DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.978 – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 – 42 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 2.578, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a designação de servidor para responder, interinamente, pela Fundação de Esportes de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando as férias do senhor Luis Arthur Spinola Castilho, Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Dourados no período de 02 a 31 de outubro de 2023; D E C R E T A: Art.1º. Fica o Sr. Valmor Gerônimo Ranzi Junior, pelo período de período de 02 a 31 de outubro de 2023, designado para substituir interinamente o Dire- tor Presidente da Fundação de Esportes de Dourados, a competência de ordenador de despesas da pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com o senhor Rodrigo Navarro de Mattos. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de outubro de 2023. Dourados (MS), 14 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 Portaria de Benefício nº 099/2023/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SANDRA REGINA IMADA AKIMURA e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SANDRA REGINA IMADA AKIMURA, matrícula 32821-1, ocupante do cargo efetivo e função de Cirurgiã Dentista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c Art. 36, II, da EC 103/2019 e Art. 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Art. 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 25 de setembro de 2023. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 100/2023/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DENISE SARAIVA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E : Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DENISE SARAIVA, matrícula 114760146-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, anterior a Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 25 de setembro de 2023. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 Portaria de Benefício nº 101/2023/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER, matrícula 114762319-5, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso III, “b”, da Constituição Federal, com redação anterior a Emenda Constitucional nº. 103/2019, artigo 92, §1º, I, da Lei Orgânica Municipal, e artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o artigo 70 da Lei Complementar Municipal 108/2006 e artigo 40, § 8º da Constituição Federal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 25 de setembro de 2023. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 098/2023/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora VILMA SARAVAL NEGRÃO DE ASSIS e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora VILMA SARAVAL NEGRÃO DE ASSIS, matrícula 42641-3, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Inspetora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso III, “b”, da Constituição Federal, com redação anterior a Emenda Constitucional nº. 103/2019, artigo 92, §1º, I, da Lei Orgânica Municipal, e artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o artigo 70 da Lei Complementar Municipal 108/2006 e artigo 40, § 8º da Constituição Federal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 25 de setembro de 2023. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAL N. 04/2023 – DOURADOS/MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR NA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19 – PORTARIA MDS 884, DE 10 DE MAIO DE 2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o resultado do julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos, referente o resultado e classificação publicados no edital 03/2023 de 18 de setembro de 2023, conforme anexo 01. ANEXO 01 CARGO: PLANTONISTA MARIANA DOS SANTOS GUEDES XXX.066.841-XX INDEFERIDO Comprovante de escolaridade de ensino médio foi aceito para deferimento da inscrição, que exigia conclusão de nível fundamental, que não foi apresentado no ato da inscrição. DAYSE DARA RIBEIRO GONÇALVES XXX.737.311-XX INDEFERIDO Comprovante de escolaridade de ensino médio foi aceito para deferimento da inscrição, que exigia conclusão de nível fundamen- tal, que não foi apresentado no ato da inscrição. CARGO: ORIENTADOR SOCIAL JAQUELINE BATISTA DOS SANTOS XXX.503.681-XX INDEFERIDO Todos os cursos de capacitação apresentados são em atendimento educacional, sendo incompatíveis com o cargo, conforme edital. ALEX SANDRO NETO DE OLIVEIRA XXX.344.171-XX INDEFERIDO Foram apresentados 4 certificados de cursos pelo candidato, sendo que para cada um o edital prevê de 2,5 pontos. Logo, como foi pontuado os 4 certificados, mantem-se a pontuação total de 10 pontos. ELAINE BORGES OSSUNA XXX.701.381-XX DEFERIDO Conferido acréscimo de 2,5 pontos pelo curso de capacitação atualização em acolhimento de imigrantes e refugiados. MARCELA DA SILVA ROJAS XXX.901.711-XX INDEFERIDO Cursos de capacitação apresentados são incompatíveis com o cargo, conforme edital; tempo de serviço apresentado incompatível com o cargo conforme edital. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ROSILENE VILHALBA PEREIRA XXX.490.051-XX INDEFERIDO Cursos de capacitação apresentados no ato da inscrição são incompatíveis com o cargo, conforme edital. Proibido a apresentação de documento “novo” no recurso. Diploma de nível superior aceito para comprovante de escolaridade para deferimento da inscrição do cargo, pois não foi apresentado comprovante de escolaridade do ensino médio, requisito obrigatório conforme edital. EMILY CÁCERES BORGES XXX.947.721-XX DEFERIDO Retificação de publicação do cargo de cuidador social para assistente administrativo, conforme seu anexo IV no ato da inscrição. JOICI IARA DE ANDRADE CAVALCANTE XXX.634.531-XX DEFERIDO Conferido acréscimo de 3 pontos por tempo de serviço presta- do à empresa privada, conforme edital. JAQUELINE CALHEIROS DA SILVA XXX.685.261-XX INDEFERIDO Diploma de nível superior aceito para comprovante de escolar- idade para deferimento da inscrição do cargo, pois não foi apre- sentado comprovante de escolaridade do ensino médio, requisito obrigatório conforme edital. KEMILLI FERRAZ DA SILVA XXX.816.941-XX DEFERIDO Conferido acréscimo de 10 pontos pelos cursos de capacitação apresentados conforme edital. ROSILEIDE VALEZIO DE SOUZA XXX.556.001-XX DEFERIDO Conferido acréscimo de 12,5 pontos pelos cursos de capacitação apresentados conforme edital. CELSO APARECIDO DA SILVA BARBOSA XXX.525.038-XX DEFERIDO Conferido acréscimo de 35 pontos, sendo 5 pontos de especialização Latu sensu, 15 pontos de tempo de serviço público e 15 pontos de tempo de serviço em empresa privada. ELIANE AGUIAR FERREIRA XXX.528.481-XX INDEFERIDO O comprovante de ensino médio para o cargo de Assistente Administrativo é documento obrigatório de comprovante de escolaridade e não de títulos, conforme Anexo VII do Edital. Os comprovante de tempo de serviço de trabalho privado foram pontuados no máximo. Por isso, fica mantida nota. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL ROSANA DAIANEZ SOZZI XXX.635.661-XX DEFERIDO Conferido acréscimo de 15 pontos de tempo de serviço público. MEIRILANE PEDROSO PEREIRA XXX.276.891-XX INDEFERIDO Todos os certificados de cursos de capacitação apresentados são com datas anteriores ao ano de 2019 e todas as declarações de tempo de serviço apresentadas não especifica a função no cargo a que concorre, conforme edital. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 CARGO: PEDAGOGO NOME DO CANDIDATO/A CPF RESULTADO MOTIVAÇÃO EVANDRO DOS SANTOS CARLOS XXX.102.411-XX DEFERIDO Inclusão do candidato, também na lista de classificação das pessoas com deficiências. VIRGÍNIA MORAIS DOS SANTOS CORDEIRO XXX.853.061-XX DEFERIDO Exclusão da candidata, na lista de classificação das pessoas com deficiências, permanecendo apenas na classificação de ampla concorrência. VANESSA CRISTIANE VIEIRA LEMOS xxx.021.351-xx DEFERIDO Inclusão da candidata, também na lista de classificação das pessoas com deficiências. VALDENIR DE SOUZA XXX.812.791-XX DEFERIDO Conferido acréscimo de 25 pontos para o curso de especialização Latu senso em Educação, Gestão Escolar, Supervisão de Ensino, Orientação Educacional e Administração e curso de Mestrado em Educação, conforme ANEXO V, do Edital n. 01/2023. ELIANE UBIRAJARA DA SILVA SANTOS XXX.603.155-XX DEFERIDO Inclusão da candidata, também na lista de classificação das pessoas com deficiências. ROSEMAR GONÇALVES DE OLIVEIRA CARDOSO XXX.630.541-XX INDEFERIDO Cargo de inscrição conforme ANEXO IV anexado no envelope entregue no momento da inscrição, preenchido pela candidata, onde a mesma assinalou na opção 08 PEDAGOGO. POLYANA NELVO RIQUENA XXX.158.511-XX DEFERIDO Conferido acréscimo de 20 pontos para os cursos de especialização Latu senso em Educação Especial e Inclusiva e Neuropsicopedagogia; e em Educação Especial, conforme ANEXO V, do Edital n. 01/2023. CLAUDECIR FERREIRA GARCIA XXX.401.551-XX DEFERIDO Solicitação de retificação de nome. CARGO: ADVOGADO PÚBLICO MICHELLE ADRIANE PUCHASKI PIEROBON XXX.362.459-XX INDEFERIDO Candidata apresentou declaração de serviço do próprio punho, anexo VII exige que seja apresentação declaração do órgão de recursos humanos para comprovação do serviço prestado. Documentos válidos são apenas aqueles entregues no ato da inscrição, conforme artigo 6.4 do edital. FERNANDA ARAÚJO RIBEIRO BARALDI XXX.605.601-XX INDEFERIDO Candidata não apresentou declaração de serviço prestado como advogada no ato da inscrição. Documentos válidos são apenas aqueles entregues no ato da inscrição, conforme artigo 6.4 do edital. ELIANE APARECIDA TAVARES HOECKELE XXX.567.959-XX DEFERIDO Conferido acréscimo de 3,0 pontos por comprovação de serviço público na área da função. ROBSON MORAES DOS SANTOS XXX.437.091-XX DEFERIDO Conferido acréscimo de 15 pontos por comprovação de serviço privado prestado na área da função. GABRIEL DA COSTA ARANHA MAIA XXX.275.011-XX DEFERIDO Conferido acréscimo de 8,5 pontos. Por comprovação de serviço público prestado na área da função, 6,0 pontos e 2,5 pontos por curso de capacitação na função. GUSTAVO DE OLIVEIRA CARDOSO XXX.458.581-XX INDEFERIDO Apresentou apenas uma unidade de certificado de pós graduação. Independente de constar duas disciplinas, integra uma única unidade de certificação. Apresentou declaração de serviço privado na função de técnico fi- nanças e administrativo, isto é, fora da função que con- corre como advogado público. CARGO: PSICÓLOGO GISELLE TERESINHA ARAUJO DE BRITO SILVA XXX.031.371-XX DEFERIDO Conferido acréscimo de 10,5 pontos. Sendo 7,5 pontos em cursos de capacitação e 3 pontos de tempo de serviço público, conforme edital. CÍLIA HORÁCIO CONSTÂNCIA XXX.919.281-XX DEFERIDO Conferido acréscimo de 9 pontos de tempo de serviços prestados em empresa privada. DAIANE GARCIA THEOBALD XXX.280.171-XX INDEFERIDO Documentação reavaliada e nota mantida. ÉRICA DE CARVALHO LANGE XXX.933.131-XX DEFERIDO Conferido acréscimo de 36,5 pontos. Sendo 20 pontos de especializações Latu Sensu, 9 pontos de tempo de serviço público e 7,5 pontos em cursos de capacitação. NATÁLIA EUFRASIO DE OLIVEIRA XXX.826.601-XX DEFERIDO Inclusão da candidata, também na lista de classificação das pes- soas com deficiências. FERNANDA LIMA ARAUJO FUJII XXX.487.631-XX DEFERIDO Conferido acréscimo de 3 pontos de tempo de serviço prestado em empresa privada. ANGELITA LOPES XXX.727.941-XX DEFERIDO Retificação da data de nascimento. SUELLY THAIS DE ALMEIDA XXX.834.601-XX DEFERIDO Conferido acréscimo de 25 pontos. Sendo 20 pontos de especiali- zações Latu Sensu e 5 pontos em cursos de capacitação. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 CARGO: ARTE EDUCADOR BRUNO SALES GONÇALVES XXX.148.376-XX DEFERIDO Conferido acréscimo de 2,5 pontos para o curso de Capacitação e Aperfeiçoamento profissional em Informática Básica. * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www. dourados.ms.gov.br. Dourados/MS, 29 de setembro de 2023. Elizete Ferreira Gomes de Souza Vice Presidente da Comissão do Processo Seletivo EDITAL Nº 05 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR NA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19 – PORTARIA MDS 884, DE 10 DE MAIO DE 2023. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público a HOMOLOGAÇÃO do RESULTADO FINAL e CLASSIFICAÇÃO das inscrições realizadas conforme edital nº 01/2023 de 16 de agosto de 2023, conforme anexo 01. ANEXO 01 CARGO – PLANTONISTA – AMPLA CONCORRÊNCIA CLASSIFICAÇÃO NOME CPF DATA DE NASC. PONTUAÇÃO 1 ZENAIDE APARECIDA PEREIRA DA SILVA XXX.068.491-XX 17/10/1986 15 2 GABRIEL SANTOS REZENDE XXX.749.981-XX 04/07/1984 10 3 WILLIANSMAR AMARAL FRANCO XXX.007.551-XX 03/02/1987 10 4 CAROLINE DA SILVA SOARES XXX.113.411-XX 30/01/1995 10 5 GUILHERME VILELA DE SANTANA XXX.338.851-XX 21/09/1998 10 6 SIMIONA LEITE XXX.858.231-XX 04/06/1964 0 7 IVANILDA ALVES BEZERRA XXX.548.821-XX 24/05/1966 0 8 IZABEL ALVES DO NASCIMENTO XXX.303.601-XX 11/10/1966 0 9 LUCIMAR PEREIRA COSTA JOBBINS XXX.756.311-XX 11/05/1977 0 10 DANIELA CABREIRA DOS SANTOS XXX.312.801-XX 14/05/1981 0 11 ELAINE THEODORO MARTINS XXX.645.741-XX 15/04/1992 0 12 NIZETE CARDOSO DOS SANTOS XXX.944.471-XX 20/03/1993 0 13 ADRIELI SIQUEIRA XXX.930.151-XX 12/09/1994 0 14 DAYSE DARA RIBEIRO GONÇALVES XXX.737.311-XX 28/11/1995 0 15 PABLO ANTONIO SANTOS DA ROCHA XXX.164.071-XX 12/05/1996 0 16 MARIANA DOS SANTOS GUEDES XXX.066.841-XX 21/10/1996 0 17 RAFAEL ANTÔNIO LEITE AGUILIERI XXX.969.751-XX 19/03/2003 0 18 GUILHERME PALÁCIO MOREIRA XXX.635.791-XX 05/04/2004 0 19 JÉSSICA CLEMENTE DOS SANTOS XXX.256.701-XX 18/11/2004 0 CARGO – CUIDADOR SOCIAL – AMPLA CONCORRÊNCIA CLASSIFICAÇÃO NOME CPF DATA DE NASC. PONTUAÇÃO 1 JANETE MARIA XAVIER RODRIGUES PEDERIVA XXX.726.291-XX 13/03/1970 25 2 SAIDI MIGUEL RAIDAN DE LIMA XXX.963.591-XX 12/03/1976 25 3 NAIARA ROSA DE SOUZA XXX.108.251-XX 29/03/1988 22,5 4 NEUZA OLIVEIRA VIEIRA XXX.569.351-XX 24/09/1966 20 5 MARIA KAROLYNE ROMUALDO CATELAN XXX.464.071-XX 07/10/1994 20 6 JUNIA ANGELICA BENITES XXX.205.001-XX 18/07/1985 6 7 GABRIEL FLORENCIANO FERREIRA XXX.510.671-XX 30/04/2002 6 8 ELIANE DA SILVA SANTOS XXX.542.989-XX 11/11/1976 5,5 9 KARINY DE OLIVEIRA CAROLA XXX.457.521-XX 27/03/1997 5 10 MARILDA ARANHA XXX.097.601-XX 12/01/1968 2,5 11 REGINEIA CRISTIANE GOMES XXX.847.171-XX 09/10/1975 2,5 12 CRISTIANE BAARBOSA GUILHERME XXX.479.591-XX 23/02/1981 2,5 13 ANA CRISTINA DOS SANTOS GOMES XXX.879.481-XX 20/05/1981 2,5 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 14 ANDREIA PAULA DOS SANTOS XXX.368.621-XX 31/10/1981 2,5 15 GIRLENE SUELEN PINHEIRO DOS SANTOS XXX.520.222-XX 22/09/1986 2,5 16 LUANA MATOS PINHEIRO XXX.950.071-XX 29/03/1988 0 17 MARIA EUNICE DA SILVA XXX.149.751-XX 02/05/1963 0 18 DOUGLAS APARECIDO RODRIGUES XXX.932.988-XX 02/04/1963 0 19 ALICIO CARDOSO FERREIRA XXX.268.991-XX 06/08/1965 0 20 ROVILSON APARECIDO SILVA EGIDIO XXX.827.571-XX 23/10/1965 0 21 JOSE APARECIDO DA SILVA XXX.308.861-XX 27/05/1969 0 22 NEIDE DOS SANTOS BORGES XXX.571.491-XX 20/12/1971 0 23 MARIA IVANILDA ALVES DEMETRIO XXX.285.741-XX 02/11/1971 0 24 MARIA LUCIA DEMETRIO XXX.923.021-XX 19/08/1973 0 25 SUELI QUIRINO DA SILVA MARQUES XXX.899.051-XX 20/02/1973 0 26 LINDINEI RENOU DE LACERDA REIS XXX.885.997-06 03/10/1972 0 27 MADALENA MENEZES DA SILVA XXX.033.071-XX 17/03/1974 0 28 ROSELI VIEIRA DA SILVA XXX.739.401-XX 25/11/1973 0 29 LUZIGABRIELA PERUCI RODRIGUES XXX.628.511-XX 08/05/1975 0 30 ELIZETE CRISTINA DA SILVA XXX.405.881-XX 29/05/1975 0 31 TANIA MAA DA SILVA GABRIEL XXX.330.101-XX 06/11/1975 0 32 SILMARA CRISTINA TAVARES TELES XXX.956.758-XX 28/12/1975 0 33 MARIA JOSE ROSSATI ARAUJO XXX.092.991-XX 25/06/1977 0 34 ANA LUISA NASCIMENTO GOMES XXX.721.001-XX 21/03/1980 0 35 CINTIA JARA RAMOS XXX.325.648-XX 23/10/1980 0 36 MARIA BRITO LOPES XXX.125.811-XX 07/07/1982 0 37 MARCELA DA SILVA VAGULA XXX.527.181-XX 28/01/1982 0 38 ELAINE NASCIMENTO XXX.142.021-XX 01/11/1981 0 39 ANA LUCIA SIQUEIRA NUNES XXX.673.531-XX 27/06/1984 0 40 JUCELIA VELOZO DA CRUZ XXX.006.711-XX 08/10/1983 0 41 TATIANE SILVA GOMES XXX.127.421-XX 08/03/1985 0 42 CLÓVIS DE ALMEIDA FERREIRA XXX.520.823-XX 11/12/1984 0 43 REGINA ANISIA DOS REIS XXX.738.761-XX 06/02/1985 0 44 EDIMAR SANTOS DE OLIVEIRA XXX.949.321-XX 09/10/1987 0 45 LITIELI DA SILVA RAMOS XXX.574.531-XX 03/05/1990 0 46 JORDAM GIOVANI STEFAISK XXX.473.651-XX 15/05/1990 0 47 VALERIA CAIRES DE OLIVEIRA RIBEIRO XXX.048.991-XX 03/02/1992 0 48 PRISCILA SOUZA SILVA XXX.362.461-XX 16/02/1992 0 49 LUCAS DE OLIVEIRA RIBEIRO XXX.579.481-XX 27/08/1993 0 50 BRUNO MACHADO DE SOUZA XXX.941.811-XX 10/02/1994 0 51 TALISSA DE SOUZA HEUSY XXX.469.011-XX 29/05/1995 0 52 ANA PAULA CEPRE CABREIRA XXX.703.821-XX 05/03/1995 0 53 DANIELA TERUMI ROMERO OGIMA XXX.813.291-XX 22/11/1995 0 54 WEVERTON CAMPOS DE MENEZES XXX.683.631-XX 12/10/1995 0 55 LUIZA MEDEIROS DE MORAES FARIA XXX.303.431-XX 21/07/1996 0 56 KÁSSIA MARIA ROMUALDO CATELAN XXX.623.231-XX 14/02/1996 0 57 MURILO PIRES KOZAR XXX.123.931-XX 27/04/1996 0 58 LUCIENE BRONZATE GOMES XXX.274.391-XX 26/07/1997 0 59 NATALIA GABRIEL VARGAS XXX.989.121-XX 12/09/1997 0 CARGO – ORIENTADOR SOCIAL – AMPLA CONCORRÊNCIA CLASSIFICAÇÃO NOME CPF DATA DE NASC. PONTUAÇÃO MARILEIDE PEREIRA DOS SANTOS XXX.637.451-XX 25/01/1968 INDEFERIDO 1 JOZIANE DE AZEVEDO CRUZ XXX.890.961-XX 02/01/1988 40 2 MARLON CESAR CALHEIROS XXX.599.321-XX 03/04/1991 40 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 3 GIOVANNA ASSUNÇÃO JOLANDO XXX.070.861-XX 26/01/1994 40 4 ROSANGELA RODRIGUES TEIXEIRA XXX.015.821-XX 02/03/1978 35 5 ALDENICE DA SILVA TEIXEIRA XXX.320.461-XX 26/08/1990 32,5 6 KAILA RENATA ANHAIA DA SILVA XXX.687.581-XX 15/02/1988 30 7 MAISA ALMEIDA DOS SANTOS XXX.682.531-XX 11/07/1992 30 8 JEAN ROBERTO ALENCAR DO AMARAL XXX.199.101-XX 03/05/1981 25 9 DAIANA AUGUSTO FERREIRA XXX.222.071-XX 03/04/1982 25 10 UIZES FERNANDO FELIX BRUNEL XXX.952.551-XX 20/07/1989 25 11 MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DE SOUZA XXX.187.181-XX 18/11/1961 20 12 MARLENE DOS ANJOS RIBEIRO SCHEUER XXX.530.903-XX 30/07/1972 20 13 ELIETE DUARTE TAGLIALENHA XXX.800.441-XX 26/08/1972 20 14 RENATA DO ESPIRITO SANTO PINHEIRO XXX.770.021-XX 04/12/1976 20 15 SANDRA RIBEIRO DA SILVA SANTOS XXX.666.411-XX 16/09/1976 20 16 MARCELA DA SILVA ROJAS XXX.901.711-XX 16/11/1979 20 17 EDNA ALVES DOS REIS XXX.891.411-XX 14/05/1983 20 18 MAILSON GARAHI DA SILVA XXX.068.191-XX 04/10/1988 20 19 GEISY CARLA FELIX DE SOUZA PEDROSO XXX.209.121-XX 12/12/1991 20 20 DEBORA SILVA MOREIRA XXX.791.351-XX 16/12/1993 20 21 CAIO FELIPE GOMES ROJAS XXX.172.811-XX 14/08/1995 20 22 LUANA DE PAULA SILVA SARTORATO XXX.765.481-XX 08/12/1994 20 23 RAFAELA DA SILVA ARAGÃO XXX.816.251-XX 27/10/1994 20 24 GISELE PIVETA DE OLIVEIRA XXX.082.758-XX 05/06/1995 20 25 KÊNIA FRANCELINO PEREIRA XXX.978.191-XX 19/07/1996 20 26 KARLEN GALDINO MARTINS XXX.054.101-XX 04/07/1997 20 27 BENICIA BENITES CARMONA XXX.870.411-XX 27/08/1969 17,5 28 ALEX SANDRO NETO DE OLIVEIRA XXX.344.171-XX 15/02/1982 10 29 LIZANDRA BOARO XXX.032.801-XX 18/02/1982 10 30 RAFAEL VILELA DE SANTANA XXX.394.781-XX 30/07/2003 7,5 31 MAIARA APARECIDA AYRES GONÇALVES XXX.325.221-XX 03/07/1994 5,5 32 ROSANGELA CASTILHO CARDOSO GUIMARÃES XXX.025.041-XX 19/09/1973 5 33 HENRIQUE SILVEIRA DE SOUSA XXX.933.757-00 24/08/1978 5 34 ELAINE BORGES OSSUNA XXX.701.381-XX 26/04/1986 5 35 AMANDA SOARES AMARILLA XXX.478.491-XX 22/06/2000 5 36 VALERIA APARECIDA VIEIRA XXX.638.551-XX 11/05/1982 2,5 37 LUCIANA FERREIRA DE SOUZA XXX.898.021-XX 10/01/1985 2,5 38 MARIA JULIANA DE ALMEIDA SILVA XXX.189.584-XX 17/05/1985 2,5 39 CAMILA BADZIAK XXX.243.841-XX 19/09/1988 2,5 40 ANA CAROLINA RUFINO DE SOUZA XXX.689.431-XX 25/02/1994 2,5 41 IEDA MARIA ANDREATTA MAFFI XXX.241.401-XX 06/02/1964 0 42 REGINA MARIZA MARINHO GALDINO XXX.979.851-XX 02/09/1967 0 43 REJANE DENISE PEDROSO DALMAS XXX.835.201-XX 15/10/1969 0 44 EDINA ROCHA DA CONCEIÇÃO XXX.961.741-XX 26/08/1970 0 45 MARIA SOCORRO DA SILVA HUBNER XXX.866.181-XX 19/11/1970 0 46 LUCIENE ALVES FERREIRA XXX.176.541-XX 02/08/1972 0 47 MARGARIDA SALES DO NASCIMENTO XXX.856.161-XX 07/08/1974 0 48 LUCIANA DA SILVA XXX.616.021-XX 02/02/1975 0 49 MARLINDA GONÇALVES DA SILVA XXX.431.781-XX 10/06/1975 0 50 ABRÃO NUNES DA SILVA XXX.533.268-XX 19/05/1978 0 51 VANILZA GOMES DE PINHO XXX.271.791-XX 05/04/1982 0 52 SANDRA BORGO MANARIN XXX.437.361-XX 04/07/1983 0 53 EMANUELA ROBERTA FERREIRA XXX.559.181-XX 04/06/1984 0 54 LAUCIANE CARDEAL DOS SANTOS JACOB XXX.516.411-XX 04/09/1983 0 55 ANDRÉIA COSTA E SILVA LEÃO XXX.108.621-XX 25/05/1985 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 56 LUCIMAR GOMES DA SILVA XXX.686.021-XX 18/02/1985 0 57 ROSIMARA SALOMÃO BATISTA XXX.412.948-XX 09/05/1985 0 58 CINTIA CRISTIANE ARAÚJO DA SILVA XXX.013.981-XX 02/11/1985 0 59 ANA ALICE NOBRE DE SOUZA OLIVEIRA XXX.108.981-XX 17/02/1987 0 60 MARIANE DE SOUZA DECIAN XXX.870.681-XX 21/08/1987 0 61 SAMARA DE OLIVEIRA PEREIRA XXX.731.211-XX 24/03/1988 0 62 DAVID APARECIDO DA SILVA CARVALHO XXX.361.251-XX 25/08/1988 0 63 ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA XXX.906.071-XX 19/09/1988 0 64 MARIA ISABEL GUIMARÃES ARAÚJO KOSLINSK XXX.220.264-XX 01/12/1988 0 65 FABIANA PEREIRA DE MORAIS XXX.359.311-XX 21/07/1989 0 66 JOSSELMA MOREIRA DA SILVA XXX.747.681-XX 13/12/1989 0 67 DIANA CARDOSO DA SILVA BENITES XXX.201.861-XX 04/07/1990 0 68 TATIANE FIGUEIREDO XXX.703.351-XX 12/01/1991 0 69 JAQUELINE BATISTA DOS SANTOS XXX.503.681-XX 18/10/1990 0 70 DANILO CAVALCANTE DA SILVA XXX.959.011-XX 13/10/1992 0 71 ELLEN PAVÃO DE ALMEIDA XXX.250.979-XX 11/10/1992 0 72 VINICIUS DE SOUZA NEVES XXX.687.611-XX 01/10/1993 0 73 KAMILA VIVIANE NERI XXX.119.611-XX 13/08/1995 0 74 DANIELA SILVA ROSA XXX.173.011-XX 01/06/1995 0 75 CARLA BARBOSA DOS SANTOS XXX.564.651-XX 08/07/1995 0 76 RENY ANE BRONZATE GOMES XXX.960.501-XX 07/01/1995 0 77 LETICIA TELES VIEIRA XXX.734.771-XX 01/07/1996 0 78 MAIKE WILLIAM RIBEIRO SANTOS XXX.881.142-XX 02/03/1996 0 79 NATHALIA ALVES DE CAMPOS XXX.565.828-XX 07/09/1996 0 80 JULIANA OLIVEIRA HILCZYSZEN XXX.050.491-XX 26/06/1997 0 81 RAFAELA FERNANDA BARBOZA CASTILHO XXX.439.341-XX 17/09/1996 0 82 ALICIA RAYANE FELIX DA SILVA XXX.576.734-XX 25/05/1997 0 83 RENATA MARIA FERREIRA MUNIZ XXX.689.611-XX 05/05/1997 0 84 LETICIA DOS SANTOS DE JESUS XXX.167.921-XX 29/03/1998 0 85 RAQUEL DOS SANTOS COLLETTI XXX.576.911-XX 07/03/1998 0 86 LARISSA NASCIMENTO DEVECCHI XXX.073.591-XX 27/10/1997 0 87 GABRIEL SAUCEDO MARTINS XXX.244.371-XX 15/03/1999 0 88 ADA OLIVEIRA DA SILVA XXX.281.241-XX 13/08/1999 0 89 WILLIAN MATHEUS SILVA MEURER XXX.993.791-XX 05/03/1999 0 90 VANESSA DOS SANTOS JESUS XXX.033.841-XX 22/08/2000 0 91 LAURA CAVALCANTE GUIDIO ALVES XXX.316.491-XX 27/01/2000 0 92 NATÁLIA SILVA LIBORIO XXX.391.391-18 09/12/1999 0 93 MARIA EDUARDA ARAUJO DA SILVA XXX.295.881-XX 25/07/2002 0 94 RHANYA APARECIDA FERREIRA MUNIZ XXX.295.641-XX 11/05/2002 0 95 VITORIA DE PAULA XXX.013.221-XX 04/02/2004 0 96 KAUIZY MARTINS ROJAS XXX.855.361-XX 22/01/2004 0 97 NATHALLY DE FIGUEIREDO PEDROSO XXX.073.591-XX 27/07/2004 0 98 CLEDSON MUNIZ DA SILVA XXX.176.741-XX 13/07/2004 0 99 LAURA VITHORIA SILVA DE SOUZA XXX.710.261-XX 11/03/2004 0 100 AMANDA BISPO ESCALANTE DE JESUS XXX.894.381-XX 10/01/2004 0 101 GUILHERME DOS SANTOS DILELLI XXX.010.959-XX 09/04/2005 0 102 RHAYANY APARECIDA FERREIRA MUNIZ XXX.295.651-XX 11/05/2002 0 CARGO – ORIENTADOR SOCIAL – PCD CLASSIFICAÇÃO NOME CPF DATA DE NASC. PONTUAÇÃO 1 VANESSA DOS SANTOS JESUS XXX.033.841-XX 22/08/2000 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 CARGO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – AMPLA CONCORRÊNCIA CLASSIFICAÇÃO NOME CPF DATA DE NASC. PONTUAÇÃO VITOR CAMILO DE ALMEIDA XXX.111.321-XX 17/09/2004 INDEFERIDO TAINA PECA BENITES XXX.499.211-XX 04/01/1998 INDEFERIDO 1 MONICA PEZARINE DA SILVA MATIAS XXX.923.291-XX 27/04/1987 59 2 CELSO APARECIDO DA SILVA BARBOSA XXX.525.038-XX 16/07/1960 55 3 LEONARDO DA ROSA WALZ XXX.572.091-XX 26/06/1996 55 4 ALINE FERNANDA VIEIRA ALVES XXX.453.311-XX 16/12/1991 53 5 CLAUDIA FABIANE DE SOUZA RAMALHO XXX.554.311-XX 14/08/1985 52,5 6 KÁTIA MARIA DE LIMA BLANCO XXX.507.801-XX 22/01/1972 52 7 MARIA FREIRE DE SOUSA XXX.264.241-XX 19/10/1988 50 8 ISABELA REZENDE FERREIRA XXX.231.661-XX 28/05/1992 50 9 EMERSON DOS SANTOS PAREDES XXX.629.671-XX 14/10/1981 50 10 JANIELI TOMAZ BERNARDES XXX.233.671-XX 03/07/1984 47,5 11 ANELIZE DE SOUZA SILVA XXX.077.521-XX 12/12/1983 46 12 JOSUE FERREIRA DA SILVA XXX.146.818-XX 05/11/1995 46 13 LUANA RODRIGUES SANTANA XXX.043.641-XX 26/02/1999 44 14 CLENILZA REGINA LEITE OLIVEIRA XXX.490.921-XX 05/12/1966 43 15 MICHELLY SANTANA RODRIGUES XXX.244.391-XX 14/08/1987 41,5 16 LEILA CRISTINA AQUINO GOMES XXX.107.778-XX 28/08/1978 40 17 SONIMARA PAREDES DOS SANTOS LOPES XXX.309.521-XX 26/01/1983 38 18 ROSILEIDE VALEZIO DE SOUZA XXX.556.001-XX 15/02/1981 37,5 19 NIURY DA SILVA BRONEL MARTINS XXX.826.391-XX 27/09/1994 37,5 20 JOQUEBEDE ALVES DA SILVA XXX.103.131-XX 29/10/1977 37 21 JOSIANE ALVES CARDOSO XXX.737.431-XX 04/07/1990 36,5 22 ANA MARIA PEREIRA DA SILVA MOTA XXX.304.241-XX 27/02/1988 35 23 JESSICA TERILLI LUCCHETTA XXX.203.221-XX 22/03/1988 35 24 ADRIANA SERIACO DA SILVA XXX.594.121-XX 02/03/1988 35 25 PAULO AGUSTO JORDÃO AMARAL XXX.147.361-XX 17/05/1953 35 26 JOÃO ALVES DE SOUZA XXX. 611.371-XX 05/07/1968 35 27 GILMAR APARECIDO DA SILVA XXX.029.531-XX 03/04/1969 35 28 JOSEFA DO NASCIMENTO PORTO XXX.169.511-XX 03/06/1973 35 29 NORMA GONZALES DOS SANTOS XXX.574.801-XX 10/08/1976 35 30 ELIANE AGUIAR FERREIRA XXX.528.481-XX 17/03/1977 35 31 EDILENE SOUZA SILVA RODRIGUES XXX.940.291-XX 21/03/1982 35 32 JESSICA ELAINE PEREIRA XIMENES XXX.591.761-XX 06/08/1992 35 33 CARMELITA DA LUZ OLIVEIRA MIRANDA XXX.215.041-XX 30/09/1972 34 34 LUANNA TAMY NUNES YOSHIKAWA XXX.700.991-XX 30/12/1987 34 35 OTHON VINICIUS DE SOUZA PINTO XXX.527.271-XX 02/09/1983 32 36 JUCÉLIA PEREIRA DE SOUZA XXX.056.361-XX 19/01/1986 29 37 GEYSA BESEN MIYASAKI XXX.231.601-XX 20/01/1987 29 38 BEATRIZ VITORINO RESENDE XXX.956.756-XX 14/01/1992 29 39 KARINA RAMALHO VENIAL XXX.343.201-XX 16/02/1995 29 40 PATRICIA DA SILVA ARCE XXX.158.571-XX 22/12/1987 28 41 DANIELLE DE ARAUJO XXX.283.401-XX 01/03/1988 27,5 42 JOYSE DE JESUS SOARES XXX.832.431-XX 18/11/1977 26 43 EVELYN NASCIMENTO PORTO XXX.127.051-XX 06/12/1992 25,5 44 JULIE ANNE DE SOUZA LIMA CUNHA XXX.942.041-XX 15/05/1995 25,5 45 GEICIELLE KARINA SOARES GOMES XXX.071.971-XX 02/01/1997 25,5 46 PRISCILA CAVALCANTE DA SILVA XXX.491.671-XX 24/07/1986 25 47 CRISTIANE DE FATIMA SOUZA LOBO XXX.048.591-XX 05/06/1989 25 48 RAFAELA MARCOMINI VILELLA XXX.495.791-XX 16/10/1991 25 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 49 ISABELA MAZARIM DA COSTA XXX.687.581-XX 10/02/1995 25 50 DAIANE MEDINA XXX.744.871-XX 17/06/1995 25 51 CELMA PRATES DE ALMEIDA XXX.950.761-XX 16/04/1983 25 52 KARYNA RODRIGUES PADILHA XXX.953.691-XX 26/10/1991 25 53 KARINY MORAIS SILVA XXX.780.261-XX 13/02/1998 25 54 DOUGLAS EDUARDO DA SILVA XXX.542.512-XX 31/10/1997 23 55 THAYANE MAGALHAES RODRIGUES XXX.761.781-XX 11/05/2002 23 56 ELAINE DA COSTA CHAVES XXX.422.218-XX 28/12/1992 22,5 57 BIANCA RAISSA BUENO MINELLA XXX.794.261-XX 13/03/1994 22,5 58 SARA MANCIN XXX.418.631-XX 22/02/1995 22,5 59 GIENER GUEVARA BETIO XXX.204.651-XX 09/07/1995 22,5 60 MARCELO AJALA ALARCON XXX.539.921-XX 04/11/2002 22,5 61 MIRIÃ ROMEIRO DE QUEIROZ XXX.096.271-XX 14/09/1994 21 62 MARLENE CAETANO FRANÇA XXX.612.401-XX 21/03/1963 20 63 DENES CARLO MILANEZ XXX.711.018-XX 22/07/1970 20 64 ROSELI YUKIE SATO BARBOSA XXX.573.241-XX 10/01/1976 20 65 ROSILENE DOS SANTOS CARAVANTE XXX.824.801-XX 28/11/1976 20 66 ANDREIA LESCANO XXX.656.781-XX 02/11/1979 20 67 ANA ROGERIA DA SILVA XXX.554.471-XX 14/08/1980 20 68 MARCIANE FERNANDES VIEIRA DUARTE XXX.641.801-XX 16/02/1981 20 69 LAURA ELAINE PEREIRA MENDES SILVA XXX.150.301-XX 28/02/1981 20 70 EDNA SUELI MOREIRA XXX.923.631-XX 06/01/1983 20 71 SILVANA ROSA SILVA XXX.398.851-XX 15/04/1983 20 72 DANIELA FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA XXX.481.988-XX 06/05/1983 20 73 DILEIDE FERREIRA CAMILO XXX.916.421-XX 10/06/1984 20 74 GEISILÂINE GONÇALVES LEITE XXX.500.201-XX 10/07/1985 20 75 ELIZANGELA ALVES GONÇALVES XXX.374.741-XX 28/11/1985 20 76 JULIELI ARAUJO DO ESPIRITO SANTO XXX.196.911-XX 02/01/1986 20 77 ADRIELI SANTOS RIBEIRO XXX.108.721-XX 10/07/1987 20 78 WELLINGTON LOPES DE CARVALHO XXX.104.251-XX 28/07/1988 20 79 ELIS REGINA CLARO DA SILVA XXX.931.921-XX 06/06/1989 20 80 JURENIL ROSA ARAN XXX.883.161-XX 10/10/1989 20 81 LAIZIANI DOS SANTOS FLORES XXX.183.851-XX 19/03/1990 20 82 JOSIANE VERONEZE ROCHA DOS SANTOS XXX.022.871-XX 24/07/1990 20 83 NATALIA ZANELLA RODRIGUES XXX.906.601-XX 10/03/1991 20 84 GESSICA APARECIDA SILVERIO DE FREITAS XXX.356.389-XX 04/05/1991 20 85 EDIELLY NUNES DIAS GONÇALVES XXX.131.221-XX 16/09/1991 20 86 DAIANE APARECIDO DRAPSCHI XXX.047.059-XX 28/04/1992 20 87 RAFAEL DIAS GOMES XXX.743.581-XX 29/05/1992 20 88 KEVERSON RESENDE PEREIRA XXX.796.082-XX 29/05/1992 20 89 MAIRA BARRETO TORRACA XXX.458.751-XX 29/07/1993 20 90 KAMILA CAROLINA GOMES DA SILVA XXX.712.831-XX 28/07/1994 20 91 THIAGO ALVES CORREA XXX.551.571-XX 05/09/1994 20 92 JAQUELINE PEREIRA MENEZES XXX.147.231-XX 05/02/1995 20 93 YASMIM VIEIRA BARBOSA XXX.226.401-XX 23/07/1995 20 94 BIANCA PEREIRA DE OLIVEIRA XXX.426.571-XX 19/06/1997 20 95 JOSE AUGUSTO LUNA RODRIGUES XXX.858.961-XX 18/09/1997 20 96 SUELLEN DOS SANTOS PALOMBO XXX.869.181-XX 24/08/1998 20 97 MARIA GABRIELA DOS PRAZERES SILVA XXX.280.002-XX 20/12/1998 20 98 FERNANDO OLIVEIRA NOGUEIRA DE SOUZA XXX.345.231-XX 25/08/1999 20 99 ALEXANDRE TORRESANI DA COSTA XXX.651.771-XX 29/11/1999 20 100 GEOVANA BARBOSA DE MESSIAS OLINDA XXX.816.651-XX 01/03/2000 20 101 JOSÉ HENRIQUE COSTA SOUZA XXX.145.241-XX 15/09/2000 20 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 102 DANIELLY RIBEIRO DIAS XXX.819.091-XX 23/02/2002 20 103 JAQUELINE CALHEIROS DA SILVA XXX.685.261-XX 04/10/1984 20 104 WANDERSON REIS MATTOS DOS SANTOS XXX.462.501-XX 20/06/1972 20 105 MARCIO DE OLIVEIRA XXX.597.791-XX 01/04/1979 20 106 GUSTAVO SOZZI BOM XXX.156.371-XX 23/09/2003 20 107 MARIANA AZAMBUJA VEDOVATO FREITAS MAFRA XXX.994.251-XX 21/07/1988 18 108 ANA PAULA TOMAZ DE CAMARGO XXX.521.231-XX 06/03/1993 17,5 109 KAUANY FERRAZ DA SILVA XXX.816.871-XX 29/03/2003 15,5 110 ELISABETE DOS SANTOS XXX.930.411-XX 30/03/1965 15 111 VERA LUCIA DA SILVA ALEM XXX.139.021-XX 25/04/1970 15 112 VILMA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA XXX.306.171-XX 31/07/1977 15 113 JUDICLEIA MONTEIRO DA SILVA ALDERETE XXX.697.871-XX 10/08/1977 15 114 FATIMA ALVES SILVA XXX.820.331-XX 31/10/1978 15 115 EVA PATRICIA BRAGA FERNANDES XXX.695.201-XX 01/02/1981 15 116 DAMARIS FLORIANO DE MATOS SILVA XXX.664.531-XX 11/05/1985 15 117 VALBER DA SILVA RIKLI XXX.215.841-XX 15/05/1995 15 118 VINICIUS LIMA SANTOS XXX.193.191-XX 05/04/2000 15 119 GLADES CRISTALDO CABREIRA XXX.025.201-XX 20/05/1983 14,5 120 MARIDALVA MARIA DA SILVA XXX.499.802-XX 09/06/1964 14 121 JOSIANE PEIXOTO XXX.068.201-XX 19/03/1988 14 122 QUEROLIN FREITAS SHIRATA XXX.108.751-XX 28/09/1988 13,5 123 ALICE KELY FERREIRA XXX.405.061-XX 26/01/1981 13 124 ANTONIO VILMAR DE CASTRO XXX.851.801-XX 21/05/1965 12 125 CECILIA COSTA DA SILVA CASTRO XXX.436.222-XX 13/01/1966 12 126 MARLETE MEDINA DE SOUZA XXX.014.591-XX 05/01/1978 12 127 ROSILENE VILHALBA PEREIRA XXX.490.051-XX 25/10/1980 12 128 DANILO DE OLIVEIRA ROCHA XXX.093.071-XX 17/12/1986 12 129 JOÃO RICARDO ALMINIO XXX.387.981-XX 26/01/1988 12 130 NAIARA TALYTA ZANFORLIM XXX.137.201-XX 01/03/1989 12 131 JEANE MARI GONÇALVES LEITE XXX.268.001-XX 05/08/1989 12 132 LAIS FERNANDA DA SILVA SISMOTO XXX.239.521-XX 04/10/1995 12 133 ADEMIR LUCAS AMORIM DOS SANTOS XXX.553.081-XX 07/10/2000 12 134 JOSELAINA CASAGRANDE XXX.302.151-XX 02/12/1978 11,5 135 FERNANDA SANTANA DA SILVA XXX.925.881-XX 11/07/1985 11,5 136 FRANCIELE DE SOUZA AMÉRICO XXX.592.681-XX 26/09/1997 11 137 GABRIEL HÜBNER DA SILVA XXX.977.481-XX 10/03/2001 11 138 THAÍS ROCHA COLMANS XXX.735.451-XX 22/08/1997 10,5 139 LUCIANA DA SILVEIRA FUNDADOR XXX.244.811-XX 08/03/1992 10 140 KEMILLI FERRAZ DA SILVA XXX.816.941-XX 08/02/2005 10 141 PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES XXX.780.461-XX 21/05/1984 9 142 MIRELLY BARROS DIAS XXX.656.821-XX 22/03/1986 9 143 RAQUEL DA SILVA ARAUJO XXX.362.101-XX 17/03/1987 9 144 JAKELINE VELOSO ROCHA XXX.496.731-XX 26/06/1991 9 145 EVELIN TAILINI SANTOS DA SILVA XXX.212.741-XX 19/03/2000 9 146 KASSIA RODRIGUES MORAES DE OLIVEIRA XXX.686.821-XX 15/11/1987 8,5 147 SAMIRA CRISTINA SOARES RIBEIRO XXX.367.909-XX 28/05/1992 8,5 148 ELAINE SILVA BARROS XXX.799.641-XX 08/12/1999 8,5 149 GIZELI ARSAMENDIA FERREIRA SOARES XXX.975.681-XX 11/01/1977 8 150 DENIZE DE ALMEIDA XXX.197.401-XX 27/05/1988 7,5 151 ETELVINO NOGUEIRA BATISTA JUNIOR XXX.820.561-XX 08/08/1975 6 152 KEICIANE PINHEIRO PEIXOTO XXX.135.812-XX 23/02/1985 6 153 DANIELLE NUNES DA CRUZ XXX.282.831-XX 24/01/1987 6 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 154 FABIANE CARLA DE OLIVEIRA XXX.883.731-XX 29/01/1991 6 155 DIANA FERREIRA PAULINO XXX.343.281-XX 15/11/1991 6 156 TAMIRES PINTO DUARTE XXX.790.621-XX 03/07/1992 6 157 ELIZIANE CRISTIELI DE OLIVEIRA LIMA XXX.635.331-XX 27/09/1993 6 158 THAYNÁ MAGALHÃES FERREIRA EVANGELISTA XXX.616.301-XX 30/09/1996 6 159 EDUARDO SIQUEIRA DOS SANTOS XXX.753.111-XX 14/12/1996 6 160 THAINA DINIZ FLORENTIM XXX.706.211-XX 27/08/1999 6 161 TAMMY ROJAS DOURADOS XXX.449.871-XX 28/05/2002 6 162 ANARDINA DA SILVA SANTOS FELIX XXX.225.841-XX 01/12/1981 5,5 163 EVELLYN PEREIRA OVIEDO XXX.567.631-XX 24/07/1997 5,5 164 DENEIDE MISSIAS DOS SANTOS XXX.845.601-XX 26/07/1975 5 165 DENISE DOS SANTOS HIRAHARA XXX.577.071-XX 02/04/1989 5 166 DANIELA APARECIDA DA SILVA XXX.863.921-XX 25/06/1993 5 167 VANESSA CALISTO DE ABREU XXX.665.911-XX 24/07/1996 5 168 GABRIELI APARECIDA SALMINO DA SILVA XXX.682.201-XX 13/12/1997 5 169 VICTOR FERREIRA SANTOS XXX.358.631-XX 17/09/2000 5 170 FABIOLA SCHEID SPIER XXX.475.370-XX 22/10/1976 3 171 VANY ALVES DE JESUS MARTINS XXX.136.101-XX 18/08/1980 3 172 BRUNO GOMES VIEGAS XXX.861.921-XX 18/10/1982 3 173 AMANDA BRAGA DE ALMEIDA XXX.399.011-XX 12/08/1984 3 174 TAINA MEDINA LOPES XXX.720.291-XX 04/12/1986 3 175 TACIANE APARECIDA BORCK DO NASCIMENTO XXX.971.701-XX 21/05/1991 3 176 THAIS ORTEGA DA ROCHA XXX.834.311-XX 31/12/1991 3 177 BIANCA CASTRO DE SOUZA XXX.532.541-XX 06/07/1992 3 178 FERNANDA DA SILVA LIMA XXX.686.031-XX 07/10/1992 3 179 ANDRESSA BEATRIZ DECIAN XXX.857.401-XX 14/10/1992 3 180 TAILINE RODRIGUES DA SILVA XXX.493.881-XX 27/01/1993 3 181 JOICI IARA DE ANDRADE CAVALCANTE XXX. 634.531-XX 20/07/1995 3 182 SUZANE GOMES DE ANDRADE XXX.230.671-XX 06/08/1996 3 183 RAFAEL ALMEIDA SOARES XXX.570.481-XX 25/08/1996 3 184 CAROLYNE APARECIDA AMARAL MARQUES XXX.336.741-XX 04/03/1997 3 185 LETÍCIA FERNANDES DE OLIVEIRA SANTANA CASTRO XXX.160.871-XX 27/04/1997 3 186 THAIS TEREZA LUZ FORTUNATO XXX.369.421-XX 01/05/1999 3 187 RAYANE DA ROCHA SILVA XXX.449.311-XX 24/09/1999 3 188 BEATRIZ BENITES LEITE XXX.396.491-XX 09/04/2000 3 189 LAYS EDUARDA FREITAS MACEDO XXX.944.691-XX 12/08/2000 3 190 LARISSA DOS SANTOS BITENCOURT XXX.347.101-XX 11/04/2001 3 191 MARIA EDUARDA CASSEMIRO XXX.087.671-XX 29/04/2001 3 192 JULIA ESPINOSA ESQUIVEL FRANÇA XXX.365.731-XX 02/12/2002 3 193 ISABELA SILVA RUSSO XXX.451.551-XX 29/11/2003 3 194 AMANDA FALCONERY GUINOSSI XXX.197.191-XX 11/10/2004 3 195 EMILY CACERES BORGES XXX.947.721-XX 24/02/2005 3 196 ANTONIO CARLOS DA CUNHA XXX.436.501-XX 15/04/1971 2,5 197 ELIANA PINHEIRO DA TRINDADE XXX.513.132-XX 03/02/1974 2,5 198 JANETE DA SILVA GONÇALVES XXX.671.841-XX 14/09/1979 2,5 199 BIANCA CORREA COSTA COELHO XXX.334.307-XX 05/05/1981 2,5 200 MARIA BEZERRA BORGES MAGALHÃES XXX.470.931-XX 11/12/1983 2,5 201 ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS XXX.530.001-XX 01/11/1984 2,5 202 LUCIANA DE SOUZA BENTO XXX.148.421-XX 06/11/1984 2,5 203 DIEGO LAIER ARAÚJO XXX.696.261-XX 20/01/1987 2,5 204 PATRICIA CELIA DE ALENCAR CAMPOS XXX.744.011-XX 09/04/1987 2,5 205 KARLA RODRIGUES MORAES DE OLIVEIRA XXX.049.141-XX 02/07/1989 2,5 206 ALEXANDRE DELGADO NETRO XXX.109.611-XX 20/10/1989 2,5 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 207 JESSICA DA SILVA ROCHA CAPELLARI XXX.549.081-XX 10/11/1992 2,5 208 BIANCA ELEONORA NELA FRICH CARDOSO XXX.243.401-XX 25/11/1992 2,5 209 CATIELE MATOZO ARGUELHO XXX.819.981-XX 04/09/1994 2,5 210 MICHELE DE SOUZA DA CONCEIÇÃO XXX.585.401-XX 26/11/1997 2,5 211 ISADORA BARBOSA RAMOS XXX.126.671-XX 09/09/1999 2,5 212 NATZSLA RAIDAN SCHUSTER XXX.118.541-XX 12/01/2002 2,5 213 LAYSA CASSIA CORREA COSTA PEREIRA XXX.692.537-XX 22/05/2002 2,5 214 LEANDRO SOARES DE LANA XXX.220.451-XX 06/06/2002 2,5 215 RAFAELA HERNANDES IZIDORO XXX.239.251-XX 19/08/2002 2,5 216 EVELYN DUARTE RIBEIRO XXX.890.971-XX 23/09/2002 2,5 217 GUILHERME SILVA GODOY XXX.222.531-XX 10/05/2003 2,5 218 RYAN MARTINS DA SILVA XXX.070.301-XX 29/05/2003 2,5 219 CARLOS ALEXANDRE SILVA GAIA XXX.794.621-XX 18/06/2003 2,5 220 MICHEL MANZATO TEBAR XXX.053.351-XX 22/03/2004 2,5 221 LAYSA RIBEIRO SILVA XXX.892.101-XX 25/05/2004 2,5 222 TAINARA CONCEIÇÃO COSTA XXX.065.091-XX 07/08/2004 2,5 223 MARIA LUIZA MIRANDA XXX.028.291-XX 09/12/2004 2,5 224 GUSTAVO DOS ANJOS MACHADO DA SILVA XXX.779.281-XX 30/01/2005 2,5 225 PAULO ROBERTO DE BRITO XXX.703.661-XX 04/08/1959 0 226 LUIZA MARA RODRIGUES XXX.687.891-XX 06/11/1965 0 227 SELMA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA DA SILVA XXX.790.971-XX 08/12/1965 0 228 VILCE APARECIDA DA SILVA VILHALBA XXX.196.381-XX 21/03/1966 0 229 SILENE SEPULVIDA DOS SANTOS XXX.877.021-XX 24/09/1966 0 230 LÉIA PRADO DE ÁVILA XXX.203.381-XX 19/02/1969 0 231 NELICE LIMA XXX.458.481-XX 05/04/1969 0 232 LAUDEMIR URUNAGA DE MELLO XXX.973.621-XX 27/08/1971 0 233 NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO DE SOUZA XXX.211.581-XX 14/01/1972 0 234 DENISE LOLLI GHETTI MARTINS XXX.951.511-XX 18/01/1973 0 235 ROSANGELA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS LIMA XXX.970.401-XX 19/05/1974 0 236 EDILA MARIA DE MENEZES DA CUNHA FERREIRA XXX.922.381-XX 06/05/1975 0 237 MARILENE DE LIMA MORAIS AZEVEDO XXX.699.481-XX 21/07/1975 0 238 EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA XXX.931.801-XX 22/04/1977 0 239 JUCILEIA ALVES DA SILVA XXX.593.991-XX 20/05/1978 0 240 MARIA DA PENHA PINHEIRO DOS SANTOS XXX.150.081-XX 15/09/1978 0 241 SUELY GOMES DA SILVA XXX.800.481-XX 19/09/1978 0 242 LUCIANO GARCIA MORALES XXX.892.351-XX 16/10/1978 0 243 ANA PATRICIA COSTA ARAKAKI BLANCO XXX.622.898-XX 22/05/1979 0 244 ELISANGELA MENDONÇA DE MORAES BULHÕES XXX.158.331-XX 01/09/1979 0 245 MARIA VILMA DE SOUZA DA SILVA XXX.472.324-XX 16/10/1979 0 246 ARGEMIRO BERNARDO MENDES DA SILVA XXX.455.891-XX 28/02/1980 0 247 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA XXX.552.071-XX 27/05/1980 0 248 ANDREA DE OLIVEIRA CABRERA XXX.685.571-XX 31/05/1980 0 249 RONAN MARCELO BENITES XXX.045.081-XX 16/01/1981 0 250 ALINE PIRES JARA XXX.617.721-XX 13/04/1981 0 251 ELIZABETY APARECIDA FELISBERTO DIAS XXX.750.961-XX 01/08/1981 0 252 QUEYLA BESEN XXX.709.151-XX 26/09/1981 0 253 ANA PAULA RODRIGUES DE CARVALHO XXX.116.721-XX 03/08/1982 0 254 SANDRA BELARMINO DA SILVA JARZON XXX.547.751-XX 22/10/1982 0 255 LUZIA SOARES BARBALHO XXX.101.111-XX 13/03/1983 0 256 MARIGLEICE MARQUES FREITAS XXX.888.341-XX 28/07/1983 0 257 ROSANGELA DE SOUZA FRANÇA XXX.661.271-XX 08/08/1983 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 258 ROBERTA EUFRASIO GALINDO XXX.309.421-XX 03/10/1983 0 259 FATIMA CAMPOS DE CARVALHO XXX.212.891-XX 17/11/1983 0 260 GUILHERME DE JESUS XXX.459.641-XX 21/11/1983 0 261 LUCIANA DEON XXX.357.301-XX 24/06/1984 0 262 MARINA ALVES DA SILVA XXX.108.741-XX 30/06/1984 0 263 LUCIANA DOS SANTOS BALBUENA XXX.811.591-XX 16/07/1984 0 264 ANA PAULA DE BARROS SOUSA DOS SANTOS XXX.475.909-XX 09/08/1984 0 265 JULIANA PEREIRA DE OLIVEIRA XXX.022.121-XX 31/07/1985 0 266 FRANCIELI DE ALMEIDA LUDOLFO XXX.392.081-XX 04/11/1985 0 267 JHEINI APARECIDA NUNES DA SILVEIRA MIEL- BRATZ XXX.248.901-XX 11/09/1986 0 268 APARECIDA FERNANDA PINHEIRO FIRMINO XXX.513.211-XX 29/06/1987 0 269 LIGIANE AMARAL NEVES XXX.215.471-XX 18/07/1987 0 270 ADELAR ARAÚJO TAVARES XXX.867.991-XX 04/02/1988 0 271 PAULA RIBEIRO DOS SANTOS XXX.090.521-XX 15/02/1989 0 272 RAFELA DA SILVA OLIVEIRA XXX.770.141-XX 30/06/1989 0 273 DÉBORA MELO MATOS XXX.532.751-XX 16/09/1989 0 274 NATÁLIA ALICE FERREIRA MARTINS XXX.517.831-XX 16/05/1990 0 275 RAFAEL DIAS SOZZI XXX.230.171-XX 16/09/1990 0 276 JANAIDE VIDAL INÁCIO XXX.820.391-XX 04/02/1991 0 277 SUELEN FERREIRA LEITE XXX.655.821-XX 14/02/1991 0 278 RONNIO MONTEIRO NAPOLEÃO IBIAPINA XXX.975.293-XX 02/04/1991 0 279 IZABELA MARAES LIMA XXX.384.821-XX 16/10/1991 0 280 JAEL QUINTINO PEREIRA FILHA XXX.418.710-XX 19/12/1991 0 281 JESSICA CRISTINA DA SILVA XXX.010.061-XX 04/04/1992 0 282 ROSE NOVAIS SANTANA XXX.507.461-XX 01/06/1992 0 283 NÁGILA FERNANDO NUNES DA SILVA XXX.662.501-XX 18/08/1992 0 284 BRUNA ISABELA URBIETA SILVA XXX.813.581-XX 08/01/1993 0 285 KELLY CORREA AVALO XXX.250.521-XX 10/03/1993 0 286 ROSECLER DA SILVA CAVALCANTE XXX.718.961-XX 22/03/1993 0 287 JOSIELEN DA SILVA ALENCAR XXX.588.551-XX 25/04/1993 0 288 MAICON DOUGLAS FERREIRA MACHADO XXX.893.681-XX 17/07/1993 0 289 JUCIENE TEIXEIRA RIBEIRO XXX.073.742-XX 10/09/1993 0 290 ALINE LINDIANARA MACEDO MELO ROCHA XXX.535.381-XX 16/12/1993 0 291 KEDIMA BARBOSA XXX.062.581-XX 19/12/1993 0 292 CAIO FERNANDO DE SOUZA XXX.997.861-XX 04/01/1994 0 293 RENATA MOTTA NUNES XXX.344.581-XX 09/01/1994 0 294 BRENDA FERNANDES XXX.010.411-XX 28/02/1994 0 295 CAMILA VIANA DA SILVA XXX.516.021-XX 15/11/1994 0 296 SIMONE DA SILVA OLIVEIRA XXX.999.971-XX 15/12/1994 0 297 HADASSAH OLIVEIRA LOPES XXX.228.361-XX 07/04/1995 0 298 BRUNA KAROLYNA RAMALHO FONSECA MI- RANDA XXX.055.001-XX 13/04/1995 0 299 KAREM ADRIELE DIAS MARCELINO SANTANA XXX.832.841-XX 25/06/1995 0 300 JESSICA DA SILVA NEVES XXX.926.251-XX 14/07/1995 0 301 LIEGE DA SILVA BARROS XXX.701.571-XX 17/08/1995 0 302 SUZIANE DA SILVA CAVALCANTE XXX.030.081-XX 13/09/1995 0 303 JAMILLE MARCELINA MACIEL DE BRITO XXX.023.821-XX 25/11/1995 0 304 AMANDA DA ROCHA SANTOS XXX.826.361-XX 29/01/1996 0 305 LUANA MATIAS DE OLIVEIRA XXX.484.601-XX 19/02/1996 0 306 ANGÉLICA ISABEL FLORES DORNELES XXX.986.111-XX 31/03/1996 0 307 BIANCA MACHADO FRANCO XXX.405.661-XX 19/05/1996 0 308 THAIS LIMA RUIZ XXX.001.651-XX 19/12/1996 0 309 ANDRÉ DA SILVA BASTOS XXX.258.421-XX 05/01/1997 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 310 ANA PAULA ALVES MATTOS XXX.945.931-XX 21/03/1997 0 311 FERNANDA PEREIRA LOPES XXX.289.881-XX 20/04/1997 0 312 FELIPE EMANUEL VIEIRA XXX.768.359-XX 23/05/1997 0 313 THAYS BORTOLON DA SILVA XXX.360.751-XX 19/10/1997 0 314 CAROLINA DE PAULA SILVA XXX.809.191-XX 09/01/1998 0 315 KAREN DO NASCIMENTO PEREIRA XXX.738.941-XX 29/04/1998 0 316 MARIA EDUARDA DA SILVA XXX.233.386-XX 15/06/1998 0 317 CARLOS APARECIDO AJALLA OJEDA XXX.358.331-XX 12/09/1998 0 318 LUANA DE ALMEIDA MACEDO XXX.065.111-XX 05/10/1998 0 319 ISABELA RIBEIRO MOURA XXX.854.877-XX 05/11/1998 0 320 CLAUDECIR FERREIRA GARCIA XXX.401.551-XX 08/12/1998 0 321 LUCAS GABRIEL JARA DE SOUZA XXX.146.951-XX 31/12/1998 0 322 MARCELO JORGE PEREIRA XXX.773.698-XX 18/03/1999 0 323 JOÃO PEDRO NUNES SARRI XXX.738.291-XX 18/05/1999 0 324 SANDER DA SILVA NASCIMENTO XXX.538.761-XX 30/09/1999 0 325 DANIELLY PAVÃO PASSOS XXX.146.601-XX 14/10/1999 0 326 LUCIANA GONÇALVES DE SOUZA XXX.469.911-XX 05/12/1999 0 327 ANDREIA BENITEZ CACHO XXX.821.671-XX 16/12/1999 0 328 ALESSA329NDRA DE LIMA SILVA XXX.533.651-XX 07/01/2000 0 329 DAINE MO330REIRA RAMOS XXX.520.801-XX 27/01/2000 0 330 DOUGLAS MO331URA DE SOUZA XXX.246.971-XX 28/01/2000 0 331 VITÓRIA NUNES D332A SILVA XXX.097.101-XX 17/02/2000 0 332 RAFAEL ESMERIO FLO333RES XXX.249.041-XX 08/05/2000 0 333 ANNIE NAMIE SATO BARB334OSA XXX.332.291-XX 14/05/2000 0 334 FERNANDA BRITO RODRIGUE335S XXX.316.501-XX 17/05/2000 0 335 GIOVANA DA SILVA OLAZAR336 XXX.108.391-XX 23/06/2000 0 336 STEPHANY DE OLIVEIRA SOUZA XXX.418.481-XX 28/07/2000 0 337 LUANA DA SILVA BARCELOS ROCHA XXX.509.691-XX 10/09/2000 0 338 FLAVIANY SALDIVAR OVIEDO DA SILVA XXX.538.041-XX 27/09/2000 0 339 RAPHAEL SOARES ERBES XXX.739.301-XX 19/11/2000 0 340 DAVI DA SILVA SANTOS XXX.779.031-XX 02/01/2001 0 341 ANA BEATRIZ CLEMENTINO AGUILLAR XXX.012.941-XX 10/03/2001 0 342 RAFAEL MARQUES XXX.127.401-XX 20/04/2001 0 343 PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMIDE XXX.401.791-XX 14/06/2001 0 344 RAQUEL FERREIRA DE JESUS XXX.545.281-XX 12/08/2001 0 345 ANA LUCIA DA SILVA MIRANDA XXX.869.758-XX 02/10/2001 0 346 IRIS FERNANDA SILVA DE SOUZA XXX.331.451-XX 06/11/2001 0 347 GABRIEL DO NASCIMENTO NUNES DE JESUS XXX.498.721-XX 03/01/2002 0 348 LIVIA JARA FELIX RODRIGUES XXX.660.701-XX 24/05/2002 0 349 LETECIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO XXX.504.771-XX 06/06/2002 0 350 ZHAINY ALESSANDRA BARROSO ROSSETTO RIBEIRO XXX.375.321-XX 14/06/2002 0 351 MATHEUS FELIPE CAVALCANTE XXX.317.641-XX 25/06/2002 0 352 LUSIELLE PORTUGAL DUARTE XXX.273.291-XX 04/08/2002 0 353 ANDRESSA ALMEIDA BERNARDES GONÇALVES XXX.338.421-XX 22/12/2002 0 354 LARISSA SILVA DINIZ XXX.346.501-XX 30/01/2003 0 355 MILLENY CARVALHO DOS SANTOS XXX.844.991-XX 17/02/2003 0 356 VITORIA CAROLINA PINHEIRO ALBUQUERQUE XXX.789.911-XX 25/02/2003 0 357 BIANCA DOS SANTOS ORTEGA CARLOS XXX.867.761-XX 16/04/2003 0 358 EURIPEDES FLORIO LEITE FILHO XXX.055.571-XX 03/05/2003 0 359 ANA BEATRIZ JARA DE LIMA XXX.273.401-XX 16/05/2003 0 360 JULY MIGUITA FLAUSTINO XXX.348.341-XX 07/06/2003 0 361 ANA BEATRIZ FERREIRA SILVA XXX.470.101-XX 07/06/2003 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 362 PAMELLA ROBERTA SANTOS BARBOSA XXX.128.711-XX 01/08/2003 0 363 DHOMINY VICTÓRIO DE JESUS DE ANDRADE XXX.892.961-XX 02/12/2003 0 364 ALEFE NUNES DA SILVA NASCIMENTO XXX.485.881-XX 07/12/2003 0 365 KAYLLANY BELARMINO JARZON XXX.784.941-XX 07/02/2004 0 366 NICOLE VIEIRA DE SOUZA XXX.074.131-XX 09/02/2004 0 367 JHONY VALERIANO PEREIRA XXX.004.671-XX 23/05/2004 0 368 ANÍSIO RÔDAS FILHO XXX.667.131-XX 20/10/2004 0 369 LEANDRA TEIXEIRA DA SILVA XXX.109.751-XX 20/11/2004 0 370 ANA KEILA ARGUELHO FELIX XXX.480.541-XX 23/01/2005 0 371 THALIA DE SOUZA CALCA XXX.082.491-XX 18/02/2005 0 372 GUSTAVO DA SILVA MAGALHÃES XXX.486.471-XX 09/04/2005 0 373 PEDRO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES XXX.489.881-XX 27/04/2005 0 CARGO – ASSISTENTE SOCIAL – AMPLA CONCORRÊNCIA CLASSIFICAÇÃO NOME CPF DATA DE NASC. PONTUAÇÃO 1 PERLLA DA SILVA BUARQUE GUSMÃO GA- MARROZ XXX.203.561-XX 14/01/1985 51,5 2 DANIELA BENITES DE OLIVEIRA XXX.340.121-XX 21/10/1990 50 3 ELEN CRISTINA DE QUEIROZ CASTILHO XXX.765.711-XX 05/07/1991 45 4 ANA CLAUDIA MARQUES DOS SANTOS XXX.896.921-XX 20/10/1986 40 5 VALDINÉIA DE FATIMA COSTA XXX.715.161-XX 27/10/1984 37,5 6 MARILDA DIAS MEDRADO XXX.590.191-XX 26/01/1985 37,5 7 MARIA CRISTINA GONÇALVES DA SILVA XXX.550.811-XX 20/04/1972 35 8 MARCOS DE SOUZA XXX.023.451-XX 18/05/1982 35 9 MICHELLI DE AVELAR GERALDIS XXX.870.421-XX 05/02/1987 33,5 10 STELA MOREIRA BUENO XXX.774.171-XX 28/01/1983 32,5 11 ROSILVADO DE ARAUJO FERREIRA XXX.553.931-XX 18/09/1985 32,5 12 CACILA POLONI CAMUCI XXX.411.861-XX 11/11/1989 32,5 13 ROSANA DAINEZ SOZZI XXX.635.661-XX 08/06/1979 30 14 VIVIANE LOBO BARROS XXX.001.067-XX 18/05/1985 22,5 15 SILVANA FERREIRA ARENA XXX.477.801-XX 21/02/1990 22,5 16 MARGARIDA CLEIDE DA ROSA CRISTALDO XXX.038.581-XX 15/01/1961 21,5 17 IONARA PAULA BENINCÁ XXX.834.420-XX 29/06/1977 20 18 MERARY MONIQUE MEDEZANE DIAS XXX.091.948-XX 18/01/1988 20 19 CRISTIANE DE ALMEIDA SANTOS LOPES XXX.615.261-XX 26/10/1970 17,5 20 FABIANI FARIAS CAETANO XXX.334.331-XX 28/08/1988 17,5 21 ANA CLAÚDIA FRANCISCO DA SILVA XXX.815.374-XX 19/05/1993 17,5 22 VALDINEIA BRAGA DE OLIVEIRA MOZER XXX.114.421-XX 16/09/1983 16 23 JURANDI DA SILVA XERES BELTRAME XXX.785.781-XX 28/01/1965 15 24 GRACIELE AMÁBILE FABIOLA RITA JENNIFER DANNA DE MARCHI XXX.126.889-XX 18/11/1965 15 25 JUCIMARA APARECIDA MEDINA XXX.707.841-XX 01/05/1971 15 26 FERNANDA FERREIRA DO AMARAL XXX.864.529-XX 16/01/1979 15 27 SOLANGE APARECIDA PARRA BRUM XXX.382.121-XX 05/05/1979 12,5 28 HELENICE MORENO DE OLIVEIRA XXX.901.188-XX 22/12/1970 10,5 29 EMILIA FATIMA POTT XXX.585.471-XX 31/10/1960 10 30 MEIRILANE PEDROSO PEREIRA XXX.276.891-XX 11/12/1973 10 31 MAYARA RIQUELME DOS SANTOS XXX.482.311-XX 10/06/1996 10 32 ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES XXX.399.861-XX 03/11/1978 6 33 ROSANA MACHADO ALVES REGINALDO XXX.337.941-XX 05/10/1976 5,5 34 ANA CRISTINA FERNADES LOPES XXX.403.401-XX 13/07/1995 5 35 MÁRCIA VILHALBA PEREIRA XXX.854.151-XX 05/10/1973 3 36 MARA IVANEIDE DE OLIVEIRA XXX.917.301-XX 02/11/1970 2,5 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 37 FERNANDO OKABAYASHI XXX.892.898-XX 02/12/1981 2,5 38 ALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS XXX.367.541-XX 17/07/1984 2,5 39 GRACIELE COSTA DE SOUZA GALDINO XXX.641.341-XX 09/11/1984 2,5 40 JÉSSICA FREITAS NASCIMENTO XXX.892.081-XX 09/05/1991 2,5 41 IVONETE DE OLIVEIRA MELLO NOGUEIRA XXX.603.691-XX 28/01/1969 0 42 ROSICLER LOPES FERREIRA PIRES XXX.123.591-XX 26/04/1969 0 43 EVINEI ARCE DA SILVA OLIVEIRA XXX.935.661-XX 17/12/1970 0 44 MARIA TEREZA PORTILHO ICASSATI GONÇALVES XXX.762.121-XX 05/02/1971 0 45 PAULA ANDREA PORFIRIO XXX.956.351-XX 29/06/1978 0 46 CÉLIA BORCK LEMOS XXX.963.261-XX 18/07/1979 0 47 RAMONA APARECIDA LUGO XXX.652.931-XX 14/11/1982 0 48 JULIANA QUEIROZ BELON SIMON XXX.607.458-XX 27/12/1983 0 49 RAFAELA DA SILVA ALVES OLIVEIRA XXX.804.461-XX 01/01/1987 0 50 DORA ALINE MARQUES GOMES XXX.417.091-XX 16/04/1987 0 51 AMANDA FERNANDES GARGATINI JARA XXX.008.681-XX 14/07/1987 0 52 NATALIA NEGRÃO CANTOIA XXX.943.371-XX 04/02/1991 0 53 GEISY CARLA FELIX DE SOUZA PEDROZO XXX.209.121-XX 12/12/1991 0 54 MARIA CLARA ORTIZ XXX.740.091-XX 03/07/1996 0 CARGO – PEDAGOGO – AMPLA CONCORRÊNCIA CLASSIFICAÇÃO NOME CPF DATA DE NASC. PONTUAÇÃO NATALICIA DA SILVA VIEIRA XXX.170.891-XX 24/12/1982 INDEFERIDO 1 ADILINA MENEZES FRANCISCO XXX.428.408-XX 06/09/1979 35 2 CRISTINA MIKA AKUTSU XXX.203.721-XX 05/12/1971 25,5 3 MARIA NEUZA DOS SANTOS MELO XXX.601.231-XX 15/05/1958 25 4 VIRGINIA MORAIS DS SANTOS CORDEIRO XXX.853.061-XX 24/07/1977 25 5 VALDENIR DE SOUZA XXX.812.791-XX 28/04/1982 25 6 EVANDRO DOS SANTOS CARLOS XXX.102.411-XX 03/04/1996 25 7 AURENITA ALVES MOREIRA DE JESUS XXX.616.741-XX 30/11/1970 23 8 CECÍLIA FÁTIMA MELLO FUCHS XXX.830.201-XX 18/03/1970 22,5 9 ANA CLAUDIA PINHEIRO DA SILVA XXX.281.101-XX 15/03/1979 22,5 10 MARCELI CAMILA CAETANO SOARES OLIVEIRA XXX.455.811-XX 22/04/1983 22,5 11 JANE KELLY AGUIAR DA ROCHA OLIVEIRA XXX.352.811-XX 02/05/1985 22,5 12 ANNA KAROLINA DE FREITAS SILVA XXX.765.291-XX 13/08/1992 22,5 13 KENNIFER DAIANY RENOVATO DA SILVA SANTOS XXX.841.661-XX 30/07/1998 22,5 14 VALDIRENE DE FÁTIMA DOS SANTOS XXX.733.841-XX 02/07/1974 20 15 ALESSANDRA REIS DA SILVA XXX.860.872-XX 12/08/1975 20 16 KATIUSCIA DE SOUZA MINOTI NISHIOKA XXX.901.641-XX 03/10/1975 20 17 EDNA MANZATO DE SOUZA XXX.206.701-XX 13/10/1976 20 18 ÂNGELA MARIA LEITE MARQUES XXX.471.281-XX 13/08/1977 20 19 CELMA PILÉ DANTAS XXX.506.301-XX 14/06/1980 20 20 ROZENILDA TEIXEIRA DOS SANTOS XXX.367.011-XX 14/06/1980 20 21 ARIANE MARTINS MENDONÇA LOPES XXX.091.781-XX 04/05/1981 20 22 ROSANGELA DE LIMA SAPIENCIA XXX.177.241-XX 21/07/1983 20 23 PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA MOUHANNA XXX.075.521-XX 08/02/1984 20 24 ADRIANE DA SILVA BARRIOS XXX.741.821-XX 12/02/1984 20 25 ERIVANIA ALVES XXX.042.641-XX 11/09/1984 20 26 JULIANA GOMES DOS SANTOS XXX.462.661-XX 19/12/1984 20 27 MAURA DA SILVA XXX.657.274-XX 19/08/1988 20 28 DENISE ANGELICA AGUILERA GUILHERME XXX.876.021-XX 22/10/1988 20 29 ESTEFÂNIA VICTÓRIA CHIARELLI MATTANA XXX.910.852.XX 05/12/1988 20 30 DAIANE GONÇALVES DOS SANTOS XXX.212.601-XX 14/01/1991 20 31 SARA DELABRIO BONATO E SILVA XXX.057.231-XX 05/09/1991 20 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 32 KARINA GABRIELA LIMA BASALIA XXX.536.111-XX 02/02/1992 20 33 MARIA ESTER MOREIRA CANAZZA TRICHES XXX.882.101-XX 15/11/1994 20 34 DORINÉIA NUNES SOARES XXX.369.581.XX 06/10/1995 20 35 JOYCE VALÉRIA DANTAS CRISTINO XXX.002.141-XX 23/10/1995 20 36 AMANDA OLIVEIRA FONSECA XXX.101.121-XX 06/10/1997 20 37 WESLIANE ALVES PRACIDELLI DE SOUZA XXX.946.301-XX 01/03/1976 20 38 LUCINEIDE RUFINO CAVALCANTI MOTA XXX.117.701-XX 12/03/1981 20 39 FERNANDA ANDRIHELY FERNANDES DOS SANTOS ZUCCA XXX.096.401-XX 08/01/1982 20 40 THAIS RAQUEL RODRIGUES SANCHEZ XXX.584.891-XX 07/03/1987 20 41 LIGIA MARCELA DUARTE DE MORAES ZA- CHERT XXX.853.491-XX 06/03/1988 20 42 ALINE OLIVEIRA ROMASKO XXX.092.978-XX 14/05/1991 20 43 POLYANA NELVO RIQUENA XXX.158.511-XX 28/07/2001 20 44 DOUGLAS DE SOUZA FERNANDES XXX.249.481-XX 14/01/1993 18 45 KELLE LEITE LABOISSIER XXX.043.211-XX 11/08/1981 16 46 VANESSA CRISTIANE VIEIRA LEMOS XXX.021.351-XX 08/07/1981 15 47 MARCIA FRANCALIANE SANTOS JORGE OLINSKI XXX.198.982-XX 07/07/1983 15 48 CAMILA SANABRE BARRIOS XXX.698.861-XX 15/02/1996 13 49 MARILDA SOARES DA SILVA XXX.304.841-XX 03/04/1968 12,5 50 JEANY CARLA ALMEIDA CAMALEZ BARRETO XXX.410.471-XX 20/05/1978 12,5 51 ANDREIA ARAÚJO DOS SANTOS XXX.274.131-XX 03/06/1987 12,5 52 GISLAYNE TERRA DO AMARAL XXX.467.691-XX 26/07/1987 12,5 53 ELLEN MAYNA MARTINS DA SILVA BRONZATI XXX.085.941-XX 23/04/1988 12,5 54 ANGELA SOARES DE OLIVEIRA XXX.965.841-XX 21/10/1993 12,5 55 GABRIELLY DA SILVA SANTOS XXX.086.751-XX 24/04/1998 12,5 56 ANA CLAUDIA PEREIRA MENDONÇA XXX.530.891-XX 24/05/1989 12,5 57 LAIS FERNANDA PINHEIRO DA SILVA XXX.117.691-XX 28/06/1992 12,5 58 MARIA LUIZA MACHADO DE MATOS XXX.309.051-XX 16/08/1962 10 59 MARIA APARECIDA RODRIGUES XXX.843.921-XX 23/05/1964 10 60 ESTELA SALVADOR DOMINGOS XXX.600.571-XX 06/06/1966 10 61 ZILDETE CAVALCANTE DE MATOS XXX.381.961-XX 13/10/1968 10 62 ELISABETE PETRY SUTEL XXX.554.601-XX 04/02/1974 10 63 CRISTIANE MESSIAS DOS SANTOS JARA XXX.055.608-XX 13/03/1975 10 64 LUCIMARA GOMES DOS SANTOS XXX.551.301-XX 07/12/1977 10 65 CLAUDEMEIRE DA SILVA NASCIMENTO DU- ARTE XXX.990.771-XX 13/03/1978 10 66 OZANA YAMADA XXX.947.311-XX 30/05/1978 10 67 JOZILENE SPEROTTO MARKS XXX.835.651-XX 21/09/1978 10 68 ELIZÂNGELA DOS SANTOS SILVA XXX.727.791-XX 10/11/1978 10 69 ESTEVANIA DE SOUZA CARVALHO XXX.864.701-XX 06/01/1981 10 70 THALITA KELLY MOTANO DAQUINTO XXX.463.348-XX 24/07/1981 10 71 VANESSA CRISTINA DOS SANTOS MAGA- LHÃES XXX.455.229-XX 22/12/1981 10 72 ELIZETE NUNES MARTINS XXX.854.551-XX 23/12/1981 10 73 LEILA CÁSSIA DA SILVA COMBINATO XXX.937.618-XX 22/01/1982 10 74 VICÉLIA DO NASCIMENTO SILVA XXX.625.681-XX 13/03/1982 10 75 ELENCRIS BARBOZA NASCIMENTO XXX.321.141-XX 03/06/1982 10 76 CARLA BRAUN XXX.390.911-XX 15/10/1982 10 77 CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS XXX.730.051-XX 16/03/1984 10 78 LINETE MARTINS CANDIA DA SILVA XXX.927.031-XX 21/11/1984 10 79 VALÉRIA MATSUSHIMA DE SOUZA XXX.735.641-XX 05/02/1985 10 80 PATRICIA FERRARI MARTINS XXX.490.601-XX 09/07/1985 10 81 RITA KÁSSIA SALES DOS SANTOS XXX.693.811-XX 22/05/1987 10 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 82 VALERIA APARECIDA PERES DOS SANTOS XXX.013.151-XX 29/09/1989 10 83 ALINE DE SOUZA LAGOA XXX.878.681-XX 20/12/1989 10 84 PATRÍCIA ARCANJO DE OLIVEIRA CRUZ XXX.705.801-XX 02/04/1991 10 85 JÓICE PAEZ XXX.933.121-XX 07/01/1992 10 86 SUZANA LIMA DE SANTANA XXX.832.741-XX 28/09/1993 10 87 CAROLINE DE OLIVEIRA GUIMARÃES XXX.257.251-XX 07/11/1994 10 88 BARTIRA MARQUES BRONEL DE FREITAS XXX.126.471-XX 30/01/1995 10 89 CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA CHIMENEZ XXX.319.251-XX 07/04/1995 10 90 CAROLINE DA SILVA PELEGRINI XXX.467.521-XX 30/12/1995 10 91 ANELISE LIMA DE ARAUJO DA SILVA XXX.635.511-XX 12/05/1996 10 92 WEMYLI PEREIRA DA SILVA XXX.127.431-XX 26/12/1999 10 93 IRACI RIBEIRO DE ARRUDA ARANDA XXX.238.651-XX 26/01/1969 10 94 ROZICLER PEREIRA DE SOUZA XXX.924.661-XX 18/03/1975 10 95 ROSIMEIRE DOS SANTOS XXX.033.291-XX 08/01/1977 10 96 ROSELENY DORNELES DE OLIVEIRA SANTANA XXX.559.201-XX 14/11/1977 10 97 ROSELI FERREIRA DA SILVA XXX.037.311-XX 26/05/1978 10 98 ANDREA PATRICIA DA SILVA MARTINS XXX.024.971-XX 28/03/1979 10 99 NELCIMARA MARTA DOS SANTOS XXX.396.719-XX 27/09/1985 10 100 CRISTIANA MOREIRA DE SOUZA XXX.574.481-XX 04/08/1986 10 101 JULIANE COELHO HERNANDES XXX.044.411-XX 29/06/1987 10 102 ROSIMARA TEIXEIRA XXX.782.741-XX 29/03/1988 10 103 ELIZANGELA DA SILVA GUERRA DIAS XXX.134.995-XX 01/02/1994 10 104 LUCINEIA PEREIRA DE SOUZA FERNANDES XXX.556.161-XX 08/05/1972 5 105 VERONICA MIGUEL MARTINS XXX.487.511-XX 25/09/1996 5 106 FAUSTINO ALVES CABREIRA XXX.547.941-XX 13/02/1962 2,5 107 ELIANE UBIRAJARA DA SILVA SANTOS XXX.603.155-XX 08/03/1983 2,5 108 ANA PAULA RIBEIRO DIAS XXX.134.011-XX 08/09/1992 2,5 109 BRUNA KLEIN PEREZ XXX.500.981-XX 23/07/1995 2,5 110 CLEIDE DIAS FIGUEIREDO PAES XXX.597.621-XX 25/02/1978 2,5 111 LAIS ALVES DA SILVA XXX.908.621-XX 06/04/1992 2,5 112 ELAINE AZEVEDO DA SILVA XXX.789.803-XX 04/03/1993 2,5 113 LILIANA DOS SANTOS DE ALMEIDA XXX.877.021-XX 12/07/1997 2,5 114 ROSEMAR GONÇALVES DE OLIVEIRA CARDOSO XXX.630.541-XX 28/03/1964 0 115 MARCELINA VARGAS SAMÚDIO XXX.466.111-XX 21/03/1967 0 116 ANA CAROLINA AZEVEDO BORGES XXX.445.198-XX 15/12/1975 0 117 SOLANGE LIMA DE SOUZA XXX.279.181-XX 28/04/1977 0 118 CLAUDIA PEREIRA OLIVEIRA MENGUER XXX.919.111-XX 14/11/1977 0 119 GUIOMAR DA SILVA XXX.259.940-XX 17/12/1977 0 120 VANILDE MARTINS DA SILVA HOLANDA XXX.621.301-XX 01/08/1979 0 121 IRACEMA RODRIGUES DE OLIVEIRA XXX.145.561-XX 11/12/1980 0 122 MARIA ELENA DA ROCHA SOBRINHO XXX.612.811-XX 10/03/1981 0 123 VERENICE DE SOUZA BIASON XXX.730.171-XX 18/07/1981 0 124 VALQUIRIA JANAINA RODRIGUES VITOR XXX.682.911-XX 16/03/1982 0 125 ELAINE NUGOLLI DE OLIVEIRA XXX.758.038-XX 16/10/1983 0 126 FABIANA CLOSILDA FERREIRA NUNES XXX.906.521-XX 18/03/1984 0 127 SOLEIDE TAVARES BISPO XXX.131.981-XX 18/11/1984 0 128 DEBORA CAVALCANTE DE SOUZA XXX.896.991-XX 22/01/1986 0 129 DAYANNA XAVIER CARDOSO MATOS XXX.577.591-XX 20/10/1986 0 130 REGIANE ORMENI MARQUES XXX.748.371-XX 30/09/1987 0 131 ANA PAULA DIAS MENEZES XXX.940.211-XX 02/02/1988 0 132 MILENA DA SILVA AMARILLA ALENCAR XXX.827.661.XX 11/06/1988 0 133 ALDIVANIA FULANETO CAVICCHIOLLI XXX.431.471-XX 20/05/1989 0 134 SHAMARA BELARMINO DA SILVA XXX.406.801-XX 01/12/1989 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 135 JANATIELLI TAICE CAPARROZ DOS SANTOS XXX.623.161-XX 13/08/1990 0 136 DAYANE APARECIDA PEREIRA COSTA XXX.528.711-XX 11/03/1992 0 137 SILVANA RIBEIRO DA SILVA XXX.305.151-XX 17/09/1992 0 138 JANAINA JAQUES ATAYDE KUTTERT XXX.238.561-XX 06/11/1992 0 139 BRUNA CARLA CAMPOS ROSA XXX.190.531-XX 16/01/1994 0 140 DANIELA PORTUGAL DUARTE BUENO XXX.605.231-XX 02/03/1996 0 141 VANESSA ARAÚJO ANDRADE XXX.493.391-XX 09/04/1996 0 142 CAMILA CRISTINA DA SILVA VIALLE XXX.850.471-XX 05/05/1996 0 143 NATIELI AUXILIADORA PACHECO DA SILVA XXX.278.361-XX 05/12/1996 0 144 NATALIA LOPES DALMAS XXX.681.781-XX 07/01/1997 0 145 PAULA CRISTINA AZEVEDO FIGUEIREDO XXX.346.051-XX 16/02/1997 0 146 ALEXIA FERREIRA NOVAIS XXX.008.381-XX 14/07/1997 0 147 THALIA MARTINS RODRIGUES XXX.799.221-XX 24/10/1997 0 148 LEIDIANE DOS SANTOS ALENCAR XXX.478.771-XX 30/10/1997 0 149 DANIELLI BISPO ALICHANDRE XXX.091.531-XX 14/02/2000 0 150 MARILDA ANTUNES XXX.499.641-XX 02/02/1957 0 151 MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA OLIVEIRA XXX.705.578-XX 14/07/1970 0 152 SHIRLEI MARY FIGUEIREDO XXX.381.921-XX 21/10/1976 0 153 ANA ZÉLIA MEDEIROS TRAZZI XXX.231.138-XX 17/04/1978 0 154 LEIÇA DA SILVA SOARES MASSARANDUBA XXX.337.941-XX 26/03/1982 0 155 GISELE LOPES DA SILVA MINELI XXX.553.121-XX 03/04/1982 0 156 ELAINE DA SILVA CARVALHO XXX.072.391-XX 17/10/1986 0 157 ERICA PINHEIRO MARQUES XXX.455.321-XX 15/01/1987 0 158 THAYS DAYANY BELARMINO RIBEIRO XXX.528.641-XX 04/11/1987 0 159 ALINE CRUZ DA SILVA PRADO XXX.017.891-XX 18/01/1993 0 160 ANA LARISSA FELICE PAIVA XXX.236.321-XX 20/08/1993 0 161 BRENDA ROCHA PIRES XXX.848.844-XX 26/08/1994 0 162 BRUNA KELLER FLORENCIANO CARNIEL XXX.541.751-XX 14/01/1996 0 163 ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA XXX.433.888-XX 08/02/1996 0 164 RODOLFO CABREIRA DIAS FILHO XXX.395.581-XX 19/07/1996 0 165 ALISSA BRUNA DA SILVA SOUZA XXX.867.758-XX 03/03/1997 0 166 DAIANE DA SILVA FLORES XXX.792.991-XX 13/05/1997 0 167 ISABELLA NUNES DOS SANTOS XXX.382.631-XX 24/03/1998 0 168 STEPHANY DA SILVA MUNIZ XXX.377.551-XX 19/03/2000 0 169 LEANDRA CONDE NASCIMENTO XXX.885.451-XX 28/11/2000 0 170 ANA PAULA SILVA DE ALMEIDA XXX.319.221-XX 20/19/1986 0 CARGO – PEDAGOGO – PCD CLASSIFICAÇÃO NOME CPF DATA DE NASC. PONTUAÇÃO 1 EVANDRO DOS SANTOS CARLOS XXX.102.411-XX 03/04/1996 25 2 ESTEFÂNIA VICTÓRIA CHIARELLI MATTANA XXX.910.852.XX 05/12/1988 20 3 JOYCE VALÉRIA DANTAS CRISTINO XXX.002.141-XX 23/10/1995 20 4 VANESSA CRISTIANE VIEIRA LEMOS XXX.021.351-XX 08/07/1981 15 5 ELIANE UBIRAJARA DA SILVA SANTOS XXX.603.155-XX 08/03/1983 2,5 CARGO – ADVOGADO PÚBLICO – AMPLA CONCORRÊNCIA CLASSIFICAÇÃO NOME CPF DATA DE NASC. PONTUAÇÃO 1 KATIA PEREIRA PETELIN XXX.159.991-XX 11/07/1983 50 2 ROBSON MORAES DOS SANTOS XXX.437.091-XX 20/03/1973 40 3 TAMYRIS CRISTINY SOUZA ROCHA XXX.561.091-XX 10/05/1987 40 4 PAULO MARCOS FERRIOL FOSSATI XXX.808.291-XX 27/01/1970 38 5 LEANDRO CORREA BARBOZA XXX.170.001-XX 26/02/1975 35 6 THAIS MIRELLE MARUYAMA FERREIRA XXX.429.361-XX 06/10/1993 35 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 7 ANA CAROLINA GUEDES ROSA XXX.442.361-XX 11/04/1987 31 8 DEISE DE SOUZA RODRIGUES XXX.092.111-XX 22/08/1987 30,5 9 KARINI ELOIZA ZENETTI DE FRANÇA XXX.808.701-XX 24/03/1997 30 10 MARCELO IORIS HOCKE JUNIOR XXX.220.331-XX 27/10/1977 27,5 11 JULIANA DE OLIVEIRA SANCHEZ XXX.364.741-XX 29/10/1992 27,5 12 ELIANE APARECIDA TAVARES HOECKELE XXX.567.959-XX 05/08/1985 25,5 13 FABRICIO BRAUN XXX.509.181-XX 15/04/1977 25 14 ALINE OLIVEIRA MADEIRA XXX.896.813-XX 04/05/1989 25 15 PAULO VINICIUS RIVAS CARDOSO XXX.941.451-XX 07/09/1997 25 16 CARLOS ALBERTO DE JESUS JUNIOR XXX.408.651-XX 23/06/1990 22,5 17 BARBARA JOALLYNA SABURA LEITE XXX.577.931-XX 06/02/1996 22,5 18 CARINA MARQUES COSTA XXX.754.991-XX 05/08/1998 22,5 19 MARIA HELENA INSFRAN XXX.663.871-XX 11/06/1980 21,5 20 MICHELLE ADRIANE PUCHASKI PIEROBON XXX.362.679-XX 11/10/1975 20 21 ALYNE JOYCE DOS SANTOS KOEHLER XXX.873.801-XX 20/03/1987 20 22 JÉSSICA ALINE DE SOUZA SILVA XXX.331.791-XX 08/11/1988 20 23 THAMIRES PRENDA TEIXEIRA XXX.900.971-XX 28/03/1991 20 24 GEOVANA FRANCISCA CLEMENTE BLANS RODRIGUES XXX.847.151-XX 28/05/1993 20 25 TAISON GENES ROMEIRO XXX.405.141-XX 08/12/1993 20 26 MARINA SILVEIRA BOMBARDI VAZ XXX.531.661-XX 04/04/1994 20 27 EUDES OLIVEIRA CORREA DE LIMA XXX.083.571-XX 13/08/1966 19 28 FERNANDA ARAUJO RIBEIRO BARALDI XXX.605.601-XX 30/11/1981 19 29 CAMILA NANTES NOGUEIRA XXX.492.381-XX 22/07/1989 19 30 INDIANA ALMEIDA BARBOSA XXX.060.031-XX 14/12/1991 19 31 GABRIEL DA COSTA ARANHA MAIA XXX.275.011-XX 06/12/1991 18,5 32 GABRIELA SOARES SEABRA XXX.080.821-XX 02/05/1995 17,5 33 MIRELLA GALANDO MONTILHA XXX.726.701-XX 22/11/1978 13 34 GABRIEL BERTIPAGLIA FERREIRA XXX.268.371-XX 05/03/1996 13 35 JOANA PRADO DE AVILA XXX.789.221-XX 29/12/1964 12,5 36 LEANDRO SIMAS ALENCAR XXX.120.491-XX 24/03/1983 12,5 37 GUSTAVO LEITHOLD XAVIER XXX.225.211-XX 11/05/1992 12,5 38 ELIANE ALVES DOS SANTOS XXX.648.731-XX 05/10/1979 12 39 OSVALDO FIGUEIREDO MAIA XXX.688.670-XX 27/10/1967 10 40 RILZIANE GUIMARÃES BEZERRA DE MELO XXX.527.831-XX 30/07/1976 10 41 THIAGO VIECELI FABIANO XXX.268.462-XX 14/05/1982 10 42 THAIS ANDRADE MARTINEZ ACAMINE XXX.812.291-XX 25/02/1984 10 43 TIAGO MARANGONI XXX.001.879-XX 22/08/1986 10 44 MARCELO BRITO DE FIGUEREDO XXX.784.161-XX 16/09/1986 10 45 RENAN TORRECILHA GESSEL XXX.450.101-XX 23/04/1989 10 46 GUSTAVO DE OLIVEIRA CARDOSO XXX.458.581-XX 17/11/1992 10 47 MARCELO SOARES OLIVEIRA PORTELA XXX.469.903-XX 24/06/1993 10 48 VISLAINI GÉSSICA SIMÃO DE ALMEIDA XXX.335.671-XX 20/09/1993 10 49 JULIANO ANDERSON DE LIMA FERREIRA XXX.801.151-XX 16/06/1994 10 50 FRANCIELE LOPES DUTRA XXX.908.111-XX 03/02/1995 10 51 ARLETE EMILIANO DE SOUZA XXX.308.731-XX 06/07/1995 10 52 NATALIA FACCIN DUARTE TORRES XXX.008.441-XX 07/01/1998 10 53 LUANA PEREIRA RODRIGUES XXX.308.521-XX 15/10/1999 10 54 ANA CLAUDIA RUIZ XXX.094.961-XX 14/11/1989 9 55 RODRIGO NAVARRO DE MATTOS XXX.991.851-XX 05/05/1989 6 56 VICTORIA AMABILE BARROS GONÇALVES XXX.928.941-XX 09/04/1988 5,5 57 ALEXSANDRO DA SILVA LIMA XXX.993.601-XX 13/10/1981 3 58 JOÃO VICTOR SILVA E COSTA XXX.051.821-XX 10/01/1999 3 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 59 SILVIA RAMONA DE ALMEIDA VELOZO XXX.301.461-XX 09/09/1977 2,5 60 ELBIO MANVAILER TEIXEIRA JUNIOR XXX.718.301-XX 11/04/1968 0 61 ELAINE CARDINE RIBEIRA CARDOSO XXX.618.942-XX 30/07/1986 0 62 WESLEI DE SOUZA NOGUEIRA XXX.711.128-XX 06/01/1988 0 63 CARLOS EDUARDO MENDONÇA EVANGELISTA XXX.624.091-XX 24/02/1988 0 64 CAIO AFONSO ZANDONA DE LIMA XXX.965.781-XX 26/09/1992 0 65 EDILSON JOSE PETRI JUNIOR XXX.077.461-XX 28/12/1992 0 66 PRISCILA HORÁCIO NUNES XXX.200.121-XX 07/02/1993 0 67 GEDERSON MIGUEL COLMAN NOGUEIRA XXX.985.681-XX 13/10/1993 0 68 REINALDO SALES BISPO XXX.086.771-XX 22/12/1993 0 69 BIANCA TAIANE DOS SANTOS XXX.926.911-XX 28/11/1994 0 70 EVERTON INACIO DA SILVA XXX.778.901-XX 02/10/1995 0 71 GISELLE ALVES ZEMOLIN XXX.820.311-XX 06/03/1997 0 72 ANA CAROLINE LOPES PRATES XXX.932.080-XX 27/10/1997 0 73 FERNANDA CARDOSO HETZEL XXX.450.551-XX 09/02/1998 0 74 KAIQUE VINICIUS CHAGAS CASTILHA XXX.114.621-XX 19/03/1998 0 75 JOÃO VICTOR MORAIS TODESCATO XXX.137.201-XX 06/08/1999 0 76 JAKSON GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA XXX.334.618-XX 19/12/1999 0 77 GUILHERME BARBOSA LIMA XXX.769.831-XX 17/06/2000 0 78 MICHEL FILIPE VIEIRA DE ALEXANDRE XXX.735.381-XX 01/10/2000 0 79 ALANA MORENO DOS SANTOS XXX.930.891-XX 23/11/2000 0 CARGO – PSICÓLOGO – AMPLA CONCORRÊNCIA CLASSIFICAÇÃO NOME CPF DATA DE NASC. PONTUAÇÃO 1 CRISTIANE HANNA DE OLIVEIRA XXX.176.271-XX 01/02/1981 55 2 ERICA DE CARVALHO LANGE XXX.933.131-XX 10/04/1982 51,5 3 GISELLI TEREZINHA ARAUJO BRITO SILVA XXX.031.371-XX 17/07/1985 48,5 4 ANA KAROLINE DE ARAUJO XXX.928.478-XX 22/07/1996 43 5 ALETEIA HENKLAIN FERRUZI XXX.387.208-XX 10/07/1978 40 6 KARINA NATALY DA CRUZ CARVALHO XXX.769.961-XX 10/07/1989 36 7 JAMILI RODRIGUES BALESTRIN XXX.488.921-XX 28/12/1989 34,5 8 JESSIKA THAINA ESTANCIA PERIN SONTAG XXX.950.771-XX 05/10/1989 32,5 9 BRUNO GONZALEZ DE AMORIM XXX.014.801-XX 14/05/1989 30 10 LUCAS SIMÕES SANT’ANA XXX.365.767-XX 06/03/1990 29,5 11 GINSELAN STRUZIATO ROJAS SANCHES XXX.791.971-XX 14/09/1983 27 12 IZABELE BRANDL DOLCI XXX.724.721-XX 06/03/1995 26 13 ISABEL ANISIA DIAS XXX.193.511-XX 25/03/1972 25 14 SUELLY THAIS DE ALMEIDA XXX.834.601-XX 16/01/1992 25 15 CILIA HORÁCIO CONSTÂNCIA XXX.919.281-XX 12/02/1967 24 16 MAIARA APARECIDA NUNES DA SILVA XXX.280.071-XX 13/02/1992 22,5 17 TALITA TORRES TEIXEIRA XXX.391.431-XX 01/12/1994 20 18 ANA PAULA CEOLIN XXX.028.461-XX 04/12/1990 19 19 MARCELO GONÇALVES DA SILVA XXX.093.611-XX 10/02/1985 18,5 20 TAIS ZARATINI TEIXEIRA XXX.035.501-XX 11/03/1992 18,5 21 ANGELITA LOPES XXX.727.941-XX 03/07/1973 18 22 FLAVIA SALOMONI MANSANO XXX.629.141-XX 27/09/1991 18 23 FLAVIA FERREIRA DE ALMEIDA XXX.039.741-XX 26/08/1978 16 24 ADRIANA ZABRADEK DOS SANTOS LISTON XXX.367.491-XX 27/04/1992 15 25 THALIA TERNOVOL NEPOMUCENO XXX.507.491-XX 28/02/1998 13 26 ANDREZA MENDES DE SOUZA SANTOS XXX.296.282-XX 12/02/1981 12,5 27 DANIELA OLMOS LOPES XXX.951.851-XX 01/09/1984 12,5 28 FLÁVIA ARGEMIRO DE ALMEIDA E SILVA XXX.810.892-XX 29/04/1973 10,5 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 29 RENATA LIMA GERASSI XXX.476.011-XX 10/11/1987 10 30 FERNANDO JUNQUEIRA PEREIRA XXX.348.511-XX 12/01/1988 10 31 RAFAELA CIRIACO CERQUEIRA XXX.546.781-XX 16/08/1992 10 32 FRANCIELLY TUNECA DOMINGOS BELIZÁRIO XXX.821.441-XX 23/04/1993 10 33 INGRID MACEDO CABRAL XXX.005.081-XX 19/10/1994 10 34 DAIANE GARCIA THEOBALD XXX.280.171-XX 29/03/1995 10 35 POLYANA DUARTE FIGUEREDO LIMA XXX.861.471-XX 04/08/1995 10 36 JONATHAN ROCHA COFFANI XXX.919.281-XX 07/05/1996 10 37 ISABELLY JANCZESKI XXX942.011-XX 06/08/1996 10 38 MARIANE DE FATIMA CAMPOS BUSSONI XXX.787.309-XX 06/05/1997 10 39 LARISSA DALZOTTO LIMA XXX.668.551-XX 06/09/1997 10 40 KEYLA RODRIGUES NUNCIO BERNARDO XXX.094.441-XX 18/09/1997 8,5 41 MARIA CAROLINA REGINALDO DE SOUZA XXX.600.481-XX 13/03/1996 6 42 FERNANDA LIMA ARAUJO FUJIU XXX.487.631-XX 28/12/1997 6 43 TATIANE DE SOUZA RIBEIRO XXX.587.251-XX 17/04/1984 5 44 GELIANE SALINA ELOI XXX.206.521-XX 03/05/1998 5 45 NATALIA EUFRASIO DE OLIVEIRA XXX.826.601-XX 30/01/1992 3 46 LETICIA FERREIRA SANTOS XXX.149.761-XX 03/01/1993 3 47 JAQUELINE OLIVEIRA DE SOUZA XXX.333.858-XX 08/02/1987 2,5 48 LIDIANE NERES NUNES DUARTE XXX.723.891-XX 23/01/1989 2,5 49 MICHELE CRISTIANE FALAVIGNA XXX.927.481-XX 10/07/1998 2,5 50 KATIA GISELE SARAIVA XXX.830.451-XX 20/08/1976 0 51 RAQUEL VARGAS MARQUES XXX.163.691-XX 14/12/1976 0 52 MARCELA CORREA SOTOLANI XXX.427.841-XX 13/12/1978 0 53 SIMONE BITENCOURT MUNHOS XXX.091.350-XX 12/03/1979 0 54 ELOISA CATIA ASSUNPÇÃO XXX.017.791-XX 04/08/1981 0 55 MONIQUE SCALON KARASEK XXX.888.261-XX 07/07/1989 0 56 RENAN SENE PRETTI XXX.964.911-XX 09/02/1990 0 57 LUANA DE SOUZA LEITE XXX.330.541-XX 15/07/1991 0 58 VIRLANE MARQUES DRONOV XXX.866.931-XX 19/09/1991 0 59 JEFERSON SANABRIA MEIRELES XXX.395.211-XX 03/12/1992 0 60 ROSIMEIRE GOMES FABRINI XXX.801.459-XX 08/04/1993 0 61 MSTIRLLY STEPHANI CAZON HORBACH XXX.789.081-XX 31/12/1993 0 62 GILSANE ALVES ROSA XXX.836.111-XX 09/02/1994 0 63 DAVI ANTONIO PEREIRA DA SILVA XXX.789.481-XX 27/07/1994 0 64 ANDREZA CARLA CAMPOS PROCOPIO DE ANDRADE XXX.333.324-XX 07/12/1994 0 65 TAYNARA OLIVEIRA DE ALMEIDA NASCIMENTO XXX.656.241-XX 02/08/1995 0 66 RODRIGO MARTINS VERGUTZ XXX.465.891-XX 18/07/1996 0 67 JULIANA NASCIMENTO NUNES DE JESUS XXX.728.801-XX 13/07/1998 0 68 IZABELY CRISTINA MACEDO RODRIGUES XXX.715.351-XX 29/07/2000 0 CARGO – PSICÓLOGO – PCD CLASSIFICAÇÃO NOME CPF DATA DE NASC. PONTUAÇÃO 1 NATALIA EUFRASIO DE OLIVEIRA XXX.826.601-XX 30/01/1992 3 CARGO – ARTE EDUCADOR – AMPLA CONCORRÊNCIA CLASSIFICAÇÃO NOME CPF DATA DE NASC. PONTUAÇÃO 1 CÉLIA REGINA JUVENAL DOS SANTOS XXX.023.581-XX 28/02/1971 37,5 2 ANA CAROLINA LIMA XXX.200.261-XX 31/03/1984 35 3 ROSYMEIRE MATEUS SILVESTRIN VICENZI XXX.660.019-XX 04/05/1976 33 4 MAGNO MISSIRIAN XXX.286.831-XX 04/04/1972 25 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 5 BRUNO SALES GONÇALVES XXX.148.376-XX 07/05/1989 25 6 AMARILDO BENITES GARCIA JUNIOR XXX.242.281-XX 21/12/1995 20 7 VANESSA MAHL ARRIGHI XXX.077.511-XX 24/04/1992 15 8 ANA CARLA VIEIRA FERREIRA XXX.228.671-XX 03/12/1993 13 9 JANAINA BATISTA DO NASCIMENTO XXX.531.201-XX 26/11/1992 12,5 10 SONIA MARIA GIRALDI DO NASCIMENTO BATISTA XXX.652.651-XX 12/08/1959 10 11 KARINA KURATONE DE MORAIS XXX.674.701-XX 10/10/1981 10 12 ANA CARLA PERES DE OLIVEIRA XXX.338.511-XX 23/04/1984 10 13 RONI MAICON DA SILVA XXX.812.711-XX 15/05/1986 10 14 ADRIELE MACHADO RODRIGUES XXX.151.391-XX 14/10/1990 10 15 TABITA OLIVEIRA LEITE XXX.007.881-XX 01/06/1987 7,5 16 MARCELO BATISTA PRESTES XXX.268.991-XX 21/03/1992 7,5 17 FRANCISCA ESMERALDA AJALA XXX.422.371-XX 01/10/1964 0 18 EDNACE MATOS TEIXEIRA XXX.282.398-XX 09/07/1969 0 19 ELIANA VISCARDI MANFRE XXX.292.671-XX 14/05/1976 0 20 ELIANE APARECIDA ADÃO XXX.189.161-XX 16/07/1981 0 21 MARIANA DEFENDI MOSES XXX.931.331-XX 11/10/1986 0 22 STHEFFANY CASTELLI GANDOLPHO XXX.979.268-XX 26/05/1999 0 CARGO – SOCIÓLOGO – AMPLA CONCORRÊNCIA CLASSIFICAÇÃO NOME CPF DATA DE NASC. PONTUAÇÃO 1 IANE DE SOUZA XXX.774.881-XX 07/08/1992 36,5 2 ANA ELISA ARAÚJO MESSIAS NUNES XXX.786.548-XX 23/04/1981 32,5 3 ALMERINDA RIBEIRO DOS SANTOS XXX.846.351-XX 08/07/1981 28 4 JOÃO GUSTAVO JARA RUSSO XXX.852.861-XX 21/02/1991 25 5 ANE CAROLINE DOS SANTOS XXX.899.581-XX 29/07/1992 25 6 ANA PAULA ALVES DA SILVA XXX.906.181-XX 09/01/1984 22 7 PAULA MACHADO DA SILVA XXX.669.089-XX 02/03/1989 20 8 FERNANDA BASILIA PONTES MAMEDE XXX.055.371-XX 17/10/1991 20 9 ELIAS ALVES DE SOUZA XXX.282.411-XX 23/07/2000 10 10 FABIO DIAS DE OLIVEIRA XXX.810.528-XX 04/10/1996 0 * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www. dourados.ms.gov.br. Dourados/MS, 29 de setembro de 2023. Elizete Ferreira Gomes de Souza Vice Presidente da Comissão do Processo Seletivo EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 23/2023, de 22 de setembro de 2023. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado no CAE – Cadastro de Atividade Econômica junto à Prefeitura Municipal de Dourados, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE PROCESSO ADM. DÉBITO Augentil Pedro Oliveira Siviere MEI Sócios: Augentil Pedro Oliveira Siviere 1000047188 13412/2022 R$ 440,51 Adriana Alves Sócios: Adriana Alves 1000038928 2.506/2023 R$ 112,44 ANDRE LUIS PEREIRA BENITES MEI Sócios: ANDRE LUIS PEREIRA BENITES 100163122 4.595/2023 R$ 123,10 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 Ademilson Barbosa dos Santos MEI Sócios: Ademilson Barbosa dos Santos 1000204070 13.421/2022 R$ 53,32 Adarley Medeiros Rodrigues MEI Sócios: Adarley Medeiros Rodrigues 1000063345 13.419/2022 R$ 437,99 ANDERSON MARTINEZ CARDOZO MEI Sócios: ANDERSON MARTINEZ CARDOZO 7000006162 29.043/2022 R$ 235,38 Anatalio Leon Valdez – PT 29.913/2019 Sócios: Anatalio Leon Valdez 25075304 30.518/2020 R$ 836,80 Anderson Prates da Silva MEI Sócios: Anderson Prates da Silva 1000194997 29780/2022 R$ 211,19 ALINE APARECIDA DE ALMEIDA MEI Sócios: ALINE APARECIDA DE ALMEIDA 7000005777 30.410/2022 R$ 395,39 ALESSANDRO GOMES DE JESUS MEI Sócios: ALESSANDRO GOMES DE JESUS 7000006233 30.421/2022 R$ 313,82 B. G. PERES PEREIRA Sócios: BRUNO GABRIEL PERES PEREIRA. 1000172900 13.494/2022 R$ 2.806,12 Célio Cordeiro Borges MEI Sócios: Célio Cordeiro Borges 1000119804 29.803/2022 R$ 219,17 CECILIO XIMENES CASTRO MEI Sócios: CECILIO XIMENES CASTRO 100176238 30.452/2022 R$ 222,38 Cresio Roberto de Jesus Silva MEI Sócios: Cresio Roberto de Jesus Silva 1000174732 29797/2022 R$ 357,07 CEZAR RODRIGUES DE AQUINO CUNHA MEI Sócios:CEZAR RODRIGUES DE AQUINO CUNHA 1000226619 4.758/2023 R$ 132,17 Cesar Augusto Teixeira Urbano MEI Sócios: Cesar Augusto Teixeira Urbano 1000112729 11.715/2023 R$ 135,23 Damaris Sarmento da Silva MEI Sócios: Damaris Sarmento da Silva 100196837 29.380/2022 R$ 375,79 Dayane Rodrigues Gamarra MEI Sócios: Dayane Rodrigues Gamarra 100174361 29.277/2022 R$ 93,93 Doralice da Cruz Prates dos Santos MEI Sócios: Doralice da Cruz Prates dos Santos 1000090911 29.836/2022 R$ 343,00 Daiane Tobias Gabiatti Sócios: Daiane Tobias Gabiatti 25080367 30.243/2022 R$ 22.720,63 Dalva Anjos Passos MEI Sócios: Dalva Anjos Passos 1000055040 13506/2022 R$ 352,17 DEBORA MELO DOS SANTOS MEI Sócios: : DEBORA MELO DOS SANTOS 100197272 13.596/2022 R$ 543,67 DENISE SAAB BOABAID ROVEDO CAETANO MEI Sócios: DENISE SAAB BOABAID ROVEDO CAETANO 1000224403 2.524/2023 R$ 96,47 D AUGUSTO DA SILVA EIRELI EPP Sócios: DENIS AUGUSTO DA SILVA 7000005244 2.499/2021 R$ 145,66 Diego Cesar Souza Penha Eireli – ME Sócios: Diego Cesar Souza Penha 1000148731 4.282/2023 R$ 3.731,42 Edson Diniz dos Santos MEI Sócios: Edson Diniz dos Santos 100164811 13414/2022 R$ 194,88 Everton da Paixao Almeida MEI Sócios:EVERTON DA PAIXAO ALMEIDA 100166121 13.175/2022 R$ 164,45 Evandro Cardoso da Silva & Cia. Ltda Sócios: Leandro Cardoso da Silva Evandro Cardoso Silva 1000114799 13530/2021 R$ 6.040,12 Edson Correa Firmino MEI Sócios: Edson Correa Firmino 1000090695 13498/2022 R$ 309,38 Eduardo Cosmo da Silva – ME Sócios: Eduardo Cosmo da Silva ‘ 1000093007 4.278/2023 R$ 38.551,24 FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA MEI Sócios: FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA 1000224489 4.596/2023 R$ 142,42 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 Fabiano Friske Teixeira MEI Sócios: Fabiano Friske Teixeira 100163793 29.403/2022 R$ 142,42 Franciele Alexandra Ramiro Ota MEI Sócios: Franciele Alexandra Ramiro OtA 100152716 30.047/2022 R$ 74,69 Fernanda Ferreira Delgado MEI Sócios: Fernanda Ferreira Delgado 1000148049 30520/2022 R$ 441,67 Gisele Vieira Pizzini Velloso MEI Sócios: Gisele Vieira Pizzini Velloso 100168035 30.432/2022 R$ 131,11 GILMAR AQUINO DA SILVA MEI Sócios: GILMAR AQUINO DA SILVA 1000218306 29.864/2022 R$ 310,81 GILBERTO AQUINO DA SILVA MEI Sócios: GILBERTO AQUINO DA SILVA 1000218322 29.861/2022 R$ 310,81 Hosana Romeiro de Queiroz MEI Sócios: Hosana Romeiro de Queiroz 100147020 4.803/2023 R$ 266,10 Helio Luciano Hajime Dutra Junior MEI Sócios: Helio Luciano Hajime Dutra Junior 100158161 4.811/2023 R$ 163,61 HELIOMAR RODEIGUES MELGAREJO MEI Sócios: HELIOMAR RODEIGUES MELGAREJO 100160438 30.604/2022 R$ 351,12 HEICSON FERNANDO GIANELLO VILHARVA Sócios: HEICSON FERNANDO GIANELLO VILHARVA 25079858 29.196/2022 R$ 1.974,26 INSTITUTO BRASILEIRO DE GASTRONOMIA – IBG LTDA Sócios: João Gabriel Pereira Pimentel Marco Antonio Barazzutti Junior 1000074274 11.796/2023 R$ 6.959,39 Irineia Batista da Silveira MEI Sócios: Irineia Batista da Silveira 1000150485 29.852/2022 R$ 208,07 Jonathan Tiberio Pereira Tiburcio MEI Sócios: Jonathan Tiberio Pereira Tiburcio 1000092000 13524/2022 R$ 708,82 Jose Amaro de Souza MEI Sócios: Jose Amaro de Souza 100153623 15.646/2022 R$ 147,96 Jose Dionizio Fernandes Filho MEI Sócios: Jose Dionizio Fernandes Filho 100154441 13.590/2022 R$ 125,77 Jessica Dias Gomes MEI Sócios: Jessica Dias Gomes 100157300 13.581/2022 R$ 63,25 JOAO ROBERTO DA SILVA MEI Sócios: JOAO ROBERTO DA SILVA 1000214777 13.431/2022 R$ 102,84 JESSE PEREIRA BARBOSA FILHO MEI Sócios: JESSE PEREIRA BARBOSA FILHO 1000236657 4.765/2023 R$ 614,97 Jonas Ferreira dos Santos Sócios: Jonas Ferreira dos Santos 100161073 11.713/2023 R$ 149,91 JOAO CARLOS DUTRA MEI Sócios: JOAO CARLOS DUTRA 100145469 11.694/2023 R$ 309,13 Jose Dival Lima MEI Sócios: Jose Dival Lima 1000075866 11.707/2023 R$ 129,14 Josimar Modenez Saldivar MEI Sócios: Josimar Modenez Saldivar 1000188865 13.246/2022 R$ 270,53 José Aparecido Arcangelo MEI Sócios: José Aparecido Arcangelo 1000178835 13.423/2022 R$ 225,45 JOSE LAUREANO ROMEU CONSTRUCOES LTDA Sócios: JOSE LAUREANO ROMEU 100189169 11.754/2023 R$ 1.314,96 JEFERSON DA SILVA VIEIRA MEI Sócios: JEFERSON DA SILVA VIEIRA 7000006329 4.603/2023 R$ 94,35 JOSE LUIS DOS REIS ANDRADE MEI Sócios: JOSE LUIS DOS REIS ANDRADE 100196923 29.209/2022 R$ 296,84 Joelson de Souza Fonseca MEI Sócios: Joelson de Souza Fonseca 100197060 30.715/2022 R$ 234,59 Joelson de Souza Fonseca MEI Sócios: Joelson de Souza Fonseca 100197060 29.811/2022 R$ 303,00 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 JACQUELINE KELLEN FELISBERTO MEI Sócios: JACQUELINE KELLEN FELISBERTO 100156797 29.832/2022 R$ 295,11 JULIANO ALENCAR CARVALHO MEI Sócios: JULIANO ALENCAR CARVALHO 7000006165 29.083/2022 R$ 395,30 Joao Renato Arias Mendieta MEI Sócios: Joao Renato Arias Mendieta 100145043 30.329/2022 R$ 321,46 Janaina Rafaela Penha Lopes MEI Sócios: Janaina Rafaela Penha Lopes 100174000 30.106/2022 R$ 117,18 LUCAS SILVA ZENGO Sócios: LUCAS SILVA 1000212960 29.828/2022 R$ 191,66 LETICIA SANTOS DA SILVA MEI Sócios: LETICIA SANTOS DA SILVA 100192657 30.570/2022 R$ 120,34 Lucilene Casadias MEI Sócios: Lucilene Casadias 1000209218 30.485/2022 R$ 120,56 Leonardo Kipper de Souza MEI Sócios: Leonardo Kipper de Souza 1000172705 30.051/2022 R$ 161,72 LUCINEI CABRAL DOS SANTOS MEI Sócios: LUCINEI CABRAL DOS SANTOS 7000006225 30.426/2022 R$ 360,06 LUCIO VICENTE RODRIGUES FERREIRA MEI Sócios: LUCIO VICENTE RODRIGUES FERREIRA 100164980 2.666/2023 R$ 84,90 Luiz Paulo Gomes MEI Sócios: Luiz Paulo Gomes 1000099013 13.507/2022 R$ 342,53 MILTON CAMPOS SILVA MEI Sócios: MILTON CAMPOS SILVA 1000238820 2.526/2023 R$ 93,66 Monyque Raiana Tavares de Oliveira MEI Sócios: Monyque Raiana Tavares de Oliveira 100167390 13430/2022 R$ 95,79 Mauricia Almada de Oliveira MEI Sócios: Mauricia Almada de Oliveira 1000188539 13.411/2022 R$ 192,25 MARIA THAMYRES MENDES Sócios: MARIA THAMYRES MENDES IRALA 7000005852 13.511/2022 R$ 529,78 MARINALVA DO CARMO CALIXTO MEI Sócios: MARINALVA DO CARMO CALIXTO 7000006221 30.099/2022 R$ 290,84 NADIA LOMBARDI DA SILVA XAVIER MEI Sócios: NADIA LOMBARDI DA SILVA XAVIER 7000005960 15.403/2022 R$ 95,42 Nilton Rodrigues de Oliveira MEI Sócios: Nilton Rodrigues de Oliveira 1000161770 30.591/2022 R$ 373,47 Nisan Bertolino de Leao MEI Sócios: Nisan Bertolino de Leao 1000135451 29.303/2022 R$ 385,14 Oreni Paula da Silva MEI Sócios: Oreni Paula da Silva 1000136911 13.594/2022 R$ 310,18 Osebio Andre da Silva MEI Sócios: Osebio Andre da Silva 100176305 30.028/2022 R$ 176,30 Paulo Lili MEI Sócios: Paulo Lili 100152651 11.741/2023 R$ 315,51 Patricia Danieli Galhardo Ramirez MEI Sócios: Patricia Danieli Galhardo Ramirez 100197698 30.670/2022 R$ 79,02 Paulo Roberto Campos da Silva Sócios: Paulo Roberto Campos da Silva 1000192188 29.835/2022 R$ 250,25 Rodrigo Lopes Mizuguchi Rojas MEI Sócios: Rodrigo Lopes Mizuguchi Rojas 100142818 13.587/2022 R$ 119,79 Rodrigo Goncalves da Silva MEI Sócios: Rodrigo Goncalves da Silva 100153267 11.871/2022 R$ 169,08 Renata Oliveira Hoshida Bezerra MEI Sócios: Renata Oliveira Hoshida Bezerra 1000069947 13.427/2022 R$ 263,90 RODRIGO L M ROJAS Sócios: RODRIGO LOPES MIZUGUCHI ROJAS 100161839 11.749/2023 R$ 2.640,06 RONALDO GARCIA DA SILVA MEI Sócios: RONALDO GARCIA DA SILVA 100169139 2.718/2023 R$ 86,37 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 ROSA VIEGA MACENA MEI Sócios: ROSA VIEGA MACENA 7000006224 30.447/2022 R$ 333,31 RENATO VASQUEZ ALDERETE MEI Sócios: RENATO VASQUEZ ALDERETE 1000217210 29.854/2022 R$ 311,10 Renato Inacio de Oliveira MEI Sócios: Renato Inacio de Oliveira 100183530 30.493/2022 R$ 332,82 Roberto Santa Barbara dos Reis Sócios: Roberto Santa Barbara dos Reis 100153402 30.682/2022 R$ 455,28 Rogerio souza dos Reis Sócios: Rogerio souza dos Reis 7000006261 30.431/2022 R$ 131,20 Reginaldo Gomes do Nascimento MEI Sócios: Reginaldo Gomes do Nascimento 100167900 30.424/2022 R$ 159,37 Sandra Duarte MEI Sócios: Sandra Duarte 1000098106 13377/2022 R$ 456,52 SIVAL JUNIOR DOS SANTOS AR CONDICIONADO AUTOMOTIVOS LTDA Sócios: SIVAL JUNIOR DOS SANTOS 100206539 2.677/2023 R$ 526,77 Silvio Cesar Vicente MEI Sócios: Silvio Cesar Vicente 100197280 30.624/2022 R$ 289,71 Thais Bottini Serena MEI Sócios: Thais Bottini Serena 1000163552 13.582/2022 R$ 155,51 Tatiane Rodrigues de Souza MEI Sócios: Tatiane Rodrigues de Souza 100185401 4.763/2023 R$ 701,68 V12 VEICULOS LTDA Sócios: JOAO RICARDO MARQUES VILELA 1000245176 4.763/2023 R$ 701,68 VICTOR HUGO CABRAL DOMINGOS MEI Sócios: VICTOR HUGO CABRAL DOMINGOS 100181891 13.508/2022 R$ 412,06 Vilani Silva de Menezes Goncalez MEI Sócios: Vilani Silva de Menezes Goncalez 1000140692 29.776/2022 R$ 468,47 Vidilson de Almeida Rodrigues Sócios: Vidilson de Almeida Rodrigues 1000067910 29.301/2022 R$ 502,73 WT TRANSPORTES LTDA Sócios: : WILLIAN DA SILVA MOREL Thiago Alves Leite 100176625 15.979/2023 R$ 3.544,97 Wilson Pereira da Silva MEI Sócios: Wilson Pereira da Silva 1000101719 29.370/2022 R$ 448,01 Júlia Graciéla de Oliveira Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAL Nº. 85/2023/SEMS – DOURADOS/MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recur- sos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016 e Lei 310 de 29 de março de 2016, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante as seguintes etapas: a) Inscrição presencial, com entrega de documentação na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, sito a rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 85/2023/SEMS, no Diário Oficial do Município. 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 85/2023/SEMS: – Ser brasileiro nato ou naturalizado; – Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; – Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); – Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; – Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. – Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; – Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; – Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; 2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; 2.4 O(a) candidato(a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos relativos à sua participação, ainda que tenha sido aprovado(a) e mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, sito a rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás nos dias e horários constantes no anexo V. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 85/2023/SEMS o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 2.1, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N.º85/2023/SEMS, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.6. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: licença prêmio; licença maternidade; afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares. 3.7. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 3.8. Ao se inscrever, o candidato deverá optar por apenas uma das funções disponíveis no Anexo I do presente Edital. 3.9. Será admitida a inscrição por procuração, mediante a apresentação de documento conforme anexo VI. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 – Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. A seleção se dará mediante apresentação dos documentos relacionados abaixo. I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedida por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão de curso) exigida para a função a que concorre; d) Registro no Conselho Regional, na área de atuação obrigatória para o exercício da função; e) Para portadores de deficiência: Laudo médico, conforme item 4.10.1 deste edital; II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso(s) de pós-graduação em nível de especialização. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de capacitação profissional relacionado à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária e, quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV. c) Declaração do setor de recursos humanos em papel timbrado e devidamente assinado ou Carteira Profissional digital ou física (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício) que comprovem tempo de serviço prestado na função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. Na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de término), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço, sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregues, em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais, sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II, o qual será disponibilizado no ato da inscrição. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 85/2023/ SEMS. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data e horário fixado conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente (nome completo, número de inscrição, CPF e cargo a que concorre), dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no anexo V. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 85/2023/SEMS, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados. ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 a) Carteira de identidade (RG); b) Comprovante de escolaridade (na função a ser contratado); c) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); Caso tiver vinculo, a declaração deverá conter a carga horária semanal e horário de entrada e saída; d) Registro Profissional (carteira do conselho de classe contendo número do registro); e) Certidão negativa junto ao conselho de classe; f) Extrato de Inscrição do PIS/PASEP (Caixa Econômica/Banco do Brasil); g) Cartão do SUS; h) Título de Eleitor; i) Certidão de Quitação Eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes; j) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); k) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; l) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp m) Certificado Militar (para os homens); n) Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio; o) Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); p) Certidão Negativa Cível e Criminal Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar q) Certidão Negativa Cível e Criminal Estadual: https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 r) Certidão Negativa de Crimes Eleitorais: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes; s) Certidão negativa do Tribunal de Contas da União: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF t) Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul: http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa u) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato, ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; v) 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; w) Atestado de Saúde Ocupacional( ASO); x) Carteira de Trabalho (página da foto e verso); y) Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agência e da Conta; 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos mediante a apresentação dos originais. 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Saúde publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária de profissionais, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº. 85/2023/SEMS, bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seleti- vo, valendo para esse fim a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.8. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDI- TAL 85/2023/SEMS, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.9. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão con- siderados(as) desistentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.10. A Secretaria de saúde reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabelecido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Complementar. 10.12. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Se- leção. 10.13. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados – MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 25 de setembro de 2023. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAIS 1 ANEXO I Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C. H. Semanal Remuneração Técnico de enfermagem Ensino médio completo, Certificado de curso técnico em enfermagem e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função COREN/MS Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe de Atenção Primária a Saúde na qual estiver inserido, seguir as normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar cuidados diretos de enfermagem e desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde. Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem. Se necessário, executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 5 40 R$ 3.102,12 Técnico de enfermagem Ensino médio completo, Certificado de curso técnico em enfermagem e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados integrais diretos de enfermagem ao paciente, na preservação e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e 7 30 R$ 2.326,59 2 COREN/MS controle sistemático de infecções, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Integrar a equipe de saúde; Realizar os diversos procedimentos e cuidados de enfermagem; Realizar retirada de pontos; Operar equipamentos e manusear materiais próprios do campo de atuação; Preparar, conservar e administrar medicamentos e vacinas; Efetuar a coleta de material para exame; Prestar atendimentos em casos de urgência e emergência; Colaborar no planejamento e organização da assistência de enfermagem; Participar de equipe multidisciplinar no atendimento ao paciente. Auxiliar de Odontologia Ensino fundamental completo, Certificado de conclusão de curso de Auxiliar de Saúde Bucal emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. Executar organização,limpeza,assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente do trabalho. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. 11 40 R$ 1.695,09 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAIS 3 Processar filmes radiográfico. Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos. Participar de realização de levantamento e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na área de atuação. 4 ANEXO II ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 85/2023/SEMS Inscrição nº: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) Técnico de Enfermagem 40 hs ( ) Técnico de Enfermagem 30 hs ( ) Auxiliar de Odontologia II. DADOS PESSOAIS 1) Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 2) Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 3) R.G. 4) Órgão Emissor 5) U.F. 6) C.P.F.: 7) Telefone Fixo: 8) Telefone Celular: 09) Endereço (logradouro): 10) N°: 11) Complemento: 12) Bairro: 13) Cidade: 14) UF: 15) CEP: 16) E-MAIL: 17. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:____________________________________________________________________ . ( ) Não. ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 85/2023/SEMS que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato ou representante legal:___________________________________ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAIS 5 ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 85/SEMS/2023 Nº da inscrição: ____________________________________ Função a que concorre: ______________________________ Nome do Candidato: _____________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS DA INSCRIÇÃO DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: APRESENTAÇÃO Documento de identificação com foto CPF Registro no órgão de classe Comprovação de escolaridade (Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina) Para PNE – Laudo médico DOCUMENTAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULO Quant. paginas APRESENTADA Diploma ou declaração de Conclusão de curso de pós graduação Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). Certificado de conclusão de curso de capacitação Dourados/MS, ____, de ____________________ de 2023. Horário: ___________ . Assinatura do candidato ou representante legal Assinatura do responsável pelo recebimento 6 ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA (PONTOS) MÁXIMA (PONTOS) PONTOS OBTIDOS 01 Formação Profissional: Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do Ensino Superior, reconhecido pelo MEC; b) Diploma, Certificado ou declaração original de conclusão de curso de Pós Graduação em Nível de Especialização, lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC; a) 10 b) 10 20 pontos 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica). Serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 20 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2018 até a data de publicação deste edital. Não sendo considerados certificados de semanas, jornadas acadêmicas, congressos e similares. 