Edição 3458 – 09/04/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.458 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Sebastião Nogueira Faria (Interino) ...................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 184 DE 02 DE ABRIL DE 2013. “Nomeia servidores para atuarem no Departamento de Julgamento Tributário, conforme disposto no parágrafo único do art. 451, da Lei Complementar 071, de 29 de dezembro de 2003-CódigoTributário Municipal” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 451, da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003 - CódigoTributário Municipal. DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo indicados, para atuarem como autoridades julgadoras de primeira instância responsáveis pela instrução e o julgamento do Processo Contencioso Fiscal, conforme segue: I – Renan Souza Pompeu; II -Waldir Ferreira de Souza Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 02 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO Nº 188 DE 04 DE ABRIL DE 2013 “Nomeia, em substituição, membros para a comissão de avaliação de desempenho dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, para realização dos procedimentos de Promoção para o ano de 2013”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o servidor Luis Carlos Morais para compor a comissão de avaliação de desempenho dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, para realização dos procedimentos de Promoção para o ano de 2013, como representante da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio em substituição a servidora Luciana Sena de Oliveira. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 04 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 189 DE 05 DE ABRIL DE 2013 “Constitui a Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Resolução Normativa de n° 04 de 17 de dezembro de 2012 do Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul; DECRETA: Art. 1° Fica constituída a Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados, nos termos deste Decreto. Art. 2° Cabe à Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados I - definir o Regimento da 5ª Conferência estabelecendo a proporcionalidade da população e dos segmentos, de acordo com o Art. 18 da Resolução Normativa n° 04, conforme os seguintes; II - definir a pauta da Conferência; III - mobilizar os parceiros e filiados, de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação no município, para preparação e participação na 5ª Conferência Municipal da Cidade; IV - produzir um relatório final, a ser encaminhado para o Governo Municipal, que promoverá sua publicação e divulgação. Parágrafo único: O Regimento Interno e a pauta da 5ª Conferência Municipal da Cidade deverão ser encaminhados para a Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades e para a Comissão Preparatória Estadual, no máximo, até 10 dias após a convocação da referida Conferência, a fim de registrá-la e validá-la. Art. 3° A Comissão Preparatória da 5ª Conferencia Municipal da Cidade de Dourados será composta conforme segue: I - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Gerson Schaustz; Suplente: Londres Gavioli. Titular:Anísio de Souza Santos; Suplente: Rosimeire da Silva. II - Representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social: Titular: Maria Fátima SilveiraAlencar; Suplente: Maria de Fátima dos Santos Eberhart. III - Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas: Titular: Elizandra Marinho deAlbuquerque Galdino; Suplente: José Roberto Cattanio. IV - Representantes da União Douradense deAssociação de Moradores: DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2013 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2013 DECRETOS Titular:Adilson Barros Mourão; Suplente: Demetrio Siqueira Cavalcante. V- Representantes da Casa dos Conselhos: Titular: Danizete Capile Cunha; Suplente: Ediana Mariza Bach. VI - Representantes daAssociação Comercial e Empresarial de Dourados: Titular: Rui Barbosa; Suplente: Mario Rubens Ferraz de Paula. VII - Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais: Titular: Marli Leite de Souza; Suplente: Diogenes Menossi Saraiva. VIII - Representantes da Universidade Federal da Grande Dourados: Titular: Joelson Gonçalves Pereira; Suplente: Mário CesarTompes da Silva. IX - Representantes da Caixa Econômica Federal: Titular: Paulo Silas de Castro; Suplente: Fernanda de Fátima Francener. Art. 4º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 05 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.458 PORTARIA Nº 025/2013 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSALHAMARIADEBARROSe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSALHAMARIADE BARROS, matrícula 1811-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde II, na função deAuxiliar de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 08 de abril de 2013. Dourados/MS, 09 de abril de 2013. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÃO/SEMED nº 054/2013. “Dispõe sobre o Uso de Veículos da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências” MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, etc. CONSIDERANDO o disposto no artigo 48, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 138, de 02 de janeiro de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de normatização do uso da frota oficial de veículos da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de adequação e a responsabilidade dos serviços com os veículos, no que tange aos princípios de segurança, prudência e cumprimento as normas vigentesemespecial as de trânsito; CONSIDERANDOo interesse de manutenção da propriedade pública; RESOLVE: Artigo 1º. O controle dos veículos da Educação será exercido pela Secretaria Municipal de Educação. Artigo 2º. Fica responsável pelo gerenciamento do uso de todos os veículos oficiais de propriedade ou de uso da Secretaria Municipal de Educação o Núcleo de Controle e Manutenção da Frota, vinculado à Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Artigo 3º. Em caso de acidente ou incidente envolvendo veículo oficial, o motorista comunicará o Núcleo de Controle e Manutenção da Frota, através de um sistema de rádio, celular ou qualquer outra forma de comunicação eficaz para que sejam adotadas as providências cabíveis, bem como acionará o competente órgão policial para a lavratura de Boletim de Ocorrência. Parágrafo Único. Caso venha a ocorrer um dos fatos do caput, em dia e/ou horário que não haja expediente, o motorista deverá comunicar imediatamente seu superior hierárquico para que este possa entrar em contato com o responsável pelo Núcleo de Controle e Manutenção da Frota para adoção das providências cabíveis. Artigo 4º. A solicitação de uso dos veículos automotores, pela Secretaria Municipal de Educação, deverá ser realizada no mínimo com 07 (sete) dias de antecedência, junto ao responsável pela programação da frota para o agendamento do veículo, ressalvado as situações excepcionais. Parágrafo Único:As despesas com diária e demais custos com viagens, ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, respeitando os prazos préestabelecidos. Artigo 5º. Caracteriza-se como excepcionalidade, dispensando-se a programação do Núcleo de Frotas: I. Os casos de urgência ou emergência, serão autorizados diretamente pelo Gerente do Núcleo de Controle e Manutenção da Frota, após autorização do (a) Secretário (a) Municipal de Educação. II. Em caso de cancelamento de pedido do uso dos veículos, o setor solicitante deverá comunicar imediatamente, o Núcleo de Controle e Manutenção da Frota, para que o mesmo seja disponibilizado a outro setor que porventura possa necessitar. Quando não houver veículos suficientes e disponíveis para atender a todas as solicitações, serão utilizados critérios de prioridade dos serviços a serem prestados. Artigo 6º. A frota da Secretaria Municipal de Educação é de uso exclusivo em serviço, sendo vedada a utilização para quaisquer outras finalidades não amparadas pela legislaçãoemvigor, estando o infrator sujeito as penalidades previstasemlei. Parágrafo Único: Todos os veículos da frota da Secretária Municipal de Educação serão guardados em sua própria sede ou estacionamentos autorizados, sendo proibida a sua guardaemgaragem residencial. Artigo 7º. É proibida a utilização de veículos oficiais da SEMED, para fins particulares (supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, excursões ou passeios, transportes de pessoas e animais) que não estejam a serviço da Secretaria Municipal de Educação. Artigo 8º.Éde responsabilidade de cada motorista: I. Preencher corretamente a ficha de controle do uso do veículo, a cada operação ou procedimento realizado, apresentando relatório e prestando conta de todas as despesas efetuadas. II. Manter atualizada a sua Carteira Nacional de Habilitação, bem como a conservação e cuidado com o documento de porte obrigatório do veículo no interior do mesmo, comunicando imediatamente ao Núcleo de Controle e Manutenção da Frota da Educação para qualquer incidente que ocorra com a documentação; III. Fazer a vistoria no veículo, verificando os níveis de água e óleo, conservação e alinhamento dos pneus, bateria, faróis, pisca alerta, parte elétrica, mecânica e pintura, equipamentos de segurança e documentação; zelar pela conservação do veículo, cumprindo as atribuições inerentes ao cargo; quaisquer alterações ocorridas no veículo deverão ser registradas no relatório de bordo do mesmo e serem comunicadas imediatamente ao Núcleo de Controle e Manutenção da Frota da Educação; IV. Conhecer e respeitar as regras e sinalização de trânsito, em obediência as disposições constantes da Lei Federal nº 9.503/97 (Código deTrânsito Brasileiro); V. Assumir todos os ônus gerados por infrações de trânsito (exceto quando estas se derem por falta de equipamentos obrigatórios do veículo, desde que os mesmos tenham sido previamente comunicados ao Núcleo de Controle e Manutenção da Frota da Educação); caso o motorista não comunique a falta de tais equipamentos, o mesmo se responsabilizará por todos os prejuízos gerados por tal ato; VI. Usar o cinto de segurança e exigir que os demais passageiros do veículo também procedam dessa maneira; Artigo 9º. O descumprimento de qualquer das determinações e obrigações instituídas por esta Resolução implicará na apuração de responsabilidade do servidor na esferaAdministrativa, inclusive Cível e Criminal. Artigo 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 