022
47294–2
RUBIA FERREIRA FEITOSA
SEMED
1
23
FEVEREIRO/2022
84881-1
SANDRO MARQUES MAIZ
GMD
28
01 A 28
FEVEREIRO/2022
73690717-5
SOLANGE ALVES DIAS DE SOUZA
SEMS
1
26
JANEIRO/2022
87691-1
SOLANGE MORAES PALACIO
SEMS
28
01 A 28
FEVEREIRO/2022
114775430-1
TASIANE FERREIRA PRESTES
SEMAS
1
04
FEVEREIRO/2022
80221-1/2
TELMA MARTINS SIQUEIRA
SEMED
12
02 A 13
FEVEREIRO/2022
131611-1
TERESINHA ALVES LEITE
SEMS
1
10
FEVEREIRO/2022
114775547-1
TEREZINHA LEAL CASTILHO
SEMS
1
25
JANEIRO/2022
114762511-2
VALCILENE SILVA PEDRO
SEMED
28
01 A 28
FEVEREIRO/2022
114763349-1
WANDO CAPISTANA DA SILVA
SEMS
1
04
FEVEREIRO/2022
Resolução nº 045/2022 – SEMS/VISA.
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 16 de Agosto de 2021.
Autuado: Lucas Palhano Martins.
CNPJ/CPF: 03.33.681.987/0001-06
Auto de Infração nº 17/2021
Data da Autuação: 16/08/2021
Data da Decisão: 07/10/2021
1ª instância.
Processo nº 16/2021 – Central de Fiscalização
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e Art. 2º do decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021.
Decisão Final/Penalidade Imposta:
De acordo com o artigo 326; Art. 328; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – inciso V. Decreto Municipal nº 523, de 22 de Julho de 2021 em seu
Artigo 15.
Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Silvia Regina Bosso
Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde
Resolução nº 046/2022 – SEMS/VISA.
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 06 de Outubro de 2021.
Autuado: Orlanda Apargato Pinheiro.
CNPJ/CPF: 018.938.256/0001-00
Auto de Infração nº 30/2021
Data da Autuação: 06/10/2021
Data da Decisão: 16/12/2021
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
1ª instância.
Processo nº 30/2021 – Central de Fiscalização
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e Art. 2º do Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021.
Decisão Final/Penalidade Imposta:
De acordo com o artigo 326; Art. 328; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V. Decreto Municipal nº 643, de 09 de Setembro de 2021
em seu Artigo 10.
Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Silvia Regina Bosso
Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde
Resolução nº 047/2022 – SEMS/VISA.
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 18 de Janeiro de 2022.
Autuado: Lima & Holosback LTDA – ME.
CNPJ/CPF: 03.236.962/0001-32
Auto de Infração nº 2716/2021
Data da Autuação: 18/01/2022
Data da Decisão: 04/02/2022
1ª instância.
Processo nº 07/2022
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII.
Decisão Final/Penalidade Imposta:
De acordo com o artigo 326; Art. 328; Lei Municipal Complementar nº 422, de 02 de Dezembro de 2021, em seu artigo 1º, §1º.
Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Silvia Regina Bosso
Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde
Resolução nº 048/2022 – SEMS/VISA.
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24 de Janeiro de 2022.
Autuado: L. R. Supermercados LTDA.
CNPJ/CPF: 02.349.229/0001-61
Auto de Infração nº 3967/2022
Data da Autuação: 24/01/2022
Data da Decisão: 14/02/2022
1ª instância.
Processo nº 13/2022
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V.
Decisão Final/Penalidade Imposta:
De acordo com o artigo 326; Art. 328; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 341 – inciso V.
Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ana Paula Pinto Triches
Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS
Resolução nº 049/2022 – SEMS/VISA.
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 01 de Fevereiro de 2022.
Autuado: FNM Odontologia LTDA – ME.
CNPJ/CPF: 24.363.561/0001-13
Auto de Infração nº 2732/2022
Data da Autuação: 01/02/2022
Data da Decisão: 23/02/2022
1ª instância.
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 16/2022
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII e XXXII.
Decisão Final/Penalidade Imposta:
De acordo com o artigo 326; Art. 328; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V.
Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ana Paula Pinto Triches
Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS
Resolução Rev.Lm nº.426/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Muni
cípio de Dourados.
R E S O L V E:
REVOGAR parte da Resolução n°. Lm/02/182/2022/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.606 – Ano XXIII do dia 10/03/2022 na pág. n° 08, que con
cedeu Licença médica para Tratamento de saúde a servidora ANA MARIA BARBOZA MEYRELLES NOGUEIRA, matrícula 114763537-5, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde, conforme indeferimento através da CI Nº. 465/2022/NRH/SEMS DE 21/03/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de março de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
EDITAL N° 47/2022/SEMED
CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXI
LIAR APOIO EDUCACIONAL.
A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Convocar os candidatos classificados no Edital nº 27/2022/ SEMED, de 24 de fevereiro de 2022, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para
comparecerem nos dias 07 e 08 de abril de 2022, impreterivelmente no horário estabelecido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite
Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme nú-
mero de vagas existentes e ordem de classificação.
Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I e II deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento
de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia)
No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda
documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação.
Dourados, 04 de abril de 2022.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
Ana Paula Benitez Fernandes
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
DATA: 07/04/2022
HORA: 08:00h
EDITAIS
RESOLUÇÕES
ClassifWicação do Cargo – SERVENTE
Portador de necessidades especiais – NÃO
CLASS.
NOME
CPF
TEMP
UNI
TEMP
OUT
IDADE
PONTUAÇÃO
301
JÉSSICA MARTINS DE OLIVEIRA
***.018.361-**
0
3
30
3
302
LUANA GREFFE PINTO
***.466.741-**
0
3
27
3
303
MAÍRA PROCÓPIO MACHADO
***.487.221-**
0
3
22
3
304
JÉSSICA DOS SANTOS CARVALHO
***.739.521-**
0
3
22
3
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
305
ROSELI FREIRA BATISTA ALVES
***.018.341-**
2
0
51
2
306
ADELURCE ORTIZ RODRIGUES
***.159.861-**
2
0
40
2
307
DILEIDE FERREIRACAMILO
***.916.421-**
2
0
37
2
308
ISMAEL FELIPE DA SILVA
***.026.611-**
2
0
36
2
309
ERCI MARTINS SOARES
***.771.281-**
2
0
32
2
310
GLEYCE KELLY RIBEIRO ELIAS
***.232.511-**
2
0
31
2
311
JESSICA DA SILVA SOTOLANI
***.502.261-**
2
0
30
2
312
KARLA ROSA LOPES
***.796.781-**
2
0
29
2
313
ONEIDIS JOSEFINA MARCANO MEDINA
***.749.332-**
2
0
26
2
314
FRANCIELE PEREIRA DO NASCIMENTO DA SILVA
***.509.631-**
2
0
25
2
315
ROMÁRIO MENDONÇA AMARILIA
***.460.701-**
2
0
24
2
316
BRENDA EVANIR ROCHA DA SILVA
***.559.511-**
2
0
24
2
317
JULIANE AGUEIRO DA SILVA
***.346.361-**
2
0
23
2
318
ELEN SILVA VIEIRA
***.490.341-**
2
0
22
2
319
CLARICE ALVES DA SILVA
***.706.431-**
1
1
49
2
320
KEILLA CRISTINA ASTACIO
***.403.651-**
1
1
49
2
321
ELIZANDRA DA CRUZ NUNES
***.984.988-**
1
1
46
2
322
LUCIMARA APARECIDA DE SOUZA
***.118.531-**
1
1
44
2
323
ANSELMA MOURA
***.673.501-**
1
1
44
2
324
BIANCA PAOLA ISSAALMADA
***.181.561-**
1
1
41
2
325
DULCILENE GONÇALVES DA SILVA
***.161.681-**
1
1
38
2
326
ELIANE BRITO DA SILVA
***.526.481-**
1
1
38
2
327
TÂNIA VASCONCELOS OLIVEIRA
***.785.898-**
1
1
36
2
328
POLIANA MENDES DOS SANTOS
***.886.981-**
1
1
35
2
329
TATIANA SANTOS DA SILVA
***.885.441-**
1
1
34
2
330
CAMILA CAVALCANTE GONÇALVES
***.361.181-**
1
1
30
2
331
JESSICA RAMIRES RIBEIRO
***.909.471-**
1
1
29
2
332
EDILEUZA SANTOS SILVA MATIASSO
***.331.641-**
1
1
28
2
333
FERNANDA RAMIRES SANTOS
***.062.811-**
1
1
27
2
334
JAQUELINE BENITES AQUINO
***.403.291-**
1
1
26
2
335
AMANDA VILHALGA TRINDADE
***.102.401-**
1
1
25
2
336
IZABELA CALIANDRA MARQUES DOS SANTOS
***.904.591-**
1
1
25
2
337
CINTIA MACHADO DE MORAES
***.707.061-**
1
1
20
2
338
BRÍGIDA LOPES VERGA
***.079.521-**
1
1
19
2
339
NATIELI PEREIRA DA ROSA
***.971.751-**
1
1
-1
2
340
ANA MARIA DA SILVA SOUZA
***.108.781-**
0
2
57
2
341
MARINETE CICERA LACERDA
***.822.001-**
0
2
48
2
342
ELIANA FERREIRA DA SILVA SOUZA
***.496.431-**
0
2
47
2
343
ADAILTON CASTRO DE SOUZA
***.609.871-**
0
2
46
2
344
MARILENE SIQUEIRA DE OLIVEIRA BENITES
***.828.601-**
0
2
46
2
345
LAUDE LAURA VALENTE DE ARAUJO
***.081.721-**
0
2
40
2
346
LEILA GRACIEA BUBLITZ