08 pontos (máximo de 05 certificados). 40 pontos DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 36 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAIS 7 ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA (PONTOS) MÁXIMA (PONTOS) PONTOS OBTIDOS 03 Tempo de Serviço na função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 pontos (por semestre ininterrupto, até o limite de 10 semestres). 40 pontos Pontuação total obtida: ________________________ 8 ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br ETAPA DATAS PREVISTAS HORÁRIO Divulgação do Edital 26/09/2023 — Inscrição e entrega de documentação 16/10/2023 8:00 as 12:00 horas 17/10/2023 8:00 as 12:00 horas Resultado 27/10/2023 — Interposição de Recurso 30/10/2023 8:00 as 12:00 horas Resultado final e homologação 06/11/2023 — DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 37 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 AVISO DE ADIAMENTO LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPI) N° 002/2023 Contrato de Empréstimo nº BRA-33/2022. Local: Brasil Edital de Licitação Pública Internacional – LPI nº 2/2023. O Município de Dourados/MS torna público aos interessados que a licitação supracitada, com abertura prevista para o dia dia 26/09/2023, às 9:00 horas, fica ADIADA PARA O DIA 17 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS 09:00 HORAS (horário local). Objeto: Contratação de Empresa para “Execução das Obras de Pavimentação Asfáltica, Drenagem de Águas Pluviais, Sinalização Viária, Calçamento e Acessibilidade na Via Parque do Córrego Água Boa”. O adiamento justifica-se pelo fato da Comissão Especial de Licitação da Unidade de Gerenciamento do Programa Fonplata possuir, no momento, diversas demandas técnicas que necessitam ser finalizadas para o recebimento das propostas da Licitação em epígrafe, dada a complexidade da obra. As demais disposições do certame seguem inalteradas. O Edital e seus anexos estão disponíveis no endereço eletrônico: https:www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. Os interessados poderão obter maiores informações na Unidade de Gerenciamento de Programa (UGP), localizada no Bloco “B” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, CEP: 79.839-900, das 07:30h às 13:30h (horário local), telefone (067) 98163-0466 ou pelo e-mail: “ugp.fonplata@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 22 de setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EDITAIS 9 ANEXO VI PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de mandato, eu (Nome completo do Candidato) portador do CPF (informar o número) e RG (Informar o número), abaixo assinado, nomeio e constituo como meu procurado(a) o(a) senhor(a) (nome completo do procurados), portador do CPF (informar o número) e RG (Informar o número), a quem outorgo os mais amplos e gerais poderes para representar-me perante a comissão do processo seletivo simplificado Edital 01/2023/SEMS, para realizar a minha inscrição e entrega de toda a documentação conforme disposto em edital supracitado, bem como formalizar demais atos referente ao processo seletivo até sua homologação. Dourados, (dia), (Mês), de 2023 ______________________ ____________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Assinatura do Representante Legal (somente maiores de 18 anos) *Incluir cópia dos documentos do representante legal. **Não é necessário reconhecimento de firma desta procuração. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 38 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 Republica-se por incorreção: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 006/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 232/2023/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução das obras de construção do complexo esportivo e de lazer no Parque Antenor Martins (6ª etapa/meta) – Substituição das Pontes, no Município de Dourados/MS, com recursos do Contrato de Repasse nº 766389/2011/ME/CAIXA e Recursos Próprios do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente PLANEW ENGENHARIA LTDA, com o valor global da proposta de R$ 719.335,54 (setecentos e dezenove mil trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) Dourados (MS), 19 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 442 de 15 de Setembro de 2022, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 271/2023/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 021/2023, com fundamento no Art. 24, Inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de cartilhas socioeducativas, objetivando anteder as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. CONTRATADA: RENOVE COMÉRCIO E EDITORAÇÃO LTDA – EPP CNPJ: 33.055.033/0001-98 Endereço: Av. Rodolfo José Pinho, nº 88 – Bairro Itanhangá Park – Campo Grande/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 1033. – Projetos que Atendem Necessidades Pontuais 33.90.30.29. – Material Bibliográfico Não Imobilizável Valor: R$ 229.080,00 (Duzentos e vinte e nove mil e oitenta reais) Publique-se. Dourados-MS, 20 de setembro de 2023. DANIELA WEILER WAGNER HALL Secretária Municipal de Assistência Social Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 39 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 DEMAIS ATOS / LISTA DOS BENEFICIADOS – CONJUNTO HABITACIONAL EULÁLIA PIRES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 28, Inciso V, a Prefeitura Municipal de Dourados – MS publica a Lista dos Beneficiados da CRF-002/2023-REURB- E do CONJUNTO HABITACIONAL EULÁLIA PIRES, da cidade de DOURADOS – MS, requerimento realizado pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e emitida por este Município. QUANT. BENEFICIARIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1. MARIA HELENA GUARNIERI ALAMINI FERREIRA ###.###.091-00 C 03 2. NOELI ALAMINI PINHEIRO ###.###.871-72 C 03 3. ANTONIO DONIZETI DE MELO ###.###.611-49 JANDIRA MACHADO MELO ###.###.761-49 H 21 4. CLAUDEMIR CHIARE ###.###.431-34 MARINEI RODRIGUES DOS SANTOS CHIARE ###.###.011-91 H 25 5. JOAO PAES DA SILVA ###.###.591-34 ROSANA APARECIDA FERRAZ LOPES ###.###.761-20 K 01 6. ELIAS VIEIRA DA SILVA ###.###.642-00 ###.###. K 06 7. HELIO DA SILVA MARTINS ###.###.171-91 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS ###.###.521-34 L 03 8. CLEMENTINO MATIAS CABREIRA ###.###.711-00 VALDETE CABREIRA ###.###.481-00 L 14 9. JAQUELINE DUTRA SERJOANI ###.###.191-90 M 01 10. JULIANY DUTRA SERJOANI ###.###.561-35 M 01 11. MANOEL APARECIDO PEREIRA ###.###.601-15 ROSANGELA FERREIRA DOROTEU PEREIRA ###.###.421-49 M 09 12. CARLOS ALBERTO PEREIRA ###.###.891-68 ELAINE RODRIGUES DE ###.### 081-53 M 09 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ALENCAR PEREIRA 13. ROZELI PEREIRA DA COSTA ###.###.901-96 SILVYSNEI BORGES DA COSTA ###.###.971-00 M 09 14. ROZENI PEREIRA SANCHES ###.###.121-20 VALDEIR ALVES SANCHES ###.###.841-20 M 09 15. JOAO COELHO DE BRITO ###.###.651-53 ODETE APARECIDA MAGRO BRITO ###.###.841-04 M 11 16. LOURICE LANDOLFI VARELA ###.###.711-34 M 17 17. JULIO CESAR LANDOLFI VARELA ###.###.671-49 M 17 18. GIVANILDO VARELA ###.###.951-87 M 17 19. EDILBERTO MARTINES LOPES ###.###.261-72 SANDRA REGINA DIAS LOPES ###.###.231-20 Q 14 20. CARLOS CEZAR BEZERRA LINS ###.###.561-53 ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS ###.###.101-53 T 14 21. JAIRO NOGUEIRA ###.###.281-20 JOSENE BENITES BARBOSA NOGUEIRA ###.###.931-74 K 15 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 40 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº. 258 de 13 de setembro de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Contratar LIZANDRA ROBERTA MONTEZELLI BORGES para executar a função de Copeira (SAX IV), como prestadora de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir de 22 de setembro de 2023. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com normas regimentais, em atendimento ao Ofício Nº 2975/2023/DGI/SEGOV/PMD, torna público que será realizada Audiência Pública da Prefeitura, para Prestação de Contas do 2º Quadrimestre 2023 do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e Prestação de Contas do 4º Bimestre 2023 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, no dia 27/09/2023, às 10h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS, sito à Avenida Marcelino Pires, n. 3600, Jardim Paulista, Sala A-7, Shopping Avenida Center. Dourados/MS, 25 de setembro de 2023. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com normas regimentais, em atendimento ao Ofício Nº 668/2023/GAB/SEMS, torna público que será realizada Audiência Pública da Secretaria Municipal de Saúde, para Apresentação do Relatório Detalhado do 2º Quadrimestre de 2023, no dia 28/09/2023, às 09h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS, sito à Avenida Marcelino Pires, n. 3600, Jardim Paulista, Sala A-7, Shopping Avenida Center. Dourados/MS, 25 de setembro de 2023. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE SESSÃO SOLENE O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas regimentais, em atendimento à solicitação do Vereador Marcio Pudim, torna público que será realizada Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Servidor Penitenciário – Polícia Penal/ AGEPEN/MS, no dia 26/09/2023, às 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS, sito à Avenida Marcelino Pires, n. 3600, Jardim Paulista, Sala A-7, Shopping Avenida Center. Dourados/MS, 22 de setembro de 2023. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE SESSÃO SOLENE O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas regimentais, em atendimento à solicitação do Vereador Marcio Pudim, torna público que será realizada Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Servidor Penitenciário – Polícia Penal/ AGEPEN/MS, no dia 26/09/2023, às 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS, sito à Avenida Marcelino Pires, n. 3600, Jardim Paulista, Sala A-7, Shopping Avenida Center. Dourados/MS, 22 de setembro de 2023. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAIS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAIS DE SESSÕES SOLENES PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 41 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAL DE SOLENIDADE O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas regimentais, torna público que será realizada Solenidade de Homenagem ao Dia Internacional do Farmacêutico, no dia 25/09/2023, às 17h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados/ MS, sito à Avenida Marcelino Pires, n. 3600, Jardim Paulista, Sala A-7, Shopping Avenida Center. Dourados/MS, 22 de setembro de 2023. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 046/2023 Dispensa Nº 018/2023 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Dispensa de Licitação da despesa abaixo especificada. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada, para prestação de serviços securitários aos veículos pertencentes à frota deste legislativo, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratado: BOA SORTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA (CNPJ 31.907.999/0001-80). Valor: R$ 4.246,87 (quatro mil duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos). Fundamentação: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao Art. 24 – inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Pareceres Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 22 de setembro de 2023. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal ATA Nº. 005/2023 ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. Ao vigésimo segundo dia do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e três, às 07h:30min. em primeira convocação (não estavam todos presentes), iniciando-se em segunda convocação às 08:00h, na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB reuniu-se extraordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com os seguintes membros: Diego Zanoni Fontes ( Diretor Presidente ), Rodrigo Rodrigues de Lima ( Representante da AGEHAB ), Giovan Fonseca Coelho ( Representante da UDAM ), Luciane Fernandes Mendes ( representante da PGM ), Geigue Alves da Silva ( Representante da UDAM ), Jorge Roberto Nonato Menezes ( Representante da Caixa Econômica Federal ). Esta reunião tem por objeto definição do calendário de reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Habitação para o último trimestre de 2023 e o ano de 2024: Diretor Presidente propões para que as reuniões ocorram nas últimas sexta feira dos seguintes meses: outubro/2023, janeiro/2024, abril/2024, julho/2024 e outubro/2024. Definido e aprovado o calendário anual, passamos para seguinte pauta: Aprovação do uso de Recurso do Fundo Municipal de Habitação para pagamento do Projeto Técnico Social do Residencial Guassú, no escopo do contrato Nº222.915-41/2007, celebrado entre o Município de Dourados e a União – Ministério das Cidades. O valor aproximado para referida contratação é no importe de R$520.834,46 (quinhentos e vinte mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos). TERMO DE RATIFICAÇÃO ATA – FMHIS EDITAL DE SOLENIDADE OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.978 42 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 O presidente da AGEHAB, explicou que o recurso fora objeto de deliberação anteriormente e foi aprovado, que o texto contido na ata da reunião precisou ser alterado para ajustar-se as normativas da secretaria de fazenda, recordando que, o objetivo da aprovação de Recurso do Fundo Municipal para pagamento Projeto Técnico Social do Residencial Guassú, consiste em uma exigência do legal do Ministério das Cidades prevista na portaria 464. O presidente esclarece que, o objetivo do trabalho técnico social é oferecer além da moradia o acompanhamento social das famílias beneficiadas com as unidades habitacionais. Iniciada a votação, os membros presentes do Conselho aprovaram a proposta por unanimidade, autorizando a utilização do fundo para pagamento do Projeto Técnico Social do Residencial Guassú, no escopo do contrato Nº222.915-41/2007, celebrado entre o Município de Dourados e a União – Ministério das Cidades, no valor aproximado de R$520.834,46 (quinhentos e vinte mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos). O Presidente agradeceu a presença do(a)s Conselheiro(a)s. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Luciano da Silva Borges, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: – Diego Zanoni Fontes – Rodrigo Rodrigues de Lima – Giovan Fonseca Coelho – Luciane Fernandes Mendes – Jorge Roberto Nonato Menezes – Geigue Alves da Silva RESOLUÇÃO Nº. 009/2023 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. INDICAR, Maria Aparecida Palmeira, para compor Comissão de Acompanhamento de Contratualização (CAC) – Contrato nº 333/2023/DL/ PMD – Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King. Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, treze de setembro de dois mil e vinte e três. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde CASSIO PIMENTA RAMOS torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada – LS para a atividade de Consultório odontológico, localizada na Rua Josué Garcia Pires, nº 3195, Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de pavimentação asfáltica, micro e macrodrenagem a serem executadas na Via Parque Água Boa, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESOLUÇÃO – CMS EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ATA – FMHIS
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.976 – DOURADOS, MS – SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 – 40 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 2.578, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a designação de servidor para responder, interinamente, pela Fundação de Esportes de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando as férias do senhor Luis Arthur Spinola Castilho, Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Dourados no período de 02 a 31 de outubro de 2023; D E C R E T A: Art.1º. Fica o Sr. Valmir Gerônimo Ranzi Junior, pelo período de período de 02 a 31 de outubro de 2023, designado para substituir interinamente o Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Dourados, a competência de ordenador de despesas da pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com o senhor Rodrigo Navarro de Mattos. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de outubro de 2023. Dourados (MS), 14 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 RESOLUÇÃO Nº. 002/SEMDES/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato n.º 474/2023/DL/PMD. O Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico Cleriston Jose Recalcatti, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Wilson Vieira de Lima, Matricula Funcional 114767363-6 CPF 562.022.881-91 para atuar como Fiscal do Contrato n.° 474/2023/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n.° 269/2023/DL/PMD, Modalidade Carona n.° 05/2023 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa OS MOVIDOS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o Nº 06.163.277/0001-11.. Art. 2º. Fica designado o servidor Carlos Thiago Machado da Rocha, Matricula Funcional 114777481-1 CPF 068.856.481-08, para atuar como Fiscal Suplente, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do Fiscal Titular. Art. 3º. A Gestão do Contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Adolfo Ribeiro Garcia, Matrícula Funcional: 87.641-1, CPF nº: 971.116.861-87 designado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através da Resolução nº 001/2023, de 05 de junho de 2023, publicado no D.O.M. n° 5.901 do dia 07 de junho de 2023, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4º. Fica designado o Elcio Minoru Tanizaki, Matricula Funcional 114765699-5, para atuar como Gestor Suplente, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do Gestor Titular. Art. 5°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação Dourados (MS), 20 de setembro de 2023. Clertiston Jose Recalcatti Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico RESOLUÇÃO Nº 012/2023/PGM O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 69 da Lei Complementar nº 442 de 15 de setembro de 2022 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; Considerando o inciso XIX do art. 9º e inciso I do art. 10, ambos da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros; R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o Procurador Lenilson Almeida da Silva a competência para a recepção das citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município e aos em que a Procuradoria-Geral do Município intervém, de qualquer juízo, instância ou Tribunal, em regime de plantões ou fora do horário normal de expediente das repartições públicas municipais no período de 22 a 24 de setembro de 2023. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de setembro de 2023. Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 28, 21 DE SETEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas no artigo 22, da Lei n° 2.551, de 1º de abril de 2003, faz publicar o presente edital para intimar as pessoas identificadas no Anexo Único deste Edital, para receberem ciência da decisão administrativa referentes aos processos de seus interesses, relacionados em anexo. O interessado, ou representante legal munido de comprovação, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação desse edital, comparecer, em dia útil, no horário de 07h30min as 13h30min horas, ao Núcleo de Cientificação e Ordenamento Processual – (67) 3410-5614, vinculado ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 309 – Centro, para registrar ciência e receber cópia da decisão administrativa. Não havendo comparecimento do interessado no prazo estabelecido, a ciência será considerada efetivada no prazo de dez dias úteis contados da publicação desse edital. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, no prazo de dez dias contados a partir da ciência, o qual se interpõe por meio de requerimento do recorrente que deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes, nos termos dos artigos 50 a 59 da Lei n° 2.551/2003. Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL www.dourados.ms.gov.br Av. Presidente Vargas, 309 – Centro – CEP 79804-030 – Dourados – MS Telefone: (67) 3410-5614 ANEXO ÚNICO Nome CNPJ / CPF Inscrição municipal Cadastro Econômico ou Imobiliário Processo n° Decisão administrativa ALTAIR RIBEIRO 470.***.***-72 00.04.56.06.170.000 11.659/2022 Indeferido pedido de Isenção do IPTU 2023. CASTIONI & CUSTODIO LTDA – ME 29.528.550/0001-60 1000217059 14.401/2023 Indeferido o pedido do cancelamentos de notas. DIVINO CLAUDIO DA LUZ 139.***.***-04 00.02.05.14.093.000 7.987/2022 Deferido o pedido de desmembramento de carnê. DORVALINO OZIAS DE MARQUES GREGORIO 141.***.***-53 00.01.08.38.010.000 21.935/2022 Deferida e Lançada a Isenção de 100% Do IPTU de 2023 à 2025. EIDNAN ROHOD DE SOUSA PIRES 007.***.***-21 00.04.11.12.260.000 3.486/2022 Notifica-se o comparecimento para cientificação do parecer. EDUARDO GOMES DO AMARAL 911.***.***-53 00.04.91.25.050.000 7.446/2022 Indeferido o pedido de revisão . EMPREEND. IMOB. GUAICURUS LTDA 06.352.826/0001-04 00.05.76.32.012.000 e 00.06.30.01.010.000 21.733/2022 Notifica-se o comparecimento para cientificação do parecer. EMPREEND. IMOB. COQUEIROS LTDA 68.283.621/0001-63 00.05.43.15.010.000 17.862/2021 Deferida a Isenção de 71,72% para Iptu 2022 e Indeferido para o exercício de 2021. GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS 272.***.***-49 00.06.32.16.160.000 32.213/2022 Deferido o pedido de cancelamento de multa. GEOSINA MARIA DA SILVA 164.***.***-49 07.01.35.25.303.000 21.862/2022 Deferido o pedido de remembramento das inscrições. HILDA MARIA DOS SANTOS 799.***.***-00 00.04.41.22.100.000 21.709/2019 Notifica-se o comparecimento para cientificação do parecer. I9 – TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA 02.959.396/0001-24 1000050120 33.468/2022 Deferido o pedido de cancelamento. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAL N° 17/2023 –SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo voltado as ações socioassistenciais aos migrantes e refugiados oriundos do fluxo migratório, instituída mediante a Resolução n. 1/2023 e Decreto Municipal n. 1.651/2022, convoca os candidatos classificados processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais que atuem na política socioassistencial para trabalhar com migrantes e refugiados oriundos do fluxo migratório, de acordo com o ANEXO I deste Edital. R e s o l v e: Art. 1º – Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 03/2023/SEMAS, de 03 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial 5.814, destinado a cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais que atuem na política socioassistencial para trabalhar com migrantes e refugiados oriundos do fluxo migratório, para comparecerem no dia 22 de setembro de 2023, das 08h00min às 11h00min, impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. Art. 2º – Na impossibilidade justificada do candidato apresentar qualquer dos documentos do Edital nº 03/2023/SEMAS, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado concederá mais 02 (dois) dias de prazo para apresentação dos documentos, a contar da data da apresentação, sendo improrrogável esse prazo. Art. 3º – Os candidatos serão lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social que designará os contratados para execução do trabalho, conforme o Plano de Ação para Atendimento aos Imigrantes, por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital, devendo apresentar o documento conforme Anexo II. Dourados, 20 de setembro de 2023. RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR Presidente da Comissão EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL www.dourados.ms.gov.br Av. Presidente Vargas, 309 – Centro – CEP 79804-030 – Dourados – MS Telefone: (67) 3410-5614 IDELCY SILVA MATTOS – ME 18.634.258/0001-05 1000112036 7.233/2023 Deferido o pedido de prescrição de débitos. ITAU UNIBANCO S.A 60.701.190/4175-10 1000055520 25.265/2020 Deferido o pedido de baixa do CAE. IVANILDO RAMOS PEREIRA – ME 15.564.628/0001-97 9171002 27.054/2022 Deferido o pedido de prescrição de jan/2013 a mar/2013. JUARES AUGUSTO POTRICH/ARI SPESSATO 146.***.***-53 00.02.51.01.150.000 34.637/2021 Deferido o pedido de remembramento das inscrições. LIDER COMERCIO E IND. DE ALIMENTOS 08.679.814/0001-06 00.04.28.71.092.000 21.068/2023 Deferido o pedido de remembramento das inscrições. LUCIRENE RAMOS DE CASTRO 856.***.***-81 00.06.33.17.110.000 8.778/2023 Notifica-se para juntada de documentação. MARIA DO CARMOS MORAS 357.***.***-34 00.01.10.24.070.000 21.891/2023 Notifica-se para juntada da escritura ou contrato de compra e venda. MARIA DE FATIMA C. DA CRUZ 174.***.***-53 00.02.22.16.020.000 13.137/2023 Indeferido pedido de Isenção do IPTU 2024. MARIA VILASBOAS DE MORAIS 600.***.***-10 00.03.03.12.020.000 6.926/2023 Notifica-se para juntada da certidão de nascimento ou casamento. NEUZA MARIA DE OLIVEIRA 143.***.***-04 00.04.04.21.070.000 3.399/2022 Atualizado os valores referente aos lançamento do IPTU 2023. NIVALDO DE OLIVEIRA PAULA 203.***.***-20 00.02.23.04.100.000 24.380/2022 Deferida e Lançada a Isenção de 100% Do IPTU de 2023 à 2025. NUBIA REIS PEIXOTO MARQUES 456.***.***-91 00.01.08.12.100.000 22.244/2021 Notifica-se o comparecimento para cientificação do parecer. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL www.dourados.ms.gov.br Av. Presidente Vargas, 309 – Centro – CEP 79804-030 – Dourados – MS Telefone: (67) 3410-5614 PAULO VALIN DOS REIS 675.***.***-72 00.01.76.03.100.000 10.302/2023 Deferido o pedido de cancelamento. TCAL ENGENHARIA LTDA 02.055.454/0001-95 00.01.38.25.030.000 00.01.38.06.110.000 00.01.38.25.020.000 30.196/2021 Notifica-se o comparecimento para cientificação do parecer. TROPEIROS LTDA -ME 06.370.595/0001-53 100106862 17.326/2021 Deferido paralisação do CAE. VALMS REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA 03.286.393/0001-30 100026460 32.955/2022 Indeferido o pedido Reativação do CAE. VANDERLEY DA COSTA NETO 448.***.***-72 00.04.14.2.210.000 33.049/2021 Deferida e Lançada a Isenção de 100% Do IPTU de 2022, 2023 à 2025. WALDEMAR MANOEL RODRIGUES 105.***.***-82 00.05.51.02.090.000 19.785/2022 Deferida e Lançada a Isenção de 100% Do IPTU de 2023 à 2025. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 Anexo I Data – 22/09/2023, das 08h00min às 11:00 horas – na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. PSICOLOGO – AMPLA CONCORRÊNCIA CLASSIFICAÇÃO NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 7º ANGELITA LOPES XXX.727.941-XX 03/07/1973 65 Anexo II O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos, conforme cláusula 8.3 do Edital 03/2023/SEMAS: a) Carteira de identidade (RG); b) Comprovante de escolaridade; c) Extrato de Inscrição do PIS/PASEP; (Caixa Econômica/Banco do Brasil); d) Cartão SUS; e) Título de Eleitor; f) Certidão de Quitação Eleitoral; – http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes g) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); h) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; i) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; j) Certificado Militar (para os homens); k) Certidão de Nascimento ou casamento; l) Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); m) Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); – https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms. jus.br/csp/jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) n) Certidão Negativa Eleitoral; – http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes o) Certidão negativa do Tribunal de Contas da União – https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF p) Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa q) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; r) 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; s) Atestado de Saúde Ocupacional. t) Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). u) Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta v) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima, inviabilizará a celebração do contrato. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAIS 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL Nº. 86/2023 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 34/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.555, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 27 de Setembro de 2023 as 08:00, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – 40 HORAS Classificação Nome CPF 134° ELIANA MONTEIRO ALVES ***413.802** 135° LEIDIANE CALISTRO DE SOUZA ***254.421** 136° ADRIELI NASCIMENTO BELASCO ***678.901** 137° MARIELLY ALVES PRACIDELLI ***124.531** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – 30 HORAS Classificação Nome CPF 81° EVELLYN PEREIRA OVIEDO ***567.631** 82° QUÉDMA DOS SANTOS ROCHA ***701.481** Dourados/MS, 20 de setembro de 2023. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAIS 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL Nº. 87/2023 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 026/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.538, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 27 de Setembro de 2023 às 08:00 , para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. ENFERMEIRO 40 HORAS Classificação Nome CPF 66° BEATRIZ ZORZAN PINHEIRO ***975.811** 67° HELLEN CRISTINA ROCHA COSTA RIBEIRO **953.451** 68° GREICIANE MUNHOZ ***362.271** PSICÓLOGO 30 HORAS Classificação Nome CPF 51° ANY CAROLINE OLIVEIRA LIMA ***983.018** Dourados/MS, 20 de Setembro de 2023. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 29, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e atribuições, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 170, § 3º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas e identificadas no Anexo Único deste Edital de que, por estarem com situação cadastral baixada perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE serão excluídas, de ofício, em conformidade com o art. 170, inciso VIII, do CTM. A exclusão da inscrição não extingue os débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, conforme § 1º do art. 171 do CTM e a inscrição excluída de ofício não poderá ser reativada a pedido do contribuinte, de acordo com § 2º do art. 170 do CTM. Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO ÚNICO CNPJ NOME EMPRESARIAL CAE 13.015.181/0001-71 13.015.181 ALESSANDRO SANTANA DOMINGUES 100214580 01.736.747/0001-75 3 J E COMERCIAL DE AUTO PECAS LTDA. – 1000065348 31.220.517/0001-10 31.220.517 WOLFRAM GAEBLER 100176622 47.807.132/0001-93 47.807.132 GABRIEL MOREIRA MIRANDA MELO 100215374 48.090.745/0001-15 48.090.745 AMANDA FAVETTA BRONDANI 100216081 48.526.303/0001-79 48.526.303 MARA CINTIA PEREIRA DO AMARAL 100217164 48.566.099/0001-10 48.566.099 CAROLINA NARCISO VALLE 100217220 49.125.797/0001-42 49.125.797 FABRICIO GREFF FERREIRA 100218614 49.158.896/0001-20 49.158.896 ANDRESSA BERTOLA DE MATTOS DOFFINGER 100218666 49.206.906/0001-56 49.206.906 SARA DE LIMA MARTINS 100218730 49.223.459/0001-43 49.223.459 THALITA SUELLEN BARROS DA SILVA ARNAUT 100218770 49.333.821/0001-39 49.333.821 HOSMIR ALVES MUNHOZ 100219120 49.372.598/0001-39 49.372.598 GABRIELA THAISA BARBOSA 100219178 49.392.169/0001-23 49.392.169 LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA 100219204 49.408.220/0001-48 49.408.220 ENDERTON HENRIQUE ALVES BRUFATTO 100219264 49.564.399/0001-22 49.564.399 CHARLES EVANGELISTA OLIVEIRA DOS SANTOS 100219576 49.711.381/0001-06 49.711.381 ALINE MICHELE SOUSA ANERIO DOS SANTOS 100219919 49.808.404/0001-03 49.808.404 FRANCIELIO DA SILVA OLIVEIRA 100220213 36.638.974/0001-42 5 IRMAOS ÁGUA E GAS – EIRELI 100174132 50.055.554/0001-64 50.055.554 RENATO RODRIGUES NOGUEIRA 100220816 50.083.409/0001-97 50.083.409 RERISON RAFAEL SANTOS FERREIRA 100220887 50.418.053/0001-03 50.418.053 CHRISTIANE DJALMA COSTA 100221581 50.493.545/0001-55 50.493.545 ALDENICE DA SILVA TEIXEIRA 100221856 22.809.823/0001-03 A DE D ROSA EIRELI 1000158931 32.505.742/0001-65 A MARQUES BACCIOTTI SAUDE EIRELI 1000240905 29.338.744/0001-00 A. C. MALDONADO LTDA 1000216257 33.619.957/0001-70 ABIMAEL DA SILVA ARAUJO 03291205146 100162262 28.965.809/0001-77 ABIMAEL SOARES BORGES 02898847135 1000212790 34.477.951/0001-78 ABRAAO MARUYAMA 55419240149 100166573 04.757.459/0015-90 ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 1000029651 04.757.459/0030-20 ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 1000210070 34.487.513/0001-90 ADEILDO COSTA CEZAR 79141978668 100166482 08.695.303/0004-20 ADELAR SUTIL LTDA 100164910 40.263.677/0001-37 ADEMILSON CASTRO DA SILVA 00242326102 100185981 34.011.732/0001-07 ADEMILTON DE SOUZA E SILVA 52858162115 100163515 20.332.424/0001-60 ADEMIR FREITAS MACHADO 28672534115 1000131790 31.147.462/0001-60 ADEMIR PEDROSO DA SILVA 95321276153 1000232040 21.085.953/0001-70 ADEVAR BATISTA VENANCIO 50155555120 1000139996 27.811.107/0001-76 ADILSON CARLOS SILVA FILHO 04826715137 1000202043 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 28.031.324/0001-06 ADILSON FERREIRA DA SILVA 60038411172 1000203520 29.885.016/0001-00 ADRIANA CAROLINA CORREIA 02690331144 1000220351 42.824.634/0001-09 ADRIANA DA SILVA GASPAR 39058874877 100197233 37.054.420/0001-60 ADRIANA PEREIRA DA SILVA 97470848134 100176246 29.331.035/0001-95 ADRIANA XAVIER DA SILVA 02081686139 100190226 26.675.867/0001-30 ADRIANO MARTINS DE SOUZA 03773491190 1000192013 33.806.247/0001-59 ADRIANO PEREIRA 70187622191 100162836 29.124.510/0001-52 ADRIANO RODRIGUES DINIZ 02459792123 1000215382 27.421.334/0001-95 ADRIELI ROMERO RODRIGUES 04442114110 1000198011 36.039.817/0001-10 AGATA FERREIRA SANTANA DA SILVA BRUNO 06782188112 100171308 23.880.076/0001-54 AGNALDO FERREIRA ASSUNCAO 55987079187 1000169917 37.339.623/0001-01 AGRO DEZ COMERCIO E INTERMEDIACAO DE CEREAIS LTDA 100176453 14.216.633/0001-46 AGROTRADING CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA 1000068045 37.232.842/0001-89 ÁGUA DOCE CACHACARIA DOURADOS EIRELI 100176229 20.837.948/0001-03 AGUERO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 1000137853 29.843.779/0001-99 ALA ESPACO DE EMBELEZAMENTO LTDA 1000219841 43.624.780/0001-53 ALAMBRADO BURGUER LTDA 100198947 17.371.296/0001-50 ALAMIR PIGARI 38089513115 1000100526 37.011.457/0001-01 ALANA PATRICIA ESPINDOLA DOS SANTOS 70284087106 100175505 32.972.560/0001-02 ALC MANUTENCAO DE MAQUINAS AGRICOLAS EIRELI 1000244510 25.238.459/0001-59 ALCINDOR COSTA 28618572187 100143911 26.318.982/0001-58 ALDECIR ALVES MACHADO 69692629104 100191292 18.185.148/0001-03 ALESSANDER JUNIOR DA SILVA 27056950876 1000107032 41.097.422/0001-04 ALESSANDRA MARTINS SOARES 05454757160 100189107 24.503.092/0001-90 ALESSANDRA MOTTA DOS SANTOS BASALIA DIAS 1000180112 31.335.166/0001-92 ALESSANDRO APARECIDO DOS SANTOS 02398901165 1000232538 31.669.239/0001-82 ALESSANDRO DE SOUZA ANDRADE 03523463106 1000237734 35.112.752/0001-29 ALEXANDRA FERREIRA DA GLORIA RABELO MARTINS 02082966119 100167333 34.703.480/0001-79 ALEXANDRE DE SOUZA PEREIRA 29457236890 100166212 42.132.156/0001-76 ALEXANDRE YUKI MURAKAMI 01734600110 100200891 33.439.961/0001-56 ALFONSO & SOUZA ODONTOLOGIA LTDA 100161277 27.478.477/0001-33 ALIMENTACAO E BEM ESTAR EIRELI 1000199590 20.471.833/0001-48 ALINE SANTOS AMARAL 02991701102 1000155916 33.296.409/0001-56 ALINE SANTOS SANTIAGO GOMES 03554738107 100172828 19.124.492/0001-55 ALISON JOSE NUNES AZEVEDO 07142644400 1000154910 30.214.323/0001-49 ALMEIDA & BRITO RESTAURANTE E PADARIA LTDA 1000222907 26.859.202/0001-87 ALVARO LEONEL SOCORRO QUEIROZ MARIANO 03200637129 1000194520 33.157.941/0001-92 ALVINO SALES DA COSTA 15717658168 1000246075 35.170.412/0001-54 AMANDA DE LIMA 02495908160 100167384 22.883.591/0001-25 AMANDA NASCIMENTO FERRAZ DE ARAUJO 04135773176 1000160774 17.898.684/0001-93 AMARILDO LOPES 27251985187 1000105790 23.965.485/0001-53 AMARILDO MATOS PALACIO 95328149149 1000170834 25.019.171/0001-93 AMAURI NUNES MERCADO JUNIOR 02630614182 1000180813 23.867.696/0001-53 ANA CAROLINA LINS DE LAET 00161723101 1000170230 34.312.529/0001-62 ANA CLARA MATOS OLIVEIRA 00625958144 100168214 33.150.819/0001-94 ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE 94014078191 100161603 19.774.986/0001-85 ANA CLEIA GOMES CARDOSO 01512245100 1000124018 29.669.022/0001-20 ANA LAURA THOMAZ DA SILVA 03050586141 1000221013 34.507.698/0001-58 ANA MARIA FALCAO DA SILVA 11382184808 100166301 40.242.219/0001-11 ANA MARIA OSSUNA MENEZES 05756819185 100186102 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 010 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 17.271.268/0001-60 ANA PATRICIA DA SILVA SILVEIRA 93080948149 1000095832 43.607.799/0001-91 ANA PAULA FABRINI DE MARIA 06597284941 100199269 27.122.646/0001-06 ANA PAULA ROBERTO FERREIRA 00652817130 1000211220 39.357.109/0001-16 ANA WALKILAINE BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA 16175323718 100182228 39.247.070/0001-84 ANDERSON ANTONIO DE ANDRADE 00823990184 100182926 40.413.412/0001-78 ANDERSON CAIRES CAMPOS 02284440126 100191045 33.912.634/0001-70 ANDERSON DA SILVA COELHO 89423607187 100164269 36.918.839/0001-50 ANDERSON DAS NEVES PEREIRA DA SILVA 02118096160 100175525 31.791.321/0001-85 ANDERSON DOS SANTOS NISHIMURA 01164781103 1000237220 45.393.821/0001-73 ANDERSON RODOLFO DE LIMA 35796431854 100206441 35.401.734/0001-67 ANDRE FELIPE NEUBANER 41160466807 100168454 28.049.592/0001-55 ANDRE HENRIQUE SILVA CASTRO 03951071133 1000205204 34.725.776/0001-90 ANDRE LUIS DOS SANTOS HORTELAN 07842334625 100166223 22.435.931/0001-55 ANDRE LUIS OJEDA GULART 42166195172 1000154359 20.435.364/0001-01 ANDREIA MENDES VIEIRA 21791920888 1000133505 20.435.364/0001-01 ANDREIA MENDES VIEIRA 21791920888 100166056 36.426.984/0001-14 ANDRESS RODRIGUES SCHIOCHET 05850552111 100172087 34.414.971/0001-08 ANDRESSA LETICIA PIRES PAVAO 05419407167 100165046 34.745.813/0001-22 ANEZIO ROSA DE ANDRADE 01313864170 100167110 42.860.653/0001-90 ANGELA FERREIRA DE ARAUJO 78879850130 100197680 39.488.094/0001-25 ANGELA MARIA NEVES 76522032104 100183137 16.881.265/0001-86 ANGELA MARIA ZANDONADI TASSO 27673277824 1000170842 37.429.122/0001-08 ANGELO DE MATHEUS NETO LTDA 100176649 48.420.644/0001-65 ANIELLI DA SILVA XAVIER 06445326102 100216898 15.829.939/0001-30 ANIS RAMOS ARAUJO 02202966188 1000092108 39.444.028/0001-53 ANTONIA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO 36577197172 100186876 18.319.886/0001-04 ANTONIA DE JESUS SILVA 43739377100 1000107873 30.110.414/0001-34 ANTONIO CARLOS ALVES 87451280810 1000223393 40.141.609/0001-03 ANTONIO CARLOS PAREDE DOS SANTOS 91715369149 100185748 32.111.170/0001-30 ANTONIO DE SOUZA LEITE CONTRUCAO EIRELI 1000238579 23.459.940/0001-49 ANTONIO ELIEDES SILVEIRA GOMES 83719210120 1000165571 24.992.322/0001-22 ANTONIO FLEITAS CANDIA JUNIOR 72997206120 1000180619 23.708.715/0001-07 ANTONIO GILMAR VIEIRA 13928775120 1000168155 23.623.116/0001-82 ANTONIO LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS 92275753168 1000166837 33.559.946/0001-41 ANTONIO MANOEL DO NASCIMENTO 10572406134 100161741 30.984.312/0001-48 ANTONIO NETO DIONISIO 03028829100 100154794 19.234.484/0001-61 ANTONIO OLIMPIO PEREIRA JUNIOR 1000118727 34.680.659/0001-58 ANTONIO PAES DE CAMARGO 17764548120 100166095 03.744.950/0001-19 ANTONIO RECH 859001 13.781.923/0001-70 APARECIDA FERRARI MARTINS 51966069120 1000061334 30.468.689/0001-44 APARECIDO GONCALVES CARDOSO 83008101887 1000225574 43.021.134/0001-00 APARECIDO PEDRO ALVES 46534253100 100195384 29.056.741/0004-19 AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL SERVICOS LTDA 100207843 32.893.804/0001-53 ARGEMIRO SOARES DO AMARAL 11029846120 1000244005 41.226.561/0001-90 ARIANE DIAS 33954672871 100189725 18.851.602/0001-18 ARIANE GRASIELE MOTIZUKI BENDASSOLLI 02011288100 1000115523 31.797.187/0001-20 ARIANNE ANTUNES DE CAMARGO 03599154180 1000238234 39.873.127/0001-50 ARIANY TRINDADE DE MATOS VIEIRA 03662903121 100185606 02.969.611/0002-59 ARIEL DA SILVA TOGOE 1000082110 14.894.049/0001-40 ARLETE ALVES PEREIRA 72999322100 1000083630 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 34.062.407/0001-65 ARTHUR GALBA DINIZZ JUNIOR 93015402153 100166057 26.833.484/0001-43 ARTHUR HENRIQUE DE BRITO 100185267 37.670.879/0001-99 ARTHUR MELO PINHEIRO 04122951135 100180361 31.610.786/0001-92 ATAIDE NUNES MACHADO 01118045157 1000237653 33.306.647/0001-03 AUGUSTO PEDRO DO CARMO RODRIGUES ROSA 03571479106 100162546 13.603.208/0001-47 AUSTRALIAN PET SHOP LTDA 1000059224 43.656.471/0001-65 AUTARQUIA BURGUER LTDA 100199058 24.206.665/0001-14 B. G. PERES PEREIRA 1000172900 00.000.000/4614-07 BANCO DO BRASIL SA 990043496 49.925.225/0001-48 BANCO ITAULEASING S.A. 1000011833 34.194.520/0001-02 BASILIO DOS SANTOS ARCE 03384017170 100164081 34.568.955/0001-61 BEATRIZ FREITAS VELASQUEZ DA SILVEIRA 97842230072 100165481 20.228.464/0001-67 BENEDITA ELENIR DA SILVA SANTOS 65384598115 1000129583 35.619.924/0001-55 BENJAMIM PIVETTA 17686695972 100169353 43.021.728/0001-02 BIANCA SUELLEN CARDOSO MARTINS 05096313123 100195551 33.311.954/0001-74 BIANKA DA SILVA FURTADO 06455993101 100160821 27.488.796/0001-20 BIAZUS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI 1000198674 33.387.172/0001-19 BLACK SHELL PUBLICIDADE LTDA 100160883 10.673.899/0001-67 BORRACHARIA E ARTEFATOS DE CIMENTO DO ARI LTDA 1000030480 05.550.226/0001-80 BR AUTO ELETRICA LTDA-ME 1000073839 01.691.428/0001-90 BRASIL RODAS ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA 22810005 15.391.182/0001-46 BRASIL SILOS REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA – 1000082030 26.322.558/0001-87 BRAZ MANOEL RICCI 12700495934 100145191 07.436.770/0075-67 BRINK’S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA. 1000046211 23.627.041/0001-08 BRUNA DE SANTE DA SILVA CATANIA 73095958153 1000167264 34.645.497/0001-17 BRUNA LORRAYNE REZENDE 18037776727 100166045 39.838.855/0001-21 BRUNA MACHADO LEITE 04455407103 100185313 35.877.587/0001-04 BRUNA MARIANE FIORAVANTE MACIEL 05004046158 100171661 31.039.590/0001-90 BRUNA MELISSA ARAUJO CACERES MIRANDA PASCHOAL 02731218126 1000229952 19.884.929/0001-59 BRUNA NATIELLY BERTALIA DE BARROS 73266329104 1000125430 36.054.964/0001-60 BRUNA ROBERTA ESCOCIO COSTA 04382351189 100173210 32.546.713/0001-41 BRUNO CORREIA SPOLADORE SILVA 03322008177 1000241413 37.412.205/0001-94 BRUNO DA SILVA MACHADO 05578846165 100176949 32.659.223/0001-51 BRUNO KOJIMA TATEISHI 02167914130 100167116 14.295.704/0001-43 BRUNO LEONI BIAVA DE OLIVEIRA 05178333950 1000067553 37.413.204/0001-64 BRUNO PATRICIO TSUJIGUSHI 01233519107 100177100 36.062.043/0001-49 BSTUR AGENCIA DE TURISMO EIRELI 100171562 29.527.436/0001-15 C. DE S. CARVALHO 1000217008 32.780.852/0001-35 CAIO CEZAR MELO FERRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 1000245389 33.394.612/0001-65 CAIO MARCEL RIBEIRO CUSTODIO 22958157890 100161447 43.010.568/0001-04 CAIRO MUNIZ FLORES DOS SANTOS 05949667107 100196839 44.872.639/0001-32 CALICHIO COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA 100204650 34.765.696/0001-69 CAMILA ALVES RAMOS 04934136185 100166302 41.622.786/0001-66 CAMILA CACERES DOS SANTOS 03549010109 100191143 42.022.076/0001-68 CAMILA FERREIRA GREGGO 04635467171 100191992 37.585.161/0001-02 CAMILA PEREIRA MACHADO 100177036 41.305.652/0001-11 CARLA CARINA CARVALHO DE ALMEIDA 05962462181 100191250 37.263.885/0001-21 CARLA SUZANA OLIVEIRA E SILVA MARINHO 01063431140 100177565 05.741.238/0001-91 CARLOS ALBERTO DUARTE 100089038 39.571.667/0001-80 CARLOS EDUARDO GONZAGA DA SILVA 05026842160 100183554 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 23.645.259/0001-95 CARLOS PEQUENO DE SOUZA 61358568120 1000167523 13.881.286/0001-03 CARLOS ROBERTO VIANNA 27248852104 1000061970 31.073.050/0001-22 CARLOS TIBES DE SOUZA 01120221978 1000231078 35.738.042/0001-09 CARMEM PAIVA AZAMBUJA 82006016172 100169961 34.638.583/0001-00 CAROLINA DA SILVA CARDOSO 04714952129 100165997 41.459.826/0001-09 CAROLINE PINTO DOS SANTOS 06795933148 100190475 38.295.550/0001-58 CAROLLAYNE SANTANA JACOMO 05787404190 100180461 33.070.814/0026-00 CARVALIMA TRANSPORTES LTDA 1000242550 13.862.584/0001-56 CARYNE CORREIA DA SILVA MATOS 83304223134 1000069408 38.076.272/0002-29 CASA LUXO LTDA 100199276 27.935.617/0001-55 CASA VELHA BAR E ESPETARIA EIRELI 1000202523 33.449.461/0001-03 CASSIA CAMARGO DE OLIVEIRA 01789516170 100161384 36.331.457/0001-26 CASSIA HELLEN DE MELO COSTA 05649040150 100173525 30.509.904/0001-08 CAZARIN E GUISSO CORRETAGEM LTDA 1000225175 24.722.844/0001-04 CECILIA DE LARA YAMASHITA 92098231172 1000177782 27.596.704/0001-25 CELIA LEOPOLDINA DA SILVA 01071776177 1000200040 31.869.799/0001-80 CELIO ROBERTO CAMPOS 50085816191 1000236959 33.906.053/0001-25 CELSO OLIVEIRA JUNIOR 04996544120 100166292 10.871.091/0005-18 CENIN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA 1000241944 10.871.091/0010-85 CENIN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA 1000241960 10.871.091/0026-42 CENIN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA 1000241979 34.631.625/0001-73 CENTRO AUTOMOTIVO DOURADOS EXPRESS EIRELI 100165934 24.951.237/0001-16 CENTRO CELULARES EIRELI 1000180368 20.846.578/0001-70 CESARIO & BUSS LTDA 1000136296 39.258.568/0001-42 CEZAR LUIZ SENATORE 27312887104 100183034 31.316.964/0001-77 CEZAR MACHADO DOS SANTOS 95476318100 100156185 38.404.305/0001-31 CHAIANE REGINA RECH 06827444929 100180876 33.452.106/0001-85 CHARLES HENRIQUE DE MELO VEGAS 00888757174 100161707 34.315.181/0001-67 CHAVES E CHAVES REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 100164664 14.471.096/0001-80 CHRISTHIANO MARQUES DA SILVA 1000191645 32.384.076/0001-54 CHRISTIANO STRANIERI DE OLIVEIRA 82861242191 1000240336 29.050.980/0001-19 CHUINKA PRESTADORA DE SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA 1000230080 21.571.978/0001-83 CLAUDENICE DOS SANTOS OLIVEIRA KRESMARUK 95026533191 1000144507 45.178.207/0001-99 CLAUDIA BORGES DA SILVA MATOSO 01080078126 100205852 27.612.053/0001-10 CLAUDINEI MARTINS 16313587820 1000199360 27.612.053/0001-10 CLAUDINEI MARTINS 16313587820 1000199395 30.303.921/0001-94 CLAUDINEIA DE OLIVEIRA 03407180136 1000224080 38.324.853/0001-51 CLAUDIO CESAR DOS SANTOS JUNIOR 05253024174 100183115 44.546.138/0001-66 CLAUDIO DE SOUZA OVIEDO 02809660166 100202160 29.800.577/0001-60 CLAUDIO SENTORIOM PEREZ 99586045153 1000219655 19.355.703/0001-60 CLAUDIONOR LOPES 03921760178 1000126835 39.505.536/0001-02 CLEBIANA MARIA PEREIRA 01815649127 100183166 28.054.007/0001-05 CLEDIVALDA TEIXEIRA SANTOS 50081152191 100149472 37.086.472/0001-19 CLEICIANE DE CAMPOS PEREIRA FLORIANO 01789454123 100176341 34.551.519/0001-80 CLEIDE VILHENA DA SILVA 35651466134 100165213 32.337.955/0001-25 CLEITON GOMES ESPINDOLA 03044863104 1000240433 19.165.807/0001-02 CLEONICE DE OLIVEIRA 03203744163 1000120217 26.359.631/0001-95 CLEONICE MARIA DA SILVA BARBOSA 54053005949 1000204470 04.166.432/0002-09 CLINICA LIFE CENTER LTDA 1000043042 36.366.673/0001-07 CM INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS TRIBUTARIOS, CURSOS E SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA 100174214 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 35.810.624/0001-59 COLUNARE FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA 100170543 02.677.857/0003-38 COMERCIAL LANCARE LTDA 1000187982 30.868.653/0001-58 COMERCIO DE BANANAS FRANCISCO LTDA 1000228212 21.969.195/0001-52 CONCEICAO BAZILIO DE PAULA 1000157064 14.918.626/0001-96 CONCREDAL PRE MOLDADOS LTDA 1000078008 03.755.472/0002-23 CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 11 REGIAO – CREF11/MS 100167078 01.656.444/0009-08 COOPERATIVA AGRARIA XANXERE – COOPERXANXERE – EM LIQUIDACAO 1000047056 07.194.313/0013-00 COOPERATIVA DE CREDITO HORIZONTE – SICOOB HORIZONTE 100169319 30.688.257/0001-49 COPERNICO MAGRINI FILHO 25032348104 1000226929 13.571.970/0001-99 CRISTIAN RANZI 99705990115 1000058023 33.920.584/0001-72 CRISTIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA 03664247183 100164277 17.045.475/0001-05 CRISTIANE NUNES DE MELO ROMERO 1000093635 37.185.520/0001-26 CRISTIANE SILVANA SCHERER 01044424176 100178193 32.062.915/0001-18 CRISTIANO LOPES DE ALENCAR 04178988190 1000238552 18.921.199/0001-56 D C L REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI 1000117518 30.218.509/0001-76 D. LESCANO 1000223016 23.992.262/0001-85 DAB SONORIZACAO EIRELI 1000170885 14.802.837/0001-69 DAGOBERTO RODRIGUES JUNIOR 69347735191 1000083460 35.770.201/0001-52 DAIANE APARECIDA VIEIRA FERNANDES DA ROSA 01274500176 100171705 44.727.622/0001-91 DALVA BISPO DE REZENDE MORALES 79249035187 100206392 37.657.804/0001-78 DAMARIS BATISTA DOS SANTOS 85912875172 100177449 23.594.384/0001-13 DANDARA NOGUEIRA CAMPOS 01920409106 1000170079 23.594.384/0001-13 DANDARA NOGUEIRA CAMPOS 01920409106 1000188920 32.591.940/0001-99 DANIEL ALVES DOS SANTOS 13919156153 1000242231 40.782.277/0001-38 DANIEL NUNES DA SILVA 70676052100 100187473 36.093.922/0001-38 DANIEL WILLIAN DE ARAUJO 01510042180 100171463 29.205.225/0001-66 DANIEL ZORZATTO 37301419880 100160760 27.941.912/0001-14 DANIELA BARROS DOS REIS 05019030112 1000204275 34.893.424/0001-44 DANIELI DA SILVA PORTOLAN 00605292108 100167325 32.418.229/0001-37 DANIELLE FLORES DA SILVA 02249564183 1000242142 38.100.227/0001-81 DANIELLE GUIMARAES SILVA COIADO 94982279187 100179524 40.919.796/0001-03 DANIELLI SATURNINO DA COSTA 02954017104 100188903 38.214.668/0001-04 DANIELLY GONCALVES PEREIRA 99881802172 100183577 10.814.558/0001-64 DANILO PEREIRA FERNANDES 1000032989 42.000.874/0001-99 DARIO BOBADILHA SOBRINHO 28642880104 100193058 33.956.252/0001-48 DARLI SALETE BASSANI 17815320104 100164618 31.846.747/0001-99 DBO TECNOLOGIA LTDA 1000236282 16.883.658/0001-29 DEBORA CRISTINA MICHELETTI DA COSTA 01389288196 1000097711 42.125.421/0001-99 DEISERE DE OLIVEIRA ANTUNES MAGALHAES 01878525107 100192972 32.087.304/0001-24 DENIS KIRSCH FIGUEIREDO 00229119018 100162617 24.135.392/0001-64 DENIS WILLIAN LEVATI 24816408886 1000179114 13.326.928/0001-02 DENISE COSTA DOS SANTOS 98252178120 1000056578 34.916.314/0001-50 DESTAK SOLUCOES EM MANUTENCAO E SERVICOS LTDA 100166586 22.290.008/0001-72 DEUSDETE RIBEIRO 00725327189 1000201519 17.061.244/0001-87 DHENIFFER DOS SANTOS SABINO 01461448131 1000148235 34.544.289/0001-21 DIEGO FELIX TEIXEIRA 01774846160 100166087 25.306.023/0001-50 DIEGO RODRIGUES DE SOUZA 05344717148 1000183170 35.376.669/0001-67 DORACI SALES DA COSTA 40483266191 100168668 28.935.733/0001-37 DORIANE DA SILVA SOARES. 1000212677 31.134.242/0001-00 DOUGLAS FERNANDES SILVA NATAL 00463070283 100162535 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 41.019.083/0001-48 DOUGLAS MARTINS BARRIOS 73079650115 100188901 38.202.251/0001-21 DOUGLAS MENANI NOGUEIRA 06432230101 100183190 34.888.694/0001-67 DOUGLAS MICHELL PINHEIRO DE MORAIS 29444459870 100166587 26.861.146/0001-15 DOURAFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA 16557000 44.637.731/0002-07 DUARTE & ANDRIOLLI COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA 100209558 34.378.800/0002-43 E LOPES – COMERCIO E ARMAZENS GERAIS 100185692 04.900.019/0002-26 EASY NET TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA 1000146186 26.737.062/0001-74 EBERSON JUNIOR CAVALCANTE DE ALMEIDA 03012306170 1000192820 42.932.464/0001-86 EDER BATISTA DE OLIVEIRA 99932210153 100195744 27.941.801/0001-08 EDER RIBEIRO MIRANDA DA SILVA 100166089 30.361.516/0001-22 EDERSON DA SILVEIRA RODRIGUES 63982420172 1000224438 40.721.134/0001-16 EDESIO CONCEICAO UMBELINO 73021113753 100188532 42.879.823/0001-89 EDGAR DA SILVA MARCELINO 19927450800 100197037 36.611.571/0001-00 EDI MARQUES SANTOS 36798355153 100173315 29.476.614/0001-26 EDILENE ECHEVERRIA RODRIGUES 00602541140 1000219051 33.269.334/0001-14 EDILENE RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA 08524535822 100161328 11.186.022/0001-04 EDILSON DOS SANTOS BARROS 1000045860 14.749.051/0001-25 EDINA FERREIRA SIMOES 43690556104 1000072263 39.822.306/0001-69 EDISON GONZALEZ EIRELI 100183927 09.191.711/0001-65 EDM TERRAPLANAGEM LTDA 1000032431 39.425.856/0001-44 EDMAR LARGO ESPINOLA 06821612170 100183431 30.960.514/0001-50 EDNA CANDIDO RESTAURANTE 1000229049 35.365.792/0001-82 EDOIR AQUINO PEREIRA 29472997104 100168568 34.694.114/0001-09 EDSON CHAVES 02082964175 100166168 30.032.465/0001-95 EDSON DANIEL DE LIMA 75866404168 1000221757 31.163.870/0001-05 EDSON JOSE DA COSTA ALMEIDA 06375267161 100156487 39.660.489/0001-63 EDUARDO ROTERMEL GRANDO 06881045174 100183583 06.086.564/0001-75 EDWALDO BELLA DE ARAUJO 100101305 15.709.404/0001-26 EISLAINE PEREIRA BASTOS DA SILVA 01848017103 1000082560 47.165.371/0001-97 ELAINE ALVES SIMOES 98245481149 100213681 28.916.288/0001-68 ELAINE APARECIDA VIEIRA CASTRO 22240515813 1000212340 22.352.531/0001-86 ELDER MARQUES DOS SANTOS 70359032168 1000178878 38.073.809/0001-16 ELDER VINICIUS CANTERO 04291191944 100179312 28.209.561/0001-14 ELECIR PRANDO 06732799878 1000207959 40.978.676/0001-79 ELEN FLAVIA DA SILVA BENITE 06613673129 100191123 00.073.957/0066-03 ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A 8610002 42.735.859/0001-99 ELIAKIM DE SOUZA MARQUES 09555143986 100194581 33.466.735/0001-64 ELIANA PADILHA 00711343950 100161476 41.631.852/0001-64 ELIANE CRISTINA ASSUMPCAO 60037741187 100191295 18.394.454/0001-50 ELIANE CRISTINA CARDENA BITENCOURT 1000117879 28.996.746/0001-16 ELIANE DE ALMEIDA KUMAGAI 30875331149 1000226740 31.545.253/0001-74 ELIANE MOTA GUERRA 66162149153 1000235359 21.623.849/0001-91 ELIAS BELARMINO DA SILVA 20084803134 1000144906 35.436.253/0001-97 ELIDA RODRIGUES AREVALO AMARILHA 00324873123 100172875 34.546.201/0001-00 ELIDIO PEREIRA DA SILVA 10413952134 100166228 30.649.618/0001-48 ELIMAR SOUZA GODOY 04513736186 1000232210 38.391.762/0001-39 ELISANGELA DA SILVA MACIEL 98381075149 100180734 42.512.862/0001-43 ELISANGELA LUZIA RIBEIRO BRAGA DINIZ 16058289807 100194870 16.964.506/0001-50 ELISANGELA MARTINEZ 1000137705 47.701.112/0001-33 ELISANGELA SILVEIRA DOS SANTOS SOUZA 94032262187 100215143 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 31.846.514/0001-96 ELITON BARBOSA DE SOUZA 54276896134 100157513 30.043.881/0001-99 ELIZABETH ACOSTA RIBEIRO ANTUNES 98867555120 100197078 29.570.814/0001-43 ELIZABETH APARECIDA LOPES TOBIAS VERGINIO 03586242158 1000217776 33.980.663/0001-79 ELIZABETH PEREIRA NEVES 36560588149 100163608 38.330.266/0001-75 ELIZANGELA LOPES DE SOUZA FURTADO 00093935102 100181480 43.266.545/0001-57 ELLY EVERTON DA SILVA GRACIOTO 05240403112 100206700 40.887.504/0001-90 ELON BONA ROSSATO 06876435113 100188677 19.222.080/0001-58 ELSA MARLI ESCOBAR FRANCO 40788636120 1000118484 23.100.776/0001-89 ELSIDIO GERALDO SANGUINA 25769146168 1000161886 34.599.387/0001-66 ELSON APARECIDO ANDRADE SILVA 02677683113 100165864 30.522.628/0001-18 ELZA ALVES DA SILVA FIGUEIREDO EIRELI 1000225337 16.819.659/0001-04 ELZIR MOURA VEIGA 40385191120 1000090385 15.417.949/0003-20 EMBRASPLAKE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA 100173008 44.325.478/0001-67 EMBRETORK COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA 100201101 42.951.598/0001-44 EMERSON PEREIRA DA SILVA 04253247105 100195250 37.357.246/0001-25 EMILIA PEREIRA MARQUES 33764417153 100176558 34.470.421/0002-89 ENFE TEC LTDA 100170503 26.243.301/0001-30 ENIO RIBEIRO DE FARIAS 35647345115 1000187710 39.339.230/0001-15 ENIO RIBEIRO DE FARIAS 35647345115 100181950 34.718.590/0001-04 ENZO MIKAEL MONTEIRO 05999667186 100166206 37.375.902/0001-12 ENZO ROBERTO ANTUNES ROMERO 05096329127 100177125 44.274.011/0001-35 ERIC HIROSHI MIAGUSKO DE OLIVEIRA 01540338126 100201459 14.608.197/0001-50 ERICO GIRARDELO STEFANELO 1000077664 32.848.528/0001-01 ERIVALDO MACHADO MESSA 01620852144 100160174 38.298.085/0001-09 ERIVELTON ALVES ALENCAR 06303607152 100180290 21.944.642/0001-19 ERNESTO GONCALVES DE SOUZA 08046514187 1000151074 26.314.689/0001-12 ESDP CURSOS JURIDICOS EIRELI 1000188571 24.109.715/0002-26 ESSENCE BEAUTY LTDA 1000235790 25.174.639/0001-14 ESTEFANY FERRATO 02402046112 1000182778 34.429.687/0001-05 ESTHEVAN XAVIER ENGLER 03901523154 100164844 31.954.036/0001-38 EURIPES CORREIA 10545697115 100193909 37.787.971/0001-33 EVANIRA BILK COTURI 40719146100 100178730 17.612.112/0001-04 EVERALDO CAETANO DA SILVA 96069961820 1000102537 28.390.585/0001-12 EVERSON FAUSTINO 00783896905 1000207517 29.954.011/0004-35 E-VIDAL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA 100183557 31.504.977/0001-70 EVONETE DE SOUZA FERREIRA 60855436115 1000233917 84.708.536/0044-96 EXCLUSIVA PARK ADMINISTRACOES LTDA 1000150736 16.710.977/0001-32 F DE LIMA GOMES 1000088135 33.571.961/0001-05 F. R. S. TRANSPORTES EIRELI 100161568 08.145.199/0001-58 F.M. CARVALHO & CARVALHO LTDA 1000006740 39.664.227/0001-77 FABIA SOUZA DE ARRUDA OLIVEIRA 01663805121 100185487 32.751.329/0001-80 FABIANA DA COSTA MARTINS 01188723111 1000242800 37.208.133/0001-68 FABIANA RIBEIRO FRANCISCO 01545920133 100176224 26.006.016/0001-03 FABIANE SALOMONI DE MATOS 1000188741 34.857.290/0001-06 FABIANE THAIS GRIEBELER 05744779183 100167043 36.089.952/0001-70 FABIANO FERREIRA MORAIS 02211935109 100171000 29.980.457/0001-91 FABIO DE SOUZA MARTINS 00961583100 1000221250 23.852.567/0001-91 FABIO DUARTE JARA 04333103169 1000170192 43.467.579/0001-00 FABIO PERALTA DOS SANTOS 05915939120 100198552 43.003.945/0001-70 FAGNER MARQUES PACHECO 02186115107 100197914 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 36.262.030/0001-13 FANTI COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA 100171676 07.512.937/0001-95 FARMA REAL MEDICAMENTOS LTDA 100125271 26.435.443/0001-07 FATIMA DA CONCEICAO SANTANA LIMA 60040173100 1000189837 23.592.335/0001-41 FATIMA SOLANGE PEREIRA DA SILVA 85106682134 1000166764 31.386.921/0001-68 FATIMO CORREA DA SILVA 35641169153 1000232864 08.669.090/0004-62 FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA 1000115450 08.669.090/0005-43 FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA 1000130204 36.977.293/0001-09 FELIPE DE SA PINHEIRO 09990280908 100175506 42.685.668/0001-60 FELIPE MARTINS DO NASCIMENTO 100193760 38.063.654/0001-37 FELIPE MATTOS JOHNSON 40931376840 100179193 35.114.042/0001-38 FELIPE PAIVA SALVETTI 07649463150 100167258 13.931.424/0001-11 FEMME COLLECTION LTDA 1000063752 40.373.972/0001-46 FERNANDA ROSA DO NASCIMENTO 01318937183 100187199 26.761.535/0001-79 FERNANDO CIRINO 28267962832 1000196051 41.248.815/0001-71 FERNANDO KOJI YAMASHIRO 43215546833 100190156 28.348.350/0001-62 FERNANDO LOPES DE SOUZA 55835996187 1000207053 46.666.348/0001-13 FERNANDO MUINARSKI DE CARVALHO 73738956115 100211583 42.624.639/0001-98 FERREIRA & SOUZA LTDA 100201048 18.093.902/0001-85 FLAVIA CRISTINA BATISTA DA ROCHA DA SILVA 95939229115 1000121205 11.812.712/0001-21 FLAVIO DE SOUZA SILVA 85670677668 1000204739 27.945.517/0001-00 FLAVIO TAVARES JARA 1000203201 12.746.631/0001-33 FLORENCIA CORREA GONCALVES 66817048168 1000047838 38.222.193/0001-06 FOODLY TECNOLOGIA LTDA 100180150 33.972.291/0001-39 FRANCIELE DA CONCEICAO MARTINS 05428307102 100163566 22.254.949/0001-50 FRANCISCA SA DE AGUIAR 42173906100 1000152038 34.617.465/0001-08 FRANCISCO ALVES RIBEIRO 01417890851 100165930 25.105.253/0001-50 FRANCISCO DO NASCIMENTO 23777796115 100143580 32.664.042/0001-13 FRANCO & ZACCARELLI LTDA 1000241871 37.073.259/0001-72 G. G. MARTINS RIBEIRO LTDA 100175670 41.558.472/0001-41 G. H. C. DE FARIAS LTDA 100190429 30.534.013/0001-01 G.C. BUZZIO 1000225612 05.560.705/0004-20 G.M.S. TOUR AGENCIA DE VIAGENS, OPERADORA TURISTICA E SERVICOS DE RESER- VAS LTDA 1000216109 34.425.903/0001-36 GABRIEL BATISTA VIEIRA 00746015127 100165056 33.733.698/0001-03 GABRIEL DOURADO ROCHA 70117094102 100162488 43.550.527/0001-00 GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DA SILVA 08515605120 100198757 30.501.420/0001-12 GABRIEL LUIS MARILA LOPES 06366553939 100153925 31.879.142/0001-02 GABRIEL MONTEIRO MAYMONE 01025639189 1000238439 43.178.472/0001-41 GABRIEL RIBEIRO JACOB DE MATOS 03132316130 100198910 36.151.940/0001-29 GABRIEL RODRIGUES RIBEIRO 05423523117 100171445 36.634.476/0001-21 GABRIELA CASSOL TRICHES 02835445110 100177012 26.468.271/0001-60 GABRIELA PACHECO DOS SANTOS 02517294194 1000189853 35.912.637/0001-39 GABRIELA VITORIA GONCALVES KIST 04670974106 100170623 37.153.955/0001-99 GABRIELLI APARECIDA RECALDE 03009650108 100175966 30.708.763/0001-52 GARCIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA – EIRELI 1000226759 29.822.298/0001-05 GASPAR BATISTA DE ALMEIDA 14320878191 1000220122 25.370.608/0001-39 GD TELECOMUNICACOES LTDA 1000187346 36.642.020/0001-03 GEISSIKELLY STEFANE DO NASCIMENTO 04674852161 100175947 23.502.919/0001-89 GENI BARRETO GOMES 32116136172 1000178711 36.058.939/0001-54 GERALDO RODRIGUES 100171300 24.264.538/0001-71 GESLAINE CRISTINA PEREIRA SARATE 01745388125 1000177154 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 30.638.003/0001-16 GESLIN MARIA DUARTE 07064711133 1000226597 39.462.032/0001-44 GETULIO TIMOTEO DOS SANTOS 04402624100 100194621 42.155.004/0001-99 GIENDERSON DA SILVA MEIRA 04978303109 100192475 25.096.614/0001-40 GILIENE MACHADO ALMEIDA 1000181151 40.557.776/0001-21 GILMAR DA SILVA BERTOLINO 07332622106 100187061 24.534.623/0001-02 GILMAR FERNANDES GUIMARAES 59639180149 1000175976 35.814.016/0001-12 GIODETE FARIAS DA SILVA MENEZES 100170689 40.729.332/0001-26 GIOVANI OLIVEIRA DE MATOS SOUZA 05920807148 100187284 26.503.270/0001-09 GIOVANNA BENELLI ROSA SOARES 04803958106 1000218241 41.788.550/0001-02 GIOVANNA THIESEN DAMAS 07258140123 100192018 35.064.150/0001-43 GIROTTO & ZANQUETA LTDA 100167182 30.489.770/0001-00 GISELE DE OLIVEIRA SILVA 84633018191 1000234999 32.132.682/0001-82 GISLAYNE CAROLAYNE MARQUES RIBEIRO 00367854155 100158170 20.424.216/0001-91 GIULIANDRE HOLSBACH 88854019100 1000131375 39.468.463/0001-18 GLAUCE ARCANJO DE SOUZA 00363538178 100182930 37.714.559/0001-93 GLAUCIANA NOBRE VILHALBA ALVARES 01077462123 100179521 27.678.327/0001-73 GLEDSON BRUNO BEIN DE LIMA 00161505112 1000201870 29.487.715/0001-00 GLEICIELLY CAROLINE DOS SANTOS 01939721156 100152180 26.086.190/0001-03 GLEICIELY HERNANDES BOGARIM 00407347143 1000185831 33.042.701/0001-42 GMD CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 1000244838 37.034.637/0001-09 GRACIELA MACEDO DOS SANTOS 00610832166 100175532 38.173.056/0001-10 GRACINDO JULIO DO NASCIMENTO RAMOS 01845855116 1001801528 42.381.804/0001-28 GRACIONE SILVA DOS SANTOS 04161731523 100192839 33.650.602/0001-43 GUERREIRO REUMATOLOGIA EIRELI 100161848 31.483.335/0001-31 GUILHERME DE OLIVEIRA BORGES 08561903902 1000233755 26.357.033/0001-87 GUILHERME DO VALE BORTOLANZA 08322009992 1000213738 33.738.789/0001-31 GUILHERME OLIVEIRA SILVA 03028363143 100162518 25.901.650/0001-39 GUILHERME WILLAMS NUNES DOS SANTOS ARAUJO 01743349157 100144225 36.290.965/0001-03 GUSTAVO ALVES DE MOURA 70507906136 100172878 31.703.950/0001-06 GUSTAVO CAMPOS PINTO 04231807116 100156622 37.745.947/0001-31 GUSTAVO VERAO DOURADO 06443918126 100178299 37.380.935/0001-50 GUSTAVO YOSHIMITSU ITO 01300211130 100176923 15.524.143/0001-70 GVM AGROPASTORIL LTDA 8174008 23.670.394/0001-90 H7 COSMETICOS LTDA 1000168406 26.893.653/0001-30 HAHMED & CIA LTDA 1000193664 24.011.741/0002-17 HDO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA 100200201 32.451.730/0001-03 HEITOR A. DOS SANTOS ALMEIDA 1000240573 04.638.010/0001-08 HELDER COSTA OLIVEIRA PARETA 1000192927 35.037.179/0002-17 HELENA GONCALVES DA SILVA EIRELI 100174404 37.010.392/0001-80 HELIANDRO AURELIO FERNANDES BONFA DORNELAS 01069444103 100175631 33.363.106/0001-09 HELIO RENATO FAGUNDES ROSSATO 02697320121 100166129 41.591.480/0001-90 HELIONAY FARIAS DE CAMPOS 80016391187 100191012 38.214.476/0001-06 HENRIQUE VITOR CONTERATTO KLEIN 03230472110 100183387 13.148.775/0001-50 HEVERTON MENEZES 86236814104 1000051223 21.092.208/0001-58 HIDRACAMPO SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA 1000139490 02.318.393/0001-01 HIDRALEVES DIRECOES BOMBAS INJETORAS E HIDRAULICAS EIRELI 1000224748 22.385.211/0001-22 HIGOR PIRES ARANTES 01815975199 1000161169 33.974.191/0001-41 HISAKO KANACHIRO SUDO 00048980870 100163221 28.164.939/0001-00 HUGO FALCAO MALACRIDA ANDRECIOLI 06034847940 1000204933 43.709.515/0001-78 IAGO GOMES DA SILVA 03660812099 100201672 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 32.650.898/0001-30 IARA HONORIO MARTINS 03025158107 1000244897 41.498.204/0001-81 IDANIR JORGE SOARES 60847735168 100190353 37.870.370/0001-90 IGOR ADALBERTO FERNANDES DE SOUZA 04693162175 100181646 40.774.746/0001-77 IGOR DELGADO SANTANA 01886392170 100188498 37.501.093/0001-48 IGOR GAVILON 94720738168 100176769 35.420.323/0001-19 ILIZANDRO GELESKI MENEGOTO EIRELI 100168332 11.694.935/0003-01 INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS SORIGOTTI LTDA 1000042372 34.432.581/0001-52 INNOVAR CLINICA DE ESTETICA EIRELI 100164933 10.249.724/0003-99 INSTITUTO DE TERAPIA INTENSIVA DAS AMERICAS LTDA 1000180848 34.405.064/0001-94 IONARA DOS SANTOS BISCOLA 03732912132 100166857 01.648.418/0003-34 IPC INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. 100190316 35.906.218/0001-94 ISABELA BIFFI DOS SANTOS 05078942190 100171294 25.321.926/0001-00 ISABELA DOMBROWSKI ANDRADE 01713767147 1000183430 43.784.028/0001-70 ISABELA OJEDA DA SILVA 100199454 35.540.725/0001-57 ISABELA PAVAO BORTOLIN 05079842180 100168891 36.369.003/0001-44 ISABELA SANTOS GARCIA 03195831120 100171847 31.622.969/0001-28 ISABELINO ALVES 29805791149 1000237718 38.002.097/0001-44 ISABELLA NUNES DOS SANTOS 04738263137 100180269 37.369.494/0001-96 ISADORA BARBOSA CEGATTO 04948005185 100176560 43.584.179/0001-84 ISADORA ESPINDOLA ORTEGA DE LIMA 06262701117 100199012 08.816.067/0026-69 ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. 1000058996 29.995.334/0001-24 IVA MARTINS NETO 66160081187 100168611 36.151.417/0001-00 IVANDERSON MARQUES MARTINS 00644657138 100172318 40.390.560/0001-14 IVANETE RAMOS DA SILVA 02559460157 100186849 27.605.360/0001-73 IVANIA RECALDE DOS SANTOS 96935723191 1000199808 23.431.934/0001-83 IVO FERREIRA DA SILVA 88655946168 1000170150 09.455.722/0001-05 IVONETE FERREIRA SILVA 1000022835 25.290.549/0001-99 IVONETE SOARES AZEVEDO 44136170378 1000184525 40.984.652/0001-22 IZABEL CABRAL DE SOUZA 36569887149 100189267 40.734.559/0001-60 IZABELA CARLA VESSONI 04276017114 100194906 23.350.100/0004-96 J J MODAS FIAIZ LTDA 1000242517 25.072.325/0001-00 J. C NAKASATO 1000181119 36.197.208/0001-90 J. N. O. REPRESENTACOES LTDA 100171572 17.870.942/0001-23 J.D.S. DE JESUS JUNIOR 1000226015 32.314.599/0001-24 JACIRA APARECIDA BENITES MUNHOS 100161859 27.661.979/0001-03 JAIME TSUJI 14146240182 1000199867 35.217.089/0001-27 JAIR DA SILVA BARBOSA 13954350149 100167572 39.864.425/0001-84 JAKELINE ZAQUETTI BELO 07012385189 100185754 32.527.700/0001-25 JAMILE LARAN NEDEFF 02031327186 1000242657 18.620.504/0001-70 JANDIRA DE ALMEIDA DOS SANTOS 15334489819 1000112664 34.464.395/0001-03 JANE KELLY AGUIAR DA ROCHA OLIVEIRA 00935281169 100164983 29.022.987/0001-27 JAQUELINE ANDRESSA LOPES 03187307159 100150691 33.325.228/0001-00 JAQUELINE FAGANELO CAVALCANTI 05098524164 100161538 15.541.760/0001-83 JEFERSON ASSIS CARDOSO 02110582111 1000081912 43.144.232/0001-26 JEFERSON DOS SANTOS BERNARDO 02717897194 100199498 40.984.930/0001-41 JEFERSON HUSS 69476055120 100191350 24.089.230/0001-37 JEFERSON SOUZA LENZ 73378950110 1000171741 27.570.546/0001-34 JEFFERSON ROBERTO CAVAZOTTI 01588130908 1000234816 28.665.623/0001-00 JENYFFER FREESE DE SOUZA DIAS 02133650148 1000209978 23.334.734/0001-02 JEOVANETE DOS SANTOS MENEZES 31325238104 1000164117 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 35.930.506/0001-84 JESSICA APARECIDA CRISPIM PEREIRA 03932476190 100171853 31.502.033/0001-63 JESSICA DA SILVA PEREIRA ILDEFONSO 04919514182 100156878 37.561.954/0001-83 JESSICA FERNANDA DE ALMEIDA SILVA 04368209192 100177345 42.579.820/0001-20 JESSICA HAYANE DO COUTO 03641314208 100206184 42.409.943/0001-12 JESSICA TAILINE JESUS DOS SANTOS 45166369807 100193776 09.585.135/0001-30 JHONATAN RODRIGUES 1000022266 37.091.166/0001-70 JIMMY QUINTINO RICARDO DO AMARAL RAMOS 01886132186 100176278 40.622.959/0001-83 JLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 100186743 19.173.212/0001-07 JMS ROLAMENTOS LTDA 1000118620 24.966.116/0001-48 JOABE CARPES HOKI 86154761104 1000180201 33.009.865/0001-78 JOAO AIRTON DOS SANTOS 61861960972 1000245079 18.976.327/0001-69 JOAO ARMINDO PEDROSO DA SILVA EIRELI 1000119049 36.793.164/0001-60 JOAO ARMINDO PEDROSO DA SILVA EVENTOS 100164562 38.401.756/0001-15 JOAO BATISTA ELESBAO PEREIRA 58231633120 100182763 27.648.704/0001-21 JOAO CORREA DAS NEVES 56835574100 1000200679 32.943.687/0001-95 JOAO CRIMA PEREIRA FERREIRA 89252195149 100162616 33.375.461/0001-06 JOAO DE OLIVEIRA NETO 43666078168 100161547 17.355.619/0001-11 JOAO PAULO NEVES RIOS 03019951178 1000100399 41.916.745/0001-82 JOAO PAULO ZUCOLOTTO HOMEM 03414784157 100191639 33.089.109/0001-04 JOAO PEDRO BROCHADO SOUZA 1000245281 34.699.778/0001-52 JOAO VICTOR DE TARELHO PITTARELLO 01436291151 100166204 27.338.132/0001-84 JOAO VILHALBA 36818658172 1000196850 34.637.282/0001-54 JOAO VITOR BENEDET 09661095973 100165979 44.960.449/0001-77 JOAO VITOR MARQUES RODRIGUES 07284923180 100204049 34.355.790/0001-40 JOAO VITOR NASCIMENTO DE SOUZA 07344017105 100165834 40.262.852/0001-71 JOAO VITOR PINHEIRO DOS SANTOS 05350258150 100187118 13.610.496/0001-67 JOAQUIM ALVELINO DOS SANTOS 06323235153 1000062063 48.095.153/0001-96 JOAQUIM OSORIO BRONDANI 02293448282 100216107 37.090.649/0001-50 JOCINEY ANDRE PEREIRA 01080037101 100176921 03.037.895/0001-27 JOEL DO NASCIMENTO 100018769 28.056.478/0001-52 JOELMA DE FATIMA NOLASCO OLIVEIRA 89218531115 1000203902 32.615.603/0001-94 JOHN VICTOR SIQUEIRA DE MATTOS 06418679997 1000242118 35.712.787/0001-07 JONAS DE OLIVEIRA DAUZAKER 04684643107 100169497 13.949.980/0001-15 JONATAS CAZARI DOS SANTOS 04470629995 100181692 35.607.975/0001-67 JONATHAN DOS ANJOS BALOTIN 05009520192 100169694 15.167.617/0001-73 JONES PEREIRA 30970865104 100170765 13.981.166/0001-88 JOSE CARLOS CORREIA DOS SANTOS 76306275134 1000067316 21.613.778/0001-46 JOSE CARLOS DAS CHAGAS E SILVA 24777900053 1000144965 31.761.151/0001-96 JOSE DA SILVA OLIVEIRA 96027916168 1000236134 39.573.971/0001-66 JOSE HENRIQUE DA SILVA 04043054157 100183355 36.665.405/0001-96 JOSE HENRIQUE LIMA BARBOSA 100174105 15.479.657/0001-50 JOSE HILTON FREIRE 39661954100 1000092531 19.010.173/0001-19 JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA 10086978934 1000116139 36.520.722/0001-14 JOSE PAES DE LIMA NETO 100172935 31.218.317/0001-22 JOSE PEDRO LEMOS AMARAL NETO 00576196118 1000234590 39.639.023/0001-86 JOSE ROBERTO DO AMARAL 68940610172 100187390 18.003.126/0001-85 JOSE SANTIAGO DE ALMEIDA 54193273172 1000104149 44.842.130/0001-47 JOSE VITOR FERREIRA MACEDO 00461175126 100203828 31.242.972/0001-16 JOSE WESLLEY BEZERRA DE ALMEIDA 1000232619 33.423.182/0001-62 JOSE WIGBERTO MARTINS VALIENTE 93700008104 100161558 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 26.086.703/0001-78 JOSEFA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 50170740153 1000186749 25.366.256/0001-48 JOSEMAR LOURENCO DE OLIVEIRA 00141958103 1000185394 37.945.024/0001-23 JOSIMAR APARECIDO DE MAGALHAES 66224195153 100182007 31.079.496/0001-64 JOSIMAR FAGUNDES DA SILVA 1000230330 37.307.041/0001-35 JOSIVAN NASCIMENTO DE SOUZA 70032951213 100176452 21.464.691/0001-54 JOSMAR LUIZ DE ARAUJO 60855541172 1000143292 41.071.939/0001-24 JOSSEANDRO APARECIDO DE FARIAS 06392956140 100189149 15.031.703/0001-54 JOSUE SANTOS BRANDAO 08903146751 1000075190 39.402.832/0001-70 JOYCE KARINE CHORNOBAY 10848205952 100183277 39.411.634/0001-72 JOZIANE DA SILVA RODRIGUES 02714147151 100183357 43.997.973/0001-50 JOZIEL MARQUES SIMAO 03893647112 100200226 35.469.326/0001-47 JPS PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA 100168425 35.992.983/0001-74 JUCELENE ROSSI DIAS AQUINO 44813350178 100171410 29.646.301/0001-79 JUCELIA CORREA LARA 44784953191 1000219795 34.143.238/0001-98 JUCIENIO PEREIRA SILVA 09809315414 100178459 39.750.710/0001-74 JULIA DA SILVA MELO 06288497100 100183791 41.196.291/0001-12 JULIA PEREIRA FARIAS SILVERIO 04625899192 100190355 43.082.193/0001-80 JULIANA ALMEIDA GOMES 01686329180 100196925 37.992.539/0001-84 JULIANA HOLOSBACK LIMA 01421021137 100179961 33.220.218/0001-00 JULIANA LACERDA DA SILVA REIS 39118534830 100195407 35.828.507/0001-12 JULIANA MOTTA DE CASTRO SANTIAGO 00054893186 100170587 29.427.055/0001-64 JULIANO VICTOR FERREIRA 00422015199 1000216990 41.708.463/0001-90 JULVIS RECALDE 99593297120 100191221 26.430.986/0001-23 JUNIOR DA SILVA TORRES 03268287107 1000189365 04.286.618/0001-10 JURANDIR MEDEIRO DOS SANTOS 100103774 36.578.890/0001-60 JUSCELINA APARECIDA DA SILVA 43658636149 100173214 39.524.530/0001-74 JUSSARA PESSOA 01101505117 100183307 26.271.027/0002-93 KALT SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA 1000245060 43.555.730/0001-61 KALYNCA MORGANA AMADOR 07100628180 100198808 33.814.134/0001-03 KARINA ESCOLASTICO DOS SANTOS ZANUNCIO 01710588101 100167382 37.296.868/0001-90 KAROLINE MENDES FERREIRA 01017698147 100176447 36.394.353/0001-60 KASSIANO MURAKAMI DA SILVA 04938007193 100172066 44.753.121/0001-80 KATIA CILENE FERREIRA COTRIM 81558430172 100204025 37.581.781/0001-65 KATIA MARIA FLORES BARBOSA 48097063115 100178364 26.777.505/0001-50 KEILA DA SILVA ARTIGAS DEISS 57262152149 1000213487 28.031.859/0001-87 KELLI CRISTINA ALVES COELHO DE LIMA 00216450195 1000203511 33.233.807/0001-23 KIDS MANIA MODA INFANTIL EIRELI 100160551 28.509.527/0001-65 KLEBERSON DOS SANTOS LOPES 96277106104 1000213479 32.143.401/0001-97 KOLBERT SILVA 04247419110 1000238994 11.411.015/0001-69 KRAS DIVERSOES E ENTRETENIMENTO LTDA 1000038677 27.029.857/0001-90 L. H. BRAGA CORREA 100146716 26.830.802/0003-84 LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS EM DOURADOS LTDA 1000175720 26.830.802/0004-65 LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS EM DOURADOS LTDA 1000185840 38.498.429/0001-23 LAMARTINE ALVES DA SILVA 00742610101 100181636 35.802.439/0001-12 LARISSA BEATRIZ DE FARIA ZULIAN 01984143158 100170684 38.016.034/0001-47 LARISSA DA SILVA COMISSO 01698444125 100180735 40.002.437/0001-89 LEANDRO BAREIRO 90116372168 100185045 34.747.929/0001-09 LEANDRO DOS SANTOS FLORENCIO 02927060142 100167137 28.729.608/0001-70 LEANDRO MARINHO DA SILVA 99177994191 1000214173 41.190.005/0001-01 LENA CRISTINA MORAIS RODRIGUES 60116757191 100189176 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 28.890.786/0001-89 LENICE OLIVEIRA DIAS 92228089168 1000213568 15.075.783/0001-40 LEONARDO MIRANDA DE ALMEIDA 05149707406 1000083826 20.717.281/0001-05 LEONARDO UZUM VILLAR 00127192182 1000134420 39.409.951/0001-54 LEONILDO JUNIOR DE OLIVEIRA 10231222947 100183492 44.136.169/0001-49 LETICIA CAROLAINE MAIA VALERIO 06610351155 100200770 39.826.575/0001-01 LIDIANE KATIA RAMOS 09359071498 100184148 16.039.760/0001-42 LILLY LOOK BIJOUTERIAS LTDA 14013002 30.679.304/0001-98 LIMA & BARRIOS LTDA 1000226520 19.593.552/0001-89 LIMA & COUTO LTDA 1000126380 34.326.514/0001-53 LINDIANE DE SOUZA CABREIRA ARCANJO 04765911128 100164984 41.960.079/0001-80 LINDOMAR FREITAS 00393483185 100192011 21.286.305/0001-81 LIRA MARIA CORAZZA 27866840059 100161399 23.077.358/0001-18 LM LOGISTICA, CORRETORA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA 1000161355 07.218.377/0001-60 LOCVEL LOCADORA DE VEICULOS LTDA 100115837 29.197.295/0001-10 LUAN LOPES DE ALENCAR 71327452120 1000215102 34.012.940/0001-12 LUANA DE ALEXANDRIA SILVA 04761969148 100181702 21.348.277/0001-80 LUANA GOLIJEWSKI LOPES 03798953155 1000152577 39.875.221/0001-49 LUANA NATANIELLA ALVES DOS SANTOS 11618734490 100185152 31.089.313/0001-91 LUCAS BANDEIRA MENDES BRANDAO 04231571163 100154964 39.930.455/0001-41 LUCAS BASQUERA BONAMIGO 03329377127 100185315 32.200.922/0001-39 LUCAS DA S. O. LUNA 1000239141 34.039.725/0001-05 LUCAS DE ASSIS NEVES 06519370193 100164744 42.594.951/0001-86 LUCAS DE JESUS FAUSTINO DI NARDI 41379591880 100197494 39.372.694/0001-23 LUCAS DE OLIVEIRA PACHECO 05406998102 100188087 39.402.289/0001-00 LUCAS GERMANO 02164314093 100183276 40.502.396/0001-90 LUCAS MORAIS DA SILVA 05701461190 100188686 46.142.952/0001-40 LUCAS MOTTA PAZ 04401120108 100214644 35.881.163/0001-05 LUCAS SARRI DE MELLO 05171196176 100171291 32.082.060/0001-97 LUCAS SCOTT VELLEDA 1000240786 37.183.646/0001-61 LUCI SANTOS MOREIRA MEIRELES 54277051120 100176151 23.953.141/0001-24 LUCIA PACHECO DUARTE HICKMANN 82233462149 1000172055 30.913.012/0001-78 LUCIA SOARES TRANSPORTES EIRELI 1000228689 39.526.054/0001-20 LUCIANA MARIA BAUER 01614682178 100183301 29.138.547/0001-30 LUCIMAR ESPINDOLA BRITES 59241888172 1000214599 27.961.344/0001-13 LUCIMARA COSTA MARQUES VIEIRA 01662060165 1000204313 24.374.806/0001-08 LUCIMARA MOREL DE MELLO 44811845153 1000174511 15.264.299/0001-69 LUCINDA DOS REIS DE ANDRADE 48093297120 1000094119 22.790.332/0001-50 LUCIO MARCOS DA SILVA ORTEGA 93389981187 1000160553 25.061.512/0001-99 LUCY REIS BELO SANTOS 54285135191 1000186528 15.007.296/0001-40 LUIS ANTONIO STELLA 91459974891 1000074711 37.021.736/0001-56 LUIS HENRIQUE GUIMARAES DE PAULA 01546390103 100175695 04.031.186/0001-05 LUIZ ALBERTO DA SILVA ROLIN 100045359 36.021.381/0001-32 LUIZ ANTONIO ALVES FILHO – REPARACAO MECANICA 100171303 30.216.357/0001-72 LUIZ CARLOS PAREDE DA SILVA 04543601181 1000224845 17.359.450/0001-78 LUIZ CARLOS RODRIGUES 86015400153 1000096146 31.102.316/0001-18 LUIZ CLAUDIO BASTOS DA SILVA FILHO 03489660595 1000231469 19.368.951/0001-46 LUIZ FERNANDO SILVA GABRIEL 04768988113 1000121329 41.289.062/0001-42 LUIZ GUSTAVO DA SILVA ORTEGA FERREIRA 03813209105 100192019 42.553.541/0001-97 LUIZ HENRIQUE AMADO DEBONA 02942955180 100196196 29.520.281/0001-95 LUIZ LIEBICH DE SOUZA 02302332105 100151825 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 33.954.169/0001-30 LUZIMAR BENTO PEREIRA 21820449491 100163305 23.828.230/0001-49 LUZINETE VIEIRA VICENTIN 81979851115 1000203015 43.793.621/0001-82 LYNKON APOLINARIO DA SILVA 02944581155 100199490 26.884.020/0001-66 M D DOS SANTOS JUNIOR 1000193150 28.911.652/0001-05 M MACHADO CONSTRUTORA LTDA 1000212324 32.550.811/0001-52 M. A. P. BRANDAO JUNIOR INVESTIMENTOS 1000241154 41.068.569/0001-76 M. E. S. EMILIANA LTDA 100188810 11.185.975/0001-58 M.M. MARCONDES 1000043743 26.192.239/0001-02 MADSUL COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E MADEIRA – EIRELI 1000188482 30.285.337/0001-53 MAEDU CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI 1000223490 28.360.278/0001-99 MAIARA FERREIRA DOS SANTOS 01401950175 1000207410 34.210.281/0001-29 MAICON DOUGLAS ROCHA DE MENEZES 04206368112 100164423 26.795.693/0001-40 MAIKON ALEX BARBOSA SANTOS 01796290181 1000192382 36.550.345/0001-66 MAIKON BIAGI NONATO 01196358109 100174515 24.479.064/0002-66 MAKTUB LOUNGE BAR EIRELI 1000188520 12.194.675/0001-06 MANOEL RAIMUNDO LOPES BARBOSA FILHO 07701913718 100159354 26.639.723/0001-29 MARCELO DO NASCIMENTO 1000193265 13.432.994/0001-67 MARCELO FRANCA DE ALMEIDA 1000058589 41.222.123/0001-54 MARCELO HENRIQUE TEDESCO 100189099 32.826.467/0001-81 MARCELO LUIZ PEREIRA DE ABREU 79081827120 1000243610 29.922.307/0001-21 MARCELO MARQUES PINTO 99247720168 1000223288 39.847.505/0001-21 MARCELO VITOR DRESCH 72616997134 100184614 41.832.443/0001-26 MARCIA APARECIDA DE SOUZA 01336155108 100191997 31.190.893/0001-09 MARCIA FERREIRA ALVES COSTA 24960411104 1000231450 19.987.661/0001-80 MARCIA MENINA GARCES 90780205120 1000127106 30.041.973/0001-30 MARCIA RODRIGUES RIBEIRO ANDRADE 58254781168 1000222443 15.194.143/0001-59 MARCIO G. Z. DE ASSIS 1000077451 48.494.639/0001-05 MARCOS ANTONIO PAES DA COSTA 79952232187 100217038 28.148.611/0001-09 MARCOS DO CARMO BARROSO 01071764160 1000207460 37.223.758/0001-07 MARCOS PAULO QUINTANA 72843462134 100176684 36.280.607/0001-10 MARCOS SILVA MONTANIA 04366519127 100172334 11.475.280/0001-00 MARCOS SOELE BRAZ SANTOS EIRELI 1000041392 21.871.776/0001-57 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA 47578670182 1000159431 33.009.826/0001-70 MARIA ANGELA TEODORO PRADO 43666540163 1000245516 14.975.856/0001-97 MARIA APARECIDA MORENO RIBEIRO 97019577849 1000074592 29.247.051/0001-02 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 65407881187 1000216281 15.761.948/0001-37 MARIA DA APARECIDA COSTA 08010463272 1000082897 22.919.659/0001-89 MARIA DAS GRACAS RAMOS DA SILVA 40501892168 1000159261 16.786.665/0001-02 MARIA DE LIRA RUIZ 92060838134 1000097649 17.227.395/0001-62 MARIA DE LOURDES SILVA 36578541187 1000095492 41.332.054/0001-31 MARIA GLADIS PLETSCH DEVES 66256780906 100190157 42.059.551/0001-70 MARIA LUIZA CORREA DA SILVA 02745740121 100192971 24.057.249/0001-00 MARIA MADALENA ZEFERINO PEREIRA 90343689987 1000171431 22.451.677/0001-89 MARIA VITORIA PELEGRINO FERREIRA 04142968181 100151000 37.020.002/0001-52 MARIANA MELO SOUZA 06961324193 100175667 45.682.967/0001-39 MARIANE ARAUJO ROMERO 04309358110 100214092 37.697.319/0001-28 MARIANE GODOY SILVESTRE 05081108154 100178802 36.981.153/0001-04 MARIANE NEVES DE PONTES 04303642100 100176924 34.878.028/0001-48 MARIELE ESPINDOLA ICASSATTI 05100626100 100166572 31.197.416/0001-75 MARILENE DE SOUZA BARBOSA 50182285120 1000231566 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 15.282.053/0001-10 MARILEY DE SOUSA THEODORO 78391709191 1000078458 14.653.062/0001-07 MARILUCIA FERREIRA XIMENES CEZARIO 33765219134 1000135737 20.040.822/0001-03 MARINEUZA DA SILVA GODOI 01933772174 1000127238 31.679.482/0001-81 MARIO ANTONIO MARCHIOLI 05407686856 1000236452 30.314.604/0001-73 MARIO CESAR MACHADO MARQUES 60777117134 1000224128 38.217.483/0001-53 MARIO FERNANDES POMPEO – REPRESENTACOES COMERCIAIS 100180139 19.631.668/0001-65 MARIO MASAIOCHI YAMAMOTO 31277128120 1000122830 41.694.006/0001-93 MARIO SERGIO CORSINI JUNIOR 36360312875 100191634 37.031.983/0001-33 MARISTELA MELO DE LIMA SOUZA 40379957191 100175764 35.376.451/0001-02 MARIVANE CATARINA TEODORO 01765979056 100168276 14.891.541/0001-61 MARLENE BARBOSA DA SILVA 43295967172 1000076498 30.717.315/0001-15 MARLENE CACERES 01655579150 1000243645 17.062.306/0001-75 MARLENE LOPES RUSSO 25034170191 1000093015 40.390.464/0001-76 MARLETE LUZIA MASCHIARI BROETTO 01596761938 100187692 34.321.474/0001-57 MARLON MOREIRA MIAGUI 01309509123 100165192 36.711.037/0001-75 MARQUES & PEDERIVA LTDA. 100174098 13.020.747/0001-53 MARQUES TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI – 1000050626 14.334.230/0001-00 MARY MATICO SAKAI 20018860125 1000068282 30.859.255/0001-75 MATEUS AUGUSTO ESTEVAO 04447749980 1000234409 33.685.899/0001-82 MATHEUS FARIAS DE SOUZA NOGUEIRA 02296155111 100162421 35.586.003/0001-33 MATHEUS GARCIA PERINI 05149543101 100169230 38.184.316/0001-53 MATHEUS MARQUES DIAS 08455446161 100180974 37.395.426/0001-00 MATHEUS MORITA DOMINGOS 01607635178 100177310 12.335.685/0001-06 MAURICIO DANTAS 84142189115 1000047447 35.593.525/0001-62 MAURICIO DIAS FELIX JUNIOR 05294648105 100169428 31.622.395/0001-98 MAURICIO NUNES PEREIRA 05806812111 1000235707 10.714.919/0002-81 MAX BRILHO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 100168563 32.124.195/0001-78 MAYARA CRISTINA CLAUDINO SANTOS GIUPATO 01461333156 1000240867 17.372.693/0001-46 MAYARA FERNANDES DE MENEZES 02148456130 1000101557 39.936.213/0001-65 MAYCON FRANKLIN CHERRI DA SILVA 40229096840 100185263 09.175.056/0001-51 MELGAREJO & DAURIA LTDA 1000016762 20.935.070/0001-49 MELQUIADES JENNIFER SILVA OLIVEIRA 09511163477 1000197899 34.001.051/0001-50 MERCADO CRISTAIS EIRELI 100163175 19.889.655/0001-90 MERCADO IMPERIO LTDA 1000125588 10.871.113/0001-16 MERCADO LAR LTDA 1000034183 24.640.820/0001-06 MESSIAS HORTEGA MORENO 03854033133 1000183588 29.604.656/0001-03 METUZALA COSTA 00343666103 1000218098 24.523.298/0001-82 MEU MASCOTE PET SHOP LTDA 1000176077 11.214.199/0001-77 MF DE OLIVEIRA 1000037530 36.373.524/0001-75 MICHELE KARINA DOS SANTOS ROMEIRO DOMINGUES 82789320187 100173086 34.194.507/0001-45 MICHELE LACAMURA NUNES 100164083 36.469.694/0001-58 MICHELE SCHVARCZ GASPAROTTO 04289743170 100174663 28.401.359/0001-90 MIGUEL AMARILIO AJALA 61445061104 1000208297 37.980.335/0001-23 MIGUEL SALVADOR PRESTES 43689400163 100179519 29.134.464/0001-72 MILENA CAROLINA BUENO DE BRITO HELENO 11681902907 1000214700 40.717.726/0001-64 MILLENY DIAS DE OLIVEIRA 07072168184 100189910 38.002.149/0001-82 MILTON DE MATOS FRANCA 10401636100 100179079 39.887.208/0001-00 MIRIAM MARCOLI GONZAGA 77368878100 100184661 05.580.312/0001-35 MOACIR ROZA 100085997 43.507.040/0001-37 MONICA ALVES CORREIA DOS SANTOS 20590667866 100198558 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 29.079.628/0001-06 MONICA SANTOS LIMA 03709772117 100169714 36.813.909/0001-06 MORAES E CARVALHO AGROPECUARIA LTDA 100174218 33.776.735/0001-60 MORESCHI & CIA LTDA 100162484 33.776.735/0002-41 MORESCHI & CIA LTDA 100178639 75.587.915/0054-56 MOVEIS ROMERA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 100053564 07.976.147/0126-81 MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. 1000159229 07.976.147/0127-62 MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. 