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e) Prorrogar por Termo Aditivo a vigência do CONTRATO, quando houver atraso na
liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado;
f) Aplicar as penalidades regulamentadas neste CONTRATO;
g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste
CONTRATO;
h) Analisar e aprovar os relatórios de Execução previstos no Projeto Cultural e as
prestações de contas objeto do presente CONTRATO;
i) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os resultados e reflexos, podendo
contar, para isso, com os representantes do CONTRATANTE, bem como
representantes do Conselho Municipal de Cultura;
j) Analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulação do Plano de Trabalho do
Projeto Cultural, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de
justificativas e desde quando não impliquem em alteração do objeto.
06.1.2 – Obrigações do CONTRATADO:
a) Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela
Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos, observadas as disposições deste
CONTRATO relativas à aplicação dos recursos;
b) Prestar contas dos recursos recebidos, assinadas por contador ou técnico em
contabilidade legalmente habilitado nos termos da Lei Municipal nº 2.703, de 14 de
outubro de 2004, e Decreto Municipal nº 569, de 22 de setembro de 2017, nos prazos
e forma estabelecidos neste instrumento;
c) Executar as ações objeto desta parceria com qualidade e zelo conforme critérios de
qualidade técnica, prazos e custos previstos;
d) Divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, espetáculos, atividades,
comunicações, releases, peças publicitárias audiovisuais e escritas, as marcas do
Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural – FIP, da Secretaria Municipal
de Cultura – SEMC e da Prefeitura Municipal, na forma que determina a Lei Municipal
nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e Decreto Municipal nº 569, de 22 de setembro de
2017, devendo este ser apresentado obrigatoriamente à sua finalização e veiculação;
e) Fornecer cópias e transferir à Secretaria Municipal de Cultura os direitos de utilização
conjunta do material publicitário e promocional relativo ao projeto, para fins de
promoção institucional do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de
Dourados (MS);
f) Elaborar todos os documentos e relatórios necessários à implementação das
atividades, bem como promover a contratação de serviços em conformidade com a
legislação aplicável;
g) Informar à Secretaria Municipal de Cultura, sito à Avenida Presidente Vargas, s/nº,
Parque dos Ipês, telefone: (67) 3411.7709, e-mail: fip.semc@dourados.ms.gov.br, os
prazos do projeto (com eventuais alterações), bem como a data e o local pretendido
para lançamento ou apresentação cultural, de forma a facilitar o acompanhamento e
fiscalização da execução dos Projetos pela Secretaria;
h) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários
ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste CONTRATO;
i) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste
CONTRATO, inclusive as tarifas bancárias, sendo vedado atribuir ao CONTRATANTE
quaisquer obrigações inerentes às relações trabalhistas e de natureza previdenciária e
fiscal;
j) Restituir o eventual saldo de recursos, inclusive rendimentos da aplicação financeira,
ao CONTRATANTE, conforme o caso, no prazo de trinta dias contados da data de
conclusão ou extinção deste CONTRATO;
k) Restituir ao CONTRATANTE o valor recebido como investimento cultural ao projeto,
atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável, quando:
l) Responsabilizar-se pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao
desenvolvimento das ações objeto deste CONTRATO;
m) Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a
comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do
Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações
referentes a este CONTRATO, bem como aos locais de execução do objeto;
n) Repassar como contrapartida à CONTRATANTE parte do produto final produzido
ou em espécie, no que couber, de acordo com o previsto no Art. 15 do Decreto nº
569/2017, de 22 de setembro de 2017;
o) Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de
contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a
decisão;
p) Sendo o CONTRATADO entidade de caráter privado, este não está sujeito às
regras da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no entanto, deverá prever a
adoção de procedimentos de compra de bens e serviços apresentando coleta de no
mínimo 3 (três) cotações de preços de materiais ou prestações de serviços sujeitos ao
menor preço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
07.1 – As parcelas dos recursos do CONTRATO serão liberadas em estrita conformidade
com o respectivo cronograma de desembolso, devendo ser utilizadas rigorosamente de
acordo com as finalidades estabelecidas na CLÁUSULA PRIMEIRA e no orçamento do
Projeto Cultural;
07.2 – Os recursos financeiros repassados por meio do Fundo para a realização do projeto
serão depositados em conta corrente, especialmente aberta para esse fim, da qual
constará o nome do CONTRATADO seguido pelo nome do projeto.
07.2.1 – A movimentação da conta corrente prevista neste item será vinculada à execução
do projeto, sendo proibida a utilização dos recursos em atividades não previstas quando de
sua análise e aprovação.
07.2.2 – A não observação da obrigatoriedade de utilização da conta corrente aberta para
recebimento dos recursos do Fundo e conseqüente pagamento das rubricas constantes no
orçamento do projeto aprovado, sujeitará a rejeição das contas do CONTRATADO, e, por
conseguinte, às sanções cabíveis.
07.3 – Os pagamentos das despesas deverão ser efetuados em concordância com os
previstos no orçamento e estabelecidos no cronograma de desenvolvimento das atividades
do Projeto Cultural.
07.4 – Os recursos recebidos e os saldos financeiros deverão ser mantidos em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da
dívida pública.
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07.5 – Utilizar os recursos liberados, respeitando os limites aprovados, por natureza de
despesa e não fazer alteração na aplicação dos recursos de um elemento de despesa para
outro, salvo com autorização prévia do CONTRATANTE.
07.6 – Aplicar os recursos de capital exclusivamente na aquisição de equipamentos e ou
materiais permanentes especificados no projeto, salvo alteração aprovada previamente
pela CONTRATANTE.