***.163.619-**
0
2
36
2
347
MARIA DE LOURDES DA ROCHA LIMA
***.507.431-**
0
2
36
2
348
FABIANA FARIA BRUINSMA
***.173.681-**
0
2
35
2
349
SUELI BARBOSA VIEIRA
***.159.181-**
0
2
35
2
350
LILIANE GOMES DE BARROS
***.842.218-**
0
2
34
2
351
KARINA GENÉSIO DOS SANTOS
***.648.031-**
0
2
33
2
352
GRACIELE CAROLINA MARTINS ARTEMAN
***.949.881-**
0
2
32
2
353
ANA PAULA MADEIRO
***.005.591-**
0
2
32
2
354
ELAINE PEREIRA DOS SANTOS
***.549.721-**
0
2
32
2
355
PATRÍCIA NAYARA LOPES MATOS
***.540.721-**
0
2
31
2
356
VALÉRIA PASSOS DE LIMA
***.458.891-**
0
2
29
2
357
JULIANA MARQUES PEDROSO
***.893.651-**
0
2
28
2
358
CRISTIANE APARECIDA NUNES DOS SANTOS
***.188.051-**
0
2
23
2
359
IARYTZA KAREN DA SILVA
***.226.181-**
0
2
21
2
360
LUANA ESPINDOLA DO NASCIMENTO
***.096.101-**
0
2
21
2
EDITAIS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
361
ELOIR TEREZINHA MENCHIK BENITES
***.397.531-**
1
0
54
1
362
ANA LUCIA DE SOUZA
***.821.451-**
1
0
49
1
363
MARINALVA FERREIRA DA SILVA
***.701.641-**
1
0
48
1
364
MARLINDA GONÇALVES DA SILVA
***.431.781-**
1
0
46
1
365
MARLI DE ASSIS PINTO
***.784.491-**
1
0
43
1
366
MARISANGELA BORBA NUNES
***.553.881-**
1
0
43
1
367
GRACIELA SAYURY BARBOZA TSUKAGOSHI JESUS
***.750.471-**
1
0
42
1
368
IVETE CEZAR CARVALHO DA SILVA
***.322.941-**
1
0
41
1
369
LUCIANE SILVA CAMPOS
***.714.081-**
1
0
41
1
370
MARGARETE CABREIRA
***.225.611-**
1
0
39
1
371
GISELI BATISTA SANTANA
***.706.851-**
1
0
37
1
372
PRISCILA DA SILVA PINHEIRO
***.947.701-**
1
0
31
1
373
MIRIAN RODRIGUES MARTINS
***.648.591-**
1
0
31
1
374
MARCIANE DE OLIVEIRA LOPES
***.161.481-**
1
0
30
1
375
ALINE OLIVEIRA AGUIAR
***.056.771-**
1
0
30
1
376
ALINE RODRIGUES MARTINS
***.972.961-**
1
0
28
1
377
TAIANA ALVES PERALTA
***.011.961-**
1
0
27
1
378
JESSICA CAROLINE CANO MARIANO
***.790.181-**
1
0
26
1
379
GESSICA VASQUES RODRIGUES
***.548.731-**
1
0
26
1
380
DANIELA DA SILVA SANTOS
***.901.791-**
1
0
26
1
381
CAIO GUILHERME CHAVES DE LIMA
***.586.681-**
1
0
25
1
382
KETCY SKINER NELSON MARTINS
***.410.451-**
1
0
25
1
383
LARISSA RIBEIRO NUNES
***.858.761-**
1
0
24
1
384
SABRINA PEREIRA RODRIGUES DANTAS
***.829.531-**
1
0
23
1
385
LARISSA ARAUJO DA SILVA
***.124.951-**
1
0
18
1
386
IZA SANTOS LIMA
***.165.001-**
0
1
49
1
387
MARCIA APARECIDA DA CRUZ ALVES
***.312.631-**
0
1
45
1
388
CARMEM LEATRICE ALVES MARCELINO
***.151.371-**
0
1
42
1
389
MARTA GOMES FRANCATO PAULO
***.223.108-**
0
1
41
1
390
THAYS DAYANY BELARMINO RIBEIRO
***.528.641-**
0
1
34
1
391
KEILA SANTOS DE ALMEIDA
***.000.261-**
0
1
33
1
392
VIVIANE RIBEIRO DE SOUZA GOIS
***.736.561-**
0
1
31
1
393
TAYSSY EDUARDA RIBEIRO IZIDORO
***.860.251-**
0
1
31
1
394
TAIS BENITES SOARES
***.956.311-**
0
1
29
1
395
BRUNA LAIS LEITE ZANELLA
***.551.901-**
0
1
28
1
396
EDILAINE DOS SANTOS SOUZA
***.001.691-**
0
1
28
1
397
JANAINA LIMA LOPES
***.319.111-**
0
1
27
1
398
NICOLI MERCES SILVA
***.109.491-**
0
1
25
1
399
ANDRESSA MATIAS DA SILVA
***.654.551-**
0
1
24
1
400
ANA CAROLINA FERNANDES HONÓRIO
***.048.471-**
0
1
23
1
ANEXO II
DATA: 08/04/2022
HORA: 08:00h
EDITAIS
Classificação do Cargo – SERVENTE
Portador de necessidades especiais – NÃO
CLASS.
