EDIÇÃO 5.818 – 01/02/2023 – QUARTA-FEIRA

DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.818 – DOURADOS, MS – QUARTA-FEIRA, 01 DE JANEIRO DE 2023 – 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.037 de 31 de janeiro de 2023. “Exonera servidora lotada no GAB” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º- Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de fevereiro de 2023, a Servidora Tania Cristina da Silva e Silva, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial I, símbolo “DGA-1”, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023. Dourados (MS), 31 de janeiro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.818 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JANEIRO DE 2023 DECRETO “P” Nº 1021 DE 20 DE JANEIRO DE 2023. “Dispõe sobre readaptação definitiva de função de servidores” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função aos servidores relacionados no Anexo Único deste decreto, em conformidade com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Art. 2º Os servidores readaptados passarão a ocupar as novas funções, as quais terão respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o provimento do cargo, além da equivalência de vencimentos ou da remuneração. Art. 3º Todos os servidores readaptados definitivamente deverão ser submetidos a perícia médica anualmente para confirmação do laudo pericial. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de janeiro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 1021 /2023 DE JANEIO DE 2023. READAPTAÇÃO DEFINITIVA SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº CLEUZA APARECIDA ROLA 89401-1 5.132/2023 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA EM JOSÉ EDUARDO C.E.PEREQUETE CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 14/12/2022 Portaria de Benefício nº. 005/2023/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS, matrícula 42991-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de janeiro de 2023. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios DECRETOS PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.818 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JANEIRO DE 2023 Portaria de Benefício nº. 004/2023/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JULIANA VARGAS POSTAUE e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JULIANA VARGAS POSTAUE, matrícula 43581-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª séries, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados- -MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de janeiro de 2023. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 006/2023/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE, matrícula 80871-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Língua Portuguesa, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de janeiro de 2023. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.818 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JANEIRO DE 2023 Portaria de Benefício nº 007/2023/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, em razão do falecimento de MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS BEZERRA, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, §12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º – Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Vitalícia à ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, companheiro da segurada falecida MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS BEZERRA, servidora pública municipal aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, matrícula 7841-1, beneficiária deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º – O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c art. 70 da Lei Complementar nº. 108/2006. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 28 de dezembro de 2022. Dourados/MS, 30 de janeiro de 2023. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 008/2023/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora ELZABETH DE ALMEIDA PRADO e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora ELZABETH DE ALMEIDA PRADO, matrícula 5541-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Inspetora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso III, “b”, da Constituição Federal, com redação anterior a Emenda Constitucional nº. 103/2019, artigo 92, §1º, I, da Lei Orgânica Municipal, e artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o artigo 70 da Lei Complementar Municipal 108/2006 e artigo 40, § 8º da Constituição Federal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 30 de janeiro de 2023. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.818 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JANEIRO DE 2023 Resolução nº. Ldf/12/2039/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSE VALERIA MOTA FRUTUOSO LASMAR, matrícula funcional nº. “114761907-2”, ocupante do cargo de Profissional de Educação Infantil, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/10/2022 a 03/11/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 934/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.511/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Dezembro 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/2040/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, NATALICE APARECIDA DOS REIS PONCE, matrícula funcional nº. “87811-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/10/2022 a 04/11/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 935/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.512/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Dezembro 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/2043/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ELURDIANE PRUDENCIO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114760603-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/09/2022 a 23/09/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 936 /2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.603/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Dezembro 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.818 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JANEIRO DE 2023 Resolução nº. Ldf/12/2044/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, CINTIA MARIA TEIXEIRA, matrícula funcional nº. “114771835-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/10/2022 a 21/10/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 937 /2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.605/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Dezembro 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/2045/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS, matrícula funcional nº. “114762783-2”, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/10/2022 a 28/10/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 938/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.606/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Dezembro 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/12/2047/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MICHELE KAISER VIEIRA, matrícula funcional nº. “114774621-1”, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/11/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Dezembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.818 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JANEIRO DE 2023 Resolução nº.Lt/12/2048/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JOAO BEZERRA, matrícula funcional nº. “1132561-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Olga Estela Bezerra, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 10/11/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Dezembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/12/2049/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JOGNALDO VEZU, matrícula funcional nº. “114760145-1” ocupante do cargo de Motorista de Ambulância II, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Abedenagos Vizu, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 15/11/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Dezembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/12/2050/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELISANGELA PEREZ SANTOS, matrícula funcional nº. “114768787-5” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Maria Elza Perez Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 28/11/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Dezembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.818 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JANEIRO DE 2023 Resolução nº. Con/01/0259/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao Servidor Público Municipal, OSCAR HENRIQUE PERES DE SOUZA KRUGER, matrícula 114775004-1, ocupante do cargo de Assessor Especial (GABINETE), 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2021/2022, no período de 23/02/2023 a 09/03/2023, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/01/0286/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao Servidor Público Municipal, KARINE SCHWINGEL LANGE, matrícula 114772076-1, ocupante do cargo de Profissional do Magisterio Municipal (SEMED), 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2022/2022, no período de 06/02/2023 a 07/03/2023, conforme CI nº 91/2023 protocolada em 27/01/2023 na SEMAD/RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/01/0287/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao Servidor Público Municipal, GIOVANNA DE MATOS MORAES CARNEIRO, matrícula 114768918-4, ocupante do cargo de Profissional do Magisterio Municipal (SEMED), 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2022/2022, no período de 20/02/2023 a 21/03/2023, conforme CI nº 92/2023 protocolada em 27/01/2023 na SEMAD/RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.818 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JANEIRO DE 2023 Resolução nº Ret./01/0288/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe. 01/0124/2023/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.814, folhas 06 do dia 26/01/2023. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 02/2023, de 31 de Janeiro de 2023. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado no CAE – Cadastro de Atividade Econômica junto à Prefeitura Municipal de Dourados, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE PROCESSO ADM. DÉBITO Fabricio Dourado Da Silva Socios: Fabricio Dourado Da Silva 25078031 12.390/2020 R$ 2.143,60 PIGALLE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA – ME Socios: Clotilde Valeria Azeredo Joel Marcelo Azeredo 1000155312 13.516/2020 R$ 404,27 GUIDO GIORGE DE OLIVEIRA – ME Socios: GUIDO GIORGE DE OLIVEIRA 1000049601 16.826/2022 R$ 1.216,90 FABIO ROBERTO DA SILVA BASTOS Socios:F ABIO ROBERTO DA SILVA BASTOS 100174838 25.674/2022 R$ 5.088,53 GIANE R. P. FINAMORE. Socios: Giane Rebeiro Patittucci Finamore 1000229260 25.678/2022 R$ 6.780,25 INSTITUTO MARINGA LTDA Socios: Antonio Carlos Guilherme 100189891 25.681/2022 R$ 3.493,05 F&R SERVICOS DIGITAIS E TELEATENDIMENTO LTDA Socios: FABIO RICARDO SANTIAGO MELO RODRIGO SANTIAGO MELLO 1000234450 25.683/2022 R$ 1.864,68 ALDEMIR D. DOS SANTOS – ME Socios: Aldemir Dias dos Santos 1000137020 25.685/2022 R$ 1.374,12 J. N. O. REPRESENTACOES LTDA Socios: JAIRO NOGUEIRA OLIVEIRA 100171572 22.368/2021 R$ 1.240,76 M. AMBROSIO REPRESENTACOES LTDA Socios: EDWANDER MARQUES AMBROSIO 100168089 22.288/2021 R$ 680,17 RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 87641-1 Adolfo Ribeiro Garcia 2020-2021 06/02/2023 – 20/02/2023 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 87641-1 Adolfo Ribeiro Garcia 2020-2021 06/02/2023 – 07/03/2023 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.818 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JANEIRO DE 2023 Marlon de Oliveira Lima 73499420104 Socios: MARLON DE OLIVEIRA LIMA 1000093660 20.467/2021 R$680,31 RODRIGUES & TAVARES LTDA Socios: Edenilson Brum Rodrigues Luiz Gustavo Bezerra Tavares 100122892 24.183/2022 R$ 1.918,25 XIMENES E CIA LTDA Socios: José Carlos Alves Maria do Carmo Alves Ximenes 1000211816 24.187/2022 R$ 3.192,17 Pereira & Luna Ltda ME Socios: Giselly Espindola Luna Gilmar Pereira Luna 1000022908 24.325/2022 R$ 1.111,32 TAUANE LUZIA MARTINS MARCUSSI & CIA LTDA Socios: TAUANE LUZIA MARTINS MARCUSSI LUCAS VITOR MARTINS MARCUSSI Rosimeire Martins Rodrigues 1000233062 27.157/2022 R$ 2.86,60 ELIDIO BISPO CARREIRO Socios: Elidio Bispo Carreiro 1000243475 27.164/2022 R$ 3.172,97 ILSON GONCALVES DE ASSUNCAO 94972370149 – ME Socios: Ilson Gonçalves De Assunção 1000128129 27.255/2021 R$ 11.749,01 FABIANA ALVES DA SILVA. Socios: FABIANA ALVES DA SILVA 100169911 28.326/2022 R$ 2.524,41 P M DOS SANTOS Socios: Pricielly Magalli dos Santos 1000060664 34.714/2021 R$ 426,37 Júlia Graciéla de Oliveira Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EXTRATO DO CONTRATO N° 002/2023/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Adriana Luiz de Lima Viegas PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Médico (40 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.142 – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária à Saúde 2.118 – Manutenção, Implantação e Ampliação da Rede de Atenção Primária de Saúde 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 9.309,57 (Médico 40 horas semanais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde EDITAL nº 010/FUNSAUD/2023 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDA- TOS APROVADOS E APTOS DO DÉCIMO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do DÉCIMO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, EDITAL 001/2022/FUNSAUD DE 19 DE AGOSTO DE 2022, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 06/02/2023 e 07/02/2023 para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; EXTRATOS FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.818 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JANEIRO DE 2023 – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 01 de fevereiro de 2023 Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I NÍVEL MÉDIO Assistente Administrativo Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação DANIELLE FARINHA DE MATOS ***.559.***-16 Assistente Administrativo 23 1 20º FATIMA ALVES SILVA ***.820.***-34 Assistente Administrativo 43 1 21º GABRIELLY FERNANDA FRANCO SANTANA ***.298.***-51 Assistente Administrativo 23 1 22º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 06/02/2023 e 07/02/2023 Horário: 07:30h às 10:30h TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24º, inciso IV da LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 006/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE DIGITALIZADORA DE IMAGENS, PARA UTILIZAÇÃO NO RAIO X MOVEL, COM OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SETOR DE IMAGEM DAS UNIDADES GERIDAS PELA FUNSAUD, PELO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: TDX COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 35.246.730/0001-51 R$ 44.880,00 (Quarenta e Quatro Mil e Oitocentos e Oitenta Reais). Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 003/2023. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexi- gibilidade de Licitação nº 007/2022). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 30 de Janeiro de 2023. DANIELY HELOISE TOLEDO Diretora Administrativa – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 149 DE 16 DE MARÇO DE 2021 Em Substituição ao Presidente de acordo com Art.22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.818 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JANEIRO DE 2023 ATO DA MESA DIRETORA Nº 002 DE 30 DE JANEIRO DE 2023. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais a si conferidas, de acordo com as normas regimentais, resolve: Art. 1°. A Sessão Solene de abertura do ano legislativo 2023, ocorrerá no dia 06 de fevereiro (segunda-feira) às 19h00, no Plenário desta Casa de Leis. Art. 2ª. Em razão da solenidade, a 1ª Sessão Ordinária será realizada no dia 07 de fevereiro (terça-feira) às 15h00. Art. 3º. Este Ato tem efeito de convocação dos Vereadores e entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se e Publique-se. Câmara Municipal de Dourados, 30 de janeiro de 2023. Ver. Laudir Antonio Munaretto Ver. Mauricio Roberto Lemes Soares Presidente Vice-presidente Ver. Jucemar Almeida Arnal Verª Liandra Ana Brambilla 1º Secretário 2ª Secretária Ata da 05ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 13 de dezembro de 2022 Ata nº 06/2022/COMDAM – Aos treze dias de dezembro de dois mil e vinte dois (13/12/2022), com início às oito horas e quarenta minutos (08h40min), na sala de reuniões do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-IMAM, localizado no Complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravante, teve início a reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente-COMDAM, com a presença dos conselheiros representantes das seguintes instituições: Daniela da Silveira Sangalli – Representante Suplente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM; Diego Victor de Freitas Mesquita – Representante Titular da Secretaria Municipal de Saúde- -SEMS; Marcelo Tiburcio Rezende – Representante Titular da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar-SEMAF; Roseane Soares Ramos – Representante Suplente da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar/Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-SEMAGRO/IMASUL; Evandro Costa Soares – Representante Tiular da Empresa Estadual de Saneamento-SANESUL; Larissa Barbosa de Souza Bonato – Representante Titular do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente-IBAMA; Bianca Rafaela Fiori Tamporoski – Representante Titular da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA; Zefa Valdevina Pereira – Representante Titular da Universidade Federal da Grande Dourados-UFGD; Vinicius de Oliveira Ribeiro – Representante Titular da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul-UEMS; Danielle Cristine Pedruzzi – Representante Titular das Universidades particulares-UNIGRAN; Cleuza da Silva – Representante Titular das organizações não governamentais ambientalistas – Grp Esc. Laranja Doce; Osmar da Silva – Representante Suplente das Associações e Organizações Profissionais(1)/OAB-Ordem dos Advogados do Brasil; Ronaldo Ferreira Ramos – Representante Titular das Associações e Organizações Profissionais (2)/AEAD – Associação dos Eng. e Arq. de Dourados; Nelison Ferreira Correa – Representante Titular das Associações e Organizações Profissionais (3)/CREA-Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; Everaldo Leite Dias – Representante Suplente das Organizações Sindicais Patronais (2)/ACED-Associação Comercial e Empresarial de Dourados. Justificaram a falta os seguintes conselheiros: Josué Raizer – Representante Titular das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores/ADUF- Associação dos Docentes da Universidade Federal da Grande Dourados; Landi Arami Rossato – Representante Titular das Associações e Organizações Profissionais (1)/CRA- Conselho Regional de Administração; Sabrina Brandina Pacco – Representante Titular da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Monica da Assunção Carneiro Rodrigues – Representante Suplente das Organizações Não Governamentais Ambientalistas (1)/Grupo Escoteiro Laranja doce. Como convidados estiveram presentes: Rudolf Guimarães da Rocha e Nathalia Faker Franco Girotto; A reunião teve a seguinte pauta: I – Expediente; II – Aprovação da Ata; III – Calendário de Reuniões para 2023; IV – Continuação de Discussão e aprovação do Regimento Interno; V – Análise do Parecer de folha consulta n° 22.575/2022; VI – Assuntos Gerais. Com a palavra o Presidente Ronaldo Ferreira Ramos agradeceu a presença de todos dando início a reunião. No expediente, o Presidente sugeriu que a reunião se encerasse às 11h00, sendo aceito pelos demais conselheiros. A conselheira Daniela Sangalli pediu a inversão de pauta, com o item V a ser discutido primeiro que o item IV. No segundo assunto da Pauta, o Presidente relembrou a sugestão dada na reunião anterior, na qual a Ata seria enviada eletronicamente para possíveis correções e sugestões, a fim de otimizar o tempo da reunião realizando apenas sua aprovação. Os conselheiros tiveram ciência, aprovando a Ata apresentada. Logo após, foi discutido o calendário de reuniões para 2023, ficando definido que a primeira reunião de 2023 acontecerá no dia trinta e um de janeiro de dois mil e vinte três (31/01/2023) e as demais reuniões nas segundas terças-feiras do mês. Na sequência, após inversão da pauta, foi discutido o item V. A conselheira Daniela Sangalli comentou sobre a folha consulta de n° 22.575/2022 que versa sobre a análise do local para atividade de instalação e manutenção de edifício. Em resposta ao empreendedor, o IMAM informou que, após vistoria, foi constatado que o local encontra-se em Zona Especial de Interesse Ambiental-ZEIA com as edificações a menos de 5 metros do Córrego