DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.901 – DOURADOS, MS – QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 – 41 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/06/950/2023/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER, a Servidora Pública Municipal, SILVIA MARA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. 114760625-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), sem ônus para a origem, a partir de 23/05/2023, em conformidade com o Ofício nº 343/2023/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e três (2023). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 Resolução nº. Cd/06/951/2023/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal LEIDE DAIANA SANTOS DIAS, matrícula funcional nº 114773456-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a servidora Honória Canhete Kaskelis, matrícula 54208, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação a 31.12.2023, em conformidade com o Oficio nº 344/2023/DRH/SEMAD e Processo Administrativo nº 1.174/2023/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e três (2023). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/06/0952/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do Servidor Público Municipal, GILBERTO DA SILVA ARECO, matrícula 114765567-3, cargo de Assessor III(PGM), 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2019/2020, no período de 01/06/2023 à 30/06/2023, (DO nº 5.892 de 25/05/2023, pág. 11, Resolução nº FE/05/0802/2023/SEMAD), conforme CI nº 203/2023, protocolada na SEMAD/RH em 02/06/2023, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/06/961/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de junho de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 06/961/2023/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ALDINEIA ALVES ROLIM 114770091-5/18 SEMED 25/05/2023 E 26/05/2023 30/09/2022 ERACILDA DE SOUZA SILVA 114771620-5/14 SEMED 29/05/2023 E 30/05/2023 10/11/2020 IVONI DIAS 114775554-9 SEMED 30/05/2023 E 31/05/2023 01/10/2022 IVONI DIAS 114775554-9 SEMED 01/06/2023 E 02/06/2023 02/10/2022 JESSICA DIAS GOMES GARCIA 114771439-1/13 SEMED 08/05/2023 E 09/05/2023 30/10/2022 NEIDE AUGUSTO PEREIRA 114760885-3/15 SEMED 29/05/2023 E 30/05/2023 02/10/2022 Resolução nº. Disp/06/962/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 06/962/2023/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ANA CAROLINA FERREIRA LAVRATTI 114772077-1/6 SEMED 29/05/2023 06/11/2020 LEILA AREIAS NEVOLA 114764504-2 SEMED 29/05/2023 01/10/2022 NEIDE AUGUSTO PEREIRA 114760885-3/15 SEMED 26/05/2023 29/09/2022 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de junho de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./06/963/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar o registro de falta do Servidor Público Municipal LUIZ CARLOS PEREIRA, matrícula funcional nº “84921-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), faltas referente aos dias 25 e 30 de abril/2023, publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – nº 5.895 de 30 de maio de 2023 – págs. 08 e 09, na Resolução N.Rf/05/800/2023/SEMAD, conforme atestado médico, sendo restituído o valor na folha de junho/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de junho de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 Resolução nº Can/06/0964/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do Servidor Público Municipal, THIAGO VINICIUS RIBEIRO, matrícula 114762102-2, cargo de Assistente Administrativo(Controladoria Geral do Município), 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2020/2021, no período de 12/06/2023 à 26/06/2023, (DO nº 5892 de 25/05/2023, pág.08, Resolução nº FE/05/0801/2023/SEMAD), conforme CI nº 116/2023, protocolada na SEMAD/RH em 02/06/2023, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução SEMDES N°. 001/2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CLERISTON JOSE RECALCATTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO III DO ARTIGO 69 DA LEI COMPLEMENTAR 442 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022. R E S O L V E: Artigo 1° – Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem como GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES. Adolfo Ribeiro Garcia Matricula 87641-1 Carla Maria da Costa Neto Matricula 114775062-1 Carlos Thiago Machado da Rocha Matricula 114777481-1 Edevaldo Sétimo Carollo Matricula 114762346-2 Elainne Maria Echague Peres Pereira Matricula 114765836-1 Elcio Minoru Tanizaki Matricula 114765699-5 Fabio Roberto Cordeiro da Silva Matricula 114775267-1 Geni Conceição da Silva Matricula 114770058-2 Hugo Daniel Pessoa Bernardes Matricula 114775063-1 Jose Elecson Santos de Oliveira Matricula 114771444-2 Karine Kobilarz do Nascimento Matricula 114775261-1 Katiuscia Souza dos Santos Matricula 114775053-2 Lenize Souza de Oliveira Matricula 81371-1 Rejane Sinaila Delvalle Morinigo Matricula 114764621-2 Sandra Aparecida Silva Godoy Matricula 114771448-3 Saray Ferreira Vieira Ramos Matricula 114767839-3 Silvana Turcatel Matricula 114775229-1 Thays Fernanda Belarmino Resende Matricula 114775153-1 Tathiane de Castro Rosa Matricula 114775124-1 Wilson Vieira de Lima Matricula 114767363-6 Artigo 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogando a Resolução SEMDES nº 001/2022. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Dourados/MS, 05 de Junho de 2023. CLERISTON JOSE RECALCATTI Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 RESOLUÇÃO Nº. 17/SEMAD/DGO, DE 02 DE JUNHO DE 2.023. Designa servidores para atuarem como fiscal e gestor do Contrato n.º 298/2023/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Sidnei Lemos Filho – Matrícula: 114.775.087-1, para atuar como Fiscal do Contrato n.° 298/2023/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n.° 315/2022 – Pregão Eletrônico n° 070/2022 (Ata de Registro de Preços n° 018/2023) celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa ADL PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Kleiton Sinski Barbosa Matricula: 114763676-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto nº 2.083, de 17 de março de 2023, publicado no D.O.M. n° 5.854 do dia 28 de Março de 2023, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 25 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 02 de Junho de 2.023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pessoa a ser citada: ALESSANDRA SOUZA DA CRUZ DANIEL Lotação: Matrícula Funcional: Cargo/função: SEMED 114773646-4 Profissional do Magistério Municipal O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo Decreto Municipal nº 2.012/2019, FAZ SABER ao (à) servidor (a) público (a) municipal epigrafado (a), contratado (a) para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, que no processo em epígrafe, em que figura como requerido (a), foi o (a) mesmo (a) procurado (a) e não localizado (a), estando atualmente em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 228, parágrafo único, da Lei Complementar 107/2006, fica o (a) servidor (a) acima intimado/citado para, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação, apresentar na SINDICÂNCIA, Bloco E, horário das 07:30h às 13:00h, em dias úteis (endereço no rodapé) DEFESA escrita quanto às acusações constantes da Sindicância Administrativa nº 3.587/2020, conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) e Controladoria Geral da União (CGU), instaurada em 20-08-2020, podendo arguir todas as razões de defesa conforme legislação, requerer provas e apresentar rol de testemunhas até CINCO, justificando a necessidade de serem ouvidas e desde que sejam imprescindíveis para resolução do caso. Objeto das acusações: apurar possíveis irregularidades administrativas relacionadas a solicitação e recebimento de Auxilio Emergencial do Governo Federal quanto à pandemia COVID 19, por servidores públicos municipais, que supostamente não preenchem os requisitos previstos na Lei (Federal) nº 13.982/2020, o que caracteriza notadamente conduta incompatível com a moralidade administrativa, nos termos do inciso IX do Artigo 186 da Lei Complementar n. 107/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, conforme relatado no Ofício n. 170/2020/GAB-PRES./ PCE/MS, assinado pelo Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas deste Estado (TCE/MS) c/c apuração da CGU. Anexos: Termo de Instauração e Ofício nº 170/2020/GAB-PRES/TCE/MS. Na defesa, favor informar: se requereu o Auxílio Emergencial, a forma que requereu, se recebeu valores e quanto em quantas parcelas e a forma de recebimento e se devolveu ou não os valores ao Governo Federal e em caso de devolução encaminhar a cópia do documento de devolução. Favor explicar a respeito, inclusive se houve utilização indevida de seu CPF por terceiros. Se não devolveu, fica notificado (a) para fazer a devolução pelo seguinte canal: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, não o (a) eximindo de responder processo criminal em caso de comprovação da prática de ato ilícito, tudo conforme determinado pelo TCE/MS e CGU. Devolvidos os valores, apresentar recibo de devolução, a fim de o TCE/MS e CGU ser informados. Se não apresentada a defesa será decretada a revelia e seguirá conforme legislação (art. 229, LC 107/2006 ). Do que para ciência do acusado (a), é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 228, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 8 de maio de 2023. César Augusto Rasslan Câmara Presidente da CPSP EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 EDITAL Nº 76/2023/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 24 DE JANEIRO DE 2023 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL – INSPETOR DE PÁTIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2023/SEMED de 24 de Janeiro de 2023 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Inspetor de Pátio, a comparecerem no dia 13 de junho de 2023, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação. 2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos indicados no Anexo II deste Edital. 2.1. Os candidatos que já atuaram como Inspetor de Pátio no ano de 2022 NÃO precisarão apresentar os documentos elencados no Anexo II. 3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. Dourados, 06 de junho de 2023. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I Data: 13/06/2023 Hora: 08:00 Class. Nome Data Nascimento Pontos 1126 Debora Novaes Dos Santos 08/02/2003 10 1127 Elizabeth Adorno Da Silva 10/02/2003 10 1128 Kaylane Benites Fagundes Prates 13/02/2003 10 1129 Pamela Patricia Gomes Gauna 06/03/2003 10 1130 Isabella Cristina Lopes Gonçalves 25/04/2003 10 1131 Kamila Vitoria Rivas Pontes 26/04/2003 10 1132 Amanda Natieli Dos Santos Borges 30/05/2003 10 1133 Raquel Batista Nascimento 30/05/2003 10 1134 Suélem Geronimo Pontes 05/06/2003 10 1135 Amanda Sayuri Takahara 20/06/2003 10 1136 Mariana Lima de Araujo Oliveira 20/06/2003 10 1137 Mábyla Pereira Araújo Souza 07/07/2003 10 1138 Giovanna Cardoso Teodoro 08/09/2003 10 1139 Gustavo Sozzi Bom 23/09/2003 10 1140 Diullieny Vitória De França Silva 07/10/2003 10 1141 João Gabriel Zanon Santos 28/10/2003 10 1142 Ana Laura Peixoto De Oliveira 02/11/2003 10 1143 Emilly Cristyne Alves Dos Santos 05/11/2003 10 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO – CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); – CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA) – 01(UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE – TÍTULO DE ELEITOR – CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO – CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO) – CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS) – CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARIDADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR) – CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO POSSUÍREM INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP PREENCHERÃO A DECLARAÇÃO PARA O CADASTRAMENTO NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA INSCRIÇÃO (SOLICITAR NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E NO BANCO DO BRASIL). – SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL; Site: www.receita.fazenda.gov.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO; – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASSINADO PELO MÉDICO DO TRABALHO) – CONTA BANCÁRIA (BRADESCO): CÓPIA DO CARTÃO FRENTE E VERSO, CONSTANDO NOME, NÚMERO DA AGÊNCIA E CONTA (LE- GÍVEL). EDITAIS 1144 Áriny Kaminy Souza Da Silva 14/11/2003 10 1145 Graziele Bartnikoviski Miranda 10/12/2003 10 1146 Pablo Henrique Takara Dos Santos 15/12/2003 10 1147 Amanda Bispo Escalante De Jesus 10/01/2004 10 1148 Leonardo Porfirio Bogarim 12/02/2004 10 1149 Diego De Souza Marques 24/02/2004 10 1150 Karolaine Soares De Lima 24/02/2004 10 1151 Giovanna Cardoso De Souza 08/05/2004 10 1152 Kauã Henrique de Oliveira Marques 25/05/2004 10 1153 Laisa Nunes Da Silva 18/06/2004 10 1154 Jussara Domingos Calça 29/06/2004 10 1155 Nathally De Figueiredo Pedroso 27/07/2004 10 1156 Emily Vitoria Paraguassu Gil 07/08/2004 10 1157 Sthefany Velloso Da Cruz 26/09/2004 10 1158 Luiz Henrique Braga Carvalho 25/10/2004 10 1159 Talita Ferreira Felix 26/10/2004 10 1160 Talita Pereira Sanches 29/10/2004 10 1161 Débora Lima Siqueira 31/10/2004 10 1162 Maria Luiza Rufino Rosa 07/11/2004 10 1163 Kelly Isadora Rodrigues Leite 29/11/2004 10 1164 Ana Paula Ferreira Dos Santos 17/12/2004 10 1165 Ana Luiza Dos Santos Sotolani 18/12/2004 10 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 EDITAL Nº 003/2023 – FIP/MS DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA ATUAREM EM PROJETOS CULTURAIS FINANCIADOS PELO FIP/MS O Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC torna público, que estão abertas inscrições para credenciamento de pareceristas para análise de mérito de projetos culturais a serem custeados com verbas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP, por meio do Edital de Seleção n.º 003/2023 – FIP/MS, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos, pautados na Lei Municipal n.º 4.851/2022 e Decreto Municipal n.º 1.427/2022, e por este Edital, que corresponde ao seu REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO. 1. DO OBJETO: 1.1. A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar, na forma deste Regulamento, pessoas físicas (CPF) para formação de BANCO DE PARECERISTAS na área artístico-cultural, residentes no Estado do Mato Grosso do Sul, responsáveis pelas atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos culturais no âmbito dos editais de chamada pública com recursos do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP, nos termos do que permite o parágrafo único do Art. 5º da Lei Municipal nº 4.851, de 24 de junho de 2022, e de acordo com a necessidade desta Secretaria durante o período de vigência deste certame. 1.2. O credenciamento será válido pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação deste Edital, prorrogável por igual período, conforme interesse público. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Os interessados deverão cumprir as seguintes condições para fins de credenciamento: 2.2. É vedada a inscrição de servidor(a) público municipal, terceirizado(a) ou qualquer outro funcionário(a) da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC. A vedação estende-se aos ascendentes e descendentes em primeiro grau, bem como aos cônjuges ou companheiros, quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, no que se refere a projeto que envolva ou beneficie diretamente a pessoa impedida. 2.3. Poderão participar deste Edital apenas PESSOAS FÍSICAS que preencham as condições previstas neste certame. 2.4. Ter idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos; 2.5. Estar em situação regular com o CPF relativo a tributos federal, estadual, municipal. 2.6. Os interessados que forem credenciados deverão possuir acesso a computador, internet, e demais equipamentos necessários à realização de videoconferências e para a avaliação dos projetos culturais. 2.7. A infraestrutura de que trata o item anterior é de responsabilidade exclusiva do credenciado, e não lhe será ressarcido quaisquer valores para fazer frente a essas despesas. 2.8. Os interessados em se credenciarem deverão conhecer previamente a Lei Municipal n.º 4.851/2022 e Decreto Municipal n.º 1.427/2022, legislações que tratam dos projetos a serem financiados com recursos do FIP/MS. 2.9. As legislações acima citadas poderão ser obtidas no site: https://www.dourados.ms.gov.br/index.php/secretaria-municipal-de-cultura/fip/ 2.10. Possuir qualificação no campo cultural necessária para avaliação e/ou elaboração dos pareceres sobre os projetos, devendo possuir conhecimento prévio da legislação aplicada aos respectivos editais e mecanismos de incentivo à cultura municipal, no âmbito da Secretaria da Cultura – SEMC e outras legislações e âmbitos quando relacionados aos editais e mecanismos municipais. 2.11. É obrigatório, por parte do interessado, a comprovação da qualificação no campo cultural mediante o cumprimento de no mínimo um dos critérios abaixo: a) Pesquisadores ou profissionais do setor cultural com curso técnico ou graduação, especialização, mestrado e/ou doutorado concluído nas respectiva(s) área(s) cultural(is) à(s) qual(is) se candidatou; b) Profissionais do setor cultural com experiência mínima de 02 (dois) anos na área cultural principal à qual se candidatou; c) Profissionais do setor cultural com experiência mínima de 02 (dois) anos na(s) área(s) cultural(is) complementares à(s) qual(is) se candidatou; d) Profissionais do setor cultural com mínimo de 02 (duas) atuações prévias como parecerista em processos seletivos no campo cultural. 3.DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1. A presente Chamada Pública será custeada com recursos da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, conforme o orçamento anual do exercício financeiro vigente. 3.2. Os recursos relativos ao presente exercício financeiro correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER: 13.122.113 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36.00 FONTES DE RECURSO: 150.000 FICHA: 521 3.3. Os recursos financeiros destinados aos candidatos que se tornarem pareceristas credenciados serão transferidos pelo Município de Dourados, através da SEMC, de acordo com cada edital de chamada pública para qual for convocado a prestar os serviços como parecerista. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico: e-mail: parecerista.semc@dourados.ms.gov.br, das 7 horas do dia 07 de junho de 2023 às 17 horas do dia 06 de julho de 2023, horário do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo anexar o formulário de inscrição padrão e todos os documentos descritos no item 4.2., escaneados e assinados. 4.2. Os interessados deverão anexar à inscrição os seguintes documentos: a) RG ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); b) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas; c) Comprovante de residência ou Declaração de residência, se for o caso (obrigatório); d) Currículo documentado; e) Documentos comprobatórios do currículo: e.1) certificados e/ou diplomas que comprovem a formação acadêmica; e.2) publicações, reportagens e/ou materiais de divulgação com referência de função, com data e fonte de circulação sobre o trabalho de parecerista na área artístico-cultural e/ou visando comprovar os trabalhos em determinada área artístico-cultural; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 e.3) contratos de trabalho devidamente assinados pelo contratante e contratado, que demonstrem experiência em análise e emissão de parecer, a experiência profissional na área de elaboração do parecer e/ou gestão de políticas culturais; e.4) publicações na imprensa oficial sobre contratações pela Administração Pública, que demonstrem experiência em análise e emissão de parecer, e a experiência profissional na área de elaboração do parecer e/ou gestão de políticas culturais; f) declaração de fatos impeditivos ao credenciamento elencados no item 5.1 deste Edital (Anexo II), a ser realizada no próprio sistema de inscrição através de declaração eletrônica e termo de aceite e concordância; g) declaração de conhecimento da legislação e Edital n.º 003/2023 – FIP/MS, e compromisso de conhecimento dos futuros editais a serem lançados (Anexo III); 4.2.1. Serão considerados materiais válidos para a comprovação de experiências profissionais: a) Prints de sites e páginas de redes sociais, contendo nome do CANDIDATO e data visíveis, e acompanhados dos seus respectivos links; b) Fotos nas quais o CANDIDATO esteja claramente identificado, acompanhadas de seu nome, data e fonte visíveis; c) Notícia, matéria de jornal ou revista com a menção do nome do CANDIDATO claramente sinalizada, contendo data e fonte visíveis; d) Material de divulgação contendo o nome do CANDIDATO, podendo ser folheto, folder, banner e programa, que possua data de realização da atividade (incluindo o ano); e) Premiações, honras e titulações, devidamente certificadas, contendo o nome do CANDIDATO e data visível. f) Declaração de empresa com finalidade cultural, na qual o CANDIDATO trabalhou ou para a qual prestou serviços, devidamente assinada por um representante, especificando o período no qual o CANDIDATO trabalhou e qual função exerceu. 4.3. Não serão analisadas comprovações de experiência profissional ou acadêmica que não apresentem data de realização. 4.4. Na hipótese de ser realizada mais de uma inscrição com o mesmo interessado e na mesma área artístico cultural, será considerada apenas a última inscrição. 4.5. O interessado em efetuar a inscrição no processo de credenciamento é o único responsável pelos ônus decorrente da apresentação, qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações apresentadas. 4.6. A inscrição que não for realizada encaminhando-se toda documentação descrita no item 4.2 deste Edital será considerada irregular e o interessado não será credenciado, não cabendo a complementação da documentação. 4.7. Não serão aceitos documentos enviados de forma diversa daquela determinada no item 4.1 deste Edital. 4.8. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas e enviadas dentro do prazo determinado no item 6.1 deste Edital. 4.9. A inscrição para o credenciamento é gratuita, pressupõe o pleno conhecimento deste Edital em sua íntegra e implica plena concordância com as regras e condições aqui estabelecidas. 4.10. Em todo material enviado deverá constar o nome do CANDIDATO sendo devidamente acompanhado fonte de referência ou link para comprovação, com a respectiva data de realização. 4.11. Não serão aceitos arquivos compostos somente por links. 4.12. Não serão aceitos arquivos compostos somente por fotos que não possuam fonte ou link para respectiva comprovação. 4.13. O(a) candidato(a) é o(a) único(a) responsável pela veracidade e atualização das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal. 4.14. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação do candidato, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 4.15. Serão desclassificadas as inscrições cujo preenchimento do Formulário Padrão seja feito à mão. 5. DOS IMPEDIMENTOS 5.1. O candidato(a) credenciado(a) não poderá receber projetos para avaliação quando: a) Houver interesse, direto ou indireto, por si ou quaisquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, no resultado do projeto a ser examinado; b) Tiver participado como colaborador(a) na elaboração do projeto, integrar a equipe do projeto, aplicando-se a mesma regra em relação ao(a) cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) Estiver litigando judicial ou administrativamente com o proponente; ou o(a) seu(sua) respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); d) agente público da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, bem como o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau dos agentes públicos citados. 5.2. Ocorrendo quaisquer das situações acima, o(a) parecerista deverá se declarar impedido(a), cabendo à Secretaria da Cultura retirá-lo(a) da Comissão da avaliação, substituindo-o por outro(a) parecerista credenciado(a). 5.3. Caso o(a) parecerista impedido(a) já tenha realizado a análise do projeto, esta será desconsiderada. 5.4. Verificado o impedimento, a Secretaria da Cultura poderá, a qualquer tempo, excluir o(a) parecerista, rescindindo a contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, civis e as previstas neste edital. 6. ÁREAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE INTERESSE. O credenciamento que trata este Edital será feito por área artístico-cultural, onde os profissionais serão distribuídos pela experiência comprovada nas áreas e segmentos escolhidos de acordo com a descrição a seguir: I – ARTES CÊNICAS (TEATRO, CIRCO, ÓPERA) Apoio à criação e montagem de peças e espetáculos; Apoio à realização de mostras e festivais; Apoio à circulação de espetáculos; Apoio à promoção de capacitação na área, seminários, cursos, workshops, oficinas; Apoio à publicação na área de artes cênicas; Apoio à pesquisa na área de artes cênicas. II – ARTES VISUAIS (PLÁSTICAS, GRÁFICAS, FOTOGRAFIA, MÍDIAS DIGITAIS, GRAFITE, VÍDEO ARTE). Apoio à realização de mostras, feiras e salões de Artes Visuais abrangendo todas as modalidades; Apoio ao desenvolvimento de obra de artista, com lançamento do trabalho final, preferencialmente em espaço público; Apoio à realização atividades de formação para aperfeiçoamento na área de Artes Visuais. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 III – AUDIOVISUAL Apoio à produção de obra Audiovisual inédita dos gêneros: ficção, documentário, animação e curtas-metragens; Apoio ao desenvolvimento de roteiros audiovisuais inéditos de longa metragem e séries, dos gêneros: ficção e animação; Apoio à realização de festivais, mostras de cinema e vídeo; Promoção de cursos e oficinas técnicas da área. IV – ARTESANATO Apoio à realização de feiras, mostras e exposições de Artesanato; Apoio à participação das entidades de Artesanato em feiras e exposições da área; Apoio à realização de seminários, fóruns, cursos e oficinas de qualificação dos artesãos ou comunidade em geral; Apoio ao desenvolvimento de obra de artista, com lançamento do trabalho final, preferencialmente em espaço público; Apoio ao fortalecimento dos núcleos de produção artesanal já existente. V – DANÇA Apoio à criação e montagem de espetáculos; Apoio à realização de festivais; Apoio à apresentação de espetáculos e/ou circulação de espetáculos; Apoio à promoção de seminários, oficinas e cursos de capacitação na área. VI – LIVRO, LEITURA, ESCRITA, LITERATURA. Apoio à realização de oficinas, encontros, seminários; Apoio à realização de saraus, mostras, feiras literárias e contação de histórias; Apoio à publicação impressa ou digital de obras literárias ficcionais em seus diversos gêneros; Apoio à publicação impressa ou digital de obras literárias não ficcionais: ensaio, biografia, livro reportagem, livros de temática na área do livro e leitura, revistas, catálogo); Apoio à pesquisa, publicação de livros em seus diversos gêneros, revistas e similares; Apoio à criação e circulação de contação de histórias; Apoio à edição e reedição de obras literárias de registro e de memória. VII – MÚSICA Apoio à produção à produção e gravação de fonogramas e registros audiovisuais de shows ao vivo; Apoio à produção e circulação de shows; Apoio à realização de festivais; Apoio à promoção de seminários, oficinas e cursos de capacitação na área; VIII – PATRIMÔNIO CULTURAL, MATERIAL E IMATERIAL Apoio a festivais, festas, mostras e à difusão do patrimônio imaterial; Apoio à realização de seminários, cursos, oficinas, workshops; Apoio à pesquisa e publicação na área de patrimônio cultural, Apoio a ações de Educação Patrimonial. IX – CULTURA DOS POVOS TRADICIONAIS, POPULAR E CONTEMPORÂNEA Apoio à realização de apresentações, fóruns, encontros e outros eventos afins; Apoio à realização de mostras, feiras e celebrações culturais; Apoio à pesquisa, publicação de livros em seus diversos gêneros, revistas e similares; Apoio à realização de seminários, cursos, oficinas e workshops. X – PRODUÇÃO TÉCNICA E GESTÃO CULTURAL Apoio à realização de concertos/ recitais/festivais/ mostras, Apoio à realização de seminários, cursos, oficinas, workshops. 6.1. Cada candidato(a) poderá se inscrever em até 03 (três) áreas de atuação, identificando a ordem de preferência para atuação, dentre as 10 (dez) descritas na tabela acima, desde que preenchidos os requisitos do edital em cada uma delas, de acordo com os critérios definidos no item 2.11 do Edital. 6.2. Escolhida a área de atuação, o(a) candidato(a) poderá selecionar um ou mais segmentos dentro da área escolhida, comprovando sua experiência nos respectivos segmentos. 6.3. Para fins deste Edital, define-se a avaliação de mérito de projeto cultural como a identificação de seus aspectos relevantes, realizada através da atribuição fundamentada de notas a todos os quesitos gerais e específicos descritos nos editais de seleção de projetos a serem apoiados com verbas do FIP/MS, com o intuito de verificar o atendimento às diretrizes da política de fomento do Município. 7. DO PARECER, DAS ATRIBUIÇÕES E DA ÉTICA DOS(AS) PARECERISTAS: 7.1. Os(as) pareceristas contratados(as) deverão exarar seus pareceres em língua portuguesa, com impessoalidade, fundamentação, clareza, objetividade, coerência e coesão, devendo apreciar cada projeto artístico-cultural habilitado submetido a sua análise conforme os critérios exigidos nos editais de seleção de projetos a serem apoiados com verbas do FIP, apreciando critério por critério atribuindo-lhe nota um a um. 7.1.1. O parecerista que entregar o parecer a destempo ou de forma diversa da definida no item 7.1 acima não fará jus à percepção dos valores definidos no item 12 deste Edital e não será utilizada sua manifestação na análise de mérito. 7.2. Além de comprovada experiência e conhecimento nas respectivas áreas artístico-culturais, a serem comprovadas conforme documentos descritos no item 4.2. deste Edital, o interessado em se credenciar deverá ter facilidade no manuseio de computador e utilização da internet para realização das avaliações por meio eletrônico. 7.3. São atribuições dos(as) pareceristas credenciados(as): a) Tomar conhecimento das regras definidas nos editais de seleção de projetos a serem apoiados com verbas do FIP e dos anexos referentes à seleção para a qual foi credenciado; b) Conhecer a Lei Municipal n.º 4.851 de 24 de Junho de 2022 e Decreto Municipal n.º 1.427 de 29 de Junho de 2022, aplicados ao Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural – FIP/MS; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 c) Comparecer às reuniões via meio eletrônico (internet) nas datas definidas ou sempre que convocado pela SEMC, destinadas à orientação, conclusão das análises dos projetos ou por outro motivo relacionado ao serviço contratado; d) Assinar termo de credenciamento (Anexo V) e contrato, no prazo estabelecido pela SEMC; e) Entregar os pareceres assinados e conforme item 7.1 deste Edital, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data em que o projeto lhe foi remetido. e.1) Ao prazo a que se refere a alínea “e”, excluir-se-á o primeiro dia e contar-se-á o último. e.2) Os prazos a que se refere a alínea “e”, não se iniciam ou terminam em dias que não sejam úteis. e.3) A prorrogação do prazo de que trata a alínea “e” só será possível, se ao parecerista for distribuído concomitantemente mais de 5 (cinco) projetos habilitados nos editais de seleção de projetos a serem apoiados com verbas do FIP, hipótese em que lhe será concedido mais 2 (dois) dias por projeto. f) Inteirar-se, observar e cumprir as orientações operacionais formalizadas pela SEMC e as contidas no contrato. g) Esclarecer o teor de seus pareceres à SEMC, por meio de videoconferência ou presencialmente, na eventualidade de apresentação de recursos que tenham como fundamento a análise meritória dos projetos por meio do parecer. h) Não haverá pagamento extra referente à participação nos encontros por videoconferência. 7.4. O parecerista deverá se portar com ética na análise dos projetos decorrentes dos editais de seleção de projetos a serem apoiados com verbas do FIP, mantendo absoluto sigilo sobre o projeto que está analisando ou tenha analisado, se eximindo de quaisquer comentários ou críticas em mídias sociais ou jornalísticas, sejam de ordem positiva ou negativa, exceto quando indagado a se manifestar tecnicamente pelas autoridades fiscalizadoras, tais como auditorias, Tribunal de Contas e/ou Ministério Público, sendo vedado ainda: a) reprodução não autorizada dos projetos; b) transferência ou cessão de suas obrigações a terceiros, no todo ou em parte. Parágrafo único: A violação das condições constantes neste item 7.4 e suas alíneas se caracterizará como infração grave, o que poderá ocasionar a aplicação das sanções previstas no item 15 deste Edital. 7.5. Fica vedado ao parecerista credenciado ou contratado causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos agentes públicos envolvidos na coordenação do processo de seleção, à comissão especial de credenciamento ou à autoridade gerenciadora do credenciamento, devendo manter a urbanidade no trato com todos os agentes públicos. 8. DA COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO, PUBLICAÇÃO DOS CREDENCIADOS E RECURSO: 8.1. A avaliação da documentação para o credenciamento será realizada por Comissão Especial de Credenciamento, com membros designados pelo Secretário Municipal de Cultura composta por no mínimo três servidores públicos da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC. 8.2. Compete à Comissão Especial de Credenciamento realizar toda análise do encaminhamento dos documentos e condições de cumprimento do item 4.2 deste Edital, assim como tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 8.3. A análise das inscrições e respectivos documentos será realizada de acordo com o cronograma deste certame. 8.4. Sendo indeferida a inscrição do interessado, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a ser enviado através do e-mail: parecerista.semc@ dourados.ms.gov.br, endereçado à Comissão Especial de Credenciamento, que, proferirá sua decisão no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 8.5. Não será permitida a complementação de documentação por ocasião da interposição de recurso, bem como não serão atendidas solicitações de reavaliação por preenchimento equivocado do formulário de inscrição. 9. DOS REQUISITOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO DOS PARECERISTAS: 9.1. A inscrição do CANDIDATO será examinada levando em consideração os seguintes critérios: 9.1.1. Envio da documentação obrigatória no cadastro do proponente e no cadastro da experiência e formação do candidato descrita nos Itens 4.2. e 2.11., respectivamente. 9.1.2. Pontuação calculada a partir do detalhamento das informações e envio das comprovações no cadastro da experiência e formação do candidato, que cumpram as condições dispostas no Item 2.11. 9.2. A pontuação dos itens listados e comprovados no cadastro da experiência e formação do candidato considerará: Formação Acadêmica na Área Cultural Formação acadêmica comprovada na área cultural, considerando a maior graduação (0 a 25 pontos) Curso Técnico ou Graduação 05 Especialização Lato Sensu (mínimo 360 horas/aula) 08 Mestrado 12 Doutorado 25 Experiência Profissional Cultural Específica Experiência profissional na área cultural principal indicada pelo CANDIDATO, de acordo com o Item 2.11 (0 a 40 pontos) 4 (quatro) pontos para a comprovação de no mínimo 2 (dois) anos experiência na área cultural principal, indicada no Formulário de Inscrição, limitando-se a 40 (quarenta) pontos equivalente às comprovações de 10 (dez) experiências diferentes. 40 Experiência Profissional Cultural Geral Experiência profissional nas áreas culturais complementares indicadas pelo CANDIDATO, de acordo com o Item 2.11 (0 a 20 pontos) 2 (dois) pontos para a comprovação de no mínimo 2 (dois) anos experiência nas áreas culturais complementares, indicadas no Formulário de Inscrição, limitando-se a 20 (vinte) pontos equivalente às comprovações de 10 (dez) experiências diferentes. 20 Experiência prévia com avaliação de projetos, sendo parecerista na(s) área(s) cultural(is) indicadas pelo CANDIDATO no formulário de inscrição (0 a 15 pontos). 5 (cinco) pontos para a comprovação limitando-se a 15 (quinze) pontos equivalente às comprovações de 3 (três) experiências diferentes. 15 TOTAL 100 9.3. Serão eliminados os candidatos que obtenham entre 0 e 20 pontos na pontuação das comprovações apresentadas na avaliação dos Requisitos Técnicos para o credenciamento dos Pareceristas. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 10.1. O resultado preliminar será divulgado mediante lista dos(as) candidatos(as) credenciados(as), dispostos por área cultural de interesse. 10.2. Após a publicação do resultado preliminar, caberá pedido de recurso no prazo de até 03 (dias) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do resultado. 10.2.1. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhada exclusivamente para o e-mail: parecerista.semc@ dourados.ms.gov.br, em formulário específico (Anexo VI), disponível no site da Secretaria Municipal de Cultura, sendo vedada a inclusão de novos documentos. 10.3. O resultado do recurso e a lista final dos candidatos credenciados serão divulgados no Diário Oficial de Dourados, sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar a atualização dessas informações. 10.4. O resultado final será homologado pelo Secretário da Cultura no Diário Oficial de Dourados. 10.5. Não caberá recurso do resultado final. 11. DO CREDENCIAMENTO 11.1. O credenciamento do(a) parecerista não vincula a administração pública na utilização de seus serviços, considerando-se que o aproveitamento deste depende da demanda de projetos inscritos em editais posteriores do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural – FIP. 11.2. Os credenciados integrarão o Banco de Pareceristas da SEMC e poderão ser convocados para contratação, a qualquer tempo, para cada Edital do FIP de acordo com a necessidade da Administração Pública, avaliada a conveniência, oportunidade e disponibilidade financeira orçamentária. 11.3. A convocação dos prestadores de serviços entre os integrantes do banco de pareceristas será realizada conforme a demanda de cada Edital e de acordo com a área e segmento artístico-cultural em que o(a) parecerista foi credenciado(a). 11.4. Ao indicar os profissionais credenciados, a Secretaria da Cultura deverá observar o rodízio, devendo ser convocados os profissionais que ainda não foram indicados ou aqueles que não constavam na última indicação, mas respeitando o perfil do profissional de acordo com o Edital. 11.5. O rodízio ocorrerá entre os credenciados de acordo com a área e segmento artístico-cultural em que se insiram os projetos a serem avaliados no âmbito dos Editais lançados pelo FIP. 11.5.1. Os credenciados serão ordenados nas listagens de cada área e segmento artístico-cultural, sendo as referidas listagens ordenadas segundo o tempo de atuação e experiência no campo cultural de forma decrescente; 11.5.1.2. Em caso de equivalência no tempo de atuação e experiência, será dada preferência aos candidatos de maior idade. 11.5.2. O primeiro credenciado na lista será convocado para prestação do primeiro serviço na área e segmento artístico-cultural específica, e assim suces- sivamente. 11.5.3. A cada serviço solicitado, a SEMC atualizará a sequência de credenciados, passando para o final da lista o(a) credenciado(a) que recebeu a última solicitação. 11.6. Uma vez convocado, o(a) parecerista credenciado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestar seu interesse em prestar o serviço, de forma expressa. 11.7. No momento da convocação, o parecerista credenciado deverá apresentar as seguintes certidões válidas: Prova de Regularidade de Débito municipal (CND Municipal): http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/publico/emissaoCertidaoIntegracaoDourados.xhtml I.I. Autenticação da Certidão: http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/publico/verificaAutenticidade.xhtml Prova de Regularidade de Tributária Estadual: http://www.sefaz.ms.gov.br/servicos/certidao-negativa/ II.I Autenticação da Certidão: https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/Home/Autenticacao Prova de Regularidade de Débitos quanto á Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir III.I Autenticação da Certidão: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Autenticidade/Confirmar 11.8. Somente serão contratados os(as) pareceristas que se encontram em condições de regularidade fiscal e adimplência. 11.9. Os(as) pareceristas credenciados(as) não poderão assumir 02 (duas) comissões simultaneamente. 11.10. A Secretaria Municipal de Cultura se reserva o direito de convidar outros(as) profissionais para compor as Comissões de Avaliação e Seleção, na ocorrência dos seguintes casos: I. Quando não houver inscrições suficientes neste Edital; II. Quando não houver profissional com o perfil adequado ao Edital específico; III. Quando houver desistência de participação ou pendências na documentação necessária à contratação e não houver suplentes credenciados. 12. DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS DE PARECERISTA: 12.1. Os pareceristas contratados receberão o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por parecer emitido, desde que apresentado conforme determina o item 7 deste Edital, do qual serão descontados os impostos devidos. 12.2. A inobservância do item 7 deste Edital, será considerado como irregularidade na prestação dos serviços contratados e não será pago nenhum valor ao parecerista, devolvendo-se o parecer apresentado, e que não será utilizado pela SEMC. 12.3. A remuneração de que trata o item 12.1 é fixa e irreajustável, sendo vedado o pagamento de qualquer outro valor. 12.4. O(a) parecerista somente fará jus ao pagamento da remuneração se cumpridas todas as suas obrigações perante à Secretaria da Cultura, inclusive com a entrega dos respectivos pareceres no prazo determinado. 12.5. Nos casos de recurso contra o resultado do edital, este será encaminhado ao parecerista que emitiu o parecer técnico contestado para que este emita nova análise, sem direito à remuneração extra por isso. 13. DAS OBRIGAÇÕES 13.1. DAS OBRIGAÇÕES DO AVALIADOR E/OU PARECERISTA 13.1.1. Manter-se, durante a contratação, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamento, respeitando os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. 13.1.2. Analisar os projetos inscritos nos editais da Secretaria da Cultura, conforme modelo de parecer fornecido pela SEMC, de acordo com os quesitos definidos nos editais de seleção e em seus anexos, bem como realizar a adequada fundamentação para a pontuação atribuída. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 13.1.3. Analisar o plano de trabalho, quando for o caso, verificando a adequação dos itens solicitados e a compatibilidade dos preços apresentados no projeto com os valores praticados pelo mercado. 13.1.4. Comparecer às reuniões via meio eletrônico (internet) nas datas definidas ou sempre que convocado, destinadas à orientação, conclusão das análises das propostas e/ou decisões, ou por outro motivo relacionado aos projetos inscritos. 13.1.5. Assinar formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro da seleção, sempre que necessário. 13.1.6. Analisar, emitir parecer, decidir e assinar atas de julgamento, sobre eventuais recursos à decisão da Comissão de Avaliação e Seleção. 13.1.7. Participar de reuniões de alinhamento previamente agendadas por esta Secretaria, em horário comercial. 13.1.8. Manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de avaliação, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. 13.1.9. Sugerir melhorias para o aperfeiçoamento da gestão do certame no qual for avaliador e/ou parecerista. 14.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.2.1. Disponibilizar ao avaliador/parecerista as informações necessárias à execução dos serviços. 14.2.2. Dar ciência ao avaliador/parecerista, por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à contratante corrigir as atecnias verificadas. 14.2.3. Informar ao avaliador/parecerista, por escrito, quaisquer motivos que impossibilitem ou atrasem a entrega do parecer. 14.2.4. Remunerar os serviços prestados pelo avaliador/parecerista. 14.2.5. Promover as ações de fiscalização necessárias ao fiel cumprimento da prestação dos serviços. 15. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 15.1. Pela inexecução ou execução parcial do parecer ou das demais obrigações do(a) parecerista e se constatada a não veracidade de algumas das infor- mações prestadas, o(a) parecerista credenciado(a) estará sujeito(a) à suspensão temporária das atividades relativas ao objeto do credenciamento, e ainda, poderá ser descredenciado, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15.2. Para efeito deste Edital, inexecução ou execução parcial do parecer significa: a) Entrega de parecer incompleto, ou seja, em contrariedade ao disposto no edital; b) Entrega do parecer técnico pelo credenciado fora dos prazos estipulados; c) Entrega de parecer cujo teor esteja em desacordo com as regras do edital para o qual foi convocado. 15.3. O prazo para exercício do direito de contraditório/ampla defesa será de 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação. 15.4. A contratação poderá ser rescindida, nos termos da legislação aplicável, podendo a rescisão ser determinada por ato unilateral e escrito da SEMC ou ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contratação, devendo os casos de rescisão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16. DO DESCREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO: 16.1. O profissional credenciado poderá solicitar a qualquer tempo o seu descredenciamento, respeitados os contratos firmados, mediante notificação prévia à autoridade gerenciadora do credenciamento, observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação formal, que deverá ser enviada ao e-mail: parecerista.semc@dourados.ms.gov.br 16.2. A SEMC pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se verificada inexecução ou execução insatisfatória dos serviços ou descum- primento das disposições mencionadas neste Edital, garantido o contraditório e a ampla defesa. 17. DO CRONOGRAMA 17.1. O calendário do presente Edital obedecerá aos seguintes prazos: ETAPAS PRAZOS INSCRIÇÕES Recebimento das inscrições 07/06/2023 a 06/07/2023 Impugnação do Edital 07/06/2023 a 14/06/2023 HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO Análise da documentação dos inscritos 06/07/2023 a 26/07/2023 Publicação do Resultado da Habilitação e Classificação 28/07/2023 Recurso ao Resultado da Habilitação e Classificação Até 02/08/2023 Publicação do Resultado do Recurso e dos Candidatos Classificados 08/08/2023 CREDENCIAMENTO Recebimento da Documentação dos Candidatos Classificados 10/08/2023 a 24/08/2023 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 18.1. A opinião do parecerista por meio do parecer de mérito do projeto cultural não vincula a decisão da Comissão, mas deverá ser levada em consideração na aprovação do projeto a ser financiado com recursos do FIP. 18.2. Ficam os candidatos inscritos sujeitos às sanções administrativas, cíveis, e penais cabíveis caso apresentem qualquer declaração ou documento falso. 18.3. O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no portal da Prefeitura Municipal de Dourados, na aba da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC. 18.4. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Regulamento de Credenciamento. 18.5. Não será concedida nenhuma forma de indenização pela não utilização dos serviços do profissional que for credenciado, tão pouco aqueles que tenham emitido pareceres em discordância com as regras estabelecidas neste Edital de Regulamento de Credenciamento. 18.6. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Cultura de Dourados/MS. 18.7. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação Lei Nacional n.º 8.666/1993 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data que antecede o início das contratações. 18.9. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data do início das contratações. 18.10. Impugnações e/ou esclarecimentos deverão ser enviadas nos seguintes endereços de e-mail: parecerista.semc@dourados.ms.gov.br Dourados, _____ de _________ de 2023. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura de Dourados EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 EDITAIS 1 2 3 ANEXO I 4 MODELO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 5 (Uso exclusivo para conhecimento das informações solicitadas no ato de inscrição) 6 7 8 Pessoa Física IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Nome Social: Documento de Identificação Nº Órgão Expedidor Data de Expedição Número do CPF: NIT/INSS: Endereço residencial Logradouro: Número: Complemento: Bairro: Estado: Município: CEP: E-mail de contato: Telefone 1 (fixo ou celular): Telefone 2 (fixo ou celular): 9 10 11 DADOS BANCÁRIOS Tipo de Conta Bancária: Banco: Número da Agência: Dígito da Agência: Número da Conta: Dígito da Conta: 12 13 ÁREA CULTURAL DE INTERESSE (O candidato poderá solicitar inscrição em até 3 áreas) Em quantas áreas pretende se credenciar? (Caso solicite mais de uma área, deve-se informar a área por ordem de preferência): Área 1: Área 2: Área 3: Documentos Comprobatórios (Anexar conforme item 5.3 do Edital: ( ) DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTOS – conforme Anexo II do Edital. ( ) DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO – conforme Anexo III do Edital. ( ) DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA (se for o caso) – conforme Anexo IV do Edital. ( ) Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo inteira responsabilidade pelas mesmas. 14 1 2 3 4 5 ANEXO II 6 DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTOS 7 (A ser realizada no próprio sistema de inscrição através de declaração eletrônica e termo de aceite e 8 concordância) 9 10 11 12 13 Eu,___________________________________________________, portador (a) do CPF 14 nº__________________, inscrito no edital de chamamento público para credenciamento de 15 pareceristas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural – FIP, declaro sob as 16 penas da lei (art. 299 do Código Penal), que não incorro em nenhuma das situações impeditivas 17 previstas no item 5.1 do Edital nº 003/2023 FIP/MS de Chamamento Público para 18 Credenciamento de Pareceristas para atuarem em Projetos Culturais Financiados pelo FIP/MS, 19 abaixo descritas: 20 21 a) Houver interesse, direto ou indireto, por si ou quaisquer de seus parentes, consanguíneos ou 22 afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, no resultado do projeto a ser examinado; 23 24 b) Tiver participado como colaborador(a) na elaboração do projeto, integrar a equipe do projeto 25 ou tenha trabalhado na instituição proponente nos últimos dois anos, aplicando-se a mesma 26 regra em relação ao(a) cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por 27 afinidade, até o terceiro grau; 28 29 c) Estiver litigando judicial ou administrativamente com o proponente; ou o(a) seu(sua) 30 respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); 31 32 d) agente público da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, bem como o cônjuge, 33 companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do agente 34 público citado. 35 36 37 38 ____________________, ____ de __________ de 20___. 39 40 41 42 43 _________________________________________ 44 Nome Completo e Assinatura 45 46 47 48 49 50 51 52 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 EDITAIS 1 2 3 4 5 ANEXO III 6 DECLARAÇÃO CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO 7 8 9 10 11 12 DECLARAÇÃO 13 14 15 16 _________________________________________________ (Nome do interessado), portador 17 da carteira de identidade RG nº. ______ expedida pela SSP/__, em___/___/___; CPF nº 18 ________; residente e domiciliado na Rua/Trav./Av._____________________, nº____ 19 complemento ____ (Apto, edifício, quadra, lote, etc.), na cidade de __________ , UF____, CEP 20 _______-____, telefone (DDD- ) _______, e-mail ____________; declaro, para fins de participar 21 do Edital nº nº 003/2023 – FIP/MS de Chamamento Público para Credenciamento de 22 Pareceristas para atuarem em Projetos Culturais Financiados pelo Fundo de Investimentos à 23 Produção Artística e Cultural – FIP, que conheço o teor do Edital nº 003/2023 FIP/MS, da Lei 24 Municipal nº 4.851, de 24 de junho de 2022, que institui o Fundo de Investimentos à Produção 25 Artística e Cultural – FIP, e do Decreto Municipal nº 1.427, de 29 de junho de 2022. 26 27 28 29 30 31 ____________________, ____ de __________ de 20___. 32 33 34 35 36 _________________________________________ 37 Nome Completo e Assinatura 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 1 2 3 4 ANEXO IV 5 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA 6 (Preenchimento de próprio punho do Proponente) 7 8 9 Ao Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados/MS – 10 FIP 20___ 11 12 13 Ref.: (título do projeto) 14 15 16 17 Eu, ___________________________________ (nacionalidade), (estado civil), (profissão), 18 inscrito (a) no CPF sob o nº _____________ e no RG nº ______________, expedida por 19 ______/_____, declaro, para os devidos fins, que possuo residência e domicílio à (Rua/Avenida), 20 nº (número) – (bairro), CEP (informar) na cidade de _______________, Estado de Mato Grosso 21 do Sul. 22 23 Declaro estar ciente que a falsidade na informação me sujeitará às penas da legislação 24 pertinente, conforme previsto no art. 2º da Lei Estadual nº 4.082, de 6 de setembro de 2011. 25 26 Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para efeitos legais. 27 28 29 30 31 32 33 ____________________, ____ de ____________ de ______. 34 35 36 37 38 _________________________________________ 39 Nome Completo e Assinatura 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 EDITAIS 1 2 3 4 ANEXO V 5 TERMO DE CREDENCIAMENTO 6 7 Termo de Credenciamento nº XX/20XX 8 Termo de Credenciamento para exercer as atividades de avaliação de mérito cultural 9 de projetos inscritos nas seleções do FIP/MS. 10 11 12 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de 13 direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, em 14 Dourados/MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, neste ato representado pela 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE 16 INVESTIMENTO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS, com sede à Av. 17 Presidente Vargas, s/nº, Parque dos Ipês, neste ato representado pelo Secretário, FRANCISCO 18 MARCOS ROSSETI CHAMORRO, Brasileiro, Portador do CPF 164.849.751-91, residente e 19 domiciliado à Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1570, nesta cidade de Dourados/MS, 20 denominado CONTRATANTE; DECLARA CADASTRADA a pessoa abaixo nominada e 21 conforme dados e informações que seguem: 22 1.1. CREDENCIADO: Sr. (a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, 23 inscrito (a) no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx , RG n.º xxxxxx, residente e domiciliado à 24 xxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxx, Cidade de xxxxxxx, Estado xxxxxx, email: xxxxxxxxx 25 1.2. TIPO DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de licitação com fulcro no artigo 13, inciso II e artigo 26 25, inciso II da Lei nº 8.666/1993. 27 1.3. PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO: Diário 28 Oficial Eletrônico nº xxxxxx, de xx de xxxxx de xxxx, pág xxxx. 29 1.4. OBJETO DO CREDENCIAMENTO: o credenciado cadastrado disponibilizará seus serviços 30 de parecerista na análise de mérito cultural de projetos que concorram à seleção para 31 financiamento com verbas provenientes do Fundo de Investimentos à Produção Artística e 32 Cultural – FIP. 33 1.5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O presente credenciamento está vinculado ao 34 empenho prévio global nº xxxxxxxxxxxx, função programática xxxxxxxxxxxxxx, conforme item 3 35 do Edital nº 003/2023 – FIP/MS de Chamamento Público para Credenciamento de Pareceristas 36 para Atuarem em Projetos Culturais Financiados pelo FIP/MS. 37 1.6. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO: 38 1.6.1 A assinatura deste termo de credenciamento não confere ao credenciado direito 39 automático à assinatura do contrato de prestação de serviço de parecerista, sendo que sua 40 convocação à assinatura do contrato dependerá do quantitativo de projetos artístico culturais 41 habilitados no Edital de Seleção nº 003/2023 – FIP/MS na área que o interessado optou em 42 exarar o parecer e em eventuais editais do FIP a serem publicados futuramente, sua posição no 43 rodízio e dos recursos financeiros disponíveis da Fazenda Pública Municipal, não vinculando a 44 Administração Pública na utilização de seus serviços. 45 1.6.2 O credenciamento do parecerista não o obriga a aceitar a convocação da Secretaria 46 Municipal de Cultura para assinar o contrato, sua recusa deverá ser manifestada no prazo de 48 47 (quarenta e oito) horas a contar da sua convocação. 48 1.6.3 A convocação para assinatura do contrato de que trata o item acima, será enviada para o 49 e-mail indicado no formulário de inscrição e publicado no Diário Oficial de Dourados/MS, 50 iniciando-se o prazo pelo que ocorrer por último. 51 1.6.4 É expressamente vedado ao parecerista credenciado de uma área artístico cultural exarar 52 parecer em área artístico cultural diversa da que optou na inscrição, ou no decorrer do 53 credenciamento alterá-la. 54 1.7. RODÍZIO: Conforme item 11 do Edital nº 003/2023 – FIP/MS de Chamamento Público para 55 Credenciamento de Pareceristas para Atuarem em Projetos Culturais Financiados pelo FIP/MS 56 será observado o rodízio para a contratação. 1 2 1.8. DEMAIS CONDIÇÕES: Todas as regras, condições, documentações, legislações aplicáveis, 3 previstas no Edital nº 003/2023 – FIP/MS de Chamamento Público para Credenciamento de 4 Pareceristas para Atuarem em Projetos Culturais Financiados pelo FIP/MS aplicam-se a este 5 termo de credenciamento. 6 7 8 Dourados, _____ de __________ de 202___. 9 10 11 12 Francisco Marcos Rosseti Chamorro CONTRATANTE CONTRATADO (A) 13 14 15 16 17 18 Testemunhas: 19 20 21 22 23 24 25 Anaia Beatriz Cappi Andiara Pacco Coquemala 26 CPF: 258.860.628-82 CPF: 005.122.721-58 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 EDITAIS 1 2 ANEXO VI 3 RECURSO EM RELAÇÃO À ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 4 5 Edital Nº 00___/202___- FIP/MS de Chamamento Público para Credenciamento de 6 Pareceristas para Atuarem em Projetos Culturais Financiados pelo FIP/MS 7 8 Nome: (informe aqui o nome do (a) inscrito (a)) 9 10 CPF/CNPJ: (informe aqui o CPF do (a) inscrito (a)) 11 12 Em relação a qual quesito gostaria de entrar com recurso? 13 ☐ Comprovação de experiência na análise de projetos em editais e concursos na área cultural 14 ☐ Comprovação de experiência profissional na área cultural solicitada 15 ☐ Comprovação de formação acadêmica na área cultural solicitada 16 ☐ Documentação obrigatória (RG, CPF, Declaração) 17 18 Em qual (is) área (s) gostaria de interpor recurso? 19 Escolher uma opção (área I) Escolher uma opção (área VI) 20 Escolher uma opção (área II) Escolher uma opção (área VII) 21 Escolher uma opção (área III) Escolher uma opção (área VIII) 22 Escolher uma opção (área IV) Escolher uma opção (área IX) 23 Escolher uma opção (área V) Escolher uma opção (área X) 24 25 26 27 Motivo do Recurso: (escreva aqui o(s) motivo(s) que o levaram a entrar com recurso.) 28 29 _____________________________________________________________________________ 30 _____________________________________________________________________________ 31 _____________________________________________________________________________ 32 Recurso: (Escreva aqui o seu recurso). 33 34 35 36 (Assinatura do (a). Inscrito (a)) 37 Nome do (a). Inscrito (a) 38 39 40 41 _____________, xx de xxxxxxx de 20XX. 42 43 44 45 ___________________________________________ 46 Nome e Assinatura do (a) Profissional Credenciado (a) DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 EDITAIS 1 2 ANEXO VII 3 TERMO DE COMPROMISSO Nº ____/202___ 4 5 Ao ___ dias do mês de _________ de 202____, o MUNICÍPIO DE DOURADOS, por intermédio 6 de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SEMC/MS, neste ato representado pelo 7 Secretário Municipal de Cultura, Sr. FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO, Brasileiro, 8 Portador do CPF 164.849.751-91, residente e domiciliado à Avenida Weimar Gonçalves Torres, 9 nº 1570, nesta cidade de Dourados/MS, denominado CONTRATANTE e o (a) PARECERISTA 10 CREDENCIADO (A) XXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XX.XXX.XXX -XX, residente na (endereço) 11 – (bairro) – (cidade) – (Estado) CEP: XX.XXX-XXX, portador da carteira de identidade nº 12 XX.XXX.XXX-X (órgão expedidor), celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO para a 13 prestação de serviços de análise de mérito artístico e emissão de parecer de projetos culturais 14 do FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS – 15 FIP/MS, observadas as disposições do Regulamento do EDITAL CHAMADA PÚBLICA n.º 16 003/2023 que dispõe sobre a Seleção e Credenciamento de pessoas físicas, pessoa física 17 microempreendedor individual (MEI) e pessoas jurídicas de direito privado para composição de 18 Banco de Pareceristas da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC. 19 20 I – OBJETO 21 1–O PARECERISTA CREDENCIADO “XXXXXXXXXXXXXXXXXXX” prestará serviços de 22 análise técnica e emissão de parecer em projetos culturais que lhe sejam disponibilizados pela 23 SEMC, observados os critérios, as condições e os prazos conforme disposto no EDITAL DE 24 CHAMADA PÚBLICA n.º 003/2023, no presente TERMO DE COMPROMISSO e em normas 25 expedidas pela SEMC. 26 2 – A assinatura do presente TERMO DE COMPROMISSO não implica a obrigatoriedade de 27 disponibilização de projetos para o PARECERISTA CREDENCIADO, nem acarreta direito à 28 remuneração a qualquer título, ficando qualquer pagamento condicionado à efetiva prestação 29 dos serviços. 30 3–O PARECERISTA CREDENCIADO é responsável por prestar todos os serviços descritos no 31 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA n.º 003/202, e em normas definidas pela SEMC, de acordo 32 com sua classificação e área cultural de credenciamento, necessários à análise dos projetos 33 culturais que lhe forem disponibilizados, e emissão de pareceres técnicos conclusivos. 34 4 – O parecer emitido pelo PARECERISTA CREDENCIADO será recebido pela SEMC, que 35 procederá ao recebimento, mediante conferência para verificação da sua conformidade formal e 36 validação. 37 5 – O parecer não será recebido quando houver impropriedade formal, ou seja, quando não 38 atender às especificações, quanto aos aspectos formais de apresentação, constantes do 39 presente TERMO DE COMPROMISSO e das orientações e definições da SEMC. 40 6 – A SEMC poderá, mediante justificativa fundamentada, propor sua devolução ao 41 PARECERISTA CREDENCIADO, a fim de que sejam procedidas as correções formais 42 necessárias, fixando prazo razoável e improrrogável para a sua finalização, considerando a 43 complexidade da diligência. 44 7 – O parecer que contiver qualquer impropriedade formal não será recebido e não gerará direito 45 ao pagamento que lhe seria correspondente, conforme legislação pertinente. 46 8 – Ao PARECERISTA CREDENCIADO será dada ciência, de qualquer anormalidade 47 que se verificar na prestação dos seus serviços. 48 9–A SEMC solicitará as providências que impliquem alterações nos serviços do 49 PARECERISTA CREDENCIADO. 50 51 II – DOS COMPROMISSOS DAS PARTES 52 1 – Os projetos culturais serão distribuídos aos PARECERISTAS CREDENCIADOS 53 pela SEMC obedecendo os seguintes critérios: 54 a) De forma impessoal. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 EDITAIS 1 b) De acordo com as áreas correspondentes ou que mais se aproximam das áreas de 2 conhecimento e experiência comprovadas pelo PARECERISTA CREDENCIADO 3 durante seu processo de credenciamento, conforme itens 02 e 04 deste Edital. 4 c) Em quantidade definida a partir da demanda do processo de seleção para o qual o 5 PARECERISTA CREDENCIADO seja designado a fazer parte da Banca Examinadora 6 de Projetos. 7 c.1) Comunicado o número de projetos designado ao PARECERISTA CREDENCIADO, 8 este terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de notificação para aceitar ou 9 recursar os trabalhos, para que haja a redistribuição dos mesmos. 10 2–O PARECERISTA CREDENCIADO obriga-se perante o Município de Dourados a: 11 a) Prestar os serviços descritos neste Termo de Compromisso e em normas expedidas 12 pela SEMC, que se relacionem com suas áreas de credenciamento, ficando 13 responsável pela análise e emissão de parecer sobre os projetos culturais que lhe forem 14 designados. 15 b) Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pela SEMC, 16 observando os critérios e requisitos técnicos e legais pertinentes, respeitando os prazos 17 determinados pela mesma. 18 c) Atender à convocação da SEMC para as reuniões online nas quais serão 19 apresentados os parâmetros, normas e procedimentos para as atividades referente às 20 análises dos projetos culturais. 21 d) Dispor de infraestrutura necessária para a avaliação dos projetos culturais e à 22 realização de videoconferências convocadas pela SEMC: acesso a computador, 23 internet, materiais e equipamentos básicos que forem indispensáveis para a execução 24 dos serviços. 25 e) Arcar com as despesas decorrentes da análise e emissão de parecer, inclusive as 26 referentes aos materiais e equipamentos utilizados. 27 f) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre 28 qualquer informação constante do processo de avaliação de que tenha conhecimento 29 em razão da execução dos serviços. 30 g) Receber e entregar de forma online os projetos ou documentos e devolvê-los 31 analisados e com o devido parecer, no prazo, forma, e através de sistema estipulados 32 pela SEMC. 33 g.1) Toda e qualquer documentação e informação disponibilizada ao PARECERISTA 34 CREDENCIADO, em decorrência dos serviços a executar, não poderá ser utilizada nem 35 reproduzida para fins alheios à análise e emissão de pareceres sobre os projetos 36 culturais, os quais serão prestados, em caráter exclusivo, ao PARECERISTA 37 CREDENCIADO. 38 h) Adotar medidas de segurança adequadas e suficientes, no âmbito das atividades sob 39 sua responsabilidade, quanto à manutenção do sigilo relativo aos processos de seleção 40 e às análises e emissões dos pareceres sobre os projetos culturais, nos quais esteja 41 envolvido como parecerista. 42 i) Executar diretamente os serviços que lhe forem designados pela SEMC, sem 43 transferência de responsabilidade, vedada a subcontratação ou delegação a qualquer 44 título. 45 j) Realizar as análises e emissões de parecer dos projetos culturais dentro dos prazos 46 estabelecidos pela SEMC. 47 j.1) Caso na análise ou no parecer realizado pelo PARECERISTA CREDENCIADO seja 48 constatado impropriedade formal pela SEMC, o mesmo será notificado e terá o prazo de 49 até 3 (três) dias úteis para emitir uma nova análise ou parecer. 50 j.2) Caso o novo parecer seja considerado inconsistente ou não havendo reemissão do 51 mesmo, a avaliação deste projeto poderá, a critério da SEMC, ficar a cargo de DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 EDITAIS 1 PARECERISTA CREDENCIADO diverso ao que realizou a avaliação inicial, e os 2 valores referentes ao pagamento do primeiro serão destinados a este último. 3 j.3) O recebimento do parecer não exclui a obrigação do credenciado de complementá4 lo, quando da análise dele for constatado que o seu conteúdo não é conclusivo e 5 necessita de complementação para ser acolhido. 6 j.4) O recebimento dos pareceres não exclui ou reduz a responsabilidade administrativa, 7 civil e penal do credenciado, em razão de danos causados diretamente à Administração 8 ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços. 9 j.5) Reserva-se à SEMC o direito de redistribuir entre os PARECERISTAS 10 CREDENCIADOS caso haja o não cumprimento do prazo previsto inicialmente para as 11 análises e emissões de parecer. 12 l) Prestar informações à SEMC acerca das questões relativas aos serviços executados, 13 quando solicitadas. 14 m) Comunicar formalmente à SEMC, com antecedência de até 7 (sete) dias do término 15 do prazo inicialmente previsto, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a 16 conclusão do parecer dentro do prazo previsto, indicando o prazo em que fará a 17 entrega, a ser objeto de análise por esta Secretaria, considerando a complexidade da 18 diligência. 19 n) Os PARECERISTAS CREDENCIADOS se obrigam ainda, a informar, 20 motivadamente, a impossibilidade de realizar a análise de um projeto cultural em virtude 21 de suspeição ou impedimento nos seguintes casos: 22 n.1) Houver interesse, direto ou indireto, por si ou quaisquer de seus parentes, 23 consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, no resultado do 24 projeto a ser examinado; 25 n.2) Tiver participado como colaborador(a) na elaboração do projeto, integrar a equipe 26 do projeto ou tenha trabalhado na instituição proponente nos últimos dois anos, 27 aplicando-se a mesma regra em relação ao(a) cônjuge, companheiro(a) ou parente em 28 linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 29 n.3) Estiver litigando judicial ou administrativamente com o proponente; ou o(a) seu(sua) 30 respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); 31 n.4) agente público da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, membro(s) do Conselho 32 Municipal de Políticas Culturais de MS, bem como o cônjuge, companheiro ou parente 33 em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau dos agentes públicos 34 citados. 35 n.5) Estando presente uma ou mais hipóteses supracitadas, o PARECERISTA 36 CREDENCIADO deverá imediatamente comunicar o fato à SEMC, restituindo-lhe o 37 projeto para o qual se declara impedido ou suspeito, informando as causas do seu 38 impedimento ou suspeição, sob pena de aplicação das sanções previstas neste TERMO 39 DE COMPROMISSO, a critério da autoridade competente, após motivação. 40 41 III – DO PAGAMENTO 42 1 – O montante a ser pago ao PARECERISTA CREDENCIADO, será calculado de 43 acordo com a soma correspondente aos pareceres emitidos pelo mesmo, considerando 44 a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) como valor unitário por parecer técnico emitido. 45 2– O pagamento pelo serviço prestado será efetuado mediante crédito em conta 46 corrente da instituição financeira de titularidade do PARECERISTA CREDENCIADO, 47 cujo banco, agência e número tenha sido informado no seu momento de 48 credenciamento. 49 3 – Os impostos e encargos sociais serão retidos na fonte, nos termos da legislação 50 vigente. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 EDITAIS 1 4 – Nenhum pagamento será efetuado ao PARECERISTA CREDENCIADO enquanto 2 pendente de liquidação e qualquer obrigação junto à SEMC. 3 5 – O eventual atraso no pagamento ao PARECERISTA CREDENCIADO, em razão do 4 disposto nesta cláusula, não gera direito a reajustamento de preços ou à correção 5 monetária. 6 7 IV – DO DESCREDENCIAMENTO 8 1–O PARECERISTA CREDENCIADO que desejar solicitar o descredenciamento 9 deverá fazê-lo mediante aviso escrito, enviado por e-mail para o endereço e-mail: 10 editalparecerista@dourados.ms.gov.br, antes que lhe sejam atribuídos novos 11 projetos para avaliação. 12 13 V – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 14 1 – O presente TERMO vigorará até XX de XXXXX de 2024, com adimplemento de 15 todas as obrigações do PARECERISTA CREDENCIADO. 16 2–A SEMC poderá aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação da 17 execução deste TERMO, mediante proposta do PARECERISTA CREDENCIADO, 18 fundamentada em razões concretas que a justifique, desde que não importe mudança 19 de objeto. 20 21 VI – DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES 22 1–O PARECERISTA CREDENCIADO assume como exclusivamente seus, os riscos e 23 as despesas decorrentes do fornecimento da mão de obra necessária à boa e perfeita 24 execução do presente TERMO, e pelo comportamento de seus empregados, prepostos 25 ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município ou a 26 terceiros. 27 2 – Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao Município no prazo de 48 28 (quarenta e oito) horas contadas da notificação ao PARECERISTA CREDENCIADO do 29 ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa. 30 3 – O Município não é responsável por quaisquer ônus, direito e obrigações vinculadas 31 à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrente da 32 execução do presente TERMO, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, 33 exclusivamente, ao PARECERISTA CREDENCIADO. 34 4 – O Município não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pelo 35 PARECERISTA CREDENCIADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do 36 presente TERMO, bem como por seus empregados, prepostos ou subordinados. 37 38 VII – DAS PENALIDADES 39 1 – O inadimplemento, inexecução e/ou infração total ou parcial deste Regulamento ou 40 do TERMO DE COMPROMISSO sujeitará o PARECERISTA CREDENCIADO, sem 41 prejuízo de eventual indenização por perdas e danos e das demais sanções cabíveis, e 42 observando-se o direito de defesa prévia, imediata restituição da integralidade do aporte 43 efetuado pela SEMC, acrescido de multa e juros de 0,5% ao mês até o efetivo 44 pagamento. 45 2 – Pela inexecução total ou parcial do previsto no TERMO DE COMPROMISSO, a 46 SEMC poderá, garantido previamente o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao 47 PARECERISTA CREDENCIADO as seguintes sanções: 48 a) Advertência escrita. 49 b) Suspensão temporária das atividades como PARECERISTA CREDENCIADO da 50 SEMC. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 EDITAIS 1 c) Retirada do cadastro do parecerista do BANCO DE PARECERISTAS. 2 d) Impedimento de contratação, no período de 2 (dois) anos, de processos seletivos da 3 SEMC. 4 3 – Para efeito deste TERMO DE COMPROMISSO, considera-se inexecução dos 5 serviços a não realização e/ou entrega injustificadas da análise e parecer, vencido o 6 prazo estabelecido pela SEMC, estando o mesmo sujeito às sanções previstas neste 7 Edital. 8 4 – O descredenciamento também poderá ser determinado nas seguintes hipóteses: 9 a) Extravio ou dano parcial ou total dos projetos. 10 b) Utilização de materiais, incluindo arquivos anexados ao projeto, e divulgação 11 indevida de informações apresentadas pelos proponentes. 12 c) Reprodução não autorizada dos projetos. 13 d) Emissão de parecer técnico nas hipóteses previstas de impedimento ou suspeição. 14 e) Exercício de atividade profissional que enquadre em situação que constitua 15 impedimento ao PARECERISTA CREDENCIADO. 16 f) Emissão de parecer técnico considerado insatisfatório, que permaneça inadequado, 17 conforme normativos pertinentes. 18 5 – Eventuais débitos decorrentes da contratação do PARECERISTA CREDENCIADO 19 poderão ser objeto de inscrição na Dívida Ativa Estadual e cobrados via execução 20 fiscal. 21 22 VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23 1 – Este TERMO DE COMPROMISSO só terá validade após sua publicação no Diário 24 Oficial do Município de Dourados/MS. 25 2 – As partes se submetem expressamente, ainda, a todo e qualquer procedimento de 26 fiscalização à rigorosa observância das normas municipais em vigor, bem como a toda 27 regulamentação complementar que vier a ser baixada para disciplinar a concessão do 28 apoio financeiro em questão. 29 3 – Para dirimir qualquer questão decorrente deste TERMO, que não puder ser 30 resolvida por mútuo acordo entre os partícipes, fica eleito o foro do município de 31 Dourados renunciando, desde já, o PARECERISTA CREDENCIADO a qualquer outro 32 que porventura venha a ter, por mais privilegiado que seja. 33 4 – Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente TERMO. 34 35 36 _______________________________________ 37 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 38 Francisco Marcos Rosseti Chamorro 39 40 41 _______________________________________ 42 NOME PROPONENTE 43 44 45 TESTEMUNHAS: 46 47 1. _______________________________________ 48 CPF/MF 49 1 2. _______________________________________ 2 CPF/MF DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 160/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização da licitação em epigrafe, tipo “Menor Preço” por item, com item de ampla participação e itens destinados exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. – OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de cama, banho, vestuário e similares, objetivando atender o Programa de Acolhimento de Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade, ações emergências ou estado de calamidade pública. – PROPOSTA: Início de Recebimento das Propostas à partir das 09h do dia 12/06/2023. Abertura e Julgamento das Propostas às 09h do dia 23/06/2023. Início da Sessão de Disputa às 09h15min do dia 23/06/2023. Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil-BLL “bllcompras.com/home/login”. – EDITAL: O edital pode ser consultado nos seguintes endereços eletrônicos: “bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1” e “cidadao. dourados.ms.gov.br/index.php?class=SemadLicitacaoPublicView”, ou diretamente, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. – NOTAS: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF. Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de junho de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 005/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização da licitação em epigrafe, tipo “Menor Preço” por item, destinada à ampla participação. – OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de sonorização, compreendendo o fornecimento de equipamentos e sua operacionalização, objetivando atender eventos da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. – PROPOSTA: Início de Recebimento das Propostas à partir das 09h do dia 12/06/2023. Abertura e Julgamento das Propostas às 09h do dia 22/06/2023. Início da Sessão de Disputa às 09h15min do dia 22/06/2023. Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil-BLL “bllcompras.com/home/login”. – EDITAL: O edital pode ser consultado nos seguintes endereços eletrônicos: “bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1” e “cidadao. dourados.ms.gov.br/index.php?class=SemadLicitacaoPublicView”, ou diretamente, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. – NOTAS: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF. Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de junho de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 245/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44 DENTAL MARIA LTDA -ME CNPJ: 09.222.369/0001-13 PROCESSO Nº 007/23 Pregão Eletrônico nº 004/2023. Ata de Registro n° 024/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de material odontológico (broca e lima), objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº10.024, de 20 desetembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda,subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. Programa de Gestão Administrativa da SEMS 2115. Enfrentamento de Emergencia – COVID 19 33.90.30. Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 37.177,93 (Trinta e sete mil e cento e setenta e sete reais e noventa e três centavos) GESTOR DO CONTRATO: Thiago Pires Braga e Almeida-114762689-5 (Decreto nº 1.745, de 24 de outubro de 2022, publicado em 03/11/2022). GESTOR SUBSTITUTO: Marcelo Aparecido Oliveira-114774842-4- (idem). FISCAL DO CONTRATO: Elza Irala gonzales-82911-1 (idem) FISCAL SUPLENTE: Sergio Henrique Martins Rosa -801962-2(idem). DATA DE ASSINATURA: 02 de junho de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 276/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44 EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 38.408.899/0001-59 PROCESSO Nº 233/22 Pregão Eletrônico nº 064/2022. Ata de Registro n° 021/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de material hospitalar e laboratorial (insumos de urgência e laboratório), objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº10.024, de 20 desetembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda,subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. Programa de Gestão Administrativa da SEMS 2115. Enfrentamento de Emergencia – COVID 19 33.90.30. Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 79.748,0000 (Setenta e nove mil setecentos e quarenta e oito reais) GESTOR DO CONTRATO: Marcelo Aparecido Oliveira-114774842-4-(Decreto nº 1.745, de 24 de outubro de 2022, publicado em 03/11/2022). GESTOR SUBSTITUTO: Thiago Pires Braga e Almeida-114762689-5 FISCAL CONTRATO Sirley Massako Basho- 114764795-3(idem). FISCAL SUPLENTE: Carolina Queiroz da Silva – 114773553-1 (idem). DATA DE ASSINATURA: 30 de maio de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 281/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44 RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI-ME CNPJ: 11.352.270/0001-88 PROCESSO Nº 182/22 Pregão Eletrônico nº 044/2022. Ata de Registro n° 004/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de material hospitalar, odontológico, farmacológico e laboratorial, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº10.024, de 20 desetembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda,subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. Programa de Gestão Administrativa da SEMS 2115. Enfrentamento de Emergencia – COVID 19 33.90.30. Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 24.768,00 (vinte e quatro mil e setecentos e sessenta e oito reais) GESTOR DO CONTRATO Marcelo Aparecido Oliveira -114774842-4. (Decreto nº 1.745, de 24 de outubro de 2022, publicado em 03/11/2022). GESTOR SUBSTITUTO Thiago Pires Braga e Almeida- 114762689-5 FISCAL DO CONTRATO: Luiz Roberto Briato de Melo -11476115-5- (idem FISCAL SUPLENTE: Luciano do Santo Feliciano- 114775329-1 (idem). DATA DE ASSINATURA: 15 de maio de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 306/2023/DL/PMD PARTES: AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS-AGETRAN CNPJ 14.982.985/0001-02 LF DE SOUZA EIRELI CNPJ: 08.433.376/0001-00 PROCESSO Nº 022/2023 Pregão Eletrônico nº 005/2023 Ata de Registro de Preços nº 030/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à execução de serviços gráficos, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.06. Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.111. Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2055. Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30. 00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 39.100,00 (Trinta e nove mil e cem reais). GESTOR DO CONTRATO: Eric Massahide Ono (Decreto nº 2.203, de 19 de abril de 2023 , publicado em 26/04/2023). FISCAL DE CONTRATO : Cristiano Pereira de Sousa – 114771564-2 (idem) DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 307/2023/DL/PMD PARTES: AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS-AGETRAN CNPJ 14.982.985/0001-02 SERIEMA INDUSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA- EPP CNPJ: 15.405.202/0001-90 PROCESSO Nº 022/2023 Pregão Eletrônico nº 005/2023 Ata de Registro de Preços nº 030/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à execução de serviços gráficos, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.06. Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.111. Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2055. Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30. 00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 204.221,30 (Duzentos e quatro mil e duzentos e vinte e um reais e trinta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eric Massahide Ono (Decreto nº 2.203, de 19 de abril de 2023 , publicado em 26/04/2023). FISCAL DE CONTRATO Cristiano Pereira de Sousa – 114771564-2 (idem) DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 308/2023/DL/PMD PARTES: AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS-AGETRAN CNPJ 14.982.985/0001-02 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES VARDASCA LTDA CNPJ: 44.120.619/0001-05 PROCESSO Nº 022/2023 Pregão Eletrônico nº 005/2023 Ata de Registro de Preços nº 030/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à execução de serviços gráficos, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.06. Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.111. Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2055. Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30. 00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 73.390,00 (setenta e três mil e trezentos e noventa reais). GESTOR DO CONTRATO: Eric Massahide Ono (Decreto nº 2.203, de 19 de abril de 2023 , publicado em 26/04/2023). FISCAL DE CONTRATO Cristiano Pereira de Sousa – 114771564-2 (idem) DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 305/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. DALBERTO CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 10.732.650/0001-85 PROCESSO Nº 022/2023 Pregão Eletrônico nº 005/2023 Ata de Registro de Preços nº 030/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à execução de serviços gráficos, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Agência Municipal de Habitação e Interesse Social 08.02. – Agência Municipal de Habitação e Interesse Social 16.482.131. – Programa de Habitação Popular Urbana e Rural de Interesse Social 1018. – Implementação de Programas Habitacionais Urbanos de Interesse Social 33.90.39. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil reais). GESTORA DO CONTRATO: Luciana de Oliveira Cardoso Clemente (Decreto nº 652, de 14 de setembro de 2021, publicado em 22/09/2021). FISCAL DO CONTRATO: Joaquim Lucas Quintana Franco (idem). DATA DE ASSINATURA: 31 de maio de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 273/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44 ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI-ME CNPJ: 24.595.557/0001-80 PROCESSO Nº 233/2022 Pregão Eletrônico nº 064/2022. Ata de Registro n° 021/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de material hospitalar e laboratorial (insumos de urgência e laboratório), objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº10.024, de 20 desetembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda,subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. Programa de Gestão Administrativa da SEMS 2115. Enfrentamento de Emergencia – COVID 19 33.90.30. Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 70.930,00 (setenta mil, nocentos e trinta reais. ) GESTOR DO CONTRATO: Marcelo Aparecido Oliveira-114774842-4-(Decreto nº 1.745, de 24 de outubro de 2022, publicado em 03/11/2022). GESTOR SUBSTITUTO: Thiago Pires Braga e Almeida-114762689-5 FISCAL CONTRATO Sirley Massako Basho- 114764795-3(idem). FISCAL SUPLENTE:Carolina Queiroz da Silva – 114773553-1 (idem). DATA DE ASSINATURA: 02 de junho de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 274/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44 DELTA SHOP- DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES CNPJ: 19.316.524/0001-14 PROCESSO Nº 233/2022 Pregão Eletrônico nº 064/2022. Ata de Registro n° 021/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de material hospitalar e laboratorial (insumos de urgência e laboratório), objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº10.024, de 20 desetembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda,subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. Programa de Gestão Administrativa da SEMS 2115. Enfrentamento de Emergencia – COVID 19 33.90.30. Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 10.829,44 (Dez mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro reais. ) GESTOR DO CONTRATO: Marcelo Aparecido Oliveira-114774842-4-(Decreto nº 1.745, de 24 de outubro de 2022, publicado em 03/11/2022). GESTOR SUBSTITUTO: Thiago Pires Braga e Almeida-114762689-5 FISCAL CONTRATO Sirley Massako Basho- 114764795-3(idem). FISCAL SUPLENTE: Carolina Queiroz da Silva – 114773553-1 (idem). DATA DE ASSINATURA: 05 de junho de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 231/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44 ARMAZÉM DOS MEDICAMENTOS EIRELI ME CNPJ: 27.718.661/0001-03 PROCESSO Nº 303/22 Pregão Eletrônico nº 078/2022. Ata de Registro n° 020/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de medicamentos (medicamento de distribuição gratuita), objetivando atender demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº10.024, de 20 desetembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda,subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. Programa de Gestão Administrativa de Saúde 2115. enfrentamento de Emergencia Covid-19 33.90.32. Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao ex- ercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 240.970 (duzentos e quarenta mil e novecentos e setenta reais) GESTOR DO CONTRATO: Marcelo Aparecido Oliveira-114774842-4 (Decreto nº 1.745, de 24 de outubro de 2022, publicado em 03/11/2022). GESTOR SUBSTITUTO: Thiago Pires Braga e Almeida (idem). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem) FISCAL SUPLENTE: Carolina Queiroz da Silva (idem). DATA DE ASSINATURA: 30 de maio de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Fica dispensado a realização de Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração n° 105/2023/SEMAS junto a ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR EBENEZER – INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO HILDA MARIA CORREA inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 442/2023/PGM, tem por objeto o auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas de consumo e serviços de terceiros, no valor total de R$ 106.490,88 (cento e seis mil, quatrocentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), o qual será repassado com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. A presente OSC foi autorizada pela Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro 2022 a receber transferência de recursos públicos, estando previamente cadastrada ao CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social. O Município de Dourados abre prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação deste extrato na Imprensa Oficial, para qualquer impugnação, que deve ser protocolada na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em 5 (cinco) dias a contar da data do protocolo. E, não havendo, este se tornará definitivo. Dourados-MS, 01 de junho de 2023. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Fica dispensado a realização de Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração n° 106/2023/SEMAS junto ao LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, Organização da Sociedade Civil – OSC, inscrita no CNPJ de n° 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Toshinobu Katayama, n° 1033, Vila Planalto, nesta cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 441/2023/PGM, tem por objeto o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com pessoal, encargos e indenizações, assim como aquisição de materiais de consumo, permanente e serviços de terceiros, no valor total de R$ 106.490,88 (cento e seis mil, quatrocentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), o qual será repassado com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. A presente OSC foi autorizada pela Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro 2022 a receber transferência de recursos públicos, estando previamente cadastrada ao CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social. O Município de Dourados abre prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação deste extrato na Imprensa Oficial, para qualquer impugnação, que deve ser protocolada na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em 5 (cinco) dias a contar da data do protocolo. E, não havendo, este se tornará definitivo. Dourados-MS, 01 de junho de 2023. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Fica dispensado a realização de Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração n° 108/2023/SEMAS junto a CASA CRIANÇA FELIZ, Organização da Sociedade Civil – OSC, inscrita no CNPJ de n° 94.722.287/0002-98, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ramão Osório, 535 – Vila São Braz, nesta cidade de Dourados – MS O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 439/2023/PGM, tem por objeto o auxílio financeiro destinado ao pagamento de folha de orientador social e auxiliar de cozinha, no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), o qual será repassado com recursos provenientes do Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS. A presente OSC foi autorizada pela Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro 2022 a receber transferência de recursos públicos, estando previamente cadastrada ao CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social. O Município de Dourados abre prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação deste extrato na Imprensa Oficial, para qualquer impugnação, que deve ser protocolada na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em 5 (cinco) dias a contar da data do protocolo. E, não havendo, este se tornará definitivo. Dourados-MS, 01 de junho de 2023. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Fica dispensado a realização de Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração n° 112/2023/SEMAS junto a CASA CRIANÇA FELIZ, Organização da Sociedade Civil – OSC, inscrita no CNPJ de n° 94.722.287/0002-98, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ramão Osório, 535 – Vila São Braz, nesta cidade de Dourados – MS O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 440/2023/PGM, tem por objeto o auxílio financeiro destinado ao pagamento de folha da equipe técnica de nível superior e profissionais de nível médio e fundamental, no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), o qual será repassado com recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. A presente OSC foi autorizada pela Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro 2022 a receber transferência de recursos públicos, estando previamente cadastrada ao CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social. O Município de Dourados abre prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação deste extrato na Imprensa Oficial, para qualquer impugnação, que deve ser protocolada na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em 5 (cinco) dias a contar da data do protocolo. E, não havendo, este se tornará definitivo. Dourados-MS, 01 de junho de 2023. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Inexigibilidade Licitação Nº: 10/2021 Contrato Número: 170/2021/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Centro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem LTDA, inscrita no CNPJ, sob o n°. 03.304.188/0003-11, CNES n° 7142277. Objeto: Contratação de empresa visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em carater de complementariedade à rede do Municipio de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião de Saúde , tendo em vista seu credenciamento no Projeto Examina MS. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 26/05/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 1.605.962,18 (um milhão seiscentos e cinco mil novecentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos). Dourados-MS, 05 de Junho de 2023. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO – SEMS EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Inexigibilidade Licitação Nº: 12/2021 Contrato Número: 172/2021/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Unidade de Diagnósticos por Imagem de Dourados LTDA, CNPJ 10.355.861/0001-46, CNES 6245803 Objeto: Contratação de empresa visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em carater de complementariedade à rede do Municipio de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião de Saúde , tendo em vista seu credenciamento no Projeto Examina MS. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 26/05/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 2.389.248,28 (dois milhões trezentos e oitenta e nove mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos). Dourados-MS, 05 de Junho de 2023. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde PORTARIA Nº 0108/FUNSAUD/2023 DE 02 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – Nomear a servidora Claudia Gomes Santos, no cargo de provimento em comissão de Assessora Jurídica II, conforme quadro estabelecido na Portaria nº 190/2022/FUNSAUD de 14 de julho de 2022. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 02/06/2023, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 0110/FUNSAUD/2023 DE 6 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: “Dispõe sobre o Ponto Facultativo do dia 09 de junho de 2023” Considerando o feriado de Corpus Christi instituído pela Lei nº 2.965, de 06 de junho de 2007, que ocorrerá no dia 08 de junho de 2022; Considerando o Decreto n° 2.317, de 30 de maio de 2023, da Prefeitura Municipal de Dourados; R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO nos serviços administrativos da sede da FUNSAUD, localizada à Rua Toshinobu Katayama, nº 820, Jardim Caramuru, Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF e Setor de Faturamento, no dia 09 de junho de 2023 (sexta-feira), ressaltando que cada Coordenador e/ou Encarregado de Setor deverá disponibilizar um número de telefone para eventuais emergências. Parágrafo único: A decisão a que se refere o caput não se estende aos demais profissionais lotados nas unidades do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afrânio Martins. Todos os profissionais destas unidades supracitadas deverão trabalhar independentemente do cargo, setor e horário, sem qualquer pagamento de adicional. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 06 de junho de 2023. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2023 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 024/2023 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Eletrônico em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA MONITORES MULTIPARÂMETROS, objetivando atender as necessidades e demandas das unidades da Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Srª. Gisele Manvailer Silva, sagrando-se vencedoras no certame em questão, a empresa proponente para os respectivos itens como seguem: ITENS/LOTE SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 16, 18 ADJUDICADO SUPRIMED – COMÉRCIO DE MATERIAIS MPEDICOS, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA – EPP R$ 23.480,00 2, 3, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 17 ADJUDICADO BIO INFINITY COMÉRCIO HOSPITALAR E LOCAÇÃO EIRELI R$ 56.816,40 4 e 6 FRACASSADO ____ __ TOTAL DO PROCESSO R$ 80.296,40 Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto nº 10.024/2019, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 02 de junho de 2023. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira – Portaria nº 331/2022 RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 038/2023 – Pregão Eletrônico nº 002/2023 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio de sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0331/2022/FUNSAUD 13 de Dezembro de 2022, vem pelo presente comunicar aos interessados a retificação do Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial do Município de Dourados nº 5.899 de 05 de junho de 2023 p. 20 em epigrafe. – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA HIGIENIZAÇÃO, BENS DESCARTÁVEIS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Onde se lê: RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Recebimento das Propostas: Das 09h do dia 02/06/2023. às 09h do dia 26/06/2023. Abertura e Julgamento das Propostas: Às 09h do dia 26/06/2023. Início da Sessão de Disputa: Às 09h15min do dia 26/06/2023. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Leia-se: RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Recebimento das Propostas: Das 09h do dia 07/06/2023 às 09h do dia 26/06/2023. Abertura e Julgamento das Propostas: Às 09h15min do dia 26/06/2023. Início da Sessão de Disputa: Às 09h15min do dia 26/06/2023. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Dourados- MS, 05 de Junho de 2023. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira Oficial – FUNSAUD PORTARIA 331/2022/FUNSAUD 13 de Dezembro de 2022 FUNDAÇÕES / RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2022 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Saúde CNPJ: 20.267.427/0001 -68 Endogastro LTDA CNPJ: 03.341.993/0001-53 Objeto: Prorrogação do prazo do Contrato nº 095/2022, alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, e Cláusula décima – do Preço, da Revisão e do Reajustamento referente à contratação de empresa médica especializada para prestação de serviços de exames por endoscopia diagnóstica e terapêutica e colonoscopia diagnóstica e terapêutica, para atender a demanda do Hospital da Vida, unidade pertencente a Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD, oriundo da Tomada de Preços nº 001/2022 – Processo de Licitação nº 021/2022. Do valor: R$ 1.556,00 (hum mil quinhentos e cinquenta e seis reais) pelo plantão de sobreaviso de 24 (vinte e quatro) horas efetivamente prestado, totalizando o valor global anual do contrato em R$ 567.940,00 (quinhentos e sessenta e sete mil novecentos e quarenta reais). Da Vigência: Respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93, fica prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do encerramento do Contrato nº 095/2023, portanto fica prorrogado a sua vigência até o dia 01 de Junho de 2024. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), ou outro instrumento que venha a substituí-lo. Fundamentação Legal e Previsão Contratual: O Presente Termo Aditivo se fundamenta no contido nos Artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula Terceira – Da Vigência, e Cláusula décima – do Preço, da Revisão e do Reajustamento. Fiscais do Contrato: Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico – Hospital da Vida – CRM MS Nº 6360; Jose Raul Espinosa Cacho – Diretor Clínico do Hospital da Vida – CRM/MS Nº464. Fiscal Substituto: Anderson Alves de Lima – Gerente de Atenção a Saúde. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima / Lauro Satoshi Iguma Assinatura: 31 de Maio de 2023 JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 ENDOGASTRO LTDA – EPP Lauro Satoshi Iguma EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2023 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA EPP CNPJ: 15.405.202/0001-90 Processo de Licitação nº 028/2023 – Pregão Presencial nº 011/2023. OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa do ramo para prestação de serviços gráficos diversos, objetivando atender as demandas da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, e nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Fiscais de Contrato: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Fiscal Substituto: Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 46.993,00 (Quarenta e Seis Mil Novecentos e Noventa e Três Reais). DATA DA ASSINATURA: 05 de Junho de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2023 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 ESKIP DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 47.128.762/0001-31 Processo de Licitação nº 037/2023 – Pregão Presencial nº 014/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, e nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Fiscais de Contrato: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Fiscal Substituto: Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 27.300,00 (Vinte e Sete Mil e Trezentos Reais) DATA DA ASSINATURA: 05 de Junho de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2023 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 MARBA COMERCIAL LTDA CNPJ: 49.776.241/0001-16 Processo de Licitação nº 037/2023 – Pregão Presencial nº 014/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, e nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Fiscais de Contrato: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (Portaria Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Fiscal Substituto: Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.593,50 (Quinze mil quinhentos e noventa e três reais e cinquenta centavos) DATA DA ASSINATURA: 05 de Junho de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 101/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 24.595.557/0001-80 Ref. Processo de Licitação nº 003/2023 – Pregão Presencial nº 003/2023. OBJETO: contratação de empresa do ramo para fornecimento de Cateter Duplo e Triplo Lúmen para Hemodiálise, destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) e Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) – FISCAL SUBSTITUTO: Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 40.500,00 (Quarenta Mil e Quinhentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 05 de junho de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 008/2023, DE 06 DE JUNHO DE 2023. Designa composição dos membros da estrutura organizacional da Escola do Legislativo Professor Wilson Valentim Biasotto. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, regimentais, R E S O L V E: Art. 1º. Designar a composição dos membros da estrutura organizacional da Escola do Legislativo Professor Wilson Valentim Biasotto: I – Presidente: Vereador Sergio Nogueira – PSDB; II – Diretor: Carlos Augusto de Melo Pimentel; III – Coordenação Pedagógica: Maisa Barbosa da Silva; IV – Conselho Geral: a) Leandro Luis Belon – Procurador Jurídico; b) Tatiane Cristina da Silva Moreno – Diretora Legislativa; c) Lígia Galano Montilha – Assessora Técnica; d) Paulo Vinicius Rivas Cardoso – Assessor Parlamentar. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, Câmara Municipal de Dourados-MS, 06 de junho de 2023. Laudir Antonio Munaretto Presidente ATO DA PRESIDÊNCIA FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: GLOBAL PROCESSO Nº: 025/2023/DL/CMD EDITAL Nº: 004/2023 ATA Nº: 002/2023 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível Gasolina Comum, para atender as demandas da frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Dourados/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 050/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 05.04.2023, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 22/06/2023, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 07 de junho de 2023. Rafael Ferri Cury Pregoeiro DELIBERAÇÃO CMAS Nº 018 DE 19 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a alteração do Critério de Partilha dos recursos do FNAS no exercício de 2023. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 518ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 19/04/2023, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno/2019, Considerando a Deliberação CMAS n° 016 de 12/04/2023 a qual aprovou o Critério de Partilha do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS/2023 e considerando a necessidade da inclusão do Serviço de Família Acolhedora no Critério de Partilha, o qual não constava na referida deliberação. D E L I B E R A: Art.1°- Aprovar, a Alteração de repasse dos recursos propostos no critério de partilha do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS/2023 conforme dispostos no Anexo I e Anexo II. Art. 2° Fica revogada o disposto na Deliberação CMAS n°016 de 12/04/2023. Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação. Dourados/MS, 19 de abril de 2023. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO – CMAS AVISO DE LICITAÇÃO OUTROS ATOS 1 de 8 Anexo I: Critério Partilha FNAS 2023 – Saldo Reprogramado CRITÉRIO DE PARTILHA 2023 REFERENTE A SALDO REPROGRAMADO 2022 FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS / SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA BLOCO DE FINANCIAMENTO Unidade Executora TIPIFICAÇÃO NATUREZA PREVISÃO DE ATENDIMENTO VALOR DISPONIVEL Proteçao Social Básica Ação Familiar Cristã Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 70 R$ 42.000,00 Proteçao Social Básica CEIA Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 70 R$ 42.000,00 Proteçao Social Básica Casa Criança Feliz Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 70 R$ 42.000,00 Proteção Social Básica Instituto Fuziy Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 70 R$ 42.000,00 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA R$ 168.000,00 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 DELIBERAÇÃO – CMAS 2 de 8 BLOCO DE FINANCIAMENTO Unidade Executora TIPIFICAÇÃO NATUREZA PREVISÃO DE ATENDIMENTO VALOR DISPONIVEL Proteção Social Especial de Média Complexidade Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Não Governamental 50 R$ 4.571,68 Proteção Social Especial de Média Complexidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais DouradosAPAE Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Não Governamental 50 R$ 4.571,68 Proteção Social Especial de Média Complexidade Associação dos Autistas da Grande Dourados-AAGD Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias Não Governamental 50 R$ 4.571,68 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 13.715,04 BLOCO DE FINANCIAMENTO Unidade Executora TIPIFICAÇÃO NATUREZA PREVISÃO DE ATENDIMENTO VALOR DISPONIVEL Proteção Social Especial de Alta Complexidade Associação Douradense de Assistência Social- “Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa” Unidade I Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 20 R$ 13.698,56 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Associação Douradense de Assistência Social- “Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa” Unidade II Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 20 R$ 13.698,56 3 de 8 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Lar de Criança Santa Rita casa 01 Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 10 R$ 6.849,28 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Lar de Criança Santa Rita casa 02 Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 10 R$ 6.849,28 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Lar de Criança Santa Rita casa 03 Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 10 R$ 6.849,28 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Lar de Criança Santa Rita casa 04 Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 10 R$ 6.849,28 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Família Acolhedora Serviço de Acolhimento Governamental 15 R$ 10.273,91 TOTAL DE PROTEÇAO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES R$ 65.068,15 BLOCO DE FINANCIAMENTO Unidade Executora TIPIFICAÇÃO TIPIFICAÇÃO PREVISÃO DE ATENDIMENTO VALOR DISPONIVEL Proteção Social Especial de Alta Complexidade Asilo da Velhice Desamparada de Dourados Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 40 R$ 14.459,63 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 14 R$ 5.060,86 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA R$ 19.520,49 TOTAL GERAL R$ 98.303,68 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 DELIBERAÇÃO – CMAS 4 de 8 Anexo II: Critério Partilha FNAS 2023 – Recurso Ordinário 1° Bimestre CRITÉRIO DE PARTILHA 2023 FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS / SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA BLOCO DE FINANCIAMENTO Unidade Executora TIPIFICAÇÃO NATUREZA PREVISÃO DE ATENDIMENTO VALOR DISPONIVEL PROCAD SUAS PROCAD-SUAS Programa de fortalecemento emergencial do atendimento do cadastro único SUAS-PROCAD – SUAS Governamental 4355 R$ 68.413,92 Proteçao Social Básica CRAS Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF Governamental 2.500 R$ 130.602,94 Proteção Social Básica CRAS/CCI Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Governamental 500 R$ 51.624,70 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA R$ 250.641,56 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 5 de 8 BLOCO DE FINANCIAMENTO Unidade Executora TIPIFICAÇÃO NATUREZA PREVISÃO DE ATENDIMENTO VALOR DISPONIVEL Proteção Social Especial de Média Complexidade Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Não Governamental 50 R$ 6.314,21 Proteção Social Especial de Média Complexidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais DouradosAPAE Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Não Governamental 50 R$ 6.314,21 Proteção Social Especial de Média Complexidade Associação dos Autistas da Grande Dourados-AAGD Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias Não Governamental 50 R$ 6.314,21 Proteção Social Especial de Média Complexidade Centro POP Serviço Especializado para População em Situação de Rua Governamental 100 R$ 23.509,83 Proteção Social Especial de Média Complexidade CREAS Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Governamental 80 R$ 23.509,83 Proteção Social Especial de Média Complexidade CREAS Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) Governamental 80 R$ 15.914,35 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 DELIBERAÇÃO – CMAS 6 de 8 Proteção Social Especial de Média Complexidade CENTRO POP Serviço de Abordagem Social Governamental 98 R$ 9.042,24 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 90.918,88 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Associação Douradense de Assistência Social- “Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa” Unidade I Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 20 R$ 11.421,78 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Associação Douradense de Assistência Social- “Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa” Unidade II Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 20 R$ 11.421,78 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Lar de Criança Santa Rita casa 01 Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 10 R$ 5.710,89 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Lar de Criança Santa Rita casa 02 Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 10 R$ 5.710,89 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Lar de Criança Santa Rita casa 03 Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 10 R$ 5.710,89 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Lar de Criança Santa Rita casa 04 Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 10 R$ 5.710,89 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Familia Acolhedora Serviço de Acolhimento Governamental 15 R$ 8.566,33 TOTAL DE PROTEÇAO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES R$ 54.253,45 BLOCO DE FINANCIAMENTO Unidade Executora TIPIFICAÇÃO TIPIFICAÇÃO PREVISÃO DE ATENDIMENTO VALOR DISPONÍVEL Proteção Social Especial de Alta Complexidade Asilo da Velhice Desamparada de Dourados Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 40 R$ 12.056,32 7 de 8 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 14 R$ 4.219,71 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA R$ 16.276,03 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua Governamental 25 R$ 11.754,91 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA R$ 11.754,91 TOTAL GERAL DA ALTA COMPLEXIDADE R$ 82.284,39 TOTAL GERAL R$ 423.844,83 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 ASSOCIACAO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental de Operação – LO para Atividades de organizações sindicais, clube social esportivo e recreativo, oficinas de teatro, músicas e outras atividades culturais, localizada na Rua Passo Fundo, Nº 290, Jardim Universitário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIMA INSTALAÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Comércio varejista de material elétrico, localizada na Rua Albino Torraca Nº 160 – Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. QUEIROZ DE ALMEIDA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI- DEMAIS – CIMENSHOP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio atacadista de materiais de construção em geral, localizada na Av. Marginal Leste, nº 3380 – Campo Belo III no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental FERRARI COMERCIO DE MADEIRAS & TELHAS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, a Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de COMÉRCIO E DEPÓSITO DE MADEIRAS E DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 375, Bairro Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESOLUÇÃO N°004/2023/CMDPI “Dispõe sobre renovação de certificação das OSCs”. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2717 de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei 4087 de 30 de março de 2017, em reunião extraordinária ocorrida no dia 01 de Junho de 2023, conforme deliberação da Plenária, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º – Fica autorizada a Renovação da certificação por 02 (dois) anos para as OSCs, Asilo da Velhice Desamparada de Dourados- Lar do Idoso; Fraternidade de Aliança Toca de Assis. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Junho de 2023. Dourados – MS, 05 de Junho de 2023 Carlos Arturo Valiente Filho Presidente do CMDPI RESOLUÇÃO N°005/2023/CMDPI “Dispõe sobre substituição mesa diretora biênio 2021-2023.” O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2717 de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei 4087 de 30 de março de 2017, em reunião extraordinária ocorrida no dia 01 de Junho de 2023, conforme deliberação da Plenária, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º – Substituir membros da Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo: Vice Presidente: Marísia de Paula Brandão Martins em substituição á Carmem Lúcia Alves Mota Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Junho de 2023. Dourados – MS, 05 de Junho de 2023 Carlos Arturo Valiente Filho Presidente do CMDPI RESOLUÇÕES – CMDPI EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 40 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 07/2022/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.574, ANO XXIII DE 16/09/2022. DATA DA REUNIÃO: 31 DE MAIO DE 2023 Atendendo ao que dispõe o artigo 165, da Lei Complementar n. 440/2022: “ Artigo 165. Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IMAM, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 31 de maio de 2023 para o julgamento dos 16 (dezesseis) processos listados abaixo: Órgão Fiscalizador Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão IMAM FERNANDO BOTAN ***.009.***-06 2935/2022 Art. 8º e Inciso I do Art. 53, da Lei Municipal n. 4.698/2021 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 2935/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 20 (vinte) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM POSTO PATRÍCIA EIRELI – ME 06.992.021/0001-17 1518/2020 Art. 131, Inciso IX, da Lei Complementar nº 055/2002, vigente à época. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 1518/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM CARLOS ANTÔNIO FERREIRA – ME (METAL TINTAS) 08.112.128/0001-59 1875/2020 Art. 22, Inciso III, do Art. 36 da Lei Municipal nº 3.959/2015, vigente à época. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide pela ANULAÇÃO do Auto de Infração nº 1875/2020, com base nos fatos e direitos levantados nos tópicos da decisão. IMAM TADEU LEMES DOS SANTOS ***.427.***-49 2435/2022 Art. 35 e inciso III, do Art. 53, da Lei Municipal nº 4.698/2021, Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 2435/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 08 (oito) UFERMS, que deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM GEOVA BELARMINO DA SILVA 05.153.284/0001-70 2965/2022 Art. 35 e inciso III, do Art. 53, da Lei Municipal nº 4.698/2021, Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 2965/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 28 (vinte e oito) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM GUELPA & ROSSI LTDA – GR PLACAS AUTOMOTIVAS 05.236.522/0005-34 1873/2020 Art. 22 e inciso III, do Art. 36, da Lei Municipal nº 3.959/2015, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 1873/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 30 (trinta) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. GMA SANTA FELICIDADE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA 20.158.855/0001-52 0209/2022 Inciso XXVI do Art. 151, da Lei Complementar Municipal nº 440/2022 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 0209/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 600 (seiscentos) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM PAULA YOSHIHARA – ME – KEBAB CAFÉ 17.633.822/0001-02 2455/2020 Art. 131, Inciso XXIV, da Lei Complementar nº 055/2002, vigente à época. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 2455/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA – IMAM DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.901 41 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2023 GMA VALDEMIR MUNHOZ ***.973.***-15 0216/2023 Art. 151, inciso XXIX, da Lei Complementar Municipal n. 440/2022. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 0216/2023, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 300 (trezentos) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM JONATHAN LIBERIO PEREIRA TIBURCIO ***.355.***-84 1899/2020 Art. 131, Inciso IX, da Lei Complementar nº 055/2002, vigente à época. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 1899/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor R$ 950,00 (novecentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM SERGIO TOR IGUMA ***.714.***-88 3023/2020 Art. 22 e Inciso III, do Art. 36, da Lei Municipal nº 3.959/2015, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 3023/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 08 (oito) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. GMA ANDREIA DE SOU- ZA MELO ***.163.***-68 0151/2022 Art. 35, Inciso III, do Art. 53 da Lei Municipal nº 4.698/2021 E Inciso I do Art. 53, da Lei Municipal nº 4968/2021 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 0151/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 38 (trinta e oito) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. GMA CONDOMÍNIO RE- SIDENCIAL ESTRE- LA ITAJU II 09.338.596/0001-09 0092/2022 Art. 8º e Inciso I do Art. 53, da Lei Muni- cipal n. 4.698/2021 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 0092/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 75 (setenta e cinco UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. GMA CLAUDIO DOS SANTOS MIGUELÃO ***.448.***741-20 0095/2022 Art. 56, Inciso II, do Decreto Federal nº 6.514/2008, nos Arts. 52, 53, 62 e 64, §1º, do Decreto Federal nº 4.074/2002, e ABNTNBR 9.843-3 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 0095/2022, com a redução, entretanto, do valor da penalidade de multa, totalizando a quantia de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. GMA MT COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA EPP 18.555.529/0001-64 0065/2022 Art. 131, Inciso XXIII, da Lei Complementar nº 055/2002, vigente à época. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 0065/2022, com a redução, entretanto, do valor da penalidade de multa, totalizando a quantia de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM RODRIGO CUNHA DE FIGUEIREDO 636.657.001-91 1516/2020 Art. 131, Inciso XXIII e Inciso II, da Lei Complementar nº 055/2002, vigente à época. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 1516/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Segundo o art. 166 da Lei Complementar nº 440/2022, “O infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM, que proferirá decisão final”. PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA – IMAM
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.900 – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 – 66 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº. Lg/05/844/2023/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal comissionada MICHELLE SILVA SOUSA matrícula funcional nº. “114770166-2” ocupante do cargo de Assessor IV, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, sendo “120”(cento e vinte) dias com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, pelo período de “01/05/2023 a 28/08/2022”; e os “60” (sessenta) dias a mais, com base no art. 3º. da Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, c/c artigos 1º, 2º e 3º e seu § 1º da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “29/08/2023 a 27/10/2023”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 Resolução nº.Lt/05/845/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANUSA MARTINS DA SILVA MORAES, matrícula funcional nº. “114760043-1” ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: José Da Silva Rodrigues, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 22/04/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/846/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, ISABELLE SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114776470-1”, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “30/04/2023 a 27/08/2023”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/05/847/2023/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, LETICIA LEITE LIMA RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114772500-1” ocupante do cargo de Assistente de Atividade Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “12/05/2023 a 07/11/2023”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 Resolução nº. Lg/05/848/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, MARIA FERNANDA MIRANDA SOARES, matrícula funcional nº. “73690843-7”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/04/2023 a 25/08/2023”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/05/850/2023/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS CARDOSO, matrícula funcional nº. “114764158-1” ocupante do cargo de Guarda Sub Inspetor, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/05/2023 a 31/10/2023”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/851/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MILIAN SILVA REIS MACHADO, matrícula funcional nº. “73691354-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Abilio Francisco Reis, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 22/04/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 Resolução nº.Lt/05/852/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JOHNES ANICETO SANTANA, matrícula funcional nº. “114760188-2” ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Jose Tavares de Santana, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 09/04/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/853/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIA FLAVIA ALVES RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114772199-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu avô: Anacleto Jose Pereira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 02/05/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/854/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIA FLAVIA ALVES RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114772199-8” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu avô: Anacleto Jose Pereira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 02/05/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 Resolução nº.Lt/05/855/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCELI CAMILA CAETANO SOARES OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114769611-25” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu avô: Anestor Martins Soares, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 07/05/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/856/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANIELI LOUVEIRA GONCALVES, matrícula funcional nº. “114776670-3” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua avó: Ana Lourdes Louveira Gonçalves, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 04/05/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/857/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE, matrícula funcional nº. “114766415-1” ocupante do cargo de Agente de Serviços Educacionais, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua cunhada: Angelina Alves Cardoso dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 06/05/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 Resolução nº. Ldf/05/858/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, REASSILVA STEIN QUAST, matrícula funcional nº. “79931-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/04/2023 a 02/05/2023, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 352/2023, constante no Processo Administrativo nº. 1.158/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/859/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, DANUSA ALBUQUERQUE VEGA, matrícula funcional nº. “114761988-2”, ocupante do cargo de Profissional DE Educação Infantil, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “19” (dezenove) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/03/2023 a 14/04/2023, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 353/2023, constante no Processo Administrativo nº. 1.159/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/860/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, GRACIELA VIEIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114762137-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/03/2023 a 25/04/2023, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 354/2023, constante no Processo Administrativo nº. 1.160/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 Resolução nº. Ldf/05/861/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114765696-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “11” (onze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos períodos 13/03/2023 a 15/03/2023 e de 17/03/2023 a 24/03/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 355/2023, constante no Processo Administrativo nº. 1.161/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/862/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDUARDO ESTIGARRIBIA DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “114775154-1” ocupante do cargo de Assessor III, lotado na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu avô: Lourenco Ramao Estigarribia, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 08/05/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 05/2023/PGM O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 69 da Lei Complementar nº 442 de 15 de setembro de 2022 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; Considerando o inciso XIX do art. 9º e inciso I do art. 10, ambos da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros; R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada a Procuradora Solange Silva de Melo a competência para a recepção das citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município e aos em que a Procuradoria-Geral do Município intervém, de qualquer juízo, instância ou Tribunal, em regime de plantões ou fora do horário normal de expediente das repartições públicas municipais no período de 08 a 11 de junho de 2023. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de junho de 2023. Dourados, 02 de junho de 2023. Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 Republica-se por incorreção. RESOLUÇÃO Nº. 025/2023/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 29 de maio de 2023. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329, de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° – Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa BONANÇA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (SUPERMERCADO PIRES), CNPJ: 10.513.998/0014-04, registrada sob número 027 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar AVISO DE REVOGAÇÃO PROCESSO Nº 050/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da pregoeira, considerando o procedimento operacional na condução e encerramento dos processos licitatórios tramitantes em sua instância, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1.462 de 10 de dezembro de 2018, torna público a revogação do Pregão Eletrônico nº 008/2023, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de uniforme (blusão de moleton), para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS”. A justificativa e despacho autorizando a aludida revogação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, também disponível no endereço eletrônico “cidadao.dourados.ms.gov.br/index.php?class=SemadLicitacaoPublicView”. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 26 de maio de 2023. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESOLUÇÕES www.dourados.ms.gov.brsemafes@dourados.ms.gov.br Rua José Luiz da Silva, 3.350 – Terra Roxa Tel: (67) 3411- 7299 CEP: 79.840-490 Dourados-MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – CUPIM MEXICANO 163/2023/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de embalagens de 0,500kg a 1,5 kg. PRODUTO RESFRIADO. 2 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – CUPIM NA MOSTARDA 164/2023/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de embalagens de 0,500kg a 1,5 kg. PRODUTO RESFRIADO. 3 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – CUPIM NO CONHAQUE 165/2023/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de embalagens de 0,500kg a 1,5 kg. PRODUTO RESFRIADO. 4 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA 166/2023/SIMD Produto acondicionado em bandeja de isopor envoltos com filme de PVC esticável, próprio para alimentos. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de embalagens de 0,500kg a 1 kg. PRODUTO RESFRIADO. 5 LINGUIÇA MISTA 167/2023/SIMD Produto acondicionado em bandeja de isopor envoltos com filme de PVC esticável, próprio para alimentos. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de embalagens de 0,500kg a 1 kg. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA MISTA COM RÚCULA 168/2023/SIMD Produto acondicionado em bandeja de isopor envoltos com filme de PVC esticável, próprio para alimentos. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de embalagens de 0,500kg a 1 kg. PRODUTO RESFRIADO. 7 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA 169/2023/SIMD Produto acondicionado em bandeja de isopor envoltos com filme de PVC esticável, próprio para alimentos. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de embalagens de 0,500kg a 1 kg. PRODUTO RESFRIADO. www.dourados.ms.gov.brsemafes@dourados.ms.gov.br Rua José Luiz da Silva, 3.350 – Terra Roxa Tel: (67) 3411- 7299 CEP: 79.840-490 Dourados-MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 8 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU 170/2023/SIMD Produto acondicionado em bandeja de isopor envoltos com filme de PVC esticável, próprio para alimentos. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de embalagens de 0,500kg a 1 kg. PRODUTO RESFRIADO. LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CAMPOS EVENTOS E COMÉRCIO EIRELI – Me PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 027/2021. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual com início em 01/07/2023 e previsão de vencimento em 31/12/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2023. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I-MUNICIPIO DE DOURADOS/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ nº 03.155.926/0001-44 II- ANDRÉ FRANCISCO MANZANO, inscrito no CPF: 132.107.988-22, neste ato representado pela IMOBILIÁRIA FHENIX, inscrita no CNPJ:22.566.570/0001-86, neste ato representada pela KAMILA KURTZ FERNANDES inscrita no CPF: 073.301.841-60. OBJETO: Quitação de débitos relativos ao pagamento dos aluguéis, IPTU e multa pelo atraso no pagamento das parcelas com vencimento de 10/12/2022 a 10/05/2023, referente ao contrato 359/2017/DL/PMD. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 -Secretaria Municipal de Educação 12.361.112 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de qualidade 2.010 – Salário Educação 33.90.93-00 – Indenizações e Restituições Fonte: 15500000 (Salário Educação) Ficha Orçamentária: 1553 Valor Total: R$ 108.440,52 (Cento e oito mil quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos). Fundamentação: artigos 58,65 e especificamente o artigo 63,2º,I,“ajuste´´ da lei Federal nº4.320/64 c/c a lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 31 de Maio de 2023 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO Nº 011/2023 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.306.112 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 2028 – MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL VIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES MATRICULA R NOME DO FUNCIONARIO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DA FUNÇÃO NOME DO CARGO 73689713 3 ADRIANE BATISTA MACHADO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775988 4 ALMIR GONCALVES LEITE 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772048 12 AMANDA ROSANGELA GONCALVES KIST 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114765640 13 ANA CRISTINAMARIANO ALMEIDA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773718 4 ANA PAULA LORENZINI RODRIGUES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772534 10 ANGELICA DE JESUS BERNARDO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 90222 19 APARECIDA DAUZACKER ESTIGARRIBIA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774253 7 BRUNO SANTINONI FAGANIOLLI 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771161 12 CHRYSTIANNE AREVALOS TEIXEIRA DO PRADO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690594 10 CLAUDIA APARECIDA RIBEIRO CHAVES DE OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501337 16 DURCELINA COELHO SANTANA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 500305 14 ELAINE BARBOSA GODOY DE MATOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775913 3 ELIZABETE MARIA POYER DE LIMA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772846 9 ELVIS BOSSOLANI DE OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 42881 12 EMILIA MARIA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767895 14 EUDINE BARBOSA DE MOURA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770804 13 EUNICE RIBEIRO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774608 7 FRANCISCA DO CARMO COELHO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689984 5 GIOVANA CARRAPATEIRA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764875 9 JAKELINE COELHO VIEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775599 4 JANAINA RIBEIRO DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775133 5 JESSICA DA SILVA BRITO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770215 4 JOAO VICTOR DE TARELHO PITTARELLO 10/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775945 3 LARISSA MARQUES AZAMBUJA ROMERO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765633 13 LENITA DANTAS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765002 11 LUCIANE BARBOSA DE MELO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772245 10 LUCIENE WIDER 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690495 11 MANOEL NEVES DA SILVA JUNIOR 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770947 10 MARCIA ADRIANA FREIRE MEDEIROS ALVES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501324 19 MARIA DOS SANTOS SIQUEIRA HORBACH 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 70891 12 MARIA ELZA DEFRANCA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114771999 10 MARIA JANETE DA SILVA OLAZAR 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691160 7 MARIANE PENZO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765632 17 MARINETE MACIEL DE CARVALHO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690918 10 MARTHA PEREIRA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690918 10 MARTHA PEREIRA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689652 4 PATRICIA MALDONADO FERREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772247 12 PATRICIA MARQUES MACIEL 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770650 11 PAULO HENRIQUE DIAS DE ALENCAR TEIXEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689623 6 RODRIGO DA COSTA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689623 6 RODRIGO DA COSTA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769815 11 ROSANGELA DA CUNHA ROCHA E SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775698 4 ROSAPAMELA DE MORAES TORRES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774670 7 ROSIMEYRE MARIA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770689 12 ROZILENE LOPES ANTUNES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766987 12 SELMA RIBEIRO DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501469 12 SILVIA REGINA BUENO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772248 10 SIMONIA SIQUEIRA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775344 6 SIMONY DE OLIVEIRA LEITE SANTANA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762263 10 THAIS DA SILVA DUTRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATO Nº 012/2023 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 12.361.112 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 2042 – PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA VIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES 3481 8 ADAILVA DE MATOS FERREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765745 12 ADALBERTO ALVES VIANA 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769432 10 ADARLENE AMORIM PROVAZIO MELO 08/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771728 12 ADEVIRGIANA FERNANDES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114770285 10 ADIANA DOS SANTOS FARIA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762611 8 ADNEIA DA SILVA PEREIRA EBERHART 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762720 3 ADOALDO SPESSOTO RODELINE 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 58931 13 ADRIANA BRAGAGNOLLO PARANHOS 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 90146 13 ADRIANA CAMARGO SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765073 4 ADRIANA DA COSTA BARROS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764847 17 ADRIANA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771716 10 ADRIANA DA SILVA LEONARDO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771702 7 ADRIANA DE SOUZA SANTOS CABREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770437 12 ADRIANA DOS SANTOS DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769101 12 ADRIANA FERNANDES HELENO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764301 19 ADRIANA MARCHI MAIORAL DE LIMA 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761826 14 ADRIANA MARTINS RAMIRES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689351 14 ADRIANA RUIZ MENEZES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765229 13 ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA LEMOS 06/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772054 6 ADRIANE AFONSO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774647 11 ADRIANO ALVES COSTA 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771651 8 ADRIANO DOS SANTOS PIORNEDO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR CIENCIAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763436 7 ADRIANY SIQUEIRA DE AGUIAR 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772254 13 ADRIELE APARECIDA SQUINCALHA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770848 13 ADRIELI CAROLINE MARQUES LOPES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767760 6 AGNES FRANCIELY CARVALHO DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766574 18 AICIR DOS SANTOS VILHARVA 10/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770103 12 ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 150481 11 ALDENICE MARIA DA SILVA FILHO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770091 18 ALDINEIA ALVES ROLIM 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771348 6 ALESSANDRA APARECIDA GABRIEL CEGATI 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769085 11 ALESSANDRA CARDOSO VALDERINO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765324 13 ALESSANDRA DA CUNHA FERREIRA PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 73691890 3 ALESSANDRA DA SILVA CUSTODIO BORGES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770181 8 ALESSANDRA DOS SANTOS GOMES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760438 15 ALESSANDRA MARIA RAULINO SILVA MARCIANO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769138 14 ALESSANDRA REBEQUE PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768187 12 ALESSANDRA ROSA DE LIMA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764784 17 ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771838 8 ALEX TORRES DOMINGUES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR GEOGRAFIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776632 2 ALEXANDRA MOURA DA SILVA LEMOS 15/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768995 2 ALEXIANE CABREIRA DE SOUZA 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761407 5 ALICE MORGANA FIORI GEBARA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501801 12 ALICE ROSANE BELOTO BENITES 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR GEOGRAFIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771587 7 ALINE CRISTINA DA SILVA 16/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766519 7 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769902 12 ALINE DA SILVA ESPINDOLA CABREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770733 8 ALINE DO NASCIMENTO CAVALCANTE 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761911 7 ALINE DOMINGOS GUILHERME 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764851 13 ALINE GERONIMO DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767594 13 ALINE ITURVE FRANCO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768148 3 ALINE KATSUKO NAKANO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765922 10 ALINE PAVA VIEGAS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770505 15 ALINE SANTOS DE PAULA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771162 14 ALINE SILVA CANDIDO 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770018 19 ALINE SILVA CARDOSO 02/02/2023 22/02/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775981 4 ALINE SOARES GALEANO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768587 16 ALINI FERNANDES MENDONCA 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771550 10 ALINI SUZANE DE OLIVEIRA 15/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR CIENCIAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776031 3 ALISTON DANIEL MARQUES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR HISTORIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766670 14 ALLINE APARECIDA CARVALHO EFIGENIO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764938 16 ALZENI DE ARAUJO SILVA BUENO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690339 8 AMANDA YASMIM MACHADO 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765850 11 ANA ANTONIA AREVALOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776614 3 ANA CARLA BACHEGA BENASSI ALMEIDA 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114772077 6 ANA CAROLINA FERREIRA LAVRATTI 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772149 8 ANA CAROLINA GONCALVES BRUNO SALTORI 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764939 13 ANA CAROLINA LIMA 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689815 11 ANA CAROLINE MORAIS RAMAO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114777216 1 ANA CAROLINE MOREIRA MARQUES 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772086 11 ANA CELIA DE SOUZA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691138 11 ANA CLAUDIA CAVALCANTI DA SILVA CAETANO 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771589 14 ANA CLAUDIA RAMOS VIEIRA 02/02/2023 12/04/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765368 10 ANA CLAUDIA SOARES MENEZES GASTARDELO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501387 16 ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR CIENCIAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766573 11 ANA CRISTINA SIMOES CHAVES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772324 14 ANA LEIDE PEREIRA DE BARROS CORIN 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 58411 14 ANA LUCIA DE FRANCA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769696 10 ANA LUCIA PEREIRA MENDONCA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114777206 1 ANA LUCIA SARTARELO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770472 11 ANA MARCIA ALVES PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501445 14 ANA MARIA DEMETRIO PAULOVICH 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762492 14 ANA MARIA DOURADOS NARCISO MACIEL 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769637 12 ANA MARIA LUNA 10/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771397 8 ANA PAULA CRISTOFARI ASSIS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776208 3 ANA PAULA DE SOUZA VIEIRA 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770868 12 ANA PAULA DOS SANTOS LIMA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762954 15 ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768172 7 ANA PAULA JORGE DA SILVA FRANCO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770751 15 ANA PAULA LOPES CARVALHO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770553 15 ANA PAULA MORAIS RAMAO XAVIER 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769626 12 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768001 6 ANA PAULA TEIXEIRA DE OLIVEIRA ALMEIDA 02/02/2023 02/05/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772049 5 ANA PAULA VENTURA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114773455 4 ANALIZE GAUTO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR GEOGRAFIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772229 10 ANAY MATOS RODRIGUES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771615 10 ANDERSON DE OLIVEIRA ECHEVERRIA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761235 15 ANDERSON DE OLIVEIRA MAMENDE 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691357 14 ANDRE DE SOUZA SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771347 9 ANDRE LUIS KUHN 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765641 18 ANDRE NUNES DA COSTA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765299 13 ANDREA AMORIM 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770080 9 ANDREA DORNELES TORRES 15/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 80401 8 ANDREIA ALVES SOARES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769424 15 ANDREIA BRAGA DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771394 13 ANDREIA CANTALIXTO DE MELO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762460 12 ANDREIA CRISTINA SILVA DE JESUS 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760067 11 ANDREIA DE JESUS GOES REIS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 7150931 18 ANDREIA PEREIRA ROMAO VEIGA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760970 6 ANDREIA PIRES DIAS CLARO 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690542 8 ANDREIA REGINA PEREIRA DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771621 7 ANDREIA VIVIANI GOMEZ 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767793 11 ANDREINA DE MELO LOUVEIRA ARTEMAN 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772099 10 ANDRESSA LAIS SILVA CABANHE SOBRINHO 13/02/2023 13/04/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772792 4 ANDRESSA MUNIZ DA SILVA MAMENDE 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763790 10 ANDRESSA NAIELLE PEREIRA DE ALMEIDA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 80181 6 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZANON 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770088 6 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS 02/02/2023 02/03/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768085 11 ANELISE FERREIRA FARIAS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769188 13 ANGELA CRISTINA MENEZES DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767830 15 ANGELA CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS REITER 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 502150 16 ANGELA DOS SANTOS PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772407 16 ANGELA MARCOS DA SILVA DE OLIVEIRA 06/02/2023 09/03/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770632 13 ANGELA MARIA BORGES DA SILVA 02/02/2023 09/02/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771024 7 ANGELA MARIA DA SILVA 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 73691421 9 ANGELA MARIA DA SILVA DIAS 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501048 19 ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762308 13 ANGELA SELMA NONATO DA COSTA 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772281 5 ANGELICA MENDONCA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772178 5 ANGELINA DE ALMEIDA SANTANA 06/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770934 8 ANGELITA DA CRUZ ESPINOLA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763068 5 ANNA CLAUDIA FERREIRA GOES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501803 8 ANNA FERNANDES DA CONCEICAO CAPISTANIO 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763786 10 ANTONIA AJALA RODELINE 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766110 13 ANTONILDA PEREIRA MENDES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73688923 10 APARECIDA ISTERLAINE PEREIRA SANCHES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762635 12 APARECIDA LESSANDRA CARDOSO DINIZ DOS REIS 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765017 14 APARECIDA LIZABETH GIROTI DA CRUZ 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501540 14 ARACY VARGAS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770718 14 ARIANE CAMARGO DA CRUZ 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73692104 7 ARIANE MARTINS MENDONCA LOPES 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762727 14 ARIOMAR SOARES SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770267 13 AUZENIA DO PRADO OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114777146 1 AUZILENE DO PRADO SILVA 02/02/2023 01/03/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770492 14 BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA ROZATI FERNANDES 02/02/2023 01/03/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770377 12 BEATRIZ CACERES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772913 4 BEATRIZ MARTINS LUNA 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772131 15 BERENICE BARBOSA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769098 3 BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772132 11 BIANCA CAVALHEIRO GARROS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765924 12 BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691608 8 BIANCA IBANHES GONCALVES BRUNO 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771157 5 BIANCA KARINA NUGOLI NEVES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114777215 1 BIANCA LACERDA DO NASCIMENTO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770539 8 BIANCA MONTANIA NASCIMENTO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769485 14 BIANKA SANTOS LEITE 02/02/2023 15/02/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114775753 4 BRENDA NONATO LIMA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769273 12 BRUNA ALVES DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770522 13 BRUNA BESERRA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769400 11 BRUNA BOBADILHA MACIEL 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690571 3 BRUNA CARDOSO DE OLIVEIRA 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775464 5 BRUNA CAROLINE CAMARGO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772194 8 BRUNA FLORES CORREIA 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689481 9 BRUNA MORENO MARTINS 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770173 11 BRUNA RODRIGUES DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771542 7 BRUNA VANESSA DA SILVA BATISTA MENEZES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760488 15 CAJETANO VERA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769627 13 CAMILA ALVES AVILA 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767030 11 CAMILA ALVES DE ARAUJO MARIA 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768272 7 CAMILA DE PAIVA CARLONE 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772268 8 CAMILA FERNANDA OLIVEIRA SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775594 4 CAMILA FERREIRA FELIX 02/02/2023 02/05/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772184 12 CAMILA PAULO DOS SANTOS FERREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763689 14 CAMILA SILVA BELLUCCI 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689602 5 CARINA BEZERRA SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771176 8 CARINA LAIER ARAUJO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772057 5 CARLA JANICE COELHO LEITE 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501369 14 CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766509 3 CARLA NILSIA MANUELA NASCIMENTO GUMIEIRO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770427 5 CARLA RHODEN 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR CIENCIAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767483 11 CARLA VIVIANE DE MENDONCA FAKER 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762508 16 CARLOS ROBERTO DA MOTA 07/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR GEOGRAFIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767956 11 CAROLINA SANCHES RODRIGUES 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768106 9 CAROLINA STEFANELLO PIRES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763016 8 CAROLINE DE MATOS SANTOS SAMPAIO 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769975 11 CAROLINE DE PAIVA CARLONE 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771463 5 CAROLINE PETIT DE ARAGAO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769429 11 CAROLINE SGANZERLA 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772992 5 CAROLINE SOUZA COELHO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 501494 15 CASSIA ADRIANA MOMENTE MARTINS SATURNINO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771678 4 CASSIA DAIANE MENCHIK BENITES 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771764 5 CASSIA PENA ARAUJO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769663 4 CASSIO DINIZ SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762151 15 CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767489 3 CATHIA FERREIRA GOMES 02/02/2023 22/05/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776789 3 CECILIA FATIMA MELLO FUCHS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762909 10 CELANIRA RODRIGUES BOEIRA RIBEIRO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767958 6 CELESTINA MILITAO 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501498 15 CELIA CABREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 155091 143 CELIA CRISTINA ALVES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501482 13 CELIA MARIA SIQUEIRA SILVA DE MELO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769249 13 CELIA MOURA OKIYAMA CAICARA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765642 10 CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762677 8 CELIDA ALVES DE OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771730 6 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING 02/02/2023 08/05/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767262 6 CELMA CAMPOS DE SOUZA CALCA 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763587 17 CELMA DIAS AGUERO PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764849 3 CELMA ESPINDOLA TORQUATO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761891 14 CHAMPS DOLORES VARGAS POSTAUE SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772186 10 CHRISTIANE CUNHA DE OLIVEIRA 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771192 9 CIBELE JARA DE LIMA 15/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762736 5 CICERA PEREIRA DA SILVA CUNHA 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769309 10 CIDIANE GONZAGA PINHEIRO 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691230 5 CINTHIA SOUZA DE CARVALHO SANABRIA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769899 11 CINTIA DOMITILA SELAJA 15/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772367 16 CINTIA FELIX LORENTE 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501580 13 CIRLEY ESPINDOLA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772227 9 CLAIR TEREZINHA LINDNER 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501491 15 CLAUDEMIR VIEIRA DA SILVA 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764936 9 CLAUDETE FELICIO DO NASCIMENTO 02/02/2023 23/02/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771691 11 CLAUDIA ANESIA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772199 8 CLAUDIA FLAVIA ALVES RODRIGUES 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 502041 11 CLAUDIA MACHADO CAVALCANTE 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765379 6 CLAUDIA MARTINS NOVAIS LUNA 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769948 9 CLAUDIA REGIANE MOTYCZKA FINCK 10/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771685 9 CLAUDIA XAVIER DE ARAUJO 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775977 4 CLAUDIANA DA SILVA BLANS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768262 8 CLAUDILENE ZUCONELLI DE MELO SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769372 12 CLAUDINEIA DA SILVA AMARAL 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770866 19 CLAUDINEIA FERREIRA DA SILVA 10/02/2023 16/02/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761321 14 CLAUDINEYA ALVES DE OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761163 8 CLEBER DIAS 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR GEOGRAFIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762330 15 CLEBER MARTINS NUNES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768314 10 CLEBERSON FERREIRA 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762299 10 CLECI REISDORFER 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764362 18 CLEIA MACHADO CARDOZO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775156 4 CLEIDE DIAS FIGUEIREDO PAES 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770227 6 CLEIDE GONCALVES VICENTE 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771010 13 CLEIDE MANDACARI 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763135 13 CLEIDE NUNES SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768014 21 CLEIVANI DE OLIVEIRA DIAS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771193 8 CLEONICE REGINALDO SANCHES 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763395 13 CLEUNICE GONCALVES DE OLIVEIRA 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 502066 17 CLEUSA ALVES DA SILVA BASTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773654 9 CRISTIANA APARECIDA BENEDETTI 01/02/2023 03/11/2023 PROFESSOR ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769311 13 CRISLAINE MUNIZ DA SILVA MAMENDE 13/02/2023 24/04/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776040 3 CRISLAINE VERA MACHADO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775287 4 CRISTIANE ALMIRON BATISTA DE FREITAS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR CIENCIAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768310 10 CRISTIANE ALVES DOS SANTOS 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765644 5 CRISTIANE CANDIA DE OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765626 13 CRISTIANE DA SILVA GONCALVES DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768325 7 CRISTIANE DANTAS COIMBRA 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114768552 12 CRISTIANE DE JESUS LOPES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501504 17 CRISTIANE MACHADO DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768079 14 CRISTIANE MATIAS CALDERAN 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768397 16 CRISTIANE MELO DA SILVA CARDOSO 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763017 17 CRISTIANE NUNES DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770941 15 CRISTIANE RITA PRADO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765260 11 CRISTIANE RODRIGUES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770346 16 CRISTIANE RODRIGUES ALVES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765645 16 CRISTINA DOS REIS GOMES 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776633 2 CRISTINA DOS SANTOS FELIX 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760560 14 CRISTINA GONCALVES DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771159 14 CRISTINA SALES DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771510 13 CRISTINA XAVIER CLAUDINO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762316 9 CRISTINEIA FREIRE DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772150 7 CRISTYELLEN FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771538 6 CRODOALDO SPESSOTO PRADO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR GEOGRAFIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772302 17 DAIANA DE OLIVEIRA DIAS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769739 9 DAIANE ALVES ALMEIDA 06/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771652 12 DAIANE CAZINI DE ALMEIDA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767077 12 DAIANE DA SILVA KUNO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771372 6 DAIANE DE ARRUDA COSTA VILIAHAR 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772079 11 DAIANE THAIS CAETANO DE LIMA 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771558 14 DAIANY CRISTINA DOS SANTOS 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 500294 16 DAISA INSFRAN 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691017 8 DALILA DE OLIVEIRA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767596 12 DALVA PAULO VALLEJO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769285 3 DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 02/01/2023 08/02/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771222 22 DAMIANA DE BRITO RUFATO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772303 8 DANIEL RAMON 02/02/2023 13/03/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689114 12 DANIELA BATISTA COSTA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766716 8 DANIELA BERSANI MATTOSO 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770209 15 DANIELA CARDOSO ESPINOSA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114773238 5 DANIELA LEITE AMARAL 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767481 11 DANIELI DE OLIVEIRA RAULINO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766684 10 DANIELI LIBORIO DE ALENCAR 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769811 11 DANIELLE CORDEIRO DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761506 12 DANIELLE DE SOUZA KLEIN PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774868 5 DANIELLY CHIARE 02/02/2023 28/04/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769163 10 DANIELLY THATIANE COSTA GOMES REICHERT 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764859 6 DANIELY DE MATOS VILLALBA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 502038 13 DARLENE DUARTE CHAVES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771749 9 DAYANE DIAS CANDIDO 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773068 2 DAYSE DE MORAIS FERREIRA DOS SANTOS 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501446 18 DEBORA CAVALCANTE DE MATOS DIAS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774577 5 DEBORA DENISE DA FONSECA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767165 14 DEBORA ELIAS MARTINS MEDEIROS CARVALHO 02/02/2023 31/03/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760491 9 DEBORA FABIANA SOARES DE OLIVEIRA YASSUDA 02/02/2023 28/02/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772329 12 DEBORA MARIA DE PAULA LOPES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771553 10 DEBORA PATRICIA DO NASCIMENTO JORGE ALVES 10/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690940 10 DEBORAH DANTAS ALVES DE OLIVEIRA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691169 6 DEISERE DE OLIVEIRA ANTUNES MAGALHAES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772273 7 DELMA RITA GOMES 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501837 14 DELSON ROBERDO 06/02/2023 01/03/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765955 4 DENISE CAMINHA DIAS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762482 13 DENISE DA COSTA RODRIGUES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762732 6 DENISE PAVA VIEGAS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764944 5 DENIZE DA SILVA PEREIRA ALENCAR 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770020 16 DENIZE FERNANDES DA CRUZ 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766189 6 DEUSENIR RODRIGUES DA SILVA MOREIRA 02/02/2023 17/03/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691342 9 DEYZIANE GARCIA RAMOS MAMEDE 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769299 12 DIANA DAVILA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR GEOGRAFIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763599 21 DIGNA JUANA CANHETE 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501447 12 DILMA DE PAULA ALMEIDA LIMA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 79951 6 DINORA MARILAN GUBERT BALLARDIN 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR HISTORIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 73688962 3 DIOGO DE FREITAS MARQUES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501336 11 DIRCE VERISSIMO DE OLIVEIRA LIMA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775958 3 DJALMA LINO GONCALVES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR HISTORIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769533 10 DORALINA GARCIA DE LIMA 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769833 17 DOUGLAS DE LIMA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769204 14 DRYELLE DA SILVA DIAS CHAMORRO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 500895 15 ECLAIR HOLSBACK ROLON DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765936 7 EDENIR DIAS DE OLIVEIRA NARCISO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768551 13 EDERSON MARQUES DOLORES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771458 14 EDILAINE DE MELLO MACEDO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501449 13 EDILAINE FERNANDES MORAES 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771494 13 EDILAINE NUNES DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 74321 12 EDILANE DE OLIVEIRA BENTO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764989 15 EDILENE AEDO JERONIMO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772153 10 EDILENE DE MORAIS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771196 12 EDILENE DOS SANTOS SILVA CANDIDO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766437 10 EDILEUSA CORREIA GONCALVES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760922 12 EDILEUZA MOREIRA DORNELES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114777150 1 EDILEUZA SANTOS LIGERON 02/02/2023 31/03/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764067 13 EDILSON BELARMINO CHAGAS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768315 13 EDIMARA NETO DE ARRUDA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 500344 10 EDIMEIA ALVES LAIER 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73688974 8 EDINA LOPES DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763700 8 EDINA LUIZA FERRO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767926 13 EDINA RECALDE DE MATTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765615 12 EDIR ESCOBAR TOBIAS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767711 14 EDITE MARQUES DA SILVA NASCIMENTO 16/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766249 4 EDMARA DA SILVA COELHO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501739 8 EDNA PEREIRA DOS SANTOS AMORIM 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772158 5 EDNEA BORCK ROCHA DE ANDRADE 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769166 15 EDNEUZA CORREIA GONCALVES SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 502068 4 EDSON BENITES AREVALO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764409 8 EDSON FERREIRA LOPES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114764517 13 EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771743 5 EDUARDO CARVALHO URA 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769027 13 EDUARDO LINCOLN MENDONCA DE OLIVEIRA CARDOSO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 86161 10 EDVALDO ATTILIO MACHADO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR GEOGRAFIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773231 10 EDVANIA MORENO PEREIRA FERRAZ 02/02/2023 16/03/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760056 13 EGIZELE MARIANO DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771640 10 ELAINE ALVES CANDIDO NOLASCO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 74261 18 ELAINE ALVES DA SILVA 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766564 11 ELAINE APARECIDA AMARAL SILVA DE MOURA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767816 15 ELAINE CRISTINA MARQUES DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690604 9 ELAINE CRISTINA MEDEIROS SIQUEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772188 9 ELAINE DORNELES GOMES 10/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767900 10 ELAINE GONCALVES RIBEIRO 02/02/2023 02/05/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 502165 11 ELAINE MARQUES DE FARIAS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR GEOGRAFIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766026 15 ELAINE RODRIGUES DE ALENCAR PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771680 13 ELBER PEREIRA GOMES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769302 11 ELCIO CINTURIAO MARCELINO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769399 10 ELDER SOARES ROSA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE EDUCACAO AGROPECUARIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768275 13 ELENA FLORES FERNANDES 10/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772035 8 ELENA MARQUES VARGAS TEIXEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770148 12 ELENICE CASSIANA MARTINS 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765516 8 ELENICE GENES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766612 8 ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 90440 15 ELENITA DE FREITAS HEINRICH 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765792 21 ELIANA ALVES PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763701 7 ELIANE APARECIDA DE SOUZA PIRES PINTO 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769894 5 ELIANE APARECIDA OLIVEIRA DE MEIRA 02/02/2023 02/05/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770552 12 ELIANE BARBOSA GOMES 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761164 15 ELIANE CRISTINA ASSUMPCAO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763975 10 ELIANE CRISTINA DA COSTA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769935 12 ELIANE DA SILVA PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 73690612 11 ELIANE DE SOUZA RODRIGUES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770948 13 ELIANE DOS SANTOS ZANATA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775293 3 ELIANE FERREIRA DE SOUZA 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR CIENCIAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 500311 14 ELIANE GARCIA VALENSUELA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770135 7 ELIANE GONCALVES BATISTA DELGADO 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763703 11 ELIANE JUCA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501972 11 ELIANE MELO DOS SANTOS GARCIA 02/02/2023 01/04/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770789 15 ELIANE RIBEIRO DA SILVA LEITE 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772104 12 ELIANE RIBEIRO GONCALVES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765401 15 ELIANE RODRIGUES RAMIRES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768774 11 ELIANE SANCHEZ PETROSKI 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765628 12 ELIANE SORANE BRANCO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773304 9 ELIANE VARGAS SAMUDIO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767142 9 ELIANE VILELA ROCHA 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501283 18 ELIETE MOREIRA MARQUES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769918 11 ELIEZER MARIANO JORGE 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774037 8 ELINEUZA SANTANA RODRIGUES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772202 11 ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES 10/02/2023 10/05/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770939 14 ELIS ROBERTA DUARTE DE MELO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761598 14 ELISA DILETA ROMANN 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766082 13 ELISANGELA ANDRADE KLINGER 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770000 13 ELISANGELA APARECIDA CRISPIM 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 146241 12 ELISANGELA BENITES MANFRE MOREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765857 16 ELISANGELA CAVALCANTE DE MATOS PIRES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770159 14 ELISANGELA DE OLIVEIRA GARCIA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771676 13 ELISANGELA MELGAREJO DENIZ 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689083 5 ELISANGELA SANTOS DA SILVA 13/02/2023 01/03/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763856 11 ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769102 12 ELITA SANTANA DE MORAIS SALDIVAR 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763019 17 ELIZABET FERREIRA MAZARIM 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501854 11 ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114769960 12 ELIZABETE MORAES DE SOUZA CIRELLI 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689303 9 ELIZANDRA OLIVEIRA MARTINS 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768857 13 ELIZANE CAROLLO PINA 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774437 7 ELIZANGELA DE OLIVEIRA RAULINO GULLICH 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766688 12 ELIZANGELA MORALES GARCIA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772124 17 ELIZANGELA SOARES MASCARENHAS MARECO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768346 14 ELIZETE MARIA FRANKEN 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766191 11 ELIZETE ROSA VIEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764930 19 ELIZETI MOREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774455 5 ELIZIETE CHAVES DA COSTA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769835 4 ELOISY TIEMI TAGO 06/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772060 12 ELYMARA DE SOUZA MARTINS SILVA 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772016 22 ELYVANYA CAVALCANTE PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766801 7 ELZA ALVES PEREIRA BONFA 02/02/2023 30/04/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763946 15 ELZA ANGELO DE ARAUJO COSTA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762509 9 EMISLENE SILVA MARIANO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771620 14 ERACILDA DE SOUZA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771703 10 ERENITA SANDRA DA SILVA 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770216 14 ERICA DA SILVA MACHADO RODRIGUES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769623 5 ERICA ISNARDE 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772230 7 ERICA MANARI MOREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761917 14 ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771421 11 ERIVALDO BEZERRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773656 3 ESTER DE SOUZA FARIA 16/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766946 4 EUDES FERNANDES DOS SANTOS 02/02/2023 14/03/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 33381 15 EUDES NASCIMENTO DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765860 12 EULINA ANARO DA SILVA PRADELLA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 152421 15 EVAINI OSTAPENKO BONINI 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776608 2 EVANDRO DOS SANTOS CARLOS 02/02/2023 19/04/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769990 13 EVANGELA SOARES LIBORIO RODRIGUES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761527 10 EVANILDE GOMES DE PINHO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771648 9 EVELIZE PAULINO BATISTA RIBEIRO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776562 6 EVELYNE MARQUES CAETANO 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 47401 11 EVERTON MARTINS DE MENEZES 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775269 3 EVILIN SABRINE SILVA NASCIMENTO 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501521 18 EZEDIR DA COSTA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 43151 12 EZILMA DE ALMEIDA GODOY DURIGON 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771202 12 FABIANA BRASILIANA FERREIRA 15/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766083 10 FABIANA CESARI TARARAN 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768944 14 FABIANA CHAVES DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771723 14 FABIANA GOMES DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 500896 5 FABIANA IWAMIZU TADA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761322 16 FABIANA MARTINS DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762073 15 FABIANA PAULA PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768316 6 FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769314 12 FABIANA SAMUDIO DE CARVALHO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767040 14 FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771506 14 FABIANY DOS SANTOS BARCELOS 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770090 20 FABIO ALEXANDRE CARAVANTE 13/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761174 9 FABIO CONCIANZA 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769829 13 FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768258 14 FABRICIA MORAIS VIEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772108 11 FATIMA ANDRADE DE ARAUJO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501663 16 FATIMA FERNANDES MACHADO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763732 7 FATIMA JULIAO SOARES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 790375 8 FERNANDA CARVALHO PINHEIRO 16/02/2023 05/06/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771750 12 FERNANDA DE SOUZA LOPES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762520 8 FERNANDA GARCIA DE BRITO SILVA 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775521 3 FERNANDA MARTINS CABREIRA 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767272 8 FERNANDA MOREIRA BENTO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772264 12 FERNANDA RAMOS DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769988 12 FERNANDO DE MOURA PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771740 12 FERNANDO DUARTE GUERRA BAGORDACHE 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689721 2 FLAVIA NEVES ALMEIDA 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770736 18 FLAVIA RAMOS ALMEIDA 14/02/2023 24/02/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114771449 8 FLAVIA SARAIVA MOTA 02/02/2023 10/05/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762629 9 FLAVIO CAMILO DE ALMEIDA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763974 9 FLORINICE DA SILVA CARVALHO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769093 15 FRANCIELE DA SILVA CORREIA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769291 10 FRANCIELE JAQUELINE RAUBER ROCHA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772036 5 FRANCIELI LOUVEIRA RODRIGUES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772215 11 FRANCIELLY APARECIDA DE LIMA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766629 9 FRANCIELLY DE SOUZA CARVALHO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766803 13 FRANCINETTE CORREIA ARTEMAN RAMOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767259 16 FRANCISCA AURINEIDE PINTO CAMILO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501876 11 FRANCISCA CRISTALDO RIVAS 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501666 11 FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS 06/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690653 7 GABRIELLY MARIA SILVA 13/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764498 10 GEISABEL VERON 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769229 13 GEISE MARCONDES DE ALMEIDA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768695 14 GEISE RODRIGUES NUNES 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762469 17 GELSON MARANGUELI DE ASSIS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772568 16 GENI RODRIGUES DOS SANTOS HAAS 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763985 4 GESSI ROSSAT SIMAO 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776868 2 GESSICA ISNARDE ALMEIDA 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771185 16 GESSICA RODRIGUES SOUZA RECALDES 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767516 19 GESSICA SANTANA CAIRES COLETE 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769936 14 GILIANE BATISTA MELO CARVALHO 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771724 12 GILSON DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768622 14 GILZA DA SILVA OLIVEIRA CAVALHEIRO 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774464 7 GIOVANA BERTOLINO VALERIO 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760924 18 GIOVANA MARIA GADANI 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772210 10 GIOVANA MOREIRA DIAS DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771401 14 GISELE APARECIDA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770830 14 GISELE COLETI SOBRINHO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114775500 5 GISELE DOS SANTOS CARVALHO 02/02/2023 06/03/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763973 12 GISELE SIBELE CORDEIRO 02/02/2023 10/06/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771165 8 GISELE VICENTIN LIMA REBEQUE 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768673 14 GISELLI SILVA GOMES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770760 7 GISELY MARTINS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771717 15 GISLAINE AMORIM COSTA 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772012 10 GISLAINE AVALOS GOMES DEPARIS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769728 8 GISLAINE AZEVEDO DA CRUZ 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771208 11 GISLAINE DA SILVA CLAUS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771592 15 GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774043 8 GISLAINE GOMES DE LAZARI MAHL 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE EDUCACAO AGROPECUARIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769202 24 GISLAINE MARQUES FERREIRA 06/02/2023 06/03/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771487 6 GISLAINE TOMM GARCIA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114777213 1 GISLAYNE CAROLAYNE MARQUES RIBEIRO 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770545 14 GLADIS ESTER SARACHO FRANK 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764352 3 GLASIELI BRUM FERREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769271 15 GLAUCE HOFFMEISTE DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769097 13 GLAUCIA APARECIDA FERREIRA DE ASSUNCAO 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771053 7 GLAUCIA DA SILVA BRANDAO MORAIS 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760722 16 GLAUCYA BARBOSA GARCIA LEITE 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776033 3 GLENDA CAROLINE NASCIMENTO OLIVEIRA 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691827 4 GRACIELE ZANELLA DE SOUZA 02/02/2023 16/02/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774667 5 GYLS KARINE MELLO PEDROSO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770220 13 HAFIZA SOFIA MARQUES ALMEIDA LEAL SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768950 13 HANAY RODRIGUES PINHEIRO FERNANDES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762360 13 HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770673 11 HELENA PEREIRA DE SOUZA MACHADO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773503 10 HELLEN CRISTINA ROCHA COSTA RIBEIRO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770438 14 HELOIZA PALMEIRA DE BRITO CHIARE 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768684 5 HEVERTON SCHNEIDER 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR GEOGRAFIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114769108 18 HILDA VIEIRA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772081 12 HORTENCIA BORGES SILVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767491 13 IANARA VALESCA DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772334 6 IARA RODRIGUES ALEXANDRE DE MELO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761376 15 IDIA GAUNA CAMARGO DE CAMPOS 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761557 6 ILCINEIA ROSA DA SILVA DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770988 11 ILDA PEREIRA DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765599 12 ILSA AVELINO NUNES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761324 14 INALDI MARCIA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763707 14 INEIA ARCE GONCALVES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114777166 1 INGRID FONSECA SOBRINHO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771675 14 IONE DA ROCHA SEVERO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769901 10 IONE GABRIEL AEDO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 67141 9 IRACEMA ANTONIA DE SOUZA OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765601 9 IRAIDES TRINDADE RENOVATO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765766 17 IRANETE VIEIRA DOS SANTOS MAGALHAES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 90219 14 IRANILDE PEDROSA NOVAES 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771443 7 IRENE SILVA MARQUES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761603 10 IRENI PEDROSA NOVAES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770692 12 ISABEL SUELLEM BUENO LOPES MARQUES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766666 12 IVAN ANTONIO JORGE 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501901 15 IVANETE ALVES NUNES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 72751 9 IVANI EUVIRA DA ROCHA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762138 10 IVANI PEREIRA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761961 7 IVANIR ROSANI HARTMANN 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768295 10 IVANUZA DA SILVA PEDRO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760740 11 IVETE BATISTA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775554 9 IVONI DIAS 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 500859 22 IZABEL DIAS DE MORAIS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762400 13 JACENIR FREITAS SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771438 17 JACIMARA APARECIDA MENDES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764065 8 JACIRENE LIMA DE SOUZA YOKOTA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767498 13 JAIANE GONCALVES FERREIRA 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769310 12 JAKELINE JULIAO DA SILVEIRA 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR HISTORIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765616 13 JAKELINE SOUZA DE OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690738 14 JANAINA BARBOSA DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769136 10 JANAINA BATISTA DO NASCIMENTO 13/02/2023 10/04/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114772050 10 JANAINA BULCAO DE OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770752 13 JANAINA DA SILVA SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772831 6 JANAINA FERREIRA GREFF NASCIMENTO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689990 11 JANAINA GONCALVES MORALES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767080 13 JANAINA NUNES ALVES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772308 18 JANAINA VIEIRA CARVALHO 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768911 10 JANE ALVARENGA SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501296 12 JANE MARY BENITES ORTIZ 02/02/2023 10/06/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765016 21 JANES DE JESUS SA DEL TORO 10/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768402 17 JANETE FRANCO MARTINS PERES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773726 8 JANICE MUNIZ MARQUES DE OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770286 15 JANINE CHAVES FUMAGALLI 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761827 11 JANIO MARQUES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR CIENCIAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765981 16 JAQUELINE AGUIAR MARQUES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764429 4 JAQUELINE DE OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774668 7 JAQUELINE DE SOUZA PEIXOTO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760883 12 JAQUELINE ELIZABETE BEZERRA DE MENEZES STEFANELLO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769135 7 JAQUELINE GARCIA MENDONCA CORREA 02/02/2023 18/06/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765771 11 JAQUELINE MARIA SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772291 7 JAQUELINE MORAIS MELO DE AQUINO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772383 9 JAQUELINE OLIVEIRA MACHADO 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771650 7 JAQUELINE ROSSI DIAS ROCHA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764958 9 JAQUELINE SACHS MILAN 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73692052 10 JAQUELINE SILVA LIBORIO GOMES 06/02/2023 28/02/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775353 5 JEANE CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769240 17 JEFERSON BATISTA MARTINS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763877 14 JEISIANE DE OLIVEIRA LIMA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691399 7 JESSIANE SANTOS MASSI DE MORAIS 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769439 5 JESSICA BRASILEIRO MANTARRAIA 13/02/2023 25/05/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769820 9 JESSICA DA SILVA PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114771439 13 JESSICA DIAS GOMES GARCIA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767492 12 JESSICA FREITAS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767576 10 JESSIKA SAYURE MATOS KUSHIDA SANTOS 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770198 10 JESSYKA KELLY MARTINS SMANIOTTO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770548 12 JHULIELI DE MATOS ROSIM 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501234 15 JIVANI DA SILVA MUNIN 02/02/2023 10/04/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776609 2 JOANA ANTUNES MARINHO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761927 13 JOANA PALACIO MENDES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762393 10 JOANY FREITAS VALERIO COSTA 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768365 13 JOAO FLORES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774579 9 JOAO PAULO CHANFRIN 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR GEOGRAFIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765776 15 JOCIRLEI APARECIDA GUILHERME 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763028 7 JOELMA GONZALEZ DA SILVA 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772319 5 JOICE APARECIDA LOURENCO DE SOUSA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770254 17 JOICE GOMES DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73688950 5 JONATA CRISTINA DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767476 16 JONATHAN ALEX ESPINDOLA HERMES 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770283 13 JOSABEL VALERIO AVILA 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773174 4 JOSE AUGUSTO GAUNA DE ALENCAR 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772157 11 JOSEANE MENDONCA PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766980 2 JOSEFA DE FATIMA CLARES CALDEIRAO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775995 3 JOSEMAR DE SOUZA SANTOS 02/02/2023 02/03/2023 PROFESSOR HISTORIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771608 16 JOSEMARA CORREA ALMEIDA 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765697 15 JOSIANE PEREIRA SANTOS MIRANDA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774482 7 JOSIEL MARTINS DA ROCHA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770262 11 JOSIENE VIEIRA FERREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769303 13 JOSILAINE MACHADO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771694 11 JOSIMARA MARTINS DE SOUZA SILVA 06/02/2023 23/02/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772916 9 JOSINARA LUIZ GOMES ALENCAR 02/02/2023 01/04/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770132 11 JOSINEIDE MARIA DOS SANTOS FELIX 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775149 5 JOSUE GOMES DA SILVA JUNIOR 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690656 11 JOSYELE MOREIRA MARQUES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767888 13 JOYCE ALVES TORALES 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114765698 13 JOYCE MARTINS CARBONARO 06/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769578 13 JOZIANI GONCALVES DE ARAUJO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771194 11 JUCELIA MARTINS MACHADO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769687 14 JUCELIA PEREIRA DA ROCHA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775195 5 JUCIRA DE ALMEIDA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760059 14 JUDITE PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761005 13 JULEIDE TODESCATO CAVALHEIRO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691641 10 JULIA RODRIGUES PINHEIRO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765005 13 JULIANA APARECIDA FERREIRA DE MORAES 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771612 14 JULIANA CABANHE AGUERO 02/02/2023 12/04/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691803 4 JULIANA DA SILVA MUINARSK 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765000 16 JULIANA DELALIBERA MARTINS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772219 5 JULIANA DOS SANTOS 10/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770755 6 JULIANA GONCALVES DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768948 10 JULIANA HENSCHEL RAMOS DE MOURA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766495 11 JULIANA LIMA SILVA CORBALAN 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776621 2 JULIANA MACHADO DOS SANTOS RODELINI 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776629 2 JULIANA PRANDINA MOREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771606 17 JULIANA SERAFINI KOLLING 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775739 4 JULIANE CAROLINE MAMEDIO DOS ANJOS 02/02/2023 31/03/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690654 5 JULIANE COELHO HERNANDES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775157 5 JULIANE RAISSA SANTOS COSTA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766939 3 JULIANE RODRIGUES BORGES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114777171 1 JULIANI DE OLIVEIRA ROZATI 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767168 15 JULIENE NERY RIBEIRO DA SILVA 02/02/2023 17/04/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767778 13 JULIENI ALMEIDA SOARES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769407 12 JULIO CIRILO BERTO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765411 14 JURACI YURIKO TOGOE MARQUES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772572 10 JUSARA DOS SANTOS MENDES 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501554 19 JUSCILANGE RODRIGUES SANCHES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114761421 9 JUSSARA CORREIA REPELE 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764069 16 JUSSARA GONCALVES FONSECA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR CIENCIAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771465 14 JUSSARA HECK VIDAL 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772097 18 KAMILLA APARECIDA DEPIERI 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773943 5 KAMYLLA BALBUENA MICHELUTTI 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR CIENCIAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768734 13 KARIELLY RAMIREZ BOEIRA 02/02/2023 07/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765872 14 KARIN MASSIRER DA SILVA 06/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772151 10 KARINA CAMARGO DE OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764693 14 KARINA DA SILVA COSTA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769164 6 KARINA DE MELO RODRIGUES SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689449 8 KARINA GABRIELA LIMA BASALIA 02/02/2023 08/03/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762332 7 KARLA RAPHAELA MORAES DE MATOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689368 10 KAROLINY COSTA RODE FERRATO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767430 8 KASSIA REGINA MARIANO DA SILVA LEMES 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772304 12 KATIA ARAUJO DA COSTA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766881 16 KATIA VANUZA COSTA CAMARGO ASSIS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771518 11 KATIANE GOMES DO AMARAL 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768855 8 KATIANE SOUZA CANCADO 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771625 7 KATIELLY EDVANIA FIRMINO DE OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768732 12 KATIUCI DA SILVA NASCIMENTO CHAVES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 74801 7 KATIUSCIA DE SOUZA MINOTI NISHIOKA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770096 17 KEILA DO CARMO DA SILVA VEZU 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772059 10 KEILA LAURA BARBOSA TORRES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767835 12 KEILA ONOSE DA CUNHA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771622 16 KEILA VIALLI MARTINS COELHO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770515 14 KELLI CAMPOS DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769275 10 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775758 6 KELLY CRISTINA RIBEIRO CORREA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766676 5 KELLY CRISTINA SILVA FRANCO 02/02/2023 05/05/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768832 8 KELLY CRISTINE LODI 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691879 13 KELLY DA SILVA NUNES SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769830 17 KELLY DOS SANTOS SANT ANA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765709 14 KELLY EVARISTO DA SILVA 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114771169 12 KELLY LIMA DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768308 8 KELLY ROJAS DE MORAES 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765001 5 KELLY SABRINA SAIS 15/02/2023 03/04/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501278 18 KELY APARECIDA LOZANO DE AZAMBUJA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761775 8 KESIA VALERIO DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765647 14 KIONE NUNES DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766919 14 KLEYTON CARLOS FERREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771766 10 LAIS ALVES DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768099 15 LAIS APARECIDA GONCALVES PEREIRA 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775508 5 LAISA GERONIMO FIALHO 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769431 12 LAUDICEA FERREIRA DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690665 10 LAURA DE CASTRO ALMEIDA BAGORDACHE 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767740 8 LAURA MARCIA NASCIMENTO LOURENCO 10/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769288 8 LAURA NOGUEIRA DOS SANTOS 15/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770888 14 LEANDRA CLAUDIA MACEDO DOS REIS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764432 4 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 79941 6 LEISE REGINA DE SOUZA VIEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR HISTORIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771555 13 LENI CRISTINA CAPOANO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501551 16 LENICE GOMES DA SILVA MATOS 02/02/2023 08/03/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767591 12 LENINHA HILTON 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691346 5 LEONARDO CONCEICAO GOMES SERAFIM 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR HISTORIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760658 13 LEONICE JOSE DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772317 11 LEONICE VIEIRA DE CASTRO ROSA 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772192 5 LEONORA ARGUELO MOREL 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775517 3 LETICIA DA SILVA FLORENCIO MACEDO 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765064 15 LICIANE DE SANTANA MARIANO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772292 20 LIDIA BISPO DE OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769593 12 LIDIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773069 8 LIDIANE REGINALDO FERNANDES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760357 14 LIDIMARA FRANCISCO VALERIO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767418 17 LIGIANE APARECIDA DA SILVA DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114764531 12 LILIAN CRISTINA E SILVA 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765346 14 LILIAN MOLAN PRICINATO FONTANINI 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773273 9 LILIAN MORAES GONCALVES MACEDO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767073 13 LILIAN SALES SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771754 10 LILIANE COSTA DIAS BEZERRA 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762341 9 LILIANE MARA DE ALBUQUERQUE 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772152 4 LILIANE SILVA GAIA NASCIMENTO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767801 13 LILIANE SOARES DE OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690680 8 LILLIANI CAMILE DA SILVA FERNANDES 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73692007 7 LOANA SILVA BATISTA PEREIRA 15/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501561 15 LOIDE AQUINO XIMENES 02/02/2023 02/03/2023 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763984 15 LOURDES MARQUES DO ROSARIO MOREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771677 11 LUANA ALMEIDA AYALA 02/02/2023 27/02/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770697 9 LUANA MEIRELES QUIRINO 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773459 8 LUANA SILVA MORAES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 502155 17 LUCELIA APARECIDA NEVES DOS SANTOS GONCALVES 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776038 3 LUCELIA DA SILVA CAVALCANTI 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767025 12 LUCIA CHAVES CACERES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772576 14 LUCIA DA SILVA SILVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771689 11 LUCIA DINIZ FRUTUOSO 02/02/2023 31/03/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501235 9 LUCIA DOS SANTOS TUNERMANN 02/02/2023 31/03/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769087 13 LUCIA FABIANA MIRANDA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766548 18 LUCIA MARIA FERREIRA FEITOSA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690908 9 LUCIANA BONDEZAN RODRIGUES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772313 16 LUCIANA DA CUNHA SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767184 2 LUCIANA DA SILVA RAMOS 15/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771105 9 LUCIANA GOMES DA SILVEIRA 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771745 17 LUCIANA MARIA DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761504 17 LUCIANA MOURAO FERREIRA KLAUCK 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765874 11 LUCIANA PAULINO RIBEIRO 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 87341 8 LUCIANA PEREIRA SERAFIM 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764541 10 LUCIANE CARMONA NIMBU 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 36 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114775954 3 LUCIANE CLEMENTINO PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762740 13 LUCIANE CRISTINA LUZITANI 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768454 12 LUCIANE DE LIZ CENTURIAO 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770303 10 LUCIANE DIAS ANTUNES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770770 16 LUCIENE CARDOSO BRUNEL 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769590 16 LUCIENE DE SOUZA PAIVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769735 7 LUCIENE MACHADO DA SILVA 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773729 6 LUCIENE NEVES CLAUDINO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769692 15 LUCILAINE MARTINS SOARES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763820 11 LUCIMAR ABADIA ROSA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 150961 18 LUCIMAR ALVES VALENZUELA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770982 12 LUCIMAR COSTA GOMES 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769970 14 LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775964 3 LUCIMAR GONCALVES RODRIGUES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776094 3 LUCIMARA CARVALHO MALDONADO ROBERTO 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 155061 14 LUCIMARA FERNANDES DE SOUZA ALVES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765184 16 LUCINEIA APARECIDA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763394 12 LUCINEIA DA SILVA STROPPA 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 69821 13 LUCINEIA DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774596 8 LUCINEIA FRANCISCO DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770937 17 LUCINEIA OLIVEIRA ZANON 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776333 4 LUCINEIA SOUZA FREIRE FERREIRA 02/02/2023 06/03/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766807 13 LUCINEIA VERMIEIRO FERREIRA 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767439 20 LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775424 5 LUCIVANIA MOURA DOS SANTOS 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771425 7 LUCY KAORI SADOYAMA FUJISAWA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768556 9 LUCY MARA DE CASTRO FERREIRA KOBAYASHI 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769029 14 LUIS EDUARDO PIT 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770780 8 LUIS HENRIQUE DIAS ROCHA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR GEOGRAFIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775286 5 LUIZ FELIPE MARTINS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR CIENCIAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762075 14 LUQUE FERNANDES PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 37 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114768797 11 LURIAN DE SOUZA MACHADO 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501656 16 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765875 8 LUZIA DA CONCEICAO CRUZ 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763711 14 LUZIA FELIPE DE SAMPAIO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768660 13 LUZIA VERA ISNARDE 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761437 6 LUZINEIDE DANTAS DA COSTA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765777 15 LUZINETE CASADIAS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772411 16 LUZINETE GOMES DE OLIVEIRA RAMOS 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772275 7 MADECLEIDE REZENDE GOMES 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501525 15 MAGDA CRISTINA MENDES BANHARA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765627 15 MAGDA GUEVARA DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771474 9 MAGDA VIEIRA DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772037 13 MAIARA BISPO OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772080 17 MAIARA SILVA PRESTES 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770376 13 MAISA SILVA ARAUJO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770383 5 MANOEL JOAO DO ESPIRITO SANTO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772125 11 MARA ESTELA MORAIS GRANJA DINIZ 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771932 15 MARA LUCIA CHAMORRO DA SILVA DE CARVALHO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761422 14 MARCELLA GIOVINE 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761604 6 MARCELO RODRIGO DE SOUZA NIMBU 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764102 9 MARCELO ROSALES DO NASCIMENTO 03/02/2023 05/05/2023 PROFESSOR MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765376 12 MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776018 3 MARCELO WALDINES DE LEMOS 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770381 6 MARCIA APARECIDA DINO LEGAL 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771217 11 MARCIA CRISTINA MACHADO KOSLINSKI 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764803 15 MARCIA DE LIMA AJALA FERREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765878 10 MARCIA ELIANE CISZ FERREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770975 14 MARCIA GONCALVES DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774263 8 MARCIA LIMA DA ROCHA URBANO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770243 14 MARCIA MICHELE BORGHARDT DE VARGAS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766846 14 MARCIA MONTEIRO CHAVES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 38 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114772375 11 MARCIA REGINA DO NASCIMENTO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762723 8 MARCIA SHIZUE MATSUMOTO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761460 16 MARCIA SOUZA DE QUEIROZ CAROLLO 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691236 9 MARCIELI NOEMIA DA ROCHA 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769368 13 MARCILENE DOS SANTOS FROIO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768558 6 MARCILENE ZANELI RIBEIRO 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772223 8 MARCOS ANTONIO MONTEIRO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771468 13 MARCOS SANCHES DA COSTA MACHADO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR HISTORIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763107 12 MARIA ALZIRA MARTINS BANDEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762234 9 MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR GEOGRAFIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501294 12 MARIA APARECIDA ALMEIDA COSTA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689605 7 MARIA APARECIDA ARAUJO DOMINGOS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765781 13 MARIA APARECIDA BEZERRA SOUTO ASSUNCAO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761842 4 MARIA APARECIDA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766585 17 MARIA APARECIDA DOS SANTOS FERNANDES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770791 12 MARIA APARECIDA DUARTE ALEGRE DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769499 14 MARIA APARECIDA GONCALVES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501308 10 MARIA APARECIDA MONTEIRO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772491 7 MARIA APARECIDA VALDEZ MARTINEZ 16/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766925 12 MARIA BATISTA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 500832 14 MARIA BETANIA ARAUJO CORREIA DE OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 90209 8 MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIBIA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771522 8 MARIA CECILIA DE LIMA TIBURCIO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765770 7 MARIA CLARA SANCHES DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768266 11 MARIA CRISTINA BETFUER ESPINDOLA MENDES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771508 21 MARIA DA SILVA FRAGNAN 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764802 25 MARIA DAS DORES SILVA 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764561 12 MARIA DE FATIMA DE DEUS RAMIREZ 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 39 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114772352 12 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73451 15 MARIA ELENA MARTINS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765664 11 MARIA ELIDA BRANDAO DE ALMEIDA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767198 8 MARIA EULINA MOURAO NUNES 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768103 15 MARIA EUZEBIA GONCALVES OGEDA MUSSURY 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772295 14 MARIA GLADIS PLETSCH DEVES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762438 11 MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA LOPES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770929 12 MARIA IVONE COSTA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768011 14 MARIA JOSE ALVES DA TRINDADE 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501577 16 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501651 16 MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768951 7 MARIA JOSE DOS SANTOS PROVASIO 02/02/2023 04/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761326 16 MARIA LUCIA CARDOSO MARTINS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761451 16 MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501673 11 MARIA LUCIA DA SILVA GIACOMETTI 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768320 12 MARIA LUCIA VERLIN DE SANTANA LOPES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768827 16 MARIA LUZINETE EVANGELISTA PEREIRA ARGUELO 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766523 12 MARIA MADALENA CASTILHO CORONA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765101 14 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769503 12 MARIA MARGARIDA HELENO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 502146 15 MARIA NEUZA DOS SANTOS MELO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501443 9 MARIA NILSE MOURAO SILVA 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501709 9 MARIA ROSA LEITE DA SILVA ESPINDOLA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 143311 13 MARIA SUELY LIMA DA ROCHA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501863 14 MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760062 12 MARIA VENCESLAU DA SILVA SOARES 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774308 4 MARIA VIEIRA BARBOSA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769967 13 MARIA VITORIA LIMA FERNANDES BONIATTI 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763849 15 MARIANA APARECIDA CORDEIRO PINTO 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 40 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114769330 12 MARIANE CAMPOS OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771456 17 MARIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760430 4 MARIANO DURAN VERA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772241 12 MARIELLE DUARTE CARVALHO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764735 15 MARILDA FERREIRA GONCALVES PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768546 8 MARILDO DA SILVA PEDRO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR CIENCIAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762538 15 MARILENE CARDOSO DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770419 13 MARILENE DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501571 15 MARILETE DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 79011 7 MARINA IDALINA MACEDO MOREIRA GODOI SARAIVA MINHOS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760138 8 MARINALVA APARECIDA GAUTO FLOR 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762333 12 MARINEI TOLEDO DE PAULA 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772282 12 MARINEIDE RODRIGUES DOS SANTOS CHIARE 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501578 13 MARINETE NELVO NUNES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 142341 12 MARINETE SAMPAIO CARNAUBA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772266 3 MARIO ANDREYS GUIMARAES STRUZIATO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771656 13 MARIO LUIZ ALVES JUNIOR 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765930 14 MARISA CORREA PENTEADO LEAL 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766096 13 MARISA OTTONI BRAGA CINTRA PENTEADO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501658 7 MARISLEI BARBOSA DE OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775595 5 MARISOL BRUFATTO MAGALHAES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772933 10 MARISTELA IZEPPI 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 78051 16 MARISTELA MARTINS MACHADO 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769213 10 MARISTELAINE DOS SANTOS SOUZA ALMIRON 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 146611 7 MARIUSA MADALENA PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770954 14 MARIZA CAIRES MORAIS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767199 2 MARIZA SALETE BACKES SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771551 10 MARIZETE LEGNAGHI 10/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771748 14 MARIZETE PEREIRA DE MOURA SIMOES 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501846 14 MARLED QUADRA RIQUELME 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768704 10 MARLENE MOREIRA DIAS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501713 17 MARLENE SANTO PIETRO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 41 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114770565 13 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS 02/02/2023 27/04/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 7151611 11 MARLEY CRISTINA DA SILVA MARIANO MARQUES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772047 12 MARLI PEDRINA DE JESUS FORTUNATO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501970 13 MARLI RAQUEL ASSUNCAO DE OLIVEIRA LAZARI 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 33581 15 MARLUCI DE ALMEIDA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764074 15 MARLY NEVES DA SILVA ROBERTO 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768010 11 MARLY SILVA BRAGA 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763050 4 MARTA APARECIDA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 47419 11 MARTA PIRES DE JESUS MORAES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762329 7 MARY JANNE DA SILVA SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR CIENCIAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770753 13 MARY ROSA MORALES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR CIENCIAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771613 12 MATHEUS HENRIQUE GAIOFATO PIRES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73692096 5 MAURA DA SILVA 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766211 10 MAURICIA DE LEAO JARA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 76041 2 MAURIZA DE SOUZA PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770902 11 MAYCON JORGE ULISSES SARAIVA FARINHA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770021 14 MEIRE ALVES CAMPOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768450 4 MEIRE AZEVEDO DE SOUZA SANCHES 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768022 13 MENARA MANFRE RAMOS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769992 14 MICHEL VERAO DE ARAUJO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 502081 10 MICHELE DA SILVA ANTONIO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690447 7 MICHELE DO NASCIMENTO CARDOSO 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772207 11 MICHELI MARQUES LAVANDOSKI 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766884 8 MICHELI SOUZA MARTINS NEVES 10/02/2023 04/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772065 4 MICHELLE CRYSTINE VIEIRA DE MORAES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773207 10 MICHELLY DOS SANTOS GONCALVES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763720 10 MICHELY VARGAS RODRIGUES 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768134 15 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774981 6 MILCA GANDINE BUENO DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773282 7 MILENA MATOSO DE BRITO TAGARES 15/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114777210 1 MILENE RODRIGUES FISHER 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691354 4 MILIAN SILVA REIS MACHADO 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770921 10 MILLENI GUARIZO SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 42 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114769246 12 MIRIAM ALMEIDA DO NASCIMENTO MORGENROTTI 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773010 4 MIRIAN FERNANDES RODRIGUES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768565 11 MIRIAN MAMEDE RODRIGUES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771454 4 MIRIAN MOURA DINIZ 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769874 13 MIRIAN TERESA DOS SANTOS GIBELLI 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764423 3 MIRIAN VALERIO DOS SANTOS FRANCISCO 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 85351 9 MIRYA TEREZINHA HENKES CORREIA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770933 23 MONALINY DA SILVA MENDONCA GROSS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763595 18 MONICA DE SOUZA SILVA 02/02/2023 01/04/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768151 12 MONIZE CORREA SARAIVA FONSECA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771571 9 MUNIER ABRAO LACERDA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR CIENCIAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765302 19 MYDIANE AQUINO VARGAS 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765679 18 MYRIAN CRYSTINA OLIVEIRA NASCIMENTO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765791 15 NADIA DE SOUZA MARQUES 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771374 8 NADIA FERNANDA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776631 2 NADIA VERONICA GYORFI DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771430 4 NAIARA CRISTINA DE CAIRES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768089 13 NAIARA DANTAS PITERI 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768083 15 NAIR DA SILVA BARROS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770658 16 NAIR SANTOS MACHADO SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770512 13 NAIR SCHULTZ BAPTISTA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770466 13 NASLI VALDEZ FERNANDES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774605 7 NATALIA DE MATOS DIAS 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73688943 6 NATALIA JOAQUIM 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772189 14 NATHIELE CRISTINA BONIFACIO ANDRE MOTA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760885 15 NEIDE AUGUSTO PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 74621 6 NEIDE FIGUEIREDO DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763181 7 NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765638 12 NEILA PICCOLI 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 80331 12 NEIVA MARIA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690693 18 NELCI APARECIDA ALVES DE FARIAS 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501765 14 NELSI ZOLLETT 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770112 13 NELSON DALBOSCO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 43 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114764892 13 NELSON FRANCISCO 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767175 4 NEUSA MARIA DE BRAZIL NASCIMENTO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766193 14 NEUZA MARTINS SOARES CARNEIRO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760509 15 NILCEIA PEREIRA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689486 6 NILDA FERREIRA DA SILVA 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501345 19 NILZA BARBOSA RAMOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 23951 11 NILZA MARIA ARAUJO DA SILVA ALMEIDA 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501593 8 NOEMI FRANCISCO 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770354 6 NOEMIA RICARTE NUNES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762461 12 NORMA RICARTE CARMONA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773571 8 NYCOLLAS XAVIER SILVA 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501821 11 OCIMEIRE PEREIRA DA SILVA BARROS 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501343 16 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501596 6 ODETE AFONSO VIEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771079 8 OLIANE SOUZA MAGALHAES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776022 3 OSVALDO LEMES FERREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769589 16 PAMELLA DOS SANTOS SAYAO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770186 13 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771631 15 PATRICIA APARECIDA BARBOZA DUARTE 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769520 17 PATRICIA CARVALHO DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768328 2 PATRICIA DA SILVA MACHADO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765090 14 PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA MOUHANNA 15/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761132 6 PATRICIA DE LEON LEAL 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761283 12 PATRICIA DE MATOS ROMERA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776585 5 PATRICIA DE OLIVEIRA ASSIS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772004 15 PATRICIA FERREIRA REINALDO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771634 9 PATRICIA LEITE LOUVEIRA OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776634 2 PATRICIA REZENDE ATAIDE 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765784 14 PATRICIA RIBEIRO 02/02/2023 25/05/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770953 8 PATRICIA SILVA SILVEIRA ALENCAR 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771682 11 PAULA BRAZ 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771661 20 PAULA GAUNA SENA BRITO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 44 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114769244 11 PAULA PILLAR PANDOLFO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 79841 14 PAULO FERREIRA DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689065 4 PRISCILA DA SILVA FERNANDES 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775354 4 PRISCILA DE MELO GENARIO 02/02/2023 08/02/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772395 15 PRISCILA GONCALVES DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775502 4 PRISCILA GONCALVES LEAL FERNANDES 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771673 19 RAFAEL DOUGLAS DA SILVA 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772115 22 RAFAEL MATIAS VIEIRA DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775605 3 RAFAEL ROCHA SOARES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114777202 1 RAFAELA APARECIDA DA SILVA 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774664 10 RAFAELA BEATRIZ DA SILVA RIBEIRO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773360 10 RAIANE MOREIRA CARBONARO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501594 14 RAICA MARTINS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762992 7 RAIMUNDO VOGARIN 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR HISTORIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690710 7 RAISSA LUANA BATISTA MELO 07/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690712 11 RAISSA MEIRELES DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763903 13 RAMAO GABRIEL BERNADO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769690 12 RAMONA LESCANO LIMA 16/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767414 15 RAQUEL BLANCO AQUINO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771706 15 REGIANE DE SANTANA VIEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763833 21 REGIANE FARIAS PAULA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691015 6 REGIANE RODRIGUES MORITO 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 89391 10 REGINA ANDRADE SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771976 8 REGINA APARECIDA MARTINS PECORARI FELICIANO 15/02/2023 31/03/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769721 14 REGINA APARECIDA ROSA DE SOUZA ALOVISI 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762638 10 REGINA FERREIRA LIMA 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771601 16 REGINA MARGARETH DE OLIVEIRA QUEIROZ DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774665 8 REGINA NOVAES PALMA RODRIGUES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764918 13 REILI RACKEL SILVA MARCELINO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760268 10 REINALDO ANTONIO VALENTIM 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770735 13 RENAN NASCIMENTO DE SOUZA 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 45 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114775426 4 RENATA AVELINO DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770757 5 RENATA BEATRIZ BARBOSA CARRIS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771660 6 RENATA CAMPOS SILVA 02/02/2023 05/05/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772348 12 RENATA FARIA RONQUIGALI 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763747 17 RENATA GONCALVES LOPES 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772919 6 RENATA MOURA DE ANDRADE 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772296 15 RENATA RAMOS GARCIA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763272 14 RENATA SABINO FIGUEIREDO 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768988 19 RENATA SUTIER DE LIMA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771657 7 RENATHA DA ROCHA VICINI 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761538 14 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761817 12 RIBELINO ESCOBAR 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762047 14 RICHELE RODRIGUES DE BRITO NOVAIS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766796 10 RIVANEIDE DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762291 7 RIZONEIRE SANTANA SCHULTZ RIBEIRO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768305 7 ROBERTA MARTINS DE ARAUJO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689489 5 RODINEIA DUBLIM LOPES 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766434 10 RODRIGO DOS REIS 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114777142 1 RODRIGO NOVAIS DE MENEZES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73688991 5 ROGERIA FINAMOR MANGUEIRA 16/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761446 15 ROGINA CUNHA ROCHA SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768566 7 RONILDO JORGE 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR HISTORIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765303 11 RONISE NUNES DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775345 6 RONIVON ALVES MOREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760435 12 RONIZE NAIR LANGE MORO 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501616 16 ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772326 11 ROSALINO GONZALEZ 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764971 15 ROSANA AEDO MORALES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 62961 12 ROSANA BORTOLANZA INSABRALD 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767443 6 ROSANA CRISTINA LODRAO FIORI 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767899 6 ROSANE APARECIDA RODRIGUES MARCIANO BARTOLOMEU 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501373 13 ROSANGELA ABREU DIAS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 9721 13 ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772203 7 ROSANGELA BRITO SAMPAIO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 46 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114776008 3 ROSANGELA FARIAS DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 43181 13 ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776659 3 ROSANGELA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771422 11 ROSANGELA PEREIRA SERAFIM 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767488 17 ROSANGELA SERRANO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770015 9 ROSANGELA TREVIZAN 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501088 13 ROSANIZ MARTINS PONTES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR HISTORIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 47327 6 ROSE APARECIDA CASTRO FERREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765176 13 ROSE MARIA DA SILVA NASCIMENTO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776606 6 ROSELAINE DE MORAES RIBEIRO 15/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766775 12 ROSELEILA MARTINS CORREA 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763114 14 ROSELI CARVALHO DE LIMA 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501374 7 ROSELI FARIAS DE SOUZA FIM 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773822 4 ROSELI FERREIRA CAVALCANTE 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766816 11 ROSELIA VERA BARROS 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 79721 8 ROSEMEIRE LOPES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769660 14 ROSENEIDE FRANCO PIRES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 148641 15 ROSENIR ALVES DOS SANTOS SOUSA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762670 14 ROSIANE SANTANA ALVES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 47379 4 ROSIANE SILVA DOS ANJOS DE LIMA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760556 13 ROSIANY NIZ DE SOUZA 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114777180 1 ROSICLEIA LIMA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770955 14 ROSILAINE MARQUES ROMEIRO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 88321 16 ROSILENE DA SILVA MACHADO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772233 5 ROSIMAR BARBOSA DE OLIVEIRA 06/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501609 6 ROSIMAR CAMACHO DA SILVA 01/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 502173 13 ROSIMAR FERREIRA LUNA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 152521 20 ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690014 13 ROSIMEIRE APARECIDA SAMPATI CELVINA BRITO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769430 15 ROSIMEIRE BENITES DE OLIVEIRA LEDUINO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 47 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 73690713 4 ROSIMEIRE CEZAR DOMINGOS 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765076 14 ROSIMEIRE GONCALVES RODRIGUES MACHADO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775727 7 ROSIMEIRE LIMA DA SILVA PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776191 3 ROSINEIDE DA SILVA NASCIMENTO 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766886 12 ROSINEIZE ALVES DE OLIVEIRA VIEIRA 06/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769406 14 ROSYANE PEDRO FRANCISCO 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772511 11 ROSYMEIRE MATEUS SILVESTRIN VICENZI 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114777214 1 ROZANGELA MIGUEL SAMPAIO 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768276 11 ROZELI LIMA CABRAL 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762327 9 ROZEMERI APARECIDA RECH 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763947 14 ROZENI ZANDONA DA SILVA DE LIMA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773583 4 RUBENS BATISTA DA ROCHA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR GEOGRAFIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771484 12 RUBIA JULIANA BERNARDI PAGNUSSAT COSTA BEBER 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765804 13 RUTNEIA DE AVILA PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770389 18 RUZIVANI RIBEIRO WANZELER DE ALMEIDA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761697 13 SANDRA AGUIAR MACEDO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761844 13 SANDRA ANDREIA DALZOTTO LIMA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766797 9 SANDRA APARECIDA LOPES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769316 11 SANDRA GONZAGA DE SOUZA SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771582 12 SANDRA MACEDO MEDEIROS ROCHA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772052 6 SANDRA MARIA DUARTE 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768557 15 SANDRA MARLI DE OLIVEIRA SANTOS DA CRUZ 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501626 13 SANDRA PAES DA ROCHA BARBOSA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771440 13 SANDRA QUITERIA DOS SANTOS ARAUJO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767533 9 SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO 14/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761332 19 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 02/02/2023 31/03/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765178 13 SANDRA REGINA GONCALVES CARDOSO ALMEIDA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769688 7 SANDRA REGINA LUZIA DA SILVA 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770833 13 SANDRA ROSA PONSE PEREIRA 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770739 10 SANDRA SAMUDIO RODRIGUES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 48 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 73691019 6 SARA GRACE ARAUJO SANTOS 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775197 3 SARA SILVA SOARES 21/02/2022 28/02/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775150 4 SARAH KEULLER ALENCAR DA SILVA GUIMARAES 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769191 10 SELMA ALVES DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 500674 17 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765305 12 SELMA REGINA SILVEIRA MOREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775342 3 SERGIO RICARDO CABREIRA DA SILVA 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760728 15 SEVERINA MARIA ROBERTO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766398 5 SHEILA CRISTIANA DE SOUZA LOZA 16/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR HISTORIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763831 15 SHEILA MARQUES OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774060 8 SHIRLAYNE SILVANA UMBELINO DE BARROS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774246 4 SHIRLEY DA SILVA MATIAS 16/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR GEOGRAFIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765788 13 SIDIA BONILHA PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768336 5 SILANIA PEREIRA DANTAS BRUNE 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765606 8 SILMARA MONICA MEIRA CABRERA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114777217 1 SILVANA AIRES VICENTE 15/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 151181 14 SILVANA DA ROSA LUIZ 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761845 14 SILVANA DA SILVA BACURAU 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776636 2 SILVANA DOS SANTOS AGUIAR LORANDI 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501246 7 SILVANA REGINA TEIXEIRA BARROS 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775219 6 SILVANA TOBIAS OLIVEIRA 02/02/2023 31/03/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769381 13 SILVANIA DE OLIVEIRA FIRMINO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768337 5 SILVANO FERREIRA DE ARAUJO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761904 12 SILVIA DANIELA MARTINS CHAVES 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772034 11 SILVIA EFIGENIA NATAL 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 502204 11 SILVIA ELISANGELA DA SILVA ARAUJO 02/02/2023 02/05/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 51871 13 SILVIA MAKIKO AKAHOSHI 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770884 13 SILVIA PAULA RODRIGUES BANDEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767173 18 SILVIA REGINA DA SILVA CASSIMIRO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776623 2 SILVINA MARIA DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 502015 13 SIMONE APARECIDA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775567 4 SIMONE CONCEICAO ANTUNES PAREDE 15/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776624 2 SIMONE FINOTO 02/02/2023 04/04/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772211 13 SIMONE MARQUES BENEDITO TEIXEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 49 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114771977 20 SIMONI NEGRELLI LEMOS DE MORAES 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501635 14 SIRLEI DE CASSIA MARCOMINI 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501352 13 SIRLEI DOBBINS DOS REIS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765844 8 SIRLEI OLIVEIRA DA SILVA 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 502085 12 SIRLEI PEREIRA SANTANA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764969 15 SIRLENE APARECIDA BESEN 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767421 11 SIRLENE DE SOUZA FREITAS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760290 5 SIRLENE FERREIRA SOARES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764273 12 SIRLENE POLONI 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772070 11 SOELI APARECIDA DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771163 21 SOELI VILELA DA SILVA SOARES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501329 16 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769509 6 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770486 8 SOLANGE APARECIDA FURTADO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761983 16 SOLANGE APARECIDA PERENTEL FABBRO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772989 3 SOLENIR APOLONIO RIBEIRO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772499 7 SONIA ACACIA DE OLIVEIRA BRUNO 15/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761606 22 SONIA DA COSTA SANTANA 02/02/2023 05/04/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773894 7 SONIA DE PAULA VIEIRA 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763724 6 SONIA DOMINGOS DE MELLO 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762193 12 SONIA MARIA DA ROCHA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769107 11 SONIA MARIA SILVA 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763148 16 SONIA REGINA CAMPANHOLI 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769917 12 SONIA RODRIGUES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 500542 16 SONIA VASQUES DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764183 12 STELA RAMOS FELIX 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771489 11 SUELI APARECIDA DE PAULA 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772260 7 SUELI LOPES DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772214 9 SUELI MATOS CHAVES DA SILVA 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767925 12 SUELI ORTEGA DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 502097 24 SUELI RODRIGUES PEREIRA 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768555 8 SUELLEN DAROLD SOUNIS 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761411 14 SUELY APARECIDA RUI 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 50 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114763986 11 SUSAN CLEIRY PATRICIA BASTOS DAS VIRGENS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770469 5 SUZANA ANDRELO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 151411 10 SUZANA DE AQUINO SILVA SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770519 17 SUZI DOS SANTOS DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761644 12 SUZIMEIRE RODRIGUES FAUSTINO 02/02/2023 06/03/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769193 14 SYNAILLA NAYARA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773792 10 TABITA OLIVEIRA LEITE 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772322 11 TACIANE PAULO ROHDT 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774984 5 TAIANA VERISSIMO DE OLIVEIRA LIMA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691945 5 TAINARA AUGUSTA GILO DOS SANTOS 08/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766941 10 TAIS MONTEIRO COSTA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773419 4 TAIS RODRIGUES RIBEIRO 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765186 12 TAIZA SILVA SARTORATO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770533 12 TALITA AVALO DOS SANTOS NASCIMENTO 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768425 24 TALITA MACEDO DOS REIS SOARES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768913 10 TALYNE PINHEIRO DE FARIAS FERREIRA 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769854 12 TAMIRES DOS SANTOS OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768801 14 TAMIRIS BATISTA VIANA LUCIANO 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771579 11 TAMIRYS DOS SANTOS LINO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776552 3 TAMYRES NASCIMENTO ANTUNES RAULINO 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770396 10 TANARA BRITES DE OLIVEIRA 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763182 10 TANIA CACHOLARI MARQUES 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501824 12 TANIA FATIMA AQUINO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR GEOGRAFIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773953 9 TANIA INSAURALDE SANABRIA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769629 3 TANIZE MARIANO DA SILVA 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775752 4 TATIANA AKEMI DE LIMA TOMIZAWA PINZAN 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689153 11 TATIANA DOMINGOS MACEDO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 146681 22 TATIANE DA SILVA GONDIM 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769294 11 TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764080 3 TATIANE GALVAO DE MORAES GONCALVES 02/02/2023 17/03/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769233 15 TATIANE LIMA VIEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774440 6 TATIANE NERES PEREIRA SANTOS 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765919 14 TATIANE ORTIZ RODRIGUES 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 51 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 502167 4 TATIANE RIBEIRO DA SILVA FERNANDES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770099 8 TATIANE SEVERGNINI DA CRUZ 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761412 14 TATIANE SOUZA DE OLIVEIRA BATTAGLIN 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768342 7 TATIANY FERNANDES BARBOSA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761632 11 TATIANY FRANCHI PERRUPATO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR CIENCIAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766818 13 TAYANE CAVALHEIRO GONCALVES 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691280 8 TEREZA DA SILVA GONCALVES 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761607 12 TEREZINHA DE JESUS DA SILVA NETO DE OLIVEIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763734 4 TEREZINHA GOMES PAURILHO GUERREIRO 10/02/2023 06/03/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690747 12 THAIANE ALINE ATANAZIO NERY 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772353 8 THAIS REGINA DE ALMEIDA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR CIENCIAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764973 16 THAMARA ALVES LEITE 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772187 11 THAYSA GERONIMO FIALHO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769580 12 THIAGO BRAGAGNOLLO PARANHOS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691350 3 THIENA RIROME ARIOSE 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501640 15 TIRZA AEDO DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770070 13 TISSIANE PEIXOTO VOGARIN 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770117 17 ULISSIAS REGIANE DIAS RIBEIRO 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691210 9 VAGNA BALBUENO DA SILVA PINTO 13/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766988 13 VALDENEIA PATRICIA DA SILVA 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760309 11 VALDENIR DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501425 13 VALDENIR MARTINS PONTES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771557 12 VALDETE MARI REIS GARZON SANCHEZ 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689843 6 VALDINEIA BRAGA DE OLIVEIRA MOZER 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770436 13 VALDINEIA JORGE AQUINO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771692 15 VALERIA ORTEGA DOS SANTOS FREITAS 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 142601 9 VALNICE CANELA CORREA DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770387 9 VALQUIRIA DE PAULA OLIVEIRA 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775431 4 VALTENOR DE QUEIROZ MARQUES JUNIOR 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73688999 7 VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769111 14 VANELISE RIBEIRO DE MELO BLOEMER 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689738 6 VANESA RODELINE RIBEIRO COQUETI 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770255 19 VANESCA DA SILVA RIBEIRO ARANDA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769379 12 VANESSA AMARILIA HIRTO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 52 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114766578 12 VANESSA ARAGAO LIMA 15/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 145021 12 VANESSA ARSAMENDIA BATISTA GARCIA 09/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689409 6 VANESSA BRIDA MARTINS 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764082 14 VANESSA CRISTIANE VIEIRA LEMOS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770775 8 VANESSA ELAINE ATANAZIO NERY 14/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769234 16 VANESSA PAVAO DA SILVA GARCIA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73688931 9 VANESSA ROCHA DA SILVA 06/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768956 11 VANESSA SOARES DA SILVA PAULO 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767256 16 VANESSA ZANQUINI JANCZESKI 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691325 12 VANEZA DA SILVA FREITAS SAYAO 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501893 12 VANIA DOS REIS GUILHERME 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762262 11 VANILDA MARTINS DA SILVA 15/02/2023 15/05/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765704 11 VANILLA ADALIA FERREIRA NOVAIS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776481 8 VANISE GOMES CARNEIRO LOCATELLI BORTOLANZA 06/02/2023 15/02/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768564 12 VANUSA AQUINO VARGAS ALVES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771725 10 VANUSA VIEIRA BONINI DA SILVA 13/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761975 4 VANUZA BARBOSA JORDAO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501250 8 VASTI TEREZINHA ALVES PEREIRA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761338 10 VENILDA MENDES PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776071 2 VERA LUCIA DE FREITAS SOUZA 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 31131 11 VERA LUCIA DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501650 18 VERA LUCIA PEREIRA BORGES SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772589 13 VERA LUCIA VALIM 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 149081 15 VERA MARTA FUCHS ESCURRA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770863 12 VERONICA FERNANDES GUABIRABA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770487 6 VERONICE MENDONCA 15/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 41131 13 VICENTINA GONCALVES DE ALMEIDA BANHARA 09/02/2023 10/04/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 152491 13 VILMAR GONCALVES DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775580 4 VITORIA HOLOSBACK PRADO 15/02/2023 17/03/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501639 16 VIVIANE ARRUDA MACIEL 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 53 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 114775146 5 VIVIANE BEZERRA SANTANA DE LIMA 13/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771658 11 VIVIANE CASTRO DA SILVA PEREIRA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690722 14 VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771426 10 VIVIANE CRISTINA DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114764907 12 VIVIANE MANTOVANI MARTINES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770444 9 VIVIANE OSSUNA MENEZES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762287 8 VIVIANE SILVEIRA DOFFINGER 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770742 13 VIVIANE SILVEIRA VILALVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765072 3 VIVIANE VIEIRA AZEVEDO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775191 5 WALDINEYA SILVA DOS SANTOS VASQUE 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690726 3 WALERIA BARBI NOVAES 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775655 4 WANDERLEI OLIVEIRA DOS SANTOS 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774543 7 WELENTON PAULO AMARILIA 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771624 13 WESLEY FERNANDO DE ANDRADE HILARIO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690728 5 WESLEY LUAN MARIANO RODRIGUES 07/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR GEOGRAFIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760858 18 WESLIANE ALVES PRACIDELI DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762624 5 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 02/02/2023 14/07/2023 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114776012 3 WILLIAN MILHORANCA PERICOLO 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR GEOGRAFIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773737 8 WILLIAN RAMOS CABRAL 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769312 9 WILLYAM DA SILVA BELIZARIO 08/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769898 15 YANNA ENDO DE ARAUJO XAVIER 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501331 17 ZELIA REGINA BENITES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770325 11 ZENAIDE PEREIRA DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501642 5 ZENILDA REGINA DE SOUZA 02/02/2023 17/03/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114761413 12 ZENILTON FERNANDES 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 141811 13 ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765378 16 ZILDA DA COSTA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771573 25 ZILDA MARIA FERNANDES DE SOUZA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771503 5 ZORAIDE LIMA 10/02/2023 14/07/2023 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773524 8 ZUNIRA BELO DA SILVA 02/02/2023 14/07/2023 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 54 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO Processo: Chamada Pública n° 001/2023/SEMS. Objeto: O processo de Chamada Pública tem o objetivo de recrutar e credenciar pessoas jurídicas de direito privado, prestadores de serviços de apoio à diagnose e terapia, para o atendimento das especialidades, formando assim o banco de prestadores interessados em futura contratação com o Município de Dourados através da Secretaria Municipal de Saúde e colocado à disposição do Componente Municipal do Complexo Regulador para os fins de complementar a rede de atenção especializada de serviços do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal Decisão: O Secretário Municipal de Saúde de Dourados, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista a ATA N° 003/2022/COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA – PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA – EDITAL Nº. 001/2023/SEMS, publicada no Diário Oficial n° 5.890 de 23 de maio de 2023, bem como o Parecer n.° 446/2023/PGM, RESOLVE: I. DECLARO CREDENCIADAS as empresas relacionadas no ANEXO 01, cuja contratação levará em consideração o rateio da demanda, ANEXO 02, este realizado segundo capacidade ofertada (ITEM 11.3 do Edital). Dourados-MS, 01 de Junho de 2023 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS / RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO – SEMS ANEXO 01 CNPJ Identificação CNES 03.368.578/0001-93 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DOURADOS – APAE (Escola Maria Júlia Ribeiro) 3075907 04.311.093/0003-98 CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – HOSPITAL CASSEMS UNIDADE DOURADOS 6201059 03.604.782/0001-66 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE – HOSPITAL EVANGÉLICO Dr. e Sra. GOLDSBY KING 2371375 03.304.188/0001-50 CERDIL–CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM 6170617 03.304.188/0003-11 CERDIL – CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM 7142277 09.366.334/0001-58 TR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA LTDA – MEDIAR AUDIOLOGIA 7939574 01.105.188/0001-03 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS 2651440 13.625.575/0001-41 COD – CENTRO OTORRINOLARINGOLOGICO DOURADOS LTDA 6765750 06.179.812/0001-22 MEDI NUCLEAR DOURADOS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA EPP 3759067 ANEXO 02 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 55 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 DEMAIS ATOS / RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 56 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 DEMAIS ATOS / RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 57 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – REURB O MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DOURADOS- MS, CNPJ nº: 03.155.926/0001-44, com endereço na Rua Coronel Ponciano, Nº 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, neste ato representado por seu Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça, portador do CPF nº. 013.473.961-28, vem respeitosamente, NOTIFICAR o proprietário do imóvel constante na matrícula n.º 144.671, IRACI BELARMINO DA SILVA, CPF. ***.***.278-59, nos termos do art. 31, §1º, §5º, §6º da Lei Federal 13.465/2017, de que está iniciando a regularização fundiária – REURB do imóvel de Quadra 03, Lote 13 do loteamento denominado Jardim do Bosque – Canaã IV e informar que tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação quanto a regularização fundiária, a contar da data de publicação. A ausência de manifestação do proprietário será interpretada como concordância com o processo de regularização fundiária – REURB da área. Dourados-MS, 26 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados PORTARIA N. 109, DE 27 DE MAIO DE 2023. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º – PRORROGAR o prazo de 15 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 007/2023 designada pela Portaria nº 074/2023 de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.855 em 29 de abril de 2023, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. _______________________________________ Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 14/2023 PREGÃO PRESENCIAL SRP N°011/2023-FUNSAUD OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual contratação de empresa do ramo para fornecimento de produtos de gênero alimentício do tipo não perecíveis, sob o regime de entrega parcelado, objetivando atender as necessidades e demandas da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. DAS RETIFICAÇÕES DA ATA ONDE SE LÊ: SERIEMA INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA-EPP CNPJ 15.405.202/001-19 LEIA-SE SERIEMA INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA-EPP CNPJ 15.405.202/0001-90 DAS DEMAIS INFORMAÇÕES As demais disposições da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2023 permanecem inalteradas. Dourados – MS, 02 de junho de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO – REURB FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD FUNDAÇÕES / RETIFICAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 58 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2022 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Saúde CNPJ: 20.267.427/0001 -68 Endogastro LTDA CNPJ: 03.341.993/0001-53 Objeto: Prorrogação do prazo do Contrato nº 095/2022, alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, e Cláusula décima – do Preço, da Revisão e do Reajustamento referente à contratação de empresa médica especializada para prestação de serviços de exames por endoscopia diagnóstica e terapêutica e colonoscopia diagnóstica e terapêutica, para atender a demanda do Hospital da Vida, unidade pertencente a Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD, oriundo da Tomada de Preços nº 001/2022 – Processo de Licitação nº 021/2022. Do valor: R$ 1.556,00 (hum mil quinhentos e cinquenta e seis reais) pelo plantão de sobreaviso de 24 (vinte e quatro) horas efetivamente prestado, totalizando o valor global anual do contrato em R$ 567.940,00 (quinhentos e sessenta e sete mil novecentos e quarenta reais). Da Vigência: Respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93, fica prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do encerra- mento do Contrato nº 095/2023, portanto fica prorrogado a sua vigência até o dia 01 de Junho de 2024. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), ou outro instrumento que venha a substituí-lo. Fundamentação Legal e Previsão Contratual: O Presente Termo Aditivo se fundamenta no contido nos Artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula Terceira – Da Vigência, e Cláusula décima – do Preço, da Revisão e do Reajustamento. Fiscais do Contrato: Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico – Hospital da Vida – CRM MS Nº 6360; Jose Raul Espinosa Cacho – Diretor Clínico do Hospital da Vida – CRM/MS Nº464. Fiscal Substituto: Anderson Alves de Lima – Gerente de Atenção a Saúde. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima / Lauro Satoshi Iguma Assinatura: 31 de Maio de 2023 JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 ENDOGASTRO LTDA – EPP Lauro Satoshi Iguma EDITAL nº. 14/2023 CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS LAUDIR ANTONIO MUNARETTO, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA candidato aprovado e classificado relacionado no Anexo I, e notifica o mesmo para a ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO e AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL. 1. Da Apresentação da Documentação 1.1 O candidato deverá apresentar-se com os documentos que comprovem os requisitos exigidos em edital nº. 001/2022, especificados no item 3.1 da letra “a” até a letra “p”, publicado em diário oficial nº. 5.597 em 22 de fevereiro de 2022, constantes do Anexo II. 1.2 Os documentos deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Dourados, até as 12h (horário local) do dia 13 de junho de 2023 (terça-feira), conforme especificado no item 16.4 e 16.10 do edital nº. 001/2022. 1.3 Os documentos relacionados no Anexo II serão autenticados, mediante apresentação das cópias e dos originais. 1.4 O candidato deverá preencher as declarações previstas no Anexo III, as quais poderão ser retiradas no site https://camaradourados.ms.gov.br/publicacoes/rh-documentos ou solicitadas pelo e-mail: rh@camaradourados.ms.gov.br 1.5 Após a entrega e análise dos documentos pela Câmara Municipal de Dourados, os candidatos que tiverem seus documentos reprovados por falta de algum quesito serão divulgados em edital no dia 15/06/2023, podendo apresentar recurso até as 12h (horário local) do dia 19/06/2023. 1.6 O resultado do recurso será disponibilizado ao candidato no dia 21/06/2023, onde não caberá mais recurso. 2. Da Avaliação Médico-Pericial 2.1. Após a análise da documentação, ficam convocados os candidatos para comparecerem à Câmara Municipal de Dourados, sito à Av. Marcelino Pires, 3495 – Jardim Caramuru, Dourados – MS, em dia e horário especificados no Anexo IV, munidos de documento de identidade, exames e avaliações abaixo relacionados, conforme item 16.5 do edital nº. 001/2022. FUNDAÇÕES / TERMO ADITIVO – FUNSAUD EDITAL PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 59 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 2.2. Exames CARGO EXAMES Para todos os cargos Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AC úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Urina: Exame Toxicológico para dosagem de canabinoides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína); Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X do tórax: AP, com laudo; Raio X da coluna lombar – sacra, com laudo; Mamografia – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 45 anos. Exames eletrofísicos Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Eletroencefalograma com laudo. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica emitida por cardiologista. Exame Oftalmológico Candidato com deficiência Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Condutor de Veículo Oficial Ultrassom de ombros; Ultrassom de punhos; Ultrassom de Joelhos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos. 2.3. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias, exceto a avaliação para confirmação de deficiência. 2.4. As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. 2.5. Os exames são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica no dia da perícia. 3. Disposições Gerais 3.1. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, gerando direito subjetivo ao próximo colocado na lista de classificação final, o candidato aprovado que: a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado neste edital; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo exigidos no item 3.1. da letra “a” até a letra “p” do edital nº 001/2021; c) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo, no prazo estipulado na convocação deste edital. 3.2. Aprovado no exame médico-pericial, o candidato será nomeado por ato do Presidente da Câmara Municipal. 3.3 O ato de nomeação será devidamente publicado nos termos da legislação vigente. Dourados /MS, 02 de junho de 2023. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente EDITAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 60 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 EDITAL ANEXO I RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NO CARGO. ENSINO MEDIO Cargo: CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 243010304 FAGNER GODOY MOURA 4 ANEXO II LISTA DE DOCUMENTOS Carteira de Trabalho; PIS ou PASEP; Certidão de nascimento ou Certidão de casamento; RG; CPF; Título de Eleitor e Quitação Eleitoral; Certificado de Escolaridade; Comprovante de Residência; Carteira de Órgão de Classe; Certificado Militar; Carteira de Motorista; 1 – Foto 3 x 4. Dos Dependentes: Certidão de Nascimento, RG e CPF; DECLARAÇÕES (https://camaradourados.ms.gov.br/publicacoes/rh-documentos): 1. Acúmulo de Cargos; 2. Bens; 3. Grau de Parentesco Consanguíneo ou por Afinidade. CERTIDÕES: o Certidões do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul – TJMS (https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do): 1. Ação Criminal; 2. Ação Cível; 3.Ação Militar da Justiça Estadual (obs.: incluindo mulheres); o Certidão Criminal da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul (https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/); o Certidão Negativa de Crimes Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes); o Certidão Negativa Militar Federal do Superior Tribunal Militar (obs.: incluindo mulheres) (https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa). ANEXO III DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome completo ________________________________________ Cadastro nº. _____________ Cargo Ocupado __________________________________________ Desde ____/____/______ Órgão de Lotação ______________________________________________________________ Unidade onde exerce o cargo ______________________________________________________ Horário de Trabalho: _______________________________ Quadro ______________________ 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ______________________, matrícula/cadastro _____________________ no órgão/entidade ______________________________ carga/horária _________________________, desde ____/____/_______, no horário de ____________ às ________________. Sou aposentado no cargo/emprego de _________________ no _______________________ carga horária _______________________________. (Município, Estado, União, entidade Privada) E por ser verdade, assino a presente declaração. Dourados/MS, _____ de __________________ de 2_____. _________________________________________ Assinatura do Servidor DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 61 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 EDITAL DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ___________________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ nº. _______ Bairro: ___________________________________________________________________ RG nº.__________________ SSP/______ CPF nº. _____________________________ Declaro, sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: 1. ________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 2. ________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 3. ________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 4. ________________________________________________ _____________________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo o presente documento, declarando-me responsável pelas informações prestadas. Dourados/MS, _____ de _____________ de 2____. __________________________________________ Assinatura do Servidor DECLARAÇÃO DE PARENTESCO CONSANGUÍNEO OU POR AFINIDADE 1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome completo __________________________________________________________ Cargo Ocupado ______________________________________ Desde ____/____/____ Qualificação: ____________________________________________________________ Órgão de Lotação: ________________________________________________________ Unidade onde exerce o cargo ________________________________________________ Horário de Trabalho: _____________________________ Quadro __________________ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 62 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 EDITAL 2. DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins de direito e a quem interessar possa, especialmente para instruir informação ao Ministério Público Estadual, que: 1) não detenho relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Chefe do Executivo do Município (prefeito e viceprefeito), do Estado (governador e vice-governador) e da União (presidente e vicepresidente), bem como os seus respectivos Secretários; de Vereador, Deputado Estadual e Federal, Senador, bem como de outras autoridades, que ocupem cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas. 2) detenho relação de parentesco consanguíneo com: _______________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________ Órgão: _________________________________________________________________ Grau de parentesco: _____________________________________________________ E por ser verdade, assino a presente declaração. Dourados/MS, _____ de __________________ de ______. _______________________________________________ Assinatura do Servidor ANEXO IV CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA Local: Centro Medicina do Trabalho Endereço: Rua Ponta Porã, 1910 – Vila Tonani – Dourados – MS. Dia: 27/06/2023 Horário: 8h Nº INSCRIÇÃO NOME 243010304 FAGNER GODOY MOURA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 63 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA TERMO DE PARALISAÇÃO/SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 041/2022/DL/CMD, FIRMADO COM A EMPRESA PROJETANDO ENGENHARIA & ARQUITETURA EIRELI – CNPJ 18.930.668/0001-01, BEM COMO A OBRA QUE COMPÕE SEU OBJETO, ATÉ O ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023/PRES/CMD. Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 15.469.091/0001-86, com sede na Av. Marcelino Pires nº 3495, Jardim Caramuru, Dourados-MS, neste ato representado por seu Presidente, LAUDIR ANTONIO MUNARETTO, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa PROJETANDO ENGENHARIA & ARQUITETURA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 18.930.668/0001-01, sediada na Rua Herculano Pena nº 405, Centro, Coxim-MS, denominada CONTRATADA, nesta data, em razão da Portaria CMD/Presidência nº 03/2023, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5875 de 02 de maio de 2023, com intimação a CONTRATADA recebido em 28/04/2023 através do Oficio da Procuradoria Geral nº 024/2023 de 28/04/2023, determinou-se a suspensão e paralisação da execução do contrato nº 041/2022/DL/CMD, bem como a obra que compõe seu objeto, até o encerramento do Processo Administrativo nº 01/2023/PRES/CMD. A decisão foi amparada com fulcro na Súmula nº 473 do STF e no art. 58 da Lei 8.666/93. Diante disto, serve o presente termo, instruído com cópias da Portaria CMD/Presidência nº 03/2023, sua publicação em Diário Oficial e intimação da CONTRATADA, para determinar a suspensão e paralisação da obra objeto do Contrato nº 041/2022/DL/CMD. Dourados/MS, 02 de maio de 2023 LAUDIR ANTÔNIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal de Dourados BRUNO RENAN GAMBARATTO EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios; comércio por atacado de roboques e semi – roboques novos e usados; Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados, localizada na AVENIDA Marcelino Pires nº 2732, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental SORAIA HADDAD DE SOUZA ME torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Clínica Odontológica, localizada na Rua Oliveira Marques, n° 1935, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Guilherme Canalli Bernardi, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de Criação de Suínos – UT com capacidade para 6.000 animais, localizada na propriedade denominada Fazenda Boa Sorte – Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARDIO-VASCULAR DOURADOS DIAGNOSTICOS MÉDICOS LTDA, torna Público que requereu do IMAM Instituto de Meio Ambiente de Dourados, a LS – Licença Simplificada, com ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, situada na rua João Rosa Góes, 770, Jardim América, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2023 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº: 009/2023 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CNPJ: 90.400.888/0001-42 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: IQG-RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 07/2023 DO DIA 09/05/2023 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 09/2023 DO DIA 11/05/2023 DO CONSELHO CURADOR VALIDADE: 11/05/2023 – 11/05/2025 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA OUTROS ATOS EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EXTRATOS – PREVID DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 64 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 EXTRATOS – PREVID EXTRATO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 012/2023 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº: 012/2023 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: ITAÚ UNIBANCO S.A. CNPJ: 60.701.190/0001-04 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: IQG-RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 07/2023 DO DIA 09/05/2023 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 09/2023 DO DIA 11/05/2023 DO CONSELHO CURADOR VALIDADE: 11/05/2023 – 11/05/2025 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 013/2023 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº: 013/2023 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: ITAÚ UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA. CNPJ: 40.430.971/0001-96 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: IQG-RP1 2) FUNDOS DE INVESTIMENTO: CNPJ NOME DO FUNDO 42.318.981/0001-60 ITAÚ AÇÕES MOMENTO 30 II FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 32.972.942/0001-28 ITAÚ INSTITUCIONAL GLOBAL DINÂMICO RENDA FIXA LONGO PRAZO FUNDO DE INV EM COTAS DE FUN- DOS DE INV 32.922.086/0001-04 ITAÚ IDKA 2 IPCA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA 26.269.692/0001-61 ITAÚ PRIVATE MULTIMERCADO S&P 500® BRL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 21.838.150/0001-49 ITAÚ INSTITUCIONAL ALOCAÇÃO DINÂMICA RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUN- DOS DE INVESTIM 24.571.992/0001-72 ITAÚ AÇÕES DUNAMIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 09.093.883/0001-04 ITAÚ HIGH GRADE RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO-FDO.DE.INVEST.EM COTAS DE FDOS.DE INVESTIMENTO 00.832.435/0001-00 ITAÚ INSTITUCIONAL RENDA FIXA REFERENCIADO DI – FUNDO DE INVESTIMENTO 08.817.414/0001-10 ITAÚ FOF RPI AÇÕES IBOVESPA ATIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO APROVAÇÃO: ATA Nº 07/2023 DO DIA 09/05/2023 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 09/2023 DO DIA 11/05/2023 DO CONSELHO CURADOR VALIDADE: 11/05/2023 – 11/05/2025 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 015/2023 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº: 015/2023 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO J. SAFRA S.A. CNPJ: 03.017.677/0001-20 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: IQG-RP1 2) FUNDOS DE INVESTIMENTO: CNPJ NOME DO FUNDO 10.347.195/0001-02 SAFRA SOBERANO REGIME PRÓPRIO FIC DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA REFERENC DI 43.759.044/0001-02 SAFRA S&P REAIS RP FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO 02.536.364/0001-16 SAFRA DI MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA REFERENCIADO DI LONGO PRAZO 30.659.168/0001-74 SAFRA IMA INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 65 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 10.787.822/0001-18 SAFRA IMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA 16.617.446/0001-08 SAFRA SMALL CAP PB FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 06.234.360/0001-34 SAFRA SELECTION FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 20.441.483/0001-77 SAFRA EXTRA BANCOS FID DE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO 19.436.818/0001-80 SAFRA CONSUMO AMERICANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES BDR-NÍVEL I PB 21.595.829/0001-54 SAFRA S&P PB FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO 10.787.647/0001-69 SAFRA EXECUTIVE 2 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA 02.097.252/0001-06 SAFRA MULTIDIVIDENDOS PB FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 17.253.869/0001-40 SAFRA CARTEIRA PREMIUM FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO 28.580.812/0001-72 SAFRA CONSUMO PB FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 14.476.729/0001-43 SAFRA EQUITY PORTFOLIO PB FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 32.666.326/0001-49 SAFRA AÇÕES LIVRE FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 32.999.490/0001-78 SAFRA EXECUTIVE INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA APROVAÇÃO: ATA Nº 07/2023 DO DIA 09/05/2023 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 09/2023 DO DIA 11/05/2023 DO CONSELHO CURADOR VALIDADE: 11/05/2023 – 11/05/2025 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 016/2023 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº: 016/2023 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: SAFRA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA. CNPJ: 06.947.853/0001-11 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: IQG-RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 08/2023 DO DIA 23/05/2023 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2023 DO DIA 25/05/2023 DO CONSELHO CURADOR VALIDADE: 25/05/2023 – 25/05/2025 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 017/2023 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº: 017/2023 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: SCHRODER INVESTMENT MANAGEMENT BRASIL LTDA. CNPJ: 92.886.662/0001-29 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: IQG-RP1 2) FUNDOS DE INVESTIMENTO: CNPJ NOME DO FUNDO 24.078.020/0001-43 SCHRODER BEST IDEAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES APROVAÇÃO: ATA Nº 07/2023 DO DIA 09/05/2023 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 09/2023 DO DIA 11/05/2023 DO CONSELHO CURADOR VALIDADE: 11/05/2023 – 11/05/2025 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 018/2023 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº: 018/2023 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: GRID AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO LTDA. CNPJ: 17.203.539/0001-40 CLASSIFICAÇÃO: AGENTE AUTÔNOMO EXTRATOS – PREVID DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.900 66 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2023 APROVAÇÃO: ATA Nº 08/2023 DO DIA 23/05/2023 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2023 DO DIA 25/05/2023 DO CONSELHO CURADOR VALIDADE: 25/05/2023 – 25/05/2025 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 019/2023 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº: 019/2023 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: O PATRIARCA AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ: 17.706.116/0001-43 CLASSIFICAÇÃO: AGENTE AUTÔNOMO APROVAÇÃO: ATA Nº 08/2023 DO DIA 23/05/2023 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2023 DO DIA 25/05/2023 DO CONSELHO CURADOR VALIDADE: 25/05/2023 – 25/05/2025 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 020/2023 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº: 020/2023 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: PRIVATIZA AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS SOCIEDADE SIMPLES CNPJ: 00.840.515/0001-08 CLASSIFICAÇÃO: AGENTE AUTÔNOMO APROVAÇÃO: ATA Nº 08/2023 DO DIA 23/05/2023 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2023 DO DIA 25/05/2023 DO CONSELHO CURADOR VALIDADE: 25/05/2023 – 25/05/2025 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 021/2023 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº: 021/2023 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: AZ QUEST INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ: 04.506.394/0001-05 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: IQG-RP1 2) FUNDOS DE INVESTIMENTO: CNPJ NOME DO FUNDO 07.279.657/0001-89 AZ QUEST AÇÕES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO DE AÇÕES 11.392.165/0001-72 AZ QUEST SMALL MID CAPS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO DE AÇÕES APROVAÇÃO: ATA Nº 08/2023 DO DIA 23/05/2023 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2023 DO DIA 25/05/2023 DO CONSELHO CURADOR VALIDADE: 25/05/2023 – 25/05/2025 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID Reunião Extraordinária e Ordinária Convocamos todos os Membros da Diretoria da Associação Douradense de Assistência Social Lar Ebenezer Hilda Maria Correa para Reunião Extraordinária e Ordinária que acontecera no dia 19 de Junho de 2023 ás 13h00Min na sede do Lar Ebenezer localizado na Rua Vinte de Dezembro, 3180 – Chácara Trevo – Dourados MS. No qual a pauta será o preenchimento dos cargos vagos e assuntos administrativos diversos. Sendo somente para o momento agradecemos a atenção. Ângelo Magno Lins do Nascimento Presidente ADAS EXTRATOS – PREVID REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – ADAS
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.899 – DOURADOS, MS – SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 – 28 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº. 5.020, DE 24 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre denominação de Rua no Município. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Denomina Rua Fátima Maria José Ferreira a atual Rua Projetada B, em toda sua extensão, localizada no loteamento social Cidadania 05. Art. 2º O Poder Executivo providenciará junto ao órgão competente, a colocação de placas indicativas, e também fará a comunicação da alteração à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a identificação da rua pelo CEP. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 LEI Nº. 5.021, DE 24 DE MAIO DE 2023. Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Festival de Todos os Povos – FESTOP. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Festival de Todos os Povos – FESTOP, a ser comemorado anualmente no mês de abril. Art. 2º Neste mês, ocorrerão atividades culturais com o objetivo de representar as mais diversas formas de cultura conviventes no Município. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº. 5.022, DE 24 DE MAIO DE 2023. Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Gari. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Gari, a ser celebrado anualmente em 16 de maio, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº. 5.023, DE 24 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre denominação de Rua no Município. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Denomina Rua Iracema Miranda da Silva o Corredor Público 6, em toda sua extensão, localizado na Sitiocas Campo Belo I e II. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº. 5.024, DE 24 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre denominação de Rua no Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Denomina Rua Gilberto da Silva a atual Rua Projetada D, em toda sua extensão, localizada no Residencial Alceu Junior Silva Bittencourt (antiga Cidadania 06). Art. 2º O Poder Executivo providenciará junto ao órgão competente a colocação de placas indicativas e também fará a comunicação da alteração à Em- presa Brasileira de Correios e Telégrafos para a identificação da rua pelo CEP. LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº. 5.025, DE 24 DE MAIO DE 2023. Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana “Eu freio para os Animais” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana “Eu Freio para os Animais”, na qual deverão ser realizadas ações de educação no trânsito para conscientizar, prevenir e combater acidentes de trânsito envolvendo animais. § 1º A Semana “Eu Freio para os Animais” será realizada anualmente na terceira semana do mês de maio e fará parte da Campanha “Maio Amarelo”, instituída pela Lei Municipal 3.907, de 06 de julho de 2015. § 2º As ações da Semana “Eu Freio para os Animais” serão desenvolvidas pela Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados (Agetran). Art. 2º A Semana “Eu Freio para os Animais” tem como objetivos: I. reduzir o número de acidentes de trânsito envolvendo animais, mediante a realização de campanhas educativas dos motoristas e da população; II. dar maior visibilidade ao tema, estimulando a prevenção e o combate de acidentes de trânsito envolvendo animais, empregando recursos visuais de impacto; III. contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao número de acidentes de trânsito envolvendo animais; IV. criar e/ou ampliar as ações direcionadas à prevenção e ao combate de acidentes de trânsito envolvendo animais, por meio de políticas integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área; V. orientar a população sobre os direitos dos proprietários/tutores de animais atropelados e deveres dos motoristas que provocara\m o acidente; VI. orientar as empresas, especialmente as concessionárias e permissionárias de serviços públicos, sobre a sua responsabilidade, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos provocados por seus funcionários no caso de acidentes de trânsito envolvendo animais. Art. 3º As despesas decorrente da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº. 5.026, DE 24 DE MAIO DE 2023. Institui e regulamenta a pesca como prática familiar no Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Institui e regulamenta a celebração mensal da pesca como prática familiar no Município com objetivo de incentivar a atividade em família, valorizar o convívio entre as pessoas e a integração entre as gerações. Art. 2º O Parque Antenor Martins poderá ser contemplado como um dos locais possíveis para fomento da pesca, podendo ser determinada uma data no início do mês para os idosos e pessoas com deficiência e, no final do mês, para comemorações voltadas à população em geral. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover ações e/ou eventos que estimulem a participação da comunidade na celebração da pesca em família, tais como competições, oficinas de pesca, exposições, entre outros. Art. 4º Fica vedada a utilização de qualquer tipo de artefato ou equipamento de pesca que possa comprometer o equilíbrio ecológico do espaço estabelecido para a prática, bem como a captura de espécies em período de defeso ou proibidas pela legislação ambiental. Parágrafo único. A prática da pesca como atividade de integração familiar obedecerá as leis e normas vigentes relacionadas aos espaços de pesca, à captura, ao armazenamento, bem como outras leis relacionadas. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 DECRETO Nº 2.303, DE 25 DE MAIO DE 2023. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores relacionado no anexo único deste Decreto. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da estabilidade constante no anexo único, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 25 de Maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo Único Secretaria Municipal de Fazenda- SEMFAZ Matrícula Rúbrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114774708 1 Claudinei Freitas Jardim Contador 15/05/2020 15/05/2023 114774151 1 Fernando Cazarin Mendes Assistente Administrativo 13/01/2020 13/01/2023 Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Matrícula Rúbrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114774196 2 Max Dembo Martins Esteves Enfermeiro 30/03/2020 30/03/2023 Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Matrícula Rúbrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114767012 6 Daisy da Rosa Vargas Gonçalves Assistente Administrativo 19/03/2020 19/03/2023 114774153 1 Fernando Henrique de Melo Assistente Administrativo 13/01/2020 13/01/2023 Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Matrícula Rúbrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114774703 1 Marise Helena Nunes Alonso Administrador 15/05/2020 15/05/2023 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 DECRETO N° 2.306 DE 26 DE MAIO DE 2023. “Estabelece regulamento para a indicação, solicitação, elaboração e tramitação de projetos de lei no âmbito da Administração Pública Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica regulamenta na forma deste Decreto a indicação, solicitação, elaboração e tramitação de proposição de projetos de lei no Poder Executivo Municipal de Dourados. Art. 2°. Quando os órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, diante de suas competências institucionais identificarem a necessidade de elaboração de projeto de lei, de qualquer natureza, deverão necessariamente encaminhar pedido ou sugestão, à Secretaria de Governo e Gestão Estratégia, mediante Circular Interna ou Ofício do gestor da pasta, com explanação do objeto pretendido no projeto de lei, bem como as razões que o justificam. Art. 3°. A Secretaria de Governo e Gestão Estratégia analisará a solicitação, suas razões, mérito, oportunidade e interesse público para proposição de projeto de lei. § 1°. No prazo de dez dias úteis a Segov comunicará ao órgão propositor, mediante breve justificativa, a decisão preliminar: I – favorável à elaboração de projeto; II – favorável em parte à elaboração de projeto III – desfavorável; IV – ou solicitação de dilação de prazo para análise, bem como acréscimo de informações, se for o caso. § 2°. Quando favorável, a proposição será encaminhada à Procuradoria Geral do Município para apreciação da constitucionalidade e legalidade da matéria do pedido, bem como a elaboração do projeto na forma que entender devida, para ser encaminhado ao Prefeito. Art. 4°. Os pedidos de projetos que versem sobre a estruturação organizacional e administrativa da gestão e constituam eventual aumento de despesa ou renúncia de receita, bem como aumento de despesas com pessoal, serão necessariamente levados ao conhecimento e análise da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ; quando necessário relatório de impacto financeiro será solicitado para a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD. § 1º. A SEGOV providenciará os encaminhamentos acima indicados. § 2º. Sempre que possível, o pedido de projeto deverá ser encaminhado à SEGOV, acompanhado dos documentos, relatórios e impactos financeiros pertinentes. Art. 5°. O pedido instruído com os documentos indispensáveis e feita a análise da SEGOV, será submetido ao Procurador Geral do Município para elaboração da minuta final de projeto de lei, e posteriores assinaturas. Parágrafo único: A Procuradoria Geral poderá solicitar outros documentos que entender necessários, ou ainda, o assessoramento da Secretaria Municipal de Governo e Estratégia e/ou do Gestor da pasta interessada para considerações finais. Art. 6°. Autorizado o projeto de lei, a PGM o incluirá no sistema digital de propositura de projetos lei da Câmara Municipal de Dourados. § 1º. Para fins do protocolo digital a Secretaria de Governo e Gestão Estratégica solicitará as assinaturas digitais dos documentos junto ao Gabinete do Prefeito e Procuradoria Geral. § 2º. Realizado o protocolo pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, esta comunicará a Procuradoria Geral imediatamente ou o mais breve possível. § 3º. Na impossibilidade de realização de protocolo digital, a PGM encaminhará para a SEGOV o projeto em meio físico, para o devido protocolo na Câmara Municipal de Dourados, após realizado será comunicado o ato à Procuradoria Geral. Art. 7º. Cabe à Secretaria de Governo e Gestão Estratégica o acompanhamento da tramitação do projeto junto à Câmara, devendo comunicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal e a Procuradoria Geral os andamentos pertinentes. Art. 8º. Recebido o Autógrafo do projeto de lei pela SEGOV, esta o encaminhará à Procuradoria Geral imediatamente as providências cabíveis. Art. 9º. As mensagens de veto serão encaminhadas à SEGOV para protocolo, com a devida prioridade de tramitação. Art. 10. Os projetos de lei serão tratados como documentos internos, sob o resguardo das autoridades máximas dos órgãos envolvidos e servidores por eles delegados, autorizada sua publicidade somente após protocolo na Câmara Municipal ou, eventualmente, mediante autorização de quem de direito. Art. 11. Ficam os órgãos envolvidos responsáveis por regulamentar a tramitação interna do procedimento em seus departamentos, diretorias, coordenadorias e afins, resguardando sua publicidade somente com o deferimento e protocolo na Câmara Municipal. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 26 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 DECRETO Nº 2.307 DE 26 DE MAIO DE 2023 “Altera o Decreto nº 373 de 24 de maio de 2021, e nomeia os membros para compor a Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF do Município de Dourados e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 373 de 24 de maio de 2021, que institui e nomeia membros da Comissão Municipal de Regula- rização Fundiária – CMRF do Município de Dourados e dá outras providências, conforme segue: Art. 1º… … VII. 04 Representantes da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social. Art. 2º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana, conforme segue: I. Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento: a)Departamento de Planejamento: Titular: Rosmari Covatti Suplente: Ana Luiza de Avila Lacerda b)Departamento de Fiscalização: Titular: Fábio Barbosa de Souza Suplente:Danilo de Arruda Bernal c)Departamento de Geoprocessamento: Titular: Ênio Alencar da Silva Suplente: Rodrigo Vinnicius Leite de Almeida II. Representantes do Instituto do Meio Ambiente de Dourados: Titular: Italo Franco Ribeiro Suplente: Nayara Fonseca de Carvalho III. Representantes da Procuradoria Geral do Município: Titular: Lourdes Peres Benaduce Suplente: Luciane Fernandes Mendes IV. Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas: Titular: Meiriéllen Menani Brito Holanda Suplente: Giselle Andrea de Souza Cazarim V. Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda: Titular: Jaime Ribeiro de Santana Junior Suplente: Cristiane Gonçalves dos Santos VI. Representantes da Secretaria Municipal de Administração: Titular: Auro César Ferreira Caimar Suplente: Doraline Helen Marques dos Santos Bitencourt VII. Representantes da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social: -Joaquim Lucas Franco Quintana a)Setor de Regularização: – Ana Laura Praxedes Soares – Caryne Correia da Silva Matos b)Setor de Social: – Marcelle Alessandra Santos Pereira Parágrafo único: A presidência da referida Comissão será exercida pelo servidor Joaquim Lucas Franco Quintana. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 26 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 DECRETO Nº 2.309, DE 29 DE MAIO DE 2023. “Dispõe sobre investidura de área pelo senhor Carlos Camargo Arteman e senhora Silvana de Fátima Gouveia Arteman” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando os Processos Administrativos nº 37.329/2016 e 4.270/19, e os documentos neles acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica o senhor Carlos Camargo Arteman e senhora Silvana de Fátima Gouveia Arteman, investidos na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma área determinada por sobra de área, da quadra nº 07 (sete), do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 145,625m2 (cento e quarenta e cinco virgula seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), de formato regular, situada na rua Delmar de Oliveira, lado ímpar, esquina com a rua Gustavo Adolfo Pavel, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 11,65 metros com uma sobra de área; Ao Sul – 11,65 metros com a rua Gustavo Adolfo Pavel Ao Leste – 12,50 metros com a rua Delmar de Oliveira; Ao Oeste – 12,50m metros com o lote 15 (matricula nº 4.729). Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avaliação em: R$ 41.066,25 (quarenta e um mil sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), e devidamente quitado. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.310, DE 29 DE MAIO DE 2023. “Dispõe sobre investidura de área pelo senhor Marcos Antonio Cantero e senhora Giselle Galego Ramos” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando os Processos Administrativos nº 10.256/17 e 12.258/19 e os documentos neles acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam Marcos Antonio Cantero e senhora Giselle Galego Ramos, investido na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma área determinada por sobra de área, da quadra nº 06 (seis), do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 145,625m2 (cento e quarenta e cinco virgula seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), de formato regular, situada na rua Delmar de Oliveira, distante 37,50 metros da rua Olinda Pires de Almeida, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 11,65 metros com uma sobra de área na quadra; Ao Sul – 11,65 metros com sobra de área Ao Leste – 12,50 metros com a rua Delmar de Oliveira; Ao Oeste – 12,50m metros com o lote 18 (matricula nº 39.092 ). Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avaliação em: R$ 34.367,50 (trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), e devidamente quitado. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 DECRETO Nº 2.311, DE 29 DE MAIO DE 2023. “Dispõe sobre investidura de área pelo senhor Ronaldo Pezerico, senhora Sandra Pezerico e senhora Graciela Pezerico” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 38.943/2016 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam o senhor Ronaldo Pezerico, senhora Sandra Pezerico e senhora Graciela Pezerico, investidos na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma área determinada por sobra de área, da quadra nº 06 (seis), do loteamento denominado Vila São Luiz, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 164,375m2 (cento e sessenta e quatro virgula trezentos e setenta e cinco metros quadrados), de formato regular, situada a rua Delmar de Oliveira, lado ímpar, distante 25,00 metros da rua Iguassu, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 13,15 metros com uma sobra de área na quadra; Ao Sul – 13,15 metros com sobra de área; Ao Leste – 12,50 metros com a rua Delmar de Oliveira; Ao Oeste – 12,50m metros com o lote 17 (matricula nº 1539). Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avaliação em: R$ 38.792,50 (trinta e oito mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centa- vos), e devidamente quitado. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.312, DE 29 DE MAIO DE 2023. “Dispõe sobre investidura de área pelo senhor Renato Alves Rodrigues e senhora Laura Vitória de Queiroz Rodrigues” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 10.254/2017 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam Renato Alves Rodrigues e senhora Laura Vitória de Queiroz Rodrigues, investido na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma área determinada por sobra de área, da quadra nº 06 (seis), do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 145,625m2 (cento e quarenta e cinco virgula seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), de formato regular, situada na rua Delmar de Oliveira, distante 25,00 metros da rua Olinda Pires de Almeida, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 11,65 metros com uma sobra de área na quadra; Ao Sul – 11,65 metros com sobra de área Ao Leste – 12,50 metros com a rua Delmar de Oliveira; Ao Oeste – 12,50m metros com o lote 17 (matricula nº 38.067 ). Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avaliação em: R$ 34.367,50 (trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta cen- tavos), e devidamente quitado. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 DECRETO Nº 2.313, DE 29 DE MAIO DE 2023. “Nomeia membros, para exercerem a função de Coordenador Geral e Coordenador Adjunto do Fórum Municipal de Educação de Dourados – FME.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e ainda, considerando o artigo 1º da Lei Municipal 3.904/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Coordenador Geral e Coordenador Adjunto do Fórum Municipal de Educação de Dourados: I – Coordenadora Geral: Milleni Evangelista de Assis Alves II- Coordenador Adjunto: Bruno Alves Moreira Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 29 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Resolução nº. Reint/06/941/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GLAUCIA NEVES EBERHARDT, matrícula funcional nº 114767052-1, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutica, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer n º 410/2023, do Processo Administrativo nº. 1.584/2023, a partir do dia 08/05/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de junho de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Reint/06/942/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LEANDRO HISAO MODESTO IKEDA, matrícula funcional nº 114771863-1, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer n º 412/2023, do Processo Administrativo nº. 1.632/2023, a partir do dia 05/06/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de junho de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 Resolução nº. Lp/05/949/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal SILVIO DA SILVA DIAS matrícula nº 500755-1, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 29/08/2007 a 28/08/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 425/2023. Constante no Processo Administrativo nº 1.199/2023, pelo período de: 01/06/2023 a 31/08/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de junho do ano de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL Nº. 52/2023 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 32/2023, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.881, para comparecer no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 12 de junho de 2023 das 08:00 as 12:00 , para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRICIA Classificação Nome CPF 1º Bruna Maria Zechel Soares ***099.431*** 2º Camila Barbeiro Faleiros Colla ***294.431*** 3º Thais Barini de C. Araujo ***578.301*** 4º Rafaela Buchalla Bosco ***534.291*** MÉDICO PSIQUIATRA GERAL Classificação Nome CPF 1º Alessandro Matos Santos ***332.781*** Dourados/MS, 1 de junho de 2023. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº. 53/2023 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 32/2023, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.881, para comparecer no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 7 de junho de 2023 as 08:00 , para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. MÉDICO 40 HORAS Classificação Nome CPF 7º ROSANE THIEMI TOMA GUNDIM ***819.461** 8º GIOVANA PERIN DA SILVA ***151.438** 9º JESSIKA TAUANA ROCHA GUARDADO ***875.991** 10º RHAYRAN ESPINDOLA RODRIGUES ***807.001** 11º ALESSANDRA ERI WATAKE ***267.088** Dourados/MS, 02 de junho de 2023. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Processo Administrativo Infração Valor em R$ Nº Amostra Larval Nº Analise Laboratorial Adao Marques Soares e Outros Rua Alfenas Jd. Joquei Clube 12 08 40937 00.06.39.14.200.000-4 255 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 15 338/2023 Adelita Alves de Oliveira Rua Projetada C Jd. Porto Belo 05 09 91591 00.03.31.10.020.000-0 263 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 09 307/2023 Alceu Baggio Aguiar e Outros Rua Leonidas Alem Jd. Água Boa 114 03 45975 00.04.52.32.250.000-0 264 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 1.600,00 16, 17, 18 240/2023 239/2023 238/2023 Almir Bertotto Rua Manoel Rasselen Jd. Manoel Rasselen 13 10 24121 00.04.61.41.070.000-0 232 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 800,00 18, 19 272/2023 273/2023 Andre Kraievski Rua Albino Torraca Vila Real 02 A 435 00.01.02.24.220.000-4 183 /2023 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 02 296/2023 Aniele Araujo Castilho Teno Rua Eikishi Sakaguti Altos do Indaiá 66 A2 87415 00.01.08.17.271.000-8 209 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 06 463/2023 Antonio Leite Araujo e Outros Rua Alcides Jose de Macedo Jd. Joquei Clube 05 01 41229 00.06.39.45.070.000-7 213 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 02 390/2023 Antonio Meurer Rua Rio Brilhante Chácaras trevo 11 B 33885 00.05.81.01.030.000-5 186 /2023 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 29 432/2023 Antonio Meurer Rua Rio Brilhante Chácaras trevo 11 B 33885 00.05.81.01.030.000-5 199 /2023 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 24 374/2023 Associação das Igrejas Batistas do Sul de Mato G. do Sul Rua Natal Jd. Ayde 41 15 18449 00.03.31.61.160.000-4 223 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 08 311/2023 Breno Minervini Garcia Terra Rua Major Capilé Vl. Eldorado 02 20 10942 00.02.05.24.140.000-0 239 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 05 483/2023 Carlos Roberto Cristino de Oliveira Rua 24 Altos do Indaiá 73 03 2172 00.01.08.17.110.000-1 208 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 07 457/2023 Caroline Dantas Beloni Rua Leonidas Alem Chácaras trevo 05 A 103806 00.04.81.02.196.001-3 245 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 01 401/2023 Celso Jose Gonçalves Rua Tatsuji Fukushima Altos do Indaiá 27 02 2496 00.01.08.34.290.000-7 243 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 04 464/2023 Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos SPE Rua Otorino Antonio Zanetti Res. Cidade Jardim I 60 12 113460 00.04.49.80.140.000-5 241 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 03 487/2023 Claudio Alves Teixeira Rua 20 de Dezembro Jd. Água Boa 55 13 28893 00.05.31.42.130.000-2 253 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 01 327/2023 Claudio Takeshi Iguma Rua Clarice Lispector Jd. Cristhais II 13 06 114946 00.01.29.74.140.000-0 219 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 26 329/2023 Claudio Takeshi Iguma – EPP Rua Gregorio de Matos Jd. Cristhais II 04 21 114657 00.01.29.54.080.000-1 222 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 16 328/2023 Diva Pereira dos Santos Rua Joao Paulo Garcete Jd. Monte Libano 14 08 18131 00.03.21.21.010.000-3 225 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 15 246/2023 Diva Pereira dos Santos Rua Joao Paulo Garcete Jd. Monte Libano 14 09 57851 00.03.21.21.020.000-8 226 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 14 245/2023 Donizete Miranda Prado Avenida Deputado Weimar Torres Jd. Climax 09 22 798 00.01.04.03.010.000-2 197 /2023 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 10 400/2023 Edimilson Pereira Bastos e Esposa Rua Alegrete Jd. Joquei Clube 25 13 40758 00.06.39.02.010.000-4 184 /2023 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 12 336/2023 Edina Barbosa Venial Rua Iracema BNH IV Plano 35 01 25234 00.04.73.21.010.000-2 252 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 1.600,00 01, 02, 03 290/2023 289/2023 288/2023 Edival Pereira da Silva e Outros Rua Equador Pq. das Nações I 08 26 61088 00.06.13.01.120.000-6 206 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 1.200,00 14, 15 343/2023 344/2023 Eduardo Camargo Lima Rua General Camara Prol. do Jd. Girassol 16 19 8041 00.01.33.34.080.000-6 240 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 21 480/2023 Eliane Claro dos Santos e Outros Rua Procopia Pires de Freitas Res. Harrison de Figueiredo 19 11 87998 00.05.84.43.230.000-0 249 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 05 386/2023 Elizio Leles Rua Assai Jd. Joquei Clube 11 01 41019 00.06.39.24.130.000-6 204 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 1.200,00 22, 23 424/2023 425/2023 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso Pq. dos Jequitibas 29 08 31401 00.05.55.15.200.000-2 216 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 02 384/2023 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Lauro Moraes de Mattos Jd. Novo Horizonte 26 09 50492 00.04.29.52.090.000-0 228 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 05 357/2023 Eneias Ribeiro Marengo e Outros Rua Dom João VI Jd. Ouro Verde 33 11 12771 00.02.17.23.220.000-6 212 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 05 406/2023 Erico Girardelo Stefanelo Rua General Osório Jd. Bara 04 12 54397 00.01.23.05.100.000 205 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 3.000,00 21, 22, 23, 24, 25 276/2023 277/2023 278/2023 279/2023 280/2023 Evandro Souza Albertini Rua Monte Alegre Vila Planalto 22 04 55843 00.02.11.24.120.000-6 201 /2023 Art. 11º, inciso III R$ 1.600,00 11, 12 210/2023 211/2023 Fabio Koji Ohara Rua Mato Grosso BNH II Plano 24 09 52116 00.02.21.35.060.000-2 244 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 19 412/2023 Francisca Elizene Mendes Pinto Rua Presidente Kennedy Centro 105 00 47417 00.05.04.03.100.000-7 190 /2023 Art. 11º, inciso III R$ 1.600,00 12, 13 438/2023 439/2023 Gabiatti Transporte Rodoviario Eireli EPP Avenida Hayel Bon Faker Jd. Água Boa 117 G 59453 00.04.51.31.090.000-0 200 /2023 Art. 11º, inciso III R$ 1.600,00 07, 08 318/2023 319/2023 Generosa Luiz da Silva Rua Adroaldo Pizzini Jd. Londrina 02 16 20028 00.04.12.03.160.000-9 248 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 01 388/2023 Geronima Gonçalves Rua Equador Pq. das Nações I 27 09 37754 00.06.14.12.090.000-7 256 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 10 345/2023 Hedil Amado Felicio e Outros Rua Albino Torraca Parte Chácara 46 e 45A 00 P/46 e 45A 89127 00.01.32.41.010.000-0 192 /2023 Art. 11º, inciso III R$ 4.000,00 03, 04, 05, 06, 07, 415/2023 416/2023 417/2023 418/2023 419/2023 Iracema Alves Hall Ferreira Rua Rio Brilhante Jd. Água Boa 163 03 30710 00.05.51.12.230.000-5 259 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 05 323/2023 Ivanir Alves de Moraes Rua 20 de Dezembro Jd. Água Boa 56 01 28905 00.05.31.43.010.000-2 258 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 06 320/2023 Ivanir Siqueira de Souza Almeida Rua Manoel de Barros Jd. Cristhais II 23 21 115174 00.01.29.91.070.000-6 220 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 08 332/2023 Joao Anastacio Rua Pedro Rechi Jd. Porto Belo 05 07 91589 00.03.31.10.090.000-2 262 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 08 306/2023 Joaquim Alves de Lima Rua Fradique Correa Ferreira Dist. Vila Vargas 07 X 121303 07.01.35.37.269.000-0 203 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 1.200,00 30, 31 440/2023 441/2023 Jose Zacarias Ramos Rua Aurora Lelles da Rocha Dist. Panambi 2A 10 119106 04.01.13.21.099.000-3 261 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 19 181/2023 Josefa Batista Rodrigues de Oliveira Rua São João Vila Viegas 02 15 28494 00.05.25.13.150.000-4 236 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 11 435/2023 Liliane Mizuta Kozoroski Giovanie Outros Alameda das Camelias Portal de Dourados 0019 6P/7 57046 00.02.31.41.170.000-9 195 /2023 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 06 411/2023 Lizinete Pereira dos Santos Rua George Alberto Gomes Vl. Bom Jesus 00 00 67159 00.01.16.42.130.000-3 185 /2023 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 28 431/2023 Luciano Arcas Andrade Rua Coronel Ponciano Parte Fazenda Coqueiro 00 16 81477 00.05.74.21.031.000-1 188 /2023 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 35 476/2023 Luzia Gomes de Pinho Rua da Abolição Res. Oliveira I 00 08 92179 00.05.25.53.031.000-4 215 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 09 387/2023 Luzinete Pereira dos Santos Rua George Alberto Gomes Vl. Bom Jesus 00 00 67159 00.01.16.42.130.000-3 198 /2023 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 21 359/2023 Manoel tavares Marques Rua Rangel Torres Jd. Cooimasa 08 13 12340 00.02.16.01.020.000-1 211 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 1.200,00 09, 10 485/2023 486/2023 Marcos Antonio Torchi Rua Monte Alegre Jd. Ouro Verde 23 15 56318 00.02.17.13.040.000-6 196 /2023 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 16 407/2023 Marcos Vinicius Sergi Rua General Osório Jd. Bara 04 15 5178 00.01.23.05.070.000-1 229 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 20 282/2023 Mario Endo Rua Monte Alegre Vila Planalto 22 01 55840 00.02.11.24.090.000-4 265 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 10 209/2023 Mauro Rodrigues de Souza Rua Alegrete Jd. Joquei Clube 25 24 40768 00.06.39.02.120.000-2 221 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 14 334/2023 Milton Capetta Junior e Outros Rua Quintino Bocaiuva Vila Aparecida 03 15 51820 00.01.12.15.200.000-3 250 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 21 377/2023 Mirian Barboza Rua Pastor Ronaldo Costa Res. Harrison de Figueiredo II 36 05 88358 00.05.83.81.060.000-0 251 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 06 383/2023 Missao Franciscana do Mato Grosso do Sul Avenida Marcelino Pires Vl. São Francisco 02 19 49332 00.03.01.04.120.000-1 194 /2023 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 08 408/2023 Nabibh Afif Rizek Rua Leonidas Alem Jd. Água Boa 113 16 45899 00.04.53.31.120.000-8 224 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 19 237/2023 Nelida Cristaldo Rua Alfenas Jd. Joquei Clube 02 02 40953 00.06.39.15.140.000-1 246 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 16 396/2023 Nivaldo Martins Viana e Outros Rua Mal. Rondon Vila Industrial 130 17 26155 00.05.06.23.170.000-9 235 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 08 436/2023 Odair Jose Araujo Rosa Rua Equador Pq. das Nações I 08 05 61086 00.06.13.01.090.000-4 233 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 12 342/2023 Odalia Maldonado Rua Gonçalo Nunes Siqueira Jd. Água Boa 129 07 44857 00.04.62.01.210.000-0 257 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 10 261/2023 Otalina Maria Franco Martins e Outros Rua Josue Garcia Pires Jd. Água Boa 89 19 44895 00.04.42.31.090.000-0 260 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 06 324/2023 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 Priscylla Pinheiro de Almeida Rua Coronel Tiburio Cidade Eldorado – Dist. de Itahum 162 03 117714 02.01.14.55.260.000-3 210 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 08 479/2023 Regiane Ferreira Leite Rua Sebastiao Giolando Res. Dioclecio Artuzi I 12 15 85385 00.05.96.12.320.000-4 231 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 02 257/2023 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua DA 10 Res. Greenville 58 25 127625 00.05.94.07.080.000-6 217 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 1.200,00 01, 02 361/2023 362/2023 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua GV 10A Res. Greenville 59 09 127638 00.05.94.06.200.000-4 214 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 04 389/2023 Roberto da Silva Rocha Rua Anibal Pavão Alto das Paineiras 21 01 15803 00.02.41.13.010.000-5 238 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 10 452/2023 Sergio Roberto Pillon e Outros Rua Dr. Wanilton Finamore Jd. Coimasa 07 A 122992 00.02.06.31.211.000-8 189 /2023 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 02 484/2023 Serviço de Educação Integral LTDA – EPP Rua Ipiranga Bairro Jardim 04 S1 135361 00.01.34.02.022.000-7 193 /2023 Art. 11º, inciso III R$ 3.200,00 26, 27, 28, 29 420/2023 421/2023 422/2023 423/2023 Severino Oliveira Gomes Rua Major Capilé Vila São Francisco 04 02 42647 00.03.01.13.020.000-7 242 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 24 426/2023 Silvio Henrique Tavares Fujino Rua Yolanda Ferreira Penzo BNH Plano 27 10 13154 00.02.21.38.030.000-7 237 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 28 453/2023 Sociedade Benef. Muculmana da Grande Ddos Rua Osman Ahmad Genara Pq. Alvorada 08 A01 4265 00.01.14.28.030.000-6 218 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 2.400,00 02, 03, 04, 05 265/2023 266/2023 267/2023 268/2023 Sonia Costa Diniz Rua Noe de Melo Res. Dioclecio Artuzi I 12 24 85344 00.05.96.12.070.000-6 230 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 03 258/2023 Sonia Marli Charao Teodoro Rua Ramona da Silva Pedroso Parte Chácara LXIII 00 P/63 89758 00.05.26.01.090.000-0 207 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 3.600,00 01, 02, 03, 04, 05, 06 465/2023 466/2023 467/2023 468/2023 469/2023 470/2023 Terezinha Moreira de Jesus Rua Ignacia de Mattos Brandão Jd. Novo Horizonte 34 08 49932 00.04.29.61.080.000-4 254 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 800,00 02, 03 348/2023 349/2023 Valdemar Braga Leite Rua Barão do Rio Branco Dist. Vila Vargas 16 08 120777 07.01.35.17.030.000-6 234 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 02 433/2023 Vanidio Bonfante Junior e Outros Rua Assis Jd. Joquei Clube 09 09-1 128050 00.06.39.44.013.000-3 247 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 17 395/2023 Vanuzia das Silva Carrilho Rua João Eduardo Izidoro Dist. Vila Vargas 56 NC P/05 122552 07.01.45.09.015.000-5 202 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 1.200,00 32, 33 442/2023 443/2023 Wilson Rodrigues de Franca Rua Firmino Vieira de Matos Vl. Santa Helena F 04 54695 00.01.32.13.030.000-9 187 /2023 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 07 447/2023 Yan Bertinotti Makiyama Lopes e Outra Avenida Marcelino Pires Vila São Francisco 01 20 16025 00.03.01.03.110.000-4 182 /2023 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 05 404/2023 Yarany Pessoa Frazao Rua Allan Kardec Jd. Florida II 14 07 1589 00.01.06.42.170.000-4 227 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 06 352/2023 Zagaia Incorporadora e Construtora LTDA Rua Iguassu Portal de Dourados 03 A2 56458 00.02.21.32.020.000-6 191 /2023 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 02 413/2023 Priscila da Silva Mat. 114764322-2 Coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ – Dourados – MS RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 081/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do pregoeiro, torna público o resultado de julgamento da licitação em epígrafe, tendo por objeto “contratação de empresa especializada para prestação de serviço de seguro automotivo para ônibus e caminhões destinado ao uso da frota da Secretaria Municipal de Educação”, declarando como vencedora e adjudicatária nos itens 01 ao 23, a proponente GENTE SEGURADORA S.A. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. A empresa vencedora enquadrada como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverá no momento da assinatura do contrato, apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Dourados-MS, 31 de maio de 2023. Eduardo Menezes Correia Pregoeiro EDITAIS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 087/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do pregoeiro, torna público o resultado de julgamento da licitação em epígrafe, tendo por objeto “contratação de empresa especializada na prestação de serviços em agenciamento de viagens para fornecimento de passagens aéreas nacionais e/ ou internacionais, compreendendo cotação, reserva, emissão, marcação, cancelamento, reembolso e remarcação, inclusive emissão de seguro viagem, para atendimento das necessidades das secretarias e órgãos integrantes da Prefeitura de Dourados”, declarando como vencedora e adjudicatária a proponente BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA.-EPP. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. A empresa vencedora enquadrada como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverá no momento da assinatura do contrato, apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Dourados-MS, 26 de maio de 2023. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 053/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado de julgamento da licitação em epígrafe, tendo por objeto a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para elaboração de projetos básicos e executivos de infraestrutura urbana de diversos bairros e/ou logradouros na zona urbana da cidade de Dourados-MS e perímetros urbanos dos Distritos do Município de Dourados-MS”, declarando como vencedora a proponente PAE ENGENHARIA EIRELI, que obteve NTPF = 216,50 (duzentos e dezesseis vírgula cinquenta). Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17. Dourados-MS, 31 de maio de 2023. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO “ELETRÔNICA” EDITAL Nº 29/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do art. 71, da Lei Federal n° 14.133/21 e do art. 22, do Decreto Municipal n° 1.274/22, processado a Dispensa Eletrônica em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município e após as devidas informações fornecidas pela Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 151/2023/DL/PMD cujo objeto trata da Aquisição de brindes personalizados destinados a campanhas educativas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o presente processo, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: SELMA PONTES CEZAR DE ASSIS – ME, CNPJ: 27.461.195/0001-23, pelo valor global de R$ 3.470,00 (três mil e quatrocentos e setenta reais); MAURICIO MORAES DORNELLES DA SILVA, CNPJ: 50.693.831/0001-64, pelo valor global de R$ 4.860,00 (quatro mil e oitocentos e sessenta reais); PALOTINA MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA – ME, CNPJ: 13.314.665/0001-11, pelo valor global de R$ 3.350,00 (três mil e trezentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 01 de junho de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 025/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 046/2023/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual com motorista, sob o regime de fretamento, objetivando atender necessidades da Fundação de Esportes de Dourados, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORES E ADJUDICATÁRIOS: INDA TRANSPORTE E TURISMO LTDA pelo valor global de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil) e DOURACITA COMERCIO SERVICO E LOCACAO EIRELI pelo valor global de R$ 133.565,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos e sessenta e cinco reais). Dourados (MS), 26 de maio de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 027/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 090/2023/DL/PMD, cujo objeto trata da formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de Peças e Materiais para Manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos Odontológicos, objetivando atender demanda e necessidades da Atenção Primária, Unidades Especializadas e IST/AIDS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORES E ADJUDICATÁRIOS: AUXILIUM ODONTO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA pelo valor global de R$ 16.554,00 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta e quatro reais), BRIATO COMERCIO MEDICO- -HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI EPP pelo valor global de R$ 39.563,90 (trinta e nove mil quinhentos e sessenta e três reais e noventa centavos) e ISOTEC ASSISTENCIA TECNICA EM EQUIPAMENTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA ME pelo valor global de R$ 47.828,00 (quarenta e sete mil oitocentos e vinte oito reais). Dourados (MS), 30 de maio de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 028/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 0142/2023/DL/PMD, cujo objeto trata do serviço de transporte de pacientes, com fornecimento de veículo com todos os componentes de segurança, documentação regular, seguro e mão de obra de motorista habilitado, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORES E ADJUDICATÁRIOS: AWL LOCACAO DE VAN LTDA pelo valor global de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), DOURACITA COMERCIO SERVICO E LOCACAO LTDA pelo valor global de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais) e GWA TRANSPORTES ESCOLARES EIRELI pelo valor global de R$ 1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais). Dourados (MS), 01 de junho de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 29/2023 Certame Processo n° 151/2023. Objeto Aquisição de brindes personalizados destinados a campanhas educativas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Resultado VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA ITEM SELMA PONTES CEZAR DE ASSIS – ME 01, 03, 04 E 05 MAURICIO MORAES DORNELLES DA SILVA 02 PALOTINA MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA – ME 06 Informa, ainda, que o item 07 foi considerado DESERTO. Sendo assim, havendo interesse, a Secretaria requerente poderá realizar novo processo para aquisição do item que ficou sem atendimento neste certame. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17. Telefone (0XX67) 3411-7126. E-MAIL “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de junho de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 225/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44 ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 00.802.002/0001-02 PROCESSO Nº 303/22 Pregão Eletrônico nº 078/2022. Ata de Registro n° 020/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de medicamentos (medicamento de distribuição gratuita), objetivando atender demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº10.024, de 20 desetembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda,subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. Programa de Gestão Administrativa da SEMS 2115. Enfrentamento de Emergencia – COVID 19 33.90.32. Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 128.063,60 (Cento e vinte e oito mil e sessenta e três reais e sessenta centavos) GESTOR DO CONTRATO: Marcelo Aparecido Oliveira (Decreto nº 1.745, de 24 de outubro de 2022, publicado em 03/11/2022). GESTOR SUBSTITUTO: Thiago Pires Braga e Almeida (idem). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (Decreto nº 1.745, de 24 de outubro de 2022, publicado em 03/11/2022). FISCAL SUPLENTE: Carolina Queiroz da Silva (idem). DATA DE ASSINATURA: 11 de maio de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 104/2023/SEMAS PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall. ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS. CNPJ: 03.746.641/0001-88. Presidente: Francisco Cláudio Romero de Oliveira. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal, encargos e indenizações, bem como aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 da Lei n° 13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro de 2022, e demais legislações pertinentes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social – 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – 33.50.43.03 – Termo de Colaboração. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro atual, com eficácia após publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais), repassados com recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. GESTOR DE PARCERIAS: Marcelo Flegr, conforme Resolução/SEMAS n° 9, de 15 de março de 2023. DATA DE ASSINATURA: 31 de maio de 2023. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Fica dispensado a realização de Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração n° 107/2023/SEMAS junto a AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, Organização da Sociedade Civil – OSC, inscrita no CNPJ de n° 01.191.798/0001-69, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Vereador Sinésio de Matos, 1740 – Jardim dos Estados, nesta cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 432/2023/PGM, tem por objeto amparar 70 (setenta) atendi- mentos mensais de situação prioritária (resolução CNAS nº 01 de 21/01/2013 no art. 3º) e também auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho, no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), o qual será repassado com recursos provenientes do Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS. A presente OSC foi autorizada pela Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro 2022 a receber transferência de recursos públicos, estando previamente cadastrada ao CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social. O Município de Dourados abre prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação deste extrato na Imprensa Oficial, para qualquer impugnação, que deve ser protocolada na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em 5 (cinco) dias a contar da data do protocolo. E, não havendo, este se tornará definitivo. Dourados-MS, 30 de maio de 2023. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 110/2023/SEMAS PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall. ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS. CNPJ: 03.746.641/0001-88. Presidente: Francisco Cláudio Romero de Oliveira. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal, assim como encargos e indenizações, conforme plano de trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 da Lei n° 13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro de 2022, e demais legislações pertinentes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social – 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – 33.50.43.03 – Termo de Colaboração. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 7 (sete) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: R$ 26.515,95 (vinte e seis mil quinhentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), repassados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. GESTOR DE PARCERIAS: Marcelo Flegr, conforme Resolução/SEMAS n° 9, de 15 de março de 2023. DATA DE ASSINATURA: 31 de maio de 2023. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Fica dispensado a realização de Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração n° 111/2023/SEMAS junto a AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, Organização da Sociedade Civil – OSC, inscrita no CNPJ de n° 01.191.798/0001-69, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Vereador Sinésio de Matos, 1740 – Jardim dos Estados, nesta cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 431/2023/PGM, tem por objeto o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, onde serão atendidas e cofinanciando 70 metas, dividida em 04 grupos de serviço de acolhimento e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, conforme plano de trabalho, no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), o qual será repassado com recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. A presente OSC foi autorizada pela Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro 2022 a receber transferência de recursos públicos, estando previamente cadastrada ao CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social. O Município de Dourados abre prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação deste extrato na Imprensa Oficial, para qualquer impugnação, que deve ser protocolada na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em 5 (cinco) dias a contar da data do protocolo. E, não havendo, este se tornará definitivo. Dourados-MS, 30 de maio de 2023. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Fica dispensado a realização de Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração n° 114/2023/SEMAS junto ao LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, Organização da Sociedade Civil – OSC, inscrita no CNPJ de n° 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Toshinobu Katayama, n° 1033, Vila Planalto, nesta cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 433/2023/PGM, tem por objeto o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com pessoal, encargos e indenizações, no valor total de R$ 50.240,68 (cinquenta mil duzentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), o qual será repassado com recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. A presente OSC foi autorizada pela Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro 2022 a receber transferência de recursos públicos, estando previamente cadastrada ao CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social. O Município de Dourados abre prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação deste extrato na Imprensa Oficial, para qualquer impugnação, que deve ser protocolada na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em 5 (cinco) dias a contar da data do protocolo. E, não havendo, este se tornará definitivo. Dourados-MS, 30 de maio de 2023. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social PORTARIA Nº 103/2023/FUNSAUD de 31 de Maio de 2023 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Artigo 1º – Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 001/2023, para apurar possíveis infrações às Cláusulas do Contrato nº 014/2022/FUNSAUD, oriundo do Edital de Licitação nº 022/2021 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 022/2021- TIPO: Menor Preço – Por Item – PROCESSO: nº 078/2021/FUNSAUD, cujo objeto consiste futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 022/2021. Com a consequente aplicação das sanções previstas na ATA de REGISTRO de PREÇOS nº 018/2021 e artigo 87 da Lei 8.666/1993, c/c a Cláusula Décima Primeira – Das Penalidades e Sanções do Contrato. Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais praticadas no contrato nº 014/2022. Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser pror- rogado o prazo mediante pedido fundamentado. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 31 de Maio de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 PORTARIA Nº 104/2023/FUNSAUD de 31 de Maio de 2023 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Artigo 1º – Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 002/2023, para apurar possíveis infrações às Cláusulas do Contrato nº 047/2022/FUNSAUD, oriundo do Edital de Licitação nº 030/2021- Modalidade: Pregão Presencial nº 30/2021- Tipo: Menor Preço – Por Item – Processo de Licitação: nº 109/2021/FUNSAUD, cujo objeto consiste aquisição de MEDICAMENTOS que foram desertos e fracassados ou não haviam sido adicionados anteriormente no Processo Licitatório nº 47/2021 do Pregão Presencial nº 13/2021, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Com a consequente aplicação das sanções previstas na ATA de REGISTRO de PREÇOS nº 005/2022 e artigo 87 da Lei 8.666/1993, c/c a Cláusula Décima Primeira – Das Penalidades e Sanções do Contrato. Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais praticadas no contrato nº 047/2022. Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado o prazo mediante pedido fundamentado. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 31 de Maio de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA Nº 105/2023/FUNSAUD de 31 de Maio de 2023 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Artigo 1º – Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 003/2023, para apurar possíveis infrações às Cláusulas do Contrato nº 205/2022/FUN- SAUD, oriundo do Edital de Licitação nº 030/2021- Modalidade: Pregão Presencial nº 30/2021- Tipo: Menor Preço – Por Item – Processo de Licitação: nº 109/2021/FUNSAUD, cujo objeto consiste aquisição de MEDICAMENTOS que foram desertos e fracassados ou não haviam sido adicionados an- teriormente no Processo Licitatório nº 47/2021 do Pregão Presencial nº 13/2021, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Com a consequente aplicação das sanções previstas na ATA de REGISTRO de PREÇOS nº 005/2022 e artigo 87 da Lei 8.666/1993, c/c a Cláusula Décima Primeira – Das Penalidades e Sanções do Contrato. Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais praticadas no contrato nº 205/2022. Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado o prazo mediante pedido fundamentado. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 31 de Maio de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA Nº 106/2023/FUNSAUD de 31 de Maio de 2023 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Artigo 1º – Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 004/2023, para apurar possíveis infrações às Cláusulas do Contrato nº 049/2022/FUNSAUD, oriundo do Edital de Licitação nº 030/2021- Modalidade: Pregão Presencial nº 30/2021- Tipo: Menor Preço – Por Item – Processo de Licitação: nº 109/2021/FUNSAUD, cujo objeto consiste aquisição de MEDICAMENTOS que foram desertos e fracassados ou não haviam sido adicionados anteriormente no Processo Licitatório nº 47/2021 do Pregão Presencial nº 13/2021, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Com a consequente aplicação das sanções previstas na ATA de REGISTRO de PREÇOS nº 005/2022 e artigo 87 da Lei 8.666/1993, c/c a Cláusula Décima Primeira – Das Penalidades e Sanções do Contrato. Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais praticadas no contrato nº 049/2022. Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado o prazo mediante pedido fundamentado. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 31 de Maio de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 PORTARIA Nº 107/2023/FUNSAUD de 31 de Maio de 2023 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Artigo 1º – Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 005/2023, para apurar possíveis infrações às Cláusulas do Contrato nº 210/2022/FUNSAUD, oriundo do Edital de Licitação nº 030/2021- Modalidade: Pregão Presencial nº 30/2021- Tipo: Menor Preço – Por Item – Processo de Licitação: nº 109/2021/FUNSAUD, cujo objeto consiste aquisição de MEDICAMENTOS que foram desertos e fracassados ou não haviam sido adicionados anteriormente no Processo Licitatório nº 47/2021 do Pregão Presencial nº 13/2021, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Com a consequente aplicação das sanções previstas na ATA de REGISTRO de PREÇOS nº 005/2022 e artigo 87 da Lei 8.666/1993, c/c a Cláusula Décima Primeira – Das Penalidades e Sanções do Contrato. Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais praticadas no contrato nº 210/2022. Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser pror- rogado o prazo mediante pedido fundamentado. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 31 de Maio de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 038/2023 – Pregão Eletrônico nº 002/2023 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio de sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0331/2022/FUNSAUD 13 de Dezembro de 2022 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. – OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de materiais para higienização, bens descartáveis e utensílios domésticos, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado na Rua Toshinobu Katayama, nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, ou no endereço eletrônico “https://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1”, ou ainda, no portal da transparência “https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3423-0793 ou pelo e-mail “licita.funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Recebimento das Propostas: Das 09h do dia 02/06/2023 às 09h do dia 26/06/2023. Abertura e Julgamento das Propostas: às 09h do dia 26/06/2023. Início da Sessão de Disputa: às 09h15min do dia 26/06/2023. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Dourados- MS, 01 de Junho de 2023. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira Oficial – FUNSAUD PORTARIA 331/2022/FUNSAUD 13 de Dezembro de 2022 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2022 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA Objeto: O Presente Termo tem por objeto o aditivo de 25% no item 308 (atadura de crepe medindo 15 cm de largura x 1,8 m (+/-5 cm) em repouso – cor natural, com 13 fios, constituído de fios 100% algodão cru de alta torção, bordas devidamente acabadas com linha de delineamento visível, elasticidade de 75% do tamanho em repouso. utilização segura sem provocar garroteamento, material macio, resistente, propiciar conforto e fácil manuseio. uniformemente enroladas, isenta de quaisquer defeitos, embalagem contendo dados de identificação do produto, do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. registro ms/anvisa), do contrato nº 137/2022 cujo objeto refere-se a aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 022/2021 – Processo Administrativo nº 078/2021. Do Valor: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), o que corresponde a 25% (Vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente pactuada, para fins de manter fornecimento do insumo, distribuídos no item 308 do contrato 137/2022, aumentando a quantidade deste item em 500 unidades para o período restante do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima / Wantuir Hartel Rodrigues Leite Dourados, MS , 01 de Junho de 2023. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA Wantuir Hartel Rodrigues Leite FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 170/2022 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA Objeto: O Presente Termo tem por objeto o aditivo de 25% no item 309 (atadura de crepe medindo 20 cm de largura x 1,8 m (+/-5 cm) em repouso – cor natural, com 13 fios, constituído de fios 100% algodão cru de alta torção, bordas devidamente acabadas com linha de delineamento visível, elasticidade de 75% do tamanho em repouso. utilização segura sem provocar garroteamento, material macio, resistente, propiciar conforto e fácil manuseio. uniformemen- te enroladas, isenta de quaisquer defeitos, embalagem contendo dados de identificação do produto, do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. registro ms/anvisa), do contrato nº 170/2022 cujo objeto refere-se a aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 022/2021 – Processo Administrativo nº 078/2021. Do Valor: R$ 5.287,50 (cinco mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), o que corresponde a 25% (Vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente pactuada, para fins de manter fornecimento do insumo, distribuídos no item 309 do contrato 170/2022, aumentando a quantidade deste item em 5.625 unidades para o período restante do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima / Wantuir Hartel Rodrigues Leite Dourados, MS, 01 de Junho de 2023. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA WANTUIR HARTEL RODRIGUES LEITE EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ENDOGASTRO LTDA CNPJ: 03.341.993/0001-53 Ref. Processo de Licitação nº 021/2022 – Tomada de Preços nº 001/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA MÉDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES POR ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA, TERAPÊUTICA E COLONOSCOPIA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA E BRONCOSCOPIA DIAGNOSTICA E TERAPÊUTICA, PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL DA VIDA, UNIDADE PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. FISCAIS DO CONTRATO: Jose Raul Espinosa Cacho – Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) e Adriano de Souza Santos, do cargo – Diretor Técnico Médico – Hospital da Vida (Portaria nº 71/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.512,00 (Um Mil Quinhentos e Doze Reais) pelo plantão de sobreaviso de 24 (vinte e quatro) horas, prestado conforme proposta apresentada pela Contratada, totalizando o valor global do contrato em R$ 551.880,00 (Quinhentos e Cinquenta e Um Mil Oitocentos e Oitenta Reais). DATA DA ASSINATURA: 01 de Junho de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 Republica-se por incorreção. Publicada no Diário Oficial n. 5.822, Dourados de 07 de fevereiro de 2023, páginas 47. EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 INOVAÇÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 32.138.304/0001-06 Ref. Processo de Licitação nº 028/2022 – Pregão Presencial nº 004/2022. OBJETO: aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), ou outro instrumento que venha a substituí-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Fiscais do Contrato: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022) e Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUN- SAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.600,00 (Trinta e Três Mil e Seiscentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº 208, de 01 de junho de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear AURELIO DA SILVA ALENCAR no cargo de Interprete de Libras (ADM-VI), do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de junho de 2023. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº 210, de 01 de junho de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar VALDERENE FERREIRA DE ALENCAR, Assessor Parlamentar VI (AGP-006), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, lotada no Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos, em 31 de maio de 2023. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE EDITAL DE SEMINÁRIO DE CULTURA O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com normas regimentais, em atendimento à solicitação do Vereador Marcelo Mourão, torna público que será realizado Seminário de Cultura “A Lei Paulo Gustavo e a Habilitação dos Projetos”, no dia 06/06//2023, às 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS, sito à Avenida Marcelino Pires, n. 3495. Dourados/MS, 02 de junho de 2023. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: GLOBAL PROCESSO Nº: 023/2023/DL/CMD EDITAL Nº: 003/2023 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de transporte (mudança), incluindo os trabalhos de embalagem, carga e descarga, visando o transporte de mobiliários, equipamentos, arquivos e demais bens do legislativo municipal para sede provisória, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 050/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 05.04.2023, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 20/06/2023, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 02 de junho de 2023. Rafael Ferri Cury Pregoeiro EDITAL DE SEMINÁRIO AVISO DE LICITAÇÃO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 024/2023 Inexigibilidade Nº 012/2023 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar Seminário Nacional “II CIDADES COLABORATIVAS”, visando o aperfeiçoamento, atualização e capacitação dos vereadores do legislativo municipal, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA (CNPJ 18.336.780/0001-00) VALOR TOTAL: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25 inc. II c/c Art. 13 inc. VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios e Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 01 de junho de 2023. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 022/2023 Inexigibilidade Nº 011/2023 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para ministrar palestra em Audiência pública, sobre o tema “Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, denominada Lei Paulo Gustavo”, visando a expansão de benefícios culturais, a fim atender a Comissão de Cultura e demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: ROMERO – CONSULTORIAS E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 49.545.898/0001-72) VALOR TOTAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25 inc. II c/c Art. 13 inc. VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios e Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 02 de junho de 2023. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal ATA Nº 002/23 REUNIÃO ORDINÁRIA – CAISAN Ata de número dois, ao décimo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se às 10:00 horas, na Casa dos Conselhos de Dourados, os (as) conselheiros (as) membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN para reunião ordinária, que se inicia sob direção do presidente Sr. Marcelo Flegr (representante SEMAS), e a presença dos seguintes conselheiros: Andressa Cristina Fonseca (representante SEMS); Kallen Christiany Miranda Ferreira (representante SEMAF); Denise Soares Silva Padovan (representante AGRAER); Danielly de Olveira Santos Moreira (suplente da SEMAS). 1ª Pauta – Adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN): Marcelo inicia a reunião realizando votação para adesão ao SISAN, o quórum decide por realizar a adesão. 2ª Pauta – Informes: Danielly sugere retomar o perfil do COMSEA no Instagram e associá-lo à CAISAN, onde serão postados informes á população sobre o trabalho realizado pelos conselheiros e incentivo à participação do público nas reuniões. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Andressa Cristina Fonseca, secretária geral da CAISAN, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pelo Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Andressa Cristina Fonseca Secretária geral da CAISAN Danielly de Olveira Santos Moreira (suplente da SEMAS). Marcelo Flegr Presidente da CAISAN (titular da SEMAS) Kallen Christiany Miranda Ferreira Titular Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Denise Soares Silva Padovan Titular AGRAER ATAS – CAISAN TERMOS DE RATIFICAÇÃO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 ATA 04/2023 DE REUNIÃO DA CAISAN Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, reunira-se alguns dos representantes da Câmara Técnica de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Dourados: Kátia Gianlupi Lopes (Secretaria Municipal de Saúde de Dourados), Denize Leise Assunção de Lázari Campinas (Nutricionista da SEMED), Daniely de Oliveira Santos Moreira (Nutricionista SEMAS), Denise Padovan (AGRAER), Thiago Martins de Arruda (Representante Secretaria de Agricultura Familiar). Inicialmente, tratou-se sobre o Programa de Aquisição de Alimentos Leite (PAA Leite) que a princípio contemplaria os povos e comunidades indígenas, a fim de complementar a alimentação dos mesmos e reduzir a insegurança alimentar e nutricional. No entanto, discutiu-se que o quantitativo desse programa não seria suficiente para atender uma família por mês, tendo em vista a elevada vulnerabilidade em que esses indivíduos vivem e o número de integrantes em cada família indígena. Apesar disso, Kátia informou que possui boa articulação com a Secretaria Especial de Saúde Indígena e que poderia organizar uma reunião para estudo a respeito do PAA Leite e a sua viabilização. Além disso, informou que a Nutricionista Lorraine agora é Coordenadora da Atenção Primária, o que facilitará a execução de políticas públicas, especialmente relacionadas à alimentação, nutrição e SAN. Em seguida, Daniely informou a necessidade da realização do Questionário de Insegurança Alimentar e Nutricional, a fim de levantar o diagnóstico situacional em nosso município e proporcionar respaldo e debate sobre a questão na Conferência Municipal de SAN. Kátia apontou que foi desenvolvido um projeto em parceria com a SEMAS relacionado à INSAN no município de Dourados e seria discutido com a Coordenadora da Atenção Primária, Lorraine, quanto à viabilidade de que os agentes comunitários de saúde (ACS) pudessem iniciar a aplicação desse questionário nas equipes atendidas pela Atenção Primária à Saúde. Daniely enfatizou a importância de serem realizadas Pré-conferências de SAN em regiões diversas do município, que contemplassem as diversidades existentes, e também com a intenção de mobilizar e estimular a discussão do assunto em prol da realização futura da Conferência Municipal de SAN. Ficou também responsável por definir as datas dessas Pré-Conferências, os locais e a realizar as articulações necessárias. Kátia se colocou à disposição de verificar um local representativo das regiões de saúde mais distantes e mais vulneráveis para a realização de uma dessas Pré-Conferências. A Secretária da Casa de Conselhos informou sobre a necessidade de elaboração de um plano de ação para a Conferência, a fim de garantir os recursos necessários para a confecção de cartazes e outros materiais necessários. Sem mais, encerrou-se a reunião. E eu Kátia Gianlupi Lopes lavrei a ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os presentes. Kátia Gianlupi Lopes (Secretaria Municipal de Saúde de Dourados), Denize Leise Assunção de Lázari Campinas (Nutricionista da SEMED) Daniely de Oliveira Santos Moreira (Nutricionista SEMAS), Denise Padovan (AGRAER), Thiago Martins de Arruda (Representante Secretaria de Agricultura Familiar). ATA Nº 003/23 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número três, ao décimo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (10/03/2023), reuniram-se às 10:00 horas, na Casa dos Conselhos de Dourados, os (as) conselheiros (as) membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN para reunião ordinária, que se inicia sob direção da Sra. Danielly Moreira (representante SEMAS), e a presença dos seguintes conselheiros: 1) Andressa Cristina Fonseca (representante SEMS); 2) Denise Soares Silva Padovan (representante AGRAER); 3) Denize (representante SEMED) e participação do Sr. Ademar Zanatta (secretário da SEMAF). O Sr. Ademar solicita participação na reunião para esclarecimentos sobre a pauta, no que se refere ao projeto de segurança alimentar e nutricional. Pois, de acordo com ele, no ano passado havia propostas de um possível projeto com o mesmo tema, porém sobre a distribuição de alimentos para os idosos de Dourados. A este respeito foi esclarecido, pelos representantes da CAISAN, que o projeto em questão tratado na pauta desta reunião visa a implantação de medidas para assegurar a segurança alimentar tendo com base inicial o diagnóstico de Insegurança Alimentar e Nutricional (INSAN), sobretudo nas regiões mais vulneráveis do município para possíveis estratégias de atuação para redução da INSAN. O Sr Ademar também relata que houve no ano passado discussão para instalação de Restaurante Popular na cidade de Dourados, porém ainda sem efetivação. Danielly ressalta ao Sr Secretário de Agricultura a importância da CAISAN, que tem como caráter a intersetorialidade para discussão de propostas que abranjam os diversos agente envolvidos com a segurança alimentar, como agricultura, educação, assistência social e saúde de forma mais efetivada. 1ª Pauta – Apresentação do Projeto Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional da população de Dourados: Danielly inicia a reunião falando sobre o projeto que tem por objetivo treinamento e sensibilização dos agentes comunitários de saúde sobre o tema segurança alimentar e nutricional bem como a aplicação de um questionário, durante as visitas domiciliares, para avaliar os níveis de insegurança alimentar e nutricional do território. Danielly pontua a importância do planejamento e definição de setores que irão iniciar a capacitação, orientação e implantação da avaliação de INSAN no município. Ainda pontua que a execução proposta por meio dos agentes comunitários de saúde se dá pela maior abrangência aos territórios e residências. 2ª Pauta – Informações sobre o andamento da inscrição na CAISAN estadual: Danielly informa que a inscrição ainda não foi realizada, pois a gestão estadual está passando por mudanças. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Andressa Cristina Fonseca, secretária geral da CAISAN, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pelo Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Andressa Cristina Fonseca Secretária geral da CAISAN Danielly de Oliveira Santos Moreira Suplente da CAISAN Denise Soares Silva Padovan Titular AGRAER Denize Leize Titular SEMED ATAS – CAISAN DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 24/2023; PROCESSO Nº 014/2023/PreviD; INEXIGIBILIDADE Nº. 004/2023/PreviD. OBJETO: O pagamento de 4 (quatro) inscrições para participação no curso “Pregão Eletrônico + SRP + Contratação Direta” – temas aplicados em destaque na Nova Lei de Licitações e Contratos, a ser promovido pela empresa Zênite informações e consultoria S.A., que ocorrerá na data de 03 a 07 de julho de 2023, na modalidade online, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II, c/c Art. 13, inciso VI da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das Atividades do PREVID 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Ficha 176 Fonte 18020000 Valor Global Orçado: R$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº. 004/2023/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade supracitado, conforme o Art. 25, inciso II, c/c Art. 13, inciso VI da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores, que tem por objeto o pagamento de 4 (quatro) inscrições para participação no curso “Pregão Eletrônico + SRP + Contratação Direta” – temas aplicados em destaque na Nova Lei de Licitações e Contratos, a ser promovido pela empresa Zênite informações e consultoria S.A., que ocorrerá na data de 03 a 07 de julho de 2023, na modalidade online, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 01 de junho de 2023. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº. 004/2023/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Inexigibilidade supracitado, com fundamento no Art. 25, inciso II, c/c Art. 13, inciso VI da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores, que tem por objeto o pagamento de 4 (quatro) inscrições para participação no curso “Pregão Eletrônico + SRP + Contratação Direta” – temas aplicados em destaque na Nova Lei de Licitações e Contratos, a ser promovido pela empresa Zênite informações e consultoria S.A., que ocorrerá na data de 03 a 07 de julho de 2023, na modalidade online, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 86.781.069/0001-15 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 11.880,00 (Onze mil, oitocentos e oitenta reais). Dourados/MS, 02 de junho de 2023. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente CIDADE JARDIM V DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação n° 12.199/2023, para a atividade de Loteamento urbano, Pavimentação Asfáltica, Drenagem de Águas Pluviais e Estação Elevatória de Esgoto, localizada no imóvel denominado por ÁREA “B”, desmembrado do Quinhão 01, situado na “FAZENDA ALVORADA”, Residencial Cidade Jardim V, zona urbana, no município de Dourados-MS. ADUBOS FERTIPOL INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO), para atividade de Almoxarifado, Manutenção, Borracharia, Lavador e Abastecimento de Veículos, Localizado junto a Rua Tatsuo Suekane, LT 02/03/04/13/14/15 e 16 da QD 54, bairro Parque dos Jequitibás, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERMO DE RATIFICAÇÃO – PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREVID EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO – PREVID DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 DELIBERAÇÃO COMED Nº 288, DE 15 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Maria Madalena de Aguiar – Raio de Sol e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 15/05/2023, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 004, de 15/05/2023 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 15/05/2023, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Maria Madalena de Aguiar – Raio de Sol, localizado à Rua Filinto Muller, nº 750 – Bairro Parque das Nações I, nesta cidade de Dourados, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 04 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2023. Art. 2º. Que seja providenciado com urgência o seguinte: I – Conserto da infiltração no teto da sala da coordenação/sala dos professores e refeitório; II – Instalação de porta ou portão do refeitório para lavanderia; III – Reparo no trincado do muro da varanda. Art. 3º. Providenciar no decorrer do ano letivo de 2023, pintura das paredes internas e externas. Art. 4º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação, conserto e/ou reformas que venham a ocorrer na estrutura física do CEIM deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Continuação da Deliberação nº 288, de 15/05/2023 Art. 6º. Que a Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art. 7º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023. Dourados, 15 de maio de 2023. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 31/05/2023. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária de Educação Dourados – Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 289, DE 15 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de atos para o Educandário Espírita Allan Kardec e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 15/08/2023, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 005, de 15/03/2023 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 15/08/2023, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Educandário Espírita Allan Kardec, localizado à Avenida Vila Roma, nº. 915 – Bairro Vila Toscana II, nesta cidade de Dourados, o seguinte: I – Integração ao Sistema Municipal de Ensino de Dourados, conforme determina o artigo 89, da Lei 9394/96; II – Credenciamento da Entidade Mantenedora; III – Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 05 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2023. Art. 2º. Que a Unidade Escolar não realize novas matrículas, nas seguintes salas: I – Maternal I e II; II – Berçário I e II. Art. 3º. Que sejam feitas as adequações necessárias no corrente ano, no que diz respeito ao quantitativo de alunos por turma, conforme determina o Art. 12 e seus incisos da Deliberação COMED nº 080, de 16/06/2014. Art. 4º. Que seja providenciada a construção do parque infantil até o início do ano letivo de 2024. Art. 5º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar a este Conselho. Art. 6º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 7º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 8º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023. Dourados, 15 de maio de 2023. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 31/05/2023. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária de Educação Dourados – Dourados – MS DELIBERAÇÕES – COMED DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 07/2022/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.574, ANO XXIII DE 16/09/2022. DATA DA REUNIÃO: 31 DE MAIO DE 2023 Atendendo ao que dispõe o artigo 165, da Lei Complementar n. 440/2022: “ Artigo 165. Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IMAM, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 31 de maio de 2023 para o julgamento dos 16 (dezesseis) processos listados abaixo: Órgão Fiscalizador Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão IMAM FERNANDO BOTAN ***.009.***-06 2935/2022 Art. 8º e Inciso I do Art. 53, da Lei Municipal n. 4.698/2021 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 2935/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 20 (vinte) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM POSTO PATRÍCIA EI- RELI – ME 06.992.021/0001-17 1518/2020 Art. 131, Inciso IX, da Lei Comple- mentar nº 055/2002, vigente à época. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 1518/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM CARLOS ANTÔNIO FERREIRA – ME (METAL TINTAS) 08.112.128/0001-59 1875/2020 Art. 22, Inciso III, do Art. 36 da Lei Municipal nº 3.959/2015, vigente à época. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide pela ANULAÇÃO do Auto de Infração nº 1875/2020, com base nos fatos e direitos levantados nos tópicos da decisão. IMAM TADEU LEMES DOS SANTOS ***.427.***-49 2435/2022 Art. 35 e inciso III, do Art. 53, da Lei Municipal nº 4.698/2021, Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 2435/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 08 (oito) UFERMS, que deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM GEOVA BELARMINO DA SILVA 05.153.284/0001-70 2965/2022 Art. 35 e inciso III, do Art. 53, da Lei Municipal nº 4.698/2021, Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 2965/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 28 (vinte e oito) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM GUELPA & ROSSI LTDA – GR PLACAS AUTOMOTIVAS 05.236.522/0005-34 1873/2020 Art. 22 e inciso III, do Art. 36, da Lei Municipal nº 3.959/2015, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 1873/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 30 (trinta) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. GMA SANTA FELICIDADE LOCAÇÃO DE MÁ- QUINAS LTDA 20.158.855/0001-52 0209/2022 Inciso XXVI do Art. 151, da Lei Complementar Mu- nicipal nº 440/2022 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 0209/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 600 (seiscentos) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM PAULA YOSHIHARA – ME – KEBAB CAFÉ 17.633.822/0001-02 2455/2020 Art. 131, Inciso XXIV, da Lei Complementar nº 055/2002, vigente à época. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 2455/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA – IMAM DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.899 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2023 GMA VALDEMIR MU- NHOZ ***.973.***-15 0216/2023 Art. 151, inciso XXIX, da Lei Com- plementar Munici- pal n. 440/2022. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 0216/2023, no qual foi arbitrada a penalida- de de multa no valor equivalente a 300 (tre- zentos) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM JONATHAN LIBERIO PEREIRA TIBURCIO ***.355.***-84 1899/2020 Art. 131, Inciso IX, da Lei Comple- mentar nº 055/2002, vigente à época. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 1899/2020, no qual foi arbitrada a penalida- de de multa no valor R$ 950,00 (novecentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM SERGIO TOR IGUMA ***.714.***-88 3023/2020 Art. 22 e Inciso III, do Art. 36, da Lei Municipal nº 3.959/2015, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 3023/2020, no qual foi arbitrada a penalida- de de multa no valor equivalente a 08 (oito) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. GMA ANDREIA DE SOU- ZA MELO ***.163.***-68 0151/2022 Art. 35, Inciso III, do Art. 53 da Lei Municipal nº 4.698/2021 E Inci- so I do Art. 53, da Lei Municipal nº 4968/2021 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 0151/2022, no qual foi arbitrada a penalida- de de multa no valor equivalente a 38 (trinta e oito) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. GMA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESTRELA ITAJU II 09.338.596/0001-09 0092/2022 Art. 8º e Inciso I do Art. 53, da Lei Municipal n. 4.698/2021 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 0092/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 75 (setenta e cinco UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. GMA CLAUDIO DOS SANTOS MIGUELÃO ***.448.***741-20 0095/2022 Art. 56, Inciso II, do Decreto Federal nº 6.514/2008, nos Arts. 52, 53, 62 e 64, §1º, do Decreto Fe- deral nº 4.074/2002, e ABNTNBR 9.843- 3 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 0095/2022, com a redução, entretanto, do valor da penalidade de multa, totalizando a quantia de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. GMA MT COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA EPP 18.555.529/0001-64 0065/2022 Art. 131, Inciso XXIII, da Lei Complementar nº 055/2002, vigente à época. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 0065/2022, com a redução, entretanto, do valor da penalidade de multa, totalizando a quantia de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM RODRIGO CUNHA DE FIGUEIREDO 636.657.001-91 1516/2020 Art. 131, Inciso XXIII e Inciso II, da Lei Complementar nº 055/2002, vigente à época. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 1516/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Segundo o art. 166 da Lei Complementar nº 440/2022, “O infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM, que proferirá decisão final”. PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA – IMAM
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.898 – DOURADOS, MS – SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2023 – 16 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2023- IMAM/2023 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento da multa – TAC sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. Sujeito Passivo Endereço Cadastro Número Processo Debito DELCIDIO TEIXEIRA ROCHA ANA GISELE DE OLIVEIRA 10 79.800-00 PARQUE DOS COQUEIROS DOURADOS/MS 00323420/22 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 6.268,95 DEVAIR JOAQUIM DE OLIVEIRA IVINHEMA 4130 79.831-050 BAIRRO ROSA – VL DOURADOS/MS 01174120/22 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2023 – 776,16 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 02725020/21 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 3.254,34 EVERTHON CHRSTIANI MACENA FERNANDES RUA JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 3245 79.800- NOVA DOURADOS DOURADOS/MS 00954020/22 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2023 – 790,26 JW FLORESTAL LTDA – ME BR 463 03 79.800- BAIRRO MANOEL RASSELEN – JD DOURADOS/MS 001282620/21 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2023 – 24.041,43 JW FLORESTAL LTDA – ME BR 463 03 79.800- BAIRRO MANOEL RASSELEN – JD DOURADOS/MS 00093720/22 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 7.806,93 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 2.838,88 ROSELI APARECIDA DA LUIZ CONCALVES INDEPENDENCIA 770 – BAIRRO JD ITALIA 79800-000 DOURADOS/MS 00870120/22 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 -969,60 Julia Graciela de Oliveira Matrícula 114760695-1 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.898 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2023 AVISO DE SEGUNDA REABERTURA DE PRAZO E ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA No 001/2023/SEMAF/PMD (INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PISCICULTORES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO “RENASCER PEIXE”) O Município de Dourados – PMD, através da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF, torna pública a SEGUNDA REABERTURA DE PRAZO E ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS do edital de chamada pública em epígrafe, originalmente publicado no Diário Oficial de Dourados de 03/04/2023 (No 5.858, pág. 08-12), reaberto e alterado pelo edital publicado em 12/05/2023 (No 5.883, pág. 04-10), com vistas ao preenchimento de vagas remanescentes ao Projeto Renascer Peixe. 1. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA Constitui o objeto da presente Chamada Pública a INSCRIÇÃO de produtores(as) rurais (pessoa física), que exerçam na propriedade a piscicultura como atividade principal ou secundária, interessados em concorrer ao preenchimento de duas (02) vagas remanescentes ofertadas para participação no Projeto “Renascer Peixe”, mediante SELEÇÃO baseada em critérios técnico-sociais. A segunda reabertura de prazo da presente chamada pública se dá em razão do preenchimento de apenas cinco (05) das sete (07) vagas remanescentes ofertadas ao Projeto, conforme resultado publicado no Diário Oficial de Dourados (No 5.897, de 01/06/2023). 2. DAS DIRETRIZES DO PROJETO E PROCESSO DE SELEÇÃO Ficam mantidos os Objetivos, Diretrizes, Condições de Participação, mecanismos de Julgamento e Seleção, formas de divulgação de Resultados e apre- sentação de Recursos, Disposições Gerais e Anexos estabelecidos no Edital publicado no Diário Oficial de Dourados de 12/05/2023 (No 5.883, pág. 04-10), entretanto, com a oferta de DUAS (02) vagas remanescentes ao Projeto Renascer Peixe. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Os(as) piscicultores(as) interessados(as) em concorrer ao preenchimento das duas (02) vagas remanescentes ofertadas para o Projeto Renascer Peixe deverão realizar a sua INSCRIÇÃO na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, localizada na Rua José Luiz da Silva, 3.350, bairro Terra Roxa, CEP 79.840-490, Dourados – MS, das 7h30min às 13h30min, no período de 02/06/2023 a 16/06/2023 (dias úteis). 3.2. O interessado deverá fazer a inscrição pessoalmente ou por meio de procurador. Se a inscrição for por meio de procurador, a procuração deverá ter poder específico e ter a firma reconhecida em cartório. 3.3. É vedada a participação de servidores da SEMAF e seus respectivos cônjuges ou parceiros(as) em união estável, bem como de parentes consanguíneos de 1º grau (pais e filhos). No caso dos demais servidores públicos da Administração Municipal, a restrição de participação se aplicará somente ao próprio servidor, enquanto produtor(a) representante da propriedade rural. 3.4. Cada produtor(a) (representante da propriedade rural e da unidade familiar) poderá se candidatar a apenas uma (01) das duas (02) vagas remanescentes ofertadas. 3.5. Além de preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO, os candidatos deverão apresentar as seguintes documentações no ato da inscrição (cópias + originais para conferência): 3.5.1. RG ou outro documento oficial de identificação com foto (do candidato e cônjuge ou parceiro em união estável); 3.5.2. CPF, ativo e regular (do candidato e cônjuge ou parceiro em união estável); 3.5.3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, com data de emissão não superior a três meses, no nome do candidato ou cônjuge ou união estável ou, ainda, em nome de terceiro, desde que acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 3.5.3.1. candidatos indígenas, que residam em comunidades indígenas estabelecidas em Terras da União, também poderão comprovar residência por meio de Declaração emitida e assinada pelo Capitão Legal da Aldeia ou por Declaração de Residência emitida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, com data de emissão não superior a três meses. 3.5.4. COMPROVANTE DE VÍNCULO COM A PROPRIEDADE onde se encontra a piscicultura a ser disponibilizada ao Projeto, seja por meio de apresentação de escritura, matrícula ou registro de usufruto de imóvel, termos de posse ou concessão, contratos de compra e venda, de arrendamento ou locação, de comodato ou parceria, com firma reconhecida em cartório. Também serão aceitos comprovantes assinados digitalmente, desde que acompanhados de Relatório de Conformidade (validador de assinatura eletrônica). 3.5.4.1. candidatos indígenas, que residam em comunidades indígenas estabelecidas em Terras da União, também poderão comprovar vínculo com a área onde está inserida a piscicultura por meio de Declaração emitida e assinada pelo Capitão Legal da Aldeia. 3.5.5. INSCRIÇÃO ESTADUAL DE PRODUTOR RURAL da propriedade em que se encontra a piscicultura disponibilizada ao Projeto, devendo estar ativa e com a atividade de Piscicultura inclusa (regulamentado pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO Regional Dourados e pela Agência Fazendária de Dourados – AGENFA). 3.6. Ainda no ato da inscrição, de forma AUTODECLARATÓRIA, o candidato deverá fornecer as seguintes informações: 3.6.1. Dados pessoais e socioeconômicos do próprio candidato e dos membros da unidade familiar rural; e 3.6.2. Endereços e áreas de todas as propriedades rurais que explora, a qualquer título, bem como a descrição das atividades nelas desenvolvidas. 3.7. O candidato também deverá assinar o Termo de Compromisso de cumprimento das contrapartidas do Projeto Renascer Peixe e a Declaração de Cedência de som e imagem à PMD/SEMAF. 3.8. O candidato assumirá integral responsabilidade pela veracidade dos documentos e informações apresentadas no ato da inscrição, estando ciente de que, em caso de falsidade comprovada, a qualquer momento, estará sujeito: 3.8.1. Às sanções prescritas no Art. 299 do Código Penal, Decreto-Lei No 2.848 de 07/12/1940 (Falsidade ideológica); 3.8.2. À desclassificação automática durante a fase de seleção; 3.8.3. Se já selecionado ao Projeto, ao desligamento automático e à obrigatoriedade de ressarcimento, ao cofre público municipal, dos valores (em R$, corrigidos pela inflação) dos custos dos insumos (rações) deste Projeto já utilizados na sua piscicultura; 3.8.4. Impedimento na participação de outras chamadas públicas da SEMAF pelo prazo de três anos, a contar data de comprovação da irregularidade. 3.9. A documentação apresentada para fins de inscrição não será restituída ao candidato, em nenhuma hipótese, independentemente do resultado da seleção. 3.10. A SEMAF não se responsabiliza pelos prazos perdidos desta Chamada. Dourados – MS, 01 de Junho de 2023. Ademar Roque Zanatta Secretário Municipal de Agricultura Familiar EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.898 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2023 EDITAL Nº.50/2023 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 011/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.486, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 5 de junho de 2023 às 08:00, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS Classificação Nome CPF 73º FABIANI SANTANA TRINDADE ***.223971** 74º ROSA ELISABTH RICARDI AMARILHA ***.068911** 75º KARINE FERNANDES BARBOSA ***.285681** 76º TAINARA DAGOSTIN CARDOSO ***.698459** 77º JESSOCA GONÇALVES DE SOUZA ***.245991** Dourados/MS, 30 de maio de 2023. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº.51/2023 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 026/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.538, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 5 de junho de 2023 às 08:00 , para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. PSICOLOGO 30 HORAS Classificação Nome CPF 32º NATALIA CARDOSO DE OLIVEIRA ***290.761** Dourados/MS, 30 de maio de 2023. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº 75/2023/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 24 DE JANEIRO DE 2023 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL – INSPETOR DE PÁTIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2023/SEMED de 24 de Janeiro de 2023 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Inspetor de Pátio, a comparecerem no dia 05 de junho de 2023, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação. 2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos indicados no Anexo II deste Edital. 2.1. Os candidatos que já atuaram como Inspetor de Pátio no ano de 2022 NÃO precisarão apresentar os documentos elencados no Anexo II. 3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. Dourados, 01 de junho de 2023. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.898 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2023 EDITAIS ANEXO I Data: 05/05/2023 Hora: 08:00 Class. Nome Data Nascimento Pontos 1096 Sheila Angelica Brites De Carvalho 28/09/2000 10 1097 Victor Manoel Amaral Caetano 08/11/2000 10 1098 Nathalia Bezerra Neves 15/12/2000 10 1099 Beatriz Honorato Meira 23/12/2000 10 1100 Matheus Gabriel Souza Martins 23/03/2001 10 1101 Samya Vitória Oliveira De Souza 12/04/2001 10 1102 Giovanna Maria Souza Rocha 30/05/2001 10 1103 Izabely Ferreira Barbosa 09/06/2001 10 1104 Debora De Jesus Santos 12/06/2001 10 1105 Maria Fernanda Ramalho Da Silva 28/06/2001 10 1106 Nathan Dos Santos Ferreira 20/07/2001 10 1107 Bianca Oliveira Rojas 22/08/2001 10 1108 Francine Morel De Souza 10/09/2001 10 1109 Sara Evelyn Marques Da Silva 04/10/2001 10 1110 Eduarda Esteves 04/11/2001 10 1111 Alef Lima De Oliveira 29/11/2001 10 1112 Giovana Teixeira Batista 06/02/2002 10 1113 Leticia Almeida Dos Santos 27/02/2002 10 1114 Laura Alves Monteiro 13/03/2002 10 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.898 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2023 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO – CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); – CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA) – 01(UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE – TÍTULO DE ELEITOR – CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO – CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO) – CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS) – CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARIDADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR) – CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO POSSUÍREM INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP PREENCHERÃO A DECLARAÇÃO PARA O CADASTRAMENTO NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA INSCRIÇÃO (SOLICITAR NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E NO BANCO DO BRASIL). – SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL; Site: www.receita.fazenda.gov.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO; – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASSINADO PELO MÉDICO DO TRABALHO) – CONTA BANCÁRIA (BRADESCO): CÓPIA DO CARTÃO FRENTE E VERSO, CONSTANDO NOME, NÚMERO DA AGÊNCIA E CONTA (LEGÍVEL). EDITAIS 1115 Amanda Santana Alves 05/04/2002 10 1116 Camila Cramolisk De Oliveira 12/05/2002 10 1117 Caroline Nascimento Devecchi 11/07/2002 10 1118 Nicolli Lorena Gabilan Arguelho 11/07/2002 10 1119 Barbara Vitoria Da Silva 26/07/2002 10 1120 Edilayne Caroline Silva Do Prado 27/08/2002 10 1121 Leticia Gabrielly Mourão Silva Marcelino 16/09/2002 10 1122 Silmara Fernandes Dantas 07/10/2002 10 1123 Midiã Yasmin Gonçalves Teixeira 21/10/2002 10 1124 Allan Jaydson De Souza Guimarães 22/10/2002 10 1125 Izabela Batista Dos Santos 14/12/2002 10 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.898 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2023 AVISO DE SUSPENSÃO LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI) Nº 2/2023 Contrato de Empréstimo nº BRA-33/2022. Local: Brasil O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fica SUSPENSO o certame em epígrafe, até ulterior deliberação. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, sinalização viária, calçamento e acessibilidade da Via Parque “Água Boa”, a serem contratadas para o Programa de Desenvolvimento de Dourados/MS – DESENVOLVE DOURADOS – FONPLATA. O referido ato atende solicitação do Unidade de Gerenciamento de Programa (UGP), formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 073/2023) e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos e possíveis correções e adequações a serem processadas. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Os interessados poderão obter maiores informações na Unidade de Gerenciamento de Programa (UGP), localizada no Bloco “B” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, CEP: 79.839-900, das 07:30h às 13:30h (horário local), através do telefone (0XX67) 98163-0466 ou pelo e-mail “ugp.fonplata@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 31 de maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 091/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização da licitação em epigrafe, tipo “Menor Preço” por lote, com lote de ampla participação e lotes destinados exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de confecção de uniformes para atender os vigilantes patrimoniais da Prefeitura de Dourados-MS. PROPOSTA: Início de Recebimento das Propostas à partir das 09h do dia 05/06/2023. Abertura e Julgamento das Propostas às 09h do dia 19/06/2023. Início da Sessão de Disputa às 09h15min do dia 19/06/2023. Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil-BLL “bllcompras.com/home/login”. EDITAL: O edital pode ser consultado nos seguintes endereços eletrônicos: “bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1” e “cidadao.dourados.ms.gov.br/index.php?class=SemadLicitacaoPublicView”, ou diretamente, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. NOTAS: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF. Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de junho de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO N° 006/2023/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Técnico de Enfermagem (40 horas semanais); Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (40 horas semanais); Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (30 horas semanais); Nutricionista (40 horas semanais); Assistente Administrativo (40 horas semanais); Assistente Administrativo (30 horas semanais); Enfermeiro (40 horas semanais); Médico Oftalmologista (30 horas semanais); Médico (40 horas semanais); Médico (30 horas semanais); Médico Otorrinolaringologista (20 horas semanais); para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.142 – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2.118 – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143 – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 2.119 – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde Ambulatorial. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143 – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.898 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2023 2.120 – Implementação e manutenção dos Serviços da Rede de Urgência 31.90.04.01- Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.140- Programa de Gestão Administrativa da Sems 2.114 – Manutenção das Atividades Administrativas 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 2.926,53 (Técnico de Enfermagem 40 horas semanais); R$ 1.599,14 (Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 40 horas semanais); R$ 1.199,36 (Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 30 horas semanais); R$ 6.754,81 (Nutricionista 40 horas semanais); R$ 2.612,97 (Assistente Administrativo 40 horas semanais); R$ 1.959,73 (Assistente Administrativo 30 horas semanais); R$ 6.754,81 (Enfermeiro 40 horas semanais); R$ 6.982,18 (Médico Oftalmologista 30 horas semanais); R$ 9.309,57 (Médico 40 horas semanais); R$ 6.982,18 (Médico 30 horas semanais); R$ 4.654,78 (Médico Otorrinolaringologista 20 horas semanais); GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS ANEXO CI N° 807/2023 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR KATIA REGINA DE ANDRADE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO – 40 HORAS 03/05/2023 02/11/2023 SAMU DANIELE ROSANA NOWOTNY BOMFIM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO -30 HORAS 02/05/2023 01/05/2024 CAM MARIANA RIBEIRO MARQUES ENFERMEIRO – 40 HORAS 02/05/2023 01/05/2024 EQUIPE DE SAUDE FAMILA PARQUE DAS NACOES II VANESSA PEREIRA DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO -40 HORAS 04/05/2023 03/05/2024 UNIDADE BASICA DE SAUDE SELETA NORMA PERON AMBROSIO MÉDICO – 40 HORAS 02/05/2023 01/05/2024 EQUIPE DE SAUDE INDÁPOLIS ALESSANDRO BARBI NOVAES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO -40 HORAS 02/05/2023 01/05/2024 EQUIPE DE SAUDE PARQUE DAS NACOES I NICE AQUINO DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO – 40 HORAS 02/05/2023 01/05/2024 EQUIPE DE SAUDE VILA SÃO PEDRO GABRIEL CAMPOS PEDROZO MÉDICO – 30 HORAS 02/05/2023 01/05/2024 PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE DOURADOS ANDRÉIA DIAS DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO – 40 HORAS 02/05/2023 01/05/2024 UNIDADE BÁSICA DE SAUDE VILA ROSA GLEICIMARA DOS SANTOS PEREIRA OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO – 40 HORAS 02/05/2023 01/05/2024 EQUIPE DE SAUDE IV PLANO ANTONIO CARLOS NUNES PEREIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO – 40 HORAS 03/05/2023 02/05/2024 NASF PARQUE DAS NAÇÕES II DÉBORA GLEICIANE SANTOS SOARES AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO – 30 HORAS 04/05/2023 03/05/2024 PAM FERNANDA FLEITAS MARTINS AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO – 30 HORAS 02/05/2023 01/05/2024 PAM SUZANA DA SILVA CHAVES AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO – 40 HORAS 03/05/2023 02/05/2024 EQUIPE DE SAUDE FAMILIA PARQUE DAS NAÇÕES II ANDRÉYA MARIA FERNANDES DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – 40 HORAS 04/05/2023 03/05/2024 CAPS AD LAURA RAFAELA MONTEIRO DE ALMEIDA MACIEL CATELAN NUTRICIONISTA – 40 HORAS 08/05/2023 07/05/2024 NUCLEO NUTRICAO E PROMOCAO A SAUDE CECÍLIA BATISTA DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO – 40 HORAS 08/05/2023 07/05/2024 RESIDENCIA TERAPEUTICA MARIA DE LOURDES SOUZA TÉCNICO DE ENFERMAGEM -40 HORAS 17/05/2023 16/05/2024 UNIDADE BASICA DE SAUDE SELETA DANIEL RICARDO MONTEIRO MÉDICO OFTALMOLOGISTA -30 HORAS 22/05/2023 21/05/2024 PAM NATALIA COLLODETO SOARES MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA -20 HORAS 18/05/2023 17/05/2024 PAM CAROLINA DE CARVALHO VILAS BOAS MÉDICO – 40 HORAS 22/05/2023 21/05/2024 EQUIPE DE SAUDE CAMPO DOURADO DURSULINO LOPES NETO MÉDICO – 40 HORAS 16/05/2023 15/05/2024 EQUIPE DE SAUDE BEM TE VI DELAIDE FRANCISCA SILVA VELOSO MÉDICO – 40 HORAS 16/05/2023 15/05/2024 EQUIPE DE SAUDE JARDIM CARISMA MARIA LUISA SILVA MACHADO MÉDICO – 40 HORAS 18/05/2023 17/05/2024 UNIDADE BASICA DE SAUDE VILA ROSA TÂNIA CHUVÊ RAMOS DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO – 40 HORAS 15/05/2023 14/05/2024 UNIDADE BASICA DE SAUDE SANTO ANDRÉ SILVANA LOPES DO NASCIMENTO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO – 40 HORAS 16/05/2023 15/05/2024 PAM RAQUEL FRANCO DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO – 30 HORAS 23/05/2023 22/05/2024 NUCLEO DE PATRIMONIO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.898 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 240/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. L F DE SOUZA EIRELI CNPJ: 08.433.376/0001-00 PROCESSO Nº 022/2023 Pregão Eletrônico nº 005/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à execução de serviços gráficos, objetivando atender diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2028. – Manutenção, pessoal e encargos do Ensino Fundamental 33.90.39- Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 15.645,00 (quinze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais) FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos-131131-1 (Decreto nº 1.468, de 13 de julho de 2022, publicado em 21/07/2022). DATA DE ASSINATURA: 19 de maio de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 239/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES VARDASCA LTDA CNPJ: 44.120.619/0001-05 PROCESSO Nº 022/2023 Pregão Eletrônico nº 005/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à execução de serviços gráficos, objetivando atender diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2028. – Manutenção, pessoal e encargos do Ensino Fundamental 33.90.39- Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 25.208,68 (vinte e cinco mil, duzentos e oito reais e sessenta e oito centavos) FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos-131131-1 (Decreto nº 1.468, de 13 de julho de 2022, publicado em 21/07/2022). DATA DE ASSINATURA: 19 de maio de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.898 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 242/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. VPTPRINT OUTDOOR E GRÁFICA LTDA CNPJ: 04.135.560/0001-04 PROCESSO Nº 022/2023 Pregão Eletrônico nº 005/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à execução de serviços gráficos, objetivando atender diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2028. – Manutenção, Pessoal e encargos do Ensino Fundamental 33.90.39- Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos-131131-1 (Decreto nº 1.468, de 13 de julho de 2022, publicado em 21/07/2022). DATA DE ASSINATURA: 19 de maio de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 324/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS DIMAQ CAMPOTRAT MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 056/2022. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual com início em 10/05/2023 e previsão de vencimento em 16/06/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2023 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: COMERCIAL MALLONE CNPJ: 00.589.733/0001-03 Valor: R$ 46.550,50 Processo de Licitação nº 032/2023 – Pregão Presencial nº 013/2023. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de EPI (equipamentos de proteção individual) e diversa para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUDD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 013/2023. Dados da Empresa Razão Social: COMERCIAL MALLONE LTDA CNPJ nº: 00.589.733/0001-03 Sede: Rua: Álvaro Brandão Nº1555, Jardim Maracanã, Dourados- MS CEP: 79833-260 Dados do Representante Legal Nome: Benjamim Barbosa FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.898 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2023 Função: Proprietário RG nº: 1590485 SEJUSP/MS CPF nº: 032.568.941-51 Domicílio: Rua João Vicente Ferreira, Nº1715, jardim América, Dourados- MS CEP: 79.824-030 Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Bota de PVC cano médio 25cm Preto solado antiderrapante TAM 34 PAR 10 Vulcan R$ 53,00 R$ 530,00 2 Bota de PVC cano médio 25cm Preto solado antiderrapante TAM 35 PAR 10 Vulcan R$ 53,00 R$ 530,00 3 Bota de PVC cano médio 25cm Preto solado antiderrapante TAM 36 PAR 20 Vulcan R$ 53,00 R$ 1.060,00 4 Bota de PVC cano médio 25cm Preto solado antiderrapante TAM 37 PAR 30 Vulcan R$ 53,00 R$ 1.590,00 5 Bota de PVC cano médio 25cm Preto solado antiderrapante TAM 38 PAR 30 Vulcan R$ 53,00 R$ 1.590,00 6 Bota de PVC cano médio 25cm Preto solado antiderrapante TAM 39 PAR 20 Vulcan R$ 53,00 R$ 1.060,00 7 Bota de PVC cano médio 25cm Preto solado antiderrapante TAM 40 PAR 10 Vulcan R$ 53,00 R$ 530,00 8 Bota de PVC cano médio 25cm Preto solado antiderrapante TAM 41 PAR 10 Vulcan R$ 53,00 R$ 530,00 9 Bota de PVC cano médio 25cm Preto solado antiderrapante TAM 42 PAR 10 Vulcan R$ 53,00 R$ 530,00 10 Bota de PVC cano médio 25cm Preto solado antiderrapante TAM 43 PAR 10 Vulcan R$ 53,00 R$ 530,00 11 Bota de PVC cano médio 25cm Preto solado antiderrapante TAM 44 PAR 10 Vulcan R$ 53,00 R$ 530,00 12 Bota de PVC cano médio 25cm Preto solado antiderrapante TAM 45 PAR 10 Vulcan R$ 53,00 R$ 530,00 13 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 36 PAR 10 Kadesh R$ 127,00 R$ 1.270,00 14 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 37 PAR 10 Kadesh R$ 127,00 R$ 1.270,00 15 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 38 PAR 10 Kadesh R$ 127,00 R$ 1.270,00 16 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fecha- mento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sin- tética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 39 PAR 10 Kadesh R$ 127,00 R$ 1.270,00 17 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 40 PAR 10 Kadesh R$ 127,00 R$ 1.270,00 18 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fecha- mento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 41 PAR 10 Kadesh R$ 127,00 R$ 1.270,00 19 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fecha- mento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 42 PAR 10 Kadesh R$ 127,00 R$ 1.270,00 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.898 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2023 20 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 43 PAR 10 Kadesh R$ 127,00 R$ 1.270,00 21 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 44 PAR 10 Kadesh R$ 127,00 R$ 1.270,00 22 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 45 PAR 10 Kadesh R$ 127,00 R$ 1.270,00 23 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 46 PAR 10 Kadesh R$ 127,00 R$ 1.270,00 24 AVENTAL DE SEGURANÇA PVC FORRADO POLICAP IMPERMEÁVEL 1,20m X 0,70cm CA 33301 Unidade 10 Vinilseg R$ 17,50 R$ 175,00 25 Luvas de látex para limpeza punho reto antiderrapante cano médio TAM P PAR 350 Lalan R$ 6,90 R$ 2.415,00 26 Luvas de látex para limpeza punho reto antiderrapante cano médio TAM M PAR 350 Lalan R$ 6,90 R$ 2.415,00 27 Luvas de látex para limpeza punho reto antiderrapante cano médio TAM G PAR 150 Lalan R$ 6,90 R$ 1.035,00 29 Luva de vaqueta de punho alto PAR 30 Gabi luvas R$ 31,50 R$ 945,00 30 Avental de raspa de couro para soldador (CA31397) TAMANHO ÚNICO. Unidade 3 Gabi luvas R$ 59,00 R$ 177,00 34 Protetor auricular tipo concha. Unidade 10 Kalypso R$ 22,50 R$ 225,00 35 Protetor auditivo plug-silicone cordão poliéster Unidade 50 Dystray R$ 1,95 R$ 97,50 36 Óculos de segurança sobre põe óculos de grau (CA 13188) Unidade 120 3M R$ 19,50 R$ 2.340,00 37 Máscara para pintura com 2 filtros (CA33596) Unidade 8 Atec R$ 57,00 R$ 456,00 38 Capacete de segurança cinza com jugular (CA 29638) Unidade 16 3M R$ 36,50 R$ 584,00 39 Talabarte duplo tipo Y anti impacto 1,5 metros com selo do INMETRO Unidade 2 MG cintos R$ 214,00 R$ 428,00 40 Corda em poliamida tipo bombeiro 12 mm / 80metros METROS 80 Vonder R$ 6,40 R$ 512,00 43 Luva de raspa de couro para soldador (CA16074) TAMANHO ÚNICO. PAR 10 Zanel R$ 16,50 R$ 165,00 45 Fita Zebrada 70mm Fita Para Isolamento/demarcação 50 Metros ROLO 10 Adelbra R$ 12,20 R$ 122,00 47 CINTO TIPO PARAQUEDISTA confeccionado em fita de material sintético (poliéster) com 45mm de largura e carga de ruptura > 30kn, com 5 pontos de ancoragem, sendo 2 argolas em d na cintura para posi- cionamento, 1 argola em d na dorsal, 1 ponto abdominal e 1 ponto no torax de conexão pelas alças frontais, com 5 fivelas de engate rápido, sendo 2 para ajuste nas pernas, 2 para ajuste superior e 1 para conexão e ajuste na cintura, com ca (referência cinto torino ultra safe ou qualidade superior), com 01 (um) talabarte duplo em y com absorvedor de energia e mgo 110, e 01 (um) talabarte de posicionamento em fita (giro) todos do mesmo fabricante. Unidade 2 MG cintos R$ 280,00 R$ 560,00 48 Óculos de segurança fume Unidade 100 Kalypso R$ 5,95 R$ 595,00 49 Luva pigmentada PAR 100 Gabi luvas R$ 4,45 R$ 445,00 50 Luva de borracha nitrilica CA 40189 tamanho P PAR 150 Danny R$ 11,90 R$ 1.785,00 51 Luva de borracha nitrilica CA 40189 tamanho M PAR 150 Danny R$ 11,90 R 1. 785,00 52 Luva de borracha nitrilica CA 40189 tamanho G PAR 150 Danny R$ 11,90 R$ 1.785,00 56 Luva de Vaqueta PAR 100 Gabi luvas R$ 25,00 R$ 2.500,00 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.898 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2023 57 Capa De Chuva Pvc Reforçada Amarela C.A. 28449 Unidade 20 Brasca MP R$ 25,70 R$ 514,00 58 Protetor Bloqueador Solar Fps 50 Com 2L FRASCO 5 Nutriex R$ 150,00 R$ 750,00 60 BOTA CONFECCIONADA EM POLICLORETO DE VINILA (PVC), COR AZUL – CANO MÉDIO 25 CM – CA 39764 – TAM 38 PAR 2 Calflor R$ 115,00 R$ 230,00 Valor Total R$46.550,50 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes das contratações dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sr. Benjamim Barbosa. Dourados-MS, 29 de Maio de 2023. Promitentes Fornecedores: __________________________________________________________________________ COMERCIAL MALLONE LTDA Benjamim Barbosa Testemunhas: Ass.: ___________________________________ Ass.: ____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2023 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: MARBA COMERCIAL LTDA CNPJ: 49.776.241/0001-16 Valor: R$ R$65.552,00 TERABRAS COMERCIAL LTDA CNPJ: 26.994.10/001-19 Valor: R$14.340,00 ESKIP DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 47.128.762/0001-31 Valor: R$68.250,00 Processo de Licitação nº 037/2023 – Pregão Presencial nº 014/2023. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste na futura e eventual aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demandas das unidades da Fundação DE Serviço DE Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 014/2023. Dados da Empresa Razão Social: MARBA COMERCIAL LTDA CNPJ nº: 49.776.241/0001-16 Sede: Rua: Oliveira Marques Nº3970, Jardim Paulista, Dourados- MS CEP: 79830-040 Dados do Representante Legal Nome: Marlon Barbosa Função: Proprietário RG nº: 6007592031 – SSP/RS CPF nº: 209.382.330-68 Domicílio: Rua: Oliveira Marques Nº3970, Jardim Paulista, Dourados- MS CEP: 79830-040 Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 ABRACADEIRA DE NYLON 100X2,5 MM PACOTE COM 100 UNIDADES UNIDADE 60 HELLERMAN R$ 12,90 R$ 774,00 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.898 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2023 3 ALMOFADA PARA CARIMBO ( TINTA AZUL) COM TAMPA E FUNDOS METÁLICOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DE 12,5 CM X 9,5 CM.ALMOFADA COM TECIDO DE ALTA DURABILIDADE .Nº3 UNIDADE 30 MASTERPRINT R$ 8,95 R$ 268,50 4 ALMOFADA PARA CARIMBO ( TINTA PRETA) COM TAMPA E FUNDOS METÁLICOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DE 12,5 CM X 9,5 CM.ALMOFADA COM TECIDO DE ALTA DURABILIDADE .Nº3 UNIDADE 15 MASTERPRINT R$ 8,95 R$ 134,25 5 ALMOFADA PARA CARIMBO ( TINTA VERMELHA) COM TAMPA E FUNDOS METÁLICOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DE 10,6 CM X 6,8 CM.ALMOFADA COM TECIDO DE ALTA DURABILIDADE . UNIDADE 15 MASTERPRINT R$ 8,95 R$ 134,25 6 BATERIA ALCALINA 9V UNIDADE 20 ELGIN R$ 15,00 R$ 300,00 7 BOBINA PARA RELÓGIO PONTO – BOBINA TÉRMICA, COR AMARELA, TAMANHO 57X40, PARA RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO. (VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO). UNIDADE 1800 REGISPEL R$ 7,90 R$ 14.220,00 9 CALCULADORA DE MESA GRANDE 12 DÍGITOS UNIDADE 30 MASTERPRINT R$ 36,00 R$ 1.080,00 10 CANETA/PINCEL PARA RETROPROJETOR. PONTA 2MM. COR AZUL OU PRETA. UNIDADE 30 JOCAR R$ 5,00 R$ 150,00 11 CLIPS – Nº 3/0 – DE AÇO NIQUELADO E GALVANIZADO, FABRICADO COM ARAME DE AÇO REVESTIDO, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, PRODUTO NÃO PERECÍVEL, CAIXA COM 500G CAIXA 80 TOP R$ 18,00 R$ 1.440,00 12 CLIPS – Nº 8/0 – DE AÇO NIQUELADO E GALVANIZADO, FABRICADO COM ARAME DE AÇO REVESTIDO, COM TRAT- AMENTO ANTIFERRUGEM, PRODUTO NÃO PERECÍVEL, CAIXA COM 500G CAIXA 90 TOP R$ 18,00 R$ 1.620,00 13 COLA DE SILICIONE EM BASTÃO TUBO DE 40G UNIDADE 50 JOCAR R$ 3,00 R$ 150,00 14 COLA LÍQUIDA DESCRIÇÃO: COLA LIQUIDA BRANCA A BASE DE ÁGUA COM NO MÍNIMO 90G, COMPOSIÇÃO DE ÁLCOOL POLIVINILICO E ADESIVO VINÍLICO, ATÓXICO E LAVÁVEL, COM TAMPA DOSADORA, CONFORME NBR 15236/06 UNIDADE 90 LEOLEO R$ 3,90 R$ 351,00 16 DISPLAY ACRÍLICO PAREDE PORTA FOLHA A4 (21X30CM) COM BOLSO DE 3CM DE ESPAÇO UNIDADE 100 MAXCRIL R$ 38,50 R$ 3.850,00 17 ELÁSTICO PARA DINHEIRO, PACOTE COM 100G (8,5CM X 1,4MM) PCT 120 REDBOR R$ 5,00 R$ 600,00 18 ESTILETE LAMINA 9 MM – ESTILETE DESENHO, MATERIAL CORPO PLÁSTICO RESISTENTE, LARGURA LÂMINA 9 MM, TIPO LÂMINA RETRÁTIL, TIPO FIXAÇÃO LÂMINA ENCAIXE DE PRESSÃO UNIDADE 50 MASTERPRINT R$ 2,90 R$ 145,00 19 GRAMPEADOR PARA GRAMPO (23/10), CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 100 (CEM FOLHAS) DE PAPEL 75 G/M131 UNIDADE 20 JOCAR R$180,00 R$ 3.600,00 20 GRAMPEADOR PARA GRAMPO (26/6) CAPACIDADE PARA GRAMPEAR 25 (VINTE E CINCO FOLHAS) DE PAPEL 75 G/ M131 UNIDADE 100 MASTERPRINT R$ 16,50 R$ 1.650,00 21 GRAMPO TRILHO – GRAMPO PARA PASTA TIPO TRILHO METAL, COMPRIMENTO HASTE (LINGUETA) 5CM, DIÂMENTRO DO FURO: 5MM, DISTÂNCIA DO FURO 8CM, CAIXA COM 50 UNIDADES. CAIXA 90 JOCAR R$ 23,00 R$ 2.070,00 23 GRAMPO P/ GRAMPEADOR (26/6) – TIPO COBREADO, FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, CAIXA COM 5.000 PEÇAS CAIXA 300 MASTERPRINT R$ 9,00 R$ 2.700,00 24 LIVRO PARA MEDICAMENTOS CONTROLADOS, PSICOTRÓPICOS, ANTIBIÓTICOS E ANTIMICROBIANOS. DE ACORDO COM A PORTARIA 344/98. DEVE POSSUIR TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO PARA REGISTRO NOS ORGÃOS COMPETENTES. 100 FOLHAS NUMERADAS. CAPA DURA PRETA. UNIDADE 50 TAMOIO R$ 85,00 R$ 4.250,00 25 UMEDECEDOR DE DEDOS EM PASTA, ATOXICA, SEM GLICERINA, COMPOSIÇÃO QUÍMICA QUE DIFICULTE A PROPAGAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, EMBALAGEM COM, NO MÍNIMO, 10G UNIDADE 70 RADEX R$ 4,20 R$ 294,00 26 PAPEL CARBONO A4 C/100 FOLHAS UNIDADE 10 FILIPAPER R$ 59,00 R$ 590,00 27 PAPEL CARTAO DUPLEX FOSCO. PACOTE COM 10 UNIDADES. PACOTE 10 VMP R$ 21,00 R$ 210,00 28 PAPEL CONTACT, TIPO ADESIVO, COR TRANSPARENTE – PAPEL CONTACT – ROLO 25 METROS X 45 CM LARGURA ROLO 10 LEONORA R$ 89,00 R$ 890,00 29 PAPEL PARDO KRAFT (ROLO COM 100MTX60CM) ROLO 20 LIBANO R$128,00 R$ 2.560,00 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.898 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2023 31 PASTA ABA ELÁSTICO OFÍCIO SIMPLES FUMÊ, DIMENSÕES: 235MM LARGURA X 350MM ALTURA UNIDADE 200 POLIBRAS R$ 5,50 R$ 1.100,00 32 PASTA AZ USUAL FRAMA OFÍCIO LL TIGRADA. PASTA AZ USUAL OFÍCIO LOMBO LARGO FRAMA COM REVESTIMENTO EXTERNO EM PAPEL PLASTIFICADO, MECANISMO E OLHAL NIQUELADOS DE ALTA QUALIDADE. PAPELETA COM MAIOR DIMENSÃO PROPORCIONANDO MAIS ESPAÇO PARA IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DA PASTA. DIMENSÕES APROXIMADAS: 345 MM X 80 MM X 280 MM Unidade 100 POLIBRAS R$ 23,00 R$ 2.300,00 33 PASTA COM PRESILHA PLÁSTICA, TIPO ROMEU E JULIETA, IDEAL PARA ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS, DIMENSÕES 235MM LARGURA X 350MM ALTURA UNIDADE 60 POLIBRAS R$ 4,90 R$ 294,00 34 PASTA CATÁLOGO 50 FOLHAS. UNIDADE 50 POLIBRAS R$ 22,00 R$ 1.100,00 35 PASTA EM L PP 0,15 A4. DIMENSÃO: 310 X 220 MM. TEX- TURA: LISO- FOSCO. FORMATO: A4. PACOTE COM 10 UNI- DADES Unidade 100 POLIBRAS R$ 9,90 R$ 990,00 36 PASTA PLÁSTICA POLIONDA, FECHAMENTO COM ELÁSTICO, TAMANHO OFÍCIO, LOMBADA DE 50/60MM DE LARGURA, DIVERSAS CORES UNIDADE 180 POLIBRAS R$ 9,90 R$ 1.782,00 37 PASTA SANFONADA TRANSPARENTE COM 31DIVISÕES 385 MM X 273 MM X 55 MM – PASTA SANFONADA 31 DIVISÓRIAS, EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM INDICADORES COLORIDOS, NO TAMANHO A4, POSSUINDO FECHAMENTO EXTERNO COM ELÁSTICO. Unidade 50 POLIBRAS R$ 49,90 R$ 2.495,00 38 PERFURADOR PARA PAPEL, 2 FUROS UNIVERSAIS, MÉDIO DE MESA, CAPACIDADE PARA 50 FOLHAS, CONFECCIONADO EM METAL PINTADO DE PRETO, BASE PLÁSTICA COM REGULADOR DE TAMANHO DO PAPEL PARA CENTRALIZAÇÃO DOS FUROS UNIDADE 50 JOCAR R$145,00 R$ 7.250,00 39 PRANCHETA DE ACRÍLICO FUMÊ, DIMENSÕES APROXIMADAS: 300X230MM UNIDADE 160 MAXCRIL R$ .22,00 R$ 3.520,00 40 TINTA – PARA REABASTECER ALMOFADA PARA CARIMBO, NA COR AZUL, TUBO COM NO MÍNIMO 40 ML, PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO UNIDADE 40 RADEX R$ 6,00 R$ 240,00 41 TINTA – PARA REABASTECER ALMOFADA PARA CARIMBO, NA COR PRETA , TUBO COM NO MÍNIMO 40 ML, PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO UNIDADE 60 RADEX R$ 6,00 R$ 360,00 42 TINTA – PARA REABASTECER ALMOFADA PARA CARIMBO, NA COR VERMELHA, TUBO COM NO MÍNIMO 40 ML, PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO UNIDADE 15 RADEX R$ 6,00 R$ 90,00 Valor Total R$65.552,00 Dados da Empresa Razão Social: TERABRAS COMERCIAL LTDA CNPJ nº: 26.994.10/001-19 Sede: Rua: Juselito Nº693, Vila Nascente, Campo Grande- MS CEP: 79.036-380 Dados do Representante Legal Nome: Adriano Martins Função: Proprietário RG nº: 703349– SSP/MS CPF nº: 880.379.919-20 Domicílio: Av: Afonso Pena Nº4730 AP 1201, chácara Cachoeira, Campo Grande- MS CEP: 79040-010 Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 8 CAIXA ARQUIVO MORTO PAPELÃO KRAFT – CAIXA DE ARQUI- VO MORTO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 135MM X 250MM X 360MM, EM PAPELÃO KRAFT UNIDADE 1500 DELLO R$7,00 R$ 10.500,00 15 CORDA NYLON (POLIAMIDA) 3MM (CORDINHA P/ TRAÇÃO). METRO 900 PAMPA R$3,00 R$ 2.700,00 22 GRAMPO P/ GRAMPEADOR (23/10) – TIPO COBREADO, FABRICA- DO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, CAIXA COM 5.000 PEÇAS. CAIXA 60 JOCAR R$19,00 R$ 1.140,00 Valor Total R$ 14.340,00 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.898 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2023 Dados da Empresa Razão Social: ESKIP DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ nº: 47.128.762/0001-31 Sede: Rua: Jorge Tzachel Nº88, Sala 60-C Fazenda, Itajaí- SC CEP: 88.301-600 Dados do Representante Legal Nome: Kalissa Stresser Maximiano Função: Proprietária RG nº: 10.426.486-7/SESP/PR CPF nº: 084.968.259-22 Domicílio: Av: Bento Munhoz da Rocha Netto Nº534, AP 205, Zona 07, Maringá-PR CEP: 81.220-190 Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 30 PAPEL SULFITE A4 BRANCO – PAPEL SULFITE A4 GRAM.75G/M2 BRANCO TAM. 210X297MM, USO GERAL. UNIDADE: RESMA COM 500 UNIDADES. UNIDADE 2500 DELLO R$27,30 R$ 68.250,00 Valor Total R$ 68.250,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes das contratações dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sra. Kalissa Stresser Maximiano, Adriano Martins e Marlon Barbosa. Dourados-MS, 31 de Maio de 2023. ______________________________________________________ FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Jairo Jose de Lima Promitentes Fornecedores: ______________________________________________________ ESKIP DISTRIBUIDORA LTDA Kalissa Stresser Maximiano ______________________________________________________ TERABRAS COMERCIAL LTDA Adriano Martins ______________________________________________________ MARBA COMERCIAL LTDA Marlon Barbosa Testemunhas: Ass.: ___________________________________ Ass.: ____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.898 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2023 ATO DA MESA DIRETORA ATO DA MESA DIRETORA Nº 006/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023. Considerando o Ato da Mesa Diretora n° 004, publicada no Diário Oficial n° 5.856, de 30 de março de 2023, a qual instituiu no âmbito da Câmara Municipal de Dourados, a Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Transtorno Espectro do Autismo, Síndrome de Down, TDAH, Deficiências e com Doenças Raras. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, regimentais e considerando o que dispõe do art. 92-A, §5º da Resolução 121/2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados): R E S O L V E: Art. 1º. Incluir o Vereador Creusimar Barbosa da Silva– União Brasil, como membro da referida Frente Parlamentar. Art. 2º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, Câmara Municipal de Dourados-MS, 29 de maio de 2023. Laudir Antonio Munaretto. Presidente. Maurício Lemes Vice-presidente. Jucemar Almeida Arnal. 1º Secretário. Liandra Ana Bambrilla 2ª Secretária. DELIBERAÇÃO CMAS Nº 024 DE 31 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre aprovação de Programação de Emenda Parlamentar. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social (Biênio 2021/2023), reunida em assembleia ordinária, ata nº 521ª, realizada na Casa dos Conse- lhos, no dia 31/05/2023, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno/2019, D E L I B E R A: Art.1° Aprovar a programação de emenda parlamentar nº 202339640002, número da programação 500370220230003 , do Deputado Federal Luiz Ovando, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para custeio visando a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, constantes no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV (Ministério da Cidadania), mediante transferência voluntária de recursos, na modalidade fundo a fundo, visando beneficiar a organização como segue: I – Toca de Assis Irmãs (CNPJ 34084109 0002-57) no valor de R$50.000,00. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 31 de maio de 2023. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS (Biênio 2021/2023) DELIBERAÇÃO CMAS Nº 025 DE 31 DE MAIO DE 2023. Institui Comissão Eleitoral para execução do Processo Eleitoral da Sociedade Civil visando a representação no CMAS para o Biênio 2023/2025. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social (Biênio 2021/2023), reunida em assembleia ordinária, ata nº 521ª, realizada na Casa dos Conse- lhos, no dia 31/05/2023, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno/2019, D E L I B E R A: Art.1° Instituir a Comissão Eleitoral que ficará responsável pelo acompanhamento do processo eleitoral da Sociedade Civil visando a representação no Conselho Municipal de Assistência Social para o Biênio 2023 a 2025, conforme segue: I. Representantes do FMEAS: Simone Chagas Brasil Chamorro Francelly Dutra Rosa II. Representantes do FMT/SUAS: Dulcinéia de Almeida Lima Marísia de Paula Brandão Martins III. Representante dos Usuários: Ramona Olasar Gadelha Art. 2º O Processo Eleitoral será realizado em foro próprio de cada representação, conforme determina a legislação vigente, sendo convidado para acom- panhar o processo o Ministério Público. Art. 3° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 31 de maio de 2023. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS (Biênio 2021/2023) DELIBERAÇÕES – CMAS PODER LEGISLATIVO OUTROS ATOS
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.895 – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 – 28 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.175 de 22 de maio de 2023. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 22 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 1.175, de 22 de maio de 2023 SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR ELIANA PEIXOTO FERREIRA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEPLAN 19/05/2023 MICHAEL DAVID RUIZ FRANCO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DAC-1 ASSECOM 24/04/2023 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 DECRETO “P” Nº 1.176 de 22 de maio de 2023. “Nomeia servidor lotado na ASSECOM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 24 de abril de 2023, o Servidor Jhonatan Xavier da Silva, no cargo de provimento em comissão de Assessor de Comu- nicação, símbolo “DAC-1”, lotado na Assessoria de Comunicação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de abril de 2023. Dourados (MS), 22 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.177, de 22 de maio de 2023. “Revoga o percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogado, a partir de 01 de maio de 2023, o percentual de 50% (cinquenta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, da servidora Ediana Mariza Bach, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com base no Art. 62, II da Lei Complementar n° 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 78, § 1° da Lei Complementar n° 442 de 15 de setembro de 2022. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023. Dourados (MS), 22 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.178, de 22 de maio de 2023. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o percentual de Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar n° 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 78, § 1° da Lei Complementar n° 442 de 15 de setembro de 2022. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 22 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 1.178 de 22 de maio de 2023 SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL (ANTERIOR) PERCENTUAL (NOVO) A PARTIR DOUGLATIO DE SOUSA BRITO DA CRUZ GUARDA MUNICIPAL 3ª. CLASSE GMD 30% 50% 01/05/2023 HELIO SOARES DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL 3ª. CLASSE GMD 30% 50% 01/05/2023 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 DECRETO “P” Nº 1.179, de 23 de maio de 2023. “Concede o percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 01 de maio de 2023, o percentual de 40% (quarenta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, ao servidor Vilson Jose de Souza, na função de Agente de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar n° 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 78, § 1° da Lei Complementar n° 442 de 15 de setembro de 2022. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023. Dourados (MS), 23 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.180, de 23 de maio de 2023. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar n° 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 78, § 1° da Lei Complementar n° 442 de 15 de setembro de 2022. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 23 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 1.180 de 23 de maio de 2023 SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR WILLIAN FRANCISCO DINIZ TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO SEMS 30% 17/05/2023 VANDERLEI OLIVEIRA ALMEIDA MOTORISTA DE VEICULO PESADO SEMS 50% 15/05/2023 DECRETO “P” Nº 1.182 de 23 de maio de 2023. “Exonera servidor lotado na FUNED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º- Fica exonerado, a partir de 21 de maio de 2023, o Servidor Henrique Maia Bezerra, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, símbolo “DGA-5”, lotado na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de maio de 2023. Dourados (MS), 23 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 DECRETO “P” Nº 1.183, de 23 de maio de 2023. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida o percentual de Gratificação por Função de Confiança, aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar n° 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 78, § 1° da Lei Complementar n° 442 de 15 de setembro de 2022. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 23 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 1.183 de 23 de maio de 2023 SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR AIRTON JOE DA CRUZ SILVA OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS SEMSUR 50% 01/05/2023 TULIO FERREIRA BIANCHI ROCHA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMOP 50% 01/05/2023 DECRETO “P” Nº 1.184, de 23 de maio de 2023. “Altera o percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada, a partir de 01 de maio de 2023, o percentual de 30% (trinta por cento) para 50% (cinquenta por cento), da Gratificação por Função de Confiança, ao servidor Hermes de Oliveira Lima, na função de Motorista de Veículo Pesado, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, com base no Art. 62, II da Lei Complementar n° 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 78, § 1° da Lei Complementar n° 442 de 15 de setembro de 2022. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023. Dourados (MS), 23 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.185, de 23 de maio de 2023. “Concede o percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 15 de maio de 2023, o percentual de 30% (trinta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, a servidora Adriana Izabel Macedo, na função de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar n° 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 78, § 1° da Lei Complementar n° 442 de 15 de setembro de 2022. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de maio de 2023. Dourados (MS), 23 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 DECRETO “P” Nº 1.186, de 23 de maio de 2023. “Revoga percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogado o percentual de Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar n° 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 78, § 1° da Lei Complementar n° 442 de 15 de setembro de 2022. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 23 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 1.186 de 23 de maio de 2023 SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA ENFERMEIRO SEMS 30% 01/05/2023 GENESSI DAS CHAGAS E SILVA AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE SEMS 50% 01/05/2023 IRACI FRISKE AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE SEMS 50% 01/05/2023 MARCIA ADRIANA FOKURA ENFERMEIRO SEMS 40% 01/05/2023 GLEYSON OLSEN RODRIGUES APOLONIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% 01/05/2023 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS 30% 01/05/2023 SONIA SOARES DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 50% 01/05/2023 DECRETO “P” Nº 1.187 de 29 de maio de 2023. “Exonera servidora lotada na SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º- Fica exonerada, a partir de 01 de junho de 2023, a Servidora Elizabete Cristina Braghiato Arnal, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2023. Dourados (MS), 29 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.188 de 29 de maio de 2023. “Nomeia servidor lotado na SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 01 de junho de 2023, o Servidor Jucemir Almeida Arnal, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2023. Dourados (MS), 29 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 PORTARIA Nº 39/2023/ADM/PREVID “Dispõe sobre a revogação de Função de Confiança Previdenciária concedida à servidora do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Revogar, a partir de 01 de maio de 2023, a designação para da Função de Confiança Previdenciária (FCP-1), concedida à servidora pública municipal MILENA ALVES CRAVEIRO, matrícula nº.5, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, nos termos da Portaria Nº030/2020/ADM/PREVID, publicada em 10 de março de 2020, no Diário Oficial – ANO XXII – Nº 5.122. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 01 de maio de 2023. Dourados-MS, 25 de maio de 2023. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 040/2023/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora PALOMA GANCEDO, do quadro efetivo do PreviD, matrícula nº.19, ocupante do cargo de Contadora Previdenciária, 11 (onze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº103/2019, no período de: 13/05/2023 a 23/05/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de maio de 2023. Dourados-MS, 26 de maio de 2023. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 06/2023/GMD Dispõe sobre o Procedimento Operacional Padrão – POP para atuação em áreas de intensa circulação de pessoas tais como pontos turísticos, parques públicos, centros históricos, locais de esportes, lazer e cultura e afins. A Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 13 da Lei Complementar n. 427 de 14 de março de 2022 e em consonância com as demais determinações, nos seguintes termos: CONSIDERANDO os preceitos contidos na Lei Federal n. 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n. 427 de 14 de março de 2022, que trata sobre a organização da Guarda Municipal, o regime jurídico e o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração de seus membros e dá outras providências; R E S O L V E: Art. 1º. Fica estabelecido o Procedimento Operacional Padrão – POP objetivando a uniformidade das ações básicas a serem adotadas pelos servidores guardas municipais que atuam em áreas de intensa circulação de pessoas, tais como pontos turísticos, parques públicos, centros históricos, locais de esportes, lazer e cultura e afins, no município de Dourados/MS, constante no anexo único desta resolução. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de maio de 2023. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados PORTARIAS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 06/2023/GMD. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS POP: Áreas de intensa circulação de pessoas Estabelecido em: 29/05/2023 OBJETIVOS A atuação conforme o Procedimento Operacional Padrão – POP pretende a normatização de procedimentos mínimos a serem adotados com fundamento nos princípios mínimos de atuação das Guardas Municipais previstos no artigo 3º, da Lei nº 13.022/2014, podendo ainda: • Contribuir para a formação e aperfeiçoamento capaz de proporcionar uma reflexão em uma atuação cidadã; • Recolher informações e dados estatísticos que possam subsidiar estudos para aperfeiçoamento e capacitação • Promover junto à comunidade ações didáticas, informativas, de orientação e prevenção. DA FORMAÇÃO DO GUARDA MUNICIPAL • Os integrantes da Guarda Municipal deverão estar devidamente capacitados, conforme cursos e palestras desenvolvidos pela instituição, capacitações ofertadas por meio da plataforma ead/Senasp, entre outras; • A Diretoria de Formação e Ensino compete a elaboração de capacitações voltadas para um ensino comprometido com a reflexão crítica não somente sobre a segurança pública, mas sobre diversas questões que nos cercam. SITUAÇÕES ESPECIAIS • Ações durante a realização de eventos em praças, parques, centros históricos e locais de esportes; • Observância das condições de segurança do local • Uso de armamento ou armamento menos letal, nos termos do Decreto nº 1.239 de 18 de abril de 2022 • Intensa circulação de pessoas SEQUÊNCIA DE AÇÕES A atuação em áreas de intensa circulação de pessoas se dará, preliminarmente, mediante patrulhamento preventivo e ações de prevenção nos parques, praças públicas, locais de esportes, centros históricos, devendo o servidor: • Tomar conhecimento das ordens de serviço para o plantão em que estiver escalado; • Realizar rondas periódicas no interior e entorno dos postos, parques, praças, centros históricos, locais de esportes e locais de eventos em geral; • Gerar e controlar registros de fatos relevantes, fazendo-os constar em relatório/parte e dando ciência ao Oficial de dia e à Diretoria Operacional dos fatos que em razão de sua importância devam ser de conhecimento imediato; • Manter os sinais luminosos da viatura ligados, aumentando, assim, a visualização de sua presença próximo aos locais. • Exercer as competências de trânsito nos termos do artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 13.022/2014 e do CTB; • Observar regras básicas de segurança referentes ao uso de armamento, nos termos do Decreto nº 1239 de 18 de abril de 2022; • Buscar, sempre que possível, solucionar os impasse através de meios que envolvam a negociação, mediação, o diálogo e a solução pacifica dos conflitos por meio da comunicação; • Fazer o uso progressivo da força em seus diversos níveis , que vão desde a simples presença do agente até o uso de equipamento letal, perpassando a verbalização, o controle de contato, o controle físico, as táticas defensivas não letais e como último recurso o uso da força letal; • Ações durante a realização de eventos em praças, parques e locais de esportes deverão ser adotadas estritamente conforme ordem de serviço oriunda da Diretoria de Operações, cabendo análise e conhecimento das determinações contidas na ordem de serviço; • Dar ciência aos organizadores do evento ou envolvidos na segurança de eventos, bem como ao superior hierárquico, sobre possíveis situações que tomar conhecimento que possam comprometer com a segurança do local ou da população; • Orientar a população sempre que solicitado; • Colaborar com a solução pacifica de conflitos, com atenção ao respeito dos direitos humanos e fundamentais. RESULTADOS ESPERADOS • Contribuir positivamente para a sensação de segurança; • Fortalecer ações conjuntas com os órgãos de segurança pública; • Aumentar a eficiência operacional, com a consequente redução de gastos públicos; • Direcionar a atuação ideal pretendida em torno de boas práticas, em prol de uma repressão qualificada, com inteligência e pautada na confiança recíproca entre Guarda Municipal e comunidade. • Contribuir para o melhoramento da imagem da Guarda Municipal perante a sociedade local. ERROS COMUNS • Distração; • Desconhecimento de legislação aplicável. ERROS GRAVES • Manusear, municiar, carregar ou alimentar armamento, seja em munição letal ou menos letal em desacordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 1.239 de 18 de abril de 2022; • Deixar de realizar as capacitações necessárias ao uso e porte de arma de fogo; • Deixar de utilizar colete de proteção balística em meio à locais de intensa movimentação de pessoas; • Descumprir deliberadamente ordem de serviço. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 Resolução n.Rf/05/800/2023/SEMAD Vander Soares Matoso – Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXOS I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 05/800/2023 ANEXO I Matricula Nome Secretaria Quantidade de Dias Referência em Dias Ref. mês e Ano 114762708-1 AGNALDO ALMEIDA CARISSIMO SEMS 02 02 E 24 MARÇO/2023 114768833-4 ALINE RODRIGUES MARTINS SEMED 2/1-2 05 E 17 ABRIL/2023 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 2 26 E 28 ABRIL/2023 114776167-2 ANDRESSA MATIAS DA SILVA SEMED 1 24 ABRIL/2023 114777054-1 ARYELLE AYALA CORREA SEMED 1 11 ABRIL/2023 114777076-1 BEATRIZ PEGORARO LARA CARVALHO DE OLIVEIRA SEMED 1 06 ABRIL/2023 114776794-2 CAMILA CAMATA DE LIMA SEMED 2 25 E 26 ABRIL/2023 114760559-4 CARLA CRISTINI PEREIRA BOM SEMS 05 24 A 28 ABRIL/2023 114776385-1 CARLOS AUGUSTO REGINALDO DE SOUZA SEMED 19 03 E 04, 06 A 11, 20 A 30 ABRIL/2023 114776539-1 CATIELI LESCANO ISNARDE SEMED 1/2 10 ABRIL/2023 114768386-1 CILMAR ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA AGEHAB 31 01 A 31 MARÇO/2023 114767145-3 CINTIA JARA RAMOS SEMS 05 27 A 31 MARÇO/2023 84341-1 CIPRIANO MENDES DE SOUZA SEMED 30 01 A 30 ABRIL/2023 114777259-1 CLEITON GIUPATTO NASCIMENTO SEMS 01 20 ABRIL/2023 114776529-1 CRISTIANE BARBOSA GUILHERME SEMAS 01 17 ABRIL/2023 114776529-1 CRISTIANE BARBOSA GUILHERME SEMAS 1/2 14 ABRIL/2023 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL SEMED 8 20 A 27 ABRIL/2023 114773104-3 ELIETE AVALO DOS SANTOS SEMED 1 03 ABRIL/2023 114769567-3 ELIETE VILHARVA CASCO SEMED 17 14 A 30 ABRIL/2023 114760897-3 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA SEMS 02 06 E 07 MARÇO/2023 114775691-2 FELIPE SERAFINI ARAUJO PGM 01 05 ABRIL/2023 114773492-1 FERNANDO DO NASCIMENTO CARNEIRO SEMS 09 12 A 20 ABRIL/2023 114776836-2 GABRIELA PEDROSA MATESCO SEMED 1 24 ABRIL/2023 114770458-4 GENIVANDO CARDOSO MARQUES SEMED 1/2 05 ABRIL/2023 114776200-3 GIORDANA TEIXEIRA MOTA SEMED 2 03 E 25 ABRIL/2023 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS WOLFF SEMS 03 28 A 30 ABRIL/2023 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 11 01 A 08 E 13 A 15 MARÇO/2023 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 05 24 A 28 ABRIL/2023 114775228-2 IZABEL PEREIRA DOS SANTOS SEMED 1 17 ABRIL/2023 114764059-1 JOSE BETIO AQUINO JORGE SEMED 1 04 ABRIL/2023 114762398-1 LANIE DUEK SEMED 2 12 E 25 ABRIL/2023 114775945-3 LARISSA MARQUES AZAMBUJA ROMERO SEMED 1 25 ABRIL/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMDE 1 11 ABRIL/2023 114776499-1 LEONARDO JORGE VALERIO SEMED 1/2 11 ABRIL/2023 114775942-1 LUCAS DOS ANJOS ROSSONI SEMS 01 24 ABRIL/2023 114776418-1 LUCAS GAMA SILVA SEMED 5 03,06,10,11 E 20 ABRIL/2023 149111-3 LUCIMAR GARCIA SEMS 01 31 MARÇO/2023 84921-1 LUIZ CARLOS PEREIRA SEMAD 06 25 A 30 ABRIL/2023 114764874-4 MAIBY TEODORO DE OLIVEIRA SEMED 2 17 E 18 ABRIL/2023 114773932-5 MARCELLO RODRIGO NOVAES SILVA SEPLAN 01 26 ABRIL/2023 114776189-1 MARCIA BARBOSA FERREIRA SEMS 01 24 ABRIL/2023 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA SEMS 01 10 ABRIL/2023 114765892-1 MARTA FERNANDES SEMED 1 10 ABRIL/2023 73690204-4 MONIZI RODRIGUES MARTINS SEMED 1 06 ABRIL/2023 114775597-1 NEIDE MEDEIROS DA PAIXAO SEMS 01 10 ABRIL/2023 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 03 12, 18 E 27 ABRIL/2023 85171-1 PAULA MIYASAKI SEMS 05 03 A 07 MARÇO/2023 27521-1 PAULO CAVALCANTE DE MELO SEMSUR 30 01 A 30 ABRIL/2023 114774593-3 REGIANE KEILA DA CRUZ DE SOUZA SEMED 1/2 03 ABRIL/2023 114774593-3 REGIANE KEILA DA CRUZ DE SOUZA SEMED 2 04 E 05 ABRIL/2023 114765052-3 REGIANE PAULA RUFINO ROSA SEMS 01 17 ABRIL/2023 129951-3 REGINALDO ARGUELO SEMS 1/2 25 ABRIL/2023 153511-1 ROBERTINA PIRES DE PONTES DA SILVA SEMED 1 24 ABRIL/2023 114762990-1 ROMANOS CORREA DIAS SEMED 1 20 ABRIL/2023 114770689-12 ROZILENE LOPES ANTUNES SEMED 1 05 ABRIL/2023 34251-1 SANDRA MARCELINO DE OLIVEIRA SEMS 01 05 ABRIL/2023 114777080-1 SILVANI RIBEIRO DOS SANTOS SEMED 1 13 ABRIL/2023 114773045-5 SOLANGE APARECIDA CAMPIONI DA SILVA SEMED 1 14 ABRIL/2023 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 30 01 A 30 ABRIL/2023 114765314-5 SONIA REGINA GONCALVES DE MELO MATOS SEMED 1 27 ABRIL/2023 114775164-2 TAINARA SOARES DE SOUZA SEMED 1/2 20 ABRIL/2023 114771876-1 TATIANE MARTINS GOMES SEMAS 01 24 ABRIL/2023 114762511-2 VALCILENE SILVA PEDRO SEMED 30 01 A 30 ABRIL/2023 114773947-5 VANESSA BENITES LOUBERT SEMED 1 25 ABRIL/2023 151861-2 VERA LUCIA DA SILVA ALEM SEMED 1 25 ABRIL/2023 114775859-1 VERONICA DE AMORIM PEREIRA SEMAS 01 10 ABRIL/2023 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 30 01 A 30 ABRIL/2023 114773533-4 YASMIM LORRAINE NOLACO DE SOUSA SEMED 2 11 E 14 ABRIL/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 05/800/2023 – ANEXO II Matricula Nome Secretaria Hora/Aula Ref. Dias Ref. mês e Ano 114763976-12 ELIAS LOURENCO FELIX DA SILVA SEMED 5 11 ABRIL/2023 114767491-13 IANARA VALESCA DE SOUZA SEMED 4 24 ABRIL/2023 114769901-10 IONE GABRIEL AEDO SEMED 3 14 ABRIL/2023 501088-13 ROSANIZ MARTINS PONTES SEMED 4 14 ABRIL/2023 501331-4 ZELIA REGINA BENITES SEMED 5 03 ABRIL/2023 501331-17 ZELIA REGINA BENITES SEMED 5 03 ABRIL/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 Resolução n. Rm/05/881/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o Servidor Público Municipal CRISTIANO GARCIA RODRIGUES, matricula 114773446-1, ocupante do cargo de Geógrafo, do Instituto Municipal do Meio Ambiente de Dourados (IMAM), para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), a partir de 01/06/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Cd/05/882/2023/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER, o Servidor Público Municipal ADRIANO DE SOUZA SANTOS, matricula nº 114769385-6, cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), na Central de Perícia Médica, com ônus para origem, a partir de 02/05/2023, em conformidade com o Ofício 324/2023/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/891/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o Servidor Público Municipal CARLOS THIAGO MACHADO DA ROCHA, matricula 114777482-1, ocupante do cargo de Assessor IV, da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados (AGETRAN), para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE), a partir de 12/05/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 Resolução nº 05/0901/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO Resolução nº Ret/05/0865/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.890 – pag. 08 do dia 23/05/2023, que retificou parte da Resolução o nº Adc 05/0740/2023/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.882 folhas 02 do dia 16/05/2023. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/05/903/2023/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER, a Servidora Pública Municipal ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO, matrícula funcional nº. 29101-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Artes, 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), sem ônus para a origem, pelo período de 17.05.2023 a 31.12.2023, em conformidade com o Oficio nº 309/2023/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/05/904/2023/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER, a Servidora Pública Municipal ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO, matrícula funcional nº. 29101-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Artes, 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), sem ônus para a origem, pelo período de 17.05.2023 a 31.12.2023, em conformidade com o Oficio nº 309/2023/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 RESOLUÇÃO Nº 001/2023/SEMC FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições, R E S O L V E : Artigo 1º: Nomear a Comissão de planejamento do Plano de Cultura Municipal, que será integrada por: Angelica da Silva Terra – Presidente Marcelo Pereira Mourão – Vice Presidente Anaia Beatriz Cappi – Membra Andiara Pacco Coquemala – Membra Francisco Marcos R. Chamorro – Membro Sá Júnior da Cruz Lopes – Membro Artigo 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de maio de 2023. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF N° 13, DE 26 DE MAIO DE 2023 Por não ser localizado no endereço cadastral e, consequentemente, ineficazes as tentativas de notificar pessoalmente ou por via postal, em conformidade com o artigo 370, § 1º, 374 e 375, I, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação para comunicar o sujeito passivo SERVIÇOS DE CARGAS FRIGSERVI- ÇOS LTDA – ME, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 26.770.708/0001-15 e no Cadastro de Atividades Econômicas Municipal – CAE sob n° 1000192439, sob administração do sócio Luiz Antonio Sarati Aquino, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF sob n° 048.572.361-17, do início dos procedimentos fiscalizatórios documentados no processo n° 10.713/2023 – Termo de Início de Ação Fiscal n° 4/2023 – sob Ordem de Serviço – OS nº 8/2023, expedida pelo Gerente do Núcleo de Fiscalização Tributária, com o objetivo de apurar o cumprimento de obrigações tributárias relativas ao período de 01/01/2018 a 31/12/2019 e, no caso de divergência a favor da Fazenda Municipal, efetuar o lançamento de ofício do crédito tributário devido e aplicar as sanções previstas na legislação tributária vigente, excluindo-se a espontaneidade da iniciativa do sujeito passivo em relação aos atos anteriores. A ação fiscal ocorre no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desse edital e, com base nos artigos 364 e 365 do CTM, fica o sujeito passivo intimado a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desse edital, os documentos a seguir relacionados, referentes ao período fiscalizado, sem prejuízo de que outros venham a ser solicitados posteriormente, no interesse da Fazenda Municipal: contrato social e suas alterações, Livro de Prestação de Serviços, Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscal (DEFIS), apurações mensais do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e seus comprovantes de recolhimento e guias municipais de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN recolhidos (próprios e retidos), quando houver. Os documentos devem ser encaminhados em formato digital para o e-mail da autoridade fiscal encarregada da ação fiscal: mailing.man@dourados.ms. gov.br, ou suas vias impressas podem ser entregues na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, n° 309, 2º andar – Centro, aos cuidados da Auditora Fiscal de Tributos Municipais Mailing Feng Shu Man – matrícula 500912 e, não apresentando os documentos no prazo estabelecido, o sujeito passivo poderá ter a base de cálculo do ISSQN arbitrada, conforme estabelecido nos artigos 371, III, e 383, I, c, do CTM. Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal José Roberto Barbosa Gerente do Núcleo de Fiscalização e Auditoria Mailing Feng Shu Man Auditora Fiscal de Tributos Municipais-Matrícula 500912 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF N° 14, DE 26 DE MAIO DE 2023 Por não ser localizado no endereço cadastral e, consequentemente, ineficazes as tentativas de notificar pessoalmente ou por via postal, em conformidade com o artigo 370, § 1º, 374 e 375, I, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação para comunicar o sujeito passivo ROOSEVELT PEDRO PINHEIRO JUNIOR – ME, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 17.278.999/0001-38 e no Cadastro de Atividades Econômicas Municipal – CAE sob n° 1000095344, sob titularidade de Roosevelt Pedro Pinheiro Junior, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF sob n° 053.565.351-47, do início dos procedimentos fiscalizatórios documentados no processo n° 10.715/2023 – Termo de Início de Ação Fiscal n° 6/2023 – sob Ordem de Serviço – OS nº 10/2023, expedida pelo Gerente do Núcleo de Fiscalização Tributária, com o objetivo de apurar o cumprimento de obrigações tributárias relativas ao período de 01/01/2018 a 31/12/2018 e, no caso de divergência a favor da Fazenda Municipal, efetuar o lançamento de ofício do crédito tributário devido e aplicar as sanções previstas na legislação tributária vigente, excluindo-se a espontaneidade da iniciativa do sujeito passivo em relação aos atos anteriores. A ação fiscal ocorre no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desse edital e, com base nos artigos 364 e 365 do CTM, fica o sujeito passivo intimado a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desse edital, os documentos a seguir relacionados, referentes ao período fiscalizado, sem prejuízo de que outros venham a ser solicitados posteriormente, no interesse da Fazenda Municipal: contrato social e suas alterações, Livro de Presta- ção de Serviços, Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscal (DEFIS), apurações mensais do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e seus comprovantes de recolhimento e guias municipais de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN recolhidos (próprios e retidos), quando houver. Os documentos devem ser encaminhados em formato digital para o e-mail da autoridade fiscal encarregada da ação fiscal: mailing.man@dourados.ms. gov.br, ou suas vias impressas podem ser entregues na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, n° 309, 2º andar – Centro, aos cuidados da Auditora Fiscal de Tributos Municipais Mailing Feng Shu Man – matrícula 500912 e, não apresentando os documentos no prazo estabelecido, o sujeito passivo poderá ter a base de cálculo do ISSQN arbitrada, conforme estabelecido nos artigos 371, III, e 383, I, c, do CTM. Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal José Roberto Barbosa Gerente do Núcleo de Fiscalização e Auditoria Mailing Feng Shu Man Auditora Fiscal de Tributos Municipais – Matrícula 500912 EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 EDITAL Nº.48/2023 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 34/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.555, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 02 de junho de 2023 as 08:00, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. ASSISTENTE ADM INISTRATIVO – 40 HORAS Classificação Nome CPF 97º ROBSON VIEIRA BORTOLOTI ***310751** 98º GISLAINE APARECIDA ESPINDOLA DOS SANTOS ***005451** 99º VALERIA DE ALMEIDA AZEVEDO ***143.931** 100º ANDRIELLE CALABRIA MACIEL ***554.401** 101º SIMONE PASSARELLI GARCIA ***763431** 102º FRANCIELE MARQUES CAVALCANTE PAVARINI ***267.211** 103º KEITE FERNANDA SANTOS GUAREZ ***149461** 104º CHRISLAINE JULIANE DA SILVA ***572.211** 105º THAYUÃ CEREZER CAMARA ***952271** 106º VINICIUS CAVALCANTE DE MATTOS ***583.145** Dourados/MS, 25 de março de 2023. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº.49/2023 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA o candidato classificado conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 26/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.538, para comparecer no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 2 de junho de 2023 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. CIRURGIÃO DENTISTA 40 HORAS Classificação Nome CPF 21º MURILO EDUARDO ABRAHÃO ***199001** Dourados/MS, 25 de maio de 2023. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 090/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do pregoeiro, torna público o resultado de julgamento da licitação em epígrafe, tendo por objeto a “formalização de ata de registro de preços visando a visando a eventual aquisição de peças e materiais para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos, objetivando atender demanda e necessidades da Atenção Primária, Unidades Especializadas e IST/AIDS”, declarando como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: BRIATO COMERCIO MEDICO-HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI EPP, nos itens 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 28, 30, 34, 38, 39, 40, 43, 44, 45, 46, 47, 54, 55, 56, 57 e 58; ISOTEC ASSISTENCIA TECNICA EM EQUIPAMENTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA ME, nos itens 02, 24, 26, 29, 31, 33, 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 61; AUXILIUM ODONTO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, nos itens 19, 25, 27, 32, 35, 36, 37, 41, 42, 59 e 60. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. As empresas vencedoras enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverão no momento da assinatura do contrato, apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Dourados-MS, 24 de maio de 2023. Eduardo Menezes Correia Pregoeiro LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 EXTRATO DO 3° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 138/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA PROCESSO: Concorrência nº 001/2020. OBJETO: Faz-se necessário reajuste nos valores praticados ao contrato, Terceiro reajuste, percentual acumulado de 25,36%, incide sobre o período anterior, que será pago no período compreendendo entre junho/2023 a junho/2024, no valor de R$ 7.867.084,40, elevando o valor global do contrato para R$ 105.118.564,47, conforme apontado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos na apostila e demais documentos juntados ao pedido em questão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2023. Secretaria Municipal de administração EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 001/2023/PMD/DOURADOS/PONTA PORÃ -MS. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, com o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ -MS, com a finalidade de estabelecer cedência de pessoal. PARTES. Primeiro (a) Convenente: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. PREFEITO: Alan Aquino Guedes de Mendonça. CPF-MF nº 013.473.961-28. Segundo (a) Convenente: MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ -MS, CNPJ-MF: 03.434.792/0001-09. PREFEITO: Eduardo Esgaib Campos. CPF-MF nº 250.656.961-87 FUNDAMENTO LEGAL: As partes supra identificadas ajustam e celebram o respectivo Termo Cooperação Mútua, com fundamento legal nas disposições consubstanciadas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 121/2014, mediante as cláusulas e condições contidas no convênio. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento de condições de cooperação mútua, através de cedência de pessoal, promovendo o intercâmbio especializado e técnico, desenvolvendo efetiva conjugação de esforços para a obtenção de resultados significativos no que concerne aos critérios estabelecidos e de acordo com a conveniência administrativa. VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2024. DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2023. EXTRATO DO CONTRATO Nº 262/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44 DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES CNPJ:26.240.632/0001-16 PROCESSO Nº 006/23 Pregão Eletrônico nº 002/2023. Ata de Registro n° 026/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se aquisição de material odontológico, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº10.024, de 20 desetembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda,subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. Programa de Gestão Administrativa da SEMS 2115. Enfrentamento de Emergencia – COVID 19 33.90.30. Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 34.007,00 (trinta e quatro mil e sete reais) GESTOR DO CONTRATO: Thiago Pires Braga e Almeida-114762689-5 (Decreto nº 1.745, de 24 de outubro de 2022, publicado em 03/11/2022). GESTOR SUBSTITUTO: Marcelo Aparecido Oliveira-114774842-4- (idem). FISCAL DO CONTRATO: Elza Irala gonzales-82911-1 (idem) FISCAL SUPLENTE: Sergio Henrique Martins Rosa -8011962-2(idem). DATA DE ASSINATURA: 19 de maio de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 244/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP. CNPJ: 15.405.202/0001-90. PROCESSO: 022/2023 Pregão Eletrônico nº 005/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à execução de serviços gráficos, objetivando atender diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) . DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00- Secretaria Municipal de Administração 07.01-Secretaria Municipal de Administração 4.122.108-Programa de Gestão Administrativa 2005- Despesas com Custeio da Administração Municipal 3.3.9.0.39- Outros serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 6.717,00 (seis mil e setecentos e dezessete reais). GESTOR DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 15 de maio de 2023 Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO AO DIÁRIO 5892 EXTRATO DO CONTRATO Nº 302/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CAMPOS EVENTOS E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 21.632.366/0001-53 PROCESSO: 030/2023 Pregão Eletrônico nº 014/2023 – Ata de Registro de Preços nº 029/2023. OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à de serviços de fornecimento de alimentação (coffe break), objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Secretaria Municipal de Assistência Social 8.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2134. desenvolvimento do programa de investimento socioassistenciais. 33.90.30.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assitência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 23 de maio de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 285/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MC PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA – ME CNPJ: 21.870.007/0001-34 PROCESSO Nº 182/22 Pregão Eletrônico nº 044/2022. Ata de Registro n° 004/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de material hospitalar, odontológico, farmacológico e laboratorial, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 044/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 182/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. Programa de Gestão Administrativa da SEMS 2115. Enfrentamento de Emergencia – COVID 19 33.90.30. Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2023. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 82.406,02 (oitenta e dois mil e quatrocentos e seis reais e dois centavos.) GESTOR DO CONTRATO: Thiago Pires Braga E Almeida n° 114762689-5 (Decreto nº 1.745, de 24 de outubro de 2022, publicado em 03/11/2022). GESTOR SUPLENTE: Marcelo Aparecido Oliveira (idem). FISCAL DO CONTRATO: Luiz Roberto Briato de Melo (idem). FISCAL SUPLENTE: Luciano do Santo Feliciano (idem). DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MIX CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI CNPJ: 07.837.083/0001-17 PROCESSO Nº 223/22 Pregão Eletrônico nº 050/2022. Ata de Registro n°031/2022 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de material de limpeza, produtos de higienização e material de copa e cozinha, obje- tivando atender Secretarias e unidades administrativas desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº10.024, de 20 dese- tembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda,subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2115. Manutenção, implementação e ampliação da Rede de Atenção Primária a Saúde. 33.90.30. Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao ex- ercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 9.455,74( Nove mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos.) GESTOR DO CONTRATO: Thiago Pires Braga E Almeida n° 114762689-5 (Decreto nº 1.745, de 24 de outubro de 2022, publicado em 03/11/2022). GESTOR SUPLENTE: Marcelo Aparecido Oliveira (idem). FISCAL DO CONTRATO: Luiz Roberto Briato de Melo (idem). FISCAL SUPLENTE: Luciano do Santo Feliciano (idem). DATA DE ASSINATURA: 23 de maio de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ATIDIVO AO CONTRATO 138/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 011/2022. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de mais 12 (doze) meses com inicio em 28 de maio de 2023 a vencimento previsto para 28 de maio de 2024 assegurada pela clausula quinta do contrato em questão. Também o acréscimo de R$ 19.663.366,15 (dezenove milhões, seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e sessenta e seis reias e quinze centavos) perfazendo o novo valor contratual de R$ 39.326.732,30 (trinta e nove milhões, trezentos e vinte e seis mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2023. Secretaria Municipal de administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DECISÃO: Processo Data de Instauração Acusado/Interessado Decisão/Secretário SIND. 668/2023 24/02/2023 Secretaria Municipal de Administração REMESSA AO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Dourados-MS, 25 de MAIO de 2023. VANDER SOARES MATOSO Sec. Munic. de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE DOURADOS Convocação para o Plano Municipal de Cultura: 001/2023 O Senhor Francisco Marcos Rosseti Chamorro, Secretário de Cultura Municipal, no uso de suas atribuições, convoca a todos os membros da COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DO PLANO DE CULTURA MUNICIPAL, BEM COMO TODOS OS INTERESSADOS para as reuniões de planejamento e levantamento de dados para compor o Plano Municipal de Cultura de Douraodos, a serem realizadas de acordo com o seguinte calendário: – 16 de maio de 2023, Reunião com a Setorial de Literatura, bem como todos os interessados; – 30 de maio de 2023, Reunião com a Setorial de Audiovisual, bem como todos os interessados; – 06 de Junho de 2023, Reunião com a Setorial de Artes Cênicas, bem como todos os interessados; – 13 de Junho de 2023, Reunião com a Setorial de Artes Visuais e Artesanato, bem como todos os interessados; – 20 de Junho de 2023, Reunião com a Setorial de Dança, bem como todos os interessados; – 27 de Junho de 2023, Reunião com a Setorial de Música, bem como todos os interessados; – 04 de Julho de 2023, Reunião com a Setorial de Patrimônio Cultural/ Culturas Tradicionais e populares e Produção Técnica e Gestão Cultura, bem como todos os interessados; Todas as reuniões acontecerão às 8:30h, em formato online, com divulgação do link para participação nas plataformas digitais de comunicação da SEMC. PAUTA: Levantamento diagnóstico do atual cenário cultural em Dourados, estabelecimento de metas e projetos para os próximos anos no âmbito do desenvolvimento e preservação da arte e da cultura douradense. Atenciosamente, Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 013/2023 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ – autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularização do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias úteis para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento – sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 650/2023 21540 Alaide de Mello Inocencia de Mattos Osorio, Q-21, L-03/ Jd. Mato Grosso 409/2023 110536 Associação Olimpica de Karate de Contato de DDOS Armando Augusto Zanata, Q-00, L-Area B/Conj. Hab. Izidro Pedroso 447/2023 78959 Camila Morales Torres e Outros Marcolina Pires Freitas, Q-18, L-02/ Res. Harrison de Figueiredo I 646/2023 8675 Cecilia Meurer Manoel Santiago, Q-01, L-07/ Res. Ypacarai 487/2023 44475 Companhia de Hab. Popular de MS (COHAB) Carlos Ribeiro Garcete, Q-21, L-04/ Conj. Hab. Terra Roxa 458/2023 81237 Dairo Celio Peralta Ponta Porã, Q-02, L-2C/ Chacara – Parte DEMAIS ATOS / CONVOCAÇÃO – SEMC DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 644/2023 98159 Eduardo José Manfio e Outros Rua A, Q-00, L-13/ Pq. Res. Pelicano 485/2023 46269 Germino Moreira André Gomes Brandão, Q-51A, L-12/ Jd. Água Boa 455/2023 21443 Jaqueline Fernandes Soares da Silva e Outros São Francisco, Q-12, L-04/ Jd. Italia 652/2023 17871 Jose Junior Lourencao Picadinha, Q-03, L-19/ Vila Nova Esperança 579/2023 12340 Manoel Tavares Marques Rangel Torres, Q-08, L-13/ Jd. Coimasa 450/2023 80559 Marilene Ferreira dos Santos Santana Nelcino de Oliveira, Q-1A, L-17/ Poravi 445/2023 80590 Priscila dos Santos Sant’Ana Deoclides Rosa dos Santos, Q-2A, L-15/ Poravi 582/2023 127891 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 13, Q-67, L-25/ Res. Greenville 583/2023 127892 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 13, Q-67, L-26/ Res. Greenville 584/2023 127880 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 14C, Q-67, L-14/ Res. Greenville 585/2023 127879 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 14C, Q-67, L-13/ Res. Greenville 586/2023 127882 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 7, Q-67, L-16/ Res. Greenville 587/2023 127878 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 14C, Q-67, L-12/ Res. Greenville 588/2023 127875 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 14C, Q-67, L-09/ res. Greenville 589/2023 127874 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 14C, Q-67, L-08/ Res. Greenville 590/2023 127872 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 14C, Q-67, L-06/ Res. Greenville 591/2023 127871 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 14C, Q-67, L-05/ Res. Greenville 592/2023 127869 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua D, Q-67, L-03/ Res. Greenville 593/2023 127834 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua D, Q-66, L-01/ Res. Greenville 594/2023 127837 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua D, Q-66, L-03/ Res. Greenville 595/2023 127838 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua D, Q-66, L-04/ Res. Greenville 596/2023 127853 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 7, Q-66, L-18/ Res. Greenville 597/2023 127852 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 7, Q-66, L-17/ Res. 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Greenville 793/2023 127140 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 11, Q-42, L-20/ Res. Greenville 794/2023 127700 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua D, Q-1, L-10/ Res. Greenville 795/2023 127711 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 11, Q-61, L-20/ Res. Greenville 796/2023 127712 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 11, Q-61, L-21/ Res. Greenville 797/2023 127714 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua B, Q-61, L-23/ Res. Greenville 798/2023 127697 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Av. Sinjao Capile, Q-61, L-07/ Res. Greenville 799/2023 127696 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Av. Sinjao Capile, Q-61, L-06/ Res. Greenville 800/2023 127694 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Av. Sinjao Capile, Q-61, L-04/ Res. Greenville DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 801/2023 127706 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 11, Q-61, L-15/ Res. Greenville 802/2023 127724 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Av. Sinjao Capile, Q-62, L-10/ Res. Greenville 803/2023 127720 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Av. Sinjao Capile, Q-62, L-06/ Res. Greenville 804/2023 127719 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Av. Sinjao Capile, Q-62, L-05/ Res. Greenville 805/2023 127735 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua D, Q-62, L-21/ Res. Greenville 806/2023 127736 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua D, Q-62, L-22/ Res. Greenville 807/2023 127734 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Severino Lucena de Vasconcelos, Q-62, L-20/Res. Greenville 808/2023 127730 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Severino Lucena de Vasconcelos, Q-62, L-16/ Res. Greenville 809/2023 127731 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Severino Lucena de Vasconcelos, Q-62, L-17/Res. Greenville 810/2023 127732 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Severino Lucena de Vasconcelos, Q-62, L-18/ Res. Greenville 811/2023 127728 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Severino Lucena de Vasconcelos, Q-62, L-14/ Res. Greenville 812/2023 127715 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua D, Q-62, L-01/ Res. Greenville 813/2023 127753 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua D, Q-63, L-16/ Res. Greenville 814/2023 127752 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 13, Q-63, L-15/ Res. Greenville 815/2023 127750 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 13, Q-63, L-13/ Res. Greenville 816/2023 127743 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 13, Q-63, L-06/ Res. Greenville 817/2023 127741 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua B, Q-63, L-04/ Res. Greenville 818/2023 127739 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua B, Q-63, L-02/ Res. Greenville 819/2023 127761 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Severino Lucena de Vasconcelos, Q-63, L-24/ Res. Greenville 820/2023 127756 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua D, Q-63, L-19/ Res. Greenville 821/2023 127791 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua D, Q-64, L-18/ Res. Greenville 822/2023 127790 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua D, Q-64, L-17/ Res. Greenville 823/2023 127783 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 14C, Q-64, L-12/ Res. Greenville 824/2023 127774 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 14C, Q-64, L-06/ Res. Greenville 825/2023 127795 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 13, Q-64, L-22/ Res. Greenville 826/2023 127822 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 14C, Q-65, L-20/ Res. Greenville 827/2023 127803 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua B, Q-65, L-01/ Res. Greenville 828/2023 127890 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 13, Q-67, L-24/ Res. Greenville 829/2023 127123 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Av. Sinjao Capile, Q-42, L-03/ Res. Greenville 830/2023 127122 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Av. Sinjao Capile, Q-42, L-02/ Res. Greenville 831/2023 127127 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Av. Sinjao Capile, Q-42, L-07/ Res. Greenville 832/2023 127128 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Av. Sinjao Capile, Q-42, L-08/ Res. Greenville 833/2023 127134 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 11, Q-42, L-14/ Res. Greenville 834/2023 126413 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 14, Q-03, L-11/ Res. Greenville 839/2023 126620 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Café com Leite, Q-15, L-18/ Res. Greenville 840/2023 127901 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua D, Q-68, L-04/ Res. Greenville 841/2023 127904 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 13, Q-68, L-07/ Res. Greenville 842/2023 127888 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 13, Q-67, L-22/ Res. Greenville 843/2023 127886 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 13, Q-67, L-20/ Res. Greenville 844/2023 127884 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua GV 7, Q-67, L-18/ Res. Greenville Dourados, 26 de Maio de 2023. Priscila da Silva Coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES 013/2023 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários a efetuarem a regularização dos seus imóveis, atentando para as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias úteis para a realização das melhorias acima citadas e caso não sejam realizadas, será aplicada autuação, conforme determina a lei. Os proprietários listados foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento – sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2112/2023 66382 Adriana Bach Mendonça Rua A-Três, Q-16, L-05/ Jardim das Primaveras 1879/2023 114009 Antonio Pereira da Silva Aurora Augusta de Mattos, Q-03, L-09/ Jardim das Palmeiras 1924/2023 114335 Cesar Roberto Dierings Aurora Augusta de Mattos, Q-01, L-06/ Jardim das Palmeiras 1746/2023 58624 Dilma Nunes da Silva Cavalheiro e Outros Rua Benjamin Constant, Q-34, L-PLTS/ Centro 1485/2023 5982 Edilson Wagner Ribeiro e Outros Alfredo Richard Klein, Q-28, L-31/ Parque Alvorada 2101/2023 32686 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Alvaro Carlos de Lima, Q-47, L-01/ Parque dos Jequitibas 2122/2023 33772 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Ramão Escobar, Q-57, L-13/ Parque dos Jequitibas 2127/2023 32612 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rene de Mattos Rocha, Q-42, L-19/ Parque dos Jequitibas 2128/2023 32610 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Miguel Guilherme Da Silva, Q-42, L-17/ Parque dos Jequitibas 2115/2023 109498 Empreendimentos Imobiliarios Guaicurus LTDA Isabel Cardoso, Q-12, L-10/ Jardim Ibirapuera 1560/2023 14098 Espolio de Anisio de Barros Rua Dom Pedro I, Q-09, L-01/ Jardim Monte Libano 1922/2023 66573 Espolio de Edward Peral Tapias Eikishi Sakaguti, Q-05, L-21/ Jardim das Primaveras 1944/2023 114795 Espolio de Eliu Pereira da Silva Portugal, Q-11, L-19/ Jd. Das Palmeiras 1563/2023 14101 Espolio de João Ferreira dos Santos Rua Dom Pedro I, Q-09, L-14/ Jardim Monte Libano 1956/2023 50470 Francisco de Assis Ribeiro e Outros Ignacia de Mattos Brandão, Q-25, L-18/ Jd. Novo Horizonte 1530/2023 89198 Hermes Hiroyuki e Outros Rua Eloina Fidelis, Q-17, L-07/ Residencial Santa Fé 2154/2023 54079 Jones de Mattos Ponta Porã, Q-02, L-P/13/ Jardim Bara 1479/2023 514 Jose Esteves de Freitas Neto Oliveira Marques, Q-01, L-E/ Centro 2107/2023 85421 Jucelia da Silva Roza Manoel Domingos da Silva, Q-13, L-17/ Res. Deoclesio Artuzi I 1527/2023 28240 Lori Alice Gressler Rua São João, Q-C, L-07/ Vila Santa Catarina 1961/2023 23440 Marcia Aparecida Pelagali e Marido Raimundo Saraiva Macedo, Q-106, L-02/ Jd. Água Boa 1949/2023 114495 Maria Pereira da Silva Aurora Augusta de Mattos, Q-05, L-05/ Jd. Das Palmeiras 1448/2023 19335 Mario Vieira Vardasca Joaquim Teixeira Alves, Q-13, L-08/ Jardim Climax 1564/2023 14102 Ormeciano de Castro Rua Ponta Grossa, Q-00, L-00/ Parte Chacara 1566/2023 14038 Parte Chacara 117 Rua Ponta Grossa, Q-00, L-00/ Parte Chacara 1541/2023 104151 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Bigua, Q-04, L-07/ Residencial Esplanda 1547/2023 104797 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Jaburu, Q-28, L-24/ Residencial Esplanada 1548/2023 104871 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Av. Planalto, Q-32, L-05/ Residencial Esplanada 1549/2023 106475 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Tucano, Q-72, L-23/ Residencial Esplanada 1604/2023 106539 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Quero Quero, Q-74, L-12/ Res. Esplanada 1945/2023 114538 Rodrigo Jose da Silva e Outra Josephine Abboud Saad, Q-07, L-18/ Jd. Das Palmeiras 1572/2023 101588 Roger Sales Ratier Gonsiorkiewicz Alcides João de Souza, Q-28, L-1B/ Pq. Res. Monte Carlo 1596/2023 245 Ronaldo Borges Silva Rua João Candido da Camara, Q-06, L-00/ Jardim Central 1910/2023 106481 Sandro Eduardo Kushida Rua W27, Q-169, L-01A/ Jardim Água Boa 1502/2023 20988 Tania Coelho dos Santos e Outro Independencia, Q-11, L-01/ Jardim Londrina 2139/2023 109534 VGM Construtora Incorporadora LTDA Gumercindo Theotonia da Silva, Q-13, L-27/ Jd. Ibirapuera 2140/2023 109535 VGM Construtora Incorporadora LTDA Gumercindo Theotonia da Silva, Q-13, L-28/ Jd. Ibirapuera 2141/2023 109525 VGM Construtora Incorporadora LTDA Pastor Williams Balaniuc Filho, Q-13, L-18/ Jardim Ibirapuera 2142/2023 109529 VGM Construtora Incorporadora LTDA Pastor Willims Balaniuc Filho, Q-13, L-22/ Jardim Ibirapuera 1632/2023 8466 Vinicius Almeida Olivero e Outros Eduardo Cersozimo de Souza, Q-61, L-08/ Parque Alvorada Dourados, 26 de Maio de 2023 Priscila da Silva Coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2020 DE 26/05/2020 FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD CNPJ: 20.267.427/0001-68 SANCRISTO – COLETA DE RESIDUOS LTDA CNPJ: 14.147.098/0001-19 Ref. Processo de Licitação nº 029/2020 – Pregão Presencial nº 006/2020. Objeto: O Presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e aditamento do valor do Contrato n° 065/2020 de 26/05/2020, relativo à contratação de empresa especializada em coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS), dos grupos A – Infectante, B – Químico, E – Perfuro-cortante, para que sejam encaminhados para o local de tratamento e que atenda os requisitos e os padrões técnicos da ANVISA – RDC 306/04 e CONAMA – Resolução 358/04, além dos padrões técnicos da ABNT e Normativas Ambientais, pelo período de 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (Processo de Licitação Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), ou outro instrumento que venha a substituí-lo. Fiscal do Contrato: CAF: Thiago Dias Matos (Coordenador de Almoxarifado) e Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour (Supervisor de Almoxarifado) – Fiscal Substituto – Ieda Paiva HV: Valéria Cristina de Oliveira Rodrigues, (Supervisora de Higienização e Hotelaria), Virgínia Marta Magrini (Gerente de Integração e Desenvolvimento) – Fiscal Substituto – Anderson Alves de Lima UPA: Selma Tavares de Almeida (Responsável de Infraestrutura e Logística), Carolina Camurci Cavalcanti (Coordenadora Administrativa) – Fiscal Substituto – Andréia Cabral de Almeida. Vigência Contratual: Prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do segundo termo aditivo ao contrato n°065/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, portanto fica prorrogado o contrato até 26/05/2024. Valor Do Contrato: O valor para cobrir as despesas pelo período de 12 (doze) meses é R$ 485.640,00 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do contrato original. Dourados/MS, 23 de Maio de 2023. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 SANCRISTO – COLETA DE RESIDUOS LTDA MARCELO GONÇALVES DIAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 099/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ 20.267.427/0001-68 INSTITUTO NEUROLOGICO LTDA. CNPJ n°. 06.117.814/0001-97 Processo de Licitação nº 053/2023. Dispensa de Licitação nº 023/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada em Serviço Médico Eletiva na área de Neurocirurgia para atendimento da paciente Brenda Franco Queredasti que necessitam da referida especialidade no Hospital da Vida, para o tratamento de sua patologia, afim de cumprimento de determinação Judicial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 023/2023. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexi- gibilidade de Licitação nº 007/2022). Vigência Contratual: O prazo de vigência contratual será de 03 (três) meses contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. FISCAL DO CONTRATO: Jose Raul Espinosa Cacho – Diretor Clinico do Hospital da Vida e Adriano de Souza Santos, Diretor Técnico Médico – Hospital da Vida Valor do Contrato: R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) Dourados/MS, 26 de Maio de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 092/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427.0001/68 SAPRA LANDAUER SERVIÇOS DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLOGICA LTDA. CNPJ: 50.429.810/0001-36 Processo de Licitação nº 033/2023 – Dispensa de Licitação nº 012/2023 OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de monitoração pessoal – dosimetria de radiação e concessão do direito ao uso de OSL – oticamente estimulada, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento das unidades pertencentes à FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, c/c com o parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do Processo de Licitação nº 033/2023. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (Processo de Licitação Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). FISCAIS DO CONTRATO: Antônio Barbosa de Oliveira Filho, (Supervisor de Imagem FUNSAUD -Técnico em Radiologia – CRTR nº 0047/MS) – Mario Cesar Alcântara Torres (Técnico em Radiologia CRTR 00523/MS) – Fiscal substituto – Anderson Alves de Lima. Vigência Contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 4.902,12 (Quatro Mil Novecentos e Doze Reais e Doze Centavos). Data da Assinatura: 25 de Maio de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 ATA 06/2023 REUNIÃO ORDINÁRIA – COMAFRO Biênio 2023-2025 No dia oito de Maio, de Dois mil e vinte e três, às oito horas minutos da manhã, na Casa dos conselhos, cito Rua João Rosa Góes, número trezentos e noventa e cinco, reuniram-se em reunião ordinária os conselheiros do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO, sendo: Jhonatans Adriano O. (Titular do Movimento negro organizado/Quintal dos Palmares); Lucicléia dos S. (Suplente do Movimento negro organizado/Grupo Negrada); Leticia Costa N. (Titular, Religiões Matrizes Africanas/Candomblé); Beatriz Horonato M. (Titular, representante Acadêmicos Negros das Universidades); Nathalya Botelho E. (Titular do Movimento Hip Hop); Sergio Lima dos S. (Titular da Secretaria Municipal de Governo); Taita Araujo Martins R. (Titular da Secretaria Municipal de Educação); Elza Irala G. (Titular da Secretaria Municipal de Saúde); Marly M. Morgenrotti F. (Titular da Secretaria Municipal de Assistência Social); Marcia Floriano (Suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social); Johnand Pereira da Silva M. (Titular da Ordem dos Advogados do Brasil); Jocelania dos Santos O. (Titular da Secretaria Municipal de Saúde); Luciano Fernandes de O. (Titular do Legislativo Municipal). Participaram da reunião, Junior N. de Souza, assessor do vereador Olavo Sul, a Secretária Executiva Ana Aline dos Reis A. e a Coordenadora da Casa dos Conselhos Sandra Fernandes. Tendo como pauta: 1º – Apresentação dos Novos Conselheiros; A Casa dos Conselhos conduziu abertura da primeira reunião dos conselheiros nomeados pelo Decreto n° 2.210 de vinte e cinco de abril de dois mil e vinte e três, todos os membros presentes se apresentaram, em seguida leu-se a Lei de Criação do Conselho nº2.805 de trinta de novembro de dois mil e cinco. 2º – Eleição da Mesa Diretora; Conforme a estrutura do conselho no Artigo 8º §2- A Diretoria é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, sendo aberta a indicação de nomes: Jhonatans Oliveira se indicou à Presidente, Beatriz Horonato se indicou à Vice-Presidente e Leticia Costa se indicou à Secretária, todos votaram a favor. Com a Mesa Diretora composta, decidiram pela construção de pautas para as próximas reuniões, sendo elas: Criação do cronograma de reuniões e ações para o decorrer do ano; terminar o relatório das últimas ações, produções e encaminhamentos de propostas à Gestão Municipal; leitura e debate à proposta da Lei Municipal PL-43, que dispõe reservas de vagas para negros e indígenas nos concursos públicos municipais; criação do Banco de dados de heteroidentificação; sugestão de integração de cadeira para o Ministério Público e Defensoria; sugestão de reuniões híbridas ou online quando necessário; solicitação de respostas aos Ofícios expedidos pelo conselho no biênio anterior; expedir sugestão de nomes dos representantes do Conselho para nomeação à Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial. Encerrando-se os trabalhos, eu Ana Aline dos Reis Avalhaes, secretária executiva da Casa dos conselhos, redigi a presente ata, com participação da conselheira Leticia Nunes, secretária do conselho. Após, será lida e aprovada será e assinada por todos os conselheiros. Jhonatans Adriano Oliveira (Titular do Movimento negro organizado/Quintal dos Palmares) Lucicléia dos Santos Leite (Suplente do Movimento negro organizado/Grupo Negrada) Leticia Costa Nunes (Titular, Religiões Matrizes Africanas/Candomblé) Beatriz Horonato Meira (Titular, representante Acadêmicos Negros das Universidades) Nathalya Botelho Escobar (Titular do Movimento Hip Hop) Sergio Lima dos Santos (Titular da Secretaria Municipal de Governo) Taita Araujo Martins Rodrigues (Titular da Secretaria Municipal de Educação) Elza Irala Gonzalez (Titular da Secretaria Municipal de Saúde) Marly M. Morgenrotti F. (Titular da Secretaria Municipal de Assistência Social) Marcia Floriano (Suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social) Johnand Pereira da Silva M. (Titular da Ordem dos Advogados do Brasil). Jocelania dos Santos O. (Titular da Secretaria Municipal de Saúde) Luciano Fernandes de O. (Titular do Legislativo Municipal) ATA – COMAFRO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER –CMDM ATA Nº 24/2023 DA REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número vinte e quatro, da vigésima quarta reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, realizada no dia seis de março de dois mil e vinte e três, às oito horas e trinta minutos, no modo presencial, conforme Convocação n° 16/2023, de vinte e oito de fevereiro de dois mil e vinte e três. Reuniram-se na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, as seguintes Conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2021-2023: Lusmária da Silva Oliveira (Policia Militar de Dourados); Marisa de Fatima Lomba de Farias (Universidades Pú- blicas); Thays do Carmo Oliveira de Bessa (suplente Delegacia de Defesa da Mulher); Claudia Rosa de Assumpção Pompeu (Coordenadoria de Políticas Públicas); Rilziane Guimarães Bezerra de Melo (Universidades Privadas); e Angela Maria Plotzki (Entidades Sindicais); Lucimar de Souza Arguelho e Rosana Alexandre da Silva (Núcleo das Mulheres Negras); Loreni Giordani (OAB/MS). Entidades AUSENTES COM JUSTIFICATIVA: Câmara Munici- pal de Dourados; Defensoria Pública da Mulher; SEMS. Movimento organizado Mulheres de Dourados. Entidades AUSENTES SEM JUSTIFICATIVA: SEMED; Núcleo das mulheres indígenas. O Conselho reuniu-se para discutir a seguinte pauta: 1 Leitura e aprovação da ata; 2-Expediente (caso haja algum assunto a ser proposto para ser discutido na reunião) 3º – Avaliação e encaminhamentos da Audiência Pública; 4º – Assuntos gerais. Concluído o prazo preliminar de trinta minutos, em primeira e segunda chamadas, a reunião iniciou sem quórum mínimo, com o primeiro item da pauta 1. Leitura e aprovação da ata.. Aprovada. 2-Expediente. Houve a inclusão de três assuntos: 1. Of. Convite nº 43/2023 – Coordenadoria Municipal de Politicas Publicas LGBTQIANP+. Aprovado. 2. OF. Convite CMD/MS 68/2021 de 03/03/2023. Aprovado .3. Discussão sobre a vacância da coordenadoria da mulher no município. Aprovado. 3º – Avaliação e encaminhamentos da Audiência Pública; Um breve relatório: Em reunião com o vereador Elias Ishy, recebemos muito apoio. Foi entregue oficio e a audiência pública ficou marcada para o dia 29/03 – as 14 horas. Será disponibilizado pela câmara, o som, transmissão, o encaminhamento dos ofícios convites para as entidades convidadas, incluindo o executivo municipal. Também irá confeccionar panfletos para distribui- ção a comunidade. O Conselho se responsabilizou de encaminhar ao gabinete o nome e entidades que deverão receber o convite. Após estes informes, foi sugerida uma panfletagem, na praça Antônio João, as nove horas, do dia vinte e cinco de março. Disponibilizaram-se a participar: Loreni, Rosana, Rilziane, Lucimar (que se comprometeu em levar pelo menos, mais cinco pessoas para ajudar na panfletagem) e Marisa se comprometeu em fazer a divulgação no interior da universidade.Foi discutida a composição da equipe palestrante: Como a Juíza convidada não poderá comparecer, o nome de Loreni foi sugerido e aprovado. Assim, a mesma sugeriu que seja feito um trabalho conjunto entre Lusmária, como presidente do CMDM, Loreni, representando a OAB e Inês, representando a defensoria pública. Aprovado. Para compor a mesa da audiência, foram sugeridos convidar representativamente: Deficientes (Talita ficou de verificar); Agricultura familiar (Eny e Marisa irão notificar) Mulheres na organização politica; Imigrantes (adma ficou de verificar junto a associação de imigrantes), sendo sugerido o nome de Rosana, uma venezuelana; Representante das periferias (Lucimar ficou de verificar junto ao Comitê Periférico); Mulheres da retomada (.Adma); Indígenas (Barbara ficou de verificar). Considerando as indicações, foram levantados alguns assuntos paralelos, como a necessidade de atuação deste conselho junto as comunidades indígenas. Rilziane fez um breve relato da realidade nas aldeias, em que a comunidade vive condições sub-humanas, sem acesso as necessidades básicas como água, imaginem o resto, finalizou. Adma também se pronunciou destacando a violência e isolamento, incluindo as retomadas, onde a situação é ainda mais preocupante. É muito importante trazer estas mulheres para dar voz a elas. Teremos uma aula de cidadania ao escutá-las. Barbara complementou destacando a importância de haver tradutor guarani na audiência, pois muitas pessoas ainda têm muita dificuldade com a língua portuguesa. Marisa destacou o preconceito, o eterismo, poder econômico etc, como extremamente abusivos. A seguir, foram discutidos os assuntos apresentados no expediente: 1. Of. Convite nº 43/2023 – Coordenadoria Municipal de Politicas Publicas LGBTQIANP+. A conselheira Claudia conversou sobre o assunto e a importância da participação de representantes deste conselho na atividade. Houve aceitação de todas as presentes, que se disponibilizaram conforme suas agendas pessoais. 2. OF. Convite CMD/MS 68/2021 de 03/03/2023. A Sra. Presidenta apresentou o oficio da câmara, destacando e parabenizando a Conselheira Loreni, que foi indicada por este conselho e também pela defensoria pública, para receber o prêmio Marta Guarani. Destacou e parabenizou com orgulho, que as conselheiras Marisa de Fatima Lomba de Farias e Lucimar de Souza Arguelho, também tive- ram seus nomes indicados pelas suas entidades de atuação. Com as felicitações das conselheiras presentes, Loreni, fez uso da palavra agradecendo a todas, destacando que nunca atuei por reconhecimento. Sempre busquei atuar com honestidade, buscando meu aprimoramento. 3. Discussão sobre a vacância da coordenadoria da mulher no município. Considerando que não houve uma resposta sóbria por parte do executivo, nem a nomeação de uma Coordenadora, o assunto foi novamente discutido e, conforme havia sido proposto na reunião anterior, a senhora presidenta consulta as conselheiras sobre a indicação ao executivo, um nome para o cargo vago. Após algumas considerações, a conselheira Loreni Giordani, disponibilizou o seu nome observando que não tem interesse no cargo, porém, se ninguém quer assumir, eu assumo. Me ponho a disposição para ocupar e atuar no cargo. Aprovado. 7. Assuntos Gerais. Não houve assuntos apontados. Nada mais havendo a tratar, eu Angela Maria Plotzki, Secretária, registrei a presente ata, que após lida e aprovada em plenária, será assinada por mim e a Presidenta. Angela Maria Plotzki, (Secretária) ________________________________ Lusmária da Silva Oliveira (Presidenta) ____________________________ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER –CMDM ATA Nº 25/2023 DA REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número vinte e cinco, da vigésima quinta reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, realizada no dia quatorze de abril de dois mil e vinte e três, às oito horas e trinta minutos, no modo presencial, conforme Convocação n° 17/2023, de onze de abrir de dois mil e vinte e três. Reuniram-se na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, as seguintes Conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2021-2023: Lusmária da Silva Oliveira (Policia Militar de Dourados); Thays do Carmo Oliveira de Bessa (suplente Delegacia de Defesa da Mulher); Barbara Marques Rodrigues (SEMAS); Claudia Rosa de Assumpção Pompeu (Coordenadoria de Políticas Públicas); Ines B. D. Vieira (Defensoria Pública da Mulher); Rilziane Guimarães Bezerra de Melo (Universidades Privadas); Adma Cristhina S. de |Oliveira (Movimento organizado de Mulheres de Dourados) Angela Maria Plotzki (Entidades Sindicais); Lucimar de Souza Arguelho e Rosana Alexandre da Silva (Núcleo das Mulheres Negras); Thalita Rafaela Gonçalves Peixoto (OAB/MS). Entidades AUSENTES COM JUSTIFICATIVA: Universidades públicas. AUSENTES SEM JUSTIFICATIVA: SEMS; SEMED; Núcleo das mulheres indígenas; Câmara Municipal de Dourados. O Conselho reuniu-se para discutir a seguinte pauta: 1 Leitura e aprovação da ata; 2-Expediente (caso haja algum assunto a ser proposto para ser discutido na reunião) 3º – Avaliação e encaminhamentos da Audiência Pública; 4º – Assuntos gerais. Concluído o prazo preliminar de trinta minutos, em primeira e segunda chamadas, a reunião iniciou sem quórum mínimo, com o primeiro item da pauta 1. Leitura e aprovação da ata. Aprovada. 02-Expediente. Não houve inclusão de novos assuntos. 3º – Avaliação e encaminhamentos da Audiência Pública. Foram comentados alguns inconvenientes observados durante o desenrolar da audiência pública, como a falta de cumplicidade entre o conselho e as entidades que compõe este conselho, ao que Loreni observou: Ou as conselheiras estão sendo negligentes com sua base ou as entidades não se preocupam em acompanhar a ação de suas representantes. O Conselho deve cobrar as representantes e representados, para melhorar a comunicação entre conselho e entidades. Conselheiras e suplentes devem fazer a ponte entre seus movimentos/entidades e este conselho. Que as entidades tragam para o conselho também as suas pautas. Tirando estes aspectos, Loreni avaliou como “extraordinária” a audiência. Houve extraordinária repercussão, tanto que o prefeito se manifestou e respondeu os ofícios. Informou ainda que a Ata da Audiência Pública foi revisada e vários pontos importantes servem de aprendi- zado, a exemplo, da necessidade de ouvir o plenário antes da mesa, afinal, a audiência é pública e este é convidado para ser ouvido. A presidenta Lusmária agradeceu primeiramente a colaboração de todas. Destacou a importância da participação efetiva dos representantes e suas entidades no importante papel que o conselho desempenha junto a sociedade. Quem não participa, perde. Observou. Finalizando, avaliou como muito produtiva, principalmente, por ter reunido muitas pessoas. O número de participantes impactou muito, destacou. Observou, principalmente, o trabalho de Adma e Lucimar, que mobilizaram a população para participar, o que foi muito importante. A conselheira Barbara, observou que gostou muito das críticas, afinal, fomos para ouvir, dar voz as mulheres e isto foi feito. Parabéns. Loreni também fez a prestação de contas referente a arrecadação para as despesas não custeadas pela câmara, principal- mente, o coof breack, incluindo o valor de devolução para a Conselheira Adma. Por outro lado, foram observadas que algumas atividades são ineficientes, como exemplo, a panfletagem. Outro ponto destacado, foi a importância de encaminhar solicitação para que a Casa de Leis tenha a indicação de uma pessoa ou equipe, próprias para fazer as atas dos eventos oficiais da casa. O encaminhamento a seguir, foi que este conselho deverá oficiar as Instituições sobre a realização da Audiência Pública, juntamente com cópia da ata publicada. Por fim, foi proposto e aprovado pelas presentes, a realização de uma nova audiência pública em agosto, destacando a violência misogina, no contesto social, além de ser um evento que mostrará o trabalho realizado por este conselho no biênio 2021-2023. 4. Assuntos Gerais. A conselheira Barbara fez a entrega do Oficio nº 18/2023, de 14/04/2023, do Centro de Atendimento à Mulher – Viva Mulher, para conhecimento e posterior resolução. Nada mais havendo a tratar, eu Angela Maria Plotzki, Secretária, registrei a presente ata, que após lida e aprovada em plenária, será assinada por mim e a Presidenta. Angela Maria Plotzki, (Secretária) _______________________________ Lusmária da Silva Oliveira (Presidenta) ___________________________ ATAS – CMDM DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 ATA Nº 08/2023 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM VINTE E TRÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Reunião de forma remota com o Sr. José Aparecido Costa de França, representante da Instituição Financeira Privatiza; 2) Desenquadramento do Fundo DAYCOVAL IBOVESPA ATIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES; 3) Comunicado – Consulta Formal – BB Previdenciário RF Alocação Ativa Retorno Total FIC FI; e 4) Credenciamento de Instituições Financeiras. Estavam presentes os seguintes membros: Andréa Londero Bonatto, Márcio Fernandes Vilela Rodrigues, Theodoro Huber Silva e Luiz Constâncio Pena de Moraes. Os senhores José dos Santos da Silva, Orlando Conceição Malheiros e Luis Carlos Rodrigues Morais justificaram a ausência. Constatado quórum e abordando o primeiro assunto da pauta, o Presidente do Comitê de Investimentos, Sr. Márcio Fernandes Vilela Rodrigues, passou a palavra ao Sr. França da Privatiza que em seguida apresentou o Sr. Daniel Sandoval, representante da gestora Rio Bravo Investimentos. Com a palavra, o Sr. Daniel discorreu sobre o Fundo Rio Bravo Estratégico IPCA. Tal fundo faz parte da família de fundos da Rio Bravo que tem a estratégia de defesa e proteção da carteira do RPPS, buscando preservar o patrimônio líquido especialmente em momentos de volatilidade alta e cenário incerto. O investidor terá seu capital investido garantido, com retorno mínimo do IPCA efetivo, independente da variação do Ibovespa no período de duração do fundo. No segundo assunto da pauta, conforme a Resolução nº 4.963/2021 do Conselho Monetário Nacional (CMN), o Fundo DAYCOVAL IBOVESPA ATIVO FIA está desenquadrado pois o valor que o PreviD tem investido atingiu 15,57% do Patrimônio Líquido do fundo, sendo assim o Comitê decidiu resgatar R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) do fundo. Ficou decidido, por unanimidade, a aplicação do recurso resgatado no Fundo Próprio Capital FIA, CNPJ: 10.756.685/0001-54, Gestor Próprio Capital Gestão de Recursos LTDA e Administrador Banco Daycoval S. A., uma vez que o mesmo apresenta rentabilidade maior que o atual, está enquadrado no mesmo Artigo 8º I e encontra-se apto a receber investimentos, conforme parecer da Empresa LDB Consultoria e regularmente credenciado neste Instituto. O Comitê entende que manter aplicações na Renda Variável promove a diversificação e acredita numa recuperação da economia para o final do segundo semestre e início do ano de 2024. No terceiro assunto o Comitê definiu pelo voto favorável às mudanças no regulamento do fundo BB Previdenciário RF Alocação Ativa Retorno Total FIC FI. Quanto ao Credenciamento de Instituições Financeiras e após análise dos documentos, foram aprovados os Processos de sendo assim definidos: Safra Serviços de Administração Fiduciária – Administrador Fiduciário, CNPJ nº 06.947.853/0001-11, Processo nº 016/2023 – IQG-RP1; Grid Agente Autônomo de Investimento Ltda. – Agente Autônomo, CNPJ nº 17.203.539/0001-40, Processo nº 018/2023; O Patriarca Agente Autônomo de Investimentos Ltda. – Agente Autônomo, CNPJ nº 17.706.116/0001-43, Processo nº 019/2023; Privatiza Agentes Autônomos de Investimentos Sociedade Simples – Agente Autônomo, CNPJ nº 00.840.515/0001-08, Processo nº 020/2023 e AZ Quest Investimentos Ltda. – Gestor de Carteira CNPJ nº 04.506.394/0001-05, Processo nº 021/2023 – IQG-RP1, que seguem para aprovação do Conselho Curador. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, tendo eu, Theodoro Huber Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Andréa Londero Bonatto Presidente Membro Theodoro Huber Silva Luiz Constâncio Pena de Moraes Secretário Membro Ata nº. 009/2023/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Ana Paula Machado da Silva, Silvana Cordeiro Lacerda e Dhiego Troquez, designados pela Portaria nove de dois mil e vinte e três, publicada no Diário Oficial número cinco mil oitocentos e vinte e cinco, de dez de fevereiro de dois mil e vinte e três, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 012/2023/PreviD, de Dispensa de Licitação nº 005/2023/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva dos veículos que compõem a frota oficial do PreviD, com reposição de peças e produtos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor por lote. Neste sentido, observada que a proposta de preços é dividida em 2 (dois) lotes, sendo Lote 1 – destinada aos serviços de manutenção e reposição de peças do automóvel GOL TL MB S e o Lote 2 – destinada para prestação de serviços de manutenção e reposição de peças do automóvel TUCSON GLSB. Inicialmente, a Comissão de Licitação analisou as propostas de Lote 1, onde, declarou esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa à Administração Pública foi apresentada pela empresa AUTO MECÂNICA BOA SORTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 73.377.087/0001-94. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa que apresentou o primeiro menor preço, a qual esta Comissão Permanente de Licitação deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Ato contínuo, procedeu-se a análise da proposta de Lote 2, o qual a Comissão constatou que a empresa que apresentou a proposta de menor valor não atendeu as condições de habilitação solicitada, conforme explanado no despacho nº 016/2023/ADM/LIC. Assim, passou a análise da proposta de segundo menor preço, apresentada pela empresa AUTO MECÂNICA BOA SORTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 73.377.087/0001-94, onde esta Comissão deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 26 de maio de 2023. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Ana Paula Machado da Silva Dhiego Troquez Membro Membro Silvana Cordeiro Lacerda Membro ATAS – PREVID DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.895 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 CLINICA ODONTOLOGICA JACOMINI LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Renovação de Operação (RLO), para atividade de Clinica Odontológica, localizada Rua Ediberto Celestino de Oliveira, n° 2890, Jardim Caramuru, Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOTEL BAHAMAS LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de Hotel, localizada na Rua: João Cândido Câmara, 750, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental CIDNEI PEDRO ZANETTE 99761513904, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de manutenção e reparação de equipamentos e produtos, localizada na Rodovia BR 163, KM 242,8, com Corredor Público designado Chácaras dos Professores, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIA CELULAR LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL da empresa de MOACIR ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA – ME para VIA CELULAR LTDA – ME continuando a mesma atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO, REPARAÇÃO E MANUTENCÇÃO DE APARELHOS DE CELULAR, com o mesmo CNPJ, localizada no mesmo endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, 2111, sala C, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRUNO RENAN GAMBARATTO EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de comércio varejista de carnes – açougue; comércio varejista de bebidas e Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados localizada na AVENIDA Marcelino Pires no 2732, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS CIVIL E BRIGADA DE INCÊNDIO DA GRANDE DOURADOS E REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO / 2023 O presidente da Associação de Bombeiros Civil e Brigada de Incêndio da Grande Dourados e Região, o Senhor presidente Marcos José da Silva, de acordo com o Estatuto Social da Entidade e com conformidade com o capítulo VII, das Eleições e os Art. 57, Art. 59. Convoca para uma Assembleia Geral a todos os Bombeiros Civil e Brigadistas, para uma reunião que será realizada a Rua “A” 14, S/Nº, no Parque dos Jequitibás, BK – Centro de Formação de Bombeiros Civil, nesta cidade para que juntos possamos tratar as seguintes ordens do dia: 1 – Prestação de contas da entidade; 2 – Eleição e posse da nova diretoria para o Quadriênio 2023 a 2026; 3 – Outros assuntos em geral; Local : BK – Centro de Formação de Bombeiro Civil de Dourados/MS. Data: 25 de junho de 2023 Horário : 15 horas (Domingo) Dourados/MS, 30 de Maio de 2023 Marcos José da Silva Presidente Resolução Nº 24/2023 O Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.805, de 30 de novembro de 2005, em reunião Ordinária ata nº 006/23, reuniram-se na Casa dos Conselhos no dia 08 de Maio de 2023, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º: – Nomear a composição da Diretoria do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO, biênio 2023/2025, sendo: Presidente: Jhonatans Adriano Oliveira Vice-Presidente: Beatriz Honorato Meira 1ª Secretário: Leticia da Costa Nunes Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 29 de maio de 2023. DANIELA WEILER WAGNER HALL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO / ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS CIVIL RESOLUÇÃO – COMAFRO EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.894 – DOURADOS, MS – SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2023 – 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS Portaria de Benefício nº. 041/2023/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA HELENA PAIM BATISTA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA HELENA PAIM BATISTA, matrícula 8989-1, ocupante do cargo efetivo e função de Agente de Apoio Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 26 de maio de 2023. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES Diretor Financeiro em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria 035/2023/ADM/PREVID Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.894 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2023 Resolução nº. Disp/05/884/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 05/884/2023/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ADAILTON RODRIGUES DE SOUZA 114762966-7 SEMED 05/05/2023 E 08/05/2023 01/10/2022 ADAILTON RODRIGUES DE SOUZA 114762966-7 SEMED 09/05/2023 E 10/05/2023 27/10/2022 ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA MIQUELETTI 114760405-1 SEMED 09/05/2023 E 10/05/2023 27/10/2022 ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA MIQUELETTI 114760405-1 SEMED 11/05/2023 E 12/05/2023 30/10/2022 ANDREIA BRAGA DOS SANTOS 114769424-10/15 SEMED 17/05/2023 E 18/05/2023 07/09/2022 ANDREIA BRAGA DOS SANTOS 114769424-10/15 SEMED 19/05/2023 E 22/05/2023 02/10/2022 AURELIO DA SILVA ALENCAR 74341-1/2 SEMED 18/05/2023 E 25/05/2023 28/10/2022 ELIZIA RIBEIRO CARDOSO DE CAMPOS 114772058-1 SEMED 15/05/2023 E 16/05/2023 13/10/2020 LICIANE DE SANTANA MARIANO 114765064-5/15 SEMED 12/05/2023 E 15/05/2023 30/10/2022 LUZIA CIRELLE MARQUES 82371-1 SEMED 16/05/2023 E 17/05/2023 05/09/2022 MAGDA CRISTINA MENDES BANHARA 501525-3/15 SEMED 15/05/2023 E 16/05/2023 24/10/2020 MAGDA CRISTINA MENDES BANHARA 501525-3/15 SEMED 17/05/2023 E 18/05/2023 15/11/2020 NOEMIA NOGUEIRA OLIVEIRA 86611-2 SEMED 10/05/2023 E 11/05/2023 23/10/2018 NOEMIA NOGUEIRA OLIVEIRA 86611-2 SEMED 12/05/2023 E 15/05/2023 25/10/2018 NOEMIA NOGUEIRA OLIVEIRA 86611-2 SEMED 16/05/2023 E 17/05/2023 28/10/2018 Resolução nº. Disp/05/885/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 05/885/2023/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. CAMILA DE PAIVA CARLONE 114768272-3/7 SEMED 16/05/2023 30/10/2022 ELIZIA RIBEIRO CARDOSO DE CAMPOS 114772058-1 SEMED 18/05/2023 15/11/2020 LUZIA CIRELLE MARQUES 82371-1 SEMED 15/05/2023 13/11/2020 SILVANIA ANDRADE SILVA 114762206-1 SEMED 18/05/2023 02/10/2022 SUELI SARTARELO MOREIRA 114760557-2/13 SEMED 22/05/2023 12/09/2022 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.894 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2023 RESOLUÇÃO N. 030/DFE/GMD/2023 A Diretora Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 13 da Lei Complementar n. 427 de 14 de março de 2022 e em consonância com as demais determinações, nos seguintes termos: R E S O L V E: Art. 1º – Convocar os guardas municipais relacionados abaixo para a Formação em Operador de Aeronave Remotamente Pilotada –RPA. Art. 2° – Comparecer nos dias 29 e 30 de maio de 2023 as 07h 30min, trajados com uniforme operacional (cinto de guarnição e colete balístico – opcional), no Sindicato Rural de Dourados (Parque de Exposições). Art. 3º – Guardas Municipais convocados: Art. 4º – Estabelecer que os GM´s convocados a realizar o curso deverão, pelo período de 24 meses após a realização do mesmo, atender convocações e ordens de seus superiores hierárquicos no que diz respeito a operação de RPA e multiplicação do conhecimento sobre operador de RPA para outros GM´s ou outras instituições. Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de maio de 2023. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Diretora Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS DEMAIS ATOS / LISTA DE BENEFICIADOS / CONJUNTO HABITACIONAL – AGEHAB RESOLUÇÕES 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS DIRETORIA DE FORMAÇÃO E ENSINO GM Matrícula Insp. Cláudia 47801-1 Insp. Cristina 47871-1 Insp. Ferreira 43961-1 Insp. Miquelete 48201-1 Insp. Sérgio 47681-1 GM Hélio 114772414-1 GM Jadir 114763923-3 GM Comelli 114772416-2 GM Acosta 114772471-1 GM Barcelos 114769497-2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 28, Inciso V, a Prefeitura Municipal de Dourados – MS publica a Lista dos Beneficiados da CRF-003/2023 do CONJUNTO HABITACIONAL ANTÔNIO JOÃO, da cidade de DOURADOS – MS, requerimento realizado pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e emitida por este Município. QUANTI. BENEFICIARIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1. HERNANIA MAGALHÃES NONATO ###.###.931-09 01 23 2. SEBASTIÃO AJALA ###.###.821-91 NEUSA RIBEIRO AJALA ###.###.641-00 02 02 3. KELI CRISTINE PAGNUSSAT ###.###.621-34 03 22 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.894 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2023 PORTARIA Nº 098/FUNSAUD/2023 DE 25 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – NOMEAR a servidora Queila Feliciano Alves da Silva, no cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Licitação, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 059/2023/FUNSAUD de 14 de março de 2023. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir de 24/05/2023, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 10/2023 PREGÃO PRESENCIAL SRP N°007/2023-FUNSAUD OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual contratação de empresa do ramo para fornecimento de produtos de gênero alimentício do tipo não perecíveis, sob o regime de entrega parcelado, objetivando atender as necessidades e demandas da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. DAS RETIFICAÇÕES DA ATA ONDE SE LÊ: DOS PREÇOS, ESPEFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem. ZELLITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 AÇÚCAR CRISTAL – produto de primeira linha, acondicionado em embalagem de 5 kg PACOTE 754 SONORA R$ 22,00 R$ 16.588,00 2 ARROZ – branco, subgrupo polido, classe longo fino (agulhinha), tipo 1. Acondicionado em embalagem plástica resistente de 5 kg PACOTE 132 MAROLITO R$ 25,20 R$ 3.326,40 3 AVEIA EM FLOCOS FINOS – em embalagem de papel ou lata original da fábrica, embalada em embalagens de 250 g PACOTE 420 KELLI R$ 4,80 R$ 2.016,00 4 BISCOITO DOCE – tipo maisena, de primeira qualidade, Acondicionado em embalagens de 400 g PACOTE 1.920 PICCININI R$ 5,20 R$ 9.984,00 5 BOLACHA – ÁGUA E SAL – acondicionada em embalagem de 400 g PACOTE 1.920 DALLAS R$ 5,40 R$ 10.368,00 6 PÓ PARA PREPARO DE SOBREMESA TIPO GELATINA – sem açúcar, sabores variados, embalagem plástica contendo no mínimo 14 g. CAIXA 2.000 DR OETKER R$ 3,45 R$ 6.900,00 7 CANELA – em pau, embalagem contendo no mínimo 10 g PACOTE 170 GUAPORE R$ 2,80 R$ 476,00 8 CRAVO – embalagem contendo no mínimo 10 g PACOTE 120 GUAPORE R$ 1,90 R$ 228,00 9 ERVILHA IN NATURA SECA DE COR VERDE – lisa, tenra, com brilho, in natura, limpas e comestíveis, embalagem de 500 g. PACOTE 800 GUAPORE R$ 9,90 R$ 7.920,00 10 MARGARINA – vegetal, com sal. Com no mínimo 60% lipídios. Acondicionada em embalagem de 500 g POTE 1.320 DORIANA R$ 9,20 R$ 12.144,00 11 MARGARINA – vegetal, sem sal. Com no mínimo 60% lipídios. Acondicionada em embalagem de 500 g POTE 720 DORIANA R$ 9,40 R$ 6.768,00 13 ADOÇANTE – edulcorante natural steviosídeo, acondicionado em embalagem de 80 ml a 100 ml. FRASCO 200 ADOCYL R$ 6,43 R$ 1.286,00 14 BOLACHA INTEGRAL – acondicionada em embalagem de 400 g PACOTE 600 VITARELLA R$ 4,44 R$ 2.664,00 15 CANELA – em pó, embalagem contendo no mínimo 10 g PACOTE 120 GUAPORE R$ 1,70 R$ 204,00 16 CREME DE LEITE – Embalagem com 200 g. CAIXA 250 ITALAC R$ 4,10 R$ 1.025,00 17 FEIJÃO – novo, carioquinha, tipo 1. Acondicionado em embalagem de 1 kg PACOTE 960 BEM TE VI R$ 10,35 R$ 9.936,00 18 LEITE – líquido, pasteurizado, desnatado, longa vida, rico em cálcio. Embalagem contendo 01 litro LITROS 1.500 ITALAC R$ 6,90 R$ 10.350,00 19 LEITE CONDENSADO – acondicionado em caixa, embalagem original de fábrica com no mínimo 395 g CAIXA 300 TRIANGULO R$ 4,98 R$ 1.494,00 FUNDAÇÕES / RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTROS – FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.894 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2023 20 ÓLEO DE SOJA REFINADO 900 ml. GARRAFA 100 COAMO R$ 8,30 R$ 830,00 21 SUCO CONCENTRADO DE CAJÚ – garrafa de aproximadamente 500 ml GARRAFA 400 DAFRUTA R$ 4,93 R$ 1.972,00 22 SUCO CONCENTRADO DE MANGA – garrafa de aproximadamente 500 ml GARRAFA 200 DAFRUTA R$ 4,58 R$ 916,00 23 SUCO CONCENTRADO DE MARACUJÁ – garrafa de aproximadamente 500 ml GARRAFA 400 DAFRUTA R$ 6,10 R$ 2.440,00 24 SUCO DE GOIABA CONCENTRADO – garrafa de aproximadamente 500 ml GARRAFA 400 DAFRUTA R$ 6,72 R$ 2.688,00 25 SUCO CONCENTRADO de Uva – garrafa de aproximadamente 500 ml GARRAFA 400 DAFRUTA R$ 5,25 R$ 2.100,00 26 AMIDO DE MILHO – acondicionado em pacote de 500 g PACOTE 276 GUAPORE R$ 5,10 R$ 1.407,60 27 CAFÉ – torrado e moído, extra forte, embalado á vácuo, pacote com 500 g. PACOTE 3.360 CABLOCO R$ 16,15 R$ 54.264,00 28 CANJICA DE MILHO – acondicionada em embalagem de 500 g, . BRANCA PACOTE 168 GUAPORE R$ 7,75 R$ 1.302,00 29 CHÁ DE CAMOMILA – pacote com 10 g, caixa com 10 pacotes. CAIXA 432 BARAO R$ 4,10 R$ 1.771,20 30 CHÁ DE HORTELÃ – sache de 10 g, caixa com 10 saches. CAIXA 312 LEAO R$ 4,32 R$ 1.347,84 31 CHÁ MATE TORRADO – 250g. CAIXA 2.200 PALMITAL R$ 4,20 R$ 9.240,00 32 CHÁ (DE ERVA CIDREIRA) – pacote com 10 g, caixa contendo 10 pacotes CAIXA 432 BARAO R$ 4,10 R$ 1.771,20 33 CHÁ (DE ERVA DOCE) – pacote com 10 g, caixa com 10 pacotes. CAIXA 360 BARAO R$ 4,90 R$ 1.764,00 34 FARINHA (DE TRIGO) – de primeira qualidade, especial. Acondi- cionada em embalagem de 1 kg PACOTE 240 PRIMOR R$ 5,50 R$ 1.320,00 35 FUBÁ DE MILHO – acondicionado em embalagem de plástico resis- tente com informações do fabricante, ingredientes e data de vencimen- to estampado na embalagem. Embalagem de 1 kg PACOTE 50 RIO R$ 4,90 R$ 245,00 36 LEITE EM PÓ – integral, solúvel, instantâneo, não podendo ser mod- ificado. Acondicionado em embalagem de 400 g PACOTE 960 DANKY R$ 7,48 R$ 7.180,80 37 MACARRÃO – tipo parafuso, a base de farinha, massa com ovos. Acondicionado em embalagem de 500 g PACOTE 1.200 PICCININI R$ 4,50 R$ 5.400,00 38 MACARRÃO – tipo picado, a base de farinha, massa com ovos. Acondicionada em embalagem com no mínimo 500 g PACOTE 1.200 PICCININI R$ 4,50 R$ 5.400,00 39 PÓ PARA PREPARO DE SOBREMESA TIPO GELATINA – com açúcar, sabores variados, embalagem plástica contendo no mínimo 14 g. CAIXA 2.000 SOL R$ 1,90 R$ 3.800,00 40 SAL – refinado, iodado. Acondicionado em embalagem de 1 kg LITROS 3.456 CRITAL OURO R$ 2,90 R$ 10.022,40 41 LEITE – líquido, pasteurizado, Integral, longa vida, rico em cálcio. Embalagem contendo 01 litro PACOTE 170 ITALAC R$ 6,00 R$ 1.020,00 43 LENTILHA SECA – acondicionada em embalagem de 500 g. PACOTE 800 GUAPORE R$ 10,37 R$ 8.296,00 Valor Total R$ 248.661,32 LEIA-SE ZELLITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 AÇÚCAR CRISTAL – produto de primeira linha, acondicionado em embalagem de 5 kg PACOTE 754 SONORA R$ 22,00 R$ 16.588,00 2 ARROZ – branco, subgrupo polido, classe longo fino (agulhinha), tipo 1. Acondicionado em embalagem plástica resistente de 5 kg PACOTE 132 MAROLITO R$ 25,20 R$ 3.326,40 3 AVEIA EM FLOCOS FINOS – em embalagem de papel ou lata original da fábrica, embalada em embalagens de 250 g PACOTE 420 KELLI R$ 4,80 R$ 2.016,00 4 BISCOITO DOCE – tipo maisena, de primeira qualidade, Acondicionado em embalagens de 400 g PACOTE 1.920 PICCININI R$ 5,20 R$ 9.984,00 5 BOLACHA – ÁGUA E SAL – acondicionada em embalagem de 400 g PACOTE 1.920 DALLAS R$ 5,40 R$ 10.368,00 6 PÓ PARA PREPARO DE SOBREMESA TIPO GELATINA – sem açúcar, sabores variados, embalagem plástica contendo no mínimo 14 g. CAIXA 2.000 DR OETKER R$ 3,45 R$ 6.900,00 7 CANELA – em pau, embalagem contendo no mínimo 10 g PACOTE 170 GUAPORE R$ 2,80 R$ 476,00 8 CRAVO – embalagem contendo no mínimo 10 g PACOTE 120 GUAPORE R$ 1,90 R$ 228,00 FUNDAÇÕES / RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTROS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.894 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2023 9 ERVILHA IN NATURA SECA DE COR VERDE – lisa, tenra, com brilho, in natura, limpas e comestíveis, embalagem de 500 g. PACOTE 800 GUAPORE R$ 9,90 R$ 7.920,00 10 MARGARINA – vegetal, com sal. Com no mínimo 60% lipídios. Acondicionada em embalagem de 500 g POTE 1.320 DORIANA R$ 9,20 R$ 12.144,00 11 MARGARINA – vegetal, sem sal. Com no mínimo 60% lipídios. Acondicionada em embalagem de 500 g POTE 720 DORIANA R$ 9,40 R$ 6.768,00 13 ADOÇANTE – edulcorante natural steviosídeo, acondicionado em embalagem de 80 ml a 100 ml. FRASCO 200 ADOCYL R$ 6,43 R$ 1.286,00 14 BOLACHA INTEGRAL – acondicionada em embalagem de 400 g PACOTE 600 VITARELLA R$ 4,44 R$ 2.664,00 15 CANELA – em pó, embalagem contendo no mínimo 10 g PACOTE 120 GUAPORE R$ 1,70 R$ 204,00 16 CREME DE LEITE – Embalagem com 200 g. CAIXA 250 ITALAC R$ 4,10 R$ 1.025,00 17 FEIJÃO – novo, carioquinha, tipo 1. Acondicionado em embalagem de 1 kg PACOTE 960 BEM TE VI R$ 10,35 R$ 9.936,00 18 LEITE – líquido, pasteurizado, desnatado, longa vida, rico em cálcio. Embalagem contendo 01 litro LITROS 1.500 ITALAC R$ 6,90 R$ 10.350,00 19 LEITE CONDENSADO – acondicionado em caixa, embal- agem original de fábrica com no mínimo 395 g CAIXA 300 TRIANGULO R$ 4,98 R$ 1.494,00 20 ÓLEO DE SOJA REFINADO 900 ml. GARRAFA 100 COAMO R$ 8,30 R$ 830,00 21 SUCO CONCENTRADO DE CAJÚ – garrafa de aproxima- damente 500 ml GARRAFA 400 DAFRUTA R$ 4,93 R$ 1.972,00 22 SUCO CONCENTRADO DE MANGA – garrafa de aproximadamente 500 ml GARRAFA 200 DAFRUTA R$ 4,58 R$ 916,00 23 SUCO CONCENTRADO DE MARACUJÁ – garrafa de aproximadamente 500 ml GARRAFA 400 DAFRUTA R$ 6,10 R$ 2.440,00 24 SUCO DE GOIABA CONCENTRADO – garrafa de aprox- imadamente 500 ml GARRAFA 400 DAFRUTA R$ 6,72 R$ 2.688,00 25 SUCO CONCENTRADO de Uva – garrafa de aproximada- mente 500 ml GARRAFA 400 DAFRUTA R$ 5,25 R$ 2.100,00 26 AMIDO DE MILHO – acondicionado em pacote de 500 g PACOTE 276 GUAPORE R$ 5,10 R$ 1.407,60 27 CAFÉ – torrado e moído, extra forte, embalado á vácuo, pacote com 500 g. PACOTE 3.360 CABLOCO R$ 16,15 R$ 54.264,00 28 CANJICA DE MILHO – acondicionada em embalagem de 500 g, . BRANCA PACOTE 168 GUAPORE R$ 7,75 R$ 1.302,00 29 CHÁ DE CAMOMILA – pacote com 10 g, caixa com 10 pacotes. CAIXA 432 BARAO R$ 4,10 R$ 1.771,20 30 CHÁ DE HORTELÃ – sache de 10 g, caixa com 10 saches. CAIXA 312 LEAO R$ 4,32 R$ 1.347,84 31 CHÁ MATE TORRADO – 250g. CAIXA 2.200 PALMITAL R$ 4,20 R$ 9.240,00 32 CHÁ (DE ERVA CIDREIRA) – pacote com 10 g, caixa contendo 10 pacotes CAIXA 432 BARAO R$ 4,10 R$ 1.771,20 33 CHÁ (DE ERVA DOCE) – pacote com 10 g, caixa com 10 pacotes. CAIXA 360 BARAO R$ 4,90 R$ 1.764,00 34 FARINHA (DE TRIGO) – de primeira qualidade, especial. Acondicionada em embalagem de 1 kg PACOTE 240 PRIMOR R$ 5,50 R$ 1.320,00 35 FUBÁ DE MILHO – acondicionado em embalagem de plástico resistente com informações do fabricante, ingredientes e data de vencimento estampado na embalagem. Embalagem de 1 kg PACOTE 50 RIO R$ 4,90 R$ 245,00 36 LEITE EM PÓ – integral, solúvel, instantâneo, não podendo ser modificado. Acondicionado em embalagem de 400 g PACOTE 960 DANKY R$ 7,48 R$ 7.180,80 37 MACARRÃO – tipo parafuso, a base de farinha, massa com ovos. Acondicionado em embalagem de 500 g PACOTE 1.200 PICCININI R$ 4,50 R$ 5.400,00 38 MACARRÃO – tipo picado, a base de farinha, massa com ovos. Acondicionada em embalagem com no mínimo 500 g PACOTE 1.200 PICCININI R$ 4,50 R$ 5.400,00 39 PÓ PARA PREPARO DE SOBREMESA TIPO GELATINA – com açúcar, sabores variados, embalagem plástica contendo no mínimo 14 g. CAIXA 2.000 SOL R$ 1,90 R$ 3.800,00 40 SAL – refinado, iodado. Acondicionado em embalagem de 1 kg PACOTE 170 CRITAL OURO R$ 2,90 R$ 493,00 41 LEITE – líquido, pasteurizado, Integral, longa vida, rico em cálcio. Embalagem contendo 01 litro LITROS 3.456 ITALAC R$ 6,00 R$ 20.736,00 43 LENTILHA SECA – acondicionada em embalagem de 500 g. PACOTE 800 GUAPORE R$ 10,37 R$ 8.296,00 FUNDAÇÕES / RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTROS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.894 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2023 45 CÔCO RALADO: sem adição de açúcar, acondicionado em embalagem de 100 g; contendo no corpo da embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ ou Ministério da Saúde. PACOTE 228 SOCOCO R$ 5,25 R$ 1.197,00 47 IOGURTE ZERO – Sem adição de açucar com polpa de frutas, sabores variados, obtido pela fermentaçãodo leite (pasteurizado ou esterelizado), por fermentos lácteos próprios, com corantes natural e aroma idêntico ao natural isento de edulcorantes artificiais, acondicionados em embalagens plásticas, frasco de 170 ml FRASCO 170 ML 1.400 NESFIT R$ 6,27 R$ 8.778,00 48 SAL – refinado, iodado. Acondicionado em embalagem Sache de 1gr. CX com 1000 unidades CAIXA COM 1000 UNIDADES 144 BOM SABOR R$ 21,12 R$ 3.041,28 49 ÁGUA DE COCO produzido exclusivamente com água de coco “in natura” não fermentada, com cheiro e sabor próprios, acondicionado em balagens de 200ml CAIXA 700 DUCOCO R$ 2,40 R$ 1.680,00 51 IOGURTE com polpa de frutas sabor morango obtido pela fermentação do leite (pasteurizado ou esterilizado), por fer- mentos lácteos próprios, adicionado de açúcar e polpa/suco de fruta, com corante natural e aroma idêntico ao natural isen- to de edulcorantes artificiais, acondicionados em embalagens plásticas, frasco de 170 ml. FRASCO 960 BATAVO R$ 3,30 R$ 3.168,00 52 CANJICA DE MILHO – acondicionada em embalagem de 500 g, AMARELA. PACOTE 168 GUAPORE R$ 3,70 R$ 621,60 Valor Total R$ 258.847,92. DAS DEMAIS INFORMAÇÕES As demais disposições da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2023 permanecem inalteradas. Dourados – MS, 23 de Maio de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. TERMO DE RETIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 013/2023 PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2023 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEIS, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses Em virtude de erro material constante no despacho de homologação do processo acima referenciado datado em 29 de Março de 2023, e publicado no diário oficial 5.856 de 30 de março de 2023, retifica-se informações referente ao valor total da compra, passará a vigorar conforme a seguir: ONDE LÊ-SE: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 45, 47, 48, 49, 51 e 52. ADJUDICADO ZELLITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI – ME R$ 248.661,32 12, 42, 44, 46 e 50 FRACASSADOS – – LEIA-SE: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL (R$) 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 45, 47, 48, 49, 51 e 52. ADJUDICADO ZELLITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI – ME R$ 258.847,92 12, 42, 44, 46 e 50 FRACASSADOS – – Permanecem inalteradas as demais disposições. Dourados – MS, 23 de Maio de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES / TERMO DE RETIFICAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTROS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.894 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ 20.267.427/0001-68 INSTITUTO NEUROLOGICO LTDA. CNPJ n°. 06.117.814/0001-97 Processo de Licitação nº 051/2023. Dispensa de Licitação nº 021/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada em Serviço Médico Eletiva na área de Neurocirurgia para atendimento da paciente Alaide Duarte Amarilia que necessitam da referida especialidade no Hospital da Vida, para o tratamento de sua patologia, afim de cumprimento de determinação Judicial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 021/2023. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). Vigência Contratual: O prazo de vigência contratual será de 03 (três) meses contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. FISCAL DO CONTRATO: Jose Raul Espinosa Cacho – Diretor Clinico do Hospital da Vida e Adriano de Souza Santos, Diretor Técnico Médico – Hospital da Vida Valor do Contrato: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) Dourados/MS, 25 de Maio de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 097/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ 20.267.427/0001-68 INSTITUTO NEUROLOGICO LTDA. CNPJ n°. 06.117.814/0001-97 Processo de Licitação nº 052/2023. Dispensa de Licitação nº 022/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada em Serviço Médico Eletiva na área de Neurocirurgia para atendimento da paciente Nely Pereira Aderno que necessitam da referida especialidade no Hospital da Vida, para o tratamento de sua patologia, afim de cumprimento de determinação Judicial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 022/2023. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). Vigência Contratual: O prazo de vigência contratual será de 03 (três) meses contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. FISCAL DO CONTRATO: Jose Raul Espinosa Cacho – Diretor Clinico do Hospital da Vida e Adriano de Souza Santos, Diretor Técnico Médico – Hospital da Vida Valor do Contrato: R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) Dourados/MS, 25 de Maio de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.894 9 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2023 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº 062/LICITAÇÃO/CMD de 25 de maio de 2023. Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de 20 de novembro de 2012: Art. 1º Designar TATIANI LAZZARINI MARÇAL (Matricula nº 828-2) da Câmara Municipal de Dourados-MS, para responder como GESTOR ao Contrato Administrativo nº 008/2023/DL/CMD, Processo Administrativo nº 017/2023/DL/CMD, PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2023/DL/CMD, firmado com a empresa a TCO PANIFICADORA LTDA-ME, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de fornecimento de lanches e congêneres, para atender as demandas das sessões ordinárias e extraordinárias, solenidades institucionais, reuniões técnicas e de comissões da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Art. 2° Esta Portaria, entrará em vigor nesta data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 25 de maio de 2023. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS PORTARIA Nº 063/LICITAÇÃO/CMD de 25 de maio de 2023. Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de 20 de novembro de 2012: Art. 1º Designar SEDILEI PEREIRA DA SILVA (Matricula 6981-1) da Câmara Municipal de Dourados-MS, para responder como FISCAL ao Contrato Administrativo nº 008/2023/DL/CMD, Processo Administrativo nº 017/2023/DL/CMD, PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2023/DL/CMD, firmado com a empresa a TCO PANIFICADORA LTDA-ME, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de fornecimento de lanches e congêneres, para atender as demandas das sessões ordinárias e extraordinárias, solenidades institucionais, reuniões técnicas e de comissões da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Art. 2° Esta Portaria, entrará em vigor nesta data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 25 de maio de 2023. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS ATA Nº. 010/2023 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MU- NICÍPIO DE DOURADOS EM 25 DE MAIO DE 2023. No dia vinte e cinco de maio de dois mil e vinte e três, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de maneira que foi realizada reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir as solicitações realizadas pela Diretoria Executiva: Memorando n.º 381/2023/PREVID sobre: A) Cerimônia de entrega de certificado; B) Possível alteração na data de pagamento do mês de maio, considerando reajuste; C) Aditamento de convênio junto à Empresa Prover Saúde referente a Assistência médica e odontológica; D) Aditamento de convênio junto à Caixa Econômica Federal referente a Concessão de Empréstimo Consignado; E) Credenciamento junto a Associação dos Procuradores do Município de Dourados; F) Aditamento contratual da locação de parte do imóvel localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215 –D, Centro para instalação da sede administrativa e da central de perícias do PreviD, referente a inclusão do pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos (TCRS) sob responsabilidade do locatário; G) Análise do PG 75/2021; H) Aplicação de R$ 2.500.000,00 no Fundo PRÓPRIO CAPITAL FIA CNPJ: 10.756.685/0001-54; I) Credenciamento das seguintes Instituições Financeiras: Safra Serviços de Administração Fiduciária – Administrador Fiduciário – CNPJ nº 06.947.853/0001-11, Processo nº 016/2023, IQG-RP1; Grid Agente Autônomo de Investimento Ltda. – Agente Autônomo, CNPJ nº 17.203.539/0001-40, Processo nº 018/2023; O Patriarca Agente Autônomo de Investimentos Ltda. – Agente Autônomo, CNPJ nº 17.706.116/0001-43, Processo nº 019/2023; Privatiza Agentes Autônomos de Investimentos Sociedade Simples – Agente Autônomo, CNPJ nº 00.840.515/0001-08, Processo nº 020/2023 e AZ Quest Investimentos Ltda. – Gestor de Carteira, CNPJ nº 04.506.394/0001-05, Processo nº 021/2023, IQG-RP1. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, Antônio Marcos Marques, Keila Jonair Soares Pieto, João Vicente Chencarek, Elizangela Tiago da Maia, José dos Santos da Silva, Blavett da Rocha Fucks, Lucia de Fatima Silva Bellucci e Luciene Machado de Oliveira e os membros suplentes: Karla Almeida Battaglin, Jucélia Hilária dos Santos, Eugênio Mendes, Márcia Adriana Fokura, Marizete de Souza Lima Basalia, Gislaine Aparecida Alves Brito, Edinéia de Arruda Ferreira e Helena Fonseca Pedroso Catellan, a Secretária do Conselho, Fernanda Aran Colman Batista Barros, e também participaram da reunião os Diretores Theodoro Huber Silva, Albino João Zanolla e Márcio Fernandes Vilela Rodrigues. Após constatar quórum, o Presidente deste Conselho, Senhor Hélio do Nascimento deu início a reunião, passando a palavra para o Diretor-Presidente, Senhor Theodoro Huber Silva, o qual apresentou a proposta de possível alteração na data de pagamento do mês de maio, considerando reajuste. Que após debate e análise dos Conselheiros, os mesmos deliberaram que caso seja necessário seja feita alteração na data, ficando o pagamento de maio programado até o quinto dia útil do próximo mês. Seguidamente, passando a palavra para o Diretor Administrativo, Senhor Albino João Zanolla, o ATA – PREVID PODER LEGISLATIVO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.894 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2023 qual apresentou os seguintes processos do Setor de compras: Aditamento de convênio junto à Empresa Prover Saúde referente a Assistência médica e odontológica; Aditamento de convênio junto à Caixa Econômica Federal referente a Concessão de Empréstimo Consignado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; Credenciamento junto a Associação dos Procuradores do Município de Dourados e Aditamento contratual da locação de parte do imóvel localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215 –D, Centro, para instalação da sede administrativa e da central de perícias do PreviD, referente a inclusão do pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos (TCRS) sob responsabilidade do locatário. Que após análise dos Conselheiros, os mesmos deliberaram pela aprovação dos supracitados processos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Seguidamente, passando para a próxima pauta, o Diretor-Presidente, Senhor Theodoro Huber Silva apresentou o PG 75/2021 para a ciência de todos, sendo deliberado que o Conselho Curador irá regulamentar através de resolução o período para concessão do direito e a metodologia do cálculo. Em seguida, com a palavra o Diretor Financeiro, Senhor Márcio Fernandes Vilela Rodrigues, o qual apresentou o processo de possível aplicação de R$ 2.500.000,00 no Fundo PRÓPRIO CAPITAL FIA CNPJ: 10.756.685/0001-54. Que após análise dos Conselheiros, os mesmos deliberaram pela aprovação da referida aplicação neste fundo. Ainda com a palavra, o Diretor Financeiro apresentou os seguintes processos de Credenciamento de Instituições Financeiras: Safra Serviços de Administração Fiduciária – Administrador Fiduciário – CNPJ nº 06.947.853/0001-11, Processo nº 016/2023, IQG-RP1; Grid Agente Autônomo de Investimento Ltda. – Agente Autônomo, CNPJ nº 17.203.539/0001-40, Processo nº 018/2023; O Patriarca Agente Autônomo de Investimentos Ltda. – Agente Autônomo, CNPJ nº 17.706.116/0001- 43, Processo nº 019/2023; Privatiza Agentes Autônomos de Investimentos Sociedade Simples – Agente Autônomo, CNPJ nº 00.840.515/0001-08, Processo nº 020/2023 e AZ Quest Investimentos Ltda. – Gestor de Carteira, CNPJ nº 04.506.394/0001-05, Processo nº 021/2023, IQG-RP1. Que após análise de todos os processos, os Conselheiros presentes deliberaram pela aprovação dos referidos processos de credenciamentos. Os Conselheiros presentes solicitaram a inclusão de pauta referente a fato ocorrido em Congresso em Bento Gonçalves/RS entre Conselheiros e Servidor do PreviD e após discussão, os Conselheiros deliberaram que seja encaminhado memorando para Diretoria Executiva para que seja tomado as devidas providências. Por fim, foi realizado cerimônia de entrega de certificados para os Conselheiros aprovados na certificação dos membros do Conselho deliberativo pelo Instituto TOTUM. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Fernanda Aran Colman Batista Barros, Secretária dos Conselhos, lavrada a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Antônio Marcos Marques Keila Jonair Soares Pieto João Vicente Chencarek Elizangela Tiago da Maia José dos Santos da Silva Blavett da Rocha Fucks Lucia de Fatima Silva Bellucci Luciene Machado de Oliveira Karla Almeida Battaglin Jucélia Hilária dos Santos Eugênio Mendes Márcia Adriana Fokura Marizete de Souza Lima Basalia Gislaine Aparecida Alves Brito Edinéia de Arruda Ferreira Helena Fonseca Pedroso Catellan EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO A PEDIDO – Nº 001/2023 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do Muni- cípio de Dourados, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a perda do interesse na continuidade do processo de Licenciamento Ambiental, RESOLVE, com fulcro na Lei Complementar Municipal nº. 440/2022, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas ou jurídicas, sobre o ARQUIVAMENTO A PEDIDO de seus respectivos processos. Dourados/MS, 25 de Maio de 2023. PROCESSO RAZÃO SOCIAL LO N° 9.503/2023 GUILHERME CANALLI BERNARD LS N° 2.1676/2022 ALMEIDA PEÇAS LTDA RLS N° 14.464/2022 CLINICA MEDICA MAHMOUD LTDA ME LO N° 27.673/2022 JCHAGAS ALIMENTOS LTDA LP/LI N° 13.107/2021 CAIOBA PARTICIPACOES EMPREMDIMENTOS IMOB LTDA LO N° 22.367/2022 NOVO HORIZONTE DIESEL & LOJA DE CONV. LTDA LO N° 13.042/2022 BAYER S.A. LO N° 20.567/2022 BIO RURAL E COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA LS N° 24.430/2022 W.S COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA LS N° 24.438/2022 MUNICIPIO DE DOURADOS LS N° 34.025/2021 LUCIANA CRISTINA RIBEIRO ROSA VIEIRA MEI LO N° 28.676/2022 DROGARIA ULTRAPOPULAR DE DOURADOS LTDA ME LI N° 12.465/2023 JCHAGAS ALIMENTOS LTDA LO N° 5.579/2022 EXPRESSO PLANALTO LTDA RLO N° 769/2021 PERKAL AUTOMOVEIS LTDA AA N° 27.247/2021 C.R. HORTIFRUTI LTDA RLO N° 5.061/2022 UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LS N° 12.086/2022 MAX ARTIGOS MILITARES & CIVIS LTDA RLS N° 21.405/2022 CAMPANHOLLI & CIA LTDA – ME LS N° 24.824/2022 AUTO MECANICA GUAICURUS LTDA-ME Conforme o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. LAURO MAYMONE COELHO NETTO DIRETOR PRESIDENTE – IMAM – DOURADOS – MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – IMAM ATA – PREVID DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.894 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2023 ABREU & MARIOTTI LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Clínica veterinária, comercio de medicamentos e produtos para animais, banho e tosa, alojamentos e exames complementares, localizada na Rua Oliveira Marques, nº 2496 Vila Progresso, no Município de Dourados. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LAR E URBANISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI), para atividade de LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOCIAL PRIVADO, localizada na Área Ä”, desmembrado da Área 02, desmembrado da Fazenda Coqueiro, Quinhão 03, Matrícula Nº 109.879 e Matrícula Nº 138.035, S/Nº– Bairro: Perímetro Urbano – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Resolução Nº 003/2023 O Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com seu Regimento Interno, publicado em decreto de Nº 2.205 de 03 de fevereiro de 2016, em reunião ordinária ata nº 003/23 corrida na Casa dos Conselhos no dia 24 de Março de 2023, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º:- Nomear a composição da Diretoria do Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados- COMCEX, sendo: Vice-Coordenador: Tatiany Miranda Saravi Art. 2º – Esta resolução entra em vigor com data retroativa à 24 de Março de 2023, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 25 de Maio de 2023. Adrieli F. Coelho do Nascimento Coordenadora Geral- COMCEX Resolução Nº 004/2023 O Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com seu Regimento Interno, publicado em decreto de Nº 2.205 de 03 de fevereiro de 2016, em reunião ordinária ata n º002/23 corrida na Casa dos Conselhos no dia 30 de Março de 2023, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º:- Substituir a composição da Diretoria do Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de DouradosCOMCEX, sendo: Secretário Geral: Juliana de Oliveira Lasmar Reinisch em substituição à Angela Maria Teixeira. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor com data retroativa à 24 de Março de 2023, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 25 de Maio de 2023. Adrieli F. Coelho do Nascimento Coordenadora Geral- COMCEX RESOLUÇÕES – COMCEX EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.893 – DOURADOS, MS – SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 – 52 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 456 DE 23 DE MAIO DE 2023. “Altera dispositivos na Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pro- fissional da Educação Municipal de Dourados – MS e dá outras providências.” O Prefeito Municipal De Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. A Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados – MS e dá outras providências passa a vigorar com as seguintes alteações: Art. 5º – (…) I – (…) a) (…) (…) 6. Professor de Apoio Pedagógico Educacional; (…) c) (…) (…) 5. Professor de Apoio Pedagógico Educacional; (…) Art. 51- É vedada a celebração de convênios que envolvam contrapartida de pessoal, com recursos financeiros da educação, ressalvando-se os relativos ao Apoio Pedagógico Educacional e os relativos às entidades relacionadas na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Art. 75.B- Na ocorrência de insuficiência de alunos especiais para absorver a oferta e o desenvolvimento das atribuições funcionais dos Professores de Apoio Pedagógico Educacional, a Secretaria Municipal de Educação poderá realocar os servidores para aproveitamento nas unidades de ensino da rede, conforme demanda e habilitações profissionais, de modo a não ficarem ociosos no Município. Art. 2º. O Anexo I e o Anexo III da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 passam a vigorar conforme Anexos I e II desta Lei, respectivamente. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI COMPLEMENTAR Nº 456 DE 23 DE MAIO DE 2023. ANEXO I Lei Complementar 118 de 31 de dezembro de 2007 ANEXO I- CARGOS EFETIVOS NO MAGISTÉRIO MUNICIPAL Profissional do Magistério Municipal QUANT. CARGO FUNÇÃO PROFESSOR (…) (…) Professor de Apoio Pedagógico Educacional (…) (…) Profissional do Magistério Indígena Municipal (…) CARGO FUNÇÃO PROFESSOR (…) Professor de Apoio Pedagógico Educacional (…) (…) (…) ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO II Lei Complementar 118 de 31 de dezembro de 2007 ANEXO III – QUADRO: MAGISTÉRIO MUNICIPAL – CARREIRA: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL CARGO: PROFESSOR DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES REQUISITOS BÁSICOS (…) (…) Professor de Apoio Pedagógico Educacional O Professor de Apoio Pedagógico Educacional na Educação Especial atuará no ensino regular, onde estão matriculados os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação que apresentam dificuldades significativas no processo de interação, comunicação e de autonomia para a execução das atividades pedagógicas, nas Unidades de Ensino Municipais, nas etapas da Educação Básica e nas modalidades da Educação Indígena, Educação do Campo e Educação de Jovens e Adultos. Atuará na sala de aula comum em que encontra-se matriculado aluno Público Alvo da Educação Especial que necessite de mediação, comprovada por laudo médico. Quando necessário, atuará como mediador nas atividades pedagógicas, na execução de adequações e adaptações de materiais, atividade lúdicas, recreativas, bem como na alimentação, higiene e locomoção, atendendo, individualmente o educando com deficiência que não realiza essas atividades com independência e autonomia. Graduação em Licenciatura Plena, especialização (PósGraduação) com carga horária mínima de 360 horas em Educação Especial, ou em uma de suas áreas (…) (…) DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 457, DE 23 DE MAIO DE 2023. “Concede revisão geral de vencimentos aos servidores do Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica concedida a revisão geral anual aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Dourados nos termos do art. 282 da Lei Complementar 107 de 27 de dezembro de 2006, combinado com art. 7º da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e § 4º do art. 38 da Lei Complementar 108 de 26 de dezembro de 2006, no percentual de 6% (seis) a partir de 1º de abril de 2023. § 1º. Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo, as tabelas salariais constantes nos anexos da Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006, Leis Complementares nº 118, nº 119 ambas de 31 de dezembro de 2007; Leis Complementares nº 309 e nº 310 ambas de 29 de março de 2016; Lei Complementar nº 442 de15 de setembro de 2022 e Lei Complementar nº 427 de 14 de março de 2022, passam a viger de acordo com o Anexo Único, desta Lei. § 2º. Aos servidores aposentados e pensionistas aplicam-se os reajustes indicados na forma da presente lei. § 3º. Os servidores contratados terão seus vencimentos reajustados, de acordo com a tabela em que estão inseridos. Art. 2º. O art. 65 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, para a vigorar com as seguintes alterações Art. 65. (…) (…) IV – (…). § 1º. Para leigo, com ensino médio incompleto, lotado em sala de aula multisseriado, o nível “L-I”, fica assegurado o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público, nos termos do Anexo V.A da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, criado no Anexo Único desta lei. §2º – Ao Nível símbolo da normalista “N – I” fica assegurado o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público, nos termos do Anexo V.A da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, criado no Anexo Único desta lei. Art. 3º. A Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida dos Anexos V.A e V.B, nos termos do Anexos Único desta Lei Complementar. Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2023, revogadas disposições em contrário, em especial o Anexo V da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 Dourados, 23 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI COMPLEMENTAR Nº 457, DE 23 DE MAIO DE 2023 ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 Reajuste de 6% (2023) Anexo I Tabela salarial da Procuradoria Geral do Município Cargos efetivos Procuradoria Geral do Município (com reajuste de 6%) Referênc ia 30 H 30 H 30 H 30 H 3ª Classe 2º Classe 1º Classe Classe Especial A R$ 9.008,80 R$ 9.909,68 R$ 10.900,65 R$ 11.990,72 B R$ 9.459,24 R$ 10.405,17 R$ 11.445,68 R$ 12.590,25 C R$ 9.932,20 R$ 10.925,42 R$ 12.017,97 R$ 13.219,76 D R$ 10.428,81 R$ 11.471,70 R$ 12.618,87 R$ 13.880,75 E R$ 10.950,26 R$ 12.045,28 R$ 13.249,81 R$ 14.574,79 F R$ 11.497,77 R$ 12.647,54 R$ 13.912,30 R$ 15.303,53 G R$ 12.072,66 R$ 13.279,92 R$ 14.607,91 R$ 16.068,71 H R$ 12.676,29 R$ 13.943,92 R$ 15.338,31 R$ 16.872,14 I R$ 13.310,10 R$ 14.641,11 R$ 16.105,23 R$ 17.715,75 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 LEIS 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 Reajuste de 6% (2023) Anexo III Dos Cargos em Comissão da Procuradoria Geral CAJ-01 R$ 8.309,58 CAJ-03 R$ 3.980,65 CAJ-04 R$ 2.811,18 Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 Reajuste de 6% (2023) Anexo II – Tabelas Salariais Dos Servidores Efetivos PADRÃO I Ensino Fundamental TABELA A Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A R$ 1.271,32 R$ 1.779,82 R$ 2.580,77 R$ 3.742,10 B R$ 1.334,89 R$ 1.868,82 R$ 2.709,79 R$ 3.929,21 C R$ 1.401,63 R$ 1.962,26 R$ 2.845,31 R$ 4.125,67 D R$ 1.471,71 R$ 2.060,38 R$ 2.987,57 R$ 4.331,94 E R$ 1.545,30 R$ 2.163,40 R$ 3.136,94 R$ 4.548,54 F R$ 1.622,56 R$ 2.271,58 R$ 3.293,78 R$ 4.775,98 G R$ 1.703,69 R$ 2.385,16 R$ 3.458,47 R$ 5.014,78 H R$ 1.788,88 R$ 2.504,42 R$ 3.631,40 R$ 5.265,51 I R$ 1.878,32 R$ 2.629,65 R$ 3.812,98 R$ 5.528,80 3 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Tabela B Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A R$ 1.903,21 R$ 2.664,49 R$ 3.330,60 R$ 3.996,74 B R$ 1.998,38 R$ 2.797,72 R$ 3.497,15 R$ 4.196,58 C R$ 2.098,30 R$ 2.937,60 R$ 3.672,00 R$ 4.406,40 D R$ 2.203,20 R$ 3.084,48 R$ 3.855,59 R$ 4.626,72 E R$ 2.313,35 R$ 3.238,70 R$ 4.048,38 R$ 4.858,06 F R$ 2.429,03 R$ 3.400,65 R$ 4.250,81 R$ 5.100,96 G R$ 2.550,48 R$ 3.570,67 R$ 4.463,34 R$ 5.356,01 H R$ 2.678,01 R$ 3.749,21 R$ 4.686,50 R$ 5.623,82 I R$ 2.811,90 R$ 3.936,67 R$ 4.920,84 R$ 5.905,01 Tabela D Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A R$ 1.652,71 R$ 2.313,79 R$ 3.355,00 R$ 4.864,75 B R$ 1.735,35 R$ 2.429,48 R$ 3.522,75 R$ 5.107,99 C R$ 1.822,11 R$ 2.550,96 R$ 3.698,89 R$ 5.363,39 D R$ 1.913,22 R$ 2.678,51 R$ 3.883,83 R$ 5.631,56 E R$ 2.008,88 R$ 2.812,43 R$ 4.078,02 R$ 5.913,13 F R$ 2.109,32 R$ 2.953,05 R$ 4.281,93 R$ 6.208,79 G R$ 2.214,79 R$ 3.100,70 R$ 4.496,02 R$ 6.519,23 H R$ 2.325,53 R$ 3.255,74 R$ 4.720,82 R$ 6.845,19 I R$ 2.441,80 R$ 3.418,53 R$ 4.956,86 R$ 7.187,45 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 LEIS 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PADRÃO 2 – Ensino Médio Tabela A Nível I Nível II Nível III Referência A R$ 2.077,31 R$ 3.012,11 R$ 4.367,55 B R$ 2.181,18 R$ 3.162,71 R$ 4.585,93 C R$ 2.290,24 R$ 3.320,85 R$ 4.815,23 D R$ 2.404,75 R$ 3.486,89 R$ 5.055,99 E R$ 2.524,99 R$ 3.661,23 R$ 5.308,79 F R$ 2.651,24 R$ 3.844,29 R$ 5.574,23 G R$ 2.783,80 R$ 4.036,51 R$ 5.852,94 H R$ 2.922,99 R$ 4.238,33 R$ 6.145,58 I R$ 3.069,14 R$ 4.450,25 R$ 6.452,86 Tabela B Nível I Nível II Nível III Referência A R$ 2.326,59 R$ 3.373,56 R$ 4.891,66 B R$ 2.442,92 R$ 3.542,24 R$ 5.136,25 C R$ 2.565,07 R$ 3.719,35 R$ 5.393,06 5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS D R$ 2.693,32 R$ 3.905,32 R$ 5.662,71 E R$ 2.827,99 R$ 4.100,58 R$ 5.945,85 F R$ 2.969,39 R$ 4.305,61 R$ 6.243,14 G R$ 3.117,86 R$ 4.520,89 R$ 6.555,30 H R$ 3.273,75 R$ 4.746,94 R$ 6.883,06 I R$ 3.437,44 R$ 4.984,29 R$ 7.227,22 Tabela C Nível I Nível II Nível III Referência A R$ 3.658,76 R$ 5.305,20 R$ 7.692,54 B R$ 3.841,70 R$ 5.570,46 R$ 8.077,17 C R$ 4.033,78 R$ 5.848,98 R$ 8.481,03 D R$ 4.235,47 R$ 6.141,43 R$ 8.905,08 E R$ 4.447,25 R$ 6.448,51 R$ 9.350,33 F R$ 4.669,61 R$ 6.770,93 R$ 9.817,85 G R$ 4.903,09 R$ 7.109,48 R$ 10.308,74 H R$ 5.148,24 R$ 7.464,95 R$ 10.824,18 I R$ 5.405,65 R$ 7.838,20 R$ 11.365,39 Tabela D – Agentes Comunitários de saúde e endemias (reajuste dado em jan/2023) Referência Nível I Nível II Nível III A R$ 2.604,00 R$ 3.645,60 R$ 5.103,84 B R$ 2.734,20 R$ 3.827,88 R$ 5.359,03 C R$ 2.870,91 R$ 4.019,27 R$ 5.626,98 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 LEIS 6 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS D R$ 3.014,46 R$ 4.220,24 R$ 5.908,33 E R$ 3.165,18 R$ 4.431,25 R$ 6.203,75 F R$ 3.323,44 R$ 4.652,81 R$ 6.513,94 G R$ 3.489,61 R$ 4.885,45 R$ 6.839,63 H R$ 3.664,09 R$ 5.129,73 R$ 7.181,62 I R$ 3.847,29 R$ 5.386,21 R$ 7.540,70 Tabela E Nível I Nível II Nível III Referência A R$ 3.003,09 R$ 3.603,70 R$ 4.324,44 B R$ 3.153,24 R$ 3.783,89 R$ 4.540,67 C R$ 3.310,90 R$ 3.973,08 R$ 4.767,70 D R$ 3.476,45 R$ 4.171,74 R$ 5.006,08 E R$ 3.650,27 R$ 4.380,32 R$ 5.256,39 F R$ 3.832,78 R$ 4.599,34 R$ 5.519,21 G R$ 4.024,42 R$ 4.829,31 R$ 5.795,17 H R$ 4.225,64 R$ 5.070,77 R$ 6.084,93 I R$ 4.436,93 R$ 5.324,31 R$ 6.389,17 7 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PADRÃO 3: Ensino Superior Tabela A Nível I Nível II Referência A R$ 5.370,08 R$ 7.786,61 B R$ 5.638,58 R$ 8.175,94 C R$ 5.920,51 R$ 8.584,74 D R$ 6.216,53 R$ 9.013,98 E R$ 6.527,36 R$ 9.464,67 F R$ 6.853,73 R$ 9.937,91 G R$ 7.196,42 R$ 10.434,80 H R$ 7.556,24 R$ 10.956,54 I R$ 7.934,05 R$ 11.504,37 Tabela B Nível I Nível II Referência A R$ 6.908,23 R$ 10.016,94 B R$ 7.253,64 R$ 10.517,78 C R$ 7.616,33 R$ 11.043,67 D R$ 7.997,14 R$ 11.595,86 E R$ 8.397,00 R$ 12.175,65 F R$ 8.816,85 R$ 12.784,43 G R$ 9.257,69 R$ 13.423,65 H R$ 9.720,58 R$ 14.094,84 I R$ 10.206,60 R$ 14.799,58 Tabela C Nível I Nível II Referência A R$ 9.459,24 R$ 13.715,90 B R$ 9.932,20 R$ 14.401,69 C R$ 10.428,81 R$ 15.121,78 D R$ 10.950,25 R$ 15.877,86 E R$ 11.497,76 R$ 16.671,76 F R$ 12.072,65 R$ 17.505,35 G R$ 12.676,28 R$ 18.380,61 H R$ 13.310,10 R$ 19.299,64 I R$ 13.975,60 R$ 20.264,63 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 LEIS 8 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Tabela D Nível I Nível II Referência A R$ 10.740,53 R$ 15.573,78 B R$ 11.277,56 R$ 16.352,46 C R$ 11.841,44 R$ 17.170,09 D R$ 12.433,51 R$ 18.028,59 E R$ 13.055,19 R$ 18.930,02 F R$ 13.707,95 R$ 19.876,52 G R$ 14.393,34 R$ 20.870,35 H R$ 15.113,01 R$ 21.913,87 I R$ 15.868,66 R$ 23.009,56 Tabela E Referência Nível I Nível II A R$ 7.401,11 R$ 10.731,61 B R$ 7.771,17 R$ 11.268,19 C R$ 8.159,72 R$ 11.831,60 D R$ 8.567,71 R$ 12.423,18 E R$ 8.996,10 R$ 13.044,34 F R$ 9.445,90 R$ 13.696,56 G R$ 9.918,20 R$ 14.381,38 H R$ 10.414,11 R$ 15.100,45 I R$ 10.934,81 R$ 15.855,48 Tabela F Nível I Nível II Referência A R$ 7.409,73 R$ 10.744,11 B R$ 7.780,22 R$ 11.281,31 C R$ 8.169,23 R$ 11.845,38 D R$ 8.577,69 R$ 12.437,65 E R$ 9.006,57 R$ 13.059,53 F R$ 9.456,90 R$ 13.712,50 G R$ 9.929,74 R$ 14.398,13 H R$ 10.426,23 R$ 15.118,04 I R$ 10.947,54 R$ 15.873,94 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 LEIS 9 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Tabela G Nível I Nível II Referência A R$ 7.401,11 R$ 10.731,61 B R$ 7.771,17 R$ 11.268,19 C R$ 8.159,72 R$ 11.831,60 D R$ 8.567,71 R$ 12.423,18 E R$ 8.996,10 R$ 13.044,34 F R$ 9.445,90 R$ 13.696,56 G R$ 9.918,20 R$ 14.381,38 H R$ 10.414,11 R$ 15.100,45 I R$ 10.934,81 R$ 15.855,48 Tabela H Nível I Nível II Referência A R$ 7.409,73 R$ 10.744,11 B R$ 7.780,22 R$ 11.281,31 C R$ 8.169,23 R$ 11.845,38 D R$ 8.577,69 R$ 12.437,65 E R$ 9.006,57 R$ 13.059,53 F R$ 9.456,90 R$ 13.712,50 G R$ 9.929,74 R$ 14.398,13 H R$ 10.426,23 R$ 15.118,04 I R$ 10.947,54 R$ 15.873,94 10 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007- Reajuste de 6% (2023) Anexo V.A PROFISSIONAL DO MAGISTERIO – NÍVEL MÉDIO (LEIGO E MÉDIO) LEIGO E MÉDIO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO – PISO NACIONAL (correspondente a 20HS) 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H L-I R$ 2.210,56 R$ 2.431,62 R$ 2.542,14 R$ 2.652,67 R$ 2.763,20 R$ 2.873,73 R$ 3.050,57 R$ 3.094,78 N-I R$ 2.210,56 R$ 2.431,62 R$ 2.542,14 R$ 2.652,67 R$ 2.763,20 R$ 2.873,73 R$ 3.050,57 R$ 3.094,78 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO – 20 HS NIVEL SUPERIOR A B C D E F G H C-I 0,85 R$ 2.665,69 R$ 2.932,26 R$ 3.065,54 R$ 3.198,83 R$ 3.332,11 R$ 3.465,40 R$ 3.678,65 R$ 3.731,97 P-I 1 R$ 3.136,08 R$ 3.449,69 R$ 3.606,49 R$ 3.763,30 R$ 3.920,10 R$ 4.076,90 R$ 4.327,79 R$ 4.390,51 P-II 1,1 R$ 3.449,70 R$ 3.794,67 R$ 3.967,16 R$ 4.139,64 R$ 4.312,13 R$ 4.484,61 R$ 4.760,59 R$ 4.829,58 P-III 1,15 R$ 3.606,50 R$ 3.967,15 R$ 4.147,48 R$ 4.327,80 R$ 4.508,13 R$ 4.688,45 R$ 4.976,97 R$ 5.049,10 P-IV 1,3 R$ 4.076,91 R$ 4.484,60 R$ 4.688,45 R$ 4.892,29 R$ 5.096,14 R$ 5.299,98 R$ 5.626,14 R$ 5.707,67 ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – 40 HS 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G| H P-I 1 R$ 6.272,19 R$ 6.899,41 R$ 7.213,02 R$ 7.526,63 R$ 7.840,24 R$ 8.153,85 R$ 8.655,62 R$ 8.781,07 P-II 1,1 R$ 6.899,41 R$ 7.589,35 R$ 7.934,32 R$ 8.279,29 R$ 8.624,26 R$ 8.969,23 R$ 9.521,19 R$ 9.659,17 P-III 1,15 R$ 7.213,02 R$ 7.934,32 R$ 8.294,97 R$ 8.655,62 R$ 9.016,27 R$ 9.376,93 R$ 9.953,97 R$ 10.098,23 P-IV 1,3 R$ 8.153,85 R$ 8.969,24 R$ 9.376,93 R$ 9.784,62 R$ 10.192,31 R$ 10.600,00 R$ 11.252,31 R$ 11.415,39 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 LEIS 11 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL – 33 HS 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H P-I 1 R$ 5.174,94 R$ 5.692,43 R$ 5.951,18 R$ 6.209,93 R$ 6.468,68 R$ 6.727,42 R$ 7.141,42 R$ 7.244,92 P-II 1,1 R$ 5.692,44 R$ 6.261,68 R$ 6.546,31 R$ 6.830,93 R$ 7.115,55 R$ 7.400,17 R$ 7.855,57 R$ 7.969,42 P-III 1,15 R$ 5.951,18 R$ 6.546,30 R$ 6.843,86 R$ 7.141,42 R$ 7.438,98 R$ 7.736,53 R$ 8.212,63 R$ 8.331,65 P-IV 1,3 R$ 6.727,42 R$ 7.400,16 R$ 7.736,53 R$ 8.072,90 R$ 8.409,27 R$ 8.745,65 R$ 9.283,84 R$ 9.418,39 Anexo VI Assistente de Apoio Educacional Referência ASE – I ASE – II ASE – III A R$ 2.077,31 R$ 3.012,11 R$ 4.367,55 B R$ 2.181,18 R$ 3.162,71 R$ 4.585,93 C R$ 2.290,24 R$ 3.320,85 R$ 4.815,23 D R$ 2.404,75 R$ 3.486,89 R$ 5.055,99 E R$ 2.524,99 R$ 3.661,23 R$ 5.308,79 F R$ 2.651,24 R$ 3.844,29 R$ 5.574,23 G R$ 2.783,80 R$ 4.036,51 R$ 5.852,94 H R$ 2.922,99 R$ 4.238,33 R$ 6.145,58 I R$ 3.069,14 R$ 4.450,25 R$ 6.452,86 12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Agente de Apoio Educacional Referência AGE-I AGE-II AGE-III AGE-IV A R$ 1.271,32 R$ 1.779,82 R$ 2.580,77 R$ 3.742,10 B R$ 1.334,89 R$ 1.868,82 R$ 2.709,79 R$ 3.929,21 C R$ 1.401,63 R$ 1.962,26 R$ 2.845,31 R$ 4.125,67 D R$ 1.471,71 R$ 2.060,38 R$ 2.987,57 R$ 4.331,94 E R$ 1.545,30 R$ 2.163,40 R$ 3.136,94 R$ 4.548,54 F R$ 1.622,56 R$ 2.271,58 R$ 3.293,78 R$ 4.775,98 G R$ 1.703,69 R$ 2.385,16 R$ 3.458,47 R$ 5.014,78 H R$ 1.788,88 R$ 2.504,42 R$ 3.631,40 R$ 5.265,51 I R$ 1.878,32 R$ 2.629,65 R$ 3.812,98 R$ 5.528,80 Auxiliar de Apoio Educacional Referência AUE-I AUE-II AUE-III AUE-IV A R$ 1.271,32 R$ 1.779,82 R$ 2.580,77 R$ 3.742,10 B R$ 1.334,89 R$ 1.868,82 R$ 2.709,79 R$ 3.929,21 C R$ 1.401,63 R$ 1.962,26 R$ 2.845,31 R$ 4.125,67 D R$ 1.471,71 R$ 2.060,38 R$ 2.987,57 R$ 4.331,94 E R$ 1.545,30 R$ 2.163,40 R$ 3.136,94 R$ 4.548,54 F R$ 1.622,56 R$ 2.271,58 R$ 3.293,78 R$ 4.775,98 G R$ 1.703,69 R$ 2.385,16 R$ 3.458,47 R$ 5.014,78 H R$ 1.788,88 R$ 2.504,42 R$ 3.631,40 R$ 5.265,51 I R$ 1.878,32 R$ 2.629,65 R$ 3.812,98 R$ 5.528,80 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 LEIS 13 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Agente de Serviços Educacionais Referência GSE-I GSE-II GSE-III GSE-IV A R$ 1.652,71 R$ 2.313,79 R$ 3.355,00 R$ 4.864,75 B R$ 1.735,35 R$ 2.429,48 R$ 3.522,75 R$ 5.107,99 C R$ 1.822,11 R$ 2.550,96 R$ 3.698,89 R$ 5.363,39 D R$ 1.913,22 R$ 2.678,51 R$ 3.883,83 R$ 5.631,56 E R$ 2.008,88 R$ 2.812,43 R$ 4.078,02 R$ 5.913,13 F R$ 2.109,32 R$ 2.953,05 R$ 4.281,93 R$ 6.208,79 G R$ 2.214,79 R$ 3.100,70 R$ 4.496,02 R$ 6.519,23 H R$ 2.325,53 R$ 3.255,74 R$ 4.720,82 R$ 6.845,19 I R$ 2.441,80 R$ 3.418,53 R$ 4.956,86 R$ 7.187,45 Auxiliar de Serviços Agropecuários Referência ASA-I ASA-II ASA-III ASA-IV A R$ 1.271,32 R$ 1.779,82 R$ 2.580,77 R$ 3.742,10 B R$ 1.334,89 R$ 1.868,82 R$ 2.709,79 R$ 3.929,21 C R$ 1.401,63 R$ 1.962,26 R$ 2.845,31 R$ 4.125,67 D R$ 1.471,71 R$ 2.060,38 R$ 2.987,57 R$ 4.331,94 E R$ 1.545,30 R$ 2.163,40 R$ 3.136,94 R$ 4.548,54 F R$ 1.622,56 R$ 2.271,58 R$ 3.293,78 R$ 4.775,98 G R$ 1.703,69 R$ 2.385,16 R$ 3.458,47 R$ 5.014,78 H R$ 1.788,88 R$ 2.504,42 R$ 3.631,40 R$ 5.265,51 I R$ 1.878,32 R$ 2.629,65 R$ 3.812,98 R$ 5.528,80 14 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo VI.A Gestor de Ações Educacionais – Ensino Superior Nível I Nível II Referência A R$ 5.370,08 R$ 7.786,61 B R$ 5.638,58 R$ 8.175,94 C R$ 5.920,51 R$ 8.584,74 D R$ 6.216,53 R$ 9.013,98 E R$ 6.527,36 R$ 9.464,67 F R$ 6.853,73 R$ 9.937,91 G R$ 7.196,42 R$ 10.434,80 H R$ 7.556,24 R$ 10.956,54 I R$ 7.934,05 R$ 11.504,37 ‘ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 LEIS 15 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo VIII SECRETÁRIOS DE CEIM FG-1 (Secretário de CEIM de Tipologia – A) R$ 610,13 FG-2 (Secretário de CEIM de Tipologia – B) R$ 542,29 FG-3 (Secretário de CEIM de Tipologia – C) R$ 475,49 Anexo IX SECRETÁRIOS DE ESCOLA Secretário de Escola – Tipologia A R$ 1.408,03 Secretário de Escola – Tipologia B R$ 1.267,22 Secretário de Escola – Tipologia C R$ 1.126,42 Secretário de Escola – Tipologia D R$ 985,62 Secretário de Escola – Tipologia E R$ 774,41 Secretário de Escola – Tipologia F R$ 633,65 Lei Complementar nº 119, de 31 de dezembro de 2007 Reajuste de 6% (2023) Anexo I FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Referência CLASSES I II III IV V A R$ 6.189,12 R$ 6.498,57 R$ 6.823,50 R$ 7.164,68 R$ 7.522,91 B R$ 6.498,57 R$ 6.823,50 R$ 7.164,68 R$ 7.522,91 R$ 7.899,06 C R$ 6.823,50 R$ 7.164,68 R$ 7.522,91 R$ 7.899,06 R$ 8.294,01 D R$ 7.164,68 R$ 7.522,91 R$ 7.899,06 R$ 8.294,01 R$ 8.708,71 E R$ 7.522,91 R$ 7.899,06 R$ 8.294,01 R$ 8.708,71 R$ 9.144,15 F R$ 7.899,06 R$ 8.294,01 R$ 8.708,71 R$ 9.144,15 R$ 9.601,35 G R$ 8.294,01 R$ 8.708,71 R$ 9.144,15 R$ 9.601,35 R$ 10.081,42 H R$ 8.708,71 R$ 9.144,15 R$ 9.601,35 R$ 10.081,42 R$ 10.585,49 I R$ 9.144,15 R$ 9.601,35 R$ 10.081,42 R$ 10.585,49 R$ 11.114,77 16 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Referência CLASSES I II III IV V A R$ 8.252,15 R$ 8.664,76 R$ 9.098,00 R$ 9.552,90 R$ 10.030,54 B R$ 8.664,76 R$ 9.098,00 R$ 9.552,90 R$ 10.030,54 R$ 10.532,07 C R$ 9.098,00 R$ 9.552,90 R$ 10.030,54 R$ 10.532,07 R$ 11.058,67 D R$ 9.552,90 R$ 10.030,54 R$ 10.532,07 R$ 11.058,67 R$ 11.611,61 E R$ 10.030,54 R$ 10.532,07 R$ 11.058,67 R$ 11.611,61 R$ 12.192,19 F R$ 10.532,07 R$ 11.058,67 R$ 11.611,61 R$ 12.192,19 R$ 12.801,80 G R$ 11.058,67 R$ 11.611,61 R$ 12.192,19 R$ 12.801,80 R$ 13.441,89 H R$ 11.611,61 R$ 12.192,19 R$ 12.801,80 R$ 13.441,89 R$ 14.113,98 I R$ 12.192,19 R$ 12.801,80 R$ 13.441,89 R$ 14.113,98 R$ 14.819,68 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 LEIS 17 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Lei Complementar nº 427, de 14 de março de 2022 -Reajuste de 6% (2023) Anexo VI – Guarda Municipal Tabela A (13,5% entre as classes) Guarda Municipal Tabela B(7,8% entre as classes) Referência Guarda 3ª Guarda 2ª Guarda 1ª Guarda Supervisor Guarda Sub Inspetor Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A R$ 3.333,01 R$ 3.782,97 R$ 4.293,67 R$ 4.873,31 R$ 5.531,21 R$ 5.962,63 R$ 6.427,71 R$ 6.929,07 R$ 7.469,54 R$ 8.052,17 R$ 8.680,23 B R$ 3.499,66 R$ 3.972,12 R$ 4.508,35 R$ 5.116,98 R$ 5.807,77 R$ 6.260,76 R$ 6.749,10 R$ 7.275,53 R$ 7.843,02 R$ 8.454,77 R$ 9.114,25 C R$ 3.674,64 R$ 4.170,72 R$ 4.733,77 R$ 5.372,83 R$ 6.098,16 R$ 6.573,80 R$ 7.086,55 R$ 7.639,30 R$ 8.235,17 R$ 8.877,51 R$ 9.569,96 D R$ 3.858,38 R$ 4.379,26 R$ 4.970,46 R$ 5.641,47 R$ 6.403,07 R$ 6.902,49 R$ 7.440,88 R$ 8.021,27 R$ 8.646,93 R$ 9.321,39 R$ 10.048,46 E R$ 4.051,30 R$ 4.598,22 R$ 5.218,98 R$ 5.923,54 R$ 6.723,22 R$ 7.247,61 R$ 7.812,92 R$ 8.422,33 R$ 9.079,27 R$ 9.787,46 R$ 10.550,88 F R$ 4.253,86 R$ 4.828,13 R$ 5.479,93 R$ 6.219,72 R$ 7.059,38 R$ 7.609,99 R$ 8.203,57 R$ 8.843,45 R$ 9.533,24 R$ 10.276,83 R$ 11.078,42 G R$ 4.466,55 R$ 5.069,54 R$ 5.753,93 R$ 6.530,71 R$ 7.412,35 R$ 7.990,49 R$ 8.613,75 R$ 9.285,62 R$ 10.009,90 R$ 10.790,67 R$ 11.632,34 H R$ 4.689,88 R$ 5.323,02 R$ 6.041,62 R$ 6.857,24 R$ 7.782,97 R$ 8.390,02 R$ 9.044,44 R$ 9.749,90 R$ 10.510,39 R$ 11.330,21 R$ 12.213,96 I R$ 4.924,38 R$ 5.589,17 R$ 6.343,70 R$ 7.200,10 R$ 8.172,12 R$ 8.809,52 R$ 9.496,66 R$ 10.237,40 R$ 11.035,91 R$ 11.896,72 R$ 12.824,66 Referência Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A R$ 4.171,05 R$ 4.942,69 R$ 5.857,09 R$ 6.940,65 R$ 8.224,67 R$ 9.746,23 B R$ 4.379,60 R$ 5.189,83 R$ 6.149,94 R$ 7.287,68 R$ 8.635,90 R$ 10.233,55 C R$ 4.598,58 R$ 5.449,32 R$ 6.457,44 R$ 7.652,07 R$ 9.067,70 R$ 10.745,22 D R$ 4.828,51 R$ 5.721,78 R$ 6.780,31 R$ 8.034,67 R$ 9.521,08 R$ 11.282,48 E R$ 5.069,93 R$ 6.007,87 R$ 7.119,33 R$ 8.436,40 R$ 9.997,14 R$ 11.846,61 F R$ 5.323,43 R$ 6.308,27 R$ 7.475,29 R$ 8.858,22 R$ 10.496,99 R$ 12.438,94 G R$ 5.589,60 R$ 6.623,68 R$ 7.849,06 R$ 9.301,13 R$ 11.021,84 R$ 13.060,89 H R$ 5.869,08 R$ 6.954,86 R$ 8.241,51 R$ 9.766,19 R$ 11.572,94 R$ 13.713,93 I R$ 6.162,54 R$ 7.302,61 R$ 8.653,59 R$ 10.254,50 R$ 12.151,58 R$ 14.399,63 18 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006 Reajuste de 6% (2023) Anexo I CARGOS – DIRETORIA EXECUTIVA CARGO SÍMBOLO QUANT. VENCIMENTO Diretor Presidente DAP- 01 1 R$ 13.900,00 Diretor Administrativo DAP- 02 1 R$ 9.434,00 Diretor de Benefícios DAP- 02 1 R$ 9.434,00 Diretor Financeiro DAP- 02 1 R$ 9.434,00 Anexo III Funções de Confiança Previdenciárias FCP – 1 R$ 1.859,24 FCP – 2 R$ 1.353,20 FCP – 3 R$ 1.014,42 FCP – 4 R$ 676,28 Lei Complementar nº 442 de 15 de setembro de 2022 Reajuste de 6% (2023) Anexo III VALORES DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DGA- 01 R$ 13.900,00 DGA- 02 R$ 9.434,00 DGA- 03 R$ 6.572,00 DGA- 04 R$ 4.112,37 DGA- 05 R$ 2.878,62 DGA- 06 R$ 2.015,03 DGA- 07 R$ 1.599,30 DAC – 01 R$ 4.112,37 DGAI – 03 R$ 6.572,00 DGAI – 04 R$ 4.112,37 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 LEI N° 5.019 DE 18 DE MAIO DE 2023. “Revoga dispositivos da Lei nº. 2903, de 05 de dezembro de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município de Dourados – MS, para a empresa SEMENSUL Produção, Comércio e Exportação de Sementes e Produtos Agropecuários Ltda EPP.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam revogados os artigos 6º e 7º da Lei nº. 2.903, de 05 de dezembro de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município de Dourados – MS, para a empresa SEMENSUL Produção, Comércio e Exportação de Sementes e Produtos Agropecuários Ltda. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2274 DE 15 DE MAIO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 264.604,19, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 9.000,00 12.02.10.122.1402.115-339030-Material de Consumo 174.561,20 12.02.10.301.1421.022-449052-Equipamento E Material Permanente 46.833,05 12.02.10.302.1432.119-339014-Diárias – Civil 35,00 12.02.10.305.1452.197-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 31.512,92 12.02.10.305.1452.197-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.662,02 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS LEIS 19 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS DGAI – 05 R$ 2.878,62 DGAS – 01 R$ 6.572,00 DGAS – 02 R$ 4.112,37 DGAS – 03 R$ 2.878,62 Anexo V DGP-01 R$ 13.900,00 DGP-02 R$ 9.434,00 DGP-03 R$ 6.572,00 DGP-04 R$ 4.112,37 DGP-05 R$ 2.878,62 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.000,00 12.02.10.122.1402.115-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 174.561,20 12.02.10.301.1422.118-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 46.833,05 12.02.10.302.1432.119-339030-Material de Consumo 35,00 12.02.10.305.1452.194-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 31.512,92 12.02.10.305.1452.197-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.662,02 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de Maio de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2288 DE 18 DE MAIO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.591.817,31, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.115-339030-Material de Consumo 505.820,05 12.02.10.122.1402.115-339141-Contribuição 300.000,00 12.02.10.124.1412.116-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 13.920,50 12.02.10.301.1422.118-339030-Material de Consumo 30.000,00 12.02.10.302.1431.023-449052-Equipamento E Material Permanente 65.367,00 12.02.10.302.1432.119-339030-Material de Consumo 265.550,00 12.02.10.302.1432.120-339030-Material de Consumo 406.159,76 12.02.10.302.1432.199-339030-Material de Consumo 5.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1401.028-449051-Obras E Instalações 818,40 12.02.10.122.1402.114-339030-Material de Consumo 5.329,02 12.02.10.122.1402.115-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 805.820,05 12.02.10.124.1412.116-339014-Diárias – Civil 1.000,00 12.02.10.124.1412.116-339030-Material de Consumo 7.591,48 12.02.10.301.1422.118-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00 12.02.10.302.1431.023-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 65.367,00 12.02.10.302.1432.120-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 14.469,96 12.02.10.302.1432.120-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 96.311,40 12.02.10.302.1432.199-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 12.02.10.303.1442.125-339030-Material de Consumo 294.560,00 12.02.10.303.1442.125-339032-Material de Distribuição Gratuita 265.550,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Maio de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2293 DE 22 DE MAIO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 412.135,68, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339093-Indenizações E Restituições 1.320,00 12.02.10.301.1422.118-339040-Serviços de Tecnologia da Informação 116.255,68 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 294.560,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.320,00 12.02.10.301.1422.118-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 116.255,68 12.02.10.303.1442.125-339030-Material de Consumo 294.560,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Maio de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO Nº 2.276, DE 16 DE MAIO DE 2023. “Dispõe sobre investidura de área pelo senhor Wilson Marchesin” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 38.940/2016 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica Wilson Marchesin, investido na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma área determinada por sobra de área, da quadra nº 06 (seis), do loteamento denominado Vila São Luiz, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 164,375m2 (cento e sessenta e quatro virgula trezentos e setenta e cinco metros quadrados), de formato regular, situada a rua Delmar de Oliveira, lado ímpar, esquina com a rua Iguassu, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 13,15 metros com uma sobra de área na quadra; Ao Sul – 13,15 metros com a rua Iguassu; Ao Leste – 12,50 metros com a rua Delmar de Oliveira; Ao Oeste – 12,50m metros com o lote 15 (matricula nº 1.537). Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avaliação em: R$ 46.353,75 (quarenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), e devidamente quitado. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 DECRETO N.º 2.277 DE 16 DE MAIO DE 2023 “Dispõe sobre a descentralização de receitas aos entes subnacionais prevista no art. 158, I, da Constituição Federal/88, para fins de retenção na fonte do Imposto sobre a Renda, nas contratações realizadas pelo Município de Dourados/MS, incidente sobre os pagamentos relativos às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e: CONSIDERANDO o estabelecido na Constituição Federal, em especial no artigo 158, inciso I, o qual preconiza que pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre rendas e proventos de qualquer natureza, mediante retenção, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, decorrente do fato gerador conforme estatuído no art. 43 e seus incisos do Código Tributário Nacional (CTN); CONSIDERANDO a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 1.293.453/RS, publicado em 22/10/2021, Tema nº 1.130/2022 de Repercussão Geral, que amplia o alcance do art. 64 da Lei Federal nº 9.430/96, atribuindo aos municípios a titularidade das receitas arrecadadas relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações às pessoas físicas ou jurídicas, contratadas para a prestação de bens ou serviços, atentando-se à literalidade e à finalidade (descentralização de receitas) do disposto no art. 158, I, da Lei Maior; CONSIDERANDO que as regras a serem aplicadas, cabíveis aos municípios, são aquelas definidas pela União, na retenção do IRRF, nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, conforme estabelecido na Instrução Normativa 1.234, de 12 de dezembro de 2012, e suas atualizações e alterações posteriores, de competência da Receita Federal do Brasil (RFB); CONSIDERANDO a edição da Nota Técnica, expedida pela Confederação Nacional do Municípios (CNM), de nº 04/2023 em 10/03/2023, visando orientar e expor os pontos essenciais da decisão do STF e objetivando, também, alertar os Municípios acerca dos principais pontos a serem observados e que devam constar em suas normas visando materializar os novos procedimentos; CONSIDERANDO que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência municipal, o que exige a adequação com vistas a assegurar o cumprimento do disposto no art. 11 da LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) e considerando que a responsabilidade na gestão fiscal, cuja referida lei pressupõe a ação planejada e transparente, bem como preconiza a prevenção dos riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. CONSIDERANDO que foi expedido comunicado pela RFB estabelecendo código específico a ser consignado na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), a ser utilizado pelos entes municipais, visando informar a retenção na fonte de que trata o Tema nº 1.130/2022; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento de tributos e contribuições sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações a Receita Federal do Brasil e à Administração Tributária do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de que trata o artigo 158, inciso I da Constituição Federal, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, suas Autarquias e Fundações Municipais, mantidas pelo Município de Dourados/MS, em todas as suas contratações com pessoas jurídicas deverão observar o disposto no artigo 64 da Lei Federal nº 9.430/96, em consonância com a Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB) de nº 1.234/2012 e suas alterações posteriores. Art. 2º. Os órgãos e entidades ficam obrigados, a partir da competência de Julho de 2023, a efetuar a retenção na fonte do Imposto de Renda sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observando a legislação vigente. § 1º – As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura, respeitadas as prescrições definidas na legislação tributária pertinente em vigência. § 2º – Em caso de pagamentos com acréscimos de juros e multas decorrentes de atraso no seu adimplemento, a retenção deverá incidir sobre o valor da nota fiscal incluídos os acréscimos e consectários legais. § 3º – Não se sujeitam à retenção do IR na fonte os pagamentos quando realizados a pessoas que estejam dispensadas, conforme as hipóteses elencadas na IN RFB nº 1.234/2012 e suas alterações posteriores. § 4º – A dispensa de retenção não isenta as entidades do pagamento do IR e das demais contribuições a que estarão sujeitas, como contribuintes ou res- ponsáveis, em decorrência da natureza das atividades desenvolvidas, na forma da legislação tributária vigente. § 5º – As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532/97 e as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532/97, deverão declarar a condição de imunidade e isenção nos termos da IN RFB nº 1.234/2012 e suas alterações posteriores. § 6º – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123/06, em relação às suas receitas próprias, deverão declarar a condição de optante nos termos da IN RFB nº 1.234/2012 e suas alterações posteriores. § 7º – As entidades mencionadas no § 5º deste artigo entregarão a declaração junto com o primeiro documento fiscal, a partir da vigência deste decreto, devendo proceder a sua renovação anualmente. Art. 3º. Ficam os ordenadores de despesas da administração autárquica e fundacional, responsáveis pelas retenções e pelos recolhimentos ao Tesouro Municipal do produto da retenção do imposto de renda retido na fonte de que trata este decreto. § 1º – Os valores retidos deverão ser recolhidos, até o dia 20 do mês subsequente ao mês em que ocorreu a retenção, ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município. § 2º – Em caso de descumprimento da retenção e destinação ao Tesouro Municipal, deverão ser adotadas medidas para apuração de eventuais responsabilidades, instaurando os procedimentos administrativos e judiciais cabíveis. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 Art. 4º. A obrigação de retenção do IR alcançará todos os contratos e relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados e definidos no art. 1º, em atendimento ao art. 158, I da Constituição Federal. Parágrafo único. Os órgãos e entidades devem adequar os editais licitatórios e minutas padrão dos contratos administrativos relativos às novas contratações que sobrevierem à publicação e vigência deste normativo. Art. 5º. A contar da vigência do presente Decreto, os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir os respectivos documentos fiscais em conformidade e cumprimento às regras de retenção previstas na IN RFB nº 1.234/2012 e suas alterações posteriores, sob pena de não aceitação do documento apresentado junto aos órgãos e entidades mencionados no art. 1º. Art. 6º. Ficam os fornecedores obrigados a regularizar, no prazo de 30 dias, contados a partir da vigência deste decreto, a situação no documento de cobrança a ser apresentado, bem como nos casos em que o pagamento seja realizado através de código de barras ou débito automático, ou outra forma de pagamento, deverá considerar o valor do imposto de renda a ser retido, para fins de atendimento ao disposto neste decreto. § 1º – Nos pagamentos realizados através de documentos que contenham código de barras, ou débito automático em conta, ou outra forma de pagamento que considere o valor do imposto de renda a ser retido, se emitidos sem a devida adequação, ensejará a emissão de documento de arrecadação municipal, em nome do responsável, com vencimento no dia 20 do mês subsequente ao do pagamento realizado. § 2º – Nos casos específicos das instituições financeiras que promovam o débito automático quando da utilização de seus serviços, como TED, DOC e outros, utilizados pelos órgãos e entidades mencionados no art. 1º, deverão enviar fatura mensal referente aos serviços prestados para fins de emissão de documento de arrecadação municipal para fins de recolhimento do Imposto de Retido na Fonte. Art. 7º. O descumprimento ao disposto nos artigos 5º e 6º poderá ocasionar a lavratura de Termo de Notificação para constituição do crédito tributário devido, sem prejuízo da lavratura de Auto de Infração pela desobediência de obrigações principal ou acessórias, conforme previsto na legislação tributária do município, sem prejuízo da ação judicial cabível. Art. 8º. O valor do imposto sobre a renda retido será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção, observadas as regras determinadas na IN RFB nº 1.234/2012 e suas alterações posteriores. Art. 9º. Os órgãos ou as entidades que efetuarem a retenção deverão fornecer à pessoa jurídica beneficiária do pagamento o comprovante anual de reten- ção, nos termos da IN RFB nº 1.234/2012 e suas alterações posteriores. Paragrafo único Os mesmos órgãos ou entidades mencionados no caput, após efetuarem a retenção, deverão apresentar à RFB a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), contendo a discriminação do somatório dos valores pagos e do total retido, por contribuinte e por código de recolhimento. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de maio de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador-Geral do Município DECRETO N° 2.278, DE 16 DE MAIO DE 2023. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal sobre Drogas – COMAD”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal sobre Drogas – COMAD, para o biênio 2023 à 2025. I. Poder Executivo Municipal: a) Representantes da Secretaria de Governo –SEGOV: Titular: Juliana Nogueira de Azevedo Goulart em substituição a Carlos dos Santos Suplente: Talita Rolim da Silva em substituição a Matheus Pires dos Santos Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 DECRETO N° 2.279 DE 16 DE MAIO DE 2023. “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados D E C R E T A: Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme anexo único do presente Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 931 de 12 de abril de 2018, e todas as demais disposições em contrário Dourados, 16 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.279 DE 16 DE MAIO DE 2023 – REGIMENTO INTERNO do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CAPITULO I DAS FINALIDADES Art.1º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados, com sede e foro no município de Dourados, órgão permanente, paritário, deli- berativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para a pessoa idosa no âmbito do Município de Dourados, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência Social, criado pela Lei nº 2.717, de 29 de novembro de 2004 e alterado pela Lei n° 4.087, de 30 de março de 2017, tem por finalidade, além de propor as diretrizes para a formulação das políticas do município: I. contribuir para a formulação da política de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, observada a legislação em vigor, a qual atuará na plena inserção da pessoa idosa na vida familiar, socioeconômica e político-cultural do Município de Dourados e visará à eliminação de preconceitos; II. estabelecer prioridades de atuação; III. contribuir com o setor público no sentido de definir as áreas de aplicação dos recursos públicos destinados às políticas sociais básicas de atenção a pessoa idosa; IV. acompanhamento da elaboração e da avaliação da proposta orçamentaria do Município para à consecução da política da pessoa idosa bem como à análise da aplicação de recursos relativos à competência deste Conselho; V. acompanhar e fiscalizar a execução da política municipal de todas as áreas relacionadas a pessoa idosa; VI. a proposição, aos poderes constituídos, de modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos da pessoa idosa; VII. o oferecimento de dados, estudos e informações para a elaboração de leis pertinentes aos interesses das pessoas idosas em todos os níveis; VIII. aprovar a Política e o Plano Municipal da Pessoa Idosa em consonância com as principais diretrizes e normas estabelecidas na legislação pertinente; IX. o incentivo e o apoio à realização de eventos, estudos, pesquisas, debates no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; X. a promoção de intercâmbio com entidades públicas e particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros visando atender a seus objetivos; XI. o pronunciamento, a emissão de pareceres e a proteção de informações sobre assuntos que digam respeito à promoção, à proteção e a defesa dos direitos da pessoa idosa; XII. a aprovação, de acordo com critérios estabelecidos em seu regimento interno, do cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento a pessoa idosa que pretendam integrar o Conselho; XIII. controlar, acompanhar e fiscalizar quaisquer programas e projetos, de âmbito municipal – sejam de iniciativa pública ou privada – que tenham como objetivo assegurar direitos e garantias de proteção social à pessoa idosa; XIV. o recebimento de petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às pessoas idosas com a adoção das medidas cabíveis; XV. normalizar o desenvolvimento de ação conjunta do Município e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa idosa nos contextos socioeconômico e cultural; XVI. elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; XVII. promover e defender os direitos da pessoa idosa; XVIII. zelar pela aplicação das normas sobre a pessoa idosa, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. CAPITULO II DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO Seção I Da Composição Art. 2º O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa será composto por 12 membros e respectivos suplentes, sendo 6 representantes governamentais e 6 representantes não governamentais, assim definidos: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 I. um representante de cada uma das Secretarias a seguir indicadas: a) Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; d) Secretaria Municipal de Governo; e) Secretaria Municipal de Saúde; f) Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB II. representantes de entidades não governamentais atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou atendimento à pessoa idosa, nas seguintes categorias: a) um representante das instituições de atendimento a pessoa idosa em regime de longa permanência para pessoa idosa; b) um representante usuário das instituições de atendimento em sistema aberto de defesa das pessoas idosas (centros de convivência); c) um representante das entidades que desenvolvem atividades com pessoas idosas; d) um representante de instituições de ensino superior; e) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; f) um representante de conselho de classe e/ou sindicato de profissionais que atue em políticas destinadas à pessoa idosa. §1º Os representantes governamentais e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades administrativas, no prazo de trinta dias antes do término dos mandatos. §2º Para fins de indicação para composição do Conselho, são consideradas entidades não-governamentais: I. órgãos de classe e sindicatos de profissionais com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção de direitos da pessoa idosa; II. as organizações de grupo ou movimento de pessoas idosas, devidamente legalizadas e em atividade a mais de 01 (um) ano; III. entidades de credo religioso com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção de direitos da pessoa idosa; IV. Instituições de Longa Permanência para Idosos, em funcionamento há mais de 01 (um) ano; V. Instituições de Ensino Superior; VI. outras entidades legalmente constituídas, com funcionamento regular por tempo não inferior a 01 (um) ano, desde que atuantes no campo da promo- ção e defesa dos direitos das pessoas idosas. Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e seus respectivos suplentes serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal, respeitas as indicações previstas na Lei 4.087. §1° Os membros do Conselho terão um mandato de dois anos, na condição de titular, podendo ser reconduzidos por um mandato de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados. §2° Os suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos, e em caso de vacância, assumirão a titularidade do Conselho. Art.4° Os titulares dos órgãos ou entidades governamentais indicarão seus representantes. Art. 5° Os representantes das organizações da sociedade civil serão escolhidos por meio de votação, em reunião específica na Casa dos Conselhos acompanhados por um representante desta Casa e Comissão do CMDPI. §1° A eleição para a escolha das entidades não governamentais será convocada pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Município, onde houver, ou dada a publicação de costume, 30 (trinta) dias antes do final do mandato §2° As entidades não governamentais indicarão os membros titulares e suplentes para comporem o Conselho. §3° As organizações da sociedade civil que se inscreverem deverão participar de reunião Específica na Casa dos Conselhos para escolha dos representantes não-governamentais, comprovando atenderem os requisitos legais. Art. 6° As funções de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa não serão remuneradas, mas o seu exercício considerado relevante serviço prestado ao Município, com caráter prioritário e em consequência, justificadas as ausências a qualquer outro serviço desde que motivadas pelas atividades deste Conselho. Art. 7° As entidades não governamentais representadas no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações: I. extinção de sua base territorial de atuação do Município; II. irregularidade no seu funcionamento, devidamente comprovadas, que tornem incompatíveis a sua representação no Conselho; III. aplicação de penalidades administrativas de natureza grave, devidamente comprovada. Art. 8° Perderá o mandato o conselheiro que: I. desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação; II. faltar a três reuniões consecutivas ou intercaladas, no ano, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior e justificada ao Conselho; III. apresentar renúncia ao plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do Conselho; IV. for condenado em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal. §1° O Conselheiro será destituído pelo Prefeito Municipal, por solicitação do Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, após apreciação pelo Plenário. §2° O presidente do Conselho requisitará a indicação de outro representante governamental ou não-governamental ao órgão ou entidade de origem do substituído, que deverá ser providenciado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, remetendo em seguida o nome do indicado para nomeação pelo(a) Prefeito(a) Municipal. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 §3° Os órgãos ou entidades representadas pelos Conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta. Art. 9° Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, as quais exercerão os mesmos direitos e deveres dos efetivos. Seção II Dos Conselheiros Art. 10 Aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa cabe: I. participar das reuniões plenárias, assinar a lista de presença, apreciar e aprovar a ata da reunião anterior; II. justificar por escrito, via e-mail, a falta em reunião do Conselho até 05 (cinco) dias após; III. solicitar à Secretária Executiva a inclusão na agenda dos trabalhos, de assuntos que desejam discutir; IV. debater e votar a matéria em discussão, proferindo declaração de voto, quando desejar; V. requerer informações, providências e esclarecimentos à Diretoria, pedindo vista de processo em discussão, devolvendo-o com parecer no prazo máximo estabelecido neste Regimento Interno, ou requerer adiamento da votação; VI. apresentar relatórios e pareceres dentro do prazo estabelecido pela plenária, em seu nome ou da comissão a qual fizer parte; VII. propor à Plenária a convocação de audiência ou reunião extraordinária apresentando questão de ordem; VIII. propor alterações no Regimento Interno do Conselho; IX. votar e ser votado para cargos do Conselho; X. apresentar moções, requerimentos ou proposições sobre assuntos ligados à pessoa idosa; XI. deliberar sobre propostas, pareceres e recomendações emitidas pelos grupos temáticos; XII. participar de eventos de capacitação e de aperfeiçoamento. Art. 11 A substituição de conselheiro titular pelo suplente ou por outro representante institucional se dará nos seguintes casos: I. em caso de vacância, o conselheiro suplente completará o mandato do substituído; II. no caso de falta do conselheiro titular; III. quando houver nova indicação de órgão governamental ou da entidade da sociedade civil, bem como quando houver nova eleição para escolha dos representantes não-governamentais. IV. quando o conselheiro perder o seu mandato por faltas ou outro motivo previsto neste Regimento Interno. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO Seção I Da Estrutura Art. 12 O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa estruturar-se-á em: I. Plenária II. Diretoria III. Secretaria IV. Comissões Permanentes V. Grupos temáticos Seção II Da Diretoria Art. 13 O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa terá uma Diretoria, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários. Art. 14 O Presidente, o Vice-Presidente e os Secretários do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa serão escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange a ambos, uma alternância entre as entidades governamentais e não-governamentais, conforme o disposto na Lei nº 4.087. Art. 15 Compete ao Presidente: I. cumprir e zelar pelo cumprimento das decisões da Plenária do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa; II. representar judicialmente e extrajudicialmente o Conselho; III. convocar e presidir as seções, submetendo a pauta e as matérias à aprovação da plenária, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário; IV. participar das discussões na plenária nas mesmas condições dos outros conselheiros, praticando os atos necessários ao exercício das tarefas específicas; V. assinar resoluções, portarias e correspondências do Conselho, salvo quando for delegada a atribuição a algum outro Conselheiro, desde que previamente submetidas à aprovação da Assembleia Geral; VI. submeter à apreciação da Assembleia Geral a programação orçamentária e a execução físico-financeira do Conselho; VII. submeter à plenária o relatório anual do Conselho; VIII. propor a criação e dissolução de grupos temáticos, conforme a necessidade, nomeando os respectivos integrantes; IX. dar publicidade às decisões do Conselho; X. consultar a Assembleia geral quando solicitar a órgãos públicos ou a entidades privadas informações e apoio técnico e operacional necessários ao bom andamento dos trabalhos do Conselho; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 XI. convidar pessoas ou entidades a participarem, sem direito a voto, de reuniões da plenária; XII. exercer o voto de qualidade, sempre que houver empate, prerrogativa conferida pelo regimento ao Presidente; XIII. aprovar e encaminhar, “ad referendum”, assuntos de caráter administrativo, quando não for possível reunir a Plenária para sua deliberação; XIV. solicitar recursos financeiros, materiais e humanos junto ao poder público, para a realização das atividades do Conselho. Parágrafo único. O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será exercida pela Secretária. Art. 16 Compete ao Vice-Presidente: I. substituir o Presidente em seus impedimentos, ausências e vacância, completando o mandato neste último caso; II. auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições; III. exercer as atribuições que lhe forem conferidas pela Plenária ou delegadas pelo Presidente. Art. 17 Compete aos Secretários: I. secretariar as reuniões do Conselho, tomando as providências necessárias à execução das deliberações, quando solicitado; II. receber do Presidente a pauta das sessões, encaminhar os processos a serem apreciados pela Assembleia conforme a pauta, dando cumprimento aos despachos neles proferidos; III. redigir as atas das sessões do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, bem como colher as assinaturas dos presentes; IV. controlar a assinatura dos Conselheiros, comunicando ao Presidente as ausências injustificadas há 02 (duas) sessões consecutivas ou intercaladas. V. providenciar cópia e extrato da ata já aprovada, repassando para a Secretaria Executiva da Casa dos Conselhos proceder a devida publicação em Diário Oficial, além de repassar documentos para arquivamento. VI. informar aos Conselheiros o calendário das sessões aprazadas das sessões e respectivas pautas; VII. proceder a leitura da pauta das sessões; VIII. desempenhar outras atribuições inerentes à sua função ou outras determinadas pela Presidência. Art. 18 A Secretaria Executiva do Conselho contará com servidores designados pela Prefeitura Municipal e ficará lotada na Casa dos Conselhos. SEÇÃO III DA PLENÁRIA Art. 19 Cabe ao Plenário do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa: I. deliberar, por maioria absoluta: a) nos casos de alteração do Regimento Interno; b) na eleição direta do Presidente e do Vice-Presidente; c) quanto à destinação dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. II. deliberar, por maioria simples, sobre os demais assuntos de sua competência e os encaminhados à sua apreciação. III. baixar normas e resoluções de sua competência, necessárias à implantação da Política Estadual/Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; IV. aprovar a criação e dissolução dos Grupos Temáticos, suas respectivas competências, sua composição e prazo de duração; V. requisitar aos órgãos da administração pública municipal e às organizações não governamentais documentos, informações, estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho; VI. propor a convocação da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa que se reunirá a cada dois anos, ou, extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, sob a coordenação do Conselho; VII. deliberar a destituição de Conselheiros; VIII. convocar a reunião especifica, em conjunto com a Coordenação da Casa dos Conselhos para eleição dos representantes das entidades não governamentais; IX. elaborar e aprovar, em parceria com o órgão competente, o plano de ação e aplicação dos recursos do fundo municipal da pessoa idosa; X. analisar e aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. Art. 20 Todas as sessões do Conselho serão publicadas, precedidas de ampla divulgação e as resoluções aprovadas pela Assembleia Geral serão encaminhadas à Secretaria para publicação na imprensa oficial, onde houver, ou para ser amplamente divulgada como de costume. Art. 21 O Conselho reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, em local previamente designado e, extraordinariamente, sempre que convocada por escrito (via e-mail) pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento da maioria simples de seus membros, com a antecedência mínima de 03 (três) dias. Paragrafo Na convocação deverá constar a ordem do dia com a pauta dos assuntos a serem tratados. Art. 22 As reuniões terão sua pauta preparada pela Secretário (a), sob a supervisão do Presidente, e nela constará necessariamente: I. abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior; II. avisos, comunicações, apresentação de correspondências e documentos de interesse da Plenária; III. outros assuntos de ordem geral de interesse do Conselho. Parágrafo único. A ordem do dia abrangerá a discussão e a votação da matéria, conforme a pauta de convocação. Art. 23 Os trabalhos das reuniões terão a seguinte ordem: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 I. verificação do quórum necessário para a instalação dos trabalhos; II. apresentação das justificativas de ausências; III. abertura da sessão pelo Presidente; IV. leitura da ata anterior, discussão, aprovação e assinatura pela Diretoria, acompanhada da lista de presença (demais membros); V. comunicações do Presidente; VI. comunicações dos demais membros do Conselho; VII. leitura do expediente; VIII. leitura da pauta do dia; IX. pedido de inclusão de matéria nova na “ordem do dia”; X. discussão e votação da “ordem do dia”; XI. apresentação dos relatórios das Comissões Permanentes e grupos temáticos; XII. deliberações e encaminhamentos; XIII. encerramento da sessão. §1º Ausente os Secretários(as), o Presidente nomeará um ad hoc. §2º Após proferir o seu voto, poderá o membro do Conselho, antes de proclamado o resultado, reconsiderá-lo. Art. 24 As atas das sessões serão lavradas pela Secretário (a), onde constará a presença de cada membro do Conselho e o nome dos ausentes, com as justificativas, se apresentadas. §1º Os assuntos tratados serão registrados em ata, de forma resumida, sem que isto venha a prejudicar a sua essência, sendo as resoluções impressas pelo (a) Secretário(a), a fim de que sejam arquivadas em pasta destinada a esse fim. §2º Todos os incidentes relativos às eventuais retificações de ata anterior serão discutidos e votados, antes do prosseguimento da sessão, e nesta serão consignados em ata. Art. 25 As sessões extraordinárias destinar-se-ão às mesmas competências previstas para as sessões ordinárias. Parágrafo único. Aplicam-se às sessões extraordinárias, no que couberem, as mesmas disposições previstas para as sessões ordinárias. SEÇÃO IV DAS COMISSÕES E GRUPOS TEMÁTICOS Art. 26 As Comissões Permanentes de natureza técnica serão constituídas com caráter permanente e os Grupos Temáticos terão caráter transitório, com tarefas e prazos determinados. Serão constituídas por representantes governamentais e não governamentais e compostas de, no mínimo, 03 (três) membros eleitos pelos Conselheiros, os quais nomearão os seus coordenadores. §1º Ficam instituídas as seguintes Comissões Permanentes: I Comissão de Comunicação Social, com a finalidade de dar visibilidade as ações do Conselho, divulgar sua atuação e promover articulação com a rede intersetorial de atendimento a pessoa idosa; II Comissão de Fundo, com a finalidade acompanhar, apreciar e sugerir propostas orçamentárias pertinentes ao segmento da pessoa idosa elaboradas pelo órgão municipal bem como acompanhar e avaliar sua execução financeira através das peças orçamentárias municipais, assegurando a inclusão de dotação orçamentária compatível com a necessidade e prioridades estabelecidas zelando pelo efetivo cumprimento; compete, ainda, deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa em programas, projetos e ações voltados a pessoa idosa, acompanhando toda a sua movimentação e avaliando os seus resultados em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social que é o órgão gestor do fundo; III. Comissão de Credenciamento, Acompanhamento e Monitoramento, com a finalidade de fiscalizar, avaliar, acompanhar as organizações da sociedade civil e órgãos públicos da rede socioassistencial que executam atividades junto a população idosa em conformidade com as normativas vigentes, bem como certificar às entidades de assistência social e programas da rede socioassistencial privada, para manutenção da inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. §2º. As Comissões Permanentes deverão apresentar à Assembleia seu plano de ação anual, bem como o relatório de suas atividades. CAPÍTULO IV CRITÉRIOS PARA CADASTRAMENTO E CERTIFICAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS Art. 27 As organizações não governamentais para se cadastrarem, certificarem e integrarem ao Conselho deverão preencher as condições exigidas neste Regimento e apresentar os seguintes documentos: I. Ata da Constituição da entidade ou organização não governamental; II. Ata da eleição e posse da Diretoria; III. Estatuto e/ou Regimento Interno; IV. Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura do Município; V. Documento de Inscrição na Receita Federal – CNPJ VI. Matrícula no INSS e certidão negativa de débito VII. Certidão de utilidade pública municipal para as entidades beneficentes ou filantrópicas §1º – Os documentos dos itens, I, II e III deverão estar registrados em cartório de títulos e documentos. §2º – O cadastramento das entidades junto ao Conselho será definitivo, sendo o monitoramento e a certificação ocorrendo a cada 2 (dois) anos, podendo ocorrer o cancelamento do certificado a qualquer tempo quando descumprido os requisitos exigidos. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 CAPÍTULO V CRITÉRIOS PARA FISCALIZACAO E MONITORAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS Art. 28 As organizações governamentais que executam a Política Pública direcionada à Pessoa Idosa no município poderão ser monitoradas por este Conselho, de acordo com as condições exigidas neste Regimento, e apresentarem os seguintes documentos: I. Certificação de funcionamento público legalmente constituído e em funcionamento no município de Dourados; II. Documento de indicação e posse da Coordenação local; III. Regimento Interno; IV. Plano de Ação Referente às atividades direcionadas a pessoa idosa; Parágrafo Único – O monitoramento dos órgãos governamentais que executam a Política da Pessoa Idosa no município acontecerá anualmente, podendo ocorrer notificações caso não sejam executadas as atividades de acordo com as normativas vigentes. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia. Art. 30 O presente Regimento poderá ser alterado somente com a aprovação de 2/3 (dois terços) do total de seus membros, no mínimo. Art. 31 Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de junho de 2022. DECRETO N° 2.281, DE 17 DE MAIO DE 2023. “Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para estudos e implementação de regulamentação de Gestão e Fiscalização de Contratos, e nomeação de seus membros.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para estudos e implementação de Regulamentação de Gestão e Fiscalização de Contratos. Art. 2º Ficam nomeados os servidores abaixo como membros do Grupo de Trabalho: Vander Soares Matoso – SEMAD; Eduardo Loss Cenci – SEMAD; Raphael da Silva Matos – CGM; Edinéia Soares Corin – CGM; Ana Paula Martinho Saltão – PGM Art. 3º Atribuir aos integrantes do Grupo de Trabalho as funções de coordenação, supervisão, monitoramento e prestação de informações relacionadas à Regulamentação da Gestão e Fiscalização de Contratos. Art. 4º As funções que lhes são atribuídas serão consideradas de relevante serviço prestado ao Município. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), de 17 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.282 DE 17 DE MAIO DE 2023. “Retifica o Decreto n°945, de 14 de janeiro-de 2022 que dispõe sobre o enquadramento dos Centros de Educação Infantil Municipais da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, da Secretaria Municipal de Educação, por Tipologia de lotação e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 Art. 1°. Fica retificado o Decreto n° 945, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o enquadramento dos Centros de Educação Infantil Municipais da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, da Secretaria Municipal de Educação, por Tipologia de lotação e dá outras providências, passando a constar da seguinte forma: Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 17 de maio de 2023.. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.285 DE 18 DE MAIO DE 2023. “Designa servidores para atuar como fiscal e gestor do contrato nº 306/2018.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Marcos Alves de Almeida, mat. 45211-1 como fiscal de contrato e o servidor Danilo Martins Maciel, mat. 114760586-1 como fiscal suplente do contrato nº 306/2018 com a empresa JJ impressora Eirelli EPP, visando atender as necessidades da Procuradoria Geral do Muni- cípio. Art. 2º. Ficam designada a servidora Jarci Cavanha Freitas Crespan, matrícula n° 114777047-1, como Gestora do contrato mencionado no artigo 1°. Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.286 DE 18 DE MAIO DE 2023. “Altera o Decreto n°946, de 14 de janeiro-de 2022 que dispõe sobre o enquadramento das Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS por Tipologia de lotação e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica o alterado o anexo V do Decreto n° 946, de 14 de janeiro-de 2022 que dispõe sobre o enquadramento das Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS por Tipologia de lotação e dá outras providências, passando a viger com o seguinte acréscimo: Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 18 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Onde constou: Enquadramento dos Centros de Educação Infantil Municipal – Classificação Ordem Centro de Educação Infantil Municipal Pontuação Tipologia 02 Professora Argemira dos Santos Silva 31 A Passe a Constar: Enquadramento dos Centros de Educação Infantil Municipal – Classificação Ordem Centro de Educação Infantil Municipal Pontuação Tipologia 02 Professora Argemira Rodrigues Barbosa 31 A ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Classificação Geral Ordem Escolas Municipais Pontos Tipologia 01 Escolas Recolhidas da Rede Municipal de Ensino 26 A DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 DECRETO N° 2287 DE 18 DE MAIO DE 2023 “Nomeia membro para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2022/2025”. O Prefeito Municipal De Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado membro abaixo relacionado para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2022/2025, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto n° 1.629 de 06 de setembro de 2022: I – Representante do Executivo Municipal: Suplente: Ademir Martinez Sanches. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.290, DE 19 DE MAIO DE 2023. “Dispõe sobre a Revogação de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço de Servidor Público Municipal e dá outras pro- vidências” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 1º, inc. II do Art. 32 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Fica revogado parte do Decreto nº 746/2021, quanto a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, especificamente do servidor Geovani Dourado Segovia (SEMED), Matricula nº 114.762.971-1. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01/10/2021. Dourados (MS), 19 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.291, DE 19 DE MAIO DE 2023. “Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato oriundo Processo de Licitação sob o Protocolo Eletrônico nº 1590/2023.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados os servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, abaixo relacionados, para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato oriundo Processo de Licitação sob o Protocolo Eletrônico nº 1590/2023, para aquisição de CBUQ – Concreto Betumoso Usinado a quente para aplicação a frio para execução de serviços de tapa buracos: I. Gestor do Contrato: Titular: Helmar Sant’Ana Mat. 114775022-1 Suplente de gestão: -Rodrigo Thiago Ximenes de A. Renovato Mat.: 114777017-1 II. Fiscal do Contrato: Juliana de Lima Araújo, matricula nº 73690406-3. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 Andreia Alonso Ajala Mat.: 114.775.141-1 Cirsso Evangelista da Silva Mat.: 114.761.391-2 Osmaldo Nunes da Silva Matricula: 114.771.387-2 Larissa Rizzo da S. Caldeira, matricula nº 73690406-3 Ana Paula da S. de Andrade Mat.: 114.775.019-1 Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.292 DE 19 DE MAIO DE 2023. “Designa servidor para responder pela função de Contador do Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o gozo de férias do servidor Antonio Carlos Quequeto, Contador do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Maria de Lourdes Artuzi para responder interinamente pela função de Contador do Município no período de 12 junho a 11 de julho de 2023. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de junho de 2023. Dourados (MS), 19 de maio de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.294, DE 22 DE MAIO DE 2023. “Nomeia a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento da Apresentação do Sistema e das Características Técnicas Minimas do Processo de Licitação nº 156/2023.” O Prefeito Municipal De Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento da Apresentação do Sistema e das Características Técnicas Minimas do Processo de Licitação nº 156/2023, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para forneci- mento da licença de uso e manutenção de sistema para gestão das informações do Valor Adicionado Fiscal: I. Camila Honório da Silva; II. Claudio Matos Leite; III. Fabiane Cargnin Faccin; IV. Rosane Aparecida Fritzen D Sampaio Ferraz. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 22 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 DECRETO N° 2.295, DE 23 DE MAIO DE 2023. “Regulamenta a concessão de adicional de produtividade fiscal aos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de Fiscal Ambiental do Município.” O Prefeito Municipal De Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o que dispõe a Política Municipal do Meio Ambiente de Dourados, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 440, de 22 de agosto de 2022; Considerando o que dispõe o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências; D E C R E T A: Art. 1º. Aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Fiscal Ambiental será devido o adicional de produtividade fiscal, nos termos do art. 57, inciso II e art. 59, ambos da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, na forma dos artigos a seguir. Art. 2º. A concessão do adicional por produtividade fiscal tem como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de fiscalização ambiental no município, mediante rotinas decorrentes do exercício regular da fiscalização administrativa. Art. 3º. Nos termos do § 4º do artigo 59 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, não será apurada produtividade fiscal e não será devido o adicional ao servidor que não estiver no efetivo exercício do cargo e função de fiscalização, exceto nas licenças para tratamento de saúde e demais licenças previstas pela Lei nº 107 de 27 de dezembro de 2006, período no qual será devida a média dos valores pagos nos seis meses anteriores à licença. Art. 4º. Nos termos do § 5º, do artigo 59, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, na concessão das férias regulamentares, do 13º salário ou da licença prêmio por assiduidade do servidor ocupante de cargo que tenha como atribuição funcional a fiscalização na área ambiental, os valores correspondentes ao Adicional de Produtividade Fiscal serão apurados pela média percentual do Adicional de Produtividade Fiscal, percebida pelo servidor nos últimos 12 meses. Art. 5º. A avaliação do desempenho individual destina-se ao pagamento do adicional de produtividade fiscal para os servidores ocupantes do cargo efetivo de fiscal ambiental. § 1º. Para fins de mensuração da produtividade, a avaliação do desempenho qualitativo e quantitativo se dará de forma individual, com foco na contribuição pessoal para o alcance e superação das metas estipuladas neste decreto, de modo a obter-se maior eficácia na prestação de serviços de fiscalização. § 2º. O desempenho individual do servidor será aferido pelo Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, pelos trabalhos realizados no exercício das atividades de fiscalização no período de 01 (um) mês, de acordo com os parâmetros de procedimentos e quantificação das pontuações constantes no Anexo I deste Decreto; a produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, além do conceito mínimo, conforme anexo II deste Decreto. § 3º. O valor do adicional de produtividade fiscal corresponderá a até 100% (cem por cento) do valor do vencimento base, mediante apuração do resultado das atividades de fiscalização vinculadas ao exercício dos cargos de fiscais com provimento por escolaridade em ensino superior. § 4º. A produtividade individual mínima mensal de cada fiscal se resume a 100 (cem pontos). § 5º. O adicional de produtividade incidirá sobre a pontuação que exceder o mínimo previsto no Anexo I na seguinte forma: § 6º. A cada novo bloco, nos termos do Anexo II, será concedido o equivalente a 10% do vencimento base, até o limite legal. Art. 6º. Para fins de pontuação serão somados os procedimentos de fiscalização realizados durante a carga horária normal do cargo, bem como aqueles realizados fora do horário normal de expediente, e ainda em finais de semana e feriados. § 1º. Em caso de determinação/requisição expressa da autoridade competente para realização de serviço de fiscalização fora do horário e dia normal de expediente, a pontuação devida aos atos efetuados será acrescida de 50% de seu valor normal, a título de compensação, excluída qualquer outra forma de remuneração por gratificação ou adicional de mesma natureza. § 2º. Em caso de fiscalização fora do perímetro urbano do município, a pontuação devida aos atos efetuados será acrescida de 20% de seu valor normal. Art. 7º. O servidor deverá entregar ao Diretor (a) do Departamento de Fiscalização Ambiental, até o segundo dia útil de cada mês, através de relatório individual detalhado, com indicação dos documentos comprobatórios, na forma de planilha impressa, as atividades realizadas no mês anterior, ordenadas por procedimento e data, para fins de constatação da pontuação atingida para conferência e ratificação pelo Diretor Presidente do IMAM. § 1º. Os documentos relativos aos atos de fiscalização que geram pontuação devem estar devidamente preenchidos e com indicação da data e hora da realização do ato, sob pena de perderem a validade para fins de adicional de produtividade. § 2º. Os documentos comprobatórios do relatório deverão ficar devidamente arquivados em forma digital na autarquia, para eventuais verificações. Art. 8º. Após a avaliação efetuada nos critérios do artigo anterior, o relatório individual de avaliação referendado pelo Diretor Presidente do IMAM será encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 (dez) do mesmo mês de elaboração. Art. 9º. O adicional de produtividade fiscal discriminado neste decreto poderá ter seu pagamento cessado, independentemente de manifestação do servidor, quando inexistentes as razões para sua concessão. Art. 10. As pontuações que excederem os limites máximos constantes neste decreto não poderão ser utilizadas nos meses subsequentes. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023, revogadas disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 1.923, de 02 de julho de 2019. Dourados – MS, 23 de maio de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 3411-7666 –DouradosMS ANEXO I ITEM ATIVIDADE/PROCEDIMENTO PONTOS 1 FISCALIZAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE: Fiscalização de empresas classificadas como alto potencial poluidor e/ou nível de gravidade e em áreas protegidas. 15 2 FISCALIZAÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE: Fiscalização de empresas classificadas como médio potencial poluidor e/ou nível de gravidade e em imóveis residenciais. 10 3 FISCALIZAÇÃO DE BAIXA COMPLEXIDADE: Fiscalização de empresas classificadas como baixo potencial poluidor e/ou nível de gravidade. 5 4 LAUDO DE CONSTATAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE: procedimento elaborado em função de fiscalização de alta complexidade ou relativo a empresas de alto potencial poluidor. 4.1 Também se enquadram nesse item procedimentos elaborados em desfavor de pessoa física cuja infração é enquadrada como Grave ou Gravíssima, de acordo com a legislação municipal. 12 5 LAUDO DE CONSTATAÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE: procedimento elaborado em função de fiscalização de média complexidade ou relativo a empresas de médio potencial poluidor. 5.1 Também se enquadram nesse item procedimentos elaborados em desfavor de pessoa física cuja infração é enquadrada como Média, de acordo com a legislação municipal. 8 6 LAUDO DE CONSTATAÇÃO DE BAIXA COMPLEXIDADE: procedimento elaborado em função de fiscalização de baixa complexidade ou relativo a empresas de baixo potencial poluidor. 6.1 Também se enquadram neste item os procedimentos sujeitos à Lei nº 4698/2020 e suas atualizações além dos procedimentos elaborados em desfavor de pessoa física cuja infração é enquadrada como Leve, de acordo com a legislação municipal. 4 7 NOTIFICAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE: procedimento elaborado em função de fiscalização de alta complexidade ou relativo a empresas de alto potencial poluidor. 7.1 Também se enquadram nesse item procedimentos elaborados em desfavor de pessoa física cuja infração é enquadrada como Grave ou 12 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 3411-7666 –DouradosMS Gravíssima, de acordo com a legislação municipal. 8 NOTIFICAÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE: procedimento elaborado em função de fiscalização de média complexidade ou relativo a empresas de médio potencial poluidor. 8.1Também se enquadram nesse item procedimentos elaborados em desfavor de pessoa física cuja infração é enquadrada como Média, de acordo com a legislação municipal. 8 9 NOTIFICAÇÃO DE BAIXA COMPLEXIDADE: procedimento elaborado em função de fiscalização de baixa complexidade ou relativo a empresas de baixo potencial poluidor. 9.1Também se enquadram neste item os procedimentos sujeitos à Lei nº 4698/2020 e suas atualizações além dos procedimentos elaborados em desfavor de pessoa física cuja infração é enquadrada como Leve, de acordo com a legislação municipal. 4 10 AUTO DE INFRAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE: procedimento elaborado em função de fiscalização de alta complexidade ou relativo a empresas de alto potencial poluidor. 10.1Também se enquadram nesse item procedimentos elaborados em desfavor de pessoa física cuja infração é enquadrada como Grave ou Gravíssima, de acordo com a legislação municipal. 12 11 AUTO DE INFRAÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE: procedimento elaborado em função de fiscalização de média complexidade ou relativo a empresas de médio potencial poluidor. 11.1 Também se enquadram nesse item procedimentos elaborados em desfavor de pessoa física cuja infração é enquadrada como Média, de acordo com a legislação municipal. 8 12 AUTO DE INFRAÇÃO DE BAIXA COMPLEXIDADE: procedimento elaborado em função de fiscalização de baixa complexidade ou relativo a empresas de baixo potencial poluidor. 12.1 Também se enquadram neste item os procedimentos sujeitos à Lei nº 4698/2020 e suas atualizações além dos procedimentos elaborados em desfavor de pessoa física cuja infração é enquadrada como Leve, de acordo com a legislação municipal. 4 13 ADVERTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE: procedimento elaborado em função de fiscalização de alta complexidade ou relativo a empresas de alto potencial poluidor. 13.1 Também se enquadram nesse item procedimentos elaborados em desfavor de pessoa física cuja infração é enquadrada como Grave 12 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 3411-7666 –DouradosMS ou Gravíssima, de acordo com a legislação municipal. 14 ADVERTÊNCIA DE MÉDIA COMPLEXIDADE: procedimento elaborado em função de fiscalização de média complexidade ou relativo a empresas de médio potencial poluidor. 14.1 Também se enquadram nesse item procedimentos elaborados em desfavor de pessoa física cuja infração é enquadrada como Média, de acordo com a legislação municipal. 8 15 ADVERTÊNCIA DE BAIXA COMPLEXIDADE: procedimento elaborado em função de fiscalização de baixa complexidade ou relativo a empresas de baixo potencial poluidor. 15.1 Também se enquadram neste item os procedimentos sujeitos à Lei nº 4698/2020 e suas atualizações além dos procedimentos elaborados em desfavor de pessoa física cuja infração é enquadrada como Leve, de acordo com a legislação municipal. 4 16 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 12 17 RELATÓRIO DE VISTORIA SIMPLIFICADO 15 18 RELATÓRIO DE VISTORIA ILUSTRADO 20 19 RELATÓRIO DE VISTORIA CIRCUNSTANCIADO 25 20 RELATÓRIO DE MEDIÇÃO SONORA 20 21 CONTRADITA 15 22 OFÍCIOS ELABORADOS EM RESPOSTA A ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO 12 23 MANIFESTAÇÃO TÉCNICA / PARECER AMBIENTAL 5 24 ELABORAÇÃO, ESTUDO E FORMULAÇÃO DE LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES ÀS LEIS AMBIENTAIS VIGENTES (PONTOS POR HORA). 8 25 ELABORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE PROJETOS (PONTOS POR HORA). 5 26 LICENÇA ANM 10 27 COLETA DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE 5 28 DECLARAÇÃO, CERTIDÃO, DESPACHO E ELABORAÇÃO DE 3 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 3411-7666 –DouradosMS RESPOSTA A ÓRGÃOS E/OU SECRETARIAS 29 RESPOSTA À FOLHA CONSULTA 5 30 FICHA DE ATENDIMENTO (INSTRUÇÃO, ORIENTAÇÃO, INFORMAÇÃO OU DENÚNCIA). 3 31 PARTICIPAÇÃO EM CURSOS OU TREINAMENTOS (PONTO POR PERÍODO). 15 32 PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, TREINAMENTOS OU PALESTRAS COMO MINISTRANTE (PONTO POR PERÍODO). 20 33 PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO OU EVENTO MEDIANTE CONVOCAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA (PONTOS POR HORA). 5 34 TERMO DE EMBARGO E/OU INTERDIÇÃO (PONTO POR TERMO). 30 35 TERMO DE SUSPENSÃO DE VENDA OU FABRICAÇÃO DE PRODUTO (PONTO POR TERMO). 30 36 TERMO DE APREENSÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FAUNA E DA FLORA, INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS OU VEÍCULOS DE QUALQUER NATUREZA UTILIZADOS NA INFRAÇÃO (PONTO POR TERMO). 15 37 TERMO DE DEPÓSITO OU GUARDA DE INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS OU VEÍCULOS DE QUALQUER NATUREZA UTILIZADOS NA INFRAÇÃO (PONTO POR TERMO). 15 38 PARTICIPAÇÃO EM CONSELHO COMO MEMBRO, MEDIANTE ATA (PONTO POR REUNIÃO). 15 39 CONVOCAÇÕES DE ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO (PONTOS POR HORA). 5 40 OUTRAS ATIVIDADES DESIGNADAS PELA CHEFIA IMEDIATA (PONTOS POR HORA). 5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 3411-7666 –DouradosMS ANEXO II Tabela de incidência de produtividade fiscal Pontos Percentual 101-150 10% 151-200 20% 201-250 30% 251-300 40% 301-350 50% 351-400 60% 401-450 70% 451-500 80% 501-550 90% Acima 100% DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 Portaria de Benefício nº 040/2023/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor OSCAR BENEDITO DA MOTA e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor OSCAR BENEDITO DA MOTA, matrícula 21781-1, ocupante do cargo efetivo e função de Cirurgião Dentista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, com redação anterior à Emenda Constitucional 103/2019, e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 25 de maio de 2023. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES Diretor Financeiro em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria 035/2023/ADM/PREVID Portaria de Benefício nº. 038/2023/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CLEIDE GASPAR ZENGO e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CLEIDE GASPAR ZENGO, matrícula 62781-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Inspetora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Doura- dos-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com redação anterior à Emenda Constitucional 103/2019, e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 25 de maio de 2023. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES Diretor Financeiro em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria 035/2023/ADM/PREVID Portaria de Benefício nº. 039/2023/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARY CLEIA DA SILVA MENEZES e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARY CLEIA DA SILVA MENEZES, matrícula 43221-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Séries Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com redação anterior à Emenda Constitucional 103/2019, e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 25 de maio de 2023. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES Diretor Financeiro em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria 035/2023/ADM/PREVID PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 PORTARIA Nº 014/2023/AGETRAN Mariana De Souza Neto, Diretora Presidente da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e Decreto Municipal nº 20 de 06 de janeiro de 2021; Considerando a Lei Municipal nº 2.725 de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a isenção da tarifa do transporte coletivo aos estudantes, em consonância com o inciso III do Art. 175 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências; Considerando a necessidade de se manter atualizado os cartões de estudantes emitidos; bem como o levantamento quantitativo das carteiras já emitidas; R E S O L V E : Art. 1º Definir a data do dia 29/05/2023 a 07/07/2023, como o período de recadastramento dos alunos veteranos da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, com direito a gratuidade no transporte público coletivo, de acordo com o Decreto nº 3421, de 13 de Janeiro de 2005. Art. 2º O recadastramento dos alunos veteranos da UFGD, será realizado de forma online através do aplicativo SI.GO. Para validação do recadastramento é necessário os seguintes documentos: atestado de matrícula atualizado, comprovante de residência atual (luz ou telefone), RG do aluno e retirar foto por meio do aplicativo em local iluminado. O app é gratuito e pode ser baixado por meio da AppStore (sistema iOS) e Google Play (sistema Android). Art. 3º O cadastramento de novos cartões de estudantes (calouros da UFGD) deverá ser realizado de forma presencial, na Central de Passe. Informações no telefone no número (67) 3424-8652 ou (67) 98455-2221 (whatsapp). Art. 4º Após o período de recadastramento, os estudantes que não se regularizem terão os seus cartões de beneficio do passe livre bloqueados. Mariana de Souza Neto Diretora Presidente AGETRAN ] AVISO DE ALTERAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO “ELETRÔNICA” Nº 28/2023 Comunicamos a alteração e reabertura de prazo da licitação em epigrafe, destinada a ampla participação. Processo: nº 150/2023/DL/PMD. Objeto: Aquisi- ção de motocicletas, baú e capacetes para atender o Departamento de Fiscalização de Obras, da Secretaria Municipal de Planejamento. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Alteração: A Secretaria Municipal de Planejamento, órgão requisitante, efetuou alteração na redação do subitem “6.4.”, I” do Termo de Referência (Anexo III do edital). Por consequência, a Secretaria Municipal de Administração, efetuou alteração na redação do subitem “3.1.” e subitem “4” do edital em epigrafe. Desta forma, com fulcro no § 1º do art. 55 da Lei Federal nº 14.133/21, reabre-se o prazo inicialmente estabelecido. Edital: 23/05/2023 às 09:00 no Portal Bolsa de Licitações e Leilõeshttps://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1”, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP “https://pncp.gov.br/app/”, ou ainda, na homepage cidadao.dourados.ms.gov.br/index.php?class=SemadLici- tacaoPublicView”. Entrega da Proposta: A partir da data de disponibilidade do edital. Abertura da Proposta: Em 29/05/2023, às 09 horas, no Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL “https:bllcompras.com/home/login”. Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3411-7126 ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 22 de maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 024/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização da licitação em epigrafe, tipo “Menor Preço” por item, com itens de ampla participação e itens destinados exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de uniformes, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. PROPOSTA: Recebimento das Propostas das 09h do dia 29/05/2023 às 08h59min do dia 12/06/2023. Abertura e Julgamento das Propostas às 09h do dia 12/06/2023. Início da Sessão de Disputa ás 09h15min do dia 12/06/2023. Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil-BLL “bllcompras.com/home/login”. EDITAL: O edital pode ser consultado nos seguintes endereços eletrônicos: “bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1” e “cidadao. dourados.ms.gov.br/index.php?class=SemadLicitacaoPublicView”, ou diretamente, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. NOTAS: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF. Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 046/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da pregoeira, torna público o resultado de julgamento da licitação em epígrafe, tendo por objeto a “formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual com motorista, sob o regime de fretamento, objetivando atender necessidades da Fundação de Esportes de Dourados”, declarando como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: INDA TRANSPORTE E TURISMO LTDA., no item 01; DOURACITA COMERCIO SERVIÇO E LOCAÇÃO EIRELI, nos itens 02 e 03. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. As empresas vencedoras enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverão no momento da assinatura do contrato, apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Dourados-MS, 23 de maio de 2023. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira EXTRATO DO CONTRATO Nº 234/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 09.944.371/0003-68 PROCESSO Nº 303/2022 Pregão Eletrônico nº 078/2022 Ata de Registro de Preços n° 020.23 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de medicamentos (medicamento de distribuição gratuita), objetivando atender demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº10.024, de 20 desetembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda,subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. Programa de Gestão Administrativa da SEMS 2115. Enfrentamento de Emergencia – COVID 19 33.90.32. Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor R$ 60.300,00 (sessenta mil e trezentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Marcelo Aparecido Oliveira (Decreto nº 1.745, de 24 de outubro de 2022, publicado em 03/11/2022). GESTOR SUBSTITUTO: Thiago Pires Braga e Almeida (idem). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (Decreto nº 1.745, de 24 de outubro de 2022, publicado em 03/11/2022). FISCAL SUPLENTE: Carolina Queiroz da Silva (idem). DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 293/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. GO VENDAS ELETRONICAS EIRELI CNPJ: 36.521.392/0001-81 PROCESSO Nº 315/22 Pregão Eletrônico nº 070/2022. Ata de Registro n°018/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de mobiliário, equipamentos de refrigeração e similares, objetivando atender necessidades da Secretária Municiapal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº10.024, de 20 desetembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda,subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Gestão Administrativa 2004. -Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretária 44.90.52.00- Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$15.729,00 ( quinze mil setecentos e vinte e nove reais.) GESTOR DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 22 de maio de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 296/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CONSTRUTORA PECINI EIRELI CNPJ: 07.276.235/0001-50 PROCESSO: 013/2023 Tomada de Preços nº 001/2023. OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de bases de concreto armado para instalação de minis arenas esportivas em diversos locais da cidade de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 001/2023, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 013/2023, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. Secretaria Municipal de obras públicas 08.01. Secretaria Municipal de obras públicas 15.451.116 Programa de desenvolvimento de serviços de engenharia e obras públicas 2053. Construção, ampliação, revitalização, manutenção e recuperação em prédios e espaços públicos 44.90.51. Obras e instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 09 (NOVE ) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor global, de R$ 608.995,80 (Seiscentos e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos), a ser pago conforme o Cronograma Geral. FISCAL DO CONTRATO: Elisfethanie Vicentin (Decreto nº 2.161, de 11 de abril de 2023, publicado em 26/04/2023). DATA DE ASSINATURA: 22 de MAIO de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 PORTARIA Nº 095/FUNSAUD/2023 DE 23 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – Exonerar a pedido a servidora Michele Schvarcz Gasparotto, do cargo de provimento em comissão de Encarregada de Infraestrutura e Logística a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 049/FUNSAUD/2021 de 10 de março de 2021, conforme quadro estabelecido na Portaria nº 190/2022/ FUNSAUD de 14 de julho de 2022. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 23/05/2023, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2023 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 037/2023 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (EXPEDIENTE) E INSUMOS DE ESCRITÓRIO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Proposta de Preços, exequível e vantajosa à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Srª. Gisele Manvailer Silva, sagrando-se vencedoras no certame em questão, a empresa proponente para os respectivos itens como seguem: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) 30 ADJUDICADO ESKIP DISTRIBUIDORA LTDA R$ 68.250,00 8,15 e 22 ADJUDICADO TERABRAS COMERCIAL LTDA R$ 14.340,00 1, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 ADJUDICADO MARBA COMERCIAL LTDA R$ 65.552,00 2 DESERTO Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 24 de Maio de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 080/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ 03.924.435/0001-10 Processo de Licitação nº 052/2022– Pregão Presencial nº 012/2022 OBJETO: Aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022) Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: de R$ 25.575,00 (Vinte e Cinco Mil Quinhentos e Setenta e Cinco Reais). DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 083/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 03.924.435/0001-10 Ref. Processo de Licitação nº 087/2022 – Pregão Presencial nº 023/2022. OBJETO: Aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), ou outro instrumento que venha a substituí-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 195.671,60 (Cento e Noventa e Cinco Mil Seiscentos e Setenta e Um Reais e Sessenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 24 de Maio de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 VITORIA COMERCIO DE AGUA MINERAL EIRELI CNPJ: 08.236.653/0001-86 Processo de Licitação nº 043/2023 – Dispensa de Licitação nº 018/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS A FIM DE ATENDER A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, c/c com o parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da Dispensa de Licitação nº 018/2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (Processo de Licitação Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). FISCAIS DO CONTRATO: Gladis Lemes Dias e Jone Roberto Benites Fernandes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.596,00 (Quatro Mil Cento e Trinta e Seis Reais e Quarenta Centavos). Dourados/MS, 24 de Maio de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº 200, de 24 de maio de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear MARIA ELZA DA SILVA BONIATTI no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-003), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Marcelo Pereira Mourão, a partir de 02 de maio de 2023. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº 201, de 24 de maio de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar FRANCIELE DA SILVA BONETTI MATEUS, do cargo de substituição de Chefe de Setor de Manutenção (DAS-006), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados em 02 de maio de 2023. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 202, de 24 de maio de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear FRANCIELE DA SILVA BONETTI MATEUS, no cargo de Assessor Técnico (DAS-004), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 03 de maio de 2023. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº 203, de 24 de maio de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar ANA MARIA SILVA FUCHS, Assessor Técnico (DAS-004), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados em 02 de maio de 2023. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 204 de 24 de maio de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Contratar ANA MARIA SILVA FUCHS para executar a função de Técnico Administrativo (ADM VI), como prestadora de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 03 de maio de 2023. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com normas regimentais, em atendimento ao Ofício Nº 1149/2023/DGI/SEGOV/PMD, torna público que será realizada Audiência Pública de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre 2023 do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e Prestação de Contas do 2º Bimestre 2023 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, no dia 30/05/2023, às 10h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS, sito à Avenida Marcelino Pires, n. 3495. Dourados/MS, 24 de maio de 2023. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com normas regimentais, em atendimento ao Ofício Nº 0323/2023/GAB/SEMS, torna público que será realizada Audiência Pública para Apresentação do 1° Relatório Detalhado Quadrimestral 2023, no dia 31/05/2023, às 09h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS, sito à Avenida Marcelino Pires, n. 3495. Dourados/MS, 24 de maio de 2023. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE SESSÃO SOLENE O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com normas regimentais, em atendimento à proposição do Vereador Juscelino Cabral, torna público que será realizada Sessão Solene em Homenagem aos 10 anos do Maio Amarelo, no dia 31/05/2023, às 18:30, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS, sito à Avenida Marcelino Pires, n. 3495. Dourados/MS, 24 de maio de 2023. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE SESSÃO SOLENE O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com normas regimentais, em atendimento à proposição do Vereador Dr. Diogo Castilho, torna público que será realizada Sessão Solene em Homenagem a Criação do Departamento de Operações de Fronteira – DOF, no dia 30/05/2023, às 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS, sito à Avenida Marcelino Pires, n. 3495. Dourados/MS, 24 de maio de 2023. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAIS DE SESSÃO SOLENE BALANCETE FINANCEIRO EDITAIS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 41 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 42 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 43 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 44 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 45 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 46 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 47 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 48 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 49 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 50 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 51 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 ATA 520a/2023 CMAS Aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e três às oito horas e dez minutos, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião EXTRAORDINÁRIA, por meio remoto através da plataforma Google Meet, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a presidência da Presidente do Conselho, conselheira Simone Chagas Brasil Chamorro verificado a presença de quórum regimental com a participação dos Conselheiros Não Governamentais Titulares: 01) Simone Chagas Brasil Chamorro – Representando o Fórum Municipal das Entidades de Assistência Social, 02) Antônio Carlos da Silva – Representando o Conselho Gestor dos CRAS, 03) Dulcinéia de Almeida Lima – Representando o Fórum Municipal dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social. Conselheiros Não Governamentais Suplentes: 04) Marísia de Paula Brandão Martins – Representando o Fórum Municipal dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social, 05) Francelly Dutra Rosa – Representando o Fórum Municipal das Entidades de Assistência Social. Contando também com a participação dos Conselheiros Governamentais Titulares: 06) Marcelo Flegr – Representando a Secretaria Municipal de Assistência Social, 07) Maria de Lourdes Artuzi – Representando a Secretaria Municipal de Fazenda, 08) Tânia Carina Rodrigues de Souza – Representando a Secretaria Municipal de Saúde. A Presidente iniciou agradecendo a disposição e cumprimentou a todos, reforçando o convite para que os Conselheiros estejam presentes na abertura da 14ª Conferencia Municipal de Assistência Social que ocorrerá logo mais a noite, passando para a matéria em pauta 1ª – APRECIAÇÃO DAS PROGRAMAÇÕES DE EMENDA PARLAMENTAR (CI N°967/2023/DGSUAS). A presidente realizou a leitura da CI n° 967/2023/DGSUAS a qual apresentava a necessidade de apreciação e aprovação do conselho de assistência social em relação à emenda parlamentar da Senadora Tereza Cristina no valor de trezentos mil reais (R$300.000,00) destinada para custeio das Organizações da Sociedade Civil conforme registrado no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias, sendo destinados cem mil reais (R$100.000,00) para o Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” CEIA, cem mil reais (R$100.000,00) para a Casa Criança Feliz e cem mil reais (R$100.000,00) destinados ao Asilo da Velhice Desamparada – Lar do Idoso, finalizada a leitura, a Presidente explicou que o Conselho deve registrar em sistema a deliberação de aprovação da destinação dos recursos das emendas, e que por vezes o prazo poderá ser curto para que tais pautas entre em reuniões ordinárias, e para que não ocorra perca dos recursos serão necessárias as reuniões extraordinárias para aprovação. Após apreciação, foram aprovadas as destinações conforme apresentadas pelos conselheiros presentes. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença de todos os membros, determinando que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim Edivaldo Corrêa de Oliveira Secretário Executivo, Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente, demais membros do CMAS que participaram da reunião . Simone Chagas Brasil Chamorro Conselheira Titular – Presidente CMAS Francelly Dutra Rosa Conselheira Suplente Marcelo Flegr Conselheiro Titular Tânia Carina Rodrigues de Souza Conselheira Titular Dulcinéia de Almeida Lima Conselheira Titular Marísia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente Antônio Carlos da Silva Conselheiro Titular Maria de Lourdes Artuzi Conselheira Titular Edivaldo Corrêa de Oliveira Secretário Executivo CMAS DELIBERAÇÃO CMAS Nº 023 DE 25 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre aprovação de Programação de Emenda Parlamentar. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social (Biênio 2021/2023), reunida em assembleia Extraordinária, ata nº 520ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 25/05/2023, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno/2019, D E L I B E R A: Art.1° Aprovar a programação de emenda parlamentar nº 202337690005, número da programação 500370220230002, da Senadora Tereza Cristina, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para custeio visando a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, constantes no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV (Ministério da Cidadania), mediante transferência voluntária de recursos, na modalidade fundo a fundo, visando beneficiar as organizações como segue: I – Casa Criança Feliz (CNPJ 94.722.287/0002-98) no valor de R$100.000,00; II – Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA (CNPJ 00.144.612/0001-58) no valor de R$100.000,00; III – Asilo da Velhice Desamparada – Lar do Idoso (CNPJ 03.746.641/0001-88) no valor de R$100.000,00. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 25 de maio de 2023. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS (Biênio 2021/2023) ATA – CMAS OUTROS ATOS DELIBERAÇÃO – CMAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.893 52 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 EDITAL 002/2023 A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de Dourados – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Resolução n. 05/2023/CMDCA, publicada no Diário Oficial Municipal n. 5.857, de 31 de março de 2023, Pág. 28; CONSIDERANDO que o Edital n. 01/2023 que trata do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares constou no primeiro parágrafo, de forma equivocada o termo “mandato 2024/2028” ao invés de “mandato 2024/2027”, fazendo-se imperioso a correção; CONSIDERANDO que o Edital n. 01/2023 que trata do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares constou no Art. 1.1.2 equivocadamente o termo “uma recondução” ao invés de “recondução, mediante novo processo de escolha”, fazendo-se imperioso a correção; R E S O L V E: Art. 1º – Determinar a correção do Edital 001/2023 que trata do processo de escolha de Conselheiros Tutelares para a redação abaixo descrita: Edital do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares e Suplentes de Dourados – MS, mandato 2024/2027. 1.1.2- O processo destina-se à escolha de 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar de Dourados – MS, para o mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida recondução, mediante novo processo de escolha. Dourados/MS, 25 de maio de 2023. COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DE DOURA- DOS – CMDCA RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR SIMONE BRASIL CHAMORRO MATEUS FERRARI LUZ EDSON ALVES DO BONFIM Dario Délio Campos Filho e Roberta Eduarda Cecconelo Campos, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada para a atividade de CLINICA MÉDICA – PEDIATRA E ENDOCRINOLOGISTA, localizada na Rua/Av. Oliveira Marques, 1409, Sala 502, 4º Andar, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIMULATTO MOVEIS LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de Fabricação de Moveis com Predominancia em Madeira, Localizada á Rua Uirapuru 1630, Jd. Rasselem, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CSI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Clínica Médica incluindo atividades ambulatoriais, localizada Rua Presidente Vargas, n° 1215, SALA 03. Vila Progresso, Dourados/ MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO MECÂNICA OLIVEIRA LTDA – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados -— IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação — LO N.º19.424, para atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica, funilaria e pintura de veículos automotores e comércio de peças e lubrificantes, localizada na Rua Mato Grosso, nº 1300, Centro, no município de Dourados (MS)." PAVIMAX ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO, para atividade de Fabricação de artefatos de cimento, concreto, fibrocimento, gesso e revestimento, localizada na Avenida Catão Otaviano – N°s/n. Jardim Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Republicação por Incorreção Resolução Nº 10/2023/CMDCA. Dispõe sobre a suplência da Conselheira Tutelar Alicemar Lima Rocha. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. R e s o l v e: Art. 1º – Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria de Lurdes da Silva Paiva, para assumir a função de Conselheira Tutelar, no período de atestado da Conselheira Tutelar, Alicemar Lima Rocha, a partir de 21/05/2023 a 26/05/2023. Art. 2º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 24 de Maio de 2023. RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR PRESIDENTE DO CMDCA EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO – CMDCA EDITAL – CMDCA
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.892 – DOURADOS, MS – QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 – 53 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2234 DE 02 DE MAIO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.172.135,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen- tária(s): 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 99.135,00 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1272.076-339030-Material de Consumo 3.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1122.033-339030-Material de Consumo 100.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.1112.019-339030-Material de Consumo 170.000,00 14.01.15.452.1112.020-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 800.000,00 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-449052-Equipamento E Material Permanente 99.135,00 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1272.078-449051-Obras E Instalações 3.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1121.011-449051-Obras E Instalações 100.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.1112.017-339034-Outras Despesas de Pessoal 800.000,00 14.01.15.452.1112.019-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 170.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 de Maio de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2243 DE 04 DE MAIO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 25.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.1502.143-445042-Auxílios 25.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.1502.143-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 25.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 04 de Maio de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2252 DE 05 DE MAIO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.454.385,99 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1362.103-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica 70.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.1112.019-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 4.384.385,99 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1362.110-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica 70.000,00 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1162.052-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 4.384.385,99 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 05 de Maio de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2253 DE 05 DE MAIO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 25.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.122.1312.088-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica 25.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1311.018-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 25.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 05 de Maio de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2254 DE 08 DE MAIO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 816.859,68 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orça- mentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.1112.056-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 816.859,68 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.1111.038-336045-Subvenção Econômica 816.859,68 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 de Maio de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2255 DE 08 DE MAIO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 675.666,71 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.1502.146-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 675.666,71 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.1502.138-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 123.595,56 11.02.08.124.1502.139-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 30.090,71 11.02.08.244.1502.140-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 2.171,58 11.02.08.244.1502.142-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 121.004,38 11.02.08.244.1502.143-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 69.684,18 11.02.08.244.1502.144-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 290.000,00 11.02.08.244.1502.149-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 39.120,30 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 de Maio de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2256 DE 08 DE MAIO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 382.085,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentá- ria(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1372.107-339035-Serviços de Consultoria 282.085,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-449052-Equipamento E Material Permanente 85.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.1502.136-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica 15.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dota- ção(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1372.107-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 282.085,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-449052-Equipamento E Material Permanente 35.000,00 07.01.04.122.1082.006-339030-Material de Consumo 50.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.1502.136-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 15.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 de Maio de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2257 DE 08 DE MAIO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 537.244,44 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1371.040-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 537.244,44 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1372.107-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica 50.000,00 05.01.04.122.1372.107-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 56.566,52 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1371.041-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 430.677,92 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 de Maio de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2264 DE 12 DE MAIO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.455.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1122.028-335041-Contribuições 205.000,00 13.01.12.361.1122.028-339030-Material de Consumo 200.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.1112.014-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 3.000.000,00 14.01.15.452.1112.019-339030-Material de Consumo 50.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1122.028-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 405.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.1112.014-339034-Outras Despesas de Pessoal 3.000.000,00 14.01.15.452.1112.019-339035-Serviços de Consultoria 50.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Maio de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2275 DE 15 DE MAIO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 27.771,04 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 27.771,04 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339030-Material de Consumo 27.771,04 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de Maio de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2283 DE 17 DE MAIO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.000.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1432.122-339141-Contribuição 2.000.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dota- ção(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.451.1371.007-449061-Aquisição de Imoveis 2.000.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Maio de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2284 DE 17 DE MAIO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.160.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.451.1371.007-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 5.160.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.451.1371.007-339035-Serviços de Consultoria 80.000,00 15.01.04.451.1371.007-449051-Obras E Instalações 50.000,00 15.01.04.451.1371.007-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 15.01.04.451.1371.007-449061-Aquisição de Imoveis 5.000.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Maio de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 Resolução nº Sd/05/651/23 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, nos termos da CI n. 110/2023/GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Sd/05/652/23 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, nos termos da CI n. 98/2023/GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Sd/05/653/23 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal MARCIA HELENA DOS SANTOS SINOTTI, cargo de Profissional do Magistério Público Municipal, matrícula funcional n. 69771-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, nos termos da CI n. 78/2023/GAB/SEMAD . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 Resolução nº Fe/05/801/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de junho/2023. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 05/801/2023 – 15 Dias Agência Municipal de Habitação de Interesse Social- AGEHAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760009-1 IRTON MACHADO DA SILVA 2021-2022 16/06/2023 – 30/06/2023 114771886-1 VANESSA DE OLIVEIRA QUEIROZ 2021-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768490-1 ALINE NOGUEIRA DE SOUZA 2021-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 114775107-1 APARECIDO FERREIRA TORQUETTE 2021-2022 01/06/2023 – 15/06/2023 114768478-1 ARIADNE VOLOBUEFF NORILER 2021-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 114768512-1 LEANDRO SANTOS MAGRINI 2022-2023 01/06/2023 – 15/06/2023 Assessoria de Comunicação e Cerimonial -ASSECOM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114776336-1 ROGERIO LUIS VIDMANTAS 2022-2023 12/06/2023 – 26/06/2023 Controladoria Geral do Município Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762102-2 THIAGO VINICIUS RIBEIRO 2020-2021 12/06/2023 – 26/06/2023 Gabinete do Prefeito Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768697-2 LEOMAR MARIANO DA SILVA 2022-2023 19/06/2023 – 18/07/2023 Guarda Municipal – GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43701-1 AGNALDO RIBEIRO DA SILVA 2020-2021 20/06/2023 – 04/07/2023 43721-1 ADRIANA NARCISO SIMAO REIS 2021-2022 05/06/2023 – 19/06/2023 114772450-1 ANDRE LUIZ GONCALVES DE SOUZA 2021-2022 05/06/2023 – 19/06/2023 114772478-1 CESAR AUGUSTO SESTARI 2021-2022 05/06/2023 – 19/06/2023 114772416-1 FABIO LUIS COMELLI 2020-2021 20/06/2023 – 04/07/2023 114772458-1 FERNANDO HENRIQUE MIGUELAO DA SILVA 2020-2021 20/06/2023 – 04/07/2023 114769788-2 GUSTAVO ALBERTO PEREIRA DOS ANJOS 2021-2022 05/06/2023 – 19/06/2023 114768509-2 MAURICIO FIRMINO DE ANDRADE 2021-2022 05/06/2023 – 19/06/2023 114772468-1 NADIA ROSA DOS SANTOS 2021-2022 05/06/2023 – 19/06/2023 114772477-1 WAGNER SOUZA DA SILVA 2020-2021 20/06/2023 – 04/07/2023 Instituto de Meio Ambiente-IMAM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775051-1 MARINELI ALVES PINTO 2022-2023 12/06/2023 – 26/06/2023 Procuradoria Geral do Município – PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 33521-1 ANA NERIS RIBEIRO 2020-2021 12/06/2023 – 26/06/2023 114773448-1 ALVARO ELIAS CANDIA VAZ 2021-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 114760735-1 PATRICIA SABO HERNANDES 2022-2023 05/06/2023 – 19/06/2023 Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 21931-1 BEATRIZ DA SILVA VIEGAS PAES 2022-2023 23/06/2023 – 07/07/2023 131391-1 EDEVAM ALVES DOS SANTOS 2019-2020 05/06/2023 – 19/06/2023 114760909-1 GILVONA CAVALCANTE MICAEL 2017-2018 12/06/2023 – 26/06/2023 114772522-1 JULIANA SOUZA TEIXEIRA KUMAGAI 2021-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 114767206-6 LARYSSA DE VITO ROSA 2021-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 83021-1 VILMA TEIXEIRA DE PAULA 2021-2022 26/06/2023 – 10/07/2023 Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 143121-1 CRISTIANE DA ROCHA HENRIQUE 2021-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 143121-1 CRISTIANE DA ROCHA HENRIQUE 2022-2023 27/06/2023 – 11/07/2023 114775044-1 ELIZABETE MOREIRA ARAR 2022-2023 05/06/2023 – 19/06/2023 114761323-3 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA 2021-2022 15/06/2023 – 29/06/2023 73689068-2 ERICO DA CRUZ LIRA 2021-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 114766843-1 JOAO LUIS PONCIANO SOARES 2020-2021 12/06/2023 – 26/06/2023 114775057-1 JUCERLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA 2022-2023 12/06/2023 – 26/06/2023 114766595-3 KARINA TSUMORI MOTOMIYA 2022-2023 16/06/2023 – 30/06/2023 114772640-1 MARGARETE MEDINA MACIEL 2022-2023 12/06/2023 – 26/06/2023 114772643-1 MARIVANIA DELGADO PACHECO 2022-2023 12/06/2023 – 26/06/2023 89491-1 QUITERIA GREGORIO DE LIMA SANTOS 2021-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar- SEMAF Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771891-1 BRUNA ESTELAI DE FAVERI MACEDO 2018-2019 19/06/2023 – 03/07/2023 114774615-2 SANDRO NUNES XER 2021-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 114772517-1 VINICIUS JOSE LANGE FERREIRA 2021-2022 20/06/2023 – 04/07/2023 Secretaria Municipal de Educação – SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81521-1 ANDREA ANDERSON DE ANGELO MELLO 2021-2022 19/06/2023 – 03/07/2023 81891-1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA 2021-2022 05/06/2023 – 19/06/2023 501836-1 CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS 2022-2022 19/06/2023 – 03/07/2023 114769285-2 DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 2022-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 501578-4 MARINETE NELVO NUNES 2020-2021 12/06/2023 – 26/06/2023 502196-2 MARISA ISABEL LEITE 2021-2021 12/06/2023 – 26/06/2023 Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760224-1 ANTONIO CARLOS QUEQUETO 2019-2020 12/06/2023 – 26/06/2023 114760224-1 ANTONIO CARLOS QUEQUETO 2020-2021 27/06/2023 – 11/07/2023 114760675-1 HERNANDES VIDAL OLIVEIRA 2021-2022 05/06/2023 – 19/06/2023 114760675-1 HERNANDES VIDAL OLIVEIRA 2022-2023 20/06/2023 – 04/07/2023 501679-6 LEILA SILVIA DE CARVALHO SOUZA 2022-2023 12/06/2023 – 26/06/2023 114765423-5 TAMIRES PEREIRA MACHADO 2020-2021 12/06/2023 – 26/06/2023 Secretaria Municipal de Obras Publicas – SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114774355-2 DANIEL CRISTIAN DE OLIVEIRA MAGALHAES 2021-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 38801-4 ADEMAR FERNANDES DE SOUZA 2017-2018 12/06/2023 – 26/06/2023 114774088-2 PEDRO YURI DE OLIVEIRA FRANCA 2021-2022 29/06/2023 – 13/07/2023 114774088-2 PEDRO YURI DE OLIVEIRA FRANCA 2022-2023 14/07/2023 – 28/07/2023 114771117-1 WALESCA MEDEIROS DALMAGRO 2021-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765913-1 ALINE DA CUNHA SIPPEL 2020-2021 16/06/2023 – 30/06/2023 114760369-2 ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA 2020-2021 11/06/2023 – 25/06/2023 114762188-1 ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA 2018-2019 12/06/2023 – 26/06/2023 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 RESOLUÇÕES 83021-1 VILMA TEIXEIRA DE PAULA 2021-2022 26/06/2023 – 10/07/2023 Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 143121-1 CRISTIANE DA ROCHA HENRIQUE 2021-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 143121-1 CRISTIANE DA ROCHA HENRIQUE 2022-2023 27/06/2023 – 11/07/2023 114775044-1 ELIZABETE MOREIRA ARAR 2022-2023 05/06/2023 – 19/06/2023 114761323-3 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA 2021-2022 15/06/2023 – 29/06/2023 73689068-2 ERICO DA CRUZ LIRA 2021-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 114766843-1 JOAO LUIS PONCIANO SOARES 2020-2021 12/06/2023 – 26/06/2023 114775057-1 JUCERLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA 2022-2023 12/06/2023 – 26/06/2023 114766595-3 KARINA TSUMORI MOTOMIYA 2022-2023 16/06/2023 – 30/06/2023 114772640-1 MARGARETE MEDINA MACIEL 2022-2023 12/06/2023 – 26/06/2023 114772643-1 MARIVANIA DELGADO PACHECO 2022-2023 12/06/2023 – 26/06/2023 89491-1 QUITERIA GREGORIO DE LIMA SANTOS 2021-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar- SEMAF Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771891-1 BRUNA ESTELAI DE FAVERI MACEDO 2018-2019 19/06/2023 – 03/07/2023 114774615-2 SANDRO NUNES XER 2021-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 114772517-1 VINICIUS JOSE LANGE FERREIRA 2021-2022 20/06/2023 – 04/07/2023 Secretaria Municipal de Educação – SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81521-1 ANDREA ANDERSON DE ANGELO MELLO 2021-2022 19/06/2023 – 03/07/2023 81891-1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA 2021-2022 05/06/2023 – 19/06/2023 501836-1 CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS 2022-2022 19/06/2023 – 03/07/2023 114769285-2 DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 2022-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 501578-4 MARINETE NELVO NUNES 2020-2021 12/06/2023 – 26/06/2023 502196-2 MARISA ISABEL LEITE 2021-2021 12/06/2023 – 26/06/2023 Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760224-1 ANTONIO CARLOS QUEQUETO 2019-2020 12/06/2023 – 26/06/2023 114760224-1 ANTONIO CARLOS QUEQUETO 2020-2021 27/06/2023 – 11/07/2023 114760675-1 HERNANDES VIDAL OLIVEIRA 2021-2022 05/06/2023 – 19/06/2023 114760675-1 HERNANDES VIDAL OLIVEIRA 2022-2023 20/06/2023 – 04/07/2023 501679-6 LEILA SILVIA DE CARVALHO SOUZA 2022-2023 12/06/2023 – 26/06/2023 114765423-5 TAMIRES PEREIRA MACHADO 2020-2021 12/06/2023 – 26/06/2023 Secretaria Municipal de Obras Publicas – SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114774355-2 DANIEL CRISTIAN DE OLIVEIRA MAGALHAES 2021-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 38801-4 ADEMAR FERNANDES DE SOUZA 2017-2018 12/06/2023 – 26/06/2023 114774088-2 PEDRO YURI DE OLIVEIRA FRANCA 2021-2022 29/06/2023 – 13/07/2023 114774088-2 PEDRO YURI DE OLIVEIRA FRANCA 2022-2023 14/07/2023 – 28/07/2023 114771117-1 WALESCA MEDEIROS DALMAGRO 2021-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765913-1 ALINE DA CUNHA SIPPEL 2020-2021 16/06/2023 – 30/06/2023 114760369-2 ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA 2020-2021 11/06/2023 – 25/06/2023 114762188-1 ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA 2018-2019 12/06/2023 – 26/06/2023 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 RESOLUÇÕES 32731-1 ANDRE BASSIL FIORAVANTI 2020-2021 01/06/2023 – 15/06/2023 86901-1 ANGELA MARIA GALINDO SCOCCA 2021-2022 19/06/2023 – 03/07/2023 90419-3 APARECIDA VANDA TETILIA DIAS ASSAD 2021-2022 19/06/2023 – 03/07/2023 114772532-1 BALTAZAR ALVES DA SILVA JUNIOR 2020-2021 28/06/2023 – 12/07/2023 114772170-1 BRUNA CREMASCO DE BRITO 2021-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 114772647-3 BRUNA SOARES DE ARRUDA DOS SANTOS 2022-2023 12/06/2023 – 26/06/2023 114773470-1 DIEGO SILVA DE CASTRO 2022-2023 12/06/2023 – 26/06/2023 114765322-2 EDGAR DARIO PALACIOS ORTEGA 2020-2021 01/06/2023 – 15/06/2023 130551-2 EDITE NOGUEIRA DA SILVA BENITES 2022-2023 04/06/2023 – 18/06/2023 114772172-1 ELAINE MAGALHAES 2022-2023 12/06/2023 – 26/06/2023 114769487-2 ELAINI CRISTINA AMARO 2021-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 114769513-2 ELISANGELA MARA DE ALENCAR 2022-2023 15/06/2023 – 29/06/2023 114761516-4 ELIZABETE DE DEUS 2022-2022 16/06/2023 – 30/06/2023 87611-2 ESTELA MARI FERREIRA 2021-2022 21/06/2023 – 05/07/2023 114761545-3 EUNICE LIEBELT 2020-2021 12/06/2023 – 26/06/2023 114769683-3 EVELINE ANDRADE PINTO 2022-2023 01/06/2023 – 15/06/2023 114760215-1 EZEQUIEL BARBOSA ALVES 2021-2022 01/06/2023 – 15/06/2023 150411-3 FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA 2020-2020 16/06/2023 – 30/06/2023 114771882-1 GABRIEL DUARTE PASSOS 2019-2020 21/06/2023 – 05/07/2023 114776222-1 GABRIELA VIEIRA CANDIDO 2022-2023 12/06/2023 – 26/06/2023 114772836-1 GISLAINE ALEXANDRA LESCANO 2022-2023 26/06/2023 – 10/07/2023 129281-1 HEVILA CRISTHINA LOPES BRAGA SADER 2022-2023 19/06/2023 – 03/07/2023 114766008-1 IVANETE OLIVEIRA DA MOTA 2021-2022 01/06/2023 – 15/06/2023 501433-3 IVONE FERREIRA DA SILVA MOREIRA 2021-2021 16/06/2023 – 30/06/2023 114772659-2 JEFFERSON RIBEIRO MARTINS 2022-2023 12/06/2023 – 26/06/2023 501945-2 JORGE MASSASHIGUE KAKU 2021-2022 23/06/2023 – 07/07/2023 90394-1 JOSEFA QUEIROZ ALVES 2020-2021 26/06/2023 – 10/07/2023 114771965-1 JOZIANE FERRO SILVA 2022-2023 16/06/2023 – 30/06/2023 114772937-3 LETICIA LOPES DOS SANTOS 2021-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 114764282-1 LUCIA PEREIRA SZULCZEVSKI 2022-2023 26/06/2023 – 10/07/2023 114760174-1 LUCIANNI KEIKO UENO 2020-2021 12/06/2023 – 26/06/2023 500984-2 MARCELINO TADASHI AKIMURA 2022-2023 26/06/2023 – 10/07/2023 85221-1 MARCELINO TADASHI AKIMURA 2021-2022 26/06/2023 – 10/07/2023 114771909-1 MARIANA FARIA GONCALVES 2021-2022 28/06/2023 – 12/07/2023 114765250-3 MARINEY PEREIRA DA SILVA 2020-2021 05/06/2023 – 19/06/2023 500934-1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS 2020-2021 12/06/2023 – 26/06/2023 114767177-1 MONICA SHIGUEMATSU SOGABE 2019-2020 22/06/2023 – 06/07/2023 85171-1 PAULA MIYASAKI 2021-2022 26/06/2023 – 10/07/2023 114766979-1 PRISCILLA DAIANE DE CARVALHO 2020-2021 12/06/2023 – 26/06/2023 83321-1 RICARDO LUIS DE LUCIA 2021-2022 26/06/2023 – 10/07/2023 114764606-2 ROGERIO PEZZARICO 2021-2022 05/06/2023 – 19/06/2023 114764241-2 RONALDO CARDOZO ALVES 2021-2022 19/06/2023 – 03/07/2023 114766558-1 ROSANGELA BAIDEK ODY 2021-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 32821-1 SANDRA REGINA IMADA AKIMURA 2021-2022 26/06/2023 – 10/07/2023 84051-1 SEBASTIAO HENRIQUE DA SILVA 2022-2023 05/06/2023 – 19/06/2023 114764232-1 SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA 2020-2021 20/06/2023 – 04/07/2023 114764395-1 TAILCI CRISTINA DA SILVA 2021-2022 12/06/2023 – 26/06/2023 114765864-1 TATIANE MACHADO 2022-2023 07/06/2023 – 21/06/2023 114764212-1 VAGNO LIMA FAVA 2021-2022 01/06/2023 – 15/06/2023 114763349-1 WANDO CAPISTANA DA SILVA 2019-2020 15/06/2023 – 29/06/2023 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767709-6 JOAO EDUARDO TEIXEIRA 2021-2022 26/06/2023 – 10/07/2023 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 Resolução nº Fe/05/802/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de junho/2023. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 05/802/2023 – 30 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 11881-1 ARLINDO ESCOBAR VILHALBA 2021-2022 05/06/2023 – 04/07/2023 Guarda Municipal de Dourados – GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764160-1 ADRIANO SANTOS DE JESUS 2021-2022 05/06/2023 – 04/07/2023 114772438-1 JOSE AILTON MELO DO NASCIMENTO 2020-2021 05/06/2023 – 04/07/2023 114771856-1 KALYANA GIANELLO SANTINI 2021-2022 12/06/2023 – 11/07/2023 114772442-1 LUIS PAULO DE PAULA DANIEL 2021-2022 05/06/2023 – 04/07/2023 44121-1 ODAIR ALVES TEIXEIRA 2021-2022 05/06/2023 – 04/07/2023 114772426-1 RODRIGO ACUNHA FERREIRA 2020-2021 05/06/2023 – 04/07/2023 Gabinete do Prefeito Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114770748-9 KATIUCE MOURA MOREIRA 2022-2023 05/06/2023 – 04/07/2023 Procuradoria Geral do Município – PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765567-3 GILBERTO DA SILVA ARECO 2019-2020 01/06/2023 – 30/06/2023 Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 84571-1 AMADO JOSE DE SOUZA 2022-2023 05/06/2023 – 04/07/2023 114775340-2 DAIANY MACHADO DA COSTA 2022-2023 28/06/2023 – 27/07/2023 114771819-1 ELIZANGELA DA SILVA TAVARES 2022-2023 06/06/2023 – 05/07/2023 84411-1 EUGENIO CABREIRA GOMES 2022-2023 05/06/2023 – 04/07/2023 Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114776329-1 ADEMAR ALVES DA SILVA 2022-2023 16/06/2023 – 15/07/2023 114767471-2 EMERSON DOS SANTOS PAREDES 2018-2019 19/06/2023 – 18/07/2023 Secretaria Municipal de Educação – SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765960-2 ADRIANA HENRIQUE RODRIGUES 2022-2022 06/06/2023 – 05/07/2023 114772209-2 AMANDA LADISLAU DOS SANTOS 2022-2022 19/06/2023 – 18/07/2023 86961-1 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 2021-2022 05/06/2023 – 04/07/2023 84991-1 ANISIO MOIA 2022-2023 06/06/2023 – 05/07/2023 114762422-1 ANNA KAROLINA NONATO LIMA 2022-2022 22/06/2023 – 21/07/2023 25671-1 BENEDITO TEODORO DO PRADO 2022-2023 05/06/2023 – 04/07/2023 114763116-1 CARLOS ROQUE DOS SANTOS 2021-2022 01/06/2023 – 30/06/2023 501212-4 CELIA MARQUES GARCIA DA SILVA 2020-2021 15/06/2023 – 14/07/2023 114760703-1 DIOGO OLIVEIRA DE CARVALHO DUARTE 2022-2023 01/06/2023 – 30/06/2023 83861-1 DONIZETI ZATI 2022-2023 05/06/2023 – 04/07/2023 84351-1 EDGAR DE MORAES JERONIMO 2021-2022 06/06/2023 – 05/07/2023 114761455-2 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 2021-2021 19/06/2023 – 18/07/2023 114761374-1 ENEIDA DE OLIVEIRA RAMOS 2021-2021 07/06/2023 – 06/07/2023 83981-1 FLAVIO AUGUSTO GONCALVES DA SILVA 2021-2022 05/06/2023 – 04/07/2023 81701-1 INACIO CABRERA DIAS 2022-2023 01/06/2023 – 30/06/2023 86511-1 JANAINA OLIVEIRA BRITO ARTEMAN 2021-2022 01/06/2023 – 30/06/2023 84201-1 JOSE NOGUEIRA PIRES 2022-2023 06/06/2023 – 05/07/2023 114762111-1 LUCELIA LOPES RAMOS 2022-2022 01/06/2023 – 30/06/2023 131141-1 LUCIMAR GONCALVES DE SOUZA 2022-2022 01/06/2023 – 30/06/2023 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 Resolução nº Fe/05/803/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de junho/2023. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte um três do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES 114762759-1 LUIZ HENRIQUE FREITAS DE SOUZA 2021-2022 05/06/2023 – 04/07/2023 114770925-4 PATRICIA VEIGA ALVES DE CASTRO 2022-2022 19/06/2023 – 18/07/2023 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar- SEMAF Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87891-1 SIRLEI VALDIRENE BEDIN 2022-2023 28/06/2023 – 27/07/2023 Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766822-5 ANDRESSA ARAUJO MARTINS JARDIM 2021-2022 01/06/2023 – 30/06/2023 114773032-2 WILLIAN DA CRUZ MENDES 2021-2022 26/06/2023 – 25/07/2023 Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 32611-1 ANA ELZA ALVES DA SILVA LIMA 2022-2023 01/06/2023 – 04/07/2023 114761509-9 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES 2022-2023 17/06/2023 – 16/07/2023 500890-3 ANGELA TORRES FIGUEIREDO 2021-2021 16/06/2023 – 15/07/2023 114766504-1 APARECIDA DOS SANTOS BENTO 2021-2022 12/06/2023 – 11/07/2023 114771921-1 ARIANNE TIEMI JYOBOJI MORAES ITO 2022-2023 14/06/2023 – 13/07/2023 155041-3 CLEIDE GONCALVES WENGRAT 2022-2022 05/06/2023 – 04/07/2023 84221-1 CLEMENCIO MARIANO DA SILVA 2022-2023 05/06/2023 – 04/07/2023 114772007-1 DANIEL MARCOS FERREIRA DA SILVA 2022-2023 01/06/2023 – 30/06/2023 131341-1 ELIANE AIFFENER DE ANDRADE 2021-2022 12/06/2023 – 11/07/2023 73692015-2 FERNANDA RADAI DE FREITAS 2021-2022 17/06/2023 – 16/07/2023 114765091-3 GISLAINE LINZMEIER DE MELO 2022-2023 16/06/2023 – 15/07/2023 86321-2 IRANY GONCALVES MACHADO SILVA 2021-2022 05/06/2023 – 04/07/2023 114773643-1 ISAIAS DA SILVA LEMOS 2022-2023 01/06/2023 – 30/06/2023 114775847-1 JULIE ANNE DE SOUZA LIMA CUNHA 2022-2023 12/06/2023 – 11/07/2023 18631-1 MARYNEZ PITTA E ANTUNES DA MOTA 2021-2022 01/06/2023 – 30/06/2023 114766530-1 MAYKO ALEXANDRE ESQUIVEL 2022-2023 06/06/2023 – 05/07/2023 90471-1 MEIRE CRISTINA SOARES 2021-2022 05/06/2023 – 04/07/2023 114765285-2 NILFRAN VALENCUELO NUNES 2021-2022 01/06/2023 – 30/06/2023 114773625-1 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA ALENCAR 2020-2021 01/06/2023 – 30/06/2023 114765592-4 POTIRA DE AGUIAR 2022-2023 01/06/2023 – 30/06/2023 88221-1 ROSIMEIRE FIALHO BARBOSA DOS SANTOS 2021-2022 01/06/2023 – 30/06/2023 83521-1 SILVIA ELENA DE SOUZA SEABRA 2019-2020 26/06/2023 – 25/07/2023 114765070-3 VERA LUCIA ALVES SANCHES MARINHO 2022-2023 16/06/2023 – 15/07/2023 150541-3 VERA ODETE DE MORAIS MARQUES 2022-2022 16/06/2023 – 15/07/2023 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775325-1 ELITON RUDNEI ALVES 2022-2023 01/06/2023 – 30/06/2023 114775046-1 MARIANA PAULO MARTINS 2022-2023 01/06/2023 – 30/06/2023 114770115-3 MIGUEL TEIXEIRA LEMOS 2021-2022 01/06/2023 – 30/06/2023 14921-1 NASCIMENTO CAVALCANTE DE MELO 2019-2020 01/06/2023 – 30/06/2023 14971-1 NILSE FERREIRA DOS SANTOS 2022-2023 07/06/2023 – 06/07/2023 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 05/803/2023 – 20 Dias Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500937-2 RUI DE LIMA 2021-2022 19/06/2023 – 08/07/2023 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 Resolução nº. Con/05/0873/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao Servidor Público Municipal, Mateus Ferrari Luz, matrícula 114775806-2, ocupante do cargo de Assessor I (SEGOV), 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2022/2023, no período de 29/05/2023 a 12/06/2023, protocolado em 19/05/2023 na SEMAD/RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Reint/05/885/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN, matrícula funcional nº114760183-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer n º 369/2023, do Processo Administrativo nº. 1.564/2023, a partir do dia 02/05/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Republica-se por incorreção Resolução/SEMAS nº 23, de 24 de maio de 2023. “Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do CRAS da Secretaria de Assistência Social” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 422, de 15 de setembro de 2022. R E S O L V E: Artigo 1° Ficam nomeados os seguintes membros abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor do CRAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social, biênio 2023 a 2025. I – CRAS CACHOEIRINHA Representantes dos técnicos Titular: MIRIAN FIDELIS DE OLIVEIRA Suplente: MARÍSIA DE PAULA BRANDÃO MARTINS Titular: KARINA BASTINI RODRIGUES Suplente: CINTIA CAROLINE COELHO Representante dos usuários Titular: MARIANA KRUCK MILLAN SINIGALIA Suplente: SILVANA DE SOUZA RIBEIRO Titular: VANDETE MARIA DOS SANTOS Suplente: CARLOS ANTÔNIO GOMES MOREL RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 Representante da Rede Socioassistencial Titular: SOLANGE VILARIM ARAUJO Suplente: TAINARA RODRIGUES DA SILVA II – CRAS CANAA Representantes dos técnicos Titular: PAULA THAIS APARECIDA PEQUENO FEITOSA Suplente: APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA Titular: EDMIR DE SOUSA Suplente: MAIARA PERRONI PIRES Representante dos usuários Titular: RAMONA OLASAR GADELHA Suplente: ELIAS RAMOS Titular: ALMARA LUISA RODRIGUES MARCANO Suplente: IZALTINA DE SOUSA COELHO Representante da Rede Socioassistencial Titular: ROBSON RUIS CARDOSO Suplente: MARCIA ADRIANA FREIRE MEDEIROS ALVES III – CRAS GUAICURUS Representantes dos técnicos Titular: MARIVANIA DELGADO PACHECO Suplente: FERNANDO HENRIQUE DE MELO Titular: MARISTELA DALANHOL Suplente: DAIANE MANFREDO Representante dos usuários Titular: LUCIANO TORALES ARGUELHO Suplente: IVAN RIBEIRO DE ARRUDA Titular: NEIDINEIA PEREIRA DE PAULA Suplente: ERICA NUNES DOS SANTOS Representante da Rede Socioassistencial Titular: SILVANA TURCATEL Suplente: ALEXANDRA TATIANE DA SILVA IV – CRAS INDÍGENA Representantes dos técnicos Titular: ODELCINA MARIA DE SOUZA PEDROSO Suplente: ERICA CRISTHIANE GABRIEL Titular: GUILHERME GABRIEL TIAGO GOMES GONÇALVES Suplente: SIRLENE ALVES GONÇALVES LEITE Representante dos usuários Titular: PRISCILA MACIEL DUARTE MARTINS LOPES Suplente: LUCILA CARMONA SALINA Titular: ELIZANA SAMURIO Suplente: ANDREIA MOREL Representante da Rede Socioassistencial Titular: ISNARDE FERNANDES SILVA Suplente: SIDIMAR FRANCO AQUIVEL V – CRAS JOQUEI CLUBE Representantes dos técnicos Titular: VANESSA MAYARA TODERO GONÇALVES Suplente: MARGARETE MEDINA MACIEL Titular: VÂNIA GARCIA Suplente: IGOR GOMES GONÇALVES RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 Representante dos usuários Titular: SOFIA CAROLINA GONZALES ROMERO Suplente: CASSIA PATRÍCIA JANUARIO DE SOUZA Titular: MARIA LOURDES COLMAM Suplente: NIUZA APARECIDA DA SILVA Representante da Rede Socioassistencial Titular: ANDRESSA CRISTINA FONSECA Suplente: ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS VI – CRAS PARQUE DO LAGO Representantes dos técnicos Titular: LUCIMEIRE APARECIDA PALOMBO PEREIRA GOMES Suplente: KARINA TSUMORI MOTOMIYA Titular: CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA Suplente: ELVITOM ROCHA DE MATOS Representante dos usuários Titular: ANTONIO CARLOS DA SILVA Suplente: ADELINA DA SILVA RICARTE Titular: IZABEL VILHALVA CABREIRA Suplente: EVA WILMA BUENO Representante da Rede Socioassistencial Titular: CINTHIA MARLENE CANTERO MALDONADO Suplente: JOSÉ ROBERTO SUBTIL DE OLIVEIRA VII – CRAS VILA VARGAS Representantes dos técnicos Titular: GISLAINE CRISTINA PINHEIRO DE LIMA Suplente: NATALI FRANCISCO MIYAZAKI Titular: MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES Suplente: ANTÔNIA MARIA DA SILVA Representante dos usuários Titular: PATRICIA DA SILVA PEDRO Suplente: LUCIENE DE SOUZA GOMES Titular: EDILEUZA GOMES DA SILVA Suplente: EDNA ALVES DOS SANTOS Representante da Rede Socioassistencial Titular: IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR WOLMANN Suplente: EDISON MARTINS FLORES Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 12/02/2023. Dourados-MS, 24 de maio de 2023. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº. 020/2023/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 23 de maio de 2023. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329, de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. RESOLVE: Artigo 1°- INTERROMPER a pedido, via Protocolo/SEMAF nº 204/2023, a partir do dia 19 de maio de 2023, o registro da empresa COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RS LTDA (PANIFICADORA PAO BOM), CNPJ 01.205.306/0001-47, com número de registro 039 (zero trinta e nove), junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD, conforme artigo 25, do Decreto nº 1.984 de 18 de setembro de 2015. Artigo 2° – Interromper o uso das EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, registradas junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO – ACÉM 107/2017/SIMD Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, com peso variável de 1 a 4kg e pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica conforme anexos. PRODUTO RESFRIADO. 2 CARNE MOÍDA RESFRIADA DE BOVINO 108/2017/SIMD Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, com peso variável de 1 a 4kg e pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica conforme anexos. PRODUTO RESFRIADO. 3 CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO – MIOLO DE PALETA OU MÚSCULO 109/2017/SIMD Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, com peso variável de 1 a 3kg e pesado na presença do consumidor, com etiqueta adesiva plástica conforme anexos. PRODUTO CONGELADO. 4 CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO- EM CUBOS – MIOLO DE PALETA OU MÚSCULO 110/2017/SIMD Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, com peso variável de 1 a 3kg e pesado na presença do consumidor, com etiqueta adesiva plástica conforme anexos. PRODUTO CONGELADO. 5 MIÚDOS TEMPERADOS CONGELADOS DE FRANGO EM ESPETO-CORAÇÃO 111/2017/SIMD Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, com peso variável de 1 a 4 kg e pesado na presença do consumidor, com etiqueta adesiva plástica conforme anexos. PRODUTO CONGELADO. 6 CARNE TEMPERADA CONGELADA DE SUÍNO SEM OSSO COM BACON NO ESPE- TO 112/2017/SIMD Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de poli- propileno transparente de baixa densidade, com peso variável de 1 a 4 kg e pesado na presença do consumidor, com etiqueta adesiva plástica conforme anexos. PRODUTO CONGELADO. 7 CARNE TEMPERADA CONGELADA DE FRANGO SEM OSSO COM BACON NO ESPETO 113/2017/SIMD Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, com peso variável de 1 a 4 kg e pesado na presença do consumidor, com etiqueta adesiva plástica conforme anexos. PRODUTO CONGELADO. 8 CARNE TEMPERADA CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO COM BACON NO ES- PETO –PICANHA / ALCATRA / MIOLO DA PALETA / ACÉM 114/2017/SIMD Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de poli- propileno transparente de baixa densidade, com peso variável de 1 a 4 kg e pesado na presença do consumidor, com etiqueta adesiva plástica conforme anexos. PRODUTO CONGELADO. 9 HAMBÚRGUER DE CARNE BOVINA CONGELADA – COSTELA BOVINA / CAR- NE BOVINA 115/2023/SIMD Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de poli- propileno transparente de baixa densidade, com peso variável de 0,050 a 0,300 kg e pesado na presença do consumidor, com etique- ta adesiva plástica conforme anexos. PRODUTO CONGELADO. 10 CARNE BOVINA SALGADA DESSECADA – CHARQUE 111/2018/SIMD Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de poli- propileno transparente de baixa densidade, com peso variável de 500g e 1kg e pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica conforme anexos. PRODUTO MANTIDO EM TEMPERATURA AMBIENTE. 11 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA 131/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente fle- xível, de polipropileno de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido de 1 Kg e 2 Kg; com rótulo/etique- ta autoadesiva, colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 12 LINGUIÇA DE CARNE DE FRANGO COM RÚCULA E QUEIJO 1216/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível, de polipropileno de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido de 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etique- ta autoadesiva, colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 13 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA COM RÚCULA E QUEIJO 1217/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível, de polipropileno de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido de 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta autoadesiva, colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 14 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA COM RÚCULA E QUEIJO 1218/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível, de polipropileno de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido de 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta autoadesiva, colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 15 LINGUIÇA MISTA COM RÚCULA E QUEIJO 1219/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível, de polipropileno de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido de 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta autoadesiva, colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 16 CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO – ALCATRA 1220/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível, de polipropileno de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido de 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta autoadesiva, colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 Artigo 3º – Após 18 (dezoito) meses de interrupção será cancelado o respectivo registro da empresa junto ao SIMD, conforme Art. 25, paragrafo 1º, do Decreto nº 1.984 de 18 de setembro de 2015. Artigo 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 021/2023/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 23 de maio de 2023. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329, de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa IRANI DA SILVA JUNIOR LTDA (MERCADO BRASIL), localizada em Rua Leonidas Alem, nº 1950, bairro Jd. Água Boa, com CNPJ Nº 30.923.309/0001-14, registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 056, classificada como Fábrica de Conservas. Tem como Responsável Técnico o Dr. Carlos Eduardo Lopes Dutra, com CRMV-MS Nº. 4217. Artigo 2° – A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 022/2023/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 23 de maio de 2023. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329, de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa ALISSON ALVES DOS SANTOS (CASA DE CARNE INDEPENDÊNCIA), localizada em Rua Independência, nº 1431, bairro Jd. Independência, com CNPJ Nº 30.907.377/0001-90, registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 075, classificada como Fábrica de Conservas. Tem como Responsável Técnico o Dr. Carlos Eduardo Lopes Dutra, com CRMVMS Nº. 4217. Artigo 2° – A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 RESOLUÇÃO Nº. 023/2023/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 23 de maio de 2023. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329, de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa DRIELLY NAISA RUFINO LTDA (CASA DE CARNES RUFFINU’S), lo- calizada em Rua Monte Alegre, nº 3725, bairro Jd. Paulista, com CNPJ Nº 36.108.891/0001-41, registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Doura- dos-SIMD sob o Nº. 029, classificada como Fábrica de Conservas. Tem como Responsável Técnico o Dr. Carlos Eduardo Lopes Dutra, com CRMV-MS Nº. 4217. Artigo 2° – A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 12/SEMAD/DGO, DE 22 DE MAIO DE 2.023. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 297/2023/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Cleison Marin – Matricula: 114775132-1, para atuar como Fiscal do Contrato N° 297/2023/DL/PMD, decorrente da Processo de Licitação nº 154/2023 – Inexigibilidade de Licitação nº 012/2023 – celebrado entre o Município de Dourados e a empresa NELSON RIBEIRO BLOCH ALFONSO – EPP. Art. 2º. A gestão do contrato será feita pelo servidor Fábio José Espindola Sandim – Matrícula:114775155-2, designado pela Secretaria Municipal de Administração, por meio do Decreto nº 2.083, de 17 de março de 2023, publicado no D.O.M. n° 5.854 do dia 28 de Março de 2023. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 12 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 22 de Maio de 2.023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 07/2023 IMAM Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Julia Graciela de Oliveira Matrícula 114760695-1 EDITAIS RESOLUÇÕES Sujeito Passivo Endereço Cadastro Número Processo Debito A. S. DE OLIVEIRA JUNIOR & CIA LTDA – ME ONOFRE PEREIRA DE MATTOS 2185 79.802-011 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 00673620/22 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 4.188,83 Alex Piornedo da Silva João Paulo Garcete 3865 79.831-070 Vila Rosa DOURADOS/MS 01817820/22 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2023 – 652,36 ANDERSON MOREL PALACIO MARIA DIAS RODRIGUES 2 79.822-058 BAIRRO ANTONIO JOAO – CJ. HABI DOURADOS/MS 03066120/21 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2023 – 2.779,02 ANTONIO GENIVALDO SEGOVIA MONTE ALEGRE 4685 79.830-070 1 PAULISTA – JARDIM DOURADOS/MS 02588120/21 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 2.134,31 BANANAS SOUZA LTDA R HARRISON DE FIGUEIREDO 5028 79.833-552 JARDIM SANTA MARIA DOURADOS/MS 02323620/21 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 3.399,57 BONANZA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO – EIRELI – RUA DOS EXPEDICIONÁRIOS 620 79.816-000 SITIOCAS CAMPINA VERDE DOURADOS/MS 01912820/21 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 2.088,25 CHIGUSA NASU AQUIDAUANA 1215 79.800-000 3 PLANALTO – VILA DOURADOS/MS 01583120/21 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 2.598,34 COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEICULOS LTDA AVENIDA WEIMAR G. TORRES 3580 79.830-020 1 CARAMURU – JARDIM DOURADOS/MS 02647020/21 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 1.030,18 CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA, Q14 L07 0 79.822-220 PARQUE DO LAGO DOURADOS/MS 02040620/21 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 413,72 DANIEL TEIXEIRA DA COSTA AMOREIRAS, DAS 0 79.839-030 1 JARDIM COLIBRI DOURADOS/MS 00845420/21 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 287,06 DENISE LOLLI GHETI MARTINS ME HAYEL BON FAKER 650 79.812-110 1 AGUA BOA – JARDIM DOURADOS/MS 00302420/21 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 1.107,88 EMIGDIO RUBEEN ARAUJO RAMIREZ E ESPOSA RUA PORTUGAL 210 79.800-000 JD EUROPA DOURADOS/MS 00060120/22 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 976,70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS COQUEIRO LTDA RUA IZZAT BUSSUAN 1580 79.800- JARDIM ITAIPU DOURADOS/MS 03074820/21 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 3.719,83 EURICO JACINTO DA SILVA EULALIA PIRES 2300 79.823-020 BAIRRO TROPICAL – JD DOURADOS/MS 00368520/20 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 572,17 GELTON ROSEMAR FERREIRA MILAN JOAO CANDIDO DA CAMARA 878 79.804-000 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 02724820/21 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 6.268,95 JAFE CANDIDO DA CUNHA WLADEMIRO DO AMARAL 219 79.814-022 BAIRRO AMARAL – VL DOURADOS/MS 00905920/22 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 3.463,97 JERI LOUNGE BAR LTDA AV. WEIMAR GONÇALVES TORRES 1351 79.800-010 CENTRO DOURADOS/MS 02323920/21 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 845,54 JV PRÉ-MOLDADOS E ESTRUTURAS METALICAS CAIUAS 1255 79.831-200 VILA ESPERANÇA DOURADOS/MS 00666920/22 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 863,12 LATICINIO FLOR DE LEITE LTDA EPP AVENIDA MARCELINO PIRES 79.830-220 01149020/22 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2023 – 11.485,05 M & O EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS LTDA HAYEL BON FAKER 3603 79.820-50 3 PLANALTO – VILA DOURADOS/MS 00868120/22 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2023 – 2.641,87 MIX BEER CONVENIENCIA LTDA PRESIDENTE VARGAS 2175 79.825-090 VILA PROGRESSO DOURADOS/MS 00125220/22 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 6.965,50 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 4.353,26 NELSON ALENCASTRO VERÃO FRANCISCO ARECO 1000 79.84204 LOTE 19 QUADRA 138 – PARQUE DA DOURADOS/MS 00845220/21 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 75.808,99 RENOVE FORMATURAS EIRELI BALBINA DE MATOS 2220 79.824-010 JARDIM TROPICAL DOURADOS/MS 02536020/20 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 1.422,27 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ PRINCIPAL, AV 2865 79.839-160 4 GREENVILLE – RESIDENCIAL DOURADOS/MS 03355420/21 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 1.362,80 SIGMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CO RAMAO OSORIO 65 79.800-000 5 NACOES II – PARQUE DAS DOURADOS/MS 03253420/21 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 2.295,85 UNIVALDO JOAO MAESTRI ALBERTINA DE MATOS 385 79.841-220 5 NACOES II – PARQUE DAS DOURADOS/MS 01287020/21 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 782,32 VALDEMITE RORIGUES DA ROCHA ERNESTO DE MATTOS CARVALHO 2380 79.800- 5 DOS COQUEIROS – PARQUE DOURADOS/MS 02948420/21 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2023 – 6.658,70 WAGNER BUENO LOPES AVENIDA MARCELINO PIRES 79.830-220 00391920/22 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2023 – 902,71 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 EDITAL Nº.47/2023 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 011/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.486, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 29 de maio de 2023 às 08:00, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS Classificação Nome CPF 71º NIZEA DA SILVA SANTOS ***.551271** 72º BRUNA CARDOSO GOMES ***.721817** Dourados/MS,24 de maio de 2023. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 016/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização da licitação em epigrafe, tipo “Menor Preço” por item, com itens de ampla participação e itens destinados exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de camisetas personalizadas, coletes e bonés, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROPOSTA: Recebimento das Propostas das 09h do dia 26/05/2023 às 08h59min do dia 07/06/2023. Abertura e Julgamento das Propostas às 09h do dia 07/06/2023. Início da Sessão de Disputa ás 09h15min do dia 07/06/2023. Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil-BLL “bllcompras.com/home/login”. EDITAL: O edital pode ser consultado nos seguintes endereços eletrônicos: “bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1” e “cidadao. dourados.ms.gov.br/index.php?class=SemadLicitacaoPublicView”, ou diretamente, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. NOTAS: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF. Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 243/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. DAIANE LAZZARETTI SOUZA CNPJ: 06.272.573/0001-50 PROCESSO Nº 028/2023 Pregão Eletrônico nº 010/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP (P-13 e P-45), abrangendo vasilhames e carga de gás, objetivando atender demandas da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2033. Implementação e Manutenção da Educação Infantil – Creche 12.365.112. Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2028. Manutenção, Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30. Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado por igual período, com base no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 86669393, devidamente amparado pelo inciso XIII do art. 3º do Decreto Municipal nº 556 de 12/07/17, havendo saldo contratual e devidamente justificado. VALOR DO CONTRATO: R$ 499.800,50 (quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos reais e cinquenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1.468, de 13 de julho de 2022, publicado em 21/07/2022). DATA DE ASSINATURA: 17 de maio de 2023. Secretaria Municipal de Administração. LICITAÇÕES EXTRATOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 302/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CAMPOS EVENTOS E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 21.632.366/0001-53 PROCESSO: 030/2023 Pregão Eletrônico nº 014/2023 – Ata de Registro de Preços nº 029/2023. OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à de serviços de fornecimento de alimentação (coffe break), objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Secretaria Municipal de Assistência Social 8.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2134. desenvolvimento do programa de investimento socioassistenciais. 33.90.30.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assitência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 23 de maio de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 295/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. FRANKLIN REIS DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA CNPJ: 47.771.885/0001-96 PROCESSO Nº315/2022: Pregão Eletrônico nº 070/2023 Ata de Registro de Preço n° 018/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de mobiliário, equipamentos de refrigeração e similares, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. Secretaria Municipal de Administração 07.00. Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. Programa de Gestão Administrativa Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 11.520,00 (Onze mil quinhentos e vinte reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 22 de maio de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 294/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. VIOLA MIX MOVEIS -EIRELI CNPJ: 36.953.803/0001-08 PROCESSO Nº315/2022: Pregão Eletrônico nº 070/2023 Ata de Registro de Preço n° 018/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de mobiliário, equipamentos de refrigeração e similares, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. Secretaria Municipal de Administração 07.00. Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. Programa de Gestão Administrativa Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 70.657,00 (setenta mil seiscentos e cinquenta e sete reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 22 de maio de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH/EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA DEFERIDOS CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 20/2023/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação,(portanto retorno ao trabalho no primeiro dia do quinto mês), às servidoras contratadas,sem vínculo efetivo, gestantes no vínculo contratado. INTERESSADO MATRICULA SECRETARIA N. PROC. DANIELLE TEIXEIRA ALBERTINI 114776465-1 SEMS 660/2023 JULIANA LOPES TRINDADE PATRICIO 114770639-3 SEMED 1.202/2023 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 REPUBLICA-SE – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 REPUBLICA-SE – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 REPUBLICA-SE – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 REPUBLICA-SE – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 REPUBLICA-SE – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 REPUBLICA-SE – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 REPUBLICA-SE – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 REPUBLICA-SE – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 REPUBLICA-SE – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 REPUBLICA-SE – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 REPUBLICA-SE – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 33 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 REPUBLICA-SE – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 34 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 REPUBLICA-SE – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 35 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 REPUBLICA-SE – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 36 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 REPUBLICA-SE – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 37 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 REPUBLICA-SE – BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 38 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL / NOTAS EXPLICATIVAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 39 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL / NOTAS EXPLICATIVAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 40 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL / NOTAS EXPLICATIVAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 41 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL / NOTAS EXPLICATIVAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 42 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL / NOTAS EXPLICATIVAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 43 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 REPUBLICAÇÃO – BALANÇO GERAL / NOTAS EXPLICATIVAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 44 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 027/2022/DL/PMD Processo de Licitação: 047/2022/DL/PMD Dispensa de Licitação: 004/2022 Contrato Número: 027/2022/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de planejamento, organização e realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o município de Dourados, para provimento de cargos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados (Nível Fundamental, Nível Médio e Nível Superior) Contratante: MUNICÍPIO DE DOURADOS. Contratada: IBFC – INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado no valor de R$ 445.842,00 (Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil e Oitocentos e Quarenta e Dois Reais). Dourados-MS, 23 de Maio de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 096/2023/FUNSAUD de 23 de maio de 2023 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Recompor o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão Extraordinária, nomeada pela Portaria n. 38/2023/ FUNSAUD, responsável pela condução do Processo Administrativo n. 001/2023, instaurado por meio da Portaria nº 39/2023 de 14 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.829 de 16 de fevereiro de 2023. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 23 de maio de 2023. Jairo José de Lima Diretor Presidente – FUNSAUD TERMO DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2023 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 013/2023 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica aos interessados a retificação do resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEIS, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. ONDE LIA-SE ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 45, 47, 48, 49, 51 e 52. ADJUDICADO ZELLITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI – ME R$ 248.661,32 12, 42, 44, 46 e 50 FRACASSADOS – – FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE RETIFICAÇÃO – FUNSAUD DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO – SEMAD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 45 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 LEIA-SE ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 45, 47, 48, 49, 51 e 52. ADJUDICADO ZELLITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI – ME R$ 258.847,92 12, 42, 44, 46 e 50 FRACASSADOS – – Dourados–MS, 23 de Maio de 2023. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira – Portaria nº 331/2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 043/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS A FIM DE ATENDER A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: VITORIA COMÉRCIO ÁGUA MINERAL EIRELI. CNPJ sob nº 08.236.653/0001-86 Valor total: R$ 4.596,00 (Quatro Mil e Quinhentos e Noventa e Seis Reais). Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso II, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 018/2023. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 23 de Maio de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2023 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 053/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada em Serviço Médico Eletiva na área de Neurocirurgia para atendimento da paciente Brenda Franco Queredasti que necessitam da referida especialidade no Hospital da Vida, para o tratamento de sua patologia, afim de cumprimento de determinação Judicial. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: INSTITUTO NEUROLOGICO LTDA. CNPJ sob nº 06.117.814/0001-97. Valor total: R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 023/2023. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 23 de Maio de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE RETIFICAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 46 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA EPP CNPJ: 15.405.202/001-19 Valor: R$ 96.755,00 Processo de Licitação nº 028/2023 – Pregão Presencial nº 011/2023. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS futura e eventual de serviços gráficos diversos, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 011/2023. Dados da Empresa Razão Social: SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA EPP CNPJ nº: 15.405.202/001-19 Sede: Avenida Presidente Vargas, Nº275, Jardim Ámerica, Dourados- MS CEP: 79804-030 Dados do Representante Legal Nome: Jairo de Osti Função: Proprietário RG nº: 6.468.179 SSP-SP CPF nº: 724.782.768-87 Domicílio: Rua Benjamin Constant , Nº315,Centro, Dourados- MS CEP: 79.803-040 Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Adesivo para Serviço de Hemoterapia – Prova de Compatibilidade, papel adesivo 10,0 x 11,0 cm 4 x 0 cor. UND 5.000 SERIEMA R$ 0,48 R$ 2.400,00 2 Capas de Processo, 46.7 x 31 cm, 1 x 0 cor em Tríplex 250g. Furo, corte e dobra. Frente e verso UND 3.000 SERIEMA R$ 1,90 R$ 5.700,00 3 Livro de Entrada Doador e Receptor. Tamanho: 43,4×30,9cm (fechado). Miolo: 100 páginas, 1 x 0 cor Tinta preta em Off-set.75 g/m² Acabamento: Capa dura, com gravação na capa. Cada livro numerado de 001 a 100. UND 5 SERIEMA R$348,00 R$ 1.740,00 4 Livro de Entrada e Descarte de Hemocomponentes. Tamanho: 32,5 x 21,8 cm (fechado). Miolo: 100 páginas, 1 x 0 cor Tinta preta em Off- set. Acabamento: Capa dura. com gravação na capa. Cada livro numerado 001 a 100. UND 5 SERIEMA R$332,50 R$ 1.662,50 5 Livro de Prova de Compatibilidade. Tamanho: 32,5 x 21,8 cm (fechado). Miolo: 100 páginas, 1 x 0 cor Tinta preta em Off-set. Aca- bamento: Capa dura. com gravação na capa. Cada livro numerado 001 a 100. UND 5 SERIEMA R$332,50 R$ 1.662,50 6 Livro de Reação Transfusional. Tamanho: 43,4 x 30.9 cm cm (fechado). Miolo: 100 páginas, 1 x 0 cor Tinta preta em Off-set. Aca- bamento: Capa dura, com gravação na capa. Numeração de 001 a 100. UND 5 SERIEMA R$348,00 R$ 1.740,00 7 Pulseira Classificação de Risco-Prioridade, 1(Amarelo), 2,70 x 30,00 cm, 1 x 0 cor, adesivo bopp fixação na ponta UND 25.000 SERIEMA R$ 0,40 R$10.000,00 8 Pulseira Classificação de Risco-Prioridade, 1(Azul), 2,70 x 30,00 cm, 1 x 0 cor, adesivo bopp fixação na ponta UND 60.000 SERIEMA R$ 0,36 R$21.600,00 9 Pulseira Classificação de Risco-Prioridade, 3(Verde), 2,70 x 30,00 cm, 1 x 0 cor, adesivo bopp fixação na ponta UND 120.000 SERIEMA R$ 0,35 R$42.000,00 10 Pulseira Classificação de Risco-Prioridade, 4 (Vermelha), 2,70 x 30,00 cm, 1 x 0 cor, adesivo bopp fixação na ponta UND 25.000 SERIEMA R$ 0,33 R$ 8.250,00 Valor Total R$96.755,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes das contratações dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sr. Jairo de Osti. FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.892 47 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 Dourados-MS, 19 de maio de 2023. ______________________________________________________ FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Jairo José de Lima Promitentes Fornecedores: __________________________________________________________________________ SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA EPP Jairo de Osti Testemunhas: Ass.: ___________________________________ Ass.: ____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: Decreto Legislativo n° 1.629, de 22 de maio de 2023. Dispõe sobre a concessão do Diploma de Jubileu. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Jubileu de Benjoim à Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED, alusivo aos 78 ano de sua criação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 22 de maio de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente ATA DE SESSÃO PÚBLICA CONCORRÊNCIA 001/2023 PROCESSO N. 006«Pregao_NumeroProcesso»/2023 Sessão transmitida ao vivo no canal da Câmara Municipal de Dourados – MS disponível no youtube: https://www.youtube.com «Pregao_Exercicio» I- DA INSTALAÇÃO: Às dez hora(s) e dez minuto(s)«Pregao_hora_extenso» do dia 17 de maio de 2.023«Pregao_dia_extenso», nas dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS, Av. Marcelino Pires, nº: 3495 – Bairro: Jardim Caramuru, Cidade: Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, presente o Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL e seus membros, acompanhados da equipe técnica da empresa Exata Contabilidade Sociedade Civil LTDA – ME, foi declarada aberta a sessão para apuração do resultado geral das proposta técnicas inerentes à Concorrência 001/2023 (Processo 006/2023) para contratação de agência de publicidade, do tipo técnica e preço. II- PRESENTE NA SESSÃO A EMPRESA: LUPA COMUNICACAO LTDA ME, CNPJ 10.925.508/0001-54, representada pelo Sr. Caio Fabio Cardoso Ribeiro, CPF 701.723.201-19, que fez a juntada da procuração e documento pessoal. III- DA APURAÇÃO: Apresentados na presente sessão os documentos analisados pela subcomissão técnica de avaliação, acondicionados em uma caixa e em um envelope, ambos lacrados e assinados pelos avaliadores (membros da subcomissão técnica), deu-se vistas aos presentes que atestam a ausência de violação dos lacres. Realizada abertura da caixa, constatou-se que essa apresenta os seguintes documentos: Conteúdo dos envelopes de número 3 das empresas participantes, cada qual acompanhados das planilhas de julgamento (inerentes aos quesitos de tais envelopes) da subcomissão técnica de avaliação. Prosseguindo com a sessão, foi realizada a abertura dos envelopes de número 2, entregues pelos licitantes na sessão passada. Antes da abertura foi dado vistas ao