Edição 3508 – 21/06/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.508 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Sebastião Nogueira Faria (Interino) ...................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 357 DE 14 DE JUNHO DE 2013. “Nomeia em substituição membros do Conselho de Municipal de Esporte e Lazer”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, no Conselho de Municipal de Esporte e Lazer, os conselheiros abaixo relacionados: I - representante da Universidade Federal da Grande Dourados- UFGD: Suplente: Pablo Christiano Barboza Lollo em substituição ao conselheiro Alexandre Paulo Loro II - Representante Secretaria Municipal de Educação: Titular: Tania Aparecida de Miranda Rezende em substituição ao conselheiro Edson Damaceno Lima; Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de junho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” nº 623, de 13 de junho de 2013. “Concede PensãoVitalícia a Lourival Felix Barbosa e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o Parecer nº 603/2013-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 1.049/2013; DECRETA: Art. 1º Fica concedida pensão vitalícia a LOURIVAL FELIX BARBOSA, em decorrência do falecimento da servidora pública municipal aposentada JUVINA SOARES BARBOSA, matrícula funcional nº 6801-1, nos termos do artigo 40, § 7º e 8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003. Parágrafo único:Obeneficiário fará jus ao percebimento integral dos proventos da servidora, não inferior ao salário mínimo vigente, reajustado anualmente. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados/ MS, 13 de junho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 624, de 14 de junho de 2013. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de Planejamento-SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 05 de junho de 2013, os servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de junho de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de junho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 624, de 14 de junho de 2013 Ademir doAmaral Goes DGA5 Gerente de Núcleo Claudinei Posca dos Santos DGA4 Assessor de Planejamento DECRETO “P” Nº 625, de 14 de junho de 2013. “Dispõe sobre a nomeação de servidores na Secretaria Municipal de Planejamento-SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 05 de junho de 2013, os servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de junho de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de junho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 625, de 14 de junho de 2013 Ademir doAmaral Goes DGA4 Assessor de Planejamento Claudinei Posca dos Santos DGA5 Assessor Executivo DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013 DECRETOS DECRETO “P” Nº 632, de 17 de junho de 2013. “Exonera servidora efetiva – SamiaAparecida Liberal” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 10 de junho de 2013, SAMIA APARECIDA LIBERAL, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal– Secretaria Municipal de Educação, Classe “B”, Nível “P II”, matrícula funcional Nº “152531-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 27/03/2002, conforme DECRETO “P” nº 735, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de junho de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de junho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” nº 633, de 18 de junho de 2013. “Concede PensãoVitalícia a Franklina Moraes Chaves e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o Parecer nº 116/2013-SEMAD, referente aos Processos Administrativos nº 203/2002, 2118/2002 e 1482/2012; DECRETA: Art. 1º Fica concedida pensão vitalícia a FRANKLINAMORAES CHAVES, em decorrência do falecimento do servidor público municipal aposentado ALBERTINO CHAVES, matrícula funcional nº 22021-1, nos termos do artigo 40, § 7º e 8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003. Parágrafo único:Abeneficiária fará jus ao percebimento integral dos proventos do servidor, não inferior ao salário mínimo vigente, reajustado anualmente. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de fevereiro de 2002, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados/ MS, 18 de junho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.508 Resolução nº. 01/13/SEMC. Carlos Fábio Selhorst dos Santos, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica e pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013. Considerando o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013/SEMC e o EDITAL DE SELEÇÃO N.º 001/2013/SEMC PARA A PARTICIPAÇÃO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS NA 36ª FESTA JUNINA DE DOURADOS-MS – 2013, RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Comissão Especial da Secretaria Municipal de Cultura com atribuição de analisar as propostas inscritas para realização da 36ª FESTA JUNINA DEDOURADOS,com os seguinte membros: • CarlosAntônio Marinho Gonçalves • Daisy da RosaVargas Gonçalves • Dernevaldo Gomes Cardoso • Thiago de Castro Fiel •Wanderlei RamosAlves Art. 2º. Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de junho de 2013. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura Resolução SEMDES N°. 014/2013 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, NEIRE COLMAN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃOCONFERIDASPELOINCISO IIDOARTIGO 55DALEICOMPLEMENTAR 214DE25DEABRILDE2013. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa , Minohara & Minohara ( Mercearia Universitária) ,registrado no SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD sob número 023 (zero, vinte e três ), do seguinte produto: Artigo 2° - Esta Resolução entraemvigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL Dourados/MS, 18 de Junho de 2013. NEIRE COLMAN Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Resolução nº.Lm/06/712/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de abril a maio de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de junho de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/06/712/2013/SEMAD LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Periodo: ANAPAULAMARCOSDESOUZA 114767482-1 SEMED 76 16/04/13A30/06/13 ANTONIETAALIENDREM.NASCIMENTO 114766713-1 SEMED 7 16/04/13A22/04/13 CLAUDAIRAPARECIDODESOUZA 114766182-1 SEMED 80 13/04/13A01/07/13 ELCIMARALEONELBARBOZABELISARIO 76031-2 SEMED 47 25/04/13A10/06/13 GENISANTANA 502073-3 SEMED 46 16/04/13A31/05/13 MARCELOKINTSCHEV 114766638-2 SEMSUR55 29/04/13 a 22/06/13 MARIAAPARECIDAPEREIRADASILVA 7641-2 SEMED 46 11/05/13A25/06/13 MISAELCONCIANZAJORGE 501621-3 SEMED 30 02/05/13A31/05/13 MISAELCONCIANZAJORGE 501621-3 SEMED 33 30/03/13A01/05/13 RENATARODRIGUESDECASTILHO 114768290-1 SEMAIC 77 30/04/13A15/07/13 RONEYALVESMOREIRA 114765234-4 SEMS 134 20/04/13A31/08/13 SANDRAREGINADELIMAGOESPEREIRA 114761332-3 SEMED 31 25/04/13A25/05/13 Resolução nº.Av/6/1303 /13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, SANDRA MARIA DE LIMA SANTOS, matrícula funcional nº 114762505- 2 ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB),Averbação doTempo de Serviço de 7612 (sete mil, seiscentos e doze) dias de serviços prestados à SECRETARIADE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA, no (s) período (s) compreendido (s) de 15/02/1977 a 18/12/1997, para finsAposentadoria, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 751/2013, constante no Processo Administrativo nº. 1084/13, a partir do dia 20/06/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 20 de junho de 2013 João Azambuja Secretário Municipal de Administração PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 Frango a passarinho temperado 089/2013/SIMD Embalagem plástica flexível de polietileno de baixa densidade, produto pesado na presença do consumidor RESOLUÇÕES 03 EDITAIS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013/SEMC PREÂMBULO OMUNICÍPIO DEDOURADOS/MS, através da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC e o CEIA - CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLECENTE “DOM ALBERTO”, no uso de suas atribuições legais, tornam pública que realizará o processo deCHAMADAN.º 001/2013/SEMC. A presente Chamada está regida pelas condições e exigências estabelecidas nos termos celebrados do CONVÊNIO N.º 251/2013, no Regulamento de Ocupação de Espaços e também no presente instrumento. 