Edição 3209 – 23/03/2012

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SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.209 DOURADOS, MS 19 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7702 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL N.º 01 Concurso Público n. 001/2012 Murilo Zauith, Prefeito Municipal de Dourados/MS e o Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados e para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Agência Municipal de Transporte eTrânsito de Dourados –AGETRAN. 1 -DOSCARGOS 1.1 - Os cargos, atribuições, requisitos, carga horária semanal de trabalho, número de vagas e vencimento base, são os estabelecidos na tabela que segue: Cód. Cargo Função Requisitos Carga Horária Vagas Vencimento Base 101 Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Ensino Médio Completo, permissão para dirigir e/ou CNH categoria “AB” 40 R$ 1.165,00 102 Técnico de Serviços Semafóricos Técnico de Serviços Semafóricos Ensino Médio Completo e capacitação profissional específica em Técnico em Eletrônica 04 R$ 1.375,00 103 Agente de Proteção da Aviação Civil Agente de Proteção da Aviação Civil Ensino Médio Completo 15 R$ 1.375,33 104 Analista Técnico de Projetos Topógrafo Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Topografia 01 R$ 1.375,33 Cód. Cargo Função Requisitos Carga Horária Vagas Vencimento Base 201 Gestor de Obras e Projetos Arquiteto Ensino Superior Completo em Arquitetura e Registro no Órgão fiscalizador competente 10 R$ 1.947,94 202 Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Civil Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e Registro Profissional no Órgão competente 05 R$ 1.947,94 203 Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Civil com Conhecimentos Técnicos em Projetos Elétricos Ensino Superior Completo em Engenharia Civil, Registro Profissional no Órgão competente. 01 R$ 1.947,94 204 Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Civil com Conhecimentos Técnicos em Projetos Hidráulicos Ensino Superior Completo em Engenharia Civil, Registro Profissional no Órgão competente. 01 R$ 1.947,94 205 Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Civil com Conhecimentos Técnicos em Projetos Estruturais Ensino Superior Completo em Engenharia Civil, Registro Profissional no Órgão competente. 01 R$ 1.947,94 206 Gestor de Educação e Segurança no Trânsito Gestor de Educação e Segurança no Trânsito Ensino Superior Completo em Pedagogia, Psicologia, Letras ou Licenciatura em qualquer área e especialização em Educação para o Trânsito. 40 h 01 R$ 3.219,03 20 h 40 h 1.1.2 - Cargos com exigibilidade do Ensino Superior: 1.1.1 - Cargos comexigibilidade do EnsinoMédio: Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.209 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012 EDITAIS 1.1.3 – Os cargos de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, Técnico de Serviços Semafóricos, Agente de Proteção da Aviação Civil, Gestor de Educação e Segurança no Trânsito são integrantes da Administração Municipal Indireta, da autarquia –AGETRAN. 1.1.4 – Os cargos de Arquiteto, Topógrafo, Engenheiro Civil, Engenheiro Civil com Conhecimentos Técnicos em Projetos Elétricos, Engenheiro Civil com Conhecimentos Técnicos em Projetos Hidráulicos, Engenheiro Civil com Conhecimentos Técnicos em Projetos Estruturais são integrantes da Administração Municipal Direta. 1.1.5 - O ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Proteção da Aviação Civil deverá frequentar curso específico indicado pela administração municipal, bem como submeter-se a prova realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil para o exercício das funções descritas noAnexo I da Lei 196/2012. 1.2 -Oregime jurídico é único e de natureza estatutária para cargos da Prefeitura. 1.3 - São requisitos básicos para o provimento do cargo: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos; c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo; f) apresentar declaração de não acúmulo de cargos (ver item 7.7 deste Edital); g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por junta médica da Prefeitura Municipal de Dourados/MS; h) no caso do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal possuir Carteira Nacional de Habilitação ou “Permissão para Dirigir Veículo”, nos termos do art. 148, §2º da Lei 9.503/97, na categoria “AB”, comprovado no ato da posse. 1.4 - O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório. 1.4.1 - Os cargos de Código 101, 102 e 103 estão sujeitos ao Regime de Escala de Serviços. 1.5 -As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação. 1.6 -Aos candidatos portadores de deficiência serão destinadas 10% (dez por cento por cento) do total das vagas oferecidas, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e no artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 1.6.1 - Quando o cálculo para o número de vagas, mencionado no item 1.6, resultar emnúmero fracionário, será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 1.6.2 -As vagas oferecidas aos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de deficiência, obedecendo a ordem de classificação. 1.6.3 - Quando da admissão, a junta médica oficial terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições capacitantes ou não para o exercício do cargo. 1.6.3.1 - Após a nomeação do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 1.6.4 - Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, conforme o artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999. 1.6.5 - Não serão considerados, como deficiência visual, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 1.6.6 - Os candidatos portadores de deficiência que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento,emrelação à parte com sua classificação. 1.6.7 - O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas noAnexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador. 1.6.8 - O candidato portador de deficiência, conforme artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador. 1.6.9 - O candidato deverá, ainda, até o dia 11 de abril de 2012, encaminhar, por Sedex, ou entregar pessoalmente, à FADEMS – Rua Francisco Alves Castelo, 241, CEP 79.080-770 – Vila Ipiranga – Campo Grande/MS – Ref.: Concurso Público Prefeitura de Dourados/MS, a seguinte documentação: 1.6.9.1 - requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e 1.6.9.2 - laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, e a PVC provável causa da deficiência. O laudo médico deve ser expedido até 90 (noventa) dias antes do início do período de inscrições e deve constar data, assinatura do médico e carimbo legíveis contendo nome e número de inscrição noCRM. 1.6.10 - Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 1.6.9.1, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 1.6.10.1 - O tempo adicional previsto no item 1.6.10 será de até 2 (duas) horas e o tamanho da letra da prova ampliada será número 24 (vinte e quatro). 1.6.10.2 - Os candidatos que solicitarem a Prova em Braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 1.6.10.3 - Os deficientes auditivos que necessitarem de Intérprete de Libras deverão solicitá-lo, por escrito, conforme item 1.6.9. 1.6.10.4 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 1.6.11 - O candidato que não atender ao solicitado no item 1.6.9 não será considerado pessoa com deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado. 1.6.12 - Para efeito do prazo estipulado no item 1.6.9 será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT ou, no caso de entregar pessoalmente, a data do protocolo da Fadems. 1.6.13 - Antes da posse dos candidatos a Prefeitura Municipal indicará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de deficiência. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como portador de deficiência para efeitos dos benefícios da lei neste concurso e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1 - A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º, do Decreto-Lei n. º 4657/42 - LICC). 2.2 - São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do cargo. 2.3 -As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas. 2.4 -As inscrições ficarão abertas das 10 horas de 26 de março até às 23h59min do dia 10 de abril 2012, devendo ser efetuadas somente pela internet no site www.fadems.org.br. 2.5 - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 26 de março até 10 de abril 2012, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital. 2.6 - Não será aceita inscrição condicional, por fac símile ou por correspondência. 2.7 - O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuadoemdinheiro, conforme segue: 2.7.1 - O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 2.7.2 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser efetuado antecipadamente. 2.7.3 - Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, seja qual for o motivo alegado. 2.7.3.1 -Adevolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a FADEMS. 2.8 - Para inscrever-se, o candidato deverá: 2.8.1 - acessar o site www.fadems.org.br, durante o período de inscrição, das 10 horas de 26 de março até às 23h59min do dia 10 de abril 2012 (horário de Mato Grosso do Sul); 2.8.2 - localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá: a) ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição; b) imprimir o boleto bancário; c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2.7, em qualquer agência bancária, até o dia útil subsequente a data limite para encerramento das inscrições, observadas as instruções do item 2.7.2. Atenção para o horário bancário. 2.8.3 - Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. 2.8.4 - A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.fadems.org.br, na página do Concurso Público, 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a FADEMS, pelo telefone 0800-602-8696, das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas (horário de Mato Grosso do Sul), exceto sábados, domingos e feriados, para verificar o ocorrido. 2.8.4.1 -Oúnico comprovante de inscrição on line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição. 2.9 - A partir da 0h (horário de Mato Grosso do Sul) do dia 11 de abril de 2012, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet. 2.10 -Ocandidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com itens abaixo: a) o candidato deverá proceder o cadastro de sua inscrição no site da FADEMS, no período 26 à 29 de março de 2012; 2.10.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/2007, sendo considerado membro de “família de baixa renda”; ou b) tiver doado sangue no mínimo 4 (quatro) vezes em um período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei Municipal nº 2.635/2004. 2.10.2 - A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento do ESCOLARIDADE VALOR DATAXA DE INSCRIÇÃO Ensino Médio Completo R$ 50,00 Ensino Superior Completo R$ 70,00 requerimento pelo candidato, disponível no período entre 10 horas do dia 26 de março de 2012 e 16 horas do dia 29 de março de 2012 (horário de MS), no endereço eletrônicowww.fadems.org.br, e entrega dos seguintes documentos: a) certidão expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou documento comprobatório emitido por órgão competente do Município do candidato, de que atende à condição estabelecida na letra “a” do subitem anterior; ou b) documento expedido pela unidade coletora, conforme previsto no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.635/2004, em que conste a condição estabelecida na letra “b” do subitem anterior; e c) cópia do requerimento de inscrição emitido pelo sitewww.fadems.org.br. 2.10.2.1 - O candidato deverá entregar um dos documentos citados nas letras “a” e “b” e o documento citado na letra “c” do subitem anterior pessoalmente, por procuração com firma reconhecida por autenticidade ou via correspondência com serviço tipo SEDEX, para a FADEMS, localizada na Rua Francisco Alves Castelo, 241, CEP 79.080-770 – Vila Ipiranga – Campo Grande/MS, no período de 26 à 29 de março de 2012 - o horário de atendimento será das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, apenas nos dias úteis. 2.10.3 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 2.10.4 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.10.2. 2.10.5 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 2.10.6 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão do Concurso Público. 2.10.7 - A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será divulgada até o dia 03 de abril de 2012, nos endereços eletrônicoswww.fadems.org.br ewww.dourados.ms.gov.br. 2.10.7.1 - O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para interpor recurso contra o indeferimento do pedido de isenção de taxa, conforme procedimentos divulgados Capítulo 6 – DOS RECURSOS.Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 2.10.8 -Arelação do julgamento dos recursos será divulgada no dia 09 de abril de 2012 nos endereços eletrônicos www.fadems.org.br e www.dourados.ms.gov.br. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido poderá recolher a taxa de inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado do julgamento dos recursos, mediante impressão do boleto que será disponibilizado no sitewww.fadems.org.br. 2.11 - O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma. 2.12 - O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no requerimento de inscrição. 2.13 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente e assim perdendo o direito de qualquer ressarcimento pecuniário. 2.14 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 11 de abril de 2012, encaminhar, por Sedex, ou entregar pessoalmente, à FADEMS – Rua Francisco Alves Castelo, 241, CEP 79.080-770 – Vila Ipiranga – Campo Grande/MS – Ref.: Concurso Público Prefeitura de Dourados/MS, – solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários. 2.14.1 -Ocandidato que não o fizer durante o período de inscrição ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 2.14.2 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido. 2.14.3 - Para efeito do prazo estipulado será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT ou, no caso de entregar pessoalmente, a data do protocolo da Fadems. 2.14.4 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite. 2.14.4.1 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 2.14.4.2 - A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata. 2.15 - A FADEMS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.16 - A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicada no endereço eletrônico da Prefeitura: www.dourados.ms.gov.br, no jornal Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.fadems.org.br, e facultativamente,emoutros órgãos da imprensa. 3.DASPROVAS 3.1 - O concurso constará de Provas Escritas Objetivas, Teste de Aptidão Física e Avaliação Psicológica, dependendo do caso. 3.1.1 -OConcurso constará das seguintes provas, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo/função exige: 3.1.2 -AProva Escrita Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório. 3.1.2.1 - A Prova Escrita Objetiva, para todos os cargos, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo. 3.1.3 -OTeste deAptidão Física terá caráter eliminatório. 3.1.3.1 - O Teste de Aptidão Física será realizado em época posterior, a ser divulgado oportunamente, conforme previsto no Capítulo 3.4 deste Edital. 3.1.4 -AAvaliação Psicológica terá caráter eliminatório. 3.1.4.1 - A Avaliação Psicológica será realizada em época posterior ao Teste de Aptidão Física, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo 3.5 deste Edital. 3.2 -DAPRESTAÇÃODASPROVAS 3.2.1 - As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio dos sites www.dourados.ms.gov.br ewww.fadems.org.br. 3.2.2 - Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação. 3.2.3 - Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 3.2.1, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento. 3.2.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de: 3.2.4.1 - caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha, para a realização da Prova Escrita; 3.2.4.2 - laudo médico original, de acordo com item 3.4.3.1, para a realização do Teste deAptidão Física; e 3.2.4.3 - original de um dos seguintes documentos de identificação, para a realização de todas as provas: - Cédula de Identidade (RG); - Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; - Carteira deTrabalho e Previdência Social (CTPS); - Permissão para dirigir e/ou Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.503/97; - Passaporte. 3.2.4.4 - Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 3.2.4.5 - Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e assinaturasemformulário próprio. 3.2.4.5 - Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 3.2.4.3, desde que permita, com clareza, a sua identificação. 3.2.4.6 - Durante a realização das provas o fiscal identificará rigorosamente o candidato, conferirá seus dados e colherá sua assinatura na Lista de Presença. 3.2.5 - No caso do item 3.2.4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova. 3.2.6 - Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 3.2.7 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos. 3.2.8 - Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas. 3.2.8.1 - O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item 3.2.8, deverá, ao identificar-se na entrada da sala, entregar o respectivo aparelho desligado ao fiscal que o recolherá em saco plástico lacrado, ficando sob a guarda do próprio candidato, em local visível, podendo somente rompêlo após a saída do prédio onde estiver realizando a prova. 3.2.8.2 - Não será permitido, no(s) local(is) de realização das provas, ingestão de bebidas alcoólicas, consumo de cigarro ou similar, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares. 3.2.9 - A FADEMS não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas. 3.2.10 -Ocandidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá solicitar a correção ao fiscal da prova, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no localemque estiver prestando a prova. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.209 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012 EDITAIS CARGOS/FUNÇÕES PROVAS N.º DE QUESTÕES Prova Objetiva: Língua Portuguesa 20 Conhecimentos Específicos 40 Prova Objetiva: Língua Portuguesa 20 Conhecimentos Específicos 40 Teste de Aptidão Física Avaliação Psicológica Agente de Proteção da Aviação Civil, Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Civil (Projetos Estruturais), Engenheiro Civil (Projetos Hidráulicos), Engenheiro Civil (Projetos Elétricos), Gestor de Educação e Segurança no Trânsito, Técnico de Serviços Semafóricos, Topógrafo Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal 3.2.10.1 - O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 3.2.11 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, do local de prova. 3.2.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que: a) não se apresentaremlocal, data ou após o horário estabelecidos; b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 3.2.4.2; d) ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal, antes de ter concluído as mesmas; e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas; f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, tendoemvista o não cumprimento do item 3.2.8; g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela FADEMS; i) não devolver ao fiscal o Cartão-resposta ou qualquer outro material de aplicação das provas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte; l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; m) após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas; n) no caso do Teste de Aptidão Física, não apresentar laudo conforme exigências do Edital. 3.2.13 -AComissão de Concurso Público - CCPreserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação ou fazer uma vistoria no candidato. 3.2.14 - Para realização das provas o candidato deverá observar o item 3.2.1, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento. 3.3.DAAPLICAÇÃODASPROVASESCRITASOBJETIVAS 3.3.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Dourados/MS e a previsão para realização das mesmas é 13 de maio de 2012 (domingo). 3.3.1.1 - Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Dourados/MS, a FADEMSpoderá aplicar as provasemhorários e/ou dias diferentes, a serem definidosemEdital específico. 3.3.4 - A Prova Objetiva terá duração de 04 (quatro) horas e será composta de questões de múltipla escolha que terá 05 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital. 3.3.5 -Aprova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem). 3.3.5.1 - A nota de cada candidato será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova. 3.3.5.2 -Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto. 3.3.5.2.1 -Oescore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova. 3.3.6 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta). 3.3.6.1 - Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento em qualquer um dos itens a seguir: Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos. 3.3.6.2 -Ocandidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso. 3.3.7 - O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções. 3.3.8 - Eventualmente, por qualquer que seja o motivo, se o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva. 3.3.8.1 -Ainclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 3.3.8.2 - Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3.3.8, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação ou ressarcimento da taxa de inscrição, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 3.3.9 - Antes do início das provas, 2 (dois) candidatos farão conferência e rompimento do pacote das provas. 3.3.10 - O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 2 (duas) horas do seu início, podendo levar o Caderno de Questões. 3.3.10.1 - Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova e assinado aAta de Sala. 3.3.11 - O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento deumfiscal. 3.3.12 -Aaplicação da prova objetiva será noPERÍODODAMANHÃ. 3.3.13 - No ato da realização da prova objetiva, para todos os cargos, o candidato receberá o Caderno de Questões e o Cartão-resposta. 3.3.13.1 - O candidato deverá transcrever as respostas no Cartão-resposta, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. 3.3.13.2 - O Cartão-resposta, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. 3.3.14.3 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 3.3.14.4 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. 3.3.14.5 - Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-resposta por erro do candidato. 3.4.DOTESTEDEAPTIDÃOFÍSICA(TAF) 3.4.1 - Realizará Teste de Aptidão Física apenas os candidatos ao cargo de Agente de Fiscalização deTrânsito Municipal que se enquadrarem nos itens 3.4.1.1 e 3.4.1.2. 3.4.1.1 - Para o Teste de Aptidão Física serão convocados os candidatos melhor classificados na prova escrita objetiva, e havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados. 3.4.1.2 - A convocação para o Teste de Aptidão Física será feita apenas para os candidatos aprovados na prova escrita objetiva, na proporção de 3 (três) candidatos por vaga oferecida. 3.4.1.3 -Aconvocação será feita por Edital que informará o dia, a hora e o local de sua realização, bem como o local de entrega de laudo médico original e será publicado nos sites www.dourados.ms.gov.br e www.fadems.org.br, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 3.4.2 - OTeste de Aptidão Física não será realizado fora do local, da data e horário estabelecidos no Edital de Convocação, para cada candidato. 3.4.3 - Para participar do Teste de Aptidão Física, o candidato convocado deverá apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial discriminado no item 3.2.4.3 e do laudo médico original, conforme item 3.4.3.1. 3.4.3.1 - O laudo médico deverá ser apresentado em original, datado, no máximo, de 40 (quarenta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física, e conter a data de emissão, carimbo com o nome do médico e número de inscrição no CRM e sua assinatura, além da declaração de que o candidato possui condições de saúde para participar da avaliação física a que será submetido durante o teste. 3.4.4 - Somente será admitido no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 3.4.3, desde que permita, com clareza, a sua identificação. 3.4.5 - O Teste de Aptidão Física terá por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) as condições e exigências de exercício das tarefas rotineiras do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal. 3.4.6 - O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da avaliação. 3.4.7 - Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho. 3.4.8 - Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e ou data que serão divulgados aos candidatos presentes que ainda não fizeram o teste. 3.4.9 -OTeste deAptidão Física será de acordo com as exigibilidades e os critérios de avaliação constantes noAnexo III deste Edital. 3.4.10 - O traje para a realização do Teste de Aptidão Física deverá ser o esportivo (camiseta/top, calção/calça de agasalho ou seus equivalentes e tênis). 