NOME
CPF
TEMP
UNI
TEMP
OUT
IDADE
PONTUAÇÃO
150
ADRIANA LOURENÇO DAUTO
***.885.791-**
1
1
48
2
151
RENATA LARA DE ANDRADE
***.536.561-**
1
1
43
2
152
CLÁUDIA SILVA DOS SANTOS
***.997.621-**
1
1
43
2
153
MARINEUZA SIQUEIRA GONÇALVES COSME
***.293.921-**
1
1
40
2
154
ENECIR GONÇALVES DE OLIVEIRA
***.205.601-**
1
1
40
2
155
GAND GROSSKOPFF
***.953.911-**
1
1
37
2
156
MARIA ALCILENE DOS SANTOS OLIVEIRA
***.538.242-**
1
1
33
2
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
157
DANIELA DA SILVA SANTOS
***.240.021-**
1
1
32
2
158
VANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS
***.643.061-**
1
1
31
2
159
ANGELA PATRÍCIA CABRAL DO NASCIMENTO
***.714.611-**
1
1
30
2
160
REIGINEIDE PERITO CONCIANZA
***.873.221-**
1
1
30
2
161
DIENIFER NOGUEIRA MATOSO RODRIGUES
***.577.321-**
1
1
30
2
162
DIANDRA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA
***.123.421-**
1
1
29
2
163
GISELE MARQUES DA SILVA
***.337.941-**
1
1
29
2
164
NATÁLIA ROSA SIQUEIRA
***.339.971-**
1
1
27
2
165
AMAURI ALMIRÃO DIAS
***.832.481-**
1
1
27
2
166
GLEICE KELLY DA SILVA COSTA MACEDO
***.852.331-**
1
1
25
2
167
VANESSA PEREIRA DOS SANTOS
***.251.351-**
1
1
25
2
168
LENIR DE SOUZA BRITES
***.815.351-**
1
1
24
2
169
KATIANE FREITA ALVARENGA
***.141.921-**
1
1
22
2
170
EMANUELLE PEREIRA DA SILVA
***.587.071-**
1
1
22
2
171
BIANCA DA SILVA SOUZA
***.635.131-**
1
1
21
2
172
JOYCE CONCEIÇÃO DA CRUZ
***.178.731-**
1
1
20
2
173
ALDEIR RODRIGUES PINHEIRO
***.115.761-**
0
2
37
2
174
ANA CLÁUDIA DO AMARAL MARCONI
***.252.651-**
0
2
31
2
175
LIDIANE YUKI OSHIMA
***.375.041-**
0
2
30
2
176
PAULA LARISSA MARTINS DOS SANTOS
***.620.951-**
0
2
24
2
177
JULIANA DOS SANTOS ORTEGA
***.256.111-**
0
2
23
2
178
JULIANA PIETRA DA SILVA DAMIAO
***.277.598-**
0
2
22
2
179
VICENTE RAMOS NETO
***.946.521-**
0
2
21
2
180
ADILSON DANIEL
***.781.961-**
1
0
44
1
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 004/2022/DL/PMD
O Prefeito Municipal de Dourados, Srº. Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93,
ADJUDICA E HOMOLOGA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é a Aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para alunos da educação básica pública, matriculado no município, com verba do PNAE.
Tendo como credenciadas através do resultado da Chamada Pública nº 002/2021/SEMED, as pessoas jurídicas: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRAN
JEIROS, CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS, CNPJ: 20.236.001/0001-47; COOPERAPOMS – COOPERATIVA DE
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA REDE DOS PRODUTOS ORGÂNICOS DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ: 31.390.641/0001-23.
Dourados/MS, 30 de março de 2022.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2022/FMAS
REFERENTE EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 110/2021
Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza
Associação de Pais e Amigos dos Autista da Grande Dourados- AAGD – inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67.
Presidente: Francisco Sobrinho de Brito
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes.
2.Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado
em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, as pessoas e suas famílias, com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que
tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo
de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de material permanente e serviços terceiros, conforme, plano de trabalho.
3.Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social.
4.Dotação Orçamentária:
04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária;
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social
2.142– Proteção Social Especial de Média Complexidade
LICITAÇÕES
EXTRATOS
EDITAIS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
33.50.42.00 – Subvenções Sociais Ficha: 908 – Fonte: 100000
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 910 – Fonte: 100000
VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2022
Elizete Ferreira Gomes de Souza
Secretária Municipal de Assistência Social-Interina
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2022/FMAS
REFERENTE EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 93,102/2021
Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária-Interina: Ediana Mariza Bach
Associação de Pais e Amigos dos Autista da Grande Dourados- AAGD – inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67.
Presidente: Francisco Sobrinho de Brito
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes.
2.Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado
em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, as pessoas e suas famílias, com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que
tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo
de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de material permanente, para custear atendimento de usuários conforme, plano de trabalho.
3.Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social.
4.Dotação Orçamentária:
04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária;
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social
2.142– Proteção Social Especial de Média Complexidade
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 910 – Fonte: 100000
VIGÊNCIA: 03 de Março a 31 de Dezembro de 2022
Ediana Mariza Bach
Secretária Municipal de Assistência Social-Interina
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO
Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação Douradense de
Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede
na cidade de Dourados-MS.
O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº162/2022 tem objeto da parceria, a prestação de serviços acolhimento de criança
e adolescente provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se tempo
rariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade,
o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social
e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS.
