Edição 3452 – 01/04/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.452 19 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Norberto Mergarejo de Mattos (interino) ............................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Sebastião Nogueira Faria (Interino) ...................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.667 DE 25 DE MARÇO DE 2013. “Institui a obrigatoriedade dos hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS), Unidades de Saúde que fazem atendimento em atenção primária e atenção especializada do Município de Dourados, a afixarem, em lugar visível, informações sobre os médicos plantonistas, coordenadores e escalas de plantões disponíveis nas respectivas unidades.” OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º. Ficam os hospitais conveniados com Sistema Único de Saúde-SUS, Unidades de Saúde que fazem atendimento em atenção primária e atenção especializada no Município de Dourados, obrigados a divulgarem em local visível, com letras e dimensões adequadas, nas entradas principais e de acesso ao público, as seguintes informações: I. Nome completo do(s) médico(s) atendente(s) na unidade, com o respectivo número do registro profissional (CRM); II. Especialidade do médico atendente na unidade; III. Procedimentos médicos disponíveis na unidade; IV. Nome do(s) responsável(is) administrativo(s) e do(s) médico(s) responsável(is) pela chefia de plantão; V. Escala de plantões, informando os dias, os horários de atendimento e os nomes dos médicos; VI. Indicação do órgão responsável para registros de reclamações. Artigo 2º. O Poder Executivo dará cumprimento e regulamentação a presente Lei, por meio do órgão competente. Artigo 3º. O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às penalidades administrativas nos termos do art. 200 e seguintes da Lei Complementar nº 107, de 27 dezembro de 2006. Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação, revogadas as demais que tratam do mesmo assunto, em especial a Lei nº 3.104, de 30 de junho de 2008. Dourados-MS, 25 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2013 DECRETO N° 165, DE 25 DE MARÇO DE 2013. Cria a Coordenação Local Municipal do Programa Nacional de Inclusão de Jovens –Projovem Urbano – e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas peloArt. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as competências dos entes federados responsáveis pela implementação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens -PROJOVEMURBANO,instituído pela Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e Lei Federal nº 11.692 de 10 de junho de 2008 e pela Resolução/CD/FNDE Nº 54 de 21 de Novembro de 2012 e em cumprimento ao Termo de Adesão de 22 de novembro de 2012, assinado pelo Secretário Municipal de Educação, para o ciclo 2013/2014; e CONSIDERANDO a necessidade de implantar e implementar o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEMURBANOno Município de Dourados, para garantir ações de elevação de escolaridade visando à conclusão do Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, curso de Qualificação Profissional e Participação Cidadã a jovens com idade entre dezoito e vinte e nove anos; CONSIDERANDO a criação do Comitê Gestor Local do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano, através do Decreto n° 151 de 20 de março de 2013; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos operacionais para a execução das ações de cidadania voltadas a jovens que, por diferentes fatores, foram excluídos do processo educacional ou se encontram em situação de vulnerabilidade social; CONSIDERANDO a interdimensionalidade do ProJovem Urbano, e a necessidade de que sua gestão seja intersetorial e compartilhada pelos órgãos de administração de políticas de juventude, educação, trabalho e desenvolvimento social, emtodos os níveis de implementação; CONSIDERANDO as Orientações Gerais para Elaboração do Plano de Implementação da Coordenação Nacional do ProJovem Urbano. DECRETA: Art. 1º Instituir a Coordenação Local Municipal do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano, para atuar no ciclo 2013 e 2014. Art. 2º A Coordenação Local Municipal será formada por uma equipe composta por 1 (um) Coordenador Executivo e 1 (um) Coordenador Pedagógico, ambos com formaçãoemnível superior. Art. 3º São atribuições ordinárias ao Coordenador Executivo e ao Coordenador Pedagógico: I – trabalhar em regime de cooperação para o bom andamento do ProJovem Urbano no âmbito municipal; II - atender às solicitações emanadas do Sistema de Monitoramento eAvaliação; III - organizar a Formação Inicial e Continuada dos gestores locais (coordenadores, assistentes e diretores de escolas) e educadores envolvidos no Projovem Urbano; IV – dialogar com os diretores e outros servidores das unidades escolares que comporão o núcleo; V - implementar parcerias com a iniciativa privada, de forma a promover estágios aos alunos, de acordo com as especificidades dosArcos Ocupacionais; VI - definir os locais onde serão realizadas as atividades técnico-pedagógicas do Projovem Urbano para o desenvolvimento dos cursos relacionados aos Arcos DECRETOS 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2013 DECRETOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.452 Ocupacionais; VII - definir as instituições certificadoras da conclusão do Ensino Fundamental e/ou da habilitação nosArcos Ocupacionais. Parágrafo único - Considera-se Arco Ocupacional, no âmbito dos cursos de Qualificação Profissional, o agrupamento de ocupações relacionadas que possuem base técnica próxima e características complementares. Eles permitem que o jovem tenha uma formação mais ampla de forma a aumentar as possibilidades de inserção no mundo do trabalho, preparando-o para atuar como empregado, micro ou pequeno empresário ou membro de cooperativa. Art. 4º São atribuições do Coordenador Executivo: I – supervisionar, coordenar e gerenciar a execução do Projovem Urbano no âmbito municipal; II – encaminhar os dados sobre os núcleos e turmas à Coordenação Nacional do Projovem Urbano; III – autorizar a seleção e o recrutamento dos educadores do Ensino Fundamental de áreas específicas, de Qualificação Profissional e de Participação Cidadã, validar e encaminhar o processo de contratação e a relação dos educadores selecionados à Coordenação Nacional; IV - organizar o recrutamento e registrar a matrícula dos jovens no Sistema de Matrícula, Acompanhamento de Freqüência e Certificação do Projovem Urbano/SIMEC; V – viabilizar o lançamento da freqüência, trabalhos e avaliações dos alunos no Sistema; VI – organizar a documentação e elaborar correspondências oficiais pertinentes ao Projovem Urbano e sugerir mecanismos para o controle da evasão. Parágrafo Único - O Coordenador Executivo, além das atribuições descritas nos incisos I a VI, do art. 4º deste Decreto, será responsável pelo desenvolvimento das ações do Projovem Urbano em seu âmbito de atuação, executando as atividades de gestão financeira e administrativa do programa e a prestação de contas dos recursos repassados.OCoordenador Executivo será o articulador da Coordenação Local com o Comitê Gestor Municipal e com a Coordenação Nacional do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano. Art. 5º São atribuições do Coordenador Pedagógico: I - controlar a freqüência dos alunos e sugerir mecanismos para o controle da evasão. II - coordenar, planejar, acompanhar e avaliar o Projeto Pedagógico Integrado nas três dimensões do Currículo: Ensino Fundamental, a Qualificação Profissional e a Participação Cidadã. Parágrafo Único - O Coordenador Pedagógico, além das atribuições descritas nos incisos I a II, do art. 5º deste Decreto, será responsável pelo desenvolvimento das ações pedagógicas das três dimensões do currículo, articulando e integrando as atividades pedagógicas. Art. 6º As atribuições do Coordenador Executivo e o Coordenador Pedagógico estabelecidas neste Decreto estão em conformidade com o Projeto Pedagógico Integrado e Plano de Implementação do Projovem Urbano e com a Resolução Nº 54 de 21 de Novembro de 2012. Art. 7º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em25 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação DECRETO “P” Nº 287, de 18 de março de 2013. “Vacância de Cargo – Maria Lucia Ribeiro da Silva» O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2013 4 00068 046 0037038 22, fls 046, livro nº 068-C, 2º Serviço Notarial e de Registro Civil. DECRETA: Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde III – Agente Comunitário de Saúde”, Classe “A”, Nível “IV” do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 04 de fevereiro de 2013, em decorrência do falecimento da servidora MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA, matrícula funcional nº “151081-3”, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 288, de 18 de março de 2013. “Vacância de cargo – NelsonAntonio Miranda” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 016/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de março de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos – Vigia”, Classe “E”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor NELSON ANTONIO MIRANDA, matrícula funcional nº “84521-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 289, de 18 de março de 2013. “Vacância de cargo – Ivoni Martins da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 014/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 26 de fevereiro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública II – Auxiliar de Enfermagem”, Classe “D”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora IVONIMARTINSDASILVA, matrícula funcional nº “835311”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de fevereiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 290, de 18 de março de 2013. “Vacância de cargo – Zeferino de Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 1554/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 26 de novembro de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos – Vigia”, Classe “I”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor ZEFERINO DE SOUZA, matrícula funcional nº “15901-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de novembro de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração 03 DECRETOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.452 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2013 DECRETO “P” Nº 291, de 18 de março de 2013. “Vacância de cargo – NilceTerezinhaToniazzo de Matos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 1627/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Assistente de Apoio Educacional – Assistente de Atividade Educacional”, Classe “E”, Nível “ASE I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora NILCE TEREZINHA TONIAZZO DEMATOS, matrícula funcional nº “82481-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 292, de 18 de março de 2013. “Vacância de cargo – SolangeTerezaYanez do Nascimento” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 009/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professor ¼ Série”, Classe “A”, Nível “P- II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora SOLANGE TEREZA YANEZ DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº “10141-2”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 293, de 18 de março de 2013. “Vacância de cargo – ExpeditaAparecida da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 006/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professor ¼ Série”, Classe “H”, Nível “P- I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora EXPEDITAAPARECIDA DA SILVA, matrícula funcional nº “5711-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 294, de 18 de março de 2013. “Vacância de cargo –AniceAlves de Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 007/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 05 de fevereiro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde II – Auxiliar de Serviços de Saúde”, Classe “I”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora ANICE ALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº “3861-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 295, de 18 de março de 2013. “Vacância de cargo – Fátima Revani CassiolatoVasques ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 005/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 31 de janeiro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional – Auxiliar de Merendeira”, Classe “H”, Nível “AUE I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora FATIMA REVANI CASSIOLATO VASQUES, matrícula funcional nº “5771-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 302, de 18 de março de 2013. “Vacância de cargo – SoniaAparecida Hernandes de Souza ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 012/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 25 de fevereiro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professor de Ciências”, Classe “H”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora SONIA APARECIDA HERNANDES DE SOUZA, matrícula funcional nº “10151-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de fevereiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.452 04 DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2013 DECRETO “P” Nº 303, de 18 de março de 2013. “Vacância de cargo – Edite Ribeiro da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 011/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de março de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professor ¼ Série”, Classe “H”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora EDITE RIBEIRO DASILVA, matrícula funcional nº “5221-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 304, de 18 de março de 2013. “Vacância de cargo – Marilda Hermelinda Coelho” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 010/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 12 de fevereiro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública II – Auxiliar de Enfermagem”, Classe “C”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora MARILDA HERMELINDA COELHO, matrícula funcional nº “114760159-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de fevereiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 307 DE 19 DE MARÇO DE 2013. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva aos Servidores da Procuradoria Geral do Município” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, aos servidores constantes no anexo ÚNICO deste, ocupantes de cargos de provimento efetivo, em função de nível superior, lotados na Procuradoria Geral do Município, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, pelo período de 01 de março a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em19 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 307, de 19 de março de 2013 Servidor Percentual CesarAugusto Rasslan Camara 30% Antonio Marcos Marques 30% DECRETO “P” Nº 308, de 20 de março de 2013. “Dispõe sobre a manutenção de carga horária do servidor Ilo Rodrigo de Farias Machado” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica mantida a partir de 01 de janeiro de 2013, a ampliação da carga horária do servidor ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO, matrícula funcional 114766256-1, ocupante do cargo efetivo de Procurador Classe Inicial, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º O servidor continuará a cumprir carga horária de 08 (oito) horas diárias e a perceber o respectivo vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 309, de 20 de março de 2013. “Vacância de cargo – MariaAparecida Figueredo Ribeiro” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria por invalidez, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, benefício sob número 5443872067; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professor ¼ Série”, Classe “f”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MARIA APARECIDA FIGUEREDO, matrícula funcional nº “7591-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 312 DE 20 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia a servidora Sidneide Ribeiro Alfredo-SEMS” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica reintegrada por estabilidade provisória por motivo de gravidez a servidora SIDNEIDE RIBEIROALFREDO lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo deAssessorV–DGA-8. Art. 2º. Em atendimento ao parecer 206/2013 do Processo Administrativo nº054/13, este decreto vigorará durante o período de 02 de janeiro de 2013 a 21 de março de 2013. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em20 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. 05 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.452 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2013 SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Cersi Alessandro Machado 100079890 R: Major Capilé, 1170. Apto 303. Jardim Central. Dourados/MS 24.492/2012 R$ 1.832,41 Cícero Alessandro de Souza – Pt.14931/2011 R: Dom João V|, S/n. Lt.05 Qd.15 Jd. Piratininga Área de 49,95m2. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS Sócio: -Cícero Alessandro de Souza R: Martin Eberhart, 363. Parque Alvorada. Dourados/MS Contábil São Paulo Ltda. R: Antônio Emílio de Figueiredo, 2671. Centro. Dourados/MS Sócios: -Milton Carlos Luna R: Dois, 1 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Paulo Roberto Campione R: Dois, 1 0. Parque das Nações. Dourados/MS Cristina Farias – Pt.26719/09 R: Anair da Silva Rocha, 0. Lt.03 Qd.10 – Adesivo 1318. Jd. Novo Horizonte. Dourados/MS Sócio: -Cristina Farias Av. Weimar Gonçalves Torres, 1030. Centro. Dourados/MS D. Z. M. Publicidade Ltda. R: Oliveira Marques, 1705. Centro. Dourados/MS Sócios: - José Roberto Fontes R: Pedro Celestino, 1660. Jardim Itaipu. Dourados/MS -Clarice Zanoni Fontes R: Oliveira Marques, 1705. Centro. Dourados/MS Daniel Ribas dos Santos – Pt.27202/09 25063029 R: Amael Pompeu Filho, 0. Lt.21 Qd.46. Adesivo 1271. Parque Alvorada. Dourados/MS 27.202/2009 R$ 757,63 Domingos Brito Dos Santos 22880003 R: A – 6, 367. Jequitibás, Dourados/MS 22.201/11 R$ 489,61 Eber Alcides Aguero Benites – Pt.36048/10 R: José de Alencar, 0. Vila Esperança. Dourados/MS Sócio: -Eber Alcides Aguero Benites R: Delci Matos Rocha, 60. Vila Santa Catarina. Dourados/MS Edmar Reiz Belo – ME R: João Eduardo Izidoro, 25. Vila Vargas. Dourados/MS Sócio: -Edmar Reiz Belo R: Dois, 0 – Parque das Nações. Dourados/MS Elaine Martins Nobrega – Pt.30841/09 25063220 R: Alameda Dourados, 0. Lt.15 Qd.08 – Adesivo 1412. Jardim Mônaco. Dourados/MS 30.841/2009 R$ 599,71 Evanilto Gomes Pego – Pt.24855/09 – Pt.35673/09 2999985 R: João Paulo Garcete, 0. Lt.03 Qd. 05 – Adesivo 1238. Ads.1477. Jardim Santa Brígida. Dourados/MS 24.885/2009 R$ 1.777,14 Everton Mendes Rodrigues – Pt.32890/09 R: das Magueiras, 0. Lt.12 Qd.37 – Adesivo 1421. Jardim Colibri. Dourados/MS Sócio: -Everton Mendes Rodrigues R: Projetada, 1095. Dourados/MS Felipe Jose Delgado Canhete – Pt.28790/10 R: João Alves Rocha, 0. Adesivo: 2188. Residencial Monte Carlo. Dourados/MS Sócio: -Felipe Jose Delgado Canhete R: Antonio Alves Rocha, 1450. Jd. Florida ||. Dourados/MS Francisco Sampaio de Farias 1000003946 Av. Weimar Gonçalves Torres, 1560. Centro. Dourados/MS 23.137/2012 R$ 4.086,08 Helder Guimarães Mariano – ME R: Hayel Bon Faker, 950. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócio: -Helder Guimarães Mariano R: dos Caiuas, 190. Vila Maxwell. Dourados/MS José Carlos Santos Júnior Pt.11062/2011 R: Olinda Pires de Almeida, 0. L 21 Q.06 Jd Piratininga Área 41,59m2. Jardim Itaipu. Dourados/MS Sócio: -José Carlos Santos Júnior R: Benito Benites, 2175. Estrela Poravi ||. Dourados/MS José Cristiano Monteiro – Pt.21512/10 R: Elpidio Jr. Rubin Stefanelo, 0. Adesivo 2047. Residencial Monte Carlo. Dourados/MS Sócio: -José Cristiano Monteiro R: Cesário Domingues Peres, 5840. Vila Guarani. Dourados/MS Jose Xavier da Fonseca – Pt.26097/09 R: Manoel Correia Filho, 0. Lt.11 Qd.114- Adesivo 1232. Parque das Nações ||. Dourados/MS Sócio: -Jose Xavier da Fonseca Av. Weimar Gonçalves Torres, 1684. Centro. Dourados/MS Larissa de Lucia Carneiro Av. Weimar Gonçalves Torres, 1319. Centro. Dourados/MS Sócio: -Larissa de Lucia Carneiro R: Major Capilé, 1589. Centro. Dourados/MS Leonice Uhde Rovedo R: João Candido da Câmara, 188. Jardim América. Dourados/MS Sócio: -Leonice Uhde Rovedo Av. José Roberto Teixeira, 288. Jardim Flórida |. Dourados/MS Letícia Keli do Nascimento Frank – Pt.1383/11 R: Olavo Ribeiro dos Santos, 0. Jardim Guaicurus. Dourados/MS Sócio: -Letícia Keli do Nascimento Frank R: Brasil, 1635. Vila São Francisco. Dourados/MS Lucilene de Souza Plens – P-7297/2011 25064891 R: Adroaldo Pizzini, s/n. LT-09-QD04- Área 88,36m2. Jd. Del Rey. Dourados/MS 10.621/2012 R$ 1.307,16 Luiz Carlos Benitez 100105491 R: Albino Torraca, 696. Centro. Dourados/MS 21.058/2012 R$ 3.321,47 Mercearia São Jorge Ltda – ME R: Elias Milan, 382. Jardim Flórida. Dourados/MS Sócios: -Luciano Stevaneli R: Joaquim dos Santos Veríssimo Filho, 1451. Jardim Monte Alegre. Dourados/MS -Alcione Salviano R: Elias Milan, 382. Jardim Flórida. Dourados/MS Namaste Banhos Terapêuticos Ltda. R: Major Capilé, 3826. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: -Maria de Lourdes Lima Rocha R: José de Alencar, 905. Vila Esperança. Dourados/MS -Aparecido Roseli de Lima Rocha R: José de Alencar, 850. Jardim Paulista. Dourados/MS 25065186 14.931/2011 R$ 755,85 6490000 23.164/2012 R$ 1.170,77 25063083 26.719/2009 R$ 809,97 1000039410 21.055/2012 R$ 1.431,39 25064707 36.048/2010 R$ 906,75 1000010187 23.148/2012 R$ 481,36 25063230 32.890/2009 R$ 572,77 25064365 28.790/2010 R$ 888,98 100039766 393/11 R$ 2.371,04 25065072 11.062/2011 R$ 633,90 25064159 21.512/2010 R$ 729,77 26.097/2009 26.097/2009 R$ 2.028,28 100133347 23.372/2012 R$ 5.900,80 100004792 37.351/2012 R$ 7.055,21 25064686 1.383/2011 R$ 979,42 38.389/2012 38.389/2012 R$ 1.212,68 100101992 6.742/10 R$ 654,12 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DACE/ No 4/2013, de 26 de março de 2013 O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Nayara Deusdete Barbosa Caneppele – Pt.34681/10 R: Silidônio Verão, 0. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócio: -Nayara Deusdete Barbosa Caneppele R: Eulália Pires, 3015. Jardim Tropical. Dourados/MS Ortiz & Santos Publicidade Ltda R: Mato Grosso, 2664. Vila Planalto. Dourados/MS Sócios: -Washington Santana dos Santos R: Mato Grosso, 2664. Vila Planalto. Dourados/MS -Sandra Inês Ortiz Lopes R: João Vicente Ferreira, 603. Jardim Tropical. Dourados/MS Paulo Alexandre Barros Marques – Pt.4648/10 25063642 R: Engracia Xavier de Matos, 0. Lt.04 Qd.12 – Adesivo 1700. Jardim Brasília. Dourados/MS 4.648/2010 R$ 790,90 Paulo Henrique Ayala – Pt.3550510 R: Corredor Publico, 0. Vila Araci. Dourados/MS Sócio: -Paulo Henrique Ayala R: Arapongas, 560. Jardim Rasslem. Dourados/MS Pécos Barga Vieira – Pt.20799/10 R: Das Mangueiras, 0. Adesivo 1981. Jardim Colibri. Dourados/MS Sócio: -Pécos Barga Vieira R: Vinte de Dezembro, 769. Jardim Água Boa. Dourados/MS Renato Vargas Valente – Pt.32858/10 R: Olinda Pires de Almeida, 0. Jardim Itaipu. Dourados/MS Sócio: -Renato Vargas Valente R: Ediberto Celestino de Oliveira, 2950. Jardim Caramuru. Dourados/MS Rogério Gomes – Pt. 1882/11 R: João Alves Rocha, 0. Residencial Monte Carlo. Dourados/MS Sócios: -Rogério Gomes Av. Weimar Gonçalves Torres, 86. Jardim Tropical. Dourados/MS Rogério Toldo Junior 100117988 R: Manoel Gabriel da Costa, 119. Jardim Flórida. Dourados/MS 6.435/2012 R$ 986,82 Ronaldo Gomes de Pinho – Pt.4510/10 25063538 R: Corredor O, 0. Lt. A3 Qd.92 – Adesivo 1630. Parque Residencial Pelicano. Dourados/MS 4.510/2010 R$ 1.219,41 Sheila Cardoso Lima – Pt.41066/09 R: Mc 10, 0. Lt.13 Qd.31 – Adesivo 1581. Cojun. Residencial Monte Carlo. Dourados/MS Sócio: - Sheila Cardoso Lima R: Antonio Evangelista Dantas, 55. Dourados/MS Tairone Garcez Diniz – Pt.22993/2011 – Proc.35901/2011 Sub. De Projeto R: Claudio Goelzer, S/n. Lt.11 Qd.18 Res. Sta Fé- Área de 69,73m2. Dourados/MS Sócio: -Tairone Garcez Diniz R: Amael Pompeu Filho, 182. Parque Alvorada. Dourados/MS Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 25065491 22.993/2011 R$ 1.031,55 25064695 1.882/2011 R$ 740,55 25063475 41.066/2009 R$ 977,55 25064072 20.799/2010 R$ 957,20 25064643 32.858/2010 R$ 2.324,85 22116001 38.358/2012 R$ 977,81 25064676 35.505/2010 R$ 872,39 25064646 34.681/2012 R$ 692,02 06 EDITAIS EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 031/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com início em 31/03/2013 e vencimento previsto para 31/05/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 19/03/2013 e previsão de vencimento para 19/07/2013 e a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 04 (quatro) meses, com inícioem11/03/2013 e previsão de vencimentoem11/07/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 376/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 012/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 28/03/2013 e vencimento em 28/09/2013 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em01/03/2013 e vencimentoem01/09/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 28 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 524/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Obra-Prima Construtora Ltda. PROCESSO: Convite n° 031/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com início em 17/09/2012 e vencimento previsto para o dia 17/06/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.452 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2013 EDITAL Nº 009/2013/SEMFIR A Secretaria Municipal de Finanças e Receita, através do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, torna público que efetuará o LANÇAMENTO das Taxas de Publicidade, elencadas no artigo 310 e seguintes do Código Tributário Municipal, relativas ao exercício de 2013: 1. Pelo presente Edital ficam os contribuintes, pessoas jurídicas, estabelecidas no Município de Dourados, NOTIFICADAS do lançamento das Taxas de Publicidade, referente ao exercício de 2013, e que as referidas Guias de Recolhimento para o pagamento, serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no endereço constante do Cadastro de Atividades Econômicas-CAE desta Prefeitura. 2. Esclarecemos ainda que a falta de recebimento da Guia de Recolhimento para pagamento das Taxas sobre Atividade Econômica não desobriga o sujeito passivo do pagamento da taxa no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que não receber as Guias de Recolhimento, retirar as segundas vias no Departamento de Administração Tributária e Fiscal, Central de Atendimento ao Cidadão, sito à Av. Presidente Vargas, 425 – Centro, no horário das 07:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. VENCIMENTO–TAXADEFISCALIZAÇÃO As taxas de Fiscalização de Publicidade serão lançadas nos seguintes critérios e datas: I –Taxa de Fiscalização de Publicidade, será lançada da seguinte forma: a) em parcela única com desconto de 20% (vinte por cento) desde que o pagamento seja efetuado até 30/04/2013, b) para os contribuintes que não efetuarem o pagamento em parcela única, o valor devido será divido em três parcelas, sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 20/05/2013, segunda parcela em 20/06//2013 e terceira parcela em 22/07/2013. PRAZOPARARECLAMAÇÃODOLANÇAMENTO O contribuinte que discordar do lançamento efetuado deverá apresentar reclamação, dirigida ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, da Secretaria Municipal de Finanças e Receita, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, devendo ser protocoladas no Setor de Protocolo, sito àAv. PresidenteVargas, 425 – Centro – Central deAtendimento ao Cidadão, em até 20 (vinte) dias após a publicação deste edital. Dourados/MS, 27 de Março de 2013. Walter B.Carneiro Jr. Secretário Mun. De Finanças e Receita AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 043/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE REFRIGERAÇÃO (CONDICIONADOR DE AR), OBJETIVANDOATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA (UBSF)”. Justifica-se a suspensão, a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão solicitante, manifestada através da CI n° 657/2013, para fins de análise de aspectos técnicos do procedimento licitatório, em decorrência de impugnação ao edital. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 27 de março de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 167/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 468/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHO MÉDICO HOSPITALAR, OBJETIVANDO ATENDER O CENTRO DE ATENDIMENTO À MULHER, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N° 3058/07, resolve HOMOLOGAR e ADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: LOTUS INDÚSTRIAE COMÉRCIO LTDA, vencedora e adjudicatária no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais); TOSHIBA MEDICALDOBRASILLTDA, vencedora e adjudicatária no item/lote: 02, pelo valor global de R$ 275.933,32 (duzentos e setenta e cinco mil novecentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos). Dourados (MS), 26 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito LICITAÇÕES EXTRATOS 07 EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Consultoria&Construtora Dourados Ltda - EPP. PROCESSO:Tomada de Preços nº 016/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 07/06/2013 e vencimento previsto para 07/10/2013 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem11/03/2013 e vencimento previsto para 11/09/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pórtico Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 018/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 08/06/2013 e vencimento em 08/10/2013, bem como a prorrogação do prazo para a execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem14/03/2013 e vencimentoem14/09/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 017/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 03 (três) meses, com inícioem18/03/2013 e vencimentoem18/06/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Conceito Engenharia, Construção e Incorporação Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 002/2012. OBJETO: Faz-se a necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 11 (onze) meses, com início em 01/03/2013 e previsão de vencimento para 01/02/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 28 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 238/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Indutil Indústria deTintas Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 071/2012. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária e acréscimo de valor. Será incluso ao presente contrato a seguinte dotação orçamentária: 22.00 –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 22.01 -Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200 – Programa de aperfeiçoamento dos serviços urbanos ofertados 2.026 – Coordenação das atividades de transporte e trânsito 33.90.30.00 – Material de consumo Ficha: 1683 Fonte: 127000 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 247/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 006/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 29/03/2013 e vencimento em 29/07/2013 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com início em01/03/2013 e vencimentoem01/07/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 252/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Construtora Ilha Grande Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 014/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 28/05/2013 e vencimento previsto para 28/11/2013 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem01/03/2013 e vencimentoem01/09/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 25 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 410/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Quetal Consultoria e Serviços Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 016/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 14/03/2013 e vencimento previsto para 14/09/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 26 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 101/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Frontal Comercial Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 16.00. – Secretaria Municipal deAdministração 16.01. – Encargos sob Supervisão daSEMAD 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 116.070,85 (cento e dezesseis mil e setenta reais e oitenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 25 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Quimisul Produtos para Limpeza Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.452 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2013 08 EXTRATOS DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 16.00. – Secretaria Municipal deAdministração 16.01. – Encargos sob Supervisão daSEMAD 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.660,35 (vinte e oito mil seiscentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 21 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Rt Sakai&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 16.00. – Secretaria Municipal deAdministração 16.01. – Encargos sob Supervisão daSEMAD 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 35.636,25 (trinta e cinco mil seiscentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 21 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ACde Mello&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 172/2012. OBJETO: Aquisição de material de expediente, material didático e educativo, material de processamento de dados e material de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.731,50 (cinco mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 21 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Rt Sakai&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 172/2012. OBJETO: Aquisição de material de expediente, material didático e educativo, material de processamento de dados e material de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 47.160,00 (quarenta e sete mil cento e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 21 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Aparecida Francisca da Silva&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 172/2012. OBJETO: Aquisição de material de expediente, material didático e educativo, material de processamento de dados e material de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.021,50 (um mil e vinte e um reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 26 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Villar Cavalcanti Dias – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 172/2012. OBJETO: Aquisição de material de expediente, material didático e educativo, material de processamento de dados e material de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 21 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.452 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2013 EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gaussgeo Geotecnologia e Engenharia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 006/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de recadastramento imobiliário e criação de um banco de dados geográfico para a Prefeitura Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 06.01. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 4.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2031. – Coordenação dasAtividades de GestãoTributária 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.55 – Serviços de Cadastramento, Recadastramento, Levantamento de Dados, Mapeamento e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 451.999,98 (quatrocentos e cinquenta e um mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). DATADEASSINATURA: 25 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 145/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MSConstrutora de Obras Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência nº 007/2012 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de patrolamento e cascalhamento em diversos locais da área rural do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2021. – Manutenção e Melhoramento da Infraestrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.200.800,00 (dois milhões duzentos mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 26 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. 09 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.452 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2013 Início Final Início Final 43381-2 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO SEMED 276/2013 180 24/02/2013 22/08/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 114760249-1 BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES SEMAS 219/2013 30 22/02/2013 23/03/2013 150641-3 CICERA DAGMAR FERREIRA SEMS 220/2013 60 28/02/2013 28/04/2013 79971-1 CONCEIÇÃO MARQUES SANCHES SEMED 221/2013 15 12/03/2013 26/03/2013 114763584-1 ELISANGELA DE SOUZA OZORIO SOARES SEMS 222/2013 15 08/03/2013 22/03/2013 114766445-1 JOSE CARLOS DE SOUZA SEMED 223/2013 30 26/02/2013 27/03/2013 2491-1 GUIOMAR DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS SEMED 224/2013 18 22/02/2013 11/03/2013 25441-1 MARIA DE FATIMA COSTA GAMA SEMED 225/2013 15 13/03/2013 27/03/2013 114760643-1 MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS SEMED 226/2013 45 13/03/2013 26/04/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE MARÇO DE 2013. Matrícula Dias Prorrogação Nome do servidor EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE FEVEREIRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR DE: ANTONIO NUNES DE LIMA GMD 419/2013 3 05/04/2013 APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA SEMED 488/2013 3 15/04/2013 CELIA DE JESUS DA SILVA SEMED 489/2013 3 15/04/2013 CELOA CORREIA DOS SANTOS SEMED 481/2013 3 01/04/2013 CONCEICAO MARQUES SANCHES SEMED 483/2013 3 01/04/2013 ELISANGELA CAVALCANTE DE ALMEIDA FRANQUINI SEMED 480/2013 3 15/04/2013 GLEIDIS MENDES CARVALHO SEMED 486/2013 3 01/04/2013 IZABEL CRISTINA BARBOSA DO AMARAL CANDID SEMS 460/2013 3 02/05/2013 JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO SEMED 479/2013 3 22/04/2013 LUCIDALVA SANTOS MAGRINE SEMED 478/2013 3 15/04/2013 LUIZA IBANHES GMD 420/2013 3 05/04/2013 MAIRE MARTINS ESPINDOLA SEMED 477/2013 3 15/04/2013 MARCIA REGINA PADILHA DE OLIVEIRA PEIXOTO SEMED 487/2013 3 17/04/2013 MARIA APARECIDA LIMA SOUZA SEMED 484/2013 3 01/04/2013 MARIA ZELIA DE SOUZA SEMAS 491/2013 6 02/05/2013 MAURO MORINIGO RODRIGUES SEMAIC 499/2013 3 01/04/2013 NIVALDO GAMARRA GMD 421/2013 3 05/04/2013 ROSANGELA GOMES DA SILVA ALENCAR SEMED 485/2013 3 01/04/2013 ROSELI GONCALVES SEMFIR 475/2013 3 15/04/2013 SERGIO MONDADORI GMD 422/2013 3 05/04/2013 VANDERLY PEDRO DE LIMA GMD 423/2013 3 05/04/2013 WENDER TAVARES STROPA SEMAIC 501/2013 3 01/04/2013 ZELIA MARIA FLORES SEMS 441/2013 3 01/04/2013 LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE: EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH 10 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.452 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2013 Início Final Início Final 231-1 APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DE AQUINO SEMED 227/2013 60 02/03/2013 30/04/2013 114764051-1 DEIRY JEANNI CLAVISSO FOGACA ALMEIDA SEMED 228/2013 15 06/03/2013 20/03/2013 5071-1 DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS SEMED 229/2013 15 13/03/2013 27/03/2013 114762137-1 GRACIELA VIEIRA DA SILVA SEMED 230/2013 30 03/03/2013 01/04/2013 114765803-1 ROBERTA DA SILVA MOUTINHO SEMS 231/2013 90 06/03/2013 03/06/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 3961-1 ANTONIA MARIA ESCORSE SEMED 232/2013 30 02/03/2013 31/03/2013 114765047-3 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS SEMS 233/2013 15 15/03/2013 29/03/2013 114760394-1 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS SEMS 234/2013 60 05/03/2013 03/05/2013 114765801-1 ONILDO LOPES COELHO SEMS 235/2013 45 02/03/2013 15/04/2013 89501-1 ROSANA GOMES DE SOUZA SEMED 236/2013 75 15/03/2013 28/05/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 148141-2 ADONIS RODRIGUES ALVES SEMED 237/2013 60 02/03/2013 30/04/2013 3701-1 ANA AMELIA DA SILVA SEMED 238/2013 30 04/03/2013 02/04/2013 29841-1 IRLA MARIA DE ALMEIDA MARRA SEMED 239/2013 60 03/03/2013 01/05/2013 31621-1 JULIA MARIA DA SILVA BORGES SEMED 240/2013 5 10/03/2013 14/03/2013 23951-1 NILZA MARIA ARAUJO DA SILVA ALMEIDA SEMED 241/20103 15 19/03/2013 02/04/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 114761886-1 EUNILDA MIRANDA VASCONCELOS DE MORAIS SEMED 242/2013 15 19/03/2013 02/04/2013 9951-1 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO SEMED 243/2013 75 15/03/2013 28/05/2013 18911-1 SILVIA ELISA PARIZI MEREGE SEMS 244/2013 44 28/02/2013 12/04/2013 88661-1 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL SEMED 245/2013 15 04/03/2013 18/03/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE MARÇO DE 2013. Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Diretora de Benefícios Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE MARÇO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE MARÇO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 07 DE MARÇO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretora de Benefícios Matrícula Nome do servidor Início Final Início Final 114765087-3 ALINE MATHEUS COSTA SEMS 246/2013 30 18/02/2013 19/03/2013 47861-1 ARON NOGUEIRA NAPOLEÃO GMD 247/2013 60 02/03/2013 30/04/2013 11476216-1 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO SEMS 248/2013 30 04/03/2013 02/04/2013 114760604-1 RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN SEMED 249/2013 30 19/03/2013 17/04/2013 153661-1 REGINA DOS REIS FLORENTIM SEMAS 2450/2013 29 08/03/2013 05/04/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 11476342-1 ALINE SILVA BATISTA LOPES SEMS 251/2013 3 06/03/2013 08/03/2013 114763596-2 CLEICE ROBERTO ZIMIANI SEMED 252/2013 5 08/03/2013 12/03/2013 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL SEMED 253/2013 30 04/03/2013 02/04/2013 64061-3 GILSON DE MENDONÇA RODRIGUES SEMED 254/2013 30 28/02/2013 29/03/2013 114760452-1 MARIA APARECIDA DA SILVA SEMS 255/2013 30 15/03/2013 13/04/2013 501700-2 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA SEMED 256/2013 15 15/03/2013 29/03/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 08 DE MARÇO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE MARÇO DE 2013. Matrícula Dias Prorrogação Nome do servidor Diretora de Benefícios Gleicir Mendes Carvalho 11 EXTRATOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Dourados-MS Vereador Idenor Machado. Senhor Presidente, MURILO ZAUITH prefeito municipal, atendendo o disposto no art. 68-A da Lei Orgânica Municipal, apresenta seu Programa de Metas contendo as ações estratégicas para a administração municipal no período 2013/2016. Como propósito de criar condições para enfrentar os grandes desafios da cidade de Dourados, pólo de uma importante região do sul do Estado de Mato Grosso do Sul e dar continuidade a umnovo tempo de desenvolvimento, a partir de uma administração competente com respeito por todos resgatando a autoestima da população, propõe-se planejamento e projetos de desenvolvimento econômico, atento ao cenário econômico atual, ainda imprevisível, que começou como uma grande crise financeira e se converteuemprofunda crise econômica de proporções mundiais. Sabendo que e a recuperação da economia pode ser de baixa intensidade e delongar-se no tempo, com o desemprego crescendo e que essa crise econômica internacional poderá gerar uma grave crise humana e social, devemos redobrar os esforços para garantir um desenvolvimento sustentável, dentro da perspectiva de melhorar a vida de nossos cidadãos. Nesse sentido a proposta de metas para a administração municipal é realizar uma administração pública empreendedora, inovadora e comprometida com a cultura do povo de Dourados, com a transformação da cidadeemreferência nacionalemeducação, preservação ambiental e justiça social. O compromisso da administração será com ações planejadas e gerenciadas tendo em vista a eficiência e eficácia administrativa, segundo os seguintes princípios de gestão: I - Ética: Respeitar a legislação e os padrões éticos da sociedade. II - Respeito ao Cidadão:Assegurar a boa imagem da administração, combatendo a corrupção, realizando obras e mantendo a eficácia na prestação de serviços, em todos os níveis. III - Participação: Decisões de governo fundamentadas na participação popular e com ações desenvolvidas junto aos conselhos municipais, universidades, sindicatos, entidades empresariais, religiosas, clubes de serviço, associações de bairro, e demais segmentos sociais. IV -Transparência: Facilitar o acesso dos cidadãos aos processos de planejamento, organização, direção e controle, através dos métodos modernos de comunicação, em especial, a Internet. V - Desenvolvimento sustentável: Orientar todas as ações administrativas de forma ampla e integrada, buscando o equilíbrio entre o desenvolvimento social, urbano, econômico e ambiental. VI - Equidade e fortalecimento dos grupos socialmente vulneráveis: Todos os grupos vulneráveis sob o aspecto social e político ou em desvantagem relativa, como crianças, jovens, idosos, deficientes, mulheres, devem ser incluídos e fortalecidos mediante políticas públicas eficazes. VII - Parceria e cooperação: Intensificar a cooperação entre os diferentes níveis de governo nacional e local, e entre os vários segmentos da sociedade. VIII - Respeito aos Princípios Constitucionais: trabalhar sempre em observância aos princípios da administração pública insculpidos na Carga Magna. O programa de metas tem como fundamentos: Visão Sistêmica da Cidade, Planejamento Estratégico, Gestão por Projetos. As estratégias, por sua vez, estão fundamentadas no conceito de sustentabilidade: I - Econômica, que prioriza a geração de emprego e distribuição de renda; II - Social, que prioriza a justiça e inclusão social; III - Ambiental, que prioriza a harmonia ecológica e qualidade de vida dos cidadãos. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.452 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2013 Início Final Início Final 86781-1 IZABEL CRISTINA SILVEIRA DE OLIVEIRA SEMED 257/2013 31 01/03/2013 31/03/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 71441-1 ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO SEMED 258/2013 15 22/03/2013 05/04/2013 71441-3 ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO SEMED 259/2013 15 22/03/2013 05/04/2013 114761977-1 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR SEMED 260/2013 31 01/03/2012 31/03/2013 86451-1 GIVANI ALVES MENEZES SEMS 261/2013 60 01/03/2013 29/04/2013 5028-2 SIRLENE RIBEIRO LOPES SEMED 262/2013 30 20/03/2013 03/04/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 114763577-3 ANA SILVIA BOTARELI CESAR SEMAS 263/2013 30 11/03/2013 09/04/2013 47811-1 CESAR DE CAMARGO LEME GMD 264/2013 30 21/03/2013 19/04/2013 114761835-2 CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO SEMED 265/2013 14 23/03/2013 05/04/2013 50371-1 ELZA MARIA CARDOSO SEMED 266/2013 61 11/03/2013 10/05/2013 80051-1 FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA SEMED 267/2013 28 09/03/2013 05/04/2013 11476139-4 JOÃO FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS SEMS 268/2013 16 21/03/2013 05/04/2013 150221-3 LAIDE BESSA RIBEIRO SEMS 269/2013 45 21/03/2013 04/05/2013 7841-1 MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS BEZERRA SEMED 270/2013 46 16/03/2013 30/04/2013 114762127-1 MARINA NILDA DO NASCIMENTO ALMEIDA SEMED 271/2013 15 26/03/2013 09/04/2013 88101-1 MARINES MENDES DE OLIVEIRA SEMED 272/2013 15 15/03/2013 29/03/2013 88241-1 ROSANGELA SANTNA CARVALHO SEMED 273/2013 15 21/03/2013 04/04/2013 2344 SIMONE CONCEIÇÃO ANTUNES PAREDE CÂMARA 274/2013 60 11/03/2013 09/05/2013 48251-1 ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES GMD 275/2013 15 22/03/2013 05/04/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Matrícula Nome do servidor EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE MARÇO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretora de Benefícios Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DE MARÇO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE MARÇO DE 2013. DEMAIS ATOS / PROGRAMA DE METAS 12 DEMAIS ATOS / PROGRAMA DE METAS Os trabalhos em torno do tema sustentabilidade priorizarão: uso e ocupação do solo; planejamento e gestão urbana; habitação e melhoria das condições ambientais; serviços de saneamento, água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem; prevenção, controle e mitigação dos impactos ambientais; relação economia x meio ambiente urbano; conservação e reabilitação do patrimônio histórico; transporte e rede urbana e desenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos. Para atingir os objetivos serão adotadas as seguintes estratégias: • Descentralização: Promover e intensificar a descentralização das ações operacionais com o objetivo de aproximar ainda mais o cidadão da administração municipal, levando os serviços públicos o mais próximo possível da população. • Desburocratização: Prestar serviço público de qualidade, focado no cidadão, tendo como princípios a integração e a velocidade de atendimento, favorecendo a competitividade das empresas locais, através da criação de estruturas de atendimento flexíveis e descentralizadas. • Parcerias: Priorizar as parcerias com a sociedade civil, através das suas entidades representativas, conselhos municipais, universidades, entidades religiosas, clubes de serviço, associações de bairro, sindicatos e com os poderes públicos representados pelo executivo estadual e federal, judiciário e legislativo, fortalecendo ainda as ações de associativismo e cooperativismo. • Intersetorialidade: Ampliar a integração das ações da Prefeitura, objetivando a máxima eficiência, eficácia e efetividade. • Inovação: Fomentar o processo de inovação, de forma contínua, nos segmentos que agregam valor à sociedade, principalmente nas áreas de educação, saúde, agronegócio e informática. I -PROGRAMADEMETAS– MeioAmbiente • Implantação do Plano deArborização Urbana; • Implementação e gerenciamento da Política Municipal de Resíduos Sólidos, atentando ao lançamento de efluentes e emissões gasosas de qualquer natureza de forma adequada à proteção do meio ambiente; •Ampliação e estruturação da Coleta Seletiva Municipal através dos Programas do Ministério do MeioAmbiente; • Funcionamento dos ecopontos dos resíduos sólidos (construção civil, pneus inservíveis, pilhas, baterias, vidros, eletrônicos e materiais de informática); • Cercamento e conservação de Áreas de Preservação Permanente remanescentes; • Reconhecimento Estadual da Unidade de Conservação do Córrego do Paragem; • Aumento na arrecadação do ICMS ecológico através da Gestão de Resíduos Sólidos Municipal; • Incentivos à adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas aptas a não prejudicar o meio ambiente, através da compatibilização das metas de desenvolvimento sócio econômico com a conservação dos recursos ambientais e do equilíbrio ecológico; • Adequar às imposições do equilíbrio ambiental e dos ecossistemas naturais visando o combate à poluição através das atividades sócio-econômicas rurais ou urbanas, do poder público ou do setor privado; • Caracterizar os ecossistemas presentes no território municipal, bem como suas funções, fragilidades e potencialidades, definindo usos compatíveis à sua conservação, através do zoneamento ecológico econômico. • Adotar obrigatoriamente no Plano Diretor do Município normas relativas ao desenvolvimento urbano que levem em conta a proteção ambiental estabelecendo entre as funções da cidade prioridade para aquelas que dêem suporte, no meio rural, ao desenvolvimento de técnicas voltadas ao manejo sustentável dos recursos naturais cerceando os vetores de expansão urbana em áreas ambientalmente frágeis ou de relevante interesse ambiental; • Estabelecer normas, e padrões de qualidade ambiental, bem como relativas ao manejo dos recursos ambientais, adequando-os em face do crescimento da cidade, de sua densidade demográfica e das demandas sociais e econômicas e, de inovações tecnológicas disponíveis; • Estimular o desenvolvimento de pesquisas e difundir tecnologias de manejo voltadas ao uso sustentável dos recursos naturais; • Divulgar dados e informações das condições ambientais e promover a formação de uma consciência ambiental, tendo a educação ambiental como principal base da cidadania; • Preservar as áreas protegidas do Município e criar outras necessárias ao equilíbrio ecológico e ao bem estar da população, com ênfase para as áreas de mananciais, recuperando corpos hídricos poluídos ou assoreados e sua mata ciliar; • Impor ao poluidor e/ou predador a obrigação de reparar os danos causados e, ao usuário dos recursos naturais o pagamento de contribuição pela sua utilização econômica, na forma da lei; • Exigir, para a instalação e funcionamento de atividades e serviços potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, públicos ou privados, o prévio licenciamento ambiental, lastreado por estudos de impacto ambiental, a que se dará publicidade; bem como de auditorias ambientais, públicas e periódicas; ambas às expensas do empreendedor; • Identificar e garantir proteção aos bens que compõem o patrimônio natural; artístico; histórico; estético; arqueológico e paisagístico do Município; • Realização de ações comunitárias junto às demais secretarias municipais levando à população os serviços de licenciamento ambiental, fiscalização ambiental, orientações quanto a arborização e autorizações de poda e corte de árvores e educação ambiental quanto aos recursos naturais; II -PROGRAMADEMETAS- Cultura • Fortalecer as Grandes Festas Populares de Dourados – Carnaval, Festa do Peixe, Festa Junina e Celebração de Natal - valorizando a diversidade cultural e o caráter democrático destas festividades, com a descentralização e o acesso gratuito do público à toda programação. Assegurar que os diversos grupos da cultura popular, que representam as origens e dão significado a estes eventos enquanto expressões da identidade cultural de Dourados tenham espaço de destaque na programação das festividades. Promover a participação das comunidades na organização e agenda dos eventos. Garantir a geração de renda através do comércio formal e informal. • Qualificar os eventos com a profissionalização da produção e intensificar a captação de recursos, buscando transformar, a médio/longo prazo, estas festas populares em eventos autossustentáveis. Divulgar estes eventos a nível nacional e internacional, fortalecendo a cultura e a economia local e ampliando o fluxo do turismo cultural, consolidando nosso município como o “Celeiro Cultural de Mato Grosso do Sul”. • Realizar o Carnaval – Dourados Folia, com blocos temáticos no estacionamento do Estádio Fredis Saldivar, o “Douradão”, proporcionando, de