3.4.11 - O Teste de Aptidão Física será realizado por profissionais credenciados especificamente para este fim. 3.4.12 - Não haverá segunda chamada, independente de motivo alegado pelo candidato, nem realização do TAF fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o teste. 3.4.13 -Oresultado doTeste deAptidão Física será expressoemApto ou Inapto. 3.4.13.1 - Será considerado Apto o candidato que realizar o TAF atendendo 100% (cem por cento) dos critérios estabelecidos. 3.4.14 - Será considerado Inapto o candidato que não atingir o desempenho referido no item anterior e, também, o que receber ou dar qualquer tipo de auxílio externo durante a execução doTAF. 3.4.15 - O candidato considerado Inapto no Teste de Aptidão Física será eliminado do Concurso. 3.5 -DAAVALIAÇÃOPSICOLÓGICA 3.5.1 - Serão convocados para participarem da terceira etapa, que será de caráter eliminatório, somente os candidatos consideradosAptos noTeste deAptidão Física. 3.5.2 - O candidato, para fazer aAvaliação Psicológica, deverá apresentar-se, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade discriminado no item 3.2.4.3. 3.5.3 - A Avaliação Psicológica será realizada em data, local e horário a serem divulgados por Edital, publicado nos sites www.dourados.ms.gov.br e www.fadems.org.br. 3.5.4 - A Avaliação Psicológica, observando as características destacadas no Anexo IV, tem como finalidade mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato para exercer o cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, de acordo com o perfil estabelecido, por um conjunto de instrumentos e técnicas científicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação às atribuições do cargo. 3.5.5 - Na Avaliação Psicológica serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para aferir habilidades específicas (aptidões variadas, como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao Psicólogo avaliar, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.209 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012 EDITAIS ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atribuições do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, subsidiando assim a decisão da Junta de Psicólogos. 3.5.6 -AAvaliação Psicológica será feita por meio de aplicação coletiva da bateria de testes psicológicos porumou mais Psicólogos. 3.5.7 - A Avaliação Psicológica será realizada por profissionais credenciados especificamente para este fim. 3.5.8 - Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato e verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo serão definidos segundo os parâmetros estabelecidos para o perfil psicológico do ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, por meio das seguintes características e dimensões (nível) respectivas: controle emocional (elevado); ansiedade (diminuído); impulsividade (diminuído); domínio psicomotor (adequado); autoconfiança (bom); resistência à frustração (elevado); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memórias auditiva e visual (bom); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevado); resistência à fadiga psicofísica (bom); iniciativa (adequado); potencial de liderança (adequado); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (bom); relacionamento interpessoal (bom); flexibilidade de conduta (adequado); criatividade (adequado); fluência verbal (bom); sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes), atenção concentrada (bom), percepção de detalhes (bom), conforme constante do Anexo IV deste Edital. 3.5.9 - O resultado daAvaliação Psicológica será expresso em Qualificado e Não Qualificado. 3.5.9.1 - Será considerado Qualificado o candidato que apresentou no concurso perfil de competências e habilidades pessoais compatíveis com o descrito no presente Edital. 3.5.9.2 - Será considerado Não Qualificado o candidato que não apresentou no concurso perfil de competências e habilidades pessoais compatíveis com o descrito no presente Edital. 3.5.9.3 -Anão qualificação naAvaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais, aponta, tão-somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal. 3.5.10 - A não qualificação para o cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o Concurso objeto deste Edital, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das atribuições a serem exercidas,emnada interferindo no que se diz respeito ao exercício da sua profissão. 3.5.11 - Nenhum candidato considerado Não Qualificado será submetido a nova avaliação psicológica no presente Concurso Público. 3.5.12 - Não se realizará qualquer teste ou etapa da Avaliação Psicológica, ou segunda chamada, fora dos espaços físicos, data e horários estabelecidos para esse exame, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, independente do motivo alegado pelo candidato. 3.5.13 - Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outros Psicólogos. 3.5.14 - Serão eliminados do Concurso Público os candidatos considerados Não Qualificados na Avaliação Psicológica, que não demonstrarem ajuste ao perfil estabelecido para o cargo, bem como aqueles que não realizarem a avaliação conforme convocação. 4.DAPONTUAÇÃOFINAL 4.1 -Apontuação final do candidato será a nota da Prova Objetiva. 5.DACLASSIFICAÇÃOFINAL 5.1 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por cargo/função, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência aprovados). 5.2 -Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios, pela ordem e respectivamente: a) idade mais elevada, desde que o candidato complete 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição do Concurso, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/03; b) obtiver maior nota na modalidade de Conhecimento Específico; c) obtiver maior nota na modalidade de Língua Portuguesa; d) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos. 5.3 - O resultado do Concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal de Dourados/MS e publicado no jornal Diário Oficial do Município, nos murais da Prefeitura e nos endereços eletrônicos www.dourados.ms.gov.br e www.fadems.org.br. 6.DOSRECURSOS 6.1 - O candidato poderá recorrer nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à data de publicação dos Editais: a) Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados na publicação da relação de candidatos inscritos; b)Aoindeferimento do seu requerimento de isenção do recolhimento da inscrição; c) Se não concordar com o Gabarito Oficial Preliminar; d) Se não concordar com o resultado doTeste deAptidão Física; e) Se não concordar com o resultado daAvaliação Psicológica; f) Se não concordar com a Pontuação Final. 6.2 - No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte. 6.3 - Admitir-se-á um único recurso por questão e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, e em3 (três) vias de igual teor (original e cópias). 6.4 -Ocandidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo V) e entregando-o pessoalmente na Prefeitura Municipal de Dourados, Secretaria de Administração, Bloco C, Protocolo Geral, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, em Dourados/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, ou pessoalmente à FADEMS, com as seguintes especificações: - nome do candidato; - número do documento de identidade; - número de inscrição; - cargo para o qual se inscreveu; - endereço completo; - telefones de contato; - a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso; - local, data e assinatura. 6.5 - Para cada recurso, sobre o gabarito, deverão constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente. 6.6 - O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por facsímile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital. 6.7 - A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva. 6.8 - Os recursos entregues na Prefeitura de Dourados/MS, serão encaminhados à FADEMS para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Prefeitura para decisão. 6.9 - As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação nos murais da Prefeitura e nos endereços eletrônicos www.dourados.ms.gov.br e www.fadems.org.br. 6.10 - No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 6.11 - Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento. 6.12 - A Comissão de Concurso Público – CPP ficará instalada na Prefeitura Municipal de Dourados, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, em Dourados/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados. 7.DANOMEAÇÃOEPOSSE 7.1 - Os candidatos aprovados no Concurso serão convocados, através de Edital publicados na forma do disposto no item 6.3, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento de cargo, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. 7.1.1 - A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. 7.2 - A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Administração Municipal, de acordo com sua disponibilidade orçamentária, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas. 7.3 -Anomeação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato do Chefe do Poder Executivo. 7.4 - Para efeitos de nomeação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial a ser realizado por junta médica da Prefeitura Municipal de Dourados/MS. 7.5 - Depois de nomeado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura. 7.6 -Aposse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação do ato de nomeação. 7.7 -No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988), bem como documentos pessoais válidos nos termos da lei. 7.8 - O ingresso no serviço público municipal, do candidato aprovado, far-se-á na classe inicial do respectivo cargo. 7.9 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que deixar de: a) apresentar-se no prazo fixado pelo Edital de convocação; b) apresentar-se para tomar posse fora do prazo fixado; c) comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo; d) apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo. 7.10 - Os candidatos nomeados só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho ao final do período do Estágio Probatório de acordo com a legislação vigente. 8.DASDISPOSIÇÕESGERAIS 8.1 - O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul – FADEMS, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão de Concurso Público –CCP. 8.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Concurso, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 8.3 -Ocandidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público. 8.4 - O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por período igual, a critério da Administração Municipal. 8.5 - As vagas que porventura se abrirem ou que forem criadas por lei, durante o prazo de validade do presente concurso, poderão ser preenchidas por candidatos aprovados e habilitados para o cargo/função, obedecida a ordem de classificação. 8.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à Prefeitura Municipal de Dourados/MS, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a validade do Concurso,emespecial do endereço residencial. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.209 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012 EDITAIS 8.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação prevista no item 5.3. 8.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará a anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 8.9 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou exonerado a bem do serviço público de qualquer Poder,Órgão e Entidades Estatais dos três níveis de governo e respectivos poderes. 8.10 - A Administração Municipal propiciará às entidades representativas dos servidores, legalmente reconhecidas, todos os meios necessários ao acompanhamento e à realização do Concurso. 8.11 -Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso junto à Fadems, através dos telefones 0800-602-8696 e 67-3346-8177 ou ainda pelo endereço eletrônicowww.fadems.org.br. 8.11.1 - A FADEMS funciona das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas (horário de Mato Grosso do Sul), exceto sábados, domingos e feriados. 