EDIÇÃO 5.700 – 28/07/2022 – QUINTA-FEIRA

DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.700 – DOURADOS, MS – QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 – 48 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS Portaria 017/2022/AGETRAN A Diretora Presidente da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n? 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei n? 3.786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto n e 179 de 06 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 24 da lei n? 9.503 de 23 de setembro de 1997 as alterações da Lei n? 13.281 de 04 de maio de 2016; CONSIDERANDO a Deliberação 523/19/CETRAN; CONSIDERANDO a Portaria 094/17/DENATRAN; CONSIDERANDO a Portaria n? 150/21/DENATRAN; R E S O L V E: Art. 1 2 Credenciar o servidor da Polícia Militar/MS abaixo citado, a fim de executar a Fiscalização de Trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de competência desta agência, tendo em vista a conclusão do curso de formação para Agente de Fiscalização de Trânsito, conforme o que segue: • Curso de Formação com validade para o período de: 01/04/2022 à 01/04/2025 RELAÇÃO DO AGENTE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MATRíCULA NOME 490496021 João Vitor Rocha Esteves Mariana de Souza Neto Diretora Presidente AGETRAN – Dourados/MS Dourados, 25 de julho de 2022 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 Resolução nº.Lm/02/250/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de fevereiro de 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de julho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com Benefício pago pelo INSS) Res. 250/2022 Nome Matrícula Secretaria Dias Período CIBELI MARTINS DE PAULA 114774895-2 SEMS 75 26/02/2022 a 11/05/2022 FABIO ROBERTO CORDEIRO DA SILVA 114775267-1 SEMDE 06 12/02/2022 a 17/02/2022 PRISCILLA RODRIGUES DE OLIVEIRA 114775399-1 SEMED 135 06/02/2022 a 20/06/2022 Resolução nº.Lm/03/350/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de março de 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de julho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com Benefício pago pelo INSS) Res. 350/2022 Nome Matrícula Secretaria Dias Período ADNA MACEDO LIMA 114775828-1 SEMS 47 27/03/2022 a 12/05/2022 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO 73081-9 SEMED 60 03/03/2022 a 01/05/2022 EDENIR DIAS DE OLIVEIRA NARCISO 114765936-6 SEMED 07 18/03/2022 a 24/03/2022 ELIZETE DA SILVA GORDIRIO 114771045-4 SEMS 167 03/03/2022 a 16/08/2022 LUCIANA BERBEL RODRIGUES 114774283-2 SEMED 348 31/03/2022 a 13/03/2023 LUZIA DE FATIMA ORMENI PINTO MARQUES 114774264-2 SEMED 22 10/03/2022 a 31/03/2022 MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 114773327-2 SEMAS 75 14/03/2022 a 27/05/2022 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS 114770565-11 SEMED 32 18/03/2022 a 18/04/2022 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA 501343-14 SEMED 15 08/03/2022 a 22/03/2022 SANDRO GABRIEL GALDEIAS PEREIRA 114775281-1 SEMED 41 01/03/2022 a 10/04/2022 RESOLUÇÕESDIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RESOLUÇÃO/SEMED n. 061 de 25 de Julho de 2022. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 25 de Julho de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO – RESOLUÇÃO N.° 061/2022/SEMED Lotar NILCEIA RAMOS DOS SANTOS – Matrícula n. 89231-1 – Auxiliar de Apoio Educacional, a partir de 25/07/2022, para fins de regularização da vida funcional na EM Prefeito Álvaro Brandão. Resolução nº. Cd/07/1216/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER, por requisição a Servidora Pública Municipal, MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA, matricula nº 114763492-1, cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª ZE/MS, com ônus para a origem, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 10.06.2022, em conformidade com o Oficio nº 512/2022/DRH/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/07/1217/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER por requisição o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CARMEM PALACIO, matrícula funcional nº “81481-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), requisitada para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 01 (um) ano a partir de 05/09/2022, em conformidade com o Ofício nº 513/2022/DRH/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 (vinte ecinco) dias do mês de julho (07) do ano dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕESDIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 EDITAL Nº 87/2022/SEMED DECISÃO DE RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Tornar Público as decisões proferidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, aos recursos interpostos pelos candidatos contra o Edital n. 70/2022/SEMED de 27 de junho de 2022, de acordo com o anexo I deste edital. Dourados, 27 de julho de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I NOME RECURSO ALINE CRESPIN GONDIM DA SILVA DEFERIDO ANDREIA VITORIA DE AGUIAR LIMA INDEFERIDO CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS INDEFERIDO ELENIR RODRIGUES LEMES FIDELIS DEFERIDO ELZA PEREIRA CORDEIRO DOS SANTOS INDEFERIDO JULIANA DA SILVA INDEFERIDO LUSCILEIDE ALVES LOPES DOS SANTOS DEFERIDO MARIA GERUSA CONDE NASCIMENTO DEFERIDO MIRIA LIVRADO RODRIGUES RUIZ INDEFERIDO NATIELY LUIZE LIRIO FIGUEIREDO DEFERIDO ROSANGELA DA SILVA INDEFERIDO EDITAL Nº 88/2022/SEMED Classificação Final do processo seletivo simplificado regulamentado pelo EDITAL Nº 70/2022/SEMED, para contratação temporária de auxiliar de apoio educacional. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Tornar público, a Classificação Final do processo seletivo simplificado, regulamentado pelo EDITAL Nº 70/2022/SEMED, de 27 de junho de 2022, destinado a contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para atuar no âmbito das Unidades Escolares Urbanas, do Campo e Indígenas, da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados, 27 de julho de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação CLASSIFICAÇÃO – SERVENTES ESCOLAS URBANAS Pessoa com Deficiência – NÃO CLASS NOME IDADE PONTUAÇÃO 1 SILVANA DE SOUZA FREITAS NEVES 43 20 2 MARIA FRANCISCA RODRIGUES DE MOURA 55 18 3 ELIANA VALENSUELA DE AZAMBUJA 48 13 4 LILIANE COSTA DA SILVA 41 13 5 LINDINALVA APARECIDA DA SILVA SANTOS 45 12 6 JOSIANA DA SILVA ROBIN 42 12 7 MARILENE ALVES DE OLIVEIRA 41 11 8 ELY CORREA DE LARA 36 11 9 LUZIA LIMA DA ROCHA 50 10 10 JANETE DA SILVA GONÇALVES 42 10 11 APARECIDA FRANCISCO DO SANTOS 53 9 EDITAISDIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 12 HELENA FERREIRA DE SOUZA 45 9 13 ELAINE NUGOLI DE OLIVEIRA 39 9 14 AISLAN REGINA FERNANDES DE MORAES 40 8 15 ANGELITA GONÇALVES TORRES 55 3 16 MARIA JOSE DOS SANTOS 50 7 17 MARINES FURTADO ALVES 43 7 18 MONICA DUARTE DE OLIVEIRA 26 7 19 SUZANA VICENTE DA SILVA ORTEGA 46 6 20 SARA CRISTINA AMARAL SILVA 44 6 21 JESSICA DOS SANTOS MORAES 27 6 22 MAIRA PALHANO CHAVES 57 5 23 VILMA NASCIMENTO DA SILVA 49 5 24 NILVANEIDE GOMES DE MORAES 43 5 25 SIMONE APARECIDA LUIZ 41 5 26 ELAINE DA SILVA VILHALVA 39 