Edição 3164 – 18/01/2012

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QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.164 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7702 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS Republica-se por incorreção LEI Nº 3.521 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre denominação de Rua”. OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Pedro Marques Gonçalves a Rua 04, localizada no ResidencialWalter Brandão da Silva, no Município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.527 DE 04 DE JANEIRO DE 2012. “Altera a Lei nº 3.426/2010, que estabelece a obrigatoriedade de sorteio público como critério de seleção nos programas de habitações populares, públicos ou subsidiados com recursos do Município de Dourados, do Estado e da União." OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta os incisos I, II, III, IV e V ao § 1º do artigo 10 da Lei nº 3.426/2010, com a seguinte redação: Art. 1º. (...) § 1º (...) I - os sorteados, no ato de apresentação de documentos, deverão apresentar a Certidão Negativa de Imóveis expedida pelo Cartório de 1º Oficio; II - o candidato a mutuário não poderá possuir outro imóvel e não poderá ter sido beneficiado anteriormenteemprogramas de habitação social do governo; III - 10% (dez por cento) das casas sorteadas serão destinadas àqueles que estão em Estado de ExtremaVulnerabilidade; IV - 5% (cinco por cento) das casas sorteadas serão destinadas as pessoas idosas, conforme previsto no Estatuto do Idoso; V - 5% (cinco por cento) das casas sorteadas serão destinadas às pessoas deficientes. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 04 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.528 DE 04 DE JANEIRO DE 2012. “Altera a Lei nº 2.059, de 14 de maio de 1996, alterada pela Lei 2.667 de 06 de maio de 2004, que institui o Conselho Municipal de Assistência social e dá outras providências.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.O§ 2º e o § 5º do artigo 3º da Lei 2059, de 14 de maio de 1996, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º. (...) § 2º. Os 06 (seis) representantes e suplentes de entidades não governamentais serão escolhidos em Assembleia Geral amplamente divulgada e convocada pelos respectivos Fóruns Permanentes de entidades não governamentais e Fórum dos Usuários da Assistência Social, nomeados pelo Prefeito Municipal através do Órgão Municipal deAssistência Social. (...) § 5º- Somente será admitida a participação no Conselho Municipal de Assistência Social, entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento, devidamente cadastradas no Fórum Permanente de Entidades não governamentais de Assistência Social e Fórum Municipal dos Usuários do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).” Dourados-MS, 04 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.529 DE 06 DE JANEIRO DE 2012. “Dispõe sobre a implementação do sistema de informações nas agências bancárias, lotéricas e demais estabelecimentos de recebimento e pagamento de contas, no âmbito do Município de Dourados.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. As agências bancárias do Município de Dourados, bem como as casas lotéricas e estabelecimentos de recebimento e pagamento de contas, ficam obrigadas a implementar o sistema de informações de suas agências, com a utilização de componentes visuais em locais de acesso ao público e de fácil visibilidade, como forma de agilizar o acesso aos serviços oferecidos, através da instalação de placas, cartazes, desenhos ou imagens, informando: I - identificação da instituição (nº da agência, endereço, telefone); II - horário de abertura e fechamento da agência; III - tipos de serviços oferecidos, limites de valores a serem recebidos, tipos de Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.164 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012 LEIS transações possíveis e a indicação do local de atendimento; IV - serviços de saque e limite de valores por dia; V- acomodação dos atendimentos prioritários. Parágrafo único – O sistema de informações deverá ser direcionado inclusive ao deficiente visual, pela linguagem de sinaisembraille. Art. 2º. O descumprimento desta Lei acarretará aos infratores as seguintes penalidades, nesta sequência: I –Advertência; II - multa de 300 Uferms; e III - cassação do alvará. Art. 3º. Em caso de cassação do alvará, este somente será liberado novamente se o infrator comprovar que se adequou ao disposto nesta lei. Art. 4º. Fica concedido aos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos de que trata esta lei, o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da sua publicação, para se adequarem ao que nela dispõe. Art. 5º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 06 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3530 DE 17 DE JANEIRO DE 2012 “Dispõe sobre a Política de Fomento à Economia Solidária, Cria o Conselho Municipal de Economia Solidária, o Fundo Municipal de Economia Solidária e institui o selo de Economia Solidária no Município de Dourados - MS, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: TÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO A ECONOMIA SOLIDARIA CAPÍTULO I DO INCENTIVO À ECONOMIA SOLIDÁRIA Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Fomento à Economia Solidária. Parágrafo único. As diretrizes, princípios e objetivos fundamentais da Política Municipal à Economia Solidária se integram às estratégias gerais de desenvolvimento sustentável e aos investimentos sociais que têm por finalidade a implementação de políticas que visem a promoção de atividades econômicas autogestionárias, o incentivo aos empreendimentos econômicos solidários, bem como, a criação de novos grupos e sua integração a redes de produção, comercialização e consumo de bens e serviços. Art. 2º -AEconomia Solidária constitui-se em toda forma de