O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento das Emendas Impositivas nº 30/2021, indicada pela Vereadora Liandra da Saúde, destinada a Associação
Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC
irá receber o valor de R$ 10.500,00(dez mil e quinhentos reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração, conforme descrito no plano
de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais permanentes e serviços de
terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do
chamamento público.
O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal
de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS.
Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo.
Dourados, 31 de Março de 2022
Elizete Ferreira Gomes de Souza
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO
Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação Douradense de
Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede
na cidade de Dourados-MS.
O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº163/2022 tem objeto da parceria, a prestação de serviços acolhimento de criança
e adolescente provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se tempo
rariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade,
o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social
e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS.
O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento das Emendas Impositivas nº 59/2021, indicada pelo Vereador Daniel Junior para a Associação Douradense de
Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor
de R$ 5.500,00(cinco mil e quinhentos reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração, conforme descrito no plano de trabalho, previamente
aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanentes, conforme plano de trabalho.
O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público.
O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal
de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS.
Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo.
Dourados, 31 de Março de 2022
Elizete Ferreira Gomes de Souza
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO
Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação Douradense de
Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede
na cidade de Dourados-MS.
O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº165/2022 tem objeto da parceria, a prestação de serviços acolhimento de criança
e adolescente provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se tempo
rariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade,
o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social
e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS.
O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento das Emendas Impositivas nº 82, 106 e 125/2021, indicada pelos Vereadores Márcio Pudim, Sérgio Nogueira
e Lia Nogueira respectivamente, destinada Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa, proveniente do Fundo
Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 19.000,00(dezenove mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de
Colaboração, conforme descrito no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição
de materiais permanentes e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro
2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público.
O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal
de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS.
Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo.
Dourados, 31 de Março de 2022
Elizete Ferreira Gomes de Souza
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO
Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação Douradense de
Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede
na cidade de Dourados-MS.
O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº164/2022 tem objeto da parceria, a prestação de serviços acolhimento de criança
e adolescente provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se tempo
rariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade,
o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social
e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS.
O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento das Emendas Impositivas nº 110/2021, indicada pelo Vereador Rogério Yuri, destinada Associação Douraden
se de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o
valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração, conforme descrito no plano de trabalho, previamente apro
vado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente e serviços de terceiros, conforme
plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público.
O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal
de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS.
Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo.
Dourados, 31 de Março de 2022
Elizete Ferreira Gomes de Souza
Secretária Municipal de Assistência Social
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO O DIÁRIO Nº 5.621
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2020/DL/PMD
PARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS
L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2020.
OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, aumentando o quantitativo inicial do item 01 no valor de R$ 37.260,00 (trinta e sete mil e duzentos e sessenta reais),
perfazendo novo valor global de contrato em R$186.300,00 (cento e oitenta e seis mil e trezentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022.
Secretaria Municipal de Administração.
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO O DIÁRIO Nº 5.621
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2020/DL/PMD
PARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS
L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2020.
OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, aumentando o quantitativo inicial do item 01 no valor de R$3.611,25 (três mil e seiscentos e onze reais e vinte e cinco
centavos), perfazendo novo valor global de R$18.052,25 (dezoito mil e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022.
Secretaria Municipal de Administração.
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
AVISO DE LICITAÇÃO
Ref. Processo de Licitação nº 028/2022 – Pregão Presencial nº 004/2022
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0205/2021/FUN
SAUD 07 de Dezembro de 2021 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02
subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor.
– OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS/MATERIAIS
HOSPITALARES PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo
pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses.
– INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) com
preendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru,
na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD – https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Lici
tações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br
– RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim
Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 20 de Abril de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul).
Dourados – MS, 04 de Abril de 2022.
GISELE MANVAILER SILVA
Pregoeira – Portaria nº 205/2021
AVISO DE LICITAÇÃO
Ref. Processo de Licitação nº 021/2022 – Tomada de Preços nº 001/2022.
A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Licitações e demais membros designados pela POR
TARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021, comunica aos interessados que fará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS – na forma Presencial – tipo
“Menor Preço”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor.
– OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA MÉDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES POR ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA E
TERAPÊUTICA, COLONOSCOPIA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA E BRONCOSCOPIA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA, PARA ATENDER A DEMANDA DO
HOSPITAL DA VIDA, UNIDADE PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD.
– INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) com
preendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru,
na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD – https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Lici
tações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br
– RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim
Caramuru, CEP 79.806-030, na cidade de Dourados-MS, no dia 25 de Abril de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul).
Dourados- MS, 04 de Abril de 2022.
GISELE MANVAILER SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações – FUNSAUD
PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021
PORTARIA Nº 082/2022/FUNSAUD de 01 de abril de 2022
O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições
e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 020/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de
Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável
pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 06/2022/FUNSAUD de 11 de janeiro de 2022.
Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 020/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade
superior.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 01 de abril de 2022.
Jairo José de Lima
Diretor Presidente – FUNSAUD
PORTARIA Nº 083/2022/FUNSAUD de 01 de abril de 2022
O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições
e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 021/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de
Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável
pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 06/2022/FUNSAUD de 11 de janeiro de 2022.
Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 021/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade
superior.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 01 de abril de 2022.
Jairo José de Lima
Diretor Presidente – FUNSAUD
FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD
FUNDAÇÕES / AVISOS DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
PORTARIA Nº 084/2022/FUNSAUD de 01 de abril de 2022
O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições
e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 022/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de
Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável
pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 06/2022/FUNSAUD de 11 de janeiro de 2022.
Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 022/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade
superior.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 01 de abril de 2022.
Jairo José de Lima
Diretor Presidente – FUNSAUD
PODER LEGISLATIVO
EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos
do Regimento interno da Câmara, em atendimento ao Requerimento de autoria da Vereadora Lia Nogueira, protocolado sob o n° 818/2022 e aprovado pelos Vereadores,
torna público, que será realizada Audiência Pública sobre “Violência Obstétrica: uma dor que não pode ser silenciada”, a ser realizada no dia 05/04/2022, a partir das 18h, no
Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495.
Câmara Municipal de Dourados, 04 de abril de 2022.
Ver. Laudir Antonio Munaretto
Presidente
OUTROS ATOS
ATA DA DÉCIMA NONA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, com início às 07h40min, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino
Pires, n°3930, piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemos Soares, ocorreu a décima nona reunião do Conselho Gestor para o Custeio da Iluminação Pública, onde
estiveram presentes os conselheiros: Romualdo Diniz Salgado Junior, Presidente do Conselho e Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR; Neilton José Barbosa,
Engenheiro Eletricista, como membro suplente da SEMSUR, Adolfo Ribeiro Garcia – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimentos Econômico – SEMDES;
Norato Marques de Oliveira – representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Claudiomira Zardo Palácio Revello, membro titular do IMAM – Instituto do
Meio Ambiente, Helio Soares de Oliveira representante da Guarda Municipal de Dourados, e eu, Walkiria Rebeque Cevada Pansera, secretária executiva do Conselho e ser
vidora pública da SEMSUR, que lavro a presente ata, conforme lista de presença anexa a esta, devidamente assinada por todos os presentes. O presidente do Conselho, Sr.
Romualdo Diniz Salgado Junior abriu a reunião saudando os presentes, apresentando os pontos da pauta, previamente encaminhados. aos conselheiros, pediu licença deixando
a cargo de seu suplente a condução da reunião. Foram os seguintes pontos de pauta : 1.Atualização sobre o Contrato de manutenção da iluminação pública e o Cancelamento da
Ata de Registro de Preços; 2- Apresentação para análise e aprovação do Projeto de Iluminação Pública para futura inclusão na Conta COSIP do Loteamento Residencial Vivere
da Mata; Carga à instalar: 114 Luminárias LED 80W. Custeio do consumo previsto pela conta COSIP com valor aproximado de R$ 1400,00(um mil e quatrocentos reais) men
sais.3 – Alteração do Regimento Interno do CGCOSIP, incluindo membros representantes das Secretarias SEPLAN e SEMOP; 4 – Apresentação para análise e aprovação dos
orçamentos de extensão de rede realizados, conforme definidos na última reunião, sendo: -Rua Projetada 02 (Rua Edson Yoshizaki) – Sitiocas Alvorada- Extensão de 01 (um)
vão de rede BT, no valor de R$ 13.897,45 (treze mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos);- Rua Assis Brasil Marques Matos, 87 – Jardim Monte Alegre
(Entre Quadra 11 e 13), Extensão de rede BT sendo 01 (um) poste no total no valor de R$ 7.375,31(sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos); # Rua
Frederico Adão Ebling entre a Rua Local 01 e a Rua Renê Miguel – Loteamento Cleber Afonso de Souza, Extensão de rede BT sendo 04 (quatro) postes no total , no valor de
R$ 16.052,23(dezesseis mil, cinquenta e dois reais e vinte e três centavos); – Rua Orestes D´Avila Lima entre as Ruas José Marques Luiz e Aurora, Extensão de rede BT sendo
até 05 (cinco) postes no total, no valor de R$ 14.908,64(quatorze mil, novecentos e oito reais e sessenta e quatro centavos); – 1ª Rotatória da Avenida Alphaville – Condomínio
fechado Terras Alphaville no valor de R$ 15.786,89(quinze mil, setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos); – Rua Antônio do Amaral ( entre a Rua Filomeno
João Pires e a Rua Antônio Joaquim de Almeida – João Paulo II, Extensão de rede BT sendo no mínimo 02 (dois) postes, no valor de R$ 7.900,48(sete mil, novecentos reais e
quarenta e oito centavos); – Rua Campidoglio entre as Ruas Umbria e Molise – Vila Roma, Extensão de rede BT, no valor de R$ 15.017,10(quinze mil, dezessete reais e dez cen
tavos) e Rua Demeciano de Mattos Pereira entre as ruas Umbria e Viminale – Vila Roma, Extensão de rede BT, no valor de R$ 9.872,87( nove mil, oitocentos e setenta e dois
