Edição 2835 – 08/09/2010

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QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.835 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.574, de 06 de setembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de setembro de 2010, ALZIRO ARNAL “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e MORENO do cargo de provimento em comissão de “Procurador Geral do Município”, títulos” símbolo DGA 01, lotado na Procuradoria Geral do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO Eduardo Machado Rocha deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado Prefeito Interino Municipal de Dourados conforme Edital nº 012/2007, a partir desta data. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 1577, de 06 de setembro de 2010. Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Exonera Tatiane Cristina da Silva Moreno - SEMAD Eduardo Machado Rocha O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Prefeito Interino Municipal de Dourados que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 06 de setembro de 2010, TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO, do cargo de provimento em comissão de “Secretária Municipal”, símbolo DGA 01, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1575, de 06 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1578, de 06 de setembro de 2010. Exonera Inácio Cabrera Dias - GABPMD Exonera Ignez Maria Bosquetti Medeiros - SEMFI O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 06 de setembro de 2010, IGNEZ MARIA Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de setembro de 2010, INÁCIO CABRERA BOSQUETTI MEDEIROS, do cargo de provimento em comissão de “Secretária DIAS, do cargo de provimento em comissão de “Chefe do Gabinete do Prefeito”, Municipal”, símbolo DGA 01, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. símbolo DGA 03, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Municipal de Dourados Prefeito Interino Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1579, de 06 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1576, de 06 de setembro de 2010. Exonera Claudio Marcelo Machado Hall - SEMSUR Exonera Alziro Arnal Moreno - PGM O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do DECRETA: Município, Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de setembro de 2010, CLAUDIO MARCELO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.835 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS MACHADO HALL, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, símbolo DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de setembro de 2010, CARLOS ALBERTO de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. FARNESI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Chefe de Gabinete do Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Prefeito”, símbolo DGA 03. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Eduardo Machado Rocha a 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Prefeito Interino Municipal de Dourados Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha DECRETO “P” Nº 1580, de 06 de setembro de 2010. Prefeito Interino Exonera Dílson Cândido de Sá - SEMPOP O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do DECRETO “P” Nº 1.585, de 06 DE SETEMBRO DE 2010. Município, DECRETA: “Nomeia Paulo César dos Santos Figueiredo” Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de setembro de 2010, DILSON CÂNDIDO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DE SÁ, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de setembro de 2010, PAULO CÉSAR DOS de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. SANTOS FIGUEIREDO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. “Secretário Municipal de Serviços Urbanos”, símbolo DGA 01. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Eduardo Machado Rocha a 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Prefeito Interino Municipal de Dourados Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1581, de 06 de setembro de 2010. Exonera João Éder Krüger - GABPMD O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das DECRETO “P” Nº 1.586, de 06 DE SETEMBRO DE 2010. atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Nomeia Francisco Eduardo Custódio” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de setembro de 2010, JOÃO EDER confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, KRÜGER, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, DECRETA: símbolo DGA 03, lotado no Gabinete do Prefeito/Controladoria. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de setembro de 2010, FRANCISCO Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir EDUARDO CUSTÓDIO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. “Secretário Municipal de Administração”, símbolo DGA 01. Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Eduardo Machado Rocha Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Prefeito Interino Municipal de Dourados Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.582, de 06 de setembro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Paulo César DECRETO “P” Nº 1587, de 08 de setembro de 2010. dos Santos Figueiredo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Exonera Edmilson Dias de Morais - SEMED confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições DECRETA: que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica revogada, a partir de 06 de setembro de 2010, a designação do DECRETA: exercício de função de confiança do servidor PAULO CÉSAR DOS SANTOS Art. 1º Fica exonerado, a partir de 08 de setembro de 2010, EDMILSON DIAS DE FIGUEIREDO, matrícula funcional nº 114760401-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, MORAIS, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo símbolo DAI 01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.588, de 08 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.583, de 06 DE SETEMBRO DE 2010. “Nomeia Idenor Machado” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Nomeia João Azambuja” confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETA: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, IDENOR MACHADO, DECRETA: para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de Educação”, Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de setembro de 2010, JOÃO AZAMBUJA, símbolo DGA 01. para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de Receita e Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Finanças”, símbolo DGA 01. Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Eduardo Machado Rocha Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1589, de 08 de setembro de 2010. Exonera Juarez de Oliveira - SEGOV DECRETO “P” Nº 1584, de 06 DE SETEMBRO DE 2010. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Nomeia Carlos Alberto Farnesi” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de setembro de 2010, JUAREZ DE Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.835 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Governo. DECRETO “P” Nº 1.594, de 08 de setembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. “Nomeia Dirson Missio” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Eduardo Machado Rocha confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Interino DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, DIRSON MISSIO, para Francisco Eduardo Custódio ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de Planejamento e Secretário Municipal de Administração Obras Públicas”, símbolo DGA 01. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.590, de 08 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha “Nomeia Odila Schwingel Lange” Prefeito Interino O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1595, de 08 de setembro de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 08 de setembro de 2010, ODILA SCHWINGEL LANGE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo Exonera Natagia Bosquetti Mendes - PGM DGA 03, lotada na Procuradoria Geral do Município / PROCON. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 08 de setembro de 2010, NATAGIA BOSQUETTI Eduardo Machado Rocha MENDES, do cargo de provimento em comissão de “Procurador Geral Adjunto”, Prefeito Interino símbolo CAJ 02, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Eduardo Custódio Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” nº 1591, de 08 de setembro de 2010. “Revogação designação de Rozemar Mattos Souza - PGM” DECRETO “P” Nº 1.596, de 08 de setembro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 e artigo 74, ambos da Lei Orgânica do Município “Nomeia Antonio Marcos Marques - PGM” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica a revogada, a partir de 08 de setembro de 2010, a designação do confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, servidor ROZEMAR MATTOS SOUZA, para exercer a função de Diretor Presidente DECRETA: do PROCON. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, ANTONIO MARCOS Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. MARQUES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Procurador Geral Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. Adjunto”, símbolo CAJ 02. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Eduardo Machado Rocha Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Francisco Eduardo Custódio Prefeito Interino Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1598, de 08 de setembro de 2010. DECRETO “P” nº 1592, de 08 de setembro de 2010. Exonera Fernando José Baraúna Recalde - PGM “Designa servidora para exercer a função de Diretora Presidente do PROCON” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 e artigo 74, ambos da Lei Orgânica do Município DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 08 de setembro de 2010, FERNANDO JOSÉ Art. 1º Fica designada a servidora ODILA SCHWINGEL LANGE, para exercer a BARAÚNA RECALDE, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial função de Diretora Presidente do PROCON. Jurídico”, símbolo DGA 01, lotado na Procuradoria Geral do Município. Parágrafo único: A designação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. da servidora designada. Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO Nº 1.314, DE 06 DE SETEMBRO DE 2010 Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração “Dispõe sobre delegação de competência para ordenadores de despesa e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da DECRETO “P” Nº 1.593, de 08 de setembro de 2010. competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Nomeia Norato Marques de Oliveira - GABPMD” Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas ao Sr. JOÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe AZAMBUJA, Secretário Municipal de Receitas e Finanças a competência para autorizar confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens bancárias da Prefeitura DECRETA: Municipal, em conjunto com o Prefeito Municipal. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, NORATO MARQUES Art. 2º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias do DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “C h e f e d e Município, inclusive por meio eletrônico, os seguintes agentes públicos e servidores: Controladoria”, símbolo DGA 04, lotado no Gabinete do Prefeito. I- EDUARDO MACHADO ROCHA Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. II- JOÃO AZAMBUJA; Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. III- JORGE RODRIGUES DE CASTRO. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre no mínimo 02 (duas) Eduardo Machado Rocha assinaturas, inclusive a eletrônica. Prefeito Interino Art. 3º Os Ordenadores de Despesa exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções. Francisco Eduardo Custódio Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Secretário Municipal de Administração revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 32 de 06 de janeiro de 2009. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.835 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS Dourados - MS, 06 de setembro de 2010. Art. 4º Ressalvadas as exceções acima, ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias do Município, seus Fundos até o limite de R$ Eduardo Machado Rocha 10.000,00 (dez mil reais), inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis Prefeito Interino pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento o Sr. Jorge Rodrigues de Castro em conjunto com o Secretário Municipal de Receita e Finanças, Sr. João Azambuja. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, DECRETO Nº 1.315, DE 06 DE SETEMBRO DE 2010 revogadas as disposições em contrario em especial o Decreto nº 984, de 19 de abril de 2010. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa e dá outras Dourados - MS, 06 de setembro de 2010. providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da Eduardo Machado Rocha competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Interino DECRETA: Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas ao Sr. Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, a competência para DECRETO Nº 1317, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010 autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens bancárias da Prefeitura Municipal, em conjunto com o Prefeito Municipal. “Estabelece Horário de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Dourados” Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são Decreto nº 37 de 09 de janeiro de 2009. conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados - MS, 06 de setembro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º - O horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Eduardo Machado Rocha Dourados, a partir de 08 de setembro de 2010, será das 7 às 11h e das 13 às 17h. Prefeito Interino Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir de 08 de setembro de 2010, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Art. 8º do Decreto nº 1.220, de 20 de julho de 2010. DECRETO Nº 1316, DE 06 DE SETEMBRO DE 2010 Dourados (MS), 08 de setembro de 2010. “Autoriza a assinatura de cheques do Município” Eduardo Machado Rocha O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da Prefeito Interino competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias da DECRETO “P” Nº 1.601, de 08 de setembro de 2010. Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive por meio eletrônico, bem como ficam “Exonera servidores ocupantes de cargos em comissão de órgãos e entidades da responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento o Secretário Prefeitura Municipal de Dourados” Municipal de Saúde, Sr. Mario Eduardo Rocha Silva em conjunto com o Secretário O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Municipal de Receita e Finanças, Sr. João Azambuja. que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias, da DECRETA: Fundação de Cultura e Desporto de Dourados e do Fundo de Investimento à Produção Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 08 de setembro de 2010, os servidores Cultural e Artística de Dourados, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive relacionados no anexo ÚNICO, dos cargos de provimento em comissão de órgãos e por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de entidades da Prefeitura Municipal de Dourados. ordens de pagamento o Sr. Leandro Carlos Francisco em conjunto com o Secretário Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Municipal de Receita e Finanças, Sr. João Azambuja. Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. Art. 3º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias, da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar, até o limite de R$ Eduardo Machado Rocha 10.000,00 (dez mil reais) inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis Prefeito Interino pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento a Sra. Marlise Florencio de Miranda em conjunto com o Secretário Municipal de Receita e Finanças, Sr. João Francisco Eduardo Custódio Azambuja. Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.835 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.835 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 042/ VISA /2010 RESOLUÇÃO Nº 044/ VISA /2010 O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0340 lavrado contra o atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0374 lavrado contra o estabelecimento abaixo; estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0340/2010, lavrado contra: CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0374/2010, lavrado contra: “ “ Ivone Antunes Nunes - Me ”, denominado Lanchonete Skina Lanches, situada na Rua Drogaria São Cristóvão ltda ”, denominado Drogaria São Cristovão, situada na Rua Monte Clovis Cerzosimo de Souza nº 3.645 – Vila Araci, foi autuada por expor à venda Alegre nº 6.515 – Jardim Maracanã, foi autuada por expor a venda produtos cosméticos produtos com prazo de validade expirado, estando em desacordo com a legislação com prazo de validade expirado, e também estar funcionando sem o alvará sanitário e sem sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XXII e assistência de um responsável técnico farmacêutico legalmente habilitado, estando em XXXII. desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo RESOLVE: 341 Inciso XI e XXIII. Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal RESOLVE: cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: de... “ ADVERTÊNCIA ”. I; Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Registre-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Publique-se. Cumpra-se Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária. Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 043/ VISA /2010 RESOLUÇÃO Nº 045/ VISA /2010 O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0529 lavrado contra o O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas estabelecimento abaixo; atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0599 lavrado contra o CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0529/2010, lavrado contra: estabelecimento abaixo; “ Pãonobre Industria e Comércio de Alimentos Ltda ”, denominado Pãonobre, situada na Rua Bela Vista nº 1.225 – Jardim Água Boa, foi autuada por expor à venda produtos CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0599/2010, lavrado contra: “ com prazo de validade expirado, utilizar na produção de Pães matéria-prima com prazo Stop Hortifruta e Aviamentos Ltda ”, denominado Stop Hortifruta, situada na Rua Mozart de validade expirado e utensílios danificados e com crostas de resíduos, estando em Calheiros nº 2.970 – Izidro Pedroso, foi autuada por expor a venda produtos com prazo de desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, validade expirado, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe Artigo 341 Inciso V, XXII e XXXII. a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XXII e XXXII. RESOLVE: RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. de... “ ADVERTÊNCIA ”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; I; Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se Cumpra-se Dr. Johnes Aniceto Santana Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária. Gerente da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.835 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Valdecir dos Santos Vieira-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 1.574 de 06/09/2010, para AVALIAÇÃO Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, Simplificada, para atividade de fabricação de calhas e esquadrias de metal, localizada na observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. Rua Floriano Peixoto, 583, centro no município de Dourados (MS). Não foi 1. Da Avaliação médico - pericial determinado Estudo de Impacto Ambiental. 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constante do Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário LURDES ALEXANDRA RAMIRES DE MATTOS - ME , torna Público que constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Município. Autorização Ambiental - AA, para atividade de Reparação e manutenção de outros 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente, apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: Reparação e manutenção de equipamentos eletrônicos de uso pessoal e domestico, 1.2.1 Glicemia de jejum; Comercio varejista de outros artigos de uso pessoal e domésticos não especificados 1.2.2 Hemograma completo; anteriormente , localizada na Rua Iracema nº 1470, Jardim Rasslem, no município de 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. LURDES ALEXANDRA RAMIRES DE MATTOS - ME , torna Público que 2. Da apresentação de documentos e escolha de Vagas requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá Autorização Ambiental - AA, para atividade de Reparação e manutenção de outros de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente, apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, no local, data e hora Reparação e manutenção de equipamentos eletrônicos de uso pessoal e domestico, estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). Comercio varejista de outros artigos de uso pessoal e domésticos não especificados 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da anteriormente , localizada na Rua Iracema nº 1470, Jardim Rasslem, no município de vaga, perderá a opção de escolha. Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, ou por servidor do Departamento de Recursos Humanos, mediante apresentação da cópia e dos originais. LB MARMITARIA LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio 3. Da Posse Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para 3.1 Os candidatos convocados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 atividade de Serviços de alimentação, Fornecimento de marmitas preponderantemente do Edital n° 001/07 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma para empresas, Serviços de alimentação – Bufe, serviços de alimentação, Fornecimento constante do anexo III. de marmitas para consumo domiciliar . localizada na Rua Epifano Ribeiro da Silva nº 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e 1130 – B, Vila São Francisco no município de Dourados (MS). Não foi determinado mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). Estudo de Impacto Ambiental. 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). LB MARMITARIA LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio 4. Do Exercício Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para 4.1 Os candidatos convocados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 atividade de Serviços de alimentação, Fornecimento de marmitas preponderantemente (quinze) dias para entrarem em exercício. para empresas, Serviços de alimentação – Bufe, serviços de alimentação, Fornecimento 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do de marmitas para consumo domiciliar . localizada na Rua Epifano Ribeiro da Silva nº interessado e a juízo da autoridade competente. 1130 – B, Vila São Francisco no município de Dourados (MS). Não foi determinado 5. Disposições Gerais Estudo de Impacto Ambiental. 