organizar a produção de bens e de serviços, a distribuição, a comercialização, o consumo responsável e o crédito, que tenha por base os princípios de autogestão, cooperação e solidariedade, visando à gestão democrática, a distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, o desenvolvimento local integrado e sustentável, o respeito ao equilíbrio dos ecossistemas, a valorização do ser humano e o estabelecimento de relações igualitárias entre homens e mulheres. Art. 3º - O Executivo poderá contar com a cooperação e apoio de universidades e demais entidades de ensino, bem como de outras instituições governamentais ou não governamentais ligadas às áreas de educação popular gratuita e economia solidária, para implementação da Política de Fomento à Economia Solidária. Art. 4º -Apolítica municipal de fomento a economia solidária será implementada pela Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio e poderá contar com gestores que tenham comprovado conhecimento sobre economia solidária e/ou com técnicos envolvidos com esta temática. CAPITULO II DOS EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS Art. 5º - Compete ao Poder Executivo Municipal propiciar aos empreendimentos de Economia Solidária as condições e elementos básicos para o fomento de sua política e formação de empreendimentos. Parágrafo único. Dentre as condições mencionadas no caput deste artigo, deverá o Poder Público implementar primordialmente: I - apoio financeiro, econômico e fomento à constituição de patrimônio, na forma da lei; II - incentivar e viabilizar linhas de crédito especiais, com taxas de juros e garantias diferenciadas, adequadas à realidade dos trabalhadores de Economia Solidária; III - realizar convênios com órgãos públicos, nas três esferas de governo e demais instituições públicas e ou privadas; IV - fornecer suporte técnico e financeiro para recuperação e reativação de empresas por trabalhadores,emregime de autogestão; V - fornecer suporte jurídico e institucional para constituição e registro dos empreendimentos de Economia Solidária; VI - apoiar a realização de eventos de Economia Solidária; VII - apoiar permanentemente a comercialização; VIII - viabilizar a participaçãoemlicitações públicas; IX - dar acesso a espaços físicosembens públicos; X - permitir a utilização de equipamentos e maquinários de propriedade do Município e suas empresas controladas para produção industrial e artesanal, conforme sua deliberação e disposição; XI - prover assessoria técnica necessária à organização, produção e comercialização dos produtos e serviços, assim como à elaboração de projetos de trabalho; XII - instituir registro gratuito de organizações e empresas solidárias, na competência do Município; XIII - disponibilizar fundos para pesquisas e identificação de cadeias produtivas solidárias; XIV- apoiar a incubação de empreendimentos da Economia Solidária; XV - permitir a constituição de incubadoras, formadas com servidores de carreira cedidos; XVI - criar Centros Públicos de Economia Solidária. Art. 6º -Autilização de espaços, equipamentos e maquinários públicos prevista no artigo anterior, encontrar-se-á sujeita às regras de uso previstas nos termos da permissão de uso, que conterá as obrigações dos permissionários. Parágrafo único. As permissões/concessões de uso devem assegurar sua duração pelo prazo de uso necessário e adequado ao projeto do empreendimento, que será verificado a cada caso concreto. Art. 7º - Para que um empreendimento possa ser caracterizado como integrante da Política de Economia Solidária, será necessário atender à configuração dos seguintes requisitos: I - as condições de trabalho salutares e seguras; II - a proteção ao meio ambiente e ao ecossistema; III - a não utilização de mão de obra infantil; IV - a transparência na gestão dos recursos e a justa distribuição dos resultados; V - a participação dos integrantes na formação do capital social do empreendimento, assim como nas deliberações, conforme artigo 8º; VI - igualdades de condições de trabalho e voto, independentemente de cor, raça, sexo, opção sexual ou quaisquer outras formas de discriminação. Art. 8º - Serão considerados como Empreendimentos de Economia Solidária as empresas de autogestão, as cooperativas, as associações, agricultura familiar e empreendimentos cadastrados em seus respectivos núcleos de base e outros que atuem por meio de organizações e articulações locais, estaduais e nacionais, desde que se enquadrem no artigo anterior. § 1º -Os empreendimentos de Economia Solidária trabalharão prioritariamente em rede, abrangendo a cadeia produtiva, desde a produção de insumos até a comercialização final dos produtos, integrando os grupos de consumidores, de produtores e de prestadores de serviços, para a prática do consumo solidário, com o reinvestimento na própria rede. § 2º - Serão consideradas como empresas de autogestão, para os efeitos desta Lei, os grupos organizados preferencialmente sob a forma de sociedade cooperativa, podendo ser adotadas as formas de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, de associação civil e de sociedade anônima, atendidos os seguintes requisitos: I - organização autogestionária, caracterizada pela propriedade em comum dos bens de produção e pela observância dos critérios definidos no art. 8º; II - gestão da entidade exercida pelos integrantes de forma coletiva, democrática e igualitária; III - adoção de modelo de distribuição dos resultados econômicos proporcional ao trabalho coletivamente realizado. § 3º - Para os efeitos desta Lei, a gestão democrática da empresa pressupõe: a) a participação direta e indireta dos associados em todas as instâncias decisórias, por meio de voto em assembleias ou institutos similares específicos e legais, em eleições e na representaçãoemconselhos; b) a garantia de voto do associado, independentemente da parcela de capital que possua; c) a adoção do trabalho como