1.OBJETO 1.1 - Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade precípua de possibilitar de forma ordenada e adequada a exploração de 36 (trinta e seis) pontos localizados na Praça de Alimentação, a ser montada no estacionamento do Estádio Frédis Saldivar, durante as festividades juninas da 36ª Festa Junina de Dourados-MS, a realizar-se de 28 a 30 de junho de 2013. 1.1.1 – Esclarecemos que do total dos pontos oferecidos 12 (doze) estão reservados para entidades sem fins lucrativos, previamente selecionadas, as quais receberão os mesmos gratuitamente. 2.CONDIÇÕESDEPARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar deste certame as pessoas físicas e jurídicas com e sem fins lucrativos, sediadas em Dourados-MS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme dispostoemlei. 2.2 – Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição nesta Chamada Pública. 2.3 –Évedada a participação de: a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Município de Dourados; b) pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participaremlicitação e impedidas de contratar o Município de Dourados; c) pessoas físicas insolventes ou jurídicas sob processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação (Lei Federal nº 11.101/05); d) empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e/ou País; e) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição; f) pessoa jurídica ou física, que tenham deixado de cumprir compromissos financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados ou ainda que tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93; g) pessoa jurídica ou física que não tenham prestado contas de projetos anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados, dentro do prazo legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas; h) que sejam servidores da SEMC, funcionários ou Diretores do CEIA ou membros da Comissão Especial de Chamada Pública, assim como seus familiares diretos, ascendentes, descendentes ou colaterais até 3º (terceiro) grau. 3.DASINSCRIÇÕES 3.1 – O(a)(s) Proponente(s) interessado(s), deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Cultura – SEMC (Av. Presidente Vargas, s/n, Parque dos Ipês – Vila Tonani), iniciando-se no dia 24/06/2013 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, ultimando-se no dia 26/06/2013 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. 3.1.1–Ainscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local designado no item 3.1. 3.1.1.1 - Emhipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares. 3.2 – São documentos exigidos para a inscrição: 3.2.1 – Para asPESSOASFÍSICAS: a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; b) cópia doRGe do CPF; c) Comprovante de situação cadastral do CPF(www.receita.fazenda.gov.br); d) telefone para contato; e) Certidão Negativa de Débitos deTributos junto a Fazenda Municipal; f) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas(www.tst.jus.br); g) Declaração assinada pelo(a) Proponente assegurando a inexistência de utilização de mão de obra infantil, conforme modelo sugerido noAnexo I; h) Declaração assinada pelo(a) Proponente assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conforme modelo sugerido noAnexo II; i) Declaração assinada pelo(a) Proponente, cedendo o direito de som e imagem à Secretaria Municipal de Cultura e ao lDEMS de Dourados, conforme modelo sugerido noAnexo III; 3.2.2 – Para asPESSOASJURÍDICASCOMESEMFINSLUCRATIVOS: a) cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; b) cópia deRGe CPF do Representante Legal; c) comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ recente; d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); e) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS; f) Certidão Negativa de Débitos deTributos junto a Fazenda Estadual do domicílio do(a) Proponente; g) Certidão Negativa de Débitos deTributos junto a Fazenda Municipal; h) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas(www.tst.jus.br); i) Declaração assinada pelo(a) Proponente assegurando a inexistência de utilização de mão de obra infantil, conforme modelo sugerido noAnexo I; j) Declaração assinada pelo(a) Proponente assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conforme modelo sugerido noAnexo II; k) Declaração assinada pelo(a) Proponente, cedendo o direito de som e imagem à Secretaria Municipal de Cultura e ao CEIA, conforme modelo sugerido noAnexo III; 4 –DOJULGAMENTOEDACLASSIFICAÇÃO 4.1 – A análise dos documentos será realizada por uma Comissão Especial de Chamada Pública, a ser nomeada por Resolução do Secretário da Secretaria Municipal de Cultura. 4.2 – A classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela SEMC após a verificação da documentação enviada, bem como do cumprimento das condições de elegibilidade do(a) Proponente. 4.2.1 –Adocumentação apresentada para fins de inscrição não será restituída à(ao) Proponenteemnenhuma hipótese, independente do resultado da seleção. 4.3 – Serão eliminadas (os) as Proponente(s): a) cuja documentação estiver incompleta ou com prazo de validade vencido no ato da inscrição ou expedido a mais de 30 (trinta) dias, em relação à data de publicação da presente Chamada Pública; b) cuja inscrição se apresentar de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências daSEMC; c) que forem classificadas além do número de vagas descritas no item 4.4, do referido edital; 4.4 – No caso do número de inscritos ser superior ao total de 26 (vinte e seis) inscrições, conforme dispõe o item 1.1, do referido edital, as vagas serão ocupadas mediante sorteio público entre as partes habilitadas e classificadas. 4.4.1 – Após o preenchimento das vagas acima, serão sorteados mais 05 (cinco) inscritos os quais ficarão em lista de espera, para substituição, no caso de desistência ou desclassificação, por ordem de sorteio, deverá ocupar o lugar. 4.5- No mesmo sorteio será definida a localização de cada barraca, por ordem de classificação e numeração de barracas. 4.6 – A SEMC publicará no Diário Oficial do Município a relação do(a)(s) Proponente(s) classificado(a)(s). 4.7 – Da decisão que inabilitar o(a) Proponente caberá recurso ao Secretário da SEMC. Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo(a) recorrente, devendo ser protocolado na SEMC no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial. 4.7.1 – Somente será conhecido o recurso apresentado pelo(a) Proponente, se na pessoa do(a) Representante Legal ou procurador(a) munido(a) do instrumento de mandato devidamente autenticado. 4.7.2 – O Secretário da SEMC apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada publicada no Diário Oficial e da qual não cabe mais recurso. 5 –DATAXADEOCUPAÇÃODOESPAÇO 5.1 – Após a classificação, o(a) Proponente arcará a título de taxa de ocupação do espaço na Praça de Alimentação/área do show da 36ª Festa Junina, a ser pago em parcela única, conforme segue: 5.1.1 – LOTE 01 - a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), espaço reservado de 3mx3m, a ser localizado na Praça de Alimentação, com fornecimento de energia elétrica, com rede de água e esgoto e sem permissão para utilização de mesas e cadeiras; 5.1.2 –LOTE02 - a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), espaço reservado de 3mx3m, a ser localizado na área dos shows, com fornecimento de energia elétrica, sem rede de água e de esgoto e sem permissão para utilização de mesas e cadeiras; 5.1.3 – LOTE 03 - a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), espaço reservado de 5mx5m, a ser localizado na Praça de Alimentação, com fornecimento de energia elétrica, com rede de água e esgoto e com permissão para utilização de mesas e cadeiras entorno das barracas, desde que sejam de forma padronizada e, no máximo, com 15 (quinze) mesas e 60 (sessenta) cadeiras. 5.1.3.1 – As entidades sem fins lucrativos receberão um espaço gratuitamente, conforme previsto no item 1.1, do referido edital. 5.2 - O depósito deverá ser efetivado em conta de titularidade do CEIA- Centro de Integração doAdolescente“DomAlberto”, a ser informada no ato da inscrição. 6 –DOSPRAZOS 6.