8.12 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.13 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pelaCCP. Dourados-MS, 22 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal COMISSÃOCONCURSOPÚBLICO: VIVIANE CARVALHO EICH - PRESIDENTE NELSON AZAMBUJAALMIRÃO – MEMBRO ROSA HELENA CATELAN - MEMBRO ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO MÉDIO COMPLETO LÍNGUAPORTUGUESA Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou oAcordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida. CONHECIMENTOSESPECÍFICOS: 1.AGENTEDEPROTEÇÃODAAVIAÇÃOCIVIL Sistema de Aviação Civil; Ameaças contra a Aviação Civil; Organização da Segurança no Aeroporto; Controle de Acesso; Procedimentos de Radiocomunicação; Emergência e Prevenção de Incêndios; Itens proibidos; Equipamentos de Inspeção; Interpretação de Imagens de equipamentos de Raios-X; Identificação de Passageiros; Embarque de passageiros armados; Inspeção e Revista de Passageiros; Inspeção Física de Bagagem de mão; Situações Especiais de inspeção; Reconciliação de passageiros e bagagens; Proteção de Aeronaves; Varredura de Aeronaves; Transporte Aéreo de Valores; Ameaça de Bomba-Processo de Notificação e Procedimentos quanto a Volumes Suspeitos em Área Pública; Inspeção e Proteção de Área Estéril; Noções Básicas de Ações de Contingência. Noções Gerais de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37, CF). Noções Gerais sobre Atos Administrativos. Noções de Processo Administrativo (Lei n. 9.784/1999 e alterações posteriores). 2.AGENTEDEFISCALIZAÇÃODETRÂNSITOMUNICIPAL Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503 e suas alterações; Resoluções de Trânsito; Crimes de Trânsito e Noções de Primeiros Socorros. Noções Gerais de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37, CF). Noções Gerais sobre Atos Administrativos. Noções de Processo Administrativo (Lei n. 9.784/1999 e alterações posteriores). 3.TÉCNICODESERVIÇOSSEMAFÓRICOS Sinalização semafórica: definição, tipos, materiais, arranjo físico. Controladores semafóricos. Plano viário. Contagem volumétrica e classificatória do fluxo através de implantação de laços indutivos. Programação e sincronização remota da rede semafórica. Otimização dos tempos e dos ciclos da rede semafórica. Monitoramento on-line das redes de semáforos, permitindo a detecção automática de falhas e de lâmpadas queimadas. Manutenção preventiva e corretiva da rede semafórica.Tipos de semáforos e lâmpadas utilizadas. Coleta de dados e estatística. ABNT NBR 15889:2010 (Norma Técnica - Focos dos Semáforos). Cálculo dos Tempos Semafóricos. Noções de segurança no trabalho. Equipamentos de proteção. Prevenção Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.209 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012 EDITAIS CARGOS ATRIBUIÇÕES AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL Agente da autoridade de Trânsito exercerá a fiscal ização, controle, organização e operaç ão de trânsito. Lavrando auto de infração e adotando demais procedimentos, inclusive a documentação necessária ao efetivo cumprimento da Lei Federal 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro. TÉCNICO DE SERVIÇOS SEMAFÓRICOS Prestar serviços de implantação, instalação, manutenção da rede semafórica e de tecnologias que sirvam de c ontrole, operação e fiscalização de tráfego, bem como da sinalização aérea. AGENTE DE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL Controle de fluxo, operar raio-x, desembarque, fiscalização de pátio, inspeção manual. TOPÓGRAFO Executar serviços gerais de topografia; Efetuar o reconhecimento básico da área programada, anal isando as características do terreno; Executar os trabalhos topográfic os relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georreferenciamento, referência de nível , poligonal e outros; Realizar levantamentos topográficos na área demarcada, uti lizando-se de equipamentos próprios; Registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um equipamento para outro; Elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos; Providenciar o aferimento dos instrumentos util izados; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Auto Cad, Aparelho de navegação por satélite. Estação Total. ARQUITETO Elaborar planos e projetos associados à arqui tetura em todas as suas etapas definindo materiais, acabamento e informações. Fiscaliza e executa obras e serviços, desenvolve estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Assessoramento no estudo e estabelecimento de políticas de gestão ENGENHEIRO CIVIL Coordenação, supervisão, planejamento, orientação, vistoria, fiscalização e execução de tarefas inerentes às atividades de construção, restauração, reparo, reforma, operação conservação, manutenção das vias públicas; Elaboração de projetos de construção e reforma de prédios municipais, fiscalização e medição de obras públicas, realização de perícias, avaliações e emis sões de laudos de obras civis em geral ; Planejamento e coordenação de implantação de conjuntos habitacionais e de medidas visando ao desenvolvimento de política habitacional; de Fiscalização e execução de serviços técnicos concernentes aos problemas de erosão, recuperação de solos, conservação e recuperação da cobertura florestal para proteção de nascentes e matas ciliares e de saneamento; Controle, avaliação e fiscal ização dos custos operacionais do setor de obras públicas. ENGENHEIRO CIVIL COM CONHECIMENTO TÉCNICO EM PROJETOS ELÉTRICOS Coordenação, supervisão, planejamento, orientação, vistoria, fiscalização e execução de tarefas inerentes às atividades de construção, restauração, reparo, reforma, operação conservação, manutenção das vias públicas; Elaboração de projetos de construção e reforma de prédios municipais, fiscalização e medição de obras públicas, realização de perícias, avaliações e emis sões de laudos de obras civis em geral ; Planejamento e coordenação de implantação de conjuntos habitacionais e de medidas visando ao desenvolvimento de política habitacional; de Fiscalização e execução de serviços técnicos concernentes aos de sua área de atuação; Fiscalização e execução de serviços técnicos aos problemas de erosão, recuperação de solos, conservação e recuperação da cobertura florestal para proteção de nascentes e matas ciliares e de saneamento; Controle, avaliação e fiscalização dos c ustos operacionais do setor de obras públicas. ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ENGENHEIRO CIVIL COM CONHECIMENTOS TÉCNICOS EM PROJETOS HIDRÁULICOS Coordenação, supervisão, planejamento, orientação, vistoria, fiscalização e execução de tarefas inerentes às atividades de construção, restauração, reparo, reforma, operação conservação, manutenção das vias públicas; Elaboração de projetos de construção e reforma de prédios municipais, fiscalização e medição de obras públicas, realização de perícias, avaliações e emissões de laudos de obras civis em geral; Planejamento e coordenação de implantação de conjuntos habitacionais e de medidas visando ao desenvolvimento de política habitacional; de Fiscalização e execução de serviços técnicos concernentes aos de sua área de atuação; Fiscalização e execução de serviços técnicos aos problemas de erosão, recuperação de solos, conservação e recuperação da cobertura florestal para proteção de nascentes e matas ciliares e de saneamento; Controle, avaliação e fiscalização dos custos operacionais do setor de obras públicas. ENGENHEIRO CIVIL COM CONHECIMENTO TÉCNICO EM PROJETOS ESTRUTURAIS Coordenação, supervisão, planejamento, orientação, vistoria, fiscalização e execução de tarefas inerentes às atividades de construção, restauração, reparo, reforma, operação conservação, manutenção das vias públicas; Elaboração de projetos de construção e reforma de prédios municipais, fiscalização e medição de obras públicas, realização de perícias, avaliações e emissões de laudos de obras civis em geral; Planejamento e coordenação de implantação de conjuntos habitacionais e de medidas visando ao desenvolvimento de política habitacional; de Fiscalização e execução de serviços técnicos concernentes aos de sua área de atuação; Fiscalização e execução de serviços técnicos aos problemas de erosão, recuperação de solos, conservação e recuperação da cobertura florestal para proteção de nascentes e matas ciliares e de saneamento; Controle, avaliação e fiscalização dos custos operacionais do setor de obras públicas. GESTOR DE EDUCAÇÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO Diagnosticar, elaborar projetos, campanhas educativas e executar atividades de trânsito voltadas à implantação de políticas públicas e a programas socioeducativos que visem à redução de acidentes e promovam a educação e a segurança no trânsito. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.209 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012 EDITAIS e combate a incêndios. Primeiros socorros no trânsito. Noções Gerais de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37, CF). Noções Gerais sobre Atos Administrativos. Noções de Processo Administrativo (Lei n. 9.784/1999 e alterações posteriores). 4.TOPÓGRAFO Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno; Executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georreferenciamento, referência de nível, poligonal e outros; Realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios; Registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um equipamento para outro; Elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos; Providenciar o aferimento dos instrumentos utilizados; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Auto Cad, Aparelho de navegação por satélite. Estação Total. Noções Gerais de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37, CF). Noções Gerais sobre Atos Administrativos. Noções de ProcessoAdministrativo (Lei n. 9.784/1999 e alterações posteriores). ENSINO SUPERIOR COMPLETO LÍNGUAPORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos. Coesão textual. Ortografia e acentuação, incluindo conhecimentos sobre as novas normas. Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes. Emprego das classes de palavras. Períodos compostos por coordenação e subordinação. Regência (verbal e nominal) e crase. Concordância nominal e verbal. Emprego dos tempos e modos verbais. Pontuação. Orações reduzidas. A elaboração das questões da prova de Língua Portuguesa obedecerá às normas ortográficas em vigor desde 1º de janeiro de 2009, editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990, respeitando-se, porém, a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto, durante o qual coexistirão a norma atual e a nova norma estabelecida. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1.ARQUITETO Lei de uso, ocupação e parcelamento do solo de Dourados; Plano Diretor do Município de Dourados; Lei Federal n. º 10.098/00 e NBR 9050/04. Lei n° 6.766/79 (Parcelamento do solo urbano); Leis n. º 898/75 e 1172/76 (Lei de Proteção aos Mananciais). Resolução CONAMA n° 237/1997: licenciamento ambiental (licença prévia, licença de instalação, licença de operação). Resolução CONAMA n° 001/1986: estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental.- Unidades de conservação (Lei n° 9985/2000). Lei n° 9.605/1998. Lei de CrimesAmbientais. Lei n° 3924/1961. Lei das Áreas Tombadas. Decreto-lei n° 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional). Zoneamento: zonas e categorias de uso, taxas, coeficientes e recuos. Parcelamento do solo - loteamentos, desmembramentos e desdobros. Meio Ambiente: áreas protegidas, controle da poluição, preservação dos recursos naturais, restauração dos elementos destruídos. Crimes ambientais. Ação civil pública para a proteção ambiental, infrações penais e administrativas contra o meio ambiente; a dinâmica ambiental (relação entre vegetação, geomorfologia, preservação e urbanização) em nível da legislação. Ruídos urbanos, infraestrutura sanitária, lixo urbano. Relações entre as legislações federal, estadual e municipal sobre o mesmo assunto (Estado e Município de Dourados). A legislação como condicionante da estrutura da paisagem urbana; comparações de situações sujeitas a restrições diferentes. Bens públicos: conceito, classificação (uso comum ou do domínio público, uso especial ou do patrimônio administrativo, dominiais ou do patrimônio disponível), administração e uso dos bens municipais (uso comum e uso especial: autorização, permissão e concessão de uso, concessão de direito real de uso e direito de superfície, concessão especial de uso, e cessão de uso), alienação de bens municipais (venda, doação, doação em pagamento, permuta, enfiteuse, investimento, concessão de domínio, legitimação de posse), imprescritibilidade, impenhorabilidade, não oneração, aquisição de bens pelo município (forma e requisitos). Estatuto da Cidade. PLANEJAMENTO: programas para espaços urbanos. Áreas de renovação e de preservação urbana. Estimativa de áreas associadas a programas para equipamentos e espaços públicos em função de projeções e análises de demanda. Estimativa de densidade populacional