forma planejada, a ocupação desconcentrada do espaço urbano pelos foliões e a democratização da festa, com uma programação que contempla e valoriza todos os ritmos carnavalescos e todas as regiões da cidade. Assegurar o acesso gratuito dos foliões. Manter a diversidade da cultura, com todos os ritmos e expressões culturais da Brasil valorizados e com espaço garantido na festa, bem como, assegurar a presença de grandes artistas nacionais na programação, legitimando o carnaval como a grande festa da diversidade cultural brasileira. • Realizar programação cultural da Festa do Peixe, valorizando os artistas locais... • Realizar a Festa Junina de Dourados, valorizando os ritmos musicais, as manifestações culturais e a culinária típica do período junino, com o arraial no estacionamento do Estádio Fredis Saldivar, com quadrilhas juninas, com os signos folclóricos. • Realizar a celebração de Natal, valorizando a tradição cristã e as manifestações culturais típicas do período natalino, contando ainda, com apresentações dos projetos culturais desenvolvidos no decorrer do ano, cantata de natal reunindo os coralistas do nosso município celebrando a vida na PraçaAntônio João. • Dar continuidade aos grandes eventos do Calendário Cultural de Dourados, realizados pela Prefeitura, como o Encena Dourados, Mostra de Dança, Encontro de Bandas e Fanfarras, Encontro de Corais, Palco da Cultura, Noite da Seresta e FESCAN. • Encena Dourados - Consolidar o evento no plano nacional e, a médio prazo, transformá-lo num Festival Nacional, fortalecendo Dourados como um importante polo das artes cênicas. Reforçar o compromisso da municipalidade com uma política cultural voltada para o desenvolvimento das artes cênicas locais – incentivando, apoiando e fomentando a produção; criando mecanismos apropriados ao intercâmbio e à projeção dos seus criadores; formando público e promovendo a geração de renda. • Mostra de Dança de Dourados - Consolidar o evento como um dos mais importantes do estado, qualificando a produção local e ampliando a participação de companhias, academias e grupos locais e regionais. Promover a apresentação de espetáculos no teatro e na rua, no centro e nas diversas regiões da cidade; trabalhar a intersecção da dança com as artes visuais através da realização de cursos de vídeodança, dança contemporânea e dança educação, noites performáticas, espetáculos e mostras de vídeo e dança. • Encontro de Bandas e Fanfarras – Com a missão de estimular a organização de bandas e fanfarras, promovendo o congraçamento de seus integrantes por meio da competição sadia, contribuindo para o desenvolvimento e aprimoramento das técnicas musicais do individuo e do conjunto; contribuir para a formação cultural e artística da juventude e o desenvolvimento de espírito de responsabilidade e respeito individual e coletivo, fomentando o turismo local. • Encontro de Corais - O Encontro de Corais de Dourados é um dos maiores eventos do gênero no interior do estado, atraindo cantores coralistas tanto do município quanto das cidades de outros estados e do país vizinho Paraguai, num momento de congraçamento e integração musical, é a única oportunidade que o douradense te de incorporar a apresentação de vários corais do município e de outras localidades num mesmo evento. • Palco da Cultura – Projeto desenvolvido com o objetivo principal de oferecer aos artistas douradenses que ainda não têm uma carreira consolidada de apresentar seus trabalhos ao público, em geral, com qualidade técnica (palco, luz e som) e apoio midiático oferecido pela secretaria, compartilhando o palco com artistas já consagrados. • FESCAN - Festival Estudantil da Canção – para despertar os talentos artísticos e musicais, no intuito de incentivar os alunos na busca pelo aprendizado e desenvolvimento pessoal, e a integrar a comunidade estudantil, com a participação das torcidas organizadas e das apresentações artísticas dos alunos nos intervalos do festival, além de propiciar lazer e cultura a toda comunidade douradense. • Noite da Seresta – Realizar, em parceria com o Governo do Estado, reunindo os grandes nomes, locais e nacionais, da seresta na PraçaAntônio João. • Implementar uma política de fortalecimento dos artistas e grupos ligados às diversas manifestações da cultura popular, estimulando e apoiando a sua estruturação para que tenham maior autonomia criativa e econômica, possibilitando a preservação das expressões culturais locais. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.452 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2013 13 DEMAIS ATOS / PROGRAMA DE METAS III -PROGRAMADEMETAS– Esporte de Dourados • Planejamento dos eventos esportivos do ano. • Encontro de GestoresemEsporte. •Ampliação do Projeto Escolinhas Esportivas (Futebol, Futsal, Tênis de Mesa). • Implantação do Projeto Dourados Paralímpico. • Campeonato Estadual de Futebol Profissional -Apoio • Realização de Jogos Escolares e campeonatos municipal e estadual de diversas modalidades(corrida, futebol amador e profissional, ciclismo. •Ação Social Comunitária de Dourados. • CopaMSde Kart Cross. • Copa Dourados de Handebol, Basquetebol eVoleibolAdulto – Realização. • Participação na Olimpíada Escolar Brasileira. • Cursos de arbitragensemdiversas modalidades esportivas • Ampliação e melhorias do Centro de Treinamento de Atletismo – CTA e do Centro Paralímpico no Estádio Douradão. • Construção e reformas de campos de futebol nos bairros e distritos de Dourados • Construção de campos de futebol suíço (society) com grama sintética • Construção do Centro de Excelência em Atletismo, no Parque Arnupho Fioravanti, com piso de “borracha”. • Construção de pistas de caminhadaemdiversos bairros da cidade • Revitalização e reforma dos Centros Poli Esportivos de Dourados – CEPERs. IV -PROGRAMADEMETAS–Agricultura, Indústria e Comércio. A- programa para desenvolvimento da indústria: 1 – Projeto Desenvolvimento do Setor Sucroenergético de Dourados e região • Projeto Encadeamento Produtivo para o Setor Sucroenergético Objetivo: desenvolver a cadeia produtiva de fornecedores, para o atendimento das usinas da região da Grande Dourados. As ações incluem qualificação na gestão, finanças, processos produtivos, ISO 9001, comercialização dos produtos para as usinas. • Implantação deumpolo de serviços do setor metalmecânico • Implantação do polo de indústrias e serviços deVilaVargas • Canasul • FeiraAgrometal do Mato Grosso do Sul • Rodada de negócios • Captação de novas empresas • Implantação de incubadoras de empresas (inovação e tecnologia) 2 – Projeto de Desenvolvimento do Setor do vestuário de Dourados e região • Implantação do polo de confecção saída de Ponta Porã • Implantação de shopping atacadista confecção • Implantação do polo de lingerie • Implantação de incubadoras de empresas (confecção, inovação e tecnologia) 3 - Projeto de Desenvolvimento Econômico –PDE Composto por incentivos fiscais com isenção temporária de IPTU, ISSQN, isenção das taxas de Alvará de Construção e Habite-se, além de benfeitorias e reivindicação de Projeto Lei de redução de ICMS, junto ao Estado para a implantação de indústrias no município.Ampliação das áreas dos distritos industriais B– Programa para desenvolvimento do comércio de Dourados 1 – Projeto Qualifica Dourados Composto por qualificação de mão de obra para os diversos segmentos da economia do município. Capacitações e qualificações voltadas aos setores de gastronomia, confecções, alimentos, sucroenergético, construção civil, ensino básico e ensino médio. Qualificações com subsídio para comunidade de dourados em parceria com Senai e Sesi Objetivo: Qualificar mão de obra para atender as demandas das indústrias em dourados. Suprir as demandas das indústrias na escassez de mão de obra qualificada. 2 – Projeto Shopping céu aberto Auxiliar a articulação de novos micro centros comerciais Auxilio a formalização e legalização dos comerciantes e microimportador Fortalecimento das instituições representativas da classe Captação de eventos comerciais 3 - Projeto Sala do empreendedor Criação e implantação de um Fórum Empresarial Permanente para discussão de metas de Desenvolvimento Econômico para o Município e atendimento ao empreendedor. Instituir e implantar na Estrutura Administrativa um setor para o desenvolvimento de atividades efetivas e permanentes junto às esferas Intermunicipais, Estaduais e Federal visando Projetos de Desenvolvimentos Estratégicos tais como Ramal do Gasoduto, Alcoolduto, Corredores de Exportação Intermodal Rodo-HidroFerroviários via Porto Paranaguá, no Estado do Paraná, e via Santos no Estado de São Paulo, interligando o sul do Estado e todo oVale do Ivinhema a Campo Grande, Porto Murtinho e Ponta Porã, via Maracaju, como parte do corredor Bi-Oceânico, bem como desenvolver Políticas de Integração Cultural, Comercial e Tecnológica com o Mercosul. 4 – Projeto de formalização do pequeno empreendedor 5 - Programa de emprego e renda municipal • Fortalecimento CIAT • Captação de empresas para fornecimento de vagas • Intensificação de articulação para encaminhamento de vagas 6 - Programa de Desenvolvimento da Rede de Economia Solidária C– Programa de desenvolvimento para o agronegócios de Dourados 1 – Projeto para fomento a agricultura familiar de Dourados •Acesso a crédito para agricultura familiar • Implantação de mini agroindústrias • Implantação de uma feira da agricultura familiar • Melhorias dos repasses do Fundersul para o município de Dourados. •Organização da produção e comercialização do hortifrutigranjeiros. •Treinamento e capacitação de produtores e mão de obra rural •Aquisição de Patrulha agrícola mecanizada • Inclusão PAAePNAE 2 – Projeto para Fomento a agricultura indígena • Formação de mão de obra indígena para o mercado de trabalho • Implantação de uma agroindústria indígena 3 – Projeto para a inclusão de novos produtores/ fornecedores na área de cana de açúcar. • Inclusão da figura da cooperativa de fornecedores de cana-de-açúcar 4 – Projeto de Fortalecimento da agricultura orgânica •Treinamento e capacitação de produtores e mão de obra rural 5 - Implantação de mercadão municipal 6 – Projeto Implantação de estrutura física para a nova feira central (feira da rua Cuiabá) 7 – Projeto desenvolvimento da piscicultura de Dourados • Implantação do frigorifico do peixe •Ampliação da comercialização da cultura do pescado de dourados D – Programa para desenvolvimento do turismo de negócios e eventos de Dourados 1 – Projeto Fortalecimento do trade turístico • Qualificação da mão-de-obra da cadeia produtiva do turismo • Fortalecimento do Cadastur • Divulgação e captação de eventos para Dourados • Fortalecimento do roteiro turístico agrotecnológico • Reestruturação doCAT • Captação de novos eventos • Implantação da taxa do turismo • Implantação da sinalização turística • Plano de desenvolvimento turístico de dourados com focoemnegócios e eventos • Fortalecimento do convention bureau • Reforma rodoviária • Implantação do centro de convenções • Captação de novas empresas para entretenimento • Captação de eventos do setor • Evento gastronômico • Implantação da feira municipal de artesanato V-PROGRAMADEMETAS– Planejamento, infraestrutura e Obras. Dourados possui hoje 62 contratos assinados para melhoria da infraestrutura municipal. Os contratos contemplam setores como: habitação, assistência social, saúde, educação, turismo, cultura, esporte e lazer, dos quais 52 Estão sendo executados; 04Emfase de acabamento e 06 Concluídos. Pretende-se, ainda: • Reestruturação do corpo técnico de profissionais nas áreas afins para melhoria do setor de projetos, fiscalização de obras, habitação e atendimento ao contribuinte; • Estudo e adequação do plano diretor e lei de uso e ocupação do solo para atender a demanda de crescimento no município; • Projetos e investimentos em novos conjuntos habitacionais para atendimento de famílias de baixa renda, mediante a construção de mais 5.000 unidades habitacionais emanálise até o ano de 2016. • Parceria em novos empreendimentos habitacionais com a iniciativa privada a fim de atender a demanda por moradias de famílias com renda superior a 3 salários mínimos; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.452 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2013 14 DEMAIS ATOS / PROGRAMA DE METAS • Recapeamento de ruas e avenidas em diversas regiões da cidade para melhorar as condições trafegabilidade; • Pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais em diversos bairros e distritos do município com parceria com o Governo Federal e Estadual; • Abertura de ruas e avenidas interligando a região central com a perimetral norte a fim de se melhorar o fluxo de trânsitoemdiversas regiões da cidade; • Criação de parques lineares como o Parque Paragem e Laranja Doce a fim de se preservar estas áreas de fundo de vale, principalmente na questão ambiental, para proporcionar lazer e esporte à população; • Projeto e construção de praças e quadras de esporte bem como a revitalização das existentes, propiciar esporte e lazer à população. • Projeto mobilidade urbana na qual se pretende criar melhorias em vias e corredores de transporte coletivo, sinalização vertical e horizontal, ciclovias e acessibilidade; • Ampliação do projeto de asfalto comunitário em novos bairros com a finalidade de ampliar a malha asfáltica, resolvendo esta grande demanda da população; VI-PROGRAMADEMETAS– Serviços Urbanos 1 - Iluminação Pública: • Extensão da rede de iluminação pública aos locais que ainda não são atendidos; • Substituição das lâmpadas utilizadas atualmente por lâmpadas de vapor de sódio, para melhorar a eficiência por seu rendimento cromático e seu custo benefício; • Melhoria da iluminação das principais avenidas, com a substituição das luminárias dos superpostes. 