1000159253 13.136.389/0001-49 MP – SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA 1000117720 14.578.143/0001-90 MRA CONFECCOES E CALCADOS LTDA 1000070155 33.454.193/0002-90 MRCM LOGISTICA EIRELI 100175399 36.941.066/0001-23 MS DOURADOS TERRAPLENAGEM E MINERACAO LTDA. 100174829 22.366.625/0002-95 MS IRRIGACAO LTDA 1000223415 41.156.576/0001-20 MS UNICON INTERMEDIACOES DE CONSORCIOS LTDA. 100189002 40.403.330/0001-42 MUNDO DA ODONTO LTDA 100186094 01.937.887/0002-92 MUSCULINI & CIA LTDA 1000175593 01.937.887/0001-01 MUSCULINI & CIA LTDA 11927003 47.421.930/0001-82 MYLENA DE JESUS ALENCAR 07228946197 100214489 35.775.073/0001-30 N AMORIM DA SILVA MADEIRAS 100169725 27.651.102/0001-23 NADIA ZILIO 70662916972 1000201020 40.071.464/0001-03 NAILA NOGUEIRA LANA 02869928254 100185265 05.143.143/0001-76 NAKAMURA & NAKAMURA LTDA 100075789 22.096.342/0001-90 NARCISO APARECIDO LOPES 40492613168 1000150655 46.315.340/0001-02 NATALIA CARDOSO DOS SANTOS 01442531193 100217935 35.448.015/0001-00 NATALIA DA SILVA GONCALVES 04687902170 100168455 37.962.428/0001-25 NATALIA HELENA DE SOUZA 43691118895 100179254 24.594.757/0001-19 NATIELI DIAS RODRIGUES 01901657159 1000176549 09.083.047/0001-30 NAVARRETE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA 1000015090 35.730.165/0001-01 NAYAN PEREIRA COUTO ALVES 06633010508 100170589 27.629.398/0001-86 NAYARA PAREDES DOS SANTOS 00655939105 100152406 23.881.867/0001-07 NEIVALDO FERNANDES RAMOS 28644360191 1000169852 29.972.160/0001-84 NELCIDES MARIA PEDO BARBOSA 51451581068 1000220793 31.322.701/0001-70 NELSON NEDI ALVES DOS SANTOS 81065841191 1000232333 23.854.460/0001-82 NEURACI VIEIRA CARLOS PIMENTEL 63648059149 1000169437 11.252.835/0001-55 NEVES & CAMPOS LTDA 1000037123 37.706.879/0001-00 NICOLLE MACCARI SOTO 06397296148 100179703 36.266.895/0001-58 NILCE LOPES PAES 100171788 40.596.037/0001-49 NILSON LUIZ MOLINA 33439647862 100191068 15.418.221/0003-13 NILSON MOREIRA DAS NEVES 100102590 25.213.206/0001-20 NILTON ALVES DE OLIVEIRA 03543369164 100144012 33.708.030/0001-06 NILTON LUNA DOS SANTOS 03417614198 100162842 11.314.142/0001-40 NILUS SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA 1000153646 18.199.841/0001-35 NIRIO JOSE DA SILVA 17463351149 1000107814 37.861.544/0001-58 NOGUEIRA E SCHWAMBACH LTDA 100178444 18.547.037/0001-08 O PESCADOR LOJA DE CONVENIENCIA E ISCA VIVA LTDA 1000113156 28.738.273/0001-57 OBEDES CORREIA DE MATOS SOUZA 85380032168 1000210763 20.711.632/0001-70 ODONTOLOGIA CRUZEIRO DO SUL LTDA 1000135680 05.423.963/0003-83 OI MOVEL S.A. – EM RECUPERACAO JUDICIAL 100168529 05.423.963/0003-83 OI MOVEL S.A. – EM RECUPERACAO JUDICIAL 990110231 44.473.926/0001-70 OILSON DE SOUZA 33880530149 100202351 18.244.838/0008-62 OLIVEIRA BORGES LOGISTICA INTEGRADA LTDA 100165242 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 08.083.924/0001-00 OMEGA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 1000000459 37.041.404/0001-33 ONOFRE ANTONIO DA SILVA 58288341187 100179118 22.328.820/0001-40 ORLANDO FINAMOR 13918087115 1000153174 27.458.632/0001-50 ORLANDO VALMACEDA VERON 1000198550 11.415.826/0001-38 ORVALHO CORRETORA DE GRAOS LTDA 1000041074 30.630.037/0001-64 ORVANDO JESUS RODRIGUES JUNIOR 89453298115 1000226295 13.905.119/0002-36 OSEIAS SPOTT ALVES 1000214157 26.518.395/0001-02 OSMAIR RIBEIRO PRATES 03186013119 1000190070 26.221.411/0001-09 OSVALDO PEREIRA 13926085894 100150551 13.572.032/0001-03 OTILIA CAMILO DE ARAUJO 25676016191 1000058104 11.602.830/0001-05 OUZZARE COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA 1000040388 40.969.182/0001-28 P. A. C. DO NASCIMENTO CONSTRUTORA LTDA 100188496 28.205.774/0002-59 PACIFICO COMERCIO DE PNEUS LTDA 1000214483 36.157.932/0001-90 PAIVA CALCADOS LTDA 100171418 33.443.372/0001-41 PALOMA DE PAIVA DA SILVA PERES 42772552802 100161320 25.016.558/0001-96 PAMELA CHRISTIANE PEREIRA VIEIRA 00658885103 1000204003 36.735.408/0001-59 PARTIDO NOVO – DOURADOS – MS – MUNICIPAL 100173589 43.849.698/0001-27 PATRICIA DA SILVA HELENO DOMINGOS 05363924129 100199505 28.267.350/0001-38 PATRICIA MALIKOSKI 02596236109 1000210518 35.898.213/0001-67 PAULO EDUARDO GOMES COSTA 05037167159 100170719 44.073.283/0001-77 PAULO FERNANDO LUCHESE ALVES 03494541167 100200941 28.222.924/0001-51 PAULO FERREIRA DOS SANTOS 47555823187 1000206499 29.393.694/0001-56 PAULO HENRIQUE TERNOVOE NEPOMUCENO 73571733134 1000217288 24.524.135/0001-14 PAULO OTAVIO PERIQUITO BARATELI 02743290188 1000176328 28.197.232/0001-09 PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MEDEIROS 01092639101 1000205735 19.924.288/0001-19 PAULO SERGIO ARQUELEI 05885242801 1000129540 24.508.254/0001-83 PAULO SERGIO SALVINO DE SOUZA 03188828179 1000175925 18.430.466/0001-92 PAULO TEIXEIRA DOS SANTOS 00096969113 1000111978 22.779.077/0001-44 PEDRO CESAR DOS SANTOS 32893693822 1000157536 40.962.993/0001-05 PEDRO HENRIQUE BRIOLI DE OLIVEIRA 05189758192 100189660 32.245.809/0001-70 PEDRO OTAVIO MARTINS 03171384132 100178801 29.678.343/0001-91 PEDRO TAVARES PEREIRA 02207624145 1000220114 20.139.422/0001-50 PEDROSO MATERIAIS E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA. 1000128137 24.406.305/0001-66 PEREIRA & ALENCAR TRANSPORTES LTDA 1000206081 27.171.094/0001-18 PERMAD INDUSTRIA DE PERFIS DE MADEIRAS EIRELI 1000207142 29.069.144/0001-86 PISTAO CONVENIENCIA E TABACARIA LTDA 1000213843 37.836.162/0001-74 PIZZARIA TELEPIZZAS EIRELI 100178362 37.836.162/0002-55 PIZZARIA TELEPIZZAS EIRELI 100193343 12.412.429/0001-75 PLANO – DESENVOLVIMENTO & GESTAO LTDA 1000122341 30.924.098/0001-34 PRADO ENTULHOS LTDA 1000228719 23.458.064/0001-36 PRADO TUR VIAGENS E TURISMO EIRELI 1000165482 02.282.245/0006-99 PRESTA CONSTRUTORA E SERVICOS GERAIS LTDA 1000243033 34.354.319/0001-37 PRISCIELY VIEIRA DA SILVA 72144998191 100164991 36.038.838/0001-11 PRISCILA AGUAYO SOARES 07656668985 100171742 42.305.397/0001-70 PRISCILA DE OLIVEIRA PICHINIM GIBIM 04228951139 100192656 37.428.048/0001-05 PRISCILA SILVA RAUPP 100176650 06.246.907/0002-00 QUEIROZ DE ALMEIDA TRANSPORTE LTDA 100104371 00.108.907/0001-79 RACA VETERINARIA LTDA 20501005 23.261.460/0001-79 RACHEL GODOY BLEY 88400018168 1000170125 33.130.069/0001-99 RAFAEL BRAGA SILVA 02280711192 1000246067 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 28.661.424/0001-16 RAFAEL CANDIDO SANTANA DA SILVA TOMITA 04000225910 1000209862 37.510.508/0001-40 RAFAEL DA SILVA FERNANDES 51415888825 100177306 40.240.144/0001-30 RAFAEL FERNANDES SOUZA COSTA 06127651131 100188112 21.372.287/0001-50 RAFAEL RODRIGUES PINHEIRO 1000142377 31.686.805/0001-64 RAFAEL SIVIERO DAS GRACAS 06792718998 100156509 45.760.978/0001-90 RAFAELA DO NASCIMENTO OJEDA 07288720136 100207698 33.820.612/0001-80 RAFAELA MARTINELLI SOLIGO GONDO 100162544 39.751.173/0001-87 RAFAELA VALDEZ MARQUES 06327619118 100183858 24.210.877/0001-75 RAIMUNDO LOBO DE BRITO 04842456191 1000172608 14.246.830/0001-08 RAMOS & ROCHA LTDA – 1000069025 32.239.807/0001-78 RAQUEL CRISOSTOMO RODRIGUES 16832831714 1000239907 30.219.132/0001-70 REGIANE EMBERCICS BOMFIM 03610066164 100153291 32.658.290/0001-51 REGIANE LOPES OLIVEIRA 80601812115 1000242843 34.041.208/0001-70 REGIANE SAMARA CURSI 03873468131 100163344 32.007.777/0001-74 REGILDA APARECIDA LEAL DE SIQUEIRA 100158331 97.520.070/0001-02 REGINA ALVES DE CAMPOS 1000073510 34.753.248/0001-45 REGINA MARIA DA SILVA CARLOS AZEVEDO 85938319153 100166441 20.211.978/0001-00 REGINA MARIANO 88142795191 1000149126 24.618.284/0001-42 REGINA PARANHAS RUIZ 32275358153 1000176751 34.033.873/0001-12 REGINALDO COSTA DA SILVA 84972688220 100163349 15.314.978/0001-03 REGINALDO DOS SANTOS 52917592168 1000081955 44.405.593/0001-41 REGINALDO FRAILE 56215304115 100201828 40.670.859/0001-22 REGINALDO WINKLER DE PAULA 96587199100 100187477 25.966.406/0001-54 REINALDO DE OLIVEIRA FIRMINO 87702436115 1000184380 37.405.400/0001-97 RENAN MARTINEZ DA SILVA 06443058194 1001802435 40.963.231/0001-15 RENATA MARINS PEREZ 46205282852 100188633 23.215.799/0001-39 RENATO MAGNO COELHO 1000162483 25.969.236/0001-61 RENATO NATAL PERACOLLI 30755349865 1000185653 39.669.299/0001-07 RENATO PEREIRA FERNANDES 07079026148 100185308 44.356.449/0001-62 RENATO RODRIGUES 04713135135 100201619 23.194.594/0001-14 RENATO RODRIGUES FLORENCIANO 03727872152 1000162742 08.215.281/0001-01 RENILDA DE ALMEIDA 1000184533 37.654.996/0002-40 RIATO LINARES E FERREIRA LTDA 100209447 35.477.440/0001-19 RIBEIRO & PATAY LTDA 100168431 15.843.431/0001-97 RICARDO ALVES BATISTA 03008041132 1000083907 36.031.178/0001-47 RICARDO FLORENCIO DA SILVA 95838856149 100172547 28.904.923/0001-97 RICARDO MONDINI COLETTI 06241829599 1000212391 22.938.366/0002-20 RICHARDSON FELIX DOS SANTOS EIRELI 1000208106 34.634.324/0001-01 RICHARDSON SANTOS BRASIL TOLEDO 14735456686 100165985 35.595.447/0001-35 RINALDO DOMINGUES E SILVA EIRELI 100169234 12.103.583/0001-65 ROBERTA MAYUMI MAEDA 72800585153 1000046874 39.449.531/0001-00 ROBERTO BONFIM PIMENTA PEIXOTO 100182438 36.169.182/0001-76 ROBERTO DUTRA SERAFIM 94008582720 100171455 17.274.029/0001-64 ROBSON DA SILVA FINAMOR 02840378183 1000095263 18.936.958/0001-54 ROBSON LUIS TOLEDO MARQUES 40390489115 1000115582 30.468.386/0001-21 ROBSON PEREIRA 03134597110 1000226686 36.734.881/0001-11 RODOLFO TIMOTEO DA SILVA 21571156844 100175459 44.976.917/0001-00 RODRIGO DE SOUZA ALOVISI 01173980121 100204945 37.069.717/0001-08 RODRIGO DO CARMO SOUZA 05652493127 100176336 36.447.171/0001-00 RODRIGO JOSE PEREIRA 27139333823 100174035 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 30.312.065/0001-33 RODRIGO LEONARDO DA SILVA DIAS 04247630105 1000227410 42.727.118/0001-66 RODRIGO MARQUES DE SANTANA 87328011149 100193904 23.323.655/0001-04 RODRIGO MOREIRA AQUINO 02095531116 1000165237 23.012.284/0001-31 RODRIGO VIEIRA TAVARES 84039400178 1000160359 34.530.847/0001-08 RODRIGO WEIRICH AKUCEVICIUS 04872097106 100165162 34.556.281/0001-85 ROGERS PRATES DE PELLE 05209038114 100166076 22.206.228/0001-75 ROMARIO GONCALVES HILARIO 05371284176 1000153786 23.654.731/0001-56 RONALDO APARECIDO RODRIGUES DE SOUSA 28677480110 1000167604 22.630.117/0001-91 RONI RITTER 17470340106 1000155762 11.736.140/0001-49 ROSANA BITENCOURT PEREIRA 00723876100 1000040272 35.570.691/0001-43 ROSANA DA SILVA 73651079104 100176688 36.428.115/0001-29 ROSANE DOS SANTOS 60038659115 100173145 34.004.439/0001-04 ROSANGELA QUETO 05345568170 100163225 41.373.715/0001-77 ROSANI APARECIDA SOARES FERREIRA ROZA 01418925101 100192413 18.951.156/0001-13 ROSELI BRAGA CABRAL 1000243564 21.060.805/0001-09 ROSELY BATISTA DIAS 36626139134 1000140846 35.142.175/0001-18 ROSICLEY FIRMINO MIRANDA 85557072187 100167456 34.013.399/0001-67 ROSILENE SENHER XIMENES 01058864165 100163197 30.109.447/0001-64 ROSINEI PLAUTZ 91371538972 1000221897 17.610.405/0001-44 ROSINEIA FERNANDES BIAGI OLIVEIRA 77395301153 1000099510 34.362.542/0001-26 ROSINEIDE SILVA DA CRUZ 63950618104 100164770 31.585.007/0001-46 ROZELI CONCEICAO DA SILVA GOMES OLIVEIRA 28057331852 1000234573 24.936.822/0001-47 ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA 85140899191 1000205964 12.940.187/0001-92 S. MENDES & CIA LTDA 1000051355 34.620.453/0001-32 SAMARA CRISTINA CAMARGO RAMOS 06056412938 100165854 34.109.078/0001-60 SAMARA LIBERTO CALHEIROS 02521590126 100163742 28.494.230/0001-73 SAMUEL VASCONCELOS MELO 10672620677 1000208629 32.821.790/0001-62 SANDRA GOMES PEREIRA QUEIROZ 1000243068 35.669.719/0001-02 SANDRA MANVAILER DE ALMEIDA COSTA 100169370 36.572.331/0001-43 SANDRA MARGARETE FRANCA MIERES 58298487168 100173081 20.363.725/0001-51 SANDRA MORAIS BARBOSA 36728896104 1000132142 31.982.149/0001-47 SANTINA DE JESUS OLIVEIRA BOTELHO 10874968100 1000237904 29.660.260/0001-75 SARA PEREIRA BENITES XIMENES 04388163155 100152325 34.685.949/0001-94 SEBASTIAO GABRIEL ARAUJO 03809023116 100166109 03.112.550/0002-71 SELMA DOS SANTOS MARQUES 100082483 41.300.644/0001-82 SERGIO GUILLERMO ZAMORA OROPEZA 70773547258 100189890 31.946.677/0001-40 SERGIO JOSE – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 1000240034 33.632.414/0001-92 SERGIO LUIZ BERNARDES LIMA 01734915102 100161851 07.245.405/0001-39 SERRADO MODAS EIRELI 100118798 34.198.272/0001-60 SF ARTIGOS DE COLCHOARIA LTDA 100163770 03.106.213/0001-90 SICREDI CARTOES LTDA 100151221 13.531.177/0001-66 SILVANA CRUZ MARTINS ALVES 77464672291 1000166730 35.938.546/0001-72 SILVANA JESUS DO NASCIMENTO 02461409170 100172865 33.714.138/0001-01 SILVANA URBANA DA CUNHA 97019739172 100162578 14.199.993/0001-87 SIMONE MORENO RIBEIRO 73527238115 1000066395 23.454.834/0001-72 SINIVALDO DOS SANTOS 60784083134 1000165342 14.325.213/0001-06 SIVONEI FERREIRA 00418029938 1000068061 39.845.501/0001-04 SOLANGE APARECIDA ANDRADE MANOEL GONCALVES 02449906118 100184905 24.090.997/0001-86 SONIA MARIA VIANA MESSA 58297405168 1000171709 12.004.973/0001-88 SONIA REGINA BATISTA CONFECCOES 1000071305 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 15.138.093/0001-92 SORRAYLA ACOSTA PARRA 03340666113 1000077753 45.005.529/0001-36 SORVETES FRUTYDELLYS LTDA 100204007 13.436.717/0002-03 SPRAY EXPERT COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA 100171665 38.345.031/0001-57 SSW CORRETORA DE IMOVEIS EIRELI 100180498 34.020.134/0001-96 STELA L F DE MIRANDA 100163180 35.689.385/0001-20 STORE CELL COMERCIO E MANUTENCAO DE CELULARES LTDA 100169467 27.088.247/0001-68 SUELEM GUEVARA DA SILVA HOFFMESTER 03002265195 1000194768 39.591.152/0001-41 SUELEN DE SOUZA BIASON 09644124979 100184685 40.912.382/0001-44 SUELLEN FRANCO CARBONARO 06853398157 100189177 35.012.999/0001-73 SYLVANA CRISTINA NOWOTNY BOMFIM 51836750153 100168177 11.372.033/0001-89 T. R. T. PIETRAMALE & CIA. LTDA. 1000037409 31.925.149/0001-05 TAELIZE GIRARDI 04880936197 1000238340 33.469.554/0001-91 TALLIA ALTHAUS BRANDAO EIRELI 100161335 20.652.847/0001-68 TAMY ZANONI CAMARGO MONTEIRO 03544563185 1000137357 31.413.715/0001-08 TATIANA CARVALHO DE SOUSA 00700374183 1000234875 20.597.568/0001-49 TATIANA GOTTARDI 02296664180 1000136580 44.972.715/0001-81 TATIANE DO VALE MATOS 06977800909 100204309 20.723.960/0001-97 TATIANE FEITOSA INAREJA SANTOS 03796999158 1000137896 17.004.798/0001-42 TEREZA CRISTINA ROCHA SOTOLANI 60116072172 1000092264 25.383.733/0001-83 TEREZA LOPES 00048954101 1000183570 23.777.969/0001-79 TEREZINHA ZELI FABBRO FRANCELINO 20334680115 1000169020 34.613.139/0001-22 THACIANE AZOIA DE ARAUJO 05460799112 100165917 37.906.613/0001-00 THAINA CAROLINE PEREIRA ESPINDOLA 07197095123 100179072 13.349.044/0001-73 THAIS FERNANDA ARGUELO DA SILVA 04091870112 1000167370 27.104.072/0001-35 THAIS MICHELLE KOHLER BARBOSA 03719429180 100146503 30.797.600/0001-93 THAIS PETERS BRAGA AMARAL 04620579173 1000227950 34.433.260/0001-72 THAIZ SILVA BALSANI 86618903149 100166318 39.933.563/0001-78 THE BEST ACAI DOURADOS EIRELI 100184736 24.094.749/0001-03 THIAGO DA SILVA OZORIO 03935537107 1000174449 39.805.781/0001-27 THIAGO DA SILVA SANTANA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA 100183857 39.583.581/0001-77 THIAGO HENRIQUE SANTOS SOUZA 04495910183 100183840 45.477.665/0001-29 THIAGO IZIDORO CAVALCANTI DE SOUZA 07083118140 100207432 45.720.555/0001-46 THIAGO VERON YAFUSSO 05139094193 100208231 20.470.088/0001-12 THIAGO VIEIRA BORGES DA ROSA 33721891830 1000134358 24.298.129/0001-96 THYCIARA KARINE SCHMIDT 1000174309 26.426.200/0001-02 TIAGO FERREIRA DE SOUZA 04407805196 1000189691 22.437.562/0002-10 TOTAL PARTICIPACOES LTDA 1000154634 04.503.660/0043-03 TRANSPORTES BERTOLINI LTDA 100166597 25.408.179/0002-22 TRANSPORTES RODOVIARIOS ESM EIRELI 1000215439 44.073.394/0001-83 UEL CREPE E DOCES LTDA 100200448 37.428.340/0001-28 UNIPIZZA PIZZARIA EIRELI 100176652 44.893.410/0019-03 USINA FORTALEZA IND E COMERCIO DE MASSA FINA LTDA 1000120586 44.824.298/0001-20 VAGNER AUGUSTO ECHEVERRIA SILVA 03162039126 100204037 39.614.917/0001-11 VAGNER DUARTE GONCALVES 04406703144 100184111 28.854.161/0001-61 VALDEMIR LOPES DA SILVA 35712015153 1000213037 23.966.100/0001-72 VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ROCHA 84860740106 1000181925 28.829.678/0001-09 VALDIVINO NEVES DE SOUZA 17461006134 1000211786 17.777.030/0001-01 VALDOMIRO GOMES PIRES 17425794187 1000104289 43.730.379/0001-06 VALERIA GONCALVES FIGUEIREDO 06814324113 100199439 38.713.378/0001-05 VALERIA SOARES 96253711172 100183271 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 29.596.631/0001-05 VALESKA LIMA CARDOSO CABRAL 02307972102 1000218101 40.167.578/0001-51 VALMIR LEANDRO VASQUES FILHO 100185379 31.391.887/0001-10 VALNEI PEREIRA DA SILVA 98508784104 1000232880 35.010.561/0001-56 VANDERLEI PEREIRA DA SILVA 66246890130 100167918 35.187.487/0001-48 VANDERSON DA SILVA TRICHES 00631462155 100167697 24.415.075/0001-00 VANESSA DA SILVA STEFANELLO EIRELI 1000175224 23.668.132/0001-91 VANESSA MARQUES DA SILVA MOREL 92518788115 1000168260 28.546.872/0001-79 VANIA HILARIO DE SOUSA PETERS 79339280130 1000208823 35.140.164/0001-07 VANILDO MARQUES 04683723182 100167324 01.223.712/0001-32 VERA LUCIA KROTH 22241000 20.367.286/0001-55 VERA LUCIA NETO 05365239830 1000134145 39.959.208/0001-78 VICTOR VICENTIN BENTES 02045211142 100184847 45.448.612/0001-80 VINICIUS COUTINHO DO NASCIMENTO 05085681100 100206787 25.138.529/0001-05 VINICIUS CRAMOLISK RODRIGUES 05165618129 1000182328 41.495.271/0001-42 VINICIUS DA SILVA ALMEIDA 44418142835 100191258 22.482.935/0001-94 VINICIUS FEITOSA DE QUEIROZ 02262909130 1000155355 34.807.200/0001-72 VINICIUS LOPES DA SILVA 03671121165 100166575 35.752.832/0001-49 VINICIUS SANTANA FERREIRA 09269826996 100169722 33.558.025/0001-64 VINICIUS VALENZUELA UE 02038747148 100161606 34.523.564/0001-20 VIRGILIO LESCANO EIRELI 100166970 39.464.280/0001-24 VITHALION DE OLIVEIRA OCAMPOS 04677589135 100189877 40.088.018/0001-01 VITORIA HOLOSBACK PRADO 03245190107 100185938 36.033.773/0001-11 VITORIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS PLANOS E DE SEGURANCA EIRELI 100171295 31.466.193/0001-02 VIVIANE OSSUNA MENEZES 04004758122 1000235871 33.394.886/0001-54 VIVIANE SILVEIRA VILALVA 82803340178 100161278 33.923.868/0001-12 WAGNER DE SOUZA PEREIRA 71870415191 100165290 34.231.439/0001-47 WALISSON DUARTE 05864808113 100164905 30.492.630/0001-91 WALMIR CALISTRO SOARES 14831317187 1000225426 39.618.231/0001-07 WALTER MENDIETA FILHO 36627567814 100183422 41.081.559/0001-70 WELLINGTON DE LIMA FRANCISCO 10737759410 100188940 37.740.434/0001-38 WELLINGTON SANTOS DE SOUZA 06769061929 100178638 21.501.691/0001-87 WENDER PINHEIRO DA SILVA 02602055166 1000146984 36.047.225/0001-40 WERNER KINSSEY SOUSA 08550294470 100170995 02.820.458/0002-01 WEVERTON CARDOSO TUDELA 100162523 34.541.613/0001-58 WILIANS FERREIRA DA SILVA 51157888100 100166290 29.091.955/0004-26 WILLIAN AMARO DA SILVA ENTREGAS LTDA 100171313 44.324.901/0001-04 WILLIAN MOREIRA GOES 02928373136 100201824 35.464.269/0001-03 WILLIAN SANTOS SILVA 03221859120 100169414 37.974.340/0001-23 WILLSSON FERRAZ DE SOUZA 94974624172 100179224 12.803.259/0001-50 WILMAR ARALDI 1000049610 32.724.364/0001-00 WILSON MORAES CHAVES JUNIOR 63786907153 100191004 28.970.997/0001-21 WILSON RODRIGUES DE SOUZA 17119111191 1000214580 15.688.695/0001-13 YUUJI FUJITA 92263941134 1000088704 10.343.164/0002-56 ZANCANARO & GRASIERI LTDA 1000211190 19.536.537/0001-07 ZAYDA LORENA TEODORO DE FARIAS 00338634231 1000122589 33.770.848/0001-59 ZENAIDE SOUSA DE OLIVEIRA 35644400115 100162543 37.903.420/0001-98 ZILDA MORELLI PEREIRA DA CRUZ 95469311104 100179228 20.020.106/0001-64 ZILMA FATIMA COSTA DE OLIVEIRA 88024628104 1000127173 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.° 009/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização da licitação em epigrafe, relativo ao Processo n.° 284/2023, tipo “Menor Preço” global, destinada à ampla participação. – OBJETO: Contratação de empresa para a execução de serviços de reforma da Casa da Acolhida, localizada à Rua Jandaia, n.º 1800, bairro Vista Alegre, no Município de Dourados-MS. – DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 10/10/2023 (dez de outubro do ano de dois mil e vinte três), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. – EDITAL: O edital e demais arquivos podem ser consultados no endereço eletrônico “cidadao.dourados.ms.gov.br/index.php?class=SemadLicitacaoPublicView”, ou diretamente, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. – NOTAS: Para todas as referências de tempo será observado o horário local (MS). Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 21 de setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 442 de 15 de Setembro de 2022, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 261/2023/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 053/2023, com fundamento no Art. 24, Inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de qualificação, voltados a aprendizagem industrial, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI CNPJ: 03.772.576/0003-27 Endereço: Rua Vinte de Dezembro, nº 2445, Jd. Rasslem – Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 1033. – Projetos que Atendem Necessidades Pontuais 33.90.39.47. – Cursos, Capacitações e Treinamentos Valor: R$ 235.620,00 (Duzentos e trinta e cinco mil e seiscentos e vinte reais) Publique-se. Dourados-MS, 19 de setembro de 2023. DANIELA WEILER WAGNER HALL Secretária Municipal de Assistência Social Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO O COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DA DEFESA CIVIL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 442 de 15 de Setembro de 2022, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 294/2023/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 062/2023, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de telhas e parafusos para distribuição gratuita a população devido a calamidade pós tempestade. CONTRATADA: A FERRAGISTA, COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA – ME CNPJ: 03.593.142/0001-06 Endereço: Av. Marcelino Pires, nº 2303, Centro – Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.00. – Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 05.03. – Fundo Municipal de Defesa Civil 06.182.103. – Programa de Proteção e Defesa Civil 2102. – Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Defesa Civil 33.90.32.12. – Materiais Assistenciais para pessoas em estado de vulnerabilidade Valor: R$ 124.620,00 (Cento e vinte e quatro mil e seiscentos e vinte reais) Publique-se. Dourados-MS, 20 de setembro de 2023. RODRIGO VITORINO DA CRUZ Coordenador da Defesa Civil Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 429/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. L.F DE SOUZA EIRELI CNPJ: 08.433.376/0001-00 PROCESSO: 022/2023 Pregão Eletrônico nº 005/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à execução de serviços gráficos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 1033- Projetos que Atendem Necessidades Pontuais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 33.073,50 ( Trinta e três mil, setenta e três reais e cinquenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. Data de assinatura : 18 de setembro de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 001/2023/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA PROCESSO: Concorrência nº 005/2022 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de preços do primeiro Termo de Apostilamento, com data/base prevista no contrato inicial, mês de julho/2022 (mês de abertura da proposta), com percentual de 4,10%, conforme medição à partir de agosto/2023, gerando um acréscimo de R$ 411.842,53 (quatrocentos e onze mil e oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 022/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS T S CONSTRUTORA LTA – EPP PROCESSO: Concorrência nº 008/2017 OBJETO: Faz-se necessário a rerratificação do primeiro termo de apostilamento, com percentual do reajuste de 2,68% para o ano de 2018; 2,38% para o ano de 2019; 6,51% para o ano de 2020; 23,32% para o ano de 2021 e 12,69% para o ano de 2022, gerando um acréscimo de R$ 531.703,94 (quinhentos e trinta e um mil e setecentos e três reais e noventa e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ALTO URUGUAI ENGENHARIA E PLANEJAMENTO DE CIDADES LTDA – ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 008/2019 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual, com início em 22/09/2023 e previsão de vencimento em 21/03/2024, bem como prorrogar o prazo para execução dos serviços com início em 22/07/2023 e previsão de vencimento em 21/01/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2023. Secretaria Municipal de administração EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADMINISTRATIVO DE DOAÇÃO N°. 01/2023 – Processo no. 4.392/2021. Outorgante Doador: Município de Dourados-MS Outorgado Donatário: Associação Vida Nova – CNPJ-MF. N°. 07.885.491/0001-44 Objeto: Doação de 3 (três) condicionadores e ar, modelo cassete, marca Gree, de longa data de uso, obsoletos, identificados no acervo patrimonial sob n°. 123120, 123121 e 123122, respectivamente. Destinação: exclusivamente para utilização em salas de aulas de cursos de aprendizados de costura, violão, palestras e outros administrados pela donatária. Valor: R$ 405,48 (quatrocentos e cinco reais, quarenta e oito centavos), conforme Histórico Patrimonial constante As fls. 55-57 do Processo Administrativo n°. 4.392/2021. Amparo legal: Parecer Jurídico 012/2020-AMP/PGM/PMD ás fls. 23-28 e Decisão n°. 004/2022, As fls. 010 do Processo Administrativo n°. 4.392/2021; Art. 17, alínea “a”, da Lei n°. 8.666/1993. Data da assinatura: Dourados-Ms. 29 de Julho de 2023 Assinam: Alan Aquino Guedes de Mendonça – Prefeito Municipal Vanilto dos Reis Guilherme – Presidente da Associação Vida Nova. Vander Soares Matoso José Roberto Carli Secretario Municipal de Administração Assessaor Juridico I Matricula 114760689-6 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DECISÃO: Processo Data de Instauração Acusado/Interessado Decisão/Secretário PAD. 2.976/2023 21.08.2023 IRENE QUARESMA AZEDO VIANA ARQUIVAMENTO Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 14. de setembro de 2023. VANDER SOARES MATOSO Sec. Munic. de Administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL DOURADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – Consolidado Balanço Geral Anexo 13 – Balanço Financeiro Ano de 2021 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 103, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 06 – TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018. INGRESSOS DISPÊNDIOS Nr. G1 – ESPECIFICAÇÃO NOTA 2021 2020 1 Receitas Orçamentárias (I) 0 1.145.548.985,50 1.029.151.544,76 2 00 Recursos Ordinários 0 303.901.131,88 278.403.172,40 3 01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação 0 107.927.444,04 97.017.334,63 4 02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde 0 139.075.411,04 92.594.509,09 5 03 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 0 132.304.861,78 120.213.095,87 6 04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0 0,00 0,00 7 05 Contribuição de Melhoria 0 0,00 0,00 8 07 Precatórios do Fundef 0 0,00 0,00 9 10 Recursos diretamente arrecadados (Administração Indireta e Fundos) 0 7.211.929,69 7.165.167,00 10 12 Serviços de Saúde 0 0,00 0,00 11 13 Serviços Educacionais 0 0,00 0,00 12 14 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 0 151.198.420,61 156.121.318,70 13 15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 0 9.914.481,33 9.154.912,73 14 16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE 0 227.627,89 346.197,55 15 17 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP 0 22.508.582,42 20.276.828,98 16 18 Transferências do FUNDEB – Impostos 70% 0 145.926.719,55 132.478.867,24 17 19 Transferências do FUNDEB – Impostos 30% 0 31.685.500,01 3.475.638,89 18 20 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação- União 0 499,06 100,29 19 21 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde- União 0 88.422,80 767.043,12 20 22 Transferências de Convênios – Assistência Social – União 0 0,00 0,00 21 23 Outras Transferências Federais, Convênios ou Contratos de Repasse da União (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0 5.258.223,01 7.417.979,93 22 24 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação – Estado 0 237.987,22 728.515,22 23 25 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde – Estado 0 2,24 140.000,43 24 26 Transferências de Convênios – Assistência Social – Estado 0 0,00 0,00 25 27 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0 546.467,46 50.109,87 26 28 Transferências de Convênios – Outros 0 0,00 0,00 27 29 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 0 2.171.658,44 8.769.317,42 28 30 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS 0 0,00 0,00 29 31 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 0 50.051.258,86 33.860.994,03 30 32 Outros Recursos Vinculados à Educação 0 0,00 0,00 31 33 Outros Recursos Vinculados à Saúde 0 0,00 0,00 32 34 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 0 0,00 0,00 33 41 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário 0 0,00 0,00 34 42 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Financeiro 0 0,00 0,00 35 43 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração 0 7.640.158,49 0,00 36 44 Recursos do Superávit da Taxa de Administração 0 0,00 0,00 37 47 Transferências do FUNDEB 70% – Complementação da União – VAAF 0 0,00 0,00 38 48 Transferências do FUNDEB 30% – Complementação da União – VAAF 0 0,00 0,00 39 50 FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0 500.511,13 432.007,87 40 51 FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 0 837.188,48 623.645,07 41 52 Transferências do FUNDEB 70% – Complementação da União – VAAT 0 0,00 0,00 42 53 Transferências do FUNDEB 30% – Complementação da União – VAAT 0 0,00 0,00 43 54 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes dos Governos Municipais 0 0,00 0,00 44 55 Transferência Especial da União 0 0,00 0,00 Nr. G2 – ESPECIFICAÇÃO NOTA 2021 2020 83 Despesas Orçamentárias (VI) 0 988.638.895,31 950.939.298,49 84 00 Recursos Ordinários 0 249.042.452,77 240.109.429,45 85 01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação 0 94.158.925,64 98.784.224,41 86 02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde 0 151.126.508,95 137.056.738,67 87 03 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 0 73.219.851,59 71.062.111,19 88 04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0 0,00 0,00 89 05 Contribuição de Melhoria 0 0,00 0,00 90 07 Precatórios do Fundef 0 0,00 0,00 91 10 Recursos diretamente arrecadados (Administração Indireta e Fundos) 0 2.078.911,05 6.175.924,26 92 12 Serviços de Saúde 0 0,00 0,00 93 13 Serviços Educacionais 0 0,00 0,00 94 14 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 0 135.223.546,34 126.035.683,22 95 15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 0 7.610.242,52 14.400.794,22 96 16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE 0 212.394,72 251.371,39 97 17 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP 0 17.854.168,19 11.861.229,34 98 18 Transferências do FUNDEB – Impostos 70% 0 154.175.157,48 126.186.992,40 99 19 Transferências do FUNDEB – Impostos 30% 0 30.047.278,72 8.701.629,83 100 20 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação- União 0 0,00 0,00 101 21 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde- União 0 0,00 7.862.320,75 102 22 Transferências de Convênios – Assistência Social – União 0 0,00 0,00 103 23 Outras Transferências Federais, Convênios ou Contratos de Repasse da União (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0 4.349.547,02 10.696.456,64 104 24 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação – Estado 0 641.871,15 80.397,77 105 25 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde – Estado 0 0,00 0,00 106 26 Transferências de Convênios – Assistência Social – Estado 0 0,00 0,00 107 27 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0 39.240,00 482.311,03 108 28 Transferências de Convênios – Outros 0 0,00 0,00 109 29 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 0 2.000.785,29 2.849.503,19 110 30 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS 0 0,00 0,00 111 31 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 0 40.221.845,48 31.006.614,13 112 32 Outros Recursos Vinculados à Educação 0 0,00 0,00 113 33 Outros Recursos Vinculados à Saúde 0 0,00 0,00 114 34 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 0 0,00 0,00 115 41 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário 0 0,00 0,00 116 42 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Financeiro 0 0,00 0,00 117 43 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração 0 4.816.285,10 0,00 118 44 Recursos do Superávit da Taxa de Administração 0 0,00 0,00 119 47 Transferências do FUNDEB 70% – Complementação da União – VAAF 0 0,00 0,00 120 48 Transferências do FUNDEB 30% – Complementação da União – VAAF 0 0,00 0,00 121 50 FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0 0,00 1.110.681,80 122 51 FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 0 212.178,85 390.237,19 123 52 Transferências do FUNDEB 70% – Complementação da União – VAAT 0 0,00 0,00 124 53 Transferências do FUNDEB 30% – Complementação da União – VAAT 0 0,00 0,00 125 54 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes dos Governos Municipais 0 0,00 0,00 126 55 Transferência Especial da União 0 0,00 0,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL 44 55 Transferência Especial da União 0 0,00 0,00 45 60 Recursos próprios dos Consórcios 0 0,00 0,00 46 61 Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio 0 0,00 0,00 47 65 Transferência da União referente à Cessão Onerosa – Pré-Sal – Lei nº 13.885/2019 0 0,00 0,00 48 68 Auxílio Financeiro da União aos Municípios – Lei Complementar nº 173/2020 (Inciso I do Art. 5º) 0 0,00 37.020.067,31 49 70 Compensações Financeiras de Recursos Naturais 0 1.928.706,58 1.176.703,91 50 71 Recursos Vinculados ao Trânsito 0 2.392.088,44 1.280.313,77 51 75 Recursos de depósitos judiciais – Lides das quais o ente faz parte 0 0,00 0,00 52 76 Recursos de depósitos judiciais – Lides das quais o ente não faz parte 0 0,00 0,00 53 80 Transferências do Estado -FUNDERSUL 0 8.760.083,84 6.231.599,12 54 81 Transferências do Estado – FIS-Fundo de Investimentos Sociais 0 8.382.031,68 8.480.402,04 55 82 Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS 0 1.126.709,85 1.206.120,10 56 84 Recursos Extraorçamentários vinculados a precatórios 0 0,00 0,00 57 85 Recursos Extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0 0,00 0,00 58 86 Recursos Extraorçamentários 0 0,00 0,00 59 88 Outras Transferências de recursos do Estado 0 0,00 0,00 60 89 Outras Receitas primárias 0 403,02 1.965.946,09 61 90 Operações de Crédito Internas 0 2.795.486,24 927.051,86 62 91 Operações de Crédito Externas 0 0,00 0,00 63 92 Alienação de Bens – Móveis 0 0,00 648,77 64 93 Alienação de Bens – Imóveis 0 948.988,42 825.935,46 65 94 Outras Receitas Não-Primárias 0 0,00 0,00 66 Transferências Financeiras Recebidas (II) 0 288.143.278,70 219.109.298,70 67 Transferências Financeiras Recebidas para Execução Orçamentária 0 244.783.904,28 219.109.298,70 68 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 0 30.035.541,84 28.577.424,00 69 Outras Transferências Financeiras 0 214.748.362,44 190.531.874,70 70 Transferências Financeiras Recebidas Independente da Execução Orçamentária 0 0,00 0,00 71 Outras Transferências Financeiras 0 0,00 0,00 72 Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o RPPS 0 43.359.374,42 0,00 73 Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o RGPS 0 0,00 0,00 74 Recebimentos Extraorçamentários (III) 0 806.966.007,55 733.833.576,35 75 Inscrição de Restos a Pagar não Processados 0 53.654.932,17 26.751.132,08 76 Inscrição de Restos a Pagar Processados 0 12.140.831,96 51.493.368,28 77 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 227.095.809,25 209.066.844,08 78 Outros Recebimentos Extraorçamentários 0 514.074.434,17 446.522.231,91 79 Saldo do Exercício Anterior (IV) 0 131.304.769,84 108.214.388,62 80 Caixa e Equivalentes de Caixa 0 131.143.227,10 98.083.466,86 81 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 161.542,74 10.130.921,76 82 TOTAL (V) = (I+II+III+IV) 0 2.371.963.041,59 2.090.308.808,43 126 55 Transferência Especial da União 0 0,00 0,00 127 60 Recursos próprios dos Consórcios 0 0,00 0,00 128 61 Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio 0 0,00 0,00 129 65 Transferência da União referente à Cessão Onerosa – Pré-Sal – Lei nº 13.885/2019 0 0,00 0,00 130 68 Auxílio Financeiro da União aos Municípios – Lei Complementar nº 173/2020 (Inciso I do Art. 5º) 0 0,00 41.404.170,37 131 70 Compensações Financeiras de Recursos Naturais 0 134.782,79 800.420,94 132 71 Recursos Vinculados ao Trânsito 0 922.912,58 1.333.789,87 133 75 Recursos de depósitos judiciais – Lides das quais o ente faz parte 0 0,00 0,00 134 76 Recursos de depósitos judiciais – Lides das quais o ente não faz parte 0 0,00 0,00 135 80 Transferências do Estado -FUNDERSUL 0 6.391.797,43 1.260.300,27 136 81 Transferências do Estado – FIS-Fundo de Investimentos Sociais 0 8.460.207,95 7.655.190,57 137 82 Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS 0 1.436.655,01 656.092,92 138 84 Recursos Extraorçamentários vinculados a precatórios 0 0,00 0,00 139 85 Recursos Extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0 0,00 0,00 140 86 Recursos Extraorçamentários 0 0,00 0,00 141 88 Outras Transferências de recursos do Estado 0 0,00 0,00 142 89 Outras Receitas primárias 0 0,00 1.744.729,31 143 90 Operações de Crédito Internas 0 2.782.348,69 979.953,36 144 91 Operações de Crédito Externas 0 0,00 0,00 145 92 Alienação de Bens – Móveis 0 0,00 0,00 146 93 Alienação de Bens – Imóveis 0 1.479.000,00 0,00 147 94 Outras Receitas Não-Primárias 0 0,00 0,00 148 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 0 244.783.904,28 216.886.323,24 149 Transferências Financeiras Concedidas para a Execução Orçamentária 0 244.783.904,28 216.886.323,24 150 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 0 30.035.541,84 28.577.424,00 151 Outras Transferências Financeiras 0 214.748.362,44 188.308.899,24 152 Transferências Financeiras Concedidas Independente da Execução Orçamentária 0 0,00 0,00 153 Outras Transferências Financeiras 0 0,00 0,00 154 Transferências Financeiras Concedidas para Aportes de recursos para o RPPS 0 0,00 0,00 155 Transferências Financeiras Concedidas para Aportes de recursos para o RGPS 0 0,00 0,00 156 Pagamentos Extra-Orçamentários (VIII) 0 913.662.878,02 791.178.416,86 157 Restos a Pagar não Processados Pagos 0 10.536.280,05 4.744.901,27 158 Restos a Pagar Processados Pagos 0 43.956.531,29 47.010.172,59 159 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 226.026.362,96 211.836.902,38 160 Outros Pagamentos Extra Orçamentários 0 633.143.703,72 527.586.440,62 161 Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 0 224.877.363,98 131.304.769,84 162 Caixa e Equivalentes de Caixa 0 224.651.419,47 131.143.227,10 163 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 225.944,51 161.542,74 164 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 0 2.371.963.041,59 2.090.308.808,43 QUADRO ANEXO Nr. G3 – Fonte de Recursos 2021 2020 Receita Orçamentária (a) Deduções da Receita Orçamentária (b) Saldo (c) = (a – b) Receita Orçamentária (d) Deduções da Receita Orçamentária (e) Saldo (f) = (d – e) 165 00 – Recursos Ordinários 303.901.131,88 0,00 303.901.131,88 278.403.172,40 0,00 278.403.172,40 166 01 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação 169.364.637,46 61.437.193,42 107.927.444,04 145.991.664,22 48.974.329,59 97.017.334,63 167 02 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde 139.075.411,04 0,00 139.075.411,04 92.594.509,09 0,00 92.594.509,09 168 03 – Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 132.304.861,78 0,00 132.304.861,78 120.213.095,87 0,00 120.213.095,87 169 10 – Recursos diretamente arrecadados (Administração Indireta e Fundos) 7.211.929,69 0,00 7.211.929,69 7.165.167,00 0,00 7.165.167,00 170 14 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 151.198.420,61 0,00 151.198.420,61 156.121.318,70 0,00 156.121.318,70 171 15 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 9.914.481,33 0,00 9.914.481,33 9.154.912,73 0,00 9.154.912,73 172 16 – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE 227.627,89 0,00 227.627,89 346.197,55 0,00 346.197,55 173 17 – Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP 22.508.582,42 0,00 22.508.582,42 20.276.828,98 0,00 20.276.828,98 174 18 – Transferências do FUNDEB – Impostos 70% 145.926.719,55 0,00 145.926.719,55 132.478.867,24 0,00 132.478.867,24 175 19 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30% 31.685.500,01 0,00 31.685.500,01 3.475.638,89 0,00 3.475.638,89 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL 176 20 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação- União 499,06 0,00 499,06 100,29 0,00 100,29 177 21 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde- União 88.422,80 0,00 88.422,80 767.043,12 0,00 767.043,12 178 23 – Outras Transferências Federais, Convênios ou Contratos de Repasse da União (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 5.258.223,01 0,00 5.258.223,01 7.417.979,93 0,00 7.417.979,93 179 24 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação – Estado 237.987,22 0,00 237.987,22 728.515,22 0,00 728.515,22 180 25 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde – Estado 2,24 0,00 2,24 140.000,43 0,00 140.000,43 181 27 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 546.467,46 0,00 546.467,46 50.109,87 0,00 50.109,87 182 29 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 2.171.658,44 0,00 2.171.658,44 8.769.317,42 0,00 8.769.317,42 183 31 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 50.051.258,86 0,00 50.051.258,86 33.860.994,03 0,00 33.860.994,03 184 43 – Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração 7.640.158,49 0,00 7.640.158,49 0,00 0,00 0,00 185 50 – FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 500.511,13 0,00 500.511,13 432.007,87 0,00 432.007,87 186 51 – FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 837.188,48 0,00 837.188,48 623.645,07 0,00 623.645,07 187 68 – Auxílio Financeiro da União aos Municípios – Lei Complementar nº 173/2020 (Inciso I do Art. 5º) 0,00 0,00 0,00 37.020.067,31 0,00 37.020.067,31 188 70 – Compensações Financeiras de Recursos Naturais 1.928.706,58 0,00 1.928.706,58 1.176.703,91 0,00 1.176.703,91 189 71 – Recursos Vinculados ao Trânsito 2.392.088,44 0,00 2.392.088,44 1.280.313,77 0,00 1.280.313,77 190 80 – Transferências do Estado -FUNDERSUL 8.760.083,84 0,00 8.760.083,84 6.231.599,12 0,00 6.231.599,12 191 81 – Transferências do Estado – FIS-Fundo de Investimentos Sociais 8.382.031,68 0,00 8.382.031,68 8.480.402,04 0,00 8.480.402,04 192 82 – Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS 1.126.709,85 0,00 1.126.709,85 1.206.120,10 0,00 1.206.120,10 193 89 – Outras Receitas primárias 403,02 0,00 403,02 1.965.946,09 0,00 1.965.946,09 194 90 – Operações de Crédito Internas 2.795.486,24 0,00 2.795.486,24 927.051,86 0,00 927.051,86 195 92 – Alienação de Bens – Móveis 0,00 0,00 0,00 648,77 0,00 648,77 196 93 – Alienação de Bens – Imóveis 948.988,42 0,00 948.988,42 825.935,46 0,00 825.935,46 Nota Explicativa O Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extra orçamentários, conjugados com os saldos bancários do exercício anterior e os que transferem para o início do exercício seguinte. Segundo o art. 103 da Lei nº 4320/64, deve demonstrar “a receita e a despesa orçamentária, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra orçamentária, conjugados com o saldo em espécie provenientes do exercício anterior, e o que se transferem para o exercício seguinte”. No mesmo normativo, entretanto foi prevista uma exceção. O parágrafo único do art. 103 preconiza que os restos a pagar inscritos no exercício, ou seja, os empenhos emitidos e não pagos, devem ser computados na receita extra orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. Enquanto o Balanço Orçamentário evidencia as receitas arrecadadas de R$ 1.145.548.985,50 e as despesas executadas de R$ 988.638.895,31 por categoria económica o Balancete Financeiro os evidencia por “fontes” de arrecadações. 7.2.2 Recebimentos e Pagamentos Extra Orçamentários As Transferências Financeiras Recebidas para Execução Orçamentária, representada na conta “Outras Transferências Financeiras” no montante de R$ 244.783.904,28, referente a transferência financeira recebidas de Fundos Municipais na conta de Outras Transferências Financeiras no valor de R$ 214.748.362,44 e o Repasse de Duodécimo para a Entidade Câmara Municipal no montante de R$ 30.035.541,84. Temos também o grupo de contas “Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o RPPS no montante de R$ 43.359.374,42, referente ao Aporte de recursos para cobertura de Déficit Atuarial – PLANO PREVIDENCIÁRIO, realizado pela Entidade Prefeitura Municipal de Dourados ao RPPS MUNICIPAL – IPSSD – PREVID. A conta "Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados", referente a retenções de Recebimentos Extra Orçamentários no montante de R$ 227.095.809,25 e Pagamentos Extra Orçamentários, no montante de R$ 226.026.362,96, corresponde as retenções de consignações em folha de pagamento dos servidores, tais como, empréstimos e financiamentos, plano de seguros, INSS segurados, IRRF, retenções a entidades representativas de classe. Já a conta "Outros Recebimentos Extra Orçamentários", referente a retenções de Recebimentos Extra Orçamentários no montante de R$ 514.074.434,17 e Pagamentos Extra Orçamentários, no montante de R$ 633.143.703,72, é composto pelos créditos a receber (Ativo Realizável) por reembolso de salário família e salário maternidade pagos aos servidores lotados na Prefeitura Municipal e demais créditos a receber. As Transferências Financeiras Concedidas para Execução Orçamentária, representada na conta “Outras Transferências Financeiras” no montante total de R$ 244.783.904,28, referente a transferência financeira concedidas aos Fundos Municipais na conta de Outras Transferências Financeiras no valor de R$ 214.748.362,44 e o Repasse de Duodécimo para a Entidade Câmara Municipal no montante de R$ 30.035.541,84. Saldo em Espécie O Saldo em Espécie do Exercício Anterior é de R$ 625.580.306,71, e o Saldo para o Exercício Seguinte é de R$ 721.193.339,88. Quociente do Resultado dos Saldos Financeiros é resultante da relação entre o Saldo que passa para o Exercício Seguinte e o Saldo do Exercício Anterior. A interpretação desse quociente indica o impacto do resultado financeiro sobre o saldo em espécie. ANTONIO CARLOS QUEQUETO RESPONSÁVEL CONTÁBIL ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONCA:01347396128 Assinado de forma digital por ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONCA:01347396128 Dados: 2023.09.21 09:58:42 -04’00’ ANTONIO CARLOS QUEQUETO:57270 597120 Assinado de forma digital por ANTONIO CARLOS QUEQUETO:57270597120 Dados: 2023.09.21 09:59:48 -04’00’ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL DOURADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – Consolidado Balanço Geral Anexo 18 – Demonstrativo dos Fluxos de Caixa Ano de 2021 Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 08 – TCE/MS Resolução nº 88, de 03/10/2018. Nr. G1 – FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES NOTA 2021 2020 1 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 0 0,00 0,00 2 Ingressos 0 1.818.147.953,20 1.682.756.986,18 3 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0 289.453.367,46 250.954.376,59 4 Receita de Contribuições 0 113.706.679,65 97.785.300,37 5 Receita Patrimonial 0 4.091.149,17 3.518.745,26 6 Receita Agropecuária 0 0,00 0,00 7 Receita Industrial 0 0,00 0,00 8 Receita de Serviços 0 0,00 0,00 9 Remuneração das Disponibilidades 0 10.905.774,00 3.201.664,01 10 Outras Receitas Derivadas e Originárias 0 51.389.232,25 51.176.006,04 11 Transferências Recebidas 0 672.248.277,69 620.531.817,92 12 Outros ingressos operacionais 0 676.353.472,98 655.589.075,99 13 Desembolsos 0 1.681.308.934,55 1.592.262.733,84 14 Pessoal e demais despesas 0 737.048.352,94 706.111.622,74 15 Juros e encargos da dívida 0 1.414.539,05 1.530.926,44 16 Transferências Concedidas 0 439.639.363,92 157.389.196,14 17 Outros desembolsos operacionais 0 503.206.678,64 727.230.988,52 18 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades Operacionais (I) 0 136.839.018,65 90.494.252,34 19 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO 0 0,00 0,00 20 Ingressos 0 968.830,85 1.057.331,48 21 Alienação de bens 0 968.830,85 1.057.331,48 22 Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 0 0,00 0,00 23 Outros ingressos de investimento 0 0,00 0,00 24 Desembolsos 0 16.955.763,77 20.834.481,85 25 Aquisição de ativo não circulante 0 16.777.687,41 20.252.244,23 26 Concessão de empréstimos e financiamentos 0 0,00 0,00 27 Outros desembolsos de investimentos 0 178.076,36 582.237,62 28 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Investimento (II) 0 – 15.986.932,92 – 19.777.150,37 29 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO 0 0,00 0,00 30 Ingressos 0 2.785.674,43 926.303,09 31 Operações de crédito 0 2.785.674,43 926.303,09 32 Integralização do capital social de empresas dependentes 0 0,00 0,00 33 Outros ingressos de financiamento 0 0,00 0,00 34 Desembolsos 0 30.129.567,79 38.583.644,82 35 Amortização /Refinanciamento da dívida 0 11.949.653,16 19.246.353,56 36 Outros desembolsos de financiamentos 0 18.179.914,63 19.337.291,26 37 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Financiamento (III) 0 -37.657.341,73 38 GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E QUIVALENTE DE CAIXA (I+II+III) 0 33.059.760,24 39 Caixa e Equivalentes de Caixa Inicial 0 98.083.466,86 40 Caixa e Equivalentes de Caixa Final 0 131.143.227,10 Nr. G2 – QUADRO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS 2021 2020 41 TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS 0,00 0,00 42 Intergovernamentais 555.858.329,16 532.886.383,20 43 da União 284.289.908,32 315.121.772,24 44 de Estados e Distrito Federal 271.568.420,84 217.764.610,96 45 de Municípios 0,00 0,00 46 Intragovernamentais 0,00 267.554.513,24 47 Outras transferências recebidas 177.827.141,95 136.619.764,31 48 Total das Transferências Recebidas 733.685.471,11 937.060.660,75 49 TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 0,00 0,00 50 Intergovernamentais 34.411.257,86 145.676.588,71 51 a União 34.411.257,86 2.355.392,80 93.508.192,37 131.143.227,10 224.651.419,47 – 27.343.893,36 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL 52 a Estados e Distrito Federal 0,00 0,00 53 a Municípios 0,00 0,00 54 a Consórcios Públicos 0,00 143.321.195,91 55 Intragovernamentais 405.228.106,06 374.872.274,40 56 Outras transferências concedidas 11.684.837,37 12.309.362,45 57 Total das Transferências Concedidas 451.324.201,29 532.858.225,56 Nr. G3 – QUADRO DE DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO 2021 2020 58 Legislativa 19.344.388,39 17.988.929,60 59 Judiciária 5.529.503,81 2.455.812,59 60 Essencial à Justiça 0,00 0,00 61 Administração 56.973.137,88 56.177.039,05 62 Defesa Nacional 0,00 0,00 63 Segurança Pública 21.267.101,12 20.200.954,08 64 Relações Exteriores 0,00 0,00 65 Assistência Social 18.864.457,46 18.012.803,14 66 Previdência Social 88.817.805,02 84.079.201,83 67 Saúde 214.710.983,74 206.789.998,49 68 Trabalho 0,00 0,00 69 Educação 238.903.362,30 216.350.368,30 70 Cultura 1.987.949,54 1.740.805,04 71 Direitos da Cidadania 161.470,57 100.900,48 72 Urbanismo 47.171.845,28 62.648.437,89 73 Habitação 1.557.563,98 1.463.948,99 74 Saneamento 0,00 0,00 75 Gestão Ambiental 3.343.293,91 3.038.481,60 76 Ciência e Tecnologia 0,00 0,00 77 Agricultura 2.446.353,48 2.350.508,58 78 Organização Agrária 0,00 0,00 79 Industria 0,00 0,00 80 Comércio e Serviços 1.414.082,49 800.830,11 81 Comunicações 0,00 0,00 82 Energia 13.880.467,73 11.855.204,07 83 Transporte 0,00 0,00 84 Desporto e Lazer 58.763,00 42.881,50 85 Encargos Especiais 615.823,24 0,00 86 Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 737.048.352,94 706.097.105,34 Nr. G4 – QUADRO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2021 2020 87 Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 12.780,90 164.841,23 88 Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00 0,00 89 Outros Encargos da Dívida 1.401.758,15 1.479.760,28 90 Total dos Juros e Encargos da Dívida 1.414.539,05 1.644.601,51 Nota Explicativa DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL O objetivo deste demonstrativo é o de contribuir para a transparência da gestão pública, visto permitir maior gerenciamento e controle financeiro dos órgãos e entidades do setor público. Conforme conceitua o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – Parte V, a Demonstração dos Fluxos de Caixa demonstra as movimentações ocorridas no caixa e nos equivalentes de caixa, nos seguintes fluxos: a) Fluxo de caixa das operações: que compreende os ingressos e os desembolsos relacionados com a ação pública e os demais fluxos que não se qualificam como de investimento ou financiamento; b) O fluxo de caixa dos investimentos inclui os recursos relacionados à aquisição e à alienação de ativo não circulante, bem como recebimentos em dinheiro por liquidação de adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos e outras operações da mesma natureza; c) O fluxo de caixa dos financiamentos inclui recursos relacionados à captação e à amortização de empréstimos e financiamentos. A Demonstração de Fluxos de Caixa (DFC), foi elaborada pelo Método direto e evidenciam as alterações de caixa e equivalentes de caixa verificadas no exercício de 2021, em observância as normas aplicáveis. A Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC, indica quais foram as saídas e entradas de dinheiro no caixa durante o período e o resultado desse fluxo. PONTOS DE DESTAQUE O Total de Ingressos Operacionais somam R$ 1.818.147.953,20. O Total de Ingressos de Investimentos somam R$ 968.830,85. O Total de Ingressos de Financiamentos somam R$ 2.785.674,43. O Total dos Ingressos somam R$ 1.821.902.458,48. O Total de Desembolsos Operacionais somam R$ 1.681.308.934,55. O Total de Desembolsos de Investimentos somam R$ 16.955.763,77. O Total de Desembolsos de Financiamentos somam R$ 30.129.567,79. O Total dos Desembolsos somam R$ 1.728.394.266,11. A Geração Líquida de Caixa e Equivalentes de Caixa, totalizam um Superavit R$ 93.508.192,37. A Apuração do Fluxo de Caixa do Exercício de 2021 na conta de Caixa e Equivalentes FINAL, perfaz um montante de R$ 224.651.419,47. A Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC, indica quais foram as saídas e entradas de dinheiro no caixa durante o período e o resultado desse fluxo. ANTONIO CARLOS QUEQUETO RESPONSÁVEL CONTÁBIL ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS QUEQUETO:57270597120 Assinado de forma digital por ANTONIO CARLOS QUEQUETO:57270597120 Dados: 2023.09.21 09:54:42 -04’00’ ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONCA:013473961 28 Assinado de forma digital por ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONCA:01347396128 Dados: 2023.09.21 09:56:51 -04’00’ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE DOURADOS/MS. Decreto nº 2.192 de 22/01/2016 REUNIÃO ORDINÁRIA – COMCEX ATA nº 10/2023 Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, reuniram-se os membros do COMCEX para reunião ordinária na Casa dos Conselhos, iniciando-se as 8h18, contando com a presença dos seguintes membros: 1) Adrieli F. Coelho do Nascimento (Sociedade Cível), 2) Larissa da Silva Barbosa (SEMAS), 3) Flaviany Aparecida Piccoli Fontoura (UEMS), 4) Juliana de Oliveira Lasmar Reinisch (SEMED), 5) Mirna Juliana Oliveira Martins (CMDCA), 6) Camila da Silva Coimbra (GM) e 7) Roselaine de Lurdes Godinho dos Santos Pereira (HU/UFGD). A coordenadora deu início a reunião retomando a pauta a respeito do Regimento Interno, reiterando a retirada do Inciso 4º ao qual se refere ao representante dos adolescentes e o Inciso 8º, relacionado aos representantes do Ministério Público e Juizado ligado a temática. Ainda ficou deliberado pelos membros o acréscimo de duas instituições, sendo elas: SESAI (Secretaria de Saúde Indígena) e SEMS (Secretaria Municipal de Saúde). Dando continuidade, a pauta principal foi sobre o 1º Encontro Municipal de enfrentamento a violência sexual de crianças e adolescentes, que acontecerá no dia 05 e 06 de outubro com representantes do Poder Judiciário de Campo Grande. Foi acordado que o certificado será emitido com carga horária de 20h. Foi alinhado que se fará o convite para composição de mesa com as seguintes autoridades: Coordenação do COMCEX, Vara da Infância, SEMED, CRE-5, SEMAS, DAIJI, GM e Conselho Tutelar. Ficou organizado que haverá uma apresentação cultural (cordel) na primeira noite e duas (uma manhã e outra a tarde) no segundo dia. A coordenadora pede a colaboração dos membros na realização deste encontro. No dia 7 de outubro teremos uma ação com o CMDCA no Parque Rego D´água, alusivo ao dia das Crianças, ao qual também necessitará de apoio dos membros deste Comitê. Hoje a Flaviany trouxe acadêmicos do curso de Enfermagem da UEMS para acompanhar nossa reunião. Sem mais nada a tratar, a reunião foi encerrada às 9h34, eu Juliana de Oliveira Lasmar Reinisch, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os participantes. ____________________________ Adrieli F. Coelho do Nascimento (Sociedade Cível)23 ______________________________ Larissa da Silva Barbosa (SEMAS) ______________________________ Flaviany Aparecida Piccoli Fontoura (UEMS) ______________________________ Juliana de Oliveira Lasmar Reinisch (SEMED) ________________________ Mirna Juliana Oliveira Martins (CMDCA) ________________________ Camila da Silva Coimbra (GM) _________________________ Roselaine de Lurdes Godinho dos Santos Pereira (HU/UFGD) TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 008/2023/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Inexigibilidade supracitado, com fundamento no Art. 25, inciso II, c/c Art. 13, inciso VI da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores, que tem por objeto o Pagamento de 12 (doze) inscrições para participação no 11º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’S – ABIPEM, a ser realizado nos dias 29 de Novembro a 01 de Dezembro de 2023, em João Pessoa/ PB, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS – ABIPEM, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.184.280/0001-17 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais). Dourados/MS, 20 de setembro de 2023. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREVID ATA – COMCEX OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.976 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2023/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o Art. 25, inciso II, c/c Art. 13, inciso VI da Lei nº. 8.666/93 e Alterações Posteriores, que tem por objeto o Pagamento de 12(doze) inscrições para participação no “11° Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’S”, que ocorrerá nas datas de 29 de novembro a 01 de dezembro de 2023, na cidade de João Pessoa/PB, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 19 de setembro de 2023. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 26/2023; PROCESSO Nº 018/2023/PreviD; INEXIGIBILIDADE Nº. 008/2023/PreviD. OBJETO: Pagamento de 12 (doze) inscrições para participação no “11° Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’S”, que ocorrerá nas datas de 29 de novembro a 01 de dezembro de 2023, na cidade de João Pessoa/PB, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II, c/c Art. 13, inciso VI da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das Atividades do PREVID 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Ficha 176 Fonte 18020000 Valor Global Orçado: R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GOLDEN SUN EVENTOS LTDA – Filial, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Casas de festas e eventos, localizada no L31; Q2 – Sitioca Ouro Fino, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NAURI SOARES LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada – LS, para a atividade de Piscicultura em sistema semi-intensivo; Área de lazer com locação pra festas e eventos; Atividades esportivas; Comércio varejista de bebidas e Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente, localizada na MS 276 KM 18 à Direita, Área 01, Parte do Lote 23, Quadra 30, S/N, Núcleo Colonial de Dourados, Distrito de Indápolis, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 00.192.450/0001-23 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para a atividade de Loteamento ITAPITAN II com 026 Lotes, com 87.639,89m² e Pavimentação Asfáltica com 846,59m’, localizado na Rua dos Ipês – Lote 01 – Quadra 03 – matrícula nº 120.846 – Loteamento ITAPITAN II – Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. RG ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 00.192.450/0001-23 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para a atividade de Loteamento Comercial ITAPITAN I com 035 Lotes, totalizando área de 49.241,92m², localizado na Rua Ivo Anunciato Cersózimo, Perimetral Norte, Lote R – Loteamento ITAPITAN I – Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. EXTRATO – PREVID EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREVID
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.975 – SUPEMENTAR – DOURADOS, MS – QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 – 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 01, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO ABERTURA DE INSCRIÇÕES O INSTITUTO DE PREVIDËNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS/MS – PREVID em conformidade com a Lei n.º 11.788/2008, tendo em vista o contrato celebrado com a Super Estágios faz saber que será realizado Processo Seletivo online destinado ao preenchimento de vagas no Programa de Estágio, para ingresso de estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em curso de ensino médio e ensino superior, o qual se regerá de acordo com as instruções especiais contidas neste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Agente de Integração Super Estágios Ltda ,obedecidas às regras deste Edital. 1.2. O processo seletivo público é regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora e Examinadora, através da Super Estágios. 1.3. O processo seletivo público destina-se ao provimento de vagas de estágio conforme discriminado neste Edital, além de outras vagas que vierem a ser disponibilizadas pela PREVID e cadastro de reserva, observando-se o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal. 1.4. O processo seletivo tem validade de 01 (um) ano, a contar da data da divulgação da homologação do resultado final, após o julgamento dos recursos, podendo ser prorrogado a critério da PREVID, por igual período. 1.5. O estagiário desenvolverá suas atividades no âmbito do PREVID, em unidades compatíveis com seu tipo de formação acadêmica, possibilitando-lhes vivenciar, na prática, os conhecimentos teóricos adquiridos. 1.6. Para participar do programa de estágio da PREVID, deverá ser observada a Lei nº 11.788/2008, Contrato 010/2022/PREVID 1º Termo Aditivo, PREGÃO ELETRÔNICO 003/2022/PREVID e demais normas que vierem a ser expedidas sobre a matéria. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 – SUPEMENTAR 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 1.7. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a PREVID, nem com a Super Estágios, e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o Estudante, a Instituição de Ensino e Concedente de Estágios, emitido pelo Agente de Integração Super Estágios. 1.8. Os estagiários receberão a título de bolsa auxílio, a importância mensal de R$1.143,40 para estudantes do ensino superior e médio regular/Profissionalizante. O estagiário receberá auxílio transporte no valor de R$68,60, não fazendo jus ao auxílio durante a realização da atividade não presencial. 1.8.1. O estagiário faz jus à bolsa auxílio, auxílio transporte e o seguro contra acidentes pessoais conforme determina a Lei 11.788/2008. 1.9. Aduração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos. 1.10 É assegurado ao estagiário,sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01(um) ano, um período de recesso remunerado de 30(trinta) dias por ano estagiado. 1.11 No caso de desligamento do estagiário, o pagamento da bolsa e do auxílio transporte será proporcional aos dias estagiados, com os descontos devidos, acrescido da indenização de período de recesso remunerado não gozado. 1.12 A jornada diária do estágio será de 06(seis) horas diárias, sendo 30 (trinta) horas semanais, no horário de funcionamento do PreviD, sendo o horário das 07:30h as 13:30h. 1.13 Não poderão participar do processo seletivo para a realização de estágio não obrigatório: 1.13.1 O ocupante de cargo, emprego ou função vinculado aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; 1.13.2 O militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal; 1.13.3 O titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal; 1.13.4 O servidor da PREVID e da Prefeitura Municipal de Dourados. 1.14 Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. 1.15 Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 1.16 Os anexos deste Edital têm os seguintes conteúdos: – Anexo I – Conteúdo Programático – Anexo II – Cronograma – Anexo III – Formulário para Interposição de Recursos 2. VAGAS E PRÉ REQUISITOS: 2.1. Poderão participar do processo seletivo os alunos regularmente matriculados e com frequência no Ensino Médio Regular e Profissionalizante, devendo comprovar, à época do início do estágio, estar cursando no máximo o 2º ano e ter completado 16 (dezesseis) anos de idade. 2.2. Para nível superior Geral, poderão participar do processo seletivo os alunos regularmente matriculados do 1º semestre até o 6º semestre e com frequência em curso de graduação em Administração, Direito ou Ciências Contábeis. 2.3. Para nível superior Área Jurídica, poderão participar do processo seletivo os alunos regularmente matriculados a partir do 6º semestre e com frequência em curso de graduação em Direito. 2.4. Para nível superior Área de TI e afins, poderão participar do processo seletivo os alunos regularmente matriculados a partir do 3º semestre e com frequência em curso de graduação em Curso superior relacionado à área de Tecnologia da Informação. 2.5. Aos candidatos com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do total de vagas de estágio, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades da PREVID, em obediência ao art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 2.5.1. O interessado deverá sinalizar em seu perfil (painel do estudante) na página da Super Estagios que deseja concorrer como cotista no ato da inscrição e anexar, à documentação o laudo médico detalhado, com validade máxima de 12 (doze) meses antes do término das inscrições. Neste laudo deve constar expressamente qual deficiência se enquadra na previsão do art.3º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão. 2.5.2. Na falta do relatório médico ou não contendo as informações acima indicadas o candidato poderá concorrer na ampla concorrência, sendo eliminado da lista específica. 2.5.3. Em caso de necessidade de tratamento diferenciado no dia da prova, o candidato deverá requerê-lo por e-mail para super.ms@superestagios.com. br, no ato da sua inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para sua realização. 2.5.4. O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial ampliada ou da leitura de sua prova, poderá efetuar zoom na página da prova. 2.5.5. A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 2.5.6. Os candidatos com deficiência participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas. 2.5.7. O candidato classificado em vaga destinada a estudante com deficiência terá seu nome publicado em lista específica e em lista geral de classificação. 2.5.8. As convocações dos candidatos com deficiência obedecerão aos seguintes critérios 2.5.8.1. O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será o 5º (quinto) convocado para ocupar a vaga de estágio aberta para a qual se inscreveu. 2.5.8.2. Os demais candidatos com deficiência serão convocados em intervalos de 10 (dez) posições, de modo que o segundo colocado seja o 15º (décimo quinto) convocado, o terceiro colocado seja o 25º (vigésimo quinto) convocado e assim sucessivamente. 2.6. A duração do estágio dar-se-á pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, improrrogáveis, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, conforme a ressalva do Art. 11 daLei nº 11.788/2008. 2.7. Somente serão aceitos estudantes dos cursos que estejam relacionados diretamente com as atividades das Unidades da PREVID onde são ofertadas as oportunidades de estágio. 2.8. A realização de estágio, nos termos da Lei 11.788/2008, aplica-se a estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável, conforme art. 4º da Lei nº11.788/2008. 2.9. É obrigatório ao estudante anexar no ato da convocação a declaração de matrícula e frequência regular em curso de ensino superior ou médio, que sejam vinculados às redes de ensino reconhecidas pelo MEC. 2.9.1. Deverá constar expressamente no documento o período que o candidato está cursando, em conformidade com este Edital. Caso não constem essas informações, o documento não será validado, podendo ser eliminado. 2.9.2. Os documentos citados deverão ser atualizados e ter sido emitidos nos últimos 30 (trinta) dias. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 – SUPEMENTAR 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 3. CURSOS E LOCAL DE ESTÁGIO 3.1. O processo seletivo irá selecionar candidatos para os seguintes cursos: 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas somente pelo site da SUPER ESTÁGIOS www.superestagios.com.br, iniciando no dia 04/09/2023 às 9:00h (horário de Brasília) ininterruptamente até 22/09/2023, às 23h59 (horário de Brasília) 4.1.1. As dúvidas serão dirimidas pelo e-mail: super.ms@superestagios.com.br. 4.2. São condições para inscrição do candidato: 4.2.1. Preencher os requisitos de que trata o item 2 do presente Edital; 4.2.2. Conhecer e estar de acordo com todas as exigências deste Edital e normas que regem o Programa de Estágio da PREVID. 4.3. A inscrição no processo Seletivo, através do portal da Super Estagios, implica o pleno conhecimento e aceite, pelo candidato , do Edital e de toda a legislação vigente que rege o Programa de Estagio da PREVID. 4.4. Possíveis alterações somente poderão ser feitas até o deferimento da inscrição. Uma vez deferida, não será permitida qualquer alteração. 4.5. Após a verificação de conformidade da inscrição com todos os requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato receberá um e-mail da SUPER ES- TÁGIOS de deferimento da inscrição que estará disponível no painel do estudante no portal da SUPER ESTÁGIOS. 4.6. O deferimento de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até a realização da prova. 4.7. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, inclusive os contatos de telefone e e-mail. Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, a inscrição será indeferida, independentemente da fase em que este se encontre. 4.8. A PREVID e a SUPER ESTÁGIOS não se responsabilizarão por inscrição não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados do e-mail ou de seus anexos ou a impressão dos documentos. 4.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento da ficha de inscrição. 5. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO 5.1. O processo seletivo será realizado exclusivamente na modalidade ONLINE. 5.2. Até 01 (um) dia antes da data da prova, a Super Estágios enviará ao candidato um aviso, por e-mail, sobre o procedimento de acesso para a realização da prova. 5.3. No início do teste, o candidato deverá DECLARAR, via portal da Super Estágios, que é ele quem realizará a prova e que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilidade nos termos da legislação. 5.4. O ambiente virtual da prova estará disponível para o candidato no dia 29/09/2023 a partir das 8:00h, para a sua realização até as 17:00h (horário local de MS). 5.5. O candidato terá 2 (dois) minutos para responder e salvar cada questão. 5.6. Ao acessar a prova online, o candidato apenas poderá sair da página (desconectar) após a conclusão de todas as questões. 5.7. A desconexão por qualquer motivo acarretará na perda de 01 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada e sua resposta será nula, sem direito a substituição da questão. 5.8. Após a conclusão das questões ou término do tempo previsto, a prova não poderá mais ser acessada. 5.9. Realizada e deferida a inscrição no site da Super Estágios para a vaga que deseja concorrer, o candidato estará apto a realizar a prova online, que deverá ser concluída no decorrer do período descrito no item 5.4. 5.9.1. Não serão aplicadas provas em data ou horários diferentes do estabelecido neste edital. Às 17:00h a prova será automaticamente finalizada e não serão computadas as questões não respondidas. 5.10. As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material. Durante a prova o candidato poderá utilizar apenas um dispositivo eletrônico para acessar a prova e a página eletrônica da Super Estágios. São vedadas a comunicação entre candidatos ou terceiros e a utilização de aparelhos eletrônicos para fins de consulta (telefone celular, etc). 5.11. Caso o candidato acesse outra página/site durante a realização da prova, haverá desconexão na transmissão de dados e o candidato deverá realizar novo acesso. Nesse caso, será observado o disposto no item 5.8 deste Edital. 5.12. O candidato que não tiver dispositivo eletrônico para a realização da prova deverá, no dia da inscrição no certame, comunicar por e-mail (super.ms@ superestagios.com.br) à Super Estágios, que avaliará a situação e auxiliará o candidato. 5.13. O candidato que não realizar a prova online ou realizá-la em desconformidade com este edital será automaticamente eliminado do processo seletivo. Os candidatos que não realizarem ou realizarem de forma incompleta ou extemporânea uma ou mais etapas do processo de seleção, serão automaticamente eliminados. 5.14. O processo seletivo de estagiários do ensino médio constará de prova composta de 30 (trinta) questões objetivas, com 05 (cinco) alternativas cada, distribuídas pelas seguintes áreas de conhecimento: EDITAIS Áreas Cursos Administrativa e Afins. Ensino Médio Regular/ Profissionalizante Administrativa e Afins. Direito Ciências Contábeis Administração Área de TI e Afins Curso superior relacionado à área de Tecnologia da Informação Jurídica Direito ANEXO II – CRONOGRAMA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 – SUPEMENTAR 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 – 10 (dez) de Língua Portuguesa; – 05 (cinco) de Raciocínio Lógico-Matemático; – 05 (cinco) de Conhecimentos Básicos de Informática; – 10 (dez) de Conhecimentos Gerais; 5.15. Cada questão valerá 01 (um) ponto, sendo que a prova de ensino médio valerá 30 (trinta) pontos. 5.16. O processo seletivo de estagiários de ensino superior constará de prova composta de 30 (trinta) questões objetivas, com 05 (cinco) alternativas cada, distribuídas pelas seguintes áreas de conhecimento: – 10(dez)deLínguaPortuguesa; – 05(cinco)deRaciocínioLógico-matemático; – 05(cinco) de Conhecimentos Básicos de informática – 10(dez)de ConhecimentosEspecíficos. 5.17. Cada questão de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico-matemático e Conhecimentos Gerais valerá 01(um) ponto e cada questão de Conhecimentos Específicos valerá 02 (dois) pontos, sendo que a prova de ensino superior valerá 40 (quarenta) pontos. 5.18. O gabarito será divulgado no painel do estudante no portal da Super Estágiose os resultados do Processo Seletivo serão divulgados no portal www. superestagios.com.br, conforme cronograma previsto no Anexo II deste Edital. 5.19. Após análise dos recursos o resultado final será divulgado no portal www.superestagios.com.br 5.20. A homologação do Processo Seletivo se dará com resultado final. 6. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS: 6.1. A divulgação do resultado final será por curso, por ordem de classificação decrescente de notas, em listas separadas por localidade de opção para a realização do estágio. 6.2. Será eliminado o candidato a estágio que não atingir, no mínimo, 30% (trinta por cento) do total das questões ou que zerar alguma das matérias. 6.3. Apurada a nota final serão usados os seguintes critérios de desempate, pela seguinte ordem: 6.3.1. Para os candidatos de ensino médio, maior pontuação em Língua Portuguesa; 6.3.2. Para os candidatos de ensino superior, maior pontuação em Conhecimentos Específicos; 6.3.3. 2° critério para todos os candidatos, maior idade. 7. RECURSOS 7.1. Os prazos para a interposição de recursos estão estabelecidos no cronograma do Anexo II deste Edital. 7.2. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações do gabarito serão respondidas por e-mail, contendo resposta individual a cada candidato, e as alterações no gabarito divulgadas no portal da Super Estágios. 7.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos. 7.4. Se o exame de recursos resultar em anulação de uma questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 7.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, whatssap ou ainda fora do prazo. 7.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 7.7. A Super Estágios não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.8. Os recursos devem ser enviados por e-mail, conforme formulário contido no Anexo III, para o seguinte endereço: super.ms@superestagios.com.br 8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 8.1. O gabarito será divulgado no painel do estudante no portal da Super Estágios e os resultados do Processo Seletivo serão divulgados no portal www. superestagios.com.br, conforme cronograma previsto no Anexo II deste Edital. 8.2. Após análise dos recursos de que tratam o Capítulo 7, o resultado final do processo seletivo será divulgado no referido portal. 9. PREENCHIMENTO DAS VAGAS, ADMISSÃO E CONVOCAÇÃO 9.1. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final que será por curso de opção do candidato para a realização do estágio. 9.2. A convocação pela Super Estágios será realizada por e-mail, WhatsApp ou telefone, devendo o estudante manter seu cadastro no portal da Super Estágios atualizado. O estudante é responsável por todas as informações de contato contidas em seu cadastro na Super Estágios. 9.3. O candidato convocado deverá responder por escrito o interesse ou não pela vaga a ser preenchida, no prazo de 48 horas, a contar do horário do envio do e-mail de convocação. 9.4. Caso não haja resposta à convocação, considerar-se-á o candidato reclassificado para o final da lista, podendo ser convocado apenas uma segunda vez. 9.5. Não manifestando interesse na segunda convocação, nos termos do item 9.3, o candidato será desclassificado. 9.6. A data de início do estágio será definida PREVID. 9.7. Os estudantes convocados deverão apresentar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da data da convocação prevista no item 9.3, os seguintes documentos, sem exceção: – Cédula de identidade (RG); – Cartão de Identificação de Contribuinte ou outro documento que aponte seu número decadastrocomo pessoafísica(CPF); EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 – SUPEMENTAR 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 – Comprovante e/ou Declaração de matrícula oficial expedida em no máximo 30 (trinta) dias pelaInstituição de Ensino, informando a série e/ou semestre do curso em que o candidato seencontra regularmentematriculado comprovando situação escolar. 9.8 Para emissão do Termo de Compromisso de Estágio o candidato deverá apresentar a documentação exigida de acordo com todas as exigências do item 9.7 deste Edital. 9.9 O Termo de Compromisso de Estágio, a ser disponibilizado ao candidato no portal da Super Estágios, deverá ser assinado pelo estudante, pela instituição de ensino e pela concedente,e, no caso de menor de idade,é necessária a assinatura do representante legal. 9.10 O estudante terá o prazo de 06 (seis) dias úteis após a disponibilização do Termo de Compromisso de Estágio para iniciar o estágio, podendo fazê-lo somente após colhidas todas as assinaturas exigidas no item 9.9 e anexado o Termo de Compromisso no portal da Super Estágios.Outros documentos que se tornarem necessários poderão ser exigidos posteriormente,devendo ser entregues pelo candidato no prazo estabelecido. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Para participar do processo seletivo, o candidato deverá ter pleno conhecimento das informações previstas neste Edital e na Lei 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes. 10.2. A aprovação no processo seletivo gera ao candidato apenas a expectativa de convocação para preencher uma vaga de estágio, ficando a concretização do ato condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo, observada ainda a conveniência da PREVID. 10.3. A convocação dos candidatos ocorrerá em número compatível com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágios livres. 10.4. Caso aprovado, o candidato deverá manter atualizados seu endereço de e-mail e telefone junto a Super Estágios, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados. 10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora deste Processo Seletivo Público da Super Estágios, que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou por solicitação do candidato. 10.6. Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Super Estágios por meio do e- mail super.ms@superestagios.com.br. Campo Grande, 04 de Setembro de 2023. ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO MÉDIO E SUPERIOR (CONHECIMENTOS BÁSICOS) Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; Textualidade e estilo; Norma culta e variantes; Coesão e coerência; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Fonética e fonologia: ortografia, acentuação gráfica, crase; Morfologia: classes de palavras e suas flexões; Sintaxe: pontuação, concordância e regência verbal e nominal, colocação pronominal; Correspondência administrativa: Declaração, Requerimento, Memorando, Ofício, Portaria, Relatório, Ata e demais tipos de comunicação administrativa. Raciocínio-Lógico-Matemático: Números inteiros e racionais: operação (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); Expressões numéricas; Múltiplos e divisores de números naturais; Frações; Razão e proporção; Regra de Três; Porcentagem; Sistemas de medidas; Resolução lógica de situações problema. Conhecimentos Gerais: Conceitos: Estado e Nação, Constituição, Democracia e Cidadania; Brasil: forma, regime e níveis de governo, sistema politico e a divisão de Poderes; Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo; Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais; Assuntos de interesse geral, nacional ou internacional, amplamente veiculados nos últimos 12 meses pela imprensa falada, escrita ou televisiva, de circulação nacional ou local. Constituição Federal de 1988 – Dos Tribunais Regionais Federais e da Justiça Federal – arts. 106 a 110. Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus – Resolução n. 147/2011 do Conselho da Justiça Federal. Conhecimentos Informática Básica: Conhecimentos básicos de microinformática; internet e Intranet; Pacotes de aplicativos Suíte de escritório (Microsoft Office 2010 e superiores); noções sobre segurança na internet; segurança da informação; tipos e meios de armazenamento; conhecimentos de sistemas operacionais MS Windows (XP e 7); conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos. ENSINO SUPERIOR – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Administração: Abordagens clássicas, burocrática e sistema de administração; Funções da Administração: planejamento, organização, direção e controle; Cultura organizacional; Teorias motivacionais; Princípios da administração pública e Noções de Licitação Pública: Modalidades, dispensa, inexigibilidade, pregão, contratos e compras. Direito Àrea Geral: Direito Constitucional: Redemocratização do Brasil e Constituição Federal de 1988. Preâmbulo. Princípios Fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais. Nacionalidade. Organização do Estado. Da Administração Pública. Organização dos Poderes. Ordem social. Assistência Social. Disposições Constitucionais Gerais. Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Direito Previdenciário: Conceituação. Organização e princípios constitucionais. Orientação dos Tribunais Super iores. Regime Próprio de Previdência Social. Origem e evolução legislativa no Brasil. Conceituação. Organização e princípios constitucionais. Segurados obrigatórios: servidores públicos de- tentores de cargo de provimento efetivo. Filiação e inscrição. Conceito e características. Manutenção e Perda da qualidade de segurado. Dependentes. Lei Complementar Municipal nº 108/2006, Criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados. Direito Administrativo: Regime Jurídico Administrativo. Administração Pública Direta e Indireta. Poderes da Administração Pública. Atos Administrativos. Servidores Públicos. Processo administrativo. Licitações e Contratos Administrativos. Concessão e Permissão de Serviços Públicos. Responsabilidade do estado. Controle da administração pública. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 – SUPEMENTAR 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 Direito Àrea Jurídica: Direito Constitucional: Redemocratização do Brasil e Constituição Federal de 1988. Preâmbulo. Princípios Fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais. Nacionalidade. Organização do Estado. Da Administração Pública. Organização dos Poderes. Ordem social. Assistência Social. Disposições Constitucionais Gerais. Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Direito Civil e Processual Civil: Lei de Introdução ao Código Civil. Parte Geral do Código Civil e Teoria Geral do Processo. Atos processuais. Controle da Administração Pública (espécie, conceito e alcance). Controle legislativo. Controle judicial. Mandado de segurança. Ação popular. Ação civil pública. Direito Tributário: Atividade financeira do Estado. Fontes do direito tributário. Vigência e aplicação da legislação tributária. Tributo. Espécies tributárias. Sistema tributário nacional. Competência tributária. Limitações ao poder de tributar. Obrigação tributária. Fato gerador. Impostos federais, estaduais e municipais. Administração tributária. Processo administrativo tributário. Processo judicial tributário. Infrações tributárias. Direito Previdenciário: Conceituação. Organização e princípios constitucionais. Orientação dos Tribunais Super iores. Regime Próprio de Previdência Social. Origem e evolução legislativa no Brasil. Conceituação. Organização e princípios constitucionais. Segurados obrigatórios: servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo. Filiação e inscrição. Conceito e características. Manutenção e Perda da qualidade de segurado. Dependentes. Lei Complementar Municipal nº 108/2006, Criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados. Direito Administrativo: Regime Jurídico Administrativo. Administração Pública Direta e Indireta. Poderes da Administração Pública. Atos Administrativos. Servidores Públicos. Processo administrativo. Licitações e Contratos Administrativos. Concessão e Permissão de Serviços Públicos. Responsabilidade do estado. Controle da administração pública. Contabilidade: CONTABILIDADE GERAL: Noções gerais. PATRIMÔNIO: equação patrimonial. situação liquida do patrimônio. Origens e aplicabilidade de recursos. Formação de Patrimônio liquido e suas variações. ESCRITURAÇÃO. DEMONOSTRAÇÕES CONTÁBEIS: Balanço patrimonial. Demonstração do resultado do exercício. Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados. Demonstração das murações do patrimônio líquido. Demonstração das origens e aplicações de reservas e notas explicativas sobre demonstrações contábeis. CONTABILIDADE PÚBLICA: Noções básicas. ORÇAMENTO PÚBLICO: Noções básicas. Área da Informática: Conceitos básicos e fundamentais de processamento de dados. Organização, arquitetura e componentes funcionais (hardware e software) de computadores. Números binários,aritmética binária e lógica digital. HARDWARE: Componentes básicos de um computador padrão IBM-PC (processador, memória, placa-mãe, etc.). Tipos de discos e agrupamentos (JBOD, RAID0, RAID1 e RAID5). Tipos e características de impressoras. Componentes, características, funções, funcionamento dos computadores e periféricos, instalação e manutenção. SUÍTES DE ESCRITÓRIO E SISTEMAS OPERACIONAIS: Carac- terísticas e tipos de softwares, funções e operação dos aplicativos de escritório (Microsoft Office 2019: Word, Excel e PowerPoint. Sistemas operacionais Windows Server (2003, 2008, 2012 R2), Windows (7, 8 e 10): Conceitos básicos, configuração, recursos, comandos e utilitários. Conceitos básicos de máquinas virtuais (VMware e Hyper-V). REDE DE COMPUTADORES: Conceitos básicos; Meios de transmissão; Tipos e topologias de redes. Protocolo TCP/IP (fundamentos, arquitetura, protocolos IP, DNS, ICMP, Telnet). Redes LAN/WAN, Wireless. Cabeamento estruturado e não-estruturado. Redes virtuais privadas (VPN). INTERNET: Conceitos de Internet e Intranet. Formas de conexão. Correio eletrônico (SMTP, POP3, IMAP). Ferramentas de navegação, protocolo HTTP, DNS, DHCP. Servidores HTTP(Apache e Tomcat).Conceitos de Proxy Web. SEGURANÇA: Conceitos básicos. Cópias de segurança, vírus e antivírus. Conexões HTTP seguras (https). DESENVOLVIMENTO: Noções de programação estruturada. Noções de programação orientada a objetos. Linguagens Java, SQL e UML. Conceitos de desenvolvimento WEB: JavaScript, HTML, CSS. Aplicações Java WEB (Servlets e JSP). EDITAIS CRONOGRAMA PREVID/MS Abertura do processo seletivo. 04/09/2023 Período de Inscrições. 04/09/2023 a 22/09/2023 Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas – Parcial 25/09/2023 Prazo de recurso das inscrições indeferidas 25/09/2023 a 26/09/2023 Resposta dos resultados dos recursos das inscrições indeferidas aos estagiários via e-mail. 26/09/2023 Envio do aviso, por e-mail, sobre o procedimento de acesso para a realização da prova e Passo a Passo da realização da Prova on-line. 27/09/2023 Aplicação das Provas – Horário: 08:00 às 16:59:59 (horário LOCAL de Mato Grosso do Sul) 29/09/2023 Publicação do gabarito da prova no painel do candidato. 02/10/2023 Prazo para Recurso contra as questões (prova/gabarito) via e-mail 02/10/2023 a 04/10/2023 Prazo Resposta dos recursos das questões (prova/gabarito) via e-mail do candidato. 06/10/2023 Divulgação do resultado final – 06/10/2023 Início das convocações. 09/10/2023 * Datas sujeitas à alterações * Quando houver hora, utilizar hora local. Áreas Cursos Administrativa e Afins. Ensino Médio Regular/ Profissionalizante Administrativa e Afins. Direito Ciências Contábeis Administração Área de TI e Afins Curso superior relacionado à área de Tecnologia da Informação Jurídica Direito ANEXO II – CRONOGRAMA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 – SUPEMENTAR 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAIS ANEXO III FORMULÁRIO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EU, , portador do RG n. , e CPF n. , apresento RECURSO referente á questão abaixo, sob as penas da Lei, e regras estabelecidas em Edital. Matéria: Número da Questão: Resposta Marcada pelo Candidato: Resposta divulgada no Gabarito: Argumentação do recurso/solicitação do candidato: , de de . Assinatura do candidato Assinatura do assistente (se menor de idade)
