EDIÇÃO 5.970 – 14/09/2023 – QUINTA-FEIRA

DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.970 – DOURADOS, MS – QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 – 36 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/08/1329/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ELIZABETE FERREIRA PEREIRA MOREIRA, matrícula funcional nº. “114765761-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “04”(quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/04/2023 a 18/04/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 547/2023, constante no Processo Administrativo nº. 1.363/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº. Lg/08/1330/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, CELY GRIZANTE DA CRUZ, matrícula funcional nº. “114772605-4”, ocupante do cargo de Agente Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “26/07/2023 a 22/11/2023”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1331/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal GIDIANA APARECIDA LESCANO, matrícula funcional nº. “82021-1” ocupante do cargo de Assistente Admi- nistrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Waldomiro de Lima Lescano, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 16/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1332/2023/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, VERONICA PUPP MONARETTO, matrícula funcional nº. “114771941-1” ocupante do cargo de Contador, lotada na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “24/07/2023 a 19/01/2024”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Lg/08/1333/2023/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, GISELI ESQUIVEL MARQUES, matrícula funcional nº. “114770788-4” ocupante do cargo de Profis- sional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED, “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GES- TANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “11/08/2023 a 06/02/2024”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1334/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, MARLENE RAMOS GOMEZ GERMANO, matrícula funcional nº. “114764252-4”, ocupante do cargo de Farmacêutico, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/08/2023 a 01/12/2023”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1335/2023/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, TAIS FIGUEIREDO DOS SANTOS SOUZA, matrícula funcional nº. “114772711-1” ocupante do cargo de Psicólogo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/08/2023 a 31/01/2024”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Lt/08/1336/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MAGDA VIEIRA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114771474-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu cunhado: Clarindo Nunes, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 19/06/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1337/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MAGDA VIEIRA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114771474-9” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu cunhado: Clarindo Nunes, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 19/06/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1338/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA, matrícula funcional nº. “150411-3” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Jose Diniz, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Lt/08/1339/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal CLEBER MARTINS NUNES, matrícula funcional nº. “114762330-15” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua sogra: Elcir Felipe Valerio, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1340/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KESIA VALERIO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114761775-3” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Elcir Felipe Valerio, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1341/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KESIA VALERIO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114761775-8” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Elcir Felipe Valerio, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Lt/08/1342/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRIAN VALERIO DOS SANTOS FRANCISCO, matrícula funcional nº. “114764423-3” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo fale- cimento de sua mãe: Elcir Felipe Valerio, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1343/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JOAO BATISTA PONTES TINOCO, matrícula funcional nº. “114762106-1” ocupante do cargo de Vigilante Patrimonial Municipal, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Denise Maria Fernandes Pontes, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 08/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/08/1344/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, LUANA SOUZA PEDREIRO, matrícula funcional nº. “114774754-4”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/07/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Lt/08/1345/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NEUZA DA ROCHA CARRION, matrícula funcional nº. “114767171-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Josefina da Rocha Carrion, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 04/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1347/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NEUZA DA ROCHA CARRION, matrícula funcional nº. “114767171-15” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Josefina da Rocha Carrion, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 04/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1348/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADENILZA ANTONIA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114777114-1” ocupante do cargo de Agente Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Terezinha Maria da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 04/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Lt/08/1349/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDIO FELIPE VALERIO, matrícula funcional nº. “501341-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua irmã: Elcir Felipe Valerio, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1350/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDIO FELIPE VALERIO, matrícula funcional nº. “501341-6” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua irmã: Elcir Felipe Valerio, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1351/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal EDNEUSA BRONEL DOS SANTOS VIEIRA, matrícula funcional nº. “114764191-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” no período de 13/07 á 14/07/2023, considerando que a servidora estava de afastamento por incapacidade temporária no período de 03/07 até 12/07/2023 e o falecimento de seu pai: Arlindo Rodrigues dos Santos ocorreu em 07/07/2023, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD,. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Lt/08/1352/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal CIRLENE CARVALHO DE LIMA SOTOLANI, matrícula funcional nº. “114766450-1” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sei irmão: Jonas Carvalho de Lima, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 16/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1353/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA CRISTINA SALUSTIANO TEIXEIRA, matrícula funcional nº. “114770732-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo fale- cimento de seu sogro: Paulo Batista da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 09/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/08/1369/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, PATRICIA GODOY MATIAS , matrícula funcional nº. “73690071-2”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Lt/08/1370/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal VLADEMIR FARIAS CABREIRA JUNIOR, matrícula funcional nº. “114777404-1” ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Transito Municipal, lotado na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu avô: Jose dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 19/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1371/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GISLAINE ALEXANDRA LESCANO, matrícula funcional nº. “114772836-1” ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Waldomiro De Lima Lescano, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 16/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1372/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BENONIA