Edição 5.624 – 05/04/2022

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.624 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 - 29 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.806 DE 28 DE MARÇO DE 2022. “Regulamenta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei disciplina no Município de Dourados a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, nos termos do inciso XIII do art. 5º, parágrafo único do art. 170, da Constituição da República Federativa do Brasil e dos arts. 11-A e 11-B da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, alterada pela Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, bem como suas alterações. Parágrafo único. Considera-se serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros a realização de transporte, não aberto ao público, de viagens individuali zadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas digitais de comunicação em rede, como meio de intermediação. Art. 2º. A autorização de exploração de atividade econômica de serviço de transporte individual privado remunerado, efetivado por meio de aplicativo ou outras platafor mas de comunicação em rede, somente será concedida a pessoas jurídicas operadoras que promoverem seu credenciamento junto à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN), que será o órgão responsável pela fiscalização da prestação do serviço no Município. Seção I Do Credenciamento de empresa operadora do serviço digital. Art. 3º. Para devido credenciamento, a empresa Operadora do Serviço Digital - ODT - deverá efetuar requerimento junto à AGETRAN, anexando documentos que com provem, no momento da solicitação: I. inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; II. regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante apresentação das respectivas certidões negativas de débitos; § 1º. O credenciamento dar-se-á mediante solicitação junto à AGETRAN, manifestando expressa concordância, irrevogável e irretratável, com as disposições da presente lei, e se efetivará com o seu respectivo deferimento. § 2º. Deferida a solicitação, a AGETRAN expedirá o respectivo Certificado de Autorização. LEIS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 § 3º. O Certificado de Autorização terá validade de 12 (doze) meses, devendo a Operadora do Serviço Digital, caso tenha interesse, requerer sua renovação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento, mediante a demonstração de atendimento das condições descritas nesta lei e do recadastramento dos condutores e veículos à ela vinculados. § 4º. A empresa solicitante deverá comprovar a regularidade de sua representação perante AGETRAN no momento da solicitação, mediante apresentação de cópia do Con trato Social atualizado, e, caso se faça representar por procurador, de instrumento público de procuração. Seção II Do cadastramento de veículos e condutores. Art. 4º. São requisitos para o cadastramento do condutor junto às Operadoras do Serviço Digital - ODT: I. Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, na categoria correspondente ao veículo vinculado ao serviço, e que contenha a observação “Exerce Atividade Remunerada” (EAR); II. Possuir Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; III. Comprovar quitação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); IV. Estar inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, nos termos da alínea “h”, do inciso V, do art. 11 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 ou apresentar inscrição de Microempresário individual (MEI); V. Comprovante de residência no Município de Dourados, com data dos últimos 03 (três) meses; VI. Apresentar documento comprobatório de conclusão do curso previsto no § 1º deste artigo; VII. Inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuintes do Município de Dourados. VIII. Regularidade perante a Seguridade Social – INSS; IX. Documento que ateste a legalidade da posse do veículo, caso o condutor não seja seu proprietário; § 1º. O curso de que trata o inciso VI deste artigo deverá ser ministrado pelas ODTs ou por instituições aprovadas pelo Poder Público Municipal e obedecer ao conteúdo mínimo exigido na Resolução nº 456/2016 - CONTRAN. § 2º. A aprovação obtida pelo motorista em um único curso que cumpra os requisitos definidos será válida para cadastramento em qualquer Plataforma Digital de Transporte. § 3º. Será aceita a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) realizada pela ODTs. Art. 5º. Os veículos que serão utilizados na operação das ODTs deverão obedecer aos seguintes requisitos mínimos: I. Estar padronizado com a identificação visual, definida pela AGETRAN e fornecida pela ODT; II. Automóvel com, no máximo, 10 (dez) anos de vida útil, contada a partir do ano de fabricação, comprovado pelo Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo CRVL; III. A capacidade máxima de pessoas de cada tipo de veículo, incluído o condutor, indicada pelo fabricante. § 1º. Fica vedada a realização de modificações das características de fábrica dos veículos utilizados para a prestação dos serviços a que se refere esta Lei, exceto adaptação para condução de pessoas com deficiência. § 2º. O veículo utilizado estará sujeito a fiscalização dos agentes de fiscalização de trânsito do Município, para verificação do cumprimento dos requisitos e condições desta lei. Seção III Das competências da Agência Municipal de transporte e Trânsito. Art.6º. Compete à AGETRAN gerir, regular e fiscalizar os serviços estabelecidos nesta Lei, devendo ainda: I. Gerir os processos de análise de credenciamento relacionados à ODT; II. Receber da ODT os dados e informações relacionadas ao serviço, garantindo a confidencialidade e o sigilo dos dados pessoais de usuários, condutores, e da própria ODT, nos termos da legislação federal vigente; III. Gerir os processos de aplicação de sanções administrativas direcionadas à ODT e aos condutores; IV. Estabelecer os padrões de identificação visual para os veículos vinculados ao serviço; V. Definir requisitos mínimos do curso a ser ministrado aos motoristas de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, nos termos da Resolução nº 456/2016 - CONTRAN; VI. Aplicar penalidades cabíveis à ODT, aos condutores e aos veículos em caso de descumprimento da presente regulamentação, dos atos normativos e das demais legislações correlatas; VII. Editar atos normativos complementares sobre o serviço de que trata esta lei; VIII. Efetuar o credenciamento das Operadoras Digitais de Transporte – ODTs. IX. Expedir o Certificado de Autorização de exploração do serviço digital, quando atendidos os requisitos desta lei. X. Fiscalizar o cumprimento da presente lei. Seção IV Das Operadoras Digitais de Transporte – ODT. Art. 7º. As ODTs credenciadas compartilharão com o Município de Dourados, por intermédio da AGETRAN, os dados necessários ao controle e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, com atualizações em períodos não superiores a 30 (trinta) dias ou sempre que solicitado pelo órgão. Parágrafo único. Os dados necessários ao controle devem conter, no mínimo: I. Origem e destino da viagem; II. Tempo e distância do trajeto; III. Mapa do trajeto; IV. Preço e forma de pagamento; V. Avaliação do serviço prestado; VI. Identificação do condutor; VII. Identificação do modelo do veículo e do número das placas de identificação; VIII. Disponibilizar ao condutor a localização inicial do usuário e seu destino final, no momento da solicitação do serviço, antes do aceite do motorista. IX. Outros dados solicitados pelo Município de Dourados, necessários para o controle e a regulação de políticas públicas de mobilidade urbana; LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 Art. 8º. As ODTs deverão disponibilizar ao Município de Dourados, sem ônus, equipamentos, programas, sistemas, serviços ou qualquer outro mecanismo físico ou infor matizado que viabilize, facilite, agilize e dê segurança à fiscalização de suas operações pelos órgãos competentes. Art. 9º. Compete às Operadoras Digitais de Transporte - ODTs: I. Organizar a atividade e o serviço prestado pelos motoristas cadastrados; II. Cadastrar condutores e veículos que atendam os requisitos desta regulamentação; III. Intermediar a conexão entre os usuários e os motoristas, mediante adoção de plataforma tecnológica; IV. Fixar os preços do serviço; V. Intermediar o pagamento entre o usuário e o motorista, disponibilizando meios eletrônicos para os pagamentos, permitindo o desconto da taxa de intermediação pactuada; VI. Registrar, gerir, e assegurar a veracidade das informações prestadas pelos motoristas prestadores de serviço e a conformidade com os requisitos estabelecidos; VII. Certificar-se e garantir que o veículo cadastrado e utilizado pelo condutor, encontra-se em perfeitas condições de uso e funcionamento, higiene, segurança e conforto, e que possui todos os equipamentos obrigatórios; VIII. Suspender as atividades do condutor que não estiver com as suas obrigações em dia, por meio da não distribuição de chamadas, até a regularização da pendência; IX. Realizar mensalmente o pagamento das taxas e dos tributos referentes ao serviço de TRPIP, de sua responsabilidade, perante o poder público competente; X. Apresentar, semestralmente, Certidão Negativa de Débitos Municipais; XI. Recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN calculado sobre o valor da intermediação do serviço, conforme legislação municipal; XII. Disponibilizar ao usuário, passageiro e condutor, antes do início da corrida, informações sobre a forma de cálculo da remuneração a ser cobrada e a estimativa do valor final; XIII. Apresentar, na forma, periodicidade e prazo definidos pela AGETRAN, relação atualizada de condutores e veículos cadastrados pela ODT para prestação do serviço; XIV. Comunicar imediatamente à AGETRAN, qualquer mudança de dados cadastrais de condutores e veículos; XV. A ODT autorizada deverá, sempre que solicitado, disponibilizar à Administração Pública Municipal dados estatísticos e estudos necessários ao controle, aprimoramento e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, respeitada a legislação federal vigente XVI. Fornecer ao condutor a identificação visual do veículo, que consistirá de elementos discretos, a ser definida pela AGETRAN; XVII. Efetuar o recadastramento anual dos condutores e veículos a ela vinculados, caso tenha interesse em renovar o Certificado Anual de Autorização; XVIII. Credenciar-se, obrigatoriamente, junto a AGETRAN, no prazo estabelecido nesta lei e compartilhar dados, sob pena de aplicação das multas nela impostas. XIX. As empresas ODTs que queiram atuar na organização, suporte e intermediação dos serviços de TRPIP, previsto nesta Lei, deverão ter domicílio fiscal e inscrição no Município de Dourados; § 1º. Além do disposto deste artigo, são requisitos mínimos para a operação do serviço de que trata esta seção: a) utilização de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real; b) avaliação da qualidade do serviço pelos usuários, a ser efetuada por intermédio da própria plataforma tecnológica; c) disponibilização tecnológica ao usuário da identificação do motorista com foto, do modelo do veículo e do número da placa de identificação; d) emissão de recibo eletrônico para o usuário, que contenha as seguintes informações: 1. origem e destino da viagem; 2. tempo total e distância da viagem; 3. mapa do trajeto percorrido conforme sistema de GPS; 4. especificação dos itens do preço total pago. § 2º. A emissão de recibo eletrônico prevista na alínea “d” do § 1º deste artigo não elide outras obrigações acessórias de natureza tributária previstas em legislação própria. Art.10. A liberalidade estabelecida neste artigo não impede que o Poder Público exerça sua competência de fiscalizar ou de reprimir práticas e condutas desleais e abusivas. Seção V Dos Condutores. Art. 11. Constituem proibições aos condutores que realizam o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros I. Efetuar o serviço com o veículo que não esteja em perfeitas condições de uso e funcionamento, que não