Edição 5482 – 23/08/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.482 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 – 20 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 354, de 20 de agosto de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 01 de agosto de 2021, Gratificação por Função de Confiança no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) ao servidor Marcio Ribeiro Garcia, na função de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2021. Dourados (MS), 20 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 355 de 20 de agosto de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 20 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Anexo do Decreto “P” nº 355, de 20 de agosto de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR MIGUEL TEIXEIRA LEMOS ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 10/08/2021. OLDAIR ROBERTO BARBOSA DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 10/08/2021. RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/07/900/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de julho de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/08/1255/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALMIR DA SILVA, matricula 114775349-1, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), a partir 06/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/08/1256/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DANIEL BRAGA TOMIATI, matricula 114768925-4, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Fundação de Esporte e Lazer de Dourados (FUNED), a partir 02/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/08/1257/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CATHIA FERREIRA GOMES BARBALHO, matrícula funcional nº 114767489-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante – MS, em contrapartida com a servidora ÂNGELA SILVEIRA DA SILVA, matrícula 2514, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo 1.110/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/08/1258/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULA GAUNA SENA BRITO, matrícula funcional nº 114771661-12, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul – MS, em contrapartida com a servidora ENY TURAZZI, matrícula 0116002005, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo 972/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 900/2021 Nome Matricula Secretaria Dias Período MIRYA TEREZINHA HENKES CORREIA 85351-5 SEMS 47 13/07/2021 a 28/08/2021 POLIANA FARIAS ALVES SGARAVATTI 114774625-1 SEMS 2 19/06/2021 a 20/06/2021 RAFAEL BORTOLON ARCAS 114774800-2 SEMS 16 06/07/2021 a 21/07/2021 SANDRA CRISTINA ROGERIO 114766216-5 SEMDE 92 01/07/2021 a 30/09/2021 VERA LUCIA PIROTA DELMUTE 114762590-5 GAB 17 27/07/2021 a 12/08/2021 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.482 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 DECRETO “P” Nº 356 de 20 de agosto de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 20 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 356, de 20 de agosto de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR MIGUEL TEIXEIRA LEMOS ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 10/08/2021. JUDIVAN OLIVEIRA DE ANDRADE ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 18/08/2021. Resolução n. Rm/08/1259/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA, matricula 82121-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir 28/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.482 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SEMC EDITAL Nº 01/2021 EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão abertas as inscrições para projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 569 de 22 de setembro de 2017, e conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Edital 01/2021 FIP/MS contemplar a produção artística e cultural douradense, fomentando a criação e a difusão da produção artística em sua diversidade de manifestações, com prioridade para a formação, desenvolvimento e a circulação de bens culturais no município de Dourados/MS, como forma de ampliar o acesso e a formação de novos públicos e garantir o pleno exercício dos direitos culturais, de acordo com o art. 215 da Constituição Federal e com a Lei Municipal nº 2.703 de 14 de outubro de 2004. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico e/ou cultural e serem enquadrados em uma ou mais áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004. 2.2. Podem concorrer ao Edital Nº 01/2021 – FIP/MS: 2.2.1 PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no município de Dourados há mais de 02 (dois) anos, com efetiva atuação na área cultural de pelo menos 02 (dois) anos; a) Para efeito de validação da inscrição de grupos ou coletivos representados por PESSOAS FÍSICAS, o proponente deverá apresentar termo de anuência coletiva assinada por todos os componentes do grupo/ coletivo, conforme ANEXO II. 2.2.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO de natureza cultural, com sede no município de Dourados, há pelo menos 1 (um) ano, mediante comprovação no ato de inscrição. 2.3. Os participantes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, identificados como “Proponentes” poderão ser também “Executores”, desde que não recebam verba do projeto para exercerem essa função. 2.4. O Executor que não comprovar sua atuação prioritariamente na área e a natureza estritamente cultural do projeto será considerado INABILITADO. 2.5. Cada proponente, Pessoa Física ou Jurídica de Direito Privado de natureza cultural, poderá inscrever somente 01 (um) único projeto. 3. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS 3.1. O valor dos recursos para o EDITAL Nº 01/2021 INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS no FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) será de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais) a serem distribuídos em montantes de igual valor entre 7 (sete) áreas culturais: Artes Cênicas, Artes Visuais, Artesanato, Audiovisual, Livro/ Leitura/ Literatura, Música e Folclore/ Manifestações Típicas Culturais. 3.2. Os projetos culturais apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) poderão ser contemplados em até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos seguintes montantes para cada área cultural à escolha do Proponente: 3.2.1 ARTES CÊNICAS (TEATRO, DANÇA, CIRCO): a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.2 ARTES VISUAIS ( PLÁSTICAS, GRÁFICAS, FOTOGRAFIA, MÍDIAS DIGITAIS): a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.3 ARTESANATO: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.4 AUDIOVISUAL: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.5 LIVRO, LEITURA, LITERATURA: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.6 MÚSICA: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.7 FOLCLORE: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.3. Se houver insuficência de propostas classificadas para determinado valor de recursos, estes poderão ser remanejados para atender outras propostas de projetos dentro da mesma área cultural, ou de outras áreas, conforme ordem de pontuação, condicionada à readequação orçamentária e financeira do projeto cultural ao montante disponível para sua execução. 3.4. Os valores remanejados disponíveis não poderão ser acrescidos ou diminuídos entre si. 4. DO PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Os projetos deverão ser encaminhados por via postal, carta com aviso de recebimento – AR ou por SEDEX com aviso de recebimento – AR. 4.2. As inscrições estão abertas no período de 18 de agosto de 2021 a 02 de outubro de 2021, não serão aceitas inscrições fora deste prazo. 4.3. As inscrições devem ser apresentadas em FORMULÁRIO PADRÃO, conforme modelo estabelecido e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Coordenadoria do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), pelo site: www.dourados.ms.gov.br/Cidadão/FIP 2021, em uma única via, formato A4, devidamente preenchido, digitado, rubricado, datado e assinado pelo Proponente nos campos indicados. 4.4. Os projetos deverão ser enviados acompanhados da documentação do Proponente e do Executor (se não forem o mesmo) e da documentação específica por área artístico-cultural em 1 (uma) via montada com 02 (duas) perfurações (modelo “arquivo”), fixada com colchetes, com as folhas numeradas e rubricadas, em envelope lacrado, constando obrigatoriamente as seguintes informações: ● REMETENTE: ● TÍTULO DO PROJETO: ● ÁREA CULTURAL: ● NOME DO PROPONENTE: ● ENDEREÇO COMPLETO: ● DESTINATÁRIO: 4.5. O Executor Pessoa Jurídica deverá comprovar sede e existência legal no município de Dourados de no mínimo de 01 (um) ano, levando em consideração o endereço constante no seu ato constitutivo e alterações devidamente registradas. 4.6. O Proponente e o Executor deverão apresentar currículo artístico e cultural que os habilite a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações. 4.7. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet, como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste edital. 4.8. Após a postagem do projeto cultural, não será permitido – sob nenhuma hipótese – ANEXAR qualquer tipo de documento ou material, exceto a documentação complementar exigida dos aprovados. 4.9. Toda publicação anexada ao projeto cultural (cópia de jornal, revista, clipping, folder ou similares) deve obrigatoriamente trazer o nome da fonte e a data de publicação. 4.10. Segue o cronograma das atividades deste Edital: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.482 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 4.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes documentos e ANEXOS: a. ANEXO I: Formulário Padrão; b. ANEXO II: Termo de Anuência das Pessoas Envolvidas; c. ANEXO III: Auto-Declaração de Residência ou Sede em nome de Terceiros; d. ANEXO IV: Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz; e. ANEXO V: Declaração de Inexistência de Direitos Autorais de Terceiros; f. ANEXO VI: Termo de Autorização de Uso de Obras – Direitos Autorais g. ANEXO VII: Análise Técnica dos Projetos – Check List – FIP 2021; h. ANEXO VIII: Apreciação dos Projetos – FIP 2021; i. ANEXO IX: Formulário para Recursos; j. ANEXO X: Roteiro de Plano de Execução para Cursos, Oficinas, Workshops, etc; k. ANEXO XI: Roteiro de Proposta Curatorial; l. ANEXO XII: Termo de Compromisso – Contrato 4.11.1. Deverão ser apresentados no ato da inscrição dos projetos culturais os seguintes ANEXOS: I, II, III se for o caso, IV, V ou VI. 4.12. Este Edital poderá ter seu calendário alterado pela Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, em caso de necessidade de adequação. 4.13. O produtor cultural poderá apresentar qualquer informação ou documento que julgar necessário à compreensão e clareza do projeto. 4.14. O proponente se responsabiliza pelo pagamento dos direitos autorais relativos aos artistas e respectivas obras utilizadas na proposta de projeto cultural, quando não forem de sua autoria, conforme ANEXO VI. 4.15. Os projetos com previsão de comercialização de bens e serviços culturais deverão informar o preço unitário, bem como a previsão de arrecadação total. 4.16. Os projetos que envolvam edição de livros, CD/DVD, cartazes, postais ou qualquer outro tipo de reprodução, deverão especificar sua forma de distribuição. 4.17. A inscrição requerida por PROCURADOR somente será permitida mediante apresentação de procuração lavrada por instrumento público com poderes específicos para a inscrição neste Edital. 4.18. Caso a proposta do projeto cultural envolva mais de uma área, o proponente, no momento da inscrição, deverá informar qual a linguagem predominante. 4.19. Fica vedada a participação de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com Prefeitura Municipal de Dourados, membros da Comissão de Análise Técnica dos Projetos e da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos. 4.20. Não poderão ser beneficiados com os recursos do Fundo, os projetos, cujo proponente: a) Esteja inadimplente com a Fazenda Pública Municipal; b) Esteja inadimplente com a prestação de contas do projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de Cultura; c) Esteja inscrito no SERASA; d) Não tenha domicílio no Município de Dourados; e) Seja membro do Conselho Municipal de Cultura. 4.21. As vedações previstas neste artigo aplicam-se também ao executor do projeto cultural, bem como, aos ascendentes e descendentes em primeiro grau, aos cônjuges e companheiros, e aos sócios, quando se tratar de pessoas jurídicas. 4.22. O orçamento do projeto deverá ser o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos que não expressem com clareza a quantificação e os custos dos serviços e bens. 4.23. A despesa com elaboração do projeto não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor do financiamento, conforme disposto no Art. 13, do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017. 4.24. As despesas previstas para serviço de mídia e divulgação dos projetos não poderão exceder 10% (dez por cento) do valor do financiamento, conforme disposto no Art. 14, do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017. 4.25. O projeto cultural incentivado deverá utilizar prioritariamente recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 4.26. As despesas realizadas para fins de inscrição no referido Edital, e posteriormente abertura de conta corrente para os proponentes habilitados, serão de responsabilidade exclusiva do proponente. 4.27. Os projetos culturais não poderão ser preenchidos manualmente. 4.28. Os campos do Formulário Padrão não devem ser alterados, apenas preenchidos com as informações do projeto cultural, sob pena de inabilitação do mesmo. 5. DOS DOCUMENTOS DO PROPONENTE 5.1. O proponente Pessoa Física apresentará: a) Cópia do RG ou similar; b) Cópia do CPF; c) Comprovante de residência no município, em seu nome, em data anterior a agosto de 2019, ou Declaração de Residência há mais de 2 (dois) anos no município, conforme ANEXO III; d) Comprovante de residência no município, atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, ou Declaração de Residência atual em seu nome, conforme ANEXO III; e) Currículo resumido do Proponente detalhando suas principais atividades como produtor cultural, mediante apresentação de PORTFÓLIO, com no máximo 20 laudas contendo: matérias de jornais (com nome do jornal e data de veiculação), mídia eletrônica (com nome do site e data de veiculação), revistas (com nome da revista e data) diploma, certificados, contratos de prestação de serviços artístico e/ ou cultural, cartazes, clippings, folders, reportagens ou publicações, certificados de participação em eventos (contendo expressamente o nome da pessoa física quando da participação em grupos), ao longo dos últimos dois anos 2019/2021. 5.2. Caso a Pessoa Física seja representante de Grupo/Coletivo, deverá apresentar além dos documentos enumerados no Item 5.1. deste Edital, o Termo de Anuência devidamente preenchido e assinado por todos seus componentes, conforme ANEXO II. 5.3. O proponente Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural apresentará: a) cópia do contrato social ou estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência; b) cópia do CNPJ (que deve ter no mínimo 12 (doze) meses de atividades comprovadas no Município de Dourados), e onde conste a lista de atividade (s) autorizada(s); c) cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente; d) relatório das atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas; e) comprovante de domicílio do presidente ou dirigente da instituição; f) cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição. 5.4. Caso o proponente Pessoa Física/ Pessoa Física representante de Grupo Coletivo ou Pessoa Jurídica não possua comprovante de residência ou sede em seu nome, deverá apresentar a Auto Declaração de Residência ou Sede em Nome de Terceiros, devidamente preenchido e assinado pelo Proponente, conforme ANEXO III. 5.5. PARA TODOS OS CASOS: Mídias digitais com imagens, vídeos e áudio devem ser enviados APENAS NOS FORMATOS: FOTOS: bmp; .jpg; .jpeg; .png; VÍDEO: .avi; .wmv; .mpeg (1,2,3,4) e todos os formatos com suporte no programa VLC e youtube; ÁUDIO: mp3; mp4; wma e todos os formatos com suporte no programa VLC. 6. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA POR ÁREA CULTURAL 6.1. Deverão ser apresentados obrigatoriamente, os seguintes documentos: 6.1.1. ARTES CÊNICAS (TEATRO, DANÇA, CIRCO): A. ESPETÁCULOS: 1. Texto ou proposta de montagem (concepção de encenação); 2. Currículo comprovado do diretor do espetáculo e dos principais integrantes do projeto; 3. Termo de Anuência dos artistas ou grupo, conforme ANEXO II; 4. Se houver mais de uma apresentação do espetáculo no município, os locais deverão ser previamente definidos no projeto. B. FESTIVAIS E MOSTRAS: 1. Programação; 2. Currículo e Termo de Anuência dos artistas, conforme ANEXO II. C. OFICINAS/ CURSOS/ WORKSHOPS: 1. Programação; 2. Currículo comprovado do ministrante e dos principais integrantes do grupo; 3. Plano de Trabalho no período de execução do projeto, exemplo de roteiro do ANEXO X; 4. Termo de Anuência dos artistas ou grupo, conforme ANEXO II. 6.1.2. ARTES VISUAIS (PLÁSTICAS, GRÁFICAS, FOTOGRAFIA, MÍDIAS DIGITAIS): A. VERNISSAGE/ EXPOSIÇÃO 1. Fotografias de trabalhos recentes e/ou exposições; 2. Proposta curatorial da exposição ou esboço do trabalho a ser produzido, conforme exemplo de roteiro do ANEXO XI; 3. Ficha técnica das obras acompanhada de currículo comprovado do curador e do(s) artista(s) participante(s); 4. Termo de Anuência do curador e artista(s) participantes da proposta, conforme ANEXO II. 6.1.3. ARTESANATO A. PEÇA/ OBJETO/ OBRA com referência cultural douradense/ sul-mato grossense 1. Fotografia nítida de trabalhos e/ou exposições recentes; 2. Currículo artístico/portfólio do candidato com um breve histórico documentado/ comprovado das atividades desenvolvidas na área do artesanato (declarações de terceiros, certificados e matérias jornalísticas com fonte e datas identificáveis, etc) 3. Termo de Anuência dos artesãos, se necessário, conforme ANEXO II. 6.1.4. AUDIOVISUAL: A. PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAL (FICÇÃO/ ANIMAÇÃO/ CURTA/ DOCUMENTÁRIO/ OBRA EXPERIMENTAL) 1. Roteiro; 2. Currículo do Diretor, do Roteirista e do Produtor; 3. Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. B. FESTIVAIS, MOSTRAS, CIRCULAÇÃO, PUBLICAÇÃO NA ÁREA DE CINEMA E VÍDEO 1. Roteiro; EDITAIS ATIVIDADE DATA Publicação do Edital no Diário Oficial de Dourados e Internet 18/08/2021. Recebimento das Inscrições 18/08/2021 a 02/10/2021 Análise da Comissão de Avaliação Técnica-Jurídica 05/10/2021 a 08/10/2021 Análise Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais 18/10/2021 a 22/10/2021 Publicação da Relação de Habilitados 26/10/2021. Prazo de recurso Até 28/10/2021 Prazo para impugnação de recurso Até 03/11/2021 Divulgação no Diário Oficial do Município do resultado do recurso 05/11/2021. Publicação da Relação de APROVADOS e CONVOCAÇÃO para entrega da Documentação Complementar 09/11/2021. Recebimento da Documentação Complementar e formalização do contrato 11/11/2021 a 25/11/2021 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.482 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 2. Currículo comprovado do(s) curador(es) devidamente assinado(s) e artistas envolvidos; 3. Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II a) Conteúdo programático com planejamento e cronograma de atividades, programação (filmes a serem exibidos), espaços de exibição, número de sessões em cada praça e equipamentos a serem utilizados. 6.1.4.1. Para Curta Metragem: considerar tempo mínimo de até 20:59 para todos itens (A e B) de Audiovisual. 6.1.5. LIVRO, LEITURA, LITERATURA: A. OBRA LITERÁRIA IMPRESSA 1. Texto original; 2. Documentos comprobatórios de autoria/titularidade da obra, conforme ANEXO V. B. OBRA LITERÁRIA DIGITAL (EPUB, PDF, MOBI, ÁUDIO LIVRO ETC) 1. Texto original; 2. Documentos comprobatórios de autoria/titularidade da obra, conforme ANEXO V. C. LITERATURA ORAL (PODCAST, SLAMMERS, REPENTE, CORDEL, POESIA FALADA, CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS, MEDIAÇÃO DE LEITURA) 1. Relação de no mínimo 3 (três) textos ou poesias, com referência à fonte caso não sejam de autoria própria, que serão utilizados com a respectiva programação; 2. Descritivo da performance e estilo; 3. Currículo do responsável; 4. Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. 6.1.6. MÚSICA: A. PRODUÇÃO DE SINGLE, EP OU ÁLBUM (FORMATOS CD OU STREAMING) 1. No mínimo 3 (três) músicas que farão parte da gravação em formato mp3 (pendrive) OU INFORMAR LINK DE ACESSO DESBLOQUEADO (e SENHA se necessário); 2. Repertório a ser gravado e suas respectivas letras; 3. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. B. CLIPE OU SHOW GRAVADO (FORMATOS DE DVD OU STREAMING) 1. PARA CLIPE: a música que fará parte da gravação; 1.1. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. 2. PARA SHOW: No mínimo 3 (três) músicas que farão parte da gravação em formato mp3 (pendrive) OU INFORMAR LINK DE ACESSO DESBLOQUEADO (e SENHA se necessário); 2.1. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. C. CONCERTOS, FESTIVAIS, RECITAIS E MOSTRAS DE MÚSICA 1. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II; 2. Programação incluindo a duração do evento e local da apresentação. D. CIRCULAÇÃO DE SHOWS 1. Pendrive com a proposta do show OU INFORMAR LINK DE ACESSO DESBLOQUEADO (e SENHA se necessário); 2. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II; 3. Programação incluindo a duração do evento, as cidades e locais das apresentações. 6.1.7. FOLCLORE E MANIFESTAÇÕES TÍPICAS CULTURAIS: A. APRESENTAÇÕES/ FEIRAS (presencial ou online): envolvendo festas, músicas, danças, comidas, folguedos populares 1. Programação; 2. Currículo e Termo de Anuência do proponente e dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II; B. OFICINAS (presencial ou online): envolvendo línguas, saberes, fazeres, formas de expressão 1. Programação; 2. Currículo comprovado do ministrante e dos principais integrantes do grupo; 3. Plano de Trabalho, conforme exemplo de roteiro do ANEXO X; 4. Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II; 6.1.8. PROJETOS DE QUALQUER ÁREA CULTURAL DESTE EDITAL: A. AQUISIÇÃO DE BEM PERMANENTE: Será permitida, desde que seja imprescindível para a execução do projeto cultural; 1. Ao término da execução, devem ser revertidos ao Município de Dourados por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, em bom estado de conservação e funcionamento, de acordo com o parágrafo único do Art.13 da Lei 2.703 de 14 de outubro de 2004; 2. Apresentar no mínimo, 03 (três) orçamentos obtidos no mercado para o bem em questão, porém, quando houver inviabilidade de competição, o Proponente deverá apresentar justificativa de preço e exclusividade, devidamente comprovada, que será analisada e aprovada pela Comissão do FIP. B. LOCAÇÃO DE ESPAÇO 1. Propostas deverão apresentar no mínimo, 03 (três) orçamentos do mercado, porém, quando houver inviabilidade de competição, o Proponente deverá apresentar justificativa de preço e exclusividade, devidamente comprovada, que será analisada e aprovada pela Comissão do FIP. 7. DA NATUREZA DOS PROJETOS: 7.1. Os projetos podem estar relacionados em uma ou mais áreas artísticos e/ou culturais, a saber: 7.1.1 – Artes cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, dança, circo, ópera e congêneres; 7.1.2 – Artes plásticas e gráficas: linguagens artísticas compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, instalação, gravura em que usa diferentes técnicas de arte em série, como litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres, bem como criação ou reprodução mediante o uso de meios eletrônicos, mecânicos, cibernéticos ou artesanais de realização; 7.1.3 – Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo a um roteiro determinado; 7.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e em pequena escala. 7.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, materiais e simbólicas, transmitida entre as gerações, traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres; 7.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres; 7.1.7 – Música: linguagem artística que trabalhe com sonoridade, grupos vocais, percussão em diferentes modalidades e gêneros; 7.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares; 7.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 8. DO ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS 8.1 Os projetos a serem financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) devem estar relacionados com pelo menos uma das áreas artísticas e/ou culturais (e com pelo menos uma das suas respectivas ações específicas) abaixo relacionadas: 8.1.1. Artes Cênicas 8.1.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos; 8.1.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais; 8.1.1.3. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos e ou circulação de espetáculos; 8.1.1.4. Atividades de formação e capacitação – oficinas: Carga Horária Mínima: 120, 60, 40 ou 20 horas; 8.1.2 Artes visuais 8.1.2.1. Promoção de eventos – salões de arte; 8.1.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva e ou individual; 8.1.2.3. Atividades de formação – Carga Horária Mínima – Cursos: 40 horas; Oficinas: 20 horas; 8.1.3. Audiovisual 8.1.3.1. Produção – de CD/DVD; 8.1.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens (até 20:59); 8.1.3.3. Atividades de formação e capacitação – Carga Horária Mínima – Cursos: 40 horas; Oficinas: 20 horas; 8.1.4. Artesanato 8.1.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; 8.1.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; 8.1.4.3. Atividades de formação e capacitação – Oficinas: Carga Horária Mínima: 20 horas; 8.1.4.4. Confecção de peça/obra/objeto. 8.1.5. Folclore e manifestações populares 8.1.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; 8.1.5.2. Atividades de formação e capacitação – Carga Horária Mínima – Cursos: 40 horas; Oficinas: 20 horas; 8.1.6. Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas 8.1.6.1. Produção – publicação de obras literárias; 8.1.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória; 8.1.6.3. Promoção de eventos/ Literatura Oral – feiras de livro, festival de literatura, rodas de leitura e contação de histórias, mediação de leitura, slammers, repente, cordel, poesia falada; 8.1.7. Música 8.1.7.1. Produção – CD´s, STREAMING; 8.1.7.2. Produção – CD´s coletânea e/ou inéditas, STREAMING; 8.1.7.3. Produção – DVD´s, STREAMING; 8.1.7.4. Produção – prensagem de CD´s e DVD´s; 8.1.7.5. Promoção de eventos – circulação de shows; 8.1.7.6. Promoção de eventos – apresentações de shows (presencial ou online); 8.1.7.7. Promoção de eventos – realização de festivais (presencial ou online); 8.1.7.8. Atividades de formação e capacitação – Carga Horária Mínima – Cursos: 40 horas; Oficinas: 20 horas; 8.1.7.9. Apoio a bandas e fanfarras; 9. DA AVALIAÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA DOS PROJETOS: 9.1 Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos, com base nos critérios previstos no art. 21, do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017: I. Documentação de acordo com as exigências legais; II. Domicílio do proponente no município de Dourados e suas das suas atividades artístico-culturais; III. Adequação às finalidades do Fundo; IV. Pertinência dos custos em relação ao mercado; V. Detalhamento dos itens constantes na planilha; 9.2 Após a análise e emissão de parecer técnico pela Comissão do FIP, somente os projetos considerados aptos serão encaminhados à Comissão de Avaliação e Seleção EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.482 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 de Projetos para a emissão de parecer final de habilitação ou inabilitação do projeto. 9.3 Os projetos serão considerados inabilitados nas seguintes hipóteses: I. Falta de documentação na inscrição do processo; II. Erro de cálculo na planilha de previsão de custos; III. Apresentação do projeto de proponente considerado inadimplente com prestação de contas referente a projeto cultural executado anteriormente; IV. Inadequação dos objetivos do projeto ao FIP/MS; V. Falta de clareza do texto, quando prejudicar o entendimento do projeto ou se abrigar contradições insanáveis; VI. Quando o proponente incorrer nas restrições contidas no Art. 12, da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, conforme Item 4.20 deste edital. 9.4 Esgotada a fase Técnico-Jurídica, os projetos HABILITADOS serão encaminhados à Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos para análise meritória que emitirá parecer fundamentado do projeto. 9.5 No caso de inabilitação do projeto, a Comissão firmará os termos da sua decisão, comunicando o proponente para retirar o projeto não aprovado e seus anexos no prazo de trinta dias a contar da data de recebimento da notificação. 9.6 Verificada a inabilitação, as despesas de execução já realizadas serão de responsabilidade exclusiva do proponente. 10. DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA-CULTURAL DOS PROJETOS: 10.1. A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos avaliará os projetos habilitados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação; conforme critérios e pontuações abaixo: 10.2. Havendo EMPATE de pontuação entre os projetos culturais, a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos promoverá o desempate, aprovando na seguinte ordem a proposta que: I. Obtiver maior nota na alínea “d” II. Obtiver maior nota na alínea “b” 10.3. As propostas aprovadas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação por área cultural, conforme o somatório da avaliação dos critérios técnicos e de mérito. 10.4. Concluída a avaliação do projeto cultural, a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos, de maneira formal e devidamente justificada, declarará como APROVADOS POR MÉRITO aqueles que julgarem merecedores do benefício do FIP/MS. 10.5. Os projetos culturais não aprovados pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos terão proferidas decisões justificadas e irrecorríveis, conforme previsão do art. 25 do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017. 10.6. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário Oficial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de entrega; decorrido o prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados. 10.7. A relação dos projetos aprovados será publicada em Diário Oficial do Município no prazo previsto no Item “4.10” deste Edital, por área cultural e em ordem decrescente de pontuação. Nesse mesmo ATO CONVOCARÁ os projetos aprovados, que obtiveram pontuação para pactuar com o FIP/MS, a entregarem a documentação listada no Item “11”. 10.8. A contar do dia imediato da publicação no Diário Oficial do Município de Dourados da relação dos projetos aprovados e convocados, o proponente terá o prazo previsto no Item “4.10” deste edital para a apresentação da documentação exigida no Item 11.1. 10.9. Ao término do prazo previsto no Item “4.10” deste edital, o proponente que não entregar a documentação será eliminado e, será convocado o projeto subsequente na ordem de pontuação. 10.10. Considerando a aprovação dos projetos culturais como expectativa de direito, a transferência dos recursos financeiros aos CONVOCADOS fica condicionada à existência de disponibilidade financeira. 11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS APROVADOS 11.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento, conforme relação abaixo: I – Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa Municipal: http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/ publico/emissaoCertidaoIntegracaoDourados.xhtml c) Certidão Negativa da Receita Estadual: https://www.sefaz.ms.gov.br/servicos/ certidao-negativa/ d) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União: http://www. receita.fazenda/ e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: http://www.tst.jus.br/certidao; II – Pessoa Jurídica: a) Certidão Negativa Municipal: http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/ publico/emissaoCertidaoIntegracaoDourados.xhtml b) Certidão Negativa da Receita Estadual: https://www.sefaz.ms.gov.br/servicos/ certidao-negativa/ c) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União: http://www. receita.fazenda/ d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: http://www.tst.jus.br/certidao; e) Certidão de Regularidade do FGTS: https://consulta-crf.caixa.gov.br/ consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf f) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC). 11.2. Expirado o prazo de que trata o Item “4.10”, caso o proponente não tenha apresentado toda a documentação ou tenha apresentado de forma irregular ou ainda, havendo desistência do proponente em obter o recurso público, o FIP/MS, através da SEMC, obedecida a ordem de classificação da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos, poderá convocar por publicação no Diário Oficial do Município de Dourados o próximo classificado, na ordem decrescente de classificação. 11.3. O proponente do projeto cultural convocado a substituir o desistente ou indeferido, terá o mesmo prazo do Item “4.10” para apresentar a documentação para a formalização do convênio, sob pena de decadência de direito a contar da publicação. 12. DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA 12.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar como contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final ou em espécie, no que couber, à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, na seguinte proporção: 12.2. Produção no formato CD/DVD – 10% (dez por cento) do total produzido; 12.2.1. Produção no formato STREAMING – 01 Show Presencial ou Live em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC e disponibilização do produto por 1 (um ano) para uso da SEMC; 12.3. Obra literária impressa – 10% (dez por cento) do total produzido; 12.3.1. Obra literária digital – disponibilizar a obra por 1 (um) ano para a SEMC; 12.3.2. Literatura Oral – Podcast/ Vídeo/ Eventos: 01 bate-papo presencial ou Live, em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 12.4. Espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo – 10% (dez por cento) dos ingressos com comprovação da arrecadação, ou 10% (dez por cento) do total de ingressos confeccionados, em conformidade com o Encaminhamento da Prestação de Contas; 12.5. Fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três) cópias do produto final do projeto; 12.6. Produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça ou obra correspondente a 10% (dez por cento) do investimento recebido, ou depósito do valor equivalente a 10% (dez por cento) do repasse do FIP; § 1º – O material entregue à Secretaria Municipal de Cultura como contrapartida será destinado à promoção do produto cultural. EDITAIS CRITÉRIOS DE MÉRITO a) Plano de Divulgação x Metas do Projeto: avaliar se o plano de divulgação alcança o público-alvo previsto no projeto e sua adequação ao objeto, metas e objetivos. 