Lista de Diários Oficiais

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br MINUTA DE DECRETO Nº 679 de 22 DE NOVEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a contratação temporária do profissional do magistério em regime de suplência e do docente não efetivo para atuarem nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o §1º do art. 56 da Lei Complementar n. 118/2007; CONSIDERANDO que a contratação por tempo determinado pela Administração Pública deve ocorrer apenas em situações de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal; e, CONSIDERANDO as manifestações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul no que se referem às contratações e suplências no âmbito dos Municípios, a exemplo do Processo TC/MS n. 07148/2016. D E C R E T A: Art. 1º Fica regulamentada na forma deste decreto a contratação temporária de Profissional do Magistério em regime de suplência e de docente não efetivo para atuarem nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados. § 1º. A contratação temporária em regime de suplência e de docente não efetivo para atuar nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados, será realizada através de Processo Seletivo Simplificado, cujas inscrições deverão ser feitas via on line no endereço eletrônico a ser disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Ficha de Inscrição. § 2º. Para a contratação será necessário que o interessado possua curso superior de graduação na disciplina em que pretende atuar e devidamente comprovado por meio de Diploma ou por Certidão de Conclusão de Curso com a previsão da data de entrega do Diploma no período de vigência do contrato. § 3º. As Unidades de Ensino de que trata o presente Decreto referem-se aos Centros de Educação Infantil Municipal e Escolas Municipais. § 4º. A Secretaria Municipal de Educação deverá, anualmente, realizar o Processo Seletivo Simplificado para as contratações de que trata esse Decreto. Art. 2º Após a pré-lotação do professor efetivo da Unidade de Ensino conforme a carga horária de concurso, deverá a direção de todas as Unidades de Ensino comunicar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação todas as horas-aulas restantes para o ano letivo subsequente, que deverão ser preenchidas por contratados na forma deste Decreto. § 1º. É dever da direção da Unidade de Ensino prestar as informações das horas-aulas vagas, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação. § 2º. Considerando que a suplência é forma de contrato, o professor efetivo somente poderá ser contratado se participar do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º O Quadro de Pontuação relativo ao processo seletivo, é parte integrante deste Decreto, como anexo único. § 1º. A discriminação da carga horária dos cursos de aperfeiçoamentos deverá estar de acordo com a discriminação disposta no quadro de pontuação, não podendo ocorrer somatórias de carga horária para atingir a totalidade mínima exigida e não ocorrer fracionamento de carga horária. § 2º. Todos os dados inseridos nos títulos serão conferidos pela Comissão Organizadora, sendo que os certificados deverão estar devidamente registrados pela instituição organizadora do evento. § 3o Caso o candidato não tenha recebido o certificado de conclusão do curso de aperfeiçoamento, serão aceitas declarações de conclusões destes cursos de aperfeiçoamento desde que a declaração esteja assinada pela entidade promotora do evento, com informações de carga horária cursada e período exato de início e conclusão do curso, além da informação sobre a data máxima da emissão do certificado. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação publicará através de Resolução o período de inscrição e a constituição da Comissão Organizadora com suas devidas competências e demais regulamentos necessários. § 1º Após a inscrição on line, deverá o candidato imprimir a Ficha de Inscrição efetuada, e, acondicioná-la em envelope identificado juntamente com os documentos pessoais e as titulações assinaladas no Quadro de Pontuação. § 2º Os documentos pessoais poderão ser em cópias simples; já os documentos que comprovam a titulação deverão estar autenticados em Cartório Extrajudicial. § 3º Não será exigida autenticação de artigo periódico publicado em revistas científicas, ficha catalográfica como autor ou organizador de livro ou autor de capítulo de livro devidamente publicados, artigos em jornais publicados e participação como membro de conselhos ou comissões nacionais, estaduais ou municipais, devendo o candidato juntar apenas cópias dos documentos comprobatórios. § 4º. O envelope lacrado pelo candidato com a documentação deverá ser protocolocado na Secretaria Municipal de Educação. § 5º. Em hipótese alguma a autenticação será realizada por servidor público municipal, devendo obrigatoriamente seguir as determinações do presente Decreto. § 6º. A não autenticação obrigatória dos documentos de títulos implicará a não contagem de pontuação. Art. 5º A análise de todos os documentos apresentados pelo candidato, o deferimento ou indeferimento, bem como a pontuação e o julgamento de recurso será de competência da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, cuja presidência é da Secretária Municipal de Educação, membro nato, a qual deverá nomear demais membros nos termos de Resolução. Art. 6º A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado deverá publicar em Diário Oficial a classificação dos candidatos, relação dos indeferimentos e prazo para recurso. § 1º. Serão admitidos recursos na hipótese de indeferimento da inscrição e/ou contra a classificação no Processo Seletivo Simplificado. DECRETOS ANO XIX / Nº 4.584 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 02 PÁGINAS § 2º. O prazo de interposição para recurso será de até 48hs (quarenta e oito horas) contados a partir do dia da publicação do resultado, devendo ser direcionado à presidente da Comissão Organizadora, com fundamentação e protocolado na Secretaria Municipal de Educação. 3º. Não serão conhecidos recursos interpostos fora dos prazos previstos, bem como recursos via postal, fax, eletrônica ou condicional. Art. 7º Após a divulgação definitiva da classificação dos candidatos deverá o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação adotar as providências cabíveis para a convocação dos candidatos obedecendo à ordem de classificação, cuja lotação será realizada pela Secretária Municipal de Educação, sendo que os Diretores e Secretários das Unidades de Ensino serão convocados para auxiliar nos trabalhos de lotação, comparecendo nas datas indicadas. Art. 8º É dever do candidato inscrito acompanhar as publicações referente ao certame no Diário Oficial do Município. Art. 9º Fica impedido de participar do Processo Seletivo Simplificado, incluindo a suplência, o professor já contratado anteriormente por 24 (vinte e quatro) meses ou mais, independentemente do número e prazo dos contratos, só admitindo-se nova contratação após 12 (doze) meses de efetivo afastamento. § 1º. A contagem dos 24 meses inicia-se retroativamente a partir da data da rescisão prevista ou efetivada do último contrato. § 2 º. As interrupções de até 60 (sessenta) dias, entre um contrato e o outro subsequente serão consideradas na contagem dos 24 (vinte e quatro) meses; em sendo caso de período superior, reinicia-se a contagem após a data de novo vínculo contratual. § 3 º. As regras de prazo previstas neste artigo não se aplicam para a contratação de professores para a Educação Especial. Art. 10. Serão observados, para definição da classificação final do candidato, em caso de empate, os critérios abaixo, na seguinte ordem: I – obtiver maior pontuação de Artigo periódico publicado em Revistas Científicas; II – obtiver maior pontuação como Autor de Livro; III – obtiver maior pontuação de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado; IV – obtiver maior pontuação de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Mestrado; V – obtiver maior pontuação de Pós-Graduação lato sensu (Especialização) com carga horária mínima de 360 horas; VI – obtiver maior pontuação em Cursos de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40 horas; VII – tiver maior idade, considerado o último dia do período de inscrição. Art. 11. São de responsabilidade exclusiva do candidato todas as informações por ele prestadas, o qual poderá responder na esfera cível, penal e administrativa em caso de informações falsas. Art. 12. O candidato deverá se inscrever para somente um único componente curricular, o qual servirá para a concorrência e classificação. § 1º. Desde que possua a formação, o candidato somente poderá informar um componente curricular no campo específico da segunda opção, que poderá ser utilizada caso se esgote a chamada dos classificados nela inseridos e desde que o candidato não seja convocado para a contratração de sua primeira opção, respeitada sempre a ordem de classificação. § 2 º. Se a Comissão Organizadora constatar que o candidato assinalou mais de um componente curricular, com exceção da segunda opção, terá sua inscrição indeferida. Art. 13. A direção da Unidade de Ensino municipal está impedida de atribuir aulas para professor efetivo a título de suplência e para não efetivo sem a determinação da Secretária Municipal de Educação, exceção feita para situações eventuais quando o Contrato não ultrapassar 30 dias durante o ano letivo, caso em que não haverá necessidade de se observar a lista classificatória. Art. 14. Caso se esgote a convocação de todos os candidatos classificados, a Secretária Municipal de Educação poderá tomar outras providências para o preenchimento das vagas existentes destinadas a contratação, observando-se para tanto a necessidade e continuidade do serviço público educacional. Art. 15. A Comissão Organizadora deverá separar os candidatos inscritos com vínculo efetivos dos não efetivos, por componente curricular, tendo como preferência inicial na chamada os candidatos efetivos. Parágrafo único: Em hipótese alguma, durante o ano letivo, poderá o professor efetivo requerer a rescisão do não efetivo para ocupar a vaga a título de suplência. Art. 16. É dever da direção das Unidades de Ensino, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação e com o apoio da Secretaria Municipal de Administração, analisar, no momento da atribuição de aulas, se o candidato obedeceu aos critérios do presente Decreto, em especial o lapso temporal contratual com a Administração Municipal. Art. 17. A direção e secretaria das Unidades de Ensino deverão, se for necessário, cumprir o expediente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação para melhor eficiência do trabalho durante o período de lotação, conferência de documentos e atribuição de aulas, conforme determinação da Secretária Municipal de Educação. Art. 18. Estão proibidos de participar do Processo Seletivo professores efetivos readaptados ou cedidos para outros órgãos ou unidades diversas de sua lotação de origem. Art. 19. Não será permitido atribuição de aulas temporárias para profissionais ocupantes de cargos em comissão e aqueles designados para função de confiança no âmbito da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 20. A jornada de trabalho mínima para contratação de docentes não efetivos será de 8 (oito) horas aulas. Parágrafo único: Em caso de extrema necessidade, devidamente justificado pela direção e/ou Departamento de Recursos Humanos da SEMED, poderá ocorrer contratação de docentes com carga horária mínima de 02 horas aulas, justificativa essa que deverá ser anexada ao Contrato pela Direção. Art. 21. Ficam vedados: I. contratos com carga horária superior a 20 (vinte) horas aula, já incluídas as horas atividades; II. a realização de dois contratos com o mesmo contratado, simultaneamente. Parágrafo único: Em casos específicos e de relevante interesse público devidamente fundamentado, a Secretária Municipal de Educação poderá autorizar contratação com carga horária superior a 20 (vinte) horas e inferior a 40 (quarenta) horas. Art. 22. A remuneração do professor contratado, seja para aquele que já possui um vínculo com cargo efetivo com o Município ou para aquele que não o possui, deverá ocorrer nos termos da Classe A Nível P-1, conforme a quantidade de horas aulas, independentemente se o contratado possui alguma especialização superior. Parágrafo único: Os direitos e deveres do contratado estarão previstos no Contrato Administrativo por prazo determinado. Art. 23. O docente, tanto efetivo quanto não efetivo, que demonstrar rendimento insatisfatório devidamente comprovado pela Direção e Conselho da Unidade, terá seu contrato rescindido mediante ampla defesa e contraditório. Art. 24. O candidato do componente curricular de Educação Física deverá possuir registro profissional no Conselho Regional conforme Lei Federal 9.696/1998, cuja cópia autenticada do documento deverá ser apresentada juntamente com os demais documentos no ato de inscrição, sob pena de indeferimento. Art. 25. No momento da convocação o candidato estará rigorosamente submetido à lotação em unidade de ensino que não seja de difícil acesso; as vagas em unidades de ensino nessa condição serão providas preferencialmente por candidatos residentes próximos das unidades, de acordo com a classificação. Art. 26. Os Contratos dos candidatos convocados serão firmados pela direção da Unidade de Ensino, conforme orientações encaminhadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação. Art. 27. Cabe a Direção da Unidade de Ensino afixar cópia deste Decreto no mural da sala de professores. Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado com a anuência da Secretária Municipal de Educação. Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 735/2009. Dourados/MS, 22 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2017 Discriminação do Título Pontuação Mínima Pontuação Máxima Artigo periódico publicado em Revistas Científicas 2 6 Autor ou organizador de Livro 3 6 Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado 8 8 Pós-Graduação stricto sensu em nível de Mestrado 7 7 Pós-Graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas 3 6 Autor de capítulo de livro devidamente publicado 2 6 Publicação de Artigos em Jornais publicados no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 1 3 Participação em eventos científicos com apresentação de trabalho ocorrida no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 2 6 Coordenador, ministrante ou colaborador em Projetos de Pesquisa ou Extensão com atuação no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 2 6 Cursos de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40 horas (por certificado) realizados nas Instituições de Ensino Superior no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 1 5 Cursos de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40 horas (por certificado) realizados em instituições diversas das IES’s no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 1 5 Docência no Ensino Superior pelo período mínimo de 6 meses 2 8 Participação de eventos promovidos por Conselhos ou Comissões Nacionais, Estaduais e Municipais ocorrida no período dos dois últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 1 3 Membro de Conselhos ou Comissões Nacionais, Estaduais e Municipais 1 3 Quadro de Pontuação está composto da seguinte forma: ANEXO ÚNICO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.135, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre denominação de rua” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Adelino Cardoso dos Santos, a Rua C do loteamento denominado Jardim Ibirapuera, no Município de Dourados; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI Nº 4.136, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre denominação de rua” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Aurea Azambuja Vedovato, a Rua D do loteamento denominado Jardim Ibirapuera, no Município de Dourados; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS ANO XIX / Nº 4.584 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 08 PÁGINAS DECRETO N° 686, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017. “Homologa a Progressão de servidor estável e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico e Decisão da Secretária Municipal de Administração contido no Processo Administrativo n°53/2017 e 91/2017, respectivamente. D E C R E T A: Art. 1° - Ficam homologadas, para fins de regularização da vida funcional, a Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores: SANDRA YURI KANOMATA, matrícula 500948-2, Médica, Cat.D, Padrão 3, Tabela E, do Nível 1 para Nível 2. JOSE SEBASTIAN MIRANDA GOMES, matrícula 26831-1, Médico, Cat. G, Padrão 3, Tabela E, do Nível 1 para Nível 2. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor com data retroativa a 01-02-2017. Dourados (MS), 27 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS PORTARIA 05/2017/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, de 24 de novembro de 2017. Fabio Luis da Silva, Diretor Presidente do Instituto Meio Ambiente – IMAM, no uso de suas atribuições legais, devidamente nomeado pelo Decreto n° 14 de 01 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.363, ano XIX, de 02 de janeiro de 2017, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, bem como art. 33, Inc. III da lei 107 de 27 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art.1º - Designar as servidoras abaixo relacionadas para comporem a Comissão de Seleção, Avaliação e Monitoramento para execução dos contratos firmados entre o Instituto do Meio Ambiente de Dourados e Instituições Privadas de Ensino superior, visando oportunizar estágio curricular aos acadêmicos regularmente matriculados, conforme segue: I – Daniela da Silveira Sangalli II – Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro III – Nathália Faker Franco Girotto Art. 2° - As partes deverão formalizar a parceria através de Termo de Parceria, nos termos do Plano de Trabalho apresentado pela Instituição de Ensino Superior interessada, atendendo ao que dispõe a Lei 13.019/2014 e a Lei 11.788/2008. Art. 3° - Fica designada a servidora Gabrielle Regina Miguel Barbosa como suplente dos servidores que compõem a Comissão, sendo que, na ausência de um deles, deverá compor a Comissão. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM FÁBIO LUIS DA SILVA Diretor Presidente EDITAL Nº 1/2017/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, e habite-se da construção aprovada e finalizada, permitindo assim, sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando a falta de documentação obrigatória diretamente nas obras descritas no anexo único deste edital, vistoriadas por seu efetivo, identificando os imóveis e respectivos proprietários ou responsáveis, emitindo assim as respectivas notificações e embargos – autos de infração. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado o não atendimento, pelos infratores, à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação dos lançamentos de suas respectivas penalidades, PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.584 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 Resolução nº. Ret/11/1871/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR, a Servidora Pública Municipal ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matricula 502133-1, da cedência com ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 11/1861/17/SEMAD, publicada no DO nº 4.581 de 24 de novembro de 2017, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 23/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/11/1892/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDNEIA DE ARRUDA FERREIRA, matrícula funcional n. 114766298-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 25/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro do ano de dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL Nº 08 de 27 de novembro de 2017 Edital de Exames Complementares para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dourados Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: 1. Os candidatos relacionados no Anexo único ficam convocados para: - No dia 04/12/2017 às 07h30min deverão apresentar no PreviD/Central de Perícias, os exames complementares solicitados pela junta médica; Dourados, MS, 27 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Anexo único CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL DOS EXAMES COMPLEMENTARES Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. Perícia 04/12 Adriano Fachiano Rodrigues; Andréia Mara Fernandes; EDITAIS EXTRATO DO CONTRATO Nº 349/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda. PROCESSO: Carona nº 005/2017. OBJETO: aquisição de materiais escolares em atendimento as entidades educacionais da rede pública municipal de ensino, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato. VALO R DO CONTRATO: R$ 730.550,00 (setecentos e trinta mil quinhentos e cinquenta reais). GES1TOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira DA1TA DE ASSINATURA: 07 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 306/2016/DL/ PMD PARTES: Mu1nicípio de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA-EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 15 (quinze) meses, com início em 20/12/2017 e previsão de vencimento em 20/03/2019 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 15 (quinze) AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços de implantação de academia ao ar livre em Vila Formosa/Distrito do Município de Dourados/MS. PROCESSO: nº 296/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Licitação exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 15/12/2017 (quinze de dezembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/ index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados. ms.gov.br”. Dourados-MS, 27 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 090/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 28 de Novembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.584 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 Proprietário/Responsável - Cadastro Imobiliário/Notificação Bairro da Obra Nome da Rua Lote Quadra BIC - PMD Nº Notificação Nº Embargo INFRAÇÃO DORIVAL HELD Centro FIRMINO VIEIRA DE MATOS P/G,J 55 - 5579 1291 Art. 181-A LC 205 DULCE DEMETRIA STEFAISK DIAS LEITE E OUTROS Vista Alegre, Jardim HAYEL BON FAKER 000A 24 61851 6312 1638 Art. 181-A LC 205 EDER FRANCIS BONIATTI Centro ONOFRE PEREIRA DE MATTOS P/ABE 55 - 5015 1102 Art. 181-A LC 205 EDILSON JOSÉ PETRI Água Boa, Jardim ERNESTO DE MATOS CARVALHO A 85 - 4035 642 Art. 181-A LC 205 EDIMAR MARQUES DA SILVA Manoel Rasselen, Jardim UIRAPURU B1 18 89173 6324 1671 Art. 181-A LC 205 EDIPO ALVES DO NASCIMENTO Nações I, Parque das EQUADOR 09 28 37774 4841 1070 Art. 181-A LC 205 EDSON DUTRA DE SOUZA Márcia, Jardim JUSCELINO KUBITSCHEK 23 07 106869 5516 1407 Art. 181-A LC 205 JAIME PANDOLFO Ypacarai, Residencial AURORA AUGUSTA DE MATOS 13 06 8144 7020 2056 Art. 181-A LC 205 ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 1/2017/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS sob pena de inscrição posterior com os valores das infrações, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados, MS 28 de Novembro de 2017. Fabio Barbosa de Souza Fiscal de Obras - Matr. 114762565-1 LICITAÇÕES Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 Serviço de transporte de pacientes no percurso Dourados x Campo Grande x Dourados (aproximadamente 600 km), veículo tipo ÔNIBUS de no mínimo 40 (quarenta) ocupantes sentados, com acessibilidade para pacientes de necessidades especiais, com todos os componentes de segurança, documentação regular, tempo de fabricação de no Máximo 01 (um) ano. VIAGEM 300 R$ 3.010,00 0 2 Serviço de transporte de pacientes no percurso Dourados x Ponta Porã x Dourados (aproximadamente 260 km), veículo tipo MICRO ÔNIBUS de no mínimo 25 (vinte e cinco) ocupantes sentados, com acessibilidade para pacientes de necessidades especiais, com todos os componentes de segurança, documentação regular, tempo de fabricação de no Máximo 01 (um) ano. VIAGEM 240 R$ 1.550,00 0 MARANATA TRANSPORTES LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário EXTRATOS Programa de Trabalho Fonte de Recursos Elemento de Despesa Numero de Empenho Data de Empenho Valor (R$) 12.361.104 101000 33903209 3.179 07/11/2017 730.550,00 meses, com início em 04/10/2017 e previsão de vencimento em 04/01/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS EKIPE SERVIÇOS LTDA – ME. PROCESSO: Convite nº 047/2016 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o decréscimo de quantitativo de alguns itens constantes em planilha orçamentária originária, a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e a inclusão de itens não constantes em planilha orçamentária originária, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula segunda do primeiro termo aditivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 353/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 066/2017. OBJETO: refere-se à contratação de Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos para prestação de serviços de aprendizagem cultural, desenvolvidas através de cursos específicos, para atender a Secretaria de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev.; 2.169 – Proteção Social Básica; 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de aditivo, em conformidade com o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 47.040,00 (quarenta e sete mil e quarenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 17 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 359/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. André Francisco Manzano. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 083/2017. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua Chile, n° 100 e 150, lotes 16 A e 16 B da quadra 01, bairro Parque das Nações I, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento da “GARAGEM DA FROTA DA SEMED”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.122 – Salário Educação 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 115049 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado, por aditivo nos termos da cláusula oitava e com base no art. 57, II da Lei 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira DATA DE ASSINATURA: 22 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.584 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.584 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 AVISO DE SUSPENSÃO SINE DIE CHAMADA PÚBLICA Nº003/2017/SEMC/PMD O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, a SUSPENSÃO SINE DIE da chamada publica em epígrafe, tendo como objeto a “SELEÇÃO PUBLICA DE PROPOSTAS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO DOURADOS BRILHA 2017”. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato são questões administrativas de interesse publico. Dourados-MS, 27 de novembro de 2017. Gil de Medeiros Esper Secretario Municipal de Cultura AVISO DE SUSPENSÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017/SEMDES/PMD O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico SEMDES, em virtude da Ação Civil Publica nº 0810942-52.2017.8.12.0002, torna público para conhecimento dos interessados A SUSPENSÃO da CHAMADA PÚBLICA 002/2017/SEMDES/PMD para a Exploração das Barracas de Alimentos, Ambulantes, Parque de Diversão e Empresa Fornecedora de Bebidas no Dourados Brilha 2017. Outras informações pelos Fones 3426-3672 Dourados /MS, 28 de novembro de 2017. Edevaldo Sétimo Carollo Presidente da Comissão de Seleção das Chamadas Públicas Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES DEMAIS ATOS / AVISO DE SUSPENSÃO - SEMC/SEMDES DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS - SEMS Data do Recebimento Comp. Descrição Valor 30/12/2016 dez/16 Reforma e Ampliação do Hospital da Vida 608.555,51 608.555,51 Convênio 2857/2017 SubTotal Em cumprimento ao que determina o art. 2º da Lei 9.452/97, informamos aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais deste município, o recebimento de Recursos Federais do mês de Dezembro de 2016 . Data do Recebimento Comp. Descrição Valor 30/10/2017 out/17 Reforma e Ampliação do Hospital da Vida 608.555,51 SubTotal 608.555,51 Em cumprimento ao que determina o art. 2º da Lei 9.452/97, informamos aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais deste município, o recebimento de Recursos Federais do mês de Outubro de 2017 . Convênio 2857/2017 Decreto Legislativo nº 970, de 06 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Radialista Lucas Corrêa, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 971, de 06 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Rui Barbosa, pelos relevantes serviços prestados à sociedade douradense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 972, de 06 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Frei Silvio José dos Santos, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 973, de 06 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Benemérita.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Benemérita à Senhora Honória Romero Sanches, pelos relevantes serviços prestados à esta cidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 974, de 06 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Professora Dra. Maria José de Jesus Alves Cordeiro, pelos relevantes serviços prestados na área da Educação, Gênero, Raça e Etnia à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 975, de 06 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário do Município.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município ao Músico Renato Teixeira, pela relevante contribuição como compositor e cantor brasileiro. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 976, de 13 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Benemérita.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Benemérita a Senhora Zeli Aparecida Aguero Sanches, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.584 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 977, de 13 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Honorária do Município.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Honorária do Município à Dra. Junia Thirzah Gehrke, pelos relevantes serviços prestados à sociedade douradense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 978, de 20 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Cel. Welington Luiz Santana Lopes, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 979, de 20 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Médica Francelly Gomes Souza Bites de Lima, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 980, de 20 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor João Oliveira, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 981, de 20 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário do Município.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município ao Padre Rubens José dos Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados às comunidades de Dourados e dos Distritos. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 982, de 20 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Senhora Maria da Silva Mota, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 983, de 20 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário do Município.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município ao Senhor Shinsuke Ono, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.584 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 BRUNA DE ARAUJO VILA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de Comercio Varejista de Mercadorias em Geral, Mercearia e Açougue, localizado na Rua Adroaldo Pizzini, 179, Jardim Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CEAGRO EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Renovação da Licença de Operação, para atividade de Secagem, armazenagens gerais, comercialização e emissão de warrant, localizada na BR ROD 163, KM 27 a Direita, Vila Sapé no município de Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Clarice Fiedler Alves, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -minimercados mercearias e armazéns, localizada na Rua/Av. Fradique Correia, Lote 01 - Bairro Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JP INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação (LI) e a Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de Fabricação de embalagens de material plástico, localizada na Rua Isabel Cardoso, nº. 23, Quadra 23 Lote 11 – Jardim Guaicurus, Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NOVO HORIZONTE DIESEL & LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de Comercio varejista de combustíveis e lubrificantes, lavagem de veículos e loja de conveniência localizado na Rua Hayel Bon Faker, 1678 D, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS) nº 32.403/2017, para atividade de Centro Esportivo e Recreativo do BNH IV Plano, localizada na Rua Abdias Frazão do Nascimento, S/N, BNH IV Plano, no Município de Dourados (MS), válida até 30/08/2020. Zaramello Lanchonete EIRELI - ME, CNPJ: 20.043.932/0001-29 torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade Restaurante e Similares. Localizada na Rua: Major Capilé Nº 4.055, salas 11 e 12, Vila Maxwell, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.584 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 027/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrições em curso de formação de pregoeiro e equipe de apoio técnico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 28 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID EXTRATO DO CONTRATO N.º 021/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. PROCESSO: nº 035/2017/PREVID, Dispensa de Licitação n° 022/2017. OBJETO: Contratação de empresa especializada para consultoria em investimentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.01 – Assessoria e Consultoria Técnica e/ou Jurídica Fonte 103000 Ficha 652 VIGÊNCIA: de 12 meses, a contar da data de 18 de novembro de 2017 FISCAL DE CONTRATO: Etiane Alexandre Nantes GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 13 de novembro de 2017. VALOR GLOBAL: R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 042/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 027/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação para o pagamento de inscrições em curso de formação de pregoeiro e equipe de apoio técnico visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47– Cursos, Capacitações e Treinamentos – Pessoa Jurídica Fonte 103000 Ficha 654 Valor Total da Contratação: R$ 3.750,00 (Três mil, setecentos e cinquenta reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.138, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017. “Doa áreas à AGEHAB-MS, Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, entidade autárquica criada pela Lei nº 2.575, de 19 de dezembro de 2002.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 1º do Art. 107 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar à AGEHAB, os imóveis abaixo discriminados, de propriedade do Município de Dourados: I - Área: Uma área determinada por Área 05-A, matrícula 135269, Parte da Rua Olga Barroso da Silva, entre o Corredor Público Armando Augusto Zanata e a Rua Manoel Lopes Cançado, localizada no Corredor Público Armando Augusto Zanata, nº 2.530 da Quadra nº 05 do “Conjunto Habitacional Izidro Pedroso”, lado par, distante 44,00 metros da Rua Antonio Luiz Marra, de formato regular, medindo a área de 1.680,00 m² (um mil seiscentos e oitenta metros quadrados) e fica dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com o Corredor Público Armando Augusto Zanata; Ao Sul: 12,00 metros com a Rua Manoel Lopes Cançado; Ao Leste: 140,00 metros com os lotes nºs 01 ao 13, sendo: 14,00 metros com o Lote 01; 11,00 metros com o Lote 02; 10,00 metros com o Lote 03; 10,00 metros com o Lote 04; 10,00 metros com o Lote 05; 10,00 metros com o Lote 06; 10,00 metros com o Lote 07; 10,00 metros com o Lote 08; 10,00 metros com o Lote 09; 10,00 metros com o Lote 10; 10,00 metros com o Lote 11; 11,00 metros com o Lote 12 e 14,00 metros com o Lote 13, todos da Quadra no 06, matriculados sob o no54.160; Ao Oeste: 140,00 metros com os lotes nºs 14 ao 26 sendo: 14,00 metros com o Lote 14; 11,00 metros com o Lote 15; 10,00 metros com o Lote 16; 10,00 metros com o Lote 17; 10,00 metros com o Lote 18; 10,00 metros com o Lote 19; 10,00 metros com o Lote 20; 10,00 metros com o Lote 21; 10,00 metros com o Lote 22; 10,00 metros com o Lote 23; 10,00 metros com o Lote 24; 11,00 metros com o Lote 25 e 14,00 metros com o Lote 26, todos da Quadra nº 05, matriculados sob o no 54.160. II - Área: Uma área determinada por Área 06-A, matrícula 135270, Parte da Rua Sumiko Fujii, entre o Corredor Público Armando Augusto Zanata e a Rua Manoel Lopes Cançado, localizada no Corredor Público Armando Augusto Zanata, nº 2.550 da Quadra nº 06 do “Conjunto Habitacional Izidro Pedroso”, lado par, distante 44,00 metros da Rua Raul Frost, de formato regular, medindo a área de 1.680,00 m² (um mil seiscentos e oitenta metros quadrados) e fica dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com o Corredor Público Armando Augusto Zanata; Ao Sul: 12,00 metros com a Rua Manoel Lopes Cançado; Ao Leste: 140,00 metros com os lotes nos 01 ao 13, sendo: 14,00 metros com o Lote 01; 11,00 metros com o Lote 02; 10,00 metros com o Lote 03; 10,00 metros com o Lote 04; 10,00 metros com o Lote 05; 10,00 metros com o Lote 06; 10,00 metros com o Lote 07; 10,00 metros com o Lote 08; 10,00 metros com o Lote 09; 10,00 metros com o Lote 10; 10,00 metros com o Lote 11; 11,00 metros com o Lote 12 e 14,00 metros com o Lote 13, todos da Quadra no 07, matriculados sob o no 54.160; Ao Oeste: 140,00 metros com os lotes nos 14 ao 26 sendo: 14,00 metros com o Lote 14; 11,00 metros com o Lote 15; 10,00 metros com o Lote 16; 10,00 metros com o Lote 17; 10,00 metros com o Lote 18; 10,00 metros com o Lote 19; 10,00 metros com o Lote 20; 10,00 metros com o Lote 21; 10,00 metros com o Lote 22; 10,00 metros com o Lote 23; 10,00 metros com o Lote 24; 11,00 metros com o Lote 25 e 14,00 metros com o Lote 26, todos da Quadra no 06, matriculados sob o no 54.160. Art. 2º. O imóvel objeto da matrícula número 135269 é avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) e o imóvel objeto da matrícula número 135270 também em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme parecer técnico de avaliação imobiliária n. 077/2017 e ata de Homologação número 077/2017, em anexo, elaborada pela Comissão de Avaliação do Município de Dourados/MS. Art. 3º. As doações das áreas indicadas no artigo anterior visam futura implantação de conjunto habitacional. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS ANO XIX / Nº 4.583 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 01 PÁGINAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 44, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. Designa servidor como representante do Gestor Municipal na assinatura do cadastro nas fichas do CNES. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor MATEUS TAVARES FERNANDES, como representante do Gestor Municipal na assinatura do cadastro nas fichas do CNES. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/07/2017. Dourados, MS, 21 de novembro de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº SD/11/1.565 /17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO, Médico Clínico Geral, matrícula funcional 114763989-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base na CI 673/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao vigésimo quarto (24) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços referentes à drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de Dourados-MS, a saber: Jardim Universitário (parte); Jardim Ayde (parte); Rua Monte Alegre (parte) e adjacências; Rua Mato Grosso (parte). PROCESSO: nº 335/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Lote). PARTICIPAÇÃO: Licitação com lote destinado exclusivamente para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) e lotes disponíveis para ampla concorrência. SESSÃO: Dia 14/12/2017 (catorze de dezembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 27 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESOLUÇÕES ANO XIX / Nº 4.583 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 09 PÁGINAS LICITAÇÕES PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 102/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 392/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.583 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 Calha do Dreno para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 70,00 2 2 Calha do Dreno para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 70,00 1 3 Calha do Dreno para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 70,00 2 4 Calha do Dreno para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 70,00 1 5 Calha do Dreno para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 70,00 2 6 Calha do Dreno para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 70,00 2 7 Calha do Dreno para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 70,00 2 8 Calha do Dreno para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 70,00 2 9 Calha do Dreno para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 70,00 4 10 Calha do Dreno para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 70,00 4 11 Calha do Dreno para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 70,00 2 12 Calha do Dreno para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 2 R$ 70,00 1 13 Calha do Dreno para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split - Inverter UNID. 10 R$ 70,00 9 14 Calha do Dreno para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split - Inverter UNID. 3 R$ 70,00 2 15 Calha do Dreno para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split - Inverter UNID. 3 R$ 70,00 2 16 Calha do Dreno para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 70,00 2 17 Calha do Dreno para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split - Inverter UNID. 3 R$ 70,00 2 18 Calha do Dreno para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split - Inverter UNID. 3 R$ 70,00 2 19 Calha do Dreno para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split - Inverter UNID. 3 R$ 20,00 2 20 Calha do Dreno para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split - Inverter UNID. 5 R$ 20,00 4 21 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 50,00 9 22 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 15 R$ 50,00 12 23 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 25,00 2 24 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 50,00 9 25 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 50,00 8 26 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 15 R$ 50,00 11 ELTON TOMAS DOS SANTOS – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 27 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 15 R$ 50,00 12 28 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 50,00 9 29 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 50,00 9 30 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 50,00 4 31 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 50,00 4 32 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 50,00 9 33 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 10,00 9 34 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 30 R$ 10,00 26 35 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 15 R$ 10,00 12 36 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 10,00 9 37 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 15 R$ 10,00 14 38 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 10,00 9 39 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 10,00 9 40 Capacitor ventilador para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 20,00 9 41 Capacitor ventilador para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 15 R$ 20,00 13 42 Capacitor ventilador para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 20,00 2 43 Capacitor ventilador para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 20,00 8 44 Capacitor ventilador para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 20,00 9 45 Capacitor ventilador para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 15 R$ 20,00 13 46 Capacitor ventilador para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 15 R$ 20,00 13 47 Capacitor ventilador para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 20,00 9 48 Capacitor ventilador para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 20,00 9 49 Capacitor ventilador para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 20,00 4 50 Capacitor ventilador para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 20,00 4 51 Capacitor ventilador para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 20,00 9 52 Capacitor ventilador para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 5,00 9 53 Capacitor ventilador para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 30 R$ 5,00 28 54 Capacitor ventilador para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 15 R$ 5,00 13 55 Capacitor ventilador para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 5,00 8 56 Capacitor ventilador para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 15 R$ 5,00 14 57 Capacitor ventilador para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 5,00 9 58 Capacitor ventilador para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 5,00 9 59 Capacitor ventilador para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 5,00 9 60 Carga de gás para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 20 R$ 175,00 13 61 Carga de gás para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 50 R$ 250,00 35 62 Carga de gás para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 175,00 2 63 Carga de gás para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 15 R$ 120,00 10 64 Carga de gás para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 30 R$ 150,00 18 65 Carga de gás para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 40 R$ 150,00 28 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.583 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 66 Carga de gás para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 15 R$ 150,00 10 67 Carga de gás para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 15 R$ 150,00 10 68 Carga de gás para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 15 R$ 200,00 8 69 Carga de gás para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 6 R$ 200,00 4 70 Carga de gás para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 6 R$ 200,00 4 71 Carga de gás para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 15 R$ 200,00 9 72 Carga de gás para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 120,00 6 73 Carga de gás para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 30 R$ 120,00 20 74 Carga de gás para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 20 R$ 150,00 12 75 Carga de gás para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 150,00 6 76 Carga de gás para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 25 R$ 150,00 17 77 Carga de gás para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 15 R$ 50,00 10 78 Carga de gás para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 15 R$ 50,00 10 79 Carga de gás para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 15 R$ 45,40 10 80 Compressor para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 1.000,00 4 81 Compressor para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 1.100,00 9 82 Compressor para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 1.000,00 1 83 Compressor para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 316,66 1 84 Compressor para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 400,00 4 85 Compressor para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 500,00 4 86 Compressor para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 590,00 2 87 Compressor para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 590,00 2 88 Compressor para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 750,00 2 89 Compressor para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 710,00 4 90 Compressor para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 1.000,00 4 91 Compressor para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 710,00 2 92 Compressor para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 400,00 2 93 Compressor para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 400,00 9 94 Compressor para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 400,00 4 95 Compressor para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 400,00 2 96 Compressor para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 400,00 4 97 Compressor para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 500,00 4 98 Compressor para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 8 R$ 500,00 7 99 Compressor para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 500,00 9 100 Contadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 80,00 4 101 Contadora para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 15 R$ 80,00 14 102 Contadora para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 80,00 1 103 Contadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 1,00 1 104 Contadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 1,00 1 105 Contadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 30,00 1 106 Contadora para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 30,00 2 107 Contadora para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 30,00 2 108 Contadora para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 80,00 2 109 Contadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 80,00 4 110 Contadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 80,00 4 111 Contadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 8 R$ 80,00 7 112 Contadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 2 R$ 1,00 2 113 Contadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 1,00 10 114 Contadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 1,00 5 115 Contadora para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 13 R$ 1,00 13 116 Contadora para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 30,00 4 117 Contadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 80,00 4 118 Contadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 80,00 4 119 Contadora para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 8 R$ 80,00 7 120 Controle universal para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 50,00 2 121 Controle universal para ar condicionado UNID. 15 R$ 50,00 11 122 Esponjoso para ar condicionado UNID. 100 R$ 3,00 80 123 Hélice da condensadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 80,00 2 124 Hélice da condensadora para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 80,00 4 125 Hélice da condensadora para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 80,00 1 126 Hélice da condensadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 50,00 2 127 Hélice da condensadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 50,00 2 128 Hélice da condensadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 50,00 2 129 Hélice da condensadora para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 90,00 4 130 Hélice da condensadora para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 80,00 2 131 Hélice da condensadora para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 80,00 2 132 Hélice da condensadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 100,00 2 133 Hélice da condensadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 100,00 2 134 Hélice da condensadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 80,00 2 135 Hélice da condensadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 58,00 2 136 Hélice da condensadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 58,00 9 137 Hélice da condensadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 58,00 4 138 Hélice da condensadora para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 110,00 2 139 Hélice da condensadora para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 110,00 4 140 Hélice da condensadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 30,00 4 141 Hélice da condensadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 30,00 4 142 Hélice da condensadora para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 30,00 4 143 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 144 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 145 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 146 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 147 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 148 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.583 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 149 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 150 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 1,00 3 151 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 152 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 1,00 3 153 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 1,00 10 154 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 1,00 5 155 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 1,00 3 156 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 1,00 5 157 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 1,00 5 158 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 1,00 5 159 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 1,00 5 160 Mangueira de Dreno para ar condicionado UNID. 50 R$ 11,00 45 161 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 204,00 4 162 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 200,00 4 163 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 200,00 2 164 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 150,00 2 165 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 150,00 4 166 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 150,00 4 167 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 150,00 4 168 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split1 UNID. 5 R$ 150,00 4 169 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 150,00 4 170 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 200,00 2 171 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 200,00 2 172 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 200,00 4 173 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 150,00 2 174 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 150,00 9 175 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 150,00 4 176 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 150,00 4 177 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 233,00 4 178 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 50,00 4 179 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 50,00 5 180 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 50,00 5 181 Moto Swing para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 87,00 4 182 Moto Swing para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 87,00 9 183 Moto Swing para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 50,00 1 184 Moto Swing para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 58,00 2 185 Moto Swing para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 58,00 4 186 Moto Swing para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 58,00 4 187 Moto Swing para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 58,00 4 188 Moto Swing para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 58,00 4 189 Moto Swing para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 58,00 4 190 Moto Swing para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 70,00 2 191 Moto Swing para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 70,00 2 192 Moto Swing para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 70,00 4 193 Moto Swing para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 58,00 2 194 Moto Swing para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 87,00 9 195 Moto Swing para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 87,00 4 196 Moto Swing para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 87,00 4 197 Moto Swing para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 87,00 4 198 Moto Swing para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 50,00 4 199 Moto Swing para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 50,00 4 200 Moto Swing para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 8 R$ 50,00 7 201 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 226,00 4 202 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 220,00 9 203 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 140,00 1 204 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 87,00 2 205 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 87,00 4 206 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 120,00 4 207 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 120,00 4 208 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 120,00 4 209 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 120,00 4 210 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 140,00 2 211 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 140,00 2 212 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 140,00 4 213 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 87,00 2 214 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 140,00 9 215 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 180,00 4 216 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 35 R$ 180,00 34 217 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 180,00 9 218 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 50,00 4 219 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 50,00 4 220 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 8 R$ 50,00 7 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.583 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 221 Serviço de lavagem do filtro em aparelhos de ar condicionado (9.000 a 60.000 BTUs) SERVIÇO 500 R$ 27,70 400 222 Serviço de manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado de 22.000 a 24.000 BTUS (tipo Split/Inverter). SERVIÇO 30 R$ 227,70 18 223 Serviço de manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado de 36.000 BTUs (tipo Split/Inverter). SERVIÇO 40 R$ 227,70 30 224 Serviço de manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado de 9.000 BTUs a 12.000BTUs (tipo Split/Inverter). SERVIÇO 70 R$ 127,70 50 225 Serviço de manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado de 18.000 BTUs (tipo Split/Inverter). SERVIÇO 50 R$ 127,70 35 226 Serviço de manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado de 30.000 BTUs (tipo Split/Inverter). SERVIÇO 15 R$ 227,70 10 227 Serviço de manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado de 48.000 BTUS (tipo Split/Inverter). SERVIÇO 30 R$ 227,70 22 228 Serviço de manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado de 60.000 BTUs (tipo Split). SERVIÇO 10 R$ 227,70 10 229 Serviço de manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado de 60.000 BTUs (tipo Split). SERVIÇO 70 R$ 227,70 55 230 Serviço de manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado de 80.000 BTUs (tipo Split). SERVIÇO 5 R$ 327,70 5 231 Serviço de desinstalação de ar condicionado de 9.000 a 18.000BTUs (tipo Split/Inverter). SERVIÇO 10 R$ 77,70 5 232 Serviços de reinstalação de ar condicionado de 22.000 a 30.000 BTUS, TIPO SPLIT/INVERTER, com fornecimento de todos os materiais necessário, incluindo a tubulação de até 5 metros. SERVIÇO 30 R$ 277,70 30 233 Serviços de desinstalação de ar condicionado 36.000 a 48.000 BTUS, TIPO SPLIT/INVERTER. SERVIÇO 30 R$ 97,70 25 234 Serviços de reinstalação de ar condicionado de 58.000 a 60.000 BTUS, TIPO SPLIT/INVERTER, com fornecimento de todos os materiais necessários, incluindo a tubulação de até 5 metros. SERVIÇO 30 R$ 427,70 30 235 Serviço de reinstalação de ar condicionado de 9.000 a 18.000 BTUs, tipo Split/Inverter, com fornecimento de todos os materiais necessários, incluindo a tubulação de até 5 metros. SERVIÇO 30 R$ 177,70 20 236 Serviços de desinstalação de ar condicionado 22.000 a 30.000 BTUs, tipo Split/Inverter. SERVIÇO 30 R$ 77,70 20 237 Serviços de reinstalação de ar condicionado de 22.000 a 30.000 BTUs, tipo Split/Inverter, com fornecimento de todos os materiais necessários incluindo a tubulação de até 5 metros. SERVIÇO 30 R$ 180,70 20 238 Serviços de desinstalação de ar condicionado 58.000 a 60.000 BTUs, tipo Split/Inverter. SERVIÇO 30 R$ 97,70 22 239 Serviços de reinstalação de ar condionado de 58.000 a 60.000 BTUs, tipo Split/Inverter, com fornecimento de todos os materiais necessários, incluindo a tubulação de até 5 metros. SERVIÇO 30 R$ 280,70 22 240 Aquisição de peças e materiais diversos necessários à manutenção corretiva que serão realizados juntamente com a manutenção preventiva, nos aparelhos de ar condicionado desta Prefeitura Municipal de Dourados. UMPUN. MED.P ADRÃO 1 R$ 29.213,53 0,5 241 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 110,00 4 242 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 110,00 9 243 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 110,00 1 244 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 110,00 4 245 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 110,00 4 246 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 110,00 9 247 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 110,00 9 248 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 110,00 4 249 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 110,00 4 250 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 110,00 4 251 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 110,00 4 252 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 110,00 4 253 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 50,00 2 254 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 50,00 9 255 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 50,00 9 256 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 50,00 9 257 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 50,00 9 258 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 50,00 4 259 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 8 R$ 50,00 7 260 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 50,00 9 261 Protetor térmico para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 29,22 4 262 Protetor térmico para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 29,22 9 263 Protetor térmico para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 29,22 1 264 Protetor térmico para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 29,22 4 265 Protetor térmico para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 29,22 4 266 Protetor térmico para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 29,22 4 267 Protetor térmico para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 29,22 4 268 Protetor térmico para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 29,22 4 269 Protetor térmico para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 29,22 4 270 Protetor térmico para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 2 R$ 29,22 1 271 Protetor térmico para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 2 R$ 29,22 1 272 Protetor térmico para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 29,22 4 273 Protetor térmico para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 5,00 2 274 Protetor térmico para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 5,00 9 275 Protetor térmico para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 5,00 4 276 Protetor térmico para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 5,00 4 277 Protetor térmico para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 5,00 4 278 Protetor térmico para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 5,00 4 279 Protetor térmico para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 5,00 4 280 Protetor térmico para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 5,00 4 281 Rele de partida para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 87,00 4 282 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 50,00 9 283 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 50,00 9 284 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 30 R$ 50,00 28 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.583 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 285 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 50,00 4 286 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 50,00 4 287 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 50,00 4 288 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 50,00 9 289 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 50,00 9 290 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 50,00 9 291 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 10 R$ 50,00 9 292 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 10 R$ 50,00 9 293 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 50,00 9 294 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 50,00 4 295 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 20 R$ 50,00 19 296 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 50,00 9 297 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 50,00 9 298 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 15 R$ 50,00 14 299 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 20,00 9 300 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 15 R$ 20,00 14 301 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 15 R$ 20,00 14 302 Sensor de degelo para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 8 R$ 58,00 7 303 Sensor de degelo para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 58,00 9 304 Sensor de degelo para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 58,00 1 305 Sensor de degelo para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 29,00 2 306 Sensor de degelo para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 29,00 2 307 Sensor de degelo para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 29,00 2 308 Sensor de degelo para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 29,00 2 309 Sensor de degelo para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 29,00 2 310 Sensor de degelo para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 29,00 2 311 Sensor de degelo para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 29,00 2 312 Sensor de degelo para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 29,00 2 313 Sensor de degelo para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 8 R$ 29,00 7 314 Sensor de degelo para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 29,00 2 315 Sensor de degelo para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 29,00 9 316 Sensor de degelo para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 29,00 2 317 Sensor de degelo para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 29,00 2 318 Sensor de degelo para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 29,00 4 319 Sensor de degelo para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 5,00 4 320 Sensor de degelo para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 5,00 4 321 Sensor de degelo para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 5,00 4 322 Termostato para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 5,00 2 323 Termostato para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 5,00 4 324 Termostato para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 5,00 1 325 Termostato para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 326 Termostato para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 1,00 2 327 Termostato para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 1,00 2 328 Termostato para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 329 Termostato para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 330 Termostato para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 331 Termostato para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 1,00 3 332 Termostato para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 1,00 3 333 Termostato para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 334 Termostato para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 2 R$ 1,00 2 335 Termostato para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 1,00 10 336 Termostato para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 2 R$ 1,00 2 337 Termostato para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 1,00 3 338 Termostato para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 1,00 5 339 Termostato para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 1,00 5 340 Termostato para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 1,00 3 341 Termostato para ar condicionado de58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 1,00 5 342 Tubo de Cobre Flexível de ½ para ar condicionado METRO 80 R$ 15,00 70 343 Tubo de Cobre Flexível de ¼ para ar condicionado METRO 80 R$ 9,29 70 344 Tubo de Cobre Flexível de 3/8 para ar condicionado UNID. 80 R$ 11,50 70 345 Tubo de Cobre Flexível de 5/8 para ar condicionado METRO 80 R$ 21,85 70 346 Tubo de Cobre Flexível de 7/8 para ar condicionado METRO 80 R$ 30,00 70 347 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 87,00 4 348 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 87,00 8 349 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 87,00 2 350 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 110,00 2 351 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 110,00 2 352 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 8 R$ 150,00 6 353 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 200,00 4 354 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 200,00 4 355 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 230,00 4 356 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 230,00 4 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 333/2016/DL/ PMD - DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS RADEKE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 086/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 06 de outubro de 2017 e término previsto para 06 de outubro de 2018, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), com aplicação de 1-7241700% ou seja, índice negativo, proveniente de deflação ocorrida no período, cujo valor mensal para atender o período de prorrogação sofrera redução, passando a ser R$ 31.448,27 (trinta e um mil quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), sendo: Secretaria Municipal de Saúde: R$ 20.966,56 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), Secretaria Municipal de Educação: R$ 6.987,81 (seis mil novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), Secretaria de Administração: R$ 3.493,90 (três mil quatrocentos e noventa e três reais e noventa centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: BIOESTÉRIL – CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO LTDA – EPP. Valor Total: R$ 13.962,00 (treze mil novecentos e sessenta e dois reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 065/2017. OBJETO: futura e eventual contratação de empresa para serviços de esterilização de materiais e equipamentos médico-hospitalar, de uso do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em Saúde – SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 27 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.583 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 357 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 230,00 4 358 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 87,00 4 359 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 110,00 2 360 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 110,00 9 361 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 8 R$ 150,00 7 362 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 200,00 4 363 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 200,00 4 364 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 80,00 4 365 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 80,00 4 366 Válvula condensadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 95,00 2 367 Válvula condensadora para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 95,00 4 368 Válvula condensadora para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 95,00 1 369 Válvula condensadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 58,00 2 370 Válvula condensadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 58,00 2 371 Válvula condensadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 58,00 2 372 Válvula condensadora para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 58,00 2 373 Válvula condensadora para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 58,00 2 374 Válvula condensadora para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 58,00 2 375 Válvula condensadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 90,00 4 376 Válvula condensadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 95,00 4 377 Válvula condensadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 90,00 2 378 Válvula condensadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 58,00 2 379 Válvula condensadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 58,00 9 380 Válvula condensadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 58,00 2 381 Válvula condensadora para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 58,00 2 382 Válvula condensadora para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 58,00 4 383 Válvula condensadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 50,00 4 384 Válvula condensadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 50,00 4 385 Válvula condensadora para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 50,00 4 386 Válvula pressostática para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 10,00 4 Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação Dourados – MS, 24 de Novembro de 2017. EXTRATOS AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite nº 016/2017 A Comissão Permanente de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 05/12/2017, às 08:00 horas, no endereço Av. MARCELINO PIRES, Nº 3495, JD CARAMURU, CEP 79830-001, a reunião de recebimento e reabertura das documentações e propostas, conforme especificado no edital do Convite nº 016/2017. As empresas interessadas deverão protocolar os envelopes (de documentação e proposta). A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de decoração com fornecimento de material para os eventos em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme descritos no edital com seus anexos. O presente Edital com seus anexos encontra-se à disposição dos interessados, sem custo, no entanto, deverá ser fornecido o e-mail para o envio ou retirar no setor de licitação com 01 (um) CD e/ou Pen Drive para gravação dos documentos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações), sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião. Dourados /MS, 27 de novembro de 2017. LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da CPL PORTARIA Nº.367, de 22 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Primo Roberto Scaliante, no Cargo de Assessor Parlamentar I, junto ao Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal de Dourados, em 07 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.583 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “RACISMO INSTITUCIONAL” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy de Mattos, protocolado sob o n° 5212/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública no dia 28 de novembro de 2017, com o tema “RACISMO INSTITUCIONAL”, a partir das 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL Bernardo Soerger tornam público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) para atividade de Avicultura Frango de Corte, localizada na estrada para Macaúba km 03, a esquerda, Zonal Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEUS E PEREZ LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Previa (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) para atividade de comércio de produtos farmacêuticos sem manipulação de formulas, localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres n° 2040, Centro, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FABIANA YUKUDA YAMADA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM (MS), a Autorização Ambiental – (AA), para atividade de Pilates, localizada na Rua, João Candido Câmara 1107, sala 06, segundo andar, bairro jardim Central no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERNANDA MARTINS MACHADO 01447593065, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de COMÉRCIO DE PROD. FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS , localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, nº 1.657 – Bairro Jardim Água Boa - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J C SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Autorização Ambiental – AA N° 36.555/2014 para atividade de comércio de equipamentos eletrônicos, localizada na Rua Bela Vista, nº 1063, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. José Gilberto da Cunha e Veronice da Cunha tornam público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Prévia - LP e a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Avicultura de Corte – Capacidade 144.000 aves/lote, localizada na BR-163, Chacará Sol do Amanhã, zona rural do Município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MIRIAN RODRIGUES MARTINS 03664859111, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de comércio de gás liquefeito de petróleo (classe I) e mercearia, localizado na Rodovia BR 156 n° 171 Casa B, Aldeia Jaguapiru, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental de Prévia (LP) e de Instalação (LI) nº 24.630/2017, para atividade de Revitalização da Praça CEPER II Plano, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, esquina com a Rua Ediberto Celestino de Oliveira, nº 2905, Cohafaba II Plano, no Município de Dourados (MS), válida até 22/11/2018. Priscila Renata Franco Ortiz 01693627108 LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Condicionamento Físico, localizada na Rua Uirapuru Número 1160 - Bairro Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RUBENS DE CAMRGO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Limpeza, paisagística, localizada na Rua Izzat Bussuan, 5660, Jardim Pelicano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TCO PANIFICADORA LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a renovação da licença ambiental simplificada – LS n° 20.072/2014 para atividade de padaria e confeitaria com predominância de revenda, localizado na Rua Floriano Brum n° 167, Vila Maxwell, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 021/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de energia solar fotovoltaica para futura instalação na nova sede do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa SUNTEC ENERGY PROJETOS EM EFICIÊNCIA LTDA – ME inscrita no CNPJ 23.171.859/0001-69 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). Dourados/MS, 27 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 021/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de energia solar fotovoltaica para futura instalação na nova sede do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 23 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EDITAL 002/2017 - DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. A presidente do SINSEMD - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOURADOS, no uso das suas prerrogativas estatutárias dispostas no artigo 50º, § 1º, alínea “a”, bem como em consonância com o artigo 46º, § único;do Estatuto Social, convoca todos os servidores públicos filiados e não filiados para comparecerem em Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada na sede do SINSEMD, sito na Rua Floriano Peixoto, n.º 1072, bairro BNH 1º Plano, CEP: 79.840-090, município de Dourados – MS, no dia 30 de novembro de 2.017, em primeira chamada às 14hrs, observado o quorum da parágrafo único do artigo 51º do Estatuto Social ou em segunda chamada 30(trinta) minutos após, com qualquer número de servidores presentes, para deliberarem sobre a seguinte pauta: Discussão e deliberação da alteração do PCCR,(incentivo a capacitação, gratificação SAMU I e SAMU II) . Dourados-MS, 27 de novembro de 2.017 Rosa Helena Catelan Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINSEMD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.583 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 034/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 021/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica Dispensada de licitação para a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de energia solar fotovoltaica para futura instalação na nova sede do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.152 – Despesas com Recursos da Reserva Administrativa 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 4.4.90.51.01 – Estudos, Projetos e Gerenciamento Fonte 103000 Ficha 663 Valor Total da Contratação: R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE TERMO DE ADJUDICAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO/SEMED Nº 103 de 22 de Novembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar sem Efeito em partes a Resolução/SEMED Nº 88 de 22 de Novembro de 2012, onde trata da remoção da Servidora do grupo do Magistério Público Municipal, Sebastiana Ribeiro da Rocha Benites - matrícula nº 114761698-2, Professora de Anos Iniciais, publicada em Diário Oficial nº3.372 pg.80, da data 26 de Novembro de 2012. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 22 de Novembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANO XIX / Nº 4.582 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 07 PÁGINAS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 105/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 433/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 64 PRENDEDOR DE ROUPAS - em madeira, pacote com 12 unidades. PACOTE 1.540 R$ 1,25 1.540 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 AGUA SANITÁRIA - para limpeza, com teor de cloro ativo de no mínimo 2%; embalado em frasco de material resistente que impeça a ação da luz solar, com 5000 ml; acondicionado em caixa de material resistente. Registro ou Notificação no MS/ANVISA. GALÃO 4.750 R$ 5,90 2.988 22 CERA - embalagem com 800 ml, líquida, incolor, auto brilho com cera de carnaúba, parafina resina alcalina solúvel, de polimento, conservante, perfumada, com validade mínima de 1 ano, com registro no Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação composição e informações do fabricante e da validade estampada na embalagem UNID. 6.700 R$ 2,90 6.700 31 DESINFETANTE LÍQUIDO - 5 LITROS - Desinfetante liquido concentrado em embalagem, com diluição mínima de 1 x 30, constando no rótulo n° lote, procedência, fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde GALÃO 4.600 R$ 6,95 3.621 BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME QUIMISUL PRODUTOS PARA LIMPEZA EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário Item Especificação Unidade Valor Unitário LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.582 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 DETERGENTE GELATINOSO: Detergente líquido concentrado, diluição 1 litro do produto para 40 litros de água, aplicação na limpeza em geral, aroma variado, composição: Alquil Benzeno, Sulfonato de Sódio, Fragrância, Resina Acrílica, Conservantes, Corante, CI-10020, Hidróxido de Sódio, Essência e Água, embalagem com 5000 ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ANVISA. 44 LIMPA ALUMÍNIO - acondicionado em embalagem de 500 ml. UNID. 360 R$ 1,40 211 LIMPA PEDRA (2.000 ML) - detergente desincrustante ácido, diluição 1 litro do produto para 40 litros de água. Embalagem de 2.000ml. LIMPADOR LÍQUIDO - Instantâneo, multi uso, para aplicação sem enxágüe, pronto uso, biodegradável, embalagem com 500ml, original do fabricante, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampado na embalagem. Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 2 AVENTAL - para serviços gerais, feito com material impermeável (emborrachado), medindo aproximadamente 85 x 65 cm. UNID. 800 R$ 6,50 800 3 BACIA PLÁSTICA REDONDA PEQUENA, COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 15 CM, COM CAPACIDADE PARA 500 ML, ALTA DENSIDADE (PEAD) E RESISTÊNCIA A IMPACTO, PAREDES E FUNDOS REFORÇADOS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNID. 400 R$ 1,80 400 6 BALDE EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, COM ALÇA DE METAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LITROS, SEM TAMPA. UNID. 295 R$ 4,85 147 7 BALDE- confeccionado em material plástico, resistente, com alça de metal, sem tampa, com capacidade mínima para 20 (vinte) litros. UNID. 280 R$ 7,80 132 21 CANECO DE ALUMINIO Nº 14 - 2 LITROS UNID. 49 R$ 11,85 19 23 CESTO - para lixo, compacto, com tampa, capacidade para 100 (cem) litros. UNID. 130 R$ 37,50 34 24 Cesto de lixo de plástico com tampa e pedal capacidade de 07 litros UNID. 475 R$ 11,50 326 25 CESTO - para lixo, em material plástico, com tampa, com capacidade de 30 litros. UNID. 345 R$ 13,90 196 29 Copo descartável para café, capacidade 50ml, aplicação café, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo 0,70 gramas, conforme normas da ABNT/NBR nº14865/2002 e NBR 13.230. Embalagem: pacotes de 100 unidades. PACOTE 16.150 R$ 1,19 16.150 53 MANGUEIRA DE JARDIM, EM PVC -TRAÇADO EM NYLON, ½ POL, 2MM, MEDINDO 30 METROS, com engate rápido e esguicho. Na cor azul. ROLO 245 R$ 37,90 194 57 PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA - branco, folha dupla, macio, picotado e gofrado (texturizado), não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100 % fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, pacote com 4 unidades. PACOTE 24.500 R$ 3,68 24.500 65 Pá para lixo, com aparador de metal com tamanho aproximado de 20x20 cm, cabo em madeira com no mínimo 65 cm. UNID. 820 R$ 3,50 820 68 REGISTRO E MANGUEIRA - tamanho e tipo padrão para fogão à gás. Deverá possuir selo do INMETRO. UNID. 239 R$ 23,00 208 69 RODO DE ALUMÍNIO - corpo de Alumínio com 1 lâmina em borracha reforçada, removível, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 40 cm, cabo de alumínio medindo aproximadamente 1,50m. UNID. 669 R$ 18,50 465 33 GALÃO 3.100 R$ 15,90 2.120 45 UNID. 3.330 R$ 4,50 2.146 46 UNID. 2.005 R$ 1,60 437 COMERCIAL T & C LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 11 BULE ALUMÍNIO 5L, CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO, REFORÇADO. UNID. 263 R$ 53,80 263 59 Pilha tipo bateria, alcalina, 9 volts. UNID. 200 R$ 4,15 109 78 Saco para lixo, micra: 06, cor preta ou azul, capacidade 50 litros, confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo, no mínimo, 63 cm de largura x 80 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. Acondicionamento em fardo de 10 ou 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações e do fabricante. UNID. 107.000 R$ 0,15 74.341 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 67 REFIL PARA SABONETEIRA - Dosadora de no mínimo 800ml, com sabonete líquido antisséptico bactericida, constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde. UNID. 528 R$ 7,00 528 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 4 BACIA PLÁSTICA - 10 LITROS. UNID. 390 R$ 4,09 390 28 Copo descartável para água, capacidade 180ml, aplicação água, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo 1,90 gramas, conforme normas da ABNT/NBR nº14865/2002 e NBR 13.230.Embalagem:pacotes de 100 unidades. PACOTE 48.650 R$ 2,32 43.484 34 DETERGENTE MULTI USO - Detergente líquido neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e cozinha, composto por matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0. Deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágue rápido. Embalado em frasco plástico e flexível e inquebrável, com capacidade de 500 ml, provido de tampa fixada sob pressão e bico aplicador.Acondicionado em caixa de papelão, constando externamente os dados de identificação, procedência, prazo de validade, quantidade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão da Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade no mínimo de 12 meses a partir da data da entrega do produto na unidade requisitante. UNID. 24.520 R$ 1,24 21.956 35 Dispenser para Papel Higiênico em material plástico ABS, na cor transparente, com capacidade para rolo de papel higiênico de 30 a 300 metros e com fechamento por trava. UNID. 203 R$ 23,00 162 36 DISPENSER PARA PAPEL TOALHA - interfolhado, 2 e 3 dobras, Fabricado com plástico ABS, dimensões aproximadas 320mm Altura x 250mm Largura x 130mm Profundidade, com a frente na cor branca e fundo na cor cinza, abertura e fechamento por pressão, com visor frontal para verificação de quantidade. UNID. 203 R$ 23,00 102 37 ESCOVA - usada para lavar roupa, com cerdas firmes e cabo em plástico, tamanho médio. UNID. 1.331 R$ 1,88 1.270 LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário MIX CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário C. L. R. COMERCIAL DE MATERIAIS PARA LIMPEZA EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.582 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 42 GARRAFA TERMICA 1.8 LITROS - garrafa térmica de pressão, corpo em material plástica resistente, com alça para transporte, tampa com botão de pressão para retirada do liquido, fechamento por rosca, ampola de vidro térmico, banhado, com capacidade no mínimo 1,800 ml, fundo desmontável (para facilitar limpeza), embalagem com dados do fabricante/importador, certificado de garantia contra defeitos de fabricação pelo fabricante e ou importador UNID. 431 R$ 50,00 323 48 LUVA - de látex tamanho grande, confeccionada com látex de borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. PAR 1.635 R$ 2,60 1.635 49 LUVA - de látex tamanho médio, confeccionada com látex de borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. PAR 3.270 R$ 2,65 2.122 50 LUVA - de látex tamanho pequena, confeccionada com látex de borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. PAR 3.270 R$ 2,65 2.113 60 PILHA GRANDE D – ALCALINA UNID. 1.305 R$ 8,05 1.301 66 REFIL DE BORRACHA - para rodo metálico, medindo aproximadamente 50 cm. UNID. 1.320 R$ 2,29 816 72 SABONETE - Para saboneteira, líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem com 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde. GALÃO 1.320 R$ 14,99 854 74 Sabão em barra glicerinado neutro de 1ª qualidade, embalagem com 5 unidades de 200g cada, pronto uso, original de fábrica, embalagem lacrada, com Registro do Ministério da Saúde, validade e ficha técnica do fabricante, indicações de uso e data de fabricação indicada no rótulo do produto. PACOTE 4.900 R$ 4,00 4.848 75 SABÃO EM PÓ - para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: alquil benzeno sulfonato de sódio, sequestrante, branqueador óptico, alcanilizantes, coadjuvante, enzimas, corante, fragrância, cargas e água. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, do número do lote e registro na ANVISA/MS. UNID. 9.000 R$ 3,50 7.367 76 Saco para lixo super reforçado, micra: 10, cor preta ou azul, capacidade 100 litros, confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo, no mínimo 75 cm de largura 105 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. Acondicionamento em fardo de 25 ou 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações e do fabricante. UNID. 195.600 R$ 0,29 146.600 77 Saco para lixo, micra: 06, cor preta ou azul, capacidade 30 litros, confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo, no mínimo, 59 cm de largura x 62 cm de altura confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. Acondicionamento em fardo de 10 ou 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações e do fabricante. UNID. 107.000 R$ 0,09 107.000 80 SUPORTE PARA COPO DE CAFÉ DE 50 ML, MATERIAL METAL, COR BRANCA, FORMATO REDONDO, CAPACIDADE P/ 100 COPOS, TAMANHO APROXIMADO DE 70CM C/ TAMPA NA PARTE SUPERIOR E SUPORTE PARA FIXAR NA PAREDE. UNID. 236 R$ 15,45 175 81 SUPORTE PARA COPO DE ÁGUA DE 180ML, MATERIAL METAL, COR BRANCA, FORMATO REDONDO, CAPACIDADE P/ 100 COPOS, TAMANHO APROXIMADO DE 70CM C/ TAMPA NA PARTE SUPERIOR E SUPORTE PARA FIXAR NA PAREDE. UNID. 236 R$ 16,00 154 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 5 BACIA - confeccionada em material plástico resistente ao calor, com capacidade de 05 litros. UNID. 390 R$ 3,00 330 8 BANDEJA - em material plástico, com forma retangular, com borda, medindo aproximadamente 25 x 40 cm. UNID. 390 R$ 6,40 358 9 BANDEJA RETANGULAR GRANDE Bandeja em plástico, com forma retangular, com borda, medindo aproximadamente 35 x 50 cm. UNID. 390 R$ 9,00 358 10 BOTA DE BORRACHA - na cor branca, cano longo, numeração: 34 a 45. PAR 265 R$ 29,00 265 12 CAIXA DE ISOPOR - com tampa, capacidade mínima de 05 litros. UNID. 262 R$ 2,90 158 13 CAIXA DE ISOPOR - 03 LITROS Caixa de isopor com tampa com capacidade mínima de 03 litros UNID. 262 R$ 2,90 158 14 CAIXA DE ISOPOR - com capacidade de 70 litros. UNID. 262 R$ 42,00 249 15 CAIXA DE ISOPOR - COM TAMPA, COM CAPACIDADE DE 07 LITROS UNID. 262 R$ 4,90 262 16 CAIXA DE ISOPOR - COM TAMPA, COM CAPACIDADE DE 17 LITROS. UNID. 262 R$ 14,00 262 17 CAIXA DE ISOPOR - COM TAMPA, COM CAPACIDADE DE 21 LITROS. UNID. 262 R$ 14,00 262 18 Caixa de Isopor, com tampa, capacidade de 24 Litros. UNID. 262 R$ 14,00 262 19 CAIXA DE ISOPOR COM CAPACIDADE DE 80 LITROS UNID. 262 R$ 57,00 262 20 CAIXA DE ISOPOR DE 12 LITROS. UNID. 262 R$ 8,50 262 26 COADOR (PENEIRA) CHÁ - Coador peneira para chá, Ø 10 cm, cabo de polipropileno e tela de nylon ou poliéster, embalagem contendo garantia contra defeitos de fabricação e dados do fabricante. UNID. 244 R$ 2,50 145 27 Coador de café com suporte e filtro permanente de micro tela de poliéster de alta resistência e durabilidade, costurado eletronicamente, nº 103. UNID. 244 R$ 3,00 146 30 CORDA DE NYLON - para varal com 10mt. UNID. 657 R$ 0,80 657 POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 32 DESODORIZANTE SANITÁRIO - Bacteriostático pedra com suporte. Composto por paradiclorobenzeno, água carbonato de sódio, paraformaldeido, fragrância, CI 74160, CI 21090, CI 21110. 30 gr., pronto uso, produto original do fabricante, contendo na embalagem a identificação do químico responsável, composição, informações do fabricante, data de fabricação e validade, com registro no Ministério da Saúde/ANVISA. UNID. 6.949 R$ 0,80 4.073 38 ESPONJA - De fibra sintética, dupla face, para uso geral de limpeza, medindo aproximadamente de 7 x 11 x 2,2cm. Acondicionada em embalagem individual. UNID. 3.250 R$ 0,45 1.922 39 ESPONJA DE Là DE AÇO - composta de aço carbono. Acondicionado em saco plástico, contendo pacotes com 08 unidades cada. Peso 62gr. PACOTE 3.330 R$ 1,05 1.971 40 FLANELA - em 100% algodão, na cor laranja, bordas overloqueadas em linhas de algodão, para uso geral, medindo aproximadamente de 30 x 50 cm. UNID. 2.570 R$ 1,00 1.521 41 FÓSFORO - área de riscagem com vida útil compatível com o número de palitos da embalagem, caixa com 40 palitos, pacote com 10 caixas. PACOTE 1.825 R$ 2,00 1.483 43 GUARDANAPO - de papel, descartável, medindo aproximadamente 33 X 30cm, extra-branco, 100% fibras naturais, pacote com 50 peças. PACOTE 7.196 R$ 0,85 4.318 47 LIXEIRA COM PEDAL 15 LITROS UNID. 184 R$ 17,00 108 51 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO G. PAR 900 R$ 4,45 525 52 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO GG. PAR 400 R$ 4,45 233 54 PALHA DE AÇO N° 01. peso 250gr. UNID. 970 R$ 0,85 970 55 PANO DE PRATO - CONFECCIONADO EM TECIDO BRANCO, 100% ALGODÃO MEDINDO APROX. 46 X 66CM UNID. 4.900 R$ 1,95 4.887 56 PANO - para limpeza de chão, 100% algodão, com costuras laterais, alta absorção de umidade, medindo aproximadamente 80 x 50 cm, com informações do fabricante e composição estampado no corpo da peça (tipo saco para açúcar). UNID. 8.700 R$ 1,95 6.629 61 Pilha média alcalina. UNID. 2.540 R$ 5,70 1.874 PORTARIA Nº 155/2017/ FUNSAUD 16 de Novembro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art1º - Revogar a Portaria Nº 73/2017/CCIH de 02 de Fevereiro de 2017. Américo Monteiro Salgado Júnior Diretor Presidente/Funsaud PORTARIA Nº 156/2017/ FUNSAUD16 de Novembro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art1º - Nomear os membros que compõem a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital da Vida. Parágrafo único - A Comissão de Controle de Infecção Hospital será formada por uma comissão consultora e uma comissão executora. Membros Consultores - Direção Técnica/Funsaud: Rosângela Midori Noguti Dinizz - Direção Clínica: José Raul Espinosa - Direção Técnica Médica: Majid Mohamad Ghadie - Gerência de Unidade/Hospital da Vida: Valdecir Santana - Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde: Marley Crisanto Souza - Serviço de Administração/Hospital da Vida: Danyelle Radaelli de Assis Serapião - Serviço de Hemoterapia: Ana Paula Silva Levay - Serviço de Enfermagem: Denise Reginato - Serviço de Enfermagem/Intensecare: Angélika dos Santos Mauricio - Serviço de Enfermagem UPA: Elaini Amaro Festa - Serviço de Farmácia: Fabiola Rodrigues - Serviço de Fisioterapia: Lucas dos Anjos Rossoni - Serviço de Higienização e Hotelaria: Vaguiner Meirelles da Silva - Serviço de Nutrição e Dietética: Tais Marina França Campos - Serviço de Segurança do Trabalho: Edson Cecil Cavalcante Santana Membros Executores - Presidente/ Médico Infectologista: Daniel Gallina Martins Abrahão - Vice Presidente/ Enfermeira: Quézia Peres Woeth - Biomédica: Maisa Estopa Correa - Secretária/ Técnica de Enfermagem: Giovana Picolo e Silva - Técnico de Enfermagem: Cleber Rogério de Sá Américo Monteiro Salgado Júnior Diretor Presidente/Funsaud LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.582 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 62 PILHA PEQUENA AAA- ALCALINA UNID. 850 R$ 1,35 406 63 PILHA PEQUENA AA- ALCALINA UNID. 5.410 R$ 1,50 4.210 70 RODO DE ALUMÍNIO - corpo de Alumínio com 1 lâmina em borracha reforçada, removível, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 60 cm, cabo de alumínio medindo aproximadamente 1,50m. UNID. 669 R$ 21,50 669 71 SABONETE - glicerinado, em barra para uso geral, fragrância agradável, com aproximadamente 90gr, embalagem individual, contendo os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e Registro ou Notificação no MS/ANVISA. UNID. 7.150 R$ 0,70 5.656 73 SABONETEIRA PLÁSTICA GIRATÓRIA. Capacidade: 500mL. Corpo em plástico poliestireno, tampa em plástico ABS cromado e suporte em aço inox. Dimensões aproximadas: 17,5cm (altura) X 10cm (largura) X 16cm (profundidade). UNID. 410 R$ 12,00 168 79 SAPONÁCEO - em pó, embalagem com aproximadamente 300gr. UNID. 1.485 R$ 1,80 878 82 VASSOURA CAIPIRA (PALHA)- com cabo de madeira ou plástico medindo aproximadamente 1,5 metros ou mais. UNID. 1.997 R$ 12,20 1.183 83 VASSOURA DE NYLON - corpo plastificado, medindo aproximadamente 25 x 5 cm, com cabo de madeira. UNID. 806 R$ 5,50 657 84 VASSOURA - de pêlo sintético, corpo de madeira pintada ou plástica, medindo aproximadamente 25 x 5 cm, cabo em madeira. UNID. 800 R$ 3,50 651 85 VASSOURA - para limpeza de bacia sanitária, estrutura de plástico, com cerdas de nylon, cabo de plástico com mais de 30 cm de comprimento. UNID. 800 R$ 3,50 795 Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação Dourados – MS, 23 de Novembro de 2017. Departamento de Licitação FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD REQUERIMENTO PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98 E PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE. 004/2017 A empresa Atitude Ambiental Ltda, CNPJ: 07.075.504/0004-62 , sito Av.04 s/nº Lote 16 Quadra 04 –B – Distrito Industrial, qualificada vem dar ciência à Vigilância Sanitária do Município de Dourados, MS, de que serão encaminhados para INUTILIZAÇÃO, a ser realizada por empresa devidamente licenciada, medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 e outros dispositivos legais de produtos relacionados à saúde que se encontram impróprios para o consumo, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, coletado em “BOMBONA” por empresa licenciada “ ATITUDE AMBIENTAL”, onde foram recolhidos: 81,00 Kg. Dourados, MS, 24 de novembro de 2017. Valdir Sader Gasparotto Assinatura do responsável DEMAIS ATOS / INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS - VISA PORTARIA Nº. 351, de 14 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Eduardo Iran Turella Rodrigues 01/02/2016-2017 29/11/2017 a 28/12/2017 Venâncio Ribeiro Queiroz 27/03/2016-2017 01/12/2017 a 30/12/2017 Solange Gomes Lysik 18/04/2016-2017 18/12/2017 a 16/01/2018 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA Nº. 368, de 22 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, à servidora VIRGÍNIA BOSQUETI LOPES GUIMARÃES, referente ao período aquisitivo de 07/05/2016-2017, a partir de 08/01/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.582 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “RACISMO INSTITUCIONAL” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy de Mattos, protocolado sob o n° 5212/2017 e aprova do pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública no dia 28 de novembro de 2017, com o tema “RACISMO INSTITUCIONAL”, a partir das 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA 419ª/2017 Aos vinte e um do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Dourados/MS, em reunião extraordinária,com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente Mônica Roberta Marin de Medeiros, e com a presença dos Conselheiros (as) Titulares Não Governamentaisda Sociedade Civil: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 2) Zildo Maria de Sousa, 3)Evinei Arce da Silva Oliveira, 4) Mariluz Fernades Rodrigues 5) Sueli da Silva Representantes Governamentais Titulares: 6)Oscar Augusto de Ataide Filho 7)Cristiane Bartz Ktuger Gutierre,. Contamos também com a presença da Secretaria Municipal de Assistência Social Ledi Ferla.Com a palavra a Presidente deu as boas-vindas e solicitou as representantes do conselho gestor, Sueli e Mariluz que se apresentassem aos demais conselheiros devido estarem participando pela primeira vez da reunião do CMAS, agradeceu a presença de todos, logo em seguida foram tratados os seguintes assuntos constantes na pauta do dia, com as respectivas deliberações e informes de ordem geral, a saber: 1ª PAUTA –Apresentação e aprovação da prestação de contas FMAS dos meses abril, maio e junho de 2017 - A presidente informou a todos que a Comissão de Financiamento e Orçamento reuniu-se com os representantes da secretaria da Semas(contadora Eliane) a qual fez a explicação dos documentos e após análise dos documentos a comissão emitiu um parecer favorável a prestação de contas do referido período, a qual está sendo apresentada para ao colegiado, sendo a mesma aprovada por todos presentes. 2ª PAUTA –Escolha de representantes do Conselho Gestor para compor as Comissões Temáticas: AS Conselheiras Mariluz Fernandes Rodrigues e Sueli da Silva decidiram que a Mariluz irá compor a Comissão de Acompanhamento do PBF e a Sueli a Comissão de Acompanhamento do CMAS. 3ª PAUTA – Apresentação e aprovação das datas para reuniões ordinárias do CMAS para o ano de 2018 –A presidente confirmou com todos a continuidade das reuniões todas últimas terças feiras de cada mês salvo o mês de dezembro que será na terceira semana, com a aprovação de todos a Secretaria Executiva irá providenciar a publicação oficial da referida agenda no início do ano 2018. 4ª PAUTA – Leitura de Ofícios recebidos 1)Oficio 317/2017 SEMAS: A presidente realizou a leitura do oficio onde o CMAS está sendo convidado a compor a mesa de abertura do Encontro de psicólogos do SUAS que acontecerá dia 01/12/2017 às 7: 30 Horas nas dependências do CRAS Água Boa. 2) Oficio 316/2017/SEMAS A secretaria enviou o oficio para o CMAS para tomar ciência e deliberar sobre a alteração, mudança do CRAS Água Boa que passará a atender no bairro Guaicurus. Após a leitura foi passado a palavra para a Secretaria Ledi Ferla que informou que o CMAS na gestão anterior já havia aprovado esta mudança de espaço de atendimento devido que no bairro Guaicurus é onde se encontra os usuários em situação de vulnerabilidade social em maior número e para receberem os atendimentos tinha que se deslocar numa distância grande e com riscos devido a travessia de uma rodovia movimentada do município. A Ledi informou também que o local já está pronto para a mudança, que é um espaço alugado provisoriamente já que o projeto da construção de espaço próprio já está em andamento. Colocou a importância do Conselho estar ciente de que no espaço que atualmente o CRAS funciona, no bairro Agua Boa, será dividido com a Secretaria Municipal de Cultura para implantar o museu da cidade, e que as outras dependências serão utilizadas pela SEMAS para as Capacitações e cozinha. Colocou também a importância do CMAS realizar a visita em conjunto com os dois Secretários responsáveis pelo espaço. Em contato com o Secretário da Cultura Sr. Gil foi agendado a visita para a data de 24/112017 às 9 horas. A maior parte dos Conselheiros presentes se comprometeram acompanhar os secretários nesta visita. 5ª PAUTA – Informes - A presidente informou que a última reunião do ano acontecerá no dia 12/12/2017 onde haverá uma confraternização com um lanche providenciado pela SEMAS e solicitou a cada Conselheiros que traga uma lembrança para que se realize a trocar neste dia. Todos foram favoráveis. Deste modo, nada havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dado a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contrarias as decisões aqui livermente tomadas e deliberadas, a presidente agradeceu a presença de todos declarando encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim Márcia Floriano Secretaria Executiva, pela presidente, abaixo nominada, e demais membros do CMAS presentes na reunião com as devidas assinaturas no livro de presença. Presidente CMAS - Mônica Roberta Marin Medeiros Secretaria Executiva – Marcia Floriano OUTROS ATOS ATA - CMAS Ata nº. 041/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro e Acácio Kobus Júnior, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, avaliaram o Processo nº 039/2017/PREVID Inexigibilidade de Licitação nº. 006/2017/PreviD, que tem como objeto o pagamento de anuidade à Associação dos Institutos Municipais de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul – ADIMP/MS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PREVID. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25 da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 23 de novembro de 2017. Leonardo Landeira Milena Alves Craveiro Membro Membro Acácio Kobus Júnior Membro Ata nº. 042/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro e Acácio Kobus Júnior, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, avaliaram o Processo nº 042/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 027/2017/PreviD, que tem como objeto o pagamento de inscrições em curso de formação de pregoeiro e equipe de apoio técnico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa IMDICO – INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR DE CONSULTORIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 13.814.929/0001-04, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontrase devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 23 de novembro de 2017. Leonardo Landeira Acácio Kobus Júnior Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro ATAS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.582 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 COMERCIAL PELICANO DE ALIMENTOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Operação para atividade de Comércio varejista e atacadista de embalagens e mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios em geral; fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; localizado na Rua Bela Vista, nº 408, Jardim Rigotti, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JA ÓLEOS VEGETAIS ALIMENTOS LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º 27.615, para atividade de Comercio Varejista De Produtos Alimentícios, localizada na Rua, Presidente Vargas, 926- Bairro: Jd.América, no Município de Dourados (MS). Válida até 05/11/2020. J. B. FELIX EIRELI-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO/20.947/2017, para atividade de Comércio de peças, manutenção, reparação e solda, localizada na Rod. BR 163, Km 02, s/n, Jardim Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAICOM PEIXOTO DO AMARAL - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Restaurantes e similares – Pizzaria, localizada na Rua Eulália Pires, Nº 3045, Jardim Tropical, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MERCADO REUTER COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS LTDA- ME , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua Alcides João de Souza,2.000 – Conjunto Residencial Monte Carlo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NATÁLIA CARBONARI BARBOZA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO – CLÍNICA SÃO MARCO, localizado na Rua Major Capilé nº1.422, Sala 12, Centro, município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Cruzeiro, Museu e Centro de Convivência Agrícola, localizado na Rodovia MS 276, Lote 23, Quadra 52, Distrito de Indápolis, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE EMPENHO N.º 383/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIROS E DE CAPITAIS. PROCESSO: Dispensa de licitação nº 010/2017/PreviD, processo nº 017/2017/ PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos moldes legais e cabíveis, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei n. º 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 654 VALOR GLOBAL: R$1.509,00 (Um mil, quinhentos e nove reais) DATA DO EMPENHO: 27/10/2017 VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente DELIBERAÇÃO CMAS nº 037 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a aprovação das alterações nas Comissões Temáticas do Conselho Municipal de Assistência Social, exercício 2017/2018. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e no Art. 12 de seu Regimento Interno, através da plenária em reunião extraordinária nº 419ª, ata nº 419º, realizada no dia 21 de Novembro de 2017, por unanimidade dos presentes; R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição das Comissões Temáticas do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme segue: Comissão da Política da Assistência Social: Representantes Governamentais: Daniele Fiori da Costa Vieira Teles, Shirley Flores Zarpelon, Sônia Virginia Ferreira Souza, Aili Costa Cézar da Silva, Cristiane Bartz Kruger Gutierre, Lorraine Aparecida Pinto, Keli Cristina P. Barbosa de Mattos, Vanessa de Oliveira Queiroz, Donária Anastácio Pereira, Sandra Paschoal Francisco, Oscar Augusto de Ataide Filho, Fernando Ramos da Rosa. Representantes não Governamentais: Mônica R. Marin de Medeiros, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Zildo Maria de Sousa, Márcio Vitor Ferreira, Evinei Arce da Silva Oliveira, Marcia A. Freire Medeiros Alves, Danielly Perentel Miranda, Mariluz Fernandes Rodrigues, Francisco Alves de Souza, Sueli da Silva, Valdomiro José dos Santos. Comissão de Legislação e Normas da Assistência Social: Representantes Governamentais: Donária Anastácio Pereira e Sandra Paschoal Francisco. Representantes não Governamentais: Evinei Arce da Silva Oliveira e Zildo Maria de Souza. Comissão de Acompanhamento ao Conselhos da Assistência Social: Representantes Governamentais: Vanessa Oliveira Queiroz e Aili Costa Cézar da Silva. Representantes não Governamentais: Marcia Adriana Freire Medeiros Alves. Comissão de Acompanhamento do PBF: Representantes Governamentais: Lorraine Aparecida Pinto, Shirley Flores Zarpelon e Sônia Virginia Ferreira Souza. Representantes não Governamentais: Giselle Ferreira da Silva Tosta, Danielly Perentel Miranda e Mariluz Fernandes Rodrigues. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 21 de Novembro de 2017. Monica Roberta Marin de Medeiros Presidenta CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 038 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas, exercício 2017. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária nº 419, ata nº 419, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 21 de novembro de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, referente aos meses de abril, maio e junho do exercício de 2017. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 21 de novembro de 2017. Monica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÕES - CMAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.582 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 675, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. “Homologa Regimento Interno dos centros de referência de Assistência Social - CRAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno dos centros de referência de Assistência Social - CRAS, constante do anexo único deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de novembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 675, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017- REGIMENTO INTERNO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º. O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Serviço de Proteção Social Básica, definido na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em seu artigo 6º, § 1º, capitulo III, como unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias, tem como objetivo: I – descentralização das ações em territórios dos usuários; II – atender prioritariamente as pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade e risco social; III - fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida; IV - prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; V - promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades; VI - promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social; VII - promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos; VIII - apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares; IX – mobilizar, por meio da informação, divulgação e sensibilização das famílias bem como encaminhar para curso de qualificação profissional e demais oportunidades no território com objetivo de inclusão produtiva e emancipação social; X – propiciar a participação dos usuários por meio do Conselho Gestor, garantindo a melhoria dos serviços do CRAS e construindo o protagonismo social; XI - garantir atendimento ético e com equidade, conforme preconiza a Política Nacional de Assistência Social; XII – desenvolver o trabalho social com famílias, fortalecendo a função preventiva, proativa e protetiva; XIII – desenvolver o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme preconiza a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. CAPÍTULO II DA FINALIDADE, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Art. 2º. O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS tem a finalidade de ofertar Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviços de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, mediante atendimento por equipe técnica multiprofissional e também intersetorial, em articulação com a rede socioassistencial. DECRETOS ANO XIX / Nº 4.581 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 22 PÁGINAS Art. 3º. De acordo com as orientações técnicas, o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS deve conter a seguinte estrutura física: I – recepção de acordo com as normas de acessibilidade; II - Sala de Atendimento; III - Sala Administrativa; IV - Sala de atividades coletivas e comunitárias; V – Auditório para Reuniões com famílias e a comunidade; VI - Instalações sanitárias, de acordo com as normas da ABNT; VII – Cozinha e/ou copa VIII - Almoxarifado; IX - Área de Serviços. Parágrafo Único: Os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS deverão ser identificados como Unidades Municipais vinculados ao Sistema Único da Assistência Social – SUAS, de modo a garantir a visibilidade e o acesso facilitado às famílias beneficiárias. Art. 4º. O período de funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS deve estar em consonância com as características dos serviços ofertados na unidade, quer seja, caráter continuado, público e adequado para o atendimento de todos aqueles que o demandam, de modo a ampliar a possibilidade de acesso dos usuários aos seus direitos socioassistenciais. §1º O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS funcionará em período mínimo de 5 dias por semana, 8 horas diárias, sendo que a unidade deverá necessariamente funcionar no período diurno; podendo, eventualmente, executar atividades complementares à noite, com possibilidade de funcionar em feriados e finais de semana, conforme previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, reimpressa em 2014. § 2º Na oportunidade de afastamento de servidores e técnicos, os demais trabalhadores do SUAS, da Unidade, executarão as atividades em forma de revezamento; buscando-se evitar a descontinuidade dos serviços. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CRAS Seção I Da Coordenação Art. 5º. A coordenação, que deverá ser indicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, entidade gestora da política, será exercida prioritariamente por profissional concursado, de nível superior que compõe o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com experiência em gestão pública e domínio de legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais, com conhecimento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e mediar conflitos, com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais e gerenciar a rede socioassistencial local. Art. 6º. São atribuições do Coordenador: I - responder pelas atividades administrativas do CRAS para a qual foi designado; II - articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica, operacionalizados no CRAS; III - coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; IV - participar da elaboração, bem como acompanhar e, avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação das referências e contra-referências; V - coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; VI – conhecer os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, nos serviços ofertados pelo CRAS; VII - promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; VIII - definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e serviços de convivência; IX – realizar avaliação permanente com a equipe, referente a eficácia, eficiência e impacto social dos programas, benefícios, serviços e, projetos na qualidade de vida dos usuários; X - efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; XI - coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e, monitorar o envio regular e tempestivo de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados à Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou outros previamente estabelecidos pelo gestor; XII - planejar e coordenar com os profissionais, o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Política de Assistência Social; XIII - participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contribuindo com sugestões e estratégias que visam a melhoria dos serviços a serem prestados; XIV - cumprir as normas internas do serviço, e horário estabelecido pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único: Será indicado pelo órgão gestor, coordenador/a adjunto, dentre os Técnicos de Nível Superior, que auxiliará o coordenador da Unidade; sendo que, em sua ausência, responderá pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Seção II Do Técnico de Nível Superior do Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF Art. 7º. Os profissionais que referenciam o Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, devem ter formação de Nível Superior em Psicologia ou Serviço Social; com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; conhecimento da política de Assistência Social; domínio sobre os Direitos Sociais; experiência em atividades coletivas e trabalho em grupo; experiência em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território; e capacidade de relacionamento e de escuta com as famílias. Parágrafo único. São atribuições do Técnico de Nível Superior de referência do Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF: I – acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; II - planejamento e implementação do Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; III - mediação de grupos de famílias acompanhadas pelo Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF; IV - realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; V - desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; VI - apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; VII - acompanhamento de famílias em situação prioritária com membros inseridos no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; VIII - realização da busca ativa no território de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e inclusão de indivíduos/família em ações e serviços que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; IX - acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; X - alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; XI - articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; XII - realização de encaminhamento e com acompanhamento para a rede socioassistencial e outros serviços intersetoriais; XIII - participação de reuniões sistemáticas no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, para planejamento das ações a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; XIV - participar das atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social; XV - cumprir as normas internas do serviço e horário estabelecido pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social. Seção III Do Técnico de Nível Superior de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – SCFV e dos demais profissionais de nível superior do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Art. 8º. De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS, o profissional que integra a equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, deverá ser de nível superior para ser referência nos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo - SCFV e, ainda, prestar apoio técnico ao trabalho social com famílias; acompanhamento da execução do serviço, especialmente por meio da participação sistemática nas atividades de planejamento e assessoria ao orientador social; cabendo, também, a este profissional assegurar a prestação do SCFV e a aplicação do Princípio da Matricialidade Sociofamiliar, que orienta as ações de proteção social básica da Assistência Social. Parágrafo único. São atribuições dos profissionais de nível superior que compõem o Sistema Único de Assistência Social - SUAS: I - conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias beneficiárias de transferência de renda (Benefício de Prestação Continuada - BPC, Programa Bolsa Família - PBF e outras) e as potencialidades do território de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; II - acolher os usuários e ofertar informações sobre o serviço; III- realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares a famílias referenciadas ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; IV- desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território; V - contribuir tecnicamente para a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, tendo em vista as diretrizes nacionais, dentro de suas atribuições específicas; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 VI - participar da definição dos critérios de inserção dos usuários no serviço; VII - assessorar tecnicamente ao orientador social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV nos temas relativos aos eixos orientadores do serviço, e às suas orientações técnicas, bem como ao desligamento de usuários do serviço e quanto ao planejamento de atividades; VIII - acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do serviço, acessando relatórios, participando em reuniões, etc.; IX- acompanhar e orientar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV ofertado na rede socioassistencial de Proteção Social Básica no referido território; X- manter registro do planejamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; XI - articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; XII- avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; XIII- garantir que as informações sobre a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV estejam sempre atualizadas no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SISC e utilizálas como subsídios para a organização e planejamento do serviço; XIV - participação de reuniões sistemáticas no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, para planejamento das ações a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; XV - participar das atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social; XVI - cumprir as normas internas do serviço e horário estabelecido pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social. Seção IV Do Técnico Administrativo de Nível Médio Art. 9º. São atribuições do Técnico Administrativo do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS: I – desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; II - recepção e oferta de informações às famílias usuárias do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; III – recepcionar e agendar atendimento e entrevistas para ações próprias dos serviços socioassistenciais e para inserção dos usuários no CADÚNICO; IV – realizar atendimento e encaminhamento para concessão do passe livre intermunicipal; V - participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; VI – organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo necessário; VII – controlar estoque e patrimônio; VIII - cumprir as normas internas do serviço e horário estabelecido pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social. Seção V Do Orientador Social de Nível Médio Art. 10. De acordo com a Resolução CNAS nº 09/2014, para exercício da função de orientador social de nível médio é exigido, no mínimo escolaridade de Nível Médio completo; sendo que o orientador social atuará, de forma constante, junto ao grupo do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, responsabilizandose pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático. Parágrafo único. São atribuições do orientador social: I - desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos; II - organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas de vivência nas unidades e/ou, na comunidade; III – mediar os processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, ofertados no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; IV - acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; V - apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ ou na comunidade; VI - participar das reuniões de equipe para estudo, planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; VII - desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; VIII - acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como lista de participação, sistemas eletrônicos próprios, etc.; IX - cumprir as normas internas do serviço e horário estabelecido pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social. Seção VI Do Auxiliar de Serviços Gerais Art. 11. São atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais: I - zelar pela limpeza e organização de todas as dependências do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; II – trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunitárias; III - utilizar o material de limpeza de forma que não haja desperdício e o seu uso seja apropriado ao seu fim; IV - realizar faxina geral do Centro de Referência uma vez por semana e fazer a manutenção diária da limpeza; V - zelar pelos utensílios, material de limpeza e eletrodomésticos evitando que estes sejam danificados ou mal utilizados; VI - elaborar lista de produtos de higiene e de limpeza que necessitará no próximo mês, e repassar à coordenação até 5 (cinco) dias antes do término do mês corrente; VIII – participar, periodicamente de reuniões com a equipe; IX – auxiliar na preparação dos alimentos para os usuários da unidade; XI - cumprir as normas internas do serviço e horário estabelecido pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social. Seção VII Do Motorista Art.12. São atribuições do Motorista: I - transportar as equipes de referência do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS para as atividades pertinentes, devendo permanecer no veículo ou próximo ao mesmo; II - manter diálogo amigável com os profissionais do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e prestar assistência quando solicitado; III - manter o veículo abastecido, limpo e as requisições preparadas com antecedência para o abastecimento ao final de cada expediente; IV - observar a documentação, equipamentos e condições mecânicas do veículo, informando as irregularidades à coordenação do serviço; V - conduzir o veículo respeitando a Legislação de Trânsito e se responsabilizando caso ocorra infração; VI – entregar ao coordenador do serviço o protocolo dos documentos enviados às repartições; VII – trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunitárias; VIII - cumprir as normas internas do serviço e horário estabelecido pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social; IX – registrar, diariamente, a quilometragem do veículo, no início e final do expediente. Seção VIII Do Estagiário Art. 13. A equipe de referência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS poderá, ainda, receber estagiários mediante Termo de Compromisso de Estágio, objeto de Convênio entre o órgão gestor e a Instituição de Ensino; de acordo com a previsão da NOB-RH/SUAS. § 1º. O estagiário deve, obrigatoriamente, contar com a supervisão de um técnico de Nível Superior com formação acadêmica na graduação em que esteja cursando; não sendo admitido que o estagiário exerça as atribuições dos técnicos, que compõe a equipe de referência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, nem os substitua. § 2º. São atribuições do estagiário, além daquelas regidas pelo Termo de Estágio: I - executar atividades que lhe forem designadas pelo Supervisor ou Coordenador da Unidade onde se realiza o estágio, compatíveis com a proposta pedagógica da graduação em que esteja cursando; II - apoiar o trabalho da equipe de referência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; III – participar, periodicamente, de estudos e reuniões com a equipe; IV - cumprir as normas internas do serviço e horário estabelecido pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como previsto no Termo de Estágio. Seção IX Do Conselho Gestor Art. 14. O Conselho Gestor, criando pela Lei Municipal nº.3.715, de 23 de setembro de 2013, tem caráter permanente e consultivo, destinados ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas públicas de assistência social, em sua área de abrangência; composto por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes. §1º. São atribuições dos Conselheiros Gestores: I - conhecer os serviços prestados pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e a realidade do seu território de abrangência; II - apoiar ações estratégicas na execução dos serviços no âmbito do território do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; III - acompanhar o plano de trabalho do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 IV – contribuir na articulação intersetorial para garantir os direitos constitucionalmente estabelecidos pela Política Nacional de Assistência Social; V - estimular e incentivar a participação da comunidade objetivando o acesso aos serviços ofertados e a integração com o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; VI - elaborar, avaliar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno; VII - elaborar propostas, aprovar e examinar quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos, dentro de sua competência; X - acompanhar os serviços prestados à população; XI - propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, organização, a avaliação, controle das ações e serviços do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; XII - tomar ciência de propostas, denúncias e queixas da comunidade; XIII - atuar dentro dos preceitos legais que regem a Política Pública de Assistência Social. §2º. Os membros do Conselho Gestor do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS não serão remunerados por suas atividades, sendo seu exercício considerado de serviço relevante. CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS DO TERRITORIO DO CRAS Seção I Dos Direitos dos Usuários Art. 15. De acordo com a Resolução 011/2015 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, caracteriza-se como usuários da Política Pública de Assistência Social o cidadão que acessam os serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda, por se encontrarem em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal. Parágrafo único. São direitos dos usuários pertencentes ao território de referência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS: I - ser tratado com respeito e atenção por todos os profissionais do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; II – ser acolhido com dignidade, sem discriminação; III - participar e conhecer os objetivos das atividades do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; IV - ser acompanhado pelos profissionais de nível superior e orientado durante todo o período de atendimento; V - participar integralmente das atividades, oficinas e serviços socioassistenciais ofertados na unidade; VI - conhecer os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível; VII - ter protegida sua privacidade dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional; VIII - ter sua identidade e singularidade preservada e, sua história de vida, respeitada; IX - avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião; X - ter acesso às deliberações das conferências municipais, estaduais e nacionais de assistência social; XI – ter acesso principal adaptado com rampas, com rota acessível aos principais espaços do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; XII – ter acesso ao regimento interno da unidade; XIII - receber orientações dos procedimentos necessários para ter acesso aos serviços socioassistenciais; XIV – ter acesso a informações, orientações e usufruírem de serviços e programas ofertados com qualidade; XIV - ser encaminhado por profissional, quando necessário, por meio de documento que identifique o nome do mesmo, o número de registro de seu conselho de classe, de forma clara e legível; XV - ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar; XVI - participar das Conferências Municipais. Seção II Dos Deveres dos Usuários Art. 16. São deveres dos usuários pertencentes ao território de referência do CRAS: I - atualizar o cadastro de sua família, por meio da inscrição do CADúnico, a fim de ter acesso ao Número de Identificação Social - NIS; II - respeitar o horário de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; III - participar das reuniões Socioeducativas; IV – participar dos serviços socioassistenciais ofertados na unidade; V - inscrever-se nos cursos de qualificação e geração de renda aos quais mais se identificarem; VI - ter comprometimento, assiduidade, empenho, participação quando inscreverse em cursos mantidos pelo poder público; VII - ter frequência de, no mínimo, 75% de presença para obter o certificado de conclusão quando participarem de algum curso de qualificação profissional e/ou oficina de geração de renda; VIII - cumprir todas as condicionalidades exigidas em quaisquer dos programas de transferência de renda; IX - zelar pela limpeza, organização e conservação das instalações, equipamentos, móveis e utensílios diversos utilizados pela unidade; X - tratar com respeito os profissionais que trabalham no CRAS. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17 Fica determinado que: I - a Equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS deverá utilizar o telefone de acordo com as normas da Administração Municipal; II - somente com a autorização do Coordenador do CRAS ou técnico responsável, será permitido fornecer a terceiros qualquer dado pessoal dos usuários ou de famílias referenciadas no CRAS; III - as faltas somente serão justificadas e/ou abonadas com apresentação de atestado médico; IV - o servidor deverá assinar, diariamente, a sua folha de freqüência de trabalho; V - o patrimônio do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS somente poderá ser utilizado para consecução de seus objetivos e finalidades; VI – o espaço físico do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS não será cedido para eventuais festividades particularidades ou qualquer outra reunião com fins diversos às finalidades do Centro de Referência de Assistência Social CRAS. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.18. Este Regimento Interno poderá ser reformulado, caso haja necessidade, devendo ser submetido à aprovação e homologação da Secretária Municipal de Assistência Social. Art. 19. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pela equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Diretoria do Departamento da Proteção Social Básica. Art. 20. Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. DECRETO Nº 676 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. Nomeia membro do Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais que lhe o confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o membro abaixo para compor o Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED, para o mandato de 4 (quatro) anos: I - Representante dos Professores da Rede Pública Municipal – Ensino Fundamental (1º ao 5º ano): Titular: Ronia de Paula Maciel Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 677, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. “Homologa o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Dourados, constante do anexo único deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto n° 483, de 1º de agosto de 2013. Dourados (MS), 21 de novembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 677, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Dourados CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1°. À Procuradoria Geral do Município, nos termos Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016, é órgão essencial à Administração Pública Municipal e diretamente subordinada ao Prefeito Municipal compete a representação do Município e a defesa de seus direitos e interesses nas áreas judiciais, extrajudiciais e administrativa, bem como planejar, organizar, executar e controlar as atividades jurídicas de interesse do Município, com as seguintes competências. I – atuar na orientação e na prevenção legal dos atos da administração, prestando consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades integrantes da estrutura gestora da Prefeitura Municipal, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar interpretação de leis ou atos administrativos; II - elaborar projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência e iniciativa da Prefeita Municipal e orientar os Secretários Municipais na elaboração de seus atos oficiais; III – elaborar minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato da Prefeita Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar; IV – promover, de forma exclusiva, a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Município, da administração direta e indireta e executar as decisões do Tribunal de Contas em favor da Fazenda Pública Municipal; V – manter o controle das ações cuja representação judicial do Município, eventualmente, tenha sido conferida a terceiros; VI – promover a defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas da Prefeita Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de direito público; VII – propor à Prefeita Municipal encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas pela Prefeita Municipal; VIII – promover, a juízo da Prefeita Municipal, representação ao Procurador Geral da República para que este providencie perante o Supremo Tribunal Federal a avocação de causas processadas perante quaisquer juízos, nas hipóteses previstas na legislação federal pertinente; IX – propor atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público; X – exercer a defesa dos interesses do Município e da Prefeita junto aos contenciosos administrativos; XI – propor as medidas de uniformização da jurisprudência administrativa; XII – orientar a administração no cumprimento de decisões judiciais e, por determinação da Prefeita, nos pedidos de extensão de julgados; XIII – apresentar manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento; XIV – representar a Prefeita ou seus secretários sobre providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse social e pela aplicação das leis vigentes; XV – exercer o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e administração indireta, propondo à Prefeita Municipal a nulidade ou anulação de quaisquer atos; XVI – manter procuradorias especializadas de Procuradoria Leis e Atos Administrativos; de Assuntos de Pessoal e Trabalhista; de Licitação, Contratos e Convênios; de Interesses Locais; de Execução Fiscal e Tributaria; de Coordenação e Controle de Precatórios; de Assuntos de Saúde Pública e de Administração do PROCON. XVII – prestar assessoria para atos jurídicos das diversas unidades gestoras da Prefeitura Municipal; XVIII – promover a organização e sistematização de coletânea da legislação municipal e de atos da Prefeita Municipal, assim como das bibliografias necessárias ao exercício da advocacia pública, em biblioteca jurídica do Município; XIX – propor a execução da política e das ações de defesa do consumidor, na forma da legislação vigente, bem como divulgar e orientar sobre os direitos do consumidor; XX – colaborar com a Prefeita no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal; XXI – dirimir dúvidas sobre conflitos de competências entre órgão da administração direta ou indireta; XXII – apoiar a prefeitura em assuntos jurídicos perante consórcios e organismos nacionais e internacionais; XXIII – promover a assessoria jurídica em temáticas relacionadas às diversas modalidades de concessão e parcerias, principalmente Parcerias Público-Privado (PPP); XXIV - elaboração de minutas de termos de contratos a serem firmados pelo Município. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º. A Procuradoria Geral do Município, para desempenho de suas competências, tem a seguinte estrutura: I- DOS ÓRGÃO SUPERIORES: a) Procurador Geral do Município. b) Procurador Geral Adjunto II – ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INSTITUCIONAL a) Procuradorias Especializadas: 1. Procuradoria Especializada de Leis e Atos Administrativos; 2. Procuradoria Especializada de Assuntos de Pessoal e Trabalhista; 3. Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios; 4. Procuradoria Especializada de Assuntos Judiciais e de Interesses Locais; 5. Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributaria; 6. Procuradoria Especializada de Coordenação e Controle de Precatórios; 7. Procuradoria Especializada de Assuntos de Saúde Pública 8. Procuradoria Especializada de Administração do PROCON. b) Procuradores do Município. III - Serviços Auxiliares: a) Apoio Administrativo e Financeiro; b) Biblioteca, Arquivo e documentação CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS E UNIDADES SEÇÃO I - ÓRGÃO SUPERIORES Do Procurador Geral do Município Art. 3º. Compete ao Procurador Geral do Município dirigir a Procuradoria Geral e o sistema jurídico do Município de Dourados, conforme disposto na Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016. Art. 4°. São atribuições do Procurador Geral do Município: I - a direção, o comando e a coordenação das atividades da Procuradoria Geral do Município e a orientação, coordenação, supervisão do Sistema Jurídico e do Sistema Legislativo do Município; II - a representação do Município em qualquer instância ou tribunal; III - a assinatura de contratos de interesse dos serviços da instituição e de convênios com vistas ao intercâmbio jurídico e ao cumprimento de cartas precatórias; IV - a abertura de concurso público para provimento de cargo de Procurador do Município; V - o encaminhamento dos expedientes e atos de nomeação, lotação, promoção, designação para função de confiança, remoção, substituição, exoneração ou aposentadoria dos Procuradores do Município; VI - a instalação e a fixação das áreas de atuação das Procuradorias Especializadas; VII - a promoção da edição e publicação da legislação e dos atos normativos do Poder Executivo; VIII - o deferimento de direitos, benefícios e vantagens aos Procuradores do Município e servidores da Procuradoria Geral do Município; IX - a abertura de sindicância e de processo administrativo, a proposição de demissão ou cassação de aposentadoria ou aproveitamento de disponibilidade de Procuradores do Município e a aplicação de penas disciplinares, na forma da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016; X - a solução de conflitos e dúvidas de atribuições entre os órgãos da Procuradoria Geral do Município; XI - a requisição aos órgãos e entidades da administração pública municipal, de documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários à atuação dos Procuradores do Município; XII - a aprovação dos pareceres emitidos pelos Procuradores do Município e seu encaminhamento, quando for o caso, para qualificação de normativo pelo Prefeito Municipal; XIII - a recepção e outorga de escrituras; XIV - a recepção das citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município e aos em que a Procuradoria-Geral do Município intervém; XV - o encaminhamento ao Prefeito, para apreciação, dos expedientes de cumprimento ou de extensão de decisão judicial ou administrativa; XVI - a determinação de propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses do Município; XVII - a autorização de suspensão dos processos judiciais, de parcelamento de crédito tributário, de não tributário e dos decorrentes de decisão ou objeto de ação judicial, em curso ou a ser proposta, nos termos e limites fixados por lei; XVIII - a autorização: a) de não propositura ou desistência de medida judicial, especialmente quando o valor do benefício pretendido não justificar a ação ou quando, no exame da prova, se evidenciar improbabilidade de resultado favorável; b) de dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis ou a desistência dos interpostos, especialmente quando contraindicados à medida em face da jurisprudência; c) de não execução de julgados quando a iniciativa for infrutífera, notadamente pela inexistência de bens do executado; d) de atuação na defesa dos interesses do Município de Dourados e suas autori DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 dades, no que couber, nos pólos passivo ou ativo, nas ações civil pública, popular, de improbidade, de mandado de injunção, de mandado de segurança e outras, nos termos do Regimento Interno. XIX - a delegação, por resolução, de atribuições aos seus subordinados, quando for o caso; XX - a edição de resoluções e expedição de instruções; XXI - a indicação e ou designação de Procurador do Município para integrar órgãos que devem contar com representantes da Procuradoria Geral do Município; XXII - a avocação de encargos de qualquer Procurador do Município, podendo atribuí-lo a outro; XXIII - a ordenação de despesas e empenhos; XXIV - a transigência, observadas as prescrições legais; XXV - o Procurador Geral poderá designar procuradores ou assessores jurídicos para atendimento direto ao Gabinete do Procurador Geral; XXVI - a aprovação do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município e suas alterações. Parágrafo único: O Procurador designado conforme inciso XXV, atuará exclusivamente na função desgianda. Do Procurador Geral Adjunto do Município Art. 5º. Compete ao Procurador Geral Adjunto conforme disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016, bem como exercer as atribuições que lhe forem delegadas: I - a substituição do Procurador Geral do Município em seus impedimentos e ausências temporárias; II - a direção da Procuradoria Geral Adjunta; III - o assessoramento e a assistência direta ao Procurador Geral do Município. Art. 6º. O Procurador Geral poderá delegar ao Procurador Geral Adjunto do Município de Dourados, com reserva de iguais, as seguintes competências: I - receber a citação inicial ou a comunicação referente a qualquer ação ou processo ajuizado perante o Poder Judiciário contra o Município ou sujeito à intervenção da Procuradoria Geral do Município; II - apreciar e decidir as manifestações emitidas por Procurador do Município, submetendo-as ao conhecimento do Procurador Geral do Município quando se tratar de matéria relevante; III - autorizar as ausências temporárias justificadas, aprovar as escalas de férias dos Procuradores do Município, conceder e suspender férias e licenças a estes e aos servidores administrativos, bem como aprovar escalas de plantão de férias, recesso forense e eventuais feriados; IV - autorizar viagens a serviço, conceder diárias e indenizações de transporte; V - orientar a elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria Geral do Município, autorizar despesas e ordenar empenho; VI - requisitar de órgão da Administração Pública documento, exame, diligência e esclarecimentos necessários à atuação da Procuradoria-Geral do Município; VII - autorizar a suspensão de processos judiciais tributários e não tributários; VIII - designar Procuradores do Município para atuar em processos específicos, sem prejuízo de suas funções habituais, no interesse do serviço; IX - avocar encargo de qualquer Procurador do Município, podendo atribuí-lo a outro; X - aprovar minuta-padrão de escritura, contrato, convênio e outros instrumentos jurídicos; XI - decidir, em vinte e quatro horas, os conflitos de competência suscitados por órgãos da Procuradoria-Geral do Município; XII - receber, encaminhar e distribuir o expediente administrativo e judicial da Procuradoria-Geral do Município; XIII - firmar termo de compromisso com estagiários. SEÇÃO II - ÓRGÃO DE ATUAÇÃO INSTITUCIONAL Das Procuradorias Especializadas Art. 7º. Compete a Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributaria: I - planejar, sistematizar, acompanhar, promover e executar a cobrança judicial da Divida Ativa do Município e de outros créditos de qualquer natureza; II - manter o controle da liquidação da Divida Ativa do Município; III - zelar pela consecução dos interesses da Fazenda Municipal nas áreas relativas a execução fiscal; IV - opinar em processo administrativo fiscal de dívidas ajuizadas desde que não venha a implicar em remissão, anulação ou cancelamento de débito tributário; V - primar pelo cumprimento da legislação fiscal e tributaria; VI - promover estudos e a divulgação da legislação fiscal e tributaria; VII - acompanhar e promover o controle das audiências e prazos processuais; VIII - controlar e conferir o cumprimento dos atos praticados pelos oficiais de justiça nas execuções fiscais; IX - coordenar o recebimento, registro e andamento de processos, no Âmbito de sua competência; X - zelar pelo cumprimento de normas e diretrizes emanadas dos Órgãos Superiores; XI - controlar e promover a extinção e desistência de ação de execução fiscal; XII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência. XIII - propor a competente ação de execução fiscal nos termos da Lei Federal, com o escopo de receber créditos inscritos em dívida ativa; oferecer defesa em embargos à execução fiscal e recursos decorrentes das referidas ações exacionais, exceções de qualquer espécie que derivem dos referidos processos, habilitação de crédito nos processos falimentares; nas arrematações é adjudicações, extinção, suspensão e desistência dos processos judiciais de execução fiscal e demais atos processuais relativos a débitos ajuizados. XIV - manifestar com escopo de dar efetivo andamento nos processos de execução fiscal; XV - executar, coordenar, ajuizar e acompanhar as ações de natureza tributária perante o Judiciário e demais órgãos de controle; XVI - elaborar peça de informação em mandado de segurança, defesa, contestações, recursos e demais atos necessários à defesa do Município em matéria tributária de sua competência; XVII- defender o município nas ações de natureza tributária, anulatórias, revisionais de lançamento, mandado de segurança, declaratórias e outras que envolvam questões tributárias; XVIII- recomendar e orientar os Órgãos do Município a respeito do cumprimento das decisões judiciais e da prática dos procedimentos administrativos em consonância com súmulas e jurisprudências do Poder Judiciário, em matéria tributária de sua competência; XIX - manifestar-se em processos administrativos relativos a imunidade, remissão, isenção, cancelamento de débito; bem como em processos administrativos com débito ajuizado que importem em cancelamento do tributo e conseqüente extinção da ação exacional intentada. XX - fazer carga e devolução de processos judiciais; XXI - acompanhar a publicação das intimações, audiências, julgamentos e prazos processuais; XXII - atender ao público interessado em informações sobre o andamento dos executivos fiscais, parcelamentos de débitos executados, com emissão de guias de pagamentos de tributos e honorários advocatícios arbitrados nos processos; XXIII- organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XXIV- elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Art. 8º. Compete a Procuradoria Especializada de Assuntos Judiciais e de Interesse Local: I - o atendimento e encaminhamento de questões administrativas ou judiciais relacionadas a: a) Desapropriação; b) Doação; c) Usucapião; d) Alienação de área pública; e) Parcelamento do solo; f) Loteamentos; g) Servidões; h) Fundiárias. II - acompanhar e controlar as ações judiciais, e respectivas publicações, de sua competência; III - proceder ao ingresso de ações judiciais, bem como defesa nos assuntos relacionados às áreas de sua competência. IV - planejar, organizar, supervisionar e acompanhar os prazos processuais e promover a defesa do Município, nas esferas administrativa e judicial, nos processos de sua competência; V - acompanhar e controlar o registro imobiliário e averbações dos bens expropriados; VI - emitir e proferir decisões em processos administrativos relacionados a área de sua competência; VII - acompanhar publicação das intimações, audiências, julgamentos, prazos, bem como fazer carga e devolução de processos judiciais de sua competência; VIII - planejar e coordenar reuniões na área de sua competência; IX- desempenhar outras atividades que lhe foram atribuídas ou designadas pelo Procurador Geral na área de sua competência; X- recomendar e orientar os órgãos do Município a respeito do cumprimento das decisões judiciais e da prática dos procedimentos administrativos em consonância com súmulas e jurisprudências do Poder Judiciário em área de sua competência; XI - elaborar parecer sobre os assuntos de sua competência, a pedido de outros órgãos, e submetê-los a deferimento do Procurador Geral do Município; XII - atender a interessado em informações sobre o andamento de processos administrativos de sua competência; XIII- organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação. XIV- elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Art. 9º. À Procuradoria Especializada de Assuntos de Pessoal e Trabalhista, compete: I - acompanhar as ações de natureza trabalhista perante o Judiciário e demais órgãos de controle; II - orientar os Órgãos do Município a respeito do cumprimento das decisões judiciais e da prática dos procedimentos administrativos em consonância com súmulas e jurisprudência do Poder Judiciário; III - fazer carga e devolução de processos judiciais; IV - acompanhar a publicação das intimações, audiências, julgamentos e prazos processuais; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 V - elaborar parecer sobre os assuntos de sua competência, a pedido de outros órgãos, e submetê-los a deferimento do Procurador Geral do Município; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência; VII- organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação. VIII- elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Art. 10. À Procuradoria de Leis e Atos Administrativos, compete: I - elaborar e encaminhar para publicação as leis, decretos e os demais atos aprovados pelo Prefeito; II - organizar, controlar e guardar o acervo legislativo do Município, mantendo-o permanentemente atualizado; III - promover a atualização e a sistematização dos acervos da legislação municipal; IV - acompanhar e controlar as publicações pertinentes aos atos administrativos e a legislação Municipal; V - analisar os autógrafos de lei oriundos do Poder Legislativo Municipal, sugerir os vetos aos que sejam considerados inconstitucionais ou contrário ao interesse público; VI - elaborar, quando solicitado, os projetos de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, inclusive as respectivas justificativas dos assuntos; VIII - prestar assessoria jurídica aos diversos órgãos da Prefeitura, orientando-os a respeito da legislação municipal e demais leis. IX - propor as medidas que julgar necessárias para uniformização da jurisprudência administrativa; X - encaminhar e acompanhar as publicações das leis e decretos municipais; XI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, pelo Procurador Geral, na área de sua competência; XII - zelar pela observância do princípio da legalidade da administração municipal; XIII - elaborar parecer sobre os assuntos de sua competência, a pedido de outros órgãos, e submetê-los a deferimento do Procurador Geral do Município; XIV - atender aos servidores com solicitação de orientações e informações sobre procedimentos e processos administrativos de sua competência; XV - organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XVI - elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Art. 11. A Procuradoria de Licitação, Contratos e Convênios, tem por finalidade examinar os processos da Administração Direta e Indireta relacionados com os procedimentos licitatórios ou sua dispensa, inexigibilidade e respectivos contratos, convênios e pareceres, competindo-lhe especialmente: I - análise e emissão de parecer nas licitações nas modalidades Concorrência, Tomada de Preço, Convite, Concurso, Leilão e pregão e demais chamadas públicas; II - análise e parecer em recurso interposto nos processos licitatórios e impugnações ao edital; III - análise e parecer nos Convênios e Consórcios em que o Município de Dourados seja parte; IV - análise e parecer nos aditivos aos contratos já efetivados pelo Município; V - análise e parecer nos processos de dispensa e inexigibilidade; VI - análise e elaboração de minutas de editais e contratos e auxiliar na elaboração dos termos de referência; VII - orientar os Órgãos Municipais acerca das decisões do Tribunal de Contas; VIII- estabelecer diretrizes, normas e mecanismos para a operacionalização das atividades sob sua responsabilidade, que assegurem a eficiência e eficácia dos resultados; IX - primar pelo cumprimento da legislação federal licitatória; X - promover estudos e divulgação da legislação licitatória; XI - emitir parecer nos processos licitatórios a fim de promover a extinção ou desistência, bem como aplicação de punibilidade; XII - recomendar e orientar os Órgãos do Município a respeito do cumprimento das decisões judiciais e da prática dos procedimentos administrativos em consonância com súmulas dos Tribunais de Contas e jurisprudências dos Tribunais Superiores; XIII - elaborar peça de informação em mandado de segurança, defesa, contestações, recursos e demais atos necessários à defesa do Município em matéria de sua competência; XIV - defender o Município nas ações judiciais e extrajudiciais que envolva matéria pertinente a licitação; XV - orientar as assessorias jurídicas e comissões de licitações dos órgãos da administração; XVI - emitir parecer nos contratos acerca de anulação, rescisão, distrato, bem como suspensão e aplicação de punibilidade; XVII- emitir parecer acerca dos resultados das auditorias e/ou glosas de convênios ou contratos de produção artística e cultural; XVIII- emitir parecer normativo acerca da interpretação das normas de licitação, contratos, convênios e pareceres; XIX - elaborar e arquivar termos de cessão ou permissão de uso de bens públicos e extratos de atos de sua competência para publicação. XX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência; XXI- organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XXII - elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Art. 12. A Procuradoria Especializada de Coordenação e Controle de Precatórios, compete: I - manifestação nos processos de precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV); II - impugnação de cálculos judiciais dos precatórios; III - manifestação sobre desconto de imposto de renda e previdência nos precatórios; IV - procedimento administrativo de pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV); V - inicio de procedimento administrativo de pagamento de precatório e sua inclusão no orçamento municipal; VI - elaborar relatório e controle sobre o pagamento dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor; VII elaborar parecer sobre os assuntos de sua competência, a pedido de outros órgãos, e submetê-los a deferimento do Procurador Geral do Município; VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência. IX - organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; X- acompanhar e controlar as publicações pertinentes aos precatórios; XI - elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas; XII - envio semestral de valores correspondentes aos precatórios junto a Secretaria de Fazenda. Art. 13. A Procuradoria Especializada de Administração do PROCON compete: I - formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor; II - solicitar, quando necessário, apoio e assessoria dos demais órgãos congêneres estadual e federal; III - orientar e defender os consumidores contra prováveis abusos praticados nas relações de consumo; IV - fiscalizar e controlar a produção, industrialização, distribuição e publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem estar do consumidor; V - receber e apurar as reclamações de consumidores, encaminhando à Defensoria Pública da Comarca, aquelas que não forem resolvidas administrativamente, sempre que o consumidor for considerado socialmente carente; VI - representar ao Ministério Público competente para adoção de medidas cabíveis no âmbito de suas atribuições, sempre que a reclamação constituir infração penal ou versar sobre interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos consumidores, sem prejuízo das medidas administrativas que possam ser tomadas diretamente pelo PROCON; VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violem o interesse dos consumidores; VIII - apoiar as entidades de proteção e defesa do consumidor existente e incentivar e orientar a criação de associações comunitárias, com esta finalidade; IX - desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates, simpósios, seminários e outras atividades correlatas, objetivando educar e despertar a coletividade para uma consciência crítica; X - orientar e educar os consumidores, por meio de manuais, cartilhas, folhetos ilustrados e demais meios de comunicação de massa; XI - celebrar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando a proteção e defesa do consumidor; XII - atuar junto ao sistema formal de ensino, visando incluir o tema educação para o consumo, no currículo das disciplinas já existentes, de forma a possibilitar a informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo; XIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos; XIV - colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos; XV - manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços divulgando-o pública e anualmente, e registrando as soluções; XVI - expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações aprestadas pelos consumidores; XVII - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra as relações de consumo, nos termos da legislação vigente; XVIII - aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor; XIX - organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XX - realizar audiências com a finalidade de promover a conciliação; XXI - realizar o controle das multas aplicadas, bem como o envio do procedimento administrativo e demais subsídios para a cobrança judicial; XXII - elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Art. 14. Compete a Procuradoria Especializada de Assuntos de Saúde Pública: I - promover as defesas em ações judiciais envolvendo prestação de serviço de saúde pública; II - acompanhar a publicação das intimações, audiências, julgamentos e prazos processuais; III - encaminhar as decisões judiciais, de sua competência, aos órgãos responsáveis pelo seu cumprimento; IV - recomendar e orientar o Secretário Municipal de Saúde a respeito do cumprimento das decisões judiciais; V - comparecer as audiências referentes a assuntos de saúde pública; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 VI - orientar o Secretário Municipal de Saúde a respeito da prática dos procedimentos administrativos de saúde pública, terem que respeitar a legislação vigente, VII - assessorar o Secretário Municipal de Saúde nos procedimentos que tramitam junto aos Ministérios Públicos, envolvendo questões de saúde pública; VIII - zelar pela observância do princípio da legalidade da administração municipal; IX-estabelecer diretrizes, normas e mecanismos para a operacionalização das atividades sob sua responsabilidade, que assegurem a eficiência e eficácia dos resultados; X - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência; XI- organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XII - elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Dos Procuradores Municipais Art. 15. Os poderes referidos no art. 5.º da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 são inerentes ao Procurador do Município investido no cargo, não carecendo, dada sua natureza constitucional, de instrumento de mandato, qualquer que seja a instância, foro ou tribunal. Art. 16. Compete aos Procuradores do Município no exercício de suas atribuições: I - promover a imediata propositura das medidas judiciais que tenham sido determinadas pelo Procurador Geral do Município ou pela Chefia imediata; II - quando não for possível iniciar o processo judicial, deverá dar imediato conhecimento à Chefia, para que aprecie a possibilidade de retardamento; III - diligenciar, pessoalmente, no sentido de obter as informações necessárias à defesa do Município de Dourados na esfera judicial e nas funções de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo e da Administração Indireta; IV - responsabilizar-se pelos processos judiciais que lhe forem distribuídos até seu termo final, inclusive a fase de cumprimento de sentença, ou pelo período que lhe for designado pela autoridade superior ou por este Regimento; V - manter atualizadas as informações de acompanhamento e controle dos processos e feitos de sua competência; VI - apresentar justificativas, em caso de impedimento ou suspeição, no prazo de 48 horas, ao Chefe imediato, que decidirá em 24 horas, realizando a redistribuição se for o caso; VII - em caso de remoção ou transferência de lotação, cumprir todos os prazos já iniciados e apresentar à Chefia imediata relatório de todos os processos sob sua responsabilidade; VIII - manifestar nos processos administrativos em geral no prazo máximo de 30 dias e, na impossibilidade do cumprimento da obrigação dentro do prazo, apresentar justificativa à Chefia imediata, que decidirá sobre a dilação do prazo; IX - comunicar imediatamente à Chefia, e também ao Procurador Geral do Município nos casos de maior relevância, as conclusões de sentenças e acórdãos proferidos nos processos de sua competência e sob sua responsabilidade, especialmente nos mandados de segurança e, tratando-se de decisão a ser cumprida, formular a orientação de cumprimento a ser encaminhada à autoridade competente; X - comunicar eventuais ausências em horários de expediente, que não sejam em razão do serviço, à Chefia imediata; XI - utilizar-se de todas as instâncias administrativas e judiciais em defesa do Município de Dourados, cabendo dispensa do recurso somente ao Procurador Geral do Município, por solicitação e justificativa do procurador; XII - organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XIII - elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas, acaso solicitada pela chefia imediata ou pelos órgãos superiores. SEÇÃO IV – DOS CHEFES DE PROCURADORIAS ESPECIALIZADAS Art. 17. Compete aos Procuradores Chefes de Procuradoria Especializada: I - dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e distribuir os serviços da respectiva Procuradoria Especializada; II - representar ao Procurador Geral do Município sobre o que julgar cabível quanto aos serviços e às atribuições da Procuradoria Especializada; III - articular-se com os demais Procuradores-Chefes para a coordenação de assuntos de competência das respectivas Especializadas; IV - comunicar ao Procurador Geral a solução dos processos e de ações de relevante interesse do Município e propor, quando necessário e conveniente, desistência, transação, confissão ou arquivamento de processo em que se verifica a impossibilidade ou a inconveniência de prosseguimento administrativo ou judicial; V - distribuir o pessoal da respectiva Procuradoria Especializada; VI - manifestar-se quando necessário sobre pareceres e pronunciamentos emitidos pelos Procuradores que servem sob sua direção, inclusive sobre os relativos ao não cabimento de recursos; VII - fornecer ao Procurador Geral elementos indicativos para aferição de merecimento dos Procuradores do Município que lhes são subordinados; VIII - propor ao Procurador Geral do Município a aquisição de livros, a assinatura de revistas especializadas, periódicos e outras publicações de interesse da Procuradoria Especializada; IX - atender, com a maior brevidade possível, a informações e a relatórios solicitados pela Procuradoria-Geral; X - requisitar, diretamente de qualquer repartição pública municipal, informações e documentos que se fizerem necessários à defesa do Município; XI - solicitar, com a devida antecedência, ao Procurador Geral, diárias e passagens necessárias ao deslocamento dos Procuradores do Município no atendimento de serviços fora de sua sede. SEÇÃO V – DOS SERVIÇOS AUXILIARES: Art. 19. Apoio Administrativo e Financeira, compete: I - executar os serviços e/ou atividades administrativas da Procuradoria Geral do Município; II - coordenar, orientar e controlar a prestação de serviços no âmbito da Procuradoria Geral do Município, relativos à reprografia, veículos, copa, limpeza, telefonia e arquivo corrente; III - executar, acompanhar e controlar todas as atividades relativas a administração de pessoal e material, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração; IV - adotar mecanismos para controle de freqüência e afastamento de pessoal, especificamente férias e licenças, de acordo com as normas especificas; V - organizar e manter atualizado o registro de vida funcional dos servidores da Procuradoria Geral do Município, em pastas individuais, bem como organizar a documentação pertinente, em conformidade com a legislação em vigor; VI - Fornecer dados e informações ao Órgão competente, relativo ao estágio probatório, mapa de pagamento, lotação e aquisição de direitos e vantagens dos servidores da Procuradoria Geral do Município; VII - compatibilizar, mensalmente, as alterações ocorridas na vida funcional dos servidores da Procuradoria Geral do Município com a folha de pagamento e informar ao setor competente; VIII - adotar mecanismos para a organização, acompanhamento e controle da execução de atividades e/ou serviços relativos à pessoal e materiais no âmbito da Procuradoria Geral do Município; IX - criar mecanismos complementares para a execução de atividades administrativas da Procuradoria Geral do Município, observadas as normas e procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração; X- executar as atividades de levantamento e identificação dos bens patrimoniais da Procuradoria Geral do Município, em articulação com a Divisão de Patrimônio da SEMAD; XI - manter organizado o cadastro e termos de responsabilidade dos bens móveis de cada unidade da Procuradoria Geral do Município; XII - desenvolver procedimentos e mecanismos necessários para a manutenção, preservação e utilização dos bens patrimoniais móveis de Procuradoria Geral do Município, em consonância com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração; XIII - organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XIV - elaborar a proposta orçamentária da Procuradoria Geral do Município, em consonância com as diretrizes; XV - acompanhar, controlar e avaliar a execução da proposta orçamentária, de acordo com o orçamento aprovado para a Procuradoria Geral do Município; XVI- acompanhar e controlar a dotação orçamentária e manter atualizada a documentação dos atos contabilizados; XVII- providenciar e acompanhar pedidos de suplementação orçamentária, quando necessário; XVIII- executar e controlar os sistemas de contas a pagar e recursos a receber, assegurando a provisão de fundos necessários aos compromissos assumidos pela Procuradoria Geral do Município; XIX- providenciar diárias e/ou suprimentos para viagens dos recursos humanos da Procuradoria Geral do Município, agilizando a expedição de passagens e prestação de contas; XX- prestar contas dos recursos conveniados pela Procuradoria Geral do Município; XXI - controlar e arquivar os ofícios e comunicações internas expedidas e outros documentos; XXII - receber e encaminhar ao Procurador Geral os relatórios produzidos e encaminhados pelas chefias das procuradorias especializadas, e posteriormente arquiválos; XXIII- desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência; XXIV - providenciar e manter livros de registro de entrada e saída, na Procuradoria Geral, de processos administrativos ou judiciais, mandados, circulares internas, ofícios ou quaisquer outros documentos, bem como de encaminhamento aos demais servidores da unidade. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 20. A Procuradoria Geral do Município deverá manter protocolo de entrada e saída de documentos e processos de qualquer natureza, que deverão ser registrados em livros próprios e distribuídos, conforme despacho do Procurador Geral, para movimentação de documentos e processos judiciais e administrativos. Art. 21. É vedado a qualquer Órgão da Administração Municipal adotar conclusões de parecer divergente do proferido pela Procuradoria Geral do Município, quando devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 Art. 22. Cabe ao Gabinete do Procurador Geral e às Chefias das Procuradorias Especializadas orientar a elaboração de Parecer, a fim de que na manifestação da Procuradoria Especializada sejam coordenadas e compatibilizadas todas as posições jurídicas adotadas pela Administração Municipal quanto às situações análogas ou afins às situações objeto da consulta. Art. 23. Terão prioridade absoluta em sua tramitação, em razão dos prazos processuais, os processos referentes a pedidos de informações, documentos e diligências, formulados pela Procuradoria Geral do Município. Art. 24. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, visando maior racionalidade e objetividade nas decisões. Art. 25 Pela substituição no exercício de chefia de Procuradoria Especializada, ou quando da substituição do procurador Adjunto, o Procurador do Município designado terá direito percepção da gratificação contida no art. 65 da Lei Complementar nº 309/2016: §1º A Substituição a que se refere o caput ocorrerá em caso de gozo de férias ou licença médica do chefe de procuradoria especializada ou do Procurador Geral Adjunto, e deverá obedecer ao seguinte procedimento: I. em caso pedido de férias, o Procurador do Município ocupante da função de chefia de Procuradoria Especializada ou de procurador Geral Adjunto, deverá comunicar o procurador Geral do Município sobre o período, devendo este último designar o Procurador Municipal que exercerá a substituição; II. em caso de licença medica do procurador Municipal ocupante da função de chefia de Procuradoria Especializada ou de Procurador Geral Adjunto , deverá o Procurador Geral doo município, ao tomar conhecimento do pedido de licença e de seu período, designar o procurador Municipal que exercerá a substituição. §2º Nos casos descritos nas alíneas “a” e “b” do parágrafo anterior, deverá o Procurador Geral do Município comunicar a Secretaria Municipal de Administração acerca do direito do substituto à percepção da gratificação a que se refere o caput, que deverá ser paga no mês imediatamente seguinte ao exercício da substituição, na forma dos incisos I e II e parágrafo único do art. 65 da Lei Complementar nº 309/2016. Art. 26 Os documentos, petições, projetos de lei e decretos serão tratados como documentos internos, sob o resguardo do Procurador competente, autorizada sua publicidade apenas após protocolo no órgão a qual se destina ou publicação no Diário Oficial ou ainda autorização do Procurador Geral. Parágrafo único: Cópias dos documentos internos somente serão produzidas mediante autorização do Procurador Geral, excetuando leis e decretos, após devidas publicações. Art. 27 - A entrada de pessoas ou servidores nas dependências da Procuradoria Geral será devidamente registrada em livro próprio, com anotação da pessoa a quem se dirige e o assunto a ser tratado. Art. 28 - Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão solucionados pelo Procurador Geral. ORGANOGRAMA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 Resolução nº. Cd/11/1853/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 393/2017/GAB/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e o Ofício nº 452/17/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, ELAINE DA SILVA MAZARIM, matrícula funcional nº 82741-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), sem ônus para a origem, a partir de 31/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de novembro do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/11/1861/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 502133-1 ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), com ônus para a origem, pelo período de 02.01.2016 a 20.10.2017, somente para regularização da vida funcional, considerando a não publicação referente a esse período. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de novembro do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1884/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GIVANI ALVES MENEZES, matrícula nº. “86451-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “60” sessenta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/09/2017 a 03/11/2017, conforme parecer n° 1.123/2017 e processo n°2.554/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº. Ap/11/1866/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA CLAUDIA VALENSUELA GONÇALVES, matrícula nº. “114765350-5” ocupante do cargo de DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ANA CLAUDIA VALENSUELA GONÇALVES DE ARRUDA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1870/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LEINAD VENEZES PEREIRA AGUIAR, matrícula funcional nº. “114771928 -1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/11/2017 A 12/03/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 13/03/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1873/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA NARCISO SIMÃO, matrícula nº. “43721-1” ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotada no GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ADRIANA NARCISO SIMÃO REIS Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1874/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIETE VILELA ROCHA SOUZA, matrícula nº. “87431 -1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ELIETE VILELA ROCHA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1876/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSEFA BARROS SILVA, matrícula funcional nº. “114771669 -1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “14/11/2017 A 13/03/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 14/03/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1877/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA MADALENA DA SILVA, matrícula nº. “75851-5”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/10/2017 a 13/11/2017, conforme parecer n°1.128/2017 e processo n°2.673/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 Resolução nº. Can/11/1885/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, GILMARA VIEIRA DE MELO, matrícula funcional nº “114760498-4”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Resolução nº Av/10/1678/17/SEMAD, Publicada no DO n. 4.558 do dia 19/10/2017, que concedeu “2.546” (dois mil quinhentos e quarenta e seis ) dias de Serviços prestados à esta municipalidade, conforme parecer nº 1.129/2017 constante no Processo Administrativo nº 2.335/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Lt/10/1748/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA DE FATIMA MARTINS MONTANDOM, matrícula funcional nº. “114768074-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Ramona Reis Martins, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1860/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal SIDNEI MOIA, matrícula funcional nº. “82661-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Beatriz Emilia Moya Vilarim, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1863/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal,GILIANE BATISTA MELO, Matrícu la nº. “114769936-2” e na Matrícula nº. “114769936-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1864/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JHULIELI MATOS ROSIM, matrícula funcional nº. “114770548-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotadA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Idimar Antonio Rosim, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1865/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SIMONE DIAS DE LIMA, Matrícula nº. “114764309-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1867/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES, Matrícula nº. “114761111-2” e na Matrícula nº. “114761111-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 Resolução nº.Gl/11/1868/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, RENAN DA COSTA RODRIGUES, Matrícula nº. “114764309-1” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1869/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSELY MENDES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114763592-2” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sobrinho: Vinicius Adriano Mendes Braga, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1872/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal,ADRIANA NARCISO SIMÃO, Matrícula nº. “43721-1” ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1875/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SELMA RAIDAN DE MORAIS, matrícula nº. “154011-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL, “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/11/2017 a 22/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1878/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/11/2017 a 30/11/2017, conforme parecer n°1.127/2017 e processo n°2.668/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1879/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/11/2017 a 30/11/2017, conforme parecer n°1.127/2017 e process n°2.668/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1880/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FERNANDA BRASERO SAMPAIO, matrícula nº. “82591-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “23” vinte e três dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/09/2017 a 18/10/2017, conforme parecer n°1.126/2017 e processo n°2.621/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 Pela presente, a Comissão Permanente de Licitação leva a conhecimento público, resposta ao pedido de impugnação/esclarecimento sobre o edital acima referenciado, relativo ao Processo nº 123/2017/DL/PMD, que tem por objeto a “Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS”, apresentado pela empresa 2MIL PUBLICIDADE, MARKETING E COMUNICAÇÕES LTDA. DO PEDIDO Em síntese, o peticionante solicita o saneamento de dúvida acerca do disposto no inciso III do subitem “10.2.” do edital, o qual faz referência à necessidade expressa de indicação dos bens ou serviços que serão subcontratados. DA ANÁLISE A exigência se mostra cabível quando analisada sob a ótica da Lei Complementar Municipal nº 331/17, conforme se manifestou a Procuradoria Geral do Município por meio do Parecer Jurídico nº 868/2017/PGM, estando a íntegra anexada aos autos do processo, com vista franqueada aos interessados. É fato que a licitação para contratação de empresa especializada em publicidade é peculiar e segue os parâmetros descritos pela Lei Federal nº 12.232/10, com aplicação subsidiária da Lei Federal n 8.666/93. Ocorre, todavia, que antes mesmo da edição da Lei Federal nº 12.232/10, já estava em vigência a Lei Complementar nº 123/06, a qual previa em seu art. 48, a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Os editais para licitação de publicidade não traziam a exigência de subcontratação porque a Lei Complementar nº 123/06 facultava tal exigência. O mesmo, porém, não ocorreu com a vigência da Lei Complementar Municipal nº 331/17, que exige em seu art. 61, a obrigatoriamente da subcontratação de “ME” e “EPP” em licitações para fornecimento de serviços e obras. Na execução do objeto licitado (publicidade) estão inclusas várias outras atividades que são agenciadas pela empresa licitante vencedora. Estas, por sua vez, poderão ser subcontratadas de “MEs” ou “EPPs”. DOS ESCLARECIMENTOS Portanto, a fim de esclarecer os pontos indagados e clarear a questão para os demais interessados, informamos que a empresa que pretende concorrer na licitação deverá elaborar declaração de subcontratação da seguinte forma: I. Na declaração de que trata o subitem “10.2.” do edital, a interessada deverá trazer expressamente indicadas em sua proposta: a) Quais os serviços que serão subcontratados (equipamentos, gráfica ou outros); b) Quais os respectivos valores, não inferior a 30% (trinta por cento); c) Qual(is) a(s) “ME” ou “EPP” escolhida(s) (Art. 61, caput, I, LCM 331/17). II. A declaração deve ser elaborada de forma simples, mas que contenha todos os dados acima expostos, sob pena de desclassificação; III. Na impossibilidade da empresa interessada não encontrar subcontratada(s) “ME” ou “EPP” para compor o mínimo de 30% (trinta por cento), deverá elaborar justificativa informando os motivos da não subcontratação estipulada; IV. A justificativa deverá conter, além dos motivos da não subcontratação mínima, qual a porcentagem encontrada para subcontratar e de qual(is) empresa(s) “ME” ou “EPP”; V. A justificativa de que trata a alínea “c” supra não substitui a declaração prevista no subitem “10.2.” do edital, devendo esta ser preenchida com o valor, a porcentagem encontrada para subcontratar e a indicação da(s) empresa(s). DA CONCLUSÃO Pelas razões de fato e de direito apresentadas pela área jurídica, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, informa que ficam mantidas todas as condições editalícias. Todavia, acatando sugestão da Procuradoria Geral do Município, no intuito de auxiliar as empresas interessadas na participação no presente certame, formulará adendo contendo modelo sugerido de declaração, conforme trata o subitem “10.2.” do edital. As formulações apresentadas, bem como suas elucidações passam a integrar o processo licitatório em referência. Isto posto, dê ciência aos interessados do conteúdo deste expediente, com a publicação do mesmo na Imprensa Oficial e continuidade dos trâmites relativos ao procedimento licitatório. Dourados-MS, 23 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 OBJETO: Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. PROCESSO: nº 123/2017/DL/PMD. ATO: Por meio do Adendo nº 2 foi promovida à inclusão do Modelo Sugerido de Declaração Relativa à Subcontratação de “ME” E “EPP”, como Anexo VIII do edital em epígrafe. Resolução nº. Ldf/11/1881/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/10/2017 a 31/10/2017, conforme parecer n°1.125/2017 e processo n°2.575/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1882/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/10/2017 a 31/10/2017, conforme parecer n°1.125/2017 e processo n°2.575/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1883/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA, matrícula nº. “501863-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/10/2017 a 07/11/2017, conforme parecer n°1.124/2017 e processo n°2.571/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES OBTENÇÃO: O Adendo contendo o referido modelo está disponível no sítio oficial do Município de Dourados-MS “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. SESSÃO: Objetivando dar continuidade aos trâmites relativos ao procedimento licitatório, fica estabelecido que a sessão pública para recebimento dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços ocorrerá no dia 04/12/2017 (quatro de dezembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 072/2017 OBJETO: Aquisição de “kit bebê” (roupas, cobertores, banheiras, mamadeiras, fraldas, etc), para atender as famílias carentes assistidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: nº 248/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: COMERCIAL DEBECHE TEXTIL-EIRELI, nos itens 02, 03, 05, 07, 08, 09 e 12; K. A. BARBOSA & CIA. LTDA.-ME, nos itens 04, 06, 10, 11 e 14 e ARTE CAMISETAS LTDA.-EPP, nos itens 01 e 13. As empresas vencedoras deverão no momento da ocasião da assinatura do contrato, apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do inciso XIII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02. Dourados-MS, 31 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 212/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 004/2016. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 26/11/2017 e vencimento previsto para 26/05/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 03/09/2017 e vencimento previsto para 03/03/2018 passará por um remanejamento, de serviço gerando um decréscimo no valor de R$ 46.847,29 (quarenta e seis mil oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), ajustando o valor contratual total para R$ 1.013.792,86 (um milhão treze mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 3263/2017. PARTES: Município de Dourados Vidraçaria Douravidros Ltda - ME CNPJ: 03.863.700/0001-06 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 082/2017 OBJETO: Aquisição de espelhos para o Complexo Esportivo e Cultural Jorge Antonio Salomão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 6.503,00 (Seis mil quinhentos e três reais). DATA DE EMPENHO: 22/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3462/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Medico-Hospitalar Eireli - Epp CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção Especializada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 11.249,50 (onze mil e duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3463/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Medico-Hospitalar Eireli - Epp CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção a Rede Básica de Saúde da Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 39.130,50 (trinta e nove mil e cento e trinta reais e cinquenta centavos). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3464/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Medico-Hospitalar Eireli - Epp CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Vigilância Epidemiológica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3465/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Briato Comércio Medico -Hospitalar e Serviços Eireli - Epp CNPJ: 03.321.370/0001-19 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção a Rede Básica de Saúde da Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 59.901,25 (cinquenta e nove mil e novecentos e um reais e vinte e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3466/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RCA Saúde Comércio e Representações Eireli - ME CNPJ: 11.352.270/0001-88 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção Especializada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 37.390,00 (trinta e sete mil e trezentos e noventa reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3467/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RCA Saúde Comércio e Representações Eireli - ME CNPJ: 11.352.270/0001-88 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender o SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 4.545,00 (quatro mil e quinhentos e quarenta e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 3468/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RCA Saúde Comércio e Representações Eireli - ME CNPJ: 11.352.270/0001-88 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção a Rede Básica de Saúde da Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 67.055,00 (sessenta e sete mil e cinquenta e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3469/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Briato Comércio Medico -Hospitalar e Serviços Eireli - Epp CNPJ: 03.321.370/0001-19 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção Especializada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 10.146,25 (dez mil e cento e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3470/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Briato Comércio Medico -Hospitalar e Serviços Eireli - Epp CNPJ: 03.321.370/0001-19 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender o SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3471/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Agil Produtos para Saúde Eireli - ME CNPJ: 24.595.557/0001-80 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção Especializada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 28.361,55 (vinte e oito mil e trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3472/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Agil Produtos para Saúde Eireli - ME CNPJ: 24.595.557/0001-80 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção a Rede Básica de Saúde da Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 36.648,35 (trinta e seis mil e seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3473/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Medico-Hospitalar Eireli - Epp CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender o SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3474/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Medico-Hospitalar Eireli - Epp CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção Especializada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3475/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Medico-Hospitalar Eireli - Epp CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção a Rede Básica de Saúde da Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3476/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Emplac - Midia Exterior Sinalização Urbana Ltda - ME CNPJ: 03.392.068/000151 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 080/2017 OBJETO: Serviço de adesivagem para atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.917,00 (sete mil novecentos e dezessete reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 Republica-se por incorreção PORTARIA 159 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 “DECLARA ESTADO DE EMERGENCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA NA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, CRIADA PELO PORTARIA Nº 1.021, DE 14 DE ABRIL DE 2014, COM AUTORIZAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 245, DE 03/04/2014, PARA EXECUTAR TODAS AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA NA ÁREA HOSPITALAR E AMBULATORIAL EM NÍVEL ESPECIALIZADO E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nomeado por meio do Decreto Municipal “P” nº 274 de 30/08/2017, SR. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO as disposições Do Decreto nº1072 de 14 de maio de 2014 (Estatuto Da Fundação De Serviços De Saúde De Dourados -FUNSAUD , bem como as deliberações contidas na ata do Conselho Curador; CONSIDERANDO que a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, é gestora das unidades Hospital da Vida, e a Unidade de Pronto Atendimento – UPA24h “Afrânio Martins” e além de municípios adjacentes, com acesso articulado a Rede SUS da macrorregião de Dourados; CONSIDERANDO que a atual gestão encontrou a estrutura física, financeira e burocrática da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS em total estado de precariedade, sobretudo, com a falta de controle das licitações; sem previsão orçamentária; com sistema de contabilidade precário; falta de prestações de contas aos órgãos competentes, além do que submergiram suas finanças em elevado déficit, pelos débitos contraídos, contrariando a Lei n° 4.320/64, não comprovando a discriminação das receitas e despesas de forma a evidenciar a política econômicofinanceira e o programa de trabalho de Governo, desobedecendo aos princípios de unidade, universalidade e anualidade; CONSIDERANDO que a Administração anterior não reuniu as provisões necessárias para os casos de déficits, indicando as fontes de recursos que o Poder Executivo ficaria autorizado a utilizar para atender a sua cobertura em caso de operar com déficit funcional, detectou-se nesse período de transição de gestão presidencial (10/2017), o débito, a saber: CONSIDERANDO em que pese a Administração que antecedeu a atual, ter editado o Decreto estabelecendo a transição administrativa, a mesma não realizou relatórios satisfatórios (analíticos), para a situação econômica que se depararia esta gestão (2017 a 2020), para a fiel execução dos serviços confiados, a respeito do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial, não refletindo a realidade das dependências econômicas e formais (prestação de contas) exigidas pela nossa legislação, para o prosseguimento normal da gestão pública em nosso município; CONSIDERANDO que essas dívidas referidas limitam sua capacidade habitual na execução de serviços no Hospital da Vida e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), afetando gravemente a execução orçamentária vindouras, comprometendo a continuidade dos serviços públicos essenciais, visto que seu andamento atual depara em colapso financeiro com seus fornecedores, sem qualquer expectativa de equalização de seus débitos, e quanto às dívidas previdenciárias, Fundo de Garantia (FGTS) e demais tributos federais, faz com que a Fundação não possua o Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – (CRF) e a Certidão de Débitos dos Impostos e Contribuições Administradas pela Receita Federal do Brasil (CND), impossibilitandoa de receber novos recursos de transferências públicas para sua manutenção, conforme determina nossa Carta Magna; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de retomada da quitação em dia dos compromissos assumidos para não afetar os atendimentos aos serviços do SUS (Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento (UPA), aos munícipes douradenses, bem como aos demais munícipes adjacentes da Grande Dourados (33 municípios do entorno), igualmente realizar as prestações de contas junto aos órgãos fiscalizadores, ao MPE (Ministério Publico Estadual), ao MPF (Ministério Publico Federal) e a Câmara dos Vereadores, para que não fique impossibilitada de receber os recursos financeiros a ela destinados; CONSIDERANDO que diante disso, esta gestão (2017 a 2020) não medirá esforços para colocar em dia as ações e serviços de saúde pública, as ações pertinentes à manutenção das despesas administrativas da Fundação, visto que nossa sociedade não pode ficar prejudicada pela inércia administrativa; CONSIDERANDO, finalmente, que está sendo elaborado um processo de Reestruturação Administrativa, de forma a promover a otimização da máquina administrativa e resolutividade na prestação dos serviços públicos municipais de saúde que envolva o Sistema Único da Saúde (SUS), de maneira a normalizar a partir de janeiro de 2018 tal entidade ao orçamento público municipal, através das suas reservas orçamentárias previstas no FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE, equalizando os seus débitos remanescentes como dívida, no sentido de prover à população com as ações constitucionalmente asseguradas, respeitada sua real capacidade financeira; R E S O L V E: Art. 1º Fica ESTABELECIDO O ESTADO DE EMERGENCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD criada pelo Decreto nº 1.021, de 14 de abril de 2014, com autorização dada pela Lei Complementar n° 245, de 03/04/2014, a contar da vigência da presente Portaria, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias seguidos e ininterruptos. Art. 2º Ficam suspensos os contratos e pagamentos de obrigações firmados pela FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD nos exercícios anteriores até a presente data (01/11/2017), até que sejam feitas as análises pelos setores competentes, (compras/licitações/controle interno, assessoria jurídica e contábil da instituição), com vistas a verificar o efetivo cumprimento dos objetos de tais instrumentos, bem como a regularidade de constituição das referidas despesas, excetuando-se a folha de pagamento, encargos sociais e as despesas correntes essenciais para a sua manutenção, até o início da criação da reserva orçamentária por crédito especial no exercício de 2018. Art. 3º Durante o período determinado no artigo 1º, fica vedada a realização de quaisquer despesas na citada entidade, sem a expressa e direta autorização conselho curador até a criação do conselho fiscal, órgão especifico para ordenação de despesas ou compromisso conforme rege a lei civil, visto que esta sistemática possibilitará maior segurança e realidade à escrituração orçamentária. Art. 4º Fica criada a Comissão de Crise da FUNSAUD, devendo ser integrada por um membro do conselho curador, um membro da secretaria de saúde do Município, por um médico indicado pela Diretoria Clinica, por um Vereador, e possivelmente FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD FUNSAUD ATA DE ELEIÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNSAUD AOS 21 E 22 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2017, NA SALA DE INFORMATICA, LOCALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA PRIMEIRO ANDAR DESTE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, ONDE SE ENCONTRAVA INSTALADA A URNA PARA O DEPÓSITO DE VOTOS VISANDO A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD, COMPARECERAM OS FUNCIONARIOS DA COMISSÃO ELEITORAL / MESARIOS CUJAS ASSINATURAS SEGUEM EM ANEXO, A FIM DE PROCEDEREM A REFERIDA ELEIÇÃO POR VOTO SECRETO E DIRETO. COMPARECERAM AS RESPECTIVAS TRES URNAS LOCALIZADA NA FUNSAUD RH, HOSPITAL DA VIDA E UPA 418 COLEGAS FUNCIONARIOS APTOS A VOTAREM, EM PROCESSO ELEITORAL TRANSCORRIDO SEM NENHUMA ANORMALIDADE. FINDO O PRAZO ESTABELECIDO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DATADO DE 01/11/2017, PROCEDEU-SE A ABERTURA DA URNA QUE SE ENCONTRAVA ATÉ ENTÃO LACRADA, PARA A CONTAGEM DOS VOTOS ALI DEPOSITADOS, OBTENDO-SE O SEGUINTE RESULTADO: VOTOS: ANA CAROLINA VIANA PORTELA: 38 VOTOS: ANGELO MIRANDA NETO: 55 VOTOS: CAROLINA PAULA BRITTO DA C.: 24 VOTOS: HILDA GOMES LEITE: 133 VOTOS: ROBSON A. R. DAUZACKER: 166 VOTOS EM BRANCO: 00 VOTOS NULOS: 02 TOTALIZANDO: 418 VOTOS FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD FUNSAUD DIANTE DE TAL RESULTADO, A COMISSÃO ELEITORAL PROCLAMOU VENCEDORES OS FUNCIONARIOS ABAIXO RELACIONADOS: NOVA COMISSÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD Membros Efetivos: PRESIDENTE NOME: ROBSON A. R. DAUZACKER VICE PRESIDENTE NOME: HILDA GOMES LEITE PRIMEIRO SECRETARIO NOME: ANGELO MIRANDA NETO NOME: ANA CAROLINA VIANA PORTELA NOME: CAROLINA PAULA BRITTO DA C. NADA MAIS HAVENDO A DECLARAR, ENCERRAMOS A PRESENTE ATA, A QUAL VAI DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL. FUNDAÇÕES / ATA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD PAGAMENTOS EFETUADOS VALORES A PAGAR TOTAL A PAGAR PERÍODO VALORES NECESSARIOS A DEMANDA (INSUMOS E SERVIÇOS HOSPITALARES) (INSUMOS E SERVIÇOS HOSPITALARES) IMPOSTOS RETIDOS SALDO A PAGAR DE 2014 A 2016 80.101.951,12 -74.044.542,20 -6.031.716,61 -25.692,11 6.031.716,81 2017 51.240.402,76 -38.705.953,87 -11.897.990,61 -636.458,28 11.897.990,61 SUB TOTAIS 131.342.353,88 -112.750.496,07 -17.929.707,42 -662.150,39 17.929.707,42 IMPOSTOS 3.496.048,09 0 0 0 3.496.048,09 TOTAIS 134.838.401,97 -112.750.496,07 -17.929.707,42 -662.150,39 21.425.755,51 DEMONSTRATIVO DE VALORES pelo representante indicado do Parquet, e o Presidente atual da Fundação, com poderes especiais para promoverem no período emergencial com solutos conexos e ajustes necessários, onde dentre outras medidas, poderá rescindir contratos temporários de prestação de serviços ou de outra natureza, por razões de interesse público, ressalvando a permanência do mínimo necessário e essencial ao funcionamento dos serviços do SUS no Hospital da Vida e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para o município de Dourados/MS e demais municípios adjacentes. Art. 5º Fica, ainda, a Procuradoria da Fundação autorizada a promover a representação perante os órgãos de controle quanto aos responsáveis pela emergência financeira ora reconhecida, bem como o ajuizamento das ações pertinentes para tanto. Art. 6º No caso de hipotético credor que se sentir prejudicado por essa medida excepcional (ESTADO DE EMERGENCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD), poderá recorrer ao Poder Judiciário, e os demais que porventura “aceitarem composição amigável parcelada” através de “instrumento próprio de TERMO DE TRANSAÇÃO”, será respeitado seu vencimento a partir da formalização desse acordo. Art. 7º Os repasses a serem efetuados a partir desta Portaria de estado de EMERGENCIA FINANCEIRA deverão considerar prioritariamente as despesas necessárias junto ao Hospital da Vida e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), tais como pagamento de médicos, exames, medicamentos, insumos hospitalares e salários e encargos dos servidores da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Art. 8º Todos os procedimentos administrativos serão executados em estrita observância no que couber às normas constitucionais, federais, estaduais e municipais, sobretudo às Leis nº 8.666/93 e 10.520/02. Art. 9. Fica autorizada a contratação direta de bens e serviços indispensáveis à manutenção da prestação de serviços de saúde, para eliminar o risco de paralisação dos serviços essenciais, sem prejuízo de observância dos requisitos legais. Art. 10. Sem causar prejuízo a prestação dos serviços essenciais, poderá haver a fusão de órgãos e unidades, bem como a extinção de cargos, definidos por meio de reestruturação administrativa, estabelecida através de lei específica. Art. 11. Deverão ainda ser avaliados e revistos todos os contratos de locação de bens móveis ou imóveis, inclusive adoção de software adequado a atender as necessidades legais da entidade e buscando utilizar, inclusive, adequar corretamente as instruções solicitadas pelo Parquet, como Prontuário Eletrônico e Ponto Biométrico dos Médicos presenciais, além de regularizar e aproveitar os imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal, para abrigar a prestação de serviços públicos, como medida de economia e racionalização de recursos. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de 17 de novembro de 2017. Dourados-MS, 17 de novembro de 2017. AMERICO SALGADO JUNIOR LUIZ CARLOS F. DE MATTOS FILHO Presidente Funsaud Assessor Jurídico Fundação OS DOCUMENTOS EM ANEXO INTEGRAM ESTE PORTARIA: 1 – Relatório de contas a pagar de 2014 a 10/2017; 2 – Folhas de pagamento, Hospital da Vida, UPA e Adm. Funsaud; 3 – Contrato de Gestão e aditivos; 4 – Relatório de débitos Fiscais e previdenciários; 5 – Decreto de nomeação do Presidente da FUNSAUD – Américo Salgado Filho. 6 - Portaria nº 308 de 18 de maio de 2017. 7 - Decreto n° 650 de 31 de outubro de 2017. 8 - despacho proferido pela Procuradoria do Geral do Município, anuindo a presente Portaria Emergencial. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 REGIMENTO INTERNO - CONAPE 2018 Dourados/MS 2017 CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA Art. 1º O Fórum Municipal Popular de Educação de Dourados – FMPE/Dourados se definiu pela realização da Conferência Municipal Popular de Educação de Dourados – COMPE/Dourados – com vistas à preparação da Conferência Estadual Popular de Educação de Mato Grosso do Sul – CONAPE etapa MS, cuja etapa nacional será realizada em abril de 2018, em Brasília. § 1º A CONAPE/ETAPE MUNICIPAL será precedida por etapas preparatórias municipais e intermunicipais, sendo estas etapas realizadas no período de outubro a dezembro de 2017. § 2º A CONAPE/Dourados, possui caráter mobilizador e apresentará um conjunto de propostas relativas ao monitoramento, avaliação e à efetiva implementação do Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado pela Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, nas três esferas federativas, no contexto da agenda instituinte do Sistema Nacional de Educação, abrangendo especialmente a participação e o monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica, no município de Dourados/MS. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º A CONAPE/ETAPA MUNICIPAL tem por objetivos: I – OBJETIVO GERAL: Mobilizar a sociedade douradense para intensificar o monitoramento e avaliação do cumprimento do PNE, o corpo da lei, suas metas e estratégias, além de propor políticas e ações que indiquem responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federativos e os sistemas de educação. II – OBJETIVOS ESPECÍFICOS: a) acompanhar e avaliar as deliberações da CONAE de 2014, verificar seus impactos e proceder às atualizações necessárias para a elaboração da política nacional de educação; b) monitorar e avaliar a implementação do PNE, com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano, e proceder a indicação de ações, no sentido de promover avanços nas políticas públicas educacionais; e c) monitorar e avaliar a implementação do plano estadual e dos planos municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO Art. 3º A etapa Municipal da Conferência Popular de Educação – CONAPE/ Dourados, será realizada em Dourados, nos dias 09 e 10 de novembro de 2017. §1º Participam desse processo segmentos educacionais, movimentos sociais e populares, entidades que atuam na área da educação e todos os profissionais e pessoas da população em geral dispostas a contribuir para a melhoria da educação brasileira conforme critérios estabelecidos neste Regimento. §2º A etapa Municipal discutirá e aprovará propostas e retirará delegados/as, conforme previsto neste Regimento para a etapa intermunicipal da CONAPE/MS, que será realizada em Dourados, nos dias 30/11 e 01/12 de 2017. Art. 4º A Conferência Intermunicipal será presidida pela Coordenação do FME/ Dourados ou por outros membros por ela designados/as. Art. 5º Os Fóruns Municipais Populares de Educação – FMPE são os responsáveis pela organização das Conferências Intermunicipais, desenvolvendo suas atividades de acordo com as disposições definidas neste Regimento Interno, com vistas a: I – Atender aos aspectos políticos, administrativos e financeiros que sejam relevantes para a sua realização; II – Apoiar e acompanhar a preparação e o desenvolvimento das Conferências; e III – Realizar a etapa Municipal da CONAPE/MS. Art. 6º A Conferência Intermunicipal Popular de Educação, organizadas e coordenadas pelo Fórum e ou Comissões Municipais de Educação será composta por membros titulares e suplentes indicados por suas entidades representativas e terão como objeto de discussão o Documento-Referência da CONAPE. § 1º O Fórum Municipal de Educação em colaboração com o FEE/MS, são responsáveis pela coordenação da Conferência Popular Intermunicipal de Educação e terão como referência na sua composição as representações locais dos segmentos e setores que compõem os respectivos fóruns, garantindo, no mínimo, a seguinte representação: I – um/a representante de setores que defendem a educação pública; II – um/a representante dos/as trabalhadores/as em educação - professor; III – um/a representante dos/as trabalhadores/as em educação – técnico administrativo; IV– um/a representante dos/as estudantes; e V – um/a representante dos/as pais/mães/responsáveis pelos/as alunos/as. § 2º Onde não exista Fórum ou Comissão Municipal de Educação, o FMPE/Dourados deverá articular com os segmentos e setores municipais a criação de comissão organizadora da conferência em âmbito Intermunicipal, respeitando a composição mínima apresentada no parágrafo anterior. § 3º Este Regimento têm como referência o Regimento da CONAPE 2018 e levou em consideração os seguintes aspectos: I – Informações técnicas e políticas; II – Documento-Referência produzido pelo FNPE; e III – Documentos produzidos por fóruns nacionais, entidades e especialistas com reconhecidas contribuições para a educação pública nacional. § 4º As entidades integrantes do FMPE/Dourados poderão propor e realizar Conferências Livres, tendo por base os documentos e eixos estruturadores da CONAPE 2018. Art. 7º Os organizadores da Conferência Intermunicipal deverão constituir comissões, que serão responsáveis pela execução das ações necessárias à sua realização, apoiadas pela coordenação do FMPE/Dourados e demais colaboradores. Art. 8º Com o objetivo de assegurar a existência de um relatório final coerente que possa contribuir para a formulação das ações subsequentes as emendas aprovadas na Plenária Final serão remetidas ao FMPE/Dourados para a elaboração do Documento Final a ser discutido, aprovado na CONAPE/MS 2018, publicado em Diário Oficial e amplamente publicizado. Parágrafo Único: O FME poderá fazer adequações do texto sem alteração do mérito das propostas aprovadas. DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO CONAPE CAPÍTULO IV DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO Art. 9º A Conferência Municipal tem como tema principal: “Implementar os Planos de Educação, é defender uma educação pública de qualidade social, gratuita, laica e emancipadora”, que será discutido a partir dos seguintes eixos temáticos: I – Planos decenais e SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação; II - Planos decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais; III - Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e controle social; IV - Planos decenais, SNE e democratização da Educação: acesso, permanência e gestão; V - Planos decenais, SNE, Educação e diversidade: democratização, direitos humanos, justiça social e inclusão; VI - Planos decenais, SNE e políticas intersetoriais de desenvolvimento e Educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação; VII - Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde; e VIII - Planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão, transparência e controle social. Art. 10. A Conferência Municipal será estruturada com a seguinte dinâmica: a) credenciamento; b) solenidade de abertura; c) apresentações culturais; d) plenária de aprovação do Regimento Interno; e) Conferência de abertura f) plenárias de eixo; g) plenária final (aprovação das emendas e de moções) Art. 11. Os debates na Conferência Municipal deverão orientar-se por uma visão ampla, abrangente, inclusiva e sistêmica da educação, primando pela garantia do processo democrático, pelo respeito mútuo entre os participantes, pela promoção da pluralidade de ideias, identidades e expressões, pela consideração à representatividade dos segmentos e movimentos sociais e pelo fortalecimento da articulação entre os entes federados. Parágrafo Único. A etapa Municipal da CONAPE/MS é um ponto de culminância de amplo processo de discussão processado em cada Conferência Municipal, razão pela qual, o processo em cada uma deve redundar em compromissos e proposições para as políticas educacionais locais, a partir de todos os debates realizados com vistas à realização da Conferência Intermunicipal. Art. 12. As atividades da cada Conferência Municipal terão como referência a programação presente no anexo I deste Regimento. CAPÍTULO V DA METODOLOGIA NAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA Art. 13. As contribuições e propostas ao Documento-Referência aprovadas nas Conferências Intermunicipal Popular de Educação serão encaminhadas à Conferência Estadual Popular de Educação. Parágrafo Único. As contribuições devem ser devidamente sistematizadas e tornadas públicas, em conformidade com o temário e os eixos da CONAPE 2018. Art. 14. Para a elaboração do Documento-Base da CONAPE/MS, o Fórum e ou Comissões, juntamente com as demais entidades organizadoras e coordenadoras da Conferência Municipal consolidará relatórios com as emendas ao DocumentoReferência, inserindo-as devidamente no sistema informatizado de relatoria da CONAPE/MS. Parágrafo único. No Documento-Base serão incorporados três tipos de emendas: I – Aditivas; II – Supressivas; III – Substitutivas; Art. 15. Para a elaboração do Documento-Base das Conferências Intermunicipais o FEE/MS considerará apenas as emendas ao Documento-Referência votadas e aprovadas na Conferência Municipal Popular de Educação. § 1º A Emenda que obteve aprovação por maioria simples dos/as delegados/as participantes da plenária final da Conferência Municipal Popular de Educação estará habilitada e deverá ser inserida pelo FMPE/Dourados no Sistema de Relatoria para o Documento-Base da Conferência Intermunicipal da CONAPE/MS. § 2º O Documento-Base da Conferência Municipal Popular de Educação será estruturado em volume único digital, disponibilizado no site do FMPE/Dourados, onde constarão as emendas aprovadas na Conferência Municipal. Art. 16. As discussões nas atividades da etapa estadual da CONAPE/MS deverão se limitar aos conteúdos do Documento-Base consolidados a partir das discussões e aprovações conforme definido nesse Regimento. Seção I Das Plenárias de Eixo Art. 17. As plenárias de eixo terão as seguintes etapas: I – Apresentação da equipe de coordenação dos trabalhos; II – Apresentação Geral das questões tratadas no respectivo eixo; III – Leitura das emendas no eixo e apresentação de destaque; IV – Discussão e votação dos destaques e encaminhamentos das deliberações para a plenária final. Parágrafo único. A coordenação das plenárias de eixo será exercida por membros do FMPE/Dourados ou por ele indicado. Art. 18. As discussões e as deliberações das emendas terão os seguintes critérios: I – As emendas relativas aos respectivos eixos, constantes do Documento-Base, que não forem destacadas oralmente pelo plenário, serão consideradas aprovadas; II – Havendo posicionamento divergente quanto ao mérito de qualquer emenda destacada do Documento-Base, a coordenação dos trabalhos deve garantir uma defesa favorável e uma contrária, antes do processo de votação; III – As emendas encaminhadas à plenária final, com mais de 50% de votos dos presentes nas plenárias de eixo, serão incorporadas ao Documento-Base; IV – As emendas que obtiverem mais de 30% e menos de 50% de votos dos presentes nas plenárias de eixo serão encaminhadas para apreciação na plenária final; e V – As emendas destacadas e discutidas nas plenárias de eixo, que não obtiverem 30% de votos dos presentes, serão consideradas rejeitadas. Art. 19. As emendas poderão sofrer ajustes de redação a partir de acordos ou consensos formulados por ocasião do processo de votação, vedada à alteração do mérito da proposta. Seção II Da Plenária Final Art. 20. Na plenária final, as propostas serão discutidas, se houver posição contrária, votadas e aprovadas quando obtiverem maioria simples, ou seja, mais de 50% de votos dos presentes. Parágrafo único - Constarão do Documento Final da Conferência Municipal as propostas aprovadas na plenária final. Art. 21. As intervenções nas plenárias da Conferência Municipal deverão acontecer num intervalo de tempo de três minutos para cada participante. Parágrafo único. As declarações de voto poderão ser feitas em até 1 (um) minuto, desde que o crachá do delegado ou da delegada esteja sobre a mesa de trabalho da plenária final antes de iniciar o regime de votação, podendo acontecer para até os três primeiros escritos para justificar o motivo de não votar na proposta. Art. 22. As questões de ordem levantadas deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela coordenação dos trabalhos ou, se ainda necessário, poderão ser remetidas para apreciação e posicionamento do FEE/MS, sem prejuízo do andamento das atividades. Seção III Das moções Art. 23. Os/As delegados/as poderão apresentar moções com conteúdo de caráter municipal, intermunicipal, estadual e nacional. § 1o As moções serão recebidas pela Secretaria da Conferência Municipal até às 15 horas do dia 10 de novembro de 2017. § 2o As moções deverão ter, no máximo, uma lauda e não poderão substituir as deliberações da Conferência Municipal. CAPÍTULO VI DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL POPULAR DE EDUCAÇÃO Art. 24. A Conferência Municipal contará com uma participação ampla e representativa das várias instituições federais, estaduais e municipais, organizações, entidades, segmentos da educação, movimentos sociais, de representantes dos poderes Legislativo e Judiciário; dos sistemas de ensino; das entidades de trabalhadores da educação; de órgãos públicos; de entidades e organizações de pais e de estudantes; da sociedade civil; de pesquisadores/as, dos movimentos de afirmação da diversidade; dos conselhos de educação e de organismos internacionais, conforme anexo II deste Regimento. Art. 25. Os participantes da etapa Municipal estão distribuídos em três categorias: I – representantes de segmentos e movimentos sociais e populares, com direito à voz e voto nas plenárias deliberativas da Conferência; II – delegados natos, com direito à voz e voto nas plenárias deliberativas da Conferência; III – observadores e observadoras, sem direito à voz e voto. Art. 26. A Conferência Municipal elegerá delegados/as para a etapa Intermunicipal da CONAPE/MS 2018. § 1º Será assegurada a participação na etapa Intermunicipal da CONAPE/MS de todos/as os/as delegados/as, eleitos na Conferência Municipal, na proporção de: a) Educação Básica, 40%; b) Educação Superior, 25%; c) Educação Profissional e Tecnológica, 15%; d) Movimento Sindical, 10% e) Pais e estudantes/acadêmicos, 5% f) Movimentos populares, 5%. § 2º Será assegurada na CONAPE 2018, a participação mínima de, pelo menos, um delegado, eleito/a nas Conferências Intermunicipais, no conjunto dos delegados do estado, sendo a delegação total de origem estadual calculada proporcionalmente às bases populacionais, conforme o que dispõe o anexo III deste Regimento. § 3º O FMPE/Dourados poderá redimensionar as vagas livres de uma Conferência Intermunicipal para outra, após escutar as respectivas Coordenações locais. Art. 27. Os Membros titulares e suplentes dos Fóruns e ou Comissões Municipais de Educação e do FEPE/MS são considerados delegados/as natos/as na Conferência Intermunicipal. DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO CONAPE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 Art. 28. Poderão atuar como observadores, a critério das Coordenações locais da Conferência Intermunicipal, os seguintes inscritos: personalidades municipais, estaduais nacionais e internacionais; representantes de organizações não governamentais; representantes de organismos internacionais e outras representações, interessados em acompanhar o desenvolvimento da Conferência. Art. 29. A Coordenação da Conferência Municipal de Educação deverá realizar as inscrições de delegados e delegados no Sistema de Eventos da CONAPE/MS até um dia antes da data da Conferência. § 1º Os/as Coordenadores/as das Conferências Municipais, Intermunicipais e o FEE/MS são responsáveis pelo processo de homologação dos/as participantes inscritos/ as. § 2º Os/as participantes com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o recurso de acessibilidade necessário para sua plena participação em todas as etapas da Conferência. §3º Serão garantidas as condições de acessibilidade em todas as etapas da Conferência. CAPÍTULO VII DO CREDENCIAMENTO Art. 30. O credenciamento de delegados e delegadas à Conferência Intermunicipal ocorrerá no local do evento, no primeiro dia, das 18h às 19h. CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 31. As despesas com a organização e a realização da CONAPE/MS ocorrerão na forma de autofinanciamento, por rateio entre as entidades municipais e estaduais, por recebimento de apoios de recursos financeiros e/ou materiais, sem prejuízo da construção de outras formas de arrecadação. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo pleno do FEE/ MS. ANEXO I DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO CONAPE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 Segmentos REPRESENTAÇÕES 01 - Gestores Estaduais 02 - Gestores Municipais 03 - Gestores Privados 04 - Trabalhadores da Educação Privada - Professores 05 - Trabalhadores da Educação Privada – Téc. Administrativos 06- Trabalhadores da Educação Pública – Professores 07 - Trabalhadores da Educação Pública – Téc. Administrativos 08- Conselho Estadual de Educação 09- Conselhos Municipais de Educação 10 - Estudantes 11- Pais 12 - Escola Família Agrícola 01- Gestores da educação Estaduale Municipais 02 – Gestores da Educação Federal 03 – Gestores da Educação Privada 04 -Trabalhadores da Educação Privada - Professores 05 - Trabalhadores da Educação Privada – Téc. Administrativos 06 - Trabalhadores da Educação Pública – Professores 07 - Trabalhadores da Educação Pública – Téc. Administrativos 08 - Conselho Estadual de Educação 09- Conselhos Profissionais 10- Estudantes 01 – Gestores da Educação Federal 02 – Gestores da Educação Estadual 03 – Gestores da Educação Privada 04 – Trabalhadores da Educação Privada - Professores 05 - Trabalhadores da Educação Privada – Téc. Administrativos 06 - Trabalhadores da Educação Pública – Professores 07 - Trabalhadores da Educação Pública – Téc. Administrativos 08– Acadêmicos Educação Básica: Educação Profissional Educação Superior ANEXO I Segmentos que deverão ser chamados para participar das Conferência Intermunicipais Populares de Educação SETORES REPRESENTAÇÕES LGBTI MST Movimentos de Luta pela Terra e Moradias Movimento Feminista Movimento Negro Representação Quilombola Representação Social dos Povos Indígenas Comunidade Cigana TOTAL Campanha Nacional pelo Direito à Educação Todos pela Educação Coordenação dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CORDE Entidades em Defesa da Educação Especial Representação Social do Campo MIEIB TOTAL ANFOPE CEDES ANPED ANPAE FORUMDIR SBPC TOTAL Centrais Sindicais FETEMS Sindicatos Municipais de Educação Pública ADUFMS CONFETAM ADUEMS ADUFGD SINTRAE FITRAE TOTAL Confederação Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB Conselho Nacional de Igrejas Cristãs – CONIC Religiões de Matriz Africana TOTAL SINEPE TOTAL TOTAL ASSOMASUL TOTAL Entidades Municipalistas Setores que deverão ser chamados para participar das Conferências Intermunicipais Populares de Educação ANEXO II Confederação dos Empresários e Representantes do Sistema “S” Movimentos em Defesa da Educação Comunidade Cientifica Entidades de Pesquisa em Educação Movimento Sindical Instituições Religiosas Sindicato Patronal Representante dos Empresários, Confederações Patronais e Representantes Sistema “S” Movimentos Populares SETORES REPRESENTAÇÕES União de Vereadores Comissão de Educação da Assembleia/Câmaras Legislativas – CEAL TOTAL Ministério Público Estadual Ministério Público Federal Tribunal de Contas do Estado TOTAL TOTAL GERAL Parlamentares Órgãos de Fiscalização e Controle CMDU Ata de n° 442/2017 (16/11/2017) Aos nove dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (16/11/2017), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Planejamento no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Rosmari Covatti - presidente (Titular) representante da SEPLAN, Duhan Tramarin Sgaravatti (Titular) representante da AGEHAB, Antônio Braz Genelhu Melo (Titular) representante da Câmara Municipal de Vereadores, Fabio Barbosa de Souza (Titular) representante da Núcleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Ana Rose Vieira (Titular) representante da SEMOP, Marcos Antônio de Brito (Suplente) representante do IMAM, Roberto Hochica (titular) representante das Imobiliárias, Ana Paula Pinto Triches (titular) representante do Departamento de Vigilância Sanitária, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representantes da SEMDES, Hellton Bruno Gomes Ponciano Bezerra (Suplente) representante da PGM, Gustavo Anderson Gimenes Deboleto (titular) representante do Sindicato dos Contabilistas, Nathieli Keila Takemori Silva (titular) representante do IMASUL. 01- Folha de Consulta de Processo n° 31870/2017 Requerente: UNEI Feminina Esperança. Requer: Medidas Socioeducativas de integração de adolescentes e conflitos com a lei. Endereço: Rua Ciro Melo, 3045, Lote 20 e 21, quadra 07, Vila Lili, ACP I – Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável, pois a atividade não é permitida no local. 02- Folha de Consulta de Processo n° 31071/2017 Requerente: Vanderson Alves Braga. Requer: Serviço de montagem de móveis, comercio varejista de móveis e pedras para revestimento e fabricação de móveis. Endereço: Rua Vera Lucia Ferreira de Moraes, 1850, Lote 27, quadra 04, Residencial Bonanza, AUM – Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se total da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 31300/2017 Requerente: Itahum Export com. De Cereais Ltda. Requer: Comercio atacadista de cereais em geral com recepção, limpeza, secagem, armazenagem e expedição de grãos; armazéns gerais e comercio atacadista de adubos e fertilizantes. Endereço: Rodovia MS 162, Km 7,5, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 30476/2017 Requerente: Nademir Venceslada Rodrigues. Requer: Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios – Minimercados, mercearias e armazéns. Endereço: Rua Deolindo Rosa da Conceição, 25, Lote 03, quadra 16, Vila Cachoeirinha, AUM – Via Residencial. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se total da edificação. PORTARIA Nº.358, de 22 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Mayara Miranda da Silva, no Cargo de Assessor Parlamentar IV, junto ao Gabinete do Vereador Carlito Helena de Paula, da Câmara Municipal de Dourados, em 07 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVAS ATO N.º 03 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, no uso de suas legais atribuições, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao Senhor João Machado o Prêmio Marçal de Souza Tupã ‘Y – edição 2017, pela relevância, no diz respeito ao projeto de pesquisa realizado sobre organização e valorização de um acervo de fontes orais Guarani Kaiowá, Guarani Ñandeva e Terena. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2017. Verª.Daniela Weiler Wagner Hall Presidente ATO LEGISLATIVO EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “RACISMO INSTITUCIONAL” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy de Mattos, protocolado sob o n° 5212/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública no dia 28 de novembro de 2017, com o tema “RACISMO INSTITUCIONAL”, a partir das 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “ORÇAMENTO PÚBLICO E FUNÇÃO SOCIAL DA UEMS” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy de Mattos, protocolado sob o n° 5442/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública no dia 24 de novembro de 2017, com o tema “ORÇAMENTO PÚBLICO E FUNÇÃO SOCIAL DA UEMS”, a partir das 13h30min, no Auditório do Curso de Agronomia – Campus UFGD – Unidade II. Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente EDITAIS - AUDIÊNCIA PÚBLICA OUTROS ATOS ATA - CMDU 05- Folha de Consulta de Processo n° 32056/2017 Requerente: Armazém Dourados Eirelli. Requer: Comércio atacadista de alimentos para animais; Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; Transporte rodoviário de mudanças; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal; Transporte rodoviário de produtos perigosos; Comercio atacadista de massas alimentícias; Comercio varejista de produtos alimentícios de preparação de bolos e pães; Comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. Endereço: Rua Delfino Garrido, 475, Lote A, quadra 04, Jardim Ouro Verde, ACS I – Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese total da edificação. Não serão permitidos a carga e descarga de mercadorias no passeio público e o estacionamento de veículos utilizados para transporte de produtos perigosos no local. 06- Folha de Consulta de Processo n° 30878/2017 Requerente: Phoenix Tower Participações. Requer: Torre de telefonia móvel. Endereço: Rua André Cursino de Lima, 1380, Lote 09, quadra 19, Vival dos Ipês, AUM – Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se total da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 33738/2017 Requerente: Phoenix Tower Participações. Requer: Torre de telefonia móvel. Endereço: Rua Aurora Augusta de Matos, 4195, Lote 09, quadra 10, Jardim Universitário, AR I – Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se total da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 28210/2017 Requerente: Ilson da Conceição. Requer: Torre de telefonia móvel. Endereço: Rua Demenciano de Mattos Pereira, Lote 13, quadra 34, Parque do Lago II, AUM – Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se total da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 34132/2017 Requerente: Francisco Pacheco de Buto. Requer: Igreja. Endereço: Rua Cuiabá, 2795, Lote 01, quadra 79, Centro, ACP II – Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese total da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 34201/2017 Requerente: Queila Nonata de Vasconcelos Rezende. Requer: Casas de festas e eventos; aluguel de moveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais; comercio varejista de outros produtos não especificados anteriormente. Endereço: Rua Eulália Pires, 445, Lote 06, quadra 46, Vila Cachoeirinha, AUM – Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se total da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 33964/2017 Requerente: Erica Brandini Barbagalo. Requer: Comercio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas; atividade de pesquisa e desenvolvimento em ciência física e natural. Endereço: Parte do lote 22, quadra 12, Núcleo Colonial de Dourados, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 34333/2017 Requerente: RBL Transportes Rodoviários Ltda ME. Requer: Transportadora. Endereço: Rua Álvaro Carlos de Lima, Lote 12, quadra 50, Parque dos Jequitibás, AUM – Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 34463/2017 Requerente: J. E. Machado Comercio de Gás EPP. Requer: Comercio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP – Classe IV). Endereço: Corredor Público I, 2330, Lote 15, quadra 04, Sitioca Campo Belo III, ZEII – Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da edificação. 14-Folha de Consulta de Processo n° 6375/2017 Requerente: Neri Azambuja. Requer: Desmembramento. Endereço: Áreas “A” e “B1”, Parte do quinhão VI, parte da Fazenda Alvorada, AUM – Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Considerando os pareceres técnicos de analise e vistoria, a infraestrutura do local é precária, resumida em uma servidão estreita sem condições de transito de veículos. Conforme informação do próprio requerente existe uma área destinada a abertura de via que foi destacada anteriormente para propiciar o acesso aos hangares existentes na divisa da área do Aeroporto Municipal. Este processo encontrase em analise pela Procuradoria Geral do Município que está avaliando sobre a exigência da implantação da infraestrutura básica e a oficialização da via antes da aprovação dos desmembramentos. Os Conselheiros entenderam que por se tratar de desmembramento que utilizará da mesma via que seja aguardado a conclusão do processo nº 29.520/2017. 15- Folha de Consulta de Processo n° 33801/2017 Requerente: Laudemir Cordeiro dos Santos. Requer: Igreja Evangélica. Endereço: Rua Cabral, Lote: 18, quadra 08, Jardim Oliveira II, AUM – Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, alvará sanitário, licença ambiental e habite-se total da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 34450/2017 Requerente: Phoenix Tower Participações. Requer: Torre de telefonia móvel. Endereço: Rua Franco Cinato, 650, Lote 14, quadra 05, Chácara Flora, AR II – Via Local, Esquina com Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se total da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 34731/2017 Requerente: Adalberto Garcia de Oliveira. Requer: Motéis. Endereço: Rua Vivaldi de Oliveira, 7500, Lote A, quadra 17, Jardim Marcia, ACS II – Via Local, com acesso para a Rua Coronel Francisco Rocha Junior, via coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese total da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 33612/2017 Requerente: Sidney da Silva Nogueira. Requer: Revenda de Gás GLP – Classe I. Endereço: Rua Santa Luzia, Lote P/07, quadra 56 (NCD), Distrito de Vila Vargas. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se total da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 33954/2017 Requerente: Mauricio Xavier Cury. Requer: Piscicultura. Endereço: Rua Argentino Xavier Cury, Parte da chácara 84, AR II divisa com ZEIA – Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer com IMAM. 20- Folha de Consulta de Processo n° 34766/2017 Requerente: Avanti Seeds Pesquisa e Comercio. Requer: Comercio atacadista de sementes, flores e gramas pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais, cultivo de semente de soja, cultivo de sementes de milho, cultivo de sementes de girassol, cultivo de fibra de sorgo, produção de sementes certificadas inclusive modificadas geneticamente, gestão de ativos intangíveis não financeiros. Endereço: Rua Rodovia BR 163, 254, lote 24, Chácara Ipê, ZEIA – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer com IMAM. 21- Folha de Consulta de Processo n° 34.575/2017 Requerente: Hamilton Dauzaker da Silva Junior. Requer: Desmembramento. Endereço: Quinhão 23 A, Parte da Fazenda Coqueiro, AUM – Via local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer da Secretaria de Planejamento com justificativa técnica e parecer da Procuradoria Geral do Município. ROSMARI COVATTI ARQUITETA E URBANISTA PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 442-17 16/11/2017 ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 AÇOUGUE E MERCEARIA SANTA CRUZ LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio Varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearia e armazéns, localizada na Rua: Manoel Santiago, 4400 - Bairro: VL. Aracy, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do Sul- SEJUSP torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental de Operação (LO) nº 24.403/2017, para atividade de Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, localizada na Rua Josué Garcia Pires, nº 405, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS), válida até 30/08/2020. LUCIANO MANOEL DA SILVA 84031050100 MEI (ABSOLUT BEER), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (A.A), para atividade de Bares e Outros Estabelecimentos especializados em servir bebidas, localizada na Rua Melvin Jones, nº 402 – Jardim America, Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARA INÊS KARNOPP ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Prestação de Serviços de Terraplenagem, Localizada junto ao Corredor Público K, N° 1.570, Bairro Campo Belo III, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MONSOY LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de pesquisa e desenvolvimento experimental e ciências físicas e naturais, localizada na Rodovia BR 163, Km 282, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OSMAR VAGULA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para atividade de Recuperação de Resíduos Não Perigosos, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 5745, Jardim são Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROMANZA INDÚSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas, localizado na Rodovia MS 156, KM 01, direita 01 KM, S/N, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SELVINO MENDES DA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 12.750,00 m2, localizada no Quinhão 05-0 Parte da Fazenda Coqueiro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA Nº 05/2017 – DA CENTÉSIMA VIGÉSIMA OITAVA (128ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos quatro (04) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017), em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Avenida Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Lenilson Almeida da Silva (titular) e Albino João Zanolla (suplente), representantes do Procon de Dourados; Theodoro Huber Silva (suplente), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Luiz Vanini Dutra (titular), representante da Vigilância Sanitária; Marluci de Almeida (suplente), representante da Secretaria Municipal de Educação; Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Manoel Lima Dourado (titular) e Américo Monteiro Salgado Junior (suplente), representantes do Executivo Municipal; Devanil Calazans Correia (titular) e Arnaldo Rodrigues Junior (suplente), representantes da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Camargo (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular) e Inês Batisti Dantas Vieira, representantes da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) Análise e deliberação sobre aprovação dos balancetes referentes aos meses de março e abril de 2017; 3) Deliberação da comissão responsável para analisar a reformulação da legislação e da estrutura organizacional do Procon; 4) Assuntos gerais. Em seguida, tendo em vista a ausência justificada dos representantes do Executivo Municipal, pelo plenário foi eleito o conselheiro Lenilson Almeida da Silva para presidir esta reunião, e este, na qualidade de presidente ad hoc, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 30/06/2017) com saldo de dois milhões, quatrocentos e vinte mil, duzentos e vinte e oito reais (R$ 2.420.228,00) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontravase (até 30/06/2017) com saldo de nove mil e cento e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos (R$ 9.144,31). Quanto à análise e aprovação dos balancetes referentes aos meses de março e abril de 2017, uma vez que, nesta reunião, somente foi apresentado o balancete referente ao mês de março de 2017, pelos conselheiros presentes, após análise do balancete referente ao mês de março de 2017, foi deliberado pela aprovação, por unanimidade, do balancete do FUMDECON referente ao mês de março de 2017. E, no que se refere à comissão para analisar a reformulação da legislação e da estrutura organizacional do Procon, pelo conselheiro Lenilson foi apresentada o relatório das atividades realizadas, dos equipamentos e dos servidores existentes no Procon de Dourados, relatório esse elaborado pela Direção do Procon, no mês de março de 2017. E, pela servidora Sônia, responsável pelos procedimentos de licitação pertinentes ao Procon de Dourados, foi afirmado que, não há, no momento, nenhum processo de licitação iniciado para fins de contratações ou aquisições pertinentes ao Procon de Dourados, mas que o procedimento para a realização das obras de ampliação e reforma do Procon está em fase de orçamentos para fins de iniciar-se o procedimento de licitação, no entanto, em relação a outros itens, seja equipamentos ou materiais de consumo, houve a suspensão de contratações ou licitações em razão de contenção de despesas pelo Município. Diante disso, pelo conselheiro Theodoro Huber foi afirmado que seria importante transformar o Procon em uma autarquia ou fundação pública, e para fins de melhor análise desse assunto, solicitou sejam encaminhadas, por e-mail, ao COMDECON a legislação atualmente vigente sobre o Procon de Dourados. Dando continuidade à reunião, pelo conselheiro Lenilson foi sugerido a aquisição de equipamento de ponto eletrônico para o Procon, e pelos demais conselheiros presentes foi solicitada seja apresentado requerimento da Direção do Procon com pedido de aquisição desse equipamento. Em seguida, pelo conselheiro Theodoro foi solicitado que durante a elaboração do Planejamento Plurianual (PPA) seja possibilitado ao COMDECON a apresentação de sugestões, devendo ser encaminhada cópia do PPA em elaboração aos membros do COMDECON para eventuais sugestões, o que foi aprovado por unanimidade. Pelo conselheiro Lenilson foi informado aos membros do COMDECON, presentes a esta reunião, que, em atendimento a deliberação da direção do Procon, foi realizada consulta ao Setor de Contabilidade, com o seguinte questionamento: “Tendo em vista que, na reunião do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados, realizada no dia 13/06/2017, cópia anexa, foi deliberado pelo pagamento, com recursos do FUMDECON, de despesas (passagens e suprimento de viagem) para conselheiros participarem em eventos da agenda institucional da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, evento esse de interesse do Procon, SOLICITAMOS a Vossa Senhoria informação sobre se é possível e legal o pagamento de passagens, diárias ou suprimento de viagem para conselheiros do COMDECON que não sejam servidores (efetivos ou comissionados)”, tendo sido apresentada, pelo Setor de Contabilidade da Prefeitura, a seguinte resposta: “Em relação ao questionamento a respeito da liberação de suprimento de viagem para os conselheiros que não são servidores (efetivos ou comissionados), fica restrita a liberação do recurso apenas aos servidores ocupantes do cargo ou em comissão. Em conformidade com o artigo 1º do Decreto 562, de 26 de Outubro de 2009, que menciona os servidores credenciados, segue o decreto em anexo.” Razão pela qual foi informado aos conselheiros que somente poderá ser utilizados recursos do FUMDECON para o pagamento de despesas pertinentes à participação em eventos de interesse do Procon, quando tratar-se de servidor do Procon e/ou conselheiro que seja servidor municipal (efetivo ou comissionado). Por fim, pelo conselheiro Luiz Vanini foi afirmado que é importante o Procon estabelecer comunicação com o servidor Marcelo do setor de Vigilância em Saúde, a fim de verificar-se os procedimentos necessários para a formalização de convênio para análise de produtos inadequados ao consumo que necessitem de perícia técnica. Encerrados os assuntos, a próxima reunião ficou designada para realização no dia primeiro (1º) do mês de agosto (08) do ano de 2017, em primeira convocação às oito horas (08h) e em segunda convocação às oito horas e trinta minutos (08h30min), para deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Lenilson Almeida da Silva (titular): Albino João Zanolla (suplente): Thiago Siena de Balardi (titular): Theodoro Huber Silva (suplente): Luiz Vanini Dutra (titular): Lourdes Vanini Dutra (suplente): Cleberson Lopes dos Santos (titular): Marluci de Almeida (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): ATA - COMDECON DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 680, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. “Nomeia a Comissão Técnica para análise e julgamento da contratação de agência de propaganda para prestação de serviço de publicidade. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a concorrência Pública nº 002/2017. D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Técnica para análise e julgamento da contratação de agência de propaganda para prestação de serviço de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, planejamento, a conceituação , a concepção, a criação, a execução externa, a intermediação e a supervisão e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados composta pelos membros abaixo relacionados: I. com vínculo: a) Titulares 1) Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho; 2) Antonio Pinto Viegas. b) Suplente: 1) Gizele Almeida da Silva; 2) Clovis Pinheiro de Oliveira. II. sem vínculo: a) Titular: 1) Jorge Pereira Lima. b) Suplentes: 1) Milton José Ribeiro Junior; 2) Paulo Cezar Santos do Valle. Art. 2º Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS ANO XIX / Nº 4.580 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 01 PÁGINAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 600 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 81.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.167-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 30.000,00 11.02.08.244.5002.168-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 11.02.08.244.5002.168-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.241.5001.019-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 81.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 04 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 601 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 55.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 55.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 55.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 04 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 602 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS ANO XIX / Nº 4.580 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 12 PÁGINAS 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 04 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 603 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 127.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 22.01.15.452.2002.026-335041-CONTRIBUIÇÕES 125.000,00 22.01.15.452.2002.026-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.183-339030-MATERIAL DE CONSUMO 127.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 04 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 604 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 225.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 225.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 145.128,33 22.01.15.452.2002.183-339030-MATERIAL DE CONSUMO 48.090,66 22.01.15.452.2002.183-339030-MATERIAL DE CONSUMO 31.781,01 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir 04/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 04 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 605 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 56.600,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 45.600,00 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 11.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339030-MATERIAL DE CONSUMO 11.000,00 09.01.20.122.1152.177-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 45.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 04 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 606 DE 05 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 325.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 25.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 25.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 05 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 609 DE 06 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 70.550,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 30.000,00 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 35.550,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utiDECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 lizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 35.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 35.550,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 06 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 611 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 248.544,96 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 34.443,19 12.02.10.301.0141.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 208.914,95 12.02.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 613,52 12.02.10.301.0142.146-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 3.574,96 12.02.10.304.0172.098-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 930,50 12.02.10.331.0172.105-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 67,84 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 208.914,95 12.02.10.301.0141.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 182,00 12.02.10.301.0141.085-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 100,00 12.02.10.301.0142.090-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 10,00 12.02.10.301.0142.090-335041-CONTRIBUIÇÕES 425,80 12.02.10.301.0142.090-339014-DIÁRIAS - CIVIL 5,00 12.02.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.077,96 12.02.10.301.0142.090-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 187,72 12.02.10.301.0142.090-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100,00 12.02.10.301.0142.197-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.301.0142.198-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.304.0172.098-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 930,50 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.443,19 12.02.10.331.0172.105-339030-MATERIAL DE CONSUMO 67,84 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 32.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 10 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 612 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 111.848,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.05 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 78.848,00 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 13.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 13.000,00 07.01.04.122.1082.080-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 78.848,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 10 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 616 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 27.617,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 27.617,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 2.617,00 07.01.04.122.1082.179-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 16/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 16 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 628 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 80.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.169-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 80.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.241.5001.019-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 629 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 37.400,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 37.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.186-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 37.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 630 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 118.638,53 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.27.812.1052.115-339030-MATERIAL DE CONSUMO 118.638,53 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.178-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 05.02.27.812.1052.115-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS 8.638,53 05.02.27.812.1052.115-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 631 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.3512.173-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 632 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 284.045,40 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 220.000,00 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 64.045,40 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339014-DIÁRIAS - CIVIL 3.565,00 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 220.000,00 22.01.15.452.2002.026-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 13.300,00 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 3.000,00 22.01.15.452.2002.183-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.650,00 22.01.15.452.2002.183-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 6.600,00 22.01.15.452.2002.183-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 4.000,00 22.01.15.452.2002.183-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 1.300,00 22.01.15.452.2002.183-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 12.980,40 22.01.15.452.2002.183-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 8.150,00 22.01.15.452.2002.183-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 633 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.250,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.250,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.500,00 22.01.15.452.2002.026-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 22.01.15.452.2002.026-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000,00 22.01.15.452.2002.183-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.650,00 22.01.15.452.2002.183-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.500,00 22.01.15.452.2002.183-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 634 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 845.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 540.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 305.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00 13.01.12.361.1042.065-339030-MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 140.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 305.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 635 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 723.695,26 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 723.695,26 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.098-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 62.000,00 13.01.12.361.1042.065-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 500.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 161.695,26 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 636 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 830.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 830.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 35.000,00 13.02.12.361.1042.125-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 15.000,00 13.02.12.361.1042.126-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 13.02.12.361.1042.126-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 80.000,00 13.02.12.365.1042.073-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 200.000,00 13.02.12.365.1042.127-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 200.000,00 13.02.12.365.1042.162-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 637 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.170.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.170.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 13.02.12.365.1042.127-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 700.000,00 13.02.12.365.1042.127-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 350.000,00 13.02.12.365.1042.162-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 640 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.116-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.116-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 7.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 642 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.189.660,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.073-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.189.660,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.123-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 250.000,00 13.02.12.365.1042.123-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIO 4.000,00 13.02.12.365.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 90.000,00 13.02.12.365.1042.123-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00 13.02.12.365.1042.123-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 13.02.12.365.1042.124-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 290.660,00 13.02.12.365.1042.124-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIO 5.000,00 13.02.12.365.1042.124-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 390.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 643 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.930.393,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1082.013-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 65.000,00 05.05 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1232.009-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 34.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 4.500,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 200.200,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 626.693,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1232.149-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 99.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 11.01.08.243.5002.170-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 446.000,00 11.01.08.243.5002.170-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.000,00 11.01.08.243.5002.170-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.000,00 11.01.08.243.5002.170-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 11.01.08.243.5002.170-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.693,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.2002.100-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000.000,00 14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.000.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIB 204.700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 649 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.652.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-329022-OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA 100.000,00 16.01.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 700.000,00 16.01.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CON 852.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.652.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 PORTARIA Nº 12/CORR/GMD/2017 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 09/2017, em desfavor do servidor ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA, matrícula funcional nº 441411, tendo em vista a determinação do artigo 4º da Resolução nº 08/GMD/2017 (motivada pelo Relatório Final da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 01/2017), por ter, em tese, transgredido o artigo 73, incisos II, IV, VI, IX e XI; o artigo 87; o artigo 88, inciso X; e o artigo 89, inciso V. E praticado, em tese, as condutas descritas no artigo 94, inciso VI; no artigo 95, inciso III e no artigo 95, inciso XVII, tudo da Lei Complementar nº 121/2007. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula nº 44281-1 e ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES, matrícula nº 48251-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, matrícula nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a Autuação do Relatório Final, da Decisão do Senhor Comandante e da Resolução nº 08/GMD/2017, tudo referente à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 01/2017. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Guarda Municipal de Dourados – MS, 22 de Novembro de 2017. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0622 DE 24 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 400.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 07.02.09.272.1242.075-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIB 400.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 07.02.09.272.1242.152-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.24/10/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 24 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº.033/2017/SEMAF Dourados-MS,22 de Novembro de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da EMPRESA BENITES E MARTINS LTDA – ME (BOM JESUS), registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, sob o número 040, do seguinte produto: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº SD/11/1.563 /17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal SÉRGIO DA COSTA CORREIA, exercendo o cargo/função de Motorista de Ambulância II, matrícula funcional 500939-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 681/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao vigésimo primeiro (21) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/1.564 /17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal JOSÉ CARLOS FERREIRA, Auxiliar de Serviços Básicos, exercendo a função de Vigia, matrícula funcional 114762945-1, lotado na Agência de Trânsito de Dourados - AGETRAN, com base na Sindicância Administrativa Disciplinar 2.054/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao vigésimo primeiro (21) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°102, 23 DE NOVEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho referente ao ano de 2017, dos professores efetivos e em estágio probatório e a promoção do Profissional do Magistério do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, a partir de 1º de janeiro de 2018 e 1º de julho de 2018, previstas no artigo 8° da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências”. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Secretária Municipal de Educação, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006. RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 EMBUTIDO DE CORAÇÃO BOVINO 186/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polietileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg ou 5Kg. Produtos com até 1 kg serão vedadas com máquina seladora e produtos acima de 1kg, com lacre. O rótulo será do tipo autoadesivo ou etiqueta impressa colocada na parte interna da embalagem. Produto Resfriado. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 310, de 29 de março de 2016. R E S O LV E: Art. 1°. Regulamentar a Avaliação de Desempenho referente ao ano de 2017. Art. 2º. A promoção funcional consiste na elevação do Profissional do Magistério, efetivo e estável, à classe imediatamente superior, dentro da mesma Carreira, podendo ocorrer por: I – Merecimento; e II - Tempo de Serviço. Art. 3°. A promoção pelos critérios de merecimento ocorrerá na classe seguinte, movimentando o Profissional do Magistério, a cada 03 (três) anos, período no qual haverá apuração anual do desempenho profissional na classe, por meio de avaliação. Art. 4°. A promoção por merecimento ocorrerá duas vezes por ano com vigência a partir de: I - 1° de julho para aqueles que completam o interstício até 30 de junho do ano corrente; II - 1° de janeiro para aqueles que completarem o interstício até 31 de dezembro do ano anterior. Art. 5°. A promoção por tempo de serviço ocorrerá automaticamente, ao completar 05 (cinco) anos de exercício na classe a que pertence o profissional do magistério, e terá seu interstício apurado a contar da data do provimento no cargo ou, qualquer que seja da última promoção obtida. § 1º. Terá direito a promoção o profissional do magistério que estiver em efetivo exercício no cargo de professor, na jurisdição da Secretaria Municipal de Dourados desse Município, ou em atividades correlatas às do Profissional da Educação Municipal, na Unidade Escolar, ou Órgão ligado ao Sistema Municipal de Ensino, salvo nos casos de afastamento. § 2º. O cargo de professor e especialista em educação abrange as funções previstas no anexo I, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. § 3º. Consideram-se atividades correlatas as funções a serem desempenhadas pelo professor e especialista em educação, abrangendo as de natureza técnica na área da educação, relativas ao desenvolvimento de estudos, planejamento, pesquisas, supervisão, inspeção, orientação em currículos, administração escolar, orientação educacional, capacitação dos profissionais da educação, direção e assessoramento técnico. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 6º. A avaliação de desempenho anual tem como finalidade avaliar o desenvolvimento do profissional do magistério público municipal, com vista ao aprimoramento pessoal e profissional, oportunizado o aproveitamento de potencialidades e a melhoria de desempenho e de qualidade de vida de trabalho, a fim de assegurar o alcance dos objetivos educacionais do Sistema Municipal de Ensino, com fundamento nos seguintes fatores: I- qualidade de trabalho; II- iniciativa e presteza; III- assiduidade e pontualidade; IV- disciplina e zelo funcional; V- produtividade no trabalho; VI- aproveitamento em programa de capacitação; VII- chefia e liderança. Art. 7°. A ficha avaliativa de desempenho dos profissionais do magistério será elaborada pela Comissão de Valorização do profissional da Educação Municipal CVP, discutida com o grupo do magistério em assembleia e aprovada em reunião da Comissão. Art. 8°. A avaliação de desempenho será realizada com referência ao ano de 2017, de acordo com a função exercida pelo Professor e Especialista em Educação. §1°. No requisito Aproveitamento em Programa de Capacitação poderá ser somada a carga horária de mais um certificado de curso frequentado no ano de 2017, para atingir a pontuação exigida. §2°. A comprovação de Chefia e Liderança, constante no Boletim Anual do Desempenho, deverá ser por meio de declaração, publicação no Diário oficial ou da Ata de composição, na qual deverá constar o nome dos membros que a compõem. §3°. A Promoção Funcional por Merecimento será concedida aos profissionais do Magistério que obtiverem em seu Boletim Anual de Desempenho a pontuação mínima de 240 pontos, nos últimos três anos, conforme disposto no §1°, do artigo 11, da Lei Complementar nº118, de 31 de dezembro de 2007. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Art.9º. O profissional da Educação Municipal será avaliado por uma comissão formada no âmbito da Unidade Escolar para este fim, assim constituída por servidores efetivos: I - A Comissão de avaliação do Diretor e Diretor-Adjunto das escolas deverá ser formada: a - por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); b- por um representante do corpo Docente da educação infantil, um dos anos iniciais e um dos anos finais, quando houver (indicado pelos docentes) ; c- por um representante Sindical do Grupo do Magistério; d - por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; e- por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). II - A Comissão de avaliação dos Professores das escolas deverá ser formada: a - pelo Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto, quando houver; b - pelo Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador da turma que o professor (a) estiver lotado (a); c - por um representante do Corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); d - por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e- por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; f - por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). III - A Comissão de avaliação dos Coordenadores Pedagógicos das escolas deverá ser formada: a - pelo Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto, quando houver; b - por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); c - por um representante do corpo Docente (indicado pelos docentes); d - por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e - por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; f - por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). IV - A Comissão de avaliação do Coordenador Pedagógico do CEIM deverá ser formada: a - por dois representantes do corpo Docente (um do período matutino e um do período vespertino indicados pelos docentes); b - por um Representante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c – por um Representante Sindical do Grupo do Magistério; d- por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional. V - A Comissão de avaliação do Professor do CEIM deverá ser formada: a- por um representante do corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); b- por um Representante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c- pelo Coordenador do CEIM; d- por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e- por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional. VI - Profissional do Magistério lotado ou cedido para a SEMED ou para outros órgãos relacionados com a educação: a) pela chefia imediata; b) por 2 (dois) representantes do mesmo setor/ núcleo de trabalho efetivos. §1º. O profissional do magistério lotado em Órgão ligado ou pertencente ao sistema municipal de ensino, permutado ou cedido que exercer a função de chefia será avaliado por 2 (dois) representantes efetivos do mesmo setor/núcleo de trabalho. §2°. É defeso avaliar ou participar em colegiado, no momento em que esteja sendo realizada a avaliação de conjugue ou parente na linha direta ou colateral, até o 3º grau. Art.10. Deverá ser dada aos profissionais do magistério ciência da avaliação periódica, para fins do exercício do contraditório e recurso contra os seus resultados. § 1º. O profissional do magistério que se julgar prejudicado em sua avaliação terá 15 dias, a contar da data da ciência da nota, para encaminhar recurso devidamente fundamentado junto a CVP. § 2º. Para atribuição de nota abaixo do mínimo estabelecido, a Comissão de Avaliação da Unidade Escolar deverá ter como parâmetro registros em Ata de ocorrência anual, com a indicação dos fatos e circunstâncias que sirvam de fundamento para a atribuição da nota, devendo estar assinada por todos os presentes na reunião. § 3º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado na escola deverão estar presentes, o interessado, o Diretor e Diretor Adjunto, quando houver, o representante do Conselho Didático Pedagógico, do segmento a que pertence o professor, o coordenador pedagógico e o Representante Sindical do grupo do magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 4º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado no CEIM deverão estar presentes, o interessado, o Coordenador do Centro de Educação Infantil, o representante do Conselho de Centro, do segmento a que pertence o professor e o Representante Sindical do grupo do magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 5º. Para o registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado, permutado ou cedido em Órgão ligado ou pertencente ao sistema municipal de ensino deverão estar presentes, o interessado, o chefe imediato e 2 (dois) profissionais do mesmo setor de trabalho, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 6º. A cópia da Ata que fundamentou a redução da nota deverá ser anexada ao Boletim Avaliativo. § 7º. Faltas, entrada atrasada ou saídas antecipadas, desde que justificadas ou compensadas, não poderão ser utilizadas para a redução da nota. § 8º. No caso de não ser aceito a justificativa ou não haver autorização deverá ser registrada na folha de frequência e ser dado conhecimento ao servidor, garantido o contraditório e a ampla defesa. Art. 11. O profissional do Magistério Municipal da educação infantil e do ensino fundamental que detiver dois cargos em unidades diferentes será avaliado nas duas Unidades Escolares. Art.12. O profissional do magistério municipal da educação básica que, para completar sua carga horária, for lotado em mais de uma instituição educacional será avaliado naquela onde cumprir maior carga horária. § 1º. Caso a jornada de trabalho em mais de uma instituição educacional seja similar, o professor será avaliado em apenas uma das Unidades Escolares, sendo preferencialmente onde tiver maior tempo de serviço. § 2º. O servidor que esteve em efetivo exercício durante o ano letivo de 2017, em mais de uma Instituição Educacional, cedido para Setor ou Órgão será avaliado no local onde desempenhou maior tempo suas atividades. § 3º. O professor ou especialista em educação que permaneceram maior tempo em licença para estudo, no ano de 2017, serão avaliados por uma comissão constituída para esse fim. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL .EDITAL Nº 073/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 317/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, OPERADORA TURÍSTICA OU AGÊNCIA DE TURISMO PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL E ESTADUAL, COM MOTORISTA, PARA ATENDER DIVERSOS EVENTOS REALIZADOS PELA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ABTUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI-ME, pelo valor global de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). Dourados (MS), 20 de Novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita §4º - Se o profissional for removido durante o ano letivo deverá ser avaliado pela Instituição que era lotado, desde que o mesmo tenha trabalhado 30 (trinta) ou mais dias na unidade lotada. §5°. Os avaliados e avaliadores deverão assinar o Boletim Avaliativo, sendo que na assinatura deste último deverá constar o segmento a que pertencem. §6°. Em anexo a Comunicação Interna que encaminha os Boletins Avaliativos dos profissionais do magistério deverá constar a Ata elaborada durante a reunião de avaliação, devendo estar devidamente assinada pelo avaliado e avaliadores. §7°. Ficará arquivada na Instituição Educacional a Ata da reunião de avaliação com o registro das notas atribuídas aos avaliados, constando a assinatura dos membros da Comissão e qual segmento pertencem. §8°. Em anexo as avaliações dos professores permutados ou cedidos para Órgãos, Entidade, Secretaria integrante ou relacionada ao Sistema Municipal de Educação deverá constar uma declaração do local em que estiver em exercício, na qual conste o local de trabalho, o cargo/função que está desempenhando e a assinatura do chefe imediato. §9°. Só serão aceitas as avaliações, nas quais participaram da elaboração os representantes das Comissões de avaliação definidas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, do Art. 9º. §10. A entrega das avaliações na Secretaria Municipal de Educação, no prazo estipulado, ficará sob a responsabilidade do diretor (a) da escola, do (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil, do Chefe imediato do setor da Secretaria Municipal de Educação ou do Órgão pertencente ou ligado ao Sistema Municipal de Educação. §11. As irregularidades cometidas, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos Boletins Avaliativos no prazo estabelecido ou a não entrega, na Secretaria Municipal de Educação serão considerados faltas graves, respondendo o responsável perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. DAS CEDÊNCIAS, AFASTAMENTOS E LICENÇAS Art.13. A cedência do profissional do magistério para outro Órgão, Entidade, Secretaria não integrante ou ligada ao Sistema Municipal de Educação, implicará na suspensão da contagem desse período, para fins de promoção por merecimento, tendo a apuração retomada, a partir do retorno ao exercício do cargo/função. §1°. Os profissionais do magistério permutados para outros Municípios, cedidos para Órgão ligado ou pertencente ao Sistema Municipal de Ensino terão o direito de serem avaliados, desde que exerçam o cargo/função específica do magistério ou atividades correlatas as funções a serem desempenhadas pelo professor, como determina o parágrafo 2º, do Art.4º. §2°. O Sistema Municipal de Educação abrange o Conselho Municipal de Educação (COMED), a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil. Art. 14. Não se considera suspensa a contagem do tempo de serviço, para obter a promoção por merecimento, nos seguintes casos: I. licenças: a) para repouso à gestante, adotante ou paternidade; b) para tratamento da própria saúde; c) por motivo de doença em pessoa da família durante o interstício; d) prêmio por assiduidade; e) para concorrer cargo eletivo, pelo período determinado pela Justiça Eleitoral; f) casamento ou luto. II. afastamentos: a) férias; b) prestação de serviços em entidades filantrópicas, que atuam especificamente na área da educação especial; c) exercer em entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação, atividades inerentes às da Educação. III. para prestar prova ou exame em concurso público, desde que não ultrapasse 30 (trinta) dias. IV. participar em programa de treinamento regularmente instituído; V. ausência ao serviço por 1 (um) dia por motivo de doação de sangue; VI. por 1 (um) dia, para se alistar como eleitor; VII. no dia em que estiver designado para compor o tribunal do Júri. VIII. Afastado para exercer o mandato de vereador, na jurisdição da Secretaria Municipal de Dourados desse Município, somente pelo critério de antiguidade. IX. afastamento para Trato de Interesse Particular (TIP), licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro não terá direito a nenhuma das promoções, durante o período de afastamento. X. Os profissionais em mandato classista e afastados para estudo serão avaliados conforme determina o parágrafo único, do Art. 16, da Lei Complementar nº 268, de 22 de dezembro de 2014. Art.15. A contagem do interstício, para fins de promoção por merecimento será suspensa na data do afastamento, por motivos de: I- Falta injustificada ao serviço; II- Suspensão disciplinar ou preventiva. III- Licença com perda de vencimentos. §1°. O profissional do magistério em licença com perda de vencimentos não terá direito a nenhuma das promoções. §2°. Nos casos de afastamentos previstos neste artigo, a contagem do tempo de serviço será retomada na data em que o Profissional do magistério reassumir o exercício de seu cargo/função. §3°. No caso do inciso II deste artigo, o período de suspensão preventiva ou afastamento será computado de efetivo exercício se o Professor for inocentado ou absolvido. §4°. É assegurada a contagem de tempo de serviço do período de afastamento por suspensão preventiva quando reconhecida a inocência do servidor ou a penalidade imposta se limitar a repreensão ou multa. §5°. No caso da suspensão ser convertida em multa, o profissional do magistério terá suspensa a contagem do interstício, para fins de promoção por merecimento, podendo ser promovido somente pelo critério de antiguidade. Art.16. O ato de promoção vertical será assinado pela Secretária Municipal de Educação, após elaboração pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal. Art.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal. Art.18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, Dourados, 22 de novembro de 2017. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Presidente da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 340/2017/DL/ PMD. PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2017 OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços de “EXECUÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (2ª ETAPA) – LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL-CAM/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS.” a partir do dia 10/11/2017. Fiscal Nomeado: ELSIE HARUMI FUJINAKA Cargo/Função: ASSESSOR I Registro Profissional: CAU Nº. A49326-0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE DECISÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E OUTRAS PENALIDADES Partes: Município de Dourados Instituto do Meio Ambiente de Dourados EXTRATOS Mallone Comércio e Serviços LTDA – ME Processo: Processo de Licitação nº 412/2016/DL/PMD Pregão Presencial nº 093/2016 Contrato Nº 038/2017/DL/PMD Objeto: “Aquisição de materiais/equipamento de proteção individual para atender os trabalhadores da Associação de Agentes Ecológicos de Dourados” Dispositivo: Diante do exposto, o Diretor Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, DECIDE aplicar as seguintes sanções à Empresa Mallone Comércio e Serviços LTDA -ME: 1. Multa rescisória no valor de R$3.656,10 (três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e dez centavos), prevista na cláusula décima primeira do contrato, tendo em vista a inexecução total da obrigação assumida; 2. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de 12 meses, nos termos da Cláusula Décima Primeira e 3. Rescisão Unilateral do contrato acima, conforme previsto no Art. 78, inciso I, Art. 79, I e Art. 87 da Lei 8666/93. Desta decisão cabe Recurso Administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 109 da Lei 8.666/93. Todas as informações constam no processo em referência e estão à disposição para vistas na sede do Instituto do Meio Ambiente de Dourados. Data da Decisão: 31/10/2017 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Diretor Presidente EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I - MUNICIPIO DE DOURADOS II - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED CNPJ: 15.554.975/0001-39 III- ENERGIA ENGENHARIA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA -EPP CNPJ: 06.865.948/0001-96 OBJETO: IV- Liquidação do valor devido pela Fundação de Esportes de Dourados relativo ao Termo de Ajuste de Contas – Processo 34295/2017, firmado com a Empresa ENERGIA ENGENHARIA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA-EPP. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01 - FUNED 05.00 - Secretaria Municipal de Governo 05.02- Fundação de Esporte de Dourados 2.178- Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00- Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica Fonte: 100000- Ficha 2058 Valor total R$ - 24.049.03(vinte e quatro mil e quarenta e nove reais e três centavos) Baseado nas previsões legais dos artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da lei Federal n.º 4320/64 c/c a Lei Federal n.º 8.666/93. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 303/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A. PROCESSO: Pregão Presencial n. 053/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, com início em 24/09/2017 e término previsto para 31/12/2017 bem como o acréscimo do quantitativo estimado de 7.750 Kg (sete mil, setecentos e cinquenta quilos) a granel, totalizando o valor de acréscimo em R$ 40.326,35 (quarenta mil e trezentos e vinte seis reais e trinta e cinco centavos), perfazendo novo valor global de R$ 199.705,40 (cento e noventa e nove mil, setecentos e cinco reais e quarenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE RECURSOS Data do Recebimento Comp. Descrição Valor 30/12/2016 dez/16 Reforma e Ampliação do Hospital da Vida 608.555,51 608.555,51 Em cumprimento ao que determina o art. 2º da Lei 9.452/97, informamos aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais deste município, o recebimento de Recursos Federais do mês de Dezembro de 2016 . Convênio 2857/2017 SubTotal Data do Recebimento Comp. Descrição Valor 30/10/2017 out/17 Reforma e Ampliação do Hospital da Vida 608.555,51 SubTotal 608.555,51 . Convênio 2857/2017 Em cumprimento ao que determina o art. 2º da Lei 9.452/97, informamos aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais deste município, o recebimento de Recursos Federais do mês de Outubro de 2017 PORTARIA Nº. 353, de 17 de novembro de 2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de dezembro de 2017, aos seguintes servidores: Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Lidiany Nunes de Oliveira E Silva 01/10/2016-2017 Gab. Ver. Madson Valente Ana Paula Carrilho Souza 08/08/2016-2017 Gab. Ver. Alan Guedes Jullyane Barbosa de Lima 01/11/2016-2017 Gab. Ver. Idenor Machado Genicio Lemes da Fonseca 01/11/2016-2017 Gab. Ver. Madson Valente Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 354, de 17 de novembro de 2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 20 de novembro de 2017, aos seguintes servidores: Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Oscar Henrique Peres de Souza Kruger 21/03/2016-2017 Procuradoria Jurídica DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 355, de 17 de novembro de 2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 10 de dezembro de 2017, aos seguintes servidores: Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Carleuza Batista de Oliveira 06/07/2016-2017 Gab. Ver. Juarez de Oliveira DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.360, de 21 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Gleicy Kelly Menezes, do Cargo de Assessor Parlamentar X, lotada no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “ORÇAMENTO PÚBLICO E FUNÇÃO SOCIAL DA UEMS” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy de Mattos, protocolado sob o n° 5442/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública no dia 24 de novembro de 2017, com o tema “ORÇAMENTO PÚBLICO E FUNÇÃO SOCIAL DA UEMS”, a partir das 13h30min, no Auditório do Curso de Agronomia – Campus UFGD – Unidade II. Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente de Dourados, em 06 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.361, de 21 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Gleicy Kelly Menezes, no Cargo de Assessor Parlamentar IX, junto ao Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal de Dourados, em 07 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.362, de 21 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Paulo Ferreira do Nascimento do Cargo de Assessor Parlamentar I, lotado no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal de Dourados, em 06 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.363, de 21 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Paulo Ferreira do Nascimento no Cargo de Assessor Parlamentar II, junto ao Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal de Dourados, em 07 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.364, de 21 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Roberto Carlos Gomes Ximenes do Cargo de Assessor Parlamentar II, lotado no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal de Dourados, em 06 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.365, de 21 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Roberto Carlos Gomes Ximenes no Cargo de Chefe de Recepção da Presidência, da Câmara Municipal de Dourados, em 07 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.366, de 21 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Barbara Otto Gnutzmann Barbosa, do Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, da Câmara Municipal de Dourados, em 21 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA REPUBLICA-SE AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N°. 003/2017 Objeto da Licitação: A presente Tomada de Preço tem por objeto aquisição de MOBILIÁRIO EM GERAL para reposição da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus Anexos A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 12/12/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 23 de novembro de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preço nº 006/2017 ONDE SE LÊ: OBJETO: A presente Tomada de Preço tem por Objeto Aquisição de 01 (um) Veículo Automotor zero quilômetro, tipo Sedan, na cor preto ou branco, com motor flex, ou gasolina, apartir de 1520 CV, contendo ar condicionado, direção hidráulica, freios ABS nas 04 (quatro) rodas, cambio automático, bancos em couro, câmera de ré, sensores de estacionamento, air bag duplo, trio elétrico, kit multimídia, capacidade para 05 (cinco) lugares, para uso da Câmara Municipal de Dourados, de acordo com as especificações mínimas descritas no Anexo I. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 09h (nove horas), do dia 06/12/2017 (seis de dezembro de dois mil e dezessete), na sala de reunião da Câmara Municipal, com endereço na Av. Marcelino Pires, 3.495, Jd. Caramuru, na cidade de Dourados/MS LEIA SE: OBJETO: A presente Tomada de Preço tem por Objeto Aquisição de 01 (um) Veículo Automotor zero quilômetro, tipo Sedan, na cor preto ou branco, com motor flex, ou gasolina, a partir de 150 CV, contendo ar condicionado, direção hidráulica, freios ABS nas 04 (quatro) rodas, cambio automático, bancos em couro, câmera de ré, sensores de estacionamento, air bag duplo, trio elétrico, kit multimídia, capacidade para 05 (cinco) lugares, para uso da Câmara Municipal de Dourados, de acordo com as especificações mínimas descritas no Anexo I. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 11/12/2017 (onze de dezembro de dois mil e dezessete), na sala de reunião da Câmara Municipal, com endereço na Av. Marcelino Pires, 3.495, Jd. Caramuru, na cidade de Dourados/MS AVISO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 022/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES 02010803116. PROCESSO: nº 036/2017/PreviD, Dispensa de Licitação n° 023/2017/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de equipamento multifuncional, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.04 – Locação de Aparelhos e Equipamentos Fonte 103000 Ficha 654 VIGÊNCIA: 12 meses, a partir de 23 de novembro de 2017. FISCAL DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 13 de novembro de 2017. NOTA DE EMPENHO: nº 407/2017. VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente O Presidente informou que através da avaliação da subcomissão técnica e suas justificativas e conforme consta em ata desta subcomissão foram desclassificadas as seguintes empresas: TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA e MATERIAPRIMA COMUNICAÇÕES LTDA. O Presidente informa que serápublicado em diário oficial o resultado da presente sessão, oficializando todos os licitantes ejá abrindo também o prazo recursal de 05 (cinco) dias uteis. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrada a presente sessão, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa - Membro Carlos Roberto Assis Bernardes– Membro Tatiane Cristina da Silva Moreno – Assessoria Jurídica Raphael da Silva Matos – Controlador Interno TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPP LUPA COMUNICAÇÃO LTDA – ME ATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 REPUBLICA-SE ATA DEREABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA COTEJO ENTRE AS VIAS NÃO IDENTIFICADAS E IDENTIFICADAS DAS PROPOSTAS TECNICAS REFERENTE A CONCORRÊNCIAN°001/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃODE AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUA NOS SETORES DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aosdezesseis dias do mêsnovembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituídapela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, foi reunida com a presença dos seguintes membros:Luiz Jó Nevoleti Correia,Eva Sales da Costa eCarlos Roberto Assis Bernardes, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, e como observadores os seguintes servidoresTatiane Cristina da Silva Moreno –Assessoria Jurídica e Raphael da Silva Matos – Controlador Interno,a fim de dar continuidade ao certame, com o cotejo das vias não identificadas e identificadas das propostas técnicas referentes ao Processo Administrativo nº 023/2017, Concorrência nº 001/2017, cujo objeto é a contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de natureza continua nos setores de publicidade e propaganda para atender a câmara municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital da Concorrência nº 001/2017. A comissão constatou que quatro empresas enviaram representantes para participarem da segunda fase da Concorrência 0012017, sendo estas:TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, Representante Legal, Procurador Wanderley Bernardo, RG 96493 SSP/MS e CPF 051.551.501-91; 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA, Representante Legal, Procurador, Ivandra Estela Zorzan, RG 8043420441 SSP/RS e CPF 695.769.550-68; COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPPRepresentante Legal, SócioProprietário , Rafael Oliveira do Amaral , RG 875030 SSP/MS CPF 012.210.301-75; eLUPA COMUNICAÇÃO LTDA – ME, Representante Legal, SócioProprietário, Milton Jose Ribeiro Junior, RG 1415245 SSP/MS, CPF 028.681.171-55.Dando continuidade foi aberto osinvólucros de nº 02, “vias identificadas” e cotejado entres os respectivos invólucros de via não identificada, estes já julgados pela subcomissão técnica. Dando continuidade foram vistados e abertos os envelopes que continham as planilhas de notas dos respectivos membros da subcomissão técnica e após,conforme segue abaixo, foi redigida planilha classificatória das notas e suas respectivas licitantes. NOTA NOTA TOTAL TOTAL TOTAL NÃO IDENTIFICADA (PONTOS) IDENTIFICADA (PONTOS) (PONTOS) 1º LUGAR LUPA COMUNICAÇÃO LTDA – ME 20 76,67 96,67 2º LUGAR COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPP 20 72,66 92,66 3º LUGAR 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA 20 63,67 83,67 4º LUGAR TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 10 68,34 78,34 5º LUGAR MATERIAPRIMA COMUNICAÇÕES LTDA 10 62,67 72,67 ORDEM CLASSIFICATÓRIA EMPRESA LICITANTE OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL SENA & FERNANDES LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental de Operação – LO N° 40.511, para atividade de Fabricação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, localizada na Rua Hertis, n° 2275 - Bairro Chácara Cidelis, no município de Dourados (MS). Válida até 21/11/2020. MONIKA HONORIO VICENTE FERREIRA EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de RESTAURANTE E SIMILARES, localizada na Rua/Av. Ponta Porã, nº 2.305 – Bairro Vila Planalto - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELANE DA SILVA BORGES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de PROFISSIONAL DA MEDICINA, SAÚDE E AFINS, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, nº 3.267 – Bairro Jardim Caramuru - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEONARDO FIGUEIREDO DANIEL - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de SERVIÇOS DE DIÁGNOSTICOS POR REGISTRO GRÁFICO, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, nº 3.372, Sala 01 – Bairro Vila Planalto - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KLEYTON KOVACS 0189519108 (MEI), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista Especializado de Eletrodomésticos e Equipamentos de Áudio e Vídeo, localizada na Rua/Av Mozart Calheiros nº 2940, sala 01 – Bairro Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SINDRACSE A presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates as Endemias de Dourados e Região vem por meio desta convocar todos os seus filiados para assembleia ordinária que ocorrerá no dia 27/11/2017 as 18:30 na sede do Sindicato dos Trabalhadores da Educação(SIMTED),situado na Maria da Glória número 600 na Vila Industrial. A pauta da assembleia será prestação de contas do segundo semestre de 2017,PNAB e suas alterações e a proposta da entidade em relação ao PCCR municipal. Silvia Salgueiro Presidente CONVOCAÇÃO - SINDRACSE EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.133, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017. “Institui o Programa de Hortas Agroecológicas Comunitárias e Educativas no âmbito do Município de Dourados, e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o Programa Municipal de Hortas Agroecológicas Comunitárias e Educativas no âmbito do Município de Dourados. § 1º - As hortas comunitárias poderão ser instaladas nos terrenos públicos municipais não utilizáveis e em entidades sociais organizadas e comunitárias. § 2º - As hortas educativas poderão ser instaladas nas Escolas e Centro de Educação Infantil da rede municipal de ensino. § 3º - A comercialização ou distribuição dos produtos será de responsabilidade do colegiado escolar ou pela entidade responsável pela implementação da horta. Art. 2º - Caberá ao responsável pela utilização do terreno, utilizar o mesmo apenas para a produção de alimentos temporários e obedecer aos padrões técnicos de produção sem a utilização de produtos químicos e agrotóxicos, manter o terreno limpo e livre de entulhos ou objetos que propicie a proliferação de insetos e animais peçonhentos que venha a prejudicar a saúde dos vizinhos ou quem quer que seja, não atear fogo, não utilizar de ações que venha a prejudicar a boa convivência entre os vizinhos e respeitar os limites da área destinada à preservação ambiental, caso houver. Parágrafo único - O desrespeito pelo não cumprimento das atividades a fins e dos requisitos básicos descritos no art. 2º é motivo para a rescisão imediata do acordo de cedência pelo Poder Executivo. Art. 3º - As hortas de que trata este programa deverão receber orientação técnica da Secretária Municipal da Agricultura Familiar, disseminando a importância da produção orgânica e da alimentação saudável. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, poderá celebrar convênios e contratos com entidades públicas e privadas visando a obtenção de recursos técnicos e financeiros necessários para a implementação e execução do programa. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 6º - Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, 16 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI Nº 4.134, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017. “Altera o Artigo 5° da Lei 2.152 de 10 de dezembro de 1997, que institui normas para exploração dos serviços denominados moto táxi, e dá outras providências” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. A Lei n° 2.152, de 10 de dezembro de 1997, que institui normas para exploração dos serviços denominados moto táxi, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 5°. Sem impedimento de outras exigências, as motocicletas a serem utilizadas para a exploração do serviço deverão ter, no mínimo 125 cc (cento e vinte e cinco centímetros cúbicos de cilindradas) e, no máximo 05 (cinco) anos de uso, contados a partir do modelo de fabricação do veículo, vedado o uso dos triciclos e quadriciclos, das características do tipo trail e as com potência superior a 350 (trezentos e cinquenta centímetros cúbicos de cilindradas). ... § 5°. Para efeitos de contagem do prazo do caput, excluir-se-á o ano do início e incluir-se-á o ano ao final. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS ANO XIX / Nº 4.579 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 17 PÁGINAS DECRETO Nº 671, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017. “Cria alínea no Decreto n° 509, de 22 de agosto de 2017 que nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada alínea no Decreto n°509, de 22 de agosto de 2017 que nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, conforme segue: Art. 1º ... ... II. d) Representantes dos usuários de Assistência Social dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS: Titular: Mariluz Fernandes Rodrigues (CRAS Jóquei Clube); Suplente: Francisco Alves de Souza (CRAS Jóquei Clube). Titular: Sueli da Silva (CRAS Água Boa); Suplente: Valdomiro José dos Santos (CRAS Parque do Lago II). Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Resolução nº. Cd/11/1852/2017SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADEMIR MARTINEZ SANCHES, matrícula funcional nº “114763465-1” ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto a Câmara Municipal de Dourados, com ônus para a origem, pelo período de 01 (um) ano a partir de 01/11/2017, em conformidade com o Ofício nº 445/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de novembro do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/11/1854/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CAROLINE COSTA BULHÕES, matrícula funcional n. 114770029-1, ocupante do cargo de Assessor IV, da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), para Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/11/1855/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BENEDITO DE PAULA, matrícula funcional n. 114760221-1, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), para Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 01/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1840/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCOS ANTONIO DE BRITO, matrícula nº. “48001-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotado no INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, “6” Seis dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/10/2017 a 09/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1838/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SOLANGE PEREIRA DE SANTANA, matrícula nº. “130931-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES, lotada na AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO, “10” Dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/10/2017 a 15/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1839/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ANDRE LUIS FREITAS TETILA, DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES matrícula nº. “501947-1”, ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA PERIODONTISTA, lotado na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “6” seis dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/10/2017 a 10/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1846/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal FERNANDO JORGE DA SILVA, matrícula nº. “17971-1”, ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotado na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/10/2017 a 27/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/11/1848/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidor Público Municipal, CICERO JOAQUIM GRIPP, matrícula funcional nº “42671-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), feito via Resolução nº AV/02/304/14/SEMAD, , que concedeu “1885” (um mil oitocentos e oitenta e cinco) dias de Serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, referente ao período de : 01/01/1985 a 28/02/1990, conforme decisão da Secretária Municipal e parecer nº 1.119/2017 constante no Processo Administrativo nº 2.721/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av./11/1849/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, CICERO JOAQUIM GRIPP, matrícula funcional nº “42671-2”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação de Tempo de Contribuição conforme decisão da Secretária Municipal e parecer nº 1.119/2017 constante no Processo Administrativo nº 2.721/2017. “1.885” (um mil oitocentos e oitenta e cinco) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, constantes na Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010.1.00263/11-4 de 29/08/2013 pelo período de 01/01/1985 a 28/02/1990 (Autônomo), , em conformidade com o Art 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06, (Estatuto Do Servidor Publico Municipal. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1856/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA REGINA CARVALHO, matrícula nº. “114769388-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/11/2017 a 16/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1847/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal DONIZETI ALVES FELIPE, matrícula funcional nº. “85951-2” e na matrícula funcional nº. “85951-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Venina Alves de Jesus Fernandes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1857/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARINA BRASERO DA SILVA, matrícula funcional nº. “8531-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Cunhado: Antonio Sampaio da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1858/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 338/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Radqualy Center – Serviços em Fisica Médica e Laboratorial Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 063/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada para prestação de serviços mensal para emissão de laudo na avaliação de qualidade de imagem do Fantoma do aparelho de Mamografia, em atendimento Clinica da Mulher. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. Hosp, Urgência e Emerg; 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Amb. E Hosp; 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir de sua assinatura, e não poderá se estender para além do dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por meio de aditivo, em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.998,00 (sete mil novecentos e noventa e oito reais). FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 09 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Conceder à Servidora Pública Municipal MICHELI MARCHI NAGLIS, matrícula funcional nº. “114771460-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Alice Sigoli Marchi, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1859/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROBERTA MARTINS DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114768305-2” e na matrícula funcional nº. “114768305-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Manoel Martins de Araujo Filho, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1850/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ANISIO MOIA, matrícula funcional nº. “84991-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Beatriz Emilia Moya Vilarim, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 43, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Resolução nº 12, de 23 de Fevereiro de 2017, que autoriza o pagamento de incentivo financeiro aos Cirurgiões Dentistas/Odontólogos, cedidos pelo Governo de Estado de Mato Grosso do sul ao Município de Dourados. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 01 de Novembro de 2017. Dourados, MS, 20 de Novembro de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMED Nº 101 de 20 de Novembro de 2017. “Dispõe sobre lotação de Profissional do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público a lotação da servidora do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a partir de 02 de janeiro de 2018. Dourados/MS, 20 de Novembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.°101 /2017 SEMED REMOVER Gilmara Vieira de Melo – matricula-114760498-4- Professora Coordenadora, E. M. Weimar Gonçalves Torres, vespertino-20horas, para a E.M Clori Benedetti de Freitas- 20 horas vespertino. Dourados/MS, 20 de Novembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 345/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Andrade Construções Eireli. PROCESSO: Convite n° 004/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para execução de reforma de ponte de madeira sobre o Córrego “Laranja Doce” – local: Estrada vicinal do “Barro Preto”/Distrito de Formosa/Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-estrutura 1054. – Implantação, Execução e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, Melhorias e Adaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 64.861,20 (sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta e um reais e vinte centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: José Humberto da Silva DATA DE ASSINATURA: 21 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 347/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. MT Comércio de Divisórias Ltda - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 069/2017. OBJETO: aquisição de Kit Acústico instalado sendo: Espuma para isolamento acústico, Densidade 28/3 cm, lâminas com 5,00 x 1,91 metros, cor cinza, 50 m2 Tecido original dublado para acabamento e revestimento acústico, 02 latas 14k cola tipo 03 Extra/ adesivo sintético 14k, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo através da Assessoria de Comunicação na montagem do estúdio de gravação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo. 05.05. – Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. 04.131.123. – Programa de Fortalecimento dos Canais de Participação Popular. 2.009. – Administração da Assessoria de Comunicação. 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: ate 31 de dezembro de 2017, contado a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por meio de aditivo, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.586,00 (sete mil e quinhentos e oitenta e seis reais). GESTOR DO CONTRATO: Elizabeth Rocha Salomão DATA DE ASSINATURA: 09 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA PARA PROJETO “BOMBEIRO NA MELHOR IDADE” 1 - PROCESSO Nº 35722/2017 2. PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: LEDI FERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: 2º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MILITARES DE DOURADOS/MS C.N.P.J: 032276960001/81 Responsável legal: Tenente Coronel Flávio Pereira Guimarães C.P.F.: 690.348.421-053 3. OBJETO: Mútua Colaboração entre partícipes, com a finalidade de desenvolver projeto socioeducativo (“Bombeiro na Melhor Idade”) ministrado pela CONVENENTE, para atendimento de idosos dos Serviços Socioassistenciais da secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. 4. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Dourados/MS, 17 de novembro de 2017. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 354/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 067/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de sementes, a fim de atender produtores que integram a Agricultura Familiar através do PROJETO TERRA PRODUTIVA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária; 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária; 20.122.115 – Programa Desenv. E Fortalecimento da Agricultura; 2.002 – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Solidária; 33.90.32.20 – Sementes, Mudas de Plantas e Insumos; VIGÊNCIA CONTRATUAL: será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Tibúrcio Rezende DATA DE ASSINATURA: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA 158/FUNSAUD/2017 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P” N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO o decreto nº 650 de 31 de outubro de 2017, referente o “... contingenciamento do orçamento e medidas de contenção de despesas de forma a equilibrar as finanças públicas a dá outras providências...” e “... Art. 21 – Será concedido recesso aos servidores públicos no período de 21/12/2017 a 05/01/2018...”. CONSIDERANDO a Portaria 159/FUNSAUD/2017 de 17 de novembro de 2017 – “... Declara estado de emergência financeira e administrativa na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD...” R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer RECESSO nos serviços administrativos da sede da FUNSAUD, no período de 21/12/2017 a 05/01/2018. Art. 2º. Estabelecer RECESSO em ESCALA para os funcionários das Unidades UPA, HOSPITAL DA VIDA e ALMOXARIFADO, cujo coordenador responsável poderá a seu critério instituir os dias e horários de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento a população, apenas neste período e sem aumento de despesas. Art. 3º. Considerando o art. 1º, o período de recesso do departamento pessoal (RH) será conforme quadro abaixo: § 1º. Excepcionalmente neste período de recesso a folha de ponto referente à competência 12/2017 compreenderá no período de 21/11/2017 a 17/12/2017 e a folha de ponto da competência 01/2017 compreenderá no período de 18/12/2017 a 20/01/2017, após o recesso os períodos serão regularizados. § 2º. Os atestados datados no período de 23/12/2017 a 02/01/2018, poderão ser entregues ao Departamento Pessoal em até 48h após o retorno ao trabalho do setor. § 3º. Os formulários de justificativas referente à competência 12/2017 do ponto biométrico deverão ser entregues ao Departamento Pessoal até dia 15/12/2017, só serão aceitos os formulários de justificativas no dia 18/12/2017 caso o ocorrido aconteça entre os dias 15/12/2017 a 17/12/2017. Art. 4º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 20 de novembro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD Função Dia do Recesso Unidade Assistente Administrativo 23/12/2017 a 02/01/2018 Funsaud Tecnico em Segurança no Trabalho 23/12/2017 a 02/01/2018 Hospital da Vida Responsável do Departamento Pessoal 23/12/2017 a 02/01/2018 Funsaud Coordenação do Departamento Pessoal 23/12/2017 a 02/01/2018 Funsaud Organização do Recesso de Natal e Ano Novo do Departamento Pessoal PORTARIA CMD/MD Nº 349/2017. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no uso de suas atribuições e considerando ainda, o disposto no artigo 20. IV, “b” e artigo 21 XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: CONSIDERANDO a instauração de Procedimento Administrativo, com a nomeação de Comissão Especial Sindicante, através da Portaria nº 304/2017, para apurar a existência de irregularidades no pagamento de verbas indenizatórias a Marcelo Pereira Mourão, referente ao período em que o mesmo exerceu mandato junto à Câmara Municipal de Dourados; CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, conforme requerimento protocolado aos 06 dias do mês de novembro de 2017, através da CI nº 004/2017, em que a Presidente da Comissão de Sindicância, Sra. Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães, solicitou a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias do prazo, para conclusão dos trabalhos; R E S O LV E: Art. 1º. Prorrogar o prazo, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos da Portaria nº 304/2017, para apuração dos fatos apontados na solicitação de sindicância. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data do dia 07 de novembro de 2017. Dourados-MS, 13 de novembro de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE. PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº.356, de 17 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar a servidora Analu Bonkoski, do Cargo de Assessor Parlamentar IV, lotada no Gabinete do Vereador Carlito Heleno de Paula, da Câmara Municipal de Dourados, em 06 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.357, de 17 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Analu Bonkoski, no Cargo de Assessor Parlamentar III, junto ao Gabinete do Vereador Carlito Heleno de Paula, da Câmara Municipal de Dourados, em 07 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.359, de 20 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Ana Maria Silva Fuchs, no Cargo de Assessor Parlamentar II, junto ao Gabinete do Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, da Câmara Municipal de Dourados, em 08 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N°. 003/2017 Objeto da Licitação: A presente Tomada de Preço tem por objeto aquisição de MOBILIÁRIO EM GERAL para reposição da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus Anexos A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 12/12/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 22 de novembro de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preço nº 006/2017 ONDE SE LÊ: DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 09h (nove horas), do dia 06/12/2017 (seis de dezembro de dois mil e dezessete), na sala de reunião da Câmara Municipal, com endereço na Av. Marcelino Pires, 3.495, Jd. Caramuru, na cidade de Dourados/MS LEIA SE: DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 11/12/2017 (onze de dezembro de dois mil e dezessete), na sala de reunião da Câmara Municipal, com endereço na Av. Marcelino Pires, 3.495, Jd. Caramuru, na cidade de Dourados/MS AVISO DE LICITAÇÃO / RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “ORÇAMENTO PÚBLICO E FUNÇÃO SOCIAL DA UEMS” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy de Mattos, protocolado sob o n° 5442/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública no dia 24 de novembro de 2017, com o tema “ORÇAMENTO PÚBLICO E FUNÇÃO SOCIAL DA UEMS”, a partir das 13h30min, no Auditório do Curso de Agronomia – Campus UFGD – Unidade II. Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente EDITAL / AUDIÊNCIA PÚBLICA OUTROS ATOS ATA - COMDECON ATA Nº 06/2017 – DA CENTÉSIMA VIGÉSIMA NONA (129ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Ao primeiro (1º) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017), em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Lenilson Almeida da Silva (titular) e Albino João Zanolla (suplente), representantes do Procon de Dourados; Devanil Calazans Correia (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Luiz Vanini Dutra (titular), representante da Vigilância Sanitária; Cleberson Lopes dos Santos (titular), representante da Secretaria Municipal de Educação; Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular), representante da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Manoel Lima Dourado (titular) e Américo Monteiro Salgado Junior (suplente), representantes do Executivo Municipal; Thiago Siena Balardi (titular) e Theodoro Huber Silva (suplente), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Camargo (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) Análise e deliberação sobre aprovação dos balancetes referentes aos meses de abril e maio de 2017; 3) Assuntos gerais. Em seguida, tendo em vista a ausência justificada dos representantes do Executivo Municipal, pelo plenário foi eleito o conselheiro Lenilson Almeida da Silva para presidir esta reunião, e este, na qualidade de presidente ad hoc, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 31/07/2017) com saldo de dois milhões, quinhentos e vinte e dois mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos (R$ 2.522.971,87) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 31/07/2017) com saldo de nove mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos (R$ 9.222,36). Quanto à análise e aprovação dos balancetes referentes aos meses de abril e maio de 2017, após análise desses balancetes, foi deliberado pela aprovação, por unanimidade, dos balancetes do FUMDECON referente aos meses de abril e maio de 2017. Pelo conselheiro Lenilson foi informado ao Comdecon que o Procon de Dourados elaborou o Plano Plurianual de Despesa para o período de 2018 a 2021, com os seguintes projetos/atividades e valores previstos: 01) Implementação de Programas de Defesa do Consumidor – estimativa de despesas – para 2018: R$ 1.079.000,00; para 2019: R$ 1.122.160,00; para 2020: R$ 1.167.046,40; para 2021: R$ 1.213.728,25; 02) Conservação do Patrimônio Público – estimativa de despesas – para 2018: R$ 200.000,00; para 2019: R$ 208.000,00; para R$ 2020: R$ 216.320,00; para 2021: R$ 224.972,80; 03) Ampliação da sede do Procon – estimativa de despesas – para 2018: R$ 1.800.000,00; para 2019: R$ 1.872.000,00; para R$ 2020: R$ 1.946.880,00; para 2021: R$ 2.024.755,20. Diante do que, pelos conselheiros presentes foi deliberado pela aprovação do Plano Plurianual de Despesa 2018 – 2021 do Procon de Dourados, conforme acima mencionado. E, pela conselheira Mariza Fátima foi questionado a respeito do andamento dos procedimentos instaurados em relação à SAD e ao Shopping Avenida Center, e pelo conselheiro Lenilson foi informado que em relação ao Serviço de Anestesiologia de Dourados (SAD), foi instaurado o processo administrativo nº 50.005.001.17-0008382, tendo sido a reclamada notificada, e por ela foi apresentada resposta à notificação do Procon, estando esse processo aguardando análise e parecer da assessoria jurídica do Procon; já em relação ao processo administrativo, sob nº 50.005.001.17-0008337, instaurado em relação ao Condomínio Shopping Avenida Center de Dourados e MB1 Estacionamento Eireli – EPP, foram essas reclamadas notificadas e apresentaram resposta, estando esse processo administrativo, também, aguardando análise da assessoria jurídica do Procon de Dourados. Encerrados os assuntos, a próxima reunião ficou designada para realização no dia dezenove (19) do mês de setembro (09) do ano de 2017, em primeira convocação às oito horas (08h) e em segunda convocação às oito horas e trinta minutos (08h30min), para deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Lenilson Almeida da Silva (titular): Albino João Zanolla (suplente): Devanil Calazans Correia (titular): Arnaldo Rodrigues Junior (suplente): Luiz Vanini Dutra (titular): Lourdes Vanini Dutra (suplente): Cleberson Lopes dos Santos (titular): Marluci de Almeida (suplente): Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular): Inês Batisti Dantas Vieira (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): ATA - COMDECON DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BIAGI & CIA LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação (LP LI LO) para atividade de restaurante e similares, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, n° 172, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRUNO HENRIQUE DUARTE 05188343100, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP , Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Bar, tabacaria, lanchonete e danceteria, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 924 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMERCIAL BENA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Restaurante e fornecimento de alimentos preparados, localizado na Rua Alfredo Richard Klein, 527-A, Bairro Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RS LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de Panificadora Pão Bom LTDA ME para COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RS LTDA ME para a atividade de Padaria, confeitaria, açougue, serviços de Biffet e pizzaria, localizado na Rua Alfredo Richard Klein, 525 – Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEUS E PEREZ LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada LS para atividade de comércio de produtos farmacêuticos sem manipulação de formulas, localizada na Rua Lindalva Marques Ferreira n° 1290 , Jardim Novo Horizonte, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOSÉ RAIMUNDO FIGUEIREDO – ME (Gugos Sorvetes), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de fabrica de sorvetes, localizada na Rua Wanilton Finamore, 2310 (fundos), Jardim dos Estados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Laura Vieira da Silva Pires, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira nº443 - Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Válida até 04/09/2020. O Município de Dourados, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI. n°.26743, para atividade de Revitalização da Praça Antônio Alves Duarte, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, nº150, esquina com Rua Antônio Emilio de Figueiredo – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 30/10/2018. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada nº 31.980/2017, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada em Diversas Ruas, Bairro Jardim Santo André (parte) e Jardim Del Rey (parte), no Município de Dourados (MS), válida até 14/11/2020. RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Instalação ( RLI ) para atividade de Loteamento Residencial Urbano e Pavimentação Asfáltica localizada na Área ``A´´ Remembrado pelos Quinhões 04-05-A das Matrículas 69.212 e 69.213, s/n, bairro ESPLANADA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SADHAS & GODOY torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS , para atividade Instalação e Manutenção Elétrica, localizada na Rua Monte Alegre, nº 3120, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VASCONCELOS E PIRENEUS LTDA- ME / HORUS HOOKAH LOUNGUE LTDA , torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização da Licença Ambiental AA, para atividade de Bar e Tabacaria , localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1256 – sala 03 – Centro , no município de Dourados (MS). VALCIRA TEREZINHA DEBONA – ME (Hotel Guanabara), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de HOTEL, localizada na Rua Oliveira Marques, 5903, Jardim Maipú, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Zaramello Lanchonete EIRELI - ME, CNPJ: 20.043.932/0001-29 torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade Restaurante e Similares. Localizada na Rua: Major Capilé Nº 4.055, salas 11 e 12, Vila Maxwell, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0598 DE 3 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 314.424,49, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 554,23 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 4.150,00 12.02.10.302.0152.095-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 119.550,26 12.02.10.304.0172.098-339014-DIÁRIAS - CIVIL 170,00 12.02.10.305.0172.103-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 190.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030-MATERIAL DE CONSUMO 444,23 12.02.10.301.0142.090-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 100,00 12.02.10.301.0142.090-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 10,00 12.02.10.301.0142.146-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 2.850,00 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 119.550,26 12.02.10.302.0152.145-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 500,00 12.02.10.303.0162.097-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 800,00 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 170,00 12.02.10.305.0172.103-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 190.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.03/10/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 3 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0611 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 248.544,96, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 34.443,19 12.02.10.301.0141.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 208.914,95 12.02.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 613,52 12.02.10.301.0142.146-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 3.574,96 12.02.10.304.0172.098-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 930,50 12.02.10.331.0172.105-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 67,84 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80,00 DECRETOS ANO XIX / Nº 4.578 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017 08 PÁGINAS 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 208.914,95 12.02.10.301.0141.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 182,00 12.02.10.301.0141.085-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 100,00 12.02.10.301.0142.090-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 10,00 12.02.10.301.0142.090-335041-CONTRIBUIÇÕES 425,80 12.02.10.301.0142.090-339014-DIÁRIAS - CIVIL 5,00 12.02.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.077,96 12.02.10.301.0142.090-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 187,72 12.02.10.301.0142.090-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100,00 12.02.10.301.0142.197-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.301.0142.198-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.304.0172.098-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 930,50 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.443,19 12.02.10.331.0172.105-339030-MATERIAL DE CONSUMO 67,84 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 32.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.10/10/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 10 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0627 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.462.205,17, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.521,00 12.02.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 54.469,62 12.02.10.124.0122.084-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 6.535,11 12.02.10.301.0142.090-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 38.886,26 12.02.10.301.0142.146-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.158.897,01 12.02.10.301.0142.146-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 283.880,03 12.02.10.302.0152.095-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.300.000,00 12.02.10.302.0152.095-339014-DIÁRIAS - CIVIL 300,00 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 68.313,99 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 158.253,21 12.02.10.302.0152.095-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 273.109,76 12.02.10.302.0152.145-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 6.769,00 12.02.10.304.0172.098-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.760,26 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 18.733,41 12.02.10.305.0172.101-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 26.093,17 12.02.10.305.0172.103-339030-MATERIAL DE CONSUMO 18.309,50 12.02.10.305.0172.103-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 18.255,01 12.02.10.331.0172.105-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 7.118,83 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 800,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.881.994,71 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.177.630,42 12.02.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 12.02.10.301.0142.146-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.970,78 12.02.10.301.0142.146-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.521,00 12.02.10.302.0151.094-449093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 36.564,51 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 300,00 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 341.423,75 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.25/10/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 25 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0648 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 7.562.410,07, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 133.353,14 12.02.10.122.0112.082-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.504.798,05 12.02.10.122.0112.082-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 492,56 12.02.10.122.0112.082-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 26.380,69 12.02.10.122.0112.082-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 104.998,64 12.02.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 300,00 12.02.10.124.0122.084-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 8.616,61 12.02.10.301.0142.090-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 42.157,06 12.02.10.301.0142.090-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 697,26 12.02.10.301.0142.090-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 8.446,84 12.02.10.301.0142.090-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.925,16 12.02.10.301.0142.146-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 256.392,57 12.02.10.301.0142.146-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.481.777,55 12.02.10.301.0142.146-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 862.002,11 12.02.10.301.0142.146-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.810,60 12.02.10.301.0142.146-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 39.484,10 12.02.10.301.0142.146-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 418.408,64 12.02.10.301.0142.147-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 9.914,33 12.02.10.301.0142.198-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 15.175,55 12.02.10.302.0152.095-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 9.600,00 12.02.10.302.0152.095-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 168.724,16 12.02.10.302.0152.095-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 869,14 12.02.10.302.0152.095-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 9.086,97 12.02.10.302.0152.095-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 245.116,11 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 90.547,30 12.02.10.302.0152.145-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 385.645,52 12.02.10.302.0152.145-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.582,08 12.02.10.302.0152.145-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.525,00 12.02.10.304.0172.098-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 156.389,74 12.02.10.305.0172.101-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 313.775,30 12.02.10.305.0172.101-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 16.363,20 12.02.10.305.0172.103-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 38.873,32 12.02.10.305.0172.103-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 134.828,97 12.02.10.305.0172.103-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 28.522,05 12.02.10.331.0172.105-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.829,75 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.000.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.578 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01/2017 O Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto n° 14 de 01 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.363, ano XIX, de 02 de janeiro de 2017, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, pautado pelo que determina o artigo 16 da Resolução Conama n.º 237 e artigo 2º do Decreto nº 201/2013, torna pública a relação dos processos administrativos de licenciamento ambiental que serão remetidos ao ARQUIVO, tendo em vista o decurso do prazo estipulado para resposta do ofício de pendência para complementação de informações e documentos. A título de esclarecimento, cumprindo o que determina o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. FABIO LUIS DA SILVA DIRETOR-PRESIDENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS EDITAL nº 01/2017 – IMAM LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EXPEDIDAS O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, no seu uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes do § 1° do art. 10 da Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, com redação dada pelo art. 20 da Lei Complementar n. 140, de 08 de dezembro de 2011, torna público a relação dos processos de licenciamento findos e respectivas licenças e autorizações expedidas durante o período de agosto à 17 de novembro do ano de 2017. DOURADOS MS, 17 DE NOVEMBRO DE 2017. FABIO LUIS DA SILVA DIRETOR-PRESIDENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 12.02.10.122.0112.082-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.854,39 12.02.10.124.0122.084-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 940,69 12.02.10.124.0122.084-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.409,38 12.02.10.124.0122.084-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.207,23 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 500.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 947.860,70 12.02.10.301.0142.090-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 309.592,82 12.02.10.301.0142.146-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 221.465,03 12.02.10.301.0142.146-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 15.175,55 12.02.10.301.0142.146-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 17.250,00 12.02.10.301.0142.146-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 500.000,00 12.02.10.301.0142.147-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 227,62 12.02.10.301.0142.147-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 862.002,11 12.02.10.301.0142.147-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 202.752,82 12.02.10.302.0152.095-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 132.693,11 12.02.10.302.0152.095-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 13.948,21 12.02.10.302.0152.095-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 303.267,05 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 96.372,30 12.02.10.302.0152.145-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 183.907,83 12.02.10.304.0172.098-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 24.696,70 12.02.10.304.0172.098-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.331,77 12.02.10.304.0172.098-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 37.301,20 12.02.10.305.0172.101-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29.291,85 12.02.10.305.0172.101-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 28.498,51 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 16.363,20 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.31/10/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.578 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017 EDITAIS RAZÃO SOCIAL Nº DO PROCESSO DATA DE RETIRADA DA ULTIMA NOTIFICAÇÃO SUPER X BRILHO INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – ME LS/27.962/2016 21/03/2017 JORGE & PERCINATO LTDA RLO/19.723/2016 14/12/2016 BAHIA COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA EPP LO/41.374/2015 22/08/2017 SEIBT & CIA LTDA LI/LO/35.699/2015 09/10/2016 INVICTUS BAR E TABACARIA LTDA – ME LS/1818/2016 03/08/2016 IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR LS/41.202/2016 23/05/2017 NOVO HORIZONTE DIESEL & LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA RLO/39.934/2015 06/03/2017 CLAUDIO TAKESHI IGUMA LP/39.685/2016 17/03/2017 GRÁFICA ROSÁRIO LTDA – ME RLS/36.262/2016 03/04/2017 JJ FOPPA & CIA LTDA – ME LO/18649/2016 06/02/2017 KRUGER & KRUGER LTDA – ME RLO/16.167/2017 21/07/2017 TAC INSPEC COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA – ME LS/38.029/2016 06/07/2017 BERTOLIN & POTRICH LTDA – ME LO/14.141/2017 27/06/2017 KARLA APARECIDA PAGNUSSAT – MEI AA/29.634/2016 22/05/2017 COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA RLO/5.559/2017 03/07/2017 LUANA RAFAELA DE OLIVEIRA SOUZA – ME LS/40.797/2016 05/04/2017 V. L DA SILVA MAZARIM – ME LS/11.957/2017 20/06/2017 INSOMNIA HOOKAH LOUNGE BAR EIRELI ME LS/17.993/2017 02/08/2017 ZACARIAS XAVIER DE CAMPOS NETO – MEI LS/10.060/2017 24/05/2017 CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE DOM ALBERTO LP/LI/LO/34.108/2015 09/01/2017 PETROSOLO CRONOTACÓGRAFO COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA LS/38.028/2016 06/07/2017 WS CAMPOS ME LS/15.437/2016 08/08/2016 MAILING FRANCISCA TEODORO FERREIRA 02171883111 LS/14.841/2016 28/07/2016 MACHADO & BATISTA EPP LS/7.852/2016 03/08/2016 S G KOVALSKI – ME LP/LI/LO/13.157/2017 05/09/2017 BRF S.A ARS/850/2016 22/09/2016 VANDERLEY WESLEY SANTOS CRISTO –ME AA/23.683/2016 05/10/2016 AUTO MECÂNICA BOA SORTE LTDA- EPP LP/LI/LO/2624/2017 07/07/2017 PEDÁGIO BORRACHAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA- EPP LS/11545/2017 31/03/2017 COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVACOAMO DOURADOS LS/25492/2016 24/10/2016 FRANCO & DRUMOND LTDA- ME LS/27988/2017 19/07/2017 TG RODRIGUES – ME LS/2617/2017 06/07/2017 KASSIA GOMES ROCHA LP/LI/LO/32662/2016 14/02/2017 FRANCISCO JOAQUIM DOS SANTOS LS/15735/2016 03/10/2016 EDMAURO DO NASCIMENTO LS/27312/2016 27/04/2017 EDSON OLIVEIRA DA SILVA - ME LS/18070/2015 28/09/2016 JK AUTO PEÇAS LTDA- EPP RLS/18008/2016 15/05/2017 LISTAGEM DE PROCESSOS PARA AQUIVAR JK ESPETARIA E PETISCARIA LTDA- ME LP/LI/LO/24859/2016 09/11/2016 GUILHERME DE CAMPOS FRAGA- ME LS/15135/2016 09/11/2016 OSMAR MARTINS AA/10183/2017 05/05/2017 CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL LP/LI/28897/2015 31/07/2017 SANDRA MARA FRANCO GUIMARÃES EPP LS/14993/2017 11/07/2017 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDAGREEN PARK LI/10881/2016 26/10/2016 GRAND CHEF COZINHA INDUSTRIAL EIRELI - ME LS/22822/2016 21/09/2016 EMPANADAS RAULITO LTDA- ME LS/22326/2017 18/08/2017 DOURABLOCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BLOCOS DE CONCRETO LTDA- ME LP/LI/13050/2017 14/08/2017 INICIAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI- ME LS/11743/2017 03/08/2017 FARMÁCIA CONTINENTAL LTDA- ME RLS/18025/2017 20/07/2017 IVO EUZEBIO DOS SANTOS LS/19100/2017 17/07/2017 ROSANA DE JESUS DE LIMA- ME LO/ARS/30669/2016 16/02/2017 SISTEMAQ AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO LTDAEPP LO/14840/2017 03/07/2017 GARDIN & CIA LTDA- ME AA/11653/2016 19/07/2016 BRUNO DE ARAUJO TOMPES DA SILVA- ME AA/30398/2016 27/01/2017 POSTO GABIATTI LTDA LO/5075/2016 05/10/2016 ALESSANDRO DE MATOS SANTOS AA/36878/2016 10/03/2017 ELEUSA PEDROSO MACHADO- LOTEAMENTO TRÊS IRMÃOS LP/25699/2016 17/07/2017 PISO ART CONSTRUÇÕES LTDA- ME LS/16835/2017 01/08/2017 CASA DE CARNES GUAPO LTDA- EPP LO/19213/2017 14/07/2017 O.M SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA- ME LS/18812/2017 02/08/2017 MERCEARIA SANTO ANTONIO LTDA- EPP LS/19750/2017 02/08/2017 VIAÇÃO MOTTA LTDA RLO/33688/02015 28/09/2016 ZULMIRA CLAUDINO MANFRE – MEI LS/37133/2015 26/06/2017 LEDILMA APARECIDA DA SILVA LS/16838/2017 27/07/2017 ADRIANA DA SILVA LODRON – ME AA/27991/2016 15/03/2017 LIDIANE MACHINSKI DA GAMA – ME RLS/16471/2017 19/07/2017 HIGIA DIAGNÓSTICOS LTDA LP/LI/LO/11182/2017 11/07/2017 CONVENIÊNCIA CERRADO LTDA- ME AA/7614/2017 02/06/2017 CLAUDIO RODRIGUES – MOTO E PEÇAS –ME AA/18591/2016 11/08/2016 ARETA ANDERSA PERGO NARDELLI AA/35201/2016 22/03/2017 POLIANA COSTA FERREIRA – ME AA/15121/2017 06/07/2017 POSTO DE SERVIÇOS SANTO ANTONIO LTDA RLO/38702/2014 28/04/2017 GEYSA BESE MIYASAKI LS/18233/2017 14/07/2017 ADEMAR SERV CAR LTDA- ME LS/15300/2016 22/08/2017 RODRIGO PATERNO MARTINS LS/868/2016 18/11/2016 EUCLIDES ROSA DUTRA - ME AA/28938/2016 07/12/2016 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 001/2017/SEMAD A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Especial de Chamada Pública, instituída pelo Decreto n° 251, de 17 abril de 2017, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe processo, cujo objeto trata da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE MARGEM CONSIGNADA COM LANÇAMENTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, ATENDIMENTO, CAPACITAÇÃO E ASSESSORAMENTO, OBJETIVANDO ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURAEDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.578 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017 Interessado Tipo Objeto Processo Validade -- -- -- -- -Claudio Vinícius Schiavoni Henrique – MEI AA Comercio Varejista – Tabacaria Av.Monte Alegre, 425- SALA 05 Bairro Jardim Tropical 03 Anos Ótica Cidade Ltda - ME AA Comércio Varejista de Artigos de Óptica e Relojoaria Rua/Av Presidente Vargas 875 Bairro Jardim América 03 Anos Elizabete Aparecida da Silva Petri 59591684134 AA Comércio Varejista de Artigos de Vestuário e Acessórios Rua/Av Manoel Rasselem, 1050 Bairro Jardim Rasselem 03 Anos Roberto Augusto Silva Piccolo 01892119110 AA Comércio Varejista de Bebidas Av. Marcelino Pires, 4.500, Sala A – Vila Industrial. 03 Anos Vandreia Defacio da Silva Camilo 57249539191 AA Comércio Varejista de Bebidas Rua Monte Alegre 4650, Jardim Paulista. 03 Anos Jonatan Ronald Romero Martins – MEI AA Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominancia de Produtos Alimenticios, Minimercados, mercearias e armazéns. Rua Ramão Ozório 211, Vila São Braz. 03 Anos Maria Aparecida da Silva Barreto 93426313120 AA Comércio de Bebidas Rua Filomeno João Pires 1768, Vila Ubiratan. 03 Anos JA Óleos Vegetais Alimentos Ltda ME AA Comércio Varejista de Produtos Alimentícios. Rua Presidente Vargas 926, Jardim América. 03 Anos N. C. A. de Oliveira – ME AA Mercearia em geral, Minimercados, Mercearia e Armazéns. Rua Rio Brilhante, 1.890 Jardim Água Boa. 03 Anos -- -- -- -- -Nº 28.958/2017 Local LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LS, LP, LI, LO, ARS, RLS, RLP, RLI, RLO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA, RAA). -AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (RAA) N.º 28.459/2017 N.º 28.127/2017 N.º 28.707/2017 Nº 29.030/2017 Nº 30.236/2017 Nº 30.099/2017 Nº 27.615/2017 Nº 30.822/2017 -LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (RLS) Sala Grill Restaurante e Lanchonete Ltda – ME RLS Restaurante e Similares Av. Marcelino Pires, LA -12, 3.600, Cabeceira Alegre. Nº 27.815/2017 03 Anos Laércio Shugi Hirahata LS Construção Residencial Multifamiliar Rua Antônio Emilio de Figueiredo, 950 Bairro Centro. 03 Anos Miranda & Vicente LS Consultório Médico Rua Camilo Ermelindo, 1201Sala 3 - Bairro Vila Planalto 03 Anos Geiza Machado Ribeiro 04802058179 LS Comércio de GLP – Classe I Rua Wilson Dias Pinho 1540, Jardim Márcia. 03 Anos Matheus Krauser Andreatta LS Consultório Médico Rua Firmino Vieira de Matos 1309, sala 06Jardim Progresso. 03 Anos Comitiva Produtos Agropecuários Ltda. LS Comércio de Produtos Agropecuários. Av. Marcelino Pires 526, Jardim Climax. 03 Anos Thronicke & Figueiredo LTDA – ME RLS Serviços de Diagnóstico por Imagem com Uso de Radiação Ionizante Exceto Tomografia. Rua Firmino Vieira de Matos 1169, Vila Progresso. 03 Anos Município de Dourados LS Pavimentação Asfáltica. Rua 31 de Março (Parte), Arapongas Setor 01. 03 Anos Município de Dourados LS Pavimentação Asfáltica. Rua Cider Cerzosimo (Parte), Jardim Universitário Setor 02 03 Anos Município de Dourados LS Pavimentação Asfáltica. Rua Olga de Lima Melgarejo, Acesso à Estrela Porã. 03 Anos -- -- -- -- -Município de Dourados LP Sistema de Drenagem Urbana Diversas Ruas, Jardim Santo André (Parte) e Jardim Del Rey (Parte). 01 Ano Município de Dourados LP Sistema de Drenagem Urbana Diversas Ruas, Distrito de Vila Vargas. 01 Ano -- -- -- -- -Esdras Augusto do Nascimento Eireli – ME LO Discoteca, Salão de Dança, Bar, Boate. Rua Major Capilé 2200, Centro. 03 Anos 03 Anos Nº 31.270/2017 Imobiliária Pedra VivaIncorporadora & Administradora Ltda. LS Construção de Galeria Comercial. Rua Quintino Bocaiuva, Eq. Com Rua Ponta Porã, Vila Aparecida. Nº 27.295/2017 N.º 30.364/2017 N.º28.725/2017 Nº 30.281/2017 Nº 28.154/2017 Nº30. 090/2017 Nº 32.397/2017 -LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO) Nº 28.241/2017 Nº 32.406/2017 Nº 32.408/2017 Nº 33.737/2017 -LICENÇA PRÉVIA (LP) RENOVAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA (RLP) Nº 31.975/2017 LICITAÇÕES Onde consta: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS 114763485-1 SEMED 180 03/06/2017 a 29/11/2017 Passa a constar: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS 114763485-1 SEMED 180 03/06/2017 A 29/10/2017 Retificar parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/06/884/17/SEMAD , publicado no Diário Oficial nº 4.492, de 12/06/2017, pág. 05. Onde consta: Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: DULCINEIA PEREIRA NOBETTI 147791-4 SEMED 7 18/10/2017 A 24/10/2017 Passa a constar: Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: DULCINEIA PEREIRA NOBETTI 147791-4 SEMED 8 17/10/2017 A 24/10/2017 Retificar parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/10/1600/17/SEMAD , publicado no Diário Oficial nº 4.571, de 09/11/2017, pág. 02. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): RESOLUÇÕES DOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLOGICAS EM INFORMÁTICA LTDA. Dourados (MS), 14 de Novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 081/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material elétrico, hidráulico e básico de construção em geral, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino. PROCESSO: n.º 313/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 07/12/2017 (sete de dezembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/ index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados. ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de novembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 OBJETO: Aquisição de veículo automotor 1.6 (hatch), zero quilômetro, ano e modelo vigente, fabricação Nacional/Mercosul, equipado com todos os acessórios e itens de segurança exigidos por lei bem como dos itens de série do modelo básico que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro. PROCESSO: nº 329/2017/ DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: As propostas serão abertas às 9h (nove horas), do dia 05/12/2017 (cinco de dezembro do ano de dois mil e dezessete) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. As referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www.licitacoes-e.com.br” e “http://www.dourados.ms.gov. br/index.php/categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de novembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2017 OBJETO: Aquisição de veículo tipo caminhonete (4x2), cabine dupla, zero quilômetro, ano/modelo vigente e fabricação nacional/Mercosul, objetivando atender os beneficiários do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS Indígena, com recursos provenientes do Convênio nº 26059/2016 - Processo nº 65/001149/2016, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: nº 280/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: As propostas serão abertas às 9h (nove horas), do dia 06/12/2017 (seis de dezembro do ano de dois mil e dezessete) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. As referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www. licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www. licitacoes-e.com.br” e “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de novembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.578 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO PARTES: Município de Dourados WMG – SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 04 (quatro) meses, com início em 18/11/2017 com previsão de vencimento em 18/03/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 331/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS Empresa Roberto Carlos Lemes da Rosa - MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 017/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período compreendido de 08/11/2017 até 31/12/2017, bem como o acréscimo de valor no montante de R$ 7.901,30 (sete mil, novecentos e um reais e trinta centavos), o novo valor global de R$ 40.886,30 (quarenta mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 13° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2013/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA ILHA GRANDE LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 003/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 210 (duzentos e dez) dias, com início em 04/11/2017 e previsão de vencimento em 02/06/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 940/2015 19/10/2015 LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDÃO ABSOLVIÇÃO PAD. 1.362/2016 e 711/2015 – Apensado 05/09/2016 LIDIA VALMACEDO VERON ADVERTÊNCIA PAD. 1.482/2016 28/09/2016 ANDRÉIA AMBRÓSIO SUSPENSÃO, por 30 dias, convertida em 15 dias de multa. PAD. 1.837/2016 02/12/2016 ÁUREO DE ABREU GOMES ABSOLVIÇÃO SIND. 2.177/2017 18/08/2017 Secretária Municipal de Educação SEMED ARQUIVAMENTO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 16 de Novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração 1. DECISÃO PROCEDENDO OS TRABALHOS, NOTOU-SE QUE NA URNA REFERENTE A UNIDADE HOSPITAL DA VIDA OCORREU UM VOTO DE DIFERENCA ENTRE A QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS VOTANTES DE ACORDO COM O NUMERO DE CÉDULAS DEPOSITADAS NA URNA, SENDO ENTÃO SUSPENSA A CONTAGEM DE VOTOS E SOLICITADA NOVA ELEIÇÃO POR NÃO BATER O NÚMERO DE CEDULAS. NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, ENCERRAMOS A PRESENTE ATA, A QUAL VAI DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL. Keyt Ferreira Cardoso – Presidente Luciana dos Santos Mattos – Vice-Presidente Lindomar Freitas Vinicius C. de Mattos Patrícia da S. Azevedo Mesário Mesário Mesário EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.578 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO JANETE PAULO DOS SANTOS 6441-1 SEMED 693/2017 ABONO DE PERMANÊNCIA SELMA RODRIGUES DOS SANTOS PRUDENCIO 10021-1 SEMED 699/2017 ABONO DE PERMANÊNCIA INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO JANETE PAULO DOS SANTOS 6441-1 SEMED 2.200/2017 Recesso Escolar MARCIA REGINA NERES ROCHA 501557-4/6 SEMED 2.122/2017 Recesso Escolar MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 61131-1 SEMED 2.036/2017 Recesso Escolar PATRICIA SOARES DE ANDRADE 152281-3 SEMED 2.385/2017 Recesso Escolar PRISCILA CARVALHO DA SILVA 114765103-2 SEMED 2.593/2017 Recesso Escolar ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA 114761462-2 SEMED 2.584/2017 Recesso Escolar SANDRA REGINA DA SILVA 114761032-3 SEMED 2.042/2017 Recesso Escolar SIRLEI PEREIRA SANTANA 502085-3 SEMED 2.089/2017 Recesso Escolar PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD FUNSAUD ATA DE ELEIÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DA FUNSAUD. AOS 14 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2017, NAS UNIDADES GERIDAS PELA FUNSAUD ONDE SE ENCONTRAVA INSTALADA AS URNAS PARA O DEPÓSITO DE VOTOS VISANDO A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA, COMPARECERAM OS FUNCIONÁRIOS CUJAS ASSINATURAS SEGUEM EM ANEXO, A FIM DE PROCEDEREM A REFERIDA ELEIÇÃO POR VOTO SECRETO E DIRETO. COMPARECEU A RESPECTIVA URNA 382 FUNCIONÁRIOS APTOS A VOTAREM, EM PROCESSO ELEITORAL TRANSCORRIDO SEM NENHUMA ANORMALIDADE. FINDO O PRAZO ESTABELECIDO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DATADO DE 30/10/2017, PROCEDEU-SE A ABERTURA DAS URNAS QUE SE ENCONTRAVAM ATÉ ENTÃO LACRADAS, PARA A CONTAGEM DOS VOTOS ALI DEPOSITADOS. FUNDAÇÕES / ATA - FUNSAUD de 2017, no Espaço Esperança, localizado à Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 3.929. Deverão estar presentes, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos contemplados. A segunda chamada será às 09h (nove) horas, não havendo número mínimo de contemplados. É indispensável a apresentação de documentos pessoais (com foto) necessários à identificação dos respectivos contemplados. Os interessados em concorrer à eleição de síndico, e demais cargos, poderão se dirigir até a AGEHAB, localizada na Prefeitura Municipal de Dourados, para realizar a inscrição. Dourados/MS, 16 de novembro de 2017. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB CONVOCAÇÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° 03.155.926/0001-44, com a interveniência da AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, autarquia municipal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 24.342.402/0001-32, ambos com sede administrativa na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio de seu Diretor-Presidente, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, brasileiro, casado, advogado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 391.090.111-53, CONVOCA os contemplados no Residencial Ildefonso Pedroso para: I - Realização de Assembleia Extraordinária para constituição de condomínio e, em ato contínuo, realização de eleição de síndico, subsíndico e conselho fiscal do condomínio; II – Aprovação da Convenção de Condomínio; III – Constituição do Regimento Interno do Condomínio. A primeira chamada será realizada às 08 (oito) horas, no dia 23 de novembro DEMAIS ATOS / CONVOCAÇÃO - AGEHAB Luiz Jó Nevoleti Correia, e como observadores os seguintes servidoresTatiane Cristina da Silva Moreno –Assessoria Jurídica e Raphael da Silva Matos – Controlador Interno,a fim de dar continuidade ao certame, com o cotejo das vias não identificadas e identificadas das propostas técnicas referentes ao Processo Administrativo nº 023/2017, Concorrência nº 001/2017, cujo objeto é a contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de natureza continua nos setores de publicidade e propaganda para atender a câmara municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital da Concorrência nº 001/2017. A comissão constatou que quatro empresas enviaram representantes para participarem da segunda fase da Concorrência 0012017, sendo estas:TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, Representante Legal, Procurador Wanderley Bernardo, RG 96493 SSP/MS e CPF 051.551.501-91; 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA, Representante Legal, Procurador, Ivandra Estela Zorzan, RG 8043420441 SSP/RS e CPF 695.769.550-68; COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPPRepresentante Legal, SócioProprietário , Rafael Oliveira do Amaral , RG 875030 SSP/MS CPF 012.210.301-75; eLUPA COMUNICAÇÃO ATA DEREABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA COTEJO ENTRE AS VIAS NÃO IDENTIFICADAS E IDENTIFICADAS DAS PROPOSTAS TECNICAS REFERENTE A CONCORRÊNCIAN°001/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃODE AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUA NOS SETORES DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aosdezesseis dias do mêsnovembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituídapela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, foi reunida com a presença dos seguintes membros:Luiz Jó Nevoleti Correia,Eva Sales da Costa eCarlos Roberto Assis Bernardes, sob a presidência de PODER LEGISLATIVO ATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Aos nove dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, com início às 08h10min, na sede da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, n. 3930, Jardim Caramuru, ocorreu à terceira reunião do Conselho Gestor da Contribuição para o custeio da iluminação pública, estiveram presentes os conselheiros: Joaquim Soares, presidente do conselho e representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR; Rudimar Claus, suplente e representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR; Edevaldo Setimo Carollo, suplente e representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDES; Claudiomira Zardo Palácio Revello, titular e representante do Instituto do Meio Ambiente - IMAM; Demetrio Siqueira Cavalcante, titular e representante da União Douradense das Associações de Moradores de Dourados – UDAM; Altemir Mateus dos Santos, suplente e representante da União Douradense das Associações de Moradores de Dourados – UDAM; Eduarte Dias Leite, titular e representante da Associação Comercial e Industrial de Dourados – ACED e Hernandes Vidal de Oliveira, titular e representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ, conforme lista de presenças. O presidente do conselho, Joaquim Soares, abriu a reunião, saudando os presentes. Em seguida, informou o que seria tratado na pauta do dia: apresentação e aprovação do projeto de gestão, do processo licitatório e de audiência pública. Logo após, o presidente do conselho apresentou uma lâmpada de LED que foi oferecida para teste e será instalada próxima a UNIGRAN, ressaltou ainda que a lâmpada apresentada está pronta para ser instalada nos braços já existentes com a intenção de padronizá-los. Quanto à instalação será priorizada a Avenida Marcelino Pires, Praça Antônio João e as linhas de ônibus. Em seguida, foi proposta e aprovada a realização de uma audiência pública palestrada, por especialistas com o intuito de chamamento, para as garantias, qualidade e quantidade do produto que vai suprir as necessidades. Além do mais, os conselheiros indicaram realizar um estudo técnico de tudo àquilo que precisa por meio de pesquisas no mercado dos meios mais viáveis e aprovaram o processo licitatório para a discussão do preço. O presidente do conselho apresentou também o projeto de gestão “Brilha Dourados”, que estará concluído até a audiência pública, com exposição de lugares – cidades e praças – que já funcionam com as lâmpadas de LED, realçando que o município será preparado para ser um pólo. Por fim, o convidado Felipe Egydio, estagiário do departamento de iluminação pública da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos explicou como funciona hoje o atendimento do “disk-lâmpadas” e apresentou a modernização prevista para esse atendimento, com a inclusão de plataforma para a população e aplicativos para smartphones e tablets. A presente reunião foi gravada e estará disponível para consulta sempre que necessário conforme decisão dos conselheiros. A próxima reunião será acordada após o acontecimento da audiência pública. Não havendo mais nada a tratar, o presidente do conselho agradeceu a presença de todos. A reunião foi encerrada às 09h10min e eu Amanda Gomes da Silva lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e pelo presidente do conselho. LTDA – ME, Representante Legal, SócioProprietário, Milton Jose Ribeiro Junior, RG 1415245 SSP/MS, CPF 028.681.171-55.Dando continuidade foi aberto osinvólucros de nº 02, “vias identificadas” e cotejado entres os respectivos invólucros de via não identificada, estes já julgados pela subcomissão técnica. Dando continuidade foram vistados e abertos os envelopes que continham as planilhas de notas dos respectivos membros da subcomissão técnica e após,conforme segue abaixo, foi redigida planilha classificatória das notas e suas respectivas licitantes. O Presidente informou que através da avaliação da subcomissão técnica e suas justificativas e conforme consta em ata desta subcomissão foram desclassificadas as seguintes empresas: TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA e MATERIAPRIMA COMUNICAÇÕES LTDA. O Presidente informa que serápublicado em diário oficial o resultado da presente sessão, oficializando todos os licitantes ejá abrindo também o prazo recursal de 05 (cinco) dias uteis. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrada a presente sessão, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa - Membro Carlos Roberto Assis Bernardes– Membro Tatiane Cristina da Silva Moreno – Assessoria Jurídica Raphael da Silva Matos – Controlador Interno TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPP LUPA COMUNICAÇÃO LTDA – ME ATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.578 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017 NOTA NOTA TOTAL TOTAL TOTAL NÃO IDENTIFICADA (PONTOS) IDENTIFICADA (PONTOS) (PONTOS) 1º LUGAR LUPA COMUNICAÇÃO LTDA – ME 20 76,67 96,67 2º LUGAR COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPP 20 72,66 92,66 3º LUGAR 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA 20 63,67 83,67 4º LUGAR TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 10 68,34 78,34 5º LUGAR MATERIAPRIMA COMUNICAÇÕES LTDA 10 62,67 72,67 ORDEM CLASSIFICATÓRIA EMPRESA LICITANTE OUTROS ATOS ATA - CGCOSIP PORTARIA Nº. 342, de 24 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Designar o servidor CARLOS ROBERTO ASSIS BERNARDES para desempenhar a função de confiança de Ouvidor (FGOV), a partir de 23 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA ANTONIO FERNANDO GAIGA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação de Licença Operação, para atividade de salas comerciais, clínica médica e serv. de saúde, localizada na Rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva n. 970, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. D’SCOLARI &CIA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), A Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, localizada na Avenida Marcelino Pires, 4503 A Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MANOEL HENRIQUE NETO 04353397109 – LAVA RAPIDO MARAZUL , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade Serviços de Lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Frei Antônio, 850 – Conjunto Habitacional Terra Roxa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Nelcides Alves & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia, Instalação e Operação – (LP, LI, LO) para atividade de Comércio de frutas, verduras, raízes e outras, localizada na Rua Coronel Ponciano, 2970, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA Nº 003/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número três, ao vigésimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (20/10/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob a presidência da conselheira Verônica Gronau Luz e com os seguintes membros: Denize Leise Assunção de Lázari Campinas, Sidclei Roque Deparis, Silvio Raimundo da Silva, Nilson Domingos, Solange Maria Radaeli, Valdinei Rodrigues de Araújo, Juliana Barros de Almeida, Rosenilda Aoyama e Rosane Aparecida Soares Marques. A presidente Verônica fez a leitura da Ata de número dois (002) de dois mil e dezessete e logo após foi aprovada pelos conselheiros presentes. O conselheiro Silvio, representante da FUNAI, apresentou o relatório TEKOHA: Direitos dos Povos Guarani e Kaiowá para os demais membros. Destaca a importância que teve do CONSEA nacional visitar, mesmo que por pouco tempo, as aldeias e vivenciar a realidade da população. Em sua apresentação, o conselheiro explicou que o Cone Sul de Mato Grosso do Sul é composto por aproximadamente vinte e cinco municípios, sendo distribuídas, aproximadamente quatorze mil cestas de alimentos entre os anos de dois mil e dez e dois mil e doze. A partir de dois mil e treze houve redução do número de cestas distribuídas – daí a preocupação com o aumento de insegurança alimentar nas comunidades indígenas e acampamentos. Silvio explica que a FUNAI entrega as cestas nas áreas não regularizadas, normalmente localizadas em assentamentos. Nas aldeias, ele relata o grande número de indígenas em situação de vulnerabilidade, que estão sujeitos ao álcool e droga, prejudicando o desenvolvimento humano do individuo, também o grande número de casos de doenças infecciosas como a tuberculose e o HIV. A presidente comentou sobre o andamento da formação da CAISAN (Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional), o qual conseguiu reunião com dois secretários municipais: da Assistência Social e da Agricultura Familiar e Economia Solidária, os quais aceitaram participar da Câmara. O conselheiro Sidclei informou que conversou com a secretária de Educação, que também se disponibilizou. Após, a presidente pronunciou a respeito da visita técnica que o COMSEA fez ao Ministério Público Federal, com o Procurador Federal Marco Antônio Delfino, que pertence a área de meio ambiente e questões indígenas. Esteve presente nessa visita técnica as conselheiras Kallen e Maria Aparecida. As principais demandas trazidas pelo procurador foram: álcool e drogas na reserva indígenas, e o aumento do número de crianças indígenas em casas de abrigos, denunciado mais recentemente ao Ministério Publico. Foi discutido em outro ponto de pauta as próximas visitas técnicas. No mês de Novembro ficou como objetivo a Câmara Municipal de vereadores de Dourados, e Silvio incumbido de marcar uma data para visita à aldeia. Logo após, a conselheira Denize e a presidente Verônica deram parecer a respeito da Oficina Regional do SISAN, que ocorreu em Campo Grande. Esteve presente na Oficina, além das conselheiras citadas, a Michelly e a Ruth. A oficina enfocou a importância da Assistência Social para a Segurança Alimentar e Nutricional, bem como da intersetorialidade entre as secretarias, programas e políticas de nutrição. Verônica continuou a reunião convidando os conselheiros a participarem do Evento em comemoração ao Dia Mundial da Alimentação, que aconteceu no dia vinte e sete de outubro, às 13:30 na Unidade I da UFGD. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, e eu, Denize Leise Assunção de Lázari Campinas, secretária geral do COMSEA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Denize Leise Assunção de Lázari Campinas Verônica Gronau Luz Secretária Geral do COMSEA Presidente do COMSEA 1-_________________________________________________ 2-_________________________________________________ 3-_________________________________________________ 4-_________________________________________________ 5-_________________________________________________ 6-_________________________________________________ 7-_________________________________________________ 8-_________________________________________________ 9-_________________________________________________ 10-________________________________________________ ATA Nº 004/17 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número quatro, ao trigésimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (30/10/2017), reuniram-se na sala de reunião da UFGD (CEUD), os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião extraordinária, que se inicia sob a presidência da conselheira Verônica Gronau Luz e com os seguintes membros: Denize Leise Assunção de Lázari Campinas, Sidclei Roque Deparis, Lorraine Aparecida Pinto, Ruth Alves Gomes, Valdinei Rodrigues de Araujo, Marcio Mendes dos Santos e Michelly Andressa Marin. Essa reunião ocorreu em caráter de urgência a fim de encaminharmos decisão do COMSEA mediante solicitação da conselheira Lorraine, que informou sobre a retirada do profissional nutricionista da gestão dos programas de alimentação e nutrição. Essa decisão, que já havia sido tomada pela gestão da Atenção Básica do município de Dourados, representaria um grande retrocesso às políticas de saúde pública municipais e do desenvolvimento dos avanços já conquistados pela atenção básica, especialmente por meio dos NASFs – Núcleos de Apoio a Saúde da Família. A importância da atuação multiprofissional e de se ter um responsável na gestão de políticas voltadas à nutrição é de suma relevância para os cidadãos douradenses e tem conquistado avanços reconhecidos em outros estados brasileiros. Observando que, assim como em âmbito nacional, Dourados apresenta alta prevalência de doenças crônicas, sobretudo a obesidade, efetivando a coordenação de programas voltados à prevenção e promoção de saúde imprescindível para o diagnóstico, epidemiologia e ações nesse sentido. O foco na atenção básica (HiperDia, puérperas, gestantes, dentre outros programas) e especializada (Hospital e Unidade de Pronto Atendimento), a atuação em equipe multidisciplinar nas cinco redes da saúde municipais, e o monitoramento do estado nutricional da população, também foram justificativas importantes abordados na reunião. Citou-se a vigilância alimentar e nutricional e orientação alimentar como campo de atuação no Sistema Único de Saúde (SUS), referenciada pela Lei N° 8.080 de 19 de setembro de 1990. A presidente havia entrado em contato com o CONSEA Estadual, que nos apoiou e nos orientou a contactar o CRN 3 – Conselho Regional de Nutricionistas da 3a região, para impedir ou voltar atrás na decisão já tomada. Mencionados os dados acima, o presente COMSEA resolveu: Entrar em contato com o Conselho Municipal de Saúde, informar o retrocesso que a atual gestão decidiu adotar; informar o CRN-3 sobre o ocorrido e pedir o apoio; solicitar reunião de urgência com o atual Secretário Municipal de Saúde, Renato Vidigal. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, e eu, Denize Leise Assunção de Lázari Campinas, secretária geral do COMSEA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Denize Leise Assunção de Lázari Campinas Verônica Gronau Luz Secretária Geral do COMSEA Presidente do COMSEA 1-_________________________________________________ 2-_________________________________________________ 3-_________________________________________________ 4-_________________________________________________ 5-_________________________________________________ 6-_________________________________________________ 7-_________________________________________________ 8-_________________________________________________ 9-_________________________________________________ 10-_________________________________________________ ATAS - COMSEA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.578 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO Nº 08/GMD/2017 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando do disposto no artigo 106, inciso II, da Lei Complementar (LC) nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - APLICAR ao Guarda Municipal ADRIANO DE SOUZA VALIENTE, matrícula funcional nº 43731-1, a penalidade de SUSPENSÃO DE 08 DIAS, conforme Decisão proferida nos Autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 01/2017, instaurada pela Portaria nº 01/CORR/GMD/2017, por ter infringido o Artigo 96, X da LC nº 121/2007. Art. 2º - DETERMINAR o ingresso do Servidor no comportamento “BOM”. Art. 3º - CONVERTER A PENALIDADE de 08 dias de Suspensão em MULTA, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, devendo o Servidor permanecer em serviço, considerando o disposto no artigo 103, §2º da LC nº 121/2007. Art. 4º - DETERMINAR à Corregedoria da Guarda Municipal abertura de procedimento disciplinar para apurar fatos contidos no bojo da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 01/2017, em face do Guarda Inspetor ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA, matrícula funcional nº 44141-1. Art. 5º - Ao Departamento Administrativo para Registros e demais providências. Art. 6º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 14 de Novembro de 2017. SÍLVIO REGINALDO PERES COSTA Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. Resolução nº. Lp/11/1841/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LILIANE DE SOUZA CARVALHO, matrícula nº. 87211-2, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2000 a 27/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.111/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.642/2017, pelo período de: 19/10/2017 a 18/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de novembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1842/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DINA DA SILVA, matrícula nº. 7911-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/07/2005 a 01/07/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.112/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.644/2017, pelo período de: 01/11/2017 a 31/01/2018. RESOLUÇÕES ANO XIX / Nº 4.577 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017 16 PÁGINAS Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de novembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Laf/11/1843/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público(a) Municipal, LIGIA MARIA BENELLI ROSA, matrícula funcional nº. 114762325-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Sec. Mun. de Educacao (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.116/17, do Processo Administrativo nº. 2.655/17, a partir do dia 23/11/2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de novembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Reint/11/1844/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELAINE DA SILVA MAZARIM, matrícula funcional nº. 82741-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.118/17, do Processo Administrativo nº. 2.660/17, a partir do dia 30/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de novembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/11/1826/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIZANGELA TIAGO DA MAIA, matrículas nº. “80261-1” e “114760393-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2016, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 01/11/2017 a 15/11/2017, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 1.734/2016/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de novembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 100 de 16 de Novembro de 2017. “Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, CLEIDE MOREIRA DE LIMA, matrícula n. 114760707-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Auxiliar de Merendeira, da Escola Municipal Sócrates Câmara para o Ceim Recanto da Criança/Ceim São Francisco Extensão, a partir de 20/11/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de novembro/2017 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 16 de Novembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EDITAL - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS BAIRRO CHÁCARAS FLORA. A Prefeitura Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretária Municipal de Fazenda avisa aos senhores contribuintes, que os carnês de Contribuição de Melhorias referente ao Edital 02/2016/SEPLAN – ASFALTO COMUNITÁRIO BAIRRO CHÁCARAS FLORA – NÃO ADERENTES, conforme relação dos imóveis beneficiados em anexo, encontram-se lançados e serão entregues pela EBCT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Caso o proprietário não receba o(s) boleto(s) no endereço do imóvel ou de correspondência, o mesmo deverá procurar a Central do Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Dourados até a data do vencimento para emissão da guia, no horário das 07:30h as 13:30h. Informamos que os pagamentos poderão ser efetuados nas Agências Bancárias conveniadas e devidamente identificadas, das seguintes formas: 1) À vista e 2) Parcelado. Os pagamentos parcelados serão sucessivos e terão como base o dia 20 de cada mês, o qual será alterado para o 1º dia útil, caso o referido dia cair no final de semana ou feriado, podendo se efetivar das seguintes formas: 1) Parcelamento em até 03 (três) vezes: • O parcelamento em até 03 (três) vezes sem juros em parcelas fixas de igual valor: • Primeira Parcela – 20 de dezembro de 2017; • Última Parcela – 20 de fevereiro de 2018. 2) Parcelamento em até 12 (doze) vezes. • O Parcelamento em até 12 (doze) vezes será efetuado da seguinte forma: 1 (uma) entrada no valor de 10% (dez por cento) do total da contribuição + 11 (onze) parcelas fixas e sucessivas de igual valor com juros de 1% ao mês. • Primeira parcela – 20 de dezembro de 2017 • Última parcela – 20 de novembro de 2018. Esclarecemos que o prazo para impugnação se esgotará em de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da notificação de lançamento, conforme preceitua o artigo 13, § 2º, do Decreto nº 346, de 30 de agosto de 2011. CLAUDIO MATOS LEITE Auditor Fiscal de Tributos Municipais Diretor de Administração Tributária RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.577 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017 EDITAIS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017/SEMDES/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A EXPLORAÇÃO DAS BARRACAS DE ALIMENTOS, AMBULANTES, PARQUE DE DIVERSÃO E EMPRESA FORNECEDORA DE BEBIDAS NO DOURADOS BRILHA 2017 O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES torna público a presente chamada de abertura de inscrições para os interessados em ocupar espaços na Praça Antônio João no evento intitulado Dourados Brilha 2017, de 08 a 24 de dezembro de 2017, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. 1 – OBJETO 1.1 – Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade precípua de possibilitar a exploração para instalação na Praça Antônio João, durante as festividades do Dourados Brilha 2017, na cidade de Dourados-MS dos itens abaixo relacionados: • 15 (quinze) Pontos na Praça de Alimentação; • 30 (trinta) Pontos de Ambulantes; • 01 (uma) Empresa de Bebidas; • 01 (um) Parque de Diversões; 1.2 – DEFINIÇÕES 1.2.1 – PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO 1.2.1.1 Serão disponibilizados 15 (quinze) espaços para empresas ou pessoas interessadas em comercializar alimentos em geral, salgados, cachorro quente, lanches, espetinhos, bolos, doces, refrigerante, água, sucos e outros. 1.2.1.2 Será fornecido um espaço medindo 3m X 3m para cada um dos contemplados no sorteio, totalizando 45 (quarenta e cinco) metros de área de barracas fornecedoras de alimentos, que serão anexadas a uma Praça de Alimentação composta por 9 (nove) tendas de 5m X 5m, compondo uma Praça de Alimentação de 360 M2. 1.2.1.3 Os comerciantes da Praça de Alimentação deverão locar 08 (oito) jogos de mesa e cadeiras da fornecedora de bebidas, ao custo diário de R$ 10,00 (dez reais), cada conjunto composto por 01 (uma) mesa e 04 (quatro) cadeiras, mediante Termo de Responsabilidade que serão entregues pela fornecedora de bebidas, ficando cada um dos inscritos responsável de receber e devolver para a fornecedora, além de arcar com a despesa por danos ou extravio desses materiais. Ficando isento do pagamento da locação aquele que adquirir e comercializar no mínimo 30 (trinta) caixas de refrigerantes e/ou água. 1.2.1.4 Os comerciantes da Praça de Alimentação só poderão comercializar refrigerantes e água, fornecidos pela empresa de bebidas oficial do evento. Será vedada a comercialização de bebidas alcoólicas 1.2.1.5 A comercialização de cerveja será feito exclusivamente pela empresa fornecedora de bebidas. 1.2.1.6 Fica a critério dos participantes da Praça de Alimentação a locação de uma caixa térmica para acondicionamento de bebidas no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para todo o evento. 1.2.1.7 Esclarecemos que do total dos 15 (quinze) espaços oferecidos na Praça de Alimentação, 03 (três) espaços estão reservados para a economia solidária conforme Lei n° 3.913, 05 de Agosto de 2015. 1.2.2- AMBULANTES 1.2.2.1 - Serão disponibilizados 30 (trinta) pontos para comércio ambulante dos seguintes itens: • churros; • pipoca; • doces; • brinquedos; • bijuterias; • artesanatos. 1.2.2.2 - Fica vedada a comercialização de salgados, cachorro quente, bebidas e outros produtos alimentícios por parte dos ambulantes. 1.2.2.3 – Os locais de comercialização serão definidos pela SEMDES e poderão ser realocados conforme a necessidade ou determinação da SEMDES, sem aviso prévio. 1.2.2.4 – Não poderão ser instaladas barracas, tendas, ou estruturas similares além da estrutura ambulante montada para a comercialização de seus produtos. 1.2.2.5 – Será fornecido um colete para identificação dos ambulantes devidamente credenciados no evento. 1.2.2.6 – Qualquer ambulante que estiver fora das condições estabelecidas neste regulamento, poderão ser excluídos do evento Dourados Brilha 2017. 1.2.2.7 - Não será permitido a sub locação dos espaços concedidos. 1.2.2.8 - Não poderão com apenas uma inscrição ficar com dois pontos na Praça Antônio João, um fixo e um móvel. 1.2.3 – EMPRESAS DE BEBIDAS 1.2.3.1 – Será disponibilizado um espaço para a empresa fornecedora de bebidas comercializar seus produtos com os inscritos da Praça de Alimentação e também com o público em geral. 1.2.3.2 – Os preços dos produtos vendidos no evento pela empresa de bebidas deverão ser os mesmos da Praça de Alimentação. 1.2.3.3 – A Empresa deverá disponibilizar para cada inscrito da Praça de Alimentação, 08 (oito) jogos de mesas e cadeiras, sem custo de locação para a organizadora do evento. Observando o item 1.2.1.3, deste edital. 1.2.3.4 – E empresa vencedora terá sua logomarca exposta em todas as peças publicitarias impressas do evento. 1.2.3 – PARQUE DE DIVERSÕES 1.2.3.1 – Será disponibilizado espaços para exploração de parque de diversões durante a realização do Dourados Brilha de 2017. 1.2.3.2 – A empresa ganhadora terá que fornecer sem custo a organização 200 (duzentos) ingressos diários, que serão distribuídos na Casinha do Papai Noel para as crianças frequentadoras do evento. 1.2.3.3 – A empresa se responsabilizara pela mão de obra empregada durante o evento nos brinquedos que serão colocados no local, com todos os encargos obrigatórios, e com toda a documentação exigida por lei para instalações de parque de diversão. 2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar deste certame as pessoas físicas e jurídicas, sediadas em Dourados-MS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme disposto em lei. 2.2 – Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição nesta Chamada Pública. 2.3 – Poderá ser cobrado uma taxa pelo uso do espaço. 2.4 – É vedada a participação de: a) Pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Município de Dourados; b) Pessoas físicas e jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar o Município de Dourados; c) Pessoas jurídicas sob processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Lei Federal nº 11.101/05); d) Empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e/ou País; e) Pessoas físicas e jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição; f) Cooperativas de serviço e/ou trabalho; g) Pessoas físicas e jurídicas que tenham deixado de cumprir compromissos financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados ou ainda que tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93; h) Pessoas jurídicas que não tenham prestado contas de projetos anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados dentro do prazo legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas; i) Empresa cujo sócio seja servidor da Prefeitura Municipal de Dourados ou esteja a sua disposição, assim como seus familiares diretos, ascendentes, descendentes ou colaterais até 3º (terceiro) grau. 3 – DAS INSCRIÇÕES E DA HABILITAÇÃO 3.1 – O(a)(s) proponente(s) interessado(s), deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, situada à Av. Guaicurus, 2.030, Novo Parque Alvorada, iniciando-se no dia 13/11/2017 das 07h30min ultimando-se no dia 20/11/2017 às 13h. 3.1.1 – A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local designado no item 3.1. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares. 3.2 – São documentos exigidos para a inscrição e habilitação: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.577 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017 Nº INSC. CADASTRAL Àrea Àrea P/m² Avaliação Avaliação Valorização Valorização Valor do PREFEITURA m² beneficiado Anterior Posterior por m² do imóvel Tributo 00.01.33.34.200.000-7 Alice Arguelho 16 9 6 00,00 6 00,00 1 32.000,00 1 75.200,00 72,00 43.200,00 5.184,00 00.01.33.34.210.000-1 José Henrique Zanin 16 10 6 00,00 6 00,00 1 32.000,00 1 75.200,00 72,00 43.200,00 5.184,00 00.01.33.34.090.000-0 Luciano Rocha Junqueira 16 20 6 00,00 6 00,00 1 32.000,00 1 75.200,00 72,00 43.200,00 5.184,00 00.01.33.34.100.000-3 Luciano Rocha Junqueira 16 21 6 00,00 6 00,00 1 32.000,00 1 75.200,00 72,00 43.200,00 5.184,00 00.01.33.43.010.000-3 Gelton Rosemar Ferreira Milan 00B 0 41.343,02 12.396,00 2 .727.120,00 3.619.632,00 72,00 892.512,00 107.101,44 00.01.33.33.140.000-6 Luis Antonio Alves 15 9 6 05,40 6 05,40 1 33.188,00 1 76.776,80 72,00 43.588,80 5.230,65 00.01.33.22.030.000-6 Ariane Benitez Horta 14 10 4 78,72 2 49,58 54.907,60 7 3.251,73 73,50 18.344,13 3.668,82 Matrícula 38539 Nathalia Zandavalli Lopes da Silva 00A P/22/23 13.825,76 6 14,25 1 35.135,00 1 80.282,37 73,50 45.147,37 5.417,68 A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público aos interessados a Relação de Imóveis contendo o Valor da Avaliação (individual) anterior e posterior as benfeitorias executadas; Valor do Imóvel; e Valor do Tributo incidente, referente a Etapa ùnica - Chácaras Flora, alcançados pela Contribuição de Melhorias lançados no execercício 2017. NOME / PROPRIETÁRIO QD LOTE Pessoa Jurídica Pessoa Física • Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I) • Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I) • Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva • Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade • Cópia de RG e CPF do Representante Legal • Cópia do RG e do CPF • Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ • Comprovante de situação cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br) • Alvará Sanitário • Telefone para contato 3.3 – A habilitação far-se-á mediante a conferência dos documentos listados no item 3.2 deste edital. Será considerado habilitado o proponente que apresentar todos os documentos, sem exceção, regularmente válidos; 4 – DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO 4.1 – A avaliação dos documentos de habilitação, classificação e julgamento da proposta será realizada por equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDES, coordenada pela sua Secretária. 4.2 – A habilitação e classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela SEMDES para verificação da adequação da documentação enviada, bem como do cumprimento das condições de elegibilidade do(a) proponente. 4.2.1 – A documentação apresentada para fins de inscrição e habilitação não será restituída à (ao) proponente em nenhuma hipótese, independente do resultado da seleção. 4.3 – Serão eliminados (as) proponente(s): a) cuja documentação estiver incompleta ou com prazo de validade vencido no ato da inscrição ou expedido a mais de 30 (trinta) dias, em relação á data de publicação da presente Chamada Pública; b) que estiver(em) em débito com o Município de Dourados; c) cuja inscrição se apresentar de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências da SEMDES. 4.4 – A escolha será mediante sorteio público em ordem crescente de numeração de 01 (um) a 15 (quinze) do local a ser disponibilizado, entre os proponentes habilitados e classificados; 4.6 – A SEMDES publicará no Diário Oficial do Município os nomes dos proponentes vencedores; 4.7 – Da decisão que inabilitar ou desclassificar o proponente caberá recurso ao Secretário (a) da SEMDES. Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo recorrente, devendo ser protocolado na SEMDES no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial. 4.7.1 – Somente será conhecido o recurso apresentado pelo (a) proponente, se na pessoa do(a) representante legal ou procurador(a) munido(a) do instrumento de mandato devidamente autenticado. 4.7.2 – O(A) Secretário(a) da SEMDES apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada publicada no Diário Oficial e da qual não cabe mais recurso. 5 – DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO 5.1 – Após a classificação, o(a) proponente arcará a título de taxa de ocupação do espaço, conforme segue: 5.1.1 ponto para instalação na Praça de Alimentação: R$ 1.000,00 (mil reais) por espaço, em parcela única; 5.1.2 ponto para instalação para Ambulantes: R$ 200,00 (duzentos reais) por espaço, em parcela única. 5.1.3 O pagamento deverá ser efetivado após o julgamento e classificação. 6 – DOS PRAZOS 6.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos: a) entrega da documentação completa: entre os dias 13 e 20 de novembro de 2017 das 7h30min às 13h; b) sorteio dos contemplados no dia 24/11/2017 às 9h na SEMDES; c) divulgação no Diário Oficial dos contemplados no dia 28/11/2017; d) assinatura do Termo de Compromisso entre os dias 29 de novembro de 2017 e 01 de dezembro de 2017, na SEMDES; e) ocupação das barracas a partir do dia 08/12/2017; f) retiradas das barracas no dia 24/12/2017. 7 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PROPONENTES CLASSIFICADAS 7.1 – Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e organização, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos. 7.2 – Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da Praça de Alimentação do Dourados Brilha 2017. 7.3 – Exibir o crachá de identificação. 7.4 – Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho. 7.5 – Cumprir todas as leis, normas e regulamentos municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária. 7.6 – Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio consentimento do Poder Público. 7.7 – É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público. 7.8 – Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos a população presente nos dias de evento. 7.9 – Será permitida a manipulação de alimentos, desde que elas estejam protegidas contra a entrada de pragas e vetores. 7.10 – É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. 7.11 - Fica proibida a venda de bebida alcoólica destilada. 7.12 – Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza e higienização do ambiente sempre que necessário para a proteção dos alimentos e bebidas, bem como dos consumidores. 7.13 - Os responsáveis em manipular alimentos, deverão utilizar luvas, toucas e máscaras. 4.8 A colocação de mesas e cadeiras dentro da Praça de Alimentação é de responsabilidade da CONTRATADA; 4.9 Todos os pertences materiais da proponente serão de sua responsabilidade a colocação e a retirada, bem como a segurança destes pertences. 8 – DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES DA SEMDES 8.1 – Os (As) proponentes classificados (as) serão contatados pela SEMDES para confirmação de dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes, momento em que deverá comprovar a quitação da taxa de utilização do espaço da Praça de Alimentação do Dourados Brilha 2017. 8.2 – A energia e a água, durante o prazo de exploração da atividade será de responsabilidade da organizadora do evento e a manutenção desse ponto durante o evento é de responsabilidade do particular, sem qualquer participação da SEMDES, salvo comprovada ausência de culpa do particular. 8.3 – A iluminação da Praça de Alimentação é de responsabilidade da organização do evento. 8.6 – Nos pontos, objeto dessa Chamada Pública, somente será permitida a comercialização de água em garrafa descartável, refrigerante em lata descartável e de alimentos pré-elaborados e não perecíveis. 8.6.1 – O (A) proponente classificada tem por obrigação adquirir, para comercialização no Dourados Brilha 2017, a água, o refrigerante e gelo, do parceiro do evento, o qual detém a exclusividade da marca a ser consumida, sendo, portanto, vedada qualquer outra marca que não a autorizada pelos organizadores do evento. 8.7 – Compete à SEMDES disponibilizar 01 (uma) tenda fechada, medindo 3m x 3m, para o (a) proponente classificado da Praça de Alimentação nos termos dessa Chamada, além das tendas 5m x 5m que farão a parte da Praça de Alimentação. 8.8 – O (A) proponente ou seu representante, munido de procuração, deverão comparecer pessoalmente à SEMDES para assinar o respectivo Termo. 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 – Na ausência de cumprimento por parte do (a) proponente classificada das disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo administrativo. 9.2 - O (A) proponente terá o prazo de 1 (um) dia útil, contados da notificação para recorrer das sanções aplicadas. Decorrido esse prazo as sanções passam a ser consideradas como aceitas na forma como foram apresentadas. 9.3 – É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital. 9.4 – O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o (a) interessado (a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. 9.5 – A SEMDES reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 9.6 – A homologação do resultado do presente processo compete a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES. 9.7 – Somente poderá dar início às atividades, o (a) classificado (a) que tiver cumprido todas as exigências do presente Edital, inclusive com o recolhimento do valor da taxa. 9.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES. 9.9 – É de exclusiva responsabilidade do (a) proponente os compromissos e enEDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.577 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017 • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive previdenciária • Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo TST • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br) • Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal • Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente de que não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo II • Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicílio do(a) proponente • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública, conforme Anexo III • Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente, cedendo o direito de som e imagem à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Anexo IV • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo II • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública, conforme Anexo III • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente, cedendo o direito de som e imagem à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Anexo IV AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação predial, nas áreas internas e externas dos diversos setores gerenciados pela Fundação de Esportes de Dourados - FUNED, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para sua consecução. PROCESSO: nº 319/2017/DL/PMD. ATO: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. JUSTIFICAÇÃO: O referido ato se dá pela necessidade da análise de aspectos técnicos do procedimento licitatório e, se for o caso, a readequação dos termos que compõe o edital. SESSÃO: Salientase que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de novembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 084/2017 que objetiva a contratação com Briato Comércio Médico Hospitalar e Serviços Eireli-Epp, CNPJ nº 03.321.370/0001-19, Du Bom Distribuição de Produtos Médico-Hospitalar Eireli-Epp CNPJ nº 18.483.775/000120, Agil Produtos para Saúde Eireli - ME, CNPJ nº 24.595.557/0001-80, RCA Saúde Comércio e Representações Eireli - ME, CNPJ nº 11.352.270/0001-88, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 13 de novembro de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde cargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a SEMDES excluída de qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos. 9.10 – Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail: semdes@dourados.ms.gov.br e do telefone 3426-3672. Rose Ane Vieira Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES ANEXO I Ficha de Inscrição Nome/ Razão Social:_____________________________ Endereço: _____________________________________ Telefone e/celular:_______________________________ E-mail: ________________________________________ CPF/CNPJ:_____________________________________ Documentos Pessoa Jurídica: ( ) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, c/ alterações ( ) Alvará Sanitário ( ) Comprovante de Inscrição no CNPJ ( ) RG e CPF do representante ( ) CND de Tributos Federais e Dívida Ativa da União ( ) CND trabalhista ( ) CND de tributos estaduais ( ) CND de tributos municipais ( ) Declaração de Inexistência de Utilização de Mão de Obra Infantil – Anexo II ( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III ( ) Declaração de Cessão de Imagem e Som – Anexo IV Documentos Pessoa Física: ( ) RG e CPF do Representante ( ) Comprovante de Situação Cadastral do CPF ( ) Telefone de contato __________________________ ( ) CND trabalhista ( ) CND de tributos municipais ( ) Declaração de Inexistência de Utilização de Mão de Obra Infantil – Anexo II ( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III ( ) Declaração de Cessão de Imagem e Som – Anexo IV ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL Declaro sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 002/2017, Dourados Brilha 2017, que (nome do proponente) ___________ __________________________________________, não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS ____/____/2017. Assinatura do (a) proponente: Assinatura do(a) representante legal: ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA A CHAMADA PÚBLICA Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 002/2017, Dourados Brilha 2017, que (nome do (a) Proponente) _____ __________________________________________________________________: a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar com a Prefeitura Municipal de Dourados; b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público; c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da Prefeitura Municipal de Dourados ou a sua disposição, seus familiares diretos, ascendentes e descendentes. d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS ____/____/2017. Assinatura do (a) proponente: Assinatura do(a) representante legal: ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 002/2017, Dourados Brilha 2017, que (nome do Proponente) ________ ________________________________________________, cede, a título gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional da Prefeitura Municipal de Dourados em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio), dentre outros, por prazo indeterminado. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS ____/____/2017. Assinatura do (a) proponente: Assinatura do(a) representante legal: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.577 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.577 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 104/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 107/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 BOLSA EM LONA ENCERADA, COR MARROM, MEDINDO 40X35X18 CM, COM UMA REPARTIÇÃO INTERNA, COM ALÇA DE OMBROS COM APROXIMADAMENTE 4 CM DE LARGURA X 1,20 DE COMPRIMENTO EM LONA, COM REGULADOR METÁLICO E PROTETOR DE OMBRO CONFECCIONADO EM LONO ALMOFADADO, FECHAMENTO DA TAMPA COM FECHO. BRASÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS ESTAMPADO DE UM LADO DA BOLSA, E DO OUTRO LADO LOGOTIPO DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES ESCRITO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. UNID. 200 R$ 92,42 50 41 CHAPÉU CCZ modelagem tipo cata ovo. Tecido de Brim, cor Caqui, em 100% algodão. Tamanho único, unissex. Serigrafia: Brasão do município nas laterais com a impressão Prefeitura de Dourados e logotipo da Secretaria de Saúde com a inscrição Centro de Controle de Zoonoses na parte frontal. UNID. 200 R$ 36,60 0 42 Colete Preto, confeccionado em tecido Oxford, cor bege, fechamento com zíper, em baixo o acabamento em elástico, com dois bolsos, um em cada lado na parte de baixo (largura 18 x 20 comprimento) e um no peito do lado direito (largura 16 x 14 comprimento) o fechamento do bolso em velcro no lado esquerdo vai o brasão oficial da prefeitura e atrás escrito secretaria municipal de saúde - agente de zoonoses, conforme modelo em anexo. UNID. 600 R$ 31,94 600 Colete Preto: Descrição: tecido de Brim preto, com fechamento em zíper em baixo o acabamento em elástico, com dois bolsos um de cada lado na parte de baixo (largura 18 X 20 comprimento) e um no peito do lado direito (largura 16 X 14 comprimento) o fechamento do bolso em velcro no lado esquerdo vai o logo da Prefeitura e atrás escrito Fiscal de Vigilância Sanitária, conforme modelo em anexo. 59 CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO confeccionado em PVC (poli cloreto de vinila), dimensões 0,76 x 85x 54 mm, sentido vertical, com fundo branco com perfuração para uso de presilha. Contendo no verso o nome completo do funcionário, função, matricula e cargo com código de barra. Na frente impresso o logotipo da Prefeitura de Dourados, com altura de 6,5 mm contendo a foto do servidor centralizada com a captação por conta de empresa contratada com os dizeres na parte inferir 2,5mm, Secretaria de Saúde e Centro de Controle de Zoonoses. Acompanha presilha metálica tipo jacaré e alça em tecido nylon na cor azul, personalizada. UNID. 200 R$ 23,25 50 82 Macacão confeccionado em tecido terbrim, na cor caqui, com bolso superior do lado esquerdo com o logotipo do Centro de Controle de Zoonoses e impresso nas costas o logotipo da Prefeitura Municipal de Dourado, com abertura e fechamento com botões. Tipo terbrim ou perfeitamente similar, na cor caqui, padrão 519 na cartela de cores da Santista e tingimento com cores firmes, resistentes ao uso e lavagens. Tamanho G UNID. 20 R$ 116,74 20 83 Macacão confeccionado em tecido terbrim, na cor caqui, com bolso superior do lado esquerdo com o logotipo do Centro de Controle de Zoonoses e impresso nas costas o logotipo da Prefeitura Municipal de Dourado, com abertura e fechamento com botões. Tipo terbrim ou perfeitamente similar, na cor caqui, padrão 519 na cartela de cores da Santista e tingimento com cores firmes, resistentes ao uso e lavagens. Tamanho M UNID. 8 R$ 115,13 0 SHIRLEY DE OLIVEIRA MARTINS CORREIA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 43 UNID. 15 R$ 45,93 15 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 23 Camiseta manga curta, confeccionada em malha PV na composição (67%poliéster 33% viscose) fio 30/1 com gramatura de 160 g/m2, com tolerância de +/- 5% na cor branca. Gola da camiseta será no modelo V, confeccionada em ribana 1 x 1 na composição 66% poliéster 32% viscose 2% elastano com gramatura 220 g/m2 na cor azul e manga curta com viés azul. A bainha da barra e mangas das camisetas deve ter 2,5 cm pronta costurada em máquina galoneira, 2 agulhas largas. Para confecção desta peça deverá ser utilizada a linha em 100% poliéster, n°120, na cor do tecido A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro do decote costa. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. A camiseta terá estampas em serigrafia, com até quatros cores, com bolso do lado esquerdo onde deverá ser impresso o seguinte dizer: “Secretaria Municipal de Saúde” tendo medida Maximo de 10 x 10 cm, na costa deverá estar impresso o brasão da cidade de Dourados/MS com até quatros cores e na medida aproximada de 25 x 30 cm. A peça confeccionada deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. Todos os tamanhos da tabela de medidas. UNID. 1.407 R$ 23,41 1407 24 CAMISETA para DST referente ao dia 01 de dezembro, Dia Mundial da Luta contra AIDS. Camiseta manga curta em MALHA FRIA, composição 67%, poliéster e viscose 33%, confeccionadas na cor branca, golas e mangas com viés na cor preta. A bainha da barra e mangas das camisetas deve ter 2,5 cm pronta costurada em máquina galoneira, 2 agulhas largas. Para confecção desta peça deverá ser utilizada a linha em 100% poliéster, n°120, na cor do tecido A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro do decote costa. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. A camiseta terá estampas em duas cores, sendo que na frente deverá ter o laço, símbolo da luta contra a AIDS em cor vermelha e logo a baixo a seguinte frase: “Viver com Aids é possível, com o preconceito não” escrito em preto e vermelho medindo aproximadamente 25x30 cm. Nas costas deverá ser escrito a seguinte frase “1º de dezembro dia mundial da luta contra AIDS” Faça o teste da AIDS. #partiuteste. Programa Municipal DST/AIDS e Hepatites Virais, Dourados- MS, Rua dos Missionários, 420- Jardim Caramuru, nas cores preta e vermelha. A peça confeccionada deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. Todos os tamanhos da tabela de medidas. UNID. 400 R$ 21,96 400 25 CAMISETA para DST referente ao dia 28 de julho, dia mundial contra as hepatites. Camiseta manga curta em MALHA FRIA, composição 67%, poliéster e viscose 33%, confeccionadas na cor vermelha, golas e mangas com viés na cor amarela. A bainha da barra e mangas das camisetas deve ter 2,5 cm pronta costurada em máquina galoneira, 2 agulhas largas. Para confecção desta peça deverá ser utilizada a linha em 100% poliéster, n°120, na cor do tecido A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro do decote costa. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. Deverá conter serigrafia na frente com letras amarelas com a seguinte frase: “Hepatites proteja-se informe-se”, entre as letras encontra-se o desenho de uma gota substituindo a letra A e um preservativo substituindo a letra O, com medida aproximada de 25x30 cm, nas costas serigrafia com a seguinte frase em letras amarelas “28 de julho dia mundial contra as hepatites, programa municipal de DST/AIDS e hepatites virais de Dourados Rua dos Missionários, 420Jardim Caramuru 67 3423-9150”, medindo aproximadamente 25x30 cm. Conforme modelo. A peça confeccionada deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. Todos os tamanhos da tabela de medidas UNID. 200 R$ 21,97 200 G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.577 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 17 CAMISETA - em malha fria, na cor azul marinho, meia manga, com serigrafia do logotipo do SAMU na parte frontal do lado esquerdo e abaixo do logotipo bordado em letras brancas SAMU 192. Composição: 67% poliéster e 33% viscose, tamanho P. UNID. 40 R$ 28,19 40 18 CAMISETA - em malha fria, na cor azul marinho, meia manga, com serigrafia do logotipo do SAMU na parte frontal do lado esquerdo e abaixo do logotipo bordado em letras brancas SAMU 192. Composição: 67% poliéster e 33% viscose, tamanho M. UNID. 50 R$ 28,19 50 19 CAMISETA - em malha fria, na cor azul marinho, meia manga, com serigrafia do logotipo do SAMU na parte frontal do lado esquerdo e abaixo do logotipo bordado em letras brancas SAMU 192. Composição: 67% poliéster e 33% viscose, tamanho G. UNID. 60 R$ 28,19 60 20 CAMISETA - em malha fria, na cor azul marinho, meia manga, com serigrafia do logotipo do SAMU na parte frontal do lado esquerdo e abaixo do logotipo bordado em letras brancas SAMU 192. Composição: 67% poliéster e 33% viscose, tamanho GG. UNID. 35 R$ 28,19 35 21 CAMISETA - em malha fria, na cor azul marinho, meia manga, com serigrafia do logotipo do SAMU na parte frontal do lado esquerdo e abaixo do logotipo bordado em letras brancas SAMU 192. Composição: 67% poliéster e 33% viscose, tamanho EXG. UNID. 15 R$ 28,19 15 22 CAMISETA - em malha fria, na cor azul marinho, meia manga, com serigrafia do logotipo do SAMU na parte frontal do lado esquerdo e abaixo do logotipo bordado em letras brancas SAMU 192. Composição: 67% poliéster e 33% viscose, tamanho XGG. UNID. 10 R$ 29,20 10 26 CAMISETAS EM MALHA FRIA DE MANGA LONGA CCZ - de cor branca com viés azul nos punhos e gola, com bolso do lado esquerdo com impressão do logotipo da Secretaria de Saúde com a inscrição Centro Controle de Zoonoses e logo marca do município de Dourados nas costas. Tamanho P-M-G-GG-XG-XGG. UNID. 1.000 R$ 27,01 700 27 Camisetas em malha fria de cor branca com viés azul em gola e mangas, com bolso do lado esquerdo com impressão do logotipo do Centro de Controle de Zoonoses e logo marca do município de Dourados nas costas Tamanho G UNID. 200 R$ 23,74 0 28 Camisetas em malha fria de cor branca com viés azul em gola e mangas, com bolso do lado esquerdo com impressão do logotipo do Centro de Controle de Zoonoses e logo marca do município de Dourados nas costas Tamanho GG UNID. 100 R$ 23,74 100 29 Camisetas em malha fria de cor branca com viés azul em gola e mangas, com bolso do lado esquerdo com impressão do logotipo do Centro de Controle de Zoonoses e logo marca do município de Dourados nas costas Tamanho M UNID. 100 R$ 23,74 100 30 Camisetas em malha fria de cor branca com viés azul em gola e mangas, com bolso do lado esquerdo com impressão do logotipo do Centro de Controle de Zoonoses e logo marca do município de Dourados nas costas. Tamanho P UNID. 100 R$ 23,09 100 31 Camisetas em malha fria de cor branca com viés azul em gola e mangas, com bolso do lado esquerdo com impressão do logotipo do Centro de Controle de Zoonoses e logo marca do município de Dourados nas costas. Tamanho XG UNID. 100 R$ 23,74 100 39 CAPACETE PARA MOTOCICLETA, Nº 58 -Confeccionado em ABS injetado, engate rápido, viseira injetada de no mínimo 1,5 mm de espessura em policarbonato anti- risco, cor: casco branco, Apresentação: com abertura em estágios, ventilação forçada superior e inferior, abertura da frente ( viseira e queixo) escamoteável, através de um único botão frontal, forração removível e lavável, com peso entre 1,45Kg e 1,7 Kg, validade de acordo com INMETRO, os selos bem como o manual de vem ser fornecidos em língua portuguesa. UNID. 6 R$ 339,60 6 40 Capacete para Motociclista, Escamoteável, com Queixeira Articulável, tamanho 60, casco na cor branca, confeccionado em ABS injetado, engate rápido, com viseira de no mínimo 1,5mm de espessura em policarbonato antirrisco, com abertura em estágios, com entradas de ventilação, região do queixo fechada, com validação de acordo com selo do INMETRO. UNID. 6 R$ 158,36 6 NR SERIGRAFIA E CONFECÇÕES LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 5 BONÉ modelagem tradicional com design anatômico com seis gomos. Tecido em 100% algodão. Abertura em arco na parte posterior. Regulador em velcro ajustável. Tamanho único, unissex. Serigrafia: Brasão do município nas laterais com a impressão Prefeitura de Dourados e logotipo do Centro de Controle de Zoonoses na parte frontal com a impressão Secretaria Municipal de Saúde. Na cor azul. UNID. 150 R$ 15,96 0 8 CALÇA EM BRIN ½ elástico na traseira, confeccionada em tecido profissional, 100% algodão, cor caqui, tingimento profissional, construção sarja 3/1, mínimo 250 gramas por m², cós postiço de 4,5 cm de largura, com fechamento através de botão e caseado, 7 passantes, vista embutida com zíper, 02 bolsos frontais chapados com abertura tipo americano, traseiro com palas e 02 bolsos chapados 05 cantos, Acabamento costura dupla. Nº. 38 UNID. 7 R$ 49,96 0 9 CALÇA EM BRIN ½ elástico na traseira, confeccionada em tecido profissional, 100% algodão, cor caqui, tingimento profissional, construção sarja 3/1, mínimo 250 gramas por m², cós postiço de 4,5 cm de largura, com fechamento através de botão e caseado, 7 passantes, vista embutida com zíper, 02 bolsos frontais chapados com abertura tipo americano, traseiro com palas e 02 bolsos chapados 05 cantos, Acabamento costura dupla. Nº. 40 UNID. 24 R$ 49,96 0 10 CALÇA EM BRIN ½ elástico na traseira, confeccionada em tecido profissional, 100% algodão, cor caqui, tingimento profissional, construção sarja 3/1, mínimo 250 gramas por m², cós postiço de 4,5 cm de largura, com fechamento através de botão e caseado, 7 passantes, vista embutida com zíper, 02 bolsos frontais chapados com abertura tipo americano, traseiro com palas e 02 bolsos chapados 05 cantos, Acabamento costura dupla. Nº. 42 UNID. 34 R$ 49,96 0 11 CALÇA EM BRIN ½ elástico na traseira, confeccionada em tecido profissional, 100% algodão, cor caqui, tingimento profissional, construção sarja 3/1, mínimo 250 gramas por m², cós postiço de 4,5 cm de largura, com fechamento através de botão e caseado, 7 passantes, vista embutida com zíper, 02 bolsos frontais chapados com abertura tipo americano, traseiro com palas e 02 bolsos chapados 05 cantos, Acabamento costura dupla. Nº. 44 UNID. 36 R$ 50,56 0 12 CALÇA EM BRIN ½ elástico na traseira, confeccionada em tecido profissional, 100% algodão, cor caqui, tingimento profissional, construção sarja 3/1, mínimo 250 gramas por m², cós postiço de 4,5 cm de largura, com fechamento através de botão e caseado, 7 passantes, vista embutida com zíper, 02 bolsos frontais chapados com abertura tipo americano, traseiro com palas e 02 bolsos chapados 05 cantos, Acabamento costura dupla. Nº. 46 UNID. 22 R$ 50,56 0 13 CALÇA EM BRIN ½ elástico na traseira, confeccionada em tecido profissional, 100% algodão, cor caqui, tingimento profissional, construção sarja 3/1, mínimo 250 gramas por m², cós postiço de 4,5 cm de largura, com fechamento através de botão e caseado, 7 passantes, vista embutida com zíper, 02 bolsos frontais chapados com abertura tipo americano, traseiro com palas e 02 bolsos chapados 05 cantos, Acabamento costura dupla. Nº. 48 UNID. 20 R$ 50,66 8 14 CALÇA EM BRIN ½ elástico na traseira, confeccionada em tecido profissional, 100% algodão, cor caqui, tingimento profissional, construção sarja 3/1, mínimo 250 gramas por m², cós postiço de 4,5 cm de largura, com fechamento através de botão e caseado, 7 passantes, vista embutida com zíper, 02 bolsos frontais chapados com abertura tipo americano, traseiro com palas e 02 bolsos chapados 05 cantos, Acabamento costura dupla. Nº. 50 UNID. 3 R$ 50,76 0 15 CALÇA EM BRIN ½ elástico na traseira, confeccionada em tecido profissional, 100% algodão, cor caqui, tingimento profissional, construção sarja 3/1, mínimo 250 gramas por m², cós postiço de 4,5 cm de largura, com fechamento através de botão e caseado, 7 passantes, vista embutida com zíper, 02 bolsos frontais chapados com abertura tipo americano, traseiro com palas e 02 bolsos chapados 05 cantos, Acabamento costura dupla. Nº. 52 UNID. 4 R$ 50,66 2 32 CAPA DE CHUVA, TAMANHO M. Capa de chuva em tecido 52% poliamida e 48% em poli vinil, na cor amarela, com mangas compridas, sem bolsos, sem pala de ventilação, com capuz sem cordão, fechamento através de botão de pressão, iniciando na altura do pescoço até a altura do joelho, forrada com faixas refletivas no contorno do tórax. UNID. 8 R$ 18,79 8 33 CAPA DE CHUVA - CAPA DE CHUVA, CONFECCIONADA EM PVC (MATERIAL RESISTENTE), COR TRANSPARENTE, COM MANGA LONGA, ABA NO PESCOÇO E CAPUZ, Todos os tamanhos da tabela de Medidas UNID. 12 R$ 25,99 12 34 Capa de chuva EXG- tecido composto 100% nylon rip-stop com recobrimento 100% microporoso (respirável 2.000g. H2 O/ m2/dia pelo método ASTM E 96), com gramatura de 98 g/m2 (+ ou- 5% com impermeabilidade de 3000 mm coluna de água (método AATCC127), encolhimento Maximo de 3% (método AATCC 135) padrão visual: SAMU composto por jaqueta com capuz, com fechamento frontal todo em velcro e 04 botões de pressão e mangas compridas com elástico nos punhos, calça com ajuste na cintura por elástico e cordão de nylon cor azul marinho. Interior do conjunto todo forrado por tecido antitranspirante. Composto por material retrorreflexivo a base de elementos microporismático termoativado metalizado e totalmente afixados no nylon por processo térmico de pressão e calor, isento de costura e de solda eletrônica nas laterais. A cor do elemento reflexivo deverá ser cinza, refletindo sua cor cinza à noite com intensidade mínima de 200 candelas/lux/ m2 AA (métodos ASTM E 810). Conforme padrão SAMU. UNID. 10 R$ 419,77 10 K. A. BARBOSA & CIA LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.577 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017 35 Capa de chuva GG- tecido composto 100% nylon rip-stop com recobrimento 100% microporoso (respirável 2.000g. H2 O/ m2/dia pelo método ASTM E 96), com gramatura de 98 g/m2 (+ ou- 5% com impermeabilidade de 3000 mm coluna de água (método AATCC127), encolhimento Maximo de 3% (método AATCC 135) padrão visual: SAMU composto por jaqueta com capuz, com fechamento frontal todo em velcro e 04 botões de pressão e mangas compridas com elástico nos punhos, calça com ajuste na cintura por elástico e cordão de nylon cor azul marinho. Interior do conjunto todo forrado por tecido antitranspirante. Composto por material retroreflexivo a base de elementos microporismático termoativado metalizado e totalmente afixados no nylon por processo térmico de pressão e calor, isento de costura e de solda eletrônica nas laterais. A cor do elemento reflexivo deverá ser cinza, refletindo sua cor cinza à noite com intensidade mínima de 200 candelas/lux/ m2 AA (métodos ASTM E 810). Conforme padrão SAMU. UNID. 20 R$ 419,77 20 36 CAPA DE CHUVA, TAMANHO P. Capa de chuva em tecido 52% poliamida e 48% em polivinil, na cor amarela, com mangas compridas, sem bolsos, sem pala de ventilação, com capuz sem cordão, fechamento através de botão de pressão, iniciando na altura do pescoço até a altura do joelho, forrada com faixas refletivas no contorno do tórax. UNID. 2 R$ 49,37 2 37 CAPA DE CHUVA, TAMANHO XGG. Capa de chuva em tecido 52% poliamida e 48% em polivinil, na cor amarela, com mangas compridas, sem bolsos, sem pala de ventilação, com capuz sem cordão, fechamento através de botão de pressão, iniciando na altura do pescoço até a altura do joelho, forrada com faixas refletivas no contorno do tórax. UNID. 5 R$ 42,78 5 44 COLETE RESGATE para socorrista, em cordura, sem manga, na cor laranja, com faixas refletivas cinza, bolso externo para acondicionar rádio e celular, fecho em velcro e zíper, medindo 72 cm de altura, 108 cm de cintura, 92 cm de peito e 92 cm de costas. UNID. 12 R$ 291,16 12 45 CONJUNTO CAPA DE CHUVA (JAQUETA E CALÇA) PARA MOTOCICLISTA - tamanho M, confeccionado em nylon 100% impermeável, na cor azul escuro, com faixas refletivas nas costas, com as seguintes características: jaqueta com capuz, fechamento frontal em zíper, mangas compridas com elástico nos punhos, calça com ajuste na cintura por elástico e cordão. UNID. 6 R$ 165,67 6 46 Conjunto Capa de Chuva (Jaqueta e Calça) para Motociclista, tamanho G, confeccionado em nylon 100% impermeável, na cor azul escuro, com faixas refletivas nas costas, com as seguintes características: jaqueta com capuz, fechamento frontal em zíper, mangas compridas com elástico nos punhos, calça com ajuste na cintura por elástico e cordão. UNID. 6 R$ 165,66 6 48 COTURNO EXTRA-LEVE - Cor preta, tipo militar, confeccionado em Vaqueta Box, de espessura 18/20 mm, na cor preta, cano em lona 10 impermeável, na cor preta e de formato anatômico trespassado com reforço nas laterais em tiras de algodão de 50mm. Na superior e atrás, reforço em tira de algodão de 25 mm de largura; na parte superior compõe-se de cano, gáspea, biqueira lisa sem enfeites, contraforte e língua fole; altura do cano igual 20cm; Solado e salto em uma única peça em Borracha, com desenho antiderrapante, fixado ao cabedal pelo processo de vulcanização; com borda frontal no bico do solado, costurada ao cabedal; Altura do solado: Salto = 3,50 cm / Sola= 2,00 cm / Borda do solado no bico = 2,50cm; A parte interior com palmilha de montagem e palmilha de limpeza em EVA de 3mm forrada com tecido antimicrobiano; Na face interna de cada pé é aplicada duas válvulas de latão, para drenagem de água; com zíper aplicado junto à carreira de ilhoses para facilitar a retirada, com aba protetora em couro para proteger zíper, tamanho 34. UNID. 2 R$ 128,00 2 49 COTURNO EXTRA-LEVE - Cor preta, tipo militar, confeccionado em Vaqueta Box, de espessura 18/20mm, na cor preta, cano em lona 10 impermeável, na cor preta e de formato anatômico trespassado com reforço nas laterais em tiras de algodão de 50mm. Na superior e atrás, reforço em tira de algodão de 25mm de largura; na parte superior compõe-se de cano, gáspea, biqueira lisa sem enfeites, contraforte e língua fole; altura do cano igual 20cm; Solado e salto em uma única peça em Borracha, com desenho antiderrapante, fixado ao cabedal pelo processo de vulcanização; com borda frontal no bico do solado, costurada ao cabedal; Altura do solado: Salto = 3,50 cm / Sola= 2,00 cm / Borda do solado no bico = 2,50cm; A parte interior com palmilha de montagem e palmilha de limpeza em EVA de 3mm forrada com tecido antimicrobiano; Na face interna de cada pé é aplicada duas válvulas de latão, para drenagem de água; com zíper aplicado junto à carreira de ilhoses para facilitar a retirada, com aba protetora em couro para proteger zíper, tamanho 36. UNID. 10 R$ 128,00 10 50 COTURNO EXTRA-LEVE - Cor preta, tipo militar, confeccionado em Vaqueta Box, de espessura 18/20mm, na cor preta, cano em lona 10 impermeável, na cor preta e de formato anatômico trespassado com reforço nas laterais em tiras de algodão de 50mm. Na superior e atrás, reforço em tira de algodão de 25mm de largura; na parte superior compõe-se de cano, gáspea, biqueira lisa sem enfeites, contraforte e língua fole; altura do cano igual 20cm; Solado e salto em uma única peça em Borracha, com desenho antiderrapante, fixado ao cabedal pelo processo de vulcanização; com borda frontal no bico do solado, costurada ao cabedal; Altura do solado: Salto = 3,50 cm / Sola= 2,00 cm / Borda do solado no bico = 2,50cm; A parte interior com palmilha de montagem e palmilha de limpeza em EVA de 3mm forrada com tecido antimicrobiano; Na face interna de cada pé é aplicada duas válvulas de latão, para drenagem de água; com zíper aplicado junto à carreira de ilhoses para facilitar a retirada, com aba protetora em couro para proteger zíper, tamanho 37. UNID. 8 R$ 128,00 8 51 COTURNO EXTRA-LEVE - Cor preta, tipo militar, confeccionado em Vaqueta Box, de espessura 18/20mm, na cor preta, cano em lona 10 impermeável, na cor preta e de formato anatômico trespassado com reforço nas laterais em tiras de algodão de 50mm. Na superior e atrás, reforço em tira de algodão de 25mm de largura; na parte superior compõe-se de cano, gáspea, biqueira lisa sem enfeites, contraforte e língua fole; altura do cano igual 20cm; Solado e salto em uma única peça em Borracha, com desenho antiderrapante, fixado ao cabedal pelo processo de vulcanização; com borda frontal no bico do solado, costurada ao cabedal; Altura do solado: Salto = 3,50 cm / Sola= 2,00 cm / Borda do solado no bico = 2,50cm; A parte interior com palmilha de montagem e palmilha de limpeza em EVA de 3mm forrada com tecido antimicrobiano; Na face interna de cada pé é aplicada duas válvulas de latão, para drenagem de água; com zíper aplicado junto à carreira de ilhoses para facilitar a retirada, com aba protetora em couro para proteger zíper, tamanho 38. UNID. 10 R$ 128,00 10 52 COTURNO EXTRA-LEVE - Cor preta, tipo militar, confeccionado em Vaqueta Box, de espessura 18/20mm, na cor preta, cano em lona 10 impermeável, na cor preta e de formato anatômico trespassado com reforço nas laterais em tiras de algodão de 50mm. Na superior e atrás, reforço em tira de algodão de 25mm de largura; na parte superior compõe-se de cano, gáspea, biqueira lisa sem enfeites, contraforte e língua fole; altura do cano igual 20cm; Solado e salto em uma única peça em Borracha, com desenho antiderrapante, fixado ao cabedal pelo processo de vulcanização; com borda frontal no bico do solado, costurada ao cabedal; Altura do solado: Salto = 3,50 cm / Sola= 2,00 cm / Borda do solado no bico = 2,50cm; A parte interior com palmilha de montagem e palmilha de limpeza em EVA de 3mm forrada com tecido antimicrobiano; Na face interna de cada pé é aplicada duas válvulas de latão, para drenagem de água; com zíper aplicado junto à carreira de ilhoses para facilitar a retirada, com aba protetora em couro para proteger zíper, tamanho 39. UNID. 8 R$ 128,00 8 53 COTURNO EXTRA-LEVE - Cor preta, tipo militar, confeccionado em Vaqueta Box, de espessura 18/20mm, na cor preta, cano em lona 10 impermeável, na cor preta e de formato anatômico trespassado com reforço nas laterais em tiras de algodão de 50mm. Na superior e atrás, reforço em tira de algodão de 25mm de largura; na parte superior compõe-se de cano, gáspea, biqueira lisa sem enfeites, contraforte e língua fole; altura do cano igual 20cm; Solado e salto em uma única peça em Borracha, com desenho antiderrapante, fixado ao cabedal pelo processo de vulcanização; com borda frontal no bico do solado, costurada ao cabedal; Altura do solado: Salto = 3,50 cm / Sola= 2,00 cm / Borda do solado no bico = 2,50cm; A parte interior com palmilha de montagem e palmilha de limpeza em EVA de 3mm forrada com tecido antimicrobiano; Na face interna de cada pé é aplicada duas válvulas de latão, para drenagem de água; com zíper aplicado junto à carreira de ilhoses para facilitar a retirada, com aba protetora em couro para proteger zíper, tamanho 40. UNID. 22 R$ 128,00 22 COTURNO EXTRA-LEVE - Cor preta, tipo militar, confeccionado em Vaqueta Box, de espessura 18/20mm, na cor preta, cano em lona 10 impermeável, na cor preta e de formato anatômico trespassado com reforço nas laterais em tiras de algodão de 50mm. Na superior e atrás, reforço em tira de algodão de 25mm de largura; na parte superior compõe-se de cano, gáspea, biqueira lisa sem enfeites, contraforte e língua fole; altura do cano igual 20cm; Solado e salto em uma única peça em Borracha, com desenho antiderrapante, fixado ao cabedal pelo processo de vulcanização; com borda frontal no bico do solado, costurada ao cabedal; Altura do solado: Salto = 3,50 cm / Sola= 2,00 cm / Borda do solado no bico = 2,50cm; A parte interior com palmilha de montagem e palmilha de limpeza em EVA de 3mm forrada com tecido antimicrobiano; Na face interna de cada pé é aplicada duas válvulas de latão, para drenagem de água; com zíper aplicado junto à carreira de ilhoses para facilitar a retirada, com aba protetora em couro para proteger zíper, tamanho 41. 54 UNID. 22 R$ 128,00 22 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.577 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017 55 COTURNO EXTRA-LEVE - Cor preta, tipo militar, confeccionado em Vaqueta Box, de espessura 18/20mm, na cor preta, cano em lona 10 impermeável, na cor preta e de formato anatômico trespassado com reforço nas laterais em tiras de algodão de 50mm. Na superior e atrás, reforço em tira de algodão de 25mm de largura; na parte superior compõe-se de cano, gáspea, biqueira lisa sem enfeites, contraforte e língua fole; altura do cano igual 20cm; Solado e salto em uma única peça em Borracha, com desenho antiderrapante, fixado ao cabedal pelo processo de vulcanização; com borda frontal no bico do solado, costurada ao cabedal; Altura do solado: Salto = 3,50 cm / Sola= 2,00 cm / Borda do solado no bico = 2,50cm; A parte interior com palmilha de montagem e palmilha de limpeza em EVA de 3mm forrada com tecido antimicrobiano; Na face interna de cada pé é aplicada duas válvulas de latão, para drenagem de água; com zíper aplicado junto à carreira de ilhoses para facilitar a retirada, com aba protetora em couro para proteger zíper, tamanho 42. UNID. 18 R$ 128,00 18 56 COTURNO EXTRA-LEVE - Cor preta, tipo militar, confeccionado em Vaqueta Box, de espessura 18/20mm, na cor preta, cano em lona 10 impermeável, na cor preta e de formato anatômico trespassado com reforço nas laterais em tiras de algodão de 50mm. Na superior e atrás, reforço em tira de algodão de 25mm de largura; na parte superior compõe-se de cano, gáspea, biqueira lisa sem enfeites, contraforte e língua fole; altura do cano igual 20cm; Solado e salto em uma única peça em Borracha, com desenho antiderrapante, fixado ao cabedal pelo processo de vulcanização; com borda frontal no bico do solado, costurada ao cabedal; Altura do solado: Salto = 3,50 cm / Sola= 2,00 cm / Borda do solado no bico = 2,50cm; A parte interior com palmilha de montagem e palmilha de limpeza em EVA de 3mm forrada com tecido antimicrobiano; Na face interna de cada pé é aplicada duas válvulas de latão, para drenagem de água; com zíper aplicado junto à carreira de ilhoses para facilitar a retirada, com aba protetora em couro para proteger zíper, tamanho 43. UNID. 8 R$ 128,00 8 57 COTURNO EXTRA-LEVE - Cor preta, tipo militar, confeccionado em Vaqueta Box, de espessura 18/20mm, na cor preta, cano em lona 10 impermeável, na cor preta e de formato anatômico trespassado com reforço nas laterais em tiras de algodão de 50mm. Na superior e atrás, reforço em tira de algodão de 25mm de largura; na parte superior compõe-se de cano, gáspea, biqueira lisa sem enfeites, contraforte e língua fole; altura do cano igual 20cm; Solado e salto em uma única peça em Borracha, com desenho antiderrapante, fixado ao cabedal pelo processo de vulcanização; com borda frontal no bico do solado, costurada ao cabedal; Altura do solado: Salto = 3,50 cm / Sola= 2,00 cm / Borda do solado no bico = 2,50cm; A parte interior com palmilha de montagem e palmilha de limpeza em EVA de 3mm forrada com tecido antimicrobiano; Na face interna de cada pé é aplicada duas válvulas de latão, para drenagem de água; com zíper aplicado junto à carreira de ilhoses para facilitar a retirada, com aba protetora em couro para proteger zíper, tamanho 44. UNID. 2 R$ 128,00 2 58 COTURNO EXTRA-LEVE - Cor preta, tipo militar, confeccionado em Vaqueta Box, de espessura 18/20mm, na cor preta, cano em lona 10 impermeável, na cor preta e de formato anatômico trespassado com reforço nas laterais em tiras de algodão de 50mm. Na superior e atrás, reforço em tira de algodão de 25mm de largura; na parte superior compõe-se de cano, gáspea, biqueira lisa sem enfeites, contraforte e língua fole; altura do cano igual 20cm; Solado e salto em uma única peça em Borracha, com desenho antiderrapante, fixado ao cabedal pelo processo de vulcanização; com borda frontal no bico do solado, costurada ao cabedal; Altura do solado: Salto = 3,50 cm / Sola= 2,00 cm / Borda do solado no bico = 2,50cm; A parte interior com palmilha de montagem e palmilha de limpeza em EVA de 3mm forrada com tecido antimicrobiano; Na face interna de cada pé é aplicada duas válvulas de latão, para drenagem de água; com zíper aplicado junto à carreira de ilhoses para facilitar a retirada, com aba protetora em couro para proteger zíper, tamanho 35. UNID. 2 R$ 128,00 2 60 GUARDA PÓ SEM MANGA E SEM GOLA C/ LOGOTIPO - 100% ALGODÃO, NA COR BRANCA, COM DOIS BOLSOS CHAPADOS NA PARTE DA FRENTE E FECHAMENTO EM BOTÃO, COM O LOGOTIPO OFICIAL DA PREFEITURA DE DOURADOS NO LADO ESQUERDO COM A INSCRIÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LOGO ABAIXO. DISPONIVEIS NOS TAMANHOS P- M- G UNID. 14 R$ 51,35 14 61 Jaleco gola padre, manga longa com elástico no punho, tecido de microfibra. Tamanho G. UNID. 77 R$ 59,43 77 62 Jaleco gola padre, manga longa com elástico no punho, tecido de microfibra. Tamanho M. UNID. 190 R$ 59,43 190 63 Jaleco gola padre, manga longa com elástico no punho, tecido de microfibra. Tamanho P. UNID. 108 R$ 59,23 108 64 Jaleco gola padre, manga longa com elástico no punho, tecido de microfibra. Tamanho XG. UNID. 52 R$ 59,43 52 65 JALECO MANGA CURTA no comprimento um pouco acima do joelho, 03 bolso na parte da frente sendo um de cada lado e outro na branca,tecido :100% poliéster.Com serigrafia da logo marca da prefeitura no bolso da altura do peito e abaixo Secretaria Municipal de saúde. Sendo Disponível nos tamanhos P, M, G, GG e EXG. UNID. 15 R$ 57,94 15 66 JALECO na cor branca: tecido 100% algodão, manga comprida e punho com elástico, comprimento de 3/4, com 3 bolsos chapados na frente um de cada lado abaixo da cintura e um na altura do peito do lado esquerdo com aplique da logo marca da prefeitura e abaixo Secretaria Municipal de Saúde. Sendo Disponível nos tamanhos EG. UNID. 11 R$ 64,43 11 67 JALECO na cor branca: tecido 100% algodão, manga comprida e punho com elástico, comprimento de 3/4, com 3 bolsos chapados na frente um de cada lado abaixo da cintura e um na altura do peito do lado esquerdo com aplique da logo marca da prefeitura e abaixo Secretaria Municipal de Saúde. Sendo Disponível nos tamanhos G. UNID. 292 R$ 63,43 292 68 JALECO na cor branca: tecido 100% algodão, manga comprida e punho com elástico, comprimento de 3/4, com 3 bolsos chapados na frente um de cada lado abaixo da cintura e um na altura do peito do lado esquerdo com aplique da logo marca da prefeitura e abaixo Secretaria Municipal de Saúde. Sendo Disponível nos tamanhos GG. UNID. 126 R$ 64,93 126 69 JALECO na cor branca: tecido 100% algodão, manga comprida e punho com elástico, comprimento de 3/4, com 3 bolsos chapados na frente um de cada lado abaixo da cintura e um na altura do peito do lado esquerdo com aplique da logo marca da prefeitura e abaixo Secretaria Municipal de Saúde. Sendo Disponível nos tamanhos M. UNID. 324 R$ 63,33 324 70 JALECO na cor branca: tecido 100% algodão, manga comprida e punho com elástico, comprimento de 3/4, com 3 bolsos chapados na frente um de cada lado abaixo da cintura e um na altura do peito do lado esquerdo com aplique da logo marca da prefeitura e abaixo Secretaria Municipal de Saúde. Sendo Disponível nos tamanhos P. UNID. 156 R$ 61,93 156 71 JALECO na cor branca: tecido 100% algodão, manga comprida e punho com elástico, comprimento de 3/4, com 3 bolsos chapados na frente um de cada lado abaixo da cintura e um na altura do peito do lado esquerdo com aplique da logo marca da prefeitura e abaixo Secretaria Municipal de Saúde. Sendo Disponível nos tamanhos PP. UNID. 5 R$ 59,03 5 72 JALECO na cor branca: tecido 100% algodão, manga comprida e punho com elástico, comprimento de 3/4, com 3 bolsos chapados na frente um de cada lado abaixo da cintura e um na altura do peito do lado esquerdo com aplique da logo marca da prefeitura e abaixo Secretaria Municipal de Saúde. Sendo Disponível nos tamanhos XXG. UNID. 14 R$ 65,93 14 77 LUVA DE RASPA DE COURO, COM PUNHO DE 20 CM. UNID. 200 R$ 9,30 200 78 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO G. UNID. 900 R$ 6,30 900 79 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO M. UNID. 400 R$ 6,00 400 84 MOCHILA PRÁTICA CONFORTÁVEL E ERGONÔMICA esportiva, compartimento interno com divisórias bem acolchoadas e funcional para proteger notebook. Parte traseira em malha respirável e almofadas ergonômicas para os ombros com ajuste confortável. Compartilhamento para acessórios incluindo bolsos individuais em malha e portachaves; dois bolsos laterais para carregar acessórios grandes, como um guarda-chuva; Pequenos bolsos revestidos com material de toque suave para proteger óculos de sol e celular. Fechamento com zíper antiderrapante de. Dimensões aproximadas 14.17 x 9.05 x 18.89 Polegas. UNID. 50 R$ 113,00 50 85 Máscara de Borrifação: máscara respiradora purificadora de ar, tipo peça facial inteira confeccionada em silicone com borracha natural (látex) ou neprene, duplo lábio de vedação, visor panorâmico em policarbonato incolor, fixado na máscara por um aro de material plástica de cor amarela corpo da mascara deve possuir uma abertura para fixação de um dispositivo dotado de um suporte para válvula de exalação e uma válvula de inalação que é presa na parte traseira do suporte, onde é a rosqueado um único filtro, sendo que a conexão do filtro é feita de forma frontal na mascara com rosca padrão de 40mm, mascarilha interna que impede o embasamento do visor durante o uso, tirante de cabeça com cinco pontos de fixação para ajuste na cabeça, presos nas bordas por meio de fivelas de material metálico para ajuste rápido. Acompanha 3 filtros novos (sendo um para uso e dois para reposição), classe a2p2, taria marrom, combinados para vapores orgânicos mais mecânicos, com rosca na base do filtro nas mesmas dimensões da mascara, dispensando o uso de adaptador com certificado do ministério do trabalho. UNID. 30 R$ 471,10 30 86 PROTETOR AUDITIVO 21 DB/PLÁSTICO. UNID. 35 R$ 77,82 35 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.577 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 7 BOTINA DE SEGURANÇA com fechamento em elástico, confeccionada em couro vaqueta lixada, sem bico, palmilha costurada e montada no sistema Strobel, palmilha de conforto em EVA antibacteriana, solado bi-densidade injetado direto no cabedal, com Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego. PAR 400 R$ 68,57 100 16 CAMISAS EM BRIN, confeccionada em tecido profissional, 100% algodão, cor caqui, tingimento profissional, construção sarja 2/4, peso mínimo de 180 gramas por m², gola pespontada, frente aberta com fechamento através de botões caseados no sentido vertical, 1 bolso chapado no lado esquerdo superior, com o brasão do município em silk screen, mangas longas, costas em tecido único. Acabamento: costura dupla. Tamanho P-M-G-GG-XG-XGG. UNID. 696 R$ 62,89 396 Uniforme tipo macacão, tamanho P, oficial do SAMU (macacão) tamanho (INMETRO) (layout oficial). Tecido : Pré encolhido, tipo sarja 2/1, peso 221 g/m², largura 1,61, composto por 67% fibra de poliéster e 33 % de fibra de algodão, tipo terbrim ou similar, tingimento em cores firmes, resistentes ao uso e lavagens, na cor azul marinho padrão 519 da cartela de cores da Santista ou perfeitamente similar. Modelo: Costuras duplas Abertura frontal, com zíper aparente (tipo máster fino) na mesma cor do tecido. Frente: corte reto. Com gola Padre, medindo 03 cm de altura, transpassada, regulável com velcro. Com ombreiras (proteção) nos ombros, forrada com fibra 6 mm e matelassada, Embutida na gola, indo da frente até a pala das costas (embutida). Com dois bolsos (tipo profissional), medindo 28 cm de altura por 20 cm de largura abertura da boca medindo 23 cm (tipo faca), Pespontado com duas costuras. 03 cm abaixo dos bolsos frontais, será confeccionado os bolsos laterais, medindo 19 cm de largura por 20 cm de altura ( com prega fêmea no meio), com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 2 cm de largura por 08 cm de comprimento (devidamente centralizado). 03 cm abaixo dos bolsos laterais, será aplicado joelheira (proteção), oval medindo aproximadamente 22 cm, forrada com fibra 6 mm e matelassada. Mangas: acabamento corte reto nos punhos, com lingüeta reguladora com velcro. Medindo 03 cm de largura por 17 cm de comprimento. Com lingüeta interna medindo 03 cm de largura por 20 cm de comprimento, acabamento com caseado. Na parte externa será colocado um botão (logo abaixo da película) para prender a lingüeta (de forma que possa ser usado como mangas longas e curtas). Costas: Com pala, com duas pregas fundas (para dar movimento). Na cintura, elástico de 4 cm de largura com aproximadamente 20 cm de comprimento (sentido horizontal) e lingüeta reguladora, logo após termino do elástico, medindo 03 cm de largura por aproximadamente 15 cm de comprimento (sentido horizontal),das costas para frente, presa por velcro ( de forma que a peça possa ser ajustada na cintura). Com dois bolsos atrás, medindo 15 cm de largura por 17 cm de altura, com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 2 cm por 08 cm de comprimento. Faixas Coloridas: Em 100% poliéster, nas cores laranja e vermelha, medindo 2 cm de largura. Será aplicada nas laterais, sendo que a laranja ficará embutida na ombreira e na cava e a vermelha da cintura para baixo. Nas mangas: Embutida na película até o punho (laranja na frente e vermelha atrás). (no meio da manga, de forma que quando vestida fique na frente da peça ) Faixas Refletivas: de 5 cm , na cor prata (altamente refletiva). Na frente e nas mangas: Logo abaixo da cava e dos logotipos do SAMU aplicados. Nas pernas: Logo abaixo da joelheira (frente e costas). Nas costas: No sentido vertical, aplicada em cima das pregas, embutida na pala até a cintura (03 cm acima do elástico). Bordados: Frente: Na altura do peito (emblema do SAMU 192, medindo 07 cm X 11 cm). Manga Direita: Emblema do SAMU 192, medindo 07 cm X 11 cm. Manga Esquerda: Bandeira (Logomarca) de Dourados - MS, medindo 07 cm X 11 cm, com os dizeres Dourados abaixo da logomarca, em bordado branco; logo acima será bordada na cor branca o local do SAMU (Macrorregião). Costas: Emblema do SAMU 192, medindo 15 cm X 25 cm. YVÚ INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 87 UNID. 10 R$ 351,81 10 Uniforme tipo macacão, tamanho M, oficial do SAMU (macacão) tamanho (INMETRO) (layout oficial). Tecido: Pré encolhido, tipo sarja 2/1, peso 221 g/m², largura 1,61, composto por 67% fibra de poliéster e 33 % de fibra de algodão, tipo terbrim ou similar, tingimento em cores firmes, resistentes ao uso e lavagens, na cor azul marinho padrão 519 da cartela de cores da Santista ou perfeitamente similar. Modelo: Costuras duplas Abertura frontal, com zíper aparente (tipo máster fino) na mesma cor do tecido. Frente: corte reto. Com gola Padre, medindo 03 cm de altura, transpassada, regulável com velcro. Com ombreiras (proteção) nos ombros, forrada com fibra 6 mm e matelassada, Embutida na gola, indo da frente até a pala das costas (embutida). Com dois bolsos (tipo profissional), medindo 28 cm de altura por 20 cm de largura abertura da boca medindo 23 cm (tipo faca), Pespontado com duas costuras. 03 cm abaixo dos bolsos frontais será confeccionado os bolsos laterais, medindo 19 cm de largura por 20 cm de altura (com prega fêmea no meio), com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 2 cm de largura por 08 cm de comprimento (devidamente centralizado). 03 cm abaixo dos bolsos laterais, será aplicado joelheira (proteção), oval medindo aproximadamente 22 cm, forrada com fibra 6 mm e matelassada. Mangas: acabamento corte reto nos punhos, com lingüeta reguladora com velcro. Medindo 03 cm de largura por 17 cm de comprimento. Com lingüeta interna medindo 03 cm de largura por 20 cm de comprimento, acabamento com caseado. Na parte externa será colocado um botão (logo abaixo da película) para prender a lingüeta (de forma que possa ser usado como mangas longas e curtas). Costas: Com pala, com duas pregas fundas (para dar movimento). Na cintura, elástico de 4 cm de largura com aproximadamente 20 cm de comprimento (sentido horizontal) e lingüeta reguladora, logo após termino do elástico, medindo 03 cm de largura por aproximadamente 15 cm de comprimento (sentido horizontal),das costas para frente, presa por velcro ( de forma que a peça possa ser ajustada na cintura). Com dois bolsos atrás , medindo 15 cm de largura por 17 cm de altura, com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 2 cm por 08 cm de comprimento. Faixas Coloridas: Em 100% poliéster, nas cores laranja e vermelha, medindo 2 cm de largura. Será aplicada nas laterais, sendo que a laranja ficará embutida na ombreira e na cava e a vermelha da cintura para baixo. Nas mangas: Embutida na película até o punho (laranja na frente e vermelha atrás). (no meio da manga, de forma que quando vestida fique na frente da peça ) Faixas Refletivas: de 5 cm , na cor prata (altamente refletiva). Na frente e nas mangas: Logo abaixo da cava e dos logotipos do SAMU aplicados. Nas pernas: Logo abaixo da joelheira (frente e costas). Nas costas: No sentido vertical, aplicada em cima das pregas, embutida na pala até a cintura (03 cm acima do elástico). Bordados: Frente: Na altura do peito (emblema do SAMU 192, medindo 07 cm X 11 cm). Manga Direita: Emblema do SAMU 192, medindo 07 cm X 11 cm. Manga Esquerda: Bandeira (Logomarca) de Dourados - MS, medindo 07 cm X 11 cm, com os dizeres Dourados abaixo da logomarca, em bordado branco; logo acima será bordada na cor branca o local do SAMU (Macrorregião). Costas: Emblema do SAMU 192, medindo 15 cm X 25 cm. 88 UNID. 15 R$ 351,81 15 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.577 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017 Uniforme tipo macacão, tamanho G, oficial do SAMU (macacão) tamanho (INMETRO) (layout oficial). Tecido: Pré encolhido, tipo sarja 2/1, peso 221 g/m², largura 1,61, composto por 67% fibra de poliéster e 33 % de fibra de algodão, tipo terbrim ou similar, tingimento em cores firmes, resistentes ao uso e lavagens, na cor azul marinho padrão 519 da cartela de cores da Santista ou perfeitamente similar. Modelo: Costuras duplas Abertura frontal, com zíper aparente (tipo máster fino) na mesma cor do tecido. Frente: corte reto. Com gola Padre, medindo 03 cm de altura, transpassada, regulável com velcro. Com ombreiras (proteção) nos ombros, forrada com fibra 6 mm e matelassada, Embutida na gola, indo da frente até a pala das costas (embutida). Com dois bolsos (tipo profissional), medindo 28 cm de altura por 20 cm de largura abertura da boca medindo 23 cm (tipo faca), Pespontado com duas costuras. 03 cm abaixo dos bolsos frontais, será confeccionado os bolsos laterais, medindo 19 cm de largura por 20 cm de altura (com prega fêmea no meio), com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 2 cm de largura por 08 cm de comprimento (devidamente centralizado). 03 cm abaixo dos bolsos laterais, será aplicado joelheira (proteção), oval medindo aproximadamente 22 cm, forrada com fibra 6 mm e matelassada. Mangas: acabamento corte reto nos punhos, com lingueta reguladora com velcro. Medindo 03 cm de largura por 17 cm de comprimento. Com lingüeta interna medindo 03 cm de largura por 20 cm de comprimento, acabamento com caseado. Na parte externa será colocado um botão (logo abaixo da película) para prender a lingüeta (de forma que possa ser usado como mangas longas e curtas). Costas: Com pala, com duas pregas fundas (para dar movimento). Na cintura, elástico de 4 cm de largura com aproximadamente 20 cm de comprimento (sentido horizontal) e lingüeta reguladora, logo após termino do elástico, medindo 03 cm de largura por aproximadamente 15 cm de comprimento (sentido horizontal),das costas para frente, presa por velcro (de forma que a peça possa ser ajustada na cintura). Com dois bolsos atrás, medindo 15 cm de largura por 17 cm de altura, com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 2 cm por 08 cm de comprimento. Faixas Coloridas: Em 100% poliéster, nas cores laranja e vermelha, medindo 2 cm de largura. Será aplicada nas laterais, sendo que a laranja ficará embutida na ombreira e na cava e a vermelha da cintura para baixo. Nas mangas: Embutida na película até o punho (laranja na frente e vermelha atrás). (no meio da manga, de forma que quando vestida fique na frente da peça) Faixas Refletivas: de 5 cm , na cor prata (altamente refletiva). Na frente e nas mangas: Logo abaixo da cava e dos logotipos do SAMU aplicados. Nas pernas: Logo abaixo da joelheira (frente e costas). Nas costas: No sentido vertical, aplicada em cima das pregas, embutida na pala até a cintura (03 cm acima do elástico). Bordados: Frente: Na altura do peito (emblema do SAMU 192, medindo 07 cm X 11 cm). Manga Direita: Emblema do SAMU 192, medindo 07 cm X 11 cm. Manga Esquerda: Bandeira (Logomarca) de Dourados - MS, medindo 07 cm X 11 cm, com os dizeres Dourados abaixo da logomarca, em bordado branco; logo acima será bordada na cor branca o local do SAMU (Macrorregião). Costas: Emblema do SAMU 192, medindo 15 cm X 25 cm. 89 UNID. 40 R$ 351,80 40 Uniforme tipo macacão, tamanho GG, oficial do SAMU (macacão) tamanho (INMETRO) (layout oficial). Tecido: Pré encolhido, tipo sarja 2/1, peso 221 g/m², largura 1,61, composto por 67% fibra de poliéster e 33 % de fibra de algodão, tipo terbrim ou similar, tingimento em cores firmes, resistentes ao uso e lavagens, na cor azul marinho padrão 519 da cartela de cores da Santista ou perfeitamente similar. Modelo: Costuras duplas Abertura frontal, com zíper aparente (tipo máster fino) na mesma cor do tecido. Frente : corte reto. Com gola Padre, medindo 03 cm de altura, transpassada, regulável com velcro. Com ombreiras (proteção) nos ombros, forrada com fibra 6 mm e matelassada, Embutida na gola, indo da frente até a pala das costas (embutida). Com dois bolsos (tipo profissional), medindo 28 cm de altura por 20 cm de largura abertura da boca medindo 23 cm (tipo faca), Pespontado com duas costuras. 03 cm abaixo dos bolsos frontais, será confeccionado os bolsos laterais, medindo 19 cm de largura por 20 cm de altura (com prega fêmea no meio), com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 2 cm de largura por 08 cm de comprimento (devidamente centralizado). 03 cm abaixo dos bolsos laterais, será aplicado joelheira (proteção), oval medindo aproximadamente 22 cm, forrada com fibra 6 mm e matelassada. Mangas: acabamento corte reto nos punhos, com lingüeta reguladora com velcro. Medindo 03 cm de largura por 17 cm de comprimento. Com lingüeta interna medindo 03 cm de largura por 20 cm de comprimento, acabamento com caseado. Na parte externa será colocado um botão (logo abaixo da película) para prender a lingüeta (de forma que possa ser usado como mangas longas e curtas). Costas: Com pala, com duas pregas fundas (para dar movimento). Na cintura, elástico de 4 cm de largura com aproximadamente 20 cm de comprimento (sentido horizontal) e lingüeta reguladora, logo após termino do elástico, medindo 03 cm de largura por aproximadamente 15 cm de comprimento (sentido horizontal),das costas para frente, presa por velcro (de forma que a peça possa ser ajustada na cintura). Com dois bolsos atrás , medindo 15 cm de largura por 17 cm de altura, com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 2 cm por 08 cm de comprimento. Faixas Coloridas: Em 100% poliéster, nas cores laranja e vermelha, medindo 2 cm de largura. Será aplicada nas laterais, sendo que a laranja ficará embutida na ombreira e na cava e a vermelha da cintura para baixo. Nas mangas: Embutida na película até o punho (laranja na frente e vermelha atrás). (no meio da manga, de forma que quando vestida fique na frente da peça ) Faixas Refletivas: de 5 cm , na cor prata (altamente refletiva). Na frente e nas mangas: Logo abaixo da cava e dos logotipos do SAMU aplicados. Nas pernas: Logo abaixo da joelheira (frente e costas). Nas costas: No sentido vertical, aplicada em cima das pregas, embutida na pala até a cintura (03 cm acima do elástico). Bordados: Frente: Na altura do peito (emblema do SAMU 192, medindo 07 cm X 11 cm). Manga Direita: Emblema do SAMU 192, medindo 07 cm X 11 cm. Manga Esquerda: Bandeira (Logomarca) de Dourados - MS, medindo 07 cm X 11 cm, com os dizeres Dourados abaixo da logomarca, em bordado branco; logo acima será bordada na cor branca o local do SAMU (Macrorregião). Costas: Emblema do SAMU 192, medindo 15 cm X 25 cm. 90 UNID. 25 R$ 351,81 25 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.577 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017 Uniforme tipo macacão, tamanho EXG, oficial do SAMU (macacão) tamanho (INMETRO) (layout oficial). Tecido: Pré encolhido, tipo sarja 2/1, peso 221 g/m², largura 1,61, composto por 67% fibra de poliéster e 33 % de fibra de algodão, tipo terbrim ou similar, tingimento em cores firmes, resistentes ao uso e lavagens, na cor azul marinho padrão 519 da cartela de cores da Santista ou perfeitamente similar. Modelo: Costuras duplas Abertura frontal, com zíper aparente (tipo máster fino) na mesma cor do tecido. Frente: corte reto. Com gola Padre, medindo 03 cm de altura, transpassada, regulável com velcro. Com ombreiras (proteção) nos ombros, forrada com fibra 6 mm e matelassada, Embutida na gola, indo da frente até a pala das costas (embutida). Com dois bolsos (tipo profissional), medindo 28 cm de altura por 20 cm de largura abertura da boca medindo 23 cm (tipo faca), Pespontado com duas costuras. 03 cm abaixo dos bolsos frontais, será confeccionado os bolsos laterais, medindo 19 cm de largura por 20 cm de altura (com prega fêmea no meio), com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 2 cm de largura por 08 cm de comprimento (devidamente centralizado). 03 cm abaixo dos bolsos laterais, será aplicado joelheira (proteção), oval medindo aproximadamente 22 cm, forrada com fibra 6 mm e matelassada. Mangas: acabamento corte reto nos punhos, com lingüeta reguladora com velcro. Medindo 03 cm de largura por 17 cm de comprimento. Com lingüeta interna medindo 03 cm de largura por 20 cm de comprimento, acabamento com caseado. Na parte externa será colocado um botão (logo abaixo da película) para prender a lingüeta (de forma que possa ser usado como mangas longas e curtas). Costas: Com pala, com duas pregas fundas (para dar movimento). Na cintura, elástico de 4 cm de largura com aproximadamente 20 cm de comprimento (sentido horizontal) e lingüeta reguladora, logo após termino do elástico, medindo 03 cm de largura por aproximadamente 15 cm de comprimento (sentido horizontal),das costas para frente, presa por velcro (de forma que a peça possa ser ajustada na cintura). Com dois bolsos atrás , medindo 15 cm de largura por 17 cm de altura, com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 2 cm por 08 cm de comprimento. Faixas Coloridas: Em 100% poliéster, nas cores laranja e vermelha, medindo 2 cm de largura. Será aplicada nas laterais, sendo que a laranja ficará embutida na ombreira e na cava e a vermelha da cintura para baixo. Nas mangas: Embutida na película até o punho (laranja na frente e vermelha atrás). (no meio da manga, de forma que quando vestida fique na frente da peça ) Faixas Refletivas: de 5 cm , na cor prata (altamente refletiva). Na frente e nas mangas: Logo abaixo da cava e dos logotipos do SAMU aplicados. Nas pernas: Logo abaixo da joelheira (frente e costas). Nas costas: No sentido vertical, aplicada em cima das pregas, embutida na pala até a cintura (03 cm acima do elástico). Bordados: Frente: Na altura do peito (emblema do SAMU 192, medindo 07 cm X 11 cm). Manga Direita: Emblema do SAMU 192, medindo 07 cm X 11 cm. Manga Esquerda: Bandeira (Logomarca) de Dourados - MS, medindo 07 cm X 11 cm, com os dizeres Dourados abaixo da logomarca, em bordado branco; logo acima será bordada na cor branca o local do SAMU (Macrorregião). Costas: Emblema do SAMU 192, medindo 15 cm X 25 cm. 91 UNID. 5 R$ 351,81 5 Uniforme tipo macacão, tamanho XG, oficial do SAMU (macacão) tamanho (INMETRO) (layout oficial). Tecido: Pré-encolhido, tipo sarja 2/1, peso 221 g/m², largura 1,61, composto por 67% fibra de poliéster e 33 % de fibra de algodão, tipo terbrim ou similar, tingimento em cores firmes, resistentes ao uso e lavagens, na cor azul marinho padrão 519 da cartela de cores da Santista ou perfeitamente similar. Modelo: Costuras duplas Abertura frontal, com zíper aparente (tipo máster fino) na mesma cor do tecido. Frente: corte reto. Com gola Padre, medindo 03 cm de altura, transpassada, regulável com velcro. Com ombreiras (proteção) nos ombros, forrada com fibra 6 mm e matelassada, Embutida na gola, indo da frente até a pala das costas (embutida). Com dois bolsos (tipo profissional), medindo 28 cm de altura por 20 cm de largura abertura da boca medindo 23 cm (tipo faca), Pespontado com duas costuras. 03 cm abaixo dos bolsos frontais, será confeccionado os bolsos laterais, medindo 19 cm de largura por 20 cm de altura (com prega fêmea no meio), com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 2 cm de largura por 08 cm de comprimento (devidamente centralizado). 03 cm abaixo dos bolsos laterais, será aplicado joelheira (proteção), oval medindo aproximadamente 22 cm, forrada com fibra 6 mm e matelassada. Mangas: acabamento corte reto nos punhos, com lingüeta reguladora com velcro. Medindo 03 cm de largura por 17 cm de comprimento. Com lingüeta interna medindo 03 cm de largura por 20 cm de comprimento, acabamento com caseado. Na parte externa será colocado um botão (logo abaixo da película) para prender a lingüeta (de forma que possa ser usado como mangas longas e curtas). Costas: Com pala, com duas pregas fundas (para dar movimento). Na cintura, elástico de 4 cm de largura com aproximadamente 20 cm de comprimento (sentido horizontal) e lingüeta reguladora, logo após termino do elástico, medindo 03 cm de largura por aproximadamente 15 cm de comprimento (sentido horizontal),das costas para frente, presa por velcro (de forma que a peça possa ser ajustada na cintura). Com dois bolsos atrás, medindo 15 cm de largura por 17 cm de altura, com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 2 cm por 08 cm de comprimento. Faixas Coloridas: Em 100% poliéster, nas cores laranja e vermelha, medindo 2 cm de largura. Será aplicada nas laterais, sendo que a laranja ficará embutida na ombreira e na cava e a vermelha da cintura para baixo. Nas mangas: Embutida na película até o punho (laranja na frente e vermelha atrás). (no meio da manga, de forma que quando vestida fique na frente da peça) Faixas Refletivas: de 5 cm , na cor prata (altamente refletiva). Na frente e nas mangas: Logo abaixo da cava e dos logotipos do SAMU aplicados. Nas pernas: Logo abaixo da joelheira ( frente e costas). Nas costas: No sentido vertical, aplicada em cima das pregas, embutida na pala até a cintura (03 cm acima do elástico). Bordados: Frente: Na altura do peito (emblema do SAMU 192, medindo 07 cm X 11 cm). Manga Direita: Emblema do SAMU 192, medindo 07 cm X 11 cm. Manga Esquerda: Bandeira (Logomarca) de Dourados - MS, medindo 07 cm X 11 cm, com os dizeres Dourados abaixo da logomarca, em bordado branco; logo acima será bordado na cor branca o local do SAMU (Macrorregião). Costas: Emblema do SAMU 192, medindo 15 cm X 25 cm. 92 UNID. 10 R$ 351,81 10 Dourados – MS, 16 de Novembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS EDGÁS LTDA ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação 080/2017 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gás liquefeito de petróleo - GLP (gás de cozinha), para atender as necessidades das unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 139/2017. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.400,00 (Quatorze Mil e Quatrocentos Reais) DATA DA ASSINATURA: 13 de Novembro de 2017. Américo Monteiro Salgado Junior Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 302/2015/ DL/PMD. PROCESSO: Tomada de Preços nº 013/2015 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento JOSÉ ELIAS MOREIRA, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICIPIO, CONFORME TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2015 E CONTRATO Nº 302/2015/DL/PMD.” a servidora abaixo: Fiscal Nomeado: ADRIANA BENICIO TONELOTO GALVÃO Cargo/Função: ARQUITETO E URBANISTA Registro Profissional: CAU Nº. A34676-4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 454/2014/DL/ PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS DEPARTAMENTO SOCIAL FEMININO “20 DE AGOSTO” SOCIEDADE BENEFICENTE LOJA MAÇÔNICA JUSTIÇA, LIBERDADE E DISCIPLINA Nº 23. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 112/2014. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do preâmbulo do contrato, que passara a viger com a seguinte descrição neste ato representado por sua Presidente Sra. Esther das Graças Biceglia Embercics e a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12(doze) meses, com início em 10 de outubro de 2017 e término previsto para 10 de outubro de 2018, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M, conforme cláusula quarta, item 04.02 do contrato originário, com redução de -1,7241700%, sobre o valor mensal inicialmente contratado, passando desta forma, a ser de R$ 4.173,82 (quatro mil, cento e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), totalizando um montante de R$ 50.085,84 (cinquenta mil e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 391/2017. PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social Marcia da Rocha Carrion - ME CNPJ: 12.985.406/0001-50 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 088/2017 OBJETO: Serviço de conserto do portão da Casa da Acolhida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). DATA DE EMPENHO: 17/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3243/2017. PARTES: Município de Dourados Anapel - Móveis para Escritório Ltda - ME CNPJ: 06.184.786/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 076/2017 OBJETO: Aquisição de dispositivos SSD’s para atender o Departamento de Tecnologia da Informação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 5.940,00 (Cinco mil novecentos e quarenta reais). DATA DE EMPENHO: 10/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3244/2017. PARTES: Município de Dourados Marcos Jose Fernandes da Cruz - ME CNPJ: 24.272.260/0001-84 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 077/2017 OBJETO: Aquisição de ventiladores de parede visando atender os Centros de Educação Infantis Municipais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). DATA DE EMPENHO: 10/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3246/2017. PARTES: Município de Dourados Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda - ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 089/2017 OBJETO: Aquisição de aparelho de ar condicionado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). DATA DE EMPENHO: 10/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS HELDER CAMARA FIGUEIREDO JUNIOR – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação 082/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de material de limpeza, para atender as necessidades das unidades hospitalares da FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 90 (noventa) dias, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 141/2017 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 27.424,50 (Vinte e Sete Mil Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais e Cinqüenta Centavos). Dourados/ MS 06 de Novembro de 2017. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.577 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD ATA DE ABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE A CONCORRÊNCIAN° 001/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃODE AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUA NOS SETORES DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos treze dias do mês setembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, foi reunida com a presença dos seguintes membros:Luiz Jó Nevoleti Correia,Eva Sales da Costa e Carlos Roberto Assis Bernardes, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, e como observadora os seguintes servidores Tatiane Cristina da Silva Moreno –Assessoria Jurídica e Raphael da Silva Matos – Controlador Interno,a fim de dar continuidade no exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 023/2017, Concorrência nº 001/2017, cujo objeto é a contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de natureza continua nos setores de publicidade e propaganda para atender a câmara municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital da Concorrência nº 001/2017. Treze empresas retiraram o Convite, sendo elas:1) LUPA COMUNICAÇÃO LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 10.925.508/0001-54, localizada na Rua Justino Amaro de Mattos, nº1020, Jardim Paulista, nesta cidade;2) 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 00.748.924/0001-70, localizada na Rua Joaquim Alves Taveira, 3095, Vila Progresso,nesta cidade;3) IRIS COMUNICAÇÃO E ARTE LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 07.195.872/0001-00,localizada na Rua Chafica Fatuche Abussafi, 200, Vila Nascente, Campo Grande - MS; 4) TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 37.526.019/0002-67 localizada na Rua Helio Yoshiaki Ikieziri, 34, Royal Park, Campo Grande - MS; 5) AGILITA PROPAGANDA E MRKETING LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 00.974.843/0001-99; 6) MIRANDA E TOLEDO LTDA - ME ,inscrita no CNPJ sob nº 14.974.849/0001-70,localizada na Rua da Republica, 2740, Centro, Amambaí - MS; 7) MATERIAPRIMA COMUNICAÇÕES LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 07.238.940/0001-62localizada na Rua Alagoas, 396, Jardim dos Estados, Campo Grande - MS; 8) COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 03.890.600/0001-60localizada na Rua Rachid Neder, 760, Centro, Campo Grande - MS; 9) FIXA COMUNICAÇÕES E EVENTOS LTDA ME,inscrita no CNPJ sob nº 09.498.724/0001-81localizada na Rua Pirajussara, 223, Vila Carolina, Campo Grande – MS; 10) AGILE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 12.460.601/0001-66; 11) CW7 PESQUISAS,localizada na Rua Alexandre Herculano, 120, Vila Monteiro, Piracicaba– SP; 12) NOVO ENGENHO COMUNICAÇÃO,localizada na Rua José Joaquim da Silva, 521, Vila Nascente; 13) S.E. PUBLICIDADE, inscrição Estadual sob nº 44.3025-5168. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, apenas cinco empresas que retiraram o edital, apresentaram/protocolaram os invólucros,sendo elas, 1) TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 37.526.019/0002-67; 2) 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 00.748.924/0001-70; 3)COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 03.890.600/0001-60; 4) LUPA COMUNICAÇÃO LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 10.925.508/0001-54; 5)MATERIA PRIMA COMUNICAÇÕES LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 07.238.940/0001-62. A comissão constatou que duas empresas enviaram representantes, sendo esses: TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, Representante Legal, Procurador Wanderley Bernardo, RG 96493 SSP/MS e CPF 051.551.501-91; 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA, Representante Legal, Procurador, Ivandra Estela Zorzan, RG 8043420441 SSP/RS e CPF 695.769.550-68; COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPP Representante Legal, Sócio Proprietário , Rafael Oliveira do Amaral , RG 875030 SSP/MS CPF 012.210.301-75; LUPA COMUNICAÇÃO LTDA – ME, Representante Legal, Sócio Proprietário, Milton Jose Ribeiro Junior, RG 1415245 SSP/MS, CPF 028.681.171-55 e MATERIA PRIMA COMUNICAÇÕES LTDA, representante Legal, Procurador, Paulo Ribeiro Junior, RG 003376 SSP/MS CPF 321.230.781-15.Dando continuidade foi aberto o invólucro de nº 01 e constatado que todos estavam conforme exigências previstas no Edital, Após foram abertos os invólucros de nº 03 e vistados pelos representantes das empresas e pela comissão Permanente de Licitação.O Presidente informa que será encaminhado o conteúdo dos invólucros para a sub comissão técnica para análise e julgamento. Após análise da sub comissão será marcada uma nova data para que seja dada continuidade ao certame sendo que o mesmo será publicado em Diário Oficial e também oficializados os licitantes. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado a presente sessão, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa - Membro Carlos Roberto Assis Bernardes– Membro Tatiane Cristina da Silva Moreno – Assessoria Jurídica Raphael da Silva Matos – Controlador Interno TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPP LUPA COMUNICAÇÃO LTDA – ME MATERIA PRIMA COMUNICAÇÕES LTDA ATA DA REUNIÃO PARA TRATAR DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O ORÇAMENTO PÚBLICO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UNIDADE DE DOURADOS. Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, a partir das dez horas, no Plenarinho da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se os representantes da ADUEMS/UEMS – Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para tratar da audiência pública sobre o orçamento público daquela Universidade. Ao iniciar a reunião verificou que estiveram presentes, o Presidente da ADUEMS Professor André Martins Barbosa, o Diretor de Relações Sindicais da ADUEMS Professor Esmael A. Machado, a representante do DCE – Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Marisa Zimermann, o Presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado - PSDB, o Vice-Presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal de Dourados Vereador Elias Ishy de Mattos - PT, o segundo Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Cirilo Ramão - PMDB, o Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Pedro Pepa - DEM, o Vereador Olavo Sul - PEN, o Vereador Aparecido Medeiros - DEM, o Vereador Alan Guedes - DEM e ainda fizeramse representar os assessores Senhora Doracy Moraes dos Santos, representando o Vereador Sérgio Nogueira PSDB, Wellington Soares Silva representando o Vereador Braz Mello - PSC, José da Silva Neto representando o Vereador Silas Zanatta PPS, Valdemir A. Cavalcantte representando o Vereador Juarez de Oliveira - PMDB, Antônio da Silva Junior representando o Vereador Carlito do Gás - PEN, Cassius Vinicius Rodrigues de Morais representando o Vereador Marçal Filho - PSDB, Ana Maria representando o Vereador Junior Rodrigues - PR, Mayara Barros representando o Vereador Jânio Colman Miguel - PR, Rosangela Santos representando o Vereador Madson Valente - DEM e Roberto Carlos Gomes representando a Vereadora Daniella Hall - PSD. O propositor da reunião vereador Elias Ishy de Mattos fez a abertura da reunião, expôs os motivos e a importância do envolvimento de todos os vereadores no que tange a discussão em torno do orçamento estadual para a UEMS. Em seguida franqueou a palavra para o Vereador Idenor Machado que sua vez disse que estaria presidindo a reunião representando a Presidenta da Câmara Municipal de Dourados, Vereadora Daniella Hall e o que fosse determinado ali passaria para a Presidenta. O Diretor de Relações Sindicais da ADUEMS Professor Esmael A. Machado fez uma explanação sobre as dificuldades crescentes que a UEMS está passando em referencia aos repasses financeiros insuficientes que estão sendo efetivados pelo Governo do Estado. Citou a audiência pública realizada em Campo Grande a respeito do assunto e os encaminhamentos pertinentes a audiência. Pediu apoio aos vereadores para a realização de audiência pública no sentido de encontrar soluções para que o governo estadual possa cumprir o que foi compromissado anteriormente, ou seja, disponibilizar no orçamento de dois mil e dezoito, recursos suficientes para manter e ampliar os cursos e campos de pesquisas que estão sendo oferecido aos estudantes da UEMS da Grande Dourados. A representante do DCE Marisa Zimermann, disse que o número de estudantes está diminuindo por não encontrar apoio para continuar estudando na UEMS de Dourados e isso é ruim porque deixam de gerar para o município campo de trabalho e geração de renda. O Vereador Cirilo Ramão concordou com o movimento em prol da realização da audiência pública para encontrar soluções para que a UEMS possa ter autonomia financeira e cumprir com o seu papel de forma justa e equânime, inclusive citou o Deputado Estadual Renato Câmara, do seu partido, que já declarou apoio a luta pelo aumento financeiro no orçamento estadual para a UEMS em dois mil e dezoito. O Vereador Alan Guedes, professor da UEMS se fez presente e discorreu sobre a importância da UEMS ter orçamento e recursos financeiros adequados e justos para realizar seus projetos de manutenção, ampliação e de pesquisas extremamente importante para a universidade Pública. A Universidade Pública precisa dar apoio aos cursos e pesquisas onde a Universidade Privada não tem. O Vereador Elias Ishy de Mattos disse que é uma causa de interesse público, portanto é de fundamental importância o envolvimento de todos os Vereadores, os Deputados Estaduais e Bancada Federal de Mato Grosso do Sul, pediu aos Vereadores que articulem juntos aos parlamentares estaduais e federais para que participem desta audiência. Ficou acordado nesta reunião o seguinte: Primeiro, que o assunto seria colocado em debate com a população em Audiência Pública a ser realizada no dia vinte e quatro de novembro de dois mil e dezessete a partir das treze e trinta horas em local ainda a ser definido. Segundo, que os representantes da ADUEMS participassem da reunião de Pré Pauta da Câmara Municipal de Dourados no dia quatorze de novembro de dois mil e dezessete às nove horas e as dezoito horas e trinta minutos na tribuna livre da sessão do dia vinte de novembro de dois mil e dezessete para expor aos vereadores e a população que estiverem assistindo os canais de transmissão da Câmara Municipal de Dourados, as reivindicações que estão sendo abordadas pela ADUEMS. Nada mais havendo a ser tratado, o presidente da reunião Vereador Idenor Machado determinou a lavratura da presente Ata que após lida, foi aprovada por todos, encerrandose desse modo à reunião. Idenor Machado Vereador – PSDB Presidente da Comissão de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.577 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO ATAS / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / AUDIÊNCIA PÚBLICA PORTARIA CMD/MD Nº 352/2017 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL, em conformidade com o inciso XI, do art. 21 do Regimento Interno, e, em simetria com o Decreto nº 650, de 31 de outubro de 2017, baixado pela Prefeitura Municipal de Dourados, como medida de contenção de despesa, R E S O L V E : Art. 1º. Conceder recesso aos servidores públicos da Câmara Municipal, no período de 21 de dezembro de 2017 a 05 de janeiro de 2018. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 14 de novembro de 2017. Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall Presidente da Câmara Municipal PORTARIA LEGISLATIVA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.577 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N°. 006/2017 Objeto da Licitação: A presente Tomada de Preço tem por Objeto Aquisição de 01 (um) Veículo Automotor zero quilômetro, tipo Sedan, na cor preto ou branco, com motor flex., ou gasolina, a partir de 150 CV, contendo ar condicionado, direção hidráulica, freios ABS nas 04 (quatro) rodas, cambio automático, bancos em couro, câmera de ré, sensores de estacionamento, air bag duplo, trio elétrico, kit multimídia, capacidade para 05 (cinco) lugares, para uso da Câmara Municipal de Dourados. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 06/12/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 20 de novembro de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 016/2017 A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 27/11/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital do Convite N. 016/2017. As empresas interessadas deverão protocolar os envelopes (de documentação e proposta) na Secretaria da Câmara Municipal até 15 minutos, antes do horário determinado para início do Certame. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de decoração com fornecimento de material para os eventos em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 17 de novembro de 2017 Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente da Comissão de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO / AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATO 023/2017 PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; I J LANZA MOVEIS EIRELI - EPP, CNPJ 28.235.556/0001-86 OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de cortinas com a devida instalação, para reposição e atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 023/2017 VALOR: R$ 97.605,00 (noventa e sete mil seiscentos e cinco reais) VIGÊNCIA: de 17 de novembro de 2017 até 31 de dezembro de 2017. FISCAL DO CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Gerente de Almoxarifado da Câmara Municipal de Dourados DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00 - Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 051/2017, Tomada de Preço 004/2017 ORDENADOR DESPESA: DENIELA WEILER WAGNER HALL EXTRATO CONTRATO OUTROS ATOS ATAS - PREVID ATA nº 19/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 18/10/2017 Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta a análise do balancete do mês de agosto de 2017. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o Sindicato da Guarda Municipal; Assunciona Ramona dos Santos, representando os Inativos; Como suplentes com direito a voto estavam presentes: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira, representando o Poder Executivo; Débora de Andrade Maldonado, representando o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação; Luciana Moisés de Oliveira, representando o Poder Legislativo Municipal. Como suplentes sem direito a voto estiveram presentes os Conselheiros Zilda Aparecida Rodrigues Ramires e Cezário de Figueiredo Neto O Conselheiro Orlando Conceição justificou a ausência por motivos de saúde. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho, senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, ao cumprimentar os presentes, leu as justificativas dos ausentes, conforme o inciso III do art. 17 do Regimento Interno, sendo estas acatadas pelos presentes. Os Conselheiros analisaram as contas do mês de agosto, compreendendo: Os relatórios de empenhos e de notas de pagamento; os extratos de contas correntes e documentos de suporte, bem como, confirmações de saldos bancários e rendimentos de aplicações, ficando as demais contas para serem analisadas na próxima reunião ordinária. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, e depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Eleandro Aparecido Miqueletti Assunciona Ramona dos Santos Débora de Andrade Maldonado Cezário de Figueiredo Neto Luciana Moisés de Oliveira Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Dispõe sobre a aprovação da composição da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social do CMAS. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DELIBERAÇÃO CMAS nº 036 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e em seu Regimento Interno, através da plenária em reunião ordinária nº 417ª, ata nº 417º, realizada no dia 31 de Outubro de 2017, por unanimidade dos presentes; R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar: Aprovação da composição da Comissão Temática abaixo relacionada: 1 – Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social: Representantes Governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Daniele Fiori da Costa Vieira Teles, Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos e Donária Anastácio Pereira. Representantes Não Governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Mônica Roberta Marin Medeiros, Zildo Maria de Sousa e Giselle Ferreira da Silva Tosta. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Dourados/MS, 31 de Outubro de 2017. Monica Roberta Marin de Medeiros Presidenta CMAS Republica-se por incorreção. Ata nº. 039/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro e José dos Santos da Silva, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, avaliaram o Processo nº 034/2017/ PreviD de Dispensa de Licitação nº. 021/2017/PreviD, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de geração de energia solar fotovoltaica para futura instalação na nova sede do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID. Em virtude de a primeira colocada afirmar que há endências na documentação para habilitação, passou-se a contratação para a segunda colocada. Declara esta Comissão de Licitação que a segunda melhor proposta apresentada foi da empresa SUNTEC ENERGY PROJETOS EM EFICIÊNCIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 23.171.859/0001-69, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontrase fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 13 de novembro de 2017. Leonardo Landeira José dos Santos da Silva Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro ATAS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.577 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017 COPLAN CONSTRUÇÕES, PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de SISTEMA DE DRENAGEM URBANA, localizada na ÁREA A, DESMEMBRADA DO QUINHÃO 04, 13, Fazenda Coqueiro – Bairro: Zona Urbana- no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COPLAN CONSTRUÇÕES, PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOCIAL E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, localizada na ÁREA A, DESMEMBRADA DO QUINHÃO 04, 13, Fazenda Coqueiro – Bairro: Zona Urbana- no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Daniel Soares de França - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Tabacaria venda de bebidas e lanchonete com sede na Av.Marcelino Pires, 2821 - centro - Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. K & N COMÉRCIO ATACADISTA E SERVIÇOS LTDA – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental para atividade de comércio atacadista de: equipamentos de informática, equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico, componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; e escritório de reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos; representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado; localizada na Rua Hayel Bon Faker, n° 2399, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PSICO SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves,972, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WILSON MICHELS LEITE - EPP torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada – LS nº 23.919/2017, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios; e açougue, localizada na Rua Epifanio Ribeiro da Silva, n° 6145, Parque Residencial Pelicano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DELIBERAÇÃO - CMAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO Nº.032/2017/SEMAF Dourados-MS,16 de Novembro de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da EMPRESA CASA DE CARNES RUFINU’S LTDA, registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, sob o número 029, do seguinte produto: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar Edital de Convocação Em conformidade com a Lei Municipal nº 2152, de 10 de setembro de 1997 e com o Decreto nº 1970, de 15 de setembro de 2015, o Decreto nº 2283, de 22 de março de 2016, o Decreto nº 2399, de 10 de maio de 2016 e o Decreto nº 661, de 08 de novembro de 2017, o Diretor Presidente da Agetran convoca os membros nomeados para compor a Comissão Disciplinar para Exploração de Serviços de Mototáxi, a participarem da reunião extraordinária que ocorrerá dia 29/11/2017, às 9h, na sede da Agetran, com a seguinte pauta: - Denúncia de lesão corporal ocorrida no ponto de mototáxi na Rua Dr. Nelson de Araújo, esquina com a Avenida Marcelino Pires, no dia 23/10/2017. Dourados-MS, 16 de novembro de 2017. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Diretor Presidente Agetran RESOLUÇÕES ANO XIX / Nº 4.576 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2017 06 PÁGINAS PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CHARQUE BOVÍNO 185/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, lacrado a vácuo, com peso variável de 1Kg a 4kg e pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica. PRODUTO MANTIDO EM TEMPERATURA AMBIENTE. EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 080/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de carimbos auto-entitados e de madeira, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: n.º 365/2017/ DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 30/11/2017 (trinta de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de novembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.576 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2015/DL/ PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS LUIZ ALBERTO ARTUZI. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 020/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 29/10/2017 e término previsto para 29/10/2018 e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02 do contrato originário, passando desta forma a ser R$ 1.631,02(um mil seiscentos e trinta e um reais e dois centavos) mensais, totalizando um montante de R$ 19.572,24 (dezenove mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), para o período prorrogado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 445/2014/DL/ PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS VALDINEI APARECIDO DE MELO OLIVEIRA. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 114/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 06 de outubro de 2017 e término previsto para 06 de outubro de 2018, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02 do contrato originário, passando desta forma a ser R$ 2.930,38 (dois mil novecentos e trinta reais e trinta e oito centavos) mensais, totalizando um montante de R$ 35.164,56 (trinta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para o período prorrogado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 259/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE CNPJ N°: 07.680.370/0001-66 Responsável Legal: ELIAS CARVALHO DE ARAGÃO CPF Nº: 249.517.901-06 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – ABCDE, para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) 3.VALOR: R$ 17.722,00 (Dezessete mil, setecentos e vinte e dois reais) 4.Dotação Orçamentária: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimora mento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 (Recursos PNAE/FNDE) 5.VIGÊNCIA: 22/09/2017 a 31/12/2017 Dourados-MS, 22 de Setembro de 2017 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 340/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Queiroz PS Engenharia Eireli - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para execução da complementação da construção da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (2a Etapa – local: Centro Administrativo Municipal-CAM/Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 127.556,18 (cento e vinte e sete mil quinhentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Elsie Harumi Fujinaka DATA DE ASSINATURA: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. RESPOSTA A SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO CHAMAMENTO PARA CADASTRO DE SUBCOMISSÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 Trata o presente de resposta a impugnação de nomes para sorteio da Subcomissão Técnica relativo ao Chamamento para inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing com o intuito de constituir Subcomissão Técnica, nos termos do § 1º, do art. 10, da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para análise e julgamento das Propostas Técnicas da Concorrência nº 002/2017, que trata da contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS, encaminhado para a Comissão Permanente de Licitação, que procedeu ao julgamento, informando o que se segue. 1. DA IMPUGNAÇÃO 1.1. O pedido de impugnação aos nomes dos senhores Milton José Ribeiro Junior, Jorge Pereira Lima, Jonas Alves da Silva e Diego Correa Gamarra foi encaminhado para Procuradoria Geral do Município, que opinou pelo indeferimento da impugnação apresentada, conforme Parecer jurídico nº 853/2017/PGM, inserido no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. 1.2. Diante dos fatos e fundamentos apresentados pela área jurídica, a Comissão Permanente de Licitação decide manter a relação dos inscritos, com exceção do Sr. Jonas Alves da Silva que protocolou a retirada de seu nome. Isto posto, dê ciência aos interessados do conteúdo deste expediente, com a publicação do mesmo na Imprensa Oficial e continuidade dos trâmites relativos ao procedimento licitatório. Dourados-MS, 16 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE SORTEIO DE SUBCOMISSÃO TÉCNICA CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, em observância a Lei Federal nº 12.232/10 e Lei Federal nº 8.666/93, faz saber que atenderam o Chamamento Público visando o preenchimento de vagas na Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das Propostas Técnicas da Concorrência nº 002/2017, que trata da “Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS”, os seguintes candidatos: a) Inscritos com vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura de Municipal de Dourados-MS: Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Antonio Pinto Viegas Clovis Pinheiro de Oliveira João Carlos Torraca Brandão Luiz Jonathan Radai Rubens Alberto de Lima Junior Gizele Almeida da Silva José Aparecido Frota b) Inscritos sem vínculo com a Prefeitura de Municipal de Dourados-MS: Jorge Pereira Lima Milton José Ribeiro Junior Diego Correa Gamarra Regis Aquino Barros Valdir da Costa Pereira Paulo Cezar Santos do Valle Marcos de Oliveira Bonilha O sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizado em sessão pública, que terá início às 10h (dez horas), do dia 20/11/2017 (vinte de novembro do ano de dois mil e dezessete), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 16 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 OBJETO: Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. PROCESSO: nº 123/2017/DL/PMD. ATO: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. JUSTIFICAÇÃO: O referido ato se dá considerando que há impugnação ao edital aguardando resposta da Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.576 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2017 PORTARIA 159 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 “DECLARA ESTADO DE EMERGENCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA NA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, CRIADA PELO DECRETO Nº 1.021, DE 14 DE ABRIL DE 2014, COM AUTORIZAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 245, DE 03/04/2014, PARA EXECUTAR TODAS AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA NA ÁREA HOSPITALAR E AMBULATORIAL EM NÍVEL ESPECIALIZADO E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nomeado por meio do Decreto Municipal “P” nº 274 de 30/08/2017, SR. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO as disposições Do decreto nº1072 de 14 de maio de 2014 (Estatuto Da Fundação De Serviços De Saúde De Dourados -FUNSAUD , bem como as deliberações contidas na ata de nº xx do Conselho Curador; CONSIDERANDO que a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, é gestora das unidades Hospital da Vida, e a Unidade de Pronto Atendimento – UPA24h “Afrânio Martins” e além de municípios adjacentes, com acesso articulado a Rede SUS da macrorregião de Dourados; CONSIDERANDO que a atual gestão encontrou a estrutura física, financeira e burocrática da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS em total estado de precariedade, sobretudo, com a falta de controle das licitações; sem previsão orçamentária; com sistema de contabilidade precário; falta de prestações de contas aos órgãos competentes, além do que submergiram suas finanças em elevado déficit, pelos débitos contraídos, contrariando a Lei n° 4.320/64, não comprovando a discriminação das receitas e despesas de forma a evidenciar a política econômicofinanceira e o programa de trabalho de Governo, desobedecendo aos princípios de unidade, universalidade e anualidade; CONSIDERANDO que a Administração anterior não reuniu as provisões necessárias para os casos de déficits, indicando as fontes de recursos que o Poder Executivo ficaria autorizado a utilizar para atender a sua cobertura em caso de operar com déficit funcional, detectou-se nesse período de transição de gestão presidencial (10/2017), o débito, a saber: CONSIDERANDO em que pese a Administração que antecedeu a atual, ter editado o Decreto estabelecendo a transição administrativa, a mesma não realizou relatórios satisfatórios (analíticos), para a situação econômica que se depararia esta gestão (2017 a 2020), para a fiel execução dos serviços confiados, a respeito do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial, não refletindo a realidade das dependências econômicas e formais (prestação de contas) exigidas pela nossa legislação, para o prosseguimento normal da gestão pública em nosso município; CONSIDERANDO que essas dívidas referidas limitam sua capacidade habitual na execução de serviços no Hospital da Vida e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), afetando gravemente a execução orçamentária vindouras, comprometendo a continuidade dos serviços públicos essenciais, visto que seu andamento atual depara em colapso financeiro com seus fornecedores, sem qualquer expectativa de equalização de seus débitos, e quanto às dívidas previdenciárias, Fundo de Garantia (FGTS) e demais tributos federais, faz com que a Fundação não possua o Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – (CRF) e a Certidão de Débitos dos Impostos e Contribuições Administradas pela Receita Federal do Brasil (CND), impossibilitandoa de receber novos recursos de transferências públicas para sua manutenção, conforme determina nossa Carta Magna; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de retomada da quitação em dia dos compromissos assumidos para não afetar os atendimentos aos serviços do SUS (Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento (UPA), aos munícipes douradenses, bem como aos demais munícipes adjacentes da Grande Dourados (33 municípios do entorno), igualmente realizar as prestações de contas junto aos órgãos fiscalizadores, ao MPE (Ministério Publico Estadual), ao MPF (Ministério Publico Federal) e a Câmara dos Vereadores, para que não fique impossibilitada de receber os recursos financeiros a ela destinados; CONSIDERANDO que diante disso, esta gestão (2017 a 2020) não medirá esforços para colocar em dia as ações e serviços de saúde pública, as ações pertinentes à manutenção das despesas administrativas da Fundação, visto que nossa sociedade não pode ficar prejudicada pela inércia administrativa; CONSIDERANDO, finalmente, que está sendo elaborado um processo de Reestruturação Administrativa, de forma a promover a otimização da máquina administrativa e resolutividade na prestação dos serviços públicos municipais de saúde que envolva o Sistema Único da Saúde (SUS), de maneira a normalizar a partir de janeiro de 2018 tal entidade ao orçamento público municipal, através das suas reservas orçamentárias previstas no FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE, equalizando os seus débitos remanescentes como dívida, no sentido de prover à população com as ações constitucionalmente asseguradas, respeitada sua real capacidade financeira; R E S O L V E: Art. 1º Fica ESTABELECIDO O ESTADO DE EMERGENCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD criada pelo Decreto nº 1.021, de 14 de abril de 2014, com autorização dada pela Lei Complementar n° 245, de 03/04/2014, a contar da vigência da presente Portaria, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias seguidos e ininterruptos. Art. 2º Ficam suspensos os contratos e pagamentos de obrigações firmados pela FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD nos exercícios anteriores até a presente data (01/11/2017), até que sejam feitas as análises pelos setores competentes, (compras/licitações/controle interno, assessoria jurídica e contábil da instituição), com vistas a verificar o efetivo cumprimento dos objetos de tais instrumentos, bem como a regularidade de constituição das referidas despesas, excetuando-se a folha de pagamento, encargos sociais e as despesas correntes essenciais para a sua manutenção, até o início da criação da reserva orçamentária por crédito especial no exercício de 2018. Art. 3º Durante o período determinado no artigo 1º, fica vedada a realização de quaisquer despesas na citada entidade, sem a expressa e direta autorização conselho curador até a criação do conselho fiscal, órgão especifico para ordenação de despesas ou compromisso conforme rege a lei civil, visto que esta sistemática possibilitará maior segurança e realidade à escrituração orçamentária. Art. 4º Fica criada a Comissão de Crise da FUNSAUD, devendo ser integrada por um membro do conselho curador, um membro da secretaria de saúde do Município, por um médico indicado pela Diretoria Clinica, por um Vereador, e possivelmente pelo representante indicado do Parquet, e o Presidente atual da Fundação, com poderes especiais para promoverem no período emergencial com solutos conexos e ajustes necessários, onde dentre outras medidas, poderá rescindir contratos temporários de prestação de serviços ou de outra natureza, por razões de interesse público, ressalvando a permanência do mínimo necessário e essencial ao funcionamento dos serviços do SUS no Hospital da Vida e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para o município de Dourados/MS e demais municípios adjacentes. Art. 5º Fica, ainda, a Procuradoria da Fundação autorizada a promover a representação perante os órgãos de controle quanto aos responsáveis pela emergência financeira ora reconhecida, bem como o ajuizamento das ações pertinentes para tanto. Art. 6º No caso de hipotético credor que se sentir prejudicado por essa medida excepcional (ESTADO DE EMERGENCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD), poderá recorrer ao Poder Judiciário, e os demais que porventura “aceitarem composição amigável parcelada” através de “instrumento próprio de TERMO DE TRANSAÇÃO”, será respeitado seu vencimento a partir da formalização desse acordo. Art. 7º Os repasses a serem efetuados a partir deste decreto de estado de EMERGENCIA FINANCEIRA deverão considerar prioritariamente as despesas necessárias junto ao Hospital da Vida e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), tais como pagamento de médicos, exames, medicamentos, insumos hospitalares e salários e encargos dos servidores da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Art. 8º Todos os procedimentos administrativos serão executados em estrita observância no que couber às normas constitucionais, federais, estaduais e municipais, sobretudo às Leis nº 8.666/93 e 10.520/02. Art. 9. Fica autorizada a contratação direta de bens e serviços indispensáveis à manutenção da prestação de serviços de saúde, para eliminar o risco de paralisação dos serviços essenciais, sem prejuízo de observância dos requisitos legais. Art. 10. Sem causar prejuízo a prestação dos serviços essenciais, poderá haver a fusão de órgãos e unidades, bem como a extinção de cargos, definidos por meio de reestruturação administrativa, estabelecida através de lei específica. Art. 11. Deverão ainda ser avaliados e revistos todos os contratos de locação de bens móveis ou imóveis, inclusive adoção de software adequado a atender as necessidades legais da entidade e buscando utilizar, inclusive, adequar corretamente as instruções solicitadas pelo Parquet, como Prontuário Eletrônico e Ponto Biométrico dos Médicos presenciais, além de regularizar e aproveitar os imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal, para abrigar a prestação de serviços públicos, como medida de economia e racionalização de recursos. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 17 de novembro de 2017. AMERICO SALGADO JUNIOR LUIZ CARLOS F. DE MATTOS FILHO Presidente Funsaud Assessor Jurídico Fundação OS DOCUMENTOS EM ANEXO INTEGRAM ESTE DECRETO: 1 – Relatório de contas a pagar de 2014 a 10/2017; 2 – Folhas de pagamento, Hospital da Vida, UPA e Adm. Funsaud; 3 – Contrato de Gestão e aditivos; 4 – Relatório de débitos Fiscais e previdenciários; 5 – Termo de Posse do Presidente da FUNSAUD – Américo Salgado Filho. 6- Decreto nº 308 de 18 de maio de 2017. 7- Decreto n° 650 de 31 de outubro de 2017. 8-despacho proferido pela Procuradoria do Geral do Municipio, anuindo a presente Portaria Emergencial. PAGAMENTOS EFETUADOS VALORES A PAGAR TOTAL A PAGAR PERÍODO VALORES NECESSARIOS A DEMANDA (INSUMOS E SERVIÇOS HOSPITALARES) (INSUMOS E SERVIÇOS HOSPITALARES) IMPOSTOS RETIDOS SALDO A PAGAR DE 2014 A 2016 80.101.951,12 -74.044.542,20 -6.031.716,61 -25.692,11 6.031.716,81 2017 51.240.402,76 -38.705.953,87 -11.897.990,61 -636.458,28 11.897.990,61 SUB TOTAIS 131.342.353,88 -112.750.496,07 -17.929.707,42 -662.150,39 17.929.707,42 IMPOSTOS 3.496.048,09 0 0 0 3.496.048,09 TOTAIS 134.838.401,97 -112.750.496,07 -17.929.707,42 -662.150,39 21.425.755,51 DEMONSTRATIVO DE VALORES PODER LEGISLATIVO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N°. 005/2017 Objeto da Licitação: O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa prestadora de serviços de Consultoria e Assessoria Técnica especializada aos Departamentos Administrativo, Financeiro, Contábil e Recursos Humanos, Controladoria Interna assessorando nos ajustes e execução do plano de cargos e salários e nas prestações de contas junto ao governo federal através do e-Social, Siconfi e Tribunal de Contas - MS mediante o rol de Sistemas do e-Contas, acompanhamento de Processos Administrativos Licitatório, Balanço Geral, PCASP e MCASP e suas edições, em conformidade com as exigências da Resolução N° 54 do TCE – MS e processamento e envio de dados, bem como treinamento e aperfeiçoamento de pessoal em conformidade com o anexo I,para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados - MS. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 18/12/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados/MS, 16 de novembro de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N°. 005/2017 Objeto da Licitação: O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa prestadora de serviços de Consultoria e Assessoria Técnica especializada aos Departamentos Administrativo, Financeiro, Contábil e Recursos Humanos, Controladoria Interna assessorando nos ajustes e execução do plano de cargos e salários e nas prestações de contas junto ao governo federal através do e-Social, Siconfi e Tribunal de Contas - MS mediante o rol de Sistemas do e-Contas, acompanhamento de Processos Administrativos Licitatório, Balanço Geral, PCASP e MCASP e suas edições, em conformidade com as exigências da Resolução N° 54 do TCE – MS e processamento e envio de dados, bem como treinamento e aperfeiçoamento de pessoal em conformidade com o anexo I,para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados - MS. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 18/12/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados/MS, 16 de novembro de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 051/2017, na modalidade Tomada de Preços, sob o nº 004/2017, realizado no dia 10 de novembro de 2017 as 09:00 (nove) horas, que versa a contratação de empresa especializada no fornecimento de cortinas com a devida instalação, para reposição e atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. Apresentou o resultado, pelo MENOR PREÇO: vencedora, a empresa I J LANZA MOVEIS EIRELI - EPP inscrita no CNPJ sob o n.º 28.235.556/0001-86, com sede no Sitio Portão do Belém, nº 0, Bairro Portão do Belém, na Mogi das Cruzes/SP, apresentando valor de R$ 97.605,00 (noventa e sete mil seiscentos e cinco reais) conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Tomada de Preço N.º 004/2017 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 15 de novembro de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 054/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2017 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Manutenção de veiculo com fornecimento de peças de veiculo pertencente a Câmara Municipal de Dourados. CONTRATADO SOUZA LUBRIFICAÇÃO LTDA - EPP, CNPJ sob 13.858.588/0001-60, estabelecida na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 6325, centro, Dourados/MS. VALOR: R$ 3.016,20 (três mil e dezesseis reais e vinte centavos). Dourados/MS, 14 de novembro de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº.350, de 13 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família, prevista no artigo 143 da lei complementar 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal) a servidora Jucélia Hilária dos Santos, auxiliar de serviços gerais desta casa de leis, matrícula 7565 pelo período de 14 dias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 351, de 14 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Eduardo Iran Turella Rodrigues 01/02/2016-2017 29/11/2017 a 28/12/2017 Venâncio Ribeiro Queiroz 27/03/2016-2017 01/12/2017 a 30/12/2017 Solange Gomes Lysik 18/04/2016-2017 18/12/2017 a 16/01/2018 Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães 07/05/2016-2017 18/12/2017 a 16/01/2018 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.576 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2017 PORTARIAS LEGISLATIVAS RESULTADO/AVISO DE LICITAÇÃO/TERMO DE RATIFICAÇÃO CMDU Ata de n° 441/2017 (09/11/2017) Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (09/11/2017), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Planejamento no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Rosmari Covatti - presidente (Titular) representante da SEPLAN, Duhan Tramarin Sgaravatti (Titular) representante da AGEHAB, Antônio Braz Genelhu Melo (Titular) representante da Câmara Municipal de Vereadores, Fabio Barbosa de Souza (Titular) representante da Núcleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Ana Rose Vieira (Titular) representante da SEMOP, Marcos Antônio de Brito (Suplente) representante do IMAM, Roberto Hochica (titular) representante das Imobiliárias , Gerson Schaustz (titular) representante da ACED, Edevaldo Sétimo Carollo (Titular) representantes da SEMDES, Hellton Bruno Gomes Ponciano Bezerra (Suplente) representante da PGM. 01- Folha de Consulta de Processo n° 33947/2017 Requerente: Associação Diocesana R. C. Católica DDOS. Requer: Atividade de organizações religiosas ou filosóficas. Endereço: Antônio Emilio de Figueiredo, 2705, Lote D, Quadra 64, Centro, ACP II – Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se total da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 33616/2017 Requerente: Valdecir Duarte Rezende. Requer: Transporte Rodoviário de Cargas, exceto produtos perigosos e mudanças; serviço de malote não realizado pelo correio. Endereço: Rua 20 de Dezembro, 3255, Lote: 04, Quadra: 09, Jardim Syria Rasselen, AUM. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se total da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 32384/2017 Requerente: Edson Lucas dos Santos. Requer: Industria de suplementos alimentares. Endereço: Rodovia MS 162, Lote: 12C, Altos da Lagoa, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável por se tratar de lote baldio em loteamento irregular, pois não será possível a construção da edificação até a regularização do loteamento. 04- Folha de Consulta de Processo n° 28285/2017 Requerente: Luna Carinyana Silvestre. Requer: Restaurante. Endereço: Avenida Guaicurus, Km 08, Cerrito, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se total da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 31065/2017 Requerente: Jamel Nasser Haddad. Requer: Atividades de assistência psicossocial e a saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente; outras atividades de ensino não especificadas anteriormente; serviços de assistência social sem alojamento. Endereço: Rua Izzat Bussuan, 831, Lote: 7A, Qaudra 04, Jardim Bara, AR II – Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável por estar localizado em Área Residencial II, via local. Conforme lei complementar n° 122, de 19 de outubro de 2012, as atividades semelhantes a solicitada não são permitidas neste tipo de via. 06- Folha de Consulta de Processo n° 33433/2017 Requerente: Ceagro Agrícola Ltda. Requer: Comercio atacadista de cereais e leguminosas; Comercio atacadista de matérias primas agrícolas não especificadas anteriormente; Comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças; Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente; representantes comerciais e agentes do comercio de matérias primas agrícolas e animais vivos; transporte rodoviário de cargas exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipais, interestaduais e internacionais; Comercio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinha amidos e féculas, com atividades de fracionamento e acondicionamento associada; Agenciamento de cargas, exceto para transporte marítimo. Endereço: Rodovia BR 163, Km 27, a direita. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se total da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 33652/2017 Requerente: Bruno Henrique Duarte. Requer: Tabacaria, bar especializado em servir bebidas, lanchonete e danceteria. Endereço: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 924, Lote: CDF, Quadra: 01, Cen tro, ACP I – Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se total da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 33386/2017 Requerente: Evandro Silva Rosa e S/M. Requer: Casa noturna com espaço para festas e eventos, tais como formaturas, casamentos e auditório. Endereço: Avenida Presidente Vargas, 579, Lote: 02, Quadra: 08, Centro, AEC – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se total da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 33176/2017 Requerente: Joel Firmino Rodrigues. Requer: Atividade de organizações religiosas – Igreja evangélica. Endereço: Rua Filomeno João Pires, 1737, Lote: 13, Quadra: 17, Jardim João Paulo II, AUM – Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se total da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 31788/2017 Requerente: Comunidade Batista Ministério em Células. Requer: Igreja Evangélica. Endereço: Rua Mario Feitosa Rodrigues, 1080, Lotes: 19, 20, 21, 06, 07 e 08, Quadra: 02, Altos do Indaiá, ZEII – Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se total da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 32956/2017 Requerente: Cropfield Distribuidora de Insumos Agropecuários. Requer: Comercio, estoque e transporte de fertilizantes e defensivos agrícolas. Endereço: Avenida Guaicurus, 1730, Lote: 08, Quadra: 04, Residencial Oshiro, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se total da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 32938/2017 Requerente: Bruno Cesar Sales da Luz. Requer: Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores ; serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores ;serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores; serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas; Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para agricultura e pecuária; manutenção e reparação de tratores agrícolas, manutenção e reação de tratores exceto agrícolas, manutenção e reparação de maquinas e equipamentos de terraplanagem , pavimentação e construção, exceto tratores, comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores, serviços de usinagem, tornaria e solda. Endereço: Rua Joaquim Alves Taveira, 5515, Lote: 01, Quadra: 34, Jardim Ouro Verde, AUM – Via Coletora, esquina com Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável por possuir entorno residencial. 13- Folha de Consulta de Processo n° 32809/2017 Requerente: Atacadão Ponto X Eireli - ME. Requer: Comercio atacadista de bebidas. Endereço: Rua Jandaia, 1580, Lote: 19, Quadra: 27, Jardim Vista Alegre, AES – Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se total da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 32693/2017 Requerente: Fabio Henrique de Almeida Estelai. Requer: Comercio varejista de mármore e granito para construção e pedras decorativas para revestimentos. Endereço: Rua Projetada 01, 2090, Lote: 12, Quadra C, Parte da Chácara 57, AUM – Via Local (esq. Com Estrutural). Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se total da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 32597/2017 Requerente: Domingos de Souza Freitas. Requer: Templo Religioso. Endereço: Rua Joaquim Teixeira Alves, 100, Lote: 22, Quadra 19, Jardim Clímax, ACP II – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se total da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 32415/2017 Requerente: Maria Cristina Nascimento Farias Requer: Artesão de Madeira; fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis. Endereço: Rua 07 de Setembro, lote 04, quadra 14, Distrito de Vila Vargas. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental e habite-se total da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 32339/2017 Requerente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. Requer: Educação Profissional de Nível Técnico. Endereço: Rua Filinto Muller, 1790, Lote A, Quadra 01, Núcleo Colonial de Dourados, AUM - Via coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se total da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 34240/2017 Requerente: Murilo R. Marcucci. Requer: Comercio varejista de areia, brita, cascalho e outros. Endereço: Anel Viário Ivo Anunciato Cerzosimo, Parte da Chácara 164, ARU – DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.576 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2017 OUTROS ATOS ATA - CMDU EXTRATO DO CONTRATO N.º 023/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa J.A DA SILVA COMUNICAÇÃO - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 024/2017, processo nº 037/2017/PREVID. OBJETO: Contratação de empresa prestação de serviços de assessoria de comunicação e imprensa com vistas a divulgar a campanha: “PreviD 10 anos: A consolidação de uma ideia” e demais atividades do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.15 – Serviços de Comunicação em Geral Fonte 103000 Ficha 654 VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2017. FISCAL DE CONTRATO: Fernanda Aran Colman Batista Barros GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 10 de novembro de 2017. VALOR GLOBAL: R$7.300,00 (sete mil e trezentos reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Ata de nº 004/2017. Aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em reunião ordinária, presidida pela presidente deste Conselho, Srª Danielle Viebrantz da Silveira. Estavam presentes: Pollyana Vieira Sanches (Lar do Idoso), Nadia Sater Gebara (UNIGRAN), Cristiane da Rocha Henrique (SEMAS), Marcia Floriano (SEMAS), Eriobaldo Pimentel (FUNED), Adolfo Ribeiro Garcia (SEMDES), Fátima Maria José (SEGOV), Dilma Canedo da Silva (SEMS), Marcos Roberto Alves de Carvalho (Ministério Público), Jaime de Sousa Silva (CRP) e a Secretária Executiva deste Conselho Daiane Marilu Ranzi Dias. A conselheira Nadia informa sobre o curso de Cuidador de Idosos que acontecerá no SESC. Danielle parabeniza a participação dos conselheiros na Semana do Idoso e repassa informações sobre a reunião da criação do Fundo Municipal que foi encaminhado à Secretária de Assistência Social Ledi Ferla e agora está com a PGM (Procuradoria Geral do Município). Repassa ainda informações sobre o ofício recebido pela Secretária Ledi sobre os crachás e camisetas e pede sugestões sobre a arte da camiseta. O conselheiro Marcos explica sobre o fluxograma, orientando sobre os procedimentos onde encaminhar o idoso e os benefícios no atendimento ao idoso. Ediana explica que o protocolo de atendimento a pessoa idosa está pronto e já foi publicado, porém aconteceram republicações e sugeriu a idéia de um seminário para divulgação na REDE. Ediana sugere ainda a confecção de cartilhas com o fluxograma para divulgação. Informa que os representantes do Conselho no protocolo são Márcia e Carlos e repassa as datas de publicação do protocolo no Diário Oficial: 26/10/2016 e 03/07/2017. Danielle apresenta o assessor do Deputado Renato Câmara, Anderson, que explica sobre os recursos destinados a projetos sociais na área da pessoa idosa. Ainda sugere que a aprovação do Regimento Interno fique para a próxima reunião. Daiane repassa as denúncias recebidas. Sem mais a ser tratado, deu-se por encerrada a reunião, e eu, Cristiane da Rocha Henrique, lavrei a presente ata que após leitura e aprovação será assinada pelos presentes. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.576 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO - PREVID ANDERSON ASSIS XIMENDES - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Comercio de Carnes, conveniência, fabricação de produtos de carne, localizado na Rua Osmar Farias Leite, 335, Vila Cachoeirinha, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BIG FRANGO EIRELI ME torna público que requereu do INSTITUTO DE Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a alteração da Razão social de J. C. S. DOS SANTOS – ME (BIG FRANGO) para BIG FRANGO EIRELI – ME, para a atividade Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares, Serviço de Alimentação, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 870 – Centro – no Município de Dourados / MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FERROARTE ESTRUTURAS DE METAL LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Fabricação de Esquadrias, Ferragens e Estruturas de Metal, localizada na Rua Projetada 01, n° 510, Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para atividade de Loteamento Social Vale das Borboletas, localizado no quadrilátero formado pela Travessa Dom Pedro I, Avenida Castro Alves, Rua Marechal Deodoro e Avenida Princesa Isabel no Distrito de Panambi em Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença Ambiental de Instalação (LI), para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada na Rua Vereador Aguiar de Souza (parte) e Rua Januário de Araújo (parte), no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada na Rua Vereador Aguiar de Souza (parte) e Rua Januário de Araújo (parte), no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL ATA - CMDU Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se total da edificação. Será realizado monitoramento da SEPLAN e IMAM para verificar possível transtorno aos loteamentos do entorno. 19- Folha de Consulta de Processo n° 34241/2017 Requerente: Murilo R. Marcucci. Requer: Comercio varejista de areia, brita, cascalho e outros. Endereço: Anel Viário Ivo Anunciato Cerzosimo, esquina com estrada do Panambi, Área B, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se total da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 34242/2017 Requerente: Murilo R. Marcucci. Requer: Comercio varejista de areia, brita, cascalho e outros. Endereço: Anel Viário Ivo Anunciato Cerzosimo, Parte do Quinhão 05, ARU – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se total da edificação. Será realizado monitoramento da SEPLAN e IMAM para verificar possível transtorno aos loteamentos do entorno. 21- Folha de Consulta de Processo n° 34245/2017 Requerente: Maria Ines Reami Marcucci - Me. Requer: Prazo para funcionamento da atividade de Comercio varejista de areia, brita, cascalho e outros. Endereço: Rua Monte Alegre, 4635, Lote 01, Quadra 00, Parte da Chácara 108, AUM – Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável, pois o requerente não possui alvará de localização e funcionamento a atividade não é permitida no local. 22- Folha de Consulta de Processo n° 31435/2017 Requerente: Hectares Park & Resort. Requer: Aprovação de Loteamento. Endereço: Rua Área C, Parte da Fazenda Bom Futuro, AR III. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável à liberação do uso de passarelas entre as quadras do loteamento fechado para uso de passagem de pedestre com largura de 10,00 metros com área pavimentada para pistada de caminhada e ciclovia. O processo de loteamento fechado a denominado Hectares Residence & Resort, possui Guia Diretrizes Urbanísticas emitida pela Seplan e encontra-se em analise pelo departamento de parcelamento. Conforme parecer técnico constante no processo o requerente apresenta quadras separadas por passarelas, situação não prevista na legislação municipal, a qual traz dimensões de quadras para o loteamento fechado com mínimo 40m e máximo 250m. O modelo de parcelamento adotado traz quadras com medidas inferiores e 250,00 metros separadas uma vez por passarelas com largura de 10,00 metros e na sequencia uma rua novamente. O parecer técnico da Seplan entende que este tipo de artificio usado no desenho urbano não trará prejuízo urbanístico considerando que o loteamento é fechado, que haverá urbanização e paisagismo nas passarelas propiciando a travessia de pedestre e ciclistas e que a conservação desses espaços será de responsabilidade do condomínio. O responsável pelo empreendimento Vitor Messias esteve presente na reunião para apresentar o empreendimento e justificar o uso das passarelas. ROSMARI COVATTI ARQUITETA E URBANISTA PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 441-17 09/11/2017 ATA - CMDPI
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 659 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017 “Fica criado o inciso XVIII no art. 1º do Decreto nº 544 de 05 de setembro de 2017”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o inciso XVIII no art. 1º do Decreto nº 544 de 05 de setembro de 2017, que nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU: Art. 1º(...) (...) XVIII- Representantes do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul: Titular: Nathieli Keila Takemori Silva; Suplente: Marco Aurélio Carneiro. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 665, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017. “Homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 665, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017. REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR. CAPÍTULO I DA ESTRUTURA Art. 1º. À Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, conforme dispõe o art. 26, da Lei Complementar nº 329, de 18 de abril de 2017 compete: I – o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento agropecuário e da piscicultura; II – o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários e de piscicultura; III – a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento social, técnico, ambiental e econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais; IV – a organização social e econômica dos agricultores familiares com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento da produção sustentável, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda; V – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção; VI – a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar; VII – o incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, identificando DECRETOS ANO XIX / Nº 4.575 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 10 PÁGINAS propriedades economicamente viáveis, visando agregar valor à pequena produção e preservando as características culturais e ambientais, para retirar o pequeno produtor da clandestinidade e proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar; VIII – o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda; IX – a disponibilidade de serviços ao meio rural, de modo a obter melhorias de infraestrutura e meio ambiente, no âmbito das comunidades indígenas; X – o incentivo e a orientação ao associativismo e ao cooperativismo, mediante apoio a criação de organismos e a promoção de cursos, palestras e eventos; XI – a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário Municipal e a regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica, o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento; XII – a definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar realizadas por pequenos produtores rurais, assentados e comunidades indígenas; XIII – a promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural; XIV – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; XV – mplantação de políticas de estímulo à produção associativa, cooperada ou em parceria com micro e pequenos produtores rurais e urbanos, visando a produção de hortifrutigranjeiros e incentivando a criação de núcleos produtivos em consonância com o sistema de abastecimento municipal; XVI – apoiar e articular com organizadores e produtores familiares a realização de feiras livres, visando dinamizar o mercado local de hortifrutigranjeiros e outros que predominam na produção de pequenas propriedades e comumente ofertado neste tipo de evento; XVII – integrar suas ações junto às demais instituições estaduais e federais de desenvolvimento da agricultura familiar, bem como universidades, escolas técnicas e outras instituições públicas e privadas, visando o resgate da competitividade dos produtos gerados nas pequenas e médias produtividades. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º. A Secretaria de Agricultura Familiar – SEMAF tem a seguinte composição: I - Secretário Municipal. a) Assessoria de Gabinete; b) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; II - Unidade de Distribuição da Agricultura Familiar - UDAF; III - Departamento de Produção; a) Coordenadoria de Agricultura; b) Coordenadoria de Piscicultura; IV - Departamento da Economia Local; a) Coordenadoria da Economia Solidária; b) Coordenadoria das Feiras/Comercialização; V - Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD; VI - Departamento de Gestão; a) Recursos Humanos / Almoxarifado / Gestão de Documentos; b) Zeladoria / Financeiro / Contratos / Copa; c) Frota / Patrimônio; d) Recepção / Protocolo / PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural). CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DE CADA DEPARTAMENTO, COORDENADORIA OU SETOR. Seção I SECRETÁRIO E CARGOS DE CHEFIA. Art. 3º. Ao Secretário de Agricultura Familiar incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de sua Secretaria e exercer outras atribuições que lhe for incumbida. Parágrafo único. Aos Diretores, Coordenadores, Assessoria de Gabinete e Chefes de Divisão ou de Serviço incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades. Art. 4º. À Assessoria de Gabinete compete: I - prestar assistência ao Secretário Municipal em assuntos de natureza administrativa, técnica, de informação e comunicação, de representação política e social; II - promover os serviços de recepção, registro e controle de informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário, bem como desenvolver outras atividades por ele determinadas; III - assistir ao Secretário na definição e cumprimento de sua agenda executiva e institucional; IV - examinar, preparar e despachar o expediente institucional do Secretário; V - elaborar relatório anual de trabalho do Gabinete e consolidar o da Secretaria, analisando e emitindo parecer, se necessário, sobre os relatórios parciais de atividades encaminhadas pelos setores; VI - controlar e solicitar materiais de consumo e permanentes para o Gabinete; VII - preparar a documentação a ser expedida; VIII - desempenhar outras competências que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Secretário Municipal de Agricultura inerentes à sua área de atuação. Seção II. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, o Conselho da Economia Solidária e a Unidade de Distribuição da Agricultura Familiar – UDAF. Art. 5º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, o Conselho da Economia Solidária e a Unidade de Distribuição da Agricultura Familiar - UDAF, vinculados a esta Secretaria, são regulamentados por legislação específica. Seção III Departamento de Produção. Art. 6º. A Coordenadoria de Agricultura tem como competências regimentais específicas: I – coordenar as políticas de financiamento e proteção da produção da agricultura familiar; II – garantir o acesso dos vários segmentos de agricultores familiares ao financiamento, com especial atenção para os agricultores de baixa renda e para a superação das desigualdades regionais e relativas a gênero, geração e etnia; III – coordenar a elaboração das propostas referentes aos orçamentos anuais e aos planos de safra para a agricultura familiar, consolidando os recursos necessários ao financiamento, equalização e custos operacionais, bem como os ajustes normativos e legais necessários à viabilização dos planos; IV – subsidiar o Secretário nas negociações com os órgãos do Governo Federal ou Estadual, agentes financeiros, entidades representativas e demais atores envolvidos com a operacionalização do financiamento e da proteção da agricultura familiar; V – monitorar a execução das políticas de financiamento e proteção da agricultura familiar; VI – coordenar e implementar ações voltadas: a) ao fortalecimento do cooperativismo de crédito; b) à expansão do microcrédito, da poupança popular e de outros instrumentos da economia solidária voltados aos agricultores familiares; c) ao financiamento habitacional no meio rural, às ações de seguro e outras formas de proteção e garantia da produção e da renda dos agricultores familiares; VII – coordenar a política de financiamento para a agricultura familiar; VIII – elaborar as propostas referentes aos orçamentos anuais e aos planos de safra para a agricultura familiar, auxiliando na consolidação dos recursos necessários ao financiamento, equalização e custos operacionais, bem como coordenar a elaboração dos ajustes normativos e legais necessários à viabilização dos planos; IX – fornecer subsídios para as negociações do Secretário com os órgãos do Governo Federal ou Estadual, agentes financeiros, entidades representativas e demais atores envolvidos na operacionalização do financiamento da agricultura familiar; X – viabilizar o monitoramento da execução da política de financiamento para a agricultura familiar, preparando relatórios e informes gerenciais que subsidiem o processo de tomada de decisões, no âmbito desta Secretaria; XI – identificar, propor e acompanhar a realização de estudos que avaliem a eficiência, eficácia e efetividade das operações de financiamento para a agricultura familiar; XII – propor ajustes técnicos e legais visando o aperfeiçoamento das políticas de financiamento para a agricultura familiar; XIII – coordenar e implementar ações voltadas ao fortalecimento do cooperativismo de crédito, ampliando a participação dessas organizações no financiamento para a agricultura familiar; XIV – estudar e propor alternativas com o objetivo de garantia as operações de crédito, estimulando a constituição de fundos de aval; XV – produzir e divulgar sistematicamente análises conjunturais sobre o tema; XVI - definir e propor diretrizes norteadoras para implementação de políticas públicas para a agricultura familiar; XVII - planejar, desenvolver e acompanhar programas implementados pela SEMAF; XVIII - estimular o desenvolvimento e a aplicação de técnicas modernas e inovadoras para a agricultura familiar; XIX - desenvolver, implantar, acompanhar e avaliar programas de apoio aos pequenos e médios produtores rurais baseados na agricultura familiar; XX - desenvolver, implantar, acompanhar e avaliar programas direcionados ao aprimoramento da organização e funcionamento da agricultura familiar em Dourados; XXI - supervisionar a elaboração e acompanhar o cumprimento do calendário das ações desenvolvidas pela SEMAF; XXII- implementar ações articuladas com órgãos governamentais e não governamentais para enriquecimento das atividades desenvolvidas na agricultura familiar; XXIII - acompanhar a execução de convênios, de contratos e de acordos para desenvolvimento das ações concernentes à agricultura familiar; XXIV - determinar a realização de estudos, de pesquisas, de diagnósticas e de experiências para orientar a aplicação de novas metodologias e técnicas para a agricultura familiar; XXV- executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; XXVI- coordenar e implantar políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar nas unidades tradicionais quilombolas, indígenas, ribeirinhos e outros, auxiliando no plantio de lavouras tradicionais a essas comunidades; XXVII– identificar e incluir na cadeia produtiva a parcela mais vulnerável das populações rurais, com política de crédito, assistência técnica e comercialização, com foco na melhoria da qualidade de vida; XXVIII– viabilizar e fortalecer o desenvolvimento integrado da produção, na transformação e no acesso aos mercados, considerando a produção para além do agrícola e pecuário, projetando a capacidade multifuncional da agricultura familiar (turismo étnico, turismo rural, etc). XXIX- controlar e monitorar as atividades de equipamentos, máquinas e implementos. Com emissão de ordens de serviços e relatórios de execução. Art. 7º. A Coordenadoria de Piscicultura compete: I - programar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o desenvolvimento da piscicultura; II - estabelecer um fluxo de informações das atividades desenvolvidas pelas entidades vinculadas a esta Secretaria, no que concerne a pesca artesanal e piscicultura; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.575 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 III - sugerir ações prioritárias para o desenvolvimento da pesca; IV - manter o Secretário permanentemente informado sobre o andamento das atividades na sua área de ação; V - mapear a piscicultura de Dourados, com cadastro e georeferenciamento (se possível), com objeto de embasar as políticas futuras; VI - sistematizar a cadeia produtiva da piscicultura; VII - gerenciar o empreendimento “Frigorífico do Peixe”, cuidando-o e gerindo seu espaço; VIII - idealizar parceria público-privado, como curso de qualificação, programa de apoio e outros. Seção IV. Departamento da Economia Local. Art. 8º. O Departamento da Economia Local, subordinada ao Secretário Municipal de Agricultura Familiar, é subdividido em: Coordenadoria da Economia Solidária; Coordenadoria das Feiras/Comercialização. Art. 9º. A Coordenadoria da Economia Solidária tem como competências regimentais específicas: I - promover estratégias de desenvolvimento através de planos, projetos e ações voltados para criação e fortalecimento dos Empreendimentos da Economia Solidária - EES; II - promover a formação pessoal, social, econômica, técnica e política de trabalhadores e trabalhadoras dos EES, por meio de recursos oriundos de fonte própria da SEMAF e em parceria com a Unidade Executora, com equipes de formação ilibada e conhecimento das peculiaridades local; III - estimular o Fórum Municipal; IV - apoiar a formação de cooperativas, associações, grupos coletivos de trabalho e empresas de autogestão, com vistas à geração de trabalho e renda e integração social; V - estimular a capacitação de gestores públicos municipais envolvidos com a questão da economia solidária; VI - incentivar a legislação municipal da economia solidária; VII - estimular a criação de espaços públicos para comercialização dos produtos e serviços da economia solidária; VIII - fomentar e promover a realização de feiras municipais, regionais e estaduais voltadas para a economia solidária; IX - fomentar redes regionais de produção, distribuição, comercialização, consumo, serviços e compra coletiva; X - promover continuamente a discussão com os empreendimentos de maneira que se tenha uma visão ampla do processo da Economia Solidária no país; XI - propor programas e ações objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de Economia Solidária, organizar cursos, oficinas, debates, seminários, eventos sobre temas relevantes para Economia Solidária e para o Fórum da Economia Solidária no Município e entorno; XII - assessorar os empreendimentos no desenvolvimento de uma cultura autogestionária; XIII - articular com prefeituras para compor parceria e atividades em comum; XIV - contribuir para criação de bancos comunitário; XV - estimular as trocas solidárias; XVI - motivar as comunidades ao uso do crédito solidário. XVII- organizar e fomentar a produção dos piscicultores para a “Festa do Peixe” e a “Semana do Peixe”; Art. 10. A Coordenadoria das Feiras/Comercialização tem como competências regimentais específicas: I - cadastrar, organizar e orientar o funcionamento dos espaços de comercialização; II - manifestar-se sobre os recursos impetrados por expositores notificados por infração, exceto as notificações da Vigilância Sanitária; III - avaliar a substituição dos expositores no prazo máximo de 30 (trinta) dias; IV - reavaliar qualquer de seus expositores credenciados; V - apresentar sugestões para melhoria do funcionamento das feiras e demais espaços; VI - executar com urbanidade, probidade e isenção às tarefas para as quais foi constituída; VII - opinar sobre o eventual apoio da iniciativa privada às feiras e demais espaços de comercialização; VIII - promover estudos visando a criação e extinção das feiras, mediante reivindicação da comunidade, entidades e grupos representativos de setores ligados ao ramo pretendido; IX – distribuir credenciais aos expositores para as vagas existentes nas feiras; X - fiscalizar as feiras no que diz respeito à identidade, credenciamento, frequência, cumprimento de horário e outras determinações pertinentes de que trata este regimento; XI - fiscalizar as feiras e demais espaços de comercialização no que se refere ao espaço e ambiente, saúde, limpeza e conservação, comercialização, forma e uso do mobiliário e outras condições definidas na legislação específica; XII - dirigir os trabalhos da Comissão das Feiras e informar aos interessados as deliberações. XIII – quando for do interesse público, disponibilizar espaços de exposição e comercialização dos produtos advindo da produção da local. Parágrafo Único. Apoiar a criação da Comissão das Feiras,em associações. Seção V. Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD. Art. 11. O Serviço de Inspeção Municipal de Dourados, vinculado a esta Secretaria, é regulamentado por legislação específica. Seção VI. Departamento de Gestão. Art. 12. O Departamento de Gestão, departamento subordinado diretamente ao Secretário, é composto pelos seguintes setores: Recursos Humanos / Almoxarifado / Gestão de Documentos; Zeladoria / Financeiro / Contratos / Copa; e Frota / Patrimônio; Recepção / Protocolo / PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural). Art. 13. A seção de Recursos Humanos / Almoxarifado / Gestão de Documentos, tem como competências regimentais específicas: I - gerenciar as atividades inerentes a gestão de pessoas em relação aos servidores da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; II - analisar, prever e submeter à apreciação superior as necessidades de provimento de cargos; III - propor ações de planejamento e adequação dos recursos humanos disponíveis; IV - submeter ao Secretário, para aprovação ou não, dos processos devidamente instruídos, visando autorizar ou conceder: a) acumulação do período de férias de servidor, quando necessário; b) afastamentos na forma da lei vigente; c) afastamento para exercício de mandato eletivo; d) licença para atividade política; e) licença para o serviço militar; f) limitação de atividades; g) redução ou mobilidade de jornada de trabalho ao servidor pai ou responsável por portador de necessidades especiais, na forma da legislação vigente; h) remoção de ofício; i) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; j) licença à adotante; k) afastamento para congressos, reuniões e similares. V - registrar e informar à Unidade competente as designações e as dispensas de servidores com cargo em comissão; VI - adotar providências necessárias à vacância de cargos; VII - orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais; VIII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 14. A seção do Almoxarifado tem como competências regimentais específicas: I - controlar, armazenar e distribuir material de expediente e permanente sob sua guarda; II - receber, mediante conferência, o material destinado a esta Secretaria, zelando pela sua escrituração, guarda e conservação; III - comunicar à Chefia as necessidades materiais do Almoxarifado, de acordo com o controle de material. Art. 15. A seção Gestão de Documentos tem como competências regimentais específicas: I - receber os documentos protocolados e registrados, realizando a autuação deles e o devido encaminhamento para o setor; II - anotar no prazo e aguardar a resposta do setor específico; III - despachar com o Secretário e realizar os encaminhamentos; IV - cobrar os setores que excederam os prazos; V - acompanhar os prazos das solicitações externas; VI - realizar registros gerais e arquivar; VII - manter arquivo digital de todos os documentos que passarem pelo setor, preferencialmente em tempo real; VIII - manter cronograma de todas as atividades e prazos da Secretaria; Art. 16. A seção Zeladoria tem como competências regimentais específicas: I - supervisionar os trabalhos de limpeza e conservação das partes de uso comum; II - organizar e destinar os resíduos desta Secretaria ao lixo comum ou selecionálos e encaminhá-los às cooperativa/associações de reciclagem; III - verificar o perfeito funcionamento dos sistemas elétricos e hidráulicos, comunicando aos responsáveis quaisquer irregularidades ocorridas; IV - elaborar rotinas para efetivar manutenção preventiva. Art. 17. A seção Financeira e de Contratos tem como competências regimentais específicas: I - submeter a proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ao Secretário; II - elaborar instrumentos de programação orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; III - coordenar a elaboração do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; IV - definir, de acordo com a programação estabelecida, os programas de trabalho, natureza e fonte de recurso de cada despesa da Secretaria de Municipal de Agricultura Familiar; V - proceder quando necessário, mediante autorização superior, a solicitação no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; VI - acompanhar os planos, os programas e os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, em articulação com as demais unidades da Prefeitura Municipal de Dourados, verificando o cumprimento da Lei Orçamentária Anual; VII - controlar e avaliar, em estreita colaboração com as demais unidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, no Plano de Ação Anual e na Lei Orçamentária Anual; VIII - sugerir a adoção de normas e critérios para aplicação dos recursos públicos destinados à esta Secretaria; IX - acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários destinados à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; X - solicitar ao órgão central de finanças do Município de Dourados a fixação de Cota Financeira Trimestral para empenho de despesas correntes; XI - efetuar a Liquidação de Despesas, devendo: a) controlar os saldos de Notas de Empenho; b) instruir processo para autorização de pagamento de despesa; c) emitir solicitação de recursos financeiros para pagamento de despesa; d) emitir as autorizações de fornecimento; e) executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.575 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 XII - analisar e emitir parecer sobre documentação das empresas interessadas em formalizar ajustes; XIII - manter arquivo de contratos, de acordos e de outros ajustes; XIV - manter cadastro de executores de cada contrato; XV - elaborar e propor normas relativas à sua área de atuação; XVI - fornecer aos órgãos interessados dados e informações relativas a contratos e outros ajustes, quando solicitados; XVII - orientar os executores quanto ao acompanhamento dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; XVIII - acompanhar os prazos dos contratos, providenciando os devidos aditivos quando necessário; XIX - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 18. A Coordenadoria de Frota e Patrimônio compete: I - supervisionar a execução das manutenções preventivas dos veículos envolvidos deste setor, bem como zelas pela integridade deles, conservando-os em perfeito estado de conservação; II - manter relatório das atividades dos veículos com quilometragem inicial e final de cada atividade e o nome do operador do veículo, com a assinatura devida assinaura; III - manter atualizada a conferência do material patrimonial distribuído nos diversos setores da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; IV - acompanhar e orientar o fornecimento de água, de energia elétrica, telefonia e manutenção dos equipamentos da Secretaria; V - orientar e controlar o cumprimento de normas complementares sobre conservação e utilização de bens próprios; VI - orientar e fiscalizar a vigilância nas dependências internas e externas da Secretaria e instalações inerentes a Secretaria; VII - acompanhar e orientar sobre uso dos equipamentos e dos bens móveis (carros, tratores, caminhões, etc); VIII - acompanhar a agenda dos funcionários para uso dos veículos oficiais; IX - orientar e controlar o cumprimento de normas sobre movimentação, uso e conservação dos veículos; X - elaborar o plano de manutenção, conservação e reparos dos veículos desta Secretaria; XI - encaminhar ao órgão competente (Frotas, entre outros) as solicitações de reparos dos veículos; XII - receber, registrar e distribuir veículos; XIII - apurar e registrar ocorrências com veículos, providenciando laudos periciais; XIV - regularizar alterações de características dos veículos; XV - manter cadastro de condutores de veículos; XVI - consolidar o controle de abastecimento e de consumo de combustíveis; XVII - consolidar as informações relativas à utilização de peças de reposição; XVIII - prestar, ou providenciar, socorro mecânico aos veículos da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; XIX - controlar por meio de planilhas a quilometragem dos veículos desta Secretaria; XX - orientar a inspeção dos dispositivos de segurança contra sinistros; XXI - promover a conservação da sede da Secretaria, junto com a Zeladoria, bem como as reposições necessárias; XXII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; XXIII - orientar e controlar o cumprimento de normas sobre movimentação, uso e conservação de veículos; XXIV - conferir anualmente o inventário da Secretaria de Agricultura; XXV - acompanhar as transferências dos bens da Secretaria, seja movimentação entre setores ou encaminhamento para outras Secretarias; XXVI - recepcionar os bens que chegarem à Secretaria, seja por aquisição ou por doação de novos bens passíveis de serem patrimoniados; XXVII- manter cadastro atualizado de todos os bens da secretaria com a movimentação simultânea em planilhas; XXVIII- orientar os servidores dos procedimentos a serem adotados para a transferência de bens sob sua responsabilidade; XXIX - manter os dados sempre atualizados no Patrimônio Geral da Prefeitura (SEMAD), além de recepcionar e efetuar as orientações expedidas por aquele setor. XXX - encaminhar os bens sem destinação para o setor responsável da prefeitura a fim de que seja dado a devida destinação final deles, dando-se baixa do bem. Art. 19. A Recepção e Protocolo tem como competências regimentais específicas: I - receber, autuar, registrar e distribuir processos e correspondências; II - expedir a correspondência oficial; III - zelar pelo sigilo da documentação de natureza reservada ou confidencial; IV - determinar os procedimentos a serem adotados para receber, autuar, registrar e distribuir processos e correspondências; V - elaborar o plano de destinação de documentos de arquivo juntamente com o arquivo e supervisionar sua execução; VI - controlar a movimentação de documentos e de processos que saem e chegam na Secretaria; VII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; VIII - registrar a entrada de pessoas, contendo informações de nome, CPF, telefone e com quem deseja falar; IX - orientar o público desta Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. CAPITULO IV. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20. O horário de trabalho da Secretaria obedecerá à legislação vigente. Art. 21. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Agricultura familiar e Economia Solidária, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias e promover a sua efetivação. Art. 22. O Secretário baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente Regimento Interno. DECRETO Nº 668, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017. “Nomeia em substituição e acrescenta membros para comporem o Fórum Municipal de Educação de Dourados – FME” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição os membros abaixo relacionados para comporem o Fórum Municipal de Educação de Dourados – FME, juntamente com os demais nomeados pelo Decreto nº 551 de 12 de setembro de 2017: I - Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): Ivanete Alves Nunes em substituição a Sidineia Freitas de Oliveira Stropa II - Representante da Associação de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais de Dourados: Katiuscia Sunahara de Mendonça em substituição a Nosli Cesar de Jesus Bento Art. 2º. Ficam criados incisos no Decreto nº 551 de 12 de setembro de 2017 que dispõe sobre a criação do Fórum Municipal de Educação de Dourados – FME e dá outras providências, conforme segue: Art. 3º ... ... XXVII. Representante da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD: Fábio Perboni. XXVIII. Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Região Sul do Estado do Mato Grosso do Sul - Sintrae- Sul: Marilda Aparecida Espindola Arevalo. XXIX. Representante da Secretaria Estadual de Educação: Fabiano Avelino Gonçalves. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de outubro de 2017 Dourados (MS), 09 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 315, de 14 de novembro de 2017. “Torna sem efeito parte do Decreto “P” Nº 304/2017, exclusivamente referente à exoneração de Anna Marcia Silveira Ferreira”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 304, de 31 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município de 01/11/2017, exclusivamente referente à exoneração de Anna Marcia Silveira Ferreira, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo “DGA-6”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 314, de 14 de novembro de 2017. “Exonera Carlos Augusto Ferreira Moreira - SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 16 de novembro de 2017, Carlos Augusto Ferreira Moreira, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de Saúde - Adjunto”, símbolo “DGA-01”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.575 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Ap/9/1418/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDINÉIA SOARES CORIN VANDEMBOM, matrícula nº. “114763578-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada no GABINETE DA PREFEITA (GAB), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: EDINÉIA SOARES CORIN Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (11) onze dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Lg/5/738/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDRESSA APARECIDA RODRIGUES ANUNCIATO, matrícula funcional nº. “114771869-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “177” (cento e setenta e sete) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “04/05/2017 a 27/10/2017”, considerando a data da posse da servidora em 04/05/2017. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 4 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº 095/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora JANIELI VASCONCELOS DA PAZ, matrícula nº 7, ocupante do cargo e função de Advogada Previdenciária, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e artigo 113 da Lei Complementar nº 107/06 por ter concluído o Curso de Pós Graduação Latu Sensu em “Direito Processual Civil”, conforme certificado sob o registro nº 15546 do livro 106 e fl. 47, de acordo com requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/11/2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/11/2017, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 09 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 096/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, matrícula nº 8, ocupante do cargo e função de Advogada Previdenciária, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e artigo 113 da Lei Complementar nº 107/06 por ter concluído o Curso de Pós Graduação Latu Sensu em “Direito Administrativo”, conforme Certificado registrado sob o nº 15676 do livro 107, fl. 27, de acordo com requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/11/2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/11/2017, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 09 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 098/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, matrícula nº 8, ocupante do cargo e função de Advogada Previdenciária, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e artigo 113 da Lei Complementar nº 107/06 por ter concluído o Curso de Pós Graduação Latu Sensu em “Direito Previdenciário”, conforme Certificado registrado sob o nº 15675 do livro 107, fl. 26, de acordo com requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/11/2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/11/2017, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 09 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 099/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora JANIELI VASCONCELOS DA PAZ, matrícula nº 7, ocupante do cargo e função de Advogada Previdenciária, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e artigo 113 da Lei Complementar nº 107/06 por ter concluído o Curso de Pós Graduação Latu Sensu em “Direito Previdenciário”, conforme certificado sob o registro nº 15545 do livro 106 e fl. 46, de acordo com requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/11/2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/11/2017, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 09 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 100/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora JANIELI VASCONCELOS DA PAZ, matrícula nº 7, ocupante do cargo e função de Advogada Previdenciária, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e artigo 113 da Lei Complementar nº 107/06 por ter concluído o Curso de Pós Graduação Latu Sensu em “Direito Administrativo”, conforme certificado sob o registro nº 15547 do livro 106 e fl. 48, de acordo com requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/11/2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/11/2017, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 09 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.575 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/9/1407/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIA XAVIER DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114771685-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Claudio Araujo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº.031/2017/SEMAF Dourados-MS,14 de Novembro de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da EMPRESA MONTE CASTELO CASA DE CARNE MINI MERCADO LTDA-ME, registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, sob o número 045, do seguinte produto: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 097 de 13 de Novembro de 2017. “Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, bem como diante da necessidade de redução de despesa com pessoal. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, LUCIANA PEREIRA SERAFIM, matrícula n. 87341-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Servente, da Escola Municipal Cel Firmino Vieira de Matos para o Centro de Educação Infantil Municipal Maria Madalena de Aguiar – Raio de Sol, a partir de 17/11/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da servidora. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de novembro/2017 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de Novembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.575 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CHARQUE BOVÍNO 182/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, selado, com peso variável de 0,5KG ou 1kg e pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica. PRODUTO MANTIDO EM TEMPERATURA AMBIENTE. 2 CARNE MOÍDA DE BOVÍNO CONGELADA – MIOLO DA PALETA / MÚSCULO 183/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, lacrado a vácuo, com peso variável de 1Kg ou 3kg, com etiquetas adesivas plástica. PRODUTO CONGELADO 3 CARNE CONGELADA DE BOVÍNO SEM OSSO EM CUBOS – MIOLO DA PALETA / MÚSCULO 184/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, lacrado a vácuo, com peso variável de 1Kg ou 3kg, com etiquetas adesivas plástica. PRODUTO CONGELADO EDITAIS Sujeito Passivo CNPJ Endereço Cadastrado Número Processo Debito ARTHUR CARDOSO DA SILVA - ME 11.659.379/0001-62 RUA RANOR SANTOS DO CARMO 66 38.400-455 MARTINS UBERLÂNDIA/MG 0111-005.324-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 3.874,84 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 0115-007.253-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 3.133,13 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 0115-007.814-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 5.639,65 FERNANDO ROLON FLORENCIANO JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1105 79.801-010 CENTRO DOURADOS/MS 0115-000.129-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 2.200,98 MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA 08.602.597/0001-56 AL MAMORE 535 06.454-040 ALPHAVILLE BARUERI/SP 2865/2009 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2013 - 4.473,17 NAZI IBRAHIN 600.397.951-87 PONTA PORA 420 79.830-220 VILA AURORA DOURADOS/MS 0115-003.506-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 4.716,39 OFICINA DIGITAL ASSISTENCIA TECNICA EM ELETRO DR. CAMILO ERMELINDO DA SILVA 329 79.806-010 CENTRO DOURADOS/MS 0115-003.230-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 2.516,05 PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A 02.682.287/0001-02 RUA MARECHAL DEODORO 650 09.710-000 CENTRO SAO BERNARDO DO CAMPO/SP 0114-001.037-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 7.983,98 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS do lançamento de débitos, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2017 Procon DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Por estar em lugar incerto, com endereço desconhecido e paradeiro atual ignorado, notifica-se, pelo presente Edital, nos termos do art. 22, § 4º da Lei n. 2551/2003, a Sra. Simone Monreal Sanchez, titular do CPF nº 081.942.568-01, fonoaudióloga e representante legal da empresa Unidade Auditiva de Dourados - UNIAUD, para que, querendo, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, suas razões de justificativas acerca das constatações arroladas no Relatório Preliminar da Auditoria de nº 29, elaborado pelo Componente Municipal de Auditoria do SUS, e que versa sobre a análise do faturamento de procedimentos de saúde auditiva realizados pela empresa acima mencionada no ano de 2016. O referido relatório poderá ser consultado pela interessada na sede do Componente Municipal de Auditoria do SUS, situada na Rua Ciro Melo, 2733, Jardim Central, nesta cidade de Dourados, e o prazo para a apresentação das razões de justificativa contar-se-á do dia da publicação do presente edital, na forma da legislação vigente. Dourados, 13 de novembro de 2017. Marcelo D. Viana de Carvalho Chefe de Serviços de Auditoria Componente Municipal de Auditoria do SUS Secretaria Municipal de Saúde EDITAL Nº 06 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017 Edital de Prorrogação da data de entrega de exame Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: PRORROGAR entrega de exame solicitada no Edital nº 05 de 30 de outubro de 2017 – 2ª convocação – edital indígena Prorroga para o dia 04 de dezembro, a data de entrega do exame citado abaixo, considerando o prazo de entrega do resultado: Toxicológico em cabelo e pela amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (Maconha, Haxixe, Skunk); - Cocaína e seus metabólitos (Benzoilecgonina, Anidroecgonina Metil-Ester (AE ME)=Crack, Merla, Cocaetileno e Norcaocaína) = Cocaína, Crack, Merla e Oxi; - Opiácios (6 Mam-Acetilcodeína, Acetilmorfina, Diacetilmorfina = Heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, Morfina, Fenciclina (PCP); - Anfetaminas, Metanfetaminas, Nafetaminas, Mda, Mdea, Mdm = Ecstasy e Mdbd, Mazindol, Femproporex e Anfepramona; - Benzodiazepínicos (Alprazolam, Lorazepam, Midazolam, Nordiazepan, Temazepam). Dourados, MS, 16 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAL Nº 08 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017 Edital de Prorrogação da data de entrega de exame Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: Prorrogar a data da entrega de exame solicitada no Edital nº 06 de 30 de outubro de 2017 – 2ª convocação –geral I Prorroga para o dia 04 de dezembro, a data de entrega do exame citado abaixo, considerando o prazo de entrega do resultado: Toxicológico em cabelo e pela amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (Maconha, Haxixe, Skunk); - Cocaína e seus metabólitos (Benzoilecgonina, Anidroecgonina Metil-Ester (AEME)= Crack, Merla, Cocaetileno e Norcaocaína) = Cocaína, Crack, Merla e Oxi; - Opiácios (6 Mam-Acetilcodeína, Acetilmorfina, Diacetilmorfina = Heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, Morfina, Fenciclina (PCP); - Anfetaminas, Metanfetaminas, Nafetaminas, Mda, Mdea, Mdm = Ecstasy e Mdbd, Mazindol, Femproporex e Anfepramona; - Benzodiazepínicos (Alprazolam, Lorazepam, Midazolam, Nordiazepan, Temazepam). Dourados, MS, 16 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.575 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 008/2017 (ESCLARECIMENTO) OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e sinalização viária, no Jardim das Primaveras; Vila Nova Esperança; Avenida Joaquim Luiz Azambuja e Altos do Indaiá, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Convênio nº 782861/2013-SUDECO/MI, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: nº 224/2017/DL/PMD. ATO: Após análise de questionamento ao edital feito por interessado em participar do certame em epígrafe, a Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão requisitante, formalizou por meio de Comunicação Interna (C.I. nº 1157/2017) os devidos esclarecimentos. OBTENÇÃO: O Adendo Esclarecedor contendo as elucidações solicitadas está disponível no sítio oficial do Município de Dourados-MS “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. SESSÃO: Fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do referido certame (24-11-2017). INFORMAÇÕES: Através do telefone (0 XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 13 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO RESENCIAL N.º 073/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada, operadora turística ou agência de turismo para serviço de transporte rodoviário municipal e estadual, com motorista, para atender diversos eventos realizados pela Fundação de Esportes de Dourados. PROCESSO: n.º 317/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente: ABTUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI-ME. Dourados-MS, 01 de novembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 083/2017 que objetiva a contratação com Andre Francisco Manzano, CPF 132.107.998-22, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 13 de novembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 004/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n°220/2017/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE INFRAESTRUTURA EM DIVERSOS BAIRROS E/OU LOGRADOUROS NA ZONA URBANA E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente PAE PLANEJAMENTO LTDA - EPP, com o valor global da proposta de R$ 842.775,00 (oitocentos e quarenta e dois mil setecentos e setenta e cinco reais). Dourados (MS), 14 de Novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita LICITAÇÕES EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.575 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 328/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Ágil Produtos Para Saúde Eireli - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 025/2017. OBJETO: aquisição de insumos diversos, visando atender decisões judiciais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp., Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.91.00 – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.448,00 (onze mil quatrocentos e quarenta e oito reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 13 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 329/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cirumed Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 025/2017. OBJETO: aquisição de insumos diversos, visando atender decisões judiciais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp., Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.91.00 – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 58.148,00 (cinquenta e oito mil cento e quarenta e oito reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 13 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 330/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Hospfar – Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares S/A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 025/2017. OBJETO: aquisição de insumos diversos, visando atender decisões judiciais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp., Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.91.00 – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 179.245,00 (cento e setenta e nove mil duzentos e quarenta e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 13 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 350/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cirumed Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, objetivando atender as Unidades Básicas, Unidades Especializadas, Estratégia de Saúde da Família-ESF, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária e Programa DST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2146. – Atenção a Rede Básica da Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por meio aditivo, em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei Federal n.° 8.666/93 com suas alterações e art. 4° do Decreto Lei n.º 3.931/01. VALOR DO CONTRATO: R$ 980.304,00 (novecentos e oitenta mil trezentos e quatro reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 13 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO ADMINISTRATIVO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PESSOAL DECORRENTE DO TERMO DE ASSENTADA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0809414-80.2017.8.12.0002. CONSIDERANDO QUE OS MUNICÍPIOS DEVEM ATUAR PARA ASSEGURAR PRIORITARIAMENTE O ENSINO FUNDAMENTAL DAS CRIANÇAS DA REDE PÚBLICA, NA FORMA DOS ARTIGOS 208 E 211 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; CONSIDERANDO QUE A GARANTIA DE ACESSO À EDUCAÇÃO DEVE SER CONTINUADO, NÃO PODENDO HAVER INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE PREJUDIQUE OU DIFICULTE O APRENDIZADO DOS MENORES; CONSIDERANDO QUE O ATUAL ANO LETIVO DA REDE MUNICIPAL SE ESTENDE ATÉ O MÊS DE DEZEMBRO E QUE A RECISÃO ANTECIPADA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ACARRETARÁ DANOS AOS EDUCANDOS; FICAM RESCINDIDOS OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL, DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, A PARTIR DE 19/12/2017, RESSALVADOS OS CONTRATOS QUE VENCEM EM 27/11/2017, ABAIXO RELACIONADOS: 1. ADALBERTO ALVES VIANA – CONTRATO 20H MAT 2. ADALBERTO ALVES VIANA – CONTRATO 20H VESP 3. ADELUCIO DIEGO RODRIGUES ENSEKE - CONTRATO 40H 4. ADONIS GARCIA OLIVEIRA - CONTRATO 20H 5. ADRIANA BRAGAGNOLLO PARANHOS – CONTRATO 24H/A 6. ADRIANA CAETANO TEIXEIRA - CONTRATO 20H 7. ADRIANA DOS SANTOS DA SILVA - CONTRATO 40H 8. ADRIANA FERNADES HELENO – CONTRATO 24 HA 9. AGLAIDES DA SILVA BATISTA SOUZA - CONTRATO 40H – ATÉ 27/11 10. AGNALDO JOSÉ DOS SANTOS – CONTRATO 18H/A 11. ALESSANDRA MARIA RAULINO SILVA MARCIANO - CONTRATO 40H 12. ALINE ITURVE FRANCO - CONTRATO 48H/A 13. ALINI FERNANDES MENDONÇA - CONTRATO 24H/A 14. ANA CAROLINA LIMA - CONTRATO 40H 15. ANA MARIA LUNA - CONTRATO 40H 16. ÂNGELA MARIA PEREIRA – CONTRATO 24H/A 17. ANTÔNIO CARLOS BARBOSA - CONTRATO 20H 18. ARIOMAR SOARES DA SILVA - CONTRATO SUPLÊNCIA 20H 19. CAROLINA MORAIS DE LIMA - CONTRATO 40H 20. CÍCERO RESENDE NASCIMENTO - CONTRATO 40H 21. CLAUDIA REGINA PIRES PAVÃO – CONTRATO 22H 22. CLEBER MARTINS NUNES - CONTRATO 40H – ATÉ 27/11 23. CLEBERSON FERREIRA - CONTRATO 24H/A 24. CLEIDE REGINA MARTINS VASQUES DE CAMPOS - CONTRATO 40H 25. CRISTIANE DIAS ARAUJO - CONTRATO 12H 26. CRISTIANE MATIAS CALDERAN - CONTRATO 40H 27. CRISTYANO DE MATTOS - CONTRATO 17H 28. DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES – CONTRATO 24 HA 29. DANIEL CHAGAS SILVEIRA - CONTRATO 40H – ATÉ 27/11 30. DAYANE CRISTINY DE SOUZA LINO – CONTRATO 24H/A 31. DEBORA CAVALCANTE DE MATOS DIAS - CONTRATO 40H 32. DÉBORA LETÍCIA LINS MARTINS – CONTRATO 24H/A 33. DENIZE FERNANDES DA CRUZ – CONTRATO 20H 34. EDERSON MARQUES DOLORES - CONTRATO 40H 35. EDILAINE NUNES DE SOUZA - CONTRATO 30H 36. EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS – CONTRATO 24H/A 37. EDIMERY PEREIRA DOS SANTOS LIMA - CONTRATO 40H 38. EDIR ESCOBAR TOBIAS – CONTRATO 25H/A 39. EDNA FERREIRA DA SILVA – CONTRATO 15H/A 40. EDUARDO LINCOLN M. DE OLIVEIRA CARDOSO - CONTRATO 20H 41. ELAINE CRISTINA MAXIMO VAN SUYPENE- CONTRATO 30H 42. ELAINE REGINA CASTUERA GAMARRA – CONTRATO 18H 43. ELIADYNE DE VARGAS FROES - CONTRATO 20H 44. ELIANA ALVES PEREIRA– CONTRATO 25H/A 45. ELIANE DE OLIVEIRA BRITO - CONTRATO 30H 46. ELYVANYA CAVALCANTE PEREIRA CHAVES – CONTRATO 24H/A 47. ENIO NICAEL MARTINS SANCHES – CONTRATO 24H/A MAT 48. ENIO NICAEL MARTINS SANCHES – CONTRATO 24H/A VESP 49. ERIOBALDO FERNANDO DANTAS PIMENTEL - CONTRATO 30H 50. EULÁLIA RODRIGUES SABURA - CONTRATO 30H 51. EVERSON PEREIRA GOMES - CONTRATO 20H 52. EZEDIR DA COSTA - SUPLÊNCIA – CONTRATO 24H/A 53. FABIANA MACHADO SILVA LELIS - CONTRATO 20H 54. FABIANA MARTINS DE SOUZA - CONTRATO 20H – ATÉ 27/11 55. FERNANDA DE SOUZA FIGUEIREDO - CONTRATO 15H 56. FERNANDO DE MOURA PEREIRA – CONTRATO 20H 57. FERNANDO DUARTE GUERRA BARGODACHE - CONTRATO 20H 58. GABRIELA DE OLIVEIRA ZEFERINO - CONTRATO 40H 59. GEISE RODRIGUES NUNES - CONTRATO 48H/A 60. GENI ROQUE SOBRINHO CANDADO – CONTRATO 24H/A MAT 61. GENI ROQUE SOBRINHO CANDADO – CONTRATO 24H/A VESP 62. GISELY DE JESUS ALMEIDA – CONTRATO 19H/A 63. GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO – CONTRATO 24H/A 64. GLEDISON PEREIRA SILVA - CONTRATO 20H – ATÉ 27/11 65. GUTEMBERG UDSON F. VASCONCELOS - CONTRATO 40H 66. HAFIZA SOFIA MARQUES ALMEIDA LEAL SILVA – CONTRATO 21H 67. HAROLDO DE BARROS LOPES - CONTRATO 30H 68. HELTON MARTINS DE SOUZA – CONTRATO 37H 69. INGRA CARBONARO DIB JOSÉ - CONTRATO 20H 70. IVAN ANTONIO JORGE – CONTRATO 40H 71. IZANETE FACCO MAZONETTO - CONTRATO 40H 72. JANAINA BULCÃO DE OLIVEIRA – CONTRATO 24H/A 73. JANAINA VICTOR RODRIGUES – CONTRATO 15H 74. JANE ALVARENGA SOUZA - CONTRATO 24H/A 75. JAYENE BRASILEIRO MANTARAIA - CONTRATO 15H 76. JEAN VAZ DE ALMEIDA - CONTRATO 40H 77. JÉSSICA DIAS GOMES GARCIA – CONTRATO 24H/A 78. JORGE DO NASCIMENTO FILHO - CONTRATO 20H 79. JOSILENE ROBERTA SOUZA BISPO – CONTRATO 24H/A 80. JULIANA LIMA SILVA CORBALAN – CONTRATO 20H 81. JÚLIO CEZAR DOS SANTOS – CONTRATO 27H 82. KELLY ROJAS DE MORAES - CONTRATO 40H 83. LAZINHA SOARES PONCE CARBONARI – CONTRATO 24H/A 84. LEANDRA CLAUDIA MACEDO DOS REIS – CONTRATO 24H/A 85. LEIDIANE DE SOUZA NOLASCO FRAGA - CONTRATO 40H 86. LEILA CRISTINA NOLASCO DOS SANTOS - CONTRATO 40H 87. LENINHA HILTON - CONTRATO 48H/A 88. LEONICE PAIXÃO DE MORAIS - CONTRATO 30H 89. LUCIANO FELIPE BRITO AZEVEDO - CONTRATO 40H 90. MARCIA GOMES DE PINHO AMBROSIO – CONTRATO 24H/A 91. MARCIO BORGES BRANDÃO - CONTRATO 40H 92. MARCIO LUIZ VOLPATO - CONTRATO 20H 93. MARCOS CÉSAR DA SILVA SOUZA - CONTRATO 30H 94. MARCOS DA SILVA - CONTRATO 20H – ATÉ 27/11 95. MARCOS DOS SANTOS - CONTRATO 40H 96. MARIA CLEIDE APARECIDA BARTOLOMEU PAIM - CONTRATO 40H 97. MARIA CRISTINA BENITES - CONTRATO 24H/A 98. MARIA CRISTINA BETFUER ESPÍNDOLA – CONTRATO 24H/A 99. MARIA LÚCIA GOMES – CONTRATO 24H/A 100. MARIA LUZINETE E. PEREIRA ARGUELHO - CONTRATO 20H – ATÉ 27/11 101. MARIANA APARECIDA CORDEIRO PINTO - CONTRATO 20H 102. MARIANA TERRA PEREIRA - CONTRATO 40H 103. MARINALVA JULIA GONÇALVES - CONTRATO 30H 104. MARINEI TOLEDO DE PAULA – CONTRATO 24H/A 105. MARINETE NELVO NUNES – CONTRATO 20H 106. MARLI MARIA ZEMOLIN FIGUEIREDO - CONTRATO 24H/A 107. MARYSTELLA GLEICE DOS SANTOS ARAGÃO - CONTRATO 40H 108. MELISSA TERRA PEREIRA – CONTRATO 20H 109. MILLENI GUARIZO SANTOS – CONTRATO 24H/A 110. MYDIANE AQUINO VARGAS – CONTRATO 48H/A 111. NÁDIA DE SOUZA MARQUES - CONTRATO 40H 112. NILZA MARIA ARAUJO DA SILVA ALMEIDA – CONTRATO 24H/A 113. NIVALDO MESSIAS DA SILVA- CONTRATO 20H 114. OSMAR LEITE DE MENDONÇA - CONTRATO 40H 115. PATRÍCIA RIBEIRO - CONTRATO 20H 116. PATRÍCIA SARAIVA GONÇALVES - CONTRATO 30H 117. PETRONA BEATRIZ CARDOZO COLMAN ARAUJO - CONTRATO 40H 118. RAMÃO GABRIEL BERNARDO – CONTRATO 48H/A 119. REGINA APARECIDA MARTINS PECORARI FELICIANO – CONTRATO 24H/A EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.575 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 LISA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Autorização Ambiental (AA nº 31.449/2015) para atividade de comércio varejista de produtos naturais, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 720, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANTANA & AMANCIO LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, alimentos, açougue e fabricação de produtos de carne, localizado na Rua Manoel Santiago, 136, Jardim Ypacarai, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANTA MADALENA COMERCIO DE CARNES EIRELI - ME torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO) para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE CARNE, AÇOUGUE, COD: 441, localizada na Avenida Marcelino Pires, 4.455, Vila São Francisco, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL Processo Administrativo nº.: 01.2017 Contrato nº 192/2011/DL/PMD O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio de seu Secretário Municipal de Saúde que esta subscreve, com sede na Rua Coronel Ponciano, nº. 900, vem, NOTIFICAR A UNIDADE AUDITIVA DE DOURADOS – UNIAUD, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.436.490/0001-48, estabelecida na Rua Ponta Porã, nº 805, Jardim Bará, nesta cidade de Dourados, representada pela Sra. SIMONE MONREAL SANCHEZ, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Izidro Pedrozo, nº 450, Vila Alba, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias apresentar DEFESA, acerca do Relatório de Visita Técnica nº 248, nos autos do processo em epígrafe, cuja cópia segue em anexo. Dourados/MS, 29 de agosto de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde Observações:_______________________________________ ___________________________________________________ Data: _______/________/___________ Assinatura do Servidor:____________Matrícula:______ DEMAIS ATOS / PROCESSO ADMINISTRATIVO - SEMS PODER LEGISLATIVO AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N°. 005/2017 Objeto da Licitação: O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa prestadora de serviços de Consultoria e Assessoria Técnica especializada aos Departamentos Administrativo, Financeiro, Contábil e Recursos Humanos, Controladoria Interna assessorando nos ajustes e execução do plano de cargos e salários e nas prestações de contas junto ao governo federal através do e-Social, Siconfi e Tribunal de Contas - MS mediante o rol de Sistemas do e-Contas, acompanhamento de Processos Administrativos Licitatório, Balanço Geral, PCASP e MCASP e suas edições, em conformidade com as exigências da Resolução N° 54 do TCE – MS e processamento e envio de dados, bem como treinamento e aperfeiçoamento de pessoal em conformidade com o anexo I,para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados - MS. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 18/12/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados/MS, 16 de novembro de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação 120. REILI RACKEL SILVA MARCELINO - CONTRATO 40H 121. RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO - CONTRATO 21H/A 122. RIBELINO ESCOBAR - CONTRATO 40H 123. RICARDO ALVES BATISTA - CONTRATO 40H 124. ROBERTO ALVES MEDEIROS- CONTRATO 40H 125. RONI MAICON DA SILVA - CONTRATO 20H 126. ROSELI CARVALHO DE LIMA AGUILAR – CONTRATO 20H 127. ROZEMERE APARECIDA RECH – 20H SUPLÊNCIA NA COORDENAÇÃO 128. SANDRA ANDRÉIA DALZOTTO LIMA – CONTRATO 24H/A 129. SANDRA FRANCISCA DA SILVA - CONTRATO 20H 130. SERGIO BRAZILIANO FERREIRA - CONTRATO 40H 131. SEVERINA MARIA ROBERTO – CONTRATO 18H/A 132. SILVANA DE CASSIA FERREIRA DO AMARAL - CONTRATO 40H 133. SILVIA BUQUE TRINDADE DA SILVA – CONTRATO 24H/A 134. SILVIA MAKIKO AKAHOSHI – CONTRATO 24H/A 135. SONIA REGINA DORNELES - CONTRATO 20H – ATÉ 27/11 136. TALYNE PINHEIRO DE FARIAS FERREIRA – CONTRATO 25H/A 137. TAMARA GOMES BERNARDES SILVA – CONTRATO 27H/A 138. TANIA CLARA EBENRITTER- CONTRATO 20H 139. TANIA DE FATIMA CORSATO - CONTRATO 30H 140. TATIANI GARCIA NEVES – 12H/A 141. TEREZINHA FERREIRA PRATES AQUINO, – CONTRATO 24H/A 142. THIAGO BRAGAGNOLLO PARANHOS – CONTRATO 10H 143. VALDENÉIA PATRICIA DA SILVA – CONTRATO 40H 144. VANDINEIA CABRAL DE MELO PIMENTEL - CONTRATO 20H 145. VANELISE RIBEIRO DE MELO - CONTRATO 20H 146. VANESSA APARECIDA DUARTE - CONTRATO 40H 147. VANESSA CARDOSO DA SILVA – CONTRATO 24H/A 148. VANESSA PAVÃO GARCIA – CONTRATO 24H/A 149. VANUZA SAES ZARZUR - CONTRATO 30H 150. VINICIUS CARDOSO DAS NEVES - CONTRATO 30H 151. WESLEY SILVEIRA DE SOUZA - CONTRATO 20H Denize Portolann de Moura Martins Secretária de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.575 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 336, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município do Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS em que o Município de Dourados, por meio da Procuradoria Geral do Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, e os sujeitos passivos pessoa física ou jurídica, com débitos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, constituídos mediante auto de infração, ajuizados ou não e saldos remanescente de parcelamento, poderão celebrar transação ou aderir ao programa de conciliação. Parágrafo único. O Programa de Recuperação Fiscal ocorrerá até 22 de dezembro de 2017. Art. 2º. São objetivos do Programa, possibilidade de quitação de débitos com a fazenda pública, bem como a conjugação de esforços para a racionalização dos processos de execução fiscal e/ou processos administrativos, contenciosos ou não. Art. 3º. Os incentivos instituídos por esta Lei Complementar para quitação de débitos com a fazenda pública, para os fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2017, compreende: I - remissão de juros e multa de mora; II - remissão dos juros e multa de mora e dos juros de financiamento incidentes sobre o saldo remanescente de parcelamento com parcelas vencidas não adimplidas no prazo acordado até a publicação desta lei. III - anistia de multa por infração à legislação tributária e não tributárias. Art. 4º. O programa importa nos seguintes benefícios: I - para pagamento à vista: a) remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito. b) remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento. c) anistia de 80% (oitenta por cento) do valor da multa por infração à legislação tributária. d) anistia de 20% (vinte por cento) do valor da multa por infração às demais legislações municipais. II - para pagamento parcelado em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento: a) remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito; b) remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento. c) anistia de 60% (sessenta por cento) do valor da multa por infração à legislação tributária. § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a: I- R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas físicas; II- R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para pessoas jurídicas. § 2º No parcelamento previsto no inciso II deste artigo, a entrada ou primeira parcela, respeitando os valores mínimos previstos no parágrafo anterior, deverá ser de no mínimo 20 % (vinte por cento) do valor total do débito ou do saldo remanescente de parcelamento. § 3º A anistia prevista nos incisos I e II do caput só será concedida se houver adesão ao acordo quanto aos créditos tributários das obrigações principais e/ou cumprimento das obrigações acessórias vinculados à infração. Art. 5º. A adesão ao acordo de que trata esta Lei Complementar, devidamente assinado pelo interessado implica, por parte do contribuinte ou responsável, em confissão da dívida em cobrança administrativa ou judicial, consignadas no Termo de Adesão ao Programa. Art. 6º. No caso de adesão ao programa relativo ao parcelamento de débito ajuizaLEIS ANO XIX / Nº 4.574 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 19 PÁGINAS do, o processo judicial ficará sobrestado pelo prazo de vencimento das sucessivas parcelas; em caso de descumprimento da obrigação, haverá prosseguimento da execução fiscal. § 1º. Concomitantemente ao pagamento à vista ou da primeira parcela, o sujeito passivo deverá efetuar o pagamento dos honorários advocatícios incidentes sobre o valor do débito favorecido, que serão recolhidos em código identificado na Guia DAM. § 2º. O valor dos honorários advocatícios decorrentes de ação de executivo fiscal será aquele arbitrado na respectiva ação, e poderá ser parcelado em igual número de parcelas do débito parcelado. § 3º. A competência para tratar da adesão ao programa relativamente a parcelamento de débito ajuizado é da Procuradoria Geral do Município. § 4º. Sobre os débitos não ajuizados não há incidência de honorários advocatícios. Art. 7º. Para usufruir dos benefícios desta Lei Complementar o sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, deve aderir ao REFIS, até 22 de dezembro de 2017, mediante termo de acordo no qual constarão a qualificação das partes envolvidas, a descrição do débito, as condições e prazo de pagamento, data e assinaturas. § 1º. O termo de adesão ao programa é ato pessoal e será assinado, exclusivamente, pelo contribuinte ou por seu representante legal, devidamente constituído. § 2º. A adesão ao programa considera-se formalizada com o pagamento do valor à vista ou da primeira parcela, conjuntamente com os honorários advocatícios, decorrentes de ação de executivo fiscal. § 3º. O débito remanescente, nos casos de pagamento parcelado, será efetuado em parcelas mensais e sucessivas, que ocorrerão a partir do 30º (trigésimo) dia após a celebração do termo de acordo mês a mês, respeitado sempre o intervalo de 30 (trinta) dias. Art. 8º. O atraso de qualquer das parcelas, por prazo superior a 30 (trinta) dias acarretará rescisão unilateral com o cancelamento do acordo firmado, perda dos benefícios e o retorno do débito a origem, deduzindo-se as parcelas eventualmente pagas, continuando exigível o débito remanescente com acréscimos legais, preservada, apenas a confissão. Parágrafo único. O descumprimento das obrigações relativas ao acordo ensejará, ainda, o protesto extrajudicial, o ajuizamento ou o prosseguimento da execução fiscal. Art. 9º. Os benefícios concedidos por esta Lei Complementar não conferem qualquer direito subjetivo à restituição ou compensação de importâncias já pagas pelo devedor ou compensadas, e somente haverá extinção do débito com o cumprimento integral do termo de acordo. Art. 10. Não será objeto de benefício desta lei os débitos decorrentes da falta de recolhimento do imposto retido na fonte. Art. 11. Fica vedada a concessão do benefício de que trata esta Lei Complementar àqueles contribuintes envolvidos em fraudes tributárias. Art. 12. Os débitos objeto de acordo nos termos da presente lei não serão objeto de benefícios concedidos por outras leis municipais. Art. 13. Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Município, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo, a realizar os remanejamentos e suplementações orçamentárias necessárias. Art. 14. O Secretário Municipal de Fazenda e o Procurador Geral do Município poderão disciplinar os procedimentos indispensáveis à aplicabilidade desta lei. Art. 15. Serão ratificados, por atos próprios da Secretaria Municipal de Fazenda, Departamento de Administração Tributária, os termos de acordos celebrados no período de vigência da Lei Complementar nº 333 de 13 de setembro de 2017. Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência por prazo determinado até 22 de dezembro de 2017. Art. 17. Fica revogada a Lei Complementar nº 333 de 13 de setembro de 2017. Dourados, 13 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 DECRETO “P” Nº 309, de 09 de novembro de 2017. “Exonera servidor efetivo – Fabio de Barros Reis” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 01 de novembro de 2017, Fabio de Barros Reis, do cargo de Agente de Endemias, função de Agente de Controle de Vetores de Campo, matrícula funcional Nº “114764244-2”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 310, de 09 de novembro de 2017. “Exonera servidor efetivo – Gustavo Silva Pelissaro” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 30 de Outubro de 2017, Gustavo Silva Pelissaro, do cargo de Cirurgião Dentista, matrícula funcional Nº “501178-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 311, de 09 de novembro de 2017. “Exonera servidora efetiva – Elisa Cabral Nascimento” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de dezembro de 2017, Elisa Cabral Nascimento, do cargo de Médico, matrícula funcional Nº “114767347-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DECRETO “P” Nº 312, de 09 de novembro de 2017. “Reintegra servidora efetiva – Carla Becker” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Decisão de fl. 26 no Processo Administrativo nº 1035/2015; R E S O L V E: Art. 1º Fica reintegrada, a partir de 02 de outubro de 2017, a servidora pública municipal Carla Becker, matrícula funcional nº “114760694-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Decisão constante na Fl. 24 do Processo Administrativo nº 559/2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 313, de 09 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargo de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/11/1821/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal NILSON CARDOSO RAMIREZ, matrícula funcional nº. “114760598-2” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) sete dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Disp/11/1581/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (08) oito dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Av/11/1799/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IRANETE VIEIRA DOS SANTOS MAGALHAES matrícula funcional nº. “114765766-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.099” (dois mil, e noventa e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 17/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16 e de 26/07/16 a 19/12/16, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.074/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.599/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 PORTARIA DE BENEFÍCIO 3701-1 ANA AMELIA DA SILVA COORDENADOR PEDAGOGICO 098/2017/PREVID 01/10/2017 2361-1 ELIZABETH DE FATIMA WIRGUES DE SOUSA ASSISTENTE SOCIAL 103/2017/PREVID 04/10/2017 80461-2 FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 107/2017/PREVID 16/10/2017 32681-1 FILOMENA DE FATIMA MACHADO DIAS SERVENTE 096/2017/PREVID 03/10/2017 18181-1 JOAO RAMAO RIBEIRO VIEGAS VIGILANGE PATRIMONIAL MUNICIPAL 101/2017/PREVID 04/10/2017 67311-1 LUCINETE DOS SANTOS COORDENADOR PEDAGOGICO 104/2017/PREVID 05/10/2017 39831-1 MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS GOMES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 097/2017/PREVID 03/10/2017 8511-1 MARILENE SILVA BARBOZA AUXILIAR DE MERENDEIRA 108/2017/PREVID 16/10/2017 87031-1 MAURA WALDES VILLALVA DE ARAUJO AUXILIAR DE MERENDEIRA 106/2017/PREVID 09/10/2017 10421-1 TEREZINHA MARIA DA SILVA AUXILIAR DE MERENDEIRA 102/2017/PREVID 04/10/2017 10811-1 WALTER RIBEIRO HORA PROFESSOR DE MATEMATICA 099/2017/PREVID 01/10/2017 MAT. SERVIDOR FUNÇÃO A PARTIR DE: ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 313 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES 114760678-2 SEMS 18/07/2017 e 19/07/2017 02/10/2016 CARLA CRISTINI PEREIRA BOM SCHOROER 114760559-4 SEMS 18/09/2017 E 25/09/2017 02/10/2016 CONCEIÇÃO MARQUES SANCHES 79971-1 SEMED 14/08/2017 E 15/08/2017 16/09/2016 CONCEIÇÃO MARQUES SANCHES 79971-1 SEMED 16/08/2017 E 17/08/2017 02/10/2016 DELSON ROBERDO 501837-2 SEMED 25/10/2017 E 26/10/2017 05/10/2014 DELSON ROBERDO 501837-3 SEMED 25/10/2017 E 26/10/2017 05/10/2014 EDILSOM MACIEL DE SOUZA 114764218-1 SEMS 09/09/2017 E 17/09/2017 02/10/2016 EDVALDO ATTILIO MACHADO 86161-1 SEMED 23/10/2017 E 24/10/2017 07/09/2016 EDVALDO ATTILIO MACHADO 86161-3 SEMED 23/10/2017 E 24/10/2017 07/09/2016 EDVALDO ATTILIO MACHADO 86161-1 SEMED 25/10/2017 E 26/10/2017 29/09/2016 EDVALDO ATTILIO MACHADO 86161-3 SEMED 25/10/2017 E 26/10/2017 29/09/2016 EDVALDO ATTILIO MACHADO 86161-1 SEMED 27/10/2017 E 30/10/2017 02/10/2016 EDVALDO ATTILIO MACHADO 86161-3 SEMED 27/10/2017 E 30/10/2017 02/10/2016 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR 21161-1 SEMS 05/09/2017 E 06/09/2017 16/09/2016 KARLA CRISTINA BASSO AZUMA 114762728-1 SEMED 16/10/2017 E 18/10/2017 02/10/2016 KARLA CRISTINA BASSO AZUMA 114762728-1 SEMED 09/10/2017 E 13/10/2017 02/09/2016 KARLA CRISTINA BASSO AZUMA 114762728-1 SEMED 05/10/2017 E 06/10/2017 26/10/2014 MANOEL LAURINDO DOS SANTOS NETO 64401-1 SEMED 05/10/2017 E 19/10/2017 07/09/2016 MANOEL LAURINDO DOS SANTOS NETO 64401-1 SEMED 20/10/2017 E 25/10/2017 29/09/2016 MANOEL LAURINDO DOS SANTOS NETO 64401-1 SEMED 26/10/2017 E 27/10/2017 02/10/2016 SILVANA DOS SANTOS 40071-1 SEMED 29/09/2017 E 02/10/2017 02/10/2016 SILVIA ALESSANDRA PEROTTI 83081-2 SEMS 11/09/2017 E 12/09/2017 05/10/2016 Resolução nº. Av/11/1800/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SIRLENE APARECIDA GARCIA GUEDES matrícula funcional nº. “114765711-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.260” (dois mil, duzentos e sessenta) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 01/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 16/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.073/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.598/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1801/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIANA FERREIRA SIMOES BRANDÃO NUNES matrícula funcional nº. “114767170-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “351” (trezentos e cinquenta e um) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:26/07/11 a 17/12/11, 25/09/12 a 24/11/12 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.072/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.595/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1802/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JESSICA DA SILVA PEREIRA matrícula funcional nº. “114769820-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “769” (setecentos e sessenta e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:02/02/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.071/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.592/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1803/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LAUDICEA FERREIRA DOS SANTOS matrícula funcional nº. “114769431-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.024” (um mil e vinte e quatro ) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:02/02/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.070/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.558/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1806/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIETA DE CASTRO ALMEIDA, matrícula nº. “134711-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTER MUNICIP -2, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/10/2017 a 31/10/2017, conforme parecer n°1.067/2017 e processo n° 2.497/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 6 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1807/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARLENE RODRIGUES PRATES, matrícula nº. 114760392-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.856” (quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00173/17-4, do dia 21/06/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/03/1977 a 03/02/1978 e de 04/09/1991 a 21/01/2004, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.075/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.609/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1808/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal AGNES FRANCIELY CARVALHO DOS SANTOS matrícula funcional nº. “114767760-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.644” (um mil e seiscentos e quarenta e quatro ) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/03/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 17/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 06/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.077/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.611/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/11/1809/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/07/1283/13/SEMAD que concedeu à Servidor Público Municipal IVO CAMPOS DA SILVA, matrícula nº. 43321-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL - 2, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 3.772 (três mil, setecentos e setenta e dois)dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de:27/02/1975 a 13/06/1975, 03/01/1977 a 04/07/1977, 01/05/1983 a 30/04/1984, 01/06/1984 a 30/09/1984, 16/12/1985 a 27/01/1986, 01/01/1985 a 31/03/1987, 01/05/1987 a 31/12/1987, 04/02/1988 a 01/10/1990 e de 18/03/1991 a 19/10/1993, que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 3.744 (três mil, setecentos e quarenta e quatro)dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de:27/02/1975 a 13/06/1975, 01/05/1983 a 30/04/1984, 01/06/1984 a 30/09/1984, 01/01/1985 a 31/03/1987, 01/05/1987 a 31/12/1987, 04/02/1988 a 01/10/1990 e de 18/03/1991 a 19/10/1993,conforme Declaração de Tempo de Contribuição n.