1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição
da República Federativa do Brasil de 1988.
1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3.
2. DOS REQUISITOS
2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- EDITAL 06/2022:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado;
• Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis;
• Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);
• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e idade máxima de 75 anos;
• Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga.
• Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro;
• Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade
de horários;
• Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);
2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados;
2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1;
2.4 O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que
o fato for constatado posteriormente.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, localizada a Avenida Marcelino Pires, anexo ao Terminal Rodo
viário, nos dias constantes no anexo V, com distribuição de senhas no horário das 08h00min até as 11h00min. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 06/2022 o direito de eliminar
aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1, sem prejuízo das
sanções administrativas civis e penais aplicáveis.
3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabe
lecido neste Edital.
3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELE
TIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 06/2022, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.5. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos
médicos e/ ou questões particulares;
3.6. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de
inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato.
4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição
Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
de que são portadores.
4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 – Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10% (dez por cento) das vagas
oferecidas.
4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado
inclusive o número de candidatos já nomeados.
4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas
alterações.
4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, par
ticiparão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação.
4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei.
4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se
à ordem de classificação.
4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou
incapacidade para o exercício do cargo.
4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva clas
sificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação.
4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda,
especificar sua situação/condição no ato da Inscrição.
4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência.
5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS
5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação
no anexo IV. Mediante apresentação dos seguintes documentos:
I) Documentos para inscrição:
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