Edição 3252 – 29/05/2012

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TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.252 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.577, DE 29 DE MAIO DE 2012. “Autoriza o Executivo Municipal a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) o imóvel que descreve e dá outras providências.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 1º do Art. 107 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), criado pela Lei Federal nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, tendo como CNPJ 10.673.078/0001-20, o imóvel abaixo discriminado, de propriedade do Município de Dourados: Área letra (A), desmembrada dos lotes 01, 02, 03, 04, 10 e parte do lote 11, quadra nº 01, primeira zona do Núcleo Colonial de Dourados, de formato regular, localizada no corredor de acesso, a 30,00 metros do alinhamento da Rua Filinto Muller, nº 1.790 lado par, com área de 50.000,00m². (cinquenta mil metros quadrados). Descrição do Perímetro: A descrição deste perímetro se localiza a partir do vértice Marco-07, situado no alinhamento predial da Rua Filinto Muller, sentido ao vértice Marco-08, com o azimute de 341º40’44” e distância de 195,52 metros até o vértice Ponto-10, situado no alinhamento predial da Rua Filinto Muller, deste segue com o azimute de 71º40’44’ e distância de 30,00 metros até o vértice Marco-11, início da descrição do perímetro da área a ser desmembrada; deste segue confrontando com área (B), remanescente, dos lotes 01, 02, 03, 04, 10 e parte do lote nº 11, quadra nº 01, de EdmurAugusto da Costa, com os seguintes azimutes e distâncias: 341º40’44” e 250,00 metros, sendo 12,00 metros com o corredor de acesso e 238,00 metros com o remanescente área (B) até o vértice Marco-12; 71º40’44” e 200,00 metros até o vértice Marco-13; 161º40’44” e 250,00 metros até o vértice Marco-14; 251º40’44” e 200,00 metros até o vértice Marco-11, inicio da descrição deste perímetro. Confrontações: Ao Norte: com o remanescente área (B), dos lotes 01, 02, 03,04, 10 e parte do lote nº 11, quadra nº 01, primeira zona do Núcleo Colonial de Dourados; Ao Sul: com o remanescente área (B), dos lotes 01, 02, 03,04, 10 e parte do lote nº 11, quadra nº 01, primeira zona do Núcleo Colonial de Dourados; ALeste: com o remanescente área (B), dos lotes 01, 02, 03,04, 10 e parte de lote nº 11, quadra nº 01, primeira zona do Núcleo Colonial de Dourados; AOeste: com o corredor de acesso e remanescente área (B), dos lotes 01, 02, 03,04, 10 e parte do lote nº 11, quadra nº 01, primeira zona do Núcleo Colonial de Dourados. Matrícula nº 94.013 no RGI local § 1º. A área está avaliada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme Parecer nº 36/2012 da Comissão deAvaliação do Município. § 2º. A presente doação tem como objetivo edificação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) – campus de Dourados. Art. 2º. O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para a finalidade prevista no § 2º do art. 1º, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal. Art. 3º. As despesas com escrituração, registros e ITBI, para efetivação da doação prevista nesta lei serão suportadas pelo Município de Dourados, em razão do interesse público na doação. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário especialmente a Lei 3.421 de 24 de novembro de 2010. Dourados, 29 de maio de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N° 839, DE 28 DE MAIO DE 2012. “Dispõe sobre a prorrogação dos prazos previstos no Anexo III do Decreto nº 565 de 30 de janeiro de 2012 que regulamenta a Lei Complementar n° 071, de 29 de dezembro de 2003, dispõe a nota fiscal de serviços eletrônica - NFS-e, o recibo provisório de serviço - RPS, a declaração eletrônica de serviços de instituições financeiras - DES-IFe dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Os prazos previstos no Anexo III do Decreto nº 565 de 30 de janeiro de 2012, para cadastro de atividades econômicas do Município de Dourados ficam prorrogados para 31 de outubro de 2012. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de maio de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Finanças e Receitas Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.252 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2012 DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.577, de 11 de abril de 2012. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Vagner da Silva Costa” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de abril de 2012, a designação do exercício de função de confiança do servidor VAGNER DA SILVA COSTA, matrícula funcional Nº 81661-1, da função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.578, de 11 de abril de 2012. “Exonera José Carlos Godoi -SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de abril de 2012, JOSÉ CARLOS GODOI, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo DGA05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.579, de 11 de abril de 2012. “NomeiaVagner da Silva Costa -SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de abril de 2012, VAGNER DA SILVA COSTA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.673, de 16 de maio de 2012. “Designa a servidora Tatiane de Oliveira Lucas para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada, a partir de 02 de maio de 2012, TATIANE DE OLIVEIRA LUCAS, matrícula funcional Nº 114761940-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI - 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de maio de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.674, de 16 de maio de 2012. “Amplia carga horária da servidora ClaudiaViana Schwaab” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º Fica ampliada por mais 10 (dez) horas semanais a carga horária da servidora CLAUDIA VIANA SCHWAAB, matrícula funcional Nº 501734-2, ocupante do cargo efetivo de Gestor deAções Institucionais –Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 02 de maio a 31 de dezembro de 2012. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de maio de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.675, de 16 de maio de 2012. “Amplia carga horária da servidora Daniele Fiori da CostaVieiraTeles” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º Fica ampliada por mais 10 (dez) horas semanais a carga horária da servidora DANIELE FIORI DA COSTA VIEIRA TELES, matrícula funcional Nº 502183-3, ocupante do cargo efetivo de Gestor de Ações Institucionais – Psicólogo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 02 de maio a 31 de dezembro de 2012. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de maio de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” nº 3.676, de 17 de maio de 2012. “Revoga o acréscimo de carga horária da servidoraViviane Carvalho Eich” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica revogado a partir de 18 de maio de 2012, o acréscimo de carga horária de 20 (vinte) horas semanais da servidora VIVIANE CARVALHO EICH, lotada na Procuradoria Geral do Município, concedido conforme Decreto “P” nº 3.211 de 18/01/2012. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de maio de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.252 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2012 DECRETOS PORTARIA Nº 578/2012 “REVISÃO DA PORTARIA N.º 835/2011, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONALN.º 70/2012.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - REVISAR o benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ da servidora LOURDES VERMIEIRO NOIA, matrícula 7021-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, função de Auxiliar de Merendeira, Referência A U E -I, letra G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, com proventos Integrais. Art. 2º - Fixar os proventos do benefício de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012, com reajuste do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.03.2012, data da entrada em vigor da EC n.º 70/2012, tornando sem efeito a Portaria n.º 835/2011, publicada no D.O.Mem09/09/2011. Dourados/MS, 21 de maio de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 579/2012 “REVISÃO DA PORTARIA N.º 1.186/2009, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONALN.º 70/2012.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - REVISAR o benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR INVALIDEZdo servidor LUIZCLAUDIOBARRIOS, matrícula 130821-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, função de Ajudante de serviços Básicos, Referência I, letra E, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Obras Públicas, com proventos Integrais. Art. 2º - Fixar os proventos do benefício de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012, com reajuste do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.03.2012, data da entrada em vigor da EC n.º 70/2012, tornando sem efeito a Portaria N.º 1.186/2009, publicada no D.O.Mem01/12/2009. Dourados/MS, 21 de maio de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 580/2012 “REVISÃO DA PORTARIA N.º 053/2012, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONALN.º 70/2012.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - REVISAR o benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ da servidora NELI LITTER, matrícula 114761013-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, função de Vigia, Referência I, letra A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Dourados, com proventos Integrais. Art. 2º - Fixar os proventos do benefício de acordo com o artigo 6-Ada E. C. n.º 41, acrescida pela E.C. n.º 70/2012, com reajuste do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.03.2012, data da entrada em vigor da EC n.º 70/2012, tornando sem efeito a Portaria n.º 053/2012, publicada no D.O.Mem26/01/2012. Dourados/MS, 21 de maio de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 581/2012 “REVISÃO DA PORTARIA N.º 730/2009, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONALN.º 70/2012.