º06021010.1.00023/13-0 de 27/02/2013, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.109/2017, constante do Processo Administrativo nº 1.623/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração/ Resolução nº. Ret.av/11/1810/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/09/3588/07/SEMGEP que concedeu à Servidora Pública Municipal MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO, matrícula nº. 5015774, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 4.309 (quatro mil ,trezentos e nove) dias de serviços prestados à esta Municipalidade, nos períodos compreendido de:01/08/93 a 23/12/93, 01/04/94 a 31/05/94, 01/07/94 a 23/12/94, 01/01/95 a 23/12/95, 01/02/96 a 23/12/96, 01/02/97 a 23/12/97, 01/02/98 a 23/12/98, 01/02/99 a 23/12/99, 01/02/00 a 23/12/00, 01/02/01 a 31/12/01, 18/02/02 a 31/12/02, 10/02/03 a 31/12/03, 02/02/04 a 31/12/04, 01/02/05 a 31/12/05 e de 01/02/06 a 22/12/06 , que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 4.309 (quatro mil, trezentos e nove)dias de serviços prestados à esta Municipalidade, nos períodos compreendido de: 01/08/93 a 23/12/93, 01/04/94 a 31/05/94, 01/07/94 a 23/12/94, 01/02/95 a 23/12/95, 01/02/96 a 23/12/96, 01/02/97 a 23/12/97, 01/02/98 a 23/12/98, 01/02/99 a 23/12/99, 01/02/00 a 23/12/00, 01/02/01 a 31/12/01, 18/02/02 a 31/12/02, 10/02/03 a 31/12/03, 02/02/04 a 31/12/04, 01/02/05 a 31/12/05 e de 01/02/06 a 22/12/06 ,conforme Declaração de Tempo de Contribuição n.º08/453/07/SEMGEP, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.110/2017, constante do Processo Administrativo nº 1.294/2001. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) novembro dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1811/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA REGINA CARVALHO matrícula funcional nº. “114769388-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “859” (oitocentos e cinquenta e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 27/04/16 a 11/06/16, 28/07/16 a 02/09/16 e de 13/02/17 a 01/08/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.114/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.647/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) sete dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resoluçãonº.Lg/11/1813/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KATIA CALHEIROS DE MELO, matrícula funcional nº. “114763531-2” ocupante do cargo de MEDICO CLINICO GERAL, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “06/11/2017 a 04/05/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 7 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resoluçãonº.Lg/11/1822/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOYCE HISAYAMA, matrícula funcional nº. “114767235-1” ocupante do cargo de MEDICO VETERINARIO, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “20/10/2017 a 17/04/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 7 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 Resoluçãonº.Lg/11/1827/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ, matrícula funcional nº. “85251-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “06/11/2017 a 04/05/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 8 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1828/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ESTELA SILVA SILVEIRA FRANCO, matrícula funcional nº. “114769657-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/10/2017 A 16/02/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 17/02/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (08) oito dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1831/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DELSA CAPISTANA DA COSTA RODRIGUES, matrícula nº. “87071-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotada no AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN)_, Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: DELSA CAPISTANA DA COSTA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1795/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ELIANDERSON PEREIRA SOARES, matrícula funcional nº. “114766392-2” ocupante do cargo de AGENTE DE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL, lotado AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Avelino Ribeiro Soares, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1796/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VALERIA DO NASCIMENTO YAHN PETINE, matrícula funcional nº. “114766392-2” ocupante do cargo de ADVOGADO PUBLICO, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Wanda Aparecida Petine Nunes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1797/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, MICHAEL DOUGLAS BELLINATE MASSENA, Matrícula nº. “114771954-1”; ocupante do cargo de FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA (MÉDICO VETERINÁRIO), lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMAFES), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1798/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula funcional nº. “44281-1” ocupante do cargo de INSPETOR GERAL, lotada GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Ramão Penha, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/10/2017. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1804/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LOURIVAL FREITAS SANTOS, matrícula nº. “48041-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), “49” quarenta e nove dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/10/2017 a 20/11/2017, conforme parecer n°1.069/2047 e processo n°2.557/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 6 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1805/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA APARECIDA PASQUARELLI, matrícula nº. “18431-1”, ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “21” vinte e um dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/10/2017 a 22/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 6 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1812/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTIAN HELEN DE OLIVEIRA SANTOS ALMEIDA, matrícula nº. “80451-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “4” quatro dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/10/2017 a 27/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 7 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1814/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALAIDE COELHO MOTA, matrícula nº. “114761913-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/10/2017 a 27/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 7 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1815/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal AURENICE SALOMONE DA MATTA, matrícula funcional nº. “501776-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mâe: Adalzira Salomone da Matta, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) sete dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1816/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal AVELINO RIBEIRO SOARES JUNIOR, matrícula funcional nº. “114770374-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Avelino Ribeiro Soares , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) sete dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1817/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA, matrícula funcional nº. “114765409-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Santa Trindade de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/10/2017. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) sete dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1818/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DUCIMAR GONÇALVES SANTANA, matrícula funcional nº. “88231-1” ocupante do cargo de AUXILAIR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Dilmo Gonçalves Santana, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) sete dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1819/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA SHINZATO, matrícula funcional nº. “114765696-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Jairo de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) sete dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1820/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARLENE SALOMONE DA MATTA, matrícula funcional nº. “114763722-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Adalzira Salomone da Matta , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) sete dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1823/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal FERNANDO JORGE DA SILVA, matrícula funcional nº. “17971-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Elza Dornelles da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (08) oito dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1824/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JAQUELINE SILVA FERNANDES, matrícula funcional nº. “114768375-3” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Francisco de Lima Fernandes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (08) oito dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1825/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JESSICA SILVA FERNANDES, matrícula funcional nº. “114768375-3” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Francisco de Lima Fernandes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (08) oito dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1829/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KLEIVA CAVALCANTI PAIVA RIBEIRO, matrícula funcional nº. “114768020-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Avelino Ribeiro Soares , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/10/2017. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (08) oito dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1830/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARILENE DA SILVA SANTANA, Matrícula nº. “114771969-1”; ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1832/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NURIA ANANDA PARRON GIACOMELLI PEREIRA, matrícula funcional nº. “114771866-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô Materno: Geraldo Giacomelli Guilhen, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1833/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALINY SILVA FERNANDES, matrícula funcional nº. “114771618-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Francisco de Lima Fernandes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1834/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, BRUNO COSTA PONCIANO, Matrícula nº. “114771554-1”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1835/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIMAR GONÇALVES SANTANA, matrícula funcional nº. “148671-3” e na matrícula funcional nº. “148671-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Dilmo Gonçalves Santana, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1836/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA, matrícula funcional nº. “501859-2” e na matrícula funcional nº. “501859-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Luiz Pereira Petelin, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1837/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA REGINA PADILHA DE OLIVEIRA PEIXOTO, matrícula funcional nº. “114762292-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Jairo de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 EDITAL Nº 001/2017 EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão abertas as inscrições para projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, atualizada pelas Leis nº 2.825/2005, nº 3.068/2008 e nº 3.548/2012, Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, atualizado pelos Decretos nº 4.209/2007, nº 249/2013 e nº 569/2017, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico e/ou cultural e serem enquadrados em uma das áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 1.2. Os participantes, identificados como “proponentes” poderão ser também executores, desde que não recebam verba do projeto para exercerem essa função; 1.3. Cada proponente, pessoa física ou jurídica de natureza cultural, poderá inscrever somente 01 (um) único projeto; 1.4. O valor total dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) para o exercício de 2017/2018, será de no máximo R$ 391.200,00 (trezentos e noventa e um mil e duzentos reais), devendo ser dividido entre os projetos aprovados, na forma do item 5 deste edital. 2. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 2.1. Os projetos deverão ser encaminhados em três cópias idênticas, formato A4, com as páginas numeradas e rubricadas e com os currículos do proponente e do executor, via Correios para a Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, sito à Avenida Presidente Vargas, 1600 (ao lado) - Parque dos Ipês, Vila Tonani, CEP. 79804-970, Dourados/MS, de forma registrada e com comprovação de recebimento com data de postagem até 16/11/2017, ou pessoalmente, no mesmo endereço, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h, durante o período de 02/10/2017 a 16/11/2017. 2.2. Os projetos serão inscritos em formulários-padrão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Coordenadoria do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da seguinte forma: 2.2.1. permuta de cd; 2.2.2. por e-mail: anaia.cappi@dourados.ms.gov.br; 2.2.3. pelo site: www.dourados.ms.gov.br – cidadão – FIP 2017 2.3. Os projetos não poderão ser preenchidos manualmente; 2.4. A Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará um funcionário em sua sede, de segunda-feira à sexta-feira, das 7h30 às 13h para tirar dúvidas dos proponentes quanto à formatação e documentação do projeto; 2.5. Os proponentes dos projetos deverão apresentar 02 (dois) comprovantes de residência no Município de Dourados em seu nome, sendo um deles datado há mais de 02 (dois) anos, ou seja, anterior ou de setembro de 2015, e outro com endereço e datas atuais do ano vigente. 2.6. Os proponentes, executor e coordenador do projeto deverão apresentar currículo artístico e/ou cultural que os habilite a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações; 2.7. Em relação às pessoas físicas, é vedada a participação de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Secretaria Municipal de Cultura; 2.8. Não poderão apresentar projetos culturais membros do Conselho Municipal de Cultura, conforme dispõe o inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 2.9. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet, como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste edital; 2.10. Após a protocolização do projeto cultural, não será permitido anexar novos documentos ou informações; 2.11. Segue o cronograma das atividades deste Edital: • Publicação do Edital no Diário Oficial de Dourados e Internet: 29 de setembro de 2017 • Workshop aberto aos interessados em apresentar projetos culturais: 19/10/2017 • Recebimento das Inscrições: De 02/10/2017 a 16/11/2017 • Impugnações acerca do Edital: Até 14/11/2017 • Comissão de Avaliação Técnica: De 17/11/2017 a 30/11/2017 • Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais: De 01/12/2017 a 06/12/2017 • Publicação da Relação de Aprovados: Até dia 11 de dezembro de 2017 • Prazo de recurso: Até dia 18/12/2017 • Documentação Complementar: Até dia 22 de dezembro de 2017 • Workshop obrigatório para os Aprovados: 20/02/2018 • Período de Execução-financeira: De 10/01/2018 a 31/03/2018 2.11.1. Este Edital pode vir a ter as datas alteradas pela SEMC em caso de necessidade de adequação, e com anuência/ acompanhamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais. 3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 3.1. Na apresentação do projeto cultural, o proponente deverá anexar, obrigatoriamente, conforme Artigo 9º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005, a seguinte documentação: 3.1.1. Pessoa Física: cópia do RG, CPF e título de eleitor, currículo vitae resumido indicando as principais atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; 3.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: cópia do contrato social, estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência, cópia do CNPJ (que deve ter no mínimo 12 (doze) meses de atividades comprovadas no Município de Dourados), cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; 3.2. Deverá ainda, estar anexo, obrigatoriamente ao projeto apresentado: 3.2.1. para a produção de peças e espetáculos das artes cênicas – texto ou proposta de montagem e breve currículo do(as) artista(s) envolvido(as); 3.2.2. para as artes visuais – fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições e breve currículo do(as) artista(s) envolvido(as); 3.2.3. para produção audiovisual – roteiro e breve currículo do(as) artista(s) envolvido( as); 3.2.4. para a produção literária – texto original; 3.2.5. para produção fonográfica – 01 (um) CD demo e, no mínimo, 03 (três) composições (letra da música e ou partitura) que farão parte da gravação; 3.2.6. para eventos e espetáculos artísticos – breve currículo dos artistas participantes e da equipe de produção e descrição das atividades que serão realizadas; 3.2.7. para atividades de formação e capacitação – programação, breve currículo dos ministrantes e plano de aula. Parágrafo único: todos os projetos apresentados deverão ser protocolados com carta de anuência de todos os envolvidos e autorização prévia dos espaços públicos que serão utilizados. 4. DA NATUREZA DOS PROJETOS: 4.1. Os projetos podem estar relacionados em uma ou mais áreas artístico e/ou culturais, a saber: 4.1.1 – Artes cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, dança, circo, ópera e congêneres; 4.1.2 – Artes plásticas e gráficas: linguagens artísticas compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, instalação, gravura em que usa diferentes técnicas de arte em série, como litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres, bem como criação ou reprodução mediante o uso de meios eletrônicos, mecânicos, cibernéticos ou artesanais de realização; 4.1.3 – Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo a um roteiro determinado; 4.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e em pequena escala. 4.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres; 4.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres; 4.1.7 – Música: linguagem artística que trabalhe com sonoridade, grupos vocais, percussão em diferentes modalidades e gêneros; 4.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares; 4.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 5. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS Os projetos apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) poderão ser contemplados em até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos seguintes montantes: 06 (seis) projetos de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 03 (três) projetos de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 07 (sete) projetos de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 07 (sete) projetos de R$ 10.000,00 (dez mil reais), 01 (um) projeto de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). 6. DO ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS 6.1 Os projetos a serem financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) devem estar relacionados com pelo menos uma das áreas artísticas e/ou culturais (e com pelo menos uma suas respectivas ações específicas) abaixo relacionadas: 6.1.1. Artes Cênicas 6.1.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos; 6.1.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais; 6.1.1.3. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos e ou circulação de espetáculos; 6.1.1.4. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.2 Artes visuais 6.1.2.1. Promoção de eventos – salões de arte; 6.1.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva e ou individual; 6.1.2.3. Atividades de formação – oficinas; 6.1.3. Audiovisual 6.1.3.1. Produção – de CD/DVD; 6.1.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens; 6.1.3.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.4. Artesanato 6.1.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; 6.1.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; 6.1.4.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.5. Folclore e manifestações populares 6.1.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 6.1.5.2. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.6. Literatura 6.1.6.1. Produção – publicação de obras literárias; 6.1.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória; 6.1.6.3. Promoção de eventos – feiras de livro, festival de literatura, rodas de leitura e contação de histórias; 6.1.7. Música 6.1.7.1. Produção – CDs; 6.1.7.2. Produção – CDs coletânea e/ou inéditas; 6.1.7.3. Produção – DVDs; 6.1.7.4. Produção – prensagem de CDs e DVDs; 6.1.7.5. Promoção de eventos – circulação de shows; 6.1.7.6. Promoção de eventos – apresentações de shows; 6.1.7.7. Promoção de eventos – realização de festivais; 6.1.7.8. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.7.9. Apoio a bandas e fanfarras; 7. DA AVALIAÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA DOS PROJETOS: 7.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos, com base nos critérios previstos no art. 21 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e, de acordo com o art. 22, serão inabilitados aqueles que não preencherem os requisitos legais. 8. DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA-CULTURAL DOS PROJETOS: 8.1. A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos avaliará os projetos habilitados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação; conforme critérios e pontuações abaixo: 8.2. Os projetos culturais não aprovados pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos terão proferidas decisões justificadas e irrecorríveis, conforme previsão do art. 25 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005; 8.3. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário Oficial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de entrega; 8.4. A relação dos projetos aprovados será publicada em Diário Oficial do Município até o dia 11 de dezembro de 2017, salvo se ocorrer imprevistos que impossibilitem o cumprimento deste prazo, o que motivará sua prorrogação, após solicitação justificada para tal adiamento, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. 9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS APROVADOS 9.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento, conforme relação abaixo: I – Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa da Receita Estadual; c) Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal. II – Pessoa Jurídica: a) Certidão Negativa dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais; b) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC). 9.1.1. Além da documentação exigida no item anterior, os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar o contrato de abertura da conta corrente. 9.2. Os proponentes deverão apresentar autorização do autor da obra nos casos em que estes forem baseados em obras de terceiros. 10. DA CONTRAPARTIDA 10.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar como contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final ou em espécie, no que couber, à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, na seguinte proporção: 10.1.1. Produção de CD/ DVD – 10% (dez por cento) do total produzido; 10.1.2. Livros, revistas e similares – 10% (dez por cento) do total produzido; 10.1.3. Espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo – 10% (dez por cento) dos ingressos com comprovação da arrecadação, ou 10% (dez por cento) do total de ingressos confeccionados, em conformidade com o Anexo 5 do Encaminhamento da Prestação de Contas; 10.1.4. Fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três) cópias do produto final do projeto; 10.1.5. Produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça ou obra correspondente a 10% (dez por cento) do investimento recebido, ou depósito do valor equivalente a 10% (dez por cento) do repasse do FIP; § 1º – O material entregue à Secretaria Municipal de Cultura como contrapartida será destinado à promoção do produto cultural. § 2º – Os projetos culturais que preverem contrapartida financeira deverão depositar os recursos financeiros em conta especifica do projeto cultural. 10.1.6. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de CD/ DVD, espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo, deverão destinar como contrapartida pelo beneficio, 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a SEMC, sendo que a estrutura técnica será de responsabilidade desta Secretaria; 10.1.7. Os projetos culturais que receberem investimentos para publicação de obras literárias deverão realizar 01 (uma) palestra aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a SEMC, sendo que a estrutura técnica será de responsabilidade desta Secretaria. 10.1.8. Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP deverão ser executados no município de Dourados e, obrigatoriamente, com acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura. 10.1.9. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas anteriores inabilitará o proponente infrator conforme Inciso IV do Art. 19 da Lei 2703 de 14 de outubro de 2004. 11. DA COMPRA DE MATERIAIS PERMANENTES 11.1 Os recursos do fundo poderão ser aplicados na aquisição de material permanente, desde que sejam imprescindíveis para a execução do projeto. 11.1.1 Ao término da execução do projeto, os materiais permanentes adquiridos com recursos do FIP deverão ser revertidos ao Município de Dourados por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Os benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) não serão concedidos a projeto que não seja de natureza cultural ou cujo proponente: 12.1.1. Estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, inadimplente com a prestação de contas de projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de Cultura e inscrito no SERASA, de acordo com o disposto no inciso I, II e III do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 12.1.2. Não residir no Município de Dourados, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 12.2. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural deverá ser comercializado a preços que não poderão ultrapassar o limite de 01 (uma) UFERMS. 12.3. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, obrigatoriamente, as logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, Prefeitura Municipal de Dourados (mesmo as que não constarem no Plano Básico de Divulgação do projeto) e, antes de ser veiculado, deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005; 12.4. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do projeto cultural. 12.5. A participação no presente procedimento de seleção implica, automaticamente, na concordância irrestrita e aceitação integral e irretratável dos termos do presente edital e seus anexos, bem como seu pleno conhecimento , não se admitindo alegações futuras de desconhecimentos de normas, regulamentos ou fatos que impossibilitem ou dificultem a participação do proponente ao seu objeto. 12.6. Eventuais dúvidas e impugnações acerca do presente edital deverão ser remetidas à Comissão de Seleção em até 02 (dois) dias antes da data de encerramento das inscrições. 12.7. Eventuais recursos acerca dos procedimentos serão encaminhados em até 05 (cinco) dias após o ato à Comissão de Seleção, que receberá e, não havendo retratação, o remeterá para decisão do Secretário Municipal de Cultura. 12.8. Das decisões de mérito acerca dos projetos, não caberão recursos. Dourados – MS, 29 de setembro de 2017. Gil de Medeiros Esper Secretário Municipal de Cultura de Dourados ANEXO I EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 CRITÉRIOS PONTUAÇÃO a) Excelência artística/ cultural do projeto 0 a 30 b) Qualificação dos profissionais envolvidos 0 a 15 c) Planejamento e viabilidade prática do projeto através do cronograma proposto 0 a 20 d) Estratégia de comunicação e divulgação 0 a 15 e) Conformidade com os objetivos do edital 0 a 10 f) Análise da relevância cultural do projeto proposto e formação de público 0 a 10 TOTAL 100 pontos Área Cultural: Compreendendo: Município: Dourados 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Nome do Projeto: Período de Realização: Local de Realização: Espaços de execução do projeto (teatros, salas e etc.) Nome: CPF: Doc. Identidade nº Órgão Emissor: 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Telefone (Res.): Telefone (Com.): Celular: Fax: E-mail: Proponente Pessoa Física Data de Expedição: Atividade Profissional: Endereço: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município: Dourados UF: MS CEP: 5. INFORMAÇÕES TÉCNICAS 1 - INFORME, QUANDO FOR O CASO: ( ) - NO CASO DE EVENTO E OU ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS: a) Locais abrangidos; b) Local das apresentações; c) Lotação do local das apresentações; d) Nº de Apresentações; e) Público Estimado; f) Data de Início; g) Data de Término; h) Custo estimado do ingresso; R$ ...... (Caso seja superior a duas UFERMS, anexar justificativa) * Anexar breve currículo dos artistas participantes e equipe de produção. ( ) – NO CASO DE OFICINAS, CURSOS, SEMINÁRIOS E PALESTRAS (que prevejam formação, difusão e qualificação de mão-de-obra): a) Locais abrangidos b) Local de realização: c) N.º de Alunos/Participantes: d) Carga Horária: e) Preço das Inscrições: R$ * Anexar programação, carta de anuência e breve currículo dos ministrantes/palestrantes ( ) – NO CASO DE MONTAGEM DE ESPETÁCULO CÊNICO: Nome do Espetáculo: Nome do texto / obra: Autor: Adaptação: Período dos Ensaios: Número de Apresentações: Local das apresentações: Lotação do local de apresentação: Nome do Diretor: Nº de atores: Nº de técnicos: Nome do elenco protagonista: Preço do ingresso R$:..............(caso seja superior a R$ 23,93, anexar justificativa) * Anexar texto e breve currículo do diretor responsável. ( ) - NO CASO DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL: Nome do texto / obra: Duração: Autor: Adaptador: Período da gravação: Número de Apresentações: Local das apresentações: Lotação do local de apresentação: N.º de atores: N.º de técnicos: Nome do Diretor: Nome do elenco protagonista: Preço ingresso: R$ (Caso seja superior a duas UFERMS, anexar justificativa) **Anexar roteiro e currículo do diretor, e para finalização de curta-metragem, apresentação de material já gravado 5. INFORMAÇÕES TÉCNICAS CONTINUAÇÃO: ( ) - NO CASO DE CRIAÇÃO LITERÁRIA: a) Quantidade de Exemplares: b) Número de Páginas: c) Dimensão: d) Preço estimado para venda: R$ e) Cores: * Anexar texto original e carta de anuência do autor, e para reedição 01 (um) exemplar da obra com carta de anuência do autor. ( ) - NO CASO DE PRODUÇÃO FONOGRÁFICA: * Anexar um CD Demo com no mínimo 03 (três) músicas, acompanhadas de suas composições (letra da música) que farão parte da gravação e breve currículo do artista. ( ) - EM CASO DE PRODUÇÃO DE ARTES VISUAIS: * Anexar fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições e breve currículo do artista plástico; Nota: - Durante a avaliação do projeto serão consideradas somente as informações apresentadas no formulário e seus anexos. A Comissão de Avaliação dos Projetos Culturais não consultará o proponente durante o processo de avaliação, bem como não aceitará durante a análise ou a posteriori a inclusão de qualquer item que venha a alterar os fundamentos do projeto original. 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS 7. JUSTIFICATIVA Nota: Apresentar os motivos e defender a relevância do projeto, identificar o tema central do projeto, conceituar e ou formular o problema que ele pretende resolver ressaltando antecedentes históricos, bem como a situação atual. Apresentar os dados que forem necessários para caracterizar a situação atual e circunstâncias que reclamam ou favorecem a execução do projeto. 8. OBJETIVOS - Objetivos Gerais: - Objetivos Específicos: Nota: - OBJETIVOS GERAIS: Caracterize de forma resumida e pontuada, os objetivos mais amplos do projeto. Informe as metas e produtos a serem obtidos e indique os beneficiários diretos e indiretos do projeto. Descreva resultados esperados a curto e longo prazo. - OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Identifique em que o projeto concorre para ampliar, aperfeiçoar, desenvolver, difundir, divulgar, estruturar, expandir, explorar, formar, melhorar, preservar, resgatar, sistematizar, solucionar ou valorizar determinado aspecto da produção proposta no projeto. 9. METAS A ATINGIR Metas Unidade de Medida Quantidade EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 Proponente Pessoa Jurídica Nome da Entidade: CNPJ: Endereço Completo: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) UF: Nome do Dirigente: Cargo/ Função: CPF do Dirigente: Doc. Identidade nº: Órgão Emissor: Data de Expedição: Município: Dourados UF: MS CEP: CX Postal: Telefone: Fax: E-Mail: UF: MS Nome do Dirigente: Cargo/ Função: CPF do Dirigente: Doc. Identidade nº: Órgão Emissor: Data de Expedição: Endereço: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município: Dourados UF: MS CEP: Telefone (Res.): Telefone (Com.): Celular: Fax: E-mail: 3. IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTOR Pessoa Física Nome: CPF: Doc. Identidade nº Órgão Emissor: Data de Expedição: Atividade Profissional: Telefone: Celular: E-Mail: Endereço Residencial: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) M u n i c í p i o : C E P : CX Postal: Telefone: Fax: E-Mail: Pessoa Jurídica Nome da Entidade: CNPJ: UF: Endereço Completo: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município: Dourados UF: MS CEP: UF: MS Município: CEP: Telefone: Celular: E-Mail: Endereço Residencial: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) AT. NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL CPF/CNPJ FONE/E-MAIL DE CONTATO 4. QUADRO DE RESPONSABILIDADES Nota: São os objetivos quantificáveis “alvos” que devem ser atingidos para que os objetivos específicos sejam alcançados. Consulte os objetivos específicos do projeto e defina as ações que devem ser desenvolvidas, bens culturais a serem produzidos para alcançá-los, qualifique-os e se possível, encontre uma unidade de medida correspondente. 10. ESTRATÉGIA DE AÇÃO Nota: - Descreva os modos e formas de execução do projeto e explique como trabalho deverá ser feito, quais as técnicas e procedimentos a serem adotados (estudos, levantamentos, treinamentos, etc) articulados em etapas que permitam definir tarefas. - Descreva, se for o caso, características inovadoras do seu projeto e suas possibilidades de gerar novos modos de criar e fazer. 12. PÚBLICO ALVO Nota: Identifique o público alvo do projeto especificando o seu perfil sócio-econômicocultural (renda, escolaridade, referências estéticas, etc), se possível estime o numero de pessoas que terão acesso aos resultados do projeto. 16. CONTRAPARTIDA SOCIAL Nota: Descreva, se for o caso, a contrapartida social sugerida de acordo com a natureza do projeto e seu público alvo, se possível, estime o número de pessoas que serão beneficiadas pelo projeto cultural. Esta contrapartida, se realizada, deverá ser registrada através de fotos e lista de presença da ação, podendo ser incluídas na prestação de contas, como um diferencial ao projeto. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 DATA DE INÍCIO _____ /_____ /______ DATA DE TÉRMINO _____ /_____ /______ 11. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Nota: Assinale cronologicamente as fases de desenvolvimento do projeto (preparação, produção, pesquisa, levantamentos, treinamentos, editoração, divulgação, apresentações, articuladas em etapa/mês, etc), marcando com um X o período de cada etapa das estratégias de ação. MESES Produto Destinação Quant. (%) Valor Estimado R$ 13. PLANO DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO CULTURAL Nota: Informe como será distribuído/comercializado o produto (CDs/ DVDs, Livros, Revistas etc.) obtido a partir do projeto cultural, considerando o público alvo, estratégias de divulgação e diferencial de preço de modo a beneficiar a comunidade por tratar-se de projeto incentivado. Peça de Divulgação Dimensões Quantidade 14. PLANO BÁSICO DE DIVULGAÇÃO Nota: Devem ser indicados neste item, as peças gráficas ou o veículo de comunicação das peças audiovisuais, com o tamanho ou duração e a quantidade prevista para cada peça. Exemplo: cartazes, convites, folders , banners , outdoor, faixas, filipetas, anúncio em jornal /revista, mídia televisiva, spots , etc. Produto Destinação Quant. (%) Valor Estimado R$ 15. CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA Nota: Informe como será destinada a contrapartida obrigatória do resultado do projeto cultural, podendo ser em espécie ou em produto, inclusive aquela destinada às entidades ou escolas, de acordo com o Item 10 do Edital 001/2017/FIP. Tal transferência, deverá ser entregue juntamente com a Prestação de Contas, em conformidade com o Anexo 5 do Encaminhamento da Prestação de Contas. VALOR UNITÁRIO 1 PRODUÇÃO/EXECUÇÃO A Despesas com Serviços Pessoal: Serviços de Terceiros: Subtotal A B Despesas com Custeio Material de Consumo: Subtotal B C Despesas de Capital Material/ Equipamentos Permanentes 2 DIVULGAÇÃO D Despesas com Serviços 3 ELABORAÇÃO E Despesas com Serviços TOTAL DA ELABORAÇÃO (= E) TOTAL DO ORÇAMENTO ( Total 1 + 2 + 3 ) VALOR DA PROPOSTA BÁSICA DO PROJETO (Total 1 + 2) TOTAL DA DIVULGAÇÃO ( = D) Subtotal C TOTAL DA PRODUÇÃO/EXECUÇÃO (A + B + C) 17. ORÇAMENTO Nº ITEM DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA TOTAL ITEM VALOR (R$) 1 2 3 Total Geral 18. RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO DESCRIÇÃO Produção/Execução Divulgação (até 10% do Valor das despesas do quadro Produção/Execução) Elaboração (até 5%) do valor da soma dos totais dos quadros Produção/Execução + Divulgação) ITEM DESCRIÇÃO REFERÊNCIA VALOR (R$) 1 Despesas com Serviços Subtotal A + D + E 2 Despesas com Custeio Subtotal B 3 Despesas de Capital Subtotal C 19. RESUMO DO ORÇAMENTO POR NATUREZA DE DESPESA TOTAL GERAL VALOR (R$) Valor Total do Projeto = Valor da Contrapartida (recursos próprios ou de terceiros) Valor a ser Financiado por outras Leis de Incentivo (especificar) Total a ser Financiado pelo FIP = 20. FONTES DE FINANCIAMENTO FONTES Nota: Identificar as fontes de financiamento com o valor da participação de cada uma delas. 21. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS 1. Declaro que todas as informações aqui prestadas, tanto no projeto como em seus anexos, são verdadeiras, e de minha inteira responsabilidade e podem, a qualquer momento, ser comprovadas. 2. Estou ciente de que, caso o apoio ao projeto se concretize, estarei automaticamente obrigado a fazer constar a frase: “A Prefeitura Municipal de Dourados apresenta” e as marcas da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados e do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), ilustradas, em todos os produtos e serviços culturais e nas peças promocionais relacionadas ao projeto, na forma determinada pelo Manual de Aplicação do Programa. 3. Declaro estar ciente de que todo o material de divulgação, antes de sua veiculação, deverá ser apresentado, à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, para devida aprovação. 4. Declaro estar ciente que devo apresentar à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, ao termino do projeto incentivado, a prestação de contas dos recursos recebidos e despendidos, no valor total do projeto aprovado e de acordo com as normas definidas pela Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e pelo Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, devidamente instruída por contador ou técnico contábil habilitado. 5. Declaro para todos os fins que me comprometo a financiar a contrapartida com recursos próprios ou de terceiros, conforme a Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e alterações posteriores. Local / Data: Nome do Proponente: Assinatura:.................. 22. TERMO DE RESPONSABILIDADE 1. Declaro, estar ciente que, são de minha inteira responsabilidade as informações contidas no presente formulário, relativo ao meu projeto cultural e que, ao apresentálo este deve ser acompanhado dos documentos básicos e os específicos de cada área, listados no Edital relativo ao referido período de inscrição, sem os quais a análise e a tramitação do projeto ficarão prejudicadas por minha exclusiva responsabilidade. 2. Tenho pleno conhecimento do direito de propriedade da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, após a conclusão do projeto cultural, dos bens e equipamentos permanentes adquiridos ou fabricados com recursos do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados. 3. Estou ciente que, caso o projeto seja aprovado, é necessário que seja aberta conta corrente em nome do proponente do projeto e que todos os gastos do projeto deverão ser efetuados através de emissão de cheques. Declaro que não há nenhum impedimento legal para a realização do procedimento de abertura de conta corrente em meu nome e vinculada ao projeto. 4. Tenho ciência dos prazos acerca da retirada dos projetos reprovados e da entrega da documentação complementar dos projetos aprovados. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. Local/Data: Nome do Proponente: Assinatura:.................. 23. DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS NA APRESENTAÇÃO PROJETO 1. Os projetos deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 16 de novembro de 2017, via Correios, por AR ou Sedex, para a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, 1600 (ao lado) - Parque dos Ipês, Vila Tonani, CEP.79804-970, Dourados/MS, em três vias idênticas, formato A4, com as páginas numeradas e rubricadas e os currículos do proponente e do executor, ou pessoalmente, no mesmo endereço, das 7h30 às 13h. 2. Anexar, obrigatoriamente, os documentos solicitados por área cultural no quadro “Informações Técnicas” e no Edital de Inscrições. Parágrafo Único: O período para execução dos projetos culturais será de 10 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018. 3. DOCUMENTOS DO PROPONENTE: I - Pessoa Física: Cópia dos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor), currículo vitae resumido, indicando as principais atividades artísticas e culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; II - Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: Cópia do contrato social, estatuto ou regimento interno, cópia do CNPJ (que deve ter no mínimo 12 (doze) meses de atividades comprovadas no Município de Dourados) cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico-culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; Parágrafo único – A autenticidade da documentação, quando exigida, deverá ser feita em cartório. 4. DOCUMENTOS DO EXECUTOR: I - Pessoa Física: Cópia dos pessoais (RG e CPF), currículo vitae resumido, indicando as principais atividades artísticas e culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; II – Pessoa Jurídica: Relatório das atividades artístico-culturais desenvolvidas. 24. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR No caso de aprovação do projeto pela Comissão de Avaliação e Seleção dos Proje tos, os proponentes beneficiados serão notificados por meio do Diário Oficial, para que no prazo de dez dias apresentem a seguinte documentação: I - Pessoa Física Do Proponente a) Certidão Negativa de Débito junto a Serasa; b) Certidão Negativa da Fazenda Pública Estadual; c) Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal. Do Executor c) Cópia do CPF e RG do EXECUTOR d) Comprovante de domicílio o EXECUTOR; II - Pessoa Jurídica de Direito Privado: Do Proponente a) Certidão Negativa dos Tributos Estaduais, Federais e Municipais; b) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor. Do Executor c) Cópia do CNPJ da entidade; d) Cópia do RG e CPF do dirigente da instituição; e) Comprovante de domicílio da entidade executora; 25. INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA PLANILHA - O número refere-se ao tipo de quadro de despesa do orçamento: ( 1 ) Refere-se ao quadro das despesas com PRODUÇÃO/EXECUÇÃO ( 2 ) Refere-se ao quadro das despesas com DIVULGAÇÃO ( 3 ) Refere-se ao quadro da despesa com ELABORAÇÂO - A letra refere-se ao tipo de grupo de natureza contábil da despesa correspondente. ( A) Despesas com SERVIÇOS, que engloba subgrupos de despesas como: Pessoal, Serviços de Terceiros e etc. ( B) Despesas com CUSTEIO, que engloba subgrupos de despesas como: Material de Consumo, etc. ( C) Despesas de CAPITAL, que engloba subgrupos de despesas como: Material/ Equipamentos Permanentes, etc. - Os campos sombreados não deverão ser preenchidos. Nº Item - Numerar em ordem crescente as despesas apontadas na coluna Descrição das Atividades; Descrição das Atividades - Descrição das atividades, profissionais, serviços, equipamentos, trabalhos, materiais, etc. necessários à realização do projeto; Quantidade - Quantidade de cada item incluído na coluna Descrição das Atividades. (atividades, profissionais, serviços, equipamentos, trabalhos, materiais, etc.); Unidade - Unidades de despesa referentes às atividades profissionais, serviços, equipamentos, trabalhos, materiais, etc., mencionados na coluna Quantidade (Ex.: dias, semanas, meses, litros( L ), quilômetros (km), metro cúbico (mᵌ), locação, contrato, serviço, etc.); Se for caso, pode-se acrescentar a quantidade de unidades de despesa necessárias( Ex.: quantos dias, semanas, ou meses, ou quantos litros, ou quantas locações, etc.); Valor Unitário Valor unitário de cada atividade, em reais, mencionada na coluna Descrição das Atividades (Ex.: 1 diretor = 2.000,00, 1 fotolito = 200,00); Total da linha Valor correspondente, em reais, à multiplicação do número da coluna Quantidade pela Unidade (quando houver) e pela coluna Valor Unitário (Ex.: 1 instrutor X 3 meses X 1.000,00 por mês = 3.000,00); Subtotal A, B, C, D e E - Soma dos totais de cada linha dos itens apontados no grupo de despesa de Serviços, Custeio ou Capital. Total do quadro 1. PRODUÇÃO/EXECUÇÃO - Soma dos subtotais A, B e C; o valor obtido é necessário para se calcular o percentual de até 10% que poderá ser orçado para despesas com divulgação, conforme determina o Regulamento. Total do quadro 2. DIVULGAÇÃO - Soma dos totais de cada linha dos itens de despesas apontados neste grupo, o qual deve se limitar até o percentual de 10% sobre o valor apontado no quadro 1. Produção/Execução. Total do quadro 3. ELABORAÇÃO - Valor a ser pago para o serviço de elaboração do projeto (se for o caso), o qual deve se limitar até o percentual de 5% sobre o valor encontrado na soma do quadro 1. Produção/Execução + 2. Divulgação. Total GERAL - Soma dos totais obtidos nos quadros 1. Produção/Execução + 2.Divulgação + 3.Elaboração EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS OBRA-PRIMA CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 005/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 15 (quinze) meses com inicio em 05/11/2017 e previsão de vencimento em 05/02/2019, e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 15 (quinze) meses, com início em 17/09/2017 e previsão de vencimento em 17/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 346/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 072/2017. OBJETO: aquisição de Equipamento e Material Permanente (Ar Condicionado), objetivando atender a Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.02. – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 16.482.117. – Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social 2.114 – Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 44.90.52.26 – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: ate 31 de dezembro de 2017, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Contratante por meio de aditivo, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.810,00 (três mil oitocentos e dez reais). GESTOR DO CONTRATO: Maria de Fátima Silveira de Alencar DATA DE ASSINATURA: 09 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2013/DL/ PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS WALTER COPETTI E NILZA DOS REIS COPETTI. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 023/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 06 (seis) meses, com início em 10/10/2017 e término previsto para 10/04/2018 e o valor permanecerá inalterado em R$ 3.214,63(três mil duzentos e quatorze reais e sessenta e três centavos), totalizando o montante de R$ 19.287,78 (dezenove mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos) para o período prorrogado. O valor global passará a ser de R$ 169.897,68 (cento e sessenta e nove mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$28.731,30 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/11/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 007/2017/APM PARTES: APM Escola Municipal DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA. I.A CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$3.258,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/11/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM Escola Municipal DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA. PANIFICADORA PÃO BOM LTDA-ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.680,70 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/11/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 269/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE CNPJ N°: 07.680.370/0001-66 Responsável Legal: ELIAS CARVALHO DE ARAGÃO CPF Nº: 249.517.901-06 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – ABCDE, para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) 3.VALOR: R$ 17.722,00 (Dezessete mil, setecentos e vinte e dois reais) 4.Dotação Orçamentária: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimora mento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 (Recursos PNAE/FNDE) 5.VIGÊNCIA: 22/09/2017 a 31/12/2017 Dourados-MS, 22 de Setembro de 2017 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA. Valor Total: R$ 15.309,24 (quinze mil trezentos e nove reais e vinte e quatro centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 066/2017. OBJETO: futura e eventual contratação de empresa especializada em serviço de monitoração de dosimetria pessoal, visando atender as unidades e setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 13 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. ANEXO II CARTA DE ANUÊNCIA Dourados, de de 2017. Ao Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados/ MS – FIP 2017 Ref: (titulo do projeto) Eu, abaixo assinado, (nome do colaborador), RG nº xxxxx xxx/xx, CPF n° xxx. xxx.xxx-xx, residente à (end. Completo), na cidade de Dourados/MS, tenho pleno conhecimento do projeto proposto, inscrito no Edital nº 001/2017/FIP/SEMC 2017, e confirmo a minha participação no mesmo (responsabilidade ou atividade que desenvolverá no projeto). (nome completo e RG) EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATOS PORTARIA Nº.346, de 07 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar a servidora Ana Maria Silva Fuchs, do Cargo de Assessor Parlamentar IX, lotada no Gabinete do Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.347, de 07 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar o servidor Thiago Caetano Alves do Cargo de Assessor Parlamentar II, lotado no Gabinete do Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.348, de 10 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear a servidora Inaya Lobo Fava no Cargo de Assessor Parlamentar IX, junto ao Gabinete do Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 06 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE Portaria N° 157/2017/FUNSAUD de 13 de novembro de 2017 “Designa os Membros da Comissão Eleitoral de Eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) Gestão 2017/2018 da Fundação de Serviços a Saúde de Dourados”. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. CONSIDERANDO a abertura do Edital Nº 001/2017 - Eleição Dos Representantes Dos Funcionários FUNSAUD Para Comporem A Comissão Interna De Prevenção De Acidentes (CIPA) Gestão 2017/2018, em atendimento a Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e seus anexos. R E S O L V E: Art. 1º. Designar para compor a Comissão Eleitoral de Eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) Gestão 2017/2018 da FUNSAUD/. 1. Keyt Ferreira Cardoso – Presidente/Mesária 2. Luciana dos Santos Mattos – Vice-Presidente/Mesária 3. Lindomar Freitas - Mesário 4. Vinicius Cavalcante de Mattos - Mesário 5. Patrícia da Silva Azevedo - Mesário Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de novembro de 2017. Américo Monteiro Salgado Júnior Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2015 de 01/04/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Centro Oeste Cirurgia Vascular Ltda – ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Cirurgia Vascular , na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Valor: R$ 288.374,40 (Duzentos e Oitenta e Oito Mil Trezentos e Setenta e Quatro Reais e Quarenta Centavos) Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR / ALEXANDRE ACOSTA DUARTE / JOÃO REIS FERNANDES Assinatura: 01 de Outubro de 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS F.D.ROCHA CONSULTORIA E TECNOLOGIA EIRELI – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação 072/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de consultoria e licença de uso de sistema integrado para a modernização, organização, incluindo implantação, conversão, treinamento e suporte técnico, destinado à FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 180 (cento e oitenta) dias, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 072/2017 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 540.000,00 (Quinhentos e Quarenta Mil Reais). Dourados/ MS 05 de Outubro de 2017. AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ANDREIA MARA FERNANDES SEM MATRICULA SEM LOTAÇÃO 2.657/2017 PRORROGAÇÃO DE POSSE CRISTINA HINAKO YAMASHITA 114765577-1 SEMS 2.508/2017 TERMO DE OPÇÃO DE CARGA HORÁRIA ERCILIA DA MATA DINIZ 2391-1 SEMAD 561/2017 ABONO DE PERMANÊNCIA üüüüüüüüüüüüüüüüüüüü EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS ANEXO 11 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 056/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2017 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Contratação de serviço de agentes de segurança devidamente treinados e uniformizados, sendo 04 (quatro) seguranças todas as segundas – feiras das 17:00 as 23:00 horas durante 06 (seis) semanas, para a Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO SEPRIVA SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob 05.483.643/0001-57, estabelecida na Rua das Palmeiras, nº 751, Jardim Água Boa, Dourados/MS. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dourados/MS, 13 de novembro de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO ANEXO 11 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 OUTROS ATOS ATAS - PREVID CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 17 de novembro de 2017, com primeira chamada às 19h, com a seguinte ordem do dia: - 21º Enjai e 3º Congresso Nacional Extraordinário dos Jornalistas; - 16 dias de Ativismo contra a Violência de Gênero; - 28 anos de criação do Sinjorgran (09-12-89); - Novas filiações; - Outros assuntos. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2017. Karine Arminda de Fátima Segatto Presidenta do Sinjorgran CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN RODOROMA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de serviços de agenciamento e transporte de cargas em geral, localizada na Rua/Av. Rodovia BR 163 KM-05 s/n anexo ao Posto da Base – Bairro Zona Suburbana, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Ata nº. 039/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro e José dos Santos da Silva, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, avaliaram o Processo nº 034/2017/ PreviD de Dispensa de Licitação nº. 021/2017/PreviD, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de geração de energia solar fotovoltaica para futura instalação na nova sede do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID. Em virtude de a primeira colocada afirmar que há pendências na documentação para habilitação, passou-se a contratação para a segunda colocada. Declara esta Comissão de Licitação que a segunda melhor proposta apresentada foi da empresa SUNTEC SISTEMAS SOLARES LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 23.171.859/0001-69, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 13 de novembro de 2017. Leonardo Landeira José dos Santos da Silva Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro Ata nº. 040/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro e José dos Santos da Silva, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, avaliaram o Processo nº 0312017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 020/2017/PreviD, que tem como objeto a aquisição de materiais elétricos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID. Declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa CUNHA & BRAZ LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 37.559.101/0001-07, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 13 de novembro de 2017. Leonardo Landeira José dos Santos da Silva Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 661, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017. “Nomeia, em substituição, membros para comporem a Comissão Disciplinar para Exploração de Serviços de Mototáxi” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição na Comissão Disciplinar para Exploração de Serviços de Mototáxi, juntamente com os demais nomeados pelo Decreto nº 1.970 de 15 de setembro de 2015, os membros abaixo relacionados: I - Representante da Agetran: Titular: Mariana de Souza Neto, em substituição a Fabiane A. Richter de Amorim; Suplente: Sandra Alves Miguel Rolon, em substituição a Mariana de Souza Neto. Parágrafo único: A presidência da comissão será exercida pela Srª Elis Seifert Silveira, em substituição a Srª Fabiane A. Richter de Amorim. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N 662 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Razão Social CAE CNPJ Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados 1000212685 14.982.985/0001-02 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 08 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 664, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017. “Nomeia a Comissão Técnica para Análise e Julgamento das Proposta do Processo de Licitação para contratação de Empresa Especializada, sem fins lucrativos, para prestação de serviços de aprendizagem cultural, desenvolvidas através de oficinas especificas; conforme processo licitatório de Pregão Presencial nº. 076/2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Especial para análise e julgamento das propostas técnicas para contratação de Empresa Especializada, sem fins lucrativos, para prestação de serviços de oficinas culturais, nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, composta pelos membros abaixo relacionados: I- Maria da Conceição Celestino Barbosa; II - Márcio Prudenciano Angélico, III - Ivonete Laurinda Ferreira. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS ANO XIX / Nº 4.573 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2017 07 PÁGINAS Resolução nº. Lp/10/1637/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NELSON LEMES DOS SANTOS, matrícula nº. 9061-1, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na SEC MUNIC DE SAÚDE, 12 (doze) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/07/1989 a 31/06/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 975/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.440/2017, pelo período de: 16/10/2017 a 15/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.573 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2017 EDITAL Nº 07 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 – 3ª CONVOCAÇÃO – GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” nº 314, de 13 de novembro de 2017, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: EDITAIS DECRETO “P” Nº 314, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação nos Concursos Públicos de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologados conforme Editais: • PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, Edição Suplementar de 07/12/2016; Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 314, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: MÉDICO GENERALISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO RESOLUÇÕES * EXAMES LABORATORIAIS HEMOGRAMA COMPLETO E PLAQUETAS; GLICEMIA; UREIA; CREATININA; AST; ALT; GAMA GT; COLESTEROL E FRAÇÕES; TRIGLICÉRIDES; ÁCIDO ÚRICO; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS QUANTITATIVO MACHADO GUERREIRO; URINA I; PARASITOLÓGICO DE FEZES; Médico Generalista Profissional de Saúde Pública EXAMES TOXICOLÓGICO EM CABELO E PELOS AMOSTRA COM 4,0 cm DE COMPRIMENTO – PARA OS SEGUINTES GRUPOS DE DROGAS E SEUS METABÓLITOS: - CARABINÓIDES E SEUS DERIVADOS (MACONHA, HAXIXE, SKUNK); - COCAÍNA E SEUS METABÓLITOS (BENZOILECGONINA, ANIDROECGONINA METIL-ESTER (AEME)=CRACK, MERLA, COCAETILENO E NORCAOCAÍNA) = COCAÍNA, CRACK, MERLA E OXI; - OPIÁCIOS (6 MAM-ACETILCODEÍNA, ACETILMORFINA, DIACETILMORFINA = HEROÍNA); - CODEÍNA. DIHIDROCODEÍNA, MORFINA, FENCICLINA (PCP); - ANFETAMINAS, METANFETAMINAS, NAFETAMINAS, MDA, MDEA, MDM = ECSTASY E MDBD, MAZINDOL, FEMPROPOREX E ANFEPRAMONA; - BENZODIAZEPÍNICOS (ALPRAZOLAM, LORAZEPAM, MIDAZOLAM, NORDIAZEPAN, TEMAZEPAM). COLPOCITOLÓGICO – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; PSA LIVRE E TOTAL – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS. * EXAMES DE IMAGEM RAIO X DO TÓRAX PA, COM LAUDO; RAIO X DA COLUNA CERVICAL, COM LAUDO; RAIO X DA COLUNA TORÁCIA OU DORSAL, COM LAUDO; RX DE COLUNA LOMBO-SACRA, COM LAUDO; MAMOGRAFIA – MULHERES ACIMA DE 50 ANOS. US DE MAMAS – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; US DE PRÓSTATA – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS * EXAMES ELETROFÍSICOS ELETROENCEFALOGRAMA COM LAUDO; ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO EMITIDO POR CARDIOLOGISTA - CANDIDATOS ACIMA DE 45 ANOS * AVALIAÇÕES ESPECIALIZADAS AVALIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL COM LAUDO PORMENORIZADO EMITIDO POR PSIQUIATRA; AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA COM LAUDO (CONTENDO PARECER DAS CONDIÇÕES CARDIOLÓGICAS DO CANDIDATO E SE ESTÁ EM CONDIÇÕES PARA ESFORÇO FÍSICO) - CANDIDATOS ACIMA DE 45 ANOS. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE IMUNIZAÇÕES (CASO O CANDIDATO TENHA TIDO ALGUM IMPEDIMENTO PARA ALGUMA OU ALGUMAS VACINAS, DEVE APRESENTAR A JUSTIFICATIVA MÉDICA) ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 16 Sarah Buchalla Bosco 2 17 Livia Maria Bissacotti Brandão 3 18 Fernando Pinheiro Cavalcante 4 19 Nathany Raup Porfirio 5 20 Felipe Soares de Almeida 6 21 Lais Cavalcante de Oliveira Nogueira 7 22 Potira de Aguiar 8 23 Regilane Martins Neves Grigolo 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.7 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. E fica agendada a data de 23 de janeiro de 2018, para entrega dos exames complementares que forem necessários. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentarse com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para pericia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital dias, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 13 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: MÉDICO GENERALISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 11/12/2017 (segunda-feira) HORÁRIO: 7h 30 min CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: MÉDICO GENERALISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 26/01/2018 (sexta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: MÉDICO GENERALISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição e ou Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.573 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2017 ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 16 Sarah Buchalla Bosco 2 17 Livia Maria Bissacotti Brandão 3 18 Fernando Pinheiro Cavalcante 4 19 Nathany Raup Porfirio 5 20 Felipe Soares de Almeida 6 21 Lais Cavalcante de Oliveira Nogueira 7 22 Potira de Aguiar 8 23 Regilane Martins Neves Grigolo ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 16 Sarah Buchalla Bosco 2 17 Livia Maria Bissacotti Brandão 3 18 Fernando Pinheiro Cavalcante 4 19 Nathany Raup Porfirio 5 20 Felipe Soares de Almeida 6 21 Lais Cavalcante de Oliveira Nogueira 7 22 Potira de Aguiar 8 23 Regilane Martins Neves Grigolo ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 16 Sarah Buchalla Bosco 2 17 Livia Maria Bissacotti Brandão 3 18 Fernando Pinheiro Cavalcante 4 19 Nathany Raup Porfirio 5 20 Felipe Soares de Almeida 6 21 Lais Cavalcante de Oliveira Nogueira 7 22 Potira de Aguiar 8 23 Regilane Martins Neves Grigolo - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.573 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2017 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.573 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 079/2017 (REPUBLICAÇÃO) OBJETO: Aquisição de alevinos de tilápia, para implantação do “Projeto Peixe”, coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. PROCESSO: n.º 359/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 29/11/2017 (vinte e nove de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de novembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projetos básicos e executivos de infraestrutura em diversos bairros e/ou logradouros na zona urbana e distritos do Município de Dourados-MS. PROCESSO: n.º 220/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora a proponente: PAE PLANEJAMENTO LTDA - EPP. Dourados-MS, 27 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATO DE EMPENHO N° 038/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. MT Comércio de Divisórias Ltda - EPP CNPJ: 18.555.259/0001-64 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 071/2017 OBJETO: Aquisição de cortinas persianas para atender a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 3.182,76 (três mil cento e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos). DATA DE EMPENHO: 09/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 344/2017/DL/ PMD. PROCESSO: Concorrência nº 003/2017. OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS - RECONSTITUIÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, RECOMPOSIÇÃO DE CAPA ASFÁLTICA E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO (TAPA BURACOS) - NA ZONA URBANA NO MUNICÍPIO, COM RECURSOS PROVENIENTES DE CONVÊNIO Nº 002/2017-SGI/COVEN Nº 27.636/2017, FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO E O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: FABRÍCIO IGOR TONOSSU Cargo/Função: GERENTE DE NÚCLEO Registro Profissional: CREA Nº. 60448/D FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO CONTRATO Nº 346/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 072/2017. OBJETO: aquisição de Equipamento e Material Permanente (Ar Condicionado), objetivando atender a Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.02. – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 16.482.117. – Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social 2.114 – Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 44.90.52.26 – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: ate 31 de dezembro de 2017, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Contratante por meio de aditivo, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.810,00 (três mil oitocentos e dez reais). GESTOR DO CONTRATO: Maria de Fátima Silveira de Alencar DATA DE ASSINATURA: 09 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA 130431-1 SEMS 2.466/2017 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA JOICE CAMILA DOS SANTOS KOCHI 114769433-2 SEMED 2.445/2017 ESTABILIDADE PROVISÓRIA MARCOS CASAROTI 7351-1 SEMED 116/2017 CANCELAMENTO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO MARIA JOSE DA SILVA LIMA 32521-1 SEMED 2648/2017 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ROSE MARIA DA SILVA NASCIMENTO 114765176-2 SEMED 2.632/2017 ESTABILIDADE PROVISÓRIA ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 90408-2 SEMED REQ LICENÇA PRÊMIO ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO 114761917-2 SEMED REQ LICENÇA PRÊMIO IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 67951-1 SEMED REQ LICENÇA PRÊMIO PATRICIA SOARES DE ANDRADE 152281-1 SEMED REQ LICENÇA PRÊMIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM NOTIFICAÇÃO Processo n° SPS 0107/2009 Andréia Souza Lopes Benites Edson Vargas Benites A AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, autarquia municipal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 24.342.402/0001-32, com sede administrativa à Rua Coronel Ponciano, Parque dos Jequitibás, n° 1.700, por intermédio de seus representantes, em virtude da confirmação de que o imóvel determinado pelo lote 07 da quadra 01, do Conjunto Habitacional Sebastião Pereira dos Santos está abandonado, conforme Laudo Social e Visita de Constatação in loco; Tendo em vista que o abandono de imóvel pertencente a programa de habitação popular configura infração das disposições contratuais, firmado entre os contemplados e o Estado de Mato Grosso do Sul, Considerando que o abandono de imóvel também implica em infringência de disposição da Lei 3.601, de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, e dá outras providências. E tendo em vista que o imóvel permanecendo abandonado deixa de atender aos fins sociais a que se destina, além de não cumprir a função social da propriedade, NOTIFICA Vossa(s) Senhoria(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta, apresentar defesa escrita acerca dos motivos pelos quais deixou o imóvel abandonado. Dourados/MS, 09 de novembro de 2017. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor de Assuntos Habitacionais da AGEHAB Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB NOTIFICAÇÃO Processo n° SPS 0223/2009 Vânia Pereira da Silva Roger Sullivan Souza Silva A AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, autarquia municipal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 24.342.402/0001-32, com sede administrativa à Rua Coronel Ponciano, Parque dos Jequitibás, n° 1.700, por intermédio de seus representantes, em virtude da confirmação de que o imóvel determinado pelo lote 23 da quadra 02, do Conjunto Habitacional Sebastião Pereira dos Santos está abandonado, conforme Laudo Social e Visita de Constatação in loco; Tendo em vista que o abandono de imóvel pertencente a programa de habitação popular configura infração das disposições contratuais, firmado entre os contemplados e o Estado de Mato Grosso do Sul, Considerando que o abandono de imóvel também implica em infringência de disposição da Lei 3.601, de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, e dá outras providências. E tendo em vista que o imóvel permanecendo abandonado deixa de atender aos fins sociais a que se destina, além de não cumprir a função social da propriedade, NOTIFICA Vossa(s) Senhoria(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta, apresentar defesa escrita acerca dos motivos pelos quais deixou o imóvel abandonado. Dourados/MS, 09 de novembro de 2017. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor de Assuntos Habitacionais da AGEHAB Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB FUNSAUD - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS EDITAL nº 002/2017 - EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD PARA COMPOREM A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2017 AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JÚNIOR, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, os nomes dos candidatos inscritos e convoca os funcionários da FUNSAUD para eleição para comporem a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2017, em atendimento a Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e seus anexos. 1. Convocação 1.1. Convoca todos os seus funcionários efetivos, temporários e comissionados da FUNSAUD, a participarem do processo para eleição dos membros representantes dos funcionários na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. 2. Da Relação dos Candidatos Inscritos 2.1. Anexo I: relação dos candidatos deferidos; 3. Da Eleição 3.1. As ELEIÇÕES ocorrerão no período conforme cronograma do Anexo II; 3.2. Os LOCAIS DE VOTAÇÃO serão próximos ao Relógios de Registro de Ponto de cada Unidade; 3.3. A APURAÇÃO dos votos será na sala de reuniões da UPA, após o termino das votações. 4. Das informações 4.1. Poderão dirimir dúvidas relativas à eleição através do e-mail: rh_funsaud@ dourados.ms.gov.br. Dourados – MS, 09 de novembro de 2017. AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JÚNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.573 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2017 N. Nome Função Unidade 1 Alessandra Regina Gomes Correa Técnica de Enfermagem UPA 2 Ana Aparecida Viegas Martins Nutricionista Hospital da Vida 3 Ana Lucia Neves Martins Técnica de Enfermagem Hospital da Vida 4 André Inocêncio Técnico de Enfermagem Hospital da Vida 5 Andreia Pires Dias Técnica de Enfermagem Hospital da Vida 6 Bruno Luis de Souza Assistente Administrativo Hospital da Vida 7 Carolina Paula Britto da Cruz Enfermeira Hospital da Vida 8 Claudia Regina da Silva Soares Assistente Administrativo Hospital da Vida 9 Edson Cecil Cavalcante Santana Técnico de Segurança do Trabalho Hospital da Vida 10 Fernanda da Silva Garcez Assistente Administrativo Hospital da Vida 11 Flora Cardoso Farias Técnica de Enfermagem Hospital da Vida 12 Genivaldo Dias da Silva Enfermeiro Hospital da Vida 13 Jaime Dantas Técnico de Enfermagem Hospital da Vida 14 Jakelyne Fernandes Santos Assistente Administrativo Hospital da Vida 15 Jhayms Douglas Alves Assistente Administrativo Hospital da Vida 16 Jose Rodrigues da Silva Filho Auxiliar de Serviços Gerais I Hospital da Vida 17 Luis Fernando Selaia do N. Chaves Técnico de Enfermagem Hospital da Vida 18 Maisa Estopa Correa Biomédica Hospital da Vida 19 Maria Aparecida V. de Souza Técnica de Enfermagem Hospital da Vida 20 Michelli Vilhalva Chagas Oro Enfermeira Hospital da Vida 21 Milton Madalena da Silva Técnico de Imobilização Ortopédica Hospital da Vida 22 Rafael Galan da Silva Assistente Administrativo Hospital da Vida 23 Robson Adriani Roques Dauzacker Técnico de Enfermagem Hospital da Vida 24 Sergio Silva Santos Técnico de Enfermagem Hospital da Vida 25 Sheila Gomes de Oliveira Santos Auxiliar de Serviços Gerais I Hospital da Vida 26 Thalyta Saburá Batista dos Santos Assistente Administrativo Hospital da Vida 27 Thiago Jean Morais Mota Técnico de Informática Hospital da Vida 28 Vinícius Luiz Pereira Assistente Administrativo Hospital da Vida ANEXO I - Relação dos candidatos deferidos Unidade Data Horário Hospital da Vida 14/11/2017 08h00min às 20h00min UPA 14/11/2017 08h00min às 20h00min Administração da FUNSAUD 14/11/2017 08h00min às 20h00min ANEXO II - Cronograma da Eleição DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - AGEHAB Doura Hidro Prestadora de Serviços LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de prestação de serviços de Perfuração e Construção de Poços de Água, localizada na Av. Marcelino Pires, 6625 - Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE DOURADOS/MS. Decreto nº 563 de 23/11/2001 ATA nº 25/2017 Ata de número vinte e cinco, ao sexto dia do mês de setembro do ano de 2017 (06/09/2017), foi realizada reunião ordinária, às 08 horas, na Casa dos Conselhos, cito a rua João Rosa Góes, nº 395, Centro, com os membros: Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães, Ruth Alves Gomes, Elisa de Oliveira Kuhn, Luisa Barros Piovano Borges, Nilzeli Soares da Silva, Guilherme Duarte Jafar, Claudinei Cardoso Neves e Robson Maciel da Silva. Após leitura da ata anterior, foi organizada a Eleição da Nova Mesa diretora do COMCEX. Virgínia pontuou que conforme dispõe o Regimento Interno do Comitê, em seu Artigo 14, parágrafo primeiro, faz-se necessário realização de reunião ordinária específica para este fim. Em conformidade com o mencionado Regimento, foi eleita a nova mesa diretora pelos presentes membros, a qual passou a apresentar a seguinte composição: Margareth Soares Dalla Giacomassa, como Coordenadora; Claudinei Cardoso Neves, como Vice Coordenador e Luisa Barros Piovano Borges, como Secretária. Ao término da eleição, Virgínia propôs realização de reunião extraordinária para tratar de questões referentes ao Comitê, havendo comum acordo entre os membros. Não havendo mais nada a tratar deu-se por encerrada a reunião, e eu, Luisa Barros Piovano Borges, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os presentes. Luisa Barros Piovano Borges Secretária do COMCEX 1-________________________________ 2-________________________________ 3-________________________________ 4-________________________________ 5-________________________________ 6-________________________________ 7-________________________________ 8-________________________________ COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE DOURADOS/MS. Decreto nº 563 de 23/11/2001 ATA nº 26/2017 Ata de número vinte e seis, ao sexto dia do mês de setembro do ano de 2017 (06/09/2017), foi realizada reunião extraordinária, às 08 horas e 30 minutos, na Casa dos Conselhos, cito a rua João Rosa Góes, nº 395, Centro, com os membros: Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães, Ruth Alves Gomes, Elisa de Oliveira Kuhn, Luisa Barros Piovano Borges, Nilzeli Soares da Silva, Guilherme Duarte Jafar, Claudinei Cardoso Neves e Robson Maciel da Silva. Inicialmente, foram pontuadas as últimas questões referentes ao do Dia Estadual do Enfrentamento a Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, a ser realizado no dia 06 de outubro de 2017 (06/10/2017), na Praça Central. Robson confirmou a elaboração de faixa pelo Marista, assim como a apresentação cultural pela Pastoral Juvenil Marista (PJM). Virgínia informou ter contactado o COMCEX Estadual, que confirmou apoio na ação com o encaminhamento de material para panfletagem. Virgínia também comunicou realização de contato com Sra. Rose Vieira, Coordenadora do Projeto Quebrando o Silêncio, para verificar a possibilidade de contribuírem com panfletos e cartilhas, e com apresentação cultural pela Equipe Desbravadores, da Igreja Adventista, aguardando confirmação por coordenadora da disponibilização do solicitado. Foi comunicado por Mara, Secretária Executiva, solicitação feita pelo COMCEX Estadual de indicação de um membro do COMCEX Municipal para participação em suas reuniões mensais. Os membros indicaram Claudinei para a participação enquanto representante do comitê. Mara informou que contactará o COMCEX Estadual para solicitar cronograma das reuniões mensais e encaminhará ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social para verificar a possibilidade de transporte do membro mensalmente as reuniões. Não havendo mais nada a tratar deu-se por encerrada a reunião, e eu, Luisa Barros Piovano Borges, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os presentes. Luisa Barros Piovano Borges Secretária do COMCEX 1-_______________________________ 2-_______________________________ 3-_______________________________ 4-_______________________________ 5-_______________________________ 6-_______________________________ 7-_______________________________ 8-_______________________________ DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.573 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS ATAS - COMCEX
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EXTRATO ADMINISTRATIVO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PESSOAL DECORRENTE DO TERMO DE ASSENTADA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0809414-80.2017.8.12.0002. Considerando que os Municípios devem atuar para assegurar prioritariamente o Ensino Fundamental das crianças da rede pública, na forma dos artigos 208 e 211 da Constituição federal.; Considerando que a garantia de acesso à educação deve ser continuado, não podendo haver interrupção na prestação do serviço que prejudique ou dificulte o aprendizado dos menores; Considerando que o atual ano letivo da rede municipal se estende até o mês de dezembro e que a rescisão antecipada dos contratos administrativos acarretará danos aos educandos; R E S O L V E: Rescindir os contratos administrativos de pessoal dos Profissionais da Educação, com efeitos a partir de 19/12/2017, conforme relação abaixo: 1. Adalberto Alves Viana – Contrato 20h Mat 2. Adalberto Alves Viana – Contrato 20h Vesp 3. Adelucio Diego Rodrigues Enseke - Contrato 20h 4. Adonis Garcia Oliveira - Contrato 20h 5. Adriana Bragagnollo Paranhos – Contrato 20h 6. Adriana Caetano Teixeira - Contrato 20h 7. Adriana Dos Santos Da Silva - Contrato 20h 8. Aglaides Da Silva Batista Souza - Contrato 20h 9. Agnaldo José Dos Santos – Contrato 20h 10. Alessandra Maria Raulino Silva Marciano - Contrato 20h 11. Ana Carolina Lima - Contrato 30h 12. Ana Maria Luna - Contrato 20h 13. Ângela Maria Pereira – Contrato 20h 14. Antônio Carlos Barbosa - Contrato 20h 15. Ariomar Soares Da Silva - Contrato Suplência 20h 16. Carolina Morais De Lima - Contrato 20h 17. Cícero Resende Nascimento - Contrato 20h 18. Claudemir Sartori – Contrato 20h 19. Claudia Regina Pires Pavão – Contrato 20h 20. Cleber Martins Nunes - Contrato 20h 21. Cleide Regina Martins Vasques De Campos - Contrato 20h 22. Cristiane Dias Araujo - Contrato 20h 23. Cristiane Matias Calderan - Contrato 20h 24. Crystiano De Matos - Contrato 17h 25. Daniel Chaga Silveira - Contrato 20h 26. Dayane Cristiny De Souza Lino – Contrato 20h 27. Debora Cavalcante De Matos Dias - Contrato 20h 28. Débora Letícia Lins Martins – Contrato 20h 29. Denize Fernandes Da Cruz – Contrato 20h 30. Ederson Marques Dolores - Contrato 20h 31. Edilaine Nunes De Souza - Contrato 30h 32. Edilza Silveira Zaninie Dias – Contrato 20h 33. Edimery Pereira Dos Santos Lima - Contrato 20h 34. Edir Escobar Tobias – Contrato 20h 35. Edna Ferreira Da Silva – Contrato 20h 36. Eduardo Lincoln M. De Oliveira Cardoso - Contrato 20h 37. Elaine Cristina Maximo Van Suypene- Contrato 30h 38. Elaine Regina Castuera Gamarra – Contrato 20h EXTRATOS ANO XIX / Nº 4.572 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 02 PÁGINAS 39. Eliane De Vargas Froes - Contrato 20h 40. Eliana Alves Pereira– Contrato 7h 41. Eliane De Oliveira Brito - Contrato 20h 42. Eliane De Oliveira Brito - Contrato 20h 43. Elyvanya Cavalcante Pereira Chaves – Contrato 20h 44. Enio Nicael Martins Sanches – Contrato 20h 45. Enio Nicael Martins Sanches – Contrato 20h 46. Eriobaldo Fernando Dantas Pimentel - Contrato 30h 47. Ester Domingues De Moraes – Contrato 20h 48. Eulália Rodrigues Sabura - Contrato 30h 49. Everson Pereira Gomes - Contrato 20h 50. Ezedir Da Costa - Suplência – Contrato 20h 51. Fabiana Machado Silva Lelis - Contrato 20h 52. Fabiana Martins De Souza - Contrato 20h 53. Fernanda De Souza Figueiredo - Contrato 15h 54. Fernando De Moura Pereira – Contrato 20h 55. Fernando Duarte Guerra Bargodache - Contrato 20h 56. Gabriela De Oliveira Zeferino - Contrato 20h 57. Geni Roque Sobrinho Candado – Contrato 20h Mat 58. Geni Roque Sobrinho Candado – Contrato 20h Vesp 59. Gheysa Mocini Balbino Dos Santos - Contrato 20h 60. Gisely de Jesus Almeida – contrato 4h 61. Gislaine Aparecida Alves Brito – Contrato 20h 62. Gledison ´Pereira Silva - Contrato 20h 63. Gutemberg Udson F. Vasconcelos - Contrato 20h 64. Hafiza Sofia Marques Almeida Leal Silva – Contrato 20h 65. Haroldo Barros - Contrato 20h 66. Hellton Martins De Souza – Contrato 10h 67. Ingra Carbonaro Dib José - Contrato 20h 68. Iraci Gomes Pereira– Contrato 20h 69. Ivan Antonio Jorge – Contrato 20h Mat 70. Ivan Antonio Jorge – Contrato 20h Vesp. 71. Izanete Facco Mazonetto - Contrato 20h 72. Jaciene Brasileiro Mantaraia - Contrato 12h 73. Janaina Bulcão De Oliveira – Contrato 20h 74. Janaina Victor Rodrigues – Contrato 15h 75. Jean Vaz De Almeida - Contrato 20h 76. Jéssica Dias Gomes Garcia – Contrato 20h 77. Jorge Do Nascimento Filho - Contrato 20h 78. Josilene Roberta Souza Bispo – Contrato 20h 79. Juliana Lima Silva Corbalan – Contrato 20h 80. Júlio Cezar Dos Santos – Contrato 20h 81. Kelly Rojas De Moraes - Contrato 20h 82. Lazinha Soares Ponce Carbonari – Contrato 20h 83. Leandra Claudia Macedo Dos Reis – Contrato 20h 84. Leidiane De Souza Nolasco Fraga - Contrato 20h 85. Leila Cristina Nolasco Dos Santos - Contrato 20h 86. Leonice Paixão De Morais - Contrato 20h 87. Luciano Felipe Brito Azevedo - Contrato 20h 88. Marcia Gomes De Pinho Ambrosio – Contrato 20h 89. Marcio Borges Brandão - Contrato 20h 90. Marcio Luiz Volpato - Contrato 20h 91. Marcos César Da Silva Souza - Contrato 30h 92. Marcos Da Silva - Contrato 20h 93. Marcos Dos Santos - Contrato 20h 94. Marcos Dos Santos - Contrato 20h 95. Maria Cleide Aparecida Bartolomeu Paim - Contrato 20h 96. Maria Cristina Betfuer Espíndola – Contrato 20h 97. Maria Lúcia Gomes – Contrato 20h 98. Maria Luzinete E. Pereira Arguelho - Contrato 20h 99. Mariana Aparecida Cordeiro Pinto - Contrato 20h 100. Mariana Terra Pereira - Contrato 20h 101. Marinalva Julia Gonçalves - Contrato 30h 102. Marinei Toledo De Paula – Contrato 20h 103. Marinete Nelvo Nunes – Contrato 20h 104. Marlene Da Siva Gonçalves – Contrato 20h 105. Marli Maria Zemolin Figueiredo - Contrato 20h 106. Marystella Gleice Dos Santos Aragão - Contrato 20h 107. Melissa Terra Pereira – Contrato 20h 108. Milleni Guarizo Santos – Contrato 20h 109. Mydiane Aquino Vargas – Contrato 20h Mat 110. Mydiane Aquino Vargas – Contrato 20h Vesp 111. Nilza Maria Araujo Da Silva Almeida – Contrato 20h 112. Nivaldo Messias Da Silva- Contrato 20h 113. Osmar Leite De Mendonça - Contrato 20h 114. Patrícia Ribeiro - Contrato 20h 115. Patrícia Saraiva Gonçalves - Contrato 30h 116. Petrona Beatriz Cardozo Colman Araujo - Contrato 20h 117. Ramão Gabriel Bernardo – Contrato 20h Mat 118. Ramão Gabriel Bernardo – Contrato 20h Vesp 119. Regina Aparecida Martins Pecorari Feliciano – Contrato 20h 120. Reili Rackel Silva Marcelino - Contrato 20h 121. Rener De Oliveira Figueiredo - Contrato 20h 122. Ricardo Alves Batista - Contrato 20h 123. Roberto Alves Medeiros- Contrato 20h 124. Roni Maicon Da Silva Marcos Dos Santos - Contrato 20h 125. Roseli Carvalho De Lima Aguilar – Contrato 20h 126. Rozemere Rech – 20h Suplência Na Coordenação 127. Sandra Andréia Dalzotto Lima – Contrato 20h 128. Sandra Francisca Da Silva - Contrato 20h 129. Sergio Braziliano Ferreira - Contrato 20h 130. Severina Maria Roberto – Contrato 20h 131. Silvana De Cassia Ferreira Do Amaral - Contrato 20h 132. Silvia Buque Trindade Da Silva – Contrato 20h 133. Silvia Makiko Akahoshi – Contrato 20h 134. Sonia Regina Dorneles - Contrato 20h 135. Talyne Pinheiro De Farias Ferreira – Contrato 15h 136. Tamara Gomes Bernardes Silva – Contrato 20h 137. Tania Clara Ebenritter- Contrato 20h 138. Tania De Fatima Corsato - Contrato 30h 139. Tatiani Garcia Neves (Voltou Para Neil – Caic) 140. Terezinha Ferreira Prates Aquino, – Contrato 20h 141. Thiago Bragagnollo Paranhos – Contrato 20h 142. Valdenéia Patricia Da Silva – Contrato 20h Mat 143. Valdenéia Patricia Da Silva – Contrato 20h Vesp 144. Vandineia Cabral De Melo Pimentel - Contrato 20h 145. Vanelise Ribeiro De Melo - Contrato 20h 146. Vanessa Aparecida Duarte - Contrato 20h 147. Vanessa Cardoso Da Silva – Contrato 20h 148. Vanessa Pavão Garcia – Contrato 20h 149. Vanuza Saes Zarzur - Contrato 40h 150. Vinicius Cardoso Das Neves - Contrato 30h 151. Wesley Silveira De Souza - Contrato 20h Denize Portolann de Moura Martins Secretária de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.572 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017/SEMDES/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A EXPLORAÇÃO DAS BARRACAS DE ALIMENTOS, AMBULANTES, PARQUE DE DIVERSÃO E EMPRESA FORNECEDORA DE BEBIDAS NO DOURADOS BRILHA 2017 O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES torna público a presente chamada de abertura de inscrições para os interessados em ocupar espaços na Praça Antônio João no evento intitulado Dourados Brilha 2017, de 08 a 24 de dezembro de 2017, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. 1 – OBJETO 1.1 – Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade precípua de possibilitar a exploração para instalação na Praça Antônio João, durante as festividades do Dourados Brilha 2017, na cidade de Dourados-MS dos itens abaixo relacionados: • 15 (quinze) Pontos na Praça de Alimentação; • 30 (trinta) Pontos de Ambulantes; • 01 (uma) Empresa de Bebidas; • 01 (um) Parque de Diversões; 1.2 – DEFINIÇÕES 1.2.1 – PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO 1.2.1.1 Serão disponibilizados 15 (quinze) espaços para empresas ou pessoas interessadas em comercializar alimentos em geral, salgados, cachorro quente, lanches, espetinhos, bolos, doces, refrigerante, água, sucos e outros. 1.2.1.2 Será fornecido um espaço medindo 3m X 3m para cada um dos contemplados no sorteio, totalizando 45 (quarenta e cinco) metros de área de barracas fornecedoras de alimentos, que serão anexadas a uma Praça de Alimentação composta por 9 (nove) tendas de 5m X 5m, compondo uma Praça de Alimentação de 360 M2. 1.2.1.3 Os comerciantes da Praça de Alimentação deverão locar 08 (oito) jogos de mesa e cadeiras da fornecedora de bebidas, ao custo diário de R$ 10,00 (dez reais), cada conjunto composto por 01 (uma) mesa e 04 (quatro) cadeiras, mediante Termo de Responsabilidade que serão entregues pela fornecedora de bebidas, ficando cada um dos inscritos responsável de receber e devolver para a fornecedora, além de arcar com a despesa por danos ou extravio desses materiais. Ficando isento do pagamento da locação aquele que adquirir e comercializar no mínimo 30 (trinta) caixas de refrigerantes e/ou água. 1.2.1.4 Os comerciantes da Praça de Alimentação só poderão comercializar refrigerantes e água, fornecidos pela empresa de bebidas oficial do evento. Será vedada a comercialização de bebidas alcoólicas 1.2.1.5 A comercialização de cerveja será feito exclusivamente pela empresa fornecedora de bebidas. 1.2.1.6 Fica a critério dos participantes da Praça de Alimentação a locação de uma caixa térmica para acondicionamento de bebidas no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para todo o evento. 1.2.2- AMBULANTES 1.2.2.1 - Serão disponibilizados 30 (trinta) pontos para comércio ambulante dos seguintes itens: • churros; • pipoca; • doces; • brinquedos; • bijuterias; • artesanatos. 1.2.2.2 - Fica vedada a comercialização de salgados, cachorro quente, bebidas e outros produtos alimentícios por parte dos ambulantes. 1.2.2.3 – Os locais de comercialização serão definidos pela SEMDES e poderão ser realocados conforme a necessidade ou determinação da SEMDES, sem aviso prévio. 1.2.2.4 – Não poderão ser instaladas barracas, tendas, ou estruturas similares além da estrutura ambulante montada para a comercialização de seus produtos. 1.2.2.5 – Será fornecido um colete para identificação dos ambulantes devidamente credenciados no evento. 1.2.2.6 – Qualquer ambulante que estiver fora das condições estabelecidas neste regulamento, poderão ser excluídos do evento Dourados Brilha 2017. 1.2.2.7 - Não será permitido a sub locação dos espaços concedidos. 1.2.2.8 - Não poderão com apenas uma inscrição ficar com dois pontos na Praça Antônio João, um fixo e um móvel. 1.2.3 – EMPRESAS DE BEBIDAS 1.2.3.1 – Será disponibilizado um espaço para a empresa fornecedora de bebidas comercializar seus produtos com os inscritos da Praça de Alimentação e também com o público em geral. 1.2.3.2 – Os preços dos produtos vendidos no evento pela empresa de bebidas deverão ser os mesmos da Praça de Alimentação. 1.2.3.3 – A Empresa deverá disponibilizar para cada inscrito da Praça de Alimentação, 08 (oito) jogos de mesas e cadeiras, sem custo de locação para a organizadora do evento. Observando o item 1.2.1.3, deste edital. 1.2.3.4 – E empresa vencedora terá sua logomarca exposta em todas as peças publicitarias impressas do evento. EDITAIS ANO XIX / Nº 4.572 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 11 PÁGINAS 1.2.3 – PARQUE DE DIVERSÕES 1.2.3.1 – Será disponibilizado espaços para exploração de parque de diversões durante a realização do Dourados Brilha de 2017. 1.2.3.2 – A empresa ganhadora terá que fornecer sem custo a organização 200 (duzentos) ingressos diários, que serão distribuídos na Casinha do Papai Noel para as crianças frequentadoras do evento. 1.2.3.3 – A empresa se responsabilizara pela mão de obra empregada durante o evento nos brinquedos que serão colocados no local, com todos os encargos obrigatórios, e com toda a documentação exigida por lei para instalações de parque de diversão. 2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar deste certame as pessoas físicas e jurídicas, sediadas em Dourados-MS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme disposto em lei. 2.2 – Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição nesta Chamada Pública. 2.3 – Poderá ser cobrado uma taxa pelo uso do espaço. 2.4 – É vedada a participação de: a) Pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Município de Dourados; b) Pessoas físicas e jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar o Município de Dourados; c) Pessoas jurídicas sob processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Lei Federal nº 11.101/05); d) Empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e/ou País; e) Pessoas físicas e jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição; f) Cooperativas de serviço e/ou trabalho; g) Pessoas físicas e jurídicas que tenham deixado de cumprir compromissos financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados ou ainda que tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93; h) Pessoas jurídicas que não tenham prestado contas de projetos anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados dentro do prazo legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas; i) Empresa cujo sócio seja servidor da Prefeitura Municipal de Dourados ou esteja a sua disposição, assim como seus familiares diretos, ascendentes, descendentes ou colaterais até 3º (terceiro) grau. 3 – DAS INSCRIÇÕES E DA HABILITAÇÃO 3.1 – O(a)(s) proponente(s) interessado(s), deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, situada à Av. Guaicurus, 2.030, Novo Parque Alvorada, iniciando-se no dia 13/11/2017 das 07h30min ultimando-se no dia 22/11/2017 às 13h. 3.1.1 – A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local designado no item 3.1. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares. 3.2 – São documentos exigidos para a inscrição e habilitação: 3.3 – A habilitação far-se-á mediante a conferência dos documentos listados no item 3.2 deste edital. Será considerado habilitado o proponente que apresentar todos os documentos, sem exceção, regularmente válidos; 4 – DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO 4.1 – A avaliação dos documentos de habilitação, classificação e julgamento da proposta será realizada por equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDES, coordenada pela sua Secretária. 4.2 – A habilitação e classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela SEMDES para verificação da adequação da documentação enviada, bem como do cumprimento das condições de elegibilidade do(a) proponente. 4.2.1 – A documentação apresentada para fins de inscrição e habilitação não será restituída à (ao) proponente em nenhuma hipótese, independente do resultado da seleção. 4.3 – Serão eliminados (as) proponente(s): a) cuja documentação estiver incompleta ou com prazo de validade vencido no ato da inscrição ou expedido a mais de 30 (trinta) dias, em relação á data de publicação da presente Chamada Pública; b) que estiver(em) em débito com o Município de Dourados; c) cuja inscrição se apresentar de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências da SEMDES. 4.4 – A escolha será mediante sorteio público em ordem crescente de numeração de 01 (um) a 15 (quinze) do local a ser disponibilizado, entre os proponentes habilitados e classificados; 4.6 – A SEMDES publicará no Diário Oficial do Município os nomes dos proponentes vencedores; 4.7 – Da decisão que inabilitar ou desclassificar o proponente caberá recurso ao Secretário (a) da SEMDES. Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo recorrente, devendo ser protocolado na SEMDES no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial. 4.7.1 – Somente será conhecido o recurso apresentado pelo (a) proponente, se na pessoa do(a) representante legal ou procurador(a) munido(a) do instrumento de mandato devidamente autenticado. 4.7.2 – O(A) Secretário(a) da SEMDES apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada publicada no Diário Oficial e da qual não cabe mais recurso. 5 – DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO 5.1 – Após a classificação, o(a) proponente arcará a título de taxa de ocupação do espaço, conforme segue: 5.1.1 ponto para instalação na Praça de Alimentação: R$ 1.000,00 (mil reais) por espaço, em parcela única; 5.1.2 ponto para instalação para Ambulantes: R$ 200,00 (duzentos reais) por espaço, em parcela única. 5.1.3 O pagamento deverá ser efetivado após o julgamento e classificação. 6 – DOS PRAZOS 6.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos: a) entrega da documentação completa: entre os dias 13 e 20 de novembro de 2017 das 7h30min às 13h; b) sorteio dos contemplados no dia 24/11/2017 às 9h na SEMDES; c) divulgação no Diário Oficial dos contemplados no dia 28/11/2017; d) assinatura do Termo de Compromisso entre os dias 29 de novembro de 2017 e 01 de dezembro de 2017, na SEMDES; e) ocupação das barracas a partir do dia 08/12/2017; f) retiradas das barracas no dia 24/12/2017. 7 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PROPONENTES CLASSIFICADAS 7.1 – Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e organização, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos. 7.2 – Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da Praça de Alimentação do Dourados Brilha 2017. 7.3 – Exibir o crachá de identificação. 7.4 – Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho. 7.5 – Cumprir todas as leis, normas e regulamentos municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária. 7.6 – Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio consentimento do Poder Público. 7.7 – É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público. 7.8 – Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos a população presente nos dias de evento. 7.9 – Será permitida a manipulação de alimentos, desde que elas estejam protegidas contra a entrada de pragas e vetores. 7.10 – É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. 7.11 - Fica proibida a venda de bebida alcoólica destilada. 7.12 – Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza e higienização do ambiente sempre que necessário para a proteção dos alimentos e bebidas, bem como dos consumidores. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.572 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Pessoa Jurídica Pessoa Física • Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I) • Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I) • Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva • Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade • Cópia de RG e CPF do Representante Legal • Cópia do RG e do CPF • Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ • Comprovante de situação cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br) • Alvará Sanitário • Telefone para contato • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive previdenciária • Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo TST • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br) • Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal • Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente de que não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo II • Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicílio do(a) proponente • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública, conforme Anexo III • Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente, cedendo o direito de som e imagem à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Anexo IV • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo II • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública, conforme Anexo III • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente, cedendo o direito de som e imagem à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Anexo IV 7.13 - Os responsáveis em manipular alimentos, deverão utilizar luvas, toucas e máscaras. 4.8 A colocação de mesas e cadeiras dentro da Praça de Alimentação é de responsabilidade da CONTRATADA; 4.9 Todos os pertences materiais da proponente serão de sua responsabilidade a colocação e a retirada, bem como a segurança destes pertences. 8 – DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES DA SEMDES 8.1 – Os (As) proponentes classificados (as) serão contatados pela SEMDES para confirmação de dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes, momento em que deverá comprovar a quitação da taxa de utilização do espaço da Praça de Alimentação do Dourados Brilha 2017. 8.2 – A energia e a água, durante o prazo de exploração da atividade será de responsabilidade da organizadora do evento e a manutenção desse ponto durante o evento é de responsabilidade do particular, sem qualquer participação da SEMDES, salvo comprovada ausência de culpa do particular. 8.3 – A iluminação da Praça de Alimentação é de responsabilidade da organização do evento. 8.6 – Nos pontos, objeto dessa Chamada Pública, somente será permitida a comercialização de água em garrafa descartável, refrigerante em lata descartável e de alimentos pré-elaborados e não perecíveis. 8.6.1 – O (A) proponente classificada tem por obrigação adquirir, para comercialização no Dourados Brilha 2017, a água, o refrigerante e gelo, do parceiro do evento, o qual detém a exclusividade da marca a ser consumida, sendo, portanto, vedada qualquer outra marca que não a autorizada pelos organizadores do evento. 8.7 – Compete à SEMDES disponibilizar 01 (uma) tenda fechada, medindo 3m x 3m, para o (a) proponente classificado da Praça de Alimentação nos termos dessa Chamada, além das tendas 5m x 5m que farão a parte da Praça de Alimentação. 8.8 – O (A) proponente ou seu representante, munido de procuração, deverão comparecer pessoalmente à SEMDES para assinar o respectivo Termo. 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 – Na ausência de cumprimento por parte do (a) proponente classificada das disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo administrativo. 9.2- O (A) proponente terá o prazo de 1 (um) dia útil, contados da notificação para recorrer das sanções aplicadas. Decorrido esse prazo as sanções passam a ser consideradas como aceitas na forma como foram apresentadas. 9.3 – É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital. 9.4 – O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o (a) interessado (a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. 9.5 – A SEMDES reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 9.6 – A homologação do resultado do presente processo compete a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES. 9.7 – Somente poderá dar início às atividades, o (a) classificado (a) que tiver cumprido todas as exigências do presente Edital, inclusive com o recolhimento do valor da taxa. 9.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES. 9.9 – É de exclusiva responsabilidade do (a) proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a SEMDES excluída de qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos. 9.10 – Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail: semdes@dourados.ms.gov.br e do telefone 3426-3672. Rose Ane Vieira Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES ANEXO I Ficha de Inscrição Nome/ Razão Social:__________________________ Endereço: ___________________________________ Telefone e/celular:__________________________ E-mail: _____________________________________ CPF/CNPJ:____________________________________ Documentos Pessoa Jurídica: ( ) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, c/ alterações ( ) Alvará Sanitário ( ) Comprovante de Inscrição no CNPJ ( ) RG e CPF do representante ( ) CND de Tributos Federais e Dívida Ativa da União ( ) CND trabalhista ( ) CND de tributos estaduais ( ) CND de tributos municipais ( ) Declaração de Inexistência de Utilização de Mão de Obra Infantil – Anexo II ( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III ( ) Declaração de Cessão de Imagem e Som – Anexo IV Documentos Pessoa Física: ( ) RG e CPF do Representante ( ) Comprovante de Situação Cadastral do CPF ( ) Telefone de contato __________________________ ( ) CND trabalhista ( ) CND de tributos municipais ( ) Declaração de Inexistência de Utilização de Mão de Obra Infantil – Anexo II ( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III ( ) Declaração de Cessão de Imagem e Som – Anexo IV ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL Declaro sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 002/2017, Dourados Brilha 2017, que (nome do proponente) _______ ______________________________________________, não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS ____/____/2017. Assinatura do (a) proponente: Assinatura do(a) representante legal: ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA A CHAMADA PÚBLICA Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 002/2017, Dourados Brilha 2017, que (nome do (a) Proponente) _____ __________________________________________________________________: a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar com a Prefeitura Municipal de Dourados; b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público; c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da Prefeitura Municipal de Dourados ou a sua disposição, seus familiares diretos, ascendentes e descendentes. d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS ____/____/2017. Assinatura do (a) proponente: Assinatura do(a) representante legal: ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 002/2017, Dourados Brilha 2017, que (nome do Proponente) ________ ________________________________________________, cede, a título gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional da Prefeitura Municipal de Dourados em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio), dentre outros, por prazo indeterminado. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS ____/____/2017. Assinatura do (a) proponente: Assinatura do(a) representante legal: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.572 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 CHAMAMENTO PÚBLICO POR EDITAL EDITAL/SEMAS N.º 001/2017 – SELEÇÃO DE PROJETOS DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, torna publico o Edital que dispõe sobre as normas para seleção de projetos de programas e projetos sociais, que será regido pelas normas e condições constantes neste Edital. Lei Federal 4.320/64, LEI Nº 13.019, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Alterada a Lei no 13.204 de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias. Resolução - TCE nº 54 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 do Tribunal de Contas do Estado, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072/17, e N.º 020 de 14/06/2017, Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Ata N.º 22 Plano de Aplicação do Fundo de investimento Social – FMIS, para o ano de 2017. 1. DA APRESENTAÇÃO 1.1 – A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, no exercício de suas atribuições, estabelece os seguintes critérios para habilitação e aprovação de programas e projetos de entidades de atendimentos, registradas e regularizadas com inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA. 1.2 – Os projetos deverão ser apresentados de acordo com o roteiro, em 2 vias (duas vias) estando todas as suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última página assinada e carimbada pelo presidente da entidade; 1.3 – Modelo do plano de trabalho, de acordo com a tipificação nacional de serviços socioassistenciais e a declaração de contrapartida será enviado via correio eletrônico. 1.4 – A entidade poderá encaminhar apenas 01 (um) projeto; 1.5 – O não cumprimento das características descritas neste edital implicará no imediato indeferimento do projeto; 1.6 – Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, a entidade independente do resultado da seleção. 2. DA PARTICIPAÇAO 2.1 – Poderão participar as Entidades da sociedade civil, cadastradas na rede socioassistencial do município de Dourados, devidamente inscritas por dois anos e regularizadas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com a Deliberação N.º 020 de 14/06/2017 e Ata N.º 22 Plano de Aplicação do Fundo de investimento Social – FMIS, para o ano de 2017, e que estejam Autorizadas pela Lei Orçamentária Anual de 2017 para receberem recursos. 3. DO VALOR 3.1 – Fica determinado o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) oriundo do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, serão divididos entre as entidades de atendimento habilitadas para participarem como parceiras na aplicação em programas e projetos sociais de acordo com a Deliberação N.º 020 de 14/06/2017, do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Ata N.º 22 Plano de Aplicação do Fundo de investimento Social – FMIS, para o ano de 2017. 3.2 – Entidades Comtempladas 3.3 – O recurso poderá ser utilizado para financiar reformas ou aquisição de material permanente, e será repassado à entidade mediante Termo de Colaboração em uma única parcela. Parágrafo único: Para aprovação e execução de reforma ou ampliação, a entidade deverá comprovar a propriedade do imóvel, mediante apresentação, junto ao projeto, do documento original de matrícula do imóvel ou cópia autenticada desse documento, devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de DouradosMS. É obrigatória a apresentação do projeto técnico arquitetônico da reforma. 3.4 – Eventual saldo remanescente do valor indicado no item 3.1 retornará ao Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS. 4. DA CARACTERÍSTICA DO PROJETO 4.1 – O projeto deverá ser impresso em papel A4, tendo como fonte “times new roman” ou “arial”, tamanho 12, deverá conter capa, “logam” e nome da entidade, número de telefone e endereço eletrônico do responsável técnico do projeto e do presidente da entidade; todo texto deverá ser inscrito com espaçamento entre linhas de 1,5 cm conforme Anexo I; 4.2 – A apresentação de declaração de contrapartida, assinada pelo (a) presidente da entidade, com percentual máximo de 10% (dez por cento), caso o valor do projeto ultrapasse o informado no edital, conforme Anexo III; 4.3 – O objeto do projeto deverá responder a pergunta (o que? e para quem?) Com a descrição sucinta, demostrando que é exequível, viável e coerente em relação ao o objeto apresentado; 4.4 – A justificativa do projeto deverá apresentar a importância e a contextualização do projeto em relação ao objeto pactuado. 4.5 – No objetivo Específico – traz objetividade do que se propõe fazer, não é algo genérico. Deve ser mensurável, quantificando o que irá fazer. Atingível demonstrando ao final do projeto são passíveis de serem atingidos, deve ser relevante para o alcance do objetivo geral e deve estar dentro do tempo de realização do projeto. 4.6 – Na forma de execuções das ações, deverá ser apresentada descrição sucinta de como as ações serão desenvolvidas, relacionando ao cumprimento e execução do objeto; 4.7 – A avaliação deverá contemplar as estratégias que serão utilizadas no projeto (instrumentais que permitam acompanhar periodicamente a execução do projeto e avaliem o alcance dos objetivos); 4.8 – O Plano de Aplicação descrição das metas/etapas, natureza da despesa e valores. 4.9 – Deverá ser apresentado plano de aplicação, 03 orçamentos dos itens a serem adquiridos pelo menor preço. 4.10 – Para os projetos de reformas deverão ser apresentados projetos arquitetônicos, devidamente assinados por arquiteto ou engenheiro que figurará com responsável técnico do projeto. 4.11 – O responsável pelo projeto e o respectivo presidente da entidade, deverão assinar o projeto e o plano de trabalho, e também a declaração de contrapartida quando tiver complementação de valores por parte da entidade. 4.12 – O projeto deverá constar um único objeto; 4.13 – A entidade que, ultrapassar o valor rateado entre as demais, deverá custear o valor remanescente com recursos próprios, a título de contrapartida financeira, anexando no mínimo três orçamentos de diferentes empresas, em vias originais, constando carimbo, CNPJ e assinatura do responsável pela empresa; 4.14 – Apresentar documentos indicados no anexo I, seguindo a ordem constante no referido Anexo. 5. DOS REQUISITOS 5.1 – As entidades de organização da sociedade civil que prestam serviços de ação continuada, deverão estar devidamente regularizadas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Além de estar relacionada na Deliberação N.º 020 de 14/06/2017 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS=, e Ata N.º 22 Plano de Aplicação do Fundo de investimento Social – FMIS, para o ano de 2017. 5.2 – Estar com a documentação fiscal regular, sem pendências de prestações de contas dos exercícios anteriores junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, e órgãos da esfera Federal, Estadual e Municipal, conforme Anexo - I 6. DOS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE PROJETO E PLANO DE TRABALHO 6.1 – As entidades deverão apresentar a documentação e Plano de Trabalho constantes no Anexo, acompanhada de oficio endereçado ao Núcleo de Apoio e Articulação com a Rede Sociassistencial da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, com sede à Rua Coronel Ponciano n.º 1.700 – Bairro dos Jequitibás, até o dia 17 (dezessete) de novembro de 2017, no horário das 08h às 13h. 6.2 – Os documentos ou projetos entregues fora do período estabelecido serão automaticamente eliminados do processo de Seleção. 7. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1 – O projeto terá prazo máximo de 120 dias (cento e vinte dias) para sua execução que será válida a partir da data do empenho. 8. DA EXECUÇÃO 8.1 – Após análise e aprovação do Projeto/ Plano de Trabalho pelo Núcleo de Apoio e Articulação com a Rede Sociassistencial da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, será firmado o Termo de Colaboração de acordo com o objeto pactuado. 9. DOS ANEXOS 9.1 – Anexo I - Relação de Documentos. Anexo II – Plano de Trabalho. Anexo III – Declaração de Contrapartida. 10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 10.1 – Os projetos selecionados e aprovados serão objeto de acompanhamento técnico e financeiro, complementado com visitas técnicas, por técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social e conselheiro do CMAS, objetivando o cumprimento do objeto, dentro do prazo estabelecido pelo item “6”. 11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11.1 – A Entidade Contemplada deverá abrir conta bancária especifica para a Parceria em instituição financeira oficial na Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB), para movimentações financeiras. 11.2 – Caberá à entidade contempladas, executar o recurso da Parceria dentro do prazo de vigência estabelecido; 11.3 – A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar do término da vigência da Parceria. Dourados 08 de outubro de 2017. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.572 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Nº NOME DA ENTIDADE VALOR 1 Ação Familiar Cristã. 13.636,37 2 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 13.636,37 3 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados. 13.636,37 4 União Catarinense de Educação. 13.636,30 5 Associação Pestalozzi de Dourados. 13.636,37 6 Casa Criança Feliz. 13.636,37 7 Centro e Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA. 13.636,37 8 Instituto Agrícola do Menor-IAME 13.636,37 9 Associação Douradense de Assistência Social-Lar Ebenezer. 13.636,37 10 Lar de Crianças Santa Rita. 13.636,37 11 Fraternidade de Aliança Toca de Assis. 13.636,37 TOTAL 150.000,00 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.572 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Checklist SITUAÇÃO 1. Ofício solicitando celebração de convênio referente auxílio financeiro 2. Fotocópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria (deverá constar nome do representante legal no município de Dourados) 3. Fotocópia da alteração da Ata de eleição (se for o caso) 4. Fotocópia do CPF e RG do (a) Presidente e de todos os componentes da diretoria 5. Procuração do Presidente da Entidade para o representante da entidade local (Atualizada) Se for o caso. Para quem assina por procuração. 6. Relação nominal de todos os componentes da diretoria, nome, número de CPF e RG e endereço 7. Matrícula do Imóvel ou contrato de aluguel ou cedência se for o caso. 8. Documento de Comprovação do Endereço da entidade conta de Agua, Energia (Atualizada) 9. Certidão Negativa de Tributos Federais e a Dívida Ativa da União 10. Certidão Negativa de Tributos Estadual 11. Certidão Negativa de Débitos Tributários e Não Tributários Municipal; (não se trata de tributos relativos somente ao imóvel) - CND 12. Certidão Negativa de Débito do FGTS - CRF 13. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 14. Alvara da Vigilância Sanitária 15. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, (se for o caso) 16. Certificado de Entidade inscrita no CMDCA, (quando for o caso) 17. Certificado de Entidade inscrita no CMAS 18. Declaração de Utilidade Pública Federal 19. Declaração de Utilidade Pública do Estado de Mato Grosso do Sul 20. Declaração de Utilidade Pública do Município de Dourados 21. Comprovante de Inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ 22. Demonstrativo de Infra Estrutura e Capacidade Técnica. 23. Fotocópia do Estatuto Social registrado com firma reconhecida ou Regimento Interno (quando for o caso) 24. Balanço Patrimonial 25. Plano de Trabalho ANEXO - I ANEXO - II Banco Agência Conta Corrente Praça de Pagamento Entidade/Órgão Convenente C.N.P.J Endereço Cidade U.F. C.E.P. DDD/Telefone -67 FAX -67 RG./Órgão Expedidor/Data de emissão Cargo / Função Endereço CEP PROGRAMAS E PROJETOS - 2017 PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS 1/5 Nome do Responsável Legal C.P.F. 2 - DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Tipificação do Serviço (RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009) () Proteção Social Básica () Proteção Social Especial de Média Complexidade () Proteção Social Especial de Alta Complexidade Área de Atendimento: (Conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais). Descrição do Objeto (responder a pergunta “o que “e “para que” Aquisição de materiais permanentes ou Reformas e ampliações Ex: Aquisição de microcomputadores para atender e agilizar serviços da entidade. Ex: Reforma da pintura da sede da Entidade, para melhor visualização da sede. Descrição dos Serviços e locais da Reformas e Ampliação Ex: Reforma do Banheiro masculino, ampliação da cozinha, calçamento na área lateral direita da entidade, pintura da sede da entidade... Descrição e quantidades dos Materiais Permanentes EX: Aquisição de 01 geladeira, fogão a gás, aparelho de ar condicionado, etc....... Formas de Execuções das Ações Descrição sucinta de como as ações serão desenvolvidas, relacionando ao cumprimento e execução do objeto. E: Aquisição de computadores para agilidade dos serviços oferecidos pela da entidade... E: Reforma/ampliação; oferecer ambiente com conforto e segurança para atendimento dos xxxx atendido pela entidade.... Público Alvo: Descrever a quantidade e características do público a serem atendidos, idade, sexo etc. Objetivo Geral O objetivo geral deve responder as seguintes perguntas: 1) O que a sua organização deseja realizar com o Projeto? 2) Qual problema em especial se quer solucionar? 3) Que mudanças se quer alcançar? 4) Que diferença o projeto quer fazer? Perguntas-chave: O que se pretende com o projeto de forma geral? Com qual mudança na realidade macro o projeto vai contribuir? Objetivo Específico O objetivo específico deve ser: Específico – traz objetividade no que se propõe fazer, não é algo genérico. Mensurável – quantifica o que irá fazer. Atingível – ao final do projeto são passíveis de serem atingidos. Relevante – deve ser relevante para o alcance do objetivo geral. Temporal – deve estar dentro do tempo de realização do projeto. Os objetivos específicos representam os passos necessários para se alcançar o objetivo geral. Também devem ser redigidos utilizando verbos no infinitivo e devem expressar uma só ação por objetivo. São resultados e benefícios quantificáveis. -Oferecer -Promover Manter, etc. Justificativa da Proposição A entidade tal e legalmente constituída a desde .... A xxx anos presta serviços para a Prefeitura Municipal de Dourados citar serviços a entidade presta serviço sócio assistenciais de convivência e fortalecimento de vínculos, organizado em grupos, para atender diversas faixas etárias (quantidade atendida e faixa etária) com o intuito de prevenir ocorrências de situações de riscos sociais. A Entidade, presta serviços sócio assistenciais de acolhimento (quantidade atendida e faixa etária), destinados para a família e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a proteção integral. O recurso do Programa e Projetos de 2017, será utilizado pela entidade na melhoria das instalações físicas prediais, ou aquisição de equipamentos permanentes.... A aquisição dos equipamentos permanentes irá proporcionar a melhoria na qualidade de atendimento para o público alvo da entidade (São apenas exemplos) Descrição de Metas Quantitativas EX: Melhorias das instalações para atendimento…. Monitoramento e Avaliação Reuniões mensais com a equipe técnica juntamente com a coordenação local, para avaliar os trabalhos feitos concluídos em relação ao objeto pactuado. Indicadores de Avaliação cumprimento de Metas Aquisição dos materiais permanentes concluída Reforma e ampliação concluída......................... META ETAPA NATUREZA DA DESPESA TOTAL 1 1 Reformas e ampliações, aquisição de materiais e serviços de terceiros. 2 2 Aquisição de Materiais Permanentes TOTAL 3 - PLANO DE APLICAÇÃO Meta 1ª Parcela 01/fev R$ Meta Valor 01/fev R$ 4 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONCEDENTE PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) Objetivo/Meta Atividade Inicial Final Trabalhos a serem executados Período (Mês/Ano) 5 - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES 6 - DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Dourados/MS, ____ / ____ / 2017 Proponente 7- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Aprovado Dourados/MS, ____ / ____ / 2017 Concedente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 25/2017. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Por não terem sido encontradas no endereço cadastral (art. 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM) ficam, por este edital, NOTIFICADAS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único de que constam débitos de lançamentos de tributos vencidos e já constituídos em definitivo em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE e que os débitos não regularizados no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste edital serão inscritos em Dívida Ativa, para cobrança amigável e/ou preparação à ação executiva (art. 423, 425, parágrafo único, e 429 do CTM). A regularização deve ser efetuada mediante pagamento dos valores relacionados, podendo o sujeito passivo, alternativamente, requerer o parcelamento da dívida, bem como obter relatório com detalhamento dos débitos na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro. No mesmo prazo, o sujeito passivo poderá interpor recurso contra essa cobrança, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO - III DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CONTRAPARTIDA Declaro, em conformidade com o orçamento vigente da entidade, que dispomos dos recursos financeiros, no valor de R$ XX.000,00 (XXX mil reais) para participação na contrapartida do repasse de recursos destinados para Programas e Projetos/ 2017, pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Declaro também que, na hipótese de eventual necessidade de um aporte adicional de recursos, esta entidade se compromete pela sua integralização, durante a vigência do Termo de Colaboração que vier a ser celebrado. Dourados, 2017 Assinatura do Presidente da Entidade EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.572 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 34.523/2017 401-406 1000046750 Aguimar de Souza Moreira - ME 12.509.567/0001-77 12.621,76 34.524/2017 314-319 1000050421 Batista Consultoria Em Telefonia Ltda ME 13.018.408/0001-32 13.091,48 34.526/2017 480-484 1000008506 Corporate Cons .Proc. de Proj. Empres. Ltda 08.401.478/0001-35 6.233,47 34.527/2017 439-443 1000118786 E.M. Mendonça - ME 19.249.993/0001-68 8.030,02 34.528/2017 537-538 1000037107 J W. Florestal Ltda ME 07.567.800/0001-38 4.637,76 34.529/2017 378-381 1000106613 Ktg Transportes e Construções Ltda - ME 18.201.800/0001-36 17.015,27 34.530/2017 542-544 1000101107 L.da Silva Ribeiro Eirelli - ME 17.740.640/0001-30 4.139,80 34.531/2017 628-630 1000090903 Maria Angela da Silva Pedroga - ME 16.796.238/0001-05 3.193,15 34.532/2017 511-513 13511009 Mw Comercio e Industria de Carrocerias Ltda - ME 15.933.484/0001-07 3.687,93 34.536/2017 508-510 1000030137 Orlange Aparecido da Silva ME 10.700.887/0001-84 3.336,74 ANEXO ÚNICO LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2017 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos para diversas ações realizadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN. PROCESSO: n.º 309/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 28/11/2017 (vinte e oito de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de novembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 079/2017 OBJETO: Aquisição de alevinos de tilápia, para implantação do “Projeto Peixe”, coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. PROCESSO: n.º 359/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 28/11/2017 (vinte e oito de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de novembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 OBJETO: Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. PROCESSO: nº 123/2017/DL/PMD. ALTERAÇÃO: As alterações procedidas através do Adendo nº 1 atendem o parecer emitido pela Assessoria Jurídica da FENAPRO, acatado pela Assessoria de Comunicação Social e Imprensa e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 804/2017/PGM, emitido pela Procuradoria Geral do Município. SESSÃO: Em virtude das alterações processadas não afetarem a formulação das Propostas, fica mantida a data da sessão pública para recebimento dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços do referido certame (20/11/2017). OBTENÇÃO: O Adendo consolidado com as alterações efetuadas está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 067/2017 que objetiva a contratação com: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, CNPJ nº 00.348.003/0079-80, com fundamento no artigo 24, VIII da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 07 de novembro de 2017. Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária EXTRATO DO CONTRATO Nº 344/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Enerpav G.S. Ltda. PROCESSO: Concorrência Publica nº 003/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de manutenção de vias públicas – reconstituição de pavimento asfáltico, recomposição de capa asfáltica e recomposição de pavimento (tapa buracos) – na zona urbana no Município, com recursos provenientes de Convênio n° 002/2017 – SGI/COVEN n° 27.636/2017, firmado entre o Governo do Estado e o Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.01. – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113. - Programa de Desenvolvimento da Infra-estrutura 1054. – Implantação, Execução e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.07 – Recuperação e/ou Conservação de Estradas e Vias VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.683.222,31 (três milhões seiscentos e oitenta e três mil duzentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Fabrício Igor Tonossu DATA DE ASSINATURA: 09 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2010/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PAE PLANEJAMENTO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2010 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de 03 (três) novos setores, dessa forma, gerando um acréscimo no valor contratual de R$ 10.627,00 (dez mil seiscentos e vinte e sete reais), elevando o valor contratual para o montante de R$ 702.264,00 (setecentos e dois mil duzentos e sessenta e quatro reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2017 Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 13° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2012/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Publica nº 007/2011. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, sem alteração no valor contratual global. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 3397/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Dimaster-Comercio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 02.520.829/0001-40 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 068/2017 OBJETO: Aquisição de medicamentos em atendimento à Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). DATA DE EMPENHO: 07/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3398/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Soma/PR Comercio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 00.656.468/0001-39 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 068/2017 OBJETO: Aquisição de medicamentos em atendimento à Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 802,00 (oitocentos e dois reais). DATA DE EMPENHO: 07/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3399/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Centermedi - Comercio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 03.652.030/000170 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 068/2017 OBJETO: Aquisição de medicamentos em atendimento à Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 5.247,00 (cinco mil duzentos e quarenta e sete reais). DATA DE EMPENHO: 07/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3400/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Centermedi - Comercio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 03.652.030/000170 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 068/2017 OBJETO: Aquisição de medicamentos em atendimento à Central de Abastecimento Farmacêutico. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.572 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). DATA DE EMPENHO: 07/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3401/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Distribuidora Brasil Coml de Produtos Medicos Hospitalares Ltda - Epp CNPJ: 07.640.617/0001-10 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 068/2017 OBJETO: Aquisição de medicamentos em atendimento à Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais). DATA DE EMPENHO: 07/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3402/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Cirumed Comercio Ltda CNPJ: 26.853.028/0001-65 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 068/2017 OBJETO: Aquisição de medicamentos em atendimento à Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais). DATA DE EMPENHO: 07/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3403/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Dimaster-Comercio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 02.520.829/0001-40 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 068/2017 OBJETO: Aquisição de medicamentos em atendimento à Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais). DATA DE EMPENHO: 07/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 236/2016/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: LEDI FERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE: FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS. CNPJ n.º 02.019.254/0017-44. Representante Legal: CLEONICE DOMINGOS GOMES CPF n°: 046.286.559-28, CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 236/2016-FNAS. CLAUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 27 de março de 2017 Dourados – MS, 24 de outubro de 2017. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 237/2016/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: LEDI FERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE: INSTITUTO AGRÍCOLA DO MENOR - IAME. CNPJ n.º 15.468.986/0001-04 Presidente: JOHN BERGEN. CPF n°: 750.149.801-63, CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 237/2016-FNAS. CLAUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 27 de março de 2016. Dourados – MS, 27 de janeiro de 2016. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 238/2016/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: LEDI FERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE: LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA. CNPJ n.º 03.623.964/0001-84 Presidente: EDGARD MORENO, CPF n°: 105.448.361-20 CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 229/2016-FNAS. CLAUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 27 de março de 2017. Dourados – MS, 24 outubro de 2017. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.572 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 013/2014 Dispensa Nº 002/2014 CONTRATO N° 010/2014 Pelo presente Termo, fica RETIFICADO por incorreção, a publicação do extrato de Contrato, publicado dia 01 de agosto de 2017, Dispensa 002/2014, Contrato 010/2014. Onde se lê: EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 010/2014 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/000186; OI S/A, CNPJ 76.535.764/0001-43. OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 010/2014, para 05 (cinco) meses e reajustar os preços, valor estimado deste Termo Aditivo é de R$ 21.604,70 (vinte e um mil seiscentos e quatro reais e setenta centavos). A parcela mensal estabelecida para R$ 4.320,94 (quatro mil trezentos e vinte reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 06 de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2017. DATA ASSINATURA ADITIVO: 07 de julho de 2017 DOTAÇÃO: 01.031.0101.2.108 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Dispensa n.º 002/2014. ORDENADORA DESPESA: Daniela W. Wagner Hall FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 Leia se: EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 010/2014 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/000186; OI S/A, CNPJ 76.535.764/0001-43. OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 010/2014, para 06 (seis) meses e reajustar os preços, valor estimado deste Termo Aditivo é de R$ 25.921,44 (vinte e cinco mil novecentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos). A parcela mensal estabelecida para R$ 4.320,94 (quatro mil trezentos e vinte reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 06 de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2017. DATA ASSINATURA ADITIVO: 07 de julho de 2017 DOTAÇÃO: 01.031.0101.2.108 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Dispensa n.º 002/2014. ORDENADORA DESPESA: Daniela W. Wagner Hall FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 229/2016/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: LEDI FERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE: ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS. CNPJ n.º 03.746.641/0001-88 Presidente: KLINGER RODRIGUES PIRES JUNIOR, CPF n°: 404.794.471-87, CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 229/2016-FNAS. CLAUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 27 de março de 2017. Dourados – MS, 24 de outubro de 2017 Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/CGE-MS PROCESSO: 53/000074/2017 PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da CONTROLADORIAGERAL DO ESTADO-CGE, CNPJ n.27.219.869/0001-88 e o Município de Dourados, inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, por meio da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO-CGM. OBJETO – O presente ACORDO tem por objeto a integração de metodologias entre os partícipes, bem como o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, de forma a incrementar as ações de prevenção, de combate à corrupção e de monitoramento das despesas públicas, do Estado de Mato Grosso do Sul e do MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS. VIGÊNCIA – 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, caso haja manifesto interesse dos partícipes. DATA DA ASSINATURA – 07 de agosto de 2017. ASSINAM COMO PARTÍCIPES – REINALDO AZAMBUJA, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA, Controlador-Geral do Estado-CGEMS, DELIA GODOY RAZUK, Prefeita do Município de Dourados/MS e LUIZ CONSTÂNCIO PENA MORAES, Controlador Geral do Município. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.572 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO RETIFICAÇÃO - EXTRATO ATA Nº 005/2017 DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – REUNIÃO ORDINÁRIA 2017. Aos nove dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às oito horas e vinte minutos, em sessão ordinária teve início a reunião do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, nas dependências do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS. Tendo como Conselheira/Secretária eu Daniela da Silveira Sangalli, estavam presentes o Conselheiro/Presidente – Fabio Luis da Silva e os membros do Conselho – Divaldo Machado de Menezes, Claudio Arcanjo de Sousa e Carlos Augusto de Melo Pimentel. O Conselheiro/Presidente iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e apresentou a pauta do dia: Renovação 4º termo aditivo do Convênio nº 001/2016/DL/PMD, firmado com o Conselho da Comunidade de Dourados/MS, referente à prestação de serviços gerais consistente em manutenção e limpeza, objetivando atender o Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM no valor de R$ 31.476,00 ( Trinta e um mil, quatrocentos e setenta e seis reais) mensais para mais 12 meses, Claudio Arcanjo solicitou que as ações do Conselho da Comunidade sejam apresentados aos conselheiros do COMDAM e sugeriu a compra de máquinas e equipamentos adequados ( tratores de cortar grama, roçadeiras, entre outros) para os trabalhos de manutenção e limpeza nas ações de responsabilidade do IMAM, os conselheiros no geral solicitam que todas as atividades a serem realizadas pelo conselho da comunidade sejam ligadas estritamente as questões ambientais; Aquisição de aparelhos Smarthphones anti choque, resistente à riscos, à OUTROS ATOS ATA - IMAM ATA Nº 001/17 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número um, ao vigésimo quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (24/08/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, as conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, para reunião extraordinária, com os seguintes membros: Fernanda Vahovera Martinez, Ana Paula Archanjo Batarce, Erika Poloni Camuci Martins, Rosemeire Arcanjo da Silva Moura, Thais Fernandes Costa, Antonia da Silva Areco, Adriana Lazari, Jaqueline Chimenez Gonsalvez, Ivete Rita Kmita Pimentel, Elaine de Almeida Campione, Lourdes Missio, Francina Evaristo de Sousa, Fabiana Correa Garcia Pereira de Oliveira, Cirlene Maria Bispo dos Santos, Romi Aparecida Rotermel Grando, Priscilla Soares Teruya, Sonia Maria Rodrigues, Jandira Madalena da Silva, Gleice Aguilar dos Santos, Luzimeire dos Santos Teixeira e Gleicielly Caroline dos Santos. Katiany Jacinto de Oliveira veio representando Paula Ribeiro dos Santos Oruê. Foi eleita a mesa diretora, assim composta: Presidente: Sonia Maria Rodrigues, Vice-presidente: Gleice Aguilar dos Santos e 1ª Secretária: Ivete Rita Kmita Pimentel. Ediana Mariza Bach, coordenadora da Casa dos Conselhos, explicou que a primeira reunião de todos os conselhos vinculados à Assistência Social deve ser convocada pela coordenação da casa e presidida pela mesma, conforme o Regimento Interno da Casa dos Conselhos. A mesma fez uma explanação sobre a Lei de criação e Regimento Interno deste CMDM. Explicou também sobre a função da presidente, da plenária, das representantes governamentais e não governamentais e a importância da participação de todos os membros nas reuniões da plenária e das comissões. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais Galarça, secretária executiva do CMDM lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Mara Heloiza Bannvart Sais Galarça Sônia Maria Rodrigues Secretária Executiva do CMDM Presidente do CMDM 1-_________________________________________________ 2-_________________________________________________ 3-_________________________________________________ 4-_________________________________________________ 5-_________________________________________________ 6-_________________________________________________ 7-_________________________________________________ 8-_________________________________________________ 9-_________________________________________________ 10-_________________________________________________ poeira, altas temperaturas e quedas, para uso de mapeamento da arborização urbana a titulo de quantitativo arbóreo para elaboração do PDAU – Plano Diretor de Arborização Urbana, no valor aproximado de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Aquisição de 01 unidade de Penetrógrafo PD 500 com FEED, para todas as aplicações que envolvam análises de resistência a penetração da madeira e árvores, para profundidades de até 500 mm, no valor aproximado de R$ 81.500,00 (oitenta e um mil de quinhentos reais) – Requisito para o Plano de Arborização. Aquisição de 01 unidade de pacote de brocas, para perfuração em árvores e madeiras para o Penetrógrafo, no valor aproximado de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) – Requisito para o Plano de Arborização. Aquisição de 01 conjunto de Dendrômetros DB20, acompanha 10 unidades de banda dendrométrica de incremento em aço, no valor aproximado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) – Requisito para o Plano de Arborização. Aquisição de 01 Hipsometro Laser no valor aproximado de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) – Requisito para o Plano de Arborização. Liberação de verba no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para fornecimento de tecnologia e conhecimento entre o IMAM e o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo). Autorização para contratação de empresa para desenvolvimento de software para lançamento de documentos ligados ao departamento jurídico, de licenciamento e fiscalização do IMAM, no valor de 8.000,00 (oito mil reais) anuais. Sendo que todos os itens da pauta foram aprovados e o Conselheiro Presidente agradeceu a presença de todos, encerrando assim a reunião. Claudio Arcanjo solicitou que em toda a reunião sejam apresentados os balancetes mensais disponíveis do FMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente juntamente com o saldo do mesmo para aprovação do conselho. Eu Daniela da Silveira Sangalli, lavro esta ata que segue assinada por mim e os demais Conselheiros presentes. FABIO LUIS DA SILVA DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI Conselheiro-presidente Conselheira/Secretária DIVALDO M. DE MENEZES CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Conselheiro Conselheiro CLÁUDIO ARCANJO DE SOUSA Conselheiro ATA - IMAM DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.572 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 ATA Nº. 25/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 09 DE NOVEMBRO DE 2017. Aos nove dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Aquisição de materiais de expediente; b) Convocação de um (a) contador (a) para o quadro de servidores do Instituto; c) Informes sobre o V Congresso Previdenciário Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Ademir Martinez Sanches, Solange Silva de Melo, Eva Sales da Costa, Osnice Lopes Coelho e Maria Gomes Takahachi. Os Conselheiros José Ferreira Lopes Filho, Acácio Kobus Júnior, José dos Santos da Silva, Irene Quaresma Azevedo Viana, Thania Caetano Chaves, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, José Vieira Filho, Ana Rose Vieira, Hélio do Nascimento, Cleusa Ormedo de Souza Marinho e Solange Ribeiro Costa justificaram suas ausências. Também estiveram presentes o Diretor Presidente, senhor Antonio Marcos Marques, e Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva Iniciada a reunião, o vice-presidente do Conselho Curador, senhor Ademir Martinez Sanches, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Após, o Presidente deste Conselho convidou o Diretor Presidente para falar a respeito do V Congresso Previdenciário, este, explanou aos presentes sobre os congressistas convidados e os patrocínios angariados para tal evento. Após, foi dada a palavra para o Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva, que apresentou aos presentes o orçamento de materiais de expediente a serem adquiridos pelo Instituto. Após análise dos presentes, a aquisição de materiais de expediente foi aprovada pelo Conselho Curador. O Diretor também explicou a respeito da necessidade de chamada de um contador para compor o quadro de pessoal do Instituto, de maneira que este fique responsável pela contabilidade da folha de pagamento. O Conselho, por maioria de seus membros, opinou pelo indeferimento da solicitação de chamada de contador para o quadro de pessoal do Instituto. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Ademir Martinez Sanches Solange Silva de Melo Eva Sales da Costa Osnice Lopes Coelho Maria Gomes Takahachi ATA nº 20/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 08/11/2017 Aos oito dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta o término da análise do balancete do mês de agosto de 2017 e análise das contas do mês de setembro de 2017. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Assunciona Ramona dos Santos, representando os Inativos; Áurea Florêncio da Silva, representando o poder legislativo; e Norato Marques de Oliveira, representando o poder executivo. Como suplente com direito a voto estava presente: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira, representando o Poder Executivo; Como suplentes sem direito a voto estiveram presentes os Conselheiros Cezário de Figueiredo Neto, Luciana Moisés de Oliveira e Albino João Zanolla. O Conselheiro Orlando Conceição Malheiros justificou a ausência por motivos de saúde, Os Conselheiros Eleandro Aparecido Miqueletti e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires justificaram suas ausências devido a curso obrigatório da Guarda Municipal. A Conselheira Débora de Andrade Maldonado encontra-se representando o Conselho Fiscal no 5º Congresso Brasileiro de Conselheiros da Abipem. Iniciada a reunião, o Vice-Presidente do Conselho, senhor Norato Marques de Oliveira, ao cumprimentar os presentes, leu as justificativas dos ausentes, conforme o inciso III do art. 17 do Regimento Interno, sendo estas acatadas pelos presentes. Os Conselheiros deram continuidade na análise das contas do mês de agosto iniciada na última reunião ordinária, compreendendo a conferencia dos repasses das contribuições previdenciárias do Fundo Municipal de Saúde e a contabilização de desvalorização dos investimentos, as contas deste mês foram aprovadas conforme parecer 010/2017. Após os Conselheiros analisaram as contas do mês de setembro/2017, compreendendo: comprovantes dos repasses das contribuições previdenciárias dos órgãos que integram à administração pública municipal; os relatórios de empenhos e de notas de pagamento; os extratos de contas correntes e documentos de suporte, bem como, confirmações de saldos bancários e rendimentos de aplicações. Considerando os documentos apresentados os conselheiros aprovaram as contas do mês de setembro de 2017, conforme parecer 11/2017. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, e depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Assunciona Ramona dos Santos Áurea Flôrencio da Silva Rozilene B. Gimenes Ferreira Luciana Moisés de Oliveira Albino João Zanolla Cezário de Figueiredo Neto ATAS - PREVID ATAS - CMDM A.A. FOLLE-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, localizada na Rua Natal, nº 1.190 - Bairro, Jardim Guanabara - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ADEMIR PEREIRA LOPES , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 6.750,00 m2, localizada no Sitio Lopes” Quinhão 03” – Distrito Verde, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ALVA & ALMEIDA S/S - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, localizada na Rua/Av. Major Capilé, nº 2.090 – Bairro Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Anderson Cazini - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de restaurante e similares (Pizzaria) com sede na Av. Lindalva Marques Ferreira, 275 – Parque do Lago II - Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMERSON SANTOS AQUINO 00999805177- MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA, localizada na Rua/Av. Frei Antônio n. 2235 – Bairro Terra Roxa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KEILA COIMBRA DE PAULA CEZAR, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade Serviço de alimentação - Lanchonete, localizada na Av. Antonio Emilio de Figueiredo, n° 2881, bairro centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pizzaria Congresso Ltda ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Previa , Instalação e Operação ( LP,LI,LO) , para atividade de Pizzaria , localizada na Av. Marcelino Pires , n° 6605 , Bairro: Vila São Francisco , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pizzaria Congresso Ltda ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Pizzaria , localizada na Rua Balbino de Matos , n° 2120 , Bairro: Prolongamento do jardim itaipú , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. R.B. de Melo & Cia Ltda.torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença Simplificada – LS, para a de Construção Comercial, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 921 – Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Souza Nazario Decorações EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de 18.897.398/0001-76, localizada na Rua/Av. Camilo Ermelindo da Silva n. 816 – JARDIM CARAMURU, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TEFFI & CECY RESTAURANTE LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de RESTAURANTE E SIMILARES, localizada na Rua/Av. Major Capilé, nº 2.223 – Bairro Jardim Central - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ZELIA RAMONA NOLASCO DOS SANTOS FREIRE, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 42.500,00 m2, localizada na Estância Manoel Pedro Nolasco – Porto Cambira, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA Nº 002/17 - REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número dois, ao vigésimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (20/09/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, as conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, para reunião ordinária, com os seguintes membros: Erika Poloni Camuci Martins, Thais Fernandes Costa, Lucimar de Souza Arguelho, Jaqueline Chimenez Gonsalvez, Ivete Rita Kmita Pimentel, Romi Aparecida Rotermel Grando, Sonia Maria Rodrigues, Marcia Cristina Pereira da Silva, Jandira Madalena da Silva, Diliã dos Santos Oliveira Araujo, Inês Batisti Dantas Vieira e Gleice Aguilar dos Santos. A Presidente Sonia Maria Rodrigues Pimentel iniciou a reunião dando boas vindas as conselheiras e suplentes, em seguida solicitou a ata da reunião anterior. Ediana Marisa Bach justificou a falta da ata devido a troca de secretária. Em seguida a Presidente Sonia Maria Rodrigues Pimentel deu continuidade falando do Projeto Agosto Lilás com a campanha Maria da Penha vai à Escola, foram atingidos cinco mil (5000) alunos e realizadas sessenta (60) palestras, considerou os resultados satisfatórios, mas lembrou que pode ser feito muito mais. Em seguida passou a agenda do Ônibus Lilás que no dia vinte e nove de setembro (29/09) estará atendendo as aldeias Bororo e Jaguapiru (Escola Guateca), no dia seis de outubro (06/10) estará atendendo na área Rural Itahum e Picadinha. Solicitou o envio de um ofício convidando Dra Ines para participar dos atendimentos do Ônibus Lilás. Ediana sugeriu a articulação de uma comissão para atender e monitorar reclamações feitas por idosos, informando que se forem urgentes o conselho tem autonomia para fazer reclamações no Ministério Público e fez a sugestão de uma comissão para Projetos envolvendo o Jurídico e a Saúde. Ediana comentou sobre a objetividade das atas, as mesmas serão publicadas no Diário Oficial do Município. Em seguida a Presidente Sonia orientou a formação das Comissões dizendo que as mesmas deveriam ter entre quatro(04) e seis(06) pessoas, temos a seguir: Comissão de Projetos: Marcia Cristina Pereira da Silva, Thais Fernandes Costa, Gleice Aguiar dos Santos, Luzimeire dos Santos Teixeira, Ana Paula Archanjo Batarce; Comissão de Visitas: Jaqueline Chimenez Gonsalvez, Romi Aparecida Rotermel Grando, Gleice Aguiar dos Santos, Daniella Matos Santana, Sonia Maria Rodrigues; Comissão Indígena e Negra: Teodora de Souza, Gleice Aguiar dos Santos, Lucimar de Souza Arguelho, Gleicielly Caroline dos Santos; Comissão Jurídica: Jaqueline Chimenez Gonsalvez, Adriana Lazari, Sonia Maria Rodrigues, Inês Batisti Dantas Vieira, Paula Ribeiro dos Santos Oruê; Comissão das Mulheres Lésbicas: Lucimar de Souza Arguelho, Fernanda Vahovera Martinez, Gleice Aguilar dos Santos, Priscilla Soares Teruya, sendo que esta última comissão, das mulheres lésbicas, está com o objetivo de monitoramento, orientação e vigilância inclusive nas escolas. A Presidente Sonia Maria Rodrigues Pimentel sugeriu a atualização de regimento interno, adequando a Lei Nova e ainda solicitou a importância da presença da advogada da SEMAS, Patrícia Macedo Bertelli na próxima reunião onde a pauta principal será as mudanças do Regimento Interno. Ediana informou que não mais serão feitas ligações para convocação para as reuniões ordinárias, motivo contenção de crédito, sendo utilizado o grupo do whatsapp e o grupo de e-mail, os mesmos serão usados em casos de emergências. A Presidente Sonia Maria Rodrigues Pimentel encerrou, convidando a todas para próxima reunião no dia dezoito(18) de outubro as oito e trinta horas (8,30) na Casa dos Conselhos. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Ivete Rita Kmita Pimentel, secretária do CMDM lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelas conselheiras acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Ivete Rita Kmita Pimentel Sônia Maria Rodrigues Secretária do CMDM Presidente do CMDM 1-_________________________________________________ 2-_________________________________________________ 3-_________________________________________________ 4-_________________________________________________ 5-_________________________________________________ 6-_________________________________________________ 7-_________________________________________________ 8-_________________________________________________ 9-_________________________________________________ 10-_________________________________________________ ATAS - CMDM DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.572 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO - CMDM Resolução Nº 002/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Dourados – CMDM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 4.028, de 26 de agosto de 2016, em reunião Ordinária do dia 20 de setembro de 2017, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprova a nova composição dos membros das seguintes comissões: Comissão de Projetos: Marcia Cristina Pereira da Silva, Thais Fernandes Costa, Gleice Aguilar dos Santos, Luzimeire dos Santos Teixeira, Ana Paula Archanjo Batarce Comissão de Visitas: Jaqueline Chimenez Gonsalvez, Romi Aparecida Rotermel Grando, Gleice Aguilar dos Santos, Daniella Matos Santana, Sonia Maria Rodrigues Comissão Indígena e Negra: Teodora de Souza, Gleice Aguilar dos Santos, Lucimar de Souza Arguelho, Gleicielly Caroline dos Santos Comissão Jurídica: Jaqueline Chimenez Gonsalvez, Adriana Lazari, Sonia Maria Rodrigues, Inês Batisti Dantas Vieira, Paula Ribeiro dos Santos Oruê Comissão das Mulheres Lésbicas: Lucimar de Souza Arguelho, Fernanda Vahovera Martinez, Gleice Aguilar dos Santos, Priscilla Soares Teruya Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de setembro de 2017. Dourados – MS, 20 de Setembro de 2017. Sonia Maria Rodrigues PRESIDENTE DO CMDM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº Lm/10/1601/2017 /SEMAD PERÍODO DE 25/09/2017 a 25/10/2017 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de SETEMBRO/OUTUBRO 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANO XIX / Nº 4.571 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2017 06 PÁGINAS SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID ALAYNE DOS SANTOS HARAN 114760213001 SEMED 58 02/11/2017 A 29/12/2017 ALYNE DE JESUS DA SILVA 502063001 SEMS 15 06/10/2017 A 20/10/2017 ANA CARLA MARTINS ALVES 501762001 SEMED 15 19/10/2017 A 02/11/2017 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ 85251001 SEMS 30 26/09/2017 A 25/10/2017 ANA DA SILVA GOMES 114760733001 SEMED 15 06/10/2017 A 20/10/2017 ANA MARCIA MANTOVANI MACIEL 89751001 SEMS 75 12/10/2017 A 25/12/2017 ANA MARIA DE SOUZA 114761942001 SEMED 61 20/10/2017 A 19/12/2017 ANA MARIA DE SOUZA I 114762181001 SEMED 64 18/10/2017 A 20/12/2017 ANA ROSA ALVES 31951001 SEMED 32 30/09/2017 A 31/10/2017 ANA ROSA ALVES 31951001 SEMED 60 01/11/2017 A 30/12/2017 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 114763070002 SEMED 56 25/10/2017 A 19/12/2017 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA 150571003 SEMS 13 12/10/2017 A 24/10/2017 APARECIDA AMADA ONO 500763002 SEMED 15 18/10/2017 A 01/11/2017 APARECIDA ANGELA DA SILVA 4091001 SEMED 15 01/11/2017 A 15/11/2017 APARECIDA MARIA FREITAS FELICIANO 88931001 SEMED 45 12/10/2017 A 25/11/2017 APARECIDA NUNES DA SILVA 31961001 SEMED 53 31/10/2017 A 22/12/2017 Anexo Único - Resolução nº Lm/10/1601/2017/SEMAD - Período de 25/09/2017 a 25/10/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) CAROLINE ANDRADE FRAIHA 114772053-1 SEMED 15 18/09/2017 A 02/10/2017 CAROLINE ANDRADE FRAIHA 114772053-1 SEMED 4 03/10/2017 A 06/10/2017 CELIA REGINALDO FAUSTINO 4481003 SEMED 60 29/09/2017 A 27/11/2017 CELITA ALGERI BRIGNONI 78111001 SEMED 15 19/09/2017 A 03/10/2017 CELMA MORAES NOGUEIRA SANTOS 114761554001 SEMED 60 10/11/2017 A 08/01/2018 CLAIR MORON DOS SANTOS MUNHOZ 42681001 SEMED 15 06/10/2017 A 20/10/2017 CLAUDETE MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA 88451001 SEMED 30 25/09/2017 A 24/10/2017 CLAUDIA FONTANELLE VIANA 501734002 SEMAS 15 20/10/2017 A 03/11/2017 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 114763596002 SEMED 33 31/10/2017 A 02/12/2017 CLOTILDES MARTINS MORAIS 80151003 SEMED 30 24/10/2017 A 22/11/2017 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE 43811001 GMD 90 17/10/2017 A 14/01/2018 CRISTIANE PEREIRA 89801002 SEMED 55 07/11/2017 A 31/12/2017 DANIELA DA SILVA LOPES HONORATO 114766709001 SEMED 30 29/09/2017 A 28/10/2017 DANIELI LEMANSKI 114766707001 SEMED 18 17/10/2017 A 03/11/2017 DANIELLE OLIVEIRA SANTANA GOMES 114763259-2 SEMS 15 01/11/2017 A 15/11/2017 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 114760612001 SEMED 30 27/09/2017 A 26/10/2017 DENISE GUEDES SOUZA 85761001 SEMED 75 14/10/2017 A 27/12/2017 DULCE ELENA DOS SANTOS 144931002 SEMED 08 29/09/2017 A 06/10/2017 DULCINEIA PEREIRA BONETTI 147791002 SEMED 19 29/09/2017 A 17/10/2017 ELAINE CANATO VIEIRA 501152002 SEMS 05 04/10/2017 A 08/10/2017 ELIAS RAMOS DE LIMA 5371001 SEMED 60 30/09/2017 A 28/11/2017 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 114765264003 SEMS 92 01/10/2017 A 31/12/2017 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 43851001 GMD 45 11/10/2017 A 24/11/2017 ELVIRA ROSA DE SOUZA 78651001 SEMED 69 12/10/2017 A 19/12/2017 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 114760897003 SEMS 58 04/11/2017 A 31/12/2017 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 290052002 SEMED 32 10/11/2017 A 11/12/2017 FABIO MENDES DE ALMEIDA 114760078001 SEMAD 15 18/10/2017 A 01/11/2017 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 114760158001 SEMS 31 01/10/2017 A 31/10/2017 HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO 114763989002 SEMS 45 21/10/2017 A 04/12/2017 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 114760355001 SEMS 45 14/10/2017 A 27/11/2017 IARA VENANCIO 501166002 SEMS 90 17/10/2017 A 14/01/2018 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 114762133001 SEMED 30 30/09/2017 A 29/10/2017 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 153071001 SEMED 30 01/10/2017 A 30/10/2017 IRACI GOMES PEREIRA 114766439001 SEMED 30 28/09/2017 A 27/10/2017 IRAMI DA SILVA BENITES 501555004 SEMS 23 05/10/2017 A 27/10/2017 ISAU DE OLIVEIRA 114766049001 PGM 22 18/10/2017 A 08/11/2017 IVANETE FARAVELLI TORO 88691001 SEMED 60 16/10/2017 A 14/12/2017 IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ 114761961001 SEMED 15 11/10/2017 A 25/10/2017 JAIR FREITAS 114761401002 SEMED 15 31/10/2017 A 14/11/2017 JAIR ISAIAS DE SANTANA 31051001 SEMED 47 04/11/2017 A 20/12/2017 JOGNALDO VEZU 114760145001 SEMS 15 03/11/2017 A 17/11/2017 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 60901001 SEMED 60 29/10/2017 A 27/12/2017 Resolução nº Lm/10/1600/2017 /SEMAD PERÍODO DE 25/09/2017 a 26/10/2017 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de SETEMBRO/OUTUBRO 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.571 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2017 JOSIMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA 114764162001 GMD 15 06/10/2017 A 20/10/2017 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 501860001 SEMED 15 13/10/2017 A 27/10/2017 JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA 62211001 SEMED 19 23/10/2017 A 10/11/2017 LAERCIO XAVIER DA SILVA 114760261001 SEMS 60 17/10/2017 A 15/12/2017 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 290016003 SEMED 06 20/09/2017 A 25/09/2017 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 290016005 SEMED 06 20/09/2017 A 25/09/2017 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS 114767016001 SEMED 100 23/09/2017 A 31/12/2017 LIDIA KUMIKO SATO MURAKAMI 114761851002 SEMED 45 11/10/2017 A 24/11/2017 LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS 114768452-1 SEPLAN 15 19/10/2017 A 02/11/2017 LINDALIA LOPES RAMOS 501560004 SEMED 82 29/09/2017 A 19/12/2017 LUCIANA ADELINA DE OLIVEIRA SILVA 114766621001 SEMED 75 21/10/2017 A 03/01/2018 LUCIANA NARCIZO RODRIGUES MARQUES 114764053001 SEMED 45 03/10/2017 A 16/11/2017 LUCIANE DAINEZ SOZZI 114764109002 SEMS 74 19/10/2017 A 31/12/2017 LUCIDALVA SANTOS MAGRINE 7101001 SEMED 01 07/10/2017 A 07/10/2017 LUCIENE PAIS PALHANO 7131001 SEMED 15 16/10/2017 A 30/10/2017 LUCIMAR NARCIZO RODRIGUES 114760035002 SEMED 32 17/10/2017 A 17/11/2017 LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOZA 500398-5 SEMAS 90 04/10/2017 A 01/01/2018 LUIZA DA SILVA FEITOSA 153381001 SEMED 45 25/09/2017 A 08/11/2017 LUZIA APARECIDA FERREIRA CABIA 500409003 SEMED 50 04/10/2017 A 22/11/2017 MAGALI DA SILVA HERCULANO 80131001 SEMED 15 12/10/2017 A 26/10/2017 MAGALI DA SILVA HERCULANO 80131002 SEMED 15 12/10/2017 A 26/10/2017 MARCIA APARECIDA PASQUARELLI 18431001 SEMS 15 07/11/2017 A 21/11/2017 MARIA APARECIDA DA SILVA IV 114765717001 SEMED 15 04/10/2017 A 18/10/2017 MARIA APARECIDA NUNES II 25841001 SEMED 15 14/10/2017 A 28/10/2017 MARIA APARECIDA TELES 68481001 SEMED 15 31/10/2017 A 14/11/2017 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIGUEIRE 290041002 SEMED 61 21/10/2017 A 20/12/2017 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES 32541001 SEMS 15 14/10/2017 A 28/10/2017 MARIA CLAUDELINA DE OLIVEIRA 32421001 SEMED 74 19/10/2017 A 31/12/2017 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 79861002 SEMED 22 04/10/2017 A 25/10/2017 MARIA DA CONCEICAO SILVA 114766527001 SEMS 60 30/09/2017 A 28/11/2017 MARIA DA ROCHA LIMA 18511001 SEMS 75 10/10/2017 A 23/12/2017 MARIA DOS ANJOS CONCEICAO 31651001 SEMS 45 25/10/2017 A 08/12/2017 MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS 67981-1 SEMED 63 18/10/2017 A 19/12/2017 MARIA JOSE TEIXEIRA GOMES 89301001 SEMED 15 13/10/2017 A 27/10/2017 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 29091001 SEMED 25 23/10/2017 A 16/11/2017 MARIA LURDES SOUZA DUTRA 32851001 SEMED 107 16/09/2017 A 31/12/2017 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 131561001 SEMED 30 19/09/2017 A 18/10/2017 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 131561001 SEMED 45 03/11/2017 A 17/12/2017 MARIA SOLANGE VENTURIN LOPES 502079005 SEMED 03 21/09/2017 A 23/09/2017 MARIA SOLANGE VENTURIN LOPES 502079005 SEMED 28 24/09/2017 A 21/10/2017 MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA 89651001 SEMED 40 26/10/2017 A 04/12/2017 MARIA ZELIA DE SOUZA 153681001 SEMAS 56 28/09/2017 A 22/11/2017 MARIANNA FLORENTINA LIMA ALVES DE OLIVEIRA DRUMMOND 114771483-1 SEMED 15 12/10/2017 A 26/10/2017 MARICELMA SANTANA DE OLIVEIRA 8481001 SEMS 45 04/11/2017 A 18/12/2017 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 8571001 SEMED 90 23/09/2017 A 21/12/2017 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 8571004 SEMED 90 23/09/2017 A 21/12/2017 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO 114762930001 SEMAS 17 22/10/2017 A 07/11/2017 MARLENE DOS SANTOS MENDES 151761001 SEMED 15 20/10/2017 A 03/11/2017 MARLI TEREZINHA RIGOTTI DOS SANTOS 151161003 SEMS 15 17/10/2017 A 31/10/2017 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 129911003 SEMS 1 16/10/2017 A 16/10/2017 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 129911003 SEMS 30 17/10/2017 A 15/11/2017 MONICA SHIGUEMATSU SOGABE 114767177001 SEMS 15 12/10/2017 A 26/10/2017 NEIDE CAETANO DA SILVA 114760404001 SEMED 18 01/10/2017 A 18/10/2017 NEIDE CAETANO DA SILVA 114760404001 SEMED 60 19/10/2017 A 17/12/2017 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES 114764447001 SEMS 60 05/10/2017 A 03/12/2017 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397002 SEMED 02 13/09/2017 A 14/09/2017 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397002 SEMED 15 21/09/2017 A 05/10/2017 NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA 71291001 SEMED 73 08/10/2017 A 19/12/2017 ODAIR DE CASSIO 15011001 AGETRAN 30 22/09/2017 A 21/10/2017 ODAIR DE CASSIO 15011001 AGETRAN 30 23/10/2017 A 21/11/2017 ONEI PEREIRA DE FARIA JESUS 43171001 SEMED 86 29/10/2017 A 22/01/2018 ORLANDO CEZAR MOTTA RAMOS 114760129001 SEMED 15 20/10/2017 A 03/11/2017 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS 114769025-2 SEMS 22 28/10/2017 A 18/11/2017 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 114766355001 SEMS 30 11/10/2017 A 09/11/2017 ROSANGELA ABREU DIAS 501373004 SEMED 20 05/10/2017 A 24/10/2017 ROSANGELA GOMES DA SILVA ALENCAR 114761480001 SEMED 30 05/10/2017 A 03/11/2017 ROSANGELA GONCALVES CESAR 33691001 SEMED 60 27/09/2017 A 25/11/2017 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 80421001 SEMED 75 06/10/2017 A 19/12/2017 RUTE MENINO TORRES DA SILVA 501617003 SEMED 15 29/09/2017 A 13/10/2017 SANDRA LUZIA FRANCO OLMEDO 114764256003 SEMS 45 21/09/2017 A 04/11/2017 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 114761332002 SEMED 76 17/10/2017 A 31/12/2017 SILVIA REGINA BOSSO SOUZA 83391001 SEMS 15 06/10/2017 A 20/10/2017 SORAYA MAMEDE MIRANDA 22331001 SEMID 15 31/10/2017 A 14/11/2017 TANIA MADALENA CARDOSO RIBEIRO 114760624001 SEMED 15 13/10/2017 A 27/10/2017 TATIANE ROMERO DE SOUZA 500944002 SEMED 30 07/10/2017 A 05/11/2017 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 80351002 SEMED 53 14/10/2017 A 05/12/2017 THAIS MATTOS KANIESKI 88081001 SEMED 30 16/10/2017 A 14/11/2017 VALDEIR AVELINO DE JESUS 29771001 FUNED 15 10/10/2017 A 24/10/2017 VALDEIR AVELINO DE JESUS 29771001 FUNED 120 25/10/2017 A 21/02/2018 VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI 114766317001 SEMS 16 17/10/2017 A 01/11/2017 VALDEVINO DA SILVA OLIVEIRA 89051001 SEMED 11 17/10/2017 A 27/10/2017 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281001 SEMED 03 11/10/2017 A 13/10/2017 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281002 SEMED 03 11/10/2017 A 13/10/2017 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281001 SEMED 15 16/10/2017 A 30/10/2017 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281002 SEMED 15 16/10/2017 A 30/10/2017 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 88661001 SEMED 22 10/10/2017 A 31/10/2017 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 88661001 SEMED 60 01/11/2017 A 30/12/2017 VITOR VIEIRA DO NASCIMENTO 114771572-2 SEMED 75 22/10/2017 A 04/01/2018 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 114765036003 SEMS 60 01/10/2017 A 29/11/2017 ZILDA APARECIDA BONFIM GONCALVES 114766283001 SEMS 30 17/10/2017 A 15/11/2017 SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PMD ADONIS GARCIA OLIVEIRA 114762853-3 SEMED 15 25/09/2017 A 09/10/2017 ADRIANA MACENA BRITO ALVES 502034003 SEMS 12 22/09/2017 A 03/10/2017 ALDA FOKURA 114765030003 SEMS 05 02/10/2017 A 06/10/2017 ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE 114771971-1 SEMS 08 03/10/2017 A 10/10/2017 ALYNE DE JESUS DA SILVA 502063001 SEMS 15 21/09/2017 A 05/10/2017 ALZENIR SIMAS DO AMARAL 501849001 AGETRAN 15 17/10/2017 A 31/10/2017 ANA CARLA MARTINS ALVES 501762001 SEMED 15 04/10/2017 A 18/10/2017 ANA CAROLINA SARTORI DE ALMEIDA PRADO DE CARVALHO 114771364-3 SEMED 05 02/10/2017 A 06/10/2017 ANA CAROLINA SARTORI DE ALMEIDA PRADO DE CARVALHO 114771364-2 SEMED 05 02/10/2017 A 06/10/2017 ANA DA SILVA GOMES 114760733001 SEMED 15 21/09/2017 A 05/10/2017 ANA MARCIA MANTOVANI MACIEL 89751001 SEMS 15 27/09/2017 A 11/10/2017 ANA MARIA DE SOUZA I 114762181001 SEMED 13 28/09/2017 A 10/10/2017 ANA ROSA ALVES 31951001 SEMED 15 15/09/2017 A 29/09/2017 ANA ROSE VIEIRA 16071001 SEMOP 15 27/09/2017 A 11/10/2017 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR 114761977001 SEMED 10 25/09/2017 A 04/10/2017 ANTONIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA 114760307001 SEMED 02 28/09/2017 A 29/09/2017 ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO 114766713-2 SEMED 15 28/09/2017 A 12/10/2017 ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO 114766713-4 SEMED 15 28/09/2017 A 12/10/2017 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA 150571003 SEMS 15 27/09/2017 A 11/10/2017 APARECIDA AMADA ONO 500763002 SEMED 15 03/10/2017 A 17/10/2017 APARECIDA ANGELA DA SILVA 4091001 SEMED 15 17/10/2017 A 31/10/2017 APARECIDA MARIA FREITAS FELICIANO 88931001 SEMED 15 27/09/2017 A 11/10/2017 APARECIDA NUNES DA SILVA 31961001 SEMED 15 16/10/2017 A 30/10/2017 BRUNA MONTEIRO COSTA 114769242-2 SEMED 15 05/10/2017 A 19/10/2017 CLAIR MORON DOS SANTOS MUNHOZ 42681001 SEMED 15 21/09/2017 A 05/10/2017 CLAUDIA FONTANELLE VIANA 501734002 SEMAS 15 05/10/2017 A 19/10/2017 CLEIBE MARIA DA SILVA 501214-12 SEMAS 15 09/10/2017 A 23/10/2017 CLEIDE GONCALVES WENGRAT 155041003 SEMS 15 05/10/2017 A 19/10/2017 CRISTINA LEITE BRUM GEBARA 73291001 SEMED 12 25/09/2017 A 06/10/2017 DANIELI LEMANSKI 114766707001 SEMED 12 05/10/2017 A 16/10/2017 DANIELI LEMANSKI 114766707001 SEMED 03 02/10/2017 A 04/10/2017 DANUSA ALBUQUERQUE VEGA 114761988002 SEMED 08 29/09/2017 A 06/10/2017 DELMIRA ALVES DOS SANTOS 79131001 SEMED 15 25/09/2017 A 09/10/2017 DELMIRA ALVES DOS SANTOS 79131-3 SEMED 15 25/09/2017 A 09/10/2017 DENISE GUEDES SOUZA 85761001 SEMED 15 29/09/2017 A 13/10/2017 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 79951002 SEMED 10 17/10/2017 A 26/10/2017 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 79951004 SEMED 10 17/10/2017 A 26/10/2017 DIVANIR DE SANTANA 42701001 SEMED 10 27/09/2017 A 06/10/2017 DULCINEIA PEREIRA BONETTI 147791002 SEMED 11 18/09/2017 A 28/09/2017 DULCINEIA PEREIRA BONETTI 147791-4 SEMED 11 18/09/2017 A 28/09/2017 DULCINEIA PEREIRA BONETTI 147791002 SEMED 07 18/10/2017 A 24/10/2017 DULCINEIA PEREIRA BONETTI 147791-4 SEMED 07 18/10/2017 A 24/10/2017 EDINEIA DA SILVA BRUZAROSCO 114765591003 SEMS 05 16/10/2017 A 20/10/2017 ELAINE CANATO VIEIRA 501152002 SEMS 15 19/09/2017 A 03/10/2017 ELENIR RIEGER WACHTER 79531001 SEMED 07 16/10/2017 A 22/10/2017 ELENIR RIEGER WACHTER 79531002 SEMED 07 16/10/2017 A 22/10/2017 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 43851001 GMD 15 26/09/2017 A 10/10/2017 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI 114762350002 SEMS 15 04/10/2017 A 18/10/2017 FABIANA FONSECA DE SOUZA PAIVA 500353003 SEMED 15 10/10/2017 A 24/10/2017 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA 114763817002 SEMED 04 03/10/2017 A 06/10/2017 FABIO BEZERRA DE CARVALHO 114762561-7 SEMS 10 18/10/2017 A 27/10/2017 FABIO MENDES DE ALMEIDA 114760078001 SEMAD 15 03/10/2017 A 17/10/2017 GENI MARQUES PEREIRA RIBEIRO 114760480001 SEMED 04 03/10/2017 A 06/10/2017 GILBERTO CORREIA PEREIRA 74351001 SEMED 15 28/09/2017 A 12/10/2017 GILBERTO CORREIA PEREIRA 74351-3 SEMED 15 28/09/2017 A 12/10/2017 GIZELE ALMEIDA DA SILVA 114771338-1 SEMED 15 10/10/2017 A 24/10/2017 Anexo Único - Resolução nº Lm/10/1600/2017/SEMAD - Período de 25/09/2017 a 25/10/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO 114763989002 SEMS 15 06/10/2017 A 20/10/2017 HEVILA CRISTHINA LOPES BRAGA SADER 129281001 SEMS 10 19/09/2017 A 28/09/2017 HILDA ECHEVERRIA 31801001 PGM 15 17/10/2017 A 31/10/2017 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 114760355001 SEMS 15 29/09/2017 A 13/10/2017 IARA VENANCIO 501166002 SEMS 15 02/10/2017 A 16/10/2017 IDENILZA ROSANGELA BORGES 114763486001 SEMED 11 17/10/2017 A 27/10/2017 IRAMI DA SILVA BENITES 501555004 SEMS 07 28/09/2017 A 04/10/2017 IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ 114761961001 SEMED 15 26/09/2017 A 10/10/2017 JAIR FREITAS 114761401002 SEMED 15 16/10/2017 A 30/10/2017 JOCICLEA MENDONSA DA COSTA 114760570001 SEMS 05 26/09/2017 A 30/09/2017 JOICE CAMILA DOS SANTOS KOCHI 114769433-3 SEMED 12 25/09/2017 A 06/10/2017 JOICE CAMILA DOS SANTOS KOCHI 114769433-3 SEMED 03 20/09/2017 A 22/09/2017 PORTARIA Nº 097/2017/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor FERNANDO ABREU PINTO, para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 022/2017/PREVID, referente à contratação de empresa especializada em locação de equipamento multifuncional, a partir da data de assinatura do contrato, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 08 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 098/2017/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 023/2017/PREVID, referente à contratação de serviço de assessoria de comunicação e imprensa com vistas a divulgar a campanha: “PreviD 10 anos: A consolidação de uma ideia” e demais atividades do PreviD, a partir da data de assinatura do contrato, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 08 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Portaria de Benefício nº 124/2017/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À MARIA APARECIDA RABELO GOMES, em razão do falecimento de Sidney Gomes, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Complementar Municipal Nº 108/2006; CONSIDERANDO, o falecimento em 25 de setembro de 2016 do Senhor Sidney Gomes, Servidor Público Aposentado do quadro da Câmara Municipal de Dourados/ MS; CONSIDERANDO, que o requerimento de pensão vitalícia protocolado neste Instituto de Previdência em 28 de setembro de 2016 pela filha maior do Segurado RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.571 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2017 JOICE CAMILA DOS SANTOS KOCHI 114769433-2 SEMED 12 25/09/2017 A 06/10/2017 JOICE CAMILA DOS SANTOS KOCHI 114769433-2 SEMED 03 20/09/2017 A 22/09/2017 JOSIMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA 114764162001 GMD 15 21/09/2017 A 05/10/2017 JOYCE HISAYAMA 114767235001 SEMS 11 09/10/2017 A 19/10/2017 JUCIANE PAULINO SIQUEIRA 114765059003 SEMS 07 25/09/2017 A 01/10/2017 KELLY CRISTINA AQUINO 114768317-1 SEMED 10 27/09/2017 A 06/10/2017 KELLY CRISTINA AQUINO 114768317-1 SEMED 05 17/10/2017 A 21/10/2017 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA 501737002 SEMED 02 16/10/2017 A 17/10/2017 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA 501737002 SEMED 07 18/10/2017 A 24/10/2017 LIDIA KUMIKO SATO MURAKAMI 114761851002 SEMED 15 26/09/2017 A 10/10/2017 LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS 114768452-1 SEPLAN 15 04/10/2017 A 18/10/2017 LILIANY FERREIRA MENTE 114762518-2 SEMED 04 17/10/2017 A 20/10/2017 LUA INDIANARA MELLO CAVALHEIROS 114768185001 SEMS 05 02/10/2017 A 06/10/2017 LUCIANA CRISTINA FERREIRA MIRANDA 114769989-2 SEMS 02 09/10/2017 A 10/10/2017 LUCIANA NARCIZO RODRIGUES MARQUES 114764053001 SEMED 15 18/09/2017 A 02/10/2017 LUCIANE DAINEZ SOZZI 114764109002 SEMS 15 04/10/2017 A 18/10/2017 LUCIANO MORAIS MELO 114764226001 SEMS 05 16/10/2017 A 20/10/2017 LUCIDALVA SANTOS MAGRINE 7101001 SEMED 01 19/09/2017 A 19/09/2017 LUCIDALVA SANTOS MAGRINE 7101001 SEMED 13 24/09/2017 A 06/10/2017 LUCIDALVA SANTOS MAGRINE 7101001 SEMED 01 18/09/2017 A 18/09/2017 LUCIENE PAIS PALHANO 7131001 SEMED 15 01/10/2017 A 15/10/2017 LUCIMAR NARCIZO RODRIGUES 114760035002 SEMED 15 02/10/2017 A 16/10/2017 LUCIMAR SANCHES BOTTEGA 114767795-2 ASSECON 15 16/10/2017 A 30/10/2017 MAGALI DA SILVA HERCULANO 80131001 SEMED 15 27/09/2017 A 11/10/2017 MAGALI DA SILVA HERCULANO 80131002 SEMED 15 27/09/2017 A 11/10/2017 MARCIA APARECIDA PASQUARELLI 18431001 SEMS 15 23/10/2017 A 06/11/2017 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771001 SEMED 05 02/10/2017 A 06/10/2017 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771003 SEMED 05 02/10/2017 A 06/10/2017 MARCIO BORGES BRANDAO 114771014-2 SEMED 07 25/09/2017 A 01/10/2017 MARIA APARECIDA DA SILVA IV 114765717001 SEMED 15 19/09/2017 A 03/10/2017 MARIA APARECIDA DOS SANTOS DEMENEK 44301001 GMD 05 11/10/2017 A 15/10/2017 MARIA APARECIDA DOS SANTOS DEMENEK 44301001 GMD 03 03/10/2017 A 05/10/2017 MARIA APARECIDA DOS SANTOS DEMENEK 44301001 GMD 05 06/10/2017 A 10/10/2017 MARIA APARECIDA NUNES II 25841001 SEMED 15 29/09/2017 A 13/10/2017 MARIA APARECIDA TELES 68481001 SEMED 15 16/10/2017 A 30/10/2017 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES 32541001 SEMS 15 29/09/2017 A 13/10/2017 MARIA CAPISTANA DA COSTA GADOTTI 114765215001 SEMED 15 02/10/2017 A 16/10/2017 MARIA CLAUDELINA DE OLIVEIRA 32421001 SEMED 15 04/10/2017 A 18/10/2017 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 79861002 SEMED 07 19/09/2017 A 25/09/2017 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 79861-4 SEMED 07 19/09/2017 A 25/09/2017 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 79861002 SEMED 08 26/09/2017 A 03/10/2017 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 79861-4 SEMED 08 26/09/2017 A 03/10/2017 MARIA DA ROCHA LIMA 18511001 SEMS 15 25/09/2017 A 09/10/2017 MARIA DE FATIMA DE DEUS RAMIREZ 114764561-3 SEMED 12 25/09/2017 A 06/10/2017 MARIA DE FATIMA DE DEUS RAMIREZ 114764561-3 SEMED 03 13/09/2017 A 15/09/2017 MARIA DE FATIMA DE DEUS RAMIREZ 114764561001 SEMED 12 25/09/2017 A 06/10/2017 MARIA DE FATIMA DE DEUS RAMIREZ 114764561001 SEMED 03 13/09/2017 A 15/09/2017 MARIA DO CARMO CAMPOS DA SILVA SILVA 42911001 SEMED 15 25/09/2017 A 09/10/2017 MARIA DOS ANJOS CONCEICAO 31651001 SEMS 15 10/10/2017 A 24/10/2017 MARIA FLORIANA VILAMAIOR SANTOS 501912-6 SEMED 03 27/09/2017 A 29/09/2017 MARIA JOSE TEIXEIRA GOMES 89301001 SEMED 15 28/09/2017 A 12/10/2017 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 29091001 SEMED 10 28/09/2017 A 07/10/2017 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 131561001 SEMED 15 19/10/2017 A 02/11/2017 MARIANNA FLORENTINA LIMA ALVES DE OLIVEIRA 114771483-1 SEMED 15 27/09/2017 A 11/10/2017 MARILZA MENDES DE OLIVEIRA PEREIRA 81901001 SEMED 15 27/09/2017 A 11/10/2017 MARINALVA MARIA DA SILVA 114760614-5 SEMED 05 22/09/2017 A 26/09/2017 MARINALVA MARIA DA SILVA 114760614-4 SEMED 05 22/09/2017 A 26/09/2017 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO 114762930001 SEMAS 15 07/10/2017 A 21/10/2017 MARLENE DOS SANTOS MENDES 151761001 SEMED 15 05/10/2017 A 19/10/2017 MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS 40051001 SEMED 10 28/09/2017 A 07/10/2017 MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS 40051-3 SEMED 10 28/09/2017 A 07/10/2017 MARLI TEREZINHA RIGOTTI DOS SANTOS 151161003 SEMS 15 02/10/2017 A 16/10/2017 MATILDES ABREU MILANI 80161001 SEMED 05 22/09/2017 A 26/09/2017 MONICA SHIGUEMATSU SOGABE 114767177001 SEMS 15 27/09/2017 A 11/10/2017 NAIARA DANTAS PITERI 114768089-2 SEMED 03 20/09/2017 A 22/09/2017 NAIARA DANTAS PITERI 114768089-2 SEMED 01 29/09/2017 A 29/09/2017 NILCEIA APARECIDA POGLIESI PAZ 500926001 SEMS 05 18/09/2017 A 22/09/2017 NILVA ARAUJO DE ALMEIDA 501344-4 SEMED 05 18/09/2017 A 22/09/2017 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA 114761454001 IMAM 01 16/10/2017 A 16/10/2017 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA 114761454001 IMAM 05 06/10/2017 A 10/10/2017 ORLANDO CEZAR MOTTA RAMOS 114760129001 SEMED 15 05/10/2017 A 19/10/2017 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA 114770186-2 SEMED 05 21/09/2017 A 25/09/2017 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS 114769025-2 SEMS 07 26/09/2017 A 02/10/2017 PAULA SABRINA BOGARIN GOMES 150861003 SEMS 01 22/09/2017 A 22/09/2017 PAULA SABRINA BOGARIN GOMES 150861003 SEMS 02 14/09/2017 A 15/09/2017 PAULA SABRINA BOGARIN GOMES 150861003 SEMS 03 04/09/2017 A 06/09/2017 ROMILDO MARQUES DE FARIAS 114768915-2 SEMED 15 10/10/2017 A 24/10/2017 ROSANGELA ABREU DIAS 501373004 SEMED 10 25/09/2017 A 04/10/2017 ROSANGELA ABREU DIAS 501373-6 SEMED 10 25/09/2017 A 04/10/2017 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA 89811001 SEMS 14 21/09/2017 A 04/10/2017 ROSIMEIRE ALVES NIZA 114764399001 SEMED 05 25/09/2017 A 29/09/2017 RUTE MENINO TORRES DA SILVA 501617003 SEMED 15 14/09/2017 A 28/09/2017 SANDRA LUZIA FRANCO OLMEDO 114764256003 SEMED 15 06/09/2017 A 20/09/2017 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 114761332-5 SEMED 12 05/10/2017 A 16/10/2017 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 114761332-5 SEMED 03 20/09/2017 A 22/09/2017 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 114761332002 SEMED 12 05/10/2017 A 16/10/2017 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 114761332002 SEMED 03 20/09/2017 A 22/09/2017 SELMA RAIDAN DE MORAIS 154011002 SEMAS 07 04/10/2017 A 10/10/2017 SILVIA REGINA BOSSO SOUZA 83391001 SEMS 15 21/09/2017 A 05/10/2017 SILVIA REGINA CORREA E SILVA 500610-4 SEMED 03 13/09/2017 A 15/09/2017 SILVIA REGINA CORREA E SILVA 500610-4 SEMED 07 28/09/2017 A 04/10/2017 SILVIA REGINA CORREA E SILVA 500610-4 SEMED 03 25/09/2017 A 27/09/2017 SILVIA REGINA CORREA E SILVA 500610-4 SEMED 02 22/09/2017 A 23/09/2017 SIRLEI RIBEIRO LOPES 114760130001 SEMED 15 22/09/2017 A 06/10/2017 SORAYA MAMEDE MIRANDA 22331001 SEMID 15 16/10/2017 A 30/10/2017 TANIA MADALENA CARDOSO RIBEIRO 114760624001 SEMED 15 28/09/2017 A 12/10/2017 TIAKI CINTIA TOGURA FAORO 114772027-2 SEMED 04 20/09/2017 A 23/09/2017 VALDEIR AVELINO DE JESUS 29771001 FUNED 15 25/09/2017 A 09/10/2017 VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI 114766317001 SEMS 15 02/10/2017 A 16/10/2017 VALDEVINO DA SILVA OLIVEIRA 89051001 SEMED 05 02/10/2017 A 06/10/2017 VALDEVINO DA SILVA OLIVEIRA 89051001 SEMED 10 07/10/2017 A 16/10/2017 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281001 SEMED 12 29/09/2017 A 10/10/2017 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281001 SEMED 03 26/09/2017 A 28/09/2017 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281002 SEMED 12 29/09/2017 A 10/10/2017 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281002 SEMED 03 26/09/2017 A 28/09/2017 VANUSA VIEIRA BONINI DA SILVA 1147714725-2 SEMED 15 17/10/2017 A 31/10/2017 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 88661001 SEMED 15 25/09/2017 A 09/10/2017 VITOR VIEIRA DO NASCIMENTO 114771572-2 SEMED 15 07/10/2017 A 21/10/2017 VITOR VIEIRA DO NASCIMENTO 114771572-3 SEMED 15 07/10/2017 A 21/10/2017 WAGNER PEREIRA CALHEIROS 114763191002 SEMS 08 21/09/2017 A 28/09/2017 WAGNER PEREIRA CALHEIROS 114763191002 SEMS 01 29/09/2017 A 29/09/2017 WAGNER PEREIRA CALHEIROS 114763191002 SEMS 03 18/09/2017 A 20/09/2017 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 114762624002 SEMED 05 21/09/2017 A 25/09/2017 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 114762624002 SEMED 04 26/09/2017 A 29/09/2017 WILSON BALBINO DA SILVA 26771001 SEMED 15 20/09/2017 A 04/10/2017 PORTARIAS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços de implantação de academia ao ar livre em Vila Formosa/Distrito do Município de Dourados/MS. PROCESSO: nº 296/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Licitação exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 27/11/2017 (vinte e sete de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/ index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados. ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 066/2017 que objetiva a contratação com: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, CNPJ: 03.644.843/0004-61, com fundamento no artigo 24, XIII da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 07 de novembro de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 070/2017 que objetiva a contratação com: Patricia Pereira Nascimento, CPF nº 905.999.181-87, com fundamento no artigo 24, X da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 07 de novembro de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde falecido, Senhorita Maria Aparecida Rabelo Gomes, foi indeferido nos termos do Parecer Jurídico 156/2016; CONSIDERANDO, a apresentação de documentos médicos, bem como, elaboração do Relatório Técnico Médico-Pericial no dia 19 de julho de 2017, o qual concluiu pela incapacidade permanente da Senhorita Maria Aparecida Rabelo Gomes; CONSIDERANDO, o exarado no Parecer Jurídico nº 215/2017; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder o Benefício de Pensão Vitalícia, nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, à MARIA APARECIDA RABELO GOMES, filha maior e inválida do ex-segurado SIDNEY GOMES, Aposentado no cargo de Diretor Geral da Câmara – matrícula 500000207 – do Quadro da Câmara Municipal de Dourados/ MS (Gestão Única). § 1º - O benefício será devido a partir da data da comprovação da invalidez permanente da Beneficiária neste Instituto, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. § 3º - O custeio do mesmo será às expensas da Câmara Municipal de Dourados/ MS, pois, esta era responsável pelo custeio da Aposentadoria que gerou a referida Pensão Vitalícia. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 19 de julho de 2017. Dourados/MS, 08 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 125/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor AMAURI ERANI DA SILVEIRA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor AMAURI ERANI DA SILVEIRA, matrícula 19611-1, ocupante do cargo efetivo e função de Fiscal de Tributos Municipais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 09 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 126/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor VILSON BET e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor VILSON BET, matrícula 21741-1, ocupante do cargo efetivo e função de Fiscal de Tributos Municipais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de DouradosMS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 09 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.571 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD FUNSAUD EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO (Republica-se por incorreção) Portaria N 153/FUNSAUD de 01 de novembro de 2017 PELO PRESENTE EDITAL, FICAM OS FUNCIONARIOS DAS UNIDADES ADMINISTRADAS PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CONVOCADOS A COMPARECEREM NO PRÓXIMO DIA 21/11/2017 e 22/11/2017 NO PERÍODO DAS 09:00 ÀS 11:00 , das 15:00 AS 17:00 , das 19:00 AS 21:00 DO LADO DO RELOGIO DE PONTO DAS RESPECTIVAS UNIDADES , A FIM DE PROCEDER COM A VOTAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DA COMISSÃO DOS FUNCIONÁRIOS. NA OPORTUNIDADE, INFORMAMOS QUE OS INTERESSADOS A SE CANDIDATAREM A CARGOS, DEVERÃO PROVIDENCIAR SUA INSCRIÇÃO JUNTO AO RECURSO HUMANO (RH) DO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2017 A 10 DE NOVEMBRO DE 2017, NO DEPARTEMENTO PESSOAL. DOURADOS, 07 DE NOVEMBRO DE 2017 AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DE EMPENHO N° 383/2017. PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social Maria Izabel da Silva CNPJ: 24.142.656/0001-07 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 011/2017 OBJETO: Contratação de palestrante visando atender o Seminário de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 25, Inciso II. Valor: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). DATA DE EMPENHO: 06/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3142/2017. PARTES: Município de Dourados Elec Indústria e Comércio de Equipamentos de Medição Ltda CNPJ: 07.791.107/0001-44 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 074/2017 OBJETO: Serviço de manutenção e aferição de etilômetro (bafômetro) da Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.270,00 (Dois mil duzentos e setenta reais). DATA DE EMPENHO: 06/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 20° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2010/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a rerratificação do aditamento anterior. Onde Consta: “Essa reprogramação viabilizou a expansão das obras à trechos do lote 02 – Jardim das Oliveiras, Vila Industrial e adjacências, que não eram abrangidos pelo projeto social, quais sejam a rua Antônio de Amaral (parte) e rua Fernando Ferrari (parte)”. Passa a Constar: “Essa reprogramação viabilizou a expansão das obras à trechos do lote 02 – Jardim das Oliveiras, Vila Industrial e adjacências, que não eram abrangidos pelo projeto social, quais sejam a rua Antônio de Amaral (parte) e rua Fernando Ferrari (parte) – Setor 16”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.571 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAL DE CONVOCAÇÃO - FUNSAUD DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 10.646-1 Transporte Escolar 06/09/2017 43.458,45 Governo Federal 12.020-0 Merenda Escolar 08/09/2017 359.665,80 Governo Federal 12.020-0 Merenda Escolar 12/09/2017 3.443,20 Governo Federal 19.528-6 IGDBF/UFMS 22/08/2017 21.238,63 Governo Federal 19.529-4 IGDBF/UFMS 13/09/2017 5.711,84 Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Governo Federal 19.530-8 Alta Complex. 13/09/2017 45.500,00 Governo Federal 19.532-4 Piso Basico 12/09/2017 72.000,00 Governo Federal 19.532-4 Conv. Fort. Vinc. 13/09/2017 38.850,00 Governo Federal 43.572-4 Salário Educação 14/09/2017 465.473,26 Governo Federal 89.247-5 PAC II Pro Inf. 31/08/2017 229.284,19 Governo Federal 100631-2 PAC II Quadras 31/08/2017 5.536,51 TOTAL 1.290.161,88 Dourados, 08/11/2017 OUTROS ATOS ATA - PREVID ATA Nº 17/2017 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 07/11/2017. Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo as seguintes pautas: 1) Adequação da Política de Investimentos conforme a Resolução nº 4.604/2017 de 19 de outubro de 2017. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Ademir Martinez Sanches, Antonio Carlos Quequeto, Antonio Marcos Marques, Luis Carlos Rodrigues Morais e Luiz Constâncio Pena de Moraes. A Sra. Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz e Andréa Londero Bonatto justificaram ausência por motivos de trabalho. O Sr. Luiz Constâncio Pena de Moraes, na qualidade de Presidente do Comitê de Investimento, trazendo a pauta do dia adequação da Política de Investimentos conforme a Resolução nº 4.604/2017 de 19 de outubro de 2017, que após estudos e análises realizadas sobre as alterações da nova resolução, este comitê fez adequações na tabela de alocação estratégica para o exercício de 2018 da política de investimentos deste RPPS. Essa política segue a ser submetida à aprovação do Conselho Curador. O Diretor Presidente, membro deste Comitê, comunicou que no mês de agosto não houve a aplicação no fundo AZ QUEST LUCE FIC RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LP CNPJ: 23.556.185/0001-10, embora tenha sido aprovado na Ata nº 10/2017 do Comitê de Investimentos e Ata nº 17/2017 do Conselho Curador, e esta aplicação deverá ser realizada de imediato. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Ademir Martinez Sanches, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Luiz Constâncio Pena de Moraes Ademir Martinez Sanches Presidente Membro Antonio Marcos Marques Luis Carlos Rodrigues Morais Membro Membro Antonio Carlos Quequeto Membro AUTO POSTO 1º PLANO LTDA - ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO, para atividade de POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, TROCA DE ÓLEO, LAVADOR DE VEÍCULOS E CONVENIÊNCIA, localizada na Rua Floriano Peixoto, 845, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GISELY CAMARGO FAUSTINO – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação - LI, Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal , localizada na Rua Mato Grosso, 1848, jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Hemovet Laboratório LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental RLA, para atividade de Laboratório de Análises Clínicas e de Patologia Clínica, localizada na Rua Albino Torraca, Nº 610 - Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ FERNANDES GOMES DOS SANTOS EIRELI - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 2537, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SUPERMIX CONCRETO S/A torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia-LP e Licença de Instalação-LI, para atividade de PREPARO DE MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA, localizada na Rodovia Ivo Anunciato Cerzosimo, Anel Viário Norte, n°8555, Fazenda Bom Futuro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada LS, para atividade de CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO COMERCIAL, localizada na Rua Nelson de Matos, LT 15, Qd 02 s/n, Zona Rural, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 418ª/2017 Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Dourados/MS, em reunião extraordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente Mônica Roberta Marin de Medeiros, e com a presença dos Conselheiros (as) Titulares Não Governamentais da Sociedade Civil: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros, e Suplentes: 2) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 3) Giselle Ferreira da Silva Tosta, 4) Marcio Vitor Ferreira. Representantes Governamentais Titulares: 5) Daniele Fiori da Costa Vieira Teles, 6) Cristiane Bartz Ktuger Gutierre, 7) Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos. Contamos também com a presença das representantes do Núcleo de Gestão Orçamentária e Financeira: Técnica Eliana Moreira de Morais e do Departamento de Gestão do SUAS/Projetos: Técnica Izabel Lina Lopes e da Arquiteta da Prefeitura municipal de Dourados Elci. Com a palavra a Presidente deu as boas-vindas e agradeceu a presença de todos, logo em seguida foram tratados os seguintes assuntos constantes na pauta do dia, com as respectivas deliberações e informes de ordem geral, a saber: 1ª PAUTA – Apresentação e aprovação de Projetos de Estruturação da REDE de Serviços de Proteção Social Básica e Especial da REDE Governamental, bem como Aquisição de Equipamentos e Materiais Cadastrados no MDS/SICONV. A Elci e a Izabel informaram que o município realizou inscrição de projetos junto ao MDS/SICONV. Esclareceram que o SICONV é um sistema do governo federal onde são realizados solicitação/inscrição de aprovação de projetos dos municípios. O município de Dourados por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS encaminhou e foram aceitos os seguintes projetos da Proteção Social Especial: Aquisição de Veículos, Equipamentos e reforma para a Casa da Acolhida; Construção do CREAS POP; Reforma do CREAS Viva Mulher. Projetos da Proteção Social Básica: Construção do CRAS Guaicurus; Reforma dos CRAS Indígena, Canaã I, Central e Vila Vargas; Aquisição de veículos para o CRAS Água Boa. E como houve a pré aprovação dos projetos citados acima, alguns documentos deverão ser encaminhados até o final deste mês (novembro 2017). A Elci também informou que o montante de recurso, se houver aprovação final, será de um valor total de R$ 5.855.000,00 e a contrapartida do município é de R$ 11.710,00, considerada por ela como baixa e com isto ressaltou a importância do município cumprir todos os critérios em tempo hábil para ser beneficiado. A Izabel solicitou ao CMAS a disponibilidade de declarações de conhecimento e aprovação que é um dos critérios exigidos pelo MDS/SICONV. Todos os presentes se manifestaram favoráveis e a Presidente Mônica irá proceder com as assinaturas. 2ª PAUTA – INFORMES: 1- Comissão de Visita e Monitoramento – Visitas realizadas para as entidades Guarda Mirim e centro Espirita Bezerra de Menezes - A Conselheira Marcia informou que realizou as visitas em conjunto com os Conselheiros Zildo e Donária e que na entidade Guarda Mirim foram recebidos pelo Sr Sebastião e foi observado que não houve mudanças na estrutura do local e que a providencia anteriormente solicitada referente ao Recursos Humanos houve a contratação de Assistente Social, porém o Sr Sebastião se comprometeu a enviar ao CMAS documentos do ano 2017 (relatório 2016 e Plano de Ação 2017) necessários para análise e aprovação ou não da inscrição da entidade junto ao Conselho. Referente a entidade Centro Espirita Bezerra de Menezes não havia pessoas no local para atendê-los. Que haviam ligado nos números constantes na documentação que tinha em mãos e não foram atendidos. Diante dos fatos expostos ficou definido, pela aproximação do recesso do CMAS, que ficará para o próximo ano uma nova visita as referidas entidades. 2 – Leitura de ofícios recebidos: A Presidente procedeu a leitura Oficio recebido da Vara da Infância/ Juiz Dr.Zaloar solicitando informações acerca da entidade IAME. A Secretaria executiva informou que as documentações existentes nos arquivos do CMAS são datadas do início do ano/2017 e poderão estar desatualizadas para enviar a resposta. Então ficou definido realizar contato com o Coordenador do IAME Jhon Bergen solicitar que ele compareça ou realize contato com o CMAS para atualizar as informações. Leitura do Oficio do MDS parabenizando o CMAS pelo preenchimento de dados no Sistema Nacional de Conselhos em tempo hábil. Em seguida a Presidenta informou aos Conselheiros que a partir desta pauta a obrigatoriedade de permanecer no local seria dos membros da Comissão de Financiamento e Orçamento que iriam proceder apreciação e análise acerca das prestação de contas fmas referente aos meses abril/mai/junho/2017. Deste modo, nada havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dado a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contrarias as decisões aqui livermente tomadas e deliberadas, a presidente agradeceu a presença de todos declarando encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim Márcia Floriano Secretaria Executiva, pela presidente, abaixo nominada, e demais membros do CMAS presentes na reunião com as devidas assinaturas no livro de presença. Presidente CMAS - Mônica Roberta Marin Medeiros Secretaria Executiva – Marcia Floriano ATA - CMAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.571 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 024/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de serviços de assessoria de comunicação e imprensa com vistas à divulgar a campanha: “PreviD 10 anos: A consolidação de uma ideia” e demais atividades do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa J.A. DA SILVA COMUNICAÇÃO – ME inscrita no CNPJ Nº 10.675.596/0001-83 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 7.300,00 ( sete mil e trêzentos reais). Dourados/MS, 08 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS ANO XIX / Nº 4.570 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 17 PÁGINAS LEI Nº 4.131, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017. “Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSIND GUATEKA – Associação Indígena Douradense Guarani, Terena e Kaiowa da cidade de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSIND GUATEKA – Associação Indígena Douradense Guarani, Terena e Kaiowa – entidade sem fins lucrativos fundada em 18 de agosto de 2012, estabelecida nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º 20.783.100/0001-49, na data de 25/03/2014. Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 01 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI Nº 4.132, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017. “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados, a tradicional “Expofestcar” a ser realizada anualmente no mês de julho.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Institui no Calendário de Eventos do Município de Dourados a Tradicional EXPOFESTCAR, a ser realizada anualmente no mês de julho. Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 01 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 642 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Administração para acompanhar e fiscalizar o contrato citado”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuar na representação e fiscalização do contrato junto às oficinas cadastradas na S.H. Informática Ltda, referente à execução do Contrato nº 225/2014, cujo objeto é a contração de empresa especializada para operacionalização de sistema informatizado, utilizando tecnologia de cartão eletrônico, para manutenção preventiva e corretiva da frota de veículo da Prefeitura Municipal de Dourados/MS: I. Cassiano Louveira Renovato; II. Florisvaldo Souza Silva. Art. 2º Os servidores designados do presente decreto terão as seguintes responsabilidades: I.acompanhar os diagnósticos para manutenção corretiva e preventiva dos veículos, máquinas e outros equipamentos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Dourados; II.conferir peças substituídas, recolher e entregar as mesmas ao Departamento de Gestão Operacional /Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes; III.transferir os veículos, máquinas e outros equipamentos de oficina quando necessário; IV.liberar a saída dos veículos, máquinas e outros equipamentos após a execução e aprovação dos serviços. Art. 3º.Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 657 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017. “Designa servidor para responder interinamente pela Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial ”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando que a senhora Elizabeth Rocha Salomão estará ausente do Município de Dourados no período de 06 a 10 de novembro; D E C R E T A: Art. 1º.Fica designado o servidor João Carlos Torraca Brandão para responder interinamente pela Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial no período de período de 06 a 10 de novembro do corrente ano. Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de novembro de 2017. Dourados (MS), 07 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.570 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 Portaria nº. 11/2017/AGETRAN O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017, com suporte na Lei Municipal nº. 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº. 042 de 18 de fevereiro de 1998. CONSIDERANDO a solicitação do Sindicato dos Mototaxistas de Dourados-MS; CONSIDERANDO o andamento do Processo de Penhora envolvendo a motocicleta do mototaxista abaixo citado; R e s o l v e: Artigo 1º: Revogar a suspensão do mototaxista Ademir Gomes Rocha, RG 311, publicada através da Portaria nº 10/2017/Agetran, em virtude da motocicleta utilizada para atividade de mototaxi, estar em processo de penhora, impedindo o mototaxista de transferi-la e ou de realizar a segunda vistoria. Artigo 2º: O mototaxista deverá comparecer a Agetran e regularizar a vistoria quando do término deste processo. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 06 de novembro de 2017. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Diretor Presidente Agetran Resolução n.Rf/11/1580/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114762390-1 ALCIR RODRIGUES MEDINA SEMED 1 SETEMBRO (2017) 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 8 SETEMBRO (2017) 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO AGETRAN 1 SETEMBRO (2017) 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 30 SETEMBRO (2017) 114766274-3 FERNANDO RAMOS DA ROSA FUNED 2 SETEMBRO (2017) 114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 22 SETEMBRO (2017) 114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 8 OUTUBRO (2017) 114771231-1 HELIO MARTINS DOS SANTOS AGETRAN 3 SETEMBRO (2017) 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 30 SETEMBRO (2017) 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 6 SETEMBRO (2017) 114762179-2 KAREN SANCHES RODRIGUES SEMED 6 SETEMBRO (2017) 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 7 SETEMBRO (2017) 114761841-2 LUCIANA MAURA DE ALENCAR SEMED 1 SETEMBRO (2017) 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 30 SETEMBRO (2017) 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 3 AGOSTO (2017) 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 6 SETEMBRO (2017) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 1580 PORTARIAS Resolução nº.Laf/11/1765/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FLAVIO ANTONIO ROBERTO RIBAS, matrícula funcional nº. “114760199-1”, ocupante do cargo efetivo de MEDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.062/17, do Processo Administrativo nº. 2.569/2017, a partir do dia 01/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1766/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EUDULIA DELGADO MEDEIROS, matrícula nº. 88801-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotado na SEC MUN DE DES ECONOMICO SUSTENTÁVEL (SEMDES), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2000 a 27/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1062/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.560/2017, pelo período de: 16/10/2017 a 15/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de novembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1767/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FRANCISCO OSORIO SANSAO, matrícula nº. 32751-1, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIAO DENTISTA, lotado na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/1997 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1053/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.539/2017, pelo período de: 06/11/2017 a 05/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de novembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1768/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIA GALIANO AVILA, matrícula nº. 3951-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 06/07/1999 a 05/07/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1054/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.545/2017, pelo período de: 16/10/2017 a 15/04/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de novembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1769/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA TEREZINHA BERETTA, matrícula nº. 114762369-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 26/02/2007 a 25/02/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1079/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.613/2017, pelo período de: 01/11/2017 a 31/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de novembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1776/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LENY DA ROCHA SANTOS, matrícula nº. 131291-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SEC MUN DE FAZENDA (SEMFAZ), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2000 a 18/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1106/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.633/2017, pelo período de: 13/11/2017 a 12/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de novembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Reint/11/1770/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIENE CONCEIÇÃO DE MELO, matrícula funcional nº. 114761038-3, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.570 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA SEMS 1 AGOSTO (2017) 114764540-1 MICHELE TERESINHA ZARDO DE ARAUJO SEMED 31 OUTUBRO (2017) 501621-2 MISAEL CONCIANZA JORGE SEMED 2 SETEMBRO (2017) 114763416-1 ROBERTO GOMES TEIXEIRA SEMS 1 AGOSTO (2017) SANDRO MARQUES MAIZ GMD 4 SETEMBRO (2017) 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 1 AGOSTO (2017) 130931-1 SOLANGE PEREIRA DE SANTANA AGETRAN 1 SETEMBRO (2017) artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 920/17, do Processo Administrativo nº. 2.409/17, a partir do dia 01/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de novembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Reint/11/1774/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CARMEN LUCIA DE ALMEIDA SANTOS, matrícula funcional nº. 114761232-2, ocupante do cargo efetivo de Medico Generalista, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1056/17, do Processo Administrativo nº. 2.550/17, a partir do dia 16/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de novembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Reint/11/1775/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN, matrícula funcional nº. 114760183-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 919/17, do Processo Administrativo nº. 2.408/17, a partir do dia 12/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de novembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Can/11/1763/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº. Lp/10/1642/17/SEMAD Publicada no DO n. 4.556 do dia 17/10/2017, que concedeu 03(três) meses de “Licença para Premio por Assiduidade” a partir de 02/10/2017, referente ao período aquisitivo 28/06/2005 a 27/06/2010 a Servidora Pública Municipal MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº. 89651-1 ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), com base no Parecer nº 1.108/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.396/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. 09/1589/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 08/1223/2017/SEMAD, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de SETEMBRO de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. 10/1762/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 08/1224/2017/SEMAD, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de SETEMBRO de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 42, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017. Designa membros para compor a Comissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 394, de 30 de julho de 2009, que institui a Comissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS para a contratação de serviços de saúde no âmbito do SUS; R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores relacionados a seguir para atuarem como membros titulares da Comissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Saúde: I – Marcelo Delessandro Viana de Carvalho; II – Maria Piva Fujino; III – Bruno Radaelli de Assis; IV – Orlando Conceição Malheiros; V – Wando Capistana da Silva Art. 2º. Os membros relacionados nos incisos I e II atuarão, respectivamente, como Presidente e Vice - Presidente. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial: I - Resolução nº 25, de 26 de agosto de 2009; II – Resolução nº 07, de 13 de abril de 2011; III – Resolução nº 06, de 23 de março de 2015. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de outubro de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.570 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114765923-1 ROGÉRIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA ALVES 2016-2017 18/09/2017-17/10/2017 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114765923-1 ROGÉRIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA ALVES 2016-2017 18/09/2017-02/10/2017 ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114763011-1 DORISVAL BEZERRA DA SILVA 2015-2016 04/09/2017-18/09/2017 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114763011-1 DORISVAL BEZERRA DA SILVA 2015-2016 04/09/2017-03/10/2017 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2017/SEMC/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO “DOURADOS BRILHA 2017” O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público a presente chamada de abertura de inscrições para as entidades sem fins lucrativos interessadas em organizar e realizar o evento “Dourados Brilha 2017”, de 08 a 24 de Dezembro de 2017, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. 1 – OBJETO 1.1 Organizar e realizar o Evento “Dourados Brilha 2017”, de 08 a 24 de dezembro de 2017. 2 – DOS PARTICIPANTES 2.1 Podem participar do presente certame as Organizações da Sociedade Civil, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Sociais (OS), com que preencham além do disposto na Lei nº 13.019/14, os seguintes requisitos: a) sejam sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul; b) sejam constituídas sob a forma jurídica de entidade de classe; c) tenham registro junto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, da Receita Federal do Brasil; d) não distribuam, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, colaboradores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem integralmente na consecução do respectivo objeto social; e) não possuam débitos com as Fazendas federal, estadual e municipal; f) não estejam impedidas de celebrar parcerias com a Administração Pública Municipal (Art. 39 da Lei nº 13.019/14). g) Serão permitidas inscrições de entidades constituídas a menos de um ano. 2.2 Não podem participar, sob pena de imediata inabilitação: a) pessoa física; b) instituições com fins lucrativos; c) instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres; d) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); f) entidade que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; g) entidade que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; h) tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; i) entidade que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; j) entidade que tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; l) entidade que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; m) entidade que tenha entre seus dirigentes pessoa: 1) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; 2) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 3) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 02 de junho de 1992. p) Entidades proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). n) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 A participação neste processo implica a aceitação plena e irrevogável das normas deste Edital. 3.2 As Entidades interessadas em estabelecer a parceria, nos termos do presente Ato, deverão apresentar a proposta, contendo no mínimo: a) ofício de requerimento contendo a proposta de parceria com a respectiva justificativa; b) Plano de Trabalho detalhando as despesas do evento; c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive previdenciária; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo TST; e) Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicílio do (a) proponente; g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal; h) Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações; i) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; j) Comprovação de que a entidade de classe funciona no endereço por ela declarado; k) conta bancária em banco oficial federal (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), para movimentação dos valores de repasse por parte da entidade, para os casos de Termo de Fomento; l) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles; 4. – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA 5. – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Uma parte dos recursos para o apoio financeiro ao projeto é proveniente de convênio de patrocínio firmado com a empresa SANESUL no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais) e o restante será de recursos próprios do município. Os recursos necessários para o apoio financeiro são oriundos da seguinte Dotação Orçamentária: 6. – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 6.1 Os Planos de Trabalhos julgados aptos serão classificados em ordem decrescentes, sendo o primeiro classificado o de menor valor, onde serão atribuídas as seguintes pontuações: 6.2 Os Planos de Trabalho julgados irregulares serão desclassificados pela Comissão de Seleção, cabendo recurso nos prazos previstos abaixo: a) em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes; b) erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação; c) as alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida ciência de todos os licitantes. 6.3 Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei. 6.4 Após será realizada a análise de todos os itens do(s) Plano(s) de Trabalho e das demais documentações de acordo com os seguintes critérios objetivos: A) Tempo de existência da entidade: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.570 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 Desconto Pontuação Zero Zero De 01 a 05 % 01 ponto De 06 a 10 % 05 pontos De 11 a 15 % 10 pontos De 16 a 20 % 15 pontos De 21 a 25 % 20 pontos De 26 a 30 % 30 pontos Acima de 30% 35 Pontos B) Experiência prévia no atendimento dos serviços em que concorre: 6.4.1 A comprovação do tempo e experiência acima poderá ser feita por documentos oficiais, certidões ou atestados. 6.5 Apenas uma entidade será selecionada para realizar o Dourados Brilha 2017 de Dourados. 6.6 Caso haja empate entre entidades na soma dos pontos dos critérios de classificação do Chamamento Publico 003/2017, será realizado um SORTEIO na presença das Entidades aprovadas e da Comissão do Chamamento. 8– DO TERMO DE COLABORAÇÃO 8.1 Após a homologação do presente Chamamento Público, a entidade vencedora será convocada para assinar o termo, sob pena de decair do direito à parceria, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 8.1.1 O prazo previsto no subitem anterior será de 24 horas, podendo ser prorrogado por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. 8.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo no prazo e condições estabelecidos, convocar as entidades remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar o Chamamento Público, independentemente da cominação prevista neste Edital. 9 - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO 9.1 O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 04 (quatro) meses corridos, a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado, desde que solicitado com 30 dias de antecedência do término. 9.1.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar. 9.1.2 O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de assinatura do Termo de Colaboração 10 – DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE CLASSIFICADA 10.1 As obrigações do Município de Dourados e Entidade vencedora são as estabelecidas no Plano de Trabalho e na minuta do Termo de Colaboração, bem como neste Edital e seus Anexos e na proposta apresentada. 11 – ANEXOS DO EDITAL 11.1 O presente Edital compõe-se dos seguintes anexos que ficam fazendo parte integrante do mesmo: a) Anexo I – Minuta do Termo de Colaboração; b) Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho c) Anexo III – Modelo de Ofício de Encaminhamento; d) Anexo VI – Modelo de Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial; 12 - DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão responsável pelo presente Chamamento Público, em até 05 (cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura do certame. 12.2 As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular afixada em mural na sede da Comissão e encaminhada a todos os interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer motivo não tenham recebido as informações no prazo estipulado o dever, no resguardo de seus interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento. 12.3 As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem disposições legais, especialmente da Lei nº 13.019/2014, nos seguintes termos: a) por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura do envelope, cabendo à Administração responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis; b) por parte da entidade proponente, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura do envelope; do contrário, a comunicação não terá o efeito de impugnação. 12.4 A impugnação tempestiva não impede a proponente de participar do Chamamento até o trânsito em julgado da decisão correspondente. 12.5 Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto deste Chamamento Público. 12.6 A entidade assume todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo. 12.7 A participação na chamada publica implica plena aceitação, por parte das entidades, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas. 12.8 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 12.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da seleção na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. 12.10 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase do Chamamento Público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 12.11 A homologação do resultado desta chamada publica não implicará direito à contratualização da parceria. 12.12 A autoridade competente poderá revogar o presente processo de Chamamento Público em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. 12.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.570 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 Pontuação Tempo da Existência 1 Maior que 3 anos 2 Maior que 6 anos 3 Maior que 10 anos 4 Maior que 15 Anos 5 Maior que 20 Anos 6 Maior que 30 anos Pontuação Tempo da Experiência 1 Maior que 3 anos 2 Maior que 6 anos 3 Maior que 10 anos 4 Maior que 15 Anos 5 Maior que 20 Anos 6 Maior que 30 anos Nº ITEM UNID QUANT. PREÇO MAXIMO POR UNIDADE TOTAL 1 Projeto e instalação de iluminação das árvores do canteiro central da Av. Marcelino Pires entre as ruas Melvin Jones e Dr. Camilo Ermelindo da Silva com lâmpadas de vapor nas cores lavanda e verde (ou lâmpadas com efeito similar). Instalação de 80 postes de iluminação natalina (material já disponível na Prefeitura Municipal) dentro do quadrante citado, incluindo a Av. Weimar Gonçalves Torres e a rua Joaquim Teixeira Alves também entre as ruas citadas e iluminação especial das árvores e monumentos da Praça Antônio João. Serviço 1 R$ 55.000,00 R$ 55.000,00 2 Contratação artística para a idealização e confecção do Presépio de Natal; e elaboração e execução da decoração da Árvore de Natal do município. (Estrutura da árvore será cedida pela Prefeitura Municipal de Dourados). Os elementos natalinos deverão ser dispostos na Praça Antônio João, em local posteriormente indicado pela Secretaria de Cultura. Serviço artístico 1 R$ 27.000,00 R$ 27.000,00 3 Contratação artística para a criação de projeto e elaboração da decoração da Casa do Papai Noel. A estrutura da casa já se encontra disposta na Praça Antônio João. Serviço artístico 1 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 4 Contratação de artista para representar o Papai Noel entre os dias 08 e 23 de dezembro de 2017, o artista deverá permanecer na casa do Papai Noel, disponível para fotos e entrega de cortesias do parque de diversões e/ou outros presentes às crianças, diariamente entre 18h30min e 22 horas. A roupa, paramentos e barba são de responsabilidade do artista contratado. Serviço artístico 1 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 5 Criação, produção e apresentação do espetáculo teatral Auto de Natal, serão realizadas 14 apresentações, sendo: 03 na Praça Antônio João; 02 no presídio de Dourados; 01 na Reserva Indígena e 08 nos distritos de Dourados (Formosa, Guassu, Indápolis, Itahum, Panambi, Picadinha, São Pedro e Vila Vargas). Performance 14 R$ 4.500,00 R$ 63.000,00 6 Lanche para equipe de apoio do evento, 50 lanches por dia, durante o evento (16 dias). Unidade 800 R$ 10,00 R$ 8.000,00 Valor Total 173000A5:F11 7– DOS ITENS A SEREM CONTRATADOS PARA O EVENTO 12.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da entidade, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 12.15 As normas que disciplinam esta chamada publica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratualização de parceria. 12.16 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo prevalece a previsão do Edital. 12.17 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço Secretaria Municipal de Cultura – SEMC - Prédio do Teatro Municipal, Parque dos Ipês - Rua. Presidente Vargas s/n, Vila Progresso – CEP 79825-090 – Fone (67) 34117709, no horário das 07:30 horas às 13:30 horas. 12.18 O presente edital poderá ser retirado pelos interessados na Secretaria Municipal de Cultura – SEMC - Prédio do Teatro Municipal, Parque dos Ipês - Rua. Presidente Vargas s/n, Vila Progresso – CEP 79825-090 – Fone (67) 34117709, sem custo financeiro. 12.19 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 13.019/2014, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis. 12.20 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Dourados-MS, com exclusão de qualquer outro. 12.21 Para maiores informações, os interessados deverão dirigir-se à Secretaria Municipal de Cultura – SEMC - Prédio do Teatro Municipal, Parque dos Ipês - Rua. Presidente Vargas s/n, Vila Progresso – CEP 79825-090 – Fone (67) 34117709 ou através do e-mail cultura@dourados.ms.gov.br . 12.22 Na ausência de cumprimento por parte da proponente classificada das disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo administrativo. 12.23 Eventuais recursos quanto ao procedimento poderão ser protocolados no prazo de até 05 (cinco) dias perante a comissão e, caso não haja retratação, serão encaminhados ao Secretário de Cultura. Gil de Medeiros Esper Secretário Municipal Cultura – SEMC ANEXO I TERMO DE COLABORAÇÃO N° 003/2017/SEMC MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO PMD N.º 003/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC E DE OUTRO LADO O (A) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.155.926/0001-44, com sede à rua Coronel Ponciano, 1.700, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, com interveniência da SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC, neste ato representada por seu secretário Gil de Medeiros Esper, brasileiro, portador do CPF nº 059.982.96648 residente e domiciliado na Rua Anna Breda Pagani 30, Jardim Portalzinho, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado MUNICÍPIO ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX com endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXX, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado por seu(sua) presidente o(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado(a) na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado ENTIDADE, celebram o presente instrumento mediante cláusulas e condições estipuladas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 01.01. O presente Termo de Colaboração elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/14, e no Decreto Municipal Nº 2.710 de 24 de Novembro de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 02.01. A assistência financeira, de que trata este Termo de Colaboração, correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará limitada aos valores autorizados na ação específica, observando-se limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) e à viabilidade operacional. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO 03.01. Este Termo de Colaboração tem como objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas para realização do Dourados Brilha 2017 no período de 08/12/2017 a 24/12/2017. 03.02. O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração, devendo conter todas as despesas que serão empregadas no evento. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR 04.01. O valor total desta parceria é de R$ 173.000,00 (Cento e setenta e três mil reais), que será repassado em uma única parcela. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.01. Este Termo de Colaboração correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 06.01. A vigência do presente Termo de Colaboração será de 04 meses, com início em 08 de dezembro de 2017 e término em 06 de abril de 2018. 06.02. O Presente Termo de Colaboração poderá sofrer alterações ou ter seus prazos prorrogados, por meio de aditivo, desde que solicitado por quaisquer das partes com antecedência mínima de 30 dias. 06.03. A prorrogação unilateral, por meio de apostila, somente ocorrerá em caso de atraso no repasse dos valores pela administração pública. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 07.01. DO MUNICÍPIO: I- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II- Prestar orientação técnica, quando necessário; III- Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV- Exercer sua autoridade normativa, controladora e fiscalizadora quanto a execução da parceria; V- Indicar o gestor do Termo de Cooperação; VI- Assumir ou transferir a execução do objeto Termo de Colaboração em caso de paralisação provocada pela entidade. 07.02. DA ENTIDADE: I-Apresentar à Secretaria Municipal de Cultura Plano de Aplicação; II-Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; III-Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; IV-Utilizar os recursos estritamente nos procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria; V-Quando for o caso, a entidade deverá observar na realização dos gastos para execução do objeto da parceria a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida; VI-É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto as despesas de custeio, de investimento e de pessoal; VII-As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas; VIII-Não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese; IX-Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido neste Termo de Colaboração; X-É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza trabalhista, previdência, fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; XI-Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 08.01. Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os seguintes pagamentos: I-Pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; II-Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais; III-Pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência do Termo de Colaboração; IV-Pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as despesas geradas durante a vigência da parceria; V-Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de Trabalho apresentado pela entidade ao município. 08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, desde a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos: I-Quando não for executado o objeto pactuado; II-Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento ou a prestação de contas, quando couber; III-Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas do estabelecido; IV-Quando o serviço não for executado na conformidade com as normas que EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.570 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 Órgão 20.00 Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentaria 20.01 Orçamentaria– Secretaria Municipal de Cultura Função 13 Cultura Ficha 1440 Contribuições Programa 118 Programa de Popularização da Cultura e do Lazer Projeto/Atividade 2.140 Promoção e Difusão de Eventos Culturais Natureza Despesa 33.50.41.01 Contribuições - Convênios regem o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão do Termo de Colaboração se a administração pública entender devido; V-Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo; VI-Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término; VII-Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade; VIII-Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria; IX-Quando houver glosa ou irregularidade não sanada; X-Outros casos previstos em lei. CLÁUSULA NONA: DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.01. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I-Extrato da conta bancária específica; II-Notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento do Termo de Colaboração; III-Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV-Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V-Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; § 1º. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. § 2º. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência do Termo de Colaboração ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano. 09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho. 09.03. A Administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I- relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II- relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento. 09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I- os resultados já alcançados e seus benefícios; II- os impactos econômicos ou sociais; III- o grau de satisfação do público-alvo; IV- a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - aprovação da prestação de contas; II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. § 1º O prazo referido no caput é limitado a 45(quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. § 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 09.07. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas: I- não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II- nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 09.08. As prestações de contas serão avaliadas: I- regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II- regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano erário; III- irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a)omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle. 09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos originais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 anos. CLÁUSULA DÉCIMA: DA INABILITAÇÃO 10.01. A inadimplência inabilita a entidade para receber as parcelas subsequentes, se houver, estando sujeitas a bloqueio de repasses e a medidas em desfavor dos gestores faltosos para ressarcimento do Erário. Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas do Termo de Colaboração, ou da não devolução dos valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DO GESTOR 11.01. A Secretaria Municipal de Cultura - SEMC promoverá o acompanhamento e a fiscalização, além da avaliação da execução e dos resultados alcançados; 11.02. O acompanhamento e fiscalização da aquisição dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica da SEMC, mediante acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento; Parágrafo único. É da competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, acompanhar e fiscalizar in loco se as atividades estão sendo desenvolvidas de conformidade com o Plano de Trabalho, bem como se os recursos repassados estão sendo utilizados exclusivamente na consecução do objeto pactuado. 11.03. Fica indicada a Srª Andiara Pacco Coquemala, matricula 114766664-3, portadora do CPF 005.122.721-58 como gestora do presente Termo de Colaboração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO 12.01. O extrato do presente Termo de Colaboração será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e correrá por conta do Município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO 13.01. O presente termo de colaboração poderá ser rescindido: I -Amigavelmente, a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II-Unilateralmente, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.01. Os bens remanescentes, considerados aqueles de natureza permanente, adquiridos com recursos financeiros advindos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam, serão de propriedade da Entidade parceira, porém, gravados de cláusula de inalienabilidade, devendo ser formalizado, todavia, promessa de transferência de propriedade para a administração pública, na hipótese de sua extinção. 14.02. Para fins deste termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos aplicados em razão deste termo de colaboração. 14.03. Caberá a Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.570 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 programas de trabalho. 14.04. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 14.05. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir, inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS 15.01. Quaisquer dúvidas ou interpretações surgidas no decorrer da vigência deste termo de Colaboração, serão solucionadas pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO 16.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.02. As partes ficam obrigadas á tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação da assessoria jurídica. E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam em lugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais. Dourados, xx de xxxxxxx de 2017. GIL DE MEDEIROS ESPERXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Secretário Municipal de Cultura Município de Dourados XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Entidade Parceira TESTEMUNHAS: Nome:........................... Nome:..................... RG nº:.......................... RG nº:.................... CPF nº:......................... CPF nº:................... Assinatura:..................... Assinatura:............... ANEXO II – PLANO DE TRABALHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PLANO DE TRABALHO FOLHA 1/3 7-DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Dourados/MS, xx de xxxxxxxx de xxxx. _________________________________________ 8 - Aprovação pelo MUNICÍPIO Aprovado Dourados/MS, xx de xxxxxxxxx de xxxx. ______________________________ Secretaria Municipal de Cultura de Dourados - SEMC ANEXO III- MODELO DE OFICIO DE ENCAMINHAMENTO OFÍCIO XXX/2017 Dourados, MS XX de XXXXX de XXXX. Senhor Secretário De acordo com o Edital 003/2017/SEMC, venho através deste, solicitar da Prefeitura Municipal de Dourados a realização de um Termo de Cooperação no valor de XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), para a realização do Dourados Brilha 2017, que se realizará entre os dias 08 e 24 de dezembro de 2017, na Praça Antônio João. Atenciosamente, ____________________________________ Entidade Ilustríssimo senhor Gil de Medeiros Esper Secretaria Municipal de Cultura ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL A (entidade), inscrita sob o CNPJ nº. xx.xxx.xxx/xxx-xx, DECLARA para os devidos fins administrativos e efeitos legais junto ao Prefeitura Municipal de Dourados, que dispõe de pessoal com capacidade técnica e gerencial. Para tanto nos comprometemos a executar o objeto constante no plano de trabalho que prevê a REALIZAÇÃO DO DOURADOS BRILHA 2017, através da Proposta nº 003/20017, apresentada para a formalização de convênio. Esclarecemos ainda que este proponente assume responsabilidade pela execução do objeto proposto em todas as fases exigidas legalmente, desde a elaboração do Termo de Colaboração, acompanhamento da execução e a prestação de contas. Dourados – MS, 8 de novembro de 2017 ____________________________ Entidade EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.570 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE 1-DADOS CADASTRAIS BANCO AGÊNCIA C/CORRENTE NOME DO RESPONSÁVEL CPF C.I. / ÓRGÃO CARGO ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE 2- OUTROS PARTÍCIPES NOME CNPJ/CPF ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO: INÍCIO TÉRMINO INDICADORES DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO TÍTULO DO PROJETO: PERÍODO DE EXECUÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: DESCRIÇÃO DA REALIDADE: FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES: PÚBLICO ALVO: 5-PLANO DE APLICAÇÃO Município Entidade Total Código Especificação R$ R$ R$ Natureza da Despesa TOTAL GERAL PLANO DE TRABALHO FOLHA 3/3 6-CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MUNICÍPIO Meta 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela ENTIDADE (CONTRAPARTIDA) Meta 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela 1 Etapa/ Fase Unid. Quant. Unitário Total PLANO DE TRABALHO FOLHA 2/3 Meta Especificação Indicador Valor 4-CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase) LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.570 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 AVISO DE ADIAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 009/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução da complementação da obra de infraestrutura da praça de alimentação do Espaço Feira Livre Central “Prefeito João Totó da Câmara”, no Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 295/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Licitação exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). JUSTIFICAÇÃO: O referido ato se dá em decorrência do julgamento do certame licitatório ter sido aprazado para o dia 08/12/2017, dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição, considerado como feriado municipal. NOVA SESSÃO: Dia 12/12/2017 (doze de dezembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 010/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços referentes à execução de obras de calçamento e complementação de pavimentação asfáltica - local: Jardim Ipiranga/Setor 11/Município de Dourados/MS - com recursos provenientes do Contrato de Financiamento e Repasse nº 399.92725/MCIDADES/CAIXA, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: nº 337/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Licitação exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 13/12/2017 (treze de dezembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017/SEMAD O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, por intermédio do Presidente da Comissão Especial de Chamada Pública, instituída pelo Decreto nº 251, de 17 de abril de 2017, torna público o resultado final da CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de empresa especializada objetivando a prestação de serviços de administração e controle de margem consignada, com lançamento em folha de pagamento, com disponibilização de sistema informatizado, atendimento, capacitação e assessoramento, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS, que teve como vencedora a proponente FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA LTDA. Dourados-MS, 06 de novembro de 2017. Lucia Fernandes de Oliveira Presidente da Comissão Especial da Chamada Pública PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 087/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 453/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar Mesa para refeitório adulto com 06 bancos escamoteavel, sendo o tampo da mesa e assentos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30x50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. Medida: 1,80(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m. PERSOFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 36 UNID. 150 R$ 1.153,05 150 Mesa para refeitório adulto com 01 mesa e 02 bancos, sendo o tampo da mesa e bancos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30x50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. Medida: 1,80(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m. Mesa para refeitório adulto com 01 mesa e 02 bancos, sendo o tampo da mesa e bancos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30x50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. Medida: 2,40(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m. Mesa para refeitório adulto com 08 bancos escamoteavel, sendo o tampo da mesa e assentos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30x50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. Medida: 2,40(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m Mesa para refeitório infantil com 01 mesa e 02 bancos, sendo o tampo da mesa e bancos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30x50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. Medida: 1,80(L) x 0,60(P) x 0,55(A)m. Mesa para refeitório infantil com 01 mesa e 02 bancos, sendo o tampo da mesa e bancos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30x50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. Medida: 2,40(L) x 0,60(P) x 0,55(A)m Mesa para refeitório infantil com 06 bancos escamoteavel, sendo o tampo da mesa e assentos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30x50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. Medida: 1,80(L) x 0,60(P) x 0,55(A)m. Mesa para refeitório infantil com 08 bancos escamoteavel, sendo o tampo da mesa e assentos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30x50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. Medida: 2,40(L) x 0,60(P) x 0,55(A)m 37 UNID. 150 R$ 970,10 150 39 UNID. 150 R$ 1.367,63 150 38 UNID. 150 R$ 1.162,94 150 41 UNID. 150 R$ 1.120,41 150 40 UNID. 150 R$ 890,00 150 43 UNID. 150 R$ 1.270,73 150 42 UNID. 150 R$ 1.145,14 150 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 12 Cadeira universitária em polipropileno copolímero com prancheta fixa. - Base fixa com 4 (quatro) pés, estrutura em tubos de aço 1010 /1020, sendo os pés, suportes do assento e encosto em tubos oblongos 16 x 30 com 1,2 mm de espessura de parede, soldado por sistema Mig à (2) duas travessas horizontais de tubos de aço 7/8" x 1,2 mm de espessura. Acabamento em pintura eletrostática em epóxi pó com pré tratamento antiferruginoso (fosfatizado) e resistentes a produtos químicos. Pontas dos tubos dos pés e travesses com ponteiras plásticas injetadas em polipropileno. Assento e encosto bipartidos, em polipropileno copolímero (PP) injetado com espessura de 3 mm, moldado anatomicamente com acabamento texturizado, cantos arredondados; assento unido a estrutura por meio de 4 (quatro) parafusos para plástico; encosto unido a estrutura por dupla cavidade na parte posterior do encosto que se encaixa a estrutura metálica, travada por 2 (dois) pinos fixadores plásticos injetados em polipropileno copolímero, na cor do encosto. Encosto com furos para ventilação. Prancheta em MDF de 18 mm revestido em ambos os lados em lâmina melamínica com acabamento nas bordas UNID. 1.000 R$ 440,35 1.000 MORENA COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.570 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 Cadeira universitária executiva com prancheta escamoteável. Base com quatro pés (palitos) em tubo de aço curvado pneumaticamente, tamanho 7/8" com espessura de 1,2 mm.Gradil portalivros abaixo do assento em ferro maciço, seção redonda 7mm.Assento e encosto bipartidos, sendo o encosto confeccionado em madeira compensada com espessura de 10 mm e capa de proteção em polipropileno texturizado,o assento confeccionado em madeira compensada com espessura de 12 mm, capa de proteção em polipropileno injetado estrutural. Estofamento com almofadas em espuma de poliuretano flexível, bordas arredondadas com espessura de 20 mm para o encosto e 30 mm para o assento, com revestimento em tecido. Revestimento em tecido crepe 100% poliéster. Braço de ligação entre o encosto e o assento em chapa de aço industrial. Prancheta confecciona em MDF 18 mm, revestida em laminado melamínico nas duas faces com acabamento das bordas 180° e verniz. Suporte do sistema de escamoteação com fixação da prancheta em aço carbono 16 mm, oblongo 16 x 30 mm e fixado a prancheta com dobradiças. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. Prancheta: 370 x 300 mm (C x L). Conjunto Escolar - FDE - CJA 04 Conjunto escolar juvenil FDE com tampo confeccionado em MDP revestido em sua face superior em laminado melamínico de alta pressão (A.P.) usinado em forma retangular, com acabamento em fita de borda, confeccionado em tubos de aço carbono de 1”.1/2”, 1”.1/4”, 29x58 e 20,7. Porta livros, ponteiras, assento e encosto injetados em polipropileno. Especificações Técnicas MesaAltura: 640mm Largura: 600mm Profundidade: 450mm CadeiraAltura: 720mm Largura: 530mm Profundidade: 390 Altura assento: 380mm Apresentar Certificado de Conformidade de Produto NBR 14066/2008 e Selo do INMETRO de Acordo com a Portaria 105 de 06 de março de 2.012 14 UNID. 5.000 R$ 286,43 5.000 13 UNID. 1.000 R$ 433,10 1.000 Conjunto Escolar - FDE - CJA 06- Conjunto escolar adulto FDE com tampo confeccionado em MDP revestido em sua face superior em laminado melamínico de alta pressão (A.P.) usinado em forma retangular, com acabamento em fita de borda, confeccionado em tubos de aço carbono de 1”.1/2”, 1”.1/4”, 29x58 e 20,7. Porta livros, ponteiras, assento e encosto injetados em polipropileno. Especificações Técnicas MesaAltura: 760mm Largura: 600mm Profundidade: 450mm CadeiraAltura: 840mm Largura: 530mm Profundidade: 490mm Altura assento: 460mm Apresentar Certificado de Conformidade de Produto NBR 14066/2008 e Selo do INMETRO de Acordo com a Portaria 105 de 06 de março de 2.012 15 UNID. 5.000 R$ 307,12 2.314 Conjunto Escolar - FDE - CJA 03 Conjunto escolar infantil FDE com tampo confeccionado em MDP revestido em sua face superior em laminado melamínico de alta pressão (A.P.) usinado em forma retangular, com acabamento em fita de borda, confeccionado em tubos de aço carbono de 1”.1/2”, 1”.1/4”, 29x58 e 20,7. Porta livros, ponteiras, assento e encosto injetados em polipropileno. Especificações Técnicas MesaAltura: 590mm Largura: 600mm Profundidade: 450mm CadeiraAltura: 700mm Largura: 530mm Profundidade: 345mm Altura Assento: 350mm Apresentar Certificado de Conformidade de Produto NBR 14066/2008 e Selo do INMETRO de Acordo com a Portaria 105 de 06 de março de 2.012 16 UNID. 5.000 R$ 291,76 5.000 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 ARMÁRIO ALTO C/ 03 PRATELEIRAS estrutura confeccionada em MDF 25mm (fibra de média densidade), portas e prateleiras em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noce avelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo "hot mel", estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, com fechadura com 02 chaves, puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, rodapé em tubo de aço de no mínimo 20 x 20mm, chapa de 1.2, dotado de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxipó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, medindo:0,85(L) x 0,40(P) x 1,60(A)m. UNID. 350 R$ 1.115,13 339 ARMÁRIO ALTO VAZADO Estrutura confeccionada em MDF 25mm (fibra de média densidade), portas e prateleiras em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo "hot mel", estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, com fechadura com 02 chaves, puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, rodapé em tubo de aço de no mínimo 20 x 20mm, chapa de 1.2, dotado de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxipó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta.Medida: 0,85(L) x 0,40(P) x 1,60(A)m. 3 ARMÁRIO BAIXO C/ 01 PRATELEIRA estrutura confeccionada em MDF 25mm (fibra de média densidade), portas e prateleiras em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noce avelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo "hot mel", estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, com fechadura com 02 chaves, puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, rodapé em tubo de aço de no mínimo 20 x 20mm, chapa de 1.2, dotado de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxipó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, medindo:0,85(L) x 0,40(P) x 0,74(A)m. UNID. 500 R$ 742,84 499 L & L COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 2 UNID. 250 R$ 1.035,02 250 5 ARMARIO BALCÃO COM 02 PORTAS P2 GAVETÃO PASTA SUSPENSA Estrutura confeccionada em MDF 25mm (fibra de média densidade), portas, gavetas e prateleiras em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo "hot mel", estrutura montada com dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, com fechadura com 02 chaves, puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, rodapé em tubo de aço de no mínimo 20 x 20mm, chapa de 1.2, dotado de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta. Medida: 1,30(L) x 0,45(P) x 0,74(A)m UNID. 50 R$ 1.671,25 50 ARMÁRIO BALCÃO COM 02 PORTAS, 01 PRATELEIRA E 04 GAVETAS. Estrutura confeccionada em MDF 25mm (fibra de média densidade), portas, gavetas e prateleiras em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo "hot mel", estrutura montada com dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, com fechadura com 02 chaves, puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, rodapé em tubo de aço de no mínimo 20 x 20mm, chapa de 1.2, dotado de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta. Medida: 1,30(L) x 0,45(P) x 0,74(A)m 6 UNID. 50 R$ 1.876,93 46 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.570 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 7 ARQUIVO COM 04 GAVETÕES - Tampo confeccionado em MDF 25mm (fibra de média densidade) e estrutura e gavetas em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo "hot mel", estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, corrediças metálicas telescópica de 50mm, fechadura de trava simultânea com no 02 (duas) chaves e puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, rodapé em tubo de aço industrial 20 x 20mm e estrutura da trava das gavetas com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxipó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta.Medida: 0,47(L) x 0,50(P) x 1,40(A)m. UNID. 250 R$ 912,46 219 8 CADEIRA EXECUTIVA FIXA COM BRAÇO Assento e Encosto, em lâmina de madeira anatomicamente curvada de 15mm, com espuma injetada de 50mm densidade de 60 Kg/m³, revestida em tecido na cor preto e forração traseira em courino preto, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, estrutura de tubo de aço de 1” na chapa 1.20, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta, fixada a estrutura através de parafusos e buchas metálicas sob o assento. UNID. 400 R$ 256,45 400 9 CADEIRA EXECUTIVA FIXA SEM BRAÇO, assento e encosto em lâmina de madeira anatomicamente curvada de 15mm, com espuma injetada de 50mm densidade de 60 Kg/m³, revestida em tecido na cor preto e forração traseira em courino preto, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, estrutura de tubo de aço de 1" na chapa 1.20, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado anti-oxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, fixada a estrutura através de parafusos e buchas metálicas sob o assento. UNID. 1.000 R$ 201,70 1000 10 CADEIRA DIGITADOR BACK SYSTEM, assento e encosto em lâmina de madeira anatomicamente curvada de 15mm, com espuma injetada de 50mm densidade de 60 Kg/m³, revestida em tecido na cor preto e forração traseira em courino preto, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, braços com no mínimo 06 regulagens de altura, base giratória com mecanismo "back system", com 05 hastes inferiores confeccionada em estrutura de aço 25 x 25 e rodízios duplos em PU de 50mm, com capa protetora confeccionada em polipropileno (PP), na cor preta, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxipó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, dotada de flange chassis para fixação do assento e encosto à base, através de parafusos e buchas metálicas sob o assento, eixo central com, regulagem de altura do assento e encosto através de pistão a gás comprimido e ajuste de inclinação independente, através de 03 (três) alavancas, regulagem da altura do encosto automática tipo "open down". telescópica UNID. 1.000 R$ 403,69 994 11 CADEIRA ISO - Assento e Encosto, em polipropileno, interligados a estrutura através de tubo industrial de formato oblongo, aço 29 x 16 na chapa 14, com ponteiras no término do tubo em PVC na cor preta, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta, fixação do assento e encosto à estrutura através de parafusos . UNID. 1.000 R$ 142,82 994 GAVETEIRO VOLANTE COM 02 GAVETASE 01 GAVETÃO PASTA SUSPENSA - Tampo confeccionado em MDF 25mm (fibra de média densidade) e estrutura e gavetas em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo "hot mel", estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, corrediças metálicas telescópica de 50mm, rodízio em PU com trava antideslizante, fechadura de trava simultânea com no 02 (duas) chaves e puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, estrutura da trava com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxipó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta. Medida: 0,47(L) x 0,50(P) x 0,67(A)m. 20 GAVETEIRO VOLANTE C/ 04 GAVETAS tampo confeccionado em MDF 25mm (fibra de média densidade) e estrutura e gavetas em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noce avelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo "hot mel", estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, corrediças metálicas telescópica de 50mm, rodízio em PU com trava anti deslizante, fechadura de trava simultânea com no 02 (duas) chaves e puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, estrutura da trava com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, Medindo: 0,47(L) x 0,50(P) x 0,67(A)m . UNID. 150 R$ 648,33 99 21 GAVETEIRO VOLANTE COM 02 GAVETÃO PASTA SUSPENSA - Tampo confeccionado em MDF 25mm (fibra de média densidade) e estrutura e gavetas em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo "hot mel", estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, corrediças metálicas telescópica de 50mm, rodízio em PU com trava antideslizante, fechadura de trava simultânea com no 02 (duas) chaves e puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, estrutura da trava com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxipó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta.Medida: 0,47(L) x 0,50(P) x 0,67(A)m. UNID. 100 R$ 671,38 100 19 UNID. 150 R$ 671,38 149 22 LONGARINA DIRETOR 02 LUGARES, COM BRAÇO - Assento e Encosto, em lâmina de madeira anatomicamente curvada, interligados através de aço industrial de formato achatado 50 x 10mm, revestido em polietileno de baixa densidade sanfonado, estofamento em espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com 100mm de espessura e densidade de 60 Kg/m3, forração frontal e traseira do assento e encosto em courino preto com costura, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, braços corsa, estrutura confeccionada em aço 50 x 30 com ponteiras no termino do tubo em PVC na cor preta, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa, na cor preta, fixação do assento e encosto à estrutura, através de parafusos e buchas metálicas sob o assento UNID. 200 R$ 808,73 200 23 LONGARINA DIRETOR 03 LUGARES, COM BRAÇO - Assento e Encosto, em lâmina de madeira anatomicamente curvada, interligados através de aço industrial de formato achatado 50 x 10mm, revestido em polietileno de baixa densidade sanfonado, estofamento em espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com 100mm de espessura e densidade de 60 Kg/m3, forração frontal e traseira do assento e encosto em courino preto com costura, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, braços corsa, estrutura confeccionada em aço 50 x 30 com ponteiras no termino do tubo em PVC na cor preta, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa, na cor preta, fixação do assento e encosto à estrutura, através de parafusos e buchas metálicas sob o assento UNID. 200 R$ 1.201,57 198 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.570 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 LONGARINA EXECUTIVA SEM HASTE 02 LUGARES, COM BRAÇO - Conjunto de cadeiras conjugadas sobre estrutura fabricada em tubo de aço industrial com espessura de 1,5 mm. Ponteiras de fechamento frontal e posterior fixadas. Assento e encosto bipartidos, sendo o encosto confeccionado em madeira compensada com espessura de 12 mm e capa de proteção em polipropileno texturizado, o assento confeccionado em madeira compensada com espessura de 12 mm, capa de proteção em polipropileno injetado estrutural. Estofamento com almofada em espuma de poliuretano flexível, bordas arredondadas, resistente à tração e a rasgo, alta resiliência e baixa flamabilidade; densidade para o encosto de 50 kg/m3 com espessura de 50 mm e densidade para o assento de 54 kg/m3 com espessura de 60 mm. Revestimento em tecido crepe 100% poliéster com qualidade de flamabilidade, impermeabilidade, resistência à tração, rasgamento e esgarçamento. Braços fixos com alma de aço estrutural, revestidos em poliuretano texturizado. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. 25 LONGARINA EXECUTIVA SEM HASTE 03 LUGARES, COM BRAÇO - Conjunto de cadeiras conjugadas sobre estrutura fabricada em tubo de aço industrial com espessura de 1,5 mm. Ponteiras de fechamento frontal e posterior fixadas. Assento e encosto bipartidos, sendo o encosto confeccionado em madeira compensada com espessura de 12 mm e capa de proteção em polipropileno texturizado, o assento confeccionado em madeira compensada com espessura de 12 mm, capa de proteção em polipropileno injetado estrutural. Estofamento com almofada em espuma de poliuretano flexível, bordas arredondadas, resistente à tração e a rasgo, alta resiliência e baixa flamabilidade; densidade para o encosto de 50 kg/m3 com espessura de 50 mm e densidade para o assento de 54 kg/m3 com espessura de 60 mm. Revestimento em tecido crepe 100% poliéster com qualidade de flamabilidade, impermeabilidade, resistência à tração, rasgamento e esgarçamento.Braços fixos com alma de aço estrutural, revestidos em poliuretano texturizado.Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura UNID. 250 R$ 680,03 250 24 UNID. 250 R$ 489,85 250 26 LONGARINA ISO 02 LUGARES - Assento e Encosto, em polipropileno, interligados através de tubo industrial de formato oblongo, estrutura inferior confeccionada em tubo de aço 50 x 30 na chapa 14, com ponteiras no término do tubo em PVC na cor preta, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta, fixação do assento e encosto à estrutura através de parafusos e buchas metálicas sob o assento UNID. 500 R$ 274,70 500 27 LONGARINA ISO 03 LUGARES - Assento e Encosto, em polipropileno, interligados através de tubo industrial de formato oblongo, estrutura inferior confeccionada em tubo de aço 50 x 30 na chapa 14, com ponteiras no término do tubo em PVC na cor preta, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta, fixação do assento e encosto à estrutura através de parafusos e buchas metálicas sob o assento UNID. 250 R$ 404,37 245 28 MESA DE CENTRO TUBULAR - Tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo "hot mel", estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6, pés em aço em tubo redondo de 3” polegadas na chapa 18. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. Medida: 0,70(L) x 0,70(P) x 0,45(A)m. UNID. 100 R$ 267,02 98 MESA EM FORMATO "L" - Tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo "hot mel", estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6, pés em aço formato oblongo de no mínimo 180 x 37mm e suporte de fixação do tampo superior descentrado 400 x 50mm, base inferior descentrado 550 x 65mm, com tampa articulável para passagem de cabos lógicos e elétricos, calhas condutoras horizontais 02 (dois) pontos de rede lógica e 02 (dois) pontos p/ rede elétrica, dotada de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta. Medida: 1,20(L) x 1,20(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m. 30 MESA EM FORMATO "L" - tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) na cor noce avelan e painéis em MDF 15mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces na cor ovo c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo "hot mel", estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6, pés em aço formato oblongo de no mínimo 180 x 37mm e suporte de fixação do tampo superior descentrado 400 x 50mm, base inferior descentrado 550 x 65mm, com tampa articulável para passagem de cabos lógicos e elétricos, calhas condutoras horizontais 02 (dois) pontos de rede lógica e 02 (dois) pontos p/ rede elétrica, dotada de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado anti-oxidante, pintada em epóxipó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, medindo : 1,60(L) x 1,80(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m . UNID. 200 R$ 1.210,21 196 29 UNID. 250 R$ 869,24 250 31 MESA FORMATO EM "L" COM 02 GAVETAS - 1,40 M - Tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo "hot mel", estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6, pés em aço formato oblongo de no mínimo 180 x 37mm e suporte de fixação do tampo superior descentrado 400 x 50mm, base inferior descentrado 550 x 65mm, com tampa articulável para passagem de cabos lógicos e elétricos, calhas condutoras horizontais 02 (dois) pontos de rede lógica e 02 (dois) pontos p/ rede elétrica, dotada de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta. Medida: 1,40(L) x 1,40(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m. UNID. 250 R$ 1.003,71 229 32 MESA EM FORMATO RETANGULAR COM 02 GAVETAS - Tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo "hot mel", estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6, pés em aço formato oblongo de no mínimo 180 x 37mm e suporte de fixação do tampo superior descentrado 400 x 50mm, base inferior descentrado 550 x 65mm, com tampa articulável para passagem de cabos lógicos e elétricos, calhas condutoras horizontais 02 (dois) pontos de rede lógica e 02 (dois) pontos p/ rede elétrica, dotada de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta Medida: 1,20(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m. UNID. 500 R$ 541,72 497 Dourados – MS, 06 de Novembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.570 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 MESA PARA MICRO -Tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo "hot mel", estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6, pés em aço formato oblongo de no mínimo 180 x 37mm e suporte de fixação do tampo superior descentrado 400 x 50mm, base inferior descentrado 550 x 65mm, com tampa articulável para passagem de cabos lógicos e elétricos, calhas condutoras horizontais 02 (dois) pontos de rede lógica e 02 (dois) pontos p/ rede elétrica, dotada de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta. Medida: 0,90(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m. 44 MESA PARA REUNIÃO RETANGULAR Tampo e estrutura confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo "hot mel", estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6. Medida: 2,40(L) x 0,90(L) x 0,76(A)m UNID. 50 R$ 1.101,68 50 45 MESA PARA REUNIÃO RETANGULAR Tampo e estrutura confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo "hot mel", estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6. Medida: 2,75(L) x 1,00(L) x 0,76(A)m. UNID. 50 R$ 1.242,87 48 46 MESA PARA REUNIÃO RETANGULAR Tampo e estrutura confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo "hot mel", estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6. Medida: 2,00(L) x 0,90(L) x 0,76(A)m. UNID. 50 R$ 1.031,56 48 47 MESA REUNIÃO REDONDA, tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noce avelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo "hot mel", fixação do tampo a estrutura com dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, , estrutura em tubo de aço industrial 11/4, dotada de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado anti-oxidante, pintada em epóxipó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, Medindo: 1,20(D) x 0,74(A)m . UNID. 100 R$ 881,73 91 35 UNID. 500 R$ 259,33 489 48 POLTRONA DIRETOR FIXA Assento e Encosto, em lâmina de madeira anatomicamente curvada, interligados atravésde aço industrial de formato achatado 50 x 10mm, revestido em polietileno de baixa densidade sanfonado, estofamento em espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com 100mm de espessura e densidade de 60 Kg/m³, forração frontal e traseira do assento e do encosto em courino preto com costura, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, braços corsa, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, base fixa com pés trapezoidal, estrutura metálica confeccionada em tubo de aço industrial de 1", chapa de 1.2, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxipó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, dotada de sapatas antiderrapante e fixação do assento e encosto à base, através de parafusos e buchas metálicas. UNID. 500 R$ 340,97 489 49 POLTRONA DIRETOR GIRATÓRIA Assento e Encosto, em lâmina de madeira anatomicamente curvada, interligados através de aço industrial de formato achatado 50 x 10mm, revestido em polietileno de baixa densidade sanfonado, estofamento em espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com 100mm de espessura e densidade de 60 Kg/m3, forração frontal e traseira do assento e encosto em courino preto com costura, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, braços corsa, base giratória com relax, com 05 hastes inferiores confeccionada em estrutura de aço 25 x 25 e rodízios duplos PU de 50mm, com capa protetora confeccionada em polipropileno na cor preta, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxipó à base de resina híbrida, curada em estufa, cor preta, dotada de flange chassis para fixação do assento e encosto à base, através de parafusos e buchas metálicas sob o assento, eixo central com regulagem de altura do assento e encosto através de pistão a gás comprimido e ajuste de inclinação independente, através de 02 alavancas. UNID. 500 R$ 449,51 495 50 POLTRONA PRESIDENTE, assento e encosto em lâmina de madeira anatomicamente curvada, interligados através de aço industrial de formato achatado 50 x 10mm, revestido em polietileno de baixa densidade sanfonado, estofamento em espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com 100mm de espessura e densidade de 60 Kg/m³, forração frontal e traseira do assento e do encosto em courino preto com costura, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, braços corsa, base giratória com relax, com 05 hastes inferiores confeccionada em estrutura de aço 25 x 25 e rodízios duplos em PU de 50mm, com capa protetora confeccionada em polipropileno (PP), na cor preta, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado anti-oxidante, pintada em epóxipó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, dotada de flange chassis para fixação do assento e encosto à base, através de parafusos e buchas metálicas sob o assento, eixo central com, regulagem de altura do assento e encosto através de pistão a gás comprimido e ajuste de inclinação independente, através de 02 alavancas. UNID. 100 R$ 486,97 94 51 SOFA TUBULAR DE 01 LUGAR - Estrutura confeccionada em tubo de aço de 2” na chapa 14, pintura em epóxi pó na cor preta, assento e encosto em espuma laminada de 100mm com densidade D33, revestida em courino na cor preto. UNID. 50 R$ 650,25 50 52 SOFÁ TUBULAR DE 03 LUGARES estrutura confeccionada em tubo de aço de 2" na chapa 14, Pintura em epóxi pó na cor preta, assento e encosto em espuma laminada de 100mm com densidade D33, revestida em courino na cor preto. UNID. 100 R$ 1.278,41 98 53 SOFÁ TUBULAR DE 02 LUGARES Estrutura confeccionada em tubo de aço de 2" na chapa 14, pintura em epóxi pó na cor preta, assento e encosto em espuma laminada de 100mm com densidade D33, revestida em courino na cor preto UNID. 100 R$ 1.043,09 99 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 311/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS SANTA FÉ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. PROCESSO: Concorrência Publica nº 007/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 29/09/2017 e previsão de vencimento em 29/09/2018, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços, para o Lote 04 por mais 12 (doze) meses, com inicio em 12/09/2017 e previsão de vencimento em 12/09/2018 e para o Lote 01 por mais 12 (doze) meses, com inicio em 20/11/2016 e previsão de vencimento em 20/11/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 335/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados PAED CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 083/2016. ONDE CONSTA: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual com inicio em 08/10/2017 e previsão de vencimento em 31/12/2017, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços com inicio em 24/11/2017 e previsão de vencimento em 31/12/2017. PASSA A CONSTAR: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual com inicio em 08/10/2017 e previsão de vencimento em 31/12/2017, e a prorrogação do prazo de execução dos serviços com inicio em 24/11/2017 e previsão de vencimento em 31/12/2017, bem como o acréscimo de objeto no montante de 112,5 (cento e doze e meio) horas de locação de caminhão ¾ tipo munk no valor estimado de R$ 16.650,00 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta reais). O valor global do contrato passará a ser de R$ 83.250,00 (oitenta e três mil duzentos e cinquenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA PECINI LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 024/2015. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de itens da planilha orçamentária, gerando acréscimo contratual no valor de R$ 3.856,21 (três mil oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos), elevando o valor contratual total para R$ 282.368,10 (duzentos e oitenta e dois mil trezentos e sessenta e oito reais e dez centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: JG LOPES DA SILVEIRA & CIA LTDA – ME. Valor Total: R$ 23.969,50 (vinte e três mil novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 063/2017. OBJETO: futura e eventual confecção de carimbos, visando atender as necessidades das ESF, Conselho Municipal de Saúde, DST/AIDS, Unidades Especializa das, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária e Administrativo em Geral da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 07 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 009/2017/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIAGNÓSTICOS CONESUL LTDA - EPP OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento INDENIZATÓRIO do valor devido pelo MUNICIPIO, referente a execução de serviços de diagnose e terapia, sem cobertura contratual, conforme documentação do Processo Administrativo n. 18.914/2017. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 17.761,00 (dezessete mil, setecentos e sessenta e um reais), o qual é relativo à execução de serviços médicos, em período sem cobertura contratual a serem pagos com recursos alocados na seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. E Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da rede de Atenção a saúde Especializada , Ambulatorial e Hospitalar FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da lei n. 4.320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n. 412/2017/PGM, emitido pela Procuradoria Geral do Município parte integrante do Processo Administrativo n. 18.914/2017. DATA DE ASSINATURA: 01 de Novembro de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 343/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros alimentícios em geral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal Educação 13.01. – Secretaria Municipal Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 101000 Ficha: 1537 VIGÊNCIA CONTRATUAL: a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 186.238,54 (cento e oitenta e seis mil duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira DATA DE ASSINATURA: 07 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.570 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 Decreto Legislativo nº 967, de 30 de outubro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Procurador de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dr. Sergio Fernando Raimundo Harfouche, pelos relevantes serviços sociais prestados à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de outubro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 968, de 30 de outubro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Paulo Ribeiro Silveira, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de outubro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 969, de 30 de outubro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito Esportivo.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Esportivo ao Senhor Euler Coelho Marques, pelos relevantes serviços prestados ao esporte brasileiro na modalidade Futsal a nível mundial. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de outubro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 132/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE DRENO DE KEHR, PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 30 (TRINTA) DIAS COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIAS, CONFORME ESPECIFICADO, COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIAS. AUTORIZO EM CONSEQÜÊNCIA, A DEFLAGRAÇÃO DOS ATOS SUBSEQÜENTES ÀS CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: LICBRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ. 26.390.409/0001-55 Valor Total - R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais). Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 074/2017. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 19 de Outubro de 2017. Américo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 081/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 0136/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE KIT DE LIGADURA ELÁSTICA DE VARIZES ESOFÁGICA, DESTINADOS PARA O USO EM PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA COM QUADRO DE HEMORRAGIA DIGESTIVA. PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 03 (TRÊS) MESES, PARA SER UTILIZADO NO CENTRO CIRURGIGO DO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: LICBRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA- EPP CNPJ sob o n°. 26.390.409/0001-55 Valor Total - R$ 12.300,00 (Doze Mil e Trezentos Reais). Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 081/2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 26 de Outubro de 2017. Américo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.570 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO DECRETOS LEGISLATIVOS RETIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS RETIFICA A PUBLICAÇÃO DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2017 NO DIARIO MUNICIPAL DE DOURADOS n° 4569: R E S O L V E: Realizar sessão pública para apuração do resultado geral da Proposta Técnica da Concorrência 001/2017 Dia: 16 de novembro de 2017 Horário: 09:00 hs (nove horas) Endereço: na sala de reunião da Câmara Municipal de Dourados, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 3495 – Jardim Caramuru – nesta cidade. Dourados MS, 07 de novembro de 2017 Luiz Jó Nevoletti Corrêia Presidente da CPL Eva Sales da Costa Membro da CPL Tatiane Cristina da Silva Moreno Membro Suplente da CPL RETIFICAÇÃO - CONVOCAÇÃO ADALBERTO DA SILVA BRAGA FILHO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) - IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de Consultório Medico, localizada na Rua Monte Alegre, 2100, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALDERICO ANTONIO FOLLE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de BARRACÃO PARA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO/ DEPÓSITO, localizada na Rua/AV. LOTE 17, QUADRA 12, s/nº Bairro, Jardim Guanabara - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BALANÇAS TOTAL LTDA - ME, torna Público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP / Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio Varejista de Balanças, localizada na Rua Rangel Torres nº175, Vila Santa Catarina - no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLAUDIANE SECCO CAETANO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, localizada na Rua/Av. Perdiz, nº 1.580 – Bairro Residencial Esplanada - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDUARTE DIAS LEITE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Piscicultura, sistema semi-intensivo, localizada na Rua Jovino Luiz Viegas, 240 - Bairro Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FREDI SOERGER E OSVALDO SOERGER torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação, para atividade de Sistema de Integração de Produção e Recria de Matrizes, localizada na Rodovia MS 270 Dourados – Itahum, Zona Rural do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IVANETE ALVES DA SILVA 42171628120, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na Rua/Av. Bela Vista, nº 1.360 – Bairro Jardim Água Boa - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCOS RICARTE DA SILVA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada LS, para atividade de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, localizada na Rua Guanabara n° 930, Vila São Francisco, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. M. A MAGALHAES ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia - LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de Serviços de Manutenção e Reparação Mecânica de Veículos Automotores, localizado na Rodovia BR-463, Km 02, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SADHAS & GODOY torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS , para atividade Instalação e Manutenção Elétrica, localizada na Rua Monte Alegre, nº 3120, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.570 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 037/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 024/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação para a contratação de serviços de assessoria de comunicação e imprensa com vistas à divulgar a campanha: “PreviD 10 anos: A consolidação de uma ideia” e demais atividades do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.15 – Serviços de Comunicação Em Geral Fonte 103000 Ficha 654 Valor Total da Contratação: R$ 7.300,00 (Sete mil e trezentos reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 036/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 023/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica Dispensada de licitação para a contratação de empresa especializada em locação de equipamento multifuncional, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, de acordo com o Processo nº 036/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 023/2017/ PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.04 – Locação de Aparelhos E Equipamentos Fonte 103000 Ficha 654 Valor Total da Contratação: R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais). ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 024/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de serviços de assessoria de comunicação e imprensa com vistas à divulgar a campanha: “PreviD 10 anos: A consolidação de uma ideia” e demais atividades do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 07 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 023/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de equipamento multifuncional, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 06 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 023/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de equipamento multifuncional, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES 02010803116 inscrita no CNPJ Nº 21.585.475/0001-67 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Dourados/MS, 07 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID EXTRATO - PREVID OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 641 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017. “Nomeia Conselheiros Municipais do Plano Diretor - CMPD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando; o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 72 de 30 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal do Plano Diretor – CMPD, pelo biênio 2017/2019, conforme segue: I - representantes da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN): Titular: Adriana Benicio Toneloto Suplente: Fabíola Sabino II - representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD): Titular: Elcio Minoru Tanazaki Suplente: Rose Ane Vieira III - representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDAM): Titular: João Bosco Sarubbi Mariano Suplente: Thais Avancini IV - representante do Conselho Municipal de Habitação Popular (CMHAB); Titular: Maria de Fátima Silveira de Alencar Suplente: Nádia Delgado Marques V - representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): Titular: Rosely Debesa da Silva Suplente: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra VI - representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU): Titular: Fabio Barbosa de Souza Suplente: Antônio Carlos Mesa VII - representante da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFA): Titular: Alex Sandro Pereira Sabino Suplente: Jaime Ribeiro de Santana Junior VIII - representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR): Titular: João Carlos Pissini Battaglin Suplente: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira XI - representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP): Titular: Ana Rose Vieira Suplente: Dionísio Binelo Batista X. usuários de saneamento básico, por meio de um representante de associação de moradores legalmente constituída: Titular: Antônio Carlos da Silva - FAMENS / Federação de Associações de Moradores Suplente: Reginaldo Teixeira de Souza - FAMENS / Federação de Associações de Moradores XI - representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados: (IMAM): Titular: Fabio Luis da Silva Suplente: Daniela da Silveira Sangalli XII - representante do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU: Titular: Flavio Lacerda Suplente: Junior Gandine Ramos XIII - representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA: Titular: Elaine da Silva Dias Suplente: Luana Nunes Vincenzi XIV - representante da Empresa de Saneamento do Mato Grosso do Sul – SANESUL: Titular: Camila Hiromi Abe Suplente: Adrian Leduíno Parágrafo único: conforme o art. 8º da Lei Complementar n. º 72, de 30 de dezembro de 2003 o Conselho Municipal do Plano Diretor terá como presidente o Secretário Municipal de Planejamento, senhor Jose Elias Moreira. Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS ANO XIX / Nº 4.569 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2017 09 PÁGINAS Resolução nº/Lp/10/1779/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal NIVALDO GAMARRA, matrícula funcional nº. “44111-1” ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPULICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Rerat.av/07/1173/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Rerratificar a Resolução nº Av/06/1129/13/SEMAD que concedeu à Servidora Pública Municipal FRANCISCA LOPES DELGADO, matrícula nº. 43011-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL - 2, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 4.519 (quatro mil,quinhentos e dezenove) dias de serviços prestados à esta Municipalidade, nos períodos compreendido de:01/11/83 a 16/12/86 e de 01/02/84 a 30/04/96, que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 4.479 (quatro mil, quatrocentos e setenta e nove )dias de serviços prestados à esta Municipalidade, nos períodos compreendido de:01/11/83 a 16/12/83 e de 01/02/84 a 21/03/96 ,conforme Declaração de Tempo de Contribuição n.º444/2013, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.100/2017, constante do Processo Administrativo nº 893/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Disp/11/1408/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Av/11/1784/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal RENATA DA SILVA SOUZA matrícula funcional nº. “114769387-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “858” (oitocentos e cinquenta e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 18/08/16 a 02/11/16 e de 16/11/16 a 02/12/16, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.102/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.619/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1785/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA SILVEIRA DA SILVA matrícula funcional nº. “114766115-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.507” (um mil, quinhentos e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:13/09/10 a 18/12/10, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12,01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 17/12/13, 03/02/14 a28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 02/05/16 a 08/07/16 e de 26/07/16 a 19/12/16, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.103/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.623/2017. DECRETO “P” Nº 307, de 06 de novembro de 2017. “Torna sem efeito parte do Decreto “P” Nº 304/2017, exclusivamente referente à exoneração de Elisangela Venceslau da Silva”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 304, de 31 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município de 01/11/2017, exclusivamente referente à exoneração de Elisangela Venceslau Da Silva, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 308, de 06 de novembro de 2017. “Torna sem efeito parte do Decreto “P” Nº 304/2017, exclusivamente referente à exoneração de Claudenir Soares de Souza”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 304, de 31 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município de 01/11/2017, exclusivamente referente à exoneração de Claudenir Soares de Souza, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.569 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2017 NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. BENONI GONÇALVES TEIXEIRA JUNIOR 90145-1 SEMAS 30/08/2017 E 31/08/2017 07/09/2016 CARLA CRISTINI PEREIRA BOM SCHROER 114760559-4 SEMS 10/08/2017 E 11/08/2017 23/09/2016 CRISTIANE DA ROCHA HENRIQUE 143121-1 SEMAS 07/08/2017 E 08/08/2017 02/10/2016 DELSON ROBERDO 501837-2 SEMED 23/08/2017 E 24/08/2017 09/09/2014 DELSON ROBERDO 501837-3 SEMED 23/08/2017 E 24/08/2017 09/09/2014 DELSON ROBERDO 501837-2 SEMED 30/08/2017 E 31/08/2017 03/10/2014 DELSON ROBERDO 501837-3 SEMED 30/08/2017 E 31/08/2017 03/10/2014 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 501998-4 SEMED 26/07/2017 E 27/07/2017 02/09/2016 MARCELA CATELA PEREIRA 114760061-2 SEMED 16/08/2017 E 17/08/2017 02/10/2016 MARCELA CATELA PEREIRA 114760061-4 SEMED 16/08/2017 E 17/08/2017 02/10/2016 MARCELA CATELA PEREIRA 114760061-2 SEMED 18/08/2017 E 21/08/2017 01/09/2016 MARCELA CATELA PEREIRA 114760061-4 SEMED 18/08/2017 E 21/08/2017 01/09/2016 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 14765048-3 SEMS 11/08/2017 E 14/08/2017 23/09/2016 MARIA APARECIDA LIMA 501714-2 SEMED 03/07/2017 E 04/07/2017 02/10/2016 MARIA ELENICE VASCONCELOS DA PAZ 114762737-1 SEMED 12/09/2017 E 13/09/2017 05/10/2014 MARIA ELENICE VASCONCELOS DA PAZ 114762737-1 SEMED 15/09/2017 E 19/09/2017 26/10/2014 MARIA ELENICE VASCONCELOS DA PAZ 114762737-1 SEMED 20/09/2017 E 22/09/2017 07/09/2016 MARIA ELENICE VASCONCELOS DA PAZ 114762737-1 SEMED 26/09/2017 E 27/09/2017 02/10/2016 MONIQUE DE CAMPOS RIBEIRO 114771607-2 SEMED 17/08/2017 E 18/08/2017 02/10/2016 MONIQUE DE CAMPOS RIBEIRO 114771607-3 SEMED 17/08/2017 E 18/08/2017 02/10/2016 PATRICIA LIMA ALMEIDA 114764200-1 SEMS 03/08/2017 E 04/08/2017 26/09/2016 ROSELI CARVALHO DE LIMA AGUILAR 114763114-4 SEMED 05/07/2017 E 06/07/2017 02/10/2016 ROSELI DA SILVA SOBRINHO 114760891-3 SEMS 05/09/2017 E 06/09/2017 02/10/2016 ROZEMAR MATTOS SOUZA 75241-1 PGM 17/08/2017 E 18/08/2017 02/10/2016 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 500569-3 SEMED 14/08/2017 E 15/08/2017 25/09/2016 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 500569-4 SEMED 16/08/2017 E 17/08/2017 02/10/2016 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 500569-4 SEMED 21/08/2017 E 22/08/2017 29/09/2016 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1786/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANESSA ZANQUINI JANCZESKI matrícula funcional nº. “114767256-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.750” (um mil, setecentos e cinquenta) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:19/09/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 02/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.104/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.625/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1787/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal RUBIA JULIANA BERNARDI PAGNUSSAT COSTA BEBER, matrícula nº. 114771484-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.759” (dois mil, setecentos e cinquenta e nove) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00146/17-7, do dia 20/10/2017, no(s) período(s) compreendido( s) de 18/02/2008 a 23/12/2008, 09/02/2009 a 21/12/2009, 18/02/2010 a 09/07/2010,28/07/2010 a 22/12/2010, 07/02/2011 a 10/07/2011, 27/07/2011 a 21/12/2011, 06/02/2012 a 30/04/2012, 01/05/2012 a 20/12/2012, 14/02/2013 a 05/07/2013, 23/07/2013 a 20/07/2013, 03/02/2014 a 27/06/2014, 15/07/2014 a 19/12/2014, 19/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 23/12/2015, 22/02/2016 a 08/07/2016, 26/07/2016 a 16/12/2016 e de 13/02/2017 a 31/03/2017 , em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.105/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.636/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1791/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE, matrícula nº. “80201-2” e na matrícula nº. “80201-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “8” oito dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/10/2017 a 09/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1759/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KELLY APARECIDA AJUL REZENDE ZIKEMURA, matrícula nº. “114771889-”, ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/09/2017 a 29/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resoluçãonº.Lg/10/1778/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DAIANE DE ARAUJO SOUZA, matrícula funcional nº. “114764515-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “31/10/2017 a 28/04/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1783/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal VLADEMIR SALOMONE DA MATTA, matrícula funcional nº. “33431-1” ocupante do cargo de MECÂNICO DE VEÍCULOS, lotado SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS (SEMSUR) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Adalzira Salomone da Matta, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.569 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 009/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução da complementação da obra de infraestrutura da praça de alimentação do Espaço Feira Livre Central “Prefeito João Totó da Câmara”, no Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 295/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Licitação exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 08/12/2017 (oito de dezembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA Nº 005/2017 OBJETO: Concessão para exploração de serviços funerários no Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 161/2017/DL/PMD. ATO: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. JUSTIFICAÇÃO: O referido ato se dá em acatamento a pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, para que sejam sanadas todas as dúvidas levantadas no inquérito. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação Resolução nº.Lt/11/1788/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSA GOMES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “131241-2” ocupante do cargo de ASSSITENTE ADMINISTRATIVO, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: João Gomes de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1789/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELISANGELA DA SILVA NASCIMENTO LIBORIO, matrícula funcional nº. “114771843-1” ocupante do cargo de ASSSITENTE ADMINISTRATIVO, lotada SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó Materna: Maria Feitoza da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1790/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA LUIZA DE AVILA LACERDA, matrícula funcional nº. “114760412-1” ocupante do cargo de ARQUITETO, lotada SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO (SEPLAN) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Carlota de Ávila Lima, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1792/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSIMEI PEDROTTI WOLF, matrícula nº. “114760348-1” e na matrícula nº. “114760348-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/10/2017 a 29/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 6 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1793/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, NATALIA MARTINS DE SOUZA, Matrícula nº. “114770134-2”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1794/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANA RODRIGUES MONGE DA SILVA, matrícula nº. “114766180-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/10/2017 a 20/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 6 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.569 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS S. E. OLIVEIRA AVILA & CIA LTDA – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação 071/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de material de higienização e limpeza, para atender as necessidades das unidades hospitalares da FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 90 (noventa) dias, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 071/2017 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 65.845,51 (Sessenta e cinco mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos). Dourados/ MS 19 de Setembro de 2017. AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD EXTRATO DE EMPENHO N° 382/2017. PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED C N P J : 03.859.295/0001-44 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 079/2017 OBJETO: Locação de espaço físico para atender o Seminário de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.959,99 (Um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos). DATA DE EMPENHO: 31/10/2017. Secretaria Municipal de Fazenda TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 012/2017 que objetiva a contratação com: Viação Dourados Ltda, CNPJ: 06.246.061/0001-10, com fundamento no artigo 25, I da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 01 de novembro de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.569 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATOS DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA Processo 11555/92 Quadra 26 lote 13 Vila Cachoeirinha DECISÃO ADMINISTRATIVA 01 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através da procuração registrada no livro nº 0497 página 162 no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Guaianases/SP anexa, foi possível confirmar que a senhora Francilina Maria dos Santos, brasileira, solteira, auxiliar de enfermagem, portadora da CI-RG n.º 18.430.895-1 SSP/SP, residente e domiciliada na Rua dos Texteis, 2374 Apto 34-A Guaianases/SP, fato que a desenquadra das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão fica a mesma excluída da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 27 de Outubro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo 6456/95 Quadra 15 lote 17 Jardim Canaã IV DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Raquel Fátima Ferreira de Melo, brasileira, solteira, portadora da CI-RG n.º 001024680 SSP/MS e CPF 837.530.011-04. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser da herdeira acima identificada. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 30 de Outubro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº18/2017 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1996/2017 37970 Adão Aurelino Correa e Outros Guiana nº1930, Q-39, L-10/ Pq. das Nações I 1684/2017 78784 Adão Parizotto e Luiz Dilso Parizotto CV-10, Q-17, L-20/ Sitiocas Campina Verde 1789/2017 28220 Adriana Aparecida de Matos José do Patrocínio nº520, Q-B, L-12/ Vl. Santa Catarina 1983/2017 39016 Ailton Carlos dos Santos Gelcy Maria T. Marcondes nº1625, Q-49, L-02/ Pq. das Nações II DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.569 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2017 1867/2017 49308 Andrea Lucia Ruis de Campos Bolivar Loureiro Rocha, Q-T, L-04/ Cj. Hab. Eulalia Pires 1791/2017 22437 Andressa Alves dos Santos Noca Dalzacker, Q-87, L-06/ Jd. Água Boa 1982/2017 38580 Batista Heringer Paulo Almeida Teixeira nº325, Q-87, L12/ Pq. das Nações II 1956/2017 8821 Camila Rocha Carrenho Sonia Maria Lange Volpato, Q-81, L-04/ Pq. Alvorada 1949/2017 25684 Construmat Comércio e Constução LTDA-EPP Alameda dos Topazios, Q-B, L-05/ Campo Dourado 1950/2017 25683 Construmat Comércio e Constução LTDA-EPP Alameda dos Topazios, Q-B, L-04/ Campo Dourado 1951/2017 25682 Construmat Comércio e Constução LTDA-EPP Alameda dos Topazios, Q-B, L-03/ Campo Dourado 1952/2017 25681 Construmat Comércio e Constução LTDA-EPP Alameda dos Topazios, Q-B, L-02/ Campo Dourado 1953/2017 25680 Construmat Comércio e Constução LTDA-EPP Alameda dos Topazios, Q-B, L-01/ Campo Dourado 1946/2017 15242 Contato Empreendimentos Imobiliários LTDA Coronel Ponciano nº4985, Q-05, L-13/ Vila Norte 2019/2017 15620 Crislaine Sarate dos Santos e Outros Manoel Santiago, Q-14, L-03/ Jd. Piratininga 1388/2017 7056 Cristiane Satie Nakamura Xavier e Outros Alberto Ribeiro Martins, Q-14, L-19/ Pq. Monte Carlo 1992/2017 3055 Daniel Primo Dalberto Manoel João Ferreira, Q-34, L-17/ Altos do Indaiá 1977/2017 45108 Deborah Sarita Arce Torraca PROC.: Valter da Silva Mello Gonçalo Nunes da Cunha nº1045, Q-30, L-20/ BNH IV Plano 1945/2017 25543 Dilermando Angelo Pezerico Antonio Machado, Q-08, L-06/ Chácaras Trevo 1948/2017 25516 Edalvio da Costa Jandre João Angelo Rocha, Q-04, L-22/ Chácaras Trevo 1955/2017 4080 Edson Miranda dos Santos Balbina de Matos nº1147, Q-08, L-16/ Vila Matos 2000/2017 12389 Elias Alves Pereira Cyro Melo, Q-19, L-07/ Jd. Ouro Verde 1976/2017 104268 Eliza Maria Dantas Bortousso Rodrigues e Outros Monte Alegre nº4211, Q-00, L-P108/ Chácara Parte 108 2025/2017 3966 Elizio Brites Pedro Celestino nº1470, Q-02, L-11/ Jd. Bará 2026/2017 3967 Elizio Brites Ponta Porã nº1470, Q-02, L-12/ Jd. Bará 2027/2017 3968 Elizio Brites Ponta Porã nº1470, Q-02, L-P13/ Jd. Bará 2022/2017 66278 Emerson Ferraz Lopes Paulo Albeto Thiry, Q-23, L-06/ Jd. Das Primaveras 08-F/2017 38731 Espolio de Dulcina Maria Pereira Paulo Almeida Teixeira, Q-98, L-05/ Pq. das Nações II 1997/2017 38731 Espolio de Dulcina Maria Pereira Paulo Almeida Teixeira, Q-98, L-05/ Pq. das Nações II 1989/2017 9211 Fernando Luiz da Mota e Silva Martin Eberhart, Q-68, L-07/ Pq. Alvorada 1914/2017 4798 Francisco Antonio de Souza Manoel Gabriel da Costa nº726, Q-06, L26/ Jd. Flórida I 1961/2017 19480 Francisco Pedra Cornélia Cersozimo de Souza nº165, Q22, L-11/ Jd. Clímax 1297/2017 95492 Gedeone Aparecido Nogueira Odelino Borges Ferreira, Q-04, L-22/ Pq. Rincão I 2030/2017 3775 Genilson Francisco de Oliveira e Outros João Vicente Ferreira nº721, Q-I, L-10/ Vila Rui Barbosa 2018/2017 36725 Guilherme da Silva Neco Oliveira dos Santos Ver. Ataulfo de Matos nº7460, Q-16, L05/ Vila Guarani 1995/2017 349 Guilhermo Austin Almeida Pinto Weimar Gonçalves Torres nº1537, Q-A, L-03/ Chácara Parte 38 1998/2017 39017 Heleodoro Acosta Gelcy Maria Teixeira Marcondes, Q-49, L03/ Pq. das Nações II 1975/2017 14867 Hyran Pereira de Matos Manoel Santiago nº3885, Q-04, L-01/ Jd. Hyran de Matos 2024/2017 5769 Irapuan Gustavo Barbosa e A. Pedrosa Balbina de Matos, Q-03, L-06/ Jd. Itaipu 1784/2017 79184 Irene Aparecida Moreira Brito Raimundo de Oliveira, Q-02, L-12/ Res. Oliveira II 1868/2017 21029 Ivone Soares Da Liberdade nº580, Q-16, L-08/ Jd. Londrina 1770/2017 79228 Jaime Novaes e Outros Raimundo de Oliveira, Q-05, L-05/ Res. Oliveira II 2006/2017 45840 João Holidio da Silva Januario Pereira Araujo nº890, Q-74, L22/ Jd. Água Boa 1937/2017 28581 João Rodrigues e Outros Abolição, Q-F, L-07/ Vila Martins 1963/2017 46343 José Vagner Martins Pedro Celestino, Q-05, L-07/ Jd. Maipu 1850/2017 22966 Julia Pereira da Costa Pancho Torraca, Q-22, L-10/ Vila Cachoeirinha 1957/2017 87470 Luciano Rodrigues Miranda e Outros Vereador Aguiar Ferreira de Souza, Q148, L-03/ Jd. Água Boa 2005/2017 19216 Mardonio Molonha Alencar Joaquim Teixeira Alves nº1050, Q-36, LC/ Centro 2028/2017 47805 Maria Celia Vieira PROC.: Imobiliária Dourados Emp. e Adm. de Imóveis LTDA Italivio de Souza Pael, Q-175, L-18/ Jd. Água Boa 07-F/2017 55275 Maria de Lourdes Medeiros Oliveira Marques nº2904, Q-09, L-05/ Vila Lili 1395/2017 47136 Mario dos Santos Equador, Q-26, L-06/ Pq. das Nações I 2001/2017 57698 Milton Ricardo dos Santos José Fernandes Junior nº6722, Q-24, L11/ Jd. Maracanã 1901/2017 1084 Miria Martins Cunha Antonio Alves Rocha, Q-10, L-07/ Res.,Pq. do Lago I 1958/2017 46382 Moyses Henrique Benedito Alves Guimarães nº1979, Q171, L-14/ Jd. Água Boa 2016/2017 84248 Nezilda Barriviera e Outros Corredor Público 12, Q-20, L-20/ Sitiocas Campo Belo I e II 1686/2017 19453 Nilrton Rodrigues Gonçalves e Outros Eulalia Pires nº2440, Q-N, L-07/ Centro 1984/2017 58312 Nilton Martins Penzo e Outros Melvin Jones nº290, Q-38, L-GI e P/JE /Centro 1954/2017 22284 Noel Elesbão Pereira José Stroppa, Q-01, L-18/ Chácara Parte 26 1880/2017 8730 Odair José Araujo Rosa Claudio Goelzer, Q-73, L-09/ Pq. Alvorada 1985/2017 58309 Oreste Pereira de Matos Espolio Onofre Pereira de Mattos nº1451, Q-38, L-PK/ Centro 2029/2017 21713 Osorio Romeiro Garcia João Pessoa, Q-05, L-11/ Jd. Londrina 1944/2017 8508 Oswaldo dos Santos Soares Eduardo Cersozimo de Souza nº335, Q60, L-19/ Pq. Alvorada 1687/2017 23952 Ramona Fernandes de Oliveira Pancho Torraca nº507, Q-42, L-04/ Vila Cachoeirinha 1906/2017 37884 Reginaldo Garcia Vieira Guiana, Q-34, L-18/ Pq. das Nações I 1369/2017 2261 Reginaldo Pinotti Seiji Nishioka, Q-52, L-11/ Altos do Indaiá 1993/2017 2141 Roberto Ribeiro Lima Rua 20, Q-72, L-09/ Altos do Indaiá 1962/2017 3249 Sergio de Azevedo Barros João Candido da Câmara nº1232, Q-03, L-3A/ Vila Tonani I 2023/2017 87448 Uilson Nascimento e Outros Santa Fé nº280, Q-24, L-14/ Res. Santa Fé Valdir Pimenta da Silva e Outros PROC.: Otacilio Dutra Marques 1965/2017 25679 Veneto Empr. e Participações S/A Rodovia BR 463, Q-A, L-18/ Campo Dourado 1966/2017 25678 Veneto Empr. e Participações S/A Rodovia BR 463, Q-A, L-17/ Campo Dourado 1582/2017 15150 Wanilton Finamore, Q-13, L-12/ Jd. Santa Brígida 1926/2017 8733 Wladmir Martins Junior Claudio Goelzer nº340, Q-73, L-12/ Pq. Alvorada Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D Dourados, 31 de Outubro de 2017 Recebido/Cencor EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº19/2017 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.569 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2017 NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 5783/2017 27826 Alayde do Couto Castro Palmeiras, Q-32, L-01/ Jd. Santo André Alberto Marques Scalante PROC.: Roserilda Gonçalves 4478/2017 50967 Amélio Petronilio Benites Abílio de Matos Pedroso, Q-43, L13/ Pq. do Lago II 5557/2017 4715 Amilton Morais Sidnei Fernandes de Souza nº41, Q11, L-20/ Jd. Flórida I 4979/2017 21671 Andrea Pedroso da Silva Dos Alpes nº34, Q-10, L-F/ Vl. Almeida 5032/2017 56912 Antenor Ferreira de Araujo Joaquim dos S. V. Filho nº5430, Q17, L-19/ Jd. Monte Líbano 5771/2017 77946 Antonio da Silva Bastos Geni Ferreira Milan, Q-00, L-3A/ Chácara Parte 4506/2017 5515 Antonio Marinho Falcão Neto Antonio Spoladore, Q-19, L-11/ Pq. Alvorada 4677/2017 9276 Antonio Roberto Castelão Claudio Goelzer, Q-76, L-11/ Pq. Alvorada 5776/2017 47181 Ariel Paim da Silva Amandio de Matos Pereira nº830, Q176, L-04/ Vl. Industrial 5106/2017 47827 Arlindo Elias da Silva e Ou Rio Brilhante nº1795, Q-175, L-05/ Jd. Água Boa 5022/2017 21034 Arlito Ribeiro de Souza Montese, Q-16, L-13/ Jd. Londrina 5728/2017 18449 Associação das Igrejas Batista do Sul de Mato G. Natal, Q-41, L-15/ Jd. Ayde 4999/2017 595 Celso Luiz Roman Ross Weimar Gonçalves Torres nº1025, Q-00, L-P36/ Centro 5050/2017 46592 Clarice Correa Cesar Ponta Porã, Q-04, L-P/07/ Jd. Bará 5775/2017 76276 Codauto Comercial Dourados de Automóveis LTDA Joaquim Teixeira Alves, Q-37, L-PB/ Centro 1828/2017 43191 Companhia de Desenv. Hab. e Urbano de MS - CDHU Raul Frost, Q-21, L-11/ Conj. Hab. Izidro Pedroso 5778/2017 58467 Domingos Dinale Favoreto Melvin Jones, Q-70, L-PIGJ/ Centro 5782/2017 40098 Elias dos Santos de Souza Patrocínio Victor Garcia, Q-59, L20/ Vl. São Braz 5671/2017 46548 Elizabete de Oliveira Modenez Adelina Rigotti, Q-16, L-20/ Vl. Vista Alegre 4964/2017 48273 Espolio de Adelina Rigotti PROC.: Luiz Mariano dos Audelino Garcia Camargo nº1245, Q-118, L-13/ Jd. Água Boa 5683/2017 30785 Espolio de Cícero Trindade Leite 20 de Dexembro, Q-164, L-14/ Jd. Água Boa 5063/2017 39410 Espolio de Filomeno João Pires Francisco Areco, Q137, L-09/ Pq. das Nações II 5065/2017 39412 Espolio de Filomeno João Pires Maria Ap. Gonzaga Cerqueira, Q137, L-11/ P. das Nações II 5730/2017 57904 Espolio de Leontina Gonçalves Meireles Henrique Cyrillo Correa, Q-41, L-14/ Jd. Ayde 1855/2017 21606 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rui Barbosa, Q-18, L-14/ Jd. Mato Grosso 5801/2017 58627 Felipe Paes Onofre Pereira de Matos, Q-34, L15/ Centro 5553/2017 72880 Felipe Rios Bergonzi Alameda Dourados, Q-07, L-20/ Jd. Mônaco 5672/2017 1526 Fidelcino Joaquim dos Santos Antonio Alves da Rocha, Q-18, L05/ Jd. Flórida II 5621/2017 77772 Forte Produtos Agrícolas LTDA Projetada F, Q-04, L-07/ Jd. Vitória I 5622/2017 77774 Forte Produtos Agrícolas LTDA Projetada F, Q-04, L-09/ Jd. Vitória I 5113/2017 12082 Francisco Elias Barbosa Dos Caiuas nº630, Q-05, L-P11/ Jd. Marabá 5663/2017 13703 Genézia Morales da Silva e Outros Dos Caiuás, Q-02, L-10/ Vl. Barros 43-F/2017 43717 Martinho Lutero, Q-02, L-07/ Jd. Canaã I 5718/2017 77866 Giovani Santana de Souza João Franco da Rocha, Q-01, L-14/ Jd. Vitória II 1935/2017 67059 Grazieli Waldow de Oliveira Antonio de Moraes dos Santos, Q03, L-02/ Jd. Marília 5774/2017 626 Guiomar dos Santos Beneditti Reis Weimar Gonçalves Torres, Q-A, LP16/ Vl. Rui Barbosa 5649/2017 8710 Heitor dos Santos Andre Martin Eberhart, Q-71, L-17/ Pq. Alvorada 5665/2017 14868 Hyran Pereira de Matos Santos Drumont, Q-04, L-09/ Jd. Hyran de Matos 5779/2017 40127 Ialetici Afonso Nogueira Verônica de Mattos Barbosa nº220, Q-60A, L-15/ Vl. São Braz 5786/2017 59346 Ignes Silva Santos General Osório, Q-09, L-19/ Vl. D. Erondina 5757/2017 8027 Incorporadora Alfer LTDA Geni Ferreira Milan, Q-15, L-A/ Jd. Girassol 5719/2017 77799 Irio Ribas dos Santos Vitor Viana, Q-07, L-02/ Jd. Vitória I 5743/2017 33044 Jose Gilmar Carneiro Das Mangueiras, Q-45, L-20/ Jd. Colibri 5669/2017 35765 Jose Ivan da Silva Cezário Domingues Peres, Q-15, L05/ Vl. Ubiratan 5764/2017 17871 Jose Junior Lourenço Picadinha, Q-03, L-19/ Vl. Nova Esperança 3810/2017 98493 José Osvaldo Alves de Assis e Outros Jose Mauricio de Assis, Q-23, L-04/ Pq. Rincão II 5674/2017 37739 Josefa Maria dos Santos Colômbia, Q-26, L-11/ Pq. das Nações I 5799/2017 77755 Juarez Pirez da Silva Sebastião Delalibera, Q-04, L-11/ Jd. Vitória I 5747/2017 26815 Juraci Barbosa de Souza Humaitá, Q-31, L-03/ Jd. Santo André 41-F/2017 13970 Marciana Retore Maria da Gloria, Q-06, L-14/ Jd. Santa Brígida 5027/2017 97013 Marcos Teodoro de Oliveira e Outros Pedro Reich nº2315, Q-31, L-03/ Jd. Piratininga 5664/2017 44916 Maria Ilma Agenor Januário Pereira de Araujo, Q-02, L13/ Vl. Adelina I 5768/2017 17859 Maria Inês Santos Lima Picadinha, Q-02, L-03/ Vl. Nova Esperança 5802/2017 47338 Mauro Avelino da Silva Rio Brilhante, Q-164, L-04/ Jd. Água Boa 5676/2017 48256 Mirian Balbino de Araujo Maciel Rio Brilhante, Q-33, L-22/ Vl. Vista Alegre 5780/2017 40126 Nair de Oliveira Ferreira Verônica de Mattos Barbosa, Q60A, L-14/ Vl. São Braz 5740/2017 22307 Odair Zamuner Áurea de Matos Carvalho, Q-80, L19/ Jd. Água Boa 39-F/2017 46891 Paulo Cavalcante de Oliveira Onofre Pereira de Matos nº1430, Q54, L-ABE/ Centro 5678/2017 1360 Pedro Roberto Grassi e Outros Desiderio Felipe de Oliveira, Q-34, L14/ Jd. Flórida II 5034/2017 15412 Reginaldo Sanches Barbosa Cabral nº2610, Q-11, L-13/ Jd. Piratininga 5141/2017 89072 Renata de Farias Cordeiro Osvaldo Lorensini nº185, Q-13, L01/ Res. Santa Fé 5059/2017 5194 Rita Gai Benjamin Constant, Q-05, L-08/ Jd. Faculdade 5615/2017 77708 Rozimeire Zafra João Franco da Rocha, Q-01, L-03/ Jd. Vitória Satiko Togoe da Silva PROC.: Messias Emilio da Silva 5655/2017 18483 Sebastião de Oliveira Rocha Neto Projetada, Q-45, L-A/ Jd. Ayde 5142/2017 37509 Sebastião Guimarães Marechal Rondon, Q-17, L-07B/ Pq. das Nações I 5492/2017 1418 Silmara da Silva Antonio Alves Rocha nº793, Q-23, L19/ Jd. Flórida II Engracia Xavier de Matos nº6088, Q1831/2017 35690 10, L-05/ Vl. Ubiratan 5661/2017 18456 Sonia do Espírito Santo Soares Paissandu, Q-46, L-07/ Jd. Ayde 5140/2017 92543 Thatiana Lopes Mendonça Carlos Drummond de Andrade nº160, Q-10, L-16/ Jd. Cristhais I 5791/2017 63457 Theodoro Syroka e Outros 20 de Dezembro, Q-00, L-00/ Jd. Água Boa 5753/2017 8035 Ulisses Girelli e Outros General Câmara, Q-16, L-13/ Jd. Girassol 5754/2007 8034 Ulisses Girelli e Outros General Câmara, Q-16, L-12/ Jd. Girassol 5651/2017 15834 União dos Escoteiros do Brasil Portugal, Q-17, L-08/ Alto das Paineiras 5623/2017 77754 Viana & Rocha LTDA Projetada F, Q-04, L-10/ Jd. Vitória I 1869/2017 24707 Willians Cezar Rodrigues Iracema, Q-02, L-10/ Vl. Vista Alegre 5729/2017 57905 Zuleica Stein Arruda Herzog Henrique Cyrillo Correa, Q-41, L-12/ Jd. Ayde Dourados, 31 de Outubro de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D CONVOCAÇÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS: R E S O L V E: Realizar sessão pública para apuração do resultado geral da Proposta Técnica da Concorrência 001/2017 Dia: 08 de novembro de 2017 Horário: 09:00 hs (nove horas) Endereço: na sala de reunião da Câmara Municipal de Dourados, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 3495 – Jardim Caramuru – nesta cidade. Dourados MS, 06 de novembro de 2017 Luiz Jó Nevoletti Corrêia Presidente da CPL Eva Sales da Costa Membro da CPL Tatiane Cristina da Silva Moreno Membro Suplente da CPL PORTARIA Nº.344, de 27 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Antonio Albres Viegas Quadros no Cargo de Chefe de Recepção da Presidência, da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.345, de 31 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar a servidora Inaya Lobo Fava, do Cargo de Assessor Parlamentar III, lotada no Gabinete do Vereador Carlito Heleno de Paula, da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.569 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS CONVOCAÇÃO - SESSÃO PÚBLICA OUTROS ATOS ATA - CMAS 417ª/2017 Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Dourados/MS, em reunião ordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente Mônica Roberta Marin de Medeiros, e com a presença dos Conselheiros (as) Titulares Não Governamentais da Sociedade Civil: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 2) Evinei Arce da Silva Oliveira, 3) Zildo Maria de Sousa e Suplentes: 4) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 5) Giselle Ferreira da Silva Tosta. Representantes Governamentais Titulares: 6) Daniele Fiori da Costa Vieira Teles, 7) Sônia Virginia Ferreira Souza, 8) Cristiane Bartz Ktuger Gutierre, 9) Donária Anastácio Pereira, e Suplentes: 10) Aili Costa Cezár da Silva, 11) Vanessa de Oliveira Queiroz. Com a palavra a Presidente deu as boas-vindas e agradeceu a presença de todos, logo em seguida foram tratados os seguintes assuntos constantes na pauta do dia, com as respectivas deliberações e informes de ordem geral, a saber: 1ª PAUTA – FALA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ ATUAL CONJUNTURA DO SUAS. A Secretaria Executiva informou que a Secretária Ledi Ferla não pode comparecer devido a uma agenda com a Prefeita Municipal então a Presidenta informou que o assunto seria referente a informes sobre os cortes de recursos financeiros do Governo Federal para com a Política de Assistência Social onde ficaria muito difícil a execução das atividades tanto governamental quanto não governamental com os cortes brucos que giram em torno de 99%, especialmente na alta complexidade onde estão as entidades de acolhimento. Todos os presentes se manifestaram preocupados. A Conselheira Daniele informou que na data de 14/11/2017 a partir das 8 horas na Praça Antônio João haverá uma manifestação regional em prol da Assistência Social do município e região com a confirmação de vários municípios com caravanas compostas por prefeitos e funcionários. Todos os Conselheiros foram convidados a participar inclusive chamando a participação dos usuários da entidade e/ou órgão. 2ª PAUTA - ELEIÇÃO DE MEMBROS DAS COMISSÕES INTERNAS DO CMAS. A Presidenta Mônica iniciou a composição das comissões internas do CMAS e ressaltou que na comissão de acompanhamento do Programa Bolsa Família deveria ser composta por pelo menos um representante de cada órgão de execução do Programa que são Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação, a Coordenadora da Casa dos Conselhos, Ediana, informou que as comissões tem que ser em número par para respeitar a paridade entre Governo e Sociedade Civil segundo as normativas do CMAS. Então foi composta a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO AO BPF: Cristiane Bartz Ktuger Gutierre , Sônia Virginia Ferreira Souza, Shirley Flores Zarpelon (Governamental) e Giselle Ferreira da Silva Tosta, Danielly Perentel Miranda, e um representante do Conselho Gestor dos Usuários que completará a paridade assim que assumirem a cadeira no CMAS, sendo que a Presidente da Comissão ficou sendo a Conselheira Sônia Virginia Ferreira Souza; COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO AO CMAS: Vanessa de Oliveira Queiroz, Aili Costa Cezár da Silva (Governamental)e Marcia Adriana Freire Medeiros Alves e um representante do Conselho Gestor dos Usuários (Não governamental) que completará a paridade assim que assumirem a cadeira no CMAS, sendo que a Presidente da Comissão ficou sendo a Conselheira Vanessa de Oliveira Queiroz; COMISSÃO LEGISLAÇÃO E NORMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: Sandra Paschoal Francisco, Donária Anastácio Pereira (Governamental) e Evinei Arce da Silva Oliveira, um representante do Conselho Gestor dos Usuários (Não governamental) que completará a paridade assim que assumirem a cadeira no CMAS, sendo que a Presidente da Comissão ficou sendo a Conselheira Evinei Arce da Silva Oliveira; COMISSÃO FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: Daniele Fiori da Costa Vieira Teles, Donária Anastácio Pereira, Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos (Govermanental e Mônica Roberta Marin de Medeiros, ) Zildo Maria de Sousa, Giselle Ferreira da Silva Tosta (Não governamental) sendo que a Presidente da Comissão ficou sendo a Conselheira Daniele Fiori da Costa Vieira Teles; COMISSÃO POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-VISITA E MONITORAMENTO: Todos os Conselheiros. A presidenta ressaltou que esta Comissão é composta por todos devido ao Regimento Interno do CMAS e muitas ações a serem desenvolvidas dentro dela. 3ª PAUTA – DISTRIBUIÇÃO DOS OFICIOS/DOCUMENTOS ÀS COMISSÕES: Foi repassada a Comissão de Visita e Monitoramento a solicitação de inscrição de duas entidades Guarda Mirim e Centro Espirita Bezerra de Menezes a ser visitada para regularização junto ao CMAS, os Conselheiros Zildo, Marcia Adriana e Donária agendaram as visitas para a data de 06/11/2017 período matutino onde fora agendado o veículo da Casa dos Conselhos para conduzi-los. Também foi repassado a Comissão de Financiamento e Orçamento o oficio da SEMAS e informado que há um material referente na sala da secretaria executiva para ser analisado e posteriormente aprovado pelo CMAS, então agendaram reunião para análise na data de 07/11/2017. A Ediana informou que esta Comissão deverá ser publicada, o mais rápido possível, para a legalidade da análise e aprovação em uma reunião extraordinária do CMAS que fora agendada para dia 21/11/2017, sendo que as demais comissões após composição completa serão publicadas. A Marcia, Secretaria Executiva, providenciará as documentações e envios necessários a publicação. 4ª PAUTA – INFORMES/LEITURA DE OFICIOS RECEBIDOS: 1 - A Presidenta informou o recebimento e procedeu a leitura de ofícios da Coordenação da Central Cadúnico/Bolsa Família informando descarte de formulários de cadastro após decorrer os cinco anos necessários ao arquivamento e outro informando que haverá desligamento de famílias a partir do início do ano 2018 devido a não recadastramento mesmo após várias chamadas e mobilizações para localizar e informar tais famílias. 2 - Oficio da SEMAS informando evolução dos índices do IGD-M/PBF conforme pactuado para o ano 2017. 3 - Oficio da SEMAS onde foi autorizado pelo MDS a mudança do CRAS Agua Boa para o bairro Guaicurus onde residem maior número de famílias em situação de vulnerabilidade social a serem atendidas/acompanhadas. 4 - Oficio da Associação Pestalozzi informando atualização de diretoria e solicitando nova Declaração de Regularidade, Mônica se comprometeu a verificar e proceder os encaminhamentos necessários. 5 – Oficio da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil de Dourados convidando as representantes do CMAS para uma reunião na data de 10/11/2017 onde as mesmas ficaram cientes e se comprometeram a participar. Também foi informado pela Marcia Secretaria Executiva que já fora realizado os preenchimentos e finalização dos sistemas a serem alimentados pelo CMAS junto ao MDS ficando apenas o Senso SUAS que necessita dos nomes dos representantes do Conselho Gestor que encerra-se na data de 17/11/2017. A Presidenta sugeriu e ficou combinado que na última reunião do ano, dia 12/12/2017, haverá uma confraternização com lanche e trocas de presentes entre os Conselheiros. Deste modo, nada havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dado a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contrarias as decisões aqui livermente tomadas e deliberadas, a presidente agradeceu a presença de todos declarando encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim________________(Márcia Floriano Secretaria Executiva), pela presidente, abaixo nominada, e demais membros do CMAS presentes na reunião com as devidas assinaturas no livro de presença. Mônica Roberta Marin Medeiros Presidente CMAS itação que a melhor proposta apresentada foi da empresa J.A. DA SILVA COMUNICAÇÃO – ME, inscrita no CNPJ Nº 10.675.596/0001-83, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontrase fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 01 de novembro de 2017. José dos Santos da Silva Leonardo Landeira Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro ATA - PREVID DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.569 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2017 Ata nº. 038/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro e José dos Santos da Silva, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, avaliaram o Processo nº 037/2017/ PreviD de Dispensa de Licitação nº. 024/2017/PreviD, que tem como objeto a contratação de serviço de assessoria de comunicação e imprensa com vistas a divulgar a campanha: “PreviD 10 anos: A consolidação de uma ideia” e demais atividades do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID. Declara esta Comissão de LicDispõe sobre a aprovação da composição da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social do CMAS. DELIBERAÇÃO CMAS nº 036 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 RESOLUÇÃO Nº 036/2016 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e em seu Regimento Interno, através da plenária em reunião ordinária nº 417ª, ata nº 417º, realizada no dia 31 de Outubro de 2017, por unanimidade dos presentes; R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar: Aprovação da composição da Comissão Temática abaixo relacionada: 1 – Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social: Representantes Governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Daniele Fiori da Costa Vieira Teles, Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos e Donária Anastácio Pereira. Representantes Não Governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Mônica Roberta Marin Medeiros, Zildo Maria de Sousa e Giselle Ferreira da Silva Tosta. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Dourados/MS, 31 de Outubro de 2017. Monica Roberta Marin de Medeiros Presidenta CMAS CARRANCA COMÉRCIO DE PEDRAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PEDRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, 580 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. D C S SUPERMERCADO EIRELI ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de DM SOUZA SUPERMERCADO para D C S SUPERMERCADO EIRELI ME , e a Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio de mercadorias em geral, Supermercado, localizada na Rua Eulália Pires, n° 898, Bairro Vila Almeida, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DELAI & SILVA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade uma Metalúrgica especializada na fabricação de corte e dobra de chapas metálicas, fabricação de caixas de portão e a fabricação de artefatos de metal por encomenda, localizada na Rua Coronel Ponciano nº275 – Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ed Gás Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS) para a atividade de Comércio Varejista de GLP - Classe II, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 1.090 – Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ENGEF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de REGULARIZAR ÁREA CONSTRUÍDA, CONSTRUÇÃO, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, s/nº, Lote G, I e J, Quadra 5 – Bairro Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FABIANO EUZEBIO MACHADO (CASA DO AMORTECEDOR), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP / Licença de Instalação – LI / Licença de Operação – LO, para atividade de Manutenção Mecânica e Reparação em veículos automotores, com Predominância em Suspensão, localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves – Nº 2848, no Centro do Município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GIURIZATTO & RODRIGUES LTDA- ME / TEMPER VIDROS, torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, para atividade Comércio varejista de vidros, Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, localizada na Rua Hayel Bon Faker , 2568 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOSS & LOSS LTDA – ME (CIA DO PÃO), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP / Licença de Instalação – LI / Licença de Operação – LO, para atividade de Padaria e Confeitaria, localizada na Rua Mozart Calheiros – Nº 2980, no Bairro Izidro Pedroso no Município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARLI REGINA ZEFFIRO ANTONIAZI – ME LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, localizada na Rua/Av. Monte Alegre, 3650 - Bairro Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MEDCAR VEICULOS LTDA- ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para atividade de Estacionamento de veículos, comércio a varejo de automóveis, camionetes e utilitários usados , localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3490 – Jardim Caramuru , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental MIX BEER CONVENIENCIA EIRELI , torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP e a Licença de Instalação – LI , para atividade Comércio varejista de bebidas, comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, localizada na Rua Presidente Vargas, nº 2175 –Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença Ambiental de Instalação (LI), para atividade de Revitalização praça CEPER II Plano, localizado na Rua Olinda Pires de Almeida, esquina com Rua Ediberto Celestino de Oliveira nº 2.905, no bairro Cohafaba II Plano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DELIBERAÇÃO - CMAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção DECRETO N° 608 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Razão Social CAE CNPJ Engepar - Engenharia e participações LTDA 25073003 01.618.204/0001-53 Alvorada Incorporadora SPE LTDA 25073144 28.215.722/0001-82 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 619, 24 DE OUTUBRO DE 2017. “Homologa a promoção de servidor e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o Parecer nº 859/2017/SEMAD/jurídico e Decisão da Secretária Municipal de Administração, contida nº processo Administrativo nº 825/2017. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a promoção por merecimento, do servidor Anízio Paulo Simões, matrícula 28003-2, Assistente Administrativo, Padrão 2, Tabela A, da Ref. G para Ref. H. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2017. Dourados (MS), 24 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 621, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017. “Homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Assistência SocialSEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 2.181, de 13 de janeiro de 2016. Dourados, 24 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS ANO XIX / Nº 4.568 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017 16 PÁGINAS ANEXO ÚNICO - REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMAS CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIAS Art. 1º. À Secretaria Municipal de Assistência Social–SEMAS, órgão do Sistema Único de Assistência Social da Prefeitura de Dourados, em conformidade com a Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017, e Lei n. 3.783 de 23 de abril de 2014, tem como finalidade assegurar os direitos socioassistenciais e facilitar o acesso aos demais direitos de cidadania, compete: I- implementar, com controle social, as funções da Política de Assistência Social de proteção social, vigilância socioassistencial e defesa de direitos, conforme preceitua a Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 e a Lei nº 3.783, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados - SUAS/DOURADOS. II- organizar a gestão municipal da assistência social na forma de sistema público não contributivo descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS, observando seus princípios organizativos, previstos na NOB/ SUAS / 2012: a) universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição; b) gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; c) integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; d) intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais; e) equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. III- formular a Política Municipal de Assistência Social, regular o SUAS, elaborar o Plano Municipal, o orçamento, o planejamento estratégico, tático e os planos operacionais da SEMAS; IV- fortalecer o SUAS, integrando a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, implementando a gestão do trabalho, o sistema de vigilância social e a defesa de direitos, para garantir o acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais; V- prestar apoio técnico- administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social, em seu caráter deliberativo, reconhecendo o seu papel estratégico no SUAS na formulação, avaliação, controle e fiscalização da política, bem como aos demais conselhos vinculados à SEMAS; VI- ofertar serviços de proteção social básica e especial e benefícios, de forma integrada, considerando as especificidades socioterritoriais, no atendimento de famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade social e risco pessoal e social e nas ocorrências de violação de direitos; VII- realizar a referência e a contrarreferência, definindo os fluxos e procedimentos de encaminhamentos entre os serviços de proteção social básica e especial na forma: a) a função de referência no âmbito do SUAS se processa pelo acesso do usuário à rede socioassistencial; e b) a contrarreferência é exercida sempre que um serviço recebe encaminhamento do nível de maior complexidade. VIII- Cofinanciar programas, projetos, serviços de proteção social básica e especial de média e alta complexidade e os benefícios eventuais, considerando as responsabilidades dos entes federativos e a cooperação intergovernamental na Gestão do SUAS, nos termos da NOB/SUAS/21012; IX- promover a articulação com outras políticas setoriais com vistas à incluir o público alvo da Assistência Social nos serviços ofertados e ampliar o acesso a bens e serviços, em áreas urbanas e rurais; X- promover, com centralidade na família, o atendimento intersetorial à criança, ao adolescente, ao jovem, à pessoa idosa, à pessoa com deficiência, com respeito a diversidade étnica, racial, cultural, de gênero e orientação sexual e na defesa e afirmação dos direitos humanos e sociais e no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; XI- coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a área de administração e finanças, em articulação com os órgãos da administração geral da Prefeitura, e efetivar o controle da execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Investimento Social e das demais unidades orçamentarias da SEMAS; XII- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de suas competências. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Seção I Da Estrutura Básica Art. 2° A Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS tem a seguinte estrutura organizacional: I – Assessorias: a) Assessoria Técnica e de Gabinete- ATGAB; b) Assessoria de Regulação do SUAS/DOURADOS- ARSUAS; c) Assessoria de Gestão de Conselhos- AGC. II – Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - DGSUAS: a) Núcleo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - NUPLAN; b) Núcleo de Gestão de Pessoas e do Trabalho – NUTRAB; c) Núcleo de Vigilância Socioassistencial – NUVIG; d) Núcleo de Articulação com a Rede Socioassistencial - NUREDE; e) Núcleo de Tecnologia e Sistema de Informação – NUTI. III – Diretoria de Proteção Social Básica - DPSB: a) Núcleo de Mobilização para Acesso ao Trabalho- NUCETRAB; b) Núcleo de Gestão dos Benefícios Socioassistenciais- NUBENEFICIOS; c) Núcleo de Gestão dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de VínculosNFV e de Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - NUPAIF. IV – Diretoria de Proteção Social Especial-DPSE: d) Núcleo de Gestão da Média Complexidade- NUMÉDIA; e) Núcleo de Gestão da Alta Complexidade- NUALTA; V – Diretoria de Administração e Finanças- DAF: a) Núcleo de Patrimônio- NUPAT; b) Núcleo de Almoxarifado e Apoio Logístico - NUAL; c) Núcleo de Gestão Orçamentária e Financeira- NUGOF; d) Núcleo de Compras e Contratos- NUCC; e) Núcleo de Prestação de Contas- NUCONT. Seção II Dos Órgãos Colegiados Art. 3°. Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e serão por ela apoiados os seguintes órgãos colegiados: I - Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA; III- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa- CMPI; IV- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência- CMPD; V- Conselho Municipal de Juventude- CMJU; VI- Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA; VII – Conselho Municipal Antidrogas - COMAD; VIII – Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM; IX – Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro – Brasileiros (COMAFRO); X. Conselhos Gestores dos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS. Parágrafo único. Os órgãos colegiados discriminados neste artigo terão sua composição, competência e normas de funcionamento estabelecido em ato do Prefeito Municipal de Dourados. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Seção I Das Assessorias Art. 4º À Assessoria Técnica e de Gabinete, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Assistência Social, compete: I - assessorar o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente na articulação político-institucional; II - promover a constante articulação da SEMAS com o público, organismos governamentais, organizações da sociedade civil e com o Poder Legislativo; III - supervisionar e controlar as atividades do Gabinete, elaborar os atos de mero expediente e controlar a documentação da Secretaria Municipal de Assistência Social; IV - preparar a agenda do Secretário e transmitir aos colaboradores da Secretaria as determinações, ordens e V - auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades administrativas e definir, de forma participativa, fluxo de comunicação entre as unidades organizacionais da SEMAS e rotinas de serviços; VI - representar o Secretário, quando por este designado, e participar de ações promovidas pela Secretaria, orientando e acompanhando as atividades de promoção e desenvolvimento; VII- atuar na produção do material de divulgação e impressos; VIII- preparar release para a imprensa, em articulação com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura; IX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 5º. À Assessoria de Regulação do SUAS/ DOURADOS, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Assistência Social, com quadro de recursos humanos preenchido por Advogado Público, compete: I - regular as ações de gestão do SUAS e as relações com as entidades e organizações de assistência social, prestando consultoria em contratos e instrumentos congêneres que tiverem a interveniência da SEMAS; II- propor e elaborar protocolos e outros instrumentos de regulamentação da Política Municipal de Assistência Social, quanto aos aspectos de sua gestão; III - apoiar e fomentar os instrumentos de gestão participativa; IV - acompanhar os projetos de lei das três esferas de governo afetos à política de assistência social e cumprir e monitorar o cumprimento das legislações específicas; V - subsidiar e auxiliar o gestor na formulação de respostas, ofícios, e outros, quando solicitado e analisar documentação recebida e emitida pela SEMAS, quanto ao aspecto jurídico; VI- elaborar convênios, contratos, protocolos, resoluções, minutas de leis e decretos, bem como, deliberações dos conselhos vinculados à SEMAS, encaminhando à apreciação da Procuradoria, quando necessário; VII- subsidiar estudos, decisões, pareceres e prestar as orientações necessárias ao gestor quando necessário e acompanhar as deliberações dos conselhos de políticas públicas e de direitos; VIII - manifestar-se sobre assuntos inerentes a sua área de atuação e acompanhar a publicação de resoluções e demais atos elaborados por sua Assessoria; IX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 6º A Assessoria de Gestão de Conselhos, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Assistência Social, compete: I – planejar e cadastrar as atividades dos Conselhos, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, de maneira integrada na articulação das políticas públicas; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.568 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017 II - dar suporte técnico-operacional aos Conselhos, com vistas a subsidiar a realização das reuniões plenárias, as atividades das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho; III- realizar, em conjunto com os Conselhos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, conferências municipais e eventos de mobilização popular, estimulando a participação dos usuários, incentivando e apoiando o pleno exercício dos seus direitos, em todas as expressões da cidadania, da liberdade, da igualdade e da democracia; IV- acompanhar as atividades de capacitação para os Conselhos, em conformidade com as diretrizes definidas pelos Colegiados; V - dar cumprimento aos procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas nos Colegiados; VI - manter arquivada as legislações e todos os documentos que envolvam os Conselhos Municipais que lhe forem afins; VII - solicitar a nomeação e a substituição de membros dos Conselhos Municipais, por meio do Secretário Executivo do respectivo Conselho; VIII - encaminhar ofícios às entidades não governamentais e aos órgãos do poder público para solicitação de indicações, de seus membros, para participação nos conselhos ou nos fóruns; IX - monitorar o prazo de início e término do mandato dos Conselhos Municipais e avisar, com antecedência de 30 (trinta) dias, por meio de ofício o término do mandato; X - emitir certificados a todos os cidadãos que se inscreverem e participarem dos congressos, fóruns, e em outros eventos promovidos pelos conselhos; XI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Seção II Da Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social Art. 7º. À Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Assistência Social, compete: I- articular o processo de elaboração setorial das metas e orçamento da SEMAS para compor o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo ampla participação das unidades organizacionais da Secretaria e Conselhos, compatibilizando-os com os objetivos, princípios e diretrizes gerais do Sistema de Planejamento e do Sistema Financeiro do Governo Municipal; II- coordenar a elaboração dos planos, programas e projetos setoriais da SEMAS, compatibilizando-os com os objetivos, princípios e diretrizes gerais do Sistema de Planejamento do Governo Municipal; III- submeter o PPA, LOA e LDO, relativos à política de assistência social, bem como os instrumentos de planejamento e gestão à apreciação e deliberação do CMAS; IV- apoiar e acompanhar a implantação e implementação da Gestão do Trabalho do SUAS, de acordo com seus princípios e diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos; V- estabelecer diretrizes e apoiar a implementação da vigilância socioassistencial e subsidiar a organização do sistema municipal de informação da SEMAS, articulado à Rede SUAS, a outros sistemas estadual e municipal; VI- articular-se às demais diretorias e assessorias para a sistematização das informações, geradas pelas unidades organizacionais da SEMAS, em relatório anual de gestão da Política Municipal de Assistência Social e para o planejamento das ações; VII - coordenar a realização de estudos e pesquisas, sobre as situações de vulnerabilidades, riscos, violações de direitos e demandas sociais, subsidiando a implementação e normatização da Política Municipal de Assistência Social e do SUAS/ DOURADOS; VIII- definir, em conjunto com o DPSB e o DPSE, normas técnicas e padrões de qualidade dos serviços socioassistenciais, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não-governamentais; IX - estabelecer normas institucionais para viabilizar a articulação e o apoio técnico e administrativo efetivo à rede socioassistencial; X - implementar a função da Assistência Social de defesa de direitos e fomentar ações que promovam o exercício da cidadania, em interface com outras políticas públicas e em parceria com organizações da sociedade civil e conselhos; XI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 8º. Ao Núcleo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, diretamente subordinado a Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, compete: I- propor as metas e a proposta orçamentária da SEMAS, com a orientação do Secretário e participação das Diretorias e Assessorias, para compor o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e acompanhar a execução, em conjunto com o Núcleo de Gestão Orçamentária e Financeira; II- elaborar, em conjunto com os departamentos, Plano Plurianual de Assistência relatórios de gestão e outros documentos; III- elaborar os critérios de partilha dos recursos para rede socioassistencial, em conjunto com as Diretorias, Assessoria de Regulação do SUAS, Núcleo de Articulação e Apoio a Rede Socioassistencial, submetendo-os à apreciação do Secretário; IV - subsidiar, tecnicamente, os Conselhos, na definição dos critérios de partilha dos recursos, oriundos dos fundos especiais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social; V - elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas, projetos e relatórios, com a participação das unidades organizacionais da Secretaria; VI - elaborar projetos para captação de recursos, com o objetivo de combater à pobreza, afirmar direitos humanos e sociais, ampliar e qualificar serviços e atender outras prioridades da SEMAS; VII - acompanhar o andamento projetos aprovados pelas fontes financiadoras e realizar relatórios e prestação de contas; VIII - manter o acervo documental da SEMAS, impresso e digitalizado; IX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 9º. Ao Núcleo de Gestão de Pessoas e do Trabalho, diretamente subordinado a Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, compete: I- implantar a gestão do trabalho nos termos da Lei Federal n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social, alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, dos dispositivos da Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS - NOB- RH/SUAS/2006, da Resolução CNAS Nº 04, de 13 de março de 2013 que instituiu a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/SUAS; a) a gestão do trabalho compreende as ações relativas: à valorização do trabalhador, na perspectiva da desprecarização da relação e das condições de trabalho; a realização de concurso público; a instituição de avaliação de desempenho; a instituição e implementação da Política Nacional de Educação Permanente; a adequação dos perfis profissionais às necessidades do SUAS; a instituição das Mesas de Negociação; a instituição de planos de cargos, carreira e salários (PCCS); a garantia de ambiente de trabalho saudável e seguro, em consonância às normativas de segurança e saúde dos trabalhadores; a instituição de observatórios de práticas profissionais. II- promover a educação permanente nos termos da Política Nacional de Educação Permanente- PNEP/SUAS, tendo como público alvo as equipes de referência do SUAS/Dourados, gestores e técnicos das unidades organizacionais da SEMAS, conselheiros, usuários e dirigentes e técnicos das entidades prestadoras de serviços, observando as deliberações das conferências de Assistência Social e das conferências de direitos; III- estimular a capacitação continuada dos servidores da SEMAS e da Rede Socioassistencial não-governamental para a qualificação das ações e da gestão da Política Municipal de Assistência Social; IV- apoiar a participação em cursos, seminários, fóruns e conferências e outros eventos de capacitação profissional; V- observar as responsabilidades da gestão municipal prevista na PNEP/SUAS, realizando capacitação introdutória para o alinhamento conceitual, cursos de atualização e aperfeiçoamento, capacitação da rede socioassistencial do SUAS; VI- elaborar, de forma participativa com apoio de consultoria especializada, o Plano de Cargos, Carreiras e Salário - PCCS, propondo a criação de Mesa de Negociação para discutir as bases do Plano e de Comissão Paritária para acompanhar a sua execução; VII - instituir, em conjunto com as demais Diretorias a avaliação de desempenho; VIII- supervisionar a execução das atividades concernentes à gestão do trabalho da Secretaria; IX - planejar, gerenciar e monitorar as atividades administrativas relativas à gestão de pessoas da Secretaria Municipal de Assistência Social, observando orientações normativas do Sistema de Recursos Humanos, zelando para que não ocorram situações funcionais anômalas; X - atualizar e manter atualizado o registro dos servidores, em pastas individuais de assentamento funcional e administrar processos, documentos e originais dos atos dos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como a guarda desses documentos; expedir certidões, atestados e outros documentos correlatos, observando orientações normativas do Sistema de Recursos Humanos, zelando para que não ocorram situações funcionais anômalas; XI - registrar e controlar os pedidos de licença, elaborar a escala de férias, adicionais por tempo de serviço, licença especial, afastamentos temporários, ausências ao serviço, encargos especiais, nomeações e respectivas alterações, salário-família, aposentadoria e exoneração de servidores, bem como a instrução e embasamento de processos de acordo com a legislação pertinente; XII - monitorar a concessão de licença por motivo de doença, bem como os afastamentos que exijam laudo pericial da Junta Médica, encaminhando para serem publicados, quando for o caso; XIII - controlar concessões de diárias, face às limitações impostas pela legislação estabelecidos por lei, identificando o beneficiário, sua situação funcional, razões do deslocamento, número de diárias concedidas e o local do deslocamento, bem como os relatórios de viagens; XIV - elaborar os atos relativos aos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como a elaboração de termos de posse e declarações de bens, de servidores nomeados, para cargos em comissões ou designados para exercer função gratificada e informar os dirigentes e servidores sobre suas alterações funcionais; XV - elaborar os atos relativos aos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como a elaboração de termos de posse e declarações de bens, de servidores nomeados, para cargos em comissões ou designados para exercer função gratificada; XVI - expedir o registro e controle das vagas existentes nas unidades da SEMAS, para efeito de movimentação e lotação de pessoal e gerenciar o cadastro dos servidores no CADSUAS e SIGS; XVII - controlar o registro de ponto, bem como identificar as faltas (justificadas ou injustificadas) do servidor ao trabalho, os atrasos, os afastamentos legalmente autorizados e as saídas antecipadas, comunicando eventuais irregularidades ao órgão competente. XVIII - coordenar a política de estágio no âmbito da Secretaria de Assistência Social, de acordo com as diretrizes fixadas pela Lei de Estágio nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008; XIX - administrar a guarda e a movimentação interna e externa de processos e documentos de servidores e implementar normas e protocolos específicos para garantir a qualidade de vida e segurança aos servidores na prestação dos serviços socioassistenciais; XX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 10. Ao Núcleo de Vigilância Socioassistencial, diretamente subordinado a Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, compete: I- implementar sistema de vigilância socioassistencial, realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, relativas às necessidades de proteção social da população, as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos; a) a vigilância socioassistencial deve manter estreita relação com as áreas diretamente responsáveis pela oferta de serviços socioassistenciais à população nas Proteções Sociais Básica e Especial; b) as unidades que prestam serviços de Proteção Social Básica ou Especial e Benefícios socioassistenciais são provedoras de dados e utilizam as informações produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial sempre que estas são DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.568 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017 registradas e armazenadas de forma adequada e subsidiam o processo de planejamento das ações; c) a Vigilância Socioassistencial deverá cumprir seus objetivos, fornecendo informações estruturadas que: 1) contribuam para que as equipes dos serviços socioassistenciais avaliem sua própria atuação; 2) ampliem o conhecimento das equipes dos serviços socioassistenciais sobre as características da população e do território de forma a melhor atender às necessidades e demandas existentes; 3) proporcionem o planejamento e a execução das ações de busca ativa que assegurem a oferta de serviços e benefícios às famílias e indivíduos mais vulneráveis, superando a atuação pautada exclusivamente na demanda espontânea. II - elaborar e atualizar, periodicamente, o diagnóstico socioterritorial do município, que deve conter informações específicas dos riscos, vulnerabilidades e situações de violência, e da consequente demanda de serviços de proteção social básica e de proteção social especial, bem como informações igualmente específicas referentes ao tipo e volume de serviços efetivamente disponíveis e ofertados à população; III - contribuir com a proteção social básica, na elaboração dos diagnósticos circunscritos aos territórios de abrangência de cada CRAS; IV- desenvolver estudos, projetos de pesquisas e incentivar à produção de documentos sobre as experiências da prática profissional; V - utilizar a base de dados do CADÚNICO e dos sistemas de informações dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e para estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e sua distribuição no território e fornecer, sistematicamente, às unidades da rede socioassistencial, informações e indicadores territorializados; VI - organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à sua implementação e funcionamento; a) o sistema de notificações deve contemplar o registro e notificação de violações de direitos que envolvam eventos de violência intrafamiliar, de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e de trabalho infantil; VII - orientar os procedimentos de registro das informações, referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos, uma vez que tais informações são de fundamental relevância para a caracterização da oferta de serviços e para a notificação dos eventos de violação de direitos; VIII- coordenar, em âmbito municipal, o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas; IX - estabelecer, com base nas normativas existentes e no diálogo com as demais áreas técnicas, a tipificação, volume e padrões de referência e de qualidade dos serviços socioassistenciais e construir indicadores para o monitoramento e avaliação das unidades de atendimento públicas e privadas; X - implantar o Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação da Rede Socioassistencial, de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial e fornecer aos Conselhos dados sobre o funcionamento da rede, quanto ao serviço prestado, demandas e potencialidades, como subsídio para deliberação acerca dessa matéria; XI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art.11. Ao Núcleo de Articulação e Apoio a Rede Socioassistencial, diretamente subordinado à Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, compete: I- orientar tecnicamente o desenvolvimento dos serviços socioassistenciais da rede não governamental, sobre as diretrizes e princípios da Política de Assistência Social; II - manter cadastro das entidades, que estiverem dentro dos critérios exigidos para o registro; III- prestar assessoria às entidades da rede não governamental na elaboração dos planos e projetos, para firmar os termos de parcerias; IV- acompanhar a execução dos termos de parcerias com entidades não-governamentais e os convênios com a esfera estadual e federal, adotando medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento das disposições contratuais; V - elaborar, em conjunto como o Conselho Municipal de Assistência Social, a metodologia e instrumentais de acompanhamento e avaliação de programas e projetos; VI- realizar visitas de acompanhamento e orientação, sobre a aplicação dos recursos financeiros; VII- elaborar, em parceria com as Diretorias, relatório físico dos termos de parcerias ou similares firmado pela Secretaria Municipal de Assistência Social; VIII- analisar e se manifestar, por meio de relatório técnico, quanto ao cumprimento do objeto dos termos de parcerias para execução de serviços socioassistenciais, firmados com a SEMAS, bem como a adesão dos encaminhamentos propostos durante o processo de monitoramento e avaliação para subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social, no processo de deliberação; IX - realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública e privada no CADSUAS; X- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 12. Ao Núcleo de Tecnologia e Sistema de Informação, diretamente subordinado à Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, compete: I - auxiliar na tomada de decisões no que diz respeito à implantação de novas tecnologias de informação e propor soluções tecnológicas que se façam necessárias para o bom andamento das atividades da SEMAS; II - prestar suporte e manutenção, tanto de software quanto de hardware, nos equipamentos da SEMAS e dos conselhos vinculados à Secretaria; III - avaliar os pedidos de compras de equipamentos tecnológicos que serão utilizados na sede da SEMAS, em suas unidades descentralizadas e nos conselhos; IV - dar suporte em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, prestando apoio técnico, quando se fizer necessário; V- levantar as necessidades de aquisição de materiais de consumo, na área da tecnologia e sistema de informação, permanentes dos serviços socioassistenciais; VI- controlar a execução dos trabalhos de duplicação ou reprodução de documentos, bem como a manutenção dos equipamentos afins e dar suporte aos serviços de telefonia e comunicação interna; VII - conservar os bens móveis e imóveis pertencentes à categoria de tecnologia e sistema de informação, utilizados pela Secretaria, providenciando, inclusive o reparo das respectivas instalações e dos equipamentos; VIII – realizar backup de todas as máquinas da SEMAS, anualmente, de forma a garantir a segurança da documentação; IX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Seção III Da Diretoria de Proteção Social Básica Art. 13. À Diretoria de Proteção Social Básica, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Assistência Social, compete: I - planejar, coordenar e orientar, a implementação ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidades e de risco social, apresentadas por indivíduos, grupos e famílias decorrentes da pobreza, privação ou fragilização de vínculos afetivos, discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, entre outras; II- ofertar serviços e benefícios de proteção social básica, de forma integrada, considerando as especificidades socioterritoriais, a centralidade na família, no atendimento de famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade, em conformidade com o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -SUAS, pactuado pela Comissão Intergestores Tripartite- CIT; III- implementar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família- PAIF e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCVF, em forma de cooperação intergovernamental e intersetorial e divulga-los, de modo a garantir um intercâmbio entre os diferentes setores da sociedade na discussão e proposição das ações; IV- realizar a gestão territorial da rede socioassistencial, referenciada a cada Centro de Referência da Assistência Social- CRAS, composta pela totalidade de serviços, programas e projetos existentes em sua área de abrangência; V - regular os serviços, programas, projetos e benefícios de proteção básica quanto ao conteúdo, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade; VI - promover a inclusão de comunidades tradicionais, priorizando as famílias indígenas, nos serviços, programas e projetos da proteção social básica, observando as diretrizes de outros órgãos que deliberam sobre políticas que envolvem essas comunidades; VII- acompanhar, em nível municipal, a gestão e as condicionalidades do Programa Bolsa Família-PBF e coordenar a avaliação do Benefício de Prestação Continuada - BPC, de forma articulada com os entes federados e coordenar e monitorar a concessão dos benefícios eventuais; VIII- desenvolver, por meio dos CRAS(s) e de outros serviços socioassistenciais referenciados nessas unidades, trabalho socioeducativo, priorizando as famílias beneficiárias do PBF, BPC, Vale Renda e de benefícios eventuais, com vistas à melhoria das condições de vida e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária; IX - implementar os mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção social básica, em conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos federal e estadual, assim como pelo conselho municipal de assistência social; X- mobilizar e incentivar o usuário para participação em cursos de qualificação profissional e demais oportunidades nos territórios, visando a inclusão produtiva e emancipação social; XI - propor e participar de estudos e pesquisas relativas à proteção social básica, produzir dados com vistas ao monitoramento e avaliação, bem como, subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento da gestão e elevação da qualidade dos serviços prestados; XII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art.14. Ao Núcleo de Mobilização para o Acesso ao Trabalho, diretamente subordinado à Diretoria de Proteção Social Básica, compete: I - planejar e coordenar, em conjunto com a política do trabalho, cursos de capacitação para o trabalho e ações de inclusão produtiva e geração de renda; II- articular e organizar encontros, seminários e outros eventos de mobilização social para promover a inserção dos usuários de Assistência Social no trabalho; III - sensibilizar e orientar às famílias sobre as oportunidades de acesso e de participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação da mão de obra, em parceria com a política do trabalho; IV - acompanhar e monitorar recursos advindos de convênios com Município, Estado ou União, direcionados à inclusão produtiva - geração de trabalho e renda e qualificação profissional; V - contribuir para o alcance do desenvolvimento sustentável de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio da geração de alternativas de trabalho e renda; VI- promover o encaminhamento monitorado aos serviços socioassistenciais e a políticas setoriais, contribuindo para o acesso a outros direitos humanos e sociais VII - manifestar-se através de relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência; VIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 15. Ao Núcleo de Gestão dos Benefícios Socioassistenciais, diretamente subordinado à Diretoria de Proteção Social Básica, compete: I - gerir, em nível municipal, os sistemas e bases de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, zelando pela preservação dos aspectos éticos e de privacidade das famílias nele inscritas, assim como pela fidedignidade, qualidade e atualidade de seus registros; II - acompanhar o processo do cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família- PBF, em articulação com os órgãos setoriais envolvidos; III- articular para que as famílias do PBF, em descumprimento de condicionalidades, sejam priorizadas nos serviços sociassistenciais, considerando as condições de vulnerabilidades, que se encontram e promover o encaminhamento monitorado a políticas setoriais, contribuindo para o acesso a outros direitos humanos e sociais; IV - socializar as informações sobre o direito ao Benefício de Prestação ContinuadaBPC; V - respeitar a regulamentação dos benefícios eventuais aprovadas pelo CMAS e DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.568 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017 atualizar, sempre que necessário, os critérios de concessão com base no diagnóstico das vulnerabilidades sociais; VI- zelar pela integração entre benefícios e serviços sociassistenciais e priorizar a concessão dos benefícios eventuais aos usuários dos serviços; VII- elaborar instrumental de registro de cada uma das concessões dos benefícios e relatórios periódicos de acompanhamento; VIII- acompanhar os beneficiários e emitir relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação; IX - realizar procedimentos referentes à concessão do benefício de passe livre. X - planejar e implementar ações de apoio ao fortalecimento do controle social do Programa Bolsa Família; XI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art.16. Ao Núcleo de Gestão dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e de Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, diretamente subordinado à Diretoria de Proteção Social Básica, compete: I - desenvolver atividades com o intuito de fortalecer os vínculos familiares e comunitários e contribuir para resgatar e preservar a integridade e a melhor qualidade de vida dos usuários; II - prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situação de fragilidade social vivenciadas; III- desenvolver estratégias para incluir nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV as famílias e indivíduos beneficiárias do PBF, BPC, Vale Renda e de benefícios eventuais; IV- promover o encaminhamento monitorado a benefícios, programas de transferência de renda e a políticas setoriais, contribuindo para o acesso a outros direitos humanos e sociais; V - desenvolver estratégias para estimular e potencializar habilidades das pessoas com deficiência, bem como de suas famílias, no processo de inclusão social, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades; VI- oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, de defesa de direitos e o estímulo a participação cidadã de crianças, adolescentes e jovens, adultos e idosos; VII- promover atividades lúdicas e de sociabilidades entre os grupos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCVF, com vistas a integração intergeracional, propiciar trocas de experiências e fortalecer o respeito, a solidariedade, os vínculos familiares e comunitários; VIII - planejar e avaliar com as equipes de referência do SCFV todas as atividades referentes aos percursos estabelecidos nas normas técnicas de cada serviço; IX - realizar o lançamento dos participantes no Sistema de Informação dos Serviços de Convivência- SISC; X- acompanhar as equipes técnicas do PAIF, de modo a garantir o cumprimento das orientações da política, no que pese ao acompanhamento familiar; XI- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Seção IV Da Diretoria de Proteção Social Especial Art. 17. À Diretoria de Proteção Social Especial, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Assistência Social, compete: I - planejar, coordenar e orientar a execução dos serviços, programas e projetos de proteção social especial, destinados a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, violência, abuso e exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, no cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, de trabalho infantil, tráfico de pessoas, entre outras situações de violação dos direitos; II- implementar e propor de ações intersetoriais e multidisciplinares da proteção social especial de média e alta complexidade e manter articulação com os serviços da rede de proteção social básica e de outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, de modo a qualificar o atendimento e garantir o acesso aos direitos fundamentais; III- apoiar estratégias de mobilização social, pela garantia de direitos de grupos populacionais em situação de risco e de violação de direitos e divulgar programas e serviços de proteção social especial, de modo a garantir intercâmbio entre os diferentes setores da sociedade na discussão e proposição das ações; IV - regular os serviços, programas e benefícios de proteção social especial quanto ao conteúdo, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade; V - promover a defesa e a proteção da criança e do adolescente em situação de risco social e pessoal, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, prevenindo ocorrências de violação de direitos, acolhendo temporariamente, em instituição de acolhimento ou em famílias acolhedoras nos casos de perda de vínculos familiares e promovendo ações de caráter socioeducativos; VI - ofertar atendimento às pessoas em situação de rua, assegurando atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva do fortalecimento de vínculos interpessoais e familiares, oportunizando a construção de novos projetos de vida, da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência; VII - implementar os mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços e programas e projetos de proteção social especial de média e alta complexidade; VIII - propor e promover estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à proteção social especial, organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento e avaliação; X- subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento dos serviços e programas de proteção social especial; X- analisar as demandas e contrarreferência às solicitações das entidades prestadoras de serviços da rede de proteção social especial, no que se refere ao cofinanciamento de serviços continuados e a execução de projetos; XI- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art.18. Ao Núcleo de Gestão da Média Complexidade, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Proteção Social Especial, compete: I. planejar e coordenar a execução das ações referentes aos serviços de proteção social especial de média complexidade, garantindo o atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas, cujos vínculos familiares não foram rompidos; II - promover o reordenamento dos serviços de média complexidade, em observância a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, outras normas técnicas e diretrizes da Gestão do SUAS/ DOURADOS; III - promover o encaminhamento monitorado a benefícios, programas de transferência de renda e a políticas setoriais, contribuindo para o acesso a outros direitos humanos e sociais; IV - acompanhar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade do Centro de Referência Especializado de Assistência- CREAS, do CREASPop e de outras unidades de proteção social especial de média complexidade da rede socioassistencial; V - promover eventos de capacitação, em conjunto com o Núcleo de Gestão do Trabalho, para as equipes dos serviços da rede socioassistencial de média complexidade; VI - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência; VII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência Art. 19. Ao Núcleo de Gestão de Alta Complexidade, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Proteção Social Especial, compete: I - planejar e coordenar a execução das ações referentes aos serviços socioassistenciais de proteção social especial de alta complexidade; II - promover o reordenamento dos serviços de alta complexidade, em observância a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, outras normas técnicas e diretrizes da Gestão do SUAS/ DOURADOS; III - instalar e implementar serviços de proteção social especial de alta complexidade; IV - prestar apoio técnico e supervisionar os serviços de acolhimento institucional e outros serviços de acolhida e de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. V - promover o encaminhamento monitorado a benefícios, programas de transferência de renda e a políticas setoriais, contribuindo para o acesso a outros direitos humanos e sociais; VI - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência; VII - promover eventos de capacitação, em conjunto com o Núcleo de Gestão do Trabalho, para as equipes dos serviços da rede socioassistencial de alta complexidade; VIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Seção V Da Diretoria de Gestão de Administração e Finanças Art. 20. À Diretoria de Administração e Finanças, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Assistência Social, compete: I- coordenar as atividades pertinentes à área de administração e finanças da SEMAS e relacionadas aos termos de parcerias, convênios e contratos firmados com a Secretaria e pela Secretária, em articulação com os órgãos do Sistema de Gestão Institucional da organização administrativa da Prefeitura Municipal; II- apoiar as atividades inerentes à tecnologia da informação, administração patrimonial, compra ou alienação de materiais ou bens e a contratação de serviços, bem como o apoio logístico, incluindo os serviços de manutenção, controle e guarda dos veículos oficiais da SEMAS; III- participar da elaboração da proposta orçamentária e coordenar as atividades de controle e acompanhamento orçamentário, propondo a abertura de créditos adicionais e alteração do detalhamento da despesa, sempre que necessário, sob a orientação do Secretário da SEMAS e em articulação com o Sistema de Planejamento da Prefeitura Municipal; IV – executar a utilização dos recursos que compõe o Fundo Municipal de Assistência Social - FMIS, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, sob a orientação e fiscalização dos respectivos Conselhos; V – executar a utilização dos recursos que compõem o Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS, sob a determinação da Comissão Municipal conforme Lei Municipal nº. 2.358 de 21/08/2000, bem como, executar os recursos do Fundo Municipal Anti-Drogas- REMAD, sob a determinação e fiscalização do respectivo Conselho. VI- elaborar a programação financeira de desembolso e solicitar pedido de Notas de Empenho, Notas de Anulação de Empenho, Pagamento e Reserva, devidamente autorizadas pelo Ordenador de despesas, no âmbito da Secretaria; VII- acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria e dos fundos especiais a ela vinculados e coordenar os pagamentos, observando o cumprimento das diretrizes e normas estabelecidas pelo Sistema Finanças do Município; VIII - orientar e supervisionar as atividades relativas as prestações de contas dos termos de parcerias, bem como tomada de conta especial, quando necessário; IX- facilitar o processo decisório por meio do fluxo constante e de informações entre Diretorias e Núcleos da Secretaria; X - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 21. Ao Núcleo de Patrimônio, diretamente subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, compete: I - coordenar o registro de materiais permanentes para controle do patrimônio móvel e dos prédios públicos da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como orientar os procedimentos de controle e zelo do mesmo; II - supervisionar o recebimento, conferência e guarda de bens permanentes; III - providenciar a identificação patrimonial, por meio de plaquetas metálicas, nos bens móveis de caráter permanente e distribuir os equipamentos adquiridos e recebidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social; IV - efetuar auditorias patrimoniais dos bens móveis de caráter permanente, instituir e coordenar rotinas de manutenção e recuperação; V- instruir processos de baixa dos bens móveis inservíveis e emitir relatórios apontando para a alienação de bens e/ou doação, bem como acompanhar a retirada desses bens; VI - conferir e encaminhar relatórios aos órgãos pertinentes, comunicando toda e DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.568 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017 qualquer alteração no sistema patrimonial para o correspondente registro contábil e tomar providências relativas ao processo de regularização do eventual uso de bens públicos, móveis e imóveis afetos ao patrimônio da Secretaria Municipal de Assistência Social, por outros órgão e instituições da rede não governamental; VII - registrar as transferências de bens nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, quando ocorrer mudança física dos mesmos; VIII - encaminhar e controlar os Termos de Responsabilidade dos bens móveis das unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social; a) o servidor ao ser desvinculado do cargo, função ou emprego, deverá transferir a responsabilidade do material sob sua guarda a outrem, salvo em caso de força maior. b) caberá aos Diretores ou Gerente de Núcleos do local em que o servidor estiver deixando o cargo, função, emprego ou coordenação, tomar as providências preliminares para a transferência da responsabilidade patrimonial dos bens públicos indicando, inclusive, o nome do substituto ao Núcleo de Patrimônio. A transferência do patrimônio deverá ser feita, obrigatoriamente, à vista da verificação física de cada material permanente e lavratura de novo Termo de Responsabilidade. IX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência Art. 22. Ao Núcleo de Almoxarifado e Apoio Logístico, diretamente subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, compete: I- arquivar, os empenhos recebidos, em arquivos de pasta suspensa, identificando cada pasta de acordo com a modalidade de licitação; II- encaminhar as requisições aos fornecedores com a correspondente quantidade, que seja suficiente para suprir a demanda da Secretaria, obrigatoriamente de acordo com o procedimento abaixo: a) proceder à rotina para recebimento de materiais, conforme descrita neste Regimento; b) receber os materiais provenientes de nota fiscal, conferindo as quantidades entregues com as quantidades solicitadas mediante a requisição ao fornecedor; c) conferir, minuciosamente, cada item entregue, bem como verificar se está em conformidade com o empenho; d) realizar o registro de “Entrada”, de cada material recebido, no Sistema de Controle de Almoxarifado; e) armazenar os itens recebidos, de acordo com as Boas Práticas de Armazenamento e Estocagem do Ministério da Saúde; f) orientar aos auxiliares de almoxarifado e estagiários sobre o local correto para armazenamento dos itens; g) controlar o estoque em sua totalidade, bem como a quantidade de cada item e prazo de validade; h) planejar, conforme vigência de contratos e saldos nos empenhos, a eventual necessidade de formulação de novo Pedido de Compras; i) efetuar contato com o Núcleo de Orçamento e Finanças, sempre que os materiais em estoque, estiverem abaixo do mínimo e, assim, obter informações quanto a possibilidade de autorização, orçamentária e financeira, para formulação de Pedido de Compras; j) executar suas atividades de modo a evitar estoques excessivos, perdas (por danos físicos, por validade e outras), falta de estoque e desorganizações; k) controlar o recebimento e armazenamento dos itens recebidos, considerando a necessidade média de consumo e espaço físico; l) ter conhecimento do estoque e quantidade de todos os itens, não podendo fornecêlas a terceiros sem autorização expressa do Núcleo de Gestão de Compras, Contratos e Convênios; m) disponibilizar, mensalmente, a Secretaria de Administração e a SEMAS, relatórios gerenciais que retratem a evolução de estoque e o balanço de todos os materiais, sob controle do almoxarifado. III - controlar a guarda dos veículos oficiais da secretaria o custo do consumo sobre o abastecimento, lubrificação e lavagem dos veículos; IV - adotar as providências necessárias para a manutenção dos veículos em boas condições, bem como atestar as notas fiscais dos serviços de manutenção realizados por firmas credenciadas; V - manter atualização o cadastro dos veículos da Secretaria e propor baixa, alienação e substituição de veículos considerados antieconômicas; VI - elaborar escala de serviços dos motoristas, expedir boletim diário do tráfego de veículos e quando necessário providenciar socorro para as viaturas; VII- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 23. Ao Núcleo de Gestão Orçamentária e Financeira, diretamente subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, compete: I - auxiliar a construção do Plano Plurianual, no que compete a questão contábil; II - auxiliar na construção da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias da SEMAS; III - elaborar o orçamento anual da Secretaria e do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Recurso Municipal Antidrogas e encaminhar para o Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, para que, de posse do orçamento, apresente aos Conselhos pertinentes; IV - acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Assistência Social e informar à autoridade competente sobre a execução dos orçamentos e recursos; V - propor, junto a Secretaria Municipal de Fazenda, abertura de créditos adicionais e de alteração no detalhamento das despesas sempre que necessário, de acordo com a Lei 4.320/64 e outras pertinentes; VI - auxiliar o setor de planejamento e compras da Secretaria Municipal de Assistência Social em questões de planejamento orçamentário e financeiro; VII - fornecer ao Núcleo de Planejamento informações financeiras para a elaboração do Relatório de Gestão Anual; VIII - auxiliar na elaboração do Plano de Aplicação Anual dos Fundos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social; IX - acompanhar e controlar a movimentação financeira das contas bancárias da Secretaria; X - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 24. Ao Núcleo de Compras e Contratos, diretamente subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, compete: I - formular o pedido de compras para aquisição de todos os materiais utilizados na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme procedimento descritos na Lei n° 8.666/93 e Lei n° 10.520/02; II - solicitar orçamentos, junto a empresas atuantes na região, para a formalização do pedido de licitação; III - encaminhar o pedido de licitação ao Núcleo de Gestão Orçamentária e Financeira para autorização, quanto ao orçamento a ser utilizado, na aquisição de compras; IV - encaminhar o pedido de licitação para parecer final e autorização do ordenador de despesas da SEMAS; V - encaminhar o pedido de licitação para Secretaria Municipal de Fazenda e acompanhar o mesmo até que se transforme em Processo de Compras e seja licitado; VI - receber os empenhos, bem como conferir com o que foi solicitado no Pedido de Compras; VII - comunicar ao Diretor de Administração e Finanças, irregularidades nos empenhos recebidos; VIII- encaminhar ao Almoxarifado e ao Núcleo de Gestão Orçamentária e Financeira, cópias dos empenhos, para que sejam controlados quanto a qualidade dos produtos, quantidades solicitadas e atendimento a demanda da SEMAS; IX - solicitar empenhos, para pagamento de convênios, a Secretaria Municipal de Fazenda; X - acompanhar a execução de serviços e de contratos que tiverem a SEMAS como interveniente; XI – providenciar os pagamentos das notas fiscais recebidas pelo setor de almoxarifado, devidamente atestadas pelo responsável designado pelo Diretor; XII – solicitar quando necessário, em parceria com o setor de compras e almoxarifado, a emissão de notas de empenho, notas de anulação, devidamente autorizadas pelo Ordenador de despesas, no âmbito da Secretaria; XIII- controlar a vigência dos contratos junto ao setor de compras, e, caso haja necessidade, considerando melhores preços e benefício a Secretaria, solicitar o aditivo de prazo ou validade; XIV - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 25. Ao Núcleo de Prestação de Contas, de recursos recebidos fundo a fundo e convênios firmados com o Estado e União, diretamente subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, compete: I - remeter ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, bem como à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho prestações de contas dos recursos recebidos, por meio eletrônico, mediante preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira ou por documentação impressa; II - prestar informações solicitadas pela Auditoria do Estado, Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União, concernentes a prestações de contas de convênios; III - acatar as deliberações dos conselhos, afetos à área, e executá-las no âmbito de suas responsabilidades; IV – prestar contas dos recursos recebidos fundo a fundo aos respectivos Conselhos e Comitês; V- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. CAPÍTULO IV DOS DIRIGENTES Art. 26. A Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS será dirigida por um Secretário Municipal, auxiliado por Assessores, Diretores e Gerentes de Núcleos, integrantes da sua Tabela de Pessoal. Seção I Do Secretário Art. 27. Ao Secretário da SEMAS incumbe: I - organizar as ações da Política Municipal de Assistência Social, promover a articulação e coordenação geral do Sistema Único de Assistência Social- SUAS/ Dourados, bem como estabelecer diretrizes para a integração de programas, projetos, benefícios e serviços socioassistenciais, articulando as ações de iniciativas pública e da sociedade civil organizada, observando as deliberações das instâncias superiores; II - coordenar e orientar a execução das atividades das Assessorais, Diretorias e Núcleos que compõem a estrutura básica da SEMAS; III- apoiar os órgãos colegiados vinculados à SEMAS e os Conselhos Gestores do CRAS para fortalecer a participação dos usuários da Política Municipal de Assistência Social nas instâncias deliberativas e efetivar o controle social; IV- propor reuniões periódicas com o Prefeito e os demais Secretários Municipais para discutir a intersetorialidade, incompletude das políticas setoriais e uma ação articulada das políticas de assistência social, trabalho, educação, saúde, habitação, esporte, cultura, lazer, agricultura e divulgar o SUAS, com vistas a incluir os segmentos da população em situação de vulnerabilidades e riscos sociais nos serviços e benefícios ofertados, assegurar os direitos de cidadania e cumprir as metas do Plano de Governo; V - articular com as esferas estadual e federal o coofinanciamento das ações do SUAS no município e coordenar a proposição de critérios de transferências de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no município, observando as diretrizes emanadas pelas Secretarias Nacional e Estadual de Assistência Social, assim como as deliberações das Conferências Nacionais, Estaduais e Municipais e, da mesma forma, as deliberações dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal da Assistência Social; VI - aprovar a proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Assistência Social e de outros fundos a ser encaminhada para apreciação e aprovação dos respectivos Conselhos Municipais; VII - observar o planejamento das ações socioassistenciais para o município, conforme as deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência Social; VIII - autorizar a despesa da SEMAS, baixar portarias, expedir resoluções, ordens de serviço, regulamentos, circulares e instruções e assinar contratos com empresas DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.568 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017 de prestação de serviços especializados, convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estado e de outros municípios; IX - indicar servidores a serem designados para funções de direção e assessoramento de gestão manifestar-se em processos atinentes à Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como encaminhar ao Setor competente, para que seja objeto de apuração, relatório escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercício de suas atribuições, para que sejam tomadas as providências cabíveis; X- coordenar o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS), o qual é responsável pela elaboração do Plano de Aplicação e Execução dos recursos nele alocados; XI - autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentar as contas e transferências financeiras, autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; XII – reunir, periodicamente, diretores, coordenadores e assessoria, para tratar das ações desenvolvidas pela Secretaria, planejamento estratégico e avaliação de política pública; XIII - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. Seção II Dos Assessores Art. 28. Aos Assessores competem: I - prestar assessoramento direto ao Secretário da pasta, auxiliando-o no exercício das atribuições que lhes são inerentes; II - representar o titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, quando solicitado; III - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas, pelo Secretário Municipal de Assistência Social; Seção III Dos Diretores Art. 29. Aos Diretores compete: I- coordenar, supervisionar e orientar os serviços técnicos e administrativos dos núcleos e das unidades que lhes são subordinados e desenvolver processos de articulação interna e com outras políticas públicas; II- reunir periodicamente os gerentes de núcleos e coordenadores das unidades descentralizas, a fim de discutir e adotar medidas que propiciem a eficiência, eficácia efetividade das ações da SEMAS; III - cumprir e fazer cumprir atos, cláusulas contratuais, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores e inerentes a sua Diretoria; IV - planejar, organizar e propor ações que objetivem a formação continuada da equipe, com vistas à melhor qualificação dos serviços; V - participar de reuniões do nível estratégico da SEMAS e apresentar medidas que potencialize recursos e qualifiquem o trabalho; VI- supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; VII - sugerir a designação ou dispensa de ocupantes de cargos de chefia sob sua responsabilidade; VIII - acompanhar o desempenho profissional e proceder à avaliação funcional da equipe de funcionários lotados no departamento que dirige, conforme orientação da Secretaria Municipal de Administração; IX - encaminhar ao Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, para que seja objeto de apuração, relatório escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercício de suas atribuições, com descrição detalhada da conduta; X - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo sua equipe, quanto às precauções no sentido de evitar acidente de trabalho ou doenças ocupacionais; XI - emitir pareceres, elaborar planos, projetos, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua competência; XII - representar o titular da pasta, quando solicitado; XIII - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Secretário Municipal. Seção IV Dos Gerentes de Núcleo Art. 30. Aos Gerentes de Núcleo competem: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades descentralizadas que lhe são subordinadas e participar de atividades que propiciem a articulação interna e com outras políticas públicas; II - supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade e promover a avaliação funcional dos servidores lotados na unidade organizacional, conforme orientação da Secretaria Municipal de Administração; III - proceder a estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades que lhes são afetas; IV - requisitar, ao setor competente, o material necessário ao desenvolvimento de atividades das unidades sob sua responsabilidade; V- zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos respectivos serviços, sugerindo sua manutenção, quando necessário; VI- informar a Diretoria sobre as demandas referentes à infraestrutura para operacionalização e funcionamento dos serviços; VII - elaborar e encaminhar, mensalmente, relatório de atendimento da unidade; VIII- substituir o respectivo superior, quando designado; IX - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Diretor no âmbito da competência da unidade. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31. As unidades organizacionais, que compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social, atuarão de forma integrada, sob a orientação e direção do Secretário Municipal de Assistência Social. Art. 32. A Secretaria deverá manter protocolo de entrada e saída de documentos e processos de qualquer natureza, que deverão ser registrados em livros próprios e distribuídos, conforme despacho do Secretário, para movimentação de documentos e processos judiciais e administrativos. Art. 33. A entrada de pessoas ou servidores nas dependências da Secretaria será devidamente registrada em livro próprio, com anotação da pessoa a quem se dirige e o assunto a ser tratado. Art. 34. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 35. Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições contrárias. ORGANOGRAMA DECRETO Nº 638, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre o Conselho Tutelar de Dourados – MS” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a criação do segundo Conselho Tutelar do Município de Dourados, e a decisão em reunião Deliberativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA do dia 26 de outubro do corrente ano; Considerando que os conselheiros tutelares designados como suplentes através do Decreto nº 2.133 de 15 de dezembro de 2015, tornar-se-ão titulares do segundo Conselho Tutelar de Dourados e os dois conselhos compartilharâo os suplentes. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologada a criação do segundo Conselho Tutelar de Dourados. Art. 2º. Os conselheiros tutelares ficam organizados da seguinte forma abaixo: I. Conselho Tutelar Centro Titulares • Maria de Lourdes da Silva Paiva • Lucielen Mariany Leiva Leite Prudente • Vanilza Martins da Silva de Carvalho • Alicemar Lima da Rocha • Alisson Leonardo Dias II. Conselho Tutelar Leste Titulares • Janine Matos Lima Cerveira • Cristiany Soares Semzack • Benoni Gonçalves Teixeira Junior • Maria de Fátima Medeiros • Darci Lima III. Suplentes do Conselho Tutelar Centro e Conselho Tutelar Leste • Clécio Tina • Elizabeth Dias Coca Nascimento • Jonathan Tiberio Pereira Tibúrcio • Viviane Lobo Barros da Silva DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.568 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017 • Edir Escobar Tobias • Wanderlucy Viegas Wolf Itamura • Vagner Rodrigues Pavão Art. 3º. Os Conselheiros Tutelares do Conselho Tutelar Leste iniciarão as suas atividades em 06/11/2017. Art. 4º. Cada conselheiro tutelar deverá assumir, dentre outros previstos em lei, o compromisso de zelar pelo atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 644 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017. “Nomeia, em substituição, membros para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada a servidora Kalyana Gianello Santini para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, como representante da Secretaria Municipal de Administração, juntamente com os membros nomeados através do decreto n° 106, de 09 de fevereiro de 2017, em substituição ao senhor Claudia Vieira da Silva. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 645 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017. “Retifica e substitui membro da Comissão de Levantamento físico de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2017” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica retificado o Decreto nº 288, de 08 de maio de 2017 que constitui a Comissão de Levantamento físico de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2017, conforme segue: Onde Constou Passe a contar: XII - representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID) XII - representantes da Secretaria Municipal Obras Públicas (SEMOP) Art. 2º. Nomeia, em substituição, os membros abaixo para compor a Comissão de Levantamento físico de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2017, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 288, de 08 de maio de 2017. I. representantes da Secretaria Municipal Obras Públicas (SEMOP: - Ricardo Alessandro Severino Nascimento em substituição a Divina Mendonça. II. representantes do Instituto de Meio Ambiente (IMAM): - Orlando Marcos Santos Veronese em substituição a Helaine Nonato Camilo. III. representantes da Guarda Municipal (GMD): - Kalyana Gianello Santini em substituição a Claudia Vieira da Silva. Art. 3º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 646 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017. Nomeia membro do Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais que lhe o confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.156, de 20 de outubro de 1.997; D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o membro abaixo para compor o Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED, para o mandato de 4 (quatro) anos: I- Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Região Sul de Mato Grosso do Sul: Titular: Maria Cecilia de Oliveira Parente; Suplente: Leila Haga Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 647 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 “Nomeia membros em substituição para composição da Comissão do Protocolo de Atendimento à Pessoa Idosa” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeadas membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão do Protocolo de Atendimento à Pessoa Idosa, juntamente com os membros nomeados pelo decreto n° 2.516 de 14 de julho de 2016 I - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI: Titular: Marcia Floriano em substituição de Kelle Leite Laboisier. II - Representantes da Casa dos Conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social: Suplente: Daiane Marilu Ranzi Dias em substituição de Heblisa Pinheiro de Melo. III - Representantes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS: Titular: Ekelis Cris Pires Sales Pina em substituição de Luiz Eduardo Guimarães Barbosa; Suplente: Michelle Romeiro Paurosi em substituição de Daniele Fiori da Costa Vieira Teles. IV - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): Suplente: Terezinha Picolo da Silva em substituição de Sônia Soares da Silva. V - Representantes do Conselho Municipal de Saúde - CMS: Titular: Maria Aparecida Palmeira em substituição de Berenice de Oliveira Machado; Suplente: Berenice de Oliveira Machado Souza em substituição de Maria Aparecida Palmeira. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 30 de outubro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.568 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017 DECRETO “P” Nº 305, de 06 de novembro de 2017. “Torna sem efeito parte do Decreto “P” Nº 304, de 31 de outubro de 2017”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto “P” Nº 304, de 31 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município de 01/11/2017, exclusivamente referente à exoneração dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 306 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 06 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.568 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017 PORTARIA Nº 094/2017/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que a servidora ETIANE ALEXANDRE NANTES, passe a acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 021/2017/PREVID, referente à contratação de empresa especializada em consultoria em investimentos, a partir da data de assinatura do contrato, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Portaria de Benefício nº 118/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 130811-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de novembro de 2017. Dourados/MS, 06 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS Resolução nº/Lp/10/1749/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal THIAGO SILVA SANTOS, matrícula funcional nº. “114772064-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Ap/10/1599/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CIMARA MORAES QUEIROZ, matrícula nº. “34911-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: CIMARA MORAES Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (26) vinte e seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Servidor Cargo Símbolo Lotação ADILENE MICHELI DA SILVA CEOBANIUC ASSESSOR IV DGA-7 SEMAS ARACI ESCOBAR MARQUES GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS CRISTIANE DE ALMEIDA SANTOS LOPES DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS LUCAS SILVA CEGATO ASSESSOR III DGA-6 SEMAS LUCIANA CRISTINA FERREIRA MIRANDA ASSESSOR III DGA-6 SEMS MARCELO BARRETO VERISSIMO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS MARIA DO ROSARIO DUARTE ASSESSOR IV DGA-7 SEMS MICHELLY DA SILVEIRA FELIX ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMS ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES FEIL DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS VALDIRENE FELIPE LOPES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS Anexo único do Decreto “P” nº 305, de 06 de novembro de 2017. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: DARCI LIMA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 06/11/2017 MARIA DE FATIMA MEDEIROS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 06/11/2017 Anexo único do Decreto “P” nº 306, de 06 de novembro de 2017. Resolução nº. Ldf/10/1747/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELAINE SATSUKO FUZIKI YAMADA, matrícula nº. “500985-1”, ocupante do cargo de FONOAUDIOLOGO, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/09/2017 a 20/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1756/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal STELA RAMOS FELIX, matrícula nº. “114764183-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), “4” quatro dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/10/2017 a 06/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1748/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA DE FATIMA MARTINS MONTANDOM, matrícula funcional nº. “114768074-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Ramona Reis Martins, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1750/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDINEIA FERREIRDA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114770899-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Ramona Reis Martins, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1771/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARILZA MENDS DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula funcional nº. “81901-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Filho: Vinicius Adriano Mendes Braga, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, ao (01) um dia do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO/SEMED N. 025 de 20 de Março de 2017. Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõe o art. 28, § 3°, I da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover, a pedido, a servidora pública municipal, ANGELA MENEZES DOS SANTOS, matrícula n. 114761922-1, cargo Agente de Apoio Educacional, função Merendeira, do Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré para a Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, a partir de 20/03/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da servidora. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de março/2017 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a partir de 20/03/2017. Dourados/MS, 20 de março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 026 de 22 de Março de 2017. “Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõe o art. 28, § 3°, I da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover, a pedido, a servidora pública municipal, NILDA LEONOR SILVEIRA, matrícula n. 114760609-1, cargo Agente de Apoio Educacional, função Merendeira, da Escola Municipal Neil Fioravanti para o Centro de Educação Infantil Municipal Professora Clarinda Mattos e Souza, a partir de 22/03/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da servidora. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.568 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017 Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de março/2017 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a partir de 22/03/2017. Dourados/MS, 22 de Março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 094 de 30 de Outubro de 2017. “Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover, a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, LUCIANA DE ANDRADE MONTALVÃO CENSI, matrícula n. 130991-1, cargo Agente de Apoio Administrativo, função Agente de Apoio Administrativo, da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo para a Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, a partir de 30/10/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da Servidora. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de outubro/2017 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/10/2017. Dourados/MS, 30 de Outubro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 095 de 30 de Outubro de 2017. “Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover, a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, EDNA CARDOSO DE SÁ, matrícula n. 114760568-1, cargo Assistente de Apoio Educacional, função Assistente de Atividades Educacionais - I, da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo para a Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, a partir de 30/10/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da Servidora. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de outubro/2017 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/10/2017. Dourados/MS, 30 de Outubro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 096 de 30 de Outubro de 2017. “Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover, o Servidor Público Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, ODAIR DEL PADRE DOS SANTOS, matrícula n. 114763097-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Servente, da Escola Municipal Pref. Luiz Antônio Álvares Gonçalves para a Escola Municipal Pref. Ruy Gomes, a partir de 30/10/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do Servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de outubro/2017 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/10/2017. Dourados/MS, 30 de Outubro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº.030/2017/SEMAF Dourados-MS, 31 de Outubro de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da EMPRESA MONTE CASTELO CASA DE CARNE MINI MERCADO LTDA-ME, registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, sob o número 045, do seguinte produto: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.568 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA COM BACON 174/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, selado, com peso variável de 1 a 4kg e pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA COM QUEIJO 175/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, selado, com peso variável de 1 a 4kg e pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica. PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA 176/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, selado, com peso variável de 1 a 4kg e pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica. PRODUTO RESFRIADO. 4 CARNE TEMPERADA DE BOVINO SEM OSSO EM ESPETO 177/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, selado, com peso variável de 1 a 4kg e pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica. PRODUTO RESFRIADO. 5 CARNE TEMPERADA DE SUÍNO SEM OSSO EM ESPETO 178/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, selado, com peso variável de 1 a 4kg e pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica. PRODUTO RESFRIADO. 6 CARNE TEMPERADA RESFRIADA DE FRANGO -CORTES 179/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, selado, com peso variável de 1 a 4kg e pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica. PRODUTO RESFRIADO. 7 CARNE TEMPERADA RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO CARNE DE SOL 180/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, selado, com peso variável de 1 a 4kg e pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica. PRODUTO RESFRIADO. 8 CARNE TEMPERADA DE FRANGO SEM OSSO EM ESPETO 181/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, selado, com peso variável de 1 a 4kg e pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica. PRODUTO RESFRIADO. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° 03.155.926/0001-44, com a interveniência da AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, autarquia municipal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 24.342.402/0001-32, ambos com sede administrativa na Rua Coronel Ponciano, Parque dos Jequitibás, n° 1.700, por intermédio de seu Diretor-Presidente, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, brasileiro, casado, advogado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 391.090.111-53, vem apresentar NOTIFICAÇÃO para comparecimento dos contemplados com o Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, para o Residencial Campina Verde. Informa-se que tal chamamento público se dá em virtude da equipe do Serviço Social não ter encontrado tais contemplados nas visitas realizadas e, também, para os que deixaram de apresentar documentação solicitada. As visitas sociais para os contemplados com unidades habitacionais no Residencial Campina Verde iniciaram no dia 04 de setembro de 2017, desde então, a equipe de Serviço Social vem realizando visitas, notificações deixadas in loco e contatos telefônicos. Desta forma, os contemplados abaixo relacionados não foram encontrados pela equipe ou não apresentaram documentos essenciais à finalização do processo, sendo necessário que façam contato com a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, comparecendo na Prefeitura Municipal para regularizar/sanar pendências, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta, sob pena de perda do benefício e substituição do(a) contemplado(a). Dourados-MS, 26 de outubro de 2017. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.568 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017 1. Adriana dos Santos Rocha Silva – falta documentação 003.465.011-30 2. Alessandro dos Santos – falta documentação 031.323.201-61 3. Aline Francielli da Silva Dutra 021.201.071-90 4. Amanda Caroline Lopes de Souza 045.434.821-58 5. Ana Leão de Almeida 608.584.861-72 6. Ana Luiza Araújo Emidio – falta documentação 014.472.401-46 7. Ana Maria Nogueira 661.819.411-34 8. Ana Michele Garcia Cardoso 015.312.361-38 9. Ana Paula Carvalho da Silva 029.043.871-37 10. Ana Paula Velasc Queiroz 001.488.511-50 11. Anair Gomes Rosa 024.530.161-56 12. Anardina da Silva Santos 000.225.841-29 13. Anderson Rodrigues Sales 734.989.711-15 14. Andrea Figueira Ramos 054.257.951-06 15. Andréia Alves da Silva 700.415.231-64 16. Bruna Arevalos Prado 010.173.581-25 17. Carine Almenara dos Santos 050.020.891-35 18. Carine Santos Vieira – falta documentação 045.461.191-94 19. Carolina Ezabel Ferreira da Silva 852.694.681-15 20. Celia Rodrigues 010.167.211-02 21. Cicero Medeiros dos Santos 250.769.061-53 22. Cidnei Primo de Araújo 000.369.091-14 23. Cleide Mendonça Rodrigues – falta documentação 536.581.401-00 24. Crislaine Francisca de Andrade Winck 032.896.491-30 25. Dagmar Torres Duarte 030.312.731-76 26. Daiane Souza da Silva – falta documentação 015.242.981-66 27. Dalila de Oliveira da Silva 730.096.521-00 28. Dalmario Pereira Renovato 048.695.831-00 29. Daviany Thanyres Costa – falta documentação 031.816.871-54 30. Dayana Gleicy Gomes Andrade 022.179.791-99 31. Debora Felix da Costa 010.899.751-04 32. Debora Rodrigues 744.826.611-04 33. Debora Solange de Aquino – falta documentação 851.939.251-20 34. Diana Ferreira Paulino 039.343.281-56 35. Dierlei da Silva 730.056.651-00 36. Dimirson Boeira Ferreira – falta documentação 558.251.251-91 37. Edileuza Torres Siqueira 047.512.651-30 38. Edineia Alves da Silva 054.824.651-36 39. Edinéia Aparecida de Carvalho 971.289.531-91 40. Edna Nogueira Ferreira 031.399.121-96 41. Elaine Cristina Ribeiro do Santos 009.773.535-32 42. Elcineide Gimenez de Matos 048.767.891-50 43. Emerson dos Santos Paredes 953.629.671-34 44. Enidia Rosa de Jesus 936.656.601-49 45. Evanilda Benites Ornelas 000.716.891-84 46. Fabio Alves dos Santos 026.318.751-92 47. Fernanda Maciel Arce 877.747.711-15 48. Francisco Cabreira 105.942.211-53 49. Geisiene Sant Anna Fukushima 039.307.391-27 50. Gelda Pereira Bentos 923.046.801-00 51. Genne da Rosa Machado 000.540.931-47 52. Glaucia de Araújo Emidio 003.553.881-38 53. Itatiane da Silva Borges – falta documentação 007.276.711-11 54. Jacqueline Pereira Ibanhes 897.840.341-00 55. Janaina Chagas dos Santos 033.730.241-37 56. Jaqueline Clara Petry 063.074.669-95 57. Jessica Alves da Silva 047.546.321-84 58. Jessika Ribeiro de Brito 029.662.541-81 59. João Cavalcante de Oliveira 386.671.502-15 60. Joemary Araujo Santos 637.730.071-91 61. Jose Leandro de Oliveira Kresmaruk 844.153.981-20 62. Josineide de Jesus Bras 575.142.085-34 63. Juciele Emanuela Land Graf – falta documentação 045.884.341-52 64. Judson Monteiro da Silva 992.352.001-30 65. Juliana Cabanhe Aguero – falta documentação 039.266.531-08 66. Juliana Torres Alvares 037.296.791-47 67. Katia Aparecida Zanaichi Ortega 011.713.248-98 68. Keize Graziele Amaral Neves 055.760.651-02 69. Kelli Cristina Alves Coelho – falta documentação 002.164.501-95 70. Kely Coelho da Silva – falta documentação 001.576.421-43 71. Laila Luzia Mangali 403.215.411-20 72. Lidiane Lima dos Santos 005.042.851-90 73. Lilian Kelly Tabósa da Silva 025.471.251-70 74. Lilian Vieira Lopes 017.437.981-13 75. Lucia Ketlyn Repele Freitas – falta documentação 033.773.561-18 76. Luciane de Souza 793.679.761-00 77. Ludio Alvarenga Barrios 810.526.501-04 78. Marcia da Silva – falta documentação 000.194.491-60 79. Marcia do Nascimento Silva – falta documentação 970.018.991-00 80. Marcia Pereira Martins 938.109.461-68 81. Marcia Regina Bartolo Tarifa 856.636.201-25 82. Marcia Rogina Pedroso Pereira 816.344.801-63 83. Marcia Santana de Oliveira – falta documentação 653.850.801-44 84. Maria Aparecida Cabreira Felix 894.480.491-53 85. Maria Aparecida de Abreu 013.535.951-10 86. Maria Aparecida de Oliveira 139.526.251-91 87. Maria Cristina Santos da Silva 266.819.191-20 88. Maria da Silva 009.085.551-56 89. Maria de Fatima Pereira 313.304.281-53 90. Maria Luiza da Silva 444.353.209-91 91. Maria Pereira de Lima 636.629.571-91 92. Mayara Benitiz dos Reis 031.171.661-06 93. Michelle Oliveira da Silva – falta documentação 013.288.271-00 94. Monica Gonçalves Mathias – falta documentação 044.491.271-10 95. Nair Rufino 365.648.851-72 96. Natielly Martins dos Santos 045.817.661-33 97. Nereide Machado 781.802.011-04 98. Nerise Barbosa 030.504.871-60 99. Neura Paula Chaves Benites 979.875.221-04 100. Nilma Conceição dos Santos 037.715.601-95 101. Noberto Pereira Cantero 595.780.251-49 102. Noely Cardoso 867.931.601-68 103. Odair Gonçalves da Silva 582.947.351-68 104. Orielio Pereira de Brito da Silva 475.557.501-04 105. Patrícia de Pinho Belém – falta documentação 922.462.811-72 106. Regiane Carvalho da Silva 034.736.571-07 107. Regina Pereira Spence – falta documentação 559.851.731-00 108. Robson Figueiredo Marques – falta documentação 033.617.601-51 109. Rodolfo Bambil Calistro 448.708.411-34 110. Rodrigo da Silva Boniatti 012.582.101-85 111. Rosa Francisca Pequeno 010.241.921-30 112. Rosalina Pereira da Silva 022.390.341-81 113. Rosana Aparecida Guarezi 252.992.698-03 114. Rosangela da Silva Pinto – falta documentação 920.736.621-53 115. Rosangela Marina Lopes Rodrigues 048.371.661-80 116. Rosangela Rodrigues da Silva – falta documentação 697.856.431-15 117. Roseli Aparecida Silva de Serpa 829.013.251-49 118. Roseli Ferreira de Souza 045.037.441-80 119. Rosemeire Pereira de Oliveira da Silva 030.389.021-52 120. Rosimara Salomão batista – falta documentação 347.412.948-11 121. Rosineide de Jesus Braz 575.142.085-34 122. Rozeli Terezinha de Souza 652.572.351-53 123. Sandra Gomes Moura – falta documentação 582.216.461-72 124. Sebastiana de Oliveira Corim 356.471.241-00 125. Sebastião Gabriel Araújo – falta documentação 038.090.231-16 126. Sendi Cris Souza Jatoba 042.095.171-78 127. Sheila Cristina Barbosa Torres 025.471.261-41 128. Simone Alves da Silva 969.303.571-20 129. Simone Martins dos Santos 029.415.361-67 130. Simone Teixeira Figueiredo 942.924.001-30 131. Sirleia Pereira da Silva Souza 834.812.811-53 132. Solange Tenório de Araújo – falta documentação 927.016.631-72 133. Susana Deanhahia 027.385.601-48 134. Susemari Aparecida Santos 596.330.421-00 135. Taiara Costa Foscarini – falta documentação 033.891.721-73 136. Tassila Beatriz Xavier Ribeiro de Almeida – falta documentação 023.117.501-94 137. Thabata Alves Leite 018.436.351-94 138. Thais Ortega da Rocha 047.834.311-67 139. Thatiane Oliveira Fernandes 046.397.211-29 140. Thays Fernanda Belarmino Resende – falta documentação 031.817.681-54 141. Tiago Benites 037.482.111-98 142. Valquiria Souza Vilamaior 927.728.111-15 143. Vera Lucia Pereira dos Santos 019.274.121-70 144. Wander Silva Verão 836.171.401-49 145. Willian da Silva Santos – falta documentação 000.266.852-13 146. Zelma Rosa dos Santos 040.229.061-54 AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA Nº 007/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos, em diversos locais da zona urbana do Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 297/2017/DL/ PMD. ATO: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. JUSTIFICAÇÃO: O referido ato se dá pela necessidade da análise de aspectos técnicos do procedimento licitatório e, se for o caso, a readequação dos termos que compõe o edital. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE REVOGAÇÃO CONVITE Nº 046/2014 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 201/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma do Núcleo de Confecções Margarida Rocha Ojeda, no BNH 4º Plano, Município de Dourados-MS”. Dourados-MS, 23 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE REVOGAÇÃO CONVITE Nº 018/2016 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao relativo ao Processo nº 171/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “Aquisição de conjunto de coleta seletiva composto de 04 lixeiras, objetivando a implantação nos diversos Centros de Educação Infantil”. Dourados-MS, 26 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE REVOGAÇÃO CONVITE Nº 024/2016 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao relativo ao Processo nº 231/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender a Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica”. Dourados-MS, 26 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE REVOGAÇÃO CONVITE Nº 038/2016 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao relativo ao Processo nº 318/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada para execução de serviços de adequação da rede elétrica, com fornecimento dos materiais, visando atender as necessidades da Unidade II da Secretaria Municipal de Educação”. Dourados-MS, 26 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE REVOGAÇÃO CONVITE Nº 041/2016 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao relativo ao Processo nº 235/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “Aquisição de condicionadores de ar (incluso instalação), objetivando atender a Escola Municipal Indígena Araporã da Aldeia Bororó”. Dourados-MS, 26 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 075/2017 OBJETO: Aquisição de uniformes para atender servidores da Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran. PROCESSO: nº 246/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). ADIAMENTO: Justifica-se o adiamento, a necessidade de ajustes operacionais no Departamento de Licitação. NOVA SESSÃO: Dia 10/11/2017 (dez de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 30 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE RETIFICAÇÃO SORTEIO DE SUBCOMISSÃO TÉCNICA CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público a retificação do “AVISO DE SORTEIO DE SUBCOMISSÃO TÉCNICA – CONCORRÊNCIA Nº 002/2017”, que trata da “Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS”, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 4.567, página 08, do dia 01/11/2017: O referido ato se dá pela ocorrência de divergência na data fixada para o sorteio escrita por extenso da grafada numericamente, e, ainda, a ocorrência de discordância na correlação com o item do edital, desta forma: ONDE SE LÊ: O sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizado em sessão pública, que terá início às 09h (nove horas), do dia 13/10/2017 (treze de novembro do ano de dois mil e dezessete), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, obedecendo às condições estabelecidas no item “18” do edital da Concorrência nº 002/2017. LEIA-SE: O sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizado em sessão pública, que terá início às 09h (nove horas), do dia 13/11/2017 (treze de novembro do ano de dois mil e dezessete), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, obedecendo às condições estabelecidas no item “16” do edital da Concorrência nº 002/2017. Ficam ratificados e confirmados os demais atos publicados. Dourados-MS, 01 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 057/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 204/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS PARA RECARGA DE EXTINTORES, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE EXTINTORES, AQUISIÇÃO DE EXTINTORES NOVOS, VISANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.568 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 181/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência n° 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 1.608.114,32 (um milhão seiscentos e oito mil cento e quatorze reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 503.789,35 para o Lote 02; R$ 420.983,05 para o Lote 03; R$ 200.172,60 para o Lote 06; R$ 97.936,99 para o Lote 09; R$ 175.154,23 para o Lote 15 e R$ 210.078,10 para o Lote 16. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 335/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados PAED CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 083/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual com inicio em 08/10/2017 e previsão de vencimento em 31/12/2017, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços com inicio em 24/11/2017 e previsão de vencimento em 31/12/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 3277/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Bruno Roque de Vasconcelos - ME CNPJ: 11.174.408/0001-04 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 073/2017 OBJETO: Serviço de confecção de urnas, em atendimento à Ouvidoria Municipal do SUS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). DATA DE EMPENHO: 30/10/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 084/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: ANGELA CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS REITER CPF Nº: 480.726.801-53 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 20.857,50 (Vinte mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e cinquenta centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 31.572,50 (Trinta e um mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação Fundação De Serviços De Saúde De Dourados-Funsaud Funsaud ELEIÇÃO DE COMISSÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNSAUD (HOSPITAL DA VIDA E UPA) A T E N Ç Ã O 1 – OS DIRETORES, COMISSIONADOS E INTEGRANTES DA COMISSÃO ELEITORAL, ESTÃO IMPEDIDOS DE SE CANDIDATAREM COMO REPRESENTANTES DA COMISSÃO FUNCIONÁRIOS 2 – A ELEIÇÃOPODERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DE CHAPAS; 3 – A ELEIÇÃO DEVERÁ OCORRER, OBRIGATORIAMENTE, ATRAVÉS DE VOTO SECRETO E DIRETO DOS FUNCIONÁRIOS PERTENCENTES AO QUADRO DE FUNCIONARIOS (É PERMITIDO OS COMISSIONADOS E CONTRATADOS VOTAREM); 4 – O MANDATO SERÁ DE0 2 (DOIS) ANOS EM CONSONÂNCIA COM A DISPOSIÇÃO DO CONSELHO CURADOR PRESENTES NO §2º DO ART 5ª DA LEI COMPELMENTRA Nº 245, QUANDO DEVERÃO OCORRER NOVAS ELEIÇÕES. 5 – OS MEMBROS ELEITOS DEVERÃO ESTAR DENTRO DO QUADRO DE FUNCIONARIOS EFETIVOS DA FUNSAUD. Roteiro Para Eleição 02 – Designação Da Comissão Eleitoral: O Presidente da Fundação designará uma comissão eleitoral com a competência de organizar, dirigir e supervisionar todo o processo eleitoral. A comissão eleitoral deverá ser composta de no mínimo 6 membros efetivos. 03 – Edital De Convocação De Eleição: A convocação de eleição será feita pela comissão eleitoral, por edital a ser divulgado no estabelecimento no período de quinzedias antes da eleição (anexo ii). Os candidatos à COMISSÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNSAUD (HOSPITAL DA VIDA E UPA) deverão se inscrever através de chapa ou caso não haja interessados por composição por chapa, individualmentejunto à comissão eleitoral, com antecedência mínima de 13 (treze dias) da data da eleição. 04 – Impedimentos Para Candidatura: ESTÃO IMPEDIDOS DE SE CANDIDATAREM: A) DIRETORIA EXECUTIVA; B) COMISSIONADOS; C) MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL. licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ANTONIO CARLOS ROLIM DA SILVA-ME, pelo valor global de R$ 95.086,80 (noventa e cinco mil oitenta e seis reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 01 de Setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 059/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 232/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS DE FANFARRA E MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, VISANDO ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: CIRENE MASCOLLI BENENTE-ME, pelo valor global de R$ 16.309,00 (dezesseis mil trezentos e nove reais), D. P. SIMAO INSTRUMENTOS MUSICAIS - ME, pelo valor global de R$ 12.026,00 (doze mil e vinte e seis reais), PEDRO LUIZ RIBEIRO RUANO - ME, pelo valor global de R$ 17.700,10 (dezessete mil setecentos reais e dez centavos). Dourados (MS), 19 de Outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.568 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATOS FUNDAÇÕES / ELEIÇÕES - FUNSAUD Portaria N° 153/FUNSAUD de 01 de novembro de 2017 “Designa os Membros da Comissão Eleitoral de Eleição do Representante dos Funcionários da Funsaud Gestão 2017/2019 da Fundação de Serviços a Saúde de Dourados”. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. CONSIDERANDO a abertura do Edital nº 001/2017 de 31/10/2017 da FUNSAUD para a Eleição da do Representante DA COMISSÃO Dos Funcionários da Funsaud 2017/2019 ,em consonância a Lei complementar nº245 de 03 de abril de 2014, art. 5ºVII; R E S O L V E: Art. 1º. Designar para compor a Comissão Eleitoral de Eleição do Representante da comissão dos Funcionários da Funsaud Gestão 2017/2019. 1. Lindomar Freitas – Presidente da Comissão Eleitoral 2. Jaime Dantas – Vice- Presidente da Comissão Eleitoral 3. Luciana dos Santos Matos– 1ª Secretária 4. Alessandra Mendes – 2ª Secretária; 5. Angela Belotto -3º Secretário 6. Deise Cristina da Silva -4º Secretário 7. Monaliza Ribeiro de Souza dos Reis- 5º Secretario Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 01 de novembro de 2017. Américo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD 05 – Divulgação Dos Candidatos: Os nomes dos candidatos inscritos serão divulgados nas unidades da Funsaud pela comissão eleitoral, por ordem Alfabética, durante período mínimo de uma 13 (treze) dias . 06 – Preparação Da Eleição: Compete à comissão eleitoral preparar o local e o material eleitoral a ser utilizado (urna inviolável, cabine indevassável, lista de presença, cédulas, canetas, dentre outros indispensáveis à realização da eleição). A cédula deverá conter o nome e o número da chapa ou dos candidatos, sendo que cada funcionários votará no uma única vez sendo um único numero de candidato para o preenchimento do cargo. Os funcionários elegerão 10 (dez) representantes titulares e 10 (dez) suplentes entre as unidades da FUNSAUD (HOSPITAL DA VIDA E UPA) 07 – Eleição: A escolha do representante dos funcionários será feita mediante eleição direta, secreta e por maioria simples, dela participando os todos os funcionários do quadro da Fundação (comissionados e concursados). O representante pode ser reeleito. Todo funcionárioque comparecer à eleição deverá assinar a lista antes de depositar seu voto na urna e cada funcionário só poderá votar em sua unidade de lotação. A eleição será por voto direto e secreto dos funcionários pertencentes da instituição. Todo funcionário da instituição tem o direito a voto. O funcionário poderá exercer seu direito de voto para eleição do representante da instituição apenas uma vez. 08 – Apuração Dos Votos: A apuração será realizada imediatamente após o encerramento da votação, pela comissão eleitoral. A apuração poderá ser assistida por todos os interessados e acompanhada pelos fiscais designados pelos candidatos. O cargo de representante e suplente será dos candidatos que obtiverem o maior número de votos (maioria simples). O resultado da eleição será lavrado em ata, pela comissão eleitoral. Protestos e recursos contra qualquer fato relativo ao processo eleitoral deverão ser formalizados por escrito dentro de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas e dirigidos em primeira instância à comissão eleitoral. 09 - Encaminhamento Ao Presidente da FUNSAUD: Terminada a eleição, a comissão eleitoral deverá encaminhar ao presidente da FUNSAUD,para homologação e registro, os seguintes documentos: A) planilha de eleição devidamente preenchida (anexo iii); B) ata de eleição, conforme modelo (anexo iv); C) declaração de aquiescência dos funcionários eleitos, conforme modelo (anexo v); D) edital de convocação de eleição, conforme modelo (anexo ii); E) lista de presença dos votantes na eleição; F) eventuais protestos e recursos acompanhados da decisão da comissão eleitoral. 10 – Mandato Da Comissão dos representantes dos funcionários: O mandato é de 2 (dois) anos, permitida a recondução. O mandato dos membros representantes da comissão é gratuito em consonância do disposto§8º do decreto nº1072 (Estatuto da Funsaud) 11 – Importante: O representante da comissão dos funcionários que deixar a instituição será automaticamente afastado de suas funções no conselho. Quando ocorrer vacância dos dez cargos será convocada nova eleição para preenchimento dos cargos de membros efetivos e suplentes. Em consonância com o disposto no art. 13 do Estatuto da FUNSAUD, a eleição é organizada pela FUNSAUD em conjunto com o sindicato que os representem. Os representantes da comissão dos funcionários FUNSAUD (HOSPITAL DA VIDA E UPA) participará das discussões e deliberaçõessobre assuntos que envolvam relações sindicais, remunerações, benefícios e vantagens inclusive assistenciais ou de previdência complementar entre outros direitos ligados a direitos trabalhistas. 12 – Da Constituição da Comissão de Funcionários: • PRESIDENTE; • VICE – PRESIDENTE; • PRIMEIRO SECRETÁRIO; • SEGUNDO SECRETARIO; • REPRESENTANTES DO SETOR ADMINISTRATIVO • REPRESENTANTES DA AREA ASSISTENCIAL; FUNDAÇÕES / ELEIÇÕES - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.568 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD FUNSAUD EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PELO PRESENTE EDITAL, FICAM OS FUNCIONARIOS DAS UNIDADES ADMINISTRADAS PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CONVOCADOS A COMPARECEREM NO PRÓXIMO DIA 21/11/2017 e 22/11/2017 NO PERÍODO DAS 09:00 ÀS 11:000,das15:00 AS 17:00, das 19:00 AS 21:00 DO LADO DO RELOGIO DE PONTO DAS RESPECTIVAS UNIDADES , A FIM DE PROCEDER COM A VOTAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DA COMISSÃODOS FUNCIONÁRIOS. NA OPORTUNIDADE, INFORMAMOS QUE OS INTERESSADOS A SE CANDIDATAREM A CARGOS, DEVERÃO PROVIDENCIAR SUA INSCRIÇÃO JUNTO AO RECURSOS HUMANOS (RH) DO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2017 A 07 DE NOVEMBRO DE 2017, NO DEPARTEMANETO PESSOAL DOURADOS, 31 DE OUTUBRO DE 2017 PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL FUNDAÇÕES / EDITAL DE CONVOCAÇÃO - FUNSAUD ATA Nº 002 REUNIÃO EXTRAODINÁRIA Pauta: - Repasse sobre a reunião com a Presidente da Câmara Municipal, Vereadora Daniela Hall - Revisão do Regimento Interno - Formação das Comissões - Planejamento das Atividades até o final deste ano Aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e dezessete às nove horas e trinta minutos, em reunião extraordinária, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados – MS os conselheiros do Conselho Municipal da Juventude – CMJ empossados para o biênio 2017/2019. Estavam presentes na reunião os conselheiros Willian Lange Gomes, Thaise Barbosa Rodrigues, Tamirys Felix da Rocha, Ester Pereira de Souza, Gleiber dos Santos Nascimento, Wanderlei Ramos Alves, Natalia Fogaça da Silva Lemos, Danilo Cavalcante da Silva, Edson Aparecido Lopes, Nayara Moreno Martins, Maria Rita Franco Dauzaker Nolasco, Luis Henrique de Souza Albertini e Leonardo Pires Bonatto. O presidente iniciou a reunião com a leitura da ata da primeira reunião extraordinária. Gleiber, ex presidente do Conselho falou sobre sua experiência, cientificou sobre a reformulação e mobilização do CMJ; da dificuldade de mobilizar os jovens; da importância e da grande responsabilidade dos conselheiros; mencionou a complexidade em apresentar às Instituições a importância do CMJ; informou que a maioria dos jovens desconhece o trabalho do CMJ e por conta disso foi necessária uma extrema divulgação nas redes sociais, em busca de conscientizar aos jovens seus direitos; expressou ainda sobre os eventos realizados, parcerias conquistadas, e admitiu que ainda falta credibilidade ao CMJ; reiterou sobre o poder que o Conselho têm em mudar os jovens mas que para isso será necessário muito trabalho e de forma minuciosa e, finalizou dizendo a importância de fazer o protagonismo, de fazer reuniões itinerantes e a relevância da mobilidade. Por conseguinte, foi lido o relatório sobre a reunião com a Presidente da Câmara Municipal de Dourados Senhora Daniela Hall, os conselheiros fizeram algumas explanações a respeito e foi discutido sobre como despertar o interesse dos jovens na política e os desafios acerca de como motivá-los para que seja viabilizado a ideia proposta pela Presidente Daniela Hall, sendo assim foi sugerido que fosse primeiramente criada as Comissões para a partir daí formalizar ideias e remarcar uma nova reunião junto à Câmara Municipal de Dourados. Ficou acordado entre os conselheiros que no prazo de quinze dias os mesmos irão apresentar á Comissão Jurídica suas análise, ideias e alterações para o Regimento Interno e que, na próxima reunião na data de vinte e oito de setembro do presente ano será apresentado o novo Regimento e posto em discussão para a aprovação dos conselheiros. Ademais foi constituída as Comissões com os seguintes membros: Jurídica: Natalia Fogaça da Silva Lemos, coordenadora, Luis Henrique de Souza Albertini, e Higor Ribeiro da Silva; Projetos: Gleiber dos Santos Nascimento, coordenador, Ester Pereira de Souza, Edson Aparecido Lopes, Thaise Barbosa Rodrigues e, Leonardo Pires Bonatto a subcomissão de Esporte e Lazer: Leonardo Pires Bonatto e Edson Aparecido Lopes, subcomissão de Cultura e Educação: Gleiber dos Santos Nascimento, Ester Pereira de Souza e Thaise Barbosa Rodrigues; Comunicação: Danilo Cavalcante da Silva, coordenador, Nayara Moreno Martins, Gleiber dos Santos Nascimento, Wanderlei Ramos Alves e, Willian Lange Gomes; Fundos:Sérgio Caldeiran da Silva, coordenador, Danilo Cavalcante da Silva, Luiz Henrique de Souza e Willian Lange Gomes; Políticas Públicas: Nayara Moreno Martins, coordenadora, Thaise Barbosa Rodrigues, Edson Aparecido Lopes e Sergio Caldeiran da Silva. O planejamento das atividades para este ano ficará inteirado dentro de cada Comissão. Não havendo mais nada a ser discorrido deu-se por encerrada a reunião, eu Thaise Barbosa Rodrigues, lavarei a presente ata que será lida por mim e assinada pelos presentes. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.568 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017 OUTROS ATOS ATA - CMJ EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A.F COMERCIO DE MADEIRAS & TELHAS EIRELI - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia - LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de comércio varejista de matérias de construção em geral, madeiras e artefatos, com realização de corte e plainado, localizado na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 2349, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRÓES & LIMA LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, MANUTENÇÃO DE CELULAR, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 2.168, Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRANFER CAMINHÕESE E ÔNIBUS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de TERRAPLANAGEM , localizada na Rodovia BR 163, KM 267, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOTEL LARANJA DOCE - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI), para atividade de Hotel, localizada na BR 163, KM 205, S/N, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JAIRO PEREIRA DE MORAES ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº. 27, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JEISIELLE DE OLIVEIRA LAVRATTI - ME, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de comércio varejista de bebidas, tabacos , produtos alimentícios e água, localizado na Rua Fernando Ferrari n° 413, Vila Industrial, Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ ALVES RAMOS NETO & CIA LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de comércio varejista de materiais de construção em geral, ferragens e ferramentas, tintas, materiais para pintura, vidros; prestação de serviços de construção civil; Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material; localizada na Rua Rangel Torres, n. 1540, Vila Mary, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARTHA CRISTINA FREITAS GOMES - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada, para atividade de Estética e Outros Serviços com a Beleza, Localizada junto a Rua Ponta Porã Nº 385, Vila Aurora, Município de Dourados MS, CEP 79.823-070.Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Orelio Zago, Lucene Farenza Cesca e Fernandes M. Miozzo torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental - RLA, para atividade de Sistema de Integração de Produção de Ovos Férteis- SPO, localizada na Rodovia Dourados – Itahum, km 42, Fazenda Lagoa Vermelha, Zona Rural do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PICINATTO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Transporte de Rodoviários de Carga, Municipal, Intermunicipal, Interestadual e Internacional, localizada na Rua Araça SN, Lote 05 Quadra 16, Bairro: Chacara Bela Vista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REINALDO ALVES DOS SANTOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação - LO, para atividade de Suinocultura, com capacidade de 5.400 animais, localizada no Quinhão 07 da quadra 06, núcleo colonial de Dourados, Zona Rural – Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 022/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em consultoria em investimentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA inscrita no CNPJ Nº 11.340.009/0001-68 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Dourados/MS, 01 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 651, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017. “Decreta luto oficial pelo falecimento Senhor Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito da Cidade de Corumbá - MS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o falecimento de Ruiter Cunha de Oliveira Prefeito da Cidade de Corumbá-MS. Considerando que ele era prefeito da cidade de Corumbá, cumprindo seu terceiro mandato, após ser eleito em 2004 e reeleito em 2008, venceu as eleições 2016 garantindo assim seu terceiro mandato. Graduado em Economia exerceu também a função de auditor fiscal pelo Estado de Mato Grosso do Sul. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado luto oficial, no território do Município de Dourados, por 03 (três) dias, como homenagem póstuma ao Prefeito Senhor Ruiter Cunha de Oliveira. Art. 2º. Todas as repartições públicas do Município de Dourados, no período do luto oficial, hastearão suas bandeiras a meio mastro. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 01 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk. Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 302, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação nos Concursos Públicos de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologados conforme Editais: • PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, Edição Suplementar de 07/12/2016; • PMD/FAPEMS 007/2016 – INDÍGENAS, publicado no Diário Oficial nº 4.353, Edição Suplementar de 16/12/2016; Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 30 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS ANO XIX / Nº 4.567 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017 09 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 303, de 30 de outubro de 2017. “Exonera servidora efetiva – Lucia Farinha Galeano” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de outubro de 2017, LUCIA FARINHA GALEANO, do cargo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professora de Anos Iniciais, matrícula funcional Nº “20651-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 30 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 304 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 31 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.567 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017 ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 10º Jefferson José da Silva Rodrigues ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 7º Andréia Mara Fernandes ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Herlon Moreira Cabral 2 2º Caio Matheus Torres de Souza CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR INTÉRPRETE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Silvia Maria Magistrali Hein CARGO: ESP. EM EDUCAÇÃO INDÍGENA FUNÇÃO: COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA INDÍGENA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Simone Martins Freitas CARGO: PEDAGOGA INDÍGENA FUNÇÃO: PEDAGOGA INDÍGENA - KAIOWÁ ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Micheli Alves Machado CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO CIVIL FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL CARGO: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO FUNÇÃO: PSICÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 19º Paulo de Tarso Saes Quiles 2 20º Adriano Fachiano Rodrigues ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 302, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ADILENE MICHELI DA SILVA CEOBANIUC ASSESSOR IV DGA-7 SEMAS 01/11/2017 ALINE DOS SANTOS NUNES ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/11/2017 ANA FLAVIA PRECINATO CARNEIRO ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 01/11/2017 ANNA MARCIA SILVEIRA FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/11/2017 ARACI ESCOBAR MARQUES GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 01/11/2017 BIANCA PEREIRA MIRANDA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/11/2017 BRANDA JUSSARA GEDRO VIANNA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 AGEHAB 01/11/2017 BRUNO GOMES VIEGAS ASSESSOR III DGA-6 SEMED 01/11/2017 CLAUDENIR SOARES DE SOUZA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 01/11/2017 CRISTIANE DE ALMEIDA SANTOS LOPES DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/11/2017 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 01/11/2017 FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 01/11/2017 GRAZIELA GONCALVES ASSESSOR IV DGA-7 SEMAS 01/11/2017 JESSICA MARIA LARAN NEDEFF GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMSUR 01/11/2017 JOAO DOMINGOS DA SILVA SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMED 01/11/2017 JOICE PRATES ALVES LEME ASSESSOR TECNICO I DAA-1 SEMS 01/11/2017 JOSEFA DA SILVA SANTOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/11/2017 LEONARDO AYALA MORINIGO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 01/11/2017 LUCAS SILVA CEGATO ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 01/11/2017 LUCIANA CRISTINA FERREIRA MIRANDA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/11/2017 MARCELO BARRETO VERISSIMO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 01/11/2017 MARIA DO ROSARIO DUARTE ASSESSOR IV DGA-7 SEMS 01/11/2017 MICHELLE ROMEIRO PAUROSI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAS 01/11/2017 MICHELLY DA SILVEIRA FELIX ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMS 01/11/2017 ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES FEIL DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/11/2017 RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR ASSESSOR III DGA-6 SEMAF 01/11/2017 VALDIRENE FELIPE LOPES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/11/2017 Anexo único do Decreto “P” nº 304, de 31 de outubro de 2017. PORTARIA Nº 11/CORR/GMD/2017 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar nº 08/2017, em desfavor do servidor GUSTAVO FRANCO FÉLIX, matrícula funcional nº 43891-1, por ter, em tese, transgredido o artigo 88, inciso XVI e praticado, em tese, a conduta descrita no artigo 95, inciso XIV, ambos da Lei Complementar nº 121/2007, tendo em vista os fatos narrados na Representação promovida por MARCOS ROGÉRIO ALBANÊS JOAQUIM, portador da CI-RG nº 001.898.574 - SEJUSP/MS, que chegou ao conhecimento desta Corregedoria por meio do Memorando nº 39/GMD/2017, do Diretor de Operações da GMD. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: LUIZA IBANHES, matrícula nº 44001-1 e MOISÉS GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 44081-1, como Membros para comporem a Comissão Sindicante, que será presidida por este Corregedor, matrícula nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a Autuação da Representação e do Memorando citados. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Guarda Municipal de Dourados – MS, 30 de Outubro de 2017. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS Portaria de Benefício nº. 117/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA NUNES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA NUNES, matrícula 7621-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de outubro de 2017. Dourados/MS, 01 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 123/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SONIA MARIA DE SOUZA CRUZ e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SONIA MARIA DE SOUZA CRUZ, matrícula 502132-3, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 113/2017/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS SILVA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS SILVA, matrícula 114763485-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o Artigo 40, §3º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 10.887/2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, §8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de outubro de 2017. Dourados/MS, 01 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 120/2017/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à LUIZ ANTÔNIO ALVES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor LUIZ ANTÔNIO ALVES, matrícula 18381-1, ocupante do cargo efetivo e função de Médico Clínico Geral, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43, § 6º, da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único da EC n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 29 de outubro de 2017. Dourados/MS, 01 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 122/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JAIR JOSÉ CASTILHO DE ARAÚJO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JAIR JOSÉ CASTILHO DE ARAÚJO, matrícula 18141-1, ocupante do cargo efetivo e função de Motorista de Veículos Leves, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.567 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à data de 31 de outubro de 2017. Dourados/MS, 01 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 115/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DE FÁTIMA COSTA GAMA DOS SANTOS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DE FÁTIMA COSTA GAMA DOS SANTOS, matrícula 25441-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 121/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DINA DA SILVA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DINA DA SILVA, matrícula 7911-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 119/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA GLORIA BENITES e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA GLORIA BENITES, matrícula 21491-1, ocupante do cargo efetivo e função de Médica Pediatra, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 116/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIUZA PEREIRA RODRIGUES e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIUZA PEREIRA RODRIGUES, matrícula 8611-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Apoio Social, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 114/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor OURINDO SALVADOR DE SOUZA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor OURINDO SALVADOR DE SOUZA, matrícula 17231-1, ocupante do cargo efetivo e função de Mecânico de Veículos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à data de 29 de outubro de 2017. Dourados/MS, 01 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.567 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017 Resolução nº. Lp/10/1637/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NELSON LEMES DOS SANTOS, matrícula nº. 9061-1, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na SEC MUNIC DE SAÚDE, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/07/1989 a 31/06/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 975/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.440/2017, pelo período de: 16/10/2017 a 15/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Republica-se por incorreção EDITAL Nº 06 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 – 2ª CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 102, de 30 de outubro de 2017, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: 1.3 Os candidatos devem realizar todos os exames do quadro acima. Foram acrescentados outros exames de acordo a função de cada candidato. 1.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.5 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias 1.6 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06) 1.7 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentarse com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos es RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.567 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017 FUNÇÃO EXAMES 1. EXAMES LABORATORIAIS HEMOGRAMA COMPLETO/PLAQUETAS; PARA TODAS AS FUNÇÕES GLICEMIA; UREIA; CREATININA; COLESTEROL E FRAÇÕES; TRIGLICÉRIDES; GAMA GT; AC ÚRICO; MACHADO GUERREIRO; VDRL; TOXICOLÓGICO EM CABELO E PELOS AMOSTRA COM 4,0 cm DE COMPRIMENTO – PARA OS SEGUINTES GRUPOS DE DROGAS E SEUS METABÓLITOS: - CARABINÓIDES E SEUS DERIVADOS (MACONHA, HAXIXE, SKUNK); - COCAÍNA E SEUS METABÓLITOS (BENZOILECGONINA, ANIDROECGONINA METILESTER (AEME)=CRACK, MERLA, COCAETILENO E NORCAOCAÍNA) = COCAÍNA, CRACK, MERLA E OXI; - OPIÁCIOS (6 MAM-ACETILCODEÍNA, ACETILMORFINA, DIACETILMORFINA = HEROÍNA); - CODEÍNA. DIHIDROCODEÍNA, MORFINA, FENCICLINA (PCP); - ANFETAMINAS, METANFETAMINAS, NAFETAMINAS, MDA, MDEA, MDM = ECSTASY E MDBD, MAZINDOL, FEMPROPOREX E ANFEPRAMONA; - BENZODIAZEPÍNICOS (ALPRAZOLAM, LORAZEPAM, MIDAZOLAM, NORDIAZEPAN, TEMAZEPAM). COLPOCITOLÓGICO – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; PSA LIVRE E TOTAL – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS. 2. EXAMES DE IMAGEM RAIO X DO TÓRAX PA, COM LAUDO; RAIO X DA COLUNA CERVICAL, COM LAUDO; RAIO X DA COLUNA TORÁCIA OU DORSAL, COM LAUDO; RX DE COLUNA LOMBO-SACRA, COM LAUDO; MAMOGRAFIA – MULHERES ACIMA DE 50 ANOS. US DE MAMAS – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; US DE PRÓSTATA – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS 3. EXAMES ELETROFÍSICOS ELETROENCEFALOGRAMA COM LAUDO; ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO EMITIDO POR CARDIOLOGISTA - CANDIDATOS ACIMA DE 45 ANOS 4. AVALIAÇÕES ESPECIALIZADAS AVALIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL COM LAUDO PORMENORIZADO EMITIDO POR PSIQUIATRA; PSICOLÓGICA COM LAUDO DA AVALIAÇÃO PORMENORIZADA. AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA COM LAUDO PORMENORIZADO DA FUNÇÃO CARDIOLÓGICA, EMITIDO POR CARDIOLOGISTA, PARA CANDIDATO ACIMA DE 45 ANOS OU CANDIDATO QUE JÁ APRESENTE PROBLEMAS CARDÍACOS ABAIXO DESSE LIMITE DE IDADE. RX DE CALCÂNEOS; US DE OMBROS; US DE COTOVELOS; US DE PUNHOS; US DE JOELHOS. MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO PROFESSOR INTÉRPRETE EDITAIS tabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação do ato de provimento. Considerando a possível necessidade de exames complementares (Artigo 29, LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para pericia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital dias, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 30 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.567 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017 CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 19º Paulo de Tarso Saes Quiles 2 20º Adriano Fachiano Rodrigues CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 10º Jefferson José da Silva Rodrigues CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: PSICÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 7º Andréia Mara Fernandes CARGO: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO CIVIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Herlon Moreira Cabral 2 2º Caio Matheus Torres de Souza CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR INTÉRPRETE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Silvia Maria Magistrali Hein ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: DIA: 20/11/2017 (segunda-feira) HORÁRIO: 7:30 h CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 19º Paulo de Tarso Saes Quiles 2 20º Adriano Fachiano Rodrigues CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 10º Jefferson José da Silva Rodrigues CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: PSICÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 7º Andréia Mara Fernandes CARGO: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO CIVIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Herlon Moreira Cabral 2 2º Caio Matheus Torres de Souza -CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR INTÉRPRETE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Silvia Maria Magistrali Hein Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 11/12/2017 (segunda-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 19º Paulo de Tarso Saes Quiles 2 20º Adriano Fachiano Rodrigues ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 10º Jefferson José da Silva Rodrigues CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: PSICÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 7º Andréia Mara Fernandes CARGO: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO CIVIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Herlon Moreira Cabral 2 2º Caio Matheus Torres de Souza CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR INTÉRPRETE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Silvia Maria Magistrali Hein ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - A formação em curso de ensino fundamental será comprovada por meio de histórico escolar. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição e ou Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 24, 31 de outubro de 2017. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado nas respectivas Notificações de Débitos, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Cláudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.567 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017 Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Número do Número da Processo Inscrição no CAE 28.175/2017 Josefa Cavalcante da Silva 022.760.461-04 R$ 2.087,80 Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo Anexo Único EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 020/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 075/2016 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária, visando atender as demandas do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antonio Salomão “Jorjão”, abaixo discriminada: 01 – FUNED 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação de Esporte de Dourados 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e incentivo a Pratica de Esporte e Lazer Comunitário 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 026/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS C.L.R. COMERCIAL DE MATERIAIS PARA LIMPEZA EIRELI-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 075/2016 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária, visando atender as demandas do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antonio Salomão “Jorjão”, abaixo discriminada: 01 – FUNED 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação de Esporte de Dourados 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e incentivo a Pratica de Esporte e Lazer Comunitário 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 023/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CASA DO ATLETA LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 075/2016 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária, visando atender as demandas do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antonio Salomão “Jorjão”, abaixo discriminada: 01 – FUNED 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação de Esporte de Dourados 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e incentivo a Pratica de Esporte e Lazer Comunitário 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 027/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS COMERCIAL GALIPHE - EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 075/2016 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária, visando atender as demandas do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antonio Salomão “Jorjão”, abaixo discriminada: 01 – FUNED 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação de Esporte de Dourados 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e incentivo a Pratica de Esporte e Lazer Comunitário 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: DAIANE LAZZARETTI SOUZA – ME. Valor Total: R$ 45.422,75 (quarenta e cinco mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2017. OBJETO: futura e eventual aquisição de água mineral sem gás (copo e galão), para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRENCIA Nº 003/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 250/2017/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS RECONSTITUIÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, RECOMPOSIÇÃO DE CAPA ASFÁLTICA E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO (TAPA BURACOS) - NA ZONA URBANA NO MUNICÍPIO, COM RECURSOS PROVENIENTES DE CONVÊNIO Nº 002/2017-SGI/COVEN Nº 27.636/2017, FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO E O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente ENERPAV G.S. LTDA, no lote 01 com o valor global da proposta de R$ 1.702.750,73 (um milhão setecentos e dois mil setecentos e cinquenta reais e setenta e três centavos) e no lote 02 com o valor global da proposta de R$ 1.980.471,58 (um milhão novecentos e oitenta mil quatrocentos e setenta e um real e cinquenta e oito centavos). Dourados (MS), 01 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE SORTEIO DE SUBCOMISSÃO TÉCNICA CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, em observância a Lei Federal nº 12.232/10 e Lei Federal nº 8.666/93, faz saber que atenderam o Chamamento Público visando o preenchimento de vagas na Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das Propostas Técnicas da Concorrência nº 002/2017, que trata da “Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS”, os seguintes candidatos: a) Inscritos com vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura de Municipal de Dourados-MS: Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Antonio Pinto Viegas Clovis Pinheiro de Oliveira João Carlos Torraca Brandão Luiz Jonathan Radai Rubens Alberto de Lima Junior Gizele Almeida da Silva José Aparecido Frota b) Inscritos sem vínculo com a Prefeitura de Municipal de Dourados-MS: Jorge Pereira Lima Jonas Alves da Silva Milton José Ribeiro Junior Diego Correa Gamarra Regis Aquino Barros Valdir da Costa Pereira Paulo Cezar Santos do Valle Marcos de Oliveira Bonilha O sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizado em sessão pública, que terá início às 09h (nove horas), do dia 13/10/2017 (treze de novembro do ano de dois mil e dezessete), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, obedecendo às condições estabelecidas no item “18” do edital da Concorrência nº 002/2017. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação, mediante fundamentos jurídicos plausíveis. A data da sessão pública poderá ser alterada, em face de eventual impugnação, após decisão motivada da impugnação, garantidos o cumprimento do prazo mínimo de 10 (dez) dias e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. Dourados-MS, 31 de outubro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.567 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 035/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 022/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação para a contratação de empresa especializada em consultoria em investimentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, de acordo com o Processo nº 035/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 022/2017/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.01 – Assessoria e Consultoria Técnica e/ou Jurídica Fonte 103000 Ficha 652 Valor Total da Contratação: R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais). ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA 154/FUNSAUD/2017 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P” N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 02 de novembro de 2017 – Dias dos Finados; CONSIDERANDO Decreto N° 693 de 27 de outubro de 2017 que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 03 de novembro de 2017, sexta-feira. R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUD no dia 03 de novembro de 2017; Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria sem qualquer pagamento adicional aos empregados lotados nestes órgãos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 31 de outubro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.567 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 022/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para consultoria em investimentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 31 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID ADUBOS FERTIPOL INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI), para atividade de Almoxarifado, Borracharia, Lavador e Abastecimento de Veículos, Localizado junto a Rua Tatsuo Suekane, LT 02/03/04/13/14/15 e 16 da QD 54, bairro Parque dos Jequitibás, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATITUDE AMBIENTAL LTDA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação RLO nº 2.294/2017 para Unidade de Transbordo de Resíduos de Serviços de Saúde, localizada na Avenida nº 04, Lote 16, Quadra 04-B, Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Válida até 22 de Setembro de 2020. BRAGA & MENEZES LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para atividade de comércio de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmula, localizada na Rua José Roberto Teixeira, 34, Jardim Flórida no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GARRITANO & DOURADO LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Autorização Ambiental para atividade de consultório médico restrito a consultas para o DETRAN, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, n° 905, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GODOY & LOPES LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de SERVIÇOS DE PRÓTESE DENTÁRIA, localizada na Rua Aquidauana, 1730, Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEONICE CORREA BARBOZA – MEI (POUSADA MEU CANTINHO), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de PENSÕES, ALOJAMENTO localizada na Rua Presidente Kennedy nº 38, Vila Industrial, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCAS FAMOSAS DE LUBRIFICANTES EIRELLI EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO) e Alteração da Razão Social (ARS) de MARCAS FAMOSAS DE ÓLEO E LUBRIFICANTE LTDA – EPP para MARCAS FAMOSAS DE LUBRIFICANTES EIRELLI EPP, ARS/RLO/ 22.865/2017 para atividade de Comercio Varejista de lubrificante para veículos automotores e troca de óleo, localizada Avenida Marcelino Pires, n° 509, Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MEGA CENTER AUTOPEÇAS EIRELI EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental AA, para atividade de Comércio varejista de lubrificantes, peças e acessórios para veículos automotores, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 3090, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIA NORTE MOTORES LTDA – EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de FUNILARIA, MECÂNICA, PINTURA E LAVAGEM DE VEÍCULOS localizada na Avenida Marcelino Pires nº 5.785 (fundos), Jardim São Francisco no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 31 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 650, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre encerramento do exercício de 2017, contingenciamento do orçamento e medidas de contenção de despesa de forma a equilibrar as finanças públicas e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando a crise instalada no País com efeitos drásticos na redução das principais receitas públicas, resultando em perdas na receita total, afetando o equilíbrio financeiro; Considerando o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF que estabelece que o Poder Executivo deverá promover, por ato próprio e nos montantes necessários a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias; Considerando a necessidade controlar a despesa com pessoal, nos termos do parágrafo único da art. 22 da LRF, prevendo se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, a criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título e a contratação de hora extra; Considerando as providências a serem adotadas para o encerramento do exercício de 2017 e elaboração do balanço anual: D E C R E T A: Art.1º. Os órgãos do Poder Executivo, da administração direta e indireta, regerão suas atividades de acordo com as normas deste Decreto e demais normas instituídas pela Lei 101/00. Art.2º. Fica vedado assumir compromissos financeiros para execução no próximo exercício. Art.3º. A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão aos seguintes prazos limites: I. fica vedado a partir de 10 de novembro/2017 a abertura de novos processos licitatórios nas modalidades tomada de preços, concorrência, leilão, cartas convites e pregão a serem pagos com recursos próprios do município; II. fica vedada a aquisição de bens e serviços por compra direta a partir da data de publicação deste decreto; III. a emissão de empenhos de despesa com recursos próprios do município será realizada até o dia 10 novembro de 2017, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria. §1 A vedação de emissão de empenho de despesa com recursos próprios previsto no inciso II deste artigo tem como exceção os empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, precatórios, despesas com energia elétrica, abastecimento d`água e telefonia, diárias, e contratos objeto de processos licitatórios abertos ou em andamento até o dia 10 de novembro de 2017. §2º As despesas a serem realizadas com recursos de convênios, repasses da União ou do Governo do Estado, verbas vinculadas e outras que não sejam considerados como recursos próprios do município não obedecem aos limites previstos neste artigo. Art. 4º Fica determinada a contenção das despesas com custeio da máquina administrativa, em pelo menos 20% (vinte por cento), em relação ao valor registrado no primeiro semestre de 2017, em todos os órgãos da administração municipal. §1º Todas as compras e contratações de serviços deverão ser precedidas de documento intitulado “autorizações de fornecimento” (AF), que serão solicitadas pelos ordenadores de despesas e deverão ser analisadas pelo Secretário Municipal de Fazenda, devendo serem autorizadas somente se houver previsão de recursos para pagamento, sob pena de ser responsabilizado o ordenador de despesa que descumprir essa determinação. § 2º Fica vedada a realização de novas despesas ou a assunção de compromissos utilizando-se de recursos próprios, sujeitando-se o ordenador de despesa às penalidades de descumprimento desta determinação. Art. 5°Fica determinado a todos as Secretarias Municipais a redução do consumo de combustível em pelo menos 20%, à exceção dos veículos utilizados para transporte escolar. Art. 6º. Fica vedada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, até o final deste exercício, a prática de qualquer ato que importe no aumento da despesa com pessoal. §1º Ficam suspensas por prazo indeterminado a contratação de servidor em caráter temporário, nomeações em cargos em comissão e concessão de gratificações e outros adicionais; §2º Fica proibida a partir da emissão deste Decreto o pagamento de qualquer adicional, gratificação ou qualquer outra despesa de pessoal, salvo disposição legal; DECRETOS ANO XIX / Nº 4.566-SUPLEMENTAR -DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017 02 PÁGINAS § 3º Fica reduzido em pelo menos 50% (cinquenta por cento) o pagamento de horas extraordinárias de trabalho para todos os cargos até o final do exercício; § 4º Fica autorizada a compensação de horas trabalhas fora do horário normal de expediente por tempo equivalente de folga, a critério do Secretário Municipal de cada pasta, que instituirá os dias de folga e horários de trabalho; § 5º Fica proibida a aquisição de material permanente com recursos próprios; § 6º Ficam reduzidas as concessões de diárias e as participações em cursos e outros eventos, que deverão ser autorizadas previamente pela Prefeita Municipal. Art. 7°. Ficam contingenciadas as dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstas na Lei nº 4.072 de 04 de janeiro de 2017 bem como as respectivas movimentações financeiras para o corrente exercício em 10% (dez por cento) do saldo existente nas dotações atuais. Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Fazenda deverá operacionalizar em até cinco dias após a publicação deste Decreto o contingenciamento das dotações acima especificadas, realizando os ajustes que se fizerem necessários no sistema de execução orçamentária, através de reserva orçamentária denominada – contingenciamento. Art.8º. Fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Educação a redução de 20% (vinte por cento) nas despesas com pessoal e manutenção do órgão. Art.9º. O setor de licitações deverá iniciar os procedimentos licitatórios para o próximo exercício, ficando vedada a partir da publicação deste Decreto a realização de licitações para aquisições de bens e serviços neste exercício, com recursos próprios. Art.10. Fica proibido a partir da publicação deste Decreto: I- a celebração de novos contratos de terceirização de mão de obra, locação de imóveis, locação de veículos, que impliquem em acréscimo de despesa neste exercício financeiro; II- a aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes e novos contratos para execução de obras e projetos de engenharia com recursos próprios até o encerramento do exercício de 2017, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas. Art. 11. Fica proibida a realização de novos convênios ou termo de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares, para repasse de recursos próprios, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas. Parágrafo único – Os Secretários de cada pasta ficam autorizados a rever os convênios em vigência, buscando adequá-los frente à redução de despesa. Art. 12. Fica reduzido em até 10% (dez) por cento a transferência de recursos do município para o Fundo Municipal de Saúde e para a Secretaria Municipal de Educação, devendo ser observado o cumprimento dos limites de despesa determinados pela Constituição Federal. Art. 13. Fica determinado a todas os ordenadores de despesa que apresentam para o Secretário Municipal de Finanças, no prazo de dez dias, o plano de redução de projetos e atividades a serem suspensos ou reduzidos, sem prejuízo do atendimento à coletividade, de forma a atender as determinações deste Decreto. Art. 14. Os Secretários Municipais deverão rever todos os contratos vigentes e empenhos emitidos e providenciar a supressão ou rescisão dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens e consumo que não serão consumidos ou prestados neste exercício de 2017, encaminhando à Secretaria Municipal de Fazenda até 10 de novembro de 2017, de forma a anular os empenhos do orçamento vigente. Art. 15. Fica proibido o uso de veículos públicos fora do horário de expediente e nos finais de semana e feriados, à exceção das ambulâncias, veículos do Conselho Tutelar e campanha Dourados Brilha. Art.16. O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão obedecer ao seguinte: I. poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2017 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000; II. poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2017 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras; III. os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; IV. serão anulados até o dia 30 de dezembro de 2017, após a liquidação e pagamento das faturas do mês, todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, correios, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; V. poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2017 e programadas para pagamento no mês de janeiro/2018, período em que o município deverá ter ingressados os recursos financeiros correspondentes, caso não sejam apurados outros recursos até o dia 31 de dezembro/2017; VI. poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/17, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem.; VII. as unidades orçamentárias terão até o dia 10 de novembro de 2017 para encaminharem à Secretaria Municipal de Fazenda os saldos de empenho passíveis de cancelamento e para o Setor de Licitações as justificativas de anulação de empenhos para providências dos termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 29 de dezembro de 2017; VIII. a Secretaria Municipal de Fazenda providenciará até 29 de dezembro de 2017 o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2017, em observância ao art. 2º da Lei nº 10.028/2000. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda diligenciará, no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes, estejam concretizadas até o dia 30 de dezembro de 2017. Art.17. O Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade até 29 de dezembro de 2017 o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2017 e anteriores, para inscrição no Balanço de 2017. Art.18. Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados, existentes deverão ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Setor de Contabilidade até o dia 29 de dezembro 2017. Art. 19. A emissão de ordem de pagamento e o recebimento de notas fiscais obedecerá aos seguintes prazos limites: I. o pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as despesas extra orçamentárias, será realizado até o dia 19 de dezembro de 2017; II. as despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2017 e os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União e pagamento da folha de servidores serão realizadas até o dia 31 de dezembro de 2017; III. o recebimento de notas fiscais na Secretaria Municipal de Fazenda para processamento no exercício de 2017 será até o dia 11 de dezembro de 2017; IV. os pagamentos de despesas no mês de janeiro/2018 serão realizados a partir do dia 15 de janeiro/2018, à exceção de tributos com prazo fixado antes desse período e despesas com pessoal e encargos. Art. 20. A estimativa das folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Setor de Contabilidade para providenciar a programação de pagamento de acordo com os seguintes prazos limites: I. até o dia 30 de novembro de 2017 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a estimativa da folha do décimo terceiro para o Setor de Contabilidade para análise e programação de pagamento; II. até o dia 07 de dezembro de 2017 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a estimativa da folha do mês de dezembro para o Setor de Contabilidade para análise e programação de pagamento. Art.21. Será concedido recesso aos servidores públicos no período de 21 de dezembro/2017 a 05 de janeiro/2018 à exceção dos servidores lotados nos órgãos de atendimento essencial à população, cujo Secretário poderá, a seu critério, instituir os dias e horários de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento à população e sem aumento de despesa. Parágrafo único - O Departamento de Tributação prestará atendimento público nos dias úteis no período de recesso, com rodízio de servidores, em regime de plantão, no horário das 8:00 às 12:00 horas. Art. 22. As obrigações de encaminhamento ao TCE/MS com prazo até o dia 05 de janeiro deverão ser encaminhadas até 19 de dezembro/2017. Art. 23. Aos compromissos financeiros resultantes de Convênios, termos de ajustes ou transferências voluntárias recebidas de outros entes da federação não se aplicam as normas estabelecidas neste Decreto para contenção de despesas. Art. 24. Os Secretários de cada pasta deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda o relatório das atividades realizadas em 2017 até 30 de janeiro de 2018, para fins de elaboração do Balanço de 2017. Art. 25. Os ordenadores de despesa deverão orientar todos os servidores para o cumprimento das determinações instituídas por este Decreto, podendo responder por omissão nos casos de descumprimento. Art. 26. Os ordenadores de despesas poderão ser responsabilizados pelo não cumprimento das obrigações previstas neste Decreto. Art. 27. As situações excepcionais e casos específicos poderão ser autorizados pela Prefeita Municipal. Art. 28. Cabe aos Secretários Municipais de Fazenda, Planejamento e Administração acompanhar, supervisionar e monitorar o cumprimento das disposições deste Decreto, bem como adotar medidas necessárias à sua implementação. Art. 29. Esse Decreto entrará em vigor no ato da sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.566 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 639 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre o Ponto facultativo do dia 03 (três) de novembro de 2017” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 02 de novembro – Dia de Finados D E C R E T A: Art. 1°. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 03 (três) de novembro de 2017, sexta-feira. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Parágrafo Único. A Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo com o calendário próprio. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 004/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 245/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DE PONTE DE MADEIRA SOBRE O CÓRREGO “LARANJA DOCE” - LOCAL: ESTRADA VICINAL DO “BARRO PRETO”/DISTRITO DE FORMOSA/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente ANDRADE CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, com o valor global R$ 64.861,20 (sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta e um reais e vinte centavos). Dourados (MS), 30 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2017 OBJETO: Aquisição de ordenhadeira móvel, objetivando atender produtores que integram a Agricultura Familiar. PROCESSO: nº 251/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Certame com item destinado exclusivamente as Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: As propostas serão abertas às 09h (nove horas), do dia 16/11/2017 (dezesseis de novembro do ano de dois mil e dezessete) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. As referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www.licitacoes-e.com.br” e “http://www.dourados. ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 30 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DECRETOS ANO XIX / Nº 4.566 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017 19 PÁGINAS LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 077/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação predial, nas áreas internas e externas dos diversos setores gerenciados pela Fundação de Esportes de Dourados - FUNED, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para sua consecução. PROCESSO: n.º 319/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 21/11/2017 (vinte e um de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/ index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados. ms.gov.br”. Dourados-MS, 30 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA N.º 003/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de manutenção de vias públicas - reconstituição de pavimento asfáltico, recomposição de capa asfáltica e recomposição de pavimento (tapa buracos) - na zona urbana no Município, com recursos provenientes de convênio nº 002/2017SGI/COVEN Nº 27.636/2017, firmado entre o Governo do Estado e o Município de Dourados-MS. PROCESSO: n.º 250/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora a proponente: ENERPAV G.S. LTDA, no lote 01 e 02. Dourados-MS, 30 de outubro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA-ME. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 13 (treze) meses, com início em 29/10/2017 e previsão de vencimento em 29/11/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 13 (treze) meses, com início em 31/09/2017 e previsão de vencimento em 31/10/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 050/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência n° 010/2009. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 557.373,20 (quinhentos e cinquenta e sete mil trezentos e setenta e três reais e vinte centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ONDE CONSTA: EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 223/2013/ DL/PMD PASSA A CONSTAR: EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 223/2016/ DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS T2 – ENGENHARIA E ARQUITETURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP. PROCESSO: Concorrência nº 010/2015 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 85.142,81 (oitenta e cinco mil cento e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 049/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência n° 012/2009. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 652.226,89 (seiscentos e cinquenta e dois mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos), sendo R$ 267.520,29 para o Lote 03 e R$ 384.706,60 para o Lote 05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: LUAN PIERRY GUEDES DUARTE – MEI. Valor Total: R$ 18.691,20 (dezoito mil seiscentos e noventa e um reais e vinte centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 061/2017. OBJETO: futura e eventual prestação de serviços de veiculação de propaganda volante em carro de som para divulgação de ações institucionais, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 27 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 958/2007/CLC/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUETAL CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 092/2007 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com início em 18/10/2017 e previsão de termino em 18/10/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 17 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 181/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços n° 003/2016. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 1.697,89 (um mil seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.566 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 148/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços n° 005/2016. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 11.309,81 (onze mil trezentos e nove reais e oitenta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 011/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços n° 023/2015. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 2.717,46 (dois mil setecentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.566 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017 Início Final Início Final 114760733-1 ANA DA SILVA GOMES 1108/2017 15 06/10/2017 20/10/2017 31951-1 ANA ROSA ALVES 1109/2017 32 30/09/2017 31/10/2017 78111-1 CELITA ALGERI BRIGNONI 1110/2017 15 19/09/2017 03/10/2017 147791-2 DULCINEIA PEREIRA BONETTI 1111/2017 19 29/09/2017 17/10/2017 501152-2 ELAINE CANATO VIEIRA 1112/2017 05 04/10/2017 08/10/2017 5371-1 ELIAS RAMOS DE LIMA 1113/2017 60 30/09/2017 28/11/2017 114764162-1 JOSIMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA 1114/2017 15 06/10/2017 20/10/2017 114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS 1115/2017 100 23/09/2017 31/12/2017 131561-1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 1116/2017 30 19/09/2017 18/10/2017 8571-1 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 1117/2017 90 23/09/2017 21/12/2017 8571-4 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 1118/2017 90 23/09/2017 21/12/2017 114761397-2 NERY CRISTIANE FERNANDES 1119/2017 02 13/09/2017 14/09/2017 114761397-2 NERY CRISTIANE FERNANDES 1119/2017 15 21/09/2017 05/10/2017 15011-1 ODAIR DE CASSIO 1120/2017 30 22/09/2017 21/10/2017 114764256-3 SANDRA LUZIA FRANCO OLMEDO 1121/2017 45 21/09/2017 04/11/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Dias Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Prorrogação Início Final Início Final 4481-3 CELIA REGINALDO FAUSTINO 1122/2017 60 29/09/2017 27/11/2017 42681-1 CLAIR MORON DOS SANTOS MUNHOZ 1123/2017 15 06/10/2017 20/10/2017 88451-1 CLAUDETE MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA 1124/2017 30 25/09/2017 24/10/2017 290016-3 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 1125/2017 06 20/09/2017 25/09/2017 290016-5 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 1126/2017 06 20/09/2017 25/09/2017 114764053-1 LUCIANA NARCIZO RODRIGUES MARQUES 1127/2017 45 03/10/2017 16/11/2017 114765717-1 MARIA APARECIDA DA SILVA IV 1128/2017 15 04/10/2017 18/10/2017 83391-1 SILVIA REGINA BOSSO SOUZA 1129/2017 15 06/10/2017 20/10/2017 29771-1 VALDEIR AVELINO DE JESUS 1130/2017 15 10/10/2017 24/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 502063-1 ALYNE DE JESUS DA SILVA 1131/2017 15 06/10/2017 20/10/2017 85251-1 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ 1132/2017 30 26/09/2017 25/10/2017 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 1133/2017 45 11/10/2017 24/11/2017 114761851-2 LIDIA KUMIKO SATO MURAKAMI 1134/2017 45 11/10/2017 24/11/2017 501373-4 ROSANGELA ABREU DIAS 1135/2017 20 05/10/2017 24/10/2017 88661-1 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 1136/2017 22 10/10/2017 31/10/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 501555-4 IRAMI DA SILVA BENITES 1137/2017 23 05/10/2017 27/10/2017 114761961-1 IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ 1138/2017 15 11/10/2017 25/10/2017 7101-1 LUCIDALVA SANTOS MAGRINE 1139/2017 01 07/10/2017 07/10/2017 114766527-1 MARIA DA CONCEICAO SILVA 1140/2017 60 30/09/2017 28/11/2017 114760404-1 NEIDE CAETANO DA SILVA 1141/2017 18 01/10/2017 18/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.566 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017 Início Final Início Final 114772053-1 CAROLINE ANDRADE FRAIHA 1142/2017 15 18/09/2017 02/10/2017 114766709-1 DANIELA DA SILVA LOPES HONORATO 1143/2017 30 29/09/2017 28/10/2017 114760612-1 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 1144/2017 30 27/09/2017 26/10/2017 114760355-1 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 1145/2017 45 14/10/2017 27/11/2017 501560-4 LINDALIA LOPES RAMOS 1146/2017 82 29/09/2017 19/12/2017 153381-1 LUIZA DA SILVA FEITOSA 1147/2017 45 25/09/2017 08/11/2017 80131-1 MAGALI DA SILVA HERCULANO 1148/2017 15 12/10/2017 26/10/2017 80131-2 MAGALI DA SILVA HERCULANO 1149/2017 15 12/10/2017 26/10/2017 502079-5 MARIA SOLANGE VENTURIN LOPES 1150/2017 03 21/09/2017 23/09/2017 502079-5 MARIA SOLANGE VENTURIN LOPES 1150/2017 28 24/09/2017 21/10/2017 153681-1 MARIA ZELIA DE SOUZA 1151/2017 56 28/09/2017 22/11/2017 114771483-1 MARIANNA FLORENTINA LIMA ALVES DE OLIVEIRA 1152/2017 15 12/10/2017 26/10/2017 114767177-1 MONICA SHIGUEMATSU SOGABE 1153/2017 15 12/10/2017 26/10/2017 33691-1 ROSANGELA GONCALVES CESAR 1154/2017 60 27/09/2017 25/11/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 114762133-1 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 1155/2017 30 30/09/2017 29/10/2017 79861-2 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 1156/2017 22 04/10/2017 25/10/2017 501617-3 RUTE MENINO TORRES DA SILVA 1157/2017 15 29/09/2017 13/10/2017 Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE OUTUBRO DE 2017. Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 85761-1 DENISE GUEDES SOUZA 1158/2017 75 14/10/2017 27/12/2017 144931-2 DULCE ELENA DOS SANTOS 1159/2017 08 29/09/2017 06/10/2017 114760158-1 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 1160/2017 31 01/10/2017 31/10/2017 7131-1 LUCIENE PAIS PALHANO 1161/2017 15 16/10/2017 30/10/2017 32851-1 MARIA LURDES SOUZA DUTRA 1162/2017 107 16/09/2017 31/12/2017 151161-3 MARLI TEREZINHA RIGOTTI DOS SANTOS 1163/2017 15 17/10/2017 31/10/2017 114764447-1 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES 1164/2017 60 05/10/2017 03/12/2017 114760624-1 TANIA MADALENA CARDOSO RIBEIRO 1165/2017 15 13/10/2017 27/10/2017 43281-1 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 1166/2017 03 11/10/2017 13/10/2017 43281-2 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 1167/2017 03 11/10/2017 13/10/2017 Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE OUTUBRO DE 2017. . Matrícula Nome do servidor Portaria Início Final Início Final 89751-1 ANA MARCIA MANTOVANI MACIEL 1168/2017 75 12/10/2017 25/12/2017 114766439-1 IRACI GOMES PEREIRA 1169/2017 30 28/09/2017 27/10/2017 114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI 1170/2017 74 19/10/2017 31/12/2017 500409-3 LUZIA APARECIDA FERREIRA CABIA 1171/2017 50 04/10/2017 22/11/2017 25841-1 MARIA APARECIDA NUNES II 1172/2017 15 14/10/2017 28/10/2017 18511-1 MARIA DA ROCHA LIMA 1173/2017 75 10/10/2017 23/12/2017 89301-1 MARIA JOSE TEIXEIRA GOMES 1174/2017 15 13/10/2017 27/10/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE OUTUBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 150571-3 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA 1175/2017 13 12/10/2017 24/10/2017 88931-1 APARECIDA MARIA FREITAS FELICIANO 1176/2017 45 12/10/2017 25/11/2017 153071-1 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 1177/2017 30 01/10/2017 30/10/2017 32541-1 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES 1178/2017 15 14/10/2017 28/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE OUTUBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.566 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017 Início Final Início Final 114766707-1 DANIELI LEMANSKI 1179/2017 18 17/10/2017 03/11/2017 114760035-2 LUCIMAR NARCIZO RODRIGUES 1180/2017 32 17/10/2017 17/11/2017 71291-1 NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA 1181/2017 73 08/10/2017 19/12/2017 114761480-1 ROSANGELA GOMES DA SILVA ALENCAR 1182/2017 30 05/10/2017 03/11/2017 500944-2 TATIANE ROMERO DE SOUZA 1183/2017 30 07/10/2017 05/11/2017 114766317-1 VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI 1184/2017 16 17/10/2017 01/11/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE OUTUBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 501762-1 ANA CARLA MARTINS ALVES 1185/2017 15 19/10/2017 02/11/2017 31961-1 APARECIDA NUNES DA SILVA 1186/2017 53 31/10/2017 22/12/2017 114772053-1 CAROLINE ANDRADE FRAIHA 1187/2017 04 03/10/2017 06/10/2017 501734-2 CLAUDIA FONTANELLE VIANA 1188/2017 15 20/10/2017 03/11/2017 114763989-2 HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO 1189/2017 45 21/10/2017 04/12/2017 114768452-1 LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS 1190/2017 15 19/10/2017 02/11/2017 151761-1 MARLENE DOS SANTOS MENDES 1191/2017 15 20/10/2017 03/11/2017 89051-1 VALDEVINO DA SILVA OLIVEIRA 1192/2017 11 17/10/2017 27/10/2017 Início Final Início Final 78651-1 ELVIRA ROSA DE SOUZA 1193/2017 69 12/10/2017 19/12/2017 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO 1194/2017 17 22/10/2017 07/11/2017 114761332-2 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 1195/2017 76 17/10/2017 31/12/2017 Início Final Início Final 32421-1 MARIA CLAUDELINA DE OLIVEIRA 1196/2017 74 19/10/2017 31/12/2017 114771572-2 VITOR VIEIRA DO NASCIMENTO 1197/2017 75 22/10/2017 04/01/2018 Início Final Início Final 500763-2 APARECIDA AMADA ONO 1198/2017 15 18/10/2017 01/11/2017 500398-5 LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOZA 1199/2017 90 04/10/2017 01/01/2018 114760129-1 ORLANDO CEZAR MOTTA RAMOS 1200/2017 15 20/10/2017 03/11/2017 80421-1 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 1201/2017 75 06/10/2017 19/12/2017 80351-2 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 1202/2017 53 14/10/2017 05/12/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE OUTUBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE OUTUBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 16 DE OUTUBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE OUTUBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 31951-1 ANA ROSA ALVES 1203/2017 60 01/11/2017 30/12/2017 114761554-1 CELMA MORAES NOGUEIRA SANTOS 1204/2017 60 10/11/2017 08/01/2018 60901-1 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 1205/2017 60 29/10/2017 27/12/2017 114760404-1 NEIDE CAETANO DA SILVA 1206/2017 60 19/10/2017 17/12/2017 88661-1 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 1207/2017 60 01/11/2017 30/12/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE OUTUBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.566 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017 Início Final Início Final 43811-1 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE 1208/2017 90 17/10/2017 14/01/2018 290052-2 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 1209/2017 32 10/11/2017 11/12/2017 114760078-1 FABIO MENDES DE ALMEIDA 1210/2017 15 18/10/2017 01/11/2017 68481-1 MARIA APARECIDA TELES 1211/2017 15 31/10/2017 14/11/2017 31651-1 MARIA DOS ANJOS CONCEICAO 1212/2017 45 25/10/2017 08/12/2017 129911-3 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 1213/2017 01 16/10/2017 16/10/2017 129911-3 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 1213/2017 30 17/10/2017 15/11/2017 22331-1 SORAYA MAMEDE MIRANDA 1214/2017 15 31/10/2017 14/11/2017 88081-1 THAIS MATTOS KANIESKI 1215/2017 30 16/10/2017 14/11/2017 Início Final Início Final 114761401-2 JAIR FREITAS 1216/2017 15 31/10/2017 14/11/2017 62211-1 JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA 1217/2017 19 23/10/2017 10/11/2017 29771-1 VALDEIR AVELINO DE JESUS 1218/2017 120 25/10/2017 21/02/2018 Início Final Início Final 4091-1 APARECIDA ANGELA DA SILVA 1219/2017 15 01/11/2017 15/11/2017 114765264-3 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 1220/2017 92 01/10/2017 31/12/2017 114766049-1 ISAU DE OLIVEIRA 1221/2017 22 18/10/2017 08/11/2017 88691-1 IVANETE FARAVELLI TORO 1222/2017 60 16/10/2017 14/12/2017 501860-1 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 1223/2017 15 13/10/2017 27/10/2017 114760261-1 LAERCIO XAVIER DA SILVA 1224/2017 60 17/10/2017 15/12/2017 18431-1 MARCIA APARECIDA PASQUARELLI 1225/2017 15 07/11/2017 21/11/2017 290041-2 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIV 1226/2017 61 21/10/2017 20/12/2017 67981-1 MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS 1227/2017 63 18/10/2017 19/12/2017 131561-1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 1228/2017 45 03/11/2017 17/12/2017 114765036-3 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 1229/2017 60 01/10/2017 29/11/2017 114766283-1 ZILDA APARECIDA BONFIM GONCALVES 1230/2017 30 17/10/2017 15/11/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE OUTUBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE OUTUBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 DE OUTUBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 114760213-1 ALAYNE DOS SANTOS HARAN 1231/2017 58 02/11/2017 29/12/2017 114761942-1 ANA MARIA DE SOUZA 1232/2017 61 20/10/2017 19/12/2017 80151-3 CLOTILDES MARTINS MORAIS 1233/2017 30 24/10/2017 22/11/2017 114763259-2 DANIELLE OLIVEIRA SANTANA GOMES 1234/2017 15 01/11/2017 15/11/2017 31051-1 JAIR ISAIAS DE SANTANA 1235/2017 47 04/11/2017 20/12/2017 114766621-1 LUCIANA ADELINA DE OLIVEIRA SILVA 1236/2017 75 21/10/2017 03/01/2018 29091-1 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 1237/2017 25 23/10/2017 16/11/2017 89651-1 MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA 1238/2017 40 26/10/2017 04/12/2017 8481-1 MARICELMA SANTANA DE OLIVEIRA 1239/2017 45 04/11/2017 18/12/2017 114766355-1 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 1240/2017 30 11/10/2017 09/11/2017 43281-1 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 1241/2017 15 16/10/2017 30/10/2017 43281-2 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 1242/2017 15 16/10/2017 30/10/2017 Início Final Início Final 114762181-1 ANA MARIA DE SOUZA I 1243/2017 64 18/10/2017 20/12/2017 114763070-2 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 1244/2017 56 25/10/2017 19/12/2017 114763596-2 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 1245/2017 33 31/10/2017 02/12/2017 89801-2 CRISTIANE PEREIRA 1246/2017 55 07/11/2017 31/12/2017 114760897-3 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 1247/2017 58 04/11/2017 31/12/2017 501166-2 IARA VENANCIO 1248/2017 90 17/10/2017 14/01/2018 114760145-1 JOGNALDO VEZU 1249/2017 15 03/11/2017 17/11/2017 15011-1 ODAIR DE CASSIO 1250/2017 30 23/10/2017 21/11/2017 43171-1 ONEI PEREIRA DE FARIA JESUS 1251/2017 86 29/10/2017 22/01/2018 114769025-2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS 1252/2017 22 28/10/2017 18/11/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE OUTUBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 DE OUTUBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.566 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.566 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.566 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.566 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.566 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.566 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.566 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.566 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017 PORTARIA Nº. 310 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº. 002/2017/CMD Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e Panificadora e Restaurante Avenida LTDA – CNPJ nº. 10.619.279/0001-40. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Coffee Break, afim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados – MS. Vigência: 22/03/2017 à 31/12/2017. Valor: R$ 36.180,00 (trinta e seis mil, cento e oitenta reais). Fiscal do Contrato: Nivaldo dos Santos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 311 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº. 003/2017/CMD Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e Bruno Roque Vasconcelos - ME – CNPJ nº. 11.174.408/0001-86. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios e produtos de copa e cozinha, afim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados – MS. Vigência: 28/03/2017 à 31/12/2017. Valor: R$ 14.165,00 (quatorze mil, cento e sessenta e cinco reais). Fiscal do Contrato: Thiago Alves de Lima. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DE HUMANIZAÇÃO DO HOSPITAL DA VIDA (GTH) PORTARIA Nº 128/2017/ FUNSAUD 23 de Outubro de 2017. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E : Art. 1º Designar para compor a Comissão do Grupo de Trabalho de Humanização (GTH) do Hospital da Vida. Conforme segue: Coordenação Geral: Vaguiner Meirelles da Silva (Supervisor de higienização e Hotelaria) Vice-coordenação: Tais Marina França Campos (Supervisora da Nutrição) Secretaria: Luciana dos Santos Mattos (Assistente Administrativo) Comissões: • Direção Clinica: Dr. Jose Raul Espinosa Cacho • Direção Técnica/Funsaud: Rosangela Midori Noguti Dinizz • Gerente Desenvolvimento e Qualidade na Saúde/Funsaud: Marley Crisanto de Souza • Gerente de Integração/Funsaud: Liandra Ana Brambilla • Coordenador e representante do serviço de enfermagem: Enfª Denise Reginato, Enfª Clarinie Barbara Fortunatti • Representante do Serviço Social: Marilda Dias Medrado • Gerencia do Hospital da Vida e Coordenação administrativa do Hospital da Vida/ representante Administrativa: Valdecir Santana, Danyelle Radaelli Serapião • Representante da psicologia: Silviane Krokzs • Representante da Recepção: Juliana Matos Fernandes • Representante Ouvidoria: Iane de Souza • Representante Recursos Humanos: Joaninha Magaly Fernandes Vedovato • Técnico Segurança do Trabalho/Funsaud: Edson Cecil Cavalcante Santana • Representante Radiologia: Antonio B. de Oliveira Filho Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Américo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente/FUNSAUD PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DE HUMANIZAÇÃO DA UPA DRº AFRÂNIO MARTINS (GTH) PORTARIA Nº 129/2017/ FUNSAUD 23 de outubro de 2017. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Designar para compor a Comissão do Grupo de Trabalho de Humanização (GTH) da UPA Drº Afrânio Martins. Conforme segue: Coordenação Geral: Alessandra Cássia Leite (Gerente da UPA) Vice-coordenação: Adriano Candido Marques (Coordenador Administrativo da UPA) Secretaria: Elaine Amaro (Coordenadora de Enfermagem da UPA) Comissões: • Direção Clinica: Everton Basílio Pacco Mendes • Direção Técnica/Funsaud: Rosangela Midori Noguti Dinizz • Gerente Desenvolvimento e Qualidade na Saúde/Funsaud: Marley Crisanto de Souza • Gerente de Integração/Funsaud: Liandra Ana Brambilla • Representante do Serviço Social: Rosana Dainez Sozzi • Representante da psicologia e Ouvidoria: Priscila Bianchi • Representante Recursos Humanos: Patrícia da Silva Azevedo • Técnico Segurança do Trabalho/Funsaud: Edson Cecil Cavalcante Santana • Representante Hotelaria e Higienização: Vaguiner Meirelles da Silva • Representante da Nutrição: Keila Becker • Representante Radiologia: Flávio Meugarejo Martins Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Américo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente/FUNSAUD EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DOURADOS-MS. A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de Dourados/ MS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e em cumprimento a Lei Complementar nº 141/2012, torna público a realização de Audiência Pública da Secretaria Municipal de Saúde para a Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2017, com ênfase no que diz respeito: ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde; às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde; à aplicação dos recursos vinculados ao SUS. Serão apresentados ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde com dados ambulatoriais e hospitalares; indicadores municipais conforme SIOPS 4° Bimestre; despesa total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária, no dia 31 de outubro de 2017, às 08:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 26 de outubro de 2017. Presidente - Comissão de Higiene e Saúde Vice-Presidente - Comissão de Higiene e Saúde Membro - Comissão de Higiene e Saúde PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.566 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017 PORTARIA Nº. 312 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº. 004/2017/CMD Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e Rizo Comércio e Serviços – EIRELI EPP – CNPJ nº. 08.409.136/0001-61. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios e produtos de copa e cozinha, afim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados – MS. Vigência: 28/03/2017 à 31/12/2017. Valor: R$ 28.919,50 (vinte e oito mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta centavos). Fiscal do Contrato: Thiago Alves de Lima. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 313 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº. 005/2017/CMD Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e Mallone Comércio e Serviços LTDA ME – CNPJ nº. 00.589.733/0001-03. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios e produtos de copa e cozinha, afim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados – MS. Vigência: 28/03/2017 à 31/12/2017. Valor: R$ 581,70 (quinhentos e oitenta e um reais e setenta centavos). Fiscal do Contrato: Thiago Alves de Lima. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 314 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº. 006/2017/CMD Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e Perroni & Moro LTDA – CNPJ nº. 02.761.380/0001-86. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível, afim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados – MS. Vigência: 29/03/2017 à 31/12/2017. Valor: R$ 31.120,00 (trinta e um mil, cento e vinte reais). Fiscal do Contrato: Luiz Jó Nevoleti Correia. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 315 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº. 007/2017/CMD Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e Valentim Sgaravatti ME – CNPJ nº. 05.851.924/0001-15. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de sonorização, afim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados – MS. Vigência: 31/03/2017 à 31/03/2018. Valor: R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais). Fiscal do Contrato: Nivaldo dos Santos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 316 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº. 008/2017/CMD Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e Papel White LTDA EPP – CNPJ nº. 13.822.632/0001-82. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de higiene e limpeza, afim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados – MS. Vigência: 12/04/2017 à 31/12/2017. Valor: R$ 3.765,68 (três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). Fiscal do Contrato: Thiago Alves de Lima Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 317 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº. 009/2017/CMD Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e Rizo Comércio e Serviços EIRELI EPP – CNPJ nº. 08.409.136/0001-61. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de higiene e limpeza, afim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados – MS. Vigência: 12/04/2017 à 31/12/2017 Valor: R$ 19.783,00 (dezenove mil, setecentos e oitenta e três reais) Fiscal do Contrato: Thiago Alves de Lima Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 318 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº. 010/2017/CMD Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e E2 Soluções em Tecnologia LTDA ME – CNPJ nº. 07.401.893/0001-26. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na rede lógica para desenvolvimento, manutenção, prevenção e correção aos projetos, afim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados – MS. Vigência: 25/04/2017 à 25/04/2018. Valor: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais). Fiscal do Contrato: Rodrigo Vasques Vieira. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 319 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº. 011/2017/CMD Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e Gráfica e Etiquetas Akatsuka LTDA EPP – CNPJ nº. 06.119.270/0001-00. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, afim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados – MS. Vigência: 02/05/2017 à 31/12/2017. Valor: R$ 52.124,00 (cinquenta e dois mil, cento e vinte e quatro reais). Fiscal do Contrato: Luiz Jó Nevoleti Correia. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 320 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº. 012/2017/CMD Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e Aquidauana Viagens e Turismo LTDA ME – CNPJ nº. 00.922.286/0001-62. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas, afim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados – MS. Vigência: 17/05/2017 à 31/12/2017. Valor: R$ 49.745,00 (quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais). Fiscal do Contrato: Letícia Elaine da Silva Carvalho. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 321 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº. 013/2017/CMD Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e W.A Equipamentos e Serviços LTDA ME – CNPJ nº. 09.238.496/0001-00. Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos multifuncionais, afim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados – MS. Vigência: 23/05/2017 à 23/05/2018. Valor: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). Fiscal do Contrato: Luiz Jó Nevoleti Correia. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 322 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº. 014/2017/CMD Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e Comercial Galiphe EIRELI ME – CNPJ nº. 23.475.963/0001-47. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de material de expediente, afim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados – MS. Vigência: 06/06/2017 à 31/12/2017. Valor: R$ 53.782,85 (cinquenta e três mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). Fiscal do Contrato: José Laerte Prietto Júnior. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 323 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº. 015/2017/CMD Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e Maxwell Lava Car LTDA ME – CNPJ nº. 24.650.394/0001-91. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavagem de veículos, afim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados – MS. Vigência: 19/06/2017 à 31/12/2017. Valor: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Fiscal do Contrato: Luiz Jó Nevoleti Correia. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.566 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017 PORTARIA Nº. 324 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº. 003/2017/CMD Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e Gabiatti & Gabiatti LTDA – CNPJ nº. 04.075.654/0001-35. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gás de cozinha GLP (13kg), afim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados – MS. Vigência: 04/07/2017 à 31/12/2017. Valor: R$ 1.060,00 (um mil e sessenta reais). Fiscal do Contrato: José Laerte Prietto Junior. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 325 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº. 003/2016/CMD – 1º Termo Aditivo Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e RMA Assistência Técnica em Elevadores LTDA – CNPJ nº. 19.775.486/0001-68. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por igual e sucessivo período e reajustamento do preço do Contrato nº. 003/2016/CMD. Vigência: 01/02/2017 à 31/01/2018. Fiscal do Contrato: Edson da Silva Gondim. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 326 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº. 002/2015/CMD – 2º Termo Aditivo Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e Lobo & Olah Software LTDA ME – CNPJ nº. 14.653.043/0001-80. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por igual e sucessivo período do Contrato nº. 002/2015/CMD. Vigência: 06/01/2017 à 05/01/2018. Fiscal do Contrato: Rodrigo Vasques Vieira. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 327 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº. 020/2016/CMD – 2º Termo Aditivo Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e KMD Assessoria Contábil e Planejamento a Municípios EIRELI ME – CNPJ nº. 08.680.859/0001-09. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº. 020/2016 por 120 (cento e vinte dias). Vigência: 21/08/2017 à 31/12/2017. Fiscal do Contrato: Lucy Vanda Palácio Alves. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 328 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº. 011/2014/CMD – 3º Termo Aditivo Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e Beta Vídeo Produções LTDA ME – CNPJ nº. 00.818.348/0001-90. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº. 011/2014/CMD, por igual e sucessivo período e reajuste de valor. Vigência: 30/06/2017 à 30/06/2018. Fiscal do Contrato: Erika Patrícia Batista Stefanello. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 329 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº. 010/2014/CMD – 4º Termo Aditivo Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e OI S/A – CNPJ nº. 76.535.764/0001-43. Objeto: Reajustar preço e prorrogar vigência do Contrato nº. 010/2014 por 150 (cento e cinquenta) dias. Vigência: 06/07/2017 à 31/12/2017. Fiscal do Contrato: Rodrigo Vasques Vieira. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 330 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº. 016/2014/CMD – 3º Termo Aditivo Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e OI S/A – CNPJ nº. 76.535.764/0001-43. Objeto: Reajustar preço e prorrogar vigência do Contrato nº. 016/2014/CMD por 12 (doze) meses. Vigência: 06/09/2017 à 09/09/2018. Fiscal do Contrato: Letícia Elaine da Silva Carvalho. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 331 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: 6º Termo Aditivo Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CNPJ nº. 34.028.316/0009-60. Objeto: Reajustar valor e prorrogar vigência contratual por 12 (doze) meses. Vigência: 08/09/2017 à 08/09/2018. Fiscal do Contrato: Nazareti de Almeida Lopes. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 332 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº. 001/2016/CMD – 1º Termo Aditivo Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e Empresa de Saneamento do Mato Grosso do Sul – CNPJ nº. 03.982.931/0001-20. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº. 001/2016/CMD. Vigência: 01/01/2017 à 31/12/2017. Fiscal do Contrato: Nivaldo dos Santos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 333 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº. 016/2015/CMD – 1º Termo Aditivo Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e Jaison Coutinho ME – CNPJ nº. 11.103.343/0001-06. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº. 016/2015/CMD. Vigência: 15/12/2016 à 14/12/2017. Fiscal do Contrato: Rodrigo Vasques Vieira. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 334 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº. 001/2015/CMD – 2º Termo Aditivo Partes: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº. 15.469.091/0001-86 e Quality Sistemas LTDA EPP – CNPJ nº. 05.373.364/0001-30. Objeto: Reajuste de valor e prorrogação da vigência do Contrato nº. 001/2015/ CMD por igual e sucessivo período. Vigência: 01/01/2017 à 31/12/2017. Fiscal do Contrato: Rodrigo Vasques Vieira. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 340, de 20 de outubro de 2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de novembro de 2017, aos seguintes servidores: Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Maria de Fatima Vieira Azevedo 01/10/2016-2017 Gab. Ver. Idenor Machado Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA CMD/MD Nº. 343/2017. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21, XI e 91, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados; CONSIDERANDO que na sessão ordinária do dia 23/10/2017 não foi possível se iniciar a Ordem do Dia, em virtude de tumulto, algazarra e barulho promovido pela população presente nas dependências do Plenário da Câmara Municipal de Dourados; CONSIDERANDO que foi convocada sessão extraordinária para o dia 24/10/2017 às 18h30 especificamente para discutir e votar os projetos incluídos na pauta da sessão ordinária do dia 23/10/2017, que foi cancelada em virtude do tumulto; CONSIDERANDO que a sessão extraordinária também não logrou ser finalizada em virtude de tumulto, algazarra e barulho da população presente e que, inclusive, PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.566 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017 ATA Nº. 24/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 26 DE OUTUBRO DE 2017. Aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Serviços de manutenção Preventiva do veículo Hyundai Tucson; b) Termo Aditivo ou nova contratação do seguro da frota; c) Termo Aditivo ou nova contratação do seguro Predial da Sede; d) Termo Aditivo ou nova contratação do Contrato de serviço de assessoria e consultoria atuarial; e) Contratação de serviço de comunicação e imprensa com vistas a divulgação da campanha “PreviD 10 anos: A Consolidação de uma ideia” e demais atividades do PreviD; f) Pagamento de anuidade da associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul; g) Reabertura da Política de Investimentos para readequação à Instrução Normativa 3922. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Ademir Martinez Sanches, Acácio Kobus Júnior, Solange Silva de Melo, Osnice Lopes Coelho, Irene Quaresma Azevedo Viana, Thania Caetano Chaves, Lourdes Vanini Dutra e José Vieira Filho. As Conselheiros José Ferreira Lopes Filho, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Maria Gomes Takahachi, Solange Tumelero, Eva Sales da Costa, Ana Rose Vieira e Solange Ribeiro Costa justificaram suas ausências. Também estiveram presentes os Diretores Administrativo e Financeira, Theodoro Huber Silva e Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz. Iniciada a reunião, o presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Após, o Presidente deste Conselho convidou o Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva para explicar as pautas solicitadas por sua Diretoria, sendo assim, o Diretor expôs a necessidade de realizar serviços de manutenção preventiva do veículo Hyundai Tucson, pois o veículo se encontra no período de garantia de fábrica e esta manutenção é indispensável para continuar gozando de tal garantia. O Conselho Curador aprovou a realização do serviço de manutenção. O Diretor também falou sobre a necessidade de realizar termo Aditivo ou nova contratação do seguro da frota e do seguro predial da sede do Instituto, pois estes contratos estão próximos de se encerrar. O Conselho Curador aprovou a renovação ou nova contratação do seguro da frota e predial do Instituto. O Diretor, ainda com a palavra, comunicou que será necessária nova contratação ou que faça termo Aditivo do contrato de serviço de assessoria e consultoria atuarial. O Conselho Curador deliberou que este serviço seja contratado, ou por meio de termo aditivo ao contrato ou por nova contratação. O Diretor também informou a necessidade de contratação de serviço de comunicação e imprensa com vistas a divulgação da campanha “PreviD 10 anos: A Consolidação de uma ideia” e demais atividades do PreviD. Sendo esta contratação aprovada por este Conselho. O Diretor também comunicou que o PreviD necessita renovar sua anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul - ADIMP. Tendo esta sido aprovada por este Conselho. Após, foi dada a palavra para a Diretora Financeira, senhora Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, que comunicou a mudança dada pela resolução número 4604 do Conselho Monetário Nacional, que fará necessária a reabertura da Política de Investimentos para readequação a tal normativa. Esta foi aprovada por este Conselho. A Diretora também comunicou que no dia de ontem recebeu o Parecer da Secretaria de Previdência Social, a respeito da mudança de alíquota suplementar para aporte e que irá estudar esta resposta juntamente com a Diretoria Executiva, Conselho Curador e o corpo jurídico do PreviD e trará o assunto em uma próxima reunião deste Conselho. A Diretora também encaminhou o memorando número 1008/2017/DF, informando o não repasse da parte patronal e da alíquota suplementar referente a competência setembro 2017 e reitera também que a competência parcial do mês de agosto também não adentrou aos cofres do PreviD. Diante destes fatos, o Conselho Deliberou por representar ao Ministério Público a respeito dos não repasses informados pela Diretoria Executiva. A Diretora, ainda com a palavra, comunicou ao Conselho que o Poder Executivo alterou a orçamento estimado para o exercício de 2018 do PreviD. Desta maneira, foi encaminhado o ofício 1013/2017 à Prefeitura Municipal, solicitando maiores esclarecimentos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Ademir Martinez Sanches Acácio Kobus Júnior Solange Silva de Melo Osnice Lopes Coelho Irene Quaresma Azevedo Viana Thania Caetano Chaves Lourdes Vanini Dutra José Vieira Filho. restou prejudicada a segurança dos presentes, em virtude do número de pessoas; CONSIDERANDO que durante a referida sessão extraordinária os presentes invadiram o Plenário da Câmara Municipal, impedindo a continuidade dos trabalhos e colocando em risco a segurança dos vereadores, servidores da Câmara Municipal e dos próprios manifestantes; R E S O L V E: Art. 1º - Fica convocada Sessão Extraordinária deliberativa para o dia 25/10/2017 às 10h, que será realizada nos termos do artigo 180, I do Regimento Interno da Casa de Leis. Art. 2º - A participação de populares na sessão será limitada aos 50 primeiros indivíduos que se cadastrarem na portaria da Casa de Leis. §1º - Os interessados em participar da sessão extraordinária deverão se sujeitar à cadastro na Portaria da Casa de Leis, com apresentação de documentos pessoais e registro de presença. §2º - Para acesso ao Plenário deverão ser revistados todos os indivíduos que acessarem o Plenário, sendo removidos os objetos que ofereçam risco à segurança dos presentes. §3º - Não será permitido o acesso ao Plenário com instrumentos sonoros de qualquer natureza, em especial bumbos, baterias, apitos, buzinas, baquetas, pandeiros, cornetas e congêneres. §4º - Será livre o acesso da imprensa para participação e acompanhamento da sessão, mediante registro e identificação de entrada destes. Art. 3º - Solicite-se força policial para auxiliar na realização dos trabalhos e manutenção da ordem e da segurança pública durante a realização dos trabalhos. Art. 4º - Será mantida a transmissão ao vivo da sessão extraordinária, a fim de garantir a transparência e a publicidade do ato. Dourados-MS, 25 de outubro de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.566 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017 OUTROS ATOS ATA - PREVID ATA - CMJ ATA Nº 001/2017 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e dezessete às nove horas e quarenta e cinco minutos, em reunião extraordinária, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados/MS os conselheiros do Conselho Municipal de Juventude – CMJ empossados para o biênio 2017/2019. Estavam presentes na reunião os conselheiros Higor Ribeiro da Silva, Willian Lange Gomes, Danilo Cavalcante da Silva, Thaise Barbosa Rodrigues, Natália Fogaça da Silva Lemos, Sérgio Caldeiran da Silva, Maria Rita Franco Dauzaker Nolasco, Leonardo Pires Bonatto, Ester Pereira de Souza, Thamirys Félix da Rocha, Cristiana Aguilar Vieira, a Secretária Executiva deste conselho, Heblisa Pinheiro de Mello e a Coordenadora da Casa dos Conselhos Ediana Mariza Bach. A coordenadora Ediana pediu a palavra, fez a acolhida para a reunião, dando boas vindas a todos os novos conselheiros, passando então a relatar o processo de reabertura desse conselho, após determinação do Ministério Público, para alteração da lei deste, devido a denúncias de irregularidades por parte de pessoas da sociedade civil. Esclareceu que o próprio MP foi parceiro na re-elaboração da lei, junto com a Casa dos Conselhos, Advocacia da SEMAS e Procuradoria Geral do Município. Explica que conforme o Regimento Interno da Casa dos Conselhos a primeira reunião é realizada por ela, para a orientação sobre o funcionamento da Casa dos Conselhos e do Conselho Municipal de Juventude, para que seja feita também a eleição da diretoria, e a partir de então é essa diretoria que deve conduzir as ações do conselho. Relata sobre a importância da existência do CMJ para dar representatividade à parcela jovem da sociedade e coloca a Casa dos Conselhos à disposição para tudo que for necessário para a execução das ações. Sobre o processo de convocação dos membros, esclarece que a lei deixa o processo trabalhoso, pois existem muitas entidades, vários grêmios estudantis, e para tanto foi demandado um grande esforço da Casa dos Conselhos em mobilização e divulgação (Edital em Diário Oficial, Redes Sociais, ligações nas entidades, etc.) para solicitação de representações, o que tornou o processo demorado, e ainda assim, após bastante persistência, algumas entidades não mandaram representantes. Após recebermos as documentações solicitadas, foi realizada reunião com as vertentes da sociedade que enviaram maior quantitativo de indicados do que vagas existentes, para haver pluralidade de representações entre esses conselheiros. Em seguida, a Coordenadora Ediana passou a palavra para os conselheiros, para que se apresentassem. Reforçou após isso a importância da participação de titular e suplente em todas as reuniões, para que haja maior contribuição e efetividade na atuação do conselho. Ressalta a necessidade de que sejam criadas comissões, permanentes ou temporárias, e a importância da atuação destas. Orienta sobre a necessidade de articulação em Rede deste conselho com todo o poder público e sociedade para que haja maior abrangência dos resultados das ações que serão elaboradas pelo CMJ. Sobre cursos e capacitações, esclarece que devem ser solicitados à SEMAS com antecedência e que a secretaria está à disposição em fornecer esses subsídios, bem como sugere que seja verificada a implantação de um Fundo da Juventude, para fomentar as ações deste conselho, para isso devem ser solicitadas reuniões com a Advocacia da SEMAS, e depois com a PGM. Sobre a diretoria do CMJ, Ediana esclarece as atribuições, sobre a elaboração das atas e passa então à Eleição da Diretoria. Candidatam-se à Presidente: Sérgio e Willian. Candidata-se à Vice-presidente: Thaise. Candidata-se à 1ª secretária: Thamirys. Com dois candidatos à presidencia, é feita votação, que dá empate. Após isso, Ediana pede que cada um fale aos conselheiros sobre suas propostas e também que cogitem a opção de um dos dois ser vice-presidente. Após as falas, Ediana abre novamente votação, o conselheiro Higor pede a palavra e altera o seu primeiro voto, que foi em Sérgio, votando em Willian na segunda votação, consequentemente desempatando a votação, Willian fica eleito presidente e Sérgio aceita o cargo de vice-presidente. Thaise que havia candidatado-se à vice aceita ficar como 2ª secretária e Thamirys aceita ficar com o cargo de 1ª secretária. Sérgio relatou que na Coordenadoria de Juventude tem percebido muita abertura do Governo Federal em oferecer parcerias para cursos, entre outros, menor acesso ao governo estadual, sugere fortalecer essa parceria, pediu para que a agenda do conselho não conflite com a da coordenadoria. Willian relata que um de seus objetivos é ampliar a divulgação do conselho para toda a população jovem, abrangendo os grêmios e bairros. Algumas representações do Conselho não foram supridas, como os grêmios e Ediana informou que o conselho pode mobilizar essas representações e fazer nomeação posterior ao início do mandato. As reuniões ficam definidas para acontecerem toda quarta quinta feira de cada mês, às 09:30 da manhã, porém já fica agendada uma reunião extraordinária para dia 31/08/2017, às 09:30, com a pauta prévia da revisão do Regimento Interno e criação das comissões. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião e eu, Heblisa Pinheiro de Mello, secretária executiva deste conselho, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA - CMJ DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.566 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Alcides Figueiredo Filho – ME (Abatedouro da Figueira), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença de Instalação e a Licença de Operação, para atividade de abate de suínos e comércio atacadista de carne suínas e derivados, localizada na Rodovia Dourados – Itaporã km 3, S/N – Bairro Jaguapiru, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRO OESTE DESMANCHE DE VEICULOS AUTOMOTORES E COMERCIO DE PEÇAS USADAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia, (LP) Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação – (LO), para atividade de DESMANCHE DE VEICULOS AUTOMOTORES E COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS, LAVADOR, localizada na Rodovia BR 163, KM 271,5, Lote 07, Quadra 08, s/nº – Vila São Pedro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DONATO PARRA GIL, MIGUEL HIRATA, FERNANDO SEIJI UENO GIL E JOSÉ RENATO SIQUEIRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Clínica Médica, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 3580, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOTEAMENTO PAULINA OSHIRO SPE LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de Drenagem de Águas Pluviais do Loteamento Paulina Oshiro com 300 lotes, localizado Matrículas 129.233(Parte da Chácara 181 – Área Remanescente II), 130.226(Parte da Chácara 181 – Área Remanescente II), 130.272(Parte da Chácara 181 – Área Remanescente II) e 130.147(Área”P” – Remanescente II, desmembrado do Lote “Parte do Lote 180, Parte do Lote 181 e Parte do Lote 164” – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; (X) não. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Construção de Sistema de Drenagem Urbana executada no Bairro Jardim Ayde (Parte), no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada na Rua Mato Grosso (Parte), no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SERGIO BALLENSOELA DA SILVA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Escritório comercial de transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, localizada na Rua/. Segismundo Galhardo, 235, Bairro Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO DE EMPENHO N.º 382/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS – ABIPEM. PROCESSO: Inexigibilidade de licitação nº 005/2017/PreviD, processo nº 032/2017/PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para o 5º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’s da ABIPEM, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso VI da Lei n. º 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 654 VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais) DATA DO EMPENHO: 27/10/2017 ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 267 de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a política salarial para os profissionais do Magistério Municipal, na forma que menciona, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº 267 de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a política salarial para os profissionais do Magistério Municipal, na forma que menciona, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º. O cálculo da remuneração dos Profissionais do Magistério Municipal, para jornada de 20 horas semanais, se dará da seguinte forma e nos períodos que especifica: (...) II. a partir de 1º de abril de 2.017, concessão do índice de correção aplicado ao Piso Salarial Profissional Nacional de até 40 horas semanais. A partir de 1º de outubro, gratificação da diferença encontrada de 1/4 entre o PSPN o Piso Salarial do Profissional do Magistério Municipal, nos termos do art. 4º desta lei; III. a partir de 1º de abril de 2.018, concessão do índice de correção aplicado ao PSPN de até 40 horas semanais. A partir de 1º de outubro gratificação da diferença encontrada de 1/3 entre o PSPN o Piso Salarial do Profissional do Magistério Municipal, nos termos do art. 4º desta lei; IV. a partir de 1º de abril de 2.019, concessão do índice de correção aplicado ao PSPN de até 40 horas semanais. A partir de 1º de outubro gratificação da diferença encontrada de 1/2 entre o PSPN o Piso Salarial do Profissional do Magistério Municipal, nos termos do art. 4º desta lei; V. a partir de 1º de abril de 2.020, concessão do índice de correção aplicado ao PSPN de até 40 horas semanais. A partir de 1º de outubro gratificação da diferença encontrada entre o PSPN o Piso Salarial do Profissional do Magistério Municipal, nos termos do art. 4º desta lei; Art. 4º. A gratificação prevista na segunda parte dos incisos II, III, IV e V do art. 2º, de natureza temporária, deverá ser paga exclusivamente com a receita advinda da vigência da Lei nº 3.695, de 05 de julho de 2.013, que dispõe sobre as regras de destinação dos royalties decorrentes da exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, no âmbito do Município de Dourados. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação. Dourados - MS, 27 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 302, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação nos Concursos Públicos de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologados conforme Editais: • PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, Edição Suplementar de 07/12/2016; • PMD/FAPEMS 007/2016 – INDÍGENAS, publicado no Diário Oficial nº 4.353, Edição Suplementar de 16/12/2016; Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. LEIS ANO XIX / Nº 4.565 - SUPLEMENTAR-DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 36 PÁGINAS DECRETOS Dourados, MS, 30 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO nº 068/SEMED/2017 “Atribui aulas em regime de suplência ou convocação, em caráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, em caráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 09 AGOSTO de 2017 Denize Portolann de Moura Martins Secretaria Municipal de Educação DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 16º André Luiz Malerva Perin 2 17º Renato Ernesto Maske ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 10º Jefferson José da Silva Rodrigues ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 7º Andréia Mara Fernandes ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 302, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017. CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO FUNÇÃO: PSICÓLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Herlon Moreira Cabral 2 2º Caio Matheus Torres de Souza CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR INTÉRPRETE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Silvia Maria Magistrali Hein CARGO: ESP. EM EDUCAÇÃO INDÍGENA FUNÇÃO: COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA INDÍGENA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Simone Martins Freitas CARGO: PEDAGOGA INDÍGENA FUNÇÃO: PEDAGOGA INDÍGENA - KAIOWÁ ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Micheli Alves Machado CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO CIVIL FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL CARGO: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS RESOLUÇÕES NOME DO FUNCIONARIO CARGA HORÁRIA NOME DA FUNÇÃO NOME DO SETOR DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO JUSTIFICATIVA ABILIO DE SOUZA PIETRAMALE 20 PROFESSOR EDUCACAO FISICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 01/08/2017 31/12/2017 EM EXERCICIO NO NUCLEO DE MODALIDADES ESPORTIVAS ESCOLARES ADAILVA DE MATOS FERREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS CEDIDO PARA PROAS. ADIANA DOS SANTOS FARIA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ANGELA DOS SANTOS PEREIRA, EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO ESCOLAR ADRIANA BRAGAGNOLLO PARANHOS 24 PROFESSOR COORDENADOR EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO ADRIANA CAMARGO SILVA 12 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ADRIANA CARVALHO LOPES 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 01/08/2017 19/12/2017 07 HORAS CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 E 05 HORAS AULAS EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ADRIANA DA SILVA 30 PROFESSOR DE ARTES CRAS CANAA I 01/08/2017 31/12/2017 EM EXERCICIO NO CRAS - CANAÃ I ADRIANA DA SILVA LEONARDO 10 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ADRIANA DOS SANTOS GONCALVES 36 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/08/2017 20/12/2017 16 H/A SUBSTITUINDO JANIO CESAR DA SILVA AMARO CEDIDO FUNED, 02 H/A EM VAGA PURA, 06 H/A VAGA TRANSITÓRIA. ADRIANA FERNANDES HELENO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ELAINE MARIA MAGALHAES CEDIDA PARA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL ADRIANA FREITAS NOGUEIRA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) 10/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ADRIANA GONCALVES BICALHO 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS APAE 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO ADRIANA MARCHI MAIORAL DE LIMA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 VAGA TRANSITORIA ADRIANA MARTIMIANO ROSSI CALHEIROS 18 PROFESSOR DE ARTES EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 04 H/A VAGA TRANSITÓRIA E 08 H/A SUBSTITUINDO ROSANE ELIZETE PEDERIVA EM LICENÇA MÉDICA. ADRIANA MELO DE SOUZA SOARES 24 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM PREF ALVARO BRANDAO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO GENI ARAGAO MORAIS EM LICENÇA PARA ESTUDO RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 ADRIANA VERA DE LIMA CRISTOFARI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADRIANI DENISIA MARTINI DE BARROS 22 PROFESSOR MATEMATICA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO ESCOLAR AGNALDO JOSE DOS SANTOS 18 PROFESSOR MATEMATICA EM PREF ALVARO BRANDAO 01/08/2017 19/12/2017 04 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 E 08 H/A EM EXERCÍCIO PROJETO XADREZ E FANFARRA NA ESCOLA AGNES FRANCIELY CARVALHO DOS SANTOS 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. AICIR DOS SANTOS VILHARVA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM JOAQUIM MURTINHO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL AILTON JUNIOR SANTANA LOPES 22 PROFESSOR MATEMATICA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CARLOS JOSE DA SILVA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO FATIMA JULIAO SOARES EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO ALDINEIA ALVES ROLIM 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO CEIM CELSO DE ALMEIDA 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ALESSANDRA CANUTO DA COSTA 31 PROFESSOR CIENCIAS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 06 H/A PROJETO EJA-EM MARIA DA C. ANGELICA, 03 H/A PROJETO EJA-EM JANUARIO E 12 H/A SUBSTITUINDO CELITA ALGERI BRIGNONI EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO-EM PREF RUY GOMES. ALESSANDRA CARDOSO VALDERINO SILVA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL. ALESSANDRA FRANCISCO DE MORAES 12 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ALESSANDRA REBEQUE PEREIRA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM ARMANDO CAMPOS BELO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ALZENIR BORGES DO NASCIMENTO CEDIDA PARA SEMED ALESSANDRO JOSE DE LIMA 27 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO 2013. ALEX TORRES DOMINGUES 16 PROFESSOR GEOGRAFIA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 01/08/2017 19/12/2017 05 H/A EM SALA TRANSITORIA, 6 H/A SUBSTITUINDO JUSSARA DE PAULA ALMEIDA COM REDUCAO DE CARGA HORARIA ALICE MORGANA FIORI GEBARA 7 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ALIDIA MARQUES ROSARIO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITÓRIA ALINE CRISTINA CORREIA NOLASCO SOUZA 20 PROFESSOR MATEMATICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 01/08/2017 31/12/2017 EM EXERCICIO NO NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO ALINE CRISTINA DA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM VITORIO FEDRIZZI 07/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ADRIANA DE FARIA ROCHA EM LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR ALINE CUCATO BUQUE 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RAIO DE SOL 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ALINE DOS SANTOS BORGES 18 PROFESSOR DE ARTES EM SOCRATES CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 08 H/A SUBSTITUINDO ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO CEDIDA PARA SEMED E 04 H/A VAGA TRANSITÓRIA ALINE MARTINS CANDIA DA SILVA 24 PROFESSOR MATEMATICA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ALINE MOREIRA DOS SANTOS 33 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 01/08/2017 19/12/2017 22 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTE DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ALINE NUNES VILALBA 28 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 01/08/2017 19/12/2017 15 HORAS EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 E 5 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTE DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ALINE PAVA VIEGAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 15/08/2017 23/09/2017 SUBSTITUINDO SIRLEI DOBBINS DOS REIS EM LICENÇA MEDICA. ALINE RENATA AMADA ONO 13 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FREI EUCARIO SCHMITT 01/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ALINE SANTOS DE PAULA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ALINE SILVA CANDIDO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM DALVA VERA MARTINES 01/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ALINI SUZANE DE OLIVEIRA 15 PROFESSOR CIENCIAS EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 06 H/A PROJETO EJA E 04 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO ALINY SILVA FERNANDES 27 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM NEIL FIORAVANTI 08/08/2017 19/12/2017 18 H/A - DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ALZENI DE ARAUJO SILVA BUENO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM JOAQUIM MURTINHO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL AMANDA PALHANO ISHY DE MATTOS 18 PROFESSOR CIENCIAS EM PE ANCHIETA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO AMELIA HELENA DE FARIAS CORDEIRO 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA AMELIA HITOMI HIGA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ANA AURELIA SALDIVAR CRISTALDO DE BARROS 24 PROFESSOR MATEMATICA EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 14 H/A SUBSTITUINDO CELIA REGINA TAQUETTE FERRUZZI EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR-EM CLARICE ROSA BASTOS; 02 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO ANA CAROLINA SARTORI DE ALMEIDA PRADO DE CARVALHO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARCIA REGINA XIXA DE SANTANA EM LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA. ANA CELIA DE SOUZA SILVA 21 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANA CLAUDIA RAMOS VIEIRA MOREIRA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 ANA CLAUDIA SOARES MENEZES GASTARDELO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANA CLAUDIA SOUZA SANTOS FERNANDES 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 01/08/2017 19/12/2017 07 HORAS CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 05 HORAS AULA EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANA CRISTINA MARIANO ALMEIDA 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS SOCIEDADE PESTALOZZI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO ANA CRISTINA SIMOES CHAVES 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 01/08/2017 19/12/2017 08 HORAS CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 05 HORASAULA EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANA LUCIA DE FRANCA 20 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ANA LUCIA PEREIRA BORGES EBENRITTER 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 07/08/2017 19/12/2017 07 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANA LUCIA PEREIRA MENDONCA 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) 14/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ANA MARIA DEMETRIO PAULOVICH 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM JOAQUIM MURTINHO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ANA MARIA DOURADOS NARCISO MACIEL 40 PROFESSOR DE ARTES EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA 01/08/2017 31/12/2017 EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ANA PAULA CRISTOFARI ASSIS 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANA PAULA DA SILVA DA ROSA COSTA 22 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM PREF RUY GOMES 01/08/2017 19/12/2017 10 H/A SUBSTITUINDO ISRAEL NARCISO CEDIDO PARA A DIREÇÃO ESCOLAR DA EM PREF RUY GOMES; 05 H/A SUBSTITUINDO ANA MARIA HERNANDES PEREIRA EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR. ANA PAULA LOPES CARVALHO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARCILIO NUNES DE SOUZA EM LICENÇA MÉDICA. ANA PAULA MEDINA FEITOZA 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANA PAULA PACHEGA DA SILVA ALBUQUERQUE 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARILISE PEREIRA DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇAO PEDAGÓGICA CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO. ANA PAULA TEIXEIRA DE OLIVEIRA ALMEIDA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARLY DE OLIVEIRA DIAS EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO DO PNAIC. ANAGELA CRISTINA CORCINO DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA EM EXERCÍCIONA DIREÇÃO ESCOLAR. ANASTACIO PERALTA 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 01/08/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO ANAZIRA CESARIA MARQUES 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANDERLYNE MARQUES CAETANO LAZZARETTI 9 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM SOCRATES CAMARA 07/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO AGLAIDES DA SILVA BATISTA SOUZA CEDIDO PARA EM VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS ANDERSON DE OLIVEIRA ECHEVERRIA 22 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO DEIRY JEANI CLAVISSO FOGAÇA ALMEIDA, CEDIDA PARA PREFEITURA DE DOURADINA ANDRE LUIS KUHN 24 PROFESSOR DE ARTES EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 06 H/A SUBSTITUINDO MARLUCI DE ALMEIDA CEDIDA PARA SEMED; 10 H/A SUBSTITUINDO ROSANA BERNADETE SANDRI FRANTZ EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ANDRE NUNES DA COSTA 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO ANDRE VINICIUS HIDALGO 21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO GILBERTO CORREIA PEREIRA CEDIDO PARA DIREÇÃO GERAL CAIC ANDREA AMORIM 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA APARECIDA MONTEIRO EM EXERCICIO NA SALA ADELAIDE IGLESIAS ANDREIA BORGES DE OLIVEIRA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF ALVARO BRANDAO 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ANDREIA BRAGA DOS SANTOS 45 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 16 H/A SUBSTITUINDO A WANDA REGINA CALABRETTA STAUT EM EXERCÍCIO NA SEMED E 14 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANDREIA CANTALIXTO DE MELO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) 15/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO DENIZE DA SILVA PEREIRA ALENCAR EM EXERCICIO NA APAE ANDREIA DE GOES WATERKEMPER 21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ANDREIA DE JESUS GOES REIS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/08/2017 30/10/2017 SUBSTITUINDO APARECIDA CONCEICAO ESTIGARRIBIA SOARES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ANDREIA PEREIRA ROMAO VEIGA 24 PROFESSOR INTERPRETE CEIM VITORIO FEDRIZZI 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ANDREIA VIVIANI GOMEZ 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM LUCIA LICHT MARTINS 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ANDRESSA LAIS SILVA CABANHE SOBRINHO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO DA CRIANCA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LUZIA APARECIDA FERREIRA CABIA EM LICENÇA MEDICA. ANDRESSA NAIELLE PEREIRA DE ALMEIDA MATOS 12 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RECANTO DA CRIANCA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ANDRESSA ROSA NELVO DA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 01/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITÓRIA ANDRESSA YMARA VILLAS BOAS 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANELISE FERREIRA FARIAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 01/08/2017 19/12/2017 16 H/A VAGA PURA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE FRANCISCA SILVA DOS SANTOS - DO 4446. ANGELA CECILIA ARGUELHO ROCHA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 ANGELA CRISTINA MENEZES DE SOUZA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ANGELA DOS SANTOS PEREIRA 24 PROFESSOR COORDENADOR EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO. ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN 20 PROFESSOR COORDENADOR EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA CEDIDA PARA SEMED ANGELA MARIA BORGES DA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RAMAO VITAL VIANA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANGELA MARIA MASCARENHAS TEIXEIRA SILVA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO KATIA REGINA DOS SANTOS CEDIDA PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA ATÉ 09/08/2017 E QUE PARTIR DE 10/08 SOLICITOU A LICENÇA DE TRATO DE INTERESSE PESSOAL (TIP) + 8 H/A DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL. ANGELA MARIA PEREIRA 24 PROFESSOR DE ARTES EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ANA CLAUDIA PEREIRA BRITO REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. ANGELA MARIA RIBEIRO DA SILVA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF ALVARO BRANDAO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ANGELA SELMA NONATO DA COSTA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LUCIANA DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ANTONIO GOMES DE BARROS 18 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 01/08/2017 19/12/2017 12 H/A EM JANUÁRIO, SUBSTITUINDO PROFESSOR DONIZETI ALVES FELIPE EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EM IRIA LUCIA WILHELM KONZEN APARECIDA DA SILVA PEREIRA 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUACAO DE CARGA HORARIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 APARECIDA DAUZACKER ESTIGARRIBIA 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS SOCIEDADE PESTALOZZI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 , 2 HS ARTE VAGA PURA/REMANESCENTE DE CONCURSO APARECIDA FERNANDES DA SILVA FELIS 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL APARECIDA LIZABETH GIROTI DA CRUZ 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ARIANE CAMARGO DA CRUZ MURAKAMI 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO REGINA FONSECA PEDROSO CACERES CEDIDA PARA SEMED AUREA KIMURA COELHO 28 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL AUZENIA DO PRADO OLIVEIRA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO DA CRIANCA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARITA ALVES FERREIRA SILVA. AVELINO RIBEIRO SOARES JUNIOR 22 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SIMONE ISABEL SAES QUILES CEDIDO PARA SALA MULTIFUNCIONAL EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO AYDEE SANCHES FERREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LUCI MARA VIEGAS PIRES CEDIDA PARA A SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL BENEDITA SOARES DE ALMEIDA 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS APAE 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO BRUNA ALVES DOS SANTOS 30 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR DE APOIO E SUBSTITUINDO ANA MARIA HERNANDES PEREIRA EM EXERCICO NA DIRECAO ESCOLAR 5 H/A BRUNA BESERRA DA SILVA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL BRUNA BOBADILHA MACIEL 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FREI EUCARIO SCHMITT 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA EM EXERCICIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL BRUNA IGNES RANZI DOS SANTOS 21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 07/08/2017 19/12/2017 9 H/A CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA + 6 H/A CEIM VITORIO FEDRIZZI + 6 H/A CEIM PROF GUILHERME S GOMES, VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO BRUNA SALTARELI DA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 BRUNO COSTA PONCIANO 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO CALISE MARIANE DA SILVA OLIVEIRA 12 PROFESSOR DE ARTES EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/08/2017 19/12/2017 06 H/A VAGA PURA-REMANESCENTE DE CONCURSO; 02 H/A VAGA TRANSITORIA-EM ARTHUR CAMPOS MELLO CAMILA ALVES DE ARAUJO MARIA 15 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. CAMILA ALVES MONTEIRO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 16 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. CAMILA GOES BARBOSA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. CAMILA RIBEIRO DRESCH 12 PROFESSOR DE ARTES EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 29/09/2017 SUBSTITUINDO SOLAYNE SÁ NASCIMENTO EM LICENÇA MÉDICA CAMILA RIBEIRO DRESCH 15 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CAMILA SANTOS OLIVEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 04/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. CAMILA SILVA BELLUCCI 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL CARLA RHODEN 24 PROFESSOR CIENCIAS EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 01/08/2017 30/09/2017 SUBSTITUINDO RAPHAEL RAMOS SPESSOTO EM LICENCA PARA ESTUDO CARLA VIVIANE DE MENDONCA FAKER 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM SONHO ENCANTADO 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUACAO DE CARGA HORARIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CARLLA CRISTHINA HARTHCOPF DE PAULA 7 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM DOM AQUINO CORREA 01/08/2017 15/08/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. CARLLA CRISTHINA HARTHCOPF DE PAULA 31 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 09/08/2017 19/12/2017 16 H/A SUBSTITUINDO CLAIR MORON DOS SANTOS MUNHOZ EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO DA ESCOLA + 05 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013.CONCURSO(E.M. VER. ALBERTINA). RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 CARLOS ALEXSANDRO CASTILHO LIMA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO PATRICIA TORALES TETILA EM READAPTACAO DE FUNCAO CARLOS ROBERTO DA MOTA 22 PROFESSOR GEOGRAFIA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO DELMIRA ALVES DOS SANTOS EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA CAROLINE DE CASTRO SANTOS 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CAROLINE DE PAIVA CARLONE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CRISTINA PIRES DIAS LINS EM LICENÇA PARA ESTUDO. CASSIA ADRIANA MOMENTE MARTINS SATURNINO 25 PROFESSOR INTERPRETE EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSORA INTERPRETE CASSIA APARECIDA PEDROSO 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 08 H/A SUBSTITUINDO LUIZ CARLOS BELIZARIO EM EXERCICIO NO TREINAMENTO DESPORTIVO; 06 H/A SUBSTITUINDO CLAUDEMIR SARTORI EM EXERCICIO NO TREINAMENTO DESPORTIVO NA ESCOLA EM ALVARO BRANDAO; 02 H/A EM SALA TRANSITÓRIA. CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS 01/08/2017 19/12/2017 05 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CEIM MARIO KUMAGAI; 07 HORAS EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CEIM ZELI DA SILVA CECILIA DA SILVA BARROS 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA PAULA MIRTES SANTIAGO DOS SANTOS 5ºANO CELIA CRISTINA ALVES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM SOCRATES CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO AUGUSTO DE SOUZA BERNARDO MATRICULADO NO 3º ANO B MATUTINO CELIA MARIA SIQUEIRA SILVA DE MELO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL CELIA MOURA OKIYAMA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL. CELIDA ALVES DE OLIVEIRA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 01/08/2017 19/12/2017 EM SUBSTITUIÇÃO A PROFESSORA ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINE - REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA CELMA DIAS AGUERO PEREIRA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CELMA PILE DANTAS 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CELMA SANT ANA DE OLIVEIRA VERONEZE 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL. CHAMPS DOLORES VARGAS POSTAUE SANTOS 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LENE ASSUNÇÃO ANDERSON EM LICENÇA MEDICA CHRISTIANE MARIA CACERES DA SILVA 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. CIBELLE DE SOUZA FERREIRA ALMEIDA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO RAIZES 01/08/2017 30/08/2017 SUBSTITUINDO VIVIANE SILVEIRA DOFFINGER EM LICENÇA MÉDICA DE 01/08/2017 A 30/08/2017 CINTHIA BATISTA RODRIGUES 18 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 08/08/2017 19/12/2017 08 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 + 04 H/A SUBSTITUINDO KARLA GRANJA GUIMARAES KUPFER CEDIDA PARA SED. CINTHIA ISHI DE MATTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. CINTIA ALVES MACHADO PEREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMMER CEDIDA PARA A SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL NA E.M. JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO. CINTIA APARECIDA DOS SANTOS 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 01/08/2017 19/12/2017 07 HORAS CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 05 HORAS AULA EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CINTIA CAROLINE SARTI CAIRES 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CINTIA DOMITILA SEJALA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ANA LUCIA MEDEIROS DA SILVA EM READAPTACAO DE FUNÇÃO CINTYA VIANA ROQUE DOS SANTOS 24 PROFESSOR CIENCIAS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 10/09/2017 SUBSTITUINDO WASHINGTON REGINALDO YUKISHIQUE KUBO EM LICENÇA PARA ESTUDO CIRLEY ESPINDOLA HERMES 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO AIDE DA SILVA GUISSO EM LICENCA MEDICA CLARA ROSANE ARENDT 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JULIANA LIMA SILVA CORBALAN EM EXERCICIO COMO PROFESSORA COORDENADORA NA EM PROF EFANTINA DE QUADROS CLAUDAIR APARECIDO DE SOUZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 01/08/2017 19/12/2017 16 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. CLAUDIA ANESIA DA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO DA CRIANCA 01/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITORIA CLAUDIA REGINA PIRES PAVAO 20 PROFESSOR MATEMATICA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO CLAUDIA VICENTE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 14/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA BATISTA DA SILVA, EM EXERCICIO NA COORDENAÇAO PEDAGOGICA CLAUDIA XAVIER DE ARAUJO 19 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 01/08/2017 19/12/2017 09 H/A CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 04 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. CLAUDICEIA CAMARGO BIAGI 25 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ELIANE DE FATIMA TRICHES EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EM. BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA CLAUDILENE ZUCONELLI DE MELO SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM DECIO ROSA BASTOS 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 CLAUDINEI DOS SANTOS MOREIRA 22 PROFESSOR CIENCIAS EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO KARLLA ARAUJO MATOS CEDIDA PARA COORDENAÇÃO DO PROJETO PLANTAS MEDICINAIS CLAUDINEIA DA SILVA AMARAL 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL CLAUDINEIA FERREIRA DA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RECANTO RAIZES 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CLAUDINEIA SILVERIO DA SILVA MARQUES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL. CLEBERSON ALENCAR ARAUJO 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI CEDIDA PARA COORDENAÇÃO DA ESCOLA RUY GOMES. CLECI REISDORFER CACERES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JANETE MARIA SCHNORR FAVERO CEDIDO PARA A SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL NA EM PROF AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER CLEIDE BARBOSA GARCIA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM LUCIA LICHT MARTINS 01/08/2017 03/10/2017 SUBSTITUINDO VANESSA DE SOUZA BANDEIRA EM LICENÇA MATERNIDADE CLEIDE BARBOSA GARCIA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS 01/08/2017 07/08/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. CLEIDE MANDACARI 31 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO OSANEA MARQUES ROSA EM EXERCICIO NA SOCIEDADE PESTALOZZI DE DOURADOS CLEIDE NUNES SOUZA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF RUY GOMES 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ALINI APARECIDA LIMA NOLASCO CEDIDA PARA A SECRETARA DE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. CLENIR SALETE ALVES ZANDONA 16 PROFESSOR HISTORIA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LUZIA PERES EM EXERCICIO NA EM EFANTINA DE QUADROS + 07 H/A EM SUBSTITUINDO GILBERTO ANTONIO CANTU EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. CLEUNICE NETTO DE OLIVEIRA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RAMAO VITAL VIANA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO DILENA DUTRA PAULON, CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAIL DA E.M. FREI EUCARIO E CEIM PAULO GABIATTI. CLEUSA ALVES DA SILVA BASTOS 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL CRISTHIANE LIMA LEITE 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA ELZA DA SILVA CEDIDA PARA A PESTALOZZI CRISTIANE ALVES DOS SANTOS 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 01/08/2017 19/12/2017 VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO CRISTIANE APARECIDA GALVAO DE MORAES 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CRISTIANE BERETTA COSSATO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOAQUIM MURTINHO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA MARLENE SIPPERT EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO CRISTIANE CANDIA DE OLIVEIRA 22 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL CRISTIANE DA SILVA GONCALVES DE SOUZA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL CRISTIANE DANTAS COIMBRA 25 PROF APOIO EDUC CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL CRISTIANE GOMES DA SILVA 21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUACAO DE CARGA HORARIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CRISTIANE MELO DA SILVA CARDOSO 40 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL CRISTIANE RITA PRADO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEQUENO PRINCIPE 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JOICE CAMILA DOS SANTOS KOCHI CEDIDO PARA CEI-UFGD CRISTINA MOVIO SQUARIZI MONDADORI 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO DANIELA MEILI STAUT CEDIDO PARA SED CRISTINA XAVIER CLAUDINO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. CRODOALDO SPESSOTO PRADO 22 PROFESSOR GEOGRAFIA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO DORACILIA TAVARES CHAVES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DAIANA AUGUSTO FERREIRA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DAIANE ALVES 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RAIO DE SOL 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. DAIANE DA SILVA KUNO 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CELSO DE ALMEIDA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITORIA DAIANE HETZEL NOIA 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM GENY FERREIRA MILAN 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DAIANE LIMEIRA FERNANDES FRAGA 21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 10 H/A - SUBSTITUINDO SANDRA MARA BRANDÃO MORAES CEDIDA PARA ASSISTENCIA SOCIAL + 4 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. DAIANE THAIS CAETANO DE LIMA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RECANTO DA CRIANCA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. DAIANY CRISTINA DOS SANTOS 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. DAISA INSFRAN 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MIRIA ROSA DA SILVA SALOMÃO CEDIDA PARA CEIM PROF MARIO KUMAGAI DAMARIS PEREIRA DOS SANTOS 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ANTONIO CARLOS BARBOSA CEDIDO PARA A FUNDACAO DE ESPORTES DE DOURADOS DAMIANA DE BRITO RUFATO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 DANIELA CARDOSO ESPINOSA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL. DANIELA PEREIRA DE SOUZA 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RECANTO RAIZES 01/08/2017 19/12/2017 08 HORAS CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 04 HORAS EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DANIELI LIBORIO DE ALENCAR 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM SOCRATES CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO DIVANIR DE SANTANA GARCIA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. DANIELLE CORDEIRO DA SILVA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF RUY GOMES 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARLI RAQUEL ASSUNCAO DE OLIVEIRA LAZARI EM EXERCICIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DANIELLE DE SOUZA KLEIN PEREIRA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA DANIELLE EDIVANI VERGUTZ MONTEIRO 25 PROFESSOR INTERPRETE EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR INTERPRETE DANIELLI MANFRE DA SILVA 24 PROFESSOR GEOGRAFIA EM PREF RUY GOMES 01/08/2017 19/12/2017 12 H/A GEOGRAFIA SUBSTITUINDO MARIA IVONE DE SOUSA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO; 04 H/A ENSINO RELIGIOSO SUBSTITUINDO CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DANIELLI RAMOS CARDOSO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL DANIELLY THATIANE COSTA GOMES 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RECANTO DA CRIANCA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. DANIELY APARECIDA SOTOLANI NASCIMENTO 24 PROFESSOR CIENCIAS EM ARMANDO CAMPOS BELO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DARLENE DUARTE CHAVES 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM GENY FERREIRA MILAN 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. DAVID ADER SANTOS LOURENCO 33 PROFESSOR GEOGRAFIA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 16 H/A SUBSTITUINDO NORMA LOURDES DE DEUS EM READAPTACAO DE FUNÇÃO; 06 H/A SUBSTITUINDO FATIMA VERAO SOUZA EM EXERCICIO NA EM JANUARIO PEREIRA DE SOUZA DAWISON FREITAS MARQUES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL DAYANE CRISTINY DE SOUZA LINO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA DANIELA DA SILVA CEDIDA PARA COORDENAÇÃO PEDAGOGIA. DAYANE DIAS CANDIDO 12 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 02/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DAYANE DIAS CANDIDO 14 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 07/08/2017 19/12/2017 04 H/A ARTE-VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA; 05 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CEIM DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA DAYANE RODRIGUES PASTOR 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM SOCRATES CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES CEDIDA PARA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS. DEBORA BISPO KINTSCHEV 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL DEBORA CORTEZ MATIVI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 09/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO VALERIA APARECIDA DA SILVA EM EXERCÍCIO NA SEMED DEBORA ELIAS MARTINS MEDEIROS 30 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 25 H/A PROFESSOR DE APOIOS EDUCACIONAL; 05 H/A SUBSTITUINDO NA DISCIPLINA DE MATEMATICA OSVALDO SEBASTIAO DARIO EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR DEBORA LETICIA LINS MARTINS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO EURIDES PEREIRA DA SILVA AFONSO EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO DEBORA MACHADO 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 01/08/2017 19/12/2017 24 H/A PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL; 24 H/A PROFESSOR COORDENADOR DEBORA PATRICIA DO NASCIMENTO JORGE 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RAIO DE SOL 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. DEBORA REGINA LAMBREHT 24 PROFESSOR DE ARTES EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/08/2017 14/09/2017 SUBSTITUINDO ELZILDA BATISTA DA SILVA EM LICENÇA MEDICA DELMIRA ALVES DOS SANTOS 24 PROFESSOR GEOGRAFIA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO APARECIDO LIMA ARAUJO EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR DELSON ROBERDO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 04/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. DENISE DA COSTA RODRIGUES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM SONHO ENCANTADO 01/08/2017 28/10/2017 SUBSTITUINDO MARILCE CHAVES PEREIRA EM LICENÇA MATERNIDADE DENISE PAVA VIEGAS 24 PROFESSOR COORDENADOR EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA EM EXERCICIO NO CEIM DALVA VERA MARTINES DENIZE FERNANDES DA CRUZ 24 PROFESSOR ITINERANTE EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR ITINERANTE ATENDIMENTO DOMICILIAR DEYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS GOMES 5 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 2220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DIEGO ABELINO JOSE MAXIMO MOREIRA 13 PROFESSOR HISTORIA EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 07/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO DINORA MARILAN GUBERT BALLARDIN CEDIDO PARA EM CLARICE BASTOS ROSA DIEGO ARMANDO DIAS VOSS 24 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARISA PEREIRA DOS SANTOS CEDIDA PARA SED. DIEGO PINHEIRO DA SILVA 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 01/08/2017 05/09/2017 SUBSTITUINDO PAULO ALMEIDA CEDIDO PARA PREFEITURA DE DOURADINA DIELMA DE SOUSA BORGES CASSUCI 24 PROFESSOR COORDENADOR EM PREF ALVARO BRANDAO 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR COORDENADOR DIGNA JUANA CANHETE 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. DILMA DE PAULA ALMEIDA LIMA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ROSANGELA ANDRADE CABRAL WINKLER CEDIDA PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA DIRCE VERISSIMO DE OLIVEIRA LIMA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 01/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 DORALINA GARCIA DE LIMA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DORCAS CARVALHO DA SILVA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. DOUGLAS DE LIMA 12 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DOUGLAS RODRIGUES SAUDA 23 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/08/2017 19/12/2017 8 H/A SUBSTITUINDO DIONE APARECIDA LONGHI CEDIDO PARA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS; 2 H/A VAGA TRANSITÓRIA; 06 H/A VAGA PURA-REMANESCENTE DE CONCURSO DRYELLE DA SILVA DIAS 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL DULCINEIA PEREIRA BONETTI 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DURCELINA COELHO SANTANA 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS SOCIEDADE PESTALOZZI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO ECLAIR HOLSBACK ROLON DA SILVA 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS APAE 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO EDENIR DIAS DE OLIVEIRA NARCISO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ELENITA CHAVES DE FRANCA EM READAPTACAO DE FUNCAO EDILAINE DE MELLO MACEDO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 VAGA TRANSITORIA EDILAINE FERNANDES MORAES 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 01/08/2017 31/12/2017 EM EXERCICIO NO NUCLEO DE EDUCAÇÃO INDIGENA EDILANE DE OLIVEIRA BENTO 12 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. EDILEINE TIMOTEO DO NASCIMENTO SANCHES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL EDILENE DOS SANTOS SILVA CANDIDO 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM DALVA VERA MARTINES 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 EDILEUSA CORREIA GONCALVES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO GLEICIR MENDES CARVALHO CEDIDO PARA PREVID EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SUELY APARECIDA RUI CEDIDA PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA EDIMARA NETO DE ARRUDA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO CEIM PEQUENO PRINCIPE 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL EDINA PINTO DA SILVA 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM DALVA VERA MARTINES 08/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ANNA FERNANDES DA CONCEICAO EM ESTABILIDADE PROVISORIA EDINA RECALDE DE MATTOS 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. EDINEIA GONSALVES DE AGUIAR SILVA 20 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 01/08/2017 31/12/2017 EM EXERCICIO NO NUCLEO PEDAGÓGICO, NA COORDENAÇÃO DE LINGUA PORTUGUESA EDITE MARQUES DA SILVA NASCIMENTO 32 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 01/08/2017 19/12/2017 25 H/A - APOIO EDUCACIONAL; 5 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29/05/13; 2 H/A PLANEJAMENTO EDUCACIONAL. EDIVALDO DE OLIVEIRA ARAUJO 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 08 H/A SUBSTITUINDO SIDNEY RIBEIRO DA SILVA CEDIDO PARA TREINAMENTO; 02 H/A VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO EDLENE MARTINS DE SOUZA MARQUES 24 PROFESSOR COORDENADOR EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR COORDENADOR EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 VAGA TRANSITÓRIA EDNA FERREIRA DA SILVA 15 PROFESSOR GEOGRAFIA EM PREF ALVARO BRANDAO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO NEUCY APARECIDA PEREIRA VIEIRA CEDIDA PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA EDNA TARDIANI DE OLIVEIRA FLORES 30 PROFESSOR GEOGRAFIA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 16/08/2017 31/12/2017 EM EXERCICIO NO NUCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 01/08/2017 22/09/2017 SUBSTITUINDO LUIZA DA SILVA FEITOSA EM LICENÇA MEDICA EDNELIA ANDRADE DONATO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA EM LICENÇA PREMIO EDNEUZA CORREIA GONCALVES 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. EDUARDO CARVALHO URA 25 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM PREF ALVARO BRANDAO 07/08/2017 19/12/2017 04 H/A SUBSTITUINDO KARLA GRANJA GUIMARAES KUPFER CEDIDA PARA SED; 13 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. EDUARDO FALAVINHA DA SILVA 18 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 02 H/A VAGA TRANSITÓRIA; 06 H/A SUBSTITUINDO DIOGO FERREIRA DE MORAES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR.+04 H/A SUBSTITUINDO CLAUDEMIR SARTORI CEDIDO PARA TREINAMENTO. EDUARTE MARQUES DE ALMEIDA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO DEBORA APARECIDA BORBA, EM EXERCÍCIO NA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS EDVALDO ATTILIO MACHADO 20 PROFESSOR GEOGRAFIA EM ARMANDO CAMPOS BELO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MIRIAM FIDELIS DA ROSA, EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA EDYCLEIA SIQUEIRA DE SOUZA VICENTIN 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 02/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO CEDIDO PARA SEMED ELAINE ALVES CANDIDO NOLASCO 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ELAINE APARECIDA AMARAL SILVA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ELAINE BARBOSA GODOY DE MATOS 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL APAE 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO ELAINE CRISTINA MARQUES DA SILVA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ELAINE LOPES DA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEI UNIV FEDERAL DA GRANDE DOURADOSUFGD 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO ELAINE MARQUES DE FARIAS 18 PROFESSOR GEOGRAFIA EM PE ANCHIETA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO WILLIAN LEITE DA SILVA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ELAINE VIEIRA FERRAZ NEVES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JOSEFA SILVA DOS SANTOS CANINI EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 ELBER PEREIRA GOMES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/08/2017 20/12/2017 SUBSTITUINDO ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CEDIDO DIREÇÃO ESCOLAR EM PREFEITO LUIZ ANTONIO ELCIO CINTURIAO MARCELINO 33 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FREI EUCARIO SCHMITT 01/08/2017 19/12/2017 10 H/A SUBSTITUINDO ELZA MARIA CHAVES GUIMARÃES EM EXERCÍCIO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL; 02 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013-EM. FREI EUCÁRIO; 10 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013-EM. ANTONIA CANDIDA DE MELO ELDA FLORES BARBOSA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ELENA MARQUES VARGAS TEIXEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PE ANCHIETA 01/08/2017 29/09/2017 SUBSTITUINDO ELIAS RAMOS DE LIMA EM LICENÇA MÉDICA ELENICE CASSIANA MARTINS AMERICO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 03/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES DA CRUZ - DO 4464. ELENITA DE FREITAS HEINRICH 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 01/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITORIA ELIANA ALVES PEREIRA 33 PROFESSOR MATEMATICA EM PE ANCHIETA 07/08/2017 19/12/2017 02 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 + 05 H/A SUBSTITUINDO GEORDANO CLERISTON ROVEDA CEDIDO PARA EM ARMANDO CAMPOS BELO-EM PE. ANCHIETA; 02 H/A DISCIPLIONAS DE CORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 + 05H/A SUBSTITUINDO MARIANNA FLORENTINA LIMA ALVES DE OLIVEIRA CEDIDA PARA SEMED-EM. PREF. RUY GOMES; 08 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013-EM PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA ELIANA PARDO LIMA 9 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CEIM HELIO LUCAS 01/08/2017 19/12/2017 06 H/A VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO. ELIANA RAMOS GUEDES OTA 21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUACAO DE CARGA HORARIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELIANDRA FATIMA CAROLLO RAIDAN 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO DE SERVICO DE ATENDIMENTO E ORIENTACAO A PESSOA COM DEFICIENCIA VISUAL. ELIANE APARECIDA DE VARGAS JAGMIN 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 01/08/2017 31/12/2017 EM EXERCICIO NO NUCLEO SOCIAL E PSICOPEDAGÓGICO ELIANE AVELINO DOS SANTOS ORTIZ 15 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELIANE CRISTINA ASSUMPCAO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ELIANE CRISTINA DA COSTA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM DOM AQUINO CORREA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO EDIMEIA ADOMAITIS DE ARAUJO MENANI PERMUTADA PARA PREF DE DOURADINA ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CELSO DE ALMEIDA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ELIANE DA SILVA MARIANO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ELIANE DA SILVA PEREIRA BRAGAGNOLLO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ELIANE DOS SANTOS ZANATA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) 10/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ELIANE GARCIA VALENSUELA 24 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ELIZANGELA TIAGO DA MAIA CEDIDA PARA CVP SEMED. ELIANE GONCALVES BATISTA DELGADO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ELIANE MARQUES DOLORES ARNAL 36 PROFESSOR DE ARTES EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ANITA TETSLAFF TORQUATO EM EXERCÍCIO NA SEMED ELIANE MARQUES VARGAS 31 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEI UNIV FEDERAL DA GRANDE DOURADOSUFGD 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO ELIANE MOURA DA SILVA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ELAINE CRISTINA DA SILVA AIPEQUINO CEDIDA PARA A COORDENACAO DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO ELIANE RIBEIRO GONCALVES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM DALVA VERA MARTINES 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ELIANE SANCHEZ PETROSKI 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ELIANE SORANE BRANCO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 02/08/2017 19/12/2017 12 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 NA E M JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO + 12 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA ELIANE SOUZA DAZZI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPOANO EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA ELIEU DAMACENA DO AMARAL 24 PROFESSOR GEOGRAFIA EM ETALIVIO PENZO 07/08/2017 05/10/2017 SUBSTITUINDO ADRIANO ANDERSON DE ANGELO EM LICENÇA MÉDICA ELIS ROBERTA DUARTE DE MELO OLIVEIRA 30 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 25 H;A PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL; 04 H/ADISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ELISA DILETA ROMANN 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PEDRO PALHANO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CELIA MARTINS DORNELES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ELISAMARA MARIA MIQUELETTI 21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO NEUZELI ORTEGA PROVASIO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 5 H/A . -.SUBSTITUINDO NATALIA BARBOSA SANTANA EM LICENÇA MATERNIDADE 4 H/A - SUBSTITUINDO SANDRA MARA BRANDÃO MORAES CEDIDA PARA ASSISTENCIA SOCIAL 5 H/A. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 ELISANGELA ALVES DA SILVA MACHADO 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO WANDA REGINA CALABRETTA STAUT, EM EXERCÍCIO NA SEMED ELISANGELA ANDRADE KLINGER 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR DE APOIO EDUCIONAL ELISANGELA APARECIDA CRISPIM 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL A ALUNA DO 3º A - IZABELLA VITORIA BARROS MATIAS (DEFICIENCIA INTELECTUAL). ELISANGELA APARECIDA DA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 01/08/2017 10/08/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ELISANGELA BENITES MANFRE MOREIRA 27 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 01/08/2017 19/12/2017 18 H/A CONTRATO DE PROFESSOR DE SALA MULTISSERIADA + 9 H/A PLANEJAMENTO EDUCACIONAL. ELISANGELA CAVALCANTE DE MATOS PIRES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES CEDIDA PARA CEIM PEQUENO PRINCIPE ELISANGELA CORDEIRO BEZERRA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ELISANGELA CORREA DE OLIVEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO DENISE PAVA VIEGAS EM EXERCICIO NA COORDENACAO ESCOLAR ELISANGELA CRISTINA NARDEZ 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 25 H/A APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO LUIZ FELIPE BIRKHAN RIBEIRO, NA 7º SÉRIE B, DA E M AURORA PEDROSO DE CAMARGO ELISANGELA DE ARAUJO BATISTA YAMAMOTO 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PEQUENO PRINCIPE 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELISANGELA DE OLIVEIRA GARCIA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ELISANGELA DOS SANTOS CARVALHO 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MARIA DE NAZARE 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇAO DE CARGA HORARIA ELISANGELA MELGAREJO DENIZ 22 PROFESSOR MATEMATICA EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 01/08/2017 31/08/2017 EM SUBSTITUIÇÃO A PROFESSORA MARIA IZABEL BONIZTTI - LICENÇA MEDICA. ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS 20 PROFESSOR COORDENADOR EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR COORDENADOR ELITA SANTANA DE MORAIS 31 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 02/08/2017 19/12/2017 16 H/A + CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORARIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 + 5 H/A PRÉ II DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELIZABET FERREIRA MAZARIM 12 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 VAGA TRANSITORIA ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ELIZABETE INOCENCIO DOS REIS 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ELIZABETE MORAES DE SOUZA CIRELLI 10 PROFESSOR ITINERANTE EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 ITINERANTE EM ATENDIMENTO AO ALUNO MATEUS LOURENÇO PORFÍRIO. ELIZABETH SOUSA DE CARVALHO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM SONHO ENCANTADO 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELIZANE CAROLLO PINA 24 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ELIZANGELA DA SILVA QUINTINO ALVES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM VITORIO FEDRIZZI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ELIZANGELA NUNES DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LUCIANA DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ELIZETE MARINES LUNARDI 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ELLEN CARIM BRUSCHI 24 PROFESSOR DE ARTES EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 29/09/2017 SUBSTITUINDO SOLAYNE SA NASCIMENTO EM LICENÇA MEDICA ELZA ANGELO DE ARAUJO COSTA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ELZA MARIA CHAVES GUIMARAES 20 PROFESSOR DE ARTES EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 01/08/2017 19/12/2017 SERVICO DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO A PESSOA COM DEFICIENCIA VISUAL. ELZA MARIA DA SILVA II 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ELZIANE DE CASSIA ZACARIAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE NILSA JUDITE PASSOS - DO 4492 EMILENE MARIA DE PAULA SOARES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ANDERCI DA SILVA CEDIDA PARA COORDENAÇÃO DO CEIM SONHO ENCANTADO ENEDABLE SCHMEISK PINHEIRO BELLO 33 PROFESSOR DE ARTES EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 06 H/A SUBSTITUINDO ANA MARIA HERNANDES PEREIRA EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR; 16 H/A VAGA PURA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE OSVALDO SEBASTIAO DARIO (CARGO PERTENCENTE A REDE ESTADUAL DE ENSINO). ENIO PONCE DA CRUZ 24 PROFESSOR GEOGRAFIA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO NAVAIR MARQUES PEREIRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ERACILDA DE SOUZA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ERENITA SANDRA DA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARY ANE DE SOUZA EM EXERCICIO NO CEI UFGD ERICA DA SILVA MACHADO RODRIGUES 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CELSO DE ALMEIDA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ERICA DA SILVA MACHADO RODRIGUES 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ERICA PEREIRA CAMARGO 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 01/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2017. ETELVINA DELA BELA DE OLIVEIRA 10 PROFESSOR ITINERANTE EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 EM ATENDIMENTO AO ALUNO MATEUS LORENÇO PORFÍRIO. EUDES NASCIMENTO DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO VENINA BENEDETTI FAGUNDES EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 EUDINE BARBOSA DE MOURA MARQUES 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS SOCIEDADE PESTALOZZI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO EULA PAULA CORREIA PATROCINIO 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM HELIO LUCAS 01/08/2017 19/12/2017 07 HORAS CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 04 HORAS EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 EULINA ANARO DA SILVA PRADELLA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM CELSO DE ALMEIDA 01/08/2017 19/12/2017 EM SUBSTITUIÇÃO A PROFESSORA ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO - READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EUNICE FERREIRA CARNAUBA DA SILVA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 VAGA TRANSITÓRIA. EUNICE IZIDORO DE SOUZA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PREF ALVARO BRANDAO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO AURELIO DA SILVA ALENCAR CEDIDO PARA SEMED EUNICE MORAES SOARES MACHADO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO GILDAMIR MARIA MOROZ EM READAPTACAO DE FUNÇÃO EUNICE MOREIRA DOS SANTOS ALVES 10 PROFESSOR ITINERANTE EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR ITINERANTE EUNICE RIBEIRO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL APAE 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO EURAIDES RODRIGUES DE MELLO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO EDUVIRGES DE SOUZA NONATO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EURIDES PEREIRA DA SILVA AFONSO 24 PROFESSOR COORDENADOR EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSORA CEDIDA PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA. EVA ADRIANA DE CAMPOS 22 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA EM BERNARDINA DE ALMEIDA EVAINI OSTAPENKO BONINI APOLINARIO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM ARMANDO CAMPOS BELO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL EVANGELA SOARES LIBORIO RODRIGUES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM JOAQUIM MURTINHO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL 20 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL EVELIZE PAULINO BATISTA RIBEIRO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO CEDIDO PARA SEMED EZEDIR DA COSTA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LUZIA DA SILVA NETO CEDIDA PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA EZILMA DE ALMEIDA GODOY DURIGON 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO VERONICA SIMAO GALLETTI EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. FABIANA ALBERTINA KARLING BARICHELO 12 PROFESSOR MATEMATICA EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 01/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. FABIANA BRASILIANA FERREIRA 25 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RECANTO RAIZES 01/08/2017 19/12/2017 05 H/A - DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013/02 H/A PLANEJAMENTO + 04 H/A SUBSTITUINDO A SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA - CEDIDA PARA A COORD PEDAGOGICA DA EM. PREF RUY GOMES/02 H/A PLANEJAMENTO + 08 H/A ADEQUAÇÃO DE CARGA HORARIA EM CEIM RECANTO RAIZES/04 H/A PLANEJAMENTO. FABIANA CESARI TARARAN 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 03/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 FABIANA DE LOURDES PEREIRA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 FABIANA GOMES DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO FABIANA PAULA PEREIRA 20 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO FABIANA RODRIGUES NUNES 28 PROFESSOR CIENCIAS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LUCINEIA DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO DA SALA MULTIFUNCIONAL FABIANA TOMIKO TOGOE MARQUES SOUSA 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUACAO DE CARGA HORARIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 FABIANY DOS SANTOS BARCELOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM SOCRATES CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO RENATA SCHOWANTZ EM READAPTACAO DE FUNCAO FABIO ALEXANDRE CARAVANTE 33 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 12 H/A SUBSTITUINDO SEVERINA MARIA ROBERTO CEDIDA PARA O PROJETO XADREZ EM LOIDE BONFIM; 10 H/A SUBSTITUINDO MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR CEDIDA PARA ESPORTES SEMED E.M. NEIL. FABIO ARAUJO GOMES 17 PROFESSOR HISTORIA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 9 H/A EM SUBSTITUIÇÃO AO PROFESSOR SIDICLEI ROQUE DEPARIS EM EXERCICIO NA SEMED; 3 H/A SALA TRANSITORIA; 3 H/A SUBSTITUINDO ARLEI MENGUER DE CASTILHO CEDIDO PARA A SEC. DE ESTADO DE EDUCAÇÃO FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM CELSO DE ALMEIDA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LIDIA CARDOSO MILITAO EM LICENÇA MATERNIDADE FABRICIA MORAIS VIEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/08/2017 19/12/2017 16H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2017. FANNY SILVA VALDEZ 12 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 04/08/2017 31/12/2017 4 H/A SALA TRANSITÓRIA; 4 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013.; 4 H/A PLANEJAMENTO EDUCACIONAL FATIMA JULIAO SOARES 24 PROFESSOR COORDENADOR EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR COORDENADOR FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM ARTHUR CAMPOS MELLO 03/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JOCIRLEI LIMA EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDGÓGICA FERNANDA CARVALHO PINHEIRO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITORIA FERNANDA DE SOUZA FIGUEIREDO 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PE ANCHIETA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO AUREO SALES SOARES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO FERNANDA DE SOUZA LOPES 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 FERNANDA DUARTE CORONEL ROCHA 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RAMAO VITAL VIANA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 FERNANDA MARQUES DE LIMA VALERIO 24 PROFESSOR MATEMATICA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 08/08/2017 19/12/2017 15 H/A VAGA PURA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE TEREZINHA MARIANO - DO 4487; 1 H/A SUBSTITUINDO ARLEI MENGUER DE CASTILHO CEDIDO PARA A SEC. DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. FERNANDA MOREIRA BENTO 12 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. FERNANDA SEBASTIANA AZEVEDO 27 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 01/08/2017 19/12/2017 04 H/A CEIM BEATRIZ BARROS BUMLAI, SUBSTITUINDO SIMONE ESTER EIDT VILAVERDECEDIDA; 06 H/A CEIM KATIA MARQUES BARBOSA SUBSTITUINDO MARIZA DE FATIMA ARAUJO CAIMAR CEDIDA PARA SEMED FERNANDO DE MOURA PEREIRA 40 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO FLAVIA PAULA NOGUEIRA ARANDA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN MEREY CEIDO PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA FLAVIA SANTOS MAGRINE DANTA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FREI EUCARIO SCHMITT 01/08/2017 19/12/2017 16 H/A VAGA PURA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE NADIR LIDIA PEREZ - DO 4425. FLAVIA SARAIVA MOTA 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. FLAVIANE CHAVES DA SILVA 21 PROFESSOR MATEMATICA EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 08/08/2017 19/12/2017 06 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 -EM PROF. IRIA LUCIA KONZEN;04 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013- EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI;02 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 - E.M. ALVARO BRANDAO. FLORENCE JOYCE LOPES ROSA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM SOCRATES CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL FLORINICE DA SILVA CARVALHO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO CEDIDA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO FRANCIELE DA SILVA CORREIA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/08/2017 20/12/2017 16 H/A SUBSTITUINDO EDLENE MARTINS DE SOUZA MARQUES NA COORDENAÇÃO ESCOLAR EM PREFEITO LUIZ ANTONIO FRANCIELE JAQUELINE RAUBER 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 02/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITORIA FRANCIELI LOUVEIRA RODRIGUES 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO TELMA MARTINS SIQUEIRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO FRANCINETTE CORREIA ARTEMAN RAMOS 25 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 08/08/2017 19/12/2017 10 H/A LÍNGUA INGLESA - SUBSTITUINDO A PROFª MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA, CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO DA EM MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA; 07 H/A EM DOM AQUINODISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. FRANCISCA CRISTALDO RIVAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM SOCRATES CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 16 H/A SUBSTITUINDO NILSON FRANCISCO DA SILVA EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR DA EM SOCRATES CAMARA FRANCUILA MACEDO MOREIRA DE PAULA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARLI MARIA ZEMOLIN FIGUEIREDO CEDIDA PARA EM ARMANDO CAMPOS BELO GABRIELA ARCAS DE OLIVEIRA 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM HELIO LUCAS 01/08/2017 19/12/2017 07 HORAS CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 04 HORAS EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 GABRIELA FERREIRA DA SILVA SAMPAIO 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 GEISE MARCONDES DE ALMEIDA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO A PROFESSORA ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES EM READAPTACAO DE FUNÇÃO GEISE VASCONCELOS 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RECANTO RAIZES 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 GELSON MARANGUELI DE ASSIS 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL GENI DE SANTANA 24 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL GERALDO JOSE DE FREITAS SANTOS 30 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 5H/A SUBSTITUINDO SANDRA MARIA FRANCA EM READAPTACAO DE FUNCAO; 2 H/A SUBSTITUINDO ELIANE SOUZA DE CARVALHO EM READAPTACAO DE FUNCAO; 4 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 - EM CLARICE DE BASTOS ROSA - 08 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013-EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA + 2 H/A E.M. BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA, DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 GESSICA RODRIGUES SOUZA RECALDES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITORIA GESSICA SANTANA CAIRES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO PATRICIA RIBEIRO CEDIDA PARA O PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO GILIANE BATISTA MELO 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 GILZA DA SILVA OLIVEIRA CAVALHEIRO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL A ALUNA DO PRE B - MARIA CLARA OLIVEIRA DE SOUZA GIOVANA MARIA GADANI 24 PROFESSOR COORDENADOR EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR COORDENADOR GIOVANNA DE MATOS MORAES CARNEIRO 15 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC. 