base para o sistema de remuneração e de distribuição dos resultados; d) transparência e publicidade de atos, finanças e decisões; e) respeito às decisões dos associados e/ou cooperados. Art. 9º - Para que um Empreendimento de Economia Solidária possa vir a usufruir dos benefícios instituídos por esta Lei, deverá atender aos seguintes critérios: I - ser certificado pelo Conselho Municipal de Economia Solidária, instituído na forma desta Lei, mediante parecer técnico; II - o certificado de que trata o inciso anterior, permitirá a gratuidade de todos os atos necessários a legalização formalização e manutenção dos Empreendimentos, junto aos órgãos municipais competentes; III - apresentar, se já em funcionamento, relatório que contenha a descrição do processo de produção adotado, a natureza e a capacidade de distribuição e comercialização do produto e outras informações consideradas necessárias; IV - apresentar, se emprocesso de constituição, projeto de trabalho que contenha o detalhamento da atividade a ser desenvolvida e dos recursos de que disponha; V - manter livro de ata ou registro em meio eletrônico, contendo o histórico de Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.164 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012 LEIS todas as deliberações tomadas e livro de Registro de presenças, inclusive para fins de registro previsto neste artigo; VI - adoção de livro-caixa e outros adotados pela contabilidade, sempre atualizado, de forma a evidenciar a realidade financeira e patrimonial. CAPITULO III DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS FUNDAMENTAIS Art. 10 - A Política Municipal de Fomento à Economia Solidária é regida pelos princípios e regras previstos nesta Lei considerando o conjunto de ações públicas voltadas à criação, desenvolvimento, consolidação, sustentabilidade e expansão de empreendimentos de economia solidária, redes, e outras formas de integração e cooperação entre eles. Art. 11 - São considerados princípios da política de Fomento à Economia Solidária: I – a primazia do trabalho, com o controle do processo produtivo pelos trabalhadores; II – a valorização da autogestão, da cooperação e da solidariedade; III – o desenvolvimento sustentável; IV – o comércio justo; V– o consumo ético. Art. 12 - A Política Municipal de fomento à Economia Solidária, enquanto estratégia de desenvolvimento sustentável, democrático e includente, devem buscar o alcance dos seguintes objetivos: I – contribuir para o acesso dos cidadãos ao trabalho e à renda, como condição essencial para a inclusão e mobilidade sociais, e para a melhoria da qualidade de vida; II – gerar novas oportunidades de trabalho, geração e distribuição de renda e maior democratização da gestão do trabalho; III – promover e difundir os conceitos de associativismo, solidariedade, autogestão, desenvolvimento local sustentável, além de valorização das pessoas, do trabalho e do território; IV – fomentar o desenvolvimento de novos modelos sócio produtivos coletivos e autogestionários, bem como, a sua consolidação, estimulando inclusive o desenvolvimento de tecnologias adequadas a esses modelos; V – incentivar e apoiar a criação, o desenvolvimento, a consolidação, a sustentabilidade e a expansão de empreendimentos solidários; VI – estimular a produção e o consumo de bens e serviços oferecidos pelo setor da Economia Solidária; VII – fomentar a criação de redes de empreendimentos de economia solidária, assim como, fortalecer as relações de intercâmbio e de cooperação entre os mesmos e os demais atores econômicos e sociais nos âmbitos municipal, regional, nacional e transnacional; VIII – promover a integração, interação e intersetorialidade das várias políticas públicas e ações que possam fomentar a economia solidária e contribuir para a difusão dos princípios e objetivos estabelecidos nesta lei; IX – promover ações integradas com a Secretaria Municipal de Educação e Desporto, incentivando a inclusão da temática economia solidária no currículo das escolas; X – criar e consolidar uma cultura empreendedora, baseada nos valores da Economia Solidária; XI – educar, formar e capacitar tecnicamente as trabalhadoras e trabalhadores dos empreendimentos da Economia Solidária, através de parcerias firmadas com instituições afins; XII – articular os empreendimentos com o mercado e tornar suas atividades auto sustentáveis; XIII – fortalecer e estimular a organização e participação social e política da economia solidária; XIV – reconhecer e fomentar as diferentes formas organizativas da economia solidária; XV – apoiar ações que aproximem consumidores e produtores, impulsionando na sociedade reflexões e práticas relacionadas ao consumo consciente e ao comércio justo e solidário; XVI – promover práticas produtivas ambientalmente sustentáveis; XVII – promover e apoiar organizações de finanças solidárias, bancos comunitários e moeda social que ofereçam serviços financeiros e bancários de forma includente, participativa e democrática; XVIII – estimular a legalização, fortalecimento e expansão dos empreendimentos de economia solidária, incentivando a formalização e registro dos mesmos; XIX – articular Municípios, Estados e União, em conformidade com a legislação vigente. CAPITULO IV DA EXECUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO SEÇÃO I DOS INSTRUMENTOS Art. 13 -Aimplementação da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária promoverá instrumentos voltados para o fortalecimento e a sustentabilidade dos empreendimentos de economia solidária, com prioridade para: I – educação, formação, capacitação e assessoria técnica, tecnológica e profissional para atuação na economia solidária; II – fomento à constituição de espaços e redes solidárias de produção, consumo, comercialização, conhecimento e informação; III – acesso a linhas de microcrédito e as políticas de investimento social; IV – apoio à comercialização e ampliação