Edição 5.671 – 15/06/2022

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 – 54 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1273 DE 03 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 123.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.1502.143-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 81.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal 11.02.08.244.1502.143-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 11.02.08.244.1502.144-449052-Equipamento E Material Permanente 32.000,00 11.02.08.122.1502.138-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 70.000,00 11.02.08.244.1502.144-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 53.000,00 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1276 DE 04 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro,Superávit Financeiro da Fonte de Recursos 210.000 Recursos diret.Arrec.(Adm.Ind. e Fundos) no valor de R$ 1.212.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 – FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 04 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1277 DE 04 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 36.183,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.1502.134-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 36.183,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.1502.134-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 36.183,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 04 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1286 DE 09 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, da Fonte de Recursos 271.000 – Multas de Trânsito no valor de R$ 72.156,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.1112.055-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 60.000,00 15.06.15.452.1112.055-449040-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 12.156,00 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS 15.04.15.122.1222.066-319004-Contratação Por Tempo Determinado 182.000,00 15.04.15.122.1222.066-449052-Equipamento E Material Permanente 240.000,00 15.04.15.451.1222.068-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00 15.04.15.451.1222.068-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 750.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1289 DE 10 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recursos 216.000 – Cont.Interv.Dominio Econômico-CIDE, no valor de R$ 14.469,70 para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1162.052-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 14.469,70 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1290 DE 10 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recursos 270.000 – Compensações Financ. Recursos Naturais, no valor de R$ 284.623,99 para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1162.052-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 284.623,99 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1291 DE 10 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recursos 270.074 – Fundo Especial de Petróleo, no valor de R$ 2.212.791,84 para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1162.052-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.212.791,84 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1292 DE 10 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recursos 280.000 – Transferências do Estado – FUNDERSUL, no valor de R$ 6.681.247,06, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1162.052-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 6.681.247,06 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1293 DE 10 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recursos 290.000 – Operações de Crédito Internas, no valor de R$ 172.079,25, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1162.052-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 172.079,25 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1294 DE 10 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recursos 223.000 – Transf.de Conv.União/ Outros, no valor de R$ 1.956.462,57, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1162.053-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.956.462,57 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1298 DE 11 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recursos 251.000 – FMMA – Fundo Mu nicipal do Meio Ambiente, no valor de R$ 4.052,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.1342.095-449040-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4.052,00 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1299 DE 11 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recursos 210.000 – Recursos diret.Arrec. (Adm.Ind. e Fundos), no valor de R$ 109.404,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 – FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.122.1222.066-449040-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 109.404,00 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1306 DE 13 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 34.052,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.126.1101.006-449040-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 20.000,00 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1272.076-449040-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4.052,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.1112.019-449040-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.126.1101.006-449052-Equipamento E Material Permanente 20.000,00 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1272.078-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.052,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.1112.019-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1307 DE 13 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.396.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 70.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1122.027-339030-Material de Consumo 3.000.000,00 13.01.12.361.1122.029-339030-Material de Consumo 326.500,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.004-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 70.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1308 DE 13 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 42.272,36 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1122.029-339030-Material de Consumo 42.272,36 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1122.029-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 42.272,36 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS 13.01.12.361.1122.029-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 326.500,00 13.01.12.365.1122.033-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1309 DE 16 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.908.270,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1011.001-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.440.600,00 01.01.01.031.1012.001-319004-Contratação Por Tempo Determinado 335.720,00 01.01.01.031.1012.001-339030-Material de Consumo 250.000,00 01.01.01.031.1012.001-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 50.000,00 01.01.01.031.1012.001-339035-Serviços de Consultoria 100.000,00 01.01.01.031.1012.001-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 731.950,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1310 DE 16 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 898.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1432.119-339091-Sentenças Judiciais 898.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1142.007-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 898.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS 01.01.01.031.1012.001-319003-Pensões 950,00 01.01.01.031.1012.001-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 1.007.270,00 01.01.01.031.1012.001-319016-Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 950,00 01.01.01.031.1012.001-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 14.950,00 01.01.01.031.1012.001-339037-Locação de Mão de Obra 950,00 01.01.01.031.1012.001-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 950,00 01.01.01.031.1012.001-339049-Auxilio – Transporte 950,00 01.01.01.031.1012.001-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 9.950,00 01.01.01.031.1012.001-339093-Indenizações E Restituições 49.950,00 01.01.01.031.1012.001-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 78.900,00 01.01.01.031.1012.001-449052-Equipamento E Material Permanente 300.000,00 01.01.01.031.1012.001-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 950,00 01.01.01.031.1012.001-469073-Correção Monetária Ou Cambial da Divida 950,00 01.01.01.031.1012.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.440.600,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1313 DE 17 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.122.1072.024-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.122.1072.024-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 100.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1323 DE 20 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.200.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.1111.038-336045-Subvenção Econômica 3.200.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1302.087-339091-Sentenças Judiciais 3.200.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1324 DE 20 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recursos 200.000 – Recursos Ordinários no valor de R$ 3.200.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1302.087-339091-Sentenças Judiciais 3.200.000,00 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1337 DE 26 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orça mentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1432.122-339141-Contribuição 10.000.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.1112.017-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1338 DE 27 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 99.800,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.122.1312.088-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 99.800,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.122.1312.089-339030-Material de Consumo 19.800,00 08.02.16.122.1312.089-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00 08.02.16.122.1312.089-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1339 DE 27 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 010 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 150.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED 13.03.27.812.1242.071-319004-Contratação Por Tempo Determinado 150.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED 13.03.27.122.1242.070-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 150.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1340 DE 27 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recursos 210.000 – Recursos diret.Arrec. (Adm.Ind. e Fundos) no valor de R$ 70.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 03.02 – FUNDO MUN. DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.02.14.422.1322.091-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 70.000,00 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1341 DE 27 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recursos 271.000 – Multas de Trânsito, no valor de R$ 20.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.1112.055-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1342 DE 27 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.005.437,20 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 0400 – GUARDA MUNICIPAL 04.01 – GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.1042.012-449052-Equipamento E Material Permanente 75.000,00 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.1182.059-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1122.028-335041-Contribuições 752.145,20 13.01.12.365.1122.033-335041-Contribuições 128.292,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 – GUARDA MUNICIPAL 04.01 – GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.1042.013-339030-Material de Consumo 75.000,00 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.1182.059-335041-Contribuições 50.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1122.034-335041-Contribuições 700.000,00 13.01.12.365.1122.034-339030-Material de Consumo 180.437,20 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1348 DE 30 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recursos 200.000 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 2.426,12, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1332.093-319013-Obrigações Patronais 2.426,12 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1349 DE 30 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recursos 200.000 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 11.076,58, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED 13.03.27.122.1242.070-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 11.076,58 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1350 DE 30 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recursos 200.000 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.909,22, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.122.1312.088-319113-Obrigações Patronais 1.909,22 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1351 DE 30 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recursos 200.000 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 509,59 para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.1112.054-319013-Obrigações Patronais 509,59 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1360 DE 31 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação na Fonte de Recurso 165.000 – Transf. Un.ref. Ces.Pré-Sal 13885/2019, no valor de R$ 12.283,70, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1142.007-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 12.283,70 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1367 DE 01 DE JUNHO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R ET A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 1.977.139,42 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.368.1122.031-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.977.139,42 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.368.1122.031-339032-Material de Distribuição Gratuita 1.977.139,42 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01 de Junho de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1368 DE 02 DE JUNHO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.1112.054-319004-Contratação Por Tempo Determinado 100.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 de Junho de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS 15.06.15.452.1112.054-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00 15.06.15.452.1112.055-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 15.06.15.452.1112.056-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1369 DE 02 DE JUNHO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.000.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1162.052-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 de Junho de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1378 DE 06 DE JUNHO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 620.550,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1362.105-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.1152.050-449052-Equipamento E Material Permanente 618.550,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1362.105-339014-Diárias – Civil 2.000,00 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1171.013-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 618.550,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 de Junho de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS 08.01.15.451.1171.013-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000.000,00 08.01.15.451.1171.013-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1379 DE 07 DE JUNHO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 73.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 – GUARDA MUNICIPAL 04.01 – GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.1042.012-319004-Contratação Por Tempo Determinado 13.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319004-Contratação Por Tempo Determinado 50.000,00 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.22.661.1192.061-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 – GUARDA MUNICIPAL 04.01 – GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.1042.013-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 13.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.1182.059-335041-Contribuições 10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 07 de Junho de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1380 DE 07 DE JUNHO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 11.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1332.093-319004-Contratação Por Tempo Determinado 11.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1332.094-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 07 de Junho de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1381 DE 07 DE JUNHO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recursos 271.000 – Multas de Trânsito,no valor de R$ 2.659.420,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.1112.055-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Fisica 56.420,00 15.06.15.452.1112.055-449052-Equipamento E Material Permanente 2.603.000,00 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 07 de Junho de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1390 DE 09 DE JUNHO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 418.418,78 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 de Junho de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO “P” Nº 700, de 15 de junho de 2022. “ Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, o percentual de 40% (quarenta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, a servidora Elisandra Carolina Almeida Martins de Souza, na função de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS 11.02.08.244.1502.142-449052-Equipamento E Material Permanente 279.000,00 11.02.08.244.1502.144-449052-Equipamento E Material Permanente 139.418,78 11.02.08.244.1502.142-339030-Material de Consumo 40.000,00 11.02.08.244.1502.142-339032-Material de Distribuição Gratuita 50.000,00 11.02.08.244.1502.142-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 11.02.08.244.1502.143-339030-Material de Consumo 50.000,00 11.02.08.244.1502.143-339032-Material de Distribuição Gratuita 50.000,00 11.02.08.244.1502.143-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 11.02.08.244.1502.144-339030-Material de Consumo 50.000,00 11.02.08.244.1502.144-339032-Material de Distribuição Gratuita 40.000,00 11.02.08.244.1502.144-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 11.02.08.244.1502.145-339032-Material de Distribuição Gratuita 78.418,78 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 690 de 07 de junho de 2022. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 07 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 690, de 07 de junho de 2022. REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 695 de 09 de junho de 2022. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 09 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 695, de 09 de junho de 2022. DECRETOS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO CAROLINE GONCALVES SOARES DE JESUS ASSESSOR III DGA-6 SEMS GABRIELLY FERNANDA FRANCO SANTANA ASSESSOR III DGA-6 SEMS INGRID FARIAS LEITE BISPO ASSESSOR III DGA-6 SEMS MARCOS PAULO NETO DE OLIVEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS MARIANA SOUZA ALMEIDA ASSESSOR III DGA-6 SEMS SARA BEZERRA DE LIMA ASSESSOR III DGA-6 SEMS WESLEY RIBEIRO FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS WELITON DE OLIVEIRA PISANO ASSESSOR II DGA-5 SEMS PRISCILA MEIRELES SANTOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS AMANDA BONATO XAVIER DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO LIZIANE DE SOUZA TAVEIRA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMAS IONICE OLIVEIRA DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 SEMAS DANIELLE NUNES DA CRUZ ASSESSOR III DGA-6 SEMAS ANGELA MARIA FREITAS DE SOUZA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAS DAIANE MARILU RANZI ASSESSOR I DGA-3 SEMAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 Portaria de Benefício nº. 077/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ADRIANA SOTOMA e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ADRIANA SOTOMA, matrícula 66291-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com pro ventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de junho de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria Benefício Nº 078/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora SONIA D’ARC SOARES GIMENES e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora SONIA D’ARC SOARES GIMENES, matrícula 501672-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, e função de Professora de Sala de Tecnologia Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, anterior a Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c com o Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 13 de junho de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 079/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Compulsória à servidora EVANIR ESCOBAR CARNEIRO e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor EVANIR ESCOBAR CARNEIRO, matrícula 501832-1, ocupante do cargo efetivo e função de Agente de Apoio Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no artigo 40, §1º, II, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 88/2015, anterior à Emenda Consti tucional nº. 103/2019, c/c os artigos 48 e 69 da Lei Complementar Municipal 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme artigo 201, §2º da Constituição Federal e artigo 1º, §5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, §8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 19 de maio de 2022, data em que implementou a idade de 75 (setenta e cinco) anos. Dourados/MS, 14 de junho de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícos PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 Portaria nº 016/2022/AGETRAN A Diretora Presidente da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3.786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 179 de 06 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 24 da lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 as alterações da Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016; CONSIDERANDO a Deliberação nº 523/19/CETRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 094/17/DENATRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 150/21/DENATRAN; R E S O L V E: Art. 1º Credenciar os servidores da Polícia Militar/MS abaixo citados, a fim de executar a Fiscalização de Trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de competência desta agência, tendo em vista a conclusão do curso de formação para Agente de Fiscalização de Trânsito, conforme o que segue: Curso de Formação com validade para o período de: 26/11/2021 à 26/11/2024 Dourados, 13 de junho de 2022 Mariana de Souza Neto Diretora Presidente AGETRAN – Dourados/MS RESOLUÇÃO/SEMS Nº27, DE 14 DE JUNHO DE 2022. “Designa servidores para atuarem como fiscais de contrato”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Mu nicípio; Considerando Decreto nº 1.281, de 05 de maio de 2022, que designa servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Saúde. R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores a seguir relacionados para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente do Contrato nº 070/2022/DL/PMD – Processo nº 261/2020 – Pregão Eletrônico nº 057/2020, firmado com a empresa HOSPLIFE Comércio de Equipamentos Hospitalares LTDA. §1º Fabio Roberto dos Santos Hortelan – fiscal titular; §2º Marlayne Mendes Wolf Viegas – fiscal suplente. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13 de abril de 2022. Dourados (MS), 13 de junho de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde PORTARIAS RESOLUÇÕES RELAÇÃO DO AGENTE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MATRÍCULA NOME 48443202-1 Luiz Eduardo Buchmann Kettenhuber 9780002-2 Nilson de Castro Cardoso DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 RESOLUÇÃO/SEMS Nº28, DE 14 DE JUNHO DE 2022. “Designa servidores para atuarem como fiscais de contrato”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Mu nicípio; Considerando Decreto nº 1.281, de 05 de maio de 2022, que designa servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Saúde. R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores a seguir relacionados para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente do Contrato nº 024/2022/DL/PMD – Processo nº 276/2021 – Dispensa de Licitação nº 049/2021, firmado com a empresa Ericka Mayara de Monti – ME. §1º Sergio Henrique Martins Roas – fiscal titular; §2º Elza Irala Gonzales – fiscal suplente. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26 de maio de 2022. Dourados (MS), 13 de junho de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº29, DE 14 DE JUNHO DE 2022. “Designa servidores para atuarem como fiscais de contrato”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Mu nicípio; Considerando Decreto nº 1.281, de 05 de maio de 2022, que designa servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Saúde. R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores a seguir relacionados para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente do Contrato nº 073/2022/DL/PMD – Processo nº 261/2020 – Pregão Eletrônico nº 057/2020, firmado com a empresa M.H.M do Couto Comercial. §1º Fabio Roberto dos Santos Hortelan – fiscal titular; §2º Marlayne Mendes Wolf Viegas – fiscal suplente. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19 de abril de 2022. Dourados (MS), 13 de junho de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO/SEMED nº 046, de 09 de junho de 2022. “Dispõe sobre a Regulamentação dos Serviços de Professor de Apoio Pedagógico Educacional /APE para Educação Especial nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS e dá outras providências.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 205 e seguintes da Constituição Federal; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 58 e seguintes da Lei Federal n. 9.394/1996; CONSIDERANDO a Lei Federal n. 10.436/2002; CONSIDERANDO o Decreto Federal n. 5.626/2005; CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar Municipal n. 118/2007; CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 18 da Lei Complementar Municipal n. 329/2017; CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, resultado do amplo processo de discussão promovi do pelo Grupo de Trabalho – Portaria Ministerial N. 555/2007, constituído por professores pesquisadores da área da educação especial, sob a coordenação da Secretaria de Educação Especial do MEC – SEESP/MEC; CONSIDERANDO a Nota Técnica n. 19/2010 – MEC/SEESP/GAB, cujo assunto trata de questões relacionadas aos profissionais de apoio para alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, matriculados nas escolas comuns da rede pública de ensino; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.448 de 23 de maio de 2011 que institui no âmbito do município de Dourados a política municipal de inclusão das Pessoas com Deficiência, transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação. CONSIDERANDO a Deliberação COMED Nº 080 de 16 de junho 2014 que Dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Educação Básica, nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, no Sistema Municipal de Ensino de Dourados e dá outras providências. CONSIDERANDO a Deliberação COMED 125, de 06 de junho de 2017 que Dispõe sobre normas para modalidade Educação Especial, na Educação Básica, no Sistema de Ensino de Dourados e dá outras providências. CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como a necessidade de se promover a inclusão social e a cidadania do aluno da Rede Municipal de Ensino de Dourados que possua alguma necessidade educativa especial, R E S O L V E: Art. 1º Regulamentar e organizar os serviços de Professor de Apoio Pedagógico Educacional da Educação Especial (APE) para alunos Público-Alvo da Educação Especial (PAEE). § 1º. Ao serviço de Professor de Apoio Pedagógico Educacional da Educação Especial (APE) será também garantido estágio para acadêmicos que estejam cursando preferencialmente o 3º semestre de cursos superiores de licenciaturas na área da Educação. § 2º São considerados público-alvo da Política Nacional de Educação Especial Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida: I – educandos com deficiência, conforme definido pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; II – educandos com transtornos globais do desenvolvimento, incluídos os educandos com transtorno do espectro autista, conforme definido pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; e III – educandos com altas habilidades ou superdotação que apresentem desenvolvimento ou potencial elevado em qualquer área de domínio, isolada ou combinada, criatividade e envolvimento com as atividades escolares. Art. 2º Os serviços de Professor de Apoio Pedagógico Educacional da Educação Especial serão realizados por profissionais da educação que atuarão nas unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados nas seguintes funções específicas: I – Professor de Apoio Pedagógico Educacional da Educação Especial sala de aula regular; II – Professor de Apoio Pedagógico Educacional Itinerante domiciliar ou hospitalar; III – Professor de Apoio Pedagógico Educacional da Educação Especial Bilingue (Libras/Língua Portuguesa) em sala de aula regular (para alunos do Berçário ao 5º ano); IV– Tradutor Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) (para alunos do 6º ao 9 ano e EJA); V – Guia-Intérprete. Parágrafo Único: O Professor de Apoio Pedagógico Educacional (APE) da Educação Especial será contratado com a seguinte carga horária: 20 horas. Art. 3º O Professor de Apoio Pedagógico Educacional da Educação Especial atuará no ensino regular, onde estão matriculados os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação que apresentam dificuldades significativas no processo de interação, comunicação e de autonomia para a execução das atividades pedagógicas, nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, nas etapas da Educação Básica e nas modalidades da Educação Indígena, Educação do Campo e Educação de Jovens e Adultos. Art. 4º O Professor de Apoio Pedagógico Educacional da Educação Especial atuará na sala de aula comum em que encontra-se matriculado aluno Público Alvo da Educação Especial que comprovadamente necessite de mediação. Atuará como mediador nas atividades pedagógicas, na execução de atividades lúdicas, recreativas , adequações e adaptações de materiais, bem como na alimentação, higiene e locomoção , atendendo, quando necessário, individual mente o educando com deficiência que não realiza essas atividades com independência e autonomia. I – aluno com deficiência física que apresente alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 II – aluno com deficiência múltipla, caracterizada pela associação de duas ou mais deficiências; III- aluno com deficiência auditiva ou surdez; IV- aluno om deficiência intelectual, caracterizada por limitações significativas, tanto no desenvolvimento intelectual como conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais; V – aluno com deficiência visual, perda total ou parcial da visão, congênita ou adquirida, variando com o nível ou acuidade visual: cegueira, baixa visão, e que necessitem de auxílio nas atividades de locomoção, higiene e alimentação; VII – alunos com surdocegueira; VII – aluno com Transtornos do Espectro Autista (TEA), caracterizado por um quadro de alterações no desenvolvimento com déficits consistentes na in teração social e comunicação social, déficits na reciprocidade socioemocional, comportamento reduzido de interesses, dificuldades na resposta da interação social, anormalidade no contato visual, adesão inflexível a rotinas, hiper-reatividade a estímulos sensoriais (som, paladar). A caracterização de espectro se dá devido às diferenças em níveis apresentados por cada indivíduo; VIII– aluno que apresenta dificuldade de acompanhamento das atividades curriculares por condições e limitações específicas de saúde, impossibilitado de locomoção e mobilização parcial ou total, temporária ou permanente. Art. 5º O Professor de serviço de Apoio Pedagógico Educacional da Educação Especial atuará de forma articulada com os professores que ministram aulas para o público alvo mencionado nos incisos do art. 1º desta Resolução e com os profissionais da Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), atendendo ainda as solicitações e determinações do Setor da Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º O Professor de Apoio Pedagógico Educacional da Educação Especial contribuirá com a produção, adaptação e adequação de materiais, seleção de recursos específicos, em função das necessidades do educando, em conformidade com o planejamento elaborado pelos professores dos diversos com ponentes curriculares do ensino regular. Parágrafo Único. O Professor de Apoio Pedagógico Educacional e o Estagiário da Educação Especial serão contratados para trabalhar integralmente de acordo com a carga horária diária e semanal de acordo com contrato de trabalho, devendo permanecer na sala ou outro espaço em que o aluno, juntamente com sua turma, estiver durante todo o período regular. Art. 7º Fica delimitado o campo de atuação dos profissionais da seguinte forma: I – O Professor de Apoio Pedagógico Educacional da Educação Especial em sala de aula regular: atuará na turma em que o aluno público alvo da educação especial, encontra-se matriculado, a partir do Pré I da Educação Infantil, em sala de aula comum e desde que comprovado por laudo médico; II – Professor de Apoio Pedagógico Educacional Itinerante domiciliar ou hospitalar: atuará no atendimento domiciliar ou hospitalar ao aluno devidamente matriculado na Rede Municipal de Ensino que esteja impossibilitado de frequentar a Unidade de Ensino, devido à mobilidade reduzida, temporária ou permanente e desde que comprovado por laudo médico com informações relativas à condição do aluno a partir de 30 dias ininterruptos; quando se tratar de atendimento ao aluno com surdez, o Professor de Apoio Pedagógico Educacional Itinerante deverá comprovar proficiência em LIBRAS; III – Tradutor Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS): atuará no atendimento do aluno surdo em sala de aula comum desde que o aluno possua laudo médico comprovando a necessidade; IV – Intérprete Mediador da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS): atuará como mediador -quando se tratar de aluno em processo de aquisição da Língua de Sinais, através de atividades contextualizadas em conformidade com o planejamento elaborado pelos professores dos diversos componentes curriculares do ensino regular em que o público alvo se encontra matriculado; V – Guia-Intérprete: atuará no atendimento ao aluno surdocego, em sala de aula comum, desde que comprovado por laudo médico, atuando também como mediador. Art. 8º. Ao Estagiário no Apoio Educacional será garantido o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curri cular, objetivando o desenvolvimento do estagiário para a vida cidadã e para o trabalho. Parágrafo Único: O Estagiário no Apoio Educacional atuará junto aos alunos público alvo da Educação Especial – PAEE em que a legislação não pre coniza o serviço de um dos profissionais elencados no art. 2º I a V da presente Resolução, de forma a auxiliar o trabalho dos professores dos diversos componentes curriculares do ensino regular em que o aluno público alvo se encontra matriculado. Art. 9º. Os profissionais mencionados nos incisos I a V do art. 2º da presente Resolução desempenharão suas funções de forma conjunta com os pro fessores dos diversos componentes curriculares do ensino regular em que o aluno público alvo encontra-se matriculado, considerando o grau de atenção, autonomia e dependência exigida pelo aluno, atuando como mediadores nas atividades escolares, na execução de atividades lúdicas, recreativas, de ali mentação, higiene, locomoção e adaptações de materiais, atendendo, quando necessário, individualmente o educando com deficiência que não realiza essas atividades com independência. Parágrafo Único: O Estagiário também cumprirá com a determinação do art. 9º da presente Resolução, sempre com a supervisão e orientação do professor do ensino regular, com a participação da coordenação pedagógica e do profissional da sala de recursos multifuncionais da Unidade de Ensino ou Polo. Art. 10. Quanto às responsabilidades dos pais ou responsável: I – O pai ou responsável pelo aluno deverá informar, apresentar e entregar cópia do laudo médico com Código Internacional de Doenças (CID 10 ou CID 11) descrito, no ato da matrícula; II – Ciência que o Professor de Apoio Pedagógico Educacional ou Estagiário será solicitado pela Unidade de Ensino a partir da entrega da documentação comprobatória na Unidade de Ensino. O Professor de Apoio Pedagógico Educacional ou Estagiário será designado, se necessário, após avaliação técnica da documentação comprobatória pelo Setor da Educação Especial. Art. 11. Para solicitar um dos profissionais elencados nos incisos I a V do art. 1º da presente Resolução, bem como a necessidade de Estagiário, deverá a direção da Unidade de Ensino elaborar Requerimento individual direcionado para a titular da Secretaria Municipal de Educação/Setor da Educação Espe cial com as seguintes informações: I – dados da Unidade de Ensino (nome da escola, endereço, telefone, endereço eletrônico); II – dados da turma em que o aluno se encontra matriculado (ano/turma/período, quantidade de alunos matriculados); III – dados da direção e coordenação da turma (nome completo e telefone dos profissionais); RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 IV – relatório acadêmico detalhado do aluno acompanhado do laudo médico e demais documentos que julgar pertinente; V – Cópia do Laudo médico e Relatório Pedagógico do Professor que atua na Sala de Recursos Multifuncionais ou Conselho Didático Pedagógico da Unidade de Ensino. VII – A Unidade de Ensino terá prazo de até 03 (três) dias úteis após a matrícula do aluno novo Público Alvo da Educação Especial (e entrega da cópia do laudo médico com Código Internacional de Doenças-CID), para solicitação dos profissionais elencados nos incisos I a V do art. 1º da presente Resolução . VIII – Para o aluno cuja imprescindibilidade ao Professor de Apoio Pedagógico Educacional já é de conhecimento da Unidade de Ensino e ou pelo Setor de Educação Especial da SEMED a solicitação deverá ocorrer imediatamente. Art. 12. Ao receber o Requerimento de solicitação de contratação do Professor de Apoio Pedagógico Educacional ou Estagiário, deverá a Secretária Municipal de Educação encaminhá-lo imediatamente para o Setor da Educação Especial para que a equipe técnica do setor façam a devida análise. §1º . Recebido o requerimento, o Setor de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação, terá o prazo máximo de até 08 (oito) dias úteis para concluir a análise do pedido e encaminhar o professor classificado no Processo Seletivo Simplificado, nos casos necessários. § 2º. Após a análise e, uma vez comprovada a necessidade de contratação do profissional elencado nos incisos I a V do art. 1º da presente Resolução, o Setor de Educação Especial emitirá Parecer quanto à contratação do Apoio Pedagógico Educacional, levando em consideração cada caso e sua especifici dade, bem como justificará os casos de improcedência. § 3º. Uma vez realizado o contrato do profissional pela titular da Secretaria Municipal de Educação, em hipótese alguma a direção da Unidade de Ensino está autorizada a dispensá-lo, exceto se o profissional contratado demonstrar rendimento insatisfatório, o qual deverá ser comprovado documentalmente pela Direção e Conselho Escolar da Unidade de Ensino, garantindo ao contratado o direito da ampla defesa e contraditório. § 4º. Ao receber a solicitação para rescisão contratual, deverá a titular da Secretaria Municipal de Educação tomar as providências jurídicas para decisão e fazer os encaminhamentos necessários. Art. 13. Não é de atribuição do Apoio Pedagógico Educacional e do Estagiário