esteja higienizado e que não possua todos os equipamentos obri gatórios; II. Prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros sem estar vinculado a uma ODT; III. Efetuar negociação econômica direta com o usuário do serviço, fora do aplicativo ou de outra plataforma digital de comunicação em rede sem autorização; IV. Operar o serviço por meio de veículo que não esteja vinculado em seu cadastro; V. Confiar o seu cadastro e/ou o seu veículo para que terceiro não cadastrado opere o serviço; VI. Operar o serviço com veículo com limite de vida útil ultrapassado; VII. Praticar, na operação do serviço, qualquer ato que possa configurar, direta ou indiretamente, a discriminação, violência ou assédio de usuário; VIII. Transportar ou permitir o transporte de produtos ilícitos, explosivos, inflamáveis ou qualquer objeto incompatível com o veículo; IX. Transportar passageiros, excedendo a capacidade de lotação do veículo; X. Parar ou estacionar o veículo para aguardar chamadas, em fila ou não, até 50 metros de distância de pontos de parada do sistema de transporte público coletivo de passa geiros do Município ou nos pontos do serviço de táxi ou moto-taxi; Art. 12. É vedada a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Dourados, sem as prévias autorizações impostas nesta lei, sob pena de configuração de transporte ilegal de passageiros, nos termos do parágrafo único do artigo 11-B da Lei Federal n° 12.587, de 03 de janeiro de 2012. Art. 13. As solicitações e demandas de viagens deverão ser necessária e exclusivamente realizadas por meio de uma plataforma tecnológica registrada junto ao órgão gestor de trânsito e transporte do Município de Dourados. Art. 14. Fica vedada a solicitação ou embarque de usuários diretamente nas vias públicas sem que estes tenham requisitado previamente por meio de plataforma tecnológica. Seção VI Das penalidades e medidas administrativas. Art. 15. O descumprimento de qualquer obrigação estabelecida nesta lei ou em atos normativos complementares que disciplinam a exploração do serviço de que trata esta lei ensejará aplicação de respectiva penalidade, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e de outras penalidades previstas em legislações e regulamentações vigen tes. Art. 16. As penalidades e sanções administrativas a serem aplicadas à ODT e/ou aos condutores, em decorrência da infração às disposições do presente nesta lei e demais atos normativos complementares são: I. Penalidades: LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 a. advertência escrita; b. multa; c. suspensão do Certificado Anual de Autorização; d. cassação do Certificado de Anual de Autorização; II. Sanções administrativas: a. notificação para regularização; b. retenção do veículo; c. remoção do veículo; d. apreensão do veículo; e. recolhimento de documentos; f. apreensão de documentos ou equipamentos; g. restrição para cadastramento; h. impedimento para prestação do serviço. § 1º. As penalidades e as sanções administrativas serão aplicadas separadas ou cumulativamente. § 2º. Considerando a gravidade da infração e a necessidade de imediata regularização do caso, a AGETRAN poderá decidir pela aplicação da penalidade e/ou da sanção administrativa mais grave, ainda que a mais leve ainda não tenha sido aplicada. Art. 17. As infrações punidas com multas, independentemente de outros procedimentos, terão os valores pecuniários correspondentes à seguinte classificação gradativa: I. Operadora Digital de Transporte – ODT: a. Grupo 01: correspondente ao valor da multa leve prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB multiplicado por 5 (cinco); b. Grupo 02: correspondente ao valor da multa média prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB multiplicado por 5 (cinco); c. Grupo 03: correspondente ao valor da multa grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB multiplicado por 5 (cinco); d. Grupo 04: correspondente ao valor da multa gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB multiplicado por 5 (cinco). II. Condutores: a. Grupo 05: correspondente ao valor da multa leve prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB; b. Grupo 06: correspondente ao valor da multa média prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB; c. Grupo 07: correspondente ao valor da multa grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB; d. Grupo 08: correspondente ao valor da multa gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. § 1º. As infrações de cada grupo citados nos incisos I e II deste artigo, encontram-se no Anexo Único desta lei. § 2º. As infrações não especificadas no Anexo Único desta lei serão punidas com multas com valores correspondes às do Grupo 02, em se tratando de ODT, e às do Grupo 06, em se tratando de condutores. § 3º. Em caso de aplicação de advertência escrita em que as determinações nela contida não sejam atendidas no prazo fixado será aplicada multa pelo descumprimento. § 4º. A aplicação de multa, nos termos do parágrafo anterior, não desobriga o infrator do cumprimento da exigência que lhe deu causa. Seção VII Da suspensão, cassação e extinção. Art. 18. A penalidade de suspensão do Certificado Anual de Autorização será aplicada à ODT que reiteradamente cometer, diretamente ou por meio dos condutores a ela vinculados, infrações do Grupo 3. Art. 19. A penalidade de cassação do Certificado Anual de Autorização será aplicada à ODT que: I. explorar o serviço com o Certificado Anual de Autorização suspenso; II. deixar de preencher os requisitos desta lei; III. não efetuar o pagamento das taxas e dos tributos relativos a exploração do serviço; IV. reiteradamente cometer, diretamente ou por meio dos condutores a ela vinculados, infrações do Grupo 4. Art. 20. A extinção do Certificado Anual de Autorização dar-se-á: I. pela fluência do prazo; II. a pedido da ODT; e III. pela cassação. Art. 21. A ODT responde solidariamente pelas ações e/ou omissões praticadas pelos condutores a ela vinculados. Art. 22. A aplicação das penalidades previstas nesta lei não excluem quaisquer responsabilidades de natureza civil ou criminal perante o poder público e terceiros. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. As ODTs terão o prazo de 30 (trinta dias), a partir da publicação desta lei, para solicitarem seu credenciamento junto a AGETRAN, para fins de obterem a autori zação de que trata o art. 2º desta lei. § 1º. A exploração pelas ODTs do serviço de transporte individual privado remunerado, efetivado por meio de aplicativo ou outras plataformas de comunicação em rede, sem o devido credenciamento previsto nesta lei, sujeitará a operadora a multa equivalente a 500 vezes o valor da multa gravíssima prevista no CTB, podendo ser duplicado o valor a cada 30 dias de mora. § 2º. Para se adequarem às demais exigências desta lei as ODTs terão prazo de 60 dias. Art. 24. As Plataformas Digitais de Transporte credenciadas ficam obrigadas a abrir e compartilhar com o Município de Dourados dados necessários ao controle e à regu lação de políticas públicas de mobilidade urbana, garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários. Parágrafo único. É vedada a divulgação pelo Município de informações obtidas das Plataformas Digitais de Transporte em razão do ofício protegidas por sigilo legal, salvo em caso de interesse público. Art. 25. A identidade visual dos veículos cadastrados para prestar o serviço de que trata esta Lei consistirá em elementos discretos de reconhecimento do serviço, o que será ser regulamentado pela AGETRAN. Art. 26. É obrigatório o transporte de cão-guia, carrinhos de bebê, cadeira de rodas ou outros meios auxiliares de locomoção para pessoas com mobilidade reduzida, a exceção das plataformas digitais informarem a não elegibilidade do veículo para tais transportes. Art. 27. Caberá à AGETRAN decidir sobre eventuais aspectos omissos desta lei por meio da edição de atos normativos complementares. Art. 28. Aos motoristas de taxi, regulamente credenciados, que fizerem uso de aplicativos para exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de pas sageiros, aplica-se o disposto nesta lei, no que couber. Art. 29. Ficam criados o inciso VIII no art. 8º e o artigo 9ºA na Lei nº 1.632 de 06 de junho de 1990, com as seguintes redações: LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 Art. 8º (...) (...) VIII – ser inscrito no Cadastro de Contribuinte de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. Art. 9ºA - Os veículos que serão utilizados para a prestação do serviço deverão ter no máximo, 10 (dez) anos de vida útil, contada a partir do ano de fabricação, comprovado pelo Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRVL. Art. 30. Esta lei será regulamentada no que couber no prazo de 60 dias a partir de sua publicação. Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES DAS OPERADORAS DIGITAIS DE TRANSPORTE (ODT) GRUPO 01 01.01 Não fornecer ao usuário mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real; 01.02 Não fornecer ao usuário sistema de avaliação da qualidade do serviço. GRUPO 02 02.01 Não divulgar os preços do serviço de forma clara e acessível, aos usuários ou motorista. GRUPO 03 03.01 Não disponibilizar ao usuário meios eletrônicos de pagamento. 03.02 Não fornecer ao condutor a identificação visual do veículo, definida pela AGETRAN 03.03 Não informar ao usuário ou motorista, de forma clara e acessível, antes do início da viagem, informações sobre o valor final do serviço, o trajeto e o tempo estimado do percurso; 03.04 Não informar, antes de iniciada a viagem, ao usuário do serviço a cobrança de preço diferenciado, e não atestar expressamente o seu aceite; 03.05 Deixar de comunicar à AGETRAN a ocorrência de qualquer infração praticada por condutor integrante de seu cadastro à esta lei, aos atos normativos complementares e demais legislações correlatas, tão logo tenha conhecimento; 03.06 Não suspender a conexão e o serviço disponível, entre o usuário e condutor, através do aplicativo ou outra plataforma digital de comunicação em rede, quando consta tado algum ato ou prática indevida ou contrária às suas normas internas ou que contrarie as determinações desta regulamentação, cometida pelo condutor cadastrado; 03.07 Não suspender as atividades do condutor que não estiver com as suas obrigações em dia, por meio da não distribuição de chamadas, até a regularização da pendência; 03.08 Não adotar as medidas cabíveis para evitar a operação do serviço por condutores e veículos não cadastrados; 03.09 Não apresentar, semestralmente, Certidão Negativa de Débitos Municipais; 03.10 Não comunicar imediatamente à AGETRAN qualquer mudança de dados cadastrais de condutores e veículos; 03.11 Não apresentar documentos à fiscalização sempre que solicitados; 03.12 Não permitir ou dificultar, de qualquer forma, a fiscalização no exercício de suas funções; 03.13 Não cumprir as providências determinadas pela AGETRAN em notificações e intimações expedidas, conforme o prazo estipulado; GRUPO 04 04.01 Explorar do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Dourados, sem prévia autorização da AGETRAN; 04.02 Não apresentar, na forma, na periodicidade e no prazo, definidos pela AGETRAN, relação atualizada de condutores e veículos cadastrados pela ODT para prestação do serviço; 04.03 Não disponibilizar previamente, por meio eletrônico, ao usuário, a identificação do condutor, com nome completo, foto, número de cadastro, bem como marca, modelo e número da placa de identificação do veículo; 04.04 Não emitir Nota Fiscal Eletrônica para o usuário, que contenha, no mínimo, as informações exigidas por esta regulamentação; 04.05 Não registrar, gerir e assegurar a veracidade das informações apresentadas pelos condutores e a conformidade com os requisitos estabelecidos nesta lei, mantendo a documentação comprobatória em seus arquivos; 04.06 Não certificar-se e/ou garantir que o veículo cadastrado e utilizado pelo condutor encontra-se em perfeitas condições de uso e funcionamento, higiene, segurança e conforto, e que possui todos os equipamentos obrigatórios; 04.07 Permitir