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.975 – DOURADOS, MS – QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 – 43 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 087/2023/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhamento e fiscalização, em substituição legal, de contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 069/2021/ADM/PREVID que designa o servidor DHIEGO TROQUEZ para que acompanhe e fiscalize o Contrato nº 011/2021/PREVID. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor JOSÉ CARLOS PEREIRA MASCARENHAS em substituição legal ao servidor DHIEGO TROQUEZ, em seus momentos de ausência, para acompanhamento e fiscalização do contrato supracitado do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de setembro de 2023. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 088/2023/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora ANA PAULA MACHADO DA SILVA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula n.º 114764070-2, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 18 (dezoito) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n.° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, no período de: 12/09/2023 a 29/09/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de setembro de 2023. Dourados-MS, 19 de setembro de 2023. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº 55/2023/GMD A Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados/ MS, usando o disposto no artigo 13, inciso XIV da Lei Complementar nº 427, de 14 de Março de 2022, R E S O L V E: Art. 1º – ABSOLVER o guarda municipal: SILVIO REGINALDO PERES COSTA, matrícula funcional nº 44181-1, por não restar caracterizada nenhuma infração disciplinar na conduta apurada, nos termos da Decisão constante destes autos. Art. 2º – ARQUIVAR estes autos apuratórios, por falta de objeto, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 27/CORR/ GMD/2021, segundo o que determina o §3º do artigo 214 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º – À Diretoria de Gestão Administrativa para registro e demais providências. Art. 4º – À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 19de setembro de 2023. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados Resolução nº.Lm/08/1078/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com lançamentos no mês de AGOSTO/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO RESOLUÇÃO Nº. LM/08/1078/2.023/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114762966-7 ADAILTON RODRIGUES DE SOUZA SEMED 5 21/08/2023 A 25/08/2023 114762966-7 ADAILTON RODRIGUES DE SOUZA SEMED 5 28/08/2023 A 01/09/2023 114764847-19 ADRIANA DA SILVA SEMED 15 22/08/2023 A 05/09/2023 114764847-19 ADRIANA DA SILVA SEMED 5 07/08/2023 A 11/08/2023 86971-1 ADRIANA DE SOUZA SANTOS SEMED 15 11/08/2023 A 25/08/2023 114771702-3 ADRIANA DE SOUZA SANTOS CABREIRA SEMED 10 24/08/2023 A 02/09/2023 114771702-3 ADRIANA DE SOUZA SANTOS CABREIRA SEMED 10 24/08/2023 A 02/09/2023 114766613-1 ADRIANA SARAIVA GONÇALVES SEMED 45 31/07/2023 A 13/09/2023 114765229-4 ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA LEMOS SEMED 30 03/08/2023 A 01/09/2023 114764734-7 ADRIENE CRISTINA ASSUNÇÃO DOS SANTOS SEMED 7 01/08/2023 A 07/08/2023 114770103-2 ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES SEMED 4 22/08/2023 A 25/08/2023 114770103-13 ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES SEMED 4 22/08/2023 A 25/08/2023 114762080-1 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS SEMS 10 26/07/2023 A 04/08/2023 114767594-14 ALINE ITURVE FRANCO SEMED 15 17/08/2023 A 31/08/2023 44171-1 ALVANEI SOUZA PEREIRA GMD 14 25/07/2023 A 07/08/2023 71441-1 ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO SEMED 15 28/08/2023 A 11/09/2023 71441-3 ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO SEMED 15 28/08/2023 A 11/09/2023 114769375-6 AMELIA HITOMI HIGA SEMED 90 31/07/2023 A 28/10/2023 80961-1 ANA CRISTINA SIQUERIA DA SILVA SEMAD 15 31/07/2023 A 14/08/2023 86961-1 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO SEMED 5 05/08/2023 A 09/08/2023 114776052-4 ANA MARIA DA SILVA SOUZA SEMED 15 14/08/2023 A 28/08/2023 114760305-1 ANA NILDA APARECIDA PERITO DA SILVA SEMED 120 28/06/2023 A 25/10/2023 114777699-1 ANA PAULA FELIX IEYASU GUIMARAES SEMED 14 09/08/2023 A 22/08/2023 90147-2 ANA PAULA MEDINA FEITOSA SEMED 8 17/08/2023 A 24/08/2023 114764736-2 ANAZIRA CESARIA MARQUES SEMED 4 28/08/2023 A 31/08/2023 114761090-1 ANDERSON FERREIRA DA SILVA SEMED 15 17/08/2023 A 31/08/2023 501154-2 ANDRE BARBOSA VILELA SEMS 4 24/07/2023 A 27/07/2023 502036-2 ANDRE DINIZ SANTOS NEPOMUCENO SEMED 15 24/08/2023 A 07/09/2023 114771611-12 ANDREA DE VITO ROS SEMED 15 24/07/2023 A 07/08/2023 114761402-2 ANDREIA AMARAL NEVES SEMED 30 07/08/2023 A 05/09/2023 114777505-1 ANDREIA CASTILHO DA SILVA SEMED 10 14/08/2023 A 23/08/2023 114760386-1 ANDREIA CRISTINA URNAU SEMED 46 01/08/2023 A 15/09/2023 114764452-1 ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO SEMS 14 22/08/2023 A 04/09/2023 114760219-1 ANDREIA GARCIA SIMOES SEMED 5 26/08/2023 A 30/08/2023 114767380-3 ANDREIA PEREIRA DA ROSA SEMED 5 11/08/2023 A 15/08/2023 114761980-2 ANGELA ALBERTONI HALL SEMED 30 10/08/2023 A 08/09/2023 501048-8 ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA SEMED 4 29/08/2023 A 01/09/2023 501048-20 ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA SEMED 4 29/08/2023 A 01/09/2023 80611-1 ANGELA MARIA RIBEIRO DA SILVA SEMED 15 23/08/2023 A 06/09/2023 114766115-3 ANGELA SILVEIRA DA SILVA SEMED 4 29/08/2023 A 01/09/2023 114766115-3 ANGELA SILVEIRA DA SILVA SEMED 7 22/08/2023 A 28/08/2023 501803-9 ANNA FERNANDES DA CONCEIÇÃO CAPISTANO SEMED 15 22/08/2023 A 06/09/2023 501803-4 ANNA FERNANDES DA CONCEIÇÃO CAPISTANO SEMED 15 22/08/2023 A 06/09/2023 114760307-1 ANTONIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA SEMED 4 15/08/2023 A 18/08/2023 83921-1 ANTONIO BARBOSA LOPES SEMED 7 23/08/2023 A 29/08/2023 74481-1 ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE SEMED 34 01/08/2023 A 01/09/2023 74481-1 ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE SEMED 4 01/08/2023 A 04/08/2023 114766504-1 APARECIDA DOS SANTOS BENTO SEMS 15 24/07/2023 A 07/08/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 501480-4 AUREA CASTRO SCHNEIDER HETZEL SEMED 60 03/08/2023 A 01/10/2023 114762145-1 AUREA GOMES SANTOS SEMED 5 28/08/2023 A 01/09/2023 114773620-1 BERNARDO BARTMEYER NETO SEMFAZ 5 31/07/2023 A 04/08/2023 114769098-2 BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA SEMED 14 11/08/2023 A 24/08/2023 114769098-3 BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA SEMED 14 11/08/2023 A 24/08/2023 114772132-3 BIANCA CAVALHEIRO GARROS SEMED 4 01/08/2023 A 04/08/2023 114772132-12 BIANCA CAVALHEIRO GARROS SEMED 4 01/08/2023 A 04/08/2023 114772132-3 BIANCA CAVALHEIRO GARROS SEMED 6 31/08/2023 A 05/09/2023 114772132-12 BIANCA CAVALHEIRO GARROS SEMED 6 31/08/2023 A 05/09/2023 114769485-11 BIANKA SANTOS LEITE SEMED 5 14/08/2023 A 18/08/2023 114769485-17 BIANKA SANTOS LEITE SEMED 5 14/08/2023 A 18/08/2023 114769485-11 BIANKA SANTOS LEITE SEMED 5 21/08/2023 A 25/08/2023 114769485-17 BIANKA SANTOS LEITE SEMED 5 21/08/2023 A 25/08/2023 114769242-2 BRUNA MONTEIRO COSTA SEMED 7 27/08/2023 A 02/09/2023 114769928-2 BRUNA SORDI RODRIGUES SEMED 30 08/08/2023 A 06/09/2023 77721-1 CARLOS MAGNO MIERES AMARILHA SEMED 8 04/08/2023 A 11/08/2023 77721-1 CARLOS MAGNO MIERES AMARILHA SEMED 12 14/08/2023 A 25/08/2023 114775861-1 CASSEMIRO MIRANDA DA SILVA SEMFAZ 15 27/07/2023 A 10/08/2023 501494-3 CASSIA ADRIANA MOMENTE MARTINS SATURNINO SEMED 10 07/08/2023 A 16/08/2023 114771764-2 CASSIA PENA ARAUJO SEMED 30 14/08/2023 A 12/09/2023 114771764-6 CASSIA PENA ARAUJO SEMED 15 14/08/2023 A 28/08/2023 86681-1 CELIA DE JESUS DA SILVA SEMED 180 23/07/2023 A 18/01/2024 114761554-1 CELMA MORAES NOGUEIRA SEMED 5 14/08/2023 A 18/08/2023 114461891-2 CHAMPS DOLORES VARGAS POSTAUE SANTOS SEMED 30 16/08/2023 A 14/09/2023 114461891-15 CHAMPS DOLORES VARGAS POSTAUE SANTOS SEMED 15 16/08/2023 A 30/08/2023 114770709-11 CILEIDE MARIA ALVES SEMED 7 02/08/2023 A 08/08/2023 114766182-4 CLAUDAIR APARECIDO DE SOUZA SEMED 25 28/07/2023 A 21/08/2023 114766182-4 CLAUDAIR APARECIDO DE SOUZA SEMED 7 22/08/2023 A 28/08/2023 73690789-10 CLAUDETE BRAULINO DA SILVA SEMED 5 14/08/2023 A 18/08/2023 20251-1 CLAUDIA ALESSANDRA GOMES DE SOUZA SEMFAZ 5 14/08/2023 A 18/08/2023 114765011-1 CLAUDIA JANYNA CAROLLO SEMS 5 24/07/2023 A 28/07/2023 114760616-1 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA SEMED 15 24/08/2023 A 07/09/2023 114771685-4 CLAUDIA XAVIER DE ARAUJO SEMED 4 01/08/2023 A 04/08/2023 114771685-10 CLAUDIA XAVIER DE ARAUJO SEMED 4 01/08/2023 A 04/08/2023 88621-1 CLAUDINEIA DE OLIVEIRA ZANON SEMED 120 25/07/2023 A 21/11/2023 114762582-1 CLAUDIVANI DA SILVA NASCIMENTO LIMA SEMED 14 26/07/2023 A 08/08/2023 114764054-1 CLEA DE SOUZA PAZ AGUEIRO SEMED 16 10/08/2023 A 25/08/2023 114771972-1 CLEIDE DE FATIMA GUARIZO SEMED 10 15/08/2023 A 24/08/2023 114775132-1 CLEISON MARIN SEMAD 14 24/07/2023 A 06/08/2023 114769584-3 CLEONICE APARECIDA DA CRUZ MERGENER SEMED 45 31/07/2023 A 13/09/2023 114764483-1 CLEONICE MARINHO MANOEL IBANHEZ SEMS 8 09/08/2023 A 16/08/2023 501751-1 CLEUSA MIRANDA DA SILVA SEMED 7 14/08/2023 A 20/08/2023 114761997-1 CLEUSA TEREZINHA VIEIRA CASTILHA SEMED 14 27/07/2023 A 09/08/2023 80151-3 CLOTILDES MARTINS MORAIS SEMED 13 08/08/2023 A 20/08/2023 90081-1 CLOVIS MARCOS DA SILVA SEMAD 5 08/08/2023 A 12/08/2023 114775287-5 CRISTIANE ALMIRON BATISTA DE FREITAS SEMED 4 29/08/2023 A 01/09/2023 114762479-1 CRISTIANE DE LIMA SILVA SEMS 20 01/08/2023 A 20/08/2023 114765260-2 CRISTIANE RODRIGUES SEMED 7 21/08/2023 A 27/08/2023 114765260-12 CRISTIANE RODRIGUES SEMED 7 21/08/2023 A 27/08/2023 114765260-2 CRISTIANE RODRIGUES SEMED 4 28/08/2023 A 31/08/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 114765260-12 CRISTIANE RODRIGUES SEMED 4 28/08/2023 A 31/08/2023 114776218-2 CRISTIANI APARECIDA DE SOUZA SEMED 15 09/08/2023 A 23/08/2023 114776218-2 CRISTIANI APARECIDA DE SOUZA SEMED 1 21/07/2023 114776219-2 CRISTIANI CARVALHO DE LIMA SEMED 7 03/08/2023 A 09/08/2023 114772079-3 DAIANE THAIS CAETANO DE LIMA SEMED 81 07/08/2023 A 26/10/2023 114770209-4 DANIELA CARDOSO ESPINOSA SEMED 14 01/08/2023 A 14/08/2023 114770209-6 DANIELA CARDOSO ESPINOSA SEMED 14 01/08/2023 A 14/08/2023 114771139-1 DANIELA DE LIMA SILVA CHAMORRO SEMED 15 09/08/2023 A 23/08/2023 114773238-5 DANIELA LEITE AMARAL SEMED 15 07/08/2023 A 21/08/2023 114771386-5 DANIELLE NUNES DA CRUZ SEMED 5 09/08/2023 A 13/08/2023 114772744-7 DANIELY OLIVEIRA PEREIRA SEMED 7 15/08/2023 A 21/08/2023 114771802-1 DANILO DE ARRUDA BERNAL SEPLAN 14 20/07/2023 A 02/08/2023 114769354-2 DEBORA LETICIA LINS MARTINS SEMED 14 02/08/2023 A 15/08/2023 114776649-1 DEIZIANE DA SILVA CUNHA SEMED 15 07/08/2023 A 21/08/2023 80891-1 DELENIR APARECIDA ROMANINI DO PRADO SEMED 10 01/08/2023 A 10/08/2023 114772273-1 DELMA RITA GOMES SEMED 7 23/08/2023 A 29/08/2023 114772273-8 DELMA RITA GOMES SEMED 7 23/08/2023 A 29/08/2023 79131-1 DELMIRA ALVES DOS SANTOS SEMED 6 21/08/2023 A 26/08/2023 114762999-1 DERLY ECHEVERRIA DA LUZ SEMAD 21 22/08/2023 A 11/09/2023 114766332-4 DIEGO APARECIDO DE ALMEIDA SEMED 7 28/08/2023 A 03/09/2023 114774886-1 DIEGO VICTOR DE FREITAS MESQUITA SEMS 7 04/08/2023 A 10/08/2023 43841-1 DIVALDO MACHADO DE MENEZES GMD 5 25/08/2023 A 29/08/2023 88231-1 DULCIMAR GONÇALVES SANTANA SEMED 45 03/08/2023 A 16/09/2023 147791-2 DULCINEIA PEREIRA BONETTI SEMED 7 04/08/2023 A 10/08/2023 85151-1 EDER BENITES DE MATTOS SEMS 4 30/07/2023 A 02/08/2023 114771196-2 EDILENE DOS SANTOS SILVA CANDIDO SEMED 15 17/08/2023 A 31/08/2023 114771196-13 EDILENE DOS SANTOS SILVA CANDIDO SEMED 15 17/08/2023 A 31/08/2023 114762749-1 EDILZA SILVEIRA ZANINE DIAS SEMED 15 04/08/2023 A 18/08/2023 114760680 -1 EDMEA PIRANI DOS SANTOS SEMS 180 01/07/2023 A 27/12/2023 114777347-1 EDNA DE OLIVEIRA COSMO SEMED 15 25/07/2023 A 08/08/2023 114761455-2 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO SEMED 30 02/08/2023 A 31/08/2023 114764517-3 EDUARDA KELLY MATOS VENANCIO FERNANDES SEMED 30 17/08/2023 A 15/09/2023 114764517-14 EDUARDA KELLY MATOS VENANCIO FERNANDES SEMED 15 09/08/2023 A 23/08/2023 114772481-1 EDUARDO MENDES ROCHA GMD 4 22/08/2023 A 25/08/2023 500975-2 EDVALDO DE MELO MOREIRA SEMS 7 18/08/2023 A 24/08/2023 114761819-2 EIDHER CASTRO PORTILHO SEMED 30 23/07/2023 A 21/08/2023 114762455-1 ELAINE DO CARMO NASCIMENTO JACQUES SEMED 90 27/07/2023 A 24/10/2023 114760494-6 ELEANE COSTA DOS REIS SEMED 5 21/08/2023 A 25/08/2023 114760494-9 ELEANE COSTA DOS REIS SEMED 5 21/08/2023 A 25/08/2023 114764408-1 ELECI ALVES FURTADO SEMED 15 16/08/2023 A 30/08/2023 114762367-1 ELIANE APARECIDA SANTOS SEMED 8 03/08/2023 A 10/08/2023 114764227-1 ELIANE BARBOSA TOGOE SEMS 10 23/08/2023 A 01/09/2023 87431-1 ELIETE VILELA ROCHA SEMED 60 25/07/2023 A 22/09/2023 114772202-2 ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES SEMED 10 14/08/2023 A 23/08/2023 114772202-13 ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES SEMED 10 14/08/2023 A 23/08/2023 114763457-1 ELIS SEIFERT SILVEIRA AGETRAN 60 10/08/2023 A 08/10/2023 114763457-2 ELIS SEIFERT SILVEIRA SEMSUR 5 24/07/2023 A 28/07/2023 501841-2 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA SEMED 90 08/08/2023 A 05/11/2023 146331-1 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SEMAS 60 08/08/2023 A 06/10/2023 88701-1 ELISETE DE MELO RODRIGUES SEMED 30 02/08/2023 A 31/08/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 114761408-2 ELISIANE NATIVIDADE DE SALES SEMED 5 21/08/2023 A 25/08/2023 502070-6 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI SEMED 6 01/08/2023 A 06/08/2023 502070-6 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI SEMED 30 07/08/2023 A 05/09/2023 114766957-1 ELIZABETH FERREIRA CARDOSO SEMS 8 05/08/2023 A 12/08/2023 114766688-13 ELIZANGELA MORALES GARCIA SEMED 5 14/08/2023 A 18/08/2023 114766688-13 ELIZANGELA MORALES GARCIA SEMED 4 29/08/2023 A 01/09/2023 114772124-18 ELIZANGELA SOARES MASCARENHAS MARECO SEMED 4 12/08/2023 A 15/08/2023 114772305-11 ELIZETE NUNES MARTINS SEMED 7 05/08/2023 A 11/08/2023 114774508-2 ELLEN CAROLINE NEVES CAPOANO SEMED 15 17/08/2023 A 31/08/2023 500965-2 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA SEMS 60 14/08/2023 A 12/10/2023 114772738-6 ERIVANIA ALVES SEMED 5 28/08/2023 A 01/09/2023 114768488-1 EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR AGETRAN 5 22/08/2023 A 26/08/2023 114762319-2 EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER SEMED 5 20/08/2023 A 24/08/2023 114776776-1 EUNICE MARCONDES DE ALENCAR MACHADO SEMED 15 26/07/2023 A 09/08/2023 114769217-2 EUNICE MORAES SOARES MACHADO SEMED 1 02/08/2023 114769217-2 EUNICE MORAES SOARES MACHADO SEMED 3 09/08/2023 A 11/08/2023 78821-3 EVA MARIA DA SILVA BARRETO SEMS 60 27/07/2023 A 24/09/2023 501778-1 EVAILDA MARIA BONINI SILVA SEMED 5 21/08/2023 A 25/08/2023 114766291-1 EVANDRO DUEK DE SOUZA SEMS 61 25/07/2023 A 23/09/2023 114761527-11 EVANILDE GOMES DE PINHO SEMED 10 14/08/2023 A 23/08/2023 502179-3 FABIA ESPINDOLA MARQUES SEMED 14 02/08/2023 A 15/08/2023 114766829-9 FABIA SOUZA DE ARRUDA OLIVEIRA SEMED 8 28/08/2023 A 04/09/2023 114761532-2 FABIANA FORTES DA SILVA SEMS 120 27/07/2023 A 23/11/2023 114760915-1 FABIO JUNIOR LOPES BENJAMIM SEMED 14 22/08/2023 A 04/09/2023 114772416-1 FABIO LUIS COMELLI GMD 5 02/08/2023 A 06/08/2023 114760630-1 FATIMA BELO DA SILVA ROCHA SEMED 15 10/08/2023 A 24/08/2023 87931-1 FATIMA PEREIRA DA CRUZ SEMED 4 15/08/2023 A 18/08/2023 90413-2 FLAVIA MATOS DOS SANTOS SEMED 7 04/08/2023 A 10/08/2023 80341-1 FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA LENCINA SEMED 22 10/08/2023 A 24/08/2023 80341-3 FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA LENCINA SEMED 22 10/08/2023 A 24/08/2023 114769093-3 FRANCIELE DA SILVA CORREIA SEMED 15 16/08/2023 A 30/08/2023 114769093-15 FRANCIELE DA SILVA CORREIA SEMED 15 16/08/2023 A 30/08/2023 114762469-18 GELSON MARANGUELI ASSIS SEMED 8 18/08/2023 A 25/08/2023 86751-1 GENESSI DAS CHAGAS E SILVA SEMS 7 03/08/2023 A 09/08/2023 114775811-1 GENI MAURO DE MATOS SEMED 6 28/08/2023 A 02/09/2023 114772210-2 GIOVANA MOREIRA DIAS DA SILVA SEMED 45 18/08/2023 A 01/10/2023 114772210-11 GIOVANA MOREIRA DIAS DA SILVA SEMED 15 18/08/2023 A 01/09/2023 114770788-4 GISELI ESQUIVEL MARQUES SEMED 7 01/08/2023 A 07/08/2023 114770788-4 GISELI ESQUIVEL MARQUES SEMED 3 08/08/2023 A 10/08/2023 114760627-2 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO SEMED 15 10/08/2023 A 24/08/2023 114769202-19 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO SEMED 15 08/08/2023 A 22/08/2023 114769202-19 GISLAINE MARQUES FERREIRA SEMED 15 08/08/2023 A 22/08/2023 114764352-2 GLASIELI BRUM FERREIRA SEMED 12 07/08/2023 A 18/08/2023 114764352-4 GLASIELI BRUM FERREIRA SEMED 12 07/08/2023 A 18/08/2023 501166-2 IARA VENANCIO SEMS 7 18/08/2023 A 24/08/2023 2541-1 IRCI DOS SANTOS SEMED 7 29/08/2023 A 04/09/2023 89551-1 IRENE MIGUEL ALVES SEMED 4 28/08/2023 A 31/08/2023 114762710-1 IVETE SOUZA LIMA GARCIA SEMED 60 01/08/2023 A 29/09/2023 501220-2 IZABEL APARECIDA PEREIRA DA SILVA SOTOLANI SEMED 20 11/08/2023 A 30/08/2023 114771434-1 IZABEL FRITZ BRANQUINHO SEMED 30 14/08/2023 A 12/09/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 73690738-15 JANAINA BARBOSA DE SOUZA SEMED 6 02/08/2023 A 07/08/2023 114771537-1 JANAINA FATIMA DE MELO SEMAS 2 10/08/2023 A 11/08/2023 114771537-1 JANAINA FATIMA DE MELO SEMAS 2 14/08/2023 A 15/08/2023 501058-4 JANE DIAS DOS SANTOS SEMED 4 24/08/2023 A 27/08/2023 114766996-1 JAQUELINE DA SILVA CAMARGO LIMA SEMS 20 24/07/2023 A 12/08/2023 114765771-2 JAQUELINE MARIA SANTOS SEMED 15 15/08/2023 A 29/08/2023 114765771-6 JAQUELINE MARIA SANTOS SEMED 15 15/08/2023 A 29/08/2023 114772383-10 JAQUELINE OLIVEIRA MACHADO SEMED 15 15/08/2023 A 29/08/2023 114772430-1 JEFFERSON ESMERIO DOS SANTOS GMD 30 07/08/2023 A 05/09/2023 114769439-3 JESSICA BRASILEIRO MANTARRAIA SEMED 30 28/07/2023 A 26/08/2023 73691130-8 JESSICA CARVALHO MOTTA RAMOS SEMED 4 29/08/2023 A 01/09/2023 114773733-1 JESSICA FELIZ DA SILVA SEMS 4 28/08/2023 A 31/08/2023 79371-1 JOACIR DIVARCI TEIXEIRA SEMED 90 09/08/2023 A 06/11/2023 114761964-1 JOANTELI PEDROSO DA SILVA PASQUINI SEMED 30 14/08/2023 A 12/09/2023 114772263-11 JOAO VALADÃO BORGES SEMED 15 25/08/2023 A 08/09/2023 114771904-1 JOELMA TELES DA ROSA SEMS 30 17/08/2023 A 15/09/2023 114776586-1 JORDANNA FERREIRA VITOR SEMS 5 28/07/2023 A 01/08/2023 114762943-1 JOSE DO NASCIMENTO FILHO SEMAD 60 30/07/2023 A 27/09/2023 43981-1 JOSE RUBENS BARBOSA GMD 30 25/07/2023 A 23/08/2023 502019-5 JOSEANE DA COSTA SOUZA SEMED 30 04/07/2023 A 02/08/2023 114762170-1 JOSIANE DE SOUZA SILVEIRA SEMED 10 01/08/2023 A 10/08/2023 114775725-1 JOYDI MOTA CORREA SEMAF 15 21/08/2023 A 04/09/2023 114771965-1 JOZIANE FERRO SILVA SEMS 7 13/07/2023 A 19/07/2023 114771965-1 JOZIANE FERRO SILVA SEMS 7 24/07/2023 A 30/07/2023 114769578-2 JOZIANI GONÇALVES DE ARAUJO SEMED 4 22/08/2023 A 25/08/2023 114769578-14 JOZIANI GONÇALVES DE ARAUJO SEMED 4 22/08/2023 A 25/08/2023 114773662-4 JUCILENE BORGE FEITOSA SEMED 4 21/08/2023 A 25/08/2023 114760183-1 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN SEMS 10 25/07/2023 A 03/08/2023 114760183-1 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN SEMS 10 04/08/2023 A 13/08/2023 114760695-1 JULIA GRACIELA DE OLIVEIRA SEMFAZ 10 04/08/2023 A 13/08/2023 114771632-4 JULIA MARCELA BARBOSA DINIZ VIANA SEMED 4 27/08/2023 A 30/08/2023 114771632-5 JULIA MARCELA BARBOSA DINIZ VIANA SEMED 4 27/08/2023 A 30/08/2023 32091-1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES SEMED 30 20/07/2023 A 18/08/2023 73690654-6 JULIANE COELHO HERNADES SEMED 7 24/08/2023 A 30/08/2023 114764204-1 KARINA MACARIO DE ALMEIDA BONETTI SEMS 21 15/08/2023 A 04/09/2023 114766595-3 KARINA TSUMORI MOTOMIYA SEMAS 5 27/08/2023 A 31/08/2023 114762332-1 KARLA RAPHAELA MORAES DE MATOS SEMED 15 08/08/2023 A 22/08/2023 114765740-1 KARYNE FELIX DE OLIVEIRA SEMED 5 28/08/2023 A 01/09/2023 114762096-1 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA SEMS 30 26/07/2023 A 24/08/2023 48321-1 KEILA DA CRUZ COSTA SEMED 45 07/08/2023 A 20/09/2023 114768275-11 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA SEMED 10 02/08/2023 A 11/08/2023 114768275-2 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA SEMED 15 12/08/2023 A 26/08/2023 114768275-11 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA SEMED 5 12/08/2023 A 16/08/2023 114764405-1 KENIA SILVEIRA MILAN SEMED 4 07/08/2023 A 10/08/2023 114764405-1 KENIA SILVEIRA MILAN SEMED 30 11/08/2023 A 09/09/2023 114764518-1 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA SEMED 5 07/08/2023 A 11/08/2023 114764518-1 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA SEMED 9 12/08/2023 A 20/08/2023 114764518-1 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA SEMED 16 21/08/2023 A 05/09/2023 114767740-4 LAURA MARCIA NASCIMENTO LOURENÇO SEMED 15 18/08/2023 A 01/09/2023 114767740-4 LAURA MARCIA NASCIMENTO LOURENÇO SEMED 10 02/09/2023 A 11/09/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 114770909-4 LAURA SANTOS CAMPITELLI SEMED 5 06/08/2023 A 10/08/2023 114765177-1 LAURICE CORREA DE BARROS SEMED 10 24/08/2023 A 02/09/2023 114768512-1 LEANDRO SANTOS MAGRINE AGETRAN 15 07/08/2023 A 21/08/2023 114768512-1 LEANDRO SANTOS MAGRINE AGETRAN 4 01/08/2023 A 04/08/2023 114776816-3 LEIA PRADO DE AVILA MEL SEMED 7 04/08/2023 A 10/08/2023 114776816-3 LEIA PRADO DE AVILA MEL SEMED 7 18/08/2023 A 24/08/2023 114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS SEMED 30 09/08/2023 A 07/09/2023 114767115-1 LENILSON ALMEIDA DA SILVA PGM 4 25/07/2023 A 28/07/2023 34841-1 LEONARDO FREITAS NUNES SEMED 29 08/08/2023 A 05/09/2023 114776476-1 LEONARDO MORAIS SOSSAI SEMS 5 28/07/2023 A 01/08/2023 86661-1 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI SEMED 7 09/08/2023 A 15/08/2023 73891-1 LEONORA ALVES DA CRUZ LIMA SEMED 10 27/07/2023 A 05/08/2023 114770258-4 LETICIA MARINELLI BARBOSA DA SILVA SEMS 7 08/08/2023 A 14/08/2023 114772489-1 LICINIA CATIA CANDIA GALAN SEMED 8 28/07/2023 A 04/08/2023 114761851-2 LIDIA KUMIKO SATO MURAKAMI SEMED 180 31/07/2023 A 26/01/2024 114773273-10 LILIAN MORAES GONÇALVES SEMED 5 18/08/2023 A 22/08/2023 114762518-2 LILIANY FERREIRA MENTE SEMED 15 31/07/2023 A 14/08/2023 501561-2 LOIDE AQUINO XIMENES SEMED 14 31/07/2023 A 13/08/2023 114770089-14 LOUDISLENE BRAGA COSTA MIRANDA SEMED 15 07/08/2023 A 21/08/2023 114770089-7 LOUDISLENE BRAGA COSTA MIRANDA SEMED 30 07/08/2023 A 05/09/2023 114775236-2 LUANA DE JESUS ARAUJO SEMED 15 11/08/2023 A 25/08/2023 114777380-1 LUCAS DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS SEMFAZ 5 28/08/2023 A 01/09/2023 114762050-1 LUCELIA SOUZA DA SILVA NASCIMENTO SEMED 30 03/08/2023 A 01/09/2023 114762050-1 LUCELIA SOUZA DA SILVA NASCIMENTO SEMED 5 28/07/2023 A 01/08/2023 114771560-4 LUCIA APARECIDA VIEIRA OCAMPOS SEMED 15 09/08/2023 A 23/08/2023 114771560-4 LUCIA APARECIDA VIEIRA OCAMPOS SEMED 5 03/08/2023 A 07/08/2023 114771560-4 LUCIA APARECIDA VIEIRA OCAMPOS SEMED 10 24/08/2023 A 02/09/2023 39821-1 LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA SEMED 8 31/07/2023 A 07/08/2023 114766488-1 LUCIANA CHIMENES IBARRO SEMED 90 08/08/2023 A 05/11/2023 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA SEMS 7 24/08/2023 A 30/08/2023 114768941-8 LUCIANA LOUVEIRA MATOSO SEMED 2 30/08/2023 A 31/08/2023 114760347-1 LUCIANO BORGES OLIVEIRA NORONHA SEMS 60 01/08/2023 A 29/09/2023 114761038-3 LUCIENE CONCEIÇÃO DE MELO SEMS 15 07/08/2023 A 21/08/2023 114761038-3 LUCIENE CONCEIÇÃO DE MELO SEMS 90 25/08/2023 A 22/11/2023 501845-12 LUCIMAIRE RODRIGUES FLORES SEMED 60 31/07/2023 A 28/09/2023 114769970-2 LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO SEMED 45 22/08/2023 A 05/10/2023 114769970-14 LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO SEMED 15 22/08/2023 A 05/09/2023 114770703-8 LUCIMARY APARECIDA DA SILVA AMARO SEMED 7 21/08/2023 A 27/08/2023 114767402-2 LUCINETH MOREL DE MELO SEMED 4 01/08/2023 A 04/08/2023 84921-1 LUIZ CARLOS PEREIRA SEMAD 180 25/04/2023 A 21/10/2023 44031-1 LUIZ SERGIO GABRIEL GMD 30 27/07/2023 A 25/08/2023 44031-1 LUIZ SERGIO GABRIEL GMD 3 26/08/2023 A 28/08/2023 114762023-2 LURDES CARREIRO PEREIRA FERREIRA SEMED 14 01/08/2023 A 14/08/2023 131071-1 LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA SEMED 14 07/08/2023 A 20/08/2023 131071-1 LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA SEMED 4 22/08/2023 A 25/08/2023 48021-1 LUZIETT ARAUJO DE OLIVEIRA GMD 4 12/08/2023 A 15/08/2023 80131-1 MAGALI DA SILVA HERCULANO SEMED 30 23/08/2023 A 21/09/2023 80131-2 MAGALI DA SILVA HERCULANO SEMED 30 23/08/2023 A 21/09/2023 114769974-6 MANUELLA VIEIRA SACRAMENTO SEMED 10 03/08/2023 A 12/08/2023 114764510-1 MARA GOMES MENDONÇA DOS SANTOS SEMED 14 24/08/2023 A 06/09/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 147961-1 MARA REGINA DE JESUS SEMED 15 23/08/2023 A 06/09/2023 114774658-3 MARCELA MELO PRADO SEMED 7 23/08/2023 A 29/08/2023 114773932-5 MARCELLO RODRIGO NOVAES SILVA SEPLAN 15 04/08/2023 A 18/08/2023 114765878-10 MARCIA ELIANE CISZ FERREIRA SEMED 15 02/08/2023 A 16/08/2023 75461-1 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON SEMED 30 31/07/2023 A 29/08/2023 75461-2 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON SEMED 30 31/07/2023 A 29/08/2023 47991-1 MARCOS CEZAR DA SILVA LEITE GMD 14 25/07/2023 A 07/08/2023 47991-1 MARCOS CEZAR DA SILVA LEITE GMD 30 07/08/2023 A 05/09/2023 90473-1 MARCOS VICENTE ARANTES DE AZAMBUJA SEMS 59 03/07/2023 A 30/08/2023 114777427-2 MARESSA PEREIRA ROSA CHAVES SEMED 15 23/08/2023 A 06/09/2023 114761864-2 MARIA AGDA BENITES MACHADO GONÇALVES SEMS 7 07/08/2023 A 13/08/2023 114762234-4 MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO SEMED 9 29/07/2023 A 06/08/2023 502084-3 MARIA ANTONIA MOURA BETONI SEMED 14 02/08/2023 A 15/08/2023 502084-3 MARIA ANTONIA MOURA BETONI SEMED 3 16/08/2023 A 18/08/2023 114764501-1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SEMED 7 22/08/2023 A 28/08/2023 149131-3 MARIA APARECIDA RESENDES PONTES SOUZA SEMS 45 11/08/2023 A 24/09/2023 114765215-1 MARIA CAPISTANA DA COSTA SEMED 10 16/08/2023 A 25/08/2023 501300-4 MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES SEMED 30 11/08/2023 A 09/09/2023 501300-15 MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES SEMED 30 11/08/2023 A 09/09/2023 45871-3 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA SEMFAZ 15 01/08/2023 A 15/08/2023 79861-2 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS SEMED 120 04/08/2023 A 01/12/2023 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES SEMAS 30 16/08/2023 A 14/09/2023 114760610-1 MARIA DAS GRAÇAS TENORIO CAVALCANTE SEMED 6 15/08/2023 A 20/08/2023 501260-8 MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED 14 01/08/2023 A 14/08/2023 501260-8 MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED 4 15/08/2023 A 18/08/2023 501260-8 MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED 15 21/08/2023 A 04/09/2023 114760351-1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA SEMED 4 09/08/2023 A 12/08/2023 114776512-2 MARIA DIRCE DE SOUZA SEMED 15 17/08/2023 A 31/08/2023 114766312-3 MARIA EDUARDA ALMEIDA SILVA SEMED 15 10/08/2023 A 24/08/2023 114765664-2 MARIA ELIDA BRANDÃO DE ALMEIDA SEMED 5 29/08/2023 A 02/09/2023 114765664-12 MARIA ELIDA BRANDÃO DE ALMEIDA SEMED 5 29/08/2023 A 02/09/2023 153091-2 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS SEMED 60 31/07/2023 A 28/09/2023 114776685-2 MARIA FRANCISCA RODRIGUES DE MOURA SEMED 15 11/08/2023 A 25/08/2023 501353-4 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA SEMED 3 02/08/2023 A 04/08/2023 501353-4 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA SEMED 3 07/08/2023 A 09/08/2023 501120-5 MARIA JOSE DA SILVA SEMS 14 03/08/2023 A 16/08/2023 114768752-3 MARIA JOSE DOS SANTOS SEMED 15 31/07/2023 A 14/08/2023 131561-1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO SEMED 30 28/07/2023 A 26/08/2023 114760737-1 MARIA ROSALIA MARTINES CABULLAO GARCIA SEMED 30 10/07/2023 A 08/08/2023 87581-1 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO SEMED 14 10/08/2023 A 23/08/2023 87581-1 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO SEMED 7 10/08/2023 A 16/08/2023 73691479-5 MARIANA SOUZA ALMEIDA SEMAS 5 04/08/2023 A 08/08/2023 114764735-16 MARILDA FERREIRA GONÇALVES PEREIRA SEMED 10 23/08/2023 A 01/09/2023 114777592-1 MARILENE GUSLINSKI PIRES SEMED 5 04/08/2023 A 08/08/2023 114775317-1 MARINANGELA PEDROSO PEREIRA SEMED 15 07/08/2023 A 21/08/2023 88101-1 MARINES MENDES DE OLIVEIRA SERAFIM SEMED 10 17/08/2023 A 26/08/2023 114771656-2 MARIO LUIZ ALVES JUNIOR SEMED 7 16/08/2023 A 22/08/2023 114771656-14 MARIO LUIZ ALVES JUNIOR SEMED 7 16/08/2023 A 22/08/2023 114762542-2 MARIZA AIDA SILVA DELGADO SEMED 30 01/08/2023 A 30/08/2023 114764049-1 MARLA SZYMCKAK ARISO SEMED 7 24/08/2023 A 30/08/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 114764252-4 MARLENE RAMOS GOMES GERMANO SEMS 15 20/07/2023 A 03/08/2023 114762112-3 MARLENE SIMAO SEMED 30 01/08/2023 A 30/08/2023 114762112-4 MARLENE SIMAO SEMED 15 01/08/2023 A 15/08/2023 33581-1 MARLUCI DE ALMEIDA SEMED 9 02/08/2023 A 10/08/2023 33581-13 MARLUCI DE ALMEIDA SEMED 9 02/08/2023 A 10/08/2023 89911-1 MARTA DE JESUZ SILVA SEMED 30 25/07/2023 A 23/08/2023 18631-1 MARYNEZ PITTA E ANTUNES DA MOTA SEMED 60 24/08/2023 A 22/10/2023 114773191-1 MAYARA PAULA DA SILVA MARQUES SEMS 6 03/08/2023 A 08/08/2023 114773191-1 MAYARA PAULA DA SILVA MARQUES SEMS 2 09/08/2023 A 10/08/2023 114772272-13 MEIREANGELA CONCEIÇÃO DA SILVA CRUZ SEMED 7 04/08/2023 A 10/08/2023 114772272-17 MEIREANGELA CONCEIÇÃO DA SILVA CRUZ SEMED 7 04/08/2023 A 10/08/2023 114771575-3 MIDIA PEREIRA CRUZ COSMO SEMED 10 02/08/2023 A 11/08/2023 114768134-4 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA SEMED 12 17/08/2023 A 28/08/2023 114768134-16 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA SEMED 12 17/08/2023 A 28/08/2023 114774981-1 MILCA GANDINE BUENO DA SILVA SEMED 7 08/08/2023 A 14/08/2023 114774981-7 MILCA GANDINE BUENO DA SILVA SEMED 7 08/08/2023 A 14/08/2023 114760649-1 MIRIAM PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED 30 09/08/2023 A 07/09/2023 114773949-4 MIRIANI RAMIRES ROMEIRO SEMED 4 10/08/2023 A 13/08/2023 114760127-1 MISMA FERRAZ DE SOUZA SEMS 5 15/08/2023 A 19/08/2023 114761939-1 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE SEMED 14 26/07/2023 A 08/08/2023 114760097-1 NAIR MENEZES DE SANTANA NASCIMENTO SEMS 5 07/08/2023 A 11/08/2023 114760097-1 NAIR MENEZES DE SANTANA NASCIMENTO SEMS 7 12/08/2023 A 18/08/2023 114763217-2 NAIR PINHEIRO MACIEL SEMS 45 10/08/2023 A 23/09/2023 114775351-6 NATALIA TAIS CESCO RIBEIRO SEMED 15 21/08/2023 A 04/09/2023 114762406-1 NEUZA MEIRELES QUIRINO SEMED 10 10/08/2023 A 19/08/2023 114760628-1 NILMA BERNARDO DE OLIVEIRA SEMED 5 28/08/2023 A 01/09/2023 114762169-1 NILSON SENA DE OLIVEIRA SEMED 10 24/08/2023 A 02/09/2023 150561-3 PAULINA LOURDES RICALDE SEMS 120 29/08/2023 A 26/12/2023 129931-3 PAULO DE GOES SEMS 60 30/08/2023 A 28/10/2023 114768871-3 PRISCILA RODRIGUES SIMIS SIGOLO SEMED 15 09/08/2023 A 23/08/2023 114768871-9 PRISCILA RODRIGUES SIMIS SIGOLO SEMED 15 09/08/2023 A 23/08/2023 114765071-2 RAFAEL PIRES ARANTES SEMED 14 01/08/2023 A 14/08/2023 79931-1 REASSILVA STEIN QUAST SEMED 15 27/07/2023 A 10/08/2023 114760698-1 REGIANE PAULA MACEDO MALAQUIAS SEMED 30 10/08/2023 A 08/09/2023 114765052-3 REGIANE PAULA RUFINO ROSA SEMS 5 24/07/2023 A 28/07/2023 114769721-2 REGINA APARECIDA ROSA DE SOUZA ALOVISI SEMED 7 14/08/2023 A 20/08/2023 114769721-15 REGINA APARECIDA ROSA DE SOUZA ALOVISI SEMED 7 14/08/2023 A 20/08/2023 114771601-17 REGINA MARGARETH DE OLIVEIRA QUEIROZ DOS SANTOS SEMED 15 21/08/2023 A 04/09/2023 114764621-2 REJANE SINAILA DELVALLE MORINIGO SEMDE 4 25/07/2023 A 28/07/2023 114760384-1 RICARDO DELESSANDRO DE CARVALHO SEMAD 60 19/08/2023 A 17/10/2023 18811-1 RICARDO PEDRA LOURENÇO SEMS 10 29/07/2023 A 07/08/2023 114777521-1 ROBERTA DA CUNHA GONÇALVES SEMED 7 24/07/2023 A 30/07/2023 114772496-1 RODRIGO STEIN QUAST SEMED 5 21/08/2023 A 25/08/2023 114773513-1 RONE APARECIDA DIAS BARBOSA SEMS 10 23/08/2023 A 01/09/2023 87421-1 ROSANA DA COSTA SILVA SEMED 11 22/08/2023 A 01/09/2023 114766622-1 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA ALVES SEMED 60 07/08/2023 A 05/10/2023 114761462-2 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA SEMED 45 15/08/202 A 28/09/2023 89811-1 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA SEMS 90 07/08/2023 A 04/11/2023 114776688-1 ROSECLER DA SILVA CAVALCANTE SEMED 15 19/07/2023 A 02/08/2023 114776606-7 ROSELAINE DE MORAES RIBEIRO SEMED 5 01/09/2023 A 05/09/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 114773083-3 ROSELI DE OLIVEIRA MACHADO SEMED 15 27/07/2023 A 10/08/2023 114767189-1 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO SEMED 7 28/08/2023 A 03/09/2023 114763592-2 ROSELY MENDES DE OLIVEIRA SEMS 45 01/08/2023 A 14/09/2023 114771485-1 ROSILENE MOREIRA DE SOUZA SEMED 5 31/07/2023 A 04/08/2023 114760387-1 ROSIMARY NARCIZO RODRIGUES SEMED 10 04/08/2023 A 13/08/2023 114760387-1 ROSIMARY NARCIZO RODRIGUES SEMED 5 14/08/2023 A 18/08/2023 114763947-4 ROZENI ZANDONA DA SILVA DE LIMA SEMED 30 01/08/2023 A 30/08/2023 114763947-14 ROZENI ZANDONA DA SILVA DE LIMA SEMED 15 01/08/2023 A 15/08/2023 502190-1 SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA SEMED 30 20/07/2023 A 18/08/2023 114764470-1 SANDRA CRISTINA VILTA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SEMED 20 03/08/2023 A 22/08/2023 114764470-1 SANDRA CRISTINA VILTA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SEMED 5 28/08/2023 A 01/09/2023 114769316-2 SANDRA GONZAGA DE SOUZA SANTOS SEMED 10 09/08/2023 A 18/08/2023 114769316-12 SANDRA GONZAGA DE SOUZA SANTOS SEMED 10 09/08/2023 A 18/08/2023 114769316-2 SANDRA GONZAGA DE SOUZA SANTOS SEMED 5 28/08/2023 A 01/09/2023 114769316-12 SANDRA GONZAGA DE SOUZA SANTOS SEMED 5 28/08/2023 A 01/09/2023 114761410-2 SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA SEMED 10 27/07/2023 A 05/08/2023 82071-1 SANDRA MARIA SILVA SEMED 180 31/07/2023 A 26/01/2024 114762125-1 SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR SEMED 30 28/08/2023 A 26/09/2023 500947-1 SANDRA REGINA NERVIS SEMS 30 24/07/2023 A 22/08/2023 114774955-4 SARA MORAES PEIXOTO SEMS 15 21/08/2023 A 04/09/2023 84051-1 SEBASTIAO HENRIQUE DA SILVA SEMS 8 05/08/2023 A 12/08/2023 114765305-4 SELMA REGINA SILVEIRA MOREIRA SEMED 7 30/08/2023 A 05/09/2023 114765305-11 SELMA REGINA SILVEIRA MOREIRA SEMED 7 30/08/2023 A 05/09/2023 114772205-1 SERGIO PEREIRA OLIVEIRA SEMS 8 29/08/2023 A 05/09/2023 114760728-2 SEVERINA MARIA ROBERTO SEMED 3 31/07/2023 A 02/08/2023 114760728-16 SEVERINA MARIA ROBERTO SEMED 2 01/08/2023 A 02/08/2023 42781-1 SILVANA LUCIA BARBOSA SANTANA SEMED 30 12/08/2023 A 10/09/2023 114777067-2 SILVANA OLIVEIRA DIAS SEMED 5 14/08/2023 A 18/08/2023 501246-8 SILVANA REGINA TEIXEIRA BARROS SEMED 4 22/08/2023 A 25/08/2023 114760625-1 SILVIA MARA DOS SANTOS SEMED 7 03/08/2023 A 09/08/2023 114760625-1 SILVIA MARA DOS SANTOS SEMED 7 10/08/2023 A 16/08/2023 51111-2 SIMONE CRISLEY DE LIMA SOUZA SEMED 90 26/07/2023 A 23/10/2023 114769504-3 SIMONE KATIUSCIA DOS SANTOS SEMED 14 01/08/2023 A 14/08/2023 501850-12 SIRLENE CAROLINA DA SILVA NONATO SEMED 15 01/08/2023 A 15/08/2023 114764273-6 SIRLENE POLONI SEMS 15 03/08/2023 A 17/08/2023 114764795-3 SIRLEY MASSAKO BASHO SEMS 4 21/08/2023 A 24/08/2023 153101-2 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA SEMED 30 14/08/2023 A 12/09/2023 114763148-8 SONIA REGINA CAMPANHOLI SEMED 15 14/08/2023 A 28/08/2023 114763148-17 SONIA REGINA CAMPANHOLI SEMED 15 14/08/2023 A 28/08/2023 114764183-3 STELA RAMOS FELIX SEMED 5 18/08/2023 A 22/08/2023 114764183-13 STELA RAMOS FELIX SEMED 5 18/08/2023 A 22/08/2023 114761644-3 SUZIMEIRE RODRIGUES FAUSTINO SEMED 6 17/08/2023 A 22/08/2023 114761644-14 SUZIMEIRE RODRIGUES FAUSTINO SEMED 6 17/08/2023 A 22/08/2023 114761644-3 SUZIMEIRE RODRIGUES FAUSTINO SEMED 30 23/08/2023 A 21/09/2023 114761644-14 SUZIMEIRE RODRIGUES FAUSTINO SEMED 9 23/08/2023 A 31/08/2023 114772711-1 TAIS FIGUEIREDO DOS SANTOS SOUZA SEMAS 11 25/07/2023 A 04/08/2023 114766145-1 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES SEMED 5 31/07/2023 A 04/08/2023 114766145-5 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES SEMED 5 31/07/2023 A 04/08/2023 114771171-4 TAMARA GOMES BERNARDES SILVA SEMED 40 02/08/2023 A 10/09/2023 114769854-13 TAMIRES DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED 4 22/08/2023 A 25/08/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 114772461-1 TAMIRES MARQUES DO AMARAL GMD 30 20/07/2023 A 18/08/2023 501638-4 TANIA CLARA EBENRITTER SEMED 180 24/07/2023 A 19/01/2024 114765032-3 TANIA JACQUELINE DA SILVA SEMS 14 21/08/2023 A 03/09/2023 114777200-2 TATIANA MARIA DE PINHO FREITAS SEMED 5 28/08/2023 A 01/09/2023 81541-1 TATIANA RIBEIRO MORENO ESPINDOLA SEMS 30 18/08/2023 A 16/09/2023 114761632-2 TATIANY FRANCHI PERRUPATO SEMED 14 18/08/2023 A 31/08/2023 114761632-12 TATIANY FRANCHI PERRUPATO SEMED 14 18/08/2023 A 31/08/2023 114775640-5 TEREZA CANDIDA DE SOUZA SEMED 7 14/08/2023 A 20/08/2023 114777361-1 TEREZA CRISTINA ALEXANDRE SEMAS 90 25/07/2023 A 22/10/2023 88441-1 TEREZINHA DE JESUS GODOI PEREIRA SEMED 20 07/08/2023 A 26/08/2023 114773803-4 THAIS BARINI DE CAMPOS SEMS 6 22/08/2023 A 27/08/2023 114774158-3 THAIS DORNELES CABULLAO MACHADO SEMED 15 31/07/2023 A 14/08/2023 114776977-1 THATIANE OLIVEIRA FERNANDES SEMED 5 17/08/2023 A 21/08/2023 114776977-1 THATIANE OLIVEIRA FERNANDES SEMED 10 22/08/2023 A 31/08/2023 90111-1 VALDECI VICENTE SEMAD 7 01/08/2023 A 07/08/2023 114765049-3 VALDIR CHAVES TELES SEMS 42 25/06/2023 A 05/08/2023 10571-3 VALERIA APARECIDA RIBEIRO SEMED 30 12/08/2023 A 10/09/2023 114773409-4 VALERIA CAIRES DE OLIVEIRA RIBEIRO SEMS 7 03/08/2023 A 09/08/2023 114760664-1 VALERIA DE OLIVEIRA BATISTA SEMED 8 23/08/2023 A 30/08/2023 114771170-3 VALERIA PEREIRA DOS SANTOS SEMED 45 07/06/2023 A 20/09/2023 114771687-3 VALESKA LIMA CARDOSO CABRAL SEMED 30 04/08/2023 A 02/09/2023 114763105-2 VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA SEMED 90 02/08/2023 A 30/10/2023 114762739-1 VANIA MARIA JARA CARBONARO SEMED 30 23/08/2023 A 21/09/2023 114770329-3 VANIA ROMANHOLI SEMED 30 21/08/2023 A 19/09/2023 114772176-1 VANINA BATISTA DE OLIVEIRA SEMS 11 24/07/2023 A 03/08/2023 114772176-1 VANINA BATISTA DE OLIVEIRA SEMS 30 03/08/2023 A 01/09/2023 66351-1 VERA FARIAS DE SOZUA SEMED 30 18/08/2023 A 16/09/2023 114765070-3 VERA LUCIA ALVES SANCHES MARINHO SEMS 10 16/08/2023 A 25/08/2023 73031-2 VERONICA SIMAO GALLETTI SEMED 45 16/08/2023 A 29/09/2023 114769915-4 VILMA ROSA DE SOUZA SEMED 4 03/08/2023 A 06/08/2023 114769915-4 VILMA ROSA DE SOUZA SEMED 5 18/08/2023 A 22/08/2023 114766257-1 VIVIANE CARVALGO EICH PGM 15 14/08/2023 A 28/08/2023 114772314-15 VIVIANE CRISTINA GONÇALVES RODRIGUES DA SILVA SEMED 15 17/08/2023 A 31/08/2023 114761941-1 VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA SEMED 4 08/08/2023 A 11/08/2023 114761941-1 VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA SEMED 30 24/08/2023 A 22/09/2023 114763349-1 WANDO CAPISTANA DA SILVA SEMS 8 14/08/2023 A 21/08/2023 114773329-2 YARA LETICIA TEIXEIRA RAMOS SEMS 5 21/08/2023 A 25/08/2023 114773329-2 YARA LETICIA TEIXEIRA RAMOS SEMS 5 28/08/2023 A 01/09/2023 114773533-5 YASMIN LORRAINE NOLACO DE SOUZA SEMED 5 29/08/2023 A 02/09/2023 501753-4 YURIKO SATO DE VASCONCELOS SEMED 30 17/08/023 A 15/09/2023 114770325-12 ZENAIDE PEREIRA DA SILVA SEMED 4 22/08/2023 A 25/08/2023 114768749-4 ZILDA APARECIDA DE ARAUJO SEMED 15 23/07/2023 A 06/08/2023 501643-4 ZILDA VITAL DE BARROS SILVA SEMED 30 25/07/2023 A 23/08/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº. Ldf/09/1416/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, TATIANA RIBEIRO MORENO ESPINDOLA, matrícula funcional nº. “81541-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “18”(dezoito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/07/2023 a 20/07/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 578/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.595/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1417/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, VALDEIR DE OLIVEIRA AZEVEDO, matrícula funcional nº. “84101-2 ”, ocupante do cargo de Vigilante Patrimonial Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/07/2023 a 18/07/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 579/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.605/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1418/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MEIRE CRISANTO DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114760289-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saú- de de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/06/2023 a 23/06/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 531/2023, constante no Processo Admi- nistrativo nº. 2.379/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº. Ldf/09/1419/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, LIGIANE PAVIN LOURENCAO, matrícula funcional nº. “114772490-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/06/2023 a 30/06/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 532/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.381/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1420/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, NATALIA MARTINS DE SOUZA OSHIRO, matrícula funcional nº. “114770134-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “04”(quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/06/2023 a 30/06/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 533/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.393/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1421/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SANDRA MARCELINO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “34251-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/06/2023 a 10/07/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 538/2023, constante no Processo Ad- ministrativo nº. 2.380/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº. Ldf/09/1422/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ADEMIR ALMEIDA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114771326-2”, ocupante do cargo de Agente de Endemias, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/06/2023 a 19/07/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 537/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.363/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1423/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANGELA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula funcional nº. “502150-3”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “06”(seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/07/2023 a 13/07/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 595/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.564/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1424/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ALICE HELENA MARQUES, matrícula funcional nº. “87461-1”, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/07/2023 a 23/07/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 596/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.680/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Ret/09/1425/2023SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Revogar a pedido, a partir de 01 de Setembro de 2023, a Resolução nº. Rch/06/1055/2023/SEMAD, publicada na página 16 do diário oficial do Município de Dourados-MS, nº. 5.921, de 07/07/2023, pela qual havia concedido à Servidora Pública Municipal efetiva, DULCIMAR GONCALVES SANTANA matrícula nº. “88231-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Redução de carga horária em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 05/06/2023, sem prejuízo a sua remuneração. Com base no requerimento da servidora, protocolado em 30/08/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1426/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANA SILVIA BOTARELI CESAR, matrícula funcional nº. “114763577-3”, ocupante do cargo de Psicólogo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/07/2023 a 02/08/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 597/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.700/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1442/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ADEMIR ALMEIDA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114771326-2”, ocupante do cargo de Agente de Endemias, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/07/2023 a 18/08/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 599/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.715/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº. Ldf/09/1443/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ELIZETE FREITAS DE OLIVEIRA SANT ANA, matrícula funcional nº. “114761101-1”, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/07/2023 a 24/08/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 600/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.756/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/09/1444/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JOSIMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114764162-1” ocupante do cargo de Guarda Sub Inspetor, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/08/2023 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/09/1445/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, NEUSA TANIKAWA, matrícula nº. “114764404-1” ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: NEUSA TANIKAWA KUANA Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Lt/09/1446/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CAMILA ALVES DE ARAUJO MARIA, matrícula funcional nº. “114767030-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua irmã: Caroline Alves de Araújo Maria, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/08/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret.Lg/09/1451/2023/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RERRATIFICAR a Resolução nº. Lg/03/584/2023/SEMAD publicada no Diário Oficial Nº 5.865 de 14-04-2023, que concedeu à Servidora Pública Municipal comissionada SORRAYLLAH JIMENEZ ALVES matrícula funcional nº. “73692130” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, pelo período de 18/01/2023 a 17/05/2023”; e os “60” (sessenta) dias a mais de “18/05/2023 a 16/07/2023”, para que dela também passe a constar que: “Fica também deferida a prorrogação dessa Licença por mais 14 (quatorze) dias, a partir de 17/07/2023 a 31/07/2023, considerando que as crianças estiveram internadas desde o seu nascimento (18/01/2023) e tiveram alta hospitalar em 01/02/2023, num total de 14(quatorze) dias, conforme o contido no Processo Administrativo nº 2.969/2023 onde consta o Parecer nº 673/2023/SEMAD/JURIDICO considerando o principio da razoabilidade e com base nas normas da Constituição Federal e jurisprudência do STF e decisão do Secretário Municipal de Administração na (fl. 15) do referido processo.” Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/09/1472/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o Servidor Público Municipal EMERSON RODRIGO JAQUES ACOSTA, matricula 114773486-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 10/08/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e três (2023). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Con/09/1471/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CRISTIANO GARCIA RODRIGUES, matrícula 114773446-1, cargo de Geógrafo (SEMFAZ),15(quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2021/2022 no período de 27/09/2023 a 11/10/2023, conforme requerimento protocolado em 14/09/2023 na SEMAD/RH nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/09/1473/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EROTILDES DA SILVA FERREIRA, matrícula 671-2, cargo de Assessor Executivo (SEMAD), 15(quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2019/2020 no período de 18/09/2023 a 02/10/2023, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 36, de 14 de setembro de 2023. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n. 405/2023/DL/PMD”. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores, abaixo relacionados, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 405/2023/DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 081/2022, Processo de Licitação n. 231/2022, firmado com a empresa Campos Eventos e Comércio EIRELI-ME. a) Gestor do Contrato: Daisy da Rosa Vargas Gonçalves; b) Fiscal do Contrato: Márcio Prudenciano Angélico. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, com efeito retroativo a dia 24 de agosto de 2023. Dourados-MS, 14 de setembro de 2023. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Socia RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução/SEMED n. 52, de 22 de setembro de 2023. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Grupo de Apoio a Gestão Educacional nas categorias “Assistente de Apoio Educacional”, “Agente de Apoio Educacional” e “Auxiliar de Apoio Educacional” para a Rede Municipal de Ensino de Dourados”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – Iniciar processo de remoção a pedido de Profissionais do Magistério Municipal nas categorias “Assistente de Apoio Educacional”, “Agente de Apoio Educacional” e “Auxiliar de Apoio Educacional”, obedecendo às disposições desta Resolução. Art. 2º – A inscrição para o concurso de remoção a pedido será feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído nos dias 02, 03 e 04 de outubro de 2023, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover. Parágrafo Único: O Diretor/Coordenador da Unidade de Ensino será o responsável direcionar os pedidos para a Secretaria Municipal de Educação através de Comunicação Interna (CI), contendo todos os requerimentos e solicitações de remoção a pedido no dia 05 de outubro de 2023, até as 13h30. Os reque- rimentos entregues após esta data não serão apreciados. Art. 3º – O candidato à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher requerimento em formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução, e anexar: I – Declaração de tempo de serviço da Unidade Educacional onde o candidato está em exercício; II – Holerite atualizado; III – Documento de identidade com foto (cópia); IV – Comprovante de residência (cópia). §1º A declaração por tempo de serviço deverá ser emitida e assinada pelo Responsável da Unidade de Ensino, constando o dia, o mês e o ano de início das atividades na respectiva Unidade, conforme modelo do Anexo II; §2º É necessária atenção à CATEGORIA PROFISSIONAL, a FUNÇÃO EXERCIDA, e ao NÚMERO DA MATRÍCULA. Requerimentos preenchidos incorretamente não serão apreciados. Art. 4º – As vagas puras disponibilizadas neste concurso de remoção, decorrentes de aposentadoria, falecimento, readaptação definitiva, exoneração, de- missão e ampliação de salas de aula, foram limitadas até a data de 05 de Outubro de 2022. §1º Serão igualmente disponibilizadas para este concurso as vagas decorrentes da remoção do servidor para uma vaga pura, dentro deste concurso de remoção, podendo assim o candidato concorrer a uma vaga que passará a existir a partir do momento em que algum candidato for removido para outra vaga, atendidos os critérios do art. 5º; §2º No requerimento, o candidato PODERÁ optar por até três Unidades de Ensino, em ordem de preferência. §3º O turno de trabalho será definido na Unidade de Ensino, conforme a necessidade da mesma, não sendo possível a escolha do turno de trabalho no presente processo. Art. 5º – Para fins de classificação para o concurso de remoção a pedido, serão observados os seguintes critérios conforme Art. 29 da Lei Complementar n.118 de 31 de Dezembro de 2007: I – Maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; II – O Profissional da Educação Municipal mais antigo na função, no Município de Dourados, considerando o início da função em concurso; III – O que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; IV – O profissional mais antigo no Serviço Público Municipal de Dourados; V – O que apresentar maior idade. Art.6º – Caberá à Direção/Coordenação da Unidade de lotação do servidor a divulgação desta Resolução, assim como a instrução do candidato quanto à participação no referido concurso. Art. 7º – Os trabalhos relativos ao concurso de remoção, previstos nesta resolução, ficarão ao cargo do Departamento de Recursos Humanos/SEMED. Art. 8º – O Resultado do concurso de remoção será divulgado através do Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. Art. 9º – Será facultado ao candidato à remoção a pedido, o direito de recurso mediante requerimento, protocolado na SEMED no prazo de 2 (dois) dias uteis após a divulgação dos resultados. Parágrafo Único – Após a publicação do resultado do recurso e classificação final, o servidor não poderá desistir da remoção, não existindo a possibilidade de reversão da remoção para a lotação anterior, nem sob justificativa de inexistência de vaga no turno equivalente ao da Unidade de Origem, conforme art. 4º, §3º. Art. 10 – O candidato classificado no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade no dia 01 de Fevereiro de 2024. Art. 11 – As disposições desta Resolução não se aplicam a servidores que estiverem em processo de readaptação de função. Art. 12 – Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 13 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 22 de setembro de 2023. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO I (Resolução/SEMED n. 52, de 22 de setembro de 2023) Requerimento para concurso de remoção a pedido de profissional do Grupo de Apoio a Gestão Educacional nas categorias “Assistente de Apoio Educacional”, “Agente de Apoio Educacional” e “Auxiliar de Apoio Educacional” Eu____________________________________________________________________ Matrícula/Rubrica:_____________________________, Lotado na SEMED, inscrito no CPF n.:___________________________, nascido em ____/_____/_____, Nome da mãe: ______________________ ________________________________________, residente a Rua:_____________________________________________ n.__________ Bairro: _____________________ Cidade: __________________________ Telefone:_____________________ Venho por meio deste solicitar a Remoção da Matricula/Rubrica: _____________________ Cargo: ___________________________________________________________________ Função:___________________________________________________________________ DE: Unidade Escolar:___________________________________________________________ PARA: 01- Unidade Escolar:_____________________________________________________ 02- Unidade Escolar:_____________________________________________________ 03- Unidade Escolar:_____________________________________________________ Assinatura do Servidor (a) ANEXO II (Resolução/SEMED n. 52, de 22 de setembro de 2023) Declaração de Tempo de Serviço Declaro que o servidor ______________________________________________________________________ cargo_________________________________________________________________, função___________________________________________ iniciou suas atividades nesta Unidade de Ensino ________________________________________________ (nome da Unidade) no dia ____ /____/____. Dourados/MS, ____/____/____ Assinatura e carimbo do responsável pela Unidade Escolar Resolução/SEMED n. 53 de 22 de setembro de 2023. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal nas categorias Professor, Coordenador Pedagógico, Professor Coordenador, Professor de Sala de Tecnologia Educacional e Professor Inspetor Pedagógico para a Rede Municipal de Ensino de Dourados”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E : Art. 1º – Iniciar processo de remoção a pedido de Profissionais do Magistério Municipal nas categorias “Professor”, “Coordenador Pedagógico”, “Professor Coordenador”, “Professor de Sala de Tecnologia” e “Professor Inspetor Pedagógico”, obedecendo às disposições desta Resolução. Art. 2º – A inscrição para o concurso de remoção a pedido será feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído nos dias 02, 03 e 04 de outubro de 2023, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover. Parágrafo Único: O Diretor/Coordenador da Unidade de Ensino será o responsável direcionar os pedidos para a Secretaria Municipal de Educação através de Comunicação Interna (CI), contendo todos os requerimentos e solicitações de remoção a pedido no dia 05 de outubro de 2023, até as 13h30. Os reque- rimentos entregues após esta data não serão apreciados. Art. 3º – O candidato à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher requerimento em formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução, e anexar: I – Declaração de tempo de serviço da Unidade Educacional onde o candidato está em exercício; II – Holerite atualizado; III – Documento de identidade com foto (cópia); IV – Comprovante de residência (cópia). §1º A declaração por tempo de serviço deverá ser emitida e assinada pelo Responsável da Unidade de Ensino, constando o dia, o mês e o ano de início das atividades na respectiva Unidade, conforme modelo do Anexo II; §2º O preenchimento do requerimento deverá considerar a carga horária EM SALA. É necessária atenção ao turno de lotação na Unidade e ao NÚMERO e DÍGITO (Rúbrica) da MATRÍCULA. Requerimentos preenchidos incorretamente não serão apreciados. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 §3º Os candidatos lotados em mais de uma unidade de ensino devem preencher um requerimento e encaminhar uma declaração de tempo de serviço por cada Unidade de Ensino em que é lotado e da qual deseja remover. A documentação constante dos incisos II, III e IV podem ser encaminhadas apenas uma vez, preferencialmente através da Unidade em que possua maior carga horária. Art. 4º – As vagas puras disponibilizadas para este concurso de remoção, decorrentes de aposentadoria, falecimento, readaptação definitiva, exoneração, demissão e ampliação de salas de aula, foram limitadas até a data de 05 de Outubro de 2023. §1º Serão igualmente disponibilizadas para este concurso as vagas decorrentes da remoção do servidor para uma vaga pura, dentro deste concurso de remoção, podendo assim o candidato concorrer a uma vaga que passará a existir a partir do momento em que algum candidato for removido para outra vaga, atendidos os critérios do art. 5º; §2º No requerimento, o candidato poderá optar por até três Unidades de Ensino, em ordem de preferência. §3º O turno de trabalho será definido na Unidade de Ensino, conforme art. 3º da Resolução/SEMED n. 023 de 16 de maio de 2023, não sendo possível a escolha do turno de trabalho no presente processo. Art. 5º – Para fins de classificação para o concurso de remoção a pedido, serão observados os seguintes critérios conforme Art. 29 da Lei Complementar n.118 de 31 de Dezembro de 2007: I – Maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; II – O Profissional da Educação Municipal mais antigo na função, no Município de Dourados, considerando o início da função em concurso; III – O que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; IV – O profissional mais antigo no Serviço Público Municipal de Dourados; V – O que apresentar maior idade. Art.6º – Caberá à Direção/Coordenação da Unidade de lotação do servidor a divulgação desta Resolução, assim como a instrução do candidato quanto à participação no referido concurso. Art. 7º – Os trabalhos relativos ao concurso de remoção, previstos nesta resolução, ficarão ao cargo do Departamento de Recursos Humanos/SEMED. Art. 8º – O Resultado do concurso de remoção será divulgado através do Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. Art. 9º – Será facultado ao candidato à remoção a pedido, o direito de recurso mediante requerimento, protocolado na SEMED no prazo de 2 (dois) dias uteis após a divulgação dos resultados. Parágrafo Único – Após a publicação do resultado do recurso e classificação final, o servidor não poderá desistir da remoção, não existindo a possibilidade de reversão da remoção para a lotação anterior, a não ser através de um novo concurso de remoção. Art. 10 – O candidato classificado no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade no dia 01 de Fevereiro de 2024. Art. 11 – As disposições desta Resolução não se aplicam a servidores que estiverem em processo de readaptação de função. Art. 12 – Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 13 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 22 de setembro de 2023. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I (Resolução/SEMED n. 53 de 22 de setembro de 2023) Requerimento para concurso de remoção a pedido de profissional do Magistério Municipal Eu____________________________________________________________________ Matrícula:_____________________________, Lotado na SEMED, inscrito no CPF nº:____________________________, nascido em ____/_____/_____, Nome da mãe: _____________________________________ _________________________, residente a Rua:_____________________________________________ n.__________ Bairro: _____________________ Cidade: __________________________ Telefone:_____________________ Venho por meio deste solicitar a Remoção da Matricula: _____________________ Professor de (Área de Atuação/Conhecimento): _______________________________ DE: PARA: 01- Unidade Escolar:__________________________________________________________ Carga horária (em sala): ____________ 02- Unidade Escolar:__________________________________________________________ Carga horária (em sala): ____________ 03- Unidade Escolar:__________________________________________________________ Carga horária (em sala): ____________ Assinatura do Servidor (a) RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO II (Resolução/SEMED n. 53 de 22 de setembro de 2023) Declaração de Tempo de Serviço Declaro que o servidor ______________________________________________________________________ cargo__________________________________ iniciou suas atividades nesta Unidade de Ensino ________________________________________________ _____________ no dia ____ /____/____. Dourados/MS, ____/____/____ Assinatura e carimbo do responsável pela Unidade Escolar Resolução nº. Rev/09/1441/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores público municipal, relacionados no anexo I (Cargo efetivo de ensino fundamental); relacionados no anexo II (Cargo efetivo de ensino médio); 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-09-2023. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Edital de arquivamento de processos do Procon/Dourados/MS n° 07/2023 Expedido, em 20/09/2023. Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados no Procon de Dourados. Os interessados, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Avenida Joaquim Teixeira Alves, 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Lenilson Almeida da Silva Procurador do Município Diretor Administrativo Interino Do Procon/Dourados EDITAIS RESOLUÇÕES ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 09/1441/SEMAD/2023 – ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 501.703 1 ALESSANDRA MAGRO DE BRITO SOUZA SEMED GRADUAÇÃO 5% 114762757 1 DEVANI JOSE DA SILVA SEMED GRADUAÇÃO 5% 114762758 1 ENEIAS LUCIANO DOS SANTOS ALMEIDA SEMED GRADUAÇÃO 5% 114760134 1 IRENE PEREIRA DA SILVA SEMAS GRADUAÇÃO 5% 114762759 1 LUIZ HENRIQUE FREITAS DE SOUZA SEMED GRADUAÇÃO 5% 502164 3 NAIR GOLTZ SEHM SEMAD GRADUAÇÃO 5% ANEXO II – RESOLUÇÃO Nº 09/1441/SEMAD/2023 – ENSINO MEDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.762.479 1 CRISTIANE DE LIMA SILVA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO 5% DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 50.005.001.20-0000935 DANIELA DE BRITO CRIADO ESPACO NOTEBOOK LTDA – ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000197 MARIA HELENA VERDAN BANCO CETELEM S/A @ AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004219 AVELINO RUARO CHRISTOFANO & CIA LTDA VOTORANTIM CIMENTOS S.A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004413 DOUGLAS ALVES LUIZ QUIMISUL PRODUTOS PARA LIMPEZA EIRELI AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003628 MARIA DE LOURDES MENDES ALMEIDA VIA VAREJO S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003783 IRIS MARIA MACKOSKI BANCO AGIBANK S.A – MATRIZ AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004499 ROSIMAR RODRIGUES LIMEIRA FONTES TELEFONICA BRASIL S.A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004177 INES PEREIRA BANCO BMG SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002980 WILL VIEGAS CARBONARI EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001765 WHEBERSON MICHEL CARDOZO AZAMBUJA CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002596 EDSON PIRES BALDIVIA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001084 VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001097 FATIMA SILVA DE LIMA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0000391 JOAQUIM MATHEUS ALVARES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0001132 ANA LUCY STROPPA DA SILVA SAAD LORENSINI E CIA LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001076 MATIAS ADORNOS BELMIRO ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0000224 JANIO JOSÉ SOUZA MERCADO SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0000785 ROZIMAR ABREU DE MELO OI S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0003395 VICTOR PAULO ANDRADE UNIVERSIDADE SANTO AMARO – UNISA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0005865 SPAÇO VIDA ACADEMIA LTDA-ME SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0002848 LETÍCIA DOS SANTOS NASCIMENTO MACIEL & OLIVEIRA LTDA – ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0000550 ARENOR MARQUES DA SILVA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013203 CHRISTIAN ALEXANDRA SANTOS CELUARTE E INFORMATICA LTDA ME – INAPTA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0003044 JOSE RODRIGUES DA SILVA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0003072 ASS DOS MILITARES ESTADUAIS DE MATO GROSSO DO SUL ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000573 CLOTILDES MARTINS MORAIS NERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008001 SOL COLLADO CAPARROZ FILHO BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. ICATU SEGUROS S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0002016 ELY MACHADO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0000362 LUCAS COSTA SOARES ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0002504 DAIANI KLEIN PEREIRA SB CADEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001042 ADALBERTO DOS SANTOS BRANDÃO ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0005840 GABRIELA CRISTINA FERREIRA BUENO CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0005840 GABRIELA CRISTINA FERREIRA BUENO F G DA COSTA JUNIOR VIAGENS E TURISMOS AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001720 REGICLEIA DE JESUS MANFRE SAO BENTO INCORPORADORA LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001048 NADIR CALEGARI DA SILVA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 50.005.001.19-0000118 VANESSA PALHANO GONÇALVES ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001068 LAIZA FERNANDA MARTINI DA SILVA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001121 IVONE DA SILVA MARTINS ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0005826 ROGÉRIO DA SILVA VIALLE DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0003536 ANDERSON DE FREITAS RODRIGUES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0000969 MARIA DAICY PEREIRA ANTUNES BANCO CSF S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0002094 MARCOS TRINDADE LEITE SINDICATO RURAL DE DOURADOS AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0002094 MARCOS TRINDADE LEITE VINICIUS ALMEIDA VILALBA GAUNA ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001073 RICARDO ANDRE PEDROSO DA SILVA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0002177 MARIA DE FATIMA NUNES DINIZ VIACAO NOVA INTEGRACAO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0000878 MAURO PEDROSO PELLEGRIN BANCO DO BRASIL SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0003712 NEUSA DE CASTRO SILVA BANCO ITAUCARD S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0000365 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO BANCO DO BRASIL SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0000365 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0002453 GILBERTO ARGUELHO JHON MOTORS ASSISTANCE VEI- CULOS LTDA – ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0005247 LUIZ RODRIGO LAURINDO MENDES BANCO DO BRASIL SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0003825 IVONETE MARIA DA SILVA THOMAZ BANCO DO BRASIL SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001358 NEDES DA SILVA CORREIA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004615 WILLIAN GERMANO RIBEIRO FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004615 WILLIAN GERMANO RIBEIRO GRANDOURADOS VEICULOS LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0000539 FERNANDO KRUKER ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0003102 LUZIA GODOI DE ALMEIDA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004690 PAULO VIEIRA DA SILVA JUNIOR ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0002262 LURDES PEREIRA DA SILVA AMARFLEX COMERCIAL EIRELI- -ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0000629 THIAGO ALENCAR MARCONDES ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0000321 DAVI GRANJEIRO NETO ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0000568 PAULO LOBO SANTOS ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0000794 RENATO VIEIRA VERA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001343 HELENA BRONEL DOS SANTOS ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004864 NLSON MARQUES ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0005423 DENISE MARIA FERNANDES PON- TES ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001167 LUCAS DINIZ MEDEIROS ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001327 JORGINA ALVES RODRIGUES SAL- GADO ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0000249 LUZIA FERREIRA DA SILVA BANCO BMG SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0000606 PATRICIA BARROS DE ALENCAR ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 50.005.001.19-0001532 RODRIGO BAHIA DE OLIVEIRA BANCO BMG SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001532 RODRIGO BAHIA DE OLIVEIRA BANCO DO BRASIL SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0002970 MARCO ANTONIO MONTEIRO CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0002970 MARCO ANTONIO MONTEIRO ZANINI & ZANCHETTA LTDA ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0003676 FLAVIO VIEIRA MANOEL ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0000538 ANDREA SALDANHA FARAGO ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0002632 SANDRA APARECIDA LOPES ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001951 JOSÉ CAPESTANO DE FARIAS ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0000905 GILDA COSTA ALVES ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0005277 PATRIK TALHINA DO AMARAL BANCO DO BRASIL AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0003700 PATRICIA LEAL DE FREITAS SANTOS EIRELI BANCO DO BRASIL SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0006567 HELIO ZANON COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0006567 HELIO ZANON LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA (MATRIZ AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0002579 JOÃO VICTOR BARBOSA SIQUEIRA SAO BENTO INCORPORADORA LTDA SOLUÇÃO DE QUESTÃO 50.005.001.19-0004622 DAIANY FANTIN ANDREIA MARTINS AZAMBUJA DE OLIVEIRA 46533834134 AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001384 GILCEIA ORTIZ ALVES ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0004010 APARECIDA FERREIRA DE ASSUNÇÃO BANCO BRADESCO S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0003807 HERMINIO BARRIOS NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0003909 DILMA NUNES LEITE ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROCESSOS ARQUIVADOS POR OCORRÊNCIAS DE PAGAMENTOS DE MULTAS NUMERO DO PROCESSO RECLAMANTE (CONSUMIDOR) RECLAMADO (FORNECEDOR) MOTIVO DO ARQUIVAMENTO VALOR RECOLHIDO 50.005.001.16-0002006 ANA CLAUDIA DE SOUZA LOPES ALVES ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA R$ 11.659,27 50.005.001.17-0013329 ANA ALVES DA SILVA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA R$ 17.186,44 50.005.001.17-0011910 JELMON ESCURRA VENIALGO BANCO BMG SA PAGAMENTO DE MULTA R$ 12.513,60 23.06.0188.001.00127-3 Procon Municipal de Dourados MERCADO COMPRE MAIS PAGAMENTO DE MULTA R$ 3.294,30 23.05.0188.001.00169-3 Procon Municipal de Dourados – MS SUPERMERCADO DOIS IRMAOS PAGAMENTO DE MULTA R$ 10.807,20 50.005.001.17-0013139 FRANCISCO REGINALDO ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA DÍVIDA ATIVA R$ 10.718,18 50.005.001.16-0003609 COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEICULOS LTDA BATISTA CONSUL- TORIA EM TELEFONIA LTDA ME CLARO S/A DÍVIDA ATIVA R$ 10.703,12 50.005.001.18-0004527 CASEMIRO E BIFARONE LTDA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA DÍVIDA ATIVA R$ 13.832,33 50.005.001.16-0003376 TRAPÉZIO LOCAÇÃO LTDA-ME CLARO S.A DÍVIDA ATIVA R$ 11.199,88 50.005.001.14-0002483 CELSO DE ROCHA SYRYA RASSELEN CHAVES IMOVEIS DÍVIDA ATIVA R$ 7.191,89 23.07.0188.001.00211-3 Procon Municipal de Dourados – MS MERCADINHO PARANA PAGAMENTO DE MULTA R$ 21.614,40 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAL Nº 96/2023/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 138/2022/SEMED DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 138/2022/SEMED de 07 de Dezembro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2023, a comparecerem no dia 22 de Setembro, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s), Institutos Federais e Ministério da Educação. 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente res- ponsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 18 de Setembro de 2023. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 22/09/2023 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA 666º ELIZANGELA DA SILVA FREITAS 667º RAQUEL PEREIRA DA SILVA 668º RUTH ELIZA LEVAS VAREIRO 669º ANA PAULA DOS SANTOS ALVES 670º LARISSA RIBEIRO DOS SANTOS 671º MARINALVA FIDELIS DE OLIVEIRA GONÇALVES 672º ELIZANGELA DA SILVA QUINTINO ALVES 673º CAMILA MULINARI ROSA 674º MARIA CICERA DE ALMEIDA FARIA 675º MARIA MARTA DA SILVA PEREIRA Data: 22/09/2023 Horário: 09:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA AREA URBANA 167º LUCIANO LIMA DE CARVALHO 168º RODRIGO ANDERSON CARVALHO 169º PAULO ROBSON DE ALENCAR 170º RONI MAICON DA SILVA Data: 22/09/2023 Horário: 10:00 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA 376º EXODA ROSA ARAN DE SOUZA 377º LUCIANA CARDOSO SAMPAIO LOPES 378º POLYANA NELVO RIQUENA 379º ANDREIA SILVA OLIVEIRA 380º KEILA MARIA DE OLIVEIRA GIACOBBO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAIS Data: 22/09/2023 Horário: 10:30 DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA URBANA 81º FRANCIELI CARLOS DE OLIVEIRA 82º GISELE SILVA DE OLIVEIRA DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA URBANA 80º MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS DISCIPLINA: GEOGRAFIA AREA URBANA 46º KAREN MIYASATO RIBEIRO 47º MAGNO LEONCIO SANCHES SARAIVA 48º LAIZA SOARES DO NASCIMENTO 49º EDNA FERREIRA DA SILVA 50º WILIAM DA SILVA PEREIRA 51º ALAN RICARDO PEREIRA 52º MAZINHO VALDEMAR VIANA Data: 22/09/2023 Horário: 11:00 DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA 76º ANA PAULA BATISTA DA SILVA HATO 77º FERNANDO OLIVEIRA CAETANO 78º ADILENE ROJAS ADORNO CACERES 79º BRENDA NATALLY MILTON ZANCHETTA 80º FERNANDO DIAS DA ROCHA 81º DEBORA LEITE BRITO 82º BRUNA ADRIELY SARAIVA DE OLIVEIRA FROGGEL 83º PATRICIA ALVES FERREIRA 84º DANIELA MARTIM DO NASCIMENTO MATHIAS 85º ANDRESSA MARIA DE OLIVEIRA QUEIROZ 86º LAURA CAVALCANTE GUIDIO ALVES 87º NATHÁLIA BEZERRA NEVES ANEXO ÚNICO Data: 22/09/2023 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA 666º ELIZANGELA DA SILVA FREITAS 667º RAQUEL PEREIRA DA SILVA 668º RUTH ELIZA LEVAS VAREIRO 669º ANA PAULA DOS SANTOS ALVES 670º LARISSA RIBEIRO DOS SANTOS 671º MARINALVA FIDELIS DE OLIVEIRA GONÇALVES 672º ELIZANGELA DA SILVA QUINTINO ALVES 673º CAMILA MULINARI ROSA 674º MARIA CICERA DE ALMEIDA FARIA 675º MARIA MARTA DA SILVA PEREIRA Data: 22/09/2023 Horário: 09:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA AREA URBANA 167º LUCIANO LIMA DE CARVALHO 168º RODRIGO ANDERSON CARVALHO 169º PAULO ROBSON DE ALENCAR 170º RONI MAICON DA SILVA Data: 22/09/2023 Horário: 10:00 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA 376º EXODA ROSA ARAN DE SOUZA 377º LUCIANA CARDOSO SAMPAIO LOPES 378º POLYANA NELVO RIQUENA 379º ANDREIA SILVA OLIVEIRA 380º KEILA MARIA DE OLIVEIRA GIACOBBO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 272/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ATITUDE AMBIENTAL LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 010/2019. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12 meses, com início em 16/09/2023 e previsão de vencimento em 15/09/2024, com acréscimo de R$ 1.015.422,00 (Um milhão e quinze mil e quatrocentos e vinte e dois reais) para atender o período prorrogado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 576/2023 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall. ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS. CNPJ: 01.105.188/0001-03. Presidente: Maria Adelaide Zarpelon de Osti. OBJETO: Valor que se empenha para atender despesas com pagamento do 1° Aditivo ao Termo de Colaboração nº 122/2023/SEMAS, que tem como objeto a alteração do Plano de Trabalho quanto ao seu cronograma de desembolso e valores previstos. Repasse das parcelas 3, 4 e 5 conforme Critério de Partilha – FNAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 da Lei n° 13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro de 2022, e demais legislações pertinentes. VALOR: R$ 4.511,01 (quatro mil quinhentos e onze reais e um centavo), repassados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. DATA DO EMPENHO: 19 de setembro de 2023. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATO DO EMPENHO N° 577/2023 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall. ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS. CNPJ: 01.105.188/0001-03. Presidente: Maria Adelaide Zarpelon de Osti. OBJETO: Valor que se empenha para atender despesas com pagamento do 1° Aditivo ao Termo de Colaboração nº 122/2023/SEMAS, que tem como objeto a alteração do Plano de Trabalho quanto ao seu cronograma de desembolso e valores previstos. Repasse do recurso proveniente do saldo reprogramado de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 da Lei n° 13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro de 2022, e demais legislações pertinentes. VALOR: R$ 4.571,68 (quatro mil quinhentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), repassados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. DATA DO EMPENHO: 19 de setembro de 2023. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATOS EDITAIS Data: 22/09/2023 Horário: 12:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA RURAL 88º BEATRIZ PALÁCIO DE OLIVEIRA 89º ERCI LOPES DE FRANÇA 90º GISLAINE GOMES DE LÁZARI MAHL 91º MICHELLI MELLO DOS SANTOS 92º CHEILA ESCURRA PEREIRA MEDA 93º NATIELI AUXILIADORA PACHECO DA SILVA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAL nº 021 /FUNSAUD/2023 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2023 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDIATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do PRIMEIRO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2023, EDITAL 001/2022/FUNSAUD DE 09 DE JANEIRO DE 2023, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 27/09/2023 e 28/09/2023 das 7:30h às 10:30h para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 21 de setembro de 2023. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I NÍVEL SUPERIOR Enfermeiro Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação JUSCELIA CARDOSO LINO FREITAS ***.905.***-35 Enfermeiro Não 33 39,5 26º JOSEFA DA SILVA SANTOS ***.030.***-62 Enfermeiro Não 58 37 27º ALEXANDRE PAIVA VIEIRA ***.695.***-87 Enfermeiro Não 40 37 28º NÍVEL MÉDIO Assistente Administrativo Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação MARIA LUCIA JESUS DE OLIVEIRA ***.705.***-34 Assistente Administrativo Não 43 15 37º FABIO RODRIGUES ANDRADE ***.778.***-00 Assistente Administrativo Não 40 15 38º FABIANI FARIAS CAETANO ***.334.***-06 Assistente Administrativo Não 34 15 39º ELIZIANE CRISTIELI DE OLIVEIRA LIMA ***.635.***-07 Assistente Administrativo Não 29 15 40º MARIA GABRIELA DA SILVA PEREIRA ***.958.***-05 Assistente Administrativo Não 23 15 41º Vigia Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação EDSON VEGA XIMENEZ ***.254.***-94 Vigia Não 37 2 10º FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 NÍVEL FUNDAMENTAL Copeira Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação CRISTIANE BARBOSA GUILHERME ***.479.***-20 Copeira Não 41 7 10º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 27/09/2023 e 28/09/2023 Horário: 07:30h às 10:30h Decreto Legislativo nº 1.716, de 18 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Edison Martins Flores, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 18 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.717, de 18 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitária. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Verea- dores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Líder Comunitária à Senhora Lilian Beatriz Benites Ortiz, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 18 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.718, de 18 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Arnaldo Gonçalves Rocha, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 18 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 Decreto Legislativo nº 1.719, de 18 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Elias Ramos, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 18 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.720, de 18 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor José Maria Resende, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comuni- dade. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 18 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.721, de 18 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitária. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Líder Comunitária à Senhora Cristiane Sanches Sisto, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 18 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.722, de 18 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Verea- dores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Caio Fabricius Souza Pompeu, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 18 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 33 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 Decreto Legislativo nº 1.723, de 18 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Jurandir Evangelista de Almeida, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 18 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.724, de 18 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitária. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Líder Comunitário à Senhora Santa dos Santos Canisa, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 18 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.725, de 18 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Rogerio Monteiro, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 18 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.726, de 18 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitária. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Verea- dores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Líder Comunitário à Senhora Deliria Marques da Silva, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 18 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 34 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 Decreto Legislativo nº 1.727, de 18 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Josafath Freitas Alves, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 18 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.728, de 18 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor José da Silva Neto, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 18 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.729, de 18 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitária. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Líder Comunitária à Senhora Valéria Aparecida Vieira, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 18 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.730, de 18 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Ruderson Mesquita Sobreira, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 18 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 35 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 Decreto Legislativo nº 1.731, de 18 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu de Ametista. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Jubileu de Ametista à Escola Municipal Rotary Doutor Nelson de Araújo, alusivo aos 55 anos de sua fundação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 18 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.732, de 18 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu de Prata. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Jubileu de Prata ao Grupo Musical Terra Seca, alusivo aos 25 anos de sua criação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 18 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 048/2023 Inexigibilidade Nº 022/2023 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Inscrição no “SEMINÁRIO ESTADUAL DOS VEREADORES E FUNCIONÁRIOS – INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, ÉTICA E ERESPONSABILIDADE JURÍDICA DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS””, visando o aperfeiçoamento, atualização e capacitação dos vereadores do legislativo municipal, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: MOTA & WILKE LTDA (CNPJ sob n. 45.303.544/0001-60) VALOR UNITÁRIO: R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais) TOTAL: R$ 4.450,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta reais) FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25 inc. II c/c Art. 13 inc. VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios e Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 19 de setembro de 2023. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO Processo Administrativo Nº 033/2020 Inexigibilidade Nº 007/2020 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados-MS. CONTRATADA: Correios – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. OBJETO: Prestação de serviço de envio de correspondência através da Empresa brasileira de Correios e Telégrafos, em atendimento as demandas da Câmara Municipal de Dourados-MS. VIGÊNCIA: 18 de setembro de 2023 à 17 de setembro de 2024. CONTRATO: 9912503480/2020. VALOR TOTAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2001-3.3.90.39.00.00-18-150000 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Rafael Alves Soares dos Santos – Matricula nº 5504-1. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, inc. II, lei 8666/93. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto – Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS. TERMO DE RATIFICAÇÃO EXTRATO – TERMO ADITIVO DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 36 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 CCM – CENTRO CLINICO MULTIPROFISSIONAL LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares, localizada na Rua Hayel Bon Faker, lote 06, quadra 11 – Vila Tonani I, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CELEIRO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Comércio varejista e deposito de agrotóxicos, defensivos agrícolas, adubos, sementes, fertilizantes e corretivos para o solo, localizada na Rua Hayel Bom Faker, n° 468 – Salas 02 e 03 – Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Nº 01, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO ABERTURA DE INSCRIÇÕES O INSTITUTO DE PREVIDËNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS/MS – PREVID em conformidade com a Lei n.º 11.788/2008, tendo em vista o contrato celebrado com a Super Estágios faz saber que será realizado Processo Seletivo online destinado ao preenchimento de vagas no Programa de Estágio, para ingresso de estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em curso de ensino médio e ensino superior, o qual se regerá de acordo com as instruções especiais contidas neste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Agente de Integração Super Estágios Ltda ,obedecidas às regras deste Edital. 1.2. O processo seletivo público é regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora e Examinadora, através da Super Estágios. 1.3. O processo seletivo público destina-se ao provimento de vagas de estágio conforme discriminado neste Edital, além de outras vagas que vierem a ser disponibilizadas pela PREVID e cadastro de reserva, observando-se o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal. 1.4. O processo seletivo tem validade de 01 (um) ano, a contar da data da divulgação da homologação do resultado final, após o julgamento dos recursos, podendo ser prorrogado a critério da PREVID, por igual período. 1.5. O estagiário desenvolverá suas atividades no âmbito do PREVID, em unidades compatíveis com seu tipo de formação acadêmica, possibilitando-lhes vivenciar, na prática, os conhecimentos teóricos adquiridos. 1.6. Para participar do programa de estágio da PREVID, deverá ser observada a Lei nº 11.788/2008, Contrato 010/2022/PREVID 1º Termo Aditivo, PREGÃO ELETRÔNICO 003/2022/PREVID e demais normas que vierem a ser expedidas sobre a matéria. 1.7. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a PREVID, nem com a Super Estágios, e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o Estudante, a Instituição de Ensino e Concedente de Estágios, emitido pelo Agente de Integração Super Estágios. 1.8. Os estagiários receberão a título de bolsa auxílio, a importância mensal de R$1.143,40 para estudantes do ensino superior e médio regular/Profissionalizante. O estagiário receberá auxílio transporte no valor de R$68,60, não fazendo jus ao auxílio durante a realização da atividade não presencial. 1.8.1. O estagiário faz jus à bolsa auxílio, auxílio transporte e o seguro contra acidentes pessoais conforme determina a Lei 11.788/2008. 1.9. Aduração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos. 1.10 É assegurado ao estagiário,sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01(um) ano, um período de recesso remunerado de 30(trinta) dias por ano estagiado. 1.11 No caso de desligamento do estagiário, o pagamento da bolsa e do auxílio transporte será proporcional aos dias estagiados, com os descontos devidos, acrescido da indenização de período de recesso remunerado não gozado. 1.12 A jornada diária do estágio será de 06(seis) horas diárias, sendo 30 (trinta) horas semanais, no horário de funcionamento do PreviD, sendo o horário das 07:30h as 13:30h. 1.13 Não poderão participar do processo seletivo para a realização de estágio não obrigatório: 1.13.1 O ocupante de cargo, emprego ou função vinculado aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; 1.13.2 O militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal; 1.13.3 O titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal; 1.13.4 O servidor da PREVID e da Prefeitura Municipal de Dourados. 1.14 Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. 1.15 Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 1.16 Os anexos deste Edital têm os seguintes conteúdos: – Anexo I – Conteúdo Programático – Anexo II – Cronograma – Anexo III – Formulário para Interposição de Recursos 2. VAGAS E PRÉ REQUISITOS: 2.1. Poderão participar do processo seletivo os alunos regularmente matriculados e com frequência no Ensino Médio Regular e Profissionalizante, devendo comprovar, à época do início do estágio, estar cursando no máximo o 2º ano e ter completado 16 (dezesseis) anos de idade. EDITAIS – PREVID EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 37 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 2.2. Para nível superior Geral, poderão participar do processo seletivo os alunos regularmente matriculados do 1º semestre até o 6º semestre e com frequência em curso de graduação em Administração, Direito ou Ciências Contábeis. 2.3. Para nível superior Área Jurídica, poderão participar do processo seletivo os alunos regularmente matriculados a partir do 6º semestre e com frequência em curso de graduação em Direito. 2.4. Para nível superior Área de TI e afins, poderão participar do processo seletivo os alunos regularmente matriculados a partir do 3º semestre e com frequência em curso de graduação em Curso superior relacionado à área de Tecnologia da Informação. 2.5. Aos candidatos com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do total de vagas de estágio, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades da PREVID, em obediência ao art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 2.5.1. O interessado deverá sinalizar em seu perfil (painel do estudante) na página da Super Estagios que deseja concorrer como cotista no ato da inscrição e anexar, à documentação o laudo médico detalhado, com validade máxima de 12 (doze) meses antes do término das inscrições. Neste laudo deve constar expressamente qual deficiência se enquadra na previsão do art.3º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão. 2.5.2. Na falta do relatório médico ou não contendo as informações acima indicadas o candidato poderá concorrer na ampla concorrência, sendo eliminado da lista específica. 2.5.3. Em caso de necessidade de tratamento diferenciado no dia da prova, o candidato deverá requerê-lo por e-mail para super.ms@superestagios.com. br, no ato da sua inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para sua realização. 2.5.4. O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial ampliada ou da leitura de sua prova, poderá efetuar zoom na página da prova. 2.5.5. A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 2.5.6. Os candidatos com deficiência participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas. 2.5.7. O candidato classificado em vaga destinada a estudante com deficiência terá seu nome publicado em lista específica e em lista geral de classificação. 2.5.8. As convocações dos candidatos com deficiência obedecerão aos seguintes critérios 2.5.8.1. O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será o 5º (quinto) convocado para ocupar a vaga de estágio aberta para a qual se inscreveu. 2.5.8.2. Os demais candidatos com deficiência serão convocados em intervalos de 10 (dez) posições, de modo que o segundo colocado seja o 15º (décimo quinto) convocado, o terceiro colocado seja o 25º (vigésimo quinto) convocado e assim sucessivamente. 2.6. A duração do estágio dar-se-á pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, improrrogáveis, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, conforme a ressalva do Art. 11 daLei nº 11.788/2008. 2.7. Somente serão aceitos estudantes dos cursos que estejam relacionados diretamente com as atividades das Unidades da PREVID onde são ofertadas as oportunidades de estágio. 2.8. A realização de estágio, nos termos da Lei 11.788/2008, aplica-se a estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável, conforme art. 4º da Lei nº11.788/2008. 2.9. É obrigatório ao estudante anexar no ato da convocação a declaração de matrícula e frequência regular em curso de ensino superior ou médio, que sejam vinculados às redes de ensino reconhecidas pelo MEC. 2.9.1. Deverá constar expressamente no documento o período que o candidato está cursando, em conformidade com este Edital. Caso não constem essas informações, o documento não será validado, podendo ser eliminado. 2.9.2. Os documentos citados deverão ser atualizados e ter sido emitidos nos últimos 30 (trinta) dias. 3. CURSOS E LOCAL DE ESTÁGIO 3.1. O processo seletivo irá selecionar candidatos para os seguintes cursos: 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas somente pelo site da SUPER ESTÁGIOS www.superestagios.com.br, iniciando no dia 28/08/2023 às 9:00h (horário de Brasília) ininterruptamente até 15/09/2023, às 23h59 (horário de Brasília) 4.1.1. As dúvidas serão dirimidas pelo e-mail: super.ms@superestagios.com.br. 4.2. São condições para inscrição do candidato: 4.2.1. Preencher os requisitos de que trata o item 2 do presente Edital; 4.2.2. Conhecer e estar de acordo com todas as exigências deste Edital e normas que regem o Programa de Estágio da PREVID. 4.3. A inscrição no processo Seletivo, através do portal da Super Estagios, implica o pleno conhecimento e aceite, pelo candidato , do Edital e de toda a legislação vigente que rege o Programa de Estagio da PREVID. EDITAIS – PREVID Áreas Cursos Administrativa e Afins. Ensino Médio Regular/ Profissionalizante Administrativa e Afins. Direito Ciências Contábeis Administração Área de TI e Afins Curso superior relacionado à área de Tecnologia da Informação Jurídica Direito ANEXO II – CRONOGRAMA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 38 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 4.4. Possíveis alterações somente poderão ser feitas até o deferimento da inscrição. Uma vez deferida, não será permitida qualquer alteração. 4.5. Após a verificação de conformidade da inscrição com todos os requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato receberá um e-mail da SUPER ESTÁGIOS de deferimento da inscrição que estará disponível no painel do estudante no portal da SUPER ESTÁGIOS. 4.6. O deferimento de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até a realização da prova. 4.7. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, inclusive os contatos de telefone e e-mail. Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, a inscrição será indeferida, independentemente da fase em que este se encontre. 4.8. A PREVID e a SUPER ESTÁGIOS não se responsabilizarão por inscrição não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados do e-mail ou de seus anexos ou a impressão dos documentos. 4.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento da ficha de inscrição. 5. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO 5.1. O processo seletivo será realizado exclusivamente na modalidade ONLINE. 5.2. Até 01 (um) dia antes da data da prova, a Super Estágios enviará ao candidato um aviso, por e-mail, sobre o procedimento de acesso para a realização da prova. 5.3. No início do teste, o candidato deverá DECLARAR, via portal da Super Estágios, que é ele quem realizará a prova e que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilidade nos termos da legislação. 5.4. O ambiente virtual da prova estará disponível para o candidato no dia 22/09/2023 a partir das 8:00h, para a sua realização até as 17:00h (horário local de MS). 5.5. O candidato terá 2 (dois) minutos para responder e salvar cada questão. 5.6. Ao acessar a prova online, o candidato apenas poderá sair da página (desconectar) após a conclusão de todas as questões. 5.7. A desconexão por qualquer motivo acarretará na perda de 01 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada e sua resposta será nula, sem direito a substituição da questão. 5.8. Após a conclusão das questões ou término do tempo previsto, a prova não poderá mais ser acessada. 5.9. Realizada e deferida a inscrição no site da Super Estágios para a vaga que deseja concorrer, o candidato estará apto a realizar a prova online, que deverá ser concluída no decorrer do período descrito no item 5.4. 5.9.1. Não serão aplicadas provas em data ou horários diferentes do estabelecido neste edital. Às 17:00h a prova será automaticamente finalizada e não serão computadas as questões não respondidas. 5.10. As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material. Durante a prova o candidato poderá utilizar apenas um dispositivo eletrônico para acessar a prova e a página eletrônica da Super Estágios. São vedadas a comunicação entre candidatos ou terceiros e a utilização de aparelhos eletrônicos para fins de consulta (telefone celular, etc). 5.11. Caso o candidato acesse outra página/site durante a realização da prova, haverá desconexão na transmissão de dados e o candidato deverá realizar novo acesso. Nesse caso, será observado o disposto no item 5.8 deste Edital. 5.12. O candidato que não tiver dispositivo eletrônico para a realização da prova deverá, no dia da inscrição no certame, comunicar por e-mail (super.ms@ superestagios.com.br) à Super Estágios, que avaliará a situação e auxiliará o candidato. 5.13. O candidato que não realizar a prova online ou realizá-la em desconformidade com este edital será automaticamente eliminado do processo seletivo. Os candidatos que não realizarem ou realizarem de forma incompleta ou extemporânea uma ou mais etapas do processo de seleção, serão automaticamente eliminados. 5.14. O processo seletivo de estagiários do ensino médio constará de prova composta de 30 (trinta) questões objetivas, com 05 (cinco) alternativas cada, distribuídas pelas seguintes áreas de conhecimento: – 10 (dez) de Língua Portuguesa; – 05 (cinco) de Raciocínio Lógico-Matemático; – 05 (cinco) de Conhecimentos Básicos de Informática; – 10 (dez) de Conhecimentos Gerais; 5.15. Cada questão valerá 01 (um) ponto, sendo que a prova de ensino médio valerá 30 (trinta) pontos. 5.16. O processo seletivo de estagiários de ensino superior constará de prova composta de 30 (trinta) questões objetivas, com 05 (cinco) alternativas cada, distribuídas pelas seguintes áreas de conhecimento: – 10(dez)deLínguaPortuguesa; – 05(cinco)deRaciocínioLógico-matemático; – 05(cinco) de Conhecimentos Básicos de informática – 10(dez)de ConhecimentosEspecíficos. 5.17. Cada questão de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico-matemático e Conhecimentos Gerais valerá 01(um) ponto e cada questão de Conhecimentos Específicos valerá 02 (dois) pontos, sendo que a prova de ensino superior valerá 40 (quarenta) pontos. 5.18. O gabarito será divulgado no painel do estudante no portal da Super Estágiose os resultados do Processo Seletivo serão divulgados no portal www. superestagios.com.br, conforme cronograma previsto no Anexo II deste Edital. 5.19. Após análise dos recursos o resultado final será divulgado no portal www.superestagios.com.br 5.20. A homologação do Processo Seletivo se dará com resultado final. 6. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS: 6.1. A divulgação do resultado final será por curso, por ordem de classificação decrescente de notas, em listas separadas por localidade de opção para a realização do estágio. 6.2. Será eliminado o candidato a estágio que não atingir, no mínimo, 30% (trinta por cento) do total das questões ou que zerar alguma das matérias. 