5 27 EDINA TEIXEIRA XAVIER 36 5 28 GRACIONE SILVA DOS SANTOS 34 5 29 PRISCILA MEDEIROS JULIANO DE ARAUJO 29 5 30 MARIA JOSE DE JESUS 58 4 31 MIRIA LIVRADO RODRIGUES RUIZ 49 4 32 LUSCILEIDE ALVES LOPES DOS SANTOS 49 4 33 EDINA DE SOUZA 47 4 34 ELIANE DA MOTA FEITOSA PEREIRA 44 4 35 MARCELA DA SILVA ROJAS 43 4 36 MONICA DOS SANTOS 36 4 37 KELLY CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 35 4 38 FRANCISCA REGILENE DA COSTA SILVA 34 4 39 FRANCIELE SOUZA DA SILVA 31 4 40 ANGELICA CORDEIRO COSTA PINHEIRO 30 4 41 ROSECLER DA SILVA CAVALCANTE 29 4 42 ELIZABETH DA SILVA COIMBRA 58 3 43 MARIA GERUSA CONDE 56 3 44 MARLEUZA APARECIDA DA SILVA 51 3 45 ANDREIA VITORIA DE AGUIAR LIMA 48 3 46 MIRIAN RAMIRES 47 3 47 ROSILEIDE BELTRÃO DA SILVA 46 3 48 SIMONE DA SILVA 40 3 49 GISLAINE FERREIRA DA SILVA 37 3 50 DAMARIS PEREIRA DA ROSA ORMEDO 34 3 51 HELAINE CARNEIRO 33 3 52 DEIZIANE DA SILVA CUNHA 33 3 53 ALINE DIAS DOS SANTOS 32 3 54 GISLAINE CLARO DOS SANTOS 31 3 55 AGATHA SILVA OLIVEIRA 20 3 56 NOELY CARDOSO 46 2 57 LUCIMARA APARECIDA DE SOUZA 44 2 58 SANDRA SOUZA DA SILVA RIBEIRO 40 2 59 LUCICLEIA FERNANDES DE JESUS ARAN 40 2 60 MIRIAM PIMENTEL SARACHO 40 2 61 ANA PAULA DA SILVA FERREIRA 39 2 62 EDILEIA CHIMENES BARBOSA 36 2 63 ROSANGELA DA SILVA 35 2 64 KELY DAIANE PEDROSO FERREIRA 34 2 EDITAISDIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 65 JESSICA SILVA LIMA 31 2 66 JESSICA RAFAEL MAGRO 31 2 67 CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS 31 2 68 VANESSA VALERIO SANTOS 30 2 69 NATIELE DE SOUZA SILVA 26 2 70 PAMELA BARBOSA DA SILVA 25 2 71 ISABELA NEIVA DOS SANTOS 25 2 72 MARIANA FRANCISCA SILVA STEIN 24 2 73 NILZA SILVA BRAGA 55 1 74 IVONETE RODRIGUES DOS SANTOS 50 1 75 WALDIRENE COELHO DA CRUZ 50 1 76 VAGNA BALBUENO DA SILVA 47 1 77 LUZIA APARECIDA ALVES DUARTE 39 1 78 ADRIANA MENDES COELHO 39 1 79 JEOVANA GOMES 38 1 80 KATIA GONÇALVES ESTIGARRIBIA 37 1 81 ANDRESSA CHIMENES DE SOUZA 36 1 82 VIVIANE ALVES DE BRITO 34 1 83 LUCINEIA DIAS DE LIMA 31 1 84 TAINARA RODRIGUES DA SILVA 30 1 85 FABIANA NASCIMENTO DA SILVA 30 1 86 EDINA DE SOUZA CASTILHO 30 1 87 EDIELLEN TAYANE FERREIRA VALENSUELO 29 1 88 EVELYN LARISSA RODRIGUES DE SOUZA OGEDA 26 1 89 AMANDA PATRICIA AJALA DOS SANTOS 26 1 90 FRANCIELLY SILVA ALONSO 24 1 91 ELZIRA DA SILVA POMPILIO 63 0 92 SONIA MARIA BENICIA DE OLIVEIRA 61 0 93 ROSELYCE MUNIZ CARDOSO 59 0 94 JOSEFA DA SILVA SANTOS 58 0 95 MARILENE GONÇALVES DE OLIVEIRA 57 0 96 CRISTINA CUEVA DA SILVA 55 0 97 CLEIDE DO AMARAL RODRIGUES 54 0 98 ROSINEI LOPES DE OLIVEIRA 54 0 99 MARIA APARECIDA SABINO 51 0 100 JESINEIA APARECIDA DOS SANTOS SERRA 50 0 101 EUNICE MARCONDES DE ALENCAR MACHADO 50 0 102 SANDRA BARBOSA 49 0 103 RAQUEL FRANCO DA SILVA 48 0 104 IRENE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARDOSO 47 0 105 ANDREIA CORREIA DOS SANTOS VILLALBA 46 0 106 CELMA CRISTINA SILVA ARAUJO 46 0 107 ELIANA DE MEDEIROS DOS SANTOS 46 0 108 DILMA VIEIRA LOPES 45 0 109 MARCIA BARBOSA 45 0 110 ELISANGELA ARRUDA PEREIRA SOUZA 45 0 111 MARLETE MEDINA DE SOUZA 44 0 112 GILMARA SOTOLANI DA SILVA 44 0 113 JULIANA PEREIRA DOS SANTOS SILVA 43 0 114 MICHELLE CHRISTINE DA COSTA SILVA 43 0 115 ERICA DA SILVA BARROS 43 0 116 SOLANGE APARECIDA DA SILVA 43 0 117 ANA CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS 42 0 EDITAISDIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 118 MILITZA DEL VALLE GUARIQUE SALAZAR 42 0 119 MELINA RODRIGUEIRO 41 0 120 DORALICIA MARQUES MULINA 41 0 121 SILVESTRINA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA 41 0 122 MONICA CRISTINA RODRIGUES MARTINS 40 0 123 SUZAMAR MOREIRA DO NASCIMENTO 40 0 124 LEIDIANE RODRIGUES DOS SANTOS MIRANDA 40 0 125 JAQUELINE BENITES DOS SANTOS 39 0 126 DANIELA FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA 39 0 127 GLADES CRISTALDO CABREIRA 39 0 128 LAUCIANE CARDEAL DOS SANTOS JACOB 39 0 129 JOICIBELE PEREIRA DA SILVA 39 0 130 CLAUDIA DE CASTRO MARTINS 38 0 131 MARINA ALVES DA SILVA 38 0 132 MARQUILENE RODRIGUES DE LIMA 38 0 133 VANIA DE JESUS FELIPE 37 0 134 THATIANE OLIVEIRA FERNANDES 37 0 135 JOSIELE APARECIDA DE MOURA BANHETI 36 0 136 JUCELIA PEREIRA DE SOUZA 36 0 137 SUHEYDY ODESSA RODRIGUEZ 36 0 138 LINDAIANE DA SILVA MACHADO 35 0 139 SANDRA APARECIDA FERNANDES ALVES 35 0 140 JULIANA DA SILVA 35 0 141 THAIDELYS KEILIMAR HERNANDEZ FORERO 34 0 142 LAUDENIR NOLACIO BORGES 34 0 143 ALINE CRESPIN GONDIM DA SILVA 34 0 144 TATIANA FLORENCIO GONÇALVES 33 0 145 REGIANE CLEMENTINO DOS SANTOS MELO 33 0 146 GISELE PEREIRA DE SOUZA 33 0 147 YEDA MARA FRANCO CANHETE 33 0 148 ALINE MARCELO DE LIMA 33 0 149 ANA CAROLINA TORRES VIEIRA 33 0 150 FABIANA SOARES DA SILVA 33 0 151 SIMONE CARDOSO MACHADO 33 0 152 KEILE PEREIRA CARDOSO 33 0 153 GRAZIELLY CARDOSO DA SILVA 33 0 154 GREICE KELY GONÇALVES DE SOUZA 33 0 155 CESAR AUGUSTO CESCO RIBEIRO 32 0 156 ANA BEATRIZ BENITES LARANJEIRA 32 0 157 CAMILA TOMAZ DOS SANTOS 32 0 158 LETICIA LOPES VERMIEIRO 32 0 159 NAIARA APARECIDA DA SILVA REGHIN 31 0 160 TAMARA PEREIRA DA SILVA CORREA 31 0 161 ANA PAULA VIEIRA FERNANDES 31 0 162 JESSICA SENTURION ROSA 30 0 163 MARISTELA ANDERSON MALUCELLI 30 0 164 MARIA TACIANE LOPES JULIAO VILELA 30 0 165 ADRIANA DA SILVA PROCOPIO 30 0 166 DANIELE CAETANO DE LIMA 30 0 167 FRANCISCA ROMEIRO MELGAREJO 30 0 168 ANA CLAUDIA DE SOUZA 30 0 169 THATIANE RODRIGUES DA ROCHA 29 0 170 NIZETE CARDOSO DOS SANTOS 29 0 EDITAISDIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 171 ALINE MOURA BORGES 29 0 172 FRANCISCA CARLA MENESES DA SILVA 28 0 173 LETICIA CAIRES 28 0 174 FERNANDA LIGERON DE MOURA 28 0 175 DAYNA PRISCILA DA SILVA 28 0 176 AUGUSTA ALINE DOS SANTOS 28 0 177 MONICA RAMIRES RIBEIRO 27 0 178 LUANA VILHALVA DANTAS 27 0 179 LETICIA DE SOUZA NASCIMENTO 26 0 180 CINTIA OLIVEIRA ALVES GOMES 26 0 181 BIANCA GOIS DE ALMEIDA 26 0 182 IZABELA CALIANDRA MARQUES DOS SANTOS 26 0 183 TALUANA FERREIRA DE OLIVEIRA 26 0 184 LETICIA TELES VIEIRA 26 0 185 MILENA ALVES ROSENDO 26 0 186 TABATA CLOTILDE DE MATOS VIEIRA 26 0 187 PAULA CRISTINA SOUSA RIBEIRO 26 0 188 LAESCA PEREIRA BAZAN 26 0 189 NATALIA MORENO DOS SANTOS 25 0 190 EVELLIN GONÇALVES DE BARROS 25 0 191 ALINE MARTINS DE PAULA 25 0 192 CATIELE DOS SANTOS MIRANDA 25 0 193 MARIA EDUARDA ALMEIDA SILVA 24 0 194 LAVINIA CRISPIM SOSCHINSKE 24 0 195 ANDRESSA MEURER RAMIREZ 24 0 196 ADRIANE RAMALHO DOS SANTOS 23 0 197 ORIANA ELISABETH ROJAS RINCON 23 0 198 FERNANDA DOS SANTOS MARTINS TEIXEIRA 23 0 199 JOÃO VITOR GOMES DOS SANTOS 23 0 200 ERICA PEDROSO DA COSTA 23 0 201 JULIANA SANTOS PEREIRA 23 0 202 GABRIELLY CAMARGO SANTANA 23 0 203 MILENY HILLARY DE BARROS 22 0 204 VIVIAN FERREIRA DA COSTA SILVA 22 0 205 MARIA EDUARDA CASSEMIRO 21 0 206 MAIKELE DOS SANTOS VIEIRA 21 0 207 MIRELLY LORRAINE DOS SANTOS MARQUES 21 0 208 NATIELY LUIZE LIRIO FIGUEIREDO 21 0 209 THALIA DANIELLY FERNANDES SOARES 21 0 210 RIKELLY GONÇALVES DE CARVALHO 21 0 211 YASMIN MALACARNE 21 0 212 SAMIRA LARISSA IZIDORO SANTOS DE SOUZA 20 0 213 BIANCA VIEIRA TEIXEIRA 20 0 214 ANA CAROLINA ORACIO 20 0 215 CINTIA RAYANE QUINTINO SANTOS 19 0 CLASSIFICAÇÃO – SERVENTES ESCOLAS DO CAMPO Pessoa com Deficiência – NÃO CLASS NOME IDADE