Edição 5.659 – 30/05/2022

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.659 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 - 54 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 675, de 27 de maio de 2022. “Rerratifica o Decreto “P” nº 671, de 26 de maio de 2022.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o anexo único do Decreto “P” nº 671, publicado no Diário Oficial nº 5.657, 26 de maio de 2022, conforme abaixo: Onde consta no Anexo Único do Decreto nº 671 de 26/05/2022: Passa a constar no Anexo Único do Decreto nº 671 de 26/05/2022: Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos. Dourados (MS), 27 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: CAMILA HONORIO DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 02/05/2022 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: CAMILA HONORIO DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 01/06/2022 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 DECRETO “P” Nº 676, de 27 de maio de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de Servidora na SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a servidora Maria Eduarda Batista dos Santos, do cargo comissionado símbolo “DGA-6”, da função de Assessor III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 677 de 27 de maio de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 27 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 677, de 27 de maio de 2022. DECRETOS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO STELLA MARY ESTECHE PAVAO ASSESSOR III DGA-6 SEMS MARIA LUIZA MACHADO DE MATOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS KATIUCE MOURA MOREIRA DIRETOR DE SAUDE INDIGENA DGAI-5 GAB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 16, DE 25 DE MAIO DE 2022. “Publica o Manual de Procedimento Operacional Padrão para as Unidades Básicas e Equipes de Estratégia da Saúde e Saúde da Família”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Mu nicípio; R E S O L V E: Art. 1º. Publicar o Manual de Procedimento Operacional Padrão para as Unidades Básicas e Equipes de Estratégia da Saúde e Saúde da Família. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de maio de 2022. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO NÚMERO POP - 01 DATA DA VALIDAÇÃO DATA DA REVISÃO Volume I IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE EXECUTANTE: Todos profissionais envolvidos no cuidado OBJETIVO: Atender a meta internacional de Segurança de Identificação do Paciente respaldada pelo Programa Nacional de Segurança do Paciente e garantir a correta identificação do usuário, a fim de reduzir a ocorrência de eventos adversos. MATERIAIS: cartão SUS, documento com foto, quando menor de idade, apresentar certidão de nascimento. No caso de transgêneros fazer o uso do nome social. Em situações onde a identidade do paciente não estiver disponível ou não houver a informação do nome completo, poderão ser utilizados o número do prontuário e as características físicas mais relevantes, como sexo e raça. Processo Recursos Humanos Envolvidos Descrição do processo Exigir cartão SUS e documento com foto Recepção 1-Solicitar ao paciente e/ou acompanhante que confirme os dados – nome com pleto ou nome social, nome da mãe e data de nascimento (solicitar no mínimo dois identificadores).****solicitar em todos os atendimentos. Confirmar a identificação do paciente antes do cuidado e na dispensação de medicamentos e insumos Todos profissionais envolvidos no cuidado. 1-Apresentar-se ao paciente; 2-Ao executar o cuidado deve-se conferir os dados com paciente ou seu acompanhante, perguntando-lhe o nome completo ou nome social e nome da mãe ou data de nascimento. Urgência/emergência Todos profissionais envolvidos no cuidado. Nos casos de pacientes/vítimas sem documentação, identificá-los com carac terísticas físicas (sexo, raça, cicatrizes, tatuagens). Transferência Todos profissionais envolvidos no cuidado. Nos casos de pacientes/vítimas sem documentação, identificá-los com carac terísticas físicas (sexo, raça, cicatrizes, tatuagens), ficando de responsabilidade do serviço social realizar busca ativa de informações. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO NÚMERO POP - 02 DATA DA VALIDAÇÃO DATA DA REVISÃO Volume I PRÁTICA DE HIGIENE DAS MÃOS EXECUTANTE: Todos profissionais envolvidos no cuidado. OBJETIVO: Remover a microbiota transitória da pele para prevenção e controle de infecção no contato direto com o paciente. MATERIAIS: Lavatório de mãos com torneira, sabonete líquido, papel toalha, álcool 70% (líquido ou gel) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 Processo Recursos Humanos Envolvidos Descrição do processo Descrição do procedimento (água e sabão) Todos 1 - Abrir a torneira e molhar as mãos, evitando encostar-se na pia; 2 - Aplicar na palma da mão quantidade suficiente de sabão líquido para cobrir todas as superfícies das mãos (seguir quantidade recomendada pelo fabricante); 3 - Ensaboar as palmas das mãos, friccionando-as entre si; 4 - Esfregar a palma da mão direita contra o dorso da mão esquerda entrelaçando os dedos e vice-versa; 5 - Entrelaçar os dedos e friccionar os espaços interdigitais; 6 - Esfregar o dorso dos dedos de uma mão com a palma da mão oposta, segurando os dedos, com movimento de vai-e-vem e vice-versa; 7 - Esfregar o polegar direito, com o auxílio da palma da mão esquerda, utilizando-se movi mento circular e vice-versa; 8 - Friccionar as polpas digitais e unhas da mão esquerda contra a palma da mão direita, fechada em concha, fazendo movimento circular e vice-versa; 9 - Esfregar o punho esquerdo, com o auxílio da palma da mão direita, utilizando movimen to circular e vice-versa; 10 - Enxaguar as mãos, retirando os resíduos dos dedos para os punhos; 11 - Evitar contato direto das mãos ensaboadas com a torneira; 12 - Enxugar as mãos com papel toalha; 13 - Fechar a torneira acionando o pedal; com o cotovelo ou utilizar o papel toalha. Nunca use as mãos. Descrição do procedimento (preparação alcóolica) Todos 1 – Aplique uma quantidade suficiente de preparação alcóolica em uma mão em forma de concha para cobrir todas as superfícies das mãos; 2 – Friccione as palmas das mãos entre si; 3 - Friccione a palma de mão direita contra o dorso da mão esquerda, entrelaçando os dedos e vice-versa; 4 – Friccione a palma das mãos entre si com os dedos entrelaçados; 5 - Friccione o dorso dos dedos de uma mão com a palma da mão oposta, segurando os dedos, com movimento vai-e-vem e vice-versa; 6 – Friccione o polegar esquerdo com o auxílio da palma da mão direita, utilizando-se de movimento circular e vice-versa; 7 - Friccione as polpas digitais e unhas da mão direita contra a palma da mão esquerda, fazendo um movimento circular e vice-versa; 8 – Quando estiverem secas, suas mãos estarão seguras. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO NÚMERO POP - 03 DATA DA VALIDAÇÃO DATA DA REVISÃO Volume I SEGURANÇA NA PRESCRIÇÃO, USO E ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS. EXECUTANTE: Todos profissionais do serviço de saúde OBJETIVO: Seguir os nove certos na administração de medicamentos (paciente certo, medicamento certo, via certa, hora certa, dose certa, documen tação certa, forma certa, resposta certa). Processo Recursos Humanos Envolvidos Descrição do processo Paciente certo Equipe de enfermagem, farmácia e prescritores. Conferir o nome completo, cartão SUS e a prescrição. Medicamento Certo 1 - Conferir se o nome do medicamento que tem em mãos é o que está prescrito, antes de ser admin istrado; 2 - Verificar possíveis alergias; 3 - Registrar em prontuário e, notificar todos os fatos descritos pelo paciente/cuidador ou observado pela equipe, sejam eles reações adversas, efeitos colaterais ou erros de medicação. Via certa Equipe de enfermagem, farmácia e prescritores. 