a operação de condutor e/ou de veículo não cadastrado; 04.08 Não descadastrar, imediatamente, condutores que, mesmo tendo sido suspensos, persistirem no não cumprimento do teor da presente lei, dos atos normativos comple mentares e demais legislações correlatas ou que tenham sido alvo de denúncias e reclamações; 04.09 Não assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos usuários; 04.10 Não disponibilizar à AGETRAN os dados ou sistema informatizado de consulta aos dados atualizados das viagens realizadas sempre que requisitado 04.17 Utilizar ou permitir a utilização de terminais e de pontos de parada do sistema de transporte público coletivo de passageiros e do serviço de táxi para operação/prestação do serviço; 4.18 Utilizar ou permitir a utilização, na prestação do serviço, dos seguintes veículos de transporte de passageiros: a) Ônibus; b) Midiônibus; c) Miniônibus; d) Microônibus; e) Vans. 4.19 Cobrar quaisquer valores ou encargos adicionais pela prestação dos serviços utilizados por pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida. DOS CONDUTORES GRUPO 05 05.01 Não agir com prontidão, respeito e urbanidade nas relações com os demais profissionais que operam o serviço, fiscais e outros agentes públicos, usuários e o público em geral; LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 GRUPO 06 06.01 Operar o serviço com veículo com limite de vida útil ultrapassado; 06.02 Praticar, na operação do serviço, qualquer ato que possa configurar, direta ou indiretamente, a discriminação, violência ou assédio de usuário; 06.03 Não portar os originais de toda a documentação obrigatória; GRUPO 07 07.01 Não utilizar a identificação visual no veículo, conforme definição da AGETRAN, e/ou não zelar pela sua manutenção; 07.02 Não comunicar imediatamente à ODT qualquer mudança de seus dados cadastrais e/ou do veículo; 07.03 Não apresentar documentos à fiscalização sempre que solicitados; 07.04 Não permitir e/ou dificultar a fiscalização no exercício de suas funções; 07.06 Não cumprir as providências determinadas pela AGETRAN em notificações e intimações expedidas, conforme o prazo estipulado; 07.07 Retardar, desnecessariamente, a viagem, ou seguir itinerário mais extenso, salvo com autorização ou solicitação do usuário; GRUPO 08 08.01 Efetuar o serviço com o veículo que não esteja em perfeitas condições de uso e funcionamento e/ou que não esteja higienizado e/ou que não possua todos os equipa mentos obrigatórios; 08.02 Oferecer e/ou aceitar chamadas de usuários realizadas por outros meios, que não seja aplicativo ou de outra plataforma digital de comunicação em rede administrada pela ODT à qual estiver vinculado, inclusive as realizadas diretamente em vias públicas; 08.03 Permitir que terceiro utilize o seu cadastro para a prestação do serviço; 08.04 Dirigir o veículo de modo a prejudicar a segurança e o conforto dos passageiros; 08.05 Utilizar veículo que não esteja devidamente cadastrado; 08.06 Conduzir o veículo efetuando partidas, freadas ou conversões bruscas ou de qualquer forma que configure direção perigosa; 08.07 Realizar o transporte de passageiros, bagagens ou volumes além da capacidade específica do veículo; 08.08 Prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros sem estar vinculado à uma ODT; 08.09 Negociar viagem e/ou preço diretamente com o usuário do serviço fora do aplicativo ou de outra plataforma digital de comunicação em rede; 08.10 Operar o serviço por meio de veículo ao qual não esteja vinculado em seu cadastro; 08.11 Confiar o seu cadastro e/ou o seu veículo para que terceiro, não cadastrado, opere o serviço; 08.12 Transportar ou permitir o transporte de produtos ilícitos, explosivos, inflamáveis ou qualquer objeto incompatível com o veículo; 08.13 Ingerir bebida alcoólica ou qualquer substância psicoativa durante o exercício da atividade de transporte de passageiros; 08.14 Parar ou estacionar o veículo para aguardar chamadas, em fila ou não, em pontos de parada do sistema de transporte público coletivo de passageiros do Município ou nos pontos do serviço de táxi; 08.24 Utilizar, na prestação do serviço, os seguintes veículos de transporte de passageiros: a) Ônibus; b) Midiônibus; c) Miniônibus; d) Micro-ônibus; e) Vans. 08.25. Realizar viagens coletivas caracterizadas pelo embarque de passageiros estranhos em pontos distintos, em chamadas distintas, e preço fracionado ou não. Republica-se por incorreção DECRETO N° 945, DE 14 DE JANEIRO DE 2022. “Dispõe sobre o enquadramento dos Centros de Educação Infantil Municipais da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, da Secretaria Municipal de Educação, por Tipologia de lotação e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e, Considerando a necessidade de lotação e a distribuição de pessoal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, de acordo com as funções e atribuições exigidas para o desen volvimento da ação educativa, D E C R E T A: Art. 1°. Fica definida a lotação do Quadro de Pessoal dos Centros de Educação Infantil, da Rede Municipal de Ensino - Secretaria Municipal de Educação, consoante o disposto no Anexo III deste Decreto. Art. 2º. Os Centros de Educação Infantil Municipais (CEIM) serão classificados por Tipologia que variam de “A” até “E”, conforme pontuação alcançada nos termos do Anexo I deste Decreto. Art. 3º. Constam no Anexo I, para efeitos de Classificação dos Centros de Educação Infantil em um determinado grupo, as seguintes variáveis: I - segmentos oferecidos; II - período de funcionamento; III - quantitativo de salas de aulas; IV - quantitativo de outras dependências; V - número de crianças matriculadas. Art. 4º. De um ano para outro poderá haver alteração na Tipologia da Unidade do Centro de Educação Infantil, desde que haja modificações nas variáveis ou na somatória das variáveis e, consequentemente na pontuação geral. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 24 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 102, de 04 de fevereiro de 2009, publicado em 19 de fevereiro de 2009. Dourados-MS, 14 de janeiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 Anexo I, ao Decreto nº 945, de 14 de janeiro de 2022. Anexo II, ao Decreto Nº 945, de 14 de janeiro de 2022. DECRETOS Variáveis para Definição da Tipologia Ordem Variáveis Turmas Pontos 1 Segmentos Berçário I 1 Berçário II 1 Maternal I 1 Maternal II 1 Pré Escolar I 1 Pré Escolar II 1 2 Período de Funcionamento Matutino 1 Vespertino 1 Integral 3 3 Quantitativo de Salas de Aulas 4 4 5 5 6 6 7 7 8 8 9 9 Acima de 10 10 4 Quantitativos de Outras Dependências De 04 a 08 2 09 e 10 3 11 e 12 4 13 e 14 5 15 e 16 6 A partir de 17 7 5 Número de Crianças Matriculadas De 51 a 100 3 De 101 a 150 4 De 151 a 200 5 De 201 a 250 6 De 250 a 300 7 Acima de 301 8 PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO A partir de 25 A De 20 a 24 B De 17 a 19 C De 14 a 16 D De 11 a 13 E Lotação por Tipologia TIPOLOGIA coordenador Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais I Agente de Apoio Educacional Auxiliar de Apoio Educacional Agente de Serviços Educacionais Secretário Escriturário Merendeira Auxiliar de Merendeira Servente Zelador Vigilante Patrimonial A 1 1 1 2 1 6 1 2 B 1 1 1 2 1 4 1 2 C 1 1 1 2 1 4 1 2 D 1 1 2 3 2 E 1 1 2 2 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 Anexo III, ao Decreto Nº 945, de 14 de janeiro de 2022. Republica-se por incorreção DECRETO N°946, DE 14 DE JANEIRO-DE 2022. “Dispõe sobre o enquadramento das Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS por Tipologia de lotação e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade de organizar e distribuir os Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino e o pessoal do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, de acordo com as funções e atribuições exigidas para o desenvolvimento da ação educativa; D E C R E T A: Art. 1°. Fica definida a lotação do Quadro de Pessoal das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS, constante no disposto nos Anexos I, II, III e VII deste Decreto. Art. 2°. Para determinar a classificação da Tipologia da Unidade Escolar e seu posicionamento em um dos grupos que constam no Anexo IV deste Decreto, serão conside radas as seguintes variáveis: I - número de alunos matriculados na escola; II – número de salas de aula; DECRETOS Enquadramento dos Centros de Educação Infantil Municipal - Classificação Ordem Centro de Educação Infantil Municipal Pontuação Tipologia 1 Pedro da Silva Mota 31 A 2 Professora Argemira dos Santos Silva 31 3 Isilda Aparecida dos Santos Souza 31 4 Kátia Marques Barbosa 27 5 Sebastiana Vieira Soares 27 6 Celso de Almeida 27 7 Maria do Rosário Moreira Sechi 26 8 José Marques da Silva – Vô Cazuza 26 9 Maria de Lourdes Silva 25 10 Professor Bertilo Binsfeld 25 11 Beatriz de Barros Bumlai 24 B 12 Claudete Pereira Lima 24 13 Maria Alice Silvestre 24 14 Décio Rosa Bastos 22 15 Paulo Gabiatti 22 16 Profª Zeli da Silva Ramos 22 17 Recanto da Criança 22 18 Austrilio Ferreira de Souza 21 19 Ivo Benedito Carneiro 21 20 Maria de Nazaré 21 21 Maria Madalena de Aguiar - Raio de Sol 21 22 Professor Mário Kumagai 21 23 Professora Clarinda Mattos e Souza 21 24 Profª. Dejanira Queiroz Teixeira 21 25 Profª. Irany Batista Matos 21 26 São Francisco 21 27 Claudina da Silva Teixeira 20 28 Dalva Vera Martines 20 29 Helena Efigênia Pereira 20 30 Manoel Pedro Nolasco 20 31 Professor Guilherme Silveira Gomes 20 32 Profª Lucia Licht Martins 20 33 Geny Ferreira Milan 19 C 34 Hélio Lucas 19 35 Ramão Vital Viana 19 36 Wilson Benedito Carneiro 18 37 Vittório Fedrizzi 17 38 Recanto Raízes 15 D 39 Sarah Penzo 15 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 III – número de turmas de alunos; IV – número de outras dependências; V - segmentos de Ensino; VI - turnos de funcionamento. § 1°. As variáveis acima indicadas, pela somatória de pontuação resultarão em indicadores para determinar a Tipologia da Unidade Escolar. § 2º. As dependências disponíveis para Sala de Recursos Multifuncional, Sala de Tecnologia Educacional, POLEM, ou outros Programas serão computadas na variável “Outras Dependências”. Art. 3°. De acordo com as variáveis apresentadas, as Escolas Municipais da Área Urbana, Área Rural, Distritos e as Escolas Municipais Indígenas ficam classificadas por tipologia que vão de “A” até “E”, conforme Anexo V deste Decreto. § 1º. Terão lotação diferenciada das demais unidades escolares, por sua especificidade: I – Escolas Municipais Indígenas – Anexo II; II – Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capelli – Anexo III; III – Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC – José de Matos Pereira “Juca de Matos” – Anexo III. § 2º. As escolas com menos de cem (100) alunos matriculados serão classificadas na Tipologia E. Art. 4°. A Escola Municipal Neil Fioravanti, integrante do Centro de Atenção à Criança e ao Adolescente – CAIC – José de Matos Pereira “Juca de Matos” terá sua lotação de acordo com a sua classificação de tipologia. Parágrafo único. O Centro de Atenção à Criança e ao Adolescente – CAIC – José de Matos Pereira “Juca de Matos” terá seu quadro de lotação estabelecido no Anexo III, diferenciado das unidades que compõem o complexo, considerando que cada unidade terá sua própria lotação. Art. 5°. O número de Coordenadores Pedagógicos ou Professor Coordenador, por Unidade Escolar, conforme Anexo VII, será definido pelas seguintes variáveis, conforme consta no Anexo VI, deste Decreto: I - segmento de ensino; II - número de turmas. Art. 6º. Para a lotação do Professor Coordenador será usado os critérios, na seguinte ordem: I - prioritariamente as unidades que oferecem os três segmentos da Educação Básica: Educação Infantil: Pré-Escolar, Ensino Fundamental: Anos Iniciais e Anos Finais; II - unidades que oferecem Educação de Jovens e Adultos; III – unidades que oferecem os anos iniciais com mais de 25 (vinte e cinco) turmas de alunos; IV – unidades que atendem só um período com menos de 100 alunos. Parágrafo único. O cargo de Professor Coordenador não ocupará ou substituirá o cargo do Coordenador