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos: a) entrega da documentação: dias 24/06/2013 a 26/06/2013 b) divulgação das proponentes classificados: dia 28/06/2013 c) pagamento da taxa de utilização do espaço: dia 28/06/2013 até às 17 horas d) assinatura doTermo de Compromisso: dia 28/06/2013 e) ocupação das barracas: a partir do dia 28/06/2013, salvo disposiçãoemcontrário f) retiradas das barracas: dia 01/07/2013 7 –DACONTRATAÇÃO 7.1 – A Proponente classificada será contatada pela SEMC para confirmação de dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes (TERMO DE COMPROMISSO), momento em que deverá comprovar a quitação da taxa de utilização do espaço da 36ª Festa Junina, descrita no item 5, do referido edital. 7.1.1 - O pagamento deverá ser comprovado mediante entrega de comprovante original de depósito identificado, conforme dispõe o item 5.2, do referido edital. 7.2 - A proponente ou seu representante (munido de procuração), deverá comparecer pessoalmente à SEMC para assinar o respectivo Termo, no prazo estabelecido no item 6.1, d, do referido edital. 7.3 – Quanto às obrigações da SEMC/CEIA e o (a) Proponente estão todas estabelecidas no Regulamento de Ocupação de Espaços, a ser retirado na SEMC, no ato da inscrição. 8 –DISPOSIÇÕESFINAIS 8.1 – Na ausência de cumprimento por parte da Proponente classificada das disposições desse Edital, do Regulamento de Ocupação de Espaços e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis, visando punição dos responsáveis, sem prejuízo do devido processo administrativo, podendo ainda ser aplicadas as sanções de Advertência, Multa no percentual de e/ou proibição de Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.508 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.508 04 EDITAIS participar de novos projetos do Município de Dourados, no prazo de até 02 (dois) anos. 8.2- A proponente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação para recorrer das sanções administrativas aplicadas. Decorrido esse prazo as sanções passam a ser consideradas como aceitas na forma como foram apresentadas. 8.3 – É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital. 8.4 – O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o(a) interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. 8.5 –ASEMC reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 8.6 –Ahomologação do resultado do presente processo compete ao Secretário de Cultura. 8.7 – Somente poderá dar início as atividades, o(a) classificado(a) que tiver cumprido todas as exigências do presente Edital, inclusive com o recolhimento do valor da taxa fixada no item 5, do referido edital. 8.8 –ASEMCe o CEIA se reserva o direito de ampliar as vagas e atividades para o período da 36ª Festa Junina, obedecida a ordem de classificação. 8.9 – Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Secretaria Municipal de Cultura e o CEIA – CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO”. 8.10 – Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br e do telefone 3411-7702. Dourados, 21 de junho de 2013. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro Presidente do CEIA ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2013/SEMC REGULAMENTO DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PARAA FESTA JUNINA DE DOURADOS-MS - EDIÇÃO 2013 1.DOOBJETO Este regulamento foi instituído com a finalidade precípua de possibilitar de forma ordenada e adequada a exploração dos espaços a serem disponibilizados para comercialização na Festa Junina, Edição 2013, a ser montada no estacionamento do Estádio Frédis Saldivar, na cidade de Dourados-MS, a ser realizada de 28 a 30 de junho de 2013. 2.DOSOBJETIVOS 2.1 Cultivar a tradição do ciclo junino em Dourados, preservar a identidade cultural do Município e da região, proporcionar horas de lazer e de cultura a comunidade. 2.2 Proporcionar às entidades filantrópicas, clubes de serviços, entidades de classe, associações, artesãos, comerciantes de bebidas e alimentos, comerciantes ambulantes e de entretenimento meios para angariar fundos para finalidadesde cunho social e comercial que executam. 3.DAPROMOÇÃO,DAEXECUÇÃOEDACOORDENAÇÃO 3.1OCentro de Integração doAdolescente“DomAlberto” - CEIAé a proponente e a executora do evento. 3.2 A Prefeitura de Dourados é a organizadora e a coordenadora da FESTA JUNINADE DOURADOS, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, em parceria com as demais secretarias municipais e os órgãos de segurança pública do município. 4.DADATA,DOLOCALEDOFUNCIONAMENTO 4.1AFESTAJUNINADEDOURADOSserá realizada de 28A30DEJUNHODE 2013, no estacionamento do Estádio Fredis Saldivar (o Douradão); 4.2 A abertura oficial será às 19h do dia 28 e oencerramento às 24 horas do dia 30/06/2013. 4.3Apraça de alimentação deverá funcionar das 18h às 24h; 4.4 Os shows se encerrarão no máximo até as 01h30 da madrugada do dia seguinte, sendo que no dia 30, deverá encerraraté às 24h. 5. DA ESTRUTURA FÍSICA, DAS APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS, DA DIVULGAÇÃOEDASEGURANÇA Será de responsabilidade do proponente, dos executores e coordenadores do evento: 5.1 Estrutura física, montagem e desmontagem: a) Praça de alimentação: 24 (vinte e quatro) barracas 5mx5m e 14 (quatorze) barracas 10mx10m; b) Comerciantes: 12 (vinte e dois) barracas 3mx3m, a serem montadas na área dos shows; c) Comerciante: 10(dez) barracas 3mx3m, a serem montadas na praça de alimentação; d) Feira de Artesanato: 05 (cinco) barracas 5mx5m, a serem montadas na área da praça de alimentação; e) Palco: 01 (um) palcos equipado com som e iluminação; f) Camarins: 02 (dois); g) Sanitários: 43 (quarenta e três) banheiros químicos; h) Sistema hidráulico: ligação e manutenção hidráulica nas barracas da praça de alimentação; i) Energia elétrica: pontos de energia e rede elétricaemtodas as barracas; j) Manutenção: limpeza e conservação do local do evento, exceto interior das barracas. 5.2Apresentações artísticas: a) Cachês das atrações musicais de nível local, regional e nacional; b)Transporte, translado, alimentação e hospedagem dos artistas. 5.3 Divulgação e confecção de material publicitário: a) Material impresso: cartaz, credencial para estacionamento, crachá, adesivo com inscrição doArt. 243 do ECA; b) Veiculação de mídia de massa e de sustentação: VT para televisão, spot para rádio, anúncios para jornal, anúncio para mídia on-line; c) Uniformes: para as equipes organizadora e de palco; d) Banners: 04 (quatro) banners para o palco e para o portal de entrada; e) Faixa: 02 (duas) faixas para o palco e para o portal de entrada, saída de emergência; f) Identificação das barracas da praça de alimentação; g) Credencial para os organizadores e comerciantes das barracas e ambulantes; h) Troféus: 09 (nove) troféus para os concursos das três melhores barracas decoradas e das melhores quadrilhas juninas por categoria. 5.4 Segurança: a) Equipe terceirizada de segurança; b) Barricadas; c) Grades de contenção; d)Tapumes para o cercado do local do evento; e) Parceria com as Polícias Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e Corpo de Bombeiro; f) Parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Serviços Urbanos (SEMSUR). 6.DASINSCRIÇÕESEDOSVALORES 6.1 Poderão participar deste certame pessoas físicas e jurídicas, na condição de entidade filantrópica, clube de serviço, entidade de classe, associação, comerciante de alimentos, comerciante ambulante e de entretenimento, sediados em Dourados-MS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme dispostoemlei; 6.2 Será permitida a inscrição de até 03 (três) espaços por ocupante; 6.3As inscrições serão efetuadas por ordem de procura, mediante o pagamento e a apresentação dos documentos exigidos, até o dia 14/06/2013, ou até o preenchimento dos espaços oferecidos; 6.4 As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, com sede no Teatro Municipal, sito no Parque dos Ipês, na Av. Presidente Vargas, s/n°. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições por meio de Correios ou serviços de entregas similares; 6.5 Os espaços serão distribuídos por meio de sorteio, pela ordem, comerciantes com 03 (três), 02 (dois) e 01 (um) espaço, respectivamente. 