1 - Identificar a via de administração prescrita. 2 - Verificar se a via de administração prescrita é a via tecnicamente recomendada para administrar determinado medicamento. 3 - Lavar as mãos antes do preparo e administração do medicamento. 4 - Verificar se o diluente (tipo e volume) foi prescrito e se a velocidade de infusão foi estabelecida, analisando sua compatibilidade com a via de administração e com o medicamento em caso de admin istração por via endovenosa. Avaliar a compatibilidade do medicamento com os produtos para a saúde utilizados para sua admin istração (seringas, cateteres, sondas, equipos, e outros). 5 - Identificar no paciente qual a conexão correta para a via de administração prescrita em caso de administração por sonda nasogástrica, nasoentérica ou via parenteral. 6 - Realizar a antissepsia do local da aplicação para administração de medicamentos por via paren teral. 7 - Esclarecer todas as dúvidas com a supervisão de enfermagem, prescritor ou farmacêutico previa mente à administração do medicamento. 8 - Esclarecer as dúvidas de legibilidade da prescrição diretamente com o prescritor. Hora certa 1 - Preparar o medicamento de modo a garantir que a sua administração seja feita sempre no horário e data corretos garantindo adequada resposta terapêutica. 2 - Preparar o medicamento no horário oportuno e de acordo com as recomendações do fabricante, assegurando-lhe estabilidade. 3 - A antecipação ou o atraso da administração em relação ao horário e/ou data predefinido somente poderá ser feito com o consentimento do enfermeiro, farmacêutico e do prescritor. Dose certa 1 - Conferir atentamente a dose prescrita para o medicamento. Doses escritas com “zero”, “vírgula” e “ponto” devem receber atenção redobrada, conferindo as dúvidas com o prescritor sobre a dose desejada, pois podem redundar em doses 10 ou 100 vezes su periores à desejada. 2 - Certificar-se de que a infusão programada é a prescrita para aquele paciente. 3 -Verificar a unidade de medida utilizada na prescrição, em caso de dúvida ou medidas imprecisas (colher de chá, colher de sopa, ampola), consultar o prescritor e solicitar a prescrição de uma unidade de medida do sistema métrico. 4 - Conferir a velocidade de gotejamento, a programação e o funcionamento das bombas de infusão contínua em caso de medicamentos de infusão contínua. 5 - Realizar dupla checagem dos cálculos para o preparo e programação de bomba para adminis tração de medicamentos potencialmente perigosos ou de alta vigilância. 6 - Medicamentos de uso “se necessário” deverão, quando prescritas, ser acompanhadas da dose, posologia e condição de uso. 7 - Não deverão ser administrados medicamentos em caso de prescrições vagas como: “fazer se necessário”, “conforme ordem médica” ou “a critério médico”. Solicitar complementação do prescri tor, para possibilitar a administração. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 Registro certo 1 - Registrar na prescrição o horário da administração do medicamento. 2 -Checar o horário da administração do medicamento a cada dose. 3 - Registrar em prontuário todas as ocorrências relacionadas aos medicamentos, tais como adiamen tos, cancelamentos, desabastecimento, recusa do paciente e eventos adversos. 4 - Esclarecer dúvidas sobre a razão da indicação do medicamento, sua posologia ou outra infor mação antes de administrá-lo ao paciente junto ao prescritor. 5 - Orientar o paciente sobre qual medicamento está sendo administrado (nome), justificativa da indicação, efeitos esperados e aqueles que necessitam de acompanhamento e monitorização. 6 -Garantir ao paciente o direito de conhecer o aspecto (cor e formato) dos medicamentos que está recebendo, a frequência com que será ministrado, bem como sua indicação, sendo esse conhecimento útil na prevenção de erro de medicação. Forma certa 1 - Checar se o medicamento a ser administrado possui a forma farmacêutica e via administração prescrita. 2 - Checar se a forma farmacêutica e a via de administração prescrita estão apropriadas à condição clínica do paciente. 3 - Sanar as dúvidas relativas à forma farmacêutica e a via de administração prescrita junto ao enfer meiro, farmacêutico ou prescritor. 4 - A farmácia deve disponibilizar o medicamento em dose unitária ou manual de diluição, preparo e administração de medicamentos. Resposta certa 1 - Observar cuidadosamente o paciente, para identificar, quando possível, se o medicamento fez o efeito desejado. 2 - Registrar em prontuário e informar ao prescritor, todos os efeitos diferentes (em intensidade e forma) do esperado para o medicamento. 3 - Deve-se manter clara a comunicação com o paciente e/ou cuidador. 4 - Considerar a observação e relato do paciente e/ou cuidador sobre os efeitos dos medicamentos administrados, incluindo respostas diferentes do padrão usual. 5 - Registrar todos os parâmetros de monitorização adequados (sinais vitais, glicemia capilar.). *** Todo evento adverso, administrações incorretas deverão ser notificadas. Observações gerais -Estabelecer protocolos institucionais de administração de medicamentos e atualizá-los periodicamente; -Utilizar materiais e técnicas assépticas para administrar medicamentos por via intravenosa e para outras vias que exijam esse tipo de técnica; -Registrar, conforme protocolo da instituição, todas as ações imediatamente após a administração do medicamento; - O enfermeiro deve supervisionar o preparo e a administração de medicamentos realizados por técnicos e auxiliares de enfermagem; -Orientar os pacientes para exames e/ou jejum que possam interferir com a administração do medicamento; -Registrar adequadamente a omissão de dose e comunicar ao enfermeiro; -Adequar os horários de administração dos medicamentos à rotina de uso já estabelecida pelo paciente, sempre que possível; -Evitar, dentro do possível, interações medicamento-medicamento e medicamento-alimento quando realizar o aprazamento de medicamentos; - Discutir a prevenção das interações medicamentosas com a equipe multiprofissional; -Registrar e orientar o paciente quanto aos medicamentos suspensos para que não haja a administração dos mesmos; -Padronizar o armazenamento adequado e a identificação completa e clara de todos os medicamentos que estão sob a guarda da equipe de enfermagem; -Monitorar a temperatura da geladeira de acondicionamento de medicamentos, observando-se o parâmetro mínimo e máximo de temperatura diariamente, sanando dúvidas com o farmacêutico; -Organizar local adequado para o preparo de medicamentos, preferencialmente sem fontes de distração e que permita ao profissional concentrar-se na atividade que está realizando. A instituição deve disponibilizar e atualizar guias de prevenção de incompatibilidades entre fármacos e soluções e guias de diluição de medicamentos; - Solicitar revisão por um colega sempre que calcular dose para medicamentos potencialmente perigosos ou medicamentos de alta vigilância; -Fazer consultas ao farmacêutico e em fontes de informações atualizadas e idôneas em caso de dúvidas sobre o nome do medicamento, posologia, indi cações, contraindicações, precauções de uso, preparo e administração; -Utilizar instrumentos de medida padrão no preparo de medicamentos (ex: seringas milimetradas) para medir doses com exatidão; -Administrar medicamento por ordem verbal somente em caso de emergência, utilizando método de dupla checagem para administração com registro por escrito da ordem verbal; -Registrar corretamente a administração do medicamento prescrito no prontuário do paciente, certificando que foi administrado ao paciente e evitando a duplicação da administração do medicamento por outro profissional e; - Informar ao paciente e à família sobre eventuais incidentes relacionados à terapia medicamentosa, registrando-os em prontuário e notificando-os à Gerência de Riscos e/ou ao Núcleo de Segurança do Paciente. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO NÚMERO POP - 04 DATA DA VALIDAÇÃO DATA DA REVISÃO Volume I CIRURGIA SEGURA EXECUTANTE: Todos profissionais do serviço de saúde OBJETIVO: determinar as medidas a serem implantadas para reduzir a ocorrência de incidentes, eventos adversos e a mortalidade cirúrgica, possibil itando o aumento da segurança na realização de procedimentos cirúrgicos, no local correto e no paciente correto. MATERIAIS: Processo Recursos Humano Envolvido Descrição do processo Antes da cirurgia Enfermagem e /ou Médico e Dentista 1 - Verificar disponibilidade do local para realização do procedimento; 2 - Verificar a disponibilidade de instrumentos, equipamentos e insumos; 3 - Confirmar identificação do paciente, tipo de procedimento, sítio cirúrgico e consenti mento informado; 4 - Confirmar verbalmente a identificação do paciente, tipo de procedimento, sítio cirúrgi co e assinatura do consentimento informado; ** no caso de crianças ou pacientes incapacitados, o tutor ou familiar poderá assinar. 5 - Verificar sinais vitais; 6 - Verificar exames complementares; 7 - Verificar/contar instrumentais, compressas, agulhas e equipamentos; 8 - Verificar se possui alergias; 9 - Demarcar sítio cirúrgico (caso em que o procedimento cirúrgico envolve lateralidade, múltiplas estruturas ou múltiplos níveis); 10 - Verificar as alergias; 11 - Verificar a realização de profilaxia antimicrobiana (quando necessário). Após Cirurgia Enfermagem Médico e/ou Dentista 1 - Verificar a contagem de instrumentais, compressas e agulhas; 2 - Confirmar a identificação da amostra (onde deve conter nome completo do paciente, local da retirada e quantidade de peça); 3 - Documentar problemas com equipamentos; 4 - Realizar orientações de cuidados pós-operatórios ao paciente. 5 - Finalizar checklist. Observações Gerais: **** frasco (retirado central de exames) Solicitação: nome do paciente completo; Peça retirada (local); Quantidade de peça e; Enviar o frasco devidamente preenchido + solicitação médica. RESOLUÇÕES PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO NÚMERO POP - 05 DATA DA VALIDAÇÃO DATA DA REVISÃO Volume I PREVENÇÃO DE QUEDAS EXECUTANTE: Todos profissionais do serviço de saúde OBJETIVO: Reduzir a ocorrência de queda de pacientes nos pontos de assistência e o dano dela decorrente, por meio da implantação/implementação de medidas que contemplem a avaliação de risco do paciente, garantam o cuidado multiprofissional em um ambiente seguro, e promovam a educação do paciente, familiares e profissionais. MATERIAIS: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 Processo Recursos Humano Envolvido Descrição do processo Orientação sobre o risco de queda 1 - Realizar orientação do risco de queda durante a permanência na unidade. 2 - Orientar pacientes e familiares sobre as medidas preventivas individuais e fornecer material educativo específico quando disponível. Identificação e redução de fatores de risco para quedas 1 - Identificar os seguintes fatores: pisos inadequados, mobiliário (cadeiras, grade de proteção), iluminação insuficiente, obstáculos na área de circulação (equipamentos, ma teriais e entulho, imobiliários, degraus), movimentação segura dos pacientes, falta de acessibilidade, falta de sinalização( durante limpeza, portas de vidro). 2 - Reduzir os fatores de risco identificados através de ações como: Sinalizações (porta de vidro, degraus, pisos molhados, materiais e/ou equipamentos com defeitos); Mudança de mobiliários; Adequar iluminação e; Treinamento com equipe de limpeza. Seguranca do paciente durante a assistência de enfermagem 1 - Alocar o paciente próximo ao posto de Enfermagem, se possível; 2 - Avaliar nível de confiança do paciente para deambulação; 3 - Avaliar a independência e a autonomia para deambulação e a necessidade de uti lização de dispositivo de marcha do paciente (por exemplo, andador, muleta e bengala); 4 - Orientar paciente e acompanhante para somente levantar do leito acompanhado por profissional da equipe de cuidado, mesmo na presença de acompanhante; 5 - Orientar o paciente e acompanhante sobre os efeitos colaterais e as interações me dicamentosas que podem apresentar ou potencializar sintomas (por exemplo: vertigens, tonturas, sonolência, sudorese excessiva, palidez cutânea, mal estar geral, alterações vi suais e alteração dos reflexos), que aumentam o risco de queda. 6 - Alocar os equipamentos/dispositivos de maneira a facilitar a movimentação do paci ente no leito ou a sua saída (grades e degraus); 7 - Em caso de hipotensão postural – Orientar o paciente a levantar-se progressivamente (elevar a cabeceira 30°, sentar-se no leito com os pés apoiados no chão por 5 minutos), antes de sair da cama com ajuda de profissional da equipe de cuidado; 8 - Avaliar risco psiquiátrico e psicológicos. Segurança do paciente no domicilio Garantir a segurança do paciente identificando fatores de risco para queda: a) Demográfico: crianças < 5 anos e idosos > 65 anos. b) Psico-cognitivos: declínio cognitivo, depressão ou ansiedade. c) Condições de saúde e presença de doenças crônicas: acidente vascular cerebral prévio, hipotensão postural, tontura, convulsão, síncope, dor intensa, baixo índice de massa corpórea, quadro de anemia, insônia, incontinência ou urgência miccional, incon tinência ou urgência para evacuação, artrite, osteoporose, alterações metabólicas (como, por exemplo, hipoglicemia). d) Funcionalidade: dificuldade no desenvolvimento das atividades da vida diária, neces sidade de dispositivo de auxílio à marcha; fraqueza muscular e articular, amputação de membros inferiores e deformidades nos membros inferiores. e) Comprometimento sensorial: visão, audição ou tato. f) Equilíbrio corporal: marcha alterada. g) Uso de medicamentos: Benzodiazepínicos, antiarrítmicos, anti-histamínicos, antip sicóticos, antidepressivos, digoxina, diuréticos, laxativos, relaxantes musculares, vaso dilatadores, hipoglicemiantes orais, insulina e polifarmácia (uso de quatro ou mais me dicamentos). h) Obesidade severa. i) História prévia de queda Realizar orientações ao paciente, familiares, cuidador ****colocar informativo da car tilha do idosos RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO NÚMERO POP - 06 DATA DA VALIDAÇÃO DATA DA REVISÃO Volume I ÚLCERA POR PRESSÃO EXECUTANTE: Todos profissionais do serviço de saúde OBJETIVO: Promover a prevenção da ocorrência de úlcera por pressão (UPP) e outras lesões da pele. A manutenção da integridade da pele dos pacientes acamados e/ou com a mobilidade restrita tem por base o conhecimento e a aplicação de medidas de cuidado relativamente simples. A maioria das recomendações para avaliação da pele e as medidas preventivas podem ser utilizadas de maneira universal, ou seja, tem validade tanto para a prevenção de úlcera por pressão (UPP) como para quaisquer outras lesões da pele. MATERIAIS: conforme disponibilidade de materiais Processo Recursos Humanos Envolvido Descrição do processo Identificação de risco de úlcera por pressão de todos os pacientes acamados e com restrição de mobilidade. Todos os