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - REVISAR o benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ da servidora NEUSAMARIAANTONIO, matrícula 88681-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, função Ajudante de Serviços Básicos, Referência I, letra B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração, com proventos Integrais. Art. 2º - Fixar os proventos do benefício de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012, com reajuste do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.03.2012, data da entrada em vigor da EC n.º 70/2012, tornando sem efeito o a Portaria n.º 730/2009, publicada no D.O.Mem24/08/2009. Dourados/MS, 21 de maio de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios DECRETO “P” Nº 3.677, de 17 de maio de 2012. “Amplia carga horária da servidoraViviane Carvalho Eich” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA Art. 1º Fica ampliada por mais 10 (dez) horas semanais a carga horária da servidora VIVIANE CARVALHO EICH, matrícula funcional Nº 114766257-1, ocupante do cargo efetivo de Procurador Classe Inicial, lotada na Procuradoria Geral do Município, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 18 de maio a 31 de dezembro de 2012. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de maio de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” nº 3.678, de 17 de maio de 2012. “Revoga o acréscimo de carga horária do servidor Isaú de Oliveira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica revogado a partir de 15 de maio de 2012, o acréscimo de carga horária de 20 (vinte) horas semanais do servidor ISAÚ DE OLIVEIRA, lotado na Procuradoria Geral do Município, concedido conforme Decreto “P” nº 3.373 de 16/02/2012. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de maio de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração PORTARIAS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.252 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2012 PORTARIAS Resolução Nº 008/2012/AGETRAN O Presidente daAGETRAN – Agência de Transporte e Trânsito de Dourados-MS, e o Diretor de Departamento do Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares”, no uso de suas atribuições e após a oitiva das partes interessadas, visando dar cumprimento ao Decreto nº 472, de 28 de novembro de 2011 e considerando o que estabelece a Lei nº 3.478/2011, art. 2º, I eXXe o Decreto 566/2012, art. 2º, VII, resolvem: Art.1° - Revogar a resolução nº 005/2012/AGETRAN. Art.2° - Reordenar o trânsito dos ônibus de transporte de passageiros Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais que acessarem aAv. Marcelino Pires, no sentido Leste / Oeste (Bairro CabeceiraAlegre –Terminal Rodoviário/Centro). Art.3° - A partir do dia vinte e nove de maio de 2012, o acesso utilizado pelos ônibus será pelaAv. Marcelino Pires, até o cruzamento com a Rua Coronel Ponciano e, no semáforo contornar a esquerda e seguir até a Rua Presidente Kennedy e nesta Rua, com semáforo, contornar a direita até o acesso aoTerminal Rodoviário. Art.4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário; Registra-se e Cumpra-se. Dourados-MS, 28 de maior de 2012. Luis Henrique de Aguiar Lima Pereira Diretor do Terminal Rodoviário Nelson Azambuja Almirão Diretor Presidente da Agetran Resolução nº.Ret/05/1134/2012/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Av/05/827/11/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, NELI DE ALMEIDA SIMÕES, matrícula funcional nº “5013173” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação de Tempo de Serviço prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, onde consta: “1.329 (mil, trezentos e vinte e nove) dias nos períodos de 20/02/1989 a 22/12/1989; 19/02/1990 a 11/08/1990; 14/08/1990 a 21/12/1990; 21/03/1991 a 16/09/1991; 23/09/1991 a 24/12/1991; 10/02/1992 a 31/12/1992; 01/02/1993 a 14/02/1993; 01/04/1993 a 09/07/1993”, passe a constar: “1.229 (mil, duzentos e vinte e nove) dias nos períodos de 20/02/1989 a 22/12/1989; 19/02/1990 a 11/08/1990; 14/08/1990 a 21/12/1990; 21/03/1991 a 16/09/1991; 23/09/1991 a 24/12/1991; 10/02/1992 a 31/12/1992; 01/02/1993 a 14/02/1993”, uma vez que o período de 01/04/1993 a 09/07/2003 estáem concomitância com outro período averbado anteriormente através da Resolução Av/4158/07/SEMGEP, com base no Parecer nº 398/2012, constante no Processo Administrativo nº 698/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 dias do mês de maio do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ret/05/1135/2012/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Av/11/4419/07/SEMGEP, que concedeu a Servidora Pública Municipal, LUZIA SIQUEIRA KEINERT, matrícula funcional nº “31161-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação de Tempo de Serviço prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, onde consta: “5.331 (cinco mil, trezentos e trinta e um) dias referente ao período de 17/02/1978 a 10/05/1994”, passe a constar: “4.610 (quatro mil, seiscentos e dez) dias referente ao período de 17/02/1978 a 19/05/1992”, uma vez que o período de 20/05/1992 a 10/05/1994, ou seja, 721 (setecentos e vinte e um) dias está em concomitância com o cargo que exerce nesta municipalidade, com base no Parecer nº 401/2012, constante no Processo Administrativo nº 2450/2007. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 dias do mês de maio do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº 582/2012 “REVISÃO DA PORTARIA N.º 463/2011, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONALN.º 70/2012.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - REVISAR o benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ do servidor ELIAS GARCIADASILVA, matrícula 12451-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, função de Ajudante de serviços Básicos, Referência I, letra I, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, com proventos Integrais. Art. 2º - Fixar os proventos do benefício de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012, com reajuste do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.03.2012, data da entrada em vigor da EC n.º 70/2012, tornando sem efeito a Portaria N.º 463/2011, publicada no D.O.Mem01/07/2011. Dourados/MS, 21 de maio de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 694/2012 “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE AO SERVIDORERNESTORIBEIRO FELIXEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - ConcederAposentadoriaVoluntária por Idade ao servidor Ernesto Ribeiro Felix, matrícula 84241-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função deVigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e,Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Art. 2º - Tendo em vista que o valor dos proventos do presente benefício é inferior ao salário mínimo nacional, deverá ser concedida a complementação, em conformidade com o art. 201, § 2º, da CF/88 e art. 1º, § 5º da Lei nº. 10.887/2004. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio de 2012. Dourados/MS, 29 de maio de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.252 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2012 RESOLUÇÕES EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Enerpav G. S. Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário o Remanejamento dos Quantitativos contratuais, estabelecidos na cláusula sétima, com Reprogramação nos quantitativos dos itens, 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.51, 1.52, 1.53, 1.54, 1.55, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13, 1.14, 1.15, 1.16, 1.17, 1.18, 1.19, 1.20, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 2.9, 2.10, 3.1, 3.2, 3.3, 3.6, 3.7, 3.8, 3.9, 3.10, 3.11, 3.13, 3.14, os demais itens não sofrerão alteração. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 22 de Maio de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 342/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Santa Fé Engenharia e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário o Remanejamento dos Quantitativos contratuais, estabelecidos na cláusula sétima, com Reprogramação nos quantitativos dos itens, 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.51, 1.52, 1.53, 1.54, 1.55, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.11, 1.12, 1.13, 1.14, 1.15, 1.16, 1.17, 1.18, 1.19, 1.20, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.8, 2.9, 2.10, 3.1, 3.2, 3.3, 3.5, 3.7, 3.8, 3.9, 3.10, 3.11, 3.13, 3.14, os demais itens não sofrerão alteração. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de Maio de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 419/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Juarez Moreira da Silva&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 114/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 21/05/2012 com previsão de vencimentoem16/11/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 18 de Maio de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Ekipe Serviços Ltda. PROCESSO: Convite n° 002/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 30 (trinta) dias, com início em 22/05/2012 com previsão de vencimento em 20/06/2012, bem como o prazo de execução dos serviços também será prorrogado por mais 30 (trinta) dias, com inícioem09/05/2012 e términoem07/06/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 21 de Maio de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 125/2012 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 125/2012 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DE OUTRO LADO O INSTITUTO PARAODESENVOLVIMENTOSOCIALDOMATOGROSSODOSUL- IDEMS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Cultura SECRETÁRIO- Carlos Fabio Selhorst dos Santos CPF - 286.434.371-15 CONVENENTE: Instituto Para o Desenvolvimento Social do Mato Grosso do Sul - IDEMS. CNPJ - 04.588.192/0001-50 DIRETORPRESIDENTE : . Pedro Jefferson da Silva Corbalan CPF - 971.362.391-68 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio o repasse de recursos financeiros ao Convenente para realização da Festa Junina de Dourados no período de 21/06/2012 à 24/06/2012. VALOREDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:Ovalor do presente convênio é deR$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) que será repassado durante a vigência deste Resolução Ret nº. 1152/05/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte da Resolução Cd nº 04/832/2012/SEMAD, que cedeu a