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a EDIFÍCIO SANTA APARECIDA- AQUA ARQUITETURA E CONSTRUÇOES função. LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Edifício residencial, localizada partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de na Rua Dr. Camilo E. da Silva esquina cm rua João Vicente Ferreira Lote A – Bairro acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo Ambiental conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de EDIFÍCIO SANTA APARECIDA- AQUA ARQUITETURA E CONSTRUÇOES emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados que seja o motivo alegado. (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Edifício residencial, localizada 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a na Rua Dr. Camilo E. da Silva esquina cm rua João Vicente Ferreira Lote A – Bairro contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado Ambiental na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de EDITAL Nº 028/10 de 08 de setembro de 2010 - 14ª CONVOCAÇÃO. classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do prazo legal para posse. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007, do Concurso Público homologado conforme Edital nº 012/2007 de 29/08/2007, publicado no Diário Oficial nº Francisco Eduardo Custódio 2.103 de 30/08/2007 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.835 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.835 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.835 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.835 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO 3. VALOR: R$ 3.271,12 ( Três Mil duzentos e setenta e um reais e doze EXTRATO DE PROCESSO centavos) o qual será pago em 4 (quatro) parcelas mensais no valor de R$ 817,78 (oitocentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) cada. Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - 4. VIGÊNCIA: a partir da data da assinatura até 31/12/2010 PreviD 5. PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir da data do efetivo repasse da primeira CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação parcela e termino no dia 31/12/2010. nº. 004/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, inciso II da Lei 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Fica Dispensada de licitação a contratação da Empresa CERSI A. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais MACHADO-ME para realizar a palestra de Lançamento do Projeto Pré- 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco aposentadoria Recomeçando, cujo tema é “Programa-se para Vencer! Social, Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. Desperte seus Potenciais, Motive-se e seja Muito Mais”, prevista para realizar- 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Socais se no dia 04 de novembro de 2010 no Teatro Municipal de Dourados/MS, de 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 acordo com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 004/2010/PREVID. Dourados-MS, de Setembro de 2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Assistência Social 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados “RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA” 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.47– Cursos, capacitações e treinamentos O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Fonte 00 Ficha 565 Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas Valor: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 2.777 de 14 de junho de 2010, pág. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 045/2010 nº.14 com relação à Portaria nº. 479/2010 da servidora ROSALINA SAIS DOS PROCESSO N° 045/2010 SANTOS. Art. 1º - Onde consta item 38, Licença Inicial – dias 75 – início 15/05/2010 e EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O final 28/07/2010, passe a constar, Licença Inicial – dias 75 – início 15/06/2010 e MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A final 28/08/2010. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O INSTITUTO Ratificam – se os demais termos do extrato. SÃO JOÃO MARIA VIANEY DE DOURADOS - MS Dourados - MS, 08 de setembro de 2010. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 E O LAÉRCIO ARRUDA INSTITUTO SÃO JOÃO MARIA VIANEY , inscrita no CNPJ-MF Diretor Presidente – PREVID 09.355.643/001-22 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para manutenção da entidade GLEICIR MENDES CARVALHO através da aquisição de material de consumo. Diretora de Benefício – PREVID Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.835 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.835 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE __________________________________________________________ DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR NO DIA 25 DE AGOSTO José Carlos Diagone (Secretário Executivo do CMDR). DE 2010. __________________________________________________________ Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e dez, reuniram-se na Mauricio Rodrigues Peralta (Presidente do CMDR). sala de reuniões da Secr.Mun. de Agricultura, Ind. e Comercio da Prefeitura Municipal de Dourados/MS; sito a rua: Coronel Ponciano nº 1700, no parque dos Jequetibas, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR) e como convidados o Sr. Dilson Candido de Sá (Secretario ATO REVOGATÓRIO Nº053/10, de 01 de setembro de 2010. Municipal de Obras), Diliã Oliveira (Representante da Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação)e André Luiz Melhorança (Representante MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, do MS- Peixe ); para tratar sobre a seguinte pauta: 1) Avaliação dos Projetos inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de referentes aos créditos fundiários; 2)Psicultura: Fomento e Frigorífico; 3) Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo PAA(Programa de Aquisição de Alimentos do Governo Federal) Bcº de Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. alimentos