Pedagógico, nem preencherá as vagas de Coordenador Pedagógico que existem nas unidades. Art. 7º. As Unidades Escolares que comportarão Diretor Adjunto serão definidas por meio de Decreto próprio sobre a matéria, no ano em que ocorrerem as eleições para Direção. Art. 8º. Comportará mais 01 (um) Escriturário a Unidade Escolar que: I - tiver mais de 1.000 (mil) alunos efetivamente matriculados; II - tiver o turno noturno com 02 (duas) turmas ou mais; III - tiver mais de uma extensão. Art. 9º. Comportará mais 01 (um) Assistente de Biblioteca a Unidade Escolar que tiver turno noturno com 04 (quatro) turmas ou mais. Art. 10. Comportará mais 02 (dois) Serventes a Unidade Escolar que: I - atender alunos oriundos de região desprovidas de malha asfáltica; II - contar com mais de 1.000 (mil) alunos efetivamente matriculados ou mais de vinte salas de aula; III - a Unidade Escolar que contar com a instalação de um POLEM. Art. 11. Comportará com mais 01 (uma) Merendeira a Unidade Escolar que oferecer curso noturno ou que tiver uma extensão ou mais, independentemente da distância entre a extensão e a sede. Art. 12. De um ano para outro poderá haver alteração a Tipologia da Unidade Escolar, desde que haja modificações nas variáveis ou na somatória das variáveis e, conse quentemente na pontuação geral. Art. 13. Este Decreto entrará em vigor a partir de 24 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.638, de 27 de setembro de 2.005 e o Decreto nº 98, de 04 de fevereiro de 2.009. Dourados-MS, 14 de janeiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Munícipio ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo I – Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. DECRETOS Lotação de Pessoal das Escolas Municipais TIPOLOGIA DIREÇÃO Assistente de Apoio Educacional Agente de Apoio Educacional Auxiliar de Apoio Educacional Agente de Serviços Educacionais DIRETOR SECRETÁRIO ESCOLAR ESCRITURÁRIO Assistente de BIBLIOTECA MERENDEIRA AUXILIAR DE MERENDEIRA SERVENTE ZELADOR VIGILANTE PATRIMONIAL A 1 1 4 2 2 2 10 1 2 B 1 1 3 2 2 2 08 1 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 DECRETOS ERE ER PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo III – Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. **CAIC: Complexo do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente José de Matos Pereira – “Cel. Juca de Matos” PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo IV - ao Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. De 01 a 09 1 1 Anexo II – Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. M S ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Lotação de Pessoal Unidades Cargos e Funções Diretor Assistente de Apoio Educacional Agente de Apoio Educacional (Merendeira) Auxiliar de Apoio Educacional Agente de Serviços Educacionais (Vigilante Patrimonial) Auxiliar de serviços Agropecuários (Zelador de Campo) Secretário Escolar Escriturário Assistente de Biblioteca Monitor de Pátio Aux. de Merendeira Servente Zelador Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli 1 1 2 1 2 2 2 6 4 2 4 CAIC José de Matos Pereira – Cel. Juca de Matos” ** 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL VARIÁVEIS PARA DEFINIÇÃO DA TIPOLOGIA VARIÁVEIS DADOS PONTUAÇÃO Números de Alunos De 01 a 150 1 De 151 a 300 2 De 301 a 450 3 De 451 a 600 4 De 601 a 750 5 De 751 900 6 Acima de 900 7 Salas de Aula Até 08 1 De 09 a 12 2 De 13 a 15 3 Acima de 16 4 Turmas de Alunos De 10 a 20 2 De 21 a 30 4 Lotação das Escolas Municipais Indígenas Tipologia CARGOS E FUNÇÕES Direção Assistente de Apoio Educacional Indígena Agente de Apoio Educacional indígena ( Merendeira indígena ) Auxiliar de Apoio Educacional indígena Agente de Serviços Educacionais Assistente de Atividades Educacionais Secretário Escolar Escriturário Assistente de Biblioteca Monitor de Pátio Aux. de Merendeira Indígena Servente Indígena Zelador Indígena Vigilante Patrimonial. A 1 1 4 2 2 2 2 8 1 2 B 1 1 3 2 2 2 2 6 1 2 C 1 1 2 1 1 2 2 6 1 2 D 1 1 1 1 1 1 1 3 1 2 E 1 1 - - - - - 1 TIPO DIRETOR SECRETÁRIO ESCOLAR ESCRITURÁRIO Assistente de BIBLIOTECA MERENDEIRA AUXILIAR DE DEIRA VENTE ZELADOR VIGILANTE PATRIMONIAL A 1 1 4 2 2 2 10 1 2 B 1 1 3 2 2 2 08 1 2 C 1 1 2 1 2 2 06 1 2 D 1 1 1 1 1 1 03 1 2 E 1 1 1 1 1 1 02 1 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 DECRETOS De 13 a 15 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo V ao Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. 3 Acima de 16 4 Anexo VI - ao Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. Variáveis para definição do número de Coordenador Pedagógico ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CLASSIFICAÇÃO GERAL Or ESCOLAS MUNICIPAIS PONTOS TIPOLOGIA 01 Agrotécnica Pe. André Capelli Especial 02 Loide Bonfim Andrade 31 A 03 Neil Fioravanti 31 A 04 Clarice Bastos Rosa 31 A 05 Indígena Tengatui Marangatu - Polo 31 A 06 Francisco Meireles 30 A 07 Armando Campos Belo 28 A 08 Profª. Clori Benedetti de Freitas 28 A 09 Weimar Gonçalves Torres 28 A 10 Etalívio Penzo 28 A 11 Pref. Álvaro Brandão 28 A 12 Profª. Efantina de Quadros 27 A 13 Laudemira Coutinho de Melo 27 A 14 Aurora Pedroso de Camargo 27 A 15 Januário Pereira de Araújo 26 A 16 Indígena Agustinho 25 B 17 Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 25 B 18 Indígena Araporã 24 B 19 Profª Maria da Conceição Angélica 23 B 20 Arthur Campos Mello 23 B 21 Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 23 B 22 Franklin Luiz Azambuja 23 B 23 Indígena Ramão Martins 23 B 24 Profª Avani Cargnelutti Fehlauer 22 B 25 Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 21 B 26 Sócrates Câmara 21 B 27 Pref. Ruy Gomes 19 C 28 Profª Antônia Candida de Melo 18 C 29 Cel. Firmino Vieira de Matos 18 C 30 Pe. Anchieta 18 C 5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CLASSIFICAÇÃO GERAL Or Escolas Municipais PONTOS TIPOLOGIA 31 Dom Aquino Corrêa 18 C 32 Prof. Manoel Santiago de Oliveira 17 C 33 Joaquim Murtinho 17 C 34 Fr. Eucário Schmitt 17 C 35 José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté 16 C 36 Izabel Muzzi Fioravanti 16 C 37 Ver. Albertina Pereira de Matos 16 C 38 Prof.ª Elza Farias Kintschev Real 14 C 39 Rotary Dr. Nelson de Araújo 14 C 40 Bernardina Corrêa de Almeida 13 C 41 Indígena Lacu’i Roque Isnard 11 D 42 Pedro Palhano 11 D 43 Fazenda Miya - E 44 Dr. Camilo Hermelindo da Silva - E 45 Geraldino Neves Corrêa-Pólo - E 46 Indígena Pa’i Chiquito-Chiquito Pedro - E Números de Acima de 900 7 Salas de Aula Até 08 1 De 09 a 12 2 Turmas de Alunos De 01 a 09 1 De 10 a 20 2 De 21 a 30 4 Acima de 31 6 Outras Dependências Até 05 1 De 06 a 10 2 De 11 a 15 3 Acima de 16 4 Segmentos de Ensino Pré Escolar 1 Anos Iniciais 4 Anos Finais 3 Turnos ou Períodos Matutino 1 Matutino e Vespertino 2 Matutino, Vespertino e Noturno 3 Resultado Final - Classificação Pontuação Tipologia De 26 ou mais A De 20 a 25 B De 13 a 19 C De 07 a 12 D ESCOLAS COM MENOS DE 100 ALUNOS E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS VARIÁVEIS NÍVEL SEGMENTOS Número de Turmas Pontos EDUCA ÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLAR De 01 a 03 Turmas 0 De 04 a 06 Turmas 1 De 07 Turmas acima 2 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS De 04 a 05 Turmas 1 De 06 a 08 Turmas 2 De 09 a 11 Turmas 3 De 12 a 14 Turmas 4 De 15 a 17 Turmas 5 De 18 Turmas acima 6 ANOS FINAIS De 03 a 05 Turmas 2 De 06 a 08 Turmas 3 De 09 a 11 Turmas 4 De 12 a 14 Turmas 5 De 15 a 17 Turmas 6 De 18 Turmas acima 8 PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO 1 a 3 pontos 1 Coordenador Pedagógico 4 a 5 pontos 2 Coordenadores Pedagógicos 6 a 7 pontos 3 Coordenadores Pedagógicos 8 a 10 pontos 4 Coordenadores Pedagógicos 12 pontos acima 6 Coordenadores Pedagógicos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 DECRETOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo VII - ao Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo VII - ao Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. 9 Anexo VIII - ao Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. Lotação de Professor Coordenador 7 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Coordenador Pedagógico Ordem Escolas Municipais Pontuação Coordenador Pedagógico 01 Loide Bonfim Andrade 12 06 02 Neil Fioravanti 12 06 03 Indígena Tengatuí Marangatu – Polo 10 04 04 Francisco Meireles 10 04 05 Clarice Bastos Rosa 10 04 06 Laudemira Coutinho de Melo 10 04 07 Armando Campos Belo 09 04 08 Weimar Gonçalves Torres 09 04 09 Profª. Efantina de Quadros 09 04 10 Etalívio Penzo 09 04 11 Profª. Clori Benedetti de Freitas 08 04 12 Aurora Pedroso de Camargo 09 04 13 Pref. Álvaro Brandão 09 04 14 Indígena Agustinho 08 04 15 Indígena Araporã 08 04 16 Januário Pereira de Araújo 08 04 17 Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 07 03 18 Arthur Campos Mello 07 03 19 Indígena Ramão Martins 07 03 20 Franklin Luiz Azambuja 07 03 21 Profª. Iria Lúcia Wilhelm Konzen 07 03 22 Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves 07 03 23 Sócrates Câmara 07 03 24 Profª Avani Cargnelutti Fehlauer 07 03 25 Profª. Antônia Cândida de Melo 06 03 26 Profª. Maria da Conceição Angélica 06 03 27 Joaquim Murtinho 04 02 28 Pref. Ruy Gomes 04 02 29 Prof. Manoel Santiago de Oliveira 04 02 30 Prof.ª Elza Farias Kintschev Real 04 02 31 Fr. Eucário Schmitt 04 02 32 Ver. Albertina Pereira de Matos 03 01 33 Izabel Muzzi Fioravanti 03 01 34 Bernardina Corrêa de Almeida 03 01 35 Rotary Dr. Nelson de Araújo 03 01 36 José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté 03 01 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Coordenador Pedagógico Ordem Escolas Municipais Pontuação Coordenador Pedagógico 37 Cel. Firmino Vieira de Matos 03 01 38 Pe. Anchieta 03 01 39 Agrotécnica Pe. André Capélli 03 01 40 Dom Aquino Corrêa 03 01 41 Dr. Camilo Hermelindo da Silva 01 01 42 Fazenda Miya 01 01 43 Geraldino Neves Corrêa -Pólo 01 01 44 Indígena Lacu’i Roque Isnard 01 01 45 Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro 01 01 46 Pedro Palhano 01 01 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ORD ESCOLAS MUNICIPAIS ALUNOS TURMAS Nº PROFESSOR CORDENADOR Escola Técnica 01 Agrotécnica Padre André Capelli 161 12 00 02 Loide Bonfim Andrade 1.365 42 02 03 Neil Fioravanti 1.355 46 02 04 Clarice Bastos Rosa 1022 34 02 05 Armando Campos Belo 996 29 04 06 Profª. Clori Benedetti de Freitas 968 33 02 07 Profª Maria da Conceição Angélica 936 30 00 08 Weimar Gonçalves Torres 933 28 02 09 Etalívio Penzo 917 28 02 10 Francisco Meireles 904 33 02 11 Profª. Efantina de Quadros 891 28 02 12 Arthur Campos Melo 859 28 00 13 Laudemira Coutinho de Melo 859 28 04 14 Pref. Álvaro Brandão 855 27 04 15 Aurora Pedroso de Camargo 788 24 03 16 Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 783 26 00 17 Franklin Luiz Azambuja 753 24 01 18 Januário Pereira de Araujo 699 21 02 19 Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 661 22 02 20 Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 658 22 00 21 Prof.ª Avani Cargnelutti Fehlauer 633 22 01 22 Profª Antonia Cândida de Melo 571 20 00 23 Sócrates Câmara 566 21 00 24 Prof. Manoel Santiago de Oliveira 435 14 00 25 Joaquim Murtinho 434 16 00 26 Fr. Eucário Schmidt 362 13 00 27 José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté 361 14 00 28 Profª Elza Farias Kintschev Real 379 10 00 29 Izabel Muzzi Fioravanti 337 12 00 30 Ver. Albertina Pereira de Matos 328 12 00 31 Rotary Dr. Nelson de Araújo 304 10 00 32 Bernardina Corrêa de Almeida 290 10 00 33 Cel. Firmino Vieira de Matos 233 11 00 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ORD ESCOLAS MUNICIPAIS ALUNOS TURMAS Nº PROFESSOR COORDENADOR 34 Pref. Ruy Gomes 218 14 00 35 Pe. Anchieta 201 11 01 36 Dom Aquino Corrêa 130 11 01 37 Pedro Palhano 102 5 01 38 Fazenda Miya 72 4 00 39 Geraldino Neves Corrêa-Pólo 69 5 00 40 Dr. Camilo Hermelindo da Silva 71 6 00 Escolas Indígenas 41 Indígena Tengatui Marangatu - Polo 942 34 00 42 Indígena Araporã 686 24 00 42 Indígena Agustinho 674 24 00 44 Indígena Ramão Martins 511 22 00 45 Indígena Lacu’i Roque Isnard 139 5 00 46 Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro 58 5 00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 DECRETO N° 1.187, DE 29 DE MARÇO DE 2022. “Acrescenta Responsáveis Tributários ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam acrescentados como responsáveis tributários ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo único do presente Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Anexo Único do Decreto n° 1.187, DE 29 DE MARÇO DE 2022. DECRETO Nº 1.192 DE 31 DE MARÇO DE 2022. “Designa gestor e fiscal do Contrato nº 309/2019/DL/PMD.