Edição 5.660 – 31/05/2022

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.660 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 - 24 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 4.835 DE 24 DE MAIO DE 2022. “Dispõe sobre o programa adote um animal - Lei Xispita - no âmbito do Município de Dourados- MS.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal Adote um animal – Lei Xispita, com o objetivo de incentivar pessoas físicas e/ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade e quantidade de adoções de animais domésticos em situação de abandono ou recolhidos em abrigos municipal ou voluntários. Parágrafo único. Para fins desta lei consideram-se animais domésticos, cães e gatos que dependam da tutela humana para sobrevivência e bem-estar. Art. 2º. O Programa Adote um Animal será composto de ações preventivas, educativas e de assistência aos animais referidos no parágrafo único art. 1º. Parágrafo único. A participação das pessoas físicas e/ou jurídicas no programa poderá ser da seguinte forma: I - doação de serviços (banho, tosa etc); II - atendimento veterinário em tratamento clínico, cirúrgico, castração, medicação, consulta e demais necessidades; III - doação de insumos e equipamentos necessários para funcionamento de espaços que abrigam os animais (ração, produtos de limpeza, medicamentos, produtos para pets). Art. 3º. As pessoas físicas e/ou jurídicas poderão, em parceria com o Poder Público ou com seu apoio, organizar ações relativas ao bem-estar animal, como feiras de adoção e campanhas educativas sobre guarda responsável. Parágrafo único. VETADO Art. 4º. As ações e campanhas poderão ser municipais ou intermunicipais. Art. 5º. As ações e campanhas poderão contar com apoio de entidades filantrópicas, organizações não governamentais, universidades públicas e privadas, órgãos e poderes públicos municipal, estadual e federal. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.660 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 Art. 6º. As pessoas físicas ou jurídicas participantes, promotoras, cooperantes e correalizadoras poderão divulgar, com fins promocionais, publicitários e de marketing as ações praticadas em benefícios da ação ou campanha local, intermunicipal ou regional a ser realizada dentro do Programa Municipal Adote um Animal, bem como divulgar como se deu seu apoio, cooperação, realização, ou ajuda à ação ou campanha “Adote um animal” por sua pessoa jurídica e ou pessoa física. Parágrafo único. As pessoas físicas poderão usar o nome que são conhecidos ou apelidos/pseudônimos, bem como o seu nome social ou nome em que é conhecido na causa animal nas ações do Programa. Art. 7º. Os animais participantes dos eventos ou campanhas de adoções, realizadas dentro do Programa deverão estar vermifugados e vacinados. § 1º Sem prejuízo e respeitada a Lei nº 3.180/2008 que dispõe sobre a posse responsável, o bem-estar animal, o controle de natalidade e a proteção de populações animais no Município, nos eventos e/ou campanhas realizados dentro do Programa deverão ser entregues certificados de adoção contendo as informações de procedência do animal, pessoa física ou jurídica que encaminhou, e atestado pelo organizador de que o animal atende ao disposto no “caput” deste artigo. § 2º As entidades ou pessoas físicas que realizaram a ações ou campanhas vinculadas ao programa poderão cadastrar os receptores dos animais doados para acompanhamento pós-adoção e as medidas educativas de bons tratos animais. Art. 8º. A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas nesta Lei. § 1º. Aos participantes e voluntários não implicam vínculo empregatício de nenhuma natureza com o poder público por nenhuma das partes. § 2º. A coordenação do Programa Municipal terá o apoio dos membros titulares do Conselho de Proteção e Defesa dos Animais de Dourados. Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber. Art. 10. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.319, DE 19 DE MAIO DE 2022. “Nomeia os membros do Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –PREVID.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; Conforme Decreto n°. 1075 de 12 de setembro de 2012 e Resolução 001/2021/C.C./PreviD do Conselho Curador do PreviD; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS PREVID, os servidores abaixo relacionados, conforme segue: I - Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados como membro nato: - Theodoro Huber Silva II - Diretor Financeiro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados como membro nato: - Márcio Fernandes Vilela Rodrigues III - Representante do Conselho Curador: - José dos Santos da Silva IV - Representantes dos servidores, aprovados em reunião do Conselho Curador: - Andréa Londero Bonatto; - Luiz Constâncio Pena de Moraes. - Luis Carlos Rodrigues Morais; - Orlando Conceição Malheiros. Parágrafo único. Designa o senhor Theodoro Huber Silva, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Doura dos, para responder como gestor de recursos do PREVID, perante a Secretaria de Previdência Social. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de maio de 2022, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto 327, de 06 de maio de 2021. Dourados (MS), 19 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.660 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 DECRETO N° 1.320 DE 19 DE MAIO DE 2022. “Designa, em substituição, servidora para responder por setor da Secretaria Municipal de Fazenda” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada, em substituição, a servidora abaixo relacionada para responder por setor da Secretaria Municipal de Fazenda, juntamente com os servidores designados pelo Decreto n° 653, de 14 de setembro de 2021: I. Departamento de Administração Tributária e Fiscal: a. Núcleo de Administração da Dívida Ativa: Júlia Graciéla de Oliveira, em substituição a Marcio Fernandes Vilela Rodrigues Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de maio de 2022. Dourados (MS), 19 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.321, DE 19 DE MAIO DE 2022. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a aquisição por “menor preço” na modalidade Pregão, protocolo eletrônico n° 2019/2022, requisição n° 2386/2022, pedido 104/2022 para contratação de serviços de informática abaixo relacionados para atender a Secretaria Municipal de Administração: Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 19 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.322, DE 20 DE MAIO DE 2022. “Cria dispositivo no Decreto 998 de 07 de fevereiro de 2022 que regulamenta a Lei Complementar n° 413, de 25 de agosto de 2021.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o art. 20.A no Decreto 998 de 07 de fevereiro de 2022 que regulamenta a Lei Complementar n° 413, de 25 de agosto de 2021 que criou a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos no Município de Dourados, com a seguinte redação: Art. 20.A. Nas hipóteses do art. 9º deste decreto, excepcionalmente no exercício 2022, o vencimento das parcelas se dará todo dia 15 (quinze), ou primeiro dia útil subsequente. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 20 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Descrição Un. Med. Qtde. Licença – Solução integrada de colaboração e comunicação corporativa baseada em computação em nuvem com armazenamento mínimo de 15 (quinze) GB. Funcionalidades mínimas: e-mail, Calendário, Editores, Video Chamada, Chat, Drive compartilhado. Suporte técnico incluído. UNID. 18.000 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.660 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 DECRETO N° 1.325, DE 23 DE MAIO DE 2022. “Altera disposição no Decreto nº 370 de 02 de julho de 2001, que dispõe sobre averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras pro vidências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. O inciso II do art. 1º do Decreto 370 de 02 de julho de 2001 que dispõe sobre averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras providências, passa a vigorar acrescido da alínea ‘g’ com a seguinte redação: § 1º- (...) II – (...) (...) g) empresas administradoras e processadoras de cartões de crédito e benefícios. Art. 2º. Fica acrescido o inciso V ao art. 2º ao Decreto 370/2006 com a seguinte redação: Art. 2º (...) (...) V – Para empresas administradoras e processadoras de cartões de crédito e benefícios: 1. requerimento assinado pelo respectivo representante legal, com comprovante de sua identidade e CPF; 2. cópia do estatuto ou do contrato social constitutivo da personalidade jurídica devidamente registrado e da ata da eleição ou do ato de nomeação da última diretoria; 3. cadastro nacional de pessoas jurídicas – CNPJ; 4. confirmação de que possui carteira de empréstimos ou financiamento de cunho estritamente social, com taxa inferior à praticada no mercado ou que seja menor ou igual à utilizada por entidade que já possua código em folha de pagamento com o mesmo objetivo; 5. comprovação que possui sucursal instalada no Estado de Mato Grosso do Sul, com autonomia e responsabilização pelo gerenciamento do sistema; 6. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; 7. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 8. outros documentos que a Administração municipal entender indispensáveis. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.326, DE 23 DE MAIO DE 2022. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores relacionados no anexo único. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da estabilidade constante no anexo único. Dourados (MS), 23 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.660 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 Anexo Único DECRETOS Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados - AGETRAN Matrícula Rúbrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114773448 1 Alvaro Elias Candia Vaz Assistente Administrativo 01/04/2019 01/04/2022 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matrícula Rúbrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114773445 1 Jurandi Pereira da Silva Junior Assistente Administrativo 29/03/2019 29/03/2022 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matrícula Rúbrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 73689068 2 Erico da Cruz Lira Assistente Administrativo 28/01/2019 28/01/2022 114768610 3 Paula Thais Aparecida Pequeno Feitosa Assistente Social 29/03/2019 29/03/2022 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matrícula Rúbrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114769030 2 Marcio Ribeiro Garcia Assistente Administrativo 29/03/2019 29/03/2022 114773443 1 Patrick Wesley Fagundes Hidalgo Gomes Fiscal de Obras 29/03/2019 29/03/2022 114773441 1 Sandra Maria Mores Fiscal de Obras 29/03/2019 29/03/2022 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matrícula Rúbrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 144121 4 Adriana Pereira de Souza Assistente Social 29/03/2019 29/03/2022 114773465 1 Adriana Souza Duarte Psicólogo 01/04/2019 01/04/2022 114773466 1 Ana Carla Tamisari Pereira Enfermeira 01/04/2019 01/04/2022 114773467 1 Ana Paula da Silva Lima Auxiliar de Odontologia 01/04/2019 01/04/2022 114773551 1 Andreia Lidia Matos Marques Enfermeiro 10/04/2019 10/04/2022 114773468 1 Andressa Cristina Fonseca Nutricionista 01/04/2019 01/04/2022 114770969 2 Anne Caroline Genes Nunes Nutricionista 01/04/2019 01/04/2022 114773553 1 Carolina Queiroz da Silva Farmaceutico 08/04/2019 08/04/2022 114771107 3 Daniele dos Santos Alesio Assistente Administrativo 01/04/2019 01/04/2022 114773469 1 Danielle Cristina Neves Negri Assistente Administrativo 29/03/2019 29/03/2022 114773554 1 Daniely Tieko Masunaga Fisioterapeuta 17/04/2019 17/04/2022 114773470 1 Diego Silva de Castro Cirurgião Dentista 01/04/2019 01/04/2022 114768331 2 Djalma Xavier Furtado Agente de Endemias 02/05/2019 02/05/2022 114773640 1 Elvis Teixeira Salvani Agente de Endemias 02/05/2019 02/05/2022 85241 3 Elza Maria de Queiroz Venancio de Paula Cirurgião Dentista 28/03/2019 28/03/2022 114773486 1 Emerson Rodrigo Jaques Acosta Assistente Administrativo 01/04/2019 01/04/2022 114773484 1 Fabio Domingues Cirurgião Dentista 02/04/2019 02/04/2022 73690621 2 Felipe Matteus Ibanhes do Amaral Assistente Administrativo 29/03/2019 29/03/2022 114773492 1 Fernando do Nascimento Carneiro Cirurgião Dentista 01/04/2019 01/04/2022 114773500 1 Flavia Thais Silva de Assis Assistente Administrativo 01/04/2019 01/04/2022 73690376 2 Giovane Costa dos Santos Rodrigues Assistente Administrativo 01/04/2019 01/04/2022 114768589 2 Gislaine Regina Bergamo Godoy Assistente Social 08/04/2019 08/04/2022 114773555 1 Isabela Rocha Izidoro Psicologo 15/04/2019 15/04/2022 114773643 1 Isaias da Silva Lemos Agente de Endemias 02/05/2019 02/05/2022 501008 7 Ivo Jorge Benites Agente de Endemias 02/05/2019 02/05/2022 114772288 3 Jaqueline da Silva Ferreira Agente de Endemias 02/05/2019 02/05/2022 73689681 3 Jamilton Barbosa Rosa Agente Comunitário de Saúde 02/04/2019 02/04/2022 114773504 1 Jaqueline dos Santos de Arruda Assistente Administrativo 01/04/2019 01/04/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.660 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 114773556 1 Jessimara Liz Benites Martinelle Maldonado Fisioterapeuta 11/04/2019 11/04/2022 114770773 3 Josiane Rodrigues dos Santos Verão Agente de Endemias 02/05/2019 02/05/2022 114773557 1 Josilene Oliveira Brite Auxiliar de Farmácia 11/04/2019 11/04/2022 114762034 8 Kelly Vanessa Barbosa Felix Assistente Administrativo 01/04/2019 01/04/2022 114767018 2 Lucimara Silva de Souza Enfermeiro 08/04/2019 08/04/2022 114773639 1 Marcelo Gonçalves da Silva Agente de Endemias 02/05/2019 02/05/2022 114773642 1 Marcus Henrique Landeira Agente de Endemias 02/05/2019 02/05/2022 114765257 4 Michelli Vilhalva Chagas Oro Gonçalves Enfermeiro 10/04/2019 10/04/2022 114769467 3 Natalie Jamile Ferreira de Oliveira Auxiliar de Odontologia 01/04/2019 01/04/2022 73690071 2 Patricia Godoy Matias Assistente Administrativo 01/04/2019 01/04/2022 114773625 1 Pedro Henrique de Souza Alencar Agente de Endemias 02/05/2019 02/05/2022 114773512 1 Regiane Silva Costa Agente Comunitário de Saúde 02/04/2019 02/04/2022 114773516 1 Ricardo Martinz Filipini Cirurgião Dentista 02/04/2019 02/04/2022 114773513 1 Rone Aparecido Dias Barbosa Psicologo 01/04/2019 01/04/2022 114773515 1 Rosana Alves Assistente Social 01/04/2019 01/04/2022 114773560 1 Rosilene da Silva Moraes Vaz Auxiliar de Odontologia 08/04/2019 08/04/2022 114769081 5 Solange Balbino Gonçalves Agente de Endemias 02/05/2019 02/05/2022 114773644 1 Valdeilton Trindade Agente de Endemias 02/05/2019 02/05/2022 114773506 1 Vanessa Maria Lima Agente Comunitário de Saúde 02/04/2019 02/04/2022 DECRETO N° 1.327 DE 23 DE MAIO DE 2022 “Nomeia, em substituição, membros para comporem o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo para o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, juntamente com nomeados pelo Decreto n° 2.367, de 27 de janeiro de 2020: I - Secretaria de Assistência Social Titular: Ivoneide Messias da Cruz, em substituição a Ângela Maria Barbosa Lima; Suplente: Vanessa Mayara Todero Gonçalves, em substituição a Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.328 DE 23 DE MAIO DE 2022. “Designa servidores para como fiscais e gestores de contrato da Guarda Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Hélio Soares de Oliveira, mat. 114.772.414-1 como fiscal de contrato e o servidor Maximo William Caetano Rocha, mat. 114.770.296-2 como fiscal suplente do contrato resultante do processo licitatório para aquisição de rádios transceptores, conforme processo de proto colo eletrônico n° 2.247/2022. Art. 2º. Ficam designados os servidores Kalyana Gianello Santini, mat. 114.771.856-1 e Eleandro Aparecido Miqueletti, mat. 48.201-1, como gestores do contrato mencionado no artigo 1°. Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.660 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 DECRETO Nº 1.329 DE 23 DE MAIO DE 2022. “Designa servidora para responder como Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica a designada a servidora Márcia Floriano, para responder como Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em substituição à Ekelis Cris Pires Sales Pina. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de maio de 2022, revogadas as disposições em con trário, em especial o Decreto nº 379, de 24 de maio de 2021. Dourados, MS, 23 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.330 DE 23 DE MAIO DE 2022. “Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 525, de 22 de julho de 2021: a) Representantes das Instituições de Ensino Superior: Titular: Ana Paula e Fernandes (UFGD), em substituição a Fernanda Martins de Brito; Art. 2º. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.331, 23 DE MAIO DE 2022. “Dispõe sobre a homologação do deferimento de Progressão Funcional.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no Art. 54 da Lei Complementar nº 309, de 29 de março de 2016; Considerando a Resolução de nº 05/747/2022, que tornou sem efeito a Resolução nº. Adc/05/912/18/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.693 – pág. 04 do dia 18/05/2018, referente ao Processo 956/2018; D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a Progressão Funcional da servidora pública municipal, pois satisfeitos os requisitos dos Artigos 54 da Lei Complementar n° 309 de 29 de março de 2016, conforme anexo único deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.331, 23 DE MAIO DE 2022 DECRETOS MATRICULA SERVIDOR CARGO CLASSE ANTERIOR CLASSE ATUAL A PARTIR ADMIN PROC. 114765828-1 Paula de Mendonça Nonato Procurador Municipal 2ª Classe (nível 2) 1ª Classe (Nível 3) 23/04/2018 956/2018 114765828-1 Paula de Mendonça Nonato Procurador Municipal 1ª Classe (nível 3) Classe Especial (Nível 4) 23/04/2022 1.619/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.660 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 DECRETO Nº 1.332, 24 DE MAIO DE 2022. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Saúde do Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Saúde do Município de Dourados, para exercício de mandato durante o biênio 2022-2024, conforme segue: I. Representantes do Fórum dos Usuários do Sistema Único de Saúde (FUPSUS): a) Membros Titulares: 1. Adeir Archanjo de Mota; 2. Áurea Florêncio de Ávila; 3. Raul Lidio Pedroso Verão; 4. Dhelliane Christina Romanini do Prado; 5. Cleudimara Reginaldo; 6. Cezário de Figueirede Neto; 7. José Mauro Quijada; 8. Maria Aparecida Palmeira; b) Entidades Suplentes: - 1ª Suplência: Primeira Igreja Batista: Joel Martins da Silva. II. Trabalhadores em Saúde: a) Membros Titulares: 1. Genivaldo Dias da Silva; 2. Jhonatan Willian da Silva; 3. Geraldo da Silva Souza; 4. Sergio Ricardo Jacon; b) Entidades Suplentes: - 1ª Suplência: Conselho Regional de Serviço Social (CRESS): Eliane Fernandes Dantas. III. Representantes do Fórum de Governo e Prestadores do SUS: a) Titular: Secretaria Municipal de Saúde (nato): Waldno Pereira Lucena Junior; Suplente: Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo; b) Titular: Governo Municipal (nato): Vagner da Silva Costa; Suplente: Maria Piva Fujino; c) Hospital da Missão Caiuá: Ester Camilo Alves; d) Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD): Paula Bravo Branquinho; e) 1ª Suplência Mackenzie Hospital Evangélico – Dr. E Sra. Goldsby King: Cenilse Lima Silva Berbert. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de maio de 2022 Dourados, MS, 23 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.660 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 DECRETO N° 1.344, DE 27 DE MAIO DE 2022. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a aquisição por “menor preço” na modalidade Pregão, protocolo eletrônico n° 735/2022, requisição n° 004/2022, pedido 002/2022 para aquisição de bens de informática abaixo relacionados para atender a o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON: Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 27 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.345, DE 27 DE MAIO DE 2021. “Designa Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Cultura para monitorar e a avaliar parcerias com organizações da sociedade civil para a realização da 43ª Festa Junina de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando, o disposto na Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 2.710/2016; D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Cultura para monitorar e a avaliar parcerias com organizações da sociedade civil para a realização da 43ª Festa Junina de Dourados, sendo composta pelos seguintes membros: I – Titulares: - Francisco Marcos Rosseti Chamorro; - Marcelo Ribeiro Costa; - Davilene de Sousa Borges. II – Suplentes: - Edson Aparecido Lopes - Jocelania dos Santos Oliveira Souza - Guilherme Silva Sotolani Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Item Descrição Quantidade 01 APARELHO SCANNER (ATUALIZAÇÃO 2018) Suportar sistemas operacionais antigos e recentes; Tipo do scanner AAD; Interface deve suportar USB 3.0 (USB 2.0 também disponível); Possuir tela de LCD para exibir as configurações de digitalização, o nº de folhas e status de erro; Modo de Digitalização Simplex e Duplex - colorido, escala de cinza e preto e branco; Capacidade de entrada mínimo de 80 folhas com realimentação contínua; Resolução de saída no mínimo 1200dpi; Volume diário de folhas de no míni mo 4000 folhas; Detecção de alimentação múltipla: sensor ultrassônico para detecção de alimentação múltipla, sensor de detecção de papel; Velocidade de digitalização no mínimo de 60 páginas por minuto (200/300dpi) para simplex e 120 imagens por minuto (200/300dpi) para duplex; Alimentação: AC 100 até 240v; Consumo máximo 38w; Resolução ótica de no mínimo 600dpi; Alinhamento automático de imagem - compactação JPEG através de hardware - correção automática de orientação -90º, 90º e 180º - detecção automática da orientação do documento - detecção automática de cores - detecção automática de tamanho do documento - difusão erro - i-DTC - DTC-Avançado - pontilhamento - ênfase na imagem - remoção de abas - remoção automática de páginas em branco - remoção de orifícios - remoção de tramas (moiré) - remoção eletrônica de cores - saída multi imagem (preto e branco/colorida e preto e branco/tons cinza) - separação horizontal automática da imagem - sRGB; Itens inclusos: Bandeja de entrada - cabo de força - cabo USB - DVD-ROM de instalação - fonte de alimentação externa; Tamanho dos documentos mínimo no AAD 50.8 x 54 mm - máximo no AAD 216 x 355.6 mm - documentos longos de 216 x 5.588 mm - suporta a digitalização de docu mentos A3 através de folha de transporte - espessura do papel 27 até 413 g/m² - 1,4 mm ou menos para cartão plástico. 08 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.660 010 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 DECRETO Nº 1.346, DE 27 DE MAIO DE 2022. “Nomeia a Comissão Permanente de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Cultura.