AREVALO, matrícula funcional nº. “114761643-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional Indigena, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Luciano Arevalo de Oliveira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 07/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Lt/08/1373/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCILENE AREVALO, matrícula funcional nº. “114765889-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Edu- cacional Indigena, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Luciano Arevalo de Oliveira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 07/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/08/1374/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, IDENILZA ROSANGELA BORGES, matrícula funcional nº. “114763486-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/08/1375/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MICHELE MALUFF FERNANDES, matrícula funcional nº. “114777438-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Gl/08/1376/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA, matrícula funcional nº. “87721-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/08/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1377/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, CRISTIANI APARECIDA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114776218-2”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “21/08/2023 a 18/12/2023”; Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1378/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TAMIRES DA SILVA BENICIO, matrícula funcional nº. “114777603-1” ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua avó: Luiza Lica dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 26/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº. Ap/08/1379/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR, matrícula nº. “114768488-1” ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Transito Municipal, lotado na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA CATELLAN Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1380/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE DOS SANTOS ARAUJO, matrícula funcional nº. “114761945-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Iranite Merquides dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 28/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1386/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal HELENA FERREIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114776663-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu sogro: Jose Joaquim Pereira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 17/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Lt/08/1387/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA REGINA DA MOTA, matrícula funcional nº. “114762575-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Joao Soares da Mota, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 11/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1388/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUELI DE SOUZA ZAURISIO, matrícula funcional nº. “90216-4” ocupante do cargo de Profissional do Ma- gistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Sebastião Zaurisio de Souza, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 28/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/08/1389/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, CLEUZA MOREIRA DO AMARAL SILVA, matrícula nº. “1310918-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: CLEUZA MOREIRA DO AMARAL Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Lt/08/1390/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal RENATA CAMPOS SILVA, matrícula funcional nº. “114771660-5” ocupante do cargo de Profissional do Magis- tério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Juarez da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/08/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Av/07/1017/2017/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA DO CARMO SILVA , matrícula nº. 87791-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE APOIO EDU- CACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.194” (um mil, cento e noventa e quatro) dias ou seja (03) três anos, (03) três meses e (09) nove dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considera- dos somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00221/16-0, do dia 27/04/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/09/1993 a 09/12/1994, 01/06/1996 a 28/02/1997 e de 01/06/1997 a 31/08/1998, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 605/2017, constante do Processo Administrativo nº. 1.316/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N° 049/2023/CVP/SEMED “Divulga o encerramento do Estágio Probatório com as pontuações e a média obtida no Boletim de Avaliação Semestral da Profissional do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2020 a 2023 e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 18 de Outubro de 2018. Resolve: Art. 1º Divulgar o encerramento do Estágio Probatório com as pontuações e a média da Profissional do Magistério Público Municipal Thais Alessandra Ribeiro de Oliveira Wendland, Matrícula Nº 114.769.254-7, referente aos períodos de Agosto de 2020 a Agosto de 2023, conforme tabela abaixo. PONTUAÇÕES E MÉDIA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO PERÍODO DE AGOSTO DE 2020 A AGOSTO DE 2023 MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR ADMISSÃO PERÍODO TOTAL MÉDIA 1º 2º 3º 4º 5º 6º 114.769.254-7 Thais Alessandra Ribeiro de Oliveira Wendland 28/08/2020 265 265 265 265 265 265 1.590 265 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 06 de Setembro de 2023. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Resolução nº Ret /09/1447/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR Resolução nº Con/07/1102/2023/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.919, folhas 05 do dia 05/07/2023 e parte do anexo da Resolução nº Fe. 07/1118/2023/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.930, folhas 17 do dia 20/07/2023, conforme parecer nº 673/2023 da Assessoria Jurídica/SEMAD, anexo ao Processo Administrativo nº 2.969/2023. ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 73692130-3 Sorrayllah Jimenez Alves 2021-2022 17/07/2023 – 15/08/2023 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 73692130-3 Sorrayllah Jimenez Alves 2022-2023 16/08/2023 – 14/09/2023 PAPASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 73692130-3 Sorrayllah Jimenez Alves 2021-2022 01/08/2023 – 30/08/2023 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 73692130-3 Sorrayllah Jimenez Alves 2022-2023 01/09/2023 – 30/09/2023 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Con/09/1428/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO, matrícula 80711-3, cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2020/2021 no período de 02/01/2023 a 16/01/2023, conforme CI nº 1046/SEMED, protocolado em 31/08/2023 na SEMAD/RH nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº Can/09/1429/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público Municipal, GISLAINY DA ROCHA CAETANO DIAS, matrícula 114772206-2, cargo de Profissional do Magistério Municipal(SEMAD), 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2021/2022, no período de 02/01/2023 à 31/12/2023, (DO nº 5.796 de 23/12/2023, pg 51 Resolução nº FE/12/20082023/SEMAD), conforme CI Nº 1045/SEMED, protocolado em 31/08/2023 na SEMAD/RH , nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Con/09/1438/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCEL DOS SANTOS BORBA, matrícula 114768176-2, cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED),15(quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2021/2021 no período de 17/10/2022 a 31/10/2022, con- forme CI nº 1066/SEMED, protocolado em 04/09/2023 na SEMAD/RH nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Con/09/1439/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCEL DOS SANTOS BORBA, matrícula 114768176-2, cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED),15(quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2022/2022 no período de 02/01/2023 a 16/01/2023, conforme CI nº 1066/SEMED, protocolado em 04/09/2023 na SEMAD/RH nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Secretaria Municipal de Administração, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÃO Nº 011/2023/PGM “Prorroga o prazo para atualização do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Munícipio.” O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 69 da Lei Complementar nº 442 de 15 de setembro de 2022 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; Considerando disposto no art. 72 da Lei Complementar nº 442 de 15 de setembro de 2022 que Dispõe sobre a estruturação organizacional e administrativa da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul; RESOLVE: Art. 1º. Fica prorrogado pelo prazo de 30 (trinta) dias o prazo de atualização do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Munícipio, além do encaminhamento deste para publicação atraves de Decreto. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de setembro de 2023. Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município EDITAL Nº. 84/2023/SEMS – DOURADOS/MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLI- FICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016 e Lei 310 de 29 de março de 2016, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante as seguintes etapas: a) Inscrição presencial, com entrega de documentação na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, sito a rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 84/2023/SEMS, no Diário Oficial do Município. 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 84/2023/SEMS: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; 2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; 2.4 O(a) candidato(a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos relativos à sua participação, ainda que tenha sido aprovado(a) e mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, sito a rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás nos dias e horários constantes no anexo V. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candi- dato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 84/2023/SEMS o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 2.1, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N.º84/2023/SEMS, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.6. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: licença prêmio; licença maternidade; afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares. 3.7. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 3.8. Ao se inscrever, o candidato deverá optar por apenas uma das funções disponíveis no Anexo I do presente Edital. 3.9. Será admitida a inscrição por procuração, mediante a apresentação de documento conforme anexo VI. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 – Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. A seleção se dará mediante apresentação dos documentos relacionados abaixo. I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedida por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão de curso) exigida para a função a que concorre; d) Registro no Conselho Regional, na área de atuação obrigatória para o exercício da função; e) Para portadores de deficiência: Laudo médico, conforme item 4.10.1 deste edital; II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso(s) de pós-graduação em nível de especialização. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de capacitação profissional relacionado à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária e, quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 c) Declaração do setor de recursos humanos em papel timbrado e devidamente assinado ou Carteira Profissional digital ou física (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício) que comprovem tempo de serviço prestado na função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. Na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de término), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço, sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregues, em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais, sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II, o qual será disponibilizado no ato da inscrição. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 84/2023/ SEMS. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data e horário fixado conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente (nome completo, número de inscrição, CPF e cargo a que concorre), dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no anexo V. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 84/2023/SEMS, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados. ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: Carteira de identidade (RG); Comprovante de escolaridade (na função a ser contratado); Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); Caso tiver vinculo, a declaração deverá conter a carga horária semanal e horário de entrada e saída; Registro Profissional (carteira do conselho de classe contendo número do registro); Certidão negativa junto ao conselho de classe; Extrato de Inscrição do PIS/PASEP (Caixa Econômica/Banco do Brasil); Cartão do SUS; Título de Eleitor; Certidão de Quitação Eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Certificado Militar (para os homens); Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio; Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); Certidão Negativa Cível e Criminal Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar Certidão Negativa Cível e Criminal Estadual: https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 Certidão Negativa de Crimes Eleitorais: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes; Certidão negativa do Tribunal de Contas da União: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul: http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato, ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; Atestado de Saúde Ocupacional( ASO); Carteira de Trabalho (página da foto e verso); Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agência e da Conta; 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos mediante a apresentação dos originais. 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Saúde publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária de profissionais, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº. 84/2023/SEMS, bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.8. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 84/2023/SEMS, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.9. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.10. A Secretaria de saúde reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabelecido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Complementar. 10.12. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.13. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados – MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 12 de setembro de 2023. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO I Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C. H. Semanal Remuneração Médico (Para atuar nas Unidades Básicas de Saúde) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS. Realizar o cuidado integral e em todos os ciclos de vida, à saúde da população adstrita à UBS/UBSF, ponto de apoio, dentro do perímetro urbano e rural do município (consultas clínicas incluindo casos suspeitos ou confirmados de COVID ou outros agraves de relevância epidemiológica, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo, entre outros) prioritariamente no âmbito da UBS/UBSF, e quando necessário no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas, em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas; Buscar a integralidade do cuidado por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito, realizando a gestão das filas de espera, com base nos processos deregulação locais (referência e contrarreferência); Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente, para registro das ações de saúde no PEC eSUS/AB, incluindo os indicadores do PREVINE BRASIL, Ter conhecimento e domínio básico de informática; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, conforme preconizado na PNAB. 3 40 R$ 9.868,14 + gratificação de produtividade até o limite de 100% de acordo com o anexo único do decreto nº 1606 de 30 de agosto de 2022 ANEXO II ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 84/2023/SEMS Inscrição nº: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) Médico UBS -40 horas II. DADOS PESSOAIS 1) Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 2) Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 3) R.G. 4) Órgão Emissor 5) U.F. 6) C.P.F.: 7) Telefone Fixo: 8) Telefone Celular: 09) Endereço (logradouro): 10) N°: 11) Complemento: 12) Bairro: 13) Cidade: 14) UF: 15) CEP: 16) E-MAIL: 17. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:____________________________________________________________________ . ( ) Não. ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 84/2023/SEMS que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato ou representante legal:___________________________________ EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 84/SEMS/2023 Nº da inscrição: ____________________________________ Função a que concorre: ______________________________ Nome do Candidato: _____________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS DA INSCRIÇÃO DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: APRESENTAÇÃO Documento de identificação com foto CPF Registro no órgão de classe Comprovação de escolaridade (Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina) Para PNE – Laudo médico DOCUMENTAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULO Quant. paginas APRESENTADA Diploma ou declaração de Conclusão de curso de pós graduação Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). Certificado de conclusão de curso de capacitação Assinatura do responsável pelo recebimento _________________________________________ Assinatura do candidato ou representante legal __________________________________ Dourados/MS, ____, de ____________________ de 2023. Horário: ___________ . ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA (PONTOS) MÁXIMA (PONTOS) PONTOS OBTIDOS 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 10 pontos (máximo de 02 certificados). 20 pontos 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica). Serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 20 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2016 até a data de publicação deste edital. Não sendo considerados certificados de semanas, jornadas acadêmicas, congressos e similares. 08 pontos (máximo de 05 certificados). 40 pontos 03 Tempo de Serviço na função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 pontos (por semestre ininterrupto, até o limite de 10 semestres). 40 pontos Pontuação total obtida: ________________________ ANEXO V CRONOGRAMA ETAPA DATAS PREVISTAS HORÁRIO Divulgação do Edital 14/09/2023 — Inscrição e entrega de documentação 21/09/2023 8:00 as 12:00 horas 22/09/2023 8:00 as 12:00 horas Resultado 28/09/2023 — Interposição de Recurso 29/09/2023 8:00 as 12:00 horas Resultado final e homologação 04/10/2023 — * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www. dourados.ms.gov.br ANEXO VI PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de mandato, eu (Nome completo do Candidato) portador do CPF (informar o número) e RG (Informar o número), abaixo assinado, nomeio e constituo como meu procurado(a) o(a) senhor(a) (nome completo do procurados), portador do CPF (informar o número) e RG (Informar o número), a quem outorgo os mais amplos e gerais poderes para representar-me perante a comissão do processo seletivo simplificado Edital 01/2023/SEMS, para realizar a minha inscrição e entrega de toda a documentação conforme disposto em edital supracitado, bem como formalizar demais atos referente ao processo seletivo até sua homologação. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Dourados, (dia), (Mês), de 2023 ______________________ ____________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Assinatura do Representante Legal (somente maiores de 18 anos) *Incluir cópia dos documentos do representante legal. **Não é necessário reconhecimento de firma desta procuração. EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2023 PARTES:O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP-MS, CNPJ sob n. 03.015.475/0001-40, com sede na Avenida do Poeta, Bloco VI, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, e do outro lado o Município de Dourados-MS, com a interveniência da Guarda Municipal de Dourados – GMD.] OBJETO: Regular a execução de ações conjuntas entre os celebrantes, sem qualquer repasse de recursos financeiros, visando estabelecer a reciprocidade de informações existentes no Sistema Integrado de Gestão Operacional – SIGO e como contrapartida do Município de Dourados – MS, o acesso via API – Application Programming Interface, à base de dados do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, à base de dados da Secretaria Municipal de Saúde e à base de dados da Secretaria Municipal de Educação, do referido município, com o objetivo de agregar informações que poderão ser compartilhadas entre ambos, permitindo o aperfeiçoamento dos respectivos bancos de dados e questões de interesse técnico específico para a Segurança Pública. AMPARO LEGAL: Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, no que for compatível, na Lei n. 9.472 de 16 de junho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações e a Lei n. 13.709 de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e alterações posteriores, no artigo 3°, inciso XV, do Decreto Estadual n. 11.261, de 16 de junho de 2003, e Resolução SEJUSP/MS/N° 601, de 24 de maio de 2012. VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo. DATA ASSINATURA:12/09/2023 ASSINAM: Antônio Carlos Videira Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados/MS Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS PORTARIA N. 130, DE 30 DE AGOSTO DE 2023. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º – RESTITUIR o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 013/2023 designada pela Portaria nº 111/2023 de 06 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.902 em 12 de junho de 2023, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados EXTRATO DO CONTRATO Nº172/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 FARMAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ N° 37.714.49/0001-31 Ref: Processo de Licitação nº 041/2023, Pregão Eletrônico nº 004/2023. OBJETO: refere-se à aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), prorrogado através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que vier a substitui-lo. EXTRATOS FUNDAÇÕES – PORTARIAS / FUNSAUD FUNDAÇÕES – EXTRATOS / FUNSAUD EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.845,50 (Quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 13 de Setembro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 166/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 INOVAMED HOSPITALAR LTDA CNPJ N°12.889.035/0001-02 Ref: Processo de Licitação nº 041/2023, Pregão Eletrônico nº 004/2023. OBJETO: refere-se à aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), prorrogado através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 283.265,00 (Duzentos e Oitenta e Três Mil, Duzentos e Sessenta e Cinco Reais). DATA DA ASSINATURA: 11 de Setembro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 169/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 UP DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ sob o nº 44.152.616/0001-53 Ref: Processo de Licitação nº 041/2023, Pregão Eletrônico nº 004/2023. OBJETO: refere-se à aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), prorrogado através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 70.260,00 (Setenta Mil, Duzentos e Sessenta Reais). DATA DA ASSINATURA: 12 de Setembro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES – EXTRATOS / FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 170/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ N°12.418.191/0001-95 Ref: Processo de Licitação nº 041/2023, Pregão Eletrônico nº 004/2023. OBJETO: refere-se à aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUN- SAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), prorrogado através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que vier a substitui-lo, prorrogado através do quinto ermo aditivo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 223.831,60 (Duzentos e Vinte e Três Mil, Oitocentos e Trinta e Um Reais e Sessenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 13 de Setembro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 161/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS LTDA CNPJ: 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 094/2022– Pregão Presencial nº 025/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das Cirurgias Ortopédicas e Bucomaxilofacial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. A contratação ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio do Contrato de Gestão Nº 209/2022/ SEMS/PMD de 05/08/2022, prorrogado através do quinto termo aditivo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Fiscais do Contrato: Valdinéia André Pereira, Supervisora de Assitência a Saúde do Hospital da Vida (Portaria Nº 86/Funsaud/2015 de 22 de Setembro de 2015), Nacimeire Soares dos Santos, Enfermeira (Admitida em 01/09/2015) Fiscais Substitutos: Anderson Alves de Lima, Gerente de Atenção á Saúde e Dr. Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico – Hospital Da Vida. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.385,00 (Cinco Mil Setecentos e setenta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 25 de Agosto de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES – EXTRATOS / FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 21/2023, de 13 de setembro de 2023. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado no CAE – Cadastro de Atividade Econômica junto à Prefeitura Municipal de Dourados, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE PROCESSO ADM. DÉBITO ADMINISTRADORA DE CARTAO SAUDE TOTAL LTDA Sócios: Newdelia de Almeida Alves 100168163 21.635/2023 R$ 1.177,31 ADEMIR PEREIRA GOMES MEI Sócios: ADEMIR PEREIRA GOMES 100188983 8.923/2023 R$ 179,99 Ademir Belarmino da Silva MEI Sócios: Ademir Belarmino da Silva 1000123143 8.883/2023 R$ 233,34 ALAN JUNIOR MEDEIROS PEREIRA MEI Sócios: ALAN JUNIOR MEDEIROS PEREIRA 7000006448 8.482/2023 R$ 142,49 ALVEAR CONTABILIDADE LTDA Sócios: FLAVIO TEIXEIRA ALVEAR 100176184 8.385/2022 R$ 892,94 ALEX SANDRO DOS SANTOS MEI Sócios: ALEX SANDRO DOS SANTOS 1000204925 8.836/2023 R$ 283,18 Alcemir Jose da Silva Soares MEI Sócios: Alcemir Jose da Silva Soares 1000200490 21.134/2023 R$ 185,11 ALF CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE E SEGUROS LTDA Sócios: Elisabeth Florio Leite 100183038 22.288/2023 R$ 1.480,61 ALEXANDRA DANTAS MAIA DA SILVA MEI Sócios: ALEXANDRA DANTAS MAIA DA SILVA 100162648 9.460/2023 R$ 63,39 Anderson Berta MEI Sócios: Anderson Berta 1000107520 9321/2023 R$ 516,93 ANDERSON MOREL PALACIO Sócios: ANDERSON MOREL PALACIO 1000117950 25.022/2022 R$ 1.061,44 ALEXANDRO SILVA DALOMBA MEI Sócios: ALEXANDRO SILVA DALOMBA 1000234859 28.624/2022 R$ 321,32 SILVA & DANTAS LTDA Sócios: Marilene Pereira Dantas ALEX SANDRO SILVA 100180140 22.935/2021 R$ 14.690,88 Cristiana Ponse Medeiros Fonseca MEI Sócios: Cristiana Ponse Medeiros Fonseca 100197051 5.354/2023 R$ 278,89 Cilmar Antonio Rodrigues de Oliveira MEI Sócios: Cilmar Antonio Rodrigues de Oliveira 100149715 5.714/2023 R$ 277,52 Carlos Roberto Vianna MEI Sócios: Carlos Roberto Vianna 1000061970 5.871/2023 R$ 1.121,94 CARLOS AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA MEI Sócios: CARLOS AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA 1000196957 24.678/2022 R$ 394,80 CAIO LENO AQUINO MEI Sócios: CAIO LENO AQUINO 1000223504 5.728/2023 R$ 152,72 Claudio Olimpio Benovit MEI Sócios: Claudio Olimpio Benovit 1000078032 25.032/2022 R$ 753,11 Cicero Antonio Pereira de Souza Sócios: Cicero Antonio Pereira de Souza 1000129303 9.715/2022 R$ 478,99 Dhiones Santos Franco MEI Sócios: Dhiones Santos Franco 100147348 9.757/2022 R$ 95,42 DIEGO RIBEIRO DA ROSA MEI Sócios: DIEGO RIBEIRO DA ROSA 100189263 21.383/2023 R$ 607,18 D. M. DA SILVA LTDA Sócios: DAMIAO MARQUES DA SILVA 100172082 21.604/2023 R$ 42.625,06 DANIELA OLMOS LOPES MEI Sócios: DANIELA OLMOS LOPES 100161446 8.886/2023 R$ 167,82 Durval Chimendes De Mattos MEI Sócios: Durval Chimendes De Mattos 1000212910 21.142/2023 R$ 92,54 DEVANIR CARLOS PEREIRA MEI Sócios: DEVANIR CARLOS PEREIRA 1000215498 21.232/2023 R$ 84,68 DULCE TEIXEIRA PAVAO SERRA MEI Sócios: DULCE TEIXEIRA PAVAO SERRA 1000236606 8.834/2023 R$ 301,56 ELTON RODRIGUES DIAS MEI Sócios: ELTON RODRIGUES DIAS 100184909 9.505/2023 R$ 63,39 DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS MEI Sócios: EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS 100192051 9.498/2023 R$ 115,90 Edilson Facundo da Costa MEI Sócios: Edilson Facundo da Costa 1000098190 25.064/2022 R$ 561,23 Elaine Nunes Da Silva MEI Sócios: Elaine Nunes Da Silva 100151558 9.527/2023 R$ 35,10 ELIVELTON CARVALHO GUEDES MEI Sócios: ELIVELTON CARVALHO GUEDES 7000005794 7.314/2022 R$ 301,25 EDGAR BRITES DA SILVA MEI Sócios: EDGAR BRITES DA SILVA 100181020 9.555/2022 R$ 334,59 EDUARDO MENEZES PINHEIRO MEI Sócios: EDUARDO MENEZES PINHEIRO 7000006344 5.610/2023 R$ 85,51 Edilanio Rozevanio Lemos MEI Sócios: Edilanio Rozevanio Lemos 1000067979 9.568/2022 R$ 544,94 EDER LOURENÇO CHIMENEZ GABILAN Sócios: EDER LOURENÇO CHIMENEZ GABILAN 100164889 5.681/2023 R$ 165,65 Eliane Lopes Pavao MEI Sócios: Eliane Lopes Pavao 1000063370 5.867/2023 R$ 96,75 F. M. FERNANDES Sócios: FAISSAL MOUHANNA FERNANDES 100162746 33234/2022 R$ 5.020,87 Fernando da Costa Flor Sócios: Fernando da Costa Flor 100173110 5.547/2023 R$ 99,99 FERNANDO ANTONIO SOCCOL MEI Sócios: FERNANDO ANTONIO SOCCOL 1000043980 8.486/2023 R$ 412,79 Genivaldo do Espirito Santo Bonfim MEI Sócios: Genivaldo do Espirito Santo Bonfim 1000062993 28.213/2022 R$ 368,59 Geise Kelli Peiga da Paixao MEI Sócios: Geise Kelli Peiga da Paixao 100171630 5.647/2023 R$ 136,19 Gessos Straliotto Ltda – ME Socios: JOYCE CAROLINY ALVES STRALIOTTO 1000123470 5.236/2021 R$ 25,11 GUILHERME FRANCA DOS SANTOS MEI Sócios: GUILHERME FRANCA DOS SANTOS 100185990 30.075/2022 R$ 86,31 EBENEZER INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA Sócios: IDINEI JOSE GONÇALVES 1000207789 21.655/2023 R$ 1.240,29 Ilda Luiz Sobrinho MEI Sócios: Ilda Luiz Sobrinho 1000083397 13.307/2022 R$ 561,06 JUNIOR VOLASCO DA SILVA MEI Sócios: JUNIOR VOLASCO DA SILVA 100204043 5.731/2023 R$ 84,90 Jeferson Antonio Cazini Sócios: JEFERSON FELIPE DE OLIVEIRA 1000207894 9.495/2023 R$ 99,28 Jessica Souza Rosa Alves MEI Sócios: Jessica Souza Rosa Alves 100192335 29.364/2022 356,27 JARA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI Sócios: PABLO ALMEIDA JARA 1000226317 22.253/2023 R$ 5.639,62 Joao Batista Marques Benialgo Sócios: Joao Batista Marques Benialgo 1000182999 30.672/2022 R$ 2.190,51 Jose Marcolino da Silva MEI Sócios: Jose Marcolino da Silva 1000184002 24.450/2022 R$ 349,42 Karina do Carmo Canto Medeiros MEI Sócios: Karina do Carmo Canto Medeiros 1000069300 9.699/2022 R$ 306,06 KELPSON FERREIRA NUNES MEI Sócios: KELPSON FERREIRA NUNES 7000006392 5.597/2023 R$ 222,56 KECIA REGIA LOURENCO PONTES FRANCA MEI Sócios: KECIA REGIA LOURENCO PONTES FRANCA 100163453 5.732/2023 R$ 130,39 LUIS CARLOS RIQUELME OGEDA MEI Sócios: LUIS CARLOS RIQUELME OGEDA 7000005755 9.652/2022 R$ 215,49 Luiz Antonio Pereira Fiel MEI Sócios: Luiz Antonio Pereira Fiel 1000187567 30.601/2022 R$ 390,09 LARISSA CANDIDO ZEREAL MEI Sócios: LARISSA CANDIDO ZEREAL 7000005772 9.718/2022 R$ 560,31 Marilene Bambil Dos Santos MEI Sócios: Marilene Bambil Dos Santos 1000159318 5.383/2023 R$ 146,21 MARAN EDUCACIONAL EIRELI ME Sócios: Marcia Helena Borges Notarjacomo 1000201055 21692/2022 R$ 1.038,04 Maria de Fatima Ferreira MEI Sócios: Maria de Fatima Ferreira 1000072476 29.210/2022 R$ 461,77 Maria Nancy de Oliveira Agostinho MEI Sócios: Maria Nancy de Oliveira Agostinho 1000211735 12966/2022 R$ 161,98 Milton dos Santos Canisa MEI Sócios: Milton dos Santos Canisa 1000120764 30474/2022 R$ 341,24 DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Messias dos Santos MEI Sócios: Messias dos Santos 1000132860 14.503/2022 R$ 287,27 MONICA SANTOS LIMA MEI Sócios: MONICA SANTOS LIMA 100169714 12.984/2022 R$ 219,72 M. T. ALIENDRE DISSENHA Sócios MAIARA TALITA DISSENA 100165047 33.235/2022 R$ 4.318,74 NERY DOS SANTOS SIQUEIRA MEI Sócios: NERY DOS SANTOS SIQUEIRA 1000097789 5.087/2021 R$ 555,29 Nilza Marques Mulina MEI Sócios: Nilza Marques Mulina 1000110130 9.717/2022 R$ 512,78 Neemias Costa Peruzzo MEI Sócios: Neemias Costa Peruzzo 1000105773 30.644/2022 R$ 207,45 P. A. C. DO NASCIMENTO LTDA Sócios: PAULO AUGUSTO COCA DO NASCIMENTO 100192009 21773/2022 R$ 2.065,38 PAMELA FRANCIS ARIAS MEI Sócios: PAMELA FRANCIS ARIAS 1000176409 5.859/2023 R$ 189,29 PEDRO LUIZ PONTES MEI Sócios: PEDRO LUIZ PONTES 7000005718 9.415/2022 R$ 128,62 PEREIRA TURISMO LTDA Sócios: : Fernando Pereira da Cunha 1000033144 22.289/2023 R$ 923,25 RODRIGO MACHADO MEI Sócios: RODRIGO MACHADO 1000219884 9.524/2023 R$ 43,04 RUBENS MARTINS FERREIRA MEI Sócios: RUBENS MARTINS FERREIRA 100200052 5.649/2023 R$ 203,03 Rosimeire Martins Rodrigues MEI Sócios: Rosimeire Martins Rodrigues 1000091586 9.724/2022 R$ 560,31 RONER DIAQUE PEREIRA DE LIMA MEI Sócios: RONER DIAQUE PEREIRA DE LIMA 1000210712 5.725/2023 R$ 167,73 SAMUEL PINHO MARQUES Sócios: SAMUEL PINHO MARQUES 25076412 5.915/2021 R$ 2.247,75 Sidinei Ferreira da Mata MEI Sócios: Sidinei Ferreira da Mata 1000080665 9.582/2022 R$ 544,94 THIAGO PONTIN GIROTTO RICHTER MEI Sócios: THIAGO PONTIN GIROTTO RICHTER 1000175810 9.572/2022 R$ 185,69 VILCE APARECIDA DA SILVA VILHALBA MEI Sócios: VILCE APARECIDA DA SILVA VILHALBA 100163603 9.523/2023 R$ 665,02 Victor Francisco Lima Toledo Assuncao Silva MEI Socios: Victor Francisco Lima Toledo Assuncao Silva 1000210348 12.461/2022 R$ 148,36 Weslen Rodrigues dos Santos MEI Sócios: Weslen Rodrigues dos Santos 1000083060 9.580/2022 R$ 695,72 Júlia Graciéla de