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 GISELE APARECIDA DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CLEIDE GASPAR ZENGO EM READAPTACAO DE FUNÇÃO RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 GISELE CARRARA CRUZ 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEI UNIV FEDERAL DA GRANDE DOURADOSUFGD 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO GISELE RAMOS KINUKAWA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. GISELE SIBELE CORDEIRO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO DO 3º B - DAVI TARDIN ALVES GISELE VICENTIN LIMA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINO IVANETE ALVES NUNES - CEDIDA PARA SEMED GISELY DE JESUS ALMEIDA 19 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO TANIA APARECIDA DE MIRANDA REZENDE EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR GISLAINE AMORIM COSTA 15 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 24 PROFESSOR COORDENADOR EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR COORDENADOR GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEQUENO PRINCIPE 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO GIANI FERREIRA DE SOUZA FRANÇA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA GISLAINE DA SILVA CLAUS 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. GISLAINE FERREIRA DA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA GLADIS ESTER SARACHO FRANK 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO NATALY GOMES OVANDO CEDIDA PARA CEI UFGD. GLAUCIA APARECIDA FERREIRA DE ASSUNCAO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO MOACIR SIDNEI KIST FILHO, DO 4º ANO VESPERTINO GLAUCIA DA SILVA BRANDAO MORAIS 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) 07/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. GLAUCYA BARBOSA GARCIA LEITE 30 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS 01/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA. GLEICE LEMES DA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 GLEICE MARTINS GIMENEZ 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM DALVA VERA MARTINES 02/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO. GLEIDIS MENDES CARVALHO 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM DECIO ROSA BASTOS 01/08/2017 19/12/2017 16 H/A SUBSTITUINDO MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO CEDIDO PARA SEMED. GRACIELY KARINI DITADI 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PAULO GABIATTI 07/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO WALGISTELA PONSE AGUIAR BLANCO CEDIDA PARA NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-SEMED GRAZIELE DA COSTA MARQUES HARADA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM DALVA VERA MARTINES 08/08/2017 19/12/2017 07 HORAS CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORARIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013, 07 HORAS SUBSTITUINDO ANNA FERNANDES DA CONCEIÇÃO CAPISTANIO EM ESTABILIDADE PROVISÓRIA GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE 24 PROFESSOR COORDENADOR EM ARMANDO CAMPOS BELO 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR COORDENADOR HAFIZA SOFIA MARQUES ALMEIDA LEAL SILVA 15 PROFESSOR DE ARTES EM PREF RUY GOMES 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SALETE APARECIDA RANGEL CEDIDA PARA EM. DR CAMILO HERMELINDO HANAY RODRIGUES PINHEIRO FERNANDES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARTA DOS SANTOS DE MELO CEDIDA PARA A DIREÇÃO ESCOLAR DA EM AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER 24 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO HELENA PEREIRA DE SOUZA MACHADO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RECANTO DA CRIANCA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. HELIA MARCIA KOVALSKI CASTILHO TENO 30 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 20 H/A + ATIVIDADES EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 HELISANGELA MAGALHAES NONATO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO MATRICULADO NO 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL HELTON MARTINS DE SOUZA 37 PROFESSOR MATEMATICA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 01/08/2017 19/12/2017 15 H/A MATEMÁTICA SUBSTITUINDO VILMA RIBEIRO FERRAZ EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO DA EM JANUÁRIO + 10 H/A MATEMÁTICA SUBSTITUINDO GESSI DE LIMA CEDIDA PARA COORDENAÇÃO EM JANUÁRIO HENRIQUE MAIA BEZERRA 33 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 16 H/A SUBSTITUINDO MARIA INES NANTES HARB EM READAPTACAO DE FUNCAO + 4 H/A SUBSTITUINDO MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR CEDIDA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO HILDA APARECIDA DE SOUZA 20 PROFESSOR MATEMATICA NUCLEO CENTRAL DE MATRICULAS 01/08/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA CENTRAL DE MATRÍCULAS HORACILDA ROCHA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL HORTENCIA BORGES SILVEIRA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. HOSANA BERTO DE OLIVEIRA 15 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 01/08/2017 19/12/2017 10 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 + 5 H/A DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL. IDIA GAUNA CAMARGO DE CAMPOS 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 01/08/2017 19/12/2017 07 HORAS CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013CEIM SÃO FRANCISCO; 05 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013EM FREI EUCÁRIO ILDA APARECIDA SILVA EGIDIO ALMEIDA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ILDA MIYA KUDO SEQUIA 20 PROFESSOR DE ARTES NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 03/08/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS ILDETE MARIA KRONBAUER MUNHOZ 25 PROFESSOR MATEMATICA EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 07/08/2017 19/12/2017 05 H/A MATEMÁTICA-VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO; 12 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 ILEIA CALISTRO SOARES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO IZABEL FRITZ BRANQUINHO CEDIDA PARA 5º B MATUTINO INALDI MARCIA SILVA 17 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO TANIA APARECIDA DE MIRANDA REZENDE - EM EXERCICIO NA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO INES DE JESUS DA SILVA AFONSO 24 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM PREF ALVARO BRANDAO 01/08/2017 19/12/2017 12 HA SUBSTITUINDO ELISANGELA DA SILVA ALEXANDRE - READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO E 04 HA EM VAGA TRANSITORIA IOLINDA UTUARI DE CASTRO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO EMILIA MARIA SILVA EM EXERCICIO NA PESTALOZZI IOLY VAZ CAVALHEIRO AGUILERA 20 PROFESSOR COORDENADOR EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR COORDENADOR. IONE DA ROCHA SEVERO 13 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 01/08/2017 19/12/2017 9 H/A - SUBSTITUINDO SILVIA HELENA GONCALVES FERREIRA SOARES EM EXERCICIO COMO DIRETORAADJUNTA. ? 02 H/A - VAGA TRANSITÓRIA + 01 PLANEJAMENTO EDUCACIONAL. IRACEMA ANTONIA DE SOUZA OLIVEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA JOSE DE LIMA ALENCAR EM READAPTACAO DE FUNCAO IRACI DE SOUZA HONORIO ARAUJO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 04/08/2017 19/12/2017 16 H/A VAGA PURA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE ELZA SHIGUEKO OSHIRO - DO 4477. IRANETE VIEIRA DOS SANTOS MAGALHAES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO CEDIDO PARA COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL IRANILDE PEDROSA NOVAES 24 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM SOCRATES CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSORA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL IRENE SILVA MARQUES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 01/08/2017 05/09/2017 SUBSTITUINDO JANETE PAULO DOS SANTOS EM LICENÇA MEDICA + 8 H/A PLANEJAMENTO EDUCACIONAL. IRENICE CONCEICAO BOBADILHA FARINHA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL IRIS MIRIA MAROTTI 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ISABEL SUELLEN BUENO LOPES MARQUES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ISABELA MAYER PUCCI 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JANIO CESAR DA SILVA AMARO CEDIDO PARA FUNED. ISABELA ROMERO ROSSI 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 IVETE BATISTA DA SILVA 12 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. IVONE DA SILVA MARTINS 15 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SILVIA HELENA GONCALVES FERREIRA SOARES EM EXERCICIO COMO DIRETORA ADJUNTA. IZANETE FACCO MAZZONETTO 40 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) 01/08/2017 19/12/2017 25 H/A APOIO EDUCACIONAL; 15 H/A EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO JACIMARA APARECIDA MENDES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM SONHO ENCANTADO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ALINE KATSUKO NAKANO CEDIDA PARA CEI UFGD JACIRA APARECIDA PEREIRA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM SONHO ENCANTADO 01/08/2017 19/12/2017 10 HORAS CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 04 HORAS EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JACKSON JAMES DEBONA 20 PROFESSOR HISTORIA EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 12 H/A SUBSTITUINDO RAMAO AGEDO VIEIRA CEDIDO PARA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO; 1 H/A SUBSTITUINDO MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS CEDIDA PARA PROAS. JACQUELINE LUCIANO DOS SANTOS 25 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. JADE SIMONE LEITE GARCIA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM VITORIO FEDRIZZI 01/08/2017 19/12/2017 8 HORAS CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 08 HORAS DISCIPLINA DECORRENTE DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. JANAINA BATISTA DO NASCIMENTO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM SONHO ENCANTADO 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JANAINA CRISTINA QUEIROZ 31 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEI UNIV FEDERAL DA GRANDE DOURADOSUFGD 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO JANAINA DA SILVA SOUZA 45 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 16 H/A SUBSTITUINDO SIRLEY VERAO FUKUDA NOGUEIRA, EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO; 12 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 02 H/A ARTE SUBSTITUINDO ILDA MIYA KUDO SEQUIA CEDIDA PARA SEMED JANAINA DE FATIMA BORDA LOPES 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RECANTO DA CRIANCA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. JANAINA MARCOLI GONZAGA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO VERA LUCIA ALVES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO JANAINA NUNES ALVES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM SOCRATES CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA KEMILY DOS SANTOS ALVES, MATRICULADA NO 3º ANO A MATUTINO. JANAINA SACHS MILAN ALVES 12 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 08 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. JANAINA SALGUEIRO DA SILVA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM SOCRATES CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO AURELIO DA SILVA ALENCAR CEDIDO PARA SEMED JANAINA SINFRONIO DE ARAUJO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM DECIO ROSA BASTOS 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. JANE ALVES DE SOUZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 04/08/2017 19/12/2017 16 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. JANE LUIZ ARAUJO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JAIR DE ISAIAIS DE SANTANA EM READAPTACAO DE FUNCAO JANE MARY BENITES ORTIZ 20 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 01/08/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA JANE PAULA FONSECA FERNANDES SAYAO 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/08/2017 20/12/2017 SALA TRANSITÓRIA RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 JANES DE JESUS SA DEL TORO 30 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM GENY FERREIRA MILAN 01/08/2017 19/12/2017 10 HORAS CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013CEIM GENY FERREIRA MILAN; 20 HORAS CONTRAPARTIDA DE CONVENIO-APAE JANETE FRANCO MARTINS PERES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL APAE 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO JANIELI SALGUEIRO DA SILVA OLIVEIRA 16 PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA EM NEIL FIORAVANTI 07/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 10 H/A SUBSTITUINDO NEUZELI ORTEGA PROVASIO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. JANINE CHAVES FUMAGALLI 24 PROFESSOR DE ARTES EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO AIDE DA SILVA GUISSO EM LICENCA MEDICA 16H/A JAQUELINE AGUIAR MARQUES 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM VITORIO FEDRIZZI 01/08/2017 19/12/2017 14 HORAS - CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 + 02 H/A ARTE VAGA PURA - REMANESCENTE DE CONCURSO(CEIM VITORIO FEDRIZZI) JAQUELINE MARIA SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS CEDIDO PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA JAQUELINE ROSSI DIAS ROCHA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CLAIR DOS SANTOS MUNHOZ EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA JEFERSON BATISTA MARTINS 44 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 07/08/2017 19/12/2017 10 H/A VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO; 08 H/A SUBSTITUINDO EDILENE ALVES LAIER DAUZACKER EM ESTABILIDADE PROVISORIA; 10 H/A SUBSTITUINDO MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA EM EXERCICIO NA EM MARIA C ANGELICA; 01 H/A SUBSTITUINDO MARCOS SANCHES DA COSTA EM EXERCICIO NA EM ETALIVIO PENZO JEFERSON SAMUEL LOBATO VERMIEIRO 12 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 04/08/2017 19/12/2017 DISCIPLIONAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. JEISIANE DE OLIVEIRA LIMA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ROSIMARY DE LIMA BRITO EM LICENCA PREMIO 16 H/A JENNIFFER GOMES SCHULTZ 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO DA CRIANCA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CLAUDEMIR DANTE DA SILVA EM LICENÇA PARA ESTUDO JESSICA BRASILEIRO MANTARRAIA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR JESSICA DIAS GOMES GARCIA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/08/2017 20/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA DANIELA DA SILVA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA EM PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ÁLVARES GONÇALVES JESSICA NAOKO LEITE 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM VITORIO FEDRIZZI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CRISTINA FATIMA PIRES AVILA SANTANA EM EXERCICIO NA SEMED JESSYKA KELLY MARTINS SMANIOTTO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. JOANA PALACIO MENDES 15 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL EM ATENDIMENTO A ALUNA TAIZA APARECIDA MARTINS JOCIRLEI APARECIDA GUILHERME 30 PROFESSOR DE ARTES NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 11/08/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOICE CAMILA DOS SANTOS KOCHI 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEI UNIV FEDERAL DA GRANDE DOURADOSUFGD 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO JOICE DO CARMO DE SOUZA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ADRIANA BRAGAGNOLLO PARANHOS EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA JOICE GOMES DE SOUZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO. JOISCE DIAS 24 PROFESSOR DE ARTES EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO JOLNEI DA SILVA CAVALHEIRO 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JONATHAN ALEX ESPINDOLA HERMES 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JUSSILEY SOARES CARDOSO CEDIDA PARA FUNED JOSE BRUNO GONZALES 30 PROFESSOR MATEMATICA EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 15 H/A SUBSTITUINDO LEOVALDO BONFA CEDIDO PARA SEMED; 5 H/A SALA TRANSITÓRIA. JOSE CARLOS DOS SANTOS 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO CEDIDA PARA A EM NEIL FIORAVANTI. JOSE GERMANO DA SILVA FILHO 24 PROFESSOR GEOGRAFIA EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA IVONE DE SOUSA EM READAPTACAO DE FUNCAO JOSEANE DA COSTA SOUZA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 01/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITÓRIA JOSELENE ALVES COELHO DE SOUZA 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RECANTO RAIZES 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JOSEMARA CORREA ALMEIDA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JOSIANE CRISTINA MARTELI 27 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JOSIANE PEREIRA SANTOS MIRANDA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL PARA O ALUNO DO 1º ANO A MIGUEL DO PRADO LIMA JOSIANE SILVA ROSA 20 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/08/2017 19/12/2017 11 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013-EM ARTHUR CAMPOS MELLO + 02 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013-EM PROF. AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER JOSILENE ROBERTA SOUZA BISPO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO JOSIMARA MARTINS DE SOUZA SILVA 31 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CLAIR MORON DOS SANTOS MUNHOZ EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA JOSINEIDE MARIA DOS SANTOS FELIX 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL JOSUE COSTA 24 PROFESSOR MATEMATICA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO HILDA APARECIDA DE SOUZA CEDIDO PARA CENTRAL DE MATRICULAS JOYCE MARTINS CARBONARO 25 PROFESSOR INTERPRETE EM FRANCISCO MEIRELES 01/08/2017 18/11/2017 SUBSTITUINDO KELLY EVARISTO DA SILVA EM LICENCA MATERNIDADE - INTERPRETE DE LIBRAS DO ALUNO WLADIMIR REGINALDO CACERES DO 2º ANO TURMA A. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 JOYCE REGINA MATOSO SOBRINHO 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS SOCIEDADE PESTALOZZI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO JUCINEIA MOREIRA DOS SANTOS 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 07/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCIONAL JUDITE CLARA DE LIMA FONSECA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 EXERCENDO FUNCAO DE ORIENTADORA DO PNAIC JUDITE PEREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 04/08/2017 19/12/2017 16 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. JULIA MARCELA BARBOSA DINIZ VIANA 22 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ELIANE DE FATIMA TRICHES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EM. BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA JULIANA CABANHE AGUERO 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 08 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 04 H/A SALA TRANSITÓRIA JULIANA CAVAGLIERI BALDO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM VITORIO FEDRIZZI 01/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITORIA JULIANA CRISTINA SALUSTIANO TEIXEIRA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013(CEIM SAO FRANCISCO). JULIANA HENSCHEL RAMOS DE MOURA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA MONICA LIMA DOS SANTOS - 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. JULIANA LIMA SILVA CORBALAN 20 PROFESSOR COORDENADOR EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 01/08/2017 19/12/2017 EM EXERCICIO NA COORDENAÇAO JULIANA OLIVEIRA MEDEIROS 21 PROFESSOR DE ARTES EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 07/08/2017 05/09/2017 SUBSTITUINDO ROSENILDA ALVES RIBEIRO EM LICENÇA MÉDICA JULIANA RODIGHERI DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FREI EUCARIO SCHMITT 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LUCINEIDE DANTAS FEITOSA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. JULIANA SANTOS DE SOUZA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR INTERPRETE JULIANA SERAFINI KOLLING 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CLEIDE GASPAR ZENGO, EM EXERCICIO NA E.M. IZABEL MUZZI JULIANO MENEGHETTI MAZZINI 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA CEDIDO PARA SEMED. JULIENE NERY RIBEIRO 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 EM SOCRATES CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA JULIENI ALMEIDA SOARES 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM JOAQUIM MURTINHO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CRISTINA FATIMA PIRES AVILA SANTANA CEDIDA PARA SEMED JULIO CEZAR DOS SANTOS 22 PROFESSOR GEOGRAFIA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA JULIO CIRILO BERTO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PREF ALVARO BRANDAO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO GABRIEL RAUL DA SILVA - MATRICULADO NO 6º ANO A. JUNE MEZA RODRIGUES 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. JUNIOR DE SOUSA LIMA 21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM DOM AQUINO CORREA 10/08/2017 19/12/2017 08 H/A VAGA PURA DECORRENTE DA EXONERAÇÃO SERVIDORA GILMARA VIEIRA DE MELO -EM DOM AQUINO + 05 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE3 2013; 01 H/A SALA TRANSITORIA -EM. GERALDINO. JUNIOR GOMES CAMILO 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO NELITON DE ALMEIDA SIMOES EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA 16H/A JURACI YURIKO TOGOE MARQUES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM SOCRATES CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCIONAL DO ALUNO GUSTAVO RAMOS MACIEL MATRICULADO NO 3º ANO C VESPERTINO. JUSCILENE MACEDO DA SILVA 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JUSSARA CORREIA REPELE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO IZILDINHA SILVA RODRIGUES COM REDUÇAO DE CARGA HORARIA. JUSSARA GONCALVES FONSECA 24 PROFESSOR CIENCIAS EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 01/08/2017 19/12/2017 15 H/A SUBSTITUINDO FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO E 01 HA SUBSTITUINDO ANA ELA MENEZES NOIA SILVA DIREÇÃO ESCOLAR. JUSSARA HECK VIDAL 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO GIOVANA MARIA GADANI EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA KAMILLA APARECIDA DEPIERI 33 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 01/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. KARIN MASSIRER DA SILVA 40 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PAULO GABIATTI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 20 HORAS CONTRAPARTIDA DE CONVENIO-APAE KARINA DA SILVA COSTA 24 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL KARINA FERREIRA DE SOUZA FRANCA OLIVEIRA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. KARLLA ARAUJO MATOS 13 PROFESSOR CIENCIAS EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 01/08/2017 19/12/2017 EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA DO PROJETO EDUCACIONAL DE PLANTAS MEDICINAIS KATIA ANDREIA DE ARRUDA GOMES 12 PROFESSOR MATEMATICA EM PREF ALVARO BRANDAO 08/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. KATIA MANVAILER GARCIA DE ALMEIDA 26 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 10 H/A SUBSTITUINDO REINALDO ANTONIO VALEMTIM CEDIDO PARA DIREÇÃO ESCOLAR; 01 H/A SUBSTITUINDO SIMONE ISABEL SAES QUILES CEDIDA PARA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL KATIA MARIA FLORES BARBOSA SANCHES 20 PROFESSOR COORDENADOR EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS CEDIDA PARA SEMED KATIA VANUZA COSTA CAMARGO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL. KATIANE GOMES DO AMARAL 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MARIA DE NAZARE 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 KATIANE SOUZA CANCADO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM DECIO ROSA BASTOS 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. KATIUCE PAVAO VIEIRA 24 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO KATIUCI DA SILVA NASCIMENTO CHAVES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/08/2017 20/12/2017 SUBSTITUINDO ANA PAULA BENITEZ FERNANDES NA DIREÇÃO EM PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ÁLVARES GONÇALVES RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 KAUE CARLINO SICHINEL 15 PROFESSOR HISTORIA EM ARMANDO CAMPOS BELO 01/08/2017 13/11/2017 SUBSTITUINDO GILBERTO ANTONIO CANTU EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO KEILA DA SILVA LINS 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 KEILA DO CARMO DA SILVA VEZU 15 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PE ANCHIETA 07/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 KEILA ONOSE DA CUNHA MATOSO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL KEILA VIALLI MARTINS 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PEQUENO PRINCIPE 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 KELLI CAMPOS DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JANETE DE SOUZA LIMA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO KELLY CRISTINA SILVA VIEIRA 18 PROFESSOR HISTORIA EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 01/08/2017 19/12/2017 03 H/A SUBSTITUINDO ANA ELZA MENEZES NOIA EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR; 09 HA SUBSTITUINDO ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN - EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA KELLY DOS SANTOS SANT ANA 30 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. KELLY REGINA LIMA CHAVES MARQUES 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM GENY FERREIRA MILAN 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 KELY APARECIDA LOZANO DE AZAMBUJA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL. KEYLA MARQUES RODRIGUES ALMEIDA 27 PROFESSOR DE ARTES EM JOAQUIM MURTINHO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ADRIANA RODRIGUES DE O. MIQUELETTI EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA KIONE NUNES DE SOUZA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM JOAQUIM MURTINHO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL KLEITON ROCHA CAMINHA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JUSSILEY SOARES CARDOSO CEDIDO PARA FUNED KLEIVA CAVALCANTI PAIVA RIBEIRO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO PEDRO ARTUR MARTINS SOARES DO 2º A MATUTINO KLEYDISON CESAR MARTINS 3 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. KLEYDISON CESAR MARTINS 37 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/08/2017 31/08/2017 5 H/A SALA TRANSITORIA; 16 H/A SUBSTITUINDO LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO EM LICENÇA PREMIO; 04 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. KLEYTON CARLOS FERREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FREI EUCARIO SCHMITT 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LUCINEIDE DANTAS FEITOSA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO LAIS APARECIDA GONCALVES PEREIRA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. LAUDICEA FERREIRA DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 02/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MAIARA DA SILVA SANTOS EM ECERCÍCIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL LAURA MARCIA NASCIMENTO LOURENCO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 01/08/2017 19/12/2017 14 HRS - CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013(CEIM SAO FRANCISCO). LAURA SANTOS CAMPITELLI 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LAZINHA SOARES PONCE CARBONARI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 14/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA BATISTA DA SILVA, EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO ESCOLAR LEANDRA CLAUDIA MACEDO DOS REIS 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS QUE ESTA CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA. LEANDRO FERREIRA DA SILVA 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS SOCIEDADE PESTALOZZI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO LEANDRO MARCOS GOMES SOUTO 24 PROFESSOR MATEMATICA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO LEANDRO SILVA BARRETO 24 PROFESSOR HISTORIA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ELIZA CRISTALDO ROMERO OGIMA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. LENI CRISTINA CAPOANO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO DIOGO NETO ZULATO 1º ANO D 25H/A LENICE GOMES DA SILVA MATOS 15 PROFESSOR ITINERANTE EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 ATENDIMENTO AO ALUNO MATHEUS DE OLIVEIRA RODRIGUES LENITA DANTAS 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL APAE 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO LEONI RICCI DIAS DE OLIVEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO KATIA MARIA FLORES BARBOSA SANCHES CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO PEDAGOGICA LEONICE JOSE DOS SANTOS SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ROSEMEIRE LOPES EM LICENÇA MEDICA. LEONICE PIEDADE GOMES 15 PROFESSOR DE ARTES EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARLUCI DE ALMEIDA CEDIDO PARA SEMED LEONORA ALVES DA CRUZ LIMA 24 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL LEOVALDO BONFA 20 PROFESSOR MATEMATICA NUCLEO DE EXEC ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 01/08/2017 31/12/2017 EM EXERCICIO NA CONTROLADORIA SEMED LICIANE DE SANTANA MARIANO 12 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 01/08/2017 28/09/2017 SUBSTITUINDO LINDALIA LOPES RAMOS EM LICENÇA MEDICA LICIANE DE SANTANA MARIANO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 16 H/A VAGA PURA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE CLEUZA PEREIRA COSTA - DO 4477. LIDIANE GONCALVES REZENDE 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM GENY FERREIRA MILAN 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LILIAN MOLAN PRICINATO FONTANINI 24 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM PREF ALVARO BRANDAO 07/08/2017 10/11/2017 SUBSTITUINDO ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA EM LICENÇA MATERNIDADE LILIAN SALES SANTOS 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL LILIANE COSTA DIAS BEZERRA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 EM PREF RUY GOMES 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LILIANE SOARES DE OLIVEIRA DIAS 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES 12 PROFESSOR DE ARTES EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ROSANE ELIZETE PEDERIVA EM LICENÇA MÉDICA. LINDINALVA FERREIRA NETO DE ALENCAR 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CELSO DE ALMEIDA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. LINDINALVA SANTOS SOUZA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM JOAQUIM MURTINHO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL LINDOMAR RECO 24 PROFESSOR MATEMATICA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA EM DECORRENCIA DA APOSENTADORIA DE MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS - DO 4465. LISMARA APARECIDA SILVA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL LOREDANI VERAO BRAGA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL LORNA MARTINELLI DE OLIVEIRA NEVES 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEI UNIV FEDERAL DA GRANDE DOURADOSUFGD 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM GENY FERREIRA MILAN 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. LOURDES MARQUES DO ROSARIO MOREIRA 24 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL LUANA ALMEIDA AYALA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL LUANA RAFAELA RODRIGUES 28 PROFESSOR DE ARTES EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/08/2017 06/09/2017 SUBSTITUINDO CRISTIANE RODRIGUES DE SOUZA MELGAREJO EM LICENCA MATERNIDADE LUCAS AOKI AGUILERA 18 PROFESSOR HISTORIA EM DOM AQUINO CORREA 01/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO. LUCIA CRISTINA DA SILVA FRANCISCO SANTOS 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 04/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO. LUCIA DINIZ FRUTUOSO 30 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 EM PREF RUY GOMES 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LUCIA FABIANA MIRANDA 9 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 07/08/2017 19/12/2017 02 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 04 H/A SALA TRANSITORIA LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOAQUIM MURTINHO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR LUCIA MARIA FERREIRA FEITOSA 33 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ROSE VALERIA MOTA FRUTUOSO LASMAR EM LICENÇA MATERNIDADE. LUCIANA CANDIDO DE OLIVEIRA 24 PROFESSOR MATEMATICA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ALINE CRISTINA CORREIA NOLASCO SOUZA EM EXERCICIO NA SEMED LUCIANA GOMES DA SILVEIRA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO DILENE DUTRA CEDIDA PARA O NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SEMED. LUCIANA LOUVEIRA MATOSO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM JOAQUIM MURTINHO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL LUCIANA MARIA DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PEDRO PALHANO 07/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SONIA REGINA DORNELES QUE ESTA NA COORDENACAO DA EM PEDRO PALHANO. LUCIANE DE LIZ CENTURIAO 20 PROFESSOR INTERPRETE EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 01/08/2017 19/12/2017 INTERPRETE DE LIBRAS LUCIANE DIAS ANTUNES 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. LUCIANE GIOVANI RODRIGUES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO CEIM MARIA DE NAZARE 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM GENY FERREIRA MILAN 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. LUCIENE OLIMPIA SILVA SILVEIRA 20 DIRETOR DE ESCOLA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR LUCILAINE MARTINS SOARES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL LUCIMAR ABADIA ROSA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOAQUIM MURTINHO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA MARLENE SIPPERT EM READAPTAÇAO DE FUNÇAO LUCIMAR ALVES VALENZUELA 20 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 01/08/2017 19/12/2017 COORDENADOR PEDAGÓGICO DE CEIM LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 16 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/08/2017 19/12/2017 VAGA TRANSITÓRIA LUCINEIA ALVES PEDROSO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARMANDO CAMPOS BELO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SIRLEI MENDONÇA DOS SANTOS SOARES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR LUCINEIA APARECIDA DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 01/08/2017 22/09/2017 SUBSTITUINDO MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU EM LICENÇA MEDICA. LUCINEIA APARECIDA LOPES MENEZES 24 PROFESSOR COORDENADOR EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO IZABEL CRISTINA PEREIRA DIAS EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA LUCINEIA DE SOUZA 24 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCIONAL EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO LUCINEIA VERMIEIRO FERREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SEBASTIANA RIBEIRO DA ROCHA EM READAPTACAO DE FUNCAO LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO DA CRIANCA 01/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITÓRIA LUCINETH MOREL DE MELO 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CELSO DE ALMEIDA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. LUCINETH MOREL DE MELO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 01/08/2017 07/09/2017 SUBSTITUINDO CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA EM LICENÇA MEDICA LUCY MARTHA BATISTA VASQUES RANGEL 16 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 05 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 - E. M. AURORA PEDROSO DE CAMARGO; 06 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013-E.M. IZABEL MUZZI. LUIZA CANUTO DA SILVA MELO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PAULO GABIATTI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LUNABELI CRISTINA DE CAMARGO SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 01/08/2017 19/12/2017 14 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. LUQUE FERNANDES PEREIRA 18 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO OTONIEL TELES DE ANDRADE JUNIOR CEDIDO PARA ESPORTES SEMED. LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 01/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 LUZIA DA SILVA NETO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR COORDENADOR. LUZIA FELIPE DE SAMPAIO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ADRIANA ZAIRA LORENZONI PORTELLA GRAEFF EM EXERCICIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL LUZIA OLIVEIRA DA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARINETE MACIEL DE CARVALHO CEDIDA PARA APAE LUZILENE MORO DALLA VECCHIA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 07/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO LUZIMAR MARQUES OLIVEIRA ROZO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM DECIO ROSA BASTOS 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. LUZINETE CASADIAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO PATRICIA SILVA SILVEIRA EM LICENÇA MATERNIDADE MAGALI DA SILVA BRASIL 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM VITORIO FEDRIZZI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MAGDA CRISTINA MENDES BANHARA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM SOCRATES CAMARA 03/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITÓRIA MAGDA GUEVARA DE SOUZA 40 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION CEIM PAULO GABIATTI 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO MAGDA VIEIRA DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 16 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MAGNOLIA DOS SANTOS 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL APAE 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO MAIANA THATIZA GIMENEZ MEDEIROS 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2017. MAIARA BISPO OLIVEIRA 22 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM ARMANDO CAMPOS BELO 08/08/2017 19/12/2017 05 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 10 H/A SUBSTITUINDO NEUZELI ORTEGA PROVASIO CEDIDA PARA COORDENAÇÃO DO CAIC MAIARA DA SILVA SANTOS 24 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 02/08/2017 19/12/2017 EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL MAIARA SILVA PRESTES 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MAISA SILVA ARAUJO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO RAFAEL SOARES DO 1º ANO B VESPERTINO MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS 24 PROFESSOR DE ARTES EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 10 H/A SUBSTITUINDO SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO EM READAPTACAO DE FUNÇÃO; 06 H/A SUBSTITUINDO AIDE DA SILVA GUISSO EM LICENCA MEDICA MALVINA AUXILIADORA BENITES DE OLIVEIRA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS NETO 22 PROFESSOR CIENCIAS EM PREF ALVARO BRANDAO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO DIELMA DE SOUZA BORGES CASSUCI EM EXERCICIO NA COORDEAÇÃO PEDAGOGICA MANUELLE DE SOUSA LIMA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEI UNIV FEDERAL DA GRANDE DOURADOSUFGD 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO MARA LUCIA CHAMORRO DA SILVA DE CARVALHO 10 PROFESSOR ITINERANTE EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR ITINERANTE MARA LUCIA CHAMORRO DA SILVA DE CARVALHO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO. MARA REGINA CERUTTI 12 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RAIO DE SOL 02/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA 24 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PREF RUY GOMES 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL MARCELA GUARIZO DA SILVA 21 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 04 H/A SALA TRANSITORIA; 10 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013EM MARIA DA ROSA ANTUNES SILVEIRA CAMARA MARCELA PEREIRA MORASSUTTI 13 PROFESSOR HISTORIA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 07/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARCOS SANCHES DA COSTA CEDIDO PARA EM ETALIVIO PENZO MARCELA PEREIRA MORASSUTTI 22 PROFESSOR HISTORIA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 01/08/2017 30/10/2017 SUBSTITUINDO MARILA BARNET LINO EM LICENÇA MATERNIDADE MARCELI CAMILA CAETANO SOARES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RAIO DE SOL 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CLEUZA CARREIRO PEREIRA DE OLIVEIRA EM EXERCICIO NO CEIM DECIO ROSA BASTOS MARCELLA GIOVINE 24 PROFESSOR DE ARTES EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIZA AIDA SILVA DELGADO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA 30 PROFESSOR MATEMATICA EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO OSVALDO SEBASTIAO DARIO EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR 15 H/A? SUBSTITUINDO DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DE MORAIS EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR 5 H/A MARCIA ELIGIA POGLIESI DE ADORNO 24 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 10/09/2017 SUBSTITUINDO LIGIA MARIA BENELLI ROSA EM LICENÇA MEDICA MARCIA FERREIRA LACERDA 20 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 08/08/2017 19/12/2017 13 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARCIA GOMES DE PINHO AMBROSIO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITORIA MARCIA GONCALVES DE SOUZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ROSEMAR BORGES ROSENDO BEZERRA CEDIDO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO MARCIA MACHADO DAMASCENO 30 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 15 H/A SUBSTITUINDO ELIANE SOUZA DE CARVALHO EM READAPTACAO DE FUNÇÃO; 05 H/A SUBSTITUINDO SANDRA MARIA FRANCA EM READAPTACAO DE FUNÇÃO MARCIA MENDES DOS SANTOS 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARCIA MICHELE BORGHARDT DE VARGAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/08/2017 19/12/2017 16 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARCIA SHIZUE MATSUMOTO 15 PROFESSOR MATEMATICA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 07/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIANNA FLORENTINA LIMA ALVES DE OLIVEIRA DRUMMOND EM EXERCICIO NA SEMED MARCILENE BARBOSA DA SILVA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 14/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO MARCILENE DOS SANTOS FROIO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 16 H/A VAGA PURA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE CLAUDINEI MENEZES SANTANA - DO 4498. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 MARGARETH HORTENCI FERREIRA GONCALVES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO TEREZINHA APARECIDA SUTIER DE LIMA CEDIDO PARA EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR DA EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI MARGARETI NASCIMENTO CHEUICHE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO VILMA SARAVAL NEGRAO DE ASSIS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MARI ELENICE PELLIN 24 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL. MARIA ALZIRA MARTINS BANDEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 01/08/2017 23/10/2017 SUBSTITUINDO MARCIA CRISTINA SCHNEIDER EM LICENÇA MEDICA MARIA APARECIDA ALMEIDA COSTA 13 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 01/08/2017 19/12/2017 07 HORAS CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 02 H/A ARTE VAGA PURA-REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO MARIA APARECIDA DE SOUZA ANDRADE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 02/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA - REMANESCENTE DE CONCURSO. MARIA APARECIDA DUARTE ALEGRE DA SILVA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL MARIA APARECIDA GONCALVES 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM CELSO DE ALMEIDA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ROSIMEIRE BRITO MOURÃO EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA MARIA APARECIDA MONTEIRO 13 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 01/08/2017 19/12/2017 SALA MULTISSERIADA MARIA APARECIDA PRUDENCIO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO IVANI DA ROCHA SENA CEDIDO PARA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA NA E. M. ARMANDO CAMPOS BELO. MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIG 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ARMANDO CAMPOS BELO 01/08/2017 19/12/2017 2 H/A SUBSTITUINDO TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO CEDIDA PARA COMED; 8 H/A PROJETO EJA MARIA BATISTA DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SUELY BARBOSA MACEDO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ADJUNTA MARIA BETANIA ARAUJO CORREIA DE OLIVEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARMANDO CAMPOS BELO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO IVANI DA ROCHA SENA CEDIDA PARA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA MARIA CARNEUZA FELIX RODRIGUES 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) 01/08/2017 14/08/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 290DE MAIO DE 2013. MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIBIA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA CEDIDA PARA CEIM MARIA DE NAZARÉ MARIA CECILIA DE LIMA TIBURCIO 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MARIA DE NAZARE 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES 20 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 01/08/2017 31/12/2017 EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA MARIA CLARA SANCHES DA SILVA CARLOS 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARIA CRISTINA BETFUER ESPINDOLA MENDES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 04/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SONIA MARIA DE SOUZA CRUZ EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS 12 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM ARMANDO CAMPOS BELO 01/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JOSE VICENTE TARDIVO EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR. MARIA CRISTINA TOMIATTI BISPO 15 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM PREF RUY GOMES 01/08/2017 19/12/2017 5 H/A SUBSTITUINDO ISRAEL NARCISO EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR; 5 H/A VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO MARIA DA PAZ CONCEICAO ANCELMO SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 07/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA DECORRENTE DE REMOÇÃO IDIA GAUNA CAMARGO DE CAMPOS. MARIA DA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARIA DAS DORES SILVA 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PEQUENO PRINCIPE 01/08/2017 08/10/2017 SUBSTITUINDO PATRICIA DE CASTRO SILVA EM LICENÇA MATERNIDADE MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS GOMES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MARIA DE FATIMA DE DEUS RAMIREZ 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARLI VIEGAS MACHADO EM READAPTACAO DE FUNCAO MARIA DE FATIMA MARTINS MONTANDON 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM SOCRATES CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO AUGUSTO MATOS MORGENROTTI - MATRICULADO NO 4º ANO MATUTUINO. MARIA DE FATIMA VERMIEIRO DE SOUZA 24 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO MARIA DE LURDES CHAVES DE FRANCA NASCIMENTO 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARIA DEUZUITE DE CARVALHO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA DO CARMO DA ENCARNACAO COSTA DE SOUSA 24 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL MARIA DOS SANTOS SIQUEIRA HORBACH 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS SOCIEDADE PESTALOZZI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO MARIA ELENA MARTINS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO PROFESSOR JAIR SILVEIRA DE ALMEIDA CEDIDO PARA A DIRECAO ESCOLAR DA EM PROF CLORI BENEDETTI DE FREITAS MARIA ELESSANDRA PEREIRA REIS 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM SOCRATES CAMARA 01/08/2017 04/11/2017 SUBSTITUINDO PROFESSORA PATRICIA SOARES DE ANDRADE EM LICENÇA MATERNIDADE. MARIA ELIDA BRANDAO DE ALMEIDA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARLI VIEIGAS MACHADO EM READAPTACAO DE FUNCAO MARIA ELZA DE FRANCA DA SILVA 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS SOCIEDADE PESTALOZZI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO MARIA EUZEBIA GONCALVES OGEDA MUSSURY 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SINTIA FABIANA ALVES DE MELLO CAMARA CEDIDO PARA SEMED MARIA GONCALVES DA SILVA MATOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 01/08/2017 22/09/2017 SUBSTITUINDO MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA DE LICENCA MEDICA MARIA IVONE COSTA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA JANETE DA SILVA OLAZAR 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 30/11/2017 SUBSTITUINDO VANESSA CRISTIANE VIEIRA LEMOS EM ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MARIA JOSE ALVES DA TRINDADE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CREUSA FERREIRA DE OLIVEIRA EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA DA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 24 PROFESSOR COORDENADOR EM PREF ALVARO BRANDAO 02/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR COORDENADOR MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO 30 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC Nº 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA JOSE DOS SANTOS PROVASIO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 04/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ELIZANE CAROLLO PINA CEDIDA PARA A ESCOLA MARIA CONCEICAO ANGELICA (SALA MULTIFUNCIONAL). MARIA JOSE GOMES VIEIRA 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 03/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA JULDETE MUNIN 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. MARIA LUCIA CARDOSO MARTINS 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 01/08/2017 19/12/2017 10 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 07 H/A CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS 24 PROFESSOR COORDENADOR EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO NELCI FERREIRA VASCONCELOS EM EXERCÍCIO NA DIRETORA ADJUNTA MARIA LUCIA GOMES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 07/08/2017 05/09/2017 SUBSTITUINDO NIUZA SOARES RIBEIRO EM LICENÇA MEDICA MARIA LUCIA VERLIN DE SANTANA LOPES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL MARIA LUCILENE MAZARIM DA COSTA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM SOCRATES CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO RENATA SCHOWANTZ EM READAPTACAO DE FUNÇÃO MARIA LUCY CAVALCANTE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LUCIENE OLIMPIA DA SILVA SILVEIRA EM EXERCICIO DIREÇÃO ESCOLAR MARIA LUSILENE FONTELES DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF RUY GOMES 01/08/2017 27/09/2017 SUBSTITUINDO IRACI GOMES PEREIRA EM LICENÇA MÉDICA MARIA LUZIA SOARES DA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO DA CRIANCA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO REGINA SANTOS DE LIMA TOMIZAWA EM EXERCICO NO CEIM SAO FRANCISCO. MARIA MADALENA CASTILHO CORONA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 01/08/2017 19/12/2017 11 HORAS - CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 02 H/A ARTE REMANESCENTE DE CONCURSO. MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 02/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITORIA MARIA MARGARIDA DA SILVA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO CAIO LUCAS MOREIRA IWASSA DO 2º B VESPERTINO, E M AURORA PEDROSO DE CAMARGO MARIA SUELY LIMA DA ROCHA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM JOAQUIM MURTINHO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CREUSA FERREIRA DE OLIVEIRA EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA. MARIA VALDENICE ROSA PINHEIRO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARIA VENCESLAU DA SILVA SOARES 20 PROFESSOR COORDENADOR EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR COORDENADOR. MARIA VITORIA LIMA FERNANDES BONIATTI 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARIANA FERREIRA SIMOES BRANDAO NUNES 12 PROFESSOR DE ARTES EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA VALDENICE NOGUEIRA CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL MARIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARILDA FERREIRA GONCALVES PEREIRA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL APAE 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO MARILEIA ROJAS GAUNA DE ANDRADE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 16 H/A PROFESSOR ANOS INICIAIS + 8 H/A PLANEJAMENTO EDUCACIONAL, E M AURORA PEDROSO DE CAMARGO, EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO MARILENA APARECIDA GUBERT 15 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SANDRA MARIA FRANCA EM READAPTACAO DE FUNCAO 10H/A MARILENE CARDOSO DA SILVA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL MARILU SZYMCZAK 12 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 01/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARILZA DIAS DOS SANTOS NEVES 22 PROFESSOR DE ARTES EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO EUNICE PAES DE BARROS EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA DA EM. DOM AQUINO CORREA. MARINALVA DOS SANTOS PRATES 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL CEDIDA PARA A SALA MULTIFUNCIONAL DA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE. MARINALVA JULIA GONCALVES 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 01/08/2017 31/12/2017 EM EXERCICIO NO NUCLEO DE MODALIDADE DE ENSINO - SEMED MARINALVA MARIA DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARMANDO CAMPOS BELO 04/08/2017 19/12/2017 PROJETO EJA. MARINEI TOLEDO DE PAULA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CRISTINA PIRES DIAS LINS EM LICENÇA PARA ESTUDO. MARINETE MACIEL DE CARVALHO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL APAE 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO MARINETE SAMPAIO CARNAUBA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LEONORA ALVES DA CRUZ LIMA EM EXERCICIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS MARIO DOS REIS DA SILVA 48 PROFESSOR EDUC AGROPECUARIA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JOSEMAR CRESPAN EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ 20 PROFESSOR COORDENADOR EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR COORDENADOR. MARISA CORREA PENTEADO LEAL 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEI UNIV FEDERAL DA GRANDE DOURADOSUFGD 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO MARISA OTTONI BRAGA CINTRA PENTEADO 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFROME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 MARISTELAINE DOS SANTOS SOUZA ALMIRON 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA VENCESLAU DA SILVA SOARES, EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA MARIUTSCHKA ARIDIANE SONEGO GUIMARAES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEQUENO PRINCIPE 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ADRIANA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA CEDIDA PARA CEI/UFGD MARIZA CAIRES MORAIS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SILVANA LUCIA BARBOSA SANTANA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. MARIZA CONSTANTINO DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 01/08/2017 07/12/2017 SUBSTITUINDO PATRICIA DE CASTRO SILVA EM LICENÇA MATERNIDADE MARIZETE LEGNAGHI 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RAIO DE SOL 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARIZETE PEREIRA DE MOURA SIMOES 28 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 03/08/2017 19/12/2017 19 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARLENE DA SILVA GONCALVES 15 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 EM ARMANDO CAMPOS BELO 07/08/2017 18/08/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ANA LUCIA MEDEIROS DA SILVA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. MARLENE MOREIRA DIAS 24 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL MARLENE SALOMONE DA MATTA 24 PROFESSOR INTERPRETE EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 01/08/2017 19/12/2017 INTERPRETE DE LIBRAS MARLENE SANTO PIETRO 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MARIA DE NAZARE 01/08/2017 19/12/2017 08 HORAS CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 04 HORAS EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARLI DALVA FERREIRA DA ROCHA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO GLEICIR MENDES CARVALHO CEDIDO PARA PREVID MARLI MARIA ZEMOLIN FIGUEIREDO 24 PROFESSOR COORDENADOR EM ARMANDO CAMPOS BELO 01/08/2017 19/12/2017 EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA MARLI PEDRINA DE JESUS FORTUNATO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA TAYNARA SORRILHA MACIEL 2º ANO D MARLI RAQUEL ASSUNCAO DE OLIVEIRA LAZARI 24 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM PREF RUY GOMES 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA 15 PROFESSOR DE ARTES EM ARMANDO CAMPOS BELO 04/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA-REMANESCENTE DE CONCURSO MARLUCI DE ALMEIDA 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 01/08/2017 31/12/2017 EM EXERCICIO NO NUCLEO DE MODALIDADE DE ENSINO - SEMED MARLY NEVES DA SILVA ROBERTO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PEDRO PALHANO 01/08/2017 19/12/2017 16 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013.. MARTA SALVADORA COLMAN TUNECA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 02/08/2017 05/11/2017 SUBSTITUINDO MARCIA REGINA CARVALHO EM LICENÇA MATERNIDADE MARY ANE DE SOUZA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEI UNIV FEDERAL DA GRANDE DOURADOSUFGD 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO MATHEUS HENRIQUE GAIOFATO PIRES 24 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO JOÃO LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS 3 ° ANO A, MATUTINO. MAURICIA DE LEAO JARA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RAMAO VITAL VIANA 01/08/2017 19/12/2017 07 HORAS CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CEIM RAMÃO VITAL VIANA; 07 HORAS CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA MAURIZA DE SOUZA PEREIRA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL MAYARA FERREIRA DE SOUZA 48 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM JOAQUIM MURTINHO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO MEIRE ALVES CAMPOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 03/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JOCIRLEI LIMA EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA MEIRE HELEN DOS SANTOS LIMA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM SOCRATES CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARILISE PEREIRA DE SOUZA CEDIDO PARA SEMED MEIRE LUCIA GOMES DA SILVA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RECANTO DA CRIANCA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MELISSA TERRA PEREIRA 20 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 10 HORAS-PROJETO EDUCACIONAL + 10 HORAS AULA PROJETO EDUCACIONAL DE BALÉ EM E. M. JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO MENARA MANFRE RAMOS 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MEREIDE GONZAGA MACIEL DE SOUZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PEDRO PALHANO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CECILIA TESTON CIPOLLA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MICHEL VERAO DE ARAUJO 9 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 03/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO PAULO ALMEIDA CEIDIDO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA MICHELI SOUZA MARTINS NEVES 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 04/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MICHELLE MARQUES FONSECA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RAIO DE SOL 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN EM LICENÇA MATERNIDADE MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MILENI SATIL DE OLIVEIRA 11 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 07/08/2017 19/12/2017 11 H/A - EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS ALVES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MILLENI GUARIZO SANTOS 24 PROFESSOR DE ARTES EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO WALQUIRIA LUCIA SANTOS EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA MIRELLA BIASOTTO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL APAE 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO MIRELLA LACERDA TEIXEIRA DE SOUZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARMANDO CAMPOS BELO 01/08/2017 19/12/2017 EM SUBSTITUIÇÃO À ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO EM EXERCÍCIO NA SEMED MIRENI BETINA DOS SANTOS MORAES 23 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/08/2017 19/12/2017 15 H/A SUBSTITUINDO ESTER EIDTH VILAVERDE CEDIDO PARA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (EM WEIMAR GONÇALVES TORRES); 02 H/A VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO; 06 H/A SUBSTITUINDO EDER CAVALCANTE DOS SANTOS CEDIDO PARA TREINAMENTO (E.M. CLARICE BASTOS). RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 MIRIAM ALMEIDA DO NASCIMENTO MORGENROTTI 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PREF ALVARO BRANDAO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCIONAL DO ALUNO JOÃO VICTOR OLIVEIRA DOS SANTOS MIRIAN MICHELLE DE SOUZA PINHEIRO DELGADILHO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ROBERTA MARTINS DE ARAUJO CEDIDA PARA CEI-UFGD MIRIAN TERESA DOS SANTOS GIBELLI 28 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL MIRLENE DALIO RIBEIRO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO PROFESSORA ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA COELHO VANZIN EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA. MONALISE AMORIM BONETTI MARQUES 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MONICA DE SOUZA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARMANDO CAMPOS BELO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SUZIANA REGINA BETT EM EXERCICIO NA SEMED MONIK APARECIDA ARAUJO GOMES 24 PROFESSOR DE ARTES EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JOYCE REGINA MATOSO SOBRINHO CEDIDA PARA PESTALOZZI. MONIQUE DE CAMPOS RIBEIRO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 04/08/2017 19/12/2017 16 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. NAGYLLA ROSA DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SONIA DARC SOARES GIMENES EM READAPTACAO DE FUNCAO NAIR DA SILVA BARROS 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL NAIR SANTOS MACHADO SILVA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO CEIM PAULO GABIATTI 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NAIR SCHULTZ BAPTISTA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM DECIO ROSA BASTOS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO CEDIDA PARA SEMED. NANASHARA DE SA GONCALVES 10 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM JOAQUIM MURTINHO 01/08/2017 19/12/2017 PROJETO DESPORTIVO NARDELIO FERREIRA DA ROSA 23 PROFESSOR MATEMATICA EM PREF ALVARO BRANDAO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA DELZENIR CHANFRIN FERREIRA EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLA EM PREF ALVARO BRANDAO (E.M. ALVARO BRANDAO); 01 H/A SALA TRANSITÓRIA (E.M. ARMANDO). NASLI VALDEZ FERNANDES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL. NATALIE PEREZ FORTUNATO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO DIEGO COLUSSO DO 1º B VESPERTINO NATALY GOMES OVANDO 20 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEI UNIV FEDERAL DA GRANDE DOURADOSUFGD 01/08/2017 31/12/2017 EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA NATASHA GARCIA DE CASTRO MOHR 13 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/08/2017 19/12/2017 5 H/A SUBSTITUINDO ELISIANE DE SALES ARAUJO, EXERCÍCIO EM OUTRA UNIDADE ESCOLAR; 4 H/A SUBSTIUINDO SONIA MATOS FIALHO WENER, CEDIDA PARA OUTRA UNIDADE ESCOLAR; 4 H/A PLANEJAMENTO EDUCACIONAL NATHALIA LOMBA THOMAZ 24 PROFESSOR CIENCIAS EM NEIL FIORAVANTI 07/08/2017 05/10/2017 SUBSTITUINDO TANIA CRISTINA GIANELLO EM LICENCA MEDICA. NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN MEREY 24 PROFESSOR COORDENADOR EM PREF ALVARO BRANDAO 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR COORDENADOR. NEIDE APARECIDA GAIOFATO CARNEIRO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL APAE 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO NEIDE AUGUSTO PEREIRA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF ALVARO BRANDAO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIUTSCKA ARIDIANE SONEGO GUIMARAES CEDIDA PARA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA DO CEIM PEQUENO PRINCPE. NEIDE FIGUEIREDO DE SOUZA 15 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 EM SOCRATES CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 NEILA PICCOLI BORGES 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PAULO GABIATTI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 NEIVA MARIA DA SILVA 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 10 H/A CONTRATO PARA ADEQUACAO DE CARGA HORARIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 + 02 H/A ARTE-VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO. NELITON DE ALMEIDA SIMOES 24 PROFESSOR COORDENADOR EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR COORDENADOR NELSI ZOLLETT 24 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PREF ALVARO BRANDAO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL NELSON DALBOSCO 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM SOCRATES CAMARA 01/08/2017 03/11/2017 SUBSTITUINDO PROFESSORA ERIKA CHAVES FUMAGALLI EM LICENÇA MATERNIDADE NEUSA MARIA DE BRAZIL NASCIMENTO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JANE MARY BENITES ORTIZ EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO DO CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA NEUZA DA ROCHA CARRION 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LUCI MARQUES PEREIRA TROIAN CEDIDA PARA SEMED NEUZA MARTINS SOARES CARNEIRO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL NEUZA VERONICA MIGUEL BRONZATI 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO RAIZES 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES CEDIDO PARA E. M. JOAQUIM MURTINHO. NILCEIA PEREIRA DA SILVA 22 PROFESSOR GEOGRAFIA EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JOÃO VANDERLEY AZEVEDO CEDIDO PARA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. NILMA MATOS DOS SANTOS MARQUETTI 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL NILVA ARAUJO DE ALMEIDA 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS SOCIEDADE PESTALOZZI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO NILZA BARBOSA RAMOS 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RECANTO RAIZES 01/08/2017 19/12/2017 07 HORAS CONTRATO PARA ADEQUAÇÕ DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 04 HORAS EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 NOEMIA RICARTE NUNES 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 01/08/2017 19/12/2017 08 HORAS CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 04 HORAS EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 02 HORAS ARTE VAGA PURA-REMANESCENTE DE CONCURSO OCIMEIRE PEREIRA DA SILVA BARROS 24 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL A ALUNA LETICIA CLAUS ARTEMAN 4 ° ANO B - MATUTINO. OSVALDO MENDES PEREIRA 30 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 01/08/2017 19/09/2017 SUBSTITUINDO MAISA CRISTINA DO AMARAL EM LICENÇA MATERNIDADE RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 OZELIA PEREIRA DA SILVA SANTOS 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 PALOMA DOS SANTOS SAYAO MARTINHAO 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE MAIO DE 2013. PALOMA ESPINDOLA DA SILVA SOUZA 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM DALVA VERA MARTINES 08/08/2017 19/12/2017 02 H/A ARTE VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO; 05 H/A DISCIPLINA DECORRENTE DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA 40 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEI UNIV FEDERAL DA GRANDE DOURADOSUFGD 01/08/2017 10/11/2017 SUBSTITUINDO TATIANY FERNANDES BARBOSA FARIAS EM LICENÇA MATERNIDADE PATRICIA CARVALHO DA SILVA 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS SOCIEDADE PESTALOZZI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA MOUHANNA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITORIA PATRICIA DAMBROS FRANCO 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO VILMA ROBERTO SALES CARVALHO EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA PATRICIA DE FATIMA SOUZA GODOI BALZ 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ROSEMAR BORGES ROSENDO BEZERRA EM EXERCICIO NA SEMED PATRICIA DE MATOS ROMERA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR PATRICIA FERREIRA REINALDO 30 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 01/08/2017 24/09/2017 SUBSTITUINDO DORACI DA LUZ GONÇALVES EM LICENÇA MEDICA PATRICIA GONCALVES DA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. PATRICIA MARTINS CEARA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM HELIO LUCAS 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 PATRICIA ROBERTA DA SILVA CAVALHEIRO 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. PATRICIA SATIE MURAKAMI 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ELZABETE DE ALMEIDA PRADO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO PATRICIA VEIGA ALVES 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. PAULA ANDREIA COSTA DA ROCHA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 04/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO. PAULA BRAZ 24 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 01/08/2017 19/12/2017 15 H/A SUBSTITUINDO RUTE SOARES DE CASTRO SILVA CEDIDO PARA SED(NTE); 01 H/A VAGA TRANSITORIA PAULA DIANA MORAGA GARRIDO 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 01/08/2017 19/12/2017 07 HORAS EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 PAULA ELAINE RAMIRES MESA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MARIA DE NAZARE 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 PAULA GAUNA SENA BRITO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA DE FATIM A VERMIEIRO DE SOUZA EM EXERCICIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL PAULA PILLAR PANDOLFO 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 PAULA RAPHAELA IGNACIO OLIVEIRA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. PAULO FERREIRA DE SOUZA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 01/08/2017 19/12/2017 04 H/A EM MANOEL SANTIAGO; 12 H/A SUBSTITUINDO AGLAIDES DA SILVA BATISTA DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO DO NOVO MAIS EDUCAÇÃO PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO PROFESSORA MARIA VERONICA DE SOUZA, EM LICENÇA PARA ESTUDO PETRONIA DIAS ESTULANO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CLEOCIMAR DE ARAUJO DOS REIS EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR POLIANA SOARES MIRANDA 15 PROFESSOR CIENCIAS EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 07/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO TATIANY FRANQUE PERRUPATO EM EXERCICIO NA EM ARMANDO CAMPOS BELLO (EJA) PRISCILA DA SILVA OVANDO 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM HELIO LUCAS 01/08/2017 19/12/2017 07 HORAS CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 04 HORAS EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 PRISCILA RODRIGUES SIMIS 22 PROFESSOR MATEMATICA EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 10 H/A SUBSTITUINDO DARCIZIO RODRIGUES DE MORAIS EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR; 05 H/A SUBSTITUINDO CELIA REGINA TAQUETTE FERRUZZI EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR ADJUNTA RAFAEL DOUGLAS DA SILVA 18 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PE ANCHIETA 01/08/2017 19/12/2017 12 H/A SUBSTITUINDO AUREO SALES SOARES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EM PE. ANCHIETA. RAFAEL RAMOS DA SILVA 18 PROFESSOR HISTORIA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ARLEI MENGUER DE CASTILHO CEDIDO PARA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RAFAEL SANTOS DUART 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 01/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA - REMANESCENTE DE CONCURSO. RAFAEL SILVA MOREIRA 12 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO CEDIDA PARA A EM NEIL FIORAVANTI. RAISSA SANTOS ROSSETTI 25 PROFESSOR MATEMATICA EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA EM LICENÇA MEDICA. RAMONA GONCALVES DE SOUZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 01/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO RANDERSON SOARES ESCOBAR 27 PROFESSOR MATEMATICA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 10 H/A PROJETO EJA + 08 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. REGIANE FRANCISCA BARBOSA 22 PROFESSOR HISTORIA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU EM RADAPTAÇÃO DE FUNÇÃO REGINA APARECIDA ROSA DE SOUZA ALOVISI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JANETE MARIA FAVERO CEDIDA PARA A SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL DA EM PROF AVANI CARGANELUTTI FEHLAUER REGINA MARGARETH DE OLIVEIRA QUEIROZ DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SIRLEI BELO DA SILVA EM LICENÇA MATERNIDADE RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 REINALDA GONCALVES DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 VAGA TRANSITORIA RENAN NASCIMENTO DE SOUZA 12 PROFESSOR DE ARTES EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 03/08/2017 19/12/2017 02 H/A VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO, 06 H/A SALA TRANSITÓRIA EM PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES. RENATA CAMPOS SILVA 15 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 RENATA DA SILVA SOUZA 15 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF ALVARO BRANDAO 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 RENATA DA SILVA SOUZA II 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITÓRIA. RENATA FERREIRA DE SANTE OLIVEIRA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 RENATA SABINO FIGUEIREDO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CREUZA RIBEIRO NASCIMENTO EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR. RENATA SILVA DE OLIVEIRA 12 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 EM ARMANDO CAMPOS BELO 07/08/2017 19/12/2017 08 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. RENATA SUTIER DE LIMA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PE ANCHIETA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SUELI NERES SANTOS EM READAPTACAO DE FUNÇÃO RENATHA DA ROCHA VICINI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 01/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITORIA RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 17 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 05 H/A SUBSTITUINDO FABIANA FONSECA DE SOUZA PAIVA CEDIDO PARA TREINAMENTO ESPORTIVO-EM ARMANDO CAMPOS BELO+ 8 H/A SUBSTITUINDO ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO DA ESCOLA DOM AQUINO-E.M. ETALIVIO PENZO. RICHELE RODRIGUES DE BRITO NOVAIS 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO DUCACIONAL AO ALUNO VICTOR HUGO CORREIA FUKOSHIMA 3º ANO D 25 H/A ROBERTA MARTINS DE ARAUJO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEI UNIV FEDERAL DA GRANDE DOURADOSUFGD 01/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO ROGEANE MOREIRA DE ARAUJO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SIRLEIA DE FATIMA MARCOMINI CEDIDA PARA SIMTED ROGINA CUNHA ROCHA SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 01/08/2017 19/12/2017 EM SUBSTITUIÇÃO A PROFESSORA TANIA CLARA EBERITTER- EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA ROMILDO MARQUES DE FARIAS 48 PROFESSOR EDUC AGROPECUARIA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 07/08/2017 19/12/2017 18 H/A VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO; 02 H/A SUBSTITUINDO JOSIMAR CRESPAN EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA; 12 H/A PROJETO ESCOLAR PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES NO CAMPO. ROMULO MARCOS PINHEIRO JUNIOR 22 PROFESSOR MATEMATICA EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 05 H/A SUBSTITUINDO DARCIZIO RODRIGUES DE MORAIS EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR; 10 H/A SUBSTITUINDO DEUMEIRES BATISTA RODRIGUES DE MORAIS EM EXERCÍCIO NA DIRECAO ESCOLAR RONIZE NAIR LANGE MORO 24 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 07/08/2017 19/12/2017 08 H/A EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS; 08 H/A EM PE. ANCHIETA-SUBSTITUINDO ANGELA FABIANE GUBERT CEDIDA PARA SEMED ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIO DOS SANTOS DE ALMEIDA EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ROSA MARIA LEITE BATISTA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 12 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 + 04 H/A SALA TRANSITÓRIA. ROSA VANDERLEIA LOPES 15 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 01/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ROSANA BORTOLANZA INSABRALD 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL A ALUNA MARIANA ALVES BARBOSA DO 8º ANO ROSANA CRISTINA LODRAO FIROI 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ROSANGELA ABREU DIAS 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE 18 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM FREI EUCARIO SCHMITT 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO, CEDIDO PARA COMED ROSANGELA ALVES COELHO SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 03/08/2017 19/12/2017 16 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ROSANGELA CAETANO DE LIMA APOLONIO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM CELSO DE ALMEIDA 07/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ROSANGELA DE LIMA SAPIENCIA 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ROSANGELA MARIA BARBIERI RIGOTTI 24 PROFESSOR DE ARTES EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 12 H/A VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E 04 H/A SALA TRANSITORIA ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 16 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ROSANGELA SERRANO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SUZIANA REGINA BETT CEDIDO PARA SEMED ROSE MARIA DA SILVA NASCIMENTO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITORIA ROSELEILA MARTINS CORREA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ROSELI FARIAS DE SOUZA FIM 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 01/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO ROSELY DA SILVA PIRES 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 16 H/A DISCIPLINA DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 04 H/A SALA TRANSITORIA ROSELY SILVA GOMES 24 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ROSENEIDE FRANCO PIRES GRAUT ROCHA 15 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 07/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINA DECORRENTE DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ROSENI SANTANA ROSA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RAMAO VITAL VIANA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROSENIR ALVES DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO VENINA BENEDETTI FAGUNDES EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 ROSIANE DA MATA ABRAMOSKI LUCIO 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROSIANE SANTANA ALVES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RAIO DE SOL 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN EM LICENÇA GESTANTE ROSILAINE MARQUES ROMEIRO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ROSILDA MOURA DE CARVALHO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 01/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO. ROSILEIA FERREIRA DA ROCHA 18 PROFESSOR LINGUA INGLESA EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 08/08/2017 19/12/2017 12 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013-EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA ROSILENE DA SILVA MACHADO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ROSILENE FRANCISCA MOREIRA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO A PROFESSORA IOLY VAZ AGUILERA CEDIDA PARA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO FABIANA PAULA PEREIRA EM EXERCICIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS ROSIMEIRE BENITES DE OLIVEIRA LEDUINO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITÓRIA. ROSIMEIRE BRITO MOURAO RODRIGUES 20 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM CELSO DE ALMEIDA 01/08/2017 31/12/2017 COORDENADOR PEDAGOGICO DE CEIM. ROSIMEIRE FORTES BRONZATI 25 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ROSIMEIRE GONCALVES RODRIGUES MACHADO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL. ROSINEIZE ALVES DE OLIVEIRA VIEIRA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO CRISTHIAN FLORES RAMOS 1º ANO B ROZALINA AMORIM DE AZEVEDO SANTOS 30 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROZANGELA NUNES DA SILVA ALVES 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 01/08/2017 19/12/2017 16 H/A SUBSTITUINDO ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS EM EXERCICIO NA SEMED - E.M. FAZ. MIYA; 16 H/A SALA TRANSITÓRIA - E.M. CEL. FIRMINO. ROZEMERI APARECIDA RECH 20 PROFESSOR COORDENADOR EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR COORDENADOR ROZENI DE ARRUDA FIALHO NUNES 48 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 01/08/2017 19/12/2017 16 H/A SUBSTITUINDO ALZENIR DE JESUS BORGES EM EXERCÍCIO NA SEMED; 16 H/A SALA TRANSITÓRIA. ROZENI ZANDONA DA SILVA DE LIMA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITORIA RUZIVANI RIBEIRO WANZELER 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOAQUIM MURTINHO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO TATIANE SILVEIRA DOFFINGER, CEDIDA PARA O NUCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL MUNICIPAL SALETE MARCON 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 01/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITORIA SAMARA BONILHA PEREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF RUY GOMES 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIANA APARECIDA CORDEIRO PINTO EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO SAMARA GOMES BERNARDES ROSARIO 22 PROFESSOR MATEMATICA EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 15 H/A - SUBSTITUINDO WALTER RIBEIRO HORA EM READAPTACAO DE FUNCAO. SANDRA AGUIAR MACEDO 3 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CEIM ETALIVIO PENZO 09/08/2017 19/12/2017 02 H/A VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO. SANDRA ANDREIA DALZOTTO LIMA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ELIZANGELA TIAGO DA MAIA CEDIDA PARA COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO/CVP. SANDRA APARECIDA LOPES 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 07/08/2017 19/12/2017 05 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013- CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA; 04 H/A ARTE SUBSTITUINDO SANDELY ELIS CAMPIDELLI MARINHO EM LICENÇA MATERNIDADE- CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO; 02 H/A ARTE VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO - CEIM PEQUENO PRINCIPE. SANDRA FRANCISCA DA SILVA 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 01/08/2017 31/12/2017 EM EXERCICIO NA POLICLINICA DE ATENDIMENTO INFANTIL COM ATENDIMENTO AS CRIANCAS ESPECIAIS. SANDRA GONZAGA DE SOUZA SANTOS 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CELSO DE ALMEIDA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. SANDRA MACEDO MEDEIROS ROCHA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. SANDRA MARIA DE BORTOLI VENDRAMINI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE NILSA JUDITE PASSOS - DO 4492. SANDRA MARIA MENDES BANHARA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CARLOS JOSE DA SILVA EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR SANDRA PAES DA ROCHA BARBOSA 24 PROFESSOR DE ARTES EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA VALDENICE NOGUEIRA CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL. SANDRA PERES CLAUDINO PEREIRA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL SANDRA QUITERIA DOS SANTOS ARAUJO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO DEBORA CLAUDIA DINIZ EM EXERCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PREF RUY GOMES 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR SANDRA REGINA GONCALVES CARDOSO ALMEIDA 24 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 EDUCACIONAL ESPECIALIZADO SARA BISPO KINTSCHEV 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR SARA DA SILVA BASTOS 27 PROFESSOR CIENCIAS EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LUCIENNE MORISCO RAPCHAN EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. SARA DA SILVA DANTAS QUEIROZ 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 01/08/2017 19/12/2017 07 HORAS CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 08 HORAS EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 SELMA GARCIA CONDE 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CELSO DE ALMEIDA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 08/08/2017 SUBSTITUINDO VALERIA APARECIDA DA SILVA EM EXERCICIO NA SEMED SELMA REGINA SILVEIRA MOREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ROSANGELA ANDRADE CABRAL WINKLER CEDIDA PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA SELMA RIBEIRO DOS SANTOS ANDRADE 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL SEVERINA MARIA ROBERTO 18 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 02 H/A SALA TRANSITÓRIA; 10 H/A SUBSTITUINDO DIOGO FERREIRA DE MORAES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR SHEILA MARQUES OLIVEIRA 37 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 01/08/2017 19/12/2017 04 H/A SUBSTITUINDO IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO CEDIDA PARA E.M.WEIMAR; 05 H/A SUBSTITUINDO DAURA DEL VIGNA EM READAPTACAO DE FUNCAO; 04 HORAS SUBSTITUINDO A PROFESSORA KARLA GRANJA GUIMARAES - CEDIDA PARA O GOVERNO DO ESTADO DE MS; 12 H/A SUBSTITUINDO A PROFESSORA MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA - EM EXERCICIO NA CORRDENAÇÃO PEDAGOGICA SIDIA BONILHA PEREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SUELY BARBOSA MACEDO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ADJUNTA SILVANA DA ROSA LUIZ 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO DOMINGO ROSA VEGA CEDIDO PARA DIRECAO ESCOLAR EMI JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE SILVANA DA SILVA BACURAU SANTOS 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL SILVANIA DE OLIVEIRA FIRMINO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LUCINEIA APARECIDA LOPES DE MENEZES EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA SILVELENE DOS SANTOS BELINI 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 31/10/2017 SUBSTITUINDO IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA EM LICENÇA PREMIO SILVIA BUQUE TRINDADE DA SILVA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO EDNEIA GUEIROS DE FRANÇA EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA SILVIA MAKIKO AKAHOSHI 48 PROFESSOR ITINERANTE EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 01/08/2017 19/12/2017 24 H/A PROFESSOR ITINERANTE EM ESCOLA MUNICIPAL JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO; 24 H/A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI SILVIA MARIA MAGISTRALI HEIN 40 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR DE SALA MULTIFUNCIONAL E LINGUA PORTUGUESA. SILVIA PAULA RODRIGUES BANDEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE NILSA JUDITE PASSOS, APOSENTADA EM 12/07/2017 SILVIA REGINA CORREA E SILVA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL SILVIA REGINA DA SILVA 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CELSO DE ALMEIDA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. SIMONE APARECIDA DA SILVA 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM GENY FERREIRA MILAN 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SIMONE CONCEICAO SILVA BENITES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL. SIMONE DE GODOY SANTANA SANTOS 24 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM ARMANDO CAMPOS BELO 01/08/2017 19/12/2017 18 H/A - SUBSTITUINDO JANET PERES WOETH EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO (E.M. ARMANDO) 06 H/A VAGA PURA (E.M.FRANCISCO MEIRELES). SIMONE KATIUSCIA DOS SANTOS 15 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 EM ARMANDO CAMPOS BELO 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SIMONI NEGRELLI LEMOS DE MORAES 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PAULO GABIATTI 01/08/2017 19/12/2017 08 HORAS SUBSTITUINDO WALGISTELA PONSE AGUIAR BLANCO CEDIDA PARA SEMED; 05 HORAS EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SIMONI RUMAO DA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM ETALIVIO PENZO 07/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA - REMANESCENTE CHAMADA DO CONCURSO PUBLICO SINTIA FABIANA ALVES DE MELLO CAMARA 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 01/08/2017 31/12/2017 EM EXERCICIO NO NUCLEO PEDAGOGICO NA COORDENACAO DE ANOS INICIAIS. SIRLEI DE CASSIA MARCOMINI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM SOCRATES CAMARA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO DIVANIR SANTANA GARCIA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO SIRLEI PEREIRA SANTANA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 01/08/2017 19/12/2017 16 H/A SUBSTITUICAO A PROFESSORA LUCIANE CRISTINA LUZITANI CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL + 8 H/A DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL. SIRLEI ROSA MACHADO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL SIRLEIA DE FATIMA MARCOMINI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR SIRLENE APARECIDA BESEN ZANON 15 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. SIRLENE APARECIDA GARCIA GUEDES 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 01/08/2017 31/12/2017 EM EXERCICIO NA POLICLINICA DE ATENDIMENTO INFANTIL COM ATENDIMENTO AS CRIANCAS ESPECIAIS. SIRLENE DE SOUZA BENEDITO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO EM EXERCICIO NA COORDENAÇAO PEDAGOGICA SIRLENE DE SOUZA FREITAS 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM DALVA VERA MARTINES 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SIRLENE PEREIRA DA SILVA PERCIGILI 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 02/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 01/08/2017 19/12/2017 02 H/A ARTE VAGA PURA-REMANESCENTE DE CONCURSO,CEIM BEATRIZ BARROS BUMLAI; 05 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013, CEIM BEATRIZ BARROS BUMLAI. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 SOELI VILELA DA SILVA SOARES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO PRISCILA CARVALHO DA SILVA EM LICENÇA MATERNIDADE. SOLANGE APARECIDA PERENTEL FABBRO 24 PROFESSOR DE ARTES EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SUELI APARECIDA FERNANDES MORAIS CEDIDA PARA O NACE SONIA BEZERRA DA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RAIO DE SOL 01/08/2017 19/12/2017 12 H/A CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 02 H/A ARTE VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO SONIA DA COSTA SANTANA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/08/2017 07/10/2017 SUBSTITUINDO NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA EM LICENÇA MEDICA SONIA DOMINGOS DE MELLO 15 PROFESSOR DE ARTES EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 08/08/2017 19/12/2017 08 H/A SUBSTITUINDO MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN EM EXERCICIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL; 02 H/A SALA TRANSITORIA SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS 20 PROFESSOR COORDENADOR EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 01/08/2017 19/12/2017 CEDIDA PARA EM CLARICE BASTOS ROSA SONIA REGINA CAMPANHOLI GILBERT 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JANETE DE SOUZA LIMA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO SONIA REGINA DORNELES DA SILVA 20 PROFESSOR CIENCIAS EM PEDRO PALHANO 01/08/2017 27/11/2017 EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCACAO. SONIA VASQUES DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO VALERIA APARECIDA RIBEIRO EM EXERCICIO NO NTEM STER TAVARES STROPA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SUELI APARECIDA CARDOSO AGUAYO 37 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) 01/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITORIA SUELI APARECIDA DE PAULA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARINETE NELVO NUNES EM EXERCÍCIO NA FUNED SUELI BEZERRA RAMOS DA COSTA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO CEIM PAULO GABIATTI 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL SUELI CARVALHO DE MOURA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ELENITA CHAVES DE FRANCA EM READAPTACAO DE FUNCAO SUELI RODRIGUES PEREIRA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SUELI SARTARELO MOREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CREUZA RIBEIRO NASCIMENTO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR SUELLEN DAROLD SOUNIS 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL. SUELY APARECIDA RUI 24 PROFESSOR COORDENADOR EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ROSELEI TERESINHA HALL CEDIDA PARA EDUCACAO ESPECIAL E SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL SUZI DOS SANTOS DA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RAMAO VITAL VIANA 01/08/2017 12/09/2017 SUBSTITUINDO ELENA FLORES FERNANDES EM LICENÇA MATERNIDADE. SYNAILLA NAYARA DA SILVA 22 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM FREI EUCARIO SCHMITT 08/08/2017 19/12/2017 11 H/A - DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013-E.M. FREI EUCARIO ; 04 H/A SUBSTITUINDO JANET PERES WOETH EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO-E.M. ARMANDO CAMPOS; 01 H/A VAGA TRANSITÓRIA-E.M. IZABEL MUZZI. TAHYLA DA SILVA DUARTE 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 TAIS MONTEIRO COSTA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL APAE 01/08/2017 15/08/2017 SUBSTITUINDO SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO EM LICENÇA PRÊMIO TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOAQUIM MURTINHO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR TALITA ANANIAS FERREIRA ROCHA 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. TALITA AVALO DOS SANTOS NASCIMENTO 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. TALITA MACEDO DOS REIS SOARES 21 PROFESSOR DE ARTES EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 04/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ILDA MIYA KUDO SEQUIA CEDIDA PARA SEMED. TALITA MARTINS AZAMBUJA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL. TALYNE PINHEIRO DE FARIAS FERREIRA 25 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/08/2017 19/12/2017 PROJETO DE DANÇA NA ESCOLA - 15 HORAS AULAS NA ESCOLA PREFEITO LUIZ ANTONIO ALVARES + 10 HORAS AULAS NA ESCOLA SOCRATES CAMARA TAMARA GOMES BERNARDES SILVA 27 PROFESSOR MATEMATICA EM ARMANDO CAMPOS BELO 01/08/2017 19/12/2017 14 H/A SUBSTITUINDO GEORDANO CLERISTON ROVEDA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA; 04 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. TAMIRIS BATISTA VIANA LUCIANO 24 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 03/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. TAMIRYS DOS SANTOS LINO 12 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO PATRICIA TORALES TETILA EM READAPTACAO DE FUNCAO TANIA CACHOLARI MARQUES 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CEIM RAIO DE SOL 07/08/2017 19/12/2017 6 H/A NO CEIM PEQUENO PRINCIPE + 3 H/A NO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR + 6 H/A NO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA, VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO TANIA MARGARETE GAVILAN BISPO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO IVONETE LAURINDA FERREIRA CEDIDO PARA ASSISTENCIA SOCIAL. TANIA PAULA LIMA E SILVA 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORARIA CONFORME LC 220 DE 29/05/2013. TATIANE LIMA VIEIRA LEITE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PE ANCHIETA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SANDRA REGINA PIESANTI CEDIDO PARA EM. FAZ. MIYA TATIANE SILVEIRA DOFFINGER 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 01/08/2017 31/12/2017 EM EXERCICIO NO NUCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL MUNICIPAL. TATIANI GARCIA NEVES 12 PROFESSOR MATEMATICA EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 4 H/A - SUBSTITUINDO LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO CEDIDA PARA COORDENACAO PEDAGOGICA ESCOLA WEIMAR TORRES + 4 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 TATIANY FRANQUE PERRUPATO 20 PROFESSOR CIENCIAS EM ARMANDO CAMPOS BELO 01/08/2017 30/10/2017 SUBSTITUINDO JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS VENTURA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS 24 PROFESSOR GEOGRAFIA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO RENATO MARIM MACHADO FARIA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR TELMA MARIA TAFARELO MORENO ALMEIDA 24 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 12 H/A PROJETO EJA + 04 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. TEREZINHA DE JESUS DA SILVA NETO DE OLIVEIRA 48 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO TEREZINHA DE LIMA DOS SANTOS 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RAIO DE SOL 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ANA LUCIA LEMES NUNES SILVA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA TEREZINHA FERREIRA PRATES AQUINO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO GESSI DE LIMA CEDIDA PARA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA THAIS ALESSANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA WENDLAND 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 THAISI GRASIELY PEREZ PAZ CRUZEIROS 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 06 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013-EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO? 04 H/A ARTES - SUBSTITUINDO MARICY CORTES PEREIRA COLMAN EM EXERCICIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL+6 H/A NA E.M. BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA SUBSTITUINDO EUNICE PAES DE BARROS EM EXERCICIO NA E.M. DOM AQUINO THALITA DA SILVA GOMES FELINI 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 THAMARA ALVES LEITE 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHOS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. THANIA CAETANO CHAVES 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO DIONE APARECIDA LONGHI EM EXERCICIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL THAYS BOSQUETI LOPES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 01/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA - REMANESCENTE DE CONCURSO. THIAGO BRAGAGNOLLO PARANHOS 10 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 PROJETO EDUCACIONAL TIAKI CINTIA TOGURA FAORO 21 PROFESSOR MATEMATICA EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 10 H/A VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO + 04 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ULISSIAS REGIANE DIAS RIBEIRO 48 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. VALDECI CANDIDO STOLTE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MERCEDES GONCALVES DE FREITAS EM READAPTACAO DE FUNCAO VALDEINA CARNEIRO DOS SANTOS 22 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO EDINEIA GONSALVES DE AGUIAR SILVA, CEDIDA PARA SEMED VALDINEIA RAMOS DE ALMEIDA 30 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 15 H/A - SUBSTITUINDO MARLENE ELISABETE DIAS CEDIDA PARA O PROAS + 5 H/A VAGA TRANSITORIA. VALDIRENE DE MATOS LEITE SANT ANA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO TELMA MARTINS SIQUEIRA EM READAPTACAO DE FUNCAO. VALERIA ORTEGA DOS SANTOS FREITAS 27 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 07/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 (EM FIRMINO VIEIRA, EM PADRE ANCHIETA, EM FAZENDA MIYA). VALERIA PEREIRA DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOAQUIM MURTINHO 01/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITÓRIA VALESKA LIMA CARDOSO 18 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CEI UNIV FEDERAL DA GRANDE DOURADOSUFGD 11/08/2017 19/12/2017 04 H/A CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO-CEI UFGD; 02 H/A SUBSTITUINDO DIONE APARECIDA LONGHI CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL E 02 H/A SUBSTITUINDO GISELE ALMEIDA DE JESUS CEDIDA PARA E. M.AURORA PEDREOSO DE CAMARGO - CEIM PROF. MARIO KUMAGAI; 04 H/A VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO - CEIM PAULO GABIATTI. VALQUIRIA DE PAULA OLIVEIRA 24 PROFESSOR DE ARTES EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 08 H/A ARTE VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO; 08 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. VANESCA DA SILVA RIBEIRO ARANDA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 03/08/2017 19/12/2017 16 H/A SUBSTITUINDO TAMIRIS BATISTA VIANA LUCIANO CEDIDA PARA SALA MULTIFUNCIONAL. VANESSA ARSAMENDIA BATISTA GARCIA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM FREI EUCARIO SCHMITT 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA EM EXERCICIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL. VANESSA CARDOSO DA SILVA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ALYNE BENICIO MOREIRA EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA VANESSA OLIVEIRA TINEU 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. VANESSA ZANQUINI JANCZESKI 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 08/08/2017 19/12/2017 08 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013-EM PROF IRIA LUCIA KONZEN + 4 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013-EM EFANTINA DE QUADROS. VANILLA ADALIA FERREIRA NOVAIS 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO RAIZES 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORARIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 VANILZA ALVES NOGUEIRA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PE ANCHIETA 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL VANUSA VIEIRA BONINI DA SILVA 29 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) 01/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITÓRIA VENILDA MENDES PEREIRA 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 08 H/A - SUBSTITUINDO MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS CEDIDA PARA PROJETO ESPORTIVO, 02 H/A VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO, NO CEIM DALVA VERA MARTINES VERA LUCIA DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM CLARICE BASTOS ROSA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ELIANDRA FATIMA CAROLLO RAIDAN CEDIDO PARA SEMED VERA LUCIA PEREIRA BORGES SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIO DOS SANTOS DE ALMEIDA EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR VILANI CAVALCANTE GUIDIO ALVES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO GUILHERME DO AMARAL OLIVEIRA - 7º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 VILMA MARIA DE ARAUJO 12 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. VILMA ROBERTO SALES CARVALHO 24 PROFESSOR COORDENADOR EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR COORDENADOR VILMA SOUZA SANTOS 48 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 01/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO VILMAR GONCALVES DE SOUZA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL VITOR VIEIRA DO NASCIMENTO 18 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EM. DOM AQUINO VIVIAN MACHADO CAVALCANTE 40 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO VIVIANA MARTINS HANSEN DA SILVA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM DECIO ROSA BASTOS 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. VIVIANE ARRUDA MACIEL NASCIMENTO 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SANDRA FRANCISCA DA SILVA CEDIDA PARA POLICLINICA DE ATENDIMENTO INFANTIL EM ATENDIMENTO AS CRIANÇAS ESPECIAIS. VIVIANE KATIA DOS SANTOS 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM CELSO DE ALMEIDA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 VIVIANE MANTOVANI MARTINES 24 PROFESSOR MATEMATICA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 28/09/2017 SUBSTITUINDO DENISE GUEDES SOUZA EM LICENÇA MÉDICA VIVIANE OLIVEIRA SANTOS 22 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. VIVIANE SILVEIRA VILALVA 22 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 ITINERANTE EM ATENDIMENTO A ALUNA TAIZA APARECIDA MARTINS EM DOMICILIO WALGISTELA PONSE AGUIAR BLANCO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 01/08/2017 31/12/2017 EM EXERCICIO NO NUCLEO DE EDUCACAO INFANTIL. WALMIRO FERNANDES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI TENGATUI MARANGATU 01/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA WALQUIRIA LUCIA SANTOS COSTA 24 PROFESSOR COORDENADOR EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR COORDENADOR WANDERLEY PRESTES DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 07/08/2017 05/11/2017 SUBSTITUINDO PAULA FERREIRA QUEDI TABORDA EM LICENÇA MATERNIDADE WESLEY FERNANDO DE ANDRADE HILARIO 12 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 01/08/2017 28/09/2017 SUBSTITUINDO LINDALIA LOPES RAMOS EM LICENÇA MEDICA. WESLEY FERNANDO DE ANDRADE HILARIO 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 04/08/2017 19/12/2017 12 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; WESLIANE ALVES PRACIDELI DE SOUZA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO CEIM PEQUENO PRINCIPE 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL WILIAM MORENO VASCON 48 PROFESSOR COORDENADOR EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 PROFESSOR COORDENADOR YOUNG SHIM GONCALVES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO DURCELINA COELHO SANTANA CEDIDO PARA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI. ZELIA FRANCA DE LEMOS 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 07/08/2017 19/12/2017 12 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ZENILDA ALVES DOS SANTOS 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO GUILHERME LEITE DO NASCIMENTO DO 4º C ZILDA DA COSTA SILVA 12 PROFESSOR DE ARTES EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 08/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN EM EXERCICIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL ZILDA MARIA FERNANDES DE SOUZA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LUCIMAR ALVES VALENZUELA CEDIDA PARA O CEIM BETRIZ BUMLAI ZULMIRA DOS SANTOS REIS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 09/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO NELSI ZOLLETT EM EXERCICIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL EDITAL Nº 05 de 30 de outubro de 2017 – 2ª Convocação – Edital Indígena CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, edição suplementar de 21/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 102, de 30 de outubro de 2017, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: EDITAIS FUNÇÃO EXAMES 1. EXAMES LABORATORIAIS HEMOGRAMA COMPLETO/PLAQUETAS; PARA TODAS AS FUNÇÕES GLICEMIA; UREIA; CREATININA; COLESTEROL E FRAÇÕES; TRIGLICÉRIDES; GAMA GT; AC ÚRICO; MACHADO GUERREIRO; VDRL; TOXICOLÓGICO EM CABELO E PELOS AMOSTRA COM 4,0 cm DE COMPRIMENTO – PARA OS SEGUINTES GRUPOS DE DROGAS E SEUS METABÓLITOS: - CARABINÓIDES E SEUS DERIVADOS (MACONHA, HAXIXE, SKUNK); - COCAÍNA E SEUS METABÓLITOS (BENZOILECGONINA, ANIDROECGONINA METIL-ESTER (AEME)=CRACK, MERLA, COCAETILENO E NORCAOCAÍNA) = COCAÍNA, CRACK, MERLA E OXI; - OPIÁCIOS (6 MAM-ACETILCODEÍNA, ACETILMORFINA, DIACETILMORFINA = HEROÍNA); - CODEÍNA. DIHIDROCODEÍNA, MORFINA, FENCICLINA (PCP); - ANFETAMINAS, METANFETAMINAS, NAFETAMINAS, MDA, MDEA, MDM = ECSTASY E MDBD, MAZINDOL, FEMPROPOREX E ANFEPRAMONA; - BENZODIAZEPÍNICOS (ALPRAZOLAM, LORAZEPAM, MIDAZOLAM, NORDIAZEPAN, TEMAZEPAM). DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias 1.5 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06) 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentarse com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação do ato de provimento. Considerando a possível necessidade de exames complementares (Artigo 29, LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital dias, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações ante riores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 30 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição e ou Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; EDITAIS COLPOCITOLÓGICO – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; PSA LIVRE E TOTAL – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS. 2. EXAMES DE IMAGEM RAIO X DO TÓRAX PA, COM LAUDO; RAIO X DA COLUNA CERVICAL, COM LAUDO; RAIO X DA COLUNA TORÁCIA OU DORSAL, COM LAUDO; RX DE COLUNA LOMBO-SACRA, COM LAUDO; MAMOGRAFIA – MULHERES ACIMA DE 50 ANOS. US DE MAMAS – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; US DE PRÓSTATA – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS 3. EXAMES ELETROFÍSICOS ELETROENCEFALOGRAMA COM LAUDO; ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO EMITIDO POR CARDIOLOGISTA CANDIDATOS ACIMA DE 45 ANOS 4. AVALIAÇÕES ESPECIALIZADAS AVALIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL COM LAUDO PORMENORIZADO EMITIDO POR PSIQUIATRA; PSICOLÓGICA COM LAUDO DA AVALIAÇÃO PORMENORIZADA. AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA COM LAUDO PORMENORIZADO DA FUNÇÃO CARDIOLÓGICA, EMITIDO POR CARDIOLOGISTA, PARA CANDIDATO ACIMA DE 45 ANOS OU CANDIDATO QUE JÁ APRESENTE PROBLEMAS CARDÍACOS ABAIXO DESSE LIMITE DE IDADE. CARGO: ESP. EM EDUCAÇÃO INDÍGENA FUNÇÃO: COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA INDÍGENA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Simone Martins Freitas CARGO: PEDAGOGA INDÍGENA FUNÇÃO: PEDAGOGA INDÍGENA - KAIOWÁ ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Micheli Alves Machado DIA: 20/11/2017 (segunda-feira) HORÁRIO: 7:30 h CARGO: ESP. EM EDUCAÇÃO INDÍGENA FUNÇÃO: COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA INDÍGENA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Simone Martins Freitas CARGO: PEDAGOGA INDÍGENA FUNÇÃO: PEDAGOGA INDÍGENA - KAIOWÁ ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Micheli Alves Machado Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 11/12/2017 (segunda-feira) HORÁRIO: 08:00 h CARGO: ESP. EM EDUCAÇÃO INDÍGENA FUNÇÃO: COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA INDÍGENA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Simone Martins Freitas CARGO: PEDAGOGA INDÍGENA FUNÇÃO: PEDAGOGA INDÍGENA - KAIOWÁ ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Micheli Alves Machado ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: ANEXO I ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) - Atestado de escolaridade dos filhos em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAL Nº 06 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 – 2ª CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 102, de 30 de outubro de 2017, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da EDITAIS 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 34 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: 1.3 Os candidatos devem realizar todos os exames do quadro acima. Foram acrescentados outros exames de acordo a função de cada candidato. 1.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.5 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias 1.6 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06) 1.7 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentarse com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação do ato de provimento. Considerando a possível necessidade de exames complementares (Artigo 29, LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para pericia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital dias, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 30 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS FUNÇÃO EXAMES 1. EXAMES LABORATORIAIS HEMOGRAMA COMPLETO/PLAQUETAS; PARA TODAS AS FUNÇÕES GLICEMIA; UREIA; CREATININA; COLESTEROL E FRAÇÕES; TRIGLICÉRIDES; GAMA GT; AC ÚRICO; MACHADO GUERREIRO; VDRL; TOXICOLÓGICO EM CABELO E PELOS AMOSTRA COM 4,0 cm DE COMPRIMENTO – PARA OS SEGUINTES GRUPOS DE DROGAS E SEUS METABÓLITOS: - CARABINÓIDES E SEUS DERIVADOS (MACONHA, HAXIXE, SKUNK); - COCAÍNA E SEUS METABÓLITOS (BENZOILECGONINA, ANIDROECGONINA METILESTER (AEME)=CRACK, MERLA, COCAETILENO E NORCAOCAÍNA) = COCAÍNA, CRACK, MERLA E OXI; - OPIÁCIOS (6 MAM-ACETILCODEÍNA, ACETILMORFINA, DIACETILMORFINA = HEROÍNA); - CODEÍNA. DIHIDROCODEÍNA, MORFINA, FENCICLINA (PCP); - ANFETAMINAS, METANFETAMINAS, NAFETAMINAS, MDA, MDEA, MDM = ECSTASY E MDBD, MAZINDOL, FEMPROPOREX E ANFEPRAMONA; - BENZODIAZEPÍNICOS (ALPRAZOLAM, LORAZEPAM, MIDAZOLAM, NORDIAZEPAN, TEMAZEPAM). COLPOCITOLÓGICO – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; PSA LIVRE E TOTAL – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS. 2. EXAMES DE IMAGEM RAIO X DO TÓRAX PA, COM LAUDO; RAIO X DA COLUNA CERVICAL, COM LAUDO; RAIO X DA COLUNA TORÁCIA OU DORSAL, COM LAUDO; RX DE COLUNA LOMBO-SACRA, COM LAUDO; MAMOGRAFIA – MULHERES ACIMA DE 50 ANOS. US DE MAMAS – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; US DE PRÓSTATA – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS 3. EXAMES ELETROFÍSICOS ELETROENCEFALOGRAMA COM LAUDO; ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO EMITIDO POR CARDIOLOGISTA - CANDIDATOS ACIMA DE 45 ANOS 4. AVALIAÇÕES ESPECIALIZADAS AVALIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL COM LAUDO PORMENORIZADO EMITIDO POR PSIQUIATRA; PSICOLÓGICA COM LAUDO DA AVALIAÇÃO PORMENORIZADA. AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA COM LAUDO PORMENORIZADO DA FUNÇÃO CARDIOLÓGICA, EMITIDO POR CARDIOLOGISTA, PARA CANDIDATO ACIMA DE 45 ANOS OU CANDIDATO QUE JÁ APRESENTE PROBLEMAS CARDÍACOS ABAIXO DESSE LIMITE DE IDADE. RX DE CALCÂNEOS; US DE OMBROS; US DE COTOVELOS; US DE PUNHOS; US DE JOELHOS. MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO PROFESSOR INTÉRPRETE CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 16º André Luiz Malerva Perin 2 17º Renato Ernesto Maske CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 10º Jefferson José da Silva Rodrigues CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: PSICÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 7º Andréia Mara Fernandes CARGO: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO CIVIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Herlon Moreira Cabral 2 2º Caio Matheus Torres de Souza -CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR INTÉRPRETE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Silvia Maria Magistrali Hein ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 35 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - A formação em curso de ensino fundamental será comprovada por meio de histórico escolar. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição e ou Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS DIA: 20/11/2017 (segunda-feira) HORÁRIO: 7:30 h CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 16º André Luiz Malerva Perin 2 17º Renato Ernesto Maske CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 10º Jefferson José da Silva Rodrigues CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: PSICÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 7º Andréia Mara Fernandes CARGO: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO CIVIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Herlon Moreira Cabral 2 2º Caio Matheus Torres de Souza -CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR INTÉRPRETE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Silvia Maria Magistrali Hein Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 11/12/2017 (segunda-feira) HORÁRIO: 8:00 h ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 16º André Luiz Malerva Perin 2 17º Renato Ernesto Maske CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 10º Jefferson José da Silva Rodrigues CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: PSICÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 7º Andréia Mara Fernandes CARGO: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO CIVIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Herlon Moreira Cabral 2 2º Caio Matheus Torres de Souza CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR INTÉRPRETE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Silvia Maria Magistrali Hein DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 - SUPLEMENTAR 36 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAIS 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro:
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 623 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017. “Designa Comissão Especial de Triagem para expedição de carteira de passe livre para portadores de necessidades especiais O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o disposto no art. 2º da Lei nº. 1.917 de 22 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 3280 de 23 de junho de 2009. D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Triagem, criada pela Lei nº. 1.917 de 22 de junho de 2004, alterada pela Lei nº 3280 de 23 de junho de 2009: I - Médico: Marcelo Pansera II - Fisioterapeuta: Lidiane Evangelista de Oliveira III - Assistente Social Eliane Fernandes Dantas Parágrafo único a presente comissão terá como finalidade avaliar os portadores de deficiência física, comprovada dificuldade de locomoção mental ou sensorial, desde que irreversíveis, auditiva e visual além de oncologia, renal crônico e síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), em tratamento ambulatorial, para fins de recebimento de carteira para retirada de passe-livre: Art. 2º As carteiras de passe livre serão emitidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social mediante um laudo emitido pela Comissão Especial de Triagem. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Dourados (MS), 25 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 624 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017. “Revoga o Decreto nº. 2.664 de 25 de outubro de 2016” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº. 2.664 de 25 de outubro de 2016 que Declara de Interesse Social para fim de desapropriação, a área de propriedade de Gelton Rosemar Ferreira Milan. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 625 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017. “Revoga o Decreto nº. 2.663 de 25 de outubro de 2016” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº. 2.663 de 25 de outubro de 2016 que declara de Interesse Social para fim de desapropriação, a área de propriedade de Maria Marly Riboli Baptista, Clarisvaldo Baptista Junior, Cleber Riboli Baptista, Vander Baptista, Hélio Henrique Baptista e Gisele Riboli Baptista. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS ANO XIX / Nº 4.565 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 12 PÁGINAS DECRETO Nº. 626 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Nathalia Zandavalli Lopes da Silva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de rua, área de propriedade de Nathalia Zandavalli Lopes da Silva, conforme memorial descritivo de limites e confrontações constantes no Processo Administrativo nº 10.207/2015: I- ÁREA A SER DESAPROPRIADA PARA ABERTURA DE RUA: 38.539 ÁREA DESTINADA A ABERTURA DA RUA GAL. CÂMARA Área: Uma área determinada por Área “D”, Parte do Lote 22 e 23 - Remanescente perimetro urbano desta cidade, área destinada à abertura da Rua Gal Câmara, de formato irregular, medindo a área de 888,83 m² (oitocentos e oitenta e oito vírgula oitenta e três metros quadrados) e fica dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte: 44,90 metros com a Área”E”, desapropriada, parte deste processo; ao Sul:44,00 metros com a Área “C”, desapropriada, parte deste processo; ao Leste: com a Rua Gal. Camara (Desapropriada da Matricula 76.267); ao Oeste: com a Rua Gal. Camara (Desapropriada da Matricula 58.667). ÁREA DESTINADA A ABERTURA DA RUA GENI FERREIRA MILAN Área: Uma área determinada por Área “B”, Parte do Lote 22 e 23 - Remanescente perimetro urbano desta cidade, área destinada à abertura da Rua Geni Ferreira Milan, de formato irregular, medindo a área de 770,48 m² (setecentos e setenta vírgula quarenta e oito metros quadrados) e fica dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte: 39,46 metros com a Área”C”, desapropriada, parte deste processo; ao Sul: 37,59 metros com a Área “A”, desapropriada, parte deste processo; ao Leste:20,00 metros com a Rua Geni Ferreira Milan; ao Oeste:20,16 metros com a Rua Geni Ferreira Milan. I- ÁREA A SER DESAPROPRIADA PARA ABERTURA DE RUA: Matricula 58.667-38.539 ÁREA DESTINADA A ABERTURA DA RUA GAL. CÂMARA Área: Uma área determinada por Área “B2”, desmembrada de parte das chácaras nos 19, 20, 21 e 23, perimetro urbano desta cidade, área destinada à abertura da Rua Gal Câmara, de formato irregular, medindo a área de 775,66 m² (setecentos e setenta e cinco vírgula sessenta e seis metros quadrados) e fica dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte: 38,28 metros com a Área”B3”, desapropriada, parte deste processo; ao Sul: 44,00 metros com a Área “B1”, desapropriada, parte deste processo; ao Leste: com a Rua Gal. Camara (Desapropriada da Matricula 38.539); ao Oeste: com a Rua Gal. Camara. Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º. No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município RESOLUÇÃO Nº SD/10/1.561 /17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal IARA VENÂNCIO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional 501166, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 608/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo nono (19) dias do mês de Outubro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1.562 /17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal AMARILDO JOSÉ DA SILVA, cargo de Operador de Máquinas, matrícula funcional 29371-1, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, nos termos da CI. n. 609/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao vigésimo sexto (26) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 RESOLUÇÕES LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material farmacológico, objetivando atender as necessidades do Serviço Móvel de Saúde-SAMU. PROCESSO: nº 287/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Certame com itens exclusivos e itens com reserva de cota de 25% (vinte e cinco por cento) destinados exclusivamente as Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), e ainda, itens com cota principal de 75% (setenta e cinco por cento) disponíveis para ampla concorrência. SESSÃO: As propostas serão abertas às 09h (nove horas), do dia 14/11/2017 (catorze de novembro do ano de dois mil e dezessete) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. As referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www.licitacoes-e.com.br” e “http://www.dourados.ms.gov.br/index. php/categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 27 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 011/2017 que objetiva a contratação com: Maria Izabel da Silva, CNPJ: 24.142.656/0001-07, com fundamento no artigo 25, II da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 25 de outubro de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 312/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 007/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 153.296,55 (cento e cinquenta e três mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos) referente ao Setor 13-03 e R$ 29.198,51 (vinte e nove mil cento e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos) referente ao Setor 13-02, totalizando um reajuste ao contrato no valor de R$ 182.495,06 (cento e oitenta e dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 311/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SANTA FÉ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 007/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 61.076,27 (sessenta e um mil setenta e seis reais e vinte e sete centavos), referente ao Setor 13-01 e R$ 44.421,33 (quarenta e quatro mil quatrocentos e vinte e um reais e trinta e três centavos) referente ao Setor 13-04, totalizando o reajuste dos setores 13-01 e 13-04 em R$ 105.497,60 (cento e cinco mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 310/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência n° 008/2014. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 64.030,56 (sessenta e quatro mil e trinta reais e cinquenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 133/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência n° 009/2012. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 179.586,12 (cento e setenta e nove mil quinhentos e oitenta e seis reais e doze centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 064/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA EPP. PROCESSO: Concorrência nº 010/2013 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 31.200,90 (trinta e um mil e duzentos reais e noventa centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 065/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 010/2013 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 29.483,50 (vinte e nove mil quatrocentos e oitenta e três mil e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 063/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS OBRA-PRIMA CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 010/2013 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 48.656,16 (quarenta e oito mil seiscentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 223/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS T2 – ENGENHARIA E ARQUITETURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP. PROCESSO: Concorrência nº 010/2015 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 85.142,81 (oitenta e cinco mil cento e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 106/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 467/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 27 de Outubro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHAVE DE VEÍCULO COM CODIFICAÇÃO. SERVIÇO 56 R$ 299,00 48 2 SERVIÇO DE ABERTURA DE PORTÃO. SERVIÇO 190 R$ 88,00 114 3 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHAVE PARA ARMÁRIO. SERVIÇO 177 R$ 53,00 144 4 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHAVE PARA GAVETA. SERVIÇO 127 R$ 53,00 94 ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA – MEI Item Especificação Unidade Valor Unitário 5 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHAVE PARA PORTA. SERVIÇO 177 R$ 45,00 77 6 SERVIÇO DE CONSERTO DE FECHADURA. SERVIÇO 117 R$ 44,00 17 7 SERVIÇO DE ABERTURA DE PORTA. SERVIÇO 286 R$ 31,00 189 8 SERVIÇO DE ABERTURA DE PORTA. SERVIÇO 92 R$ 43,00 47 9 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHAVE DE VEÍCULO SEM CODIFICAÇÃO. SERVIÇO 43 R$ 150,00 36 10 SERVIÇO DE CÓPIA DE CHAVE. SERVIÇO 117 R$ 15,00 0 11 TROCA DE FECHADURA. SERVIÇO 170 R$ 56,00 70 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 212/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços n° 004/2016. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 5.658,36 (cinco mil seiscentos e cinquenta e oito mil e trinta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 079/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NEIL FIORAVANTI CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: MAIKON BIAGI NONATO CPF Nº: 011.963.581-09 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 25.215,30 (Vinte e cinco mil, duzentos e quinze reais e trinta centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 53.394,70 (Cinquenta e três mil trezentos e noventa e quatro reais e setenta centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 080/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO - CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: SUÉLLEN DAROLD SOUNIS CPF Nº: 017.985.121-73 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 18.095,40 (Dezoito mil e noventa e cinco reais e quarenta centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 21.524,60 (Vinte e um mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 081/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: ENILMA DE ALMEIDA CUNHA XAVIER CPF Nº: 034.637.501-04 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 5.292,00 (Cinco mil, duzentos e noventa e dois reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 34.908,00 (Trinta e quatro mil, novecentos e oito reais). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 082/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: MARIANA DA SILVA BARROS SIVIEIRO CPF Nº: 878.356.731-04 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 16.308,00 (Dezesseis mil, trezentos e oito reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 38.502,00 (Trinta e oito mil quinhentos e dois reais). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 083/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOS MELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal: MARIA EVANGELISTA BRASILEIRA MARTINS CPF Nº: 601.191.521-34 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 12.015,00 (Doze mil e quinze reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 23.685,00 (vinte e três mil seiscentos e oitenta e cinco reais). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 085/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: RODRIANO FERNANDES CPF Nº: 894.096.711-91 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 6.029,10 (seis mil e vinte nove reais e dez centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 7.480,90 (sete mil quatrocentos e oitenta reais e noventa centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 086/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: JUSCELINA PEREIRA DE SOUZA RAMALHO CPF Nº: 945.156.201-00 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 32.270,40 (Trinta e dois mil, duzentos e setenta reais e quarenta centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 33.459,60 (Trinta e três mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais e sessenta centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 087/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: MARIA DA SILVA CPF Nº: 653.096.851-20 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 22.084,65 (Vinte e dois mil e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 30.695,35 (Trinta mil seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 088/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: PATRICIA RIBEIRO CPF Nº: 723.501.721-04 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 17.955,00 (Dezessete mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 24.115,00 (Vinte e quatro mil cento e quinze reais). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 089/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: FLÁVIA SANTOS MAGRINE CPF Nº: 937.376.021-15 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 6.473,25 (Seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 17.676,75 (Dezessete mil seiscentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 090/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS CPF Nº: 436.781.651-68 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 5.980,50 (Cinco mil, novecentos e oitenta reais e cinqüenta centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 12.149,50 (Doze mil cento e quarenta e nove reais e cinqüenta centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 091/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal: JUSSARA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA CPF Nº: 041.380.771-11 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 13.054,50 (Treze mil, cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 27.775,50 (Vinte e sete mil setecentos e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 092/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: ALESSANDRA TROMBINI MARTINS CPF Nº: 840.139.901-72 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 11.566,80 (Onze mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 16.853,20 (Dezesseis mil oitocentos e cinqüenta e três reais e vinte centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 093/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: ILDA MARTINEZ ORTIZ DA SILVA CPF Nº: 827.297.601-30 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 10.192,50 (Dez mil cento e noventa e dois reais e cinqüenta centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 39.577,50 (Trinta e nove mil quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 094/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: LILIANE ADRIELE DE CAMARGO CPF Nº: 018.939.791-80 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 21.141,00 (Vinte e um mil, cento e quarenta e um reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 21.209,00 (Vinte e um mil duzentos e nove reais). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 095/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ÁLVARO BRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: SIRLEI BELO DA SILVA CPF Nº: 943.287.651-91 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 26.323,65 (Vinte e seis mil, trezentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 26.386,35 (Vinte e seis mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 096/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ÁLVARES GONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA CPF Nº: 866.285.261-00 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 16.740,00 (Dezesseis mil, setecentos e quarenta reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 19.590,00 (Dezenove mil quinhentos e noventa reais). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 097/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: POLIANA DOS SANTOS GUEVARA CPF Nº: 008.336.031-08 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 15.452,10 (Quinze mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e dez centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 15.487,90 (Quinze mil quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 098/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: MIRLENE DALIO CPF Nº: 020.301.0001-96 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 13.790,25 (Treze mil, setecentos e noventa reais vinte e cinco centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 37.939,75 (Trinta e sete mil novecentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 099/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: JANAINA OLIVEIRA BRITO ARTEMAN CPF Nº: 967.033.851-49 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 24.786,00 (Vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e seis reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 31.774,00 (Trinta e um mil setecentos e setenta e quatro reais). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 100/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal: ANTONIA MARA BARBOZA CPF Nº: 797.896.171-00 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 8.748,00 (Oito mil, setecentos e quarenta e oito reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 8.822,00 (Oito mil oitocentos e vinte e dois reais). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 101/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO CPF Nº: 860.807.761-20 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 10.011,60 (Dez mil e onze reais e sessenta centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 15.538,40 (Quinze mil quinhentos e trinta e oito reais e quarenta centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 102/2017 1. CPARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: KELLY EVARISTO DA SILVA CPF Nº: 733.223.931-00 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 10.303,20 (Dez mil, trezentos e três reais e vinte centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 23.856,80 (Vinte e três mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 103/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal: MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS CPF Nº: 892.584.601-20 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 7.608,60 (Sete mil, seiscentos e oito reais e sessenta centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 14.721,40 (Quatorze mil, setecentos e vinte e um reais e quarenta centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 104/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/001-46 Responsável Legal: NEUZA MEIRELES QUIRINO CPF Nº: 582.883.251-49 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 24.899,40 (Vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 29.890,60 (Vinte e nove mil oitocentos e noventa reais e sessenta centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 105/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PEDRO PALHANO CNPJ N°: 15.014.839/0001-56 Responsável Legal: YARA SIMONE CABEÇAS CPF Nº: 095.459.328-64 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 4.792,50 (quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 6.207,50 (seis mil duzentos e sete reais e cinqüenta centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 106/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: JOSÉ CLAUDIO DE CAMARGO CPF Nº: 436.925.241-53 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 21.404,25 (Vinte e um mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e cinco centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 21.435,75 (Vinte e um mil quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 107/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: ROSANA DA COSTA SOUZA ROLIM CPF Nº: 600.529.961-15 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 23.442,75 (Vinte e três mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 28.077,25 (Vinte e oito mil setenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 108/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR GONÇALVES TORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: ELECI ALVES FURTADO CPF Nº: 020.449.501-62 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 38.475,00 (Trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 50.445,00 (Cinquenta mil quatrocentos e quarenta e cinco reais). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 109/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: ADILSON MUNHOZ CPF Nº: 662.485.821-49 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 8.180,00 (Oito mil cento e oitenta reais). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 113/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal: RENATA BATISTA GONGORA CPF Nº: 107.183.831-93 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 3.608,55 (Três mil, seiscentos e oito reais e cinqüenta e cinco centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 3.671,45 (Três mil seiscentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 114/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: ROSANA ROMERO DE CARVALHO NAZARETH CPF Nº: 976.464.901-72 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 8.633,25 (Oito mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte cinco centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 8.656,75 (Oito mil seiscentos e cinqüenta e seis reais e setenta e cinco centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 115/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal: ANDREA AMORIM CPF Nº: 025.974.951-35 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 7.693,65 (sete mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 7.776,35 (Sete mil setecentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 116/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO RUY GOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: IDISSUÍ MENDES ROCHA CPF Nº: 562.091.851-34 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 10.071,00 (Dez mil e setenta e um reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 10.229,00 (Dez mil, duzentos e vinte e nove reais). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 117/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LOIDE BONFIM ANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: LUCINEIDE PAIS PALHANO FRAILE CPF Nº: 922.314.541-49 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 15.444,00 (Quinze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 70.446,00 (Setenta mil quatrocentos e quarenta e seis reais). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI 80321-1/3 SEMED 2.446/2017 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA ELENUSA CELLA PUNTEL 114761648-1 SEMED 401/2017 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO GILMARA VIEIRA DE MELO 114760498-4 SEMED 2.612/2017 REVISÃO DE AVERBAÇÃO JOSIANE FRANCA PERALTA DAN 114764431-1 SEMS 599/2017 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA 85201-1 SEMS 569/2017 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Lei n° 4.130 de 24 de outubro de 2017. “Institui a Campanha Agosto Lilás e o Programa “Maria da Penha vai à Escola” visando sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e a divulgar a Lei Maria da Penha.” A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, inciso II, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006). Parágrafo único – A Campanha Agosto Lilás será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha. Art. 3º A Campanha prevê a realização, no âmbito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral Art. 4º O Programa “Maria da Penha vai à Escola”, consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando alunos da rede municipal. Paragrafo único. Mediante termo de cooperação as ações poderão ser estendidas às escolas estaduais e particulares. Art. 5º O órgão gestor municipal das políticas públicas para mulheres ficará responsável pela realização das atividades previstas nos artigos 3º e 4º desta Lei, devendo fazê-las de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 24 de outubro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente FUNSAUD - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO. EDITAL nº 001/2017 - ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD PARA COMPOREM A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2017 AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS da FUNSAUD para comporem a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2017, em atendimento a Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e seus anexos. 1.Das vagas 1.1. Serão disponibilizados os seguintes quantitativos de vagas; 1.2. CIPA Única da FUNSAUD (Hospital da Vida, Unidade de Pronto Atendimento e Unidade Administrativa da FUNSAUD) - 11 (onze) Vagas (Seis titulares e Cinco Suplentes); 2. Das Inscrições 2.1. PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL todos os funcionários do quadro efetivo da FUNSAUD lotados em ambas as unidades independente dos setores e locais de trabalho; 2.2. As INSCRIÇÕES poderão ser realizadas no período de 09/10/2017 à 08/11/2017, no horário de 08h00min as 16h00min, no Departamento De Pessoal e Gestão do Trabalho, na Rua Monte Alegre, nº 1784, Jardim América – Dourados -MS. 3. Da Eleição 3.1. As ELEIÇÕES ocorrerão no período conforme cronograma (Anexo I); 3.2. Os LOCAIS DE VOTAÇÃO serão próximos ao Relógios de Registro de Ponto de cada Unidade; 3.3. A APURAÇÃO dos votos será na sala de reuniões da UPA, após o termino das votações. 4. Da Posse e Treinamento 4.1. A posse do membro está condicionada á realização do curso com apresentação de certidão; 4.2. Em caso de alteração nas datas dos cursos será realizada divulgação e encaminhada convocação aos membros; 4.3. As datas prováveis para realização do Curso Obrigatório para os membros serão no período de 20/11/2017 à 24/11/2017. 5. Das informações 5.1. Poderão dirimir dúvidas relativas à eleição através do e-mail: rh_funsaud@ dourados.ms.gov.br. Dourados – MS, 25 de outubro de 2017. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - Cronograma da Eleição Unidade Data Horário Hospital da Vida 14/11/2017 08h00min às 20h00min UPA 14/11/2017 08h00min às 20h00min Administração da FUNSAUD 14/11/2017 08h00min às 20h00min FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO LEI ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER A PROPOSTA DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2017, QUE TRATA DE ALTERAÇÕES NO “PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO – PCCR DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOURADOS/MS”. Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, a partir das quatorze horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em audiência pública para debater a proposta de Lei complementar nº 021/2017que trata de alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Executivo Municipal de Dourados/MS, promovida pelo Vereador Elias Ishy de Mattos, onde teve como palestrantes e debatedores o poder executivo representado pelo consultor Dr. Alexandre Mantovani, a Procuradora Geral do Município de Dourados Dra. Lourdes Peres Benaduce e o servidor Contador Rosenildo da Silva França e ainda estiveram presentes o Promotor de Justiça, Dr. Ricardo Rotunno, o Presidente da SINGMD – Sindicato da Guarda Municipal de Dourados, Senhor Nilson Araújo Figueiredo, a Presidente da AAPMD - Associação dos Advogados e Procuradores do Município de Dourados, Dra. Paula de Mendonça Nonato, a Presidenta do SINDENF (Sindicato de Enfermagem da Grande Dourados) Senhora Elizabeth Pereira Neto Oliveira, a Presidenta do SINDRACSE (Sindicato Regional de Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias de Dourados), Senhora Silvia Salgueiro, Senhora Vanderléia representante dos servidores do SAMU, a Presidenta do SINSEMD (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dourados), Senhora Rosa Helena Catelan, o Vice-Presidente do SIMTED (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados, Professor Juliano Mazzini. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Senhora Daniela Hall fez a abertura da Audiência Pública, e acompanharam o debate os Vereadores Marçal Filho, Olavo Sul, Sérgio Nogueira, Alan Guedes, Janio Miguel, Aparecido Medeiros, Junior Rodrigues, Pedro Pepa, Idenor Machado, Juarez de Oliveira e Cirilo Ramão. O Vereador Elias Ishy de Mattos deu inicio a sessão agradecendo a presença de todos/as, a participação dos vereadores presentes, dos servidores municipais. Fez uma explanação dos objetivos da realização da audiência, da importância da participação dos servidores neste momento tão imporEDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DOURADOS-MS. A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de Dourados/ MS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e em cumprimento a Lei Complementar nº 141/2012, torna público a realização de Audiência Pública da Secretaria Municipal de Saúde para a Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2017, com ênfase no que diz respeito: ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde; às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde; à aplicação dos recursos vinculados ao SUS. Serão apresentados ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde com dados ambulatoriais e hospitalares; indicadores municipais conforme SIOPS 4° Bimestre; despesa total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária, no dia 31 de outubro de 2017, às 08:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 26 de outubro de 2017. Presidente - Comissão de Higiene e Saúde Vice-Presidente - Comissão de Higiene e Saúde Membro - Comissão de Higiene e Saúde tante para o município, pois ali estavam o poder Executivo, o Legislativo, o Judiciário, a representação dos sindicatos e associação dos servidores municipais, para debater um assunto de interesse de todos, ou seja a tramitação da Lei Complementar nº 21/2017 que trata de alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores municipais. Neste momento franqueou a palavra para o representante do poder executivo, Dr. Alexandre Mantovani que iniciou a sua fala parabenizando o Vereador Elias Ishy pela realização da audiência, agradeceu a todos os presentes e disse que o que acontecera ali era o mais puro exercício da democracia e que a administração pública faz gestos voltado para a discussão, análise e ponderações em relação a Lei complementar 021/2017 e que na segunda feira dia nove de outubro de dois mil e dezessete será realizado um pleito para dar continuidade aos debates abordados na audiência e que a Lei será esmiuçada, complementada e construída a quatro mãos. Discorreu sobre a Lei de responsabilidade fiscal, a necessidade que o executivo tem em relação a tomada de decisão para contenção de despesas dentro da legalidade, que o número de comissionados é o menor desde o exercício de dois mil eoito, executivo tem em relação a tomada de decisão para contenção de despesas dentro da legalidade, que o número de comissionados é o menor desde o exercício de dois mil e oito, que a administração está aberta para a população, que o servidor é o maior bem que o município possui e que medida de enxugamento da folha de pagamento teriam que ser tomada. A Dra. Lourdes discorreu sobre todos os pontos de modificações e alterações constantes na Lei Complementar nº 21/2017, e que os direitos adquiridos estão assegurados e não há interferência na mudança de nível, as alterações propostas são para corrigir distorções constantes no projeto anterior, como são as formas de pontuações de capacitação do servidor. O contador Rosenildo da Silva França, discorreu sobre a atual situação financeira do município, dos impactos na folha de pagamento atual em relação ao ano anterior, por categoria, a redução nas receitas e as dificuldades que o executivo esta passando para honrar os seus compromissos patronais dentro do prazo, inclusive com a folha de pagamento que já está sendo parcelada. Em seguida franqueou a palavra aos representantes dos sindicatos iniciando-se pelo Presidente do Sindicato da Guarda Municipal de Dourados, Senhor Nilson Araújo, parabenizou os vereadores pela oportunidade proporcionada para discutir com os servidores municipais, o projeto de alteração do PCCR, alega que o projeto foi encaminhado para a Câmara Municipal sem ser discutido com a categoria. Disse que o que sabem sobre o PCCR é através da imprensa e o sindicato não aceita qualquer mudança sem passar por discussão pela categoria e solicitou a retirada do Projeto de Lei n. 21/2017 da Câmara para fosse estudado melhor. A Presidenta do SINDENF (Sindicato de Enfermagem da Grande Dourados) Senhora Elizabeth Pereira Neto Oliveira, agradeceu pela oportunidade, disse que o PCCR atual foi uma luta de muitos e muitos anos e não pode ser mudado dessa forma, sem discutir com a categoria. Questionou porque fazer alterações em um PCCR que fora aprovado cerca de um ano atrás? Disse que o sindicato não aceita as modificações na Lei 310 e que os percentuais de reajustes previstos na referida Lei devem ser mantidos, solicitou a retirada do projeto que está na Câmara para votação. A representante dos servidores do SAMU, Senhora Vanderléia, agradeceu pela oportunidade, cumprimentou a todos inclusive quem estudou dia, noite e feriados para ser aprovado no concurso público. Discorreu sobre a atual situação do SAMU em seus aspectos físicos, funcionais e humanos. Disse que os servidores do SAMU é contra a Lei 21/2017 que tramita na câmara, porque o SAMU precisa de pessoas capacitadas e preparadas para desenvolver suas atividades nas mais diversas e variadas situações e não tem dia e hora para realizar atendimentos. Os servidores do SAMU não aceita alterações no PCCR sem ser estudado melhor com a categoria. A Presidenta do SINDRACSE (Sindicato Regional de Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias de Dourados), Senhora Silvia Salgueiro, enalteceu a união dos sindicatos na Audiência Pública, questionou se a comissão que elaborou o PCCR vigente é a mesma que elaborou o que tramita na Câmara, está decepcionada com as mudanças propostas e que o sindicato clama por nenhum direito a menos. A Presidenta do SINSEMD (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dourados), Senhora Rosa Helena Catelan, disse que o sindicato está aqui para pedir a retirada do Projeto que tramita na Câmara solicitando aos representantes do executivo para discutir melhor o projeto com a categoria porque não pode perder nenhum direito. O Vice-Presidente do SIMTED (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados, Professor Juliano Mazzini, cumprimentou a todos os presentes e disse que o SIMTED não concorda com os números financeiros apresentados pelo poder executivo, eles não batem, não estão corretos, não estão sendo apresentados com clareza para os trabalhadores da educação. Disse que a categoria dos professores já sofreu perdas com incentivos salariais, não é justo que venham com um projeto para retirar mais direitos. Discorreu sobre as receitas e despesas financeiras destinadas à educação, entregou um demonstrativo de distribuição da arrecadação do FUNDEB – FNDO manutenção da educação básica e valorização do profissional da educação, para o Vereador Alan Guedes reproduzir cópias para os demais vereadores obterem conhecimento. Alega que o pro jeto em tramite na Câmara não contempla os servidores administrativos no que se refere a adicional por capacitação e que administrativos pode sim estudar, fazer graduação, mestrado, doutorado e obter adicional por isso. Solicitou a retirada do projeto da Câmara para que fosse estudado de forma individual de acordo com as particularidades de cada categoria. O Vereador Marçal Filho, fez uso da palavra e disse que não concorda com projeto que vem a retirar direitos dos trabalhadores. Solicitou a procuradoria do município que retirasse o projeto que esta na Câmara para ser melhor estudado e alega que todos estão abertos para fazer a discussão em torno de uma saída democrática. O Vereador Olavo Sul que é servidor da Guarda Municipal, disse que já foi cobrado pelos colegas de trabalho e do jeito que o projeto está ele não vota favorável. O projeto precisa ser atualizado, mas sem retirar direitos dos servidores e solicitou a retirada do projeto da Câmara. O Vereador Alan Guedes colocou-se a disposição e disse que está interessado e quer contribuir para encontrar a melhor solução. A participação dos sindicatos é fundamental neste processo e solicitou a retirada do projeto da Câmara para ser melhor estudado. O Vereador Cirilo parabenizou a administração municipal pela coragem em estar ali apresentando a situação atual do poder executivo e apresentando medidas de contenção. Disse que a prefeitura está passando por auditoria nas contas e ninguém vai lá acompanhar os técnicos do Tribunal de Contas para questioná-los, o projeto de Lei 021/2017 foi protocolado na Câmara dentro do prazo regimental e pediu aos nobres pares que votassem favorável ao projeto para o bem dos servidores do município. O Vereador Sérgio Nogueira, cumprimentou a todos os presentes e disse que o impasse não ajuda ninguém, nem o executivo e nem os servidores, disse que a conselheira do Tribunal de Contas do Estado Senhora Mariza Serrano vai estar na Câmara Municipal de Dourados no dia dezenove de outubro de dois mil e dezessete para falar sobre as dificuldades que está existindo na educação e pediu para aguardar com o projeto fora de votação até lá. Disse que nas eleições de dois mil e dezesseis apoiou um candidato a prefeito que se fosse eleito, uma das primeiras coisas que iria fazer era anular o PCCR em vigor. A Presidente da Câmara Vereadora Daniela Hall, disse que respeita a Prefeita, mas não apoia as medidas que está tomando ultimamente e solicitou a retirada do Projeto de Lei 21/2017 da Câmara. O Vereador Júnior Rodrigues, parabenizou a propositura da audiência pública e disse que toda ação tem uma reação, o executivo esta passando por dificuldades, chegou ao ponto de ter que parcelar o salário e não tem reserva para o décimo terceiro salário. Terminado a fase do debate, o mediador e propositor da audiência Vereador Elias Ishy de Mattos, discorreu sobre as importantes informações que foram apresentadas pelos servidores do poder executivo e pelos representantes dos sindicatos dos servidores municipais, efetuou uma série de questionamentos relacionados à atual situação das finanças para o servidor responsável pelo setor contábil da prefeitura e franqueou a palavra para a plenária efetuar suas ponderações, sugestões e questionamentos pertinentes ao tema proposto. Houve diversos posicionamentos e questionamentos sobre as finanças, lotação de servidores, sucumbências dos procuradores do município entre outros questionamentos. Por fim, após o debate, o Vereador Elias Ishy de Mattos fez sua análise em relação ao que foi debatido na audiência pública, solicitou ponderações aos dois lados, poder executivo e servidores, clamou pela responsabilidade de todos neste momento difícil em que passa a administração municipal e alertou para que não podemos deixar que Dourados chegue a uma situação que chegou o Estado do Rio de Janeiro. Apresentou as propostas encaminhadas e identificadas e colocou as mesmas à apreciação dos presentes, sendo aprovadas pela plenária as seguintes propostas: Primeira: A possibilidade de retirar o Projeto de Lei 021/2017 que tramita na Câmara no intuito de tratar questões que não deu tempo de verificar com as categorias pertinentes. Aguardar até o dia dezenove de outubro de dois mil e dezessete, onde a Conselheira do tribunal de Contas do Estado, Senhora Mariza Serrano virá a Câmara Municipal de Dourados dizer em audiência pública das dificuldades na educação. Segunda: Todos os questionamentos efetuados na audiência e não respondidos por falta de tempo hábil, será encaminhado para o executivo responde-las por escrito. Nada mais havendo a ser tratado para o momento, o mediador e Vereador Elias Ishy de Mattos, destacou a importância que o executivo, o legislativo, os servidores públicos municipais e o ministério público estarem unidos neste momento para encontrarem alternativas para solucionar o caso da melhor maneira possível. Agradeceu os representantes do executivo municipal, os representantes dos sindicatos, a presença dos vereadores, o Promotor de Justiça e aos servidores e demais presentes na audiência em acompanhar e fazer parte do debate de um assunto tão complexo e importante para todos. Agradeceu a mesa diretora por ceder o espaço, aos servidores da Câmara pela contribuição com os trabalhos em fazer a audiência acontecer. Desta forma, determinou a lavratura da presente Ata que após lida, foi aprovada e assinada, encerrando-se desse modo a Audiência. Elias Ishy de Mattos Vereador – PT ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAL - AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA Nº 016/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número dezesseis, ao quinto dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (05/10/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, que inicia-se sob a presidência da conselheira Cristina Fátima Pires Ávila Santana e com a participação dos seguintes conselheiros: Elisa de Oliveira Kuhn, Isa Gezielda dos Santos Almeida, Sandra Giselly Amaral de Assunção, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Mônica Roberta M. de Medeiros, Simone Brasil Chamorro, Márcio Vitor Ferreira e Viviane Lobo Barros da Silva. 1ª Pauta: Leitura para aprovação das Atas 13, 14 e 15; A reunião iniciou-se com a leitura e aprovação das atas 13, 14 e 15. 2ª Pauta: Projeto de formação; Sobre o projeto de formação de Conselheiros e Conselheiras fica indicada a data de 21 e 22 de novembro, sujeita a alterações. A princípio ficam indicados como possíveis palestrantes do curso: Estela Escandolla com o tema “Eca – Direitos e Deveres”; Paulo César Duarte da UFMS com o tema “Tipos de Violência” e Luciano Betiate “Funções dos Conselheiros”. Após deliberações o CMDCA, em conjunto e por consenso fechamos a programação do curso com os palestrantes Estela Escandolla e Luciano Betiate, ambos deverão palestrar em dois períodos em seu respectivo dia. Sugerido como local para a realização do curso a Câmara de Vereadores. 3ª Pauta: Resolução FMDCA; Sobre a resolução do FMDCA a presidente informa que está em construção. 4ª Pauta: Oficio 36/2017/COMCEX: Convite para participação do Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes; Cristina leu o ofício-convite e reforçou a importância dos conselheiros estarem presentes nessa importante ação de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. Após a leitura do ofício recebemos uma equipe do CMDCA de Itaporã para orientarmos quanto ao FMDCA. Adiantamos a pauta para que as mesmas pudessem retornar para sua cidade, marcando uma outra data para atendimento exclusivo aos mesmos, e o conselho retomar sua pauta que possui questões sigilosas. 5ª Pauta: Oficio 78/2017/LAR RENASCER: Denúncia contra Conselheiro Tutelar: A presidenta Cristina inicia esta pauta com o repasse da cobrança, por parte do Ministério Público, dos relatórios da Comissão de Sindicância. Entendemos que esta comissão está desfalcada e por atualmente ser composta por apenas dois conselheiros (Sr. Zildo e Dra. Janaína). Fica encaminhado que todas as comissões terão sua composição revista para evitar o acúmulo de muitas funções por um único conselheiro e assim a morosidade na resolução das questões apresentadas a esse conselho. Após a leitura do ofício o mesmo será encaminhado para a Comissão de Sindicância para as providências necessárias. 6ª Pauta: Relatório de Sindicância referente aos Ofícios 34 e 46/2017/Escola Presidente Vargas: Novamente temos informação de que a promotora da Promotoria da Infância e Juventude, Dra. Fabrícia, tem cobrado os encaminhamentos da Comissão de Sindicância com relação ao caso da Escola Presidente Vargas. O relatório está pronto e foi lido por Cristina. Após a leitura desse relatório, que conclui pelo arquivamento do caso, os conselheiros entendem que não deve ser arquivado, e fica encaminhado que na terça-feira dia 10 o relatório será revisto pelo Conselho. 7ª Pauta: Oficio 485/2017/MPE solicitando os relatórios de sindicância: Assunto tratado conjuntamente com o 5º ponto de pauta. Solicita ainda que seja encaminhado ao NOFE (Núcleo de Orientação e Fiscalização de Entidades) a listagem de Entidades da Sociedade Civil que são certificadas pelo CMDCA, atualmente. 8ª Pauta: Fala com representantes do CMDCA de Itaporã-MS: Após passar algumas informações fundamentais sobre o FMDCA encaminhamos que na segunda-feira 09/10 será realizada nova reunião para tratar exclusivamente das orientações a Itaporã. Ao final a presidente Cristina informa que a nomeação dos Conselheiros do 2º Conselho Tutelar está em suspenso até a estruturação por completo da nova sede, ao passo em que a conselheira Mônica sugere que cada novo Conselheiro Tutelar receba as legislações básicas que orientam sua função e a política da Criança e do Adolescente. 1º Informe: Oficio Circular 002/2017/SEMAS: Convite para participação na Reunião da Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo dia 19/09/2017 às 07:30 na Casa dos Conselhos. 2º Informe: E-mail da Lucélia Tarouco, comunicando sua saída do conselho. Sobre este ponto a conselheira suplente Viviane informa que deve permanecer como suplente e indica como possíveis conselheiras as Assistentes Sociais Dorca (APAE) e Virgínia Guimarães (Câmara de Vereadores). Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Elisa de Oliveira Kuhn, secretária do CMDCA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Elisa de Oliveira Kuhn Cristina Fátima Pires Ávila Santana Secretária do CMDCA Presidente do CMDCA 1-_______________________________________________ 2-_______________________________________________ 3-_______________________________________________ 4-_______________________________________________ 5-_______________________________________________ 6-_______________________________________________ 7-_______________________________________________ 8-_______________________________________________ 9-_______________________________________________ 10_______________________________________________ ATA Nº 017/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número dezessete, ao vigésimo quinto dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (25/10/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, que inicia-se sob a presidência da conselheira Cristina Fátima Pires Ávila Santana e com a participação dos seguintes conselheiros: Elisa de Oliveira Kuhn, Sandra Giselly Amaral de Assunção, Zildo Maria de Sousa, Mônica Roberta M. de Medeiros, Simone Brasil Chamorro, Márcio Vitor Ferreira e Emília Fátima Pott. 1ª Pauta: Leitura para aprovação da Ata 16; Após efetuada a leitura da ata 16/2017 a mesma foi aprovada pelos conselheiros presentes. 2ª Pauta: Reunião com a Promotora da Infância sobre CT: Foi realizada na segunda-feira dia 23/out/2017 com o objetivo de finalizar o processo de abertura do 2º Conselho Tutelar em Dourados; 3ª Pauta: Resolução de Convocação de CT (2° Conselho): Sobre a resolução Cristina informa que está sendo elaborada por Ediana e será encaminhada para publicação ainda esta semana. 4ª Pauta: Ata de aprovação do Projeto de formação: Sobre o Projeto de Formação para agentes da Rede Municipal, Cristina informa que Luciano Betiate tem agenda lotada e portanto não poderá palestrar no curso, sendo assim fica agendado para dia 21 de novembro, palestra Dr. Paulo Duarte e no dia 22 palestra de Estela Scandolla. Sendo assim, fica aprovado por consenso o Projeto de Formação para agentes da Rede de proteção à criança e ao adolescente do município de Dourados, projeto este que será executado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). O projeto será enviado por correio eletrônico para os conselheiros para possíveis alterações. Sobre o local do evento já está pré-agendado o Auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), no entanto, por sugestão dos demais conselheiros será verificada a possibilidade de realizarmos no Auditório da Unidade I da UFGD. 5ª Pauta: Relatório de Sindicâncias: Foi realizada na segunda-feira dia 23 de outubro reunião com a Promotora Fabrícia sobre os relatórios de sindicância. O ofício recebido do Ministério Público Estadual oferece prazo de 30 dias para regularização dos expedientes. Sobre o caso da denúncia que refere à Escola Presidente Vargas, retomamos o caso e, com os devidos esclarecimentos prestados pelo Sr. Zildo, membro da Comissão de Sindicância, decidimos pela manutenção do arquivamento, como já decidido primeiramente. Sobre a morosidade na devolutiva, por parte dos Conselheiros Tutelares dos expedientes do Ministério Público, fica agendada reunião extraordinária para o dia 26 de outubro, na Casa dos Conselhos. Sobre a denúncia contida no Ofício 502/2017 (Hospital Universitário, enviada ao Ministério Público e encaminhada a este CMDCA) será encaminhado ofício ao colegiado de Conselheiros Tutelares e realizada uma reunião com os mesmos, para ultimato no sentido de apresentar uma resolutiva. 6ª Pauta: Resumo do encontro de formação de CG/Casa dos Conselhos: Cristina explanou sobre os principais pontos da Formação para Conselheiros em Campo Grande. Inclusão de Pauta: Por solicitação do conselheiro Márcio Vítor, incluímos na pauta a apreciação do projeto da Casa Criança Feliz apresentado para acessar recursos do edital BB/FIA (BANCO DO BRASIL, FUNDO DE INVESTIMENTO AO ADOLESCENTE). Após explanado sobre o projeto e analisado o Plano de Ação, fica aprovado pelo CMDCA o projeto da Casa Criança Feliz para aquisição de um veículo e registra-se que a proposta seja incluída no Plano de Ação 2018 do FMDCA. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Elisa de Oliveira Kuhn, secretária do CMDCA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Elisa de Oliveira Kuhn Cristina Fátima Pires Ávila Santana Secretária do CMDCA Presidente do CMDCA 1-_______________________________________________ 2-_______________________________________________ 3-_______________________________________________ 4-_______________________________________________ 5-_______________________________________________ 6-_______________________________________________ 7-_______________________________________________ 8-_______________________________________________ 9-_______________________________________________ 10-______________________________________________ DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 OUTROS ATOS ATAS - CMDCA EDITAL 001/2017 ODAC- BIÊNIO 2017/2019. Dourados, 27 de outubro de 2017. João Pinheiro Filho, Presidente em exercício da Organização Douradense de Associações Comunitária-ODAC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com estatuto social da entidade, atendendo a solicitação do senhor Silvio Leite Ribeiro, Presidente da Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, convoca todos os moradores da comunidade acima citada a participarem de Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 03 de dezembro de 2017, das 9h 30m às 16h e 00m no centro urbano do assentamento, no salão sede da associação, Com a seguinte pauta: 1. Eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; I - Em caso de imprevistos que necessite ser adiada a assembleia, a convocação fica automaticamente validada para data posterior, permanecendo preservado horário e local previsto. II - A Organização Douradense de Associações Comunitária-ODAC, com apoio de membros da Diretoria e voluntários coordenará todas as etapas do pleito. III - A forma de eleição, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas conjuntas, as quais em cadastro próprio deverão conter os cargos, nomes completos dos candidatos (as) acompanhados de suas qualificações pessoais e profissionais, número dos documentos de identidade, CPF, além das informações complementares contidas no cadastro. IV - As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes. V - As inscrições das chapas deverão ser feitas mediante expediente dirigido ao Presidente em exercício da Organização Douradense de Associações ComunitáriaODAC, na sede da entidade, um dia após publicação do presente Edital, nos dias uteis, das 14h00min às 17h00min até o dia 24 de novembro de 2017, último dia do prazo de inscrição. No dia 03 de dezembro de 2017, meia hora antes do inicio dos trabalhos, haverá reunião conjunta entre os candidatos de chapa (presidente e vice-presidente) com Representantes da Organização Douradense de Associações Comunitária-ODAC, na sede da Associação da juventude do Futuro do Assentamento Amparo, para leitura e aprovação conjunta do regulamento da Eleição. VI - Podem compor as chapas de candidatos, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto da Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. VII - A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade prevista na lei eleitoral Brasileira, portando documentos pessoais com foto e comprovante de residência. VIII - No caso de chapa única, a cédula apresentará o numero da chapa, nome do candidato a presidente e as alternativas: “sim” ou “não”, representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa à única chapa apresentada. IX - Na hipótese da alternativa “não” alcançar metade mais um dos votos validos dos eleitores presentes ao pleito, para chapa apresentada, esta não poderá ser proclamada eleita, resultado em que o processo eleitoral será realizado novamente, 30 (trinta) dias após a realização do pleito previsto no presente Edital. X - Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. XI – Os Membros da Organização Douradense de Associações ComunitáriaODAC, não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, nem agir de forma a favorecer candidatos das chapas inscritas para o pleito. Encerrando os trabalhos logo após a cerimônia de posse, e regularização dos documentos da chapa proclamada eleita. Anizio de Souza dos Santos Silvio Leite Ribeiro Diretor de Planejamento -ODAC Presidente – AJFAA EDITAL - ODAC DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 ANTONIO LUIZ SILVA – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de padaria; fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria e revenda; fabricação de bolachas e biscoitos; comércio varejista de artigos diversos; localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n. 43, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AQUILES PAULUS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental para atividade de piscicultura sistema semi-intensivo no Sítio Laranja Doce, localizado na Rodovia BR 163, KM 17, Lote 01, Quadra 11, Zona Rural, Distrito de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINA - CAMDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 5.285- Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DONATO PARRA GIL, MIGUEL HIRATA, FERNANDO SEIJI UENO GIL E JOSÉ RENATO SIQUEIRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de Clínica Médica, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 3580, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEANDRO ALVES RIBEIRO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para atividade de Serviço de usinagem, tornearia e solda, localizada na Rua: Floriano Viegas, 6970 - Bairro: Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e conforme o art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, que tem por objeto o pagamento de inscrições para o 5º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS da ABIPEM, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS – ABIPEM, inscrita no CNPJ nº 29.184.280/0001-17 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dourados/MS, 27 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Decreto “P” Nº 300, de 26 de outubro de 2017. “Dispõe sobre o deslocamento para o final da classificação de candidatos aprovados em concurso público.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; Considerando o Decreto “P” Nº 226 de 21/06/2017, de convocação para avaliação médico-pericial e apresentação de documentos para a posse; D E C R E T A: Art. 1º Ficam os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Dourados, deslocados para o final da Classificação, conforme disposto no item 5.5 do Edital nº 005 de 21 de Junho de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 26 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 301, de 26 de outubro de 2017. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 226/2017, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 226, de 21 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial do Município Nº 4479, de 23 de junho de 2017, fl. 01, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS ANO XIX / Nº 4.564 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2017 07 PÁGINAS CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil CLASSIFICAÇÃO NOME PASSE A CONSTAR NOVA CLASSIFICAÇÃO 153 Marilza Carneiro Zanan Piveta 652º 182 Lídia da Rosa Antunes 653º Anexo Único do Decreto “P” Nº 300 de 26 de Outubro de 2017 CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Anos Iniciais CLASSIFICAÇÃO NOME PASSE A CONSTAR NOVA CLASSIFICAÇÃO 185 Iasmim Carla Rocha Costa 565º 203 Talita Roberdo de Siqueira 566º 216 Mayara Ferreira de Souza Brites 567º Resolução nº. Fe/09/1556/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GLEICIANE GONÇALVES LEITE, matrícula nº 114765846-3 ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, “22” (vinte e dois) dias de férias regulamentares, a partir de 09/10/2017, referentes ao período aquisitivo 2014/2015, com abono de férias pago na folha de março/17, conforme Resolução n. Can/04/616/17/SEMAD, publicado no Diário Oficial n. 4.443, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/09/1557/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROSIMEIRE FIDELIS CASTRO, matrícula nº 114764255-3 ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, “7” (sete) dias de férias regulamentares, a partir de 16/09/2017, referentes ao período aquisitivo 2014/2015, com abono de férias pago na folha de agosto/17, conforme Resolução nº Can/07/1027/17/SEMAD, publicado no Diário Oficial n. 4.504, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1721/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARLEI SOARES MIRANDA BRANDÃO, matricula nº.90501-5 ocupante do Cargo em Comissão Assessor de Planejamento, de 01/09/2017 a 30/09/2017, referente ao período aquisitivo 2016/2017, com abono de férias pago na folha de agosto/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.526, Resolução nº Fe/08/1223/2017/ SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (18) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.564 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2017 CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil CLASSIFICAÇÃO NOME 120 Taysmary Matos Andrade 132 Lorena Halina Cardoso Augusto 133 Carina Gomes da Silva 151 Aline Borrego Soares 156 Fernanda Tertulino Sobrinho 164 Camila de Melo Xavier 170 Larissy Cristina Hoffman da Silva 171 Vanessa Gomes Figueredo CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Anos Iniciais CLASSIFICAÇÃO NOME 163 Bruna Roberta Gottems 194 Simone Gomes da Mota 195 Maria Isabel Pinheiro Feitosa Coradini 204 Juselha Machado da Silva 214 Sibele Aparecida de Almeida Garcia e Silva CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Educação Física CLASSIFICAÇÃO NOME 9 Denise Adriana Castiglioni Aguero 10 Crisley Justo Kaiber ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 301, de 26 de outubro de 2017. CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Arte CLASSIFICAÇÃO NOME 11 Ana Luzia Siqueira Urio 13 Maria Helena Santana Moreira CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEICULO PESADO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MOTORISTA DE VEICULO PESADO CLASSIFICAÇÃO NOME 16 André Luiz Malerva Perin CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Língua Inglesa CLASSIFICAÇÃO NOME 3 Karolinne Finamor Couto 12 Edna de Fátima Barroso CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Educação Agropecuária CLASSIFICAÇÃO NOME 1 Romildo Marques de Farias RESOLUÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 306/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Galiphe - Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 012/2017. OBJETO: aquisição de material permanente, para atender o novo Conselho Tutelar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.207,56 (três mil duzentos e sete reais e cinquenta e seis centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 25 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 305/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados L G de Souza Barsaglia EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 012/2017. OBJETO: aquisição de material permanente, para atender o novo Conselho Tutelar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.560,00 (dezessete mil quinhentos e sessenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 25 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 036/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRE CAPELLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: ENILMA DE ALMEIDA CUNHA XAVIER CPF Nº: 034.637.501-04 2.OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3.VALOR: Acrescentar R$ 9.730,00 (Sete mil, setecentos e trinta reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 44.730,00 (Quarenta e quatro mil, setecentos e trinta reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 041/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE ROSA BASTOS CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: JUSCELINA PEREIRA DE SOUZA RAMALHO CPF Nº: 945.156.201-00 2.OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3.VALOR: Acrescentar R$ 3.890,00 (Três mil, oitocentos e noventa reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 65.047,00 (Sessenta e cinco mil e quarenta e sete reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 076/2017 OBJETO: Contratação de empresa sem fins lucrativos, para prestação de serviços de aprendizagem cultural, desenvolvidas através de oficinas específicas, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 316/2017/ DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 13/11/2017 (treze de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 26 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE N.º 004/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de reforma de ponte de madeira sobre o Córrego “Laranja Doce” - Local: Estrada Vicinal do “Barro Preto”/Distrito de Formosa/Município de Dourados/MS. PROCESSO: n.º 245/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente: ANDRADE CONSTRUÇÕES EIRELI-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retro mencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados-MS, 29 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 068/2017 que objetiva a contratação com: Distribuidora Brasil Coml de Produtos Medicos Hospitalares Ltda – Epp - CNPJ nº 07.640.617/0001-10, Soma/PR Comercio de Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ nº 00.656.468/0001-39, Dimaster-Comercio de Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ nº 02.520.829/0001-40, Centermedi - Comercio de Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ nº 03.652.030/0001-70, Cirumed Comercio Ltda - CNPJ nº 26.853.028/0001-65, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 26 de outubro de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.564 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 004/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INSFANTIL MUNICIPAL CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: ANDRÉIA GARCIA SIMÔES CPF Nº: 003.258.121-10 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 43.090,00 (Quarenta e três mil e noventa reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 006/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INSFANTIL MUNICIPAL DÉCIO ROSA BASTOS CNPJ N°: 14.626.216/0001-71 Responsável Legal: KÉSIA PIRES SANTANA CPF Nº: 847.187.571-34 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 1.350,00 (Hum mil, trezentos e cinquenta reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 19.011,00 (Dezenove mil e onze reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 049/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: FLÁVIA SANTOS MAGRINE CPF Nº: 937.376.021-15 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 29.135,00 (Vinte e nove mil, cento e trinta e cinco reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 010/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HELENA EFIGÊNIA PEREIRA CNPJ N°: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: DANIELI LEMANSKI CPF Nº: 024.512.051-30 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 2.000,00 (Dois mil reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 21.527,00 (Vinte e um mil, quinhentos e vinte e sete reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 008/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INSFANTIL MUNICIPAL HÉLIO LUCAS CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: MIRIAN PEREIRA CRUZ CPF Nº: 787.001.161-49 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 16.473,00 (Dezesseis mil, quatrocentos e setenta e três reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 014/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INSFANTIL MUNICIPAL MARIA DE NAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal: EIDA MARIZA PEREIRA CARDOSO CPF Nº: 008.527.371-65 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 3.650,00 (Três mil, seiscentos e cinquenta reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 22.725,00 (Vinte e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 059/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: ROSANA ROMERO DE CARVALHO NAZARETH CPF Nº: 976.464.901-72 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 3.500,00 (Trez mil e quinhentos reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 30.061,00 (Trinta mil e sessenta e um reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 065/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.564 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAL nº. 87/2017 de 26 de Outubro de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 26 de Outubro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ALVARO BRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-18 1Responsável Legal: SIRLEI BELO DA SILVA CPF Nº: 943.287.651-91 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 62.939,00 (Sessenta e dois mil, novecentos e trinta e nove reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 069/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 R1esponsável Legal: MIRLENE DALIO CPF Nº: 020.301.0001-96 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 2.050,00 (Dois mil e cinquenta reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 50.607,00 (Cinquenta mil, seiscentos e sete reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 074/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO CPF Nº: 860.807.761-20 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 9.730,00 (Sete mil, setecentos e trinta reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 34.725,00 (Trinta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. 1DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 068/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTONIA CANDIDA DE MELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: POLIANA DOS SANTOS GUEVARA CPF Nº: 008.336.031-08 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 9.730,00 (Nove mil, setecentos e trinta reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 39.576,00 (Trinta e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.564 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Nível Função Período para Entrega de Documento 31/10/2017 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Superior Farmacêutico Processo n.º RN0172 Quadra 08 lote 10 Estrela Porã I DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Luzinete Marques da Costa, brasileira, solteira, portadora da CI-RG n.º 001196069 SSP/MS e CPF 012.108.421-30 e seu filho Gustavo da Costa Soares, brasileiro, solteiro, portador da CI-RG nº 2407526 SEJUSP/MS e CPF 038.735.561-89. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser dos herdeiros acima identificados. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 26 de Agosto de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.564 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2017 Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 31/10/2017 (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h 67874 FAYLA MICHELE BOSSO DE MORAES 16 Cargo: 3005 - Farmacêutico ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados- FUNSAUD torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental de Instalação (LI) e de Operação (LO) nº 28.106/2017, para atividade de Unidade de Pronto Atendimento (UPA III), localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 3675, Conjunto Habitacional Terra Roxa I, no Município de Dourados (MS), válida até 20/10/2020. BRASIL MOTORS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS, localizada na Rua/Av. Cuiabá, nº 2.855 – Bairro Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CG Fábrica de Artefatos de Cimento Ltda– ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) as licenças de Prévia(LP), Instalação (LI) e Operação (LO) para atividade de fabricação de artefatos de cimento para construção, situado a rua Leônidas Além, 1940 – Jd. Rasslem – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DONATO PARRA GIL, MIGUEL HIRATA, FERNANDO SEIJI UENO GIL E JOSÉ RENATO SIQUEIRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de Clínica Médica, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 3580, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GABI CALÇADOS LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a RAA – Renovação da Licença Ambiental para a atividade de Comércio de Artigos do Vestuários e Acessórios, localizada na Avenida Marcelino Pires, 2077, Centro, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GUI COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADO DE PETROLEO LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) - IMAM, a Alteração da Razão Social de AUTO POSTO MF LTDA. para GUI COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADO DE PETROLEO LTDA., para atividade de Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes, conveniência e lubrificação de veículos, localizado na Avenida Marcelino Pires, nº 2181,Centro, no município de Dourados (MS). Lidiane Machinski da Gama ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Comercio de Bebidas e GLP – Classe II , localizada na Rua Adelina Rigotti , n° 1000, Bairro: Vila Adelina , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MJ SOLUÇÕES EM LIMPEZA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS) para Atividades Relacionadas a Esgoto, exceto a gestão de redes, Prestação de Serviços de Limpeza de Fossas Sépticas e Desentupimento, Escritório de Transporte Rodoviário de Produtos perigosos, Coleta de resíduos nãoperigosos e Lavador de Veículos Automotores, localizada na Rua/Av. Juriti, nº 1.480 OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 032/2017/PreviD de Inexigibilidade de Licitação nº. 005/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica inexigível a licitação para o pagamento de inscrições para o 5º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’s da ABIPEM, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, de acordo com o Processo nº 032/2017/PreviD de Inexigibilidade de Licitação nº. 005/2017/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47– Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 654 Valor Total da Contratação: R$ 3.000,00 (Três mil reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supra citado, cujo objeto é o pagamento de inscrições para o 5º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’s da ABIPEM, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 26 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.564 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2017 – Residencial Esplanada - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M P MOURÃO & CIA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Agencia de Publicidade, localizada na Rua Brasil, 1095 Bairro Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MULTIMARCAS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA EPP portadora do CNPJ 07.246.017/0001-72, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADALS, para atividade de COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES COM TROCA DE ÓLEO, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 2851, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para atividade de Ecoponto de Pneus Inservíveis, localizada na Rua Rio Brilhante, Quadra 12, Lote 01, Chácaras Trevo, no município de DouradosMS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAULO CORREIRA DA SILVA – ME (CONVENIÊNCIA GUERREIRO), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizado na Rua Silidônio Verão nº 2.615, Jardim Água Boa, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Romão Bezerra de Souza – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) as licenças de Prévia(LP), Instalação (LI) e Operação (LO) para atividade de Comércio de peças e acessórios para veículos com manutenção e reparação, situado a rua Gecy Maria Teixeira Marcondes, 1090– Parque das Nações II– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SUPERMERCADO BOM JARDIM LTDA ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de MERCEARIA BOM JARDIM LTDA ME para SUPERMERCADO BOM JARDIM LTDA ME, e a Licença de Operação (LO) para atividade de Comercio de mercadorias em geral, supermercado, localizado na Rua Bela Vista, n°1290 – Jardim Água Boa no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TJ CASA DOS PNEUS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio de Pneus e câmaras de ar, localizada na Rua Pedro Rigotti , n° 1355 , Bairro: Vila Santo André , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução n. Rm/10/1751/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCELLO JOSE DA SILVA, matrícula funcional n. 114771334-1, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 16/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/10/1752/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JUDITE MEDEIROS DA SILVA MARIN, matrícula funcional n. 151201-5, ocupante do cargo de Assistente Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para a Agência Municipal de Habitação e Interesse Social (AGEHAB), a partir de 02/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/10/1753/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CEZAR NASCIMENTO CARVALHO, matrícula funcional n. 114766469-1, ocupante do cargo/função de Vigilante Patrimonial, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 14/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANO XIX / Nº 4.563 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2017 04 PÁGINAS EDITAL PREVID 019/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ANTONIO MARCOS MARQUES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 de 19/10/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.076, de 20/10/2015, PORTARIA 085/2017 de 22/09/2017 publicada no Diário Oficial nº 4.546 em 28/09/2017, PORTARIA 093/2017 de 18/10/2017 publicada no Diário Oficial nº 4.558 em 19/10/2017, e, Edital PREVID 018/2017 de 25/09/2017, publicado no Diário Oficial nº 4.546 de 28/09/2017; divulga: RESULTADO DA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL CARGO/FUNÇÃO: Advogado Previdenciário GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO - condição: apto para a função. Dourados-MS, 23 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO CLAUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$16.893,43. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 190/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. PROCESSO: Inexigibilidade nº 014/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 01/08/2017 e previsão de vencimento em 31/07/2018, bem como o acréscimo de valor no montante de R$ 7.418,64 (sete mil quatrocentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos), sendo o valor mensal de R$ 618,22 (seiscentos e dezoito reais e vinte e dois centavos), perfazendo novo valor global de R$ 14.837,28 (quatorze mil oitocentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos), que ocorrerão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 06.00 – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01 – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.031 – Coordenação das Atividades de Gestão Tributária 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 293/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material hospitalar e farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Comp. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: pelo período de até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 45.383,20 (quarenta e cinco mil trezentos e oitenta e três reais e vinte centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 10 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 294/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados L. M. Farma Indústria e Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material hospitalar e farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Comp. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: pelo período de até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.413,00 (quatro mil quatrocentos e treze reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 06 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MARCOS JOSÉ FERNADES DA CRUZ - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 050/2016. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto no montante de 21.250 (vinte e um mil duzentos e cinquenta) mudas de hortaliças no valor estimado de R$ 4.887,50 (quatro mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), perfazendo novo valor contratual global de R$ 24.437,50 (vinte e quatro mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.563 02 DOURADOS, MS / QUINTA - FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATOS 1. DECISÃO Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 219/2017 06/02/2017 SEMS –SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ARQUIVAMENTO/REMESSA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD Secretária Municipal de Administra6çã EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 20 de Outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota EXTRATO CONTRATO 022/2017 PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; RENE MAIA DE OLIVEIRA - ME, CNPJ N.º 10.718.748/0001-88. OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Molduras para serem colocadas em concessão de honrarias em atendimento necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 022/2017, 25 de outubro de 2017. VALOR: R$ 8.560,00 (oito mil quinhentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 25 de outubro de 2017 a 31 de dezembro 2017. FISCAL DO CONTRATO: Tatiani Lazzarini Marçal – Cerimonialista DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Proc. Adm. 044/2017, Convite 014/2017 ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL. Lei n° 4.130 de 24 de outubro de 2017. “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e 91 da Lei Orgânica do Município de Dourados, e dá outras providências”. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, inciso II, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006). Parágrafo único – A Campanha Agosto Lilás será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha. Art. 3º A Campanha prevê a realização, no âmbito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral Art. 4º O Programa “Maria da Penha vai à Escola”, consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando alunos da rede municipal. Paragrafo único. Mediante termo de cooperação as ações poderão ser estendidas às escolas estaduais e particulares. Art. 5º O órgão gestor municipal das políticas públicas para mulheres ficará responsável pela realização das atividades previstas nos artigos 3º e 4º desta Lei, devendo fazê-las de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 24 de outubro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.563 03 DOURADOS, MS / QUINTA - FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO LEI EXTRATO CONTRATO OUTROS ATOS ATA - PREVID Ata nº. 037/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro e José dos Santos da Silva, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, avaliaram o Processo nº 036/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 023/2017/PreviD, que possui como objeto a contratação de empresa especializada em locação de equipamento multifuncional, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID. Declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES 02010803116, CNPJ Nº 21.585.475/0001-67, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 24 de outubro de 2017. José dos Santos da Silva Membro Leonardo Landeira Membro Milena Alves Craveiro Membro A ELIANE APARECIDA DOS SANTOS ZANQUETA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a RLA Renovação da Licença Ambiental para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua Iguassu, 2360 – sala 01/B, BNH 2º Plano, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CASA VELHA BAR E ESPETARIA EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Restaurante, Petiscaria, Venda de Bebidas, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 130 – Bairro Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CORAMAX COMERCIO DE TINTAS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação de Licença Ambiental Simplificada – RLS para atividade de Comercio varejista de tintas e materiais para pintura, localizado na Avenida Marcelino Pires, 2433, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EUROTUR TURISMO E TRANSPORTES EIRELI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia - LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional/ GARAGEM, localizado na Rua Araguaia, Lote 20 e 21, Quadra 08, nº 257, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FAUSTINO E BORELLI DOURADOS LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia - LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de Comércio de material de construção em geral, localizado na Avenida Marcelino Pires, 5587, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HIDROSUL COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE COMPRESSORES LTDA EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental - RLA, para atividade de reparação e manutenção de compressores de ar estacionários ou portáteis, localizada na Rua Cuiabá, 3020 - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JC COMÉRCIO DE CARNES LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade Comércio Varejista de Carnes e Derivados, localizada na Rua Hayel Bom Faker, nº 2215, Bairro Jardim São Pedro no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KATO & CIA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (LS) Nº 33.720/2014, para atividade de Restaurante, Localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 3.600, Cabeceira Alegre, Município de Dourados MS, CEP 79.830-903. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental LETICIA SARAIVA VIANA LOPES DE ABREU MEI, torna. Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de. Comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, localizada na Rua Deolindo Rosa da Conceição 50 - Bairro Vila Cachoeirinha, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. QUALIFARMA MEDICAMENTOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, localizado na Rua: Albino Torraca, 18, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIDRAÇARIA DOURAVIDROS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental – (RAA) Nº 33.865/2014 para a atividade de Comércio Varejista de Vidros e Prestação de Serviços, Localizado junto a Rua Antonio Emilio de Figueiredo Nº 2.614, Centro, Município de Dourados MS, CEP 79.802-021. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental V. S. COMERCIO DE UTILIDADES E MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME, CNPJ: 09.523.900/0001-98, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de: COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO, FERRAMENTAS E FERRAGENS E DE OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO, localizada na Rua/Av. AVENIDA MARCELINO PIRES, Nº 1588 – SALA A – Bairro CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.563 04 DOURADOS, MS / QUINTA - FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2017
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.129, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017. “Institui o dia da Bíblia e a Maratona de leitura bíblica no Calendário Oficial de Eventos do Município, e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Dia da Bíblia, celebrado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro, instituído pela Lei n° 10.335, de 19 de dezembro de 2001, passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados. Art. 2°. Fica instituída a Maratona de Leitura Bíblica a ser realizada anualmente no mês de dezembro, nos dias que antecedem o Dia da Bíblia. Art. 3°. A Maratona de Leitura Bíblica realizar-se-á em espaço público com a parceira de instituições religiosas e não governamentais. Art. 4°. VETADO Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 23 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO N° 608 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Razão Social CAE CNPJ Engepar - Engenharia e participações LTDA 2577003 01.618.204/0001-53 Alvorada Incorporadora SPE LTDA 25073144 28.215.722/0001-82 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 297, de 20 de outubro de 2017. “Revoga designação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 16 de outubro de 2017, a designação de função de confiança, concedido no percentual de 20% (vinte por cento) à servidora Eliane Aiffener de Andrade, matrícula funcional nº 131341-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. LEIS ANO XIX / Nº 4.562 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2017 09 PÁGINAS DECRETOS Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 298, de 20 de outubro de 2017. “Revoga designação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de outubro de 2017, a designação de função de confiança, concedido no percentual de 20% (vinte por cento) ao servidor Egon Simm, matrícula funcional nº 48891-1, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 299 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 “Torna sem efeito o Decreto “P” nº 295 de 16 de outubro de 2017.” A prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” nº 295, de 16 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4557, fl. 01, de 18 de outubro de 2017, que revogou a Gratificação por Função de Confiança da servidora Ivonete Maria da Silva Thomaz, matrícula funcional nº 18121-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 20 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Portaria de Benefício nº. 112/2017/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 102/2017/PREVID “Retifica a Portaria nº. 102/2017/PREVID que concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à TEREZINHA MARIA DA SILVA e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Considerando que a portaria 102/2017/PREVID, que CONCEDE Aposentadoria Voluntária à servidora TEREZINHA MARIA DA SILVA, constou equivocadamente a nomenclatura de seu cargo, o Presidente desta Autarquia resolve: Art. 1º - Onde constou “...ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, ...”, passe a constar: “...ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, ...”. Parágrafo único - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 24 de outubro de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.562 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 PORTARIAS RESOLUÇÕES Resolução nº. Lg/10/1725/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUSAN CLEIRY PATRICIA BASTOS, matrícula funcional nº. “114763986-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “18/10/2017 A 14/02/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 15/02/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante”ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resoluçãonº.Lg/10/1726/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOICE CAMILA DOS SANTOS KOCHI, matrícula funcional nº. “114769433-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “16/10/2017 a 13/04/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1727/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOICE CAMILA DOS SANTOS KOCHI, matrícula funcional nº. “114769433-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/10/2017 A 12/02/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 13/02/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/10/1728/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal RAFHAEL HENRIQUE TORRACA AUGUSTO, matrícula funcional nº. “114771266-1” ocupante do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, lotado na SEC MUN DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1729/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANESSA ROBERTA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114762184-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: João Gomes de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1730/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, HENRIQUE JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA, Matrícula nº. “114760277 -1”; ocupante do cargo de FISCAL DE OBRAS , lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1731/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANTÔNIA SOUZA DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114760284-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Antônio Souza do Nascimento, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1732/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA, matrícula nº. “80481-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, “4” quatro dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/10/2017 a 06/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1733/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIO ADÃO CARDOSO BERGONZI, matrícula funcional nº. “114771783-1” ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEICULO PESADO, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Carlos Alberto Bergonzi, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.562 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº. Ldf/10/1734/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUZIA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº. “32181-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “7” sete dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/10/2017 a 09/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1735/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA, matrícula funcional nº. “114760233-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Augusto Eugênio Santana , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1736/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA, matrícula funcional nº. “114760233-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Augusto Eugênio Santana , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1737/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANGELA SERRANO, matrícula funcional nº. “114767488-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Joel Tulio , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1738/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SONIA MARIA DE SOUZA CRUZ, matrícula nº. “502132-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/10/2017 a 06/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1739/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal RENATA MONTEIRO DE FREITAS CARNEIRO matrícula funcional nº. “114769605-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “900” (novecentos) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:25/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.057/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.544/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1740/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDNA MENDES DE SOUZA matrícula funcional nº. “114768854-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.206” (um mil, duzentos e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.058/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.547/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.562 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº. Av/10/1741/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TAMIRIS BATISTA VIANA LUCIANO matrícula funcional nº. “114768801-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.213” (um mil, duzentos e treze) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:23/07/2013 a 19/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 19/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016, 26/07/2016 a 19/12/2016 e de 06/02/2017 a 07/07/2017, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.059/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.548/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1742/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PAMELLA DOS SANTOS SAYAO matrícula funcional nº. “114769589-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “763” (setecentos e sessenta e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:15/07/14 a 17/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16 e de 26/07/16 a 19/12/16, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.060/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.549/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/10/1743/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, MICAIAS CONDE SIMOES, matrícula funcional nº. “114770464-6”, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO CLINICO GERAL, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), FLEXIBILIDADE DE HORÁRIO, por um período de 01(um) ano, a partir 02/10/2017 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 505/2017, constante no Processo Administrativo nº 1.049/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1744/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CAMILA ALVES AVILA, matrícula funcional nº. “114769627-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “19/10/2017 A 15/02/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 16/02/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (23) vinte e três dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1745/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula nº. “44281-1”, ocupante do cargo de INSPETOR-GERAL, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “9” Nove dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/09/2017 a 05/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1746/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CELIA FERREIRA DOS REIS VALENTE, matrícula nº. “114760976-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/09/2017 a 20/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Republica-se por incorreção. Resolução n. Rm/09/1587/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Nadia Fernanda da Silva, matrícula funcional n. 114771374-1, ocupante do cargo de provimento Assessor III, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para o Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM) a partir de 21/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.562 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 226/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA-EPP. PROCESSO: Convite nº 057/2016. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor no montante de R$ 2.555,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais), para o item 08, passando assim o valor global do item de R$ 10.220,00 (dez mil duzentos e vinte reais) para R$ 12.775,00 (doze mil setecentos e setenta e cinco reais), perfazendo novo valor contratual global de R$ 21.809,70 (vinte e um mil oitocentos e nove reais e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 269/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE CNPJ N°: 07.680.370/0001-66 Responsável Legal: ELIAS CARVALHO DE ARAGÃO CPF Nº: 249.517.901-06 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – ABCDE, para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com recursos próprios. 3.VALOR: R$ 17.722,00 (Dezessete mil, setecentos e vinte e dois reais) 4.Dotação Orçamentária: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) 5.VIGÊNCIA: 22/09/2017 a 31/12/2017 Dourados-MS, 22 de Setembro de 2017 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 066/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 243/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MONITORAÇÃO DE DOSIMETRIA PESSOAL, VISANDO ATENDER AS UNIDADES E SERORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: PRO RAD CONSULT. EM RADIO PROTEÇÃO S/S LTDA, pelo valor global de R$ 15.309,24 (quinze mil trezentos e nove reais e vinte e quatro centavos). Dourados (MS), 20 de Outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 067/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 237/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE REFURIGERAÇÃO (BEBEDOUROS, GELADEIRAS, FREEZERS, FRIGOBAR E CÂMARA FRIA), EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CAF, ESF, SAMU, UNIDADES ESPECIALIZADAS, ADMINISTRATIVO GERAL, DST/AIDS, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: CARREIRO & FERREIRA LTDA-ME, pelo valor global de R$ 330.226,00 (trezentos e trinta mil duzentos e vinte e seis reais). Dourados (MS), 20 de Outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 068/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 160/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA EM CUMPRIMENTO A DECISÕES JUDICIAIS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: CM HOSPITALAR S.A, pelo valor global de R$ 536.973,57 (quinhentos e trinta e seis mil novecentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos). Dourados (MS), 16 de Outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 071/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 282/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL EM CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS EPP, no item 01, pelo valor global de R$ 62.550,00 (sessenta e dois mil quinhentos e cinquenta reais); M.A.S. LOUREIRO-ME, no item 02, pelo valor global de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil quinhentos reais). Dourados (MS), 20 de Outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação predial, nas áreas internas e externas das diversas secretarias e setores gerenciados pela Secretaria Municipal de Administração, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para sua consecução. PROCESSO: nº 234/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Certame com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 11/12/2017 (onze de dezembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/ index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados. ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.562 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATOS EDITAL nº. 056/FUNSAUD DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS, NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 24 de Outubro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 269/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE CNPJ N°: 07.680.370/0001-66 Responsável Legal: ELIAS CARVALHO DE ARAGÃO CPF Nº: 249.517.901-06 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – ABCDE, para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com recursos próprios. 3. VALOR: R$ 17.722,00 (Dezessete mil, setecentos e vinte e dois reais) 4. Dotação Orçamentária: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) 5. VIGÊNCIA: 22/09/2017 a 31/12/2017 Dourados-MS, 22 de Setembro de 2017 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.562 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 27/10/2017(SEXTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 1443 JÉSSICA ZARELLI PRIETO 6º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL FISIOTERAPEUTA EXTRATO CONTRATO 021/2017 PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; CARREIRO & FERREIRA LTDA - ME, CNPJ 10.226.319/0001-93 OBJETO: O presente tem por finalidade serviço de manutenção preventiva de ar-condicionado tipo split, conforme Lote 02 do Edital Convite 015/2017 da Câmara Municipal de Dourados /MS. CONTRATO: 021/2017 VALOR: R$ 31.070,00 (trinta e um mil e setenta reais) VIGÊNCIA: de 16 de outubro de 2017 até 31 de dezembro de 2017. FISCAL DO CONTRATO: Luiz Jó Nevoletti Corrêia – Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Dourados DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2192 - 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 045/2017, Convite 015/2017 ORDENADOR DESPESA: DENIELA WEILER WAGNER HALL EXTRATO CONTRATO 020/2017 PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; LG DE SOUZA BARSAGLIA - EPP, CNPJ 15.158.202/0001-33 OBJETO: O presente tem por finalidade a Aquisição de aparelhos de ar-condicionado tipo split, novos, conforme Lote 01 do Edital Convite 015/2017 da Câmara Municipal de Dourados /MS. CONTRATO: 020/2017 VALOR: R$ 43.020,00 (quarenta e três mil e vinte reais) VIGÊNCIA: de 16 de outubro de 2017 até 31 de dezembro de 2017. FISCAL DO CONTRATO: Luiz Jó Nevoletti Corrêia – Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Dourados DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2192-4.4.90.52.00.– Manutenção das atividades da Câmara – Material Permanente. 01.001-01.031.0101.2192 - 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo LICITAÇÃO: Proc. Adm. 045/2017, Convite 015/2017 ORDENADOR DESPESA: DENIELA WEILER WAGNER HALL ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 Estabelece orientação às unidades geridas pela FUNSAUD quanto à liberação de refeições (marmitas) aos Funcionários e aos prestadores de serviços terceirizados. CONSIDERANDO a situação financeira deficitária da Fundação De Serviços De Saúde De Dourados –Funsaud. CONSIDERANDO que com o fechamento de portas dos demais hospitais que realizavam serviços de outras especialidades, e consequentemente com aumentos significativos de custo nos atendimentos a estes pacientes neste exercício de 2017, comparada com mesmo período dos anos anteriores, afetando o equilíbrio das finanças uma vez que o repasse continua sem alteração; CONSIDERANDO a necessidade de realizar procedimentos administrativos relacionados a redução de despesas . CONSIDERANDO que a Consolidação De Leis Trabalhistas (CLT) dispõe em seu art. 71: • Que o trabalhador que labora até 4 (quatro) horas de forma ininterrupta não faz jus a intervalos; • Que o trabalhador que labora em plantão de 6 (seis) horas tem 15 minutos de intervalo; • E o que trabalhador cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. CONSIDERANDO que fora realizada flexibilização e bonificação e de horas aos funcionários conforme portaria 141/funsaud/2017; O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 274, de 30 de agosto de 2017; DETERMINAR: Art. 1º A uniformização, no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde-FUNSAUD, os procedimentos relacionados à geridas pela FUNSAUD quanto à liberação de refeições (marmitas) aos funcionários e aos prestadores de serviços terceirizados. §1º Somente serão liberados refeições aos funcionários plantonistas que laboram em plantões de 12 (doze) horas. §2º As especificação de liberações descritas no § 1º se estendem aos prestadores de serviços da FUNSAUD. Art.2º - Constatada qualquer irregularidade ou procedimento fora do estabelecido nesta orientação será instaurado processo administrativo sancionador para apurar os fatos e caso seja averiguado estará sujeitos as penalidades. Art. 3º. Esta Orientação Normativa entra em vigor a partir do dia 01/11/2017. Art. 4º Fica revogada as disposições em contrário. AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / ORIENTAÇÃO NORMATIVA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.562 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO EXTRATO CONTRATO TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 023/2017 CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 Pelo presente Termo, fica RETIFICADO por incorreção, a Ata de sorteio de subcomissão técnica, publicada no dia 23 de outubro de 2017, no diário oficial do Município de Dourados. Onde se lê: Laurence Lúcios Mokayad Ferro Leia-se: Laurence Lúcius Mokayad Ferro Dourados/MS, 23 de outubro de 2017. Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente da Comissão Permanente de Licitação Eva Sales da Costa Membro Carlos Roberto Assis Bernardes Membro TERMO DE RETIFICAÇÃO Cestaro & Vicentin LTDA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada – LAS para a atividade Serviços de Diagnósticos por Imagem com uso de radiação ionizante, exceto CNAE secundários, localizada na Rua Major Capilé nº 2277, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLÍNICA LIFE CENTER EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Atendimento Hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências, localizada na Rua: Firmino Vieira de Matos, número: 848 - Bairro: Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação n° 5.396/2017, para atividade de estação de tratamento de esgoto – ETE Laranja Doce, com capacidade nominal de 40 L/s, localizada na Rua José de Alencar com Rua Projetada, no município de Dourados (MS). Válida até 06/10/2020. PAX PRIMAVERA SERVIÇOS PÓSTUMOS S/S LTDA-EPP., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Capela Funerária e Planos de auxílio Funeral, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 1135, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Shark Máquinas Para Construção ltda, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a LP/LI/LO N° 25098, para atividade de Comércio Atacadista de Máquinas, Equipamentos para Terraplanagem, Mineração e Construção, Partes e Peças, localizada na Av. Marcelino Pires n° 6.818, município de Dourados (MS). ATA Nº 16/2017 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 24/10/2017. Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo as seguintes pautas: 1) Presença da Sra. Priscila Navarro Rubio da Instituição financeira Geração Futuro; 2) Informações sobre a alteração da Resolução nº 3.922/2010 e solicitação da reabertura da política de investimentos 2018 para adequação. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Andréa Londero Bonatto, Antonio Marcos Marques, Luis Carlos Rodrigues Morais e Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz. O Sr. Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivos de trabalho. A Sra. Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz, na qualidade de Vice-Presidente do Comitê de Investimento presidiu a reunião, passando a palavra a Sra. Priscila Navarro Rubio, que em seguida explicou sobre a mudança do nome da Geração Futuro para Genial Investimentos, demonstrou que apesar da mudança a instituição financeira continua atuando com mesmos requisitos para atender seus clientes. Logo em seguida, frisou sobre a mudança do modelo de gestão e como seus clientes podem diversificar sua carteira, com suas opções de produtos. Com a visão previa do cenário político e econômico do país para o ano de 2018, Sra. Priscila Navarro Rubio demonstra que os RPPS’s terão dificuldades para bater Meta Atuarial com base na crise política e queda da taxa de juros que vem ocorrendo no ano de 2017. Assim sendo afirma que os RPPS’s terão que se atentar as novas oportunidades de mercado para alcançar a meta atuarial. Sobre os produtos que a Genial Investimentos obtém em seu portfólio, a Sra. Priscila apresentou a performance que os produtos tiveram no decorrer do ano de 2017 e como eles podem ajudar na carteira do PreviD para 2018. Em relação a segunda pauta que trata da política de investimentos para 2018 aprovada na Ata nº 23/2017 do Conselho Curador, será solicitado a reabertura da discussão para adequação da Resolução nº 4.604/2017 de 19 de outubro de 2017 que alterou a Resolução nº 3.922/2010, uma vez que o prazo foi prorrogado para 31 de dezembro de 2017. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen d’ Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Vice-Presidente Secretaria Antonio Marcos Marques Luis Carlos Rodrigues Morais Membro Membro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.562 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 OUTROS ATOS ATA - PREVID Resolução Nº 006/2017 O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.513, de 16 de outubro de 2002, em reunião extraordinária ocorrida após a reunião ordinária do dia 05 de outubro de 2017 conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição do Comitê REMAD: Membro Titular: Ivoneide Messias da Cruz Membro Titular: Samuel Sebastião Magalhães Membro Titular: Angelo Magno Lins Membro Suplente: Edson Alves do Bonfim Membro Suplente:Gerson Corrêa da Silva Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa à 05 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 16 de outubro de 2017. Talita Rolim Presidente do COMAD EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO - COMAD
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.127, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017. “Regulamenta o pagamento de honorários sucumbenciais e os oriundos de acordos judiciais, causas e procedimentos extrajudiciais aos ocupantes do cargo efetivo de Advogado Previdenciário e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os honorários advocatícios de sucumbência e os oriundos de acordos judiciais, causas e procedimentos extrajudiciais em que o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD for parte pertencem exclusivamente aos ocupantes do cargo efetivo de Advogado Previdenciário. §1º Os honorários advocatícios de sucumbência incluem o total do produto dos honorários de sucumbência recebidos nas ações judiciais em que o PreviD for parte. §2º Os honorários advocatícios decorrentes de acordos judiciais, causas e procedimentos extrajudiciais incluem o total do valor devido, nos termos do art. 2º desta lei. §3º Os valores do rateio dos honorários serão calculados segundo o tempo de efetivo exercício no cargo, sendo de 50% (cinquenta por cento) de uma cota-parte após 06 (seis) meses de efetivo exercício, crescente na proporção de 25 % (vinte e cinco por cento) após completar cada um dos semestres seguintes; §4º Os advogados previdenciários não entrarão no rateio dos honorários das ações judiciais, causas e acordos extrajudiciais tramitados em toda a sua inteireza durante o período em que estiverem afastados em razão de licença para tratar de interesses particulares; licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; licença para atividade política; afastamento para exercício de mandato eletivo; cedência ou requisição para entidade ou órgão estranho ao PreviD. §5º Os honorários não integram o vencimento-base e não servirão como base de cálculo da contribuição previdenciária, de adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária. Art. 2º Em caso de acordo judicial e extrajudicial, os honorários advocatícios incidirão proporcionalmente sobre o montante acordado, observados os limites previstos no §3º do art. 85 da Lei Federal no 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Art. 3º Por se tratar de verba alimentar, não se admitirá a renúncia dos honorários sucumbenciais em caso de acordo judicial ou extrajudicial. Art. 4º É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou ato administrativo que retire do Advogado Previdenciário, o direito ao recebimento dos honorários advocatícios de que trata essa lei. Art. 5º Os advogados previdenciários que forem exonerados a pedido, de ofício nos termos da Lei 101/00 do cargo terão direito ao recebimento dos valores de honorários sucumbenciais pelo período de até 60 meses a contar da data da publicação do ato de exoneração, desde que tenham exercido o tempo mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de advogado previdenciário. §1º Os advogados previdenciários exonerados do cargo somente terão direito aos honorários sucumbenciais das ações e acordos judiciais, bem como das causas e procedimentos extrajudiciais que tiverem tramitado durante o período de efetivo exercício no cargo. Art. 6º Os advogados previdenciários inativos terão direito ao rateio e distribuição dos honorários sucumbenciais em iguais condições aos advogados em atividade, durante o período de 60 meses após a publicação da aposentadoria, salvo na hipótese de ações judiciais ou processos extrajudiciais propostas após a publicação do ato de aposentadoria. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data do início da vigência da Lei Federal no 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Dourados, 16 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS ANO XIX / Nº 4.561 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 12 PÁGINAS Republica-se por incorreção DECRETO N° 569, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017. “Estabelece normas e procedimentos sobre a organização, o funcionamento e a aplicação do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), instituído pela Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004, e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1° O Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados FIP, instituído pela Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004, será regido pelas normas estabelecidas neste Decreto. CAPÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS CULTURAIS SEÇÃO I DA NATUREZA E DAS FINALIDADES Art. 2° O Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados - FIP, de natureza contábil especial, tem por finalidade proporcionar apoio financeiro a projetos artístico-culturais de iniciativa de pessoas físicas e jurídicas, que visem a fomentar e estimular a inclusão cultural e a produção artística e cultural de Dourados. SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3° Compete à Secretaria Municipal de Cultura: I - elaborar o plano de aplicação dos recursos do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura; II - encaminhar anualmente ao prefeito o relatório sobre a gestão do Fundo; III - encaminhar também, demonstrativos e prestações de contas, planos de aplicação de recursos e outros documentos informativos, necessários ao acompanhamento dos projetos; IV - autorizar os pagamentos à conta do Fundo; V - movimentar as contas bancárias do FIP; VI - administrar o orçamento e o movimento financeiro do Fundo; VII - emitir notas de empenho de acordo com os Projetos e disponibilidade de depósitos no Fundo; VIII - efetuar as liberações de cotas e pagamentos de acordo com o cronograma de desembolso dos projetos culturais; IX - encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda os relatórios e outros documentos relativos às contribuições para o Fundo; X - elaborar e encaminhar semestralmente a Secretaria Municipal de Governo o demonstrativo contábil dos recursos do Fundo para publicação no Diário Oficial; XI - criar e manter a Comissão prevista no art. 4º. Art. 4° - O Secretário Municipal de Cultura deverá nomear a Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos, prevista no artigo 7° da Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004, até o dia 30 de setembro de cada ano, com a finalidade de: I - avaliar e selecionar os projetos a serem apoiados pelo Fundo, com conhecimento e experiência na sua área; II - analisar os documentos necessários à tramitação dos projetos culturais protocolados na Secretaria Municipal de Cultura; III - aprovar ou inabilitar os projetos que não satisfaçam às exigências da lei e deste regulamento; IV - encaminhar os projetos culturais para apreciação da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos; V - fiscalizar a execução dos projetos aprovados; VI - zelar pela observância dos prazos referentes à vigência dos convênios ou instrumentos similares e as prestações de contas; VII - sugerir ao Conselho Municipal de Cultura medidas para o aperfeiçoamento do FIP e opinar sobre questões que lhe forem apresentadas. Parágrafo Único - A comissão será composta por 05 membros, sendo 03 membros indicados pelo Conselho Municipal de Cultura e 02 membros de livre escolha do Secretário Municipal de Cultura. Art. 5º - Compete à Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos: I - elaborar e cuidar da pauta dos projetos a serem apreciados e da pauta das prestações de contas; II - analisar os projetos culturais a ser financiados pelo Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados; respeitadas as disposições legais e regulamentares, as diretrizes da política cultural e o planejamento das aplicações financeiras do Fundo; III - receber e analisar os pareceres e informações apresentadas Secretaria Municipal de Cultura; IV - apreciar e homologar, conforme a pauta, a prestação de contas dos projetos executados; V - opinar sobre a Comissão do FIP quando for conveniente ao seu desempenho. CAPÍTULO III DOS EDITAIS CONVOCATÓRIOS Art. 6° A Secretaria Municipal de Cultura, após ouvir o Conselho Municipal de Cultura, elaborará os editais convocatórios para chamamento dos proponentes interessados, que serão colocados à disposição do público, com ampla divulgação na mídia por meio da fixação dos editais no mural da Secretaria Municipal de Cultura e em locais de circulação cultural. Parágrafo Único - Os editais serão publicados, na íntegra, no Diário Oficial do Município, para ciência dos proponentes interessados. Art. 7° Os editais informarão, necessariamente, o montante de recursos disponíveis para a área que estiver tratando, o período e local de recebimento dos projetos culturais e a data para ciência do resultado de aprovação. Parágrafo Único: O edital que trata este capítulo deverá ser publicado entre os meses de fevereiro a setembro de cada ano. Art. 8° Os editais conterão ainda a referência às finalidades do Fundo, enquadramento das áreas, critérios de análise e documentação necessária. CAPÍTULO IV DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS Art. 9º Os projetos culturais concorrentes ao financiamento do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural deverão ser apresentados, dentro do prazo previsto no edital, com observância do formulário-padrão elaborado pela Comissão do FIP, formato A4, em três cópias idênticas, com as páginas devidamente numeradas e rubricadas, e anexadas a seguinte documentação: I - para pessoa física: cópias dos documentos pessoais (RG e CPF), curriculum vitae resumido, indicando as principais atividades artístico-culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; II - para pessoa jurídica: cópia do contrato social, estatuto ou regimento interno, cópia do cartão de CNPJ, cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico-culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; Parágrafo único - A autenticidade da documentação, quando exigida, poderá ser feita pelo servidor que receber a documentação, à vista dos originais. Art. 10 O produtor cultural poderá apresentar qualquer informação ou documento que julgar necessário à compreensão e clareza do projeto. Art. 11 O orçamento do projeto deverá ser o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos que não expressem com clareza a quantificação e os custos dos serviços e bens. Art. 12 O produtor cultural deverá observar as declarações obrigatórias, constantes no formulário-padrão, que deverão ser cumpridas junto à Comissão do Fundo. Art. 13 A despesa com elaboração do projeto não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor do financiamento. Art. 14 As despesas previstas para serviços de mídia e divulgação dos projetos não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do financiamento. Art. 15 - No projeto deverá constar como contrapartida à Secretaria Municipal de Cultura, o repasse obrigatório do produto final, ou em espécie no que couber a seguinte proporção: I – produção de CD/ DVD: dez por cento do total; II – livros, revistas e similares: dez por cento do total; III – fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica: três cópias; IV – espetáculos de teatro, dança, música, exibições de vídeo, exposições de arte e similares: dez por cento dos ingressos; V – exposições de artes plásticas, gráficas e produção de artesanato: uma peça e/ ou obra. Parágrafo único - Os projetos que produzam peças audiovisuais deverão prever, além do depósito de cópia do filme ou vídeo junto a Secretaria Municipal de Cultura, a permissão de sua exibição gratuita pela Secretaria, em prazo que não inviabilize sua comercialização. Art. 16 O projeto deverá prever o pagamento dos direitos autorais relativos aos artistas e obras envolvidos; o proponente se responsabiliza com a citação dos créditos no desenvolvimento do projeto. Art. 17 Os projetos com previsão de comercialização de bens e serviços culturais deverão informar o preço unitário, bem como a previsão de arrecadação total. § 1° - Para projetos com previsão de cobrança de ingressos ou taxa de inscrição, os mesmos deverão ser comercializados a preços populares, levando-se em conta que não poderão exceder uma unidade e meia do equivalente a Unidade Fiscal Estadual de Referencia do Mato Grosso do Sul (UFERMS) referente a outubro/17 R$ 23,93 cada. § 2° - A critério do Conselho Municipal de Cultura e considerando a complexidade do projeto, os ingressos poderão ser comercializados a preços superiores, desde que não ultrapasse o limite de três UFERMS; § 3° - Os produtos resultantes dos investimentos do FIP não poderão ser comercializados a preços superiores a cinco UFERMS. Art. 18 Os projetos que envolvam edição de livros, CD/DVD, cartazes, postais ou qualquer outro tipo de reprodução, deverão especificar sua forma de distribuição. CAPÍTULO V DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 DA ANALISE TÉCNICA DOS PROJETOS Art. 19 A Comissão do FIP instituída junto à Secretaria Municipal de Cultura, formada por um coordenador, dois gestores analistas, um contador ou técnico em contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e um assistente administrativo serão responsáveis pela análise técnica dos projetos apresentados. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Cultura deverá disponibilizar assistência jurídica a Comissão do FlP e ao Conselho Municipal de Cultura. Art. 20 Durante a análise, os projetos não podem sair da sede da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 21 Os projetos apresentados serão avaliados em seus aspectos técnicos, especialmente os seguintes: I - documentação de acordo com as exigências legais; II - domicílio do proponente no município de Dourados e das suas atividades artístico-culturais; III - adequação às finalidades do Fundo; IV - pertinência dos custos em relação ao mercado, a projetos semelhantes e a edições anteriores da proposta; V - detalhamento dos itens constantes na planilha; VI - situação do proponente em relação aos seus projetos anteriores que tenham recebido verba pública. Art. 22 - A Comissão do FIP inabilitará os projetos submetidos à sua apreciação se ocorrer uma das seguintes hipóteses: I - falta de documentação na instrução do processo; II - erro de cálculo na planilha de previsão de custos; III - apresentação do projeto por proponente considerado inadimplente com prestação de contas referente a projeto cultural executado anteriormente; IV - inadequação dos objetivos do projeto aos do Fundo, confronto com este Regulamento e falta de clareza do texto, quando prejudicar o entendimento do projeto ou abrigar contradições insanáveis; V - quando o proponente incorrer nas restrições contidas no art. 12 da Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004. § 1° - No caso de inabilitação do projeto, a Comissão firmará os termos da sua decisão, comunicando o proponente para retirar o projeto não aprovado e seus anexos no prazo de trinta dias, a contar da data de recebimento da correspondência. § 2° - Verificada a inabilitação, as despesas de execução já realizadas serão de responsabilidade exclusiva do proponente. Art. 23. Toda e qualquer comunicação entre os proponentes dos projetos apresentados à Secretaria Municipal de Cultura será realizada por meio da Comissão do Fundo. Parágrafo único – A comunicação entre os proponentes dos projetos apresentados e a Comissão de Avaliação e Seleção de projetos será realizada através da Secretaria Municipal de Cultura. CAPÍTULO VI DA APRECIAÇÃO DE PROJETOS PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS Art. 24. Os projetos culturais, com a análise e pareceres técnicos da Comissão do FIP, serão encaminhados à Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos para julgamento, tomando por referência os seguintes critérios: I - os méritos relativos à qualidade e abrangência dos projetos, bem como sua relevância para a cultura do Município de Dourados; II - as finalidades do Fundo de Investimentos à Produção Artístico e Cultural de Dourados; III - as diretrizes das políticas públicas da cultura; IV - viabilidade econômica; V - a forma de distribuição e comercialização dos bens e serviços culturais produzidos; VI - o montante de recursos disponíveis no Fundo; VII - o local de origem e de execução dos projetos, de modo a distribuir os benefícios em todo o território do Município; VIII - as áreas e os segmentos culturais, evitando privilegiar um em detrimento de outro; IX - a não concentração de recursos ou projetos para um mesmo beneficiário. Art. 25 - A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos rejeitará os projetos culturais que julgar não merecedores dos benefícios do Fundo, em decisão devidamente justificada, da qual não caberá recurso. Parágrafo único - Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente dentro do prazo de trinta dias após a publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial; depois desse prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados. Art. 26 - A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos poderá efetuar cortes em determinados itens da planilha orçamentária apresentada, caso os entenda majorados ou os classifique como não essenciais à execução do projeto. Art. 27 - Os projetos serão instruídos com parecer detalhado que justifique ou não sua viabilidade, subscrito pelo conselheiro dentro da pauta que lhe foi estabelecido e relatados em reunião; Parágrafo único - Os projetos permanecerão sob responsabilidade dos conselheiros obedecendo a pauta, e pelo prazo determinado no edital. Art. 28- Ficará a critério da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos o número de projetos a serem aprovados, desde que haja recursos, podendo não ser utilizado todo o montante destinado à área em análise, caso se entenda que os projetos não são merecedores do incentivo pleiteado. Art. 29 A relação dos projetos aprovados, com os nomes dos proponentes e dos valores financiados pelo Fundo, será publicada no Diário Oficial, em data prevista no edital convocatório. Art. 30. Após a publicação da relação dos projetos aprovados, os proponentes disporão do prazo de dez dias a contar do dia seguinte à circulação do Diário Oficial, para apresentação dos seguintes documentos: I - Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa da Receita Estadual; c) Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal. II - Pessoa Jurídica: a) Certidão de Negativa dos Tributos Estaduais, Federais e Municipais; b) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC). CAPÍTULO VII DOS RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS Art. 31 Do valor total da dotação orçamentária destinada ao Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados, será retido o valor equivalente a dez por cento, repassado a conta-movimento e destinado ao pagamento dos custos com o acompanhamento e fiscalização dos projetos aprovados. CAPÍTULO VIII DO REPASSE DE RECURSOS E DA EXECUCÃO DO PROJETO Art. 32 Os recursos destinados à execução dos projetos aprovados serão repassados mediante convênios ou instrumento similar, na forma e disposições legais pertinentes, de acordo com o cronograma de desembolso, ou em uma única parcela. § 1° - Quando a liberação dos recursos ocorrer em três ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, demonstrando o cumprimento de etapa ou fase referente à primeira parcela liberada, e assim sucessivamente. § 2° - Caso os recursos sejam liberados em até duas parcelas, a apresentação da prestação de contas far-se-á no final da vigência do instrumento, integrando as parcelas liberadas. § 3° - O descumprimento do prazo previsto no caput implicará cancelamento do repasse das demais parcelas previstas, caso tenha havido parcelamento do recurso. Art. 33 Os recursos financeiros repassados por meio do Fundo para realização do projeto serão depositados em conta corrente, especialmente aberta para esse fim, da qual constará o nome do proponente seguido pelo nome do projeto. § 1° - A autorização de abertura da conta a que se refere este artigo será expedida por ofício emitido pela Secretaria Municipal de Cultura. § 2° - A movimentação da conta corrente prevista neste artigo será vinculada à execução do projeto, sendo proibida a utilização dos recursos em atividades não previstas quando de sua análise e aprovação. § 3° - Os recursos destinados aos projetos, enquanto não forem utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês. Art. 34 Os prazos para execução dos projetos poderão ser prorrogados somente uma vez, e por período não superior a um ano; sendo fixado novo prazo de acordo com a complexidade do projeto e a justificativa apresentada pelo proponente. Art. 35 Os recursos não utilizados pelo beneficiário do projeto deverão ser revertidos ao Fundo, mediante transferência do saldo da conta bancária do projeto ao final de sua execução e demonstrada na prestação de contas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. CAPÍTULO IX DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 36 O relatório da prestação de contas deverá ser entregue até trinta dias após a execução de cada etapa do projeto, de acordo com o cronograma, de desembolso, sendo vedada a prorrogação deste prazo. Art. 37 As prestações de contas são compostas por duas partes distintas: um relatório físico e um relatório financeiro que devem ser apresentados com observância do formulário-modelo. Art. 38 O relatório físico consiste em um resumo estatístico e um relato detalhado das atividades, que evidenciem a realização dos objetivos, metas, cumprimento da contrapartida ao Município e veiculação das marcas do Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura Municipal, indicadores de divulgação, imprensa e outras informações pertinentes. § 1° - A divulgação será comprovada por folhetos, panfletos, vídeos, anúncios, convites, reportagens, fotos, spots de radio ou outros documentos que mostrem veiculação das marcas patrocinadora, devendo obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, peças publicitárias audiovisuais e escritas, o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Dourados e da Secretaria Municipal de Cultura. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 § 2° - A contrapartida ao Município deve ser representada no relatório por comprovante de entrega ou doação; § 3° - Os números e fatos apresentados no relatório devem ser comprovados por documentos, no que couber. Art. 39 O relatório financeiro será composto pelos demonstrativos de origem e aplicação dos recursos, informações complementares, demonstrativo da conciliação da conta vinculada e montante de documentos, e deve demonstrar a execução do orçamento aprovado. Art. 40 0 relatório financeiro abrangerá a totalidade dos recursos utilizados na execução do projeto, incluindo rendimentos de aplicações financeiras e recursos provenientes de outras fontes. Art. 41 Ocorrendo sobras dos recursos financiados estas deverão ser recolhidas ao Fundo, por meio de comprovante bancário, cuja cópia integrará o montante de documentos do relatório financeiro. Art. 42 Serão aceitos somente os relatórios financeiros apresentados em conformidade com o formulário-modelo. Art. 43 Nas notas fiscais, recibos e demais comprovantes de despesas emitidos pelos fornecedores, devem constar o nome do produtor cultural acrescido do titulo do projeto, o número do convênio ou instrumento similar e o número do cheque emitido pelo proponente para o pagamento da referida despesa. Art. 44 Os documentos comprobatórios apresentados serão aceitos somente se a data da emissão estiver compreendida entre o repasse do recurso a conta do projeto e o prazo final para a prestação de contas. Art. 45 Os comprovantes apresentados na prestação de contas devem ser classificáveis em um dos itens do orçamento aprovado, sendo permitida uma margem de até dez por cento do valor total investido para remanejamento e/ou gastos com despesas imprevistas quando da apresentação do projeto, desde que necessária à sua execução e devidamente comprovada. Art. 46 O montante de papéis será composto pelos originais dos comprovantes de créditos e das despesas organizadas de acordo com os itens do orçamento, em ordem cronológica, devidamente numeradas e rubricadas pelo produtor cultural e pelo contador responsável. Art. 47 As notas fiscais de pessoa física deverão conter o nome do prestador de serviço, seu CPF e endereço, ficando o proponente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes da execução do projeto, não gerando qualquer espécie de obrigação ou encargos de qualquer natureza para o Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados. Art. 48 Os cheques emitidos serão nominais e nos casos de mais de uma despesa paga com o mesmo cheque a composição do valor deve ser demonstrada, sem prejuízo da anexação dos documentos ao montante de papéis. Parágrafo único - A movimentação da conta corrente vinculada ao projeto não poderá, em hipótese alguma, ser efetuada por saque com cartão magnético. Art. 49 O extrato da conta vinculada deve conter toda a movimentação financeira do projeto, desde o primeiro depósito até o lançamento que zerou o saldo. Art. 50. São comprovantes adequados para fundamentar o relatório financeiro: I – notas fiscais, sempre que o fornecedor ou prestador de serviço for pessoa jurídica ou pessoa física; II – cópia dos contratos firmados; III – boletos de bancos ou casas oficiais de câmbio, devidamente acompanhados de documento traduzido para a língua portuguesa e com valor convertido ao real pelo câmbio do dia em que se concretizou a operação; IV – guias de recolhimento de impostos e contribuições; V – bilhete de passagem aérea em nome de um ou mais componentes da equipe do projeto/ atividade ou do próprio CONTRATADO, acompanhado da nota fiscal, se a despesa for necessária para a execução do projeto e prevista no respectivo Orçamento; VI – comprovante de devolução de recursos à conta do Fundo, devidamente identificado. Art. 51 O orçamento, quando adaptado, deverá manter a proporcionalidade entre os itens que o compõem e o total geral, e uma cópia deverá ser anexada ao relatório financeiro, sendo obrigatória a adequação sempre que não forem cumpridas as metas aprovadas. Art. 52 Os documentos pertencentes ao montante de documentos do relatório financeiro que comprovam aplicação de recursos do Fundo, são exclusivos, não podendo compor prestações de contas para recursos incentivados ou financiados por outras leis de incentivo. Art. 53 As prestações de contas de projetos culturais deverão ser assinadas por contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado. Art. 54 O analista da prestação de contas poderá baixar diligencia solicitando complementação da documentação, esclarecimentos ou adequação da prestação de contas ao orçamento. Art. 55 O analista da prestação de contas emitirá relatório técnico de avaliação, recomendando ao Conselho Municipal de Cultura a aprovação ou rejeição da prestação de contas dos projetos. CAPÍTULO X DAS SANÇÕES E PENALIDADES Art. 56 O proponente é o principal beneficiado com os recursos do FIP e será considerado inadimplente junto à Secretaria Municipal de Cultura quando não apresentar a prestação de contas no prazo legal ou quando a mesma for rejeitada. Art. 57 Constatada a irregularidade ou inadimplência na prestação de contas parcial ou final, o ordenador de despesa suspenderá imediatamente a liberação das parcelas restantes, notificando o proponente para no prazo máximo de trinta dias, sanar as irregularidades e cumprir a obrigação. Art. 58 Esgotado o prazo mencionado no artigo anterior sem que o proponente regularize a situação, o ordenador de despesa determinará a instauração de tomada de contas especial, devendo registrar a inadimplência no cadastro de convênios ou Órgão similar que venha a substituí-lo e comunicar a Procuradoria-Geral do Município. § 1°-Além destas sanções, o nome do proponente será enviado para publicação em Diário Oficial, sob a informação “inadimplente com a prestação de contas dos recursos recebidos do FIP. § 2° - Seguindo o nome do proponente haverá o nome do principal beneficiado, caso haja, ou executor, como responsável solidário, o titulo do projeto e o valor recebido. §3º - O proponente será considerado inadimplente pelo período de cinco anos após sua inscrição no cadastro de inadimplentes da Secretaria Municipal de Cultura e do órgão de controle de contratos e convênios da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 59 Somente será procedida à baixa do registro de inadimplência quando a prestação de contas for aprovada ou o valor integral do débito imputado for recolhido, acrescido de correção monetária e juros de mora, bem como das justificativas e das alegações de defesa julgadas necessárias. Art. 60 O projeto que não divulgar as marcas dos apoios institucionais será obrigado ao pagamento de quantia correspondente a cinco por cento do valor total recebido do FIP e ficará impedido de apresentar novos projetos por um período de um ano, recolhendo-se o valor da multa por meio de depósito à conta do Fundo. Art. 61 O projeto que não divulgar corretamente as marcas dos apoios institucionais será obrigado ao pagamento de quantia correspondente a um por cento do valor total recebido, na mesma forma do artigo anterior. Art. 62 Os comprovantes bancários mencionados nos artigos 60 e 61 deverão ser apresentados na Comissão do FIP, no prazo máximo de trinta dias a contar do recebimento do oficio que comunicou a não divulgação ou a divulgação incorreta das citadas marcas. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 63 O proponente obriga-se a fornecer cópias e transferir à Secretaria Municipal de Cultura os direitos de utilização conjunta do material publicitário e promocional relativo ao projeto, para fins de promoção institucional do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (MS). Art. 64 Os projetos beneficiados deverão divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, espetáculos, atividades, comunicações, releases, peças publicitárias audiovisuais e escritas, as marcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura Municipal, na forma que determina o regulamento. Art. 65 O material de divulgação relativo ao projeto deverá ser apresentado obrigatoriamente à Secretaria Municipal de Cultura, para aprovação, antes de sua finalização e veiculação. Art. 66 Os recursos oriundos do Fundo não poderão ser utilizados para cobertura de despesas realizadas antes da aprovação do projeto. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição constante deste artigo, as despesas realizadas com a elaboração do projeto. Art. 67 Os produtores culturais, pessoas jurídicas de direito público, deverão observar a legislação que regula as licitações, anexando aos documentos os respectivos processos licitatórios. Art. 68 A não observação da obrigatoriedade de utilização da conta corrente aberta para recebimento dos recursos do Fundo e conseqüente pagamento das rubricas constantes no orçamento do projeto aprovado, sujeitará a rejeição das contas do proponente, e, conseqüentemente, as sanções cabíveis. Art. 69 Os documentos fiscais originais referentes às despesas e receitas do projeto serão arquivados sob orientação da Comissão do FIP, ficando à disposição das auditorias, em qualquer tempo, da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Fazenda, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado. Parágrafo único. As cópias desses documentos devem ser guardadas pelos proponentes por até cinco anos após a prestação de contas. Art. 70 Sempre que ajustes forem necessários, como estornos e movimentações feitas pelo banco, documentos explicativos devem ser anexados ao relatório financeiro, exceto no caso da CPMF, em que basta o extrato da conta corrente. Art. 71 O produtor cultural é responsável pela comunicação, a qualquer tempo, de fato ou evento que venha a alterar sua situação particular, quanto à capacidade DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 técnica, jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal. Art. 72 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005. Dourados (MS), 22 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 610, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. “Nomeia membros em substituição para comporem os Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS de Dourados/MS”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei nº 3.715, de 23 de setembro de 2013. D E C R E T R A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem os Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS de Dourados/MS, pelo biênio 2016 a 2018, juntamente com os nomeados pelo Decreto nº 2.436, de 03 de junho de 2016, conforme segue: I - Representantes do CRAS Água Boa: a)Representantes de Técnicos: Titular: Luiz Ronaldo Santana em substituição de Ana Maria Dehn dos Santos; Suplente: Lais Aquino Palacio Bento em substituição de Antônia Maria da Silva; Suplente: Amelia Bonfim em substituição de Adriana Garritano Dourado. II - Representantes do CRAS Cachoeirinha: a) Representantes de Técnicos: Suplente: Cintia Caroline Coelho em substituição de Maria Clara Gomes Bezerra Abreu; III - Representantes do CRAS Canaã I: a) Representantes de Técnicos: Suplente: Rosa Helena Rodrigues Barros em substituição de Eliane Aparecida Albuquerque Soares; b) Representantes de Usuários: Titular: Eva Diniz de Sá em substituição de Creuza Machado da Silva; Suplente: Creuza Machado da Silva em substituição de Naila Cristina Santos Teixeira; Titular: Ramona Osalar Gadelha em substituição de Irene Maria de Jesus; Suplente: João Domingos dos Santos em substituição de Maria de Lordes Ramos; IV - Representantes do CRAS Indígena: a) Representantes de Técnicos: Suplente: Barbara Marques Rodrigues em substituição de Elizeti Moreira; Titular: Kenide de Souza Morais em substituição de Celia Ramona Canteiro Ruiz; Suplente: Tatiane Martins Gomes em substituição de Rosana Machado Alves Reginaldo; b) Representantes da Rede Socioassistencial: Titular: Eliete Arce em substituição de Arlindo da Silva Marcelino; Suplente: Walter Martins em substituição de Luzia Vera Isnardi; V - Representantes do CRAS Jóquei Clube: a) Representantes de Técnicos: Titular: Angela Maria Teixeira em substituição de Rita de Cassia Costa; Suplente: Dulcineia de Almeida Lima em substituição de Gianina Bassanezi; Titular: Gleidson Capilé de Camargo em substituição de Fabiane Rocha de Souza; Suplente: Priscilla Soares Teruya em substituição de Rosecler Lopes Ferreira Pires; b) Representantes de Usuários: Titular: Marilene Ferreira da Silva em substituição de David Santos Miranda; Suplente: Francisco Alves de Souza em substituição de Zelia Alves Jatobá; Titular: Mariluz Fernandes Rodrigues em substituição de Claudineia Teixeira Cordeiro; Suplente: Maria de Lourdes Rodrigues dos Santos em substituição de Tereza Fonseca Coelho; VII - Representantes do CRAS Parque do Lago II: a) Representantes de Técnicos: Titular: Cátia Onedina Bezerra da Cunha em substituição de Handiara Boschetti Trotta; Suplente: Karina Tsumori Motomiya em substituição de Marísia de Paula Brandão; Titular: Marísia de Paula Brandão em substituição de Cintia Caroline Coelho; Suplente: Janaína Fátima de Melo em substituição de Ângela Maria Barbosa Lima; b) Representantes de Usuários: Titular: Cleuza Gonçalves Cândia em substituição de Eliane Aparecida dos Santos; Suplente: Valdomiro José dos Santos em substituição de Maria Cristina Nunes Pinheiro; c) Representantes da Rede Socioassistencial: Suplente: Sandra de Souza Rodrigues em substituição de Maria Marta Capuano Londero; VIII - Representantes do CRAS Vila Vargas: a) Representantes de Técnicos: Titular: Marcela Catelã Pereira da Silva em substituição de Maria de Fátima Ferreira; Suplente: Adilene Micheli da Silva em substituição de Maria da Graça Ramires Aquino; b) Representantes de Usuários: Suplente: Valdir Ramos Benites em substituição de Francisca Maria Oliveira; Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 10 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 618, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017. “Homologa o Regimento Interno do Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - CGCOSIP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - CGCOSIP, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 618, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CGCOSIP CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO Art. 1º O Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública –CGCOSIP, criado pela Lei Complementar nº 061/2002 de 27 de dezembro de 2002 e regulamentado pelo Decreto nº 514 de 22 de agosto de 2017, para gerir os recursos provenientes da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, deverá estabelecer as diretrizes para a política do sistema de iluminação e definir prioridades para a aplicação de recursos e terá a seguinte composição: I – representantes do Poder Executivo Municipal: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR; b) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ; d) 1 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente - IMAM; e) 1 (um) representante da Guarda Municipal de Dourados. II – representantes da Sociedade Organizada: a) 1 (um) representante da União Douradense das Associações de Moradores de DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 Dourados - UDAM b) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Dourados – ACED. §1º Os integrantes do Conselho Gestor de Iluminação Pública, titulares e suplentes, indicados pela sociedade organizada, serão nomeados por ato da Chefe do Poder Executivo, por indicação da entidade representada, para exercer mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ao cargo. §2º Compete ao Presidente do CGCOSIPP designar o Secretário Executivo, e os membros da Equipe Técnica de Assessoramento. Art. 2º. O Conselho Gestor de Iluminação Pública será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. §1º Quando o conselheiro titular não puder comparecer às reuniões, deverá comunicar ao seu suplente para substituí-lo nos impedimentos eventuais. §2º O exercício da função de Conselheiro do CGCOSIP será considerado como serviço relevante prestado ao Município, não cabendo qualquer remuneração. §3º Na ausência ou impedimento do presidente do conselho, este será substituído pelo seu suplente. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS Art. 3º. São atribuições do Conselho Gestor de Iluminação Pública: I – elaborar seu regimento interno, a ser homologado pela Chefe do Poder Executivo; II – acompanhar todo o processo de gestão técnica e financeira do serviço de iluminação pública; III – fiscalizar as despesas com o custeio da iluminação pública e a aplicação dos recursos arrecadados com a COSIP; IV – acompanhar os projetos de melhoramento, expansão ou modernização do sistema de iluminação pública; V – promover o devido enquadramento do valor da COSIP dos imóveis edificados ou não que ocuparem grandes áreas e estejam servidos por vários pontos de iluminação; VI – constituir grupos técnicos, comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o desempenho de suas funções; VII – deliberar sobre as cotas de gastos, custeio e investimentos na iluminação pública e em equipamentos para a manutenção e modernização, bem como na execução dos serviços; VIII – deliberar sobre serviços extraordinários que ultrapassem as cotas definidas; IX – aprovar e propor ações de contenção de despesas no setor, através de medidas diretas e de campanhas educativas outras inerentes à gestão do serviço de iluminação pública. X - definir normas, procedimentos e condições operacionais para os projetos e programas a serem desenvolvidos para a modernização do Complexo de Iluminação Pública, com recursos da COSIP. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 5º À Secretaria Executiva do CGCOSIP, compete: I - assessorar o Presidente e os membros do Conselho; II - elaborar deliberações, ordens e mensagens emanadas da Presidência; III receber, formalizar e remeter os processos a serem submetidos à apreciação do Conselho; IV - ordenar e manter a documentação relacionada com as discussões e deliberações do Conselho; V - preparar, organizar e controlar, por determinação do Presidente, as pautas das reuniões do Conselho; VI - prover o apoio logístico e administrativo do Conselho; VII - coordenar a redação e lavratura das atas das reuniões do Conselho; VIII - responsabilizar-se pela organização dos arquivos, e documentações das decisões do Conselho; IX - elaborar deliberações e demais atos decorrentes das decisões do Conselho; X - executar outras atribuições determinadas pelo Presidente do Conselho. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO E DOS CONSELHEIROS SEÇÃO I DO PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR Art. 6º Ao Presidente do CGCOSIP compete: I - convocar e presidir as reuniões do plenário; II - definir os assuntos que comporão as pautas das reuniões do CGCOSIP; III - relacionar com os demais dirigentes do Município e com entidades públicas ou privadas, no interesse dos programas condizentes com a política de iluminação pública; IV - participar dos debates e exercer o direito do voto; V - coordenar o uso da palavra durante as reuniões do Conselho; VI - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo plenário; VII - manter a ordem na condução dos trabalhos; VIII - assinar as deliberações, resoluções, atas e atos relativos ao cumprimento dos atos do CGCOSIP; IX - submeter à apreciação do plenário o calendário das atividades e o relatório anual do Conselho; X - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias; XI - fixar os prazos de vistas dos projetos, quando solicitados; XII - delegar competência aos membros do Conselho e ao Secretário Executivo; XIII - executar e gerenciar as atividades do CGCOSIP; XIV - formalizar documentos da rotina do CGCOSIP; XV - coordenar, controlar, supervisionar e despachar a documentação relativa ao CGP; XVI - encaminhar para apreciação do plenário, projetos, editais, pareceres, contratos e outros temas que tenham que ser submetidos ao Conselho; XVII - cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes do Regimento e os encargos que lhe forem cometidos pelo Conselho; XVIII - encaminhar e fazer publicar as decisões emanadas do Plenário; XIX - encaminhar documentos e prestar informações relacionadas com o Conselho XX - elaborar a pauta das reuniões do Conselho e providenciar a redação de suas atas por meio da secretaria executiva. DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICOPRIVADAS Art. 7º - Aos Conselheiros compete: I - relatar e emitir parecer sobre matérias que lhes forem distribuídas; II - discutir e votar a matéria constante da pauta; III – acompanhar, juntamente com o Presidente, o cumprimento das deliberações do Conselho; IV - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas. CAPÍTULO III DAS REUNIÕES Art. 8º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e extraordinariamente, sempre que necessário e justificado; §1º A convocação ordinária será feita com, no mínimo, cinco (05) dias úteis de antecedência, via email e whatsapp; §2º O Conselho reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço (1/3) dos seus membros; §3º A convocação extraordinária será feita com, no mínimo, três (03) dias úteis de antecedência, via email e whatsapp. §4º As reuniões extraordinárias tratarão dos assuntos para as quais forem convocadas, exceto em caso de urgência, a critério do Presidente. §5º Terão direito a voto os membros efetivos nominados no item I, do art. 1º, ou seus suplentes, ressalvado o Conselheiro que estiver no exercício da Presidência, o qual terá direito ao voto de qualidade. §6º As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes. §7 º As reuniões iniciar-se-ão impreterivelmente às 08h00min, com previsão de término às 09h00min. §8º Serão tolerados 15 (quinze) minutos de atraso para os membros do presente conselho. Decorrido este tempo será feita a contagem, não havendo quórum a reunião será remarcada com data definida pelos membros presentes; §9º após três faltas consecutivas sem justificativa o conselheiro será substituído; §10 constatada as faltas consecutivas de que trata o caput, será enviado um ofício para a representatividade do conselheiro faltante para que este seja substituído. Art. 9º. As matérias para apreciação do Conselho deverão ser remetidas ao Presidente para inclusão na pauta. Art. 10. A deliberação das matérias deverá obedecer à seguinte sequência: I - as propostas que implicarem em despesas deverão indicar a fonte da respectiva receita; II - o Presidente apresentará o item incluído na ordem do dia e dará a palavra ao especialista indicado para exposição mais detalhada e apresentação do parecer técnico elaborado, se for o caso; III - terminada a exposição, o Presidente deverá ceder espaço para a apresentação de pareceres alternativos por parte dos Conselheiros; IV - terminada a exposição dos Conselheiros, a matéria será colocada em discussão, podendo qualquer membro efetivo ou eventual do Conselho manifestar-se a respeito, por escrito ou oralmente; V - encerrada a discussão, o Plenário deliberará sobre a matéria; VI - é facultado aos Conselheiros o pedido de vistas, respeitado o disposto no inciso XII, do art. 6º, deste Regimento; VII - a votação é nominal, nos termos do § 6º, do art. 8º, deste Regimento; VIII - é necessária maioria simples para aprovação, sendo facultada a abstenção e declaração de impedimento dos Conselheiros; IX - é facultado ao Presidente e aos Conselheiros solicitar o reexame de qualquer deliberação tomada em reunião anterior, condicionada à concordância do Plenário. Art. 11. Os projetos aprovados O Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - CGCOSIP, terão a execução autorizada mediante publicação em Diário Oficial do Município de Dourados-MS. Art. 12. Todas as reuniões serão gravadas por meio de áudio e as gravações ficarão sob a responsabilidade da secretaria executiva, que a pedido dos membros do conselho, disponibilizará a quem interessar possa. SEÇÃO IV DAS ATAS Art. 13. Os pareceres proferidos devem constar como anexo da ata de reunião. Art. 14. Nas sessões plenárias em que ocorrerem votações, as atas deverão conter, obrigatoriamente, as propostas colocadas em votação, o nome do votante e o teor do voto. Art. 15. Os votos e as razões das abstenções ou impedimentos, e a declaração de voto minoritário, serão expressos na ata da reunião, sempre que o votante solicitar. Art. 16. A cada reunião será lavrada uma ata com exposição sucinta dos trabalhos, conclusão e deliberações, a qual deverá ser assinada pelo Presidente e pelos membros presentes. As Atas deverão ser e posteriormente publicadas no Diário Oficial do Município; Parágrafo único: - Nelas se resumirão com clareza os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo conter: I – dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da sessão; II – o nome do Presidente; III – os nomes dos membros que houverem comparecido, bem como dos eventuais convidados; IV – o registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres e deliberações. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17. Caberá à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos dar suporte operacional e técnico ao CGCOSIP, no que lhe couber. Parágrafo único - As demais Secretarias, Assessoria Jurídica e a Diretoria de Controle Interno deverão dar suporte técnico, quando lhes forem apresentadas questões técnicas pertinentes às respectivas pastas. Art. 18. As funções exercidas pelo Secretário Executivo não terão qualquer tipo de remuneração nem vantagens. Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na implantação e execução deste Regimento serão dirimidos pelo Plenário. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 008/2017 (REPUBLICAÇÃO) OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e sinalização viária, no Jardim das Primaveras; Vila Nova Esperança; Avenida Joaquim Luiz Azambuja e Altos do Indaiá, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Convênio nº 782861/2013-SUDECO/MI, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: nº 224/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Lote). PARTICIPAÇÃO: Certame com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 24/11/2017 (vinte e quatro de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 003/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO (PÃO E LEITE), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”. Dourados-MS, 06 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 078/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ - AB)”. Dourados-MS, 06 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE REVOGAÇÃO CONVITE Nº 039/2016 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao relativo ao Processo nº 298/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS NOVOS OU COM FABRICAÇÃO SUPERIOR A 2002, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 44 LUGARES, INCLUSO O FORNECIMENTO DO MOTORISTA, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO E SEGURO DE ACIDENTE PESSOAIS PARA OS PASSAGEIROS”. Dourados-MS, 29 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE REVOGAÇÃO CONVITE Nº 051/2016 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao relativo ao Processo nº 295/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO (RÉGUA PEDAGÓGICA), OBJETIVANDO ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS/CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIS MUNICIPAISCEIM´S”. Dourados-MS, 29 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE CHAMAMENTO PARA CADASTRO DE SUBCOMISSÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 (REPUBLICAÇÃO) OBJETO: Chamamento para inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing com o intuito de constituir Subcomissão Técnica, nos termos do § 1º, do art. 10, da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para análise e julgamento das Propostas Técnicas da Concorrência nº 002/2017, que trata da contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. PRAZO PARA INSCRIÇÃO: O prazo para realização das inscrições iniciar-se-á no dia da publicação deste aviso, estendendo-se até às 13h (treze horas), do dia 31/10/2017 (trinta e um de outubro do ano de dois mil e dezessete). LOCAL DE INSCRIÇÃO: Para efetivar a inscrição, os interessados deverão comparecer, pessoalmente, na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa, localizada no Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Dourados-MS (das 07h30min às 13h30min), munidos dos documentos exigidos no edital de Chamamento. OBTENÇÃO DO EDITAL: O edital de Chamamento, contendo todas as informações sobre o procedimento para formação da Subcomissão, encontra-se disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e também poderá ser obtido na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. A Comissão Permanente de Licitação informa, ainda, que a relação dos profissionais inscritos, bem como a data da sessão pública para sorteio dos nomes será publicada, oportunamente, na Imprensa Oficial. CONTATOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Através dos telefones (0XX67) 3411-7755 / 3411-7626 e/ou pelos e-mails “licitacoes@dourados.ms.gov.br” / “assecom@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de outubro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 293/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material hospitalar e farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Comp. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: pelo período de até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 45.383,20 (quarenta e cinco mil trezentos e oitenta e três reais e vinte centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 02 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 288/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados L & L Comercial e Prestadora de Serviços Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: pelo período de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.592,73 (dezoito mil quinhentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araújo DATA DE ASSINATURA: 19 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I-MUNICIPIO DE DOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO II-ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA-ME CNPJ nº 04.096.842/0001-40 OBJETO: Liquidação do valor devido pela secretaria Municipal de Educação relativo ao Termo de Ajuste de Contas-Processo 15115/2017, firmado com a empresa ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA-ME. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.01 Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 33.90.39-00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica Valor total : R$ 28.675,00 Fonte: 101000 recurso próprio Fundamentação: artigos 58,65 e especificamente o artigo 63,2º,I,``ajuste´´ da lei Federal nº4.320/64 c/c a lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 19 de outubro de 2017 Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I-MUNICIPIO DE DOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO II-LAR DE CRIANÇAS-SANTA RITA CNPJ nº 03.623.964/0001-84 OBJETO: Liquidação do valor devido pela secretaria Municipal de Educação relativo ao Termo de Ajuste de Contas-Processo 27.721/2017, firmado com a empresa LAR DE CRIANÇAS-SANTA RITA VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.01 secretaria municipal de educação 12.361.104 programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 33.90.39-00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica Valor total : R$ 111.000,00 Fonte: 101000 recurso próprio Fundamentação: artigos 58,65 e especificamente o artigo 63,2º,I,``ajuste´´ da lei Federal nº4.320/64 c/c a lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 19 de outubro de 2017 Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2017- PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 095/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para aquisição de permanentes (móveis), visando atender às necessidades das Unidades de Saúde da FUNSAUD de Dourados, para consumo estimado pelo período de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Monte Alegre, 1784 – Vila Progresso, Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 01 de Setembro de 2017. Wellynton Gomes Cassemiro Pregoeiro – Portaria 127/2017-FUNSAUD BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 07, 08, 24, 25 e 26. ADJUDICADOS POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI – EPP R$ 31.240,00 03 e 14. ADJUDICADOS CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI – EPP R$ 22.384,00 04, 05, 09, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23. ADJUDICADOS MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA R$ 47.511,62 01, 02, 06, 13, 15 e 16. ADJUDICADOS COMERCIAL GALIPHE EIRELI ME R$ 39.468,00 Decreto Legislativo nº 965, de 16 de outubro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Benemérita.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Benemérita à Senhora Petrona Concha Melgarejo, pelos relevantes serviços sociais prestados à população douradense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de outubro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO DECRETOS LEGISLATIVOS PORTARIA Nº.305 de 28 de setembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Luciano Manoel Ferreira Perez do Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, da Câmara Municipal de Dourados, em 02 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.306 de 28 de setembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Barbara Otto Gnutzmann Barbosa do Cargo de Chefe de Setor de Arquivo, da Câmara Municipal de Dourados, em 02 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.307 de 28 de setembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Barbara Otto Gnutzmann Barbosa no Cargo de Assessor Especial da Administração Geral da Câmara Municipal de Dourados, em 03 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.308 de 02 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Luciano Manoel Ferreira Perez no Cargo de Chefe de Setor das Comissões da Câmara Municipal de Dourados, em 03 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.339, de 20 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Otávio da Silva Quadros no Cargo de Chefe de Setor de Arquivo da Câmara Municipal de Dourados, em 03 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.341, de 20 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Antonio Albres Viegas Quadros no Cargo de Chefe de Recepção da Presidência, da Câmara Municipal de Dourados, em 05 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE Decreto Legislativo nº 966, de 16 de outubro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Alfredo Barbara Neto, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de outubro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 PORTARIAS LEGISLATIVAS AVISO DE LICITAÇÃO / RESULTADO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N°. 004/2017 Objeto da Licitação: A presente Tomada de Preço tem por objeto aquisição de cortinas com a devida instalação, para reposição e atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 10/11/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 24 de outubro de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 014/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 044/2017, na modalidade Convite, sob o nº 014/2017, realizado no dia 18 de outubro de 2017 as 11:00 (onze) horas, que versa a contratação de empresa especializada no fornecimento de Molduras para serem colocadas em Concessão de Honrarias em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS, apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora, a empresa RENE MAIA DE OLIVEIRA - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 10.718.748/0001-88 estabelecida a Rua Jacarepaguá, 156, Tiradentes, Campo Grande/MS, apresentando valor de R$ 8.560,00 (oito mil quinhentos e sessenta reais) conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 014/2017 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 24 de outubro de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados Ata de nº. 001/2017. Aos três dias de agosto de dois mil e dezessete, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados, em reunião extraordinária, presidida pela Coordenadora da Casa dos Conselhos, Ediana Mariza Bach. A reunião começou às oito horas, com a seguinte pauta: Papel do Conselheiro Municipal; Papel da Casa dos Conselhos; Retomada do CMDPI após alteração da Lei. Estavam presentes: Carlos Arturo Valiente Filho (Lar do Idoso), Pollyana Vieira Sanches (Lar do Idoso), José Xavier (CCI), Maria Luiza Bairros Santos (Associação Alecrim), Rute Eliz Vargas Marques Stranieri (UFGD), Danielle Viebrantz da Silveira(NUCRESS), Cristiane da Rocha Henrique (SEMAS), Márcia Floriano (SEMAS), Eriobaldo Pimentel(FUNED), Rodrigo Navarro de Mattos(FUNED), Aparecida Silva de Figueiredo(SEMED), Adolfo Ribeiro Garcia(SEMDES), Américo Monteiro Salgado Júnior (SEGOV), Dilma Canedo da Silva (SEMS), Patricia Camargo F. Okada (SEMS), Vanessa de Oliveira Queiroz (AGEHAB), Marcos Roberto Alves de Carvalho (Ministério Público), Elizandra Valladão Delfino (Ministério Público), a Secretária Executiva deste conselho, Heblisa Pinheiro de Mello e a Coordenadora da Casa dos Conselhos Ediana Mariza Bach. A Coordenadora da Casa dos Conselhos, Ediana, deu boas vindas à todos os conselheiros, informando sobre a atuação da Casa dos Conselhos e colocando-se a disposição para assessorar em todas as demandas e dúvidas. Expôs em seguida sobre a importância da atuação do conselheiro municipal para a sociedade como instância de controle social, o que requer comprometimento com as funções, inclusive para que haja a efetividade do trabalho do conselho. Esclareceu que é necessária articulação entre titular e suplente para que ao menos um esteja presente nas reuniões e ambos estejam inteirados do andamento das ações do conselho. Sobre a alteração da lei anterior, ressaltou que foi necessário retirar algumas representações devido à faltas, ou não interesse em compor o conselho, excluiu-se também a possibilidade de uma mesma pessoa assumir em alternância a presidência, ora como membro governamental, ora como membro governamental, explicou que um dos avanços do conselho anterior foi a execução, juntamente com a SEMAS e Rede de que atende a pessoa idosa, do Protocolo Municipal de Atendimento, que é um grande avanço para articular essa rede, e esclareceu que ele foi pensado pois o Conselho recebe grande demanda de denúncias, de várias instâncias, facilitando para todos os atores, entenderem quais encaminhamentos realizar, que a comissão realizadora do protocolo será atualizada, e que então será feita mobilização de divulgação desse documento. Ediana deu sequencia indicando que o próximo passo deste conselho é a elaboração do regimento interno e a montagem das Comissões para fazer o atendimento das demandas específicas: Saúde, Família, Educação, Cultura, esporte e Lazer, Trabalho, Aposentadoria e Benefício Prestação Continuada - BPC (LOAS), Avaliação dos Planos, Programas e Projetos e Cadastro e Certificação de Entidades; Os conselheiros fizeram suas apresentações pessoais e foi então dado início à eleição da Diretoria. Como candidatos únicos e aprovados com unanimidade, foram eleitos: 2º Secretário: Carlos Arturo Valiente Filho. 1ª Secretária: Cristiane da Rocha Henrique. Vice – presidente: Eriobaldo Pimentel. Presidente: Danielle Viebrantz da Silveira. Após a eleição Danielle agradeceu os votos e solicitou informações quanto a implantação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, bem como quanto à cursos de capacitação, sendo respondido por Ediana que seria interessante convidar a advogada e o setor financeiro da SEMAS para esclarecer sobre esses assuntos e que cursos fica sob avaliação da Secretaria e deve ser solicitado com antecedência. Sobre a comissão de visitas o conselheiro José Xavier sugeriu que sejam confeccionado crachás para os conselheiros. Sem mais nada a ser tratado, deu-se por encerrada a reunião, e eu, Heblisa Pinheiro de Mello, lavrei a presente ata que após leitura e aprovação será assinada pelos presentes. Ata de nº 002/2017. Aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e dezessete, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em reunião ordinária, presidida pela presidente deste Conselho, Srª Danielle Viebrantz da Silveira. Estavam presentes: Carlos Arturo Valiente Filho (Lar do Idoso), Pollyana Vieira Sanches (Lar do Idoso), José Xavier (CCI Maria Martiminiano de Brito), Mauro Lange Tomasini (FUNPEMA), Maria Luiza Bairros Santos (Associação Alecrim), Nadia Sater Gebara (UNIGRAN), Cristiane da Rocha Henrique (SEMAS), Marcia Floriano (SEMAS), Eriobaldo Pimentel (FUNED), Aparecida Silva de Figueiredo (SEMED), Adolfo Ribeiro Garcia (SEMDES), Dilma Canedo da Silva (SEMS), Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos (AGEHAB), Marcos Roberto Alves de Carvalho (Ministério Público) e a Secretária Executiva deste Conselho Heblisa Pinheiro de Mello. A presidente Danielle inicia a reunião apresentando-se para os Conselheiros, e todos Conselheiros se apresentam fortalecendo a rede de atendimento ao Idoso. Informa que nesta reunião participa também a representante da PGM (Procuradoria Geral do Município), Srª Luciane Mendes para esclarecimentos sobre a criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. A Conselheira Dilma justifica a ausência da Conselheira Patrícia que está de licença médica. A presidente ressalta após a leitura da ata e informa que conforme solicitado anteriormente os crachás serão solicitados para confecção. Heblisa informa sobre participações em eventos, sobre a disponibilidade de carro para transporte. Danielle ressalta sua participação no seminário realizado no dia 11/08/17 e que teve um ótimo relacionamento com a Srª Ana Lucia, presidente do Conselho Nacional da Pessoa Idosa. O Conselheiro Carlos pede que se possível, Luciane (PGM) guie o CMDPI passo a passo para que caminhos seguir sobre a criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. Luciane informa que ainda não consta na lei a criação do fundo, tendo necessidade de republicar a lei, solicitando sua alteração e sugerindo que a presidente do conselho elabore um projeto contendo previsão de criação, onde será aplicado e de onde sairão os recursos. Luciane informa ainda que o CMDPI terá que solicitar à advogada da SEMAS (Drª Patricia) para efetuar tal solicitação. A presidente solicita que se inicie a montagem das comissões. O Conselheiro Carlos sugere quatro participantes por comissão. Comissão de Projetos e Programas: Carlos Arturo Valiente Filho, Eriobaldo Pimentel, Nadia Sater Gebara, Marcos Roberto Alves de Carvalho, Danielle Viebrantz da Silveira, Maria Luiza Bairros Santos, Marcia Floriano. Comissão de Saúde: Dilma Canedo da Silva, Mauro Lange Tomasini e Carlos Arturo Valiente Filho. Comissão da Família: Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos, Cristiane da Rocha Henrique, Maria Luiza Bairros Santos, José Xavier e Márcia Floriano. Comissão de Educação, Cultura e Lazer: Eriobaldo Pimentel, Rute Eliz Vargas Marques Stranieri, Maria Luiza Bairros Santos e Adolfo Ribeiro Garcia. Comissão de Benefício de Prestação Continuada (BPC): Marcia Floriano, Vanessa de Oliveira Queiroz, Danielle Viebrantz da Silveira e Pollyana Vieira Sanches. Comissão de Cadastro e Certificação de Entidades: Danielle Viebrantz da Silveira, Maria Luiza Bairros Santos, Carlos Arturo Valiente Filho, Cristiane da Rocha Henrique, José Xavier, Eriobaldo Pimentel e Marcia Floriano. Heblisa relata e repassa as denúncias do Ministério Público a serem acompanhadas, a maior parte delas relacionadas a concessão de passe livre (passagens negadas para idosos), tendo a necessidade de fiscalização nas empresas, devido a grande quantidade de denúncias na hora da concessão do bilhete do idoso. Eriobaldo questiona sobre a fiscalização sobre as vagas da pessoa idosa e cumprimento da lei. Carlos informa que podemos articular e mobilizar para que seja exigido o cartão de identificação para o estacionamento rotativo. Danielle relata sobre as denuncias sobre o transporte e fala sobre confecção de material gráfico. Danielle pede a Heblisa para encaminhar o regimento interno via e-mail. Sem mais nada a ser tratado ,deu-se por encerrada a reunião, e eu, Cristiane da Rocha Henrique, lavrei a presente ata que após leitura e aprovação será assinada pelos presentes. Ata de nº 003/2017. Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em reunião ordinária, presidida pela presidente deste Conselho, Srª Danielle Viebrantz da Silveira. Estavam presentes: Pollyana Vieira Sanches (Lar do Idoso), José Xavier (CCI Maria Martiminiano de Brito), Rute Eliz Vargas Marques Stranieri (UFGD), Sueli Aparecida da Rocha (NUCRESS), Cristiane da Rocha Henrique (SEMAS), Marcia Floriano (SEMAS), Eriobaldo Pimentel (FUNED), Manoel Lima Dourado (SEGOV), Dilma Canedo da Silva (SEMS), Vanessa de Oliveira Queiroz (AGEHAB), Marcos Roberto Alves de Carvalho (Ministério Público), Jaime de Sousa Silva (CRP) e a Secretária Executiva deste Conselho Daiane Marilu Ranzi Dias. A presidente Danielle inicia a reunião apresentando Daiane, a nova secretária executiva do Conselho. Passa então à leitura do ofício encaminhado para Dr. Izonildo sobre passe livre interestadual, em resposta às denúncias recebidas. Informa ainda que até entrou em contato com a presidente do Conselho Nacional, Srª Ana Lucia, para tentar possíveis esclarecimentos de como proceder e que foi informada pelo Ministério Publico Estadual que foi encaminhado ofício para o Ministério Publico Federal, para obter uma resposta. Danielle passa a falar então sobre a Lei de Criação do Fundo, disse que entrou em contato com a Drª Patrícia, da SEMAS, e foi informada que terá que ser criada uma lei separada para o fundo. Daiane irá marcar uma reunião com a secretária Ledi Ferla, onde todos representantes da Comissão de Fundos deverá participar. Daiane sugere ainda, reunião somente com a Comissão de Fundos para articular antes de marcar com a Ledi. Danielle passa informação sobre o convite para palestra em Caarapó, onde ficou combinado que a Márcia irá juntamente com o Jaime. Danielle repassa o cronograma sobre a Semana do Idoso e comunica que será encaminhado no email de cada conselheiro e aproveita para solicitar a presença de pelo menos um representante em cada evento. Danielle pede para ser feito um ofício solicitando os crachás e camisetas para a secretária Ledi. Márcia Floriano explica sobre o projeto “Centro dia” para pessoas idosas, aos conselheiros. Conta que o projeto será revisado por ela e pela professora Márcia Alvarenga. Os conselheiros autorizam a revisão. Daiane repassa as denúncias recebidas: caso da Srª Helena, que será atendida pelo conselheiro Jaime, caso da Enfermeira Débora, atendido pela conselheira Dilma e caso recebido por e-mail em que serão enviados ofícios para CRAS, CREAS e Delegacia de Atendimento ao Idoso. Danielle sugere que para a próxima reunião todos tragam um lanche para a confraternização dos aniversariantes. Sem mais a ser tratado, deu-se por encerrada a reunião, e eu, Cristiane da Rocha Henrique, lavrei a presente ata que após leitura e aprovação será assinada pelos presentes. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 OUTROS ATOS ATAS - CMDPI DELIBERAÇÃO CMAS nº 034 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual FNAS execução físico financeira do exercício 2016 A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 415º, realizada no auditório da Casa dos Conselhos, no dia 13 de setembro de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar: O Demonstrativo Sintéticos Anual da Execução Físico Financeira do exercício de 2016 referente aos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, destinados aos Serviços/Programas/Projetos e IGD SUAS. Art. 2º - Aprovar: A Reprogramação de saldos referente aos recursos dos Serviços/ Programas/Projetos e IGD SUAS do exercício de 2016 para o exercício de 2017 no valor total de R$ R$ 399.262,77. Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 20 de outubro de 2017. MÔNICA ROBERTA MARIN DE MEDEIROS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 035 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual de execução físico financeira referente ao IGD PBF do exercício 2016. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 415º, realizada no auditório da Casa dos Conselhos, no dia 13 de setembro de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar: O Demonstrativo Sintéticos Anual da Execução Físico Financeira do FNAS referente aos recursos do IGD PBF do exercício de 2016. Art. 2º - Aprovar: A Reprogramação de saldo referente aos recurso do IGD PBF do exercício de 2016 para o exercício de 2017 no valor total de R$ R$ 32.597,86. Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 20 de outubro de 2017. MÔNICA ROBERTA MARIN DE MEDEIROS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS ATA Nº 002/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número dois, ao vigésimo segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (22/09/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob a presidência da conselheira Verônica Gronau Luz e com os seguintes membros: Kallen Christiany Miranda Ferreira, Lorraine Aparecida Pinto, Denize Leise Assunção de Lázari, Maria Zeferina Marin, Sidclei Roque Deparis, Roselia Vera Barros, Silvio Raimundo da Silva, Nilson Domingos e Rosane Aparecida Soares Marques. A presidente Verônica fez a leitura da Ata de número 01/2017 (um de dois mil e dezessete) e logo após foi aprovada pelos conselheiros presentes. Houve uma apresentação sobre Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) ministrada pela Verônica, cujo tema: “Avaliação de Segurança Alimentar no Brasil: Mensuração e Situação Atual” mostrou a realidade brasileira das últimas décadas. Enfoca que a SAN é o direito ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, e que seja feito de forma sustentável, respeitando hábitos, crenças e demais especificidades de cada povo. Expôs, também, os determinantes de SAN e os métodos e medidas de Insegurança Alimentar e Nutricional. Pelas pesquisas apresentadas, verificou-se a melhora da situação financeira dos brasileiros nos últimos quatorze anos e a melhoria do acesso a políticas públicas, com consequente diminuição de Insegurança Alimentar, fazendo com que o Brasil saísse do mapa da fome em 2014. Porém, há preocupação iminente no que diz respeito ao futuro da SAN, pois com as diminuições dos recursos financeiros e da despreocupação em fortalecer as políticas públicas vigente no atual governo, já está havendo retrocesso nas conquistas, refletindo diretamente no cenário nacional, estadual e municipal. A presidente deu continuidade no ponto de pauta seguinte, falando sobre o andamento da formação da CAISAN (Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional), e sua importância para o município de Dourados. Foi formulado, com ajuda dos membros do Conselho, uma agenda de visitas técnicas em locais relacionados à necessidade de controle social em SAN. Dentre os locais, foi programado que o Conselho faria visitas técnicas ao Ministério Público Federal, à Câmara Municipal de Dourados, a aldeia e assentamentos indígenas, além de visitar agricultores familiares de produção agroecológica, convencional e quilombolas, a fim de entender as demandas de cada setor. Verônica comunicou que nos dias vinte e oito e vinte e nove de Setembro de dois mil e dezessete (28 e 29/09/2017) haverá uma Oficina Regional do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) em Campo Grande, no qual a mesma e a secretária geral (Denize) participarão, além de outros conselheiros. Silvio noticiou a troca de nomeação da coordenação da FUNAI Dourados. Não tendo mais nada a tratar, deuse por encerrada a reunião as dez horas da manhã, e eu, Denize Leise Assunção de Lázari, secretária geral do COMSEA, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Denize Leise Assunção de Lázari Verônica Gronau Luz Secretária Geral do COMSEA Presidente do COMSEA 1-_________________________________ 2-_________________________________ 3-_________________________________ 4-_________________________________ 5-_________________________________ 6-_________________________________ 7-_________________________________ ATA - COMSEA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Serviços/Programas/Projetos e IGD SUAS Valor Reprogramado Bloco da P.S.B. - Conta: 19.532-4 R$ 191.023,39 Bloco da PSEMC - Conta: 19.531-6 R$ 64.193,21 Bloco do PSE AC - Conta: 19.530-8 R$ 4.038,75 Acessuas - Contas: 19.524-3 R$ 2.144,40 Apoio a Rede - Contas: 19.525-1 R$ 24,15 BPC - Contas: 19.526-X R$ 1.497,19 ACE PETI - Conta: 19.527-8 R$ 105.250,74 IGD SUAS - Conta: 19.529-4 R$ 31.090,94 TOTAL R$ 399.262,77 Saldo Reprogramado do FNAS: Exercício de 2016 para o Exercício de 2017 Referente aos Serviços/Programas/Projetos e IGD SUAS. DELIBERAÇÕES - CMAS ARNO WERNER MÁQUINAS E MOTORES LTDA EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação Nº 203/2013, para atividade de Fabricação de Fubá e Farinhas, Localizada junto a Avenida Weimar Gonçalves Torres Nº 221, Centro, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERNANDO GOMES DO NASCIMENTO73409499172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO DE GLP CLASSE II E AGUA, localizada na Rua EURIDES DE MATTOS PEDROSO,2790,JARDIM NOVO HORIZONTE , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INSTITUTO DE PSIQUIATRIA E PSICOTERAPIA LISSA DALPRA LTDA – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para Atividades de atendimento médico psiquiátrico, psicoterapia, psicanálise, consultas médicas e perícias médicas, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1309, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MIRANDA & VICENTE LTDA - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada – LS nº 28.725/2017, para atividade de consultório médico, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, nº 1201 – Sala 3, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PERKAL AUTOMOVEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação nº031/2014, para atividade de Comércio Varejista de automóveis, camionetes e utilitários novos, com oficina para preparação de serviços, localizada na Av. Marcelino Pires, 3500 - Bairro Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.128, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre a proibição da instalação de fotossensores em semáforos no Município de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a instalação de fotossensores conhecidos como pardais em semáforos no Município de Dourados. Art. 2º No caso de equipamentos já instalados, a empresa terá 90 dias para adaptação. Parágrafo único: A adaptação dos fotossensores deverá ser no meio da quadra. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 20 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 617, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 “Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para acompanhamento do Processo de Licitação nº. 161/2017/DL/PMD” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Especial Técnica para acompanhamento do Processo de Licitação nº 161/2017/DL/PMD que tem por objeto a outorga de concessão para exploração de serviços funerários no Município de Dourados-MS, composta pelos membros abaixo relacionados: I. João Bataglin II. Roberto Pereira da Silva III. Walkiria Rebeque C. Pansera Art. 2º. Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 296, de 16 de outubro de 2017. “Dispõe sobre a extinção do benefício de Aposentadoria de Magdalena Dias da Silva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2017 4 00101 033 0046925 18 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados - MS; Considerando o Ofício nº 929/PREVID, de 28 de setembro de 2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica extinto, a partir de 05 de setembro de 2017, o benefício de Aposentadoria de Magdalena Dias da Silva, concedida nos termos do Decreto nº 026, de 05 de fevereiro de 1996. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de setembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração LEIS ANO XIX / Nº 4.560 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2017 07 PÁGINAS DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0466 DE 3 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 517.040,62, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 27.565,07 12.02.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.770,81 12.02.10.301.0141.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 2.450,00 12.02.10.301.0141.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 2.450,00 12.02.10.301.0142.146-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 52.500,00 12.02.10.301.0142.146-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 6.400,00 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.880,00 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.370,00 12.02.10.302.0152.145-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.457,60 12.02.10.302.0152.145-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 22.348,88 12.02.10.303.0161.095-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 94.061,04 12.02.10.303.0162.097-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 298.561,98 12.02.10.305.0172.101-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 154,43 12.02.10.331.0172.105-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 70,81 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 2.770,81 12.02.10.122.0112.196-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.676,29 12.02.10.122.0122.159-339014-DIÁRIAS - CIVIL 154,43 12.02.10.301.0142.090-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.450,00 12.02.10.301.0142.146-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.205,48 12.02.10.301.0142.146-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.400,00 12.02.10.301.0142.146-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 6.450,00 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.370,00 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.820,95 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.337,60 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.527,93 12.02.10.303.0161.095-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 14.040,43 12.02.10.303.0162.096-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 254.500,00 12.02.10.303.0162.096-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 94.061,04 12.02.10.303.0162.097-339030-MATERIAL DE CONSUMO 44.061,98 12.02.10.305.0172.103-339030-MATERIAL DE CONSUMO 19.085,80 12.02.10.305.0172.202-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 12.02.10.305.0172.202-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 12.492,00 12.02.10.331.0172.105-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 17.565,07 12.02.10.331.0172.105-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 70,81 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.03/08/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 3 DE AGOSTO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0491 DE 14 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 102.412,05, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.300,00 12.02.10.301.0142.090-339014-DIÁRIAS - CIVIL 35,00 12.02.10.301.0142.146-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 24.325,00 12.02.10.301.0142.146-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 24.290,00 12.02.10.301.0142.146-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 2.000,00 12.02.10.301.0142.147-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.080,00 12.02.10.302.0152.095-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 1.532,10 12.02.10.302.0152.095-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 599,00 12.02.10.305.0172.101-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.760,00 12.02.10.305.0172.103-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 43.490,95 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.300,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 43.490,95 12.02.10.301.0142.090-339030-MATERIAL DE CONSUMO 35,00 12.02.10.301.0142.146-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.080,00 12.02.10.301.0142.146-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 24.290,00 12.02.10.301.0142.146-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 24.325,00 12.02.10.301.0142.147-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.532,10 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 599,00 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.760,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.14/08/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 14 DE AGOSTO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0498 DE 17 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.629.124,56, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0122.159-339014-DIÁRIAS - CIVIL 270,00 12.02.10.301.0142.090-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.770,16 12.02.10.301.0142.090-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 97.670,13 12.02.10.301.0142.090-339014-DIÁRIAS - CIVIL 90,00 12.02.10.301.0142.146-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 78.147,33 12.02.10.301.0142.146-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 386.262,70 12.02.10.301.0142.146-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.425,00 12.02.10.301.0142.146-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.592,85 12.02.10.301.0142.147-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 79.002,89 12.02.10.302.0152.095-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 45.807,85 12.02.10.302.0152.095-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 279.816,49 12.02.10.302.0152.095-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 33.271,87 12.02.10.302.0152.145-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 310.105,89 12.02.10.302.0152.145-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 310.105,89 12.02.10.302.0152.145-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.948,73 12.02.10.302.0152.145-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 43.651,35 12.02.10.302.0152.145-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.083,81 12.02.10.303.0162.096-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 801.080,20 12.02.10.304.0172.098-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.256,03 12.02.10.304.0172.098-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.587,50 12.02.10.305.0172.101-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 738,85 12.02.10.305.0172.101-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 44.751,64 12.02.10.305.0172.103-339030-MATERIAL DE CONSUMO 18.893,60 12.02.10.306.0142.104-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 23.230,00 12.02.10.331.0172.105-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.563,80 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.592,85 12.02.10.122.0122.159-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 270,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 18.893,60 12.02.10.301.0142.090-339030-MATERIAL DE CONSUMO 90,00 12.02.10.301.0142.146-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 109.440,29 12.02.10.301.0142.146-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.425,00 12.02.10.301.0142.147-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 543.412,92 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.560 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2017 12.02.10.302.0151.042-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 1.000.000,00 12.02.10.302.0151.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 23.230,00 12.02.10.302.0151.094-449093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 782.513,60 12.02.10.302.0152.145-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.083,81 12.02.10.303.0162.096-339030-MATERIAL DE CONSUMO 18.566,60 12.02.10.303.0162.097-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 33.271,87 12.02.10.304.0172.098-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 13.020,42 12.02.10.304.0172.098-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 18.823,11 12.02.10.305.0172.101-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 45.490,49 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.17/08/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 17 DE AGOSTO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0521 DE 28 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 6.273.934,29, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 2.000,00 12.02.10.122.0112.082-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 38.414,74 12.02.10.122.0112.082-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 1.481,04 12.02.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.000,00 12.02.10.301.0142.146-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.662.422,06 12.02.10.301.0142.146-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 173.222,88 12.02.10.301.0142.146-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 61.341,70 12.02.10.301.0142.146-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 58,22 12.02.10.302.0152.095-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 235.092,28 12.02.10.302.0152.095-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.900.000,00 12.02.10.302.0152.095-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.192,42 12.02.10.302.0152.095-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 21.958,94 12.02.10.302.0152.095-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 229.787,49 12.02.10.302.0152.095-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 1.867,50 12.02.10.302.0152.145-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 401.288,26 12.02.10.302.0152.145-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.855,74 12.02.10.302.0152.145-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 44.102,53 12.02.10.304.0172.098-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 29.305,76 12.02.10.305.0172.101-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 353.871,55 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 24.647,48 12.02.10.305.0172.101-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 23,70 12.02.10.305.0172.103-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 18.000,00 12.02.10.305.0172.103-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 123.715,38 12.02.10.122.0112.082-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.481,04 12.02.10.124.0122.084-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.000,00 12.02.10.301.0142.146-339030-MATERIAL DE CONSUMO 58,22 12.02.10.301.0142.147-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 173.222,88 12.02.10.302.0152.095-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 1.662.422,06 12.02.10.302.0152.095-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 954.318,72 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.867,50 12.02.10.302.0152.145-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00 12.02.10.302.0152.166-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.900.000,00 12.02.10.304.0172.098-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 19.147,48 12.02.10.304.0172.098-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 5.500,00 12.02.10.304.0172.098-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 546,00 12.02.10.305.0172.101-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 353.871,55 12.02.10.305.0172.101-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 10,00 12.02.10.305.0172.101-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 25.469,85 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.964,61 12.02.10.305.0172.101-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 339,00 12.02.10.305.0172.103-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 18.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.28/08/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE AGOSTO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0537 DE 1 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 329.149,47, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.735,60 12.02.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 874,88 12.02.10.301.0142.146-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 15.905,30 12.02.10.301.0142.147-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 137,20 12.02.10.302.0152.095-335041-CONTRIBUIÇÕES 246.454,08 12.02.10.302.0152.095-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.232,04 12.02.10.302.0152.095-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 2.200,00 12.02.10.302.0152.145-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 3.501,36 12.02.10.302.0152.145-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.501,36 12.02.10.304.0172.098-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 739,20 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 15.225,00 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 33.504,80 12.02.10.305.0172.101-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 138,65 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 16.042,50 12.02.10.122.0122.159-339014-DIÁRIAS - CIVIL 138,65 12.02.10.301.0142.090-339030-MATERIAL DE CONSUMO 874,88 12.02.10.301.0142.197-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 4.735,60 12.02.10.302.0152.095-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 2.200,00 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.956,18 12.02.10.302.0152.145-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.501,36 12.02.10.302.0152.145-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 3.501,36 12.02.10.302.0152.166-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 246.454,08 12.02.10.304.0172.098-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 739,20 12.02.10.305.0172.101-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 29.865,84 12.02.10.305.0172.103-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 943,44 12.02.10.305.0172.103-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.695,52 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.560 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2017 12.02.10.305.0172.201-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 15.225,00 12.02.10.331.0172.105-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 275,86 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.01/09/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 1 DE SETEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0557 DE 15 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 271.089,47, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 11.910,75 12.02.10.122.0122.159-339014-DIÁRIAS - CIVIL 230,00 12.02.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 7.998,00 12.02.10.302.0152.095-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 35.185,92 12.02.10.303.0162.096-339030-MATERIAL DE CONSUMO 27.902,00 12.02.10.303.0162.096-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 158.862,80 12.02.10.305.0172.103-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 26.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030-MATERIAL DE CONSUMO 951,44 12.02.10.122.0112.082-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 119,41 12.02.10.122.0112.196-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 932,76 12.02.10.122.0122.159-339014-DIÁRIAS - CIVIL 3,41 12.02.10.122.0122.159-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 230,00 12.02.10.124.0122.084-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.370,93 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 26.000,00 12.02.10.301.0142.146-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 3.000,00 12.02.10.302.0151.094-339030-MATERIAL DE CONSUMO 749,25 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 7.998,00 12.02.10.302.0152.095-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 999,81 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.969,66 12.02.10.303.0162.096-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 27.902,00 12.02.10.303.0162.097-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 141.326,59 12.02.10.303.0162.097-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 17.536,21 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.15/09/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 15 DE SETEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0581 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.586.195,20, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 160.906,21 12.02.10.122.0112.082-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 72.688,62 12.02.10.122.0112.082-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.130,00 12.02.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 7.800,00 12.02.10.124.0122.084-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.175,30 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.856,21 12.02.10.301.0142.090-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 9.192,79 12.02.10.301.0142.146-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.802.263,17 12.02.10.301.0142.146-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 190.801,73 12.02.10.301.0142.146-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 66.508,04 12.02.10.301.0142.146-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 388.489,35 12.02.10.301.0142.147-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 10.517,17 12.02.10.301.0142.147-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 1.893,86 12.02.10.302.0152.095-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 133.326,53 12.02.10.302.0152.095-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 27.621,54 12.02.10.302.0152.095-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 5.848,36 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 15.110,80 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.850,00 12.02.10.302.0152.095-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 925,00 12.02.10.302.0152.145-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 261.422,27 12.02.10.304.0172.098-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 54.204,64 12.02.10.305.0172.101-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 279.473,49 12.02.10.305.0172.101-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 948.188,90 12.02.10.305.0172.103-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 35.239,21 12.02.10.305.0172.103-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 71.557,64 12.02.10.305.0172.103-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 28.640,57 12.02.10.331.0172.105-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.563,80 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 318.236,27 12.02.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 350,00 12.02.10.122.0122.159-339030-MATERIAL DE CONSUMO 760,00 12.02.10.124.0122.084-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 455,85 12.02.10.301.0142.090-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 1.211.634,64 12.02.10.301.0142.090-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 12.02.10.301.0142.146-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 919.527,00 12.02.10.301.0142.146-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 423.335,61 12.02.10.301.0142.147-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 190.801,73 12.02.10.301.0142.147-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.517,17 12.02.10.302.0152.095-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 133.326,53 12.02.10.302.0152.095-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 368.940,61 12.02.10.302.0152.095-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 392,95 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 16.837,12 12.02.10.303.0162.097-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 3.827,33 12.02.10.304.0172.098-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,04 12.02.10.304.0172.098-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.233,41 12.02.10.305.0172.101-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 948.188,90 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.856,21 12.02.10.305.0172.103-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,20 12.02.10.305.0172.103-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.852,09 12.02.10.331.0172.105-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 27.621,54 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.26/09/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE SETEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.560 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2017 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 070/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 275/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS (COPO E GALÃO), PARA ATENDER DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: DAIANE LAZZARETTI SOUZAME, pelo valor global de R$ 45.422,75 (quarenta e cinco mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos). Dourados (MS), 16 de Outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Portaria nº. 10/2017/AGETRAN O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017, com suporte na Lei Municipal nº. 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº. 042 de 18 de fevereiro de 1998. CONSIDERANDO o descumprimento da Portaria nº. 07/2017/Agetran. R e s o l v e: Artigo 1º: Suspender os mototaxistas abaixo relacionados, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização da 2ª vistoria de 2017 nos veículos autorizados, bem como a apresentação de documentos estabelecidos na Portaria nº. 07/2017/Agetran. RG 068 Rosemir Fernandes RG 086 Reginaldo Barros da Silva RG 105 Creoswaldo Vitor da Silva RG 111 Camila Araújo dos Santos RG 128 Mauro Junior Lescano Vilhalba RG 268 Nilton Gonçalves Dias RG 311 Ademir Gomes Rocha RG 362 Alfredo Lescano Vilhalba RG 397 Roberto Aguiar Gama Artigo 2º: Os mototaxistas suspensos terão sete dias úteis, a contar da data da publicação desta portaria, para comparecer e realizar as vistorias dos veículos e apresentar os documentos necessários na Agetran, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930, 1º Andar – Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, no período de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Parágrafo Único – O não atendimento a esta determinação legal dentro do prazo estabelecido poderá acarretar na cassação do alvará de autorização para exploração dos serviços de mototáxi. Artigo 3º - Ficam mantidas as demais normas e considerações contidas na Lei nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 19 de outubro de 2017. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Diretor Presidente Agetran PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.560 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2017 LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 332/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio e Tecnologia Ltda EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 050/2017. OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios de uso domésticos, para atender a Escola Municipal “Prefeito Álvaro Brandão”, com recursos provenientes de Convênio n° 26233-Processo n° 29/025067/2016, firmado entre o Governo do Estado e o Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.230,00 (seis mil duzentos e trinta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 19 de Outubro de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 333/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 050/2017. OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios de uso domésticos, para atender a Escola Municipal “Prefeito Álvaro Brandão”, com recursos provenientes de Convênio n° 26233-Processo n° 29/025067/2016, firmado entre o Governo do Estado e o Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.230,00 (três mil duzentos e trinta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 19 de Outubro de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: MARIANO CANDIDO DE ARRUDA & CIA LTDA – ME. Valor Total: R$ 19.787,70 (dezenove mil setecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 062/2017. OBJETO: futura e eventual contratação de empresa especializada em hotelaria, para prestação de serviços de hospedagem, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 20 de Outubro de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. PORTARIA Nº 151/FUNSAUD/2017 de 20 de Outubro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por função de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a KEILA BECKER ERANI conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 20/10/2017, revogados as disposições em contrário. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.560 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAL nº. 054/FUNSAUD DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS, NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 20 de Outubro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 055/FUNSAUD DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2017, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS, NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 20 de Outubro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 114760388-1 SEMS 646/2017 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO EDILENE ALVES DOS SANTOS 82761-1 SEMED 953/2017 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ESTELA MARI FERREIRA 87611-2 SEMS 370/2017 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO FERNANDA CHOUEIRI 500986-1 SEMS 315/2017 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO FERNANDO CESAR MOREIRA BASTOS 502060-1 SEMS 645/2017 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO GUSTAVO ADOLFO GASPAROTTO HINDO 114762017-2 SEMS 55/2017 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO LAIS DIAS AZEVEDO 114771711-1 SEMS 2.344/2017 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA 114763036-2 SEMS 314/2017 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO PATRICIA DE CASTRO SILVA 114768663-2 SEMED 2.382/2017 LICENÇA PARA AMAMENTAÇÃO TEREZINHA BORGES FRANCISCO 114760109-1 SEMS 676/2017 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ZULEIDE DO CARMO BONFIM 114760296-1 SEMS 369/2017 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 26/10/2017(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 407 JACKELINE DE LIMA SOUZA 6º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL FARMACÊUTICO Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 26/10/2017(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 2403 PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES 1º AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I / HIGIENIZAÇÃO E HOTELARIA ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Ata nº. 036/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro e José dos Santos da Silva, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 035/2017/ PreviD de Dispensa de Licitação nº. 022/2017/PreviD, que possui como objeto a contratação de empresa especializada em consultoria em investimentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID. Declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ Nº 11.340.0009/0001-68, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 18 de outubro de 2017. José dos Santos da Silva Membro Leonardo Landeira Membro Milena Alves Craveiro Membro Ata de Julgamento dos profissionais inscritos para compor a subcomissão técnica da licitação para Contratação de Agência de Propaganda Ata de sessão pública destinada ao sorteio de sub-comissão técnica, referente à inscrição de profissionais formados ou que atuem nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing com o intuito de constituir Subcomissão Técnica para a contratação de Agência de Publicidade e Propaganda, nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010. Às 09h00min (nove horas) do dia vinte do mês de outubro de dois mil e dezessete, na sala de reuniões, da Câmara Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação, Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Carlos Roberto Assis Barnardes, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, designados pelo Decreto nº. 244 de 19 de maio de dois mil e dezessete e Portaria 249 de 31 de maio de dois mil e dezessete, para procederem ao sorteio da subcomissão técnica, previstos no edital de Chamamento Público. Dessa forma verificou-se que houve treze inscrições e que onze atenderam as exigências previstas no edital, comprovando a formação ou atuação nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing, sendo eles: (1) Erika Patrícia Batista Stefanello; (2) Maximo William Caetano Rocha; (3) Felipe de Carvalho Prado; (4) Joandra Maria Alves Pereira Rosa; (5) Laurence Lucios Mokayad Ferro; (6) Edilson José Alves; (7) José Henrique Marques; (8) Rubens Alberto de Lima Junior; (9) Regis Aquino Barros; (10) Gleiber dos Santos Nascimento; (11) Marcos de Oliveira Bonilia, destacando que foi atendida a exigência contida no §3º do artigo 10 da Lei Federal n. 12.232/2010, não atenderam as exigências previstas os seguintes inscritos Paulo Cezar Santos do Valle e Izomar Silva Galeano foram recusadas as suas inscrições por não apresentarem documentos comprobatórios de formação ou atuação nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing, respeitando o número de profissionais sem nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação. De posse dos inscritos, o Presidente encaminhou a relação dos profissionais para publicação em diário oficial, atendendo o §4° do art. 10 da referida lei. A sessão foi acompanhada pelo Promotor de Justiça Dr. Ricardo Rotunno, Matricula PGJ 264 e os servidores do Ministério Público do estado do Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Costa, Matricula 8020795, Aline de Souza Finamor, Matricula 801926-6 e ainda pelos presentes servidores da Câmara Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno RG 774543 SSPMS, Barbara Otto Gnutzmann RG 1851145 SSPMS, Ester Pereira de Souza RG 001723690 SEJUSPMS, Dirceu Aparecido Longhi RG 014237 SSPMS e Oscar Henrique Peres de Souza Kruger RG 001151228 SSPMS Erika Patrícia Batista RG 3856953 SSPGO, Joandra Maria Alves Pereira Rosa RG 2177435 SEJUSPMS e demais presentes Marco Tulio Barros RG 1029560, José Henrique Marques RG 12255125 SSPSP e Milton José Ribeiro Junior RG 001415245 SSPMS. Dessa forma, em ato contínuo e na data designada, procedeu-se o sorteio em sessão pública da subcomissão técnica, ficando composta pelos seguintes membros: (1) Marcos de Oliveira Bonilha, (2) Edilson Jose Alves e (3) Laurence Lúcios Mokayad Ferro. Referente ao requerimento de n° 05 protocolo n° 05379-2017 no dia 18 de outubro de 2017 pela empresa Lupa Comunicação LTDA, o representante legal Milton José Ribeiro Junior desiste do pedido. Nada mais havendo a tratar e não sendo manifestada nenhuma intenção recursal, o Presidente declarou encerrada a sessão, determinando que fosse lavrada a presente ata, que, uma vez lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão e os presentes. LUIZ JÓ NEVOLETI CORRÊIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Eva Sales da Costa Carlos Roberto Assis Bernardes Membro Membro Dr. Ricardo Rotunno Matricula PGJ 264 Ana Carolina Costa Matricula 802079-5 Aline de Souza Finamor Matricula 801926-6 Tatiane Cristina da Silva Moreno RG 774543 SSPMS Barbara Otto Gnutzmann RG 1851145 SSPMS Dirceu Aparecido Longhi RG 014237 SSPMS Oscar Henrique Peres de Souza Kruger RG 001151228 SSPMS Erika Patrícia Batista RG 3856953 SSPGO Joandra Maria Alves Pereira Rosa RG 2177435 SEJUSPMS Marco Tulio Barros RG 1029560 José Henrique Marques RG 12255125 SSPSP Milton José Ribeiro Junior RG 1415245 SSP/MS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.560 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PODER LEGISLATIVO ATA / JULGAMENTO - CONTRATAÇÃO AGÊNCIA DE PROPAGANDA COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL- SICREDI CENTRO – SUL MS – UNIDADE DE ATENDIMENTO DE DOURADOS, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - LO , PARA A ATIVIDADE COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO , LOCALIZADA NA AV. WEIMAR GONÇALVES TORRES, Nº 1445, – CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). JESSIKA DOPKE - EPP, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE TELHAS COM TRATAMENTO TÉRMICO, LOCALIZADA NA RUA/AV HARRISON DE FIGUEIREDO, Nº 290 JARDIM SANTA MARIA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. GILBERTO M. OSHIRO & CIA LTDA - ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS) A LICENÇA PRÉVIA – LP, A LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI E A LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO, PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, SEM DEPÓSITO, LOCALIZADA NA AV. JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, N° 1862 A - BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. MARIA DA CONCEIÇÃO ANUNCIAÇÃO, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA N.º26.775, PARA ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO DE PSICOLOGIA, LOCALIZADA NA RUA PARANÁ, 76 – JD. AMÉRICA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). VÁLIDA ATÉ 04/10/2020. RAFAEL ROSCOE FUZZI – CONSULTORIO MÉDICO , TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA - LAS, PARA ATIVIDADE MÉDICO CLINICO, LOCALIZADA NA RUA JOÃO ROSA GÓES , Nº 1445, SALA 02 – VILA PROGRESSO , NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). STEFANELLO, STEFANELLO & STEFANELLO LTDA EPP., TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA - LS, PARA ATIVIDADE DE PANIFICADORA, LOCALIZADA NA RUA IGUASSÚ NR. 2385-JARDIM SANTANA - DOURADOS (MS). OUTROS ATOS ATA - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Portaria de Benefício nº 111/2017/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À ANA ASSUNTA DE CARVALHO, em razão do falecimento de ODINES DUARTE CAMARGO, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia à ANA ASSUNTA DE CARVALHO, viúva do segurado falecido ODINES DUARTE CAMARGO, servidor público municipal, que era titular do cargo e função de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, segurado deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 13 de junho de 2017. Dourados/MS, 19 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Resolução nº/Lp/10/1692/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal CLAUDEMIR DUARTE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114760325-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/10/1693/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal CLEBERSON LOPES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “131491-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PORTARIAS ANO XIX / Nº 4.559 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 11 PÁGINAS RESOLUÇÕES Resolução nº/Lp/10/1708/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA , matrícula funcional nº. “131491-1” ocupante do cargo de FISCAL DE OBRAS, lotado na SEC MUN DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Rch/9/1571/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE, matrícula funcional nº. “114762624-2”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), PRORROGAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 04 (quatro) horas mensais, por um período de 01(um) ano, a partir 02/05/2017 com redução de salário, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 465/2017, constante no Processo Administrativo nº 228/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1684/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIDA CICERA BORGES DOS SANTOS matrícula funcional nº. “114761445-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.826” (dois mil, oitocentos e vinte e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/10/07 a 31/12/07, 11/02/08 a 12/07/08, 29/07/08 a 31/12/08, 04/02/09 a 11/07/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 16/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 21/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 21/12/16 e de 06/02/17 a 07/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1014/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.431/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1685/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIZETE ROSA VIEIRA matrícula funcional nº. “114766191-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.044” (dois mil, quarenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:21/09/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 19/03/13, 02/04/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 17/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1016/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.452/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resoluçãonº.Lg/10/1686/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS, matrícula funcional nº. “114770088-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na EDUCACAO INFANTIL (), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “02/10/2017 a 30/03/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1687/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS, matrícula funcional nº. “114770088-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/10/2017 A 29/01/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 30/01/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 Resoluçãonº.Lg/10/1688/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EVANI SOARES, matrícula funcional nº. “114761518-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “05/10/2017 a 02/04/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1689/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA PELEGRINI BRITO, matrícula nº. “114765031-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “26” vinte e seis dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/09/2017 a 29/09/2017, conforme processo n°2.320/2017e parecer n°990/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1690/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal AIRTA DOS SANTOS BEZERRA, matrícula nº. “3581-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/10/2017 a 06/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1691/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO, matrícula nº. “114761835-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/09/2017 a 28/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/10/1706/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, LUZIA FABRES MIRANDA, matrícula funcional nº. “114776574-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), PRORROGAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias , por um período de 01(um) ano, a partir da data de 29/09/2017 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 982/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.321/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/10/1707/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, IVANETE DE SOUZA SILVA, matrícula funcional nº. “89961-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), PRORROGAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias , por um período de 01(um) ano, a partir da data de 04/10/2017 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 1.029/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.462/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1709/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SOLANGE PEREIRA DE SANTANA, matrícula nº. “130931-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES, lotada na AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/09/2017 a 17/09/2017, conforme processo n°2.277/2017 e parecer n°1.028/2017. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1710/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA LUIZA DE AVILA LACERDA, matrícula nº. “114760412-1”, ocupante do cargo de ARQUITETO, lotada na SEC MUN. DE PLANEJAMENTO, “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/09/2017 a 20/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1711/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUZI VALERIA MARSOLA HOKI, matrícula nº. “81771-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/09/2017 a 06/10/2017, conforme processo n°2.296/2017 e parecer n°989/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/10/1711/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/09/2902/01/SEMAD que concedeu à Servidora Pública Municipal SEILA SILVEIRA MARQUES, matrícula nº. 61951-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL-2, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 5.625 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco)dias de serviços prestados à esta Municipalidade, nos períodos compreendido de:24/04/84 a 31/12/93, 01/01/94 a 31/12/94, 01/01/95 a 31/12/95, 01/01/96 a 31/12/96, 01/01/97 a 31/12/97, 01/01/98 a 31/12/98, 01/01/99 a 31/12/99 e de 01/01/00 a 18/05/00, que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 5.869 (cinco mil, oitocentos e sessenta e nove )dias de serviços prestados à esta Municipalidade, nos períodos compreendido de: 24/04/84 a 18/05/2000,conforme parecer n.º692/01, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.051/2017, constante do Processo Administrativo nº 1.031/2001. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1712/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA matrícula funcional nº. “114768093-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.153” (um mil, cento e cinquenta e três ) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 19/12/15 e de 01/02/16 a 30/04/16, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.043/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.530/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1713/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDVALDO DE MELO MOREIRA, matrícula nº.500975-2, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.297” (um mil, duzentos e noventa e sete) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.125/17-0, do dia 27/06/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 03/02/1987 a 31/03/1988, 01/04/1988 a 09/09/1988, 01/03/1989 a 24/05/1990, 01/12/1991 a 18/08/1992, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.042/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.529/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1714/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA MONTEIRO CHAVES matrícula funcional nº. “114766846-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.884” (um mil, oitocentos e oitenta e quatro ) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:12/04/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 19/03/13, 02/04/13 a 02/05/13, 20/05/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.041/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.528/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº. Av/10/1715/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS, matrícula nº. “114762364-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.796” (três mil, setecentos e noventa e seis) dias de serviços prestados junto ao Município de Maringá – PR (Mgá/Prev), que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 20/2017, do dia 19/01/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 18/01/1994 a 31/05/2001 e de 01/01/2004 a 01/02/2007, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.050/2017, constante do Processo Administrativo nº. 721/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1716/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS, matrícula funcional nº “114762364-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Resolução nº AV/07/1483/11/SEMAD, , que concedeu “4.113” (quatro mil, cento e treze) dias de Serviços prestados ao Município de Maringá – PR, referente ao período de : 30/03/1993 a 02/07/2007, conforme parecer nº 1.049/2017 constante no Processo Administrativo nº 2.181/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1716/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, MARIA APARECIDA DOS SANTOS PIRES, matrícula funcional nº “18461-1”, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO CLINICO GERAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Resolução nº AV/08/1287/17/ SEMAD, , que concedeu “1.030” (um mil, trinta) dias de Serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, referente ao período de : 01/08/86 a 30/11/86, 01/04/87 a 31/08/89 e de 01/11/89 a 30/11/89 , conforme parecer nº 1.048/2017 constante no Processo Administrativo nº 2.536/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1718/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, DENISE GUEDES SOUZA, matrícula funcional nº “85761-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Resolução nº AV/07/1558/13/SEMAD, , que concedeu “641” (seiscentos e quarenta e um) dias de Serviços prestados a Secretaria de Estado , referente ao período de : 24/05/97 a 31/12/97 e de 04/02/98 a 30/12/98, conforme parecer nº 1.047/2017 constante no Processo Administrativo nº 2.391/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/10/1719/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/09/2042/13/SEMAD que concedeu à Servidora Pública Municipal ALCILEIA MARQUES LIMA, matrícula nº. 57611-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL-2, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 1.107 (um mil, e cento e sete)dias de serviços prestados à Agência de Previdência Social do MS,somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 25/10/78 a 23/11/78, 22/04/82 a 28/04/84, 01/06/84 a 21/12/84, 24/05/85 a 08/07/85 a 08/07/85, 22/07/86 a 17/12/85 e de 17/02/94 a 17/05/94, que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 1.107 (um mil, cento e sete)dias de serviços prestados à Agência de Previdência Social do MS ,somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 25/10/78 a 23/11/78, 22/04/82 a 28/02/84, 01/06/84 a 21/12/84, 24/05/85 a 08/07/85 e de 22/07/85 a 17/12/85, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.052/2017 constante do Processo Administrativo nº1.636/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1694/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANA ZANAIGHI ORTEGA BERGONZI, matrícula funcional nº. “114765088-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Carlos Alberto Bergonzi, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº.Lt/10/1695/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SANDRA APARECIDA DA COSTA, matrícula funcional nº. “114764250-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: João Gomes de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rt/10/1703/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retornar da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), o (a) Servidor(a) Público( a) Municipal SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “500674-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 1.044/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.533/2017, a partir do dia 04/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº.Gl/10/1704/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, TEREZA SOUZA DA SILVA, Matrícula nº. “83131-1”; ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1705/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JOSÉ HELIO MULATO DE SOUSA, Matrícula nº. “114765159 -1”; ocupante do cargo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA I , lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1698/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JAMAL NASSER HADDAD, matrícula nº. 18151-1, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, lotado na SEC MUN DE SAÚDE, 06 (Seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 05/02/2001 a 04/02/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.031/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.506/2017, pelo período de: 03/11/2017 a 02/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1699/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALDA BARBOSA DE RESENDE, matrícula nº. 81-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na AGENCIA MUNIC DE TRANSP E TRANSITO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/05/1982 a 30/04/1986, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.039/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.516/2017, pelo período de: 18/12/2017 a 17/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Laf/10/1700/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ERICA RENATA BELA DE MENEZES, matrícula funcional nº89851-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada no GABINETE DA PREFEITA (GAB), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.040/17, do Processo Administrativo nº 2.518/17, a partir do dia 08/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMSUR Nº 004/2017 A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, faz publicar o presente Edital, para COMUNICAR AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, incluindo Bairros e Distritos, para que, obrigatoriamente, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da presente publicação, para que atendam ao disposto no artigo 170, § 1º da lei n° 1.067/1979 (Código de Posturas) e nos artigos 96 e 189 da Lei Complementar 205/2012 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), regularizando a situação quanto às providencias necessárias para o calçamento com piso tátil no passeio público das propriedades com vias asfaltadas, guias e sarjetas. Dispõe o Artigo 170 da lei n° 1.067/1979: Art. 170. Os proprietários de terrenos situados no perímetro urbano da cidade ou na sede de distrito são obrigados a manter os imóveis: § 1º Os terrenos situados em vias pavimentadas ou que possuam guias e sarjetas devem ter passeio construído pelo proprietário, segundo as especificações e padrões indicados pela Prefeitura. Como também os Artigos 96 e 189 da Lei Complementar Nº 205/2012: Art. 96. O Passeio Público nas Calçadas (PPC) é a porção da calçada que deve ser devidamente pavimentada com material antiderrapante para a circulação de pedestres e cadeirantes, visando manter um padrão de pavimento, conforme estabelecido na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos; § 1º. Os proprietários de terrenos particulares são responsáveis pela execução e conservação do passeio público e das calçadas. § 2º. Nas vias das Áreas Urbanas, com a denominação “calçada cheia”, indica-se que o passeio público deve ser em toda a extensão da calçada, tanto na largura quanto no comprimento em imóveis comerciais. § 3º. A largura mínima do passeio público em todas as Áreas Urbanas é de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), sendo que nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), o passeio público poderá ter dimensão mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) nas vias com caixa de 12 (doze) metros de largura. § 4º. Em todas as vias urbanas o passeio público deve ser construído a partir da guia do meio fio, com adequação do piso tátil,... Art. 189. Os passeios públicos nas calçadas deverão ser reformados e adequados ao disposto nesta lei, pelos proprietários dos imóveis, num prazo de até cinco anos, contados a partir vigência desta lei complementar, nas seguintes condições: I - AEC – 01 ano; II – ACP I e II – 02 anos; III – ACS I e II e AES – 03 anos; IV – AUM – 04 anos; V – AR I, ARII e ARU – 05 anos. Parágrafo único: No caso do não cumprimento dos prazos dispostos no artigo para as Áreas Urbanas será cobrada multa de 30 UFERMS por dia. Desse modo, ficam notificados os proprietários, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados desta publicação, efetuem a regularização respectiva. Não havendo a regularização no prazo fixado, o infrator estará sujeito às sanções legais. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência. Dourados-MS, 18 de outubro de 2017. LUIZ CARLOS LOPES JOAQUIM SOARES Dep. de Fiscalização de Posturas Secretário Municipal de Serviços Urbanos Resolução nº.Laf/10/1702/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JAMAL NASSER HADDAD, matrícula funcional nº85381-2, ocupante do cargo efetivo de MEDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, lotado (a) na Secretaria Municipal de Sec. Mun. de Saúde (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.030/17, do Processo Administrativo nº 2.504/17, a partir do dia 03/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Laf/10/1701/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, OSMAR MAIA FILHO, matrícula funcional nº501944-1, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO UROLOGISTA, lotado (a) na Secretaria Municipal de Sec. Mun. de Saúde (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.027/17, do Processo Administrativo nº 2.505/17, a partir do dia 02/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Opção de Ch nº. 10/1722/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder Opção de Carga Horária ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AILTON KANAME NAKAMURA, matrícula funcional nº. “85191-1”, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), de 06 (seis) horas diárias para 04 (quatro) horas diárias, ou seja, de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, a contar da data da publicação, em conformidade com § 2º, do artigo 75 da Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, com base no Parecer nº 860/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.075/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 001/2017/SEMC GIL DE MEDEIROS ESPER, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Decreto 3576 de 27/07/05, CAPÍTULO V – DA ANÁLISE DOS PROJETOS – Artigo 19 – Caput, R e s o l v e: Artigo 1º: Nomear a Comissão de Análise Técnica do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), que será integrada por Anaia Beatriz Cappi – Coordenadora; João Marcos Dadico Sobrinho – Gestor Analista; Gil de Medeiros Esper - Gestor Analista; Rosenildo da Silva França – Contador; e Roberto Mônaco – Assistente Administrativo. Artigo 2º: Nomear a Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos Culturais do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), prevista na Lei 2703 de 14/10/04, Artigo 7º, que será integrada por: Danielli Rodrigues Pinheiro, Junia Pereira e Marcia Souza Oliveira, indicadas pelo Conselho Municipal de Cultura; e Anaia Beatriz Cappi e Gil de Medeiros Esper, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura. Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 26 de setembro de 2017. Gil Esper de Medeiros Secretário Municipal de Cultura RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAIS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 265/2016/DL/ PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS TEC MAC LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 067/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com inicio em 09/09/2017 e previsão de vencimento em 09/12/2017, bem como o acréscimo de objeto, em virtude do acréscimo de 25%, no valor de R$ 1.997,40 (um mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), perfazendo novo valor global de R$ 9.987,00 (nove mil novecentos e oitenta e sete reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer, inscrita no CNPJ/MF 03.471.216/0001-23. Presidente: ADALTO VERONESI. CPF nº 280.289.738-17 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/260/2017/FMDCA 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3.Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, De R$ 41.818,64 (Quarenta e um mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos), o qual será repassado em parcela única. 4.Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5. EMPENHO N: 021 DE 17/10/2017 6. VIGÊNCIA: 17/10 /2017 A 30/12/2017 Dourados,18 de Outubro de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer, inscrita no CNPJ/MF 03.471.216/0001-23. Presidente: ADALTO VERONESI. CPF nº 280.289.738-17 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/261/2017/FMDCA 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3. Valor: O valor do repasse desta parceria, para o exercício de 2017. De R$ 11.278,78 (Onze mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), o qual será repassado em parcela única. E contra partida da Entidade no valor de R$ 1.225,22 (Hum mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). Totalizando R$ 12.504,00 (Doze mil, e quinhentos e quatro reais). 4. Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5. EMPENHO N:022 DE 17/10/2017 6. VIGÊNCIA: 17/10 /2017 A 30/12/2017 Dourados, de 18 de Outubro de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2015 /DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 61/2015. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiro da Gasolina, Diesel e Diesel B S10, sendo que o valor contratual atual de R$ 6.250.088,27, será acrescido R$ 273.183,06, no qual resultará em um valor global de R$ 6.523.271,33 (seis milhões quinhentos e vinte e três mil duzentos e setenta e um reais e trinta e três centavos). Os valores unitários dos combustíveis constantes nos itens: 01 (Etanol R$ 3,17), 02 (Gasolina R$ 3,69), 03 (Diesel S10 R$ 3,49) e 04 (Diesel comum R$ 3,30). O valor acrescido será dividido entre as secretarias participantes da seguinte AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 075/2017 OBJETO: Aquisição de uniformes para atender servidores da Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran. PROCESSO: n.º 246/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 08/11/2017 (oito de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviço de monitoração de dosimetria pessoal, visando atender as unidades e setores da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º 243/2017/ DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente: PRO RAD CONSULT. EM RADIO PROTEÇÃO S/S LTDA; no lote 01. Dourados-MS, 19 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 067/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de refurigeração (bebedouros, geladeiras, freezers, frigobar e câmara fria), em atendimento as necessidades da CAF, ESF, SAMU, Unidades Especializadas, Administrativo Geral, DST/AIDS, Vigilância Sanitária e Vigilância em Saúde. PROCESSO: n.º 237/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: CARREIRO & FERREIRA LTDA-ME; nos lotes: 01, 02, 03 e 04. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 25 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 071/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Dieta Enteral em cumprimento de decisões judiciais. PROCESSO: n.º 282/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária as proponentes: KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS EPP; no item: 01; M.A.S LOUREIRO-ME; no item: 02. As empresas vencedoras deveram no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 09 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATOS EDITAL nº. 052/FUNSAUD DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS, NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 19 de Outubro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 053/FUNSAUD DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2017, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS, NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 19 de Outubro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD forma: Fundo Municipal de Assistência Social R$ 45.976,71; Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 28.656,90; Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 7.949,63; Secretaria Municipal de Administração R$ 158.774,00; Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 11.337,10; Secretaria Municipal de Educação R$ 20.488,71. Totalizando R$ 273.183,06 (duzentos e setenta e três mil cento e oitenta e três reais e seis centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 419/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MARIANO CANDIDO DE ARRUDA E CIA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 074/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, com início em 24/09/2017 e previsão de vencimento em 31/12/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PRIMAVERA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com início em 06/10/2017 e previsão de vencimento em 06/12/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 26/10/2017(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 1740 FAUSTINO DE ANDRADE 1º NUTRICIONISTA ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 26/10/2017(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 2910 ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA MENDONÇA 1º N.Insc. Nome do Candidato Class. 2657 CAMILA CASTRO DOS SANTOS 1º TECNICO EM ENFERMAGEM ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL TECNICO EM BANCO DE SANGUE EDITAL nº. 86/2017 de 19 de Outubro de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 19 de Outubro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 Nível Função Período para Entrega de Documento 26/10/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h 26/10/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Técnico em Radiologia Superior Nutricionista Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 26/10/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 66657 FABIO LESTER ALVES COLMAN 25 62069 JOELMA ROSA DA SILVA 19 Cargo: 3008 – Nutricionista ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 2011 - Técnico em Radiologia A AJ COMERCIO E INSTALACOES ELETRICAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Instalação e Operação, para atividade de comércio, montagem e instalação de materiais elétricos, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n. 6080, Bairro São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLORIVAL DE ARAUJO – ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação de Licença Simplificada – RLS N° 20.006/2017, para atividade de comércio varejista de peças e acessórios para veículos automotores, mão de obra em reparação e manutenção de automóveis e serviços de reparos da parte elétrica em automóveis, localizada na Rua dos Missionários, n° 784, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. E.B Ossuna Distribuidora de Bebidas – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Autorização Ambiental para atividade de Comércio Varejista de Produtos Alimentícios em Geral ou Especializado em Produtos Alimentícios, localizada na Rua Bela Vista nº 298, Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA-M, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de G B TREVISAN COMERCIO LTDA para FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA-M, para atividade de COMERCIO VAREGISTA, localizada na Rua/Aven MARCELINO PIRES, n°1970 Bairro CENTRO no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. H & C OPTICA LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de artigos de óptica, jóias e relógios e laboratório de lentes, localizada na Rua João Rosa Góes, nº 593, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Magazine Luiza S/A, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) – 22.213, para atividade de Loja de departamento ou magazines, localizada na Av. Marcelino Pires, Nº 1815 - Bairro Centro, no município de Dourados-MS, com validade até 09/10/2020. Magazine Luiza S/A, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) – 22.214, para atividade de Loja de departamento ou magazines, localizada na Av. Marcelino Pires, Nº 1665 - Bairro Centro, no município de Dourados-MS, com validade até 09/10/2020. POLIMIX CONCRETO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Central dosadora de concreto e massa para reboco, localizada na Rua: João Augusto Capilé, nº 500 B, Quadra: 02, lotes: 01 e 02 - Bairro: Chácara Castelo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALIAS & HIRAHATA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de artigos de óptica, localizada na Rua Oliveira Marques, nº 2772, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 Processo n.º 70B Quadra 02 Lote 12 Estrela Hory DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Aparecido Mendes dos Santos, brasileiro, viúvo, portador da CI-RG n.º 000751990 SSP/MS e CPF 015.178.958-47 e Vinícius Pereira Mendes dos Santos, brasileiro, solteiro, portador da CI-RG n.º 2.442.297 SEJUSP/MS e CPF 043.531.221-93. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser do herdeiro acima identificado. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 19 de Outubro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4.123 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. “Altera e cria dispositivos na Lei nº 3.971, de 15 de março de 2016 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS, COMTUR e o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº 3.971, de 15 de março de 2016, para a vigorar com a seguinte alteração: Art. 3º. O COMTUR será composto por 17 (dezessete) membros, representantes dos seguintes órgãos e entidades públicas e da sociedade civil: (...) XVI – Um representante do curso de gastronomia da UNIGRAN; XVII – Um representante da Secretaria de Obras Públicas; XVIII – Um representante do Sindicato Rural de Dourados; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário e em especial o inciso VII do artigo 3º da Lei 3.971 de 15 de março de 2016. Dourados, 06 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.124 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. “Cria a função gratificada de Ouvidor na Câmara Municipal de Dourados/MS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Inclui o inciso VI ao artigo 9° da Lei Municipal n° 3.938 de 27 de outubro de 2015, com a seguinte redação: Art. 9°. Ficam criadas as seguintes funções de confiança, a serem exercidas exclusivamente por servidores efetivos, descritos no Anexo V desta Lei: [...] VI – 01 (uma) função de confiança de Ouvidor, com simbologia FGOV. Art. 2º. O Anexo V da lei n° 3.938 de 27 de outubro de 2015 e o anexo V da Lei n° 3.595 de 28 de junho de 2012 fica alterado para vigorar na forma do Anexo desta Lei. Art. 3º. Autoriza a Presidência da Câmara Municipal de Dourados-MS a promover a regulamentação do setor de ouvidoria, editando ato normativo próprio para disciplinar o referido órgão. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 06 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS ANO XIX / Nº 4.558 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 23 PÁGINAS Símbolo Função Atribuições Requisito Remun. Quantidade [...] [...] [...] [...] [...] [...] FGOV Ouvidor Coordenar, avaliar e controlar as atividades e serviços relacionados às competências institucionais da Ouvidoria, provendo os meios necessários à sua adequada e eficiente prestação. Representar a Ouvidoria diante das demais unidades administrativas do órgão/entidade; dos demais órgãos e entidades do Poder Legislativo Municipal e dos demais Poderes e perante a sociedade, levar ao conhecimento das demais unidades administrativas do órgão e ao seu dirigente máximo sobre as reclamações, críticas, comentários, elogios, pedidos de providências, sugestões e quaisquer outros expedientes que lhe sejam encaminhados acerca dos serviços e atividades por eles desempenhadas, propor a adoção de medidas e providências de correção de rumos ou aperfeiçoamento em processos, a partir dos insumos recebidos pela Ouvidoria, dos seus demandantes, promover articulação e parcerias com outros organismos públicos e privados, manter os interessados informados sobre medidas adotadas e resultados obtidos, encaminhar os relatórios estatísticos das atividades da ouvidoria às autoridades superiores do órgão/entidade e do Poder Legislativo Municipal, na forma disposta no regulamento ou regimento interno, desenvolver outras atribuições compatíveis com a sua função e exercer outras atribuições que forem estabelecidas pelo dirigente máximo do órgão. Nível Médio 50% 1 ANEXO V FUNÇÕES DE CONFIANÇA LEI N° 4.125 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre denominação de Unidade Básica de Saúde”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Frei Hugolino Becker a Unidade Básica de Saúde – UBS – localizada na Rua Clóvis Beviláqua s/n na Vila Cuiabazinho, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.126 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre desafetação das áreas que indica para fins de implantação de Programa de Habitação Social nos termos da Lei Estadual n.º 4.886/2016, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Artigo 1º. Ficam desafetadas, para fins de implantação de loteamento constituído por lotes urbanizados, as áreas da quadra (quinhão) 34 e 34-A; quadra (quinhão) 35 e 35-A; quadra (quinhão) 39; e quadra (quinhão) 40-A, todas localizadas nas Sitiocas Campo Belo I e II, conforme adiante especifica: §1° – Áreas da quadra 34 e 34-A: I - Matrícula n° 80.673 – Um terreno designado por fração 05 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 04; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 06 (Matrícula 80.542); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 16 (Matrícula 80.549): II - Matrícula n° 80.542 – Um terreno designado por fração 06 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 05 (Matrícula 80.673); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.543); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 15; III - Matrícula n° 80.543 – Um terreno designado por fração 07 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 06 (Matrícula 80.542); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.544); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 14 (Matrícula 80.548); IV - Matrícula n° 80.544 – Um terreno designado por fração 08 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.543); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.545); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 13 (Matrícula 80.547); V - Matrícula n° 80.545 – Um terreno designado por fração 09 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.544); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.546); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 12; VI - Matrícula n° 80.546 – Um terreno designado por fração 10 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.545); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 01 (Matrícula 80.550 – Fração 01 quinhão 34-A); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 11; VII - Matrícula n° 80.547 – Um terreno designado por fração 13 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 14 (Matrícula 80.548); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 12; A Leste: 20,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.544); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; VIII - Matrícula n° 80.548 – Um terreno designado por fração 14 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 15; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 13 (Matrícula 80.547); A Leste: 20,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.543); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; IX - Matrícula n° 80.549 – Um terreno designado por fração 16 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 17; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 15; A Leste: 20,00 metros com a fração 05 (Matrícula 80.673); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; X - Matrícula n° 80.550 – Um terreno designado por fração 01 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.546 – Fração 10 quinhão 34); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 02 (Matrícula 80.551); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 23; XI - Matrícula n° 80.551 – Um terreno designado por fração 02 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 01 (Matrícula 80.550); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 03 (Matrícula 80.552); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 22; XII - Matrícula n° 80.552 – Um terreno designado por fração 03 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 02 (Matrícula 80.551); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 04 (Matrícula 80.553); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 21 (Matrícula 80.567); XIII - Matrícula n° 80.553 – Um terreno designado por fração 04 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 03 (Matrícula 80.552); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 05 (Matrícula 80.554); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 20 (Matrícula 80.566); XIV - Matrícula n° 80.554 – Um terreno designado por fração 05 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 04 (Matrícula 80.553); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 06 (Matrícula 80.555); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 19 (Matrícula 80.565); XV - Matrícula n° 80.555 – Um terreno designado por fração 06 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 05 (Matrícula 80.554); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.556); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 18 (Matrícula 80.564); XVI - Matrícula n° 80.556 – Um terreno designado por fração 07 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 06 (Matrícula 80.555); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.557); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 17 (Matrícula 80.563); XVII - Matrícula n° 80.557 – Um terreno designado por fração 08 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.556); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.558); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 16 (Matrícula 80.562); XVIII - Matrícula n° 80.558 – Um terreno designado por fração 09 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.557); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.559); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 15; XIX - Matrícula n° 80.559 – Um terreno designado por fração 10 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.558); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 11 (Matrícula 80.560); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 14; XX - Matrícula n° 80.560 – Um terreno designado por fração 11 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.503,50m² (hum mil quinhentos e três vírgula cinquenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.559); Ao Sul: 56,08 metros com o Corredor Público n° 21; A Leste: 17,37 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 42,77 metros sendo: 22,77 metros com a fração 12 e 20,00 com a fração 13; XXI - Matrícula n° 80.562 – Um terreno designado por fração 16 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 17 (Matrícula 80.563); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 15; A Leste: 20,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.557); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; XXII - Matrícula n° 80.563 – Um terreno designado por fração 17 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 18 (Matrícula 80.564); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 16 (Matrícula 80.562); A Leste: 20,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.556); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; XXIII - Matrícula n° 80.564 – Um terreno designado por fração 18 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 19 (Matrícula 80.565); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 17 (Matrícula 80.563); A Leste: 20,00 metros com a fração 06 (Matrícula 80.555); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; XXIV - Matrícula n° 80.565 – Um terreno designado por fração 19 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 20 (Matrícula 80.566); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 18 (Matrícula 80.564); A Leste: 20,00 metros com a fração 05 (Matrícula 80.554); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; XXV - Matrícula n° 80.566 – Um terreno designado por fração 20 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 21 (Matrícula 80.567); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 19 (Matrícula 80.565); A Leste: 20,00 metros com a fração 04 (Matrícula 80.554); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; XXVI - Matrícula n° 80.567 – Um terreno designado por fração 21 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 22; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 20 (Matrícula 80.566); A Leste: 20,00 metros com a fração 03 (Matrícula 80.552); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; §2° – Áreas da quadra 35 e 35-A: I - Matrícula n° 80.568 – Um terreno designado por fração 06 quinhão 35, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 05; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.569); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 09; A Oeste: 20,00 metros com a fração 11; II - Matrícula n° 80.569 – Um terreno designado por fração 07 quinhão 35, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 06 (Matrícula 80.568); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.570); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 09; A Oeste: 20,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.572); III - Matrícula n° 80.570 – Um terreno designado por fração 08 quinhão 35, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.569); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 01 (Matrícula 80.573 – Fração 01 quinhão 35-A); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 09; A Oeste: 20,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.571); IV - Matrícula n° 80.571 – Um terreno designado por fração 09 quinhão 35, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.572); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 21 (Fração 21 quinhão 35-A); A Leste: 20,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.570); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; V - Matrícula n° 80.572 – Um terreno designado por fração 10 quinhão 35, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 11; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.571); A Leste: 20,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.569); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; VI - Matrícula n° 80.573 – Um terreno designado por fração 01 quinhão 35-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.570 – Fração 08 quinhão 35); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 02; A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 09; A Oeste: 20,00 metros com a fração 21; §3° – Áreas da quadra 39: I - Matrícula n° 80.593 – Um terreno designado por fração 11 quinhão 39, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.258,75m² (hum mil duzentos e setenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 10; Ao Sul: 56,09 metros com o Corredor Público n° 21; A Leste: 12,67 metros com o Corredor Público n° 18; A Oeste: 38,08 metros sendo, 18,08 metros com a fração 12 (Matrícula 80.594) e 20,00 metros com a fração 13 (Matrícula 80.595); II - Matrícula n° 80.594 – Um terreno designado por fração 12 quinhão 39, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.539,00m² (hum mil quinhentos e trinta e nove metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 13 (Matrícula 80.595); Ao Sul: 56,09 metros com o Corredor Público n° 21; A Leste: 18,08 metros com a fração 11 (Matrícula 80.593); A Oeste: 43,48 metros com o Corredor Público n° 19; III - Matrícula n° 80.595 – Um terreno designado por fração 13 quinhão 39, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 14 (Matrícula 80.596); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 12 (Matrícula 80.594); A Leste: 20,00 metros com a fração 11 (Matrícula 80.593); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; IV - Matrícula n° 80.596 – Um terreno designado por fração 14 quinhão 39, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 15 (Matrícula 80.597); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 13 (Matrícula 80.595); A Leste: 20,00 metros com a fração 10; A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; V - Matrícula n° 80.597 – Um terreno designado por fração 15 quinhão 39, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 16 (Matrícula 80.598); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 14 (Matrícula 80.596); A Leste: 20,00 metros com a fração 09; A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; VI - Matrícula n° 80.598 – Um terreno designado por fração 16 quinhão 39, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 17; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 15 (Matrícula 80.597); A Leste: 20,00 metros com a fração 08; A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; §4° – Áreas da quadra 40-A: I - Matrícula n° 66.517 – Um terreno designado por fração 07 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município, medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 06; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.610); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; A Oeste: 20,00 metros com a fração 20 (Matrícula 80.622); II - Matrícula n° 80.610 – Um terreno designado por fração 08 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 07 (Matrícula 66.517); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.611); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; A Oeste: 20,00 metros com a fração 19 (Matrícula 80.621); III - Matrícula n° 80.611 – Um terreno designado por fração 09 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.610); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.612); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; A Oeste: 20,00 metros com a fração 18 (Matrícula 80.620); IV - Matrícula n° 80.612 – Um terreno designado por fração 10 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.611); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 11 (Matrícula 80.613); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; A Oeste: 20,00 metros com a fração 17 (Matrícula 80.619); V - Matrícula n° 80.613 – Um terreno designado por fração 11 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.612); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 12 (Matrícula 80.614); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; A Oeste: 20,00 metros com a fração 16 (Matrícula 80.618); VI - Matrícula n° 80.614 – Um terreno designado por fração 12 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 11 (Matrícula 80.613); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 13 (Matrícula 80.615); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; A Oeste: 20,00 metros com a fração 15 (Matrícula 80.617); VII - Matrícula n° 80.615 – Um terreno designado por fração 13 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 12 (Matrícula 80.614); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 01 (Fração 01 quinhão 40); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; A Oeste: 20,00 metros com a fração 14 (Matrícula 80.616); VIII - Matrícula n° 80.616 – Um terreno designado por fração 14 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 15 (Matrícula 80.617); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 25 (Fração 25 quinhão 40); A Leste: 20,00 metros com a fração 13 (Matrícula 80.615); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 20; IX - Matrícula n° 80.617 – Um terreno designado por fração 15 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 16 (Matrícula 80.618); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 14 (Matrícula 80.616); A Leste: 20,00 metros com a fração 12 (Matrícula 80.614); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 20; X - Matrícula n° 80.618 – Um terreno designado por fração 16 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 545 DE 05 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.473.018,21 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.181-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 265.000,00 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.203.018,21 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.030-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 30.000,00 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 280.000,00 13.01.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 150.000,00 13.01.12.361.1042.064-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 50.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 92.200,00 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.014.989,30 13.01.12.361.1042.065-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 55.828,91 13.01.12.361.1042.122-339030-MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00 13.01.12.361.1042.195-339030-MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00 13.01.12.361.1042.195-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 13.01.12.361.1042.195-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 13.01.12.367.1042.070-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 15.000,00 13.01.12.367.1042.070-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 13.01.12.367.1042.070-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 05 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 546 DE 05 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.895.951,01 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.300.000,00 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 595.951,01 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 13.01.12.361.1041.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 200.000,00 13.01.12.361.1041.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 100.000,00 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 550.000,00 13.01.12.361.1041.098-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 55.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 140.451,01 13.01.12.361.1042.195-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 13.01.12.361.1042.195-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 150.000,00 13.01.12.365.1041.097-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 35.500,00 13.01.12.365.1041.097-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 05 DE SETEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 547 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 17 (Matrícula 80.619); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 15 (Matrícula 80.617); A Leste: 20,00 metros com a fração 11 (Matrícula 80.613); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 20; XI - Matrícula n° 80.619 – Um terreno designado por fração 17 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 18 (Matrícula 80.620); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 16 (Matrícula 80.618); A Leste: 20,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.612); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 20; XII - Matrícula n° 80.620 – Um terreno designado por fração 18 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 19 (Matrícula 80.621); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 17 (Matrícula 80.619); A Leste: 20,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.611); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 20; XIII - Matrícula n° 80.621 – Um terreno designado por fração 19 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 20 (Matrícula 80.622); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 18 (Matrícula 80.620); A Leste: 20,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.610); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 20; XIV - Matrícula n° 80.622 – Um terreno designado por fração 20 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 21; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 19 (Matrícula 80.621); A Leste: 20,00 metros com a fração 07 (Matrícula 66.517); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 20; Art. 2°. O Poder Executivo, através da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, implantará o loteamento indicado na Lei Estadual n. º 4.886/2016, nas áreas desafetadas através de procedimentos necessários à consecução dos fins a que se destina a presente Lei. Art. 3º. Para implantação do loteamento serão observados os critérios exigidos na Lei Federal n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano. Art. 4°. O processo de escrituração dos imóveis doados aos donatários somente será realizado após laudo atestando a conclusão/aprovação das obras, por parte da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul nos termos da Lei Estadual 4.888 de 20 de julho de 2016. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 DECRETOS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 374.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 300.000,00 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 74.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 374.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 11/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 11 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 552 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 113.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.178-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 113.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.116-339030-MATERIAL DE CONSUMO 78.000,00 05.02.04.122.1052.178-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 05.02.27.812.1052.115-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 14 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 555 DE 15 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.630.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 130.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.800.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.700.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339030-MATERIAL DE CONSUMO 500.000,00 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 1.300.585,04 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.699.414,96 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 130.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 15 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 570 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 21.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 21.02.18.542.1072.131-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 21.02.18.542.3511.063-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 22/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 22 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 571 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 22/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 22 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 572 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 257.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.154-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 11.02.08.244.5002.167-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 10.000,00 11.02.08.244.5002.167-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 2.000,00 11.02.08.244.5002.168-339030-MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 11.02.08.244.5002.169-339030-MATERIAL DE CONSUMO 195.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.241.5001.019-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 132.000,00 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 85.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 22/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 22 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 573 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 952.490,73 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.177-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 31.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 621.490,73 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 250.000,00 13.01.12.361.1042.122-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.177-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 31.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 271.101,29 13.01.12.361.1041.098-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 18.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 192.389,44 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 140.000,00 13.01.12.365.1041.097-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 45.000,00 13.01.12.367.1042.070-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 22/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 22 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 574 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 130.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 130.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 75.000,00 13.01.12.367.1042.070-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 13.01.12.367.1042.070-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 22/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 22 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 577 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 225.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 225.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 225.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 578 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.05 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1232.009-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.05 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1231.004-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS 5.000,00 05.05.04.131.1231.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 579 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 8.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.169-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.241.5001.019-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 580 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 7.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 7.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 591 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 19.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 19.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 19.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 29 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 592 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 180.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 180.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 40.000,00 22.01.15.452.2002.183-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 29 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 593 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.546.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 3.000.000,00 03.01.04.122.1062.011-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 40.000,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.05 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1232.009-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 10.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 325.000,00 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 100.000,00 1000 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 50.000,00 10.01.23.122.0112.151-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 34.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 3.857.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 100.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 PORTARIA Nº 093/2017/ADM/PREVID “Prorrogação do prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD para provimento de vagas do cargo de Advogado Previdenciário”. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar municipal nº 108/2006, manifesta-se nos seguintes termos: CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, caput, da Lei Complementar municipal nº 107/2006, que prevê a possibilidade de prorrogação de validade de concurso público dentro dos limites constitucionais; CONSIDERANDO o disposto no item 13.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 (abertura de vagas), que estabelece que o prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da HOMOLOGAÇÃO do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do PREVID; CONSIDERANDO que o referido concurso foi homologado nos termos do Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 e publicado no Diário Oficial do Município n.º 4.076, página 03, de 20 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art.1º PRORROGAR por 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do Resultado Final realizada no Edital FAPEMS/PREVID 018/2015, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, para o cargo de Advogado Previdenciário. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 18 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº083/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à Servidora Pública Municipal cedida, MARIELLE LOPES COLEHO, matrícula n° 8156-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, “04” (quatro) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no dia 02/10/2016 e no dia 06/06/2017, nos termos do art. 98, da Lei Federal n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias 20, 21, 22 e 25 de setembro de 2017. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 22 de setembro de 2017. Dourados-MS, 10 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 325.000,00 07.01.04.122.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 3.000.000,00 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 745.000,00 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 1.600.000,00 1000 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01.22.661.1092.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 380.000,00 10.01.23.122.0112.151-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 20.000,00 10.01.23.122.0112.151-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 60.000,00 10.01.23.691.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 382.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339030-MATERIAL DE CONSUMO 34.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 14.01.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 200.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 350.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 29 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 594 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 638.505,03 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 406.505,03 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 232.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 14.601,00 07.01.04.122.1082.080-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1.000,00 07.01.04.122.1082.179-339030-MATERIAL DE CONSUMO 266.419,72 07.01.04.122.1082.179-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 124.484,31 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 150.000,00 13.01.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 32.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 29 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 PORTARIAS Resolução nº. Av/10/1618/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSINEIA PIVA MANCIN, matrícula nº. “114764485-1”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.833” (dois mil, oitocentos e trinta e três) dias de serviços prestados junto a Agência de Previdência Social do MS-AGREPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 1.225/2017, do dia 04/09/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 09/08/2000 a 11/05/2008, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 945/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.416/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1619/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NEIDE DE LOURDES FERREIRA DE ARAUJO, matrícula nº. 89041-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.442” (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00097/17-6, do dia 23/06/2017/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/04/1974 a 03/05/1976, 09/08/1976 a 25/03/1977, 04/08/1977 a 19/09/1977, 05/06/1978 a 12/08/1978, 12/03/1979 a 14/02/1980, 02/05/1980 a 27/06/1980, 11/08/1980 a 30/11/1982, 01/12/1984 a 31/12/1985, 01/03/1988 a 01/08/1990, 01/08/1990 a 13/11/1990, 21/03/1991 a 21/06/1991 e de 01/08/1991 a 30/11/1992, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 943/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.323/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1621/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KARINE SILVEIRA PEDROSO SANTOS, matrícula funcional nº. “114761764-4” ocupante do cargo de MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “782” (setecentos e oitenta e dois) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 03/04/2006 a 31/12/2006, 01/02/2007 a 31/12/2007 e de 02/01/2008 a 24/06/2008 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.015/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.447/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1622/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal AUREA DE ALMEIDA DOS SANTOS BRANDÃO, matrícula funcional nº. “114763729-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.437” (um mil, quatrocentos e trinta e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 25/02/08 a 06/03/08, 01/04/08 a 01/07/08, 26/04/10 a 10/07/10, 18/05/11 a 25/07/11, 01/08/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 01/05/13, 12/09/13 a 02/11/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15 e de 28/07/15 a 18/12/15 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.017/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.454/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1623/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ILDA MIYA KUDO SEQUIA, matrícula funcional nº. “500367-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.749” (um mil, setecentos e quarenta e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 08/03/02 a 31/12/02, 14/06/13 a 31/12/13, 02/01/14 a 31/12/14, 05/01/15 a 01/07/15, 08/07/15 a 31/12/15, 08/01/16 a 31/03/16, 01/04/16 a 31/12/16, 01/02/17 a 31/03/17, 03/04/17 a 07/07/17 e de 18/07/17 a 02/08/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.018/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.463/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1624/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ matrícula funcional nº. “33401-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.997” (um mil, novecentos e noventa e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 18/05/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 01/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 24/08/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16 e de 26/07/16 a 19/12/16 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.019/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.487/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº. Av/10/1625/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IRENY PEREIRA MORASSUTTI matrícula funcional nº. “114769162-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.059” (um mil, cinquenta e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 21/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.020/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.488/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resoluçãonº.Lg/10/1648/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FATIANE MINANTE MADUREIRA SOUZA, matrícula funcional nº. “114768741-2” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “02/10/2017 a 30/03/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 9 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1649/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPOANO matrícula funcional nº. “502087-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.427” (um mil, quatrocentos e vinte e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:02/04/01 a 31/12/01, 01/07/03 a 31/12/03, 01/03/04 a 17/06/04, 01/07/04 a 09/07/04, 01/08/04 a 16/08/04, 01/09/04 a 09/09/04, 01/10/04 a 19/10/04, 01/11/04 a 31/12/04, 01/05/05 a 31/12/05, 01/02/06 a 31/12/06, 01/02/07 a 01/05/07 e de 02/05/07 a 17/07/07 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.023/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.498/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1650/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FRANCIELLY DE SOUZA CARVALHO matrícula funcional nº. “114766629-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.674” (um mil, seiscentos e setenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 01/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 11/12/12, 01/04/13 a 06/04/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 23/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 17/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.024/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.499/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1651/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS MACHADO matrícula funcional nº. “114764857-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “942” (novecentos e quarenta e dois) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 09/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 01/06/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11 e de 13/02/17 a 07/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.022/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.493/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1652/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IVANI EUVIRA DA ROCHA matrícula funcional nº. “72751-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.759” (quatro mil, setecentos e cinquenta e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/05/98 a 23/12/98, 01/03/99 a 23/12/99, 01/02/00 a 30/04/00, 01/02/01 a 31/12/01, 01/02/02 a 31/12/02, 11/09/03 a 31/12/03, 13/02/04 a 31/12/04, 10/03/05 a 31/12/05, 01/02/06 a 22/12/06, 12/04/07 a 07/07/07, 24/07/07 a 23/12/07, 02/02/09 a 31/12/09, 01/03/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 31/12/10, 03/01/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 03/02/16 a 08/07/16 e de 26/07/16 a 16/12/16 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.026/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.326/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº. Av/10/1653/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREIA DE GOES WATERKEMPER matrícula funcional nº. “114764976-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.957” (um mil, novecentos e cinquenta e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 16/02//09 a 26/04/09, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 11/04/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16, 13/02/17 a 07/07/17em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.003/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.319/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1654/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELCIMARA LEONEL BARBOZA BELISARIO matrícula funcional nº. “76031-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.844” (dois mil, oitocentos e quarenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/02/05 a 31/12/05, 26/11/08 a 11/12/08, 01/06/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 31/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 01/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 17/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16, 06/02/17 a 07/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.002/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.316/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1655/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIMAR ALVES VALENZUELA matrícula funcional nº. “150961-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.153” (quatro mil, cento e cinquenta e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/10/01 a 28/02/05, 01/02/09 a 27/09/10, 23/11/10 a 05/12/10, 03/01/11 a 28/02/11, 01/03/11 a 31/12/11, 23/01/12 a 31/12/12, 31/01/13 a 31/12/13, 02/01/14 a 31/12/14, 12/01/15 a 01/07/15, 07/07/15 a 31/12/15, 08/01/16 a 08/07/16, 14/07/16 a 30/12/16, 01/02/17 a 31/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.001/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.310/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1656/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDINA LUIZA FERRO matrícula funcional nº. “114763700-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.723” (dois mil, setecentos e vinte e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 13/02/08 a 12/07/08, 29/07/08 a 31/12/08, 09/02/09 a 11/07/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 21/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 21/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.000/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.306/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1657/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA LUCIA COSTA DE SOUZA matrícula funcional nº. “114765407-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.784” (um mil, setecentos e oitenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:03/02/10 a 10/04/10, 14/04/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 01/08/11 a 02/12/11, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 18/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 999/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.304/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1658/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO matrícula funcional nº. “114761285-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.675” (três mil, seiscentos e setenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/03/05 a 30/04/05, 05/05/06 a 05/02/13, 06/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 02/08/13, 27/08/13 a 02/09/13, 12/09/13 a 02/11/13, 05/11/13 a 01/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 998/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.302/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº. Av/10/1659/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CIBELI APARECIDA SABINO matrícula funcional nº. “80631-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.638” (dois mil, seiscentos e trinta e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/06/08 a 12/07/08, 29/07/08 a 01/09/08, 06/10/08 a 31/12/08, 09/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 07/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 29/03/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 06/02/17 a 07/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 997/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.301/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1660/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO matrícula funcional nº. “114760585-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.245” (dois mil, duzentos e quarenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:02/04/07 a 07/07/07, 24/07/07 a 31/12/07, 11/02/08 a 11/07/08, 22/08/08 a 31/12/08, 04/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 28/07/11 a 27/09/11, 01/04/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 17/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 06/02/17 a 07/07/17em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 996/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.299/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1661/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JUCIENE DA SILVA GOMES matrícula funcional nº. “114770251-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “693” (seiscentos e noventa e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/06/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 19/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 10/10/16, 01/11/16 a 01/08/17em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 995/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.292/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1662/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARILISE PEREIRA DE SOUZA matrícula funcional nº. “114760590-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.927” (um mil, novecentos e vinte e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 01/02/12 a 11/06/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 20/02/17 a 07/07/17em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.021/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.491/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1663/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BRUNA VANESSA DA SILVA BATISTA MENEZES, matrícula funcional nº. “114771542-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/09/2017 A 25/01/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 26/01/2018 um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1664/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUZI VALERIA MARSOLA HOKI, matrícula nº. “81771-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/08/2017 a 22/08/2017, conforme processo n°2.133/2017 e parecer n°983/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº. Ldf/10/1665/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCELIA LOPES RAMOS, matrícula nº. “114762111-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/08/2017 a 05/09/2017, conforme parecer n°984/2017 e processo n°2.207/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1666/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRIAM DOS SANTOS RICCO, matrícula nº. “114768505-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL, lotada na AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN), “33” trinta e três dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/08/2017 a 15/09/2017, conforme processo n°2.244/2017 e parecer n° 986/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1667/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FAUSTINA GONZALES, matrícula nº. “86771-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/08/2017 a 27/09/2017, conforme processo n° 2.257/2017 e parecer n°987/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1668/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROZEMERI APARECIDA RECH, matrícula nº. “114762327-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “11” onze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servi dores Públicos Municipais, no período de 08/08/2017 a 18/08/2017, conforme processo n°2.384/2017 e parecer n°992/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1669/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLEUZA BARBOSA DE LIMA, matrícula nº. “85661-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTER MUNICIP -2, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/09/2017 a 13/10/2017, conforme processo n°2.429/2017 e parecer n°993/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1670/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TAMIRES PEREIRA MACHADO matrícula funcional nº. “114765423-5” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada SEC. MUN. DE FAZENDA (SEMFAZ), Averbação do Tempo de Serviço de “2.726” (dois mil, setecentos e vinte e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/11/2009 a 28/02/2011 e de 16/03/2011 a 03/05/2017 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 994/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.285/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1672/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PALOMA ESPINDOLA DA SILVA SOUZA matrícula funcional nº. “114763649-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.305” (dois mil, trezentos e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:20/02/08 a 18/05/10, 01/08/11 a 08/10/11, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 18/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 31/12/15, 01/01/16 a 27/01/16, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.004/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.322/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1673/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUZANA DE AQUINO SILVA SOUZA matrícula funcional nº. “151411-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.206” (três mil, duzentos e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/10/01 a 31/12/02, 01/04/08 a 01/07/08, 11/08/08 a 31/12/08, 09/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 24/03/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 01/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 22/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.005/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.328/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1674/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUZI VALERIA MARSOLA HOKI, matrícula nº. “81771-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/08/2017 a 06/09/2017, conforme processo n°2.217/2017 e parecer n°985/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1675/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IRENI PEDROSA NOVAES DO NASCIMENTO matrícula funcional nº. “114761603-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.092” (três mil, noventa e dois) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:18/08/05 a 15/12/05, 01/02/06 a 22/12/06, 07/08/07 a 31/12/07, 01/04/08 a 12/07/08, 03/08/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 02/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 21/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16, 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.006/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.329/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1676/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCELIA LOPES RAMOS, matrícula nº. “114762111-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/09/2017 a 05/10/2017, conforme processo n°2.282/2017 e parecer n°988/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1677/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal GEORDANO CLERISTON ROVEDA matrícula funcional nº. “114762303-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotadO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.087” (três mil, quinhentos e quarenta e seis ) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:22/02/07 a 07/07/07, 29/10/07 a 31/12/07, 13/02/08 a 12/07/08, 29/07/08 a 31/12/08, 02/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 01/08/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 19/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 21/12/16, 06/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.007/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.331/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1678/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GILMARA VIEIRA MELO matrícula funcional nº. “114760498-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.546” (dois mil, quinhentos e quarenta e seis ) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:15/08/06 a 22/12/06, 22/02/07 a 07/07/07, 24/07/07 a 31/12/07, 13/02/08 a 12/07/08, 29/07/08 a 31/12/08, 04/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 01/08/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.008/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.335/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1679/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO matrícula funcional nº. “114764806-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.963” (dois mil, novecentos e sessenta e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/02/09 a 28/02/11, 01/03/11 a 31/12/11, 23/01/12 a 31/12/12, 21/01/13 a 31/12/13, 02/01/14 a 31/12/14, 12/01/15 a 01/07/15, 08/07/15 a 31/12/15, 08/01/16 a 08/07/16, 14/07/16 a 30/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.009/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.336/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1680/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIA ESPINDOLA MARQUES matrícula funcional nº. “502179-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “145” (cento e quarenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.010/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.337/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1681/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCI MARA VIEGAS PIRES matrícula funcional nº. “501770-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.102” (três mil, cento e dois) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:20/03/07 a 31/12/07, 11/02/08 a 12/07/08, 16/10/08 a 31/12/08, 02/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 19/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 21/12/16 e de 06/02/17 a 07/07/07, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.011/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.340/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1682/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARINALVA MARIA DA SILVA matrícula funcional nº. “114760614-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.750” (um mil, setecentos e cinquenta ) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:26/04/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 21/04/12, 22/05/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 13/05/13 a 02/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 19/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.012/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.341/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1683/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANISIA MACEDO BARBOSA GONÇALVES matrícula funcional nº. “114766491-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.958” (um mil, novecentos e cinquenta e oito ) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 16/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 06/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.013/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.401/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/10/1696/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HEBLISA PINHEIRO DE MELLO, matrícula funcional n. 114766860-1, ocupante do cargo de Provimento efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para a Guarda Municipal de Dourados (GAM) a partir de 11/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº. Cd/10/1697/2017SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CARMEM PALACIO, matrícula funcional nº “81481-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 01 (um) ano a partir de 05/09/2017, em conformidade com o Ofício nº 401/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de outubro do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/9/1620/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALINE SILVA BATISTA LOPES, matrícula funcional nº. “114763420-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “19/09/2017 a 17/03/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/8/846/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO ROCHA, matrícula nº. 43921, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/02/2001 a 31/01/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 474/2017, constante no Processo Administrativo nº 947/2017, pelo período de: 15/08/2017 a 14/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 5 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 34 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/10/2017. Autuado: Clínica São Camilo Ltda – Hospital do Coração. Auto de Infração nº 2348. Data da Autuação: 04/07/2017. Data da Decisão: 22/09/2017. 2ª instância. CNPJ – 15.505.738/0001-88. Processo nº: 18/2017. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: 1 – Decido pela substituição da penalidade da multa aplicada em primeira instância pela ADVERTÊNCIA, considerando a empresa não ser reincidente; 2 – Fica a empresa advertida a implantar e implementar a Agência Transfusional no prazo máximo de 18 (dezoito) meses a contar da data do recebimento da decisão; 3 – Fica a empresa a apresentar cronograma de execução das ações pendentes referente aos itens não atendidos no prazo de 15 (quinze) dias; 4 – Pela aplicação de multa diária de 30 (trinta)UFERMS, convertidos em reais, para cada item não cumprido acima citado. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Edvan Marcelo Morais Marques. Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 23/2017. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Por não terem sido encontradas no endereço cadastral (art. 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM) ficam, por este edital, NOTIFICADAS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único de que constam débitos de lançamentos de tributos vencidos e já constituídos em definitivo em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE e que os débitos não regularizados no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste edital serão inscritos em Dívida Ativa, para cobrança amigável e/ou preparação à ação executiva (art. 423, 425, parágrafo único, e 429 do CTM). A regularização deve ser efetuada mediante pagamento dos valores relacionados, podendo o sujeito passivo, alternativamente, requerer o parcelamento da dívida, bem como obter relatório com detalhamento dos débitos na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro. No mesmo prazo, o sujeito passivo poderá interpor recurso contra essa cobrança, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 32.533/2017 603-608 1000045592 A.O.C. Chaves - ME 12.223.173/0001-58 5.045,20 32.534/2017 593-594 1000111382 C. A. Pena Montagem Industrial - ME 18.588.799/0001-44 2.230,27 32.535/2017 733-737 1000045215 Comercial Aretazo Ltda ME 12.236.020/0001-45 3.946,27 32.536/2017 774-775 1000039401 Decisão Construtora Ltda - Epp 11.586.022/0001-00 2.414,68 32.537/2017 619-620 1000017386 Dinâmico Central de Cursos Ltda - ME 09.259.713/0001-49 2.249,41 32.538/2017 631 1000079470 Forca Ativa Gesso Acartonado Ltda - ME 15.267.526/0001-00 1.307,19 32.539/2017 363-368 1000032784 G.M.A. Prestadora de Serviços Ltda ME 10.881.789/0001-90 41.691,47 32.540/2017 551-555 1000031869 Golden Hotel Ltda ME 10.857.293/0001-81 4.736,20 32.541/2017 642 1000153239 Jose Expedito de Oliveira 80126375100 22.324.822/0001-60 1.357,89 32.542/2017 740-745 100103774 Jurandir Medeiro dos Santos - ME 04.286.618/0001-10 6.326,78 32.543/2017 413-415 1000133319 Marcelo de Oliveira Gomes - ME 12.890.882/0001-97 6.716,14 32.544/2017 428-429 1000027640 Marindress Editora Gráfica Ltda - ME 10.296.628/0001-30 5.732,15 32.545/2017 616-618 1000020565 Mecânica Diesel S.M. Ltda - ME 09.423.414/0001-06 3.014,02 32.546/2017 522-526 1000040086 Medeiros & Pereira Ltda - Epp 11.388.975/0001-55 4.058,25 32.547/2017 756 1000055652 Paulo Sergio Mendonça - ME 13.326.128/0001-91 1.853,35 32.548/2017 731-732 1000109620 Provenzano & Leão Ltda 18.433.001/0001-95 2.414,01 32.549/2017 609-612 1000107563 Santos & Thomaz Ltda - ME 18.293.687/0001-66 3.123,00 32.550/2017 580-582 1000096766 Victor Cardoso da Silva - ME 17.461.696/0001-56 3.069,59 32.551/2017 632-634 1000141370 Wars Construções Ltda - ME 21.263.564/0001-97 3.651,26 ANEXO ÚNICO EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 001.03/2017/APM/DA PARTES: APM da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$46.407,90 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/10/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 001.04/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa I.A Campagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$4.344,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/10/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 001.02/2017/APM/DA PARTES: APM da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$13.295,35 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/10/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001//2017/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal: Fazenda Miya -Pólo Cláudio Barbosa – EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$24.891,80 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/10/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003//2017/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal: Fazenda Miya I.A. Campagna Junior & Cia LTDA – EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$1.086,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/10/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002//2017/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal: Fazenda Miya-PÓLO Panificadora Pão Bom LTDA – ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.380,12 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/10/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 261/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS FUJIFILM DO BRASIL LTDA. PROCESSO: Inexigibilidade nº 008/2017. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do preâmbulo do contrato, onde constam os dados do Fundo Municipal de Saúde de Dourados/MS: “CNPJ sob n° 03.896.863/0001-30” passa a constar: “CNPJ sob o n° 13.896.863/0001-30”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2016 PARTES: Município de Dourados/MS DAB SONORIZAÇÃO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 072/2016 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, conforme segue: 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. 09.01 - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. 20.122.115 – Programa Desen. E Fortalecimento da Agricultura 2.002 – Apoio e Estimulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Solidária. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 269/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE CNPJ N°: 07.680.370/0001-66 Responsável Legal: ELIAS CARVALHO DE ARAGÃO CPF Nº: 249.517.901-06 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – ABCDE, para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com recursos próprios. 3. VALOR: R$ 17.722,00 (Dezessete mil, setecentos e vinte e dois reais) 4. Dotação Orçamentária: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) 5.VIGÊNCIA: 22/09/2017 a 31/12/2017 Dourados-MS, 22 de Setembro de 2017 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada, operadora turística ou agência de turismo para serviço de transporte rodoviário municipal e estadual, com motorista, para atender diversos eventos realizados pela Fundação de Esportes de Dourados. PROCESSO: nº 317/2017/DL/PMD. ALTERAÇÃO: A alteração procedida através do Adendo nº 1 atende a Fundação de Esportes de Dourados-Funed, órgão requisitante, formalizada por meio de Comunicação Interna (C.I. nº 108/2017), que solicita a inclusão da exigência de vistoria. SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, informa, que a nova sessão para o julgamento do referido certame ocorrerá no dia 01/11/2017 (primeiro de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O Adendo nº 1 está disponível no sítio oficial do Município de Dourados-MS “http://www.dourados. ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 18 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATOS A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica o Projeto de Lei n° 102/2017 (16), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2018, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 916.000.000,00 (Novecentos e Dezesseis milhões de reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 660.769.371,00 (Seiscentos e sessenta milhões, setecentos e sessenta e nove mil e trezentos e setenta e um reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 255.230.629,00 (Duzentos e cinquenta e cinco milhões, duzentos e trinta mil e seiscentos e vinte e nove reais). Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa do TCE/MS e da Secretaria do Tesouro Nacional, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único: se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação. Art. 4°. A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: Parágrafo único: durante o exercício financeiro de 2018 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação. Art. 5º. O Orçamento para o exercício de 2018, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 6º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 7º. A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 8º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: REPUBLICA - SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 0002/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Francisco Meireles Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$7.884,11 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO PROJETOS DE LEI RECEITA VALOR EM R$ RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 216.132.350,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 26.056.953,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 31.457.501,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 1.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 568.690.927,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 14.820.617,00 (-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS -R$ 48.922.952,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 23.763.455,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 113.100,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 35.860.603,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES R$ 48.026.446,00 RECEITA TOTAL R$ 916.000.000,00 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$ Câmara Municipal R$ 24.726.000,00 Procuradoria Geral do Município R$ 8.562.600,00 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.079.000,00 Guarda Municipal R$ 22.621.000,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 100.000,00 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica R$ 5.218.700,00 Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial R$ 3.853.100,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 86.000,00 Secretaria Municipal de Fazenda R$ 30.146.500,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 23.662.560,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 61.335.500,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 5.232.100,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 3.713.300,00 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar R$ 9.950.000,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 2.500.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 3.594.100,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 65.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 15.402.328,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 9.016.300,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 624.300,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD R$ 300.000,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.280.000,00 Fundo Municipal da Juventude R$ 450.000,00 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde R$ 234.098.752,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 100.000,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 95.142.202,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB R$ 113.500.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.830.450,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 61.832.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento R$ 12.044.572,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 2.879.200,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 1.911.700,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 773.500,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 552.650,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 6.464.000,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.016.000,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 2.653.000,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.600,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 95.000.000,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda R$ 23.000.000,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração R$ 15.487.986,00 Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município R$ 7.500.000,00 Reserva de Contingência R$ 2.500.000,00 TOTAL GERAL R$ 916.000.000,00 PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Art. 9º O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações. Parágrafo único: se houver excesso de arrecadação em qualquer das fontes de recursos, e se houver insuficiência de dotação ao Poder Legislativo, nos termos da resposta à pergunta 2 do PARECER-C TC/MS Nº 00/0024/2002, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite do excesso, evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, considerando a tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os excessos por fontes de receita, ou no valor da insuficiência de dotação do Poder Legislativo. Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais no orçamento do Poder Legislativo e do Poder Executivo para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária, respeitando as dotações exclusivas do Poder Legislativo, sendo que as necessidades de dotações da Câmara Municipal deverão ser remanejadas das dotações do Poder Executivo, sempre que se fizer necessário. § 1° Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária do Poder Legislativo e do Poder Executivo e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa. § 2° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I- insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados na LDO; II- insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais, inclusive subsídios do Poder Legislativo e do Poder Executivo; III- insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6- Amortização da Dívida; IV- suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais; V- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64; VI- suplementação para atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, por força da estimativa de receita inferior ao previsto no percentual fixado nesta lei, nos termos do art. 29 A da Constituição Federal; VII- suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca de novas normas legais; VIII- suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal; IX- suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil; X- suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde; XI- suplementações para atender insuficiência de dotação dentro do mesmo grupo de fontes de recursos; XII- créditos adicionais destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de órgãos ou unidade orçamentárias. Art. 11 Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a: I- tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal; III- firmar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para recebimento de recursos financeiros da União ou do Estado, consignados no orçamentos ou através de emendas parlamentares ou outras formas de repasse; IV- promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas sociais e organizações religiosas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, obedecendo ao interesse e conveniência do Município e com as entidades constante no Anexo I desta lei; V- firmar termos de colaboração e de fomento precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores e que será considerado dispensado se a entidade beneficiária for identificada nominalmente em lei orçamentária ou for autorizada em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária nas transferências de recursos a título de subvenção; VI- firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos nominadas nos anexos a esta lei, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público; VII- firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei nº 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas; VIII- a celebrar sem chamamento público termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais; IX- a dispensar o chamamento público nos termos de colaboração ou de fomento no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias e nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política e em casos de calamidade pública e quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, nos termos da Lei n° 13 019/2014; X- a conceder reajustes de pessoal ativo e inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos nº 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000; XI- a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2017, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2017, nos termos da resposta à pergunta 2 do Parecer-C nº 00/0024/2002; XII- a registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, as variação de dotações orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias, alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato; XIII- fica autorizado nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal a concessão de anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, que deve ser previamente autorizada pela Câmara Municipal e deve estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; XIV- fica dispensada a restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais); XV- implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal de Educação. Art. 12. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2018 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 13. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2018 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos. Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2017, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2017, e até o limite de 6% (seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 15. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. PROJETOS DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Unidades Orçamentárias Despesa Total R$ Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.079.000,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 100.000,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 86.000,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 5.232.100,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 3.713.300,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 2.500.000,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 65.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 9.016.300,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 624.300,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD R$ 300.000,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.280.000,00 Fundo Municipal da Juventude R$ 450.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 234.098.752,00 Fundação de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 100.000,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB R$ 113.500.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.830.450,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 2.879.200,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 1.911.700,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 773.500,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 552.650,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 6.464.000,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.016.000,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.600,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 95.000.000,00 Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2018 a 2021, de acordo com os anexos desta lei. Art. 17. A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 18. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dourados, 17 de outubro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica o Projeto de Lei n° 103/2017 (17), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município, para o período de 2018 a 2021. A Prefeita Municipal de Dourados-MS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Legislação complementar vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2018/2021, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165, da Constituição Federal. Art. 2º. O PPA 2018/2021 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 3º. O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: I. reduzir as desigualdades sociais e garantir o acesso à população aos serviços públicos, nos termos da política do Sistema Único de Assistência Social; II. criar condições para o desenvolvimento de atividades econômicas do Município, objetivando aumentar o nível de emprego e renda e melhorar a distribuição de renda; III. garantir aos alunos do município melhores condições de ensino para sua formação de cidadão, de conformidade com as metas constantes no Plano Municipal de Educação, constante no anexo PME deste PPA; IV. oferecer à população saúde pública adequada e saneamento básico, priorizando as metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde; V. ofertar serviços públicos de qualidade, em especial, quanto às condições de limpeza urbana, coleta de lixo, manutenção de praças e vias públicas; VI. apoiar as atividades rurais, através de infraestrutura básica, como manutenção de estradas vicinais e através de incentivos aos pequenos produtores; VII. implementar as ações de turismo voltadas para o desenvolvimento do potencial do turismo histórico e dos atributos naturais da região; VIII. implementar projetos de infraestrutura no município, voltados para crescimento da produção e melhoria das condições de habitação; IX. promover ações para garantir a diversidade cultural e apoiar as eventos municipais de cultura e lazer; X. promover ações de sustentabilidade ambiental; XI. aperfeiçoar a gestão pública com foco no cidadão, na eficiência do gasto público, na transparência, e a garantia do equilíbrio das contas públicas. Art. 4°. O PPA 2018/2021 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas, Projetos e Atividades, assim definidos: I. Programa - Instrumento de organização da atuação governamental, voltado para a atendimento de necessidades da sociedade ou solução de problemas, agregando um conjunto de ações com objetivos comuns; II. Projeto - Instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, agregando um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais decorre um produto final, que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo; III. Atividade - Instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, podendo envolver um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, necessárias à manutenção da ação de governo. Art. 5º. Cada Programa traz especificado seu objetivo, expressando o que deve ser feito, e seu valor individualizado por ano, ou seja de 2018/19/20/21. Art. 6°. As ações municipais representadas por projetos ou atividades também apresentam valor total especificado por cada ano do PPA. Parágrafo único – Cada ação, projeto ou atividade, está associada a sua meta, que constitui unidade de medida do alcance do objetivo proposto, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa. Art.7°. As ações orçamentárias de todos os programas, projetos e atividades serão discriminadas nas leis orçamentárias anuais de 2018/19/20/21. Parágrafo único: as estimativas de valores de receita e de despesas constantes dos anexos desta lei, bem como suas metas físicas, foram fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em obrigatoriedade ou limites à programação das despesas nas leis orçamentárias anuais. Art.8°. Os Programas constantes do PPA 2018/2021 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem e nos orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA e serão orientados para o alcance das metas e objetivos constantes deste Plano. Art.9°. O investimento plurianual, para o período 2018/2021, está incluído nos Programas do PPA, sendo que a lei orçamentária anual e seus anexos detalharão esses investimentos para o ano de sua vigência. Art.10. A gestão do PPA 2018/2021 observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano. Art.11. A exclusão ou a alteração de programas, projetos e atividades, constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei que trata de questões orçamentárias. Parágrafo único: fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período abrangido, nos casos de: I - alteração de indicadores de programas; II – inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários; III – aprovação de emendas aos orçamentos da União e do Estado que beneficiem o município. Art. 12. O Poder Executivo realizará, até a data da entrega da Proposta de Orçamento Anual para o Exercício seguinte na Câmara Municipal, readequação do Plano Plurianual, se necessário. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dourados, 17 de outubro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente ANEXO ÚNICO PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2.018 A 2.021. ADEQUAÇÃO DAS METAS DO PLANO PLURIANUAL 2.018 - 2.021 AO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – DOURADOS/MS Plano Nacional de Educação 2014-2024 De acordo com a lei 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprovou o Plano nacional de Educação 2014-2024 em seu art.10, “O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e os Municípios serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias de PNE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução”. Principais metas e estratégias do PME e iniciativas para o PPA Meta 1 – Educação Infantil: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. 1.2 atender 30% (trinta por cento) até 2020 e, progressivamente, atingir 50% (cinquenta por cento), segundo padrão nacional de qualidade, até o final da vigência deste PME; (Essa estratégia se refere ao atendimento das crianças de 0 à 3) 1.6 promover, em regime de colaboração com gestores estadual e nacional, respeitando as normas de acessibilidade, a construção e reforma das escolas, Centros de Educação Infantil, bibliotecas e brinquedotecas, visando à expansão e à melhoria da rede física, bem como de aquisição de equipamentos, mobiliário, materiais pedagógicos, suficientes e adequados, de acordo com a demanda, a partir do primeiro ano de vigência deste PME; 1.8 garantir o atendimento dos educandos na educação infantil, por docentes com formação inicial superior em Pedagogia, Normal Superior e/ou áreas específicas (Arte e Educação Física) bem como promover a formação continuada para todos os profissionais da educação infantil; 1.16 priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e ou suplementar às crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas, e a transversalidade da educação especial, nessa etapa da educação básica, em articulação com o estado e a União, garantindo com sala de Recursos Multifuncionais na própria instituição de educação infantil, com profissionais com formação em Pedagogia e/ou Normal Superior, especialista em educação especial e/ou em Atendimento Educacional Especializado e, para atuação nas escolas indígenas, com fluência na língua materna, a partir da vigência deste PME; 1.22 estimular o acesso à educação infantil em tempo integral/parcial, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 1.24 garantir o cumprimento da deliberação Conselho Municipal de Educação COMED nº 080/2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados de 16/10/2014, referente ao quantitativo de educandos por docente; 1.25 garantir alimentação adequada atendendo as especificidades dos educandos com necessidades alimentares especiais; PROJETOS DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. 2.1 participar, em articulação com os entes federados, da elaboração da proposta curricular de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os educandos do ensino fundamental, até o segundo ano de vigência deste PME; 2.2 participar do pacto entre os entes federados para implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental; 2.3 criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos educandos do ensino fundamental, como forma de assegurar a permanência e a aprendizagem dos mesmos; 2.6 fomentar a aplicação tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo, das comunidades indígenas e quilombolas, a partir do segundo ano de vigência deste PME; META 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 4.3 promover a implantação salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de docentes para o atendimento educacional especializado nos CEIMs, nas escolas urbanas, do campo, de comunidades quilombolas e indígenas, na vigência deste PME; 4.4 garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o educando; 4.5 fomentar e estimular parcerias, com o governo federal e estadual, para criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos docentes da educação básica com os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na vigência deste PME; 4.6 promover com apoio de programas suplementares da União, Estado e Município a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos educandos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva; 4.12 fomentar criação e ampliação de equipes de profissionais da educação, saúde e assistência social com técnicos especializados para atender à demanda do processo de escolarização dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de docentes do atendimento educacional especializado, audiodescritores, profissionais de apoio capacitados na necessidade educacional específica, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, docentes de Libras, prioritariamente surdos, e docentes bilíngües, na vigência deste PME; META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. 5.6 promover e estimular a realização de formação inicial e continuada, de docentes para a alfabetização de educandos, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado profissional e/ou educacional) e ações de formação continuada de docentes para a alfabetização; 5.9 manter o núcleo de alfabetização da SEMED, implantando e implementando salas de acompanhamento de aprendizagem (reforço), nas unidades escolares, no ciclo de alfabetização (1º ao 3º ano), no contra turno da criança. META 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica. 6.1 promover, com o apoio financeiro da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, desenvolvidas por profissionais graduados na área de atuação, de forma que o tempo de permanência dos educandos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas durante todos os dias do ano letivo. 6.2 instituir, em regime de colaboração com o Estado e a União, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado as especificidades de todas as comunidades, englobando as indígenas, do campo e quilombolas, para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 6.3 participar, em parceria com o Estado e a União, de programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, salas de recursos multifuncional, sala de atendimento do núcleo de apoio a aprendizagem espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos; 6.10 buscar garantir a educação em tempo integral com profissionais qualificados e recursos financeiros provenientes das três esferas governamentais, para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 7.2 assegurar que: 7.2.2 todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável, até o último ano de vigência deste PME; 7.3 constituir, em regime de colaboração com os entes federados, um conjunto de indicadores de avaliação institucional com base no perfil dos educandos e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, até o quinto ano de vigência deste PME; 7.6 buscar o apoio de assistência técnica e financeira da União e do Estado, priorizando as escolas municipais e estaduais do Município de Dourados com IDEB abaixo da média, durante a execução do PEE-MS em consonância com o PME – Dourados; 7.12 incentivar a implementação de tecnologias educacionais para a educação infantil, ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, asseguradas as diversidades de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; 7.16 apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 7.36 adquirir equipamentos e recursos tecnológicos, com apoio da União, para utilização pedagógica em todas as escolas públicas da educação básica, assegurada a manutenção e a atualização; META 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. 9.10 desenvolver e apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação, com utilização da educação à distância para jovens e adultos, que atendam às necessidades específicas desses educandos, em parceria com instituições da sociedade civil organizada, na vigência deste PME; 9.13 oferecer cursos para os educandos da educação de jovens e adultos em horários alternativos de acordo com demanda local, de forma que os mesmos possam retomar e prosseguir os seus estudos; META 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. 18.1 estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados; 18.10 fomentar o desenvolvimento de uma política de saúde específica para os profissionais da educação, que vise a prevenção e o tratamento de doenças, sobretudo relacionados à voz, visão, problemas vasculares, ergonômicos, psiquiátrico e psicológicos; 18.12 realizar estudos de viabilidade financeira para que o incentivo por promoção pelo critério de merecimento, seja recebimento a partir do mês que completou-se o triênio, ainda que de forma retroativa, após aprovação em avalição; 18.14 realizar estudos de viabilidade financeira de ampliar para 12 (doze) as classes na carreira do grupo do magistério, integrando na linha de promoção as letras I, J, K e L; META 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. 19.2 fomentar e planejar junto à SEMED de Dourados, cursos de formação continuada aos membros dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar e aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, com vistas ao bom desempenho de suas funções, na vigência deste PME; 19.4 providenciar e garantir, sob a competência da SEMED de Dourados, espaço físico adequado para as reuniões dos conselhos ligados à educação, com mobiliário, equipamentos, materiais de consumo, na vigência deste PME; PROJETOS DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do ensino fundamental 55,2 55,5 55,7 66 Anos finais do ensino fundamental 44,7 55 55,2 55,5 Ensino médio 44,3 44,7 55 55,2 OUTROS ATOS ATAS - PREVID 19.5 constituir, no prazo de, no máximo, 1 (um) ano, o Fórum Municipal de Educação de Dourados-MS, incluindo as especificidades da educação indígena, composto por órgãos e instituições representativas da sociedade civil organizada e dos movimentos sociais e sindicais, para discussão das políticas educacionais, coordenação das conferências municipais e elaboração ou adequação do Plano Municipal de Educação; 19.9 favorecer e fortalecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos públicos de ensino, garantindo o repasse para manutenção de cada unidade de ensino; 19.10 apoiar e participar dos programas nacionais de formação para gestores das unidades escolares, na vigência deste PME; META 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. 20.2 elaborar estudos de viabilidade de aumento de recursos financeiros para ensino público municipal que apoiem a ampliação e qualificação das matrículas em CEIMs, pré-escolas, educação escolar indígena e adaptações necessárias para a inclusão de educandos com deficiência de acordo com a legislação vigente, com apoio de assessoria técnica para a construção, ampliação e reforma dos prédios, com implementação de equipamentos, materiais didáticos e mobiliários específicos, a partir da vigência deste PME; 20.3 assegurar financiamento, em regime de colaboração com a União e Estado, para políticas e estratégias de solução de problemas do transporte escolar; 20.4 buscar, na forma da lei, a complementação pela União de recursos financeiros às escolas da rede municipal de ensino que não atingirem o valor do Custo Aluno Qualidade Inicial - CAQi e, posteriormente, do Custo Aluno Qualidade - CAQ, na vigência deste PME; 20.5 elaborar estudos para aporte de recursos, para financiar programas e laboratórios de acompanhamento da aprendizagem com profissionais formados na área, para estudantes com dificuldades de aprendizagem e/ou distorção idade-série; 20.6 garantir, o cumprimento da Lei nº 11.738/2008 que institui o piso salarial profissional nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica, com início em 2016 e término em 2020, respeitando a lei de responsabilidade fiscal e o limite prudencial da folha; 20.10 cumprir a Lei Municipal nº 3.695, de 05 de julho de 2013, aplicando 100% (cem por cento) das verbas transferidas pelo governo federal do Fundo Social do Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral, em manutenção e desenvolvimento da educação básica até o final do decênio deste PME, e que cuja assistência financeira corra por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficando limitada aos valores autorizados na ação específica da programação orçamentária e financeira anual, condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) dos Governos Federal, Estadual e Municipal, e à viabilidade operacional. PROJETOS DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Ata da Reunião da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, para realização do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD Ata nº 03/2017 Aos três dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização para realização do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Estavam presentes os membros: José dos Santos da Silva representando o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Dourados; Osnice Lopes Coelho, representando o Conselho Curador; Sirléia de Fátima Marcomini representando o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação; e Theodoro Huber Silva representando a Diretoria Executiva do PreviD. Iniciada a reunião, o Diretor Administrativo Theodoro Huber Silva, cumprimentou os presentes e apresentou a proposta de inclusão do cargo de técnico administrativo ao processo, esclarecendo que não haverá maiores custos quanto ao valor para a elaboração da prova, sendo esta já aprovada pelo Conselho Curador. Sendo assim, esta Comissão aprovou o cargo em pauta no processo de concurso público de provas e títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Theodoro Huber Silva, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Osnice Lopes Coelho Sirléia de Fátima Marcomini Theodoro Huber Silva ATA Nº. 23/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 17 DE OUTUBRO DE 2017. Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Política de investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD para 2018; b) retificação da ata 20/2017; c) Novo contrato ou termo aditivo de serviço de locação de impressora multifuncional; d) Contratação de empresa especializada em consultoria em investimentos; e) Encaminhamentos sobre o memorando 908/2017/Diretoria Financeira, que trata das Contribuições Previdenciárias Competência agosto de 2017 não repassadas; f) Contratação de serviço de armazenagem em nuvem para backup de arquivos do servidor do PreviD. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Solange Ribeiro Costa, Maria Gomes Takahachi, Ana Rose Vieira, Eva Sales da Costa, Acácio Kobus Júnior, Solange Silva de Melo, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Osnice Lopes Coelho, Solange Tumelero Hélio do Nascimento e José Vieira Filho. As Conselheiros José Ferreira Lopes Filho, Ademir Martinez Sanches, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Thania Caetano Chaves e Irene Quaresma Azevedo Viana justificaram suas ausências. Também estiveram presentes os Diretores Administrativo e Financeira, Theodoro Huber Silva e Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz. Iniciada a reunião, o presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Após, o Presidente deste Conselho, leu o memorando 908/2017/Diretoria Financeira, que trata das Contribuições Previdenciárias da Competência agosto de 2017 não repassadas, tendo este Conselho deliberado por notificar juntamente com a Diretoria Executiva à Prefeitura, para conhecimento, com prazo de 5 (cinco) dias úteis para resposta, tendo o Conselho também aprovado a representação ao Ministério Público em caso de não repasse. O Presidente deste Conselho, senhor José dos Santos da Silva, ausentou-se da reunião, tendo a Conselheira Osnice Lopes Coelho sido nomeada ad hoc para presidir esta reunião. Após, a Diretora Financeira, senhora Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz apresentou aos presentes a política de investimentos para 2018 elaborada pelo Comitê de investimentos. Os presentes, após analisar o documento, aprovaram da maneira apresentada. A Diretora, ainda com a palavra, apresentou a recomendação do Comitê de investimentos de aportes no fundo AZ QUEST LUCE FIC RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LP CNPJ: 23.556.185/0001-10, tendo esta sido aprovada pelos Conselheiros presentes.Após, foi dada a palavra ao Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva, que apresentou aos presentes o processo de locação de impressora multifuncional, que está para se encerrar, tendo a possibilidade de realizar novo processo de contratação ou termo aditivo ao contrato vigente. Este Conselho aprovou a contratação ou termo aditivo, o que seja mais viável para o Instituto. Também foi apresentado a este Conselho a necessidade de contratação de empresa especializada em consultoria de investimentos, para assessoramento da Diretoria Financeira e Comitê de investimentos em suas decisões. Diante dos fatos apresentados, este Conselho delibera pela contratação da referida empresa. O Diretor Administrativo também apresentou a necessidade de contratar serviço de armazenagem em nuvem para backup de arquivos do servidor do Instituto, sendo esta tecnologia necessária para a segurança das informações previdenciárias. O Conselho Curador aprovou a contratação. Após, foi apresentada a necessidade de retificação da ata 20/2017 deste Conselho, no que trata “da aquisição de materiais de informática, para reposição de peças, além de ampliação do parque tecnológico do Instituto”, para que conste que este Conselho aprovou a compra do referido objeto. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Solange Ribeiro Costa Maria Gomes Takahachi Ana Rose Vieira Eva Sales da Costa Acácio Kobus Júnior Solange Silva de Melo Márcia Adriana Fokura F. de Souza Osnice Lopes Coelho Solange Tumelero Hélio do Nascimento José Vieira Filho ATAS - COSIP DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, com início às 09hr10min, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930, ocorreu à primeira reunião do Conselho Gestor da Contribuição para o custeio da iluminação pública, conforme lista de presenças anexa a presente ata. O presidente do conselho, Joaquim Soares, abriu a reunião, saudando os presentes e, solicitou que Amanda Gomes da Silva, secretariasse a reunião, o que foi aceito por todos. Em seguida, informou o que seria tratado na pauta do dia: 1) aprovação da pauta; 2) apresentação da proposta de regimento interno para estudo, aprimoramento e posterior aprovação; 3) apresentação da proposta de projeto de implantação de iluminação pública com luz de LED, na Avenida Marcelino Pires, praças e linha de ônibus e 4) aquisição de material permanente. Em seguida, o presidente do conselho, Joaquim Soares, ressaltou o que foi realizado no início da gestão, os gastos efetuados e informações sobre os contratos de prestação de serviço. Foi solicitada a apresentação dos presentes da reunião, o que ocorreu de forma breve e clara com todos os presentes. Logo após, Joaquim Soares informou que será efetuado o estudo da capacidade financeira, e apresentou projeto realizado a pedido da Prefeita Municipal Délia Razuk, comunicou também que a quantidade de empresas que possui interesse em realizar a obra é grande, será analisado o retorno que a cidade obterá com o projeto. O setor financeiro será consultado para analisar as possibilidades, ressaltando que o conselho da COSIP está com dinheiro suficiente em caixa, pois não foram efetuados gastos desnecessários durante essa gestão. A iluminação pública da cidade tem uma função essencial para a sociedade, como a segurança e mobilidade, que serão priorizados com o projeto apresentado. A lâmpada de LED fornece doze anos de garantia enquanto as comuns estão causando problemas com a estrutura, podendo causar danos maiores. Foi apresentando o projeto enviado pela Prefeita para análise, que segue, todas as vias de ônibus serão interligadas a Marcelino Pires, ao todo serão 110 km de linha de ônibus contemplados com a lâmpada de LED, a ideia inicial é a instalação na Avenida Marcelinho Pires que é um dos principais cartões postais e eixo da cidade, as linhas de ônibus serão corredor de acesso a área central e contempla todas as escolas estaduais e municipais, posteriormente as outras avenidas serão contempladas. Fica inserido ao cronograma a Praça Antonio João, Parque dos Ipês, BNH 1 e 2 plano. O principal objetivo é a redução dos pontos de energia, de 25 para 09 pontos. Será parceiro do Projeto da COSIP o Projeto da Cidade Digital, benefício significativo para a cidade, caminha junto com a lâmpada de LED, que permite a instalação de câmara de monitoramento e wi-fi gratuito. Ficou acordada a próxima reunião para o dia 05 de outubro de 2017, às 08h00min, na sede de Secretaria de Serviços Urbanos, onde será para discussão do regimento interno da COSIP, entregue a todos juntamente com a cópia da lei e decreto. Não havendo mais nada a tratar o presidente agradeceu a presença de todos e a reunião foi encerrada e eu Amanda Gomes da Silva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e pelo Presidente da Reunião e os demais presentes. ATA DA SEGUNDA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, com início às 08h15min, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, ocorreu à segunda reunião do Conselho Gestor da Contribuição para o custeio da iluminação pública, estiveram presentes os conselheiros: Joaquim Soares, presidente do conselho e representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR; Rudimar Claus, suplente e representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR; Maurício Roberto Lemes Soares, titular e representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDES; Claudiomira Zardo Palácio Revello, titular e representante do Instituto do Meio Ambiente IMAM; Divaldo Machado de Menezes, titular e representante da Guarda Municipal de Dourados; Demetrio Siqueira Cavalcante, titular e representante da União Douradense das Associações de Moradores de Dourados - UDAM e Eduarte Dias Leite, titular e representante da Associação Comercial e Industrial de Dourados – ACED, conforme lista de presenças registrada no livro de registro de presenças. O presidente do conselho, Joaquim Soares, abriu a reunião, saudando os presentes. Em seguida, informou o que seria tratado na pauta do dia: aprovação do regimento interno. Logo após, o presidente do conselho ressaltou que o regimento foi entregue a todos na última reunião e abriu para sugestões. O representante da ACED, Eduarte, sugeriu que devem ser observados os detalhes, quanto à paridade dos representantes, pois, possui mais representantes do poder público do que representantes da sociedade, o presidente do conselho, Joaquim Soares, comprometeu-se a realizar a consulta sobre a legislação junto a Procuradoria Geral do Município, caso haja a efetivação da paridade, foi sugerido inserir outras associações ou membros de faculdades. Outra preocupação de Eduarte é quanto à gravação das reuniões para deixar em arquivo e disponível sempre que necessário ser consultado alguma informação, portanto, vai constar no regimento interno que as próximas reuniões serão gravadas por meio de áudio. O representante da UDAM, Demétrio sugeriu que as convocações sejam feitas por email, o que foi acatado por todos. Logo após, o presidente do conselho, Joaquim Soares, relembrou a importância da cidade como pólo, e informou sobre o Projeto da Cidade Digital. Por isso, os recursos disponíveis serão aplicados de forma correta. As reuniões ficaram acordadas sempre as 08h00min, sem ultrapassar 01h de duração. Ficou acordada a próxima reunião para o dia 09 de novembro de 2017, às 08h00min, na sede da Secretaria de Serviços Urbanos. Não havendo mais nada a tratar, o presidente do conselho agradeceu a presença de todos, a reunião foi encerrada às 08h45min e eu Amanda Gomes da Silva lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e pelo presidente do conselho. BELA ITÁLIA PIZZAS LTDA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Restaurante e similares, Localizada na Rua Oliveira Marques n° 2.208, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEWES & CIA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA ( LS ) para atividade de CONSTRUÇÃO DE GALERIA DE LOJAS localizado na Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, 370, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.º 18.144/2017, para atividade de Sistema de abastecimento público de água, contemplando captação, adução de água bruta e estação de tratamento de água – ETA com capacidade de 1.500 m³/h, localizada na Rodovia BR 163, km 252, saída para Caarapó, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Válida até 11/08/2020. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LP/LI N.º 28.256/2017, para atividade de Sistema de abastecimento público de água, contemplando captação, adução de água bruta e estação de tratamento de água – ETA com capacidade de 2.000 m³/h, localizada na Rodovia BR 163, km 252, saída para Caarapó, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Válida até 03/10/2018. JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA 10086978934, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio varejista de bebidas , localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ FAUSTINO DE ANDRADE 18152295191 torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a renovação da licença de operação – LO n° 23.348/2014 para atividade de fabricação de artefatos de concreto, cimento e gesso, localizado na Rua das Nogueiras nº 3515, JD Colibri, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Nelson Alves da silva gas me , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença LS , para atividade de comercio varejista de gas glp classe II ,localizada na Rua nely todeschini ,nº 1640,jd. Santa herminia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença Ambiental de Instalação (LI), para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada na Rua Vereador Aguiar de Souza (parte) e Rua Januário de Araújo (parte) no bairro Parque dos Coqueiros, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada na Rua Vereador Aguiar de Souza (parte) e Rua Januário de Araújo (parte) no bairro Parque dos Coqueiros, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ODONTOLOGIA BRASIL EIRELI torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de Consultório Odontológico, localizado na Avenida Marcelino Pires n° 1270, sala A, centro, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PATOLOGIA LABORATÓRIO DE ANALISE CLÍNICAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLA, para atividade de Laboratórios Clínicos , localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 3572, – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RÁDIO E TELEVISÃO GRAN DOURADOS LTDA-ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença de Operação – RLO N° 15.763/2014 para atividade de emissora de rádio, localizada na Rua Gustavo Adolfo Pavel, n° 935, Vila Tonani I, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TERPAVI-TERRAPLAGEM, PAV. E SUPRESSÃO VEGETAL EIRELI - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO); como também Alteração da Razão Social (ARS) , para atividade de Terraplanagem, preparação de terreno e aluguel de máquinas, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, Nº 6620 - Bairro Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Tiago Correia da Silva & Cia Ltda - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença ambiental Simplificada (RLS) para atividade de Manutenção e reparação de motocicletas em geral, localizada na rua Vereador Aguiar Ferreira de Souza, 437 – Jd. Água Boa – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 295, de 16 de outubro de 2017. “Revoga designação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de outubro de 2017, a designação de função de confiança, concedido no percentual de 40% (quarenta por cento) à servidora Ivonete Maria da Silva Thomaz, matrícula funcional nº 18121-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1.559/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Casa dos Conselhos, Secretária Municipal de Assistência Social, nos termos da CI 599/2017/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo (10) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e dezesseis (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração DECRETOS ANO XIX / Nº 4.557 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2017 07 PÁGINAS RESOLUÇÕES LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 059/2017 OBJETO: Aquisição de instrumentos de fanfarra e materiais para manutenção de instrumentos musicais, visando atender as Escolas Municipais. PROCESSO: n.º 232/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: D. P. SIMAO INSTRUMENTOS MUSICAIS - ME; nos itens: 01, 02, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16. PEDRO LUIZ RIBEIRO RUANO - ME; nos itens: 03, 05, 06, 07 e 09. CIRENE MASCOLLI BENENTE - ME; nos itens: 04, 08, 17, 18 e 19. As empresas vencedoras deverão no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 05 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação predial, nas áreas internas e externas das diversas secretarias e setores gerenciados pela Secretaria Municipal de Administração, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para sua consecução. PROCESSO: nº 234/2017/DL/PMD. ATO: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. MOTIVO: Justifica-se o referido ato, a necessidade de ajustes operacionais no Departamento de Licitação. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA - EPP PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, gerando um acréscimo de serviços no valor de R$ 74.891,59 (setenta e quatro mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), elevando o valor contratual para o total de R$ 1.961.831,56 (um milhão novecentos e sessenta e um mil oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos), bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses com inicio em 08/10/2017 e previsão de vencimento em 08/06/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses com inicio em 08/07/2017 com previsão de vencimento em 08/03/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN ENGENHARIA LTDA-EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com acréscimos ou decréscimos de quantitativos em itens constantes em planilha orçamentária originária, a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e a inclusão de novos itens, descritos como extracontratuais, gerando um acréscimo de serviços no valor de R$ 89.160,91 (oitenta e nove mil cento e sessenta reais e noventa e um reais) elevando um valor contratual para o total de R$ 2.001.336,82 (dois milhões um mil trezentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos), bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses com inicio em 08/10/2017 e previsão de vencimento em 08/06/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses com inicio em 08/07/2017 com previsão de vencimento em 08/03/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS OBRA-PRIMA CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses com inicio em 08/10/2017 e previsão de vencimento em 08/05/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 09 (nove) meses com inicio em 08/07/2017 com previsão de vencimento em 08/04/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017 PARTES: Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte-ABCD ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$12.609,30 DATA DE ASSINATURA: 10/10/2017 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA - SE POR INCORREÇÃO: EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Francisco Meireles CLAUDIO BARBOSA – EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$97.361,68 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer, inscrita no CNPJ/MF 03.471.216/0001-23. Presidente: ADALTO VERONESI. CPF nº 280.289.738-17 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/260/2017/FMDCA 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, De R$ 41.818,64 (Quarenta e um mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos), o qual será repassado em parcela única. 4. Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5. EMPENHO N:/10/2017 6. VIGÊNCIA: /2017 A 30/12/2017 Dourados, de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer, inscrita no CNPJ/MF 03.471.216/0001-23. Presidente: ADALTO VERONESI. CPF nº 280.289.738-17 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/261/2017/FMDCA 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017. De R$ 11.278,78 (Onze mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), o qual será repassado em parcela única. E contra partida da Entidade no valor de R$ 1.225,22 (Hum mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). Totalizando R$ 12.504,00 (Doze mil, e quinhentos e quatro reais). 4. Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.557 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATOS ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 Estabelece orientação às unidades geridas pela FUNSAUD quanto à doação, troca e pedido de empréstimos de quaisquer materiais ou bens de consumo. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 274, de 30 de agosto de 2017; R E S O L V E: Art. 1º Esta Orientação Normativa uniformiza, no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde-FUNSAUD, os procedimentos relacionados à doação, troca e pedido de empréstimos de quaisquer materiais ou bens de consumo. §1º Toda e qualquer doação, empréstimos e troca só poderão ser realizadas me diante acordo formal e autorização prévia do Coordenador de Almoxarifado da Fundação, após serem avaliados a oportunidade e conveniência de tal requerimento para a Fundação, sendo necessário no pedido, solicitação e ou recibo de entrega e ateste da Coordenação do Almoxarifado. Art. 2º - Constatada qualquer irregularidade ou procedimento fora do estabelecido nesta orientação será instaurado processo administrativo sancionador para apurar os fatos e caso seja averiguado estará sujeitos as penalidades. Art. 3º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor Presidente Art. 4º. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogada as disposições em contrário. AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5.EMPENHO N: /10/2017 6.VIGÊNCIA: /2017 A 30/12/2017 Dourados, de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: União Catarinense de Educação, inscrita no CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66 Presidente: Délcio Afonso Balestrin. CPF/MF nº 518.034.459-04. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/257/2017/FMDCA 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, De R$ 40.00000 (Quarenta mil reais), qual será repassado em parcela única. 4. Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5. EMPENHO N: 019 de 09 /10/2017 6. VIGÊNCIA: 09/10/2017 A 30/09/2018 Dourados, 09 de outubro de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: União Catarinense de Educação, inscrita no CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66 Presidente: Délcio Afonso Balestrin. CPF/MF nº 518.034.459-04. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/258/2017/FMDCA 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, De R$ 12.841,42 (Doze mil, oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos), o qual será repassado em parcela única. 4. Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5. EMPENHO N: 020 de 09 /10/2017 6. VIGÊNCIA: 09/10/2017 A 30/09/2018 Dourados, 09 de outubro de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.557 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / ORIENTAÇÃO NORMATIVA - FUNSAUD DEMAIS ATOS / ANULAÇÃO DE ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB ANULAÇÃO DE ATO REVOGATÓRIO E CONSOLIDAÇÃO DE DOMÍNIO MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº 1700, Parque dos Jequitibás, cidade de Dourados/MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, brasileiro, casado, portador do RG 4942 OAB-MS, inscrito no CPF sob nº 391.090.111-53, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO os fatos narrados no presente processo, e verificado o estado de vulnerabilidade da família, tornamos sem efeito o Ato Revogatório nº R003/15 publicado no Diário Oficial do Município nº 3.919 de 27 de Fevereiro de 2015, que consta na folha 33, para consolidar o domínio em favor de Pamela Daiane Costa e Geison Messias Freitas Anaynostopulos, na forma do Art. 22-A da Lei n.º 4106 de 12 de Junho de 2017. Dourados, 17 de Outubro de 2017. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente AGEHAB ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER SOBRE O “PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA DO MUNICIPIO DE DOURADOSMS”. Aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, a partir das quatorze horas, no Auditório do Bloco 10 da UNIGRAN – Centro Universitário da Grande Dourados, reuniram-se em audiência pública para debater sobre a Política Municipal de Arborização Urbana de Dourados, promovida pelo Vereador Elias Ishy de Mattos e pelo Diretor Presidente do Instituto Municipal de Meio Ambiente – IMAM, Senhor, Fábio Luís da Silva, onde teve como palestrantes e debatedores o Senhor Fábio Luís da Silva, o Dr. Mário Cezar Tompes da Silva, professor e representante do Núcleo de Boas Praticas Urbanas – NURB da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD e ainda fez uso da palavra o Promotor de Justiça da 11ª Promotoria de Dourados, Dr. Amilcar Araújo Carneiro Júnior. Estiveram presentes, A Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB de Dourados, Dra. Andréa Bulgakov Klock, os Vereadores Alan Guedes, Cirilo Ramão, Braz Melo, Jamilie de Piere representando o Vereador Olavo Sul, João Ravazine representando o Instituto Alecrim, Solange Radaelli representando a Agraer, Dores Cristina Grechi coordenadora do Curso de pós Graduação de Turismo da UEMS – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Rosilene Bertipaglia engenheira Agrônoma da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Dourados. O Vereador Elias Ishy de Mattos deu inicio a sessão agradecendo a presença de todos/as, a participação dos vereadores presentes, dos movimentos sociais, das entidades representativas, dos estudantes da Universidade Federal da grande Dourados – UFGD, da parceria com o Instituto Municipal de Meio Ambiente, representada pelo seu Presidente Fábio Luis da Silva, do Ministério Público representado pelo Dr. Amilcar, destacou a importância da participação social no processo da elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana de Dourados, citou a campanha da fraternidade da Igreja Católica deste ano que trata dos biomas brasileiros e a defesa da vida, neste sentido é importante que o Plano seja elaborado com a integração de todas as entidades e organizações civis para que possamos ter um bom plano e que possa atender a curto, médio e a longo prazo. Fez uma explanação dos objetivos da realização da audiência, da importância do envolvimento dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário no processo de elaboração do Plano. Neste momento franqueou a palavra ao Diretor Presidente do IMAM de Dourados, Senhor Fábio Luis da Silva para fazer suas apresentações. Discorreu sobre o andamento e desenvolvimento do Plano Municipal de Arborização Urbano, citou o artigo 225 da Constituição Federal, onde fica assegurado que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, discorreu sobre os papéis das árvores no contexto urbano, as espécies adequadas e recomendadas, que o Plano Diretor determina o sistema de manejo no que se referem ao plantio, tratos culturais, podas, remoção e reposição. O IMAM está formalizando um termo de cooperação com o Instituto de Pesquisa Técnica – IPT da Universidade de São Paulo que irá ceder um software para armazenar os dados atuais de cada árvore existente no perímetro urbano da cidade de Dourados, para facilitar o controle e manejo das mesmas. Apresentou imagens de satélite mostrando a diminuição da massa verde no perímetro urbano de Dourados, no período de dois mil e dez a dois mil e dezessete. Discorreu sobre as etapas do desenvolvimento do Plano de Arborização, as parcerias que está sendo formalizada para colaborar com a elaboração do plano e agradeceu o apoio que está tendo do poder Legislativo e do Judiciário. Dr. Mario Cezar Tompes discorreu sobre a arborização no perímetro urbano de Dourados, que a Lei não vai começar do zero, pois já existe a Lei de Uso e Ocupação do Solo, apresentou algumas ilustrações de podas radicais em árvores na área central de Dourados, impermeabilização do solo ao entorno do tronco das árvores, calçadas para pedestres obstruídas com as árvores e concretos danificados ao entorno do tronco, a deficiência na fiscalização pelo poder executivo, pois segundo ele existem apenas três fiscais para todo o território urbano. Disse que procurou a empresa de energia para verificar a possibilidade de encapar os cabos transmissores de energia para isolar o contato com os galhos das árvores evitando a poda e foi informado que existem a possibilidade mais o custo é muito alto. Disse que Dourados é uma cidade privilegiada em decorrência da grande quantidade de áreas verdes, mas estes espaços têm sido alvos constantes de agressão, como a pressão para a ampliação de espaços para estacionamentos nos canteiros centrais, dado a quantidade de veículo que circulam nas ruas de Dourados. A impermeabilização dessas áreas com o intuito de abrir espaços para estaciona mentos é um agravante, pois faz com que a água das chuvas, principalmente as intensas não se lixiviam pelo solo dado o seu volume, acumulando no asfalto e provocando pontos de alagamentos e enchentes, o sistema de drenagem não tem dado conta de escoar enchendo e transbordando os córregos e cursos d’águas. Sugeriu a incorporação do Plano Municipal de Arborização Urbana com o Plano Municipal de Mobilidade Urbana para que as atividades pertinentes a cada plano fossem alinhadas. Sugeriu também que as ordens de corte e podas fossem concentradas no mesmo órgão que fiscaliza a implantação, manutenção e desenvolvimento das plantas de acordo com o previsto no plano que ora está sendo elaborado. Dr. Amilcar agradeceu o convite, parabenizou o Vereador Elias e Diretor do IMAM, Senhor Fabio, pela realização da Audiência Pública, disse que tem trabalhado na mediação de conflitos em relação as árvores da nossa cidade, que é preciso ter controle e fiscalização suficiente para que a Lei proveniente do Plano possa ser eficaz, a sociedade tem muito a contribuir com a elaboração de um plano que possa realmente trazer melhorias e qualidade de vida para as pessoas. Terminado a fase das palestras o mediador do debate Vereador Elias Ishy de Mattos discorreu sobre as importantes informações que foram passadas pelos palestrantes e franqueou a palavra para os mesmos responderem os questionamentos da plenária, de forma verbal. Houveram diversos posicionamentos e questionamentos sobre a arborização no perímetro urbano de Dourados, ciclo de vida das árvores, espécies implantadas, falta de reposição, vazios de arborização, fundos de vale entre outros. Por fim, após o debate, o vereador Elias Ishy apresentou as propostas encaminhadas e identificadas pela mesa e colocou as mesmas à apreciação dos presentes, sendo aprovadas pela Audiência as seguintes propostas: Primeira: Criação de um conselho comunitário para participar e acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana. Foi sugerido que o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM coordenasse a criação do referido conselho dentro de sessenta a noventa dias da realização desta audiência. Segunda: Incorporar o Plano Municipal de Arborização Urbana com o Plano Municipal de Mobilidade Urbana para que as atividades pertinentes a cada plano fossem alinhadas na sua execução. Terceira: Que as ordens de corte e podas fossem concentradas no mesmo órgão que fiscaliza a implantação, manutenção e desenvolvimento das plantas de acordo com o previsto no plano que ora está sendo elaborado, hoje quem emite as ordens é a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e quem fiscaliza é o Instituto do Meio Ambiente, desalinhando as funções. Quarta: Montar estrutura (brigada arbórea), equipe para avaliar os riscos que as árvores estão proporcionando, as falhas, manutenção enfim cumprir o que o plano que está sendo elaborado estabelece. Quinta: Encaminhar requerimento para a empresa de energia solicitando informações sobre os critérios adotados para a substituição dos cabos de energia desencapados pelo encapado e verificar a possibilidade de priorizar a substituição nas ruas coletoras onde trafega o transporte coletivo. Sexta: Melhorar a fiscalização na remoção, substituição e implantação de árvores no perímetro urbano de Dourados. Sétima: Foi sugerida a realização de estudos para implantação de aplicativos para que a população possa ajudar na fiscalização e prestar informações relativos a arborização urbana. Nada mais havendo a ser tratado para o momento, o mediador e Vereador Elias Ishy de Mattos, destacou a importância que o executivo e o legislativo em conjunto com a sociedade organizada estão dando no sentido de unir forças para a elaboração de um plano de arborização adequado para a cidade de Dourados, parabenizou o Diretor Presidente do Instituto Municipal de Meio Ambiente pela disposição em colocar em prática a elaboração do plano, agradeceu aos palestrantes pela brilhante contribuição nas informações que nos foram passada, a presença dos vereadores presentes em acompanhar o debate de um assunto tão complexo e importante para o nosso município, aos professores e estudantes presentes pela contribuição, a todas as entidades e associações representativas e demais presentes na audiência. Desta forma, determinou a lavratura da presente Ata que após lida, foi aprovada e assinada, encerrando-se desse modo a Audiência. Elias Ishy de Mattos Vereador – PT Membro da Comissão de Meio Ambiente Câmara Municipal de Dourados EDITAL ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO CONVITE Pelo presente edital de convocação de assembleia a Comissão organizadora, convoca a quem interessar possa, a comparecerem no seguinte endereço Quadra 01 Lote 23 Sitioca Campo Belo Dourados/MS, para Assembleia Geral de Fundação da ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE LUTA PELA MORADIA COMUNIDADE VITORIA- ACLPMCV/MS) que se realizará no dia 29 de outubro de 2017. Em primeira convocação 08h00min, e meia hora depois em segunda convocação, para deliberarem sobre a seguinte Pauta: ORDEM DO DIA 1. Deliberar sobre a constituição da Associação Comunitária de Luta Pela Moradia Comunidade Vitoria- ACLPMCV/MS; 2. Discutir e aprovar o Estatuto Social da Entidade; 3. Eleição e posse da primeira Diretoria e Conselho Fiscal; Dourados /MS, 17 de outubro de 2017. Geigue Alves da Silva Coordenador da Comissão DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.557 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO EDITAL - ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA Nº 13/2017 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 12/09/2017. Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo as seguintes pautas: 1) Estudo para Elaboração da Minuta da Política de Investimentos 2018; Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Ademir Martinez Sanches, Andréa Londero Bonatto, Antonio Marcos Marques, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz. O Sr. Luiz Constâncio Pena Moraes, na qualidade de Presidente do Comitê de Investimento abriu a reunião, passando a palavra a Sra. Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz, que em seguida informou que o credenciamento da Instituição Financeira BANCO SANTANDER S.A CNPJ: 90.400.888/0001-42, não foi analisado por não ter toda documentação exigida no Procedimento para Credenciamento de Entidades Financeiras. Também informou que o recurso destinado para aplicação no fundo META VALOR FI AÇÕES, CNPJ: 07.899.238/0001-40 que ficou decidido em reunião ordinária no dia oito de agosto de dois mil e dezessete na Ata nº11, ainda não foi destinado até o presente momento por questões burocráticas de abertura de conta e o recurso proveniente dos repasses de contribuições previdenciárias está alocado no fundo CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA, CNPJ: 10.740.670/0001-06. Logo após, juntamente com os membros do comitê de investimentos, foi discutido a minuta da política de investimentos para 2018, com base em estudos prévios, no qual ouve assessoramento da Consultoria de Investimentos Credito & Mercado, contratada pelo PreviD. Ficou decidido que as alterações da minuta da Política de Investimentos para 2018, serão estudadas e se possível concluído em Reunião Extraordinária no dia treze de setembro de dois mil e dezessete as sete horas e trinta minutos. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Luiz Constâncio Pena de Moraes Rosane Ap. Fritzen d’ Sampaio Ferraz Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto Ademir Martinez Sanches Secretaria Membro Antonio Marcos Marques Luis Carlos Rodrigues Morais Membro Membro ATA Nº 14/2017 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 13/09/2017. Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião extraordinária, tendo como objetivo as seguintes pautas: 1) Discussão a respeito da elaboração da minuta da Política de Investimentos do PreviD para o ano de 2018 conjuntamente com a consultoria de investimentos; 2) Alocação de novos recursos; Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Ademir Martinez Sanches, Andréa Londero Bonatto, Antonio Marcos Marques, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz. Também encontravam-se os seguintes membros convidados do Conselho Curador e Conselho Fiscal: José dos Santos da Silva e Orlando Conceição Malheiros, assim sucessivamente. O Sr. Luiz Constâncio Pena de Moraes na qualidade de Presidente do Comitê de Investimentos abriu a reunião trazendo a primeira pauta do dia a discussão a respeito da elaboração da minuta da Política de Investimentos do PreviD para o ano de 2018, passando a palavra ao Sr. Sérgio Pinho, representante da consultoria em investimentos Crédito & Mercado, o qual expôs inicialmente a visão prévia macroeconômica do mercado financeiro futuro, em relação a produtos de renda fixa e renda variável. Logo em seguida foi apresentada a sugestão de política de investimentos do PreviD elaborada pela Crédito & Mercado para o exercício de 2018. Ao exibir a minuta da política de investimentos o Sr. Sergio salientou que para a alocação de recursos da carteira de investimentos do PreviD, a consultoria sugere como estratégia a distribuição dos recursos observando os limites estabelecidos mediante estudo do cenário macroeconômico atual e de perspectivas futuras, estabelecendo limites inferiores e superiores de alocação, bem como a estratégia alvo a ser perseguida. Ficou decidido por unanimidade dos membros presentes que os Estudos da Política de Investimentos continuam e a consolidação ficou para a próxima reunião do Comitê de Investimento. Na segunda pauta do dia, foi discutido a aplicação de novos aportes que adentrarem no mês de setembro, segue então aplicações da seguinte forma: R$ 2.000.000,00 SAFRA S&P REAIS PB FI MULTIMERCADO CNPJ: 21.595.829/0001-54, que conforme estudos e análises dos membros do comitê de investimentos, esse aporte no fundo é devido a rentabilidade consistente em relação ao benchmark e, ainda, para adequação da carteira frente as mudanças no cenário macroeconômico, pensando desta forma em diversificar a carteira para estar posicionado a fim de atingir a Meta Atuarial em relação ao exercício de 2018, uma vez que o mercado vem precificando uma queda na taxa de juros. Também ficou decidido por unanimidade dos membros presentes a aplicação de um montante dos novos aportes no valor de R$ 500.000,00 no fundo GERAÇÃO FUTURO FIC RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO CNPJ: 11.189.679/0001-25, que o comitê de investimentos embasa a aplicação de acordo com estudos prévios e análise dos fundamentos do fundo e do contexto do mesmo na carteira do RPPS e ressaltam que fundos de crédito privado servem como instrumento de diversificação da carteira no longo prazo, especialmente, em momentos de escassez de crédito, por oferecerem maiores prêmios, além disso, fundos com essas características tendem a capturar a melhora da economia real. Até que se defina a parte burocrática de abertura de conta, para aplicação no fundo GERAÇÃO FUTURO FIC RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO CNPJ: 11.189.679/0001-25, o montante de R$ 500.000,00 fica alocado no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.418/0001-49. Essas aplicações dos novos aportes nos fundos acima, seguem para aprovação do Conselho Curador. A outra decisão foi em relação ao excedente proveniente dos novos aportes que será aplicado no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.418/0001-49. Enquanto que os recursos para pagamentos dos benefícios previdenciários, a partir da competência setembro, passa a ser resgatado do fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.418/0001-49, por decisão unânime dos membros do Comitê de Investimentos. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Luiz Constâncio Pena de Moraes Rosane Ap. Fritzen d’ Sampaio Ferraz Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto Ademir Martinez Sanches Secretaria Membro Antonio Marcos Marques Luis Carlos Rodrigues Morais Membro Membro ATA Nº 15/2017 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 16/10/2017. Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às onze horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião extraordinária, tendo como objetivo as seguintes pautas: 1) Elaboração final da Política de Investimentos 2018; 2) Discussão sobre os aportes mensais no fundos AZ QUEST LUCE FIC RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LP CNPJ: 23.556.185/0001-10 e o fundo INFINITY LOTUS FI RENDA FIXA CNPJ: 09.319.052/0001-08; 3) Discussão sobre a ata nº 14 em relação ao fundo GERAÇÃO FUTURO FIC RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO CNPJ: 11.189.679/0001-25. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Andréa Londero Bonatto, Antonio Carlos Quequeto, Antonio Marcos Marques, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz. O Sr. Luiz Constâncio Pena Moraes, na qualidade de Presidente do Comitê de Investimento abriu a reunião, trazendo a primeira pauta do dia a elaboração da política de investimentos para 2018, tratando de algumas alterações em conformidade ao cenário político e macroeconômico e com estudos prévios do mercado futuro para ano de 2018, se consolidando assim a versão final da política de investimentos para 2018, sendo submetida à aprovação do Conselho Curador. Na segunda pauta do dia, considerando que no mês de agosto a prefeitura municipal repassou de forma parcial as contribuições previdenciárias vencidas, prejudicando assim novos investimentos, o comitê decide pela suspensão temporária das aplicações mensais nos fundos INFINITY LOTUS FI RENDA FIXA CNPJ: 09.319.052/0001-08 e o fundo AZ QUEST LUCE FIC RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LP CNPJ: 23.556.185/0001-10 aprovadas nas atas nº 09/2017 e nº 10/2017 do Comitê e ata nº 17/2017 do Conselho Curador. Na terceira pauta do dia, ficou vedado a aplicação no fundo GERAÇÃO FUTURO FIC RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO CNPJ: 11.189.679/0001-25 conforme a ata nº 14/2017, tendo em vista a informação da representante comercial da instituição financeira Geração Futuro, que o fundo em questão estaria desenquadrado por permitir aplicação de até 5% em ativos financeiros negociados no exterior admitidos à negociação em bolsa de valores, de mercadorias e futuros, ou registrados em sistema de registro, custódia, ou de liquidação financeira devidamente autorizados em países signatários do Tratado de Assunção, ou em outras jurisdições, desde que, neste último caso, supervisionados por autoridade local reconhecida conforme definido na regulamentação em vigor, detidos diretamente pelo Fundo ou indiretamente pelos Fundos de Investimento em que o Fundo adquirirá cotas. Diante do exposto e analisando a nota técnica nº 07/2014/CGACI/DRPSP/SPPS/MPS, os membros deste Comitê decidem por não aplicar no fundo em questão. Como o recurso já estava destinado e optando pelo mesmo segmento os membros presentes sugerem destinar a aplicação para o fundo AZ QUEST LUCE FIC RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LP CNPJ: 23.556.185/0001-10, seguindo para a aprovação do Conselho Curador. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Luiz Constâncio Pena de Moraes Rosane Ap. Fritzen d’ Sampaio Ferraz Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto Ademir Martinez Sanches Secretaria Membro Antonio Marcos Marques Luis Carlos Rodrigues Morais Membro Membro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.557 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2017 OUTROS ATOS ATAS - PREVID CMDU Ata de n° 440/2017 (05/10/2017) Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (05/10/2017), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Planejamento no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Rosmari Covatti - presidente (Titular) representante da SEPLAN, Duhan Tramarin Sgaravatti (Titular) representante da AGEHAB, Antônio Braz Genelhu Melo (Titular) representante da Câmara Municipal de Vereadores, Fabio Barbosa de Souza (Titular) representante da Núcleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Kleiton Sinski Barbosa (Suplente) representante da SEMOP, Fábio Luiz da Silva (Titular) representante do IMAM, Ana Paula Pinto Triches (titular) representante da Vigilância Sanitária, Jessica Nederff (suplente) representante da SEMSUR, Gerson Schaustz (titular) representante da ACED, Edevaldo Sétimo Carollo (Titular) e Elcio Minoru Tanazaki (Suplente) representantes da SEMDES, Marco Antônio Borges (Suplente) representante do Corpo de Bombeiros, Antônio Carlos Mesa (suplente) representante dos Contabilistas, Hellton Bruno Gomes Ponciano Bezerra (Suplente) representante da PGM, Siguimar Gonçalves (titular) representante da AGETRAN, Nathieli Keila Takemori Silva (titular) representante do IMASUL. Esteve presente na reunião o Sr. João Paulo Machado representando a Associação das Imobiliárias, pois não estavam presentes o titular e o suplente que justificaram a ausência via e-mail. A reunião teve início com escolha do vice presidente do CMDU, sendo eleito o representante do IMAM, Fabio Luiz da Silva. O conselho recebeu os ofícios n° 206/2017, para indicação de representante para o Conselho Municipal do Plano Diretor; e 210/2017, para indicação de representante para o Conselho do Fundo Municipal de Urbanização, ambos enviados pela Secretaria Municipal de Planejamento. Para o Conselho Municipal do Plano Diretor foram escolhidos, como titular o Sr. Antônio Carlos Mesa e suplente o Sr. Fabio Barbosa de Souza. Para o Conselho Municipal de Urbanização, foi escolhido o Sr. Gustavo Anderson Gimenes Deboleto. Na análise do processo de folha de consulta n° 31394/2017 em nome de Mitra Diocesana de Dourados com a solicitação para implantação de templo religioso, os conselheiros solicitaram mais informações referentes a atividade. Os conselheiros Fabio Barbosa de Souza, Fabio Luiz da Silva e Nathieli Keila Takemori Silva foram desfavoráveis a implantação do templo religioso no local. 01- Folha de Consulta de Processo n° 28329/2017 Requerente: Valdir Pimenta da Silva. Requer: Área de Lazer. Endereço: Wanilton Finamore, 2030, Lote 12, Quadra 13, Jardim Santa Brigida, Insc. 00.02.34.05.090.000, AUM – Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável por estar localizado em via local e entorno residencial. 02- Folha de Consulta de Processo n° 30456/2017 Requerente: Ceres Projeto Ltda. Requer: Elaboração de projetos de licenciamento ambiental, engenharia, arquitetura, paisagismo, agronomia, consultoria nas atividades agrícolas e pecuárias, cartografia, topografia, geodesia, comercio varejista de plantas, flores aturais, frutos naturais para ornamentação, vasos, adubos para plantas, moveis para jardim, produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, fabricação de adubos e fertilizantes inclusive organominerais, substrato para o solo, representação comercial de produtos, quadros vivos e de paisagismo em geral. Endereço: Rua Mato Grosso, 2092, Lote: 03, Quadra: 50, Vila Planalto, AEC – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer prévio do IMAM. 03- Folha de Consulta de Processo n° 30492/2017 Requerente: Bruno Oliveira da Silva. Requer: Comercio varejista de matérias de construção (Areia, pedras e cascalho). Endereço: Rodovia Dourados/Panambi, Lote: P/1, Quadra: 01, NCD, AUM – Via Local (Rodovia). Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido a proximidade de loteamentos residências aprovados. 04- Folha de Consulta de Processo n° 30567/2017 Requerente: Marcos Ricarte da Silva ME. Requer: Comercio atacadista de produtos alimentícios em geral. Endereço: Rua Guanabara, 930, Lote: 10, Quadra: 02, Vila São Francisco, ACS I – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 30569/2017 Requerente: Cleide Gonçalves de Souza. Requer: Comercio varejista de moveis, artigos de colchoaria e fabricação de móveis com predominância de madeira. Endereço: Rua Olavo Ribeiro dos Santos, 960, Lote: 14, Quadra: 52, Jardim Guaicurus, AUM – Via Local esq. com Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 30578/2017 Requerente: Hermete Rigotti. Requer: Salão de festas e eventos. Endereço: Rua Eulália Pires, 2850, Lote: P/36, Quadra: 00, Insc: 00.01.04.12.010.000, Parte da Chácara 36, ACP I – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, espaço para estacionamento, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 30646/2017 Requerente: APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Requer: Atividades de associações de defesa de direitos sociais; transporte escolar; educação infantil - creche; educação infantil - pré-escola; ensino fundamental; atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente; atividades de assistência psicossocial e a saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente; atividades de organizações associativas ligadas a cultura e a arte atividades associativas não especificadas anteriormente. Endereço: Rua general Osório, 3635, Lote: 09, Quadra: 03, Prolongamento do Jardim Itaipu, AR I – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 28632/2017 Requerente: Ieda Martins Fernandes Fuijino. Requer: Cabeleireira. Endereço: Rua Yolanda Ferreira Penzo, 70, Lote: 10, Quadra: 27, BNH II Plano, AR II – Via Residencial. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, alvará sanitário e habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 29685/2017 Requerente: Valdemar Donizete da Silva. Requer: Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; Comércio varejista de hortifrutigranjeiros; Comércio varejista de bebidas; Comércio atacadista de água mineral; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados; Comércio varejista de carnes - açougues ; Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP); Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comercio varejista de artigos de armarinho; Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho ; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; Comércio varejista de calçados ; Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos; Restaurantes e similares; Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-dear; Padaria e confeitaria com predominância de revenda; Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê; Comércio varejista de laticínios e frios ; Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Comércio varejista de artigos de papelaria; Comércio varejista de artigos esportivos; Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; Comércio varejista de tecidos; Comércio varejista de artigos de colchoaria; Comércio varejista de artigos de iluminação; Comércio varejista de equipamentos para escritório; Comércio varejista de tintas e materiais para pintura; Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários; Comércio varejista de plantas e flores naturais; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. Endereço: Rua 31 de Março, 82, Lote: B3, Quadra: 92, Centro, Insc: 00.02.05.02.070.000, ACP I – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 29705/2017 Requerente: Edson Osório de Matos. Requer: Comercio varejista de combustíveis para veículos automotores e comercio varejista de lubrificantes. Endereço: Rodovia Dourados Panambi, Lote: 16, Quadra: 01, NCD, ZEII – Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 30241/2017 Requerente: Isaac Magalhães de Oliveira. ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.557 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2017 CORPORE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação (LI), e a alteração da Razão social de CORPORE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA para DOURADOS MEDICAL CENTER INCORPORADORA LTDA para a atividade de Construção de Prédio Comercial, localizado na Avenida Presidente Vargas, Lote AB, Quadra 25, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDINILSON DE ALMEIDA CAMPOS - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Conveniência e Comercio varejista de bebidas e produtos alimentícios, localizado na Avenida Jose Roberto Teixeira, 395 – Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EVERTON GONZAGA RECCHI SANTOS 047689987141, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de CONDICIONAMENTO FÍSICO, localizada na Rua/Av. Oliveira Marques, nº 963 – Bairro Jardim Central - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GILVAN LOPES SOARES 98437151520, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Serralheria, localizado na Rua Floriano Brum, 633, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GIURIZATTO & RODRIGUES LTDA- ME / TEMPER VIDROS, torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, para atividade Comércio varejista de vidros, Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, localizada na Rua Hayel Bon Faker , 2568 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MJ SOLUÇÕES EM LIMPEZA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS) para Atividades Relacionadas a Esgoto, exceto a gestão de redes, Prestação de Serviços de Limpeza de Fossas Sépticas e Desentupimento, Escritório de Transporte Rodoviário de Produtos perigosos, Coleta de resíduos não-perigosos, Coleta de Resíduos perigosos classe I e II, e Lavador de Veículos Automotores, localizada na Rua/Av. Juriti, nº 1.480 – Residencial Esplanada - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIMONE PEREIRA VOLPATO PRADO torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) 20.860/2017 para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Fazenda Yoneyama e Fazenda Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TJ CASA DOS PNEUS LTDA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio de Pneus e câmaras de ar, localizada na Rua Pedro Rigotti , n° 1355 , Bairro: Vila Santo André , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Requer: Fabricação de Móveis com predominância de madeira, serviços de montagem de móveis de qualquer natureza. Endereço: Rua Filinto Muller, 6835, Lote: 01, Quadra: 04, Jardim Canaã V, AUM – Via Local esq. Com Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 29320/2017 Requerente: Congregação Cristã No Brasil. Requer: Templo Religioso. Endereço: Rua Audelino Garcia Camargo, 980, Lote: A, Quadra: 123, Jardim Água Boa, AES – Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 29917/2017 Requerente: Congregação Cristã No Brasil. Requer: Templo Religioso. Endereço: Rua Geraldino Luis da Silva, Lote: D, Quadra: 27, Vila Macaúba, Distrito de Guassu, AUM – Via local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 31065/2017 Requerente: Jamel Nasser Haddad. Requer: Atividades de assistência psicossocial e a saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente; outras atividades de ensino não especificadas anteriormente; serviços de assistência social sem alojamento. Endereço: Rua Izzat Bussuan, 831, Lote: 7A, Qaudra 04, Jardim Bara, AR II – Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável por estar localizado em via local. 15- Folha de Consulta de Processo n° 30880/2017 Requerente: Cell Site Solutions. Requer: Estação Rádio Base Telefonia Móvel (40 metros). Endereço: Rua Antonio Veniel, 685, Lote: H, Quadra: 00, Parque das Nações II, Insc: 00.06.33.01.308.000, ZEIA – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer prévio do IMAM, posteriormente deverá providenciar anuência dos vizinhos. 16- Folha de Consulta de Processo n° 30584/2017 Requerente: Agropecuária San Rigo Ltda Requer: Criação de bovinos para corte; comercio atacadista de animais vivos; comercio atacadista de matérias primas agrícolas não especificadas anteriormente; cultivo de outros cereais não especificados anteriormente. Endereço: Rodovia MS 162 – Dourados/ Itahum, KM 24 a esquerda 16 km, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 29520/2017 Requerente: Neri Azambuja. Requer: Desmembramento. Endereço: Área A designado por parte do quinhão VI, lugar denominado Fazenda Coqueiros, Rodovia MS-162, Zona Urbana, Dourados/MS Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento com a implantação da infraestrutura básica. Considerando a abertura de via que possibilitara o desmembramento das áreas dos hangares no limite dá área do aeroporto municipal, de que todos os proprietários estavam em condomínio até a situação atual o Município não pode arcar com a estruturação da via considerando a lei federal de parcelamento do solo que diz que os desdobros devem acontecer para vias com infraestrutura. 18- Folha de Consulta de Processo n° 22825/2017 Requerente: Helio Itiro Sakaguti. Requer: Desmembramento. Endereço: Rodovia MS 156, Distrito Industrial, Chácara Cidélis, Lote: 01; Quadra: 18 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento sem a faixa não edificante, considerando que trata-se de loteamento aprovado anterior a lei de uso e ocupação do solo que passou a exigir via marginal nos parcelamentos e distancia de 20m nas edificações. 19- Folha de Consulta de Processo n° 30254/2017 Requerente: União Centro Oeste Brasileira da Iasd. Requer: Projeto de Construção (Templo Religioso). Endereço: Rua Guanabara, s/n, Lote: A; Quadra: A; Jardim Guanabara Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável atendendo a legislação vigente e licenciamento ambiental. 20- CI/IMAM n° 508/2017 Requerente: Instituto de Meio Ambiente - IMAM. Requer: Alteração de distância das áreas alagáveis de 50 m, Lei de Uso e Ocupação do Solo. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a alteração considerando que a distância das edificações permanece com 50,000m, pois a alteração permitirá a implantação da infraestrutura dentro dessa área desde que o empreendedor faça algumas contrapartidas como fechamento das áreas verdes, calçadas, entre outros a serem implantados na área de intervenção. 21- Folha de Consulta de Processo n° 31394/2017 Requerente: Mitra Diocesana de Dourados. Requer: Templo Religioso. Endereço: Rua Vereador Moacir Djalma Barros, 12765, Lote: 12; Quadra: 04; Insc: 00.07.25.55.010.000, Núcleo Colonial de Dourados, ZEIA divisa com ARIII – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Retornar ao conselho com informações quanto ao uso e a área a ser utilizada. ROSMARI COVATTI ARQUITETA E URBANISTA PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 440-17 05/10/2017 ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.557 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 613, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017 “Convoca I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Deodápolis, Douradina, Dourados e Itaporã/MS 2017.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica Convocada ordinariamente a I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Deodápolis, Douradina, Dourados e Itaporã/MS 2017, com a atribuição de avaliar a Política de Promoção da Igualdade Racial e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema. §1º A I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Deodápolis, Douradina, Dourados, e Itaporã/MS 2017 realizar-se-á em Dourados, no dia 17 de outubro, com início às 7 horas, no auditório do CRAS Água Boa, Rua Salviano Pedroso, 1050, Água Boa. §2º A I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Deodápolis, Douradina, Dourados, e Itaporã/MS 2017 terá como tema “O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos”. § 3º A I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Deodápolis, Douradina, Dourados, e Itaporã/MS 2017 terá como eixos temáticos os seguintes subtemas: I. EIXO 1 – Do reconhecimento dos afrodescendentes; II. EIXO 2 – Da garantia de justiça aos afrodescendentes; III. EIXO 3 – Do desenvolvimento dos afrodescendentes; IV. EIXO 4 - Da igualdade de direitos dos afrodescendentes. Art. 2º Considerando o reconhecimento da Promoção da Igualdade Racial como política pública de direitos e, simultaneamente, garantidora de direitos, inúmeros avanços e desafios se colocaram à política neste percurso. Sendo assim, a I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Deodápolis, Douradina, Dourados, e Itaporã/MS 2017 tem por objetivo geral discutir e elaborar propostas de políticas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade racial dos municípios de Dourados, Douradina, Deodápolis e Itaporã do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º A I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Deodápolis, Douradina, Dourados, e Itaporã/MS 2017 tem como objetivos específicos: I - Direito ao reconhecimento dos afrodescendentes, direito à igualdade de oportunidades e não a discriminação, direito a educação em igualdade e conscientização, direito a participação e inclusão; II - Garantia de justiça, acesso à justiça, prevenção e punição de todas as violações de direitos humanos que afetem a população afrodescendente; III - Garantia e direito ao desenvolvimento e medidas contra a pobreza dos afrodescendentes, educação, cultura esporte e lazer, empreendedorismo, emprego e renda, saúde, juventude, moradia e acesso a terra, meio ambiente, Turismo, participação popular e comunicação; IV - Garantia de direitos o que incluirá os direitos sexuais, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros – LGBT, não a violência obstétrica e violência doméstica, direito as religiões tradicionais de matriz africana, direito de Liberdade de todas as religiões. Art. 4° A Comissão Organizadora coordenada pelo presidente da Comissão, com composição paritária dos representantes dos governos municipais e da sociedade civil, será responsável pela organização da I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Deodápolis, Douradina, Dourados, e Itaporã/MS 2017. Art. 5° O órgão gestor municipal de assistência social dos municípios de Dourados, Douradina, Deodápolis e Itaporã, ficarão responsáveis pelo apoio técnico, logístico e custeio das despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, bem como, a participação dos delegados, representantes dos Municípios, na I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Deodápolis, Douradina, Dourados, e Itaporã/MS 2017. Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 03 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS ANO XIX / Nº 4.556 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017 10 PÁGINAS DECRETO Nº 614 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. “Nomeia membros para compor a Comissão Organizadora da I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Deodápolis, Douradina, Dourados e Itaporã/MS 2017”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora da I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Deodápolis, Douradina, Dourados e Itaporã/MS 2017 a realizar-se em Dourados, no dia 17 de outubro, com início as 7 horas, no auditório do CRAS Água Boa, Rua Salviano Pedroso, 1050, Água Boa. I - Representantes Governamentais: • Ediana Mariza Bach – Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados; • Regina Helena Vargas Valente de Alencar - Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados; • Barbara Jandaia de Brito Nicodemos – Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados; • Ivoneide Messias da Cruz - Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados; • Elaine Cristina Maximo Van Suypene – Secretaria Municipal de Educação de Dourados; • Gil de Medeiros Esper – Secretaria Municipal de Cultura de Dourados; • Iraci da Conceição dos Santos – Secretaria Municipal de Assistência Social de Deodápolis; • Danieli Aparecida Lemos – Secretaria Municipal de Assistência Social de Douradina; • Jaqueline Cunha Maciel – Secretaria Municipal de Assistência Social de Itaporã. II – Representantes da Sociedade Civil: • Maria José de Jesus Alves Cordeiro – Professora Dra e Coordenadora do Centro de Estudos, Pesquisa e Extensão em Educação, Gênero, Raça e Etnia – CEPEGRE – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS; • Cintia Santos Diallo – Professora Dra e Pesquisadora do Centro de Estudos, Pesquisa e Extensão em Educação, Gênero, Raça e Etnia – CEPEGRE – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS; • Eugenia Portela de Siqueira Marques – Professora Dra e Chefe do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros – NEAB da Universidade Federal a da Grande Dourados – UFGD; • Gerson da Silva Areco – Presidente da Associação Ruralista Quilombola Dezidério Felipe de Oliveira – ARQDEZ; • Neurandi Pereira de Oliveira – Associação do Movimento Negro Kituala de Itaporã/ MS; • Danielle Barbosa dos Santos Ferreira – Coletivo de Mulheres Negras do Mato Grosso do Sul Raimunda Luiza de Brito; • Lucimar de Souza Arguelho - Coletivo de Mulheres Negras do Mato Grosso do Sul Raimunda Luiza de Brito; • Claudia Assunpção – Associação de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais de Dourados/MS - AGLTD; • Liandro Moreira dos Santos – Instituto Cultural Malungo Capoeira. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Portaria de Benefício nº 109/2017/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À JOSÉ DA SILVA RIBEIRO, em razão do falecimento de SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO, e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal Pensão Vitalícia à JOSÉ DA SILVA RIBEIRO, viúvo da segurada falecida SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO, aposentada em 31 de outubro de 2015, na matrícula 43381-2, conforme Portaria nº 101/2015, de 03 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial Municipal número 4.084, página 02, portanto, segurada deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - Previd. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 13 de agosto de 2017. Dourados/MS, 17 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 110/2017/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À JOSÉ DA SILVA RIBEIRO, em razão do falecimento de SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO, e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal Pensão Vitalícia à JOSÉ DA SILVA RIBEIRO, viúvo da segurada falecida SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO, aposentada em 01 de novembro de 2013, na matrícula 43381-1, conforme Portaria nº 076/2013, de 08 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial Municipal número 3.604, página 01, portanto, segurada deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - Previd. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 13 de agosto de 2017. Dourados/MS, 17 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.556 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017 PORTARIAS RESOLUÇÕES Resolução nº.Laf/10/1635/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADRIANO ANTONIO DE FIGUEIREDO, matrícula funcional nº114761513-3, ocupante do cargo efetivo de MEDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, lotado (a) na Secretaria Municipal de Sec. Mun. de Saúde (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 951/17, do Processo Administrativo nº 2.470/17, a partir do dia 16/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Laf/10/1633/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AMAURI ANTONIO ESPOSITO, matrícula funcional nº 30831-1, ocupante do cargo efetivo de MEDICO CLINICO GERAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Sec. Mun. de Saúde (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Es tatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 922/17, do Processo Administrativo nº 2.444/17, a partir do dia 01/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Laf/10/1634/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FERNANDO FONSECA GOUVEA, matrícula funcional nº 33131-1, ocupante do cargo efetivo de MEDICO CLINICO GERAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Sec. Mun. de Saúde (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 921/17, do Processo Administrativo nº 2.443/17, a partir do dia 01/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1636/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDNA DA SILVA PRUDENCIO OLIVEIRA, matrícula nº. 114761959-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 18/05/2006 a 17/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 927/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.402/2017, pelo período de: 12/11/2017 a 11/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1637/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NELSON LEMES DOS SANTOS, matrícula nº. 9061-1, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na SEC MUNIC DE SAÚDE, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/07/1989 a 31/06/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 975/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.440/2017, pelo período de: 16/10/2017 a 15/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1638/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AIRTA DOS SANTOS BEZERRA, matrícula nº. 3581-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/03/2003 a 29/02/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 925/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.395/2017, pelo período de: 01/11/2017 a 31/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1639/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SOLANGE TUMELERO, matrícula nº. 20431-1, ocupante do cargo efetivo de ADMINISTRADOR, lotado na SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/06/1980 a 31/05/1985, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 976/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.496/2017, pelo período de: 01/11/2017 a 31/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1640/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDMILSON ROZENDO PEREIRA, matrícula nº. 90071-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 30/05/2000 a 29/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 923/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.393/2017, pelo período de: 05/10/2017 a 04/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1641/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VERONICA SIMÃO GALLETTI, matrícula nº.73031-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO, 03 (três) RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.556 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017 meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 08/02/2007 a 07/02/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 924/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.394/2017, pelo período de: 02/10/2017 a 01/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1642/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº.89651-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 926/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.396/2017, pelo período de: 02/10/2017 a 01/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1643/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EUNICE MEDEIROS DA COSTA, matrícula nº.114762573-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 15/05/2007 a 14/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 928/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.403/2017, pelo período de: 02/10/2017 a 01/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1645/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JUSSARA JARA MARIANO, matrícula nº. 81731-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 930/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.421/2017, pelo período de: 23/10/2017 a 22/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1647/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELZA FONSECA PEREIRA, matrícula nº. 5481-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotado na SEC MUN DE SERVIÇOS URBANOS, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/11/2007 a 31/10/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 929/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.419/2017, pelo período de: 16/10/2017 a 15/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret/10/1644/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Lp/01/0490/05/SEMGEP, que concedeu à Servidora Pública Municipal ELZA FONSECA PEREIRA, matrícula funcional nº “5481-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), Licença Prêmio por Assiduidade. Onde consta: “período aquisitivo de 01/07/1999 a 30/06/2004”, passe a constar: “período aquisitivo de 01/11/1997 a 31/10/2002”, conforme parecer nº 916/2017 processo administrativo nº 036/2005. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret/10/1646/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Lp/01/2044/13/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal ELZA FONSECA PEREIRA, matrícula funcional nº “5481-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), Licença Prêmio por Assiduidade. Onde consta: “período aquisitivo de 01/11/2004 a 31/10/2009”, passe a constar: “período aquisitivo de 01/11/2002 a 31/10/2007”, conforme parecer nº 917/2017 processo administrativo nº 1645/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.556 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017 Onde consta: Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: BRUNA VANESSA DA SILVA BATISTA MENEZES 114771542-1 SEMED 15 18/09/2017 A 02/10/2017 Passa a constar: Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: BRUNA VANESSA DA SILVA BATISTA MENEZES 114771542-1 SEMED 10 18/09/2017 A 27/09/2017 Retificar parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/09/1381/17/SEMAD , publicado no Diário Oficial nº 4.548, de 06/10/2017, pág. 06. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 074/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação predial, nas áreas internas e externas das diversas secretarias e setores gerenciados pela Secretaria Municipal de Administração, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para sua consecução. PROCESSO: n.º 234/2017/DL/ PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 01/11/2017 (primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMSUR Nº 003/2017 Por medidas administrativas, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, faz publicar o presente Edital, para PRORROGAR O PRAZO AOS PROPRIETÁRIOS DE SEPULTURAS, de caráter perpétuo, nos Cemitérios Municipais,para que atendam ao disposto no Artigo 11, inciso I, da lei n°3932/2015, assim como no artigo 244, parágrafo único, da lei n° 1.067/1979 (Código de Posturas), regularizando a situação quanto às edificações dos túmulos, no sentido de edificar os inexistentes, bem como reformar os que estão danificados, cuidando da guarnição de seu entorno. Dispõe o Artigo 244, parágrafo único, da lei n° 1.067/1979: Art. 244 As sepulturas serão individuais e se classificam em: I - temporário a título gratuito, onde os restos mortais permanecerão pelo prazo de cinco anos; II - perpétuas, de caráter permanente, obtidas mediante remuneração. Parágrafo Único - As sepulturas perpétuas serão concedidas com as seguintes condições: a) obrigações de ser construído o túmulo dentro do prazo de dois anos; b) permissão de uso de carneiro para sepultamento de cônjuges e parentes até o terceiros grau, no máximo. Como também o Art. 11, inciso I, da lei n°3932/2015: Art. 11. São obrigações do requerente: I - zelar pelo patrimônio público ou particular colocado à sua disposição ou utilizado na execução dos serviços; Desse modo, ficam notificados os proprietários, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados desta publicação, efetuem a regularização respectiva. Não havendo a regularização no prazo fixado, o infrator estará sujeito às sanções legais. JOAQUIM SOARES Secretário Municipal de Serviços Urbanos EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.556 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017 LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 327/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Talita de Almeida Chaves - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 051/2017. OBJETO: contratação de empresa capacitada para a prestação de serviços de cronometragem eletrônica com sistema de leitura com chip individual e descartável, colocando no tênis de cada participante e detectado a largada e chegada através de tapete medindo 4 metros de largura, incluindo número no peito com alfinetes e cronometro digital de dupla fase, possui serviço de gestão em site especializado de controle das atividades necessárias ao cadastro dos atletas no evento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 05.02. – Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. 27.812.105. – Esporte: Direito de Todos. 2.115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Práticas de Esportes e Lazer Comunitário. 33.90.39.58. – Serviços de Arbitragem e Coordenação de Jogos e/ou Recreação. VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 31/12/2017, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de aditivo, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Carlos Eduardo Stranieri DATA DE ASSINATURA: 02 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 320/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Instituto Vital Brazil S/A (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos). PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 053/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de tira teste para determinação de glicose no sangue capilar, venoso, arterial e neonatal para atender pacientes da rede da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.303.16 – Assistência Farmacêutica; 2.096 – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB; 33.90.32.10 – Produtos ou Materiais de Prescrição Médica; VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir de sua assinatura, e não poderá se estender para além do dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por meio de aditivo, em conformidade com o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais). FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correa DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 294/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados L. M. Farma Indústria e Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material hospitalar e farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Comp. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: pelo período de até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.413,00 (quatro mil quatrocentos e treze reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 02 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 325/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados K. A. Barbosa & Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 104/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de uniformes para atender servidores que atuam em diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Fazenda 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura, com termino em 31 de dezembro de 2017. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.435,40 (nove mil quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 02 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PORTARIA Nº 148/FUNSAUD/2017 de 16 de Outubro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E : Art. 1° - REVOGAR a Portaria 027/FUNSAUD/2016 de 30 de Maio de 2016 que gratifica FLAVIO LUNA DA SILVA com acréscimo de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 16/10/2017, revogados as disposições em contrário. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 0149/FUNSAUD/2017 de 16 de Outubro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR FLAVIO LUNA DA SILVA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESONSÁVEL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 17/10/2017, revogados as disposições em contrário. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 150/FUNSAUD/2017 de 16 de Outubro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 053/FUNSAUD/2015 de 03 de Junho de 2015 que Nomeia RODRIGO RODRIGUES CARDOSO para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSAVEL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 16/10/2017, revogados as disposições em contrário. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 324/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados NR Serigrafia e Confecções Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 104/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de uniformes para atender servidores que atuam em diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Fazenda 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura, com termino em 31 de dezembro de 2017. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.851,00 (doze mil oitocentos e cinquenta e um reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 02 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 323/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Shirley de Oliveira Martins Correia - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 104/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de uniformes para atender servidores que atuam em diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Fazenda 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura, com termino em 31 de dezembro de 2017. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.591,54 (vinte e cinco mil quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 02 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID – LC 108/2006 “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.534, de 09 de setembro de 2017, pág. nº. 12 com relação à Portaria nº. 892/2017 da servidora ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 45 dias – período 22/08/2017 a 05/10/2017, passe a constar, Licença Prorrogação - 41 dias – período 22/08/2017 a 01/10/2017. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 16 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID – LC 108/2006 “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.545, de 19 de setembro de 2017, pág. nº. 15 com relação à Portaria nº. 1079/2017 da servidora EVANI SOARES. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 07 dias – período 29/09/2017 a 05/10/2017, passe a constar, Licença Prorrogação - 06 dias – período 29/09/2017 a 04P/10/2017. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 16 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.556 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº.309 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Thamirys Felix da Rocha do Cargo de Chefe de Recepção da Presidência, da Câmara Municipal de Dourados/MS em 04 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA CMD/MD Nº 338/2017 A Vereadora DANIELA WEILER WAGNER HALL, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a instauração, pelo Ministério Público Estadual, de Inquérito Civil nº 06.2017.00001736-8, para análise das contas prestadas pelos Vereadores a respeito do pagamento de diárias; CONSIDERANDO que a Resolução nº 125, de 21/03/2013, que “disciplina a realização de viagens e a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo e dá outras providências” estabelece, em seu art. 10, que é obrigatória, no prazo de 5 (cinco) dias, contado do retorno da viagem, da apresentação, ao Diretor Financeiro, de relatório constando a agenda cumprida, os assuntos ou temas tratados e os resultados obtidos, acompanhado dos respectivos comprovantes, bem como do certificado, se a participação foi em curso, seminário, palestra ou conferência; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas exige que as contas com despesas de viagem sejam prestadas com detalhes, descrevendo diárias de hotel, refeições/lanches, passagem aérea ou rodoviária, táxi ou ônibus local, combustível para veículo, pedágio, telefonemas etc, o objetivo da viagem, a sua finalidade pública relacionada à atividade legislativa; CONSIDERANDO caber à Mesa Diretora avaliar o tema, a programação, a carga horária, a sua adequação à distância da sede, a idoneidade de seu organizador e a sua finalidade pública, bem como glosá-las, caso não atendem esses e outros requisitos; CONSIDERANDO que gastos com diárias, transporte e outros se submetem, como os demais atos administrativos, ao princípio da legalidade, e sujeitam-se à existência de dotação orçamentária específica e recursos disponíveis; CONSIDERANDO que as despesas deverão sempre se subordinar as suas finalidades, sob pena de ilegalidade do ato, não convalidável, por desvio de finalidade; CONSIDERANDO que as audiências com parlamentares e autoridades para solicitar recursos ao município ocorrem na vida parlamentar de um Vereador, porém, somente haverá caráter público que justifique o recebimento de diárias se comprovadamente for demonstrado o esforço do edil nesse sentido; CONSIDERANDO não haver caráter público no pagamento de diária para audiências que tenham por objetivo a discussão de assuntos políticos partidários ou de interesse pessoal do Vereador; R E S O LV E: Art. 1º. Como auxiliar da Mesa Diretora desta Casa, constituir Comissão composta pelos servidores Raphael da Silva Matos, Oscar Henrique Peres de Souza Kruger e Luiz Jó Nevoleti Correia, para, sob a presidência do primeiro, com observância ao que dispõe o art. 10 da Resolução nº 125/2013, analisar a prestação de contas apresentada, verificar a sua regularidade, inclusive se acompanhada da documentação necessária, elaborando relatório circunstanciado de todo o apurado. Art. 2º. A Comissão reunir-se-á no prazo de 10 (dez) dias contado do retorno previsto da viagem do beneficiário. Art. 3º. Caso as contas não tenham sido apresentadas no prazo de que trata o art. 10 da Resolução nº 125/2013, ou as apresentadas não satisfaçam tanto a Resolução como esta Portaria, caberá a Comissão notificar o beneficiário para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas, complete ou emende as apresentadas. Art. 4º. Vencido o prazo e não sendo atendido o disposto no art. 3º desta Portaria, a Comissão deverá comunicar, por escrito, à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Art. 5º. O trabalho da Comissão é considerado múnus público, não incidindo remuneração. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 10 de outubro de 2017 Daniela Weiler Wagner Hall Presidente da Câmara Municipal AVISO DE SORTEIO DOS INSCRITOS PARA COMPOR A SUBCOMISSÃO TÉCNICA REFERENTE À LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 001/2017 Considerando o que determina o artigo 10, Parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei 12.232/2010. Considerando que o membro João Carlos Torraca Brandão renunciou a participação da subcomissão técnica no dia 10 de outubro de 2017, conforme oficio encaminhado a Comissão Permanente de Licitação. Sendo assim será realizado o Sorteio de 03 (três) membros para compor a Subcomissão Técnica. O Sorteio será realizado em Sessão Pública no dia 20 de outubro de 2017, às 09:00 horas no plenário menor da Câmara Municipal de Dourados, que seria para a escolha de 02 (dois) membros agora será de 03 (três) membros, que irão compor a subcomissão técnica responsável pelo julgamento das propostas técnicas das empresas participantes de certame para contratação de agência de propaganda. Dourados, 16 de outubro de 2017. LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.556 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO AVISO DE SORTEIO PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.556 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017 ANEXO 11 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.556 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Transito. Aos dezesseis do mês de Outubro de dois mil e dezessete, as 8:00 horas na sede da Agetran – Dourados Ms, Avenida Marcelino Pires nº 3.930 piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, reuniram-se os membros do Conselho Gestor do Funtran, com o objetivo de analisar e aprovar as contas relativa aos meses de Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto e Setembro de dois mil e dezessete. Estiveram presentes o Diretor Presidente da Agetran e também presidente do Conselho Carlos Fabio Selhorst dos Santos, os conselheiros Roberto Pereira da Silva e Claudiano Lima Vieira, a suplente Rose Rizzo Rodrigues relatamos a ausência de Madson Roberto Pereira, na oportunidade as contas foram aprovadas por unanimidade, sem mais a acrescentar eu Lucimara Stroppa encerro esta Ata. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Presidente – Agetran Claudiano Lima Vieira Semfa Roberto Pereira da Silva Semsur Rose Rizzo Rodrigues PGM Lucimara Stroppa Agetran OUTROS ATOS ATA - AGETRAN ANEXO 11 ATA - PREVID DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.556 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017 A ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença de Operação – RLO 18.089/2017, para a atividade de Templo Religioso, localizado na Rua Leônidas Além, 1.935 – Jardim Água Boa, no município de Dourados/MS. Válida até 11/08/2020. A.C. Vale Cooperativa Agroindustrial torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação de Licença de Operação, para atividade de Depósito e Comércio de produtos Agropecuários, agrotóxicos e insumos agrícolas, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 6380, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Válida até 06/10/2020. CLAUDINEY PINHEIRO DOS ANJOS EIRELI – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental, para atividade de escritório para coleta de resíduos perigosos localizada na Rua Raimundo de Oliveira, 455 Vila Santa Catarina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRUNO´S GRILL RESTAURANTE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de RESTAURANTE E SIMILARES, localizada Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 3.969, Jardim Caramuru, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA – MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de chaveiro, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 589, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANTA ROSA COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS E DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, localizada Rua André Gomes Brandão nº 350, Jardim Água Boa no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SATIE YASUNAKA YUKI & CIA LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de PADARIA E CONFEITARIA, localizada na Rua Monte Alegre, Nº. 5215, Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Ata nº. 035/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro e José dos Santos da Silva, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 032/2017/PreviD de Inexigibilidade de Licitação nº. 005/2017/PreviD, que possui como objeto o pagamento de inscrições para o 5º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS da ABIPEM, a ser realizado pela Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, inscrita no CNPJ nº 29.184.280/0001-17, nos dias 08 a 10 de novembro de 2017, na cidade de Brasília/DF, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e quanto à documentação, está faltante a Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, devendo a mesma ser juntada nos autos para prosseguimento da contratação. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25, inciso II, c/c art. 13 inciso VI, da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 18 de outubro de 2017. José dos Santos da Silva Leonardo Landeira Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro Dourados, 11 de setembro de 2017. COMISSAO DO NUCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE DO HOSPITAL E MATERNIDADE INDIGENA “PORTA DA ESPERANÇA” Missão Evangélica Caiuá, mantenedora do Hospital e Maternidade Indígena “Porta da Esperança” pessoa jurídica de direto Privado, Entidade Sem Fins Econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.747.268/0001-80, estabelecida na Rodovia Dourados/ Itapora Km 02 – Caixa Postal 04 – CEP 79.804-970 – Dourados-MS, constitui sua primeira Comissão de Segurança do Paciente em Dezembro de 2014. A nova composição da Comissão constituída em 04 de janeiro de 2017, sendo assim composta: Presidente: TIAGO DE CAMPOS MENDES – Enfermeiro assistencial Vice-Presidente: CRISTIANE ROCHA DE SOUZA- Farmacêutico Membro Executor: JULIANA SOARES DE LIMA - Fisioterapeuta Membro Executor: GILLYANDER SEPULIVIDA BRESSAN- Enfermeiro assistencial 03.747.268.0001-80 MISSÃO EVANGELICA CAIUA Rev Beijamim Benedito Bernardes CPF 170.110.436-91 Dourados, 11 de setembro de 2017. COMISSAO DE ÓBITOS DO HOSPITAL E MATERNIDADE INDIGENA “PORTA DA ESPERANÇA” Missão Evangélica Caiuá, mantenedora do Hospital e Maternidade Indígena “Porta da Esperança” pessoa jurídica de direto Privado, Entidade Sem Fins Econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.747.268/0001-80, estabelecida na Rodovia Dourados/ Itapora Km 02 – Caixa Postal 04 – CEP 79.804-970 – Dourados-MS, Vem por meio desta comunicar a nova composição da Comissão constituída em 30 de abril de 2016, nesta data com a saída de Ageirson Corjesus de Ramos, e a nomeação de Beverly S Petelin Coutinho, sendo assim composta: Presidente: BEVERLY S. PETELIN COUTINHO – Enfermeiro assistencial Vice-Presidente: ANDRE ALLE- Médico Membro Executor: ELAINE CACERES NELSON - Enfermeiro assistencial Membro Executor: NILCIMAR CABREIRA MORALES - Assistente Social 03.747.268.0001-80 MISSÃO EVANGELICA CAIUA Rev Beijamim Benedito Bernardes CPF 170.110.436-91 Dourados, 11 de setembro de 2017. COMISSAO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR HOSPITAL E MATERNIDADE INDIGENA “PORTA DA ESPERANÇA” Missão Evangélica Caiuá, mantenedora do Hospital e Maternidade Indígena “Porta da Esperança” pessoa jurídica de direto Privado, Entidade Sem Fins Econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.747.268/0001-80, estabelecida na Rodovia Dourados/ Itapora Km 02 – Caixa Postal 04 – CEP 79.804-970 – Dourados-MS, Vem por meio desta comunicar a nova composição da Comissão constituída em 28 de setembro de 2016, nesta data com a saída de Frederico Jorge Pontes, e a nomeação de Maria das Dores Silveira, sendo assim composta: Presidente: ROSANGELA ALVES DE BRITO – Enfermeiro assistencial Vice-Presidente: TIAGO DE CAMPOS MENDES - Enfermeiro assistencial Membro Executor: KARINY LELES VIANA - Nutricionista Membro Executor: THIAGO TROQUEZ - Bioquímico Membro Consultor: MARIA DAS DORES SILVEIRA – Serv. Higen. e Limpeza Hospitalar Membro Consultor: ADRIANA CANGUSSU SILVA – Diretor Clìnico 03.747.268.0001-80 MISSÃO EVANGELICA CAIUA Rev Beijamim Benedito Bernardes CPF 170.110.436-91 Dourados, 11 de setembro de 2017. COMISSAO DE PRONTUARIOS DO HOSPITALAR HOSPITAL E MATERNIDADE INDIGENA “PORTA DA ESPERANÇA” Missão Evangélica Caiuá, mantenedora do Hospital e Maternidade Indígena “Porta da Esperança” pessoa jurídica de direto Privado, Entidade Sem Fins Econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.747.268/0001-80, estabelecida na Rodovia Dourados/ Itapora Km 02 – Caixa Postal 04 – CEP 79.804-970 – Dourados-MS, Vem por meio desta comunicar a nova composição da Comissão constituída em 04 de ABRIL de 2016, nesta data com a saída de Lenir Lopes Garcia e Sandra Freitas, e a nomeação de Stephany Anastacio Alarcon, e André Alle, sendo assim composta: Presidente: ELAINE CACERES NELSON – Enfermeiro assistencial Vice-Presidente: ANDRE ALLE - Médico Secretária: STEPHANE ANASTACIO ALARCON – Enfermeiro assistencial 03.747.268.0001-80 MISSÃO EVANGELICA CAIUA Rev Beijamim Benedito Bernardes CPF 170.110.436-91 Dourados, 11 de setembro de 2017. COMPOSIÇÃO / COMISSÕES - MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4.121 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre denominação do Estádio de Futebol do Distrito de Vila São Pedro.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado Antônio da Rocha Sobrinho o Estádio de Futebol a ser construído no travessão do Distrito de Vila São Pedro, paralelo ao Santuário de Nossa Senhora Aparecida, que dá acesso ao Distrito do Panambi, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados/MS, 28 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.122 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. “Altera dispositivos da Lei 3.532 de 13 de março de 2012 que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Dourados e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º. O inciso IV do art. 1º, o art. 2º, os incisos IV e V e § 3º do art. 3º, o inciso I do art. 4º, os incisos I e II do art. 16, o § 3º do art. 20, o caput e § 3º do art. 22, o art. 24 e o inciso I do art. 28 da Lei nº 3.532 de 13 de março de 2012, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Dourados – PDE, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art.1º. (...) (...) IV – proporcionar condições para a criação e ampliação de estabelecimentos produtivos de micro e pequenas e estimular o sistema de condomínios, associações, incubadoras, núcleos industriais afins, e cooperativas de trabalho. Art. 2º Os sistemas de condomínios, associações, incubadoras, núcleos industriais afins e cooperativas de trabalho, são considerados beneficiários prioritários do programa de incentivos. Art. 3º (...) (...) IV – isenção ou redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN decorrentes de obras de construção ou ampliação; V – isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel onde funcionar a empresa incentivada; (...) § 3º. Os incentivos previstos no inciso IV não poderão ser concedidos às empresas que aderirem ao Simples Nacional, conforme Artigo 32 da Lei Complementar Municipal nº 331 de 03 de julho de 2017. (...) Art. 4º (...) I - dar início a construção do empreendimento no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de publicação, no Diário Oficial do Município, da lei de concessão do benefício; (...) LEIS ANO XIX / Nº 4.555 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017 07 PÁGINAS Art. 16. (...) I – Na hipótese de instalação de empreendimento novo poderá ser concedida isenção pelo prazo de até 04 (quatro) exercícios fiscais; (...) II – (...) a) 01 exercício fiscal para aumento de no mínimo 20% de empregos; b) 02 exercícios fiscais para aumento de no mínimo 40% de empregos; c) 03 exercícios fiscais para aumento de no mínimo 60% de empregos; d) 04 exercícios fiscais para aumento de no mínimo 80% de empregos. Art. 20. (...) § 3º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico fiscalizará semestral e/ou anualmente o cumprimento dos requisitos de cada benefício. (...) Art. 22. A empresa interessada em pleitear os incentivos do Programa, previstos no art. 3º deverá apresentar Carta Consulta, na Prefeitura Municipal de Dourados, dirigida à Secretaria de Desenvolvimento Econômico anexando os seguintes documentos. (...) § 3º. A Carta Consulta, de que trata este artigo, será apreciada pela Secretaria Municipal de Planejamento quanto à Lei de Uso do Solo, pelo Instituto do Meio Ambiente – IMAM, quando for o caso, quanto ao Impacto Ambiental, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, para análise quanto à viabilidade econômica. (...) Art. 24. O empreendimento contemplando com benefício deste programa deverá colocar obrigatoriamente, sob pena de exclusão do Programa, vagas à disposição da Agência Pública de Empregos, da seguinte forma: (...) Art. 28. (...) I - com imposição da penalidade cabível efetuada pela Secretaria Municipal de Fazenda, no caso de dolo, fraude ou simulação do beneficiário ou terceiro em benefício daquele; (...) Art. 2º. O artigo 8º da Lei 2.141 de 22 de maio de 1997, alterado pelo art. 31 da Lei nº 3.532 de 13 de março de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º (...) I – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; II - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; (...) IV – um representante da Secretaria Municipal de Fazenda; (...) Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 06 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.555 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017 Portaria de Benefício nº. 107/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA, matrícula 80461-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora da Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 16 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 108/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARILENE SILVA BARBOZA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARILENE SILVA BARBOZA, matrícula 8511-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de servidores do Município de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 16 de outubro de 2017. Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DECRETO Nº 607, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017 “Regulamenta a concessão do adicional de produtividade fiscal aos ocupantes do cargo de Fiscal Ambiental lotados no Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º. Aos servidores ocupantes de cargos e funções do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, que fazem jus ao adicional de produtividade fiscal, nos termos dos artigos 57, inciso II e 59 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados-PCCR, fixa vencimentos e dá outras providencias, terão o adicional de produtividade aferida na forma dos artigos a seguir. Art. 2º. A concessão do adicional de produtividade fiscal terá como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de fiscalização ambiental, que serão medidos a partir da avaliação de tarefas executadas pelos ocupantes das funções elencadas neste decreto. Art. 3º. Aos Fiscais Ambientais do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a concessão do adicional de produtividade fiscal será remunerada de acordo com a produção/pontuação realizada, identificada e quantificada no Anexo I, sendo que após o cumprimento da pontuação mínima correspondente a 90 (noventa) pontos o fiscal já fará jus ao adicional de 10% do vencimento base. I - a cada novo bloco, nos termos do Anexo II será concedido o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 100%. II – fica determinado que o não cumprimento da quantidade mínima dos procedimentos de lavratura de Laudo de Constatação e Notificação, ensejará na desconsideração da pontuação referente a aquele procedimento. Art. 4º. A avaliação de desempenho individual a que se refere este decreto, destinada ao pagamento do adicional de produtividade fiscal, será computada relativamente aos parâmetros mínimos ou as metas de produção indicadas no anexo I, observados os seguintes critérios: § 1º - Serão contados os procedimentos realizados durante o cumprimento da carga horária normal da função, incluídos aqueles serviços de fiscalização ambiental, realizados fora do expediente normal da prefeitura Municipal de Dourados, bem como feriados. § 2º - Não será devido o adicional de produtividade fiscal ao servidor que não estiver no exercício do cargo e função de fiscalização, exceto nas licenças para tratamento de saúde e mandato classicista, período no qual será devida a média dos valores pagos nos seis meses anteriores a licença, nos termos do § 4º do artigo 59 da Lei Complementar Nº 310/2016. § 3º. Os servidores serão avaliados individualmente pelo desempenho qualitativo e quantitativo no exercício de suas atribuições, nas condições destacadas neste decreto, com foco na sua contribuição pessoal no alcance ou na superação de metas vinculadas a prestação de serviços de fiscalização ambiental. § 4º. O desempenho individual do servidor será aferido pelos trabalhos realizados no período de um mês, por uma Comissão Avaliadora do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, de acordo com os parâmetros e pontuações constantes do anexo I deste decreto. §5º. A produtividade individual mínima de cada fiscal ambiental se resume a pontuação de 90 (noventa) pontos, sendo que somente será fixo o número mínimo de laudos de constatação e notificação. § 6º. Os laudos de constatação e notificações lavradas no mês serão pontuados após o Diretor do Departamento de Fiscalização certificar que os critérios para a lavratura dos mesmos foram alcançados, nos termos da Lei Complementar Nº 55/2002. § 7º. As demais atividades inerentes ao cargo não terão um padrão mínimo fixo de procedimentos, tendo em vista que variam mês a mês, entretanto, a cada atividade foi atribuída uma pontuação correspondente. § 8º. Sendo constatada a produtividade descrita como pontuação mínima, o servidor fará jus a 10% do adicional de produtividade fiscal e a medida que a pontuação for se elevando, haverá o pagamento correspondente, conforme o anexo II deste decreto. Art. 5º. Para o 13° salário o cálculo será nos termos do art. 107, da Lei Complementar de nº 107, de 26 de dezembro de 2006. Art. 6º. O IMAM, através do Setor de Recursos Humanos, deverá informar à Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 (dez) de cada mês, o percentual a ser pago como adicional de Produtividade Fiscal, para cada profissional, com base nos parâmetros aferidos por uma Comissão Avaliadora a ser constituída pelo Diretor Presidente do Instituto, pelo responsável pelo setor de Recursos Humanos e pelo Advogado Autárquico Ambiental do IMAM. §1º O Diretor do Departamento de Fiscalização deverá encaminhar a Comissão até o terceiro dia útil do mês uma planilha descrevendo os procedimentos realizados individualmente pelo fiscal e sua respectiva pontuação, nos termos do Anexo I. §2º A planilha deverá ser assinada pelo Diretor do Departamento de Fiscalização e pelo servidor ocupante do cargo de Fiscal Ambiental avaliado, conforme determina o §2° do artigo 59 da Lei Complementar nº 310/2016. §3º Havendo justificativa, a atividade realizada durante o período noturno ou durante feriados e finais de semana, assim como os procedimentos gerados a partir das referidas atividades, que estão identificadas no anexo I, terão pontuação duplicada. Art. 7º. O anexo I deste decreto apresenta os procedimentos mensuráveis, os parâmetros, o padrão mínimo de tarefas a serem desenvolvidas individualmente, assim como a pontuação para a avaliação qualitativa do fiscal, que então, somados, indicará a pontuação referente a produtividade fiscal. Parágrafo único: Com a pontuação indicada pela soma do Anexo I, a Comissão aplicará o Anexo II para determinar o percentual referente a produtividade mensal. Fica consignado que na hipótese de pontuação suficiente para determinar a produtividade de 100%, eventual pontuação remanescente não poderá ser acumulada/usada para indicar e somar a produtividade de meses subsequentes. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 06 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.555 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017 PROCEDIMENTO/ATIVIDADE PONTOS QUANTIDADE MÍNIMA SUBTOTAL Pontuação Mínima Laudo de constatação* 3 10 30 Notificação* 3 10 30 Relatório de medição sonora* 5 variável variável Relatório de vistoria* 5 variável variável variável Relatório de vistoria em área rural ou Distrito do município 8 variável variável Relatório Fotográfico* 2 variável variável Relatório Resposta a Folha Consulta 4 variável variável Relatório para Redução de IPTU 4 variável variável Autorização para retirada de árvores 2 variável variável Licença do DNPM 5 variável variável Lavrar termo de embargo e interdição 5 variável variável Lavrar termo de apreensão ou depósito de qualquer produto/natureza utilizado na infração 5 variável variável ATIVIDADES EXTRAS Participação em eventos que demanda a atividade de fiscalização, com a apresentação de relatório. A partir de 2 horas – 2 pontos variável variável Outras atividades delegadas pela chefia imediata e/ou superior hierárquico. 3 variável variável Bom desempenho das funções 02/jul variável variável Excelente desempenho das funções 10 variável variável Mínimo de 90 pontos Aferição Qualitativa Anexo I: Relação de Procedimentos realização pelos Fiscais Ambientais: TOTAL 60 Resolução nº. Lest/10/1631/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal FABIANA LOPES COELHO GARCIA, matrícula funcional nº. 11476591-1 ocupante do cargo efetivo de Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “Licença Para Capacitação (estudo) Mestrado em Educação pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)” com remuneração, pelo no período de quatro meses de 04/10/2017 a 04/02/2018, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-122006. Parecer nº 949/2017, constante no Processo Administrativo nº. 2.465/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Opção de Ch nº.10/1632/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder Opção de Carga Horária ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DENISE KRYSTINA VASCONCELOS NAKAYAMA, matrícula funcional nº. “22911-1”, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), de 06 (seis) horas diárias para 04 (quatro) horas diárias, ou seja, de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, a contar de 01/10/2017, de forma definitiva, em conformidade com § 1º, do artigo 75 da Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, com base no Parecer nº 947/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.315/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 9 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 055 de 05 de Julho de 2017. Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõe o art. 28, § 3°, I da Lei Complementar n. 118/2007, R E S O L V E: Art. 1º. Remover, a pedido, a servidora pública municipal, LUCIMAR GONCALVES DE SOUZA, matrícula n. 131141-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Auxiliar de Merendeira, do CEIM Recanto da Criança para a Escola Municipal Profº Manoel Santiago de Oliveira, a partir de 17/07/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da servidora, com o encaminhamento de todos os documentos referentes ao requerimento elaborado pela servidora. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Julho/2017 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a partir de 17/07/2017. Dourados/MS, 05 de Julho de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Ret/10/1644/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Lp/01/0490/05/SEMGEP, que concedeu à Servidora Pública Municipal ELZA FONSECA PEREIRA, matrícula funcional nº “5481-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), Licença Prêmio por Assiduidade. Onde consta: “período aquisitivo de 01/07/1999 a 30/06/2004”, passe a constar: “período aquisitivo de 01/11/1997 a 31/10/2002”, conforme parecer nº 916/2017 processo administrativo nº 036/2005. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração * Procedimentos/Atividades geradas a partir de vistorias realizadas fora do horário do expediente terá pontuação duplicada, desde que acompanhada de justificativa para a realização naquele período. Anexo II: Pontuação referente ao Adicional de Produtividade Fiscal: DECRETO N° 608 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Razão Social CAE CNPJ Engepar - Engenharia e participações LTDA 250773003 01.618.204/0001-53 Alvorada Incorporadora SPE LTDA 25073144 28.215.722/0001-82 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.555 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017 RESOLUÇÕES PONTOS % Correspondente ao Adicional de Produtividade 90 10% 91-111 20% 112-132 30% 133-153 40% 154-174 50% 175-200 60% 201-226 70% 227-252 80% 253-278 90% 279-304 100% EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 22/2017. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Por não terem sido encontradas no endereço cadastral (art. 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM) ficam, por este edital, NOTIFICADAS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único de que constam débitos de lançamentos de tributos vencidos e já constituídos em definitivo em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE e que os débitos não regularizados no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste edital serão inscritos em Dívida Ativa, para cobrança amigável e/ou preparação à ação executiva (art. 423, 425, parágrafo único, e 429 do CTM). A regularização deve ser efetuada mediante pagamento dos valores relacionados, podendo o sujeito passivo, alternativamente, requerer o parcelamento da dívida, bem como obter relatório com detalhamento dos débitos na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro. No mesmo prazo, o sujeito passivo poderá interpor recurso contra essa cobrança, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 068/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos para distribuição gratuita em cumprimento a decisões judiciais. PROCESSO: nº 160/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 02, 03, 04, 06, 08 e 10, a proponente CM HOSPITALAR S.A.. O Pregoeiro informa ainda, que os itens 01, 05, 07, 09 e 11 foram considerados FRACASSADOS/ DESERTOS. Dourados-MS, 26 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 070/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de água mineral sem gás (copo e galão), para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 275/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02, a proponente DAIANE LAZZARETTI SOUZA-ME. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 28 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 101/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 389/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.555 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017 Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 31.845/2017 571-573 1000015758 3 Magos Assessoria e Cerimonial Ltda-ME 09.100.885/0001-75 4.246,31 31.846/2017 407-408 1000066212 A.W.F Serviços e Transportes Ltda - ME 14.208.626/0001-00 10.342,70 31.893/2017 787-788 1000050960 Alves & Mourão Ltda ME 13.097.949/0001-01 1.876,38 31.894/2017 621-623 1000143870 Amanda Matos Pereira - ME 21.465.862/0001-60 3.185,52 31.847/2017 598-599 1000110114 Andriele Pamela Lima da Silva 18.407.956/0001-78 3.717,64 31.849/2017 799-801 1000073430 Antonio Cezar Mader ME 12.973.201/0001-54 2.543,92 31.895/2017 578-579 1000043670 Capelossi & Borges Ltda - Epp 12.071.748/0001-64 2.544,38 31.850/2017 595-597 1000014417 Casa da Maria Moveis, Artesanatos e Decorações Ltda - ME 08.895.201/0001-06 2.920,76 31.896/2017 583-586 1000122252 Dalvi & Nogueira Ltda ME - ME 17.034.156/0001-96 3.661,12 31.852/2017 719-723 1000033756 E B M Agribusiness Ltda 10.737.822/0001-03 3.388,00 31.854/2017 727-728 1000075149 E. da Silva Pedroso Eireli - ME 14.977.338/0001-02 1.681,84 31.855/2017 757-759 1000141737 Edson Thomaz Gongora - Epp 21.333.028/0001-10 2.093,14 31.856/2017 433-435 1000086787 Global Ms Serviços Eireli - ME 16.614.149/0001-09 25.793,29 31.858/2017 806-811 1000120624 J.M Serviços Para Comunicação Ltda - ME 19.315.600/0001-77 11.373,00 31.859/2017 455-457 1000156084 Maicon Pereira do Nascimento - ME 22.627.060/0001-71 2.900,57 31.861/2017 416-419 1000116090 Msrp Prestadora de Serviços Ltda - ME 19.011.328/0001-31 16.281,23 31.862/2017 574-575 1000044758 Roberto Nakabayashi Campelo 11.015.418/0001-99 6.064,71 31.863/2017 645-646 1000106230 Sandra Cristyane Azambuja Alves - ME 18.162.584/0001-67 1.633,03 31.864/2017 711-712 1000073383 Thiago Soares Nery - ME 14.723.549/0001-19 2.170,48 31.865/2017 765-766 1000119553 Vilson Pinheiro da Silva - ME 19.283.166/0001-90 1.441,70 ANEXO ÚNICO LICITAÇÕES Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 6 ALICATE UNIVERSAL 8" - isolado 1.000V, profissional. UNID. 2 R$ 29,49 0 23 CAIXA PADRÃO EXTERNA PARA VENTILADOR DE TETO UNID. 200 R$ 3,30 100 28 CHAVE LIGA E DESLIGA PARA VENTILADOR UNID. 50 R$ 13,60 0 52 LÂMPADA COMPACTA 59W - 127V UNID. 800 R$ 53,85 300 DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitario Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 3 ALICATE DE BICO MEIA CANA 6´´CORPO FORJADO EM AÇO TEMPERADO; ACABAMENTO CROMADO; CABEÇA E ARTICULAÇÕES LIXADAS; CABO EM FORMATO ERGONÔMICO E ISOLAÇÃO ELÉTRICA DE 1000V; EM CONFORMIDADE COM A NR10. UNID. 2 R$ 21,00 0 4 ALICATE DE BOMBA D"ÁGUA 10" - corpo forjado e temperado com acabamento fosfatizado, cabos com revestimento em plastinol. UNID. 2 R$ 58,00 0 14 CABO FLEXIVEL 4,0 MM2 AZUL, ROLO DE 100 M. UNID. 5 R$ 128,45 0 20 CABO PINTURA COM PROLONGADOR UNID. 5 R$ 32,99 0 22 CAIXA DE FERRAMENTOS COM 7 GAVETAS UNID. 4 R$ 116,60 0 27 CHAVE DE FENDA 5/16X8 UNID. 3 R$ 16,99 0 33 CONJUNTO DE SERRAS COPO PARA MADEIRA, MEDIDA DIAMETRO 3/4", 1-1/8", 1-1/2", 7/8", 1-1/4", 11/3", 2" E 2-1/2" POLEGADAS UNID. 1 R$ 311,90 0 47 LIXA MASSA 100 UNID. 300 R$ 0,83 50 48 LIXA MASSA 120 UNID. 300 R$ 0,81 50 49 LIXA MASSA 80 UNID. 150 R$ 1,04 0 53 MASSA CORRIDA ACRÍLICA 18 LITROS. LATA 20 R$ 70,44 0 54 MASSA CORRIDA PVA, EMBALAGEM COM 25 KG UNID. 20 R$ 41,19 0 62 ROLO DE LÃ PELE DE CARNEIRO PARA PINTURA, MEDINDO 23 CM. UNID. 80 R$ 36,30 52 68 SOLVENTE TIPO THINNER - para reduzir a viscosidade de tinta nitro, primer sintético e esmalte sintético, podendo conter alcoóis (etanol, metanol, butanol, isopropanol), cetonas (acetona, MEC, MIC), acetatos alifático, tolueno, xileno e vários outros hidrocarbonetos aromáticos ou alifáticos, embalado em galões de 5 litros contendo em seu exterior a composição, data de fabricação e validade, e número de registro no órgão responsável. GALÃO 5 R$ 69,99 0 MÁRCIA DA ROCHA CARRION – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 69 SUPORTE PARA ROLO MEDINDO 23CM UNID. 20 R$ 8,29 0 70 SUPORTE PARA SERRA COPO - EM AÇO CARBONO, UTILIZADA JUNTAMENTE COM SERRAS COPO E BROCAS PILOTO EM TRABALHOS DE PERFURAÇÃO EM AÇO. ENCAIXE SEXTAVADO 7/16", ROSCA 5/8" UNID. 1 R$ 148,50 0 EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO N° 01/2013 DAS PARTES: Contratualizante: MUNICIPIO DE DOURADOS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS-SEMS Contratualizado: MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ- HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA DO OBJETO 01.01 Constitui objeto do presente instrumento, aporte de recurso financeiro, no valor de R$ 246.454,08 (duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e oito centavos) a ser pago em duas parcelas, valor este que se refere a recurso referente Portaria GM/MS n. 1.481 de18.07.2014 (Incentivo Financeiro 100% ) publicada no Diário Oficial da União n° 137 de 21.07.2014 (Seção 1, p. 49), ratificada conforme Diário Oficial da União n. 222 de 20.11.2015 (Seção 1, p. 76), que fora recebido pelo Fundo Municipal de Saúde, todavia não fora previsto quando formalizado o 8° Termo Aditivo ao Termo de Contratualização n° 001/2013. 01.02 Constitui ainda objeto do presente instrumento, a vinculação do valor mensal (R$ 146.236,71, cento e quarenta e seis mil duzentos e trinta e seis reais e setenta e um centavo) referente aos incentivos atinente ás Portarias GM/MS n. 1.481 de 18.07.2014 publicada no Diário Oficial da União n° 137 de 21.07.2014 (Seção 1, p. 49), ratificada conforme Diário Oficial da União n. 222de 20.11.2015 (Seção 1, p. 76) e Portaria GM/MS n. 2.462 de 16.11.2016 publicada no Diário Oficial da União n. 220 de 17.11.2016 ( Seção 1, p. 46), ao cumprimento de metas ou compromissos específicos , tende o em vista que o recebimento dos incentivos possuem regramentos próprios. 01.03 Constitui ainda como objeto do presente termo aditivo, a alteração das metas quantitativas dispostas no Anexo I, ITEM III, constante do instrumento originário, adequando-se assim ao histórico de produção apresentando pelo nosocômio. 01.04 Em virtude do disposto no ITEM 01.02 do presente Termo Aditivo, bem como o artigo 28, § 2º da Portaria GM/MS n° 3410 de 30.12.2013, constitui ainda objeto a alteração do ANEXO II disposto no ITEM 01.03.01 do 8° Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO 03.01 Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Instrumento original do TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO N° 01/2013 e seus anexos e aditivos. Data de Assinatura: 02/10/2017 Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde Dourados – MS, 10 de Outubro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.555 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017 73 TINTA ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE, Galão de 3,6 litros, secagem rápida, cor branca, conforme norma NBR 11.702 da ABNT. GALÃO 2 R$ 67,99 0 74 TINTA ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE Galão de 3,6 litros, secagem rápida, cor azul, conforme norma NBR 11.702 da ABNT. GALÃO 70 R$ 69,79 32 Tinta látex, cor branca, de 1ª. Linha, lata 18 litros (premium), Fabricada de acordo com as especificações das NBR’s 1170215079:2011; 14942:2003 e possuir selo ABRAFAT. Embalagem 18 litros: Reboco: 250 a 375 m2/demão. Massas Niveladoras: 275 a 375 m2/demão. Repintura: 275 a 375 m2/demão. Embalagem 3,6 litros: Reboco: 50 a 75 m2/demão. Massas Niveladoras: 55 a 75 m2/demão. Repintura: 55 a 75 m2/demão. 75 UNID. 15 R$ 237,94 5 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 ADAPTADOR ¾ SOLDÁVEL UNID. 50 R$ 3,85 50 2 AGUA RAZ (LATA DE 05 LITROS). UNID. 15 R$ 39,50 15 5 ALICATE DE CORTE DIAGONAL 6´´ EM AÇO CARBONO; CABO COM FORMATO ERGONÔMICO; EM CONFORMIDADE COM A NORMA 10; ISOLAÇÃO 1.000V PARA USO EM LOCAIS COM BAIXAS TENSÕES DE ATÉ 1.000V EM CORRENTE ALTERNADA. UNID. 2 R$ 57,69 2 9 ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO BRANCO UNID. 60 R$ 30,49 60 10 BARRA DE CANO SOLDÁVEL DE 25 X 6,00M. UNID. 20 R$ 23,94 20 30 CIMENTO COMUM CP II. Saco com 50 kg SACA 30 R$ 29,00 30 35 DISCO DE CORTE DE MADEIRA - lamina de serra de 24 dentes, furo de 20mm, para serra circular. UNID. 3 R$ 44,00 3 39 ETERNITE 3,66M UNID. 30 R$ 82,00 30 40 FECHADURA PORTA DE FERRO EXTERNA UNID. 20 R$ 129,99 20 42 FITA ADESIVA DUPLA FACE - comum, transparente, medindo no mínimo 19mm x 30m, prazo de validade de no mínimo 12 meses. UNID. 350 R$ 7,00 350 43 FITA CREPE 24X50, ROLO, NA COR BRANCA UNID. 200 R$ 7,70 200 44 Jogo de chave allen - conjunto em argola de 1,5 à 10,0 (09 peças). UNID. 2 R$ 79,90 2 50 LUVA DE CORRER ¾ UNID. 42 R$ 8,00 42 51 LUVA ½" UNID. 42 R$ 5,00 42 56 PINCEL (CHATO N.° 02) - PARA PINTURA, CORPO EM MADEIRA E PONTEIRA EM METAL. UNID. 30 R$ 4,05 30 57 PINCEL (CHATO N.