Edição 3244 – 17/05/2012

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QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.244 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.568 DE 14 DE MAIO DE 2012. “Altera redação do art. 1º da Lei 1.865 de 06 de agosto de 1.993.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.Aredação do art. 1º da Lei 1.865 de 06 de agosto de 1.993 que declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Vila Cachoeirinha, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública aAssociação de Moradores eAmigos dos bairros Vila Cachoeirinha, União Douradense e Jardim Canaã VI, nesta cidade, com CNPJ 37.565.033/0001-99” Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 14 de maio de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.569 DE 15 DE MAIO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de rua.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Passa denominar-se Rua Padre Edson Nogueira Lima, a Rua Projetada “J” no Residencial Pelicano, nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 15 de maio de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.570 DE 15 DE MAIO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de rua.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Passa denominar-se Rua Getulio deAlmeida Coimbra, a Rua Projetada “L” no Residencial Pelicano e emtoda a sua extensão, nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 15 de maio de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 795 DE 05 DE MAIO DE 2012. “Nomeia em substituição os membros da Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões eTrabalhos (CEPET).” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Regimento Interno da CEPET; DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para compor Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos, conforme segue: I – Diretoria de Gestão Estratégica: - SilviaAlessandra Perottiemsubstituição a Maria Piva Fujino; II – Núcleo da Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde: - Cristiane Sanches Sistoemsubstituição a Jocicléa Mendonsa da Costa. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de maio de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde DECRETO Nº 806, DE 10 DE MAIO DE 2012 “Aprova o Estatuto da Fundação de Esportes de Dourados” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º -AFundação de Esportes de Dourados, reger-se-á pelo Estatuto constante Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.244 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012 DECRETOS doANEXOÚNICOdeste Decreto e pela legislação aplicável às fundações. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 066, de 17 de novembro de 1983 e o Decreto nº 3872, de 05 de junho de 2006. Dourados – MS, 10 de maio de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município José Antônio Coca do Nascimento Diretor Presidente da Fundação de Esporte de Dourados – FUNED ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS CAPÍTULO I Denominação, sede, afins. Art. 1° -AFundação de Esportes de Dourados, criada pela Lei Municipal nº. 1.261, de 05 de agosto de 1983 e alterada pela Lei Complementar nº 192, de 23 de dezembro de 2.011, com personalidade jurídica de direito público, terá sua sede e foro na cidade de Dourados e se regerá pelo presente Estatuto. Art. 2° -AFundação tem por objetivo: I - formular a política de esportes do Município; II - articular-se com órgãos federais; estaduais e municipais, bem como universidades e instituições esportivas, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e esportivos de qualquer iniciativa. III - conceder auxílio às instituições esportivas existentes no município, para assegurar o desenvolvimento deumefetivo programa esportivo; IV - elaborar o seu regimento, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal; V - emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal; VI - promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênios que possibilitem a realização de atividades de caráter esportivo; VII - promover campeonatos e jogos; VIII - realizar promoções destinadas a integração social da população com vistas a elevação de seu nível esportivo; IX - realizar trabalhos de inclusão de crianças e adolescentesemsituação de risco. Art. 3º -AFundação gozará de autonomia administrativa e financeira. Art. 4º -Oprazo de duração da Fundação será indeterminado. CAPÍTULO II Patrimônio, rendas e dotações. Art. 5° - Constituem patrimônio da Fundação: I - os bens e direitos que a ela venham a ser incorporados pelos poderes públicos; II - os bens e direitos com que foi instituída, os já adquiridos e os que venham adquirir; III - as doações, legados e heranças que lhe forem destinados. Art. 6º - Constituem recursos da Fundação: I - dotações do Município, a serem consignadas anualmente no orçamento, em nível suficiente para as operações, iniciativas e manutenção da Fundação; II - contribuições auxílio e subvenções da União, dos Estados ou de terceiros; III - contribuições de autarquias, empresas e pessoas físicas, por donativos ou transferências de bens; IV - doações e legados; V- os provenientes de suas próprias atividades; VI - produtos de operações de crédito. CAPÍTULO III Dos órgãos e suas