6.6Osorteio será realizado após a montagem das barracas; 6.7 Fica estabelecido os seguintes valores por espaço e as datas de pagamentos, como segue: 6.7.1 - LOTE 01 - a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), espaço reservado de 3mx3m, a ser localizado na Praça de Alimentação, com fornecimento de energia elétrica, com rede de água e esgoto e sem permissão para utilização de mesas e cadeiras; 6.7.2 –LOTE02 - a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), espaço reservado de 3mx3m, a ser localizado na área dos shows, com fornecimento de energia elétrica, sem rede de água e de esgoto e sem permissão para utilização de mesas e cadeiras; 6.7.3 – LOTE 03 - a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), espaço reservado de 5mx5m, a ser localizado na Praça de Alimentação, com fornecimento de energia elétrica, com rede de água e esgoto e com permissão para utilização de mesas e cadeiras, nos limites estabelecidos pelaSEMC; 6.7.3.1 – As entidades sem fins lucrativos receberão um espaço gratuitamente, conforme previsto no item 1.1, do referido edital, podendo ainda adquirir até 02 (dois) espaços pelo valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada. 7.DASRESPONSABILIDADESDOOCUPANTE 7.1Ainscrição só será realizada mediante o pagamento; 7.2 Este regulamento celebrará o acordo de responsabilidade entre as partes; 7.3 O(a) ocupante deverá estar com seu espaço organizado e decorado com motivos relacionados aos festejos juninos até às 17h, do dia 28/06/2013, para a abertura do evento; 7.4Apraça de alimentação, com mesas e cadeiras, será de uso comum entre os(as) ocupantes que poderão diferenciá-las por meio do uso de toalhas, adornos ou enfeites; 7.5 O(a) ocupante deverá manter seu espaço em pleno funcionamento no período da festa e emperfeitas condições de higiene e zelo; 7.6Ozelo e a organização da praça de alimentação ficará a cargo do(a) ocupante; 7.7 Os preços do cardápio deverão estar à vista do consumidor, conforme determinação do Código de Defesa do Consumidor; 7.8 As churrasqueiras deverão ser colocadas fora das barracas, os demais equipamentos deverão ser colocadas dentro do espaço delimitado para as barracas, obedecendo as normas de segurança; 7.9 O lixo deverá ser separado entre material reciclável e não reciclável. Os lixos orgânico e não recicláveis deverão ser depositados nas caçambas fornecidas pela Secretaria Municipal Serviços Urbanos-SEMSUR. O material reciclável deverá ser acondicionado em sacos plásticos que serão coletados pelos agentes ecológicos de Dourados.Orecolhimento será sempre pela manhã; 7.10 Cada ocupante deverá ter 01 (um) extintor de acordo com as normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiro, com risco de não ser liberada para funcionamento; 7.11 O(a) ocupante deverá respeitar as normas de uso de energia estabelecida pela SEMSUR, e providenciar: lâmpadas fluorescentes compactas de 40v/220w (fica vedado o uso de lâmpadas incandescentes); tomadas; e Disjuntores de proteção de 40 ampères - monofásico/bifásico ou trifásico (conforme a quantidade de equipamentos elétricos que estarão na barraca); 7.12 O(a) ocupante deverá providenciar as instalações hidráulicas como pias, torneiras e canos para a ligação nas redes de água e de esgoto; 7.13 O(a) ocupante deverá manter as práticas de higiene na manipulação dos DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013 05 EDITAIS alimentos, conforme normas daVigilância Sanitária; 7.14A(s) barraca(s) deverá(ão) ser desmontada(s) no dia 01/07/2013. 8.DOFORNECIMENTOEDASVENDASDEBEBIDAS 8.1As bebidas e o gelo serão fornecidos por uma única distribuidora. Fica vedada a entrada de outras marcas ou de outros distribuidores, com risco de serem recolhidas e devolvidas apenas no final da festa; 8.2 O preço da bebida ao consumidor deverá ser tabelado conforme acordado com o distribuidor; 8.3 Será expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas para menor de idade, conforme artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e do artigo 63, inciso I, da Lei das Contravenções Penais. 9.DOSCONCURSOSEDASPREMIAÇÕES 9.1 Concurso de Melhor Barraca: a) Serão premiadas com troféus as três melhores barracas; b)Automaticamente todas as barracas estarão participando do concurso; c) As barracas serão julgadas nos seguintes quesitos: atendimento - presteza e trajes dos atendentes; cozinha - limpeza e organização; ornamentação - caracterização e originalidade; e animação. 10.DASDISPOSIÇÕESGERAIS 10.1 Os casos omissos neste regulamento serão deliberados pela coordenação, conforme o caso. 10.2 O(a) ocupante não poderá transferir, total ou parcialmente, qualquer responsabilidade assumida em relação à Festa Junina, nem sublocar ou ceder qualquer área que lhe for cedida; 10.3 O(a) ocupante que desobedecer ao disposto no caput deste artigo estará sujeito a suspensão da participação para a festa junina subsequente. Dourados-MS, 10 de junho de 2013. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura Coordenador da Festa Junina - Edição 2013 Francisco Marcos Rosseti Chamorro Presidente do CEIA Proponente e Executor da Festa Junina - Edição 2013 EDITAL DE SELEÇÃO N.º 001/2013/SEMC PARAA PARTICIPAÇÃO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS NA 36ª FESTA JUNINA DE DOURADOS-MS – 2013 PREÂMBULO OMUNICÍPIO DEDOURADOS/MS, através da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC e o CEIA - CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE "DOM ALBERTO", no uso de suas atribuições legais, tornam pública que realizará o processo deSELEÇÃON.º 001/2013/SEMC. O presente Edital de Seleção está regida pelas condições e exigências estabelecidas nos termos celebrados do CONVÊNIO N.º 251/2013 e também no presente instrumento. 1.OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente Edital selecionar 06 (seis) atrações musicais, sejam cantores, grupos ou bandas, atuantes em Dourados-MS, prestigiando a produção musical local na 36ª Festa Junina de Dourados - Edição 2013. 1.2 - A Festa Junina de Dourados tem por objetivo produzir ações concretas para incentivar a produção artística e cultural, responsabilidade social e preservação ambiental. 2.CONDIÇÕESDEPARTICIPAÇÃO 2.1 - Os cantores, bandas ou grupos musicais, a partir de agora identificados como “proponentes”, poderão se inscrever como pessoa física ou jurídica, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos. 2.2 - Caberá a cada proponente eleger um “responsável” no caso de inscrição como Pessoa Física ou um “Representante Legal”, no caso de inscrição como Pessoa Jurídica, em nome do qual deverão ser enviados todos os documentos solicitados para a contratação, caso o proponente seja selecionado. 2.3 - Cada proponente, ao inscrever-se, deve estar ciente de que a fase seletiva avaliará o mérito técnico e artístico da proposta encaminhada. 2.4 – O(s) Proponente(s) deverá estar cadastrada no CAE – Cadastro de Atividade Econômica ou deverá emitir Nota Fiscal avulsa. 2.5 –Évedada a participação de: a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Município de Dourados; b) pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participaremlicitação e impedidas de contratar o Município de Dourados; c) pessoas físicas insolventes ou jurídicas sob processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação (Lei Federal nº 11.101/05); d) empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e/ou País; e) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição; f) pessoa jurídica ou física, que tenham deixado de cumprir compromissos financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados ou ainda que tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93; g) pessoa jurídica ou física que não tenham prestado contas de projetos anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados dentro do prazo legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas; h) que sejam servidores da SEMC, funcionários ou Diretores do CEIA ou membros da Comissão Especial de Seleção, assim como seus familiares diretos, ascendentes, descendentes ou colaterais até 3º (terceiro) grau. 3.DASINSCRIÇÕES 3.1 – O(s) Proponente(s) interessado(s), deverá se inscrever na Secretaria Municipal de Cultura – SEMC (Av. Presidente Vargas, s/n, Parque dos Ipês – Vila Tonani), iniciando-se no dia 24 /06/2013 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, ultimando-se no dia 26/06/2013 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. 3.2 - A inscrição efetivar-se-á com a entrega da DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA, FISCALeDECLARAÇÕESno prazo, horário e local designado no item 3.1. 