0 a 15 b) Capacidade de gestão do projeto: analisar se o proponente e a equipe apresentada na ficha técnica têm capacidade de gestão em relação ao projeto proposto. 0 a 20 c) Relevância da trajetória artística e cultural do proponente e da equipe técnica: análise da carreira do proponente e dos profissionais que compõem o corpo técnico, baseada nos currículos artísticos e portfólios enviados juntamente com a proposta x coerência em relação às atribuições que executarão no projeto. 0 a 20 d) Qualidade do Projeto: análise da coerência do projeto como um todo, observando o objeto, justificativa e as metas, consistência na abordagem artística, sendo claro os resultados que serão obtidos. 0 a 30 e) Relevância para cenário cultural douradense e formação cultural e artística da comunidade: será analisado se a ação contribui significativamente para a descentralização, circulação e acesso da população douradense a bens e serviços culturais, que valorizem a identidade e o cenário cultural do Município, bem como, se promove o incentivo à formação, estudo, pesquisa e divulgação do conhecimento sobre cultura e linguagens artísticas; se contribui para o intercâmbio e aperfeiçoamento de artistas e técnicos de diversas áreas de expressão da cultura douradense. 0 a 15 TOTAL 100 pontos DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.482 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 § 2º – Os projetos culturais que previrem contrapartida financeira deverão depositar os recursos financeiros em conta especifica do projeto cultural. 12.7. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo, deverão destinar como contrapartida pelo benefício 01 (uma) apresentação aberta ao público ou Live, em local e data previamente acordado entre o proponente e a SEMC, sendo que a estrutura técnica será de responsabilidade desta Secretaria; 12.8. Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP deverão ser executados no município de Dourados e, obrigatoriamente, com acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura. 12.9. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas anteriores inabilitará o proponente infrator conforme Inciso IV do Art. 19 da Lei 2703 de 14 de outubro de 2004. 13. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL 13.1. A contrapartida social não é obrigatória, porém poderá ser um diferencial na Análise Meritória dos projetos culturais habilitados na Fase Técnico-Jurídica. 13.2. Produção de CD/DVD/STREAMING – área Musical: 01 show/concerto em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.3. Obra literária impressa: 01 palestra presencial ou online, em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.4. Obra literária digital: 01 live, em data a ser definida em comum acordo com a SEMC; 13.5. Literatura Oral – Podcast/Vídeo/Eventos: 1 live, em data a ser definida em comum acordo com a SEMC; 13.6. Artes Visuais: 01 Exposição em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.7. Artesanato: 01 palestra presencial ou online, em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.8. Produção cinematográfica: 01 palestra e/ou exibição do filme, em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.9. Espetáculos de teatro, dança, música, circo, 01 (uma) apresentação aberta ao público ou Live, em local e data previamente acordado entre o proponente e a SEMC, sendo que a estrutura técnica será de responsabilidade desta Secretaria. 14. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS 14.1. O proponente do projeto cultural aprovado deverá participar de workshop com as orientações sobre a Prestação de Contas, a ser ministrado por servidor da SEMC. 14.2. Todo material de divulgação do projeto cultural deverá conter, obrigatoriamente, as logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, Prefeitura Municipal de Dourados, como Incentivador, do Conselho Municipal de Política Cultural como Apoio, além do crédito do seguinte texto “PROJETO INCENTIVADO PELO FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS – FIP/MS. 14.3. O material de divulgação deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 65 do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, antes de sua impressão e veiculação. 14.4. Todo o material publicitário dos projetos APROVADOS no FIP/MS deverá constar a frase “A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS APRESENTA:” 14.5. O projeto que não divulgar as marcas dos apoios institucionais será obrigado ao pagamento da multa de 5% do valor total recebido do FIP, e ficará impedido de apresentar novos projetos pelo período de um ano. 14.6. O projeto que não divulgar corretamente as marcas dos apoios institucionais será obrigado ao pagamento da multa de 1% do valor total recebido do FIP, e ficará impedido de apresentar novos projetos pelo período de um ano. 14.7. Os comprovantes bancários mencionados nos itens 14.5 e 14.6 deste Edital deverão ser apresentados à Comissão do FIP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do ofício que comunicou a não divulgação ou a divulgação incorreta das marcas. 14.8. Os recursos oriundos do FIP não poderão ser utilizados para cobertura de despesas realizadas antes da aprovação do projeto, exceto as despesas realizadas com a elaboração do mesmo. 14.9. Os recursos financeiros do FIP para a realização do projeto serão depositados em conta corrente, especialmente aberta para esse fim, da qual constará o nome do proponente seguido pelo nome do projeto. 14.10. Os recursos destinados aos projetos, enquanto não forem utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial. 14.11. A não observação da obrigatoriedade de utilização da conta corrente aberta para recebimento dos recursos do FIP, e consequente pagamento das despesas constantes no orçamento do projeto aprovado, sujeitará a rejeição das contas do proponente, e consequentemente, às sanções cabíveis. 14.12. Durante a EXECUÇÃO do projeto aprovado, o proponente deverá, obrigatoriamente: a) Movimentar os recursos da conta vinculada ao projeto somente por meio de cheques nominais; b) É vedado o saque de valores da conta vinculada ao projeto cultural sob qualquer alegação; c) Efetuar aquisição de bens e serviços através de 03 (três) orçamentos e contratando o de MENOR VALOR; em caso de inviabilidade de competição, apresentar justificativa de preço para PESSOAS FÍSICAS e PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO; d) Informar à Comissão do FIP/MS sobre a agenda de execução do projeto, visando o acompanhamento e fiscalização do mesmo. 14.13. As contrapartidas previstas nos projetos aprovados deverão ser devidamente comprovadas por meio de declarações apresentadas na prestação de contas. 15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 15.1. O relatório da prestação de contas deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após o término de vigência para a execução do projeto, sendo vedada a prorrogação deste prazo. 15.2. A prestação de contas é composta por duas partes distintas: um relatório físico e um relatório financeiro, que devem ser apresentados com observância do formulário-modelo. 15.3. O relatório físico consiste em um resumo estatístico e um relato detalhado das atividades, que evidenciam a realização dos objetivos, das metas, do cumprimento da contrapartida ao Município e da veiculação das marcas do Fundo Municipal de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados-FIP, da Prefeitura Municipal de Dourados e SEMC, dos indicadores de público, da distribuição e/ou comercialização do produto cultural, da divulgação e outras informações pertinentes. 15.4. A divulgação deverá ser comprovada por folhetos, panfletos, vídeos, anúncios, convites, reportagens, fotos, spots de rádio ou outros documentos que mostrem a veiculação das marcas patrocinadoras. 15.5. A contrapartida ao Município deverá constar no relatório por comprovante de entrega ou doação. 15.6. Os números e fatos apresentados no relatório deverão ser comprovados por documentos, no que couber, e por fotos digitalizadas, datadas, registrando a execução das atividades descritas no cronograma de desenvolvimento, impressas e anexadas ao relatório físico. 15.7. Os CD´s, DVD´s e STREAMINGS DIGITAIS incentivados deverão obedecer aos padrões de industrialização e de qualidade. 15.8. O relatório financeiro será composto pelos demonstrativos de origem e aplicação dos recursos, informações complementares, demonstrativo da conciliação da conta vinculada e o montante de documentos utilizados na execução do projeto, incluindo rendimentos de aplicações financeiras e recursos provenientes de outras fontes, devendo demonstrar a execução do orçamento aprovado. 15.9. A data da emissão dos documentos comprobatórios apresentados deverá estar compreendida entre o repasse do recurso à conta do projeto cultural e o término da vigência do CONTRATO. 15.10. As notas fiscais devem ser emitidas no ato do recebimento e pagamento dos serviços. 15.11. Os comprovantes apresentados na prestação de contas deverão ser classificáveis em um dos itens do orçamento do projeto cultural. 15.12. O montante de papéis será composto pelos originais dos comprovantes de créditos e das despesas, não poderá conter erro ou rasura, organizados de acordo com os itens do orçamento, em ordem cronológica, devidamente numeradas e rubricadas pelo produtor cultural e pelo contador responsável. 15.13. O relatório financeiro abrangerá a totalidade dos recursos utilizados na execução do projeto, incluindo rendimentos de aplicações financeiras e recursos provenientes de outras fontes. 15.14. Ocorrendo sobras dos recursos financiados, estes deverão ser recolhidos ao FIP/MS, por meio de comprovante bancário, cuja cópia integrará o montante de documentos do relatório financeiro. 15.15. Os documentos pertencentes ao montante de documentos do relatório financeiro que comprovam aplicação de recursos do Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP são exclusivos, não podendo compor prestações de contas para recursos incentivados ou financiados por outras leis de incentivo. 15.16. Serão aceitos somente relatórios financeiros apresentados em conformidade com o formulário-modelo. 15.17. Nas notas fiscais, recibos e demais comprovantes de despesa emitidos pelos fornecedores, devem constar o nome do proponente acrescido do título do projeto, o número do contrato, e o número do cheque emitido pelo proponente, recebidas e atestadas por dois integrantes do projeto. 15.18. O proponente deverá solicitar à instituição bancária: 15.18.1. O extrato da conta vinculada, em papel timbrado, que deve conter toda a movimentação financeira do projeto, desde o primeiro depósito até o lançamento que zerou o saldo; 15.18.2. O extrato da conta vinculada, em papel timbrado, da aplicação financeira do período total; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.482 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 15.18.3. O encerramento da conta vinculada que deverá ser demonstrado na prestação de contas. 15.19. As prestações de contas do projeto cultural deverão ser assinadas por contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado. 15.20. O analista da prestação de contas poderá baixar diligência solicitando complementação da documentação, esclarecimentos ou adequação da prestação de contas ao orçamento. 15.21. O analista da prestação de contas emitirá relatório técnico de avaliação, recomendado a aprovação ou rejeição da prestação de contas do projeto. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. Durante a fase de EXECUÇÃO do projeto cultural, qualquer alteração no respectivo Cronograma ou Plano de Trabalho, ou quanto à capacidade técnica, financeira, só poderá ocorrer dentro dos prazos legais devidamente justificada e formalmente submetida à aprovação da Comissão do FIP/MS. 16.2. Todos os documentos encartados nos projetos APROVADOS e CONVOCADOS, assim como seus produtos finais referentes a este Edital, passarão a fazer parte do acervo do FIP/MS, para fins de pesquisa e documentação, razão pela qual não serão devolvidos aos produtores. 16.3. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural – FIP, deverá ser comercializado a preços populares, não podendo ultrapassar uma unidade e meia de UFERMS, e a critério do Conselho Municipal de Cultura, poderão ser comercializados a preços superiores até o limite de 3 (três) UFERMS, considerando a complexidade do projeto. 16.4. Os produtos resultantes dos investimentos do FIP não poderão ser comercializados a preços superiores a 5 (cinco) UFERMS. 16.5. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do projeto cultural. 16.6. A participação no presente procedimento de seleção implica, automaticamente, na concordância irrestrita e aceitação integral e irretratável dos termos do presente edital e seus anexos, bem como seu pleno conhecimento, não se admitindo alegações futuras de desconhecimentos de normas, regulamentos ou fatos que impossibilitem ou dificultem a participação do proponente ao seu objeto. 16.7. Eventuais dúvidas e impugnações acerca do presente edital deverão ser remetidas à Comissão de Seleção em até 02 (dois) dias antes da data de encerramento das inscrições. 16.8. Eventuais recursos acerca dos procedimentos serão encaminhados em até 02 (dois) dias após o ato à Comissão de Seleção, que receberá e, não havendo retratação, o remeterá para decisão do Secretário Municipal de Cultura. 16.9. Os direitos autorais das obras produzidas serão de propriedade dos autores, concedendo-se ao FIP/MS, à SEMC e à Prefeitura Municipal de Dourados o direito ao uso gratuito em suas ações institucionais. 16.10. Em decorrência da COVID-19, deverá ser observada a viabilidade de eventos culturais presenciais, considerando as medidas restritivas impostas em decreto municipal vigente à época da realização e respectivo lançamento do projeto cultural, bem como a situação epidemológica vislumbrada no município de Dourados/MS. Dourados – MS, 18 de Agosto.de 2021. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura de Dourados ANEXO I FORMULÁRIO PADRÃO 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Proponente Pessoa Física Proponente Pessoa Jurídica Pessoa Física Pessoa Jurídica EDITAIS 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Nome do Projeto: Área Cultural: Compreendendo: Período de Realização: Local de Realização: Espaços de execução do projeto (teatros, salas e etc.) Município: Dourados Nome: CPF: Doc. Identidade nº Órgão Emissor: Data de Expedição: Atividade Profissional: Endereço: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município : Dourados UF: MS CEP: Telefone (Res.): Telefone (Com.): Celular: Fax: E-mail: Nome da Entidade: CNPJ: UF: Endereço Completo: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município : Dourados UF: MS CEP: CX Postal: Telefone: Fax: E-Mail: Nome do Dirigente: Cargo/ Função: CPF do Dirigente: Doc. Identidade nº: Órgão Emissor: Data de Expedição: Endereço Residencial: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município: UF: MS CEP : Telefone: Celular: E-Mail: 2 3. IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTOR Nome: CPF: Doc. Identidade nº Órgão Emissor: Data de Expedição: Atividade Profissional: Endereço: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município: Dourados UF: MS CEP: Telefone (Res.): Telefone (Com.): Celular: Fax: E-mail: Nome da Entidade: CNPJ: UF: Endereço Completo: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município: Dourados UF: MS CEP: CX Postal: Telefone: Fax: E-Mail: Nome do Dirigente: Cargo/ Função: CPF do Dirigente: Doc. Identidade nº: Órgão Emissor: Data de Expedição: Endereço Residencial: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município: UF: MS CEP : Telefone: Celular: E-Mail: 4. QUADRO DE RESPONSABILIDADES FUNÇÃO NO PROJETO NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL CPF/CNPJ FONE/E-MAIL DE CONTATO 5. INFORMAÇÕES TÉCNICAS 1 – INFORME, QUANDO FOR O CASO: ( ) – NO CASO DE EVENTO E OU ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS (TEATRO, DANÇA, CIRCO): Locais abrangidos; Local das apresentações; Lotação do local das apresentações; Nº de Apresentações; Público Estimado; Data de Início; Data de Término; Custo estimado do ingresso; R$ …… (Caso seja superior a 3 UFERMS, anexar justificativa) ( ) – NO CASO DE OFICINAS, CURSOS, SEMINÁRIOS E PALESTRAS (que prevejam formação, difusão e qualificação de mão-de-obra): Locais abrangidos Local de realização: N.º de Alunos/Participantes: Carga Horária: Preço das Inscrições: R$ Cronograma e conteúdo programático ( ) – NO CASO DE MONTAGEM DE ESPETÁCULO CÊNICO: Nome do Espetáculo: Nome do texto / obra: Autor: Adaptação: Período dos Ensaios: Número de Apresentações: Local das apresentações: Lotação do local de apresentação: Nome do Diretor: Nº de atores: Nº de técnicos: Nome do elenco protagonista: Preço do ingresso R$:…………..(caso seja superior 3 UFERMS, anexar justificativa) ( ) – NO CASO DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL: Nome do texto / obra: Duração: Autor: Adaptador: Período da gravação: Número de Apresentações: Local das apresentações: Lotação do local de apresentação: N.º de atores: N.