2 -Transporte Coletivo: • Implantação de novo sistema de transporte coletivo, racionalizando e agilizando sua utilização, com a criação de um eixo modal biarticulado na Avenida Marcelino Pires; • Implantação de um sistema integrado de uso de cartão magnético, com o pagamento de uma única tarifa para diversos embarques, num determinado lapso temporal; • Modernização dos pontos de embarque e desembarque; • Implantação de terminais de ônibus nos extremos daAvenida Marcelino Pires. 3 - Coleta de Lixo: • Implantação de políticas visando à melhoria da coleta seletiva, reciclagem e minimização de resíduos; • Conscientização da população quanto aos benefícios da coleta seletiva e destinação para reciclagem; • Implantação de novos Ecopontos e fortalecimentos daqueles já existentes; •Ampliação do sistema de coleta e destinação seletiva urbana; •Ampliação do sistema de coleta e destinação de resíduos industriais; • Aperfeiçoamento do sistema de coleta e destinação dos resíduos de serviços de saúde. 4 -Trânsito: • Readequação do sistema viário urbano, para melhoria do fluxo de veículos; • Melhoria do sistema semafórico e da sinalização vertical e horizontal das vias urbanas; • Implantação de novos semáforos, lombadas eletrônicas e pardais, visando redução de acidentes e o tráfego de pedestres; • Implantação de políticas de educação para o trânsito; • Sinalização dos logradouros, com a colocação de placas com os nomes das ruas e avenidas; • Sinalização indicativa das rotas e principais destinos municipais; • Implantação de reforços na sinalização de pedestres, nos principais cruzamentos e pontos de grande fluxo de pedestres; e • Duplicação do perímetro de abrangência dos parquímetros, a fim de racionalizar os espaços destinados ao estacionamento de veículos. 5 - Urbanização: • Implantação deumplano de manejo das árvores, a fim de substituir as árvores que se encontram em seu período final de vida por novas espécies, mais adequadas ao ambiente urbano; • Melhoria nos serviços de varrição e lavagem de ruas, calçadas e logradouros públicos; • Revitalização de logradouros públicos e melhoria dos serviços de raspagem e roçadas; • Garantir a implantação do piso tátil nas calçadas do município, de acordo com as normas vigentes; • Implantação de política visando adequar os logradouros públicos e demais estabelecimentos às normas de acessibilidade e livre circulação. 6 - Gestão e Infraestrutura: • Modernização da frota, máquinas e equipamentos utilizados pela secretaria; • Modernização das instalações da secretaria; • Desenvolvimento de plano estratégico integrado daSEMSUR; • Implantação de políticas visando o aumento de produtividade, racionalização e redução de custos; • Ampliação dos serviços de atendimento oferecidos aos cidadãos (ex.: disque lâmpadas). VII-PROGRAMADEMETAS– Saúde Pública A-BLOCOGESTÃO Diagnóstico da situação existente: 01 Núcleo de RegulaçãoAmbulatorial. 01 Ouvidoria Municipal do SUS. 01Assessoria de Planejamento. 01 Núcleo de Gestão doTrabalho e da Educação na Saúde. 01 Núcleo de Controle,Avaliação e Faturamento. 01 Gestão Participativa. 01 Componente Municipal deAuditoria. Objetivos pretendidos: • Fortalecer a Gestão Participativa e movimentos populares. • Formular a Política Municipal de Educação Permanente para o SUS. • Garantir o acesso aos serviços ambulatoriais especializados e de alta complexidade, respeitando os princípios da equidade e integralidade do atendimento. • Reestruturar os serviços especializados de forma a garantir a resolubilidade e a qualidade do atendimento prestado. • Garantir o acesso regulado aos serviços ambulatoriais especializados e de alta complexidade, respeitando os princípios da equidade e integralidade do atendimento. Ação governamental Construção do Complexo Regulador. Reforma do Hospital daVida. Contratar serviços especializados. Mutirão de Cirurgias Ginecológicas. Mutirão de Cirurgia Oftalmológica. Mutirão de Cirurgia Geral. Mutirão de Cirurgia Urológica. Mutirão de Cirurgia Ortopédica. Informatização da Rede deAtenção a Saúde. B-BLOCOMAC(Média eAlta Complexidade) Diagnóstico da situação existente: 17 Unidades deAtendimento Especializado. 04 Unidades Hospitalares. Objetivos pretendidos: • Organizar o fluxo de referência e contra referência da assistência especializada articulando com os demais níveis de complexidade a garantia das ações de média e alta complexidade. • Implantação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) conforme política do Ministério da Saúde. • Garantir funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU). • Ampliar serviços oferecidos pelo SAMU, como implantação da motolância e viaturas de intervenção Rápida (VIR). • Garantir o fornecimento de medicamentos aos pacientes de saúde mental. • Realizar Ações de Vigilância nos Ambientes e Processo de Trabalho, visando interferir nos fatores determinantes de agravos à Saúde da PopulaçãoTrabalhadora. • Garantir atendimento e tratamento a 100% dos pacientes cadastrados no programa DST/AIDS. • Eliminação da Hanseníase e o Controle daTuberculose no Brasil. Ação governamental Construir o PAI – ProntoAtendimento Infantil. Elaborar projeto de construção doCAPSII. Elaborar projeto de construção doCERII – Centro de Reabilitação. Construir laboratório deAnalises Clínicas. Construção e equipamentos da Clínica da Mulher. Construção da sede doSAMU. C-BLOCODEASSISTÊNCIAFARMACÊUTICA Diagnóstico da situação existente: 13 Farmácias Municipais. 01 Central de Regulação de Medicamentos e Insumos. 01 Central deAbastecimento Farmacêutico. Objetivos pretendidos: • Garantir fornecimento de medicamentos conforme a Relação Municipal de Medicamentos -REMUME. • Garantir regularidade no fornecimento contínuo de medicamentos. • Implantar Sistema Informatizado nas farmácias, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.452 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2013 15 DEMAIS ATOS / PROGRAMA DE METAS • Integrar os programas da rede com auxílios de palestras sobre o uso correto de medicamentos alertando para os perigos da automedicação. • Celebrar convênio com os cursos de farmácia e enfermagem para possibilitar o estágio nas unidades da rede. Ação governamental Contratar 02 farmacêuticos para atender os Distritos de Itahum eVilaVargas. D-BLOCODEVIGILÂNCIAEMSAÚDE Diagnóstico da situação existente: Núcleo deVigilância Sanitária. Núcleo deVigilância Epidemiológica. Núcleo de Controle de Zoonoses. Programa de Imunização. Objetivos pretendidos: • Executar ações fiscais deVigilância Sanitária de bens, produtos, serviços e locais de interesse da saúdeemconformidade com o plano de açãoemVigilância Sanitária. • Desenvolver ações que visem o controle de doenças e agravos em conjuntos com outros serviços, instituições e órgãos afins. • Executar as ações de Imunização, em consonância com a política nacional de Imunização. • Manter a cobertura vacinal adequada no serviço de Imunização Municipal. • Reduzir os riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilânciaemsaúde. • Realizar ações de eliminação de focos deAedesAegypti. • RealizarVigilância Epidemiológica da Raiva e Leishmaniose. • Implantar Programa de Esterilização de Animais e atendimento Veterinário à população Carente. •Vacinar População Canina na Campanha deVacinação antirrábica. Ação governamental Aquisição deVan para implantar serviço de imunização itinerante. Elaborar Projeto de Reforma do CCZ. Aprovação do Código Sanitário Municipal. Confecção do Protocolo de Imunização. E-BLOCOATENÇÃOBÁSICA Diagnóstico da situação existente: 3 Unidades Básicas de Saúde (UBS). 42 Equipes de Estratégia de Saúde (ESF). 02 Equipes de Estratégia de Saúde (ESF) Indígenas. 03 Equipes de Estratégias deAgentes Comunitários de Saúde (EACS). 03 Núcleos deApoio à Saúde da Família (NASF). Cobertura Populacional de ESF eACS83,56%. Objetivos pretendidos: • Efetivar a atenção básica como espaço prioritário de organização da Rede Municipal de Saúde, priorizando a estratégia de Saúde da Família. • Fortalecer e ampliar a atuação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) como unidades de referência para a ESF, bem como a ampliação de serviços multiprofissionais oferecidos. • Intensificar ações de saúde aos grupos populacionais mais vulneráveis. • Implementar política de saúde voltada ao idoso (vacinação, vigilância, assistência especializada). • Desenvolver e ampliar os serviços oferecidos para a mulher nas áreas de: prevenção do câncer de mama e colo de útero, climatério, planejamento familiar e prénatal. • Reduzir a taxa de mortalidade infantil. • Desenvolver atividades de promoção à saúde e prevenção de câncer e combate ao fumo. • Garantir fornecimento de insumos e medicamentos de uso contínuo para portadores de doenças crônicas. • Assegurar assistência Odontológica pela manutenção da população de serviços odontológicos terapêuticos e preventivos, na rede básica de atenção á saúde. Ação governamental ConstruirUBSFno Jardim Flórida. ConstruirUBSFno Jardim dos Estados. ConstruirUBSFno Parque das Nações I. Reformar 24 Unidades de Saúde. Ampliar 07 Unidades de Saúde. VIII –PROGRAMADEMETAS– Educação Municipal Atualmente a educação municipal conta com: • 29 escolas urbanas • 07 escolas indígenas • 09 escolas rurais • 28 Centros de Educação Infantil e duas extensões • 08 Centros de Educação Infantil conveniados A)EDUCAÇÃOINFANTIL • Implementar prioritária e permanentemente, até atingir a universalização, o atendimento à Educação Infantil, inclusive com funcionamento das Unidades através da Colônia de Férias nos períodos de férias escolares. (crianças de zero a cinco anos de idade). • Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, visando ocupar salas ociosas para incrementar a demanda de ingresso na Educação Infantil. • Incrementar ações na área didático-pedagógica, visando o desenvolvimento integral da criança. •Ampliar o atendimento das crianças de 1 a 3 aos de idade nas creches, implantar as escolas de Educação Infantil para o atendimento das crianças de 4 e 5 anos e criar o ensino fundamental de nove anos (dos 6 a aos 14 anos). B)ENSINOFUNDAMENTAL • Desenvolver uma política de implementação gradativa em período integral do Ensino Fundamental de nove anos; • Fortalecer a articulação entre as redes estadual (SED) e municipal de ensino (órgão central), para garantir a plena utilização dos espaços disponíveis das redes públicas; • Implementar ações para a correção da distorção idade/série, através de classes de aceleração e/ou matrícula com dependência; • Dotar as escolas de condições físicas e humanas para o desenvolvimento satisfatório de atividades de recuperação de aprendizagem e de reforço escolar; • Promover a inserção de alunos de 6º, 7º, 8º e 9º anos, com mais de 14 anos de idade, em programas de Educação de Jovens e Adultos com a implantação de matrícula por disciplina; • Dotar de especialistas as escolas das áreas indígenas que garantam acesso à educação intercultural bilíngüe; • Melhorar o sistema de zoneamento de matrículas, distribuindo vagas conforme a região de moradia dos alunos através da central de matrículas; • Estabelecer convênios com instituições privadas para a ocupação de espaços ociosos como salas de aula, quando necessário; • Priorizar a implementação de um programa permanente de manutenção nos prédios escolares; • Incrementar programas diferenciados de atendimento às escolas da zona rural, inclusive com a introdução de currículo e calendário escolar adequados; • Ampliação do número de salas de informática nas escolas, fazendo desta um instrumento de estudo-aprendizado-trabalho para o aluno e o professor, inclusive como apoio à aprendizagem de alunos com necessidades especiais; • Proporcionar a Educação Ambiental interdisciplinar, com a criação, no órgão central, de um Núcleo de Educação Ambiental (NEA), visando o desenvolvimento sustentável e melhoria da qualidade de vida da comunidade; • Promover ações de construção e adequação física dos prédios às necessidades da comunidade escolar, tais como: quadras poliesportivas cobertas, biblioteca, ambientes para eventos artístico-culturais, salas de apoio e outros, inclusive atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais. C)EDUCAÇÃOESPECIAL • Estruturar o “Projeto Especial de Inclusão”, em parceria com a Secretaria de Serviço Social, com um coordenador e equipe técnica itinerante, capacitá-los com treinamentos contínuos, profissionais que possam diagnosticar e implementar programas educacionais eficazes em todas as estruturas voltadas ao portador de necessidades especiais, além de palestras de conscientização e humanização, ampliando o apoio didático-pedagógico para atendimento aos alunos, estabelecendo parcerias com a sociedade civil pública e privada, inclusive com oficinas de iniciação profissional e outros, tendoemmente sempre a questão da inclusão. D) FAMÍLIANAESCOLA • Proporcionar apoio e intensificação da participação da família nas atividades diárias das escolas por intermédio daAssociação de Pais e Mestres (APM); • Motivar a participação dos pais como co-responsáveis pela vida escolar de seus filhos. • Instituir a “Escola de Pais” com um núcleo coordenado através da Secretaria de Educação, adotando metodologias atrativas visando, aplicar a tolerância, a compaixão e o respeito, educando o pensar e o sentir. E) BIBLIOTECAS • Revitalizar e informatizar as bibliotecas existentes; • Implantar um programa de Ônibus da Leitura na área rural e nas periferias como forma de incentivar a leitura entre crianças, jovens e adultos. F)INFORMATIZAÇÃODOSISTEMADEENSINOMUNICIPAL • Informatizar e interligar em rede as escolas ao órgão central para gerenciar o sistema; G)TRANSPORTEESCOLAR • Garantir o acesso à escola aos alunos da zona rural através do transporte escolar Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.452 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2013 