finalidades Da Diretoria Executiva Art. 7º - A execução das atividades da Fundação, será dirigida por uma Diretoria designada pelo chefe do Executivo Municipal, sendo composta por um Diretor Executivo,umDiretor de Esportes e umDiretor Financeiro. Parágrafo único: As atribuições e competência de cada um dos diretores, serão regulamentadas no regimento interno, formalizado por Decreto do Executivo Municipal. Art. 8º -Éde competência da Diretoria: I - executar o plano de ação da Fundação; II - cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; III - prestar conta mensalmente; IV - elaborar plano financeiro; V- publicar, no órgão Oficial do Município, a demonstração da receita e despesa da Fundação. CAPÍTULO IV Finanças e Pessoal Art. 9º -Oano financeiro da Fundação coincidirá com o ano civil. Art. 10 - A escrituração contábil da Fundação deverá estar obrigatoriamente em dia. Art. 11 - O quadro de funcionários da Fundação obedecerá as normas fixadas pela Legislação Municipal pertinente podendo ser aproveitados funcionários da Municipalidade, sem prejuízo dos seus vencimentos ou vantagens. Art. 12 - Os servidores públicos colocados à disposição da Fundação, poderão receber gratificação a critério e respeitando a legislação Municipal pertinente. Art. 13 - Para atingir as finalidades para a qual foi constituída, a Fundação poderá contar com a colaboração e participação de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, visando a integração do espírito comunitário. Art. 14 - A Fundação obedecerá, na aplicação dos recursos financeiros que lhe forem consignados no orçamento municipal, as seguintes normas: I - organização do orçamento e o respectivo plano geral de trabalho; II - adoção para compras e demais contratos do sistema de tomada de preços. CAPÍTULO V Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 15 -Emcaso de extinção o patrimônio reverterá ao Município de Dourados. Art. 16 - Compete aos Diretores e Funcionários abster-se e impedirem, na sede da Fundação, locais de reunião e na área de ação da mesma, de pronunciamento de cunho político, racista ou religioso. Art. 17 -AFundação fará sua prestação de contas anual, até 15 de fevereiro do ano seguinte, mediante o balanço contábil com demonstrativo da receita e da despesa, com publicação no Diário Oficial do Município. Art. 18 - Este Estatuto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesemcontrario. Dourados, 10 de maio de 2012 DECRETO “P” Nº 3.580, de 11 de abril de 2012. “Exonera Iracema Costa MarquesVieira -SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 02 de abril de 2012, IRACEMA COSTA MARQUES VIEIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor V, símbolo DGA08, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.581, de 11 de abril de 2012. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Finanças e Receita” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 02 de abril de 2012, os servidores abaixo elencados, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Receita, conforme segue: Nome Cargo Símbolo ERIC FELIPEDEALMEIDALEGUIZAMON ASSESSORV DGA08 IRACEMACOSTAMARQUESVIEIRA ASSESSORIV DGA07 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.664, de 11 de maio de 2012. “Designa servidor para responder interinamente pelo Comando da Guarda Municipal de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor SAMUEL VIEIRA DE LIMA, para responder interinamente pelo Comando da Guarda Municipal de Dourados, pelo período de 10.05.2012 a 19.05.2012. Parágrafo único:Adesignação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/ MS, 11 de maio de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.244 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012 RESOLUÇÕES Resolução Ret nº. 1030/05/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte da Resolução Cd nº 04/832/2012/SEMAD, que cedeu a Servidora Pública Municipal DANIELE TAÌS POTT, matrícula funcional n° “114760905-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional de Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para prestar seus serviços profissionais junto á Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a Servidora JANIAFERNANDADOS ANJOS, com ônus para as origens, onde consta: “pelo período de 01.01.2012 á 31.12.2012”, passe a constar: “pelo período de 02.04.2012 á 31.12.2012” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 dias de maio de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ATO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Referência: Contrato nº. 185/2011/DL/PMD. ASecretária Municipal de Saúde de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93; Considerando a instauração do Processo Administrativo nº. 08/2012/GAB/SeMS que apurou o descumprimento de cláusula contratual; Considerando que foi garantido à empresa contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa; Considerando que restou comprovado o descumprimento da Cláusula Quinta, especialmente item 05.04 do Contrato nº. 185/2011/DL/PMD. DECIDE: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa POSTO GAÚCHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.178.765/0002-56, com base no artigo 87 da Lei nº 8.666/93. Dê-se ciência à empresa advertida. Publique-se. Dourados – MS, 16 de maio de 2012. Silvia R. Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 238/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, para atender os Programas Sociais. DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/05/2012 (trinta de maio do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 16 de maio de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 039/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de produtos para horta, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação na realização do Convênio n° 703257/10FNDE- Prêmio Inovação naAldeia Indígena de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/05/2012 (trinta de maio do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 16 de maio de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 03 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 091/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material hospitalar e de proteção; aparelhos de refrigeração e de uso domésticos; utensílios médico-hospitalares e mobiliários em geral, objetivando atender ao Centro de Referência em Saúde doTrabalhador-CERESTe o setor de Fisioterapia do Posto de Atendimento Médico-PAM. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES:HIDRAMEDCOM.DEPROD. MED.HOSP. LTDA, nos itens 05, 10, 16, 17, 18, 19 e 20; 2ATECNOLOGIAE COMÉRCIO LTDA, nos itens 06, 07, 26 e 33; MILAN & MILAN LTDA, nos itens 08, 09, 11, 14, 15 e 27; MALLONE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA-ME, nos itens 29 e 32. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto dos itens 01, 02, 03, 04, 12, 13, 21, 22, 23, 24, 25, 28, 30, 31, 34 e 35, comoFRACASSADOS. Dourados (MS), 04 de maio de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 082/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de mobiliário (estante para arquivo), objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade., resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente COMERCIAL CAMPANARIO LTDA., vencedora e adjudicatária pelo valor de R$ 114.130,00 (cento e catorze mil e cento e trinta reais). Dourados (MS), 07 de maio de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 092/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos hospitalares, com substituição de peças, objetivando atender as necessidades da Atenção Básica e Unidades Especializadas, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente NETEC – COM.ASSIST. TÉC. EM EQUIP. HOSP., vencedora e adjudicatária pelo valor global de R$ 212.899,7100 (duzentos e doze mil oitocentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos). Dourados (MS), 19 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.244 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012 LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 093/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração (condicionadores de ar, bebedouros, geladeiras, freezers, frigobar e câmara fria), com substituição de peças, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes: CARREIRO & FERREIRA LTDA - ME, vencedora e adjudicatária nos lotes 01, 03, 05 e 06, pelo valor de R$ 107.849,79 (cento e sete mil oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos); A. DOS SANTOS GOULART – ME, vencedora e adjudicatária no lote 02, pelo valor de R$ 91.200,00 (noventa e ummil e duzentos reais) eMILAN&MILANLTDA, vencedora e adjudicatária no lote 04, pelo valor de R$ 3.749,95 (três mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos). Dourados (MS), 04 de maio de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 101/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa para execução de serviços de chaveiro em geral, em atendimento às diversas unidades que integram a Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: ROBERTO CARLOS LEMESDAROSA- ME, vencedora e adjudicatária pelo valor global de R$ 20.898,20 (vinte mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte centavos). Dourados (MS), 27 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 107/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de condicionadores de ar, em atendimento as necessidades do setor de RX do Posto de Atendimento Médico-PAM, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: 2A TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA., vencedora e adjudicatária no item 01, pelo valor global de R$ 2.750,0000 (dois mil setecentos e cinquenta reais); A. DOS SANTOS GOULART -ME, vencedora e adjudicatária nos itens 02 e 03, pelo valor global de R$ 7.199,0000 (sete mil cento e noventa e nove reais). Dourados (MS), 20 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 094/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de tiras reagentes, com fornecimento em regime de comodato de equipamentos compatíveis para leitura dos testes, em atendimento ao Programa de Hiperdia coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente conforme segue: CIRUMED COMERCIO LTDA, vencedora pelo valor de R$ 132.480,00 (cento e trinta e dois mil quatrocentos e oitenta reais). Dourados (MS), 03 de maio de 2012. Murilo Zauith Prefeito EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA Nº. 04/2012/PGM/MD (Processo Administrativo nº. 26.593/2011) PARTES: MUNICIPIODEDOURADOSXADELADIOROCHADACOSTA. OBJETO: INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DE AREA PARABERTURADERUA. VALOR: R$ 13.202,00 (treze mil, duzentos e dois reais) em duas parcelas fixas de R$ 6.601,00. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Publicas. 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular. 33.90.93 – Indenizações e restituições. FORUM:Comarca de Dourados, Mato Grosso do Sul. Dourados-MS, 08DEMAIODE2012. Assinam: Município: Orlando Rodrigues Zani-Procurador Geral e Gerson Schaustz-Secretario de Planejamento eAdeladio Rocha da Costa. Dourados-Ms., 09 de maio de 2012 Republica-se por Incorreção EXTRATODO5ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 399/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação Beneficente Douradense PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 034/2010 OBJETO: Faz-se necessário aALTERAÇÃO DACLÁUSULASEGUNDA– DO VALOR DO CONTRATO, em razão de parcial reequilíbrio econômico financeiro ao valor inicialmente estabelecido no contrato originário previsto no item 01.02 (gerenciamento do Hospital da Vida), que se compõe pelos valores relativos ao pagamento de plantões, valor de custeio e incentivo à gestão (itens 02.02, 02.03 e 02.04). Os itens 02.02 e 02.03 sofrerão reequilíbrio a partir do corrente mês. Em razão do acréscimo citado no item 02.01 do presente Termo, também será objeto de alteração o item 02.05 do contrato originário, relativo ao montante das despesas previstas nos itens 02.02, 02.03 e 02.04. VALOR: R$ 337.000,00 (trezentos e trinta e sete mil reais) As despesas do presente termo aditivo correrão por conta da seguinte Dotação orçamentária: 12.00-Secretaria Municipal de Saúde 12.02-Fundo Municipal de Saúde 2095- Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00-Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica FUNDAMENTÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores DATADAASSINATURA: 27/04/2012 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 472/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LLima Eletrônica, Informática e Refrigeração Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 125/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 22/03/2012 com previsão de vencimento em 19/06/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 21 de Março de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. TERMO DE ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 169/2012 Por este instrumento, em consonância com as prerrogativas decorrentes da Lei Orgânica do Município, c/c o Decreto Municipal nº 158/2011, o Secretário Municipal de Educação, torna nulo, e sem efeitos, a publicação do TERMO DE APOSTILAMENTO do Contrato nº 169/2012, referente ao Processo nº 028/2012, correspondente ao Pregão Presencial nº 012/2012, publicado edição nº 3.241 do Diário Oficial do Município, do dia 14/05/2012. Secretaria Municipal de Educação, 16 de maio de 2012. ProfessorWalteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 169/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Aparecida Francisca da Silva&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 012/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de expediente, didáticos, educativos, esportivos e afins, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme Convênio nº 703257/2010 – Prêmio InovaçãoemGestão Educacional. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.244 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012 EXTRATOS 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.17. – Uniformes,Tecidos eAviamentos 33.90.30.50. – Materiais Esportivo eAfins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 4.234,70 (quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos). DATADEASSINATURA: 03 de Maio de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 250/2012 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS C.N.P.J: 01.105.188/0001-03 Responsável legal: EDICURYSOARES C.P.F.: 489.931.741-72 2.OBJETO: Auxílio para aquisição de materiais permanentes e custeio (material de consumo e serviços), objetivando realização de cursos profissionalizantes (geração de renda) e atividades pedagógicas, esportivas, culturais e clínicas. Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento com recursos do convênio. 3. VALOR: R$ 44.722,92 (quarenta e quatro mil, setecentos e vinte dois reais e noventa e dois centavos). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.242.500 – Programa da Gestão dasAções Sociais e Prevenção de risco Social... 2.054 - Serv. de Habilitação e Reabilitação na Comunidade das Pessoas com Deficiência – PSE 33.50.43 - Subvenções Sociais 44.50.42 -Auxílios FICHA: 613 – FONTE: 80 FICHA: 1692 – FONTE: 80 5.EMPENHONº: 380 e 381 de 07/05/2012 6.VIGÊNCIA: 28/03/2012 a 28/02/2012 Dourados/MS, 28 de março de 2012. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 254/2012 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA C.N.P.J: 03.623.964.0001-84 Responsável legal:ODIRCEMARIATEIXEIRADAROCHA C.P.F.: 139.234.391-72 2. OBJETO: Auxílio financeiro para aquisição de materiais permanentes, material pedagógico e didático, material de higiene e limpeza, material esportivo e de lazer, combustível (gasolina, álcool, Óleo diesel), pequenos reparos nas instalações físicas (pintura, reboco, hidráulica, piso), Pagamento de terceiros, gás liquefeito, vestuário, calçado, roupa de cama, banho; gêneros alimentícios, água, telefone, internet, conserto em gerais de máquinas, móveis equipamentos estofados. Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento com recursos do convênio. 3.VALOR: R$ 58.445,76 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de DireitosViolados. 2.047 – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescente - PSE 33.50.43 – Subvenções Sociais 44.50.42 –Auxílios Ficha: 621– Fonte: 80 Ficha: 1829– Fonte: 80 5.EMPENHONº: 382 e 383em07/05/2012 6.VIGÊNCIA: 28/03/2012 a 28/02/2013 Dourados/MS, 28 de março de 2012. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social Início Final Início Final 88281-1 ANTONIA APARECIDA SILVA EGIDIO SEMED 612/2012 5 10/05/2012 14/05/2012 114765339-2 CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA SEMAS 608/2012 5 16/05/2012 20/05/2012 114764181-1 DANIELE ZANCO DA SILVA SEMS 607/2012 15 24/05/2012 07/06/2012 34511-1 JUDITE PLETSCH SEMS 606/2012 90 30/04/2012 28/07/2012 502078-5 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA SEMED 604/2012 17 12/05/2012 28/05/2012 39831-1 MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS SEMED 605/2012 60 09/05/2012 07/07/2012 33581-1 MARLUCI DE ALMEIDA SEMED 602/2012 90 10/05/2012 07/08/2012 9061-1 NELSON LEMES DOS SANTOS SEMS 610/2012 26 13/05/2012 07/06/2012 114766510-1 PAULO BATISTA MENDES SEMS 611/2012 33 20/05/2012 21/06/2012 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 609/2012 60 09/05/2012 07/07/2012 31721-1 SHIRLEY MACHADO DE SOUZA SEMS 603/2012 30 29/04/2012 28/05/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 3781-1 SEMED 620/2012 60 11/05/2012 09/07/2012 68381-2 SEMED 625/2012 60 11/05/2012 09/07/2012 130781-1 EDSON DE SOUZA ALENCAR SEMED 614/2012 180 03/04/2012 29/09/2012 27601-1 ERONDINA MARIA BENEDITO SEMAD 624/2012 60 12/05/2012 10/07/2012 18101-1 IRMA NEVES SEMS 618/2012 15 29/05/2012 12/06/2012 114766049-1 ISAU DE OLIVEIRA PGM 616/2012 15 09/05/2012 23/05/2012 48061-1 LAURA RODRIGUES PATRICIO GMD 615/2012 45 19/05/2012 02/07/2012 31221-1 VICENTE MOYSES GONÇALVES SABURA SEMED 619/2012 15 25/05/2012 08/06/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente ANA MARIA CAVALI SANCHES GleicirMendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 DE MAIO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação GleicirMendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE MAIO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.244 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS BALANCETES SECRETARIAMUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Dourados, 17/05/2012. Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16064-4 FMAS PBFI 16/05/12 R$54.000,00 Governo Federal 16048-2 FMAS PJOV 16/05/12 R$3.140,25 TOTAL R$57.140,25 Republica-se por Incorreção: Republica-se por Incorreção: Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.244 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012 BALANCETES LICITAÇÕES - PREVID EXTRATOS - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.007/2012/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição do imóvel localizado na Rua João Correa Neto, Lote 06 (seis), Quadra 06 (seis) de propriedade do Sr. Genilson Francisco de Oliveira, terreno limítrofe aos Lotes 07, 08, 09, terrenos adquiridos para a construção da Sede Administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Dourados/MS, 16 de maio de 2012. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATO DE PROCESSO ÓRGÃO:Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 006/2012/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal º. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a aquisição de material de consumo: gêneros de alimentação, material de limpeza e produtos de higienização, e material de copa e cozinha, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 006/2012/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenções dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros deAlimentação Valor R$ 3.675,53 (Três mil seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) 33.90.30.16 – Material de Limpeza e produtos de higienização Valor R$ 1.325,28 (Hum mil e trezentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos) 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha Valor R$ 275,72 (Duzentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos) Fonte 03 Ficha 1027 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Republica-se por Incorreção: Carla Galhardo Corradi, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de proporcionar assistência no que concerne à prevenção, tratamento,reabilitação e recuperação de saúde, mediante atendimento como Terapeuta Ocupacional, localizada na Rua João Rosa Góes,1090 - Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Elizeu Pereira da Silva torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados IMAM, a AutorizaçãoAmbiental (AA) para a atividade de Fabricação de Rapadura, Melado e Açúcar mascavo, localizado na rua Aurora Augusta de Matos, Jardim Universitário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de ImpactoAmbiental.
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