07.7 – Os comprovantes fiscais (notas fiscais, faturas etc.) deverão ser emitidos sem
rasuras, em nome do CONTRATADO, acrescido do título do projeto e do número do
contrato, os quais deverão conter obrigatoriamente:
a) A data de emissão;
b) A descrição detalhada do bem adquirido ou do serviço prestado;
c) A declaração expressa do recebimento dos recursos pelo fornecedor ou pelo prestador
de serviço (carimbo de “recebi” ou a autenticação mecânica e a assinatura do
fornecedor), na frente da nota fiscal;
d) O número do cheque, da ordem bancária ou do comprovante mediante o qual foi
efetivado o pagamento;
e) A descrição do número total dos ingressos confeccionados para bilheteria de shows,
espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo;
f) O atestado no verso, datado e assinado por dois componentes daequipe do
projeto/atividade ou pelo próprio CONTRATADO, que os materiais foram recebidos ou
que os serviços foram realizados.
07.8 – Sempre que ocorrer renumeração à pessoa física, deverá ser emitida Nota Fiscal
Pessoa Física, nos termos da legislação aplicável aos recolhimentos de encargos sociais,
trabalhistas e tributários compulsórios.
07.9 – Não utilizar recursos do projeto cultural a título de empréstimo pessoal para
reposição futura ou em finalidade diversa daquelas previstas no Plano de Trabalho.
07.10 – Não utilizar dos recursos para pagamento de despesas com seguro e prestação de
serviços de assistência técnica, preventiva e corretiva de bens adquiridos para o projeto
cultural e contraídos antes do contrato.
07.11 – Não pagar com recursos concedidos despesas contraídas fora do prazo
compreendido entre o repasse do recurso à conta vinculada ao projeto e o término da
vigência do CONTRATO.
07.12 – Os recursos concedidos não poderão ser destinados a fins diversos dos indicados
no CONTRATO, no Projeto e ou Plano de Trabalho aprovados, ficando o CONTRATADO
responsável pela perfeita e regular aplicação do ajustado.
CLÁUSULA OITAVA – DA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
08.1 – Os recursos do fundo poderão ser aplicados na aquisição de material permanente,
desde que sejam imprescindíveis para a execução do projeto, permanecendo estes bens
na titularidade do CONTRATADO até o término do CONTRATO;
08.2 – Ao término da execução, o CONTRATADO obriga-se a doar os equipamentos,
materiais permanentes adquiridos, construídos ou produzidos com recurso do Fundo
Municipal de Investimento Artístico e Cultural de Dourados – FIP, à Secretaria Municipal de
Cultura, em bom estado de conservação e funcionamento;
08.3 – Deverá ser juntada à prestação de contas final, a cópia do termo, comprovando a
transferência dos bens ao encerramento do projeto cultural à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
09.1 – O relatório da prestação de contas deverá ser entregue até trinta dias após o término
da vigência do CONTRATO, diretamente na sede da Secretaria Municipal de Cultura,
sendo vedada a prorrogação deste prazo.
09.2 – O CONTRATADO deverá apresentar prestação de contas parcial à
CONTRATANTE, quando:
a) A liberação dos recursos ocorrer em três ou mais parcelas, na qual a terceira
ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial,
demonstrando o cumprimento de etapa ou fase referente à primeira parcela
liberada e assim sucessivamente, sob pena de cancelamento do repasse das
demais parcelas. Caso os recursos sejam liberados em até duas parcelas, a
apresentação da prestação de contas far-se-á no final da vigência do
instrumento;
b) A execução do objeto do projeto abranger mais de um exercício.
09.3 – A prestação de contas deverá ser elaborada com rigorosa observância à
legislação específica, em especial ao Decreto nº 569/2017, com observância do formulário
modelo estabelecido pela CONTRATANTE.
09.4 A não apresentação da prestação de contas implicará no cancelamento do repasse
das demais parcelas previstas no cronograma de desembolso e a aplicação das sanções
previstas na Cláusula Décima Segunda deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RELATÓRIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 – A prestação de contas deverá ser apresentada com observância do formulário
modelo composta por duas partes distintas: um relatório financeiro e um relatório físico.
10.2 – O relatório financeiro abrangerá a totalidade dos recursos utilizados na execução do
projeto, incluindo rendimentos de aplicações financeiras, recursos próprios, recursos da
contrapartida e receitas com bens e serviços, e deverá conter:
a) Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa, em conformidade com o Anexo
1-I;
b) Relação de pagamentos, em conformidade com o Anexo 1-II;
c) Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos recebidos,
de acordo com o Anexo 1-III;
d) Conciliação Bancária, em conformidade com o Anexo 1-IV;
e) Comprovantes fiscais (notas fiscais pessoa jurídica e pessoa física, faturas, etc.),
das despesas realizadas, a primeira viaem original, organizados em ordem cronológica
de emissão;
f) Cópias xerocopiadas dos cheques emitidos e respectivos canhotos, inclusive os não
utilizados;
g) Comprovante do recolhimento do saldo dos recursos não utilizados ao Fundo
Municipal de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados-FIP, dentro do
prazo de trinta dias imediatamente após o término da vigência do CONTRATO, por
meio de depósito identificado;
h) Extratos da conta corrente bancária específica do projeto, compreendendo o
período de recebimento dos recursos até a última movimentação da conta, com saldo
“zerado”;
i) Extratos do fundo de investimento da conta corrente bancária específica do projeto,
com rendimentos mensais, compreendendo o período de recebimento dos recursos
até a última movimentação da conta, com saldo “zerado”;
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