3.2.1 - Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares. 4.DADOCUMENTAÇÃOTÉCNICA 4.1 - Cada proposta deverá ser enviada em 1 (uma) via encadernada, em envelope único, lacrado, contendo: I - ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo responsável ou representante legal (modelo doAnexo I); II – cópia do RG e CPF do responsável / ou cópia atualizada do CNPJ do representante legal; III - proposta musical gravada em CD, com no mínimo 03 músicas que fazem parte do repertório proposto para este show; IV - currículo do cantor/grupo/banda contendo informações quanto a sua formação artística, atividades culturais e histórico; V - (três) fotos profissionais e diferentes, do cantor/grupo/banda ou do show, em CD, no formato jpg (resolução mínima de 300dpi); a) release (texto com informações sobre o cantor/grupo/banda que será encaminhado para imprensa); b) sinopse (resumo da proposta do show a ser realizado pelo proponente); c) repertório (musical); d) rider técnico VI – Autorização expedida pela Autoridade Judiciária competente (Vara da Infância e Juventude), conforme determina a alínea “a”, inciso II, artigo 149, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, caso haja a participação de menores de idade no grupo/banda; 4.2 - Os shows propostos deverão ter duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o grupo composto por número máximo de 10 integrantes, somados entre artistas e equipe técnica. 4.3 - Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores. 4.4 - Após o envio não serão admitidas alterações ou complementações na proposta. 4.5 -Omaterial enviado e não selecionado poderá ser retirado no prazo máximo de 30 dias contados da data de publicação da homologação e adjudicação deste Edital de Seleção, na Secretaria Municipal de Cultura-SEMC, pelo responsável ou representante legal do proponente ou por pessoa autorizada por escrito, mediante procuração. Após este período o material poderá passar a compor o acervo ou ser inutilizado, a critério da SEMC. 5.DADOCUMENTAÇÃOFISCALEDECLARAÇÕES 5.1 – Os proponentes deverão ainda apresentar no ato da inscrição, dentro do mesmo envelope, a documentação abaixo relacionada, sob pena de ter sua inscrição/proposta indeferida: 5.1.1 -No caso deRESPONSÁVEL-PESSOAFÍSICA: a) Comprovante de situação cadastral do CPF do responsável (www.receita.fazenda.gov.br); b) Cópia simples doRGe CPF de todos os componentes do grupo; c) Comprovante de residência do responsável compreendendo contas de água, luz, telefone, entre outros ou declaração de residência do próprio punho do responsável; d) Procuração simples (modelo Anexo II) assinada por todos os componentes do grupo autorizando o responsável a responder pelas obrigações contratuais perante a SEMC e ou Contrato de Empresário Exclusivo, com firma reconhecida dos contratantes, se for o caso; e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União(www.receita.fazenda.gov.br); f) Certidão Negativa deTributos Estaduais(www.sefaz.ms.gov.br); g) Certidão Negativa deTributos Municipais; h) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas(www.tst.jus.br); i) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do responsável; j) Declaração assinada pelo(a) Proponente assegurando a inexistência de utilização de mão de obra infantil, conforme modelo sugerido noAnexo IV; k) Declaração assinada pelo(a) Proponente assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conforme modelo sugerido noAnexoV; l) Declaração assinada pelo(a) Proponente, cedendo o direito de som e imagem à Secretaria Municipal de Cultura e ao CEIA, conforme modelo sugerido noAnexoVI; 5.1.2 -No caso dePESSOAJURÍDICACOMOUSEMFINSLUCRATIVOS: a) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações; b) Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto; c) Cópia simples da identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica; d) Cópia autenticada do Contrato de Empresário Exclusivo, com firma reconhecida dos contratantes, se for o caso; e) Cópia simples doRGe CPF de todos os componentes do grupo; f) Comprovante de sede compreendendo contas de água, luz, telefone, entre outros ou declaração de sede do próprio punho do representante legal; g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.508 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013 06 EDITAIS Ativa da União(www.receita.fazenda.gov.br); h) Certidão de Regularidade com oFGTS(www.caixa.gov.br) i) Certidão Negativa de Regularidade do INSS(www.previdenciasocial.gov.br) j) Certidão Negativa deTributos Estaduais(www.sefaz.ms.gov.br); k) Certidão Negativa deTributos Municipais; l) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas(www.tst.jus.br); m) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) da pessoa jurídica; n) Declaração assinada pelo(a) Proponente assegurando a inexistência de utilização de mão de obra infantil, conforme modelo sugerido noAnexo IV; o) Declaração assinada pelo(a) Proponente assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conforme modelo sugerido noAnexoV; p) Declaração assinada pelo(a) Proponente, cedendo o direito de som e imagem à Secretaria Municipal de Cultura e ao CEIA, conforme modelo sugerido noAnexoVI; 5.2 - No ato da inscrição todas as certidões previstas neste item deverão estar em plena validade. 5.3 - No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa e no caso de pessoa física a conta corrente deverá estar no nome do responsável. 5.4 - Não serão efetuados depósitosemconta poupança ou conta conjunta. 6.DOSCRITÉRIOSPARAASELEÇÃO 6.1 - As propostas inscritas serão analisadas por uma Comissão Especial de Seleção, designada pelo Secretário Municipal de Cultura, através de Resolução, formada por três titulares, de reputação ilibada e reconhecimento da matéria em exame, podendo ser servidores públicos estaduais ou não. 6.2 - A Comissão de Seleção receberá todos os envelopes lacrados, apondo suas assinaturas nos envelopes. 6.3 -Oprocesso de seleção será todo realizado nas dependências da SEMC, na data de 18 de junho de 2013. 6.4 –As propostas técnicas serão analisadas pela Comissão Especial de Seleção a partir dos seguintes critérios: a) excelência artística do espetáculo – peso 4; b) qualificação dos profissionais envolvidos – peso 2; 6.4.1 - Cada integrante da Comissão Especial de Seleção atribuirá notas de 05 (cinco) a 10 (dez) para cada critério, multiplicando pelo respectivo peso. 6.4.2 - Para ser classificado, o proponente deverá atingir a pontuação mínima de 40 pontos de média, somadas as notas dos três selecionadores e dividida por 03 (três), classificando os selecionados por ordem de pontuação. 6.4.3 -Ocritério para desempate entre dois ou mais selecionados, será a excelência artística do espetáculo, posto que esta tem peso maior que os demais critérios. 6.5 - Serão selecionados até 06 (seis) propostas, e mais 05 (cinco) suplentes, de acordo com pontuação designada durante o processo seletivo, para que, em caso impossibilidade de contratação dos primeiros, seja por desistência, inabilitação fiscal ou não cumprimento das determinações deste edital, possam ser convocados os suplentes para ser contratados. 6.6 - O resultado onde constará a relação dos proponentes selecionados e de seus suplentes será publicada pela SEMC e divulgada na página eletrônica da Prefeitura de Dourados,www.dourados.ms.gov.br. 6.7 - Da decisão da Comissão Especial de Seleção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da ata da comissão no Diário Oficial, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93. 6.7.1 – O Recurso será endereçado à Comissão Especial que poderá se retratar ou manter a decisão, o que neste caso, remeterá ao Secretário de Cultura que por sua vez irá designar ou julgar os referidos pedidos. 6.7.2 - O resultado final, após o julgamento dos pedidos de recurso, será homologado pelo Secretário da SEMC e divulgado no site da Prefeitura, www.dourados.ms.gov.br. 6.8 - A Comissão Especial de Seleção poderá deixar de selecionar todos os espetáculos a seu critério, assim como poderá indicar ao Secretário, dentre os inscritos, espetáculos que possam suprir possíveis desistências ou impossibilidades, desde que também tenham cumprido as exigências editalícias, no termo §2º, do artigo 64 da Lei n° 8.666/93, com suas alterações. 