em função de tipologias de ocupação, formação geomorfológica do sítio, uso do solo, faixa de renda e relação custo-benefício para a cidade. Localização de equipamentos urbanos. Sistema viário: circulação urbana em função do uso e ocupação do solo. Dimensionamento de vias urbanas: características geométricas. Infraestrutura urbana: prioridades, dimensionamento e viabilidade. A dinâmica ambiental: as relações entre clima, vegetação, urbanização, geomorfologia. O controle da erosão, drenagem de águas superficiais, infraestrutura sanitária e técnicas de movimento da terra. Topografia: interpretação do levantamento planialtimétrico e uso adequado de seus dados para planejamento. Implantação de equipamentos públicos, conjuntos habitacionais, loteamentos com relação a: acessos e circulação, clima, topografia, geomorfologia e integração com o entorno. Conhecimentos gráficos para representação dos dados, análises e propostas em nível de planejamento. Direito urbanístico: conceito e objetivos, natureza jurídica das limitações urbanísticas. Competência estatal em assuntos urbanísticos. Competência da União. Normas gerais de urbanismo. Diretrizes para o desenvolvimento urbano. Estatuto da Cidade: instrumentos da política urbana; parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; IPTU progressivo no tempo; desapropriação com pagamento em títulos; usucapião especial para fins de moradia; direito de superfície; direito de preempção; outorga oneroso do direito de construir e de alteração de uso; operações urbanas consorciadas; transferência do direito de construir; estudo de impacto de vizinhança; gestão democrática da cidade. Competência dos Estados Membros e do Distrito Federal (Plano Estadual e normas regionais de urbanismo); competência dos Municípios: Plano Diretor de Ordenamento Urbano. DESAPROPRIAÇÕES: elementos técnicos e dispositivos legais para propositura de uma ação expropriatória.Avaliação de imóveis. HABITAÇÃO POPULAR: urbanização de favelas. Intervenção nas áreas de ocupação em encostas e fundos de vale. Infraestrutura: rede de distribuição de águas, coleta e destinação de esgotos sanitários, coleta de lixo, drenagem, contenção de encostas, circulação de veículos e de pedestres, pavimentação; integração com o entorno; parcelamento do solo; alternativas construtivas e de material; prevenção de riscos: deslizamento, solapamento, alagamento; unidade habitacional: áreas mínimas, composição de unidades. Intervenção em cortiços: conceito de habitação coletiva; propostas de solução; compartimento e espaços comuns. Provisão de habitação: lotes urbanizados; diretrizes de ocupação, de parcelamento e infraestrutura; unidade habitacional; conjuntos habitacionais; Obras: acompanhamento de obras; organização de canteiro e de etapas de trabalho para obras em mutirão; racionalização de processos e elementos construtivos; orientação de mão de obra não especializada; obras de autoconstrução. Conhecimentos Básicos de Informática:Auto Cad, Corel,Arcview, Excel, Access. Noções Gerais de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37, CF). Noções Gerais sobre Atos Administrativos. Noções de Licitações Públicas (Leis n. 8.666/93 e 10.520/2002 com alterações posteriores). Noções de Processo Administrativo (Lei n. 9.784/1999 e alterações posteriores). 2.ENGENHEIROCIVIL Planejamento de obras; Materiais de construção civil; Alvenaria e revestimentos, Mecânica dos solos; Fundações e obras de terra; Topografia; Estradas; Análise estrutural; Estruturas de concreto; Estruturas metálicas e de madeira; Patologia das construções; Instalações hidrosanitárias; Engenharia de segurança; Meio ambiente; Instalações elétricas: Instalações prediais de luz e força, proteção e controle dos circuitos, luminotécnica, instalações para força motriz, circuitos de sinalização, instalações de pára-raios prediais, melhoramento do fator de potência e instalações de capacitores, técnica da execução das instalações elétricas, entrada de energia elétrica nos prédios. Noções Gerais de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37, CF). Noções Gerais sobre Atos Administrativos. Noções de Licitações Públicas (Leis n. 8.666/93 e 10.520/2002 com alterações posteriores). Noções de Processo Administrativo (Lei n. 9.784/1999 e alterações posteriores). 3.ENGENHEIROCIVIL(ConhecimentosemPROJETOSESTRUTURAIS) Planejamento de obras; Materiais de construção civil; Alvenaria e revestimentos, Mecânica dos solos; Topografia; Estradas; Patologia das construções; Instalações hidrosanitárias; Instalações elétricas; Fundações rasas, profundas, e capacidade de carga; Obras de terra; Engenharia de segurança; Meio ambiente; Análise estrutural: estática, vínculos, cargas, reações, solicitações, flexões, tensões, cisalhamento, deformações, flambagem; Projeto de estrutura de concreto armado: pilares, elementos lineares à flexão e à força cortante, lajes maciças retangulares, verificações aos estados limites de serviço; Estruturas metálicas e de madeira: propriedades físicas e mecânicas, ligações de peças estruturais, peças tracionadas-emendas, peças comprimidas axialmente-flambagem, vigas, treliças planas. Noções Gerais sobreAtos Administrativos. Noções de Licitações Públicas (Leis n. 8.666/93 e 10.520/2002 com alterações posteriores). Noções de Processo Administrativo (Lei n. 9.784/1999 e alterações posteriores). 4.ENGENHEIROCIVIL(ConhecimentosemPROJETOSHIDRÁULICOS) Planejamento de obras; Materiais de construção civil; Alvenaria e revestimentos, Mecânica dos solos; Fundações e obras de terra; Topografia; Estradas; Análise estrutural; Estruturas de concreto; Estruturas metálicas e de madeira, Instalações elétricas; Patologia das construções; Engenharia de segurança; Meio ambiente; Instalações hidrosanitárias: projeto, execução, tecnologia dos materiais de instalações hidráulicas e sanitárias, instalações prediais de água, instalações prediais de gás, instalações prediais de esgotos sanitários e de águas pluviais, instalações para portadores de necessidades especiais, combate a Incêndio. Noções Gerais de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37, CF). Noções Gerais sobre Atos Administrativos. Noções de Licitações Públicas (Leis n. 8.666/93 e 10.520/2002 com alterações posteriores). Noções de Processo Administrativo (Lei n. 9.784/1999 e alterações posteriores). 5.ENGENHEIROCIVIL(ConhecimentosemPROJETOSELÉTRICOS) Planejamento de obras; Materiais de construção civil; Alvenaria e revestimentos, Mecânica dos solos; Fundações e obras de terra; Topografia; Estradas; Análise estrutural; Estruturas de concreto; Estruturas metálicas e de madeira; Patologia das construções; Instalações hidrosanitárias; Engenharia de segurança; Meio ambiente; Instalações elétricas: Instalações prediais de luz e força, proteção e controle dos circuitos, luminotécnica, instalações para força motriz, circuitos de sinalização, instalações de pára-raios prediais, melhoramento do fator de potência e instalações de capacitores, técnica da execução das instalações elétricas, entrada de energia elétrica nos prédios. Noções Gerais sobre Atos Administrativos. Noções de Licitações Públicas (Leis n. 8.666/93 e 10.520/2002 com alterações posteriores). Noções de ProcessoAdministrativo (Lei n. 9.784/1999 e alterações posteriores). 6.GESTORDEEDUCAÇÃOESEGURANÇANOTRÂNSITO Código brasileiro de trânsito. Programas de prevenção e promoção da saúde no trânsito. Circulação humana. Conceito de trânsito. Ações para um trabalho de educação no trânsito interdisciplinar. Psicopedagogia do trânsito. Teorias da aprendizagem. Ambiente e trânsito. Metodologia de pesquisa no transito. Trânsito e comunidade. Os deveres dos órgãos de trânsito e de educação e os programas de Educação de trânsito no Brasil. A formação de condutores como ferramenta educacional, a educação de trânsito infantil. O Sistema Nacional de Trânsito, com enfoque para a municipalização de trânsito e o desenvolvimento das atividades gestoras. Noções Gerais de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37, CF). Noções Gerais sobre Atos Administrativos. Noções de ProcessoAdministrativo (Lei n. 9.784/1999 e alterações posteriores). ANEXO III EXERCÍCIOS, ESPECIFICAÇÕES, EXIGIBILIDADES E CRITÉRIOS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF 1.DOTESTEDEAPTIDÃOFÍSICA: 1.1. O Teste de Aptidão Física será realizado em Dourados/MS, em dia, horário a serem divulgados em Edital publicado nos sites www.dourados.ms.gov.br e www.fadems.org.br. 1.2. O Teste de Aptidão Física, será realizado por profissionais contratados pela FADEMS e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente (biologicamente) às exigências para o exercício do cargo. 1.2.1. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados no edital de convocação para o Teste, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original e de laudo médico original específico para tal fim. 1.2.2. O laudo médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto para submeter-se à prova de capacidade física do referido Concurso. 1.2.3. O laudo médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. 1.2.4. Não será aceita a entrega de laudo médico em outro momento ou em que não conste à autorização expressa nos termos do subitem 3.4.3.1 deste edital. 1.2.5. O candidato que deixar de apresentar o laudo médico será impedido de realizar o teste, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso. 1.3. OTeste de Aptidão Física compreenderá a modalidade de corrida, para ambos os sexos, de acordo com as seguintes regras: a) pista própria para atletismo, em Dourados/MS e emlugar a ser especificado por edital próprio; b) o candidato deverá realizar o teste de Cooper andando ou correndo partindo do início da sua raia podendo, posteriormente, continuar o teste na raia que melhor lhe convier; c) ao término do tempo de 12 (doze) minutos, ou 720 (setecentos e vinte segundos), a distância percorrida deverá estar de acordo com a tabela a seguir: Obs.: Não serão admitidas novas tentativas para este exercício. Ocandidato deverá comprovar a idade na data da realização doTAF. 1.4. O resultado será expresso em “Apto” ou “Inapto”, e será divulgado em Edital publicado nos siteswww.dourados.ms.gov.br ewww.fadems.org.br. 1.5. Demais informações a respeito do exame de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.209 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012 EDITAIS Idade Distância percorrida Idade Distância percorrida Até 25 anos 1.600m Até 25 anos 2.000m De 26 a 30 anos 1.500m De 26 a 30 anos 1.900m De 31 a 35 anos 1.400m De 31 a 35 anos 1.800m De 36 a 40 anos 1.300m De 36 a 40 anos 1.700m De 41 a 45 anos 1.200m De 41 a 45 anos 1.600m De 46 a 50 anos 1.100m De 46 a 50 anos 1.500m 51 anos acima 1.000m 51 anos acima 1.300m FEMININO MASCULINO ANEXO V MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO À Comissão do Concurso Público, Nome:________________________________________________________________ N.