16 DEMAIS ATOS / PROGRAMA DE METAS de qualidade; H)UNIFORMEEMATERIALESCOLAR • Distribuição de uniforme escolar e material de ensino; • Melhorar o fornecimento de merenda escolar com qualidade, priorizando o cardápio regional, com orientação e acompanhamento de nutricionistas; I)ATIVIDADES, PROJETOSEPROGRAMASSÓCIO-EDUCACIONAIS • Incrementar Convênio com o Governo do Estado e da União, com programas de educação de adultos e de combate e erradicação do analfabetismo; •Viabilizar a realização de atividades tais como: • Feiras de ciências; • Campeonatos interescolares; • Oficinas culturais e técnicas, teatros; • Projetos cantando e dançando na escola; • Projeto de Recreação nos períodos de férias escolares (janeiro e julho); • Implantar, encaminhar e/ou melhorar, programas e atividades de: •De prevenção à gravidez na adolescência; • PETI – Programa de Erradicação doTrabalho Infantil; • Implantação de Programas Hortas Escolares e Hortas Caseiras. •Organizarumserviço de segurança adequado às necessidades da escola. • Criar projetos para educação integral na rede municipal com cursos profissionalizantes, lazer, cultura, esporte, garantindo a ocupação das crianças e dos adolescentesemtempo integral. J)ESCOLAABERTA • Disponibilizar o uso das dependências das escolas para atividades comunitárias; • Estabelecer parceria com as instituições de ensino superior, públicas e privadas para o desenvolvimento das diversas ações e programas a serem promovidos pelo sistema municipal de ensino. K)EDUCAÇÃOPROFISSIONAL • Implementar Programas de iniciação profissional, a partir do 6º ano em parceria com Instituições Públicas e Privadas. L)GESTÃOESCOLAR • Implementar e aperfeiçoar mecanismos que garantam a gestão democrática e transparenteemtodo o sistema municipal de ensino. IX –PROGRAMADEMETAS-Assistência Social A) Equipamentos da assistência social a serem construídos, reformados e ampliados: • Reforma e ampliação do Cras Parque do Lago II; •Ampliação do Cras Joquei Clube; • Reforma do Cras Canaã I; • Reforma e ampliação do centro de geração de renda e convivência da pessoa com deficiência “Dorcelina Folador”; • Inauguração e implantação do centro de convivência dos idosos do Parque das Nações I; • Reforma e ampliação do Centro de Convivência dos Idosos; • Construção e implantação de Cras no Parque das Nações I; • Construção e implantação de Cras no Jardim Guaicurus; • Implantação do CrasVilaVargas e reforma do espaço físico; • Implantação de Cras no Distrito do Itahum; • Implantação de Cras naAldeia Jaguapiru; • Implantação de Cras na região do Jardim das Primaveras; • Implantação de Cras na região do Jardim Monte Líbano; • Implantação de maisumConselhoTutelar; • Implantação de maisumCreas; • Reforma da sede da Secretaria deAssistência Social. B)PROGRAMAQUALIFICADOURADOS • Capacitação profissional para 1500 pessoas/ano, por meio do programa Qualifica Dourados ePRONATEC; C)APRIMORAMENTONAGESTÃODAASSISTENCIASOCIAL • Implantação da vigilância sócio-assistencial, criar sistema informatizado dos programas assistenciais e implantar internetemtodos os serviços; • Ofertar especialização em gestão do SUAS para trabalhadores da assistência social, Criar a lei municipal da assistência social conforme preconiza o SUAS; • Criar a política municipal de convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes; D)BOLSAFAMÍLIA • Cadastrar no cadúnico 20 mil famíliasemsituação de pobreza; •Ampliar o programa bolsa família para 10 mil famílias; X-PROGRAMADEMETAS–Administração Municipal • Dar continuidade à reestruturação e adequação das secretarias municipais, visando qualidade no atendimento ao público e ao servidor. • Reestruturação da Ouvidoria Geral Municipal, a fim de estabelecer um canal institucional dos reclames e sugestões da população. • Criação do Sistema de Informação ao Cidadão. • Readequação da Legislação Municipal pertinentes aos planos de cargos e carreiras dos servidores municipais. • Continuidade na implantação do Cadastro Multifinalitário de modo a informatizar e integrar todas as informações e ações de todas as Secretarias. • Reformulação de uma política de cargos, carreira e salários e cursos de aperfeiçoamento profissional. • Valorização do servidor público como ser humano, trabalhador e cidadão, titulares, portanto, dos direitos humanos e das prerrogativas inerentes às suas funções. • Realização de concurso público municipal. • Sistematizar processos administrativos com vistas a reduzir a burocracia tendo por princípio a melhora na qualidade da informação e no atendimento ao cidadão. • Criar o Arquivo Municipal, tendo em vista os documentos da Prefeitura como patrimônio público e preservação da Memória Administrativa Municipal de Dourados. • Tecnologia: reformulação do Data-center, implantação de software online, cidade digital (segurança e internet para a cidade), relógio de ponto biométrico e rede VPNVIP. • Renovação da frota com aquisição de veículos novos. •As ações devem ser planejadas e gerenciadas tendo em vista a eficiência e eficácia administrativa. • De acordo com a necessidade, as ações devem ser integradas com outras secretarias, segmentos diversos além de órgãos estaduais e federais. XI -PROGRAMADEMETAS– para Segurança Pública • Avanços na área de segurança de competência do município, buscando a identificação antecipada das ameaças ao patrimônio público e à sociedade; • Capacitação dos guardas municipais para o patrulhamento preventivo comunitário e trânsito, aumentando a eficiência mediante articulação com a comunidade; • Melhoria na prestação dos serviços ao cidadão e valorização do Guarda Municipal, bem como das condições de trabalho, fortalecendo a motivação para o exercício das suas funções. • A ação social preventiva e a ação da Guarda Municipal preventiva são complementares e devem combinar-se na política de segurança pública do cidadão; • A GMD é uma Instituição destinada à proteção do patrimônio público e bem como servir os cidadãos, inibindo e reprimindo violações, pautando suas ações na legalidade e legitimidade conforme ordenamento jurídico vigente; • Promover ações integradas de forma conveniada com os órgãos de segurança Estadual, Federal e com as instituições da comunidade na atuação direta na prevenção das violências, tais como: Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Entorpecentes, Curadoria do Menor, Associações de Pais e Mestres, Creches Comunitárias, Clubes de Serviços, Associações de Bairros, Instituições Religiosas, Grupo de Escoteiros e etc. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.452 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2013 ATO ATO DO PODER LEGISLATIVO Nº 04/2013 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, o Vereador Idenor Machado, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: TORNAR ponto facultativo, no Âmbito do Poder Legislativo, o dia vinte e oito (28) de março, (quinta-feira), em virtude do feriado do dia vinte (29), sexta-feira, Paixão de Cristo. Registre-se e Publique-se Câmara Municipal de Dourados – MS, 26 de março de 2013 Vereador Idenor Machado Presidente 17 PORTARIAS LEGISLATIVAS Resolução nº 125 de 21 de março de 2013 “Disciplina a realização de viagens e a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1ºAs viagens, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, serão realizadas: I - por servidores, quando a serviço da repartição ou para participação em conferências, seminários e palestras de interesse da Câmara, bem assim em cursos de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções, mediante designação e autorização da Mesa Diretora ou da autoridade delegatária; II - por vereadores, no exercício de atividades ligadas diretamente à esfera da atuação parlamentar ou para participação em conferências, seminários, palestras, cursos e eventos de interesse da Câmara ou voltados ao exercício do múnus público, mediante designação e autorização da Mesa Diretora ou da autoridade delegatária. Art. 2º Poderão ser utilizados nas viagens, para os fins referidos no artigo anterior, os seguintes meios de transporte: I - veículo oficial; II - avião; III - ônibus. Art. 3º As despesas com transporte, nas viagens autorizadas, serão custeadas pela Câmara Municipal. Parágrafo único. É vedado o custeio de despesas realizadas com veículo particular de vereador ou servidor, salvo autorização da Mesa Diretora ou da autoridade delegatária. Art. 4ºArealização de viagens, nas hipóteses previstas nesta Resolução, dependerá de autorização prévia da Mesa Diretora, conforme distribuição de competências prevista no Regimento Interno, ressalvada a possibilidade de delegação de poderes e será concedida a requerimento do interessado, formalizado por escrito, conforme modelo próprio. § 1º O requerimento de autorização de viagem deverá conter a agenda dos compromissos a serem cumpridos, especificados, com precisão, data e horário deles, os órgãos, entidades, autoridades e/ou servidores a serem contatados, os assuntos a serem tratados e as datas e horários de início e termino da viagem. § 2º Deferido o requerimento e não realizada a viagem ou não cumpridos os compromissos declinados, a Mesa Diretora ou a autoridade delegatária deverá ser imediatamente informada de tais circunstâncias pelo interessado. § 3ºOrequerimento de autorização de viagem, deferido pela Mesa Diretora ou pela autoridade delegatária, será divulgado no quadro de avisos e nos sítios eletrônicos da Câmara Municipal e do “Portal Transparência”, juntamente com o relatório de compromissos realizados, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização da viagem. § 4º A delegação de poderes deverá dar-se mediante ato oficial, assinado pela autoridade competente, publicado no Diário Oficial, elencando especificamente os poderes conferidos e, se necessário, o prazo de duração da delegação. Art. 5º Para o custeio de despesas com as viagens autorizadas pela Mesa Diretora ou pela autoridade delegatária da Câmara Municipal, poderão ser concedidas diárias conforme valores estabelecidos nesta Resolução. § 1º Para os fins deste artigo, compreendem-se como despesas custeadas por diária as decorrentes de alimentação, hospedagem e locomoção urbana. § 2º As despesas com passagens ou combustível serão pagas pela Câmara Municipal, prévia ou posteriormente à viagem. Art. 6º As demais despesas de viagem não cobertas pela diária, desde que realizadas em obediência às finalidades estabelecidas no art. 1º, serão adiantadas ou ressarcidas pelo Setor Financeiro da Casa, depois de deferidas, via simples requerimento, pela Mesa Diretora ou pela autoridade delegatária. Art. 7º A concessão de diárias dependerá de requerimento escrito, conforme modelo próprio, sujeito ao despacho da Mesa Diretora ou da autoridade delegatária, no qual constará o tempo total estimado da viagem e deverá ser anexado, para Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.452 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2013 RESOLUÇÃO PORTARIA Nº. 084/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR IDENOR MACHADO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDASPORLEI: RESOLVE: Art. 1º - Conceder 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, em conformidade com o art. 116 da Lei Complementar nº. 107, de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), aos seguintes servidores: Adão da Silva Freitas Período aquisitivo: 27/03/2008 a 27/03/2013 Venâncio Ribeiro Queiroz Período aquisitivo: 27/03/2008 a 27/03/2013 Art. 2º – Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 20 de março de 2013. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 085, de 20 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - NomearTIAGOSILVEIRAPEDROSOno cargo deAssessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Madson Roberto PereiraValente, a partir de 10 de março de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 086, de 20 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora ERLEI MAGDALA VILALBA, referente ao período aquisitivo de 09/03/2012 a 08/03/2013, a partir de 01 de abril de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 087/13, de 22 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder, conforme requerimento, Adicional de Incentivo à Capacitação com fulcro no Artigo 50, inciso I e o parágrafo único da Lei 3.595 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados/MS), de 28 de junho de 2012: Servidores Percentual Apartir de APARECIDAALVES 5% 01/03/2013 RAFAELALVESSOARESDOSSANTOS 5% 01/03/2013 FRANCIELLIGOTTARDIFERREIRA 5% 01/04/2013 LUCYVANDAPALÁCIOALVES 5% 01/04/2013 NEIDEHARANPENZO 5% 01/04/2013 VIRGÍNIABOSQUETILOPESGUIMARÃES 5% 01/04/2013 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 088, de 26 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido LINDOBERG CARVALHO DOS SANTOS do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança (SAX-I), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, a partir 01 de abril de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 089, de 27 de MARÇO de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), o servidorADÃODASILVAFREITAS, referente ao período aquisitivo de 27/03/2012 a 27/03/2013, a partir de 01 de abril de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE 18 RESOLUÇÃO apresentação conjunta, ao requerimento de autorização de viagem. Art. 8º Deferido o pagamento de diária será ele feito mediante cheque ao servidor ou vereador, sendo o valor total desse calculado com base no tempo total estimado de viagem. Parágrafo único. No caso de prolongamento de viagem por causa não imputável ao servidor ou vereador, esses poderão ter, via requerimento simples instruído com os competentes comprovantes, suas despesas extras ressarcidas pelo Setor Financeiro, após autorização da Mesa Diretora ou da autoridade delegatária. Art. 9º O