° 04) - PARA PINTURA, CORPO EM MADEIRA E PONTEIRA EM METAL. UNID. 30 R$ 4,50 30 58 PLUGUE - MACHO 3 PINOS SAÍDA DOS CABOS 180º, 20A 250V, CONEXÃO DOS CONDUTORES POR BORNES PARAFUSADOS UNID. 30 R$ 7,98 30 59 PLUGUE - MACHO 3 PINOS SAÍDA DOS CABOS 180º, 10A 250V, CONEXÃO DOS CONDUTORES POR BORNES PARAFUSADOS UNID. 30 R$ 7,00 30 66 Sifão PVC corrugado UNID. 400 R$ 6,18 400 72 TIJOLO - 08 FUROS, 1ª LINHA. UNID. 3.000 R$ 0,77 3.000 MS REFRIGERAÇÃO – EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 11 CABO FLEXIVEL DE 2,5 MM2 PRETO, rolo de 100 m. ROLO 15 R$ 74,00 2 12 CABO FLEXIVEL 1,5 MM2 AZUL, rolo de 100 m. ROLO 5 R$ 59,60 0 13 CABO FLEXIVEL 1,5 MM2PRETO, rolo de 100 m. ROLO 5 R$ 105,00 0 15 CABO FLEXIVEL 4,0 MM2 PRETO, rolo de 100 m. ROLO 5 R$ 157,00 0 16 CABO FLEXIVEL 6,0 MM2 PRETO, rolo de 100 m. ROLO 2 R$ 210,00 0 17 CABO FLEXIVEL DE 2,5 MM VERMELHO, ROLO DE 100 M. ROLO 15 R$ 80,30 0 18 CABO P 2X 2,5MM METRO 200 R$ 3,00 30 19 CABO PARALELO LISO 2X2,5 MM2 BRANCO, rolo de 100m ROLO 3 R$ 204,50 0 21 CAIXA DE DESCARGA BRANC UNID. 10 R$ 30,00 1 25 CANALETA - sistema X com tampa de 20mmx10mmx2mts UNID. 200 R$ 4,60 20 26 CAPACITORES PARA USO EM VENTILADOR DE TETO, VOLTAGEM 127V 10 MICRO FAREDS UNID. 100 R$ 18,00 60 29 CHAVE LIGA E DESLIGA PARA VENTILADOR PAREDE UNID. 50 R$ 39,00 25 31 Cola adesiva para PVC, galão de 175g. GALÃO 30 R$ 7,40 5 32 COLHER DE PEDREIRO MÉDIA UNID. 2 R$ 13,30 0 34 DESEMPENADEIRA PLÁSTICA 225mm x 120mm UNID. 15 R$ 10,90 2 36 ELETROBÓIA - Boia automática para controle do nível de água para ser usada em reservatórios e caixas d’água. UNID. 5 R$ 75,00 0 37 ENGATE HIDRÁULICO 50CM material PVC flexível, bitola ½ polegadas, comprimento 50cm, aplicação instalações prediais água fria. UNID. 20 R$ 7,25 0 38 ESPUDE DE BORRACHA PARA VASO SANITÁRIO UNID. 10 R$ 3,60 0 41 FECHADURA PORTA MADEIRA UNID. 30 R$ 33,40 5 45 LAMPADA COMPACTA 30W 127V UNID. 300 R$ 14,50 0 46 LAMPADA COMPACTA 30W 220V UNID. 5 R$ 20,20 0 60 PREGO 17X21 COM CABEÇA PACOTE 10 R$ 7,50 0 61 REGISTRO ESFERA material bronze fundido, tipo manual, bitola ¾, características adicionais fecho rápido UNID. 30 R$ 42,00 15 63 ROLO DE PINTURA, MATERIAL ANTI GOTA, SEM RESPINGO - C/ CABO, PRODUTO DE 1ª LINHA UNID. 120 R$ 17,00 90 67 SIFÃO DUPLO PARA TANQUE UNID. 30 R$ 19,90 5 71 T SOLDÁVEL ¾ UNID. 55 R$ 2,00 10 76 TOMADA PARA EMBUTIR 10 A UNID. 150 R$ 7,10 110 77 TOMADA PARA EMBUTIR 20 A UNID. 50 R$ 8,00 10 PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário EXTRATOS FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 0112/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS HEALTH LABOR DIAGNÓSTICA LTDA-ME Ref. Processo de Licitação nº 101/2017 – Pregão Presencial nº 038/2017 OBJETO: CONTRAÇÃO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, PARA COLETA E ANÁLISE DE EXAMES LABORATORIAIS DE ROTINA BÁSICO, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AOS PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS PELO PERÍODO DE 12 MESES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD. TUDO CONFORME CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES APRESENTADAS NA(S) PROPOSTA(S) DA(S) CONTRATADA( S), CONSOANTE ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO EDITAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.492.498,92 (Três Milhões Quatrocentos e Noventa e Oito Reais e Noventa e Dois Centavos) DATA DA ASSINATURA: 31 de Agosto de 2017. AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 9912334863 PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 002/2013, Processo nº 021/2013. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 (doze) meses, com início em 07/10/2017 até 07/10/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.15 – Serviços de Comunicação Em Geral Fonte 103000 Ficha 654 VIGÊNCIA: até 07 de outubro de 2018. FISCAL DE CONTRATO: Marielle Lopes Coelho GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 04 de outubro de 2017. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 146/FUNSAUD/2017 de 06 de Outubro de 2017 (REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO) O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; DISPOSIÇÃO SOBRE A DESIGNAÇÃO DO DIRETOR TÉCNICO DA FUNSAUD PARA RESPONDER, INTERINAMENTE, PELA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOS – FUNSAUD. R E S O L V E: Art. 1° - DESIGNAR a Sr. ROSANGELA MIDORI NOGUTI DINIZZ, Diretora Técnica, para responder, interinamente pela Diretoria Administrativa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados –FUNSAUD, no período de 24 de setembro de 2017 a 23 de Fevereiro de 2018, em razão do afastamento por licença maternidade da encarregada de contabilidade – Sandra Regina Soares Mazarim. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.555 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: n°. 183/2015 Pregão Presencial: n°. 059/2015 Contrato: n°. 265/2015/DL/PMD Objeto: instrumento contratual refere-se à aquisição de cesta básica, objetivando atender as necessidades do Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: Forthe Lux Comercial Ltda ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 18 de Setembro de 2017, sendo o montante executado o valor de R$ 658.765,00(seiscentos e cinqüenta e oito mil e setecentos e sessenta e cinco reais). Dourados-MS, 04 de Outubro de 2017. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMAS OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL Resolução Nº 005/2017 O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.513, de 16 de outubro de 2002, em reunião ordinária do dia 05 de outubro de 2017 conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição da Diretoria: 1º Secretário: Cleberson Lopes dos Santos 2º Secretário: Cristiane Gonçalves dos Santos 1º Tesoureiro: Claudio Caldeira Barbosa 2º Tesoureiro: Angelo Magno Lins Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa à 05 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 06 de outubro de 2017. Talita Rolim Presidente do COMAD ANGELO LUIZ GABRIEL 72093110172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS, localizada na Rua/Av. Josué Garcia Pires, nº 990 – Bairro Jardim Água Boa - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BIAGI & BIAGI LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de bebidas, frios e laticínios, localizada na Rua João Vicente Ferreira, nº 980, Vila Nossa Senhora Aparecida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Kairos Auto Molas EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio de Peças e Acessórios para veículos, manutenção e reparação, localizada na rua Floriano Viegas, 7205 – Jardim Márcia Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº 29.656/2017, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada em Diversas Ruas, do Bairro Residencial Martins Cristaldo, no município de Dourados (MS), válida até 03/10/2020. SB CALDEIRA EMPREENDIMENTOS AGRÁRIOS LTDA. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para as obras de Loteamento, pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais e estação elevatória de esgoto, localizada no imóvel designado por ÁREA “A”, desmembrado do quinhão 01 no lugar denominado “Fazenda Alvorada”, zona rural, no município de Dourados (MS). RESOLUÇÃO - COMAD EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES ANO XIX / Nº 4.554 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017 07 PÁGINAS Portaria de Benefício nº. 105/2017/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 099/2017/PREVID “Retifica a Portaria nº. 099/2017/PREVID que concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à WALTER RIBEIRO HORA e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Considerando que a portaria 099/2017/PREVID, que CONCEDE Aposentadoria Voluntária ao servidor WALTER RIBEIRO HORA, constou equivocadamente a data de início de sua vigência, o Presidente desta Autarquia resolve: Art. 1º - Onde constou “Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação”, passe a constar: “Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de outubro de 2017”. Parágrafo único - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 10 de outubro de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria Benefício nº 106/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MAURA WALDES VILLALVA DE ARAUJO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MAURA WALDES VILLALVA DE ARAUJO, matrícula 87031-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de servidores do Município de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à data de 09 de outubro de 2017. Dourados/MS, 10 de outubro de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÃO Nº. 029/2017/SEMAF Dourados - MS, 09 de OUTUBRO de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa MONTE CASTELO CASA DE CARNE E MINI MERCADO LTDA - ME junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 045(zero, quarenta e cinco). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar AVISO DE REABERTURA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017/SEMAD O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Especial de Chamada Pública, instituída pelo Decreto nº 251, de 17 de abril de 2017, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame em epígrafe, relativo à CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de empresa especializada objetivando a prestação de serviços de administração e controle de margem consignada, com lançamento em folha de pagamento, com disponibilização de sistema informatizado, atendimento, capacitação e assessoramento, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Toda a documentação exigida segundo as especificações do edital deverá ser entregue a Comissão de Chamada Pública no seguinte local: Departamento de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Administração/Bloco “C”/Centro Administrativo Municipal-CAM, sito à Rua Cel. Ponciano nº 1.700, Parque dos Jequetibás, na cidade de Dourados-MS. Os interessados em credenciar-se deverão apresentar a documentação exigida, até às 08h30min (oito horas e trinta minutos), do dia 26/10/2017 (vinte e seis de outubro do ano de dois mil e dezessete), sendo que, a abertura dos envelopes, conferência da documentação e o procedimento de julgamento final ocorrerão na mesma data e iniciar-se-ão às 09h (nove horas), 30 (trinta) minutos depois de encerrado o prazo de entrega estabelecido. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Administração, em versão gravada, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pen drive) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (067) 3411-7192 ou 3411-7295. Dourados-MS, 09 de outubro de 2017. Lucia Fernandes de Oliveira Presidente da Comissão Especial da Chamada Pública PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA MISTA 167/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, selado, com peso variável de 1 a 4kg e pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica conforme anexos. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA COM/SEM PIMENTA 168/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, selado, com peso variável de 1 a 4kg e pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica conforme anexos. PRODUTO RESFRIADO. LICITAÇÕES RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.554 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 291/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Centermedi – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica - Pactuados CIB 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 02 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 292/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Promefarma Representações Comerciais Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica - Pactuados CIB 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.530,00 (dez mil quinhentos e trinta reais) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 02 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 302/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio e Tecnologia Ltda EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 012/2017. OBJETO: aquisição de material permanente, para atender o novo Conselho Tutelar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.810,00 (dois mil oitocentos e dez reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 301/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Carreiro & Ferreira Ltda - ME. EXTRATOS PROCESSO: Pregão Presencial nº 012/2017. OBJETO: aquisição de material permanente, para atender o novo Conselho Tutelar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.335,00 (um mil trezentos e trinta e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 300/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados I. A. Campagna Junior & Cia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 012/2017. OBJETO: aquisição de material permanente, para atender o novo Conselho Tutelar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.919,00 (quatro mil novecentos e dezenove reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 298/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados KSL Products - Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 012/2017. OBJETO: aquisição de material permanente, para atender o novo Conselho Tutelar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.605,00 (cinco mil seiscentos e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 297/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 012/2017. OBJETO: aquisição de material de consumo, para atender o novo Conselho Tutelar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 143,68 (cento e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 299/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Anapel – Móveis Para Escritório Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 012/2017. OBJETO: aquisição de material permanente, para atender o novo Conselho Tutelar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.394,00 (três mil trezentos e noventa e quatro reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 304/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Catiane Maria Piazza e Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 012/2017. OBJETO: aquisição de material permanente, para atender o novo Conselho Tutelar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.554 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.996,00 (três mil novecentos e noventa e seis reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 271/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Lindalva Martins dos Santos & Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 026/2017. OBJETO: aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender o novo Conselho Tutelar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.599,00 (um mil quinhentos e noventa e nove reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 296/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados I. A. Campagna Junior & Cia Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros alimentícios em geral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal Educação 13.01. – Secretaria Municipal Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 115051 Ficha: 1539 VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 100.998,00 (cem mil novecentos e noventa e oito reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 09 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 326/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados YVÚ Indústria de Confecções Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 104/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de uniformes para atender servidores que atuam em diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Fazenda 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura, com termino em 31 de dezembro de 2017. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.438,00 (trinta e nove mil quatrocentos e trinta e oito reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 02 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.554 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017 Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 2.054/2017 02/08/2017 AGETRAN- AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO ARQUIVAMENTO/ABERTURA DE PAD Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Dourados – MS, 06 de Outubro de 2017. INTERESSADOS MATRÍCULA Nº PROCESSO ASSUNTO SITUAÇÃO ROSELI NALEPA 34941-1 71/2017 ISENÇÃO DE IRRF DEFERIDO LAIS KUROKI ITO 15 80/2017 ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO DEFERIDO CARLOS MARTINS 19741 56/2017 ISENÇÃO DE IRRF DEFERIDO CHRISTIAN TARIQUE BOIANI GIMENEZ 900041 82/2017 PAGAMENTO DE RECESSO REMUNERADO DEFERIDO NEUMA MARIA FERREIRA 9091 86/2017 PERMANÊNCIA DE ISENÇÃO DE IRRF DEFERIDO ELENIR PEREIRA GONÇALVES 797111 87/2017 PERMANÊNCIA DE ISENÇÃO DE IRRF DEFERIDO OSMAR FERREIRA COSTA 5000000131 110/2017 MAJORAÇÃO DE BENEFÍCIO EM 25% INDEFERIDO CLARICE SABO 114761645 158/2017 PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS - AUXÍLIO DOENÇA DEFERIDO LAIS KUROKI ITO 15 159/17 EXONERAÇÃO DEFERIDO CELIS REGINA SABIÃO COELHO DE QUEIROZ 30881 99/2017 REVISÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO INDEFERIDO RITA RODRIGUES DE MENEZES 500000206 97/2017 ADIAMENTO DO ABONO ANUAL INDEFERIDO MIDIAN GALVÃO SARMENTO CASTRO 9000045 140/2017 RECISÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO DEFERIDO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS MAIO JUNHO JULHO FUNSAUD - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS REPUBLICA-SECOM NOVOS PRAZOS, NOVO DIMENSIONAMENTO, POR FALTA QUÓRUM DE INSCRIÇÕES PARA REALIZAR AS ELEIÇÕES. EDITAL nº 001/2017 - ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD PARA COMPOREM A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2017 AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS daFUNSAUD para comporem a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2017, em atendimento a Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e seus anexos. 1. Das vagas 1.1. Serão disponibilizados os seguintes quantitativos de vagas; 1.2. CIPA Única da FUNSAUD (Hospital da Vida, Unidade de Pronto Atendimento e Unidade Administrativa da FUNSAUD) - 11 (onze) Vagas (Seis titulares e Cinco Suplentes); 2. Das Inscrições 2.1. PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL todos os funcionários do quadro efetivo da FUNSAUD lotados em ambas as unidades independente dos setores e locais de trabalho; 2.2. As INSCRIÇÕES poderão ser realizadas no período de 25/10/2017 a 08/11/2017, no horário de 08h00min as 16h00min, no Departamento De Pessoal e Gestão do Trabalho, na Rua Monte Alegre, nº 1784, Jardim América – Dourados -MS. 3. Da Eleição 3.1. As ELEIÇÕES ocorrerão no período conforme cronograma (Anexo I); 3.2. Os LOCAIS DE VOTAÇÃO serão próximos ao Relógios de Registro de Ponto de cada Unidade; 3.3. A APURAÇÃO dos votos será na sala de reuniões da UPA, após o termino das votações. 4. Da Posse e Treinamento 4.1. A posse do membro está condicionada á realização do curso com apresentação de certidão; 4.2. Em caso de alteração nas datas dos cursos será realizada divulgação e encaminhada convocação aos membros; 4.3. As datas prováveis para realização do Curso Obrigatório para os membros serão no período de 20/10/2017 à 24/10/2017. 5. Das informações 5.1. Poderão dirimir dúvidas relativas à eleição através do e-mail: rh_funsaud@ dourados.ms.gov.br. Dourados – MS, 03 de outubro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - Cronograma da Eleição Unidade Data Horário Hospital da Vida 14/11/2017 08h00min às 20h00min UPA 14/11/2017 08h00min às 20h00min Administração da FUNSAUD 14/11/2017 08h00min às 20h00min EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.554 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA 114760574 161/2017 LIMITE DE MARGEM PARA CONSIGNADO INDEFERIDO LUIZ CARLOS DA SILVA 48031 162/2017 ISENÇÃO DE IRRF DEFERIDO MAURINO VIEIRA CAMARGO 1581 145/2017 REAVALIAÇÃO DE LAUDO DE ISENÇÃO DE IRRF INDEFERIDO SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA 8 141/2017 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DEFERIDO JANIELI VASCONCELOS DA PAZ 7 164/2017 ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO DEFERIDO AGOSTO SETEMBRO DOURADOS, 09 DE OUTUBRO DE 2017 ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE THEODORO HUBER SILVA DIRETOR ADMINISTRATIVO FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 146/FUNSAUD/2017 de 06 de Outubro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; DISPOSIÇÃO SOBRE A DESIGNAÇÃO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNSAUD PARA RESPONDER, INTERINAMENTE, PELA RESIDENCIA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOS – FUNSAUD. R E S O L V E: Art. 1° - DESIGNAR a Sr. ROSANGELA MIDORI NOGUTI DINIZZ, Diretora Técnica, para responder, interinamente pela Diretoria Administrativa da Fundação de Serviços de Saude de Dourados –FUNSAUD, no período de 24 de setembro de 2017 a 23 de Fevereiro de 2018, em razão do afastamento por licença maternidade da encarregada de contabilidade – Sandra Regina Soares Mazarim. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA 0147/FUNSAUD/2017 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P” N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO o feriado estadual do dia 11 de outubro de 2017 – Criação do Estado e o feriado nacional do dia 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil.; CONSIDERANDO Decreto N° 599 de 04 de outubro de 2017 que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 13 de outubro de 2017, sexta-feira. R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUD no dia 13 de outubro de 2017; Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria sem qualquer pagamento adicional aos empregados lotados nestes órgãos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 06 de outubro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021. Aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, com início as dez horas e quinze minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495. Estavam reunidos os Vereadores Sergio Nogueira e Romualdo Rodrigues da Silva, respectivamente, Vice-Presidente e Membro da Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal, Alan Aquino Guedes de Mendonça, Elias Ishy de Mattos, Cirilo Ramão Ruis Cardoso, Carlito Heleno de Paula, Idenor Machado, Antônio Braz Genelhu Melo, com o Senhor Rosenildo da Silva França, Diretor Departamento de Contabilidade SEMFAZ/PMD e Adriana Aquino Reinozo e Assistente Administrativo – SEMFAZ/PMD, para que, em cumprimento a Lei Complementar n° 101/2000 realizar a apresentação do Plano Plurianual de Governo do Município de Dourados-PPA - período de 2018 a 2021. O Edital foi publicado no Diário Oficial do Município, nos dias 26 e 27 de setembro de 2017. O Vereador Madson Roberto Pereira Valente, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal justificou sua ausência por problemas de saúde. O Vereador Sergio Nogueira presidiu os trabalhos esclarecendo aos presentes a finalidade da audiência, e passou a palavra ao representante da Secretaria Municipal de Fazenda, para fazer a apresentação do PPA. Documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos quatro anos, sendo elaborado criteriosamente expressando a visão estratégica da gestão pública. Após o relato foi aberto espaço aos Vereadores, público e autoridades presentes para a manifestação sobre os dados apresentados. E não havendo nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 27 de setembro de 2017. Ver. Sergio Nogueira Ver. Romualdo Rodrigues da Silva Vice-Presidente Com. Fin. Orçamentos Membro da Com. Fin. Orçamentos Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Ver. Elias Ishy de Mattos Ver. Carlito Heleno de Paula Ver. Idenor Machado Ver. Antônio Braz Genelhu Melo Rosenildo da Silva França Diretor Depart. de Contabilidade SEMFAZ/PMD Adriana Aquino Reinozo Assistente Administrativo - SEMFAZ/PMD ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA - PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. Aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, com início as dez horas e trinta e cinco minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495. Estavam reunidos os Vereadores Sergio Nogueira e Romualdo Rodrigues da Silva, respectivamente, Vice-Presidente e Membro da Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal, Alan Aquino Guedes de Mendonça, Elias Ishy de Mattos, Cirilo Ramão Ruis Cardoso, Carlito Heleno de Paula, Idenor Machado, Antônio Braz Genelhu Melo, com o Senhor Rosenildo da Silva França, Diretor Departamento de Contabilidade SEMFAZ/ PMD e Adriana Aquino Reinozo, Assistente Administrativo – SEMFAZ/PMD, para que, em cumprimento a Lei Complementar n° 101/2000 realizar a apresentação da Lei Orçamentária Anual-LOA/2018, referente ao orçamento fiscal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público e da seguridade social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados. O Edital foi publicado no Diário Oficial do Município, nos dias 26 e 27 de setembro de 2017. O Vereador Madson Roberto Pereira Valente, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal justificou sua ausência por problemas de saúde. O Vereador Sergio Nogueira presidiu os trabalhos esclarecendo aos presentes a finalidade da audiência, e passou a palavra ao representante da Secretaria Municipal de Fazenda, para fazer a apresentação da Lei Orçamentária para 2018. Após a apresentação foi aberto espaço aos Vereadores, público e autoridades presentes para a manifestação sobre os dados apresentados. E não havendo nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 27 de setembro de 2017. Ver. Sergio Nogueira Ver. Romualdo Rodrigues da Silva Vice-Presidente Com. Fin. Orçamentos Membro da Com. Fin. Orçamentos Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Ver. Elias Ishy de Mattos Ver. Carlito Heleno de Paula Ver. Idenor Machado Ver. Antônio Braz Genelhu Melo Rosenildo da Silva França Diretor Depart. de Contabilidade SEMFAZ/PMD Adriana Aquino Reinozo Assistente Administrativo - SEMFAZ/PMD Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Dourados, - do Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 2º Quadrimestre de 2017 e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do 4º Bimestre de 2017. Aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, com início às onze horas e cinco minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495. Estavam reunidos os Vereadores Sergio Nogueira e Romualdo Rodrigues da Silva, respectivamente, Vice-Presidente e Membro da Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal, Alan Aquino Guedes de Mendonça, Elias Ishy de Mattos, Cirilo Ramão Ruis Cardoso, Carlito Heleno de Paula, Idenor Machado, Antônio Braz Genelhu Melo, com o Senhor Rosenildo da Silva França, Diretor Departamento de Contabilidade SEMFAZ/PMD e Adriana Aquino Reinozo, Assistente Administrativo – SEMFAZ/PMD, para a Audiência Pública de Prestação de Contas do Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 2º Quadrimestre de 2017 e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do 4º Bimestre de 2017, previsto no § 4º do art. 9º e no inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o relatório dos programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem a aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. O Edital foi publicado no Diário Oficial do Município, nos dias 26 e 27 de setembro de 2017. O Vereador Madson Roberto Pereira Valente, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal justificou sua ausência por problemas de saúde. O Vereador Sergio Nogueira presidiu os trabalhos e esclareceu aos presentes a finalidade da audiência, a seguir passou a palavra ao representante da Secretaria Municipal de Fazenda, para fazer a demonstração e apresentação dos relatórios. Após a apresentação foi aberto espaço ao público e autoridades presentes para a manifestação sobre os dados apresentados. Os Relatórios da Prestação de Contas foram protocolados na Secretaria da Casa. E não havendo nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 27 de setembro de 2017. Ver. Sergio Nogueira Ver. Romualdo Rodrigues da Silva Vice-Presidente Com. Fin. Orçamentos Membro da Com. Fin. Orçamentos Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Ver. Elias Ishy de Mattos Ver. Carlito Heleno de Paula Ver. Idenor Machado Ver. Antônio Braz Genelhu Melo Rosenildo da Silva França Diretor Depart. de Contabilidade SEMFAZ/PMD Adriana Aquino Reinozo Assistente Administrativo - SEMFAZ/PMD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.554 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO ATAS - AUDIÊNCIA PÚBLICA CARLA GALHARDO CORRADI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Terapeuta Ocupacional, localizado na Rua Olinda Pires de Almeida, 1535 – Jardim Itaipu, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLINICA SÃO CAMILO – CNPJ: 15.505.738/0001-88, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para deposito/almoxarifado para produtos hospitalares e materiais para escritório, localizada na Rua Major Capilé – 1.800, centro, no Município de Dourados-MS, com validade até 07/07/2020. DARON MÓVEIS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS, localizada na Av. Marcelino Pires – n° 1.953 Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 25/09/2020. FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA - EPP, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Atualização Ambiental - AA, n.º 38.768/2016 para atividade de Comércio Varejista de Cosméticos, produtos de perfumaria e de Higiene pessoal, localizada na Rua Nelson de Araujo, 297, Sala A, Jardim America no município de Dourados/MS. Válida até 04/08/2020. J. CORREA DA SILVA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comércio varejista de tecidos, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 2346, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Josemar Evangelista Machado, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental Previa - LP, para atividade de Comercio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) Classe IV, localizada na Rua Corredor Público L, S/N- Bairro Sitiocas Campo Belo III, Quadra 04 Lote 15 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. R. D. SANCHES - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de serviços de funerária e somatoconservação, localizada na Rua Toshinobu Katayama, n° 428 A e B, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Victor Almeida de Oliveira - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, localizada na Rua Mato Grosso, N° 651 – Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 015/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 045/2017, na modalidade Convite, sob o nº 015/2017, realizado no dia 02 de outubro de 2017 as 09:00 (nove) horas, que versa a contratação de empresa para o Lote 01 para aquisição de aparelhos de ar-condicionado tipo split e compressores para ar condicionado split, e o Lote 02 se refere ao serviço de manutenção preventiva em ar condicionado (desmontagem, lavagem, lubrificação de peças e montagem em ar condicionado, para a Câmara Municipal de Dourados/MS, apresentou o resultado, pelo MENOR PREÇO POR LOTE 01: vencedora, a empresa LG DE SOUZA BARSAGLIA EPP inscrita no CNPJ sob o n.º 15.158.202/0001-33, estabelecida na Av. Pedro Taques, 946, Maringá/PR, conforme proposta anexada ao processo e apresentou o resultado MENOR PREÇO POR LOTE 02: vencedora, a empresa CARREIRO E FERREIRA LTDA ME inscrita no CNPJ sob o n.º 10.226.319/000193, estabelecida na Av. Weimar Gonçalves Torres, 946, Centro, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 015/2017 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 10 de outubro de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados RESULTADO DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.554 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017 OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos moldes legais e cabíveis, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS , inscrita no CNPJ nº 34.271.171/0007-62 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$8.000,00 (Oito mil reais). Dourados/MS, 09 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº/Lp/10/1607/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal VALTER PIRES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114769247-2” ocupante do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, lotado na SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n.Rf/10/1409/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1597/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BRUNA PEREIRA DE BARROS BARBOSA, matrícula funcional nº. “114767761-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL RESOLUÇÕES ANO XIX / Nº 4.553 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017 08 PÁGINAS Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 502133-1 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA SEMAS 3 AGOSTO (2017) 114760305-1 ANA NILDA APARECIDA PERITO DA SILVA SEMED 1 AGOSTO (2017) 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 10 AGOSTO (2017) 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO AGETRAN 4 AGOSTO (2017) 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 31 AGOSTO (2017) 114771984-1 DANIELE TORRES DUARTE SEMAS 2 AGOSTO (2017) 114771124-1 EDINA DE SOUZA BRAGA SEMS 01/fev AGOSTO (2017) 146141-3 ELIZETE FREITAS SEMED 1 AGOSTO (2017) 114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 22 AGOSTO (2017) 114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 8 SETEMBRO (2017) 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 AGOSTO (2017) 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 4 AGOSTO (2017) 68211-1 MARIA ELILSABETE LIMA SOUZA SEMED 31 AGOSTO (2017) 114764540-1 MICHELE TERESINHA ZARDO DE ARAUJO SEMED 31 SETEMBRO (2017) 114767462-1 RAMONA CLIMENES ALVES DE ALMEIDA SEMAS 1 AGOSTO (2017) 114767462-1 RAMONA CLIMENES ALVES DE ALMEIDA SEMAS 2 JULHO (2017) 114765426-8 RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL SEMS 5 SETEMBRO (2017) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 1409 DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/09/2017 A 13/01/2018 ”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 14/01/2018 um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/10/1598/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VALQUIRIA DA SILVA THEODORO, matrícula nº. “83281-2” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: VALQUIRIA DA SILVA THEODORO TOMAZELI Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/10/1599/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CIMARA MORAES, matrícula nº. “34911-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: CIMARA MORAES QUEIROZ Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/10/1608/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA APARECIDA BITENCOURT MARQUES, matrícula nº. “501718-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARIA APARECIDA BITENCOURT Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1616/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ZELIA MARIA CABRAL DA SILVA LIMA, matrícula nº. 68031-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “940” (novecentos e quarenta) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00007/17-7, do dia 29/08/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/07/1985 a 30/01/1988, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 942/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.313/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1617/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDITE ALVES DE BRITO, matrícula nº. 114764573-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), Averbação do Tempo de Serviço de “1.939” (um mil, novecentos e trinta e nove) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00202/17-4, do dia 18/09/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/09/1986 a 30/11/1988, 01/12/1988 a 31/01/1989, 10/07/1989 a 01/11/1989, 01/11/1989 a 01/11/1990, 01/05/1991 a 02/12/1992, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 944/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.400/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Gl/9/1578/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ADAILTON CASTRO DE SOUZA, Matrícula nº. “114771350-2”; ocupante do cargo de ASSESSOR IV, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTE RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.553 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017 NTÁVEL (SEMDES), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1582/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114763121-1” ocupante do cargo de TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, lotado SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: José Pereira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (03) três dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/9/1583/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA DA SILVA, Matrícula nº. “114771508-2”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (03) três dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resoluçãonº.Lg/10/1584/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal RENATA BARBOSA VILELA, matrícula funcional nº. “114766556-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “22/09/2017 a 20/03/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 3 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1585/2017/SEMA Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal OZANA YAMADA, matrícula nº. “501049-4”, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/08/2017 a 25/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 4 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1593/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal RONALDO TAKEO HONDA, matrícula funcional nº. “114762609-2” ocupante do cargo de MOTORISTA DE AMBULANCIA I, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Luiz Yoshihide Honda, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (04) quatro dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1594/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSIMEIRE FIDELIS CASTRO, matrícula nº. “114764255-3”, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “9” nove dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/08/2017 a 22/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 4 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1595/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA, matrícula funcional nº. “1311-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Maria Francisca de Jesus, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.553 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1596/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, DAYANE JAQUELINE FOSCARINI WINCK, Matrícula nº. “114771298-1”; ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1606/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JOÃO TAYLOR LEITE ARANDA, Matrícula nº. “48111-1”; ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resoluçãonº.Lg/10/1609/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DORACI DA LUZ GONSALVES, matrícula funcional nº. “79211-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “27/09/2017 a 25/03/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 5 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resoluçãonº.Lg/10/1610/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DORACI DA LUZ GONSALVES, matrícula funcional nº. “79211-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “27/09/2017 a 25/03/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 5 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1611/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TEREZINHA APARECIDA PIAZZA, matrícula funcional nº. “30901-1” ocupante do cargo de FONOAUDIOLOGO, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: José Benedito Aparecido Piazza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1612/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ALESSANDRO LUIZ DO AMARAL FRANCO, matrícula funcional nº. “114762011-1” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: João Faustino Franco, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1613/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal,MARIA ELESSANDRA PEREIRA REIS, Matrícula nº. “114771626-2”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.553 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº.Lt/10/1614/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ, matrícula funcional nº. “1311-2” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Marlene de Menezes Correia, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1615/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANA GOMES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “89501-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: João Gomes de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.553 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 008/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e sinalização viária, no Jardim das Primaveras; Vila Nova Esperança; Avenida Joaquim Luiz Azambuja e Altos do Indaiá, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Convênio nº 782861/2013-SUDECO/MI, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: nº 224/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Lote). PARTICIPAÇÃO: Certame com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 10/11/2017 (dez de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de outubro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 064/2017 OBJETO: Aquisição de alevinos de tilápia e ração para peixe, a fim de atender o Projeto Peixe, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. PROCESSO: nº 247/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 02, 03, 04 e 05, a proponente MARCOS JOSE FERNANDES DA CRUZME. O Pregoeiro informa ainda, que o item 01 foi considerado FRACASSADO/ DESERTO. Dourados-MS, 28 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 073/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada, operadora turística ou agência de turismo para serviço de transporte rodoviário municipal e estadual, com motorista, para atender diversos eventos realizados pela Fundação de Esportes de Dourados. PROCESSO: n.º 317/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 25/10/2017 (vinte e cinco de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: RENATA BARBOSA VILELA 114766556-1 SEMS 14 18/09/2017 A 01/10/2017 Passa a constar: Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: RENATA BARBOSA VILELA 114766556-1 SEMS 4 18/09/2017 A 21/09/2017 Onde consta: Retificar parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/09/1381/2017/SEMAD , publicado no Diário Oficial nº 4.548, de 02/10/2017, pág. 06. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 335/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Tavares & Soares Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 051/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de cestas básicas para atender os serviços Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2169. – Proteção Social Básica 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2017. VALOR DO CONTRATO: R$ 161.136,00 (cento e sessenta e um mil cento e trinta e seis reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017 Estabelece orientação às unidades geridas pela FUNSAUD quanto à emissão de laudo de avaliação física e /ou visual para fins de concessão do beneficio de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização por pessoas portadoras de deficiência física, previsto na no inciso IV do art.1º da lei 8989 de 24 de fevereiro de 1995. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 274, de 30 de agosto de 2017; R E S O L V E: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Orientação Normativa uniformiza, no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde-FUNSAUD, os procedimentos relacionados à emissão de laudo de avaliação física e /ou visual para fins de concessão do beneficio previsto na no inciso iv do art.1º da lei 8989 de 24 de fevereiro de 1995. §1º Farão jus à ao beneficio que trata o caput deste artigo as pessoas enquadrada no inciso IV do art. 1º da lei 8989 de 24 de fevereiro de 1995. Art. 2º A emissão do laudo de avaliação física e ou visual será concedida a pessoa que tiver seu atendimento sido realizado em uma de nossas unidades, atestado por dois médicos na unidade a qual realizou seu atendimento. §1º Para que o Responsável da Unidade emissora possa realizar os Atestes, os formulários deverão vir acompanhados de laudo médico e dos prontuários de atendimento da Unidade, bem como, tais formulários deverão ainda, ser entregues com todas as suas folhas devidamente preenchidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 3º - Constatada qualquer irregularidade no processo de emissão, deverão instaurar processo administrativo sancionador. Art. 4º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor Presidente Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC. Art. 5º. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogada as disposições em contrário. AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/2015 DE 29/09/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Bioesteril Central de Esterilização Ltda Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, referente à contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de processamento, esterilização e reesterilização de materiais termossensíveis e de outros artigos médicohospitalares por gás óxido de etileno, com previsão em 12 (doze) meses, visan do atender às necessidades de manutenção da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 021/2015 - Processo de Licitação nº 0108/2015. Da Vigência: prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do 2º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Américo Monteiro Salgado Junior / Diego Araújo do Nascimento Assinatura: 28 de Setembro de 2017 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.553 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / ORIENTAÇÃO NORMATIVA - FUNSAUD PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA CMD/MD Nº 304/2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento no art. 225 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006, e em atendimento à requisição feita pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul através do Ofício nº 0663/2017/16PJ/DOS, de 04 de setembro de 2017, R E S O L V E : Art. 1º. Instaurar Procedimento Administrativo, mediante sindicância, visando apurar a existência de irregularidades no pagamento de verbas indenizatórias a Marcelo Pereira Mourão, no período em que o mesmo exerceu mandato junto a esta Câmara Municipal. Art. 2º. Constituir Comissão composta pelos servidores estáveis Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães, Lucy Vanda Palácio Alves e Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, para, sob a Presidência do primeiro, conduzir os trabalhos. Art. 3º. A Comissão instalará os trabalhos dentro de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta Portaria e exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos. Art. 4º. A Comissão ouvirá o ex-vereador, todos os membros das Comissões de Controle Interno da Câmara Municipal que examinaram a regularidade formal, fiscal e contábil da documentação comprobatória das despesas, o Diretor Financeiro, bem como outras pessoas que têm algum conhecimento dos fatos. Art. 5º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de setembro de 2017. Daniela Weiler Wagner Hall Sérgio Nogueira PRESIDENTE VICE PRESIDENTE Pedro Alves de Lima Cirilo Ramão Ruis Cardoso 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO AZAMIR WILLIAMS LUPOLI 501099-2 SEMS 2.430/17 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO CLAUDIA SOARES WIDAL BRAZIL 114765310-2 SEMED 2.041/17 LICENÇA PARA AMAMENTAÇÃO TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 34431-1 SEMS 2.163/17 READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO 114762234-1 SEMED 1.998/17 PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE COORDENADOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSOS INDEFERIDOS PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD ATA nº 18/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 04/10/2017 Aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta a análise do balancete do mês de julho de 2017 e indicação de Conselheiro para o Congresso de Conselheiros de Brasília. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Assunciona Ramona dos Santos, representando os Inativos; Norato Marques de Oliveira, representando o Poder Executivo; e Áurea Florêncio da Silva, representando o poder legislativo. Como suplentes com direito a voto estavam presentes: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira, representando o Poder Executivo; Débora de Andrade Maldonado, representando o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação; Como suplente sem direito a voto esteve presente a Conselheira Luciana Moisés de Oliveira, representando o Poder Legislativo Municipal. Justificaram a ausência: Orlando Conceição Malheiros e por problemas de saúde, Eleandro Aparecido Miqueletti e Jorcilei Lima, por não poderem se ausentar do local de trabalho, a Con selheira Zilda Aparecida Rodrigues Ramires está gozando de férias e por isso não pode comparecer. Iniciada a reunião, o Vice-Presidente do Conselho, senhor Norato Marques de Oliveira, ao cumprimentar os presentes, leu as justificativas dos ausentes, conforme o inciso III do art. 17 do Regimento Interno, sendo estas acatadas pelos presentes. Os Conselheiros analisaram as contas do mês de julho, compreendendo: comprovantes dos repasses das contribuições previdenciárias dos órgãos que integram à administração pública municipal; os relatórios de empenhos e de notas de pagamento; os extratos de contas correntes e documentos de suporte, bem como, confirmações de saldos bancários e rendimentos de aplicações. Considerando os documentos apresentados os conselheiros aprovaram as contas do mês de julho de 2017, conforme parecer 09/2017. Após, foi sorteado entre os presentes um Conselheiro para participar do quinto congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’s que será realizado nos dias 08 a 10 de novembro na cidade de Brasília – DF, tendo sido sorteada a Conselheira Débora de Andrade Maldonado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, e depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Rozilene Bertipaglia G. Ferreira Luciana Moisés de Oliveira Débora de Andrade Maldonado Áurea Florencio da Silva Assunciona Ramona dos Santos Norato Marques de Oliveira AVISO DE SORTEIO DOS INSCRITOS PARA COMPOR A SUBCOMISSÃO TÉCNICA REFERENTE À LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 001/2017 Considerando o que determina o artigo 10, Parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei 12.232/2010, a Câmara Municipal de Dourados torna público o nome dos inscritos que participarão do sorteio. Considerando que o membro Luis Carlos Fernandes de Mattos Filho renunciou a participação da subcomissão técnica no dia 04 de outubro de 2017, conforme oficio encaminhado a Comissão Permanente de Licitação. Sendo assim será realizado o Sorteio de 02 (dois) membros para compor a Subcomissão Técnica. 01) LAURENCE LUCIOS MOKAYAD FERRO 02) RUBENS ALBERTO DE LIMA JUNIOR 03) REGIS AQUINO BARROS 04) MARCOS DE OLIVEIRA BONILHA 05) JOSÉ HENRIQUE MARQUES 06) EDILSON JOSÉ ALVES 07) MAXIMO WILLIAM CAETANO ROCHA 08) JOANDRA MARIA ALVES PEREIRA ROSA 09) FILIPE DE CARVALHO PRADO 10) GLEIBER DOS SANTOS NASCIMENTO 11) ERIKA PATRICIA BATISTA STEFANELLO O Sorteio será realizado em Sessão Pública no dia 20 de outubro de 2017, às 09:00 horas no plenário menor da Câmara Municipal de Dourados, para escolha dos 02 membros que irão compor a subcomissão técnica responsável pelo julgamento das propostas técnicas das empresas participantes de certame para contratação de agência de propaganda. Dourados, 09 de outubro de 2017. LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE SORTEIO - LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.553 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017 OUTROS ATOS ATA - PREVID ATA Nº 013/17 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número treze, ao oitavo dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (08/08/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião extraordinária, que inicia-se sob a presidência da conselheira Cristina Fátima Pires Ávila Santana e com a participação dos seguintes conselheiros: Isa Gezielda dos Santos Almeida, Vicente de Melo, Zildo Maria de Sousa, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Simone Brasil Chamorro e Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco. Pauta Única: Proposta de Fluxo de Atendimento a Crianças e Adolescentes Indígenas com Direitos Violados e em Situação de Acolhimento Institucional ou Familiar: apresentada pela Srª Antropóloga Silvana. A Sr.ª Silvana apresentou a proposta que, segundo ela, foi construído/adaptados durante as formações do projeto Erovia Kunumim. Após a apresentação, as discussões e sugestões de inclusões de entidades e processos, o fluxo foi aprovado pelo CMDCA p/ posterior apresentação aos interessados e envolvidos. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Cristina Fátima Pires Ávila Santana, presidente do CMDCA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Cristina Fátima Pires Ávila Santana Presidente do CMDCA 1-________________________________ 2-________________________________ 3-________________________________ 4-________________________________ 5-________________________________ 6-________________________________ ATA Nº 014/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número quatorze, ao vigésimo segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (22/08/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, que inicia-se sob a presidência da conselheira Cristina Fátima Pires Ávila Santana e com a participação dos seguintes conselheiros: Elisa de Oliveira Kuhn, Isa Gezielda dos Santos Almeida, Vicente de Melo, Zildo Maria de Sousa, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Mônica Roberta M. de Medeiros, Simone Brasil Chamorro, Márcio Vitor Ferreira, Amílcar Bragança de Vasconcelos e Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco. 1ª Pauta: Leitura para aprovação da Ata 12: Leitura da Ata 012/17 – aprovada. 2ª Pauta: Encaminhamentos sobre o 2º Conselho Tutelar Sobre a proposta feita pela SEMAS de funcionamento dos 2 Conselhos Tutelares no mesmo prédio, o CMDCA delibera, em comum acordo, que os Conselhos deverão funcionar em locais diferentes, conforme decidido pelo Colegiado do mesmo. 3ª Pauta: Formação de conselheiros em Campo Grande e Plano de formação no Munícipio: Cristina, presidente do CMDCA e participante do curso referido avalia, com relação ao mesmo, que faltou organização e ressalta que também no município de Dourados o CMDCA deverá organizar curso de formação para Conselheiros Tutelares. Conselheiros do CMDCA pedem que essa formação tenha um viés mais jurídico e focado em estudos de caso. Fica encaminhado que organizaremos uma formação maior, para profissionais de áreas afeitas à Política da Criança e do Adolescente, especialmente a Educação. A primeira proposta é que Estela Scandolla faça uma fala com o tema “ECA – direitos e deveres” nos períodos vespertino e noturno. A Outra proposta é que o Professor Paulo César Duarte Paes da UFMS faça uma palestra nos dias 23 e 24 de novembro com o tema “Tipos de Violência”. Fica encaminhado, ainda, que procuraremos uma pessoa para fazer palestra sobre “Competências e Atribuições de Conselheiros”, a sugestão inicial aponta a Comissão da Criança e do Adolescente da OAB como possível colaboradora nesta tarefa. Sugestões de locais: Anfiteatro da Prefeitura Municipal, ACED e Câmara de Vereadores. Neste ponto de pauta ressalta-se a necessidade de elaboração de um Plano de Ação da Primeira Infância, bem como de solicitar ao Conselho Tutelar relatório de atividades referentes ao ano de 2017. 4ª Pauta: Oficio 222/2017/SEMAS – Encaminha Prestação de Contas do FMDCA referente aos meses de Janeiro à Junho de 2017; Representantes das Entidades Socioassistenciais solicitam informações quanto aos repasses do FMDCA e são informados que o prazo final é 30 de agosto. Com relação ao informado no Ofício acima referido fica, após analisada em conjunto, aprovada a prestação de contas pelos membros da Comissão responsável, presentes na reunião. 5ª Pauta: Denuncia em desfavor de Conselheiro Tutelar: Recebida nova denúncia em desfavor de Conselheiro Tutelar foi encaminhada diretamente ao Sr. Zildo, membro da Comissão de Sindicância para encaminhamentos necessários. 1º Informe: Oficio 346/2017/MPE: Solicita informações acerca dos repasses de valores do FMDCA: Sobre os repasses do FMDCA foi informado que está sendo executado, informação essa que será repassada na resposta ao referido ofício. 2º Informe: Oficio 225/2017/SEMAS: acerca das entidades inadimplentes e Devolução de Projetos: A representante do Lar Ebenezer, Giselle Ferreira informa que está analisando a situação e que apresentará, dentro do prazo, uma solução, redirecionando os recursos para aquisições permitidas em lei. Sobre a prestação de contas, informa que foi apresentada com dados parciais. 3º Informe: Oficio 213/2017/SEMAS: solicita uma comissão para participar da elaboração do Plano Plurianual – PPA 2018-2021: ATAS - CMDCA Deliberação Nº 011/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 22 de Agosto de 2017. D E L I B E RA: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FMDCA referente aos meses de janeiro a Junho do ano de 2017. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Cristina Fatima Pires Ávila Santana Presidente CMDCA Presidente Cristina participou do processo de elaboração, bem como a Conselheira Elisa. 4º Informe: Oficio Circular 001/2017/SEMAS: solícita indicação de membro para participar da Reunião da Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo: indicados: Marcio Vitor Ferreira e Amílcar Bragança de Vasconcelos. 5º Informe: Oficio Circular 018/2017/Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil de Dourados-MS: solícita indicação de membro para participar da Reunião: indicados: Marcio Vitor Ferreira e Amílcar Bragança de Vasconcelos. 6º Informe: Elaboração do fluxograma de atendimento à Violência Sexual nas aldeias: será apresentado dia 23/08 no CRAS Bororó para discussão com a REDE de Atendimento. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Elisa de Oliveira Kuhn, secretária do CMDCA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Elisa de Oliveira Kuhn Cristina Fátima Pires Ávila Santana Secretária do CMDCA Presidente do CMDCA 1-______________________________ 2-______________________________ 3-______________________________ 4-______________________________ 5-______________________________ ATA Nº 015/17 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número quinze, ao vigésimo quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (24/08/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião extraordinária, que inicia-se sob a presidência da conselheira Cristina Fátima Pires Ávila Santana e com a participação dos seguintes conselheiros: Elisa de Oliveira Kuhn, Ivonete Laurinda Ferreira, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Mônica Roberta M. de Medeiros e Amílcar Bragança de Vasconcelos. Participaram também no processo de construção do fluxograma: Ana Liege C. Dias Borges, Ruth Alves Gomes, Daniele Fiore Vieira, Alicemar Lima da Rocha, Gaudêncio Benites, Jaina Garcia Duarte Guirardi, Iane Petrovich, Silvana Jesus do Nascimento e Walter Martins. Pauta única: Fala com representantes do Instituto Tribos Jovens; A reunião se iniciou com a apresentação de um breve histórico sobre a execução do projeto pelo Instituto Tribos Jovens, após a representante do Instituto, Iane Petrovich, solicitou que cada participante se apresentasse e expressasse suas expectativas quanto à questão indígena. Após a apresentação de todos foram apresentados alguns questionamentos sobre o processo de construção do fluxograma, objeto principal do convênio do Instituto com o Governo Federal, no valor de R$306.000,00 (trezentos e seis mil Reais) com mais R$40.000,00 (quarenta Mil Reais). Após os questionamentos e esclarecimentos prestados por parte da representante Iane Petrovich os presentes na reunião consideraram insuficientes os dados e o tempo de discussão e portanto continua em suspenso a aprovação do fluxograma apresentado. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Elisa de Oliveira Kuhn, secretária do CMDCA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Elisa de Oliveira Kuhn Cristina Fátima Pires Ávila Santana Secretária do CMDCA Presidente do CMDCA 1-______________________________ 2-______________________________ 3-______________________________ 4-______________________________ 5-______________________________ ATAS - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.553 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO N.º 019/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa DD SERV DESINSETIZAÇÃO LTDA - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 018/2017/PreviD, processo nº 029/2017/ PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas e sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.48 – Serviços de Dedetização, Desentupimento e Limpeza Fonte 103000 Ficha 1.980 VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2017. FISCAL DE CONTRATO: Ana Carolina Gonino Barreto GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 28 de setembro de 2017. VALOR GLOBAL: R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO - PREVID AZTEC MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA- ME, torna Público que Recebeu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação- LO, para atividade Manutenção e Reparação de Máquinas e Equipamentos para Agricultura e Pecuária, localizada na Rua dos Coqueiros, nº 2945 – Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). LAERCIOS GRILL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada ( LS ) para atividade de RESTAURANTES E SIMILARES localizada na Rua Dr. Nélson de Araujo, 694, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARA LÍGIA BEDRITICHUK TREW - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, BALAS e BOMBONS localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1882, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MONTE CASTELO CASA DE CARNE E MINI MERCADO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUE, localizada na Rua/Av. Cafelândia, nº 305 – Bairro Jardim São Pedro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NADIR MARA ALVES DE FRANÇA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental, n.º 23.330/2017 para atividade de Comércio Varejista de Artigos de Armarinhos, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 1.078 Vila Planalto, no município de Dourados/MS. Válida até 31/08/2020. O Município de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI nº 29.657/2017, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada em Diversas Ruas, do Bairro Residencial Martins Cristaldo, no município de Dourados (MS), válida até 03/10/2018. PICOLLI & MACHADO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – RAA para atividade de CONSULTÓRIO OFTALMOLÓGICO AMBULATORIAL localizada na Rua Oliveira Marques, 2067, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Rafaela Bonifácio Dantas - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de comércio varejista de ferragens e ferramentas, comércio varejista de materiais de construção, fabricação de produtos de metal, serviços de confecção de armações metálicas para construção, serviço de corte e dobra de metais, localizada na Rua Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 4065, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESTAURANTE VILA GOURMET LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Ambiental Simplificada ( RLS ) para atividade de RESTAURANTES E SIMILARES localizada na Av. Marcelino Pires, 4895, Jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de COMÉRCIO SOB CONSIGNAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua/Av. Gaspar de Alencastro, nº 198 – Bairro Jardim Paulista - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELIBERAÇÃO- CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 585 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a homologação do deferimento e do indeferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste decreto. Art. 2º Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, constante do Anexo IV. Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de agosto de 2017. Dourados (MS), 29 de setembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS ANO XIX / Nº 4.552 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 12 PÁGINAS MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 12281 1 Denesvaldo Alves De Oliveira I B 1 2 AGETRAN Operador De Máquinas MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 83891 1 José Alves F A 1 2 GM Vigilante Patrimonial MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114765158 1 Alzeni Aparecida Alves Lopes C AGE 1 2 SEMAD Agente De Apoio Educacional MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114765147 1 Berenice Ferreira De Vitt C Age 1 2 Semed Agente De Apoio Educacional 131031 1 Floria Goncalves Dos Santos Benites F Aue 1 2 Semed Auxiliar De Apoio Educacional 114765163 1 Karoline Andrade Souza B Age 1 2 Semed Agente De Apoio Educacional 114765177 1 Laurice Correa De Barros C Aue 1 2 Semed Auxiliar De Apoio Educacional ANEXO I SERVIDORES DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DECRETO Nº 586 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a homologação do deferimento e do indeferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste decreto. Art. 2º. Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, constante do Anexo IV. Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de setembro de 2017. Dourados (MS), 29 de setembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.552 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 114765215 1 Maria Capistana Da Costa C Aue 1 2 Semed Auxiliar De Apoio Educacional 8051 1 Maria Ester Primo Da Silva I Aue 1 2 Semed Auxiliar De Apoio Educacional 114765172 1 Mariley De Menezes Correia Lunagomez C Age 1 2 Semed Agente De Apoio Educacional 114765164 1 Marisa Rosa De Assunpção Zart C Age 1 2 Semed Agente De Apoio Educacional 114765226 1 Mislene Rodrigues Da Conceição Leite C Aue 1 2 Semed Auxiliar De Apoio Educacional 84511 1 Pedro Do Nascimento F A 1 2 Semed Agente De Serviços Educacionais 153511 1 Robertina Pires De Pontes Da Silva D A 1 2 Semed Agente De Serviços Educacionais 114762241 4 Simone De Alencastro Mendes C Age 1 2 Semed Agente De Apoio Educacional 114765227 1 Sueli Pires Rodrigues Ferreira C Aue 1 2 Semed Auxiliar De Apoio Educacional 114765165 1 Valdirene Delci Pirota Fanhani C Aue 1 2 Semed Auxiliar De Apoio Educacional MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114765162 1 Eloi Alves Lima C B 1 2 SEMS Motorista De Ambulância I 34571 1 Izabel Cristina Barbosa Do Amaral Candido H A 1 4 SEMS Agente De Serviços De Saúde 114765159 1 José Hélio Mulato De Sousa C B 1 2 SEMS Motorista De Ambulância I MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 15161 1 Paulo Roberto Dos Santos I A 1 2 SEMSUR Agente De Apoio Administrativo MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114762102 2 Thiago Vinicius Ribeiro C A 2 2 GAB Assistente Administrativo MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114762346 2 Edevaldo Sétimo Carollo D A 2 2 SEMDES Assistente Administrativo MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 83601 1 Aurea Ribeiro Da Silva F ASE 2 3 SEMED Assistente De Apoio Educacional 131451 1 José Sotolani Sobrinho F ASE 2 3 SEMED Assistente De Apoio Educacional 502181 1 Maria Da Gloria Licht Martins Assumpção E ASE 2 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 83261 1 Silvia Da Rocha Lima F ASE 2 3 SEMED Assistente De Apoio Educacional MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 34261 1 Ivete Paula Nozu H A 2 3 SEMS Assistente Administrativo MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 17881 1 Eduardo Jose Dias Dutra I E 3 2 SEMS Médico 17881 2 Eduardo Jose Dias Dutra D E 3 2 SEMS Médico 18041 1 Geovani Caetano Vieira H E 3 2 SEMS Cirurgião Dentista 501958 2 Geovani Caetano Vieira E E 3 2 SEMS Cirurgião Dentista MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 45741 1 José Humberto Da Silva G F 3 2 SEMOP Engenheiro Civil PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NIVEL SUPERIOR ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NIVEL MÉDIO ANEXO III SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MATRÍCULA NOME CARGO MOTIVO 114760106-1 Vanusa Da Silva Auxiliar De Enfermagem Falta De Tempo De Serviço ANEXO IV REQUERIMENTOS DE PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 131091 1 Cleuza Moreira do Amaral Silva E AUE - 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 89591 1 Selma Minhos de Oliveira Stein F A 1 2 SEMED Agente de Apoio Administrativo 114765186 1 Taiza Silva Sartorato C AUE - 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 89541 1 Isaira Benedita dos Santos Bobadilha F A 1 2 SEMSUR Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio ANEXO I SERVIDORES DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DECRETO Nº 584, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Acrescenta ao Anexo II do Decreto nº. 440, de 19 de julho de 2017, as promoções de servidores que indica, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica retificado o Anexo II do Decreto nº 440, de 19 de julho de 2017, ao qual se acrescenta a promoção dos servidores relacionados no anexo único do presente decreto. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 29 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 587 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Razão Social CAE CNPJ Clínica São Camilo Ltda 25073101 15.505.738/0001-88 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 29 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 588 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Designa a servidora Elizabeth Rocha Salomão para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Governo”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Elizabeth Rocha Salomão como Gestora de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Governo, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 286 de 04 de maio de 2017. Dourados (MS), 29 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 589, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Designa membro em substituição na Comissão Especial para Alienação de Bens Patrimoniais Permanentes para o exercício de 2017”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica designado o servidor Josimar Nunes dos Santos, matricula nº 290103, como membro da Comissão Especial para Alienação de Bens Patrimoniais Permanentes para o exercício de 2017, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 187 de 22 de março de 2017, em substituição a senhora Daiane Marilu Ranzi Dias, matrícula n° 114762610-2. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de setembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 590 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para o biênio 2017 a 2019, juntamente com DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.552 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 82131 1 Cristiany Leite Lima Rodrigues Schwingel F ASE - 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114762385 1 Juliana Borges Lange D ASE - 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional 81971 1 Marcia Cristina de Souza F ASE - 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 21881 1 Antonio Carlos De Araujo Cruz H C C 3 SEPLAN Fiscal de Obras MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114764286 1 Jeanett Maira Benites Martinelle Rossato C A 3 2 SEMS Psicóloga 500945 1 Rosana Alexandre Da Silva G B 3 2 SEMS Bióloga ANEXO II SERVIDORES DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO ANEXO III SERVIDORES DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR MATRÍCULA NOME CARGO MOTIVO 114763989-2 Herivelto De Oliveira Martins Filho Médico Falta Estabilidade e Média Aritmética 114760106-1 Vanusa Da Silva Auxiliar De Enfermagem Falta De Tempo De Serviço REQUERIMENTOS DE PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE Nível MÉDIO INDEFERIDOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO IV MATRICULA R NOME FUNCIONARIO REF. ANT. REF. NOVA DATA POSSE NOME SEC. CARGO 13891 1 GUSTAVO FRAMCO FELIX E F 16/10/1996 G.M. GUARDA SUB INSPETOR 114765285 2 NILFRAN VALENCUELO NUNES B C 08/10/2010 SEMS AGENTE DE ENDEMIAS ANEXO ÚNICO os demais membros nomeados pelo Decreto n° 425, de 12 de julho 2017. I. Representantes da Secretaria Municipal de Governo: Suplente: Fátima Maria José em substituição ao senhor Américo Monteiro Saldado Junior. Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 595 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017 “Dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento das Finanças do Município”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no ato da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão de Acompanhamento das Finanças do Município. Art. 2º. A comissão será composta pelos membros abaixo relacionados: I - Representante do Gabinete da Prefeita: - Alexandre Mantovani II - Representante do Sindicato dos Guardas Municipais – SINGMD: - Iva Cerqueira do Nascimento Rocha; - Zilda Aparecida Rodrigues Ramires. III - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINSEMD: - Rosa Helena Catelan; - Lourdes Vanini Dutra. IV - Representante do Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias de Dourados - SINDRACSE: - Solange Machado de Menezes; - João Lucio Cristaldo. V - Representante do Sindicato da Enfermagem da Grande Dourados e Região SINDENF: - Zuleide do Carmo Bonfim; - Fátima Gomes de Andrade. VI - Representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados - SINTED: - Elizangela Tiago da Maia; - Juliano Meneghetti Mazzini. Parágrafo único: a presente comissão será presidida pelo servidor Alexandre Mantovani. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 596 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017. “Cria o inciso XVII no art. 2º do Decreto nº 501 de 18 de agosto 2017 que constitui a Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório - CCAEP e as Comissões Locais de Avaliação de Estágio Probatório dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o inciso XVII no art. 2º do Decreto nº 501 de 18 de agosto 2017 que constitui a Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório - CCAEP e as Comissões Locais de Avaliação de Estágio Probatório dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, e que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º ... ... XVII. Representante da Secretaria Municipal de Educação: - Cleberson Lopes dos Santos – matricula: 13149-1; - Sidineia Freitas de Oliveira Stropa – matricula: 114761910-5; - Silvia Hiroko Somoda Matsubara – matricula: 8585-1. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N°597, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017. “Nomeia em substituição membro da Comissão Local de Avaliação de Estágio Probatório dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e retifica e conforme especificado” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado membro abaixo relacionado, para compor a Comissão Local de Avaliação de Estágio Probatório dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, juntamente com os membros Decreto nº 501 de 18 de agosto 2017: I. Representante da Fundação de Esporte de Dourados: Sandra Giselly Amaral de Assunção em substituição à Luciano Brufatto Yamaguti. Art. 2º. Fica retificado o Decreto nº 501 de 18 de agosto 2017 que constitui a Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório - CCAEP e as Comissões Locais de Avaliação de Estágio Probatório dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, conforme segue: Onde Constou: Larissa Ioris – Assistente Administrativo, matrícula 114768380-1 Passe a contar: Larissa Ioris Kruker– arquiteta, matrícula 114768380-1 Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 599 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre o Ponto facultativo do dia 13 de outubro de 2017” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o feriado estadual do dia 11 de outubro – criação do Estado e o feriado nacional do dia 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil; D E C R E T A: Art. 1°. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 13 (treze) de outubro de 2017, sexta-feira. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Parágrafo Único. A Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo com o calendário próprio. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.552 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 DECRETO “P” Nº 289 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 “Torna sem efeito o Decreto “P” nº 230 de 23 de junho de 2017.” A prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando nova Decisão da Prefeita Municipal constante no Processo Administrativo nº 669/2017, Fl. 30; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” nº 230, de 23 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4483, fl. 01, de 29 de junho de 2017, que rerratificou o contido no Decreto nº 138, de 17 de maio de 2000, conforme revisão de ato em nova decisão da Prefeita Municipal, no Processo Administrativo nº 669/2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 27 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 290, de 27 de setembro de 2017. “Exonera – Rodrigo Dantas da Luz” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no Edital nº 05 de 23 de junho de 2017, item 4, “do exercício”; Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107 de 27/12/2006, em seu Art. 35, §4º; D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 03 de agosto de 2017, em razão de não entrar em exercício no prazo legal estabelecido, Rodrigo Dantas da Luz, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Geografia, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 291, de 04 de outubro de 2017. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria, concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargo de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 04 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 292 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, a pedido, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 04 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 293, de 05 de outubro de 2017. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 287/2017, referente à nomeação de Cleyse Lucien Gabiatti”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto “P” Nº 287, de 26 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município Nº 4546, fls. 03, de 28/09/2017, referente à nomeação de Cleyse Lucien Gabiatti no cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Saúde III, símbolo DGAS-03, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 294, de 05 de outubro de 2017. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 288/2017, referente à nomeação de Karelia Guadalupe Saborit Valdez”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto “P” Nº 288, de 27 de setembro de DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.552 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 PORTARIA DE BENEFÍCIO 4631-1 Clarice Celia Echeverria Professora de Anos Iniciais 095/2017/PREVID 11/09/2017 89131-1 Elizabete de Souza Assis Lins Servente 085/2017/PREVID 01/09/2017 33571-1 Ezilda Batista da Silva Professora de Artes 094/2017/PREVID 15/09/2017 84531-1 Flavio Nunes Pereira Vigilante Patrimonial Municipal 083/2017/PREVID 01/09/2017 30871-1 Laércio Arruda Engenheiro Agronomo 093/2017/PREVID 12/09/2017 33721-1 Leila Maria de Souza Nascimento Professor de Língua Portuguesa 089/2017/PREVID 01/09/2017 7351-1 Marcos Casaroti Professor de Educação Física 090/2017/PREVID 06/09/2017 7881-1 Maria de Lourdes Deboleto Alvarenga Coordenador Pedagógico 092/2017/PREVID 12/09/2017 1471-1 Maria Helena Coutinho da Costa Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 084/2017/PREVID 01/09/2017 33561-1 Marilsa Rumiatto dos Reis Professora de Educação Física 082/2017/PREVID 01/09/2017 29741-1 Marino Miloca Rodrigues Médico Veterinário 091/2017/PREVID 11/09/2017 114760581-1 Marli Correia da Silva Servente 086/2017/PREVID 21/08/2017 114760390-1 Rosana Bernadete Sandri Frantz Professora de Artes 088/2017/PREVID 05/09/2017 114762105-1 Rose Cleide Abreu Dias Oliveira Auxiliar de Apoio Social 087/2017/PREVID 01/09/2017 26811-1 Simbal Perroni Médico Clínico Geral 081/2017/PREVID 01/09/2017 MAT. SERVIDOR FUNÇÃO A PARTIR DE: ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 291 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: FERNANDO RAMOS DA ROSA ASSESSOR III DGA-6 FUNED 16/10/2017 MARIA PABILI ALVES DE CASTRO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/10/2017 Anexo único do Decreto “P” nº 292, de 04 de outubro 2017. PORTARIA Nº 092/2017/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que o servidor DHIEGO TROQUEZ, passe a acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 020/2017/PREVID, referente à contratação de entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, para exame de certificação e atualizações, a partir da data de assinatura do contrato, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente 2017, publicado no Diário Oficial do Município Nº 4547, fls. 02, de 29/09/2017, referente à nomeação de Karelia Guadalupe Saborit Valdez no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde I”, símbolo DGAS-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.552 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº SP/10/1561/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR a PRORROGAÇÃO do AFASTAMENTO PREVENTIVO do exercício do cargo ao Servidor Público Municipal EDUARDO ARTEIRO MARCONDES, matricula funcional n. 114762417-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, na função de Médico Veterinário, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 60 dias, a partir do dia 15.10.2017, conforme disposto no Artigo 223, Caput, § 1° e 2°, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2017). ELAINE TEREZNHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 174/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Certame com itens exclusivos e itens com reserva de cota de 25% (vinte e cinco por cento) destinados exclusivamente as Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), e ainda, com itens da cota principal de 75% (setenta e cinco por cento) disponíveis para ampla concorrência. SESSÃO: Dia 23/10/2017 (vinte e três de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 065/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 239/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR, DE USO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA EM SAÚDE - SAMU, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE:BIOESTÉRIL CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO LTDA-EPP, pelo valor global de R$ 13.962,00 (treze mil novecentos e sessenta e dois reais). Dourados (MS), 29 de Setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através da CI n.° 955/2017/SEMED, fica Cancelado o Processo de Licitação n.° 385/2013/DL/ PMD de Inexigibilidade de Licitação n.° 013/2013, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 04 de outubro de 2017. JOÃO FAVA NETO Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através da CI n.° 955/2017/SEMED, fica Cancelado o Processo de Licitação n.° 392/2013/DL/ PMD de Inexigibilidade de Licitação n.° 014/2013, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 04 de outubro de 2017. JOÃO FAVA NETO Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através da CI n.° 955/2017/SEMED, fica Cancelado o Processo de Licitação n.° 407/2013/DL/ PMD de Inexigibilidade de Licitação n.° 015/2013, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 04 de outubro de 2017. JOÃO FAVA NETO Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 003/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n°184/2017/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL-CAM/MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI-EPP, com o valor global da proposta de R$ 127.556,18 (cento e vinte e sete mil quinhentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos). Dourados (MS), 29 de Setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.552 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 152/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência n° 002/2016. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 56.925,21 (cinquenta e seis mil novecentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 290/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 500.306,59 (quinhentos mil trezentos e seis reais e cinquenta e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 287/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONCRENAVI-CONCRETO USINADO NAVIRAÍ LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 59.909,12 (cinquenta e nove mil novecentos e nove reais e doze centavos) para o setor 02 e R$ 167.942,75 (cento e sessenta e sete mil novecentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos) para o setor 05, totalizando um reajuste ao contrato no valor de R$ 227.851,87 (duzentos e vinte e sete mil oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 288/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA VALE VELHO LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 170.293,54 (cento e setenta mil duzentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos) para o setor 03 e R$ 21.804,46 (vinte e um mil oitocentos e quatro reais e quarenta e seis centavos) para o setor 04, totalizando um reajuste ao contrato no valor de R$ 192.098,00 (cento e noventa e dois mil e noventa e oito reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 286/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 659.890,61 (seiscentos e cinquenta e nove mil oitocentos e noventa reais e sessenta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 291/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS L.C. BRAGA INCORPORADORA, CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 664.380,88 (seiscentos e sessenta e quatro mil trezentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 292/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 305.706,40 (trezentos e cinco mil setecentos e seis reais e quarenta centavos) para o setor 09 e R$ 203.002,05 (duzentos e três mil dois reias e cinco centavos) para o setor 10, totalizando um reajuste ao contrato no valor de R$ 508.708,45 (quinhentos e oito mil setecentos e oito reais e quarenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 040/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência n° 006/2013. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 112.248,92 (cento e doze mil duzentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 336/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Norma Lopes Piris. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 062/2017. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua Docelina Mattos Freitas, n° 2.957, Parque Nova Dourados, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso da “CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF)”, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2082 – Suporte de Gestão Administrativa 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 102000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 320/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços n° 012/2016. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 10.416,30 (dez mil quatrocentos e dezesseis reais e trinta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.552 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.552 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 Instrução Normativa Nº. 001 de 20 de setembro de 2017. Normatiza rotinas e procedimentos de controle nos processos de compras, recebimento, armazenagem e distribuição de materiais no almoxarifado da Câmara Municipal de Dourados. CAPÍTULO I FINALIDADE Art. 1º Dispõe sobre as rotinas e os procedimentos de controle a serem observados no processo de despesa, na compra, no recebimento, armazenagem, controle e dis tribuição de materiais no almoxarifado da Câmara Municipal de Dourados. CAPÍTULO II ABRANGÊNCIA Art. 2º Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, sendo, todos os servidores e usuários de materiais sob controle do almoxarifado. CAPÍTULO III CONCEITOS Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa, adotam-se as seguintes definições: RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 099/2017 – Pregão Presencial nº 036/2017. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL AQUISIÇÃODE MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E DE CONSTRUÇÃO CIVIL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, E DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual,o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Monte Alegre, 1784 – Vila Progresso - Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS,28 de Agosto de 2017. Wellynton Gomes Cassemiro Pregoeiro – Portaria 127/2017 FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 038/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 101/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD, de acordo com as especificações do objeto ora licitado, que encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Monte Alegre, 1784 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 31 de Agosto de 2017. Wellynton Gomes Cassemiro Pregoeiro – Portaria 127/2017 FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 02, 03, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 22, 23, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74,75, 76, 77, 78, 80, 94, 95, 96, 97, 98, 101, 102, 103, 108, 147, 176, 177, 181, 182, 186, 200, 201, 202, 240, 241, 254, 271, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 317, 318, 319, 320, 322, 323, 324, 325, 328, 336, 337, 338, 353, 354, 355, 356, 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 373, 374, 375, 378, 383, 384, 385, 386 e 394. ADJUDICADO DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP R$ 73.021,95 24, 25, 26, 27, 28, 86, 106, 110, 112, 113, 114, 115, 116, 316, 321, 326 e 327. ADJUDICADO AURELICE BENITEZ HORTA ME R$ 6.578,60 1, 4, 5, 6, 7, 35, 36, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 79, 81, 82, 83, 84, 85, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 99, 100, 104, 107, 109, 111, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 178, 179, 180, 183, 184, 185, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 235, 237, 238, 239, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 268, 269, 270, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 357, 358, 371, 372, 376, 379, 380, 381, 382, 387, 388, 389, 390, 391, 392 e 393. DESERTOS 18, 20, 54, 105, 148, 166, 199, 227, 234, 236, 250, 267, 272, 279, 346, 366, 367, 368, 369, 370 e 377. FRACASSADOS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286 e 287. Adjudicados Health Labor Diagnostica Ltda - ME R$ 3.492.498,92 PODER LEGISLATIVO INSTRUÇÃO NORMATIVA I. Almoxarifado: espaço físico/depósito, onde são armazenados objetos, bens e materiais adquiridos pela Câmara Municipal, antes de serem distribuídos aos setores de utilização; II. Atesto: operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o material recebido satisfaz às especificações contratadas; III. Requisição Interna: documento obrigatório que deve ser apresentado ao almoxarifado para que este faça a entrega do material objeto da requisição, emitido por servidor do departamento solicitante; IV. Termo de Referência: documento ao qual deve-se conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação; V. Estoque Mínimo: quantidade suficiente para atender a demanda até o processamento de novas compras; VI. Inventário Físico: consiste no procedimento de verificação quantitativa e qualitativa dos materiais estocados no almoxarifado e confrontação com as fichas de estoque ou controle informatizado. CAPÍTULO IV BASE LEGAL E REGULAMENTAR Art. 4º A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do Gestor Público, no sentido da implantação do Sistema de Controle Interno, sob artigo nº. 59 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, além da Lei nº. 8.666/93 – Lei de Licitações, combinado com a Resolução nº. 140 de 28/08/2017 e a Resolução nº. 141 de 28/08/2017. CAPÍTULO V RESPONSABILIDADES Art. 5º Da unidade de compras e almoxarifado: I. Promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa, mantendoa atualizada e disponível, orientando as áreas executoras a supervisionar sua aplicação; II. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pelo controle interno para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão. Art. 6º Da unidade de compras e almoxarifado quanto a Instrução Normativa: I. Atender as solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo de atualização; II. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações; III. Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; IV. Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores do almoxarifado, velando pelo fiel cumprimento da mesma. Art. 7º Da coordenadoria de controle interno: I. Prestar apoio técnico por ocasião da elaboração e das atualizações da Instrução Normativa, em especial, no que tange a identificação e avalição dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; II. Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao controle de estoques, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles; III. Elaborar “check-list” de controle. CAPÍTULO VI PROCEDIMENTOS Art. 8º Do pedido de compras: I. Os pedidos deverão ser redigidos pelo setor requisitante, possuir assinatura do responsável e autorização de compra pelo chefe do Poder Legislativo, podendo esta autorização ser efetivada por despacho no próprio pedido; II. Os pedidos de compras deverão vir separados por grupos de materiais de consumo; III. Os materiais permanentes ou de consumo solicitados, serão descritos com as especificações técnicas e de padrão de qualidade possíveis, vedada a citação de marcas ou outros elementos que direcionem a compra para determinado produto; IV. Quando solicitada à compra de veículo, máquina ou equipamento, será especificado e justificado criteriosamente as características técnicas do tipo de bem pretendido; V. Os pedidos deverão ser encaminhados pelo departamento de compras ao departamento de licitações juntamente com seus respectivos orçamentos/cotação de preços para efetivo andamento em seu processo licitatório; VI. Em caso de compras encaminhadas ao departamento de licitações o setor requisitante deverá encaminhar, obrigatoriamente, o seu respectivo Termo de Referência com todas as especificações dos produtos e/ou serviços; VII. Quando se tratar de consertos de equipamentos o pedido deverá vir com todos os dados e especificações do bem a ser consertado. Art. 9º Do procedimento de compra/despesa: I. Para atendimento das requisições de material cujo estoque seja insuficiente ou não exista, caberá ao responsável pelo departamento de compras e almoxarifado encaminhar o respectivo pedido de compras ao chefe do Poder Legislativo para apreciação e autorização; II. Todo pedido de compra deverá conter especificações básicas de cada produto e/ ou serviço e também a informação a qual setor se destinará e sua finalidade; III. Caso indeferida a solicitação, o servidor responsável pelo departamento de compras e almoxarifado dará a devida ciência ao setor solicitante e arquivará o processo; IV. Os orçamentos deverão vir em formulário próprio da empresa ou da Câmara Municipal, emitido pelo sistema, e devolvido com carimbo de CNPJ, assinatura, nome da empresa e dados para contato; V. Encaminhar ao fornecedor requisição de fornecimento, em 02 (duas) vias, para entrega de materiais e/ou execução de serviços; VI. A discriminação do material e/ou serviço deverá coincidir com as especificações descritas na requisição de fornecimento. Art. 10º Do recebimento dos materiais e/ou serviços: I. Todo material deverá ser entregue no departamento de compras e almoxarifado, salvo quando o produto não possa ou não deva ser estocado ou recebido. Nestes casos, a entrega far-se-á nos locais designados. Independentemente do local de recebimento, o registro de entrada deverá ocorrer no almoxarifado, mediante o respectivo documento fiscal e atestado de recebimento; II. No momento do recebimento dos materiais, o conferente deverá obrigatoriamente: a) Conferir o preenchimento correto dos campos obrigatórios da nota fiscal, como: razão social, CNPJ, endereço, data da emissão, descrição do material e/ou serviço, quantidade, unidade de medida, preço unitário, preço total; b) Acusar o recebimento apondo carimbo e visto de recebimento pelo servidor responsável pelo almoxarifado e atesto do recebimento do material e/ou da realização do serviço, constando a data, o nome e a assinatura do servidor indicado como Fiscal de Contrato pela conferência do recebimento; c) Após o recebimento do material e da nota fiscal o departamento de compras e almoxarifado encaminhará ao departamento de finanças e contabilidade a nota fiscal, acompanhada das certidões abaixo, para efetiva liquidação e pagamento da despesa, conforme exigido na Resolução TCE/MS nº. 054 de 14 de dezembro de 2016: I. Certificado de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal; II. Certificado de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); III. Certificado de regularidade Trabalhista (CNDT). Art. 11 Serão estocados e controlados pelo almoxarifado os seguintes materiais: I. Material de expediente; II. Material de limpeza; III. Gêneros alimentícios; IV. Material permanente; V. Impressos gráficos padronizados; VI. Demais materiais não especificados que necessitem e sejam passíveis de armazenamento. Art. 12 A movimentação dos materiais, ou seja, as entradas (compras) e saídas (requisição interna), serão registradas e controladas através de inventário processado em sistema informatizado e permitindo assim seu efetivo controle. Art. 13 Quando o material não corresponder com exatidão ao que foi pedido, ou ainda apresentar faltas, defeitos ou avarias, o responsável pelo recebimento providenciará junto ao fornecedor a regularização da entrega para efeito de atesto e liquidação da despesa. Art. 14 Das saídas de material (baixas): I. Os materiais estocados e controlados pelo almoxarifado serão fornecidos aos usuários mediante requisição interna contendo nome e assinatura do responsável pela área a qual se utilizará o material; II. A requisição interna será arquivada no almoxarifado e será o documento base para o registro de baixa no estoque, apuração do consumo por área requisitante e demais registros para o adequado e suficiente controle. Art. 15 Do almoxarifado: I. Controlar o estoque; II. Realizar o cadastro dos materiais, no sistema informatizado, para movimentação; III. Registrar os movimentos do estoque de entrada e saída; IV. Controlar os materiais em ponto de reposição; V. Prestar conta do movimento do estoque do mês de referência; VI. Prestar informações quando solicitadas; VII. O almoxarifado deverá ser organizado de tal forma que haja maximização do espaço físico, a qual garanta a segurança dos materiais ali armazenados, facilidade de acesso aos itens e circulação interna; VIII. O servidor responsável pelo almoxarifado deverá manter o efetivo controle dos materiais sob sua responsabilidade, apurando seu consumo rotineiramente; IX. Deverá procurar manter estoque de segurança, ou estoque mínimo, para atender as necessidades de consumo do Poder Legislativo. Art. 16 Do inventário físico: I. Consiste no instrumento de controle para a verificação dos saldos de estoques no almoxarifado e/ou depósito, dos equipamentos e materiais permanentes em uso no Poder Legislativo; II. Para fins de avaliação de gestão, o inventário físico dos materiais do almoxarifado deverá ser apresentado ao departamento contábil e financeiro após sua realização nos seguintes momentos: a) Anualmente ou no encerramento do exercício para permitir eventuais ajustes nos saldos do estoque por ocasião do fechamento dos balanços; b) Para o ajuste das eventuais divergências entre o saldo escriturado e o saldo físico real sob controle do almoxarifado; INSTRUÇÃO NORMATIVA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.552 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 ATA Nº 006/2017 Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos da Educação, sito à Rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados, em reunião extraordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - COMACS, tendo como pauta: análise dos balancetes dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, Marli Leite de Souza, Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Edvaldo Atílio Machado, Telma Siqueira, Deborah Salette Fernandes da Cruz e Renata Batista Gongora. Às nove horas e trinta minutos encerrou-se a análise dos balancetes, sendo aprovados com ressalvas a serem esclarecidas pelo Departamento de Contabilidade da Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal. Os esclarecimentos referem-se a especificações do Balancete de fevereiro e março de 2017, especialmente no demonstrativo analítico do lotaciograma/ relatório dos funcionários, conforme a seguir: - Fevereiro, página 38, consta três matrículas no nome da funcionária Marta dos Santos de Melo; -Fevereiro, p. 56, não consta o nome da professora Cristina Fátima Pires Ávila Santana, da Educação Infantil, Escola Joaquim Murtinho, pois a mesma atuou na escola até final de abril. -Fevereiro, p. 57, consta o nome da professora Adriana Bragagnollo Paranhos na educação infantil e a mesma é da área de matemática – anos finais. Março, p. 20, consta três matrículas no nome de Luzia Felipe de Sampaio. Nada mais a tratar, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. ATA Nº 007/2017 Aos vinte e nove dias do mês de agosto, do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos da Educação, sito à Rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados, em reunião ordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - COMACS, tendo como pauta: análise do balancete do mês de dezembro de 2016. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Tânia Margarete Gavilan, Telma Siqueira, Edvaldo Atílio Machado, Deborah Salette da Cruz, Renata Batista Gongora, Micheli Luani Pereira. Pauta: Visita nas linhas do transporte escolar; visitas aos Centros de Educação Infantil construídos e ou reformados com os recursos do Pró-infância; análise e parecer dos balancetes dos meses de abril, maio e junho, informes. A vice-presidente Srª Tânia Gavilan abre a reunião saudando a todos e passa palavra a secretária executiva para a condução da reunião. As conselheiras Srªs Renata e Telma expõem sobre a visita realizada na linha Aroeira, onde verificaram pontos positivos relatados pelo motorista e pelos alunos, segundo as mesmas o ônibus estava em boas condições de higiene e que o motorista relatou que a manutenção do veículo é feita regularmente. À comissão de visita às linhas de ônibus foi orientado realizarem entrevistas com pais, alunos e diretores nas escolas, sem haver a necessidade de fazer o percurso. Ficou acordado que as conselheiras Déborah Salete e Telma farão visitas aos CEIMs Pedro Mota e Proª Zeli da Silva Ramos, foi feita a leitura da CI nº 116/2017, referente a resposta do Oficio COMACS n. 013/2017. Em seguida, às oito horas e trinta minutos iniciou-se a análise dos balancetes, sendo aprovados sem ressalvas. Nada mais a tratar, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. c) Para o levantamento da situação dos materiais em estoque no seu aspecto qualitativo; d) Para a constatação de materiais com baixa ou nenhuma necessidade, obsoletos ou inservíveis. Art. 17 O relatório conclusivo do inventário de encerramento do exercício deverá ser entregue ao departamento contábil até o dia 31 (trinta e um) de dezembro do exercício em referência. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 Todo e qualquer material de consumo adquirido deverá ser recebido pelo almoxarifado e somente liberado aos usuários após cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle. CAPÍTULO VIII CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 19 Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Coordenadoria do Sistema de Controle Interno que por sua vez, através de procedimento de auditoria interna aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional do Poder Legislativo. Art. 20 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 20 de setembro de 2017. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente da Câmara Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Controlador Interno INSTRUÇÃO NORMATIVA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.552 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QTDE ANEXO 01 MODELO DE REQUISIÇÃO INTERNA DOURADOS – MS, ____/____/________ Setor Requisitante Nome e Assinatura do Responsável ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Av. Marcelino Pires, 3495, Dourados - MS REQUISIÇÃO INTERNA PARA RETIRADA DE MATERIAIS NO ALMOXARIFADO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara Municipal, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy, protocolado sob o n° 5091/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública para discutir sobre o Projeto de Lei Complementar n° 021/2017 (11), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos das Leis Complementares n°s: 310 e 309/2016; 121, 118, 119 e 107/2017 e 267/2014, no dia 06 de outubro de 2017, às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados. Dourados, 04 de outubro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA OUTROS ATOS ATAS - COMACS EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 017/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 010/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica Dispensado de licitação o pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos moldes legais e cabíveis, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, de acordo com o Processo nº 017/2017/ PreviD de Dispensa de Licitação nº. 010/2017/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.47 – Cursos, capacitações e treinamentos – Pessoa Jurídica Fonte 103000 Ficha 654 Valor Total da Contratação: R$8.000,00(Oito mil reais). ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE EXTRATO DO CONTRATO N.º 014/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa ANAPEL – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 011/2017/PREVID, processo nº 018/2017/ PREVID OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de mobiliário para escritório, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.152 – Despesas com Recursos da Reserva Administrativa 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52.17 – Mobiliário em Geral Fonte – 103000 Ficha 664 VIGÊNCIA: a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2017. DATA DE ASSINATURA: 28 de julho de 2017. VALOR GLOBAL: R$7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ADSG SERVIÇOS MEDICOS LTDA – ME , Torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, localizada na Rua João Rosa Góes, nº 1193 – sala 5 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). DRONOV ALIMENTOS LTDA EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação n.º 26.742/2014, para a atividade de Moagem de trigo para fabricação de farinha, localizada na Rodovia BR 163, Km 257.5, Chácara Sidélis, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FG COPIADORA EIRELI- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Comércio de equipamentos e suprimentos de informática, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 3019, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FREDSON BRANDÃO VASCONCELOS, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º17.431, para atividade DE PISCICULTURA SEMI-INTENSIVA EM TANQUE ESCAVADO, localizada na Parte da Fazenda Guassu, Rodovia Dourados-Fátima do sul, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Válida até 26/09/2020. NADIR MARA ALVES DE FRANÇA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental, n.º 23.330/2017 para atividade de Comércio Varejista de Artigos de Armarinhos, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 1.078 Vila Planalto, no município de Dourados/MS. Válida até 31/08/2020. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade Centro Esportivo, localizado na Rua Abdias Frazão do Nascimento, S/N, BNH IV Plano, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para atividade de Loteamento Social Jardim do Bosque II, localizado no lote “X”, situado na Quadra 138, no loteamento denominado Parque das Nações II, Matrícula 100.647, zona urbana de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PRODUMAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS E IMPLENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA-ME – CNPJ: 28.473.438/0001-06, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de plantas e flores naturais; medicamentos veterinários; animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, localizada na Rua Wilson Dias Pinho, n. 1.550 - 1, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VOLKSDIESEL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO)18.685/2016; para atividade de Comercio de Peças e Reparação de Veículos, COD - Nº. 448, localizada a Rua Três, nº. 6860. Chácara Califórnia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.552 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos moldes legais e cabíveis, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 04 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID EXTRATOS - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.551 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO PORTARIAS QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017 04 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA Nº 10/CORR/GMD/2017 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar nº 07/2017, visando apurar os fatos que chegaram ao conhecimento desta Corregedoria por meio do Memorando nº 37/GMD/2017 do Diretor de Operações da GMD, que foram narrados na Ficha de Ocorrência GMD nº 399/2017 e na Parte nº 464/2017, tendo em vista os danos ocasionados na Viatura da Guarda Municipal de prefixo 35, quando do atendimento da Ocorrência noticiada. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: GERSON PEREIRA BORGES JUNIOR, matrícula nº 48161-1 e SÉRGIO MONDADORI, matrícula nº 476811, como Membros para comporem a Comissão Sindicante, que será presidida por este Corregedor, matrícula nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a Autuação dos documentos citados. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Guarda Municipal de Dourados – MS, 03 de Outubro de 2017. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS Portaria de Benefício nº. 104/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUCINETE DOS SANTOS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUCINETE DOS SANTOS, matrícula 67311-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal II, na função de Coordenadora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 315/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação Esportiva Douradense de Árbitros - AEDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 049/2017. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de coordenação e arbitragem de todas as atividades esportivas desenvolvidas pela Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 05.02. – Fundação de Esportes de Dourados 27.812.105. – Esporte: Direito de Todos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Práticas de Esporte e Lazer Comunitário 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.58 – Serviços de Arbitragem e Coordenação de Jogos e/ou Recreações VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 86.527,00 (oitenta e seis mil quinhentos e vinte e sete reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Carlos Eduardo Stranieri DATA DE ASSINATURA: 29 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.551 02 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 273/2016 /DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS BIOESTERIL-CENTRAL DE ESTERELIZAÇÃO LTDA-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 030/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com inicio em 22/09/2017 e previsão de vencimento em 31/12/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 20 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS L&L COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 3 (três) meses, com início em 03/09/2017 e previsão de vencimento em 03/12/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara Municipal, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy, protocolado sob o n° 5091/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública para discutir sobre o Projeto de Lei Complementar n° 021/2017 (11), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos das Leis Complementares n°s: 310 e 309/2016; 121, 118, 119 e 107/2017 e 267/2014, no dia 06 de outubro de 2017, às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados. Dourados, 04 de outubro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA OUTROS ATOS PORTARIA - COMEL PORTARIA Nº 003/2017/FUNED Jânio Cesar da Silva Amaro, Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Dourados no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Considerando reunião do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de DouradosCOMEL, ocorrida em 19 de setembro de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Designar a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados-COMEL, composta pelos membros abaixo relacionados: I. Presidente: Valmor Geronimo Ranzi Júnior II. Vice-Presidente: Alex Sandro Pereira Morais III. Secretário Geral: Rogério da Cruz Montes IV. Diretor de Eventos: Adolfo da Silva Ferrari Marques Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados, aos 28 de Setembro de 2017. Jânio Cesar da Silva Amaro Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Dourados EDITAL DE CONVOCAÇÃO - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE DOURADOS/MS Edital de convocação nº 08/2017 Eu, ODILA SCHWINGEL LANGE, no uso de minhas atribuições legais, CONVOCO toda a classe cultural , militantes e sociedade civil de Dourados, para a Reunião Ordinária do Fórum Permanente de Cultura a ser realizada no dia 07 de outubro de 2017, no esaço alternativo denominado de Sucata Cultural, à rua Onofre Pereira de Matos, nº 815, com início às 15:00 horas em primeira chamada e às 15:30 horas em segunda chamada, com a duração máxima de 03 (três) horas, com a seguinte pauta: 1- Acolhimento 2- Apresentação Cultural 3- Leitura e aprovação da Ata da Reunião Anterior 4- Informes 5- Espaços Alternativos de Cultura 6- Informações sobre o FIP. 7- Escolha do local da próxima reunião. 8- Encerramento. Odila Schwingel Lange Secretária Executiva do Fórum Permanente de Cultura Dourados-MS. Dourados, 04 de Outubro de 2017. DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 122, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Presbiteriana Erasmo Braga e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/09/2017, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 002, de 04/09/2017 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 04/09/2017, D E L I B E R A: Art. 1º. Fica Autorizada a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por (05) cinco anos a partir de 2018, para a Escola Presbiteriana Erasmo Braga, localizada à Rua João Rosa Góes, nº. 703 - Bairro Centro, nesta cidade de Dourados. Art. 2º. A abertura de novas turmas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Educação e a este órgão. Art. 3º. Qualquer ampliação e/ou construção na referida Unidade de Ensino deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 4º. O Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes. Art. 5º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de setembro 2017. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 28/09/2017. Profª. Denize Portolann de Moura Martins Secretária de Educação Dourados - MS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.551 03 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017 DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 123, DE 04 SETEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a concessão de Atos para Escola Adventista de Dourados I e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/04/2017, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 003, de 04/09/2017 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 04/09/2017, D E L I B E R A: Art. 1º. Fica concedida para a Escola Adventista de Dourados I, localizada à Rua Onofre Pereira de Matos, nº 970, Jardim América, Dourados-MS, o seguinte: I) Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 5 (cinco) anos a partir de 2017. II) Validação dos Estudos referente no ano de 2016, conforme Deliberação COMED nº 012 de 11 de agosto de 2000. Art. 2º. A mantenedora da Escola Adventista de Dourados I deverá providenciar até final do ano letivo de 2017, a adaptação dos banheiros de acordo com a Lei de Acessibilidade; Art. 3º. Adequação do quantitativo de alunos por turma, para o início do ano letivo de 2018, conforme determina a Deliberação COMED nº 080, de 16/06/2014. Art. 4º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 6º. O Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes. Art. 7º. As orientações contidas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de setembro de2017. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 28/09/2017. Profª. Denize Portolann de Moura Martins Secretária de Educação Dourados - MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 124, DE 24 DE ABRIL DE 2017. Dispõe sobre a concessão de Atos para Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas, realizadas em 24/04/2017, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN COMED Nº 001 de 24/04/2017 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 24/04/2017, D E L I B E R A: Art.1º. Fica concedida à Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara, localizada à Rua Presidente Kennedy, nº 710, Vila Industrial a Desativação do Curso de Educação de Jovens e Adultos, nos termos da Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de abril de2017. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 28/09/2017. Profª. Denize Portolann de Moura Martins Secretária de Educação Dourados - MS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A A PEREIRA DANCETERIA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de Discoteca, Danceteria, Salão de Dança e Bares, localizado na Rua Albino Torraca, 300, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATIVA ELETRÔNICA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada N° 29.941/2014, para atividade de Comércio e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos, Localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 460, Jardim Clímax, Município de Dourados MS, CEP 79.820-101. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMBASE CONSTRUTORA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação ( RLO ) para atividade de FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL, juntamente com a ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL de COMBASE CONSTRUTORA LTDA – EPP para COMBASE INDÚSTRIA DE PISOS E TELHAS LTDA – EPP, localizada no mesmo endereço na Rua Mario Feitosa Rodrigues, 1020, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edmilson Pereira Bastos ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de gás liquefeito de petroleo (GLP),classe II localizada na Rua Alegrete,905,Jardim Joquei Clube, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.551 04 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ENGEF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de REGULARIZAR ÁREA CONSTRUÍDA, CONSTRUÇÃO, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, s/nº, Lote G, I e J, Quadra 5 – Bairro Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JC BOMBAS INJETORAS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS nº 13.323/2017, para atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica/elétrica de veículos automotores; alinhamento e balanceamento; instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, localizada na Rua José Bonilha da Cruz, n. 6210, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ FERREIRA DA SILVA 85272795172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental ( AA ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, MERCEARIA, MINI-MERCADO, ARMAZÉM, COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na Rua Vilso Gabiatti, 3175, Canaã III, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCAS DE LIMA SANTOS 04245828137, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental ( AA ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, MERCEARIA, MINI-MERCADO, ARMAZÉM, COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na Rua das Nogueiras, 3425, Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Nicolas Rubens Caires Areco 00036833118, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA , para atividade de Comercio Varejista de Bebidas , localizada na Rua Bela Vista , n° 350 , Bairro: Jardim São Pedro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. S.L. DE SOUZA MORAIS & CIA LTDA – ME, 17.683.453/0001-62, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença simplificada – LS, para a atividade de alimentação, localizado na Rua Albino Torraca, n° 1690, Vila Progresso no Município de Dourados – MS. NÃO foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Resolução Nº 002/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados – CMDPI, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 4.087, de 30 de março de 2017, em reunião Ordinária do dia 17 de agosto de 2017, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição das Comissões: • Comissão de Projetos e Programas: Carlos Arturo Valiente Filho Eriobaldo Pimentel Nadia Sater Gebara Marcos Roberto Alves de Carvalho Danielle Viebrantz Silveira Maria Luiza Bairros Santos Márcia Floriano • Comissão de Saúde: Dilma Canedo da Silva Mauro Lange Tomasini Carlos Arturo Valiente Filho • Comissão da Família: Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos Cristiane da Rocha Henrique Maria Luiza Bairros Santos José Xavier Márcia Floriano • Comissão de Educação, Cultura e Lazer: Eriobaldo Pimentel Rute Eliz Vargas Marques Stranieri Maria Luiza Bairros Santos Adolfo Ribeiro Garcia • Comissão de Benefício de Prestação Continuada (BPC): Márcia Floriano Vanessa de Oliveira Queiroz Danielle Viebrantz Silveira Pollyana Vieira Sanches • Comissão de Cadastro e Certificação de Entidades: Danielle Viebrantz Silveira Maria Luiza Bairros Santos Carlos Arturo Valiente Filho Cristiane da Rocha Henrique José Xavier Eriobaldo Pimentel Márcia Floriano Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 27 de Setembro de 2017. Danielle Viebrantz Silveira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa RESOLUÇÃO - CMDPI
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.550 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO PORTARIAS QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017 07 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br REPUBLICA -SE POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 084/2017/ADM/PREVID “Torna sem efeito a Nomeação de candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS”. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º, inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação da candidata OLIVIA CARLA NEVES DE SOUZA, aprovada na 4ª colocação para o cargo de Advogada Previdenciária, do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado pela Portaria Nº 079/2017/ADM/PREVID de 28/08/2017, publicada no Diário Oficial - Ano XIX - nº 4.527, de 30/08/2017; tendo em vista o deslocamento para o final de classificação, conforme previsão do EDITAL PREVID 016/2017, item 5.4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 22 de setembro de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente PORTARIA Nº 090/2017/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS, matrícula nº 89131-1, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sr. ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS, matrícula nº 89131-1, aposentada PreviD, com fundamento no 43 da Lei Complementar 108/2006, Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 01/09/2017. Dourados/MS, 26 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Portaria Benefício nº 103/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELIZABETH DE FATIMA WIRGUES DE SOUSA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELIZABETH DE FATIMA WIRGUES DE SOUSA, matrícula 2361-1, ocupante do cargo efetivo e função de Assistente Social, do quadro de servidores do Município de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 04 de outubro de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.550 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017 Portaria de Benefício nº 101/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOÃO RAMÃO RIBEIRO VIEGAS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOÃO RAMÃO RIBEIRO VIEGAS, matrícula 18181-1, ocupante do cargo efetivo e função de Vigilante Patrimonial Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 19 de setembro de 2017. Dourados/MS, 04 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria Benefício nº 102/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora TEREZINHA MARIA DA SILVA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora TEREZINHA MARIA DA SILVA, matrícula 10421-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de servidores do Município de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 04 de outubro de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 089/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora JANIELI VASCONCELOS DA PAZ, matrícula nº 7, ocupante do cargo e função de Advogada Previdenciária, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e 113, da Lei Complementar nº 107/06 por ter concluído o Curso de Pós Graduação Latu Sensu em “Regime Próprio de Previdência Social com capacitação para o ensino no magistério superior”, conforme requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/09/2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/09/2017, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 26 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº. Ap/9/1573/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LEONTINA DE ALMEIDA AZEVEDO, matrícula nº. “114766556-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: LEONTINA DE ALMEIDA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/09/1579/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/09/4050/07/SEMAD que concedeu à Servidora Pública Municipal SONIA D’ ARC SOARES GIMENES, matrícula nº. 501672-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 5.546 (cinco mil,quinhentos e quarenta e seis)dias de serviços prestados à esta Municipalidade, nos períodos compreendido de:05/07/89 a 30/12/93, 02/01/94 a 31/12/96, 01/02/97 a 31/03/97, 01/08/97 a 31/12/97, 01/02/98 a 31/03/98, 01/05/98 a 30/09/98, 01/11/98 a 31/12/98, 01/02/99 a 31/07/99, 01/09/99 a 31/10/99, 13/02/00 a 20/12/00, 05/02/01 a 31/12/01, 18/02/02 a 31/12/02, 19/02/03 a 31/12/03, 31/05/04 a 31/12/04, 10/02/05 a 31/12/05, 01/02/06 a 22/12/06, 07/03/07 a 14/03/07, 27/03/07 a 27/03/07, 31/03/07 a 31/03/07 e de 16/04/07 a 07/07/07 , que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 5.695 (cinco mil, seiscentos e noventa e cinco)dias de serviços prestados à esta Municipalidade, nos períodos compreendido de: 05/07/89 a 30/12/93, 02/01/94 a 31/12/96, 01/02/97 a 31/03/97, 01/08/97 a 31/12/97, 01/02/98 a 31/03/98, 01/05/98 a 30/09/98, 01/11/98 a 31/12/98, 01/02/99 a 31/07/99, 01/09/99 a 31/10/99, 13/02/00 a 20/12/00, 05/02/01 a 31/12/01, 18/02/02 a 31/12/02, 19/02/03 a 31/12/03, 31/05/04 a 31/12/04, 10/02/05 a 31/12/05, 01/02/06 a 22/12/06, 07/03/07 a 14/03/07, 27/03/07 a 27/03/07, 31/03/07 a 31/03/07 e de 16/04/07 a 07/07/07 ,conforme Declaração de Tempo de Contribuição n.º1.136/2017, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 918/2017, constante do Processo Administrativo nº 2.122/2007. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1575/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TEREZINHA MARIA DA SILVA, matrícula funcional nº. “10421-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Cicera Maria da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.550 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Gl/9/1576/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, FABIANE CRISTINA DA FONSECA ROCHA, Matrícula nº. “114763651-5”; ocupante do cargo de AUXILAIR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1577/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GLORIA DE LAZARI MENDES, matrícula funcional nº. “114760195-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Primo: Eliu Pereira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/9/1578/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ADAILTON CASTRO DE SOUZA, Matrícula nº. “114771350-2”; ocupante do cargo de ASSESSOR IV, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 09/2017, de 03 de outubro de 2017. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Adriano Barros Vieira R: Onofre Pereira de Matos, 1914. A. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Reinaldo Binachi, 1000. Parque Alvorada. Dourados/MS -Adriano Barros Vieira André Lange Neto Av. Joaquim Teixeira Alves, 1540. 4º andar Sala 45. Centro. Dourados/MS Sócio: R: José Domingos Baldasso, 170. Parque Alvorada. Dourados/MS -Andre Lange Neto Andréia Abreu Santana R: Oliveira Marques, 1935. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Itamarati, 426. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Andréia Abreu Santana Cabreira & Fernandes Ltda – ME R: Italivio de Souza Pael, 1035. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócios: R: Italivio de Souza Pael, 1035. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Ilda Fernandes R: Italivio de Souza Pael, 1035. Bnh 4º plano. Dourados/MS -Olivio Cabreira Benites Carlos Donizete da Rocha R: Major Capilé, 7260. Vila São Francisco. Dourados/MS Sócio: R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS - Carlos Donizete da Rocha Carlos Ioris 13775006 R: Antônio Spoladore, 398. Parque Alvorada. Dourados 37.091/2016 R$ 104,40 Comercial Mh de Produtos de Limpeza e Higiene Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 408. Jardim Clímax. Dourados/MS Sócios: R: Barão do Rio Branco, 865. Jardim Clímax. Dourados/MS -Herbert Melo de Queiroz R: Palmeiras, 408. Jardim Santo André. Dourados/MS -Laiziane Queiroz Nunes Daniel Augusto Rodrigues Pt.1696/2012 R: Maria da Gloria. Lt 2 G Qd 03. Dourados/MS Sócio: R: Marcelino Pires, 3717. Centro. Dourados/MS -Daniel Augusto Rodrigues E2 Soluções em Tecnologia Ltda ME R: Hilda Bergo Duarte, 870. Ambiental. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: Alemanha, 160. Alto das Paineiras. Dourados/MS -Ericson Galassi R: Oliveira Marques, 3730. Apto12 Bloco B. Jardim Paulista. Dourados/MS -Eline Filla da Silva Galassi Elma Aparecida Gonçalves 1000042968 R: Oliveira Marques, 3847. Jardim Paulista. Dourados/MS 17.376/2016 R$ 86,00 Eveline de Jesus Cardinal – PT Proc.36.145/2015 R: Cláudio Goelzer, 32. Lt 33 Qd 69. Parque Alvorada. Dourados/MS Sócio: R: Ramão Gomes de Matos, 660. Parque Alvorada. Dourados/MS -Eveline de Jesus Cardinal Gomes & Almeida Ltda – ME R: Januário Araújo, 725. Jardim Márcia. Dourados/MS Sócios: R: Reinaldo Biachi, 85. Pq. Alvorada. Dourados/MS -Gilceu Batista Gomes Junior R: Anaurilândia, 2223. Centro. Dourados/MS -Marcelo Luiz de Almeida Gustavo Graciano Fonseca Pt.4351/09 R: Alameda das Acácias, 11. Lt 14 Qd 25. Adesivo 997. Portal de Dourados. Dourados/MS Sócios: R: Alameda das Acácias, 11. Lt 14 Qd 25. Portal de Dourados. Dourados/MS -Maria Amenaide de Lima Barcelos R: Alameda das Acácias, 0. Portal de Dourados. Dourados/MS -Gustavo Graaciano Fonseca 100121845 35.371/2016 R$ 91.073,76 1000109728 4.603/2017 R$ 478,51 100050530 37.456/2016 R$ 1.209,97 19279000 35.247/2016 R$ 4.610,63 25071254 36.145/2015 R$ 4.953,08 1000029570 14.381/2017 R$ 1.271,57 2999635 5.935/2016 R$ 6.071,51 1000003326 41.224/2016 R$ 5.620,01 100002818 40.896/2016 R$ 5.482,01 1000046670 17.335/2016 R$ 1.047,02 25065958 17.371/2016 R$ 1.167,60 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.550 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAIS AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 158/2012 O Secretário de Fazenda do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, para todos os efeitos jurídicos e legais, CANCELA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 395/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC)”. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI n° 1808/2017, emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, inserida no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 12 de setembro de 2017. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2013 O Secretário de Fazenda do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, para todos os efeitos jurídicos e legais, CANCELA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 038/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “LOCAÇÃO DE COMPUTADOR PESSOAL (TABLET) E INTERNET 3G, SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL-SMP, BEM COMO, ACESSÓRIOS E SUPORTE A TRANSMISSÃO DE DADOS VIA PADRÃO DE REDE DE PACOTES GSM (GPRS/EDGE/3G), OBJETIVANDO A ATENDER A PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI n° 1809/2017, emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, inserida no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 12 de setembro de 2017. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2013 O Secretário de Fazenda do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, para todos os efeitos jurídicos e legais, CANCELA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 343/2013/DL/PMD, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO/VIDEO/FOTO E DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER O PROJETO “ESTAÇÃO JUVENTUDE”, COORDENADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI n° 1809/2017, emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, inserida no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 12 de setembro de 2017. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015 O Secretário de Fazenda do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, para todos os efeitos jurídicos e legais, CANCELA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 050/2015/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL (ALVENARIA E ACABAMENTOS DIVERSOS), INCLUSO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS”. Iga – Moveis e Acessórios Infantil Ltda – ME R: João Cândido Câmara, 661. Jardim América. Dourados/MS Sócio: R: Monte Alegre, 3964. Jardim Paulista. Dourados/MS -Irineu Ribeiro Izaias Conceição Silva R: Servidão de Passagem. Zona Rural. Dourados/MS Sócio: R: Manacá, 70. Ecoville. Dourados/MS -Izaias Conceição Silva João Mariano Junior Pt.25.676/2016 R: Cuiabá, 1803. Lt P/I Qd 72. Centro. Dourados/MS Sócio: R: João Rosa Góes, 20. Jardim America. Dourados/MS -João Mariano Junior Katia C. Dos Santos Carrico – ME R: Tito Mello, 2380. Jardim Guaicurus. Dourados/MS Sócio: R: Major Capilé, 6170. Vila São Francisco. Dourados/MS -Katia C. Dos Santos Carrico Luciane Negrete Saracho – ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 3363. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Humaitá, 415. Jardim São Pedro. Dourados/MS -Luciane Negrete Saracho Luiz Carneiro de Albuquerque Neto 50002066 R: Hayel Bon Faker, 3755. Jardim Caramuru. Dourados/MS 39.893/2016 R$ 4.753,01 MD Internet Via Radio Ltda – ME R: Cuiabá, 1229. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Oliveira Marques, 2220. Jardim Central. Dourados/MS -Marcelo Dantas R: Cuiabá, 1229. Centro. Dourados/MS -Caroline Campagnoli Civardi Organização Contábil Casagrande Ltda R: Onofre Pereira de Matos, 1090. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Barão do Rio Branco, 0 Lt 06 Qd 14 Adesivo 772. Centro. Dourados/MS -Carlos Casagrande Poleis Rodovia Dourados/Caarapo, s/n. Km 1. Zona Rural. Dourados/MS -Vani Clarice Borgmann Poleis Osmar Teodoro de Oliveira 1000018641 R: Natal, ao lado do nº505. Ouro Verde. Dourados/MS 18.884/2016 R$ 299,00 Pedro Roberto Ferreira Pt. Proc.40444/2015 R: Aquidauana, s/m. Lt. 01/02 Qd 03. Vila Lili. Dourados/MS Sócio: R: Mohamad Hassan Haji, 374. Adesivo 2470. Parque Alvorada. Dourados/MS -Pedro Roberto Ferreira Renato Luis da Silva R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1850. A. Vila Santo André. Dourados/MS Sócio: R: Avenida Presidente Vargas, 1166. Vila Progresso. Dourados/MS -Renato Luis da Silva Rps Representações Comerciais Ltda – ME R: das Graças, 1025. Residencial Pantanal. Dourados/MS Sócios: R: das Graças, 1025. Residencial Pantanal. Dourados/MS -Jessica Pisani Rodrigues R: das Graças, 1025. Residencial Pantanal. Dourados/MS -Roberto Pereira da Silva Sandro de Lima Constantino 100022278 R: Antônio Emílio de Figueiredo, 2008. Centro. Dourados/MS 40.090/2016 R$ 6.360,01 Serigolden Art’S Publicidade Ltda ME R: Monte Alegre, 4650. Jardim Paulista. Dourados/MS Sócios: R: Guanabra, 562. Vila Cuiabá. Dourados/MS -Adair Aparecido Ferreira R: Guanabra, 562. Vila Cuiabá. Dourados/MS -Elmerinda Pereira da Cruz Suely de Souza Alves Pt. Proc 7.359/2017 R: Otorino Antonio Zanetti, s//n. Lt 22 Qd 54. Jardim Cidade I. Dourados/MS Sócio: R: Sal Qd 5. Bloco Edif OAB 7º andar. Dourados/MS -Suely de Souza Alves Tenir Miranda Junior R: João Rosa Góes, 830. Jardim América. Dourados/MS Sócio: R: João Vicente Ferreira, 2327. Vila Planalto. Dourados/MS -Tenir Miranda Junior Zeta Incorporações e Empreendimentos Ltda R: Antonio Emilio de Figueiredo, 1758. Sala 202. Centro. Dourados/MS Sócios R: Antonio de Carvalho, 1930. Vila Tonani. Dourados/MS -Nanci Adib Faquer Alves R: Pedro Celestino, 1665. Jardim Bara. Dourados/MS -Kamile Leite Kirchner Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 25072472 14.328/2017 R$ 646,76 100029850 40.093/2016 R$ 7.216,01 1000026814 17.400/2016 R$ 3.760,33 25071654 25.915/2016 R$ 839,40 50002317 17.392/2016 R$ 175,82 1000070988 17.395/2016 R$ 1.774,03 23176008 20.534/2017 R$ 557,67 25072492 1.259/2017 R$ 1.137,69 25071978 37.106/2016 R$ 4.038,40 100106056 17.384/2016 R$ 1.072,00 16082001 12.131/2017 R$ 613,40 100097073 37.552/2015 R$ 24.573,09 100045472 32.704/2014 R$ 1.043,77 1000021588 36.654/2016 R$ 20,52 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.550 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017 LICITAÇÕES As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI n° 201/2017, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, inserida no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 22 de agosto de 2017. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2015 O Secretário de Fazenda do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, para todos os efeitos jurídicos e legais, CANCELA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 370/2015/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, OBJETIVANDO SUPRIR NECESSIDADES DE DIVERSOS SETORES E PROGRAMAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI n° 200/2017, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, inserida no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 22 de agosto de 2017. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 062/2017 que objetiva a contratação com: Norma Lopes Piris, CPF nº 041.130.889-00, com fundamento no artigo 24, X da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 28 de setembro de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE EMPENHO N° 2859/2017. PARTES: Município de Dourados Mizuno & Prado Ltda - ME CNPJ: 02.766.600/0001-90 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 064/2017 OBJETO: Serviços técnicos para capacitação e atualização dos servidores municipais condutores de veículos do Transporte Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais). DATA DE EMPENHO: 29/09/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 315/2012/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS DOURASER PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 067/2012 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 08/09/2017 e previsão de vencimento em 08/09/2018. Bem como o acréscimo de valor no montante de R$ 8.134.981,92 (oito milhões cento e trinta e quatro mil novecentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), passando o novo valor global a ser R$ 29.272.394,80 (vinte e nove milhões duzentos e setenta e dois mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ATA DE REABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N° 014/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MOLDURAS PARA SEREM COLOCADAS EM CONCESSÃO DE HONRARIAS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às onze horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4.398, Portaria nº 244/2017/CMD, de 19/05/17, Portaria nº 249/2017/CMD e Portaria nº 303/2017/CMD, de 20/09/17, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Carlos Roberto Assis Barnardes, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar inicio ao exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 044/2017, Convite nº 014/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de Molduras para serem colocadas em Concessão de Honrarias em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital. Sete empresas retiraram o Convite, sendo elas: 1) WAS COMERCIO DE VIDROS E ABRASIVOS LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 03.066.701/0001-11, EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA “Plano Municipal de Arborização Urbana” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara Municipal, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy, protocolado sob o n° 3963/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública “Plano Municipal de Arborização Urbana”, no dia 04 de outubro de 2017, às 14 horas, no Auditório da Unigran – Bloco 10. Dourados, 28 de setembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ATAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 143/FUNSAUD/2017 de 03 de Outubro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 101/FUNSAUD/2017 de 22 de maio de 2017 que nomeia CASSIO HUMBERTO ROCHA SOLIDADE para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE FATURAMENTO. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 03/10/2017, revogados as disposições em contrário. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.550 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017 ATAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO localizada na Av. Marcelino Pires, nº 1077, centro, nesta cidade; 2) VIDRAÇARIA DOURAVIDROS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 03.863.700/0001-06, localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 2614, Centro, nesta cidade; 3) VIBOX BRASIL LTDA, localizada na Rua Marcelino Pires, 3083, Centro, nesta cidade; 4) MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.737.030/0001-92 localizada na Rua Mozart Calheiros, 2555, Izidro Pedroso, Nesta cidade; 5) MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 14.125.604/0001-79 localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 3045, Vila Sulmat, Nesta cidade; 6) ANTONIO BARRETO DE LIMA inscrita no CNPJ sob nº 04.182.090/0001-30, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 2655, centro, nesta cidade; 7) RENÊ MAIA DE OLIVEIRA – ME inscrita no CNPJ sob nº 10.718.748/0001-88, localizada na Rua Jacarepaguá, nº 156, Tiradentes, Campo Grande. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, duas empresas convidadas, apresentou/protocolou documentos de habilitação e proposta, sendo elas MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.737.030/0001-92 e RENÊ MAIA DE OLIVEIRA – ME inscrita no CNPJ sob nº 10.718.748/0001-88, localizada na Rua Jacarepaguá, nº 156, Tiradentes, Campo Grande. A comissão constatou que uma empresa enviou representante, sendo essa: MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME, Representante Legal, Procuradora Maria das Dores Pinheiro, RG 195419 SSP/MS e CPF 907.812.791-00. Dando continuidade foi passada para a fase de habilitação, ENVELOPE 01 - “HABILITAÇÃO JURIDICA”, a comissão permanente de licitação constatou que as duas empresas foram inabilitadas, a empresa MAURILIO APARECIDO DE SOUZA – ME não apresentou o documento do item 9.1 “d” documentos do sócio autenticado e não apresentou o Item 9.2 “g” Alvara de funcionamento e a empresa RENÊ MAIA DE OLIVEIRA – ME não apresentou o documento do item 9.1 “d” documentos do sócio autenticado e seu Contrato Social não possui objeto compatível com o objeto da licitação. O Presidente informou abrira o prazo de cinco dias uteis para que os licitantes apresentem os documentos que originaram a sua inabilitação. O Presidente informa ainda que a data para dar prosseguimento ao certame será dia 18 de outubro de 2017 as 11:00 horas. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa - Membro Carlos Roberto Assis Barnardes – Membro ATA DEREABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N°015/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃODE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO E AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DACÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos doisdias do mês outubrodo ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituídapela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4.398, Portaria nº 244/2017/CMD, de 19/05/17, Portaria nº 249/2017/CMD e Portaria nº 303/2017/CMD, de 20/09/17, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia,Eva Sales da Costa eCarlos Roberto Assis Barnardes, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar início a reabertura do exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 045/2017, Convite nº 015/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestaçãode serviços de manutenção preventiva de ar condicionado e aquisição de aparelhos de ar condicionado para atender as necessidades daCâmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital. Quinze empresas retiraram o Convite, sendo elas:1) LG DE SOUZA BARSAGLIA EPP inscrita no CNPJ sob nº 15.158.202/0001-33inscrita no CNPJ sob nº 09.291.023/0001-77, localizada na RuaPedro Taques, nº946, Maringá, Paraná;2) MANOEL LIMEIRA - MEI, localizada na Rua José Stroppa, 765, nesta cidade;3) BERTA E BERTA LTDA - ME,localizada na Av. Gonçalves Torres, 240, Centro, nesta cidade; 4) LINDALVA MARTINS ME,inscrita no CNPJ sob nº 05.496.063/0001-02 localizada na Rua Monte Alegre, 5060, Jardim Ouro verde, nesta cidade; 5) CARREIRO E FERREIRA LTDA – MEinscrita no CNPJ sob nº 10.226.319/0001-93,localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 1203, cen tro; 6) MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME,inscrita no CNPJ sob nº 14.125.604/0001-79,localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, 3045, Vila Sulmat, nesta cidade;7) CENTER FRIO REFRIGERAÇÃO LTDA - ME,inscrita no CNPJ sob nº 15.490.101/0001-65localizada na Rua Cuiabá, 2592, Centro, Nesta cidade; 8) COMERCIAL GALIPHE,inscrita no CNPJ sob nº 23.475.963/0001-47localizada na Rua Major Capilé, 3228, Centro, Nesta Cidade; 9) MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 00.589.733/0001-03localizada na Rua Álvaro Brandão, 1555, Jardim Maracanã, Dourados/MS; 10) CAPILÉ COMERCIO E TECNOLOGIA EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº 13.646.927/0001-45, localizada na Rua Maria Cícera dos Santos Silva, 220, Canaã 3, nesta cidade; 11) ELETRO AR, inscrita no CNPJ nº 15.171.496/000133; 12) SERTÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA; 13) MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ nº 20.737.030/0001-92, localizada na Rua Mozart Calheiros, 2555, Izidro Pedroso, nesta cidade; 14) FAMA INSTALAÇÕES ELETRICAS E AR CONDICIONADO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 03.393.056/0001-41, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, 521, Jardim Clímax, nesta cidade; 15) LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.682.110/0001-43, localizada na Rua São Felix, 554, Vilas Boas, Campo Grande/MS. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, cincoempresas convidadas, apresentaram/protocolaram documentos de habilitação e proposta,sendo elas,1) LG DE SOUZA BARSAGLIA EPP inscrita no CNPJ sob nº 15.158.202/0001-33; 2) BERTA E BERTA LTDA - ME,inscrita no CNPJ sob nº 09.291.023/0001-77; 3)CARREIRO E FERREIRA LTDA - ME,inscrita no CNPJ sob nº 10.226.319/0001-93; 4) LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.682.110/0001-43; 5) MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ nº 20.737.030/0001-92. A comissão constatou que nenhuma empresa enviou representante.Dando continuidade foi passada para a fase de credenciamento, ENVELOPE 01 - “HABILITAÇÃO JURIDICA”, a comissão permanente de licitação constatou que três empresas foramHabilitadas, sendo elasLG DE SOUZA BARSAGLIA EPP inscrita no CNPJ sob nº 15.158.202/0001-33, CARREIRO E FERREIRA LTDA - ME,inscrita no CNPJ sob nº 10.226.319/0001-93 e LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.682.110/0001-43.A comissão permanente de licitação contatou que duas empresas foram inabilitadas, sendo elasBERTA E BERTA LTDA - ME,inscrita no CNPJ sob nº 09.291.023/000177item 3.4.2, não apresentou comprovante do registro de pessoa física no CREA e a empresa MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ nº 20.737.030/0001-92apresentou o item 3.1 “d” os documentos do sócios sem autenticação, Item 3.4.1 atestado de capacidade técnica sem assinatura do contratante, item 3.4.2 não apresentou o comprovante do registro de pessoa física e jurídica do CREA e o item não apresentou o Contrato Social da empresa.Dando continuidade foi passada para a fase de credenciamento, ENVELOPE 02 - “PROPOSTA DE PREÇO” Desta forma o Presidente informou a classificação das propostas, a classificação do lote 01 LG DE SOUZA BARSAGLIA EPPR$ 43.020,00 (quarenta e três mil e vinte reais), CARREIRO E FERREIRA LTDA – ME R$ 45.004,00 (quarenta e cinco mil e quatro reais) e LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA R$ 45.142,00 (quarenta e cinco mil cento e quarenta dois reais). A classificação do lote 02 CARREIRO E FERREIRA LTDA – ME R$ 31.070,00 (trinta e um mil e setenta reais), LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA R$ 31.418,00 (trinta e um mil quatrocentos e dezoito reais) e a empresa LG DE SOUZA BARSAGLIA EPP não apresentou a proposta de preço referente ao lote 02. O Presidente declarou como vencedor do Lote 01 a empresa LG DE SOUZA BARSAGLIA EPP com o valor de R$ 43.020,00 (quarenta e três mil e vinte reais) e como vencedor do lote 02 a empresa CARREIRO E FERREIRA LTDA – ME com o valor de R$ 31.070,00 (trinta e um mil e setenta reais). E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa - Membro Carlos Roberto Assis Barnardes- Membro ATA DE RETIFICAÇÃO DA ATA DE REABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N° 014/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MOLDURAS PARA SEREM COLOCADAS EM CONCESSÃO DE HONRARIAS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às onze horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.550 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017 ATAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO APOLI COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de comercio varejista de madeira e artefatos e comercio varejista de materiais de construção em geral, localizado na Avenida Lindalva Marques Ferreira, 660 – Parque do Lago II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DALHE-ME CONVENIENCIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA, localizada na Rua/Av. Cuiabá, nº 1.295-A – Bairro Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edson Araújo de Souza MEI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS) para a atividade de Comércio Varejista de GLP - Classe II, localizada na Rua Monte Castelo, 280 – Jardim Independência, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Evaniuço da Silva MEI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS) para a atividade de Reparação de bicicletas, triciclos e outros, localizada na Rua José Stropa, 680 – Jardim Hilda, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Prato Cheio Café e Restaurante LTDA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – EAS , para atividade de Restaurante e Similares , localizada na Av. Presidente Vargas , n° 547, Bairro: Jardim América , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Salgaderia Dourados EIRELI – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Alteração de razão social de Jéssica Cristina Pinheiro de Oliveira para Salgaderia Dourados EIRELI – ME e renovação de (LS) para atividade de fornecimento de alimentos preparados, situado a Av. Weimar Gonçalves Torres, 2420 – Centro – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Sidnei Apolônio Vieira EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Comércio em geral, minimercado e mercearia com açougue em anexo, localizado na rua Dom João VI, 2105 , Vila São Francisco, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THAYANE AZOIA DE ARAUJO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Consultório Odontológico, localizado na Rua Monte Alegre, 425, sala 02, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Via Varejo S.A, CNPJ 33.041.260/0959-55, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Nova Casa Bahia para Via Varejo S.A., para atividade de comércio varejista de produtos eletroeletrônicos, localizada na Avenida Marcelino Pires, n°1.545, Bairro Centro no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Via Varejo S.A, CNPJ 33.041.260/0958-74, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Nova Casa Bahia para Via Varejo S.A., para atividade de comércio varejista de produtos eletroeletrônicos, localizada na Avenida Marcelino Pires, n°1.978 Bairro Centro no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VOLKSDIESEL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO)18.685/2016; para atividade de Comercio de Peças e Reparação de Veículos, COD - Nº. 448, localizada a Rua Três, nº. 6860. Chácara Califórnia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4.398, Portaria nº 244/2017/CMD, de 19/05/17, Portaria nº 249/2017/CMD e Portaria nº 303/2017/CMD, de 20/09/17, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Carlos Roberto Assis Barnardes, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar inicio ao exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 044/2017, Convite nº 014/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de Molduras para serem colocadas em Concessão de Honrarias em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital. O Presidente informa que a empresa VIDRAÇARIA DOURAVIDROS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 03.863.700/0001-06, localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 2614, Centro, nesta cidade, protocolou os envelopes às 11 horas e 31 minutos, com o numero de protocolo n° 05053-2017, sendo que a sessão foi aberta as 11h00min e extrapolado o tempo mínimo de espera, desta forma a Comissão Permanente de Licitação decidiu por não receber os envelopes da empresa, neste horário já havia sido aberto o certame para analise dos documentos de habilitação E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa - Membro Carlos Roberto Assis Barnardes – Membro EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL1
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.549 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017 05 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4.121 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre denominação do Estádio de Futebol do Distrito de Vila São Pedro.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado Antônio da Rocha Sobrinho o Estádio de Futebol a ser construído no travessão do Distrito de Vila São Pedro, paralelo ao Santuário de Nossa Senhora Aparecida, que dá acesso ao Distrito do Panambi, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados/MS, 28 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município PORTARIA Nº 091/2017/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que a servidora ANA CAROLINA GONINO BARRETO, passe a acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 019/2017/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, a partir da data de assinatura do contrato, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 28 de setembro de 2017. Dourados/MS, 26 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Portaria de Benefício nº. 097/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS GOMES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS GOMES, matrícula 39831-1, ocupante do cargo efetivo e função de Profissional do Magistério Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 03 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.549 02 DOURADOS, MS /TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017 Portaria Benefício nº 098/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANA AMÉLIA DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANA AMÉLIA DA SILVA, matrícula 3701-1, ocupante do cargo Profissional do Magistério Municipal, na função de Supervisora Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de outubro de 2017. Dourados/MS, 03 de outubro de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria Benefício nº 100/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NADIA SATER GEBARA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NADIA SATER GEBARA, matrícula 19, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, na função de Assessora Legislativa, lotada na Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Dourados, do quadro de servidores do Municipio de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20 de setembro de 2017. Dourados/MS, 03 de outubro de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 099/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor WALTER RIBEIRO HORA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor WALTER RIBEIRO HORA, matrícula 10811-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Matemática, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 03 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 096/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora FILOMENA DE FÁTIMA MACHADO DIAS e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora FILOMENA DE FÁTIMA MACHADO DIAS, matrícula 32681-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Apoio Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50, III, da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 03 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS RESOLUÇÃO/SEMED Nº 89 de 28 de SETEMBRO de 2017. “Dispõe sobre lotação de profissionais do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público as lotações dos servidores do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 28 de SETEMBRO de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 89/2017 SEMED REMOVER - Sabrina Vieira da Silva Santos, matrícula 114772074-1, Professor de Arte, 06 h/a EM Armando Campos Belo, 06 horas EM Clori Benedetti de Freitas, 02 horas aula EM Antônia Candido de Melo e 02 horas aulas e EM Etalívio Penzo para 12 hora aula EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara, período Matutino e 04 horas aula período Vespertino. REMOVER - Irení Aparecida Moreira Brito, matrícula 144101-1, Professor de Língua Portuguesa, 05 h/a EM Profª Efantina de Quadro, vespertino para EM Weimar Gonçalves Torres, 05 h/a, período Matutino. Dourados/MS, 28 de Setembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Resolução n. 090/SEMED/2017 Dispõe sobre lotação de profissional do magistério municipal Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, e, Considerando que no ano letivo de 2016, a servidora Gisely de Jesus Almeida requereu, através de processo seletivo, remoção para a Escola Municipal Francisco Meireles, em virtude das vagas divulgadas por meio da Resolução/SEMED n. 70 de 16/11/2016, publicada no Diário Oficial n. 4.334, circulado em 18/11/2016, e, na ocasião, após os resultados, sua remoção foi formalmente publicada no Diário Oficial n. 4.354, circulado em 19/12/2016, por meio da Resolução/SEMED n. 85 de 15/12/2016, sendo que, ao se apresentar na Unidade de Ensino removida foi recusada pela direção da escola cujo fundamento consistiu no fato de que a servidora não era indígena; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.549 03 DOURADOS, MS /TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Considerando ainda que, em razão da recusa acima mencionada, a servidora desde o início do ano letivo de 2017 encontrava-se lotada em vaga “sobreposta” na Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, já que o professor titular das turmas Marcos Casaroti estava afastado legalmente; Considerando a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição concedida ao servidor professor Marcos Casaroti, publicada no Diário Oficial n. 4.532, circulado em 06/09/2017, através da Portaria de Benefício n. 090/2017/PREVID, ocasião em que as turmas que o servidor era lotado na Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo se tornaram puras; e, Considerando a necessidade de regularizar definitivamente a lotação da servidora Gisely de Jesus Almeida, professora de Educação Física nomeada por aprovação em concurso público em 27/03/2002 por meio do Decreto n. 735/02/GAB, R E S O L V E: Art. 1º Lotar Gisely de Jesus Almeida, profissional do magistério municipal na função de professor de educação física, matrícula funcional n. 144061-2, na Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, nas 16 horas-aulas de Educação Física que se tornaram puras após a aposentadoria do servidor Marcos Casaroti. Art. 2º Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação que se faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja registrado na pasta funcional da servidora. Art. 3º Deverá ainda o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação encaminhar os documentos pertinentes ao presente ato para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que os mesmos sejam arquivados na pasta funcional da servidora. Art. 4º Deverá a direção e secretaria da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo fazer as devidas anotações da presente Resolução nos documentos pertinentes de escrituração escolar e livro ponto. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/09/2017. Dourados/MS, 29 de setembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 21/2017. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Por não terem sido encontradas no endereço cadastral (art. 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM) ficam, por este edital, NOTIFICADAS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único de que constam débitos de lançamentos de tributos vencidos e já constituídos em definitivo em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE e que os débitos não regularizados no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste edital serão inscritos em Dívida Ativa, para cobrança amigável e/ou preparação à ação executiva (art. 423, 425, parágrafo único, e 429 do CTM). A regularização deve ser efetuada mediante pagamento dos valores relacionados, podendo o sujeito passivo, alternativamente, requerer o parcelamento da dívida, bem como obter relatório com detalhamento dos débitos na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro. No mesmo prazo, o sujeito passivo poderá interpor recurso contra essa cobrança, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 072/2017 OBJETO: Aquisição de “kit bebê” (roupas, cobertores, banheiras, mamadeiras, fraldas, etc), para atender as famílias carentes assistidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: nº 248/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). ADIAMENTO: Justifica-se o adiamento, a necessidade de ajustes operacionais no Departamento de Licitação. NOVA SESSÃO: Dia 31/10/2017 (trinta e um de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 02 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 007/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos, em diversos locais da zona urbana do Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 297/2017/DL/ PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Certame com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 07/11/2017 (sete de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/ index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados. ms.gov.br”. Dourados-MS, 02 de outubro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 OBJETO: Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. PROCESSO: nº 123/2017/DL/PMD. TIPO: Técnica e Preço. SESSÃO: Dia 20/11/2017 (vinte de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 02 de outubro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 31.014/2017 357-360 1000030188 Alternativa Mecânica Industrial Ltda - ME 10.726.100/0001-53 55.180,57 31.015/2017 390-391 100126456 Calheiros & Calheiros Ltda - Epp 07.240.784/0001-74 13.790,43 31.016/2017 304-306 1000106621 Doura Service Telecomunicações Eireli - ME 18.173.911/0001-86 10.673,57 31.017/2017 307-309 1000038545 Emerson Murakami Holsbaque ME 11.524.103/0001-77 15.666,13 31.019/2017 344-346 1000130751 H Soluções Em Serviços Administrativos Ltda - ME 20.318.340/0001-72 21.282,39 31.020/2017 473-479 1000012236 Jornal Folha de Dourados Ltda - ME 08.792.017/0001-30 8.872,87 31.022/2017 463 1000127955 Maria de Fatima Araujo Neto 85458392191 20.113.652/0001-40 635,8 31.023/2017 449-451 100139612 Marintel Editora Gráfica Ltda - ME 07.901.149/0001-90 5.690,09 31.024/2017 302-303 1000117674 Ms - Industria e Comércio de Equipamentos Mecânicos Ltda - ME 19.173.133/0001-98 15.732,33 31.025/2017 486-490 100109683 Orlando Valenzuela García - ME 06.121.992/0001-91 9.090,01 31.026/2017 448 1000140374 Xingu Aluguel de Máquinas Agricolas Eireli - Epp 21.213.842/0001-00 4.347,83 ANEXO ÚNICO LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.549 04 DOURADOS, MS /TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 287/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONCRENAVI CONCRETO USINADO NAVIRAI LTDA. PROCESSO: Concorrência Publica nº 003/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com início em 08/09/2017 e previsão de vencimento em 08/06/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 11 (onze) meses, com início em 12/06/2017 e previsão de vencimento em 12/05/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 6 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 3218/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Diego Florentim de Oliveira CNPJ: 28.331.145/0001-94 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 061/2017 OBJETO: Contratação de empresa para conserto de equipamentos médicos do Posto de Atendimento Médico - PAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.370,00 (dois mil trezentos e setenta reais). DATA DE EMPENHO: 29/09/2017. Secretaria Municipal de Fazenda TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Inexigibilidade de Licitação n°. 011/2016 Contrato: n°. 179/2016/DL/PMD Objeto: constitui o presente objeto a contratação de terceiros para prestação de serviços técnicos profissionais, visando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: Khora – Consultoria e Pesquisa Sócio Territorial Ltda-ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 07 de novembro de 2016, sendo o montante executado o valor de R$ 78.600,00(setenta e oito mil e seiscentos reais). Dourados-MS, 29 de setembro de 2017. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA “Plano Municipal de Arborização Urbana” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara Municipal, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy, protocolado sob o n° 3963/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública “Plano Municipal de Arborização Urbana”, no dia 04 de outubro de 2017, às 14 horas, no Auditório da Unigran – Bloco 10. Dourados, 28 de setembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente OUTROS ATOS ATA - CMAS ATA - 416ª/2017 Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Dourados/MS, em reunião extraordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente Mônica Roberta Marin de Medeiros, e com a presença dos Conselheiros (as) Titulares Não Governamentais da Sociedade Civil: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 2) Evinei Arce da Silva Oliveira, e Suplentes: 3) Marcio Vitor Ferreira, 4) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 5) Danielly Perentel Miranda. Representantes Governamentais Titulares: 6) Daniele Fiori da Costa Vieira Teles, 7) Sônia Virginia Ferreira Souza, 8) Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos, 9) Donária Anastácio Pereira, e Suplentes: 10) Aili Costa Cezár da Silva, 11) Sandra Paschoal Francisco. Contamos também com a presença das representantes da SEMAS, Técnica Eliana Moreira de Morais do Núcleo de Gestão Orçamentária e Financeira: e Técnica Graziela Gonçalves do Departamento de Gestão do SUAS. Com a palavra a Presidente deu as boas-vindas e agradeceu a presença de todos, logo em seguida foram tratados os seguintes assuntos constantes na pauta do dia, com as respectivas deliberações e informes de ordem geral, a saber: 1ª PAUTA – APRESENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO ACERCA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DA EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRA DO FUNDO ESTADUAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL - FEAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016. As Técnicas apresentaram novamente o demonstrativo à plenária, a execução física e financeira e posteriormente repassou aos conselheiros(as) a proposta da reprogramação do saldo de 2016 para 2017. Sendo necessária a reapresentação devido que em uma votação e aprovação da gestão anterior foi observado que não houve o quórum necessário para a devida aprovação, e então o Estado solicitou a atual gestão aprovação e deliberação. Após a apreciação dos Conselheiros, o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do Cofinanciamento Estadual de Assistência Social – FEAS 2016 e também a Reprogramação de Saldo de 2016 para 2017 foram aprovados por unanimidade. 2ª PAUTA – Informes: 1 - A Presidente informou que a ata da reunião anterior (415ª) ja fora publicada em diário oficial devido a urgência da SEMAS e CMAS fecharem dados para alimentar os sistemas especificos com a eleição da nova gestão do CMAS. 2 - Solicitou a Secretária executiva do CMAS o envio de pauta aos Conselheiros com antecedencia de até quarenta e oito horas de acordo com o regimento interno. 3 - Sugeriu uma mudança para adequação na redação das atas, pautas e livro de presença. Deste modo, nada havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dado a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contrarias as decisões aqui livermente tomadas e deliberadas, a presidente agradeceu a presença de todos declarando encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim_____________(Márcia Floriano Secretaria Executiva), pela presidente e demais membros do CMAS presentes na reunião com as devidas assinaturas no livro de presença, Mônica Roberta Marin Medeiros Presidente CMAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.549 05 DOURADOS, MS /TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017 DELIBERAÇÃO - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 033 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual FEAS referente ao exercício de 2016. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 416º, realizada no auditório da Casa dos Conselhos, no dia 29 de Setembro de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar: O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do FEAS-Fundo Estadual de Assistência Social referente aos Serviços do exercício de 2016. Art. 2º - Aprovar: A Reprogramação de Saldos/FEAS do exercício de 2016 para o exercício de 2017, no valor de R$ 17.997,48 (dezessete mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos): ANEXO ÚNICO PROGRAMAS Saldo Reprogramado CRAS – Benefícios Eventuais 6.494,67 CREAS/PAEFI 7.502,81 Casa da Acolhida 4.000,00 TOTAL 17.997,48 Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação e torna sem efeito a deliberação CMAS nº 029/2017. Dourados/MS, 29 de setembro de 2017. MÔNICA ROBERTA MARIN DE MEDEIROS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 122, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Presbiteriana Erasmo Braga e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/09/2017, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 002, de 04/09/2017 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 04/09/2017, D E L I B E R A: Art. 1º. Fica Autorizada a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por (05) cinco anos a partir de 2018, para a Escola Presbiteriana Erasmo Braga, localizada à Rua João Rosa Góes, nº. 703 - Bairro Centro, nesta cidade de Dourados. Art. 2º. A abertura de novas turmas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Educação e a este órgão. Art. 3º. Qualquer ampliação e/ou construção na referida Unidade de Ensino deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 4º. O Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes. Art. 5º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de setembro 2017. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: ____/___/2017. Profª. Denize Portolann de Moura Martins Secretária de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 123, DE 04 SETEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a concessão de Atos para Escola Adventista de Dourados I e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/04/2017, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 003, de 04/09/2017 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 04/09/2017, D E L I B E R A: Art. 1º. Fica concedida para a Escola Adventista de Dourados I, localizada à Rua Onofre Pereira de Matos, nº 970, Jardim América, Dourados-MS, o seguinte: I) Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 5 (cinco) anos a partir de 2017. II) Validação dos Estudos referente no ano de 2016, conforme Deliberação COMED nº 012 de 11 de agosto de 2000. Art. 2º. A mantenedora da Escola Adventista de Dourados I deverá providenciar até final do ano letivo de 2017, a adaptação dos banheiros de acordo com a Lei de Acessibilidade; Art. 3º. Adequação do quantitativo de alunos por turma, para o início do ano letivo de 2018, conforme determina a Deliberação COMED nº 080, de 16/06/2014. Art. 4º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 6º. O Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes. Art. 7º. As orientações contidas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de setembro de2017. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: ____/___/2017. Profª. Denize Portolann de Moura Martins Secretária de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 124, DE 24 DE ABRIL DE 2017. Dispõe sobre a concessão de Atos para Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas, realizadas em 24/04/2017, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN COMED Nº 001 de 24/04/2017 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 24/04/2017, D E L I B E R A: Art.1º. Fica concedida à Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara, localizada à Rua Presidente Kennedy, nº 710, Vila Industrial a Desativação do Curso de Educação de Jovens e Adultos, nos termos da Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de abril de2017. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: ____/___/2017. Profª. Denize Portolann de Moura Martins Secretária de Educação EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Edna Alves dos Santos 55423019168, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de lanchonete, casa de chá, sucos e similares, localizado na Rua Manoel Resselem n° 1250, JD Resselem, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Massa Falida São Fernando Açúcar e Álcool Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença, para atividade de Posto de Abastecimento de Combustível, localizada na Rodovia MS – 379 (Sentido Laguna Carapã) S/N, Zona Rural no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NIVALDO BALDUINO FERREIRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para as atividades de bar localizada na Rua Eulália Pires, nº 1541, Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RENATA DANIELA BEZERRA DE MENEZES FORSTER OPTICA - ME, CNPJ: 10.392.768/0001-01, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de: COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE OPTICA, localizada na Rua/Av. RUA JOÃO CANDIDO DA CAMARA, Nº 631 – Bairro JARDIM AMERICA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.548 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017 11 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 334 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Altera Lei Complementar nº 071, de 31 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Complementar nº 071, de 31 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 237 - O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII, quando o imposto será devido no local: (...) X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios, no caso dos serviços descritos no subitem 7.14 da Lista de Serviços do Anexo I (...) XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da Lista de Serviços do Anexo I; (...) XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da Lista de Serviços do Anexo I; (...) XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01 da Lista de Serviços do Anexo I; XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09; § 1º Considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto ao Município de Dourados: I - quando a ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, localizados em seu território, forem objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, conforme subitem 3.03 da Lista de Serviços do Anexo I; II - quando a rodovia localizada em seu território for objeto dos serviços citados no subitem 22.01 da Lista de Serviços do Anexo I. § 2º Em caso de descumprimento do disposto no caput ou no § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar Federal n.º 116, de 31 de julho de 2003, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.” Art. 246 (...) IV - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no § 2º do art. 237 desta Lei Complementar. § 1o No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este. § 2o No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço. § 3º Entende-se como intermediário aquele que não seja o usuário final do serviço, mas atue como primeiro contratante deste e o preste, no todo ou em parte, em seu próprio nome, a um terceiro, usuário final ou não, aplicando-se a responsabilidade ao crédito tributário correspondente à prestação ao terceiro.” Art. 2º Ficam alterados os subitens 1.03, 1.04, 7.14, 11.02, 13.05, 14.05, 16.01, 25.02 e incluídos os subitens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.25, 25.05 na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 71, de 31 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Lei Complementar. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos jurídicos a contar de 01 de janeiro de 2018. Dourados, 29 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.548 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017 ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº. 071, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003. ANEXO I Lista de Serviços 1 - Serviços de informática e congêneres. (...) 1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. (...) 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (...) 6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. (...) 6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. (...) 7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. (...) 7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. (...) 11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. (...) 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. (...) 13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. (...) 13.04 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 14 - Serviços relativos a bens de terceiros. (...) 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. (...) 14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. (...) 16 - Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. 17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. (...) 17.24 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). (...) 25 - Serviços funerários. (...) 25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. (...) 25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. LEIS DECRETO Nº 582 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017. “Delega competências ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017; D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos, a competência para gerir o Projeto Cidade Digital. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 28 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 583 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Declara Hóspede Oficial do Município de Dourados o Governador do Distrito 4470 do Rotary Internacional”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam considerados Hóspedes Oficiais do Município de Dourados, a partir de 02 de outubro de 2017, o Governador do Distrito 4470 do Rotary Internacional o Senhor Vlademir Marangoni Filho, acompanhado de sua esposa a embaixatriz Juliana de Brito Aires Marangoni. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 29 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Republicação por incorreção DECRETO N° 529, DE 31 DE AGOSTO DE 2017 “Nomeia membros para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica criada a alínea “f” no art. 1º do Decreto n° 425, de 12 de julho 2017 que nomeia membros para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, e passa a viger com a seguinte redação Art. 1º I - Segue seus representantes Não-Governamentais: ... f) - representante dos Conselhos Regionais: Titular: Jaime de Sousa Silva (Conselho Regional de Psicologia – CRP 14/MS. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS),31 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS PORTARIAS PORTARIA Nº 09/CORR/GMD/2017 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar nº 06/2017, visando apurar os fatos narrados no Memorando nº 32/GMD/2017 do Diretor de Operações da GMD e no Boletim de Atendimento GMD nº 2545/2017, tendo em vista os danos ocasionados na Viatura de prefixo 40, quando do atendimento do fato comunicado. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: SAMUEL VIEIRA DE LIMA, matrícula nº 44311-1 e EVALDO ELIANDRO DE SOUZA, matrícula nº 43871-1 como Membros para comporem a Comissão Sindicante, que será presidida por este Corregedor; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a Autuação do Memorando e do Boletim de Atendimento citados. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Guarda Municipal de Dourados – MS, 28 de Setembro de 2017. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.548 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Adc/09/1292/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme requeridos, a partir de 01/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Adc/09/1558/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme requeridos, a partir de 01/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA CURSO PERCENTUAL 82381 1 SONIA MARIA FERREIRA GAB PÓS-GRADUAÇÃO - PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL 5% 114767280 4 VANESSA GUARDACHONI SEMOP PÓS-GRADUAÇÃO - EDUCAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL 5% 114763273 1 ANDRÉIA DE ALMEIDA DA SILVA SEMAD PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 5% 114763273 1 ANDRÉIA DE ALMEIDA DA SILVA SEMAD PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO PÚBLICA 5% 114763273 1 ANDRÉIA DE ALMEIDA DA SILVA SEMAD PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO DE PESSOAS 5% 114760909 2 GILVONA CAVALCANTE MICAEL SEMAD PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 5% 114762949 1 TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA SEMAD PÓS-GRADUAÇÃO - MBA EM GESTÃO DE PROJETOS 5% 114762949 1 TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA SEMAD PÓS-GRADUAÇÃO- GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5% 114768491 1 SUELI BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE AGETRAN BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO 5% 114763561 2 ADÃO VIEGAS MARTINS GM PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO PÚBLICA 5% 114771819 1 ELIZANGELA DA SILVA TAVARES GM ENSINO MÉDIO 5% 114764156 1 ROBERVALDO SOARES DA SILVA GM PÓS-GRADUAÇÃO - MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 5% 131511 1 HEITOR PEREIRA RAMOS SEMFAZ PÓS-GRADUAÇÃO - MBA EXECUTIVO EM COACHING 5% 131511 1 HEITOR PEREIRA RAMOS SEMFAZ PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO DE PESSOAS E MARKETING 5% 45871 1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA SEMFAZ PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS 5% 45871 1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA SEMFAZ PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO PÚBLICA EM PROJETOS 5% 45871 1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA SEMFAZ PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS 5% 114760349 1 RUTHINÉIA PINHO ORTEGA SEMFAZ PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO DE PESSOAS E PLANEJAMENTO EMPRESARIAL 5% 114760349 1 RUTHINÉIA PINHO ORTEGA SEMFAZ PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO DE MARKETING 5% 114760349 1 RUTHINÉIA PINHO ORTEGA SEMFAZ PÓS-GRADUAÇÃO - EMPREENDEDORISMO 5% 87291 1 JUSCELINA PEREIRA DE SOUZA RAMALHO SEMED PÓS-GRADUAÇÃO - EDUCAÇÃO ESPECIAL: ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADE ESPECIAIS 5% 114762396 1 VÂNIA CRISTINA SILVA SEMED PÓS-GRADUAÇÃO - EDUCAÇÃO ESPECIAL 5% 114770022 2 LUIZ HENRIQUE ARRUDA DIAS SEMAS BACHAREL EM PSICOLOGIA 5% 501239 4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES SEMAS PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO PÚBLICA 5% 114765996 2 MARIA FÁTIMA DOS SANTOS EBERHART SEMAS PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO SOCIAL: POLÍTICAS PÚBLICAS, REDES E DEFESA DE DIREITOS 5% 114763585 1 ADOLFA GONÇALVES SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114772007 1 DANIEL MARCOS FERREIRA DA SILVA SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114763393 2 EDNA DOS SANTOS ALVAREZ SEMS ENSINO MÉDIO 5% 83151 1 EDNA SEVERINA DA SILVA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA 5% 114768741 2 FATIANE MINANTE MADUREIRA SOUZA SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114768741 2 FATIANE MINANTE MADUREIRA SOUZA SEMS BACHAREL EM FISIOTERAPIA 5% 502055 5 MARCELO DELESSANDRO VIANA DE CARVALHO SEMS PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO PÚBLICA 5% 114762079 1 MARILZA PEREIRA DE SOUZA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO - EDUCAÇÃO ESPECIAL: ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADE ESPECIAIS 5% 500934 1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS SEMS PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 5% 114768958 3 RAFAEL DA SILVA BARBOSA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA DO TRABALHO 5% 114763411 1 RAFAEL DORNELAS DE FARIA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO - MBA CONTABILIDADE GERENCIAL E CONTROLADORIA 5% 114765806 1 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS SEMS ENSINO MÉDIO 5% 26871 3 VERA LUCIA CANALLI BERNARDI SEMS PÓS-GRADUAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E AUDITORIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE 5% 26871 3 VERA LUCIA CANALLI BERNARDI SEMS PÓS- GRADUAÇÃO - AUDITORIA EM SISTEMAS DE SAÚDE 5% 26871 3 VERA LUCIA CANALLI BERNARDI SEMS PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA 5% ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO Nº 1292/SEMAD/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.548 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Rch/9/1571/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE, matrícula funcional nº. “114762624-2”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), PRORROGAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 04 (quatro) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir 02/05/2017 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 465/2017, constante no Processo Administrativo nº 228/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (28) vinte e oito dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1548/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VASTI TEREZINHA ALVES PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “501250-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Cunhado: Eliu Pereira da silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (27) vinte e sete dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA CURSO PERCENTUAL 114766392 2 ELIANDERSON PEREIRA SOARES AGETRAN PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 5% 114766392 2 ELIANDERSON PEREIRA SOARES AGETRAN PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA 5% 114763457 1 ELIS SEIFERT SILVEIRA AGETRAN PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA 5% 43701 1 AGNALDO RIBEIRO DA SILVA GMD PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO AMBIENTAL 5% 47771 1 DANIEL ALVES DOS SANTOS GMD PÓS-GRADUAÇAO EM SEGURANÇA PRIVADA 5% 114764261 2 DANILO CORREIA DE ARRUDA GMD ENSINO MÉDIO 5% 48211 1 ELIZENA VARGAS DA SILVA FROES GMD PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR 5% 114760558 2 SERGILAINE DE MATOS DA SILVA IMAM PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO AMBIENTAL 5% 114760558 2 SERGILAINE DE MATOS DA SILVA IMAM PÓS-GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO COM ENFASE EM MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 5% 114760558 2 SERGILAINE DE MATOS DA SILVA IMAM PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL 5% 114760909 1 GILVONA CAVALCANTE MICAEL SEMAD PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO EDUCACIONAL 5% 114760909 1 GILVONA CAVALCANTE MICAEL SEMAD PÓS-GRADUAÇÃO MBA - GESTÃO DE EQUIPES E LIDERANÇAS 5% 114760909 1 GILVONA CAVALCANTE MICAEL SEMAD PÓS-GRADUAÇÃOEM RECURSOS HUMANOS E FINANÇAS 5% 82931 1 CRISTIANE DA SILVA VERAO SEMAF PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS 5% 114760715 1 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS SEMAF PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS 5% 114760715 1 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS SEMAF PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 5% 114760715 1 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS SEMAF PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO EM PROJETOS 5% 114766859 1 EDIVALDO CORREA DE OLIVEIRA SEMAS PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, POBREZA E DESIGUALDADE SOCIAL 5% 114771858 1 LUCIMEIRE APARECIDA PALOMBO PEREIRA GOMES SEMAS BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO 5% 114763271 1 MARA HELOIZA BANNVART SAIS GALARCA SEMAS PÓS-GRADUAÇÃO EM MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 5% 502127 1 CLEUZA DE OLIVEIRA CASSEMIRO FREITAS SEMED PÓS-GRADUAÇÃO MBA EM GESTÃO EM TÉCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5% 114772075 1 FAUSTO TEIXEIRA SEMED ENSINO MÉDIO 5% 114771890 1 HELOISA BORTOLOTTO DA SILVA SEMED PÓS-GRADUAÇÃO EM TERAPIA COGNITIVO-COMPORTAMENTAL 5% 114760911 1 MARISTELA ELIANI SCHWINGEL ASSIS SEMED PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS 5% 114762984 1 NILZA FREITAS SEMED ENSINO MÉDIO 5% 114761381 1 PATRICIA CRUZ FERREIRA SANTOS SCOCA SEMED PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA 5% 114772071 1 RENATO ERNESTO MASKE SEMED ENSINO MÉDIO 5% 114765891 1 SANDRA ROSSATE MEDINA SEMED ENSINO MÉDIO 5% 114768380 1 LARISSA IORIS KRUKER SEMOP PÓS-GRADUAÇÃO MBA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GERÊNCIA DE CIDADES 5% 114767242 2 ALEXSSA LOUVEIRA LIMA DE MATOS SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114771955 1 CAROLINE DO CARMO SALLES SEMS ENSINO MÉDIO 5% 501174 1 CASSIO MEDEIROS AHMED SEMS ESPECIALISTA EM SAÚDE COLETIVA 5% 500946 1 CLAUDIA CASTELAO TETILA MELO SEMS PÓS-GRADUAÇÃO ATIVIDADE FÍSICA PARA GRUPOS ESPECIAIS 5% 114762826 2 CRISTIANE BARTZ KRUGER GUTIERRE SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM AUDITORIA EM ENFERMAGEM 5% 114764180 1 CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA 5% 114764180 1 CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM EM PEDIATRIA E NEONATOLOGIA 5% 90389 1 DEBORA LIBIA CORRÊA SCARABELLI SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE MENTAL 5% 114764209 1 JOSE OTHAWIO DUTRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM FINANÇAS 5% 114767053 1 JULIANA CLAUDIA CONTE SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO E AUDITORIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE 5% 114771782 1 LIANE DE SOUZA GONCALVES SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114763036 2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DA SAÚDE DA MULHER 5% 114763036 2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM ATIVIDADE FÍSICA PARA GRUPOS ESPECIAIS 5% 89531 1 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM DOCÊNCIA EM TEOLOGIA 5% 34191 1 OSMAR NASCIMENTO DOS SANTOS SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 5% 114765859 1 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA SEMS ENSINO SUPERIOR - BACHAREL EM TEOLOGIA 5% 114764241 2 RONALDO CARDOZO ALVES SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA 5% 114771915 1 ROSINEIA MARTINS RODRIGUES SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766293 1 WANDERLEY DOS SANTOS MELO SEMS ENSINO MÉDIO 5% 21881 1 ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CRUZ SEPLAN PÓS-GRADUAÇÃO EM FINANÇAS E ESTATÍSTICA 5% 21881 1 ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CRUZ SEPLAN PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS 5% ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO Nº 1558/SEMAD/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.548 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/9/1549/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ENEDINA FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “15393-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Laurindo Ferreira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (27) vinte e sete dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1550/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LORENE MAIRA VASQUES, matrícula funcional nº. “114771710-1” ocupante do cargo de MEDICO GENERALISTA, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Maria Salome Gomes de Vasques, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (28) vinte e oito dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Adc/09/1570/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal VALMOR GERONIMO RANZI JUNIOR, matrícula 114771931-1, EDUCADOR FISICO, 5%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, referente ao Título de Pós-Graduação Lato Sensu em FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO – PRESCRIÇÃO DO EXERCÍCIO, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme parecer jurídico nº. 831/2017/SEMAD/Jurídico e decisão da Secretária Municipal de Administração constante no Processo Administrativo nº. 1.384/SEMAD/2017/Jurídico, retroativo a 01-06-2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Ldf/9/1572/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCELA LUIZ DE LIMA, matrícula nº. “114765267-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” cinco dias de Licença para Acom panhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/08/2017 a 18/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (28) vinte e oito dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/09/1554/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 764/2017/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 387/17/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, Cristiane Teresinha Silva, matrícula funcional nº 114772069-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a Servidora Bruna Monteiro Costa, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação até 31.12.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de setembro do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Teresinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/09/1586/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Sandro Moraes Aoki, matrícula funcional n. 114764434-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículo Pesado, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) a partir de 01/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/09/1587/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Nadia Fernanda da Silva, matrícula funcional n. 114771374-1, ocupante do cargo de provimento Assessor III, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para o Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM) a partir de 01/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.548 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/09/1588/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI nº 854/2017//SEMED e o Ofício nº 376/2017/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização ceder, o Servidor Público Municipal, Paulo Cesar Gonçalves, matrícula 114772078-1, cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS Nº 11/2017, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado/MS, pelo período da data da publicação até 31.12.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Lm/09/1381/2017 /SEMAD PERÍODO DE 28/08/2017 a 22/09/2017 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de AGOSTO/SETEMBRO 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de setembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PMD CLAUDETE MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA 88451001 SEMED 15 24/08/2017 A 07/09/2017 LOURDES FERNANDES BALBINO ARAUJO 114766480001 SEMS 03 21/08/2017 A 23/08/2017 LOURDES FERNANDES BALBINO ARAUJO 114766480001 SEMS 05 24/08/2017 A 28/08/2017 CLEONICE BEZERRA GONCALVES 114763458001 SEMED 14 24/08/2017 A 06/09/2017 LIANY MOREIRA DOS SANTOS PASTOR 86541001 SEMED 15 24/08/2017 A 07/09/2017 PATRICIA APARECIDA BARBOZA DUARTE 114771631-1 SEMED 15 21/08/2017 A 04/09/2017 MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE 80871001 SEMED 15 21/08/2017 A 04/09/2017 VANILDA FERREIRA SIQUEIRA 1991001 SEPLAN 10 21/08/2017 A 30/08/2017 DANIEL MARCOS FERREIRA DA SILVA 114772007-1 SEMS 05 22/08/2017 A 26/08/2017 LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 72151001 SEMED 15 21/08/2017 A 04/09/2017 LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 72151003 SEMED 15 21/08/2017 A 04/09/2017 MARCIA SUELI CAMPELA FIGUEIREDO 7341003 SEMED 15 23/08/2017 A 06/09/2017 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 501522005 SEMED 15 21/08/2017 A 04/09/2017 MARIA APARECIDA NUNES II 25841001 SEMED 05 25/08/2017 A 29/08/2017 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 501522-6 SEMED 15 21/08/2017 A 04/09/2017 SIRLENE POLONI 114764273003 SEMS 15 28/08/2017 A 11/09/2017 NELSON AMARAL DE ASSUNÇÃO 114762835-13 SEMAFES 15 25/08/2017 A 08/09/2017 AMADO JOSE DE SOUZA 84571001 SEMS 15 01/09/2017 A 15/09/2017 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 501239004 SEMAS 15 25/08/2017 A 08/09/2017 RUTE MARIA ZANCO 153551001 SEMED 12 28/08/2017 A 08/09/2017 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 114760346001 SEMED 11 29/08/2017 A 08/09/2017 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 114760346002 SEMED 11 29/08/2017 A 08/09/2017 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 501156002 SEMS 10 30/08/2017 A 08/09/2017 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS 114764283001 SEMED 15 28/08/2017 A 11/09/2017 JOSE BATISTA DA SILVA 84551001 GMD 15 29/08/2017 A 12/09/2017 SUELLEN DAROLD SOUNIS 114768555-2 SEMED 15 28/08/2017 A 11/09/2017 AIRES LUIZ DE LIMA 44291001 GMD 15 25/08/2017 A 08/09/2017 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI 114762132001 SEMED 07 31/08/2017 A 06/09/2017 MARCELLA GIOVINE 114761422-2 SEMED 11 29/08/2017 A 08/09/2017 MARCELLA GIOVINE 114761422-4 SEMED 11 29/08/2017 A 08/09/2017 CARE CRISTIANE HAMMES 114770766-2 SEMED 05 29/08/2017 A 02/09/2017 MARIA LUZIA SOARES DA SILVA 114767434-9 SEMED 07 30/08/2017 A 05/09/2017 DILMA CANEDO DA SILVA 34331001 SEMS 15 29/08/2017 A 12/09/2017 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 60901001 SEMED 15 30/08/2017 A 13/09/2017 JANE CAMARGO BANDEIRA COLLETTI 6411001 SEMED 15 31/08/2017 A 14/09/2017 IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA 114761671002 SEMED 15 28/08/2017 A 11/09/2017 ELUZAI CEZARIO TABOSA 500855003 SEMS 10 24/08/2017 A 02/09/2017 Anexo Único - Resolução nº Lm/09/1381/2017/SEMAD - Período de 28/08/2017 a 22/09/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): FABIO BEZERRA DE CARVALHO 114762561-7 SEMS 15 30/08/2017 A 13/09/2017 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA 87471001 SEMS 07 30/08/2017 A 05/09/2017 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771001 SEMED 02 31/08/2017 A 01/09/2017 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771001 SEMED 03 28/08/2017 A 30/08/2017 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771003 SEMED 02 31/08/2017 A 01/09/2017 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771003 SEMED 03 28/08/2017 A 30/08/2017 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA 87041001 SEMS 15 30/08/2017 A 13/09/2017 TEREZINHA DE ALMEIDA 114760112001 SEMS 10 30/08/2017 A 08/09/2017 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 4741001 SEMS 15 30/08/2017 A 13/09/2017 MARIANE CAMPOS OLIVEIRA 114769330-1 SEMED 15 31/08/2017 A 14/09/2017 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 31881001 SEMS 08 01/09/2017 A 08/09/2017 PAULA ADRIANA DA SILVA SANTOS TELLES 114761665001 SEMED 07 31/08/2017 A 06/09/2017 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 114760612001 SEMED 15 28/08/2017 A 11/09/2017 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS 114769025-2 SEMS 15 30/08/2017 A 13/09/2017 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 114767015001 SEMED 15 22/08/2017 A 05/09/2017 DANIELA DA SILVA LOPES HONORATO 114766709001 SEMED 15 30/08/2017 A 13/09/2017 MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA BALBINA 114762134001 SEMED 09 31/08/2017 A 08/09/2017 DAIANE MARILU RANZI DIAS 114762610002 SEMAS 05 01/09/2017 A 05/09/2017 CRISTIANE ALVES DOS SANTOS 114768310-2 SEMED 05 04/09/2017 A 08/09/2017 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 114764518001 SEMED 15 28/08/2017 A 11/09/2017 RONIZE NAIR LANGE MORO 114760435-3 SEMED 08 30/08/2017 A 06/09/2017 LAZARO ROQUE LIMA DA COSTA 88471001 SEMED 15 30/08/2017 A 13/09/2017 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 502133001 SEMAS 15 31/08/2017 A 14/09/2017 GILBERTO ANTONIO CANTU 22461001 SEMED 15 04/09/2017 A 18/09/2017 SEBASTIAO RAMAO BRITO 84751001 SEMS 04 25/08/2017 A 28/08/2017 ELAINE SATSUKO FUZIKI YAMADA 500985001 SEMS 03 07/08/2017 A 09/08/2017 ELAINE SATSUKO FUZIKI YAMADA 500985001 SEMS 03 14/08/2017 A 16/08/2017 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 24541001 SEMED 15 05/09/2017 A 19/09/2017 SANDRA REGINA DA SILVA 501027005 SEMS 10 04/09/2017 A 13/09/2017 CLAUDINEIA LOPES GONCALVES 88371001 SEMED 15 04/09/2017 A 18/09/2017 ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA LEMOS 1147652292 SEMED 10 28/08/2017 A 06/09/2017 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ 85251001 SEMS 15 11/09/2017 A 25/09/2017 HORACELIA PAULA DA SILVA 130861001 SEMS 15 05/09/2017 A 19/09/2017 CARE CRISTIANE HAMMES 114770766-2 SEMED 10 05/09/2017 A 14/09/2017 MARCILENE MARTINS LEAL 501838001 SEMED 15 30/08/2017 A 13/09/2017 ROSEMAR BORGES ROSENDO BEZERRA 9791001 SEMED 15 31/08/2017 A 14/09/2017 LAURA MARCIA NASCIMENTO LOURENCO 114767740-2 SEMED 15 04/09/2017 A 18/09/2017 MARIA LUZIA SOARES DA SILVA 114767434-9 SEMED 08 06/09/2017 A 13/09/2017 JAQUELINE PINTO GOMES 114771069-3 SEMS 07 11/08/2017 A 17/08/2017 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 129911003 SEMS 15 06/09/2017 A 20/09/2017 FERNANDA APARECIDA BORGES 114766266-5 SEMS 15 05/09/2017 A 19/09/2017 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 501439-6 SEMED 05 11/09/2017 A 15/09/2017 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 501439-6 SEMED 03 04/09/2017 A 06/09/2017 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 501439004 SEMED 05 11/09/2017 A 15/09/2017 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 501439004 SEMED 03 04/09/2017 A 06/09/2017 WALTER APARECIDO TEODORO 114763102001 SEMS 15 07/09/2017 A 21/09/2017 CARLOS ALEXSANDRO CASTILHO LIMA 114762323001 SEMED 08 08/09/2017 A 15/09/2017 JOAQUIM FERREIRA DA SILVA 13481001 SEMSUR 15 03/09/2017 A 17/09/2017 NEIVA MARIA DA SILVA 80331001 SEMED 15 06/09/2017 A 20/09/2017 ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO 114766524001 SEMS 07 07/09/2017 A 13/09/2017 CARLOS FERRAZ RODRIGUES 114762649006 SEMS 05 11/09/2017 A 15/09/2017 MARLI PEDRINA DE JESUS 1147720472 SEMED 15 11/09/2017 A 25/09/2017 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA 290041002 SEMED 15 06/09/2017 A 20/09/2017 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA 290041-4 SEMED 15 06/09/2017 A 20/09/2017 AZENATA SILVA DE SOUSA FERREIRA 114761765004 SEMS 05 11/09/2017 A 15/09/2017 AURENI FERREIRA RODRIGUES 86801001 SEMED 10 04/09/2017 A 13/09/2017 CARLOS ALEXSANDRO CASTILHO LIMA 114762323-4 SEMED 08 08/09/2017 A 15/09/2017 NEIVA MARIA DA SILVA 80331-3 SEMED 15 06/09/2017 A 20/09/2017 JAQUELINE MARIA SANTOS 114765771-4 SEMED 05 12/09/2017 A 16/09/2017 JAQUELINE MARIA SANTOS 114765771-2 SEMED 05 12/09/2017 A 16/09/2017 CIMARA MORAES QUEIROZ 34911001 SEMED 15 05/09/2017 A 19/09/2017 ELZIRA DA SILVA ARAUJO 114766525001 SEMS 15 08/09/2017 A 22/09/2017 BRUNO MARQUES TEIXEIRA DE SOUZA 114771923-1 SEMS 05 11/09/2017 A 15/09/2017 ELZA FONSECA PEREIRA 5481001 SEMSUR 02 16/08/2017 A 17/08/2017 ELZA FONSECA PEREIRA 5481001 SEMSUR 01 23/08/2017 A 23/08/2017 ELZA FONSECA PEREIRA 5481001 SEMSUR 02 24/08/2017 A 25/08/2017 ELZA FONSECA PEREIRA 5481001 SEMSUR 02 31/08/2017 A 01/09/2017 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 75461001 SEMED 15 11/09/2017 A 25/09/2017 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 75461002 SEMED 15 11/09/2017 A 25/09/2017 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 80421001 SEMED 15 06/09/2017 A 20/09/2017 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 501156002 SEMS 15 11/09/2017 A 25/09/2017 ANDREA DE OLIVEIRA BERWING 150591003 SEMS 15 12/09/2017 A 26/09/2017 APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA 114769753-2 SEMS 02 12/09/2017 A 13/09/2017 LINDIANE KEYLA DA SILVA 146991002 SEMED 07 12/09/2017 A 18/09/2017 INALDI MARCIA SILVA 114761324002 SEMED 10 13/09/2017 A 22/09/2017 INALDI MARCIA SILVA 114761324-4 SEMED 10 13/09/2017 A 22/09/2017 ALINE CRISTINA CORREIA NOLASCO SOUZA 114763067002 SEMED 15 04/09/2017 A 18/09/2017 APARECIDA DA SILVA FERREIRA 87821001 SEMED 10 13/09/2017 A 22/09/2017 ANGELA CRISTINA MENEZES DE SOUZA 114769188-2 SEMED 04 12/09/2017 A 15/09/2017 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 114762002001 SEMS 15 04/09/2017 A 18/09/2017 VERONICA PUPP MONARETTO 1147719411 CGM 15 04/09/2017 A 18/09/2017 THAIS MATTOS KANIESKI 88081001 SEMED 15 11/09/2017 A 25/09/2017 FATIANE MINANTE MADUREIRA DE SOUZA 1147687412 SEMS 07 12/09/2017 A 18/09/2017 KEILA ZARATINI SANTOS 114764426001 SEMS 03 13/09/2017 A 15/09/2017 KEILA ZARATINI SANTOS 114764426001 SEMS 08 05/09/2017 A 12/09/2017 ELVIRA ROSA DE SOUZA 78651001 SEMED 03 12/09/2017 A 14/09/2017 JOAO RAMAO RIBEIRO VIEGAS 18181001 SEMS 15 04/09/2017 A 18/09/2017 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA 114770186-2 SEMED 02 11/09/2017 A 12/09/2017 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA 114770186-2 SEMED 08 13/09/2017 A 20/09/2017 RUBENS FELIX DA CRUZ 114762988001 SEMED 15 13/09/2017 A 27/09/2017 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 114766355001 SEMS 15 11/09/2017 A 25/09/2017 ROSANA DA COSTA SILVA 87421001 SEMED 03 13/09/2017 A 15/09/2017 ROSANA DA COSTA SILVA 87421001 SEMED 01 11/09/2017 A 11/09/2017 ALINE CRISTINA CORREIA NOLASCO SOUZA 114763067-4 SEMED 15 04/09/2017 A 18/09/2017 CELMA MORAES NOGUEIRA SANTOS 114761554001 SEMED 15 11/09/2017 A 25/09/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.548 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº Lm/09/1382/2017 /SEMAD PERÍODO DE 28/08/2017 a 22/09/2017 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de AGOSTO/SETEMBRO 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de setembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174001 SEMED 15 13/09/2017 A 27/09/2017 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 114761455-4 SEMED 15 11/09/2017 A 25/09/2017 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 114761455-2 SEMED 15 11/09/2017 A 25/09/2017 MAYARA CARLESSO DE SOUZA UHDE 114765167002 SEMED 15 13/09/2017 A 27/09/2017 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR 114761977001 SEMED 10 14/09/2017 A 23/09/2017 SALETE MARCON 39881001 SEMED 11 12/09/2017 A 22/09/2017 FRANCISCA CRISTALDO RIVAS 501876-4 SEMED 15 11/09/2017 A 25/09/2017 FRANCISCA CRISTALDO RIVAS 501876-2 SEMED 15 11/09/2017 A 25/09/2017 SALETE MARCON 39881-3 SEMED 11 12/09/2017 A 22/09/2017 DULCINEIA PEREIRA BONETTI 147791002 SEMED 04 12/09/2017 A 15/09/2017 DULCINEIA PEREIRA BONETTI 147791-4 SEMED 04 12/09/2017 A 15/09/2017 EUGENIO MENDES 43861001 GMD 07 14/09/2017 A 20/09/2017 ELAINE LOPES DA SILVA 114771531-2 SEMED 10 13/09/2017 A 22/09/2017 ADRIANA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA 114768093-2 SEMED 05 11/09/2017 A 15/09/2017 MARIA DALVA GOMES 114762315001 SEMED 15 15/09/2017 A 29/09/2017 DANIELY APARECIDA SOTOLANI NASCIMENTO 114771654-2 SEMED 15 13/09/2017 A 27/09/2017 ROSANGELA SERRANO 114767488-2 SEMED 15 13/09/2017 A 27/09/2017 CIRLENE CARVALHO DE LIMA SOTOLANI 114766450001 SEMS 15 15/09/2017 A 29/09/2017 ROSANGELA GOMES DA SILVA ALENCAR 114761480001 SEMED 15 18/09/2017 A 02/10/2017 EVANI SOARES 114761518001 SEMED 15 14/09/2017 A 28/09/2017 ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA 85821001 SEMED 15 18/09/2017 A 02/10/2017 FATIANE MINANTE MADUREIRA DE SOUZA 1147687412 SEMS 08 19/09/2017 A 26/09/2017 MERCEDES GONCALVES DE FREITAS 501313002 SEMED 15 18/09/2017 A 02/10/2017 ROSANGELA ABREU DIAS 501373004 SEMED 05 18/09/2017 A 22/09/2017 ROSANGELA ABREU DIAS 501373-6 SEMED 05 18/09/2017 A 22/09/2017 FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO 114769829-3 SEMED 03 20/09/2017 A 22/09/2017 FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO 114769829-3 SEMED 02 18/09/2017 A 19/09/2017 FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO 114769829-2 SEMED 02 18/09/2017 A 19/09/2017 FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO 114769829-2 SEMED 03 20/09/2017 A 22/09/2017 SOLANGE GALINDO DA SILVA CARNEIRO 114760679001 SEMED 15 18/09/2017 A 02/10/2017 DANUSA ALBUQUERQUE VEGA 114761988002 SEMED 04 19/09/2017 A 22/09/2017 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 114767189001 SEMED 01 14/09/2017 A 14/09/2017 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 114767189001 SEMED 02 05/09/2017 A 06/09/2017 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 114767189001 SEMED 05 19/09/2017 A 23/09/2017 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 114767189001 SEMED 05 25/09/2017 A 29/09/2017 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 32441001 SEMED 15 19/09/2017 A 03/10/2017 MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS 67981-1 SEMED 15 18/09/2017 A 02/10/2017 MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS 67981-3 SEMED 15 18/09/2017 A 02/10/2017 JANE ALVES DE SOUZA 114770086-2 SEMED 05 18/09/2017 A 22/09/2017 RICARDO ALVES DOS SANTOS 114771500-1 AGETRAN 15 14/09/2017 A 28/09/2017 ROSA MARIA BRUM PEREIRA 114768360-1 AGETRAN 05 18/09/2017 A 22/09/2017 PRISCILA MACIEL DUARTE MACHADO 149271003 SEMS 10 18/09/2017 A 27/09/2017 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE 114765288002 SEMS 15 11/09/2017 A 25/09/2017 CARLOS FERRAZ RODRIGUES 114762649006 SEMS 05 18/09/2017 A 22/09/2017 BRUNA SORDI RODRIGUES 114769928-2 SEMED 15 19/09/2017 A 03/10/2017 VALCIR BRITO FERNANDES 114771384-1 SEMAS 05 18/09/2017 A 22/09/2017 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 80351-4 SEMED 15 14/09/2017 A 28/09/2017 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 80351002 SEMED 15 14/09/2017 A 28/09/2017 BRUNA VANESSA DA SILVA BATISTA MENEZES 114771542-1 SEMED 15 18/09/2017 A 02/10/2017 IRAMI DA SILVA BENITES 501555004 SEMS 08 20/09/2017 A 27/09/2017 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR 114762773002 SEMED 15 18/09/2017 A 02/10/2017 GABRIELLA ESCOBAR DA SILVA CONDE 114771290-1 SEMS 15 18/09/2017 A 02/10/2017 RENATA BARBOSA VILELA 114766556001 SEMS 14 18/09/2017 A 01/10/2017 FRANCIELE DA SILVA CORREIA 114769093-3 SEMED 02 18/09/2017 A 19/09/2017 FRANCIELE DA SILVA CORREIA 114769093-3 SEMED 03 20/09/2017 A 22/09/2017 FRANCIELE DA SILVA CORREIA 114769093-6 SEMED 03 20/09/2017 A 22/09/2017 FRANCIELE DA SILVA CORREIA 114769093-6 SEMED 02 18/09/2017 A 19/09/2017 SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID CLAUDETE MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA 88451001 SEMED 15 08/09/2017 A 22/09/2017 FRANCISCA ALVES DA SILVA SANTOS 42851001 SEMED 30 24/08/2017 A 22/09/2017 MARLENE CARDOSO UMBELINO 114760431002 SEMED 30 25/08/2017 A 23/09/2017 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 501522005 SEMED 15 05/09/2017 A 19/09/2017 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 114763665001 SEMS 46 31/07/2017 A 14/09/2017 ROSANGELA GONCALVES CESAR 33691001 SEMED 30 28/08/2017 A 26/09/2017 ANIZIO PAULO SIMOES 280003002 SEMS 125 29/08/2017 A 31/12/2017 MICHELLY MENDES DA SILVA 114764161001 GMD 15 26/08/2017 A 09/09/2017 AURENICE SALOMONE DA MATTA 501776001 SEMED 30 23/08/2017 A 21/09/2017 AMADO JOSE DE SOUZA 84571001 SEMS 107 16/09/2017 A 31/12/2017 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 501239004 SEMAS 15 09/09/2017 A 23/09/2017 FATIMA VERAO SOUZA 34821001 SEMED 128 26/08/2017 A 31/12/2017 VALERIA DE OLIVEIRA BATISTA 114760664001 SEMED 33 29/08/2017 A 30/09/2017 Anexo Único - Resolução nº Lm/08/1221/2017/SEMAD - Período de 21/07/2017 a 25/08/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 114763070002 SEMED 60 26/08/2017 A 24/10/2017 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 153071001 SEMED 32 30/08/2017 A 30/09/2017 SIRLEI DOBBINS DOS REIS 501352004 SEMED 38 24/09/2017 A 31/10/2017 AIRES LUIZ DE LIMA 44291001 GMD 45 09/09/2017 A 23/10/2017 ANDRE FELIX DOS REIS 114766097001 SEMED 60 30/08/2017 A 28/10/2017 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 60901001 SEMED 45 14/09/2017 A 28/10/2017 JANE CAMARGO BANDEIRA COLLETTI 6411001 SEMED 07 15/09/2017 A 21/09/2017 ELUZAI CEZARIO TABOSA 500855003 SEMS 120 03/09/2017 A 31/12/2017 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 48141001 GMD 60 29/08/2017 A 27/10/2017 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 82811001 IMAM 120 03/09/2017 A 31/12/2017 ALINE SILVA BATISTA LOPES 114763420001 SEMED 19 31/08/2017 A 18/09/2017 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 501018001 SEMS 60 31/08/2017 A 29/10/2017 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN 114766519002 SEMAD 1 25/08/2017 A 25/08/2017 MARILIA JUNDURIAN MIYAZAKI 86181001 SEPLAN 60 01/09/2017 A 30/10/2017 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA 87041001 SEMS 15 14/09/2017 A 28/09/2017 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 114760805002 SEMED 30 29/08/2017 A 27/09/2017 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 114764300003 SEMS 17 13/09/2017 A 29/09/2017 MARIA MADALENA DA SILVA I 130731001 SEMED 60 06/09/2017 A 04/11/2017 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO 31451001 SEMED 60 31/08/2017 A 29/10/2017 SANDRA APARECIDA DA COSTA 114764250003 SEMS 15 30/08/2017 A 13/09/2017 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 114760612001 SEMED 15 12/09/2017 A 26/09/2017 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 87721001 SEMED 60 02/09/2017 A 31/10/2017 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 114767015001 SEMED 15 06/09/2017 A 20/09/2017 DANIELA DA SILVA LOPES HONORATO 114766709001 SEMED 15 14/09/2017 A 28/09/2017 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 151111003 SEMS 122 01/09/2017 A 31/12/2017 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE 43811001 GMD 45 02/09/2017 A 16/10/2017 TATIANE ROMERO DE SOUZA 500944002 SEMED 30 07/09/2017 A 06/10/2017 GILBERTO ANTONIO CANTU 22461001 SEMED 15 19/09/2017 A 03/10/2017 LAERCIO XAVIER DA SILVA 114760261001 SEMS 15 02/09/2017 A 16/09/2017 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES 114765725001 SEMED 30 02/09/2017 A 01/10/2017 LENE ASSUNCAO ANDERSON 114761063002 SEMED 29 04/09/2017 A 02/10/2017 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 114760158001 SEMS 30 01/09/2017 A 30/09/2017 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 24541001 SEMED 15 20/09/2017 A 04/10/2017 CLAUDINEIA LOPES GONCALVES 88371001 SEMED 21 19/09/2017 A 09/10/2017 MARIA CONCEICAO BRAGA DA SILVA 31661001 SEMS 45 06/09/2017 A 20/10/2017 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 290016003 SEMED 16 04/09/2017 A 19/09/2017 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 290016005 SEMED 16 04/09/2017 A 19/09/2017 NEIDE CAETANO DA SILVA 114760404001 SEMED 30 01/09/2017 A 30/09/2017 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 114765264003 SEMS 30 01/09/2017 A 30/09/2017 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 114767869001 SEMED 15 06/09/2017 A 20/09/2017 CARE CRISTIANE HAMMES 114770766-2 SEMED 10 15/09/2017 A 24/09/2017 LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOZA 500398-5 SEMAS 30 04/09/2017 A 03/10/2017 DORALICIA TAVARES CHAVES 79141001 SEMED 15 14/09/2017 A 28/09/2017 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 114764518001 SEMED 30 12/09/2017 A 11/10/2017 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 114763694002 SEMED 115 08/09/2017 A 31/12/2017 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 90298001 SEMED 90 04/09/2017 A 02/12/2017 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 129911003 SEMS 20 21/09/2017 A 10/10/2017 FERNANDA APARECIDA BORGES 114766266-5 SEMS 15 20/09/2017 A 04/10/2017 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 47121001 SEMS 30 11/09/2017 A 10/10/2017 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES 114764447001 SEMS 30 05/09/2017 A 04/10/2017 MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE 80871001 SEMED 11 05/09/2017 A 15/09/2017 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS 114764283001 SEMED 15 12/09/2017 A 26/09/2017 JOAQUIM FERREIRA DA SILVA 13481001 SEMSUR 75 18/09/2017 A 01/12/2017 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIGUEIRE 290041002 SEMED 30 21/09/2017 A 20/10/2017 SIRLENE POLONI 114764273003 SEMS 15 12/09/2017 A 26/09/2017 VILANI FERNANDES CARNEIRO 114760313-1 SEMED 60 05/09/2017 A 03/11/2017 CIMARA MORAES QUEIROZ 34911001 SEMED 45 20/09/2017 A 03/11/2017 CLEIDE NUNES SOUZA 114763135002 SEMED 15 12/09/2017 A 26/09/2017 JOSE BATISTA DA SILVA 84551001 GMD 110 13/09/2017 A 31/12/2017 DULCINEIA DE SOUZA FERNANDES DA SILVA 89631001 SEMED 31 05/09/2017 A 05/10/2017 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 80421001 SEMED 15 21/09/2017 A 05/10/2017 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 501156002 SEMS 15 26/09/2017 A 10/10/2017 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 114763665001 SEMS 30 15/09/2017 A 14/10/2017 DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA 114765409002 SEMED 30 15/09/2017 A 14/10/2017 ALINE CRISTINA CORREIA NOLASCO SOUZA 114763067002 SEMED 06 19/09/2017 A 24/09/2017 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 502133001 SEMED 30 15/09/2017 A 14/10/2017 THAIS MATTOS KANIESKI 88081001 SEMED 15 26/09/2017 A 10/10/2017 ELVIRA ROSA DE SOUZA 78651001 SEMED 27 15/09/2017 A 11/10/2017 RUBENS FELIX DA CRUZ 114762988001 SEMED 45 28/09/2017 A 11/11/2017 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 114766355001 SEMS 15 26/09/2017 A 10/10/2017 VERA LUCIA TRINDADE BRAGA 114762192002 SEMED 30 17/09/2017 A 16/10/2017 CELMA MORAES NOGUEIRA SANTOS 114761554001 SEMED 45 26/09/2017 A 09/11/2017 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174001 SEMED 15 28/09/2017 A 12/10/2017 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 114761455-2 SEMED 15 26/09/2017 A 10/10/2017 MAYARA CARLESSO DE SOUZA UHDE 114765167002 SEMED 05 28/09/2017 A 02/10/2017 DULCE ELENA DOS SANTOS 144931002 SEMED 15 14/09/2017 A 28/09/2017 ALDA FOKURA 114765030003 SEMS 15 15/09/2017 A 29/09/2017 LAERCIO XAVIER DA SILVA 114760261001 SEMS 30 17/09/2017 A 16/10/2017 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 290052002 SEMED 60 11/09/2017 A 09/11/2017 EVA RAMIRES 114760615001 SEMED 30 05/09/2017 A 04/10/2017 MARIA DALVA GOMES 114762315001 SEMED 93 30/09/2017 A 31/12/2017 CIRLENE CARVALHO DE LIMA SOTOLANI 114766450001 SEMS 15 30/09/2017 A 14/10/2017 EVANI SOARES 114761518001 SEMED 07 29/09/2017 A 05/10/2017 FATIANE MINANTE MADUREIRA DE SOUZA 1147687412 SEMS 05 27/09/2017 A 01/10/2017 MARCILIO NUNES DE SOUZA 33741001 SEMED 60 21/09/2017 A 19/11/2017 CLAUDIA SOARES DA SILVA 114761185001 SEMED 60 21/09/2017 A 19/11/2017 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 130971001 SEMED 60 21/09/2017 A 19/11/2017 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 114765036003 SEMS 61 01/08/2017 A 30/09/2017 MERCEDES GONCALVES DE FREITAS 501313002 SEMED 90 03/10/2017 A 31/12/2017 APARECIDA ABREU DIAS 43801001 GMD 41 19/09/2017 A 29/10/2017 FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA 150411003 SEMS 15 10/09/2017 A 24/09/2017 ANA MARIA DE SOUZA 114761942001 SEMED 30 15/09/2017 A 14/10/2017 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 501860001 SEMED 30 13/09/2017 A 12/10/2017 SOLANGE GALINDO DA SILVA CARNEIRO 114760679001 SEMED 15 03/10/2017 A 17/10/2017 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 32441001 SEMED 15 04/10/2017 A 18/10/2017 MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS 67981-1 SEMED 15 03/10/2017 A 17/10/2017 DAURA DEL VIGNA 23961001 SEMED 90 24/09/2017 A 22/12/2017 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE 114765288002 SEMS 01 26/09/2017 A 26/09/2017 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 501522005 SEMED 30 20/09/2017 A 19/10/2017 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 114767869001 SEMED 15 21/09/2017 A 05/10/2017 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 80351002 SEMED 15 29/09/2017 A 13/10/2017 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 75751003 SEMS 30 23/09/2017 A 22/10/2017 MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE 80871001 SEMED 35 18/09/2017 A 22/10/2017 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR 114762773002 SEMED 15 03/10/2017 A 17/10/2017 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 114762002001 SEMS 04 19/09/2017 A 22/09/2017 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 63421001 SEMED 30 18/09/2017 A 17/10/2017 MARLI VIEGAS MACHADO 68001001 SEMED 30 18/09/2017 A 17/10/2017 ELSA FERREIRA DA SILVA 130841001 SEMAS 60 17/09/2017 A 15/11/2017 REGINALDO ARGUELO 129951003 SEMS 60 21/09/2017 A 19/11/2017 ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA 114760739004 SEMS 37 22/09/2017 A 28/10/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.548 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 322/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Energia Engenharia Serviços e Manutenções Ltda - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 056/2017. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de merendeira em atendimento à Rede Municipal de Ensino com fornecimento de mão de obra. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação. 13.01. – Secretaria Municipal de Educação. 12.361.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.39.41 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.958.220,48 (um milhão novecentos e cinquenta e oito mil duzentos e vinte reais e quarenta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araújo DATA DE ASSINATURA: 21 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 331/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Associação Vida Nova. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 060/2017. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua G18, n° 880, Jardim Guaicurus, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso da “Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS Guaicurus”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 2169 – Proteção Social Básica 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.03 – Locação de Imóveis Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 26 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA - SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$138.058,00 Secretaria Municipal de Educação INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO LUCIANO RIBEIRO DA SILVA 114763410-1 SEMS 1.781/2017 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO LUIZ MACHADO DE SOUZA 24081-1 SEMS 1.787/2017 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC ASSUNTO IVONETE LAURINDA FERREIRA 142011-4 SEMED 11660/2017 Validade da Avaliação referente ao ano de 2016 MARCELA CATELà 114760061-2 SEMED 11599/2017 Validade da Avaliação referente ao ano de 2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CVP EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS DEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO JEMINA FIRMO DE CARVALHO CÉO 114771436-1 SEMED Pedido de Progressão por Escolaridade VIVIANE ARRUDA MACIEL 501639-4 SEMED Validade da Avaliação referente ao ano de 2014 ZILDAMARA DOS REIS HOLSBACK MENEGUCCI 81231-2 SEMED Pedido de Progressão por Escolaridade SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CVP EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM Dourados, 25 de setembro de 2017 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº17/2017 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1881/2017 9751 Antonio Carlos Biffi Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L-36/ Pq. Alvorada 1933/2017 36781 Antonio José da Silva Januário de Araujo, Q-08, L-17/ Jd. Márcia 1889/2017 61032 Aparecida Minson Gomes Joaquim Lourenço Filho, Q-06, L-19/ Jd. Márcia 1928/2017 36394 Avelino Marin Floriano Viegas, Q-19, L-11A/ Jd. Márcia 1876/2017 9212 Cleir Vieira Martins Martin Eberhart, Q-68, L-08/ Pq. Alvorada 1921/2017 35002 Cleiton do Vale Pereira Luis Mario Albertini, Q-58, L-18/ Jd. Guaicurus 1931/2017 37808 Construtora Araucaria LTDA Colombia nº2095, Q-30, L-11/ Pq. das Nações I 1924/2017 27369 Elizabete da Silva Saita Fernando Ferrari, Q-168, L-07/ Vila Industrial 1917/2017 50490 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Lauro Moraes de Mattos nº1477, Q-26, L07/ Jd. Novo Horizonte 1910/2017 27879 Espolio de Austrilio Ferreira de Souza Palmeiras nº1230, Q-33, L-01/ Jd. Santo André DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.548 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017 DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº18/2017 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 34-F/2017 50967 Amelio Petronilio Benites Abílio de Mattos Pedroso, Q-43, L13/ Res. Pq. do Lago 5151/2017 19780 Ana Maria Benedetti de Freitas e Outros Cuiabá, Q-01, L-13/ Jd. São Pedro 4976/2017 31174 Antonio João Marques Antonio Luiz Marra nº2905, Q-11, L21/ Jd. Canaã III 5124/2017 41972 Cohab III Belmiro Barroso da Silva, Q-26, L12/ Conj. Hab. Izidro Pedroso 5117/2017 15620 Crislaine Sarate dos Santos e Outros Manoel Santiago, Q-14, L-03/ Jd. Piratininga 5131/2017 3966 Elizio Brites Pedro Celestino, Q-02, L-11/ Jd. Bará 5132/2017 3967 Elizio Brites Ponta Porã nº1470, Q-02, L-12/ Jd. Bará 5133/2017 3968 Elizio Brites Ponta Porã nº1470, Q-02, L-P/13 /Jd. Bará 4953/2017 66278 Emerson Ferraz Lopes Paulo Alberto Thiry, Q-23, L-06/ Jd. das Primavas 33-F/2017 41005 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Assai, Q-23, L-12/ Jd. Jóquei Clube 45-F/2017 38731 Espolio de Dulcina Maria Pereira Paulo Alberto Teixeira, Q-98, L-05/ Pq. das Nações II 5107/2017 22199 Ezilma Adorno Mizuguchi Cafelândia, Q-52, L-20/ Jd. Água Boa 5111/2017 3775 Genilson Francisco de Oliveira e Outros João Vicente Ferreira nº721, Q-I, L10/ Vl. Rui Barbosa 4935/2017 25525 Gilda Sorgi Ravazzi João Ângelo Rocha, Q-04, L-31/ Chácaras Trevo 5118/2017 36725 Guilherme da Silva Neco Oliveira dos Santos Ataufo de Matos nº7460, Q-16, L05/ Vl. Guarani 5150/2017 89198 Hermes Hiroyuki Aida e Outros Eloina Fidelis nº10, Q-17, L-07/ Res. Santa Fé 4985/2017 59198 Ilza Rodrigues de França Jose Valim dos Reis nº80, Q-04, L09/ Vl. Bela 5135/2017 5769 Irapuan Gustavo Barbosa de A. Pedrosa Balbina de Matos, Q-03, L-06/ Jd. Itaipu 5127/2017 44721 Janete Aparecida Horst PROC.: Eva Queiroz Projetada 11, Q-42, L-02/ Jd. Canaã I 5114/2017 4191 Marcel Ricardo Kokudai e Ou Cornélia Cerzosimo de Souza, Q05, L-01/ Vl. Aurora 5149/2017 47805 Maria Célia Vieira PROC.: Imobiliária Dourados Empreend. Italivio de Souza Pael, Q-0175, L0018/ Jd. Água Boa 5128/2017 43006 Maria Cícera de Oliveira PROC.: Vânia Oliveira Marques, Q-19, L-14/ Jd. Santa Maria 47-F/2017 43944 Mario Rosa Curioni Alameda das Safiras nº140, Q-K, L09/ Campo Dourado 5125/2017 61799 Neuza Maria Nunes da Cunha Alencastro e Outros PROC.: Zeferino Vicente de Almeida, Q-27, L-24/ Jd. Canaã III 5137/2017 35911 Nivaldo Rodrigues de Oliveira Nilson Vieira de Matos nº6292, Q06, L-02/ Jd. Brasília 4870/2017 21713 Osório Romeiro Garcia João Pessoa, Q-05, L-11/ Jd. Londrina 4987/2017 46120 Queli Cristina Caccia Homerindo Jose dos Santos nº215, Q-03, L-05/ Chácara Parte 5126/2017 24803 Rogério Almirão Sobreira e Outros Leônidas Além nº2365, Q-38, L-03/ BNH IV Plano 5018/2017 22247 Salvador Ortega Ortega Antonio do Carmo Lima Ramos nº75, Q-04, L-11/ Jd. Hilda 5146/2017 87448 Uilson Nascimentoe Outros Santa Fé nº280, Q-24, L-14/ Res. Santa Fé 4946/2017 66680 Willian de Oliveira Duarte Pericles Jose Barbosa, Q-08, L-14/ Jd. das Primaveras Dourados, 29 de Setembro de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 1939/2017 80042 Espolio de Felicio Marchetti e Outros Natal, Q-04, L-10/ Jardim Parati 1878/2017 9159 Espolio de Lourival Marques dos Santos Martin Eberhart, Q-70, L-18/ Pq. Alvorada 1936/2017 81499 Expansão Incorporações e Empreendimentos LTDA Corredor Público, Q-00, L-Quinhão 02/ Parte Chácara 67 1938/2017 80010 Felicio Marchetti e Irinaldo Devechi Natal, Q-05, L-01/ Jardim Parati 1940/2017 80041 Felicio Marchetti e Irinaldo Devechi Natal, Q-04, L-09/ Jardim Parati 1941/2017 80040 Felicio Marchetti e Irinaldo Devechi Natal, Q-04, L-08/ Jardim Parati 1942/2017 80039 Felicio Marchetti e Irinaldo Devechi Natal, Q-04, L-07/ Jardim Parati 1886/2017 9511 Francisco Marcio Gouvea Carvalho Olivio Waldemar Becker, Q-89, L-05/ Pq. Alvorada 1879/2017 8710 Heitor dos Santos Andre Martin Eberhart, Q-71, L-17/ Pq. Alvorada 1871/2017 89198 Hermes Hiroyuki Aida e Outros Eloina Fidelis nº10, Q-17, L-07/ Res. Santa Fé 1888/2017 35939 Irineu de Oliveira Martins e Outros Nilson Vieira de Mattos, Q-07, L-08/ Jd. Brasília 1872/2017 6322 Jamil Manoel Leal Filho Antonio Spoladore, Q-22, L-33/ Pq. Alvorada 1877/2017 9178 Jatyr Mastriani de Godoy e Outros Martin Eberhart, Q-69, L-01/ Pq. Alvorada 1720/2017 9976 João Carlos Moraes Áustria nº3415, Q-09, L-14/ Jd. Europa 1920/2017 35531 José Luiz da Silva Nilson Vieira de Mattos, Q-02, L-16/ Vila Ubiratan 1898/2017 8044 José Valdinei Martello Floriano Peixoto nº2355, Q-16, L-22/ Jd. Girassol 1884/2017 9539 Kacila Cristina Kawahata e Outra Olívio Waldemar Becker nº1145, Q-88, L02/ Pq. Alvorada 1883/2017 9250 Laysa Emy Kamimura Sonia Aria Lange Volpato nº1075, Q-76, L-21/ Pq. Alvorada 1925/2017 28225 Luiz Fabiano Murata São João nº175, Q-B, L-17/ Vila Santa Catarina 1923/2017 43093 Luzinete Maria de Santana Natal nº1368, Q-06, L-15/ Jd. Guanabara 1934/2017 36065 Manoel Saturnino Santos Filho Cezário Domingues Peres nº6535, Q-09, L-18/ Jd. Brasília 1875/2017 8883 Marcus Vinicius Back Ferreira Mustafa Saleh Abdo Sater, Q-54, L-23/ Pq. Alvorada 1919/2017 4728 Maria Luciana de Menezes Sidnei Fernandes de Souza nº786, Q-10, L-13/ Jd. Flórida I 05-F/2017 77434 Mirage Aero Combustíveis LTDA Hayel Bon Faker, Q-04, L-A/ Vl. Tonani 04-F/2017 26463 Nova Grãos Comércio de Cereais LTDA Monte Castelo nº1, Q-25, L-04/ Jd. São Pedro 1863/2017 25664 Ocires Bandeira do Nascimento PROC.: Dep. Nac. de Estr. e Rodagens DNER Rodovia BR 463, Q-A, L-03/ Campo Dourado 1730/2017 8508 Oswaldo dos Santos Soares Eduardo Cersozimo d Souza nº335, Q60, L-19/ Pq. Alvorada 1887/2017 9494 Parque Alvorada Empreendimentos LTA e Outros João Demamann Filho, Q-89, L-23/ Pq. Alvorada 1787/2017 6371 Paulo Roberto da Silva Dourados Osman Ahmad Gebara, Q-23, L-14/ Pq. Alvorada 1892/2017 17951 Paulo Vasconcelos da Silva Juti, Q-07, LO-14/ Vila Nova Esperança 1918/2017 1419 Ricardo Hiroshi Miyazaki Dezidério Felipe de Oliveira nº780, Q-23, L-01/ Jd. Flórida II 1746/2017 97300 Saturo Hiroi e Outros Alto da Boa Vista nº4090, Q-05, L-03/ Alto da Boa Vista 1873/2017 6768 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho, Q-46, L-18/ Pq. Alvorada 1874/2017 6767 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho, Q-46, L-17/ Pq. Alvorada 1890/2017 28251 Valdeci da Silva Mendes e Outros Antonio Azambuja, Q-C, L-19/ Vila Santa Catarina 1885/2017 9540 Valdeir Araujo Olívio Waldemar Becker, Q-88, L-03/ Pq. Alvorada 1882/2017 9243 Valdeir Ferreira Leonel Claudio Goelzer, Q-75, L-13/ Pq. Alvorada 1932/2017 37790 Wanderley Escobar Oliveira Equador, Q-29, L-09/ Pq. das Nações I Dourados, 29 de Setembro de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.548 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Assunto: Inscrição de profissionais formados ou que atue nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing com o intuito de constituir Subcomissão Técnica para a contratação de Agência de Propaganda, nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010. Considerando a renuncia de um dos membros da sub comissão técnica para analise das propostas técnicas da Concorrência 001/2017, aberta pela CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, objetivando a contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de publicidade, faz saber através da sua Comissão Permanente de Licitação que estão abertas às inscrições de profissionais formados ou que atuem nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing, para substituição do membro acima citado da Subcomissão Técnica. Informamos aos licitantes que será observado os prazos conforme estabelecido no artigo 10, § 4º, da Lei Federal nº 12.232/2010. Assim que realizado a nomeação do novo membro da subcomissão técnica, o andamento da licitação será retomado. Para efetivar a inscrição, os interessados deverão encaminhar os documentos exigidos no presente edital, de 02/10/2017 à 05/10/2017, das 08h às 13h, no Protocolo Geral deste Poder Legislativo, sendo que, em ato subsequente, os mesmos serão direcionados a Comissão Permanente de Licitações para análise de conformidade. A relação dos profissionais, bem como a data da sessão pública para sorteio dos nomes inscritos será publicada, oportunamente, no Diário Oficial do Município de Dourados, conforme estabelece o artigo 10, § 4º, da Lei Federal nº 12.232/2010. Dourados /MS, 02 de outubro de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA 1. DO OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA 1.1. Os profissionais sorteados irão atuar em Subcomissão Técnica destinada a julgar as propostas técnicas contendo o plano de comunicação publicitária apresentados por agências de propaganda interessadas em participar de licitação a ser promovida pela Câmara Municipal de Dourados, para contratação de serviços de publicidade. 1.2. De acordo com o § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, constituída por 3 (três) membros que sejam formados ou atuem nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing, sendo que, pelo menos 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Poder Legislativo de Dourados. 1.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados. 1.4 Nas contratações de valor estimado em até 10 (dez) vezes o limite previsto na alínea ´a´ do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, a relação prevista no § 2° da Lei 12.232/2010, terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão técnica e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Poder Legislativo de Dourados. 2. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO 2.1. A inscrição do profissional formado ou que atue nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing, para integrar a Subcomissão Técnica da licitação a ser promovida pelo Poder Legislativo de Dourados, será efetivada no prazo, horário e local, definidos no preâmbulo deste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Ficha de inscrição, contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto com o Poder Legislativo de Dourados. (ANEXO I); b) Declaração de que não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com qualquer das empresas interessadas em participar da Licitação que será realizada pelo Poder Legislativo de Dourados. (ANEXO II); c) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; ou comprovante de atuação em uma dessas áreas (carteira de trabalho; contrato de prestação de serviços; dentre outros) d) Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto; e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. 2.2. Com exceção ao documento constante do item “a” e “b”, acima discriminado, que deverá ser apresentado em seu original, os demais documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada. 2.3. Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados. 2.4. A Câmara Municipal de Dourados fornecerá protocolo de inscrição e da entrega dos documentos definidos neste Edital. 3. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA 3.1. A escolha dos membros da subcomissão técnica que analisará e julgará as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes em procedimento licitatório a ser promovido pelo Poder Legislativo de Dourados, dar-se-á por sorteio, em sessão pública com data, horário e local, oportunamente divulgados. 3.2. Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos será publicada, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 3.2.1. Em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o item anterior, mediante fundamentos jurídicos plausíveis. 3.2.1.1. Admitida à impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 3.2.1.2. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei Federal nº. 12.232/2010. 3.2.1.3. A impugnação não poderá ser feita por intermédio de fax, e-mail ou correios, devendo a mesma ser protocolizada no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Dourados, devidamente endereçada à Comissão Permanente de Licitação. 3.3. A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, atendido o § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010 garantida à possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 3.4. Para a realização da sessão do sorteio que escolherá os membros da Subcomissão Técnica, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes definidos no item 1.2., conforme exige o artigo 10, § 2º, da Lei Federal no. 12.232/2010. 3.5. Nas contratações de valor estimado em até 10 (dez) vezes o limite previsto na alínea ´a´ do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, a relação prevista no § 2° da Lei 12.232/2010, terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão técnica e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Poder Legislativo de Dourados. 3.6. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros definidos no artigo 10, § 1º, da Lei Federal no. 12.232/2010, sendo composta por, pelo menos 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Poder Legislativo de Dourados. 3.7. O resultado do sorteio será publicado na imprensa Oficial da Câmara Municipal de Dourados. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. Os membros da Subcomissão Técnica não serão remunerados. 4.2. Todas as condições deste edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente as Leis Federais nº 4.680/1965 e 8.666/1993. 4.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações destinada à execução de procedimento licitatório para contratação de serviços de publicidade pelo Poder Legislativo de Dourados. Dourados, 02 de outubro de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO SUBCOMISSÃO TÉCNICA DA LICITAÇÃO Nome: _________________________________ Nacionalidade:___________________________ Estado Civil:_____________________________ Profissão:________________________________ RG: ____________________________________ CPF: ___________________________________ Endereço:________________________________ Telefone:________________________________ E-mail:__________________________________ Solicito minha inscrição para participar do sorteio para compor a Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação que será promovida pela Câmara Municipal de Dourados para contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010. Declaro, para os fins a que se destina, e para efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1º e 9º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, que __________________ (mantenho /não mantenho) vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Poder Legislativo de Dourados. Dourados, _____ de ______________ de 2017. __________________________________________ (nome/assinatura) Observação: Em caso de vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Poder Legislativo de Dourados, deverá ser anexado cópia do documento comprobatório do referido vínculo. ANEXO II Declaro, para os fins a que se destina, e para atendimento do que dispõe o artigo 37 da Constituição Federal (Princípios da impessoalidade e moralidade), sob minha responsabilidade pessoal, e ciente das implicações legais nas esferas administrativa, penal e civil, que NÃO MANTENHO vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com qualquer das empresas interessadas em participar da Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados/MS, _____ de ______________ de 2017. __________________________________________ (assinatura) PODER LEGISLATIVO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.548 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA “Plano Municipal de Arborização Urbana” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara Municipal, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy, protocolado sob o n° 3963/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública “Plano Municipal de Arborização Urbana”, no dia 04 de outubro de 2017, às 14 horas, no Auditório da Unigran – Bloco 10. Dourados, 28 de setembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Ata da terceira reunião ordinária do Conselho Municipal de Turismo de Dourados COMTUR - 003/2017 Aos quatro de maio de dois mil e dezessete, as oito e quarenta e cinco minutos, na sala do SENAC, localizada na Rua Mário Machado de Lemos, número duzentos e quarenta – Jardim Londrina, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, estavam presentes em reunião os conselheiros do COMTUR, os (as) senhores (as) Rejane Sináila Delvalle Morinigo (SEMDES), Simone da Costa Galvão (SENAC), Lucélia de Almeida Castro (SENAC), Maria Cristiane Fernandes Silva Lunas (curso de Turismo da UEMS), Jane Martins Lima (ACED), Eudulia Delgado Medeiros (Sindicato dos Taxistas), o gerente geral do Banco do Brasil da agência Avenida Marcelino Pires, Pierri Giordano Barreto, o administrador do aeroporto de Dourados Francisco de Matos Pereira, Juliano de Almeida Domingos e o gestor do Centro de Convenções Antonio Tonanni, Mauricio Roberto Lemes Soares, com a seguinte pauta: Apresentação da linha de crédito do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste; - FCO Turismo; Explanação sobre o Aeroporto de Dourados Francisco de Matos Pereira; Explanação sobre as obras do Centro de Convenções Antonio Tonanni. A presidente Jane Lima agradecendo a presença de todos declarou aberta a reunião, passando a palavra para o gerente do Banco do Brasil, Pierri, que apresentou as modalidades de financiamento, taxas de juros, capital de giro e fluxo operacional do FCO. Em seguida, Juliano de Almeida explanou sobre a atual estrutura do aeroporto, seu funcionamento e horário de voos, além disso, informou que a Secretaria de Aviação Civil- SAC está elaborando o projeto e há uma previsão de recurso financeiro de quarenta e oito milhões de reais, para construção de nova estrutura do aeroporto, como pista, pátio, terminal, sala de embarque e desembarque e torre de controle. Dando sequência na pauta, Mauricio Lemes relatou sobre a atual situação do Centro de Convenções de Dourados, explicando que a obra não foi entregue à Prefeitura e que precisa regularizar juridicamente para a utilização do espaço, além de captação de recurso para finalização da obra. A conselheira Maria Cristiane questionou sobre o uso do espaço referindo se ao tipo do evento e a tabela de valores, alegando que o conselho já havia iniciado a discussão do regimento interno no ano anterior, assim solicitou a apresentação do documento para fins de elaboração conjunta com o COMTUR. Logo depois, Rejane convidou os conselheiros para participarem da reunião da atualização do mapa brasileiro do turismo, no dia doze de maio de dois mil e dezessete, das quatorze às dezessete horas, no SENAC Dourados. Em seguida, Maria Cristiane disse que enviou a segunda rodada do questionário, solicitando que todos respondessem o formulário. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião para que fosse lavrada esta ata, às dez horas e quarenta e dois minutos, a qual, depois de lida e aprovada, lavro, dato e assino, eu, Rejane Sináila Delvalle Morinigo, juntamente com os conselheiros presentes. Jane Martins Lima – Presidente. Rejane Sináila Delvalle Morinigo - 1º Secretária. Eudulia Delgado Medeiros. Lucélia de Almeida Castro. Maria Cristiane F. Silva Lunas. Simone da Costa Galvão. Wanderlei Ramos Alves. OUTROS ATOS ATA - COMTUR Fundação Cardiogeriátrica Cel. José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de clínica médica, assistência social e filantrópica de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências, localizada na Rua Independência, nº 730, Jardim Itália, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ISABELA GARCIA GUEDES E CIA LTDA – UNIVET , Torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Ambiental Prévia- LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO , para atividade Comércio varejista de medicamentos veterinários, atividades veterinárias, higiene e embelezamento de animais domésticos e plano de saúde, localizada na Rua Balbina de Matos , nº 1134 – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSE PAULO PEGORARE - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 805, sala D - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO nº 25.411/2017, para atividade de Centro de Convenções - Espaço para reunião, palestras, cursos, convenções e atividades do gênero localizado na Avenida Guaicurus, Rod. Dourados-Itahum, s/n, Aréa AC da fazenda Alvorada, no município de Dourados (MS), válida até 21/09/2020. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para atividade de Loteamento Social Jardim Morada do Sol, localizado nas Quadras 35A, 35B, 35C, 35D, desmembradas da Quadra 35, Matrícula 62.360, zona urbana de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, e a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Revitalização da Praça Antônio Alves Duarte, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, nº150, esquina com Rua Antônio Emilio de Figueiredo – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAIOL AGROPECUARIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Depósito e comércio de produtos agropecuários, defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes, comércio varejista de calçados, artigos pessoal, de selaria e montaria, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 2241-B - Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PRIME AUTO MECANICA LTDA ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Comercio de peças para veículos, oficina mecânica, localizado na Rua Hayel Bom Faker, 702, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TACILA BELO DA COSTA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Minimercado, açougue, conveniência, comercio de bebidas, localizado na Rua Ramão Osorio, 855, Vila São Braz, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THRONICKE & FIGUEIREDO LTDA – ME, RADIOFACE CENTRO DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental RLS, para atividade de Serviço de diagnostico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos n° 1169 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.547 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 25 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N°562, 19 DE SETEMBRO DE 2017. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n°509, de 22 de agosto de 2017: I. representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ: Titular: Donaria Anastácio Pereira em substituição à Elisangela da Silva Siqueira; Suplente: Sandra Paschoal Francisco em substituição à Cristiane da Silva Verão. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 575, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017. “Regulamenta a utilização das dependências físicas dos complexos esportivos de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. O presente decreto regulamenta as regras de utilização das dependências físicas dos complexos esportivos do Município de Dourados. Art. 2º. Compete ao Município, as seguintes ações: I - gerir o funcionamento, zelar pela manutenção das dependências físicas dos complexos esportivos bem como propor obras de reforma e ampliação em todo o imóvel; II - elaborar o calendário de uso; III - aprovar os pedidos de uso requeridos por terceiros, mediante instrumento próprio; IV - fomentar eventos que visem à divulgação de atividades esportivas e culturais do Município. Art. 3º. É de responsabilidade do usuário: I - o custo e disponibilização de materiais de higiene e limpeza das instalações, durante o evento que estiver promovendo; II- reparar ou reembolsar, pecuniariamente, qualquer dano causado à edificação e suas instalações, ocorrido durante o evento; III- o pagamento de pessoal contratado para efetuar a segurança do local e do público. IV - desocupar o local em até 12 horas após o evento, entregando-o devidamente limpo, sem qualquer resquício de decoração eventualmente utilizada no local, sob pena de aplicação de multa diária de 50% do valor contratado; V - não utilizar pregos e outros objetos que danifiquem as paredes ou alterem as características do imóvel; VI - zelar pela conservação do imóvel, não permitindo atos de vandalismo durante o evento; VII - efetuar os recolhimentos pecuniários nos prazos acordados; VIII- apresentar, em até 24 horas antes da data do evento, à Fundação de Esporte de Dourados, cópia do documento de arrecadação devidamente autenticado pela instituição bancária, referente ao valor pactuado pela utilização, à exceção do parágrafo único do art. 4º. Parágrafo único: se não for efetuada a limpeza no prazo mencionado no inciso IV deste artigo, será cobrado do requerente o valor correspondente a 30% do valor contratado a título de taxa de limpeza. Art. 4º. Ficam estabelecidas as tarifas abaixo pela utilização das dependências físicas dos Complexos Esportivos abaixo relacionados, que ficarão sob a responsabilidade da Fundação de Esporte de Dourados – FUNED I. Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão: a) quadras com a utilização de iluminação: valor de R$ 50,00 a hora. b) quadras sem a utilização de iluminação: valor de R$ 30,00 a hora c) eventos não esportivos: shows com cantores, bandas, shows religiosos, eventos religiosos ou similares: valor de um salário mínimo ou 10% dos ingressos. d) eventos esportivos: em torneios ou campeonatos sem a cobrança de ingressos a DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 utilização da quadra será cobrado “por hora”. II - Ginásio Municipal – Ulisses Guimarães a) eventos esportivos com cobrança de ingressos: valor de R$ 1.000,00/dia. b) eventos esportivos sem cobrança de ingressos: valor de R$ 500,00/dia. c) eventos não esportivos com a cobrança de ingressos (shows de cantores, religiosos): valor de R$ 2.000,00/dia. d) eventos não esportivos sem a cobrança de ingressos (congresso, eventos, festivais): valor de R$ 1.000,00/dia; e) outros eventos não previstos acima: valor de R$ 1.000,00/dia. III - Estádio Douradão: a) eventos Esportivos (jogos, torneios, campeonatos), com cobrança de ingressos: valor de 2.000,00 por dia; b) eventos Esportivos (jogos, torneios, campeonatos), sem cobrança de ingressos: valor de 1.000,00 por dia; c) eventos não Esportivos (shows musicais, religiosos), com cobrança de ingressos: valor de 4.500,00 por dia; d) eventos não Esportivos (shows musicais, religiosos), sem cobrança de ingressos: valor de 2.500,00 por dia; e) outros eventos não previstos acima: valor de R$ 2.500,00 por dia; f) eventos realizados na parte externa (estacionamento): valor R$ 1.000,00 por dia. Art. 5º Eventos públicos (federais, estaduais e municipais) ou que tenham o apoio da Prefeitura Municipal ficam isentos de cobranças. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto n° 17, de 23 de janeiro de 2013. Dourados, 22 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N°576 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017. “Designa servidora para exercer a função de Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica designada a servidora Márcia Floriano para atuar como Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS em substituição a Adriana Cavalcante de Oliveira. Art. 2º. Fica convalidada a Deliberação 32/2017. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 288 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Saúde.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando o contido no Decreto “P” nº 284, de 20 de setembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 05 de setembro de 2017, a servidora Karelia Guadalupe Saborit Valdez, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde I”, símbolo “DGAS-01”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição à servidora Ilma Castro Bueno. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de setembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 27 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS PORTARIA Nº 088/2017/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que o servidor FERNANDO ABREU PINTO, passe a acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 018/2017/PREVID, a partir da data de 11 de setembro de 2017, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 11 de setembro de 2017. Dourados/MS, 25 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIAS EDITAL Nº 001/2017 EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão abertas as inscrições para projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, atualizada pelas Leis nº 2.825/2005, nº 3.068/2008 e nº 3.548/2012, Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, atualizado pelos Decretos nº 4.209/2007 e nº 249/2013, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico e/ou cultural e serem enquadrados em uma das áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 1.2. Os participantes, identificados como “proponentes” poderão ser também executores, desde que não recebam verba do projeto para exercerem essa função; 1.3. Cada proponente, pessoa física ou jurídica de natureza cultural, poderá inscrever somente 01 (um) único projeto; 1.4. O valor total dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) para o exercício de 2017/2018, será de no máximo R$ 391.200,00 (trezentos e noventa e um mil e duzentos reais), devendo ser dividido entre os projetos aprovados, na forma do item 5 deste edital. 2. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 2.1. Os projetos deverão ser encaminhados em três cópias idênticas, formato A4, com as páginas numeradas e rubricadas e com os currículos do proponente e do executor, via Correios para a Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, sito à Avenida Presidente Vargas, 1600 (ao lado) - Parque dos Ipês, Vila Tonani, CEP. 79804-970, Dourados/MS, de forma registrada e com comprovação de recebimento com data de postagem até 16/11/2017, ou pessoalmente, no mesmo endereço, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h, durante o período de 02/10/2017 a 16/11/2017. 2.2. Os projetos serão inscritos em formulários-padrão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Coordenadoria do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da seguinte forma: 2.2.1. permuta de cd; 2.2.2. por e-mail: anaia.cappi@dourados.ms.gov.br; 2.2.3. pelo site: www.dourados.ms.gov.br – cidadão – FIP 2017 2.3. Os projetos não poderão ser preenchidos manualmente; 2.4. A Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará um funcionário em sua sede, de segunda-feira à sexta-feira, das 7h30 às 13h para tirar dúvidas dos proponentes quanto à formatação e documentação do projeto; 2.5. Os proponentes dos projetos deverão apresentar 02 (dois) comprovantes de residência no Município de Dourados em seu nome, sendo um deles datado há mais de 02 (dois) anos, ou seja, anterior ou de setembro de 2015, e outro com endereço e datas atuais do ano vigente. 2.6. Os proponentes, executor e coordenador do projeto deverão apresentar currículo artístico e/ou cultural que os habilite a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações; 2.7. Em relação às pessoas físicas, é vedada a participação de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Secretaria Municipal EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 de Cultura; 2.8. Não poderão apresentar projetos culturais membros do Conselho Municipal de Cultura, conforme dispõe o inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 2.9. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet, como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste edital; 2.10. Após a protocolização do projeto cultural, não será permitido anexar novos documentos ou informações; 2.11. Segue o cronograma das atividades deste Edital: • Publicação do Edital no Diário Oficial de Dourados e Internet: 29 de setembro de 2017 • Workshop aberto aos interessados em apresentar projetos culturais: 19/10/2017 • Recebimento das Inscrições: De 02/10/2017 a 16/11/2017 • Impugnações acerca do Edital: Até 14/11/2017 • Comissão de Avaliação Técnica: De 17/11/2017 a 30/11/2017 • Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais: De 01/12/2017 a 06/12/2017 • Publicação da Relação de Aprovados: Até dia 11 de dezembro de 2017 • Prazo de recurso: Até dia 18/12/2017 • Documentação Complementar: Até dia 22 de dezembro de 2017 • Workshop obrigatório para os Aprovados: 20/02/2018 • Período de Execução-financeira: De 10/01/2018 a 31/03/2018 2.11.1. Este Edital pode vir a ter as datas alteradas pela SEMC em caso de necessidade de adequação, e com anuência/ acompanhamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais. 3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 3.1. Na apresentação do projeto cultural, o proponente deverá anexar, obrigatoriamente, conforme Artigo 9º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005, a seguinte documentação: 3.1.1. Pessoa Física: cópia do RG, CPF e título de eleitor, currículo vitae resumido indicando as principais atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; 3.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: cópia do contrato social, estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência, cópia do CNPJ (que deve ter no mínimo 12 (doze) meses de atividades comprovadas no Município de Dourados), cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; 3.2. Deverá ainda, estar anexo, obrigatoriamente ao projeto apresentado: 3.2.1. para a produção de peças e espetáculos das artes cênicas – texto ou proposta de montagem e breve currículo do(as) artista(s) envolvido(as); 3.2.2. para as artes visuais – fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições e breve currículo do(as) artista(s) envolvido(as); 3.2.3. para produção audiovisual – roteiro e breve currículo do(as) artista(s) envolvido( as); 3.2.4. para a produção literária – texto original; 3.2.5. para produção fonográfica – 01 (um) CD demo e, no mínimo, 03 (três) composições (letra da música e ou partitura) que farão parte da gravação; 3.2.6. para eventos e espetáculos artísticos – breve currículo dos artistas participantes e da equipe de produção e descrição das atividades que serão realizadas; 3.2.7. para atividades de formação e capacitação – programação, breve currículo dos ministrantes e plano de aula. Parágrafo único: todos os projetos apresentados deverão ser protocolados com carta de anuência de todos os envolvidos e autorização prévia dos espaços públicos que serão utilizados. 4. DA NATUREZA DOS PROJETOS: 4.1. Os projetos podem estar relacionados em uma ou mais áreas artístico e/ou culturais, a saber: 4.1.1 – Artes cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, dança, circo, ópera e congêneres; 4.1.2 – Artes plásticas e gráficas: linguagens artísticas compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, instalação, gravura em que usa diferentes técnicas de arte em série, como litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres, bem como criação ou reprodução mediante o uso de meios eletrônicos, mecânicos, cibernéticos ou artesanais de realização; 4.1.3 – Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo a um roteiro determinado; 4.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e em pequena escala. 4.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres; 4.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres; 4.1.7 – Música: linguagem artística que trabalhe com sonoridade, grupos vocais, percussão em diferentes modalidades e gêneros; 4.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares; 4.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 5. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS Os projetos apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) poderão ser contemplados em até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos seguintes montantes: 06 (seis) projetos de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 03 (três) projetos de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 07 (sete) projetos de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 07 (sete) projetos de R$ 10.000,00 (dez mil reais), 01 (um) projeto de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). 6. DO ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS 6.1 Os projetos a serem financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) devem estar relacionados com pelo menos uma das áreas artísticas e/ou culturais (e com pelo menos uma suas respectivas ações específicas) abaixo relacionadas: 6.1.1. Artes Cênicas 6.1.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos; 6.1.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais; 6.1.1.3. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos e ou circulação de espetáculos; 6.1.1.4. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.2 Artes visuais 6.1.2.1. Promoção de eventos – salões de arte; 6.1.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva e ou individual; 6.1.2.3. Atividades de formação – oficinas; 6.1.3. Audiovisual 6.1.3.1. Produção – de CD/DVD; 6.1.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens; 6.1.3.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.4. Artesanato 6.1.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; 6.1.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; 6.1.4.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.5. Folclore e manifestações populares 6.1.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; 6.1.5.2. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.6. Literatura 6.1.6.1. Produção – publicação de obras literárias; 6.1.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória; 6.1.6.3. Promoção de eventos – feiras de livro, festival de literatura, rodas de leitura e contação de histórias; 6.1.7. Música 6.1.7.1. Produção – CDs; 6.1.7.2. Produção – CDs coletânea e/ou inéditas; 6.1.7.3. Produção – DVDs; 6.1.7.4. Produção – prensagem de CDs e DVDs; 6.1.7.5. Promoção de eventos – circulação de shows; 6.1.7.6. Promoção de eventos – apresentações de shows; 6.1.7.7. Promoção de eventos – realização de festivais; 6.1.7.8. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.7.9. Apoio a bandas e fanfarras; 7. DA AVALIAÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA DOS PROJETOS: 7.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos, com base nos critérios previstos no art. 21 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e, de acordo com o art. 22, serão inabilitados aqueles que não preencherem os requisitos legais. 8. DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA-CULTURAL DOS PROJETOS: 8.1. A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos avaliará os projetos habilitados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação; conforme critérios e pontuações abaixo: 8.2. Os projetos culturais não aprovados pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos terão proferidas decisões justificadas e irrecorríveis, conforme previsão do art. 25 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005; 8.3. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário Oficial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de entrega; 8.4. A relação dos projetos aprovados será publicada em Diário Oficial do Município até o dia 11 de dezembro de 2017, salvo se ocorrer imprevistos que impossibilitem o cumprimento deste prazo, o que motivará sua prorrogação, após solicitação justificada para tal adiamento, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. 9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS APROVADOS EDITAIS CRITÉRIOS PONTUAÇÃO a) Excelência artística/ cultural do projeto 0 a 30 b) Qualificação dos profissionais envolvidos 0 a 15 c) Planejamento e viabilidade prática do projeto através do cronograma proposto 0 a 20 d) Estratégia de comunicação e divulgação 0 a 15 e) Conformidade com os objetivos do edital 0 a 10 f) Análise da relevância cultural do projeto proposto e formação de público 0 a 10 TOTAL 100 pontos DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 9.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento, conforme relação abaixo: I – Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa da Receita Estadual; c) Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal. II – Pessoa Jurídica: a) Certidão Negativa dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais; b) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC). 9.1.1. Além da documentação exigida no item anterior, os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar o contrato de abertura da conta corrente. 9.2. Os proponentes deverão apresentar autorização do autor da obra nos casos em que estes forem baseados em obras de terceiros. 10. DA CONTRAPARTIDA 10.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar como contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final ou em espécie, no que couber, à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, na seguinte proporção: 10.1.1. Produção de CD/ DVD – 10% (dez por cento) do total produzido; 10.1.2. Livros, revistas e similares – 10% (dez por cento) do total produzido; 10.1.3. Espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo – 10% (dez por cento) dos ingressos com comprovação da arrecadação, ou 10% (dez por cento) do total de ingressos confeccionados, em conformidade com o Anexo 5 do Encaminhamento da Prestação de Contas; 10.1.4. Fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três) cópias do produto final do projeto; 10.1.5. Produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça ou obra correspondente a 10% (dez por cento) do investimento recebido, ou depósito do valor equivalente a 10% (dez por cento) do repasse do FIP; § 1º – O material entregue à Secretaria Municipal de Cultura como contrapartida será destinado à promoção do produto cultural. § 2º – Os projetos culturais que preverem contrapartida financeira deverão depositar os recursos financeiros em conta especifica do projeto cultural. 10.1.6. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de CD/ DVD, espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo, deverão destinar como contrapartida pelo beneficio, 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a SEMC, sendo que a estrutura técnica será de responsabilidade desta Secretaria; 10.1.7. Os projetos culturais que receberem investimentos para publicação de obras literárias deverão realizar 01 (uma) palestra aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a SEMC, sendo que a estrutura técnica será de responsabilidade desta Secretaria. 10.1.8. Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP deverão ser executados no município de Dourados e, obrigatoriamente, com acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura. 10.1.9. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas anteriores inabilitará o proponente infrator conforme Inciso IV do Art. 19 da Lei 2703 de 14 de outubro de 2004. 11. DA COMPRA DE MATERIAIS PERMANENTES 11.1 Os recursos do fundo poderão ser aplicados na aquisição de material permanente, desde que sejam imprescindíveis para a execução do projeto. 11.1.1 Ao término da execução do projeto, os materiais permanentes adquiridos com recursos do FIP deverão ser revertidos ao Município de Dourados por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Os benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) não serão concedidos a projeto que não seja de natureza cultural ou cujo proponente: 12.1.1. Estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, inadimplente com a prestação de contas de projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de Cultura e inscrito no SERASA, de acordo com o disposto no inciso I, II e III do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 12.1.2. Não residir no Município de Dourados, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 12.2. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural deverá ser comercializado a preços que não poderão ultrapassar o limite de 01 (uma) UFERMS. 12.3. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, obrigatoriamente, as logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, Prefeitura Municipal de Dourados (mesmo as que não constarem no Plano Básico de Divulgação do projeto) e, antes de ser veiculado, deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005; 12.4. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do projeto cultural. 12.5. A participação no presente procedimento de seleção implica, automaticamente, na concordância irrestrita e aceitação integral e irretratável dos termos do presente edital e seus anexos, bem como seu pleno conhecimento , não se admitindo alegações futuras de desconhecimentos de normas, regulamentos ou fatos que impossibilitem ou dificultem a participação do proponente ao seu objeto. 12.6. Eventuais dúvidas e impugnações acerca do presente edital deverão ser remetidas à Comissão de Seleção em até 02 (dois) dias antes da data de encerramento das inscrições. 12.7. Eventuais recursos acerca dos procedimentos serão encaminhados em até 05 (cinco) dias após o ato à Comissão de Seleção, que receberá e, não havendo retratação, o remeterá para decisão do Secretário Municipal de Cultura. 12.8. Das decisões de mérito acerca dos projetos, não caberão recursos. Dourados – MS, 29 de setembro de 2017. Gil de Medeiros Esper Secretário Municipal de Cultura de Dourados EDITAIS PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO / MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS Valor Total da Obra em R$: Soma / Testadas 13.461,37 Valor efetivo p/ cálculo (s /arredondamento) Valor da Obra p/ metro Linear de testada / c/ arredondamento Plano de RATEIO - Listagem/Proprietários/Área de Intervenção Nº Imóvel Nome / Proprietário Qd Lote Testada 1 Testada 2 Testada 1 Testada 2 V. Total V. Individual Valor TOTAL Cont Nº INSC. CADASTRAL Esquina Valor R$ Valor R$ Testadas 50% (parcial) Contrib. Subvenção Valores 100% (total) R$ R$ R$ 4 00.01.28.12.020.000-3 sim Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 42,42 14.884,88 - 14.884,88 - 14.884,88 - 14.884,88 00.01.28.12.020.000-3 sim Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 66,54 - 23.348,41 23.348,41 23.348,41 100% - 23.348,41 23.348,41 101 00.01.28.42.230.000-0 não Priscon Construtora Ltda 7 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 102 00.01.28.42.240.000-5 não Alan Sciamarelli 7 13 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 103 00.01.28.42.250.000-0 não Alan Sciamarelli 7 14 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.28.42.260.000-4 sim Alan Sciamarelli 7 15 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 108 00.01.28.42.122.000-3 sim Julio Cesar Kolling 7 J2 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 00.01.28.42.122.000-3 sim Julio Cesar Kolling 7 J2 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 109 00.01.28.42.020.000-9 não Priscon Construtora Ltda 7 19 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 110 00.01.28.42.030.000-3 não Priscon Construtora Ltda 7 20 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 113 00.01.28.42.060.000-7 não Francis Paes Saffran 7 23 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 114 00.01.28.42.070.000-1 não Alex Barbosa da Silva 7 24 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 115 00.01.28.42.080.000-6 não Luiz Antonio de Bastos e Outros 7 25 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 116 00.01.28.42.090.000-0 não Lia Oliveira e Silva 7 26 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 119 00.01.28.42.260.000-4 sim Alan Sciamarelli 7 15 15,00 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 00.01.28.43.100.000-6 sim Priscon Construtora Ltda 8 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 140 00.01.28.43.062.000-0 não Cynthia Cardoso 8 15C1 6,00 2.105,36 - 2.105,36 - 2.105,36 - 2.105,36 141 00.01.28.43.061.000-5 não Cynthia Cardoso 8 15C2 6,00 2.105,36 - 2.105,36 - 2.105,36 - 2.105,36 156 00.01.28.44.010.000-0 sim Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 14,50 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 00.01.28.44.010.000-0 sim Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 Subvenção EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2017/SEMOP 4.723.498,68 350,8928645449910 Residencial Monte Carlo LISTAGEM DO PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO DO RESIDENCIAL MONTE CARLO - 2ª E ÚLTIMA ETAPA DE "NÃO ADERENTES" A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, atendendo ao exposto no art. 7º da lei nº 3470/2011, republica para atualização de não aderentes e torna público, aos interessados proprietários e/ou possuidores a qualquer título de Imóvel(is) localizados no Residencial MONTE CARLO / Dourados-MS, que não concordaram e não contrataram o plano e que a cobrança do valor se dará por meio do lançamento ao tributo "Contribuição de Melhorias" em razão da valorização do imóvel ocorrida após a execução das benfeitorias "Pavimentação Asfáltica" abrangidos pelo Plano de Asfaltamento Comunitário. Testada 2 (Em Metro Linear) (Dados Conforme Cadastro da Prefeitura Municipal ) Resultado Financeiro (Valor em R$) DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS 161 00.01.28.44.060.000-2 não Edezilto Marcos da Silva 9 25 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 163 00.01.28.44.080.000-1 não José Domingues Filho e Outros 9 27 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 164 00.01.28.44.090.000-6 não José Domingues Filho e Outros 9 28 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 173 00.01.28.45.060.000-5 sim José Domingues Filho e Outros 10 1 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.28.45.060.000-5 Sim José Domingues Filho e Outros 10 1 42,00 14.737,50 14.737,50 14.737,50 100% - 14.737,50 14.737,50 208 00.01.28.52.230.000-2 não SPES Participaç. e Empreedimentos Ltda 12 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 209 00.01.28.52.240.000-7 não Celia Antunes Bittencourt e outros 12 13 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 210 00.01.28.52.250.000-1 não Aldezir Candiotto 12 14 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 218 00.01.28.52.020.000-0 não Valmor Marchiotti 12 19 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 221 00.01.28.52.050.000-4 não Lindomar Matei Dorigon 12 22 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 232 00.01.28.53.140.000-6 não Marcio Flores Leal 13 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 237 00.01.28.53.190.000-9 não Sandra Maria Radaele Betoni 13 10 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 244 00.01.28.53.050.000-7 não Luiz Angelo Lima Benedetti 13 17 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 254 00.01.28.54.180.000-7 não Alvaro Luiz Polônio 14 7 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 259 00.01.28.54.230.000-8 não Adriana de Castro Silva 14 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.28.54.270.000-6 sim Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 16 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 263 00.01.28.54.270.000-6 sim Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 16 14,50 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 266 00.01.28.54.300.000-8 não Cristiane Satie Nakamura Xavier e outros 14 19 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 267 00.01.28.54.010.000-1 sim Priscon Construtora Ltda 14 20 14,50 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 00.01.28.54.010.000-1 sim Priscon Construtora Ltda 14 20 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 269 00.01.28.54.030.000-0 não Marcelino Neves Lira 14 22 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 273 00.01.28.54.070.000-9 não Alvaro Luiz Polônio 14 26 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 279 00.01.28.54.130.000-4 não Alvaro Luiz Polônio 14 4 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 280 00.01.28.54.140.000-9 não Daniele de Alessio Sabino 14 3 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 286 00.01.28.55.090.000-0 não Cristiane Ferreira 15 4 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 287 00.01.28.55.080.000-6 não Ricardo Mizuta kozoroski e outros 15 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 288 00.01.28.55.070.000-1 não Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 15 6 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 304 00.01.28.61.110.000-9 não Rodrigo de Almeida e Souza 16 3 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 315 00.01.28.62.160.000-4 não Sandro Ricardo Barbara Filho 17 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 319 00.01.28.62.200.000-0 não Waldomiro Caimar Marques 17 9 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 320 00.01.28.62.210.000-5 não Ramona de Oliveira Caimar 17 10 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 321 00.01.28.62.220.000-0 não Vera Fatima Corsino de Almeida 17 11 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 327 00.01.28.62.130.000-0 não Lelio Loureiro da Silva 17 3 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 336 00.01.28.62.030.000-7 não Priscon Construtora Ltda 17 20 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 337 00.01.28.62.040.000-1 não Priscon Construtora Ltda 17 21 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 339 00.01.28.62.060.000-0 não Tiago Martelli 17 23 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 340 00.01.28.62.070.000-5 não Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca 17 24 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 342 00.01.28.62.090.000-4 não Regiane Ferreira da Silva 17 26 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 345 00.01.28.63.150.000-2 não Mark Schlosser Trost e Outros 18 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 348 00.01.28.63.180.000-6 não Eduarte Dias Leite 18 8 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 352 00.01.28.63.220.000-2 não Juliana Fidelis Peres 18 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 354 00.01.28.63.240.000-1 sim Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 19,48 6.835,39 - 6.835,39 - 6.835,39 - 6.835,39 00.01.28.63.240.000-1 sim Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 32,40 - 11.368,93 11.368,93 11.368,93 100% - 11.368,93 11.368,93 355 00.01.28.63.010.000-0 sim Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 18 15 3,67 1.287,78 - 1.287,78 - 1.287,78 - 1.287,78 00.01.28.63.010.000-0 sim Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 18 15 10,23 - 3.589,63 3.589,63 3.589,63 100% - 3.589,63 3.589,63 362 00.01.28.63.020.000-5 não Adilson Ferreira e outros 18 16 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 389 00.01.28.64.060.001-4 não Emerson Medeiros Gatti 19 18C1 8,25 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 4,39 - 1.540,42 1.540,42 1.540,42 100% - 1.540,42 1.540,42 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 36,66 - 12.863,73 12.863,73 12.863,73 100% - 12.863,73 12.863,73 395 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 3,39 1.189,53 - 1.189,53 - 1.189,53 - 1.189,53 00.01.38.02.151.000-1 sim Carlos Bonamigo 22 1C1 15,00 - 5.263,39 5.263,39 5.263,39 100% - 5.263,39 5.263,39 421 00.01.38.02.160.000-0 não Mario Vito Comar e Outros 22 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 423 00.01.38.02.180.000-0 não Jacqueline Cristina dos Santos e Outros 22 7 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 425 00.01.38.02.200.000-7 não Ivonete Tavares Pereira 22 9 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 427 00.01.38.02.220.000-6 não Maria Helena de Mattos 22 11 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.38.02.260.000-4 sim Natalia Eufrasio de Oliveira 22 15 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 431 00.01.38.02.260.000-4 sim Natalia Eufrasio de Oliveira 22 15 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 432 00.01.38.02.270.000-9 não Rodrigo Lopes de Lima 22 16 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 434 00.01.38.02.010.000-4 sim Ilo Davi de Farias Machado 22 18 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 435 00.01.38.02.151.000-1 sim Carlos Bonamigo 22 1C1 10,00 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 438 00.01.38.02.140.000-1 não David Aranha Maia 22 2 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 448 00.01.38.03.200.000-0 não Beatryz Araujo Cunha Cardoso e outros 23 9 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 450 00.01.38.03.220.000-9 não Juliana Fidelis Perez 23 11 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 452 00.01.38.03.240.000-8 não Juliana Fidelis Perez 23 13 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 454 00.01.38.03.260.000-7 não Lais Clemente Benvenutti e Outros 23 15 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 456 00.01.38.03.140.000-4 não Fernanda Baldasso Endo e Outros 23 2 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 461 00.01.38.05.110.002-2 não Fernando Pinheiro Gonçalves 24 3C2 8,50 2.982,59 - 2.982,59 - 2.982,59 - 2.982,59 466 00.01.38.05.150.000-4 não Renov Engenharia Ltda 24 7 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 468 00.01.38.05.170.000-3 não Renov Engenharia Ltda 24 9 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 469 00.01.38.05.180.004-0 não Daniel Ritter 24 10C4 8,07 2.831,71 - 2.831,71 - 2.831,71 - 2.831,71 472 00.01.38.05.180.001-6 sim Daniel Ritter 24 10C1 8,06 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 473 00.01.38.05.100.002-8 não Thiago de Oliveira Carnevali 24 1C2 13,64 4.786,18 - 4.786,18 - 4.786,18 - 4.786,18 00.01.38.05.180.001-6 sim Daniel Ritter 24 10C1 16,50 - 5.789,73 5.789,73 5.789,73 100% - 5.789,73 5.789,73 474 00.01.38.05.190.000-2 não Rovandi Brambilla e outros 24 11 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 481 00.01.38.05.070.000-0 não Renov Engenharia Ltda 24 18 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 490 00.01.38.06.064.000-0 não Paulo Augusto Faber 25 X1 12,50 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 491 00.01.38.06.063.000-4 não Paulo Augusto Faber 25 X2 12,50 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 492 00.01.38.06.062.000-9 não Paulo augusto Faber 25 X3 12,50 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 494 00.01.38.06.050.000-3 não Rogines Gonçalves da Rocha 25 7 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 006/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução da obra de construção de ponte sobre o Córrego Laranja Doce e sobre o Córrego Curral de Arame, no Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 294/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Lote). PARTICIPAÇÃO: Certame com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 30/10/2017 (trinta de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/ index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados. ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de setembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 001/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Certame com itens exclusivos e itens com reserva de cota de 25% (vinte e cinco por cento) destinados exclusivamente as Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), e ainda, com itens da cota principal de 75% (setenta e cinco por cento) disponíveis para ampla concorrência. SESSÃO: Dia 16/10/2017 (dezesseis de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução da complementação da construção da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (2ª Etapa) - local: Centro Administrativo Municipal-CAM/Município de Dourados/ MS. PROCESSO: nº 184/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI-EPP. Dourados-MS, 25 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 065/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para serviços de esterilização de materiais e equipamentos médico-hospitalar, de uso do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em Saúde - SAMU. PROCESSO: nº 239/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente BIOESTÉRIL CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO LTDA-EPP. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 19 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS 527 00.01.38.15.160.000-0 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 8 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 532 00.01.38.15.190.002-0 não Adriana Paula Bezerra da Cruz 29 11C2 10,75 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 533 00.01.38.15.190.003-9 sim Anelize Silva Delgado 29 11C3 10,75 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 00.01.38.15.190.003-9 sim Anelize Silva Delgado 29 11C3 16,50 - 5.789,73 5.789,73 5.789,73 100% - 5.789,73 5.789,73 539 00.01.38.15.010.004-7 não Welliton Gomes Rocha 29 13C4 8,00 2.807,14 - 2.807,14 - 2.807,14 - 2.807,14 545 00.01.38.15.060.000-7 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 18 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 546 00.01.38.15.070.000-1 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 19 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 547 00.01.38.15.080.000-6 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 20 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 550 00.01.38.15.090.003-5 não Arnaldo Cassemiro dos Santos 29 3C3 8,06 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 551 00.01.38.15.090.004-3 não Hyri Krystian Becker Samaniego 29 3C4 8,06 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 573 00.01.38.25.160.000-2 não Waldir Soares Cardoso 34 8 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 Dourados, 21 de Setembro de 2017 Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa EXTRATOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2016/DL/ PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS A&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI – EPP PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 023/2016. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo, decréscimos e supressões de valores de itens na planilha: o Item 01 sofrerá DECRÉSCIMO de R$ 28.528,11 (vinte e oito mil quinhentos e vinte e oito reais e onze centavos), passando a viger com o valor de R$ 160.651,30 (cento e sessenta mil seiscentos e cinquenta e um reais e trinta centavos); o Item 02 sofrerá DECRÉSCIMO de R$ 18.310,72 (dezoito mil trezentos e dez reais e setenta e dois centavos), passando a viger com o valor de R$ 155.138,68 (cento e cinquenta e cinco mil cento e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos); o Item 03 passará por um ACRÉSCIMO no valor de R$ 19.585,03 (dezenove mil quinhentos e oitenta e cinco reais e três centavos). Dessa forma, o valor total do contrato sofrerá um DECRÉSCIMO de R$ 27.253,80 (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), passando então o montante global ser de R$ 851.236,17 (Oitocentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017/ABCDE PARTES: Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte-ABCDE Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$7.861,64 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017/ABCDE PARTES: Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte-ABCDE CLAUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$8.532,00 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA - SE POR INCORREÇÃO: EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Professora Antonia Cândida de Melo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$54.864,66 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 308/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dab sonorização Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 072/2016. OBJETO: refere-se à locação de bens estruturais e serviços de sonorização, compreendendo o fornecimento de equipamentos e sua operacionalização, para atender eventos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.00. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 10.01. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 23.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2151. – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 127.190,00 (cento e vinte e sete mil cento e noventa reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Edevaldo Setimo Carollo DATA DE ASSINATURA: 25 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 225/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS S.H. INFORMÁTICA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2014 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da atividade orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento, como segue: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 04.122.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.176 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 302/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS EDSON MARCHIORO ARQ. URB. E ENGENHARIA S/S PROCESSO: Tomada de Preços nº 013/2015 OBJETO: Faz-se necessário a substituição do programa orçamentário e respectiva dotação, que passa a ser: 08.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2.021 – Implantação, Execução, Melhoramento e Manutenção da Infraestrutura Municipal 33.90.30.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 006/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS GROEN ENG. E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP PROCESSO: Tomada de Preços n° 14/2016 OBJETO: Faz-se necessário a substituição do programa orçamentário e respectiva dotação, que passa a ser: 08.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2.021 – Implantação, Execução, Melhoramento e Manutenção da Infraestrutura Municipal 33.90.30.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO ATA Nº 004/2017 DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 2017.( Retificação) Aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, às oito horas e vinte minutos, em sessão extraordinária teve início a reunião do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, nas dependências do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS. Tendo como Conselheira/Secretária eu Daniela da Silveira Sangalli, estavam presentes o Conselheiro/Presidente – Fabio Luis da Silva e os membros do Conselho – Divaldo Machado de Menezes, Claudio Arcanjo de Sousa e Carlos Augusto de Melo Pimentel. O Conselheiro/Presidente iniciou a reunião agradecendo a presença de todos, e apresentou a pauta do dia: Aprovação de valor de suprimento de fundo e suprimento de viagens de funcionários do IMAM para participação em cursos, treinamentos, que se realizam de agora até o final do ano, além de diárias e passagens – Valor de aproximadamente, R$15.000,00 (quinze mil reais). A pauta foi aprovada, sem ressalvas. O Conselheiro Presidente agradeceu a presença de todos, encerrando assim a reunião. Eu Daniela da Silveira Sangalli, lavro esta ata que segue assinada por mim e os demais Conselheiros presentes. FABIO LUIS DA SILVA DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI Conselheiro-presidente Conselheira/Secretária DIVALDO M. DE MENEZES CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Conselheiro Conselheiro CLAUDIO ARCANJO DE SOUSA Conselheiro OUTROS ATOS ATA - IMAM ATA - CMDU CMDU Ata de n° 439/2017 (15/09/2017) Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (15/09/2017), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Planejamento no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Rosmari Covatti - presidente (Titular) representante da SEPLAN, Duhan Tramarin Sgaravatti (Titular) representante da AGEHAB, Antônio Braz Genelhu Melo (Titular) representante da Câmara Municipal de Vereadores, Henrique José de Souza (Suplente) representante da Núcleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Ana Rose Vieira (Titular) representante da SEMOP, Marcos Antônio de Brito (Suplente) representante do IMAM, Ana Paula Pinto Triches (titular) representante da Vigilância Sanitária, Jessica Nederff (suplente) representante da SEMSUR, Gerson Schaustz (titular) representante da ACED, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da SEMDES, Roberto Hochica (titular) e David Ribeiro Garcez (Suplente) representantes das Imobiliárias e Gustavo Anderson Gimenes Deboleto (titular) representante dos Contabilistas. A reunião teve início com a escolha das datas das reuniões ordinárias do conselho, sendo definido que acontecerão na primeira quinta feira de cada mês e que será encaminhado aos conselheiros a agenda das reuniões. Será encaminhado um e-mail com a pauta dois dias antes de cada reunião. Os conselheiros optaram pela realização do eleição do vice presidente do conselho na reunião do dia 05 de outubro de 2017. 01- Folha de Consulta de Processo n° 28355/2017 Requerente: M Dantas & Cia Ltda ME. Requer: Torre de internet via rádio. Endereço: Avenida Guaicurus (MS 162), Chácara Meu Cantinho – ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer do Exército e do Órgão de Avião responsável pelo aeroporto. Deverá providencial a licença ambiental e o habite-se DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 ATA - CMDU da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 26017/2017 Requerente: Edivaldo Hilario de Menezes. Requer: Salão comercial para eventos (recreação). Endereço: Rua Fradique Correia Ferreira, 1, Parque Do Lago II- Residencial, Lote: 03, Quadra: 21. AUM – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 25923/2017 Requerente: Igreja Universal do Reino de Deus. Requer: Igreja. Endereço: Rua Coronel Ponciano, 700, Lote: A, Quadra: 40, Parque Dos Jequitibás, AUM – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 27123/2017 Requerente: Evandro Souza Albertini. Requer: Comercio atacadista e varejista de materiais para solda elétrica e oxicombustivel, gases e industriais e medicinais. Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, S/N, Lote: 09, Quadra: 01, Vila Lili, ACP I – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 29203/2017 Requerente: João Matheus Ventorini de Barros. Requer: Fabricação de pré -moldados. Endereço: Rua Corredor Publico 15, S/N, Lote: 10, Quadra: 24, Sitiocas Campo Belo I e II, AUM – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 27684/2017 Requerente: Afonso Luna de Alencar. Requer: Igreja. Endereço: Rua Fernando Ferrari, 80, Lote: 04A, Quadra: 159, Insc: 00.05.14.31.032.000, Vila Industrial, AUM – Via Industrial. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 27581/2017 Requerente: Polar Distribuidora de Alimentos Eireli. Requer: Comercio atacadista de produtos alimentícios em geral. Endereço: Rua Filomeno João Pires, S/N, Lote: 04, Quadra: 19, João Paulo II, ZEIA – Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer do IMAM. Posteriormente deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 25051/2017 Requerente: Gustavo Hiert de Andrade. Requer: Ensino regular educação básica. Endereço: Rua Ponta Porã, 3855, Lote: 04, Quadra: 15, Vila Tonani I, Insc: 00.01.21.01.060.000, AR II – Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 27708/2017 Requerente: Luiz Junior Alencar Ferreira. Requer: CLUBE DE TIRO DESPORTIVO, CAÇA, PESCA E COLECIONISMO, CURSO DE INSTRUÇÃO DE TIRO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO E PORTE DE ARMAS DE FOGO, LOCAÇÃO DE ARMAS E EQUIPAMETOS PARA PRATICA DO ESPORTE DE TIRO. GESTÃO DE CASA DE FESTA E EVENTO. Endereço: Rua Mato Grosso, 1587, Lote: 03, Quadra: 47, Centro, Insc: 00.05.01.14.055.000, AUM – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 27710/2017 Requerente: LUIZ JUNIOR ALENCAR FERREIRA. Requer: COMERCIO VAREJISTA DE ARMAS DE FOGO, ARMAS DE PRESSÃO, AIRSOFT, PAINTBOLL, CTELLARIA, ESQUIPAMENTOS DE DEFESA PESSOAL, EQUIPAMENTO PARA CAÇA E PESCA, ACESSORIOS PARA ARMAS, E EQUIPAMENTOS PARA CAMPING. Endereço: Rua Mato Grosso, Centro, 1587, Lote: 03, Quadra: 47, Insc: 00.05.01.14.055.000, AUM – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 27189/2017 Requerente: Patrícia Pereira de Azevedo. Requer: Construção de uma fabrica de residências pré-fabricadas. Endereço: Rua Orozimbo Gonçalves de Castro, 685, Lote: 10, Quadra: 24, Sitiocas Campo Belo I e II, Insc: 00.04.93.38.150.000, AUM – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 26417/2017 Requerente: Congregação Cristã No Brasil. Requer: Igreja. Endereço: Rua João Pedro Gordin, S/N, Lote: 0, Quadra: PTE, Parte de Chácara, AUM – Via Local. (Possui acesso para a rua 13 de Maio, classificada como via coletora). Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável. Deverá seguir as diretrizes da SEPLAN referente a abertura de rua, conforme GDU. Deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 28601/2017 Requerente: Beatriz Lopes Russo. Requer: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM BEBIDAS; CASAS DE FESTAS E EVENTOS; DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES; RESTAURANTES E SIMILARES; CABELEIREIROS, MANICURE E PEDICURE; SERVIÇOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCING; COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS. Endereço: Rua Maria de Carvalho, S/N, Lote: 26, Quadra: 61, Jardim Agua Boa, Insc: 00.05.31.51.020.000, AES – Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável para as de casas de festas e eventos; discotecas, danceterias, salões de dança e similares. 14- Folha de Consulta de Processo n° 28487/2017 Requerente: Douramix Concreto e Argamassas Usinados Ltda. Requer: Extração de granito e beneficiamento associado; Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado; Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado; Construção de rodovias e ferrovias; Construção de obras de arte especiais; Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas; Montagem de estruturas metálicas; Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente; Obras de terraplenagem; Comercio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente; Comércio varejista de materiais de construção em geral; Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes. Endereço: Rua Anel Viário Ivo Anunciatto Cerzosimo, S/N, Lote: 02 Parte do Quinhão 05, ARU – Eixo Principal. (Divisa com AR III) Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável por estar localizada em eixo principal. Deverá providenciar a licença ambiental e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 28621/2017 Requerente: Cropfield Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda. Requer: Comercio, estoque e transporte de fertilizantes e defensivos Agrícolas. Endereço: Av. Guaicurus, 1610, Lote: 07, Quadra: 05, Residencial Oshiro, Insc: 00.01.27.03.050.000, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável para o depósito de fertilizantes e defensivos devido a proximidade da área residencial. 16- Folha de Consulta de Processo n° 28283/2017 Requerente: Samer Distribuidora de Alimentos Ltda. Requer: Comercio atacadista de produtos alimentícios em geral. Endereço: Rua Filomeno João Pires, S/N, Lote: 04, Quadra: 19, João Paulo II, Insc: 00.06.12.23.040.000, ZEIA – Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer do IMAM. Posteriormente deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 29050/2017 Requerente: ABV Comercio de Alimentos. Requer: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados, Preparação de subprodutos do abate, Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Comércio varejista de ferragens e ferramentas, Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios , Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis ,Carga e descarga, Serviços combinados de escritório e apoio administrativo. Endereço: Rua Ramão Osorio, 329, Lote: 07, Quadra: 54, Insc: 00.06.26.21.080.000, AUM – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 29010/2017 Requerente: João Dias Pedroso. Requer: Templo Religioso. Endereço: Rua Peri Carlos Pael Lopes, 1790, Lote: 03, Quadra: 62, Vival Dos Ipes, Insc: 00.05.97.54.030.000, ZEII – Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 28748/2017 Requerente: Monique Fioravante Sansão. Requer: Casa de festas e eventos. Endereço: Rua Melvin Jones, 957, Lote: 15, Quadra: 03, Vila Real, Insc: 00.01.02.34.060.000, ACP I – Via Coletora. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 ATA - CMDU Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido a proximidade do edifício residência. 20- Folha de Consulta de Processo n° 28355/2017 Requerente: Irani Eberhard. Requer: Armazéns gerais, serviços de limpeza, secagem e deposito de cereais. Endereço: Rodovia Dourados a Antonio João- Fazenda Lagoa Rica, Km 73, Distrito de Itahum, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 21- Folha de Consulta de Processo n° 16326/2017 Requerente: Residencial Dourados Empreendimentos imobiliário. . Requer: Torre de Transmissão Endereço: Rua Perdiz,1565, Lote: 10, Quadra: 43, Residencial Esplanada, AUM – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação. 22- Oficio MP n° 848/2017 Requerente: Ministério Publico Estadual. Requer: Solicitação de Estudo de Impacto de Vizinhança para o estabelecimento Absolut Beer Endereço: Rua Melvin Jones, Lote: P/ABE, Quadra: 38, Centro, ACP II – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a solicitação do Estudo de Impacto de Vizinhança para o estabelecimento. 23- Oficio SEPLAN n° 179/2017 Requerente: Secretária Municipal de Planejamento. Requer: Solicitação da Administração de alteração na Lei de Uso e Ocupação do Solo – Zoneamento e Parâmetros Urbanísticos. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável as solicitações de ampliação da Área Especial de Centro e de parâmetros urbanísticos no mesmo zoneamento. A Alteração da Lei Complementar LC nº205/2012 que dispõe sobre o Uso e ocupação do solo do Município foi trazida a discussão pela Administração Municipal e conforme explanação da Conselheira arquiteta Ana Rose, a alteração amplia o quadrilátero do zoneamento, Área Especial de Centro (AEC) da Rua Ediberto Celestino de Oliveira até a Rua Coronel Ponciano, estabelecendo a AEC para o seguinte quadrilátero da Rua Floriano Peixoto à Rua Coronel Ponciano entre as Ruas Oliveira Marques e a Rua Joaquim Teixeira Alves. Altera a tabela de Impactos Urbanos no item taxa de ocupação básica (TOB) para os Eixos Principais (EP) de 80 para 85%, justificando direcionar a ocupação do solo e ordenar o crescimento das atividades da região. 24-Processo n° 6.759/2017 Requerente: Município de Dourados. Requer: Solicitação de desocupação de passeio público Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres – Viação Dourados. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a desocupação do passeio público no prazo de 6 (seis) meses. Foi apresentado que se trata de uma ação do Município notificando o proprietário da imóvel sito a Rua Weimar Gonçalves Torres, quadra 96 - Cabeceira Alegre o qual possui construção no passeio público impossibilitando a implantação do passeio público na calçada e vem trazendo problemas de segurança para passagem de pedestres que não tem por onde passar. O imóvel foi notificado no mês de fevereiro deste ano e o projeto encaminhado à procuradoria do município para providências, fato que o proprietário solicita prazo de 3 (três) anos para a efetuar a desocupação alegando que está em providenciando a mudança de local a sua atividade. Os conselheiros discutiram e colocaram que se trata de edificação muito antiga e que o problema também muito antigo e que o prazo solicitado é muito longo considerando a falta de segurança para quem transita no local. 25- Processo n° 25.173/2017 Requerente: Corpal Empreendimentos Imobiliários Ltda Requer: Aprovação de Loteamento Endereço: Av. Norte/Sul, ARIII – Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável à localização da área institucional para o loteamento fechado a denominado “Bourbon Premiun Residence e Resort”. 26- Processo n° 28.028/2017 Requerente: São Bento Incorporadora Ltda Requer: Solicitação para implantação de parque linear Endereço: Loteamento Cidade Jardim IV, AUM – Via Parque. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Conselho foi favorável a implantação do Parque Linear desde que não seja em compensação à área Institucional obrigatória para o loteamento em questão. 27- Processo n° 15.278/2016 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados Requer: Projeto de Reforma e Ampliação - Procon Endereço: Rua Joaquim Teixeira Alves – Quadra 33 Lote P/CD, ACP II – Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Parecer favorável à aprovação de ampliação e adequação da edificação onde funciona o Procon com a locação de uma (1) vaga de estacionamento para portador de necessidades especiais e uma (1) para pessoa idosa na faixa de estacionamento da via pública conforme parecer da Agetran (Agencia de Transito Municipal). O processo 15.278/2016 – Reforma e ampliação do Procon que é requerente o Município de Dourados foi explicada pela Conselheira Arquiteta Rosmari tal situação é trazida para apreciação deste Conselho considerando a orientação da Lei de Uso e Ocupação do Solo do nosso Município para situação da aprovação em questão onde uma obra pública á aprovada usando os parâmetros urbanísticos previstos com o uso de pagamento Outorga Onerosa. Fato que outorga é paga o Município e este ato seria uma compensação à ele mesmo, oque não faria sentido. Outra situação é a de que edificações públicas podem ser aprovadas com numero inferior de vagas porem, entendendo a importância e a necessidade de vagas especiais as quais foram propostas na via pública conforme entendimento da Agetran e dos técnicos do projeto apontada como solução pontual considerando que a edificação é existente e não possui espaço que possa fazer esta locação de forma adequada. ROSMARI COVATTI ARQUITETA E URBANISTA PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 439-17 15/09/2017 Adilson Vicini, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Irrigação por Aspersão em 70,60 ha, localizada no Sítio Progresso I, Sítio Progresso II e Sítio Santo Antonio, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMANDIO FAGUNDES DE OLIVEIRA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º17.432, para atividade DE PISCICULTURA SEMI-INTENSIVA EM TANQUE ESCAVADO, localizada na Estância Divino Pai, parte da Fazenda Coqueiro, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Válida até 15/09/2020. Cerro Alegre Participações e Empreendimentos Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Loteamento Urbano com Pavimentação Asfáltica no loteamento denominado Jardim Itamaracá, localizada na Av. Marcelino Pires nº 8805 (fundos), no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Cerro Alegre Participações e Empreendimentos Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia e de Instalação – LP e LI, para atividade de Drenagem de Águas Pluviais de um Loteamento Urbano denominado Jardim Itamaracá, localizada na Av. Marcelino Pires nº 8805 (fundos), no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edna Alves dos Santos, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de lanchonete, casa de chá, sucos e similares, localizado na Rua Manoel Resselem n° 1250, JD Resselem, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. HILDA SOARES DE OLIVEIRA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º18.752, para atividade DE PISCICULTURA SEMI-INTENSIVA EM TANQUE ESCAVADO, localizada na Linha do Barreirinho, km 2 - Barreirinho, no município de Dourados (MS). Válida até 22/09/2020. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada em Diversas Ruas no Jardim Universitário (parte), no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO nº 25.411/2017, para atividade de Centro de Convenções - Espaço para reunião, palestras, cursos, convenções e atividades do gênero localizado na Avenida Guaicurus, Rod. Dourados-Itahum, s/n, Aréa AC da fazenda Alvorada, no município de Dourados (MS), válida até 21/09/2020. RESTAURANTE COZINHA MINEIRA LTDA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Operação – RLO N° 24.216/2017, para atividade de restaurante, comércio varejista de bebidas, marmitex, serviços de buffet, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 3323, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROBERTINO DE SOUZA LEITE – ME (Casa de Carne e Conveniência João Paulo II ), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES E BEBIDAS, localizada na Rua Filomeno João Pires, 1608, João Paulo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TRANSFININHO - TRANSPORTES DE BOVINOS LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 16.985/2014 para atividade de Transporte Rodoviário de Cargas, Localizado junto a Rua Patrocínio Victor Garcia S/Nº Quadra 52, Lote A-1, Parque das Nações II, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.546 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 13 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção DECRETO Nº 563, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre investidura de área”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 27.049/2016 e os documentos nele acostados. D E C R E T A: Art. 1º. Fica Lux Sun Park Hotel ME, portador do CNPJ nº 17.057.390/0001-39, investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREAS OBJETO DA INVESTIDURA: Sobra de Área C Uma Sobra de área, determinada como sobra de área C encravada da quadra 23 do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, com área de 32,90m² (trinta e dois metros e noventa centímetros quadrados), de formato irregular, distante perpendicularmente a 32,50m da Av. Presidente Vargas, entre sobra de área da quadra e Lote 15A, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 2,55m com sobra de área da quadra; Ao Sul – 2,15m com sobra de área; Ao Leste – 14,00m com o lote 15A (Mat.97.039); Ao Oeste – 14,00m com sobra de área da quadra. Sobra de Área D Uma Sobra de área, determinada como sobra de área D na quadra 23 do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, com área de 22,05m² (vinte e dois metros e cinco centímetros quadrados), de formato regular, situado na Rua Monte Alegre, distante 21,50m da Av. Presidente Vargas, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 1,05m com parte do lote 15A (Mat. 97.039); Ao Sul – 1,05m com a Rua Monte Alegre; Ao Leste – 21,00m com o lote 15A (Mat. 97.039); Ao Oeste – 21,00m sendo, 20,00m com o lote P/Lote 11, 13,14 (Mat. 57.834) e 1,00m com sobra de área da quadra. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 036/2017, em: R$ 27.244,00 (vinte e sete mil duzentos e quarenta e quatro reais), devidamente quitado através da Guia DAM nº 118857218 paga em 31/08/2017. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 564, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre investidura de área”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 30.624/2016 e os documentos nele acostados. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam os senhores Maria Angela Aissa Vasconcelos Oliveira, portadora do CPF nº 607.700.581-91, Pedro Brum Vasconcelos Oliveira, portador do CPF nº 038.791.248-76, Julia Aissa Vasconcelos Oliveira, portadora do CPF nº 931.663.031-20 e João Paulo Aissa Vasconcelos Oliveira, portador do CPF nº 729.476.161-20 investidos na propriedade da sobra de área abaixo descrita: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 ÁREAS OBJETO DA INVESTIDURA: Sobra de área A Uma Sobra de área, determinada como sobra de área A, encravada na quadra 23 do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, com área de 14,63m² (quatorze metros e sessenta e três centímetros quadrados), de formato regular, distante perpendicularmente a 56,00m da Av. Presidente Vargas, entre o Lote D e sobra de área da quadra, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 1,54m com parte do lote A (Mat.67.012); Ao Sul – 1,54m com sobra de área da quadra; Ao Leste –9,50m com o lote D remanescente (Mat. 67.011); Ao Oeste – 9,50m com parte do lote 09 (Mat. 95.490). Sobra de área B1 Uma Sobra de área, determinada como sobra de área B 1, encravada na quadra 23 do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, com área de 21,28m² (vinte e um metros e vinte e oito centímetros quadrados), de formato irregular, distante perpendicularmente a 29,55m da Av. Presidente Vargas, entre o lote D e sobra de área na quadra, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 27,99m, sendo: 1,54m com sobra de área da quadra e 26,45m com parte do lote D remanescente, (Mat. 67.011); Ao Sul – 27,99m em duas linhas, sendo, 12,00m com o lote 10 (Mat. 31.022), 0,04m com sobra de área da quadra, 10,00m com o lote P/L11 (Mat. 12.524) e 0,45m com sobra de área da quadra na 1ª linha, 2,55m com sobra de área da quadra e 2,95m com parte do lote 15A (Mat. 97.039), na 2ª linha. Ao Leste – 1,17m com a sobra de área; Ao Oeste – 1,17m em duas linhas, sendo: 0,66m com parte do lote 09 (Mat. 95.490) na 1ª linha e 0.51m com sobra de área da quadra na 2ª linha. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 035/2017, em: R$ 17.117,57 (dezessete mil cento e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 118996016 paga em 18/09/2017. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 566, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017. “Constituir a Comissão Permanente de Levantamento físico e avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO que a elaboração de um levantamento compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos valores de um patrimônio; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). D E C R E T A: Art. 1º. Constituir a Comissão de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme relacionados abaixo: I - representante da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): -Renato Antônio Martins Mathias; -Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt. II - representante da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN): -Henrique José de Souza Oliveira; -Marcos Aurélio Simplicio Geraldini. III - representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): -Luciane Fernandes Mendes; -Viviane Carvalho Eich. IV - representante da Agência Municipal de Habitação (AGEHAB): - Júlia Graciela de Oliveira; -Ana Laura Praxedes Soares. V - representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ): - Jaime Ribeiro de Santana Junior; -Solange Lopes dos Santos. VI - representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP): - Aida Mohamed Gadie; - Ana Rose Vieira. Parágrafo único: Fica designado os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Levantamento Físico e Avaliação dos Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados nas seguintes funções: I- Júlia Graciela de Oliveira- Presidente; II- Renato Antônio Martins Mathias - Vice- Presidente; III- Marcos Aurélio Simplicio Geraldini - Secretário. Art.2º. Aos membros da Comissão, compete: I - verificar a localização física e fazer o levantamento de todos os bens patrimoniais imóveis desta municipalidade; II - reunir as documentações relacionadas abaixo, de cada imóvel, e encaminhar a Assessoria de Bens Patrimoniais Permanentes/SEMAD: a) permuta: Documentação das áreas permutadas; b) doação: Termo de doação; c) aquisição de Imóveis, Construção Predial: Processo licitatório e Laudo de Avaliação atualizado III - avaliar todos os bens imóveis que constam no sistema patrimonial e contábil e emitir um laudo técnico contendo ao menos, as seguintes informações: a) descrição detalhada referente a cada bem imóvel que esteja sendo avaliado; b) Identificação patrimonial; c) boletim Imobiliário Cadastral (BIC); d) laudo de Avaliação atualizado (devidamente assinado por portador do CRECI). Art.3º. Fica estipulada a entrega mensal dos processos para lançamento no sistema patrimonial e contábil. Art.4º. Os casos descriminados abaixo serão caracterizados como improbidade dos Membros da Comissão, cabendo instauração de processo administrativo disciplinar por parte da Prefeitura Municipal de Dourados: I- omitir informações recebidas referente quaisquer bens imóveis que ocorrerem durante ou após o levantamento á SEMAD/ Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes; II- informar de forma incompleta e/ou errônea qualquer informação á SEMAD/ Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes. Art.5º. Os membros da presente Comissão não farão jus á remuneração específica, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse para o Município de Dourados. Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de setembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 284, de 20 de setembro de 2017. “Altera cargo de provimento em comissão de servidor” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado, sem aumento de despesas, o cargo de provimento em comissão da servidora Ilma Castro Bueno, passando de “Diretor de Unidade de Saúde I”, símbolo “DGAS-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para “Diretor de Departamento”, símbolo “DGA-3”, lotada na Procuradoria Geral do Município, a partir de 04 de setembro de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de setembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 285, de 20 de setembro de 2017. “Exonera Fernanda Fonseca da Rocha Ribeiro - SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de setembro de 2017, Fernan DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS da Fonseca da Rocha Ribeiro, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde III”, símbolo “DGAS-03”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 287 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Saúde.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a exoneração da servidora Fernanda Fonseca da Rocha Ribeiro, do Cargo de Provimento em Comissão de “Diretor de Unidade de Saúde III”, símbolo “DGAS-03”, conforme Decreto “P” nº 285 de 20 de setembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 01 de setembro de 2017, a servidora Cleyse Lucien Gabiatti, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde III”, símbolo “DGAS-03”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição à Fernanda Fonseca da Rocha Ribeiro, exonerada conforme Decreto “P” nº 285 de 20 de setembro de 2017. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 26 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº083/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à Servidora Pública Municipal cedida, MARIELLE LOPES COLEHO, matrícula n° 8156-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, “04” (quatro) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no dia 02/10/2016 e no dia 06/06/2017, nos termos do art. 98, da Lei Federal n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias 22, 23, 24 e 25 de setembro de 2017. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 22 de setembro de 2017. Dourados-MS, 25 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 084/2017/ADM/PREVID “Torna sem efeito a Nomeação de candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS”. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º, inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação da candidata OLIVIA CARLA NEVES DE SOUZA, aprovada na 4ª colocação para o cargo de Advogada Previdenciária, do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado pela Portaria Nº 079/2017/ADM/PREVID de 28/08/2017, publicada no Diário Oficial - Ano XIX - nº 4.527, de 30/08/2017; tendo em vista o deslocamento para o final de classificação, conforme previsão do EDITAL PREVID 007/2017, item 5.4 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 22 de junho de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente PORTARIA Nº 085/2017/ADM/PREVID “Desloca candidato aprovado para o final da classificação do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Deslocar, a pedido da candidata, para o final da classificação, ou seja, da 4º para 11º colocação, do resultado final do concurso público para quadro permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 de 19/10/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.076, de 20/10/2015, a partir desta data. Art. 2º A classificação dos aprovados seguirá conforme relação de candidatos constante no anexo ÚNICO desta Portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 22 de setembro de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente PORTARIA Nº 086/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidor Público LEONARDO LANDEIRA, matrícula nº 4, 01 (um) dia de “FALTA” ao serviço, referente ao dia 31/08/2017, em conformidade com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 22 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIAS INSCRIÇÃO NOME DO. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR PONTUAÇÃO FINAL CLASSIFICAÇÃO 12456 JANIELI VASCONCELOS DA PAZ 1.663.125 SSP/MS 174,5 1 11163 SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA 1064889 SSP/MS 171 2 11515 LAIS KUROKI ITO 1489110 SSP/MS 171 3 11557 OLIVIA CARLA NEVES DE SOUZA 1626852 SEJUSPMS 168 4 12099 GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO 36152 OAB/SC 168 5 12088 ANA PAULA PIRES DE AZEVEDO 1588639 SEJUSP 167 6 12207 LEONARDO WARMLING CANDIDO DA SILVA 1675726 SSP/MS 167 7 10142 LEONARDO SIMAS FIEL 1537867 SEJUSP/MS 166 8 12353 CAMILA MARI BRASIL DALLA-LANA 75374879 SSP-PR 164,5 9 11922 ÍCARO MATTEDI TOMAZINI 2114053 SSP/MS 164 10 12395 LUCAS XAVIER DOS SANTOS 1400340 SSP/MS 117 11 INSCRIÇÃO NOME DO. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR PONTUAÇÃO FINAL CLASSIFICAÇÃO 12456 JANIELI VASCONCELOS DA PAZ 1.663.125 SSP/MS 174,5 1 11163 SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA 1064889 SSP/MS 171 2 11515 LAIS KUROKI ITO 1489110 SSP/MS 171 3 12099 GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO 36152 OAB/SC 168 4 12088 ANA PAULA PIRES DE AZEVEDO 1588639 SEJUSP 167 5 12207 LEONARDO WARMLING CANDIDO DA SILVA 1675726 SSP/MS 167 6 10142 LEONARDO SIMAS FIEL 1537867 SEJUSP/MS 166 7 12353 CAMILA MARI BRASIL DALLA-LANA 75374879 SSP-PR 164,5 8 11922 ÍCARO MATTEDI TOMAZINI 2114053 SSP/MS 164 9 12395 LUCAS XAVIER DOS SANTOS 1400340 SSP/MS 117 10 11557 OLIVIA CARLA NEVES DE SOUZA 1626852 SEJUSPMS 168 11 ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO ANEXO ÚNICO ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO – NOVA CLASSIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 PORTARIAS PORTARIA Nº 087/2017/ADM/PREVID “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados para ocupar cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, os candidatos constante no anexo ÚNICO desta, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 de 19/10/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.076, de 20/10/2015, a partir desta data. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de setembro de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD ANEXO ÚNICO CARGO/FUNÇÃO: Advogado Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 4º GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO Resolução nº. Ldf/9/1546/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA, matrícula nº. “114764518-1”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/07/2017 a 28/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (26) vinte e seis dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1547/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA, matrícula nº. “501731-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/09/2017 a 22/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (26) vinte e seis dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/09/1569/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Luciane da Silva Cortes, matrícula funcional n. 114766157-3, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Agência de Habitação de Interesse Social (AGEHAB) a partir de 26/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.559/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal TEREZINHA DE ALMEIDA, Cargo/Função Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional 114760112-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 564/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao vigésimo sexto, (26) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.560/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal MARCO ANTÔNIO ALVES DE ANDRADE, Cargo/Função Motorista de Veículo Pesado, matrícula funcional 114760232-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 565/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao vigésimo sexto, (26) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS EDITAL PREVID 018/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE ANTONIO MARCOS MARQUES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 de 19/10/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.076, de 20/10/2015, CONVOCA candidato aprovado e classificado, relacionados no Anexo I, nomeados conforme PORTARIA Nº 087/2017/ADM/PREVID, de 25 de setembro de 2017, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico – pericial 1.1 – Fica CONVOCADO o candidato nomeado, para comparecer munido do documento de Identidade, exames e avaliações abaixo relacionados, ao PreviD/Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo I, para a realização da perícia médica, que será realizada pela Junta Médica designada. 1.2 - Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica no dia da perícia: 1.2.1 Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Uréia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicerides; AC úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Urina: Exame Toxicológico para dosagem de canabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína); GAMA GT; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos; 1.2.2 Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X do tórax: AP, com laudo; Raio X da coluna lombo – sacra, com laudo; Mamografia – Mulher acima de 50 anos; Ultrassom de ombros ; Ultrassom de punhos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 1.2.3 Exames eletrofísicos Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Eletroencefalograma com laudo. 1.2.4 Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; Avaliação de saúde neurológica emitida por neurologista; Avaliação cardiológica emitida por cardiologista; Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos; Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência - Candidato com deficiência. 1.3 - As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. 1.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias, exceto a avaliação para confirmação de deficiência. 1.5 - Para os candidatos portadores de deficiência, a junta medica designada analisará, além da aptidão, o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam pessoas com deficiência. Caso a decisão da junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído da relação de pessoa com deficiência, para efeitos do beneficio da lei neste concurso, e passará a constar na relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação, nos termos do item 4.8 do edital 001/FAPEMS/PREVID/2015. 2. Da apresentação de documentos 2.1 - A posse, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.2 - Os documentos relacionados no Anexo III, serão autenticados pela comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 2.3 - O candidato deverá comprovar todos os requisitos estabelecidos no item 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.4 - Os candidatos deverão preencher as declarações constantes do anexo IV 3. Da Posse 3.1 - Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas nos itens 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e considerados aptos no exame médico pericial, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo II. 3.1.1 - Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 3.2 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 3.3 - A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação), podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente. 4. Do Exercício 4.1 - Os candidatos nomeados terão da data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 - O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 - Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e apresentar todos os documentos constantes no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 5.2 - O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, tornará sem efeito o ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 - Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o provimento do cargo conforme itens 2 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 - Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.4.1- Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 25 de setembro de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD ANEXO I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA Local: PreviD / Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 20/10/2017 (sexta-feira) HORÁRIO: 7:30 h CARGO/FUNÇÃO: Advogado Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 4º GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO ANEXO II CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 24/10/2017 (terça-feira) HORÁRIO: 7:30 h CARGO/FUNÇÃO: Advogado Previdenciário/Advogado Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 4º GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (ORIGINAL E CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade, para nível superior, com apresentação de diploma devidamente registrado e histórico escolar correspondente; - Comprovante de escolaridade, para nível médio, com apresentação de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certidão Negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no estado de domicilio do candidato; - Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS se servidor público, com firma reconhecida; - Certidão Negativa do Órgão Fiscalizador (OAB / CRC / CORECON) por atos desabonadores no exercício profissional; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso), se possuir; - Cópia da última declaração de imposto de renda; - Comprovante de registro no órgão fiscalizador de classe; - Cópia da carteira do órgão de Classe. OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão formulário para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos. ANEXO IV 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo), caso servidor público do município de Dourados. 5. Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ: 08.797.960/0001-36 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 5 - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO, QUE NÃO FOI DEMITIDO POR QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA UNIÃO, DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU DE MUNICÍPIO, DE QUALQUER DOS SEUS PODERES, SE SERVIDOR PÚBLICO 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 1 . DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que não sofri ato desabonador nem fui demitido quando de meu exercício em outro cargo ou função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ( com firma reconhecida ) DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 078/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 335/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 21 de Setembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 17 CLINDAMICINA 300MG UNID. 2.000 R$ 1,55 0 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar FRASCO AMPOLA 13 CEFALEXINA - 500 MG CÁPSULA 800.000 R$ 0,68 450.000 21 DOBUTAMINA 250MG AMP. DE 20ML AMPOLA 300 R$ 7,68 200 23 ESPIRONOLACTONA 25MG C/ 30 COMPR. COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,12 500.000 45 NISTATINA SOL. ORAL 50 ML 100.000 UI/ ML FRASCO 15.000 R$ 2,54 12.000 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 14 CEFALEXINA 50MG/ML FRASCO 35.000 R$ 5,75 23.000 16 CIPROFLOXACINO SUBSTANCIA ATIVA, COMPRIMIDO COM 500MG COMPRIMIDO 400.000 R$ 0,16 300.000 30 GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO 2.000.000 R$ 0,02 1.600.000 44 MIKANIA GLOMERATA SPRENGL (GUACO ) XAROPE FRASCO 30.000 R$ 2,11 18.000 50 PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO - Solução oral, 1,34mg/ml (equiv. a 1mg de prednisolona/ml) FRASCO 40.000 R$ 5,79 24.000 51 PREDNISONA - 20 MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,18 180.000 CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP DIMACI/PR – MATERIAL CIRÚRGICO LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário Item Especificação Unidade Valor Unitário 8 BENZILPENICILINA BENZATINA + DILUENTE 1.200.000 UI - INJ 15.000 R$ 2,95 13.800 DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 5 Atenolol - Comprimido 50mg COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,03 500.000 7 BENZILPENICILINA BENZATINA + DILUENTE 600.000 AMPOLA 4.000 R$ 2,39 4.000 26 FENITOINA - 100 MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,22 0 38 ISOSSORBIDA, MONONITRATO 40MG COMPRIMIDO 40.000 R$ 0,20 0 53 SULFATO DE MAGNESIO Ampola 10ml com 50%. AMPOLA 200 R$ 0,50 0 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 11 Carbonato de Cálcio + Colecalciferol - comprimido 500mg CaCO3 + 400UI COMPRIMIDO 150.000 R$ 0,18 0 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 2 ACICLOVIR 10 MG CREME TUBO 10.000 R$ 2,37 8.800 40 LOPERAMIDA COMPRIMIDO DE 2 MG COMPRIMIDO 3.000 R$ 0,11 0 46 NITROFURANTOINA 100 MG COMPRIMIDO 80.000 R$ 0,15 20.000 Item Especificação Unidade Valor Unitário MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário CENTERMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 48 NORTRIPTILINA 25MG COMPRIMIDO 140.000 R$ 0,25 0 54 VALPROATO DE SÓDIO CAPSULA 500 (ÁCIDO VALPRÓICO) CÁPSULA 500.000 R$ 0,58 285.500 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 10 BROMETO DE NBUTLESCOPOLAMINA 20MG/ML AMPOLA 5.000 R$ 0,96 2.000 24 ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,3 MG COMPRIMIDO 56.000 R$ 0,78 45.200 28 FLUOCINOLONA ACETONIDA + SULFATO DE POLIMIXINA B + SULFATO DE NEOMICINA + CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA (0,25MG+10.000UI+3,5MG+2 0MG/ML) - SOLUÇÃO OFTALMOLÓGICA 5ML FRASCO 6.000 R$ 2,60 4.000 43 MICONAZOL, NITRATO, creme 2% dermatológico. UNID. 20.000 R$ 1,58 20.000 55 ÓLEO MINERAL ORAL LIQUIDO 100ML FRASCO 5.000 R$ 1,89 1.000 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 31 GLICAZIDA- comprimido AP 30mg. COMPRIMIDO 150.000 R$ 0,35 70.000 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 18 CLONAZEPAM 2MG COMPRIMIDO 6.000 R$ 0,06 0 19 DECANOATO DE HALOPERIDOL 1ML COM50MG AMPOLA 3.000 R$ 7,17 2.600 25 ETOMIDATO 2MG/ML AMP. DE 10ML AMPOLA 200 R$ 10,08 0 32 HALOPERIDOL - 5 MG COMPRIMIDO 250.000 R$ 0,09 70.000 39 LEVOMEPROMAZINA 100MG COMPRIMIDO 100.000 R$ 0,62 50.000 Item Especificação Unidade Valor Unitário CIAMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário POLLO HOSPITALAR LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário HOSPFAR – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/A CRISTÁLIA – PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 20 Dexametasona - Colírio 0,1% FRASCO 3.000 R$ 3,99 3.000 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 4 AMOXICILINA - 250MG/5ML 150ML FRASCO 50.000 R$ 4,05 22.000 6 AZITROMICINA - 500 MG COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,39 300.000 12 CARBONATO DE LITIO - 300 MG COMPRIMIDO 250.000 R$ 0,15 100.000 41 METRONIDAZOL - 250 MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,10 140.000 42 METRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO FRASCO 25.000 R$ 2,05 25.000 47 NORFLOXACINO - 400 MG COMPRIMIDO 315.000 R$ 0,16 157.500 49 PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100mg. COMPRIMIDO 15.000 R$ 0,10 5.000 52 PROMETAZINA 50MG AMPOLA 4.000 R$ 1,20 0 Item Especificação Unidade Valor Unitário AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 318/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação de Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2017/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2017. OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED 33.90.30.00 – Material de consumo 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de qualidade 2063 – Natureza da despesa – Programa de Alimentação Escolar 115051 – Recurso Federal VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura por um prazo estimado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. VALOR DO CONTRATO: R$ 515.045,50 (quinhentos e quinze mil e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 19 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 319/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde – Dourados - MS. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2017/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2017. OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED 33.90.30.00 – Material de consumo 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de qualidade 2063 – Natureza da despesa – Programa de Alimentação Escolar 115051 – Recurso Federal VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura por um prazo estimado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. VALOR DO CONTRATO: R$ 184.260,27 (cento e oitenta e quatro mil duzentos e sessenta reais e vinte e sete centavos). FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 19 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 321/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Eletrica Nacional Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 058/2017. OBJETO: contratação de empresa especializada para serviço de manutenção de máquinas e equipamentos do Estádio Fredis Saldivar, com fornecimento de peças e materiais, referente ao conserto de 2 (duas) bombas D’ água, objetivando atender a Fundação de Esportes de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 05.02. – Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. 04.122.105. – Esporte: Direito de Todos. 2.178. – Conservação do Patrimônio Público. 33.90.39.09. – Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas. VIGÊNCIA CONTRATUAL: será até 31/12/2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, por meio de aditivo, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Carlos Eduardo Stranieri DATA DE ASSINATURA: 22 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Geraldino Neves Correa ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$5.668,42 DATA DE ASSINATURA: 27/09/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Sócrates Câmara GRUPO INFORMAL: Nilton Afonso Ribeiro CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$18.946,75 DATA DE ASSINATURA: 28/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Sócrates Câmara GRUPO INFORMAL: Gaston Jacinto Sulzbacher CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$18.988,00 DATA DE ASSINATURA: 09/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP. Valor Total: R$ 722.650,44 (setecentos e vinte e dois mil seiscentos e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos). DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Valor Total: R$ 318.390,76 (trezentos e dezoito mil trezentos e noventa reais e setenta e seis centavos). POLLO HOSPITALAR LTDA - EPP. Valor Total: R$ 522.937,22 (quinhentos e vinte e dois mil novecentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos). CIRUMED COMÉRCIO LTDA. Valor Total: R$ 2.834.272,44 (dois milhões oitocentos e trinta e quatro mil e duzentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. Valor Total: R$ 290.807,00 (duzentos e noventa mil oitocentos e sete reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: futura e eventual aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, objetivando atender as Unidades Básicas, Unidades especializadas, Estratégia de Saúde da Família-ESF, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária e Programa DST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 26 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 313/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Panificadora e Restaurante Avenida Eireli - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 053/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros de alimentação (refeições prontas tipo “marmitex”), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Gestão Administrativa 2082. – Suporte Administrativo 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2146. – Atenção a Rede Básica da Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de aditivo, em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei Federal n.° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 424.120,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil cento e vinte reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas da Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 19 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 BALANCETES FINACEIROS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 BALANCETES FINACEIROS fiança exercendo a função de SUPERVISOR DE ASSISTENCIA A SAUDE conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 21/09/2017, revogados as disposições em contrário. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 0142/FUNSAUD/2017 de 27 de Setembro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR RAQUEL ELISA MAKERT para ocupar Emprego de ConFUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PODER LEGISLATIVO ATA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 ATA Nº. 22/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 26 DE SETEMBRO DE 2017. Aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, às doze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Encaminhamentos sobre a nova Avaliação Atuarial propositura da Prefeitura Municipal; b) Projeto de Lei Complementar nº 010/PGM/2017 o qual visa transformar a alíquota suplementar LC 108/2006 para aportes financeiros. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Ademir Martinez Sanches, Solange Ribeiro Costa, Lourdes Vanini Dutra, Maria Gomes Takahachi, Ana Rose Vieira, Eva Sales da Costa, Acácio Kobus Júnior, Solange Silva de Melo e Irene Quaresma Azevedo Viana. Os Conselheiros Hélio do Nascimento, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Osnice Lopes Coelho, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Solange Tumelero e José Vieira Filho justificaram a ausência. Também estiveram presentes os Diretores Administrativo e Financeira, Theodoro Huber Silva e Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, e o Contador do Município Rosenildo da Silva França. Iniciada a reunião, o presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Após, o Presidente deste Conselho, fez uma sucinta explicação a respeito das propostas feitas pelo Ente, sendo uma delas a de alterar via projeto de lei, a alíquota suplementar estabelecida na Lei Complementar 108 de 2006, para aportes financeiros, sem alterações nos valores vigentes, apenas na natureza da despesa contábil. E como segunda proposta da Prefeitura, foi apresentado o cálculo atuarial do atuário Antônio Mário Rattes de Oliveira, MIBA 1162, solicitado pela Prefeitura, em contraponto ao cálculo do Atuário Luiz Cláudio Kogut, MIBA 1308, Atuário da empresa Actuarial, empresa contratada pelo Instituto. De maneira que a alíquota Suplementar proposta no cálculo em questão, é diferente da alíquota vigente, sendo assim, a Prefeitura Municipal propõe a alteração desta. Após, foi dada a palavra para o Contador do Município Sr. Rosenildo da Silva França, que fez uma breve explicação aos Conselheiros das proposituras ora elencadas, ressaltando qual a necessidade por parte do Ente para que sejam aceitas essas mudanças. Após intenso debate, os presentes acordaram em consultar a Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPP/MF, através da Diretoria Financeira do Instituto, sobre as possibilidades existentes para equacionamento do déficit atuarial. Após esta consulta, esse assunto será pauta de nova reunião neste conselho.Após, O Presidente do Conselho Também fez a leitura do memorando 908/DF/PreiD/2017, o qual informa a este Conselho os débitos patronais e da alíquota suplementar, referentes a competência agosto/2017. O conselho Curador decidiu por seguir o que determina a Lei Complementar 108 de 2006. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Ademir Martinez Sanches Solange Ribeiro Costa Lourdes Vanini Dutra Maria Gomes Takahachi Ana Rose Vieira Eva Sales da Costa Acácio Kobus Júnior Irene Quaresma Azevedo Viana Rosane Apª Fritzen D’Sampaio Ferraz Solange Silva de Melo Rosenildo da Silva França Republica-se por incorreção: DELIBERAÇÃO nº 32, de13 de setembro de 2017. “Dispõe sobre nomeação da mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Municipal n° 3.718 de 30 de setembro de 2013, e considerando a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada no dia 13 de setembro de 2017, através de deliberação da plenária do Conselho. D E L I B E R A: Artigo 1° Aprovar a composição da mesa Diretora 2017/2018 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Presidente: Mônica Roberta Marin de Medeiros (Sociedade Civil); Vice-Presidente: Daniele Fiori da Costa Vieira Teles (Governamental); Secretária Executiva: Márcia Floriano Artigo 2º Esta deliberação entra em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a 13/09/2017. Dourados-MS, 13 de setembro de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social OUTROS ATOS ATA - PREVID AGRO - ITO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada ( RLS ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA E REPRESENTAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS localizada na RUA HAYEL BON FAKER, 430, JARDIM ÁGUA BOA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ARINAVI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença e Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, localizada na Av. Marcelino Pires, 235, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Válida 07/08/2020 CASA DE CARNE BOM DIA EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNE, AÇOUGUE, COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL – MINIMERCADO; CONVENIÊNCIA, localizada na Rua Álvaro Brandão, 1768, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HELDER CÂMARA FIGUEIREDO JUNIOR - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( AA ) para atividade de COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR, localizada na Rua Monte Alegre, 702, Sobrado, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MEES & MACIEL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada ( RLS ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS juntamente com a ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL de MEES & MACIEL LTDA - ME para TÂNIA MACIEL MEES - ME, localizada no mesmo endereço na Av. Marcelino Pires, 2901, Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MINI MERCADO LOPES LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Comércio Varejista de Produtos Alimentícios e Mercadorias em Geral com Açougue, localizada na Rua Monte Alegre, nº 4830, Vila Icassati,no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIA RÁDIO DOURADOS INFORMÁTICA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para atividade de PROVIMENTO DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÃO, localizada na Rua Bela Vista, 187, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DELIBERAÇÃO - CMAS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL - DOURADOS, 31 de agosto de 2017 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do BNH 4º PLANO, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 15 de OUTUBRO de 2017, NO SALÃO COMUNITARIO E SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, entre 9:00h e 16:00h. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita para o pleito foram determinados. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas criminais junto a Justiça Estadual e Justiça Federal. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 05 de novembro as 17 horas sendo último dia do prazo de inscrição. Toda as informações e registro das chapas deverão ser feitos na UDAM DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES situada a rua S 27 n° 245 parque das nações II plano. Maiores informações através dos telefones 99653-2529 ou 99988-3709 com os diretores da UDAM. Após o registro haverá reunião conjunta entre os cabeça de chapa (presidente e vice-presidente) com a Comissão Eleitoral para aprovação do Regimento da Eleição. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores no comercio que não residem na área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores da UDAM . Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. Atenciosamente, DEMETRIO CAVALCANTE PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ADILSON BARROS MOURÃO SECRETARIO GERAL UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DOURADOS, 26 de SETEMBRO de 2017 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do CONJUNTO HABITACIONAL TERRA ROXA e RESIDENCIAL AYMORÉ, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os MORADORES ASSOCIADOS residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 05 de NOVEMBRO de 2017, NO SALÃO COMUNITARIO E SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, entre 9:00h e 16:00h. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita para o pleito foram determinados. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal, além das certidões negativas civil e criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 25 de OUTUBRO as 17 horas sendo último dia do prazo de inscrição. Toda as informações e registro das chapas deverão ser feitos na UDAM situada a rua S 27 n° 245 parque das nações II plano. Maiores informações através dos telefones 99653-2529 ou 99988-3709 com os diretores da UDAM. Após o registro haverá reunião conjunta entre os cabeça de chapa (presidente e vice-presidente) com a Comissão Eleitoral para aprovação do Regimento da Eleição. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários filiados e em dia com a tesouraria da associação residentes nos bairros citado neste edital ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores no comercio que não residem na área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado cadastrado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores da UDAM . Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos a presidente e vice sendo esta dissolvida esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. Atenciosamente, DEMETRIO CAVALCANTE PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DO BAIRRO ADILSON BARROS MOURÃO SECRETARIO GERAL UDAM EXTRATO DO CONTRATO N.º 018/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. PROCESSO: nº 030/2017/PREVID, Dispensa de Licitação n° 019/2017/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de recarga e manutenção de toners para impressora, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.51 – Serviço De Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga De Produtos Fonte 103000 Ficha 654 VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DE ASSINATURA: 11 de setembro de 2017. VALOR GLOBAL: R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais) FISCAL DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mu nicípio de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa DD SERV DESINSETIZAÇÃO LTDA – ME inscrita no CNPJ Nº 23.549.971/0001-90 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais). Dourados/MS, 27 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID Edital - Assembleia geral extraordinária. Realizada no dia 14/09/2017, as 19hs 1° convocação e 19h30min HS 2° convocação. conforme edital publicado no diário oficial do município e afixado na sede da associação foi proposta o pagamento de uma contribuição para os associados e foi acatado pelos presentes e definido que será de 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), para cada associados contribuintes e que o valor arrecadado ser revertido em benefício da associação e o restar em caixa a cada ano será convertido em um almoço ou jantar de confraternização entre os associados contribuintes em data a ser definida. Assim ter seus direitos garantidos e poder concorrer a qualquer cargo, entre os associados. E os nãos associados ficam obrigados a cadastrar para terem o direito ao voto. Foi aprovada também pelos moradores presente a assembleia que o cadastro será feito, todas as segundas feiras das 8hs até 11hs, terça das13hs até 17hs na área do vestiário e quinta feira as19hs até 21hs no salão da associação. Duvida entre em contato com número 3020.1001.celular Por nada mais a declarar, Firmo o presente e encerro a reunião. Romildo bandeira Bezerra (presidente da associação de moradores do terra roxa e Res . Aymoré. Romildo Bandeira Bezerra Vânia Nunes Fernandes Bezerra Presidente Secretária EDITAL - ASSEMBLÉIA GERAL - UDAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.545 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 19 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N°559, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. “Nomeia em substituição membro do Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS – COMTUR.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS – COMTUR, juntamente com os membros Decreto nº 2.714 de 25 de novembro de 2016: I. Representante do Clube dos Dirigentes Lojistas de Dourados: Titular: Igor Daniel de Queiroz Alves Ferreira em substituição à Carlos Henrique da Silva Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 19 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 561, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. “Cria a Comissão Especial de Investigação Social para o Concurso da Guarda Municipal”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial de Investigação Social para o concurso da Guarda Municipal de Dourados, formada pelos servidores abaixo relacionados: I - Porfirio Arguelho Riveiro Junior; II - Elaine Cristina Barbosa Silveira; III - Antônio Carlos de Oliveira Barreto; IV - Marcos Augusto Alencastro Silva; V - Nivaldo Gamarra. Art. 2º. Os membros da Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de setembro de 2017. Dourados, 19 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 563, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre investidura de área”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 27.049/2016 e os documentos nele acostados. D E C R E T A: Art. 1º. Fica Lux Sun Park Hotel ME, portador do CNPJ nº 17.057.390/0001-39, investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREAS OBJETO DA INVESTIDURA: Sobra de Área C DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 Uma Sobra de área, determinada como sobra de área C encravada da quadra 23 do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, com área de 32,90m² (trinta e dois metros e noventa centímetros quadrados), de formato irregular, distante perpendicularmente a 32,50m da Av. Presidente Vargas, entre sobra de área da quadra e Lote 15A, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 2,55m com sobra de área da quadra; Ao Sul – 2,15m com sobra de área; Ao Leste – 14,00m com o lote 15A (Mat.97.039); Ao Oeste – 14,00m com sobra de área da quadra. Sobra de Área D Uma Sobra de área, determinada como sobra de área D na quadra 23 do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, com área de 22,05m² (vinte e dois metros e cinco centímetros quadrados), de formato regular, situado na Rua Monte Alegre, distante 21,50m da Av. Presidente Vargas, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 1,05m com parte do lote 15A (Mat. 97.039); Ao Sul – 1,05m com a Rua Monte Alegre; 3 Ao Leste – 21,00m com o lote 15A (Mat. 97.039); Ao Oeste – 21,00m sendo, 20,00m com o lote P/Lote 11, 13,14 (Mat. 57.834) e 1,00m com sobra de área da quadra. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 036/2017, em: R$ 27.244,00 (vinte e sete mil duzentos e quarenta e quatro reais), devidamente quitado através da Guia DAM nº 118857218 paga em 31/08/2017. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 564, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre investidura de área”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 30.624/2016 e os documentos nele acostados. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam os senhores Maria Angela Aissa Vasconcelos Oliveira, portadora do CPF nº 022.754.221-53, Pedro Brum Vasconcelos Oliveira, portador do CPF nº 038.791.248-76, Marcia Regina Lopes Vasconcelos Oliveira, portadora do CPF nº 119.109.838-96, Julia Aissa Vasconcelos Oliveira, portadora do CPF nº 931.663.031-20 e João Paulo Aissa Vasconcelos Oliveira, portador do CPF nº 729.476.161-20 investidos na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREAS OBJETO DA INVESTIDURA: Sobra de área A Uma Sobra de área, determinada como sobra de área A, encravada na quadra 23 do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, com área de 14,63m² (quatorze metros e sessenta e três centímetros quadrados), de formato regular, distante perpendicularmente a 56,00m da Av. Presidente Vargas, entre o Lote D e sobra de área da quadra, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 1,54m com parte do lote A (Mat.67.012); Ao Sul – 1,54m com sobra de área da quadra; Ao Leste –9,50m com o lote D remanescente (Mat. 67.011); Ao Oeste – 9,50m com parte do lote 09 (Mat. 95.490). Sobra de área B1 Uma Sobra de área, determinada como sobra de área B 1, encravada na quadra 23 do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, com área de 21,28m² (vinte e um metros e vinte e oito centímetros quadrados), de formato irregular, perpendicularmente a 29,55m da Av. Presidente Vargas, entre o lote D e sobra de área na quadra, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 27,99m, sendo: 1,54m com sobra de área da quadra e 26,45 com parte do lote D remanescente, (Mat. 67.011); Ao Sul – 27,99m em duas linhas, sendo, 12,00m com o lote 10 (Mat. 31.022), 0,04m com sobra de área da quadra, 10,00m com o lote P/L11 (Mat. 12.524) e 0,45m com sobra de área da quadra na 1ª linha, 2,55m com sobra de área da quadra e 2,95m com parte do lote 15A (Mat. 97.039), na 2ª linha. Ao Leste – 1,17m com a sobra de área; Ao Oeste – 1,17m em duas linhas, sendo: 0,66m com parte do lote 09 (Mat. 95.490) na 1ª linha e 0.51m com sobra de área da quadra na 2ª linha. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 035/2017, em: R$ 17.117,57 (dezessete mil cento e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 118996016 paga em 18/09/2017. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 565, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado a alínea “c” no inciso II do art. 1º do Decreto n°509, de 22 de agosto de 2017 que Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1°. ... I. II. ... c) representante dos Profissionais da Área 2: Titular: Rebecca Loise de Lúcia Freire; Suplente: Danielly Perentel Miranda. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 566, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017. “Constituir a Comissão Permanente de Levantamento físico e avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO que a elaboração de um levantamento compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos valores de um patrimônio; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). D E C R E T A: Art. 1º. Constituir a Comissão de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme relacionados abaixo: I - representante da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): -Renato Antônio Martins Mathias; -Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt. II - representante da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN): -Henrique José Precioso Oliveira; -Marcos Aurélio Simplicio. III - representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): -Luciene Fernandes Mendes; -Viviane Carvalho Eich. IV - representante da Agência Municipal de Habitação (AGEHAB): - Júlia Graciela de Oliveira; -Ana Laura Praxedes Soares. V - representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ): - Jaime Ribeiro de Santana Junior; -Solange Lopes dos Santos. VI - representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP): - Ainda Mohamed Gadie; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS - Ana Rose Vieira. Parágrafo único: Fica designado os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Levantamento Físico e Avaliação dos Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados nas seguintes funções: I- Júlia Graciela de Oliveira- Presidente; II- Renato Antônio Martins Mathias - Vice- Presidente; III- Marcos Aurélio Simplicio - Secretário. Art.2º. Aos membros da Comissão, compete: I - verificar a localização física e fazer o levantamento de todos os bens patrimoniais imóveis desta municipalidade; II - reunir as documentações relacionadas abaixo, de cada imóvel, e encaminhar a Assessoria de Bens Patrimoniais Permanentes/SEMAD: a) permuta: Documentação das áreas permutadas; b) doação: Termo de doação; c) aquisição de Imóveis, Construção Predial: Processo licitatório e Laudo de Avaliação atualizado III - avaliar todos os bens imóveis que constam no sistema patrimonial e contábil e emitir um laudo técnico contendo ao menos, as seguintes informações: a) descrição detalhada referente a cada bem imóvel que esteja sendo avaliado; b) Identificação patrimonial; c) boletim Imobiliário Cadastral (BIC); d) laudo de Avaliação atualizado (devidamente assinado por portador do CRECI). Art.3º. Fica estipulada a entrega mensal dos processos para lançamento no sistema patrimonial e contábil. Art.4º. Os casos descriminados abaixo serão caracterizados como improbidade dos Membros da Comissão, cabendo instauração de processo administrativo disciplinar por parte da Prefeitura Municipal de Dourados: I- omitir informações recebidas referente quaisquer bens imóveis que ocorrerem durante ou após o levantamento á SEMAD/ Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes; II- informar de forma incompleta e/ou errônea qualquer informação á SEMAD/ Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes. Art.5º. Os membros da presente Comissão não farão jus á remuneração específica, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse para o Município de Dourados. Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de setembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 568 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017 “Autoriza descarte dos documentos relacionados da Secretaria Municipal Fazenda”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o descarte (fragmentação) dos documentos da Secretaria Municipal de Fazenda, abaixo relacionados: I. certidão negativa de débitos 2011- 140 caixas; II. isenção tributária 2006 à 2011 – 70 caixas; III. guias de ITBI 2004 à 2011 – 180 caixas; IV. ficha cadastral 1983, 1985, 1999 e 2006 – 220 caixas; V. nota fiscal 2011- 130 caixas; VI. ficha de Rec. PI e outros – 100 caixas; VII. protocolo geral 2009 e 2010 – 332 caixas; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 22 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 569, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017. “Estabelece normas e procedimentos sobre a organização, o funcionamento e a aplicação do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), instituído pela Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004, e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1° O Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados FIP, instituído pela Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004, será regido pelas normas estabelecidas neste Decreto. CAPÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS CULTURAIS SEÇÃO 1 DA NATUREZA E DAS FINALIDADES Art. 2° O Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados FIP, de natureza contábil especial, tem por finalidade proporcionar apoio financeiro a projetos artístico-cultural de iniciativa de pessoas físicas e jurídicas, que visem a fomentar e estimular a inclusão cultural e a produção artística e cultural de Dourados. SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3° Compete à Secretaria Municipal de Cultura: I - elaborar o plano de aplicação dos recursos do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura;’ II - encaminhar anualmente ao prefeito o relatório sobre a gestão do Fundo; III - encaminhar também, demonstrativos e prestações de contas, planos de aplicação de recursos e outros documentos informativos, necessários ao acompanhamento dos projetos; IV - autorizar os pagamentos à conta do Fundo; V - movimentar as contas bancárias do FIP; VI - administrar o orçamento e o movimento financeiro do Fundo; VII - emitir notas de empenho de acordo com os Projetos e disponibilidade de depósitos no Fundo; VIII - efetuar as liberações de cotas e pagamentos de acordo com o cronograma de desembolso dos projetos culturais; IX - encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda os relatórios e outros documentos relativos as contribuições para o Fundo; X - elaborar e encaminhar semestralmente a Secretaria Municipal de Governo o demonstrativo contábil dos recursos do Fundo para publicação no Diário Oficial; XI - criar e manter a Comissão prevista no art. 4º. Art. 4° - O Secretário Municipal de Cultura deverá nomear a Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos, prevista no artigo 7° da Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004, até o dia 30 de setembro de cada ano, com a finalidade de: I - avaliar e selecionar os projetos a serem apoiados pelo Fundo, com conhecimento e experiência na sua área; II - analisar os documentos necessários a tramitação dos projetos culturais protocolados na Secretaria Municipal de Cultura; III - aprovar ou inabilitar os projetos que não satisfaçam às exigências da lei e deste regulamento; IV - encaminhar os projetos culturais para apreciação da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos; V - fiscalizar a execução dos projetos aprovados; VI - zelar pela observância dos prazos referentes à vigência dos convênios ou instrumentos similares e as prestações de contas; VII - sugerir ao Conselho Municipal de Cultura medidas para o aperfeiçoamento do FIP e opinar sobre questões que lhe forem apresentadas. Parágrafo Único - A comissão será composta por 05 membros, sendo 03 membros indicados pelo Conselho Municipal de Cultura e 02 membros de livre escolha do Secretário Municipal de Cultura Art. 5º - Compete a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos: I - elaborar e cuidar da pauta dos projetos a serem apreciados e da pauta das prestações de contas; II - analisar os projetos culturais a serem financiados pelo Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados; respeitadas as disposições legais e regulamentares, as diretrizes da política cultural e o planejamento das aplicações financeiras do Fundo; III - receber e analisar os pareceres e informações apresentadas pela Comissão do Fundo junto a Fundação de Cultura e Esportes de Dourados; IV - apreciar e homologar, conforme a pauta, a prestação de contas dos projetos executados; V - opinar sobre a Comissão do FIP quando for conveniente ao seu desempenho. CAPITULO DOS EDITAIS CONVOCATORIOS Art. 6° A Secretaria Municipal de Cultura, após ouvir o Conselho Municipal de Cultura, elaborará os editais convocatórios para chamamento dos proponentes interessados, que serão colocados à disposição do público, com ampla divulgação na mídia por meio da fixação dos editais no mural da Secretaria Municipal de Cultura e em locais de circulação cultural. Parágrafo Único - Os editais serão publicados, na íntegra, no Diário Oficial do Município, para ciência dos proponentes interessados. Art. 7° Os editais informarão, necessariamente, o montante de recursos disponíveis DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS para a área que estiver tratando, o período e local de recebimento dos projetos culturais e a data para ciência do resultado de aprovação. Parágrafo Único: O edital que trata este capítulo deverá ser publicado entre os meses de fevereiro a setembro de cada ano. Art. 8° Os editais conterão ainda a referência às finalidades do Fundo, enquadramento das áreas, critérios de análise e documentação necessária. CAPITULO IV DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS Art. 9º Os projetos culturais concorrentes ao financiamento do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural deverão ser apresentados, dentro do prazo previsto no edital, com observância do formulário-padrão elaborado pela Comissão do FIP, formato A4, em três cópias idênticas, com as páginas devidamente numeradas e rubricadas, e anexadas a seguinte documentação: I - para pessoa física: cópias dos documentos pessoais (RG e CPF), curriculum vitae resumido, indicando as principais atividades artístico-culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; II - para pessoa jurídica: cópia do contrato social, estatuto ou regimento interno, cópia do cartão de CNPJ, cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico-culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; Parágrafo único - A autenticidade da documentação, quando exigida, poderá ser feita pelo servidor que receber a documentação, à vista dos originais. Art. 10 O produtor cultural poderá apresentar qualquer informação ou documento que julgar necessário à compreensão e clareza do projeto. Art. 11 O orçamento do projeto deverá ser o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos que não expressem com clareza a quantificação e os custos dos serviços e bens. Art. 12 O produtor cultural deverá observar as declarações obrigatórias, constantes no formulário-padrão, que deverão ser cumpridas junto à Comissão do Fundo. Art. 13 A despesa com elaboração do projeto não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor do financiamento. Art. 14 As despesas previstas para serviços de mídia e divulgação dos projetos não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do financiamento. Art. 15 - No projeto deverá constar como contrapartida à Secretaria Municipal de Cultura, o repasse obrigatório do produto final, ou em espécie no que couber a seguinte proporção: I – produção de CD/ DVD: dez por cento do total; II – livros, revistas e similares: dez por cento do total; III – fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica: três cópias; IV – espetáculos de teatro, dança, música, exibições de vídeo, exposições de arte e similares: dez por cento dos ingressos; V – exposições de artes plásticas, gráficas e produção de artesanato: uma peça e/ ou obra. Parágrafo único - Os projetos que produzam peças audiovisuais deverão prever, além do depósito de cópia do filme ou vídeo junto a Secretaria Municipal de Cultura, a permissão de sua exibição gratuita pela Secretaria, em prazo que não inviabilize sua comercialização. Art. 16 O projeto deverá prever o pagamento dos direitos autorais relativos aos artistas e obras envolvidos; o proponente se responsabiliza com a citação dos créditos no desenvolvimento do projeto. Art. 17 Os projetos com previsão de comercialização de bens e serviços culturais deverão informar o preço unitário, bem como a previsão de arrecadação total. § 1° - Para projetos com previsão de cobrança de ingressos ou taxa de inscrição, os mesmos deverão ser comercializados a preços populares, levando-se em conta que não poderão exceder uma unidade e meia do equivalente a Unidade Fiscal Estadual de Referencia do Mato Grosso do Sul (UFERMS, que em janeiro e fevereiro de 2005 esta cotada em R$ 10,80 cada); § 2° - A critério do Conselho Municipal de Cultura e considerando a complexidade do projeto, os ingressos poderão ser comercializados a preços superiores, desde que não ultrapasse o limite de três UFERMS; § 3° - Os produtos resultantes dos investimentos do FIP não poderão ser comercializados a preços superiores a cinco UFERMS. Art. 18 Os projetos que envolvam edição de livros, CD/DVD, cartazes, postais ou qualquer outro tipo de reprodução, deverão especificar sua forma de distribuição. CAPITULO V DA ANALISE TÉCNICA DOS PROJETOS Art. 19 A Comissão do FIP instituída junto a Secretaria Municipal de Cultura, formada por um coordenador, dois gestores analistas, um contador ou técnico em contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e um assistente administrativo serão responsáveis pela análise técnica dos projetos apresentados. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Cultura deverá disponibilizar assistência jurídica a Comissão do FlP e ao Conselho Municipal de Cultura. Art. 20 Durante a análise, os projetos não podem sair da sede da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 21 Os projetos apresentados serão avaliados em seus aspectos técnicos, especialmente os seguintes: I - documentação de acordo com as exigências legais; II - domicílio do proponente no município de Dourados e das suas atividades artístico-culturais; III - adequação às finalidades do Fundo; IV - pertinência dos custos em relação ao mercado, a projetos semelhantes e a edições anteriores da proposta; V - detalhamento dos itens constantes na planilha; VI - situação do proponente em relação aos seus projetos anteriores que tenham recebido verba pública. Art. 22 - A Comissão do FIP inabilitará os projetos submetidos à sua apreciação se ocorrer uma das seguintes hipóteses: I - falta de documentação na instrução do processo; II - erro de cálculo na planilha de previsão de custos; III - apresentação do projeto por proponente considerado inadimplente com prestação de contas referente a projeto cultural executado anteriormente; IV - inadequação dos objetivos do projeto aos do Fundo, confronto com este Regulamento e falta de clareza do texto, quando prejudicar o entendimento do projeto ou abrigar contradições insanáveis; V - quando o proponente incorrer nas restrições contidas no art. 12 da Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004. § 1° - No caso de inabilitação do projeto, a Comissão firmará os termos da sua decisão, comunicando o proponente para retirar o projeto não aprovado e seus anexos no prazo de trinta dias, a contar da data de recebimento da correspondência. § 2° - Verificada a inabilitação, as despesas de execução já realizadas serão de responsabilidade exclusiva do proponente. Art. 23. Toda e qualquer comunicação entre os proponentes dos projetos apresentados à Secretaria Municipal de Cultura será realizada por meio da Comissão do Fundo. Parágrafo único – A comunicação entre os proponentes dos projetos apresentados e a Comissão de Avaliação e Seleção de projetos será realizada através da Secretaria Municipal de Cultura. Capítulo VIDA APRECIAÇÃO DE PROJETOS PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS Art. 24. Os projetos culturais, com a análise e pareceres técnicos da Comissão do FIP, serão encaminhados à Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos para julgamento, tomando por referência os seguintes critérios: I - os méritos relativos à qualidade e abrangência dos projetos, bem como sua relevância para a cultura do Município de Dourados; II - as finalidades do Fundo de Investimentos à Produção Artístico e Cultural de Dourados; III - as diretrizes das políticas públicas da cultura; IV - viabilidade econômica; V - a forma de distribuição e comercialização dos bens e serviços culturais produzidos; VI - o montante de recursos disponíveis no Fundo; VII - o local de origem e de execução dos projetos, de modo a distribuir os benefícios em todo o território do Município; VIII - as áreas e os segmentos culturais, evitando privilegiar um em detrimento de outro; IX - a não concentração de recursos ou projetos para um mesmo beneficiário. Art. 25 - A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos rejeitará os projetos culturais que julgar não merecedores dos benefícios do Fundo, em decisão devidamente justificada, da qual não caberá recurso. Parágrafo único - Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente dentro do prazo de trinta dias após a publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial; depois desse prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados. Art. 26 - A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos poderá efetuar cortes em determinados itens da planilha orçamentária apresentada, caso os entenda majorados ou os classifique como não essenciais à execução do projeto. Art. 27 - Os projetos serão instruídos com parecer detalhado que justifique ou não sua viabilidade, subscrito pelo conselheiro dentro da pauta que lhe foi estabelecido e relatados em reunião; Parágrafo único - Os projetos permanecerão sob responsabilidade dos conselheiros obedecendo a pauta, e pelo prazo determinado no edital. Art. 28 - Ficará a critério da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos o número de projetos a serem aprovados, desde que haja recursos, podendo não ser utilizado todo o montante destinado à área em análise, caso se entenda que os projetos não são merecedores do incentivo pleiteado. Art. 29 - A relação dos projetos aprovados, com os nomes dos proponentes e dos valores financiados pelo Fundo, será publicada no Diário Oficial, em data prevista no edital convocatório. Art. 30 - Após a publicação da relação dos projetos aprovados, os proponentes disporão do prazo de dez dias a contar do dia seguinte à circulação do Diário Oficial, para apresentação dos seguintes documentos: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS I - Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa da Receita Estadual; c) Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal. II - Pessoa Jurídica: a) Certidão de Negativa dos Tributos Estaduais, Federais e Municipais; b) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC). CAPITULO VII DOS RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS Art. 31 Do valor total da dotação orçamentária destinada ao Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados, será retido o valor equivalente a dez por cento, repassado a conta-movimento e destinado ao pagamento dos custos com o acompanhamento e fiscalização dos projetos aprovados. CAPITULO VIII DO REPASSE DE RECURSOS E DA EXECUCÃO DO PROJETO Art. 32 Os recursos destinados à execução dos projetos aprovados serão repassados mediante convênios ou instrumento similar, na forma e disposições legais pertinentes, de acordo com o cronograma de desembolso, ou em uma única parcela. § 1° - Quando a liberação dos recursos ocorrer em três ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, demonstrando o cumprimento de etapa ou fase referente à primeira parcela liberada, e assim sucessivamente. § 2° - Caso os recursos sejam liberados em até duas parcelas, a apresentação da prestação de contas far-se-á no final da vigência do instrumento, integrando as parcelas liberadas. § 3° - O descumprimento do prazo previsto no caput implicará cancelamento do repasse das demais parcelas previstas, caso tenha havido parcelamento do recurso. Art. 33 Os recursos financeiros repassados por meio do Fundo para realização do projeto serão depositados em conta corrente, especialmente aberta para esse fim, da qual constará o nome do proponente seguido pelo nome do projeto. § 1° - A autorização de abertura da conta a que se refere este artigo será expedida por ofício emitido pela Secretaria Municipal de Cultura. § 2° - A movimentação da conta corrente prevista neste artigo será vinculada à execução do projeto, sendo proibida a utilização dos recursos em atividades não previstas quando de sua análise e aprovação. § 3° - Os recursos destinados aos projetos, enquanto não forem utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês. Art. 34 Os prazos para execução dos projetos poderão ser prorrogados somente uma vez, e por período não superior a um ano; sendo fixado novo prazo de acordo com a complexidade do projeto e a justificativa apresentada pelo proponente. Art. 35 Os recursos não utilizados pelo beneficiário do projeto deverão ser revertidos ao Fundo, mediante transferência do saldo da conta bancária do projeto ao final de sua execução e demonstrada na prestação de contas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. CAPÌTULO IX DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 36 O relatório da prestação de contas deverá ser entregue até trinta dias após a execução de cada etapa do projeto, de acordo com o cronograma, de desembolso, sendo vedada a prorrogação deste prazo. Art. 37 As prestações de contas são compostas por duas partes distintas: um relatório físico e um relatório financeiro que devem ser apresentados com observância do formulário-modelo. Art. 38 O relatório físico consiste em um resumo estatístico e um relato detalhado das atividades, que evidenciem a realização dos objetivos, metas, cumprimento da contrapartida ao Município e veiculação das marcas do Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura Municipal. § 1° - A divulgação será comprovada por folhetos, panfletos, vídeos, anúncios, convites, reportagens, fotos, spots de radio ou outros documentos que mostrem veiculação das marcas patrocinadora, devendo obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, peças publicitárias audiovisuais e escritas, o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Dourados e da Secretaria Municipal de Cultura. § 2° - A contrapartida ao Município deve ser representada no relatório por comprovante de entrega ou doação; § 3° - Os números e fatos apresentados no relatório devem ser comprovados por documentos, no que couber. Art. 39 O relatório financeiro será composto pelos demonstrativos de origem e aplicação dos recursos, informações complementares, demonstrativo da conciliação da conta vinculada e montante de documentos, e deve demonstrar a execução do orçamento aprovado. Art. 40 0 relatório financeiro abrangerá a totalidade dos recursos utilizados na execução do projeto, incluindo rendimentos de aplicações financeiras e recursos provenientes de outras fontes. Art. 41 Ocorrendo sobras dos recursos financiados estas deverão ser recolhidas ao Fundo, por meio de comprovante bancário, cuja cópia integrará o montante de documentos do relatório financeiro. Art. 42 Serão aceitos somente os relatórios financeiros apresentados em conformidade com o formulário-modelo. Art. 43 Nas notas fiscais, recibos e demais comprovantes de despesas emitidos pelos fornecedores, devem constar o nome do produtor cultural acrescido do titulo do projeto, o número do convênio ou instrumento similar e o número do cheque emitido pelo proponente para o pagamento da referida despesa. Art. 44 Os documentos comprobatórios apresentados serão aceitos somente se a data da emissão estiver compreendida entre o repasse do recurso a conta do projeto e o prazo final para a prestação de contas. Art. 45 Os comprovantes apresentados na prestação de contas devem ser classificáveis em um dos itens do orçamento aprovado, sendo permitido uma margem de até dez por cento do valor total investido para remanejamento e/ou gastos com despesas imprevistas quando da apresentação do projeto, desde que necessária à sua execução e devidamente comprovada. Art. 46 O montante de papéis será composto pelos originais dos comprovantes de créditos e das despesas organizadas de acordo com os itens do orçamento, em ordem cronológica, devidamente numeradas e rubricadas pelo produtor cultural e pelo contador responsável. Art. 47 As notas fiscais de pessoa física deverão conter o nome do prestador de serviço, seu CPF e endereço, ficando o proponente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes da execução do projeto, não gerando qualquer espécie de obrigação ou encargos de qualquer natureza para o Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados. Art. 48 Os cheques emitidos serão nominais e nos casos de mais de uma despesa paga com o mesmo cheque a composição do valor deve ser demonstrada, sem prejuízo da anexação dos documentos ao montante de papéis. Parágrafo único - A movimentação da conta corrente vinculada ao projeto não poderá, em hipótese alguma, ser efetuada por saque com cartão magnético. Art. 49 O extrato da conta vinculada deve conter toda a movimentação financeira do projeto, desde o primeiro depósito até o lançamento que zerou o saldo. Art. 50. São comprovantes adequados para fundamentar o relatório financeiro: I – notas fiscais, sempre que o fornecedor ou prestador de serviço for pessoa jurídica ou pessoa física; II – cópia dos contratos firmados; III – boletos de bancos ou casas oficiais de câmbio, devidamente acompanhados de documento traduzido para a língua portuguesa e com valor convertido ao real pelo câmbio do dia em que se concretizou a operação; IV – guias de recolhimento de impostos e contribuições; V – bilhete de passagem aérea em nome de um ou mais componentes da equipe do projeto/ atividade ou do próprio CONTRATADO, acompanhado da nota fiscal, se a despesa for necessária para a execução do projeto e prevista no respectivo Orçamento; VI – comprovante de devolução de recursos à conta do Fundo, devidamente identificado. Art. 51 O orçamento, quando adaptado, deverá manter a proporcionalidade entre os itens que o compõem e o total geral, e uma cópia deverá ser anexada ao relatório financeiro, sendo obrigatória a adequação sempre que não forem cumpridas as metas aprovadas. Art. 52 Os documentos pertencentes ao montante de documentos do relatório financeiro que comprovam aplicação de recursos do Fundo, são exclusivos, não podendo compor prestações de contas para recursos incentivados ou financiados por outras leis de incentivo. Art. 53 As prestações de contas de projetos culturais deverão ser assinadas por contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado. Art. 54 O analista da prestação de contas poderá baixar diligencia solicitando complementação da documentação, esclarecimentos ou adequação da prestação de contas ao orçamento. Art. 55 O analista da prestação de contas emitirá relatório técnico de avaliação, recomendando ao Conselho Municipal de Cultura a aprovação ou rejeição da prestação de contas dos projetos. CAPÍTULO X DAS SANÇÕES E PENALIDADES Art. 56 O proponente é o principal beneficiado com os recursos do FIP e será considerado inadimplente junto à Secretaria Municipal de Cultura quando não apresentar a prestação de contas no prazo legal ou quando a mesma for rejeitada. Art. 57 Constatada a irregularidade ou inadimplência na prestação de contas parcial ou final, o ordenador de despesa suspenderá imediatamente a liberação das parcelas restantes, notificando o proponente para no prazo máximo de trinta dias, sanar as irregularidades e cumprir a obrigação. Art. 58 Esgotado o prazo mencionado no artigo anterior sem que o proponente regularize a situação, o ordenador de despesa determinará a instauração de tomada de contas especial, devendo registrar a inadimplência no cadastro de convênios ou Órgão similar que venha a substituí-lo e comunicar a Procuradoria-Geral do Município. § 1° - Além destas sanções, o nome do proponente será enviado para publicação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS em Diário Oficial, sob a informação “inadimplente com a prestação de contas dos recursos recebidos do FIP. § 2° - Seguindo o nome do proponente haverá o nome do principal beneficiado, caso haja, ou executor, como responsável solidário, o titulo do projeto e o valor recebido. § 3º - O proponente será considerado inadimplente pelo período de cinco anos após sua inscrição no cadastro de inadimplentes da Secretaria Municipal de Cultura e do órgão de controle de contratos e convênios da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 59 Somente será procedida a baixa do registro de inadimplência quando a prestação de contas for aprovada ou o valor integral do débito imputado for recolhido, acrescido de correção monetária e juros de mora, bem como das justificativas e das alegações de defesa julgadas necessárias. Art. 60 O projeto que não divulgar as marcas dos apoios institucionais será obrigado ao pagamento de quantia correspondente a cinco por cento do valor total recebido do FIP e ficará impedido de apresentar novos projetos por um período de um ano, recolhendo-se o valor da multa por meio de depósito à conta do Fundo. Art. 61 O projeto que não divulgar corretamente as marcas dos apoios institucionais será obrigado ao pagamento de quantia correspondente a um por cento do valor total recebido, na mesma forma do artigo anterior. Art. 62 Os comprovantes bancários mencionados nos artigos 60 e 61 deverão ser apresentados na Comissão do FIP, no prazo máximo de trinta dias a contar do recebimento do oficio que comunicou a não divulgação ou a divulgação incorreta das citadas marcas. CAPITULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 63 O proponente obriga-se a fornecer cópias e transferir à Secretaria Municipal de Cultura os direitos de utilização conjunta do material publicitário e promocional relativo ao projeto, para fins de promoção institucional do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (MS). Art. 64 Os projetos beneficiados deverão divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, espetáculos, atividades, comunicações, releases, peças publicitárias audiovisuais e escritas, as marcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura Municipal, na forma que determina o regulamento. Art. 65 O material de divulgação relativo ao projeto deverá ser apresentado obrigatoriamente à Secretaria Municipal de Cultura, para aprovação, antes de sua finalização e veiculação. Art. 66 Os recursos oriundos do Fundo não poderão ser utilizados para cobertura de despesas realizadas antes da aprovação do projeto. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição constante deste artigo, as despesas realizadas com a elaboração do projeto. Art. 67 Os produtores culturais, pessoas jurídicas de direito público, deverão observar a legislação que regula as licitações, anexando aos documentos os respectivos processos licitatórios. Art. 68 A não observação da obrigatoriedade de utilização da conta corrente aberta para recebimento dos recursos do Fundo e conseqüente pagamento das rubricas constantes no orçamento do projeto aprovado, sujeitará a rejeição das contas do proponente, e, conseqüentemente, as sanções cabíveis. Art. 69 Os documentos fiscais originais referentes às despesas e receitas do projeto serão arquivados sob orientação da Comissão do FIP, ficando à disposição das auditorias, em qualquer tempo, da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Fazenda, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado. Parágrafo único. As cópias desses documentos devem ser guardadas pelos proponentes por até cinco anos após a prestação de contas. Art. 70 Sempre que ajustes forem necessários, como estornos e movimentações feitas pelo banco, documentos explicativos devem ser anexados ao relatório financeiro, exceto no caso da CPMF, em que basta o extrato da conta corrente. Art. 71 O produtor cultural é responsável pela comunicação, a qualquer tempo, de fato ou evento que venha a alterar sua situação particular, quanto à capacidade técnica, jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal. Art. 72 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005. Dourados (MS), 22 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 141/FUNSAUD/2017 de 20 DE SETEMBRO 2017 Estabelece os critérios de beneficio por assiduidade dos trabalhadores da Funsaud CONSIDERANDO que a Jornada de trabalho de alguns setores e cargos dos empregados públicos da FUNSAUD, do Hospital da Vida e UPA24H é de 44 horas semanais, distribuídas em jornadas de 06 horas diárias e plantão de 12 horas aos finais de semana (Sábado e/ou Domingo), ou das segunda-feitas às quinta-feira das 7h às 11h e das 12h às 17h e nas sexta-feira de 07 às 11h e das 12 às 16h , ressalvado os casos previstos em legislação específica determinado pelo conselho de classe da categoria. CONSIDERANDO diante das reivindicações dos trabalhadores, formou-se uma comissão dos trabalhadores da Funsaud (HOSPITAL DA VIDA E UPA24h) sendo esta composta por no mínimo de um trabalhador de cada categoria. CONSIDERANDO que a comissão dos trabalhadores da Funsaud em Negociação com a Presidência da Funsaud e com anuência do Presidente do Conselho Curador da Funsaud o Sr. Secretário de Saúde, elaborou a presente proposta, mediante parecer pré elaborado em reuniões com todas as categorias e todos os setores nas quais são de atividades contínuas de regime de turnos e/ou escalas, em período igual ou superior a seis horas ininterruptas, em função de atendimento ao público. CONSIDERANDO que a comissão dos trabalhadores da Funsaud, mediante a proposta aprovada pelos trabalhadores e pela comissão encaminhou para as Gerências do Hospital da Vida e UPA24H, e estas deram parecer positivo às reivindicações da comissão, e após acontecer ciclos de reuniões entre a comissão e as Gerências das Unidades definiram o seguinte ajuste, proposta aceita pelas gerencias das Unidades da FUNDAUD e anuída pela Presidência da FUNSAUD. Desta Forma O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no incisos IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 274, de 30 de agosto de 2017; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder o abono de gratificação através de folga mensal e/ou flexibilização da carga para os trabalhadores do Hospital da Vida e UPA24h nos quais a carga horária semanal seja de 44 horas/semanais. Art. 2º - Não receberão o abono de folga e/ou flexibilização as categorias que já possuem carga horária estabelecida pelos conselhos de classe e estas forem inferiores a carga horária de 40 horas/semanais. Art. 3° - Fica estabelecido os quais funcionários farão jus a benese de concessão da folga e/ou flexibilização de carga horária: 1. O funcionário que faz 44 horas semanais e tem a seguinte jornada: 2. Das 07h às 11h e 12h às 17h,segunda a quinta e das Sexta das 07h as 11h e das 12h as 16h, Para este grupo de trabalhadores será realizada a flexibilização de 40 horas semanais com horário da seguinte forma: 3. Das 07h às 11 h e 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou conforme necessidade do setor a ser definido pelo Supervisor, coordenador e/ou Gerência. 4. Para os Funcionários que trabalham no período diurno que cumprem a escala de 06h diárias e um plantão de 12h aos finais de semana. 5. Para este grupo de trabalhadores será concedido 12h de folga mensal. 6.Para os Funcionários que trabalham no período noturno e cumprem a escala de 12/36h, ressalvando que os funcionários da Enfermagem já possuem uma folga assegurada pela categoria em decorrência do trabalho noturno, assim, para estes servidores será concedido mais uma folga de 12h em decorrência do abono de horas estabelecido nesta portaria. Art. 4° Considerando que a flexibilização e/ou folga trata-se de beneficio por assiduidade, o trabalhador não fará jus a esta benese o trabalhador que descumprir um ou mais dos seguintes itens: 1. O trabalhador que tiver durante no mês vigente mais do que 05 atrasos superior a 12 minutos. 2. O trabalhador que tiver ter mais de 1(um) atestado com mais de 01(um) dia por mês. 3. O trabalhador que faltar injustificadamente durante o mês para fins de parâmetros serão considerados os requisitos do art. 473 da CLT. 4. O trabalhador tiver mais do que 05(cinco) justificativa de ponto durante o mês, salvo que comprovado pelo RH defeito no relógio. Art 5º disposições finais: I. O trabalhador que descumprir algum dos itens acima elencado não fará jus ao beneficio de folga e/ou flexibilização de horário. II. Para fins de critério de concessão do beneficio serão analisados o mês vigente para o beneficio ser concedido no mês subseqüente. III. A concessão do beneficio que não poderá gerar prejuízo no atendimento, nem aumento de trabalhadores nos setores e nem horas extras. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 20/09/2017, revogados as disposições em contrário. AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 070 de 11 de Setembro de 2017. “Dispõe sobre Remoção de servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõe o art. 28, § 3°, I da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, bem como diante das justificativas apresentada pela servidora, justificativas essas que foram instruídas com laudo médico. R E S O L V E: Art. 1º. Remover, a pedido, a servidora pública municipal, IVANILDA MARIA DE CASTRO, matrícula n. 83251-1, cargo Assistente de Apoio Educacional, função Assistente de Atividades Educacionais II, da Escola Municipal Arthur Campos Melo para a Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos, a partir de 11/09/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da servidora, com o encaminhamento de todos os documentos referentes ao requerimento elaborado pela servidora. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de setembro/2017 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/09/2017. Dourados/MS, 11 de Setembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Resolução nº/Lp/9/1517/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ELVIS DOS SANTOS MATTOS, matrícula funcional nº. “114762730-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/9/1528/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal IVAN ANTONIO JORGE, matrícula funcional nº. “114766666-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/9/1540/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR, matrícula funcional nº. “18211-1” ocupante do cargo de MÉDICO CLINICO GERAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/09/1516/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANE ORTIZ RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114765919-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “11/09/2017 A 08/01/2018 ”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 09/01/2018 um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1518/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRIAN MICHELLE DE SOUZA PINHEIRO DELGADILHO, matrícula nº. “146971-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/08/2017 a 03/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lac/09/1534/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ERIKA REGINA CABRLA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114771851 -1”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos de ”Licença para Acompanhamento de Cônjuge”, em conformidade com o artigo 161 da Lei Complementar nº. 107 de 27 de dezembro de 2006 do Estatuto do Servidor Público Municipal, com base no Parecer nº 909/2017, constante no Processo Administrativo nº. 2.387/2017, a partir do dia 25 de Setembro de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Ap/9/1542/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDILEUSA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI, matrícula nº. “88291-2” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: EDILEUSA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI NOGUEIRA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/9/1542/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDILEUSA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI, matrícula nº. “88291-2” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: EDILEUSA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI NOGUEIRA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1515/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DANIELI LEMANSKI, matrícula funcional nº. “114766707-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Cunhado: Clemir Vilhalva de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1521/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula funcional nº. “24541-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 4 (quatro) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Filho: Clemir Vilhalva de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1522/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANGELA FERNANDES ALVES, matrícula nº. “114771504-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “8” oito dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/08/2017 a 31/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1523/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula nº. “114760407-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC MUN DE FAZENDA, “8” oito dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/09/2017 a 08/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/9/1524/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREIA VIVIANI GOMEZ, matrícula funcional nº. “114771621-2” e na matrícula funcional nº. “114771621-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: José Gomes Meldau, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1525/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL, matrícula nº. “82131-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “4” quatro dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/09/2017 a 08/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1526/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDILSON FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “84021-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Laurindo Ferreira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1527/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EUNICE IZIDORO DE SOUZA, matrícula nº. “290052-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “7” sete dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/08/2017 a 05/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1530/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IVONE ALVES FERREIRA, matrícula funcional nº. “90404-1” ocupante do cargo de ASSITENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Aparecida Alves Ferreira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1531/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCILENE AREVALO, matrícula nº. “114765889-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/08/2017 a 26/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1533/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VALÉRIA CASTILHO DE ANDRADE SOUZA, matrícula funcional nº. “90404-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Florindo Onipotente de Andrade, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/9/1535/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “114771910 -1” ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô Paterno: Euzebio de Almeida, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1536/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI, matrícula funcional nº. “81921-2” ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Narciso Alves Portugal, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1537/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA ROSA DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114765584-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Francisca Vieira de Araujo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1538/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NEIDE RODRIGUES DE MENEZES, matrícula funcional nº. “114764447-1” ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Cunhado: Euzébio Brufato, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1539/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA, matrícula funcional nº. “18561 -1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Adelia Avila Marques, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/9/1541/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, EDILEUZA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI NOGUEIRA, Matrícula nº. “88291-2”; ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1545/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA, matrícula nº. “114764228-1”, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/08/2017 a 11/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/9/1551/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA MARIA MACIEL ARCE, matrícula nº. 88821-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotado na SEC MUN DE FAZENDA, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2000 a 27/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 896/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.303/2017, pelo período de: 09/10/2017 a 08/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de setembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N° 87, 25 DE SETEMBRO DE 2017. “Regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho do profissional do magistério público municipal em estágio probatório”. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Secretária Municipal de Educação, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 310, de 29 de março de 2016. R E S O L V E: Art. 1°. Ficam estabelecidos os procedimentos de avaliação de desempenho do profissional do magistério público municipal em estágio probatório, de acordo com o disposto na presente resolução e legislação aplicável ao caso. Art. 2º. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 03 (três) anos, sendo condição para adquirir estabilidade a aprovação no referido estágio. Art. 3º. Durante o estágio probatório os Profissionais da Educação Municipal, no exercício das atribuições específicas do cargo, serão avaliados e deverão satisfazer primordialmente os mesmos requisitos previstos no Boletim Anual de Desempenho do Profissional do Magistério. Art. 4º. A avaliação do desempenho do servidor será referente a cada semestre de efetivo exercício, considerados os seguintes requisitos: I. Idoneidade Moral – consiste na verificação do correto procedimento do servidor em relação à probidade, cortesia, lealdade, sigilo profissional e urbanidade nas relações pessoais no trabalho e no atendimento da população; II. Assiduidade e Pontualidade – comparecimento diário ao trabalho e o cumprimento dos horários estabelecidos, salvo nas situações de atrasos ou faltas justificadas; III. Aptidão e Disciplina – observância de preceitos e normas legais, aos regulamentos e o uso adequado de equipamentos e materiais, visando sua conservação e economia; IV. Eficiência – desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada e organizada, dentro das possibilidades disponíveis no ambiente de trabalho, com zelo, presteza e qualidade no desempenho das atribuições do cargo/função; V. Aproveitamento em Programa de Capacitação – apura o interesse na atualização e aperfeiçoamento, considerando a capacidade pessoal demonstrada na participação em cursos de formação continuada na área da educação; e VI. Chefia e Liderança – participação em Órgão de deliberação coletiva, conselhos, diretorias, fórum, comissões transitórias na área da educação. Art. 5º. No requisito Aproveitamento em Programa de Capacitação será exigida uma carga horária de no mínimo de 20 (vinte) horas por semestre, podendo ser somada a carga horária de mais um certificado de curso frequentado no semestre da avaliação, para atingir a pontuação exigida. Art. 6º. A comprovação de Chefia e Liderança, constante na avaliação semestral, deverá ser por meio de declaração, publicação no Diário oficial ou da Ata de composição, devendo constar o nome dos membros que a compõem e a data de vigência do mandato. Art. 7º. A pontuação máxima de cada avaliação semestral será de 273 (duzentos e setenta e três) pontos, perfazendo o total de 1.638 (um mil seiscentos e trinta e oito) pontos de todas as 6 (seis) avaliações. Art. 8º. Ao final do 6º (sexto) período de avaliação o profissional do magistério deverá obter no mínimo 70% (setenta por cento) dos pontos de suas avaliações, ou seja, 1.147 pontos para ser aprovado no estágio probatório. Parágrafo único: O profissional do magistério que não atingir o percentual estabelecido no caput do artigo anterior será considerado inapto. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES Art.9º. Deverá ser constituída democraticamente uma comissão de avaliação, formada por servidores efetivos, no âmbito de cada Unidade Escolar, a quem caberá avaliar os professores de acordo com a função que exercem. I - A Comissão de avaliação do Diretor e Diretor-Adjunto das escolas deverá ser formada: a) por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); b) por um representante do corpo Docente da educação infantil, um dos anos iniciais e um dos anos finais, quando houver (indicado pelos docentes); c) por um representante Sindical do Grupo do Magistério; d) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; e) por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). II - A Comissão de avaliação dos Professores das escolas deverá ser formada: a) pelo Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto, quando houver; b) pelo Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador da turma que o professor (a) estiver em efetivo exercício; c) por um representante do Corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); d) por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; f) por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). III - A Comissão de avaliação do Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador das escolas deverá ser formada: a) pelo Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto, quando houver; b) por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); c) por um representante do corpo Docente (indicado pelos docentes); d) por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; f) por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). IV - A Comissão de avaliação do Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil deverá ser formada: a) por dois representantes do corpo Docente (um do período matutino e um do período vespertino indicados pelos docentes); b) por um professor Representante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c) por um Representante Sindical do Grupo do Magistério; d) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional. V - A Comissão de avaliação do Professor do Centro de Educação Infantil deverá ser formada: a) por um representante do corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); b) por um professor Representante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c) pelo Coordenador do Centro de Educação Infantil; d) por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional. Art. 10. O profissional da educação em exercício durante o período do estágio probatório, que estiver em entidade ou órgão que desenvolva atividades relacionadas com a educação e em Mandato Classista será avaliado pelo chefe imediato ou pela diretoria do órgão classista, para fins de estabilidade. Art. 11. Fica impedido de compor a comissão de avaliação o próprio avaliado e o profissional da educação que estiver exercendo cargo em comissão ou função de confiança. Art. 12. É defeso avaliar ou participar em colegiado, no momento em que esteja sendo realizada a avaliação de conjugue ou parente na linha direta ou colateral, até o 3º grau. Art. 13. Os professores avaliados deverão assinar e datar o Boletim Avaliativo, enquanto que os avaliadores deverão assinar de acordo com os segmentos a que pertencem. § 1º. A ciência da avaliação periódica deverá ser dada aos profissionais do magistério, para fins do exercício do contraditório e recurso contra os seus resultados. § 2º. Para a redução da nota do avaliado a Comissão de Avaliação da Unidade Escolar deverá ter como parâmetro registros em Ata de ocorrência, com a indicação dos fatos e circunstâncias que sirvam de fundamento. §3º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado na escola deverão estar presentes, o interessado, o Diretor e/ou Diretor-Adjunto, quando houver, o representante do Conselho Didático Pedagógico, do segmento a que pertence o professor, o coordenador pedagógico ou professor coordenador e o Representante Sindical do grupo do magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 4º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado no CEIM deverão estar presentes, o interessado, o Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil, o representante do Conselho de Centro, do segmento a que pertence o professor e o Representante Sindical do grupo do magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 5º. A cópia da Ata que fundamentou a redução da nota deverá ser anexada ao Boletim Avaliativo. § 6º. Os profissionais prejudicados em sua avaliação terão o período de 15 (quinze) dias corridos para entrarem com recurso fundamentado junto a CVP, a partir da ciência da nota da avaliação. Art. 14. Fica vedada a redução da nota dos profissionais do magistério que aderirem a movimento grevista, por não ser considerada falta grave, nos termos da súmula 316, proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 29/02/2000. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Art. 15. O profissional do Magistério Municipal da educação infantil e do ensino fundamental que detiver dois cargos em unidades diferentes será avaliado nas duas Unidades Escolares. Art.16. O profissional do magistério municipal da educação básica que, para completar sua carga horária, for lotado em mais de uma instituição educacional será avaliado naquela onde cumprir maior carga horária. Art.17. Se o profissional for removido durante o ano letivo deverá ser avaliado pela Instituição que era lotado, desde que o mesmo tenha trabalhado 30 (trinta) ou mais dias na unidade lotada ou poderá ser avaliado na unidade escolar onde permaneceu em efetivo exercício pelo maior número de dias. Art.18. Em anexo a Comunicação Interna que encaminha os Boletins Avaliativos dos profissionais do magistério deverá constar a Ata elaborada durante a reunião de avaliação, devendo estar devidamente assinada pelos avaliadores. Parágrafo único: Ficará arquivada na Instituição Educacional a Ata da reunião de avaliação com o registro das notas atribuídas aos avaliados, constando a assinatura dos membros da Comissão e qual segmento pertencem. Art. 19. Em anexo a avaliação dos professores permutados ou cedidos para Órgãos ou Entidades que desenvolvam atividades relacionadas com a educação deverá constar uma declaração do local em que estiver em exercício, na qual conste o local de trabalho, o cargo/função que está desempenhando e a assinatura do chefe imediato. Art. 20. A entrega das avaliações na Secretaria Municipal de Educação, no prazo estipulado, ficará sob a responsabilidade do diretor (a) da escola, do (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil, do Chefe imediato do setor da Secretaria Municipal de Educação, do Órgão ou Entidade pertencente ou ligado ao Sistema Municipal de Educação. Art. 21. As irregularidades cometidas, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos Boletins Avaliativos no prazo estabelecido ou a não entrega, na Secretaria Municipal de Educação serão considerados faltas graves, respondendo o infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. DAS LICENÇAS, CEDÊNCIAS OU AFASTAMENTOS Art. 22. Ao servidor em estágio probatório poderão ser concedidas as licenças para tratamento de saúde, à gestante, à adotante, por paternidade, por acidente em serviço e para tratamento de pessoa da família, considerando-se esse período na contagem do prazo do estágio probatório. Parágrafo único. Em caso de cedência de servidor em razão de Termo de Cooperação Mútua ou quando as atribuições do cargo exigir sua permanência em local que não seja unidade da Prefeitura Municipal considerar-se-á a contagem do prazo do estágio probatório como ininterrupta. Art.23. Será suspensa a contagem do prazo do estágio probatório quando o servidor: I - exercer qualquer cargo de provimento em comissão ou função em confiança; II - estiver no gozo das licenças: a) para acompanhar cônjuge; b) para o serviço militar; c) para atividade política; III - estiver afastado para desempenho de mandato eletivo; IV - estiver cedido para outro órgão ou entidade não municipal. § 1º. A suspensão do estágio probatório será publicada em Diário Oficial. § 2º. A contagem do prazo do estágio probatório de que trata este artigo será reiniciada a partir da data do término da licença, do afastamento ou cedência. Art. 24. O servidor que não for aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzidas ao cargo anteriormente ocupado, observadas as regras constitucionais e legais relativas à recondução. Parágrafo único. A exoneração de que trata este artigo só ocorrerá após o cumprimento do princípio constitucional da ampla defesa. Art. 25. Indicada a exoneração do servidor a CVP redigirá um relatório circunstanciado, cuja cópia deverá ser entregue ao interessado, juntamente com os resultados das avaliações. § 1º. Recebida a notificação e o relatório o servidor terá 15 dias para a apresentação de defesa junto a CVP, fazendo-se representar por um advogado, se assim desejar. § 2º. Produzida a defesa a ser protocolada na Secretaria Municipal de Educação, a CVP decidirá pelo acolhimento ou não das razões e proporá a confirmação do servidor no cargo ou sua exoneração. § 3º. Caso a CVP decida pela improcedência da defesa, relatará seus motivos e dará ciência ao servidor avaliado, cuja decisão encerrará o processo em âmbito administrativo da Secretaria Municipal de Educação. § 4º. Concluída a fase de recurso junto a Comissão de Valorização do Profissional da Educação, o servidor poderá recorrer a Procuradoria Geral do Município de Dourados, para fins de recurso contra a confirmação de sua exoneração. Art. 26. O servidor será considerado estável no serviço público municipal somente após a publicação do ato de declaração de estabilidade pela autoridade competente, cumpridas as formalidades de avaliação e obtido parecer favorável a sua permanência no exercício do cargo. Art. 27. Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação. Art. 28. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 25 de setembro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Cd/09/1402/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROSA GOMES DE SOUZA, matrícula funcional nº “131241-2” ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Pública III, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 01.07.2017 a 30.06.2018, em conformidade com o Ofício nº 357/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de setembro do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 001/2017/SEMC GIL DE MEDEIROS ESPER, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Decreto 3576 de 27/07/05, CAPÍTULO V – DA ANÁLISE DOS PROJETOS – Artigo 19 – Caput, R e s o l v e: Artigo 1º: Nomear a Comissão de Análise Técnica do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), que será integrada por Anaia Beatriz Cappi – Coordenadora; Thays Nogueira da Silva – Gestora Analista; Gil de Medeiros Esper - Gestor Analista; Rosenildo da Silva França – Contador; e Roberto Mônaco – Assistente Administrativo. Artigo 2º: Nomear a Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos Culturais do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), prevista na Lei 2703 de 14/10/04, Artigo 7º, que será integrada por: Danielli Rodrigues Pinheiro, Junia Pereira e Marcia Souza Oliveira, indicadas pelo Conselho Municipal de Cultura; e Anaia Beatriz Cappi e Gil de Medeiros Esper, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura. Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 26 de setembro de 2017. Gil Esper de Medeiros Secretário Municipal de Cultura RESOLUÇÃO/SEMED N° 88, de 25 de setembro de 2017. “ Dispõe sobre a composição, mandato dos Conselheiros e da Presidência da Comissão de Valorização doProfissional da Educação Municipal e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 12 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1°. A composição da Comissão de Valorização do Magistério está assim composta: Representantes do SIMTED: - Coordenadora Pedagógica: Silvia Hiroko Sonoda Matsubara (mandato 25/08/2017 a 25/08/2019 – Decreto nº 543 de 05/09/2017; - Professora: Elizangela Tiago da Maia (mandato 25/08/2017 a 25/08/2019 – Decreto nº 543 de 05/09/2017; Representante da SEMAD: - Cesar Augusto Rasslan Câmara (mandato 25/08/2017 a 25/08/2019 – Decreto nº 543 de 05/09/2017; Representante da SEMED: - Professora: Suziana Regina Bett (mandato 25/08/2017 a 25/08/2019 – Decreto nº 543 de 05/09/2017; Art. 2°. A Presidência será exercida pela Coordenadora Silvia Hiroko Sonoda Matsubara, escolhida entre seus pares. 1Art. 3º. A competência da CVP obedecerá o que está disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e no seu Regimento Interno. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de setembro de 2017. Dourados, em 25 de setembro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ret/09/1511/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR, a pedido, a Servidora Pública Municipal Mailing Feng Shu Man, matricula 500912-1, cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, da cedência com ônus para origem, conforme a Decreto “P” nº 109 de 13 de março de 2017, publicada no DO nº 4.425 de 31 de março de 2017, da Procuradoria da União no Estado do Acre para a Secretaria Municipal de Finanças (SEMFAZ), a partir 01/09/2017, em conformidade com o Oficio nº 373/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/09/1552/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA SABO HERNANDES, matrícula funcional n. 114760735-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMES) a partir de 01/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/09/1555/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal João Gomes Jardim, matrícula funcional n. 75211-2, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Obras Publicas (SEMOP) para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) a partir de 01/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 071 de 11 de Setembro de 2017. “Dispõe sobre Remoção de servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõe o art. 28, § 3°, I da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover, a pedido, a servidora pública municipal, TEREZINHA DE JESUS GODOI PEREIRA, matrícula n. 88441-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Servente, da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas para o Centro de Educação Infantil Municipal Dalva Vera Martines, a partir de 01/09/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da servidora, com o encaminhamento de todos os documentos referentes ao requerimento elaborado pela servidora. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de setembro/2017 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/09/2017. Dourados/MS, 11 de Setembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 060/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 159/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ALLERETOUR VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, pelo percentual de desconto de 10,02%. Dourados (MS), 21 de Setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita LICITAÇÕES EXTRATOS Início Final Início Final 114766519002 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN 1004/2017 01 25/08/2017 25/08/2017 114763420001 ALINE SILVA BATISTA LOPES 1005/2017 19 31/08/2017 18/09/2017 500855003 ELUZAI CEZARIO TABOSA 1006/2017 120 03/09/2017 31/12/2017 48141001 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 1007/2017 60 29/08/2017 27/10/2017 6411001 JANE CAMARGO BANDEIRA COLLETTI 1008/2017 07 15/09/2017 21/09/2017 82811001 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 1009/2017 120 03/09/2017 31/12/2017 501018001 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 1010/2017 60 31/08/2017 29/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Dias Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Prorrogação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 87041001 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA 1011/2017 15 14/09/2017 28/09/2017 114760805002 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 1012/2017 30 29/08/2017 27/09/2017 114764300003 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 1013/2017 17 13/09/2017 29/09/2017 130731001 MARIA MADALENA DA SILVA I 1014/2017 60 06/09/2017 04/11/2017 86181001 MARILIA JUNDURIAN MIYAZAKI 1015/2017 60 01/09/2017 30/10/2017 Diretor Presidente Diretora de Benefícios Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 87721001 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 1016/2017 60 02/09/2017 31/10/2017 114766709001 DANIELA DA SILVA LOPES HONORATO 1017/2017 15 14/09/2017 28/09/2017 151111003 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 1018/2017 122 01/09/2017 31/12/2017 114760612001 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 1019/2017 15 12/09/2017 26/09/2017 114767015001 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 1020/2017 15 06/09/2017 20/09/2017 31451001 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO 1021/2017 60 31/08/2017 29/10/2017 114764250003 SANDRA APARECIDA DA COSTA 1022/2017 15 30/08/2017 13/09/2017 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE SETEMBRO DE 2017. Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 43811001 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE 1023/2017 45 02/09/2017 16/10/2017 114765725001 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES 1024/2017 30 02/09/2017 01/10/2017 22461001 GILBERTO ANTONIO CANTU 1025/2017 15 19/09/2017 03/10/2017 114760158001 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 1026/2017 30 01/09/2017 30/09/2017 114760261001 LAERCIO XAVIER DA SILVA 1027/2017 15 02/09/2017 16/09/2017 114761063002 LENE ASSUNCAO ANDERSON 1028/2017 29 04/09/2017 02/10/2017 500944002 TATIANE ROMERO DE SOUZA 1029/2017 30 07/09/2017 06/10/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 114770766-2 CARE CRISTIANE HAMMES 1030/2017 10 15/09/2017 24/09/2017 88371001 CLAUDINEIA LOPES GONCALVES 1031/2017 21 19/09/2017 09/10/2017 79141001 DORALICIA TAVARES CHAVES 1032/2017 15 14/09/2017 28/09/2017 114765264003 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 1033/2017 30 01/09/2017 30/09/2017 114764518001 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 1034/2017 30 12/09/2017 11/10/2017 290016003 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 1035/2017 16 04/09/2017 19/09/2017 290016005 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 1036/2017 16 04/09/2017 19/09/2017 500398-5 LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOZA 1037/2017 30 04/09/2017 03/10/2017 31661001 MARIA CONCEICAO BRAGA DA SILVA 1038/2017 45 06/09/2017 20/10/2017 114760404001 NEIDE CAETANO DA SILVA 1039/2017 30 01/09/2017 30/09/2017 114767869001 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 1040/2017 15 06/09/2017 20/09/2017 24541001 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 1041/2017 15 20/09/2017 04/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 90298001 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 1072/2017 90 04/09/2017 02/12/2017 114763694002 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 1073/2017 115 08/09/2017 31/12/2017 114766266-5 FERNANDA APARECIDA BORGES 1074/2017 15 20/09/2017 04/10/2017 47121001 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 1075/2017 30 11/09/2017 10/10/2017 129911003 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 1076/2017 20 21/09/2017 10/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 13481001 JOAQUIM FERREIRA DA SILVA 1042/2017 75 18/09/2017 01/12/2017 80871001 MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE 1043/2017 11 05/09/2017 15/09/2017 290041002 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIV 1044/2017 30 21/09/2017 20/10/2017 114764447001 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES 1045/2017 30 05/09/2017 04/10/2017 114764273003 SIRLENE POLONI 1046/2017 15 12/09/2017 26/09/2017 114764283001 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS 1047/2017 15 12/09/2017 26/09/2017 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO 1048/2017 60 05/09/2017 03/11/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 34911001 CIMARA MORAES QUEIROZ 1049/2017 45 20/09/2017 03/11/2017 114763135002 CLEIDE NUNES SOUZA 1050/2017 15 12/09/2017 26/09/2017 89631001 DULCINEIA DE SOUZA FERNANDES DA SILVA 1051/2017 31 05/09/2017 05/10/2017 501156002 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 1052/2017 15 26/09/2017 10/10/2017 84551001 JOSE BATISTA DA SILVA 1053/2017 110 13/09/2017 31/12/2017 114763665001 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 1054/2017 30 15/09/2017 14/10/2017 80421001 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 1055/2017 15 21/09/2017 05/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 502133001 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 1056/2017 30 15/09/2017 14/10/2017 114763067002 ALINE CRISTINA CORREIA NOLASCO SOUZA 1057/2017 06 19/09/2017 24/09/2017 114765409002 DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA 1058/2017 30 15/09/2017 14/10/2017 78651001 ELVIRA ROSA DE SOUZA 1059/2017 27 15/09/2017 11/10/2017 114766355001 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 1060/2017 15 26/09/2017 10/10/2017 114762988001 RUBENS FELIX DA CRUZ 1061/2017 45 28/09/2017 11/11/2017 88081001 THAIS MATTOS KANIESKI 1062/2017 15 26/09/2017 10/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 114765030003 ALDA FOKURA 1063/2017 15 15/09/2017 29/09/2017 114765174001 BERENICE FERREIRA DE VITT 1064/2017 15 28/09/2017 12/10/2017 114761554001 CELMA MORAES NOGUEIRA SANTOS 1065/2017 45 26/09/2017 09/11/2017 144931002 DULCE ELENA DOS SANTOS 1066/2017 15 14/09/2017 28/09/2017 114761455-2 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 1067/2017 15 26/09/2017 10/10/2017 290052002 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 1068/2017 60 11/09/2017 09/11/2017 114760261001 LAERCIO XAVIER DA SILVA 1069/2017 30 17/09/2017 16/10/2017 114765167002 MAYARA CARLESSO DE SOUZA UHDE 1070/2017 05 28/09/2017 02/10/2017 114762192002 VERA LUCIA TRINDADE BRAGA 1071/2017 30 17/09/2017 16/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 114766450001 CIRLENE CARVALHO DE LIMA SOTOLANI 1077/2017 15 30/09/2017 14/10/2017 114760615001 EVA RAMIRES 1078/2017 30 05/09/2017 04/10/2017 114761518001 EVANI SOARES 1079/2017 07 29/09/2017 05/10/2017 1147687412 FATIANE MINANTE MADUREIRA DE SOUZA 1080/2017 05 27/09/2017 01/10/2017 114762315001 MARIA DALVA GOMES 1081/2017 93 30/09/2017 31/12/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 114761185001 CLAUDIA SOARES DA SILVA 1082/2017 60 21/09/2017 19/11/2017 33741001 MARCILIO NUNES DE SOUZA 1083/2017 60 21/09/2017 19/11/2017 130971001 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 1084/2017 60 21/09/2017 19/11/2017 114765036003 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 1085/2017 61 01/08/2017 30/09/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 114761942001 ANA MARIA DE SOUZA 1086/2017 30 15/09/2017 14/10/2017 43801001 APARECIDA ABREU DIAS 1087/2017 41 19/09/2017 29/10/2017 150411003 FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA 1088/2017 15 10/09/2017 24/09/2017 501860001 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 1089/2017 30 13/09/2017 12/10/2017 32441001 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 1090/2017 15 04/10/2017 18/10/2017 67981-1 MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS 1091/2017 15 03/10/2017 17/10/2017 501313002 MERCEDES GONCALVES DE FREITAS 1092/2017 90 03/10/2017 31/12/2017 114760679001 SOLANGE GALINDO DA SILVA CARNEIRO 1093/2017 15 03/10/2017 17/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 114762002001 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 1094/2017 04 19/09/2017 22/09/2017 23961001 DAURA DEL VIGNA 1095/2017 90 24/09/2017 22/12/2017 130841001 ELSA FERREIRA DA SILVA 1096/2017 60 17/09/2017 15/11/2017 63421001 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 1097/2017 30 18/09/2017 17/10/2017 75751003 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 1098/2017 30 23/09/2017 22/10/2017 501522005 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 1099/2017 30 20/09/2017 19/10/2017 80871001 MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE 1100/2017 35 18/09/2017 22/10/2017 114765288002 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE 1101/2017 01 26/09/2017 26/09/2017 68001001 MARLI VIEGAS MACHADO 1102/2017 30 18/09/2017 17/10/2017 114767869001 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 1103/2017 15 21/09/2017 05/10/2017 129951003 REGINALDO ARGUELO 1104/2017 60 21/09/2017 19/11/2017 114760739004 ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA 1105/2017 37 22/09/2017 28/10/2017 114762773002 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR 1106/2017 15 03/10/2017 17/10/2017 80351002 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 1107/2017 15 29/09/2017 13/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 88451001 CLAUDETE MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA 985/2017 15 08/09/2017 22/09/2017 42851001 FRANCISCA ALVES DA SILVA SANTOS 986/2017 30 24/08/2017 22/09/2017 501522005 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 987/2017 15 05/09/2017 19/09/2017 114763665001 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 988/2017 46 31/07/2017 14/09/2017 114760431002 MARLENE CARDOSO UMBELINO 989/2017 30 25/08/2017 23/09/2017 33691001 ROSANGELA GONCALVES CESAR 990/2017 30 28/08/2017 26/09/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 84571001 AMADO JOSE DE SOUZA 991/2017 107 16/09/2017 31/12/2017 280003002 ANIZIO PAULO SIMOES 992/2017 125 29/08/2017 31/12/2017 501776001 AURENICE SALOMONE DA MATTA 993/2017 30 23/08/2017 21/09/2017 501239004 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 994/2017 15 09/09/2017 23/09/2017 114764161001 MICHELLY MENDES DA SILVA 995/2017 15 26/08/2017 09/09/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 114763070002 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 996/2017 60 26/08/2017 24/10/2017 34821001 FATIMA VERAO SOUZA 997/2017 128 26/08/2017 31/12/2017 153071001 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 998/2017 32 30/08/2017 30/09/2017 501352004 SIRLEI DOBBINS DOS REIS 999/2017 38 24/09/2017 31/10/2017 114760664001 VALERIA DE OLIVEIRA BATISTA 1000/2017 33 29/08/2017 30/09/2017 Início Final Início Final 44291001 AIRES LUIZ DE LIMA 1001/2017 45 09/09/2017 23/10/2017 114766097001 ANDRE FELIX DOS REIS 1002/2017 60 30/08/2017 28/10/2017 60901001 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 1003/2017 45 14/09/2017 28/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 31 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EDITAL nº. 051/FUNSAUD DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS, NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 25 de Setembro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 85/2017 de 26 de Setembro de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 05/10/2017(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 930 FERNANDO RAFAEL VIANA LEITE COLOMBO 1º 1324 MARIA EUNICE DA SILVA 2° N.Insc. Nome do Candidato Class. 133 CAROLINE AMARAL LACHI 5º VIGIAS ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL FARMACEUTICO Nível Função Período para Entrega de Documento 05/10/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Técnico em Informática DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 26 de Setembro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 05/10/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 66219 MAURICIO RODRIGUES MARTINS 15 Cargo: 2012 - Técnico em Informática ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme solicitação da Prefeitura Municipal por intermédio do Oficio 44/2017/ DEPCONT/SEMFAZ/PMD comunica a quem interessar possa, que no dia 27 de setembro (quarta-feira), às 10 horas, será realizada Audiência Pública para Prestação de Contas do RGF – Relatório de Gestão Fiscal do 2° Quadrimestre de 2017; RREO - Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 4° Bimestre de 2017; apresentação da LOA - Lei Orçamentária Anual exercício 2018 e do PPA – Plano Plurianual Anual de Governo do Município para o período de 2018 a 2021, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 25 de setembro de 2017. Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA OUTROS ATOS ATA - COMSEA ATA Nº 001/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número um, ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (04/08/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros( as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, com os seguintes membros: Verônica Gronau Luz, Ênio Cezar Fernandes da Silva, Denize Leise Assunção de Lázari, Sidclei Roque Deparis, Roselia Vera Barros, Solange Maria Radaeli, Ruth Alves Gomes, Valdinei Rodrigues de Araújo, Michelly Andressa Marin, Nilson Domingos, Juliana Barros de Almeida e Rosane Aparecida Soares Marques. Foi eleita a mesa diretora, assim composta: Presidente: Verônica Gronau Luz, Secretária Geral: Denize Leise Assunção de Lázari. Ediana Mariza Bach, coordenadora da Casa dos Conselhos, explicou que a primeira reunião de todos os conselhos vinculados à Assistência Social deve ser convocada pela coordenação da casa e presidida pela mesma, conforme o Regimento Interno da Casa dos Conselhos. A mesma fez uma explanação sobre a Lei de criação e Regimento Interno deste COMSEA. Explicou também sobre a função da diretora, da plenária, dos representantes governamentais e não governamentais e a importância da participação de todos os membros nas reuniões da plenária e das comissões. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais Galarça, secretária executiva do COMSEA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Mara Heloiza Bannvart Sais Galarça Verônica Gronau Luz Secretária Executiva do COMSEA Presidente do COMSEA 1-____________________________ 2-____________________________ 3-____________________________ 4-____________________________ 5-____________________________ 6-____________________________ 7-____________________________ 8-____________________________ 9-____________________________ 10-___________________________ DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ABNER DOS SANTOS MATHEUS 01670461106, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ) para atividade de REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO, localizada na Rua Peri Carlos Pael Lopes, 1105, Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANDRÉIA GONZALES ORTIZ BATISTA 61359114149, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ) para atividade de LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na Rua Monte Castelo, 245, JARDIM INDEPENDÊNCIA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALVORADA INCORPORADORA SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, e Licença Ambiental de Instalação LI, para atividade de construção de um predio multifamiliar Residencial e Comercial em alvenaria 152 AP. - 05 Salas Comerciais com área de 19.601,07 m², localizada na Rua Jóse Domingos Baldasso,lote 01 A,da quadra 13 – Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALVORADA INCORPORADORA SPE LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, e Licença Ambiental de Instalação LI, para atividade de construção de um predio multifamiliar Residencial e Comercial em alvenaria 152 AP. - 05 Salas Comerciais com área de 19.601,07 m², localizada na Rua Jóse Domingos Baldasso,lote 01 A,da quadra 13 – Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COSTALONGA FORMAÇAO PROFISSIONAL LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Atividade de Ensino, localizado na Avenida Marcelino Pires, 1839, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CRISTIANE MACHADO DA ROCHA ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Fisioterapia, Condicionamento Físico, localizado na Rua Oliveira Marques, 1409, sala 601, 5 andar, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FALEIROS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social e Renovação da Licença de Operação - ARS e RLO/37.780, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua/Av. Guaicurus, nº 3.003 – Bairro Parte da Fazenda Curral de Arame - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Válida até 01/09/2020. GRAZIELA MICHELAN torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS)23.812/2017 , para atividade de CONSULTORIO MEDICO, COD: 349, localizada na Rua João Vicente Ferreira, nº 1670 – Sala 04, Vila Plantalto, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCOS DA SILVA AUTO ELETRICA ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Serviço de manutenção e reparação elétrica de veículos, localizado na Rua Oliveira Marques, 7230, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Nilton Cesar Alves de Oliveira, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio de Mercadorias em geral, localizada na Rua Rio Brilhante, nº 1890 - Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAULO SILVA DE MENEZES & CIA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de serviço de alinhamento e balanceamento de veículos automotores, localizada na Rua Joaquim teixeira alves, 1235,centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. QUIMIPLAST IND E COM PRODUTOS QUIMICOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação – LO/29.095/2017, para atividade de Transformação de termoplásticos e fabricação de embalagens, localizada na Rua Mário Feitosa Rodrigues, nº 1810, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE DOURADOS torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- (LO) n° 15.179 de 2016, para atividade de Salão de eventos e área de lazer. Localizado no Limite de Chácara, Quadra 97, Lote 0, Chácara Califórnia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 26 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 029/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 018/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica Dispensada de licitação para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.48 – Serviços de Dedetização, Desentupimento e Limpeza Fonte 103000 Ficha 1980 Valor Total da Contratação: R$ 1.040,00 (Um mil e quarenta reais). ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE Resolução Nº 001/2017 – Republica-se por incorreção O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 3.830, de 11 de setembro de 2014, em reunião Ordinária do dia 08 de agosto de 2017, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição da mesa diretora 2017/2018: Presidente: Verônica Gronau Luz Secretária Geral: Denize Leise Assunção de Lázari Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 08 de agosto de 2017. Dourados – MS, 08 de Agosto de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social. TERMO DE RATIFICAÇÃO- PREVID RESOLUÇÃO - COMSEA EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.544 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2017 06 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 071/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Dieta Enteral em cumprimento de decisões judiciais. PROCESSO: n.º 282/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 09/10/2017 (nove de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 072/2017 OBJETO: Aquisição de “kit bebê” (roupas, cobertores, banheiras, mamadeiras, fraldas, etc), para atender as famílias carentes assistidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 248/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 10/10/2017 (dez de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 174/2017/DL/PMD. ATO: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. MOTIVO: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante, conforme Comunicação Interna (C.I. nº 245/2017), inserida no respectivo processo licitatório e se dá pela necessidade de adequações aos termos que compõe o edital. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 100/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 333/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.544 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 BISCOITO DOCE (TIPO MARIA) - Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação, rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. PACOTE 11.600 R$ 3,54 8.260 2 Achocolatado - Em pó, instantâneo, tradicional, a base de açúcar, cacau em pó e maltodextrina. Embalagem de 400g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolucao 12/78 da Comissao Nacional de Normas e Padroes para Alimentos - CNNPA. UNID. 141.900 R$ 5,49 121.383 4 AMIDO DE MILHO - Acondicionado em caixas de 500 g, rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Não deve ter cheiro azedo e nem manchas na cor escura (mofo). UNID. 780 R$ 5,15 60 6 AÇÚCAR CRISTAL - Produto de primeira linha, apresentando aspecto, cheiro e cor própria do produto e sabor doe, origem vegetal, sacarose de cana de açúcar, coloração branca livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais, acondicionados em embalagem de 5 kg, rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. UNID. 23.800 R$ 12,49 19.476 8 BISCOITO DOCE (TIPO DE LEITE) O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço e rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem contendo 400 gramas. UNID. 16.172 R$ 3,49 8.945 9 BISCOITO DOCE (TIPO ROSQUINHA) - Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação, rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. PACOTE 11.596 R$ 3,79 6.256 PANIFICADORA PÃO BOM LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário BISCOITO DOCE - Tipo maisena, de primeira qualidade, Acondicionado em embalagens de 400 Gr, rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. São rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidos, queimados, de caracteres organoléticos anormais. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não deve estar com cheiro de mofo; não deve estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. 11 BISCOITO SALGADO - Cream craker, de primeira qualidade, vitaminado. Acondicionado em embalagem de 400g, rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. São rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidos, queimados, de caracteres organoléticos anormais. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. PACOTE 57.200 R$ 3,63 49.566 15 ERVA DOCE - Em grãos, natural, apresentando cor e odor próprio do produto, sabor agradável, levemente adocicado. A erva-doce deve ser constituída por frutos de espécimes vegetais genuínos, sãos, limpos e dessecados. Acondicionada em embalagem contendo no mínimo 10g., com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. PACOTE 1.620 R$ 1,04 499 18 FARINHA DE TRIGO - De primeira qualidade, especial, a farinha de trigo deve ser fabricada a partir de grãos de trigo sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não pode estar úmida, fermentada, nem rançosa. Não deve apresentar manchas de cor escuras (mofo). Apresentando cor branca, odor e sabor próprio do produto. Acondicionada em embalagem de 1 kg, adequadas para as condições previstas de transporte e armazenamento e que confiram a proteção necessária, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. UNID. 20.300 R$ 2,56 14.896 19 FARINHA LÁCTEA- Composta de farinha de trigo enriquecida com ferro, ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal e aromatizante, em lata de 400 g, contendo na embalagem a descrição das características do produto, data de fabricação e validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. LATA 890 R$ 13,89 516 10 UNID. 45.300 R$ 3,88 37.666 22 FERMENTO BIOLÓGICO - Em pó, seco de primeira qualidade, acondicionado em embalagem de 125 g original da fábrica contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso e carimbo oficial do serviço de inspeção, deve apresentar cor, sabor e odor agradável, característico do produto. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e / ou Ministério da Saúde. UNID. 160 R$ 5,97 125 23 FERMENTO QUÍMICO - Em pó, de primeira linha. O produto não poderá apresentar sujidades e matérias estranhas, deverá ter aspecto, cor, odore sabor próprio do produto. Acondicionado em embalagem contendo 250 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido.O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. UNID. 5.600 R$ 6,15 4.534 25 GELATINA - Produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizantes. Sãos e limpos, de primeira qualidade. Aspecto: pó fino ou granulado. Cor: de acordo com os componentes. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Embalagem original de fabrica, contendo no corpo da embalagem informações e especificações dos ingredientes, data de validade, podendo ser de diversos sabores, acondicionada em embalagem de 30 g a 45 g. CAIXA 15.000 R$ 1,09 6.920 29 LEITE INTEGRAL Pasteurizado integral com no mínimo 3 % de gordura – aspecto: líquido, cor: branco, apresentando cor e odor característico do produto, sem aditivos e coadjuvantes. Embalagem de 1 litro.Ausência de qualquer tipo de impurezas ou elementos estranhos. O Leite Pasteurizado deve ser envasado com materiais adequados para as condições previstas de armazenamento e que garantam a hermeticidade da embalagem e proteção apropriada contra a contaminação. A expedição do Leite Pasteurizado deve ser conduzida sob temperatura máxima de 4°C (quatro graus Celsius), mediante seu acondicionamento adequado, e entregue nos locais através de veículos com carroçarias providas de isolamento térmico e dotadas de unidade frigorífica. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. O produto deverá estar de acordo com a Instrução Normativa nº. 51 de 18/09/2002 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O produto deverá estar de acordo com a Instrução Normativa Nº 62, de 29 de dezembro de 2011 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. UNID. 130.780 R$ 3,44 45.780 30 LENTILHA- nova, tipo 1, de 1ª qualidade, embalagem com 500gr, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados, em embalagem plástica resistente e transparente, contendo no corpo da embalagem, informações do fabricante, data de validade, registro no órgão competente. UNID. 15.000 R$ 7,79 14.415 31 MACARRÃO - Tipo Parafuso, massa seca a base de farinha com ovos, fabricadas a partir de matérias-primas sãs e limpas, não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. Acondicionado em embalagem de 500g, com especificações dos ingredientes, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. PACOTE 64.400 R$ 2,59 59.022 32 MACARRÃO (TIPO AVE MARIA) massa seca a base de farinha com ovos, fabricadas a partir de matérias-primas sãs e limpas, não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. Acondicionado em embalagem de 500g, com especificações dos ingredientes, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. PACOTE 23.500 R$ 2,59 17.006 33 MACARRÃO - Tipo padre nosso, massa seca a base de farinha, massa com ovos, fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar cm perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. Acondicionado em embalagem de 500g, com especificações dos ingredientes, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. PACOTE 11.700 R$ 2,59 7.590 34 MACARRÃO - Tipo espaguete, massa seca a base de farinha, massa com ovos, fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Acondicionado em embalagem de 500g, com especificações dos ingredientes, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. PACOTE 76.200 R$ 2,49 65.988 35 MARGARINA - Vegetal, com sal. Com no mínimo 60% de lipídios. Acondicionada em embalagem de 500 g, confeccionada em material plástico original de fábrica, contendo no corpo da embalagem especificações dos ingredientes, informações do fabricante e data de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. UNID. 6.000 R$ 4,89 2.543 40 POLVILHO AZEDO Acondicionado em embalagem de plástico resistente de 500g. O produto deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentos de matéria terrosa parasitos, em perfeito estado de conservação. Não pode estar úmida, fermentada, nem rançosa, não devem apresentar manchas de cor escuras (mofo). Apresentando cor branca, odor e sabor próprio do produto. O produto deverá ser acondicionado em embalagens adequadas para as condições previstas de transporte e armazenamento e que confiram a proteção necessária, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, ingredientes e prazo de validade. UNID. 1.000 R$ 3,59 625 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.544 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES 42 PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA- Apresentada em grãos, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, condicionadas em embalagens plásticas transparentes de 500g. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação e validade. UNID. 17.100 R$ 4,99 15.890 43 PÃO - Tipo francês, pesando no mínimo 50g (com etiqueta de pesagem), produzido no dia do consumo, com matéria prima de primeira qualidade, elaborado com farinha de trigo especial, isento de impurezas e corpos estranhos. Deve apresentar duas crostas, uma interior e outra mais consistente, bem aderente ao miolo. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido e não devem apresentar grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Aspecto crocante, sabor, cor e odor característico do produto, este não deve estar cru por dentro e nem queimado na superfície. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG. 39.400 R$ 9,10 14.770 44 PÃO MANDI - produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa, preparada com farinha de trigo especial, fermento biológico, água gelada, sal , açúcar, leite, margarina vegetal, ovo. Deve apresentar formato e tamanho característico ao tipo do pão. As superfície não devem não devem apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares variando do pardo ou amarelo ocre, nas regiões mais expostas. O pão deve ser fabricado com matérias- primas de primeira qualidade, ausência de qualquer tipo de impurezas ou elementos estranhos. Produto com peso de 50 gramas unitário. KG. 11.700 R$ 11,60 0 47 VINAGRE DE MAÇÃ - Acondicionado em embalagem de 750 ml, confeccionada em material plástico, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, composição e data de validade estampado na embalagem. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde ou Agricultura. UNID. 7.300 R$ 4,39 5.850 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 3 ALHO - cabeça inteira, dentes grandes e uniformes, firmes e com brilho, de primeira qualidade. Apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade, livres de ferimentos ou defeitos, não estando danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG. 11.000 R$ 23,39 8.365 5 ARROZ, PACOTE COM 5KG - Branco, subgrupo polido, classe longo fino (agulhinha), tipo 1. Rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Acondicionado em embalagem plástica resistente de 5 kg. Não devem apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas ou esverdeadas, não deve estar com sabor ardido e nem apresentar perfurações (carunchos e outros insetos). Lote acompanhado do certificado de classificação de origem vegetal expedido por órgão oficial. O Produto deverá ter registro do Ministério da Agricultura e ou Ministério da Saúde. PACOTE 74.400 R$ 13,86 65.468 7 BATATA INGLESA - de primeira qualidade, lavada, tamanho médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderido à superfície externa. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG. 82.000 R$ 3,39 69.402 CEBOLA de cabeça - Tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. CLÁUDIO BARBOSA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 13 KG. 15.600 R$ 2,59 11.252 14 COLORAU - A base urucum com mistura de fubá e óleos comestíveis, produto original da fábrica. O colorau deverá ser preparado com matérias primas de boa qualidade e não deverá apresentar cheiro acre ou rançoso. Não poderá conter substâncias estranhas á sua composição normal. Aspecto: em pó fino, cor alaranjada, sabor e odor próprio do produto. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Acondicionado em embalagens de 500g, contendo no corpo da embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido de acordo com a Resolução nº 12 de 1979 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNP. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. UNID. 8.700 R$ 3,99 6.333 16 EXTRATO DE TOMATE - Concentrado, produto obtido da polpa de frutos do tomateiro (Lycopersicum esculentum L.) devendo conter, no mínimo 6%de sólidos solúveis naturais de tomate. Aspecto: massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio do produto. Acondicionado em embalagem de 350g, confeccionado em lata, rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. No caso de lata, não devem estar amassadas, enferrujadas e estufadas, não devem conter perfurações, principalmente nas costuras, não devem soltar cheiro azedo ou podre quando abertos, não devem apresentar manchas escuras e ferrugens na parte interna. Ausência de sujidades, parasitos e larva. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. UNID. 75.400 R$ 2,50 67.817 17 FARINHA DE MANDIOCA As farinhas devem ser fabricadas a partir de matérias primas e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. Não devem ter cheiro azedo, nem manchas de cor escura (mofo). Acondicionada em embalagem plástica resistente de 1 Kg, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, ingredientes e data de validade original do fabricante. UNID. 18.900 R$ 4,75 16.185 20 FEIJÃO - Novo, carioquinha, tipo 1. Acondicionado em embalagem de 1 kg, rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Deve ser colhido ao atingir o grau normal de evolução do tamanho e apresentado ao consumo em prefeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie; estarem livres de enfermidades; não estarem danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, não estarem sujos de terra, não conterem corpos estranhos aderentes á superfície externa, estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Não devem conter perfurações (carunchos e outros insetos); não devem estar esbranquiçados (mofo), murchos e sem brilho brotando; não devem apresentar cheiro estranho (inseticida), quando o pacote for aberto. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. KG. 176.400 R$ 9,48 159.615 21 FEIJÃO Preto carioca tipo 1. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde e/ou MAPA. Grãos normal de evolução e apresentado ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie; isento de material terrosos; não deve conter perfurações (carunchos e outros insetos), não devem estar esbranquiçados (mofo), murchos e sem brilho, brotando, não devem apresentar cheiros estranho (inseticida), quando o pacote for aberto. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. UNID. 88.200 R$ 6,43 64.200 24 FUBÁ DE MILHO - Acondicionado em embalagem de plástico resistente de 1 Kg, rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Com informações do fabricante, ingredientes e data de vencimento estampado na embalagem. Deve estar seco e bem solto no pacote; cor amarela uniforme; não ter manchas de cor preta, azulada ou esverdeada e cheiro azedo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. KG. 19.800 R$ 2,90 16.055 26 GOIABA VERMELHA -De primeira qualidade, in natura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, com 60% a 70% de grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescas, firmes e com brilho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, estarem livres de resíduos de fertilizantes, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. KG. 59.200 R$ 4,40 59.200 27 LARANJA - Tipo pêra, in natura, de primeira qualidade, no grau máximo de evolução no tamanho, tamanho médio, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes e com brilho, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG. 122.800 R$ 1,64 96.530 36 MAÇÃ in natura, vermelha, de primeira qualidade, madura, frutos de tamanho médio-TP 100/130, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, firmes, tenras e com brilho, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG. 133.000 R$ 4,19 116.407 37 MEL DE ABELHA (1 KG) - Puro, o mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá se apresentar parcialmente cristalizado e não apresentar caramelização nem espuma superficial, aspecto: líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado, cor: levemente amarelada a castanho-escura, sabor e odor próprio do produto. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, confeccionado em material plástico. Ficha técnica. Apresentar laudo atestando pureza do produto. Rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIM, SIE ou SIF. KG. 2.600 R$ 28,98 1.787 38 MELANCIA -Fresca, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, mantendo as características organolépticas. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG. 60.350 R$ 1,34 53.592 39 OVOS - De galinha, tipo extra, classe A, branco, proveniente de avicultor com inspeção oficial-SIF O produto deve apresentar casca áspera, porosa, fosca, seca e limpa; não deve conter rachaduras; a clara deve ser firme e a gema inteira, abaulada no centro; quando colocado na água devem afundar. Acondicionados em embalagens contendo 12 unidades, contendo no corpo da embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido mínimo de 720 g. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde/SIF. UNID. 29.000 R$ 4,18 20.172 45 SAL IODADO - sal refinado iodado. Aparência: cristais de granulação uniforme, não pegajoso ou empedrado. Cor branca, inodoro sabor característico. Acondicionado, em embalagem de 1kg. Contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de validade. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. UNID. 17.500 R$ 1,62 14.511 46 SARDINHA - Em conserva de óleo, preparada com sardinhas frescas, limpas, evisceradas, descabeçadas, descamadas, livre de nadadeiras e submetidas a prévia inspeção sanitária. Acondicionada em embalagem de lata com aproximadamente 250g rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. A embalagem não deve estar amassada, enferrujada e estufada, não deve soltar cheiro de azedo e podre quando aberta, não deve apresentar manchas escuras e ferrugem na parte interna. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. LATA 56.000 R$ 6,90 43.969 48 ÓLEO DE SOJA - acondicionado em embalagem de plástico, contendo 900ml. Contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de validade. Características sensoriais: cor, odor e sabor característico, aspecto límpido e isento de impurezas a 25ºC. Não devem soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura e/u Ministério da Saúde. UNID. 55.000 R$ 3,43 43.799 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.544 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES Dourados – MS, 22 de Setembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação EXTRATO DE EMPENHO N° 2715/2017. PARTES: Município de Dourados JMZ Comércio de Artigos para Escritório Eireli - ME CNPJ: 21.676.301/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 049/2017 OBJETO: Aquisição de arquivo de aço para atender o Departamento de Recursos Humanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.809,00 (Sete mil oitocentos e nove reais). DATA DE EMPENHO: 21/09/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 290/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Terabras Comercial Eireli – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 040/2017. OBJETO: aquisição de equipamentos de processamento de dados (scanner), visando atender a Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Governo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 05.01. – Secretaria Municipal de Governo 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2017. – Estruturação do Sistema de Controle Interno 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 4.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de assinatura do contrato . VALOR DO CONTRATO: R$ 13.050,00 (treze mil e cinquenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Cleir Vieira da Silva DATA DE ASSINATURA: 25 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 308/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS VIZZOTTO & CIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Publica nº 006/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 27/09/2017 e previsão de vencimento em 27/09/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com início em 28/06/2017 e previsão de vencimento em 28/06/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa GRUPO INFORMAL: Justino Bogarim Benites CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,50 DATA DE ASSINATURA: 30/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa GRUPO INFORMAL: Mateus Ferreira Barbosa CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 DATA DE ASSINATURA: 30/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. Valor Total: R$ 189.195,70 (cento e oitenta e nove mil cento e noventa e cinco reais e setenta centavos). G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP. Valor Total: R$ 89.077,50 (oitenta e nove mil e setenta e sete reais e cinquenta centavos). REZENDE & DINIZ NETO LTDA - EPP. Valor Total: R$ 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos reais). GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP. Valor Total: R$ 26.440,00 (vinte e seis mil quatrocentos e quarenta reais). MÁRCIA DA ROCHA CARRION - ME. Valor Total: R$ 63.550,00 (sessenta e três mil quinhentos e cinquenta reais). SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP. Valor Total: R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais). GRAFICA YARA LETICIA TEIXEIRA EIRELI - EPP. Valor Total: R$ 1.208,64 (mil duzentos e oito reais e sessenta e quatro centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017. OBJETO: futura e eventual aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 25 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 314/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Helder Camara Figueiredo Júnior – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 055/2017. OBJETO: contratação de empresa especializada para organização de eventos, objetivando atender o Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21.00. – Instituto Municipal do Meio Ambiente 21.02. – Fundo Municipal de Meio Ambiente 18.542.351. – Programa de Educação Ambiental 1063. – Formação e Aperfeiçoamento de multiplicadores/educadores ambientais 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.11 – Festividades, Eventos e Homenagens VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2017. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.098,50 (trinta e três mil noventa e oito reais e cinquenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniela da Silveira Sangali DATA DE ASSINATURA: 20 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 28 LEITE EM PÓ - Integral, solúvel, instantâneo, não podendo ser modificado. Acondicionado em embalagem de 400 gramas, confeccionada em embalagem plástica ou lata, original de fábrica, contendo no corpo da embalagem, especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento. Se embalado em lata, esta não deve estar amassada, enferrujada ou estufada; não deve conter perfurações, principalmente nas emendas; não deve soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não deve apresentar mancha escura e ferrugem na parte interna. O leite deve desmanchar facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. UNID. 85.000 R$ 10,86 79.500 I. A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.544 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 84/2017 de 25 de Setembro de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 25 de Setembro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Processo n.º EP2215 Quadra 22 Lote 15 Estrela Poravi II DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Sebastião da Silva Neto, brasileiro, solteiro, portador da CI-RG n.º 577.806 SSP/MS e CPF 312.642.551-87. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser do herdeiro acima identificado. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Nível Função Período para Entrega de Documento 05/10/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais I/Manutenção Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 05/10/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 64159 RENATO DOS SANTOS FERREIRA 8 62726 EMERSON SANTOS MUNIZ 9 Cargo: 1002 - Auxiliar de Serviços Gerais II - Manutenção ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme solicitação da Prefeitura Municipal por intermédio do Oficio 44/2017/ DEPCONT/SEMFAZ/PMD comunica a quem interessar possa, que no dia 27 de setembro (quarta-feira), às 10 horas, será realizada Audiência Pública para Prestação de Contas do RGF – Relatório de Gestão Fiscal do 2° Quadrimestre de 2017; RREO - Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 4° Bimestre de 2017; apresentação da LOA - Lei Orçamentária Anual exercício 2018 e do PPA – Plano Plurianual Anual de Governo do Município para o período de 2018 a 2021, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 25 de setembro de 2017. Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.544 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2017 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS 415ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS Local: Casa dos Conselhos – Dourados/MS Data: 13 de setembro de 2017 Aos treze de setembro de dois mil e dezessete teve início a Quadringentésima décima quinta Reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, sendo presidida pela Coordenadora da Casa dos Conselhos Ediana Mariza Bach. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros (as) na Titularidade e Suplência do CMAS: Marcio Vitor Ferreira representante da Casa Criança Feliz; Zildo Maria de Souza representante da APAE; Oscar Augusto de Ataide Filho representante da FUNED; Daniele Fiori da Costa Vieira Teles representante da SEMAS; Shirley Flores Zarpelon representante da SEMAS; Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos representante da AGEHAB; Mônica Roberto Marin de Medeiros representante do Lar Santa Rita; Giselle Ferreira da Silva representante da ADAS/Lar Ebenezer; Cristiane Bartz Kruger Gutierre representante da SEMS; Márcia Adriana Freire Medeiros Alves representante do NUCRESS; Sônia Virginia Ferreira Souza representante da SEMED; Aili Costa Cézar da Silva representante da SEMED; Evinei Arce da Silva Oliveira representante do NUCRESS. Contamos também com a presença das representantes do Núcleo de Gestão Orçamentária e Financeira: Técnica Eliana Moreira de Morais e do Departamento de Gestão do SUAS: Técnica Graziela Gonçalves. Com a palavra, a Coordenadora da Casa dos Conselhos Ediana que inicia com boas vindas a todos (as) presentes, agradeceu a disponibilidade dos novos (as) Conselheiros (as), ressaltando a importância do Conselho para a Politica de Assistência Social no Municipio através de um trabalho realizado com responsabilidade e seguindo as normativas legais o que contribui para a correta execução da Politica no ambito governamental e da Sociedade Civil. Ediana informou que houve a mudança de Secretaria Executiva do CMAS onde Márcia Floriano estará substituindo a Adriana Cavalcante de Oliveira. Deu-se então o inicio com a 1ª PAUTA – ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA (2017-2018). Ediana explicou que nesta primeira reunião dessa nova gestão de conselheiros (as) a mesma preside conforme Regimento Interno da Casa dos Conselhos, sendo necessário a escolha da nova diretoria do CMAS devido ao novo mandato conforme o decreto de Nomeação dos (as) mesmos (as), esta diretoria será composta de Presidente e Vice-Presidente e que de acordo com o Regimento Interno deste Conselho esta gestão a Presidência terá que ser de um (a) representante da Sociedade Civil e o Vice-Presidente um (a) representante Governamental e passou a palavra para os (as) Conselheiros (as) se apresentarem para que todos (as) tenham conhecimento da representatividade de cada um (a). Após a apresentação Ediana solicitou que os (as) conselheiros (as) se manifestassem sobre a eleição da Diretoria. A Conselheira Daniele colocou a opinião de que, devido a atual situação politica do Brasil e um quadro de tentativa de desmonte do SUAS o CMAS será muito importante na busca por defesa e com uma pessoa que tem vasto conhecimento da politica e de atuação em Conselhos, e então apontou como para este cargo não desmerecendo os demais, a Conselheira Mônica representando Entidades Prestadoras de Serviços e Organizações de Assistência Social não Governamentais devido ela ter essa experiência e conhecimento da Política. Houve manifestação favorável dos demais conselheiros (as) pela escolha. Mônica se manifestou colocando que realmente tem conhecimento da importância do CMAS para a política e também que já estudou batante e vem estudando sempre sobre a Política de Assistência Social sendo esta de grande importância e relevância para a Rede de Serviços Socioassistencial, aceitando a Presidência contando também com o apoio e compreenssão de todos (as) os (as) demais Conselheiros (as) a Secretária Executiva, a Coordenação da Casa dos Conselhos e a Gestão de Assistência Social. A Vice-Presidente também foi escolhida pela maioria dos (as) Conselheiros (as), sendo a Conselheira Daniele representante Governamental da Secretaria Municipal de Assistência Social sendos estas aprovadas por unanimidade. 2ª PAUTA-ELEIÇÃO DA COMISSÕES INTERNAS DO CMAS. Ediana informou que as Comissões podem ser escolhidas na próxima reunião devido a próxima pauta ter urgência e este Conselho poderá aproveitar a presença de mais Conselheiros (as) que não puderam participar desta reunião. Ediana agradece mais uma vez todos (as) Conselheiros (as) e a nova Diretoria e então passa a palavra para Presidente Mônica, esta consultou os (as) demais e todos (as) concordaram em deixar para a próxima reunião as escolhas de nomes para comporem as comissões. 3ª PAUTA: ANÁLISE DOS DEMONSTRATIVOS SINTÉTICOS ANUAIS DA EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2016 REFERENTE AOS RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS DESTINADOS AOS SERVIÇOS/PROGRAMAS/PROJETOS E IGD SUAS E DO IGD PBF – Dando continuidade, a Presidente do CMAS Mônica passou a palavra para as técnicas da Secretaria Municipal de Assistência Social Graziela e Eliana que explanaram analiticamente os dados físicos e financeiros dos referidos Demonstrativos. Após a explanação foram esclarecidas as dúvidas dos (as) Conselheiros (as), os (as) quais aprovaram por unanimidade os Demonstrativos Sintéticos Anuais da Execução Físico Financeira do exercício de 2016 referente aos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS e a reprogramação dos saldos dos recursos de 2016 para 2017 nos seguintes valores: Serviços/Programas/Projetos e IGD SUAS: R$ 399.262,77 e IGD PBF: R$ 32.597,86. Na continuidade, Ediana informou aos Conselheiros que até então as reuniões aconteciam mensalmente nas últimas terças feiras no horário das oitos (8) horas e todos concordaram com a continiudade do dia/horário. Também houve a leitura de oficio de solicitação de reperesentantes do CMAS para compor a Comissão Municipal de Erradicação ao Trabalho Infântil em substituição as representantes anterior Franciely Dutra e Francine Jordão, onde ficou definido a Conselheira Cristiane como titular e a Conselheira Giselle suplente. Ediana relata que convidou para a reunião Theodoro Huber, presidente do CMAS da gestão anterior, pois o mesmo tem contribuído muito com o CMAS e com a regularização das Entidades. Com a palavra Theodoro parabenizou a nova diretoria e demais Conselheiros (as) informando sobre alguns pontos muito importantes do seu mandato, especialmente quanto ao reordenamento da entidades ligadas ao CMAS e produção do Regimento Interno do CMAS o qual todos os novatos devem estudá-lo como orientação nas ações correlatas ao Conselho. Theodoro também informou que o CMAS está concorrendo a um prêmio junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e se for classificado a gestão atual terá que seguir algumas orientações para enviar a Brasilia bem como comparecer para a premiação, ele se colocou a disposição para auxiliar no necessário para o andamento. Mõnica agradeceu a disposição do Theodoro e lembrou que ele sempre tem contribuído muito com a Casa dos Conselhos enquanto Servidor da SEMAS deixando o convite para ele participar das reuniões como convidado sempre que quiser. Nada mais a tratar a Coordenadora da Casa dos Conselhos e a Presidente agradeceram a presença de todos (as) declarando encerrada a reunião e eu, Márcia Floriano, lavrei a ata que após lida e aprovada será assinada por todos (as) presentes. Mônica Roberto Marin de Medeiros Márcia Floriano OUTROS ATOS ATA - CMAS ATA nº 17/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 20/09/2017 Aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta estudo da portaria MPS 519 de 24 de agosto de 2011 e suas alterações; estudo da resolução Banco Central do Brasil 3.922, de 25 de novembro de 2010. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o Sindicato da Guarda Municipal; Assunciona Ramona dos Santos, representando os Inativos; e Norato Marques de Oliveira, representando o Poder Executivo. Como suplentes com direito a voto estavam presentes: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira, representando o Poder Executivo; Débora de Andrade Maldonado, representando o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação; e Luciana Moisés de Oliveira, representando o Poder Legislativo Municipal. Como suplente sem direito a voto esteve presente os Conselheiro Albino João Zanolla, representando o Poder Executivo. Justificaram a ausência: Orlando Conceição Malheiros e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, por problemas de saúde e Jorcilei Lima, por não poder se ausentar do local de trabalho, A Conselheira Áurea Florencio da Silva e o Conselheiro Cezário de Figueiredo Neto, estão participando de Congresso representando o Conselho Fiscal. Iniciada a reunião, O Presidente deste Conselho, senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, ao cumprimentar os presentes, leu as justificativas dos ausentes, conforme o inciso III do art. 17 do Regimento Interno, sendo estas acatadas pelos presentes. Após, o Presidente iniciou a leitura da Portaria MPS 519 de 24 de agosto de 2011 e suas alterações, tendo os Conselheiros acompanhado a leitura e verificado os enquadramentos do Instituto, sendo encontradas as seguintes divergências no sítio oficial do PreviD: As APR’s de junho, julho e agosto de 2017 não estão no site – conforme a alínea b, Inciso VIII, Art. 3º da Portaria supracitada. O último DAIR publicado é o do 6º bimestre de 2016; os DAIR’s do ano de 2017 não se encontram publicados – conforme alínea c do inciso VIII, Art. 3º, da portaria supracitada. Os Relatórios dos investimentos de janeiro, fevereiro, abril, junho, julho e agosto de 2017, também estão ausentes, conforme Art. 3º, VIII, h. E as Atas do Comitê de Investimentos de junho em diante, conforme Art. 3º- A. Além destas, em análise ao portal do Instituto, constatou-se também as seguintes ausências: Quatro atas do Conselho Fiscal, sendo a última publicada, a ata número 11 de 14/06/2017. Os Balancetes, Comparativo das despesas e publicação de saldos financeiros, têm sua última data de publicação disponível a de abril de 2017, faltando maio, junho, julho e agosto deste ano. Os Conselheiros também constataram que o último DIPR disponível é o do 5º bimestre de 2016, estando ausentes os posteriores. A respeito destas Constatações, o Conselho Fiscal emitirá memorando notificando a Diretoria, para que esta atualize o Portal do Instituto. Também foi feita leitura da Resolução Banco Central do Brasil 3.922, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos RPPS’s, com o intuito de melhor conhecimento das normativas de investimentos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, e que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Rozilene Bertipaglia G. Ferreira Eleandro Aparecido Miqueletti Débora de Andrade Maldonado Albino João Zanolla Assunciona Ramona dos Santos Norato Marques de Oliveira Luciana Moisés de Oliveira David Fiorucci - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com produção própria, situado a rua Manoel Rasslem, 655 – Jardim Rasslem - Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M. M. TECNOLOGIA & CAPACITAÇÃO LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Desenvolvimento e Assistência a Programas de Computador, localizada na Rua/Av. Oliveira Marques, nº 3.582 - B – Bairro Jardim Paulista - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALDEMIR DA COSTA JACOMINI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação – (RLI), para atividade de CONSTRUÇÃO DE UM EDIFÍCIO, localizada na Rua/Av. Joaquim Alves Taveira, Lote 09, Quadra 06, s/nº – Bairro: Vila Tonani I - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALDEMIR DA COSTA JACOMINI E OUTROS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – (LP), para atividade de CONSTRUÇÃO DE UM EDIFÍCIO, localizada na Rua/Av. Iguassu, nº 2.425– Bairro: Jardim Santa Ana - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.543 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017 07 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO Nº. 028/2017/SEMAF Dourados - MS, 22 de SETEMBRO de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa BBQ SAN MARCOS CARNE E LINGUIÇA LTDA – ME junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 044(zero, quarenta e quatro). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº 001/2017/SEMC GIL DE MEDEIROS ESPER, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Decreto 3576 de 27/07/05, CAPÍTULO V – DA ANÁLISE DOS PROJETOS – Artigo 19 – Caput, R e s o l v e: Artigo 1º: Nomear a Comissão de Análise Técnica do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), que será integrada por Anaia Beatriz Cappi – Coordenadora; Thays Nogueira da Silva – Gestora Analista; Gil de Medeiros Esper - Gestor Analista; Rosenildo da Silva França – Contador; e Roberto Mônaco – Assistente Administrativo. Artigo 2º: Nomear a Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos Culturais do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), prevista na Lei 2703 de 14/10/04, Artigo 7º, que será integrada por: Danielli Rodrigues Pinheiro, Junia Pereira e Marcia Souza Oliveira, indicadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural; e Anaia Beatriz Cappi e Gil de Medeiros Esper, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 26 de setembro de 2017. Gil Esper de Medeiros Secretário Municipal de Cultura PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA 163/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg, devendo ser pesado na presença do consumidor. Produtos lacrados a vácuo, com uso de etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Produto resfriado. 2 LINGUIÇA MISTA 164/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg, devendo ser pesado na presença do consumidor. Produtos lacrados a vácuo, com uso de etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Produto resfriado. 3 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU 165/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg, devendo ser pesado na presença do consumidor. Produtos lacrados a vácuo, com uso de etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Produto resfriado. 4 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA COM QUEIJO 166/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg, devendo ser pesado na presença do consumidor. Produtos lacrados a vácuo, com uso de etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Produto resfriado. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.543 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017 Republica-se por incorreção. RESOLUÇÃO Nº 84 /2017/SEMED/CVP “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R e s o l v e: Art. 1°. Conceder conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 20 de setembro de 2017. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Presidente da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DE PARA 114770103-2 ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES PI PII 06/09/2017 502061-6 ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA PI PII 08/09/2017 1147701852 FANNY SILVA VALDEZ PI PII 08/09/2017 114770251-2 JUCIENE DA SILVA GOMES PI PII 08/09/2017 114769193-2 SYNAILA NAYARA DA SILVA PI PII 05/09/2017 114772051 MARIA APARECIDA DOS SANTOS MATTOS PI PII 10/09/2017 114766568-3 IVANETE FERNANDES PEREIRA PI PII 27/09/2017 114772060-1 ELYMARA DE SOUZA MARTINS SILVA PI PII 28/09/2017 114772061-1 POLIANA HERBER BORTOLI PI PII 28/09/2017 ANEXO RESOLUÇÃO Nº84 / 2017 MATRÍCULA NOME A PARTIR DE NÍVEL EDITAIS PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO / MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS Valor Total da Obra em R$: 4.723.498,68 Soma / Testadas 13.461,37 Valor efetivo p/ cálculo (s /arredondamento) Valor da Obra p/ metro Linear de testada / c/ arredondamento Plano de RATEIO - Listagem/Proprietários/Área de Intervenção Nº Imóvel Nome / Proprietário Qd Lote Testada 1Testada 2 Testada 1 Testada 2 V. Total V. Individual Valor TOTAL Cont Nº INSC. CADASTRALEsquina Valor R$ Valor R$ Testadas 50% (parcial) Contrib. Subvenção Valores 100% (total) R$ R$ R$ 4 00.01.28.12.020.000-3 sim Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 42,42 - - - - - - 00.01.28.12.020.000-3 sim Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 66,54 - - - - 100% - - 101 00.01.28.42.230.000-0 não Priscon Construtora Ltda 7 12 12,00 - - - - - - 102 00.01.28.42.240.000-5 não Alan Sciamarelli 7 13 12,00 - - - - - - 103 00.01.28.42.250.000-0 não Alan Sciamarelli 7 14 1 2,00 - - - - - - 00.01.28.42.260.000-4 sim Alan Sciamarelli 7 15 30,00 - - - - 100% - - 108 00.01.28.42.122.000-3 sim Julio Cesar Kolling 7 J2 15,00 - - - - - - 00.01.28.42.122.000-3 sim Julio Cesar Kolling 7 J2 30,00 - - - - 100% - - 109 00.01.28.42.020.000-9 não Priscon Construtora Ltda 7 19 12,00 - - - - - - 110 00.01.28.42.030.000-3 não Priscon Construtora Ltda 7 20 12,00 - - - - - - 113 00.01.28.42.060.000-7 não Francis Paes Saffran 7 23 12,00 - - - - - - 114 00.01.28.42.070.000-1 não Alex Barbosa da Silva 7 24 12,00 - - - - - - 115 00.01.28.42.080.000-6 não Luiz Antonio de Bastos e Outros 7 25 12,00 - - - - - - 116 00.01.28.42.090.000-0 não Lia Oliveira e Silva 7 26 12,00 - - - - - - 119 00.01.28.42.260.000-4 sim Alan Sciamarelli 7 15 15,00 - - - - - - - 00.01.28.43.100.000-6 sim Priscon Construtora Ltda 8 1 30,00 - - - - 100% - - 140 00.01.28.43.062.000-0 não Cynthia Cardoso 8 15C1 6,00 - - - - - - 141 00.01.28.43.061.000-5 não Cynthia Cardoso 8 15C2 6,00 - - - - - - 156 00.01.28.44.010.000-0 sim Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 14,50 - - - - - - 00.01.28.44.010.000-0 sim Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 30,00 - - - - 100% - - 161 00.01.28.44.060.000-2 não Edezilto Marcos da Silva 9 25 12,00 - - - - - - 163 00.01.28.44.080.000-1 não José Domingues Filho e Outros 9 27 12,00 - - - - - - 164 00.01.28.44.090.000-6 não José Domingues Filho e Outros 9 28 12,00 - - - - - - 173 00.01.28.45.060.000-5 sim José Domingues Filho e Outros 10 1 12,00 - - - - - - 00.01.28.45.060.000-5 Sim José Domingues Filho e Outros 10 1 42,00 - - - 100% - - 208 00.01.28.52.230.000-2 não SPES Participaç. e Empreedimentos Ltda 12 12 12,00 - - - - - - 209 00.01.28.52.240.000-7 não Celia Antunes Bittencourt e outros 12 13 12,00 - - - - - - 210 00.01.28.52.250.000-1 não Aldezir Candiotto 12 14 12,00 - - - - - - 218 00.01.28.52.020.000-0 não Valmor Marchiotti 12 19 1 2,00 - - - - - - 221 00.01.28.52.050.000-4 não Lindomar Matei Dorigon 12 22 12,00 - - - - - - 232 00.01.28.53.140.000-6 não Marcio Flores Leal 13 5 12,00 - - - - - - 237 00.01.28.53.190.000-9 não Sandra Maria Radaele Betoni 13 10 12,00 - - - - - - 244 00.01.28.53.050.000-7 não Luiz Angelo Lima Benedetti 13 17 12,00 - - - - - - 254 00.01.28.54.180.000-7 não Alvaro Luiz Polônio 14 7 12,00 - - - - - - 259 00.01.28.54.230.000-8 não Adriana de Castro Silva 14 12 12,00 - - - - - - 00.01.28.54.270.000-6 sim Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 16 30,00 - - - - 100% - - 263 00.01.28.54.270.000-6 sim Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 16 14,50 - - - - - - 266 00.01.28.54.300.000-8 não Cristiane Satie Nakamura Xavier e outros 14 19 12,00 - - - - - - 267 00.01.28.54.010.000-1 sim Priscon Construtora Ltda 14 20 14,50 - - - - - - 00.01.28.54.010.000-1 sim Priscon Construtora Ltda 14 20 30,00 - - - - 100% - - 269 00.01.28.54.030.000-0 não Marcelino Neves Lira 14 22 12,00 - - - - - - 273 00.01.28.54.070.000-9 não Alvaro Luiz Polônio 14 26 1 2,00 - - - - - - 279 00.01.28.54.130.000-4 não Alvaro Luiz Polônio 14 4 12,00 - - - - - - 280 00.01.28.54.140.000-9 não Daniele de Alessio Sabino 14 3 1 2,00 - - - - - - Subvenção EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2017/SEMOP Residencial Monte Carlo 0,0000000000000 LISTAGEM DO PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO DO RESIDENCIAL MONTE CARLO - 2ª E ÚLTIMA ETAPA DE "NÃO ADERENTES" A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, atendendo ao exposto no art. 7º da lei nº 3470/2011, republica para atualização de não aderentes e torna público, aos interessados proprietários e/ou possuidores a qualquer título de Imóvel(is) localizados no Residencial MONTE CARLO / Dourados-MS, que não concordaram e não contrataram o plano e que a cobrança do valor se dará por meio do lançamento ao tributo "Contribuição de Melhorias" em razão da valorização do imóvel ocorrida após a execução das benfeitorias "Pavimentação Asfáltica" abrangidos pelo Plano de Asfaltamento Comunitário. Testada 2 (Em Metro Linear) (Dados Conforme Cadastro da Prefeitura Municipal ) Resultado Financeiro (Valor em R$) DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.543 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS 286 00.01.28.55.090.000-0 não Cristiane Ferreira 15 4 1 2,00 - - - - - - 287 00.01.28.55.080.000-6 não Ricardo Mizuta kozoroski e outros 15 5 1 2,00 - - - - - - 288 00.01.28.55.070.000-1 não Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 15 6 1 2,00 - - - - - - 304 00.01.28.61.110.000-9 não Rodrigo de Almeida e Souza 16 3 1 5,00 - - - - - - 315 00.01.28.62.160.000-4 não Sandro Ricardo Barbara Filho 17 5 1 2,00 - - - - - - 319 00.01.28.62.200.000-0 não Waldomiro Caimar Marques 17 9 1 2,00 - - - - - - 320 00.01.28.62.210.000-5 não Ramona de Oliveira Caimar 17 10 1 2,00 - - - - - - 321 00.01.28.62.220.000-0 não Vera Fatima Corsino de Almeida 17 11 1 2,00 - - - - - - 327 00.01.28.62.130.000-0 não Lelio Loureiro da Silva 17 3 1 5,00 - - - - - - 336 00.01.28.62.030.000-7 não Priscon Construtora Ltda 17 20 1 2,00 - - - - - - - 337 00.01.28.62.040.000-1 não Priscon Construtora Ltda 17 21 1 2,00 - - - - - - - 339 00.01.28.62.060.000-0 não Tiago Martelli 17 23 1 2,00 - - - - - - - 340 00.01.28.62.070.000-5 não Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca 17 24 1 2,00 - - - - - - - 342 00.01.28.62.090.000-4 não Regiane Ferreira da Silva 17 26 1 2,00 - - - - - - - 345 00.01.28.63.150.000-2 não Mark Schlosser Trost e Outros 18 5 1 2,00 - - - - - - 348 00.01.28.63.180.000-6 não Eduarte Dias Leite 18 8 1 2,00 - - - - - - 352 00.01.28.63.220.000-2 não Juliana Fidelis Peres 18 12 1 2,00 - - - - - - 354 00.01.28.63.240.000-1 sim Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 1 9,48 - - - - - - 00.01.28.63.240.000-1 sim Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 32,40 - - - - 100% - - 355 00.01.28.63.010.000-0 sim Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 18 15 3,67 - - - - - - 00.01.28.63.010.000-0 sim Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 18 15 10,23 - - - - 100% - - 362 00.01.28.63.020.000-5 não Adilson Ferreira e outros 18 16 1 2,00 - - - - - - 389 00.01.28.64.060.001-4 não Emerson Medeiros Gatti 19 18C1 8,25 - - - - - - 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 4 ,39 - - - - 100% - - 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 36,66 - - - - 100% - - 395 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 3,39 - - - - - - 00.01.38.02.151.000-1 sim Carlos Bonamigo 22 1C1 15,00 - - - - 100% - - 421 00.01.38.02.160.000-0 não Mario Vito Comar e Outros 22 5 1 2,00 - - - - - - 423 00.01.38.02.180.000-0 não Jacqueline Cristina dos Santos e Outros 22 7 1 2,00 - - - - - - 425 00.01.38.02.200.000-7 não Ivonete Tavares Pereira 22 9 1 2,00 - - - - - - 427 00.01.38.02.220.000-6 não Maria Helena de Mattos 22 11 1 2,00 - - - - - - 00.01.38.02.260.000-4 sim Natalia Eufrasio de Oliveira 22 15 30,00 - - - - 100% - - 431 00.01.38.02.260.000-4 sim Natalia Eufrasio de Oliveira 22 15 1 5,00 - - - - - - 432 00.01.38.02.270.000-9 não Rodrigo Lopes de Lima 22 16 1 5,00 - - - - - - 434 00.01.38.02.010.000-4 sim Ilo Davi de Farias Machado 22 18 1 5,00 - - - - - - 435 00.01.38.02.151.000-1 sim Carlos Bonamigo 22 1C1 1 0,00 - - - - - - 438 00.01.38.02.140.000-1 não David Aranha Maia 22 2 1 5,00 - - - - - - 448 00.01.38.03.200.000-0 não Beatryz Araujo Cunha Cardoso e outros 23 9 1 2,00 - - - - - - 450 00.01.38.03.220.000-9 não Juliana Fidelis Perez 23 11 1 2,00 - - - - - - 452 00.01.38.03.240.000-8 não Juliana Fidelis Perez 23 13 1 2,00 - - - - - - 454 00.01.38.03.260.000-7 não Lais Clemente Benvenutti e Outros 23 15 1 5,00 - - - - - - 456 00.01.38.03.140.000-4 não Fernanda Baldasso Endo e Outros 23 2 1 5,00 - - - - - - 461 00.01.38.05.110.002-2 não Fernando Pinheiro Gonçalves 24 3C2 8,50 - - - - - - 466 00.01.38.05.150.000-4 não Renov Engenharia Ltda 24 7 1 6,50 - - - - - - 468 00.01.38.05.170.000-3 não Renov Engenharia Ltda 24 9 1 6,50 - - - - - - 469 00.01.38.05.180.004-0 não Daniel Ritter 24 10C4 8,07 - - - - - - 472 00.01.38.05.180.001-6 sim Daniel Ritter 24 10C1 8,06 - - - - - - 473 00.01.38.05.100.002-8 não Thiago de Oliveira Carnevali 24 1C2 1 3,64 - - - - - - 00.01.38.05.180.001-6 sim Daniel Ritter 24 10C1 16,50 - - - - 100% - - 474 00.01.38.05.190.000-2 não Rovandi Brambilla e outros 24 11 1 6,50 - - - - - - 481 00.01.38.05.070.000-0 não Renov Engenharia Ltda 24 18 1 6,50 - - - - - - 490 00.01.38.06.064.000-0 não Paulo Augusto Faber 25 X1 1 2,50 - - - - - - 491 00.01.38.06.063.000-4 não Paulo Augusto Faber 25 X2 1 2,50 - - - - - - 492 00.01.38.06.062.000-9 não Paulo augusto Faber 25 X3 1 2,50 - - - - - - 494 00.01.38.06.050.000-3 não Rogines Gonçalves da Rocha 25 7 1 6,50 - - - - - - 527 00.01.38.15.160.000-0 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 8 1 6,50 - - - - - - 532 00.01.38.15.190.002-0 não Adriana Paula Bezerra da Cruz 29 11C2 1 0,75 - - - - - - 533 00.01.38.15.190.003-9 sim Anelize Silva Delgado 29 11C3 1 0,75 - - - - - - 00.01.38.15.190.003-9 sim Anelize Silva Delgado 29 11C3 16,50 - - - - 100% - - 539 00.01.38.15.010.004-7 não Welliton Gomes Rocha 29 13C4 8,00 - - - - - - 545 00.01.38.15.060.000-7 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 18 16,50 - - - - - - 546 00.01.38.15.070.000-1 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 19 16,50 - - - - - - 547 00.01.38.15.080.000-6 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 20 16,50 - - - - - - 550 00.01.38.15.090.003-5 não Arnaldo Cassemiro dos Santos 29 3C3 8,06 - - - - - - 551 00.01.38.15.090.004-3 não Hyri Krystian Becker Samaniego 29 3C4 8,06 - - - - - - 573 00.01.38.25.160.000-2 não Waldir Soares Cardoso 34 8 16,50 - - - - - - Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa Dourados, 21 de Setembro de 2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.543 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 060/2017 que objetiva a contratação com: Associação Vida Nova, CNPJ: 07.885.491/0001-44, com fundamento no artigo 24, X da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 21 de setembro de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade GRUPO INFORMAL: Carolina Ferreira Barboza Figueiredo CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.997,35 DATA DE ASSINATURA: 30/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade GRUPO INFORMAL: Celso Teixeira Barbosa CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.964,60 DATA DE ASSINATURA: 30/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS Portaria Nº 139/FUNSAUD de 22 de setembro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P” N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO, à normatização de Faltas, Trocas, Atrasos e Atestados Médicos da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. R E S O L V E: Art. 1º. Normativa de utilização do relógio ponto. § 1º O ponto deverá ser registrado OBRIGATORIAMENTE em todos os inícios e términos de jornada de trabalho, e seus intervalos; § 3º A tolerância máxima para atrasos é de 12 minutos, o que exceder esse período haverá desconto em folha; § 4º As jornadas de 12 horas de trabalho deverão ter OBRIGATORIAMENTE intervalo de 01 hora registrado no ponto a saída e o retorno, conforme escala para não haver desfalque ao setor. Caso não ocorra uma das batidas no ponto biométrico e não for justificado ocorrerá desconto em folha. § 5º Nas jornadas de trabalho de 06 horas, o funcionário terá direito a 15 minutos de descanso e não será necessário registrar no ponto, deverão ser realizados nas dependências da unidade; § 6º. Serão autorizados apenas 3 (três) trocas mensais por funcionário, respeitando a competência dos dias 21 a 20 de cada mês. As trocas de jornada deverão ser comunicadas com 05 dias de antecedência ao Supervisor (a); § 7º A realização das horas extras serão somente autorizadas mediante formulário específico preenchido de forma legível assinado pelo Coordenador e/ou Gerente; § 8º Em caso de atestado médico, o funcionário e/ou familiar deverão primeiramente procurar a chefia imediata para comunicação e assinatura do mesmo. Posteriormente, entregar ao Departamento Pessoal da FUNSAUD obedecendo aos prazos legais, conforme ART. 2º - dos Atestados Médicos desta portaria. Vale ressaltar que só serão aceitos os atestados com assinatura da chefia imediata e que forem entregues no prazo de 48h ao Departamento Pessoal da FUNSAUD. § 9º Em caso de algum problema no registro do ponto, o funcionário deverá procurar imediatamente a chefia imediata, e em dias úteis ao setor de Recursos Humanos para justificativa imediata do problema, assim não configurando falta para o funcionário. § 10º Todas as justificativas relacionadas ao ponto deverão ser preenchidos de forma clara e legível, assinado pelos funcionários e pela chefia imediata. Caso o documento entregue esteja ilegível ou sem identificação será desconsiderado automaticamente. Art. 2º. Dos Atestados Médicos. § 1º Até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica, devidamente comprovada pela certidão de óbito; § 2º Até 03 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento, atestado pela certidão de casamento; § 3º Por 05 (cinco) dias úteis e consecutivos, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana, (pai) atestado pela certidão de nascimento; § 4º Por 01 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada com até 48 horas posteriores; § 5º Até 02 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar como eleitor, nos termos da lei respectiva; § 6º No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar); § 7º Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior e Concurso Público, e com prévio aviso de no mínimo 72 horas antes, abonando apenas o período de realização do mesmo; § 8º Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo, mediante declaração expedida pela Justiça; § 9º Durante o licenciamento compulsório da funcionária por motivo de maternidade ou aborto, devidamente comprovado por atestado médico em até 48 horas antes e ou 48 depois do afastamento, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social; § 10º Por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em até 48 horas posteriores ao Acidente; § 11º Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral; § 12º A funcionária gestante durante 120 (cento e vinte) dias, salvo em CLT; § 13º Por motivo de saúde justificadas através de atestados médicos (inclusive odontológicos), com até 48 horas posteriores; § 14º Por 03 (três) dias úteis ou 24 horas fracionadas por ano, para levar filho de até 10 anos ao médico, mediante comprovação em até 48 horas posteriores. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dourados – MS, 22 de setembro de 2017. Américo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 141/FUNSAUD/2017 de 20 DE SETEMBRO 2017 Estabelece os critérios de beneficio por assiduidade dos trabalhadores da Funsaud CONSIDERANDO que a Jornada trabalho de alguns setores e cargos dos empregados públicos da FUNSAUD, do Hospital da Vida e UPA24H é de 44 horas semanais, distribuídas em jornadas de 06 horas diárias e plantão de 12 horas aos finais de semana (Sábado e/ou Domingo), ou das segunda-feitas às quinta-feira das 7h às 11h e das 12h às 17h e nas sexta-feira de 07 às 11h e das 12 às 16h , ressalvado os casos previstos em legislação específica determinado pelo conselho de classe da categoria. CONSIDERANDO diante das reivindicações dos trabalhadores, formou-se uma comissão dos trabalhadores da Funsaud (HOSPITAL DA VIDA E UPA24h) sendo esta composta por no mínimo de um trabalhador de cada categoria. CONSIDERANDO que a comissão dos trabalhadores da Funsaud em Negociação com a Presidência da Funsaud e com anuência do Presidente do Conselho Curador da Funsaud o Sr. Secretário de Saúde, elaborou a presente proposta, mediante parecer pré elaborado em reuniões com todas as categorias e todos os setores nas quais são de atividades contínuas de regime de turnos e/ou escalas, em período igual ou superior a seis horas ininterruptas, em função de atendimento ao público. CONSIDERANDO que a comissão dos trabalhadores da Funsaud, mediante a proposta aprovada pelos trabalhadores e pela comissão encaminhou para as Gerências do Hospital da Vida e UPA24H, e estas deram parecer positivo às reivindicações da comissão, e após acontecer ciclos de reuniões entre a comissão e as Gerências das Unidades definiram o seguinte ajuste, proposta aceita pelas gerencias das Unidades da FUNDAUD e anuída pela Presidência da FUNSAUD. Desta Forma O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no incisos IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 274, de 30 de agosto de 2017; R E S O L V E: FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.543 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD Processo 13008 Quadra 10 lote 13 Canaã III DECISÃO ADMINISTRATIVA 01 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através do comprovante de residência anexo, foi possível confirmar que a senhora Claudete Aparecida Boscaino, brasileira, separada, portadora da CI-RG n.º 23.773.859-4 SSP/SP e CPF 920.240.168-94, não reside no Município em período superior a 02 anos, fato que a desenquadra das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão fica a mesma excluída da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 22 de Setembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo n.º 13008 Quadra 10 Lote 13 Canaã III DECISÃO ADMINISTRATIVA 02 Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Sérgio Sauro Filho, brasileiro, solteiro, portador da CI-RG n.º 0001970183 SSP/MS e CPF 798.462.701-00 e sua companheira Débora Pereira de Araujo, brasileira, solteira, portadora da CT n.º 95157 TEM/DRT/MT e CPF 983.868.321-34. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser do herdeiro acima identificado. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS ATA DE ABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N° 014/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MOLDURAS PARA SEREM COLOCADAS EM CONCESSÃO DE HONRARIAS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4.398, Portaria nº 244/2017/CMD, de 19/05/17, Portaria nº 249/2017/CMD e Portaria nº 303/2017/CMD, de 20/09/17, foi reunida com a presença dos seguintes membros:Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Taína Chaves Sarmento, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar inicio ao exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 044/2017, Convite nº 014/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de Molduras para serem colocadas em Concessão de Honrarias em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital. Seis empresas retiraram o Convite, sendo elas: 1) WAS COMERCIO DE VIDROS E ABRASIVOS LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 03.066.701/0001-11, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 1077, centro, nesta cidade; 2) VIDRAÇARIA DOURAVIDROS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 03.863.700/0001-06, localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 2614, Centro, nesta cidade; 3) VIBOX BRASIL LTDA, localizada na Rua Marcelino Pires, 3083, Centro, nesta cidade; 4) MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.737.030/0001-92 localizada na Rua Mozart Calheiros, 2555, Izidro Pedroso, Nesta cidade; 5) MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 14.125.604/0001-79 localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 3045, Vila Sulmat, Nesta cidade; 6) ANTONIO BARRETO DE LIMA inscrita no CNPJ sob nº 04.182.090/0001-30, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 2655, centro, nesta cidade. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, uma empresa convidada, apresentou/protocolou documentos de habilitação e proposta, sendo ela MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.737.030/0001-92. A comissão constatou que uma empresa enviou representante, sendo essa: MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME, Representante Legal, Procuradora Maria das Dores Pinheiro, RG 195419 SSP/MS e CPF 907.812.791-00. Dando continuidade, o Presidente decidiu por marcar uma nova data de abertura para o presente certame, devido ao fato de não haver o mínimo de três empresas habilitadas para dar continuidade ao mesmo. O Presidente informa ainda que as demais empresas que não estão presentes serão notificadas da presente decisão. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa Taína Chaves Sarmento MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME Art. 1º - Conceder o abono de gratificação através de folga mensal e/ou flexibilização da carga para os trabalhadores do Hospital da Vida e UPA24h nos quais a carga horária semanal seja de 44 horas/semanais. Art. 2º - Não receberão o abono de folga e/ou flexibilização as categorias que já possuem carga horária estabelecida pelos conselhos de classe e estas forem inferiores a carga horária de 40 horas/semanais. Art. 3° - Fica estabelecido os quais funcionários farão jus a benese de concessão da folga e/ou flexibilização de carga horária: 1. O funcionário que faz 44 horas semanais e tem a seguinte jornada: 2. Das 07h às 11h e 12h às 17h,segunda a quinta e das Sexta das 07h as 11h e das 12h as 16h, Para este grupo de trabalhadores será realizada a flexibilização de 40 horas semanais com horário da seguinte forma: 3. Das 07h às 11 h e 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou conforme necessidade do setor a ser definido pelo Supervisor, coordenador e/ou Gerência. 4. Para os Funcionários que trabalham no período diurno que cumprem a escala de 06h diárias e um plantão de 12h aos finais de semana. 5. Para este grupo de trabalhadores será concedido 12h de folga mensal. 6. Para os Funcionários que trabalham no período noturno e cumprem a escala de 12/36h,esses funcionários já possuem uma folga em decorrência do trabalho noturno, entretanto será concedido mais uma folga 12h de em decorrência do abono de horas estabelecido nesta portaria. Art. 4° Considerando que a flexibilização e/ou folga trata-se de beneficio por assiduidade, o trabalhador não fará jus a esta benese o trabalhador que descumprir um ou mais dos seguintes itens: 1. O trabalhador que tiver durante no mês vigente mais do que 05 atrasos superior a 12 minutos. 2. O trabalhador que tiver ter mais de 1(um) atestado com mais de 01(um) dia por mês. 3. O trabalhador que faltar injustificadamente durante o mês para fins de parâmetros serão considerados os requisitos do art. 473 da CLT. 4. O trabalhador tiver mais do que 05(cinco) justificativa de ponto durante o mês, salvo que comprovado pelo RH defeito no relógio. Art 5º disposições finais: I. O trabalhador que descumprir algum dos itens acima elencado não fará jus ao beneficio de folga e/ou flexibilização de horário. II. Para fins de critério de concessão do beneficio serão analisados o mês vigente para o beneficio ser concedido no mês subseqüente. III. A concessão do beneficio que não poderá gerar prejuízo no atendimento e nem aumento de trabalhadores nos setores e nem horas extras. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 20/09/2017, revogados as disposições em contrário. AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD PODER LEGISLATIVO ATAS/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.543 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017 ATAS/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE ABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N°015/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃODE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO E AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DACÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aosvinte e um dias do mêssetembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituídapela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, Portaria nº 244/2017/CMD, de 19/05/17, Portaria nº 249/2017/CMD e Portaria nº 303/2017/CMD, de 20/09/17, foi reunida com a presença dos seguintes membros:Luiz Jó Nevoleti Correia,Eva Sales da Costa eTaína Chaves Sarmento, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar início ao exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 045/2017, Convite nº 015/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestaçãode serviços de manutenção preventiva de ar condicionado e aquisição de aparelhos de ar condicionado para atender as necessidades daCâmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital. Treze empresas retiraram o Convite, sendo elas:1) LG DE SOUZA BARSAGLIA EPP inscrita no CNPJ sob nº 15.158.202/0001-33inscrita no CNPJ sob nº 09.291.023/0001-77, localizada na RuaPedro Taques, nº946, Maringá, Paraná;2) MANOEL LIMEIRA - MEI, localizada na Rua José Stroppa, 765, nesta cidade;3) BERTA E BERTA LTDA - ME,localizada na Av. Gonçalves Torres, 240, Centro, nesta cidade; 4) LINDALVA MARTINS ME,inscrita no CNPJ sob nº 05.496.063/0001-02 localizada na Rua Monte Alegre, 5060, Jardim Ouro verde, nesta cidade; 5) CARREIRO E FERREIRA LTDA – MEinscrita no CNPJ sob nº 10.226.319/0001-93,localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 1203, centro; 6) MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME,inscrita no CNPJ sob nº 14.125.604/0001-79,localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, 3045, Vila Sulmat, nesta cidade;7) CENTER FRIO REFRIGERAÇÃO LTDA - ME,inscrita no CNPJ sob nº 15.490.101/0001-65localizada na Rua Cuiabá, 2592, Centro, Nesta cidade; 8) COMERCIAL GALIPHE,inscrita no CNPJ sob nº 23.475.963/0001-47localizada na Rua Major Capilé, 3228, Centro, Nesta Cidade; 9) MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 00.589.733/0001-03localizada na Rua Álvaro Brandão, 1555, Jardim Maracanã, Dourados/MS; 10) CAPILÉ COMERCIO E TECNOLOGIA EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº 13.646.927/0001-45, localizada na Rua Maria Cícera dos Santos Silva, 220, Canaã 3, nesta cidade; 11) ELETRO AR, inscrita no CNPJ nº 15.171.496/0001-33; 12) SERTÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA; 13) MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ nº 20.737.030/0001-92, localizada na Rua Mozart Calheiros, 2555, Izidro Pedroso, nesta cidade. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, apenas três empresas convidadas, apresentaram/protocolaram documentos de habilitação e proposta,sendo elas,1) LG DE SOUZA BARSAGLIA EPP inscrita no CNPJ sob nº 15.158.202/0001-33; 2) BERTA E BERTA LTDA - ME,inscrita no CNPJ sob nº 09.291.023/0001-77; 3) CARREIRO E FERREIRA LTDA - ME,inscrita no CNPJ sob nº 10.226.319/000193. A comissão constatou que uma empresa enviou representante, sendo esse:LG DE SOUZA BARSAGLIA EPP, Representante Legal, Procurador Igor Labiar Junior, RG 6454164-1 SSP/PR e CPF 006.041.489-84.Dando continuidade foi passada para a fase de habilitação, ENVELOPE 01 - “HABILITAÇÃO JURIDICA”, a comissão permanente de licitação constatou que as três empresas foram inabilitadas. A empresaLG DE SOUZA BARSAGLIA EPPfoi inabilitada por não apresentar os documentosdo Item3.4.3 contrato de prestação de serviço apenas em cópia simples sem autenticidades; Item 3.2 letra h, alvará de localização e funcionamento sem data de validade. A empresaBERTA E BERTA LTDA – MEfoi inabilitada por não apresentar os documentos do item 3.1 letra d, cópia do RG e CPF dos sócios sem autenticação; Item 3.2 letra h, alvará de localização e funcionamento sem autenticação, Item 3.3 letra a, não apresentou certidão negativa de falência e concordata; Item 3.4.2 não apresentou comprovante de registro do responsável técnico no CREA; Item 3.4.4 Não apresentou declaração do licitante apresentando o nome do profissional que será responsável técnico para acompanhar a execução do serviço; 3.5 letra a deixou de apresentar a declaração de conhecimento de teor do edital. A empresa CARREIRO E FERREIRA LTDA – ME, foi inabilitada por não apresentar o documento do Item 3.4.4,não apresentou declaração do licitante apresentando o nome do profissional que será responsável técnico para acompanhar a execução do serviçoconforme Edital. Desta forma o Presidente informou que não havendo três empresas habilitadas para o prosseguimento, o certame será remarcado em nova data. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa - Membro Taína Chaves Sarmento LG DE SOUZA BARSAGLIA EPP AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 014/2017 A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 02/10/2017, às 11:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e reabertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital do Convite N. 014/2017. As empresas interessadas deverão protocolar os envelopes (de documentação e proposta) na Secretaria da Câmara Municipal até 15 minutos, antes do horário determinado para início do Certame. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Molduras para serem colocadas em Concessão de Honrarias em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 25 de setembro de 2017 Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente da Comissão de Licitação AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 015/2017 Objeto da Licitação: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para o Lote 01 para aquisição de aparelhos de ar-condicionado tipo split e compressores para ar condicionado split, e o Lote 02 se refere ao serviço de manutenção preventiva em ar condicionado (desmontagem, lavagem, lubrificação de peças e montagem em ar condicionado, para a Câmara Municipal de Dourados /MS. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 02/10/2017, às 09:00 horas a reabertura, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital do Convite N. 015/2017. As empresas interessadas deverão protocolar os envelopes (de documentação e proposta) na Secretaria da Câmara Municipal até 15 minutos, antes do horário determinado para início do Certame. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 25 de setembro de 2017 Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente da Comissão de Licitação AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.543 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017 OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE EMPENHO N.º 291/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS - APEPREM. PROCESSO: Dispensa de licitação nº 017/2017/PreviD, processo nº 025/2017/ PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para o XI Encontro Temático Jurídico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 654 VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) DATA DO EMPENHO: 17/08/2017 ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 007/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA – ME. PROCESSO: Processo de Licitação nº 004/2017/PreviD, na modalidade Tomada de Preços nº 003/2017/PreviD e Edital nº 003/2017/PreviD. OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor global do contrato originário, nos termos do artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1º. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 33.90.33.01 – Passagens Aéreas Fonte 103000 Ficha 651 VALOR GLOBAL: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2017. FISCAL DO CONTRATO: Dhiego Troquez GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 13 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente A.A.R COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA para a atividade de Comércio de Produtos Ópticos , localizada na Av . Weimar Gonçalves Torres n° 2212 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença de Operação – RLO 18.089/2017, para a atividade de Templo Religioso, localizado na Rua Leônidas Além, 1.935 – Jardim Água Boa, no município de Dourados/MS. Válida até 11/08/2018. AGENCIA DE HABITACAO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB, localizada no Prolongamento da Rua Rene Miguel, Lote 01, Quadra 07 - Conjunto Habitacional Idelfonso Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BARBARA S. FREITAS, CINTHIA S. IGUMA, EDER IGUMA, LAURO S. IGUMA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada – LS nº 9.118/2017, para a atividade de consultórios médicos, localizada na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 459, 1º Andar – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 01/09/2020. Kely Maciel Marques de Freitas torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de Consultório Odontológico, localizado na Rua Firmino Vieira de Matos n° 1.280, sala 01, Vila Progresso, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada em Diversos Trechos no Distrito de Vila Vargas, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada em Diversas Ruas no Distrito de Vila Vargas, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada na Rua Tibúrcio Olau de Almeida do Bairro Jardim Santo André (parte) e Jardim Del Rey (parte), no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada em Vários Trechos do Bairro Jardim Santo André (parte) e Jardim Del Rey (parte), no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana e Pavimentação Asfáltica, executada em Diversas Ruas do Bairro Residencial Monte Carlo, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PEDRO ROBERTO FERREIRA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para a atividade de Manutenção, Funilaria e pintura de veículos, localizado na Rua Aquidauana, 710, Vila Lilli, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATOS - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.542 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017 10 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº.Rch/9/1430/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANDREA BRAMBILLA DE SOUZA MARIANO, matrícula funcional nº. “119581-2”, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOPEDIATRICO, lotada na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), FLEXIBILIDADE DE HORÁRIO que a mesma trabalhe duas vezes por semana no período vespertino, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 902/2017, constante no Processo Administrativo nº 1.598/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rch/09/1462/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidor Pública Municipal, MARIA ROSA DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114765584-3”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), MOBILIDADE DE HORÁRIO, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 903/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.196/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/9/1464/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JAQUELINE DA SILVA CAMARGO LIMA, matrícula funcional nº. “114766996-1”, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 01/08/2017 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 905/2017, constante no Processo Administrativo nº 1.959/2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.542 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/9/1465/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, CLARA MARIZA DE OLIVEIRA ANDREZ, matrícula funcional nº. “50191-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL-2, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 08 (oito) para 04 (quatro) horas diárias , por um período de 01(um) ano, a partir da data de 28/08/2017 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 904/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.231/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1468/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BENONI GONÇALVES TEIXEIRA JUNIOR, matrícula nº. 90145-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.874” (quatro mil, oitocentos e setenta e quatro) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00172/17-8, do dia 12/06/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/01/1981 a 31/08/1981, 01/11/1982 a 09/11/1985, 01/02/1986 a 31/01/1987, 01/03/1987 a 30/06/1988, 01/08/1988 a 31/05/1989, 01/07/1989 a 31/03/1990, 01/05/1990 a 31/05/1990, 01/07/1990 a 31/08/1990, 01/07/1991 a 30/11/1991 e de 01/06/1998 a 30/06/2003, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 895/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.293/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1469/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SANDRA ALVES MIGUEL ROLON, matrícula nº. “87661-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES, lotada na AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN), “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/08/2017 a 20/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/09/1512/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIANE CAMPOS OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114769330-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “18/09/2017 A 15/01/2018 ”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 16/01/2018 um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1514/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA, matrícula nº. “85871-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTER MUNICIP -2, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “8” oito dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/08/2017 a 21/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1463/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula nº. “86571-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/08/2017 a 22/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.542 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/9/1466/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA DO SOCORRO PEREIRA AGUIAR, matrícula nº. “146591-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/08/2017 a 04/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1467/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DANUSA ALBUQUERQUE VEGA, matrícula nº. “114761988-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/08/2017 a 28/08/2017, Com base no Parecer n°900/2017, constante no Processo Administrativo n°1.959/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1513/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIAS FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “84181-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotada GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Laurindo Ferreira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº 86 de 19 de setembro de 2017. “Dispõe sobre lotação de profissional do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público a lotação da servidora do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 19 de setembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 86/2017 SEMED R E M O V E R Marli Maria Zemolin Figueiredo- matricula 5090-1, Professora de Anos Iniciais, 16h/a, E.M Coronel Firmino Vieira de Matos- período vespertino, para a E.M. Armando Campos Belo ,16h/a- anos iniciais -3º ano C – vespertino . Dourados/MS, 19 de setembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº. 027/2017/SEMAF Dourados - MS, 20 de SETEMBRO de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa ANDERSON ASSIS XIMENDES – ME (BOM BEEF) junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 043(zero, quarenta e três). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE BOVINA DESSECADA SALGADA- CHARQUE 153/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 0,500kg a 1Kg. Produtos serão selados com auxilio de maquina seladora. A rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. 2 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNACOM/ SEM PIMENTA 154/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg. Produtos serão selados com auxilio de maquina seladora. A rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO 3 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU – COM/SEM PIMENTA. 155/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg. Produtos serão selados com auxilio de maquina seladora. A rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO 4 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM QUEIJO – COM/SEM PIMENTA 156/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg. Produtos serão selados com auxilio de maquina seladora. A rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO 5 CORTES SUÍNOS COM OSSO – PERNIL/PALETA/BISTECA/COST ELA/ CABEÇA/JOELHO 157/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg. Produtos serão selados com auxilio de maquina seladora. A rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO 6 LINGUIÇA MISTA COM/SEM PIMENTA 158/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg. Produtos serão selados com auxilio de maquina seladora. A rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO 7 LINGUIÇA MISTA CONGELADA. 159/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso liquido de 1kg. Produtos serão selados com auxilio de maquina seladora. A rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. PRODUTO CONGELADO 8 KIT FEIJOADAPÉS/ ORELHA/JOELHO/RABO/M ÁSCARA/PELE TOUCINHO COM PELE 160/2017SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg. Produtos serão selados com auxilio de maquina seladora. A rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO. 9 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA COM RÚCULA - COM/SEM PIMENTA 161/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg. Produtos serão selados com auxilio de maquina seladora. A rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO. 10 CORTES DE FRANGO TEMPERADO E CONGELADO 162/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso liquidode 1kg. Produtos serão selados com auxilio de maquina seladora. A rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno . PRODUTO CONGELADO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.542 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS EDITAL Nº 07 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017 RESULTADO FINAL CONCURSO Nº 001 DE 30 DE JUNHO DE 2017. SELEÇÃO PÚBLICA DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA A PARTICIPAÇÃO NOS PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA O MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, e embasada na Lei nº 8.666/93, torna público aos interessados o Resultado Final da seleção de projetos de apresentações artísticas e culturais, para participação nos projetos da Secretaria Municipal de Cultura, em locais a serem definidos, na cidade de Dourados/MS nos anos de 2017/2018, conforme lista a seguir: 1. RESULTADO FINAL CATEGORIA A Show Musical Proponente: Giani Cristina Torres de Souza CPF: 445 644 491-68 Show Musical: MinimalissimaMente Situação: Classificado Proponente: Gilson Cortes Buzzio CPF: 839 438 701-20 Show Musical: Misbehaviour Situação: Classificado Proponente: Juliano Ferreira Marinho de Azevedo CPF: 031 074 441-54 Show Musical: Marcos Cesar e Juliano Pra ninguém ficar parado Situação: Classificado Proponente: Juliano Ferreira Marinho de Azevedo CPF: 031 074 441-54 Show Musical: Marcos Cesar e Juliano Só Modão Situação: Classificado Proponente: Marco Aurélio Marques de Oliveira CPF: 312 150 091-00 Show Musical: Saudade Morena Situação: Classificado Proponente: Simão Gandhy Pacheco CPF: 006 109 961-93 Show Musical: Rasta Bota Situação: Classificado Proponente: Macimino Lopes da Silva CPF: 312 640 341-72 Show Musical: Águia Max Situação: Não classificado Proponente: Moisés Francisco Neres CPF: 337 587 861-34 Show Musical: Sertanejo Raiz Situação: Não classificado Apresentação Teatral Proponente: Antonio Martins Oliveira Junior CPF: 422 490 608-27 Espetáculo: Dandys Acrobático Situação: Classificado Proponente: Karla Fernanda Ribeiro Neves CPF: 006 379 999-59 Espetáculo: A coragem que conserva os dentes Situação: Classificado Apresentação de Poesia Proponente: Ruth Hellmann Claudino CPF: 231 7460680-34 Apresentação: Contando histórias diversas Situação: Classificado CATEGORIA B Show Musical Proponente: Márcia Louise da Cunha Pimentel de Freitas CPF: 715 015 841-20 Show Musical: Furiosa Banda Músicas daqui e do Mundo Situação: Classificado Proponente: Willian Rotermel Grando CPF: 050 049 601-35 Show Musical: O batuque é um privilégio Situação: Classificado Apresentação Teatral Proponente: Carlos Augusto Coelho Palermo CPF: 506 477 411-72 Espetáculo: Zé Malandro Conta Histórias Situação: Classificado Proponente: Charlles de Souza Santos CPF: 712 733 361-00 Espetáculo: Palhaço Challito 100 Virtuose Situação: Classificado Proponente: Jaqueline Pedrosa Altenhofer CPF: 046 867 421-70 Espetáculo: CantigasdumFazedô Situação: Classificado Proponente: José Oliveira Parente CPF: 064 287 538-39 Espetáculo: A vida nos traz presentes inesperados Situação: Classificado Proponente: Natália Torres Mazarim CPF: 038 894 341-69 Espetáculo: Amizade é uma coisa, farinha é outra Situação: Classificado Apresentação de Poesia Proponente: Marcos Coelho Cardoso CPF: 886 646 781-20 Apresentação: Poesia em retalhos com Marcos Coelho Situação: Classificado Dourados-MS, 22 de Setembro de 2017 Gil de Medeiros Esper Secretário Municipal de Cultura EDITAL Nº 08 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017 RESULTADO FINAL CONCURSO Nº 002 DE 30 DE JUNHO DE 2017. SELEÇÃO PÚBLICA DE ARTÍSTAS PARA REALIZAR OFICINAS NOS PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e através do NACE – Núcleo de Arte e Cultura de Dourados, no uso das atribuições legais, e embasada na Lei nº 8.666/93, torna público o Resultado Final da seleção de projetos de oficinas de arte, para participação no projeto PALCO PARA TODOS do Núcleo de Arte e Cultura – NACE DOURADOS em locais a serem definidos na cidade de Dourados/MS no ano de 2017/2018, conforme lista a seguir: RESULTADO FINAL ÁREA TEATRO Proponente: Carlos Augusto Coelho Palermo CPF: 506 477 411-72 Oficina: Oficina de Iniciação Teatral Situação: Classificado Proponente: Jaqueline Pedrosa Altenhofer CPF: 046 867 421-70 Oficina: Brincantus Situação: Classificado Proponente: Raique de Moura Dias CPF: 046 379 641-13 Oficina: Experimentações Teatrais: Uma busca por despertar o olhar coletivo visual e prático Situação: Classificado Proponente: Samara de Albuquerque Gobira CPF: 049 339 611-07 Oficina: O Teatro como experiência criativa Situação: Classificado Proponente: Vidalvina Buff CPF: 408 645 109-34 Oficina: Fazendo a nossa parte com Arte Situação: Não classificado ÁREA CIRCO Proponente: Charlles de Souza Santos CPF: 712 733 361-00 Oficina: O olhar palhaço Situação: Classificado Proponente: Everton Machado Rezende CPF: 043 920 041-55 Oficina: Oficina de Iniciação ao Ilusionismo Situação: Classificado Proponente: Sorrayla Acosta Parra CPF: 033 406 661-13 Oficina: A vida é um circo Situação: Classificado ÁREA PERCUSSÃO Proponente: Olympio Luiz de Azambuja Neto CPF: 837 513 271-34 Oficina: Na batida dos tambores Situação: Classificado Proponente: Willian Rotermel Grando CPF: 050 049 601-35 Oficina: Baque dourado Situação: Classificado Dourados-MS, 22 de Setembro de 2017 Gil de Medeiros Esper Secretário Municipal de Cultura DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.542 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviço de monitoração de dosimetria pessoal, visando atender as unidades e setores da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 243/2017/ DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 05/10/2017 (cinco de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 21 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 061/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 210/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA VOLANTE EM CARRO DE SOM PARA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES INSTITUCIONAIS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: LUAN PIERRY PUBLICIDADES-MEI, pelo valor global de R$ 18.691,20 (dezoito mil seiscentos e noventa e um reais e vinte centavos). Dourados (MS), 19 de Setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 063/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 238/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONFECÇÃO DE CARIMBOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESF, CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, DST/ AIDS, UNIDADES ESPECIALIZADAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ADMINISTRATIVO EM GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: JG LOPES DA SILVEIRA & CIA LTDA, pelo valor global de R$ 23.969,50 (vinte e três mil novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 19 de Setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 056/2017 que objetiva a contratação com Energia Engenharia Serviços e Manutenções Ltda - Epp, CNPJ 06.865.948/0001-96, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 19 de setembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 277/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados SEDEP SERVIÇO DE ENTREGA DE DESPACHOS E PUBLICAÇÕES LTDA EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 0079/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 01 (um) ano, com início em 09/09/2017 e previsão de vencimento em 09/09/2018, bem como o acréscimo o acréscimo da prestação da execução do objeto estimado em R$ 1.430,04 (mil quatrocentos e trinta reais e quatro centavos), o novo valor global passará a ser R$ 2.860,08 (dois mil oitocentos e sessenta reais e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Profª Efantina de Quadros GRUPO INFORMAL: Armando Scheer Lemanski, Derli Lissarassa Koscrevic e Arnaldo Fernandes CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 47.017,50 DATA DE ASSINATURA: 31/08/2017 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Etalívio Penzo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 38.136,00 DATA DE ASSINATURA: 14/09/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 309/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dab Sonorização Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 072/2016. OBJETO: locação de bens estruturais e serviços de sonorização, compreendendo o fornecimento de equipamentos e sua operacionalização, para atender eventos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Solidária 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Kallen Christiany Miranda Ferreira DATA DE ASSINATURA: 19 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 250/2015/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS CASA DO ASFALTO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 056/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo prazo determinado de 03 de Setembro de 2017 a 31 de Dezembro de 2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.542 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 0140/FUNSAUD/2017 de 21 de Setembro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR DEISE CRISTINA DA SILVA para ocupar Emprego de Con fiança exercendo a função de SUPERVISOR DE ASSISTENCIA A SAUDE conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 15/09/2017, revogados as disposições em contrário. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Nº de Inscrição Nome do Candidato Função 2551 ROBSON LUIS DE SOUZA TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA DEFERIDO Conforme Edital nº 001/PSSP/FUNSAUD/2017 de 14 de agosto de 2017, "...7.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate benefiaciará sucessivamente, o candidato que: e) tiver mais idade...". Após a verificação do recurso requerido, verificamos que condiz com o edital do concurso que ficará em primeiro lugar, obedecendo o critério de desempate. ANA CLAUDIA DOMENI GOMES TECNICO EM ENFERMAGEM DEFERIDO Conforme recurso apresentado, constatamos que foi entregue certificado e será pontuado, conforme edital de abertura. 2858 ODETE RAMOS FERREIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM DEFERIDO após verificaÇão dos cursos de capacitaão, certificamos que o curso de atendente de farmácia não condiz com a função escolhida no Processo Seletivo de Cadastro de Reserva. Em relação ao tempo de serviço ocorreu a alteração de pontos, pois a mesma constava zerada e possui realmente pontos em relação ao meses trabalhados. 2401 SOLANGE GUEIROS FELIPE TECNICO EM ENFERMAGEM DEFERIDO Após analise do recurso da requerida, constatamos que o tempo de serviço segue a pontuação total, conforme edital do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva. 2760 ISABELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA COPEIRO INDEFERIDO Após analise dos dados requeridos, não será validado o curso entregue e nem o tempo de serviço, pois não condiz com a função escolhida no Processo Seletivo de Cadastro de Reserva. 2229 FABIANA MORAES PORTUGAL TECNICO EM ENFERMAGEM DEFERIDO Conforme o documento apresentado no quesito tempo de serviço, o documento apresentado terá validade na contagem dos pontos. 2272 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA TECNICO EM ENFERMAGEM DEFERIDO No edital 002/2017 de 15/09/2017, não saiu a identificação da candidata na listagem do resultado parcial. 3188 JOICE FERNANDA DOS SANTOS TECNICO EM ENFERMAGEM DEFERIDO Conforme o documento apresentado no quesito tempo de serviço, o documento apresentado terá validade na contagem dos pontos. 2746 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM INDEFERIDO Conforme recurso apresentado, não foi entregue no prazo estipulado os documentos necessários para a contagem dos pontos para tempo de serviço. 3175 SILVIA LETICIA GONÇALVES FERREIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I/HIGIENIZAÇÃO E HOTELARIA DEFERIDO Conforme o documento apresentado no quesito tempo de serviço, o documento apresentado terá validade na contagem dos pontos. 3224 GISLAINE FERREIRA RAMOS TECNICO EM ENFERMAGEM DEFERIDO Após analise da documentação, verificamos que não possui nenhum certificado de curso de capacitação e em relação ao tempo de serviço será pontuado. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por meio de seu Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna público para os fins propostos o RESULTADO DO RECURSO referente ao Processo Seletivo de Cadastro de Reserva , que se destina a seleção de candidatos para a contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no 001/FUNSAUD/2017 de 14/08/2016, publicado dia 16/08/2017, conforme abaixo especificado. Edital nº 003/FUNSAUD de 21 de Setembro de 2017 AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD IDENTIFICAÇÃO Resultado Motivação Dourados/MS, 21 de Setembro de 2017 Nº de Inscrição Nome do Candidato Data nascimento Função 2665 ANGELO DAS NEVES SILVA 03/10/1980 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 30.00 Classificado 1º NÂO 2729 CARLOS BRUNO AMORIN GUARIZO 13/07/1993 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 0.00 Classificado 9º NÂO 3088 CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA 15/05/1967 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 0.00 Classificado 5º NÂO 2536 EULOGIO DANIEL FERNÁNDEZ NACIMIENTO 04/06/1982 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 10.00 Classificado 3º NÂO 2526 LUCAS MATHIAS SALES 06/07/1993 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 0.00 Classificado 7º NÂO 2328 MARCOS JORGE DE SOUZA 22/11/1972 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 10.00 Classificado 4º NÃO 2721 MAYLON HENRIQUE SOARES DE SOUZA 11/03/1991 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 0.00 Classificado 6º NÂO 3319 THIAGO LEANDRO BARBOSA 21/05/1999 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 0.00 Classificado 8º NÂO 2755 TIAGO ROBERTO FERREIRA LOURENÇO 13/08/1993 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 10.00 Classificado 2º NÂO 2997 ANA CLAUDIA RIBEIRO MATHIAS 14/12/1989 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 8.00 Classificado 35º NÂO 2923 ANAPAULA APARECIDA SANTOS SILVA 18/01/1979 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 Classificado 25º NÂO 2498 ANDERSON DA SILVA REIS 04/07/1980 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 28.00 Classificado 17º NÂO 2484 ANDRÉ PEREIRA DE FREITAS 13/02/1979 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 Classificado 30º NÂO 2519 ANGELA MARIA GOMES DOS SANTOS 18/01/1981 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 36.00 Classificado 15º NÂO Total Resultado Posição PNE IDENTIFICAÇÃO Resolve: O Presidente da FUNSAUD, no uso de suas atribuições e considerando o Edital 001/FUNSAUD/2017 publicado em Diário Oficial nº 4.517 de 16/08/2017 de abertura do Processo Seletivo Simplificado Público. Edital nº 004/FUNSAUD de 09 de Maio de 2016 I - Homologar, na forma do Anexo I, o resultado final do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva/2017 Dourados/MS, 21 de Setembro de 2017. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.542 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD 2415 ARIADINNE MARIA DIAS FERREIRA 06/10/1989 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 Classificado 32º NÂO 2386 BRUNA SILVA BORBA 06/09/1996 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 Classificado 31º NÂO 2922 CAMILA CONCEIÇAO BRUFATTO MAGALHAES 08/11/1990 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 Classificado 28º NÂO 2719 CINTIA JARA RAMOS 23/10/1980 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 38.00 Classificado 14º NÂO 2375 CLAUDETE VIEIRA MORENO 25/03/1980 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 22.00 Classificado 20º NÂO 3201 DANIELE GABRIEL GARCIA 20/10/1994 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 Classificado 42º NÂO 3140 DERCIRIA DE OLIVEIRA ROQUE 18/07/1973 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 54.00 Classificado 11º NÂO 3282 DINAMAR OLIVEIRA BARBOSA 10/03/1961 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 60.00 Classificado 7º NÂO 3104 DIORGIELE DA SILVA MIRANDA 26/02/1986 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 Classificado 41º NÂO 2980 DIVANIR MARIANA DE JESUS 17/03/1983 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 26.00 Classificado 18º NÂO 3236 ELIANE RAMOS 29/04/1980 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 58.00 Classificado 10º NÂO 3271 EUNICE PINTO 20/09/1970 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 70.00 Classificado 5º NÂO 2664 FRANCISCA CORDEIRO PACHECO 22/02/1991 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 Classificado 27º NÂO 2701 HÉRICA GREFF MONTEIRO 23/07/1987 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 60.00 Classificado 8º NÂO 2856 HELENA BASSO 29/10/1971 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 42.00 Classificado 12º NÂO 3000 HELENA SIQUEIRA DONATO 10/04/1989 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 12.00 Classificado 23º NÃO 2821 HEVELLIN FRANCINI ANDRADE ALVES RAMIRES 21/02/1981 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 8.00 Classificado 34º NÂO 3125 ISAIAS DA SILVA SANTOS 31/07/1994 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 Classificado 38º NÂO 2535 JAQUELINE LUCIANA DA SILVA 03/12/1977 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 42.00 Classificado 13º NÂO 2264 JAQUELINE SOARES PEREIRA 12/06/1990 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 Classificado 26º NÂO 2691 JASSINEIA BARBOSA SOARES 11/09/1968 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 22.00 Classificado 21º NÂO 3270 JOCELAINE DOS SANTOS CIMADON 17/02/1982 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 Classificado 37º NÂO 3255 JOSIANE RAMOS DA SILVA 24/09/1980 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 70.00 Classificado 6º NÂO 3233 JULIANA SANTOS MATARA 30/05/1988 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 22.00 Classificado 19º NÃO 2790 LOVANE ALVES DA SILVA 07/12/1979 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 58.00 Classificado 9º NÂO 2722 LUCIANA DOS SANTOS CONCATTO 06/04/1982 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 18.00 Classificado 22º NÂO 3170 LUCIMAR DE SOUSA 02/05/1971 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 70.00 Classificado 3º NÂO 3179 LUIZ DOS SANTOS 21/05/1988 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 Classificado 36º SIM 2881 MARCIA SANTANA RIBEIRO 25/09/1991 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 70.00 Classificado 4º NÂO 2619 MARIA JOSE DOS SANTOS 23/08/1977 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 Classificado 29º NÂO 2977 MARIA VÂNIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS 18/07/1973 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 72.00 Classificado 2º NÂO 2779 MATHEUS SOARES DO NASCIMENTO 31/01/1999 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 Classificado 40º NÂO 3234 MICHELLE REAL 08/08/1987 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 Classificado 39º NÂO 2403 PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES 21/05/1984 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 82.00 Classificado 1º NÂO 2361 PATRICIA XAVIER DE ARRUDA 03/08/1989 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 34.00 Classificado 16º NÂO 3175 SILVIA LETICIA GONÇALVES FERREIRA 11/01/1983 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 Classificado 33º NÂO 2533 VICTOR HUGO JOSÉ DE SOUZA 08/06/1999 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 Classificado 24º NÂO 3204 ADAYANA OLIVEIRA DOS SANTOS 12/06/1986 Copeiro 30.00 Classificado 19º NÂO 3185 ADEMIR ESCORSE 18/10/1980 Copeiro 0.00 Classificado 63º NÂO 3107 ANA CAROLINE BARBOSA SANTANA 11/01/1985 Copeiro 0.00 Classificado 72º NÂO 2437 ANA PAULA FELICIANO DE PAIVA 08/05/1986 Copeiro 0.00 Classificado 67º NÂO 2422 ANDREIA SILVA PEREIRA 26/08/1979 Copeiro 0.00 Classificado 66º NÂO 2351 APARECIDA MARQUES LIMEIRA 08/03/1973 Copeiro 60.00 Classificado 9º NÂO 2503 BEATRIZ MACHADO 05/04/1989 Copeiro 0.00 Classificado 64º NÂO 2256 CARINE LIMA DE JESUS SENA 02/08/1995 Copeiro 10.00 Classificado 43º NÂO 2561 CASSIANE GOMES PRADO 18/01/1995 Copeiro 49.00 Classificado 13º NÂO 3083 CÉLIA LIMA DA SILVA 27/08/1990 Copeiro 0.00 Classificado 74º NÂO 2823 CLEMILDA DA SILVA AQUINO 29/03/1969 Copeiro 66.00 Classificado 6º NÂO 3086 CLESNEILE DE MATTOS MORAES CASTELO 03/07/1968 Copeiro 40.00 Classificado 16º NÂO 2237 CRISTINA GONCALVES ESTIGARRIBIA 26/08/1986 Copeiro 0.00 Classificado 69º NÂO 2411 DENISE MARQUES LIMEIRA 20/08/1983 Copeiro 70.00 Classificado 4º NÂO 2846 DEUSIDETE DA SILVA RAMOS ALVES 20/05/1960 Copeiro 38.00 Classificado 17º NÂO 2650 EDENICE APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA 20/12/1967 Copeiro 10.00 Classificado 33º NÂO 2708 ELIANA MIRANDA BARBOSA 03/10/1963 Copeiro 22.00 Classificado 24º NÂO 2522 ELIANE DA SILVA OLIVEIRA RIBEIRO 20/12/1990 Copeiro 10.00 Classificado 47º NÂO 3100 ELIANE DE OLIVEIRA DIAS 06/09/1982 Copeiro 10.00 Classificado 35º NÂO 3307 ELIZAINE OLIVEIRA MARTINS 18/11/1986 Copeiro 10.00 Classificado 45º NÂO 3302 ELIZANDRA OLIVEIRA MARTINS 25/05/1985 Copeiro 10.00 Classificado 60º NÂO 3237 ERIKA ISABELY DE OLIVEIRA SANTOS 07/09/1998 Copeiro 10.00 Classificado 59º NÂO 2791 FRANCISCO DA CONCEIÇÃO SILVA 12/08/1962 Copeiro 10.00 Classificado 36º SIM 2566 GISELE FERREIRA DA SILVA 09/11/1977 Copeiro 56.00 Classificado 11º NÂO 2499 GLAUCIANA NOBRE VILHALBA ALVARES 17/08/1981 Copeiro 60.00 Classificado 7º NÂO 2615 GRACIELE CRISPIM PEREIRA SILVA 24/07/1989 Copeiro 40.00 Classificado 15º NÂO 2525 HELEN FERNANDA ANDRADE ALVES 14/06/1988 Copeiro 10.00 Classificado 38º NÂO 2631 HOSANA DE LIMA SANTOS 19/05/1987 Copeiro 10.00 Classificado 25º NÂO 2435 IRACEMA DE MEDEIROS SILVA 02/01/1966 Copeiro 22.00 Classificado 23º NÂO 2760 ISABELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 15/02/1985 Copeiro 0.00 Classificado 73º NÂO 3144 IVONE DA SILVA 16/08/1983 Copeiro 10.00 Classificado 55º NÂO 2405 IZABEL CRISTINA MARTINS DE SOUZA 25/03/1983 Copeiro 10.00 Classificado 50º NÂO 3154 JAMILTON BARBOSA ROSA 14/06/1993 Copeiro 10.00 Classificado 28º NÂO 2540 JANETE MARIA XAVIER RODRIGUES PEDERIVA 13/03/1970 Copeiro 10.00 Classificado 42º NÂO 3018 JAQUELINE DE SOUZA PEIXOTO 30/01/1986 Copeiro 0.00 Classificado 70º NÂO 2454 KAMILA SILVA QUADROS 15/04/1989 Copeiro 0.00 Classificado 68º NÂO 2407 KAMYLA BERTALIA DUARTE 10/03/1989 Copeiro 8.00 Classificado 61º NÂO 2637 KEILA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA 27/05/1978 Copeiro 70.00 Classificado 2º NÂO 2263 LAIANE DE GOIS ESCORSE 11/02/1998 Copeiro 10.00 Classificado 31º NÂO 3316 LEILA VIEIRA DA SILVA 04/02/1981 Copeiro 0.00 Classificado 65º NÂO 2504 LILIAN DE LIMA ACOSTA 28/08/1982 Copeiro 10.00 Classificado 57º NÂO 2620 LORILEIA RODRIGUES NOGUEIRA 18/12/1982 Copeiro 10.00 Classificado 53º NÂO 2837 LUANA CAMILA DOS SANTOS SILVA 16/06/1991 Copeiro 10.00 Classificado 40º NÂO 2990 MAELLY DA SILVA VERON 25/07/1990 Copeiro 10.00 Classificado 39º NÂO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.542 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD 2880 MARCELO LUCIANO SPANIVELLO 03/03/1980 Copeiro 10.00 Classificado 37º NÂO 3152 MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 24/12/1963 Copeiro 30.00 Classificado 21º NÂO 3010 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS FARIAS 13/05/1962 Copeiro 72.00 Classificado 1º NÂO 2417 MARIA DE FATIMA MARQUES DO SANTOS 01/05/1975 Copeiro 60.00 Classificado 8º NÂO 3020 MARIA JOSE VIANA 03/10/1961 Copeiro 26.00 Classificado 22º NÂO 2828 MARILUCIA COSTA ALES MOREIRA 18/08/1968 Copeiro 56.00 Classificado 10º NÂO 2702 MARLI ROSINEIDE LACERDA 22/09/1976 Copeiro 10.00 Classificado 48º NÂO 2742 MAYRA DE SOUZA XAVIER 29/09/1989 Copeiro 10.00 Classificado 49º NÂO 3114 MIRIAN VELANIA DE OLIVEIRA SILVA 18/09/1978 Copeiro 10.00 Classificado 51º NÂO 3177 NATHIELLI KAROLINE DA SILVA TOZZO 30/06/1999 Copeiro 0.00 Classificado 71º NÂO 2685 NÁGILA RAIDAN DE MORAIS 10/06/1991 Copeiro 10.00 Classificado 26º NÂO 2792 NILMA ROZANA BARBOSA FERREIRA DE SOUZA 12/03/1975 Copeiro 46.00 Classificado 14º NÂO 2289 ORLANDA DIONIZIA LOPES DE OLIVEIRA 05/12/1968 Copeiro 70.00 Classificado 5º NÂO 2254 PRISCILA BARBOSA MARCONDES 11/06/1990 Copeiro 10.00 Classificado 58º NÂO 2938 RAFAEL ALEXANDER PEREIRA 16/12/1993 Copeiro 34.00 Classificado 18º NÂO 3162 REGIANE MACHADO OLIVEIRA 14/05/1997 Copeiro 10.00 Classificado 34º NÂO 3253 ROSANGELA ALVES SILVA 08/06/1988 Copeiro 10.00 Classificado 46º NÂO 2395 ROSICLEIA DE OLIVEIRA MARQUES 10/03/1982 Copeiro 10.00 Classificado 30º NÂO 2406 ROSIMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS 16/04/1984 Copeiro 30.00 Classificado 20º NÂO 2315 ROSINEIDE RODRIGUES DE SOUZA 19/01/1983 Copeiro 10.00 Classificado 29º NÂO 2942 SHEILA CRISTINA RADAI 16/01/1985 Copeiro 0.00 Classificado 75º NÂO 2380 SOLANGE GILCELL LMA 16/04/1978 Copeiro 10.00 Classificado 32º NÂO 2223 SUELLEN CAETANO DOS SANTOS 20/11/1991 Copeiro 10.00 Classificado 27º NÂO 3286 SUELY FELIX DOS SANTOS BARBOSA 28/08/1962 Copeiro 70.00 Classificado 3º NÂO 3042 SUELY GOMES DA SILVA 19/09/1978 Copeiro 10.00 Classificado 44º NÂO 2270 TAINARA CRISTINA LACERDA 12/07/1995 Copeiro 10.00 Classificado 54º NÂO 2473 TAIS DOS SANTOS BEZERRA 28/04/1998 Copeiro 10.00 Classificado 41º NÂO 2343 TATIANE CONSOLINI DE SOUZA 28/11/1992 Copeiro 10.00 Classificado 52º NÂO 2703 TATIANE XAVIER ARAUJO CRUZ 06/06/1985 Copeiro 10.00 Classificado 56º NÂO 2726 VANUSA RIBEIRO DE ARAUJO NASCIMENTO 22/10/1971 Copeiro 52.00 Classificado 12º NÂO 2338 VERONICA CONCEICAO FE LIMA 07/01/1983 Copeiro 0.00 Classificado 62º NÃO 2616 MARIANA CARVALHO DE SOUZA 22/01/1987 Fonoaudiólogo 63.00 Classificado 1º NÂO 2657 CAMILA CASTRO DOSSANTOS 28/05/1991 Técnico em Banco de Sangue 30.00 Classificado 1º NÂO 3061 CAMILA MACHADO OLIVEIRA SANTOS 03/09/1987 Técnico em Banco de Sangue 0.00 Reprovado NÂO 2416 ADRIANA DA SILVA ESPINDOLA 10/07/1995 Técnico em Enfermagem 28.00 Classificado 101º NÂO 2662 ALEXSANDRO SILVA DE ASSIS 18/12/1991 Técnico em Enfermagem 40.00 Classificado 81º NÂO 2774 ANA CLAUDIA DOMENI GOMES 30/01/1980 Técnico em Enfermagem 18.00 Classificado 109º NÂO 2628 ANA ELBA GALEANO CRIMAROSTI 11/05/1979 Técnico em Enfermagem 38.00 Classificado 82º NÂO 2440 ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA 21/02/1985 Técnico em Enfermagem 12.00 Classificado 111º NÂO 3006 ANDREIA DOS SANTOS NOGUEIRA 03/10/1981 Técnico em Enfermagem 50.00 Classificado 77º NÂO 2308 ANDREIA FARIAS DE CAMPOS 24/06/1977 Técnico em Enfermagem 0.00 Classificado 118º NÂO 3139 ANDREIA VERMIEIRO NOIA TEIXEIRA 13/07/1978 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 20º NÂO 2468 ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA 13/06/1988 Técnico em Enfermagem 38.00 Classificado 83º NÂO 3206 BENTO LINO MORAES 17/10/1970 Técnico em Enfermagem 66.00 Classificado 45º NÂO 2507 BEZAI BATISTA PERES 28/03/1978 Técnico em Enfermagem 78.00 Classificado 34º NÂO 3070 BRUNA TAINà COINETE 25/05/1988 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 57º NÂO 2640 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA 17/05/1965 Técnico em Enfermagem 74.00 Classificado 36º NÂO 2228 CAROLINA GUIMARÃES SILVA 07/11/1980 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 15º NÂO 2542 CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO 14/01/1983 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 53º NÂO 3101 CLEBIANA MARIA PEREIRA 01/01/1987 Técnico em Enfermagem 66.00 Classificado 48º NÂO 3064 CLEIDE VARGAS DE OLIVEIRA 14/03/1977 Técnico em Enfermagem 70.00 Classificado 42º NÂO 2692 CLEUDI FIRMINO 10/07/1964 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 67º NÂO 2387 CONCEICAO DOS SANTOS SIQUEIRA 30/11/1970 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 13º NÂO 2709 CONSORCIA SALINA 22/06/1973 Técnico em Enfermagem 70.00 Classificado 43º NÂO 2682 DEVANIR PEREIRA DA SILVA 26/06/1965 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 26º NÂO 2266 DILMA CARVALHO DA SILVA 09/11/1977 Técnico em Enfermagem 34.00 Classificado 87º NÂO 2995 DINALVA PEREIRA 15/12/1973 Técnico em Enfermagem 20.00 Classificado 103º NÂO 3037 DIONEIA NERIS DE SOUZA 20/05/1974 Técnico em Enfermagem 72.00 Classificado 34º NÂO 3276 DIRLEI MUECKE 23/03/1974 Técnico em Enfermagem 52.00 Classificado 75º NÂO 2293 EDER CARLOS DE FREITAS 08/01/1982 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 56º NÃO 2500 EDNA APARECIDA DA SILVA 28/04/1970 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 19º NÂO 2598 EDUARDO PEREIRA MENDONCA 27/10/1981 Técnico em Enfermagem 63.00 Classificado 49º NÂO 2273 EDUVIRGEM MARGARIDA FLORES DOS SANTOS 20/06/1967 Técnico em Enfermagem 78.00 Classificado 33º NÂO 2886 ELIANE DANTAS UMBELINOI 01/11/1974 Técnico em Enfermagem 37.00 Classificado 84º NÂO 2910 ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA MENDONÇA 04/07/1981 Técnico em Enfermagem 93.00 Classificado 1º NÂO 2614 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO 16/12/1985 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 61º NÂO 2678 ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES 29/05/1975 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 55º NÂO 2352 EMANUELA 04/06/1984 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 64º NÂO 2716 ENEIDA RENOVATO 15/12/1977 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 51º NÂO 2766 ENISIA ORTIZ GARCIA 19/10/1970 Técnico em Enfermagem 18.00 Classificado 108º NÂO 2971 EVA GONCALVES 16/11/1970 Técnico em Enfermagem 84.00 Classificado 27º NÂO 2229 FABIANA MORAES PORTUGAL 08/10/1988 Técnico em Enfermagem 28.00 Classificado 102º NÂO 3044 FATIMA ALZIRA DOS SANTOS NOGUEIRA BARBOSA 11/07/1973 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 8º NÂO 3194 GEIZE MEIRE CHAVES PINHA 23/07/1975 Técnico em Enfermagem 0.00 Classificado 121º NÂO 2842 GHEISE ALINE MIRANDA DOS REIS 02/08/1985 Técnico em Enfermagem 16.00 Classificado 110º NÂO 2746 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA 20/09/1977 Técnico em Enfermagem 0.00 Classificado 116º NÂO 2333 GILMAR ALVES DE HOLANDA 27/06/1979 Técnico em Enfermagem 84.00 Classificado 28º NÂO 3224 GISLAINE FERREIRA RAMOS 08/08/1986 Técnico em Enfermagem 52.00 Classificado 73º NÂO 2282 GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA 13/09/1965 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 23º NÂO 2586 IRACEMA MAGRINI 26/06/1957 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 22º NÂO 2265 IVANILDE SILVA SANTOS 26/05/1981 Técnico em Enfermagem 30.00 Classificado 95º NÂO 2712 IVANIR PEREIRA DE SOUZA 11/08/1979 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 58º NÂO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.542 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD 2314 IVONETE DA SILVA RODRIGUES 22/08/1967 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 21º NÂO 3048 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA 04/10/1970 Técnico em Enfermagem 72.00 Classificado 38º NÃO 2227 JANAINA CHAGAS DOS SANTOS ALBUQUERQUE 05/12/1988 Técnico em Enfermagem 20.00 Classificado 104º NÂO 2679 JANAINA NUNES SERRA 03/05/1988 Técnico em Enfermagem 30.00 Classificado 98º NÂO 2588 JANEIDE VITOR DE ARAUJO LOPES 14/06/1973 Técnico em Enfermagem 20.00 Classificado 105º NÃO 2363 JAQUELINE CLARA PETRY 07/07/1990 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 68º NÂO 3188 JOICE FERNANDA DOS SANTOS 16/06/1995 Técnico em Enfermagem 18.00 Classificado 106º NÂO 2648 JOSÉ BOTELHO SENA NETO 18/05/1978 Técnico em Enfermagem 93.00 Classificado 3º NÂO 2511 JOSIVANE FELICIANO MACHADO 04/06/1991 Técnico em Enfermagem 4.00 Classificado 113º NÂO 3160 JOYCE KAREN LEVANDOSKI DOS SANTOS 24/01/1991 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 62º NÂO 2752 KARINE NUNES MARTINS 17/03/1989 Técnico em Enfermagem 58.00 Classificado 71º NÂO 2441 KATIA BUQUI DE MELLO 22/01/1988 Técnico em Enfermagem 18.00 Classificado 107º NÂO 3014 KATIUSCI DE BRITO ANDRADE DE LIMA 09/06/1979 Técnico em Enfermagem 82.00 Classificado 30º NÂO 2249 KEILA ALMEIDA RAMOS 24/04/1985 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 5º NÂO 2272 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA 02/02/1973 Técnico em Enfermagem 30.00 Classificado 99º NÂO 2325 LÍDIA ÁVILA DA CRUZ 22/07/1961 Técnico em Enfermagem 30.00 Classificado 94º NÂO 2625 LETICIA FERRARI 15/07/1981 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 18º NÂO 2476 LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO 22/02/1990 Técnico em Enfermagem 30.00 Classificado 96º NÂO 2803 LUCIRENE RODRIGUES DO NASCIMENTO GOMES 14/09/1980 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 66º NÂO 3095 LUZIA GOMES DE PINHO 13/12/1974 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 6º NÂO 2252 MARCELO MARQUES SOBRINHO 01/11/1980 Técnico em Enfermagem 76.00 Classificado 35º NÂO 3146 MARCIA PEIXINHO DA SILVA 26/06/1971 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 52º NÂO 2591 MARCIO FREIRE VALERIANO 02/10/1979 Técnico em Enfermagem 37.00 Classificado 85º NÂO 3093 MARGARIDA CUSTÓDIO DOS SANTOS SILVA 20/11/1963 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 9º NÂO 2632 MARIA APARECIDA DA SILVA 25/11/1975 Técnico em Enfermagem 0.00 Classificado 115º NÂO 3213 MARIA CHAVES GONCALVES 23/06/1967 Técnico em Enfermagem 33.00 Classificado 90º NÂO 3199 MARIA DEUZA MARTINS VASQUES 28/06/1956 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 60º NÂO 2477 MARIA ELISE MACHADO 16/10/1981 Técnico em Enfermagem 0.00 Classificado 120º NÂO 3219 MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS 04/10/1975 Técnico em Enfermagem 0.00 Classificado 119º NÂO 3155 MARIA FLORINDA 11/05/1982 Técnico em Enfermagem 72.00 Classificado 40º NÂO 2597 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ 21/07/1975 Técnico em Enfermagem 32.00 Classificado 91º NÂO 2242 MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM 21/07/1969 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 24º NÃO 2734 MARLENE CABREIRA DIAS OVIEDO 05/09/1971 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 69º NÂO 2495 MARLY FERNANDES 11/05/1973 Técnico em Enfermagem 91.00 Classificado 4º NÂO 2896 MARLY RIBEIRO DOS SANTOS 08/04/1964 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 12º NÂO 2844 MARTA DE OLIVEIRA SILVA SANTOS 04/07/1971 Técnico em Enfermagem 78.00 Classificado 31º NÂO 2652 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI 24/10/1968 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 16º NÂO 3196 NEIDE APARECIDA MOREIRA DA SILVA 10/06/1969 Técnico em Enfermagem 42.00 Classificado 80º NÂO 2952 NILCEIA MACHADO 25/08/1982 Técnico em Enfermagem 48.00 Classificado 78º NÂO 2858 ODETE RAMOS FERREIRA 28/03/1976 Técnico em Enfermagem 30.00 Classificado 93º NÂO 2553 PATRÍCIA TENÓRIO DELGADO 15/04/1983 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 59º NÂO 2834 PAULA REGINA TEIXEIRA 01/06/1986 Técnico em Enfermagem 32.00 Classificado 92º NÂO 2373 PRISCILA ILBANES DE ARAUJO 16/04/1983 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 11º NÂO 3049 REGIANE DA SILVA RAMOS 08/04/1978 Técnico em Enfermagem 72.00 Classificado 39º NÂO 2583 REGINA ANISIA DOS REIS 06/02/1985 Técnico em Enfermagem 66.00 Classificado 46º NÂO 3249 REGINA DE CASTRO SILVA 30/11/1989 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 65º NÂO 2470 RODRIGO SANTOS DA SILVA 08/08/1987 Técnico em Enfermagem 0.00 Classificado 114º NÂO 2497 ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS 21/09/1979 Técnico em Enfermagem 34.00 Classificado 89º NÂO 3120 ROSA FRANCISCA MOREIRA 23/10/1978 Técnico em Enfermagem 68.00 Classificado 44º NÂO 2624 ROSANGELA PEREIRA 04/05/1972 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 14º NÂO 2994 ROSELI OLIMPIO DA SILVA 07/07/1975 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 7º NÂO 2929 ROSELI VILELA DA SILVA 02/01/1973 Técnico em Enfermagem 78.00 Classificado 32º NÂO 3248 ROSELY MENDES BETIM LONGO 21/01/1966 Técnico em Enfermagem 47.00 Classificado 79º NÂO 2768 ROSENIR DA SILVA LOVEIRA 19/06/1982 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 25º NÂO 2814 ROSIMAR PEREIRA SOARES DE LANA 11/08/1976 Técnico em Enfermagem 6.00 Classificado 112º NÂO 2864 ROZINEIDE ALVES MAURICIO 12/04/1974 Técnico em Enfermagem 36.00 Classificado 86º NÂO 2513 ROZINEIDE CONCEIÇÃO VIEIRA 02/03/1977 Técnico em Enfermagem 66.00 Classificado 47º NÂO 2623 RUTH LUCAS 05/08/1978 Técnico em Enfermagem 30.00 Classificado 100º NÂO 2771 SANDRA CRUZ BORGES DE BRITO 14/04/1971 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 70º NÂO 3337 SANDRA LOPES LUZI 19/08/1974 Técnico em Enfermagem 93.00 Classificado 2º NÂO 3265 SILVANA BERNARDO BATISTA 03/01/1967 Técnico em Enfermagem 50.00 Classificado 76º NÂO 2953 SILVANA FELIX DA SILVA 30/10/1981 Técnico em Enfermagem 30.00 Classificado 97º NÂO 3002 SIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA 13/08/1973 Técnico em Enfermagem 58.00 Classificado 72º NÂO 2401 SOLANGE GUEIROS FELIPE 27/07/1975 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 17º NÂO 2972 SOLANGE HILTON 09/01/1984 Técnico em Enfermagem 84.00 Classificado 29º NÂO 2474 SONIA GUIOMAR MACHADO 22/10/1980 Técnico em Enfermagem 52.00 Classificado 74º NÂO 3115 SUELI ARGUELHO GOMES SILVEIRA 17/07/1975 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 54º NÂO 2364 TALITA ALMEIDA SOUZA 09/12/1991 Técnico em Enfermagem 0.00 Classificado 117º NÂO 2590 TELMA VAZ AGUERO LIMA 05/12/1970 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 10º NÂO 2408 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS 15/12/1972 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 50º NÂO 3267 VILMA BEZERRA DA COSTA 02/01/1966 Técnico em Enfermagem 34.00 Classificado 88º NÂO 3299 ZENILDE MARQUES DE ALMEIDA 20/03/1965 Técnico em Enfermagem 72.00 Classificado 41º NÂO 2487 ZENOBIO ARANDA ALEM ORTEGA 30/10/1972 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 63º NÂO 2899 GILMAR DE JESUS GOMES 31/03/1983 Técnico em Imobilização Ortopédica 90.00 Classificado 2º NÂO 2551 ROBSON LUÍS DE SOUZA 12/11/1976 Técnico em Imobilização Ortopédica 90.00 Classificado 1º NÂO Dourados/MS, 21 de Setembro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.542 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017 DEMAIS ATOS / AVISO DE CHAMADA PÚBLICA AVISO DE CHAMADA PUBLICA N° 001/2017 A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE- ABCDE torna publico com base na Lei n° 11.947/2009, no minimo 30%» do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promovera chamamento publico para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimenticios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudével, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentével de gêneros alimenticios diversificados, produzidos localmente. 0s envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião publica perante os representantes da escola as 08h00min h. do dia 09/10/2017 na Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte- ABCDE, localizada a Rua Dom João VI, 2850 Jardim Aydé na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), todas as condições exigidas no Edital de Chamada Publica e fornecer o endereço do plantio para que o contratante possa conhecer se julgar necessério. 0s interessados poderão obter o Edital na Secretaria da Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte- ABCDE localizada a Rua Dorn João VI, 2850 Jardim Aydé na Cidade de Dourados/MS. Maiores informações pelo telefone (67) 3424-0244 Dourados/MS, 20 de setembro de 2017. ELIAS CARVALHO DE ARAGÃO Presidente ABCDE ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios - supermercados, localizada na Rua Januário de Araújo, 305, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Válida até 21/08/2020 COMASUL – COMÉRCIO DE CORREIAS E MANGUEIRAS SUL MATOGROSSENSE LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de comércio varejista de materiais de construção, correias, mangueiras e ferramentas, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 2935, Vila Lili, no município de Dourados (MS). Válida até 04/08/2020 COMERCIAL GALIPHE EIRELI - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, localizada na Rua/Av. MAJOR CAPILÉ, 3228 - CENTRO, no município de Dourados (MS). Válida até 30/06/2020 EMAD - Empresa Armazenadora de Dourados S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI nº 25.371/2017, para atividade de Ampliação da unidade de recebimento, secagem e armazenamento de grãos, localizada na Av. Três, 425 - Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FELIPE CAETANO MORAES 02391130120, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Balbina de Matos, 1240, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Válida até 21/06/2020 FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA - EPP, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Atualização Ambiental - AA, n.º19.900/2017 para atividade de Comércio Varejista de Cosméticos, produtos de perfumaria e de Higiene pessoal, localizada na Av. Marcelino Pires, 2242-A Centro, no município de Dourados/MS. Válida até 14/07/2020. GEIZA MACHADO RIBEIRO 04802058179, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO DE GLP – CLASSE I, localizada na Rua Wilson Dias Pinho, 1540, Jardim Márcia no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de IGREJA, localizada na Rua Antônio Amaro de Mattos, 5422, Jardim Piratininga, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JUCINETE MATOSO FERRAZ 01084213176, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS para a atividade de FABRICAÇÃO DE DOCES EM MASSA E PASTA DE FRUTAS DIVERSAS, localizada na Rua/Av. Onofre Pereira de Matos, 1546, no município de Dourados (MS). Válida até 31/07/2020 LIGA ESPORTIVA DOURADENSE DE AMADORES , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Desporto em geral, sem fins lucrativos, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 605, no município de Dourados (MS). Com validade até 29/08/2020 LUCIETE CONDADO CORRÊA DA COSTA E CESAR CORRÊA DA COSTA, portadores do CPF: 431.918.787-34; 494.693.717-04, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados(MS), a Autorização Ambiental – AA, processo 17395 ano 2017 em 28/08/2017 com validade de 3 anos, para atividade de consultório médico sem procedimento, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, n° 1040, Jardim América, CEP: 79.824-140, Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M. A. COUTINHO - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Operação – RLO N° 18.472/2017, para atividade de comércio e vulcanização de pneus para veículos; reforma de pneumáticos usados, localizada na Avenida Marcelino Pires, n° 7475, Jardim Caiman, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEIXOTO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA -ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de ESCRITÓRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM OPERADOR, TAIS COMO RETROESCAVADEIRA E CAMINHÕES, COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÕES, DE RODOVIAS E FERROVIÁRIA, PROJETOS AMBIENTAIS, MANUTENÇÕES E REPARAÇÕES DE TRATORES (AGRÍCOLA, MOTORES, BOMBAS, CILINDROS HIDRAULICOS), COMERCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICO, RECICLAGEM DE SUCATA DE METAIS FERROSOS “ALUMÍNIO”, RECICLAGEM DE ALUMINIO, LIMPEZA DE RUA, LIMPEZA DEESTRADAS E ACOSTAMENTO, COMERCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Aquidauana, 1452, no município de Dourados (MS). Válida até 28/07/2020 Primavera Comercio de Água Mineral – ME, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comercio varejista de bebidas, localizada na Rua Iguassu, N° 2277 – Bairro BNH – III no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REI DAS MOLASN J LTDA ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS para a atividade de COMÉRCIO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, localizada na Rua/Av. Ramão Escobar, LT 21 QD 61, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Válida até 20/07/2020 Vandreia Defacio da Silva Camilo MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de. Comercio varejista de Bebidas, localizada na Rua Monte Alegre 4650 – Bairro: Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VL TONIAZZO ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação- LI e Licença de Operação - LO, para atividade de PRODUÇÃO DE SUBPRODUTOS DE ABATE (PREPARAÇÃO DE CARNE BOVINA SUÍNA SECA, SALGADA EDEFUMADA, BACON, SALAME E LINGUIÇA); FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, TEMPEROSE CONDIMENTOS (SAL PREPARADO COM ALHO, TEMPEROS DESIDRATADOS); EMPACOTAMENTO ECOMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS FRACIONADOS E ACONDICIONADO (ALHO, MILHO, AMENDOIN, MILHO PIPOCA, FARINHA, AMIDOS E FÉCULAS) E FABRICAÇÃO DE SABÃO EM BARRA, LÍQUIDO E EM PÓ, DETERGENTES NAS FORMAS EM PÓ E LÍQUIDA PARA USO INDUSTRIAL E DOMÉSTICO, localizada na Chácara Ouro Verde,s/n, Km 18, Lote 35, Quadra 02, Travessão do Castelo no município de Dourados, MS. Válida até 20/07/2020 Zaramello Lanchonete EIRELI - ME, CNPJ: 20.043.932/0001-29 torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade Restaurante e Similares. Localizada na Rua: Major Capilé Nº 4.055, Vila Maxwell, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.541 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017 06 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 556 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a definição de Serviços Contínuos no âmbito do Município de Dourados e dá outra providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os preceitos do art. 57 II, da Lei nº 8.666/93, que regulamenta a prorrogação de contratos administrativos de prestação de serviços contínuos; CONSIDERANDO a determinação do TCU para que o município defina o que é “serviço continuado”, para efeito de renovação de contratos; CONSIDERANDO que serviços continuados são aqueles auxiliares necessários para o desempenho de suas atribuições; D E C R E T A: Art. 1º Este Decreto disciplina a contratação de serviços continuados, tendo por objetivo orientar a Administração Pública Municipal sobre procedimentos a serem adotados no âmbito do Município de Dourados. Art. 2º Os serviços continuados de terceiros que podem ser contratados pela Administração Municipal são aqueles serviços auxiliares e essenciais à Administração, no desempenho de suas atribuições, que se interrompidos podem comprometer o exercício de suas atividades institucionais e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro, à luz do Art. 57 II, da Lei 8.666 de 1993, entre outros. Art. 3º No Município de Dourados são considerados contínuos, para administração direta e indireta, os seguintes serviços: I. Aluguel de bens móveis e imóveis; II. Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática; III. Coleta de Lixo Hospitalar; IV. Coleta de Lixo Urbano; V. Exames de Laboratório e de Diagnóstico por Imagem; VI. Serviços de Limpeza e Conservação de Prédios Públicos; VII. Serviços de Manutenção de Prédios Públicos, equipamentos e instalações; VIII. Serviço de Varrição e limpeza de Ruas e Bocas de Lobo; IX. Serviços de reciclagem, triagem e compostagem de lixo; X. Serviços de Publicidade; XI. Serviços de Segurança e Vigilância; XII. Serviços de auditoria externa, assessoria ou consultoria; XIII. Serviços de informática; XIV. Serviços de copeiragem e garçom; XV. Serviços de transporte; XVI. Serviços de reprografia; XVII. Serviços de telecomunicações; XVIII. Transporte Escolar por Ônibus e Vans; XIX. Serviços de tapa buraco e remendo profundo; XX. Serviços de fornecimento de marmitex ou alimentação; XXI. Serviços de Capacitação e treinamento; XXII. Serviços de Manutenção da Iluminação Pública; XXIII. Serviços de Assistência Médico-Hospitalar XXIV. Serviço de sistema pedagógico de ensino, composto por fornecimento de material didático impresso para alunos e professores, licença de uso de softwares educacionais e prestação de serviços de implantação, capacitação e assessoria pedagógica, para as Escolas da Educação Infantil e Ensino Fundamental; XXV. Serviços Bancários de Cobrança de Tributos e outras Arrecadações Municipais; XXVI. Serviços técnicos especializados na área de engenharia e arquitetura, englobando suporte a fiscalização, supervisão e gerenciamento de projetos, obras ou serviços; XXVII. Outros que, por sua natureza, não puderem ser interrompidos sem prejuízo à administração. Parágrafo único. A prestação de serviços de que trata este Decreto não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração Municipal, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. Art. 4º Os editais de licitação deverão incluir regras para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelas empresas contratadas para a prestação de serviços continuados. Art. 5º Deverão ser incluídas nos editais as exigências relacionadas à legislação vigente, às condições de habilitação econômico-financeira para a contratação das empresas prestadoras dos serviços continuados. Art. 6º A fiscalização dos contratos de serviços de natureza continuada será realizada por gestores e fiscais de contratos. § 1º Para cada contrato deverá ser obrigatoriamente designado pelo Gestor, ou respectivo delegatário, o fiscal de contrato. § 2º Ao fiscal do contrato compete: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.541 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017 I. verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato; II. atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes à prestação dos serviços; III. prestar informações a respeito da execução dos serviços e de eventuais glosas nos pagamentos devidos à contratada; e IV. quando cabível, manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas. § 3º O não desempenho ou desempenho insatisfatório de suas atribuições pelo gestor ou fiscal do contrato, mediante aferição dos órgãos de controle, sujeitarão as contratadas às sanções cabíveis, principalmente se a respectiva falha ensejar perdas para o erário municipal. Art. 7º No primeiro mês da prestação dos serviços, o fiscal do contrato deverá: I. solicitar da contratada a relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, valor do salário, número do registro geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços. Art. 8º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de apoio ao usuário. Art. 9° O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos sociais e trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 558 DE 18 DE SETEMBRO DE 2017. “Ficam Designados os servidores para responder pelas funções especificadas na Secretária de Municipal de Educação”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para responder pelas funções especificadas na Secretária Municipal de Educação. A )Luciano BrufattoYamaguti, matrícula n. 290019-2, responsável pela direção do Departamento de Finanças, desde 15/05/2017; b) Diliã dos Santos Oliveira Araujo, matrícula n. 114760623-6, responsável pela direção do Departamento de Controladoria Interna, desde 16/03/2017; c) Jose Sotolani Sobrinho, matrícula n. 131451-1, responsável pela direção do Departamento de Recursos Humanos,desde 16/03/2017; d) Valéria Aparecida Ribeiro, matrícula n. 1057-1, responsável pela Coordenação do Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal (NTEM), desde 16/03/2017; e) Rodrigo de Mello Tosta, matrícula 81991-2, responsável pela gerência do Núcleo de Manutenção de Informática, desde 16/03/2017; f) Sintia Fabiana Alves de Mello Câmara, matrícula n. 114771455-1, responsável pela Coordenação do Núcleo de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, desde 02/05/2017; g) Edineia Gonsalves de Aguiar Silva, matrícula n. 79271-1, responsável pela Coordenação do Núcleo de Ensino Fundamental – Anos Finais, desde 16/03/2017; h) Aparecida Silva de Figueiredo, matrícula n. 114761160-2, responsável pela gerência doNúcleo de Supervisão Técnica e Estatística, desde 16/03/2017; i) Hilda Aparecida de Souza, matrícula n. 79381-2, responsável pela coordenação da Central de Atendimento à Matrícula, desde 16/03/2017; j) Claudia Pereira Bom, matrícula n. 114766254-4, responsável pela gerência do Núcleo de Almoxarifado, desde 01/02/2017; k) Evelyn Fernandes Barbosa de Oliveira, matrícula n. 114760017-1, responsável pela gerência do Núcleo de Arquitetura, desde 16/03/2017; l) Edinaldo Teixeira Moraes, matrícula n. 114767451-5, responsável pela gerência do Núcleo da Frota e Transporte Escolar, desde 02/01/2017; m) Danielly de Oliveira Santos Moreira, matrícula n. 114771959-1, responsável pela gerência do Núcleo de Nutrição, desde 15/06/2017. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos as datas mencionadas na relação. Dourados – MS, 18 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS RESOLUÇÃO Nº 84 /2017/SEMED/CVP “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R e s o l v e: Art. 1°. Conceder conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 20 de setembro de 2017. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Presidente da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.496/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.478/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos, tendo em vista que o servidor Olavo Augusto Cunha Bentes, matricula funcional 501181, encontra-se de licença TIP, desde 02.03.2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.497/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.477/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos, tendo em vista que a ex servidora Daniella Mascaro, matricula 114765413, teve o seu contrato de trabalho junto ao Município terminado em 31.07.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DE PARA 114770103-2 ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES PI PII 06/09/2017 502061-6 ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA PI PII 08/09/2017 1147701852 FANNY SILVA VALDEZ PI PII 08/06/2017 114770251-2 JUCIENE DA SILVA GOMES PI PII 08/09/2017 114770134-2 NATALIA MARTINS DE SOUZA PI PII 06/09/2017 114769193-2 SYNAILA NAYARA DA SILVA PI PII 05/09/2017 114772051 MARIA APARECIDA DOS SANTOS MATTOS PI PII 10/09/2017 114766568-3 IVANETE FERNANDES PEREIRA PI PII 27/09/2017 114772060-1 ELYMARA DE SOUZA MARTINS SILVA PI PII 28/09/2017 114772061-1 POLIANA HERBER BORTOLI PI PII 28/09/2017 ANEXO RESOLUÇÃO Nº84 / 2017 MATRÍCULA NOME A PARTIR DE NÍVEL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.541 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.498/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.474/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos, tendo em vista que o ex servidor Sérgio Ricardo Paulillo Bazan, matricula 114768202, teve o seu contrato de trabalho junto ao Município terminado em 31.05.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.501/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.440/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos, tendo em vista que o ex servidor Guilherme Aprigliano Bonini, matricula 114766878-2, teve o seu contrato de trabalho junto ao Município terminado em 31.08.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.502/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.448/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos, tendo em vista que a ex servidora Maria Carolina Andolpho Bonini, matricula 114766880-2, teve o seu contrato de trabalho junto ao Município terminado em 31.07.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.500/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.279/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos, tendo em vista que a ex servidora Aline Soares Miziara Luiz, matricula 114770165-2, teve o seu contrato de trabalho junto ao Município terminado em 24.07.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.503/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.476/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.504/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.475/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.505/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.460/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.506/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.459/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.507/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.541 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.456/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.508/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.458/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.509/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.457/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.510/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.447/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.511/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.455/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.512/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.454/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.513/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.449/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.514/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.451/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.541 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES RESPOSTA A SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO CONCORRÊNCIA Nº 004/2017 Trata o presente de resposta a impugnação parcial e esclarecimentos apresentada pela empresa Wilson Américo de Oliveira Júnior, ao edital de licitação em epígrafe, relativo ao Processo nº 222/2017/DL/PMD, que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos em diversas vias rurais do Município de Dourados-MS”, encaminhada para a Comissão Permanente de Licitação, que procedeu ao julgamento, informando o que se segue. 1. DA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO 1.1. Inicialmente, cumpre esclarecer que edital foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica, nos termos do artigo 38 da Lei Federal nº 8.666/93, desta forma, o pedido de impugnação foi encaminhado para Procuradoria Geral do Município, que opinou pelo indeferimento da impugnação apresentada pelo interessado, conforme Parecer jurídico nº 659/2017/PGM, inserido no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. 1.1.1. Diante dos fatos e fundamentos apresentados pela área jurídica, conheço da impugnação interposta, por estar nas formas da Lei, porém, quanto ao mérito, nego-lhe provimento, mantendo todas as condições editalícias, inclusive quanto a data de julgamento do certame. 2. DOS ESCLARECIMENTOS 2.1. O pedido de esclarecimento foi encaminhado à área técnica da Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão requisitante, que se manifestou da seguinte forma: 2.1.1. Em relação à letra “e” do inciso I do subitem 9.2. do edital. “Destaca-se que não há necessidade da obrigatoriedade da apresentação das composições de preços unitários, sendo facultativa a apresentação, haja vista que os custos unitários a serem apresentados na Proposta de Preços estão referenciados nos códigos de custos de composição (sintético) pelo sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil-SINAPI”. 2.1.2. Em relação à letra “f” do inciso I do subitem 9.2. do edital. “Cabe esclarecer que de fato os custos especificados e a margem de lucro pretendida estão especificados na planilha de BDI apresentada pela Licitante”. 2.1.3. Em relação ao inciso III do subitem 9.2. do edital: “Esclarecemos que o cronograma físico-financeiro trata-se de peça técnica da Proposta de Preços, portanto, deverá ser assinado pelo responsável técnico”. Isto posto, dê ciência aos interessados do conteúdo deste expediente, com a publicação do mesmo na Imprensa Oficial e continuidade dos trâmites relativos ao procedimento licitatório, ficando mantida para o dia 03/10/2017 (três de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas), a sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 19 de setembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. Valor Total: R$ 191.557,94 (cento e noventa e um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos). LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA - ME. Valor Total: R$ 518.848,90 (quinhentos e dezoito mil oitocentos e quarenta e oito reais e noventa centavos). OF MOURA – EIRELI – ME. Valor Total: R$ 241.039,91 (duzentos e quarenta e um mil e trinta e nove reais e noventa e um centavos). ANAPEL – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - ME. Valor Total: R$ 11.766,00 (onze mil e setecentos e sessenta e seis reais). CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA EPP. Valor Total: R$ 169.748,56 (cento e sessenta e nove mil setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). COMERCIAL GEFLAN – EIRELI - EPP. Valor Total: R$ 300.700,00 (trezentos mil e setecentos reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 031/2017. OBJETO: futura e eventual aquisição de material de expediente, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 20 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: TAVARES & SOARES LTDA – EPP. Valor Total: R$ 966.816,00 (novecentos e sessenta e seis mil oitocentos e dezesseis reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 051/2017. OBJETO: futura e eventual aquisição de cestas básicas para atender os serviços Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 20 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DEMAIS ATOS / AVISO DE RESULTADO - SEMED AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÚBLICA N° 003/2017 SEMED – EXERCÍCIO 2017 A Comissão da Chamada Pública da Secretaria Municipal da Educação , instituído pelo Decreto n° 465 de 02 de Agosto de 2017, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento das escolas, entidades, associações e instituições particulares de ensino, que visa repasse Financeiro para Aquisição de Gêneros Alimentícios pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, para o ensino infantil, em período parcial que atenda o ano letivo de 2017, conforme segue: Associação Brasileira de Crédito, Desenvolvimento da Educação e do Esporte (ABCDE) CNPJ: 07.680.370/0001-66 Credenciamento Deferido Dourados, 19 de Setembro de 2017 SIDICLEI ROQUE DEPARIS Presidente INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CRISTINA PIRES DIAS LINS 70651-2 SEMED 1.649/2017 Recesso Escolar CRISTINA PIRES DIAS LINS 42691-1 SEMED 1.649/2017 Recesso Escolar SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSO INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.541 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017 DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB Processo n.º 9.020/96 Quadra 26 Lote 04 Canaã III DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos sobre o imóvel em questão pertencem à Maria Inês Fernandes dos Santos, brasileira, separada, portadora da CI-RG n.º 547.554 SEJUSP/MS e CPF 006.646.321-14. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser da beneficiária acima identificada. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 19 de Setembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo n.º RN01-18 Quadra 10 Lote 09 ESTRELA PORÃ DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos sobre o imóvel em questão pertencem à Gilson Dias de Santana, brasileiro, divorciado, portador da CI-RG n.º 121440 SSP/MS e CPF 312.680.801-87. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser do beneficiário acima identificado. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 05 de Setembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS PODER LEGISLATIVO ATO LEGISLATIVO OUTROS ATOS ATA - FUNDO MUNICIPAL DE RECURSOS ANTIDROGAS Ato n° 002, de 15 de setembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder o Premio “Coração Verde”, edição 2017 ao Senhor Luís Mario Catellan, pelo desenvolvimento do projeto de reciclagem de vidros para revestimento de paredes, tirando de circulação o volume excessivo de vidro descartado pela população, contribuindo desta forma, com a preservação do meio ambiente. Art. 2º. Este Ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 15 de setembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente ATA DO FUNDO MUNICIPAL DE RECURSOS ANTIDROGAS Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de 2017, às quatorze horas teve início a reunião da Comissão de Fundo e Análise de Projetos nas dependências da Casa dos conselhos, tendo como Secretária eu, Heblisa Pinheiro de Mello, estavam presentes os membros, Talita Rolim, Ivoneide Messias da Cruz e Cristiane Gonçalves dos Santos para Análise da Prestação de contas do REMAD referente aos meses de Janeiro a Junho de 2017. Após análise de todos os anexos referentes às Contas do Exercício de Janeiro a Junho de 2017 do Fundo Municipal de Recursos Antidrogas, foram aprovadas por todos os presentes. Eu, Heblisa Pinheiro de Mello, lavrei a presente ata que segue assinada por mim e demais presentes. Talita Rolim Ivoneide Messias da Cruz Cristiane Gonçalves dos Santos Heblisa Pinheiro de Mello EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANNEMARIE PFANN torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença de Operação – RLO/9.926/2017 para atividade de Silos e Armazéns, localizada Fazenda Estrela Dourada na Rodovia MS 270, Distrito de Itahum Zona Rural, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELDORADO’S HOTEL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - LO, para atividade de HOTEL, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 4515, Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - SANESUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de estação de tratamento de esgoto – ETE Água Boa, localizada na Rua Josué Garcia Pires, s/n, Bairro Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSE LAZARO NASCIMENTO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário, localizada na Rua. Monte Alegre, nº 5290, - Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSE LAZARO NASCIMENTO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário, localizada na Rua. Bela Vista, nº 1054, - Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NELSON SOBREIRA DA SILVA, torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS a Licença de Operação (LO) – 18.847/2017, para atividade de Avicultura de Corte Industrial – 44.000 aves, localizada na Lote 15, Quadra 14 – Sitio Boa Esperança - Rod. Dourados-Panambi, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OPTICA VISUAL LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de óptica e Comércio varejista de artigos do vestuário e acessorios, localizada na Rua/. Monte Alegre, 5490- D, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOUZA & VIEIRA SS LTDA ME. (Clinica DOM) torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) 5.280/2017; para atividade de Clinica Médica - Nº. 347, localizada a Rua Oliveira Marques, nº. 2800. Vila Lili, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIDIGAL ORTOCIRURGICA SS LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) 19.974/2017, para atividade de SERVIÇOS DE ANALISE CLINICAS ORTOPEDICAS, COD: 349, localizada na Av. Presidente Vargas, 1.430, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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