º de inscrição:__________ Número do Documento de Identidade: ______________________________________ Cargo para o qual se inscreveu: ___________________________________________ Endereço Completo: ____________________________________________________ Telefones:_____________________________________________________________ Questionamento: _______________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Embasamento: ________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _______________________,___de_____________de 2012. ____________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) ANEXO IV AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA CARACTERÍSTICAS AVALIADAS 1 - Controle emocional 1.1 - habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio; 2 - Ansiedade 2.1 - aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capac idade cognitiva do candidato, devido à antecipação de conseqüências futuras. A preocupação antec ipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse); 3 - Impulsividade 3.1 - falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado; 4 - Domínio psicomotor 4.1 - habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais; 5 – Autoconfiança 5.1 - atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em simesmo; 6 - Resistência à frustração 6.1 - habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular; 7 - Potencial de desenvolvimento cognitivo 7.1 - grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento; 8 - Memória auditiva e visual 8.1 - capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual; 9 - Controle e canalização produtiva da agressividade 9.1 - capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa; 10 - Disposição para o trabalho 10.1 - capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva; 11 - Resistência à fadiga psicofísica 11.1 - aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva; 12 - Iniciativa 12.1 - capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação; 13 - Potencial de liderança 13.1 - habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade; 14 - Capacidade de cooperar e trabalhar em grupo 14.1 - disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes; 15 - Relacionamento interpessoal 15.1 - capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros; 16 - Flexibilidade de conduta 16.1 - capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido; 17 - Criatividade 17.1 - habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento; 18 - Fluência verbal 18.1 - facilidade para utilizar as construções lingüísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação; 19 - Sinais fóbicos e disrítmicos 19.1 - o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral; 20 - Percepção de detalhes 20.1 - capacidade que o indivíduo tem na preocupação com minúcias e detalhes; 21 - Atenção concentrada 21.1 - capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa. OBS.: As características terão as seguintes Dimensões (Níveis): a) elevado: muito acima dos níveis medianos; b) bom: acima dos níveis medianos; c) adequado: dentro dos níveis medianos; d) diminuído: abaixo dos níveis medianos; e) ausente: não apresenta as características elencadas. EXTRATO DO 1° APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 065/2011/DL/PMD LOCADOR:Centro Espírita Bezerra de Menezes LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 028/2011. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal do aluguel a ser R$ 2.429,44 (dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos). Onovo valor será praticado a partir de 16 de fevereiro de 2012. As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste deValores correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2012. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.03 – Locação de Imóveis Fonte: 1 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 09 de março de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 443/2011/DL/PMD CONTRATADA: Aparecido Silva dos Santos PROCESSO: Pregão Presencial n° 131/2011. OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte do Contrato, que passa a ser a seguinte: 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.241.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.035 –Atendimento ao Idoso – PSB 33.90.30 – Material de Consumo Ficha: 395 – Fonte: 29 Valor: R$ 4.541,86 08.242.500 - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.036 –Atendimento à PessoaComDeficiência - PSB 33.90.30 – Material de Consumo Ficha: 1856 – Fonte: 29 Valor: R$ 1.738,65 8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.045 – Programa de Erradicação doTrabalho Infantil – PSE 33.90.30 – Material de Consumo Ficha: 607 – Fonte: 29 Valor: R$ 4.649,86 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 08 de março de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 600/2011/DL/PMD CONTRATADA: Juarez Moreira da Silva&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 191/2011. OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte do Contrato, que passa a ser a seguinte: 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.242.500 - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.036 –Atendimento à PessoaComDeficiência - PSB 33.90.30 – Material de Consumo Ficha: 1856 – Fonte: 29 Valor: R$ 553,20 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 12 de março de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 601/2011/DL/PMD CONTRATADA: SalimArtigos Esportivos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 191/2011. OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte do Contrato, que passa a ser a seguinte: 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.242.500 - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.036 –Atendimento à PessoaComDeficiência - PSB 33.90.30 – Material de Consumo Ficha: 1856 – Fonte: 29 Valor: R$ 566,50 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 12 de março de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 602/2011/DL/PMD CONTRATADA: MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 191/2011. OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte do Contrato, que passa a ser a seguinte: 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.242.500 - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.036 –Atendimento à PessoaComDeficiência - PSB Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.209 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012 RESOLUÇÕES EXTRATOS RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 014 de 21 de março de 2012. “Dispõe sobre REMOÇÃO dos servidores do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Publicar, para efeito de regularização da vida funcional, as remoções dos servidores do Grupo de Apoio a Gestão Educacional conforme Anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução tem efeitos retroativos a partir do ano de 2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 21 de março de 2012. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Governo através da CI n.° 207/2012/SEGOV, fica Cancelado o processo de Dispensa de Licitação n.° 028/2012, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 21 de março de 2012. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Administração Nº. NOME MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO ATUAL PARA A PARTIR DE 01 Alice Mitie Tomonaga 82881-1 Assiste nte de Apoio Educacional SEMED – Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica Biblioteca do SESI 222 01/02/2012 02 Ana Carla Mart ins Alves 501762-1 Agente de Apoio Inst itucional E.M. Januário Pereira de Araújo E.M. Bernard ina Corrêa de Almeida 07/02/2012 03 Ângela Menezes dos Santos 114761922-1 Agente de Apoio Educacional CEIM Maria de Nazaré CEIM Maria do Rozário Moreira Sechi 27/03/2012 04 Aparecida de Cá ssia Ortega Riquelme 114761649-1 Agente de Apoio Educacional CEIM Prof. Gui lherne Silveira Gomes E.M. Neil Fioravanti 19/03/2012 05 Cilene da Silva Moreira 114761915-1 Au xiliar de Apoio Educacional CEIM Elena Efigên ia Pereira E.M. Vereadora Albert ina Pereira de Matos 13/02/2012 06 Débora dos Santos Gueiros 501892-1 Au xiliar de Apoio Educacional CEIM Re canto Raízes E.M. Ló ide Bonfim de Andrade 01/03/2012 07 Eva ni Soares 114761518-1 Assistente de Apoio Institucio nal E.M. Armando Campos Belo E.M. Iria Lucia W. Konzen 01/02/2012 08 Karoline Andrade Souza 114765163-1 Agente de Apoio Educacional CEIM Vitório Fedrizzi CEIM Frutos d o Amanhã 13/02/2012 09 Lucilene Oliveira de Araújo Paiva 114762578-1 Auxiliar de Apoio Instituciona l E.M. Maria Conceição Angélica E.M. Frei Eucário Schimit t 06/02/2012 10 Márcia Aquino Magalhães 77391-2 Assiste nte de Apoio Educacional E.M. Clarice Bastos Rosa E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 01/03/2012 11 Márcia da Silva Borges Pra tes de Abreu 114762129-1 Agente de Apoio Educacional CEIM Djanira Queiroz Teixeira E.M. Izab el Muzzi Fi oravanti 01/02/2012 12 Márcia Viana de Souza 90476-1 Agente de Apoio Educacional E.M. Bernardina Corrêa de Almeida E.M. Maria Con ceição Angél ica 13/02/2012 13 Maria Ro drigues de Lima da Silva 114760594-1 Agente de Apoio Educacional E.M. Bernardina Correa de Almeida CEI /UFGD 12/03/2012 14 Maurício Soares de Magalhã es 501872-1 Auxiliar de Apoio Instituciona l E.M. Januário Pereira Araújo CEIM Paulo Gabiatt i 01/04/2012 15 Nilma Xavier do Nascimento 114760573-1 Au xiliar de Apoio Educacional CEIM Prof. Mário Kumagai CEIM Maria do Rozário Moreira Sechi 13/02/2012 16 Rogério Aparecido Serafim 114760647-1 Au xiliar de Apoio Educacional Núcleo de Almo xarifad o e Merenda Escolar CEIM Profª. Djanira Queiroz Teixe ira 15/09/2011 17 Valéria Castilho de Andrade Souza 114761944-1 Agente de Apoio Educacional CEIM Fru tos do Amanhã CEIM Maria do Rozário Moreira Sechi 13/02/2012 ANEXO - ÚNICO - RESOLUÇÃO N.°014/2012SEMED LICITAÇÕES 33.90.30 – Material de Consumo Ficha: 1856 – Fonte: 29 Valor: R$ 208,50 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 12 de março de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 608/2011/DL/PMD CONTRATADA: Panificadora PãoBomLtda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 185/2011. OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte do Contrato, que passa a ser a seguinte: 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.033 –Atendimento Integral a Família (sociofamiliar) – PSB. 33.90.30 – Material de Consumo Ficha: 361 – Fonte: 29 Valor: R$ 8.198,70 08.244.500 - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.057 –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda - PSB 33.90.30 – Material de Consumo Ficha: 419 – Fonte: 29 Valor: R$ 9.959,80 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 19 de março de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 004/2012/DL/PMD CONTRATADA: ComercialT&CLtda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 189/2011. OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte do Contrato, que passa a ser a seguinte: 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.043 – Serviços deCREAS- PSE 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 505 – Fonte: 80 Valor: R$ 1.778,00 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 08 de março de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 005/2012/DL/PMD CONTRATADA: F.A. Pereira&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 189/2011. OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte do Contrato, que passa a ser a seguinte: 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.043 – Serviços deCREAS- PSE 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 505 – Fonte: 80 Valor: R$ 801,20 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 08 de março de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 006/2012/DL/PMD CONTRATADA: Reis&Vasconcelos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 189/2011. OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte do Contrato, que passa a ser a seguinte: 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.043 – Serviços deCREAS- PSE 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 505 – Fonte: 80 Valor: R$ 1.154,00 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 08 de março de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 011/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente-CAIC, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental do Centro de Atenção Integral à Criança eAdolescente-CAIC. 3.VALOR: R$ 29.260,00 (vinte e nove mil e duzentos e sessenta reais), transferido em02 (duas) parcelas de R$ 14.630,00 (quatorze mil e seiscentos e trinta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1035 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 012/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO,TRABALHOECIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Lucimeire deAraújo Martins CPF Nº: 500.874.101-25 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental do Centro de Educação,Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC. 3.VALOR: R$ 16.720,00 (dezesseis mil e setecentos e vinte reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 8.360,00 (oito mil e trezentos e sessenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1036 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 013/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: Cláudio Danielson de Oliveira CPF Nº: 273.960.021-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli. 3. VALOR: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.209 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012 EXTRATOS 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1037 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 014/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Rosemeire Silva de Oliveira Bezerra CPF Nº: 636.557.641-20 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Armando Campos Belo. 3.VALOR: R$ 20.240,00 (vinte mil e duzentos e quarenta reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 10.120,00 (dez mil e cento e vinte reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1038 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 015/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARTHURCAMPOSMELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal:Anderson Ferreira da Silva CPF Nº: 851.253.691-87 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Arthur Campos Mello, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Arthur Campos Mello. 