º de técnicos: Nome do Diretor: Currículo do Diretor, Roteirista, Produtor Nome do elenco protagonista: Preço ingresso: R$ (Caso seja superior a 3 UFERMS, anexar justificativa) * *Anexar roteiro e currículo do diretor, e para finalização de curta-metragem, apresentação de material já gravado DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.482 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Identifique o público alvo do projeto especificando o seu perfil sócio-econômico-cultural (renda, escolaridade, referências estéticas, etc), se possível estime o número de pessoas que terão acesso aos resultados do projeto direta e indiretamente. Informe como será destinada a contrapartida obrigatória do resultado do projeto cultural, podendo ser em espécie ou em produto, inclusive aquela destinada às entidades ou escolas, de acordo com o Item 13 do Edital 001/2021/FIP. Tal transferência, deverá ser entregue juntamente com a Prestação de Contas, em conformidade com o Anexo 5 do Encaminhamento da Prestação de Contas. Descreva, se for o caso, a contrapartida social sugerida de acordo com a natureza do projeto e seu público alvo, se possível, estime o número de pessoas que serão beneficiadas pelo projeto cultural. Esta contrapartida, se realizada, deverá ser registrada através de fotos e lista de presença da ação, podendo ser incluídas na prestação de contas, como um diferencial ao projeto. 4 5. INFORMAÇÕES TÉCNICAS CONTINUAÇÃO: ( ) NO CASO DE OBRA LITERÁRIA IMPRESSA : Quantidade de Exemplares: Número de Páginas: Dimensão: Preço estimado para venda: R$ Cores: * Anexar texto original e carta de anuência do autor, e para reedição 01 (um) exemplar da obra com carta de anuência do autor. ( ) NO CASO DE LITERATURA ORAL (PODCAST, SLAMMERS, REPENTE, CORDEL, POESIA FALADA, CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS, MEDIAÇÃO DE LEITURA) Título do texto ou poesia: Roteiro com público alvo, faixa etária e duração Nº de programas (se Podcast): ( ) NO CASO DE PRODUÇÃO DE SINGLE, EP OU ÁLBUM (FORMATOS CD OU STREAMING): * Anexar pendrive (formato mp3) com no mínimo 03 (três) músicas, acompanhadas de suas composições (letra da música) que farão parte da gravação OU INFORMAR LINK DE ACESSO DESBLOQUEADO (e SENHA se necessário) ( ) NO CASO DE CLIPE OU SHOW GRAVADO (FORMATOS DVD OU STREAMING): * CLIPE: A música que fará parte da gravação * SHOW : Anexar pendrive (formato mp3) com no mínimo 03 (três) músicas, que farão parte do show OU INFORMAR LINK DE ACESSO DESBLOQUEADO (e SENHA se necessário) ( ) – NO CASO DE ARTES VISUAIS: * Anexar fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições, ficha técnica das obras, proposta curatorial; ( ) – NO CASO DE ARTESANATO: * Anexar fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições, fotografia nítida de trabalhos e/ou exposições recentes; currículo artístico/portfólio do candidato com um breve histórico documentado/comprovado das atividades desenvolvidas na área do artesanato Nota: – Durante a avaliação do projeto serão consideradas somente as informações apresentadas no formulário e seus anexos. A Comissão de Avaliação dos Projetos Culturais não consultará o proponente durante o processo de avaliação, bem como não aceitará durante a análise ou a posteriori a inclusão de qualquer item que venha a alterar os fundamentos do projeto original. 5 7. JUSTIFICATIVA Nota: Apresentar os motivos e defender a relevância do projeto, identificar o tema central do projeto, conceituar e ou formular o problema que ele pretende resolver ressaltando antecedentes históricos, bem como a situação atual. Apresentar os dados que forem necessários para caracterizar a situação atual e circunstâncias que reclamam ou favorecem a execução do projeto. 8. OBJETIVOS Objetivos Gerais : Objetivos Específicos : Nota: OBJETIVOS GERAIS: Caracterize de forma resumida e pontuada, os objetivos mais amplos do projeto. Informe as metas e produtos a serem obtidos e indique os beneficiários diretos e indiretos do projeto. Descreva resultados esperados a curto e longo prazo. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Identifique os objetivos mais diretos ou singulares, em que o projeto concorre para ampliar, aperfeiçoar, desenvolver, difundir, divulgar, estruturar, expandir, explorar, formar, melhorar, preservar, resgatar, sistematizar, solucionar ou valorizar determinado aspecto da produção proposta no projeto. – Informar se o Projeto engloba ações de: acessibilidade, democratização do produto cultural, minimizem o impacto ambiental 9. METAS A ATINGIR Metas Unidade de Medida Quantidade Nota: São os objetivos quantificáveis “alvos” que devem ser atingidos para que os objetivos específicos sejam alcançados. Consulte os objetivos específicos do projeto e defina as ações que devem ser desenvolvidas, bens culturais a serem produzidos para alcançá-los, qualifique-os e se possível, encontre uma unidade de medida correspondente. 6 10. ESTRATÉGIA DE AÇÃO ETAPAS INÍCIO FIM Nota: – Descreva os modos e formas de execução do projeto e explique como trabalho deverá ser feito, quais as técnicas e procedimentos a serem adotados (estudos, levantamentos, treinamentos, etc) profissionais, serviços e materiais necessários articulados em etapas que permitam definir tarefas. – Descreva, se for o caso, características inovadoras do seu projeto e suas possibilidades de gerar novos modos de criar e fazer. 11. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DATA DE INÍCIO _____ /_____ /______ DATA DE TÉRMINO _____ /_____ /______ MESES ATIVIDADES JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Nota: Assinale cronologicamente as fases de desenvolvimento do projeto (preparação, produção, pesquisa, levantamentos, treinamentos, editoração, divulgação, apresentações, articuladas em etapa/mês, etc), marcando com um X o período de cada etapa das estratégias de ação. 12. PÚBLICO ALVO Nota: 13. PLANO DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO CULTURAL Produto Destinação Quant. (%) Valor Estimado R$ Nota: Informe como será distribuído/comercializado o produto (CDs/ DVDs, Livros, Revistas etc.) obtido a partir do projeto cultural, considerando o público alvo, estratégias de divulgação e diferencial de preço de modo a beneficiar a comunidade por tratar-se de projeto incentivado. 14. PLANO BÁSICO DE DIVULGAÇÃO Peça de Divulgação ( CARTAZ , FOLDER , CONVITE , SPOT , ETC ) Dimensões ( TAMANHO , DURAÇÃO , COR ETC ) Quantidade L OCAL DE D IVULGAÇÃO ( ESCOLAS , ASSOCIAÇÕES , ESPAÇOS CULTURAIS ETC ) 15. CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA Produto Destinação Quant. (%) Valor Estimado R$ Nota: 16. CONTRAPARTIDA SOCIAL Nota: DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.482 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS Nota: – O orçamento deverá ser preenchido por ordem de prioridade para a indicação do que é essencial à sua execução. – A apresentação deste quadro deve ser a mais detalhada possível. – Para adicionar novas linhas clique com o cursor dentro de uma das linhas já existentes no campo desejado, em seguida na barra de ferramentas superior clique em “tabela”, “inserir”, “linha acima” ou “linha abaixo”. 10 8 17. ORÇAMENTO Nº ITEM DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA VALOR UNITÃRIO TOTAL 1 PRODUÇÃO/EXECUÇÃO A Despesas com Serviços Pessoal: Serviços de Terceiros: Subtotal A B Despesas com Custeio Material de Consumo: Subtotal B C Despesas de Capital Material/ Equipamentos Permanentes Subtotal C TOTAL DA PRODUÇÃO/EXECUÇÃO (A + B + C) 2 DIVULGAÇÃO D Despesas com Serviços TOTAL DA DIVULGAÇÃO ( = D) VALOR DA PROPOSTA BÁSICA DO PROJETO (Total 1 + 2) 3 ELABORAÇÃO E Despesas com Serviços TOTAL DA ELABORAÇÃO (= E) TOTAL DO ORÇAMENTO ( Total 1 + 2 + 3 ) 18. RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO ITEM DESCRIÇÃO VALOR (R$) 1 Produção/Execução 2 Divulgação (até 10% do Valor das despesas do quadro Produção/Execução) 3 Elaboração (até 5%) do valor da soma dos totais dos quadros Produção/Execução + Divulgação) Total Geral 19. RESUMO DO ORÇAMENTO POR NATUREZA DE DESPESA ITEM DESCRIÇÃO REFERÊNCIA VALOR (R$) 1 Despesas com Serviços Subtotal A + D + E 2 Despesas com Custeio Subtotal B 3 Despesas de Capital Subtotal C TOTAL GERAL 20. FONTES DE FINANCIAMENTO FONTES VALOR (R$) Valor Total do Projeto = Valor da Contrapartida (recursos próprios ou de terceiros) Valor a ser Financiado por outras Leis de Incentivo (especificar) Total a ser Financiado pelo FIP = Nota: Identificar as fontes de financiamento com o valor da participação de cada uma delas. 21. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS 1. Declaro que todas as informações aqui prestadas, tanto no projeto como em seus anexos, são verdadeiras, e de minha inteira responsabilidade e podem, a qualquer momento, ser comprovadas. 2. Estou ciente de que, caso o apoio ao projeto se concretize, estarei automaticamente obrigado a fazer constar a frase: “A Prefeitura Municipal de Dourados apresenta” e as marcas da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), e do Conselho Municipal de Política Cultural como Apoio, ilustradas, em todos os produtos e serviços culturais e nas peças promocionais relacionadas ao projeto, na forma determinada pelo Manual de Aplicação do Programa. INVESTIMENTO: APOIO: 3. Declaro estar ciente de que todo o material de divulgação, antes de sua veiculação, deverá ser apresentado, à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, para a devida aprovação. 4. Declaro estar ciente que devo apresentar à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, ao término do projeto incentivado, a prestação de contas dos recursos recebidos e despendidos, no valor total do projeto aprovado e de acordo com as normas definidas pela Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e pelo Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, devidamente instruída por contador ou técnico contábil habilitado. 5. Declaro para todos os fins que me comprometo a financiar a contrapartida com recursos próprios ou de terceiros, conforme a Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e alterações posteriores. Local / Data: Nome do Proponente: Assinatura: ……………………………………………………………… 22. TERMO DE RESPONSABILIDADE 1. Declaro, estar ciente que, são de minha inteira responsabilidade as informações contidas no presente formulário, relativo ao meu projeto cultural e que, ao apresentá-lo este deve ser acompanhado dos documentos básicos e os específicos de cada área, listados no Edital relativo ao referido período de inscrição, sem os quais a análise e a tramitação do projeto ficarão prejudicadas por minha exclusiva responsabilidade. 2. Tenho pleno conhecimento do direito de propriedade da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, após a conclusão do projeto cultural, dos bens e equipamentos permanentes adquiridos ou fabricados com recursos do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados. 3. Estou ciente que, caso o projeto seja aprovado, é necessário que seja aberta conta corrente em nome do proponente do projeto e que todos os gastos do projeto deverão ser efetuados através de emissão de cheques. Declaro que não há nenhum impedimento legal para a realização do procedimento de abertura de conta corrente em meu nome e vinculada ao projeto. 4. Tenho ciência dos prazos acerca da retirada dos projetos reprovados e da entrega da documentação complementar dos projetos aprovados. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Local/Data: Nome do Proponente: Assinatura: ………………………………………………………………… DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.482 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 12 ANEXO II TERMO DE ANUÊNCIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS Ao Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados/MS – FIP 20___ Ref.:(título do projeto) Eu, abaixo assinado,(nome do colaborador), RG nº xxxxxxxx/xx, CPF n°xxx.xxx.xxx-xx, residente à (end. Completo), na cidade de Dourados/MS, tenho pleno conhecimento do projeto proposto, inscrito no Edital nº 0____/20_____/FIP/SEMC 20______, por (nome do proponente) e confirmo a minha participação no mesmo, na função de (responsabilidade ou atividade que desenvolverá no projeto). Dourados, de de 20______ . ______________________________ (nome completo e RG) 14 ANEXO III AUTO DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA OU SEDE EM NOME DE TERCEIROS Ao Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados/MS – FIP 20___ Ref.:(título do projeto) Eu, (pessoa física / dirigente de Pessoa Jurídica/ representante de Núcleo Coletivo) RG______________________órgão expedidor ___________CPF ________________________ nacionalidade __________________ naturalidade _______________ telefone (DDD e n°) ________ celular _____________________ e- mail _____________. Na falta de documentos nominal para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado e/ou que a instituição cultural de responsabilidade do declarante possui sua sede no endereço: ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________. Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abai xo: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade so bre o fato juridicamente relevante” “Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.” Obs.: Juntamente com essa declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros. Dourados, _____ de ____________________ de 20_______. ______________________________ (nome completo e RG) ANEXO IV TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ Ao Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados/MS – FIP 20___ Ref.:(título do projeto) Eu,(pessoa física / dirigente de Pessoa Jurídica/ representante de Núcleo Coletivo), portador/a da Cédula de Identidade nº _________________, inscrito/a no CPF nº ________________, residente à Rua _____________________________, nº _______, na cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, AUTORIZO o uso de minha imagem e voz em fotos ou filmes produzidos para minha participação no EDITAL Nº ___________/ 20_______, DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS/MS – FIP 20______. A presente autorização é concedida sem ônus financeiro para ser utilizado em todas as suas modalidades e, em destaque das seguintes formas: (I) Sites e redes sociais. (II) Cartazes, postagens e outros formatos de divulgação online. (III) Divulgação em geral. (IV) Demais modelos expositivos ao público. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que AUTORIZO o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro. Dourados, ______ de _________________________ de 20________. ______________________________ (nome completo e RG) 23. INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA PLANILHA O número refere-se ao tipo de quadro de despesa do orçamento: ( 1 ) Refere-se ao quadro das despesas com PRODUÇÃO/EXECUÇÃO ( 2 ) Refere-se ao quadro das despesas com DIVULGAÇÃO ( 3 ) Refere-se ao quadro da despesa com ELABORAÇÂO A letra refere-se ao tipo de grupo de natureza contábil da despesa correspondente. ( A) Despesas com SERVIÇOS , que engloba subgrupos de despesas como: Pessoal, Serviços de Terceiros e etc. ( B) Despesas com CUSTEIO , que engloba subgrupos de despesas como: Material de Consumo, etc. ( C) Despesas de CAPITAL , que engloba subgrupos de despesas como: Material/Equipamentos Permanentes, etc. – Os campos sombreados não deverão ser preenchidos. Nº Item Numerar em ordem crescente as despesas apontadas na coluna Descrição das Atividades; Descrição das Atividades – Descrição das atividades, profissionais, serviços, equipamentos, trabalhos, materiais, etc. necessários à realização do projeto; Quantidade – Quantidade de cada item incluído na coluna Descrição das Atividades. (atividades, profissionais, serviços, equipamentos, trabalhos, materiais, etc.); Unidade – Unidades de despesa referentes às atividades profissionais, serviços, equipamentos, trabalhos, materiais, etc., mencionados na coluna Quantidade (Ex.: dias, semanas, meses, litros (L), quilômetros (km), metro cúbico (mᵌ), locação, contrato, serviço, etc.); Se for caso, pode acrescentar a quantidade de unidades de despesa necessárias (Ex.: quantos dias, semanas, ou meses, ou quantos litros, ou quantas locações, etc.); Valor Unitário Valor unitário de cada atividade, em reais, mencionada na coluna Descrição das Atividades (Ex.: 1 diretor = 2.000,00, 1 fotolito = 200,00); Total da linha Valor correspondente, em reais, à multiplicação do número da coluna Quantidade pela Unidade (quando houver) e pela coluna Valor Unitário (Ex.: 1 instrutor X 3 meses X 1.000,00 por mês = 3.000,00); Subtotal A, B, C, D e E Soma dos totais de cada linha dos itens apontados no grupo de despesa de Serviços, Custeio ou Capital . Total do quadro 1. PRODUÇÃO/EXECUÇÃO Soma dos subtotais A, B e C; o valor obtido é necessário para se calcular o percentual de até 10% que poderá ser orçado para despesas com divulgação, conforme determina o Regulamento. Total do quadro 2. DIVULGAÇÃO – Soma dos totais de cada linha dos itens de despesas apontados neste grupo, o qual deve se limitar até o percentual de 10% sobre o valor apontado no quadro 1. Produção/Execução . Total do quadro 3. ELABORAÇÃO – Valor a ser pago para o serviço de elaboração do projeto (se for o caso), o qual deve se limitar até o percentual de 5% sobre o valor encontrado na soma do quadro 1. Produção/Execução + 2. Divulgação . Total GERAL – Soma dos totais obtidos nos quadros 1. Produção/Execução + 2. Divulgação + 3. Elaboração DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.482 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 16 ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS DE TERCEIROS Declaro para os devidos fins que no projeto ____________________ _____________________________________________________________________ de minha autoria e aprovado para os benefícios do Edital _______/ 20_____ FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL – FIP , NÃO HÁ DIREITOS AUTORAIS DE TERCEIROS. Estou ciente da responsabilidade única e exclusiva à minha pessoa, para todos os fins de direito perante as leis vigentes, incluindo a veracidade do declarado. Por ser expressão de minha livre e espontânea vontade FIRMO este termo, sem que nada haja, no presente ou no futuro, a ser reclamado a título de direitos autorais conexos ou qualquer outro. Dourados, _____de ___________________de 20_________. (Assinatura do Proponente): ________________________________________________ 17 ANEXO VI AUTORIZAÇÃO DE USO DE DIREITOS AUTORAIS DE TERCEIROS Autorizo o uso da(s) obra(s) de minha titularidade abaixo informada(s) para o projeto ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ de autoria de ______________________________________________________________________ projeto este aprovado para recebimento dos recursos do Edital _______/ 20_____ FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL – FIP . Estou ciente da responsabilidade única e exclusiva à minha pessoa, para todos os fins de direito perante às leis vigentes, incluindo a veracidade do autorizado. Relacionar todas as obras autorizadas: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ _____________________ Dourados, _____de ___________________de 20_________. ____________________________________________ Assinatura do Autor (Reconhecida em Cartório) OBRIGATÓRIO RECONHECIMENTO DE FIRMA (Conforme dispositivos contidos na Lei Federal nº 9610/98, as propostas de utilização de qualquer obra de titularidade de terceiros, independentemente de sua natureza, depende de prévia e expressa autorização, com firma reconhecida do autor ou dos detentores dos direitos autorais. Estando o autor falecido, deverá ser comprovada pelo proponente a qualidade de detentor dos direitos autorais da pessoa física ou jurídica que autorizar a utilização). 