Oliveira Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Edital de Eliminação (descarte) de processos do Procon Dourados-MS n°21/2023 Expedido, em 12/09/2023 Prazo de dilação do Edital: 20 dias A Procuradoria Geral do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 20° (vigésimo) dia subsequente a data final de dilação deste edital, desde que devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos dos anos de 2014 findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Dourados/MS, para requerer, as suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos abaixo relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de vinte (20) dias, e, divulgado uma vez a Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014 , Dourados-MS. Dourados/MS, 12/09/2023. Lenilson Almeida da Silva Procurador Municipal Diretor Administrativo Interino do Procon 0114-002.582-3 SUELEM MACHADO RODRIGUES DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA 0114-002.560-3 BRANDAO RODRIGUES DO AMARAL SANESUL 0114-002.558-7 JUCELIA HILARIA DOS SANTOS MAGAZINE LUIZA S/A 0114-002.555-2 MARIA VALDETE CACERES NGV – ADMINISTRACAO LTDA 0114-002.554-4 ANGELA MARIA GALINDO SCOOCA EXTRA HIPERMERCADO DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 0114-002.584-0 LUCAS SAMPAIO MARQUES TORRACA CLARO S/A 0114-004.997-4 MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 0114-004.993-1 KARITA ESPINDOLA BANCO BRADESCARD S.A. 0114-004.971-1 ALLINE ROBERTO DA SILVA CORREIA ENGEPAR- ENGENHARIA E PARTICIPACOES 0114-004.972-0 EGIDIO DE FREITAS LOPES BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 0114-004.976-2 LUIS PAULO FERNANDES PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA 0114-004.953-4 MARIA JOSE DE MENEZES SILVA CENTRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 0114-004.965-2 LUCELIA CONCEICAO DE AQUINO SILVA EDITORA BRASIL S.A. 0114-004.992-3 VICENCIA DA SILVA RAMOS GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 0114-004.999-0 EDER ROCHA FERNANDES ENGEPAR-ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA 0114-004.989- CLECI REISDORFER L.A.M FOLINI COBRANCAS-ME 0114-004.967-9 JHAYMS DOUGLAS ALVES SANESUL 0114-004.985-6 PROTASIO PAULO LANGER BANCO BGN S/A 0114-004.981-3 THIAGO HENRIQUE GONCALVES DE OLIVEIRA TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA-DOURADOS I- SPE LTDA 0114-004.876-0 LURDES DA CRUZ RUMATTO OI S/A 0114-004.932-2 ADRIANA VAZ MESQUITA WENDELL DO CARMO SOUZA SILVA 0114-004.956-9 ANDREIA DA COSTA SILVA ITAU SEGUROS S/A 0114-004.978-9 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO LOPES ASTROPAY BRASIL LTDA 0114-004.970-3 RENATA CAIRES DA SILVA VIA VAREJO S/A 0114-004.952-6 DEBORA YUKIE SASAKI CAPETTA COSSE COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO 0114-004.958-5 DANIEL SILVA MARTINS CLAJU-ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA-EPP 0114-004.957-7 DANIEL SILVA MARTINS GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA 0114-004.960-1 LUIS CARLOS GOMES SANESUL 0114-004.982-1 MARLENE TERESINHA VIOTT ZANIN CLARO S.A. 0114-004.991-5 LAERCIO SANTOS MARTINS DAROM MOVEIS LTDA 0114-004.988-0 EVERTON VIEIRA DOS SANTOS TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA-DOURADOS I- SPE LTDA 0114-004.977-0 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GUIA NACIONAL PUBLICIDADE LTDA -ME 0114-005.761-8 GUILHERME APARECIDO GUERRA LONZA TELEFONICA BRASIL S.A. 0114-000.764-4 JONATHAN YURI ORTIZ AKATUS MEIOS DE PAGAMENTOS S.A. 0114-000.718-8 MARINETE COSTA DE BARROS EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL 0114-000.745-9 MARCIA REGINA DA COSTA TERRA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA 0114-000.749-1 ANA PAULA DA SILVA HSBC BANK BRASIL S.A.- BANCO MULTIPLO HSBC- BANCO MULTIPLO 0114-000.729-8 LAILSON BARBOSA NUNES COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 0114-000.774-6 SILVANA LUZIA DA CONCEICAO BCV-BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 0114-000.721-2 MARIA EDENIR DOS REIS CALCARD ADMIMISTRADORA DE CARTOES LTDA 0114-000.722-0 NOVO HORIZONTE DIESEL E LOJA DE CONVENIENCIA LTDA ALEX AVALOS DA SILVA 0114-000.723-9 MARTA GOMES DE ARAUJO OI S/A 0114-000.727-1 MICHELY DA SILVA LEITAO TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA- DOURADOS I- SPE LTDA 0114-000.751-8 MANOEL DOUGLAS ANTUNES PINTO BANCO DO BRASIL SA 0114-000.756-9 GEOVANILDO DE SOUZA RAMOS COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 0114-000.761-0 RICARDO DE OLIVEIRA UTUARI BCASH – INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA 0114-000.748-3 CLOUDINEI JOSE CAMARGO SANESUL 0114-000.730-6 ELESANDRO DOS SANTOS SILVA EMBRATEL 0114-000.731-4 PLANARQ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ENERSUL 0114-000.741-6 ELISSANDRO SALMAZO GUABIRABA TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA- DOURADOS I- SPE LTDA 0114-000.744-0 SUSIANE AQUINO DE MATOS HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MULTIPLO 0114-000.719-6 CINTIA LIMA DOS ANJOS MAGAZINE LUIZA S/A 0114-000.717-0 ANTONIO CARLOS MEREY ANHAGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A 0114-000.715-3 EZEDIR DA COSTA DISMOBRAS IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A 0114-000.491-7 MILENA FERRAREZI DE CASTELO BRANCO CLARO S.A. 0114-000.480-7 VAGNO QUINTINO DOS SANTOS MIRIN MARTINEZ SAVAS 0114-000.747-5 ALEX DIAS DE OLIVEIRA HN TELEFONICA CELULAR & INFORMATICA LTDA- EPP 0114-000.742-4 JOAO BATISTA SIMOES TRATORNAN MAQUINAS IMPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 0114-000.739-0 MARCELO DA CONCEICAO SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 0114-000.738-1 THAIRINY RODIO SOUZA UNIVERSO ONLINE S/A 0114-000.753-4 ROGERIO JUQUEIRA REZENDE CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS 0114-006.207-6 P . H VICTOL ME FACCHINI S/A 0114-000.714-5 MARCELO MACHADO DE LIMA BANCO DAYCOVAL S/A 0114-000.701-9 OZELIA PEREIRA DE ARUJO FLEX-TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA-ME 0114-000.695-5 JOSE PAULO PEGORARE ME CLARO S.A. 0114-000.693-9 SHEILA CRISTIANA DE SOUZA LOZA PAULO HIROSHI KAMIMOTO 0114-000.692-0 BENEDITO AUGUSTO VIEIRA BACO INTERMEDIUM SA 0114-000.691-2 CRISTINA BENITES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 0114-000.664-1 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS ODECIO CUENCA SOTERO 0114-000.689-6 JAIR GOMES DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 0114-000.688-8 ROGERIO DA COSTA PEREIRA EXPRESSO QUEIROZ LTDA 0114-000.685-3 MARIA LUZIA DA SILVA FERREIRA ENERSUL 0114-000.684-5 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS SEMPRE BOM SUPERMERCADO 0114-000.683-7 DIEGO DA SILVA VALDETE BENITES GONCALVES ME 0114-000.677-8 JULIANA DA SILVA SOUZA CLARO S.A. 0114-000.676-0 BABY FRALDAS COMERC. DE ART. INF. LTDA PORTAL WEB BRASIL SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA-ME 0114-000.674-3 JOSE ALVES DA SILVA OI S/A 0114-000.669-2 SELMA FERREIRA DA ROCHA BANCO INTERMEDIUM SA 0114-000.668-4 SELMA FERREIRA DA ROCHA BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA 0114-000.667-6 MARIA MERCE DE FARIAS CLARO TV 0114-000.709-4 MARLI BELARMINO DA SILVA NASCIMENTO BANCO INTERMEDIUM SA 0114-000.665-0 FRANCISCO THEODORO MARMOARIA JR LTDA ME 0114-000.567-3 CECILIA KIMIKO MIYASHITA OI S/A 0114-000.705-1 DAGIMAR TORRES DUARTE BANCO BRADESCO SA 0114-000.700-0 SANDRO ROBERTO DA ANUNCIACAO ENGEPAR – ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA 0114-000.696-3 CINTIA FELIX LORENTE CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO 0114-000.694-7 TERESA SILVERIO PARRE TAM LINHAS AEREAS S/A. 0114-000.681-0 LIZETTE DAS GRACAS CENSI DE ARAUJO MAGAZINE LUIZA S/A 0114-000.680-2 AUGUSTO JUNIOR DA SILVA VEIPECAS COM.IMP.LTDA 0114-000.666-8 CLEUZA BALDIN VIEIRA MATOS IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 0114-000.112-2 KELLY EVELIN SANTOS BOBADILHA ALEXANDRE MOTTA DE SOUZA 0114-000.130-0 HELY ROSE RAHAL MOACIR ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA-ME 0114-000.110-6 GIRMAR PEREIRA DE SOUZA TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA- DOURADOS I- SPE LTDA 0114-000.129-1 NAYARA MACIEL PEREIRA MARISA LOJAS S.A. 0114-000.108-0 ZULIA GOMES PEREIRA RECI FOTO X STUDIO FOTOGRAFICO LTDA-ME 0114-000.124-0 JOSE ROBERTO DA SILVA SANTOS SANESUL 0114-000.106-3 CLAUDIO GOMEZ RAMOS VCB COMUNICACOES S.A. 0114-000.121-6 EZIO ALBINO NUNES BANCO BMG SA 0114-000.105-5 MAURO NOBRE DA SILVA BCV- BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. 