profissionais de saúde Identificar: a) mobilidade; b) incontinência; c) déficit sensitivo e; d) estado nutricional, incluindo desidratação (identificação visual e/ou referida). Avaliação e aplicação de escala de risco de úlcera por pressão de todos os pacien tes acamados e com restrição de mobil idade. Equipe de assistência (Equipe de Saúde da Família e NASF) Avaliar: a) mobilidade; b) incontinência; c) déficit sensitivo e; d) estado nutricional, incluindo desidratação Aplicar: a) Escala de Braden e Escala de Braden Q. Atenção domiciliar: autocuidado e cuidadores. Familiares, cuidadores, amigos e rede de apoio. Utilizar de colchão especial ou de coxins, como colchão de espuma do tipo caixa de ovo ou colchão d’água; Utilizar apoio ( travesseiros, coxins ou espumas) na altura da panturril ha afim de erguer os pés e proteger os calcanhares; Manter higiene corporal; Hidratar diariamente a pele do paciente com hidratantes e umectantes e; Manter nutrição adequada para favorecer a cicatrização dos tecidos Atenção domiciliar: profissionais da as sistência a saúde Equipe de assistência (Equipe de Saúde da Família e NASF) Aplicar Escala de Braden e Braden Q (anexo) Seguir as recomendações das medidas preventivas conforme a classi ficação do risco: Risco baixo (15 a 18 pontos na escala de Braden). 1Seguir cronograma de mudança de decúbito ( relógio anexo); 2-estimular e orientar a mobilização ( ativa e passiva); 3-Proteção das proeminências ósseas; 4-Manejo da umidade, nutrição, fricção e cisalhamento, bem como uso de superfícies de redistribuição de pressão. Risco moderado (13 a 14 pontos na escala de Braden). 1-Continuar as intervenções do risco baixo; 2- Orientar mudança de decúbito com posicionamento a 30°. Risco alto (10 a 12 pontos na escala de Braden). 1-Continuar as intervenções do risco moderado; 2- Intensificar mudança de decúbito; 3-Utilizar coxins de espuma para facilitar a lateralização a 30º. Risco muito alto (≤ 9 pontos na escala de Braden). 1-Continuar as intervenções do risco alto; 2- Realizar manejo da dor. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 010 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 17, DE 27 DE MAIO DE 2022. Designa servidor para atuar como Gerente do Núcleo de Imunização. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Mu nicípio; R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor EDVAN MARCELO MORAIS MARQUES, matrícula funcional nº 83471-1, para atuar como Gerente do Núcleo de Imu nização. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 16 de maio de 2022. Dourados (MS), 27 de Maio de 2022. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 12, DE 25 DE MAIO DE 2022 Por não ser localizado no endereço cadastral e, consequentemente, ineficazes as tentativas de notificar pessoalmente ou por via postal, em conformidade com o artigo 370, § 1º, 374 e 375, I, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal - CTM, o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação para dar ciência ao sujeito passivo ERISMAR ROBERTO PITTARELLO & CIA LTDA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 00.694.665/0001-42, e no Cadastro de Atividades Econômicas Municipal - CAE nº 21368007, sob administração do sócio Erismar Roberto Pittarello, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF n° 048.246.148-99, da lavratura, contra si, dos Autos de Lançamento e Imposição de Multa - ALIM n° 5, 6, 7, 8 e 9/2022, para constituir, de ofício, crédito tributário referente a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente em conformidade com o art. 229 do CTM, art. 1º da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, e art. 156, III, da Constituição Federal, apurado em levantamento fiscal efetuado em cumprimento à Ordem de Serviço n° 9/2022, documentado em Processo n° 7.849/2022, e aplicar penalidades imputáveis pelo não recolhimento do tributo, conforme detalhado no Anexo Único deste edital. Fica o autuado INTIMADO para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento do crédito tributário constituído e da multa imposta, podendo, no mesmo prazo, apresentar defesa administrativa a ser juntada aos respectivos processos indicados no Anexo Único, nos termos dos art. 453, 469 a 472 do CTM. O sujeito passivo ou seu representante legal, munido de identificação, poderá retirar via impressa dos ALIM e seus respectivos anexos demonstrativos, bem como obter vista dos processos, junto ao Núcleo de Fiscalização e Auditoria, do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, localizado no 2º andar da Central de Atendimento ao Cidadão, na Av. Presidente Vargas, n° 309, Centro - Dourados - MS. A não apresentação de defesa no prazo legal ensejará a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados, sendo o processo encaminhado para imediato julgamento, nos termos do art. 454 do CTM. Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Mailing Feng Shu Man Auditora Fiscal de Tributos Municipais Matrícula 500912 ANEXO ÚNICO EDITAIS RESOLUÇÕES Número do Processo Número do ALIM Fundamentação Legal da Penalidade / Multa Valor Principal do ISSQN Valor dos Encargos de Mora Valor da Multa (Penalidade) Valor do ALIM Atualizado até 17/05/2022 12.614 / 2022 5 / 2022 Art. 35 da LC 123/2006 c/c art. 44, I, da Lei 9430/1996 R$ 1.400,76 R$ 657,37 R$ 1.050,58 R$ 3.108,71 12.631 / 2022 6 / 2022 Art. 35 da LC 123/2006 c/c art. 44, I, da Lei 9430/1996 R$ 1.882,30 R$ 752,07 R$ 1.411,71 R$ 4.046,08 12.643 / 2022 7 / 2022 Art. 35 da LC 123/2006 c/c art. 44, I, da Lei 9430/1996 R$ 1.856,67 R$ 636,02 R$ 1.392,50 R$ 3.885,19 12.651 / 2022 8 / 2022 Art. 35 da LC 123/2006 c/c art. 44, I, da Lei 9430/1996 R$ 2.106,27 R$ 635,52 R$ 1.579,71 R$ 4.321,50 12.673 / 2022 9 / 2022 Art. 35 da LC 123/2006 c/c art. 44, I, da Lei 9430/1996 R$ 86,90 R$ 25,48 R$ 65,17 R$ 177,55 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 011 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 EDITAL Nº 64/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREI RO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 01 de Junho de 2022, impreterivelmente no ho rário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente res ponsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não compa recimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Doura dos/MS. Dourados, 26 de Maio de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 01/06/2022 Horário: 08:30 EDITAIS DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 431º MARIANA DE MATOS GOMES 432º MARINEIDE RODRIGUES DOS SANTOS CHIARE 433º SUELI RODRIGUES PEREIRA 434º JANE MARY GARCIA MATTOS CARVALHO 435º SIMONE APARECIDA DE BARROS ESPÍNDOLA 436º LUCIMARA GOMES DOS SANTOS 437º ANA LICE GOMES PEDRO 438º PAOLA YURIE NOZU BAGORDACHE 439º CRISTIANE LUMI DE OLIVEIRA KAMEYA 440º ELINEUZA SANTANA RODRIGUES 441º CLAUDINEYA ALVES DE OLIVEIRA 442º LOANA SILVA BATISTA PEREIRA 443º VALÉRIA MOURA ALBUQUERQUE SANTANA 444º SOLANGE PADILHA MOISÉS 445º MIRELLA LACERDA TEIXEIRA DE SOUZA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 446º TATIANA AKEMI DE LIMA TOMIZAWA PINZAN 447º NICELE BRITO PIMENTEL 448º BRUNA ALVES DOS SANTOS 449º DOUGLAS DE SOUZA FERNANDES 450º JANAINA VIEIRA CARVALHO Data: 01/06/2022 Horário: 09:30 Data: 01/06/2022 Horário: 10:30 Data: 01/06/2022 Horário: 11:00 Data: 01/06/2022 Horário: 11:30 Data: 01/06/2022 Horário: 12:30 EDITAIS DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 101º SELTON JORDAN VITAL BATISTA 102º ELIZABETH ROCHA CORRÊA 103º NATHALIA MICKELLY ANDRADE DE LIMA 104º ERIKA LUIZA BORGES FRANK 105º CRISTIANE FERNANDES DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 36º RAMONA LESCANO LIMA 37º FRANCIONE BARBOSA DA SILVA 38º ANGELA MARIA BORGES DA SILVA 39º ELIZANE CAROLLO PINA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL PESSOA COM DEFICIÊNCIA | AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 2º ELIANE UBIRAJARA DA SILVA SANTOS DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 40º LUZIMAR MARQUES OLIVEIRA ROZO 41º ANDREIA VIVIANI GOMEZ 42º CÉLIA REGINA DE SOUZA 43º LUZIA CESARIA MARQUES DE ANDRADE 44º MANOELA CONCEIÇÃO ARGUELHO LOPES 45º PAULA ANDREIA COSTA DA ROCHA 46º DENIZIA CAMILO DE ALMEIDA 47º MARIA DA SILVA FRAGNAN 48º LUCIENE NEVES CLAUDINO 49º REGINA ANDRADE SILVA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 50º LUCIANA ALAMAN MARTINS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 51º SIRLENE POLONI 52º FLÁVIA SARAIVA MOTA 53º MARIA APARECIDA ROCHA DE FREITAS PEREIRA 54º ELISANGELA SANTOS DA SILVA 55º ADILINA MENEZES FRANCISCO 56º MARIA JOSÉ DOS SANTOS PROVÁSIO 57º THAÍS ALESSANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA WENDLAND 58º MARINALVA FLORES VALENSUELA 59º CRISTIANE DE OLIVEIRA SANTANA VILAÇA Data: 01/06/2022 Horário: 13:30 Data: 01/06/2022 Horário: 14:00 Data: 01/06/2022 Horário: 15:00 EDITAIS DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL PESSOA COM DEFICIÊNCIA | AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 3º REGINA NOVAES PALMA RODRIGUES DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 60º MAGDA GUEVARA DE SOUZA 61º RAFAELA LEONARDO DA SILVA BERLOFFA 62º LENITA BEUKHOF 63º VANEZA DA SILVA FREITAS SAYÃO 64º AICIR DOS SANTOS VILHARVA 65º MARINEIDE LANZA DA SILVA 66º FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS 67º REGIANE FARIAS PAULA 68º VALDINEIA BRAGA DE OLIVEIRA MOZER 69º ANA PAULA JORGE DA SILVA FRANCO 70º MARIA APARECIDA GONÇALVES 71º ANAZIRA CESARIA MARQUES DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 93º RUDINEI JOSE PIVETTA 94º LETÍCIA DOS SANTOS RODRIGUES 95º BRENDA NATALLY MILTON ZANCHETTA 96º DANIELA REGINA CESARIO 97º IVONE DA SILVA MARTINS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, destinada a ampla participação. PROCESSO: nº 72/2022/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de equipa mento de proteção e segurança (colete balístico), por meio de recursos financeiros federais transferidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública através do Convênio/Plataforma +Brasil nº 918111/2021. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 04. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 30/05/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados. ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 13/06/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 27 de maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe, destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempre endedor Individual. PROCESSO: nº 18/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de confecção de carimbos, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 17. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 30/05/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na home page “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 14/06/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 27 de maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA Nº 2/2022 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, informa que, até ulterior deliberação, fica suspenso o certame licitatório em epígrafe, referente ao Processo nº nº 12/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de en genharia para execução da obra de reforma da Escola Municipal “Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara”, no Município de Dourados-MS. O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 604/2022) e se dá pela necessidade de prazo para adequações técnicas do edital. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 27 de maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2022 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, informa que, até ulterior deliberação, fica suspenso o certame licitatório em epígrafe, referente ao Processo nº nº 8/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de enge nharia para execução da obra de reforma da Escola Municipal “Izabel Muzzi Fioravanti”, no Município de Dourados-MS. O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 604/2022) e se dá pela necessidade de prazo para adequações técnicas do edital. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 27 de maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2022 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, informa que, até ulterior deliberação, fica suspenso o certame licitatório em epígrafe, referente ao Processo nº nº 9/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução da obra de reforma do Centro de Educação Infantil Municipal (CEIM) “Ramão Vital Viana”, no Município de Dourados-MS. O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 604/2022) e se dá pela necessidade de prazo para adequações técnicas do edital. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 27 de maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 EXTRATO DE EMPENHO N° 005/2022. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Segurança Pública CONTRATANTE: Elec Indústria e Comércio de Equipamentos de Medição Ltda CNPJ: 07.791.107/0001-44 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 006/2022 OBJETO: Contratação de empresa para manutenção, calibração e verificação INMETRO do Etilômetros BAF 300, objetivando atender as necessidades da Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 25, Inciso I. VALOR: R$ 2.275,89 (Dois mil e duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). DATA DE EMPENHO: 26/05/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 137/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CONSTRUTORA MARASSI LTDA - ME. CNPJ: 18.803.708/0001-46. PROCESSO Nº 045/2022: Pregão Eletrônico nº 009/2022. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviço de substituição e instalação de calha, com fornecimento de chapas galvanizadas, barras de cano, cotovelos e condutores para atender o Bloco “C” e do “D” do Centro Administrativo Municipal da Prefeitura de Dourados-CAM.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 009/2022, no correspondente Termo de Referência e anexos pertinentes, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 045/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. Secretaria Municipal de Administração 07.01. Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. Programa de Gestão Administrativa 2005. Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.39.06. Manutenção e Conservação de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: Este Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 43.900,00 (quarenta e três mil e novecentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 26 de maio de 2022. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 149/2021/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Coliseu Participações LTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 038/2021 OBJETO: Faz-se necessário a Inclusão na cláusula Décima Terceira, o item 13.01 do contrato originário: Onde consta: 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino 2.068- Manutenção do Conselho Municipal de Educação 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha Orçamentária : 402 Fonte: 101.000 (Recursos Próprios) Passa a constar : 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.368.112 - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino 2.031 - Salário Educação 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 34 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 35 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 36 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 37 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 38 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 39 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 40 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 41 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 42 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 43 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 44 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 45 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 46 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 47 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 48 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 49 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 PORTARIA Nº 122/2022/FUNSAUD de 26 DE MAIO DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º Nomear os servidores: Valdinéia André Pereira, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida (PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015) e Nacimeire Soares dos Santos, Enfermeira (Admitida em 01/09/2015) para atuarem como fiscais de contratos responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato a seguir especificados: *Processo de Licitação nº 097/2020 – Pregão Presencial nº 020/2020 Objeto Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em instrumentos necessários à realização das cirurgias ortopédicas e bucomaxilofacial *Processo de Licitação nº 002/2021 – Pregão Presencial nº 002/2021 Objeto: Aquisição de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em instrumentos necessários à realização das cirurgias de coluna, destinados ao uso interno na unidade hospital da vida pertencente à fundação de serviços de saúde de dourados – fun saud. *Processo de Licitação nº 039/2021 – Pregão Presencial nº 011/2021 Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em instrumentos necessários à realização das cirurgias ortopédicas e bucomaxilofacial conforme tabela sus. *Processo de Licitação nº 77/2021 – Pregão Presencial nº 021/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega par celada, necessários à realização de neurocirurgias destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Art. 2º - Estabelecer que cópia desta Portaria e respectiva publicação sejam juntadas a todos os processos administrativos com os quais guardem relação. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Publicação com efeitos retroativos a 01 de abril de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD CONTRATO EMPRESA 007/2022 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI 084/2021 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI 151/2021 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI CONTRATO EMPRESA 046/2021 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI 089/2021 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI 121/2021 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI 008/2022 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI CONTRATO EMPRESA 078/2021 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI 153/2021 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI CONTRATO EMPRESA 061/2022 ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 50 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 PORTARIA Nº 123/2022/FUNSAUD de 26 DE MAIO DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º Nomear os servidores: Keila Cristina Benitez, Supervisora de Higienização e Hotelaria (Portaria nº 093/Funsaud/2022 de 18 de abril de 2022), Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021), e Virginia Maria Magrini, Gerente de Integração e Desenvolvimento (Portaria nº 092/FUNSAUD/2022 de 07 abril de 2022) para atuarem como fiscais de contratos responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato a seguir especificados: * Processo de Licitação nº 029/2020 – Pregão Presencial nº 006/2020 Objeto Contratação de empresa especializada para coleta, transporte, incineração e destinação final de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSS), dos grupos A – INFECTANTE, B – QUÍMICO, E - PERFURO-CORTANTE, para que sejam encaminhados para o local de tratamento que atenda os requisitos e os padrões técnicos da ANVISA – RDC 306/04 E CONAMA – RESOLUÇÃO 358/04, alem dos padrões técnicos da ABNT e normativas ambientais, visando atender às necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. * Processo de Licitação nº 057/2019 – Pregão Presencial nº 018/2019 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR EM ATENDIMENTO AO HOS PITAL DA VIDA, E UPA, UNIDADES DA FUNSAUD, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral, em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços pelo período estimado de 12 (doze) meses, compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. Art. 2º - Estabelecer que cópia desta Portaria e respectiva publicação sejam juntadas a todos os processos administrativos com os quais guardem relação. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Publicação com efeitos retroativos a 18 de abril de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA Nº 128/2022/FUNSAUD de 26 DE MAIO DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º Nomear os servidores: Keila Cristina Benitez, Supervisora de Higienização e Hotelaria (Portaria nº 093/Funsaud/2022 de 18 de abril de 2022), Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021), e Virginia Maria Magrini, Gerente de Integração e Desenvolvimento (Portaria nº 092/FUNSAUD/2022 de 07 abril de 2022) para atuarem como fiscais de contratos responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato a seguir especificados: * Presencial nº 21/2019 - Processo de Licitação nº 72/2019. Objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviço de controle de pragas e vetores, compreendendo os serviços de desinsetização, dedetização, descupinização, desratização, conforme quantidades estimadas e demais especificações, visando atender às necessidades de manutenção da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Art. 2º - Estabelecer que cópia desta Portaria e respectiva publicação sejam juntadas a todos os processos administrativos com os quais guardem relação. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Publicação com efeitos retroativos a 18 de abril de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD CONTRATO EMPRESA 065/2020 SANCRISTO – COLETA DE RESIDUOS EIRELI CONTRATO EMPRESA 123/2019 GLOBAL SERV BUFFET COMERCIO E SERVICOS LTDA CONTRATO EMPRESA 141/2019 Impacto Comércio e Serviços Urbanos e Rurais LTDA ME DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 51 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 EDITAL 003/2022/FUNSAUD DE 30 DE MAIO DE 2022 SEXTO Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível superior, médio e fundamental para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: A PRORROGAÇÃO do Cronograma de realização do Processo Seletivo 006/FUNSAUD/2022 de Cadastro de Reserva, Edital 001/2022 de 12 de maio de 2022. ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo 006/FUNSAUD/2022 de Cadastro de Reserva: *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados (https://do.dourados.ms.gov.br/). Jairo Jose de Lima Daniely Heloise Toledo Diretor Presidente - FUNSAUD Diretora Administrativa - FUNSAUD EDITAL nº005 /FUNSAUD/2022 DE 30 DE MAIO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do QUARTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 23 de fevereiro de 2022, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 02/06/2022 e 03/06/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão Negativa Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 30 de maio de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DATA EVENTO 12/05/2022 Publicação do Edital 16/05/2022 e 17/05/2022 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 24/05/2022 Resultado Parcial da Prova de Título 26/05/2022 Recurso da Prova de Título 08/06/022 Resultado do Recurso - Prorrogado 13/06/2022 Homologação - Prorrogada DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 52 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 ANEXO I – CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM Nome CPF Cargo Pontos Idade Classif GEISE BEL DANIEL DE LIMA 006.***.371-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 39 11º ANA GLAUCIA ELIAS DA SILVA 018.***.241-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 37 12º GEUSA RAMOS VIEIRA 024.***.801-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 36 13º NEUSA DE ANDRADE ARAUJO 829.***.601-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 51 14º KATIA MIRIAN COSTA BOGADO 764.***.261-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 47 15º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 02/06/2022 e 03/06/2022 Horário: 07:30h às 10:30h EXTRATO 3° TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; CONTRATADO: N & A Informática Eireli – EPP, CNPJ Nº 07.700.699/0001-41. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenças de uso de softwares aplicativos (cessão de uso mensal), com serviços de conversão de base de dados, instalação, configuração e treinamento, incluindo suporte técnico e a atualização das licenças, para atender a Câmara Municipal de Dourados / MS. PRORROGAÇÃO PRAZO: 03.06.2022 à 02.06.2023 VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 164.450,00 (cento e sessenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta reais). VALOR MENSAL: R$ 14.950,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta reais) DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2001-3.4.90.40.00.00 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa jurídica. LICITAÇÃO: Processo 045/2019/CMD, Contrato 025/2019/CMD FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inc. II da Lei 8.666/93. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto OUTROS ATOS ATA Nº 019/2022/CMDCA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número dezenove , ao décimo segundo dia do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e dois (12/05/2022), reuniram-se às 11:00 horas, os novos membros empossados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA biênio 2022-2024, no Auditório da Prefeitura Municipal de Dourados, para reunião extraordinária, com pauta única :mesa diretora, iniciou-se pela Secretária Municipal de Assistência Social, explican do aos novos conselheiros a importância deste conselho, com a presença dos seguintes conselheiros: 1) Ruan Jacob Bianchi Aguiar (representante titular SEMAS); 2)Wilian Rocha de Matos(representante suplente SEMAS);3) Antônio Carlos Barbosa (representante titular FUNED); 4)Valmor Geronimo Ranzi Junior ( representante suplente Funed) 5)Sonia Virginia Ferreira Souza (representante titular da SEMED); 6) Juliana de Oliveira Lasmar Reinisch ( representante suplente SEMED) 6) Ana Tilde dos Santos Holsbach da Silva (representante titular da SEMS); 7) Marcos Souza (representante suplente da SEMS); 8) Mateus Ferrari Luz (representante titular da SEGOV)); 9) Simone Brasil Chamorro (representante titular das entidades que promovem o atendimento á criança e adolescente); 10) Priscila Schumacher de Lima (representante suplente das entidades que promovem o atendimento a criança e adolescente); 11) Monica Roberta Marin de Medeiros (representante titular das entidades que promovem o atendimento á criança e adolescente);12) Da niela Olmos Lopes(representante suplente das entidades que promovem o atendimento a criança e adolescente ); 13) Marcio Vitor Ferreira (representante titular das entidades que promovem o atendimento á criança e adolescente); 14) Mirna Juliana Oliveira Martins ( Representante titular do NUCRESS); 15) Keli Cristina Pretti Barbosa ( representante suplente do NUCRESS); 16) Adalto Veronesi ( representante titular da OAB); 17) Edson Alves do Bonfim ( representante suplente da OAB). A Secretária de Assistência Social Ediana Mariza Bach, Coordenação da Casa dos Conselhos, Marly Maria Morgenrotti Ferreira e a Secretária Executiva da Casa dos Conselhos Janaina F. de Melo também estavam presentes na reunião. Destaca-se que o CMDCA teve seu mandato vencido na data 28/04/2022 por meio do decreto nº 2.563, publicado em Diário Oficial Municipal no dia 28/04/2020, no dia 03/05/2022 o cole giado se formou com novas indicações dos segmentos. Durante a reunião, primeiramente, todos os novos conselheiros se apresentaram, informando seus locais de representação. Seguiram com a indicação e votação da Mesa Diretora (sendo Presidente, Vice- Presidente, Secretário) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA. Por unanimidade, os escolhidas pelos conselheiros presentes para ocuparem os cargos de Presidência: Ruan Jacob Bianchi Aguiar; Vice – Presidente: Monica Roberta Marin de Medeiros); Secretário: Adalto Veronesi. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Janaina Fatima de Melo, Secretária Executiva da Casa dos Conselhos, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, coordenadora da Casa dos Conselhos pela Mesa Diretora e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. EXTRATO ATA - CMDCA FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 53 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 Ruan Jacob Bianchi Aguiar Wilian Rocha de Matos Representante Titular SEMAS Representante Suplente SEMAS Antônio Carlos Barbosa Valmor Gerônimo Ranzi Junior Representante Titular FUNED Representante Suplente FUNED Sonia Virginia Ferreira Souza Juliana de Oliveira Lasmar Reinisch Representante Titular SEMED Representante Suplente SEMED Ana Tilde dos Santos Holsbach da Silva Mateus Ferrari Luz Representante Titular SEMS Representante Titular SEGOV Simone Brasil Chamorro Priscila Schumacher de Lima Representante Titular(CEIA) Representante Suplente(Ação Familiar) Monica Roberta Marin de Medeiros Daniela Olmos Lopes Representante Titular (Lar Santa Rita) Representante Suplente( Instituto Fuziy) Marcio Vitor Ferreira Mirna Juliana Oliveira Martins Representante Titular (Casa Criança Feliz) Representante Titular NUCRESS Keli Cristina Pretti Barbosa Adalto Veronesi Representante Suplente NUCRESS Representante Titular OAB Edson Alves do Bonfim Representante Suplente OAB Marly Maria Morgenrotti Ferreira Janaina Fatima de Melo Coordenadora Casa dos Conselhos Secretária Executiva Casa dos Conselhos ATA N. 20/2022/CMDCA Reunião Ordinária No dia 17 de maio de 2022 reuniram-se na Casa dos Conselhos os membros do Conselho Municipal de Direitos do Direito da Criança e do Adolescen te, pelos seguintes representantes: Presidente: Ruan Jacob Bianchi Aguiar, Vice-Presidente: Mônica Roberta Marin de Medeiros e demais Conselheiros Willian Rocha de Matos, Ana Tilde dos Santos Holsbach da Silva, Marcos de Souza, Juliana de Oliveira Lasmar Reinish, Antonio Carlos Barbosa, Simone Brasil Chamorro, Daniela Olmos Lopes, Márcio Vitor Ferreira, Ana Cláudia Pereira da Silva Brito, Ana Tilde dos Santos Holsbach Silva Brito, Edson Alves do Bonfim e Adalto Veronesi. Iniciado os trabalhos pela seguinte ordem: 1: leitura e aprovação da ata anterior n. 019/2022. O Conselheiro Willian sugeriu que as atas fossem numeradas e datadas na última folha. Foi colocado em discussão e aprovado por unanimidade para que todas as próximas atas sigam esse parâmetro. 