Servidora Pública Municipal DANIELE TAÌS POTT, matrícula funcional n° “114760905-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional de Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para prestar seus serviços profissionais junto á Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a Servidora JANIAFERNANDAFERNANDES DOSANJOS, com ônus para as origens, onde consta: “pelo período de 01.01.2012 á 31.12.2012”, passe a constar: “a partir 30.05.2012 á 31.12.2012” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº04/2012, 28 DE MAIO DE 2012 O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento da multa citada no respectivo Auto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Para obter vistas do processo, o Sujeito Passivo deverá ir a Central deAtendimento do ISSQN, localizada na Rua PresidenteVargas, nº 425, Centro, e se dirigir ao Núcleo de Monitoramento Fiscal. Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição noCAE Sujeito Passivo Número do Auto de Infração Valor da Multa (com desconto) 16.946/2012 1000002567 Macieski &Gonçalves Ltda – ME 141/2012 R$ 508,20 16.947/2012 1000041708 Susana Alves PortesME 142/2012 R$ 92,40 16.951/2012 18496008 LuizCarlos Lourenço –ME 144/2012 R$ 46,20 Anexo Único EDITAIS EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.252 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2012 EXTRATOS RESOLUÇÃO Nº 028/ SemS/VISA /2012 – 14 de maio de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1306 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1306/2012, lavrado contra: “Pio Gardin Rubert”, denominado Banca da Feira nº 139, CPF – 100.369.700-34, situada à Rua Cuiabá s/n - centro, foi autuada por: expor à venda produtos de origem animal (mel) sem registro em órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisoVe XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Comfulcro no Código Sanitário Estadualemvigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 029/ SemS/VISA /2012 – 14 de maio de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1301 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1301/2012, lavrado contra: “Edson Nunes da Costa”, denominado Banca da Feira, CPF – 774.696.661-68, situada à Rua Cuiabá s/n - centro, foi autuada por: expor à venda produtos/alimentos (polvilho e rapadura) sem registro em órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisoVe XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Comfulcro no Código Sanitário Estadualemvigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 030/ SemS/VISA /2012 – 14 de maio de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1304 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1304/2012, lavrado contra: “Rogelia de Leon - MEI”, denominado Banca da Feira nº128, CNPJ – 12.195.773/0001-50, situada à Rua Cuiabá s/n - centro, foi autuada por: expor à venda produtos/alimentos (vidro de doce) e saneantes (sabão de álcool) em barra e líquido, sem registro em órgãos competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisoVe XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Comfulcro no Código Sanitário Estadualemvigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 031/ SemS/VISA /2012 – 14 de maio de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1305 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1305/2012, lavrado contra: “Valdeci Edital – SemS / VISA 007/2012 A Vigilância Sanitária de Dourados, MS, torna Público que foi liberado à autorização para o estabelecimento SOZZI E COSTA LTDA, denominado Farmácia Universal, CNPJ – 73.448.987/0001-85 situada à Av. Marcelino Pires nº 1.138 Centro, à dispensação de medicamentos de uso sistêmicos à base da substância da lista “C2” (Retinóides), Roacutam 10 mg e 20 mg, na quantidade estimada de 02 unidades/mês e Isotretinoina 20 mg, quantidade estimada de 01 unidades/mês, constantes na Portaria SVS/MS Nº 344/1998, com validade de um ano a contar da presente data. -Farmacêuticos Responsáveis Técnico –Ticiane Kumagai –CRF/MS– 3090; Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Dourados - Ms, 29 de maio de 2012. Dr. vili Schulz Gerente da Vigilância Sanitária instrumento e correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.140 – Promoção e Difusão de Eventos Culturais 33.50.41-01 – Contribuições - Convênios Reserva Orçamentária nº 1154/2012 VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 28/05/2012, ficando seu término previsto para 31/07/2012, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 29 de maio de 2012. EXTRATO DO CONTRATO Nº 190/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Roberto Carlos Lemes da Rosa - MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 036/2012 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de chaveiro em geral, em atendimento às diversas unidades que integram a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.01. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2105 – Implement. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. - GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manut. do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.898,20 (vinte mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte centavos). DATADEASSINATURA: 23 de Maio de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTORIZAÇÃO - VIGILÂNCIA SANITÁRIA DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.252 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2012 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA LICITAÇÃO - PREVID EXTRATO - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.001/2012/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Medicina do Trabalho a médica perita da Central de Perícias Médicas do Município, Dra. Denise da Silva Gualhanone Nemirovisky, sendo o Centro Brasileiro de Pós-Graduações –CENBRAPa empresa adjudicatária. Dourados-MS, 29 de maio de 2012. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente A Prefeitura Municipal de Dourados torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de viveiro de mudas localizada na Rua Honduras esquina com a Rua Bolívia – no Bairro Parque das Nações I Plano no município de Dourados (MS). A Prefeitura Municipal de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de viveiro de mudas localizada na Rua Honduras esquina com a Rua Bolívia – no Bairro Parque das Nações I Plano no município de Dourados (MS). A Prefeitura Municipal de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de viveiro de mudas localizada na Rua Honduras esquina com a Rua Bolívia – no Bairro Parque das Nações I Plano no município de Dourados (MS). CARMELO SERVIÇOS METALURGICOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Manutenção e reparação de maquinas equipamentos para agricultura e pecuária, localizada na Rua/Av. Pureza Carneiro Alves - Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). CARMELO SERVIÇOS METALURGICOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, localizada na Rua/Av Pureza Carneiro Alves - Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). CARMELO SERVIÇOS METALURGICOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, localizada na Rua/Av.Pureza Carneiro Alves - Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PARAFUSOS E FERRAMENTAS JS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio Varejista de Parafusos, ferramentas e peças para veículos automotores, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 6895, Jardim Marcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VIEL&CIALTDA-ME torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio varejista de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, nº4800, centro, no município de Dourados (MS). REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2012/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação o pagamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Medicina do Trabalho para a médica perita da Central de Perícias Médicas do Município de Dourados (Decreto nº 576 de 06 de fevereiro de 2012), Dra. Denise da Silva Gualhanone Nemirovsky, de acordo com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2012 /PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 4.048 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações eTreinamentos Fonte 3 Ficha 1032 Período da Contratação: 30 (trinta) meses. Valor Total da Contratação: R$ 11.349,00 (onze mil e trezentos e quarenta e nove reais) EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados/MS, com fulcro no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal nº Lei nº 3.463 de 19 de julho de 2011 – Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício 2012 e dá outras providências, comunica os interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 30 de maio (quarta-feira), às 15 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde o Poder Executivo fará a Prestação de Contas do 1° quadrimestre de 2012. Será feita a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2012, de acordo com o parágrafo 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o Relatório dos Programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem e aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. Outrossim, será realizada também, a Audiência Pública da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDOpara o exercício de 2013. Dourados, 24 de maio de 2012. VereadorAlbino Mendes Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento VereadorAlbertoAlves dos Santos Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Vereador DirceuAparecido Longhi Membro- Comissão Finanças e Orçamento - A FIM DE LHE CONFERIR AMPLA DIVULGAÇÃO, ESTE EDITAL SERÁ PUBLICADOTRÊSVEZESCONSECUTIVAS. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA França de Lima”, denominado Banca da Feira nº135/136, CPF – 799.636.841-49, situada à Rua Cuiabá s/n - centro, foi autuada por: expor à venda produto/alimento, (farinha de mandioca) sem registroem órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, inciso V e XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Comfulcro no Código Sanitário Estadualemvigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária.
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