de mercado para os bens e serviços da economia solidáriaemâmbito municipal, regional, nacional e transnacional; V – apoio à pesquisa, inovação, desenvolvimento e transferência de tecnologias apropriadas aos empreendimentos de economia solidária; VI – participação em processo de incubação voltado a criar, consolidar e fortalecer a organização de empreendimentos de economia solidária; VII – suporte na organização e divulgação de feiras, seminários e exposições para a mostra e comercialização de produtos; VIII – estímulo ao consumo consciente dos produtos provenientes da economia solidária; IX – apoio técnico à recuperação e à reativação de empresas por trabalhadores da Economia Solidária; X – realização de cadastramento das iniciativas de Economia Solidária no Município, para conhecer e planejar políticas públicas para a área. Parágrafo único.Aimplementação das ações de educação, formação e qualificação previstas na Política de Fomento à Economia Solidária incluirá a formação para a cidadania, a sensibilização e a capacitação técnica e tecnológica voltadas para a criação e consolidação de empreendimentos de economia solidária. CAPÍTULO V DAS FONTES DE RECURSOS Art. 14 - Constituirão recursos da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária: I – as transferências de agências e fundos de desenvolvimento nacionais e internacionais, a título de contribuição, subvenção ou doação, além de outras formas de transferências a fundo perdido; II – os valores decorrentes da remuneração do Fundo Municipal de Economia Solidária pelos financiamentos concedidos e os rendimentos resultantes de aplicações financeiras dos recursos não comprometidos; III – doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, entidades públicas e/ou privadas participantes de programas de incentivo à geração de trabalho e renda, no âmbito do Município de Dourados; IV – juros e quaisquer outros rendimentos eventuais; V– amortizações de empréstimos concedidos; VI – contribuições, subvenções e auxílios da União, Estado e do Município; VII – destinação autorizada em leis municipais especifica das arrecadações resultantes de consórcios, programas de cooperação, contratos e acordos específicos, celebrados entre o município e instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras; VIII – transferências autorizadas de recursos de outros fundos; IX – dotações orçamentárias repassadas pelo Município e créditos adicionais suplementares que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; X – recursos da Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES ou de Ministérios que dialogam com a economia solidária; XI – aportes de fundos oficiais repassados pelo Fundo deAmparo aoTrabalhador – FAT; XII – contratos de parcerias com a iniciativa privada e suas entidades; XIII – outras receitas ou dotações orçamentárias autorizadasemlei. Art. 15 -Omunicípio poderá celebrar convênios com: I – entidades de microcrédito, bancos comunitários e/ou populares, visando o repasse de linhas de créditos aos Empreendimentos de economia solidária; II – instituições financeiras que disponibilizam linhas de crédito; III – entidades de apoio e outras entidades públicas sem fins lucrativos, que atuem com os propósitos previstos nesta lei; IV – entidades nacionais e internacionais sem fins lucrativos, ligadas as áreas de ação popular e economia solidária; Art. 16 - O Poder Executivo poderá igualmente celebrar convênios com entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, que tenham interesse em cooperar na implantação da Política de Fomento à Economia Solidária, inclusive subsidiando os empreendimentos de economia solidária e as ações específicas de acesso às novas tecnologias. TÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E DO FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA CAPITULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA Art. 17 -Vetado Art. 18 -Vetado Art. 19 -Vetado Art. 20 -Vetado Art. 21 –Vetado CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA Art. 22 –Vetado Art. 23 –Vetado CAPÍTULO III DO SELO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA Art. 24 – Será criado pelo Programa Municipal de Economia Solidária o Selo de Economia Solidária, denominando Selo de Economia Solidária, que deverá ser usado para a identificação pelos usuários do caráter solidário e ecológico dos insumos, produção, industrialização e comercialização dos produtos. Art. 25 –VETADO Art. 26 – Compete ao comitê Certificador: I – definir os critérios para a concessão do selo de Economia Solidária; II – emitir e conceder o Selo de Economia Solidária; III – elaborar um manual de procedimentos para a certificação e orientação aos empreendimentos de Economia Solidária e verificação do cumprimento desta Lei para a obtenção do Selo de Economia Solidária; IV – cancelar a certificação, em caso de descumprimento desta Lei e dos critérios estabelecidos pelo Comitê Certificador; V– gerenciar banco de dados cadastrais de empreendimentos certificados; VI – constituir uma equipe técnica para acompanhamento e avaliação do processo de credenciamento e uso do selo solidário; TÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 27 - O Poder Executivo Municipal regulamentará e criará condições legais necessárias para que os recursos previstos nesta Lei sejam assegurados com vistas à capitalização e operacionalização da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária. Art. 28 - Compete ao Poder Executivo autorizar despesas referentes ao custeio da administração da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária. Art. 29 - A participação efetiva dos membros de que trata esta Lei não será remunerada pela Política Municipal de Fomento à Economia Solidária ou qualquer outro órgão da Administração Pública pelo desempenho de suas funções, sendo considerada função pública relevante, com exceção dos membros designados pela Administração Municipal para desempenho de funções técnicas. Art. 30 – A participação em projetos e políticas implementadas por esta Lei não gerará quaisquer vínculos empregatícios ou profissionais entre o beneficiário e a instituição de fomento. Art. 31 - Para atingir os objetivos desta Lei, fica o Executivo autorizado a firmar parcerias com o Estado, a União e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras. Art. 32 - O Poder Executivo Municipal regulamentará os procedimentos para implementação desta lei. Art. 33 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria. Art. 34 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 17 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.164 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012 LEIS DECRETO Nº 533, DE 04 DE JANEIRO DE 2012. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes do anexo único do presente decreto. Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Matrícula Servidor Admissão Cargo 501444 Ana Lucia Lemes Nunes Silva 18.08.2008 Profissional da Educação Infantil 114764508 Ana Maria Moreira Dias 24.09.2008 Profissional da Educação Infantil 114765174 Ana Paula Lauermann 29.09.2008 Profissional da Educação Infantil 114764515 Daiane de Araujo Souza 02.10.2008 Profissional da Educação Infantil 114761102 Daisy Bondezan Rodrigues 17.09.2008 Profissional da Educação Infantil 114762957 Débora de Andrade Maldonado 05.08.2008 Profissional da Educação Infantil 114764428 Dirlei Zolet 05.08.2008 Profissional da Educação Infantil 114764537 Dorca de Almeida 16.10.2008 Profissional da Educação Infantil 501506 Edilia Graça de Oliveira 08.08.2008 Profissional da Educação Infantil 114764517 Eduarda Kelli Matos Venancio 29.09.2008 Agente de Apoio Educacional 114764507 Gislaine Dias Alves 01.10.2008 Profissional da Educação Infantil 114764506 Gislene da Rocha Barbosa Sampaio Possidonio 22.09.2008 Profissional da Educação Infantil 114764500 Joice Alves de Carvalho 18.09.2008 Profissional da Educação Infantil 114764288 Lucimara Oliveira dos Santos Gonçalves 07.07.2008 Agente de Apoio Educacional 114764510 Mara Gomes Mendonça dos Santos 22.09.2008 Profissional da Educação Infantil 502078 Maria do Carmo Moreira de Souza 17.09.2008 Profissional da Educação Infantil 501162 Maria Ines Ferreira Braga 25.09.2008 Profissional da Educação Infantil 81821 Maria Lucia Atilio da Silva 17.09.2008 Profissional da Educação Infantil 114763050 Marta Aparecida da Silva 22.09.2008 Profissional da Educação Infantil 114763827 Monica de Carvalho Francisco 01.10.2008 Profissional da Educação Infantil 114761907 Rose Valeria Mota Frutuoso 19.08.2008 Profissional da Educação Infantil 501625 Solange da Silva Santos 17.09.2008 Profissional da Educação Infantil 114764572 Solange Ferreira de Santana Machado 17.12.2008 Auxiliar de Apoio Educacional 114764080 Tatiane Galvão de Moraes 22.09.2008 Profissional da Educação Infantil Matrícula Servidor Admissão Cargo 114764282 Lucia Pereira 26.06.2008 Técnico de Saúde Pública II Secretaria Municipal de Saúde ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 533, DE 04 DE JANEIRO DE 2012. Secretaria Municipal de Educação DECRETOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.164 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012 DECRETOS DECRETO N° 534, DE 04 DE JANEIRO DE 2012. “Nomeia autoridade máxima executiva de trânsito de Dourados-MS”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a gestão do Departamento de Serviços Públicos de Transporte; DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado o Sr. Sergio Mondadori como Autoridade Máxima Executiva deTrânsito do Município de Dourados Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto n° 370 de 09 de setembro de 2011. Dourados, 04 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Luiz Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Serviços Urbanos DECRETO Nº 539, DE 11 DE JANEIRO DE 2012. “Nomeia membros para a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. - Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores, para o exercício 2012, conforme segue: I – KellyVieira deAndrade; II –Alfredo Marques deAndrade; III – Iracema Costa MarquesVieira; IV – Thais Barbosa Matsuno Machado. Parágrafo único:APresidência da referida Comissão será exercida pela servidora Kelly Vieira de Andrade, e na sua ausência esta será substituída pelo servidor Alfredo Marques deAndrade. Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto n° 42, de 29 de março de 2011. Dourados, 11 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO Nº 540 DE 12 DE JANEIRO DE 2012 “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de InesTerezinha Beal Lusa” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Ines Terezinha Beal Lusa objeto da Matrícula: 3.648, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por Lote 01 - Quadra 03 - área desmembrada II, (Matrícula: 3.648), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,3396 há, com a seguinte descrição: DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do Lote 01 da Quadra 03, com os seguintes rumos e distâncias: 88°39"22" NE e 224,42maté o vérticeM2, 88°18"45" NE e 1.120,51maté o vérticeM3, deste, segue pela margem do Córrego da Lagoa, com o rumo 39°57"42° SW e distância de 2,78 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com área desmembrada na 1ª etapa, com os seguintes rumos e distâncias: 88°18"45" SW e 1.118,15maté o vérticeM5, 88°39"22" e 224,42maté o vérticeM6, deste, segue pela margem da Estrada Municipal Dourados - Panambi, com o rumo: 41º46"02" NE e 3,455maté o vérticeM1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações:’ Norte: área remanescente do Lote 01 da Quadra 03 Sul: área desmembrada Leste: margem do Córrego da Lagoa Oeste: Estrada Municipal Dourados - Panambi Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em12 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 