Edição 3450 – 26/03/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.450 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Norberto Mergarejo de Mattos (interino) ............................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Sebastião Nogueira Faria (Interino) ...................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 143 DE 18 DE MARÇO DE 2013. “Substitui e corrige nome de membros da Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões eTrabalhos (CEPET).” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Regimento Interno da CEPET; DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidora SilviaAlessandra Perotti como Representante da Diretoria de Gestão Estratégica na Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões eTrabalhos em substituição a servidora Maria Piva Fujino, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 143 de 11 de março de 2013. Art. 2º. Passa a constar como representante do Núcleo de Atenção Especializada, a servidora Josiane França Peralta Dan. Dourados, 18 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 144 DE 19 DE MARÇO DE 2013 “Altera e cria dispositivos no Decreto n° 1.593, de 13 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Administração e o Controle de Bens que compõem o Acervo Patrimonial dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo de Dourados, gestão de Tecnologia da Informação, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º.Oart. 51 do Decreto n° 1.593, de 13 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Administração e o Controle de Bens que compõem oAcervo Patrimonial dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo de Dourados, gestão de Tecnologia da Informação e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 51. O desaparecimento de bem patrimonial, total ou parcial, por furto, roubo, depredação ou sinistro deverá ser objeto de instauração de processo administrativo para apuração dos prejuízos e das responsabilidades. Art. 2º. Ficam criados os artigos 51-A, 52, 52-Ae 53 com as seguintes redações: Art. 51-A Constatada a perda, o furto, o extravio ou o dano de bens móveis pertencentes ao acervo patrimonial do Município, o responsável pelo bem deverá comunicar o fato imediatamente à Secretaria de Administração, que providenciará investigação preliminar. Art. 52. Caso a investigação preliminar aponte indícios de que a perda, o furto, o extravio ou o dano ocorreu por culpa ou dolo de seu responsável, será instaurado processo administrativo, nos termos da lei, visando o restabelecimento, substituição ou indenização do bem móvel ao Município. § 1°. A substituição será feita mediante a entrega de outro bem de mesma característica e valor, acompanhado da respectiva nota fiscal, hipótese em que o Secretário de Administração, independente de processo administrativo para apuração das causas e responsabilidade, determinará o seu registro no acervo patrimonial. § 2°.Emcaso de perda, furto ou extravio, a indenização será estabelecida de acordo com o tempo decorrido desde a aquisição do bem móvel, segundo o critério abaixo: I – até 1 (um) ano: 100% do valor do bem novo; II – ente 1 (um) e 2 (dois) anos:90%do valor do bem novo; III – entre 2 (dois) e 3 (três) anos:80%do valor do bem novo; IV – entre 3 (três) e 4 (quatro) anos:70%do valor do bem novo; V– entre 4 (quatro) e 5 (cinco) anos:60%do valor do bem novo; VI – entre 5 (cinco) e 6 (seis) anos:50%do valor do bem novo; VII – entre 6 (seis) e 7 (sete) anos:40%do valor do bem novo; VIII – entre 7 (sete) e 8 (oito) anos:30%do valor do bem novo; IX – entre 8 (oito) e 10 (dez) anos:20%do valor do bem novo; X– acima de 10 (dez) anos:10%do valor do bem novo § 3°. Em caso de dano a bem móvel, a indenização corresponderá ao valor da reparação. Art. 52-A As providências adotadas nas baixas de bens por perdas deverão ser mencionadas na Tomada de Contas de Final de Exercício, a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 53. O Departamento de Tecnologia de Informação da SEMAD, bem como todos os demais setores e divisões das demais secretarias e entidades, deverão informar o Núcleo de Patrimônio daSEMADsobre qualquer material ou equipamento de informática que estiverem sendo enviados para manutenção ou conserto em empresas terceirizadas, para fins de conhecimento e controle dos mesmos evitando eventuais desvios. Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N°. 145 DE 19 DE MARÇO DE 2013. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; CONSIDERANDO,o pedido de Licitação nº 02/2013. DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Planejamento, com recursos do Fundo Municipal de Urbanização: - 30 computadores padrão core 15, 4Gb; - 30 monitoresLCDparaWorkstation padrão 18,5”; - 33 nobreaks bivolts 700VA; DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2013 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2013 DECRETOS - 18 nobreaks bivolts 1200VA; - 01 câmera digital 14.1 megapixels. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO N°. 146 DE 19 DE MARÇO DE 2013. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; CONSIDERANDO,o pedido de Licitação nº 06/2013. DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Planejamento, com recursos do Fundo Municipal de Habitação Popular de Interesse Social: - 23 computadores padrão core I5, 4Gb; - 04 Placas de vídeo PCI express 2 Gb; - 23 monitoresLCDparaWorkstation padrão 21,5”; - 32 nobreaks bivolt 1200VA; - 02 notebooks core I3; - 01 Câmera digital 14.1 megapixels. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO Nº 148 DE 19 DE MARÇO DE 2013. Nomeia os membros da Comissão Técnica de Assistência Farmacêutica – COTAF. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica deAssistência Farmacêutica –COTAF, conforme segue: I – Coordenação; Farmacêutica: Luciano Morais Melo; II – Relatoria; Farmacêutico: Patrícia Rossato Stefanello; III – Secretaria Executiva Farmacêuticas: Glaucia Neves Eberhardt, Tatiane Icassati, Maria Cristina Amaral Lins Franco, Débora Libia Scarabelli, Márcia Soltosky e Juliana Conte; Médicos: Carmem Lúcia deAlmeida Santos;Waldno Pereira de Lucena Júnior; Odontóloga: Maria Piva Fujino. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrárioemespecial o Decreto nº 482 de 29 de dezembro de 2011. Dourados (MS), 19 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N°. 149 DE 20 DE MARÇO DE 2012. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; CONSIDERANDO,o pedido de Licitação nº 55/2013. DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Saúde: - 01 estação de trabalho padrão; - 06 impressoras laser; - 01 monitorLCDpara workstation padrão 18,5”; - 01 nobreak bivolt 700VA; - 01 notebook Intel core I3/4GB Ram/500GBHD– padrão nacional; - 01 projetor multimídia; - 12 tablet. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO Nº 150, DE 20 DE MARÇO DE 2013. “Constitui Comissão de Avaliação de Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos a qual será integrada pelos servidores: I -Andréa SippertAraujo –Assistente deApoio Institucional; II - Luzinete Mendonça dos Santos –Assistente de serviçosAdministrativos; III - Rosana Fátima Ramos Gonçalves –Assistente deApoio Institucional. Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 151 DE 20 DE MARÇO DE 2013. “Cria o Comitê Gestor Local do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Comitê Projovem Urbano – e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas peloArt. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as competências dos entes federados responsáveis pela implantação, implementação e execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, instituído pela Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e Lei Federal nº 11.692 de 10 de junho de 2008 e pela Resolução CD/FNDE Nº 54 de 21 de Novembro de 2012 e emcumprimento ao Termo de Adesão de 22 de novembro de 2012, assinado pelo Secretário Municipal de Educação, para o ciclo 2013/2014. DECRETA: Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor Local do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano. §1º -OComitê Gestor Local do Projovem Urbano será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e será composto pelo quantitativo de representantes dos segmentos discriminados abaixo: I – 3 (três) representantes da Secretaria Municipal da Educação; II – 1 (um) representante da Secretaria de Governo; III – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Cultura; IV - 1 (um) representante do Conselho MunicipalAntidrogas; V– 1 (um) representante da Secretaria deAssistência Social §2º Cabe à Secretaria Municipal de Educação a coordenação do Comitê Gestor Local, cabendo-lhe a competência de designar o secretário do Comitê Gestor Local para responder pela execução do Programa no âmbito do município. §3º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Comitê Gestor Local do Projovem Urbano, conforme §1º do presente artigo: I - Secretaria Municipal de Educação -SEMED: 1. Elda Flores Barbosa; 2. Mariolinda Rosa Romera Ferraz; 3. Marlene Elisabete Ribeiro Dias. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.450 03 DECRETOS II - Conselho Municipal de Cultura: 1.Aristeo de Freitas Duarte Júnior. III - Conselho MunicipalAntidrogas -COMAD: 1. Jussara Martins Cerveira Oliveira. IV - Secretaria Municipal deAssistência Social -SEMAS: 1. Heblisa Pinheiro de Mello. V- Secretaria Municipal de Governo -SEGOV: 1. Daniel de OliveiraVick. Art. 2º - O Comitê Gestor Local de que trata o art. 1º desenvolverá o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano, no município de Dourados-MS, em consonância com a Resolução Nº 54 de 21 de Novembro de 2012 e com o Plano de Implementação do Projovem Urbano. Art. 3º - O Comitê Gestor Local do Projovem Urbano reunir-se-á periodicamente ou extraordinariamente, mediante convocação de seu Secretário. Parágrafo único - Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê Gestor Local do Projovem Urbano representantes dos outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e Estadual, da sociedade civil organizada e da iniciativa privada, sempre que da pauta da reunião constarem assuntos que requeiram participação destes, a juízo do Comitê Local. Art. 4º -OComitê Gestor Local terá as seguintes atribuições: I – dispor sobre: a) diretrizes e formas de articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública e sociedade civil organizada envolvidos na implementação do Projovem Urbano; b) estratégias de articulação e mobilização das parcerias institucionais, da iniciativa privada e da sociedade civil organizada, para a execução das ações do Projovem Urbano; c) o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação da sociedade civil organizada, visando fortalecer o desenvolvimento das atividades do Projovem Urbano; II – fiscalizar o Projovem Urbano em todas as etapas de implantação, implementação e execução; III – reunir e sistematizar os dados e relatórios sobre a execução do Projovem Urbano; IV – receber e encaminhar os currículos dos candidatos à Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado do Projovem Urbano; V- organizar a gestão local do Projovem Urbano; VI – organizar, juntamente com a Coordenação Local, os espaços pedagógicos no Projovem Urbano, bem como organizar os núcleos e anexos; VII – coordenar, juntamente com a Coordenação Local, a contratação de profissionais envolvidos no Projovem Urbano; VIII – acompanhar a Formação Inicial e Continuada dos profissionais; IX - contribuir para o diálogo com as escolas do sistema municipal de ensino na ampliação da Adesão e execução do Projovem Urbano e na sua divulgação junto à sociedade civil; X - acompanhar a execução orçamentária, física e financeira, propondo os ajustes que se fizerem necessários; XI – dar publicidade aos eventos relacionados ao Projovem Urbano; XII – publicar os resultados e avaliações das ações do Projovem Urbano; Parágrafo Único - A participação das pessoas neste Comitê não será remunerada constituindo-se, porém, de relevante interesse público. Art. 5º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em20 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 152 DE 20 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano -CMDU”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano pelo Biênio 2013 a 2015, conforme segue: I - Representante do Prefeito Municipal: Titular: Luiz Sérgio Gabriel; Suplente: Blavett da Rocha Fucks. II - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN: Titular: Claudia ChristinaTorraca de Freitas; Suplente: Otacílio Silva de Mattos Filho. III - Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas -SEMOP: Titular:Ana RoseVieira; Suplente: FernandaAraújo de OliveiraAzambuja. IV - Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos -SEMSUR: Titular: MarcioWagner Katayama; Suplente: Rosana Fátima Ramos Gonçalves. V- Representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita - SEMFIR: Titular: Norato Marques de Oliveira; Suplente: Delano Danilo de Moraes. VI - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio SEMAIC: Titular:Vamilton Furtado dos Santos Junior; Suplente: Ivana Jambersi. VII - Representante da Procuradoria Geral do Município -PGM: Titular: Lourdes Peres Benaduce; Suplente: Rosely Debesa da Silva. VIII - Representante do Instituto de MeioAmbiente -IMAM: Titular: RogérioYuri Farias Kintschev; Suplente: Luis Carlos dos Santos. IX - Representante do Departamento de Habitação: Titular: Caryne Correia da Silva Matos; Suplente: Londres Deodato Gavioli. X- Representante daVigilância Sanitária: Titular: Paulo Cesar dos Santos Figueiredo; Suplente: LuizVanini Dutra. XI - Representante da Secretaria Estadual de MeioAmbiente -SEMA: Titular: DaniellaArai Zanetta Bassan; Suplente: LucianaValle de Loro. XII – Representante do Corpo de Bombeiros: Titular: ÉvertonTorres de Oliveira; Suplente: MarcosAntonio Borges. XIII – Representante da Câmara Municipal: Titular: Cirilo Ramão Ruís Cardoso; Suplente: Raphael Matos. XIV– Representante daAssociação de Engenheiros eArquitetos -AEAD: Titular: Fabiano Furucho; Suplente: Thiago Gonzales. XV – Representante da Associação das Empresas de Construção Civil da Grande Dourados: Titular: LuizAntônio Nogueira; Suplente: Josely Gonçalves. XVI – Representante das Empresas Imobiliárias de Dourados: Titular: David Ribeiro Garces; Suplente: Ilton Ribeiro da Silva. XVII – Representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados ACED: Titular: MarcoAntônio Ortiz Ferreira; Suplente: Helmar Sant’Ana. XVIII – Representante do Sindicato dos Contabilistas de Dourados: Titular: Delson Luiz Lazzarini; Suplente: NilsonViana dos Santos. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 1.519 de 11 de novembro de 2010. Dourados, 20 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 153, DE 20 DE MARÇO DE 2013. “Dispõe sobre investidura de área.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 32.664/2011 e os documentos nele acostados. DECRETA: Art. 1º Fica o senhor Adalto da Silva Marques investido na propriedade de uma sobra da área abaixo descrita: ÁREAOBJETODAINVESTIDURA: Uma área situada na parte da chácara nº 105, no perímetro urbano desta cidade, Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.450 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.450 04 DECRETOS medindo a área de 54,00 m2 (cinqüenta e quatro metros quadrados) de forma regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 20,00m com parte do lote denominado da chácara 105, matrícula nº 67.126; ao Sul: 20,00m com o lote 1-B, Matrícula nº 60.862; ao Leste: 2,70m com corredor público; ao Oeste: 2,70m com a Rua 31 de março. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 69/2012, em: R$ 7.000,00 (sete mil reais), devidamente quitados através da GuiaDAMnº 94394822em18/03/2013. Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 154, DE 20 DE MARÇO DE 2013. “Substitui membros da Comissão Central deAvaliação de Estágio Probatório” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados em substituição para compor a Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório, conforme segue: I – Joossandra Cruz Gonçalves Maria - como representante dos servidores de nível médio,emsubstituição ao servidor Jeferson Porto da Silva. II - César Augusto Rasslan Câmara - como representante dos servidores de nível superior, emsubstituição a servidora Mailing Feng Shu Man. Parágrafo único: a Comissão Central deAvaliação de Estágio Probatório nomeada pelo Decreto nº 651 de 30 de novembro de 2009 será presidida pela servidora Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, da Secretaria Municipal de Administração, em substituição a servidoraAna Paula de CamposArruda. Art. 2º - Fica constituída a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório da Secretaria Municipal deAdministração a qual será integrada pelos servidores: I - SolangeTumeleroemsubstituição a servidoraAna Paula de CamposArruda II - Gilvona Cavalcante Micaelemsubstituição a servidora Cristina Farias III - Mauricio Cesconemsubstituição a servidora Lúcia Fernandes de Oliveira. Art. 3º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 160, DE 25 DE MARÇO DE 2013. “Dispõe sobre o Ponto facultativo do dia 28 de março de 2013”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o feriado do dia 29 (vinte e nove) de março do corrente ano – Sextafeira da Paixão; DECRETA: Art. 1º. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, no dia 28 (vinte e oito) de março de 2013. Parágrafo único: O disposto no caput não se aplica ao Posto de Atendimento Médico – PAM. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos; a Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo com o calendário próprio. Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2013 EDITAIS Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo Auto de Infração Valor da Multa (com desconto) 7.251/13 1000025818 C. F. da Silva – Pintura - ME 309/2012 R$ 46,20 7.185/13 1000047692 Cecílio Figueiredo Robles 324/2012 R$ 46,20 3.364/13 1000030358 Centro Automotivo X Car Ltda - ME 299/2012 R$ 92,40 10.433/13 1000082200 César Vinícius Pinto Paines 16/2013 R$ 46,20 7.231/13 100113605 Claudemir José Ferreira - ME 326/2012 R$ 184,80 7.237/13 100113605 Claudemir José Ferreira - ME 319/2012 R$ 46,20 7.247/13 19784007 Damajo Representações Comerciais Ltda 313/2012 R$ 92,40 4.959/13 1000014514 Fenix Representações Comercial Ltda - ME 36/2013 R$ 48,60 4.968/13 1000042216 J M Boliche Ltda ME 40/2013 R$ 48,60 3.361/13 1000051363 Jeferson de Paula Lopes 298/2012 R$ 138,60 7.240/13 1000061768 João Carlos Camargo Thomaz 320/2012 R$ 46,20 10.436/13 1000023211 M. Ribeiro Construtora Ltda - ME 17/2013 R$ 46,20 4.935/13 1000073995 Maria Arlete Pavão dos Santos - ME 32/2013 R$ 48,60 3.368/13 1000058694 Mariel Costa Ferreira da Motta 264/2012 R$ 46,20 4.961/13 1000046220 Moises Gomes de Moura - ME 39/2013 R$ 48,60 4.958/13 100109683 Orlando Velenzuela Garcia - ME 35/2013 R$ 48,60 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT Nº08/2013, 21 DE MARÇO DE 2013 Anexo Único Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Waldir Ferreira de Souza Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento da multa citada no respectivo Auto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Para obter vistas do processo, o Sujeito Passivo deverá ir a Central de Atendimento do ISSQN, localizada na Rua Presidente Vargas, nº 425, Centro, e se dirigir ao Núcleo de Monitoramento Fiscal. 05 LICITAÇÕES DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2013 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.450 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2012/DL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS. Ely Dias de Souza e Edinete Pereira de Souza PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 035/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 09 de março de 2013 e término previsto para 08 de março de 2014, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), passando desta forma a ser de R$ 1.294,90 (um mil duzentos e noventa e quatro reais e noventa centavos), totalizando um montante de R$ 15.538,80 (quinze mil quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos) para o período prorrogado. O valor global do contrato passará a ser de R$ 29.938,80 (vinte e nove mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 09 de março de 2013. OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 1 (Recursos Próprios) FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 08 de março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 146/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Comasul Comércio de Correias e Mangueiras Sul Matogrossense Ltda - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 017/2013. OBJETO: Aquisição de Compressor de Alta Pressão 40 pés, reservatório 360 litros, motor trifásico 10HPmodelo industrial, com garantia de 01 (um) ano. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 4.122.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 20.20. – Coordenação dasAtividades daSEMOP 44.90.52.00. – Equipamento de Material Permanente 44.90.52.14. – Máquinas, ferramentas e utensílios de oficina VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.410,00 (sete mil quatrocentos e dez reais). DATADEASSINATURA: 21 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 069/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO EVENTO 10ª FESTA DO PEIXE E FESTIVAL DOURADOS 2013”, que teve como vencedora e adjudicatária no Lote 01, a proponente K.S.M ESTRUTURASPARAEVENTOSLTDA. Dourados (MS), 25 de março de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro EXTRATOS 06 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.450 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2013 Ata nº. 003/2013/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e treze, às treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinquenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos Spessoto, Acácio Kobus Junior, Ademir Sanchez Martinez, designados pela Resolução nº. 004/2013 publicada no Diário Oficial Nº 3.433 de 01/03/2013, tendo como vice-presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo de dispensa de Dispensa de licitação nº. 002/2013/PREVID, que possui como objeto a realização dos serviços de manutenção e limpeza do ar-condicionado do veículo de propriedade do PreviD (Logan Sedan Placa HSH 1248). Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontrase fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Por fim, declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa Auto Elétrica Guaíra Ltda. pelo critério menor valor orçado considerando o valor global da proposta. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 22 de março de 2013. Membros: Raphael Ramos Spessoto Vice-Presidente Acácio Kobus Junior Membro AdemirSanchez Martinez Membro ATA - PREVID ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) –IMAM,a Licença de Instalação –LI e a Licença de Operação - LO, para atividade de SUPERMERCADO, localizada na Rua/Av. Ediberto Celestino de Oliveira, 400 no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental ?, ( ) sim; ( x ) não. BERTOSAN ATIVIDADES ODONTOLÓGICAS LTDA - EPP , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para atividade Odontológica , localizada na Rua João Rosa Góes , nº 1170 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental CARLOS E. PADOVAN PEREIRA -ME , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental simplificada LAS, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, serviços de lavagem, lubrificação, polimento veículos automotores, localizada na rua Benjamin Constant, 405 – A – Centro, no município de Dourados (MS). Clínica de Estudos e Atividades Psicológicas Evolução Ltda, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Clínica de Psicologia, localizada na João Vicente Ferreira, 2.533 – Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Loteamento Urbano localizada na Rua/Av. Parte do lote 169, Matrícula nº 48176 - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Loteamento Urbano localizada na Rua/Av. Parte da Fazenda Bom Futuro – Ch 178, 179 e 191 - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FABIANO FURUCHO E OUTROS, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LS, para atividade de Condomínio residencial plurifamiliar - EDIFÍCIO RESIDENCIAL PORTINARI, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, 2588, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JPC – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Loteamento Rural localizada na Rua/Av. Parte da Fazenda São José, Matrícula nº 39990 - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARINA LAVES DOS SANTOS, torna Público que Recebeu do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada- LAS, para atividade de Bar, Lanchonete e Similares, localizada na Rua Monte Castelo, 2080 – Jardim SantoAndré, no município de Dourados (MS). MARTINS & BORGES LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – (RLS) para atividade de Campings,Alojamentos e Eventos, localizada na Rua/Av. Rodovia 379 Km 2 – Chácara Betel – perímetro urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Martins & Guevara Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – Minimercados, mercearias e armazéns - localizada na rua MonteAlegre/Ayrton Senna – Jd. Santa Hermínia- no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAQUETÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS) para atividade de Abertura de Vias Urbanas, localizada na Rua/Av. Parte do Loteamento Vista Alegre - perímetro urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 07 TERMO DE ACORDO - PREVID Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.450 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2013
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