04 de abril de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação PORTARIAS RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.458 03 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2013 RESOLUÇÃO Nº SD/04/562/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades administrativas, para apurar o furto 01 uma bicicleta em aço, na cor azul aros 26, c/cesto, quadro OE56170, marca Cairu Modelo Genova, patrimônio 7-18643, conforme o Boletim de Ocorrência nº. 1311/2013, registrado em 24 de março de 2013, nos termos da CI nº. 114/13SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos cinco (04) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/563/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas praticada pelo servidor Rubens Felix da Cruz, matrícula funcional Nº 114762988-1, Auxiliar de Serviços Básicos, ocupante do cargo de Vigia, lotado Secretária Municipal de Educação, nos termos da CI nº. 580/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretária Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal deAdministração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 043/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE REFRIGERAÇÃO (CONDICIONADOR DE AR), OBJETIVANDOATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA (UBSF)”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 22/04/2013 (vinte e dois de abril do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 08 de abril de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal deAdministração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 048/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS E DE REFRIGERAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ - AB)”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/04/2013 (vinte e três de abril do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 08 de abril de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 022/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SOB REGIME DE FRETAMENTO, PARA TRANSPORTAR PACIENTES NO PERCUSO DOURADOS/CAMPO GRANDE/ DOURADOS resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ULISSES PEREIRA DE ALENCAR, no lote 01, pelo valor global de R$ 248.253,60 (duzentos e quarenta e oito mil duzentos e cinquenta e três reais e sessenta reais). Dourados (MS), 08 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 021/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE BANCO ARTICULADO PARA BANHO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA“, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente PROVITAL PRODUTOSMÉDICOHOSP.LTDA. Dourados (MS), 25 de março de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO O PRESIDENTE INTERINO DA AGETRAN DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 003/2013 que objetiva a contratação com a pessoa física EDERVERACRUZ DASILVA, CPF 356.189.811-49 com fundamento no art. 25, II, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em02 de abril de 2013. Walter Ribeiro Hora Diretor Presidente Interino - Agetran TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 034/2013 que objetiva a contratação com a pessoa física LUIZ HENRIQUE DEAGUIAR LIMAPEREIRA, CPF 500.586.571-34, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em03 de abril de 2013. Walter B. Carneiro Júnior Secretário Municipal de Finanças e Receita LICITAÇÕES 04 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.458 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2013 EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 068/2009/DCL/PMD CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA: Constec Construções, Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. CNPJ nº 03.953.244/0001-87 PROCESSONº: 041/2009/DCL/PMD –Tomada de Preços nº 001/2009. OBJETO DO CONTRATO: Implantação do Parque Ambiental “Flor do Cerrado” – Jardim Novo Horizonte. Faz-se necessário o reajuste de valores, sendo que o valor total do reajuste é de R$ 33.678,77 (trinta e três mil seiscentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos), o saldo contratual que é de R$ 463.256,86 (quatrocentos e sessenta e três mil duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos) onde foi reajustado com o índice do 3º reajuste de 7,27%, perfazendo um total de R$ 496.935,63 (quatrocentos e noventa e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos) que será pago conforme as medições. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 05 de outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 512/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Netec Comércio eAssistência TécnicaemEquipamento Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 133/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, iniciando-se a partir de 24/03/2013 e término previsto para 24/07/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 20 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 222/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: ASSOSCIAÇÃO EVANGÉLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-AEDAS–LAREBENEZERHILDAMARIACORREA C.N.P.J: 03.471.216/0001-23 Responsável legal:MARIÚCIABEZERRA INÁCIO C.P.F.: 338.587.481-53 2. OBJETO: Auxílio Financeiro para aquisição de materiais permanentes (veículos) em favor dos Serviços. 