vereador ou servidor que receber diária e, por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente ao Erário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a constatação desse fato, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsídio ou remuneração. Parágrafo único. Na hipótese de o vereador ou servidor retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir os valores das diárias recebidasemexcesso, conforme previsto no caput deste artigo. Art. 10. A concessão de diárias implicará na obrigatoriedade da apresentação de relatório ao Diretor Financeiro no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do retorno previsto da viagem. § 1ºNo relatório deverão constar a agenda cumprida, os assuntos ou temas tratados e os resultados obtidos, bem como ser anexado qualquer comprovante de que o beneficiado esteve na localidade e/ou local indicado. § 2º Tratando-se da concessão de diárias para frequência a cursos, seminários, palestras e conferências, deverá ser anexada ao relatório cópia do certificado de participação no evento ou de outro comprovante pertinente, atestada, em ambos os casos, sua conferência com o original pela secretaria da Mesa Diretora ou da autoridade delegatária. Art. 11. Não serão concedidas novas diárias a quem não atender às disposições contidas nesta Resolução, sobretudo deixando de entregar, no prazo definido, o relatório da viagem anterior. Art. 12. Ficam estabelecidos os seguintes valores máximos para as diárias: Vereadores BRASÍLIA...........................................................................................R$ 450,00 CAPITAIS E CIDADES DE GRANDE PORTE.................... …..........R$ 300,00 CIDADESDOINTERIOR..................................................................R$ 200,00 Diretores, Procurador-Geral, Assessores Jurídicos, Ouvidor, Chefes de Divisão, do Núcleo de Processamento de Dados e Coordenador de Comunicação Social BRASÍLIA...........................................................................................R$ 350,00 CAPITAIS E CIDADES DE GRANDE PORTE.................................. R$ 200,00 CIDADESDOINTERIOR...................................................................R$ 150,00 Demais Servidores Efetivos e Comissionados BRASÍLIA............................................................................................R$ 250,00 CAPITAIS E CIDADES DE GRANDE PORTE.................................. .R$ 100,00 CIDADESDOINTERIOR....................................................................R$ 80,00 § 1º Não poderão receber diárias os servidores ocupantes de cargo em comissão, ainda que já ocupantes de cargo efetivo, que desempenham suas atribuições junto aos gabinetes, salvo efetivo e comprovado exercício de atribuição em favor da Câmara Municipal. § 2º Considera-se cidade de grande porte, para efeito desta Resolução, a que possua mais de cento e cinquenta mil habitantes, de acordo com o censo do IBGE. Art. 13. As diárias corresponderão a 50% (cinquenta por cento) dos valores máximos estabelecidos quando: I -Oafastamento não exigir pernoite fora da sede do Município; II -Oretorno à sede do Município se der no mesmo dia do afastamento e a mais de 8 (oito) horas do horário da partida. Parágrafo único. Os deslocamentos para os distritos do município de Dourados não ensejará o pagamento de diárias. Art. 14. Os valores das diárias poderão ser corrigidos anualmente, pela Mesa Diretora ou pela autoridade delegatária, mediante Portaria, utilizando-se para tal o mesmo índice aplicado ao reajuste dos servidores do Poder Legislativo. Art. 15. Quando a viagem decorrer de deliberação plenária, o vereador ou servidor fica dispensado do cumprimento das formalidades exigidas por esta Resolução, exceto no que se refere à prestação de contas de despesas não cobertas pela diária. Art. 16.Odisposto nesta Resolução aplica-se integralmente aos membros da Mesa Diretora. Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente, como representantes da Câmara Municipal em eventos oficiais a ela relacionados, ficam dispensados da apresentação de relatórios de viagens e de diárias. Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 18. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Art. 19. Os documentos mencionados nesta resolução são os constantes em seus anexos I, II e III. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 21 de março de 2013. Ver. Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.452 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2013 Edital de Convocação Opresidente daUDAMjuntamente com o presidente da associação de moradores do bairro BNH 4º PLANO CONVOCA todos os residentes da localidade para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL a ser realizada no dia 19 de abril de 2013, com início às 09:00 horas, e termino as 16:00 horas, no centro comunitário para EDITAIS - ELEIÇÕES / UDAM REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM (ANEXO II) Requerente: ______________________________________________________ Cargo: _________________________ Matrícula:__________ Destino:____________________________________Duração:______________Data e horário de saída:______________________________ Motivo da viagem:____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________ Data e horário de retorno:_________________________________ Meio de transporte utilizado (indicar empresa, se for o caso): _______________________________________ Local de hospedagem:_________________________________________________________ Telefones para contato:________________________________________________________________________________________________ Agenda prevista: Dia Horário Compromisso Dourados/MS, _____, de _____________________, de ____________. ( ) Defiro ( ) IndefiroData: ______________________________ Requerente: Autoridade competente: RELATÓRIO DE VIAGEM (ANEXO III) Beneficiado:______________________________________________Cargo:_____________________________________ Matrícula:__________ Agenda cumprida: Dia Horário Compromisso (com indicação de locais e autoridades visitados, se for o caso): Documentos anexos: É o meu relatório. Dourados/MS, _____, de _____________________, de ____________. Beneficiado: Autoridade competente: REQUERIMENTO DE DIÁRIAS (ANEXO I) Requerente:____________________________________________________________________________ Cargo:______________________________________Destino:____________________________________ Por meio deste, solicito a concessão de diárias para o atendimento aos interesses da Câmara Municipal, conforme consta no REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM ANEXO. Período do afastamento: ________________________________________ a _________________________ Quantidade de diárias: _______________________________________________________________________ Declaro, ainda, ter conhecimento dos direitos e deveres que impõe a resolução que regulamenta a concessão de diárias, comprometendo-me a prestar contas dos recursos recebidos e apresentar o relatório de viagem. Dourados/MS, _____, de ____________________, de __________. Requerente: ( ) Defiro ( ) Indefiro Data: ___________________ Autoridade competente: EXTRATO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 002/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a realização de manutenção e limpeza do arcondicionado do ar-condicionado do veículo Renault Logan Sedan Placa HSH 1248 de propriedade do PreviD, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 002/2013/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.08 – Manutenção e Conservação deVeículos Fonte 103000 Ficha 995 Valor: R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais) ANTONIO PINTO PAIVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LAS- LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de BAR, localizada na Rua Onofre Pereira de Mattos, N°2644, Vila Sulmat no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AUTO ELETRICAGUAÍRALTDA, torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS),ALicença de Operação , para atividade Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada naAv.Weimar Gonçalves Torres, nº 3260 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NELSON MAURO SODÁRIO DE OLIVEIRA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada – LS nº. 026/2013, para atividade Carro de Som Ambulante, localizada naAvenida Marcelino Pires, nº. 1405 – Sala 214, Centro, Dourados – MS. R.M. LIMA – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares; Comércio varejista de produtos alimentícios; Fabricação de gelo comum, localizada na Rua/Av.Aquidauana, nº. 719, Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VALNICE ALVES PINHEIRO – TORQUETE LANCHES, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Lanchonete , localizada na Rua: Brasil, S/N , lote 08, quadra 11 – Jardim João Paulo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental 19 EDITAIS - ELEIÇÕES / UDAM deliberarem sobre a seguinte pauta do dia: 01. Reforma do Estatuto Social da Associação e adequações ao Código Civil Brasileiro. 02. Eleiçao da diretoria executiva e do seu conselho fiscal 03. Posse da diretoria eleita. As chapas concorrentes terão ate o dia 09 de abril do corrente ano as 13:00 horas para realizar as inscrições na sede daUDAMsituada no estádio douradão. Dourados, 13 de março de 2013. Demetrio Cavalcante Andrea Caravante da Silva PresidenteUDAM Presidente da associação Edital de Convocação O presidente da UDAM juntamente com a comissão eleitoral do residencial Dioclésio Artuzzi CONVOCAtodos os residentes da localidade para participarem da ASSEMBLÉIAGERALa ser realizada no dia 21 de abril de 2013, com início às 09:00 horas, e termino as 16:oo horas, na rua DA 07 nº 2700 para deliberarem sobre a seguinte pauta do dia: 01. Reforma do Estatuto Social da Associação e adequações ao Código Civil Brasileiro. 02. Eleiçao da diretoria executiva e do seu conselho fiscal 03. Posse da diretoria eleita. As chapas concorrentes terão ate o dia 10 de abril do corrente ano as 13:00 horas para realizar as inscrições na sede daUDAMsituada no estádio douradão. Dourados, 13 de março de 2013. Demetrio Cavalcante Comissão eleitoral PresidenteUDAM Edital de Convocação O presidente da UDAM juntamente com o presidente da associação de moradores dos bairros JD. FLORIDAI e II e PANAMBI-VERÁ CONVOCAtodos os residentes da localidade para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL a ser realizada no dia 05 de maio de 2013, com início às 09:00 horas, e termino as 16:oo horas, na escola Efantina Quadros (CEU) para deliberarem sobre a seguinte pauta do dia: 01. Reforma do Estatuto Social da Associação e adequações ao Código Civil Brasileiro. 02. Eleiçao da diretoria executiva e do seu conselho fiscal 03. Posse da diretoria eleita. As chapas concorrentes terão ate o dia 25 de abril do corrente ano as 13:00 horas para realizar as inscrições na sede daUDAMsituada no estádio douradão. Dourados, 13 de março de 2013. Demetrio Cavalcante Francisco deAssis Florencio PresidenteUDAM Presidente da associação Edital de Convocação O presidente da UDAM juntamente com o presidente da associação de moradores do bairro IZIDRO PEDROSO CONVOCA todos os residentes da localidade para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL a ser realizada no dia 21 de abril de 2013, com início às 09:00 horas, e termino as 16:oo horas, na sede da associação de moradores do bairro para deliberarem sobre a seguinte pauta do dia: 01. Reforma do Estatuto Social da Associação e adequações ao Código Civil Brasileiro. 02. Eleiçao da diretoria executiva e do seu conselho fiscal 03. Posse da diretoria eleita. As chapas concorrentes terão ate o dia 10 de abril do corrente ano as 13:00 horas para realizar as inscrições na sede daUDAMsituada no estádio douradão. Dourados, 13 de março de 2013. Demetrio Cavalcante AlcidesAlves Bezerra PresidenteUDAM Presidente da associação Edital de Convocação O presidente da UDAM juntamente com o presidente da associação de moradores do bairroNOVOHORIZONTE,ESTRELAYVATEEESTRELATOVYCONVOCA todos os residentes da localidade para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL a ser realizada no dia 07 de abril de 2013, com início às 09:00 horas, e termino as 16:oo horas, na ESCOLA Municipal Luiz Antonio Álvares Gonçalves para deliberarem sobre a seguinte pauta do dia: 01. Reforma do Estatuto Social da Associação e adequações ao Código Civil Brasileiro. 02. Eleiçao da diretoria executiva e do seu conselho fiscal 03. Posse da diretoria eleita. As chapas concorrentes terão ate o dia 01 de abril do corrente ano as 13:00 horas para realizar as inscrições na sede daUDAMsituada no estádio douradão. Dourados, 13 de março de 2013. Demetrio Cavalcante Francisco Flavio do Nascimento PresidenteUDAM Presidente da associação Edital de Convocação O presidente da UDAM juntamente com o presidente da ASSOCIAÇÃO DE MORADORESDOCONJUNTORESIDENCIALTERRAROXAIEII CONVOCA todos os residentes da localidade para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL a ser realizada no dia 21 de abril de 2013, com início às 09:00 horas, e termino as 16:oo horas, no Centro Comunitário, para deliberarem sobre a seguinte pauta do dia: 01. Reforma do Estatuto Social da Associação e adequações ao Código Civil Brasileiro. 02. Eleição da diretoria executiva e do seu conselho fiscal 03. Posse da diretoria eleita. As chapas concorrentes terão ate o dia 10 de abril do corrente ano as 13:00 horas para realizar as inscrições na sede daUDAMsituada no estádio douradão. Dourados, 13 de março de 2013. Demetrio Cavalcante IRACILOPESDASILVA PresidenteUDAM Presidente da associação Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.452 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2013
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