PONTUAÇÃO 1 ELENIR RODRIGUES LEMES FIDELIS 36 8 2 ANDRESSA MELO SERAFIM 27 6 3 ELZA PEREIRA CORDEIRO DOS SANTOS 36 4 EDITAISDIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 4 REGINA ANTONIA ALVES DUARTE 41 2 5 CLAUDIMEIRE DA SILVA NASCIMENTO 44 1 6 REGIANE CARDOSO BORGES 40 1 7 MARTA GOMES FRANCATO PAULO 42 0 8 ELIANE MARTINS DE SOUZA 35 0 9 LAIANE DIAS DA SILVA 22 0 CLASSIFICAÇÃO – SERVENTES ESCOLAS INDÍGENAS Pessoa com Deficiência – NÃO CLASS NOME IDADE PONTUAÇÃO 1 ELISANDRA SILVA MARIANO 44 1 2 DONIZETE FREITAS VALERIO 36 1 3 TAINARA OLIVEIRA FERNANDES 26 1 4 MIKELI MARTINS DE OLIVEIRA 35 0 5 TATIELI CAVALCANTE ARCE 34 0 6 FABIANA SEVERINO GONÇALVES 32 0 7 RAMONI SANTIELE MARTINS OLIVEIRA 32 0 8 REGIANE SEVERINO AQUINO 32 0 9 MAGNA ABREU DE BARROS 31 0 10 ARIALDA GONÇALVES DA SILVA 31 0 11 LILIAN RODRIGUES MACHADO 29 0 12 ALESSANDRA ROSSATE MEDINA 29 0 13 KETELEN AQUINO SANCHES 26 0 14 MILENA REGINALDO MACHADO 24 0 15 TALITA RODRIGUES DE SOUZA 23 0 16 DICLA SOUZA FERNANDES 22 0 17 PAMILIS BENITES PEIXOTO 21 0 18 ALESSANDRA AQUINO VELASQUE 19 0 19 VIVIANE BENITES PEIXOTO 19 0 20 DANIELI RODRIGUES FISCHER 19 0 21 TAIS CAROLINE VERA AREVALO 18 0 CLASSIFICAÇÃO – ZELADOR ESCOLAS URBANAS Pessoa com Deficiência – NÃO CLASS NOME IDADE PONTUAÇÃO 1 GILBERTO TEIXEIRA 50 10 2 EZEQUIAS SANTOS DE BARROS 37 7 3 ALTEMIR PEREIRA MATHEUS 55 3 4 RODRIGO ALENCAR ROCHA 28 3 5 AUZENIR FERREIRA MACIEL 51 1 6 OSVALDO JUNIOR TELES FERNANDES 31 1 7 DAVID ANTUNES DE OLIVEIRA CAMPOS 59 0 8 ADEMICIO JOSE DOS SANTOS 51 0 9 MARCOS SAFF CHIMENES 38 0 10 GENILSON RIBEIRO DA SILVA 34 0 11 PAULO CESAR JUNQUEIRA 32 0 12 GUSTAVO ALMEIDA DA SILVA 29 0 13 CHRISTIAN RODRIGO SANTANA CAVALHEIRO AGUILERA 26 0 14 JOÃO VITOR GNUTZMAN DE CASTRO 22 0 15 RAFAEL BARBOSA E SILVA 21 0 16 ALEX JOSE DA SILVA SANTOS 21 0 EDITAISDIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 010 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 17 WELLINGTON FIGUEIRDO RIBEIRO 20 0 18 WESLEY MATHEUS BRITO DE OLIVEIRA 20 0 19 LUIZ FERNANDO FURTADO DIAS 19 0 20 MARCIO LEITE APOLONIO DA SILVA 18 0 CLASSIFICAÇÃO – ZELADOR ESCOLAS URBANAS Pessoa com Deficiência – SIM CLASS NOME IDADE PONTUAÇÃO 1 LOURIVALDO NASCIMENTO 56 1 CLASSIFICAÇÃO – ZELADOR ESCOLAS DO CAMPO Pessoa com Deficiência – NÃO CLASS NOME IDADE PONTUAÇÃO 1 WELLINGTON MARTINS CAETANO 45 10 2 ROBSON DE OLIVEIRA DOS SANTOS ALVES 34 0 3 THALYSON ALVES PERALTA 24 0 CLASSIFICAÇÃO – ZELADOR ESCOLAS INDÍGENAS Pessoa com Deficiência – NÃO CLASS NOME IDADE PONTUAÇÃO 1 ISAIAS MACHADO ROCHA 38 5 2 ALISON CEPRE CABREIRA 31 0 3 CLAUDECIR FERREIRA GARCIA 23 0 4 ALEX SANDRO AQUINO VELASQUE 21 0 5 ELIANDRO PEDRO ISNARDE 20 0 6 FELIPE BERTOLINO VALERIO 20 0 7 JOÃO PEDRO VALERIO NUNES 18 0 EDITAL N° 89/2022/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Edital nº 70/2022/ SEMED, de 27 de junho de 2022, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem no dia 01 de agosto de 2022, impreterivelmente no horário estabelecido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo único deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 27 de julho de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO DATA: 01/08/2022 HORA: 08:00h SERVENTES – ESCOLAS INDÍGENAS Pessoa com Deficiência – NÃO CLASS NOME IDADE PONTUAÇÃO 1 ELISANDRA SILVA MARIANO 44 1 2 DONIZETE FREITAS VALERIO 36 1 EDITAISDIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 ZELADOR – ESCOLAS URBANAS Pessoa com Deficiência – NÃO CLASS NOME IDADE PONTUAÇÃO 1 GILBERTO TEIXEIRA 50 10 2 EZEQUIAS SANTOS DE BARROS 37 7 3 ALTEMIR PEREIRA MATHEUS 55 3 4 RODRIGO ALENCAR ROCHA 28 3 5 AUZENIR FERREIRA MACIEL 51 1 ZELADOR – ESCOLAS URBANAS Pessoa com Deficiência – SIM CLASS NOME IDADE PONTUAÇÃO 1 LOURIVALDO NASCIMENTO 56 1 CLASSIFICAÇÃO – ZELADOR ESCOLAS DO CAMPO Pessoa com Deficiência – NÃO CLASS NOME IDADE PONTUAÇÃO 1 WELLINGTON MARTINS CAETANO 45 10 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 020/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 05/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de equipamentos e mobiliário em geral, objetivando atender as unidades escolares do Município de Dourados-MS resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: ALFABRINK COMERCIAL LTDA pelo valor global de R$ 14.300,00 (catorze mil e trezentos reais), COMERCIAL GETRIX EIRELI – EPP pelo valor global de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), COMERCIAL FLEX EIRELI pelo valor global de R$ 289.513,00 (duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos e treze reais), DANFESSI MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA pelo valor global de R$ 344.100,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e cem reais), H. WILTER DOS SANTOS – EIRELI pelo valor global de R$ 170.00,00 (cento e setenta mil reais), HOME NUTRI COMERCIO DE ALIMENTOS E NUTRICAO EIRELI pelo valor global de R$ 77.848,00 (setenta e sete mil oitocentos e quarenta e oito reais), J. L. CARAIS MOVEIS E BRINQUEDOS LTDA pelo valor global de R$ 1.355.625,00 (um milhão trezentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais), K.C.R. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI pelo valor global de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais), LUNA BRINQUEDOS E ARTIGOS PEDAGOGICOS LTDA pelo valor global de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), MUNDI EQUIPAMENTOS MEDICOS, ODONTOLOGICOS E VETERINARIOS EIRELI pelo valor global de R$ 31.652,50 (trinta e um mil seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), PLANEJAR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA pelo valor global de R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais), SOLUCAO COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA pelo valor global de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), THIMALU COMERCIO, INDUSTRIA u0026amp; SERVICOS LTDA pelo valor global de R$ 139.495,00 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais), TR INDUSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA pelo valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), TYSKI u0026amp; MACHOVSKI LTDA pelo valor global de R$ 203.627,00 (duzentos e três mil seiscentos e vinte e sete reais) e VIOLA MIX MOVEIS – EIRELI pelo valor global de R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos reais). Dourados (MS), 25 de julho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 117/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA LICITAÇÕES EXTRATOS EDITAISDIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES CPF Nº 608.559.241-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Julho de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 162/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. JOSE LUCAS FERREIRA- EIRELI. CNPJ: 12.695.851/0001-85.. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 031/2021 – Ata de Registro de Preços nº 008/2022. OBJETO: Prestação de serviços de desintetização, descupinização e desratização, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 031/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 096/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundação Municipal de Saúde 10.122.140. – Programa de Gestão Administrativa da SEMS 2114. – Manutenção das Atividades Administrativas 10.124.141. – Gestão do SUS 2116. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 2120. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede de Urgência 10.304.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2128. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Sanitária 10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2129. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.646,08 (doze mil seiscentos e quarenta e seis reais e oito centavos). GESTOR DO CONTRATO: Marcelo Aparecido Oliveira (Decreto nº 1.281, de 05 de maio de 2022, publicado em 11/05/2022). FISCAL DO CONTRATO: André Luiz Amos Ferreira (Decreto nº 1.281, de 05 de maio de 2022, publicado em 11/05/2022) DATA DE ASSINATURA: 13 de julho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SECRETARIA N. PROC. ASSUNTO ADRIANO DE SOUZA SANTOS 4.461/2021 POSSE EM CONCURSO ADRIELI CAROLINE MARQUES LOPES 114770848-10 SEMED 4.436/2021 ESTABILIDADE PROVISÓRIA EXTRATOSDIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS 114765741-1 SEMS 3.147/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE CARLA BECKER 114760694-1 SEMS 2.440/2022 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO CARLOS ADRIANO SA AMORIM 114771794-1 SEMS 3.077/2021 REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO/RECURSO CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO 114761835-2 SEMED 3.239/2022 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA CLEDER ROBERTO DA ROCHA 114774761-3 SEMS 2.151/2022 ISENÇÃO DO INSS/ REVISÃO CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI 79851-1 SEMED 3.241/2022 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE CRISTINA DOS REIS GOMES 114765645-12 SEMED 4.439/2021 ESTABILIDADE PROVISÓRIA DANIEL ALVES DOS SANTOS 47771-1 GMD 4.276/2021 PAGAMENTO RETROATIVO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL/RECURSO DEBORA FELIX DA COSTA 73690762-9 SEMED 3.209/2022 ESTABILIDADE PROVISÓRIA DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DE MORAIS 4921-1 SEMED 1.715/2022 INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS ELAINE CHAVES ARANDA 114769616-4 SEMED 3.111/2022 ESTABILIDADE PROVISÓRIA ELIANE MAXIMIANO DA SILVA OLIVEIRA 60671-1 SEMED 3.097/2022 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO ELISANGELA MELGAREJO DENIZ 114771676-10 SEMED 375/2022 ESTABILIDADE PROVISÓRIA GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA 114765696-1 SEMED 3.135/2022 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA JANAINA PAULINO SIQUEIRA 114762098-2 SEMS 67/2022 DADE/RECURSO LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIJOSE RIBEIRO DE MELO 19971-1 APOSENTADO 1.219/2022 REVISÃO DE RECOLHIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL JOSEFA ALVES DA SILVA 32081-1 SEMED 3.052/2022 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO JOSIAS CARMONA 114760330-1 SEMED 3.268/2022 LICENÇA TIP KASSIA MARIA CARVALHO DA ROSA 114768102-6 SEMED 574/2022 ESTABILIDADE PROVISÓRIA MADALENA MENEZES DA SILVA 114773977-2 SEMS 2.975/2022 ISENÇÃO DO INSS MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA 114763045-3 SEMED 4.453/2021 ESTABILIDADE PROVISÓRIA MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS 114774743-1 SEMS 380/2022 ESTABILIDADE PROVISÓRIA PAULA DIANA MORAGA GARRIDO 114771418-10 SEMED 3.083/2022 ESTABILIDADE PROVISÓRIA PAULA ELAINE RAMIRES MESA 114771517-3 SEMED 3.421/2022 ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PRISCILA MARIA COUTO MAIA 293/2021 PARECER JURÍDICO SANDRA MARTINS MARQUES 114776568-1 SEMED 3.142/2022 DADE E PERICULOSIDADE GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRITELMA MARTINS SIQUEIRA 80221-1 SEMED 1.990/2019 CIA CANCELAMENTO DA ADVERTÊNTHIAGO DA SILVA MELLO 73691094-5 SEMED 4.322/2021 RESSARCIMENTO DE VALORES/ RECURSO PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM MICHELI ALVES MACHADO 114761569-7 SEMAS 720/2022 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA-HORÁRIO ESPECIAL OU MÓVEL ROSANGELA BRITO SAMPAIO 114772203-2 SEMED 728/2021 REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNCIONAL Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de julho do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. EXTRATOSDIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 33 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 34 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 35 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 36 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 37 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 38 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 39 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 40 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 RREODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 41 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD EDITAL 004/FUNSAUD/2022 DE 29 DE JULHO DE 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO FINAL do NONO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001 /FUNSAUD/2022 de 23 de junho de 2022, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no item 8.2 do referido Edital. NÍVEL SUPERIOR PSICÓLOGO Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação CRISTIANE HANNA DE OLIVEIRA 872.***.***-68 Psicólogo 41 26 1º PAULA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES 356.***.***-11 Psicólogo 34 20 2º ADRIANA ZDRADEK DOS SANTOS LISTON 042.***.***-90 Psicólogo 30 20 3º ERICA DE CARVALHO LANGE 957.***.***-68 Psicólogo 40 17 4º EUDES PEREIRA LETE 709.***.***-87 Psicólogo 40 15 5º LIVIA BORGES SOUZA 039.***.***-73 Psicólogo 31 15 6º TALITA TORRES TEIXEIRA 045.***.***-40 Psicólogo 27 15 7º DEBORA CANDIDO DE SOUZA 064.***.***-35 Psicólogo 24 15 8º SOLANGE CAVALHERO ALVES 016.***.***-25 Psicólogo 39 13 9º GLEICIANE DE SENA SILVA MACHADO 025.***.***-64 Psicólogo 37 12 10º KETLEN MOTA VIEIRA 064.***.***-05 Psicólogo 24 12 11º ANDREZA MENDES DE SOUZA SANTOS 683.***.***-72 Psicólogo 41 11 12º SANDY VANZ 054.***.***-62 Psicólogo 28 10 13º LIDIANE NERES NUNES DUARTE 024.***.***-08 Psicólogo 33 8 14º JOZABETE FERREIRA DE OLVEIRA BEZERRA 256.***.***-91 Psicólogo 62 7 15º ELIANE PEREIRA 343.***.***-49 Psicólogo 55 7 16º YARA LETICIA TEIXEIRA RAMOS 033.***.***-80 Psicólogo 28 7 17º JOSE CARLOS ALVES 015.***.***-04 Psicólogo 61 2 18º CARLOS ALEXANDRE ARRUDA PALAURO 043.***.***-63 Psicólogo 30 2 19º NERIANE DE OLIVERA GOMES 055.***.***-80 Psicólogo 23 2 20º Nível Fundamental AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Total Classificação ANA CRISTINA MACHADO ALVES 653.***.***-97 Auxiliar de Saúde Bucal 50 11 1º PRISCYLA PERES PITILIM PEREIRA 044.***.***-70 Auxiliar de Saúde Bucal 33 10 2º MARIA VILEI FERREIRA DE LIRA SILVA 385.***.***-68 Auxiliar de Saúde Bucal 54 9 3º ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 436.***.***-05 Auxiliar de Saúde Bucal 30 8 4º LANA PEREIRA SLVA 041.***.***-07 Auxiliar de Saúde Bucal 28 8 5º ZELITA DE OLIVERA PEREIRA SOARES 608.***.