Rego d’ Água, sendo que a Lei Complementar 205/2012 cita que todas as edificações em áreas de ZEIA deverão encontrar-se distantes cinquenta metros das áreas alagáveis naturais. Considerando também os 30 metros das faixas de proteção marginal citadas no Código Florestal, concluiu-se que todo o imóvel encontra-se em Área de Preservação Permanente impossibilitando qualquer intervenção no local. Dando continuidade ao assunto da pauta, foi passada a palavra para o servidor do Departamento de Licenciamento Ambiental do IMAM, Rudolf Guimarães da Rocha que informou que todo processo referente alvará de localização e ATA – COMDAM ATO DA MESA DIRETORA PODER LEGISLATIVO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.818 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JANEIRO DE 2023 construção em ZEIA é enviado pela SEPLAN ao IMAM para emissão de parecer. No caso da presente folha consulta, em um primeiro momento, o processo foi indeferido, sendo acatado pela SEPLAN que indeferiu a liberação do alvará. Após isso, foi solicitada ao IMAM a reanálise do processo para reconsiderar o local como área consolidada. Foi considerado, durante a reanalise, a alteração nos dispositivos da lei no final de 2021, as especificidades do local e a presença de edificações e a canalização do córrego em um loteamento consolidado e regularizado a mais de 20 anos. Complementando a fala, a Advogada Autárquica Ambiental do IMAM, Nathalia Faker, trouxe as definições de área urbana consolidada segundo o Código Florestal, na qual a área em questão se enquadraria. Após discussão do tema pelos demais conselheiros, foi deliberado o envio da folha consulta de n° 22.575/2022 para a Câmara Técnica de Análise de Processos do COMDAM. Passando para o item IV da pauta, após considerações, sugestões e correções, ficou aprovado, por unanimidade, o Regimento Interno do COMDAM. Sem mais assuntos a serem tratados, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às 11h. Nada mais havendo a relatar eu, Ana Paula P. de Lima, Secretária Executiva do COMDAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo Presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados-MS, 13 de dezembro de 2022. Ronaldo Ferreira Ramos Presidente do COMDAM Ana Paula P. de Lima Secretária executiva do COMDAM SEARA ALIMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de Comércio de Combustíveis, Lubrificantes e troca de óleo para veículos automotores, localizado na rodovia BR 163, km 05, s/n, zona rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALVORADA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, torna público que requereu do instituto de meio ambiente de Dourados – IMAM, a alteração da razão social de SOUBHIA & CIA LTDA para ALVORADA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, para atividade de Comércio e armazenamento de defensivos agrícolas, produtos veterinários e agropecuários, sementes, rações, arames, telas e ferragens, localizado na Avenida Marcelino Pires nº 1070, Centro, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ALVORADA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, torna público que requereu do instituto de meio ambiente de Dourados – IMAM, a alteração da razão social de SOUBHIA & CIA LTDA para ALVORADA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, para atividade de Armazenamento e comercio de produtos veterinários, agropecuários, defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; localizado na Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, Quadra 01 Lote E1, s/n, Chácaras Califórnia, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AUTO FILM LMTD – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a atividade serviço de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, localizada na Rua Aquidauana, 188 – Bairro: Vila Sulmat, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAURO GOMES FILHO-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de COMÉRCIO, CORTE E MONTAGEM DE BOX DE ALUMÍNIO, VIDROS E ACRÍLICOS, localizada na Rua Ponta Porã, nº 5.592- complemento: Fundos – Bairro Jardim Ouro Verde – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CIDADE JARDIM V DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia – LP, para a atividade de Loteamento urbano, Pavimentação Asfáltica, Drenagem de Águas Pluviais e Estação Elevatória de Esgoto, localizada no imóvel denominado por ÁREA “B”, desmembrado do Quinhão 01, situado na “FAZENDA ALVORADA” (Matrícula n° 154.099), zona urbana, no município de Dourados-MS. Cerdil – Centro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem S/S Ltda torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença de Operação – RLO 27.808/2019, para a atividade de Serviços de Mamografia digital, serviços de ultrassonografia, serviços de ressonância magnética, localizada na Avenida Marcelino Pires, 3.600, lojas LE21/LE22/LE23 e LE24 – Cabeceira Alegre, no município de Dourado/MS. Karoliny de Almeida Lima, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS, para atividade de Clínica Odontológica e Protética, localizada na Rua Ramona da Silva Pedroso, n° 315 – Bairro Vila Santa Catarina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ATA – COMDAM

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