reais e oitenta e sete centavos). 5. Apresentação para análise e aprovação dos orçamentos de extensão de rede que foram novamente orçados, conforme se verifica na tabela:
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
ATA – COSIP
FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD
NÚMERO DE OFÍCIO
O.S. / PROCESSO
VALOR TOTAL
(R$)
OBRA / CARTA
LOCAL
SITUAÇÃO
2019
72/2019/SEMSUR
40258750
19.564,28
020-20-00767
R Don Pedro I
Orçamento Vencido
304/2019/SEMSUR
40258562
2.087,13
2.157,87
020-20-00759-DCMD-EMS
R das Amoreiras
Orçamento Vencido
322/2019/SEMSUR
40256473
102.264,07
134.011,31
020-20-00770
Estádio Douradão
Orçamento Vencido
335/2019/SEMSUR
40257877
5.713,68
6.194,86
020-20-00758-DCMD-EMS
Cel. Ponciano
Orçamento Vencido
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
337/2019/SEMSUR
40258750
19.564,28
16.224,49
R Travessa Co
queiros
Orçamento Vencido
338/2019/SEMSUR
40258232
6.960,23
6.671,96
020-20-00765
R ANTONIO LUIZ
MARRA
Orçamento Vencido
339/2019/SEMSUR
40258780
24.016,99
22.270,84
020-20-00760
R Leônidas Alem
Orçamento Vencido
2020
294/2020/SEMSUR
38915998
63.380,06
51.782,30
020-20-00482-DCMD-EMS
R MC-14
Orçamento Vencido
Apresentados os pontos de pauta, previamente encaminhado aos conselheiros, sobre o primeiro item da pauta, Neilton esclareceu que com a efetivação do contrato de
prestação de serviço com a empresa especializada, a licitação que visava Ata de registro de Preços para aquisição de materiais restou cancelada. A conselheira Claudiomira
perguntou sobre a empresa e a solicitação dos serviços, restou esclarecido que os serviços podem ser solicitados por meio da nossa central de atendimento, pelo telefone 67
34248620- com funcionamento das 7h30 até as 18h, sendo linha direta que gera a ordem de serviços que é encaminhada a empresa contratada para execução, bem como pelo
e mail funcional disklampada@dourados.ms.gov.br. Neilton informou ainda que há a opção de atendimento presencial na secretaria de serviços urbanos, em nossa central de
atendimento ao cidadão, no piso superior do terminal rodoviário. Ato contínuo Neilton esclareceu aos conselheiros que os projetos apresentados na SEMSUR são previamente
analisados e feito a estimativa do custo do consumo a ser gerado, sendo assim, apresentou aos conselheiros a planta do Projeto de Iluminação Pública para futura inclusão na
Conta COSIP do Loteamento Residencial Vivere da Mata; com Carga à instalar de 114 Luminárias LED 80W, cujo valor do consumo de energia elétrica previsto pela conta
COSIP é de aproximadamente R$ 1.400,00(um mil e quatrocentos reais) mensais, referentes a estas 114 luminárias, cuja manutenção cabe ao condomínio que, por ser fechado,
não compete ao município a referida manutenção das vias internas. Informou ainda que, atendendo à legislação vigente sobre loteamentos, os novos loteamentos devem trazer
os projetos e implantar luminárias LED, como se verifica nos projetos. Sobre este ponto de pauta, a conselheira Claudiomira perguntou sobre o valor de R$ 1.400,00 (um mil
e quatrocentos reais) que foi esclarecido tratar-se das luminárias dos postes do entorno do condomínio/vias públicas e o conselheiro Hélio questionou sobre o que acontece
quando o projeto não é aprovado e Neilton informou que, se não está de acordo com os padrões necessários ao município, o condomínio paga diretamente à ENERGIZA e
não fica na responsabilidade do município e nem é pago com recurso da COSIP, pois para que possa ser pago pelo Município deve ser enviado por nós, à concessionária, o
projeto aprovado com os pontos a serem inclusos no mapeamento/acervo e posteriormente cobrados na nossa conta que é conferida todos os meses com base na listagem
autorizada por nós, logo não tem como ser inserido na nossa conta sem a devida autorização. Hélio questionou ainda como acontece nos outros condomínios existentes e
restou esclarecido que todos passaram pelo mesmo processo de aprovação do projeto e encaminhado para a ENERGISA com a devida vistoria e Termo de Recebimento final.
Por fim, esclarecidas todas as dúvidas dos conselheiros, restou autorizado por todos os presentes o debito na conta COSIP referente ao Loteamento Residencial Vivere da
Mata. Passando para o próximo ponto de pauta que trata da revisão do Regimento Interno da COSIP para inclusão do corpo técnico das Secretarias de obras e Planejamento
que seriam de grande valia para os casos de análises dos projetos de obras, loteamentos, condomínios, áreas institucionais que tramitam por estas secretarias e nos ajudariam
a dirimir sobre a aplicação dos recursos da COSIP, ao final restou acordado que em uma próxima reunião estaríamos discutindo sobre a referida inclusão de conselheiros ou
até mesmo formação de câmaras técnicas para tanto. Sobre o último ponto de pauta, Neilton apresentou para análise e aprovação dos orçamentos de extensão de rede, acima
detalhados, explicando que estão com os orçamentos desatualizados e aguardando atualização da ENERGISA, sendo que alguns estão com valores a menor, de acordo com
os valores atuais. Alguns destes já foram apresentados ao conselho, contudo não foram executados pois a concessionária requer o pagamento antecipado para execução das
referidas extensões, como exemplo podemos citar o entorno do estádio Douradão que ainda é muito cobrado, mas a empresa se recusa a executar a obra sem receber antes.