assumir a sala de aula comum e nem se responsabilizar pelo ensino do aluno, bem como elaborar instrumentos avaliativos. Parágrafo Único: O Profissional Apoio Pedagógico Educacional e/ou Estagiário da Educação Especial não poderá desempenhar nenhuma outra função na Unidade de Ensino senão aquela para a qual foi designado, conforme seu campo de atuação. Art. 14. Na eventual falta do(s) aluno(s) com deficiência em determinado dia(s) letivo(s), o profissional de Apoio Pedagógico Educacional e/ou o Es tagiário da Educação Especial permanecerá na sala de aula comum, auxiliando os professores dos diversos componentes curriculares do ensino regular, adequando ou adaptando materiais para o uso em sala de aula. Art. 15. São atribuições da Unidade de Ensino que possui aluno público alvo da Educação Especial matriculado: I – organizar horário para que o Profissional de Apoio Pedagógico Educacional e/ou o Estagiário da Educação Especial participe dos momentos de plane jamentos dos professores dos diversos componentes curriculares do ensino regular, sempre que possível; II – disponibilizar os meios e recursos para a produção, adequação e adaptação de materiais de acordo com o planejamento dos professores dos diversos componentes curriculares do ensino regular, observando as necessidades e especificidades do educando e objetivando seu desenvolvimento escolar; III – acompanhar as atividades do Profissional Apoio Pedagógico Educacional da Educação Especial com a supervisão e orientação do Setor de Educação Especial da SEMED e do professor da Sala de Recursos Multifuncionais. § 1º Deverá a Unidade de Ensino considerar as especificidades, o grau de atenção, autonomia e dependência exigida pelo (s) aluno (s) PAEE para orga nizar o ensalamento dos mesmos em quantitativo adequado para o atendimento às metodologias pedagógicas específicas e necessidades pessoais; § 2º Para a disponibilização de mais de 01(um) Apoio Pedagógico Educacional em uma mesma sala de aula, somente o Setor da Educação Especial, após avaliação dos casos específicos, dará parecer favorável a contratação de mais de 01(um) profissional. § 3° Após observação, avaliação diagnóstica, relatório da professora do Atendimento Educacional Especializado – AEE e parecer pedagógico da coorde nadora da turma em que está matriculado o aluno, será designado mais 01 (um) Apoio Pedagógico Educacional , se necessário. §4º Quando na mesma turma estiver matriculado aluno com Deficiência Auditiva (surdo) ou com deficiência visual (cego), ou surdocego, comprovada a necessidade de Apoio Pedagógico Educacional da Educação Especial específico para as referidas deficiências e alunos PAEE com outras deficiências, serão contratados Apoio Pedagógico Educacional da Educação Especial específicos e distintos para cada deficiência descrita neste artigo. Art. 16. A equipe do Setor da Educação Especial da SEMED fará avaliação específica sobre a necessidade de se manter determinado profissional de Apoio Pedagógico Educacional da Educação Especial , devendo ocorrer remanejamentos ou outros tipos de modificações quando julgarem pertinentes para alunos Público Alvo da Educação Especial com orientação médica específica. Art. 17. Para atuar como Professor no serviço de Apoio Educacional da Educação Especial na Educação Infantil, nos termos desta Resolução, o candidato DEVERÁ preencher os seguintes requisitos: a) Professores de Educação Infantil: – Centro de Educação Infantil Municipal – Berçário à Pré-Escola – Escolas Municipais – Pré-Escola I – Ter formação de nível superior em licenciatura, preferencialmente, em Pedagogia; II – Ter Pós-Graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas em em nível de especialização em Educação Especial, ou em uma de suas áreas: Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação, Atendimento Educacional Especializado; III – Cursos, com carga horária mínima de 40 horas, de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Esta duais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, na área da educação especial, a partir de 2017 até 2022; IV – Estar classificado no processo seletivo simplificado para a contratação temporária de Professor de Apoio Pedagógico Educacional da Educação Especial, realizado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 18. Para atuar como Professor no serviço de Apoio Pedagógico Educacional da Educação Especial, nos anos iniciais do ensino fundamental e EJA , nos termos desta Resolução, o candidato DEVERÁ preencher os seguintes requisitos: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 a) Professores de Anos Iniciais: – 1º ao 5º anos – 1ª e 2ª Fase da Educação de Jovens e Adultos (EJA) I – Ter formação de nível superior em licenciatura, preferencialmente, em Pedagogia; II – Ter Pós-Graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas em em nível de Especialização em Educação Especial, ou em uma de suas áreas: Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação, Atendimento Educacional Especializado. III – Cursos, com carga horária mínima de 40 horas, de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Esta duais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, na área da Educação Especial, a partir de 2017 até 2022. IV – Estar classificado no processo seletivo simplificado para a contratação temporária de Professor para o Serviço de Apoio Pedagógico Educacional da Educação Especial, realizado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 19. Para atuar como Professor no serviço de Apoio Pedagógico Educacional da Educação Especial, nos anos finais do Ensino Fundamental e EJA , nos termos desta Resolução, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I – Ter formação de nível superior em licenciatura, preferencialmente, em Pedagogia; II – ter Pós-Graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas em em nível de Especialização em Educação Especial, ou em uma de suas áreas: Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação, Atendimento Educacional Especializado; III – Cursos, com carga horária mínima de 40 horas, de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Esta duais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, na área da Educação Especial, a partir de 2017 até 2022; IV – Estar classificado no processo seletivo simplificado para a contratação temporária de Professor para o Serviço de Apoio Pedagógico Educacional da Educação Especial realizado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 20. Não poderá atuar como Professor no serviço de Apoio Educacional da Educação Especial os profissionais que estiverem nas seguintes situações: I-encontrar-se de licença para tratamento de saúde; II-aposentado em dois cargos públicos de professor; III-servidor público readaptado; IV – professor titular de 40 horas ou dois cargos públicos. Art. 21. Devem ser observados os seguintes critérios para a designação de professor contratado classificado no processo seletivo para o serviço de Apoio Pedagógico Educacional da Educação Especial: I – Para atuar como professor no serviço de Apoio Pedagógico Educacional da Educação Especial em sala de aula comum ou Professor Itinerante domi ciliar ou hospitalar para aluno público alvo matriculado na Educação Infantil e Anos Iniciais do 1º ao 5º Ano, o professor classificado no processo seletivo deverá ser formado preferencialmente em Pedagogia; II – Para atuar professor no serviço de Apoio Pedagógico Educacional da Educação Especial em sala de aula comum ou Professor Itinerante domiciliar ou hospitalar para aluno público alvo matriculado em turmas do 6º ao 9º Ano, o professor classificado no processo seletivo interessado deverá ser formado em curso superior de licenciatura na área de Exatas ou Humanas. Art. 22. Para atuar como Tradutor Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Intérprete Mediador da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Guia-Intérprete, o interessado deverá possuir obrigatoriamente graduação em Licenciatura Plena em Educação Especial ou Pedagogia ou Letras Libras Licenciatura, ou Pedagogia Bilingue, ou em outras áreas do conhecimento desde que acrescido de curso de pós-graduação em nível de especialização em Educação Especial, Especialização em Libras: Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa ou Docência em Libras, ou Especialização em Educação Especial com foco na surdez ou ou em uma de suas áreas: Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação, Atendimento Educacional Especializado. I – Em todos os casos, o candidato deverá possuir certificação de Proficiência linguística em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), por meio de exame oficial, que pode ser comprovada através de Bacharelado Letras Libras, Prolibras para Docencia Libras-Lingua portuguesa Prolibras para Tradução e In terpretação em nível superior, Prolibras para Tradução e Interpretação em nível médio ou Avaliação realizada pelo Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) realizado a partir de 2015, cursos de formação de tradutor-intérprete em nível básico, intermediário e avançado com carga horária mínima de 100 horas. Parágrafo Único: Exclusivamente para o Guia-Intérprete, o mesmo deverá possuir curso de formação de Guia-intérprete devidamente registrado pela instituição promotora do evento. Art. 23. Além da exigência mencionada no § 1° do art. 1º desta Resolução, quanto ao Estagiário, deverão ainda ser observados os seguintes critérios: I – para atuar no acompanhamento ao aluno da Educação Infantil ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental, deve preferencialmente estar cursando 3º semestre de Pedagogia; II – para atuar no acompanhamento ao aluno dos Anos Finais (6º ao 9º) do Ensino Fundamental, deve estar cursando o 3º semestre de Licenciaturas de áreas específicas da Educação. Art. 24. A direção da Unidade de Ensino deverá divulgar a presente Resolução em local visível para conhecimento da comunidade escolar. Art. 25. É dever da direção da Unidade de Ensino promover a orientação necessária para os pais de alunos público alvo desta Resolução a fim de se ga rantir ao aluno uma educação inclusiva de qualidade. Art. 26. A direção das Unidades de Ensino não tem autorização para contratar professor e/ou estagiário para atuar no serviço de Apoio Pedagógico Edu cacional da Educação Especial, devendo qualquer interessado respeitar a normatização da presente Resolução. Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos junto ao Setor de Educação Especial com a ratificação da Secretária Municipal de Educação. Art. 28. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário, em especial a Resolução nº 005 de 27 de janeiro de 2022. Dourados/MS, 09 de junho de 2022 Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº.Av/06/874/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, ELIAS RAMOS DE LIMA, matrícula funcional nº “5371-8”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.457” (três mil, quatrocentos e cin quenta e sete) dias de serviços prestados a esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição Protocolo nº. 26001250.1.00365/22-0, emi tida em 18/04/2022, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos períodos compreendidos de: 13/02/2008 a 11/07/2008; 29/07/2008 a 31/12/2008; 04/02/2009 a 10/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 14/02/2011 a 08/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 06/07/2012; 24/07/2012 a 30/11/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 27/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 31/07/2015; 01/08/2015 a 19/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016; 26/07/2016 a 19/12/2016; 06/02/2017 a 07/07/2017; 14/02/2020 a 03/12/2020; 08/02/2021 a 01/07/2021 e de 19/07/2021 a 09/12/2021 para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, em conformidade com o Parecer nº.432/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.413/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/06/892/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva SIRLEI ROSA MACHADO, matrícula funcional nº 114769834-9 ocupante do cargo efetivo de Especia lista em Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “604” (seiscentos e quatro) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no período compreendido de: 10/04/2019 a 03/12/2020, conforme certidão nº 4, fornecida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS – PREVID, emitida em 21/06/2021, que serão considerados para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 433/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.628/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/901/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, SIRLEI ROSA MACHADO, matrícula funcional nº “114769834-9”, ocupante do cargo de ESPECIA LISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.838” (três mil, oitocentos e trinta e oito) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS e a esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição Protocolo nº. 10021010.1.00757/21-6, emitida em 21/10/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos períodos compreendidos de: 10/07/2002 a 31/12/2003; 01/01/2004 a 31/12/2004; 03/01/2005 a 31/12/2008; 01/01/2014 a 31/01/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 31/07/2015; 01/08/2015 a 31/10/2015; 01/11/2015 a 18/12/2015; 15/02/2016 a 12/02/2019 e de 13/02/2019 a 31/03/2019, para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), descontados os períodos de: 11/02/2019 a 12/02/2019 e de 01/04/2019 a 10/04/2019, pois estão em concomitância com a própria Certidão e com o pedido de averbação feito através do Processo Administrativo nº 1.628 de 29/04/2022, nos termos da decisão do Secretário Municipal e, em conformidade com o Parecer nº.434/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.629/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº. Ret.Av/06/902/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Retificar a Resolução n° Av/05/1846/04/SEMAD que concedeu à Servidora Pública Municipal efetiva CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO, matrícula nº 73081-1, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “549” (quinhentos e quarenta e nove) dias de serviços prestados à esta municipalidade, nos períodos compreendidos de: 15/05/1998 a 23/12/1999 , para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 141, incisos I, II e III da Lei Complementar nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 444/04, constante do Processo Administrativo nº 998/04, a partir de 06 de maio de 2004, que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de “549” (quinhentos e quarenta e nove) dias de serviços prestados à esta municipalidade, nos períodos compreendidos de: 15/05/1998 a 23/12/1998 e de 01/02/1999 a 23/12/1999, para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 141, incisos I, II e III da Lei Complementar nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 444/04, constante do Processo Administrativo nº 998/04, a partir de 06 de maio de 2004. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 025/2022/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 10 de junho de 2022. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (ABEVE ALBINO TORRACA), localizada na Rua Albino Torraca, 903, Bairro Jardim América, CEP 79.803-020, Dourados-MS, com CNPJ Nº 04.757.459/0004-38, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 072, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Francieli Sordi Montagna, com CRMV-MS Nº. 4517. Artigo 2° – A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as van tagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 026/2022/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 13 de junho de 2022. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa EDNA APARECIDA CORREA E CIA LTDA (ESPETINHOS DUBON), lo calizada na Rua Antônio Luiz Marra, 3220, Bairro Canaã, CEP 79.840-496, Dourados-MS, com CNPJ Nº 14.587.644/0001-32, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 041, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Carlos Eduardo Lopes Dutra, com CRMV-MS Nº. 4217. Artigo 2° – A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as van tagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº. 027/2022/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 13 de junho de 2022. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa BOUTIQUE DA CARNE COMERCIO DE CARNES LTDA (BOUTIQUE DA CARNE), localizada na Avenida Planalto, 1485, Bairro Esplanada, CEP 79.837-338, Dourados-MS, com CNPJ Nº 38.276.490/0001-26, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 067, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Carlos Eduardo Lopes Dutra, com CRMV-MS Nº. 4217. Artigo 2° – A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as van tagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO N° 047/2022/CVP/SEMED “Divulga as pontuações e médias obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2019 a 2022 e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulam entada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 18 de Outubro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º Divulgar as pontuações e as médias dos Profissionais do Magistério Público Municipal que encerram o Estágio Probatório, referente aos períodos de Maio de 2019 a Maio de 2022 (1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Período), conforme Anexo Único desta Resolução; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 13 de Junho de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Resolução nº Ret./06/0887/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe. 01/0100/2022/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.580, folhas 02, do dia 28/01/2022. ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de junho de 2022. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO N°047/2022/CVP/SEMED PONTUAÇÕES E MÉDIAS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE ENCERRAM O ESTÁGIO PROBATÓRIO PERÍODO DE MAIO DE 2019 A MAIO DE 2022 Nº MATRÍCULA NOME DO(A) SERVIDOR(A) ADMISSÃO PERÍODO MÉDIA TOTAL 1º 2º 3º 4º 5º 6º 1 114761111-7 Gislaine Aparecida da Silva Rodrigues 23/05/2019 265 265 265 265 265 265 265 1.590 2 501547-9 Jucelia Ferreira da Silva Rodrigues 21/05/2019 273 271 265 265 273 261 268 1.608 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114763531-2 KATIA CALHEIROS DE MELO 2019-2020 07/02/2022 – 21/02/2022 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114763531-2 KATIA CALHEIROS DE MELO 2019-2020 07/02/2022 – 13/02/2022 114763531-2 KATIA CALHEIROS DE MELO 2020-2021 14/02/2022 – 21/02/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 RESOLUÇÕES Resolução n. Rm/06/889/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal EDIVANIA FARIAS DE ARAUJO, matricula 114775137-2, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 11/05/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de Junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/890/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal MARCIO ROBERTO BERTON CAMILLO, matricula 114760339-1, ocupante do cargo de Arqui teto, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), para a Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP), a partir de 01/06/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de Junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/891/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal LUIZ FERNANDO PORTO SAIS, matricula 114776408-1, ocupante do cargo de Assessor IV, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 09/06/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de Junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 RESOLUÇÕES Resolução nº Can/06/0911/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, SORRAYLLAH JIMENEZ ALVES (SEMED), matricula nº 73692130-3, ocupante do cargo de Gerente de Nucleo, 30 (trinta) dias, solicitadas de 01/06/2022 a 30/06/2022, período aquisitivo 2021/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.657 Resolução nº Fe/05/0382/2022/SEMAD, pag. 08, dia 26/05/2022, conforme CI nº 575/2022/SEMS protocolada em 10/06/2022 na SEMAD/RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Int/06/0912/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: INTERROMPER o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SARA BEZERRA DE LIMA, matrícula 114772759-2, ocupante do cargo de Assessor III (SEMS), período de férias solicitado de 01/06/2022 à 15/06/2022, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.657, Resolução nº Fe/05/0381/2022/SEMAD, pag. 07, dia 26/05/2022, a interrupção se dará a partir do dia 08/06/2022, conforme exoneração publicada através do Decreto “P” nº 690 de 07/06/2022 (DO n. 5666 de 08/06/2022), nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2022 SEPLAN de 10/05/2022 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Julia Graciela de Oliveira Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAIS Número Processo Contribuinte/ Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 1.572/2020 Mirian Benites Cordeiro Autos Seplan/2020- 6.787,98 24 20 Parque- 79823-260 Dourados-MS Olivio Waldemar Becker,647 Alvorada00.06.50.15.090.000-1 1.577/2020 Edecildo Sabino da Silva Autos do Seplan/2020- 4.355,92 32 03 Colombia, 1610 79.841-470 Nações I Parque das Dourados-MS 00.06.14.22.030.000-1 1.477/2018 Manoel Alves Gondim Autos Seplan/2018 – 2.293,64 B 02 081 Centro Dourados-MS Av. Deputado Weimarr Torres,668 7982000.01.04.01.060.000-0 1.607/2020 Espolio de Lauro Machado de Souza Autos SEplan/2020- 1.088,98 01 17 –VL Dourados-MS Mato Grosso, 2664 79.826-130 Corumba 00.02.12.31.030.000-9 1.551/2020 Igreja Presbiteriana de Dourados Autos Seplan/2020- 13.957,10 16 001A –VL Dourados-MS Cafelandia, 1730 79.812-020 Vista Alegre 00.04.72.01.100.000-0 1.260/2021 Magdalena da Câmara Rocha (Espolio) Autos Seplan/2021- 2.572,37 32 19 Firmino Vieira de Matos, 872 – 79.804-010 Centro Dourados-MS 00.05.71.32.020.000-1 1.258/2021 Ilson de Oliveira da Silva Autos do Seplan/2021- 18.887,57 36 17A Rua C, 90 Residencial Caiman 00.05.97.23.171.000-8 1.261/2021 Manoel Lobo de Menezes Autos do Seplan/2021- 15.549,60 K 18 Caramuru Jd. Dourados-MSRosa-VL Humberto de Campos-671, 79.806-090 00.02.22.07.010.000-8 1.254/2021 Damião Ferreira Silva Autos do Seplan/2021 4.503,47 113 P/113 114 Ponta Porã, 6231-79833-160 Dourados-MS Pelicano Parque Residencial 00.03.11.44.020.000-2 1.224/2021 Corpal e Inc. e Constru. Ltda/Almin da C. de Souza Auto Seplan/2021- 4.008,09 12 14 Av. Marcelino Pires, 3440- Centro Doura dos-MS 00.03.07.33.110.000-9 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 EDITAIS Republica-se por incorreção EDITAL Nº 68/2022/SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DE APOIO PEDAGÓGICIO EDUCACIONAL/APE PARA ATUAR NOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NAS ESCOLAS URBANAS, DO CAMPO E INDÍGENAS. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, torna público a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado a fim de compor o cadastro reserva para contratação temporária de profissional habilitado, no âmbito das Unidades de Ensino – Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil– da Rede Municipal de Ensino de Dourados para atuar como Apoio Pedagógico Educacional – doravante APE – nos Serviços da Educação Especial, durante o ano letivo de 2022. 1– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores será regido por este Edital, terá validade para o segundo semestre de 2022, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado e do Setor de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação/SEMED. 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será para atribuição de aulas por contrato administrativo por prazo determinado, conforme artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, a critério da Administração Pública Municipal. 1.3 As inscrições para professores em Unidades de Ensino do Campo e Indígenas serão feitas exclusivamente para as mesmas, devendo o interessado informar a opção no ato da inscrição, em campo próprio. 1.4 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. 1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br. 1.6 Para se inscrever, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 2 – DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, disponível em www.selecao.semed.dourados.ms.gov.br nos dias 15, 16 e 17 de junho de 2022, sem possibilidade de prorrogação. O início das inscrições se dará às 00h01 do dia 15 de junho e serão encerradas às 23h59 do dia 17 de junho de 2022. 2.1.1 É de inteira RESPONSABILIDADE do candidato o preenchimento e a VERACIDADE das informações inseridas no ato da inscrição. 2.1.2 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica e enviar em plataforma devida conforme identificado neste edital. Logo após a confir mação do envio, o candidato poderá imprimir o comprovante de inscrição. 2.1.3 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computa dores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.1.4 As funções do APE, a que se refere este edital são os seguintes: I – Professor Mediador em sala de aula regular; II – Professor Itinerante, domiciliar ou hospitalar; III – Tradutor Intérprete de Libras; IV – Intérprete Mediador de Libras; V – Guia-Intérprete 2.2 Das inscrições para candidatos com deficiência: 2.2.2 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplifica do, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da lotação, com laudo médico ou atestado expedido por médico especialista, a espécie, o grau ou o nível de deficiência. 2.2.3 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas surgidas as pessoas com de deficiência, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, à capacidade de exercício das atribuições do cargo e da função pretendida. 2.3 Das inscrições para Unidades de Ensino no Campo: 2.3.1 Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas nas Unidades de Ensino Urbanas, do Campo (Escolas Rurais) ou Indígenas, sendo permitida somente uma das três opções. 2.3.2 Optando pelas escolas no campo, terão preferência aqueles que residirem no distrito em que a escola está situada ou mais próximo do mesmo. 2.3.3 Encerrada a chamada dos candidatos classificados para as Escolas no Campo, as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as Escolas Urbanas. 2.3.4 Escolas Municipais no Campo: a) E.M. Agrotécnica Pe. André Capélli b) E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos c) E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva d) E.M. Dom Aquino Corrêa e) E.M. Fazenda Miya – pólo f) E.M Francisco Meireles g) E.M. Geraldino Neves Corrêa h) E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté i) E.M. Pe. Anchieta j) E.M. Pref. Ruy Gomes DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 EDITAIS 2.4 Das inscrições para Unidades de Ensino Indígenas: 2.4.1 Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas nas Unidades de Ensino Urbanas, do Campo (Escolas Rurais) ou Indígenas, sendo permitida somente uma das três opções. 2.4.2 Para atuar nas Unidades de Ensino Indígenas terão preferência: a) Indígenas falantes de pelo menos uma das línguas indígenas maternas. b) Indígenas não falantes das línguas indígenas maternas. c) Não Indígenas falantes de pelo menos uma das línguas indígenas maternas. d) Não indígenas não falantes das línguas indígenas maternas, com experiência na Educação Escolar Indígena. 2.4.3 Encerrada a chamada de todos os candidatos classificados para as Escolas Indígenas, as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as Escolas Urbanas. 2.4.4 Escolas Municipais Indígenas: a) E.M.I Agustinho b) E.M.I Araporã c) E.M.I Lacu’i Roque Isnarde d) E.M. Pai Chiquiro – Chiquito Pedro e) E.M. Ramão Martins f) E.M. Tengatuí Marangatú 3 – DA HABILITAÇÃO 3.1 Para atuar como profissional APE, na Educação Especial, nos termos da RESOLUÇÃO/SEMED nº 046, de 09 de junho de 2022, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos: I – Ter formação de nível superior em licenciatura, preferencialmente, em Pedagogia; II- Ter Pós-Graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas em nível de especialização em Educação Especial, ou em uma de suas áreas: Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação, Atendimento Educacional Especializado. III – Possuir domínio das diferentes tecnologias de informação, comunicação alternativa/aumentativa e tecnologia assistiva. 3.2 Para atuar como Tradutor Intérprete de Libras, Intérprete Mediador de Libras ou Guia-Intérprete, o interessado deverá possuir obrigatoriamente pos suir obrigatoriamente graduação em Licenciatura Plena em Educação Especial ou Pedagogia ou Letras Libras Licenciatura, ou Pedagogia Bilingue, ou em outras áreas do conhecimento desde que acrescido de curso de pós-graduação em nível de especialização em Educação Especial, Especialização em Libras: Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa ou Docência em Libras, ou Especialização em Educação Especial com foco na surdez ou ou em uma de suas áreas: Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação, Atendimento Edu cacional Especializado. I – Em todos os casos, o candidato deverá possuir certificação de Proficiência linguística em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), por meio de exame oficial, que pode ser comprovada através de Bacharelado Letras Libras, Prolibras para Docencia Libras-Lingua portuguesa Prolibras para Tradução e In terpretação em nível superior, Prolibras para Tradução e Interpretação em nível médio ou Avaliação realizada pelo Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) realizado a partir de 2015, cursos de formação de tradutor-intérprete em nível básico, intermediário e avançado com carga horária mínima de 100 horas. Parágrafo único: Exclusivamente, o Guia-Intérprete deverá apresentar Certificado de Formação de Guia-intérprete, devidamente registrado pela instituição promotora do evento. 3.3 Identificar-se com o público alvo da Educação Especial e com a dimensão da proposta de atuação que envolve a função de APE. 3.4 Ter disponibilidade para participar das formações continuadas, palestras, fóruns, cursos e encontros oferecidos pelo Setor de Educação Especial da SEMED. 4– DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PONTUAÇÃO: 4.1 São considerados documentos de titulação: 4.1.1 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de doutorado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 720 horas, na área de Edu cação; 4.1.2 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de mestrado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 4.1.3 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas em Educação Especial (segunda especialização). 4.1.4 Certificado devidamente registrado pelo órgão competente. 4.2 Para contagem de pontos de tempo de serviço, será considerado o tempo de serviço prestado especificamente como professor de apoio pedagógico da Educação Especial. A Declaração do tempo de serviço deverá ser emitida pelas próprias Unidades de Ensino e assinada pelo(a) Gestor(a) da Unidade. 4.3 Durante o período de inscrição poderá o candidato editar suas informações no site. Após o término do período, a ficha de inscrição torna-se inalterável. 4.4 Os candidatos classificados serão chamados de acordo com o número de vagas e conforme conveniência da Secretaria de Educação, para apresentação e entrega da documentação informada no ato da inscrição, devendo apresentar documento original e cópia simples legível. 4.5 O candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo se NÃO COMPROVAR os títulos (documentos) informados no ato da inscrição quando chama do por essa Secretaria, não cabendo recurso. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 EDITAIS 5 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 5.1 O processo seletivo será classificatório. 5.2 Consta no Anexo I do presente edital tabela com valores de pontuação de cada critério. 5.3 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo. 5.4 A listagem com a classificação dos professores cadastrados será publicada no Diário Oficial em ordem decrescente da nota final. 6 – DO RECURSO 6.1 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado preli minar em Diário Oficial, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79830-220, das 07h30 às 13h30. 6.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 6.3 No recurso deverá constar: 6.3.1 Nome do candidato 6.3.2 Cópia da ficha de inscrição realizada no site 6.3.3 Função pretendida no ato da inscrição 6.3.4 Motivo do recurso 6.4 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria Municipal de Edu cação, e publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br 7 – DOS IMPEDIMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS 7.1 Candidato que, mediante avaliação médica, não se encontre em perfeitas condições de saúde física e mental para o exercício da função de docência na Rede Municipal de Ensino. 7.2 Ocupante de cargo público que implique em acumulação ilegal de cargo. 7.3 Ocupante de função de professor com carga horária semanal igual ou superior a 40 (quarenta) horas. 7.4 Que não comprove habilitação para área de atuação. 7.5 Servidor que esteja readaptado provisória ou definitivamente. 7.6 Servidor cedido para outros órgãos ou unidades diversas da Prefeitura Municipal de Dourados. 7.7 Servidor licenciado ou afastado de suas funções, por qualquer motivo. 7.8 Servidor aposentado: a) Compulsoriamente b) Por invalidez 7.9 Servidor público do quadro administrativo. 7.10 Militar ou estrangeiro não naturalizado. 8– DA CARGA HORÁRIA 8.1 A lotação do APE considerado apto para o exercício da função será com carga horária de 20 horas. 8.2 O profissional APE será contratado para trabalhar integralmente de acordo com a carga horária diária e semanal do aluno, devendo permanecer com o aluno durante todo o período regular em que o mesmo estiver na Unidade de Ensino. 9 – DA CHAMADA 9.1 No ato da chamada, o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto. 9.2 O candidato, no ato da chamada, deverá obrigatoriamente apresentar comprovante da habilitação (original e cópia legível), de acordo com as exigên cias estabelecidas na legislação e neste edital, e originais e cópias legíveis dos títulos (documentos) informados no ato da inscrição. 9.3 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente ELIMINADO, sendo chamado o candidato subsequente. 9.4 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo comparecer IMEDIATAMENTE à escola. O não comparecimento imediato tornará sem efeito a contratação. 9.5 A chamada será publicada no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br 9.6 Caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-se-ão a compensar a carga horária e os conteúdos das disciplinas para as quais foram contratados. 10– DA REVOGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO 10.1 O APE poderá ter a convocação revogada, a qualquer tempo, nos casos descritos a seguir: a) por interesse próprio, com antecedência mínima de trinta dias, para não haver prejuízo das atividades desenvolvidas; b) por interesse, necessidade e/ou conveniência da Administração Pública; DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 EDITAIS c) por inaptidão ao desempenho da função, comprovada pela direção da Unidade de Ensino, através de exposição dos motivos registrada em ata redigida pela Direção e Conselho da Unidade de Ensino, cabendo ao professor APE ampla defesa e contraditório; d) por inaptidão ao desempenho da função, verificada pelo Setor de Educação Especial da SEMED, com base em relatórios de acompanhamento de de sempenho e avaliações realizadas por técnicos do Setor de Educação Especial; e) quando o aluno que estiver sendo atendido pelo APE for transferido para outra Rede de Ensino e na Rede Municipal de Ensino não possuir outro aluno para redirecionar o acompanhamento do APE. 11 – DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Ao inscrever-se, o candidato declara ciência de todo o conteúdo deste Edital, cumprindo todas as exigências nele contidas, responsabilizando-se pelas informações prestadas. 11.2 É vedada a realização de dois contratos simultâneos, com o mesmo contratado. 11.3 A contratação do candidato estará condicionada ao segundo semestre do ano de 2022. 11.4 O professor, participante desse processo seletivo, que demonstrar rendimento insatisfatório, devidamente comprovado pela Direção e Conselho da Unidade Escolar, terá seu contrato rescindido, mediante ampla defesa e contraditório. 11.5 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação. Porém não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Pública, tendo o candidato mera expectativa de direito para a chamada em caráter temporário. 11.6 O professor que não quiser ou não puder assumir aulas, assinará o termo de desistência do processo seletivo, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, estando ELIMINADO do Processo Seletivo. 11.7 O professor a quem forem atribuídas aulas temporárias, que desistir ou não comparecer à Unidade de Ensino designada, estará ELIMINADO desse processo seletivo, ficando vedado de participar do Processo Seletivo referente ao ano subsequente. 11.8 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 11.09 O candidato classificado obriga-se a manter atualizados seus dados cadastrais perante a Secretaria Municipal de Educação. 11.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Setor de Educação Especial com a ratificação da Secretária Municipal de Educação. 11.11 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de junho de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I DO EDITAL 68/2022/SEMED QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS 1.3 relacionada à Educação Especial (segunda especialização). histórico devidamente registrado pelo órgão competente 01 10 N° ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS COMPROVANTE QUANT. MÁXIMA VALOR UNITÁRIO PONTOS MÁXIMO 1. Graduação e/ou Pós-graduação 45 1.1 Título de Doutor em área relacionada à Educação Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 01 20 1.2 Título de Mestre em área relacionada à Educação Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 01 15 Especialização em área Diploma, certificado ou 2 Cursos C de DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 1.3 (segunda especialização). 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 registrado pelo órgão competente 01 10 EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 02/2022 PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS A Prefeitura Municipal de Dourados – MS e o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE nos termos da Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, torna pública a retificação do Edital nº. 02/2022 referente a realização de Processo Seletivo de prova online para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, conforme abaixo descrito. 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 1.1 – Considerando o disposto no item 7.4 do Edital nº. 02/2022, que se refere ao período mínimo de estágio (06 meses), fica alterado o ANEXO I – DAS LOCALIDADES E DOS CURSOS, em especifico ao CURSO DE ENSINO MÉDIO – MATRICULADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO, que passa a constar da seguinte forma: Dourados-MS, 15 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ENSINO MÉDIO (VAGA – MATUTINO) 1º ao 2º ano 10 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA ENSINO MÉDIO (VAGA – VESPERTINO) 1º ao 2º ano CADASTRO DE RESERVA 2 Educação , com carga horária mínima de 60 horas, na área da Educação Especial, a partir de 2017 até 2022. 1.6 Cursos de Capacitação e Formação Continuada, ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação , com carga horária mínima de 40 horas, na área da Educação Especial, a partir de 2017 até 2022. Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente 02 01 3. Tempo de Serviço (Prestado especificamente na Educação Especial). 40 1 ano Declaração emitida pela Unidade de Ensino. 03 2 a 3 anos Declaração emitida pela Unidade de Ensino. 05 4 a 5 anos Declaração emitida pela Unidade de Ensino. 07 6 a 9 anos Declaração emitida pela Unidade de Ensino. 10 10 anos ou mais Declaração emitida pela Unidade de Ensino. 15 Somatória dos anos de experiência 40 TOTAL DE PONTOS 100 1 Especialização em área relacionada à Educação Especial Diploma, certificado ou histórico devidamente 2 Cursos de Capacitação/Formação Continuada 15 1.4 Cursos de Capacitação e Formação Continuada, ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 80 horas, na área da educação especial, a partir de 2017 até 2022. Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente 02 04 1.5 Cursos de Capacitação e Formação Continuada, ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente 02 2,5 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 1826/2022. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: GIROLUX MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – ME CNPJ: 32.316.461/0001-64 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 025/2022 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 4.109,92 (Quatro mil e cento e nove reais e noventa e dois centavos). DATA DE EMPENHO: 14/06/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 1827/2022. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: ELÉTRICA ZAN LTDA CNPJ: 15.525.934/0004-67 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 025/2022 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 5.014,72 (Cinco mil e quatorze reais e setenta e dois centavos). DATA DE EMPENHO: 14/06/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 1828/2022. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: GIROLUX MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – ME CNPJ: 32.316.461/0001-64 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 025/2022 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 548,06 (Quinhentos e quarenta e oito reais e seis centavos). DATA DE EMPENHO: 14/06/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO EMPENHO Nº 357,358/2022 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 112/2022/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 110/2021 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer–Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviços oferecem acolhimento provisório para crianças e adolescente nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101), auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Valor: O valor desta parceria, é de R$ 10.000,00(Dez mil, reais) o qual será repassado em parcela única proveniente ao Fundo Municipal Assistência So cial. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 97,00 (noventa e sete reais), totalizando o valor geral da parceria de R$ 10.097,00 (Dez mil e noventa sete reais). VIGÊNCIA: 04 de Abril de 2022 a 31 de dezembro 2022. EMPENHO: Nº 357,358 de 09/06/2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 113/2022/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 059/2021 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ediana Mariza Bach E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer–Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviços oferecem acolhimento provisório para crianças e adolescente nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101), auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. Valor: O valor desta parceria, é de R$ 5.500,00(cinco mil, quinhentos reais) o qual será repassado em parcela única proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividade da Assistência Social 2.143– Proteção Social Especial de Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais – Ficha: 620– Fonte: 100000 4.4.5.0.42.00– Auxílios – Ficha: 622 – Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 04 de Abril de 2022 a 31 de dezembro 2022. Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO Nº 359,360/2022 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 114/2022/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 82,106,125/2021 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer–Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviços oferecem acolhimento provisório para crianças e adolescente nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101), auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Valor: O valor desta parceria, é de R$ 19.000,00(Dezenove mil, reais) o qual será repassado em parcela única proveniente ao Fundo Municipal Assis tência Social. VIGÊNCIA: 04 de Abril de 2022 a 31 de dezembro 2022. EMPENHO: Nº359,360 de 09/06/2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 190/2022/FNAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária Interina: Amarilda de Jesus Alves Amorim E o Fraternidade de Aliança Toca de Assis– inscrita no CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44. Presidente: Antônia Soares da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento a prestação de serviços, entidade civil filantrópica, de caráter assistencial, serviços Acolhimento destinado a adultos acima de 30 anos e idosos, do sexo masculino, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O auxílio financeiro será utilizado ao pagamento de despesas de aquisição de serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 2.936,75 (Dois mil, novecentos e trinta e seis reais setenta e cinco centavos) que será repassando em parcela única, recurso proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa Desenvolvimento das Atividades Social. 2.143– Proteção Social Especial de Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais – Ficha: 623 Fonte: 129000 VIGÊNCIA: 02 Maio de 2022 a 31 de Julho de 2022 Amarilda de Jesus Alves Amorim Secretária Municipal de Assistência Social Interina DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA N° 004/2022/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde FISIOCLÍNICA CARDIOPULMONAR MM LTDA. – ME – CNPJ 09.050.405/0001-09 DO OBJETO: O Município de Dourados, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, reconhece o dever de indenizar a CREDORA, conforme documentação juntada nos autos do Processo Administrativo n° 007/2022/DGE/SEMS, referente à procedimentos executados nas Competências 08 e 09/2017, estas dentro da cobertura do Contrato n° 516/2016/Dl/PMD, porém sem a devida liquidação da despesa e respectivo pagamento. Tem-se ainda como o objeto, pagamento de valores devidos referente a serviços realizados sem cobertura contratual, sendo estes executados nas Competências 11 e 12/2017 e 01 e 02/2018 DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: Dá-se ao presente termo o valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), conforme segue: As despesas decorrentes da execução do objeto correrão a cargo da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.143 – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 2.119 Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção á Saúde Ambulatorial 33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores Fonte: 114041 e 102000 Continuação EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA N° 004/2022/SEMS DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, e Parecer Jurídico n° 314/2022/PGM da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 16 de maio de 2022. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 264/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CBB INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 019/2019. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico – Financeiro, alterando o valor unitário do Item 01, que tem saldo de 325 toneladas, com acrésci mo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), passando para R$ 5.761,43 (cinco mil e setecentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos) o valor unitário da tonelada, gerando um aumento na ordem de R$ 63.319,75 (sessenta e três mil e trezentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos), perfazendo novo valor global na importância de R$1.872.464,75 (um milhão e oitocentos e setenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de junho 2022 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. PLANACON CONSTRUTORA LTDA. CNPJ: 04.607.970/0001-00. PROCESSO Nº 051/2022: Tomada de Preços nº 002/2022. Competência Valor Tabela SUS Valor Complementar Total Agosto/2017 R$ 178,08 R$ 2.481,92 R$ 2.660,00 Setembro/2017 R$ 82,68 R$ 1.152,32 R$ 1.235,00 Novembro/2017 R$ 114,48 R$ 1.595,52 R$1.710,00 Dezembro/2017 R$ 57,24 R$ 797,76 R$ 855,00 Janeiro/2018 R$ 44,52 R$ 620,48 R$ 665,00 Fevereiro/2018 R$ 31,80 R$ 443,20 R$ 475,00 Totais R$ 508,80 R$ 7.091,20 R$ 7.600,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 EXTRATOS OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução da drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, si nalização viária e calçamento no bairro Parque dos Jequibitás (parte), Município de Dourados – MS, com recursos do contrato de repasse Nº 906530/2020/ MDR/CAIXA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 002/2022, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 051/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõe a alínea “b” do inciso I do art. 23 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.116. – Programa de Desenvolvimento de Serviços de Engenharia e Obras Públicas 2052. – Implementação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viária e Rede de Drenagem 44.90.51.03. – Galerias e Pavimentações VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.200.915,95 (três milhões duzentos mil novecentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), a ser pago conforme o Cronograma Geral. FISCAL DO CONTRATO: Celso Itsuo Tarumoto (Decreto nº 134, de 24 de fevereiro de 2021, publicado em 10/03/2021). DATA DE ASSINATURA: 08 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD EDITAL 005/FUNSAUD/2022 DE 15 DE JUNHO DE 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO FINAL do SÉTIMO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001 /FUN SAUD/2022 de 12 de maio de 2022, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no item 8.2 do referido Edital. NÍVEL SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Total Classificação ALANA NAIAD ALMEIDA LINS RIBEIRO ***.657.***-20 Assistente Social Não 35 21,5 1º POLLYANA VIEIRA SANCHES ***.787.***-86 Assistente Social Não 35 14 2º MARGARIDA CLEIDE DA ROSA CRISTALDO ***.038.***-68 Assistente Social Não 61 13 3º LUIZ ABADIO LIMA CATELAN ***.253+***-87 Assistente Social Não 43 10 4º ALESSANDRA VAZ RAMIRES ***.256.***-72 Assistente Social Não 42 6 5º JAQUELINE ROCHA DA SILVA RIBEIRO ***.685.***-22 Assistente Social Não 37 5 6º ROSANA FERREIRA DA SILVA ***.842.***-49 Assistente Social Não 49 3 7º MARIA APARECIDA FROES ***.431.***-00 Assistente Social Não 52 1 8º BIOMÉDICO Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Total Classificação MARIA JOELMA ALVES DA SILVA VALEJO ***.990.***-97 Biomédico Não 43 40 1º WILSON GENTIL ***.729.***-30 Biomédico Não 71 9 2º PATRIELY CLEMENCIA MONTEIRO ***.351.***-75 Biomédico Não 27 2,5 3º ENFERMEIRO Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Total Classificação LOURIVAL FEREIRA DOS SANTOS ***.619.***-00 Enfermeiro Não 42 62 1º ROSELI RIBEIRO DA SILVA ***.825.***-04 Enfermeiro Não 45 55,5 2º CLAUDIO BRAULINO DA SILVA ***.920.***-62 Enfermeiro Não 36 54 3º DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD JULIANA RIBAS FERREIRA ***.293.***-00 Enfermeiro Não 42 47 4º RONALDO SOUZA DE OLIVEIRA ***.314.***-33 Enfermeiro Não 38 44 5º MARCELO GUENZER ***.514.***-00 Enfermeiro Não 50 36 6º ROSELI EVANGELISTA DO NASCIMENTO ***.000.***-36 Enfermeiro Não 35 33 7º LUCILENE CHAMORRO DOS SANTOS ***.857.***-87 Enfermeiro Não 43 27 8º MARCIO DOS SANTOS COSTA ***.804.***-20 Enfermeiro Não 43 27 9º CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA ***.955.***-34 Enfermeiro Não 41 25,5 10º GESSICA CRIVELARO DA ROZA ***.650.***-00 Enfermeiro Não 32 25,5 11º IVONE FERREIRA DA SILVA ***.831.***-34 Enfermeiro Não 53 21 12º SHEILA CRISTINA LIMA ***.756.***-58 Enfermeiro Não 38 20,5 13º ANDREIA CABRAL DE ALMEIDA ***.909.***-15 Enfermeiro Não 43 18,5 14º SOLANGE GUEIROS FELIPE ***.416.***-49 Enfermeiro Não 46 17,5 15º ANALICE DE OLIVEIRA DANTAS ***.687.***-49 Enfermeiro Não 41 17,5 16º DANUBIA ISLANDIA OLIVEIRA SILVA ***.017.***-50 Enfermeiro Não 35 16,5 17º KEVERSON RESENDE PEREIRA ***.796.***-65 Enfermeiro Não 30 16 18º GEDSON ARAUJO GOMES ***.905.***-00 Enfermeiro Não 49 15 19º FERNANDA FONSECA DA ROCHA RIBEIRO ***.307.***-57 Enfermeiro Não 33 15 20º ADINILSON MOREIRA COSTA ***.833.***-49 Enfermeiro Não 44 14 21º KATIUCIA FERREIRA PEDROSA ***.886.***-68 Enfermeiro Não 40 14 22º CARLA BRAUN ***.390.***-34 Enfermeiro Não 39 14 23º RAQUEL ELISA MAKERT ***.968.***-33 Enfermeiro Não 32 13,5 24º ADRIANA AMARILLA CRISTALDO SARMENTO ***.347.***-03 Enfermeiro Não 38 13 25º MARCELA COELHO DA CRUZ ***.162.***-91 Enfermeiro Não 38 13 26º EDNA MANZATO DE SOUZA ***206.***-59 Enfermeiro Não 46 12,5 27º JULIANA ALVES TEIXEIRA BORGES ***.872.***-57 Enfermeiro Não 31 12 28º KAROLINE CRISTINE BRESSAN CAETANO ***967.***-85 Enfermeiro Não 28 12 29º MILENA MACEDO DE ALMEIDA ***.524.***-09 Enfermeiro Não 28 12 30º ORTENCIA DE MATOS ***.360.***-20 Enfermeiro Não 49 10,5 31º VANIA APARECIDA DA SILVA ***.613.***-09 Enfermeiro Não 36 10 32º JAQUELINE CAMARA PREGUIÇA ***.122.***-61 Enfermeiro Não 34 10 33º KAMYLLA DOS SANTOS SANT’ANA FERNANDES ***.801.***-84 Enfermeiro Não 33 10 34º EDINALVA DA SILVA OLIVEIRA ***.474.***-70 Enfermeiro Não 27 10 35º GUSTAVO APARECIDO VIEIRA ***.538.***-03 Enfermeiro Não 23 10 36º LARISSA LIMA NERES MARTINS ***.404.***-40 Enfermeiro Não 23 10 37º BEATRIZ RODRIGUES SILVA ***.328.***-80 Enfermeiro Não 22 10 38º SILVANA FONTES TREVISAN ***.035.***-87 Enfermeiro Não 46 9,5 39º DANILA CARRION DA CRUZ ***.904.***-17 Enfermeiro Não 39 9,5 40º PATRICIA MARQUES ASSUNÇÃO MACEDO MEIRELES ***.390.***-67 Enfermeiro Não 30 8,5 41º ANTONIO ROMARIO RINQUES MARTINS ***.853.***-00 Enfermeiro Não 55 8 42º ELIS REGINA BRAZ PEDROZA DE FRANCA ***.898.***-05 Enfermeiro Não 45 7 43º MARCO ANTONIO DA SILVA ***.654.***-49 Enfermeiro Não 40 7 44º HENDA MARY BASSANI DIAS ***.451.***-04 Enfermeiro Não 46 6,5 45º ANNA CAROLINA BUZATT FELISBERTO SEGATEL ***.140.***-00 Enfermeiro Não 37 6 46º ANA PAULA DA SILVA ARAUJO ***.143.***-08 Enfermeiro Não 36 5,5 47º JANAINA DE ANDRADE MACIEL ***.857.***-79 Enfermeiro Não 32 5,5 48º TALITA DO NASCIMENTO BRONZATI ***.189.***-12 Enfermeiro Não 30 5,5 49º AMANDA COLILIA NOGUEIRA ***.382.***-93 Enfermeiro Não 23 5,5 50º ALENCAR FERREIRA DE LIMA ***.065.***-20 Enfermeiro Não 51 5 51º LUIZ FERNANDO SELAIA DO NASCIMENTO CHAVES ***.258.***-78 Enfermeiro Não 32 5 52º IGOR LIBERT URBIETA ***.481.***-24 Enfermeiro Não 26 5 53º ANA CAROLINA DA SILVA FREIRE ***.905.***-77 Enfermeiro Não 23 5 54º DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 40 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD JOICE MICHELI BENITES ***.868.***-49 Enfermeiro Não 39 4,5 55º JAQUELINE FOPPA ***.756.***-91 Enfermeiro Não 32 4,5 56º LIZ GRACIELA DOMINGUES GONZALES ***.414.***-10 Enfermeiro Não 29 4 57º ADRIANE MOURA DIONISIO ***.053.***-20 Enfermeiro Não 42 3,5 58º ROSANGELA AUGUSTO ***.163.***-53 Enfermeiro Não 48 2,5 59º MICHELE SANAE HIRAHATA ***.507.***-57 Enfermeiro Não 37 2,5 60º LIGIA VERAS MEDEIROS ***.773.***-69 Enfermeiro Não 35 2,5 61º REINALDO ALVES SANTANA ***.831.***-77 Enfermeiro Não 50 2 62º ALESSANDRA RODRIGUES CARDOSO ***.154.***-87 Enfermeiro Não 40 2 63º FRANCIELE DA SILVA PEREIRA MACARIO ***.816.***-47 Enfermeiro Não 36 2 64º FERNANDA SOUSA DA SILVA ***.337.***-10 Enfermeiro Não 35 1,5 65º ESTELA APARECIDA VAZ ESTIGARRIBIA ***.410.***-15 Enfermeiro Não 52 1 66º ANA PAULA VIEIRA ***.035.***-97 Enfermeiro Não 31 1 67º GIOVANI NARCISO MENDES ***.343.***-13 Enfermeiro Não 34 0,5 68º FARMACÊUTICO Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Total Classificação IEDA PAIVA ***.745.***-15 Farmacêutico Não 41 21 1º MARLENE RAMOS GOMEZ ***.2345.***-93 Farmacêutico Não 33 20,5 2º DANIELA RABELO SOARES ***.632.***-41 Farmacêutico Não 45 13 3º MARYELLE AP. MENDONÇA NOGUEIRA AOKI ***.515.***-62 Farmacêutico Não 33 12,5 4º GEANE DA SILVA MAIA ***.929.***-20 Farmacêutico Não 37 8,5 5º PAULA NAYARA SÁ DE SIQUEIRA ***.274.***-01 Farmacêutico Não 31 2 6º FISIOTERAPEUTA Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Total Classificação IDELIR DE FATIMA CHARAVA ***.052.***-23 Fisioterapeuta Não 36 27 1º MICHELI SILVA ALVES ***.524.***-93 Fisioterapeuta Não 32 23 2º PRISCILA DE FIQUEIREDO ARAUJO ***.064.***-29 Fisioterapeuta Não 26 21 3º JESSICA MARQUES MINANTE DA SILVA ***.632.***-01 Fisioterapeuta Não 35 15 4º EVERLYN SUELEN BISPO SANT’ANA ***.504.***-71 Fisioterapeuta Não 39 9 5º DIOGENES GUADAGNUCCI JUNIOR ***.212.***-20 Fisioterapeuta Não 38 8,5 6º CLAUDIA REGINA PERATELLI MENDES ***.734.***-20 Fisioterapeuta Não 50 8 7º ALINE KASSIA DA SILVA ARANTES GONÇALVES ***.550.***-03 Fisioterapeuta Não 30 8 8º ANDERSON ALVES MACHADO ***.327.***-44 Fisioterapeuta Não 28 8 9º FABIO FREITAS AJALA ***.970.***-12 Fisioterapeuta Não 36 5,5 10º FRANCIENE RODRIGUES DOS SANTOS ***.147.***-00 Fisioterapeuta Não 27 5,5 11º LETICIA BARBOZA DA SILVA ***.099.***-10 Fisioterapeuta Não 23 5 12º NATALIA LOUVEIRA DE ASSIS CHAVES ***.484.***-11 Fisioterapeuta Não 23 5 13º KAMILLA GERALDO PALMA ***.116.***-66 Fisioterapeuta Não 36 4,5 14º MARIA GORETE OLIVEIRA SILVA DOS REIS ***.125.***-20 Fisioterapeuta Não 51 2 15º GUILHERME MATHEUS NANTES SOUZA ***.484.***-10 Farmacêutico Não 22 2 16º FATIMA ALZIRA DOS SANTOS NOGUEIRA ***.455.***-49 Fisioterapeuta Não 48 1 17º NUTRICIONISTA Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Total Classificação HANNA VERGINIO NOGUEIRA ***.408.***-92 Nutricionista Não 24 37 1º ANA PAULA DINIZ CARVALHO ***.009.***-91 Nutricionista Não 43 26 2º CAMILLA DE ALMEIDA SOARES ***.383***-37 Nutricionista Não 29 12,5 3º MARISA KLEIN E LIMA RAMOS ***.448.***-04 Nutricionista Não 46 12 4º LUCIANA NONATO XAVIER ***.977.***-36 Nutricionista Não 33 12 5º DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 41 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD POLIANA DE BRITO DOMINGOS ***.489.***-13 Nutricionista Não 23 12 6º KARINA OLIVEIRA DOS SANTOS SATER ***.463.***-87 Nutricionista Não 42 9 7º YASMIM PUSSI STRADA DE OLIVEIRA ***.639.***-24 Nutricionista Não 28 9 8º NEILY CEZANA SILVA ROMEIRO ***.513.***-91 Nutricionista Não 47 7 9º JAQUELINE ARGUELHO DE SOUZA LIMA ***615.***-92 Nutricionista Não 38 4 10º ANIELE GIACOBBO ***.741.***-10 Nutricionista Não 30 4 11º DIRCE CLEIDE MEDINA ZANDONA ***.201.***-89 Nutricionista Não 27 2 12º ELAINE DA COSTA CHAVES ***.422.***-58 Nutricionista Não 29 1 13º LETICIA ALINE SANTOS BATISTA ***.483.***-13 Nutricionista Não 25 1 14º ANA CAROLINA ZEMOLIN FIQUEIREDO ***.491.***-23 Nutricionista Não 26 0,5 15º NÍVEL MÉDIO TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Total Classificação ELIANA GOMES VIEIRA ***.745.***-00 Tec de Imobilização Ortopédica Não 46 11,5 1º VERGILIO SANTOS MENDES ***.290.***-00 Tec de Imobilização Ortopédica Não 43 11,5 2º ADILSON FERNANDO DE MORAES BALBINO ***.045.***-11 Tec de Imobilização Ortopédica Não 46 7,5 3º ZENÓBIO ARANDA ALÉM ORTEGA ***.491.***-91 Tec de Imobilização Ortopédica Não 49 2,5 4º MARINEIDE ROSA GALINDO ***.203.***-72 Tec de Imobilização Ortopédica Não 48 0,5 5º TÉCNICO DE RADIOLOGIA Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Total Classificação MARIANA LARISSA MELO ***.227.***-12 Técnico de Ra diologia Não 29 40 1º AIESKA GOURLAT DE ALMEIDA ***.380.***-79 Técnico de Ra diologia Não 29 23 2º ANA MARIA PEREIRA DA SILVA DA SILVA MOTA ***.304.***-59 Técnico de Ra diologia Não 34 21 3º CRISTINA DA SILVA SOUZA ARANDA ***.335.***-16 Técnico de Ra diologia Não 37 17,5 4º KARINE VASCONCELOS ***.740.***-66 Técnico de Ra diologia Não 36 17 5º JOAQUIM JUNIO DO VALE ***.845.***-04 Técnico de Ra diologia Não 40 13,5 6º ANDRÉ VIANA DE QUEIROZ ***.887.***-09 Técnico de Ra diologia Não 34 12,5 7º MARIELLY BRITO ALCANTARA ***.372.***-37 Técnico de Ra diologia Não 28 12 8º WESLEY SERGIO ARAUJO LIMA ***.031.***-06 Técnico de Ra diologia Não 27 12 9º AGUINALDO DE SOUZA SANTOS ***.892.***-00 Técnico de Ra diologia Não 44 8 10º RAÍZA THAIMENE RAMOS ORTIZ DE BRITO ***.864.***-28 Técnico de Ra diologia Não 27 8 11º AURELIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA ***.613.***-15 Técnico de Ra diologia Não 44 7 12º RODRIGO DUARTE DIAS ***.391.***-98 Técnico de Ra diologia Não 31 7 13º FELIPE DOS SANTOS BARBOSA ***.834.***-80 Técnico de Ra diologia Não 35 5 14º DAYANE TARGINO DE OLIVEIRA ***.550.***79 Técnico de Ra diologia Não 30 5 15º CONSTÂNCIA DE ARAUJO DONATO ***.782.***-46 Técnico de Ra diologia Não 29 5 16º DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 42 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 BRUNO DE SOUZA PEREIRA ***.621.***-18 Técnico de Ra diologia Não 33 2,5 17º JACKSON MEDINA DOS SANTOS ***.624.