6.9 - Caso não hajam selecionados, a SEMC se reserva o direito de contratar diretamente cantor/banda/grupo para participarem da 36ª Festa Junina de Dourados Edição 2013, considerando neste caso a consagração artística dos mesmos, respeitando as mesmas condições de contratação, sejam de ordem financeira ou logística, previstas neste Edital de Seleção. 6.10 - A seleção de cantor/grupo/banda não gera qualquer vínculo empregatício destes com aSEMCe com o CEIA. 6.11 -As datas das apresentações serão definidas pela produção da 36ª Festa Junina de Dourados e comunicadas antecipadamente aos selecionados via e-mail ou por telefone, mas têm como data prevista de realização os dias 28 a 30 de junho de 2013. 7.DOPAGAMENTODOCACHÊ 7.1 -Opagamento do cachê será efetuadoemparcela única. 7.2 - Pela apresentação o(s) cantor(es), banda ou grupos selecionado(s) receberá o valor bruto de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para a realização de 1 (uma) apresentação. 7.3 - Os cachês para pessoa física e pessoa jurídica sofrerão os descontos previstos na legislação vigente à época do pagamento, inclusive o que se refere à Nota Fiscal. 8.DASOBRIGAÇÕESDASEMCEDOCEIA 8.1 –ASEMCe o CEIA deverá: a) Fornecer todas as informações solicitadas pelo cantor/grupo/banda no que se refere a sua participação na 36ª Festa Junina de Dourados; b) Fornecer água no local da apresentação e os equipamentos solicitados pelo cantor/grupo/banda para a realização do espetáculo, conforme rider técnico encaminhado e pré-aprovado pela coordenação da Festa Junina de Dourados; c) Divulgar a programação da 36ª Festa Junina de Dourados por meio de materiais impressos, mídia televisiva, rádio, jornais, revistas etc.; d) Designar equipe de produção para acompanhamento de todas as apresentações realizadas dentro do Festival; e) Efetuar o pagamento do valor previsto no item 7.2 deste Edital. 9.DASOBRIGAÇÕESDOPROPONENTESELECIONADO 9.1 –OProponente selecionado deverá: a) apresentar no ato da inscrição todos os documentos elencados nos itens 4 e 5 do referido edital; b) não extrapolar nos shows os limites estabelecidos no item 4.2, do referido edital, salvo autorização daSEMC; c) cumprir fielmente as orientações daSEMCdurante o evento; 9.2 – É também de inteira responsabilidade do proponente qualquer direito trabalhista, previdenciário ou qualquer outro encargo referente à equipe técnica que o compõe. 10.DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS 10.1 - Após sua inscrição e em caso de sua não execução, serão aplicadas as sanções legais cabíveis, visando punição dos responsáveis, sem prejuízo do devido processo administrativo, podendo ainda ser aplicadas as sanções de Advertência, Multa no percentual de 10% (dez) por cento do valor correspondente ao cachê proposto e/ou proibição de participar de novos projetos do Município de Dourados, no prazo de até 02 (dois) anos. 11.DASDISPOSIÇÕESFINAIS 11.1 - Ao aceitar os termos deste Edital de Seleção o proponente declara a originalidade e a titularidade da obra por ele apresentada, assim como quaisquer autorizações que se façam necessárias de uso de obra artística de outrem, bem como sua prévia e integral concordância às normas deste Edital, valendo a inscrição como Termo deAdesão. 11.2 -Oproponente ao aderir à inscrição deste Edital de Seleção cede a SEMC e ao CEIA os direitos para a documentação e divulgação de qualquer tipo de imagem, de som ou de texto, conforme Declaração constante do Anexo VI, captados através de quaisquer meios ou através de quaisquer tipos de mídia, coletados antes e ao longo de todo o desenvolvimento e duração da festividade, bem como a execução, sem fins comerciais, sejaemlocais públicos ou privados, por tempo indeterminado. 11.3 –ASEMC e o CEIA ficam desde já isentos de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação, pelo participante, de autoria, titularidade ou originalidade das obras eventualmente apuradas. 11.3.1 - O uso de obras ou trechos de obras que requeiram autorizações ou pagamentos de direitos autorais é de total e expressa responsabilidade do proponente. 11.4 - A inscrição efetuada implica em plena aceitação de todas as condições nos termos deste Edital. 11.5 - Em caso de chuva, no dia e horário da apresentação, os artistas serão informados se haverá cancelamento ou transferência de local e/ou data para a realização do espetáculo, não cabendo à a SEMC e ao CEIA compromisso com a realização de evento substitutivo. 11.6 - Os casos omissos durante o Processo de Seleção serão resolvidos em conjunto pelo Secretário Municipal de Cultura ou pelo Presidente do CEIA , ouvida a Comissão de Seleção, naquilo que for de sua competência. 11.7 - Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital poderão ser obtidas pelos telefones (67) 3411-7702. Dourados/MS, 24 de junho de 2013. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro Presidente do CEIA EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO Nº 004/SemS/VISA/2013 – 17 de junho de 2013 O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando a notificação nº 3290 lavrado em 15/05/2013 contra o estabelecimento abaixo: RAZÃOSOCIAL: RACHID&DUARTELTDA-ME NOMEFANTASIA:PAXNACIONAL ENDEREÇO:RUAHILDABERGODUARTENº 1.101 –CENTRO. EMBASAMENTO LEGAL: Código Sanitário Estadual – lei 1293 de 21/09/1992 artigo 101. DESCRIÇÃO: Notificamos o estabelecimento acima citado para que deixe Imediatamente de prestar serviços funerários sob pena de sanções pela Vigilância Sanitária, conforme decisão judicial proferidas nos autos nº 0800090-42.2012.8.12.0002 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.508 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013 07 EDITAIS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe Processo n° 105/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, ZERO QUILÔMETRO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEÍCULOS LTDA, nos itens 01, 02 e 03, pelo valor global de R$ 823.770,00 (oitocentos e vinte e três mil setecentos e setenta reais); e MONET CONCESSIONÁRIADE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, no item 04, pelo valor global de R$ 101.999,99 (cento e um mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Dourados (MS), 19 de junho de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 073/2013 que objetiva a contratação a pessoa jurídica CPAPECOMMERCE LTDA-ME com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 12 de junho de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 009/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 140/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA INSTALAÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE EM BAIRROS E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DEDOURADOS(MS)” resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente MASTER CONCRETOS LTDA, nos lotes 01 à 08, com o valor global da proposta de R$ 1.097.010,24 (um milhão noventa e sete mil dez reais e vinte e quatro centavos). Dourados (MS), 20 de junho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.508 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013 RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 519/2013 “REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA” “REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA DO SERVIDOR GLEYSONPAULOGRANELAEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 da Lei Municipal Nº.108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Revogar o auxílio doença, publicado no Diário Oficial do Município nº. 3.499 de 10 de junho de 2013, pág. nº. 17 com relação à Portaria nº. 519/2013 concedido pelo período de 01 de maio de 2013 até 29 de junho de 2013, do servidor GLEYSON PAULO GRANELA, conforme solicitação do mesmo requer revogação do auxilio doença uma vez que se sente apto para retornar ao trabalho a partir de 18 de junho de 2013, com fundamento no artigo 140 da Lei Complementar nº. 107 de 27/12/2006 e artigo 51 da Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006. Art. 2º - Esta revogação entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 18 de junho de 2013. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ODiretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, dos servidores que passaram pela perícia médica no dia 02 DE ABRIL DE 2013, publicado no Diário Oficial do Município nº. 3.482,14 de maio de 2013, pág. nº. 02 com relação à Portaria nº. 348/2013 do servidor EDSON DE SOUZAALENCAR e Portaria nº. 350/2013 do servidorJONASPEREIRARUIZ. Art. 1º- Onde consta:- - Onde consta, Edson de Souza Alemcar, passe a constar, Edson de SouzaAlencar. Art. 2º. - Passe a constar:- - Onde consta, Onas Pereira Ruiz, passe a constar, Jonas Pereira Ruiz. Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 19 de junho de 2013. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID EXTRATODO5ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 120/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados NHYServiços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 010/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em 30/03/2013 com previsão de vencimentoem27/06/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de março de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 088/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gilson Kleber Lomba - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 223/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em 09/06/2013 com previsão de vencimentoem06/09/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 07 de Junho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS LICITAÇÕES EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO Nº 005/SemS/VISA/2013 – 17 de junho de 2013 O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando a notificação nº 3291 lavrado em 15/05/2013 contra o estabelecimento abaixo: RAZÃOSOCIAL: R. D.SANCHES-ME NOMEFANTASIA:CEMITÉRIOPARQUEDEDOURADOS ENDEREÇO: RODOVIA DOURADOS/LAGUNA CAARAPÃ KM 1,5 – ZONARURAL EMBASAMENTO LEGAL: Código Sanitário Estadual – lei 1293 de 21/09/1992 artigo 101. DESCRIÇÃO: Notificamos o estabelecimento acima citado para que deixe Imediatamente de prestar serviços funerários sob pena de sanções pela Vigilância Sanitária, conforme decisão judicial proferidas nos autos nº 0800090-42.2012.8.12.0002 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. 08 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.508 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013 Início Final Início Final 000114764497001 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA 682/2013 164 12/06/2013 22/11/2013 000000020251001 CLAUDIA ALESSANDRA GOMES DE SOUZA 683/2013 15 11/06/2013 25/06/2013 000000031571001 CORINA ROSA ALENCAR 684/2013 15 08/06/2013 22/06/2013 000000078821003 EVA MARIA DA SILVA BARRETO 685/2013 15 12/06/2013 26/06/2013 000000089661001 IVANIR ARAUJO DE OLIVEIRA SOUZA 686/2013 90 01/06/2013 29/08/2013 000000131641001 MARIA DE FATIMA PEREIRA MATTANA 687/2013 35 30/05/2013 03/07/2013 000000072611001 NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA 688/2013 75 08/06/2013 21/08/2013 000114765803001 ROBERTA DA SILVA MOUTINHO 689/2013 89 04/06/2013 31/08/2013 000000501373004 ROSANGELA ABREU DIAS 690/2013 10 28/05/2013 06/06/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 000000031921001 ALTAIR GOMES OGEDA 691/2013 30 01/06/2013 30/06/2013 000114760369002 ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA 692/2013 30 27/05/2013 25/06/2013 000000003961001 ANTONIA MARIA ESCORSE 693/2013 30 31/05/2013 29/06/2013 000000071511001 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 694/2013 30 01/06/2013 30/06/2013 000000044411001 IARA DA SILVA NASCIMENTO 695/2013 15 12/06/2013 26/06/2013 000000072151001 LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 696/2013 03 10/06/2013 12/06/2013 000000072151003 LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 697/2013 03 10/06/2013 12/06/2013 000000069441003 MARIA AUXILIADORA NONATA SOUZA ALVES 698/2013 30 03/06/2013 02/07/2013 000000009071001 NELSON REMEDES RODRIGUES 699/2013 60 01/06/2013 30/07/2013 000114765086003 SIMONI PIRES DA SILVA 700/2013 60 31/05/2013 29/07/2013 000114766319001 SULMA DOLORES MOREL 701/2013 15 05/06/2013 19/06/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Prorrogação Nome do servidor Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Portaria Dias Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE JUNHO DE 2013. Matrícula Dias EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE JUNHO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000043561001 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 667/2013 30 28/05/2013 26/06/2013 000114762422001 ANNA KAROLINA NONATO LIMA 668/2013 52 31/05/2013 21/07/2013 000114762512004 CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA 669/2013 45 08/06/2013 22/07/2013 000000087541001 DERIALDA DOS SANTOS 670/2013 45 07/06/2013 21/07/2013 000114761916001 EDNEIA ALVES FERREIRA DA SILVA 671/2013 45 27/05/2013 10/07/2013 000000501841005 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 672/2013 28 29/05/2013 25/06/2013 000000064061003 GILSON DE MENDONCA RODRIGUES 673/2013 60 29/05/2013 27/07/2013 000114760658002 LEONICE JOSE DOS SANTOS SILVA 674/2013 18 04/06/2013 21/06/2013 000000502130001 LUCIANE LOPES RAMOS 675/2013 137 17/05/2013 30/09/2013 000114764448001 NELY ALMEIDA DE MATTOS 676/2013 60 31/05/2013 29/07/2013 000000032481001 OLINDINA CONCEICAO DA SILVA 677/2013 06 01/06/2013 06/06/2013 000000129931003 PAULO DE GOES 678/2013 60 28/05/2013 26/07/2013 000000084251001 RAIMUNDO ALVEZ BEZERRA FILHO 679/2013 60 22/05/2013 20/07/2013 000000043351001 ROGEANE MOREIRA DE ARAUJO 680/2013 30 20/05/2013 18/06/2013 000000140421002 TERESA CRISTINA DA SILVA 681/2013 123 31/05/2013 30/09/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE JUNHO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Início Final Início Final 7641-1 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 724/2013 15 25/03/2013 08/04/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DEMARÇO DE2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir MendesCarvalho Diretora de Benefícios Processo Data Acusado/Interessado Decisão Proc.27/2012 11/07/2012 NOÉ BITTENCOURT DOS REIS ADVERTÊNCIA Sind. 32/2011 14/09/2011 SEMS-Furto de bicicleta-Pat. 7-18469 ABERTURA DE PROC. ADM. DISCIPLINAR JOAO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Dourados, MS, 19 de junho de 2013. 1. DECISÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 09 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.508 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013 Início Final Início Final 000114760468003 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES 716/2013 30 04/06/2013 03/07/2013 000000000231001 APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DE AQUINO 717/2013 30 04/06/2013 03/07/2013 000000079141001 DORALICIA TAVARES CHAVES 718/2013 60 01/06/2013 30/07/2013 000114760903001 LIDIANE ALMEIDA COSTA 719/2013 75 18/06/2013 31/08/2013 000114763036002 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA 720/2013 15 15/06/2013 29/06/2013 000000028561001 LIDUCENA DE OLIVEIRA PINTO 721/2013 30 05/06/2013 04/07/2013 000114767026001 PATRICIA IRALA DA SILVA 722/2013 30 04/06/2013 03/07/2013 000114761505003 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 723/2013 30 03/06/2013 02/07/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 000000003601001 ALDIMIRA FERREIRA DE CARVALHO CAMILOTTI 725/2013 15 20/06/2013 04/07/2013 000000144471001 ANTONIO JUSTINO GALVAO NETO 726/2013 15 13/06/2013 27/06/2013 000000033391001 EDNELIA ANDRADE DONATO 727/2013 45 18/06/2013 01/08/2013 000000076031001 ELCIMARA LEONEL BARBOZA BELISARIO 728/2013 30 09/06/2013 08/07/2013 114768488-1 EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR 729/2013 01 14/06/2013 14/06/2013 000114762303001 GEORDANO CLERISTON ROVEDA 730/2013 15 20/06/2013 04/07/2013 000000002491001 GUIOMAR DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS 731/2013 15 11/06/2013 25/06/2013 000000064251001 LUZIA PERES 732/2013 30 09/06/2013 08/07/2013 17 MARIA ABRÃO DE LIMA 743/2013 21 18/06/2013 08/07/2013 000000033561001 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 733/2013 30 10/06/2013 09/07/2013 000000153291002 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 734/2013 30 10/06/2013 09/07/2013 000114765164001 MARISA ROSA DE ASSUNPCAO ZART 735/2013 19 10/06/2013 28/06/2013 000000147571002 ROSALINA SAIS FURTADO 736/2013 245 12/06/2013 11/02/2014 000000009951001 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO 737/2013 90 29/05/2013 26/08/2013 000000084881001 SANDRO MARQUES MAIZ 738/2013 60 01/06/2013 30/07/2013 000000072631001 