Assim, como na administração pública os serviços devem ser executados para serem pagos, estamos neste impasse. Desta feita, reconhecida a necessidade de execução das
extensões após os esclarecimentos aos conselheiros, estes aprovaram com a ressalva de que devem ser executados para posteriormente serem pagos. Esgotados todos os pontos
de pauta, Neilton agradeceu a presença de todos e eu, Walkiria, lavrei a presente Ata, que será assinada por mim e pelo Presidente, após a aprovação de todos os presentes,
com a folha de presença, anexa a esta.
O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação de Licença de Instalação (RLI) para ativida
de de Loteamento Social Cidadania 05, localizado na Quadra 62, Residencial Esplanada, Matrícula108.875, zona urbana de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação de Licença de Instalação (RLI) para ativida
de de Loteamento Social Cidadania 06, localizado na Quadra 75, Residencial Esplanada, Matrícula 109.169, zona urbana de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação de Licença de Instalação (RLI) para atividade
de Loteamento Social Cidadania 07, localizado na Quadra 07, Loteamento Jardim Ibirapuera, Matrícula 112.512, zona urbana de Dourados-MS. Não foi determinado estudo
de impacto ambiental.
O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação de Licença de Instalação (RLI) para atividade
de Loteamento Social Cidadania 08, localizado na Quadra 30, Residencial Harrison de Figueiredo, Matrícula 85.427, zona urbana de Dourados-MS. Não foi determinado
estudo de impacto ambiental.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
ATA – COSIP
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.624 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
DANIEL RODRIGUES DE LARA 04359395132, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA,
comercio varejista de bebidas- conveniência e comercio varejista de mercadorias em geral – mercearia, localizada na Avenida Indaia, 185 – Pananbi Vera, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
SIDINEI APARECIDO BARBOSA 46476091115, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada –
LS, para atividade de: MONTAGEM DE MOVEIS PLANEJADOS. MARCENARIA DE MOVEIS RESIDENCIAIS PLANEJADOS, localizada na Rua AV. Bento Benites
Quadra:27 Lote:04 n°:S/N – Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Célia Regina Carrilho da Rocha, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para
a atividade de Lanchonete / Trailler de Lanches, localizada na Rua Mozart Calheiro,, 1530 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental.
RESULT LOJA DE CONVENIENCIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Simplifi
cada – LS, para a atividade de: Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; Comércio varejista de produtos
alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente;
localizada na Rua Benjamin Constant nº 1445, Jardim América, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
AVISO DE COTAÇÃO
PROCESSO Nº 010/2022/PreviD
O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para, nos termos da Lei nº
8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e alterações posteriores, atender a necessidade de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de agente
de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de
ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado.
O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd.ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9640;
3033-9638; 3033-9637; 3033-9643.
Prazo para envio das propostas: 07 (sete) dias, a contar do recebimento do Formulário de Cotação, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública.
Dourados/MS, 01 de abril de 2022.
SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS
Diretora Administrativa
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº. 005/2022/PreviD
EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 1/2022
O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público com base no Decreto nº 10.024/2019, Lei nº. 10.520/02, Dec. Mun.
nº 3.447/2005, LC nº 123/06 e LC Mun. nº 331/17, que promoverá licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério o “Menor Preço” – Apurado pelo
menor valor unitário referente ao valor de agenciamento (por emissão de bilhete aéreo), destinada EXCLUSIVAMENTE às Microempresas e Pequenas Empresas (MPE´s) ,
cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de agenciamento de viagens, com
preendendo os serviços de cotação, emissão, remarcação, cancelamento e demais serviços correlatos para o fornecimento de passagens aéreas nacionais, em conformidade
com as condições e especificações descritas no Edital e anexos. O recebimento das Propostas de Preços e Documentação, pela pregoeira e equipe de apoio, ocorrerá em sessão
pública, às 09:30h (horário de Brasília) do dia 19/04/2022, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no
site institucional do PreviD www.previd.ms.gov.br, selecionando as opções: Prestação de Contas> Licitações > Licitações em Aberto > Edital 2022; mediante solicitação pelo
correio eletrônico: compras@previd.ms.gov.br ou no próprio portal www.gov.br/compras, selecionando as opções: Consultas > Licitações > Avisos de Licitação > Número da
Licitação/Cód. UASG “927965”. Informações poderão ser obtidas no endereço Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215, Sala D, Centro, CEP: 79.800-025, Dourados/MS, no
endereço eletrônico supracitado e pelo telefone (067) 3033-9640 ou (067) 3033-9638.
Dourados/MS, 04 de abril de 2022.
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Presidente
AVISO DE COTAÇÃO / LICITAÇÃO – PREVID
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
share