***-94 Técnico de Ra diologia Não 32 2 18º JAQUELINE DA SILVA SOUZA PEREIRA ***.464.***-36 Técnico de Ra diologia Não 33 1,5 19º Nível Fundamental AUXILIAR DE FARMÁCIA Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Total Classificação ELISABETI TIMOTIO DO NASCIMENTO SILVA ***.073.***-91 Auxiliar de Far mácia Não 50 21,5 1º PEDRO HENRIQUE DE MELO RIBEIRO ***.628.***-23 Auxiliar de Far mácia Não 22 19,5 2º SANDRA DOS SANTOS BARROS ***.931.***-53 Auxiliar de Far mácia Não 49 18 3º JOSIANE MODESTO DE QUEROS ***.609.***-53 Auxiliar de Far mácia Não 42 18 4º SYNARA MAYARA DA SILVA LIEBICH ***.877.***-38 Auxiliar de Far mácia Não 26 10,5 5º DANIELA IBANHES CABREIRA ***.305.***-61 Auxiliar de Far mácia Não 25 10 6º ALANA GONÇALVES DA SILVA OLIVEIRA ***.672.***-39 Auxiliar de Far mácia Não 23 10 7º ANA CLAUDIA PINHEIRO DA SILVA ***.281.***-25 Auxiliar de Far mácia Não 43 7,5 8º HELRISSON RIBEIRO SILVA ***.854.***-08 Auxiliar de Far mácia Não 32 7 9º BIANCA CORREA COSTA COELHO ***.334.***-93 Auxiliar de Far mácia Não 41 6,5 10º ANTONIA LIMA ARAUJO MIRANDA ***.685.***-53 Auxiliar de Far mácia Não 55 3 11º ROSANGELA ADRIANA LIMA ***.777.***-20 Auxiliar de Far mácia Não 43 3 12º SANDRA ARAGÃO ***.416.***-20 Auxiliar de Far mácia Não 43 3 13º ELVIA DAYANA FRANCA DUARTE ***.910.***-51 Auxiliar de Far mácia Não 40 3 14º JOCIELE NEVES LIRAS ***.821.***-71 Auxiliar de Far mácia Não 33 3 15º BIANCA CASTRO DE SOUZA ***.532.***-52 Auxiliar de Far mácia Não 29 3 16º FELIPE SILVA SANTOS ***…849.***-32 Auxiliar de Far mácia Não 27 3 17º DANIELE CAETANO DE LIMA ***.443.***-90 Auxiliar de Far mácia Não 27 3 18º CAMILA ARAUJO DE MORAES ***.397.***-07 Auxiliar de Far mácia Não 25 3 19º GLESYANE LOPES REIS DO NASCIMENTO ***.569.***-01 Auxiliar de Far mácia Não 24 3 20º MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS ***.774.***-84 Auxiliar de Far mácia Não 21 3 21º Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 43 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 EDITAL nº 006 /FUNSAUD/2022 DE 15 DE JUNHO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEXTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do SEXTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 12 de maio de 2022, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 20/06/2022 e 21/06/2022 para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 15 de junho de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD NÍVEL SUPERIOR Médico do Trabalho Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO ***.480.***-62 Médico do Trabalho 39 2,5 1º Analista de Controle Interno II Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Total Classificação DENISE PEREIRA DE MELO ***.120.***-90 Analista de Controle Interno II X 49 35 1º Nível Médio Técnico de Segurança do Trabalho Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Total Classificação LUZIMEIRE ALVES DE ALMEIDA CHIERON ***.127.***-98 Técnico de Segurança do Trabalho 38 5 1º DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 44 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 Motorista Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Total Classificação ADAMS ORIS MARTINS DE LIMA ***.797.***.-00 Motorista 38 17 1º Nível Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais I Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Total Classificação NILZA MARIA TRINDADE ***.767.***-53 Auxiliar de Serviços Gerais I 62 7,5 1º KELLY CRISTINA RIBEIRO DA SILVA ***.437.***-14 Auxiliar de Serviços Gerais I 35 4,5 2º HERICA GREFF MONTEIRO ***.829.***-75 Auxiliar de Serviços Gerais I 34 4,5 3º MARILEIDE ROSA GALINDO ***.474.***-04 Auxiliar de Serviços Gerais I 45 3,5 4º NATHIELLI KAROLINE DA SILVA TOZZO ***.662.***-11 Auxiliar de Serviços Gerais I 22 3,5 5º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 20/06/2022 e 21/06/2022 Horário: 07:30h às 10:30h PORTARIA Nº 0136/FUNSAUD/2022 DE 15 DE JUNHO DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando o feriado de Corpus Christi instituído pela Lei nº 2.965, de 06 de junho de 2007, que ocorrerá no dia 16 de junho de 2022; CONSIDERANDO o feriado nacional de Corpus Christi publicado pela Portaria ME nº 14.817 de 20 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO o Decreto nº 1.387 de 08 de junho de 2022 da Prefeitura Municipal de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO somente nos serviços administrativos da sede da FUNSAUD, localizada a Rua Toshinobu Katayama, nº 820, Jardim Caramuru e Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF no dia 17 de junho, ressaltando que cada Coordenador e/ou Encarregado de Setor deverá disponibilizar um número de telefone para eventuais emergências. Parágrafo único: A decisão a que se refere o caput não se estende aos demais profissionais lotados nas unidades do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afrânio Martins, todos os profissionais destas unidades supracitadas deverão trabalhar, independentemente do cargo, setor e horário, sem qualquer pagamento de adicional. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 15 de junho de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 45 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICI TAÇÃO do PROCESSO nº 038/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS DESTINADOS À MANU TENÇÃO DOS BANHEIROS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA, ADMINISTRADA PELA FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: BR TUBOS E CONEXÕES LTDA CNPJ n° 15.582.089/0001-19 Valor total: R$ 640,00 (Seiscentos e Quarenta Reais). MATFER EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA CNPJ n° 33.692.255/0001-11 Valor total: R$ 554,00 (Quinhentos e Cinquenta e Quatro Reais). Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasse financeiros enviados pela Prefeitura Municipal de Dourados a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio de termo de ajuste de contas, a título de compensação financeira pela gestão das unidades Hospital da Vida e UPA Dr. Afrânio Martins, até assinatura de contrato gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.·. Dourados – MS, 10 de Junho de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2022 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 052/2022 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alter ações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Sr. Gisele Manvailer Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 07 de Junho de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES /TERMO DE RATIFICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO – FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 9, 10, 13, 17, 18, 20, 25, 26, 27, 28, 35, 47, 48, 56 e 60. ADJUDICADO RES LTDA VILLA MED COM E IMPORTAÇÃO PROD HOSPITALAR$ 638.749,00 44, 46, 54 e 55. ADJUDICADO LTDA CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS R$ 270.500,00 45 ADJUDICADO DIMENSÃO COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPI TALARES LTDA R$ 51.150,00 49 e 50. FRACASSADOS 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 14, 15, 16, 19, 21, 22, 23, 24, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 51, 52, 53, 57, 58, 59 e 61. DESERTOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 46 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: MENDONÇA JUNIOR COMERCIAL LTDA CNPJ: 44.873.952/0001-95 Valor: R$ 260.491,91 Processo de Licitação nº 045/2022 – Pregão Presencial nº 009/2022. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de materiais elétricos para infraestrutura e manutenção nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, pro postas de preços e ata do Pregão Presencial nº 009/2022. FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD MENDONÇA JUNIOR COMERCIAL LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 6 BARRASMENTO DE COBRE TRIFÁSICO COM 20 RAMIFI CAÇÕES PADRÃO L UNIDADES 10 ELETROMAR 175,00 R$ 1.750,00 R$ 17 CABO FLEXÍVEL 10 MM². UNIDADES 300 LED FILL R$ 10,59 R$ 3.177,00 18 CABO FLEXÍVEL ISOLAÇÃO 450/750 V CLASSE DE EN CORDOAMENTO 2, ISOLAMENTO À BASE DE PVC ANTI-CHAMA, CLASSE TÉRMICA 70ºC, SEÇÃO 1,5MM² METROS 500 LED FILL R$ 1,59 R$ 795,00 19 CABO FLEXÍVEL ISOLAÇÃO 450/750 V CLASSE DE EN CORDOAMENTO 2, ISOLAMENTO À BASE DE PVC ANTI-CHAMA, CLASSE TÉRMICA 70ºC, SEÇÃO 2,5MM² METROS 1000 LED FILL R$ 2,35 R$ 2.350,00 20 CABO FLEXÍVEL ISOLAÇÃO 450/750 V CLASSE DE EN CORDOAMENTO 2, ISOLAMENTO À BASE DE PVC ANTI-CHAMA, CLASSE TÉRMICA 70ºC, SEÇÃO 4MM² METROS 500 LED FILL R$ 3,76 R$ 1.880,00 21 CABO FLEXÍVEL ISOLAÇÃO 450/750 V CLASSE DE EN CORDOAMENTO 2, ISOLAMENTO À BASE DE PVC ANTI-CHAMA, CLASSE TÉRMICA 70ºC, SEÇÃO 6MM² METROS 300 LED FILL R$ 5,84 R$ 1.752,00 22 CABO PP 2,5MM² – 750V – 3 CONDUTORES METROS 300 LED FILL R$ 8,24 R$ 2.472,00 23 CABO PP 2X2,5MM². UNIDADES 300 LED FILL R$ 6,20 R$ 1.860,00 24 CABO PP 2X4,00MM². UNIDADES 200 LED FILL R$ 10,20 R$ 2.040,00 25 CABO PP 3X2,5MM². UNIDADES 400 LED FILL R$ 8,65 R$ 3.460,00 41 CANALETA EM PVC PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA APA RENTE, DIMENSÕES 20 X 10 MM, 2,10M DE COMPRIMEN TO COM DUPLA FACE NA COR BRANCA BARRAS 50 ILUMI R$ 8,83 R$ 441,50 42 CANALETA EM PVC PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA APA RENTE, DIMENSÕES 50 X 20 MM, 2,10M DE COMPRIMEN TO COM DUPLA FACE NA COR BRANCA BARRAS 50 ILUMI R$ 31,00 R$ 1.550,00 43 CANALETA SISTEMA X 20X10MM 2,10M DE COMPRI MENTO SEM DIVISÓRIA COM DUPLA FACE NA COR BRANCA. UNIDADES 100 ILUMI R$ 7,48 R$ 748,00 48 CHUVEIRO ELÉTRICO 127V X 5.500 WATTS. UNIDADES 50 LORENZETTI R$ 71,40 R$ 3.570,00 49 CHUVEIRO ELÉTRICO 220V X 5.550 WATTS. UNIDADES 150 LORENZETTI R$ 71,40 R$ 10.710,00 60 CONTATORA TRIPOLAR 18A METROS 5 SOPRANO R$ 74,00 R$ 370,00 61 CONTATORA TRIPOLAR 25A UNIDADES 5 SOPRANO R$ 110,00 R$ 550,00 62 CONTATORA TRIPOLAR 35A UNIDADES 5 SOPRANO R$ 138,00 R$ 690,00 63 CORDOALHA DE COBRE NU E ISOLADORES P/ PÁRA-RAIOS, SEÇÃO 35 METROS 200 INTELLI R$ 34,00 6.800,00 R$ 89 DIMMER UNIVERSAL BIVOLT UNIDADES 100 SOPRANO R$ 21,12 R$ 2.112,00 90 DISJUNTOR DIN 16 A UNIDADES 50 SOPRANO R$ 9,50 R$ 475,00 91 DISJUNTOR DIN 20 A UNIDADES 50 SOPRANO R$ 9,50 R$ 475,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 47 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 92 DISJUNTOR DIN 25 A UNIDADES 50 SOPRANO R$ 9,50 R$ 475,00 93 DISJUNTOR DIN 32 A UNIDADES 50 SOPRANO R$ 9,50 R$ 475,00 94 DISJUNTOR DIN 40 A UNIDADES 50 SOPRANO R$ 9,50 R$ 475,00 95 DISJUNTOR DIN BIPOLAR 16 A UNIDADES 50 SOPRANO R$ 36,00 R$ 1.800,00 96 DISJUNTOR DIN BIPOLAR 20 A UNIDADES 50 SOPRANO R$ 36,00 R$ 1.800,00 97 DISJUNTOR DIN BIPOLAR 25 A UNIDADES 50 SOPRANO R$ 36,00 R$ 1.800,00 98 DISJUNTOR DIN BIPOLAR 32 A UNIDADES 50 SOPRANO R$ 36,00 R$ 1.800,00 99 DISJUNTOR DIN BIPOLAR 40 A UNIDADES 50 SOPRANO R$ 36,00 R$ 1.800,00 100 DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 16 A UNIDADES 50 SOPRANO R$ 51,40 R$ 2.570,00 101 DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 20 A UNIDADES 50 SOPRANO R$ 51,40 R$ 2.570,00 102 DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 25 A UNIDADES 50 SOPRANO R$ 51,40 R$ 2.570,00 103 DISJUNTOR NEMA BIPOLAR 15 A. UNIDADES 20 SOPRANO R$ 37,00 R$ 740,00 104 DISJUNTOR NEMA BIPOLAR 20 A. UNIDADES 20 SOPRANO R$ 37,00 R$ 740,00 105 DISJUNTOR NEMA BIPOLAR 30 A. UNIDADES 20 SOPRANO R$ 37,00 R$ 740,00 106 DISJUNTOR NEMA MONOPOLAR 20 A. UNIDADES 20 SOPRANO R$ 10,00 R$ 200,00 107 DISJUNTOR NEMA MONOPOLAR 25 A. UNIDADES 20 SOPRANO R$ 10,00 R$ 200,00 108 DISJUNTOR NEMA MONOPOLAR 30 A. UNIDADES 20 SOPRANO R$ 10,00 R$ 200,00 109 DISJUNTOR NEMA TRIPOLAR 20 A UNIDADES 20 SOPRANO R$ 52,00 R$ 1.040,00 110 DISJUNTOR NEMA TRIPOLAR 30 A UNIDADES 20 SOPRANO R$ 52,00 R$ 1.040,00 111 DISJUNTOR NEMA TRIPOLAR 40 A UNIDADES 20 SOPRANO R$ 52,00 R$ 1.040,00 112 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 100A PADRÃO AMERICANO UNIDADES 5 SOPRANO 155,00 R$ R$ 775,00 113 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 100A PADRÃO EUROPEU UNIDADES 5 SOPRANO 155,00 R$ R$ 775,00 114 DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DE SURTO 175V – 45KA UNIDADES 10 SOPRANO R$ 65,00 R$ 650,00 138 FITA ISOLANTE ANTI CHAMA 19MM X 20M. UNIDADES 200 DECORLUX R$ 6,60 R$ 1.320,00 139 FITA ISOLANTE DE ALTA FUSÃO 10M. UNIDADES 50 DECORLUX R$ 25,00 R$ 1.250,00 145 INTERRUPTOR E TOMADA, DUAS TECLAS PARALELO E UMA TOMADA DOIS PÓLOS 10 A – 250 V UNIDADES 10 PLUZIE R$ 13,00 R$ 130,00 146 INTERRUPTOR E TOMADA, DUAS TECLAS SIMPLES E UMA TOMADA DOIS PÓLOS 10 A – 250 V UNIDADES 10 PLUZIE R$ 13,00 R$ 130,00 147 INTERRUPTOR E TOMADA, UMA TECLA PARALELO E UMA TOMADA DOIS PÓLOS UNIVERSAL 10 A – 250 V UNIDADES 10 PLUZIE R$ 8,70 R$ 87,00 148 INTERRUPTOR E TOMADA, UMA TECLA SIMPLES E UMA TOMADA DOIS PÓLOS UNIVERSAL 10 A – 250 V UNIDADES 10 PLUZIE R$ 8,70 R$ 87,00 149 INTERRUPTOR E TOMADA, UMA TECLA SIMPLES, UMA TECLA PARALELO E UMA TOMADA, DOIS PÓLOS PARA PINOS REDONDOS 10 A – 250 V UNIDADES 10 PLUZIE R$ 8,70 R$ 87,00 151 INTERRUPTOR, DUAS TECLAS PARALELO 10 A – 250 V UNIDADES 10 PLUZIE R$ 9,00 R$ 90,00 152 INTERRUPTOR, DUAS TECLAS SIMPLES 10 A – 250 V UNIDADES 30 PLUZIE R$ 9,00 R$ 270,00 153 INTERRUPTOR, DUAS TECLAS SIMPLES E UMA TECLA PARALELO 10 A – 250 V UNIDADES 10 PLUZIE R$ 12,50 R$ 125,00 154 INTERRUPTOR, TRÊS TECLAS PARALELO 10 A – 250 V UNIDADES 10 PLUZIE R$ 12,50 R$ 125,00 155 INTERRUPTOR, TRÊS TECLAS SIMPLES 10 A – 250 V UNIDADES 20 PLUZIE R$ 12,50 R$ 250,00 158 INTERRUPTOR, UMA TECLA PARALELO 10 A – 250 V UNIDADES 10 PLUZIE R$ 6,00 R$ 60,00 159 INTERRUPTOR, UMA TECLA SIMPLES 10 A – 250 V UNIDADES 30 PLUZIE R$ 6,00 R$ 180,00 160 INTERRUPTOR, UMA TECLA SIMPLES E DUAS TECLAS PARALELO 10 A – 250 V UNIDADES 10 PLUZIE R$ 12,50 R$ 125,00 FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 48 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 161 INTERRUPTOR, UMA TECLA SIMPLES E UMA TECLA PA RALELO 10 A – 250 V UNIDADES 10 PLUZIE R$ 12,50 R$ 125,00 172 LÂMPADA ELETRÔNICA ESPIRAL 35W X 127V BASE E-27. UNIDADES 300 GALAXY R$ 46,00 13.800,00 R$ 173 LÂMPADA ELETRÔNICA ESPIRAL 45W X 127V BASE E-27. UNIDADES 300 GALAXY R$ 64,00 19.200,00 R$ 174 LÂMPADA ELETRÔNICA ESPIRAL 65W X 127V BASE E-27. UNIDADES 300 GALAXY 149,80 R$ 44.940,00 R$ 175 LÂMPADA FLUORESCENTE T5 28W X 127 6.500K (BRAN CA). UNIDADES 100 KIAN R$ 40,96 4.096,00 R$ 178 LÂMPADA LED 30W MULTITENSÃO BASE E27 BRANCA FRIA 6500K, FLUXO LUMINOSO 2400LM UNIDADES 400 GALAXY R$ 30,00 12.000,00 R$ 179 LÂMPADA LED 50W MULTITENSÃO BASE E27 BRANCA FRIA 6500K, FLUXO LUMINOSO 4000LM UNIDADES 300 GALAXY R$ 62,92 18.876,00 R$ 180 LÂMPADA MISTA 250W BASE E40 SEM REATOR UNIDADES 60 OUROLUX R$ 31,50 R$ 1.890,00 181 LAMPADA MISTA OVOIDE 500W E40 UNIDADES 40 OUROLUX R$ 42,97 R$ 1.718,80 182 LUMINARIA CALHA COMERCIAL ALETADA PARA LAM PADA LED T8 120CM DE SOBREPOR PARA DUAS LÂMPA DAS UNIDADES 100 LUMEPETRO R$ 144,00 R$ 14.400,00 183 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA 2X8W UNIDADES 100 INTELBRAS R$ 17,65 R$ 1.765,00 184 LUMINÁRIA TIPO TARTARUGA PAREDE TETO COM SO QUETE E27 UNIDADES 50 LUMEPETRO R$ 23,84 1.192,00 R$ 204 PLAFON DE PVC BRANCO – COM SOQUETE DE PORCE LANA E-27. UNIDADES 100 DEMI R$ 5,50 R$ 550,00 205 PLUG 3P+T 32A/250V IP44 9H UNIDADES 10 INTERNEED R$ 36,00 R$ 360,00 206 PLUGUE FÊMEA 2P+T 10 A. UNIDADES 100 INTERNEED R$ 4,75 R$ 475,00 207 PLUGUE FÊMEA 2P+T 20 A. UNIDADES 200 INTERNEED R$ 4,75 R$ 950,00 208 PLUGUE MACHO 2P+T 10 A. UNIDADES 200 INTERNEED R$ 4,75 R$ 950,00 209 PLUGUE MACHO 2P+T 20 A. UNIDADES 200 INTERNEED R$ 4,75 R$ 950,00 210 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM CHAPA DE AÇO DE EMBUTIR, ATÉ 24 DIVISÕES MODULARES UNIDADES 3 GOMES 512,21 R$ 1.536,63 R$ 211 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM CHAPA DE AÇO DE EMBUTIR, ATÉ 32 DIVISÕES MODULARES UNIDADES 3 GOMES 655,72 R$ 1.967,16 R$ 212 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM CHAPA DE AÇO DE EMBUTIR, ATÉ 64 DIVISÕES MODULARES UNIDADES 2 GOMES 1.604,00 R$ 3.208,00 R$ 213 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM CHAPA DE AÇO DE SOBREPOR, ATÉ 16 DIVISÕES MODULARES UNIDADES 3 GOMES 432,91 R$ 1.298,73 R$ 214 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM CHAPA DE AÇO DE SOBREPOR, ATÉ 32 DIVISÕES MODULARES UNIDADES 2 GOMES 575,25 R$ 1.150,50 R$ 215 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM CHAPA DE AÇO DE SOBREPOR, ATÉ 64 DIVISÕES MODULARES, DIMEN SÕES EXTERNAS 973 X 405 X 95 MM UNIDADES 2 GOMES R$ 1.874,40 R$ 3.748,80 216 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM PVC DE EMBU TIR, ATÉ 16 DIVISÕES MODULARES UNIDADES 2 GOMES R$ 85,23 R$ 170,46 217 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM PVC DE EMBU TIR, ATÉ 8 DIVISÕES MODULARES UNIDADES 2 GOMES R$ 37,44 R$ 74,88 221 REFLETOR MICRO LED 200W BRANCO FRIO IP66 COM SUPORTE UNIDADES 15 REMANCI 235,29 R$ 3.529,35 R$ 222 REFLETOR MICRO LED 400W BRANCO FRIO IP66 COM SUPORTE UNIDADES 15 REMANCI 498,14 R$ 7.472,10 R$ 223 RELE FOTOELÉTRICO COM BASE UNIDADES 50 EXATRON R$ 21,00 R$ 1.050,00 224 RELÉ FOTOELÉTRICO TEMPORIZADO COM BASE, 1000W BIVOLT UNIDADES 100 MARGIRIUS R$ 71,95 7.195,00 R$ 232 SOQUETE DE PORCELANA ROSCA E-27. UNIDADES 100 DECORLUX R$ 2,61 R$ 261,00 233 SUPORTE BALANÇO PARA ELETROCALHA 100X75 UNIDADES 50 ELETROMAR R$ 8,68 R$ 434,00 234 SUPORTE BALANÇO PARA ELETROCALHA 200X100 UNIDADES 50 ELETROMAR R$ 3,00 R$ 150,00 257 TOMADA 2P+T 10 A MODULAR. UNIDADES 200 PLUZIE R$ 6,00 R$ 1.200,00 258 TOMADA 2P+T 20 A DUPLA MODULAR. UNIDADES 150 PLUZIE R$ 9,30 R$ 1.395,00 FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 49 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 259 TOMADA 2P+T 20 A MODULAR. UNIDADES 200 PLUZIE R$ 6,20 R$ 1.240,00 260 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 32A/250V IP44 6H UNIDADES 10 PLUZIE R$ 45,00 R$ 450,00 261 TOMADA DOIS PÓLOS MAIS TERRA 20 A – 250 V UNIDADES 200 PLUZIE R$ 6,20 R$ 1.240,00 262 TOMADA SISTEMA X 2P+T 10 A DUPLA. (COMPLETA) UNIDADES 100 PLUZIE R$ 10,00 R$ 1.000,00 263 TOMADA SISTEMA X 2P+T 20 A SIMPLES. (COMPLETA) UNIDADES 100 PLUZIE R$ 7,70 R$ 770,00 264 TOMADA UNIVERSAL DOIS PÓLOS 10 A – 250 V UNIDADES 200 PLUZIE R$ 5,47 R$ 1.094,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complemen tar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sr. Carlos Alberto Mendonça Junior. DATA DE ASSINATURA: 13 de Junho de 2022. ______________________________________________________ FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Promitente Fornecedor: ______________________________________________________________ MENDONÇA JUNIOR COMERCIAL LTDA Testemunhas: PODER LEGISLATIVO Ata da 10ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legis latura, exercício de 2022. Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas e nove minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Munaretto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) PSDB. Estavam presentes os Vereadores Dr. Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho), Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim), Rogério Yuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira – PSDB; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fabio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos; Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) Progressistas; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB. Ausência justificada do Vereador Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa) União Brasil. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 9ª Sessão Ordinária, por unanimidade dos presentes. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Cemar Arnal apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 1579 a 1581; Daniel Junior apre sentou 2 projetos de lei, 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os n°s 1582 a 1587; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nº 1588 a 1593; Dr. Diogo Castilho apresentou 1 requerimento, protocolado sob nº 1594; Elias Ishy apresentou 1 requerimento, 1 indicação e 1 moção, protocolados sob os n°s 1595 a 1597; Fabio Luis apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1598 a 1603; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 1604 e 1605; Juscelino Cabral apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1606 a 1611; Laudir Munaretto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1612 a 1617; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1618 a 1623; Liandra da Saúde apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1624 a 1629; Marcão da Sepriva apresentou 1 indicação, protocolada sob o n° 1630; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 1631 a 1635; Márcio Pudim apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1636 a 1641; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 1642 a 1645; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 indicação, protocolados sob nº 1646 a 1652; Rogério Yuri apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1653 a 1656; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1657 a 1664; Infra-assinados apresentaram 1 requerimento e 1 indicação, protocolados sob os n°s 1665 e 1666. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Fabio Luis, Lia Nogueira, Marcelo Mourão, Elias Ishy, Dr. Diogo Castilho, Daniela Hall, Márcio Pudim, Olavo Sul, Sergio Nogueira e Juscelino Cabral. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. Conforme acordo de lideranças não hou ve intervalo. A Presidência solicitou ao 1º Secretário que apresentasse as matérias destinadas a ordem do dia: I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 038/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que institui a Campanha Perma nente de Orientação, Prevenção e Conscientização do Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Síndrome do Pânico. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 038/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votoção, com três ausências; b) Projeto de FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD ATAS – SESSÕES ORDINÁRIAS Ass.: ___________________________________ Ass.: ____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 50 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 Lei nº 039/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que institui a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Infarto e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 039/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votoção, com duas ausências; c) Projeto de Lei nº 041/2022, de autoria do Vereador Jânio Miguel, que declara de utilidade pública a Associação Moto Clube Moto Trilha Dourados, inscrita no CNPJ sob nº19.796.619/0001-82. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 041/2022, após a discussão, foi aprovado por unani midade dos presentes em segundo turno de votoção, com uma ausência; d) Projeto de Lei nº 047/2022, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que dispõe sobre a exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows, eventos culturais e similares e dá outras providências. O Projeto de Lei nº 047/2022, foi retirado da Pauta pelo autor, de acordo com as normas regimentais. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emen da à Lei Orgânica n° 002/2022, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que altera o §3º do Art. 18 da Lei Orgânica de Dourados. Submetido à deliberação, o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 002/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com uma ausência; b) Projeto de Lei Complementar nº 006/2022, de autoria do Vereador Fábio Luis, que acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 413, de 25 de agosto de 2021; Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 006/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos pre sentes em primeiro turno de votação, com uma ausência; c) Projeto de Lei nº 46/2022, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que dispõe sobre a implan tação de dispositivo chamado Boca de Lobo Inteligente e dá outras providências; d) Projeto de Lei nº 48/2022, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Município de Dourados/MS, o Dia dos Leões, em homenagem aos membros do Lions Club Internacional, a ser comemorado anualmente no dia 16 de abril. Submetidos à deliberação, os Projetos de Lei nºs 046 e 048/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com uma ausência; e) Projeto de Lei nº 050/2022, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que dispõe sobre o Programa Adote um Animal – Lei Xispita, no âmbito do Município – Emenda anexa. O Projeto de Lei nº 050/2022, foi retirado da Pauta pelo autor, de acordo com as normas regimentais. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2022, de autoria do Vereador Laudir Munaretto, que concede Título de Cidadão Douradense ao Dr. Marcus Faria Costa, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2022, de autoria da Vereadora Liandra da Saúde, que concede Título de Cidadão Douradense ao Dr. Frederico de Oliveira Weissinger, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2022, de autoria da Vereadora Liandra da Saúde, que concede Diploma de Jubileu de Algodão à Cooperativa Douradense de Transporte de Cargas – DOURACOOP, alusivo aos 2 anos de sua fundação; d) Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2022, de autoria do vereador Juscelino Cabral, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Dr. Claudio Rogério Ferreira Gomes, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; e) Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2022, de autoria do vereador Márcio Pudim, que concede Diploma de Jubileu de Madeira ao Jornal MGS News, alusivo aos 5 anos de sua fundação; f) Projeto de Decreto Legislativo nº 010/2022, de autoria do vereador Márcio Pudim, que concede Diploma de Jubileu de Níquel ao Jornal Folha de Dourados, alusivo aos 54 anos de sua fundação; g) Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2022, de autoria do Vereador Elias Ishy, que concede Diploma de Jubileu de Brilhan te à Escola Municipal Joaquim Murtinho, alusivo aos 75 anos de sua fundação. Submetidos à deliberação, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 003, 006, 007, 008, 009, 010 e 011/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em único turno de votação, com duas ausências; h) Projeto de Resolução de nº 001/2022, de autoria do Vereador Laudir Munaretto, que dispõe sobre a divulgação pela Câmara Municipal de Dourados de frases estimulando as campanhas permanentes e datas comemorativas do Município e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Reso lução nº 001/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes, com duas ausências. 3. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes, com duas ausências, bem como o Requerimento dos Vereadores Infra-assinados incluído na Pauta, de acordo com as normas regimentais. Esgotada a Pauta a Presidência agra deceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às dezoito horas e três minutos, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal – Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral – PSDB Verª Liandra Ana Brambilla – PTB 1º Secretário 2ª Secretária Ata da 11ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legis latura, exercício de 2022. Aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Munaretto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) PSDB. Estavam presentes os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa) União Brasil; Dr. Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho), Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim), Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira), Rogério Yuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira – PSDB; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fabio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mau ricio Lemes) PSB; Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou inicia da a Sessão. A seguir o Edil Daniel Junior fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. A Presidência informou que os vereadores Elias Ishy e Liandra da Saúde participaram desta Sessão Ordinária de forma virtual, através da plataforma digital – zoom, de acordo como as normas regi mentais e Portaria/Presidência nº 002 de 11/03/2022. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 10ª Sessão Ordinária, por unanimidade dos presentes. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Comunicação Interna do Gabinete da Vereadora Lia Nogueira informando sua filiação no Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB; b) Comunicação Interna do Gabinete do Vereador Marcão da Sepriva informando sua ausência nesta sessão, em virtude de agenda com o Governador Reinaldo Azambuja, em Campo Grande; c) Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal con tendo respostas de proposições dos vereadores; Oficio nº SEGOV indicando os Vereadores Sergio Nogueira e Mauricio Lemes como Líder e Vice-líder do Executivo nesta Casa. Tribuna Livre: Senhores Alcino Moura Ornevo e Cristian Paulo Vanzetto, profissionais da saúde pública, que discorreram sobre a gratificação especial de saúde dos Distritos. Falaram sobre o assunto da Tribuna Livre os Vereadores Rogério Yuri, Creusimar Barbosa, Olavo Sul, Márcio Pudim e Sergio Nogueira. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Cemar Arnal apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1743 a 1746; Creusimar Barbosa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1747 a 1750; Daniel Junior apresen tou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1751 a 1754; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nº 1755 a 1760; Dr. Diogo Castilho apresentou 2 requerimentos e 1 indicação, protocolados sob os nºs 1761 a 1763; Elias Ishy apresentou 1 requerimento e 3 indicações, pro tocolados sob os n°s 1764 a 1767; Fabio Luis apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 1768 a 1772; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 1773 e 1774; Juscelino Cabral apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1775 a 1779; Laudir Munaretto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1780 a 1783; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1784 a 1789; Liandra da Saúde apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1790 a 1794; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimen tos e 1 indicação, protocolados sob os n°s 1795 a 1797; Márcio Pudim apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1798 a 1803; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 1804 a 1807; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nº 1808 a 1813; Rogério Yuri apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1814 a 1817; Sergio Nogueira apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1818 a 1826. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Creusimar Barbosa, Olavo Sul, Ro gério Yuri, Laudir Munaretto, Márcio Pudim, Fabio Luis, Mauricio Lemes, Daniel Junior, Sergio Nogueira e Juscelino Cabral. O Senhor Presidente despa chou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimen tos à Ordem do Dia para deliberação. Conforme acordo de lideranças não houve intervalo. A Presidência solicitou ao 1º Secretário que apresentasse as matérias destinadas a ordem do dia: I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Comple ATAS – SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 51 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 mentar nº 006/2022, de autoria do Vereador Fábio Luis, que acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 413, de 25 de agosto de 2021. Submetido à deliberação, o Requerimento de Adiamento por duas Sessões ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimida de; b) Projeto de Lei nº 46/2022, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que dispõe sobre a implantação de dispositivo chamado Boca de Lobo Inteligen te e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 48/2022, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Muni cípio de Dourados/MS, o Dia dos Leões, em homenagem aos membros do Lions Club Internacional, a ser comemorado anualmente no dia 16 de abril. Submetidos à deliberação, os Projetos de Lei nºs 046 e 048/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 004/2022 (01), de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivos na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal. Submetido à deliberação, o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 004/2022 (01), após a discussão, foi aprovado por unanimidade. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 004/2022 (01), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em turno único de votação, em regime de urgência especial; b) Projeto de Lei Complementar nº 005/2022 (04), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007 que institui a carreira do Grupo Administração Tributária do Município de Dou rados e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 005/2022 (04), após a discussão, foi aprovado por unanimida de em primeiro turno de votação; c) Projeto de Lei nº 050/2022, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que dispõe sobre o Programa Adote um Animal – Lei Xispita, no âmbito do Município – Emenda anexa. Submetidos à deliberação, as Emendas nºs 01 e 02/2022 ao Projeto de Lei nº 050/2022, após a discussão, foram aprovadas por unanimidade. A Emenda nº 02/2022 ao Projeto de Lei nº 050/2022 recebeu parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 050/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação. 3. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. O Vereador Marcão da Sepriva chegou no início da ordem do dia. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às dezoito horas e dez minutos, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal – Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral – PSDB Verª Liandra Ana Brambilla – PTB 1º Secretário 2ª Secretária Ata da 12ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legis latura, exercício de 2022. Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas e nove minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marceli no Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Munaretto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) PSDB. Estavam presentes os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa) União Brasil; Dr. Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho), Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim), Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira), Rogério Yuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira – PSDB; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fabio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mau ricio Lemes) PSB; Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou inicia da a Sessão. A seguir o Edil Juscelino Cabral fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. A Presidência informou que o Vereador Marcelo Mourão participou desta Sessão Ordinária de forma virtual, através da plataforma digital – zoom, de acordo como as normas regimentais e Porta ria/Presidência nº 002 de 11/03/2022. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 11ª Sessão Ordinária, por unanimidade dos presentes. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Doutora Andréa Aleixo, representante do Movimento Bike Viva, que discorreu sobre as ações a serem desenvolvidas visando criar melhores condições de segurança aos ciclistas do estado. Falaram sobre o assunto da Tribuna Livre os Vereadores Mauricio Lemes, Laudir Munaretto, Fabio Luis, Sergio Nogueira e Juscelino Cabral. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Cemar Arnal apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 1862 a 1864; Creusimar Barbosa apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1865 a 1869; Daniel Junior apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 1870 e 1871; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nº 1872 a 1877; Dr. Diogo Castilho apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os nºs 1878 a 1880; Elias Ishy apresentou 2 requeri mentos, protocolados sob os n°s 1881 e 1882; Fabio Luis apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os n°s 1883 a 1885; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 1886 e 1887; Juscelino Cabral apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 1888 a 1893; Laudir Munaretto apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1894 a 1898; Lia Nogueira apresentou 2 requerimen tos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1899 a 1904; Liandra da Saúde apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 1 projeto de resolução, 1 requeri mento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 1905 a 1912; Marcão da Sepriva apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 1913 e 1914; Marcelo Mourão apresentou 2 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 1915 a 1917; Márcio Pudim apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1918 a 1921; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 1922 a 1926; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nº 1927 a 1932; Rogério Yuri apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1933 a 1936; Sergio Nogueira apresentou 2 requeri mentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1937 a 1942; Infra-assinados apresentaram 2 moções, protocolados sob os n°s 1943 e 1944. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Fabio Luis, Lia Nogueira, Rogério Yuri, Olavo Sul, Laudir Munaretto, Elias Ishy, Márcio Pudim, Sergio No gueira e Juscelino Cabral. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. A Sessão foi suspensa para entrega de homenagens as várias personalidades. De acordo com as normas regimentais foi concedido intervalo de trinta minutos. Reaberta a Sessão a Presidência solicitou ao 1º Secretário que apresentasse as matérias destinadas a ordem do dia: I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 005/2022 (04), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007 que institui a carreira do Grupo Administração Tributária do Município de Dourados e dá outras providências. Submetido à deli beração, o Projeto de Lei Complementar nº 005/2022 (04), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com duas ausências; b) Projeto de Lei nº 050/2022, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que dispõe sobre o Programa Adote um Animal – Lei Xispita, no âmbito do Município – Emendas anexas. Submetidas à deliberação, as Emendas nºs 01 e 02/2022 ao Projeto de Lei nº 050/2022, após a discussão, foram aprovadas por unanimidade dos presentes com uma ausência. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 050/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com uma ausência. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Com plementar nº 036/2021 (22), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos na Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2.006 e na Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2.016, e revoga dispositivo na Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2.017. Submetido à deliberação, o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 036/2022 (22), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes, com uma ausência. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 036/2022 (22), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em única discussão e votação em regime de urgência especial, com uma ausência; b) Projeto de Lei Complementar nº 007/2022 (03), de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivo na Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2.016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2022 (03), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes, com uma ausência. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 007/2022 (03), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em única discussão e votação em regime de urgência especial, com uma ausência; c) Projeto de Lei Comple ATAS – SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 52 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 mentar nº 013/2022 substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 012/2022 (06), de autoria do Poder Executivo, que concede reajuste geral de venci mentos aos servidores do Município. Submetido à deliberação, o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 013/2022 subs titutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 012/2022 (06), após a discussão, foi aprovado por unanimidade. Submetido à deliberação, a Emenda nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 013/2022 substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 012/2022 (06), após a discussão, foi aprovada por unanimi dade, com parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 013/2022 substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 012/2022 (06), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em única discussão e votação em regime de urgência especial; d) Projeto de Lei nº 045/2022 (03), de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivos à Lei nº 3.099 de 20 de maio de 2.016, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária excepcional interesse público. Submetido à deliberação, o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei nº 045/2022 (03), após a discussão, foi aprovado por unanimidade. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 045/2022 (03), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em única discussão e votação em regime de urgência especial; e) Projeto de Lei nº 049/2022 (08), de autoria do Poder Executivo, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime de Previdência que o Art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a Plano de Benefícios de Previdência Complementar – Emenda anexa. Submetido à deliberação, o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei nº 049/2022 (08), após a discussão, foi aprovado por unanimidade. Submetido à deliberação, a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 049/2022 (08), após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes, com uma ausência. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 049/2022 (08), após a discussão, foi aprovado por unani midade dos presentes em única discussão e votação em regime de urgência especial, com uma ausência. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2022, de autoria do Vereador Márcio Pudim, que concede Diploma de Jubileu de Prata à Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil Para Cristo – OBPC, alusivo aos 25 anos de sua fundação. Submetido à deliberação, Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em única discussão e votação. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes, com duas ausências. Recebido pela Presidência através do Vereador Fabio Luis documento solicitando abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI Robótica. O Presidente despachou para protocolo no próximo dia útil e após para providências. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às vinte horas e dezessete mi nutos, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal – Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral – PSDB Verª Liandra Ana Brambilla – PTB 1º Secretário 2ª Secretária PORTARIA CMD/RH Nº. 242, de 09 de junho de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Designar, para o setor de Licitação da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 02 de junho de 2022, a seguinte servidora: Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE EXTRATO 1º TERMO ADITIVO Processo Administrativo Nº 029/2022 Dispensa Nº 012/2022 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Jara Gesso Ltda/ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para o fornecimento de materiais e execução de serviços específicos para adequação de setores da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. VALOR INICIAL CONTRATO: R$ 9.837,00 (nove mil, oitocentos e trinta e sete reais). VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 2.459,25 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos). PORCENTAGEM DO ACRÉSCIMO: 25,00% (vinte e cinco por cento). VALOR DO CONTRATO ATUALIZADO: R$ 12.296,25 (doze mil, duzentos e noventa e seis reais e vinte cinco centavos). DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101-2.002.29.3.3.9.0.39.00.100000 – Outros Serv. Terceiros PJ. GESTOR: Lucas de Castro Garcete (Matrícula 6994-2). FISCAL: Humberto Henrique Martins Dias (Matrícula 7043-1). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, Inc. II, §1º da Lei 8.666/93. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. ATAS – SESSÕES ORDINÁRIAS PORTARIA LEGISLATIVA EXTRATO Servidor(a) Cargo Amanda Barbosa de Oliveira Agente de Cerimonial DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 53 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM – ATA Nº 014/2022 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número quatorze, da décima quarta reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, realizada no dia onze de abril de dois mil e vinte e dois, às oito horas, no modo presencial, conforme Convocação n° 04/2022, de onze de abril de dois mil e vinte e dois. Reuniram-se na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, as seguintes Conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 20212023: Lusmária da Silva Oliveira (Policia Militar de Dourados); Sueli de Oliveira Ramos (Representante Titular da Câmara Municipal de Dourados); Cláudia Rosa Assumpção Pompeu (Representante Suplente Coordenadoria da Mulher); Rosalice Lopes (Representante das Universidades Públicas); Ro sana Alexandre da Silva Suplente do Núcleo das Mulheres Negras; Inês B.D. Vieira (Defensoria Pública da Mulher de Dourados) e Angela Maria Plotzki (Entidades Sindicais) . O Conselho reuniu-se para discutir a seguinte pauta: 1. Leitura das atas 11,12 e 13; 2 Ofício nº 05./2022 – VIVA MULHER; 3. Estudo e análise para requerimento de substituição de Conselheiras; 4. Apresentação pesquisa prioridade 2022 (Profa. Rosalice);5. Assuntos Gerais. A Presidenta, Lusmária, deu abertura a reunião, parabenizando as presentes pelo comprometimento com o Conselho e apresentou o primeiro ponto de pauta: : 1. Leitura das atas 11,12 e 13. Aprovadas por unanimidade pelas Conselheiras presentes. 2 Ofício nº 05./2022 – VIVA MULHER. A senhora presidenta fez a leitura do Oficio e abriu para discussão. A Conselheira Inês observou que a Casa abrigo não existe mais. Foi kum projeto do governo estadual e federal, porém, devido a pouca demanda, foi se tornando obsoleta, inviável de ser mantida. Observou que, o regime estabelecido para as mulheres que ali eram acolhidas, era inconveniente para a realidade da grande maioria da população feminina como: não poder usar telefone, não poder frequentar o seu trabalho, não poder passar o endereço para ninguém, … “como se fosse um cárcere mesmo” Foi inaugurada a Casa da Mulher Brasileira, também com regras que dificultam a dinâmica da vida da mulher. A proposta do hotel é boa, porém não tem estrutura para atender. Além disso, observou, que o Viva Mulher não atende usuárias de droga, remédios para depressão etc. A conselheira Rosalice, propôs o encaminhamento de documento com “balanço” com tudo que não está atendendo as mulheres. A conselheira Inês, observou que faltam alternativas, inclusive na saúde pública. Observação complementada pela conselheira Suely, que observou que não existe assistente social e demais aparelhamento adequado nos órgãos responsáveis para atender as mulheres. A Conselheira Eny colocou que os “Regulamentos devem ser discutidos. A Mulher precisa. É preciso discutir as regras de modo a poder atender adequa damente. O programa AVON, em seu programa não acolhe mulher que usem remédios de tarja preta, drogas etc. Inês confirma: Falta um programa que atenda mulheres com estes problemas. A Conselheira Katiany observou que é muito difícil atender as mulheres por não haver um programa assistência e psicológico adequado, visto que a grande maioria oscila muito em seu procedimento – faz registro, depois retira, depois faz novamente. Pior ainda porque o programa Viva Mulher só tem uma psicóloga e não tem assistente social, completou Suely. A conselheira Claudia frisou que “faz tempo que a Coordenadoria das Mulheres não tem assistente social, não tem psicóloga sem estagiário sequer. A rede não dispõe de carro ou motorista , trabalhando em situação realmente caótica. Rosalice Observou que Dourados dispõe de três cursos de psicologia, fornecendo ao mercado, pelos menos, sessenta novovs profissionais anualmente. Poderia ser criado um espaço na casa para que os estagiários pudessem atuar e assim ajudar as equipes. Ao que a conselheira Inês observou que, sem um profissional efetivo no local, não há como estabelecer uma equipe de estagiários, devido a responsabilidade técnica da profissão. Com supervisão de um profissional, então sim, seria uma excelente medida. A Conselheira Inês, frisou que as mulheres retiram, muitas vezes a denún cia. O que foi complementado pela Conselheira Eny apontando que estudos mostram que a pessoa volta atrás, pelo menos sete vezes. Observando assim que precisaria de um acompanhamento psicológico neste período – incluindo o agressor. Neste aspecto, a Conselheira Rosalice relatou que desenvolveu um projeto na Universidade que buscava preencher esta lacuna, fazendo um trabalho de, pelo menos vinte encontros da família. Porém, este projeto, apresentado ao jurídico, foi rejeitado pelo Juiz da 4ª vara de execução criminal de Dourados. Projetos semelhantes são desenvolvidos em Campo Grande (Capital) e outras cidades do Estado. Porém, Dourados não tem. Eny propôs que sejam verificadas as regras das casas, a possibilidade de flexibilização, acompanhamento psicológico a mulher e a família. Katiany sugeriu que o programa da UFGD, coordenado pela Conselheira Rosalice, e/ou programas semelhantes, sejam propostos e encaminhados. A Conselheira Inês observou que há “conflitos de interesses sim e corroborou com as propostas das con selheiras, propondo que seja feito um trabalho conjunto entre a UNIVERSIDADE, A DEFENSORIA E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Ressaltando que a Casa da Mulher Brasileira (que não é só indígena, como comumente se supõe), já resolveria muitos problemas de acolhimento as mulheres. Já tem até o terreno – é só impulsionar este projeto. E complementou sua fala, dizendo, que seria interessante um projeto como politica publica, apresentado e discutido em audiência publica para encaminhar um projeto de Lei para atender também o agressor., a família da vítima. Eny complementou que seria interessante discutir também o atendimento pela Lei Maria da Penha a mulheres trans. Diante do exposto no oficio e discutido o assunto, a senhora Presidente propôs encaminhar o oficio 05 para a SEMAS. Se não houver gestão, o conselho retomará o assunto e buscará medidas cabíveis. Aprovado por unanimidade pelas presentes. A proposta sustentada pelas conselheiras Suely, Roseli, Inês, Katiani e Eny, de encaminhar um projeto de politicas publicas, envolvendo diversos segmentos e que atendam também ao agressor e família da vítima, ficou para ser estudado e encaminhado devidamente, com o apoio e aplausos de todas as conselheiras presentes. 3. Estudo e análise para requerimento de substituição de Conselheiras. Foi proposto e aprovado que sejam envido um oficio do Conselho para as Conselheiras ausentes assim como ao órgão a qual representam, solicitando substituição. 4. Apresentação pesquisa prioridade 2022 (Profa. Rosalice); A professora Rosalice apresentou o resultado da pesquisa e observou que o assunto que teve maior indicação, foi a questão indígena. Assim, como primeiro assunto a ser desenvolvido pelo conselho em 2022, seria a questão das mulheres indígenas. Para isto, ficou proposto que sejam con vidadas para serem ouvidas e, a partir de suas demandas, o conselho irá discutir e encaminhar as suas avaliações e propor providências cabíveis. 5. Assuntos Gerais. Não houve apresentação de novos assuntos. Nada mais havendo a tratar, eu Angela Maria Plotzki, Secretária, registrei a presente ata, que após lida e aprovada em plenária, será assinada por mim e a Presidenta. Angela Maria Plotzki (secretária) Lusmária da Silva Oliveira (Presidenta) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM – ATA Nº 015/2022 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número quinze, da décima quinta reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, realizada no dia treze de maio de dois mil e vinte e dois, às oito horas, no modo presencial, conforme Convocação n° 06/2022, de dez de maio de dois mil e vinte e dois. Reuniram-se na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, as seguintes Conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2021-2023: Lusmária da Silva Oliveira (Policia Militar de Dourados); Sueli de Oliveira Ramos (Representante Titular da Câmara Municipal de Dourados); Adma Cristhina S. de Oliveira (Representante do Movimento Or ganizado de Mulheres de Dourados); Cláudia Rosa Assumpção Pompeu (Representante Suplente Coordenadoria da Mulher); Edith Martin (Representante substituta do Núcleo de Mulheres Indígenas); Loreni Giordani (OAB-MS); Rosalice Lopes (Representante das Universidades Públicas); Katiany Jacinto de Oliveira (Delegacia de Atendimento a Mulher) Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos (SEMAS); Rosana Alexandre da Silva (Suplente do Núcleo das Mulheres Negras); Nagila Ribeiro Petelin (SEMS). Inês B.D. Vieira (Defensoria Pública da Mulher de Dourados) e Angela Maria Plotzki (Entidades Sindicais) .O Conselho reuniu-se para discutir a seguinte pauta: 1. Leitura, alterações e aprovação da ata; 2 Expediente; 3. Importância da participação de entidades representativas no CMDM; 4. Informações e procedimentos pertinentes a rede de atendimento à mulher em Dourados-MS; 5. Oficio 01/2022 ao Conselho CMDM – Profa. Dra. Maria de Lourdes Dutra; 6. Assuntos gerais (neste item, são conversados com os assuntos que não requerem aprovação do conselho – são assuntos informativos). A Presidenta Lusmária deu abertura a reunião parabenizando as presentes pelo comprometimento com o Conselho e convidou, Rosana Alexandre da Silva (Suplente do Núcleo das Mulheres Negras), para secretariar “ad doc” a presente reunião, em substituição a secretária, ausente por isolamento sanitário). A seguir apresentou o primeiro ponto de pauta: 1. Leitura, alterações e aprovação da ata. A pedido da secretaria da casa o ponto foi retirado de pauta, por con senso das conselheiras presentes. 2 Expediente; não houve inclusão de novos pontos de pauta. 3. Importância da participação de entidades representativas no CMDM . Foi proposto a discussão da participação de entidades religiosas, ou agentes de combate a endemias e comunitárias; 4. Informações e procedi mentos pertinentes a rede de atendimento à mulher em Dourados-MS. . Foi relatada a situação da Rede, sobre sua precarização. Sem assistente social, falta de vínculos profissionais, falta de estrutura para atender as mulherem em situação de vulnerabilidade e violência. 5. Oficio 01/2022 ao Conselho CMDM ATAS – CMDM OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.671 54 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 – Profa. Dra. Maria de Lourdes Dutra; O assunto foi discutido e observou-se a importância de desenvolver um trabalho referente as mulheres sofrem vio lência. Foi feita uma Proposta de trabalho: Projeto (Acolher) Metendo a Colher, mulheres vítimas de violência na cidade de Dourados. Fazer a divulgação de cartilhas, como o passo a passo onde a mulher pode ser acolhida. Foi observado também que, através do curso de Psicologia da UFGD, as mulheres tenham acesso as informações, em linguagem acessível, a ser distribuído nos postos de saúde. A Sra. presidenta, compartilhou com as conselheiras que foi protocolado oficio junto a SEMAS, relatando o problemas observados. A Conselheira Keli fez um breve relato sobre o programa VIVA MULHER. .Foi proposta que seja feita uma Campanha do Poder público, para atender mulheres que sofrem de violência, fato dificultado pela falta de uma coordenadoria política para mulheres. O assunto já foi protocolado junto ao Gabinete da Prefeitura Municipal de Dourados, porém, ainda não houve respostas. Também foi feita a sugestão de que a Delegacia da Mulher deveria funcionar 24 horas, ininterruptas. Também foi observada a importância de haver uma fiscalização das verbas para violência doméstica, contra mulheres. Onde está esse dinheiro?: Onde está sendo aplicado? Foi sugerido que: sejam feitas campanhas em supermercados. E a importância de ser elaborado um “mapa” onde a violência contra mulheres é maior na cidade; além de levantamentos de atuação dos serviços realizados contra violência 6. Assuntos Gerais. . Foi observado que a reunião foi mista, havendo a participação de três conselheiras on line (Adma, Inês e Angela. Nada mais havendo a tratar, eu Rosana Alexandre da Silva, Secretária ad doc, registrei a presente ata, que após lida e aprovada em plenária, será assinada por mim e a Presidenta. Rosana Alexandre da Silva (Secretária ad doc ) Lusmária da Silva Oliveira (Presidenta) ROLMETAL METALÚRGICA EIRELI – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de fabricação de artigos de serralheria, localizada na Rua Bela Vista, nº 1.005, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEON DENISS GREFF MIGUITA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para atividade de Comércio Varejista de Artigos de Óptica, Localizado junto a Rua DRº Camilo Ermelindo da Silva N° 451, Centro, Município de Dourados MS, CEP 79.806-010. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J M NASCIMENTO ROCHA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO para atividade de Depósito e Co mércio Atacadista de material elétrico, máquinas e equipamentos para uso industrial e materiais de construção em geral, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 8.800 ANEXO B, Bairro Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JONATHAN CEZAR YOKOYAMA – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Am biental – AA, para a atividade de PRESTADOR DE SERVIÇOS E FOTOCOPIAS E IMPRESSÃO, localizada na rua Pastor Braff N° 240 – Bairro COHA FABA III Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLEIA GOMES FREITAS ARAUJO-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Auto rização Ambiental – AA, para atividade de COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS E CORRELATOS – CONVENIÊNCIA, localizada na Rua Vinte de Dezembro nº 400, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. L.R. SUPERMERCADOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para a atividade de Supermercado com açougue, localizado na Rua Fernando Ferrari, 810, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCELO EDUARDO PIRES DAQUINTO– ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença simplificada – LS, para o Comércio e depósito de materiais de construção, localizada na Rua Amael Pompeu Filho, 190, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SILVA & TORRES LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de COBRANÇAS E INFORMAÇOES CADASTRAIS, localizada na Rua/Av. Rua Cuiaba,1353 – Bairro Centro, no município de Dou rados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAULO SILVA DE MENEZES LTDA & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada, para a Atividade de Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores -Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores – Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar, localizada na Rua Monte Alegre, 4330, Jardim Paulista, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAMPOS & GIACOMETTI LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a licença ambiental simplificada para atividade de lanchonete, casa de chá, sucos e similares, localizado na Rua Oliveira Marques n° 3532 sala 05, Jardim Paulista, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NASCIMENTO & CAETANO LTDA – ME torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a licença ambiental simpli ficada, para atividade de comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, manutenção, localizado na Rua Quitino Bocaiuva n° 1166, Jardim América, Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MAAC TRATORES, PECAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS IMAM, a Licença de Operação – LO, para atividade de reparação e comercio de implementos agrícolas, peças e lubrificantes, localizado na ROD BR-163, nº7320 – Divisa com Jd. Alhambra, Parque das Nações, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAIO CESAR CAMIOLI DE LIMA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambien tal – AA, para a atividade de Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens e serviços de engenharia, localizada na Rua/Av. Mato Grosso, 838 – Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATAS – CMDM EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

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