6.3. Apurada a nota final serão usados os seguintes critérios de desempate, pela seguinte ordem: 6.3.1. Para os candidatos de ensino médio, maior pontuação em Língua Portuguesa; EDITAIS – PREVID DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 39 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 6.3.2. Para os candidatos de ensino superior, maior pontuação em Conhecimentos Específicos; 6.3.3. 2° critério para todos os candidatos, maior idade. 7. RECURSOS 7.1. Os prazos para a interposição de recursos estão estabelecidos no cronograma do Anexo II deste Edital. 7.2. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações do gabarito serão respondidas por e-mail, contendo resposta individual a cada candidato, e as alterações no gabarito divulgadas no portal da Super Estágios. 7.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos. 7.4. Se o exame de recursos resultar em anulação de uma questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 7.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, whatssap ou ainda fora do prazo. 7.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 7.7. A Super Estágios não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.8. Os recursos devem ser enviados por e-mail, conforme formulário contido no Anexo III, para o seguinte endereço: super.ms@superestagios.com.br 8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 8.1. O gabarito será divulgado no painel do estudante no portal da Super Estágios e os resultados do Processo Seletivo serão divulgados no portal www. superestagios.com.br, conforme cronograma previsto no Anexo II deste Edital. 8.2. Após análise dos recursos de que tratam o Capítulo 7, o resultado final do processo seletivo será divulgado no referido portal. 9. PREENCHIMENTO DAS VAGAS, ADMISSÃO E CONVOCAÇÃO 9.1. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final que será por curso de opção do candidato para a realização do estágio. 9.2. A convocação pela Super Estágios será realizada por e-mail, WhatsApp ou telefone, devendo o estudante manter seu cadastro no portal da Super Estágios atualizado. O estudante é responsável por todas as informações de contato contidas em seu cadastro na Super Estágios. 9.3. O candidato convocado deverá responder por escrito o interesse ou não pela vaga a ser preenchida, no prazo de 48 horas, a contar do horário do envio do e-mail de convocação. 9.4. Caso não haja resposta à convocação, considerar-se-á o candidato reclassificado para o final da lista, podendo ser convocado apenas uma segunda vez. 9.5. Não manifestando interesse na segunda convocação, nos termos do item 9.3, o candidato será desclassificado. 9.6. A data de início do estágio será definida PREVID. 9.7. Os estudantes convocados deverão apresentar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da data da convocação prevista no item 9.3, os seguintes documentos, sem exceção: – Cédula de identidade (RG); – Cartão de Identificação de Contribuinte ou outro documento que aponte seu número decadastrocomo pessoafísica(CPF); – Comprovante e/ou Declaração de matrícula oficial expedida em no máximo 30 (trinta) dias pelaInstituição de Ensino, informando a série e/ou semestre do curso em que o candidato seencontra regularmentematriculado comprovando situação escolar. 9.8 Para emissão do Termo de Compromisso de Estágio o candidato deverá apresentar a documentação exigida de acordo com todas as exigências do item 9.7 deste Edital. 9.9 O Termo de Compromisso de Estágio, a ser disponibilizado ao candidato no portal da Super Estágios, deverá ser assinado pelo estudante, pela instituição de ensino e pela concedente,e, no caso de menor de idade,é necessária a assinatura do representante legal. 9.10 O estudante terá o prazo de 06 (seis) dias úteis após a disponibilização do Termo de Compromisso de Estágio para iniciar o estágio, podendo fazê-lo somente após colhidas todas as assinaturas exigidas no item 9.9 e anexado o Termo de Compromisso no portal da Super Estágios.Outros documentos que se tornarem necessários poderão ser exigidos posteriormente,devendo ser entregues pelo candidato no prazo estabelecido. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Para participar do processo seletivo, o candidato deverá ter pleno conhecimento das informações previstas neste Edital e na Lei 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes. 10.2. A aprovação no processo seletivo gera ao candidato apenas a expectativa de convocação para preencher uma vaga de estágio, ficando a concretização do ato condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo, observada ainda a conveniência da PREVID. 10.3. A convocação dos candidatos ocorrerá em número compatível com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágios livres. 10.4. Caso aprovado, o candidato deverá manter atualizados seu endereço de e-mail e telefone junto a Super Estágios, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados. 10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora deste Processo Seletivo Público da Super Estágios, que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou por solicitação do candidato. 10.6. Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Super Estágios por meio do e- mail super.ms@superestagios.com.br. Campo Grande, 29 de Agosto de 2023. EDITAIS – PREVID DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 40 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO MÉDIO E SUPERIOR (CONHECIMENTOS BÁSICOS) Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; Textualidade e estilo; Norma culta e variantes; Coesão e coerência; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Fonética e fonologia: ortografia, acentuação gráfica, crase; Morfologia: classes de palavras e suas flexões; Sintaxe: pontuação, concordância e regência verbal e nominal, colocação pronominal; Correspondência administrativa: Declaração, Requerimento, Memorando, Ofício, Portaria, Relatório, Ata e demais tipos de comunicação administrativa. Raciocínio-Lógico-Matemático: Números inteiros e racionais: operação (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); Expressões numéricas; Múltiplos e divisores de números naturais; Frações; Razão e proporção; Regra de Três; Porcentagem; Sistemas de medidas; Resolução lógica de situações problema. Conhecimentos Gerais: Conceitos: Estado e Nação, Constituição, Democracia e Cidadania; Brasil: forma, regime e níveis de governo, sistema politico e a divisão de Poderes; Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo; Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais; Assuntos de interesse geral, nacional ou internacional, amplamente veiculados nos últimos 12 meses pela imprensa falada, escrita ou televisiva, de circulação nacional ou local. Constituição Federal de 1988 – Dos Tribunais Regionais Federais e da Justiça Federal – arts. 106 a 110. Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus – Resolução n. 147/2011 do Conselho da Justiça Federal. Conhecimentos Informática Básica: Conhecimentos básicos de microinformática; internet e Intranet; Pacotes de aplicativos Suíte de escritório (Microsoft Office 2010 e superiores); noções sobre segurança na internet; segurança da informação; tipos e meios de armazenamento; conhecimentos de sistemas operacionais MS Windows (XP e 7); conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos. ENSINO SUPERIOR – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Administração: Abordagens clássicas, burocrática e sistema de administração; Funções da Administração: planejamento, organização, direção e controle; Cultura organizacional; Teorias motivacionais; Princípios da administração pública e Noções de Licitação Pública: Modalidades, dispensa, inexigibilidade, pregão, contratos e compras. Direito Àrea Geral: Direito Constitucional: Redemocratização do Brasil e Constituição Federal de 1988. Preâmbulo. Princípios Fundamentais. Direitos e Garantias Fun- damentais. Nacionalidade. Organização do Estado. Da Administração Pública. Organização dos Poderes. Ordem social. Assistência Social. Disposições Constitucionais Gerais. Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Direito Previdenciário: Conceituação. Organização e princípios constitucionais. Orientação dos Tribunais Super iores. Regime Próprio de Previdência Social. Origem e evolução legislativa no Brasil. Conceituação. Organização e princípios constitucionais. Segurados obrigatórios: servidores públicos de- tentores de cargo de provimento efetivo. Filiação e inscrição. Conceito e características. Manutenção e Perda da qualidade de segurado. Dependentes. Lei Complementar Municipal nº 108/2006, Criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados. Direito Administrativo: Regime Jurídico Administrativo. Administração Pública Direta e Indireta. Poderes da Administração Pública. Atos Administrati- vos. Servidores Públicos. Processo administrativo. Licitações e Contratos Administrativos. Concessão e Permissão de Serviços Públicos. Responsabilidade do estado. Controle da administração pública. Direito Àrea Jurídica: Direito Constitucional: Redemocratização do Brasil e Constituição Federal de 1988. Preâmbulo. Princípios Fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais. Nacionalidade. Organização do Estado. Da Administração Pública. Organização dos Poderes. Ordem social. Assistência Social. Disposições Constitucionais Gerais. Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Direito Civil e Processual Civil: Lei de Introdução ao Código Civil. Parte Geral do Código Civil e Teoria Geral do Processo. Atos processuais. Controle da Administração Pública (espécie, conceito e alcance). Controle legislativo. Controle judicial. Mandado de segurança. Ação popular. Ação civil pública. Direito Tributário: Atividade financeira do Estado. Fontes do direito tributário. Vigência e aplicação da legislação tributária. Tributo. Espécies tributárias. Sistema tributário nacional. Competência tributária. Limitações ao poder de tributar. Obrigação tributária. Fato gerador. Impostos federais, estaduais e municipais. Administração tributária. Processo administrativo tributário. Processo judicial tributário. Infrações tributárias. Direito Previdenciário: Conceituação. Organização e princípios constitucionais. Orientação dos Tribunais Super iores. Regime Próprio de Previdência Social. Origem e evolução legislativa no Brasil. Conceituação. Organização e princípios constitucionais. Segurados obrigatórios: servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo. Filiação e inscrição. Conceito e características. Manutenção e Perda da qualidade de segurado. Dependentes. Lei Complementar Municipal nº 108/2006, Criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados. Direito Administrativo: Regime Jurídico Administrativo. Administração Pública Direta e Indireta. Poderes da Administração Pública. Atos Administrativos. Servidores Públicos. Processo administrativo. Licitações e Contratos Administrativos. Concessão e Permissão de Serviços Públicos. Responsabilidade do estado. Controle da administração pública. Contabilidade: CONTABILIDADE GERAL: Noções gerais. PATRIMÔNIO: equação patrimonial. situação liquida do patrimônio. Origens e aplicabilidade de recursos. Formação de Patrimônio liquido e suas variações. ESCRITURAÇÃO. DEMONOSTRAÇÕES CONTÁBEIS: Balanço patrimonial. Demonstração do resultado do exercício. Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados. Demonstração das murações do patrimônio líquido. Demonstração das origens e aplicações de reservas e notas explicativas sobre demonstrações contábeis. CONTABILIDADE PÚBLICA: Noções básicas. ORÇAMENTO PÚBLICO: Noções básicas. Área da Informática: Conceitos básicos e fundamentais de processamento de dados. Organização, arquitetura e componentes funcionais (hardware e software) de computadores. Números binários,aritmética binária e lógica digital. HARDWARE: Componentes básicos de um computador padrão IBM-PC (processador, memória, EDITAIS – PREVID DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 41 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 placa-mãe, etc.). Tipos de discos e agrupamentos (JBOD, RAID0, RAID1 e RAID5). Tipos e características de impressoras. Componentes, características, funções, funcionamento dos computadores e periféricos, instalação e manutenção. SUÍTES DE ESCRITÓRIO E SISTEMAS OPERACIONAIS: Características e tipos de softwares, funções e operação dos aplicativos de escritório (Microsoft Office 2019: Word, Excel e PowerPoint. Sistemas operacionais Windows Server (2003, 2008, 2012 R2), Windows (7, 8 e 10): Conceitos básicos, configuração, recursos, comandos e utilitários. Conceitos básicos de máquinas virtuais (VMware e Hyper-V). REDE DE COMPUTADORES: Conceitos básicos; Meios de transmissão; Tipos e topologias de redes. Protocolo TCP/IP (fundamentos, arquitetura, protocolos IP, DNS, ICMP, Telnet). Redes LAN/WAN, Wireless. Cabeamento estruturado e não-estruturado. Redes virtuais privadas (VPN). INTERNET: Conceitos de Internet e Intranet. Formas de conexão. Correio eletrônico (SMTP, POP3, IMAP). Ferramentas de navegação, protocolo HTTP, DNS, DHCP. Servidores HTTP(Apache e Tomcat).Conceitos de Proxy Web. SEGURANÇA: Conceitos básicos. Cópias de segurança, vírus e antivírus. Conexões HTTP seguras (https). DESENVOLVIMENTO: Noções de programação estruturada. Noções de programação orientada a objetos. Linguagens Java, SQL e UML. Conceitos de desenvolvimento WEB: JavaScript, HTML, CSS. Aplicações Java WEB (Servlets e JSP). EDITAIS – PREVID Áreas Cursos Administrativa e Afins. Ensino Médio Regular/ Profissionalizante Administrativa e Afins. Direito Ciências Contábeis Administração Área de TI e Afins Curso superior relacionado à área de Tecnologia da Informação Jurídica Direito ANEXO II – CRONOGRAMA CRONOGRAMA PREVID/MS Abertura do processo seletivo. 28/08/2023 Período de Inscrições. 28/08/2023 a 14/09/2023 Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas – Parcial 15/09/2023 Prazo de recurso das inscrições indeferidas 16/09/2023 a 18/09/2023 Resposta dos resultados dos recursos das inscrições indeferidas aos estagiários via e-mail. 19/09/2023 Envio do aviso, por e-mail, sobre o procedimento de acesso para a realização da prova e Passo a Passo da realização da Prova on-line. 20/09/2023 Aplicação das Provas – Horário: 08:00 às 16:59:59 (horário LOCAL de Mato Grosso do Sul) 22/09/2023 Publicação do gabarito da prova no painel do candidato. 23/09/2023 Prazo para Recurso contra as questões (prova/gabarito) via e-mail 23/09/2023 a 25/09/2023 Prazo Resposta dos recursos das questões (prova/gabarito) via e-mail do candidato. 26/09/2023 Divulgação do resultado final – 27/09/2023 Início das convocações. 02/10/2023 * Datas sujeitas à alterações * Quando houver hora, utilizar hora local. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 42 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAIS – PREVID ANEXO III FORMULÁRIO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EU, , portador do RG n. , e CPF n. , apresento RECURSO referente á questão abaixo, sob as penas da Lei, e regras estabelecidas em Edital. Matéria: Número da Questão: Resposta Marcada pelo Candidato: Resposta divulgada no Gabarito: Argumentação do recurso/solicitação do candidato: , de de . Assinatura do candidato Assinatura do assistente (se menor de idade) DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.975 43 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAL Nº 01, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO 1º RETIFICAÇÃO O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PREVID em conformidade com a Lei n.º 11.788/2008, tendo em vista o contrato celebrado com a Super Estágios faz saber a primeira RETIFICAÇÃO ao Edital do Processo Seletivo para preenchimento de vagas do Programa de Estágio. 1- INCLUSÃO DE CURSOS E ÁREAS NA TABELA PREVISTA NO ITEM 3.1 DO EDITAL N° 001/2023/PREVID, NOS TERMOS SEGUINTES: 3.1. O processo seletivo irá selecionar candidatos para os seguintes cursos: 2- INCLUSÃO DE CONTEÚDO PROGRÁMATICO ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CURSO: JORNALISMO/ PUBLICIDADE E PROPAGANDA Jornalismo/ Publicidade e Propaganda: Fundamentos teóricos da comunicação. Ética profissional. Os sistemas de comunicação e suas configurações locais e globais. O direito à informação e o dever de informar. A função social do jornalismo/publicidade e propaganda na sociedade contemporânea. Políticas de comunicação. Planejamento em comunicação. Técnicas de comunicação: do jornal impresso à internet. Redes Sociais: novas tecnologias da comunicação, convergências das mídias, mídias sociais. Comunicação nas organizações. Assessoria de impressa no setor público. Responsabilidade das organizações e o papel da comunicação pública. O papel do jornalismo/publicidade e propaganda como facilidade da compreensão do leitor-ouvinte-telespectador-internauta dos conceitos técnicos formulados por políticas e legislações específicas. Qualidade do texto jornalístico e suas características principais. Redação jornalística para meio impresso, rádio, TV internet e mídias sociais. Domínio da Língua Portuguesa atualizada pelo novo acordo ortográfico. Noções sobre editoração eletrônica. Os Demais itens do Edital permanecem INALTERADOS. Dourados-MS, 13 de setembro de 2023. COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SUPER ESTÁGIOS PREVID EDITAIS – PREVID ÁREAS CURSOS Administrativa e Afins. Jornalismo Publicidade e Propaganda
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.971 – DOURADOS, MS – SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 – 33 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 5.070 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. “Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Dourados e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023.” PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Dourados crédito especial, para criação de Projeto/Atividade, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos no valor total de R$ 6.410.000,00 conforme dotação abaixo identificada: 12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.141 – GESTÃO DO SUS 1045 – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM FONTE: 1.605.000 R$ 6.410.000,00 33.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 6.410.000,00 Parágrafo único: Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente à transferência concedida pela União com fundamento na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 conforme fonte indicada. Art. 2º. Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025, Lei nº 4.751/21- de acordo com os valores constantes desta lei a partir da sua publicação. Art. 3º O prazo para pagamento dos recursos complementares de repasse deverá ser efetuado na conta do servidor até o dia 23 de setembro de 2023, referente aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2023, conforme parágrafo único do Art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.135/2023, e até o 5º dia útil para os meses subsequentes (setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023). Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 2 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 LEIS Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº. 5.071, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Juventude AG FC.”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Juventude AG FC, inscrita no CNPJ/MF 36.566.134/0001-11. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO N° 2.359 DE 20 DE JUNHO DE 2023. “Dispõe sobre a compensação de horas para servidores públicos que trabalharem no Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Dourados e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e conforme Decreto nº 425, de 12 de julho de 2017. Considerando que o Município realizará, por meio do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar com fiscalização do Ministério Público Estadual (Art. 32, LCM 226/2023); Considerando o agendamento da data de 15 de julho de 2023 para aplicação da prova preliminar e a data de 1º de outubro de 2023 para eleição dos membros do Conselho Tutelar; Considerando a importância da eleição como processo de escolha de membros para o Conselho Tutelar, que tem por finalidade a promoção e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes e, visando estabelecer diretrizes para a justa compensação de horas-folga aos servidores públicos que desempenharem função durante o referido pleito; DECRETA: Art. 1º. Os servidores públicos municipais que forem convocados para trabalhar em caráter excepcional, no interesse público, para atendimento da demanda de qualquer dos atos do Processo de Escolha de membros do Conselho Tutelar, farão jus à compensação das horas extraordinárias trabalhadas, sem prejuízo de sua remuneração ou qualquer outro direito. Art. 2º. A compensação de horas será concedida da seguinte forma: I. Para cada hora trabalhada pelo servidor, excedente à jornada normal ou trabalhadas em dia não útil, para atender às demandas do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar incluído o treinamento na Justiça Eleitoral: a) o servidor terá direito a folga compensatória de uma hora; b) e as horas trabalhadas no domingo serão compensadas à razão de duas horas em descanso para cada uma hora trabalhada. II. As horas-folga serão concedidas, preferencialmente, quando iguais ou superiores ao equivalente a um dia de jornada de trabalho; mediante solicitação do servidor com antecedência de 2 (dois) dias, e autorização expressa da chefia imediata, com o devido encaminhamento, pelo responsável ao Departamento de Recursos Humanos, para registro e controle, observado o bom andamento dos serviços públicos. III. Em caso de saldo de horas-folga não correspondente a um dia de jornada de trabalho, o período de usufruto da folga deverá ser acordado entre o servidor e seu superior hierárquico. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 3 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 DECRETOS § 1º. As horas excedentes trabalhadas nos termos deste decreto não ensejarão o pagamento de adicional por serviço extraordinário. § 2º. As horas-folgas compensatórias de que trata esse decreto deverão ser usufruídas no prazo de até 01 (um) ano após o pleito, vedada a conversão em pecúnia do saldo não compensado. § 3º As horas-folgas só poderão ser gozadas após o encerramento do pleito. Art. 3º. Fica vedado ao gestor público utilizar a compensação de horas em dias já previamente autorizados para ausências justificadas do servidor. Art. 4º. O servidor deverá comunicar à chefia imediata, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, sua participação em qualquer ato do Processo de Escolha do Conselho Tutelar, apresentando a documentação necessária para comprovação. Art. 5º. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, expedirá declaração da efetiva participação do servidor no pleito, que deverá ser apresentada à chefia imediata Art. 6º. O servidor que, injustificadamente ou sem a devida autorização, não comparecer ao trabalho nas eleições do Conselho Tutelar terá o dia descontado em sua remuneração. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de junho de 2.023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.568, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre investidura de área pelo senhor Orlando Motta Zimermann Junior” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 34.65/2013 e os documentos nele acostados; DECRETA: Art. 1º. Fica o senhor Orlando Motta Zimermann Junior, investidos na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma área determinada por uma sobra de área da quadra 28 (vinte e oito), situado no loteamento denominado “Jardim Florida II”, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 207,98m2 (duzentos e sete virgula noventa e oito metros quadrados), situado na rua Deziderio Felipe de Oliveira, lado par, esquina com a rua Armando Gomes Martins, de formato irregular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 48,77 metros com o Lote 05 (mat. 18.115) Ao Sul – 48,43 metros com a Rua Desiderio Felipe de Oliveira; Ao Leste – 3,26 metros com sobra de área na quadra; Ao Oeste – 5,405 metros com a Rua Armando Gomes Martins. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avaliação em: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), e devidamente quitado, com as guias de nº 173190984 pago em 31/07/2023, nº 173190547 pago em 22/08/2023, nº 173190695 pago em 22/08/2023, nº 173190826 pago em 22/08/2023 e nº 173190836 pago em 22/08/2023 Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 4 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 DECRETOS DECRETO N° 2.569 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. “Nomeia em Substituição membro da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado em substituição o membro abaixo relacionado para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias do Município de Dourados, gestão 2021-2024, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n. 218, de 29 de março de 2021 e Decreto n. 1.532, de 04 de agosto de 2022. I.Representante da Secretária de Assistência Social (SEMAS); – Marcelo Flegr em substituição a Jorge Paulino Grosch; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2023. Dourados, 11 de setembro de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.571 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. "Exclui membros da Comissão de Gestão e fiscalização de Contrato, quanto a contratação para o fornecimento de licença vitalícia de software de projetos, AltoQI para as disciplinas Estrutural e MEP e Graphisoft para a disciplina de Arquitetura e Urbanismo, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Dourados-MS” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e Considerando a licença médica de 90 (noventa) dias do servidor Herlon Moreira Cabral; D E C R E T A: Art. 1º. Fica o servidor Herlon Moreira Cabral, matricula: 114772138-1, excluído da Comissão de Gestão e fiscalização de Contrato, quanto a contratação para o fornecimento de licença vitalícia de software de projetos, AltoQI para as disciplinas Estrutural e MEP e Graphisoft para a disciplina de Arquitetura e Urbanismo, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, designado através do Decreto nº 2.039, de 07 de março de 2023. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.572 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. “Designa servidores para como fiscais e gestores de contrato da Guarda Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Sergio Mondadori, matricula 47681-1, para atuar como fiscal e o servidor Marcio dos Santos Barcelos, mat. 114769497- 2 para atuar como fiscal suplente do contrato resultante do procedimento licitatório, Protocolo eletrônico nº 3154/2023, para aquisição de munições para atender a necessidade de treinamento dos Guardas Municipais, subsituição de munições em uso e possibilitar o uso de Carabina 9mm. Art. 2º. Ficam designados os servidores Kalyana Gianello Santini, mat. 114.771.856-1 e Eleandro Aparecido Miqueletti, mat. 48.201-1, como gestores do contrato mencionado no artigo 1°. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 5 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 DECRETOS Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N.º 2.573 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. “Constituir a Comissão Especial para Alienação de Bens Patrimoniais Permanentes para o exercício de 2023.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no artigo 53 da Lei 8.666 de junho de 1993: D E C R E T A: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para Alienação de Bens Patrimoniais Permanente considerados inservíveis para órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados-MS e designa os servidores abaixo relacionados, para comporem a comissão. I. Representante da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e demais Secretarias não citadas neste decreto. – Auro Cesar Ferreira Caimar. Matrícula n° 114775728-2; – José Carlos Deboleto. Matrícula n° 16861-1; – Sinivaldo dos Santos. Matrícula n° 114772689-1. II. Representantes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN): – Alvaro Elias Candia Vaz. Matrícula: 114773448-1; III. Representantes da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social (AGEHAB): – Priscylla Ribeiro dos Santos. Matrícula: 114775021-1; IV. Representantes da Fundação de Esportes de Dourados (FUNED): – Cyrano Moraes Lopes. Matrícula: 114763695-2; V. Representantes da Guarda Municipal (GMD): – Laura Rodrigues Patricio. Matrícula: 48061-1; VI – Representantes do Instituto de Meio Ambiente (IMAM): – Adão Ferreira Filho. Matrícula: 114760730-8; VII. Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF): – Laércio Xavier da Silva. Matrícula: 114760261-1; VIII. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): – Edson dos Anjos Poldo. Matrícula nº 1144764856-2; IX. Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE): – Adolfo Ribeiro Garcia. Matrícula: 87641-1; X. Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ): – Francisco Gonçalves Caldeira. Matrícula nº 114760082-1; XI. Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP): -Túlio Ferreira Bianchi Rocha. Matrícula: 114774991-1; XII. Representantes Secretaria Municipal Planejamento (SEPLAN): – Cibelle Silveira Doffinger. Matrícula:114763464-1; XIII. Representante Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR): – Helmar Sant’ana. Matrícula: 114775022-1; XIV. Representante da Controladoria Geral do Município: – Sônia Maria Ferreira. Matrícula: 82381-1; XV. Representante da Procuradoria Geral do Município: – Gilberto da Silva Areco. Matrícula: 114765567-3; XVI. Representante da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC): – Edson Aparecido Lopes. Matrícula: 87261-1; DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 6 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 DECRETOS XVII. Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): – Gilberto Gonçalves dos Santos: 131131-1 Paragrafo único A presente comissão terá como Presidente o servidor: José Carlos Deboleto e Vice-presidente o servidor: Auro Cesar Ferreira Caimar Art. 2º. Aos membros da Comissão especial de Alienação, competem: I. atuar no processo de Alienação, Avaliação e Leilão de bens móveis permanentes quando aplicável; II. identificar a localização física dos bens móveis em desuso existentes nos setores quais foram designados; III. encaminhar os bens móveis em desuso ou inservíveis ao depósito Central (local onde formarão os lotes), relacionados em formulário específico informando o estado de conservação do bem; IV. manter sob registro e juntado toda a documentação referente aos procedimentos de alienação para eventuais consultas; V. realizar outras atividades referentes alienação de bens móveis inservíveis conforme a necessidade da comissão e; VI. reunir-se quando convocado pelo presidente da comissão para tomadas de decisões referentes ao processo de alienação de bens móveis inserví- veis. Art. 3º Ao Presidente desta Comissão compete: I. convocar os membros desta comissão para reuniões quando necessário para tomadas de decisões e ou informações referentes aos bens, como também referente ao processo de alienação e ou leilão. II. lavrar as reuniões da comissão em Ata’s que serão juntadas na documentação do leilão quando aplicável; III. designar atividades referente a alienação e ou leilão aos membros desta comissão quando necessário; IV. receber os bens, conferir, distribuir em lotes e avaliá-los para alienação e ou leilão; V. acompanhar e ou apoiar as atividades de visitação, fiscalização, retiradas de lotes e outras relacionadas à alienação e ou leilão; VI. manter sob registro e juntado toda a documentação referente aos procedimentos de alienação e ou leilão para formalização do certame ou even- tuais consultas; VII. acompanhar todas as fases do processo de alienação e ou leilão de modo que se cumpra os requisitos legais como também as cláusulas do edital de leilão se houver. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 2.101 de 24 de março de 2.023. Dourados – MS, 12 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.574, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. “Designa servidores para o Comitê Provisório de Governança de Dados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu inciso LXXIX do art. 5°, assegura o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais; CONSIDERANDO a edição da Lei 13.709/2018 que disciplina no âmbito da União a Lei Geral de Proteção de Dados e disciplina suas regras; CONSIDERANDO a Lei 14.129/2021 que institui o Governo Digital e dispõe sobre seus princípios, regras e instrumentos para modernização e aumento da eficiência do Poder Público; CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que promovam a proteção de dados dos cidadãos douradenses e sob a ótica da Lei 14.469/2022 que transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia responsável pela investigação de incidentes de vazamentos de dados; DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 7 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 DECRETOS D E C R E T A: Art. 1°. Designar os servidores abaixo para atuarem como representantes do município para elencar as bases do mapeamento I. Representantes da Controladoria Geral do Município: -Luiz Constâncio Pena Moraes -Edinéia Soares Corin; -Karla de Almeida Battaglin; -Kleiton Viegas da Silva Mascarenhas; -Thiago Vinicius Ribeiro. II. Representante da Secretaria Municipal de Administração: -Regislaine de Lourdes Batista da Silva III. Representante da Procuradoria Geral do Município: -Ademir Martinez Sanches IV. Representante Secretaria Municipal de Assistência Social: – João Luis Ponciano Soares V. Representante Secretaria Municipal de Saúde: – Leandro Kazuhiro Higashi Sumida Art. 2. O Comitê Provisório de Governança de Dados vinculada a Controladoria Geral do Município tem caráter temporário, com duração de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste decreto e possui a finalidade de formular diretrizes, propor ações, mapear os processos relativos à Governança de Dados no âmbito da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2488 DE 4 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.012.064,74, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.386,00 12.02.10.302.1432.119-339091-Sentenças Judiciais 1.411,20 12.02.10.302.1432.120-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 147.211,36 12.02.10.302.1432.121-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 147.211,36 12.02.10.302.1432.122-339141-Contribuição 3.750.000,00 12.02.10.302.1432.122-339141-Contribuição 964.844,82 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.1422.118-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 3.750.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 12.02.10.301.1422.118-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 964.844,82 12.02.10.302.1432.119-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.797,20 12.02.10.302.1432.120-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 147.211,36 12.02.10.302.1432.121-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 147.211,36 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2490 DE 8 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 670.465,80, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.455,00 12.02.10.122.1402.115-332041-Contribuições 300.000,00 12.02.10.301.1422.118-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 58.100,79 12.02.10.302.1432.119-335041-Contribuições 111.198,65 12.02.10.302.1432.120-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 147.211,36 12.02.10.305.1452.197-339032-Material de Distribuição Gratuita 50.500,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339030-Material de Consumo 3.380,00 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 75,00 12.02.10.122.1402.115-339032-Material de Distribuição Gratuita 300.000,00 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 111.198,65 12.02.10.302.1432.120-339030-Material de Consumo 58.712,91 12.02.10.303.1442.124-339030-Material de Consumo 58.100,79 12.02.10.303.1442.125-339032-Material de Distribuição Gratuita 88.498,45 12.02.10.305.1452.197-339030-Material de Consumo 17.248,26 12.02.10.305.1452.197-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.958,54 12.02.10.305.1452.197-339040-Serviços de Tecnologia da Informação 2.293,20 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2499 DE 11 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.750,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.750,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-335041-Contribuições 1.750,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2511 DE 14 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 284.429,91, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.115-339030-Material de Consumo 242.429,91 12.02.10.302.1432.119-339091-Sentenças Judiciais 42.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.115-339032-Material de Distribuição Gratuita 242.429,91 12.02.10.303.1441.025-449052-Equipamento E Material Permanente 42.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2516 DE 16 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 298.969,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.000,00 12.02.10.122.1402.115-339030-Material de Consumo 281.609,00 12.02.10.122.1412.117-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.000,00 12.02.10.301.1422.118-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.360,00 12.02.10.302.1432.119-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.000,00 12.02.10.302.1432.199-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-335041-Contribuições 1.360,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 12.02.10.122.1402.115-339032-Material de Distribuição Gratuita 281.609,00 12.02.10.122.1412.117-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00 12.02.10.124.1412.116-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.000,00 12.02.10.301.1422.118-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 9.000,00 12.02.10.303.1442.125-339030-Material de Consumo 3.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2528 DE 22 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 683.924,75, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.1422.118-339030-Material de Consumo 323.323,45 12.02.10.301.1422.118-339030-Material de Consumo 188.260,65 12.02.10.301.1422.118-339030-Material de Consumo 62.800,00 12.02.10.302.1431.023-449052-Equipamento E Material Permanente 78.500,00 12.02.10.302.1432.120-339030-Material de Consumo 30.000,00 12.02.10.304.1452.198-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.040,65 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339030-Material de Consumo 10.000,00 12.02.10.301.1422.118-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 283.042,47 12.02.10.301.1422.118-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.186,90 12.02.10.301.1422.118-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 39.094,08 12.02.10.301.1422.118-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 188.260,65 12.02.10.301.1422.118-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 62.415,35 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 384,65 12.02.10.303.1442.124-339030-Material de Consumo 78.500,00 12.02.10.303.1442.124-339032-Material de Distribuição Gratuita 20.000,00 12.02.10.304.1452.198-339030-Material de Consumo 1.040,65 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2540 DE 23 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 162.265,95, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.500,00 12.02.10.302.1432.120-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 765,95 12.02.10.305.1452.194-339030-Material de Consumo 160.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.124.1412.116-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.265,95 12.02.10.303.1442.126-339032-Material de Distribuição Gratuita 160.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2544 DE 25 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 64.591,06, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 400,00 12.02.10.302.1432.119-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.500,00 12.02.10.302.1432.120-339030-Material de Consumo 20.000,00 12.02.10.303.1442.124-339030-Material de Consumo 42.508,06 12.02.10.303.1442.125-339091-Sentenças Judiciais 183,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-335041-Contribuições 1.500,00 12.02.10.122.1402.114-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 400,00 12.02.10.302.1432.119-339091-Sentenças Judiciais 183,00 12.02.10.303.1442.124-339032-Material de Distribuição Gratuita 20.000,00 12.02.10.303.1442.124-339032-Material de Distribuição Gratuita 42.508,06 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2550 DE 29 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 646.040,08, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1431.023-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 78.500,00 12.02.10.302.1432.119-339091-Sentenças Judiciais 567.540,08 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1431.023-449052-Equipamento E Material Permanente 78.500,00 12.02.10.303.1442.125-339030-Material de Consumo 567.540,08 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2557 DE 31 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 859.840,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1432.121-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 859.840,00 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2560 DE 31 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.215.760,47, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-319113-Obrigações Patronais 200.000,00 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.567,84 12.02.10.124.1412.116-339030-Material de Consumo 4.000,00 12.02.10.301.1422.118-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 29.450,35 12.02.10.301.1422.118-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 35.200,00 12.02.10.302.1432.119-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 2.477.066,02 12.02.10.302.1432.119-319013-Obrigações Patronais 300.000,00 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.855,43 12.02.10.302.1432.120-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.852,07 12.02.10.302.1432.199-339030-Material de Consumo 6.000,00 12.02.10.302.1432.199-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 274,84 12.02.10.304.1452.195-319113-Obrigações Patronais 34.933,88 12.02.10.304.1452.198-319113-Obrigações Patronais 90.000,00 12.02.10.304.1452.198-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.543,46 12.02.10.305.1452.197-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.016,58 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-319013-Obrigações Patronais 200.000,00 12.02.10.301.1422.196-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 13.734,87 12.02.10.302.1431.023-449052-Equipamento E Material Permanente 2.477.066,02 12.02.10.302.1432.119-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 8.320,13 12.02.10.302.1432.119-319113-Obrigações Patronais 300.000,00 12.02.10.302.1432.120-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.528,88 12.02.10.302.1432.199-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 6.000,00 12.02.10.302.1432.199-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.350,00 12.02.10.303.1442.124-339030-Material de Consumo 68.560,57 12.02.10.303.1442.125-339030-Material de Consumo 4.000,00 12.02.10.303.1442.126-339030-Material de Consumo 35.200,00 12.02.10.304.1452.195-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 12.02.10.305.1452.194-319013-Obrigações Patronais 90.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2576 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 18.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.124.1412.116-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.500,00 12.02.10.303.1442.125-339091-Sentenças Judiciais 15.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1401.028-449051-Obras E Instalações 18.500,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Setembro de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal Resolução nº. Can/09/1060/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Serviço do Servidor Público Municipal, SAMUEL VIEIRA DE LIMA, matrícula funcional nº “44311-1” ocupante do cargo efetivo de GUARDA INSPETOR DE 1º CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), homologada através da Resolução nº. Av/4/745/2018/SEMAD, publicada em Diário Oficial – Ano XX – Nº. 4.678, fls. 04, do dia 25 de abril de 2018, que concedeu: “Averbação de Tempo de Serviço de “391” (trezentos e noventa e um) dias de serviços prestados ao Ministério da Defesa Exército Brasileiro, considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC nº 033/2016, no (s) período (s) compreendido (s) de: 03/02/1986 a 28/02/191987; em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal)”, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e, nos termos do Processo Administrativo nº. 843/2018” RESOLUÇÕES DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2023. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDORE: MARIANO CANDIDO DE ARRUDA & CIA LTDA – ME CNPJ: 06.317.477/0001-81 Valor Total: R$ 254.569,20 (Duzentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e sessenta e nove reais e vinte centavos) PROCESSO Nº 182/2023: Pregão Eletrônico nº 059/2023. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual prestação de serviços de hospedagem/hotelaria, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 01 Diária de hospedagem em apartamento TRIPLO com ar condicionado, aparelho de televisão com canal por assinatura, telefone, frigobar, acesso à internet, estacionamento e café da manhã incluso. SERVIÇO 334 TRIPLO R$ 292,30 02 Diária de hospedagem em apartamento INDIVIDUAL com ar condicionado, aparelho de televisão com canal por assinatura, telefone, frigobar, acesso à internet, estacionamento e café da manhã incluso. SERVIÇO 380 INDIVIDUAL R$ 190,10 03 Diária de hospedagem em apartamento DUPLO com ar condicionado, aparelho de televisão com canal por assinatura, telefone, frigobar, acesso à internet, estacionamento e café da manhã incluso. SERVIÇO 355 DUPLO R$ 238,60 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras; O prazo para retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias, contados da convocação; Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em Nota de Empenho e/ou Contrato e observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços; PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 11 de Setembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2023. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDORES: VIA SUL VEÍCULOS LTDA CNPJ: 02.925.718/0001-14 Valor Total: R$ 1.643.000,00 (Um milhão seiscentos e quarenta e três mil reais) GRANFER CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA CNPJ: 03.727.516/0001-20 Valor Total: R$ 326.000,00 ( Trezentos e vinte e seis mil reais) RAVIERA MOTORS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 19.314.847/0001-79 Valor Total: R$ 476.910,00 ( Quatrocentos e setenta e seis mil novecentos e dez reais) GUARÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 28.832.656/0001-90 Valor Total: R$ 1.062.000,00 (Um milhão e sessenta e dois mil reais) PROCESSO Nº 096/2023: Pregão Eletrônico nº 026/2023. OBJETO: Registro de Preços visando aquisição de veículos diversos, por meio de recursos financeiros federais transferidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública através do Convênio Plataforma +Brasil nº 936537/2022, por meio de recursos financeiros transferidos pelo Governo do Estado através do Convênio nº 32.094/2022/DETRAN-MS e por meio de recursos financeiros do Município, objetivando atender as demandas e necessidades da Guarda Municipal. VIA SUL VEICULOS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 1 "CAMIONETE CARACTERIZADA COMO VIATURA DE TRÂNSITO – GMD Ano de fabricação: Camionete nova, zero quilômetro, ano e modelo vigente; Carroceria: Capacidade de carga mínima de 1.000 quilos e protetor de caçamba original; Dimensão do Veículo: Comprimento total mínimo: 5.100 mm; Altura total mínima: 1.750 mm; Distância entre eixos mínima: 3.000 mm. Transmissão: Manual ou automática. Potência: No mínimo 190 CV; Direção: Direção hidráulica ou elétrica; Sistema de freio: Freios ABS; Motor: Com 4 (quatro) cilindros; Tração: 4×4, permanente ou não; Rodas/Pneu: Rodas originais de fábrica e que seja no mínimo aro 16” com pneus, sendo que a fabricação dos pneus deverá ser do ano corrente ou, no máximo de 12 (doze) meses contados da data de entrega do veículo; Combustível: Á diesel; Altura livre do solo: No mínimo 220 mm; Tanque de combustível: De no mínimo 60 litros; Portas/capacidade de passageiros: Cabine dupla, com capacidade de transporte de 4 passageiros e 1 motorista, com 4 portas de acesso ao compartimento de passageiros; Airbag: Airbag no minimo para o motorista e passageiro do banco dianteiro; Garantia: De no mínimo 12 (doze) meses; Assistência técnica: Assistência técnica autorizada na cidade de Dourados/MS. Acessórios: – Protetor de cárter em aço; – Vidro elétrico nas 4 (quatro) portas; – Alarme e trava elétrica nas 4 (quatro) portas; – Ar condicionado original de fábrica; – Tomada apropriada para ligação 12V; – Encosto de cabeça em todos os bancos, sendo 2 (dois) nos bancos dianteiros e 3 (três) nos bancos traseiros; – Brake-light; – Película de segurança e controle solar com transparência de 70% nos vidros das 4 (quatro) portas; – Tampa de combustível contendo indicação clara sobre o tipo de combustível utilizado para evitar o abastecimento errado do veículo; – Sensor de estacionamento com sinal sonoro quando em marcha ré; – Alça de segurança interna em no mínimo 3 (três) portas; – Retrovisores externos com regulagem; e – Todos os equipamentos exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito e demais itens de série ora não especificados. UNID. 1 "FORD/ Ranger xls 3.2 – Fleet Diesel 4×4 AT" R$ 283.000,00 "DEVERÁ SER EQUIPADA COMO VIATURA, POSSUINDO AS SEGUINTES ADAPTAÇÕES E ACESSÓRIOS Sistema elétrico: O sistema elétrico da viatura policial deverá estar devidamente dimensionado (bateria, alternador, cabeamento, fusíveis, etc.) para suportar, simultaneamente, os consumidores originais do veículo, bem como as adaptações constantes no presente memorial. Suporte de armas longas: Dispositivo confeccionado em aço carbono fixado entre os assentos do motorista e passageiro para apoio de no mínimo 2 (duas) armas longas. Cor: Veículo original de fábrica na cor branca, com pintura poliéster em toda a sua superfície externa de acordo com as cores da Guarda Municipal de Dourados (Amarelo, azul e branco), devendo serem pintadas inclusive as partes plásticas, como para choques e retrovisores, tal modelo será melhor detalhado abaixo. Sobre a pintura serão afixados adesivos de identificação, conforme descrição: – Brasão, números e letras pequenas serão confeccionados em vinil não refletivo, devendo o material do adesivo ser em PVC fundido tipo CAST, polimérica, especifica para uso em cortadoras planas, controladas eletronicamente, com adesivo em uma das faces, protegido por meio de verniz. – Letras grandes (GMD) confeccionada em vinil refletivo, devendo o material do adesivo ser em PVC fundido tipo CAST, flexí- vel, com tecnologia de retro reflexão através de micro esferas de vidro encapsuladas, com adesivo em uma das faces, protegido por meio de verniz. Para-choque de impulsão: Equipada com para-choque de impulsão completo (quebra mato e grade frontal), modelo robusto, com suporte para guincho e protetor de faróis. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 Em aço, com tratamento máximo contra corrosão, na cor preta, com no mínimo 60mm de diâmetro e chapa de no mínimo 4mm, que abranja toda a frente do para-choque do veículo, com as extremidades dos tubos fechadas, devendo ser fixado no chassi com parafusos passantes e porcas travantes, abrangendo somente a altura do para choque do veículo. Estribos: Laterais na cor preta, em 02 (duas) peças de aço estruturado, com tratamento máximo contra corrosão, formadas de chapa metálica antiderrapante na parte superior, que deverão ser instaladas sob as portas laterais da viatura, tomando todo o vão entre as caixas das rodas dianteiras e traseiras. A fixação das peças deverá ser feita no chassi do veículo, no mínimo em três pontos, devendo suportar até 160 Kg em cada uma e suportar o peso dos mesmos e mais 160 kg e suporte vibrações (devido o deslocamento em terreno irregular — Off Road). Santo Antônio: Instalado atrás da cabine do veículo, para auxilio no transporte de cargas na caçamba, com tubos de no mínimo 70 mm de diâmetro em aço, com tratamento máximo contra corrosão, na cor preta, em modelo robusto e resistente, devendo possuir elevação para passagem da capota marítima e ser fixado na borda de cima da caçamba. Engate para reboque: Com as devidas liga- ções elétricas e também de acordo com a Resolução n° 197/06 – Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque em veículos com PBT de até 3.500kg. Suporte para equipamento de comunicação: Deverá vir acompanhado do veículo apenas o suporte para rádio transceptor móvel veicular, devendo ser resistente e possuir os seguintes requisitos: Ser fixado no teto do veículo, centralizado entre os bancos dianteiros, de maneira que fique de fácil manuseio para o motorista e o passageiro da frente, com suporte para PTT na lateral voltada para o motorista e na lateral voltada para o passageiro, e que de preferência seja por meio de presilha magnética. O suporte deverá ser compatível com o modelo de transceptor marca/modelo Hytera MT-680 Plus, que é o modelo utilizado pela instituição, na qual já possuí o rádio. A instalação do rádio ficará a cargo da instituição e tal aquisição apenas com o suporte visa obter uma maior economicidade dos recursos públicos, haja vista que a instituição já possuí o transceptor móvel veicular. Revestimento dos bancos: A ser aplicado sobre os bancos originais de fábrica, confeccionado em tecido sintético, flexível e impermeável, que facilite a limpeza, dotado de pontos de resistência nas laterais dos encostos e dos assentos, onde o armamento portado pelos agentes mantém contato com o banco. A parte posterior do revestimento deverá possuir porta-objetos tipo canguru, com dimensão correspondente à metade da altura e a toda a extensão lateral dos respectivos bancos. Revestimento no piso: Confeccionada em PVC lonado (antiderrapante, impermeável e resistente) com espessura não inferior a 1,5mm, a ser fixada por meio de velcro sobre toda a extensão da forração original existente no piso do compartimento de passa- geiros, a fim de protegê-la totalmente. Em cima do revestimento do piso, deverá possuir tapetes de borracha para apoio dos pés do motorista, do passageiro dianteiro e dos passageiros traseiros, tais tapetes devem possuir sistema de fixação ao revestimento do piso, por meio de velcro resistente para não escorregar. Suporte para Smartphone/Tablet: Suporte de conexão fixado na parte central do veículo, de modo que fique levemente voltada para o passageiro da frente, em posição sem incidência direta da luz solar, sem interferir no campo de visão frontal e/ou utilização dos equipamentos originais do veículo, com base magnética, com duas placas metálicas para o TPD, a base deve estar bem fixada, evitando que em razão do uso constante e operacional do veículo venha a soltar. Terminal móvel de dados (frente): Deverá dispor de conector para alimentação tipo USB padrão, duplo, com capacidade para car- regar simultaneamente aparelhos celulares do tipo Smartphone, com no mínimo 3 A (amperes), próximo ao suporte de fixação que irá no painel do veículo Terminal móvel de dados (atrás): Deverá dispor de conector para alimentação tipo USB padrão, duplo, com capacidade para carregar simultaneamente aparelhos celulares do tipo Smartphone, com no mínimo 3 A (amperes), devendo ser disposto entre os bancos dianteiros, voltados para os passageiros traseiros." "SINALIZAÇÃO VISUAL E ACÚSTICA Sinalização Visual: Sinalizador em formato de arco ou linear, permitindo visualização em um ângulo de 360º sem que haja pontos cegos de luminosidade, posicionados no alinhamento da coluna que fica entre as portas, injetado em módulo único de policarbo- nato resistente a impactos e descoloração com tratamento "UV" na cor vermelha. Com guarnição de borracha para evitar entrada de poeira e água, montado sobre um perfil de alumínio extrudado de alta resistên- cia mecânica. A barra sinalizadora deverá ser composta por 120 LEDs de 3W, nas cores azul e vermelho rubi, distribuídos equi- tativamente pela barra em módulos reflexivos contendo 6 (seis) LEDs e possuindo no mínimo 3 (três) funções para deslocamento de trânsito. Em cada extremidade lateral da barra principal, deverá haver iluminação individual, branca de no mínimo 90W em LED 12v. Devera ser resistente a umidade mínima IP66, ser articulável e possuir acionamento independente. Sinalização Visual Secundária (frontal): 04 (dois) módulos bicolores nas cores azul e branco, posicionados na grade frontal, que devem ser acionados em conjunto com o sistema principal, cada módulo deverá ser composto por, no mínimo, 06 (seis) LED para cada cor ou 06 (seis) LED RGB. Sistema de alternador e bateria de 12V dimensionado e adequado para suportar, simultaneamente, os equipamentos complemen- tares de sinalização (acústico e visual) a serem instalados, com autonomia de funcionamento por no mínimo 4 (quatro) horas mantendo ligados a sinalização de emergência, após esse período o veículo deve ainda ter carga suficiente para dar partida. Sinalização Acústica: Sirene acoplada ao cofre do motor, com amplificador de no mínimo 100 W de potência e unidade sonofleto- ra única, com 6 (seis) tipo de sons (wail, Yelp, Hi-Yelp, Hi-Lo, Manual e Horn), com corneta gerando pressão sonora não inferior a 126 dB a 01 (um) metro de distância, devendo o driver ser especifico para viaturas policiais e possuindo controle remoto com cabo de transmissão de dados, unidade central de processamento e megafone com ajuste digital de ganho. Possuir sistema de sensor de baixa voltagem e monitoramento da bateria do automóvel, no módulo de controle, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver na capacidade mínima, priorizando a partida no motor, o sinalizador deverá ter consumo máximo de energia com todo o sistema luminoso a led acionado de no máximo 7ah. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção ou transmissão dos rádios transceptores dentro da faixa de frequência utilizada pela Guarda Municipal. Os equipamentos deverão ser aprovados nas normas SAE J595 e SAE J575. Os equipamentos de sinalização visual e acústica deverão ser controlados por um módulo de comando compacto, em tamanho adequado que permita o manuseio e acionamento utilizando uma das mãos, com cabo espiralado de tamanho suficiente e que alcance as portas laterais, devendo ser fixado por meio de presilha magnética na parte inferior do painel, de fácil acesso e que não provoque esbarrar no mesmo. Botões programáveis para controle de diversas funções tais como, luzes, sirene, direcionamento de tráfego e outros, devendo tais botões possuírem retro iluminação e respostas visuais, a fim de facilitar sua operação noturna, com as inscrições na língua Portuguesa, com teclado de silicone de alta resistência e alta durabilidade, tecla tendo sobrescrito os nomes das funções, as quais podem ser em conjunto ou em separadas. GARANTIA A empresa contratada deverá entregar os veículos com todas as adaptações e acessórios devidamente instalados e em pleno funcionamento e com manual de garantia e assistência técnica, realizado por empresa homologada por órgão competente sem prejuízo da garantia de fábrica." "CAMIONETE CARACTERIZADA COMO VIATURA PARA AGENTE DE TRANSITO – AGETRAN Pick-up 4×4 diesel caracterizado, veículo zero km, não inferior ao ano de 2023, picape de médio porte, cabine dupla, 4 portas, movida a diesel, com potência mínima de 160 cavalos, torque não inferior a 37 kgfm, câmbio automático, ar condicionado, alarme e trava elétrica, airbag duplo (motorista e passageiro). Informações complementares Freios: com o sistema antitravamento do tipo ABS com gerenciamento eletrônico integral das rodas, além de distribuição eletrônica da força de frenagem. Sistema de tração: 4×4. Sistema de direção: elétrica ou hidráulica. Sistema de som: de fábrica. Tanque de combustível: capacidade não inferior a 70 (setenta) litros. Maçanetas internas: deverão permitir abertura imediata por dentro, a qualquer tempo, ainda que estejam travadas, independente de acionamento de qualquer botão. Portas dianteiras e traseiras: com vidros que deverão subir e descer com seus acionamentos por mecanismos elétricos. Estribo lateral: estribos laterais na cor preta, em 02 (duas) peças de aço extrudado, formadas de chapa metálica antiderrapante na parte superior, que deverão ser instaladas sob as portas laterais da viatura, tomando todo o vão entre as caixas das rodas dianteiras e traseiras. Os estribos deverão se projetar lateralmente, no mínimo, 50mm além do alinhamento das caixas das rodas. A fixação das peças deverá ser feita no chassi do automóvel, devendo suportar até 160Kg em cada uma. Revestimento dos bancos: a ser aplicado sobre os bancos originais de fábrica, confeccionado em tecido sintético, flexível e impermeável, que facilite a limpeza. Revestimento no piso: em material resistente inteiriço, não absorvente e lavável, na cor preta, além dos tapetes de borracha ou po- livinil carbono (PVC), com espessura não inferior a 1,5 mm, a ser fixado por meio de velcro sobre a toda a extensão da forração original existente no piso do compartimento de motorista e passageiros. Protetor do motor/cárter: grade protetora em aço com, no mínimo 2mm de espessura, ou conforme original de fábrica, devidamente fixada na parte inferior externa do motor, a qual não deve causar interferência no sistema de absorção de impactos no conjunto motor/transmissão. Equipamentos obrigatórios de fábrica: pneu com roda para estepe, triângulo, chave de roda, extintor de incêndio, cinto de segurança, macaco. Equipado com: Santo Antônio com grade vigia, com sinalizador luminoso. Protetor de caçamba: fabricado em polietileno maciço resistente de alta qualidade com borda, na cor preta, espessura mínima de 3 mm. Engate para reboque traseiro: com as devidas ligações elétricas e, também, de acordo com a Resolução nº 197/06- Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, e a qual regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque em veículos com PBT de até 3.500kg. Sistema Elétrico: deverá estar devidamente dimensionado para suportar, simultaneamente, os consumidores originais do veículo, bem como os equipamentos de comunicação a serem instalados. Deverá contar com (bateria, alternador, cabeamento). Dispondo de bateria de no mínimo 70 Ah, ou 2 baterias EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 6 que somadas superem a amperagem solicitada. Comunicação: Transceptor móvel digital padrão tetra. Especificações: multifunção, de quatro elementos em um único conjunto, com antenas para GPS, GSM/Celular, 3G UMTS, WLAN e TETRA, propiciando uma única furação no teto da viatura; omni-direcional para as antenas GSM/Celular, 3G UMTS, WLAN e TETRA; ganho mínimo do sistema irradiante para a rede TETRA deve ser de 2 dBi; ganho mínimo do sistema irra- diante para GSM/Celular, 3G UMTS e WLAN deve ser de 2 dBi; polarização deve ser vertical para TETRA, GSM/Celular, 3G UMTS e WLAN e polarização radial direita para GPS; Impedância de 50 ohms ± 10%; range de frequência para rede TETRA de pelo menos 380-400 Mhz; range de frequência a faixa em que o VSWR da antena seja igual ou menor do que 1,5:1; range de frequência para GSM/Celular de pelo menos 850 Mhz, 890- 960 Mhz (GSM900) e de 1710-1880 Mhz (GSM1800); range de frequência para 3G UMTS de pelo menos 1900-2170 Mhz; range de frequência para WLAN de pelo menos 2200- 2700 Mhz (2.4GHz WLAN) e de 5400-5800 Mhz (5.4 Ghz WLAN); ganho LNA do GPS de pelo menos 25 dB; conjunto com resistência equivalente IP66; cabos independentes para TETRA, GPS, Celular e WLAN, com comprimento mínimo compatível com a configuração de instalação do conjunto irradiante no centro do teto do veículo até o local de instalação dos módulos dos equi- pamentos de comunicação; terminais dos cabos devem ser Plug SMA para Celular e Soquete SMA para WLAN; terminais dos cabos TETRA conector FME plug e GPS conector FME socket para TETRA e GPS, tampa plástica de 12 x 12 cm sob o forro do teto, centralmente posicionada sob a base da antena, parafusada e com a mesma cor do forro, de modo a possibilitar fácil acesso à base da antena em caso de manutenção; todo o equipamento em conformidade com as regulamentações, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Pintura: deverá ser na cor branca de fábrica. Grafismo: a identificação visual (grafismo) deverá ser aplicada pela empresa contratada de acordo com o padrão adotado pela instituição a serem aplicados sobre o veículo pelos adesivos identificadores. Si- nalizador luminoso: com estrutura em formato de ASA, ARCO ou similar, montado sobre uma base de material anticorrosivo e ou perfil de alumínio extrudado na cor preta, parte superior em único modulo de policarbonato na cor vermelho-rubi ou translucido/ cristal com iluminação na cor vermelho-rubi, sobre uma base reforçada injetada em ABS, resistentes a impactos e descoloração, com tratamento UV, com guarnição de borracha para evitar entrada de poeira e água. A fixação no teto da viatura deverá ser feita através de suportes ajustáveis. O sistema de luzes e flashes luminosos deverá ser em barra sinalizadora, composta com o mínimo de 120 LEDs de 3W, contendo 6 ou 3 LEDs, (categoria alto brilho), distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização num ângulo de 360º, de modo que não haja pontos cegos de luminosidade. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção ou transmissão dos rádios transceptores dentro da faixa de frequência utilizada pela Agetran – Agência Municipal de Transporte e Trânsito. Os equipamen- tos deverão ser aprovados nas normas SAE J595 e SAE J575. Sinalizador acústico: sistema eletrônico com potência mínima de saída de 100W RMS e consumo máximo de 10Ah de todo o sistema, com no mínimo de 03 (três) tons distintos. Funcionamento do conjunto: O conjunto sinalizador visual e acústico deverá ser controlado central única, permitindo o funcionamento indepen- dente de ambos os sistemas, O sinalizador visual dotado de micro processador ou micro controlador que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com ciclos não inferior a 450 FPM (flashes por minuto), o circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos Leds através de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir a intensidade luminosa dos Leds mesmo que o veículo esteja com motor desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e vida útil dos Leds. O modulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento, situação de emergência e até mais 05 (cinco) outros padrões de ´´flashes“ distintos, sem custos adi- cionais. O modulo de controle do sinalizador acústico visual deverá ser instalado no console de teto ou no painel para facilitar o acesso dos ocupantes dos bancos dianteiros. O sistema deverá possuir proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios, deverá possuir disposi- tivo que desligue o sinalizador quando a bateria atingir 60% de sua carga elétrica." UNID. 4 "FORD/ Ranger xls CD 2.2 DIESEL 4X4 AT 2023" R$ 272.000,00 7 CAMIONETE CARACTERIZADA COMO VIATURA PARA AEROPORTO – AGETRAN Pick-up 4×4 diesel caracterizado, veículo zero km, não inferior ao ano de 2023, picape de médio porte, cabine dupla, 4 portas, movida a diesel, com potência mínima de 160 cavalos, torque não inferior a 37 kgfm, câmbio automático, ar condicionado, alarme e trava elétrica, airbag duplo (motorista e passageiro). Informações complementares Freios: com o sistema antitravamento do tipo ABS com gerenciamento eletrônico integral das rodas, além de distribuição eletrônica da força de frenagem. Sistema de tração: 4×4. Sistema de direção: elétrica ou hidráulica. Sistema de som: de fábrica. Tanque de combustível: capacidade não inferior a 70 (setenta) litros. Maçanetas internas: deverão permitir abertura imediata por dentro, a qualquer tempo, ainda que estejam travadas, independente de acionamento de qualquer botão. Portas dianteiras e traseiras: com vidros que deverão subir e descer com seus acionamentos por mecanismos elétricos. Estribo lateral: estribos laterais na cor preta, em 02 (duas) peças de aço extrudado, formadas de chapa metálica antiderrapante na parte superior, que deverão ser instaladas sob as portas laterais da viatura, tomando todo o vão entre as caixas das rodas dianteiras e traseiras. Os estribos deverão se projetar lateralmente, no mínimo, 50mm além do alinhamento das caixas das rodas. A fixação das peças deverá ser feita no chassi do automóvel, devendo suportar até 160Kg em cada uma. Revestimento dos bancos: a ser aplicado sobre os bancos originais de fábrica, confeccionado em tecido sintético, flexível e impermeável, que facilite a limpeza. Revestimento no piso: em material resistente inteiriço, não absorvente e lavável, na cor preta, além dos tapetes de borracha ou polivinil carbono (PVC), com espessura não inferior a 1,5 mm, a ser fixado por meio de velcro sobre a toda a extensão da forração original existente no piso do compartimento de motorista e passageiros. Protetor do motor/cárter: grade protetora em aço com, no mínimo 2mm de espessura, ou conforme original de fábrica, devidamente fixada na parte inferior externa do motor, a qual não deve causar interferência no sistema de absorção de impactos no conjunto motor/transmissão. Equipamentos obrigatórios de fábrica: pneu com roda para estepe, triângulo, chave de roda, extintor de incêndio, cinto de segurança, macaco. Equipado com: Santo Antônio com grade vigia, com sinalizador luminoso. Protetor de caçamba: fabricado em polietileno maciço resistente de alta qualidade com borda, na cor preta, espessura mínima de 3 mm. Engate para reboque traseiro: com as devidas ligações elétricas e, também, de acordo com a Resolução nº 197/06- Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e a qual regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque em veículos com PBT de até 3.500kg. Sistema Elétrico: deverá estar devidamente dimensionado para suportar, simultaneamente, os consumidores originais do veículo, bem como os equipamentos de comunicação a serem instalados. Deverá contar com (bateria, alternador, cabeamento). Dispondo de bateria de no mínimo 70 Ah, ou 2 baterias que somadas superem a amperagem solicitada. Comunicação: Transceptor móvel digital padrão tetra Especificações: multifunção, de quatro elementos em um único conjunto, com antenas para GPS, GSM/Celular, 3G UMTS, WLAN e TETRA, propiciando uma única furação no teto da viatura; omni-direcional para as antenas GSM/Celular, 3G UMTS, WLAN e TETRA; ganho mínimo do sistema irradiante para a rede TETRA deve ser de 2 dBi; ganho mínimo do sistema irradiante para GSM/ Celular, 3G UMTS e WLAN deve ser de 2 dBi; polarização deve ser vertical para TETRA, GSM/Celular, 3G UMTS e WLAN e polarização radial direita para GPS; Impedância de 50 ohms ± 10%; range de frequência para rede TETRA de pelo menos 380-400 Mhz; range de frequência a faixa em que o VSWR da antena seja igual ou menor do que 1,5:1; range de frequência para GSM/Celular de pelo menos 850 Mhz, 890- 960 Mhz (GSM900) e de 1710-1880 Mhz (GSM1800); range de frequência para 3G UMTS de pelo menos 1900-2170 Mhz; range de frequência para WLAN de pelo menos 2200- 2700 Mhz (2.4GHz WLAN) e de 5400-5800 Mhz (5.4 Ghz WLAN); ganho LNA do GPS de pelo menos 25 dB; conjunto com resistência equivalente IP66; cabos independentes para TETRA, GPS, Celular e WLAN, com comprimento mínimo compatível com a configuração de instalação do conjunto irradiante no centro do teto do veículo até o local de instalação dos módulos dos equipamentos de comunicação; terminais dos cabos devem ser Plug SMA para Celular e Soquete SMA para WLAN; terminais dos cabos TETRA conector FME plug e GPS conector FME socket para TETRA e GPS, tampa plástica de 12 x 12 cm sob o forro do teto, centralmente posicionada sob a base da antena, parafusada e com a mesma cor do forro, de modo a possibilitar fácil acesso à base da antena em caso de manutenção; todo o equipamento em conformidade com as regulamentações, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Pintura: deverá ser na cor branca de fábrica. Grafismo: a identificação visual (grafismo) deverá ser aplicada pela empresa contratada de acordo com o padrão adotado pela instituição a serem aplicados sobre o veículo pelos adesivos identificadores. Sinalizador luminoso: com estrutura em formato de ASA, ARCO ou similar, montado sobre uma base de material anticorrosivo e ou perfil de alumínio extrudado na cor preta, parte superior em único modulo de policarbonato na cor âmbar ou translucido/cristal com iluminação na cor âmbar, sobre uma base reforçada injetada em ABS, resistentes a impactos e descoloração, com tratamento UV, com guarnição de borracha para evitar entrada de poeira e água. A fixação no teto da viatura deverá ser feita através de suportes ajustáveis. O sistema de luzes e flashes luminosos deverá ser em barra sinalizadora, composta com o mínimo de 120 LEDs de 3W, contendo 6 ou 3 LEDs, (categoria alto brilho), distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização num ângulo de 360º, de modo que não haja pontos cegos de luminosidade. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção ou transmissão dos rádios transceptores dentro da faixa de frequência utilizada pela Agetran – Agência Municipal de Transporte e Trânsito. Os equipamentos deverão ser aprovados nas normas SAE J595 e SAE J575. Sinalizador acústico: sistema eletrônico com potência mínima de saída de 100W RMS e consumo máximo de 10Ah de todo o sistema, com no mínimo de 03 (três) tons distintos. Funcionamento do conjunto: O conjunto sinalizador visual e acústico deverá ser controlado central única, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas, O sinalizador visual dotado de micro processador ou micro controlador que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com ciclos não inferior a 450 FPM (flashes por minuto), o circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica apli- cada nos Leds através de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir a intensidade luminosa dos Leds mesmo que o veículo esteja com motor desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e vida útil dos Leds. O modulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento, situ- ação de emergência e até mais 05 (cinco) outros padrões de ´´flashes“ distintos, sem custos adicionais. O modulo de controle do sinalizador acústico visual deverá ser instalado no console de teto ou no painel para facilitar o acesso dos ocupantes dos bancos dianteiros. O sistema deverá possuir proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios, deverá possuir dispositivo que desligue o sinalizador quando a bateria atingir 60% de sua carga elétrica. UNID. 1 "FORD/ Ranger xls CD 2.2 DIESEL 4X4 AT 2023" R$ 272.000,00 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 GRANFER CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 8 CAMINHÃO Caminhão 0 KM, de médio porte, cor branca, com cabine simples e carroceria seca em metal medindo no mínimo 4500mm de comprimento e 2200 mm de largura, ano e modelo não inferior a 2023. motor a diesel, 04 (quatro) cilindros em linha, com no mínimo 2700 cilindradas, com no mínimo 150 (cento e cinquenta) cavalos de potência, direção hidráulica, ar condicionado, sistema de som de fábrica, injeção eletrônica, dimensões entre eixos mínimo de 3.000 mm. – rodas em aço com a seguinte medida em polegadas: 16 ou 17 – pneus de acordo com a linha de montagem – incluindo 01 estepe. Proteção em aço no cárter do motor – caixa de transmissão manual mecânico com no mínimo 01 (uma) marcha à ré e 5 (cinco) marchas à frente, todas sincronizadas, freios de serviço hidráulico a disco em todas as rodas e com ABS e EBD, freio de estacionamento em acordo com a linha de montagem, tanque de combustível com capacidade mínima de 80 litros. PBT homologado de no mínimo 3500 kg, com capacidade máxima de tração mínima de 5000 kg. UNID. 1 "VOLKSWAGEM DELIVERY EXPRESS 4X2" R$ 326.000,00 RAVIERA MOTORS COMERCIO E ADMINISTRACAO Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 4 "MOTOCICLETA ADAPTADA DE NO MÍNIMO 300 CC – AGETRAN Motocicleta zero km, não inferior ao ano de 2023, na cor branca ou prata, motor com um (01) ou dois (02) cilindros, quatro tempos, mínimo de 300 cilindradas, potencia mínima de 33,0 cavalos entre 8.500 a 9.250 RPM, freios dianteiro e traseiro com disco de no minimo 295 mm de diâmetro na dianteira e na traseira um disco de no minimo 240 mm de diâmetro, distancia mínima do solo de 170 mm, protetor de cárter, sistema de partida elétrica, sistema de lubrificação cárter úmido, com sistema de refrigeração liquida, capacidade do tanque de combustível não inferior a 11 litros, alimentação de injeção eletrônica, bateria 12 V x 7 Ah, selada, câmbio de 6 velocidades, suspensão dianteira com garfo telescópico, suspensão traseira com amortecedor de mola helicoidal e amortecimento hidráulico, painel de instrumentos com com- posição mínima de hodômetro total, mais hodômetro do combustível, marcador do nível de combustível digital, incluindo todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais itens de serie. Equipada com antena corta linha de pipa, com sistema de sinalização visual luminoso frontal, traseiro e nas respectivas laterais destas e em formato retangular com bordas arredondadas, protetor para pernas na parte frontal do veiculo com sinalizador acústico e bagageiro na parte traseira do veiculo. O sistema de acionamento da sinalização visual e acústico deverá ter as configurações abaixo: – Os sinalizadores luminosos e sonoros deverão ser controlados por circuitos eletrônicos internos e independentes, dotados de microcontroladores, que permitam a geração de lampejos luminosos de alta frequência com ciclos não inferior a 270 FPM (flashes por minuto), o circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos Leds através de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir a intensidade luminosa dos Leds mesmo que a motocicleta esteja com motor desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e vida útil dos Leds. Cada Led deve ter potencia minima de 40 lumens com comprimento de onda de 620 a 630 mm. – O acionamento do sistema de sinalização será por meio de chaves tipo micro táctil, ou interruptores de alto-relevo, ou similar, instalados do lado esquerdo do painel da motocicleta, que permitam o acionamento independente do sistema acústico (de forma contínua e intermitente) e do sistema de sinalização visual. O sistema deverá possuir iluminação de fundo. – O botão de acionamento da buzina deverá ser mantido, preservando a função original. Configuração do sistema: – Cada conjunto de sinalização deverá possuir no mínimo 05 Leds alimentados nominalmente com tensão de ate 12 V, com no mínimo 309 W (Watts de potência) com cobertura para as áreas: frontal, traseira e lateral. O corpo e as lentes do sinalizador deverão ser injetados em policarbonato de alta resistência automotiva e alta visibilidade, sincronizados face a face, lentes na cor rubi conforme padrão preconizado pelo Código de Trânsito Brasileiro, resistentes a descoloração, intempéries e a impactos no formato retangular regular ou com bordas arredondadas. Deverá possuir raio traseiro para um perfeito acoplamento diagonal. – O sinalizador visual frontal: deverá ter 02 (duas) unidades na cor vermelho – rubi com aro de acabamento na cor preta, voltadas para frente do veiculo, não podendo ser fixados nas hastes dos retrovisores, sendo uma no lado esquerdo e outra no lado direito, fixados com anteparo traseiro para impedir que reflexos interfiram no campo visual do condutor, de forma que a sinalização direcional, de freio ou farol não poderá ser encoberta ou suprimida, com aro de acabamento na cor preta. – O sinalizador visual frontal lateral: deverá ter 02 (duas) unidades na cor vermelho – rubi com aro de aca- bamento na cor preta, sendo uma em cada lateral, voltadas para as laterais do veiculo, com anteparo trasei- ro para impedir que reflexos interfiram no campo visual do condutor, de forma que a sinalização direcional, de freio ou farol não poderá ser encoberta ou suprimida, fixado próximo as lanternas indicadoras de direção. – O sinalizador visual traseiro: deverá ter 02 (duas) unidades, sendo uma em cada lateral, na cor vermelho – rubi com aro de acabamento na cor preta, voltadas para a traseira do veiculo, com anteparo traseiro para impe- dir que reflexos interfiram no campo visual do condutor, de forma que a sinalização direcional, de freio ou fa- rol não poderá ser encoberta ou suprimida, em formato linear, fixados ambos no suporte inferior do bagageiro. – O sinalizador visual traseiro lateral: deverá ter 02 (duas) unidades, sendo uma em cada lateral, na cor vermelho – rubi com aro de acabamento na cor preta, voltadas para as laterais do veiculo, fixadas uma de cada lado, em formato linear, ambos no suporte inferior do bagageiro, – O sinalizador acústico será composto de uma sirene fixada na parte dianteira (no protetor para pernas) no lado esquerdo, com as seguintes características: – Tipo eletrônica, 12 V; mínimo de três tipos de tons de alerta; corpo único, com amplificador incorporado à unidade sonofletora, confeccionado em policarbonato ou nylon com fibra de vidro de alta resistência a impactos e ao calor, à prova de água e outras intempéries; potência não inferior a 30 W, com pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB; peso não superior a 1,0 Kg. O sistema deverá possuir proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transcendentes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios, deverá possuir dispositivo que desligue o sinalizador quando a bateria atingir 60% de sua carga elétrica." UNID. 9 BMW/G 310 GS R$ 52.990,00 GUARA COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário "VEÍCULO SUV CARACTERIZADO COMO VIATURA Ano de fabricação: Automóvel zero km, ano e modelo vigente; Carroceria: Tipo SUV (Sport Utility Vehicle); Transmissão: Automática; Potência: De no mínimo de 115 cv; Torque: De no mínimo 16 kgfm; Direção: Hidráulica ou elétrica; Sistema de injeção: Eletrônica, conforme linha de produção; Sistema de ignição: Eletrônica, conforme linha de produção; Bateria: Alternador e cabeamento compatível com o sistema elétrico e acessórios a serem instalados no automóvel (sinalizador acústico e visual – rádio digital transceptor móvel); Suspensão: Conforme linha de produção; Sistema de freio: Á disco no dianteiro e a tambor no traseiro; Tração: Dianteira 4×2; Rodas: De no mínimo 16 polegadas; Combustível: Flex (gasolina e/ ou etanol); Dimensões: Altura mínima de 1530 mm, Comprimento total de no mínimo 4170 mm e Largura sem espelho de no mínimo 1710 mm; Altura livre do solo: De no mínimo 18 cm; Porta malas: Original de fabrica com no mínimo 420 litros; Tanque de combustível: De no mínimo 45 litros; Portas/Capacidade de passageiros: Com 04 (quatro) portas/capacidade de 05 (cinco) passageiros; Bancos: Com capas em courvin automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do automóvel; Piso: revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta; Sistema de Comunicação: Com predisposição para rádio transceptor móvel digital, GPS/AVL localizador, equipado com sinaliza- dor acústico visual e luzes auxiliares (estrobo); Garantia: De no mínimo 3 (três) anos; Assistência técnica: Assistência Técnica Autorizada na cidade de Dourados/MS; Segurança: No mínimo Air Bag duplo (motorista + passageiro); Acessórios: – Vidro elétrico nas 4 (quatro) portas; – Alarme e trava elétrica nas 4 (quatro) portas; – Ar condicionado manual; – Tomada apropriada para ligação 12V; – Sistema multimídia; – Encosto de cabeça em todos os bancos, sendo 2 (dois) nos bancos dianteiros e 3 (três) nos bancos traseiros; – Tapetes de borracha para o interior, com sistema de fixação ao assoalho; – Brake-light EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 3 – Limpador, lavador de vidro traseiro; – Sensor de estacionamento; – Alça de segurança interna em no mínimo em 3 (três) portas; – Retrovisores externos com regulagem; – Equipada com protetor de carter e para-choque de impulsão completo (quebra mato, para-choque de impulsão, grade frontal e protetor de faróis), afim de que não deformem a estrutura original do veículo, assim como, estribos nas laterais, todos na cor preta. DEVERÁ SER EQUIPADA COMO VIATURA, POSSUINDO AS SEGUINTES ADAPTAÇÕES E ACESSÓRIOS Suporte de armas longas: Dispositivo confeccionado em aço carbono fixado entre os assentos do motorista e passageiro para apoio de no mínimo 2 (duas) armas longas. Equipamento de Comunicação – Rádio transceptor móvel veicular, devendo possuir os seguintes requisitos: O transceptor de comunicação por frequência de rádio, dentro da faixa de frequência 380 a 400 MHz, de tecnologia digital, com recursos de criptografia interface aérea, para operação em modo troncalizado e convencional (direto) e capaz de operar apenas em modo semi-duplex e/ou full-duplex. O painel frontal do equipamento deve possuir todos os controles necessários à utilização do equipamento como ajuste de volume, selecionador de canais, grupos e outros, visor alfanumérico com capacidade de receber mensagens curtas de texto (pelo menos 100 caracteres por mensagem), apresentar identificação do chamador, do grupo selecionado e/ou do registrado e outras informações. O transceptor deverá possuir o menu de opções no display no idioma português brasileiro. O transceptor deverá possuir display com resolução mínima de 132 x 90 pixels e 65k cores. O transceptor deverá ter botão de sinalização de emergência e de chamada em prioridade de fácil localização e acionamento. O transceptor deverá ter botões para seleção de grupos de chamada de acesso direto, sem necessidade de acionar comando no menu, sendo a seleção realizada apenas pelo pressionamento dos botões. O transceptor deverá ter capacidade de varredura de canais (SCAN) configurável e acionada diretamente no terminal ou por meio de programação via aplicativo designado para esse fim. O transceptor deve possuir teclado padrão com numerais de 0 a 9, símbolos # e * e caracteres alfabéticos, similar ao utilizado em telefonia. O transceptor deve permitir o envio e recebimento de mensagens curtas de dados a partir de aplicação remota para todos os usuá- rios do sistema (broadcast) e para grupo ou terminal em particular mesmo que esteja em modo DMO Gateway/Repeater. Caso necessário aplicativos adicionais para a plena utilização deste recurso, estes devem ser fornecidos com suas licenças de uso irrestrito à Contratante, sem custos adicionais; O transceptor deve possuir capacidade de gerar e receber chamadas de voz e dados individuais, em grupo ou um-para-todos (broadcast), todas criptografadas na interface aérea, padrão aberto e permitir a implementação futura de sistema de troca de chaves de criptografia. O transceptor deverá possuir capacidade para configuração e operação de, no mínimo, 30 (trinta) grupos de conversação. O transceptor deve possuir capacidade para conexão, através de cabo, a equipamento periférico de dados tipo computador portátil (notebook) ou de mesa (desktop) através de conector padrão USB ou RS. Poderá o terminal de rádio possuir conector padrão USB ou RS-232 diretamente para conexão ou utilizar adaptador do conector do terminal para padrão USB ou RS-232 desde que possibi- lite a troca de informações entre o terminal e o equipamento periférico com rendimento semelhante à conexão direta. O transceptor deve possuir potência de saída de áudio (externa) mínima de 10 (dez) watt (RMS). O transceptor deve possuir conector de RF padrão para uso de antena externa ao terminal com perda máxima de 1 dB por unidade. O transceptor deve possuir como acessório o kit de instalação veicular (conjunto de componentes para instalação), resistente a choques e vibrações, pó e água, de acordo com a classificação de proteção IP54 ou superior. No transceptor, a antena de transmissão/recepção deve ser apropriada à sua utilização em veículo e deve ser fornecida em conjunto com o mesmo, bem como os elementos que compõe sistema irradiante (cabos, conectores e outros). Este Kit deve ser instalado de modo que obtenha a melhor performance para operação com veículo em movimento ou parado, mas sem interferir em seu funcio- namento e todas as partes veiculares envolvidas na instalação devem ser completamente vedadas. O Microfone do transceptor deve ser de mão, de fácil conexão ao terminal, com baixa captação de ruído ambiente, com tecla aperte para falar. O transceptor deve ser resistente a choques e vibrações, pó e água, de acordo com a classificação de proteção IP54 ou melhor; O transceptor deve atender à Certificação Militar que atesta resistência de dispositivos MIL STD 810 C/D/E/F ou ETSI 300 019; O Sistema de alimentação do transceptor deve: a. Ter tensão de alimentação do sistema de 12 VCC com fusível e fiação blindada e exclusiva para conexão direta ao sistema de bateria do veículo, visando evitar a captação de ruídos gerados pelo motor do veículo e a emissão de RF do próprio transceptor embarcado; b. Converter, se necessário, a alimentação de entrada para a alimentação nominal compatível com os equipamentos. Características do Transmissor: a) Saída final do transmissor com o mínimo de 10 (dez) watts; b) Impedância de RF de 50 ohms com variação máxima de 1%. Característica do Receptor: a) A sensibilidade dinâmica do receptor igual ou melhor que -105 dbm para taxa de bits errados (BER) de no máximo 5%; b) O transceptor deve permitir suporte mínimo para WAP 1.x (ou superior) ou browser XHTML. O transceptor deve: a) Ter a função Gateway TMO/DMO; b) Ter a função Repetidor DMO; e c) Ter a função de utilização de canal de controle secundário em infraestrutura em operação da SEJUSP MS, para o envio de dados de GPS em casos de alto tráfego de dados. UNID. 6 "RENAULT DUSTER INTENSE CVT" R$ 177.000,00 O transceptor deve possuir certificados de Interoperabilidade IOP que comprovem a compatibilidade com o Sistema TETRA, com todas as funcionalidades solicitadas nesse termo. O transceptor deve fornecer Sistema de posicionamento global (GPS) integrado ao terminal com possibilidade de transmissão automática, temporizada e configurável (de segundos a minutos), e sempre quando realizada chamada das informações de geo- -referenciamento como latitude e longitude, bem como permitir sua visualização pelo visor e envio da informação a equipamento periférico de dados conectado ao terminal, sendo: O transceptor deverá ter o sistema GPS na parte interno ao terminal, com uso de antena de recepção externa ou interna, com nível de recepção adequado. Se externa, deve preferencialmente ser fixada no veículo, podendo ser também de base magnética, desde que a estrutura de base magnética suporte o deslocamento do veículo a pelo menos 120 km/h, ou ainda será admitida antena dupla banda, ou seja, antena única para radiocomunicação e GPS; O transceptor deve apresentar desvio máximo de geo-posicionamento de 10 metros, com 95% de probabilidade. O transceptor deve ser instalado, configurado e colocado em operação pela contratada na rede SEJUSP/MS com todos os seus componentes e acessórios necessários para o funcionamento. O transceptor deve ser homologado pela ANATEL, na forma de sua regulamentação, tanto o equipamento quanto os demais agregados citados que se enquadrem como emissores de radiofrequência. O transceptor deve realizar comunicação de voz e dados na área de cobertura do sistema de forma automatizada, sem necessidade de intervenção do operador para selecionar canal e/ou portadora. O transceptor deve possuir, no mínimo, protocolo de comunicação de interface aérea definido por padrão de radiocomunicação especificado por organismo padronizador nacional e/ou internacional, em especial nos quesitos de transmissão de voz e dados, segurança e criptografia e sinalização e autenticação de terminal na rede. Deverá ser fornecido 01 (um) kit de programação, incluindo 2 (dois) cabos e (01) um software. Deverá contemplar também, serviço de suporte, manutenção, central de serviço com contato telefônico gratuito durante o período de garantia de 24 (vinte e quatro) meses para transceptores e 12 (doze) meses para acessórios. A Prefeitura Municipal de Dourados, através de Termo de Cooperação Técnica com Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do Sul, “utiliza-rá” o Sistema de Radiocomunicação PMR (Professional Mobile Radio), padrão aberto TETRA (Terrestrial Trunked Radio), na faixa de UHF 380-400MHz, com amparo na Resolução Anatel nº 665, de 02 de maio de 2016 e Resolução nº 674, de 13 de fevereiro de 2017, de acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do Sul, consequentemente os transceptores devem ser compatíveis com a tecnologia adotada. GRAFISMO Cor: Pintura em toda a sua superfície externa de acordo com as cores da Guarda Municipal de Dourados (Amarelo, azul e branco), com modelo de grafismo a ser disponibilizado pela instituição; SINALIZAÇÃO VISUAL E ACÚSTICA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 Sinalização Visual – Sinalizador em formato de arco, permitindo visualização em um ângulo de 360º sem que haja pontos cegos de luminosidade. Injetado em módulo único de policarbonato resistente a impactos e descoloração com tratamento "UV" na cor vermelha. Com guarnição de borracha para evitar entrada de poeira e água, montado sobre um perfil de alumínio extrudado de alta resistência mecânica. A barra sinalizadora deverá ser composta por 120 LEDs de 3W, distribuídos equitativamente pela barra em módulos reflexivos contendo 6 (seis) LEDs, farol de beco em LED de 3W e possuindo 3 (três) funções para deslocamento de trânsito. Sinalização Acústica – Sirene acoplada ao sinalizador ou cofre do motor, com amplificador de no mínimo 100 W de potência e unidade sonofletora única, com 6 (seis) tipo de sons (wail, Yelp, Hi-Yelp, Hi-Lo, Manual e Horn), com corneta gerando pressão sonora não inferior a 126 dB a 01 (um) metro de distância, devendo o driver ser especifico para viaturas policiais e possuindo controle remoto com cabo de transmissão de dados, unidade central de processamento e megafone com ajuste digital de ganho. Possuir sistema de sensor de baixa voltagem e monitoramento da bateria do automóvel, no módulo de controle, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver na capacidade mínima, priorizando a partida no motor, o sinalizador deverá ter consumo máximo de energia com todo o sistema luminoso a led acionado de no máximo 7ah. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção ou transmissão dos rádios transceptores dentro da faixa de frequência utilizada pela Guarda Municipal. Os equipamentos deverão ser aprovados nas normas SAE J595 e SAE J575. Os equipamentos de sinalização visual e acústica deverão ser controlados por um módulo de comando digital instalado no painel do veículo, com botões programáveis para controle de diversas funções tais como, luzes, sirene, direcionamento de tráfego e outros, devendo tais botões possuírem retro iluminação e respostas visuais, a fim de facilitar sua operação noturna. Compartimento de preso – Compartimento adaptado ao porta malas do veículo, contornando todo o interior do espaço de bagagem do veículo, onde a separação do compartimento de bagagem e o interior do veículos é feito em chapa de aço de espessura mínima de 1,2 mm, inteiriça perfurada na parte superior e lisa na parte inferior, chapa perfurada nos vidros laterais traseiros e da tampa. Revestimento do assoalho da cela em fibra de vidro, se estendendo pelas suas laterais de forma permitir uma melhor lavagem/ limpeza do compartimento, com escoamento dos líquidos para fora do veículo, através de um dreno, instalado em uma das extremidades da cela, porta algemas em formato de barra, fixado de maneira centralizada na chapa lisa que forma a parede frontal do compartimento de presos, luminária telada controlada do painel do veículo; mecanismo que impossibilite a abertura do compartimento pelo seu interior; a confecção da cela deve considerar a impossibilidade de seus ocupantes terem acesso a equipamentos obrigatórios do veículo (chaves de roda, triangulo, etc.) ou qualquer outra parte da viatura que possa colocar em risco a integridade dos Guardas Municipais ou do cidadão. Ventilação natural propiciada pela entrada de ar através das janelas das portas laterais e pela divisória; mecanismo que garanta a impossibilidade e abertura do compartimento pelo seu interior. O interior do compartimento traseiro deverá sofrer as adaptações necessárias a fim de não permitir que seus eventuais ocupantes tenham acesso a qualquer um dos equipamentos obrigatórios (ferramentas, estepe, etc.) ou outras partes do automóvel existentes nesse compartimento, que possam colocar em risco a integridade física dos policiais ou ainda de qualquer cidadão. As adaptações deverão integrar-se perfeitamente ao desenho interno do automóvel, não se admitindo descontinuidade (vãos) e pontos que possam causar lesões aos seus usuários; as peças que formam o compartimento traseiro deverão receber fixação adequada, a fim de que não se verifiquem movimentos, trincas ou ruídos; tonalidade (cor) das peças que formam o compartimento traseiro deverá acompanhar o acabamento interior do automóvel. O acesso ao estepe deve se dar pela parte externa do veículo, embaixo do assoalho, ou acondicionada debaixo da cela com porta de acesso interno. Toda adaptação do automóvel deverá ser feita por uma empresa certificada ou homologada pela montadora para fim de não comprometer a garantia original do automóvel." FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos veículos constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: I. Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; II. Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 11 de Setembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2023. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDORE: ESTRATTI VEGETALI FARM. R MANIP.LTDA CNPJ: 04.162.170/0001-23 Valor Total: R$ 56.865,00 (Cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais) OUROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ: 48.368.182/0001/84 Valor Total: R$ 24.259,50 (Vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ: 68.577.063/0001-49 Valor Total: R$ 31.100,00 (Trinta e um mil e cem reais) PROCESSO Nº 230/2023: Pregão Eletrônico nº 053/2023. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de material farmacológico e medicamentos manipulados, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2.1. ESTRATTI VEGETALI FARM. R MANIP. LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 01 Ácido fólico ………………….400mcg Frasco com 30 cápsulas. Frasco 3750 Formula Conforme Edital Marca Propria Med. Manipulado R$ 11,90 04 Itraconazol……………….. 10 mg/mL Solução oral……………………..60mL Frasco de 60ml. Frasco 500 Formula Conforme Edital Marca Propria Med. Manipulado R$ 16,90 6 HIDROGEL : Promove o desbridamento autolítico e auxilia na hidratação e cicatrização de lesões. Composição: Carboximetilcelulose……………………2% Glicerina…………………………………….10% Metilparabeno …………………………….0,1% Água destilada qsp………………………80 gramas. Bisnaga com 80 gramas. Bisnaga 200 Formula Conforme Edital Marca Propria Med. Manipulado R$ 11,50 07 CREME BARREIRA: Descrição técnica: Creme barreira para tratamento e proteção da pele contra a maceração e irritação por efluentes corporais, bem como para tratamento e prevenção de dermatites associadas a incontinências. Creme branco, hidrofóbico. Composição: Silicone 245……………………….5% Óleo de girassol………………….2% Vaselina……………………………..2% Creme qsp………………………….60 gramas. Bisnaga com 60 gramas. Bisnaga 100 Formula Conforme Edital Marca Propria Med. Manipulado R$ 14,90 OUROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 05 Sulfato de Zinco ………………………..4 mg/ml Solução oral QSP………………………100mL Frasco de 100ml. Frasco 3000 Natubras Repozinco Isento Conf. Rdc 27/10 R$ 8,0865 ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 02 Ácido fólico ………………….400mcg Frasco com 30 cápsulas. Frasco 1250 Propria Manipulado R$ 10,00 03 Fluconazol…………………. 10 mg/mL Suspensão oral qsp ………… 50mL. Frasco 500 Propria Manipulado R$ 12,00 10 Creme de cicatrização à base de calêndula. Composição: Extrato glicólico de calêndula……………10% Creme qsp……………………………………….80 gramas. Bisnaga com 80 gramas. Bisnaga 300 Propria Manipulado R$ 12,00 11 Creme de cicatrização à base de Própolis. Composição: Extrato glicólico Própolis……………….5% Creme qsp…………………………………….80 gramas. Bisnaga com 80 gramas. Bisnaga 300 Propria Manipulado R$ 12,00 13 Podofilina …………………………..25% Vaselina sólida qsp……………… 10g. Pote de 10 gramas. Pote 200 Propria Manipulado R$ 27,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.° 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n.° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n.° 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as dis- posições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n.° 8.666/93 e será formalizada através de: I. Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 II. Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 12 de Setembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIÁRIO 5.969 EXTRATO DO CONTRATO Nº 361/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA (UNIIMAGEM CNPJ: 10.355.861/0001-46 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 197/23 Inexigibilidade de Licitação nº 016/2023 OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referênciada de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados, segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as Leis nºs. 8.666/93, 8.080/90 e 8.142/90 e posteriores alterações, Decreto Municipal n° 620 de 05.11.2009 e posteriores alterações e o Processo de Chamada Pública Edital nº. 001/2023/SEMS da Secretaria Municipal de Saúde decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 016/2023, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93 e todas as outras normas Ministeriais vigentes que regulem os serviços objeto deste instrumento, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143- Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, AMB. 2.119 – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde Ambulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato terá a duração de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por igual e sucessivo período, limitado a 60 (sessenta) meses, nos moldes do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 118. 066, 25 (cento e dezoito mil e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos). A estimativa de pagamento mensal é de R$ 3.935,5417 (três mil e novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) pelos serviços efetivamente prestados. FISCAL DO CONTRATO: Vagner da Silva Costa- (Resolução/Sems nº 14, 08 de maio de 2023 . Publicado em 11 de maio de 2023 FISCAL DO CONTRATO (SUPLENTE): Wando Capistana da Silva – (idem) DATA DE ASSINATURA: 30 de AGOSTO de 2023 Secretaria Municipal de Administração. PORTARIA Nº 135/2023/FUNSAUD de 13 de setembro de 2023 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 015/2023 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 091/2023/FUNSAUD de 17 de maio de 2023. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 015/2023 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. FUNDAÇÕES – PORTARIAS / FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 13 de setembro de 2023. Jairo José de Lima Diretor Presidente – FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 174/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ N°67.729.178/0004-91 Ref: Processo de Licitação nº 041/2023, Pregão Eletrônico nº 004/2023. OBJETO: refere-se à aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUN- SAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), prorrogado através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 120.552,80 (Cento e Vinte Mil Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Oitenta Centavos) DATA DA ASSINATURA: 13 de Setembro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2023 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, CAPUT e Inciso I do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 068/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS (PERFURADORES ÓSSEO CANULADO MARCA MACOM), UTILIZADOS NO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, A FIM DE ATENDER A FUNSAUD DE DOURADOS-MS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa MACOM INSTRUMENTAL CIRURGICO INDUSTRIA LTDA – CNPJ n° 59.650.556/0001-76, cujo valor total do contrato é R$ 1.993,64 (Hum Mil e Novecentos Noventa e Três Reais e Sessenta e Quatro Centavos). Fundamento Legal: Artigo 25, Caput e inciso I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). Prorrogável através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que vier a substituir. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/ MS, 14 de Setembro de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO N° 183, DE 15 DE MARÇO DE 2021. FUNDAÇÕES – EXTRATOS / FUNSAUD FUNDAÇÕES – TERMO DE RATIFICAÇÃO / FUNSAUD FUNDAÇÕES – PORTARIAS / FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 FUNDAÇÕES – EXTRATOS – FUNED EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Referência: Parceria entre a Associação Juventude AG FC e a Fundação de Esporte de Dourados – Inexigibilidade de Chamento Público. Base Legal: Art. 31 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Normativo n. 14.494/16. Instituição parceira proponente Juventude AG FC Objeto proposto: formalização de Termo de Fomento entre a Associação Junventude AG FC e a Fundação de Esporte de Dourados para a realização da parceria com objetivo de “ Participar do Campeonato Estadual de Futsal – edição 2023, representando o município de Dourados”. Período: 04 (quatro) meses, contados da assinatura do Termo de Fomento. Valor total do repasse: RS 80.000,00 (oitenta mil reais) Justificativa para inexigibilidade de chamamento público; considera-se inexigível o Chamamento Público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, sendo que a Associação Juventude AG FC é o único Clube de Futebol Profissional em atividade no município de Dourados, que se encaixa na previsão feita pelo Art. 31, da Lei Federal n 13.019/2014, logo que não existe outra OSC, conforme consta nos autos. Dourados-MS, 11 de setembro de 2023. Luis Arthur Spinola Castilho Diretor Presidente FUNED JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Processo Administrativo nº 2.747/2023 Referência: Dispensa de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento nº 218/2023-SEMC Base Legal: Art. 31º e 32º §1°da Lei Federal nº 13.019/2014. Organização da Sociedade Civil: Instituto de Desenvolvimento Educacional Alexandrina Carlos Pinheiro – IDEACP, CNPJ: 09.366.367/0001-06. Endereço: Avenida das Primaveras, nº 854 – Loja 02 – Jd. Jockey Club Objeto: Apoio financeiro para realização do Festival de Música Escolar – Fesmorena, visando fomentar a cultura musical junto aos estudantes de 07 a 17 anos de escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do sul, por meio de atividades e práticas musicais totalmente gratuitas de acordo com o plano de trabalho. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Prazo de execução: 03 (três) meses a contar da assinatura do Termo de Colaboração. CONSIDERANDO que Instituto de Desenvolvimento Educacional Alexandrina Carlos Pinheiro – IDEACP, desenvolve suas atividades há anos, fomentando e executando projetos e programas em prol da sociedade, estimulando e desenvolvendo ações nas áreas da educação, cultura, esporte, assistência social e cidadania; CONSIDERANDO que Instituto de Desenvolvimento Educacional Alexandrina Carlos Pinheiro – IDEACP, foi fundado em fevereiro de 2008, tendo como foco a atuação na sociedade e comunidades sul-mato-grossense, e em razão de ser a organizadora do Festival de Música Autoral – FESMORENA, que trata-se de uma ação de educação que estimula a criatividade e propõe ser um espaço de expressão para criança e adolescentes, e não havendo concorrente para competir no objeto da parceria; CONSIDERANDO os artigos 31º e 32º §1°da Lei Federal nº 13.019/2014, os quais preveem as situações em que a realização de Chamamento Público pode ser dispensada; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em estabelecer parceria com a entidade para fomentar a educação e cultura no Município e no Estado de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO o Parecer n° 712/2023/PGM da Procuradoria Geral do Município; CONSIDERANDO que à Instituto de Desenvolvimento Educacional Alexandrina Carlos Pinheiro – IDEACP, atende aos requisitos exigidos em Lei. Elencadas essas considerações e diante de todo o exposto, entendo haver justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração do Termo de Colaboração por Dispensa de Chamamento Público, conforme os artigos 31º e 32º §1°da Lei Federal nº 13.019/2014. Centro Administrativo Municipal de Dourados/MS, 14 de setembro de 2023. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito da Cidade de Dourados/MS. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 062/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da pregoeira, torna público o resultado de julgamento da licitação em epígrafe, relativo ao Processo n.° 010/2023, conforme segue. – OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de arbitragem e coordenação de jogos, por meio de transferência de recursos financeiros do Convênio nº 32090/2022, firmado entre a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul e a Fundação de Esportes de Dourados. – VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: M.DA SILVA LOPES EXTENSÃO E POS GRADUAÇÃO – ME, nos lotes 01, 02, 03 e 04. – NOTAS: 1) Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n.° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. 2) A licitante vencedora enquadrada como Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, deverá no momento da assinatura do contrato, apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n.° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n.° 10.520/2002. Dourados-MS, 11 de setembro de 2023. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 AVISO DE RETIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010 /2023 O Secretário Municipal de Administração de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação do “EXTRATO DO CONTRATO Nº 333/2023/DL/PMD”, publicado em 13de julho de 2023, no Diário Oficial do Município nº 5.925, relativo ao Processo de Licitação 128 nº /2023 (inexigibilidade de licitação nº 010/2023), devido à falha na elaboração do mesmo (designação incorreta da data de assinatura), sem prejuízo a eficácia do Extrato publicado. Onde Consta: (…) DATA DE ASSINATURA 13 de julho 2023 Secretaria Municipal de Administração. (…) Passe a Constar: DATA DE ASSINATURA 13 de junho 2023 Secretaria Municipal de Administração. Dourados – MS, 13 de setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 279/2023/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 023/2023, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação de empresa CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA – CERDIL, visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento no Projeto Saúde – Mais Saúde, Menos Fila. CONTRATADA: CERDIL – CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA CNPJ: 03.304.188/0003-11 Endereço: Av. Marcelino Pires, 3.600, Bairro Cabeceira Alegre – Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial., AMB. 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde. 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 4.006.555,20 (Quatro milhões e seis mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) Publique-se. Dourados-MS, 13 de setembro de 2023. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 280/2023/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 024/2023, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, confor- me exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação de empresa UNIDADE DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA, visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento no Projeto Saúde – Mais Saúde, Menos Fila. DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 CONTRATADA: UNIDADE DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA CNPJ: 10.355.861/0001-46 Endereço: Rua Ciro Melo, 2.059 piso superior, Bairro Jardim Central – Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial., AMB. 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde. 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 9.426.594,00 (Nove milhões e quatrocentos e vinte e seis mil e quinhentos e noventa e quatro reais) Publique-se. Dourados-MS, 13 de setembro de 2023. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 281/2023/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 025/2023, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, confor- me exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação da MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ – HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica inscrita no CNPJ sob o n° 03.747.268.0001-80, CNES 2371332, visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria a referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento no Projeto Saúde – Mais Saúde, Menos Fila. CONTRATADA: MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ – HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA CNPJ: 03.747.268/0001-80 Endereço: Rodovia Dourados/Itaporã, S/N DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial., AMB. 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde. 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 92.880,00 (Noventa e dois mil e oitocentos e oitenta reais) Publique-se. Dourados-MS, 13 de setembro de 2023. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 282/2023/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 026/2023, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE, sociedade civil de caráter filantrópico, mantedora HOSPITAL EVANGÉLI- CO Dr. e Sra. GOLDSBY KING , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 03.604.782.0001-66, CNES 2371375, visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento no Projeto Saúde – Mais Saúde, Menos Fila. DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE – HOSPITAL EVANGÉLICO DRº E SRª GOLDSBY KING CNPJ: 03.604.782/0001-66 Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, nº 81, Centro – Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial., AMB. 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde. 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 5.527.933,04 (Cinco milhões e quinhentos e vinte sete mil e novecentos e trinta e três reais e quatro centavos) Publique-se. Dourados-MS, 13 de setembro de 2023. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados PORTARIA 03/2023/IMAM – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, 06 de setembro de 2023. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, neste ato representado por Ademar Roque Zanatta, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM, nomeado pelo Decreto “P” nº 1.244, de 07 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 5.921, de 07 de julho de 2023 no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, inc. I da Lei 107, de 27 de dezembro de 2006, E: CONSIDERANDO a necessidade de medidas efetivas para prevenção e combate de incêndios/queimadas no município de Dourados – MS se faz indis- pensável; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a conscientização da sociedade sobre a prevenção e combate aos incêndios e queimadas no município, CONSIDERANDO que nos meses de agosto, setembro e outubro há um aumento significativo das queimadas no município, o que gera preocupação e inúmeros desconfortos com impactos negativos para toda a população e para o meio ambiente; CONSIDERANDO que o tempo seco, com baixos índices de umidade, proporcionam o início e a rápida propagação da queimada; CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO que constitui infração ambiental toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária que contrarie a Lei Complementar Municipal 440/2022; CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal Nº 440/2022 configura “provocar queimada ao ar livre sem a devida autorização” como infração ambiental, nos termos do inciso XIX do artigo 151 da citada lei, podendo a multa variar de 3 UFERMS a 24.000 UFERMS; RESOLVE: NOTIFICAR os proprietários de imóveis localizados no Município para realizar a limpeza dos seus terrenos/lotes, com a retirada de materiais que possam favorecer a combustão e/ou propagação de queimadas. Esta notificação não autoriza a supressão de árvores e nem intervenção em Áreas de Preservação Permanente. Fica estipulado o prazo de máximo de 20 (vinte) dias para o cumprimento desta notificação. O não cumprimento desta NOTIFICAÇÃO no prazo estabelecido poderá acarretar aos proprietários as penalidades previstas na Lei Complementar Municipal Nº 440/2022, que estabelece a Política Municipal de Meio Ambiente de Dourados. Dourados – MS, 06 de setembro de 2023. Ademar Roque Zanatta Diretor Presidente do IMAM Edital Nº 012/2023/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. Proprietário/ Respon- sável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Processo Ad- ministrativo Infração Valor em R$ Nº Amostra Larval Nº Analise Laboratorial Angelica Patussi Gimenes e Outros Rua Joaquim Teixeira Alves Centro 30 G2 132178 00.05.01.03.142.000-1 315 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 15 623/2023 Antonio Meurer Rua Aurelio Alves da Cruz Chácaras Trevo 11 A 62043 00.05.81.01.031.000-0 337 /2023 Art. 11º, inciso III R$ 1.600,00 41, 42 5 3 1 / 2 0 2 3 532/2023 DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 Associação da Colonia Paraguaia de Dourados Av. Indaiá Altos do Indaiá 75 Area A 101577 00.01.08.01.061.000-8 358 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 3 654/2023 Associação dos Servidores do Poder Judiciário Rua Sonia Maruia Lange Volpato Pq. Alvorada 79 08 9362 00.01.36.52.260.000-7 330 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 3 499/2023 Associação dos Servi- dores do Poder Judici- ário Rua Sonia Maruia Lange Volpato Pq. Alvorada 79 09 9363 00.01.36.52.270.000-1 329 /2023 Art. 11º, inci- so II R$ 1.200,00 4, 5 5 0 0 / 2 0 2 3 501/2023 Camila Hidemi Tanaka e Outros Rua Oliveira Marques Vila Planalto 80 16A 116647 00.02.02.31.111.000-1 320 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 3 673/2023 Carlos Beno Goellner Rua Bela Vista Jd. Água Boa 0124 0004 23250 00.04.51.41.240.000-6 350 /2023 Art. 11º, inci- so I R$ 400,00 1 635/2023 Cassio Correa Incor- poração Empreend. e Particip. Rua Demecia- no de Mattos Pereira Res. Pq. do Lago II 27 19 48619 00.04.28.62.160.000-3 317 /2023 Art. 11º, inci- so II R$ 600,00 1 636/2023 Corpal Empreendimen- tos Imobiliários LTDA Rua Porto Belo Porto Madeiro 21 17 99060 00.01.64.04.090.000-5 322 /2023 Art. 11º, inci- so II R$ 600,00 16 745/2023 Dulce Demetria Stw- faisk Dias Leite Rua Dayane Regina Aguei- ro da Cruz Canteli Pq. Res. Mon- te Carlo 17 25 7096 00.01.28.62.080.000-0 361 /2023 Art. 11º, inci- so I R$ 400,00 11 516/2023 Edson Alvarenga Rua Joao Demamann Filho Pq. Alvorada 89 32 9503 00.01.36.72.140.000-8 360 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 4 494/2023 Eliza Maria Soares da Cruz Nespolo e Outros Rua Manoel Santiago Parte Cháca- ra 46 01 P/10 7744 00.01.32.21.080.000-8 355 /2023 Art. 11º, inci- so I R$ 400,00 14 744/2023 Eltecelino Rubert Ste- fanello Avenida De- putado Wei- mar Torres Centro 90 01 10693 00.02.04.04.010.000-1 340 /2023 Art. 11º, inci- so III R$ 3.200,00 41, 42, 43, 45 6 8 8 / 2 0 2 3 6 8 9 / 2 0 2 3 6 9 0 / 2 0 2 3 692/2023 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Duillio Aloi Jd. Guaicurus 61 15 35260 00.05.86.35.030.000-2 328 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 16 686/2023 Empreendimentos Imo- biliários Guaicurus LTDA Rua Luis Ma- rio Albertini Jd. Guaicurus 61 01 35272 00.05.86.35.150.000-5 327 /2023 Art. 11º, inci- so II R$ 600,00 18 685/2023 Empreendimentos Imo- biliários Guaicurus LTDA Rua Luis Ma- rio Albertini Jd. Guaicurus 61 02 35273 00.05.86.35.160.000-0 326 /2023 Art. 11º, inci- so II R$ 600,00 17 687/2023 Ericson Galassi e Outros Rua Projetada 1 Jardim Shekina 02 01 81282 00.05.63.48.010.000-4 352 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 1.200,00 1, 2, 3 6 6 5 / 2 0 2 3 6 6 7 / 2 0 2 3 666/2023 Espolio de Mario Wa- tanabe Rua Major Capilé Parte Chácara 00 00 55144 00.02.02.11.060.000-1 346 /2023 Art. 11º, inci- so I R$ 800,00 27, 28 6 0 9 / 2 0 2 3 608/2023 Fabio Alberto Benites Casseta e Outros Rua Ananias Artman Rolim Res. Pq do lago II 34 22 47984 00.04.27.66.190.000-0 351 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 1 638/2023 Fany Escurra Venialgo Rua Sabia Res. Esplanada 59 18 105997 00.06.50.80.170.000-5 323 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 4 747/2023 Gabriel Rodrigues Fuji e Outros Avenida De- putado Wei- mar Torres Parte Cháca- ra 36 00 11A 138319 00.01.02.15.081.000-0 343 /2023 Art. 11º, inci- so III R$ 2.400,00 33, 35, 36 6 1 4 / 2 0 2 3 6 1 6 / 2 0 2 3 617/2023 Giorgio Mantins Bonato e Outros Rua Anair da Silva Rocha Jd. Novo Horizonte 09 05 50700 00.04.29.24.050.000-1 314 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 11 607/2023 Jorge Jose da Cruz Avenida Marcelino Pires Jd. Marcia 26 06 16378 00.03.03.05.050.000-0 325 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 27 753/2023 Jose Antonio dos Santos Rua Das La- ranjeiras Jd. Colibri 21 21 33671 00.05.74.26.220.000-2 319 /2023 Art. 11º, inci- so II R$ 1.200,00 39, 40 6 6 8 / 2 0 2 3 669/2023 Jose Roberto Soares Martins Rua Helio Vasques Jd. Florida II 03 05 1786 00.01.06.72.150.000-0 353 /2023 Art. 11º, inci- so I R$ 400,00 6 693/2023 Julio Luiz Artuzi Rua Antonio Amaro Mattos Chacara Dos Caiuás 08 01 15028 00.02.33.24.030.000-8 334 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 42 749/2023 Lar de Crianças – Santa Rita Rua Toshino- bu Katayama Vila Planalto 90 90A 108687 00.02.11.03.060.000-4 348 /2023 Art. 11º, inci- so I R$ 1.200,00 42, 41, 40 6 1 9 / 2 0 2 3 6 2 0 / 2 0 2 3 621/2023 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Orlando Felice Jd. Dubai I 08 12 107786 00.05.40.59.050.000-8 354 /2023 Art. 11º, inci- so I R$ 400,00 19 742/2023 Loridania Gnutzmann Campos e Outros Rua Major Capilé Parte Chácara 00 00 55141 00.02.02.11.030.000-8 345 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 26 610/2023 Manoel Camilo dos Santos Rua Esthin Marques Pq. dos Co- queiros 17 10 30128 00.05.43.36.190.000-2 347 /2023 Art. 11º, inci- so I R$ 400,00 18 613/2023 Maria Ernestina dos Santos Rua Equador Pq. das Na- ções I 25 08 37727 00.06.14.05.080.000-9 357 /2023 Art. 11º, inci- so I R$ 400,00 1 641/2023 Marilda Cavalcante de Oliveira Rua Dom Joao VI Jd. Piratininga 15 06 15631 00.02.36.13.060.000-1 349 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 9 629/2023 Mario Akatsuka Rua Antonio Emilio de Fi- gueiredo Jd. Climax 24 03 19671 00.04.05.22.140.000-8 321 /2023 Art. 11º, inci- so II R$ 1.200,00 6, 7 7 3 5 / 2 0 2 3 734/2023 Maur S. Martins Rua Manoel Santiago Vila Aracy 01 F 14926 00.02.33.02.010.000-0 335 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 45 752/2023 Mitra Diocesana de Dourados Rua Osorio Nunes de Si- queira Jd. Florida I 00 00 4735 00.01.16.22.020.000-1 341 /2023 Art. 11º, inci- so III R$ 800,00 4 672/2023 Perkal Automoveis LTDA Avenida Mar- celino Pires Parte Chácara 00 A1 68893 00.05.03.02.060.000-0 342 /2023 Art. 11º, inci- so III R$ 800,00 33 671/2023 Petrobras Distribuido- ras S. A. Avenida Mar- celino Pires Centro 20 P/DF 58210 00.04.02.05.060.000-3 339 /2023 Art. 11º, inci- so III R$ 6.400,00 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13 6 7 5 / 2 0 2 3 6 7 6 / 2 0 2 3 6 7 7 / 2 0 2 3 6 7 8 / 2 0 2 3 6 8 1 / 2 0 2 3 6 8 2 / 2 0 2 3 6 8 3 / 2 0 2 3 684/2023 DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 Residencial Dourados Empreendimentos Imo- biliários Rua Bigua Res. Espla- nada 02 10 104102 00.06.50.02.210.000-2 316 /2023 Art. 11º, inci- so II R$ 600,00 1 633/2023 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Severino Lucena de Vasconcelos Res. Greenville 68 25 127923 00.05.94.44.060.000-6 332 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 11 737/2023 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Avenida Sinjao Capile Res. Greenville 69 02 127930 00.05.94.34.020.000-6 362 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 800,00 12, 13 7 3 8 / 2 0 2 3 739/2023 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Avenida Sinjao Capile Res. Greenville 69 09 127937 00.05.94.34.090.000-8 333 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 14 740/2023 Sonia Maria Chaves Rua Noe de Melo Res. Dioclecio Artuzi II 46 18 90393 00.05.95.60.040.000-8 356 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 20 746/2023 Tiago Martelli Rua Dayane Regina Agueiro da Cruz Canteli Pq. Res. Monte Carlo 17 23 7094 00.01.28.62.060.000-0 331 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 10 517/2023 Valdeci Escavassini Rua Honduras Pq. das Na- ções I 08 A 61943 00.06.13.01.251.000-9 318 /2023 Art. 11º, inci- so II R$ 600,00 3 637/2023 Vanderlei Veiga Tessari Rua Joao De- mamann Filho Pq. Alvorada 89 36 9507 00.01.36.72.180.000-6 359 /2023 Art. 11º, inci- so I R$ 800,00 5, 6 4 9 5 / 2 0 2 3 496/2023 Willian Fernando Peixoto de Almeida Rua João Paulo Garcete Vila Barros 01 14A 125488 00.02.23.32.131.000-6 324 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 26 748/2023 Willian Fernando Pei- xoto de Almeida Rua João pau- lo garcete Vila Barros 01 14A 125488 00.02.23.32.131.000-6 336 /2023 Art. 11º, inci- so II R$ 1.200,00 43, 44 7 5 1 / 2 0 2 3 750/2023 Z & A Empreendimentos LTDA Rua Gustavo Adolfo Pavel Parte Chácara 00 00 5772 00.01.24.33.010.000-2 338 /2023 Art. 11º, inciso III R$ 2.400,00 8, 9, 10 5 0 9 / 2 0 2 3 5 1 0 / 2 0 2 3 511/2023 Z & A Empreendimen- tos LTDA Rua Gustavo Adolfo Pavel Parte Chácara 00 00 5772 00.01.24.33.010.000-2 344 /2023 Art. 11º, inci- so III R$ 1.600,00 38, 39 6 1 1 / 2 0 2 3 612/2023 Priscila da Silva Mat. 114764322-2 Coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ Dourados – MS PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 07/2022/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.574, ANO XXIII DE 16/09/2022. DATA DA REUNIÃO: 31 DE AGOSTO DE 2023. Atendendo ao que dispõe o artigo 165, da Lei Complementar n. 440/2022: "Artigo 165. Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IMAM, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município" e ao que dispõe o artigo 63, da Lei Municipal n. 4.698/2021: “O infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final” a Comissão Julgadora se reuniu em 31 de julho de 2023 para o julgamento dos 31 (trinta e um) processos listados abaixo: IMAM Órgão Fiscalizador Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão GMA EDSON AUTOMOVEIS LTDA 45.092.820/0001-99 0196/2023 Art. 152º, Inciso XXIII, da Lei Complementar nº 440/2022. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 0196/2023, entretanto, com a redução do valor da penalidade de multa no montante 30%, sendo reduzido ao equivalente a 16,1 (dezesseis, virgula um) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. GMA PAULO SERGIO DE OLIVEIRA – AQUARIO GASTROBAR 28.476.600/0001-40 0223/2023 Art. 151º, Inciso XXIII, da Lei Complementar nº 440/2022. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 0223/2023, lavrado por agentes da Guarda Municipal Ambiental, no qual, foi aplicado a penalidade de multa no valor equivalente a 225 (duzentos e vinte e cinco) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. GMA TG COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS 21.177.600/0001-08 0254/2023 Art. 151º, Inciso IX, da Lei Complementar nº 440/2022. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 0254/2023, mantendo o valor da penalidade de multa no valor equivalente a 23 UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. GMA PIZZARIA CONGRESSO LTDA – UNIVERSIDADE DA PIZZA. 18.642.404/0002-25 0100/2022 Art. 151º, Inciso XXIII, da Lei Complementar nº 440/2022. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 0100/2022, entretanto, com a redução do valor da penalidade de multa no montante de 20%, diminuído para a quantia equivalente a 180 (cento e oitenta) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. GMA CRISTIANO PEREIRA SCHUMAMM ME 33.064.121/0001-56 0191/2023 Art. 152º, Inciso XXIII, da Lei Complementar nº 440/2022 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 0191/2023, entretanto, com a redução do valor da penalidade de multa para a quantia equivalente a 16,1 (dezesseis virgula um) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 GMA AMBIENTAL MS PANTANAL SPE SA 40.074.069/0001-84 0161/2023 Art. 151º, INCISO XXIII, da Lei Complementar Municipal nº 440/2022. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 0161/2023, entretanto, com a redução do valor da penalidade de multa no montante de 30%, diminuído para a quantidade equivalente a 315 ( trezentos e quinze) UFERMS. Restou deferida a conversão da penalidade de multa em até 80% de seu valor, em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. O valor referente aos 20% restantes, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM MITRA DIOCESANA DE DOURADOS 03.063.856/0055-97 2178/2021 Art. 22º e inciso III, do art. 36 da Lei Municipal nº 3.959/2015. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 2178/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 50 (cinquenta) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM AMBIENTAL PANTANAL SPE S/A 40.074.069/0001-84 2864/2023 Art. 151º, inciso XXIII da Lei Complementar Municipal nº 440/2022. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 2864/2023, entretanto, com a redução do valor da penalidade de multa no montante de 30% diminuído para a quantidade equivalente a 3.696 ( três mil, seiscentos e noventa e seis) UFERMS. Restou deferida a conversão da penalidade de multa em até 80% de seu valor, em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. O valor referente aos 20% restantes, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM AUTO POSTO TERERÉ LTDA – ME 09.291.953/0001-20 3503/2022 Art. 35º e inciso III, do art. 53, ambos da Lei Municipal nº 4.698/2021 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 3503/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 24 (vinte e quatro) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES BEZERRA ***.422.***-20 3513/2022 Art. 35º e inciso III, do art. 53, ambos da Lei Municipal nº 4.698/2021 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 3513/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 12 (doze) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM JIVAN VIERA DA SILVA ***.224.***-68 2438/2022 Art. 8º e inciso III, do art. 35º da Lei Municipal nº 4.698/2021. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 2438/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 08 (oito) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM JOSÉ APARECIDO DO SANTOS ***.395.***-72 2900/2022 e 1801/2022 Art. 8º e inciso I, do art. 35º, ambos da Lei Municipal nº 4.698/2021. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedentes os Autos de Infração nº 2900/2022 e 1801/2022, nos quais foi arbitrada a penalidade de multa equivalente a 30 (trinta) UFERMS e 10 ( dez) UFERMS, respectivamente, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM NATAN JUNIOR VIANA MARTINS – CONVENIENCIA UPA 22.925.326/0001-62 2579/2021 e 2184/2021 Art. 22º e inciso III, do art. 36º; art. 3º e inciso II, do art. 36, ambos da Lei Municipal nº 3.959/2015. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedentes os Autos de Infração nº 2579/2021 e 2184/2021, nos quais foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 20 (vinte) UFERMS e 25 (vinte e cinco) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM AMELIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA MANZEPPE ***.540.***-20 2897/2022 Art. 35º e inciso III, do art. 53, ambos da Lei Municipal nº 4.698/2021 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 2897/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 10 (dez) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MATO GROSSO DO SUL 03.266.947/0051- 040 2898/2022 Art. 8º e inciso I, do art. 53, ambos da Lei Municipal nº 4.698/2021. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 2898/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 15 (quinze) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM WINFRID DALINGHAUS ***.382.***-34 2842/2021 Art. 22º e inciso III, do art. 36º, ambos da Lei Municipal nº 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 2842/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 16 (dezesseis) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM ELETRO – M MARCIO GONÇALVES DA SILVA – ME 09.695.716/0001-63 2970/2022 Art. 151, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 440/2022. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comis- são Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 2970/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 23 UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM AURELIO ROLIM ROCHA ***.669.***-16 1814/2023 Art. 8 e inciso I e II do art. 53, ambos da lei Municipal nº 4.698/2021. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão decide julgar procedente o Auto de Infração nº 1814/2023, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 1.980 (mil novecentos e oitenta) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 IMAM CLUBE DE TIRO RAIZ 34.640.124/0001/53 2 5 9 6 / 2 0 2 1 , 2613/2021 e 2614/2021 Art. 131, inciso IX e II, ambos da Lei Complementar Municipal nº 055/ 2002. Considerando a legalidade do Auto de Infração, esta comissão Julgadora decide julgar procedentes os Autos de Infração nº 2596/2021, 2613/2021 e 2614/2021, nos quais foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais); R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) e, por fim, R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM AUTO POSTO PRINCIPAL LTDA 20.373.681/0001-40 2983/2022 Art. 131, inciso XXIV da lei Complementar da Lei Municipal nº 055/2002. Considerando a legalidade do Auto de Infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 2983/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM NEUZA SANTINA SANTIN ***.916.***-20 2957/2022 Art. 35 e inciso III do art. 53 da Lei Municipal nº 4.698/2021. Considerando a legalidade do Auto de Infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração n. 2957/2022, no qual, foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 16 (dezesseis) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM JOSE ARISTIDES ALVES ***.943.***-78 2894/2022 Art. 151, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 440/2022. Considerando a legalidade do Auto de Infração, esta comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração n. 2894/2022, mantendo o valor da penalidade de multa no valor de 23 (vinte e três) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM ARINAVI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA 07.952.397/0001-60 3528/2022 Art. 8º, 13 e inciso II, do art. 53, da Lei Municipal nº 4.698/2021. Considerando a legalidade do Auto de Infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração n. 3528/2022, no qual foi arbitrado a penalidade de multa no valor correspondente a 270 (duzentos e setenta) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM CONTINENTAL PEÇAS E SERVIÇOS 04.951/0001-52 2192/2021 Art. 22 e inciso III, do art. 36 da Lei Municipal nº 3.959/2015, vigente à época. Considerando a legalidade do Auto de Infração esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 2192/2021, no qual foi arbitrado a penalidade de multa no valor de 30 (trinta) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM HENRIQUE IMPERADOR MAURICIO ***.444.***-68 2960/2022 Art. 35 e inciso III, do art. 53, ambos da Lei Municipal nº 4.695/2021. Considerando a legalidade do Auto de Infração esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 2960/2022 no qual foi arbitrado a penalidade de multa no valor de 20 ( vinte ) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM ELDER MICHEL GARCIA TEIXEIRA CARDOSO – GARCIA’S BEER 30.854.646/0001-05 2826/2021 Art. 22 inciso III do art. 36 ambos, da Lei Municipal n. 3.959/2015. Considerando a legalidade do Auto de Infração esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 2826/2021, no qual foi arbitrado a penalidade de multa no valor de 14 (quatorze) UFERMS o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM APARECIDO JOSÉ HEICHERBERG DOS SANTOS ***.354.***-68 2832/2021 Art. 22 e inciso III do art. 36, ambos da Lei Municipal n. 3.698/2015. Considerando a legalidade do Auto de Infração esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 2832/2021, no qual foi arbitrado a penalidade de multa no valor de 12 (doze) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM HERMANI MANGUEIRA DA SILVA ***.535.***-72 2182/2021 Art. 22 e inciso III do art. 36, ambos da Lei Municipal n. 3.698/2015. Considerando a legalidade do Auto de Infração esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 2182/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 30 (trinta) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM SERGIO DA SILVA DIAS ***.810.***-87 2958/2022 Art. 35 e inciso III, do art. 53, da Lei Municipal nº 4.698/2021. Considerando a legalidade do Auto de Infração esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 2958/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 30 (trinta) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM MAURO SERGIO STURANO ***.826.***-37 2439/2022 Art. 35 e inciso III, do art. 53, da Lei Municipal nº 4.698/2021. Considerando a legalidade do Auto de Infração esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 2439/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 16 (dezesseis) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM HIRASHI OKADA ***.204.***-34 2893/2022 Art. 8, 13 e inciso II, do art. 53 da Lei Municipal n. 4.698/2021. Considerando a legalidade do Auto de Infração esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 2893/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Segundo o art. 166 da Lei Complementar nº 440/2022: “O infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM, que proferirá decisão final”. Segundo o art. 65 da Lei Municipal 4.698/2021: “O infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publica- ção da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final”. DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 033/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 148/2023/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de veículos diversos, objetivando atender diversos órgãos e secretarias desta Municipalidade”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: ENZO CAMINHOES LTDA pelo valor global de R$ 732.400,00 (setecentos e trinta e dois mil e quatrocentos reais); FORZA DISTRIBUIDORA LTDA pelo valor global de R$ 2.128.500,00 (dois milhões cento e vinte e oito mil e quinhentos reais); GRANDOURADOS VEÍCULOS LTDA pelo valor global de R$ 6.370.055,50 (seis milhões e trezentos e setenta mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos); KCINCO CAMINHOES E ÔNIBUS LTDA pelo valor global de R$ 2.001.900,00 (dois milhões e mil e novecentos reais); NAÇÃO CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA pelo valor global de R$ 521.120,00 (quinhentos e vinte e um mil e cento e vinte reais); NOGUEIRA LINS VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA pelo valor global de R$ 1.151.880,00 (um milhão e cento e cinquenta e um mil e oitocentos e oitenta reais) e TRANSFORMAT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA pelo valor global de R$ 2.039.200,00 (dois milhões e trinta e nove mil e duzentos reais) Dourados (MS), 12 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 060/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 187/2023/DL/PMD, cujo objeto trata da “Aquisição de lona plástica para atender a Defesa Civil, em atendimento a Emenda Impositiva Individual nº 06/2022”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: LIFE CLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA pelo valor global de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 13 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DEMAIS ATOS PODER LEGILATIVO ATOS LEGISLATIVOS Ato n.º 009, de 31 de agosto de 2023. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Vereador Laudir Munaretto, no uso de suas legais atribuições, Art. 1º – Concede o Prêmio Ildefonso Ribeiro da Silva, edição 2023, ao Prof. Dr. Carlos Magno Mieres Amarilha, por sua contribuição para a Literatura, História e Educação no Município de Dourados e no Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º – Este Ato entrará em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 31 de agosto de 2023. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 Ata nº. 014/2023/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às onze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, José Vieira Filho e Silvana Cordeiro Lacerda, designados pela Portaria nove de dois mil e vinte e três, publicada no Diário Oficial número cinco mil oitocentos e vinte e cinco, de dez de fevereiro de dois mil e vinte e três, tendo como presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 018/2023/PreviD, de Inexigibilidade de Licitação nº 008/2023/PreviD, que tem por objeto o pagamento de 12 (doze) inscrições para participação no 11º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS´s, realizado pela Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, nos dias 29 de novembro a 01 de dezembro de 2023 em João Pessoa/PB. Desta feita, prosseguiu-se a análise da proposta e a documentação apresentada pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS – ABIPEM, inscrita no CNPJ nº 29.184.280/0001-17. Após análise do processo, esta Comissão Permanente de Licitação deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 25, caput da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 12 de setembro de 2023. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro José Vieira Filho Silvana Cordeiro Lacerda Membro Membro Retificação – PET SHOP PINAZO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; Higienização e embelezamento de animais domésticos. Localizada na Rua/Av. Álvaro Brandão, n° 1530, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FELKER AGRO LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada – LS, para a atividade de Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo; Comércio varejista de ferramentas, ferragens e produtos saneantes domissanitários; Representante comercial de produtos agropecuários; Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias, localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 1150, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEDRO ROBERTO FERREIRA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para a atividade de Manutenção, Funilaria e pintura de veículos, localizado na Rua Aquidauana, 710, Vila Lilli, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALESSANDRA MORAIS DE SOUZA 03612519123, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença ambiental Simplificada (LS), para atividade de Comercio SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECANICA DE VEICULOS AUTOMOTORES E COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS., localizada na Rua Vereador Aguiar de Souza n° 418, Vila Santo André no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.970 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS – QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 – 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov. br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DEMAIS ATOS DECISÃO N° 039/2023 Processo Administrativo nº: 2.747/2023 Requerente: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL ALEXANDRINA CARLOS PINHEIRO – IDEACP Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão do requerimento apresentado pela INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL ALEXANDRINA CARLOS PINHEIRO – IDEACP, com o objetivo de “celebração de Termo de Contribuição” com o Município de Dourados para fins o repasse de recursos financeiros para realização do festival de música escolar – Fesmorena, visando fomentar a cultura musical junto aos estudantes de 07 a 17 anos de escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do sul, por meio de atividades e práticas musicais totalmente gratuitas de acordo com o plano de trabalho. Em fls. 21-53 foram anexados junto ao pedido, o Plano de Trabalho, Certidão de Registro de Ata de Eleição e cópia do Estatuto, documento pessoal do presidente da associação, cadastro CNPJ, Certidão Negativa de FGTS, de Dívidas Federais, Estaduais e Municipais (Campo Grande), Certidão Negativa Trabalhista e Declaração de Comprovante de endereço. A Procuradoria Geral do Município opinou através do Parecer nº 712/2023/PGM pela legalidade do procedimento de forma condicionada, após sanado os vícios notados poderá a Administração celebrar o Termo de Fomento entre o Município de Dourados e o Instituto de Desenvolvimento Educacional Alexandrina Carlos Pinheiro – IDEACP. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 – SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 É o Relatório. DECISÃO Os objetivos e finalidades institucionais ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho fls 14-20. No que tange aos requisitos, é uma entidade sem fins econômicos, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira., estando o Estatuto Social em anexo nos autos fls. 22-37. As certidões de regularidade fiscal, tributária, de contribuição e de dívida ativa constam nas fls. 48-51. Quanto à cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela elaborado, foi juntado o comprovante de endereço na fl. 45. No tocante a comprovação de no mínimo 1 (um) ano de existência por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, foi juntado o CNJP da instituição nas fls. 46-47. Em referência a cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, foram juntadas as fls. 38-43. Sendo assim, aproveito para atestar que o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL ALEXANDRINA CARLOS PINHEIRO – IDEACP desenvolve suas atividades há anos, fomentando e executando projetos e programas em prol da sociedade, estimulando e desenvolvendo ações nas áreas da educação, cultura, esporte, assistência social e cidadania. O Instituto de Desenvolvimento Educacional Alexandrina Carlos Pinheiro – IDEACP, foi fundado em fevereiro de 2008, tendo como foco a atuação na sociedade e comunidades sul-mato-grossense. Ademais, em razão do Instituto de Desenvolvimento Educacional Alexandrina Carlos Pinheiro – IDEACP, ser a organizadora do Festival de Música Autoral – FESMORENA, que trata-se de uma ação de educação que estimula a criatividade e propõe ser um espaço de expressão para criança e adolescentes, e, não havendo concorrente para competir no objeto da parceria, AUTORIZO A DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a formalização direta de parceria em que resultara no Termo de Contribuição no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, visto estarem presentes os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público. Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público. § 1º Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do administrador público, também no meio oficial de publicidade da administração pública. Igualmente, DETERMINO que seja feito a publicação da justificativa da dispensa de chamamento público na imprensa oficial, nos termos do art. 32 §1° da lei 13.019/14. Centro Administrativo Municipal de Dourados/MS, 14 de setembro de 2023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito da Cidade de Dourados/MS
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.970 – DOURADOS, MS – QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 – 36 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/08/1329/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ELIZABETE FERREIRA PEREIRA MOREIRA, matrícula funcional nº. “114765761-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “04”(quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/04/2023 a 18/04/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 547/2023, constante no Processo Administrativo nº. 1.363/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº. Lg/08/1330/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, CELY GRIZANTE DA CRUZ, matrícula funcional nº. “114772605-4”, ocupante do cargo de Agente Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “26/07/2023 a 22/11/2023”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1331/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal GIDIANA APARECIDA LESCANO, matrícula funcional nº. “82021-1” ocupante do cargo de Assistente Admi- nistrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Waldomiro de Lima Lescano, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 16/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1332/2023/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, VERONICA PUPP MONARETTO, matrícula funcional nº. “114771941-1” ocupante do cargo de Contador, lotada na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “24/07/2023 a 19/01/2024”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Lg/08/1333/2023/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, GISELI ESQUIVEL MARQUES, matrícula funcional nº. “114770788-4” ocupante do cargo de Profis- sional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED, “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GES- TANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “11/08/2023 a 06/02/2024”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1334/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, MARLENE RAMOS GOMEZ GERMANO, matrícula funcional nº. “114764252-4”, ocupante do cargo de Farmacêutico, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/08/2023 a 01/12/2023”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1335/2023/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, TAIS FIGUEIREDO DOS SANTOS SOUZA, matrícula funcional nº. “114772711-1” ocupante do cargo de Psicólogo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/08/2023 a 31/01/2024”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Lt/08/1336/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MAGDA VIEIRA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114771474-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu cunhado: Clarindo Nunes, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 19/06/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1337/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MAGDA VIEIRA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114771474-9” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu cunhado: Clarindo Nunes, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 19/06/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1338/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA, matrícula funcional nº. “150411-3” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Jose Diniz, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Lt/08/1339/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal CLEBER MARTINS NUNES, matrícula funcional nº. “114762330-15” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua sogra: Elcir Felipe Valerio, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1340/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KESIA VALERIO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114761775-3” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Elcir Felipe Valerio, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1341/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KESIA VALERIO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114761775-8” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Elcir Felipe Valerio, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Lt/08/1342/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRIAN VALERIO DOS SANTOS FRANCISCO, matrícula funcional nº. “114764423-3” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo fale- cimento de sua mãe: Elcir Felipe Valerio, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1343/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JOAO BATISTA PONTES TINOCO, matrícula funcional nº. “114762106-1” ocupante do cargo de Vigilante Patrimonial Municipal, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Denise Maria Fernandes Pontes, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 08/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/08/1344/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, LUANA SOUZA PEDREIRO, matrícula funcional nº. “114774754-4”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/07/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Lt/08/1345/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NEUZA DA ROCHA CARRION, matrícula funcional nº. “114767171-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Josefina da Rocha Carrion, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 04/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1347/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NEUZA DA ROCHA CARRION, matrícula funcional nº. “114767171-15” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Josefina da Rocha Carrion, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 04/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1348/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADENILZA ANTONIA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114777114-1” ocupante do cargo de Agente Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Terezinha Maria da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 04/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Lt/08/1349/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDIO FELIPE VALERIO, matrícula funcional nº. “501341-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua irmã: Elcir Felipe Valerio, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1350/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDIO FELIPE VALERIO, matrícula funcional nº. “501341-6” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua irmã: Elcir Felipe Valerio, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1351/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal EDNEUSA BRONEL DOS SANTOS VIEIRA, matrícula funcional nº. “114764191-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” no período de 13/07 á 14/07/2023, considerando que a servidora estava de afastamento por incapacidade temporária no período de 03/07 até 12/07/2023 e o falecimento de seu pai: Arlindo Rodrigues dos Santos ocorreu em 07/07/2023, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD,. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Lt/08/1352/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal CIRLENE CARVALHO DE LIMA SOTOLANI, matrícula funcional nº. “114766450-1” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sei irmão: Jonas Carvalho de Lima, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 16/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1353/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA CRISTINA SALUSTIANO TEIXEIRA, matrícula funcional nº. “114770732-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo fale- cimento de seu sogro: Paulo Batista da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 09/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/08/1369/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, PATRICIA GODOY MATIAS , matrícula funcional nº. “73690071-2”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Lt/08/1370/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal VLADEMIR FARIAS CABREIRA JUNIOR, matrícula funcional nº. “114777404-1” ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Transito Municipal, lotado na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu avô: Jose dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 19/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1371/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GISLAINE ALEXANDRA LESCANO, matrícula funcional nº. “114772836-1” ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Waldomiro De Lima Lescano, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 16/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1372/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BENONIA AREVALO, matrícula funcional nº. “114761643-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional Indigena, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Luciano Arevalo de Oliveira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 07/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Lt/08/1373/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCILENE AREVALO, matrícula funcional nº. “114765889-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Edu- cacional Indigena, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Luciano Arevalo de Oliveira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 07/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/08/1374/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, IDENILZA ROSANGELA BORGES, matrícula funcional nº. “114763486-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/08/1375/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MICHELE MALUFF FERNANDES, matrícula funcional nº. “114777438-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Gl/08/1376/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA, matrícula funcional nº. “87721-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/08/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1377/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, CRISTIANI APARECIDA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114776218-2”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “21/08/2023 a 18/12/2023”; Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1378/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TAMIRES DA SILVA BENICIO, matrícula funcional nº. “114777603-1” ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua avó: Luiza Lica dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 26/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº. Ap/08/1379/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR, matrícula nº. “114768488-1” ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Transito Municipal, lotado na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA CATELLAN Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1380/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE DOS SANTOS ARAUJO, matrícula funcional nº. “114761945-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Iranite Merquides dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 28/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1386/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal HELENA FERREIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114776663-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu sogro: Jose Joaquim Pereira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 17/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Lt/08/1387/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA REGINA DA MOTA, matrícula funcional nº. “114762575-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Joao Soares da Mota, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 11/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1388/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUELI DE SOUZA ZAURISIO, matrícula funcional nº. “90216-4” ocupante do cargo de Profissional do Ma- gistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Sebastião Zaurisio de Souza, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 28/07/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/08/1389/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, CLEUZA MOREIRA DO AMARAL SILVA, matrícula nº. “1310918-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: CLEUZA MOREIRA DO AMARAL Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº.Lt/08/1390/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal RENATA CAMPOS SILVA, matrícula funcional nº. “114771660-5” ocupante do cargo de Profissional do Magis- tério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Juarez da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/08/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Agosto de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Av/07/1017/2017/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA DO CARMO SILVA , matrícula nº. 87791-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE APOIO EDU- CACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.194” (um mil, cento e noventa e quatro) dias ou seja (03) três anos, (03) três meses e (09) nove dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considera- dos somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00221/16-0, do dia 27/04/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/09/1993 a 09/12/1994, 01/06/1996 a 28/02/1997 e de 01/06/1997 a 31/08/1998, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 605/2017, constante do Processo Administrativo nº. 1.316/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N° 049/2023/CVP/SEMED “Divulga o encerramento do Estágio Probatório com as pontuações e a média obtida no Boletim de Avaliação Semestral da Profissional do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2020 a 2023 e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 18 de Outubro de 2018. Resolve: Art. 1º Divulgar o encerramento do Estágio Probatório com as pontuações e a média da Profissional do Magistério Público Municipal Thais Alessandra Ribeiro de Oliveira Wendland, Matrícula Nº 114.769.254-7, referente aos períodos de Agosto de 2020 a Agosto de 2023, conforme tabela abaixo. PONTUAÇÕES E MÉDIA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO PERÍODO DE AGOSTO DE 2020 A AGOSTO DE 2023 MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR ADMISSÃO PERÍODO TOTAL MÉDIA 1º 2º 3º 4º 5º 6º 114.769.254-7 Thais Alessandra Ribeiro de Oliveira Wendland 28/08/2020 265 265 265 265 265 265 1.590 265 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 06 de Setembro de 2023. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Resolução nº Ret /09/1447/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR Resolução nº Con/07/1102/2023/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.919, folhas 05 do dia 05/07/2023 e parte do anexo da Resolução nº Fe. 07/1118/2023/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.930, folhas 17 do dia 20/07/2023, conforme parecer nº 673/2023 da Assessoria Jurídica/SEMAD, anexo ao Processo Administrativo nº 2.969/2023. ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 73692130-3 Sorrayllah Jimenez Alves 2021-2022 17/07/2023 – 15/08/2023 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 73692130-3 Sorrayllah Jimenez Alves 2022-2023 16/08/2023 – 14/09/2023 PAPASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 73692130-3 Sorrayllah Jimenez Alves 2021-2022 01/08/2023 – 30/08/2023 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 73692130-3 Sorrayllah Jimenez Alves 2022-2023 01/09/2023 – 30/09/2023 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Con/09/1428/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO, matrícula 80711-3, cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2020/2021 no período de 02/01/2023 a 16/01/2023, conforme CI nº 1046/SEMED, protocolado em 31/08/2023 na SEMAD/RH nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº Can/09/1429/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público Municipal, GISLAINY DA ROCHA CAETANO DIAS, matrícula 114772206-2, cargo de Profissional do Magistério Municipal(SEMAD), 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2021/2022, no período de 02/01/2023 à 31/12/2023, (DO nº 5.796 de 23/12/2023, pg 51 Resolução nº FE/12/20082023/SEMAD), conforme CI Nº 1045/SEMED, protocolado em 31/08/2023 na SEMAD/RH , nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Con/09/1438/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCEL DOS SANTOS BORBA, matrícula 114768176-2, cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED),15(quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2021/2021 no período de 17/10/2022 a 31/10/2022, con- forme CI nº 1066/SEMED, protocolado em 04/09/2023 na SEMAD/RH nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Con/09/1439/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCEL DOS SANTOS BORBA, matrícula 114768176-2, cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED),15(quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2022/2022 no período de 02/01/2023 a 16/01/2023, conforme CI nº 1066/SEMED, protocolado em 04/09/2023 na SEMAD/RH nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Secretaria Municipal de Administração, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÃO Nº 011/2023/PGM “Prorroga o prazo para atualização do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Munícipio.” O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 69 da Lei Complementar nº 442 de 15 de setembro de 2022 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; Considerando disposto no art. 72 da Lei Complementar nº 442 de 15 de setembro de 2022 que Dispõe sobre a estruturação organizacional e administrativa da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul; RESOLVE: Art. 1º. Fica prorrogado pelo prazo de 30 (trinta) dias o prazo de atualização do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Munícipio, além do encaminhamento deste para publicação atraves de Decreto. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de setembro de 2023. Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município EDITAL Nº. 84/2023/SEMS – DOURADOS/MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLI- FICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016 e Lei 310 de 29 de março de 2016, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante as seguintes etapas: a) Inscrição presencial, com entrega de documentação na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, sito a rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 84/2023/SEMS, no Diário Oficial do Município. 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 84/2023/SEMS: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; 2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; 2.4 O(a) candidato(a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos relativos à sua participação, ainda que tenha sido aprovado(a) e mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, sito a rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás nos dias e horários constantes no anexo V. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candi- dato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 84/2023/SEMS o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 2.1, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N.º84/2023/SEMS, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.6. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: licença prêmio; licença maternidade; afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares. 3.7. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 3.8. Ao se inscrever, o candidato deverá optar por apenas uma das funções disponíveis no Anexo I do presente Edital. 3.9. Será admitida a inscrição por procuração, mediante a apresentação de documento conforme anexo VI. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 – Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. A seleção se dará mediante apresentação dos documentos relacionados abaixo. I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedida por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão de curso) exigida para a função a que concorre; d) Registro no Conselho Regional, na área de atuação obrigatória para o exercício da função; e) Para portadores de deficiência: Laudo médico, conforme item 4.10.1 deste edital; II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso(s) de pós-graduação em nível de especialização. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de capacitação profissional relacionado à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária e, quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 c) Declaração do setor de recursos humanos em papel timbrado e devidamente assinado ou Carteira Profissional digital ou física (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício) que comprovem tempo de serviço prestado na função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. Na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de término), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço, sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregues, em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais, sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II, o qual será disponibilizado no ato da inscrição. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 84/2023/ SEMS. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data e horário fixado conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente (nome completo, número de inscrição, CPF e cargo a que concorre), dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no anexo V. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 84/2023/SEMS, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados. ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: Carteira de identidade (RG); Comprovante de escolaridade (na função a ser contratado); Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); Caso tiver vinculo, a declaração deverá conter a carga horária semanal e horário de entrada e saída; Registro Profissional (carteira do conselho de classe contendo número do registro); Certidão negativa junto ao conselho de classe; Extrato de Inscrição do PIS/PASEP (Caixa Econômica/Banco do Brasil); Cartão do SUS; Título de Eleitor; Certidão de Quitação Eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Certificado Militar (para os homens); Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio; Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); Certidão Negativa Cível e Criminal Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar Certidão Negativa Cível e Criminal Estadual: https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 Certidão Negativa de Crimes Eleitorais: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes; Certidão negativa do Tribunal de Contas da União: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul: http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato, ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; Atestado de Saúde Ocupacional( ASO); Carteira de Trabalho (página da foto e verso); Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agência e da Conta; 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos mediante a apresentação dos originais. 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Saúde publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária de profissionais, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº. 84/2023/SEMS, bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.8. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 84/2023/SEMS, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.9. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.10. A Secretaria de saúde reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabelecido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Complementar. 10.12. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.13. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados – MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 12 de setembro de 2023. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO I Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C. H. Semanal Remuneração Médico (Para atuar nas Unidades Básicas de Saúde) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS. Realizar o cuidado integral e em todos os ciclos de vida, à saúde da população adstrita à UBS/UBSF, ponto de apoio, dentro do perímetro urbano e rural do município (consultas clínicas incluindo casos suspeitos ou confirmados de COVID ou outros agraves de relevância epidemiológica, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo, entre outros) prioritariamente no âmbito da UBS/UBSF, e quando necessário no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas, em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas; Buscar a integralidade do cuidado por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito, realizando a gestão das filas de espera, com base nos processos deregulação locais (referência e contrarreferência); Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente, para registro das ações de saúde no PEC eSUS/AB, incluindo os indicadores do PREVINE BRASIL, Ter conhecimento e domínio básico de informática; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, conforme preconizado na PNAB. 3 40 R$ 9.868,14 + gratificação de produtividade até o limite de 100% de acordo com o anexo único do decreto nº 1606 de 30 de agosto de 2022 ANEXO II ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 84/2023/SEMS Inscrição nº: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) Médico UBS -40 horas II. DADOS PESSOAIS 1) Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 2) Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 3) R.G. 4) Órgão Emissor 5) U.F. 6) C.P.F.: 7) Telefone Fixo: 8) Telefone Celular: 09) Endereço (logradouro): 10) N°: 11) Complemento: 12) Bairro: 13) Cidade: 14) UF: 15) CEP: 16) E-MAIL: 17. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:____________________________________________________________________ . ( ) Não. ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 84/2023/SEMS que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato ou representante legal:___________________________________ EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 84/SEMS/2023 Nº da inscrição: ____________________________________ Função a que concorre: ______________________________ Nome do Candidato: _____________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS DA INSCRIÇÃO DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: APRESENTAÇÃO Documento de identificação com foto CPF Registro no órgão de classe Comprovação de escolaridade (Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina) Para PNE – Laudo médico DOCUMENTAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULO Quant. paginas APRESENTADA Diploma ou declaração de Conclusão de curso de pós graduação Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). Certificado de conclusão de curso de capacitação Assinatura do responsável pelo recebimento _________________________________________ Assinatura do candidato ou representante legal __________________________________ Dourados/MS, ____, de ____________________ de 2023. Horário: ___________ . ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA (PONTOS) MÁXIMA (PONTOS) PONTOS OBTIDOS 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 10 pontos (máximo de 02 certificados). 20 pontos 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica). Serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 20 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2016 até a data de publicação deste edital. Não sendo considerados certificados de semanas, jornadas acadêmicas, congressos e similares. 08 pontos (máximo de 05 certificados). 40 pontos 03 Tempo de Serviço na função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 pontos (por semestre ininterrupto, até o limite de 10 semestres). 40 pontos Pontuação total obtida: ________________________ ANEXO V CRONOGRAMA ETAPA DATAS PREVISTAS HORÁRIO Divulgação do Edital 14/09/2023 — Inscrição e entrega de documentação 21/09/2023 8:00 as 12:00 horas 22/09/2023 8:00 as 12:00 horas Resultado 28/09/2023 — Interposição de Recurso 29/09/2023 8:00 as 12:00 horas Resultado final e homologação 04/10/2023 — * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www. dourados.ms.gov.br ANEXO VI PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de mandato, eu (Nome completo do Candidato) portador do CPF (informar o número) e RG (Informar o número), abaixo assinado, nomeio e constituo como meu procurado(a) o(a) senhor(a) (nome completo do procurados), portador do CPF (informar o número) e RG (Informar o número), a quem outorgo os mais amplos e gerais poderes para representar-me perante a comissão do processo seletivo simplificado Edital 01/2023/SEMS, para realizar a minha inscrição e entrega de toda a documentação conforme disposto em edital supracitado, bem como formalizar demais atos referente ao processo seletivo até sua homologação. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Dourados, (dia), (Mês), de 2023 ______________________ ____________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Assinatura do Representante Legal (somente maiores de 18 anos) *Incluir cópia dos documentos do representante legal. **Não é necessário reconhecimento de firma desta procuração. EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2023 PARTES:O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP-MS, CNPJ sob n. 03.015.475/0001-40, com sede na Avenida do Poeta, Bloco VI, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, e do outro lado o Município de Dourados-MS, com a interveniência da Guarda Municipal de Dourados – GMD.] OBJETO: Regular a execução de ações conjuntas entre os celebrantes, sem qualquer repasse de recursos financeiros, visando estabelecer a reciprocidade de informações existentes no Sistema Integrado de Gestão Operacional – SIGO e como contrapartida do Município de Dourados – MS, o acesso via API – Application Programming Interface, à base de dados do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, à base de dados da Secretaria Municipal de Saúde e à base de dados da Secretaria Municipal de Educação, do referido município, com o objetivo de agregar informações que poderão ser compartilhadas entre ambos, permitindo o aperfeiçoamento dos respectivos bancos de dados e questões de interesse técnico específico para a Segurança Pública. AMPARO LEGAL: Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, no que for compatível, na Lei n. 9.472 de 16 de junho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações e a Lei n. 13.709 de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e alterações posteriores, no artigo 3°, inciso XV, do Decreto Estadual n. 11.261, de 16 de junho de 2003, e Resolução SEJUSP/MS/N° 601, de 24 de maio de 2012. VIGÊNCIA: 24 meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo. DATA ASSINATURA:12/09/2023 ASSINAM: Antônio Carlos Videira Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados/MS Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS PORTARIA N. 130, DE 30 DE AGOSTO DE 2023. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º – RESTITUIR o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 013/2023 designada pela Portaria nº 111/2023 de 06 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.902 em 12 de junho de 2023, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados EXTRATO DO CONTRATO Nº172/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 FARMAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ N° 37.714.49/0001-31 Ref: Processo de Licitação nº 041/2023, Pregão Eletrônico nº 004/2023. OBJETO: refere-se à aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), prorrogado através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que vier a substitui-lo. EXTRATOS FUNDAÇÕES – PORTARIAS / FUNSAUD FUNDAÇÕES – EXTRATOS / FUNSAUD EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.845,50 (Quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 13 de Setembro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 166/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 INOVAMED HOSPITALAR LTDA CNPJ N°12.889.035/0001-02 Ref: Processo de Licitação nº 041/2023, Pregão Eletrônico nº 004/2023. OBJETO: refere-se à aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), prorrogado através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 283.265,00 (Duzentos e Oitenta e Três Mil, Duzentos e Sessenta e Cinco Reais). DATA DA ASSINATURA: 11 de Setembro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 169/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 UP DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ sob o nº 44.152.616/0001-53 Ref: Processo de Licitação nº 041/2023, Pregão Eletrônico nº 004/2023. OBJETO: refere-se à aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), prorrogado através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 70.260,00 (Setenta Mil, Duzentos e Sessenta Reais). DATA DA ASSINATURA: 12 de Setembro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES – EXTRATOS / FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 170/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ N°12.418.191/0001-95 Ref: Processo de Licitação nº 041/2023, Pregão Eletrônico nº 004/2023. OBJETO: refere-se à aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUN- SAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), prorrogado através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que vier a substitui-lo, prorrogado através do quinto ermo aditivo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 223.831,60 (Duzentos e Vinte e Três Mil, Oitocentos e Trinta e Um Reais e Sessenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 13 de Setembro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 161/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS LTDA CNPJ: 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 094/2022– Pregão Presencial nº 025/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das Cirurgias Ortopédicas e Bucomaxilofacial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. A contratação ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio do Contrato de Gestão Nº 209/2022/ SEMS/PMD de 05/08/2022, prorrogado através do quinto termo aditivo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Fiscais do Contrato: Valdinéia André Pereira, Supervisora de Assitência a Saúde do Hospital da Vida (Portaria Nº 86/Funsaud/2015 de 22 de Setembro de 2015), Nacimeire Soares dos Santos, Enfermeira (Admitida em 01/09/2015) Fiscais Substitutos: Anderson Alves de Lima, Gerente de Atenção á Saúde e Dr. Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico – Hospital Da Vida. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.385,00 (Cinco Mil Setecentos e setenta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 25 de Agosto de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES – EXTRATOS / FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 21/2023, de 13 de setembro de 2023. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado no CAE – Cadastro de Atividade Econômica junto à Prefeitura Municipal de Dourados, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE PROCESSO ADM. DÉBITO ADMINISTRADORA DE CARTAO SAUDE TOTAL LTDA Sócios: Newdelia de Almeida Alves 100168163 21.635/2023 R$ 1.177,31 ADEMIR PEREIRA GOMES MEI Sócios: ADEMIR PEREIRA GOMES 100188983 8.923/2023 R$ 179,99 Ademir Belarmino da Silva MEI Sócios: Ademir Belarmino da Silva 1000123143 8.883/2023 R$ 233,34 ALAN JUNIOR MEDEIROS PEREIRA MEI Sócios: ALAN JUNIOR MEDEIROS PEREIRA 7000006448 8.482/2023 R$ 142,49 ALVEAR CONTABILIDADE LTDA Sócios: FLAVIO TEIXEIRA ALVEAR 100176184 8.385/2022 R$ 892,94 ALEX SANDRO DOS SANTOS MEI Sócios: ALEX SANDRO DOS SANTOS 1000204925 8.836/2023 R$ 283,18 Alcemir Jose da Silva Soares MEI Sócios: Alcemir Jose da Silva Soares 1000200490 21.134/2023 R$ 185,11 ALF CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE E SEGUROS LTDA Sócios: Elisabeth Florio Leite 100183038 22.288/2023 R$ 1.480,61 ALEXANDRA DANTAS MAIA DA SILVA MEI Sócios: ALEXANDRA DANTAS MAIA DA SILVA 100162648 9.460/2023 R$ 63,39 Anderson Berta MEI Sócios: Anderson Berta 1000107520 9321/2023 R$ 516,93 ANDERSON MOREL PALACIO Sócios: ANDERSON MOREL PALACIO 1000117950 25.022/2022 R$ 1.061,44 ALEXANDRO SILVA DALOMBA MEI Sócios: ALEXANDRO SILVA DALOMBA 1000234859 28.624/2022 R$ 321,32 SILVA & DANTAS LTDA Sócios: Marilene Pereira Dantas ALEX SANDRO SILVA 100180140 22.935/2021 R$ 14.690,88 Cristiana Ponse Medeiros Fonseca MEI Sócios: Cristiana Ponse Medeiros Fonseca 100197051 5.354/2023 R$ 278,89 Cilmar Antonio Rodrigues de Oliveira MEI Sócios: Cilmar Antonio Rodrigues de Oliveira 100149715 5.714/2023 R$ 277,52 Carlos Roberto Vianna MEI Sócios: Carlos Roberto Vianna 1000061970 5.871/2023 R$ 1.121,94 CARLOS AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA MEI Sócios: CARLOS AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA 1000196957 24.678/2022 R$ 394,80 CAIO LENO AQUINO MEI Sócios: CAIO LENO AQUINO 1000223504 5.728/2023 R$ 152,72 Claudio Olimpio Benovit MEI Sócios: Claudio Olimpio Benovit 1000078032 25.032/2022 R$ 753,11 Cicero Antonio Pereira de Souza Sócios: Cicero Antonio Pereira de Souza 1000129303 9.715/2022 R$ 478,99 Dhiones Santos Franco MEI Sócios: Dhiones Santos Franco 100147348 9.757/2022 R$ 95,42 DIEGO RIBEIRO DA ROSA MEI Sócios: DIEGO RIBEIRO DA ROSA 100189263 21.383/2023 R$ 607,18 D. M. DA SILVA LTDA Sócios: DAMIAO MARQUES DA SILVA 100172082 21.604/2023 R$ 42.625,06 DANIELA OLMOS LOPES MEI Sócios: DANIELA OLMOS LOPES 100161446 8.886/2023 R$ 167,82 Durval Chimendes De Mattos MEI Sócios: Durval Chimendes De Mattos 1000212910 21.142/2023 R$ 92,54 DEVANIR CARLOS PEREIRA MEI Sócios: DEVANIR CARLOS PEREIRA 1000215498 21.232/2023 R$ 84,68 DULCE TEIXEIRA PAVAO SERRA MEI Sócios: DULCE TEIXEIRA PAVAO SERRA 1000236606 8.834/2023 R$ 301,56 ELTON RODRIGUES DIAS MEI Sócios: ELTON RODRIGUES DIAS 100184909 9.505/2023 R$ 63,39 DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS MEI Sócios: EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS 100192051 9.498/2023 R$ 115,90 Edilson Facundo da Costa MEI Sócios: Edilson Facundo da Costa 1000098190 25.064/2022 R$ 561,23 Elaine Nunes Da Silva MEI Sócios: Elaine Nunes Da Silva 100151558 9.527/2023 R$ 35,10 ELIVELTON CARVALHO GUEDES MEI Sócios: ELIVELTON CARVALHO GUEDES 7000005794 7.314/2022 R$ 301,25 EDGAR BRITES DA SILVA MEI Sócios: EDGAR BRITES DA SILVA 100181020 9.555/2022 R$ 334,59 EDUARDO MENEZES PINHEIRO MEI Sócios: EDUARDO MENEZES PINHEIRO 7000006344 5.610/2023 R$ 85,51 Edilanio Rozevanio Lemos MEI Sócios: Edilanio Rozevanio Lemos 1000067979 9.568/2022 R$ 544,94 EDER LOURENÇO CHIMENEZ GABILAN Sócios: EDER LOURENÇO CHIMENEZ GABILAN 100164889 5.681/2023 R$ 165,65 Eliane Lopes Pavao MEI Sócios: Eliane Lopes Pavao 1000063370 5.867/2023 R$ 96,75 F. M. FERNANDES Sócios: FAISSAL MOUHANNA FERNANDES 100162746 33234/2022 R$ 5.020,87 Fernando da Costa Flor Sócios: Fernando da Costa Flor 100173110 5.547/2023 R$ 99,99 FERNANDO ANTONIO SOCCOL MEI Sócios: FERNANDO ANTONIO SOCCOL 1000043980 8.486/2023 R$ 412,79 Genivaldo do Espirito Santo Bonfim MEI Sócios: Genivaldo do Espirito Santo Bonfim 1000062993 28.213/2022 R$ 368,59 Geise Kelli Peiga da Paixao MEI Sócios: Geise Kelli Peiga da Paixao 100171630 5.647/2023 R$ 136,19 Gessos Straliotto Ltda – ME Socios: JOYCE CAROLINY ALVES STRALIOTTO 1000123470 5.236/2021 R$ 25,11 GUILHERME FRANCA DOS SANTOS MEI Sócios: GUILHERME FRANCA DOS SANTOS 100185990 30.075/2022 R$ 86,31 EBENEZER INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA Sócios: IDINEI JOSE GONÇALVES 1000207789 21.655/2023 R$ 1.240,29 Ilda Luiz Sobrinho MEI Sócios: Ilda Luiz Sobrinho 1000083397 13.307/2022 R$ 561,06 JUNIOR VOLASCO DA SILVA MEI Sócios: JUNIOR VOLASCO DA SILVA 100204043 5.731/2023 R$ 84,90 Jeferson Antonio Cazini Sócios: JEFERSON FELIPE DE OLIVEIRA 1000207894 9.495/2023 R$ 99,28 Jessica Souza Rosa Alves MEI Sócios: Jessica Souza Rosa Alves 100192335 29.364/2022 356,27 JARA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI Sócios: PABLO ALMEIDA JARA 1000226317 22.253/2023 R$ 5.639,62 Joao Batista Marques Benialgo Sócios: Joao Batista Marques Benialgo 1000182999 30.672/2022 R$ 2.190,51 Jose Marcolino da Silva MEI Sócios: Jose Marcolino da Silva 1000184002 24.450/2022 R$ 349,42 Karina do Carmo Canto Medeiros MEI Sócios: Karina do Carmo Canto Medeiros 1000069300 9.699/2022 R$ 306,06 KELPSON FERREIRA NUNES MEI Sócios: KELPSON FERREIRA NUNES 7000006392 5.597/2023 R$ 222,56 KECIA REGIA LOURENCO PONTES FRANCA MEI Sócios: KECIA REGIA LOURENCO PONTES FRANCA 100163453 5.732/2023 R$ 130,39 LUIS CARLOS RIQUELME OGEDA MEI Sócios: LUIS CARLOS RIQUELME OGEDA 7000005755 9.652/2022 R$ 215,49 Luiz Antonio Pereira Fiel MEI Sócios: Luiz Antonio Pereira Fiel 1000187567 30.601/2022 R$ 390,09 LARISSA CANDIDO ZEREAL MEI Sócios: LARISSA CANDIDO ZEREAL 7000005772 9.718/2022 R$ 560,31 Marilene Bambil Dos Santos MEI Sócios: Marilene Bambil Dos Santos 1000159318 5.383/2023 R$ 146,21 MARAN EDUCACIONAL EIRELI ME Sócios: Marcia Helena Borges Notarjacomo 1000201055 21692/2022 R$ 1.038,04 Maria de Fatima Ferreira MEI Sócios: Maria de Fatima Ferreira 1000072476 29.210/2022 R$ 461,77 Maria Nancy de Oliveira Agostinho MEI Sócios: Maria Nancy de Oliveira Agostinho 1000211735 12966/2022 R$ 161,98 Milton dos Santos Canisa MEI Sócios: Milton dos Santos Canisa 1000120764 30474/2022 R$ 341,24 DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Messias dos Santos MEI Sócios: Messias dos Santos 1000132860 14.503/2022 R$ 287,27 MONICA SANTOS LIMA MEI Sócios: MONICA SANTOS LIMA 100169714 12.984/2022 R$ 219,72 M. T. ALIENDRE DISSENHA Sócios MAIARA TALITA DISSENA 100165047 33.235/2022 R$ 4.318,74 NERY DOS SANTOS SIQUEIRA MEI Sócios: NERY DOS SANTOS SIQUEIRA 1000097789 5.087/2021 R$ 555,29 Nilza Marques Mulina MEI Sócios: Nilza Marques Mulina 1000110130 9.717/2022 R$ 512,78 Neemias Costa Peruzzo MEI Sócios: Neemias Costa Peruzzo 1000105773 30.644/2022 R$ 207,45 P. A. C. DO NASCIMENTO LTDA Sócios: PAULO AUGUSTO COCA DO NASCIMENTO 100192009 21773/2022 R$ 2.065,38 PAMELA FRANCIS ARIAS MEI Sócios: PAMELA FRANCIS ARIAS 1000176409 5.859/2023 R$ 189,29 PEDRO LUIZ PONTES MEI Sócios: PEDRO LUIZ PONTES 7000005718 9.415/2022 R$ 128,62 PEREIRA TURISMO LTDA Sócios: : Fernando Pereira da Cunha 1000033144 22.289/2023 R$ 923,25 RODRIGO MACHADO MEI Sócios: RODRIGO MACHADO 1000219884 9.524/2023 R$ 43,04 RUBENS MARTINS FERREIRA MEI Sócios: RUBENS MARTINS FERREIRA 100200052 5.649/2023 R$ 203,03 Rosimeire Martins Rodrigues MEI Sócios: Rosimeire Martins Rodrigues 1000091586 9.724/2022 R$ 560,31 RONER DIAQUE PEREIRA DE LIMA MEI Sócios: RONER DIAQUE PEREIRA DE LIMA 1000210712 5.725/2023 R$ 167,73 SAMUEL PINHO MARQUES Sócios: SAMUEL PINHO MARQUES 25076412 5.915/2021 R$ 2.247,75 Sidinei Ferreira da Mata MEI Sócios: Sidinei Ferreira da Mata 1000080665 9.582/2022 R$ 544,94 THIAGO PONTIN GIROTTO RICHTER MEI Sócios: THIAGO PONTIN GIROTTO RICHTER 1000175810 9.572/2022 R$ 185,69 VILCE APARECIDA DA SILVA VILHALBA MEI Sócios: VILCE APARECIDA DA SILVA VILHALBA 100163603 9.523/2023 R$ 665,02 Victor Francisco Lima Toledo Assuncao Silva MEI Socios: Victor Francisco Lima Toledo Assuncao Silva 1000210348 12.461/2022 R$ 148,36 Weslen Rodrigues dos Santos MEI Sócios: Weslen Rodrigues dos Santos 1000083060 9.580/2022 R$ 695,72 Júlia Graciéla de Oliveira Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Edital de Eliminação (descarte) de processos do Procon Dourados-MS n°21/2023 Expedido, em 12/09/2023 Prazo de dilação do Edital: 20 dias A Procuradoria Geral do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 20° (vigésimo) dia subsequente a data final de dilação deste edital, desde que devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos dos anos de 2014 findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Dourados/MS, para requerer, as suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos abaixo relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de vinte (20) dias, e, divulgado uma vez a Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014 , Dourados-MS. Dourados/MS, 12/09/2023. Lenilson Almeida da Silva Procurador Municipal Diretor Administrativo Interino do Procon 0114-002.582-3 SUELEM MACHADO RODRIGUES DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA 0114-002.560-3 BRANDAO RODRIGUES DO AMARAL SANESUL 0114-002.558-7 JUCELIA HILARIA DOS SANTOS MAGAZINE LUIZA S/A 0114-002.555-2 MARIA VALDETE CACERES NGV – ADMINISTRACAO LTDA 0114-002.554-4 ANGELA MARIA GALINDO SCOOCA EXTRA HIPERMERCADO DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 0114-002.584-0 LUCAS SAMPAIO MARQUES TORRACA CLARO S/A 0114-004.997-4 MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 0114-004.993-1 KARITA ESPINDOLA BANCO BRADESCARD S.A. 0114-004.971-1 ALLINE ROBERTO DA SILVA CORREIA ENGEPAR- ENGENHARIA E PARTICIPACOES 0114-004.972-0 EGIDIO DE FREITAS LOPES BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 0114-004.976-2 LUIS PAULO FERNANDES PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA 0114-004.953-4 MARIA JOSE DE MENEZES SILVA CENTRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 0114-004.965-2 LUCELIA CONCEICAO DE AQUINO SILVA EDITORA BRASIL S.A. 0114-004.992-3 VICENCIA DA SILVA RAMOS GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 0114-004.999-0 EDER ROCHA FERNANDES ENGEPAR-ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA 0114-004.989- CLECI REISDORFER L.A.M FOLINI COBRANCAS-ME 0114-004.967-9 JHAYMS DOUGLAS ALVES SANESUL 0114-004.985-6 PROTASIO PAULO LANGER BANCO BGN S/A 0114-004.981-3 THIAGO HENRIQUE GONCALVES DE OLIVEIRA TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA-DOURADOS I- SPE LTDA 0114-004.876-0 LURDES DA CRUZ RUMATTO OI S/A 0114-004.932-2 ADRIANA VAZ MESQUITA WENDELL DO CARMO SOUZA SILVA 0114-004.956-9 ANDREIA DA COSTA SILVA ITAU SEGUROS S/A 0114-004.978-9 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO LOPES ASTROPAY BRASIL LTDA 0114-004.970-3 RENATA CAIRES DA SILVA VIA VAREJO S/A 0114-004.952-6 DEBORA YUKIE SASAKI CAPETTA COSSE COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO 0114-004.958-5 DANIEL SILVA MARTINS CLAJU-ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA-EPP 0114-004.957-7 DANIEL SILVA MARTINS GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA 0114-004.960-1 LUIS CARLOS GOMES SANESUL 0114-004.982-1 MARLENE TERESINHA VIOTT ZANIN CLARO S.A. 0114-004.991-5 LAERCIO SANTOS MARTINS DAROM MOVEIS LTDA 0114-004.988-0 EVERTON VIEIRA DOS SANTOS TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA-DOURADOS I- SPE LTDA 0114-004.977-0 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GUIA NACIONAL PUBLICIDADE LTDA -ME 0114-005.761-8 GUILHERME APARECIDO GUERRA LONZA TELEFONICA BRASIL S.A. 0114-000.764-4 JONATHAN YURI ORTIZ AKATUS MEIOS DE PAGAMENTOS S.A. 0114-000.718-8 MARINETE COSTA DE BARROS EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL 0114-000.745-9 MARCIA REGINA DA COSTA TERRA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA 0114-000.749-1 ANA PAULA DA SILVA HSBC BANK BRASIL S.A.- BANCO MULTIPLO HSBC- BANCO MULTIPLO 0114-000.729-8 LAILSON BARBOSA NUNES COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 0114-000.774-6 SILVANA LUZIA DA CONCEICAO BCV-BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 0114-000.721-2 MARIA EDENIR DOS REIS CALCARD ADMIMISTRADORA DE CARTOES LTDA 0114-000.722-0 NOVO HORIZONTE DIESEL E LOJA DE CONVENIENCIA LTDA ALEX AVALOS DA SILVA 0114-000.723-9 MARTA GOMES DE ARAUJO OI S/A 0114-000.727-1 MICHELY DA SILVA LEITAO TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA- DOURADOS I- SPE LTDA 0114-000.751-8 MANOEL DOUGLAS ANTUNES PINTO BANCO DO BRASIL SA 0114-000.756-9 GEOVANILDO DE SOUZA RAMOS COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 0114-000.761-0 RICARDO DE OLIVEIRA UTUARI BCASH – INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA 0114-000.748-3 CLOUDINEI JOSE CAMARGO SANESUL 0114-000.730-6 ELESANDRO DOS SANTOS SILVA EMBRATEL 0114-000.731-4 PLANARQ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ENERSUL 0114-000.741-6 ELISSANDRO SALMAZO GUABIRABA TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA- DOURADOS I- SPE LTDA 0114-000.744-0 SUSIANE AQUINO DE MATOS HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MULTIPLO 0114-000.719-6 CINTIA LIMA DOS ANJOS MAGAZINE LUIZA S/A 0114-000.717-0 ANTONIO CARLOS MEREY ANHAGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A 0114-000.715-3 EZEDIR DA COSTA DISMOBRAS IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A 0114-000.491-7 MILENA FERRAREZI DE CASTELO BRANCO CLARO S.A. 0114-000.480-7 VAGNO QUINTINO DOS SANTOS MIRIN MARTINEZ SAVAS 0114-000.747-5 ALEX DIAS DE OLIVEIRA HN TELEFONICA CELULAR & INFORMATICA LTDA- EPP 0114-000.742-4 JOAO BATISTA SIMOES TRATORNAN MAQUINAS IMPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 0114-000.739-0 MARCELO DA CONCEICAO SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 0114-000.738-1 THAIRINY RODIO SOUZA UNIVERSO ONLINE S/A 0114-000.753-4 ROGERIO JUQUEIRA REZENDE CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS 0114-006.207-6 P . H VICTOL ME FACCHINI S/A 0114-000.714-5 MARCELO MACHADO DE LIMA BANCO DAYCOVAL S/A 0114-000.701-9 OZELIA PEREIRA DE ARUJO FLEX-TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA-ME 0114-000.695-5 JOSE PAULO PEGORARE ME CLARO S.A. 0114-000.693-9 SHEILA CRISTIANA DE SOUZA LOZA PAULO HIROSHI KAMIMOTO 0114-000.692-0 BENEDITO AUGUSTO VIEIRA BACO INTERMEDIUM SA 0114-000.691-2 CRISTINA BENITES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 0114-000.664-1 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS ODECIO CUENCA SOTERO 0114-000.689-6 JAIR GOMES DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 0114-000.688-8 ROGERIO DA COSTA PEREIRA EXPRESSO QUEIROZ LTDA 0114-000.685-3 MARIA LUZIA DA SILVA FERREIRA ENERSUL 0114-000.684-5 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS SEMPRE BOM SUPERMERCADO 0114-000.683-7 DIEGO DA SILVA VALDETE BENITES GONCALVES ME 0114-000.677-8 JULIANA DA SILVA SOUZA CLARO S.A. 0114-000.676-0 BABY FRALDAS COMERC. DE ART. INF. LTDA PORTAL WEB BRASIL SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA-ME 0114-000.674-3 JOSE ALVES DA SILVA OI S/A 0114-000.669-2 SELMA FERREIRA DA ROCHA BANCO INTERMEDIUM SA 0114-000.668-4 SELMA FERREIRA DA ROCHA BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA 0114-000.667-6 MARIA MERCE DE FARIAS CLARO TV 0114-000.709-4 MARLI BELARMINO DA SILVA NASCIMENTO BANCO INTERMEDIUM SA 0114-000.665-0 FRANCISCO THEODORO MARMOARIA JR LTDA ME 0114-000.567-3 CECILIA KIMIKO MIYASHITA OI S/A 0114-000.705-1 DAGIMAR TORRES DUARTE BANCO BRADESCO SA 0114-000.700-0 SANDRO ROBERTO DA ANUNCIACAO ENGEPAR – ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA 0114-000.696-3 CINTIA FELIX LORENTE CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO 0114-000.694-7 TERESA SILVERIO PARRE TAM LINHAS AEREAS S/A. 0114-000.681-0 LIZETTE DAS GRACAS CENSI DE ARAUJO MAGAZINE LUIZA S/A 0114-000.680-2 AUGUSTO JUNIOR DA SILVA VEIPECAS COM.IMP.LTDA 0114-000.666-8 CLEUZA BALDIN VIEIRA MATOS IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 0114-000.112-2 KELLY EVELIN SANTOS BOBADILHA ALEXANDRE MOTTA DE SOUZA 0114-000.130-0 HELY ROSE RAHAL MOACIR ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA-ME 0114-000.110-6 GIRMAR PEREIRA DE SOUZA TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA- DOURADOS I- SPE LTDA 0114-000.129-1 NAYARA MACIEL PEREIRA MARISA LOJAS S.A. 0114-000.108-0 ZULIA GOMES PEREIRA RECI FOTO X STUDIO FOTOGRAFICO LTDA-ME 0114-000.124-0 JOSE ROBERTO DA SILVA SANTOS SANESUL 0114-000.106-3 CLAUDIO GOMEZ RAMOS VCB COMUNICACOES S.A. 0114-000.121-6 EZIO ALBINO NUNES BANCO BMG SA 0114-000.105-5 MAURO NOBRE DA SILVA BCV- BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. 0114-000.103-9 TEREZA ALBINO DE ARAUJO ELIO CORREIA VICENTE 0114-000.120-8 ABADIA APARECIDA GONCALVES DE MORAES BANCO ORIGINAL S/A 0114-000.119-0 ELENA MARIA DOS SANTOS BANCO ORIGINAL S/A 0114-000.150-3 ANTONIA IARA COSTA SOARES UNIVERSO ONLINE S/A 0114-000.164-8 MARIA CONCEICAO DA SILVA ALVES BANCO BRADESCO SA 0114-000.111-4 GISLAYNE SOUZA LIMA BANCO BMG SA 0114-000.127-5 HASSAN AHMED GEBARA BEMATECH S/A 0114-000.123-2 JOSE ROSA MACHADO CABREIRA MARCIO GIORGE M. DE OLIVEIRA- ME 0114-000.131-8 ANA CRISTINA DE LIMA BRITANIA ELETRODOMESTICOS LTDA 0114-000.133-4 HELIO AQUINO BATISTA BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 0114-000.146-0 ADENILSO PEREIRA DO NASCIMENTO BANCO BCV BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 0114-000.113-0 EDIVALDO PERENTEL FABBRO SANGALLI & SIMPLICIO LTDA-ME 0114-000.114-9 MARCOS JOAO BESEN AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS 0114-000.116-5 MILENE SATORRES DE ALMEIDA NOZU VIVO S.A. 0114-000.137-7 EVA MEIRELLES PIRES BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 0114-000.139-3 EVA MEIRELLES PIRES BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 0114-000.140-1 JOSE DE ARIMATEA MENDONCA NOGUIEIRA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 0114-000.141-0 ADENILSO PEREIRA DO NASCIMENTO BANCO BMG SA 0114-000.142-8 FERNANDO FERNANDES BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 0114-000.143-6 EDENILCE MARA MENEZES DE ALMEIDA EDITORA BRASIL S.A. 0114-000.116-5 MILENE SATORRES DE ALMEIDA NOZU VIVO S.A. DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 0114-000.148-7 ADENILSO PEREIRA DO NASCIMENTO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA 0114-000.117-3 MAXMIRA BARBOSA NUNES AMERICAN EXPRESS TEMPO SERVICO LTDA 0114-000.254-9 DERVAL CAVIOLIONI BANCO DO CRUZEIRO DO SUL SA 0114-000.251-4 ADEMAR BALBINA DE MATOS BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 0114-000.248-0 VALDEMIR ARAUJO DE OLIVEIRA MAGAZINE LUIZA S/A 0114-000.246-3 ADRIANA TERRE BOMFIM DO AMRAL MAGAZINE LUIA S/A 0114-000.245-5 OSVALDO PARPINELLI CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0114-000.239-6 OLEMAR JOSE MARTINS SANESUL 0114-000.233-7 ALEXANDRE MENDOZA CORREIA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 0114-000.230-2 APARECIDO LUIZ BANCO INTERMEDIUM SA 0114-000.219-2 CARLOS MANOEL DO NASCIMENTO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 0114-000.216-8 LUIZA GIATTI BANNWART BANCO DAYCOVAL S/A 0114-000.213-3 ANDERSON RODRIGO MACHADO CLARO S.A. 0114-000.212-5 RUBENS MAGALHAES CORTEZ PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA 0114-000.211-7 HELIO BORGES DE CARVALHO MAGAZINE LUIZA S/A 0114-000.210-9 ENEDIR PALOMBO MACENA ELECTROLUX DO BRASIL S/A 0114-000.210-9 ENEDIR PALOMBO MACENA DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A 0114-000.208-2 ANDREIA DA COSTA SILVA CEMAZ INDUSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA S/A 0114-000.243-9 CARLOS MATOS FERNANADES VIVO S.A. 0114-000.232-9 RAMAO SILVA GONCALVES RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 0114-000.209-0 LETY OBRAS LTDA TELEFONICA BRASIL S.A. 0114-000.220-0 FRANCIVALDO ROCHA VIEIRA CLARO S.A. 0114-000.205-8 IRIS DE OLIVEIRA GOMES BANCO BMG SA 0114-000.215-0 PAULO AUGUSTO ROCHA DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A 0114-000.237-0 JOSE PEREIRA MENDES ASSOCIACAO MUNDO ESPIRITA DEMAIS ATOS PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº. 254, de 11 de setembro de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo JONATAS PINTO SIMÕES 05/11/2021-2022 16/10 a 30/10/2023 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIA/CMD/RH Nº. 255, de 11 de setembro de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo Sedilei Pereira da Silva 01/02/2022-2023 16/10 a 30/10/2023 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laudir Antonio Munaretto Presidente DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 33 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº 256, de 12 de setembro de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear ALFREDO MARQUES DE ANDRADE, Assessor Parlamentar VII (AGP-007), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, lotado no Gabinete do Vereador Marcelo Pereira Mourão, em 01 de setembro de 2023. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº 257, de 12 de setembro de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear CILENE YURI KIKUCHI no cargo de Técnico Administrativo (ADM VI), do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 11 de setembro de 2023. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Decreto Legislativo nº 1.663, de 05 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu de Ouro. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Verea- dores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Jubileu de Ouro à Caixa Econômica Federal, alusivo aos 50 anos de sua criação no Município de Dourados/MS. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 05 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.664, de 05 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu de Safira. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Verea- dores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Jubileu de Safira à Escola Estadual Antônio Vicente Azambuja, alusivo aos 45 anos de sua criação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 05 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 34 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Decreto Legislativo nº 1.665, de 05 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu de Sândalo. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Jubileu de Sândalo à Missão Evangélica Caiuá, alusivo aos 95 anos de sua fundação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 05 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.666, de 05 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu de Cristal. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Jubileu de Cristal à Igreja Indígena Presbiteriana do Brasil, alusivo aos 15 anos de sua fundação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 05 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.667, de 05 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu de Zinco. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Jubileu de Zinco ao Time Feminino “Dinâmica Futsal”, alusivo aos 10 anos de sua criação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 05 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.668, de 05 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu de Ouro. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Verea- dores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Jubileu de Ouro à Casa da Amizade, alusivo aos 50 anos de sua criação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 05 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 35 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Emenda à Lei Orgânica nº 77, de 04 de setembro de 2023. Dá nova redação ao inciso XIV do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. O inciso XIV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação: Art. 66 – (…) (…) XIV – prestar anualmente a Câmara Municipal, dentro de sessenta dias após a abertura do período legislativo, as contas relativas ao exercício anterior, acompanhadas de inventários e balanços orçamentário, econômico e patrimonial. (…) Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 04 de setembro de 2023. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Presidente Ver. Jucemar Almeida Arnal – Solidariedade Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral – PSDB 1º Secretário Verª Liandra Ana Brambilla – PTB 2ª Secretária EDITAL DE CONVITE O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas regimentais, em atendimento à solicitação do Vereador Marcelo Mourão, torna público que será realizada Abertura da Feira “Mães Atípicas”, no dia 15/09/2023, às 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS, sito à Avenida Marcelino Pires, n. 3600, Jardim Paulista, Sala A-7, Shopping Avenida Center. Dourados/MS, 13 de setembro de 2023. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAIS LEGISLATIVOS LEIS LEGISLATIVAS OUTROS ATOS ATA – CCAD COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CCAD ATA nº 04/2023 Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD (criada pelo Decreto Nº 2235 de 03 de Maio de 2023): I – GILVONA CAVALCANTE MICAEL, Assistente Administrativo, representante da Secretaria Municipal de Administração, e, também, Presidente da Comissão Central de Avaliação de Desempenho; II – TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA, Analista da Tecnologia da Informação, representante da Secretaria Municipal de Administração; III – ROSANA TINATSU ONO, Procuradora de Classe Especial, representante da Procuradoria Geral do Município; IV – GUILHERME AUGUSTO SILVA DE MELO, Procurador de 3ª Classe, lotado na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; V – ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, Assistente Administrativo, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; VI – ANA NERIS RIBEIRO, Agente de Apoio Administrativo, lotada na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; VII – ROSA HELENA CATELAN, Fiscal de Tributos Municipais Aposentado, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. Dada a abertura da reunião pela representante da Secretaria Municipal de Administração e Presidente da Comissão Gilvona, foi apresentada a pauta para análise e decisão: 1) Nova análise de Recursos das notas do Boletim de Avaliação Anual de Desempenho 2023 (01/01/2022 a 31/12/2022), após justificativa pela avaliadora Viviane Maria, dos seguintes servidores: 1.a) SEMAS: servidora Dauzely Batista Costa, matricula 131061-1, obteve nota total de 19, e, não concorda com a nota publicada, requerente nova analise das notas contidas na Avaliação de Desempenho, pois se sente prejudicada. (notas dos itens: Qualidade e Trabalho nota3; Produtividade nota 3; Iniciativa e Presteza, nota 3; Assiduidade e Pontualidade, nota 3; Aptidão e Capacitação nota 1; Idoneidade Moral nota 3; Disciplina e Zelo Funcional nota 3). Após a análise da justificativa do avaliador, e, considerando as notas das duas ultimas avaliações anuais (2022 e 2021), a Comissão Central decide alteração das notas, passando a constar: notas dos itens: Qualidade e Trabalho nota 4; Produtividade nota 4; Iniciativa e Presteza, nota 3; Assiduidade e Pontualidade, nota 5; Aptidão e Capacitação nota 3; Idoneidade Moral nota 5; Disciplina e Zelo Funcional nota 3, nota total de 27 pontos. 1.b) servidor Edemilson Del Padre dos Santos, matricula 114760133-1, obteve nota total de 19, e, não concorda com a nota publicada, requerente nova analise das notas contidas na Avaliação de Desempenho, pois se sente prejudicado. (notas dos itens: Qualidade e Trabalho nota3; Produtividade nota 3; Iniciativa e Presteza, nota 3; Assiduidade e Pontualidade, nota 3; Aptidão e Capacitação nota 1; Idoneidade Moral nota 3; Disciplina e Zelo Funcional nota 3). Após a DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.970 36 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 ATA – CCAD LICENÇA AMBIENTAL análise da justificativa do avaliador, e, considerando as notas das duas ultimas avaliações anuais (2022 e 2021), a Comissão Central decide alteração das notas, passando a constar: notas dos itens: Qualidade e Trabalho nota 4; Produtividade nota 4; Iniciativa e Presteza, nota 3; Assiduidade e Pontualidade, nota 5; Aptidão e Capacitação nota 3; Idoneidade Moral nota 5; Disciplina e Zelo Funcional nota 3, nota total de 27 pontos. 2.a) PA nº 2217/2018, servidora Claudete Nascimento Miranda, matricula nº 82561-1, Exercício em 19/05/2000. Conforme análise de fs. 12/16 do processo administrativo, constata-se que assiste razão, em parte, à servidora, quanto a retificação de suas promoções, da A para B em 01/06/2003; da B para C em 01/06/2005, da C para D em 01/06/2009; da D para E em 01/06/2012; da E para F em 01/06/2015; da F para G em 01/07/2018; da G para H em 01/07/2021, conforme legislação municipal vigente a cada mudança de letra, e, verificadas as notas das avaliações de desempenho anual, faltas e licenças, os quais são requisitos para a promoção funcional. Deste modo, a Comissão Central decide pelo deferimento, em parte, do pedido, devendo ser retificadas as promoções acima identificadas, com a publicação em Diário Oficial e regularização da vida funcional da servidora. 2.b) PA nº 152/2023, servidora Solange Lopes dos Santos, matricula nº 87521-1, Exercício em 28/06/2000. Conforme Parecer Jurídico nº 72/2023/SEMAD/Jurídico de fs. 45/78 e análise de fs. 79/82 do processo administrativo, constata-se que assiste razão, em parte, à servidora, quanto a retificação de suas promoções, apenas da letra C para D em 01/06/2010; da D para E em 01/06/2013; conforme legislação municipal vigente a cada mudança de letra e, verificadas as notas das avaliações de desempenho anual, faltas e licenças, os quais são requisitos para a promoção funcional, vez que as demais promoções ocorreram nas datas corretas. Deste modo, a Comissão Central decide pelo deferimento, em parte, do pedido, devendo ser retificadas somente as promoções acima identificadas, com a publicação em Diário Oficial e regularização da vida funcional da servidora. 2.c) PA nº 398/2022, servidora Rosa Arnar Ribeiro, matricula nº 81981-1, Exercício em 19/05/2000. Conforme Parecer Jurídico nº 875/2022/SEMAD/Jurídico de fs. 21/59 e análise de fs. 79/82 do processo administrativo, constata-se que assiste razão, em parte, à servidora, quanto a retificação de suas promoções, todas por merecimento, da A para B em 01/06/2003; da B para C em 01/06/2005, da C para D em 01/06/2009; da D para E em 01/06/2012; da E para F em 01/06/2015; da F para G em 01/07/2018; da G para H em 01/07/2021; conforme legislação municipal vigente a cada mudança de letra e, verificadas as notas das avaliações de desempenho anual, faltas e licenças, os quais são requisitos para a promoção funcional. Deste modo, a Comissão Central decide pelo deferimento, em parte, do pedido, devendo ser retificadas somente as promoções acima identificadas, com a publicação em Diário Oficial e regularização da vida funcional da servidora. 2.d) PA nº 3604/2021 e PA nº 2263/2018, servidora Lucineide Pais Palhano Fraile, matricula nº 88631-1, Exercício em 28/06/2000. Conforme Parecer Jurídico nº 793/2021/SEMAD/Jurídico de fs. 13/27 e análise de fs. 74/77 do processo administrativo, constata-se que assiste razão, em parte, à servidora, quanto a retificação de suas promoções, apenas no que se refere as promoções das letras: C para D em 01/06/2010; da D para E em 01/06/2013; da E para F em 01/07/2016; da F para G em 01/07/2019, porquanto a servidora não teria direito de ser promovida em janeiro/2016 e janeiro/2019; conforme legislação municipal vigente a cada mudança de letra e, verificadas as notas das avaliações de desempenho anual, faltas e licenças, os quais são requisitos para a promoção funcional. Deste modo, a Comissão Central decide pelo deferimento, em parte, do pedido, devendo ser retificadas as promoções acima identificadas, com a publicação em Diário Oficial e regularização da vida funcional da servidora. 2.d) PA nº 3606/2021 e PA nº 2262/2018, servidora Meiracles Mariano Dias Mendonça, matricula nº 83011-1, Exercício em 19/05/2000. Conforme Parecer Jurídico nº 795/2021/SEMAD/Jurídico de fs. 19/34 e análise de fs. 84/88 do processo administrativo, constata-se que assiste razão, em parte, à servidora, quanto a retificação de suas promoções, sendo: da A para B em 01/06/2003; da B para C em 01/06/2008 – por antiguidade, da C para D em 01/06/2011; da D para E em 01/06/2014; da E para F em 01/07/2017; da F para G em 01/07/2020; da G para H em 01/07/2023; conforme legislação municipal vigente a cada mudança de letra e, verificadas as notas das avaliações de desempenho anual, faltas e licenças, os quais são requisitos para a promoção funcional. Deste modo, a Comissão Central decide pelo deferimento, em parte, do pedido, devendo ser retificadas as promoções acima identificadas, com a publicação em Diário Oficial e regularização da vida funcional da servidora. A presente Ata serve como relatório da Comissão Central Avaliação de Desempenho para apreciação do Senhor Prefeito Municipal, conforme legislação municipal. Não havendo nada mais a tratar eu, ___, Eliane Alves dos Santos, lavrei esta Ata que será assinada pelos membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho presentes. GILVONA CAVALCANTE MICAEL Repr. SEMAD e Presidente CCAD ROSA HELENA CATELAN Repres. SINSEMD ROSANA TINATSU ONO Repres. PGM GUILHERME AUGUSTO SILVA DE MELO Repres. Serv. Efetivo – cargo de nível superior ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES Repres. Serv. Efetivo – cargo de nível médio ANA NERIS RIBEIRO Repres. Serv. Efetivo – cargo de nível fundamental TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA Repres. SEMAD P. D. SOZZI & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada – LS, para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Álvaro Brandão, nº 1510, Jardim Maracanã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de pavimentação asfáltica, micro e macrodrenagem a serem executadas no Prolongamento da Avenida Liberdade, Córrego Rego d’Água, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PANTANAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente, localizada na Rua Argentina, 715, Parques das Nações, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.969 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS – QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 – 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 2.570 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. “Nomeia e substitui membros na Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o membro abaixo relacionado para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias do Município de Dourados, para a Gestão 2021-2024, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 218, de 29 de março de 2021. I. Representante da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): – Maikon Vinicius Oliveira Harb Art. 2º. O § 1º do art. 1º do Decreto nº 218/2021 passa a vigora com a seguinte redação: Art. 1º. (…) § 1º. A presidência da referida Comissão será exercida pelo servidor Maikon Vinicius Oliveira Harb, sendo o servidor Gledson Douglas Ferreira Araújo como vice-presidente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de setembro de 2023. Dourados (MS), 12 de setembro de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 DECRETO “P” Nº 1292 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A Art. 1º Fica nomeada em cumprimento a decisão/acórdão oriunda dos autos do processo nº 0800761-74.2020.8.12.0101, em trâmite na 2ª Vara de Juizado Especial Civil e Criminal de Dourados-MS, a candidata relacionada no anexo único, do presente decreto: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 08/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, edição suplementar de 21/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de Setembro de 2023. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Municipal Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 1292 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. RELAÇÃO NOMINAL DE CANDIDATA POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: – PROFESSOR DE MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: – PROFESSOR DE MATEMÁTICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 118/2017: – PROFESSOR DE MATEMÁTICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 23º VANILZA ALVES NOGUEIRA EDITAL Nº 062 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 – 62ª CONVOCAÇÃO – GERAL II CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Alan Aquino Guedes de Mendonça, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme edital PMD/FAPEMS 08/2016, publicado no Diário oficial nº 4.347 edição suplementar de 21/12/2016. CONVOCA a candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme DECRETO “P” Nº 1292 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial – Sub judice Considerando a Decisão proferida nos Autos nº 0800761-74.2020.8.12.0101 da 2ª Vara Juizado Especial Civil – Comarca de Dourados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul a candidata VANILZA ALVES NOGUEIRA para o cargo de Professor de Magistério Municipal, na função de Professor de Matemática. 2. Da Avaliação médico – pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município – Prédio do Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeada: 1. Exames laboratoriais: Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; EDITAIS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 Triglicérides; TGO TGP GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com até 4,0 cm da raíz pilosa – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: – Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); – Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; – Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); – Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); – Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; – Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem: Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax: PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 40 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos: Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo – candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Otorrinolaringológica com laudo da avaliação pormenorizada das cordas vocais e audição; Fonoaudiológica com laudo da avaliação pormenorizada da voz; Dermatológica, com laudo de avaliação de processos alérgicos se houver; Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada; Psicológica com laudo da avaliação pormenorizada; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico – candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. .4. Da Posse 4.1 O candidato nomeado que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossado de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 O candidato nomeado terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 O candidato aprovado e classificado, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 O candidato que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerado inapto para a posse. 6.4 Se o candidato que for considerado inapto, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 O candidato convocado poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 13 de Setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal ANEXO I (ENTREGA DOS EXAMES PARA DIGITALIZAÇÃO) – DECRETO “P” Nº 1292 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Comparecer na Central de Perícias Médicas do Município – (Prédio Previd), sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da entrega dos exames, que será realizada pela Junta Médica Oficial. DATA DA PERICIA MEDICA: 02/10/2023 AS 8:00 HS (ENTREGA DOS EXAMES PARA DIGITALIZAÇÃO) ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 23º VANILZA ALVES NOGUEIRA DATA DA PERICIA MÉDICA: 03/10/2023 AS 8:00 HS (PERÍCIA MÉDICA) ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 23º VANILZA ALVES NOGUEIRA ANEXO II CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS. DIA: 10/10/2023 (terça-feira) HORÁRIO: 8:00 CARGO: – PROFESSOR DE MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: – PROFESSOR DE MATEMÁTICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 118/2017: – PROFESSOR DE MATEMÁTICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 23º VANILZA ALVES NOGUEIRA ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: – Carteira de identidade (RG); – Comprovante de escolaridade; o A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. – Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; o Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documen- tos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). – Título de Eleitor; – Certidão de Quitação Eleitoral; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; – Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; – Certificado Militar (para os homens); – Certidão de Nascimento ou casamento; – Certidão de nascimento dos filhos; – Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; – Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); – Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; – Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). – Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO IV 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). 1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 – DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1.________________________________________________________________________________________________________________________ 2.________________________________________________________________________________________________________________________ 3._______________________________________________________________________________________________________________________ 4._______________________________________________________________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante 3 – REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretário Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro:Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento CPF SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. 4 – REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 por motivo de: ( ) Mudança de cidade ( ) Outro emprego ( ) Baixo salário ( ) Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ________________________________ Assinatura do Candidato EXTRATO DO CONTRATO Nº 361/2023/DL/PMD PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 03.155.926/0001-44 UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA (UNIIMAGEM CNPJ: 10.355.861/0001-46 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 197/23 Inexigibilidade de Licitação nº 016/2023 OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referênciada de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados, segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as Leis nºs. 8.666/93, 8.080/90 e 8.142/90 e posteriores alterações, Decreto Municipal n° 620 de 05.11.2009 e posteriores alterações e o Processo de Chamada Pública Edital nº. 001/2023/SEMS da Secretaria Municipal de Saúde decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 016/2023, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93 e todas as outras normas Ministeriais vigentes que regulem os serviços objeto deste instrumento, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143- Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, AMB. 2.119 – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde Ambulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato terá a duração de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por igual e sucessivo período, limitado a 60 (sessenta) meses, nos moldes do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 118. 066, 25 (cento e dezoito mil e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos). A estimativa de pagamento mensal é de R$ 3.935,5417 (três mil e novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) pelos serviços efetivamente prestados. FISCAL DO CONTRATO: Vagner da Silva Costa- (Resolução/sems nº 14/08/2023, de ). Publicado em 11 de maio de 2023 FISCAL DO CONTRATO (SUPLENTE): Wando Capistana da Silva – (idem) DATA DE ASSINATURA: 30 de AGOSTO de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 8 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2023. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDORES: VIA SUL VEÍCULOS LTDA CNPJ: 02.925.718/0001-14 Valor Total: R$ 1.643.000,00 (Um milhão seiscentos e quarenta e três mil reais) GRANFER CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA CNPJ: 03.727.516/0001-20 Valor Total: R$ 326.000,00 ( Trezentos e vinte e seis mil reais) RAVIERA MOTORS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 19.314.847/0001-79 Valor Total: R$ 476.910,00 ( Quatrocentos e setenta e seis mil novecentos e dez reais) GUARÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 28.832.656/0001-90 Valor Total: R$ 1.062.000,00 (Um milhão e sessenta e dois mil reais) PROCESSO Nº 096/2023: Pregão Eletrônico nº 026/2023. OBJETO: Registro de Preços visando aquisição de veículos diversos, por meio de recursos financeiros federais transferidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública através do Convênio Plataforma +Brasil nº 936537/2022, por meio de recursos financeiros transferidos pelo Governo do Estado através do Convênio nº 32.094/2022/DETRAN-MS e por meio de recursos financeiros do Município, objetivando atender as demandas e necessidades da Guarda Municipal. VIA SUL VEICULOS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 1 "CAMIONETE CARACTERIZADA COMO VIATURA DE TRÂNSITO – GMD Ano de fabricação: Camionete nova, zero quilômetro, ano e modelo vigente; Carroceria: Capacidade de carga mínima de 1.000 quilos e protetor de caçamba original; Dimensão do Veículo: Comprimento total mínimo: 5.100 mm; Altura total mínima: 1.750 mm; Distância entre eixos mínima: 3.000 mm. Transmissão: Manual ou automática. Potência: No mínimo 190 CV; Direção: Direção hidráulica ou elétrica; Sistema de freio: Freios ABS; Motor: Com 4 (quatro) cilindros; Tração: 4×4, permanente ou não; Rodas/Pneu: Rodas originais de fábrica e que seja no mínimo aro 16” com pneus, sendo que a fabricação dos pneus deverá ser do ano corrente ou, no máximo de 12 (doze) meses contados da data de entrega do veículo; Combustível: Á diesel; Altura livre do solo: No mínimo 220 mm; Tanque de combustível: De no mínimo 60 litros; Portas/capacidade de passageiros: Cabine dupla, com capacidade de transporte de 4 passageiros e 1 motorista, com 4 portas de acesso ao compartimento de passageiros; Airbag: Airbag no minimo para o motorista e passageiro do banco dianteiro; Garantia: De no mínimo 12 (doze) meses; Assistência técnica: Assistência técnica autorizada na cidade de Dourados/MS. Acessórios: – Protetor de cárter em aço; – Vidro elétrico nas 4 (quatro) portas; – Alarme e trava elétrica nas 4 (quatro) portas; – Ar condicionado original de fábrica; – Tomada apropriada para ligação 12V; – Encosto de cabeça em todos os bancos, sendo 2 (dois) nos bancos dianteiros e 3 (três) nos bancos traseiros; – Brake-light; – Película de segurança e controle solar com transparência de 70% nos vidros das 4 (quatro) portas; – Tampa de combustível contendo indicação clara sobre o tipo de combustível utilizado para evitar o abastecimento errado do veículo; – Sensor de estacionamento com sinal sonoro quando em marcha ré; – Alça de segurança interna em no mínimo 3 (três) portas; – Retrovisores externos com regulagem; e – Todos os equipamentos exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito e demais itens de série ora não especificados. UNID. 1 "FORD/ Ranger xls 3.2 – Fleet Diesel 4×4 AT" R$ 283.000,00 "DEVERÁ SER EQUIPADA COMO VIATURA, POSSUINDO AS SEGUINTES ADAPTAÇÕES E ACESSÓRIOS Sistema elétrico: O sistema elétrico da viatura policial deverá estar devidamente dimensionado (bateria, alternador, cabeamento, fusíveis, etc.) para suportar, simultaneamente, os consumidores originais do veículo, bem como as adaptações constantes no presente memorial. Suporte de armas longas: Dispositivo confeccionado em aço carbono fixado entre os assentos do motorista e passageiro para apoio de no mínimo 2 (duas) armas longas. Cor: Veículo original de fábrica na cor branca, com pintura poliéster em toda a sua superfície externa de acordo com as cores da Guarda Municipal de Dourados (Amarelo, azul e branco), devendo serem pintadas inclusive as partes plásticas, como para choques e retrovisores, tal modelo será melhor detalhado abaixo. Sobre a pintura serão afixados adesivos de identificação, conforme descrição: – Brasão, números e letras pequenas serão confeccionados em vinil não refletivo, devendo o material do adesivo ser em PVC fundido tipo CAST, polimérica, especifica para uso em cortadoras planas, controladas eletronicamente, com adesivo em uma das faces, protegido por meio de verniz. – Letras grandes (GMD) confeccionada em vinil refletivo, devendo o material do adesivo ser em PVC fundido tipo CAST, flexí- vel, com tecnologia de retro reflexão através de micro esferas de vidro encapsuladas, com adesivo em uma das faces, protegido por meio de verniz. Para-choque de impulsão: Equipada com para-choque de impulsão completo (quebra mato e grade frontal), modelo robusto, com suporte para guincho e protetor de faróis. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 9 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 Em aço, com tratamento máximo contra corrosão, na cor preta, com no mínimo 60mm de diâmetro e chapa de no mínimo 4mm, que abranja toda a frente do para-choque do veículo, com as extremidades dos tubos fechadas, devendo ser fixado no chassi com parafusos passantes e porcas travantes, abrangendo somente a altura do para choque do veículo. Estribos: Laterais na cor preta, em 02 (duas) peças de aço estruturado, com tratamento máximo contra corrosão, formadas de chapa metálica antiderrapante na parte superior, que deverão ser instaladas sob as portas laterais da viatura, tomando todo o vão entre as caixas das rodas dianteiras e traseiras. A fixação das peças deverá ser feita no chassi do veículo, no mínimo em três pontos, devendo suportar até 160 Kg em cada uma e suportar o peso dos mesmos e mais 160 kg e suporte vibrações (devido o deslocamento em terreno irregular — Off Road). Santo Antônio: Instalado atrás da cabine do veículo, para auxilio no transporte de cargas na caçamba, com tubos de no mínimo 70 mm de diâmetro em aço, com tratamento máximo contra corrosão, na cor preta, em modelo robusto e resistente, devendo possuir elevação para passagem da capota marítima e ser fixado na borda de cima da caçamba. Engate para reboque: Com as devidas liga- ções elétricas e também de acordo com a Resolução n° 197/06 – Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque em veículos com PBT de até 3.500kg. Suporte para equipamento de comunicação: Deverá vir acompanhado do veículo apenas o suporte para rádio transceptor móvel veicular, devendo ser resistente e possuir os seguintes requisitos: Ser fixado no teto do veículo, centralizado entre os bancos dianteiros, de maneira que fique de fácil manuseio para o motorista e o passageiro da frente, com suporte para PTT na lateral voltada para o motorista e na lateral voltada para o passageiro, e que de preferência seja por meio de presilha magnética. O suporte deverá ser compatível com o modelo de transceptor marca/modelo Hytera MT-680 Plus, que é o modelo utilizado pela instituição, na qual já possuí o rádio. A instalação do rádio ficará a cargo da instituição e tal aquisição apenas com o suporte visa obter uma maior economicidade dos recursos públicos, haja vista que a instituição já possuí o transceptor móvel veicular. Revestimento dos bancos: A ser aplicado sobre os bancos originais de fábrica, confeccionado em tecido sintético, flexível e impermeável, que facilite a limpeza, dotado de pontos de resistência nas laterais dos encostos e dos assentos, onde o armamento portado pelos agentes mantém contato com o banco. A parte posterior do revestimento deverá possuir porta-objetos tipo canguru, com dimensão correspondente à metade da altura e a toda a extensão lateral dos respectivos bancos. Revestimento no piso: Confeccionada em PVC lonado (antiderrapante, impermeável e resistente) com espessura não inferior a 1,5mm, a ser fixada por meio de velcro sobre toda a extensão da forração original existente no piso do compartimento de passa- geiros, a fim de protegê-la totalmente. Em cima do revestimento do piso, deverá possuir tapetes de borracha para apoio dos pés do motorista, do passageiro dianteiro e dos passageiros traseiros, tais tapetes devem possuir sistema de fixação ao revestimento do piso, por meio de velcro resistente para não escorregar. Suporte para Smartphone/Tablet: Suporte de conexão fixado na parte central do veículo, de modo que fique levemente voltada para o passageiro da frente, em posição sem incidência direta da luz solar, sem interferir no campo de visão frontal e/ou utilização dos equipamentos originais do veículo, com base magnética, com duas placas metálicas para o TPD, a base deve estar bem fixada, evitando que em razão do uso constante e operacional do veículo venha a soltar. Terminal móvel de dados (frente): Deverá dispor de conector para alimentação tipo USB padrão, duplo, com capacidade para car- regar simultaneamente aparelhos celulares do tipo Smartphone, com no mínimo 3 A (amperes), próximo ao suporte de fixação que irá no painel do veículo Terminal móvel de dados (atrás): Deverá dispor de conector para alimentação tipo USB padrão, duplo, com capacidade para carregar simultaneamente aparelhos celulares do tipo Smartphone, com no mínimo 3 A (amperes), devendo ser disposto entre os bancos dianteiros, voltados para os passageiros traseiros." "SINALIZAÇÃO VISUAL E ACÚSTICA Sinalização Visual: Sinalizador em formato de arco ou linear, permitindo visualização em um ângulo de 360º sem que haja pontos cegos de luminosidade, posicionados no alinhamento da coluna que fica entre as portas, injetado em módulo único de policarbo- nato resistente a impactos e descoloração com tratamento "UV" na cor vermelha. Com guarnição de borracha para evitar entrada de poeira e água, montado sobre um perfil de alumínio extrudado de alta resistên- cia mecânica. A barra sinalizadora deverá ser composta por 120 LEDs de 3W, nas cores azul e vermelho rubi, distribuídos equi- tativamente pela barra em módulos reflexivos contendo 6 (seis) LEDs e possuindo no mínimo 3 (três) funções para deslocamento de trânsito. Em cada extremidade lateral da barra principal, deverá haver iluminação individual, branca de no mínimo 90W em LED 12v. Devera ser resistente a umidade mínima IP66, ser articulável e possuir acionamento independente. Sinalização Visual Secundária (frontal): 04 (dois) módulos bicolores nas cores azul e branco, posicionados na grade frontal, que devem ser acionados em conjunto com o sistema principal, cada módulo deverá ser composto por, no mínimo, 06 (seis) LED para cada cor ou 06 (seis) LED RGB. Sistema de alternador e bateria de 12V dimensionado e adequado para suportar, simultaneamente, os equipamentos complemen- tares de sinalização (acústico e visual) a serem instalados, com autonomia de funcionamento por no mínimo 4 (quatro) horas mantendo ligados a sinalização de emergência, após esse período o veículo deve ainda ter carga suficiente para dar partida. Sinalização Acústica: Sirene acoplada ao cofre do motor, com amplificador de no mínimo 100 W de potência e unidade sonofleto- ra única, com 6 (seis) tipo de sons (wail, Yelp, Hi-Yelp, Hi-Lo, Manual e Horn), com corneta gerando pressão sonora não inferior a 126 dB a 01 (um) metro de distância, devendo o driver ser especifico para viaturas policiais e possuindo controle remoto com cabo de transmissão de dados, unidade central de processamento e megafone com ajuste digital de ganho. Possuir sistema de sensor de baixa voltagem e monitoramento da bateria do automóvel, no módulo de controle, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver na capacidade mínima, priorizando a partida no motor, o sinalizador deverá ter consumo máximo de energia com todo o sistema luminoso a led acionado de no máximo 7ah. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção ou transmissão dos rádios transceptores dentro da faixa de frequência utilizada pela Guarda Municipal. Os equipamentos deverão ser aprovados nas normas SAE J595 e SAE J575. Os equipamentos de sinalização visual e acústica deverão ser controlados por um módulo de comando compacto, em tamanho adequado que permita o manuseio e acionamento utilizando uma das mãos, com cabo espiralado de tamanho suficiente e que alcance as portas laterais, devendo ser fixado por meio de presilha magnética na parte inferior do painel, de fácil acesso e que não provoque esbarrar no mesmo. Botões programáveis para controle de diversas funções tais como, luzes, sirene, direcionamento de tráfego e outros, devendo tais botões possuírem retro iluminação e respostas visuais, a fim de facilitar sua operação noturna, com as inscrições na língua Portuguesa, com teclado de silicone de alta resistência e alta durabilidade, tecla tendo sobrescrito os nomes das funções, as quais podem ser em conjunto ou em separadas. GARANTIA A empresa contratada deverá entregar os veículos com todas as adaptações e acessórios devidamente instalados e em pleno funcionamento e com manual de garantia e assistência técnica, realizado por empresa homologada por órgão competente sem prejuízo da garantia de fábrica." "CAMIONETE CARACTERIZADA COMO VIATURA PARA AGENTE DE TRANSITO – AGETRAN Pick-up 4×4 diesel caracterizado, veículo zero km, não inferior ao ano de 2023, picape de médio porte, cabine dupla, 4 portas, movida a diesel, com potência mínima de 160 cavalos, torque não inferior a 37 kgfm, câmbio automático, ar condicionado, alarme e trava elétrica, airbag duplo (motorista e passageiro). Informações complementares Freios: com o sistema antitravamento do tipo ABS com gerenciamento eletrônico integral das rodas, além de distribuição eletrônica da força de frenagem. Sistema de tração: 4×4. Sistema de direção: elétrica ou hidráulica. Sistema de som: de fábrica. Tanque de combustível: capacidade não inferior a 70 (setenta) litros. Maçanetas internas: deverão permitir abertura imediata por dentro, a qualquer tempo, ainda que estejam travadas, independente de acionamento de qualquer botão. Portas dianteiras e traseiras: com vidros que deverão subir e descer com seus acionamentos por mecanismos elétricos. Estribo lateral: estribos laterais na cor preta, em 02 (duas) peças de aço extrudado, formadas de chapa metálica antiderrapante na parte superior, que deverão ser instaladas sob as portas laterais da viatura, tomando todo o vão entre as caixas das rodas dianteiras e traseiras. Os estribos deverão se projetar lateralmente, no mínimo, 50mm além do alinhamento das caixas das rodas. A fixação das peças deverá ser feita no chassi do automóvel, devendo suportar até 160Kg em cada uma. Revestimento dos bancos: a ser aplicado sobre os bancos originais de fábrica, confeccionado em tecido sintético, flexível e impermeável, que facilite a limpeza. Revestimento no piso: em material resistente inteiriço, não absorvente e lavável, na cor preta, além dos tapetes de borracha ou po- livinil carbono (PVC), com espessura não inferior a 1,5 mm, a ser fixado por meio de velcro sobre a toda a extensão da forração original existente no piso do compartimento de motorista e passageiros. Protetor do motor/cárter: grade protetora em aço com, no mínimo 2mm de espessura, ou conforme original de fábrica, devidamente fixada na parte inferior externa do motor, a qual não deve causar interferência no sistema de absorção de impactos no conjunto motor/transmissão. Equipamentos obrigatórios de fábrica: pneu com roda para estepe, triângulo, chave de roda, extintor de incêndio, cinto de segurança, macaco. Equipado com: Santo Antônio com grade vigia, com sinalizador luminoso. Protetor de caçamba: fabricado em polietileno maciço resistente de alta qualidade com borda, na cor preta, espessura mínima de 3 mm. Engate para reboque traseiro: com as devidas ligações elétricas e, também, de acordo com a Resolução nº 197/06- Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, e a qual regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque em veículos com PBT de até 3.500kg. Sistema Elétrico: deverá estar devidamente dimensionado para suportar, simultaneamente, os consumidores originais do veículo, bem como os equipamentos de comunicação a serem instalados. Deverá contar com (bateria, alternador, cabeamento). Dispondo de bateria de no mínimo 70 Ah, ou 2 baterias EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 6 que somadas superem a amperagem solicitada. Comunicação: Transceptor móvel digital padrão tetra. Especificações: multifunção, de quatro elementos em um único conjunto, com antenas para GPS, GSM/Celular, 3G UMTS, WLAN e TETRA, propiciando uma única furação no teto da viatura; omni-direcional para as antenas GSM/Celular, 3G UMTS, WLAN e TETRA; ganho mínimo do sistema irradiante para a rede TETRA deve ser de 2 dBi; ganho mínimo do sistema irra- diante para GSM/Celular, 3G UMTS e WLAN deve ser de 2 dBi; polarização deve ser vertical para TETRA, GSM/Celular, 3G UMTS e WLAN e polarização radial direita para GPS; Impedância de 50 ohms ± 10%; range de frequência para rede TETRA de pelo menos 380-400 Mhz; range de frequência a faixa em que o VSWR da antena seja igual ou menor do que 1,5:1; range de frequência para GSM/Celular de pelo menos 850 Mhz, 890- 960 Mhz (GSM900) e de 1710-1880 Mhz (GSM1800); range de frequência para 3G UMTS de pelo menos 1900-2170 Mhz; range de frequência para WLAN de pelo menos 2200- 2700 Mhz (2.4GHz WLAN) e de 5400-5800 Mhz (5.4 Ghz WLAN); ganho LNA do GPS de pelo menos 25 dB; conjunto com resistência equivalente IP66; cabos independentes para TETRA, GPS, Celular e WLAN, com comprimento mínimo compatível com a configuração de instalação do conjunto irradiante no centro do teto do veículo até o local de instalação dos módulos dos equi- pamentos de comunicação; terminais dos cabos devem ser Plug SMA para Celular e Soquete SMA para WLAN; terminais dos cabos TETRA conector FME plug e GPS conector FME socket para TETRA e GPS, tampa plástica de 12 x 12 cm sob o forro do teto, centralmente posicionada sob a base da antena, parafusada e com a mesma cor do forro, de modo a possibilitar fácil acesso à base da antena em caso de manutenção; todo o equipamento em conformidade com as regulamentações, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Pintura: deverá ser na cor branca de fábrica. Grafismo: a identificação visual (grafismo) deverá ser aplicada pela empresa contratada de acordo com o padrão adotado pela instituição a serem aplicados sobre o veículo pelos adesivos identificadores. Si- nalizador luminoso: com estrutura em formato de ASA, ARCO ou similar, montado sobre uma base de material anticorrosivo e ou perfil de alumínio extrudado na cor preta, parte superior em único modulo de policarbonato na cor vermelho-rubi ou translucido/ cristal com iluminação na cor vermelho-rubi, sobre uma base reforçada injetada em ABS, resistentes a impactos e descoloração, com tratamento UV, com guarnição de borracha para evitar entrada de poeira e água. A fixação no teto da viatura deverá ser feita através de suportes ajustáveis. O sistema de luzes e flashes luminosos deverá ser em barra sinalizadora, composta com o mínimo de 120 LEDs de 3W, contendo 6 ou 3 LEDs, (categoria alto brilho), distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização num ângulo de 360º, de modo que não haja pontos cegos de luminosidade. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção ou transmissão dos rádios transceptores dentro da faixa de frequência utilizada pela Agetran – Agência Municipal de Transporte e Trânsito. Os equipamen- tos deverão ser aprovados nas normas SAE J595 e SAE J575. Sinalizador acústico: sistema eletrônico com potência mínima de saída de 100W RMS e consumo máximo de 10Ah de todo o sistema, com no mínimo de 03 (três) tons distintos. Funcionamento do conjunto: O conjunto sinalizador visual e acústico deverá ser controlado central única, permitindo o funcionamento indepen- dente de ambos os sistemas, O sinalizador visual dotado de micro processador ou micro controlador que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com ciclos não inferior a 450 FPM (flashes por minuto), o circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos Leds através de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir a intensidade luminosa dos Leds mesmo que o veículo esteja com motor desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e vida útil dos Leds. O modulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento, situação de emergência e até mais 05 (cinco) outros padrões de ´´flashes“ distintos, sem custos adi- cionais. O modulo de controle do sinalizador acústico visual deverá ser instalado no console de teto ou no painel para facilitar o acesso dos ocupantes dos bancos dianteiros. O sistema deverá possuir proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios, deverá possuir disposi- tivo que desligue o sinalizador quando a bateria atingir 60% de sua carga elétrica." UNID. 4 "FORD/ Ranger xls CD 2.2 DIESEL 4X4 AT 2023" R$ 272.000,00 7 CAMIONETE CARACTERIZADA COMO VIATURA PARA AEROPORTO – AGETRAN Pick-up 4×4 diesel caracterizado, veículo zero km, não inferior ao ano de 2023, picape de médio porte, cabine dupla, 4 portas, movida a diesel, com potência mínima de 160 cavalos, torque não inferior a 37 kgfm, câmbio automático, ar condicionado, alarme e trava elétrica, airbag duplo (motorista e passageiro). Informações complementares Freios: com o sistema antitravamento do tipo ABS com gerenciamento eletrônico integral das rodas, além de distribuição eletrônica da força de frenagem. Sistema de tração: 4×4. Sistema de direção: elétrica ou hidráulica. Sistema de som: de fábrica. Tanque de combustível: capacidade não inferior a 70 (setenta) litros. Maçanetas internas: deverão permitir abertura imediata por dentro, a qualquer tempo, ainda que estejam travadas, independente de acionamento de qualquer botão. Portas dianteiras e traseiras: com vidros que deverão subir e descer com seus acionamentos por mecanismos elétricos. Estribo lateral: estribos laterais na cor preta, em 02 (duas) peças de aço extrudado, formadas de chapa metálica antiderrapante na parte superior, que deverão ser instaladas sob as portas laterais da viatura, tomando todo o vão entre as caixas das rodas dianteiras e traseiras. Os estribos deverão se projetar lateralmente, no mínimo, 50mm além do alinhamento das caixas das rodas. A fixação das peças deverá ser feita no chassi do automóvel, devendo suportar até 160Kg em cada uma. Revestimento dos bancos: a ser aplicado sobre os bancos originais de fábrica, confeccionado em tecido sintético, flexível e impermeável, que facilite a limpeza. Revestimento no piso: em material resistente inteiriço, não absorvente e lavável, na cor preta, além dos tapetes de borracha ou polivinil carbono (PVC), com espessura não inferior a 1,5 mm, a ser fixado por meio de velcro sobre a toda a extensão da forração original existente no piso do compartimento de motorista e passageiros. Protetor do motor/cárter: grade protetora em aço com, no mínimo 2mm de espessura, ou conforme original de fábrica, devidamente fixada na parte inferior externa do motor, a qual não deve causar interferência no sistema de absorção de impactos no conjunto motor/transmissão. Equipamentos obrigatórios de fábrica: pneu com roda para estepe, triângulo, chave de roda, extintor de incêndio, cinto de segurança, macaco. Equipado com: Santo Antônio com grade vigia, com sinalizador luminoso. Protetor de caçamba: fabricado em polietileno maciço resistente de alta qualidade com borda, na cor preta, espessura mínima de 3 mm. Engate para reboque traseiro: com as devidas ligações elétricas e, também, de acordo com a Resolução nº 197/06- Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e a qual regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque em veículos com PBT de até 3.500kg. Sistema Elétrico: deverá estar devidamente dimensionado para suportar, simultaneamente, os consumidores originais do veículo, bem como os equipamentos de comunicação a serem instalados. Deverá contar com (bateria, alternador, cabeamento). Dispondo de bateria de no mínimo 70 Ah, ou 2 baterias que somadas superem a amperagem solicitada. Comunicação: Transceptor móvel digital padrão tetra Especificações: multifunção, de quatro elementos em um único conjunto, com antenas para GPS, GSM/Celular, 3G UMTS, WLAN e TETRA, propiciando uma única furação no teto da viatura; omni-direcional para as antenas GSM/Celular, 3G UMTS, WLAN e TETRA; ganho mínimo do sistema irradiante para a rede TETRA deve ser de 2 dBi; ganho mínimo do sistema irradiante para GSM/ Celular, 3G UMTS e WLAN deve ser de 2 dBi; polarização deve ser vertical para TETRA, GSM/Celular, 3G UMTS e WLAN e polarização radial direita para GPS; Impedância de 50 ohms ± 10%; range de frequência para rede TETRA de pelo menos 380-400 Mhz; range de frequência a faixa em que o VSWR da antena seja igual ou menor do que 1,5:1; range de frequência para GSM/Celular de pelo menos 850 Mhz, 890- 960 Mhz (GSM900) e de 1710-1880 Mhz (GSM1800); range de frequência para 3G UMTS de pelo menos 1900-2170 Mhz; range de frequência para WLAN de pelo menos 2200- 2700 Mhz (2.4GHz WLAN) e de 5400-5800 Mhz (5.4 Ghz WLAN); ganho LNA do GPS de pelo menos 25 dB; conjunto com resistência equivalente IP66; cabos independentes para TETRA, GPS, Celular e WLAN, com comprimento mínimo compatível com a configuração de instalação do conjunto irradiante no centro do teto do veículo até o local de instalação dos módulos dos equipamentos de comunicação; terminais dos cabos devem ser Plug SMA para Celular e Soquete SMA para WLAN; terminais dos cabos TETRA conector FME plug e GPS conector FME socket para TETRA e GPS, tampa plástica de 12 x 12 cm sob o forro do teto, centralmente posicionada sob a base da antena, parafusada e com a mesma cor do forro, de modo a possibilitar fácil acesso à base da antena em caso de manutenção; todo o equipamento em conformidade com as regulamentações, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Pintura: deverá ser na cor branca de fábrica. Grafismo: a identificação visual (grafismo) deverá ser aplicada pela empresa contratada de acordo com o padrão adotado pela instituição a serem aplicados sobre o veículo pelos adesivos identificadores. Sinalizador luminoso: com estrutura em formato de ASA, ARCO ou similar, montado sobre uma base de material anticorrosivo e ou perfil de alumínio extrudado na cor preta, parte superior em único modulo de policarbonato na cor âmbar ou translucido/cristal com iluminação na cor âmbar, sobre uma base reforçada injetada em ABS, resistentes a impactos e descoloração, com tratamento UV, com guarnição de borracha para evitar entrada de poeira e água. A fixação no teto da viatura deverá ser feita através de suportes ajustáveis. O sistema de luzes e flashes luminosos deverá ser em barra sinalizadora, composta com o mínimo de 120 LEDs de 3W, contendo 6 ou 3 LEDs, (categoria alto brilho), distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização num ângulo de 360º, de modo que não haja pontos cegos de luminosidade. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção ou transmissão dos rádios transceptores dentro da faixa de frequência utilizada pela Agetran – Agência Municipal de Transporte e Trânsito. Os equipamentos deverão ser aprovados nas normas SAE J595 e SAE J575. Sinalizador acústico: sistema eletrônico com potência mínima de saída de 100W RMS e consumo máximo de 10Ah de todo o sistema, com no mínimo de 03 (três) tons distintos. Funcionamento do conjunto: O conjunto sinalizador visual e acústico deverá ser controlado central única, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas, O sinalizador visual dotado de micro processador ou micro controlador que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com ciclos não inferior a 450 FPM (flashes por minuto), o circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica apli- cada nos Leds através de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir a intensidade luminosa dos Leds mesmo que o veículo esteja com motor desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e vida útil dos Leds. O modulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento, situ- ação de emergência e até mais 05 (cinco) outros padrões de ´´flashes“ distintos, sem custos adicionais. O modulo de controle do sinalizador acústico visual deverá ser instalado no console de teto ou no painel para facilitar o acesso dos ocupantes dos bancos dianteiros. O sistema deverá possuir proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios, deverá possuir dispositivo que desligue o sinalizador quando a bateria atingir 60% de sua carga elétrica. UNID. 1 "FORD/ Ranger xls CD 2.2 DIESEL 4X4 AT 2023" R$ 272.000,00 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 GRANFER CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 8 CAMINHÃO Caminhão 0 KM, de médio porte, cor branca, com cabine simples e carroceria seca em metal medindo no mínimo 4500mm de comprimento e 2200 mm de largura, ano e modelo não inferior a 2023. motor a diesel, 04 (quatro) cilindros em linha, com no mínimo 2700 cilindradas, com no mínimo 150 (cento e cinquenta) cavalos de potência, direção hidráulica, ar condicionado, sistema de som de fábrica, injeção eletrônica, dimensões entre eixos mínimo de 3.000 mm. – rodas em aço com a seguinte medida em polegadas: 16 ou 17 – pneus de acordo com a linha de montagem – incluindo 01 estepe. Proteção em aço no cárter do motor – caixa de transmissão manual mecânico com no mínimo 01 (uma) marcha à ré e 5 (cinco) marchas à frente, todas sincronizadas, freios de serviço hidráulico a disco em todas as rodas e com ABS e EBD, freio de estacionamento em acordo com a linha de montagem, tanque de combustível com capacidade mínima de 80 litros. PBT homologado de no mínimo 3500 kg, com capacidade máxima de tração mínima de 5000 kg. UNID. 1 "VOLKSWAGEM DELIVERY EXPRESS 4X2" R$ 326.000,00 RAVIERA MOTORS COMERCIO E ADMINISTRACAO Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 4 "MOTOCICLETA ADAPTADA DE NO MÍNIMO 300 CC – AGETRAN Motocicleta zero km, não inferior ao ano de 2023, na cor branca ou prata, motor com um (01) ou dois (02) cilindros, quatro tempos, mínimo de 300 cilindradas, potencia mínima de 33,0 cavalos entre 8.500 a 9.250 RPM, freios dianteiro e traseiro com disco de no minimo 295 mm de diâmetro na dianteira e na traseira um disco de no minimo 240 mm de diâmetro, distancia mínima do solo de 170 mm, protetor de cárter, sistema de partida elétrica, sistema de lubrificação cárter úmido, com sistema de refrigeração liquida, capacidade do tanque de combustível não inferior a 11 litros, alimentação de injeção eletrônica, bateria 12 V x 7 Ah, selada, câmbio de 6 velocidades, suspensão dianteira com garfo telescópico, suspensão traseira com amortecedor de mola helicoidal e amortecimento hidráulico, painel de instrumentos com com- posição mínima de hodômetro total, mais hodômetro do combustível, marcador do nível de combustível digital, incluindo todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais itens de serie. Equipada com antena corta linha de pipa, com sistema de sinalização visual luminoso frontal, traseiro e nas respectivas laterais destas e em formato retangular com bordas arredondadas, protetor para pernas na parte frontal do veiculo com sinalizador acústico e bagageiro na parte traseira do veiculo. O sistema de acionamento da sinalização visual e acústico deverá ter as configurações abaixo: – Os sinalizadores luminosos e sonoros deverão ser controlados por circuitos eletrônicos internos e independentes, dotados de microcontroladores, que permitama geração de lampejosluminosos de alta frequência comciclos não inferior a 270FPM(flashes porminuto), o circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos Leds através de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir a intensidade luminosa dos Leds mesmo que a motocicleta esteja com motor desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa evidaútildosLeds.CadaLeddeve terpotenciaminimade40lumens comcomprimentodeondade620a630mm. – O acionamento do sistema de sinalização será por meio de chaves tipo micro táctil, ou interruptores de alto-relevo, ou similar, instalados do lado esquerdo do painel da motocicleta, que permitam o acionamento independente do sistema acústico (de forma contínua e intermitente) e do sistema de sinalização visual. O sistema deverá possuir iluminação de fundo. – O botão de acionamento da buzina deverá ser mantido, preservando a função original. Configuração do sistema: – Cada conjunto de sinalização deverá possuir no mínimo 05 Leds alimentados nominalmente com tensão de ate 12 V, com no mínimo 309 W (Watts de potência) com cobertura para as áreas: frontal, traseira e lateral. O corpo e as lentes do sinalizador deverão ser injetados em policarbonato de alta resistência automotiva e alta visibilidade, sincronizados face a face, lentes na cor rubi conforme padrão preconizado pelo Código de Trânsito Brasileiro, resistentes a descoloração, intempéries e a impactos no formato retangular regular ou com bordas arredondadas. Deverá possuir raio traseiro para um perfeito acoplamento diagonal. – O sinalizador visual frontal: deverá ter 02 (duas) unidades na cor vermelho – rubi com aro de acabamento na cor preta, voltadas para frente do veiculo, não podendo ser fixados nas hastes dos retrovisores, sendo uma no lado esquerdo e outra no lado direito, fixados com anteparo traseiro para impedir que reflexos interfiram no campo visual do condutor, de forma que a sinalização direcional, de freio ou farol não poderá ser encoberta ou suprimida, com aro de acabamento na cor preta. – O sinalizador visual frontal lateral: deverá ter 02 (duas) unidades na cor vermelho – rubi com aro de aca- bamento na cor preta, sendo uma em cada lateral, voltadas para as laterais do veiculo, com anteparo trasei- ro para impedir que reflexos interfiram no campo visual do condutor, de forma que a sinalização direcional, de freio ou farol não poderá ser encoberta ou suprimida, fixado próximo as lanternas indicadoras de direção. – O sinalizador visual traseiro: deverá ter 02 (duas) unidades, sendo uma em cada lateral, na cor vermelho – rubi com aro de acabamento na cor preta, voltadas para a traseira do veiculo, com anteparo traseiro para impe- dir que reflexos interfiram no campo visual do condutor, de forma que a sinalização direcional, de freio ou fa- rol não poderá ser encoberta ou suprimida, em formato linear, fixados ambos no suporte inferior do bagageiro. – O sinalizador visual traseiro lateral: deverá ter 02 (duas) unidades, sendo uma em cada lateral, na cor vermelho – rubi com aro de acabamentonacorpreta,voltadasparaaslateraisdoveiculo,fixadasumadecadalado,emformatolinear,ambosnosuporteinferiordobagageiro, – O sinalizador acústico será composto de uma sirene fixada na parte dianteira (no protetor para pernas) no lado esquerdo, com as seguintes características: – Tipo eletrônica, 12 V; mínimo de três tipos de tons de alerta; corpo único, com amplificador incorporado à unidade sonofletora, confeccionado em policarbonato ou nylon com fibra de vidro de alta resistência a impactos e ao calor, à prova de água e outras intempéries; potência não inferior a 30 W, com pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB; peso não superior a 1,0 Kg. O sistema deverá possuir proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transcendentes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios, deverá possuir dispositivo que desligue o sinalizador quando a bateria atingir 60% de sua carga elétrica." UNID. 9 BMW/G 310 GS R$ 52.990,00 GUARA COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário "VEÍCULO SUV CARACTERIZADO COMO VIATURA Ano de fabricação: Automóvel zero km, ano e modelo vigente; Carroceria: Tipo SUV (Sport Utility Vehicle); Transmissão: Automática; Potência: De no mínimo de 115 cv; Torque: De no mínimo 16 kgfm; Direção: Hidráulica ou elétrica; Sistema de injeção: Eletrônica, conforme linha de produção; Sistema de ignição: Eletrônica, conforme linha de produção; Bateria: Alternador e cabeamento compatível com o sistema elétrico e acessórios a serem instalados no automóvel (sinalizador acústico e visual – rádio digital transceptor móvel); Suspensão: Conforme linha de produção; Sistema de freio: Á disco no dianteiro e a tambor no traseiro; Tração: Dianteira 4×2; Rodas: De no mínimo 16 polegadas; Combustível: Flex (gasolina e/ ou etanol); Dimensões: Altura mínima de 1530 mm, Comprimento total de no mínimo 4170 mm e Largura sem espelho de no mínimo 1710 mm; Altura livre do solo: De no mínimo 18 cm; Porta malas: Original de fabrica com no mínimo 420 litros; Tanque de combustível: De no mínimo 45 litros; Portas/Capacidade de passageiros: Com 04 (quatro) portas/capacidade de 05 (cinco) passageiros; Bancos: Com capas em courvin automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do automóvel; Piso: revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta; Sistema de Comunicação: Com predisposição para rádio transceptor móvel digital, GPS/AVL localizador, equipado com sinaliza- dor acústico visual e luzes auxiliares (estrobo); Garantia: De no mínimo 3 (três) anos; Assistência técnica: Assistência Técnica Autorizada na cidade de Dourados/MS; Segurança: No mínimo Air Bag duplo (motorista + passageiro); Acessórios: – Vidro elétrico nas 4 (quatro) portas; – Alarme e trava elétrica nas 4 (quatro) portas; – Ar condicionado manual; – Tomada apropriada para ligação 12V; – Sistema multimídia; – Encosto de cabeça em todos os bancos, sendo 2 (dois) nos bancos dianteiros e 3 (três) nos bancos traseiros; – Tapetes de borracha para o interior, com sistema de fixação ao assoalho; – Brake-light EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 3 – Limpador, lavador de vidro traseiro; – Sensor de estacionamento; – Alça de segurança interna em no mínimo em 3 (três) portas; – Retrovisores externos com regulagem; – Equipada com protetor de carter e para-choque de impulsão completo (quebra mato, para-choque de impulsão, grade frontal e protetor de faróis), afim de que não deformem a estrutura original do veículo, assim como, estribos nas laterais, todos na cor preta. DEVERÁ SER EQUIPADA COMO VIATURA, POSSUINDO AS SEGUINTES ADAPTAÇÕES E ACESSÓRIOS Suporte de armas longas: Dispositivo confeccionado em aço carbono fixado entre os assentos do motorista e passageiro para apoio de no mínimo 2 (duas) armas longas. Equipamento de Comunicação – Rádio transceptor móvel veicular, devendo possuir os seguintes requisitos: O transceptor de comunicação por frequência de rádio, dentro da faixa de frequência 380 a 400 MHz, de tecnologia digital, com recursos de criptografia interface aérea, para operação em modo troncalizado e convencional (direto) e capaz de operar apenas em modo semi-duplex e/ou full-duplex. O painel frontal do equipamento deve possuir todos os controles necessários à utilização do equipamento como ajuste de volume, selecionador de canais, grupos e outros, visor alfanumérico com capacidade de receber mensagens curtas de texto (pelo menos 100 caracteres por mensagem), apresentar identificação do chamador, do grupo selecionado e/ou do registrado e outras informações. O transceptor deverá possuir o menu de opções no display no idioma português brasileiro. O transceptor deverá possuir display com resolução mínima de 132 x 90 pixels e 65k cores. O transceptor deverá ter botão de sinalização de emergência e de chamada em prioridade de fácil localização e acionamento. O transceptor deverá ter botões para seleção de grupos de chamada de acesso direto, sem necessidade de acionar comando no menu, sendo a seleção realizada apenas pelo pressionamento dos botões. O transceptor deverá ter capacidade de varredura de canais (SCAN) configurável e acionada diretamente no terminal ou por meio de programação via aplicativo designado para esse fim. O transceptor deve possuir teclado padrão com numerais de 0 a 9, símbolos # e * e caracteres alfabéticos, similar ao utilizado em telefonia. O transceptor deve permitir o envio e recebimento de mensagens curtas de dados a partir de aplicação remota para todos os usuá- rios do sistema (broadcast) e para grupo ou terminal em particular mesmo que esteja em modo DMO Gateway/Repeater. Caso necessário aplicativos adicionais para a plena utilização deste recurso, estes devem ser fornecidos com suas licenças de uso irrestrito à Contratante, sem custos adicionais; O transceptor deve possuir capacidade de gerar e receber chamadas de voz e dados individuais, em grupo ou um-para-todos (broadcast), todas criptografadas na interface aérea, padrão aberto e permitir a implementação futura de sistema de troca de chaves de criptografia. O transceptor deverá possuir capacidade para configuração e operação de, no mínimo, 30 (trinta) grupos de conversação. O transceptor deve possuir capacidade para conexão, através de cabo, a equipamento periférico de dados tipo computador portátil (notebook) ou de mesa (desktop) através de conector padrão USB ou RS. Poderá o terminal de rádio possuir conector padrão USB ou RS-232 diretamente para conexão ou utilizar adaptador do conector do terminal para padrão USB ou RS-232 desde que possibi- lite a troca de informações entre o terminal e o equipamento periférico com rendimento semelhante à conexão direta. O transceptor deve possuir potência de saída de áudio (externa) mínima de 10 (dez) watt (RMS). O transceptor deve possuir conector de RF padrão para uso de antena externa ao terminal com perda máxima de 1 dB por unidade. O transceptor deve possuir como acessório o kit de instalação veicular (conjunto de componentes para instalação), resistente a choques e vibrações, pó e água, de acordo com a classificação de proteção IP54 ou superior. No transceptor, a antena de transmissão/recepção deve ser apropriada à sua utilização em veículo e deve ser fornecida em conjunto com o mesmo, bem como os elementos que compõe sistema irradiante (cabos, conectores e outros). Este Kit deve ser instalado de modo que obtenha a melhor performance para operação com veículo em movimento ou parado, mas sem interferir em seu funcio- namento e todas as partes veiculares envolvidas na instalação devem ser completamente vedadas. O Microfone do transceptor deve ser de mão, de fácil conexão ao terminal, com baixa captação de ruído ambiente, com tecla aperte para falar. O transceptor deve ser resistente a choques e vibrações, pó e água, de acordo com a classificação de proteção IP54 ou melhor; O transceptor deve atender à Certificação Militar que atesta resistência de dispositivos MIL STD 810 C/D/E/F ou ETSI 300 019; O Sistema de alimentação do transceptor deve: a. Ter tensão de alimentação do sistema de 12 VCC com fusível e fiação blindada e exclusiva para conexão direta ao sistema de bateria do veículo, visando evitar a captação de ruídos gerados pelo motor do veículo e a emissão de RF do próprio transceptor embarcado; b. Converter, se necessário, a alimentação de entrada para a alimentação nominal compatível com os equipamentos. Características do Transmissor: a) Saída final do transmissor com o mínimo de 10 (dez) watts; b) Impedância de RF de 50 ohms com variação máxima de 1%. Característica do Receptor: a) A sensibilidade dinâmica do receptor igual ou melhor que -105 dbm para taxa de bits errados (BER) de no máximo 5%; b) O transceptor deve permitir suporte mínimo para WAP 1.x (ou superior) ou browser XHTML. O transceptor deve: a) Ter a função Gateway TMO/DMO; b) Ter a função Repetidor DMO; e c) Ter a função de utilização de canal de controle secundário em infraestrutura em operação da SEJUSP MS, para o envio de dados de GPS em casos de alto tráfego de dados. UNID. 6 "RENAULT DUSTER INTENSE CVT" R$ 177.000,00 O transceptor deve possuir certificados de Interoperabilidade IOP que comprovem a compatibilidade com o Sistema TETRA, com todas as funcionalidades solicitadas nesse termo. O transceptor deve fornecer Sistema de posicionamento global (GPS) integrado ao terminal com possibilidade de transmissão automática, temporizada e configurável (de segundos a minutos), e sempre quando realizada chamada das informações de geo- -referenciamento como latitude e longitude, bem como permitir sua visualização pelo visor e envio da informação a equipamento periférico de dados conectado ao terminal, sendo: O transceptor deverá ter o sistema GPS na parte interno ao terminal, com uso de antena de recepção externa ou interna, com nível de recepção adequado. Se externa, deve preferencialmente ser fixada no veículo, podendo ser também de base magnética, desde que a estrutura de base magnética suporte o deslocamento do veículo a pelo menos 120 km/h, ou ainda será admitida antena dupla banda, ou seja, antena única para radiocomunicação e GPS; O transceptor deve apresentar desvio máximo de geo-posicionamento de 10 metros, com 95% de probabilidade. O transceptor deve ser instalado, configurado e colocado em operação pela contratada na rede SEJUSP/MS com todos os seus componentes e acessórios necessários para o funcionamento. O transceptor deve ser homologado pela ANATEL, na forma de sua regulamentação, tanto o equipamento quanto os demais agregados citados que se enquadrem como emissores de radiofrequência. O transceptor deve realizar comunicação de voz e dados na área de cobertura do sistema de forma automatizada, sem necessidade de intervenção do operador para selecionar canal e/ou portadora. O transceptor deve possuir, no mínimo, protocolo de comunicação de interface aérea definido por padrão de radiocomunicação especificado por organismo padronizador nacional e/ou internacional, em especial nos quesitos de transmissão de voz e dados, segurança e criptografia e sinalização e autenticação de terminal na rede. Deverá ser fornecido 01 (um) kit de programação, incluindo 2 (dois) cabos e (01) um software. Deverá contemplar também, serviço de suporte, manutenção, central de serviço com contato telefônico gratuito durante o período de garantia de 24 (vinte e quatro) meses para transceptores e 12 (doze) meses para acessórios. A Prefeitura Municipal de Dourados, através de Termo de Cooperação Técnica com Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do Sul, “utiliza-rá” o Sistema de Radiocomunicação PMR (Professional Mobile Radio), padrão aberto TETRA (Terrestrial Trunked Radio), na faixa de UHF 380-400MHz, com amparo na Resolução Anatel nº 665, de 02 de maio de 2016 e Resolução nº 674, de 13 de fevereiro de 2017, de acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do Sul, consequentemente os transceptores devem ser compatíveis com a tecnologia adotada. GRAFISMO Cor: Pintura em toda a sua superfície externa de acordo com as cores da Guarda Municipal de Dourados (Amarelo, azul e branco), com modelo de grafismo a ser disponibilizado pela instituição; SINALIZAÇÃO VISUAL E ACÚSTICA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 Sinalização Visual – Sinalizador em formato de arco, permitindo visualização em um ângulo de 360º sem que haja pontos cegos de luminosidade. Injetado em módulo único de policarbonato resistente a impactos e descoloração com tratamento "UV" na cor vermelha. Com guarnição de borracha para evitar entrada de poeira e água, montado sobre um perfil de alumínio extrudado de alta resistência mecânica. A barra sinalizadora deverá ser composta por 120 LEDs de 3W, distribuídos equitativamente pela barra em módulos reflexivos contendo 6 (seis) LEDs, farol de beco em LED de 3W e possuindo 3 (três) funções para deslocamento de trânsito. Sinalização Acústica – Sirene acoplada ao sinalizador ou cofre do motor, com amplificador de no mínimo 100 W de potência e unidade sonofletora única, com 6 (seis) tipo de sons (wail, Yelp, Hi-Yelp, Hi-Lo, Manual e Horn), com corneta gerando pressão sonora não inferior a 126 dB a 01 (um) metro de distância, devendo o driver ser especifico para viaturas policiais e possuindo controle remoto com cabo de transmissão de dados, unidade central de processamento e megafone com ajuste digital de ganho. Possuir sistema de sensor de baixa voltagem e monitoramento da bateria do automóvel, no módulo de controle, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver na capacidade mínima, priorizando a partida no motor, o sinalizador deverá ter consumo máximo de energia com todo o sistema luminoso a led acionado de no máximo 7ah. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção ou transmissão dos rádios transceptores dentro da faixa de frequência utilizada pela Guarda Municipal. Os equipamentos deverão ser aprovados nas normas SAE J595 e SAE J575. Os equipamentos de sinalização visual e acústica deverão ser controlados por um módulo de comando digital instalado no painel do veículo, com botões programáveis para controle de diversas funções tais como, luzes, sirene, direcionamento de tráfego e outros, devendo tais botões possuírem retro iluminação e respostas visuais, a fim de facilitar sua operação noturna. Compartimento de preso – Compartimento adaptado ao porta malas do veículo, contornando todo o interior do espaço de bagagem do veículo, onde a separação do compartimento de bagagem e o interior do veículos é feito em chapa de aço de espessura mínima de 1,2 mm, inteiriça perfurada na parte superior e lisa na parte inferior, chapa perfurada nos vidros laterais traseiros e da tampa. Revestimento do assoalho da cela em fibra de vidro, se estendendo pelas suas laterais de forma permitir uma melhor lavagem/ limpeza do compartimento, com escoamento dos líquidos para fora do veículo, através de um dreno, instalado em uma das extremidades da cela, porta algemas em formato de barra, fixado de maneira centralizada na chapa lisa que forma a parede frontal do compartimento de presos, luminária telada controlada do painel do veículo; mecanismo que impossibilite a abertura do compartimento pelo seu interior; a confecção da cela deve considerar a impossibilidade de seus ocupantes terem acesso a equipamentos obrigatórios do veículo (chaves de roda, triangulo, etc.) ou qualquer outra parte da viatura que possa colocar em risco a integridade dos Guardas Municipais ou do cidadão. Ventilação natural propiciada pela entrada de ar através das janelas das portas laterais e pela divisória; mecanismo que garanta a impossibilidade e abertura do compartimento pelo seu interior. O interior do compartimento traseiro deverá sofrer as adaptações necessárias a fim de não permitir que seus eventuais ocupantes tenham acesso a qualquer um dos equipamentos obrigatórios (ferramentas, estepe, etc.) ou outras partes do automóvel existentes nesse compartimento, que possam colocar em risco a integridade física dos policiais ou ainda de qualquer cidadão. As adaptações deverão integrar-se perfeitamente ao desenho interno do automóvel, não se admitindo descontinuidade (vãos) e pontos que possam causar lesões aos seus usuários; as peças que formam o compartimento traseiro deverão receber fixação adequada, a fim de que não se verifiquem movimentos, trincas ou ruídos; tonalidade (cor) das peças que formam o compartimento traseiro deverá acompanhar o acabamento interior do automóvel. O acesso ao estepe deve se dar pela parte externa do veículo, embaixo do assoalho, ou acondicionada debaixo da cela com porta de acesso interno. Toda adaptação do automóvel deverá ser feita por uma empresa certificada ou homologada pela montadora para fim de não comprometer a garantia original do automóvel." EXTRATO DO CONTRATO Nº 358/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MEDI-NUCLEAR DOURADOS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA CNPJ: 06.179.812/0001-22 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº197/23 Inexigibilidade de Licitação nº 016/2023 OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referênciada de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados, segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é regido pelas Leis nºs. 8.666/93, 8.080/90 e 8.142/90 e posteriores alterações, Decreto Municipal n° 620 de 05.11.2009 e posteriores alterações e o Processo de Chamada Pública Edital nº. 001/2023/SEMS da Secretaria Municipal de Saúde decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 016/2023, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93 e todas as outras normas Ministeriais vigentes que regulem os serviços objeto deste instrumento, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143- Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, AMB. 2.119 – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde Ambulatorial 33.90.39.00.17 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 014 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato terá a duração de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por igual e sucessivo período, limitado a 60 (sessenta) meses, nos moldes do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 490.517,87 (quatrocentos e noventa mil quinhentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos). A estimativa de pagamento mensal é de R$ 16.350,5957 (dezesseis mil trezentos e cinquenta inteiros e cinco mil novecentos e cinquenta e sete décimos de milésimo de centavos) pelos serviços efetivamente prestados. FISCAL DO CONTRATO: Vagner da Silva Costa- (Resolução/sems nº 14- de 08/05/2023, de ). Publicado em 11 de maio de 2023 FISCAL DO CONTRATO (SUPLENTE): Wando Capistana da Silva – (idem) DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2023.. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 439/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. BRUNO ROQUE VASCONCELOS-ME CNPJ: 11.174.408/0001-04 PROCESSO Nº 238/2022: Pregão Eletrônico nº 051/2022 Ata de Registro de Preços nº 029/2022 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de produtos de alimentação em geral (carnes), objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s, projetos e atividades coordenados pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 051/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como, nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 238/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2027. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O Instrumento contratual terá vigência até 31 de dezembro de ano corrente, contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial do Município e poderá ter a sua vigência prorrogada nos termos que dispõe o artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 015 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 408.700,00 (quatrocentos e oito mil e setecentos reais). GESTOR E/OU FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Educação em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 11 de Setembro de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 446/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-ME CNPJ: 11.174.408/0001-04 PROCESSO Nº 292/2022: Pregão Eletrônico nº 072/2022 Ata de Registro de Preços nº 010/2022 OBJETO: Objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil Municipais (CEIM’s), projetos e atividades coordenados pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2027. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 200.270,50 (duzentos mil, duzentos e setenta reais e cinquenta centavos). GESTOR E/OU FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Educação em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 11 de SETEMBRO de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 440/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MACRI ALIMENTOS LTDA – ME CNPJ: 08.647.485/0001-11 PROCESSO Nº 292/2022: Pregão Eletrônico nº 072/2022 Ata de Registro de Preços nº 010/2022 OBJETO: Objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil Municipais (CEIM’s), projetos e atividades coordenados pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2027. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$1.500.410,72 (Um milhão, quinhentos mil, quatrocentos e dez reais e setenta e dois centavo.) GESTOR E/OU FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Educação em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 11 de SETEMBRO de 2023 Secretaria Municipal de Administração. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 045/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 196/2023/DL/PMD, cujo objeto trata da “Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de alimentos para fins especiais, com objetivo de atender demandas judiciais e administrativas provenientes do Programa Nutrir do Município de Dourados-MS.", resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA pelo valor global de R$ 207.520,00 (duzentos e sete mil e quinhentos e vinte reais), HUMANAALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA pelo valor global de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), C. C. M. REZENDE LTDA pelo valor global de R$ 1.147.775,00 (um milhão e cento e quarenta e sete mil e setecentos e setenta e cinco reais), ASTRA MEDICAL SUPLLY PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA pelo valor global de R$ 137.040,00 (cento e trinta e sete mil e quarenta reais), SANTOS E GIULIANI LTDA ME pelo valor global de R$ 123.676,00 (cento e vinte e três mil e seiscentos e setenta e seis reais), UMANA LTDA pelo valor global de R$ 311.988,00 (trezentos e onze mil e novecentos e oitenta e oito reais), RBR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA pelo valor global de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais) e COMERCIAL NUTRICIONAL E ALIMENTAR LTDA pelo valor global de R$ 479.500,00 (quatrocentos e setenta e nove mil e quinhentos reais). Dourados (MS), 06 de setembro de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DEMAIS ATOS EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 048/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 184/2023/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada em infraestrutura para prestação de serviços técnicos, sob demanda, de instalação, reparo e readequação de cabeamento estruturado no âmbito das unidades básicas de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-MS, com fornecimento de peças, equipamentos e mão de obra necessários, em razão ao Programa Informatiza APS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: BR NET TECNOLOGIA DA INFORMACAO E INFRAESTRUTURA DE REDES LTDA pelo valor global de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais). Dourados (MS), 01 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 061/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 122/2023/DL/PMD, cujo objeto trata da “Aquisição de equipamentos de manejo de piscicultura, para o desenvolvimento do projeto RENASCER PEIXE e cumprimento do objeto do Convênio n° 31.956/2022 (Processo n° 71/015.035/2022), celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC) e o Município de Dourados/MS”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: FORTFISH AGROINDUSTRIAL LTDA pelo valor global de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais). Dourados (MS), 05 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE REVOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, torna público, para todos os efeitos jurídicos e legais, a REVOGAÇÃO do Processo de Licitação nº 201/2023/DL/PMD – Dispensa de Licitação nº 040/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para o desenvolvimento de projeto que visa o desenvolvimento do Município do Dourados, através do cumprimento de Metas do Projeto Fonplata, por meio da realização e elaboração de Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), com vistas à consolidação e adequada modelagem do projeto de implantação da Via Parque Água Boa, da Via Parque Paragem, da Via Parque Rego D’água, do Parque Natural Municipal do Paragem, do projeto de Revitalização da Usina velha no município de Dourados, Mato Grosso do Sul, bem como realização de estudos e diagnósticos, contando aspectos técnicos, ambientais e sociais, visando a elaboração de Plano Municipal de Desapropriação Por Interesse Público para fins de Política Urbana de Dourados, incluindo o Plano de Remoção e Realocação Voluntária e Involuntária, Plano de Comunicação e Cronograma Físico Financeiro da Desapropriação da Via Parque Paragem, da Via Parque Rego D’ Água e da Via Parque Água Boa, contendo estes últimos planos, respectivos relatórios de levantamento de passivos ambientais das desapropriações, prestados durante o período de 24 (vinte e quaro) meses. A justificativa autorizando a aludida revogação encontram-se presentes na Comunicação Interna – CI nº 0812/2023/SEPLAN/IMAM, anexa ao autos, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados/MS, 12 de setembro de 2023. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.969 – DOURADOS, MS – QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 – 25 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº Fe/08/1326/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de setembro/2023. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 08/1326/2023 – 15 Dias Agência Municipal de Habitação de Interesse Social- AGEHAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768395-1 ANA LAURA PRAXEDES SOARES 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 149611-4 CARYNE CORREIA DA SILVA MATOS 2020 – 2021 26/09/2023 – 10/10/2023 114775095-2 MATHEUS MOLINARI FERREIRA 2022 – 2023 25/09/2023 – 09/10/2023 Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771302-2 SAULO LUIZ PATRICIO SABINO 2021 – 2022 25/09/2023 – 08/10/2023 Assessoria de Comunicação e Cerimonial -ASSECOM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 73689053-2 MATHEUS DO NASCIMENTO ALVES 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 Controladoria Geral do Município Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763276-1 KARLA DE ALMEIDA BATTAGLIN 2020 – 2021 11/09/2023 – 25/09/2023 114763276-1 KARLA DE ALMEIDA BATTAGLIN 2021 – 2022 26/09/2023 – 10/10/2023 Gabinete do Prefeito Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768515-3 MILTON JOSE RIBEIRO JUNIOR 2022 -2023 04/09/2023 – 18/09/2023 114775196-1 BEN HUR MAZZONI LAPRANO JUNIOR 2022 -2023 04/09/2023 – 18/09/2023 Guarda Municipal – GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772450-1 ANDRE LUIZ GONCALVES DE SOUZA 2021 – 2022 05/09/2023 – 19/09/2023 114772475-1 CASSIANO RAMOS TORALES 2021 – 2022 20/09/2023 – 04/10/2023 114772451-1 DANIEL BRUNETTO CARI 2021 – 2022 20/09/2023 – 04/10/2023 43831-1 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA 2021 – 2022 20/09/2023 – 04/10/2023 114772427-1 EDUARDO HENRIQUE CORDEIRO DOS SANTOS 2020 – 2021 05/09/2023 – 19/09/2023 114772481-1 EDUARDO MENDES ROCHA 2021 – 2022 05/09/2023 – 19/09/2023 114765504-2 FABIO TELLES DAVID 2020 – 2021 20/09/2023 – 04/10/2023 114771966-3 GABRIEL FERNANDO ROSSETTO RODRIGUES 2021 – 2022 20/09/2023 – 04/10/2023 114769788-2 GUSTAVO ALBERTO PEREIRA DOS ANJOS 2021 – 2022 20/09/2023 – 04/10/2023 43961-1 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA 2018 – 2019 04/09/2023 – 18/09/2023 114772482-1 JULIANA DOS SANTOS PEREIRA CARI 2021 – 2022 20/09/2023 – 04/10/2023 114772474-1 LEONARDO ZANATTA MUNARINI 2021 – 2022 20/09/2023 – 04/10/2023 114772444-1 LUIZ HENRIQUE ROBERTO DA SILVA 2021 – 2022 20/09/2023 – 04/10/2023 48001-1 MARCOS ANTONIO DE BRITO 2021 – 2022 05/09/2023 – 19/09/2023 44301-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 2019 – 2020 11/09/2023 – 25/09/2023 114770296-1 MAXIMO WILLIAM CAETANO ROCHA 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 114772463-1 ROSANE JOHANN BRAUN 2019 – 2020 10/09/2023 – 24/09/2023 114772463-1 ROSANE JOHANN BRAUN 2020 – 2021 25/09/2023 – 09/10/2023 Instituto de Meio Ambiente-IMAM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114774157-1 TARIK CAZEIRO EL KADRI 2020 – 2021 11/09/2023 – 25/09/2023 114774157-1 TARIK CAZEIRO EL KADRI 2021 – 2022 26/09/2023 – 10/10/2023 Procuradoria Geral do Município – PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 77501-1 ANTONIO MARCOS MARQUES 2021 – 2021 11/09/2023 – 25/09/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 Secretaria de Governo e Gestão Estratégica Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501671-5 SANDRA MARA BRANDAO MORAES 2020 – 2021 11/09/2023 – 25/09/2023 Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772707-2 ALINE RODRIGUES DOS SANTOS 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 114762525-5 EDUARDO LOSS CENCI 2020 – 2021 11/09/2023 – 25/09/2023 114763044-6 KELLY VIEIRA DE ANDRADE FABRO 2020 – 2021 11/09/2023 – 25/09/2023 114763676-1 KLEITON SINSKI BARBOSA 2020 – 2021 18/09/2023 – 02/10/2023 114766403-4 REGINA VILALBA DA COSTA 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 114771796-2 TAMMI JULIENE LEITE DE AGUIAR 2020 – 2021 11/09/2023 – 25/09/2023 114771796-2 TAMMI JULIENE LEITE DE AGUIAR 2021 – 2022 26/09/2023 – 10/10/2023 114762949-1 TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA SABINO 2018 – 2019 11/09/2023 – 25/09/2023 114762949-1 TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA SABINO 2019 – 2020 26/09/2023 – 10/10/2023 83021-1 VILMA TEIXEIRA DE PAULA 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar- SEMAF Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771891-1 BRUNA ESTELAI DE FAVERI MACEDO 2021 – 2022 04/09/2023 – 18/09/2023 114771944-1 GUILHERME CARDOSO OBA 2021 – 2022 26/09/2023 – 10/10/2023 Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775113-1 ADEMIR BELARMINO DA SILVA 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 114763774-2 ANGELA MARIA TEIXEIRA 2022 – 2023 26/09/2023 – 10/10/2023 114772677-1 CARLOS DE OLIVEIRA SILVA 2022 -2023 26/09/2023 – 10/10/2023 114765339-2 CATIA ONEDINA BEZERRA 2021 – 2022 26/09/2023 – 10/10/2023 114761915-1 CILENE DA SILVA MOREIRA 2022 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 114761915-1 CILENE DA SILVA MOREIRA 2023 – 2023 26/09/2023 – 10/10/2023 114766298-1 EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA 2022 -2023 11/09/2023 – 25/09/2023 501760-3 ELIANA MOREIRA DE MORAES 2021 – 2022 04/09/2023 – 18/09/2023 114772703-1 HAYANNA ALVES MOTTA 2022 -2023 11/09/2023 – 25/09/2023 114764058-2 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 2022 – 2023 18/09/2023 – 02/10/2023 114766843-1 JOAO LUIS PONCIANO SOARES 2020 – 2021 11/09/2023 – 25/09/2023 114775057-1 JUCERLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA 2022 – 2023 11/09/2023 – 25/09/2023 114776694-1 KATIA ADRIANA ALVARES MOREL 2022 – 2023 11/09/2023 – 25/09/2023 114762912-3 KELLY CRISTINA WENGRAT 2021 – 2022 18/09/2023 – 02/10/2023 114762912-3 KELLY CRISTINA WENGRAT 2021 – 2022 03/10/2023 – 17/10/2023 114764257-5 MARISTELA DALANHOL 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 114764775-5 NAZARETI DE ALMEIDA LOPES LEGUIZA- MON 2020 – 2021 18/09/2023 – 02/10/2023 73690071-2 PATRICIA GODOY MATIAS 2022 – 2023 22/09/2023 – 06/10/2023 501768-3 ROMI APARECIDA ROTERMEL GRANDO 2020 – 2021 26/09/2023 – 10/10/2023 114767557-2 SHIRLEY FLORES ZARPELON 2022 – 2022 26/09/2023 – 10/10/2023 114774890-1 VANIA REGINA GARCIA 2022 – 2023 11/09/2023 – 25/09/2023 Secretaria Municipal de Cultura Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771837-1 ANAIA BEATRIZ CAPPI 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 501699-1 ALESSANDRA DE FATIMA FRANCA 2022 – 2023 11/09/2023 – 25/09/2023 87961-1 CLEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO 2021 – 2022 26/09/2023 – 10/10/2023 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico- SEMDES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775261-1 KARINE KOBILARZ DO NASCIMENTO 2022 – 2023 11/09/2023 – 25/09/2023 114767363-6 WILSON VIEIRA DE LIMA 2022 – 2023 18/09/2023 – 02/10/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar- SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82931-1 CRISTIANE DA SILVA VERAO 2021 – 2022 21/09/2023 – 05/10/2023 500780-1 EDUARDO DE OLIVEIRA PRESTES 2022 – 2023 11/09/2023 – 25/09/2023 82741-1 ELAINE DA SILVA MAZARIM 2021 – 2022 18/09/2023 – 02/10/2023 114760713-1 ELZA DA SILVA RAMOS 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 114760713-1 ELZA DA SILVA RAMOS 2022 – 2023 26/09/2023 – 10/10/2023 114760082-1 FRANCISCO GONCALVES CALDEIRA 2019 – 2020 11/09/2023 – 25/09/2023 290013-2 LUCILENE CABRAL E SILVA MACHUCA 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 290013-2 LUCILENE CABRAL E SILVA MACHUCA 2022 – 2023 26/09/2023 – 10/10/2023 114767357-2 MARCELO FUGANTI ORTEGA 2020 – 2021 01/09/2023 – 15/09/2023 114767357-2 MARCELO FUGANTI ORTEGA 2021 – 2022 18/09/2023 – 02/10/2023 114776590-1 MIRIAN RAMOS DE SOUZA 2022 – 2023 11/09/2023 – 25/09/2023 131321-1 ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO 2021 – 2022 21/09/2023 – 05/10/2023 46051-1 ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA 2020 – 2021 26/09/2023 – 10/10/2023 Secretaria Municipal de Obras Publicas – SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47411-4 ADELSON DE MATOS ARAUJO FERREIRA 2020 – 2021 26/09/2023 – 10/10/2023 114766120 ALINE DIAS SANABRIA 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 114770182-1 GISELLE ANDREA DE SOUZA CAZARIM 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 45741 JOSE HUMBERTO DA SILVA 2017 – 2018 04/09/2023 – 18/09/2023 114768385-1 JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS 2022 – 2023 25/09/2023 – 09/10/2023 114760339-1 MARCIO ROBERTO BERTON CAMILLO 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 114768066-2 RAFAEL ALVES CAVALLEIRO 2021 – 2022 25/09/2023 – 09/10/2023 Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114774941-1 ELISANDRA CAROLINA ALMEIDA MARTINS DE SOUZA 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 114771388-2 HELTONN BRUNO GOMES PONCIANO BEZERRA 2019 – 2020 18/09/2023 – 02/10/2023 114765084-5 PATRICIA PEREIRA FERNANDES 2018 – 2019 11/09/2023 – 25/09/2023 114764374-7 ROSMARI COVATTI 2021 – 2022 18/09/2023 – 02/10/2023 114774064-2 VITORIA DUTRA DE TOLEDO 2021 – 2022 29/09/2023 – 13/10/2023 114775256-2 WILLIAN DE ALMEIDA FARIA 2022 – 2023 26/09/2023 – 10/10/2023 Secretaria Municipal de Educação – SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81891-1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA 2022 – 2023 20/09/2023 – 04/10/2023 114771925-1 CAMYLLA LOPES GALHARDO 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 114760830-2 CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA 2022 -2023 04/09/2023 – 18/09/2023 88361-1 EDNA FERREIRA PRATES ALVES 2022 – 2023 22/09/2023 – 06/10/2023 501778-1 EVAILDA MARIA BONINI SILVA 2021 – 2022 04/09/2023 – 18/09/2023 114766474-1 FLORISVALDO PIRES DA SILVA 2021 – 2022 16/09/2023 – 30/09/2023 114774976-1 IAGO PRADO RACHID 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 89961-1 IVANETE DE SOUZA SILVA 2022 – 2023 01/09/2023 – 15/09/2023 80061-2 IZABEL CRISTINA PEREIRA DIAS 2021 – 2021 18/09/2023 – 02/10/2023 6381-1 JAIR SILVEIRA DE ALMEIDA 2021 – 2022 18/09/2023 – 02/10/2023 114761987-1 JESSICA FONTES DOS SANTOS 2022 – 2023 04/09/2023 – 18/09/2023 114760570-1 JOCICLEA MENDONSA DA COSTA 2021 – 2022 04/09/2023 – 18/09/2023 114760710-1 JOZI ALVES PEREIRA INACIO 2022 – 2023 04/09/2023 – 18/09/2023 114762427-1 LUCIANA DE SOUZA 2022 – 2022 22/09/2023 – 06/10/2023 22411-1 MARCOS DONIZETE LEITE 2020 – 2021 04/09/2023 – 18/09/2023 114762998-2 MARCOS FERREIRA LUNA 2022 – 2023 22/09/2023 – 06/10/2023 81281-1 PAULA CARINE RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA 2020 – 2021 11/09/2023 – 25/09/2023 114761335-2 TANIA APARECIDA DE MIRANDA REZENDE 2021 – 2022 25/09/2023 – 09/10/2023 Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 114764917-5 ADRIANA CASTILHO CARDOSO 2022 – 2023 01/09/2023 – 15/09/2023 114775715-1 AMANDA CAROLINA PEREIRA 2021 – 2022 27/09/2023 – 11/10/2023 114766974-1 ANA CRISTINA DA SILVA 2021 – 2022 18/09/2023 – 02/10/2023 114769866-2 ANA GABRIELLY DE CASTRO FERREIRA BOICO 2021 – 2022 16/09/2023 – 30/09/2023 89751-1 ANA MARCIA MANTOVANI MACIEL 2021 – 2022 26/09/2023 – 10/10/2023 114762188-1 ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA 2019 – 2020 26/09/2023 – 10/10/2023 114771911-1 ANA PAULA PINTO TRICHES 2020 – 2021 18/09/2023 – 02/10/2023 114764452-1 ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO 2020 – 2021 11/09/2023 – 25/09/2023 114766281-3 ANNA MARCIA SILVEIRA FERREIRA 2021 – 2022 18/09/2023 – 02/10/2023 114760284-3 ANTONIA SOUZA DO NASCIMENTO 2022 – 2023 18/09/2023 – 02/10/2023 3991-1 ANTONIO BOSCO JUNIOR 2018 – 2019 18/09/2023 – 02/10/2023 90419-3 APARECIDA VANDA TETILIA DIAS ASSAD 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 114772532-1 BALTAZAR ALVES DA SILVA JUNIOR 2021 – 2022 25/09/2023 – 09/10/2023 114776581-1 BIANCA GOMES PEREIRA 2022 – 2023 11/09/2023 – 25/09/2023 114774846-1 BRUNA SOARES SEABRA 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 114775822-1 BRUNO CESAR FERNANDES 2022 – 2023 04/09/2023 – 18/09/2023 114765653-6 BRUNO GOMES VIEGAS 2022 – 2023 01/09/2023 – 15/09/2023 114771896-1 BRUNO VELOSO ROCHA 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 90478-2 CAMILA BARBOZA PANAGE 2022 – 2023 04/09/2023 – 18/09/2023 114760694-1 CARLA BECKER 2021 – 2022 01/09/2023 – 15/09/2023 114771794-1 CARLOS ADRIANO SA AMORIM 2022 – 2023 18/09/2023 – 02/10/2023 114773553-1 CAROLINA QUEIROZ DA SILVA 2021 – 2022 26/09/2023 – 10/10/2023 501964-1 CAROLINA RUIZ BENITO 2022 -2023 18/09/2023 – 02/10/2023 114765198-4 CASSIA RITA ALVES DOS REIS 2021 – 2022 04/09/2023 – 18/09/2023 501174-1 CASSIO MEDEIROS AHMED 2022 – 2023 11/09/2023 – 25/09/2023 83341-1 CRISTINA YAMAKAWA HIGASHI 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 114766450-1 CIRLENE CARVALHO DE LIMA SOTOLANI 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 114774624-1 CLAUDINEIA VIEIRA ALFONSO 2021 – 2022 26/09/2023 – 10/10/2023 114760286-1 CLEONICE GONCALVES SOBRINHO 2022 – 2023 11/09/2023 – 25/09/2023 150381-3 CRISTIANE RAMOS FRANCISCO DE FRANCA 2021 – 2021 18/09/2023 – 02/10/2023 114776465-1 DANIELLE TEIXEIRA ALBERTINI 2022 – 2023 11/09/2023 – 25/09/2023 114775187-1 DANIELY HELOISE TOLEDO 2022 – 2023 11/09/2023 – 25/09/2023 143011-2 DELIA CUSTODIO LOPES 2022 – 2023 04/09/2023 – 18/09/2023 114774886-1 DIEGO VICTOR DE FREITAS MESQUITA 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 114765685-1 EDGAR AQUINO DA SILVA 2018 – 2019 04/09/2023 – 18/09/2023 114764218-1 EDILSOM MACIEL DE SOUZA 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 114775864-1 EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE 2022 – 2023 18/09/2023 – 02/10/2023 114766330-1 EDUARDO DA ROCHA LIMA 2021 – 2022 25/09/2023 – 09/10/2023 75681-3 ELIANE DE SOUZA OLIVEIRA 2022 – 2022 18/09/2023 – 02/10/2023 90414-2 ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO 2021 – 2022 26/09/2023 – 10/10/2023 114774914-1 ELOY APARECIDO MACIEL GARCIA 2021 – 2022 04/09/2023 – 18/09/2023 82911-1 ELZA IRALA GONZALEZ 2021 – 2022 04/09/2023 – 18/09/2023 82911-1 ELZA IRALA GONZALEZ 2022 – 2023 19/09/2023 – 03/10/2023 114761280-1 ERENILSE DOS SANTOS PEREIRA 2021 – 2021 04/09/2023 – 18/09/2023 114760215-1 EZEQUIEL BARBOSA ALVES 2021 – 2022 16/09/2023 – 30/09/2023 114765915-1 FABIANA LOPES COELHO GARCIA 2021 – 2022 05/09/2023 – 19/09/2023 114764186-1 FABIANE DE SOUZA CANTIDIO 2021 – 2022 26/09/2023 – 10/10/2023 114766544-1 FERNANDO PITTERI BENTO 2020 – 2021 26/09/2023 – 10/10/2023 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES 2022 – 2023 11/09/2023 – 25/09/2023 114764909-3 HENRIQUE CARMO PAREDES DOS SANTOS 2020 – 2021 26/09/2023 – 10/10/2023 501433-3 IVONE FERREIRA DA SILVA MOREIRA 2022 – 2022 15/09/2023 – 29/09/2023 114766007-1 JOELMA ROSICLER DE PIERI 2021 – 2022 01/09/2023 – 15/09/2023 500971-1 JOSE AIRTON MOREIRA GONCALVES 2022 – 2023 11/09/2023 – 25/09/2023 114765159-1 JOSE HELIO MULATO DE SOUSA 2022 – 2023 03/09/2023 – 17/09/2023 114773188-1 JOSEFANIA FIRMINO DOS SANTOS CASIMIRO 2020 – 2021 26/09/2023 – 10/10/2023 114767053-1 JULIANA CLAUDIA CONTE 2020 – 2021 11/09/2023 – 25/09/2023 114775891-1 JULIANA MAURICIO DE FRANCA 2022 -2023 04/09/2023 – 18/09/2023 114765010-3 LUCENIR DE JESUS DA SILVA VIANA 2022 – 2023 18/09/2023 – 02/10/2023 114765056-3 LUCIA ROZENO LEITE 2021 – 2022 25/09/2023 – 09/10/2023 114760618-3 LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS 2021 – 2021 18/09/2023 – 02/10/2023 114775955-1 MAIARA APARECIDA NUNES DA SILVA 2022 – 2023 04/09/2023 – 18/09/2023 114776616-1 MAICON DE CASTRO ALMEIDA 2022 – 2023 04/09/2023 – 18/09/2023 114764300-3 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 2022 – 2023 04/09/2023 – 18/09/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 114765735-1 MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA 2021 – 2022 16/09/2023 – 30/09/2023 63491-1 MARCOS CESAR SERRANO DE ALMEIDA 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 114760088-1 MARCOS MENDONCA DE LAGOS 2021 – 2022 05/09/2023 – 19/09/2023 114760394-1 MARIA DE LOURDES ORRIGO 2019 – 2020 11/09/2023 – 25/09/2023 114764194-1 MARIA LUZINEI BERNARDO DA SILVA 2021 – 2022 05/09/2023 – 19/09/2023 501700-2 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 2022 – 2023 04/09/2023 – 18/09/2023 114766545-1 MARY ANNE LIMA SOUZA 2022 -2023 04/09/2023 – 18/09/2023 114771929-1 MAYARA BEZERRA DA SILVA 2022 – 2023 11/09/2023 – 25/09/2023 114760121-1 MIRIAM ELENA FONSECA 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 114775830-1 MONICA PEZARINE DA SILVA MATIAS 2022 – 2023 11/09/2023 – 25/09/2023 114770898-2 NATALIA ALINE RICCI SABINO 2022 – 2023 26/09/2023 – 10/10/2023 114761001-3 NEIDE ALEXANDRE DE SOUZA 2021 – 2021 11/09/2023 – 25/09/2023 114769025-2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS LIMA 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 85171-1 PAULA MIYASAKI 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 114770242-2 PAULA NAIARA FRANCA CHIOGNA 2021 – 2022 26/09/2023 – 10/10/2023 114760401-1 PAULO CESAR DOS SANTOS FIGUEIREDO 2022 – 2023 11/09/2023 – 25/09/2023 114775839-1 RAQUEL ELISA MAKERT 2022 -2023 11/09/2023 – 25/09/2023 114765052-3 REGIANE PAULA RUFINO ROSA 2022 – 2023 15/09/2023 – 29/09/2023 114761949-1 REGINA HELOISA GITTI CRIVELLARO 2021 – 2022 18/09/2023 – 02/10/2023 18811-1 RICARDO PEDRA LOURENCO 2018 – 2019 26/09/2023 – 10/10/2023 114760175-1 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA 2021 – 2022 26/09/2023 – 10/10/2023 114775832-1 ROSANGELA BERNARDINO DOS SANTOS 2022 – 2023 01/09/2023 – 15/09/2023 114775917-1 ROSENI MARIA PERES 2022 – 2023 04/09/2023 – 18/09/2023 114761740-3 ROSILENE RIBEIRO DA CRUZ CARRILHO 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 114760739-4 ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA 2022 – 2023 18/09/2023 – 02/10/2023 114764256-3 SANDRA LUZIA FRANCO OLMEDO 2022 – 2023 04/09/2023 – 18/09/2023 86931-1 SANTA APARECIDA CABRAL AGUIRRE 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 114765118-3 SIMONE APARECIDA DE FREITAS 2021 – 2022 04/09/2023 – 18/09/2023 114772175-1 STEPHANY ANASTACIA SERPA ALARCON 2022 – 2023 25/09/2023 – 09/10/2023 114760472-3 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 2022 – 2022 18/09/2023 – 02/10/2023 114776163-1 SUELI TEREZINHA MILITAO 2022 – 2023 05/09/2023 – 19/09/2023 114765029-3 SUZIDELIS MOREIRA 2020 – 2021 04/09/2023 – 18/09/2023 114771950-1 TANIA RIBEIRO DA SILVA GERONIMO 2021 – 2022 15/09/2023 – 29/09/2023 83131-1 TEREZA SOUZA DA SILVA 2021 – 2022 18/09/2023 – 02/10/2023 114760109-1 TEREZINHA BORGES FRANCISCO 2021 – 2022 04/09/2023 – 18/09/2023 114760109-1 TEREZINHA BORGES FRANCISCO 2022 – 2023 19/09/2023 – 03/10/2023 142581-5 TEREZINHA CORDEIRO DA COSTA PEDROSO 2022 – 2023 11/09/2023 – 25/09/2023 114771913-1 THAIS JESSICA REIS FORSTER 2021 – 2022 26/09/2023 – 10/10/2023 114771540-1 THIAYA SILVA AGUILIERI 2022 – 2023 11/09/2023 – 25/09/2023 114775388-1 WALQUIRIA MARTINS CORDEIRO LOPES 2021 – 2022 13/09/2023 – 27/09/2023 114766998-1 WESLEY DA TRINDADE BECARI 2021 – 2022 25/09/2023 – 09/10/2023 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114773437-1 NEILTON JOSE BARBOSA 2021 – 2022 11/09/2023 – 25/09/2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº Fe/08/1328/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de setembro/2023. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 08/1328/2023 – 20 Dias Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760251-1 JOSE LUIZ DE ASSIS 2022 – 2023 11/09/2023 – 30/09/2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº Fe/08/1327/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de setembro/2023. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 08/1327/2023 – 30 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114769496-1 ANDERSON STUART MARTINS RAMOS DE BRITO 2022 – 2023 01/09/2023 – 30/09/2023 12281-1 DENESVALDO ALVES DE OLIVEIRA 2021 – 2022 11/09/2023 – 10/10/2023 25691-1 PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO 2021 – 2022 01/09/2023 – 30/09/2023 Assessoria de Comunicação – ASSECON Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775315-2 KATIA KURATONE 2021 – 2022 25/09/2023 – 24/10/2023 Guarda Municipal de Dourados – GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47921-1 ADRIANA ARAUJO ALONSO 2022 – 2023 05/09/2023 – 04/10/2023 114772460-1 CARMEM PAIVA AZAMBUJA 2021 – 2022 04/09/2023 – 03/10/2023 4818-1 EUNICE GONCALVES GOMES 2022 – 2023 05/09/2023 – 04/10/2023 114772436-1 GIOVANNA CLEUNICE MUGLIA 2020 – 2021 18/09/2023 – 11/10/2023 48171-1 GLEDSON GIMENES DOS SANTOS 2021 – 2022 05/09/2023 – 04/10/2023 114772469-1 MARIA SONIA MARQUES DE OLIVEIRA 2021 – 2022 05/09/2023 – 04/10/2023 114764161-1 MICHELLY MENDES DA SILVA 2021 – 2022 04/09/2023 – 03/10/2023 Gabinete do Prefeito Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 114771860-1 JULIANO ALVES MALAQUIAS 2021 – 2022 04/09/2023 – 03/10/2023 Instituto de Meio Ambiente-IMAM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 3331-1 JOSE FRANCELINO 2019 – 2020 04/09/2023 – 03/10/2023 Secretaria de Governo e Gestão Estratégica Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501671-5 SANDRA MARA BRANDAO MORAES 2021 – 2022 26/09/2023 – 25/10/2023 Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763140-1 APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA 2021 – 2022 11/09/2023 – 10/10/2023 114771871-1 CAMILA CORAZZA GOMES NUNES 2021 – 2022 11/09/2023 – 10/10/2023 114776382-2 ERIK MAMEDE RODRIGUES 2022 – 2023 11/09/2023 – 10/10/2023 114760455-1 ROSANA NUNES RODRIGUES 2022 – 2023 11/09/2023 – 10/10/2023 114774187-1 TIAGO FERNANDO AQUINO SOARES 2022 – 2023 11/09/2023 – 10/10/2023 Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771828-1 AURELINDA OLIVEIRA DA SILVA 2022 – 2023 06/09/2023 – 05/10/2023 84381-1 CELSO MIGUEL MORAIS 2022 – 2023 05/09/2023 – 04/10/2023 114774992-1 JAIRO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR 2021 – 2022 06/09/2023 – 05/10/2023 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar- SEMAF Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771943-1 MARCELO TIBURCIO REZENDE 2022 – 2023 28/09/2023 – 27/10/2023 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico- SEMDES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775267 FABIO ROBERTO CORDEIRO DA SILVA 2022 – 2023 01/09/2023 – 30/09/2023 Secretaria Municipal de Educação – SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501473-4 ADELIA APARECIDA DA SILVA 2022 – 2022 04/09/2023 – 03/10/2023 114771823-1 ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALMEIDA 2021 – 2022 06/09/2023 – 05/10/2023 114766499-1 ARLINDO VARGAS MACHADO 2021 – 2022 01/09/2023 – 30/09/2023 114766468-1 AUSTRILIO EROJOSCAR FERREIRA 2021 – 2022 06/09/2023 – 05/10/2023 42671-2 CICERO JOAQUIM GRIPP 2019 – 2019 04/09/2023 – 03/10/2023 82561-1 CLAUDETE NASCIMENTO MIRANDA 2022 – 2023 01/09/2023 – 30/09/2023 89371-2 DERIMAR APARECIDO RODRIGUES GODIM 2022 – 2023 06/09/2023 – 05/10/2023 114762757-1 DEVANI JOSE DA SILVA 2021 – 2022 05/09/2023 – 04/10/2023 81741-1 DIENES CARLOS ARAUJO DOMINGOS 2021 – 2022 04/09/2023 – 03/10/2023 114762423-1 EDERSON GOMES DOS SANTOS 2021 – 2022 04/09/2023 – 03/10/2023 84021-1 EDILSON FERREIRA DA SILVA 2021 – 2022 05/09/2023 – 04/10/2023 114760324-1 ELIZEU VARGAS 2021 – 2022 05/09/2023 – 04/10/2023 114772058-1 ELIZIA RIBEIRO CARDOSO DE CAMPOS 2021 – 2021 04/09/2023 – 03/10/2023 114766456-1 GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS BRESSA 2022 – 2023 06/09/2023 – 05/10/2023 88591-1 IVANETE CANAZA LIMA FONSECA 2021 – 2022 04/09/2023 – 03/10/2023 502144-2 JENELICE DE SOUZA MUNIS PATRICIO 2022 – 2022 04/09/2023 – 03/10/2023 114764059-1 JOSE BETIO AQUINO JORGE 2016 – 2017 05/09/2023 – 04/10/2023 114768941-8 LUCIANA LOUVEIRA MATOSO 2022 – 2022 01/09/2023 – 30/09/2023 77391-2 MARCIA AQUINO MAGALHAES FERREIRA 2021 – 2022 04/09/2023 – 03/10/2023 82051-1 MARCIO MARQUES ROSA 2022 – 2022 01/09/2023 – 30/09/2023 85431-1 NILSON DE JESUS DA SILVA 2022 – 2023 05/09/2023 – 04/10/2023 114760638-1 RAIMUNDO GONCALVES 2022 – 2023 06/09/2023 – 05/10/2023 114762359-1 ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO 2021 – 2021 01/09/2023 – 30/09/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 114762359-3 ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO 2021 – 2021 01/09/2023 – 30/09/2023 85471-1 SEBASTIAO ALVES DA SILVA 2022 – 2023 06/09/2023 – 05/10/2023 84601-1 SEBASTIAO RAMIRO DE LIMA 2022 – 2023 06/09/2023 – 05/10/2023 114768100-4 TAHYLA DA SILVA DUARTE SOUZA 2022 – 2022 08/09/2023 – 07/10/2023 90402-2 VANUZA MIGUEL RAMALHO DOS SANTOS 2022 – 2023 01/09/2023 – 30/09/2023 Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 20581-1 ELISEU ALOIS SCHNORR 2021 – 2022 05/09/2023 – 04/10/2023 88821-1 ROSANGELA MARIA MACIEL ARCE 2020 – 2021 11/09/2023 – 10/10/2023 Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765741-1 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS 2022 – 2023 11/09/2023 – 10/10/2023 114764474-1 ANADIR DE LIMA FRANCA 2022 – 2023 11/09/2023 – 10/10/2023 114764251-1 ANDRE FERNANDO MATOS MARQUES 2019 – 2020 05/09/2023 – 04/10/2023 114772803-1 ANDRE LUIZ CUSTODIO DE JESUS VIOLATO MELE FILHO 2022 – 2023 11/09/2023 – 10/10/2023 114776612-1 ANDRESSA RAIANI ROSATI CLEMM 2022 – 2023 11/09/2023 – 10/10/2023 75621-3 APARECIDA ALVES FERREIRA SOBRINHO 2021 – 2021 18/09/2023 – 17/10/2023 114776597-1 BRUNA LOUVEIRA VIEIRA 2022 – 2023 18/09/2023 – 17/10/2023 114766538-1 CLAUDIO PIRES RODRIGUES 2020 – 2021 18/09/2023 – 17/10/2023 114766038-1 CRISTIANE OLIVEIRA BOTELHO 2021 – 2022 11/09/2023 – 10/10/2023 114765685-1 EDGAR AQUINO DA SILVA 2019 – 2020 19/09/2023 – 18/10/2023 88291-2 EDILEUZA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI NOGUEIRA 2020 – 2021 11/09/2023 – 10/10/2023 141681-1 EDISON MARTINS FLORES 2020 – 2021 01/09/2023 – 30/09/2023 114763584-1 ELISANGELA DE SOUZA OZORIO 2021 – 2022 11/09/2023 – 10/10/2023 114760463-7 GILDA MARCELINA DE OLIVEIRA 2022 – 2023 20/09/2023 – 19/10/2023 86451-1 GIVANI ALVES MENEZES 2022 – 2023 01/09/2023 – 30/09/2023 76121 GLAUCIA FERREIRA 2022 – 2023 11/09/2023 – 10/10/2023 114765846-3 GLEICIANE GONCALVES LEITE CORREA 2021 – 2022 04/09/2023 – 03/10/2023 114765943-1 GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 2021 – 2022 11/09/2023 – 10/10/2023 114766475-1 ILSON DE OLIVEIRA FABIANO 2022 – 2023 10/09/2023 – 09/10/2023 114776470-1 ISABELLE SANTOS DE OLIVEIRA 2022 – 2023 04/09/2023 – 03/10/2023 501008-7 IVO JORGE BENITES 2021 – 2022 04/09/2023 – 03/10/2023 114760145-1 JOGNALDO VEZU 2020 – 2021 02/09/2023 – 01/10/2023 84061-1 JOSE JUAREZ DE CASTRO 2022 – 2023 05/09/2023 – 04/10/2023 114776476-1 LEONARDO MORAIS SOSSAI 2022 – 2023 01/09/2023 – 30/09/2023 114771793-1 LUANA FRANCO BENITES OLIVEIRA 2022 – 2023 01/09/2023 – 30/09/2023 114775942-1 LUCAS DOS ANJOS ROSSONI(30) 2022 – 2023 11/09/2023 – 10/10/2023 114772587-1 LUIZA GONCALVES DOS SANTOS HOKI 2020 – 2021 01/09/2023 – 30/09/2023 501783-3 MARIA LUCIA PAULINO DA ROCHA 2021 – 2021 18/09/2023 – 17/10/2023 114775833-1 MARTA BIZO DE ANDRADE 2022 – 2023 01/09/2023 – 30/09/2023 500933-1 MELISSA AZUSSA KUDO 2020 – 2021 11/09/2023 – 10/10/2023 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA 2020 – 2021 11/09/2023 – 10/10/2023 114766510-1 PAULO BATISTA MENDES 2021 – 2022 05/09/2023 – 04/10/2023 114766979-1 PRISCILLA DAIANE DE CARVALHO 2021 – 2022 11/09/2023 – 10/10/2023 114773512-1 REGIANE SILVA COSTA 2022 – 2023 11/09/2023 – 10/10/2023 114776558-1 ROBERTO HENRIQUE SERRA FRANCO 2022 – 2023 11/09/2023 – 10/10/2023 18831-1 ROQUE ANTONIO MACHADO 2021 – 2022 06/09/2023 – 05/10/2023 73631-2 ROSANIA GONZAGA RIBEIRO DE ALENCAR 2022 – 2023 11/09/2023 – 10/10/2023 114761271-3 SOLANGE APARECIDA DE SOUZA ROJAS 2021 – 2021 18/09/2023 – 17/10/2023 114760780-3 THANIA MARTINS RAMOS DE BRITO 2021 – 2022 11/09/2023 – 10/10/2023 114772527-1 WILLIAN FRANCISCO DINIZ 2020 – 2021 04/09/2023 – 03/10/2023 149191-2 XENIA ROSEMARIE DE CAMPOS 2021 – 2022 11/09/2023 – 10/10/2023 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771543-2 VALDECI DA SILVA MENDES 2021 – 2022 01/09/2023 – 30/09/2023 25651-1 WILSON RIBEIRO FRANCISCO 2021 – 2022 01/09/2023 – 30/09/2023 114775282-1 WAGNER APARECIDO BERTACHINI 2021 – 2022 01/09/2023 – 30/09/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº. Av/07/1017/2017/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA DO CARMO SILVA , matrícula nº. 87791-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE APOIO EDU- CACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.194” (um mil, cento e noventa e quatro) dias ou seja (03) três anos, (03) três meses e (09) nove dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considera- dos somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00221/16-0, do dia 27/04/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/09/1993 a 09/12/1994, 01/06/1996 a 28/02/1997 e de 01/06/1997 a 31/08/1998, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 605/2017, constante do Processo Administrativo nº. 1.316/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 036/2023/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 24 de agosto de 2023. “JOAQUIM SOARES, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329, de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. RESOLVE: Artigo 1° – Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa COSTA & BARROS LTDA EPP (SUPERMERCADO KADEMA), CNPJ: 24.353.802/0002-24, registrada sob número 074 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO TEMPERADA EM ESPETO – KAFTA 184/2023/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente, flexível de baixa densidade, lacrado por seladora à vácuo, com rótulo/etiqueta autoadesivas. Quantidade acondicionada de embalagens de 0,995kg a 5,005 kg. PRODUTO CONGELADO. 2 HAMBÚRGUER DE CARNE BOVINA TEMPERADO CONGE- LADO 185/2023/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente, fle- xível de baixa densidade, lacrado por seladora à vácuo, com rótulo/etiqueta auto- adesivas. Quantidade acondicionada de embalagens de 0,995kg a 5,005 kg. PRO- DUTO CONGELADO. Artigo 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. JOAQUIM SOARES Secretário Municipal de Agricultura Familiar AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.° 008/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização da licitação em epigrafe, relativo ao Processo n.° 277/2023, tipo “Menor Preço” global, destinada à ampla participação. – OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução das obras de construção do complexo esportivo e de lazer no Parque Antenor Martins (5ª etapa/meta) – Pista de Caminhada – no Município de Dourados/MS, com recursos do Contrato de Repasse n.° 766389/2011/ME/CAIXA e Recursos Próprios do Município. – DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 29/09/2023 (vinte e nove de setembro do ano de dois mil e vinte três), às 8h (oito horas), na sala de reunião LICITAÇÕES RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. – EDITAL: O edital e demais arquivos podem ser consultados no endereço eletrônico “cidadao.dourados.ms.gov.br/index.php?class=SemadLicitacaoPublicView”, ou diretamente, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. – NOTAS: Para todas as referências de tempo será observado o horário local (MS). Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÂO DAS PARTES: Município de Dourados/Fundo Municipal de Saúde de Dourados Fundação Pio XII – HÁ – Instituto de Prevenção de Dourados/MS. DO OBJETO: 1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA, VALOR E ALTERAÇÕES. 2. Fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, o prazo de vigência do Termo de Cooperação, firmado entre as partes, iniciando-se a partir de 22/05/2023 e previsão de vencimento até a data de 31/01/2024. 2. No que versa a remuneração dos serviços prestados, esta permanecerá nos mesmos moldes do disposto na Cláusula Oitava, item 08.02 , do instrumento originário. DO VALOR : Os atendimentos prestados aos usuários do SUS por meio do presente Termo não acarretarão dispendios por parte do Municipio de Dourados junto a FUNDAÇÃO PIO XII- HA INSTITUTO DE PREVENÇÃO DOURADOS/MS Data da Assinatura: 20 de maio de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 190/2021 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 190/2021 – QUE CELEBRAM ENTRE SI, A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN E O CONSELHO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO DO SUL – CETRAN/MS. CONCEDENTE: Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN Diretora-Presidente: Mariana de Souza Neto CPF nº 006.009.681-03 CONVENENTE: Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – CETRAN/MS CNPJ nº 01.305.146/0001-08 PRESIDENTE: Regina Maria Duarte CPF nº 257.372.871-49 OBJETO: constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) no Termo de Convênio nº 190/2021 firmado entre a AGETRAN ao CETRAN/MS e prorrogação de prazo para mais 12 (doze) meses, a partir de 01/09/2023 com término em 31/08/2024. Dourados, 11/09/2023 Núcleo de Convênios/SEMFAZ EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 0133/FUNSAUD/2023 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando que no período de 11/09/2023 a 25/09/2023, a Diretora Administrativa, Daniely Heloise Toledo estará em período de gozo de férias; Considerando que ao Diretor Técnico compete auxiliar o Diretor Presidente na direção e coordenação das atividades da FUNSAUD e exercer as tarefas da coordenação que lhe forem atribuídas em regimento ou delegadas pelo Diretor Presidente, conforme disposto no art. 25, Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – Fica designada a servidora Jociane de Souza Marques para responder pela Direção Administrativa pelo período compreendido entre os dias 11/09/2023 a 25/09/2023. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos acima citados, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 0134/FUNSAUD/2023 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1° – Nomear a servidora Fabiane de Souza Martins, no cargo de provimento em comissão de Responsável Financeiro e/ou Contábil, conforme quadro estabelecido na Portaria nº 190/2022/FUNSAUD de 14 de julho de 2022. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 11/09/2023, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº 020 /FUNSAUD/2023 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2023 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDIATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do PRIMEIRO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2023, EDITAL 001/2022/FUNSAUD DE 09 DE JANEIRO DE 2023, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 18/09/2023 e 19/09/2023 das 7:30h às 10:30h para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br FUNDAÇÕES – EDITAIS / FUNSAUD FUNDAÇÕES – PORTARIAS / FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 13 de setembro de 2023. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I NÍVEL SUPERIOR Enfermeiro Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação ROZENAIDE APARECIDA DE ARAUJO ***.698.***-20 Enfermeiro Não 45 39,5 25º NÍVEL MÉDIO Assistente Administrativo Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação SIDNEIDE RIBEIRO ALFREDO ***.352.***-15 Assistente Administrativo Não 47 17,5 30º JOSE MANOEL DOS SANTOS DA ROCHA ***.130.***-33 Assistente Administrativo Não 22 17,5 31º ALINE PEREIRA GODIM ***.507.***-43 Assistente Administrativo Não 18 17,5 32º NIURY DA SILVA BRONEL MARTINS ***.826.***-55 Assistente Administrativo Não 28 17 33º CECILIA COSTA DA SILVA CASTRO ***.436.***-20 Assistente Administrativo Não 57 15 34º NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO SOUZA ***.211.***-00 Assistente Administrativo Não 51 15 35º CAMILA PIRES FERREIRA ***.509.***-68 Assistente Administrativo Não 45 15 36º NÍVEL FUNDAMENTAL Copeira Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação GISELE LIMA DE SOUSA ***.530.***-05 Copeira Não 32 8 9º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 18/09/2023 e 19/09/2023 Horário: 07:30h às 10:30h EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 INPHARMA HOSPITALAR LTDA CNPJ N°43.607.262/0001-21 Ref: Processo de Licitação nº 041/2023, Pregão Eletrônico nº 004/2023. OBJETO: refere-se à aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAÇÕES – EXTRATOS / FUNSAUD FUNDAÇÕES – EDITAIS / FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), prorrogado através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.480,00 (Trinta e Quatro Mil Quatrocentos e Oitenta Reais). DATA DA ASSINATURA: 08 de Setembro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 162/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 26.240.632/0001-16 Ref. Processo de Licitação nº044/2023– Pregão Eletrônico nº 005/2023. OBJETO: refere-se à aquisição de insumos e medicamentos odontológicos objetivando atender as necessidades das urgências e emergências odontológicas que surgem na Unidade de Pronto Atendimento administrada pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, e nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) prorrogado através do Quinto Termo aditivo. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Fiscais de Contrato: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Fiscal Substituto: Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 368,30 (Trezentos e Sessenta e Oito Reais e Trita Centavos) DATA DA ASSINATURA: 08 de Setembro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ nº 28.820.255/0001-10 Ref. Processo de Licitação nº044/2023– Pregão Eletrônico nº 005/2023. OBJETO: refere-se à aquisição de insumos e medicamentos odontológicos objetivando atender as necessidades das urgências e emergências odontológicas que surgem na Unidade de Pronto Atendimento administrada pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, e nº 8.666/93. FUNDAÇÕES – EXTRATOS / FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) prorrogado através do Quinto Termo aditivo. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Fiscais de Contrato: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Fiscal Substituto: Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.486,57 (Seis Mil Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Sete Centavos). DATA DA ASSINATURA: 06 de Setembro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RETIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 063/2023 DISPENSA nº 029/2023 – ASSUNTO: COTAÇÃO DE PREÇOS DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE GESTÃO CONTÁBIL E DEPARTAMENTO DE PESSOAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO LICENCIAMENTO DO DIREITO DE USO DE SISTEMA DO SOFTWARE E PROPRIEDADE DO BANCO DE DADOS, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CONVERSÃO DE DADOS E SUPORTE TÉCNICO. Em virtude de erro material constante no TERMO DE RATIFICAÇÃO do processo acima referenciado datado em 05 de Setembro de 2023, e publicado no diário oficial 5.967 de 11 de setembro de 2023, retifica-se informação referente ao numero do Inciso, passará a vigorar conforme a seguir: ONDE LÊ-SE: Fundamento Legal- Artigo 24º, inciso IV LEIA-SE: Fundamento Legal- Artigo 24º, inciso II Permanecem inalteradas as demais disposições. Dourados – MS, 11 de Setembro de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio c/corrente Objeto Data do receb. Valor R$ CEF 83-9 Pró-transporte 28/08/2023 99.950,38 FNDE 10.646-1 PNATE 29/08/2023 66.761,46 FNDE 12.020-0 Merenda Escolar 08/09/2023 457.447,20 FNAS 19.532-4 Serv.Convivência 30/08/2023 19.262,83 FNAS 19.532-4 Piso Básico Fixo 30/08/2023 56.937,23 FNAS 22.292-5 Piso Fixo Media Compl 30/08/2023 31.473,63 FNAS 22.292-5 Piso Fixo Alta Compl 30/08/2023 35.981,17 FNAS 22.292-5 Piso de Trans Media Compl 30/08/2023 8.283,20 TOTAL 776.097,10 Dourados, 12/09/2023 VILSON DANTAS Diretor de Convênios FUNDAÇÕES – TERMO DE RETIFICAÇÃO / FUNSAUD DEMAIS ATOS FUNDAÇÕES – EXTRATOS / FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 052/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da pregoeira, torna público o resultado de julgamento da licitação em epígrafe, relativo ao Processo n.° 223/2023, conforme segue. – OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de medicamentos (material de distribuição gratuita), objetivando atender demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. – VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: Proponente Lote MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A. 01, 30, 61 e 62. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI. 02 e 80. PONTAMED FARMACEUTICA LTDA. 03, 51 e 60. UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 04, 05 e 33. INOVAMED HOSPITALAR LTDA. 06, 09,17, 18, 20, 26, 35, 48, 52 e 53. ARMAZEM DOS MEDICAMENTOS EIRELLI. 11, 14, 15, 23, 31, 58, 83 e 89. CIMED INDUSTRIA S/A. 12. DIMASTER COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 16, 36, 40, 43, 55 e 68. MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 19, 25 e 54. MAÊVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 21, 37, 74. FIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 22. SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS FILIAL LTDA. 24 e 71. DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 27. LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 28. CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 32, 39, 42, 44 e 64. CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. 38,67 e 81. PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 41, 50, 59, 72, 84 e 87. A. G. KIENEN & CIA LTDA EPP. 63. DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. 69 e 88. TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA. 73. ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA. 82. – NOTAS: 1) Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n.° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. 2) A licitante vencedora enquadrada como Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, deverá no momento da assinatura do contrato, apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n.° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n.° 10.520/2002. 3) A pregoeira informa, ainda, que os itens 34 e 86, restaram DESERTOS e os itens 07, 08, 10, 13, 29, 45, 46, 47, 49, 56, 57, 65, 66, 70, 75, 76, 77, 78, 79 e 85, restaram FRACASSADOS, sendo assim, persistindo o interesse do órgão requerente pelo objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados-MS, 31 de agosto de 2023. Izabel Lemes da Silva Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 060/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da pregoeira, torna público o resultado de julgamento da licitação em epígrafe, relativo ao Processo n.° 187/2023, conforme segue. – OBJETO: Aquisição de lona plástica para atender a Defesa Civil, em atendimento a Emenda Impositiva Individual nº 06/2022. – VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: LIFE CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA., no lote 01. – NOTA: A licitante vencedora enquadrada como Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, deverá no momento da assinatura do contrato, apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n.° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n.° 10.520/2002. Dourados-MS, 05 de setembro de 2023. Izabel Lemes da Silva Pregoeira DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 Edital de arquivamento de processos do Procon/Dourados/MS n° 07/2023 Expedido, em 12/09/2023. Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados no Procon de Dourados. Os interessados, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Avenida Joaquim Teixeira Alves, 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do município Diretor Administrativo Do Procon/Dourados 50.005.001.19-0001076 MATIASADORNOSBELMIRO ENERGISA MS – DISTRIBUIDORADEENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0000224 JANIO JOSÉ SOUZA MERCADO SAMSUNGELETRONICADA AMAZONIALTDA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0000785 ROZIMARABREUDEMELO OIS/A AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0003395 VICTORPAULOANDRADE UNIVERSIDADE SANTOAMARO-UNISA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.18-0005865 SPAÇO VIDA ACADEMIA LTDA-ME SAOFRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADEEMPRESARIALIMITADA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.20-0002848 LETÍCIA DOS SANTOS NASCIMENTO MACIEL&OLIVEIRALTDAME AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.20-0000550 ARENOR MARQUES DASILVA ENERGISA MS -DISTRIBUIDORA DE ENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.17-0013203 CHRISTIAN ALEXANDRA SANTOS CELUARTEEINFORMATICA LTDAME-INAPTA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.20-0003044 JOSERODRIGUESDASILVA ENERGISA MS -DISTRIBUIDORA DE ENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.20-0003072 ASS DOS MILITARESESTADUAIS DE MATO GROSSODOSUL ENERGISA MS -DISTRIBUIDORADEENERGIA SA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.18-0000573 CLOTILDES M A R T I N S M O – RAIS NERGISA MS -DISTRIBUIDORA DE ENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.17-0008001 SOLCOLLADO CAPARROZ FILHO BANCO COOPERATIVO SICREDIS.A. ICATUSEGUROSS/A AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0002016 ELYMACHADO BANCODOESTADODORIOGRANDEDOSULSA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.20-0000362 LUCASCOSTASOARES ENERGISA MS – DISTRIBUIDORADEENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.20-0002504 DAIANIKLEINPEREIRA SB CADEIRA EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSLTDA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0001042 ADALBERTODOS SANTOS BRANDÃO ENERGISA MS – DISTRIBUIDORADEENERGIA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0005840 GABRIELA CRISTINAFERREIRABUENO CVCBRASILOPERADORA EAGENCIADEVIAGENSS.A. AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0005840 GABRIELA CRISTINAFERREIRABUENO F G DACOSTAJUNIORVIAGENSETURISMOS AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0001720 REGICLEIA DE JESUS MANFRE SAO BENTO INCORPORADORALTDA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0001048 NADIRCALEGARIDASILVA ENERGISA MS -DISTRIBUIDORADEENERGIA SA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0000118 VANESSAPALHANOGONÇALVES ENERGISA MS -DISTRIBUIDORA DE ENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0001068 LAIZAFERNANDAMARTINI DASILVA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORADEENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0001121 IVONEDASILVAMARTINS ENERGISA MS – DISTRIBUIDORADEENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0005826 ROGÉRIODASILVAVIALLE DISALADMINISTRADORADE CONSORCIOSLTDA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.20-0003536 ANDERSON DE F R E I – TASRODRIGUES BANCO SANTANDER(BRASIL)S.A AUSÊNCIADEELEMENTOS DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 50.005.001.19-0000969 MARIA DAICY PEREIRA ANTUNES BANCOCSFS/A AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.20-0002094 MARCOSTRINDADELEITE SINDICATO RURAL DEDOURADOS AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.20-0002094 MARCOSTRINDADELEITE VINICIUSALMEIDAVILALBAGAUNAME AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0001073 RICARDOANDREPEDROSO DASILVA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORADEENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.20-0002177 MARIADEFATIMANUNES DINIZ VIACAONOVAINTEGRACAO LTDA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0000878 MAURO PEDROSOPELLEGRIN BANCODOBRASILSA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.20-0003712 NEUSADECASTROSILVA BANCOITAUCARDS/A AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0000365 ELIZABETE TEIXEIRAGRACIANO BANCODOBRASILSA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0000365 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.20-0002453 GILBERTOARGUELHO JHONMOTORSASSISTANCE VEICULOSLTDA-ME AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0005247 LUIZRODRIGO LAURINDO MENDES BANCODOBRASILSA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0003825 IVONETEMARIADASILVATHOMAZ BANCODOBRASILSA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0001358 NEDESDASILVACORREIA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORADEENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.18-0004615 WILLIAN GERMANO RIBEIRO FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEISBRASILLTDA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.18-0004615 WILLIAN GERMANORIBEIRO GRANDOURADOSVEICULOSLTDA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0000539 FERNANDOKRUKER ENERGISA MS -DISTRIBUIDORA DE ENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.20-0003102 LUZIAGODOIDEALMEIDA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTOS.A AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0004690 PAULOVIEIRA DA SILVA JUNIOR ENERGISA MS – DISTRIBUIDORADEENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.20-0002262 LURDESPEREIRADASILVA AMARFLEX COMERCIAL EIRELI-ME AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0000629 THIAGO ALENCARMARCONDES ENERGISA MS -DISTRIBUIDORA DE ENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0000321 DAVIGRANJEIRONETO ENERGISA MS – DISTRIBUIDORADEENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0000568 PAULOLOBOSANTOS ENERGISA MS – DISTRIBUIDORADEENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0000794 RENATOVIEIRAVERA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORADEENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0001343 HELENA BRONEL DOS SANTOS ENERGISA MS – DISTRIBUIDORADEENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0004864 NLSONMARQUES ENERGISA MS – DISTRIBUIDORADEENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0005423 DENISEMARIAFERNANDES PONTES ENERGISA MS – DISTRIBUIDORADEENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0001167 LUCASDINIZMEDEIROS ENERGISA MS – DISTRIBUIDORADEENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0001327 JORGINAALVESRODRIGUES SALGADO ENERGISA MS – DISTRIBUIDORADEENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.20-0000249 LUZIAFERREIRADASILVA BANCOBMGSA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.20-0000606 PATRICIABARROS DEALENCAR ENERGISA MS -DISTRIBUIDORADEENERGIA SA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0001532 RODRIGO BAHIA DEOLIVEIRA BANCOBMGSA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0001532 RODRIGO BAHIA DE OLIVEIRA BANCODOBRASILSA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0002970 MARCO ANTONIO MONTEIRO CVCBRASILOPERADORAE AGENCIADEVIAGENSS.A. AUSÊNCIADEELEMENTOS DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 50.005.001.19-0002970 MARCO ANTONIOMONTEIRO ZANINI&ZANCHETTALTDAME AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0003676 FLAVIOVIEIRAMANOEL ENERGISA MS -DISTRIBUIDORA DE ENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0000538 ANDREA SALDANHA FARAGO ENERGISA MS – DISTRIBUIDORADEENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0002632 SANDRAAPARECIDALOPES ENERGISA MS – DISTRIBUIDORADEENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0001951 JOSÉCAPESTANODEFARIAS ENERGISA MS – DISTRIBUIDORADEENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0000905 GILDACOSTAALVES ENERGISA MS – DISTRIBUIDORADEENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0005277 PATRIK TALHINADO AMARAL BANCODOBRASIL AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0003700 PATRICIALEALDEFREITASSANTOSEIRELI BANCODOBRASILSA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0006567 HELIOZANON COMPANHIABRASILEIRADE DISTRIBUICAO AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0006567 HELIOZANON LGELECTRONICSDOBRASILLTDA(MATRIZ AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.20-0002579 JOÃO VICTOR BARBOSA SIQUEIRA SAO BENTO INCORPORADORALTDA SOLUÇÃODEQUESTÃO 50.005.001.19-0004622 DAIANYFANTIN ANDREIA MARTINSAZAMBUJA DE OLIVEIRA 46533834134 AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.19-0001384 GILCEIAORTIZALVES ENERGISA MS -DISTRIBUIDORA DE ENERGIASA AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.20-0004010 APARECIDAFERREIRA DE ASSUNÇÃO BANCOBRADESCOS.A AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.20-0003807 HERMINIOBARRIOS NOVA PONTOCOM COMÉRCIOELETRÔNICOS.A AUSÊNCIADEELEMENTOS 50.005.001.20-0003909 DILMANUNESLEITE ENERGISA MS -DISTRIBUIDORADEENERGIA SA AUSÊNCIADEELEMENTOS PROCESSOSARQUIVADOSPOROCORRÊNCIASDEPAGAMENTOSDEMULTAS NUMERO DOPROCESSO RECLAMANTE(CONSUMIDOR) RECLAMADO(FORNECEDOR) MOTIVO DOARQUIVAMENTO VALORRECOLHIDO 50.005.001.16-0002006 ANA CLAUDIADE SOUZALOPESALVES ANHANGUERA EDUCACIONALLTDA PAGAMENTODEMULTA R$11.659,27 50.005.001.17-0013329 ANAALVESDASILVA ANHANGUERAEDUCACIONAL LTDA PAGAMENTODEMULTA R$17.186,44 50.005.001.17-0011910 JELMON ESCURRA VENIALGO BANCOBMGSA PAGAMENTODEMULTA R$12.513,60 23.06.0188.001.00127- 3 Procon MunicipalDourados MERCADOCOMPREMAIS PAGAMENTODEMULTA R$3.294,30 23.05.0188.001.00169- 3 Procon MunicipalDourados-MS SUPERMERCADO DOIS IRMAOS PAGAMENTODEMULTA R$10.807,20 50.005.001.17-0013139 FRANCISCOREGINALDO ENERGISA MS DISTRIBUIDORA DE ENERGIASA DÍVIDAATIVA R$10.718,18 50.005.001.16-0003609 COMDOVELCOMERCIALDOURADOS VEICULOSLTDA BATISTA CONSULTORIAEM TELEFONIA LTDA MECLAROS/A DÍVIDAATIVA R$10.703,12 50.005.001.18-0004527 CASEMIRO E BIFARONELTDA ENERGISA M S D I S – TRIBUIDORAENERGIASA -DE DÍVIDAATIVA R$13.832,33 50.005.001.16-0003376 TRAPÉZIO LOCAÇÃO LTDA-ME CLAROS.A DÍVIDAATIVA R$11.199,88 50.005.001.14-0002483 CELSODEROCHA SYRYA RASSELEN CHAVESIMOVEIS DÍVIDAATIVA R$7.191,89 23.07.0188.001.00211- 3 Procon Municipal deDourados- -MS MERCADINHOPARANA PAGAMENTODEMULTA R$21.614,40 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 20/2023, de 12 de setembro de 2023. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado no CAE – Cadastro de Atividade Econômica junto à Prefeitura Municipal de Dourados, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFIDEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 CADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE PROCESSO ADM. DÉBITO Ademir Pedroso da Silva MEI Sócios: Ademir Pedroso da Silva 1000232040 12.321/2022 R$ 1.000,13 Ademir Almeida da Silva Fidelis MEI Sócios: Ademir Almeida da Silva Fidelis 1000114667 4.252/2023 R$ 183,33 ADEMIR CALISTO DA CRUZ MEI Sócios: ADEMIR CALISTO DA CRUZ 100157858 4.287/2023 R$ 239,24 Alvaro Ximenes de Oliveira MEI Sócios: Alvaro Ximenes de Oliveira 1000110009 12.664/2022 R$ 562,91 ALVARO LEMES GNUTZMANN MEI Sócios: ALVARO LEMES GNUTZMANN 100168084 4.459/2023 R$ 113,88 Antônio Marcos Severio de Souza MEI Sócios: Antônio Marcos Severio de Souza 1000054958 12.473/2022 R$ 186,62 Antonio Gilmar Liborio da Silva MEI Sócios: Antonio Gilmar Liborio da Silva 1000063116 4.301/2023 R$ 204,10 AYRTON MAGNO ACOSTA DA SILVA – ME Sócios: AYRTON MAGNO ACOSTA DA SILVA 7000005857 12.476/2022 R$ 263,33 Cezar de Leon Leal MEI Sócios: Cezar de Leon Leal 1000125839 12.474/2022 R$ 660,36 Claudemir Pereira Representacoes – ME Sócios: Claudemir Pereira 1000108721 17.716/2019 R$ 8.257,17 CLODOMIRO BENITEZ MONTEIRO JUNIOR MEI Sócios: CLODOMIRO BENITEZ MONTEIRO JUNIOR 100156380 4.343/2023 R$ 261,45 Cristiane Fonseca dos Santos MEI Sócios: Cristiane Fonseca dos Santos 1000142350 12.206/2022 R$ 161,97 CLEYTON SOUZA DE LIMA Sócios: CLEYTON SOUZA DE LIMA 25077917 21.787/2021 R$ 311,66 DANIEL CORDEIRO DOS SANTOS MEI Sócios: DANIEL CORDEIRO DOS SANTOS 1000220149 12.471/2022 R$ 111,14 Deyvid Rodrigues de Goes MEI Sócios: Deyvid Rodrigues de Goes 100148042 4.344/2023 R$ 190,44 Danielly Romualdo Benitez MEI Sócios: Danielly Romualdo 1000139058 12663/2022 R$ 421,47 Dieny Lorrani da Silva Mendes MEI Sócios: Dieny Lorrani da Silva Mendes 1000142903 12.699/2023 R$ 427,95 Douratec – Automacao Industrial Ltda- Epp Sócios: MARCOS FERNANDES CARNAVALE GOMES Daiane Carnavale Gomes 1000110041 15.193/2021 R$ 61.341,17 Edimar Camin Sócios: Edimar Camin 1000119103 4.332/2023 R$ 165,75 Eli dos Santos MEI Sócios: Eli dos Santos 1000201810 4.334/2023 R$ 165,43 Elias Ramires de Oliveira MEI Sócios: Elias Ramires de Oliveira 1000060753 12834/2022 R$ 1.133,21 ELOI SOARES DE ALMEIDA MEI Sócios: ELOI SOARES DE ALMEIDA 7000006555 21.128/2023 R$ 77,08 Eluzia Vieira da Silva Ajala MEI Sócios: Eluzia Vieira da Silva Ajala 1000051487 12.310/2022 R$ 326,34 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS MEI Sócios: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 7000005913 12.750/2022 R$ 321,43 Elisete Menezes de Almeida MEI Sócios: Elisete Menezes de Almeida 100147488 4.307/2023 R$ 247,00 Elvecio Rosa da Silva MEI Sócios: Elvecio Rosa da Silva 1000223024 4.328/2023 R$ 229,05 FABIO GABRIEL RESENDE VERMIEIRO Sócios: FABIO GABRIEL RESENDE VERMIEIRO 25077299 12.634/2021 R$ 3.749,07 FABIO CENTURIÃO DA SILVA MEI Sócios: FABIO CENTURIÃO DA SILVA 1000195543 12.311/2022 R$ 359,25 Fabiana Rodrigues Paz MEI Sócios: Fabiana Rodrigues Paz 100145817 4.322/2023 R$ 334,92 FLAVIO HENRIQUE SOUZA DIAS MEI Sócios: FLAVIO HENRIQUE SOUZA DIAS 100149839 5.240/2023 R$ 174,07 Francisco Nivaldo da Silva MEI Sócios: Francisco Nivaldo da Silva 1000085659 4.255/2023 R$ 276,15 Gaspar Batista de Almeida MEI Sócios: Gaspar Batista de Almeida 1000220122 21.436/2023 R$ 497,85 Giseli Brum MEI Sócios: Giseli Brum 100198856 4.830/2023 R$ 285,62 GÉSSICA LEMES OJEDA DA SILVA MEI Sócios: GÉSSICA LEMES OJEDA DA SILVA 100155707 4.461/2023 R$ 594,97 IONE DE MENEZES ARAUJO SANTOS Sócios: IONE DE MENEZES ARAUJO SANTOS Nivaldo Felix dos Santos 25077981 27.780/2021 R$ 620,10 DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 IVONE COSTA DE LIMA Sócios: IVONE COSTA DE LIMA 1000181224 12.312/2022 R$ 265,16 Jose Ferreira Cardoso MEI Sócios: Jose Ferreira Cardoso 1000056233 4.491/2023 R$ 208,64 JOSE CARDOSO DE SA – ME Sócios: Jose Cardoso de Sa 1000054796 21.255/2021 R$ 21.363,81 JOSE NILTON DO NASCIMENTO MEI Sócios: JOSE NILTON DO NASCIMENTO 1000176158 12.457/2022 R$ 117,93 Josenildo Alves De Oliveira MEI Sócios: Josenildo Alves De Oliveira 1000117607 12.323/2022 R$ 400,70 JULIANA DE MATOS JUSTORRIZ MEI Sócios: JULIANA DE MATOS JUSTORRIZ 1000214475 12801/2022 R$ 180,25 Henrique Silveira de Sousa MEI Sócios: Henrique Silveira de Sousa 1000146445 9.561/2022 R$ 296,64 Luana Bobadilha Parolin – ME Sócios: Luana Bobadilha Parolin 100144462 4.457/2023 R$ 303,34 LUCIANO EURIDES SILVA DE OLIVEIRA Sócios: LUCIANO EURIDES SILVA DE OLIVEIRA 1000191203 12.700/2023 R$ 284,46 LUCIMARA TROSDOLF ALVES SAUERESSIG MEI Sócios: LUCIMARA TROSDOLF ALVES 7000005858 12.808/2022 R$ 136,31 Maria de Fatima Oliveira Alves MEI Sócios: Maria de Fatima Oliveira Alves 1000162335 12.181/2022 R$ 372,15 MARCIA ESTERQUE MEI Sócios: MARCIA ESTERQUE 7000005859 12838/2022 R$ 150,42 MARIA JOELMA LOURENÇO MEI Sócios: MARIA JOELMA LOURENÇO 1000169666 4.229/2023 R$ 262,51 Moises Rodrigues do Nascimento MEI Sócios: Moises Rodrigues do Nascimento 100151361 4.827/2023 R$ 250,73 NAYARA PAREDES DOS SANTOS MEI Sócios: NAYARA PAREDES DOS SANTOS 100152406 12.336/2022 R$ 541,82 Ney Rogerio da Silva Monte MEI Sócios: Ney Rogerio da Silva Monte 25077126 20.212/2021 R$ 142,03 PAULO HENRIQUE DA SILVA MEI Sócios: PAULO HENRIQUE DA SILVA 7000006542 21.125/2023 R$ 79,76 PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Sócios: MARCELO BARROSO PICANCO SONIA APARECIDA BELEZI RICA JOSE RIVALDO LEITE DA SILVA EVA VAZQUEZ MONTENEGRO MIGUEL CELSO DAMADI MARCELO SEBASTIAO DA SILVA LENE ARAUJO DE LIMA FABIO OHARA MORITA FERNANDA HAYDEE PASQUARELLI JAIME SOARES BATISTA MARCOS ROGERIO SIRELLI MARCELO ZORZO ROBERTO DE SOUZA SANTOS MARCOS ROBERTO LOUCAO LUIZ FELIPE MILAGRES GUIMARAES 1000042127 12.879/2022 R$ 40.982,06 Pedro Monteiro de Queiroz Sócios: Pedro Monteiro de Queiroz 25077826 17.881/2021 R$ 1.584,07 Pedro Lopes Gonçalves MEI Sócios: Pedro Lopes Gonçalves 1000049652 12.531/2022 R$ 516,20 Paulo César Franco Torres MEI Sócios: Paulo César Franco Torres 1000104602 12.456/2022 R$ 575,52 PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MOTA Sócios: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MOTA 1000239060 4.445/2023 R$ 187,04 REGINALDO MACHUCA SILVEIRA Sócios: REGINALDO MACHUCA SILVEIRA 1000150388 12659/2022 R$ 486,89 RENATO VERMIEIRO MACHADO MEI Sócios:RENATO VERMIEIRO MACHADO 100155570 4.346/2023 R$ 276,76 Rondinelly Valetim Alves MEI Sócios: Rondinelly Valetim Alves 1000211018 4.241/2023 R$275,69 Robelei Galvao de Matos Sócios: Robelei Galvao de Matos 1000128617 12.204/2022 R$ 250,06 RW FITNESS ACADEMIA DE MUSCULACAO E ARTES MARCIAIS LTDA Sócios: Robson Itamar Arriola 1000232422 13.845/2021 R$ 2.167,33 Rubens Rios Batista MEI Sócios: Rubens Rios Batista 1000051894 12.453/2022 R$ 430,81 Rosa Marques Leão Sócios: Rosa Marques Leão 1000113822 9.996/2021 R$ 1.367,00 Rosangela Castro Lopes de Oliveira MEI Sócios: ROSANGELA CASTRO LOPES DE OLIVEIRA 1000175232 4.284/2023 R$ 150,11 Sandra Cristyane Azambuja Alves Sócios: Sandra Cristyane Azambuja Alves 1000106230 4.448/2023 R$ 262,94 DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 Silas de Souza Da Silva Sócios: Silas de Souza Da Silva 25077661 22.792/2021 R$ 5.467,12 SILAS SARAIVA DOS SANTOS Sócios: SILAS SARAIVA DOS SANTOS 25078417 27.477/2021 R$ 2.324,61 Sidney Josue da Rosa Silva MEI Sócios: Sidney Josue da Rosa Silva 1000193389 12.335/2022 R$ 90,62 SILMARA DE FRANCA DOS SANTOS Sócios: SILMARA DE FRANCA DOS SANTOS 1000229618 12.301/2022 R$ 125,13 Sidnei Serafim MEI Sócios: Sidnei Serafim 1000185149 4.320/2023 R$ 181,44 Odair Jose Pinheiro MEI Sócios: Odair Jose Pinheiro 1000171059 12660/2022 R$ 203,61 TAGO KUNIMATSU Sócios: TAGO KUNIMATSU 7000005883 12.058/2022 R$ 440,46 Tatiana do Rocio da Silva de Araujo MEI Sócios: Tatiana do Rocio da Silva de Araujo 7000005771 12.303/2022 R$ 516,27 Vagner da Silva Santos Sócios: Vagner da Silva Santos 1000133165 12.539/2022 R$ 371,33 Valquiria da Silva Fonseca Sócios: Valquiria da Silva Fonseca 1000115051 4.254/2023 R$ 278,19 Willian Fernandes Silva MEI Sócios: Willian Fernandes Silva 1000178053 4.458/2023 R$ 253,48 Júlia Graciéla de Oliveira Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2023 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. N° Processo Debito Contribuinte QD LT Bairro Inscricao 000721/23 ANA PAULA CHAGAS DE SA 10 26 ANTONIO GUILHERME 00048524160000-0 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 285,80 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 294,11 001083/23 BEATRIZ ALVES FLORES 7 25 ANTONIO GUILHERME 00048525490000-8 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 285,80 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 146,36 001114/23 BERENICE DA SILVA 26 2 DIOCLECIO ARTUZI II – RESIDENC 00059532120000-2 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 233,00 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 238,26 001147/23 BRUNO STEFANNI DA SILVA MORAES 44 16 AYDE – JARDIM 00033171170000-0 Saldo Reparcelamento – 2020 – 234,11 001173/23 CARLA ANDREA BORTOLOZO 0 A R E A 3-C3 FAZENDA ALVORADA – PARTE 00013745010037-3 Saldo Parcelamento – 2020 – 239,07 001721/23 CLEONICE CARDOSO DE SOUZA 20A 6 NILSON ARTHUR GOMES DO NASCIME 00011014060000-4 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 249,32 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 256,21 001725/23 CLEUSA DE SOUZA 1 6 TOSCANA 2 – VILA 00043622080002-9 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 199,91 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 309,35 004078/23 IRACEMA JATOBA XAVIER 32 22 HARRISON DE FIGUEIREDO II – RE 00058341030000-9 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 221,37 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 226,64 004292/23 JESSICA DEMETRIO 1 9 ANTONIO GUILHERME 00048515670000-4 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 285,80 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 294,11 004302/23 JHONI RAMOS PEREIRA 23 8 CASTELO I – CHACARA 00031611220000-7 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 194,91 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 197,64 004371/23 JOAO PAULO SOUZA NOGUEIRA 0 A R E A 2-C3 FAZENDA ALVORADA – PARTE 00013742012002-0 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 385,92 004626/23 JOSEFA MARIA MARINHO 16 20 WALTER BRANDAO DA SILVA 00043733200000-6 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 260,39 DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 267,60 004703/23 JULIANA TORRES ALVARES 10 22 ANTONIO GUILHERME 00048524200000-7 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 285,80 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 294,11 004740/23 JUSINEIA FREIRE CAPARROZ LEGAL 1 9 WALTER BRANDAO DA SILVA 00043704140000-8 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 296,97 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 305,19 004743/23 JUSSARA GONCALVES FONSECA 8 5 ROMA II – VILA 00044713070000-4 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 290,68 004758/23 KARINE MARIA DA SILVA D AREA A MORADAS RODOBENS 00043912010193-0 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 284,12 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 291,93 004786/23 KEIZE GRAZIELE AMARAL NEVES 2 6 ANTONIO GUILHERME 00048515380000-8 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 285,80 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 294,11 004788/23 KELI CRISTINA ROMERO TAQUES 8 6 TOSCANA 2 – VILA 00043624060001-7 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 290,81 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 299,43 004789/23 KELLI CRISTINA ALVES COELHO 5 25 ANTONIO GUILHERME 00048526500000-3 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 285,80 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 294,11 005038/23 LUCIA ANA CANDIDO BARRIOS 10 28 ANTONIO GUILHERME 00048524140000-1 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 285,80 005124/23 LUIZ CLAUDIO SALES 15 12 RINCAO I – PARQUE 00064601110000-8 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 159,51 005137/23 LUIZ FRNANDO DE SOUZA GOMES 19 13 RINCAO II – PARQUE 00064692110000-7 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 159,47 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 162,74 005184/23 MAGDA RAQUEL ESPINDOLA 0 A R E A 2-C3 FAZENDA ALVORADA – PARTE 00013742012137-0 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 47,72 006007/23 PATRICIA DE ARAUJO 7 7 ANTONIO GUILHERME 00048525670000-6 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 285,80 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 294,11 006033/23 PAULA RIBEIRO DOS SANTOS 10 14 TOSCANA 2 – VILA 00043615140001-2 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 285,72 006077/23 PAULO ROBERTO PACHECO 10 2 ALMEIDA – VL 00042520140000-7 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 591,52 006704/23 SERGIO JUNIOR DA ROCHA 19 12A NOVO HORIZONTE – JARDIM 00042944123000-1 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 300,24 Julia Graciela de Oliveira Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DEMAIS ATOS PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº 097/LICITAÇÃO/CMD de 11 de setembro de 2023. Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de 20 de novembro de 2012: Art. 1º Designar a Sr.ª PATRÍCIA REGINA DE SOUZA -Matricula nº 7148-1 da Câmara Municipal de Dourados-MS, para responder como Gestor ao Contrato nº 9912503480/2020, Processo Administrativo nº 033/2020/DL/CMD, Inexigibilidade nº 007/2020, que tem por objeto: A presente contratação destina-se à prestação de serviços de envio de correspondência através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em atendimento as demandas da Câmara Municipal de Dourados-MS. Art. 2° Esta portaria, entrará em vigor na data publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 11 de setembro de 2023. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 098/LICITAÇÃO/CMD de 11 de setembro de 2023. Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de 20 de novembro de 2012: Art. 1º Designar o Sr. RAFAEL ALVES SOARES DOS SANTOS – Matricula nº 5504-1 da Câmara Municipal de Dourados-MS, para responder como Fiscal ao Contrato nº 9912503480/2020, Processo Administrativo nº 033/2020/DL/CMD, Inexigibilidade nº 007/2020, que tem por objeto: A presente contratação destina-se à prestação de serviços de envio de correspondência através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em atendimento as demandas da Câmara Municipal de Dourados-MS. Art. 2° Esta portaria, entrará em vigor na data publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 11 de setembro de 2023. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS PORTARIAS LEGISLATIVAS OUTROS ATOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO – SINGMD EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 23 e inciso I do Estatuto do SINGMD CONVOCA todos os sindicalizados em pleno gozo de seus direitos sindicais a comparecerem a ASSEMBLEIA ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 20 de setembro de 2023 (quarta-feira), com primeira chamada às 13h30min horas e segunda chamada as 14h00min que será realizada na Sede Social do SINGMD situado na Rua Corredor Público K, nº1670, Sitioca Campo Belo III. Pautas: 1. Festa Anual; 2. Renegociação de dívidas e renegociações; 3. Aprovação para criação de contrato de filiação e refiliação obrigatória dos filiados; 4. Negociação salarial; 5. Aquisição de material para área de lazer; 6. Regularização da Sede; 7. Diversos Dourados-MS, 11 de setembro de 2023 José Ferreira Lopes Filho Presidente do SINGMD EDITAL N º 02 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS – MS DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO MANDATO : BIÊNIO 2023-2025 O Conselho Municipal da Juventude de Dourados-MS (CMJ Dourados), no uso de suas atribuições legais e delegadas, na forma da Lei 4.080, de 05 de janeiro de 2017, dispõe sobre o regulamento do processo eleitoral dos conselheiros da sociedade civil para eleição do Conselho Municipal da Juventude de Dourados-MS do biênio 2023 – 2025. Considerando que há a necessidade de eleger novos conselheiros para as cadeiras de representantes da sociedade civil para a gestão 2023 – 2025, conforme consta em lei, sendo constituída a Comissão Eleitoral por meio da Resolução nº34 /SEMAS publicada em Diário Oficial de 28 de Agosto de 2023. Considerando a ausência de inscrições conforme disposto no Edital nº 01 de 25 de agosto de 2023, publicado em 29 de agosto de 2023 no Diário Oficial nº 5.958 . Resolve : 1- Fica prorrogado o prazo de inscrição até as 12h do dia 18 de Setembro de 2023 por meio de ofício através do e-mail eleicaocmjdourados@gmail.com com cópia para conselhos.dourados@dourados.ms.gov.br, ou por meio de protocolo físico na Casa dos Conselhos, situada na Rua João Rosa Góes, 395, Centro com horário de atendimento das 8h as 12h. 2- Fica alterado o item 2.3 do Edital nº 01, no que se refere ao prazo de envio das inscrições, passando a vigorar o prazo conforme item 1 do Edital nº 02 de 12 de setembro de 2023. Permanecendo os demais itens do Edital n° 01 inalterados. 3- CONVOCAR novamente os movimentos e entidades civis sem fins lucrativos, que atuam no campo dos direitos e da promoção da JUVENTUDE, e que desenvolvam suas atividades há no mínimo um ano, para participarem do processo de Eleição do biênio 2023 – 2025. EDITAL DE ELEIÇÃO – CMJ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAL DE ELEIÇÃO – CMJ Janaina Fátima de Melo Predidente da Comissão Eleitoral . Sebastião Gabriel Costa Ferreira Sandra Fernandes da Silva Manasses Pereira dos Santos Resolução Nº 019/2023 Dourados – MS,12 de Setembro de 2023 Dispõe sobre a suplência da Conselheira Tutelar Danielly Perentel Miranda O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. Resolve: Art. 1º – Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Luiza Mara Rodrigues para assumir a função de Conselheira Tutelar, no período de atestado da Conselheira Tutelar Danielly Perentel Miranda a partir de 11/09/2023 à 15/09/2023. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de Setembro de 2023. Ruan Jacob Bianchi Aguiar PRESIDENTE DO CMDCA FUNDAÇÃO PIO XII, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada N°. 21.875/2020, para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO COM PROCEDIMENTO, localizada na Rua PRESIDENTE VARGAS, 1695 – Bairro VILA PROGRESSO, no município de Dourados (MS). NUTRIFORTE RAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, a Licença de Instalação e Licença de Operação – LI/LO, para atividade de Fabricação de alimentos para animais, localizado na Rodovia BR 163, S/N, km 22 – anexo I, Vila São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AUTO POSTO DAKOTA DOURADOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de R. S. BONDEZAN & CIA LTDA EPP para AUTO POSTO DAKOTA DOURADOS LTDA, para atividade de Comércio Varejista de Combustível e Lubrificantes; Lavagem de Veículos; Troca de Óleo e Loja de Conveniência, localizada na AV Marcelino Pires, 5902 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GONÇALVES E SUDA LTDA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS – LICENÇA SIMPLIFICADA, para atividade de CONSULTÓRIO DE ATIVIDADES ODONTOLÓGICAS localizada na Rua Monte Alegre, n° 1217, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MJ SOLUÇÕES EM LIMPEZA LTDA – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada (LS), para atividade relacionada Ecoponto de resíduos não perigosos (sem recebimento de embalagens de fitossanitários) e depósito, transbordo de resíduos (Classe II). Localizada na Travessa 05, nº 1025, Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOTEAMENTO COSTA DOURADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de Loteamento residencial/condomínio plurifamiliar, Pavimentação Asfáltica e Sistema de Drenagem Pluvial, localizada no Corredor Arlindo Borba 1415, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ APARECIDO ALCALA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovaçao da Licença Simplificada – (RLS) para a atividade de Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores, localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 3049 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. R2 EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia – LP, para atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores localizada na BR 163, KM 244, bairro Jardim água boa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GILBERTO CARDOSO DOS ANJOS48087262115, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de comércio varejista de bicicletas, reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados, localizada na Rua Adelina Rigotti, 1675, Jardim Rassalem, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PANTANAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente, localizada na Rua Argentina, 715, Parques das Nações, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.968 – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2023 – 33 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS Republica-se por incorreção LEI Nº 5.059 DE 21 DE AGOSTO DE 2023. “Autoriza o Executivo Municipal a revogar a Lei n° 1.538 de 14 de dezembro de 1.988 e doar o imóvel de Matrícula nº 48.757 à Associação de Apoia- dores do Hospital de Amor.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada a doações da área indicada na Lei n° 1.538 de 14 de dezembro de 1.988, de Matrícula nº 48.757. Parágrafo único: o imóvel constante na lei indicada no caput, bem como suas benfeitorias, retornam ao patrimônio do Município de Dourados, independentemente de qualquer indenização. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 8º do Art. 107 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar à Associação de Apoiadores do Hospital de Amor, com CNPJ n° 33.385.708/0001-67, o imóvel abaixo discriminado: I – Imóvel com Matrícula nº 48.757 no RGI local: Um terreno determinado pela quadra 20, situado no loteamento Parque Nova Dourados, perímetro urbano desta cidade, com área de 3.783,00m2 (três mil setecentos e oitenta e três metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Parte de um ponto situado na rua “L” da divisa entre a área loteada e a do Sr. Aley Machado. Deste ponto segue em linha reta de 6,96 metros, confrontado com a rua “L” e deflete à direita e segue em linha reta 156,00 metros, confrontado coma a rua W-7 e deflete à direita e segue linha reta de 41,54 metros confrontando com a arua “H” e deflete à direita e segue em linha reta de 159,79 metros confrontando com área do Sr. Aley Machado, até encontrar o ponto de partida. § 1º. O imóvel está avaliado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), conforme Ata de Homologação nº 046/2023 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada através do Decreto nº 1489 de 22 julho de 2022; Processo Administrativo nº 4.943/2022. § 2º. Fica vedada a alienação a qualquer título, bem como cedência ou locação dos imóveis objeto desta lei, devendo o ônus ser averbado nas matrículas. § 3º. A donatária se responsabiliza pela quitação dos débitos tributários existentes sobre o imóvel, até a data do efetivo pagamento. Art. 3º. O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para os fins sociais da entidade donatária, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer indenização. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.968 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2023 Art. 4º. A donatária fica responsável pela escrituração do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como o pagamento de todas as despesas decorrentes. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n° 1.538 de 14 de dezembro de 1.988. Dourados, 21 de agosto de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 5.064 DE 30 DE AGOSTO DE 2023. “Altera e cria dispositivos da Lei nº 4.185, de 15 de junho de 2018 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 4.185, de 15 de junho de 2015 que cria programa habitacional, que a passa a viger com as seguintes alterações de redação: “Cria o Programa Vida Nova – Autoconstrução no Município de Dourados. Art. 1º. “Fica criado no Município de Dourados o “Programa Vida Nova – Autoconstrução” destinado a oferecer, por doação, através da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, lotes à população com renda familiar de até 05 (cinco) salários mínimos, para que construam com recursos próprios suas unidades habitacionais.” (…) Art. 3º. (…) § 7º. O “Programa Vida Nova – Autoconstrução” ofertará assistência técnica, nas condições e na forma estabelecidas em ato regulamentar do Diretor Presidente da AGEHAB. (…) Art. 2º. Fica acrescentado o art. 6-A na Lei nº 4.185, de 15 de junho de 2015, com as seguintes redações: Art. 6-A. O Município de Dourados poderá fazer a doação de kits de materiais para construção a grupos específicos de beneficiários do Programa Vida Nova – Autoconstrução. §1º. Entende-se por grupos específicos aqueles beneficiários oriundos de áreas de remoção, remanejamento habitacional ou de áreas de ocupação irregular que tenham selo de acompanhamento da AGEHAB. §2º. A doação de kits de materiais para construção fica condicionada a prévia existência de recurso público destinado para este fim. §3º. Os kits de materiais para construção poderão ser disponibilizados na forma de materiais adquiridos pelo Município de Dourados ou pelo fornecimento de cartões de pagamento carregados com créditos específicos para este fim, nos termos de regulamentação a ser expedida pelo Chefe do Poder Executivo. §4º. A possibilidade de destinação de recursos para aquisição e doação de kits de materiais para construção aos beneficiários do Programa Vida Nova – Autoconstrução se estende à União e ao Estado de Mato Grosso do Sul. § 5º. VETADO. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Resolução/SEMAS no 35, de 11 de setembro de 2023. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n. 100/2023/DL/PMD”. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017; RESOLVE: Art. 1o Ficam nomeados, os servidores, abaixo relacionados, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 039/2022/DL/PMD, oriundo do Dispensa de Licitação n. 008/2023, Processo de Licitação n. 068/2023, firmado com a empresa Antonio Antunes Bittencourt EPP. a) Gestor do Contrato: Angela Maria Freitas de Souza; b) Fiscal do Contrato: Márcio Prudenciano Angélico. Art. 2o. Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, com efeito retroativo a dia 22 de agosto de 2023. Dourados-MS, 11 de setembro de 2023. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social LEIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.968 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Av/04/626/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, LEONICE PIEDADE GOMES, matrícula funcional nº 114760368-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.876” (mil oitocentos e setenta e seis) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08021010.1.00056/23-3, emitida em 07/03/2023, no período compreendido de: 01/08/1983 a 18/10/1983 (Soc. Carit. e Lit. São Francisco de Assis Zona Norte), na função de Professora; 20/02/1984 a 05/12/1985 (Escola de 1º e 2º Graus Pre Escolar Imaculada Conceição), na função de Professora e de 15/09/1997 a 01/11/2000 (Serviço Social do Comércio SESC), na função de Técnico Especializado II, de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; em conformidade com o artigo 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, nos termos do Parecer nº. 251/2023, constante no Processo Administrativo nº. 779/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/09/1270/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 09/1430/2023/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO 114762028-6 SEMS 08/05/2023 E 09/05/2023 26/09/2022 ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO 114762028-6 SEMS 10/05/2023 E 11/05/2023 26/10/2022 ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO 114762028-6 SEMS 12/05/2023 E 15/05/2023 02/10/2022 ALEXANDRA MARA PEREIRA 114766010-1 GABINETE 14/06/2023 E 15/06/2023 30/09/2022 ALINE PAULOVIC DE LIMA 114770176-1 SEMAD 28/07/2023 E 31/07/2023 05/09/2022 ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES 114760678-2 SEMS 17/07/2023 E 18/07/2023 25/09/2022 ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES 114760678-2 SEMS 19/07/2023 E 20/07/2023 01/10/2022 ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES 114760678-2 SEMS 21/07/2023 E 24/07/2023 02/10/2022 ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES 114760678-2 SEMS 25/07/2023 E 26/07/2023 24/10/2022 ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES 114760678-2 SEMS 27/07/2023 E 28/07/2023 30/10/2022 ARIADNE VOLOBUEFF NORILER 114768478-1 AGETRAN 27/06/2023 E 28/06/2023 12/11/2020 ARIADNE VOLOBUEFF NORILER 114768478-1 AGETRAN 29/06/2023 E 30/06/2023 15/11/2020 BENONI GONCALVES TEIXEIRA JUNIOR 90145-1 SEMAS 27/07/2023 E 28/07/2023 27/09/2022 CARLOS ALBERTO REGGIANI 85281-1 SEMS 20/07/2023 E 21/07//2023 06/09/2022 CASSIA RITA ALVES DOS REIS 114765198-4 SEMS 05/05/2023 E 19/05/2023 15/09/2022 CLEBERSON LOPES DOS SANTOS 131491-1 SEMAD 31/05/2023 E 01/06/2023 05/10/2018 CRISTIANE CAMPOS DE ANDRADE 114771867-1 SEMAS 22/06/2023 E 23/06/2023 02/10/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.968 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2023 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 114760374-1 SEMS 08/07/2023 E 23/07/2023 14/09/2022 ELIANE BARBOSA TOGOE 114764227-1 SEMS 05/05/2023 E 08/05/2023 08/09/2022 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO 85241-1 SEMS 18/07/2023 E 19/07/2023 16/10/2020 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO 85241-3 SEMS 20/07/2023 E 21/07//2023 15/11/2020 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO 85241-1 SEMS 18/07/2023 E 19/07/2023 16/10/2020 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO 85241-3 SEMS 20/07/2023 E 21/07//2023 15/11/2020 EVERTON DA SILVA CAMARGO 114774705-1 SEMFAZ 12/06/2023 E 13/06/2023 30/10/2022 FABIO BARBOSA DE SOUZA 114762565-1 SEPLAN 14/08/2023 E 15/08/2023 28/10/2022 FLAVIA FERREIRA DE SANTE COSTA 114772887-1 SEMS 02/05/2023 E 03/05/2023 26/08/2022 GEANCARLO LEAL DE FREITAS 81471-1 SEPLAN 02/06/2023 E 05/06/2023 30/10/2022 GRACE REITER CHEDID ROSA 501942-1 SEMS 05/06/2023 E 06/06/2023 27/10/2022 GRACE REITER CHEDID ROSA 501942-1 SEMS 17/07/2023 E 18/07/2023 27/10/2022 GRACE REITER CHEDID ROSA 501942-1 SEMS 19/07/2023 E 20/07/2023 29/10/2022 JUCIMARA DE LIMA SANTOS 83071-1 SEMS 27/07/2023 E 28/07/2023 02/10/2022 JULIANA SOUZA TEIXEIRA KUMAGAI 114772522-1 SEMAD 14/07/2023 E 19/07/2023 28/10/2018 KARLA DE ALMEIDA BATTAGLIN 114763276-1 CONTROLADORIA 15/05/2023 E 16/05/2023 30/09/2022 KARLA DE ALMEIDA BATTAGLIN 114763276-1 CONTROLADORIA 13/07/2023 E 14/07/2023 30/10/2022 KELLY CRISTINA DE MATOS FLORENCIANO 114772839-1 SEMS 20/07/2023 E 21/07//2023 28/09/2022 LUIZ ROBERTO BRIATO DE MELO 114761151-5 SEMS 19/06/2023 E 20/06/2023 21/09/2022 LUIZ ROBERTO BRIATO DE MELO 114761151-5 SEMS 21/06/2023 E 22/06/2023 02/10/2022 MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA 114760061-2 SEMAS 18/07/2023 E 19/07/2023 28/10/2018 MARCELO PIVETTA 114772164-1 SEMS 05/05/2023 E 09/05/2023 29/10/2022 MARCELO PIVETTA 114772164-1 SEMS 12/05/2023 E 16/05/2023 26/10/2022 MARCELO PIVETTA 114772164-1 SEMS 31/05/2023 E 16/06/2023 30/10/2022 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 114763665-1 SEMS 12/07/2023 E 13/07/2023 02/10/2022 MARIA ELENICE VASCONCELOS DA PAZ 114762737-2 SEMAS 22/06/2023 E 23/06/2023 15/09/2014 MARIANA LARISSA MELO 114776480-1 SEMS 08/05/2023 E 09/05/2023 30/10/2022 NEIDE ALEXANDRE DE SOUZA 114761001-3 SEMS 26/05/2023