542 DE 12 DE JANEIRO DE 2012. “Re–ratifica o Decreto nº 717 de 03 de dezembro de 2009 que declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Ana Maria Matos Soares e Silvana Maria Marques Soares Brito”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º Decreto nº 717 de 03 de dezembro de 2009 que declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade deAna Maria Matos Soares e Silvana Maria Marques Soares Brito, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade deAna Maria Matos Soares e Silvana Maria Marques Soares Brito, objeto da matricula n° 60524, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por parte do lote 164, (Matricula 60524), nesta cidade de formato regular com área de 0,2555 ha, com as seguintes confrontações: DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de Parte do Lote 164, com diversos rumos e distâncias: 61°45"56" SE e 50,13 m até o vértice M 2, 89°14"05" SE e 17,12 m até o vérticeM3, 82°03"38" NE e 18,45 m até o vérticeM4, 69°26"55" NE e 16,86 m até o vérticeM5, 57°54"47" NE e 17,91 m até o vérticeM6, 53°42"00" NE e 27,29 m até o vértice M 7, 55°48"35" NE e 108,78 m até o vértice M 8, deste, segue confrontando com terras de Adão Silveira, com o rumo: 32°29"21" SE e 2,50 m até o vértice M 9, deste, segue pela margem de um corredor público, com os seguintes rumos e distâncias: 51°26"29"SWe 187,70maté o vérticeM10, 62°26"20"NWe 91,00maté o vérticeM11, deste, segue confrontando com terras de Parte do Lote 164, com o rumo: Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.164 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012 DECRETOS PORTARIA HU Nº. 080 “Concessão de Licença por Morte na Família –HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos (a) Servidores Públicos Municipais lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, “Licença por Morte na Família”, conforme anexo único de acordo com o artigo 168 inciso III da lei Complementar Municipal n.º 107 de 26 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 27 dias do mês de Dezembro do ano dois mil e onze (2011). ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 083 “Concessão de Férias – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder a funcionária abaixo relacionada, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme anexo único, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 27 de Dezembro de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 084 “Concessão de Férias – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme anexo único, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 27 de Dezembro de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 085 “Concessão de Licença Médica – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Registrar, o ato de “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo único, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 27 dias PORTARIAS Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Cristina C. F. Saldivar de Castro 85361-1 26.05.2009 a 25.05.2010 30 15.01.2012 a 13.02.2012 Elenita Sureke Abilio 114760424-2 14.10.2009 a 13.10.2010 30 02.01.2012 a 31.01.2012 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 084/2011 Nome Matrícula Função Dias Período Diomara Roberto da Silva 114761365-5 Técnico de Enfermagem 8 25.11.2011 a 02.12.2011 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 080/2011 Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Ademir Garcia Baena 3511-1 31.01.2009 a 30.01.2010 15 02.01.2012 a 16.01.2012 Ademir Garcia Baena 3511-1 31.01.2010 a 30.01.2011 15 17.01.2012 a 31.01.2012 Claurestima Maria de Lima 34761-1 02.10.2010 a 01.10.2011 15 16.01.2012 a 30.01.2012 Elaine Satsuko Fuziki Yamada 500985-1 07.01.2008 a 06.01.2009 15 02.01.2012 a 16.01.2012 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 083/2011 Elaine Satsuko Fuziki Yamada 500985-1 07.01.2009 a 06.01.2009 15 17.01.2012 a 31.01.2012 Elaine Yuri Ono 501941-1 07.04.2010 a 06.04.2011 15 03.01.2012 a 18.01.2012 Maria Aparecida dos Santos Pires 18461-1 01.06.2010 a 31.05.2011 15 16.01.2012 a 30.01.2012 Ricardo Luiz de Lucia 83321-1 19.05.2010 a 18.05.2011 15 02.01.2012 a 16.01.2012 Wilma Modro 86721-1 28.06.2010 a 27.06.2011 15 02.01.2012 a 16.01.2012 35°01"40"NEe 6,37maté o vérticeM1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente de Parte do Lote 164 Sul: corredor público Leste: corredor público Oeste: terras deAdão Silveira Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Decreto suso aludidos. Art. 3º - Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em12 de janeiro 2012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO 547, DE 18 DE JANEIRO DE 2011. “Constitui Comissão Permanente Sindicante e Processante”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 218 e 220 da Lei Complementar nº. 007/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; DECRETA: Art. 1º - Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente Sindicante e Processante, criada no Decreto nº. 285, de 07 de maio de 2001: Nome Matrícula Cargo Solange Silva Melo 114763510-1 Procuradora Classe Inicial Wayne César Ruiz 4 4231 Inspetor de Divisão Elizabeth Souza Penha 44281 Inspetora de Divisão Parágrafo único: A comissão será presidida pela servidora pública municipal Solange Silva Melo. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 134, de 12 de maio de 2011 e o Decreto nº. 291, de 26 de julho de 2011. Dourados (MS) 18 de janeiro de 2012 Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretário Municipal Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.164 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012 PORTARIAS do mês de Dezembro do ano dois mil e onze (2011). ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 086 “Concessão de Licença Médica – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, conforme segue: Dourados (MS), 27 de Dezembro de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 087 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138 de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público) conformeemanexo único, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 27 de Dezembro de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 088 “Concessão de Licença Médica – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Prorrogar a Licença Médica (com beneficio pago pelo INSS), conforme anexo único, concedida às funcionárias lotadas na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02 e de acordo com o laudo pericial emitido pelo INSS. Dourados (MS), 27 de Dezembro de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 022/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de coffee break, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação na realização do Projeto SegundoTempo-PST, com recursos provenientes do Convênio n° 738550/2010/ME. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 31/01/2012 (trinta e umde janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 17 de janeiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS N° 022/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 576/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de serviços de elaboração de projetos básicos e executivos arquitetônicos, urbanismo e paisagismo para execução de obra civil. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 17 de janeiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 227/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 572/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção em eletrodomésticos, com fornecimento de peças incluso, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório ou formalizado processo de dispensa. Dourados (MS), 13 de janeiro de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro LICITAÇÕES Matricula Nome Prorrogação 114760421 - 3 Valquiria Alves 03.11.2011 a 14.02.2012 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 088/2011 Nome Matrícula Função Dia Período Adenir Borges da Silva 114760772-4 Técnico de Enfermagem 1 01.11.2011 Aline Souza Miyazaki 114766328-1 Técnico de Enfermagem 1 23.11.2011 Clenice Garcia Lima Souza 114761630-3 Técnico de Enfermagem 1 21.11.2011 Karina de Moraes Déo 114766320-1 Enfermeira 1 30.11.2011 Maria Madalena Boregio de Paula 114766560-1 Técnico de Enfermagem 1 02.11.2011 Marly Ribeiro dos Santos 114760889-3 Técnico de Enfermagem 1 18.11.2011 Otanira Ferreira 114760831-5 Técnico de Enfermagem 1 01.11.2011 Paulo Sergio Correa Amarilha 114763378-3 Técnico de Enfermagem 1 15.11.2011 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 087/2011 Matricula Nome Período 114760856-3 Eny Aparceida Alcantara Silva Ramos 08.12.2011 a 29.12.2011 114762465-3 Josineide de Jesus Braz 04.12.2011 a 17.12.2011 114766297-1 Kelly Ávila Antunes 03.12.2011 a 18.02.2012 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 086/2011 Nome Matricula Dias Período Any Karina de Sousa Signoretti 114766387-1 15 15.12.2011 a 29.11.2011 Eny Aparecida Alcantara Silva Ramos 114760856-3 15 23.11.2011 a 07.12.2011 Kelly Avila Antunes 114766297-1 15 18.11.2011 a 02.12.2011 Livia Pereira de Azevedo 114760821-5 5 15.12.2011 a 19.12.2011 ANEXO ÚNICO DAPORTARIAHU Nº 085/2011 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 376, de 14 de setembro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 535/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação do Posto de Saúde da Jaguapiru I no Município de Dourados (MS).PROPONENTEVENCEDORA:OBRAPRIMACONSTRUTORA. Dourados (MS), 26 de dezembro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 217/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 541/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de camisetas, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, no item 01 proponente K.A.BARBOSA&CIALTDA- ME. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 231/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 570/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de canetas personalizadas para atender a Campanha "Vida Sem Drogas" coordenada pelo Conselho Municipal Antidrogas - COMAD. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, no item 01 proponente RAFTIBRINDESEINFORMÁTICALTDA. Dourados (MS), 27 de dezembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 219/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 524/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado, com reposição de peças. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, proponenteCARREIRO&FERREIRALTDA-ME. Dourados (MS), 22 de dezembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 225/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 566/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 a proponente MALLONE ARTIGOS ESPORTIVOSLTDAME. Dourados (MS), 26 de dezembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 230/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 03 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 522/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de limpeza e produtos de higienização para manutenção do espelho d"água da Praça "Antonio João".VENCEDORAEADJUDICATÁRIA, nos itens 01, 03, 04, 05, 06, 07, e 08, a proponente QUIMISUL – PRODUTOS P/ LIMPEZA LTDA. O Pregoeiro informa, ainda, que por não acudirem interessados ao objeto do item 02, declara os referidos itens comoDESERTO. Dourados (MS), 27 de dezembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 041/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 376, de 14 de setembro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 327/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de câmera digital, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras Públicas. PROPONENTE VENCEDORA: MILAN & MILAN LTDA EPP. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.164 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012 LICITAÇÕES EXTRATO DO 14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2006/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2006. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no valor contratual, decorrente da inclusão de serviços extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 443/2009/DCL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Josmar de Souza Pereira PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 208/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2012 e término previsto para 01 de janeiro de 2013, totalizando um montante de R$ 76.654,92 (setenta e seis mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e dois centavos), sendo mensal o valor de R$ 6.387,91 (seis mil trezentos e oitenta e sete reais e noventa e umcentavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 1 (Recursos Próprios) FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Janeiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 592/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Nozu Engenharia Ltda-ME. PROCESSO: Convite nº 033/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de Teste de Sondagem a Percussão (SPT) e Teste de Absorção – local: zona urbana e distrital do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2023. – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e Espaços Públicos 44.90.51.00. – Obras e Instalações 44.90.51.01. – Estudos, Projetos e Gerenciamento VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 50.220,00 (Cinqüenta mil duzentos e vinte reais). DATADEASSINATURA: 30 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.164 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPO-BRASILEIRA DE DOURADOS, CNPJ 03.155.611/0002-88, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) N° 124/2011, para Atividades de Clubes Sociais, Esportivos, Atividades de Recreação EAtividades De Organizações Associativas Ligadas A Cultura E A Arte, localizado junto a Rua Bertoldo Miranda Barros N° 1301, Jardim Flórida II, CEP 79.822-110, Município de Dourados (MS). W.A.S METALURGICA E MECANICA INDUSTRIAL LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de comercio varejista de ferragens e ferramentas e fabricação de artigos de serralheria em geral localizado na Rua dos Pessegueiros, 860 Jardim Colibri no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Kmd Assessoria Contábil Consultoria e Planejamento a Municípios Ltda, CNPJ N.º 08.680.859/0001-09 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de levantamento, reemplaquetamento, reavaliação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Dourados, digitação no sistema de uso da Câmara, assessoria técnica na gestão patrimonial para realizar baixa de bens, depreciação e reavaliação, emissão do livro, inventario fisico, financeiro e termos de responsabilidade separadamente por localização. CONTRATO: 022/2011, 07 de dezembro de 2011. VALOR: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 07 de dezembro de 2011 a 07 de janeiro de 2012. DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0002 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 023/2011, Convite 018/2011 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATOS NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: LUCELIA FLORENTIM DOS SANTOS SEMS 94 5 01/12/2011 A 05/12/2011 LUCENIR DE JESUS DA SILVA VIANA SEMS 91 7 02/12/2011 A 08/12/2011 E 15/12/2011 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER SEMS 93 7 01/12/2011 A 07/12/2011 MARISTELA KUHN SEMS 92 10 16/12/2011 A 25/12/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO: APARECIDA DE SOUZA SANTOS SEMED 99 6 16/12/2011 A 15/06/2012 CLAIR FATIMA LEMANSKI SEMED 100 6 01/01/2012 A 30/06/2012 MARIA NILDA DO NASCIMENTO ALMEIDA SEMED 101 6 07/12/2011 A 06/06/2012 MARIA RODRIGUES DE LIMA DA SILVA SEMED 102 6 03/12/2011 A 02/06/2012 NERY CRISTIANE FERNANDES SEMED 97 6 05/12/2011 A 04/06/2012 OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME SEMED 98 2 25/10/2011 A 24/12/2011 ROZIMEIRE SOARES GRANJEIRO CESCO SEMED 96 6 12/12/2011 A 11/06/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: INGRID DELAMARE TEIXEIRA SEMS 38 8 22/12/2011 A 29/12/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: A PARTIR DE: DANIELLE OLIVEIRA SANTANA GOMES SEMS 103 2 01/02/2012 MARCIA TEREZINHA DE LIMA CORREIA SEMED 104 2 01/02/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: LENILSON ALMEIDA DA SILVA PGM 95 5 16/12/2011 LICENÇA PATERNIDADE: SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO: LICENÇA GALA: LICENÇA PARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP): EXTRATO DO CONTRATO Nº 595/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Obra – Prima Construtora Ltda. PROCESSO: Convite nº 028/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma na Escola Municipal “Geraldino Neves Correa” – localizada no Distrito da Picadinha/Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.02. – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.126. – Manutenção do Ensino Fundamental –40% 44.90.51.00. – Obras e Instalações 44.90.51.04. – Reformas, Melhorias eAdaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 330 (trezentos e trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 119.925,84 (cento e dezenove mil novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES SEMED 2548 LICENCA PREMIO DAURA DEL VIGNA GALVÃO SEMED 2284 GRATIFICACÃO CONCEDIDA AOS PROFESSORES FRANCISCA MATTOS DOS SANTOS SILVA SEMED 2623 LICENÇA PRÊMIO FRANCISCA SILVA DOS SANTOS SEMED 2429 ABONO PERMANENCIA JULIANA GONCALVES FONSECA SEMED 2616 PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO MARIA JACINTA RAUBER SEMS 2656 RESSARCIMENTO DE FALTAS MARIA VERONICADE SOUZA SEMED 2262 PAGAMENTO DE INCENTIVO AO MAGISTERIO RETROATIVO PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
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