18 ANEXO VII ANÁLISE TÉCNICA DOS PROJETOS CHECK LIST – FIP 2021 Proponente: ____________________________________________________________ Projeto: ________________________________________________________________ Área: __________________________________________________________________ PESSOA FÍSICA ( ) RG ( ) CPF ( ) CV resumido/ Portfólio ( ) Comprovante de domicílio com data anterior a agosto/2019 ( ) Comprovante de domicílio com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital ou Declaração de Residência atual (ANEXO III) ( ) Carta anuência assinada por todos os envolvidos no projeto ( ) Autorização prévia dos espaços públicos e privados, quando for o caso ( ) Documentação específica da Área Cultural ( ) Planilha de previsão de custos com cálculo correto PESSOA JURÍDICA ( ) Cópia do contrato social ( ) Cópia do estatuto ( ) Cópia do CNPJ (mínimo 12 meses de atividades comprovadas no município de Dourados) ( ) Relatório das atividades artístico e/ ou culturais desenvolvidas ( ) Comprovante de domicílio (idem Pessoa Física) ( ) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição ( ) Carta anuência dos envolvidos no projeto ( ) Autorização prévia dos espaços públicos e privados ( ) Documentação específica da Área Cultural ( ) Planilha de previsão de custos com cálculo correto 1ª conferência:___________________________________________________________ 2ª conferência: ___________________________________________________________ Comissão Análise Projetos: Coordenador: ___________________________________________________________ Gestores analistas: _________________________ /____________________________ Contador ou técnico em contabilidade (CRC): ________________________________ Assistente administrativo: ________________________________________________ 19 ANEXO VIII APRECIAÇÃO DOS PROJETOS – CHECK LIST – FIP 2021 Proponente: __________________________________________________________ Projeto: ______________________________________________________________ Área: ________________________________________________________________ Valor: R$ ____________________________________________________________ ( ) APROVADO ( ) REPROVADO JUSTIFICATIVA: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Comissão Análise Projetos: 1º Membro indicado pela SEMC: ______________________________________; 2º Membro indicado pela SEMC: ______________________________________; 3º Membro indicado pela CMPC: ______________________________________; 4º Membro indicado pela CMPC: ______________________________________; 5º Membro indicado pela CMPC: ______________________________________; CRITÉRIOS DE MÉRITO 100 pontos a) Plano de Divulgação x Metas do Projeto: avaliar se o plano de divulgação alcança o público-alvo previsto no projeto e sua adequação ao objeto, metas e objetivos. 0 a 15= b) Capacidade de gestão do projeto: analisar se o proponente e a equipe apresentada na ficha técnica têm capacidade de gestão em relação ao projeto proposto. 0 a 20= c) Relevância da trajetória artística e cultural do proponente e da equipe técnica: análise da carreira do proponente e dos profissionais que compõem o corpo técnico, baseada nos currículos artísticos e portfólios enviados juntamente com a proposta x coerência em relação às atribuições que executarão no projeto. 0 a 20= d) Qualidade do Projeto: análise da coerência do projeto como um todo, observando o objeto, justificativa e as metas, consistência na abordagem artística, sendo claro os resultados que serão obtidos. 0 a 30= e) Relevância para cenário cultural douradense e formação cultural e artística da comunidade: será analisado se a ação contribui significativamente para a descentralização, circulação e acesso da população douradense a bens e serviços culturais, que valorizem a identidade e o cenário cultural do Município, bem como, se promove o incentivo à formação, estudo, pesquisa e divulgação do conhecimento sobre cultura e linguagens artísticas; se contribui para o intercâmbio e aperfeiçoamento de artistas e técnicos de diversas áreas de expressão da cultura douradense. 0 a 15= TOTAL GERAL pontos DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.482 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 21 ANEXO IX FORMULÁRIO PARA RECURSOS Ao Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados/MS – FIP 20___ Ref.:(título do projeto) Eu,(pessoa física/ pessoa jurídica – dirigente / coletivo), portador/a da Cédula de Identidade nº _________________, inscrito/a no CPF nº ________________, residente à Rua _____________________________, nº _______, na cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, inscrito/a no EDITAL Nº ________/20________ – Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados/MS – FIP 20___, apresento o presente recurso: A decisão objeto de contestação refere-se a: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ ______ Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________ Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _________ Dourados, _____de___________________________de20 ______. _______________________________________________________ Assinatura do/a Recorrente 22 ANEXO X Roteiro de Plano de Execução para cursos, oficinas, workshops [modelo] 1) Nome da oficina: 2) Orientador/Ministrante: 3) Currículo comprovado do Ministrante: 4) Objetivos (que pretende alcançar com a ação): 5) Carga Horária: 6) Público Alvo: 7) Nº. de participantes: 8) Local de realização: 9) Cronograma de desenvolvimento: 10) Conteúdo programático: 11) Temas a serem discutidos: 12) Metodologia de trabalho durante a realização das oficinas: 13) Recursos técnicos utilizados nas oficinas: 14) Materiais Necessários: 15) Como será a avaliação do processo de trabalho: ______________________________ (nome completo e RG) ANEXO XI Roteiro de Proposta Curatorial [modelo] 1) Relatar como será a exposição: 2) Quantidade de trabalhos: 3) Qual a proposta principal: 4) Período de exposição: 5) Técnica desenvolvida: 6) Objetivo da exposição: 7) Público-alvo: 8) Local: ______________________________ (nome completo e RG) 24 ANEXO XII CONTRATO Nº /FIP/SEMC/2021. CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS E _________________________________________ ______EM DECORRÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº _____/20___ /FIP/SEMC. I. DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados-MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , por meio do FUNDOMUNICIPAL DE INVESTIMENTO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS, com sede à Av. Presidente Vargas, s/nº, Parque dos Ipês, neste ato representado pelo Secretário, FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO , Brasileiro, Portador do CPF 164.849.751-91, residente e domiciliado à Avenida Weimar Goncalves Torres, nº 1570, nesta cidade de Dourados/MS, denominado CONTRATANTE ; e de outro lado _______________________________ , portador do RG nº__________________ SSP/MS inscrito no CPF sob o nº ___________________________, residente e domiciliado àRua ____________________________, nesta cidade de Dourados/MS , denominado CONTRATADO. II. FUNDAMENTO LEGAL : O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações, Decreto nº 569 de 22/09/2017, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couber, e Edital nº _______/20___/ SEMC,publicado no Diário Oficial do Município nº ___________________________________aplicando-se a este CONTRATO suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições a seguir aduzidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 01.1 . Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio à execução do Projeto Cultural na área de_______________, intitulado ________________________________________________________________________ ________ compreendendo _______________________________________________________, Processo nº _____________/20___ , nos termos do detalhamento do referido Projeto Cultural, que integra o presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO 02.1. Dá-se ao presente CONTRATO o valor global, de R$ __________________________ (_________________________) que será repassado em parcela única, a ser depositada em conta corrente aberta especificamente para fins de movimentação financeira deste projeto. 25 CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO CONTA BANCÁRIA PARA CRÉDITO DOS RECURSOS: CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 04.1 . As despesas decorrentes da aquisição dos materiais e das prestações de serviços objeto deste CONTRATO correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento à Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 05.1 . O presente instrumento terá vigência pelo período _____________até ____________________, destinando-se à execução do objeto expresso no Projeto Cultural, que integra o presente instrumento, independentemente de transcrição, acrescido de 30 (trinta) dias para apresentação da Prestação de Contas final dos recursos financeiros transferidos. 05.2. A vigência deste CONTRATO poderá ser prorrogada somente uma vez, e por período não superior a um ano, por meio de Termo Aditivo, solicitado pelo CONTRATADO, fundamentada em razões concretas que a justifique, formulada no mínimo 20 (vinte) dias antes do término de sua vigência, deste que aceitas pela CONTRATANTE . CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES 06.1. Para consecução do objetivo proposto na Cláusula Primeira será: 06.1.1 – Obrigações do CONTRATANTE: a) Transferir os recursos ao CONTRATADO, de acordo com o Cronograma de Desembolso previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e no valor nele fixado; b) Fiscalizar a execução do CONTRATO, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do CONTRATADO pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; c) Zelar pela observância dos prazos referentes à vigência deste CONTRATO; d) Comunicar formalmente ao CONTRATADO qualquer irregularidade encontrada na execução das ações fixando-lhe, quando não pactuado neste CONTRATO prazo para corrigi-lo; CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARCELA ÚNICA VALOR R$ Nome do Banco Nº. Banco Nº. Agência Nº. Conta Corrente Nº. Poupança …………………… DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.482 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 26 e) Prorrogar por Termo Aditivo a vigência do CONTRATO, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado; f) Aplicar as penalidades regulamentadas neste CONTRATO; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste CONTRATO; h) Analisar e aprovar os relatórios de Execução previstos no Projeto Cultural e as prestações de contas objeto do presente CONTRATO; i) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os resultados e reflexos, podendo contar, para isso, com os representantes do CONTRATANTE, bem como representantes do Conselho Municipal de Cultura; j) Analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulação do Plano de Trabalho do Projeto Cultural, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e desde quando não impliquem em alteração do objeto. 06.1.2 – Obrigações do CONTRATADO : a) Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos, observadas as disposições deste CONTRATO relativas à aplicação dos recursos; b) Prestar contas dos recursos recebidos, assinadas por contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado nos termos da Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e Decreto Municipal nº 569, de 22 de setembro de 2017, nos prazos e forma estabelecidos neste instrumento; c) Executar as ações objeto desta parceria com qualidade e zelo conforme critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos; d) Divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, espetáculos, atividades, comunicações, releases, peças publicitárias audiovisuais e escritas, as marcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural – FIP, da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC e da Prefeitura Municipal, na forma que determina a Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e Decreto Municipal nº 569, de 22 de setembro de 2017, devendo este ser apresentado obrigatoriamente à sua finalização e veiculação; e) Fornecer cópias e transferir à Secretaria Municipal de Cultura os direitos de utilização conjunta do material publicitário e promocional relativo ao projeto, para fins de promoção institucional do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (MS); f) Elaborar todos os documentos e relatórios necessários à implementação das atividades, bem como promover a contratação de serviços em conformidade com a legislação aplicável; g) Informar à Secretaria Municipal de Cultura, sito à Avenida Presidente Vargas, s/nº, Parque dos Ipês, telefone: (67) 3411.7709, e-mail: fip.semc@dourados.ms.gov.br , os prazos do projeto (com eventuais alterações), bem como a data e o local pretendido para lançamento ou apresentação cultural, de forma a facilitar o acompanhamento e fiscalização da execução dos Projetos pela Secretaria; h) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste CONTRATO; i) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste CONTRATO, inclusive as tarifas bancárias, sendo vedado atribuir ao CONTRATANTE quaisquer obrigações inerentes às relações trabalhistas e de natureza previdenciária e fiscal; j) Restituir o eventual saldo de recursos, inclusive rendimentos da aplicação financeira, ao CONTRATANTE, conforme o caso, no prazo de trinta dias contados da data de conclusão ou extinção deste CONTRATO; k) Restituir ao CONTRATANTE o valor recebido como investimento cultural ao projeto, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável, quando: l) Responsabilizar-se pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto deste CONTRATO; m) Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este CONTRATO, bem como aos locais de execução do objeto; n) Repassar como contrapartida à CONTRATANTE parte do produto final produzido ou em espécie, no que couber, de acordo com o previsto no Art. 15 do Decreto nº 569/2017, de 22 de setembro de 2017; o) Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão; p) Sendo o CONTRATADO entidade de caráter privado, este não está sujeito às regras da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no entanto, deverá prever a adoção de procedimentos de compra de bens e serviços apresentando coleta de no mínimo 3 (três) cotações de preços de materiais ou prestações de serviços sujeitos ao menor preço. CLÁUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 07.1 – As parcelas dos recursos do CONTRATO serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, devendo ser utilizadas rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na CLÁUSULA PRIMEIRA e no orçamento do Projeto Cultural; 07.2 – Os recursos financeiros repassados por meio do Fundo para a realização do projeto serão depositados em conta corrente, especialmente aberta para esse fim, da qual constará o nome do CONTRATADO seguido pelo nome do projeto. 07.2.1 – A movimentação da conta corrente prevista neste item será vinculada à execução do projeto, sendo proibida a utilização dos recursos em atividades não previstas quando de sua análise e aprovação. 07.2.2 – A não observação da obrigatoriedade de utilização da conta corrente aberta para recebimento dos recursos do Fundo e conseqüente pagamento das rubricas constantes no orçamento do projeto aprovado, sujeitará a rejeição das contas do CONTRATADO, e, por conseguinte, às sanções cabíveis. 