Edição 2837 – 10/09/2010

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SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.837 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito Interino ...........................................................................................Eduardo Machado Rocha .......................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................ ................................................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Francisco Eduardo Custódio ...................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Paulo César dos Santos Figueiredo........................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ........................... ................................................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Carlos Alberto Farnesi.............................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br D E C R E TO S DECRETO “P” Nº 1597, de 08 de setembro de 2010. Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de agosto de 2010, SUZANA VERMIEIRO MACHADO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, Exonera Hevelym Silva de Oliveira - PGM lotada na Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. Município, DECRETA: Eduardo Machado Rocha Art. 1º Fica exonerada, a partir de 06 de setembro de 2010, HEVELYM SILVA DE Prefeito Interino OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico Jurídico”, símbolo CAJ 04, lotada na Procuradoria Geral do Município. Francisco Eduardo Custódio Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Administração Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha DECRETO “P” Nº 1.602, de 09 de setembro de 2010. Prefeito Interino “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e Francisco Eduardo Custódio títulos” Secretário Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.599, de 08 de setembro de 2010. Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, “Exonera servidora efetiva – Regina Célia da Silva Reis” em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe nº 016-A/2006, a partir desta data. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições DECRETA: em contrário. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de setembro de 2010, REGINA Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. CELIA DA SILVA REIS, do cargo de provimento efetivo de “Gestor de Ações Institucionais”, Classe “B”, Nível “8”, matricula funcional nº “501888-1”, lotada na Eduardo Machado Rocha Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada em 17 de fevereiro de 2003, Prefeito Interino conforme Decreto Nº 1.427, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Francisco Eduardo Custódio Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Secretário Municipal de Administração VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.602, de 09 de setembro de 2010. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil Eduardo Machado Rocha Carga Horária: 20 horas Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.600, de 08 de setembro de 2010. “Exonera Suzana Vermieiro Machado - SEMS” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.837 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010 D E C R E TO S Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.607, de 09 de setembro de 2010. “Exonera Wanilton Alves de Oliveira - GABPMD” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 08 de setembro de 2010, WANILTON ALVES DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA 04, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.608, de 09 de setembro de 2010. “Nomeia Wanilton Alves de Oliveira - GABPMD” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, WANILTON ALVES DE OLIVEIRA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.610, de 09 de setembro de 2010. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 09 de setembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.605, de 09 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha “Exonera Leda Maria da Silva Fernandes - SEMS” Prefeito Interino O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Francisco Eduardo Custódio Município, Secretário Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 08 de setembro de 2010, LEDA MARIA DA SILVA FERNANDES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1611, de 09 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.606, de 09 de setembro de 2010. “Exonera Leandro Carlos Francisco – FUNCED” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições “Nomeia Leda Maria da Silva Fernandes - SEMS” que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das DECRETA: atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Art. 1º Fica exonerado, a partir de 09 de setembro de 2010, LEANDRO CARLOS Município, FRANCISCO, do cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente”, símbolo DECRETA: DGA 02, lotado na Fundação de Cultura e Esportes de Dourados. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 08 de setembro de 2010, LEDA MARIA DA Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. SILVA FERNANDES, no cargo de provimento em comissão de “Secretária Adjunta”, Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. símbolo DGA 01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Eduardo Machado Rocha Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.837 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010 D E C R E TO S DECRETO “P” Nº 1.612, de 09 de setembro de 2010. 