2- Leitura do expediente e comunicação. 2.1 - O Presidente explicou sobre a necessidade de criação da Comissão de Monitoramento e Avaliação Por unanimidade, os escolhidos pelos Conselheiros presentes para ocuparem a Comissão de Monitoramento e Avaliação Ana Tilde dos Santos Holsbach da Silva e Juliana de Oliveira Lasmar Reinish, Mirna Juliana Oliveira Martins podendo haver partição dos demais conselheiros. 2.2 – O Presiden te também chamou a atenção para a necessidade de criação da Comissão de Seleção, nos termos do inciso X, do artigo 2º da Lei 13.019. Por unanimidade foram escolhidos os membros Ruan Jacob Bianchi Aguiar, Mateus Ferrari Luz, Edson Alves do Bonfin, Willian Rocha de Matos e Marcos de Souza. 2.3 – Seguindo a recomendação do artigo 17 do Regimento Interno do CMDCA, ficou deliberado a criação de Comissão de Sindicância, sendo escolhidos por unanimidade os conselheiros Adalto Veronesi, Mirna Juliana Oliveira Martins, Edson Alves do Bonfim, Marcio Vitor Ferreira e Simone Brasil Chamorro. Fica registrado a leitura de Oficio enviado pelo vereador Sergio Nogueira, convidando a todos os membros para participarem do II seminário Municipal de Prevenção e Enfrentamento das Violências e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Fica também registrado a leitura de oficio enviado pelo Ministério Público Estadual para se fazer saber a todos que no dia 25/05/22 será realizada Discussão de Encaminhamentos referentes as políticas públicas voltadas ao atendimento de jovens em situação de desproteção social e abandono familiar após o desligamento se serviço de acolhimento em decorrência de maioridade civil. Após longa discussão pelos membros presentes, fica deliberado uma nova Reunião Extraordinária opara o dia 24 as 8h para discussão sobre complementação do fundo municipal, nomeação de gestor de parceria, discussão sobre serviço de acolhimento em decorrência de maioridade civil. Às 10h25 encerra-se esta Reunião Ordinária. Eu Adalto Veronesi, ____________________secretário, digitei e assino esta ata. Assinaram abaixo os presen tes. Dourados/MS, dia 17 de maio de 2022. Ruan Jacob Bianchi Aguiar Wiliam Rocha de Matos Representante Titular SEMAS Representante Suplente SEMAS Antônio Carlos Barbosa Edson Alves do Bonfim Representante Titular FUNED Representante Suplente OAB Monica Roberta Marin de Medeiros Daniela Olmos Lopes Representante Titular (Lar Santa Rita) Representante Suplente( Instituto Fuziy) Marcio Vitor Ferreira Representante Titular (Casa Criança Feliz) ATA - CMDCA Juliana de Oliveira Lasmar Reinish Mirna Juliana Oliveira Martins Representante Suplente SEMED Representante Titular NUCRESS Ana Tilde dos Santos Holsbach da Silva Marcos de Souza Representante Titular SEMS Representante Suplente SEMS Simone Brasil Chamorro Adalto Veronesi Representante Suplente(Ação Familiar) Representante Titular da OBA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.659 54 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 JR GÁS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, a Licença Previa – LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Ope ração - LO, para atividade de comércio varejista de GLP – CLASSE III. Comércio Varejista de Bebidas – Água Mineral, localizado na Rua Josué Garcia Pires, 3070, Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Renovação de Licença Prévia (RLP), para atividade de Revitalização da Usina Filinto Muller, localizado na Rua Albino Torraca, Parte do lote 22, Bairro Vila Santa Helena, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AGROPECUÁRIA FUJI LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para atividade de Comércio e beneficiamento de grãos, fabricação de ração e comércio e depósito de materiais adversos, localizada no Prolongamento da Av. Marcelino Pires, nº 8.800, Bairro Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JR PEÇAS E SOLUÇOES AGRICOLAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de peças e acessórios para equipamentos agrícolas e agropecuário, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 5989, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIANO, GUIMARAES & CIA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de MARIANO & GUIMARAES LTDA PARA MARIANO, GUIMARAES & CIA LTDA, para as atividades de Comércio Atacadista e varejista de lubrificantes com serviços de troca de óleo de veículos automotores, localizado na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 485, Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANDRA ARAÚJO DE OLIVEIRA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 2.447, Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.242, de 12 de Outubro de 199, e Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 24 de maio de 2022, registrado em Ata 21/2022. RESOLUÇÃO 012/2022 Considerando a necessidade de nomear, gestor das parcerias firmadas com interveniência desta Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014. R E S O L V E: Artigo 1° Nomear Mateus Ferrari Luz, lotado na Secretaria Municipal de Governo de Dourados, para exercer a função de Gestor de Parceria do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, a serem firmadas pelo Município com as Organizações da Sociedade Civil - OSC, através de Termos de Colaboração ou de Fomento, com poderes de controle e fiscalização. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Com efeitos retroativos a 24 de Maio de 2022. Dourados-MS, 26 de maio de 2022. Ruan Jacob Bianchi Aguiar PRESIDENTE DO CMDCA. Resolução Nº 013/2022/CMDCA. “Dispõe sobre a nomeação de novos Membros nas comissões permanentes do CMDCA.” O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de setembro de 2013, e Regimento Interno deste Conselho; em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 24 de maio de 2022, registrado em Ata 21/2022. Resolve: Art. 1º Aprovar a nova constituição das comissões de Sindicância, Seleção e Monitoramento e Avaliação. Comissão de Sindicância: Presidente: Adalto Veronesi (Não Governamental- OAB); Relatora: Mônica Roberta Marin Medeiros (Não Governamental- FMEAS; Conselheiros: Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos (Não Governamental- NUCRESS); Mirna Juliana Oliveira Martins (Não Governamental – NU CRESS); Edson Alves do Bonfim (Não Governamental- NUCRESS); Márcio Vitor Ferreira (Não Governamental- FMEAS); Simone Brasil Chamorro (Não Governamental- FMEAS). Comissão de Seleção: Presidente: Mateus Ferrari Luz (Governamental- SEGOV); Relator: Ruan Jacob Bianchi Aguiar (Governamental- SEMAS); Conselheiros: Edson Alves do Bonfim (Não Governamental- OAB); Willian Rocha de Matos (Governamental- SEMAS); Marcos de Souza (Governa mental- SEMS). Comissão de Monitoramento e Avaliação Presidente: Ana Tilde dos Santos Holsbach (Governamental- SEMS); Relatora: Mirna Juliana Oliveira Martins (Não Governamental -NUCRESS); Conselheira: Juliana de Oliveira Lasmar Reinish (Governamental- SEMED). Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de maio de 2022. Dourados/MS, 26 de maio de 2022. Ruan Jacob Bianchi Aguiar PRESIDENTE DO CMDCA. RESOLUÇÕES - CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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