07.3 – Os pagamentos das despesas deverão ser efetuados em concordância com os previstos no orçamento e estabelecidos no cronograma de desenvolvimento das atividades do Projeto Cultural. 07.4 – Os recursos recebidos e os saldos financeiros deverão ser mantidos em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública. 28 07.5 – Utilizar os recursos liberados, respeitando os limites aprovados, por natureza de despesa e não fazer alteração na aplicação dos recursos de um elemento de despesa para outro, salvo com autorização prévia do CONTRATANTE. 07.6 – Aplicar os recursos de capital exclusivamente na aquisição de equipamentos e ou materiais permanentes especificados no projeto, salvo alteração aprovada previamente pela CONTRATANTE. 07.7 – Os comprovantes fiscais (notas fiscais, faturas etc.) deverão ser emitidos sem rasuras, em nome do CONTRATADO, acrescido do título do projeto e do número do contrato, os quais deverão conter obrigatoriamente: a) A data de emissão; b) A descrição detalhada do bem adquirido ou do serviço prestado; c) A declaração expressa do recebimento dos recursos pelo fornecedor ou pelo prestador de serviço (carimbo de “recebi” ou a autenticação mecânica e a assinatura do fornecedor), na frente da nota fiscal; d) O número do cheque, da ordem bancária ou do comprovante mediante o qual foi efetivado o pagamento; e) A descrição do número total dos ingressos confeccionados para bilheteria de shows, espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo; f) O atestado no verso, datado e assinado por dois componentes daequipe do projeto/atividade ou pelo próprio CONTRATADO, que os materiais foram recebidos ou que os serviços foram realizados. 07.8 – Sempre que ocorrer renumeração à pessoa física, deverá ser emitida Nota Fiscal Pessoa Física, nos termos da legislação aplicável aos recolhimentos de encargos sociais, trabalhistas e tributários compulsórios. 07.9 – Não utilizar recursos do projeto cultural a título de empréstimo pessoal para reposição futura ou em finalidade diversa daquelas previstas no Plano de Trabalho. 07.10 – Não utilizar dos recursos para pagamento de despesas com seguro e prestação de serviços de assistência técnica, preventiva e corretiva de bens adquiridos para o projeto cultural e contraídos antes do contrato. 07.11 – Não pagar com recursos concedidos despesas contraídas fora do prazo compreendido entre o repasse do recurso à conta vinculada ao projeto e o término da vigência do CONTRATO. 07.12 – Os recursos concedidos não poderão ser destinados a fins diversos dos indicados no CONTRATO, no Projeto e ou Plano de Trabalho aprovados, ficando o CONTRATADO responsável pela perfeita e regular aplicação do ajustado. CLÁUSULA OITAVA – DA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE 08.1 – Os recursos do fundo poderão ser aplicados na aquisição de material permanente, desde que sejam imprescindíveis para a execução do projeto, permanecendo estes bens na titularidade do CONTRATADO até o término do CONTRATO; 08.2 – Ao término da execução, o CONTRATADO obriga-se a doar os equipamentos, materiais permanentes adquiridos, construídos ou produzidos com recurso do Fundo Municipal de Investimento Artístico e Cultural de Dourados – FIP, à Secretaria Municipal de Cultura, em bom estado de conservação e funcionamento; 08.3 – Deverá ser juntada à prestação de contas final, a cópia do termo, comprovando a transferência dos bens ao encerramento do projeto cultural à CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.1 – O relatório da prestação de contas deverá ser entregue até trinta dias após o término da vigência do CONTRATO, diretamente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, sendo vedada a prorrogação deste prazo. 09.2 – O CONTRATADO deverá apresentar prestação de contas parcial à CONTRATANTE, quando: a) A liberação dos recursos ocorrer em três ou mais parcelas, na qual a terceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, demonstrando o cumprimento de etapa ou fase referente à primeira parcela liberada e assim sucessivamente, sob pena de cancelamento do repasse das demais parcelas. Caso os recursos sejam liberados em até duas parcelas, a apresentação da prestação de contas far-se-á no final da vigência do instrumento; b) A execução do objeto do projeto abranger mais de um exercício. 09.3 – A prestação de contas deverá ser elaborada com rigorosa observância à legislação específica, em especial ao Decreto nº 569/2017, com observância do formulário modelo estabelecido pela CONTRATANTE. 09.4 A não apresentação da prestação de contas implicará no cancelamento do repasse das demais parcelas previstas no cronograma de desembolso e a aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Segunda deste CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA – DO RELATÓRIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 10.1 – A prestação de contas deverá ser apresentada com observância do formulário modelo composta por duas partes distintas: um relatório financeiro e um relatório físico. 10.2 – O relatório financeiro abrangerá a totalidade dos recursos utilizados na execução do projeto, incluindo rendimentos de aplicações financeiras, recursos próprios, recursos da contrapartida e receitas com bens e serviços, e deverá conter: a) Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa, em conformidade com o Anexo 1-I; b) Relação de pagamentos, em conformidade com o Anexo 1-II; c) Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos recebidos, de acordo com o Anexo 1-III; d) Conciliação Bancária, em conformidade com o Anexo 1-IV; e) Comprovantes fiscais (notas fiscais pessoa jurídica e pessoa física, faturas, etc.), das despesas realizadas, a primeira viaem original, organizados em ordem cronológica de emissão; f) Cópias xerocopiadas dos cheques emitidos e respectivos canhotos, inclusive os não utilizados; g) Comprovante do recolhimento do saldo dos recursos não utilizados ao Fundo Municipal de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados-FIP, dentro do prazo de trinta dias imediatamente após o término da vigência do CONTRATO, por meio de depósito identificado; h) Extratos da conta corrente bancária específica do projeto, compreendendo o período de recebimento dos recursos até a última movimentação da conta, com saldo “zerado”; i) Extratos do fundo de investimento da conta corrente bancária específica do projeto, com rendimentos mensais, compreendendo o período de recebimento dos recursos até a última movimentação da conta, com saldo “zerado”; 27 I. Não houver a execução do objeto pactuado; II. A apresentação de contas não for apresentada no prazo determinado; III. Os recursos forem utilizados em finalidade diversa da ora estabelecida; 29 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.482 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 30 j) Termo de encerramento da conta corrente bancária específica do projeto; k) Juntada de documentos comprobatórios da coleta de preços entre, no mínimo, três fornecedores do mesmo ramo de atividade de comércio do serviço, material ou bem adquirido, prevista no parágrafo único do Art. 26, do Decreto nº. 11.261, de 16 de junho de 2003; l) Orçamento dos fornecedores com a descrição dos serviços/ materiais solicitados, conforme previsto na Planilha de Orçamento do Projeto ou Atividade; m) Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificadas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, se o CONTRATADO for pessoa jurídica de direito público; n) Relatório de doação/ venda de ingressos referente aos shows musicais, peças teatrais, espetáculos de dança, ou outro tipo de evento cultural que haja bilheteria, em conformidade com o Anexo 3; o) Termo de Entrega da Contrapartida, em conformidade com o Anexo 4; 10.3 – A data da emissão dos documentos comprobatórios apresentados deverá estar compreendida entre o repasse do recurso à conta do projeto cultural e o término da vigência do CONTRATO. 10.4 – As notas fiscais devem ser emitidas no ato do recebimento e pagamento dos serviços. 10.5 – Os comprovantes apresentados na prestação de contas deverão ser classificáveis em um dos itens do orçamento do projeto cultural. 10.6 – O montante de papéis será composto pelos originais dos comprovantes de créditos e das despesas, não poderá conter erro ou rasura, organizados de acordo com os itens do orçamento, em ordem cronológica, devidamente numeradas e rubricadas pelo produtor cultural e pelo contador responsável. 10.7 – Os cheques emitidos deverão ser nominais e nos casos de mais de uma despesa paga com o mesmo cheque a composição do valor deve ser demonstrada, sem prejuízos da anexação dos documentos ao montante de papéis. 10.8 – As despesas realizadas com recursos transferidos deverão ser apresentadas em vias originais, sendo os comprovantes adequados para fundamentar o relatório financeiro: a) Nota fiscal, sempre que o fornecedor ou o prestador de serviço for pessoa jurídica; b) Nota fiscal pessoa física, sempre que ocorrer renumeração à pessoa física; c) Boletos de bancos ou casas oficinas de câmbio, devidamente acompanhados de documento traduzido para a língua portuguesa e com o valor convertido ao real pelo câmbio do dia em que se concretizou a operação; d) Recibos bancários de transferências eletrônicas da conta específica do projeto para a conta do credor com emissão de comprovante fiscal que identifique o favorecido; e) Guias de recolhimento de impostos e contribuições; f) Cópia dos contratos firmados; g) Bilhete (s) de passagem aérea em nome de um ou mais componentes da equipe do projeto/atividade ou do próprio CONTRATADO, acompanhado(s) da nota fiscal, se a despesa for necessária para a execução do projeto e prevista no respectivo Orçamento; 10.9 – Os documentos pertencentes ao montante de documentos do relatório financeiro que comprovam aplicação de recursos do Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP são exclusivos, não podendo compor prestações de contas para recursos incentivados ou financiados por outras leis de incentivo. 10.10 – O relatório físico deverá expressar um resumo estatístico e um relato detalhado das atividades, que evidenciem a realização dos objetivos, das metas, do cumprimento da 31 contrapartida ao Município e da veiculação das marcas do Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP, da Prefeitura Municipal de Dourados, dos indicadores de público, da distribuição e/ou comercialização do produto cultural, da divulgação e outras informações pertinentes, e deverá conter: a) Relatório de Cumprimento do Objeto, em conformidade com as condições constantes no projeto cultural e neste contrato; b) Relatórios de Execução Físico-Financeira; c) Relatório de Desempenho do Projeto Cultural; d) Relatório das Fichas de Inscrição da (s) Oficina (s) ministrada (s); e) Relatório da Lista de Presença da (s) Oficina (s) ministrada (s); 10.11 – A divulgação deverá ser comprovada por folhetos, panfletos, vídeos, anúncios, convites, reportagens, fotos, spots de rádio ou outros documentos que mostrem a veiculação das marcas patrocinadoras, e deverão ser entregues em duas vias . 10.12 – A contrapartida ao Município deverá constar no Relatório Físico por comprovante de entrega ou doação, e mediante comprovação em conformidade com o Anexo 4. 10.13 – Os números e fatos apresentados no relatório deverão ser comprovados por documentos, no que couber, e por fotos digitalizadas, datadas, registrando a execução das atividades descritas no cronograma de desenvolvimento, algumas, selecionadas pelo CONTRATADO, deverão ser impressas e anexadas ao relatório físico, as demais, deverão ser entregues em mídia digital (CD/DVD), para o acervo do FIP. 10.14 – A prestação de contas das Oficinas deverá ser entregue com ficha de inscrição acompanhada das respectivas listas de presença diária, assinadas pelos alunos. 10.15 – As prestações de contas do projeto cultural deverão ser assinadas por contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado. 10.16 – O analista da prestação de contas emitirá relatório técnico de avaliação, recomendado a aprovação ou rejeição da prestação de contas do projeto. 10.17 – Em havendo dúvidas acerca da prestação de contas, antes de iniciar a tomada de contas especial, poderão ser solicitados documentos complementares ao esclarecimento, além do previsto no item 10.8 deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RENÚNCIA, SUSPENSÃO E RESCISÃO 11.1 – O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente este CONTRATO quando da constatação das seguintes situações: 11.1.1 – Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; 11.1.2 – Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste CONTRATO; 11.1.3 – Descumprimento de cláusula constante deste CONTRATO. 11.2 – É facultado aos CONTRATANTES rescindir este CONTRATO, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período de vigência do mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1 – O contratado é o principal beneficiado com os recursos do FIP e será considerado inadimplente junto à Secretaria Municipal de Cultura, quando não apresentar a prestação de contas no prazo legal ou quando a mesma for rejeitada, cabendo-lhes a aplicação das seguintes sanções: 12.1.1 Advertência; 32 12.1.2 Suspensão da análise e arquivamento de projetos que envolvam seus nomes e que estejam tramitando no FIP; 12.1.3 Paralisação e tomada de contas do projeto em execução; 12.1.4 Constatada a irregularidade ou inadimplência na prestação de contas parcial ou final, o CONTRATANTE suspenderá imediatamente a liberação das parcelas restantes, notificando o CONTRATADO para no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sanar as irregularidades e cumprir a obrigação; 12.1.5 Esgotado o prazo mencionado no item anterior sem que o CONTRATADO regularize a situação, a CONTRATANTE determinará a instauração de tomada de conta especial, e registrará a inadimplência no cadastro de convênios ou órgão similar que venha a substituí-lo; 12.1.6 Impedimento de pleitear qualquer outro incentivo da Secretaria Municipal de Cultura e de participarem, como contratados, de eventos promovidos pelo Governo Municipal; 12.1.7 Inscrição no cadastro de inadimplentes da Secretaria Municipal de Cultura e do órgão de controle de contratos e convênios da Secretaria Municipal de Fazenda, sem prejuízo de outras cominações cíveis, criminais e tributárias decorrentes de fraude ao erário; 12.2 – A utilização indevida dos benefícios concedidos na forma deste CONTRATO sujeitará o CONTRATADO à obrigatoriedade de ressarcimento do valor integral dos recursos recebidos, devidamente atualizados, sem prejuízo da aplicação cumulativa das sanções previstas no item anterior; 12.3 – Além destas sanções, o nome do CONTRATADO será enviado para publicação no Diário Oficial, sob a informação “inadimplente com a prestação de contas dos recursos recebidos no FIP”. 12.3.1 Seguindo o nome do CONTRATADO haverá o nome do principal beneficiado, caso haja, ou executor, como responsável solidário, o título do projeto e o valor recebido. 12.4 – O CONTRATADO será considerado inadimplente pelo período de 5 (cinco) anos após sua inscrição no cadastro de inadimplentes da Secretaria Municipal de Cultura e do órgão de controle de contratos e convênios da Secretaria Municipal da Fazenda. 12.5 – Somente será procedida a baixa do registro de inadimplência quando a prestação de contas for aprovada ou o valor integral do débito imputado for recolhido, acrescido de correção monetária e juros de mora, bem como das justificativas e das alegações de defesa julgadas necessárias. 12.6 – O CONTRATADO que não divulgar as marcas dos apoios institucionais em todo o material de divulgação relativo ao projeto cultural será obrigadoao pagamento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total recebido do Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP e ficará impedido de apresentar novos projetos por um período de um ano, recolhendo-se o valor da multa por meio de depósito à conta do FIP. 12.7 – O CONTRATADO que não divulgar corretamente as marcas dos apoios institucionais em todo o material de divulgação relativo ao projeto cultural será obrigado ao pagamento de quantia correspondente a 1% (um por cento) do valor total recebido, na mesma forma item anterior. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 13.1 – Para acompanhamento, fiscalização e gestão do presente CONTRATO, o Município nomeia o servidor ________________, conforme Portaria nº _______________ publicada no Diário Oficial no dia ____________com as seguintes atribuições: 13.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO; 13.1.2 Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou objetivos do CONTRATO e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 13.1.3 Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; 13.1.4 Emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas parciais e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES 14.1 – Este CONTRATO poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante celebração de Termos Auditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência. 14.2 – O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Dourados – MS, Estado do Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente CONTRATO, sendo esta competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 – O presente CONTRATO regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente os Princípios da Teoria Geral de Contratos e as disposições de direito privado. 