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Permanente de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Cultura, composta pelos seguintes membros: Titulares: - Marcelo Ribeiro Costa; - Daiane Garcia Theobald; - Daliane Cecukua Duarte da Silva. Suplentes: - Anaia Beatriz Cappi; - Railda Maria da Silva Ferreira; - Taiane Oliveira Fonseca. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 394, de 28 de maio de 2021. Dourados (MS), 27 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO/SEMSUR Nº. 07, DE 25 DE MAIO DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. RESCINDIR o Contrato Administrativo, Por conveniência exclusiva do Contratante, dos SERVIDORES CONTRATADOS oriundos do Processo Seletivo no cargo/ função Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio, conforme relação anexa, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de maio de 2022. Romualdo Diniz Salgado Junior Secretário Municipal de Serviços Urbanos ANEXO RESOLUÇÃO N° 07/2022 RESOLUÇÕES DECRETOS NOME DO FUNCIONÁRIO FUNÇÃO LOTAÇÃO VINCULO DATA DE EXONERAÇÃO ANSELMA MOURA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR CONTRATO 19/05/2022 LETICIA DOS SANTOS DE JESUS AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR CONTRATO 17/05/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.660 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 Resolução/SEMAS nº 91, de 27 de maio de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal dos Contratos n.056, 057 e 058/2022/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal dos Contratos n. 056, 057 e 058/2022/DL/ PMD, oriundos do Pregão Eletrônico n. 044/2021, Processo de Licitação n. 272/2021, firmado com as Empresas J.L.CARAIS MÓVEIS E BRINQUEDOS LTDA; NATALI BRINK BRINQUEDOS LTDA E T. NAVA COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS EIRELI. a) Gestor do Contrato: Érico da Cruz Lira; b) Fiscal do Contrato: Aurélia Carolina de Andrade Siqueira Bueno Palicer. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Revogada a Resolução/SEMAS n. 82, de 08 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Município n. 5.628, de 11 de abril de 2022. Dourados-MS, 27 de maio de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social Resolução n.Rf/05/715/2022/SEMAD Vander Soares Matoso - Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXOS I e II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 05/715/2022 - ANEXO I Matricula Nome Secretaria Horas E Minutos Ref mês e Ano 114768497-1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES AGETRAN 4H E 38 MIN ABRIL/2022 114768498-1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO AGETRAN 38MIN ABRIL/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 05/715/2022 ANEXO II Matricula Nome Secretaria Quantidade de Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114775338-1 ADEMIR PEDROSO DA SILVA SEMAS 1 11 ABRIL/2022 114775207-1 ADRIANA FEITOZA DOS SANTOS GONCALVES SEMED 1 21 ABRIL/2022 114762390-1 ALCIR RODRIGUES MEDINA SEMED 2 21, 25 ABRIL/2022 114776319-1 ALINE CECILIA SILVEIRA VERA ORTIZ SEMED 9 01, 13, 27 A 03/05 ABRIL/2022 73692163-1 ANA KAROLINA GUERRA DA SILVA SEMED 1 26 ABRIL/2022 114768475-1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO AGETRAN 1 01 ABRIL/2022 114768498-1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO AGETRAN 5 10, 11, 14, 17, 18 ABRIL/2022 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 1 25 ABRIL/2022 501947-1 ANDRE LUIS FREITAS TETILA SEMS 12 18 A 29 ABRIL/2022 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 2 07, 08 MARÇO/2022 114775049-1 ANGELA MARIA RAMALHO MARTINS GARCIA SEMS 02 12 E 13 ABRIL/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.660 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 114775335-1 AUGUSTO CESAR WEILER SEMSUR 1 08 ABRIL/2022 114773910-2 CATALINA SILVA SEMS 1 01 ABRIL/2022 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 30 01 A 30 ABRIL/2022 114775960-1 DAIANE DA SILVA MARQUES SEMED 1 11 ABRIL/2022 149381-1 DARCI LIMA SEMAS 1 24 ABRIL/2022 114766902-2 ELAINE DE MORAES RIBEIRO SEMED 2 12, 13 ABRIL/2022 114769513-2 ELISANGELA MARA DE ALENCAR SEMS 1 11 ABRIL/2022 146331-1 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SEMAS 27 01, 04, 05, 07 A 30 ABRIL/2022 20581-1 ELISEU ALOIS SCHNORR SEMFAZ 1 04 ABRIL/2022 114776080-1 ELOIZA PEREIRA SOUZA SEMED 1 12 ABRIL/2022 114775269-1 EVILIN SABRINE SILVA NASCIMENTO SEMED 1 19 ABRIL/2022 114770058-2 GENI CONCEICAO DA SILVA SEMDE 1 19 ABRIL/2022 114775653-1 GEOVANNA SALVINO DE LIMA SEMED 1 21 ABRIL/2022 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS WOLFF SEMS 1 06 ABRIL/2022 114766393-2 IGOR GOMES GONCALVES SEMAS 1 20 ABRIL/2022 114776032-1 IVETH ARIEL DA SILVA SEMED 1 25, 26,27 ABRIL/2022 114772162-2 JESSICA LYNE MARTINS DOS SANTOS SEMS 1 26 ABRIL/2022 114762106-1 JOAO BATISTA PONTES TINOCO SEMS 1 30 ABRIL/2022 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 1 18 ABRIL/2022 114769693-1 JOSILENE DO NASCIMENTO SOBRINHO SEMAD 2 08, 11 ABRIL/2022 114762179-2 KAREN SANCHES RODRIGUES SEMED 1 26 ABRIL/2022 114762375-1 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 30 01 A 30 ABRIL/2022 114763920-4 KENIDE DE SOUZA MORAIS SEMAS 2 18, 19 ABRIL/2022 114762398-1 LANIE DUEK SEMED 2 27, 29 ABRIL/2022 151551-3 LEDA BERNER NOVAES DE SOUZA SEMS 01 06 ABRIL/2022 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 1 04 ABRIL/2022 73689550-2 LUCIANI MARQUES BENEDITO SEMS 05 12, 13, 18 A 20 ABRIL/2022 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 30 01 A 30 ABRIL/2022 114763104-1 LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA SEMS 1 21 ABRIL/2022 79861-1 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS SEMED 1 11 ABRIL/2022 114774791-2 MARIA EDUARDA BATISTA DOS SANTOS SEMS 18 13 A 30 ABRIL/2022 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH SEMAS 30 01 A 30 ABRIL/2022 114772842-1 MARISA MELGAREJO LOPES DOS PASSOS SEMS 1/2 18 ABRIL/2022 114772842-1 MARISA MELGAREJO LOPES DOS PASSOS SEMS 1 19 ABRIL/2022 114768350-3 MICAELA RUFINO ZANONATO SEMS 03 11 A 13 ABRIL/2022 114766993-2 NAYARA FONSECA DE CARVALHO IMAM 1 25 ABRIL/2022 71291-1 NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA SEMED 2 13, 28 ABRIL/2022 22941-2 PATRICIA AMARAL SEMS 2 07 E 08 ABRIL/2022 22941-1 PATRICIA AMARAL SEMS 2 07 E 08 ABRIL/2022 85171-1 PAULA MIYASAKI SEMS 1/2 25 ABRIL/2022 85171-1 PAULA MIYASAKI SEMS 05 26 A 30 ABRIL/2022 85171-1 PAULA MIYASAKI SEMS 9 01 A 09 MAIO/2022 114766147-3 PAULO EDUARDO MOREIRA BASTOS AGETRAN 3 18, 19, 20 ABRIL/2022 114761533-8 QUEYLA BESEN SEMS 1 01 ABRIL/2022 114775058-1 RAFAEL MATIAS FIGUEREDO SEMAS 2 01, 04 ABRIL/2022 114776283-1 RAFAELA DA SILVA ARAGAO SEMED 3 18, 19, 20 ABRIL/2022 129951-3 REGINALDO ARGUELO SEMS 02 - 1/2 20 E 28 ABRIL/2022 84821-1 RIVELINO VERA BARROS SEMS 1 08 ABRIL/2022 114773515-1 ROSANA ALVES SEMS 1 04 MARÇO/2022 114770912-3 ROSANA GABRIELA PEREIRA VELASQUES SEMED 2 20, 21 ABRIL/2022 88961-1 ROSELI PATRICIO RODRIGUES SEMS 13 08 A 20 ABRIL/2022 47294-2 RUBIA FERREIRA FEITOSA SEMED 2 28, 29 ABRIL/2022 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 30 01 A 30 ABRIL/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.660 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 114760314-1 SIDA OLIVEIRA SEMED 30 01 A 30 ABRIL/2022 502193-1 SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA SEMED 1 20 ABRIL/2022 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 30 01 A 30 ABRIL/2022 114775322-1 STEFANY NASCIMENTO CARDOSO SEMED 1 01 ABRIL/2022 114760317-1 TEODORA SANCHES GONCALVES SEMED 1 12 ABRIL/2022 73691622-3 TERLYE FONSECA BRANDAO SANTOS SEMED 1 25 ABRIL/2022 114760299-1 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA SEMS 01 01 ABRIL/2022 151291-3 VERA LUCIA CORADINI SILVA SEMS 3 28 A 30 ABRIL/2022 151291-3 VERA LUCIA CORADINI SILVA SEMS 