3.VALOR: R$ 16.940,00 (dezesseis mil e novecentos e quarenta reais), transferido em02 (duas) parcelas de R$ 8.470,00 (oito mil e quatrocentos e setenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1039 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 016/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Ângela Cristina Nogueira dos Santos Reiter CPF Nº: 480.726.801-53 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo. 3. VALOR: R$ 18.040,00 (dezoito mil e quarenta reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 9.020,00 (nove mil e vinte reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1040 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 017/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALBERNARDINACORRÊADEALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: CarlosAlberto Pereira CPF Nº: 662.270.891-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida. 3. VALOR: R$ 10.340,00 (dez mil e trezentos e quarenta reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 5.170,00 (cinco mil e cento e setenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1041 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 018/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa. 3. VALOR: R$ 31.680,00 (trinta e um mil e seiscentos e oitenta reais), transferido em02 (duas) parcelas de R$ 15.840,00 (quinze mil e oitocentos e quarenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1042 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.209 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 019/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCORONELFIRMINOVIEIRADEMATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: Rogerio Braga Caetano CPF Nº: 842.601.651-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Coronel FirminoVieira de Matos. 3. VALOR: R$ 14.360,00 (quatorze mil e trezentos e sessenta reais), transferido em02 (duas) parcelas de R$ 7.180,00 (sete mil e cento e oitenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1043 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 020/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDR.CAMILOHERMELINDODASILVA-POLO CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: Moacir da SilvaAraujo CPF Nº: 436.732.011-15 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva–Polo, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva–Polo. 3. VALOR: R$ 2.720,00 (dois mil e setecentos e vinte reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 1.360,00 (um mil e trezentos e sessenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1044 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 021/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: Rosimar RosaVieira CPF Nº: 652.451.131-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Etalívio Penzo. 3. VALOR: R$ 24.860,00 (vinte e quatro mil e oitocentos e sessenta reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 12.430,00 (doze mil e quatrocentos e trinta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1045 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 022/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFAZENDAMIYA–POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: EdinaAparecida Poloni Goes CPF Nº: 882.047.151-53 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Fazenda Miya-Polo, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Fazenda Miya-Polo. 3. VALOR: R$ 4.620,00 (quatro mil e seiscentos e vinte reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 2.310,00 (dois mil e trezentos e dez reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1046 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 023/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANCISCOMEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: Osvaldo Soares da Silva CPF Nº: 101.563.608-02 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Francisco Meireles, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Francisco Meireles. 3.VALOR: R$ 20.240,00 (vinte mil e duzentos e quarenta reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 10.120,00 (dez mil e cento e vinte reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1047 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 024/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.209 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012 EXTRATOS MUNICIPALFRANKLINLUIZAZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: Izildinha Silva Rodrigues CPF Nº: 562.135.571-72 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Franklin LuizAzambuja, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Franklin LuizAzambuja. 3.VALOR: R$ 16.940,00 (dezesseis mil e novecentos e quarenta reais), transferido em02 (duas) parcelas de R$ 8.470,00 (oito mil e quatrocentos e setenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1048 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 025/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: Nadir Lídia Perez de Souza CPF Nº: 404.981.401-30 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt. 3. VALOR: R$ 11.440,00 (onze mil e quatrocentos e quarenta reais), transferido em02 (duas) parcelas de R$ 5.720,00 (cinco mil e setecentos e vinte reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1049 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 026/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALGERALDINONEVESCORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal: Lídia de Jesus Bento Moreira CPF Nº: 600.442.921-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo. 3. VALOR: R$ 4.620,00 (quatro mil e seiscentos e vinte reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 2.310,00 (dois mil e trezentos e dez reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1050 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 027/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAAGUSTINHO CNPJ N°: 07.998.571/0001-06 Responsável Legal: Jacenir Freitas Souza CPF Nº: 025.890.931-52 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Agustinho, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal IndígenaAgustinho. 3. VALOR: R$ 12.320,00 (doze mil e trezentos e vinte reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 6.160,00 (seis mil e cento e sessenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1051 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 028/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAARAPORÃ CNPJ N°: 07.998.576/0001-39 Responsável Legal:Andréia Cristina Silva de Jesus CPF Nº: 942.978.271-15 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Araporã, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal IndígenaAraporã. 3. VALOR: R$ 14.080,00 (quatorze mil e oitenta reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 7.040,00 (sete mil e quarenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1052 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 029/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENALACU’IROQUEISNARD CNPJ N°: 13.446.187/0001-01 Responsável Legal: RicardoArce Isnard CPF Nº: 636.648.951-34 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard. 3. VALOR: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), transferido em 02 (duas) Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.209 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012 EXTRATOS parcelas de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1053 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 030/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAPA’I CHIQUITO– CHIQUITOPEDRO CNPJ N°: 08.007.545/0001-31 Responsável Legal: Cleide da Silva Pedro CPF Nº: 722.064.701-87 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro. 3. VALOR: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1054 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 032/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros CPF Nº: 436.781.651-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. 3. VALOR: R$ 10.340,00 (dez mil e trezentos e quarenta reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 5.170,00 (cinco mil e cento e setenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1055 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 033/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal: PorfirioArguelho Riveiro Junior CPF Nº: 542.770.191-53 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Januário Pereira deAraújo. 3. VALOR: R$ 18.040,00 (dezoito mil e quarenta reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 9.020,00 (nove mil e vinte reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1056 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 034/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOAQUIMMURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavariza CPF Nº: 256.480.968-52 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Joaquim Murtinho, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Joaquim Murtinho. 3. VALOR: R$ 13.640,00 (treze mil e seiscentos e quarenta reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 6.820,00 (seis mil e oitocentos e vinte reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1057 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 035/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOSÉEDUARDOCANUTOESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: KelyAparecida Lozano deAzambuja CPF Nº: 931.434.351-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté. 3. VALOR: R$ 10.120,00 (dez mil e cento e vinte reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 5.060,00 (cinco mil e sessenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1058 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.209 14 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 036/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLAUDEMIRACOUTINHODEMELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo. 3.VALOR: R$ 16.940,00 (dezesseis mil e novecentos e quarenta reais), transferido em02 (duas) parcelas de R$ 8.470,00 (oito mil e quatrocentos e setenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1059 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 037/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lindalva Pinheiro deAndrade CPF Nº: 653.895.571-15 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Lóide BonfimAndrade. 3. VALOR: R$ 27.060,00 (vinte e sete mil e sessenta reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 13.530,00 (treze mil e quinhentos e trinta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1060 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 038/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALMARIADAROSAANTUNESDASILVEIRACÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: Izabel Cristina Pereira Dias CPF Nº: 436.598.291-53 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara. 3. VALOR: R$ 19.140,00 (dezenove mil e cento e quarenta reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 9.570,00 (nove mil e quinhentos e setenta reais) . 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1061 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 039/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPADREANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal: Magno Luizito Saraiva Sampaio CPF Nº: 265.828.591-53 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Anchieta, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Padre Anchieta. 3. VALOR: R$ 13.640,00 (treze mil e seiscentos e quarenta reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 6.820,00 (seis mil e oitocentos e vinte reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1062 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 041/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOÁLVAROBRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Maria das Graças Mauricio de Lima CPF Nº: 294.529.021-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão. 3.VALOR: R$ 20.240,00 (vinte mil e duzentos e quarenta reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 10.120,00 (dez mil e cento e vinte reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1063 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 042/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.209 15 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012 EXTRATOS CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOALVARESGONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Maria Conceição Brum Magalhães CPF Nº: 020.867.311-32 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito LuizAntônioAlvares Gonçalves, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Prefeito LuizAntônioAlvares Gonçalves. 