16.2 – Após a assinatura deste CONTRATO, toda comunicação entre o CONTRATANTE e CONTRATADO será feita através de correspondência devidamente registrada. 16.3 – Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo. 16.4 – Declaram as partes que este CONTRATO corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrados. 16.5 – Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente CONTRATO serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 16.6 – E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam os CONTRATANTES o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Dourados-MS, _______ de _________________ de_____________. FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: Nome: ______________________CPF_________________Ass.: ____________________ Nome: ______________________CPF_________________Ass.: ____________________ 33 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.482 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2021 PROCESSO: nº 67/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de motocicleta (caracterizada como viatura), veículo novo, zero quilometro, ano e modelo vigente, objetivando atender as demandas e necessidades da Guarda Municipal, com recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública, através do Convênio nº 001/2019/AGETRAN. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 23/08/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www. gov.br/compras/edital/989073-5-00019-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 03/09/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA EDITAL Nº 001/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 043/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de restauração asfáltica (operação tapa-buraco), para manutenção de vias públicas nas regiões urbanas no Município de Dourados MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente REDE CONSTRUÇÕES LTDA, no LOTE 01, com o valor global da proposta de R$ 1.780.828,97 (um milhão e setecentos e oitenta mil e oitocentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos) e no LOTE 02, com o valor global da proposta de R$ 2.176.763,65 (dois milhões e cento e setenta e seis mil e setecentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos). Dourados (MS), 20 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 012/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 079/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral (marmitex), objetivando atender diversos órgãos e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: PAIOL RESTAURANTE LTDA, pelo valor global de R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais). Dourados (MS), 11 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 005/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 93/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de 4 (quatro) portais e implantação de sinalização turística interpretativa no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 875959/2018/MTUR/CAIXA e a devida contrapartida do Município., resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente BLUE SKY SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA-ME, com o valor global da proposta de R$ 930.268,42 (novecentos e trinta mil duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos). Dourados (MS), 19 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 035/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 392/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, LOCAL: RUA DOM JOÃO VI – BAIRRO JARDIM OURO VERDE MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, POR MEIO DE RECURSOS DA PROPOSTA Nº 13896.8630001/18- 002-SISMOB E A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS, com o valor global da proposta de R$ 428.883,65 (quatrocentos e vinte e oito mil oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos). Dourados (MS), 19 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 038/2020 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 391/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de Academia de Saúde – local: Rua Clóvis Beviláqua, 406/Jardim Cuiabazinho/Dourados/MS, por meio de recursos da proposta nº 13896.8630001/18-007-SISMOB e a devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS, com o valor global da proposta de R$ 214.116,82 (duzentos e catorze mil cento e dezesseis reais e oitenta e dois centavos). Dourados (MS), 19 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.482 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2021/DL/PMD PARTES: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED. CNPJ: 15.554.975/0001-39. REAL TURISMO LTDA. CNPJ: 15.624.309/0001-20. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 029/2021. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual, com motorista, sob o regime de fretamento, a fim de atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados no transporte de atletas e gestores na execução do Jogos escolares da Juventude do MS e Paralimpíadas Escolares. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 029/2021, Processo de Licitação nº. 183/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação. 13.03. – Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. 4.122.105. – Esporte: Direito de Todos. 2116. – Administração Geral da FUNED. 33.90.39.38. – Serviços de Transporte de Pessoas. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Valmor Gerônimo Ranzi Júnior DATA DE ASSINATURA: 19 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 266/2016/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 174/2016. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº. 006/2016. OBJETO: EXECUÇÃO DA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEIM) PROINFÂNCIA TIPO B NO PARQUE DAS NAÇÕES I, CONFORME PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 174/2016 CONCORRÊNCIA Nº. 006/2016 E CONTRATO Nº. 266/2016/DL/PMD, COM RECURSOS DO TERMO DE COMPROMISSO PAC2 02741/2012 – FNDE/MEC RESOLUÇÃO Nº. 69/2011 FNDE PAC II E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 1.400.382,37. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 11 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 178/2020/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 173/2020. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 016/2020. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO FUNCIONAL DO PAVIMENTO, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E ACESSIBILIDADE NA RUA FLORIANO PEIXOTO (PARTE) SETOR 13 – LOTE 05, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 399.927- 25/2014 PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE E A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. VALOR CONTRATADO: R$ 174.697,51. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 17 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 280/2019/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 088/2019. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2019. OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E CALÇAMENTO NO BAIRRO LARANJA DOCE (PARTE), NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº. 856823/2017/MDR/CAIXA E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. VALOR CONTRATADO: R$ 539.355,85. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 17 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO KAMILLA HIPOLITO DE SOUZA 73689125-4 SEMED AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES SILVIA MAYARA PIRES SANTANA 114766831-4 SEMED AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES NOTAS EXPLICATIVAS FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS – FMSAHD. BALANÇO GERAL – 2017 INTRODUÇÃO O FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS – FMSAHD, do município de DOURADOS apresenta as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (DC) do exercício 2020, comparativas ao exercício 2019, quando aplicável. As Notas Explicativas, consideradas partes integrantes das demonstrações contábeis, têm a finalidade de prestar informações adicionais às apresentadas nos quadros das Demonstrações Contábeis, com intuito de facilitar a compreensão dessas aos diversos usuários. As Notas foram redigidas com linguagem clara e objetiva, no intuito de proporcionar fácil entendimento, corroborando com o processo de transparência na gestão pública. As Demonstrações Contábeis foram elaboradas em observância com os dispositivos legais que regulam o assunto, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000, os Princípios de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, as Instruções de Procedimentos Contábeis e demais disposições normativas vigentes. APRESENTAÇÃO O FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS – FMSAHD, do município de Dourados fora criado pela Lei Municipal nº 2.252, de 18 de Julho de 2003, e inscrito na Receita Federal do Brasil, com o CNPJ: 06.008.109/0001-51. A Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2017 foi representada pela Lei Municipal N.º 4.072, de 04 de janeiro 2017. Por se tratar de uma Fundação que pode receber transferência financeiras recebidas da entidade Prefeitura e de outros Entes Federativos, além de sua Receita Própria, constatamos que não realizou-se a receita orçamentária estimada para o FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS – FMSAHD, e embora o DEMAIS ATOS / NOTAS EXPLICATIVAS / BALANÇO GERAL – FMSAHD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.482 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 princípio orçamentário do equilíbrio determina que o orçamento público deverá manter o equilíbrio financeiro entre a receita e a despesa pública, isto quer dizer que, o total da receita deve ser sempre igual ao total da despesa, o referido Fundo, como já mencionado, não possui uma receita total que comporte a sua manutenção, sendo dessa forma mantido também com Repasse Financeiro da Prefeitura Municipal. As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) são compostas pelos demonstrativos enumerados pela Lei n° 4.320/1964. As demonstrações obrigatórias para o exercício 2017, são as listadas a seguir: a. Balanço Orçamentário; b. Balanço Financeiro; c. Balanço Patrimonial; d. Demonstração das Variações Patrimoniais; e. Demonstração da Dívida Flutuante; f. Demonstração dos Fluxos de Caixa. Serão apresentadas a seguir, informações adicionais aos Demonstrativos acima elencados nas letras “a” a “f”, com intuito de facilitar a compreensão pelos diversos usuários. ACERCA DOS ANEXOS DO BALANÇO ANEXO 12 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO O Balanço Orçamentário, segundo MCASP, sintetiza as receitas e despesas previstas e fixadas no orçamento, como também as receitas e despesas realizadas, evidenciando, ainda, as diferenças entre elas, destacamos: • Receita Orçamentária Prevista…………..R$ 17.860.400,00 • Despesa Orçamentária Fixada Inicial….R$ 17.860.400,00 • Despesa Orçamentária Fixada Final……R$ 3.000.400,00 A Execução Orçamentária assim se comportou: • (a) Receita Orçamentária Arrecadada 886.305,98 • (b) Despesa Orçamentária Realizada 798.806,58 • (c) Superávit Orçamentário (a-b) 87.499,40 O Superavit Orçamentário do exercício de 2017 é de R$ 87.499,40, conforme o Anexo 13 – Balanço Financeiro desta Fundação. ANEXO 13 – BALANÇO FINANCEIRO O Balanço Financeiro, segundo MCASP, evidencia as receitas e despesas orçamentárias, transferências financeiras, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte. Quanto a este anexo, destacamos o seguinte: Houve uma arrecadação, proveniente de Receitas Orçamentárias no valor de R$ 886.305,98. O Saldo da Conta – Caixa e equivalente de caixa, no valor de R$ 40.321,95 ANEXO 14 – BALANÇO PATRIMONIAL O Balanço Patrimonial, conforme o MCASP, é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do património público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle). O Balanço Patrimonial é composto por: – Quadro Principal: Conforme o MCASP, o QUADRO PRINCIPAL do Balanço Patrimonial é elaborado utilizando-se as classes 1 (ativo) e 2 (passivo e patrimônio líquido) do PCASP. – Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes: os ativos e passivos financeiros e permanentes e o saldo patrimonial são apresentados pelos seus valores totais. – Quadro das Contas de Compensação: elaborado utilizando-se a classe 8 (controles credores) do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). – Quadro do Superávit / Déficit Financeiro: é elaborado utilizando-se o saldo da conta 8.2.1.1.1.00.00 – Disponibilidade por Destinação de Recurso, segregado por Fonte / Destinação de Recurso. Com base nos dados apontados nos demais anexos integrantes da prestação de contas anual e pela movimentação do exercício anterior, foi apurado no presente exercício um Patrimônio líquido no montante de R$ 1.953.753,79 alcançado de seguinte forma: A seguir serão demonstrados os saldos dos grupos contábeis presentes no Balanço Patrimonial. Caixa e equivalente de caixa As disponibilidades do fundo municipal são compostas por valores registrados em caixa, conta corrente bancária e em aplicações financeiras de baixo risco. Os valores registrados em Caixa foram inventariados no dia 31/12/2020. As disponibilidades são mensuradas pelo valor original, não havendo necessidade de tradução de moeda estrangeira pela ausência de transações em outras moedas. Os valores registrados nas contas de bancos e aplicações financeiras foram conciliados com os extratos bancários. Tal conciliação pode ser verificada na Prestação de Contas 2020. ANEXO 15 – DEMONSTRATIVO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS A Demonstração das Variações Patrimoniais, de acordo com o MCASP, evidencia as alterações verificadas no património, resultantes ou independentes da execução orçamentaria, e indicará o resultado patrimonial do exercício. O resultado patrimonial do exercício é obtido pelo confronto entre as variações aumentativas e diminutivas. Variações Patrimoniais Aumentativas: R$ 886.305,98 Variações Patrimoniais Diminutivas: R$ 802.320,10 Resultado Patrimonial Com base nas informações supramencionadas, chegou-se a um resultado patrimonial de Superávat no valor de R$ 83.985,88 BENS MÓVEIS E IMÓVEIS – INCORPORAÇÃO E/OU DESINCORPORAÇÃO As aquisições de Ativo permanente, efetuadas, quer com recursos próprios do Município ou com recursos de Convênios concedidos por outros Entes, são registradas e identificadas na FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS – FMSAHD, onde é realizado o seu registro e controle, Os registros contábeis fundamentam-se em princípios e pressupostos legais a seguir: Constatamos que o total do ATIVO PERMANENTE/ BENS MÓVEIS E IMOVÉIS, acumulados até o Exercício de 2017 é de R$ 575.848,68 ANEXO 17 – DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE Com relação a dívida flutuante, destacamos o seguinte: No movimento do Exercício houve a Inscrição de dívida, referente as consignações (retenções de impostos) e Restos a Pagar (Processado e Não Processado). Com os seguintes saldo par o exercício de 2018 Restos a pagar processados: R$ 857.346,95 Restos a pagar não processados: R$ 3.863,79 Depósitos: R$ 1.712.577,47 ANEXO 18 – DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA A Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC, indica quais foram as saídas e entradas de dinheiro no caixa durante o período e o resultado desse fluxo. O relatório de fluxo de caixa é segmentado em três grandes áreas: I – Atividades Operacionais; II – Atividades de Investimento; III – Atividades de Financiamento. As Atividades Operacionais são explicadas pelas receitas e gastos ligados com o capital circulante líquido da entidade. As Atividades de Investimento são os gastos efetuados no Realizável a Longo Prazo, em Investimentos, no Imobilizado ou no Intangível, bem como as entradas por venda dos ativos registrados nos referidos subgrupos de contas. As Atividades de Financiamento são os recursos obtidos do Passivo Não Circulante e do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financiamentos de curto prazo. As saídas correspondem à amortização destas dívidas. Com relação ao DFC, destacamos o seguinte: Atividades Operacionais/Investimentos : Houve ingressos no montante de R$ 1.027.978,11 e desembolsos no período de R$ 1.039.400,86; destarte restando um caixa líquido no valor de R$ -10.422,75 Vale destacar ainda que na Apuração do Fluxo de Caixa do período, o Caixa e Equivalente de Caixa Final, soma a quantia de R$ 40.321,95, obtidos do saldo da geração liquida de caixa; somado ao Saldo transportado do exercício anterior de R$ 50.744,70. OUTRAS INFORMAÇÕES Procuramos, no presente relatório, retratar os principais aspectos da gestão orçamentária e financeira do exercício ora encerrado, com clareza e objetividade, pondo-nos a disposição desse Egrégio Tribunal de Contas para quaisquer outros esclarecimentos que se tornarem necessários. Nada mais havendo ser merecedor de destaque, estas foram as informações apresentadas pela execução financeira do exercício de 2017 do FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS – FMSAHD, do Município de Dourados – MS. ________________________________ AMARILDO MATOS PALACIO Contador CRC/MS – 010645/O-1 DEMAIS ATOS / NOTAS EXPLICATIVAS / BALANÇO GERAL – FMSAHD Patrimônio líquido exercício de 2016 R$ 2.037.739,67 Mais resultado patrimonial do exercício atual R$ (83.985,88) Patrimônio líquido exercício de 2017 R$ 1.953.753,79 Conta Descrição 12/31/2016 12/31/2017 1.1.1.1.1.19 Banco conta movimento 50.744,70 40.321,95 PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA/CMD/RH Nº. 377, de 17 de agosto de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laudir Antonio Munaretto Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.482 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 ATAS – PREVID ATA Nº 11/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 11/08/2021 Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Continuação da análise do Balancete Financeiro e Orçamentário dos meses de março e abril de 2021 e início da análise do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de maio de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do Executivo Municipal; José Roberto Barbosa representante do Executivo Municipal; Ivo Campos da Silva representante dos inativos. E como suplente com direito a voto: Jucélia Hilária dos Santos representante do Legislativo; Vivian Aparecida de Araújo Lima representante do Executivo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, a Presidente deste Conselho, senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires deu início a reunião. Onde foi dado continuidade a análise do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de março e abril de 2021. Em seguida, foi iniciado análise do Balancete do mês de maio de 2021, onde foi aprovado a folha de pagamento de maio de 2021, sem nenhuma irregularidade. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Albino João Zanolla José Roberto Barbosa Ivo Campos da Silva Jucélia Hilária dos Santos Vivian Aparecida de Araújo Lima OUTROS ATOS EXTRATO – TERMO ADITIVO EXTRATO 5º TERMO ADITIVO CONTRATO N° 004/2021/CMD CONTRATANTE: CÂMARA MUN. DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86. CONTRATADA: AUTO POSTO CERRADO LTDA, CNPJ 15.395.106/0001-09. OBJETO: Reequilíbrio Econômico-Financeiro para fornecimento de combustível (gasolina comum), “O valor atual do preço por Litro de Combustível (gasolina) de R$ 5,59 (cinco reais e cinquenta e nove centavos), passa a ser R$ 5,74 (cinco reais e setenta e quatro centavos),” para atender as demandas da frota dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: Nº 004/2021/CMD. FUNDAMENTAÇÃO: art. 65, inc. II “d” da Lei nº 8666/93. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo JUCELIA HILÁRIA DOS SANTOS 20/01/2020-2021 16/08 A 30/08/2021 ATAS – COMSEA ATA Nº 005/21 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número cinco, ao vigésimo quinto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um (25/06/2021), reuniram-se às 08:00 horas, por meio da plataforma online Google Meet, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob direção da Sra. Caroline Camila Moreira (representante UFGD), e a presença dos seguintes conselheiros: 1) Andressa Cristina Fonseca (representante SEMS); 2) Tânia Santos Bernardes (representante SEMAS); 3) João Batista dos Santos (representante Sindicato dos Bancários); 4) Antônio Paulo Ribeiro (representante APOMS); 5) Bruno Dias (representante FUNAI); 6) Kallen Christiany Miranda Ferreira (representante SEMAF); 7) Denize Leise Assunção Lázari (representante SEMED); 8) Michelly Andressa Marin (representante SESC); e as representantes da SEMAS: a diretora do Departamento de Proteção Básica, Ediana Marisa Bach, Amarilda de Jesus Alves Amorim diretora da Proteção Social Especial, as coordenadoras dos CRAS Guaicurus/ Água Boa Ivania Auxiliadora Paixão de Souza e Marivania Delgado Pacheco, Jóquei Clube Margarete Medina Maciel, Cachoeirinha Nilza Jesus Dos Anjos Santana, Parque do Lago Lucimeire Aparecida Palombo Gomes, da Casa da Acolhida Marta Pereira Rebeque e coordenador do Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência Dorcelina Folador, Jefferson Carlos dos Santos. 1ª Pauta – Situação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA/SEMAF) e Programa Mesa Brasil (SESC): Caroline inicia a reunião fazendo a leitura dos documentos enviado pela SEMAS em resposta à negativa da adesão dos programas PAA e Mesa Brasil, para conhecimento de todos os conselheiros. Ediana inicia a fala comunicando a presença das coordenadoras dos CRAS do município e da coordenadora da Casa da Acolhida. Relata que a negativa de recebimento dos alimentos do Mesa Brasil se deve ao fato da quantidade de alimentos não ser suficiente para toda a população assistida, presença de alimentos impróprios para o consumo ou muito próximo do perecimento, e relata ainda situações constrangedoras ao serem constantemente acusados pela população de reterem os melhores alimentos para si. A coordenadora do CRAS Cachoeirinha relata estar entristecida desse assunto ter tomado essa grandeza, da forma como foi divulgado na mídia, refere aumento da demanda dos CRAS devido à pandemia e a sobrecarga dos funcionários. Enfatiza não ter condições logísticas para executar esses programas, porém estão dispostos a aderir aos programas, caso esse fluxo de trabalho seja previamente organizado e acordado entre as partes envolvidas. Margarete, coordenadora do CRAS Jóquei Clube, relata que a discussão sobre o PAA vem desde 2019 e que não é possível tirar os funcionários de suas funções para realizar a entrega desses alimentos e solicita articulação com a SEMAF para efetiva execução do programa. Relata já terem solicitado reunião para discutir esse assunto com a SEMAF, porém sem resposta. A coordenadora CRAS Parque do Lago reforça as falas das outras coordenadoras sobre a falta de pessoal e aumento das demandas de vulnerabilidade devido à pandemia. Informa que os coordenadores dos CRAS não foram consultados sobre a adesão ao PAA. Jefferson relata sua experiência no recebimento de alimentos do Mesa Brasil, destacando que somente conseguem realizar a distribuição porque atualmente não estão com atendimento ao público no centro de convivência. Ediana propõe reunião com Michelly (Mesa Brasil/SESC) e Kallen (SEMAF) para retomar as tratativas quanto aos termos de adesão e planejamento operacional dos programas. Caroline agradeceu a presença de todos os convidados presentes e manifestou o desejo de que as reuniões deste conselho sempre contem com a presença de convidados e comunidade Douradense em geral, já que a temática de Segurança Alimentar e Nutricional é de interesse comum a todos. Michelly relata que o Mesa Brasil é um programa de complementação da alimentação, por isso a não obrigatoriedade de atender às necessidades nutricionais diárias dos beneficiários. Enfatiza ainda que em nenhum momento foi entregue alimentos impróprios para o consumo e esclarece que o programa trabalha na forma de colheita urbana, não sendo possível determinar o tipo e nem a quantidade de alimentos a serem ofertados. Afirma nunca ter recebido reclamações a respeito das condições sensoriais e higiênico-sanitárias dos alimentos doados. Ediana sugere que os alimentos oriundos do Mesa Brasil sejam entregues em locais que produzam refeições, de modo a serem melhor aproveitados em tempo hábil para evitar perdas, já que tratam-se de alimentos perecíveis. A conselheira Kallen, diz que conforme a coordenadora Margarete já relatou, a SEMAF tenta dialogar a respeito do assunto desde 2019, então, acha contraditória a fala de que tentaram diálogo e não foram atendidos. Destaca que a SEMAF sempre esteve aberta à apresentação ou explanação do programa. Ocorre que, como os equipamentos, aqui referenciados especificamente como CRAS/CREAS, estão subordinados a uma diretoria dentro da SEMAS, toda documentação foi encaminhada para a gestão da referida Secretaria. Logo, compete a própria SEMAS a consulta aos coordenadores dos CRAS/CREAS quanto à adesão e logística de execução do PAA, bem como a sua devolutiva às partes interessadas. Sobre o questionamento dos produtos que chegariam aos CRAS/CREAS, Kallen explica que são provenientes da agricultura familiar, a qual depende de condições climáticas e sazonalidade de safras. Entretanto, destaca que existe uma estimativa de cronograma de entrega. Ainda, no sentido de tentar sanar quaisquer dúvidas, Kallen coloca-se à disposição, caso seja solicitada, com intuito de retomar as tratativas de adesão e planejamento do PAA junto à SEMAS. Bruno sugere a união entre as secretarias e órgãos envolvidos para exigir condições de trabalho favoráveis à DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII Nº 5.482 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 execução plena dos projetos, por meio da elaboração de documento conjunto cobrando resolutividade por parte da gestão. Ediana relata que os documentos de negativa dos CRAS quanto à adesão ao PAA e Mesa Brasil, enviados à este conselho, também foram enviados à gestão. Margarete, coordenadora do CRAS Jóquei Clube, reforça a fala de que somente não aderiram aos programas por não terem condições de execução dos mesmos, jamais por falta de interesse. Sugere que a SEMAF elabore um cronograma de entrega dos kits de alimentos do PAA, já em sua forma pronta para destinação à população, considerando a realidade física-funcional de cada CRAS. A conselheira Kallen explica que, somente conseguem entregar os produtos a granel, ficando sob responsabilidade do CRAS/CREAS fracionar e providenciar os documentos comprobatórios desse recebimento pela família identificada como sendo vulnerável, bem como organizar a logística e realizar a entrega. Kallen enfatiza que a SEMAF também apresenta limitações, quer seja de pessoal, quer seja pela preocupação em fazer esses alimentos chegarem aos seus destinos no mesmo dia do recebimento. Antônio relata que a agricultura familiar depende de condições climáticas, que são muito variáveis. Descreve a logística efetuada pelos agricultores, relata a possibilidade de entrega dos alimentos já porcionados em kits para que sejam entregues à população, mas que é imprescindível a informação sobre o quantitativo de pessoas a serem beneficiadas pelo programa. Caroline enfatiza a importância do papel do COMSEA em oportunizar a articulação, o diálogo e a mobilização, não apenas na esfera do governo, mas da sociedade civil, em prol do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável e Segurança Alimentar e Nutricional. Reforça ainda que a crescente situação de fome no Brasil é extremamente preocupante, pois a fome também é uma pandemia que não pode ser ignorada. Lamenta que o diálogo entre SEMAS e SEMAF tenha sido moroso e truncado, e que condições físico-funcionais dos CRAS sejam impeditivos da execução de programas tão importantes para a mitigação da fome no município. Questiona ainda a falta de investimentos em equipamentos de segurança alimentar e nutricional por parte dos gestores municipais, como restaurantes populares e cozinhas comunitárias. 2ª Pauta – Sugestão de pautas para a próxima reunião: Ficam definidas como pautas para a próxima reunião: 1) Definição das comissões internas; 2) Mapeamento dos principais problemas relacionados à insegurança alimentar e nutricional no município de Dourados durante a pandemia; Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Andressa Cristina Fonseca, secretária geral do COMSEA, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Andressa Cristina Fonseca Secretária geral do COMSEA Caroline Camila Moreira Presidente do COMSEA Denize Leise Assunção Lázari Titular Secretaria Municipal de Educação Antônio Paulo Ribeiro Titular da Associação dos Produtores Orgânicos do Mato Grosso do Sul (Apoms) Bruno Dias Titular da Fundação Nacional do Índio João Batista dos Santos Titular Sindicato Dos Bancários Kallen Christiany Miranda Ferreira Titular Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Tânia Santos Bernardes Suplente Secretaria Municipal de Assistência Social Michelly Andressa Marin Titular SESC ATA Nº 006/21 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número seis, ao nono dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (09/07/2021), reuniram-se às 08:00 horas, por meio da plataforma online Google Meet, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob direção da Sra. Caroline Camila Moreira (representante UFGD), e a presença dos seguintes conselheiros: 1) Andressa Cristina Fonseca (representante SEMS); 2) João Batista dos Santos (representante Sindicato dos Bancários); 3) Antônio Paulo Ribeiro (representante APOMS); 4) Guilherme Cardoso Oba (representante SEMAF); 5) Denize Leise Assunção Lázari (representante SEMED); 6) Michelly Andressa Marin (representante SESC); 1ª Pauta – Apresentação e aprovação do Canal de Comunicação do COMSEA na rede social Instagram: Caroline inicia a reunião apresentando o canal do COMSEA no Instagram, mostrando as publicações já realizadas e enfatizando a importância deste espaço por oportunizar um meio de comunicação mais próximo da população, possibilitando e facilitando a participação da comunidade nas reuniões bem como dando voz à relatos ou denúncias relacionadas à situações de insegurança alimentar e nutricional no município. O canal foi aprovado por unanimidade entre os conselheiros. 2ª Pauta – Definição de Comissões Internas: Caroline retoma a criação das comissões que havia sido iniciada na quarta reunião do corrente ano deste conselho, recordando o nome dos conselheiros que já haviam manifestado interesse em participar e convidando os demais conselheiros para compor as comissões. Ficam definidas as seguintes comissões e seus integrantes: Comissão I – Organização e Assuntos Jurídicos: Denize, Andressa, Caroline e João; Comissão II – Apoio à Projetos: Andressa, Caroline e Antônio. Comissão III – Indicadores, Instrumentos de Ação e de Monitoramento de Segurança Alimentar e Nutricional: Bruno, Denize, Antônio e Michelly. A composição das comissões foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. 3ª Pauta – Mapeamento dos principais problemas relacionados à insegurança alimentar e nutricional no município de Dourados durante a pandemia: Antônio relata preocupação com a entrega dos kits da alimentação escolar, refere que no ano anterior essa entrega era realizada pelos agricultores diretamente na rede municipal de ensino, entretanto hoje, a entrega é feita no almoxarifado da SEMED, o que acaba inviabilizando a distribuição para todas as escolas e CEIMs em tempo hábil para que os produtos não sofram deterioração. Relata que os agricultores possuem logística para que os produtos sejam entregues em todos os locais sem nenhum problema. Caroline sugere lançar uma campanha para ouvir a comunidade escolar, desde diretores, coordenadores e professores das escolas até estudantes e respectivos pais, para que este conselho tenha conhecimento de como está sendo a entrega desses kits. João sugere convidar o Conselho Municipal de Educação e o Conselho de Alimentação Escolar para a discussão do tema na próxima reunião deste conselho. Após anuência dos conselheiros, Caroline menciona que será enviado um convite para que representantes dos respectivos conselhos participem da reunião de agosto do COMSEA. 4ª Pauta – Sugestão de pautas para a próxima reunião: Ficam definidas como pautas para a próxima reunião: 1) Situação da Alimentação Escolar no município; Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Andressa Cristina Fonseca, secretária geral do COMSEA, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Andressa Cristina Fonseca Secretária geral do COMSEA Caroline Camila Moreira Presidente do COMSEA Denize Leise Assunção Lázari Titular :Secretaria Municipal de Educação Antônio Paulo Ribeiro Titular: da Associação dos Produtores Orgânicos do Mato Grosso do Sul (Apoms) João Batista dos Santos Titular Sindicato Dos Bancários Guilherme Cardoso Oba Suplente: Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Michelly Andressa Marin Titular SESC ATAS – COMSEA Agricase Equipamentos Agrícolas LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação, para atividade de Comércio Atacadista de Máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças, bem como serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores localizada na Rodovia BR – 163, 13.945, Parque das Nações , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EVERTON RENATO DOS SANTOS – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Autorização Ambiental – RAA, para atividade de comércio varejista de artigos de ótica e relojoaria, localizada na Rua Monte Alegre, nº 5.490, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IDEAL ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EMPILHADEIRAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Manutenção de Máquinas motrizes diversas, oficina mecânica de automóveis, serviços de reboque, localizada na Rua: Peri Carlos Pael Lopes, 1630 – Bairro Vival dos Ipês, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JASPER BATISTA GONCALVES ME, torna público, que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Cabeleireiros, manicure e pedicure; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza; localizada na Rua Monte Alegre, 5669, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEANDRO GIANNY GONÇALVES DOS SANTOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de construção de salão comercial e residencial, localizado na Rua Izauro Alves do Amaral esquina com Av. José Roberto Teixeira, Quadra 34 Lote 09, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Mike dos Reis Bueno-Me, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (RLS) para atividade de serviços de diagnósticos por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia, na rua Albino Torraca n°740- Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

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