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores da Secretaria Municipal de Obras Públicas abaixo relacionados para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 309/2019/DL/ PMD com a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, proveniente do Pregão Eletrônico n° 026/2019 e Processo de Licitação n° 288/2019, cujo objeto é a prestação de serviços comuns continuados para manutenção preventiva de veículos e equipamentos automotivos da frota do Município de Dourados-MS: a) GESTOR: Lincoln Rezende de Oliveira; b) FISCAL: Gilvano de Oliveira Rodrigues. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.193, DE 31 DE MARÇO DE 2022. “Nomeia, em substituição, membros para comporem o Comitê de Monitoramento do Plano Diretor de Arborização Urbana.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, membro para compor o Comitê de Monitoramento do Plano Diretor de Arborização Urbana, juntamente com os membros nomea dos pelo Decreto n° 323, de 03 de maio de 2021: I. representante da Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Ana Luiza de Avila Lacerda em substituição a Ivan Barrios da Vila. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Razão Social CAE CNPJ INPASA AGROINDUSTRIAL 100192217 29.316.596/0003-87 INPASA AGROINDUSTRIAL 100181837 29.316.596/0002-04 SEST SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE 25078783 73.471.989/0001-95 ENGEPAR – ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA 25076299 01.618.204/0001-53 VIVERE DO LAGO DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOB. SPE L 25078560 36.435.198/0001-83 ERICK SMANHOTTO & CIA LTDA 25077857 34.440.910/0001-07 SICREDI CENTRO SUL MS 25078794 26.408.161/0025-80 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 036/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Mu nicipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar a Diretora de Benefícios do PreviD, Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO, para substituir a Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D’ SAM PAIO FERRAZ no cargo de Diretora Financeira, no período de 28/03/2022 a 11/04/2022, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares da substituída e perdurará até que a mesma retorne às suas atividades normais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28/03/2022. Dourados/MS, 04 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 037/2022/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos da aposentada Sra. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO, matrícula nº63421, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte –(IRRF) aos rendimentos da Sra. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO, matrícula nº63421, aposen tada pelo PreviD com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante a isenção em conformidade com a alínea “a”, inc. I, § 4º do art. 6º da Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 07 de fevereiro de 2022. Dourados-MS, 04 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA N.º016/DFE/GMD/2022 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Com plementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º - Publicar os resultados aferidos pela Comissão de Aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF),1ªedição 18/03/2022 e 2ªedição 25/03/2022, conforme convocação em Portaria Nº009/DFE/GMD/2022. Art. 2º - Ressaltar que a segunda edição do TAF 2022 que estava prevista para acontecer na data do dia 25 de março de 2022 foi adiada para a data do dia 28 de março de 2022 por condições de adversidade de clima/tempo, situação já prevista em portaria e descrita na ATA Nº004/2022. Art. 3º - Homologar o resultado após cumpridas as exigências da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 4º - Resultado: PORTARIAS Nº NOME RESULTADO 1 Acácio Kobus Junior APTO 2 Ademar Cabral de Araujo APTO 3 Adilson Sanches da Silva APTO 4 Adriano Santos de Jesus APTO 5 Agnaldo Ribeiro da Silva APTO 6 Alair Teixeira Rodrigues APTO 7 Alisson Bruno Nogueira Hermann APTO 8 Ana Paula da Silva Gonzales INAPTA 9 Augusto Cueva Ramalheiro APTO 10 Barbara Pivetta Queiroz APTA 11 Carla da Silva Silveira APTA 12 Cauê Alexandre Anderson Serra APTO 13 César Augusto Sestari APTO 14 César de Camargo Leme APTO 15 Claudia Vieira da Silva APTA 16 Crislaine da Silva de Andrade APTA 17 Daniel Alves dos Santos APTO 18 Denisvaldo Rodrigues Barbosa de Souza APTO 19 Dirceu Aparecido Martins Arbués APTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 20 Divaldo Machado de Menezes APTO 21 Eduardo Mendes Rocha APTO 22 Eugênio Mendes APTO 23 Eunice Gonçalves Gomes APTA 24 Evaldo Eliandro de Souza APTO 25 Fábio Luis Comelli APTO 26 Fernando Henrique Miguelão da Silva APTO 27 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues APTO 28 Gledson Gimenes dos Santos APTO 29 Guilherme Pinto Vieira APTO 30 Gustavo Alberto Pereira dos Anjos APTO 31 Iva Cirqueira do Nascimento APTA 32 Ivonete da Silva APTA 33 Jadir da Rosa Luiz APTO 34 Jamil da Costa Matos APTO 35 Jean Pierre Sott APTO 36 Jonatan Calebe Diniz Costa APTO 37 José Ailton Melo do Nascimento APTO 38 José Rubens Barbosa APTO 39 Josimar Cavalcante de Oliveira APTO 40 Leandro de Souza Silva APTO 41 Liliane Graziele Cespedes de Souza APTA 42 Liliane Kelly Oliveira Santos Cardoso APTA 43 Lindalva dos Santos Oliveira APTA 44 Lourival Freitas Santos APTO 45 Luiz Henrique Muhl de Carvalho APTO 46 Luiz Henrique Roberto da Silva APTO 47 Márcio dos Santos Barcelos APTO 48 Marcio Rocha Escobilha Rodrigues APTO 49 Marcos César da Silva Leite APTO 50 Maria Sonia Marques de Oliveira APTA 51 Mauricio Firmino de Andrade APTO 52 Maximo William Caetano Rocha APTO 53 Michelly Mendes da Silva APTA 54 Nadia Rosa dos Santos APTA 55 Paula Da Silva Buarque Gusmão Bonilha APTA 56 Reginaldo Pirolo APTO 57 Rodriano Fernandes APTO 58 Rodrigo Vitorino da Cruz APTO 59 Rosane Johann Braun APTA 60 Rosimeire Ferreira Costa APTA 61 Samuel Roldino Gonçale APTO 62 Silvio Melgarejo de Oliveira APTO 63 Solange Gomes Lysik APTA 64 Stefano Patrick Moura APTO 65 Tércio Antonio Oliveira Carvalho APTO 66 Vanderly Pedro de Lima APTO 67 Wellington Luiz Benedito Ostermberg APTO Dourados/MS, 04 de abril de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 RESOLUÇÃO Nº. 08/SEMAD/DGF, DE 01 DE ABRIL DE 2.022. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 038/2022/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgâni ca do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Fábio José Espindola Sandim - Matricula:114775155-2 para atuar como Fiscal do Contrato N° 038/2022/DL/PMD, em decorrência da Carona nº 001/2022 celebrado entre o Município de Dourados e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A. Art. 2º. Fica designado o servidor Cleison Marin - Matricula: 114775132-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato será feita pelo servidor Leandro Marques Borba - Matricula: 114771419-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto nº 421, de 14 de Junho de 2021, publicado no D.O.M. n° 5.436 do dia 18 de Junho de 2021. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 01 de Abril de 2.022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/479/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, WALDEMYR MARQUES MARTINS, matrícula funcional nº. 15831-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO URBANOS (SEMSUR), Averbação do Tempo de Serviço de “2.977” (dois mil, novecentos e setenta e sete) dias de serviços prestados ao Governo do Estado, que serão considerados para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº 516/2019 emitida em 09/03/2022, no (s) período (s) compreendido (s) de: 19/01/1982 a 14/03/1990; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e nos termos do Parecer nº. 213/2022, constante no Processo Administrativo nº. 851/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0511/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JAMIL DA COSTA MATOS, matrícula 114764167-1, ocupante do cargo de Guarda Municipal Supervisor (GMD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, solicitadas entre os dias 05/04/2022 a 19/04/2022, referente ao período aquisitivo 2020/2021, conforme CI nº 122/2022 protocolado em 30/03/2022 na SEMAD-RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/482/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal ERICA RENATA BELA DE MENEZES GOMES, matricula 89851-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir 28/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 Resolução n.Rf/03/360/2022/SEMAD Vander Soares Matoso - Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Mu nicipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXOS I e II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 03/360/2022 - ANEXO I MATRICULA NOME SECRETARIA HORAS E MINUTOS REF. MÊS E ANO 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 40 MIN FEVEREIRO/2022 114775909-1 JOSEIA MARTINS AQUINO SEMSUR 04 HORAS FEVEREIRO/2022 114773044-1 MARIA HELENA DE ARAUJO SOUZA SEMED 04 HORAS FEVEREIRO/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 03/360/2022 ANEXO II Matricula Nome SECRETARIA QUANTIDADE DE DIAS REFERÊNCIA DOS DIAS REF. MÊS E ANO 502063-1 ALYNE DE JESUS DA SILVA FERREIRA SEMS 1 08 FEVEREIRO/2022 86881-1 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES SEMS 1 04 FEVEREIRO/2022 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 2 23, 25 FEVEREIRO/2022 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 7 01, 04, 07, 11, 14, 18,22 FEVEREIRO/2022 114763108-6 ANGELA DALTO DE OLIVEIRA SEMS 2 10 E 11 FEVEREIRO/2022 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 30 01 A 30 NOVEMBRO/2021 114761361-3 DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA SEMS 1 16 FEVEREIRO/2022 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS SEMAS 5 10, 21,23, 24, 25 FEVEREIRO/2022 780971-3 ELZA BERNARDINO DA SILVA SEMS 19 01 A 19 OUTUBRO/2021 114775867-1 ESTEFANY MALDONADO OLIVEIRA SEMS 2 01 E 02 FEVEREIRO/2022 87611-2 ESTELA MARI FERREIRA SEMS 1 09 FEVEREIRO/2022 114760414-1 FATIMA GOMES DE ANDRADE SEMS 1 25 FEVEREIRO/2022 501428-3 GENI CARNEIRO DA SILVA SEMS 1 02 FEVEREIRO/2022 501958-2 GEOVANI CAETANO VIEIRA SEMS 1 18 FEVEREIRO/2022 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES SEMS 1/2 03 FEVEREIRO/2022 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 6 16 A 21 FEVEREIRO/2022 501166-2 IARA VENANCIO SEMS 1 24 FEVEREIRO/2022 114766393-2 IGOR GOMES GONCALVES SEMAS 2 07, 08 FEVEREIRO/2022 114773865-1 JENIFFER KLEIA RODRIGUES SANCHES SEMS 16 13 A 17 E 21 A 31 DEZEMBRO/2021 114773005-1 JOAO VICTOR DOMINGUES DE FREITAS SEMFAZ 1 10 FEVEREIRO/2022 114760570-1 JOCICLEA MENDONSA DA COSTA SEMED 2 01, 02 FEVEREIRO/2022 114771904-1 JOELMA TELES DA ROSA SEMS 1 24 FEVEREIRO/2022 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA SEMS 15 17 A 31 JANEIRO/2022 114760271-3 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO SEMS 2 -1/2 09 E 10 FEVEREIRO/2022 114770773-3 JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS SEMS 2 02 E 18 FEVEREIRO/2022 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 2 03,04, 05, 06, 07, 08, 17, 21 FEVEREIRO/2022 114769693-1 JOSILENE DO NASCIMENTO SOBRINHO SEMAD 2 17, 21 FEVEREIRO/2022 85991-3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO TETILA SEMS 2 17 A 18 FEVEREIRO/2022 114771860-1 JULIANO ALVES MALAQUIAS SEMAD 12 14 A 25 FEVEREIRO/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 114762375-1 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 28 01 A 28 