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. “Nomeia Antônio Neres da Silva - FUNCED” Dourados, MS, 10 de setembro de 2010. O PREFEITO INTERINIO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Eduardo Machado Rocha Município, Prefeito Interino DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 09 de setembro de 2010, ANTÔNIO NERES DA Francisco Eduardo Custódio SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente”, Secretário Municipal de Administração símbolo DGA 02, lotado na Fundação de Cultura e Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. DECRETO “P” nº 1.617, de 10 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha “Dispõe sobre a designação de Diretora Geral do CETRAC, e dá outras Prefeito Interino providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1613, de 09 de setembro de 2010. Considerando o disposto no artigo 64 da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB); “Exonera Maria Aparecida de Oliveira Miguel” Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 2.491 de 22 de maio de 2002. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das DECRETA: atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Art. 1º Fica designada a servidora LEILA MARIA CARDOSO, para exercer a Município, função de Diretora Geral do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania “20 de DECRETA: dezembro” - CETRAC, tipologia “especial”, com exercício a partir de 08 de setembro de Art. 1º Fica exonerada, a partir de 09 de setembro de 2010, MARIA APARECIDA 2010. DE OLIVEIRA MIGUEL, do cargo de provimento em comissão de “Secretária Art. 2º A diretora designada, enquanto no exercício da função, fará jus ao Municipal”, símbolo DGA 01, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. recebimento de função gratificada prevista na tipologia estipulada por decreto sobre a Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. matéria, sujeita à revisão anual. Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 10 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.614, de 09 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração “Nomeia José Ubirajara Fontoura” O PREFEITO INTERINIO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do DECRETO “P” Nº 1.618, de 10 de setembro de 2010. Município, DECRETA: “Nomeia Clarissa Josgrilberg Pereira - ASSECOM” Art. 1º Fica nomeado, a partir de 09 de setembro de 2010, JOSÉ UBIRAJARA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe FONTOURA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Municipal”, símbolo DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de agosto de 2010, CLARISSA JOSGRILBERG Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. PEREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Eduardo Machado Rocha Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Interino Dourados, MS, 10 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha DECRETO “P” Nº 1.615, de 10 de setembro de 2010. Prefeito Interino “Exonera Eder da Silva Vito – SEMED” Francisco Eduardo Custódio O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Secretário Municipal de Administração atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.619, de 10 de setembro de 2010. Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 09 de setembro de 2010, EDER DA SILVA VITO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Educação” 08, lotado na Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Dourados, MS, 10 de setembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 10 de setembro de 2010, os servidores Eduardo Machado Rocha relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Prefeito Interino Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Eduardo Custódio Dourados, MS, 10 de setembro de 2010. Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.616, de 10 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Jean Wilson Mota, em virtude de Secretário Municipal de Administração posse em outro cargo inacumulável” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante às fls. 6/8 do Processo Administrativo nº 1979/2010; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2010, o cargo de Agente de Serviços de Saúde II, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor JEAN WILSON MOTA, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.837 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010 D E C R E TO S DECRETO “P” Nº 1.620, de 10 de setembro de 2010. Prefeito Interino “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Francisco Eduardo Custódio Secretaria Municipal de Educação” Secretário Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.622, de 10 de setembro de 2010. Art. 1º Fica revogada a partir de 10 de setembro de 2010, a designação do exercício de função de confiança dos servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, “Designa servidores da Guarda Municipal de Dourados para exercerem Função lotados na Secretaria Municipal de Educação. Gratificada Especial” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Dourados, MS, 10 de setembro de 2010. que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Eduardo Machado Rocha Art. 1º Ficam designados a partir de 08 de setembro de 2010, os servidores elencados Prefeito Interino abaixo, para exercer Função Gratificada Especial, lotados na Guarda Municipal de Dourados, conforme segue: Francisco Eduardo Custódio Nome Função Símbolo Secretário Municipal de Administração Márcio Teles Arguelho Função Gratificada Especial FGE Porfírio Arguelho Riveiro Junior Função Gratificada Especial FGE Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 10 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.623, de 10 de setembro de 2010. “Exonera Helio Ramires de Freitas – ASSECOM” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 08 de setembro de 2010, HELIO RAMIRES DE FREITAS, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 10 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.624, de 10 de setembro de 2010. “Nomeia Helio Ramires de Freitas - ASSECOM” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições DECRETO “P” Nº 1.621, de 10 de setembro de 2010. que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Nomeia Silvio Reginaldo Peres Costa - GABPMD” Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, HELIO RAMIRES DE O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das FREITAS, no cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial I”, símbolo DGA atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do 01, lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, SILVIO REGINALDO PERES COSTA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, Eduardo Machado Rocha símbolo DGA 03, lotado no Gabinete do Prefeito. Prefeito Interino Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 10 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha E D I TA I S EDITAL Nº 029-A/2010 de 09 de setembro de 2010 (11ª Convocação) Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. C O N V O C A Ç Ã O PA R A AVA L I A Ç Ã O M E D I C O - P E R I C I A L E 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS PARA POSSE PARA O QUADRO ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 1.2.1 Glicemia de jejum; Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de 1.2.2 Hemograma completo; suas atribuições, atendendo ao disposto atendendo ao disposto no Edital nº 001- 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 A/2006, do Concurso Público homologado através do Edital nº 016-A/2006 de anos; 22/12/2006, publicado no Diário Oficial nº 1.934, de 26/12/2006, CONVOCA os 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo; candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme 1.2.5 Acuidade visual; Decreto “P” Nº 1.602 de 09/09/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e 1.2.6 Acuidade auditiva; APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. classificação e cronogramas estabelecidos. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1. Da Avaliação médico - pericial 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais préDiário Oficial - ANO XII - Nº 2.837 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010 E D I TA I S requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001-A/2006, no local, data e hora 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001-A/2006 ou que não apresentarem todos os da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no 3. Da Posse Anexo I do Edital nº 001-A/2006, conforme a função, serão considerados inaptos para a 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item posse. 1.3 do Edital n° 001-A/2006 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de cronograma constante do anexo III. emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e que seja o motivo alegado. mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29, LC 107/06). na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h 4. Do Exercício as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de (quinze) dias para entrarem em exercício. classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do do prazo legal para posse. interessado e a juízo da autoridade competente. 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações 5. Disposições Gerais anteriores, não terão direito a novo deslocamento. 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001-A/2006 Francisco Eduardo Custódio conforme a função. Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.837 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010 E D I TA I S Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.837 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010 E D I TA I S Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.837 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010 E D I TA I S Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.837 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010 E D I TA I S Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.837 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010 E D I TA I S Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.837 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010 E D I TA I S L I C I TA Ç Ã O AVISO DE CANCELAMENTO direito de defesa; PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2010 Considerando ser dever do administrador público pautar pelos princípios constitucionais da legalidade, da transparência, da competitividade e da O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da economicidade, dentre outros, no trato da coisa pública; Secretaria Municipal de Administração, considerando os questionamentos e Considerando, por final, a imperiosa necessidade de se resguardar o controvérsias originados pelo Mandado de Segurança n° 002.10.012643-1 interesse público envolto a questão, sob pena de impor prejuízo de substancial interposto pela empresa Ronova-Comércio de Produtos Hospitalares monta e irreparável ao erário e demais juridicamente tutelados; Ltda.(f.2286/2298, bem como pelos recursos interpostos pela empresa Stock Revolve tornar público o CANCELAMENTO do certame licitatório em Comerciais Hospitalar Ltda.(fs.2348/2351) e pela empresa Nacional epígrafe, relativo ao Processo n° 256/2010/DL/PMD, cujo objeto trata do Comercial Hospitalar Ltda.(fs. 2352/2355); registro de preços objetivando a aquisição futura de material farmacológico e Considerado que a decisão liminar no Mandado de Segurança acima hospitalar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, para citado, entendeu pela existência de vicio formal na elaboração do Edital, todos os efeitos jurídicos e legais, para que outro se realize buscando idêntico povoando de incertezas e suspeição o devido processo (fs.2285); objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação e da lei de Considerando os inúmeros indícios de fraudes apurados pela operação regência. denominada “URAGANE” deflagrada pela Polícia Federal, consoante Dourados (MS), 10 de setembro de 2010. Inquérito Policial em curso perante aquele órgão, em diversos processos licitatórios, consistentes em direcionamento de procedimentos licitatórios; FRANCISCO EDUARDO CUSTODIO Considerando que uma licitação do porte de R$ 33.928.033,45 (trinta e Secretário Municipal de Administração três milhões, novecentos e vinte e oito mil, trinta e três reais, quarenta e cinco HEITOR PEREIRA RAMOS centavos), não deve esbarrar em dúvida, suspeita de fraudes, ausência de transparência, desobediência ao devido processo legal e cerceamento de Pregoeiro
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