***-34 Auxiliar de Saúde Bucal 49 6 6º BIANCA DELCI DOS SANTOS 049.***.***-55 Auxiliar de Saúde Bucal 29 4 7º MIRIAN PERSIA MATOS DOS SANTOS 013.***.***-37 Auxiliar de Saúde Bucal 37 3 8º Auxiliar de Serviços Gerais I – Higienização e Hotelaria Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Total Classificação MARIA LUIZA RAMOS SANTOS 017.***.***-18 Auxiliar de Serviços Gerais I 35 8 1º ELAINE ORTEGA LIMA SIQUEIRA 053.***.***-11 Auxiliar de Serviços Gerais I 33 8 2ºDIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 42 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD MARIA BETANIA DE MELO NUNES 045.***.***-01 Auxiliar de Serviços Gerais I 32 7 3º FRANCIELE SOUZA DA SILVA 033.***.***-03 Auxiliar de Serviços Gerais I 31 7 4º JHEIELE XIMENDES VASQUES 071.***.***-50 Auxiliar de Serviços Gerais I 25 7 5º EDINA TEIXEIRA XAVIER 010.***.***-51 Auxiliar de Serviços Gerais I 36 5 6º MARIA CRISTINA MAGRINI 899.***.***-49 Auxiliar de Serviços Gerais I 41 4 7º ADRIANA SCHEIFER BARBOSA MAGRO 016.***.***-11 Auxiliar de Serviços Gerais I 35 4 8º MIRIANE RAMIRES ROMEIRO 074.***.***-79 Auxiliar de Serviços Gerais I 23 4 9º MARIA PEREIRA DA SILVA LIMA 466.***.***-15 Auxiliar de Serviços Gerais I 53 3 10º WALDIRENE COELHO DA CRUZ 582.***.***-30 Auxiliar de Serviços Gerais I 50 3 11º KATIANI DE OLIVEIRA LINS 848.***.***-87 Auxiliar de Serviços Gerais I 42 3 12º JUCILENE CORREA MOREIRA 017.***.***-80 Auxiliar de Serviços Gerais I 39 3 13º JANETE RAMOS VIEIRA 026.***.***-55 Auxiliar de Serviços Gerais I 37 3 14º CELMA PRATES DE ALMEIDA 001.***.***-50 Auxiliar de Serviços Gerais I 30 3 15º FRANCISCA CARLA MENESES DA SILVA 051.***.***-47 Auxiliar de Serviços Gerais I 28 3 16º JOAO VITOR GNUTZMAN DE CASTRO 060.***.***-11 Auxiliar de Serviços Gerais I 21 3 17º MICHELE PEREIRA LEMOS 052.***.***-95 Auxiliar de Serviços Gerais I 32 2 18º Auxiliar de Serviços Gerais II – Manutenção Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Total Classificação JHONE DUARTE 067.***.***-41 Auxiliar de Serviços Gerais II 25 4 1º PEDRO MATEUS HORACIO FERNANDES 050.***.***-26 Auxiliar de Serviços Gerais II 28 3 2º Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº 010 /FUNSAUD/2022 DE 29 DE JULHO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SÉTIMO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do SÉTIMO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 12 de maio de 2022, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 03/08/2022 e 04/08/2022 para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor;DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 43 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 29 de julho de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD NÍVEL SUPERIOR BIOMÉDICO Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação MARIA JOELMA ALVES DA SILVA VALEJO ***.990.***-97 Biomédico 43 40 1º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 03/08/2022 e 04/08/2022 Horário: 07:30h às 10:30h PORTARIA Nº 196 /2022/ FUNSAUD 26 de Julho de 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art 1º – Em atendimento a determinação da Resolução Interministerial MEC/MS Nº 2.400 de 02 de outubro de 2007, que torna obrigatória a existência da Comissão de Avaliação de Óbitos nas instituições de saúde, e da Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM n° 2.171/2017, vem publicar a composição dos membros da Comissão de Revisão de Óbitos instituída no Hospital da Vida: I. Representante da Direção Médica: ADRIANO DE SOUZA SANTOS. II. Representante da Gerência Assistencial: ANDERSON ALVES DE LIMA. III. Representante da Gerência Administrativa: VIRGINIA MARTA MAGRINE. IV. Representante do Setor de Arquivo e Prontuário Médico: JONE ROBERTO B FERNANDES. V. Representante da Unidade de Terapia Intensiva: CAMILA ROCHA RONIERO. VI. Representante da Unidade de Pronto Atendimento: GEICIMAR TEXEIRA JUNIOR. VII. Representante da Unidade de Apoio Diagnóstico: ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO. VIII. Representante do Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente: QUEZIA PERES WOETH. IX. Representante da Unidade da Equipe Multiprofissional I: GUSTAVO MURIEL FERREIRA. X. Representante da Unidade da Equipe Multiprofissional II. MURILO RICARDO DALMAZO XI. Representante da Unidade da Equipe Multiprofissional III: ANA PAULA ALBERTONE DE: OLIVEIRA NOVAES Art 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUDDIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 44 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD PORTARIA Nº 197/2022/ FUNSAUD 26 de Julho de 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Publicar o Regimento Interno da Comissão de Revisão de Óbitos do Hospital da Vida. CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO Art. 1º A Comissão de Revisão de Óbitos foi criada em atendimento a determinação da Resolução Interministerial MEC/MS Nº 2.400 de 2 de outubro de 2007, que torna obrigatório a existência da Comissão de Avaliação de Óbitos nas instituições de saúde, e da Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM n° 2.171/2017. Art. 2º A atuação da Comissão é técnico-científica, sigilosa, não podendo ser coercitiva ou punitiva. Parágrafo único. As diretrizes para as ações investigatórias e educativas serão definidas nas reuniões da Comissão e motivadas pelo Presidente em exercício. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 3º São finalidades da Comissão de Revisão de Óbitos do Hospital da Vida: I. Analisar os óbitos ocorridos na unidade, revisando todos os procedimentos e condutas profissionais realizadas, bem como a qualidade das informações dos atestados de óbitos. II. Analisar laudos de necropsia realizados no Serviço de Verificação de Óbitos ou no Instituto Médico Legal, quando necessário. III. Encaminhar para análise do Diretor Técnico da Instituição os casos que necessitem de esclarecimentos em relação às condutas médicas adotadas e este se necessário, encaminhará os casos para a Comissão de Ética Médica (quando esta estiver implantada no hospital), que deverá observar as disposições da Resolução CFM n 22.152 /2016 e, ausência desta, ao Conselho Regional de Medicina. Quando necessários esclarecimentos de condutas adotadas por outros profissionais de saúde que atenderam o paciente, o caso deve ser encaminhado aos conselhos profissionais dos profissionais envolvidos. IV. Ser um órgão de assessoria diretamente vinculado à autoridade máxima da Instituição. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º A Comissão será composta por membros do quadro funcional do Hospital da Vida, e deverá ser nomeada em portaria da Presidência publicada no Diário Oficial Municipal: § 1º A comissão deverá ser composta por no mínimo 3 (três) membros, sendo médico, enfermeiro e outro profissional da área de saúde. § 2º Caso a Comissão seja formada por mais de 3 (três) membros, pode haver no máximo 2 (dois) enfermeiros e 3 (três) médicos. § 3º Outros profissionais da saúde, além de médicos e enfermeiros, poderão compor a Comissão de Revisão de Óbito, sendo 1 (um) representante por profissão. § 4º O presidente da Comissão de Revisão de Óbitos será obrigatoriamente médico. § 5º A comissão será composta por um representante de cada unidade existente no serviço: I. Representante da Direção Médica II. Representante da Gerência Assistencial III. Representante da Gerência Administrativa IV. Representante do Setor de Arquivo e Prontuário Médico V. Representante da Unidade de Terapia Intensiva VI. Representante da Unidade de Pronto Atendimento VII. Representante da Unidade de Apoio Diagnóstico VIII. Representante do Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente IX. Representante da Unidade da Equipe Multiprofissional I X. Representante da Unidade da Equipe Multiprofissional II XI. Representante da Unidade da Equipe Multiprofissional III CAPÍTULO IV DO MANDATO Art. 5º A duração do mandato da Comissão de Revisão de Óbitos será de no máximo 30 (trinta) meses, com os membros só podendo ser substituídos neste período a pedido. Em caso de substituição dos membros, os nomes dos substitutos deverão ser encaminhados a Presidência, via Direção Técnica, para aprovação e alteração da Portaria de nomeação. Parágrafo único. Ao término do mandato, a Direção Técnica poderá renovar a Comissão em parte ou na totalidade de seus membros. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO Art. 6º A Comissão de Avaliação de Óbitos deverá reunir-se mensalmente, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário, com pauta, data, local e horário previamente definidos e comunicados. § 1º Os membros da Comissão que deixarem de comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, no período de um ano, e que não apresentarem justificativa até o início da reunião, serão removidos da Comissão e será solicitada à Direção Técnica uma nova indicação; § 2º No caso da saída de um membro da Comissão, o Presidente comunicará à Direção Técnica que indicará um novo representante para análise, aprovação e nomeação via superintendência; § 3º As reuniões da Comissão serão registradas em ata, que deverá ser arquivada, constando data, horário, nome e assinatura dos membros presentes, resumo do expediente e decisões que foram deliberadas; § 4º Para apreciação e estudos preliminares de assuntos específicos, bem como de normas de preenchimento e qualidade do atestado de óbito, será designado um relator, convidado, ou consultor, que deverá apresentar parecer sobre o assunto, em prazo pré-estabelecido em reunião.DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 45 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD Art. 7º Quando ausente o Presidente e o Vice-Presidente, o Secretário conduzirá a reunião; Art. 8º As decisões da Comissão serão tomadas por meio de votação aberta e justificadas por voto da maioria simples dos membros presentes; Art. 9º Os membros da Comissão de Revisão de Óbitos estão obrigados a manter a privacidade, a confidencialidade e o sigilo das informações contidas no prontuário em análise; Art. 10. Além das reuniões ordinárias, poderão ser realizadas reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que exijam discussões emergentes ou urgentes. Parágrafo único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, na ausência do presidente, ou pela maioria dos membros; Art. 11. Após a reunião, uma cópia da ata, devidamente assinada, deve ser disponibilizada eletronicamente para acesso do Diretor Técnico. Art. 12. Os instrumentos utilizados pela Comissão para a avaliação serão escolhidos/elaborados de acordo com os dados mínimos exigidos pela legislação; § 1º Será utilizado um formulário para padronizar e sistematizar as avaliações. Art. 13. A Comissão de Revisão de Óbito emitirá anualmente relatório detalhado sobre o perfil epidemiológico dos óbitos ocorridos na instituição, que deverá ser entregue à Direção Técnica para as providências necessárias. CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES Art. 14. Os óbitos analisados pela Comissão de Revisão de Óbito que necessitem esclarecimentos em relação as condutas médicas adotadas devem ser encaminhadas ao diretor técnico da instituição para análise e este, se necessário, encaminhará os casos para a Comissão de Ética Médica da instituição, que deverá observar as disposições da Resolução CFM nº 2.152/2016. (RESOLUÇÃO CFM nº 2.171/2017). Art. 15. São atribuições dos membros da Comissão de Revisão de Óbitos: I. Analisar e emitir parecer sobre os assuntos que lhes forem enviados; II. A análise da conduta do médico assistente ao paciente falecido deverá ser feita obrigatoriamente por médico componente da Comissão de Revisão de Óbito, sendo vedada a análise da conduta médica por outro profissional não médico membro da Comissão III. Não compete ao médico membro da Comissão de Revisão de Óbitos, ao analisar a conduta do médico que assistiu ao paciente, emitir juízo de valor em relação à imperícia, imprudência ou negligência, pois esta competência é exclusiva dos Conselhos de Medicina. Parágrafo único. O médico membro da Comissão de Revisão de Óbito, ao analisar a conduta do médico que assistiu o paciente, deve se limitar a elaborar relatório conclusivo de forma circunstancial, exclusivamente dos fatos analisados. IV. É vedado a utilização do termo morte evitável para os casos de óbitos que necessitem de esclarecimentos em relação às condutas adotadas pelos profissionais que atenderam o paciente. Parágrafo único. Estes casos devem ser classificados como óbito a esclarecer. V. Elaborar, conjuntamente com a Comissão de Revisão de prontuários, normas para auditoria e revisão dos prontuários de pacientes que foram a óbito e realizar a revisão dos prontuários relacionados aos óbitos; VI. Normatizar e fiscalizar o adequado registro e preenchimento dos atestado de óbitos; VII. Convocar o médico que atestou o óbito caso as informações sejam conflitantes; VIII. Criar, conjuntamente com o Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente as instruções necessárias para melhorar a qualidade das informações dos prontuários de óbito; IX. Zelar pelo sigilo ético das informações; X. Emitir parecer técnico ou relatório e/ou relatório estatístico, quando solicitado pela Direção Técnica e/ou Comissão de Ética Médica ou outro serviço interessado, desde que observadas as normas de sigilo ético das informações; XI. Assessorar a alta governança da Instituição em assuntos de sua competência; XII. Definir anualmente metas de melhorias e suas estratégias, sempre buscando a qualidade e definir estratégias de educação permanente; XIII. Desenvolver atividades de caráter técnico-científico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes aos colaboradores e à instituição. Art. 16. São atribuições do Presidente da Comissão e do Vice-presidente, na ausência do presidente: I. Convocar e presidir as reuniões; II. Sugerir seu substituto à Direção Técnica da Instituição; III. Representar a comissão junto à alta governança da Instituição, ou indicar seu representante; IV. Subscrever todos os documentos resoluções da comissão, previamente aprovados pelos membros; V. Fazer cumprir o regimento; VI. Ter o voto de qualidade nas decisões da comissão, além do seu voto. Art. 17. São atribuições da secretaria da Comissão: I. Organizar a ordem do dia; II. Receber e protocolar os processos e expedientes; III. Lavrar a ata das sessões/reuniões; IV. Convocar os membros da comissão para as reuniões ordinárias ou extraordinárias; V. Organizar e manter o arquivo da comissão; VI. Preparar a correspondência; VII. Realizar outras funções determinadas pelo presidente, relacionadas ao serviço; VIII. Solicitar ao Serviço de Arquivo Médico todos os prontuários que serão avaliados, assim como devolvê-los após o trabalho realizado. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelos membros da Comissão, em conjunto com a Direção Médica, Gerência de Atenção à Saúde e Presidência. Art. 19. Este regimento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto. Art. 20. O regimento entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUDDIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 46 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA Nº 006 DE 22 DE JULHO DE 2.022. Dispõe sobre a Criação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Câmara Municipal de Dourados. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista a competência que lhe conferem os artigos 18, 20, IV letra ‘a’ e 21, VI e XI do Regimento Interno, para superintender os serviços administrativos da Câmara, e; CONSIDERANDO o previsto no art. 1° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o qual preceitua que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, bem como o art. 25, o qual versa sobre a responsabilidade penal, civil e administrativa àquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social; CONSIDERANDO ainda, que é dever do Poder Legislativo Municipal promover a gestão documental e a proteção especial aos documentos de arquivos como instrumentos de informação à memória e história institucional deste Munícipio; CONSIDERANDO que a gestão de documentos públicos requer, dentre outras operações técnicas, aqueles referentes à avaliação e destinação de acervos, visando sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente; R E S O L V E: Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), com a finalidade de orientar, assessorar as atividades da identificação, análise e avaliação de documentos, elaboração de Tabela de Temporalidade, com vistas a estabelecer prazos de guarda e destinação final, bem como os procedimentos voltados para a racionalização dos processos do Sistema de Gestão de Arquivos na Câmara Municipal de Dourados. § 1° Considera-se gestão de documentos, conforme a Lei 8.159, de 08 de janeiro de 1991, o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. § 2° Considera-se documento arquivístico todo documento criado por uma pessoa física ou jurídica no decorrer de atividades práticas como instrumento ou subproduto dessas atividades. § 3° São instrumentos arquivísticos no âmbito da Câmara Municipal de Dourados: o plano de classificação de documentos da área fim e meio, a tabela de temporalidade e destinação de documentos. Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD): I – Estabelecer as diretrizes para a implementação de ações necessárias às atividades de arquivo e tratamento de documentação; II – Orientar e supervisionar a forma de adoção e de aplicação da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos; III – Propor plano de eliminação de documentos, obedecendo aos prazos de guarda e de destinação estabelecidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo da Câmara Municipal de Dourados; IV – Providenciar a divulgação na Imprensa Oficial do Município das Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos das atividades; V – Constituir, se necessário, subcomissões com representante indicado pelas respectivas chefias; VI – Constituir grupos de trabalho para subsidiar a atuação da Comissão e das subcomissões quando necessário; VII – Orientar e assistir as subcomissões e os grupos de trabalho; VIII – Elaborar as minutas dos Atos Normativos e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos. IX – Elaborar demais orientações normativas pertinentes às suas incumbências específicas; e, X – exercer outras incumbências que lhe forem conferidas pela Presidência desta Casa de Leis. Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será composta pelos servidores abaixo identificados: Presidente – Luciana Moisés de Oliveira – matrícula 517-1 Membro – Lucy Vanda Palácio Alves Marques – matrícula 6505-1 Membro – Ivano Souza Clink – matrícula 6542-3 Membro – Hebe de Oliveira Barrios – matrícula 336-3 Parágrafo único. Fica designado para a suplência desta Comissão o servidor João Carlos de Oliveira – matrícula 6988-2, que poderá substituir qualquer um dos seus membros. Art. 4º A Comissão fica autorizada a solicitar assistência de qualquer funcionário cuja especialidade deva ser consultada, bem como poderá convocar demais servidores da Câmara Municipal de Dourados, a fim de obter os subsídios necessários à execução de suas atribuições quando do estudo de assuntos específicos de suas áreas. Art. 5º Os relatórios produzidos pelas subcomissões e grupos de trabalho, serão submetidos formalmente, à análise e aprovação da Comissão Permanente de Gestão de Documentos. Art. 6º Cumpridas todas as etapas descritas neste ato, a Comissão passará a orientar os responsáveis pela guarda dos documentos recebidos ou expedidos, no cumprimento da Tabela de Temporalidade Documental – TTD, após a sua publicação. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dourados, 22 de julho de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente PODER LEGISLATIVODIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 47 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 051/2022 – Dispensa Nº 019/2022. Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem Ratificar a Dispensa de Licitação da despesa abaixo especificada. Objeto: Contratação de pessoa jurídica, para fornecimento de materiais, produtos e equipamentos permanente de informática, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: INFOTEC Computadores e Acessórios ME (CNPJ 06.117.805/0001-04). Item: 17. Valor: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). Contratada: VISUAL Informática Ltda (CNPJ 31.378.655/0001-21) Itens: 2, 7, 15. Valor: R$ 1.595,00 (um mil, quinhentos e noventa e cinco reais). Contratada: Kimura u0026amp; Garcia Ltda (CNPJ 11.162.692/0001-90) Itens: 13, 18. Valor: R$ 5.794,00 (cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais). Contratada: Delgado e Mantelli Ltda (CNPJ 36.802.890/0001-00) Itens: 1, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 16. Valor: R$ 6.014,50 (seis mil, quatorze reais e cinquenta centavos). Fundamentação: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao Art. 24 – inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Pareceres Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 27 de julho de 2022. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal RESULTADO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO Processo nº. 007/2022/PreviD EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2022 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público, por intermédio da pregoeira, no uso de suas atribuições, o resultado do julgamento, referente a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de gestão e abastecimento de combustível (gasolina comum e etanol) mediante sistema eletrônico, com cartão magnético, em postos de rede credenciada. Tendo em vista, o término do prazo recursal, conforme preconiza o art. 45 do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019 e item 15.13. do Edital, deu-se por encerrado o prazo para a interposição recursal, resultando-se, assim, na decadência deste. Assim, a Pregoeira, dentro dos moldes legais, DELIBERA pela empresa vencedora e adjudicatária a proponente descrita na tabela abaixo, atendendo as exigências editalícias, bem como, a Lei 10.520/2002, L.C. 123/2006, L.C. Mun. 331/2017 e Dec. Mun. 3.447/2005. A empresa vencedora será previamente comunicada para assinatura do contrato: CNPJ: 06.048.539/0001-05 RAZÃO SOCIAL S.H. INFORMÁTICA LTDA Item Descrição Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 Gasolina Comum 1.500 litros R$6,923 R$10.384,50 2 Etanol 300 litros R$5,629 R$1.688,70 VALOR TOTAL DOS COMBUSTÍVEIS R$12.073,20 Item Descrição Período Taxa de Administração Valor Total 3 Gestão e abastecimento de combustível em rede de postos credenciados, por meio de sistema eletrônico, com cartão magnético. (Taxa de Administração). 12 (doze) meses 0% R$0,00 Desconto a incidir sobre os preços dos combustíveis em se tratando de taxa inferior a zero, caso houver. -1,80% (R$ 217,32) VALOR GLOBAL: R$ 11.855,88 Dourados/MS, 26 de julho de 2022. ANA CAROLINA GONINO BARRETO PREGOEIRA OUTROS ATOS RESULTADO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO – PREVIDDIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.700 48 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL CARLOS E. B. COLUCCI – ME torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS, a Licença Ambiental Simplificada – LS, conforme relatório de enquadramento fornecido pelo órgão, atividade n. 454, para a atividade de Comercio Varejista Especializado em Equipamentos de Telefonia (cabeamentos)/ reparação e suporte, com área de 215 m², localizada na Rua João Candido da Camara, n. 1445, Jardim Central, no município de Dourados-MS. Não foi determinado EIA/RIMA. BRAZ DA SILVA CLEMENTINO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Renovação da Licença Simplificada “LS” Nº 16.697/2019, para Atividade de Avicultura de Corte Industrial com capacidade de 20.000 aves , localizado no Lote 01 Quadra 36- Vila Sapé- Município de Dourados-(MS), não foi determinado o estudo de impacto ambiental. GEDIELSON ALVES PEREIRA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a ‘’AA’’ Autorização Ambiental, para Atividade Piscicultura de Engorda Sistema Semi-Intensivo, com área inundável de 1.170,00 m² ,localizado na Chácara Nº 21 da Quadra Nº 138-Rua Batista Heringer N° 230 – Parque das Nações II- Município de Dourados-(MS), não foi determinado o estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP) para a atividade de Abertura de Via, Sistema de Drenagem Urbana, Macrodrenagem e Pavimentação Asfáltica na Via Parque do Córrego Paragem. No bairro Jardim Água Boa e adjacência no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP) para a atividade de Abertura de Via, Sistema de Drenagem Urbana, Macrodrenagem e Pavimentação Asfáltica na Via Parque do Córrego Água Boa. No bairro Estrela Porã e adjacência no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP) para a atividade Sistema de Drenagem Urbana e Macrodrenagem na Via Parque do Córrego Rego D’água. No bairro Vila Adelina I e adjacência no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Abertura de via e Pavimentação Asfáltica na Via Parque do Córrego Rego D’água. No bairro Vila Adelina I e adjacência no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GIOVANNA B S SABIAO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Padaria e confeitaria com predominância de revenda; Comércio varejista de bebidas e mercadorias em lojas de conveniência; Restaurantes e similares, localizada na Av. Marcelino Pires, 2138 – Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARGARETH FERREIRA DE AVELINO EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade consultório médico de dermatologia com procedimentos, atividade média ambulatorial com recursos para realização de exames complementares, localizado na Rua João Vicente Ferreira, n. 2327 – Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. XAVIER u0026amp; RAMOS LTDA – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade médico ambulatorial restrito a consultas, localizada na rua Monte Alegre, 2115 sala E, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SCHORR u0026amp; CIA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para as atividades de Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto aramado, localizado na BR 163, KM 276, lote 07, quadra 54, Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. _R.A.A. burgo e Andrade LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de terapias psicologia, localizada na Rua/Av.Rua Ciro Melo 2280 centro – Bairro___, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. _R.A.A. burgo e Andrade LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de terapias psicologia, localizada na Rua/Av.Rua Ciro Melo 2280 centro – Bairro___, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURADOS COMERCIO DE PISCINAS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para a atividade de: Comércio de piscinas e produtos afins, localizado na Avenida Marcelino Pires, nº 4.350 sala A, Vila industrial, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CAMPANHOLLI u0026amp; CIA LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – (RLS), para atividade Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Serviços de borracharia para veículos automotores; Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 2950 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE DOURADOS – MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Assembleia Extraordinária Pauta Nomeação de junta administrativa conforme Estatuto do Sindicato. Tendo em vista o término do mandato da diretoria anterior sem a correspondente convocação para Assembleia Geral para eleição deste quadriênio, ficam convocados todos os associados para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em 01 de agosto de 2022, na sala de reuniões da Associação Comercial de Dourados – ACED, as 16 horas em primeira convocação, as 16:30 em segunda convocação, com pauta única para formação e composição de Junta Administrativa Provisória, a qual, nos termos do Estatuto, deverá tomar providencias para realização de novas Eleições, para investiduras nos cargos de diretoria e conselho fiscal, de conformidade com as instruções em vigor, para completar o quadriênio. Dourados-MS, 26 de julho de 2022. Assessoria Jurídica: Rodrigo Machado Siviero Leandro Luiz Belon OAB/MS 12.039 OAB/MS 11.832 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – SINDICOM

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