0114-000.103-9 TEREZA ALBINO DE ARAUJO ELIO CORREIA VICENTE 0114-000.120-8 ABADIA APARECIDA GONCALVES DE MORAES BANCO ORIGINAL S/A 0114-000.119-0 ELENA MARIA DOS SANTOS BANCO ORIGINAL S/A 0114-000.150-3 ANTONIA IARA COSTA SOARES UNIVERSO ONLINE S/A 0114-000.164-8 MARIA CONCEICAO DA SILVA ALVES BANCO BRADESCO SA 0114-000.111-4 GISLAYNE SOUZA LIMA BANCO BMG SA 0114-000.127-5 HASSAN AHMED GEBARA BEMATECH S/A 0114-000.123-2 JOSE ROSA MACHADO CABREIRA MARCIO GIORGE M. DE OLIVEIRA- ME 0114-000.131-8 ANA CRISTINA DE LIMA BRITANIA ELETRODOMESTICOS LTDA 0114-000.133-4 HELIO AQUINO BATISTA BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 0114-000.146-0 ADENILSO PEREIRA DO NASCIMENTO BANCO BCV BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 0114-000.113-0 EDIVALDO PERENTEL FABBRO SANGALLI & SIMPLICIO LTDA-ME 0114-000.114-9 MARCOS JOAO BESEN AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS 0114-000.116-5 MILENE SATORRES DE ALMEIDA NOZU VIVO S.A. 0114-000.137-7 EVA MEIRELLES PIRES BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 0114-000.139-3 EVA MEIRELLES PIRES BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 0114-000.140-1 JOSE DE ARIMATEA MENDONCA NOGUIEIRA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 0114-000.141-0 ADENILSO PEREIRA DO NASCIMENTO BANCO BMG SA 0114-000.142-8 FERNANDO FERNANDES BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 0114-000.143-6 EDENILCE MARA MENEZES DE ALMEIDA EDITORA BRASIL S.A. 0114-000.116-5 MILENE SATORRES DE ALMEIDA NOZU VIVO S.A. DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 0114-000.148-7 ADENILSO PEREIRA DO NASCIMENTO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA 0114-000.117-3 MAXMIRA BARBOSA NUNES AMERICAN EXPRESS TEMPO SERVICO LTDA 0114-000.254-9 DERVAL CAVIOLIONI BANCO DO CRUZEIRO DO SUL SA 0114-000.251-4 ADEMAR BALBINA DE MATOS BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 0114-000.248-0 VALDEMIR ARAUJO DE OLIVEIRA MAGAZINE LUIZA S/A 0114-000.246-3 ADRIANA TERRE BOMFIM DO AMRAL MAGAZINE LUIA S/A 0114-000.245-5 OSVALDO PARPINELLI CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0114-000.239-6 OLEMAR JOSE MARTINS SANESUL 0114-000.233-7 ALEXANDRE MENDOZA CORREIA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 0114-000.230-2 APARECIDO LUIZ BANCO INTERMEDIUM SA 0114-000.219-2 CARLOS MANOEL DO NASCIMENTO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 0114-000.216-8 LUIZA GIATTI BANNWART BANCO DAYCOVAL S/A 0114-000.213-3 ANDERSON RODRIGO MACHADO CLARO S.A. 0114-000.212-5 RUBENS MAGALHAES CORTEZ PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA 0114-000.211-7 HELIO BORGES DE CARVALHO MAGAZINE LUIZA S/A 0114-000.210-9 ENEDIR PALOMBO MACENA ELECTROLUX DO BRASIL S/A 0114-000.210-9 ENEDIR PALOMBO MACENA DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A 0114-000.208-2 ANDREIA DA COSTA SILVA CEMAZ INDUSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA S/A 0114-000.243-9 CARLOS MATOS FERNANADES VIVO S.A. 0114-000.232-9 RAMAO SILVA GONCALVES RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 0114-000.209-0 LETY OBRAS LTDA TELEFONICA BRASIL S.A. 0114-000.220-0 FRANCIVALDO ROCHA VIEIRA CLARO S.A. 0114-000.205-8 IRIS DE OLIVEIRA GOMES BANCO BMG SA 0114-000.215-0 PAULO AUGUSTO ROCHA DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A 0114-000.237-0 JOSE PEREIRA MENDES ASSOCIACAO MUNDO ESPIRITA DEMAIS ATOS PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº. 254, de 11 de setembro de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo JONATAS PINTO SIMÕES 05/11/2021-2022 16/10 a 30/10/2023 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIA/CMD/RH Nº. 255, de 11 de setembro de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo Sedilei Pereira da Silva 01/02/2022-2023 16/10 a 30/10/2023 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laudir Antonio Munaretto Presidente DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 33 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº 256, de 12 de setembro de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear ALFREDO MARQUES DE ANDRADE, Assessor Parlamentar VII (AGP-007), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, lotado no Gabinete do Vereador Marcelo Pereira Mourão, em 01 de setembro de 2023. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº 257, de 12 de setembro de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear CILENE YURI KIKUCHI no cargo de Técnico Administrativo (ADM VI), do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 11 de setembro de 2023. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Decreto Legislativo nº 1.663, de 05 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu de Ouro. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Verea- dores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Jubileu de Ouro à Caixa Econômica Federal, alusivo aos 50 anos de sua criação no Município de Dourados/MS. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 05 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.664, de 05 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu de Safira. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Verea- dores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Jubileu de Safira à Escola Estadual Antônio Vicente Azambuja, alusivo aos 45 anos de sua criação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 05 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 34 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Decreto Legislativo nº 1.665, de 05 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu de Sândalo. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Jubileu de Sândalo à Missão Evangélica Caiuá, alusivo aos 95 anos de sua fundação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 05 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.666, de 05 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu de Cristal. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Jubileu de Cristal à Igreja Indígena Presbiteriana do Brasil, alusivo aos 15 anos de sua fundação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 05 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.667, de 05 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu de Zinco. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Jubileu de Zinco ao Time Feminino “Dinâmica Futsal”, alusivo aos 10 anos de sua criação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 05 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.668, de 05 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu de Ouro. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Verea- dores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Jubileu de Ouro à Casa da Amizade, alusivo aos 50 anos de sua criação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 05 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 35 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Emenda à Lei Orgânica nº 77, de 04 de setembro de 2023. Dá nova redação ao inciso XIV do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. O inciso XIV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação: Art. 66 – (…) (…) XIV – prestar anualmente a Câmara Municipal, dentro de sessenta dias após a abertura do período legislativo, as contas relativas ao exercício anterior, acompanhadas de inventários e balanços orçamentário, econômico e patrimonial. (…) Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 04 de setembro de 2023. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Presidente Ver. Jucemar Almeida Arnal – Solidariedade Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral – PSDB 1º Secretário Verª Liandra Ana Brambilla – PTB 2ª Secretária EDITAL DE CONVITE O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas regimentais, em atendimento à solicitação do Vereador Marcelo Mourão, torna público que será realizada Abertura da Feira “Mães Atípicas”, no dia 15/09/2023, às 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS, sito à Avenida Marcelino Pires, n. 3600, Jardim Paulista, Sala A-7, Shopping Avenida Center. Dourados/MS, 13 de setembro de 2023. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAIS LEGISLATIVOS LEIS LEGISLATIVAS OUTROS ATOS ATA – CCAD COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CCAD ATA nº 04/2023 Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD (criada pelo Decreto Nº 2235 de 03 de Maio de 2023): I – GILVONA CAVALCANTE MICAEL, Assistente Administrativo, representante da Secretaria Municipal de Administração, e, também, Presidente da Comissão Central de Avaliação de Desempenho; II – TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA, Analista da Tecnologia da Informação, representante da Secretaria Municipal de Administração; III – ROSANA TINATSU ONO, Procuradora de Classe Especial, representante da Procuradoria Geral do Município; IV – GUILHERME AUGUSTO SILVA DE MELO, Procurador de 3ª Classe, lotado na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; V – ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, Assistente Administrativo, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; VI – ANA NERIS RIBEIRO, Agente de Apoio Administrativo, lotada na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; VII – ROSA HELENA CATELAN, Fiscal de Tributos Municipais Aposentado, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. Dada a abertura da reunião pela representante da Secretaria Municipal de Administração e Presidente da Comissão Gilvona, foi apresentada a pauta para análise e decisão: 1) Nova análise de Recursos das notas do Boletim de Avaliação Anual de Desempenho 2023 (01/01/2022 a 31/12/2022), após justificativa pela avaliadora Viviane Maria, dos seguintes servidores: 1.a) SEMAS: servidora Dauzely Batista Costa, matricula 131061-1, obteve nota total de 19, e, não concorda com a nota publicada, requerente nova analise das notas contidas na Avaliação de Desempenho, pois se sente prejudicada. (notas dos itens: Qualidade e Trabalho nota3; Produtividade nota 3; Iniciativa e Presteza, nota 3; Assiduidade e Pontualidade, nota 3; Aptidão e Capacitação nota 1; Idoneidade Moral nota 3; Disciplina e Zelo Funcional nota 3). Após a análise da justificativa do avaliador, e, considerando as notas das duas ultimas avaliações anuais (2022 e 2021), a Comissão Central decide alteração das notas, passando a constar: notas dos itens: Qualidade e Trabalho nota 4; Produtividade nota 4; Iniciativa e Presteza, nota 3; Assiduidade e Pontualidade, nota 5; Aptidão e Capacitação nota 3; Idoneidade Moral nota 5; Disciplina e Zelo Funcional nota 3, nota total de 27 pontos. 1.b) servidor Edemilson Del Padre dos Santos, matricula 114760133-1, obteve nota total de 19, e, não concorda com a nota publicada, requerente nova analise das notas contidas na Avaliação de Desempenho, pois se sente prejudicado. (notas dos itens: Qualidade e Trabalho nota3; Produtividade nota 3; Iniciativa e Presteza, nota 3; Assiduidade e Pontualidade, nota 3; Aptidão e Capacitação nota 1; Idoneidade Moral nota 3; Disciplina e Zelo Funcional nota 3). Após a DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 36 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 ATA – CCAD LICENÇA AMBIENTAL análise da justificativa do avaliador, e, considerando as notas das duas ultimas avaliações anuais (2022 e 2021), a Comissão Central decide alteração das notas, passando a constar: notas dos itens: Qualidade e Trabalho nota 4; Produtividade nota 4; Iniciativa e Presteza, nota 3; Assiduidade e Pontualidade, nota 5; Aptidão e Capacitação nota 3; Idoneidade Moral nota 5; Disciplina e Zelo Funcional nota 3, nota total de 27 pontos. 2.a) PA nº 2217/2018, servidora Claudete Nascimento Miranda, matricula nº 82561-1, Exercício em 19/05/2000. Conforme análise de fs. 12/16 do processo administrativo, constata-se que assiste razão, em parte, à servidora, quanto a retificação de suas promoções, da A para B em 01/06/2003; da B para C em 01/06/2005, da C para D em 01/06/2009; da D para E em 01/06/2012; da E para F em 01/06/2015; da F para G em 01/07/2018; da G para H em 01/07/2021, conforme legislação municipal vigente a cada mudança de letra, e, verificadas as notas das avaliações de desempenho anual, faltas e licenças, os quais são requisitos para a promoção funcional. Deste modo, a Comissão Central decide pelo deferimento, em parte, do pedido, devendo ser retificadas as promoções acima identificadas, com a publicação em Diário Oficial e regularização da vida funcional da servidora. 2.b) PA nº 152/2023, servidora Solange Lopes dos Santos, matricula nº 87521-1, Exercício em 28/06/2000. Conforme Parecer Jurídico nº 72/2023/SEMAD/Jurídico de fs. 45/78 e análise de fs. 79/82 do processo administrativo, constata-se que assiste razão, em parte, à servidora, quanto a retificação de suas promoções, apenas da letra C para D em 01/06/2010; da D para E em 01/06/2013; conforme legislação municipal vigente a cada mudança de letra e, verificadas as notas das avaliações de desempenho anual, faltas e licenças, os quais são requisitos para a promoção funcional, vez que as demais promoções ocorreram nas datas corretas. Deste modo, a Comissão Central decide pelo deferimento, em parte, do pedido, devendo ser retificadas somente as promoções acima identificadas, com a publicação em Diário Oficial e regularização da vida funcional da servidora. 2.c) PA nº 398/2022, servidora Rosa Arnar Ribeiro, matricula nº 81981-1, Exercício em 19/05/2000. Conforme Parecer Jurídico nº 875/2022/SEMAD/Jurídico de fs. 21/59 e análise de fs. 79/82 do processo administrativo, constata-se que assiste razão, em parte, à servidora, quanto a retificação de suas promoções, todas por merecimento, da A para B em 01/06/2003; da B para C em 01/06/2005, da C para D em 01/06/2009; da D para E em 01/06/2012; da E para F em 01/06/2015; da F para G em 01/07/2018; da G para H em 01/07/2021; conforme legislação municipal vigente a cada mudança de letra e, verificadas as notas das avaliações de desempenho anual, faltas e licenças, os quais são requisitos para a promoção funcional. Deste modo, a Comissão Central decide pelo deferimento, em parte, do pedido, devendo ser retificadas somente as promoções acima identificadas, com a publicação em Diário Oficial e regularização da vida funcional da servidora. 2.d) PA nº 3604/2021 e PA nº 2263/2018, servidora Lucineide Pais Palhano Fraile, matricula nº 88631-1, Exercício em 28/06/2000. Conforme Parecer Jurídico nº 793/2021/SEMAD/Jurídico de fs. 13/27 e análise de fs. 74/77 do processo administrativo, constata-se que assiste razão, em parte, à servidora, quanto a retificação de suas promoções, apenas no que se refere as promoções das letras: C para D em 01/06/2010; da D para E em 01/06/2013; da E para F em 01/07/2016; da F para G em 01/07/2019, porquanto a servidora não teria direito de ser promovida em janeiro/2016 e janeiro/2019; conforme legislação municipal vigente a cada mudança de letra e, verificadas as notas das avaliações de desempenho anual, faltas e licenças, os quais são requisitos para a promoção funcional. Deste modo, a Comissão Central decide pelo deferimento, em parte, do pedido, devendo ser retificadas as promoções acima identificadas, com a publicação em Diário Oficial e regularização da vida funcional da servidora. 2.d) PA nº 3606/2021 e PA nº 2262/2018, servidora Meiracles Mariano Dias Mendonça, matricula nº 83011-1, Exercício em 19/05/2000. Conforme Parecer Jurídico nº 795/2021/SEMAD/Jurídico de fs. 19/34 e análise de fs. 84/88 do processo administrativo, constata-se que assiste razão, em parte, à servidora, quanto a retificação de suas promoções, sendo: da A para B em 01/06/2003; da B para C em 01/06/2008 – por antiguidade, da C para D em 01/06/2011; da D para E em 01/06/2014; da E para F em 01/07/2017; da F para G em 01/07/2020; da G para H em 01/07/2023; conforme legislação municipal vigente a cada mudança de letra e, verificadas as notas das avaliações de desempenho anual, faltas e licenças, os quais são requisitos para a promoção funcional. Deste modo, a Comissão Central decide pelo deferimento, em parte, do pedido, devendo ser retificadas as promoções acima identificadas, com a publicação em Diário Oficial e regularização da vida funcional da servidora. A presente Ata serve como relatório da Comissão Central Avaliação de Desempenho para apreciação do Senhor Prefeito Municipal, conforme legislação municipal. Não havendo nada mais a tratar eu, ___, Eliane Alves dos Santos, lavrei esta Ata que será assinada pelos membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho presentes. GILVONA CAVALCANTE MICAEL Repr. SEMAD e Presidente CCAD ROSA HELENA CATELAN Repres. SINSEMD ROSANA TINATSU ONO Repres. PGM GUILHERME AUGUSTO SILVA DE MELO Repres. Serv. Efetivo – cargo de nível superior ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES Repres. Serv. Efetivo – cargo de nível médio ANA NERIS RIBEIRO Repres. Serv. Efetivo – cargo de nível fundamental TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA Repres. SEMAD P. D. SOZZI & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada – LS, para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Álvaro Brandão, nº 1510, Jardim Maracanã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de pavimentação asfáltica, micro e macrodrenagem a serem executadas no Prolongamento da Avenida Liberdade, Córrego Rego d’Água, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PANTANAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente, localizada na Rua Argentina, 715, Parques das Nações, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental

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