EDIÇÃO 5.970 – 14/09/2023 – QUINTA-FEIRA – SUPLEMENTAR

DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.970 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS – QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 – 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov. br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DEMAIS ATOS DECISÃO N° 039/2023 Processo Administrativo nº: 2.747/2023 Requerente: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL ALEXANDRINA CARLOS PINHEIRO – IDEACP Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão do requerimento apresentado pela INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL ALEXANDRINA CARLOS PINHEIRO – IDEACP, com o objetivo de “celebração de Termo de Contribuição” com o Município de Dourados para fins o repasse de recursos financeiros para realização do festival de música escolar – Fesmorena, visando fomentar a cultura musical junto aos estudantes de 07 a 17 anos de escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do sul, por meio de atividades e práticas musicais totalmente gratuitas de acordo com o plano de trabalho. Em fls. 21-53 foram anexados junto ao pedido, o Plano de Trabalho, Certidão de Registro de Ata de Eleição e cópia do Estatuto, documento pessoal do presidente da associação, cadastro CNPJ, Certidão Negativa de FGTS, de Dívidas Federais, Estaduais e Municipais (Campo Grande), Certidão Negativa Trabalhista e Declaração de Comprovante de endereço. A Procuradoria Geral do Município opinou através do Parecer nº 712/2023/PGM pela legalidade do procedimento de forma condicionada, após sanado os vícios notados poderá a Administração celebrar o Termo de Fomento entre o Município de Dourados e o Instituto de Desenvolvimento Educacional Alexandrina Carlos Pinheiro – IDEACP. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 – SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 É o Relatório. DECISÃO Os objetivos e finalidades institucionais ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho fls 14-20. No que tange aos requisitos, é uma entidade sem fins econômicos, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira., estando o Estatuto Social em anexo nos autos fls. 22-37. As certidões de regularidade fiscal, tributária, de contribuição e de dívida ativa constam nas fls. 48-51. Quanto à cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela elaborado, foi juntado o comprovante de endereço na fl. 45. No tocante a comprovação de no mínimo 1 (um) ano de existência por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, foi juntado o CNJP da instituição nas fls. 46-47. Em referência a cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, foram juntadas as fls. 38-43. Sendo assim, aproveito para atestar que o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL ALEXANDRINA CARLOS PINHEIRO – IDEACP desenvolve suas atividades há anos, fomentando e executando projetos e programas em prol da sociedade, estimulando e desenvolvendo ações nas áreas da educação, cultura, esporte, assistência social e cidadania. O Instituto de Desenvolvimento Educacional Alexandrina Carlos Pinheiro – IDEACP, foi fundado em fevereiro de 2008, tendo como foco a atuação na sociedade e comunidades sul-mato-grossense. Ademais, em razão do Instituto de Desenvolvimento Educacional Alexandrina Carlos Pinheiro – IDEACP, ser a organizadora do Festival de Música Autoral – FESMORENA, que trata-se de uma ação de educação que estimula a criatividade e propõe ser um espaço de expressão para criança e adolescentes, e, não havendo concorrente para competir no objeto da parceria, AUTORIZO A DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a formalização direta de parceria em que resultara no Termo de Contribuição no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, visto estarem presentes os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público. Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público. § 1º Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do administrador público, também no meio oficial de publicidade da administração pública. Igualmente, DETERMINO que seja feito a publicação da justificativa da dispensa de chamamento público na imprensa oficial, nos termos do art. 32 §1° da lei 13.019/14. Centro Administrativo Municipal de Dourados/MS, 14 de setembro de 2023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito da Cidade de Dourados/MS

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