FEVEREIRO/2022 114775079-2 LARISSA FERREIRA PEDROZO SILVEIRA SEMAD 8 24 A 31 JANEIRO/2022 501679-6 LEILA SILVIA DE CARVALHO SOUZA PROCON 1 25 FEVEREIRO/2022 501761-1 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS SEMED 3 18, 21, 22 FEVEREIRO/2022 114760347-1 LUCIANO BORGES OLIVEIRA NORONHA SEMS 1 21 FEVEREIRO/2022 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 28 01 A 28 FEVEREIRO/2022 32151-1 LURDES GABRIEL DA SILVA SEMS 2 02 E 03 FEVEREIRO/2022 84501-1 MARIANO GOMES SEMED 22 06, 08, 12 A 31 JANEIRO/2022 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA SEMS 20 01 A 20 OUTUBRO/2021 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH SEMAS 28 01 A 28 FEVEREIRO/2022 114774899-1 NAIARA ANTONINI SEMS 1/2 25 FEVEREIRO/2022 90396-1 NERCI DE CASTRO MATOS SILVA SEMS 1 02 FEVEREIRO/2022 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 1 15 FEVEREIRO/2022 114771774-1 RAFAEL FARIAS BENITES SEMAD 2 06, 18 FEVEREIRO/2022 114775058-1 RAFAEL MATIAS FIGUEREDO SEMAS 1 21 FEVEREIRO/2022 114775834-1 REGINA APARECIDA DOS SANTOS SEMS 1/2 14 FEVEREIRO/2022 84821-1 RIVELINO VERA BARROS SEMS 3 01, 03 E 05 NOVEMBRO/2021 129981-3 ROSILEI PEREIRA DOS SANTOS SEMS 1 02 FEVEREIRO/2022 114773560-1 ROSILENE DA SILVA MORAES VAZ SEMS 1 02 FEVEREIRO/2022 47294--2 RUBIA FERREIRA FEITOSA SEMED 1 23 FEVEREIRO/2022 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 28 01 A 28 FEVEREIRO/2022 73690717-5 SOLANGE ALVES DIAS DE SOUZA SEMS 1 26 JANEIRO/2022 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 28 01 A 28 FEVEREIRO/2022 114775430-1 TASIANE FERREIRA PRESTES SEMAS 1 04 FEVEREIRO/2022 80221-1/2 TELMA MARTINS SIQUEIRA SEMED 12 02 A 13 FEVEREIRO/2022 131611-1 TERESINHA ALVES LEITE SEMS 1 10 FEVEREIRO/2022 114775547-1 TEREZINHA LEAL CASTILHO SEMS 1 25 JANEIRO/2022 114762511-2 VALCILENE SILVA PEDRO SEMED 28 01 A 28 FEVEREIRO/2022 114763349-1 WANDO CAPISTANA DA SILVA SEMS 1 04 FEVEREIRO/2022 Resolução nº 045/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 16 de Agosto de 2021. Autuado: Lucas Palhano Martins. CNPJ/CPF: 03.33.681.987/0001-06 Auto de Infração nº 17/2021 Data da Autuação: 16/08/2021 Data da Decisão: 07/10/2021 1ª instância. Processo nº 16/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e Art. 2º do decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – inciso V. Decreto Municipal nº 523, de 22 de Julho de 2021 em seu Artigo 15. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 046/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 06 de Outubro de 2021. Autuado: Orlanda Apargato Pinheiro. CNPJ/CPF: 018.938.256/0001-00 Auto de Infração nº 30/2021 Data da Autuação: 06/10/2021 Data da Decisão: 16/12/2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 1ª instância. Processo nº 30/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e Art. 2º do Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V. Decreto Municipal nº 643, de 09 de Setembro de 2021 em seu Artigo 10. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 047/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 18 de Janeiro de 2022. Autuado: Lima & Holosback LTDA – ME. CNPJ/CPF: 03.236.962/0001-32 Auto de Infração nº 2716/2021 Data da Autuação: 18/01/2022 Data da Decisão: 04/02/2022 1ª instância. Processo nº 07/2022 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328; Lei Municipal Complementar nº 422, de 02 de Dezembro de 2021, em seu artigo 1º, §1º. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 048/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24 de Janeiro de 2022. Autuado: L. R. Supermercados LTDA. CNPJ/CPF: 02.349.229/0001-61 Auto de Infração nº 3967/2022 Data da Autuação: 24/01/2022 Data da Decisão: 14/02/2022 1ª instância. Processo nº 13/2022 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 341 – inciso V. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 049/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 01 de Fevereiro de 2022. Autuado: FNM Odontologia LTDA – ME. CNPJ/CPF: 24.363.561/0001-13 Auto de Infração nº 2732/2022 Data da Autuação: 01/02/2022 Data da Decisão: 23/02/2022 1ª instância. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 Processo nº 16/2022 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução Rev.Lm nº.426/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Muni cípio de Dourados. R E S O L V E: REVOGAR parte da Resolução n°. Lm/02/182/2022/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.606 - Ano XXIII do dia 10/03/2022 na pág. n° 08, que con cedeu Licença médica para Tratamento de saúde a servidora ANA MARIA BARBOZA MEYRELLES NOGUEIRA, matrícula 114763537-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme indeferimento através da CI Nº. 465/2022/NRH/SEMS DE 21/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL N° 47/2022/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXI LIAR APOIO EDUCACIONAL. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. Resolve: Convocar os candidatos classificados no Edital nº 27/2022/ SEMED, de 24 de fevereiro de 2022, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 07 e 08 de abril de 2022, impreterivelmente no horário estabelecido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I e II deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 04 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I DATA: 07/04/2022 HORA: 08:00h EDITAIS RESOLUÇÕES ClassifWicação do Cargo - SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 301 JÉSSICA MARTINS DE OLIVEIRA ***.018.361-** 0 3 30 3 302 LUANA GREFFE PINTO ***.466.741-** 0 3 27 3 303 MAÍRA PROCÓPIO MACHADO ***.487.221-** 0 3 22 3 304 JÉSSICA DOS SANTOS CARVALHO ***.739.521-** 0 3 22 3 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 305 ROSELI FREIRA BATISTA ALVES ***.018.341-** 2 0 51 2 306 ADELURCE ORTIZ RODRIGUES ***.159.861-** 2 0 40 2 307 DILEIDE FERREIRACAMILO ***.916.421-** 2 0 37 2 308 ISMAEL FELIPE DA SILVA ***.026.611-** 2 0 36 2 309 ERCI MARTINS SOARES ***.771.281-** 2 0 32 2 310 GLEYCE KELLY RIBEIRO ELIAS ***.232.511-** 2 0 31 2 311 JESSICA DA SILVA SOTOLANI ***.502.261-** 2 0 30 2 312 KARLA ROSA LOPES ***.796.781-** 2 0 29 2 313 ONEIDIS JOSEFINA MARCANO MEDINA ***.749.332-** 2 0 26 2 314 FRANCIELE PEREIRA DO NASCIMENTO DA SILVA ***.509.631-** 2 0 25 2 315 ROMÁRIO MENDONÇA AMARILIA ***.460.701-** 2 0 24 2 316 BRENDA EVANIR ROCHA DA SILVA ***.559.511-** 2 0 24 2 317 JULIANE AGUEIRO DA SILVA ***.346.361-** 2 0 23 2 318 ELEN SILVA VIEIRA ***.490.341-** 2 0 22 2 319 CLARICE ALVES DA SILVA ***.706.431-** 1 1 49 2 320 KEILLA CRISTINA ASTACIO ***.403.651-** 1 1 49 2 321 ELIZANDRA DA CRUZ NUNES ***.984.988-** 1 1 46 2 322 LUCIMARA APARECIDA DE SOUZA ***.118.531-** 1 1 44 2 323 ANSELMA MOURA ***.673.501-** 1 1 44 2 324 BIANCA PAOLA ISSAALMADA ***.181.561-** 1 1 41 2 325 DULCILENE GONÇALVES DA SILVA ***.161.681-** 1 1 38 2 326 ELIANE BRITO DA SILVA ***.526.481-** 1 1 38 2 327 TÂNIA VASCONCELOS OLIVEIRA ***.785.898-** 1 1 36 2 328 POLIANA MENDES DOS SANTOS ***.886.981-** 1 1 35 2 329 TATIANA SANTOS DA SILVA ***.885.441-** 1 1 34 2 330 CAMILA CAVALCANTE GONÇALVES ***.361.181-** 1 1 30 2 331 JESSICA RAMIRES RIBEIRO ***.909.471-** 1 1 29 2 332 EDILEUZA SANTOS SILVA MATIASSO ***.331.641-** 1 1 28 2 333 FERNANDA RAMIRES SANTOS ***.062.811-** 1 1 27 2 334 JAQUELINE BENITES AQUINO ***.403.291-** 1 1 26 2 335 AMANDA VILHALGA TRINDADE ***.102.401-** 1 1 25 2 336 IZABELA CALIANDRA MARQUES DOS SANTOS ***.904.591-** 1 1 25 2 337 CINTIA MACHADO DE MORAES ***.707.061-** 1 1 20 2 338 BRÍGIDA LOPES VERGA ***.079.521-** 1 1 19 2 339 NATIELI PEREIRA DA ROSA ***.971.751-** 1 1 -1 2 340 ANA MARIA DA SILVA SOUZA ***.108.781-** 0 2 57 2 341 MARINETE CICERA LACERDA ***.822.001-** 0 2 48 2 342 ELIANA FERREIRA DA SILVA SOUZA ***.496.431-** 0 2 47 2 343 ADAILTON CASTRO DE SOUZA ***.609.871-** 0 2 46 2 344 MARILENE SIQUEIRA DE OLIVEIRA BENITES ***.828.601-** 0 2 46 2 345 LAUDE LAURA VALENTE DE ARAUJO ***.081.721-** 0 2 40 2 346 LEILA GRACIEA BUBLITZ ***.163.619-** 0 2 36 2 347 MARIA DE LOURDES DA ROCHA LIMA ***.507.431-** 0 2 36 2 348 FABIANA FARIA BRUINSMA ***.173.681-** 0 2 35 2 349 SUELI BARBOSA VIEIRA ***.159.181-** 0 2 35 2 350 LILIANE GOMES DE BARROS ***.842.218-** 0 2 34 2 351 KARINA GENÉSIO DOS SANTOS ***.648.031-** 0 2 33 2 352 GRACIELE CAROLINA MARTINS ARTEMAN ***.949.881-** 0 2 32 2 353 ANA PAULA MADEIRO ***.005.591-** 0 2 32 2 354 ELAINE PEREIRA DOS SANTOS ***.549.721-** 0 2 32 2 355 PATRÍCIA NAYARA LOPES MATOS ***.540.721-** 0 2 31 2 356 VALÉRIA PASSOS DE LIMA ***.458.891-** 0 2 29 2 357 JULIANA MARQUES PEDROSO ***.893.651-** 0 2 28 2 358 CRISTIANE APARECIDA NUNES DOS SANTOS ***.188.051-** 0 2 23 2 359 IARYTZA KAREN DA SILVA ***.226.181-** 0 2 21 2 360 LUANA ESPINDOLA DO NASCIMENTO ***.096.101-** 0 2 21 2 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 361 ELOIR TEREZINHA MENCHIK BENITES ***.397.531-** 1 0 54 1 362 ANA LUCIA DE SOUZA ***.821.451-** 1 0 49 1 363 MARINALVA FERREIRA DA SILVA ***.701.641-** 1 0 48 1 364 MARLINDA GONÇALVES DA SILVA ***.431.781-** 1 0 46 1 365 MARLI DE ASSIS PINTO ***.784.491-** 1 0 43 1 366 MARISANGELA BORBA NUNES ***.553.881-** 1 0 43 1 367 GRACIELA SAYURY BARBOZA TSUKAGOSHI JESUS ***.750.471-** 1 0 42 1 368 IVETE CEZAR CARVALHO DA SILVA ***.322.941-** 1 0 41 1 369 LUCIANE SILVA CAMPOS ***.714.081-** 1 0 41 1 370 MARGARETE CABREIRA ***.225.611-** 1 0 39 1 371 GISELI BATISTA SANTANA ***.706.851-** 1 0 37 1 372 PRISCILA DA SILVA PINHEIRO ***.947.701-** 1 0 31 1 373 MIRIAN RODRIGUES MARTINS ***.648.591-** 1 0 31 1 374 MARCIANE DE OLIVEIRA LOPES ***.161.481-** 1 0 30 1 375 ALINE OLIVEIRA AGUIAR ***.056.771-** 1 0 30 1 376 ALINE RODRIGUES MARTINS ***.972.961-** 1 0 28 1 377 TAIANA ALVES PERALTA ***.011.961-** 1 0 27 1 378 JESSICA CAROLINE CANO MARIANO ***.790.181-** 1 0 26 1 379 GESSICA VASQUES RODRIGUES ***.548.731-** 1 0 26 1 380 DANIELA DA SILVA SANTOS ***.901.791-** 1 0 26 1 381 CAIO GUILHERME CHAVES DE LIMA ***.586.681-** 1 0 25 1 382 KETCY SKINER NELSON MARTINS ***.410.451-** 1 0 25 1 383 LARISSA RIBEIRO NUNES ***.858.761-** 1 0 24 1 384 SABRINA PEREIRA RODRIGUES DANTAS ***.829.531-** 1 0 23 1 385 LARISSA ARAUJO DA SILVA ***.124.951-** 1 0 18 1 386 IZA SANTOS LIMA ***.165.001-** 0 1 49 1 387 MARCIA APARECIDA DA CRUZ ALVES ***.312.631-** 0 1 45 1 388 CARMEM LEATRICE ALVES MARCELINO ***.151.371-** 0 1 42 1 389 MARTA GOMES FRANCATO PAULO ***.223.108-** 0 1 41 1 390 THAYS DAYANY BELARMINO RIBEIRO ***.528.641-** 0 1 34 1 391 KEILA SANTOS DE ALMEIDA ***.000.261-** 0 1 33 1 392 VIVIANE RIBEIRO DE SOUZA GOIS ***.736.561-** 0 1 31 1 393 TAYSSY EDUARDA RIBEIRO IZIDORO ***.860.251-** 0 1 31 1 394 TAIS BENITES SOARES ***.956.311-** 0 1 29 1 395 BRUNA LAIS LEITE ZANELLA ***.551.901-** 0 1 28 1 396 EDILAINE DOS SANTOS SOUZA ***.001.691-** 0 1 28 1 397 JANAINA LIMA LOPES ***.319.111-** 0 1 27 1 398 NICOLI MERCES SILVA ***.109.491-** 0 1 25 1 399 ANDRESSA MATIAS DA SILVA ***.654.551-** 0 1 24 1 400 ANA CAROLINA FERNANDES HONÓRIO ***.048.471-** 0 1 23 1 ANEXO II DATA: 08/04/2022 HORA: 08:00h EDITAIS Classificação do Cargo - SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 150 ADRIANA LOURENÇO DAUTO ***.885.791-** 1 1 48 2 151 RENATA LARA DE ANDRADE ***.536.561-** 1 1 43 2 152 CLÁUDIA SILVA DOS SANTOS ***.997.621-** 1 1 43 2 153 MARINEUZA SIQUEIRA GONÇALVES COSME ***.293.921-** 1 1 40 2 154 ENECIR GONÇALVES DE OLIVEIRA ***.205.601-** 1 1 40 2 155 GAND GROSSKOPFF ***.953.911-** 1 1 37 2 156 MARIA ALCILENE DOS SANTOS OLIVEIRA ***.538.242-** 1 1 33 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 157 DANIELA DA SILVA SANTOS ***.240.021-** 1 1 32 2 158 VANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS ***.643.061-** 1 1 31 2 159 ANGELA PATRÍCIA CABRAL DO NASCIMENTO ***.714.611-** 1 1 30 2 160 REIGINEIDE PERITO CONCIANZA ***.873.221-** 1 1 30 2 161 DIENIFER NOGUEIRA MATOSO RODRIGUES ***.577.321-** 1 1 30 2 162 DIANDRA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA ***.123.421-** 1 1 29 2 163 GISELE MARQUES DA SILVA ***.337.941-** 1 1 29 2 164 NATÁLIA ROSA SIQUEIRA ***.339.971-** 1 1 27 2 165 AMAURI ALMIRÃO DIAS ***.832.481-** 1 1 27 2 166 GLEICE KELLY DA SILVA COSTA MACEDO ***.852.331-** 1 1 25 2 167 VANESSA PEREIRA DOS SANTOS ***.251.351-** 1 1 25 2 168 LENIR DE SOUZA BRITES ***.815.351-** 1 1 24 2 169 KATIANE FREITA ALVARENGA ***.141.921-** 1 1 22 2 170 EMANUELLE PEREIRA DA SILVA ***.587.071-** 1 1 22 2 171 BIANCA DA SILVA SOUZA ***.635.131-** 1 1 21 2 172 JOYCE CONCEIÇÃO DA CRUZ ***.178.731-** 1 1 20 2 173 ALDEIR RODRIGUES PINHEIRO ***.115.761-** 0 2 37 2 174 ANA CLÁUDIA DO AMARAL MARCONI ***.252.651-** 0 2 31 2 175 LIDIANE YUKI OSHIMA ***.375.041-** 0 2 30 2 176 PAULA LARISSA MARTINS DOS SANTOS ***.620.951-** 0 2 24 2 177 JULIANA DOS SANTOS ORTEGA ***.256.111-** 0 2 23 2 178 JULIANA PIETRA DA SILVA DAMIAO ***.277.598-** 0 2 22 2 179 VICENTE RAMOS NETO ***.946.521-** 0 2 21 2 180 ADILSON DANIEL ***.781.961-** 1 0 44 1 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 004/2022/DL/PMD O Prefeito Municipal de Dourados, Srº. Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, ADJUDICA E HOMOLOGA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é a Aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para alunos da educação básica pública, matriculado no município, com verba do PNAE. Tendo como credenciadas através do resultado da Chamada Pública nº 002/2021/SEMED, as pessoas jurídicas: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRAN JEIROS, CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS - CAMPO VERDE - DOURADOS/MS, CNPJ: 20.236.001/0001-47; COOPERAPOMS - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA REDE DOS PRODUTOS ORGÂNICOS DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ: 31.390.641/0001-23. Dourados/MS, 30 de março de 2022. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2022/FMAS REFERENTE EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 110/2021 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza Associação de Pais e Amigos dos Autista da Grande Dourados- AAGD – inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67. Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, as pessoas e suas famílias, com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de material permanente e serviços terceiros, conforme, plano de trabalho. 3.Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.142– Proteção Social Especial de Média Complexidade LICITAÇÕES EXTRATOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 33.50.42.00 – Subvenções Sociais Ficha: 908 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 910 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2022/FMAS REFERENTE EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 93,102/2021 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária-Interina: Ediana Mariza Bach Associação de Pais e Amigos dos Autista da Grande Dourados- AAGD – inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67. Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, as pessoas e suas famílias, com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de material permanente, para custear atendimento de usuários conforme, plano de trabalho. 3.Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.142– Proteção Social Especial de Média Complexidade 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 910 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 03 de Março a 31 de Dezembro de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº162/2022 tem objeto da parceria, a prestação de serviços acolhimento de criança e adolescente provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se tempo rariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento das Emendas Impositivas nº 30/2021, indicada pela Vereadora Liandra da Saúde, destinada a Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 10.500,00(dez mil e quinhentos reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração, conforme descrito no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais permanentes e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 31 de Março de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº163/2022 tem objeto da parceria, a prestação de serviços acolhimento de criança e adolescente provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se tempo rariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento das Emendas Impositivas nº 59/2021, indicada pelo Vereador Daniel Junior para a Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 5.500,00(cinco mil e quinhentos reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração, conforme descrito no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanentes, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 31 de Março de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº165/2022 tem objeto da parceria, a prestação de serviços acolhimento de criança e adolescente provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se tempo rariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento das Emendas Impositivas nº 82, 106 e 125/2021, indicada pelos Vereadores Márcio Pudim, Sérgio Nogueira e Lia Nogueira respectivamente, destinada Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 19.000,00(dezenove mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração, conforme descrito no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais permanentes e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 31 de Março de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº164/2022 tem objeto da parceria, a prestação de serviços acolhimento de criança e adolescente provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se tempo rariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento das Emendas Impositivas nº 110/2021, indicada pelo Vereador Rogério Yuri, destinada Associação Douraden se de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração, conforme descrito no plano de trabalho, previamente apro vado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 31 de Março de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO O DIÁRIO Nº 5.621 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2020. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, aumentando o quantitativo inicial do item 01 no valor de R$ 37.260,00 (trinta e sete mil e duzentos e sessenta reais), perfazendo novo valor global de contrato em R$186.300,00 (cento e oitenta e seis mil e trezentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO O DIÁRIO Nº 5.621 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2020. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, aumentando o quantitativo inicial do item 01 no valor de R$3.611,25 (três mil e seiscentos e onze reais e vinte e cinco centavos), perfazendo novo valor global de R$18.052,25 (dezoito mil e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 028/2022 – Pregão Presencial nº 004/2022 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0205/2021/FUN SAUD 07 de Dezembro de 2021 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS/MATERIAIS HOSPITALARES PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) com preendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Lici tações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 20 de Abril de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 04 de Abril de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 021/2022 – Tomada de Preços nº 001/2022. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Licitações e demais membros designados pela POR TARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021, comunica aos interessados que fará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS - na forma Presencial - tipo “Menor Preço”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA MÉDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES POR ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA, COLONOSCOPIA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA E BRONCOSCOPIA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA, PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL DA VIDA, UNIDADE PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) com preendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Lici tações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, CEP 79.806-030, na cidade de Dourados-MS, no dia 25 de Abril de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 04 de Abril de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitações - FUNSAUD PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 PORTARIA Nº 082/2022/FUNSAUD de 01 de abril de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 020/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 06/2022/FUNSAUD de 11 de janeiro de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 020/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 01 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD PORTARIA Nº 083/2022/FUNSAUD de 01 de abril de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 021/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 06/2022/FUNSAUD de 11 de janeiro de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 021/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 01 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / AVISOS DE LICITAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 084/2022/FUNSAUD de 01 de abril de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 022/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 06/2022/FUNSAUD de 11 de janeiro de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 022/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 01 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD PODER LEGISLATIVO EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, em atendimento ao Requerimento de autoria da Vereadora Lia Nogueira, protocolado sob o n° 818/2022 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública sobre “Violência Obstétrica: uma dor que não pode ser silenciada”, a ser realizada no dia 05/04/2022, a partir das 18h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 04 de abril de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente OUTROS ATOS ATA DA DÉCIMA NONA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, com início às 07h40min, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, n°3930, piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemos Soares, ocorreu a décima nona reunião do Conselho Gestor para o Custeio da Iluminação Pública, onde estiveram presentes os conselheiros: Romualdo Diniz Salgado Junior, Presidente do Conselho e Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR; Neilton José Barbosa, Engenheiro Eletricista, como membro suplente da SEMSUR, Adolfo Ribeiro Garcia – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimentos Econômico – SEMDES; Norato Marques de Oliveira – representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Claudiomira Zardo Palácio Revello, membro titular do IMAM – Instituto do Meio Ambiente, Helio Soares de Oliveira representante da Guarda Municipal de Dourados, e eu, Walkiria Rebeque Cevada Pansera, secretária executiva do Conselho e ser vidora pública da SEMSUR, que lavro a presente ata, conforme lista de presença anexa a esta, devidamente assinada por todos os presentes. O presidente do Conselho, Sr. Romualdo Diniz Salgado Junior abriu a reunião saudando os presentes, apresentando os pontos da pauta, previamente encaminhados. aos conselheiros, pediu licença deixando a cargo de seu suplente a condução da reunião. Foram os seguintes pontos de pauta : 1.Atualização sobre o Contrato de manutenção da iluminação pública e o Cancelamento da Ata de Registro de Preços; 2- Apresentação para análise e aprovação do Projeto de Iluminação Pública para futura inclusão na Conta COSIP do Loteamento Residencial Vivere da Mata; Carga à instalar: 114 Luminárias LED 80W. Custeio do consumo previsto pela conta COSIP com valor aproximado de R$ 1400,00(um mil e quatrocentos reais) men sais.3 - Alteração do Regimento Interno do CGCOSIP, incluindo membros representantes das Secretarias SEPLAN e SEMOP; 4 - Apresentação para análise e aprovação dos orçamentos de extensão de rede realizados, conforme definidos na última reunião, sendo: -Rua Projetada 02 (Rua Edson Yoshizaki) - Sitiocas Alvorada- Extensão de 01 (um) vão de rede BT, no valor de R$ 13.897,45 (treze mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos);- Rua Assis Brasil Marques Matos, 87 - Jardim Monte Alegre (Entre Quadra 11 e 13), Extensão de rede BT sendo 01 (um) poste no total no valor de R$ 7.375,31(sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos); # Rua Frederico Adão Ebling entre a Rua Local 01 e a Rua Renê Miguel - Loteamento Cleber Afonso de Souza, Extensão de rede BT sendo 04 (quatro) postes no total , no valor de R$ 16.052,23(dezesseis mil, cinquenta e dois reais e vinte e três centavos); - Rua Orestes D´Avila Lima entre as Ruas José Marques Luiz e Aurora, Extensão de rede BT sendo até 05 (cinco) postes no total, no valor de R$ 14.908,64(quatorze mil, novecentos e oito reais e sessenta e quatro centavos); - 1ª Rotatória da Avenida Alphaville - Condomínio fechado Terras Alphaville no valor de R$ 15.786,89(quinze mil, setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos); - Rua Antônio do Amaral ( entre a Rua Filomeno João Pires e a Rua Antônio Joaquim de Almeida - João Paulo II, Extensão de rede BT sendo no mínimo 02 (dois) postes, no valor de R$ 7.900,48(sete mil, novecentos reais e quarenta e oito centavos); - Rua Campidoglio entre as Ruas Umbria e Molise - Vila Roma, Extensão de rede BT, no valor de R$ 15.017,10(quinze mil, dezessete reais e dez cen tavos) e Rua Demeciano de Mattos Pereira entre as ruas Umbria e Viminale - Vila Roma, Extensão de rede BT, no valor de R$ 9.872,87( nove mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos). 