Republica-se Por Incorreção
EDITAL n. 55/2022/SEMED
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO PROGRAMA MS ALFABETIZA – TODOS PELA ALFABETIZAÇÃO DA CRIANÇA, PARA A CONSTITUI-
ÇÃO DO BANCO RESERVA DE COLABORADORES PARA A FUNÇÃO DE FORMADOR MUNICIPAL
A Secretaria Municipal de Educação de Dourados, em regime de colaboração com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, conforme estabelecido pela
Lei n. 5724, de 23 de setembro de 2021, torna pública, a seleção e cadastro de servidores públicos para atuarem como colaboradores no Programa MS Alfabetiza – Todos pela
Alfabetização da Criança, na função de Formador Municipal – área de Alfabetização: 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir
de formações continuadas de professores, conforme estabelecido neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em regime de colaboração com a Secretaria de Estado de Educação de
Mato Grosso do Sul, conduzido e executado pela Comissão de Seleção Municipal, visando a constituição do Banco Reserva de Profissionais Colaboradores para a Função de
Formador Municipal, no âmbito do Programa MS Alfabetiza – Todos pela Alfabetização da Criança.
O candidato selecionado fará parte do Banco de Reserva de Colaboradores do Programa MS Alfabetiza – Todos pela Alfabetização da Criança e poderá ser chamado para o
desenvolvimento e a execução da função de Formador Municipal do Programa, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
As bolsas serão devidas pela dedicação de 20 (vinte) horas semanais ao Programa, sem prejuízo da carga horária relativa ao cargo já ocupado pelo servidor.
Para fins desta seleção, o número de Formador Municipal dependerá do quantitativo de professores regentes inscritos na Formação Continuada “Trilhando Caminhos para
o Processo de Alfabetização em MS’’, sendo o mínimo de 10 (dez) inscritos no município para que se tenha a concessão de um formador. Ressalta-se que em caso de redução
do quantitativo de professores nas turmas formadas, poderá haver diminuição no número de formadores.
O Colaborador na função de Formador Municipal terá direito ao percebimento de bolsa, nos termos previstos no Decreto Estadual n. 15.896, de 14 de março de 2022.
O pagamento da bolsa ocorrerá por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, provenientes do incremento de
arrecadação tributária, nos termos do art. 212 da Constituição Federal.
Fica assegurado à comissão organizadora da Secretária Municipal o direito de cancelar, no todo ou em parte, esta seleção, mediante justificativa, sem que caiba, em decor
rência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação dos participantes.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O candidato deverá atender aos seguintes critérios:
a) deverá ser servidor público, profissional da educação, preferencialmente efetivo;
b) possuir Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou equivalente;
c) ter experiência comprovada no magistério, de no mínimo 3 (três) anos;
d) ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para se dedicar a função de Formador Municipal, inclusive aos finais de semana;
e) ter disponibilidade para realizar estudos que fundamentam as atividades do Programa;
f) atender todas as atribuições de Formador Municipal;
g) Não acumular o recebimento de bolsa de outros órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO FORMADOR MUNICIPAL
3.1. Responsabilizar-se pelo processo de formação dos professores do município (rede estadual e municipais) das turmas atendidas pelo Programa em que estiver alocado.
3.2. Realizar acompanhamento pedagógico em consonância com as visitas realizadas pelo Coordenador Municipal do Programa.
3.3. Orientar os professores quanto a organização de registros de apoio à elaboração de relatórios sobre as ações do Programa e mapeamento de boas práticas.
3.4. Incentivar a participação dos professores nos encontros formativos.
3.5. Criar estratégias com o coordenador municipal no acompanhamento do processo de formação continuada dos professores.
3.6. Dar suporte às estratégias de acompanhamento das formações adotadas pela SED-MS no âmbito do Programa.
3.7. Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário,
intervenções pedagógicas.
3.8. Cumprir a agenda e a carga horária total propostas para as formações, conforme definido em conjunto com o Coordenador Municipal.
3.9. Ser assíduo e pontual nos encontros de formação.
3.10. Ser Formador e Tutor dos professores no Sistema Moodle.
3.11. Operacionalizar os encontros formativos de acordo com as orientações da SED-MS e da Secretaria Municipal de Educação.
3.12. Participar das ações vinculadas ao Programa, promovidas pela SED-MS e pela Secretaria Municipal de Educação.
3.13. Participar de todas as reuniões e encontros formativos realizados pela SED-MS e pela Secretaria Municipal de Educação, vinculadas ao Programa.
3.14. Enviar plano de trabalho, relatórios mensais de bolsa, lista de frequência das formações realizadas, conforme orientações da SED-MS.
3.15. Cumprir os prazos relacionados às formações do Programa.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. Será de competência do município instituir uma comissão de seleção que coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental,
julgamentos, análise de recursos e entrevista.
4.2. Todas as etapas, deste Edital, deverão ser amplamente divulgadas no município, garantindo a transparência do processo.
4.3. Os eventuais casos, não contemplados pelo Edital, serão analisados pela comissão de seleção de cada município.
4.4. A seleção dos Formadores Municipais será feita com instrumentos classificatórios, de acordo com os critérios estabelecidos no item 6 deste Edital
4.5. A classificação obedecerá a ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato.
4.6. Havendo empate entre os candidatos classificados, o desempate obedecerá a seguinte ordem, devendo a decisão ocorrer no primeiro item que estabelecer a diferença: ter
maior tempo de experiência no magistério; obtiver maior pontuação na avaliação curricular (Prova de Títulos); ter maior idade.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Os candidatos deverão realizar a inscrição, presencialmente, na Secretaria Municipal de Educação de Dourados, situada à Rua Pedro Leite de Farias, n.3805, Parque dos
Jequitibás; nos dias 13 e 16 de maio de 2022, das 7:30 às 13:30h, respeitado o horário oficial de Mato Grosso do Sul;
5.2. Não haverá a cobrança de taxa para inscrição e participação neste Processo Seletivo.
5.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
|