3. VALOR: R$ 13.640,00 (treze mil e seiscentos e quarenta reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 6.820,00 (seis mil e oitocentos e vinte reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1064 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 043/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITORUYGOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: Idissuí Mendes Rocha CPF Nº: 562.091.851-34 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes. 3. VALOR: R$ 10.340,00 (dez mil e trezentos e quarenta reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 5.170,00 (cinco mil e cento e setenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1065 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 044/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAANTÔNIACÂNDIDADEMELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: Deniz Gimenes da Silva Reis CPF Nº: 853.729.511-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Antônia Cândida de Melo, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal ProfessoraAntônia Cândida de Melo. 3.VALOR: R$ 15.840,00 (quinze mil e oitocentos e quarenta reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1066 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 045/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORACLORIBENEDETTIDEFREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: Marinêz Felizardo Bartolomeu CPF Nº: 596.377.731-34 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas. 3. VALOR: R$ 27.060,00 (vinte e sete mil e sessenta reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 13.530,00 (treze mil e quinhentos e trinta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1067 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 046/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAEFANTINADEQUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: MicheleTerezinha Zardo deAraujo CPF Nº: 005.700.319-07 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Efantina de Quadros, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Efantina de Quadros. 3. VALOR: R$ 19.140,00 (dezenove mil e cento e quarenta reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 9.570,00 (nove mil e quinhentos e setenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1068 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 047/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAELZAFARIASKINTSCHEVREAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.209 16 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012 EXTRATOS Responsável Legal: Izabel Moreno Brites CPF Nº: 511.534.081-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real. 3.VALOR: R$ 16.940,00 (dezesseis mil e novecentos e quarenta reais), transferido em02 (duas) parcelas de R$ 8.470,00 (oito mil e quatrocentos e setenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1069 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 048/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAÍRIALÚCIAWILHELMKONZEN CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: João Menezes Paes CPF Nº: 408.344.500-97 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Íria LúciaWilhelm Konzen, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Íria LúciaWilhelm Konzen. 3. VALOR: R$ 11.660,00 (onze mil e seiscentos e sessenta reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 5.830,00 (cinco mil e oitocentos e trinta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1071 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 049/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAMARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: Jucirey Simões Ferreira Melo CPF Nº: 592.417.051-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Maria da ConceiçãoAngélica. 3. VALOR: R$ 13.640,00 (treze mil e seiscentos e quarenta reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 6.820,00 (seis mil e oitocentos e vinte reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1072 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 050/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Debora da Silva Pereira CPF Nº: 947.912.281-20 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira. 3.VALOR: R$ 11.660,00 (onze mil e seiscentos e sessenta reais), transferidoem02 (duas) parcelas de R$ 5.830,00 (cinco mil e oitocentos e trinta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1073 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 051/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALSÓCRATESCÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: Katia Silene do Nascimento CPF Nº: 844.185.671-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Sócrates Câmara, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Sócrates Câmara. 3.VALOR: R$ 16.940,00 (dezesseis mil e novecentos e quarenta reais), transferido em02 (duas) parcelas de R$ 8.470,00 (oito mil e quatrocentos e setenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1074 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 052/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALTENGATUÍMARANGATU-POLO CNPJ N°: 01.863.447/0001-57 Responsável Legal: ElizabeteValério CPF Nº: 389.966.691-72 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Tengatuí Marangatu-Polo, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Tengatuí Marangatu-Polo. 3.VALOR: R$ 29.260,00 (vinte e nove mil e duzentos e sessenta reais), transferido em02 (duas) parcelas de R$ 14.630,00 (quatorze mil e seiscentos e trinta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.209 17 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.209 18 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012 EXTRATOS BALANCETES / DEMONSTRATIVOS BIMESTRE ATÉ jan/fev 1º BIMESTRE/2012 RECEITA 11.562.530,46 11.562.530,46 RECEITAS CORRENTES 11.562.530,46 11.562.530,46 Receita Patrimonial 35.554,15 35.554,15 Receita de Valores Mobiliários 35.554,15 35.554,15 Transferências Correntes 11.526.976,31 11.526.976,31 Transferências - EC Nº. 53 11.526.976,31 11.526.976,31 Outras Receitas Correntes - TOTAL DAS RECEITAS 11.562.530,46 11.562.530,46 DESPESAS 8.756.154,10 8.756.154,10 DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO 7.592.128,26 7.592.128,26 Outros beneficios previdênciarios - Salario Familia 1.520,25 1.520,25 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 5.733.589,34 5.733.589,34 Obrigações patronais 899.224,55 899.224,55 Ressarcimento despesas pessoal requisitado 252.408,24 252.408,24 Material de consumo - PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFICIONAIS DA AREA - FUNDEB - LEI 9.424/96 DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Conforme Instrução Normativa Nº 01/95 - TC/MS ESPECIFICAÇÃO 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1075 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 053/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALVEREADORAALBERTINAPEREIRADEMATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal: CarlosWagner Rezende Magalhães Brasil CPF Nº: 554.231.671-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos. 3. VALOR: R$ 10.780,00 (dez mil e setecentos e oitenta reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 5.390,00 (cinco mil e trezentos e noventa reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1076 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 054/2012 1. PARTES CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: Luciana de Souza CPF Nº: 001.908.901-50 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres, para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Weimar GonçalvesTorres. 3. VALOR: R$ 27.060,00 (vinte e sete mil e sessenta reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 13.530,00 (treze mil e quinhentos e trinta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.NOTADEEMPENHON°: 1078 6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012 Dourados-MS, 23 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Rausinei Lauristone Motta - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 213/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de lavagem de veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.08. – Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DATADEASSINATURA: 22 de Março de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.209 19 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012 BALANCETES / DEMONSTRATIVOS GUILHERME DA SILVA MINHOS , torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – “LS” N° 054/2012, para atividade de Piscicultura de Engorda Comercial no Sistema Semi-Intensivo , com validade de 03 anos a partir de 14 de março de 2012, localizada na Fazenda Nazaré VIII – Município de Dourados(MS), JOSE CARLOS MENDES TORRES , torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – “LS” N° 049/2012, para atividade de Piscicultura de Engorda Comercial no Sistema Semi-Intensivo sem Pesque Pague, com validade de 03 anos a partir de 13 de março de 2012, localizada na Parte do Lote N° 07 da Quadra N° 38Linha do Iguassu – Município de Dourados(MS), NASCIMENTO & ZAMPIERION LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para Atividade Odontológica, localizada na Rua João Candido Câmara, nº. 681 – Andar 01, sala 01,03,04 e 05, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RODRIGO LUIGI MARTINO , torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – “LS” N° 041/2012, para atividade de Piscicultura de Engorda Comercial no Sistema Semi-Intensivo sem Pesque Pague, com validade de 03 anos a partir de 13 de março de 2012, localizada no Sitio Nossa Senhora de Fátima-Linha do Iguassu – Município de Dourados(MS), EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PORTARIA Nº. 028, de 16 de fevereiro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de março de 2012, aos seguintes servidores: Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação MariaAparecida de Souza dos Santos 03/2001/11-03/01/2012 QuadroAdministrativo Eliane Ferreira Moreira 24/02/2011-24/02/2012 Gab.Ver. Délia Godoy Razuk Linda Darlé PachecoValente 24/02/2011-24/02/2012 Gab.Ver. Délia Godoy Razuk Rubens de Lima Júnior 24/02/2011-24/02/2012 Gab.Ver. Délia Godoy Razuk ArlindoAparecido Maurício 01/03/2011-01/03/2012 Gab.Ver. Délia Godoy Razuk Severino de Lima Silva 01/03/2011-01/03/2012 Gab.Ver. Délia Godoy Razuk Carolina Dias de Oliveira 01/03/2011-01/03/2012 Gab.Ver. Gino José Ferreira Mario Francisco de Brito 01/03/2011-01/03/2012 Gab.Ver. PedroAlves de Lima Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA Nº. 057, de 22 de março de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar AMILTON SALINA do cargo de Diretor de Departamento (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, em 22 de março de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 058, de 22 de março de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 8 (oito) dias licença para o servidor EDER AMARAL SOBRINHO, nos termos do artigo 168, IV, b, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir de 19 de março de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 020/2011/CMD PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; F.A.VASUM-MECNPJ N.º 11.103.343/0001-06. OBJETO: Prorroga a vigência e aplica correção monetária ao contrato 020/2011/CMD. VALOR: R$ 67.620,00 (sessenta e setes mil, seiscentos e vinte reais), divididos em 04 (quatro) parcelas mensais iguais de R$ 16.905,00 (dezesseis mil novecentos e cinco reais), pagos até o vencimento do contrato. PRAZODEEXECUÇÃO:18/03/2012 a 18/07/2012 DATAASSINATURAADITIVO: 16 de março de 2012 DOTAÇÃO: 01.031.0001.1.002 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Convite n.º 0016/2011. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8.666/93. EXTRATO PORTARIAS LEGISLATIVAS Premiações culturais, art., cient., desp. Outras - Outros serviços de terceiros - pessoa fisica - Outros serviços de terceiros - pessoa juridica 704.892,61 704.892,61 Contratação por Tempo Determinado 493,27 493,27 Equipamentos e material permanente 1.044.500,00 1.044.500,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.164.025,84 1.164.025,84 INVESTIMENTOS 1.164.025,84 1.164.025,84 Obras e Instalações 119.525,84 119.525,84 Equipamentos e Material Permanente 1.044.500,00 1.044.500,00 TOTAL DAS DESPESAS 8.756.154,10 8.756.154,10 Dourados (MS), 22 de Março de 2012
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