e Merenda Escolar; 4) Agrovila: Termos de desistência; 4) Pronaf: CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº Bcº do Brasil. O presidente do CMDR, Mauricio Rodrigues Peralta, iniciou a R058/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei reunião as 14h horas saudando e agradecendo a presença de todos os nº 3074 de 03 de abril de 2008. conselheiros e convidados, em seguida passou a explanação dos assuntos em RESOLVE: pauta . No primeiro momento comentou sobre o crédito fundiário, CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 10, da Quadra nº. 03, do esclarecendo sua função, e em seguida passou a palavra para o secretario Loteamento Social Verá, feita a promitente-donatária, ANA LUCIA MELO DE Executivo do conselho Sr. José Carlos Agoné que explicou alguns ítens do OLIVEIRA. Programa Nacional de Credito Fundiário dentro do município de Dourados e Dourados, 01 de setembro de 2010. expôs as propostas de financiamento dos projetos do Sr. Sebastião Pelison de Lima, da Sr. Luzinete de Oliveira Bezerra e do Sr. Antônio Rosa da Silva, abrindo a questão para discussão e votação, na qual foram aprovados por Asturio Dauzacker da Silva unanimidade. Logo após, discutiu-se o outro tema da pauta, A Piscicultura: Diretor do Departamento de Habitação Fomento; que foi amplamente explanado, lembrando sobre o cadastramento de cada produtor, a assistência técnica, a documentação e a viabilidade de aprovação dos projetos dentro da Lei específica e a necessidade de criar uma parceria com o frigorífico. A seguir o Presidente do Conselho Sr. Mauricio ATO REVOGATÓRIO Nº054/10, de 01 de setembro de 2010. Peralta comentou sobre a pauta do frigorífico e a licitação da obra que já foi agilizada, alguns membros do conselho e também da MS-Peixe, abordaram a MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, questão da agilização das obras, lembrando que os recursos já foram inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de liberados; Mauricio Peralta explicou que a obra está liberada, apenas Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo aguardando uma liberação por parte do MAPA (Ministério da Agricultura e Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Pecuária), relativo ao SIF(Serviço de Inspeção Federal) . Logo após, CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº passou-se ao assunto do (P.A.A); na qual comentou-se sobre a importância R059/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei desse programa e os recursos viabilizados para a agricultura familiar no nº 3074 de 03 de abril de 2008. município de Dourados, lembrou-se que foram feitos três projetos do RESOLVE: (P.A.A.)da Agricultura Familiar no corrente ano e um 4º projeto está em fase CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 18, da Quadra nº. 09, do de implantação.Em seguida passou-se ao assunto da Merenda Escolar da Loteamento Social Verá, feita ao promitente-donatário, CLAUDINEI DA Semed (Secretaria Municipal de Educação) em parceria com o programa da SILVA OLIVEIRA. Agricultura Familiar que tem por objetivo e fornecer produtos para a Dourados, 01 de setembro de 2010. merenda nas escolas municipais e comentou-se das dificuldades dessas negociações entre o produtor e os Diretores das escolas, conforme frisou Asturio Dauzacker da Silva Diliã de Oliveira, em alguns lugares faltam oferta de produtos e outros Diretor do Departamento de Habitação lugares o produtor tem sobra de mercadoria, por isso e preciso uma comunicação maior entre os fornecedores, observou-se que todos ainda estão se adaptando ao programa que foi implantado recentemente e o mesmo deverá passar por alguns ajustes em sua organização e funcionalidade, sendo ATO REVOGATÓRIO Nº055/10, de 01 de setembro de 2010. assim, foi sugerido uma reunião especifica para melhorar a estruturação e logística do mesmo. Logo após, passou-se ao assunto do Pronaf, que foi esclarecido por José Gonçalves Dias Neto do Banco do Brasil, que explicou MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, sobre as linhas de credito de custeio oferecidas para agricultura familiar e as inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de principais medidas dentro do plano de safra 2010/2011. Mauricio Peralta Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo passou a tratar sobre o assunto da Agrovila: Termo de desistência; que Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. refere-se ao trator que é cedido em regime de comodato; em seguida leu o CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº Termo de desistência do comodato entre a Prefeitura e a Associação dos R057/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei Produtores da Agrovila Formosa (Agroform); solicitação esta feita pela nº 3074 de 03 de abril de 2008. Agrofom, que justificou o pedido devido ao alto custo de manutenção do RESOLVE: trator. Sendo assim,o assunto foi discutido, colocado em votação e aprovado CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 06, da Quadra nº. 03, do por todos os membros do conselho. Logo após, o representante da Loteamento Social Verá, feita a promitente-donatária, MÁRCIA OLIVEIRA Agricultura Famíliar Sr. José Rodrigues Cabral lembrou a todos sobre o BEZERRA DA SILVA . importante Encontro Regional da Agricultura Familiar que acontecerá em Dourados, 01 de setembro de 2010. Dourados, e com data a definir, para tratar de assuntos importantes, referentes a Agricultura Familiar. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião as 16:35 h, na qual Eu, Secretario Executivo do Conselho; José Asturio Dauzacker da Silva Carlos Diagone lavro a presente ata, que vai assinada por mim e pelo Diretor do Departamento de Habitação Presidente do Conselho Sr. Maurício Rodrigues Peralta.
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