5. Apresentação para análise e aprovação dos orçamentos de extensão de rede que foram novamente orçados, conforme se verifica na tabela: EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA - COSIP FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD NÚMERO DE OFÍCIO O.S. / PROCESSO VALOR TOTAL (R$) OBRA / CARTA LOCAL SITUAÇÃO 2019 72/2019/SEMSUR 40258750 19.564,28 020-20-00767 R Don Pedro I Orçamento Vencido 304/2019/SEMSUR 40258562 2.087,13 2.157,87 020-20-00759-DCMD-EMS R das Amoreiras Orçamento Vencido 322/2019/SEMSUR 40256473 102.264,07 134.011,31 020-20-00770 Estádio Douradão Orçamento Vencido 335/2019/SEMSUR 40257877 5.713,68 6.194,86 020-20-00758-DCMD-EMS Cel. Ponciano Orçamento Vencido DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 337/2019/SEMSUR 40258750 19.564,28 16.224,49 -R Travessa Co queiros Orçamento Vencido 338/2019/SEMSUR 40258232 6.960,23 6.671,96 020-20-00765 R ANTONIO LUIZ MARRA Orçamento Vencido 339/2019/SEMSUR 40258780 24.016,99 22.270,84 020-20-00760 R Leônidas Alem Orçamento Vencido 2020 294/2020/SEMSUR 38915998 63.380,06 51.782,30 020-20-00482-DCMD-EMS R MC-14 Orçamento Vencido Apresentados os pontos de pauta, previamente encaminhado aos conselheiros, sobre o primeiro item da pauta, Neilton esclareceu que com a efetivação do contrato de prestação de serviço com a empresa especializada, a licitação que visava Ata de registro de Preços para aquisição de materiais restou cancelada. A conselheira Claudiomira perguntou sobre a empresa e a solicitação dos serviços, restou esclarecido que os serviços podem ser solicitados por meio da nossa central de atendimento, pelo telefone 67 34248620- com funcionamento das 7h30 até as 18h, sendo linha direta que gera a ordem de serviços que é encaminhada a empresa contratada para execução, bem como pelo e mail funcional disklampada@dourados.ms.gov.br. Neilton informou ainda que há a opção de atendimento presencial na secretaria de serviços urbanos, em nossa central de atendimento ao cidadão, no piso superior do terminal rodoviário. Ato contínuo Neilton esclareceu aos conselheiros que os projetos apresentados na SEMSUR são previamente analisados e feito a estimativa do custo do consumo a ser gerado, sendo assim, apresentou aos conselheiros a planta do Projeto de Iluminação Pública para futura inclusão na Conta COSIP do Loteamento Residencial Vivere da Mata; com Carga à instalar de 114 Luminárias LED 80W, cujo valor do consumo de energia elétrica previsto pela conta COSIP é de aproximadamente R$ 1.400,00(um mil e quatrocentos reais) mensais, referentes a estas 114 luminárias, cuja manutenção cabe ao condomínio que, por ser fechado, não compete ao município a referida manutenção das vias internas. Informou ainda que, atendendo à legislação vigente sobre loteamentos, os novos loteamentos devem trazer os projetos e implantar luminárias LED, como se verifica nos projetos. Sobre este ponto de pauta, a conselheira Claudiomira perguntou sobre o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) que foi esclarecido tratar-se das luminárias dos postes do entorno do condomínio/vias públicas e o conselheiro Hélio questionou sobre o que acontece quando o projeto não é aprovado e Neilton informou que, se não está de acordo com os padrões necessários ao município, o condomínio paga diretamente à ENERGIZA e não fica na responsabilidade do município e nem é pago com recurso da COSIP, pois para que possa ser pago pelo Município deve ser enviado por nós, à concessionária, o projeto aprovado com os pontos a serem inclusos no mapeamento/acervo e posteriormente cobrados na nossa conta que é conferida todos os meses com base na listagem autorizada por nós, logo não tem como ser inserido na nossa conta sem a devida autorização. Hélio questionou ainda como acontece nos outros condomínios existentes e restou esclarecido que todos passaram pelo mesmo processo de aprovação do projeto e encaminhado para a ENERGISA com a devida vistoria e Termo de Recebimento final. Por fim, esclarecidas todas as dúvidas dos conselheiros, restou autorizado por todos os presentes o debito na conta COSIP referente ao Loteamento Residencial Vivere da Mata. Passando para o próximo ponto de pauta que trata da revisão do Regimento Interno da COSIP para inclusão do corpo técnico das Secretarias de obras e Planejamento que seriam de grande valia para os casos de análises dos projetos de obras, loteamentos, condomínios, áreas institucionais que tramitam por estas secretarias e nos ajudariam a dirimir sobre a aplicação dos recursos da COSIP, ao final restou acordado que em uma próxima reunião estaríamos discutindo sobre a referida inclusão de conselheiros ou até mesmo formação de câmaras técnicas para tanto. Sobre o último ponto de pauta, Neilton apresentou para análise e aprovação dos orçamentos de extensão de rede, acima detalhados, explicando que estão com os orçamentos desatualizados e aguardando atualização da ENERGISA, sendo que alguns estão com valores a menor, de acordo com os valores atuais. Alguns destes já foram apresentados ao conselho, contudo não foram executados pois a concessionária requer o pagamento antecipado para execução das referidas extensões, como exemplo podemos citar o entorno do estádio Douradão que ainda é muito cobrado, mas a empresa se recusa a executar a obra sem receber antes. Assim, como na administração pública os serviços devem ser executados para serem pagos, estamos neste impasse. Desta feita, reconhecida a necessidade de execução das extensões após os esclarecimentos aos conselheiros, estes aprovaram com a ressalva de que devem ser executados para posteriormente serem pagos. Esgotados todos os pontos de pauta, Neilton agradeceu a presença de todos e eu, Walkiria, lavrei a presente Ata, que será assinada por mim e pelo Presidente, após a aprovação de todos os presentes, com a folha de presença, anexa a esta. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação de Licença de Instalação (RLI) para ativida de de Loteamento Social Cidadania 05, localizado na Quadra 62, Residencial Esplanada, Matrícula108.875, zona urbana de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação de Licença de Instalação (RLI) para ativida de de Loteamento Social Cidadania 06, localizado na Quadra 75, Residencial Esplanada, Matrícula 109.169, zona urbana de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação de Licença de Instalação (RLI) para atividade de Loteamento Social Cidadania 07, localizado na Quadra 07, Loteamento Jardim Ibirapuera, Matrícula 112.512, zona urbana de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação de Licença de Instalação (RLI) para atividade de Loteamento Social Cidadania 08, localizado na Quadra 30, Residencial Harrison de Figueiredo, Matrícula 85.427, zona urbana de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - COSIP DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 DANIEL RODRIGUES DE LARA 04359395132, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, comercio varejista de bebidas- conveniência e comercio varejista de mercadorias em geral - mercearia, localizada na Avenida Indaia, 185 - Pananbi Vera, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIDINEI APARECIDO BARBOSA 46476091115, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada LS, para atividade de: MONTAGEM DE MOVEIS PLANEJADOS. MARCENARIA DE MOVEIS RESIDENCIAIS PLANEJADOS, localizada na Rua AV. Bento Benites Quadra:27 Lote:04 n°:S/N – Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Célia Regina Carrilho da Rocha, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para a atividade de Lanchonete / Trailler de Lanches, localizada na Rua Mozart Calheiro,, 1530 - Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESULT LOJA DE CONVENIENCIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Simplifi cada – LS, para a atividade de: Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; localizada na Rua Benjamin Constant nº 1445, Jardim América, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 010/2022/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para, nos termos da Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e alterações posteriores, atender a necessidade de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd.ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9640; 3033-9638; 3033-9637; 3033-9643. Prazo para envio das propostas: 07 (sete) dias, a contar do recebimento do Formulário de Cotação, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública. Dourados/MS, 01 de abril de 2022. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº. 005/2022/PreviD EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 1/2022 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público com base no Decreto nº 10.024/2019, Lei nº. 10.520/02, Dec. Mun. nº 3.447/2005, LC nº 123/06 e LC Mun. nº 331/17, que promoverá licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério o “Menor Preço” – Apurado pelo menor valor unitário referente ao valor de agenciamento (por emissão de bilhete aéreo), destinada EXCLUSIVAMENTE às Microempresas e Pequenas Empresas (MPE´s) , cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de agenciamento de viagens, com preendendo os serviços de cotação, emissão, remarcação, cancelamento e demais serviços correlatos para o fornecimento de passagens aéreas nacionais, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e anexos. O recebimento das Propostas de Preços e Documentação, pela pregoeira e equipe de apoio, ocorrerá em sessão pública, às 09:30h (horário de Brasília) do dia 19/04/2022, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site institucional do PreviD www.previd.ms.gov.br, selecionando as opções: Prestação de Contas> Licitações > Licitações em Aberto > Edital 2022; mediante solicitação pelo correio eletrônico: compras@previd.ms.gov.br ou no próprio portal www.gov.br/compras, selecionando as opções: Consultas > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “927965”. Informações poderão ser obtidas no endereço Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215, Sala D, Centro, CEP: 79.800-025, Dourados/MS, no endereço eletrônico supracitado e pelo telefone (067) 3033-9640 ou (067) 3033-9638. Dourados/MS, 04 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente AVISO DE COTAÇÃO / LICITAÇÃO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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