3.VALOR: R$ 49.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente 08.243.500 Programa da Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social... 2.060 Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças eAdolescentes 44.50.42Auxílios Ficha 1452 Fonte 150061 5.EMPENHONº: 02 de 04/04/2013 6.VIGÊNCIA: 20/03/2013 a 30/04/2013. Dourados/MS, 20 de março de 2013. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO BALANCETES - PREVID EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; EDITORAAGORAMSLTDA, CNPJ N.º 13.538.386/0001-31 OBJETO:Aquisições de materiais gráficos. CONTRATO: 005/2013, 20 de março de 2013. VALOR: R$ 40.710,00 (quarenta mil setecentos e dez reais). VIGÊNCIA: 20 de março de 2013 a 31 de dezembro 2013. DOTAÇÃO:01.031.0002.2.002–Coordenação dasAtividades Legislativas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 005/2013, Convite 005/2013 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO 05 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.458 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2013 06 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.458 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2013 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2012/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD E2SOLUÇÕESEMTECNOLOGIALTDA. PROCESSO: Processo de Licitação nº 004/2012, na modalidade Tomada de Preços Edital nº 002/2012. OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo alteração do contrato n. 004/2012/PreviD, a ampliação do sistema de protocolo previsto no item 4, nº. 1) do Termo de Referência, respeitando-se o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado; e alteração da cláusula quinta – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, cujo prazo de vigência fica prorrogada por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 09/04/2013 a 08/04/2014 para execução dos serviços de suporte técnico especializado item 04 do objeto do Contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 57, inciso II e art. 65, § 1º da Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.35 – Locação, desenvolvimento, manutenção e licenças de software. Fonte 103000 Ficha 995 Valor Inicial Item 01: – Desenvolvimento de Sistema de Controle e Gestão dos Boletins Informativos Médicos (BIM) – 240 PF: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Valor Acréscimo (25%) Item 01: – Desenvolvimento de Sistema de Protocolo 60 PF: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) Valor para o período de prorrogação do contrato em relação ao item 04 – Manutenção preventivas, corretivas e evolutivas do sistema de protocolo: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais, totalizando R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) para o período. ValorTotal: 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais). Data de assinatura: 05 de abril de 2013. ANTONIO MARCOS BARRETO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS) para atividade de Reparação e Manutenção de Computadores e de Equipamentos Periféricos localizada na Rua/Av. Duque de Caxias, nº 704 – Jardim Paulista - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLAUDINO & RODRIGUES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio varejista de madeiras; Transporte rodoviário de Cargas não perigosas, localizada na Estrada Linha Barreirinho, S/N, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CRESTANI & CIA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS) para atividade de Comércio Varejista de Artigos Diversos localizada na Rua/Av. Alvicio Martins Viana, nº 2.725 – Conjunto Residencial Terra Roxa I - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FROES & LIMA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS) para atividade de Comércio Varejista Especializado de Equipamentos e Suprimentos de Informática, localizada na Rua/Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2.168 – Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LucianoValenzuela Garcia - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores - localizada naAv. Marcelino Pires, 7.495– Jd. Márcia- no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARTHACRISTINA NOGUEIRA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças Ambientais – Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de Alojamentos, Higiêne e Embelezamento de Animais, localizada na Rua/Av. General Osório, nº 2.554 – JardimTropical - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PAIOLAGROPECUÁRIALTDAtorna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO n° 110/2012, para atividade de Depósito e comércio de produtos agropecuários, localizada àAv. Marcelino Pires, 6925 – Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SD ALUMINIOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS) para atividade de Serviços de Tornearia e Solda e Comércio Varejista, localizada na Rua/Av. Professora Antonia Candido de Melo, nº 1.497 – Jardim Água Boa - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TIAGO GABRIEL SORDI DE LIMA – MEI - 72049634153, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº 004/2013, para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral. E especificamente sorveteria, localizada na Rua Monte Alegre, 5730, sala 01, Jd Guanabara, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EXTRATO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 07 RESOLUÇÕES - CMS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.458 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2013 RESOLUÇÃO CMS/Nº. 04/2013 Em 20 de fevereiro de 2013 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR o Plano de Contingência para Epidemias de Dengue no Município, referente os anos de 2012/2013. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 05/2013 Em 20 de fevereiro de 2013 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o ano de 2013, no valor de R$ 187.576.173,30 (cento e oitenta e sete milhões, quinhentos e setenta e seis mil, cento e setenta e três reais e trinta centavos), nas seguintes distribuições: I. GestãoAdministrativa R$ 7.160.000,00 II. Controle Social na Gestão doSUS R$ 196.000,00 III. Desenvolvimento de Recursos Humanos R$ 784.000,00 IV.Atendimento Básico à Saúde R$ 45.851.697,00 V.Atenção Especializada R$ 122.726.038,05 VI.Assistência Farmacêutica R$ 3.140.228,12 VII. Sistema deVigilânciaemSaúde R$ 7.718.210,13 Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 06/2013 Em 20 de fevereiro de 2013 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR o Projeto de Aquisição de Materiais Permanentes, com juros decorrentes em Conta Corrente 15.299-4 - Banco Bradesco S/A – Bloco de Gestão do Sistema Único de Saúde repassado Fundo a Fundo, além da PortariaGMnº. 204 de 29 de janeiro de 2007, que subsidiarão nessa aquisição, no total de R$ 83.352,00 (oitenta e três mil, trezentos e cinqüenta e dois reais), conforme abaixo especificados: 03 Datashow - totalizandoem R $ 6.900,00 03 Notebook - totalizandoem R $ 7.500,00 34Aparelhos de FAX- totalizandoem R$ 12.580,00 34 Cadeiras Giratórias - totalizandoem R$ 7.038,00 34 Prateleiras deAço - totalizandoem R$ 4.012,00 34 Mesas de escritório com 3 gavetas - totalizandoem R $ 6.970,00 34 Headfone Universal - totalizandoem R$ 1.700,00 68Armários de aço com 2 portas - totalizandoem R$ 17.612,00 68Arquivos de aço com 4 gavetas - totalizandoem R$ 19.040,00 Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 07/2013 Em 20 de fevereiro de 2013 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR o pagamento de tabela diferenciada para os procedimentos cirúrgicos do componente II do Projeto de Cirurgias Eletivas praticadas pelo Hospital Universitário de Dourados-MS, a saber: I. 12 (doze) procedimentos em tratamento cirúrgico de rotura do menisco – meniscectomia parcial/total, código 408050896 – Tabela SUS R$ 332,26 (trezentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos) + 50%, totaliza em R$ 498,39 (quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos); II. 60 (sessenta) procedimentos em ressecção endoscópica da próstata, código 409030040 – Tabela SUS R$ 594,68 (quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos) + 50%, totaliza em R$ 892,02 (oitocentos e noventa e dois reais e dois centavos); III. 130 (cento e trinta) procedimentos de Amigdalectomia e adenoidectomia, código 404010032 –Tabela SUS R$ 377,22 (trezentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos) + 50%, totaliza em R$ 505,83 (quinhentos e cinco reais e oitenta e três centavos); IV. 96 (noventa e seis) procedimentos em tratamento cirúrgico de varizes bilateral, código 406020566 – Tabela SUS R$ 582,04 (quinhentos e oitenta e dois reais e quatro centavos) + 50%, totaliza em R$ 873,06 (oitocentos e setenta e três reais e seis centavos), cujos valores, dentro do saldo atual de R$ 388.000,00 (trezentos e oitenta e oito reais). § 1º.Opagamento de tabela diferenciada, é fundamentando na Portaria 1.340 de 29 de junho de 2012 do Ministério da Saúde para os exercícios de 2012 e 2013, sobre a definição de estratégia de aumento do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde, utilizando-se ainda da Portaria 1.769 de 20 de agosto de 2012,emseu artigo 1º., parágrafo 4º. § 2º. Para esse fim, pode ser utilizado o pagamento sobre o remanescente de saldo da aplicação financeira da conta 15.299-4 do Banco Bradesco – Bloco de Gestão do SUS, conforme finalidade. § 3º. O pagamento será com data retroativa a partir de 29 de junho de 2012, sendo que esses recursos são do Ministério da Saúde, sem nenhuma aplicação pela fonte de Recursos Próprios. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 08/2013 Em 20 de fevereiro de 2013 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR o Projeto de contratação de empresa especializada para execução de serviços de consultoria técnica em gestão hospitalar, para análise de custos e implantação e manutenção propostas de Modelos Gerenciais referente as duas Unidades Assistenciais da rede pública de saúde de Dourados-MS: Hospital daVida e Unidade de ProntoAtendimento. § 1º. O projeto será custeado com os rendimentos do saldo da aplicação financeira da conta corrente nº. 15.299-4 do Banco Bradesco – Bloco de Gestão do Sistema Único de Saúde, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), tudo de acordo com a Proposta deTrabalho apresentado pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
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