SIMONE ISABEL SAES QUILES 739/2013 30 30/05/2013 28/06/2013 000114760724001 SOLAYNE SA NASCIMENTO 740/2013 40 06/06/2013 15/07/2013 000114760724002 SOLAYNE SA NASCIMENTO 741/2013 40 06/06/2013 15/07/2013 21 SONIMAR RAMOS DA ROSA 744/2013 30 07/06/2013 06/07/2013 000000048251001 ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES 742/2013 06 07/06/2013 12/06/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE JUNHO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE JUNHO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000079521001 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 702/2013 15 11/06/2013 25/06/2013 000000079521002 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 703/2013 15 11/06/2013 25/06/2013 000114761981002 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE 704/2013 30 04/06/2013 03/07/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 000114764499001 AIRA GARCIA BLANK DE SOUZA 705/2013 75 13/06/2013 26/08/2013 000000153531001 ANTONIA FRANCISCA DA SILVA 706/2013 75 18/06/2013 31/08/2013 000000087071001 DELSA CAPISTANA DA COSTA RODRIGUES 707/2013 01 19/06/2013 19/06/2013 000000151211003 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB 708/2013 15 29/05/2013 12/06/2013 000000043171001 ONEI PEREIRA DE FARIA JESUS 709/2013 73 07/06/2013 18/08/2013 000000089501001 ROSANA GOMES DE SOUZA 710/2013 60 29/05/2013 27/07/2013 000000042641003 VILMA SARAVAL NEGRAO DE ASSIS 711/2013 75 16/06/2013 29/08/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 000114764469001 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 712/2013 15 18/06/2013 02/07/2013 000114764393001 ELIANE FERNANDES DANTAS 713/2013 75 18/06/2013 31/08/2013 000000080051001 FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA 714/2013 60 05/06/2013 03/08/2013 000000501373004 ROSANGELA ABREU DIAS 715/2013 22 07/06/2013 28/06/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE JUNHO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 07 DE JUNHO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE JUNHO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretora de Benefícios LICITAÇÕES -PREVID DEMAIS ATOS / TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VIGILANCIA SANITÁRIA TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2013/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para efetuar os serviços de locação de micro-ônibus para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, sendo a empresa PIU BELLI TRANSPORTES E VIAGENS LTDA– ME inscrita no CNPJ sob nº 08.797.960/0001-36, a adjudicatária. Dourados-MS, 18 de junho de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente BERTOLIN & POTRICH LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados- IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação –LO, para atividade de aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore,granito,ardosia e outras pedras, localizada na Rodovia Dourados/Caarapó,S/N, Km 08 a direira- Zona Rural, no município de Dourados(MS). RAMÃO RAMOS DE MATOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados– IMAM de Dourados/MS, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS para a Atividade de Bar e Lanchonete, localizada na Rua Balbina de Matos, 1478, Vila Matos, no Município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Semeghini e Cia Ltda. torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração de Razão Social de Fernando Henrique Santos Lopes para Semeghini e Cia Ltda., para a atividade de Lavagem, lubrificação, martelinho, pintura e polimento de veículos, localizada à Rua Firmino Vieira de Matos, 449, Centro, no município de Dourados (MS). VIVALDI ONORIO, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Renovação da Licença Simplificada – “RLS” N° 039/2013, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiIntensivo, localizada na Parte do Lote 13 da Quadra 34, 5ª Linha- Distrito de Vila Vargas – Município de Dourados(MS), 10 EXTRATOS Termo de Inutilização 002/2013 Ao(s) 15 (quinze) dia(s) do mês de fevereiro de 2013 às 15:31 horas ; ao(s)21(vinte e um) dia(s) do mês de fevereiro de 2013 às 11:08 horas; ao(s)14(quatorze)dia(s) do mês de março de 2013 às10:40 horas; ao(s) 15(quinze)dia(s) do mês de março de 2013 às 16:22 h; ao(s) 05(cinco)dia(s) do mês de abril de 2013 às 15:13 horas; ao(s) 03(três)dia(s) do mês de maio de 2013 às 15:28 horas; ao(s) 18 (dezoito) dia(s) do mês de junho de 2013 às 9:12 horas, no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização dos produtos apreendidos nos seguintesTermos deApreensão: Termo de interdição: 1031; TA:16.290; TA:16.291;TA:16.292; TA:16.319; TA: 16.320; TA:16.322; TA: 11.412; TA: 11.416; TA:12.242; TA:11.417; TA:11.417; TA: 11.418; TA: 11.419; TA:16.245; TA: 16.246; TA: 15.960; TA: 15.961; TA: 15.963; TA:15.964;TA: 15.965;TA:15.966;TA:15.967;TA: 15.968;TA: 15.970;TA: 15.971; TA: 16.247; TA: 16.248; TA: 15.972; TA:16.352; TA: 16.249; TA: 15.974; TA:15.975; TA:15.976; TA:12.711; TA:15.977; TA: 15.978; TA.15.979; TA: 16.404; TA: 16.405; TA:15.981; TA:15.982; TA:15.983; TA:15.984; TA:16.028; TA:16.029; TA: 16.030; TA: 16.353; TA: 15.120; TA: 15.985; TA: 16.031; TA: 16.406; TA: 15.121; TA:15.122; TA: 16.032; TA:16.033; TA: 16.034; TA:16.407; TA: 16.409; TA:16.412; TA:16.414; TA: 16.416; TA:16.417; TA:16.324; TA16.326; TA:16.325; TA:16.418. A inutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com os tickets de pesagem nº(s) 353734335; 353734546;353735366; 066109; 067121; 003243nº do Romaneio 00051; e os têrmos de apreensão foram lavrados no(s) dia(s) 18 (dezoito) de fevereiro de 2013 a 12(doze) de junho de 2013. Para constar lavrei (mos) o presenteTermo em 03 (três) vias de igual teor e para um único efeito, assinado pormime pelas testemunhas abaixo. Dourados, 20 de junho de 2013 Nomee assinatura do Gerente deVigilância Sanitária: Dr.Vili Schulz Nomee assinatura daTestemunha: Luiz Carlos Lopes Valdir Sader Gasparotto Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.508 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Início Final Início Final 000114763070002 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA 745/2013 05 20/06/2013 24/06/2013 000000080291001 DEBORA CRISTINA DE BARROS INAREJA 746/2013 15 22/06/2013 06/07/2013 000000080291003 DEBORA CRISTINA DE BARROS INAREJA 747/2013 15 22/06/2013 06/07/2013 000114764211001 DOUGLAS MARQUES GONCALVES 748/2013 06 24/06/2013 29/06/2013 000000082761001 EDILENE ALVES DOS SANTOS 749/2013 05 20/06/2013 24/06/2013 000000033381001 EUDES NASCIMENTO DA SILVA 750/2013 18 22/06/2013 09/07/2013 000000067951001 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 751/2013 15 12/06/2013 26/06/2013 000000080951002 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 752/2013 15 12/06/2013 26/06/2013 000000006891001 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 753/2013 40 15/06/2013 24/07/2013 000000034521001 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA 754/2013 90 12/06/2013 09/09/2013 000000034941001 ROSELI NALEPA 755/2013 30 09/06/2013 08/07/2013 000000031041001 SHIRLEY FRUGULI MOREIRA 756/2013 15 25/06/2013 09/07/2013 000114762083001 SONIA MARIA DE LIMA VERMIEIRO 757/2013 10 18/06/2013 27/06/2013 000114761334002 SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI SILVA 758/2013 15 19/06/2013 03/07/2013 000000017571001 WANIA AUXILIADORA DA SILVA MATOS 759/2013 112 18/06/2013 07/10/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 000000151361003 EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS 760/2013 30 15/06/2013 14/07/2013 000000029841001 IRLA MARIA DE ALMEIDA MARRA 761/2013 15 02/07/2013 16/07/2013 000000090407001 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES 762/2013 30 18/06/2013 17/07/2013 000000007401001 MARIA ALELY DE MATOS PALMEIRA 763/2013 45 02/07/2013 15/08/2013 000000079891001 MARIA INES NANTES HARB 764/2013 15 25/06/2013 09/07/2013 000000148581002 MARIA LOURDES DOS SANTOS FELIX 765/2013 30 16/06/2013 15/07/2013 000000031451001 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO 766/2013 90 11/06/2013 08/09/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 DE JUNHO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE JUNHO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretora de Benefícios
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