11 01 A 11 MAIO/2022 114775859-1 VERONICA DE AMORIM PEREIRA SEMAS 1 27 ABRIL/2022 114766393 VERUSKA REZENDE SOARES SEMAS 1 29 ABRIL/2022 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 30 01 A 30 ABRIL/2022 114776235-1 VIVANE RODRIGUES PORTO SEMED 1 19 ABRIL/2022 114764907-5 VIVIANE MANTOVANI MARTINES SEMED 1 12 ABRIL/2022 89941-1 ZELINDA ARAUJO VIANA GOMES SEMS 1 14 ABRIL/2022 EXTRATO DO EMPENHO N° 141/2022/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social CLÁUDIA LANGE DE LIMA PROCESSO: Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 12.120,00 (Doze mil, Cento e Vinte Reais). RESERVA: 106 de 28 de Março de 2022 DATA DO EMPENHO: 29/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 142/2022/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social DÉBORA DE ANDRADE MALDONADO PROCESSO: Termo de Adesão nº 014/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 014/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 10.082,00 (Dez Mil e Oitenta e dois Reais). RESERVA: 107 de 28 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO: 29/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 143/2022/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social ALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS PROCESSO: Termo de Adesão nº 013/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 013/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 9.090,00 (Nove Mil e Noventa Reais ). RESERVA: 108 de 28de Março de 2022. DATA DO EMPENHO: 29/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.660 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 EXTRATO DO EMPENHO N° 144/2022/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social RIENE LARA WITER DA SILVA PROCESSO: Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 12.120,00 (Doze Mil, Cento e Vinte Reais). RESERVA: 109 de 28 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO:29/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 145/2022/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social EDER RODRIGUES DE SOUZA PROCESSO: Termo de Adesão nº 011/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 011/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 9.090,00 (Nove Mil e Noventa Reais). RESERVA: 110 de 28 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO: 29/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 146/2022/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social ISABELA DOS SANTOS CARDOSO PROCESSO: Termo de Adesão nº 008/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 008/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 9.090,00 (Nove Mil e Noventa Reais). RESERVA: 111 de 28 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO: 29/03/2022 Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 001/2022/GMD ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA-SEJUSP/MS, POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO-SED/MS, MUNICIPIO DE DOURADOS/MS E A GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARTES: O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrito no CNPJ N° 15.412.257/0001-28 por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Se gurança Pública, inscrita no CNPJ N° 03.015.475/0001-40, com a interveniência da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ N° 03.219.233/0001-78, com a interveniência da Secretaria de Estado de Educação/MS, inscrita no CNPJ N° 04.150.335/0001-47 e de outro lado o Município de Dourados, inscrito no CNPJ N° 03.155.926/0001-44, com a interveniência da Guarda Municipal de Dourados/MS. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Mútua entre a Polícia Militar do estado de Mato Grosso do Sul e a Guarda Municipal de Dourados, para a realização de rondas e ações de prevenção primária à violência nas escolas estaduais de ensino localizadas no Município de Dourados/MS VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogado no interesse das partes, mediante termo aditivo, por até 60 (sessenta) meses. DATA ASSINATURA: 13 de maio de 2022. ASSINAM: Antonio Carlos Videira Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS. Marcos Paulo Gimenez Comandante Geral da PMMS. Maria Cecília Amendola da Motta Secretária de Estado de Educação/MS. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados/MS Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.660 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. PARTES: O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrito no CNPJ N° 15.412.257/0001-28 por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Se gurança Pública, inscrita no CNPJ N° 03.015.475/0001-40, e do outro lado o MUNICIPIO DE DOURADOS/MS, inscrito no CNPJ nº 03.155.926/0001-44. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, não onerosa, tem por objetivo modernizar e ampliar o Sistema Integrado de Radiocomu nicação, compartilhando equipamentos, serviços e infraestrutura, contribuindo assim para o desenvolvimento das ações de segurança pública no âmbito do município. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogado no interesse das partes, mediante termo aditivo. DATA ASSINATURA: 17 de maio de 2022. ASSINAM: Antonio Carlos Videira Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados/MS EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, E O MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM A INTERVENIÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. PARTES: O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrito no CNPJ N° 15.412.257/0001-28 por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Se gurança Pública, inscrita no CNPJ N° 03.015.475/0001-40, e do outro lado o MUNICIPIO DE DOURADOS/MS, inscrito no CNPJ nº 03.155.926/0001-44, com interveniência da Guarda Municipal de Dourados/MS. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem por objetivo a conjunção de esforços entre os partícipes para viabilizar e apoiar o processo de segurança pública, por meio do espelhamento remoto de imagens de videomonitoramento das vias públicas municipais e compartilhamento do sistema de videomonitoramento desenvolvido pela SEJUPS/MS para a Guarda Municipal de Dourados/MS. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogado no interesse das partes, mediante termo aditivo. DATA ASSINATURA: 19 de maio de 2022. ASSINAM: Antonio Carlos Videira Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados/MS. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS EXTRATO DO EMPENHO Nº 02,03/2022 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 171/2022/FMDCA Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados- APAE– inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93 Presidente: Jose Carlos Calemes, Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros proveniente do Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente – FMDCA promover a promoção dos direitos de criança e adolescentes, na prestação de serviços socioassistenciais de promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado. Na realização de projetos para acesso à cultura, lazer e esportes, como práticas para desenvolvimento de crianças e adolescentes. E facilitando o acesso a políticas públicas de qualidade que garantam direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e que contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social. E Incentivar ações para abranger e alcançar a promoção dos direitos à saúde, educação, desenvolvimento social, cultura, esporte e lazer e da população de crianças e adolescentes. Termo de Colaboração destina a aquisição de materiais de consumo e permanente e de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de R$ 75.391,77 (setenta e cinco mil, trezentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal da Criança e Adolescente. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 14.243.148 – Programa de Defesa e Garantia de Direitos para Crianças e Adolescente. 1.031– Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvimentos em Âmbito Governamental e não Governamental. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1364 – Fonte: 250000 – Auxílios Ficha: 1522 - Fonte: 250000 VIGÊNCIA: 10 de Maio a 30 de Abril de 2023 EMPENHO: Nº 02 e 03 de 24/05/2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.660 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 EXTRATO DO EMPENHO Nº 04/2022 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 172/2022/FMDCA Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall Associação de Pais e Amigos dos Autista da Grande Dourados- AAGD – inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67. Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços socioassistenciais de promover a promoção dos direitos de criança e adolescentes, na prestação de serviços socioassistenciais de promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado. E incentivar a realização de projetos para acesso à cultura, lazer e esportes, como práticas para desenvolvimento de crianças e adolescentes. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro para custeio destinado a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 75.391,77 (setenta e cinco mil, trezentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 14.243.148 – Programa de Defesa e Garantia de Direitos para Crianças e Adolescente. 1.031– Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvimentos em Âmbito Governamental e não Governamental. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1364 - Fonte: 250000 VIGÊNCIA: 02 de Maio a 30 de Abril de 2023 EMPENHO: Nº 04 de 24/05/2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO Nº 05,06/2022 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 173/2022/FMDCA Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall Ação Família Cristã – inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69. Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros proveniente do Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente – FMDCA para a prestação de serviços socioassistenciais de promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado. E incentivar a realização de projetos para acesso à cultura, lazer e esportes, como práticas para desenvolvimento de crianças e adolescentes. O presente Termo de Colaboração destina ao auxílio financeiro para custeio com a aquisição de materiais de consumo e permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de R$ 75.391,77 (setenta e cinco mil, trezentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 14.243.148 – Programa de Defesa e Garantia de Direitos para Crianças e Adolescente. 1.031– Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvimentos em Âmbito Governamental e não Governamental. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1364 – Fonte: 250000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1522 - Fonte: 250000 VIGÊNCIA: 02 de Maio a 30 de Abril de 2023 EMPENHO: Nº 05 e 06 de 24/05/2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DO EMPENHO Nº 07/2022 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 174/2022/FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall Casa Criança Feliz – inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98, Presidente: Edmilson de Souza Ozório, Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Repasse de recursos financeiros proveniente do Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente – FMDCA para a prestação de serviços socioassistenciais de promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.660 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 da sociedade e do Estado. E incentivara realização de projetos para acesso à cultura, lazer e esportes, como práticas para desenvolvimento de crianças e adolescentes. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro para custeio, destinado a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de R$ 75.391,77 (setenta e cinco mil, trezentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 14.243.148 – Programa de Defesa e Garantia de Direitos para Crianças e Adolescente. 1.031– Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvimentos em Âmbito Governamental e não Governamental. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1364 – Fonte: 250000 VIGÊNCIA: 18 de Abril de 2022 a 17 de Abril de 2023 EMPENHO: Nº 07 de 24/05/2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO Nº 08/2022 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 175/2022/FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária- Daniela Weiler Wagner Hall Lar de Crianças Santa Rita, – inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84 Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Repasse de recursos financeiros proveniente do Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente – FMDCA para a prestação de serviços socioassistenciais de promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado. E incentivara realização de projetos para acesso à cultura, lazer e esportes, como práticas para desenvolvimento de crianças e ado lescentes. O presente Termo de Colaboração, auxílio financeiro para custeio destinado a aquisição de materiais permanente, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de R$ 75.391,77 (setenta e cinco mil, trezentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 14.243.148 – Programa de Defesa e Garantia de Direitos para Crianças e Adolescente. 1.031– Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvimentos em Âmbito Governamental e não Governamental. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1522 - Fonte: 250000 VIGÊNCIA: 18 de Abril de 2022 a 17 de Abril de 2023 EMPENHO: Nº 08 de 24/05/2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO Nº 09/2022 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 177/2022/FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall Instituto Crescer – inscrita no CNPJ/MF nº 33.601.996/0001-40 Presidente: Davi Caetano da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Repasse de recursos financeiros proveniente do Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente – FMDCA para a prestação de serviços socioassistenciais de promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado. E incentivara realização de projetos para acesso à cultura, lazer e esportes, como práticas para desenvolvimento de crianças e adolescentes. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro para custeio destinado a aquisição de serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de R$ 75.391,70 (setenta e cinco mil, trezentos e noventa e um reais e setenta centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 14.243.148 – Programa de Defesa e Garantia de Direitos para Crianças e Adolescente. 1.031– Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvimentos em Âmbito Governamental e não Governamental. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1364 – Fonte: 250000 VIGÊNCIA: 18 de Abril de 2022 a 17 de Abril de 2023 EMPENHO: 09 de 24/05/2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.660 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 EXTRATO DO EMPENHO Nº 10,11/2022 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 178/2022/FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária - Daniela Weiler Wagner Hall Instituto Ginasloucos – inscrita no CNPJ/MF nº 01.950.971/0001-65, Presidente: Luiz Fernando Viegas Colete, Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Repasse de recursos financeiros proveniente do Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente – FMDCA para a prestação de serviços socioassistenciais de promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado. E incentivar a realização de projetos para acesso à cultura, lazer e esportes, como práticas para desenvolvimento de crianças e ado lescentes de 6 (seis) a 17 (dezessete anos e 11 meses) expostas a situações de risco e vulnerabilidades sociais como miséria, baixo desempenho escolar, vio lência sexual, trabalho infantil entre outros e estimular a participação no esporte, através do ginalouquinhos com ginástica artística e cidadania. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro para custeio destinado a aquisição de material permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de R$ 75.391,77 (setenta e cinco mil, trezentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 14.243.148 – Programa de Defesa e Garantia de Direitos para Crianças e Adolescente. 1.031– Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvimentos em Âmbito Governamental e não Governamental. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1364 – Fonte: 250000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1522 - Fonte: 250000 VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2022 a 02 de Maio de 2023 EMPENHO: Nº 10,11 de 24/05/2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social - Interina REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO O DIÁRIO Nº 5.651 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2021/DL/PMD ONDE CONSTA: EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 151/2020/DL/PMD PASSA A CONSTAR: EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2021/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA PAE ENGENHARIA PROCESSO: Tomada de Preços nº 007/2021 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com acréscimo e supressão contratual sendo o item 01 - remanejamento de serviços com acrés cimo e supressão contratual sendo que o item 01 - será acrescida a Cifra de R$175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais) , e o item 02 - será decrescido a cifra de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.660 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 PORTARIA Nº 107/2022/FUNSAUD de 17 de maio de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 028/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser con duzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 103/2022/FUNSAUD de 03 de maio de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 028/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 17 de maio de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD PORTARIA Nº 108/2022/FUNSAUD de 17 de maio de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 029/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser con duzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 103/2022/FUNSAUD de 03 de maio de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 029/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 17 de maio de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD PORTARIA Nº 114/2022/FUNSAUD de 17 de maio de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 030/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser con duzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 103/2022/FUNSAUD de 03 de maio de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 030/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 17 de maio de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.660 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 PORTARIA Nº 118/2022/FUNSAUD de 18 de maio de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 031/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser con duzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 103/2022/FUNSAUD de 03 de maio de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 031/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de maio de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD PORTARIA Nº 119/2022/FUNSAUD de 18 de maio de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 032/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser con duzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 103/2022/FUNSAUD de 03 de maio de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 032/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de maio de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD PORTARIA Nº 120/2022/FUNSAUD de 18 de maio de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 033/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser con duzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 103/2022/FUNSAUD de 03 de maio de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 033/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de maio de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.660 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 121/2022/FUNSAUD de 18 de maio de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 024/2022 para apurar irregularidade de servidor referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 103/2022/FUNSAUD de 03 de maio de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 024/2022 não excederá 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de maio de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD PORTARIA Nº 125/2022/FUNSAUD de 26 de maio de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 034/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser con duzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 103/2022/FUNSAUD de 03 de maio de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 034/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 26 de maio de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD PORTARIA Nº 126/2022/FUNSAUD de 26 de maio de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 035/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser con duzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 103/2022/FUNSAUD de 03 de maio de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 035/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 26 de maio de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.660 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 127/2022/FUNSAUD de 26 de maio de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 036/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser con duzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 103/2022/FUNSAUD de 03 de maio de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 036/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 26 de maio de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD PORTARIA Nº 0129/FUNSAUD/2022 DE 31 DE MAIO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR a servidora Raquel Godoy Freitas, no cargo de provimento em comissão de Supervisora de Higienização e Hotelaria conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir da data de 27/05/2022, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 045/2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especifi cações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis Dourados–MS, 27 de Maio de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira Oficial - FUNSAUD PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 6, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 41, 42, 43, 48, 49, 60, 61, 62, 63, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 138, 139, 145, 146, 147, 148, 149, 151, 152, 153, 154, 155, 158, 159, 160, 161, 172, 173, 174, 175, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 221, 222, 223, 224, 232, 233, 234, 257, 258, 259, 260 261, 262, 263 e 264. ADJUDICADO MENDONÇA JUNIOR COMERCIAL LTDA R$ 260.491,91 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 44, 45, 46, 47, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 140, 141, 142, 143, 144, 150, 156, 157, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 176, 177, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 218, 219, 220, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256 e 265. DESERTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.660 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 058/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E BENS DESCARTÁVEIS, OBJETI VANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUN SAUD, PARA SEREM UTILIZADOS POR UM PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS, ATÉ A CONCLUSÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL EM ANDAMENTO, EM DECORRÊNCIA DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGIS TRADOS NA ARP PELO ATUAL FORNECEDOR. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: EMBALE COMÉRCIO DE EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS LTDA CNPJ: 37.527.264/0001-08 Valor Total: R$ 561,15 (Quinhentos e Sessenta e Hum Reais e Quinze Centavos) POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 18.729.614/0001-74 Valor Total: R$ 1021,50(Hum Mil e Vinte e Hum Reais e Cinquenta Centavos ) EFICAZ ATACADAO DA LIMPEZA DESCARTÁVEIS E EMBALAGENS EIRELI CNPJ: 35.564.775/0001-74 Valor Total: R$ 39.832,15 (Trinta e Nove Mil e Oitocentos e Trinta e Dois Reais e Quinze Centavos) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 035/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasse financeiros enviados pela Prefeitura Municipal de Dourados a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio de termo de ajuste de contas, a título de compensação financeira pela gestão das unidades Hospital da Vida e UPA Dr. Afrânio Martins, até assinatura de contrato gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 27 de Maio de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 OUTROS ATOS Mário de Almeida / Andiara Nascimento Almeida Rodrigues / Leopoldo Henrique Nascimento Almeida / Mário Henrique Nascimento Almeida, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa (LP) e a Licença de Instalação (LI), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade Produtora de Desmamados com capacidade para alojar 3.700 matrizes, localizada na Fazenda Casa Caiada situada no lugar denominado Fazenda Cervo Galheiro - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. José Ronaldo Spinola Barbosa e Vania Alves da Silva Spinola Barbosa, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia de Instalação - LP/LI nº 9.426/2022, para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação - UT, com capacidade para alojamento de 6.000 animais, localizada na Núcleo Colonial de Dourados - Zona Rural, no Município de Dourados - MS. Válida até 27/05/2025. ANTÔNIO MARCIO WINCLER ROSSATTI - MEI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de reparação e conserto de mobiliário, localizada na Rua Cabral, 1585, Jd. Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Raia Drogasil S/A. CNPJ: 61.585.865/2972-27, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a Licença Simplificada – LS, para atividades Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de formulas. Localizado na Rua Elia Khalil Saad com Av. Dom Redovino, N:1.830, Bairro Ecoville no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Shalom Posto de Molas Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores (somente suspensão) localizados na Av. Marginal Guaicurus, 1745 – Vival dos Ipês- Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.660 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ERIKA HARADA ODONTOLOGIA, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada - LAS, para atividade de Consultório Odontológico, localizada na Rua Amael Pompeu Filho, nº 300 – Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOLAR HIDRA SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS E HIDRÁULICAS LTDA EPP, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), o Projeto de Licença Ambiental: Autorização Ambiental - AA, para serviço de comércio varejista de materiais hidráulicos, elétricos, equipamentos para instalações elétricas e térmicas, manutenção e reparação de máquinas, hidráulicas, sanitárias e de gás, representantes comer ciais, agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado e promoção de vendas, localizada na Avenida Marcelino Pires, n° 5.976, sala 02, Vila Industrial, no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LAERCIO PADOIN inscrito no CPF: 405.015.401-30 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de GALPÃO COMERCIAL para Construção, localizada na Rua Armando Augusto Zanatta nº 2.950 - Bairro: Chácara nº 59 - Quadra: Parte de Chácara nº 59 Lote: Lote A, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RODRIGO AUGUSTO GRESSLER torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a licença ambiental simplificada para atividade de lanchonete, casa de chá, sucos e similares, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte n° 702, Jardim Caramuru, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ODEGAS CONVENIÊNCIA E LOUNGE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Am biental - AA, para a atividade de VENDA DE BEBIDAS EM GERAL, INCLUINDO BEBIDAS ALCOOLICAS, REFRIGERANTES, SUCOS, ENERGÉTICOS. VENDA DE ALGUNS PRODUTOS DE NECESSIDADE BÁSICAS E RESIDENCIAIS, localizada na Rua/Av.MONTE ALEGRE Nº 475 - Bair ro JARDIM TROPICAL/GUANABARA, esquina com Eulalia pires, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO DO CONTRATO N. º 010/2022/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa: SUPER ESTÁGIOS LTDA CNPJ Nº: 11.320.576/0001-52 PROCESSO: nº 010/2022/PreviD; Pregão Eletrônico, Edital nº. 003/2022/PREVID. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. I, da Lei 10.520/2002, Art I, da Lei 10.024/2019 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das Atividades do PreviD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.69 – Serviço de Administração de Estágio Fonte -143000 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Silvana Cordeiro Lacerda FISCAL DE CONTRATO SUBSTITUTO: Cláudia Fontanelle Viana GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 104/2022 DATA DE ASSINATURA: 24 de maio de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 11.160,00 (Onze mil, cento e sessenta reais) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DOS MORADORES DO DISTRITO DE MACAÚBA Dourados, 25 de maio de 2022 A Presidente da UDAM em conformidade como estatuto social convoca todos os moradores residentes no distrito de macaúba para participarem da as sembleia geral a ser realizada no dia 26 de junho de 2022 na rua Crispalo Ferreira da Silva, S/N nas dependências do Ginásio Poliesportivo entre 09:00 e 15:00 horas havendo só uma chapa inscrita no escritório da UDAM a eleição será por aclamação com a seguinte ordem do dia; 1- Discussão e Aprovação do Estatuto Social; 2- Eleição da Primeira Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; 3- Posse dos Eleitos; 4- Informe Gerais e Encerramento; A comissão que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, e representante da comunidade, que serão indicados pelas chapas inscritas para o pleito. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido ao presi dente do núcleo e da Comissão Eleitoral da UDAM José Nunes de Souza até as 17:00 horas do dia 06 de junho de 2022, no escritório da UDAM situado na Rua Cuiabá, nº 1459, Centro, Dourados/MS. Atenciosamente, Jose Nunes PRESIDENTE DA UDAM EXTRATO - PREVID EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM
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